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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 17 de Setembro de 2015 Edição N° 346 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 3 Água Doce do Norte ................................... 5 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves ........................................... 5 Alto Rio Novo Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 6 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 19 Colatina ..................................................... 23 Conceição da Barra Conceição do Castelo.................................. 23 Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 28 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 29 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 32 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 49 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 57 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 57 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 59 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 61 São Domingos do Norte .............................. 61 São Gabriel da Palha................................... 62 São José do Calçado ................................... 77 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 77 Serra ......................................................... 78 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante Viana......................................................... 84 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quinta-feira - 17 de Setembro de 2015Edição N° 346 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 3

Água Doce do Norte ................................... 5

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves ........................................... 5

Alto Rio Novo

Anchieta

Apiacá

Aracruz ...................................................... 6

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 19

Colatina ..................................................... 23

Conceição da Barra

Conceição do Castelo .................................. 23

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 28

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 29

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 32

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 49

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 57

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano ....................................... 57

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 59

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 61

São Domingos do Norte .............................. 61

São Gabriel da Palha................................... 62

São José do Calçado ................................... 77

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 77

Serra ......................................................... 78

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante

Viana......................................................... 84

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 005/2015

Publicação Nº 24786

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRA-TIVO Nº 005/2015

Contrato Administrativo: 005/2015

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 033/2015 – Inexigibilidade nº 002/2015)

Objeto: Credenciamento de novos exames

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

Contratado: ALLETS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNI-CAS E HEMATOLÓGICAS LTDA EPP

Dotação orçamentária:

Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data Aditivo: 21/08/2015

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 055/2015

Publicação Nº 24787

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 055/2015

Contrato Administrativo: 055/2015

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 033/2015 – Inexigibilidade nº 002/2015)

Objeto: Credenciamento de novos exames

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

Contratado: JACINTO OTAVIO BISSOLI LTDA ME

Dotação orçamentária:

Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data Aditivo: 21/08/2015

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 065/2015

Publicação Nº 24788

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 065/2015

Contrato Administrativo: 065/2015

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 034/2015 – Inexigibilidade nº 002/2015)

Objeto: Credenciamento de novos exames

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

Contratado: NORTE IMAGEM DIAGNÓSTICO LTDA ME

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médi-cos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despe-sa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data Aditivo: 21/08/2015

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 066/2015

Publicação Nº 24789

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 066/2015

Contrato Administrativo: 066/2015

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 034/2015 – Inexigibilidade nº 002/2015)

Objeto: Credenciamento de novos exames

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

Contratado: CLÍNICA RADIOLOGICA LINHARES LTDA

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médi-cos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despe-sa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data Aditivo: 21/08/2015

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 041.2015 - EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 147.2015

Publicação Nº 24784

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 041/2015-Proc Nº 001531/2015

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa Soft Tecnologia Ltda ME, no valor global de R$ 21.749,73 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e se-tenta e três centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 16 de setembro de 2015.

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

Nayara Benfica Pires Puziol

Gestora/Secretária Mun. de Saúde

Extrato Ata de Registro de Preços - ATA Nº 147/2015

Proc. nº 001531/2015

Pregão Presencial nº 041/2015

Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES e Fundo Municipal de Saúde.

Empresa: Soft Tecnologia Ltda ME- CNPJ nº 20.550.955/0001-20

Objeto: Aquisição e instalação de câmeras de vidiomoni-toramento, visando atender as necessidades das secreta-rias municipais de Cultura e Turismo, de Administração e de Saúde.

Valor total: R$ 21.749,73 (vinte e um mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos).

Validade: 16/09/2015 a 15/09/2016.

Afonso Cláudio/ES, em 16 de setembro de 2015.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira/Preseidente CPL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 046.2015 - EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 145 E 146.2015

Publicação Nº 24770

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 046/2015-Proc Nº 05866/2015

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02 e 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor das empresas: Engecosta Comercio e Serviços EIRELI - EPP, no valor global de R$ 10.654,00 (dez mil, seiscen-tos e cinquenta e quatro reais) e Hidroluz Material Elé-trico Ltda ME, no valor global de R$ 17.700,00 (dezesse-te mil e setecentos reais).

Afonso Cláudio/ES, em 16 de setembro de 2015.

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

Extrato Ata de Registro de Preços

Proc. Nº 05866/2015

Pregão Presencial Nº 46/2015

Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES

Objeto: Aquisição de material elétrico, destinado a manu-tenção e melhoramento da iluminação pública das diversas ruas da sede e dos distritos do município, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Validade: 12 meses (16/09/2015 a 15/09/2016)

ATA Nº 145/2015 - Empresa: Engecosta Comercio e Serviços EIRELI - EPP, CNPJ Nº 14.931.404/0001-03, lotes 01, 02, 03 e 04, no valor global de R$ 10.654,00 (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). e,

ATA Nº 146/2015 - Empresa: Hidroluz Material Elé-trico Ltda Me , CNPJ Nº 10.644.182/0001-97, lotes 05 e 06, no valor global de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).

Afonso Cláudio/ES, em 16 de setembro de 2015.

Elilda Maria Bissoli

Presidente /Pregoeira CPL

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AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-2015Publicação Nº 24739

Aviso de Pregão Presencial nº 050/2015

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira, torna público que às 08h00min do dia 30 de setembro de 2015, na sede da Prefeitura, realizará licitação na modalidade Pre-gão Presencial, tipo Menor Preço por lote, no Siste-ma de Registro de Preços para futuras aquisições de materiais de consumo para a sala de raio X da Uni-dade de Sáude “Hilton Lopes Vieira” em atendimen-to a Secretaria Municipal de Saúde. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclau-dio.es.gov.br, na página de Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas.

Afonso Cláudio/ES, em 16 de setembro de 2015.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira

DECRETO 268/2015Publicação Nº 24740

DECRETO Nº 234/2015

NOMEIA AGENTE

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

R E S O L V E,

considerar nomeada nos termos do art. 1º, da Lei Munici-pal nº 1.757/2007, Thamiris do Carmo Fernandes Soa-res aprovada em processo seletivo para exercer a função de Agente de Saúde, a partir de 29 de janeiro de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de agosto de 2015.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 060-2015 E 061-2015 Publicação Nº 24733

EXTRATO DO CONTRATO nº 060/2015

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO

PROCESSO: 006776/2015

CONTRATADA: PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATO DE REPRESENTATE EXCLUSIVO NEW HOLLAND CONSTRUTION PARA SERVIÇOS DE ASSISTÊN-CIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO , PARA PÁ CARREGADEIRA CASE 621, Pá Carregadeira 12 C Turbo, Trator Agricola New Holland TT 4030 em aten-dimento a Secretaria de Agricultura . Pelo Periodo de 06 (seis) meses.Valor R$ 12.000,00(doze mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.20.122.0028.2.118.33903000000.100000000 - Recursos Ordinários

DATA DA ASSINATURA :15 de setembro de 2015

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO nº 061/2015

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO

CONTRATADA: NILSON DIDIMO MOREIRA - ME

OBJETO: CONTRATO de representante exclusivo new holland constrution para serviços de assistência técnica e fornecimento de peças de reposição . para trator Agricola NEW Holland TL 65 , atendendo a Secretaria de Agricultura , no periodo de 6 (seis) meses, valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.20.122.0028.2.118.33903000000.100000000 - Recursos Ordinários

DATA DA ASSINATURA :15 de setembro de 2015

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

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Água Doce do Norte

Prefeitura

EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2015Publicação Nº 24795

RESUMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CONVITE N.º. 001/2015

Fundamentado na Lei n.º 8.666\93, 21.06.93

Tipo Menor Preço

A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, tor-na público, para conhecimento dos interessados, a instau-ração do seguinte procedimento Licitatório:

Modalidade: Convite

Repartições interessadas: Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

Tipo de licitação: menor preço.

Este procedimento será regido pela Lei no 8.666/93, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.883/94, de 08.06.94.

As propostas serão recebidas no protocolo da Câmara Municipal de Água Doce do Norte até às 09:00(nove)ho-ras, do dia 24 de setembro de 2015, quando serão abertos os envelopes habilitação e proposta.

OBJETO

Constitui objeto desta licitação, a contratação de uma em-presa de construção civil para a reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Água Doce do Norte/ES, situado na Rua Alacy Costa, 596, Centro.

Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câ-mara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês setembro do ano de 2015.

Arginamérica Portes C. Breta

Presidente da comissão Permanente de Licitação

Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº070.2015Publicação Nº 24765

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 070/2015.

PROC. ADM. Nº. 4201/2015.

CREDENCIAMENTO: Dia 30/09/2015 das 08:30h as 09:00h

ABERTURA: Dia 30/09/2015 às 09:00h.

LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Aquisição de diversos tipos de doces para aten-der as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 17/09/2015, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredocha-ves.es.gov.br

Wanusa Costa Dassie

Pregoeira

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PE N° 109/2015Publicação Nº 24875

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições le-gais, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 109/2015.

Processo nº 5.543/2015.

Objeto: Contratação de empresa especializada para trans-porte de passageiros (ônibus executivo).

Empresa Vencedora:

- DMR PROJETOS E VIAGENS LTDA - ME.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 193.800,00 (cento e noventa e três mil oitocentos reais).

HOMOLOGADO EM: 16/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Acácia Gleci do Amaral Teixeira

Secretária de Educação

AVISO DE SUSPENSÃO - PP N° 117/2015Publicação Nº 24883

AVISO DE SUPENSÃO

Pregão Presencial SRP nº 117/2015

Objeto: Aquisição de botijão e carga de gás de cozinha (GLP).

A Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, no uso de suas atribuições, torna público a todos os interessados que fica SUSPENSO por prazo indeterminado a abertu-ra do pregão presencial acima mencionado, para fins de revisão de orçamentos constantes nos autos do processo administrativo n° 11.044/2015, e correção de possíveis defasagens nos mesmos.

Aracruz/ES, 16 de Setembro de 2015.

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

CONTRATO N° 187/2015Publicação Nº 24891

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 187/2015

Processo nº 11.051/2015.

Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Contratada: DINÂMICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP.

Objeto: Fornecimento de links de comunicação para cone-xão das unidades da PMA (Prefeitura Municipal de Ara-cruz), por meio de serviço de comunicação de dados para transporte de informações através de circuito de da-dos ethernet.

Valor: R$ 328.917,60 (trezentos e vinte e oito mil novecentos e dezessete reais e sessenta centavos) anuais.

Prazo: O prazo de vigência do presente contrato è de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.

Data da assinatura: 10/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Eidmilson Antonio Gambarti

Secretário de Administração e Recursos Humanos

CONTRATO N° 188/2015Publicação Nº 24892

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 188/2015

Processo nº 11.051/2015.

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: DINÂMICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP.

Objeto: Fornecimento de links de comunicação para cone-xão das unidades da PMA (Prefeitura Municipal de Ara-cruz), por meio de serviço de comunicação de dados para transporte de informações através de circuito de da-dos ethernet.

Valor: R$ 162.463,68 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) anuais.

Prazo: O prazo de vigência do presente contrato è de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.

Data da assinatura: 10/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

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CONTRATO N° 189/2015Publicação Nº 24893

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 189/2015

Processo nº 11.051/2015.

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Saúde.

Contratada: DINÂMICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP.

Objeto: Fornecimento de links de comunicação para cone-xão das unidades da PMA (Prefeitura Municipal de Ara-cruz), por meio de serviço de comunicação de dados para transporte de informações através de circuito de da-dos ethernet.

Valor: R$ 190.191,22 (cento e noventa mil cento e noventa e um reais e vinte e dois centavos) anuais.

Prazo: O prazo de vigência do presente contrato è de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.

Data da assinatura: 10/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Nalva Bernadete Barros de Amorim

Secretária de Saúde

CONTRATO N° 190/2015Publicação Nº 24894

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 190/2015

Processo nº 11.051/2015.

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Educação.

Contratada: DINÂMICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP.

Objeto: Fornecimento de links de comunicação para cone-xão das unidades da PMA (Prefeitura Municipal de Ara-cruz), por meio de serviço de comunicação de dados para transporte de informações através de circuito de da-dos ethernet.

Valor: R$ 387.128,40 (trezentos e oitenta e sete mil cento e vinte e oito reais e quarenta centavos) anuais.

Prazo: O prazo de vigência do presente contrato è de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.

Data da assinatura: 10/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Acácia Gleci do Amaral Teixeira

Secretária de Educação

DECRETO N° 30.074Publicação Nº 24833

DECRETO Nº 30.074, DE 14/09/2015

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público nº 001/2014-PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NÍVEL IV, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CLASS. NOME39º TANIA MENEGUSSE DE BRITIS

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme esta-belece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30.076Publicação Nº 24834

DECRETO Nº 30.076, DE 14/09/2015

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito aprovado no Concurso Público nº 001/2014-PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA, NÍVEL I, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CLASS. NOME16º JOELSON ADRIANO LUIZ

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme esta-belece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 30.077 Publicação Nº 24836

DECRETO Nº 30.077, DE 14/09/2015

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA AUDITOR, NÍVEL I, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pes-soal da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CLASS. NOME

02º JUBIANA PAOLA VEGA SECCA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme esta-belece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30.078Publicação Nº 24838

DECRETO Nº 30.078, DE 14/09/2015

NOMEIA PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os Senhores abaixo descritos, aprovados no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, para exercerem o cargo efetivo de ENFERMEIRO, NÍVEL I, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CLASS. NOME

13º ROBERTO PEDRINI GORZA

14º MAYARA SANCHES MARQUES

15º REGIANY SILVA CALASSARA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme esta-belece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 30.081Publicação Nº 24839

DECRETO Nº 30.081, DE 14/09/2015

NOMEIA PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, apro-vada no Concurso Público nº 002/2011, para exercer o cargo efetivo NUTRICIONISTA – NÍVEL VII – PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CLASS. NOME

10º RENATA MENEGARDO SANTOS

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme esta-belece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 30075Publicação Nº 24822

DECRETO Nº 30.075, DE 14/09/2015.

EFETIVA SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLI-CO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.898/2006.

CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALI-ZADAS PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS OS CRI-TÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO.

DECRETA:

Art. 1º Fica efetivada a Servidora abaixo descrita, no res-pectivo cargo, pela aprovação em concurso público, apro-vada em estágio probatório, conforme Memorando nº 1294/2015 – GRH – Setor de Avaliação e Desempenho, a partir de 23/04/2015.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

21705 Daniele Aiolfi Lozer Professor II - A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 23/04/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30079Publicação Nº 24823

DECRETO Nº 30.079, DE 14/09/2015.

PRORROGA CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 15/02/2007 E Nº 3.374, DE 09/12/2010.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos profissionais abaixo descritos, conforme Memorando nº 396/2015 – SEMSA:

MAT. NOME Cargo PRORROGAR

DE ATÉ

26274 ANA CRISTINE RODRIGUES LEITE PSICÓLOGO 21/09/2015 14/12/201625997 BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI ENFERMEIRO 21/09/2015 12/05/201625957 CHARLENI LOUREIRO LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21/09/2015 04/05/2016

24291 CLAUDINETE NASCIMENTO BARBOSA G. ASSISTENTE SOCIAL 21/09/2015 13/01/2016

26264 FLÁVIO DETTOGNI LECCO MOTORISTA ADMINISTRATIVO 21/09/2015 30/11/2016

25348 IVANETE ROCHA DOS SANTOS FONOAUDIÓLOGO 21/09/2015 16/03/2016

24295 JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA CIRURGIÃO DENTISTA (PSF) 21/09/2015 19/01/2016

25948 MARIA APARECIDA MONTEIRO VIANNA S. AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE 21/09/2015 04/05/201626119 RODRIGO AMANCIO ROCHA MOTORISTA ADMINISTRATIVO 21/09/2015 17/06/201624048 ANA CLAUDIA RODRIGUES SILVA PSICÓLOGO 21/09/2015 20/10/2015

26154 DANIEL GONÇALVES QUIRINO MOTORISTA ADMINISTRATIVO 21/09/2015 04/08/2016

26212 DRIELLY MARTINS SANTOS FARMACEUTICO 17/09/2015 16/09/2016

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25841 FERNANDA MADUREIRA LECHI CIRURGIÃO DENTISTA (PSF) 21/09/2015 06/04/2016

24571 JEANY POLEZELI FISCAL VIG.SANITÁRIA (ENFERMEIRA) 21/09/2015 31/10/2015

26027 KAMILA MARIA MARIM AMARAL ENFERMEIRO 21/09/2015 19/05/201626389 KARLA CORONA GUERZE CIRURGIÃO DENTISTA (PSF) 21/09/2015 01/02/201624281 KAROLINE DE OLIVEIRA MATTOS FISIOTERAPEUTA 21/09/2015 12/01/201626247 GABRIELA BARCELOS SEGATTO FISIOTERAPEUTA 20/09/2015 03/11/201625914 MARCIANE DA SILVA FELIPE FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE 21/09/2015 21/04/201625771 PÂMELA DO CARMO OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE 21/09/2015 30/03/201626259 RENATA SIMOA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21/09/2015 12/11/2016

25781 SUENY DE AGUIAR NOGUEIRA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 21/09/2015 31/03/201626001 THILDA DA SILVA SOEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21/09/2015 15/05/2016

Art. 2º Os contratos acima prorrogados poderão ser encerrados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4 no art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia respectivo a cada profis-sional constante no artigo 1º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30085Publicação Nº 24821

DECRETO Nº. 30.085, DE 14/09/2015.

PRORROGA CONTRATOS DE ESTAGIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos – GRH - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação das estagiárias abaixo descritas, conforme Memorando - SEMAD / GRH Nº 1467/2015:

MAT. NOMEPRORROGAR

DE ATÉ

26222 Bruna Casagrande de Azevedo 15/09/2015 14/09/201626220 Tatiane Priori Galimberti 16/09/2015 15/09/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/09/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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Página 11

DECRETO Nº 30090Publicação Nº 24820

DECRETO Nº 30.090, DE 14/09/2015.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor GEANDERSON DA CONCEIÇÃO GODOI, Matrícula 26014, do Cargo em Co-missão de Coordenador de Transporte Público – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz - SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 14/09/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30091Publicação Nº 24817

DECRETO Nº 30.091 DE 15/09/2015.

EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora JULIANA CRISTINA WENDLER ALVES, Matrícula nº 21845, do cargo efetivo de Cuidador – Nível III - Padrão “B”, a partir de 12/09/2015, conforme Processo nº 12801/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 12/09/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 30092Publicação Nº 24818

DECRETO Nº 30.092, DE 15/09/2015.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, das Senhoras abaixo descritas:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

Amenaildes Ribeiro do Carmo 24058 SEMDS 11/09/2015 12815/15

Luzia Xavier 26202 SEMSA 11/09/2015 12766/15

Jussara Ferraz Ciribelli Teixeira 25683 SEMED 11/09/2015 12853/15

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/09/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30093Publicação Nº 24816

DECRETO Nº 30.093, DE 15/09/2015.

PRORROGA PRAZO PARA POSSE DA SENHORA MARIA EU-LALIA QUINTINO MENDES APROVADA EM CONCURSO PÚ-BLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO §2º DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 25/09/2015, o prazo para a Senhora MARIA EULALIA QUIN-TINO MENDES tomar posse no Cargo Efetivo de PSICÓLO-

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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GO – NÍVEL I – PADRÃO “A”, nomeada através do Decreto nº 29.988, de 21/08/2015, publicado no Diário Oficial em 27/08/2015, conforme Processo Nº 12489/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30094Publicação Nº 24819

DECRETO Nº 30.094, DE 15/09/2015.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DO ESTAGIÁRIO QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A :

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, do estagiário abaixo descrito:

Nome Matrícula Secretaria A partir Processo

Dieimeson Vicente Barcelos

26413 PROGE 15/09/2015 12859/15

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30097Publicação Nº 24815

DECRETO Nº 30.097, DE 15/09/2015.

REVOGA FUNÇÃO GRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogada a Função Gratificada – FG04, con-cedida ao Servidor abaixo, com exercício na Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANS, a partir de 01/09/2015, conforme Memorando SETRANS nº 949/2015.

NOME MATRÍCULA

ARILDO SIAN VICENTE 2527

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos no dia 01/09/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

JUL. DE RECURSO DA CP008/2015Publicação Nº 24774

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSODA CONCORRÊNCIA PÚBLICA

n.º 008/2015OBJETO: Contratação de empresa para execução de Obras de Infraestrutura no Bairro Cupido e Vista Linda, em Aracruz-ES.Processo de Recurso nº 12.082/2015, empresa GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP – Ne-gado Provimento.

Aracruz/ES, 16 de Setembro de 2015.

Idelblandes ZamperliniPresidente CPL

JULGAMENTO PROPOSTA PREÇOS 006/14Publicação Nº 24782

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2014

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras complementares de construção da CMEB José Mambrini, localizada no distrito de Jacupemba, neste Município.EMPRESA CLASSIFICADA:NOVVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELIEMPRESA DESCLASSIFICADAMONTERAZZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPPAracruz/ES, 16 de Setembro de 2015.

Idelblandes ZamperliniPresidente CPL

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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LEI Nº 3971Publicação Nº 24827

LEI Nº 3.971, DE 15/09/2015.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚ-BLICOS NO BAIRRO DE ITAPARICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º O atual Beco sem denominação 117, localizado no Bairro Itaparica, no Distrito de Santa Cruz, Município de Aracruz-ES, passa a denominar-se BECO DA VÓ LUIZA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

LEI Nº 3972Publicação Nº 24829

LEI Nº 3.972, DE 15/09/2015.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚ-BLICO EM VILA DO RIACHO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º A área pública que confronta com as Ruas Antônio Pinto Chagas, Antenor Brandão e Alcides Francisco locali-zada no Bairro Céu Azul na Vila do Riacho, passa a deno-minar-se PRAÇA OLGA BORGES MERCIER.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

LEI Nº 3973Publicação Nº 24830

LEI Nº 3.973, DE 15/09/2015.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚ-BLICO NO BAIRRO PLANALTO NO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º A área pública que se localiza na Rua Jurandir Peru-chi com a Rua Gaivotas no Bairro Planalto, passa a deno-minar-se PRAÇA JURACI VENTURA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 13397Publicação Nº 24825

PORTARIA Nº 13.397, DE 15/09/20015.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

D E C R E T A :

Art. 1º Homologar o período de 01/10/2015 a 30/10/2015 de férias do Servidor CARLOS CONTI GARUZZI, Matrícula 26219, Secretário de Comunicação do Município de Ara-cruz, referente ao período de 2014/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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PORTARIA Nº 13398Publicação Nº 24824

PORTARIA Nº 13.398, DE 15/09/20015.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

R E S O L V E :

Art. 1º Homologar o período de 08/10/2015 a 06/11/2015 de férias do Servidor ANTÔNIO EUGÊNIO CUNHA, Matrí-cula 20257, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Aracruz, referente ao período de 2014/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Setembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMASA Nº 030 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Publicação Nº 24808

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova redação dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n° 030 de 16 de setembro de 2015.

Dispõe sobre a aprovação do Replanilhamento do objeto do Convênio de Cooperação Financeira nº 003/2015 do Lar São José “Raio de Luz”.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz – CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, conforme de-liberação em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2015,

R E S O L V E :

Art.1º Aprovar o replanilhamento do objeto do Convênio de Cooperação Financeira nº 003/2015 do Lar São José “Raio de Luz”, no valor de R$ 130.048,21 (cento e trinta mil, quarenta e oito reais e vinte e um centavos), confor-me Ofício nº 307/15 e Processo nº 12.559/2015.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz - ES, 16 de setembro de 2015.

Maria de Fátima Furtado Nunes

Presidente do CMASA

Resolução CMASA nº211/2014

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 131/2015Publicação Nº 24852

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2015 - PROCESSO Nº 6.571/2015

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pela Se-cretária de Desenvolvimento Social e Trabalho e a empre-sa VESCOVI & BITTI LTDA.

Objeto: Prorrogar o prazo de vencimento estipulado na Cláusula Quarta do Contrato Originário pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de vencimento do mesmo, em 19/09/2015. Registra-se que o Aditivo em tela poderá ser rescindido antecipadamente com o adven-to do procedimento licitatório em curso.

Valor: R$ 14.920,56 (quatorze mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos).

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Data da Assinatura: 11/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

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TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 132/2015Publicação Nº 24849

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2015 - PROCESSO Nº 6.571/2015

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pela Se-cretária de Educação e a empresa VESCOVI & BITTI LTDA.

Objeto: Prorrogar o prazo de vencimento estipulado na Cláusula Quarta do Contrato Originário pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de vencimento do mesmo, em 19/09/2015. Registra-se que o Aditivo em tela poderá ser rescindido antecipadamente com o adven-to do procedimento licitatório em curso.

Valor: R$ 45.590,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais).

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Data da Assinatura: 11/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Acácia Gleci do Amaral Teixeira

Secretária de Educação

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 133/2015Publicação Nº 24850

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2015 - PROCESSO Nº 6.571/2015

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pela Se-cretária de Saúde e a empresa VESCOVI & BITTI LTDA.

Objeto: Prorrogar o prazo de vencimento estipulado na Cláusula Quarta do Contrato Originário pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de vencimento do mesmo, em 19/09/2015. Registra-se que o Aditivo em tela poderá ser rescindido antecipadamente com o adven-to do procedimento licitatório em curso.

Valor: R$ 282.288,00 (duzentos e oitenta e dois mil, du-zentos e oitenta e oito reais).

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Data da Assinatura: 11/09/2015.

Aracruz/ES, 16 de setembro de 2015.

Nalva Bernadete Barros de Amorim

Secretária de Saúde

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serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz

PORTARIA SAAE-187-2015Publicação Nº 24758

PORTARIA SAAE-ARA - 0187/2015

Dispõe sobre estabilidade e progressão de servidor efetivo aprovado em estágio probatório conforme Lei 3.939/2015 - Novo Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira, do Quadro Permanente do SAAE - Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 de 13 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art. 1º DECIDE pela ESTABILIDADE a partir do dia 04/09/2015 e AUTORIZA a PROGRESSÃO por Mere-cimento da servidora LUCICLEIDE DOS SANTOS VICEN-TE REZENDE, Cargo: Fiscal, matrícula 285, admitida em 03/09/2012, por atender o disposto no artigo 27 da lei 3.939/2015 (Novo Plano de Classificação de Cargos, Ven-cimentos e Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz – ES) e ter obtido a média geral de 94,06% nas avaliações do estágio probatório, conforme RELATÓ-RIO FINAL da Comissão de Desenvolvimento Funcional instituída pela Portaria SAAE-ARA-221/2014.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da Progressão por Merecimento, vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.

Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 04/09/2015.

Aracruz-ES, 14 de setembro de 2015.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

PORTARIA SAAE-ARA-185_2015Publicação Nº 24755

PORTARIA SAAE-ARA - 0185/2015

Dispõe sobre estabilidade e progressão de servidor efetivo aprovado em estágio probatório conforme Lei 3.939/2015

- Novo Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira, do Quadro Permanente do SAAE - Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 de 13 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art. 1º DECIDE pela ESTABILIDADE a partir do dia 04/09/2015 e AUTORIZA a PROGRESSÃO por Mere-cimento da servidora BRUNA LOMBARDI DA SILVA, Car-go: Agente Administrativo, matrícula 284, admitida em 03/09/2012, por atender o disposto no artigo 27 da lei 3.939/2015 (Novo Plano de Classificação de Cargos, Ven-cimentos e Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz – ES) e ter obtido a média geral de 96,64% nas avaliações do estágio probatório, conforme RELATÓ-RIO FINAL da Comissão de Desenvolvimento Funcional instituída pela Portaria SAAE-ARA-221/2014.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da Progressão por Merecimento, vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.

Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 04/09/2015.

Aracruz-ES, 14 de setembro de 2015.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

PORTARIA SAAE-ARA-186-2015Publicação Nº 24756

PORTARIA SAAE-ARA - 0186/2015

Dispõe sobre estabilidade e progressão de servidor efetivo aprovado em estágio probatório conforme Lei 3.939/2015 - Novo Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira, do Quadro Permanente do SAAE - Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de

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2013, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 de 13 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art. 1º DECIDE pela ESTABILIDADE a partir do dia 04/09/2015 e AUTORIZA a PROGRESSÃO por Mereci-mento do servidor FABIEL ROSSI, Cargo: Agente Admi-nistrativo, matrícula 285, admitido em 03/09/2012, por atender o disposto no artigo 27 da lei 3.939/2015 (Novo Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz – ES) e ter obtido a média geral de 89,62% nas avaliações do estágio probatório, conforme RELATÓRIO FINAL da Comis-são de Desenvolvimento Funcional instituída pela Portaria SAAE-ARA-221/2014.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da Progressão por Merecimento, vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.

Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 04/09/2015.

Aracruz-ES, 14 de setembro de 2015.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

PORTARIA SAAE-ARA-188-2015Publicação Nº 24760

PORTARIA SAAE-ARA - 0188/2015

Dispõe sobre estabilidade e progressão de servidor efetivo aprovado em estágio probatório conforme Lei 3.939/2015 - Novo Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira, do Quadro Permanente do SAAE - Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 de 13 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art. 1º DECIDE pela ESTABILIDADE a partir do dia 06/09/2015 e AUTORIZA a PROGRESSÃO por Mereci-mento do servidor MARLON MOREIRA SILVA, Cargo: Auxi-

liar de Serviços Gerais Operacional, matrícula 280, admi-tido em 23/08/2012, por atender o disposto no artigo 27 da lei 3.939/2015 (Novo Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz – ES) e ter obtido a média geral de 81,10% nas avaliações do estágio probatório, conforme RELATÓRIO FINAL da Comissão de Desenvolvimento Fun-cional instituída pela Portaria SAAE-ARA-221/2014.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da Progressão por Merecimento, vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.

Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 06/09/2015.

Aracruz-ES, 14 de setembro de 2015.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

PORTARIA SAAE-ARA-189-2015Publicação Nº 24761

PORTARIA SAAE-ARA - 0189/2015

Dispõe sobre estabilidade e progressão de servidor efetivo aprovado em estágio probatório conforme Lei 3.939/2015 - Novo Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira, do Quadro Permanente do SAAE - Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Aracruz.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013, e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 de 13 de julho de 2015;

R E S O L V E :

Art. 1º DECIDE pela ESTABILIDADE a partir do dia 04/09/2015 e AUTORIZA a PROGRESSÃO por Mere-cimento do servidor THIAGO JASTROW DA SILVA, Car-go: Técnico em Informática, matrícula 286, admitido em 03/09/2012, por atender o disposto no artigo 27 da lei 3.939/2015 (Novo Plano de Classificação de Cargos, Ven-cimentos e Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgo-

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to de Aracruz – ES) e ter obtido a média geral de 84,09% nas avaliações do estágio probatório, conforme RELATÓ-RIO FINAL da Comissão de Desenvolvimento Funcional instituída pela Portaria SAAE-ARA-221/2014.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da Progressão por Merecimento, vigorará a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.

Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 04/09/2015.

Aracruz-ES, 14 de setembro de 2015.

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Decreto 25.778/2013

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO 034 SAÚDE Publicação Nº 24769

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público, que por interesse da administração o Pregão Presencial Nº 037/15 FMS, está suspenso para a análise de impug-nação do edital.

Maiores informações pelos telefones (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 16/09/2015.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

DECRETO 14.119Publicação Nº 24727

DECRETO Nº 14.119, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

RESCINDE CONTRATO DA SERVIDORA MICHELE CRISTINA DA SILVA COSTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso I, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo; Considerando o que consta no processo nº 010037/2015, de 04 de setembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica rescindido, a pedido, o Contrato 06.012107/2013, firmado em 05 de agosto de 2013, entre a Prefeitura Municipal de Castelo e a Srª MICHELE CRISTINA DA SILVA COSTA, a partir de 08 de se-tembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 14 de setembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JUNIOR

Prefeito Municipal

DECRETO 14.120Publicação Nº 24728

DECRETO Nº 14.120, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

PRORROGA O DECRETO Nº 14.106/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015, QUE NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92 e de acordo com o que consta no processo nº 010044/2015, de 04 de setembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto n° 14.106/2015, de 05 de agosto de 2015, que nomeia Comissão de Inquérito Ad-ministrativo para apurar as POSÍVEIS irregularidades que constam no processo nº 003588/2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setem-bro de 2015, devendo viger pelo prazo de 30 dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

DECRETO 14.121Publicação Nº 24729

DECRETO Nº 14.121, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA DECRETO 13.709, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE NOMEIA ASSISTENTE TÉCNICO DE SER-VIÇOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e, Considerando o que consta no Processo nº 010065/2015, de 08 de setembro de 2015.

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto Nº 13.709/2015, de 03 de fevereiro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica nomeado o Sr. CARLOS CELSO JORDÃO SASSO, para exercer o cargo de Provimento em Co-missão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas ativida-des junto a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações intro-duzidas pela Lei n° 2.557 de 17 de agosto de 2007 e pela Lei n° 2.613 de 28 de dezembro de 2007, a partir de 01 de setembro de 2015.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de se-tembro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

DECRETO 14.122Publicação Nº 24730

DECRETO Nº 14.122, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVI-DORA MARIA LINETE GONÇALVES CARVALHO ES-TOFELES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

• Considerando o que consta do art. 111 da Lei 1.440/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Castelo e,

• Considerando o que consta no processo nº 009743/2015, de 28 de agosto de 2015;

D E C R E T A:

Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª. MARIA LINETE GONÇALVES CAR-VALHO ESTOFELES, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpe-za, nomeada através do Decreto n° 11.319, de 22 de agosto de 2012, a partir de 16 de setembro de 2015.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este arti-go será sem vencimentos pelo período de 04 (qua-tro) anos, a contar de 16 de setembro de 2015.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 15 de setembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

ERRATA Nº 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015Publicação Nº 24777

ERRATA 02

De acordo com a publicação do Edital do Processo Seletivo 001/2015, do dia 08 de setembro de 2015, publica-do no dia 09 de setembro de 2015, no Diário da AMUNES, no endereço eletrônico: www.castelo.es.gov.br, e na sede da Prefeitura de Castelo, segue abaixo erratas:

Inclue-se no edital:

• O item “2.5.1. Em caso excepcional, o candidato não conseguindo apresentar, em tempo hábil, declaração ou atestado de tempo de serviço, será aceito o protocolo do pedido, devendo ser entregue a declaração ou atestado de tempo de serviço, até o dia 05 de outubro de 2015,”

• No anexo VI, Tabela de Pontuação da Prova de Títulos para o cargo de Advogado.

Onde lê-se nos itens 4.2. e 4.3:

4.2. Para comprovação da titulação serão considerados cópias de diplomas, certificados ou declarações autenticadas.

4.3. As cópias xerográficas dos títulos deverão ter autenticação em Cartório.

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Leia-se:

“4.2. Para comprovação da titulação serão considerados cópias de diplomas, certificados ou declarações autenticadas, em cartório, ou por cópia simples devendo nesse caso o candidato apresentar, quando da sua convocação, o original das referidas cópias não autenticadas, sendo o candidato responsabilizado, civil e criminalmente, por eventual fraude apurada posteriormente. 4.3. As cópias xerográficas dos títulos deverão ter autenticação em Cartório, ou por cópia simples devendo nesse caso o candidato apresentar, quando da sua convocação, o original das referidas cópias não autenticadas, sendo o candidato responsabilizado, civil e criminalmente, por eventual fraude apurada posteriormente.”

Onde lê-se no item 5.7.3, alínea “a” e “b”

5.7.3. Autônomo ou Profissional Liberal

a) Cópia devidamente autenticada em cartório de contratos de prestação de serviços firmados e prestados entre o período de 01/09/2005 à 31/08/2015;

b) Cópia devidamente autenticada em cartório das Notas Fiscais dos Contratos de serviços apresentados entre o período de 01/09/2005 a 31/08/2015;

Leia-se acrescido da alínea “c”:

a) Cópia devidamente autenticada em cartório de contratos de prestação de serviços firmados e prestados entre o período de 01/09/2005 à 31/08/2015;

b) Cópia devidamente autenticada em cartório das Notas Fiscais dos Contratos de serviços apresentados en-tre o período de 01/09/2005 a 31/08/2015;

c) Para o cargo de advogado fica excluído a obrigatoriedade do tempo de serviço para o exercício do cargo, pois que, tal exigência somente é necessária para os cargos da Magistratura e Ministério Público.

• O cargo de Operador de Máquina e Veículos Especiais, contante do anexo II - Quadro de Cargos, Número de Vagas, Vencimento Mensal, Carga Horária Semanal, Pré-Requisitos, passa a viger com os seguintes pré-re-quisitos:

CARGOS TIPO DE GESTÃO

Nº DE VAGAS

VAGAS PORTADORES

NECESSIDADES ESPECIAIS

VENCIMENTO MENSAL

R$

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

PRÉ-REQUISITO

Operador de Máquina e Veículos Especiais

GPM Cadastro de Reserva --- 857,34 40 horas

Apresentar certificado ou declara-ção da 4ª série do Ensino Funda-mental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Minis-tério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Possuir CNH categoria “C”

Prova prática

Possuir experiência profissional mínima comprovada de 01 (um) ano

Castelo-ES., 15 setembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

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PORTARIA 3.800Publicação Nº 24731

PORTARIA Nº 3.800, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA ALEILZA PAGIO BORTOLE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 009978/2015, de 03 de setembro de 2015;

R E S O L V E

Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servi-dora Pública Municipal, Srª ALEILZA PAGIO BOR-TOLE por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de setembro de 2015, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Consti-tuição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2015.

ART. 3º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇõES EM CONTRáRIO.

GABINETE DO PREFEITO, 14 de setembo de 2015.

JAIR FERRAÇO JUNIORPrefeito MuniciPal

PORTARIA Nº 3.799Publicação Nº 24779

PORTARIA Nº 3.799, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL EDNELSON FIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 009811/2015, de 31 de agosto de 2015;

R E S O L V E

Art.1º Ficam suspensas, no período de 01 a 30 de setem-bro de 2015, as férias do Servidor Público Municipal Sr. EDNELSON FIM. ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Relações Institucionais, conforme Decreto nº 12.137, de 22 de maio de 2013, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ART. 3º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇõES EM CONTRáRIO.

GABINETE DO PREFEITO, 14 de setembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito MuniciPal

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 141/15Publicação Nº 24737

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 141/15

- AA GOUVEIA DISTRIBUIDORA DE CARTUCHOS ME no va-lor total de R$ 6.917,00 (seis mil novecentos e dezessete reais).

- EDUARDO FADINI SILVESTRE ME no valor total de R$ 9.060,00 (nove mil sessenta reais).

- KRONUS INFORMATICA LTDA – ME no valor total de R$ 3.900,00 (três mil novecentos reais).

- NIKKO SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME no va-lor total de R$ 2.388,00 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais).

- RKS INFORMÁTICA LTDA no valor total de R$ 13.624,00 (treze mil seiscentos e vinte e quatro reais).

Castelo-ES, 16/09/2015.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 143/15Publicação Nº 24738

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 143/15

- KRONUS INFORMATICA LTDA - ME no lote 1 no valor total de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais).

Castelo-ES, 16/09/2015.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

DECRETO 18.466/2015Publicação Nº 24800

DECRETO Nº 18.466, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a redação do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 14.367, de 05 de janeiro de 2011, para fixar prazo de cancelamento da NFS-e :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 6º do Decreto nº 14.367, de 05 de janeiro de 2011, que “institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e, regulamentando o artº 27 da Lei Complementar 27/2003”, passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 1º - A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente antes do pagamento do imposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na presente data, fi-cando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de se-tembro de 2015.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2015.

Secretário Municipal de Gabinete

Câmara muniCiPal

RESUMO DO CONTRATO Nº 009/2015Publicação Nº 24772

Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Resumo de Contrato n° 009/2015

Proc. n° 1.637/2015

Contratante: Câmara Municipal de Colatina /ES - Contatada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: contratação de empresa para prestação de servi-ços e venda de produtos que atendam as necessidades da câmara municipal de Colatina/ES.

Valor total anual R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos re-ais). Os recursos correrão à conta da seguinte dotação:

01 – câmara municipal de Colatina – 0101.0103100292.001 – manutenção da câmara municipal de Colatina – 33903900000 – outros serviços de terceiros – pes-soa jurídica, prevista no Orçamento da Câmara Municipal de Colatina, para o Exercício de 2015. Período: 12(doze) meses a partir da nota de empenho.

Colatina/ES, 11/09/2015.

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 074/2015 - 075/2015 - 076/2015 E 077/2015

Publicação Nº 24802

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000074/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA,

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS,

VALOR O valor registrado total da presente Ata é de

R$ 207.481,00 (duzentos e sete mil quatrocentos e oi-tenta e um reais)

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses, a partir da data de sua assinatura, em 02 de setembro de 2015 a 01 de setembro de 2016

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

011.001 - Gabinete do Prefeito, Ficha 006, Fonte Recurso 10000000

012.001-Secretaria Municipal de Administração, Ficha 021,

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Fonte Rec. 10000000

013.001 - Secretaria Municipal de Finanças, Ficha 041, Fonte Rec. 10000000

015.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ficha 061, Fontes Recursos 10000000/816040000

016.001 - Secretaria Municipal de Educação, Fichas 108,113,119,126,131, Fontes Recursos 11010000/16050000 e Ficha 0139, Fonte de Recursos 10000000

018.001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer, Ficha 0176, Fontes Recursos 1000000/16040000

014.001 - Fundo Municipal de Assistência Social;

Ficha - 053, Fonte Recurso10000000/16050000

017.002 - Fundo Municipal de Saúde, Fichas 05 e 027, Fontes Recursos 12010000/16050000 e 0705005 - Fundo Municipal de Saúde Ficha 056 12010000/160400000

Elemento de Despesas -3390300000-Material de Consumo.

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000040/2015, processo administrativo 1.495/2015

Conceição do Castelo - ES, 02 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000075/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADO: JB COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS EIRELI - EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS,

VALOR O valor registrado total da presente Ata é de R$ 119.299,00 (cento e dezenove mil duzentos e noventa e nove reais)

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses, a partir da data de sua assinatura, em 02 de setembro de 2015 a 01 de setembro de 2016

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 011.001 - Gabinete do Pre-feito, Ficha 006, Fonte Recurso 10000000

012.001-Secretaria Municipal de Administração, Ficha 021, Fonte Rec. 10000000

013.001 - Secretaria Municipal de Finanças, Ficha 041, Fonte Rec. 10000000

015.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ficha 061, Fontes Recursos 10000000/816040000

016.001 - Secretaria Municipal de Educação, Fichas 108,113,119,126,131, Fontes Recursos 11010000/16050000 e Ficha 0139, Fonte de Recursos 10000000

018.001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer, Ficha 0176, Fontes Recursos 1000000/16040000

014.001 - Fundo Municipal de Assistência Social;

Ficha - 053, Fonte Recurso10000000/16050000

017.002 - Fundo Municipal de Saúde, Fichas 05 e 027, Fontes Recursos 12010000/16050000 e 0705005 - Fundo Municipal de Saúde Ficha 056 12010000/160400000

Elemento de Despesas -3390300000-Material de Consumo.

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000040/2015, processo administrativo 1.495/2015

Conceição do Castelo - ES, 02 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000076/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADO: MINAS EMPRESARIAL E COMERCIO DE PNEUS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS,

VALOR: O valor registrado total da presente Ata é de R$ 499.740,00 (quatrocentos e noventa e nove mil setecen-tos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses, a partir da data de sua assinatura, em 02 de setembro de 2015 a 01 de setembro de 2016

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 011.001 - Gabinete do Pre-feito, Ficha 006, Fonte Recurso 10000000

012.001-Secretaria Municipal de Administração, Ficha 021, Fonte Rec. 10000000

013.001 - Secretaria Municipal de Finanças, Ficha 041, Fonte Rec. 10000000

015.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ficha 061, Fontes Recursos 10000000/816040000

016.001 - Secretaria Municipal de Educação, Fichas 108,113,119,126,131, Fontes Recursos 11010000/16050000 e Ficha 0139, Fonte de Recursos 10000000

018.001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer, Ficha 0176, Fontes Recursos 1000000/16040000

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014.001 - Fundo Municipal de Assistência Social;

Ficha - 053, Fonte Recurso10000000/16050000

017.002 - Fundo Municipal de Saúde, Fichas 05 e 027, Fontes Recursos 12010000/16050000 e 0705005 - Fundo Municipal de Saúde Ficha 056 12010000/160400000

Elemento de Despesas -3390300000-Material de Consumo.

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000040/2015, processo administrativo 1.495/2015

Conceição do Castelo - ES, 02 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000077/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADO: LUZIA MARETO LEMOS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS DO ECOSSISTEMA LOCAL PARA SEREM DISTRIBUÍDAS AOS PRODUTORES RURAIS DESTINADO A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, NASCENTES, MATAS CILIARES, CÓRREGOS E RIOS DAS PROPRIEDADES RURAIS DO MU-NICÍPIO.

VALOR: O valor registrado total da presente Ata é de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais)

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 14 de setembro de 2015 a 13 de setembro de 2016

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 018001 - SECRETARIA MU-NICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

FONTE DE RECURSO – 10000000; FICHA - 00170

ELEMENTO DE DESPESA - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000036/2015, processo administrativo nº3.278/2015,

Conceição do Castelo - ES, 14 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº. 064 /2015, 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2015 E 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 143/2014 (RETIFICAÇÃO)

Publicação Nº 24812

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO

Nº. 064 /2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADO: JOSE ISMAEL DA SILVA,

OBJETO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato n⁰ 0064 /2015, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE CONVIVÊNCIAS DOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

AMPARO LEGAL: PROCESSO 4.898/2015

Conceição do Castelo- ES em 04 de setembro de 2015

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2015

Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-DA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO PARA ESTRUTURA DE MURO DE ARRIMO AS MARGENS DO ASFALTO LOCALIZA-DO NA RODOVIA ES-165, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADA: CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA – MEE,

OBJETO: Fica aditivado ao Contrato nº.033/2015, o per-centual aproximado de 10,6% (dez virgula seis por cento), perfazendo um valor de R$ 4.591,44 (quatro mil quinhen-tos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos),

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Obras;

Fonte de recurso: 36040000;

Elemento de Dispesa: 4490510000- Obras e Instalações; Ficha: 053.

AMPARO LEGAL: Processo n.º 4.895/2015

Conceição do Castelo - ES, 14 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 143/2014

RETIFICAÇÃO

REFERENCIA: Prestação de Serviço de Gerenciamento e Monitoramento para Implantação de Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos Recicláveis e Licenciamento de Área de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos, Destina-do a Atender as Necessidades do Município de Conceição do Castelo, ES.

OBJETO: Correção no Sistema E&L na data de vencimen-to do contrato 143/2014, onde fora lançado com data de vencimento em 30/08/2015, sendo que no contrato físico, esta 30/09/2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

EXTRATO DOS CONTRATOS 096/2015, 097/2015, 098/2015, 099/2015, 0100/2015 E 0101/2015

Publicação Nº 24804

CONTRATO Nº. 000096/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADA: PANIFICADORA GRAN PASSOS LTDA ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COFFEE BREACK'S DESTINADOS A EVENTOS A SEREM PROMOVIDOS PELAS DIVERSAS SE-CRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ data de sua assinatura em 02 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015,30.932,00 (trinta mil novecentos e trinta e dois reais)

VIGENCIA: O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura em 02 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015

DATAÇÃO ORÇAMENTARIA: SECRETARIA DE ADMINIS-TRAÇÃO: FONTE DE RECURSO 10000000; FICHA: 025; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: FONTE DE RECURSO 10000000; FICHA: 007/029/058;

SECRETARIA TRABALHO ASSISTENCIA E DESENVOLVI-MENTO SOCIAL: FONTE DE RECURSO 13010000; FICHAS 007/021 012/017, FONTE DE RECURSO: 13990000. FI-CHA 012/017 E FONTE DE RECURSO 10000000 FICHA 055 ELEMEMTO DE DESPESA:3390390000- OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL nº 000049, ata de registro de preços 083/2014 e Processo nº 5114/2015

Conceição do Castelo, 02 de setembro de 2015

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

CONTRATO Nº. 000097/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADA: PANIFICADORA GRAN PASSOS LTDA ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADO A ELABO-RAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂ-NICO SPDA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA UMEF ELISA PAIVA, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES

VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)

VIGENCIA: O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura em 04 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015

DATAÇÃO ORÇAMENTARIA: 016003- Secretaria Munici-pal de Educação; Ficha 0147 - Fonte de Recurso 11070000; Elemento de Despesa- 33903900000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 000034/2015 e Processo nº 2.163/2015

Conceição do Castelo, ES, 04 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

CONTRATO Nº. 000098/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADA: JOSÉ ALOÍSIO ZAQUI - ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, CONSERTO, ALINHAMENTO, CAMBAGEM, BALANCEAMEN-TO, VULCANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE MANCHÃO, NOS PNEUS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES

VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 88.681,28 (oitenta e oito mil, seicentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos)

VIGENCIA: O prazo de vigência deste deste Contrato será da data de sua assinatura em 08 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015;

DATAÇÃO ORÇAMENTARIA: 011 – Gabinete;Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 0009; Fonte de recurso 10000000; 012 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 0025, Fonte de recurso 10000000; 013 - Secretaria Municipal de Finanças; Elemento de Des-pesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 0045; Fonte de recurso 10000000; 014 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desen-volvimento Social; Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha:

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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0055; Fonte de recurso 10000000; 015 - Secretaria Mu-nicipal de Obras e Serviços Urbanos; Elemento de Despe-sa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 0063; Fonte de recurso 10000000; 016 - Secretaria Municipal de Educação; Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurí-dica; Ficha: 115,121, Fonte de recurso 11010000; 141. Fonte de recurso 10000000; 017 - Secretaria Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Ser-viços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 007, 026 Fonte de recurso 12010000 e 053 Fonte de recurso 12010000 e 16040000; 018 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 0179; Fonte de recur-so 10000000 e 16040000; 19 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídi-ca; Ficha: 00213, Fonte de recurso 10000000;

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL nº 000060/2014 Ata de registro de preços 089/2014 e Processo nº 5.175/2015

Conceição do Castelo, 08 de setembro de 2015.

Conceição do Castelo, ES, 04 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

CONTRATO Nº. 000099/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADA: AL ENGENHARIA LTDA – ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-DA NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA REFORMA DAS PRAÇAS: MATRIZ, ABELARDO PIRES DA ROCHA, PRAÇA BAIRRO PE-DRO RIGO E PRAÇA BAIRRO BOA ESPERANÇA, NO MUNI-CÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES

VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seicentos reais)

VIGENCIA: O prazo de vigência do Contrato será sua as-sinatura em 09 de setembro de 2015 até 30 de outubro de 2015;

DATAÇÃO ORÇAMENTARIA:

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURIS-MO, ESPORTE E LAZER; 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 10000000- Fonte de Recurso; Ficha - 213

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL nº 000021/2015 e Processo nº 1.429/2015

Conceição do Castelo, ES, 09 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

CONTRATO Nº. 00100/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADO: GONCALO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO

OBJETO: PALESTRA PARA PAIS E ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFATIL COM O TEMA “ A IMPORTÂNCIA DA FAMILIA NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS”

VALOR: O valor global de R$ 700,00 (setecentos reais)

VIGENCIA: O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura dia 09 de setembro de 2015 até 08 de ou-tubro de 2015;

DATAÇÃO ORÇAMENTARIA: 016.002 – Secretaria Muni-cipal de Educação; FR – 11010000; 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Ficha – 0114

AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93

Conceição do Castelo, ES, 09 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

CONTRATO Nº. 00101/2015

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;

CONTRATADA: E J CAMPOS-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA 7ª ETAPA DO CAMPEONATO CAPIXABA DE ENDURO FIM (CIRCUITO JEQUITIBA IMPERIAL 2015)

VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

VIGENCIA: O prazo de vigência do Contrato será a data da assinatura dia 11 de setembro de 2015 até 11 de ou-tubro de 2015

DATAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Secretaria Municipal de cultura Turismo Esporte e Lazer;

3390390000 – Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Juridi-ca; Fonte de Recurso – 10000000; Ficha –0213.

AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e Processo nº 5.359/2015, de 10 de setembro de 2015

Conceição do Castelo – ES, 11 de setembro de 2015.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 92Publicação Nº 24797

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita:

Processo nº 092/2015.

Contratado: EDEN SCHWAMBACH JUNIOR

Objeto: Contratação do senhor ÉDEN SCHWAMBACH JUNIOR, representando o artista "EDEN DO ACORDEON" que fará uma apresentação na comunidade de Nossa Senha da Penha em Paraju neste município.

Prazo de execução: 19 de setembro de 2015

Valor: R$ 1.750,00

Fundamentação legal: Art. 25 Inc. III da Lei 8.666/93

Domingos Martins-ES, 16 de setembro de 2015.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADES 90 E 91Publicação Nº 24750

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita:

Processo nº 090/2015.

Contratado: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA

Objeto: Prestação de serviços de manutenção e assistên-cia técnica de 2 (dois) equipamentos de servidor de dados com assistência remota e suporte no local (on-site).

Prazo de execução: 12 meses

Valor: R$ 3.330,72

Fundamentação legal: Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93.

Processo nº 091/2015.

Contratado: FATOR X PRODUÇÕES LTDA

Objeto: Contratação da empresa FATOR X PRODUÇÕES LTDA, representante do grupo "OS GERMANOS" que fará 01 apresentação no município de Domingos Martins.

Prazo de execução: 20 de setembro de 2015.

Valor: R$ 5.800,00

Fundamentação legal: Art. 25 Inc. III da Lei 8.666/93

Domingos Martins-ES, 16 de setembro de 2015.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de domingos martins

ERRATA Nº 07/2015Publicação Nº 24845

ERRATA Nº 07/2015

Na publicação do dia 16/09/2015, referente à publicação da Portaria de Pessoal Nº 59/2015, publicação nº. 24592:

Onde se lê:

“Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória, a contar de 16/09/2015, com base no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal/88, ao servidor ABEL JOÃO BA-TISTA, titular do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos II – Motorista, Classe C, Padrão VI, matrícula nº 002171, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos fixados proporcionalmente a 5.676 (cinco mil seiscentos e setenta e seis) dias de contribuição em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais.”

Leia-se:

“Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória, a contar de 16/09/2015, com base no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal/88, ao servidor ABEL JOÃO BAP-TISTA, titular do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos II – Motorista, Classe C, Padrão VI, matrícula nº 002171, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos fixados proporcionalmente a 5.676 (cinco mil seiscentos e setenta e seis) dias de contribuição em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais.”

Adeval Irineu Pereira

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA PP 111/15 Publicação Nº 24776

ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 111/2015 – PROCESSO Nº 7632/2015.

ABERTURA: 05/10/2015 às 14h.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]

RENATA RETORE MORENO DE OLIVEIRA

PREGOEIRA

ABERTURA PP 112/15 Publicação Nº 24778

ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 112/2015 – PROCESSO IPG Nº 020/2015.

ABERTURA: 08/10/2015 às 14h.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SOFTWARES ESPECÍFICOS EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MUNICIPAL, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]

RENATA RETORE MORENO DE OLIVEIRA

PREGOEIRA

DECRETO N. 502/2015 E PORTARIASPublicação Nº 24853

Decreto nº. 502/2015 - EXONERA, a senhora MIRTES BASÍLIO DA SILVA, do cargo de provimento em comis-são de COORDENADOR DE SERVIÇO DE ATENDIMEN-TO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCEN-TES II – PC – 3, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania– SETAC.

Decreto nº. 503/2015 - NOMEIA a senhora PATRICIA AYRES, para ocupar o cargo de provimento em comissão

de COORDENADOR DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II – PC – 3, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistên-cia e Cidadania – SETAC.

Decreto nº. 504/2015 - EXONERA, “a pedido” a se-nhora FABIANA MAZZELLI ALMEIDA MAIO, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE PLANEJA-MENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS – PC-2B, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Decreto nº. 505/2015 - EXONERA, “a pedido”, a se-nhora ALCINEIA GOMES SILVA PEREIRA, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERA-CIONAL, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCO-LAR, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Portaria/Gab nº. 277/2015 - DESIGNA a servidora municipal Sr.ª Delza Poton - Gerente de Habitação, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia- SETAC, para fiscalizar o Contrato de Fornecimento n° 129/2015, firmado com a empresa Fortcom Comercio e Distribuição LTDA-ME.

Portaria/Gab nº. 278/2015 - DESIGNA a servidora municipal Sr.ª Delza Poton - Gerente de Habitação, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia- SETAC, para fiscalizar o Contrato de Fornecimento n° 119/2015, firmado com a empresa J.M.Mercher Comercial Du Rei-ME.

Portaria/Gab nº. 279/2015 - Fica rerratifica o art. 1º da Portaria/Gab nº. 149/2014, de 14 de abril de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:

Onde se Lê: “Art. 1º - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO à servidora MARIANGELA SANTOLIN BRAVIM, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MaP - 2, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação - SEMED, pelo período de 03(TRÊS) MESES, com todos os direitos e vantagens do cargo:

I - Primeiro Mês em 04/08/2014 a 02/09/2014;

II - Segundo Mês em 03/08/2015 a 01/09/2015;

III – Terceiro Mês em 01/06/2016 a 30/06/2016.”

Leia – se: : “Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO à servidora MARIANGELA SANTOLIN BRAVIM, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MaP - 2, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação - SEMED, pelo período de 03(TRÊS) MESES, com todos os direitos e vantagens do cargo:

I - Primeiro Mês em 04/08/2014 a 02/09/2014;

II - Segundo Mês em 03/08/2015 a 01/09/2015;

III – Terceiro Mês em 1º/08/2016 a 30/08/2016.”

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DECRETO N. 512/2015Publicação Nº 24832

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 512/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar nº. 080/2015 e o De-creto Municipal nº. 349/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI:

I – REPRESENTANTES COM CONHECIMENTO NA ÁREA DE TRÂNSITO:

JORGE ROBERTO BANDEIRA DE MELLO – membro ti-tular;

ARTHUR DAHER COLODETTI – membro suplente.

II – REPRESENTANTES DO ÓRGÃO MUNICIPAL:

LUCIENE ARAUJO SILVA MAGALHÃES – membro titu-lar,

JACIARA QUEIROZ LORETO – membro suplente.

III – REPRESENTANTES DA OAB:

GABRIELA DO VALE GARCIA SILVEIRA - membro ti-tular,

MATHEUS SANT’ANA - membro suplente.

Art. 2º – Fica designado como Presidente da JARI, JORGE ROBERTO BANDEIRA DE MELLO.

Art. 3º - Fica designada como Secretária da JARI, BÁR-BARA MONFRADINI DA COSTA.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº. 361/2015.

Guarapari (ES), 16 de setembro de 2015.

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO N. 513/2015 E PORTARIASPublicação Nº 24881

DECRETO Nº. 513/2015 - EXONERA, a senhora MICHELA BORGES DE MELLO, do cargo de provimento em comissão de subgerente de dívida ativa e cobrança – PC – 3, da Se-cretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

PORTARIA/GAB Nº. 280/2015O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 24295/2014, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor JORGE BRAZ ANDRADE SILVA.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 24295/2014, frente ao servidor JORGE BRAZ ANDRA-DE SILVA, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTO ESPECIAL, na função de MOTORISTA – PADRÃO “C”, por supostas infrações constantes no art.161, inciso II, alínea “i” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês setembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal

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Portaria/Gab nº. 281/2015 - TORNA SEM EFEITO a Portaria/GAB nº. 261/2014, que concedeu Licença sem Vencimentos à servidora SÔNIA ANTÔNIA PEREI-RA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de COZINHEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

LEI COMPLEMENTAR N. 082/2015Publicação Nº 24861

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICIPIO DE GUARAPARIGABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº. 082/2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2007 – CÓDIGO TRIBUTÁ-RIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerça-do nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Muni-cípio – LOM, faz saber que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O Art. 262 da Lei Complementar nº. 008, de 27 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação, acrescido do § 5º e da alínea “a”, como se nela transcrita:

“Art. 262 [...]

§ 5º - Às Entidades do Sistema denominado “S”, será facultado a emissão de uma única nota fiscal diária por atividade.

a) as entidades deverão efetuar os lançamentos em relação separada e somadas diariamente, devendo este somatório ser convertido em nota fiscal de ser-viço eletrônica. ”

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari-ES., 15 de setembro de 2015.

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 009/2015: Poder Executivo Mu-nicipal

Processo Administrativo Nº. 17.346/2015

REABERTURA PP 095/15Publicação Nº 24796

REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP Nº: 095/2015 – PROCESSO Nº 6984/2015.

REABERTURA: 16/10/2015 às 09h00.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CON-FECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS, PARA ATENDER AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES –CCZ, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]

RENATA RETORE MORENO DE OLIVEIRA

PREGOEIRA

SEMED - CONTRATO 131-2015Publicação Nº 24885

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 131/ 2015, tendo como objeto a contratação de empresa espe-cializada em locação de equipamentos: palco, separado-res de público, pórticos, refletores, mastros e sistema de sonorização profissional, para atender aos alunos da rede municipal de ensino, que realizarão atividades educacio-nais e cívicas, no dia 19 (dezenove) de setembro de 2015 (dois mil e quinze), firmado entre o município de Guara-pari/ES e a empresa TCI TELÕES LOCAÇÕES LTDA ME, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, com prazo de vigência até 20/09/2015 e valor global estimado de R$ 18.680,00. Processo nº. 11332/2015. Pregão Pre-sencial nº. 092/2015.

SEMED - CONTRATO 132-2015Publicação Nº 24889

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 132/ 2015, que visa a contratação de empresa especializada em serviços de coffee break, kit lanche e coquetel, com fornecimento e entrega de mercadoria e produtos, para atender aos encontros e reuniões realizadas pela Secreta-ria Municipal da Educação, em prol da Educação, firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DOS PÃES – LTDA-ME, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, com prazo de vigência até 15/09/2016 e valor global estima-do de R$ $ 66.283,70. Processo nº. 06471/2015. Pregão Presencial nº. 082/2015.

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SEMED - CONTRATO 133-2015Publicação Nº 24890

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 133/ 2015, que visa a contratação de empresa para forneci-mento de recarga de gás liquefeito de petróleo (botijas e cilindros), para atender as Escolas Municipais e a Se-cretaria Municipal da Educação, firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa HELMER´S COMÉRCIO DE GÁS LTDA – ME, em atendimento a Secretaria Munici-pal da Educação, com prazo de vigência até 15/09/2016 e valor global estimado de R$ 128.000,00. Processo nº. 14388/2015. Pregão Presencial nº. 090/2015.

SEMED - ERRATA CONTRATO 128-2015Publicação Nº 24888

ERRATACONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Nº 128/2015PROCESSO Nº: 04784/2015

Onde se lê:Prazo de Vigência 31/12/2014.

Leia-se:Prazo de Vigência 31/12/2015.

Guarapari/ES, 16 de setembro de 2015.

Layza Nunes de Barros Vieira

Pregoeira Oficial-SEMED

Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO 5.063/2015Publicação Nº 24745

DECRETO Nº 5.063/2015

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚ-BLICO MUNICIPAL, POR TERCEIROS, A TÍTULO PRE-CÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o processo administrativo n° 003202/2014;

Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;

Considerando a existência de espaço público com área situada na frente com a Rua Irineu Ignácio e fun-dos com Rua Valdeir Domingos da Silva, contendo 140,66m2, Bairro Aricanga, Ibiraçu-ES, sendo o “LOTE 02”, cuja matrícula nº. 2-6631, livro 2-AH às folhas 10 e croqui de fls. 14/16, que se encontra apto a edificação residencial e esta com anuência por lau-do de visita da Defesa Civil, fls. 18/19, para construir nos termos das recomendações processuais expostas;

Considerando a carência de investimento nesta área de habitação popular e a real necessidade de prédio físico para acampar estes munícipes, se faz extremamente ne-cessário e econômico ao Município, ao invés de pagar por aluguéis;

Considerando estar o Requerente, devidamente identifica-

do pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui identi-ficador do referido imóvel (planta de situação dos lotes);

Considerando que para tal edificação desta residência de-verá acompanhar as medidas descritas no croqui de fls. 16, lote 02 e, ainda, a ciência de que qualquer benfeitoria ali encravada deverá incorporar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou indenização de qualquer natureza, em caso de rescisão unilateral, sendo-lhe precário o título e a qualquer momento podendo ser rescindido por ato uni-lateral do Município;

Considerando que para esta área permitida, haverá aber-tura de inscrição de BCI e, a sua regular nomeação como possuidora para gerar imposto (IPTU)

Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº 003202/2014, vez que pro-piciará a função social da propriedade e a diminuição do número de alugueis sociais;

Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem públi-co, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos ao Sr. RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS, inscrito no CPF n.º 109.481.057-63, residente na Rua Tancredo de Almei-da Neves, s/n, Bairro Campagnaro, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, abaixo transcrito:

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“Lote 02, citado às folhas 10, com área de frente com a Rua Irineu Ignácio e fundos com Rua Valdeir Domingos da Silva, contendo 140,66m2, Bairro Ari-canga, Ibiraçu-ES, sendo o “LOTE 02”, cuja matrícu-la nº. 2-6631, livro 2-AH.”

Art. 2º - O Permissionário mantido por este Decreto terá o prazo de até 12 meses para iniciar as obras e 60 meses para finalizá-la, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encravadas ao imóvel.

Art. 3º O Permissionário mantido por este somente pode-rá utilizar o espaço para edificação de imóvel residencial, objeto de seu pedido, devendo ficar responsável pelo pa-gamento do imposto sob pena de extinção da permissão.

Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Per-missionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão inte-grando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indeni-zação ou retenção.

Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, o Per-missionário obriga-se a edificar a residência em obediência a metragem contida no Croqui de fls. 16, LOTE 02, assim como as orientações do Laudo de Visita do Coordenador de Defesa Civil, em caso de alteração de sua estrutura, que passa a integrar este decreto, bem como, a pagar todas as despesas e encargos civis, trabalhistas, administra-tivos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.

Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.

Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.

Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.

Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 08 de se-tembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de setembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO 5.064/2015Publicação Nº 24746

DECRETO Nº 5.064/2015

CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR OS VEÍ-CULOS QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os termos do art.22, do Decreto Municipal nº. 4.304/2010, de 10 de março de 2010;

Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Adminis-tração, no que toca à redução de custos administrativos e otimização de recursos;

Considerando, finalmente, o número reduzido de motoris-tas oficiais para atendimento da demanda administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica credenciado, para conduzir os veículos da frota da Administração Pública Municipal, sempre que au-torizado pela Gerência de Manutenção e Controle de Má-quinas e Veículos:

I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Ca-tegoria AB – Emitida em 28/05/2012 – Procuradoria Geral.

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II –LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Emitida em 26/07/2010 – Secretaria de Governo e Articulações Políticas e Institucionais.

III – ALEX SANDRO DIAS DOS SANTOS – CNH Nº 04990582430 – Categoria AB - Emitida em 11/08/2015 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

IV – MARATTI DE FATIMA CROCE – CNH Nº 01055983085 – Categoria B – Emitida em 15/01/2000 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.

V – ROGÉRIO DE ALMEIDA – CNH Nº 01641089555 – Categoria AB – Emitida em 27/01/2001 – Secretaria Muni-cipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

VI – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Emitida em 07/02/2014 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

VII – ROSINEIA VIEIRA SAMORA – CNH Nº 05645892952 – Categoria B – Emitida em 16/01/2014 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.

VIII – JULIANO BEDONI – CNH Nº 05084117747 – Ca-tegoria AB – Emitida em 18/11/2010 – Secretaria Munici-pal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

VIX– ADRIANA FIOROTTI – CNH Nº 00798349753 – Categoria B – Emitida em 09/07/2014 – Secretaria Muni-cipal de Educação.

X – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Emitida em 18/11/1997 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

XI – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Catego-ria AB – Emitida em 07/03/1979 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XII – ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES – CNH Nº 02115722265 – Categoria AB – Emitida em 11/12/2001 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XIII – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Emitida em 06/04/2009 – Secretaria Municipal de Saúde.

XIV – ROSA AMELIA FANTTINI – CNH Nº 00834989950 – Categoria B – Emitida em 13/12/1994 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

XV – SOLANGE DOS REIS DE SÁ DEMONEL – CNH Nº 02073427007 – Categoria AB – Emitida em 07/11/2014 – Secretaria Municipal de Educação.

XVI – LUCAS DA SILVA FALCÃO JUNIOR – CNH Nº 01177353000 – Categoria AD – Emitida em 08/04/2010 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XVII – MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA – CNH Nº 00961176979 – Categoria AD – Emitida em 06/08/1988 – Secretaria Municipal de Saúde.

XVIII – LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREI-RA – CNH Nº 03757018030 – Categoria B – Emitida em 06/06/1986 – Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos.

XIX – ANA PAULA RECLA – CNH Nº 05536210796 – Ca-tegoria B – Emitida em 18/07/2013 – Secretaria Municipal de Educação.

XX – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Emitida em 16/11/2000 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXI – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Emitida em 30/09/1978 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XXII – WEVERTON FERREIRA TONON – CNH Nº 05538491027 – Categoria AB – Emitida em 11/07/2012 – Secretaria Municipal de Governo e Articulações Políticas e Institucional.

XXIII – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Categoria B – Emitida em 09/05/1985 – Procuradoria Geral.

XIV – RODRIGO BARBOSA DE SOUSA – CNH Nº 03402674160 – Categoria AB - Emitida em 31/05/2012 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXV – PAULO CÉSAR BOA MORTE – CNH Nº 05829163163 – Categoria B – Emitida em 15.12.1983 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.

XXVI – VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM – CNH Nº 02689028630 – Categoria D – Emitida em 09/08/1988 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência So-cial.

XXVII – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Emitida em 12/06/2006 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

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XXVIII – WELLINGTON MODENESE – CNH Nº 01495609802 – Categoria D – Emitida em 11/10/1993 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXIX – VERA LUCIA FURIERI RIGO – CNH Nº 01565589781 – Categoria B – Emitida em 19/12/1981 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assis-tência Social.

XXX – GIUCIRLENE PEREIRA DE BORTOLI – CNH Nº 04677652511 – Categoria AB - Emitida em 08/11/2013 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXXI – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Emitida em 19/01/1001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assis-tência Social.

XXXII – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Emitida em 06/07/1978 – Secretaria Municipal de Financias.

XXXIII – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Categoria D – Emitida em 24/05/1985 – Secretaria Muni-cipal de Educação.

XXXIV – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2004 – IPRESI

XXXV – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Categoria AB - Emitida em 21/06/2013 – Secretaria Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 5.039/15.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 08 de se-tembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 08 de setembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO 5.065/2015Publicação Nº 24747

DECRETO Nº 5.065/2015

DETERMINA A CONTENÇÃO E REDUÇÃO DE DESPE-SAS, A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DÁ DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando as disposições constantes na Lei Comple-mentar Federal n° 101/2000, Lei Orgânica Municipal e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando que a arrecadação municipal não está aten-dendo as Metas do Resultado Primário e Nominal;

Considerando que há a necessidade de redução de despe-sas, de limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam limitadas a emissão de empenhos e a mo-vimentação financeira, com base nos critérios estabeleci-dos no Art. n.º 108 e 110 da Lei Orgânica Municipal, quais sejam:

I - Redução de concessão de diárias, estabelecendo como regra o ressarcimento de despesas no período de limitação de empenho;

II - Suspensão da execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele delegar, com base em análise de justificativa apresentada pelo solicitante, podendo ser compensada posteriormente;

III - Suspensão de novos convênios, exceto convênios na área da saúde e educação, autorizadas pelo Prefeito Muni-cipal e devidamente justificado;

IV - Redução de despesas com manutenção de automó-veis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, sendo que as ordens de compra deverão ser autorizadas expres-samente pelo Prefeito Municipal ou a quem ele delegar competência expressa;

V - Redução de aquisição de material permanente, exceto casos de extrema necessidade, devidamente justificadas;

VI - Redução de auxílios em geral, exceto na área da saúde em casos de estado de vulnerabilidade social, comprovada;

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 36

VII - Redução de ligações telefônicas, redução de consumo de água e energia elétrica e despesa de correios;

VIII - Redução de despesas com eventos e festividades culturais esportivas e recreativas;

IX - Redução nas despesas com material de expediente;

X - Redução de viagens com ônibus e veículos de proprie-dade do município;

XI - Fica vedado o uso da frota de veículos e maquinas do município nos finais de semana e dias considerados feria-dos, bem como, sua utilização após o horário normal de expediente ressalvado os casos emergenciais de saúde, devidamente autorizados;

XII – Ficam canceladas imediatamente atividades que não são de caráter emergencial e de necessidade pública;

XIV - Ficam suspensos de forma temporária:

a) fica suspensa por tempo indeterminado nova nomea-ções de servidores efetivos e cargos em comissão, contra-tações, convocações para regime especial e contratações de estagiários, ressalvados as situações de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;

b) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;

c) concessão de novas gratificações;

d) fica suspensa a concessão de licença premio convertida em dinheiro com a renumeração do cargo efetivo;

e) concessão de licenças para tratar de interesses parti-culares, quando implicarem em nomeações para substi-tuição;

f) concessão de férias que importem em conversão pecú-nia.

g) em caso de necessidade serão tomadas outras medi-das que fizerem necessárias para redução com despesa de pessoal.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos valores vinculados, desde que haja disponibilidade finan-ceira para a sua cobertura.

Art. 3º - A transgressão de qualquer das limitações pre-vistas no art. 1º do presente Decreto, serão de respon-

sabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas atribuições e competências, ficando os mesmos responsá-veis pelo pagamento das despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º - Para efeito de limitação de empenhos, serão re-duzidas as despesas e movimentação financeira em um ou mais dos itens relacionados no art. 1º do presente De-creto, dependendo das necessidades do momento e da si-tuação orçamentária de cada secretaria municipal, a fim de manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas do Município.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 15 de setembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-

nistração em 15 de setembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.437/15Publicação Nº 24741

PORTARIA Nº 16.437/2015.

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 3241/2015;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;

R E S O L V E :

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 37

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor GE-RALDO ANTONIO SARMENGHI SFALSIN, efetivo no cargo de PEDREIRO, relativa ao período aquisitivo de 01.06.2010 a 31.05.2015, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a con-versão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 15 de setembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de setembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.438/15Publicação Nº 24742

PORTARIA Nº 16.438/2015.

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 0947/2015;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;

R E S O L V E :

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor GI-VANILDO GOMES FERREIRA, efetivo no cargo de TRA-BALHADOR BRAÇAL, relativa ao período aquisitivo de 08.03.2009 a 07.03.2014, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a con-versão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 15 de setembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de setembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 16.439/15Publicação Nº 24743

PORTARIA Nº 16.439/2015.

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 1345/2015;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;

R E S O L V E :

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor MA-NOEL ANTONIO DA SILVA, efetivo no cargo de PE-DREIRO, relativa ao período aquisitivo de 08.03.2009 a 07.03.2014, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 38

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 15 de setembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de setembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

PORTARIA 16.440/15Publicação Nº 24744

PORTARIA Nº. 16.440/2015

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SER-VIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 1256/2015;

Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;

R E S O L V E :

Art. 1º. Conceder ao servidor contratado ROBERTO CAR-LOS FERREIRA, ocupante do cargo de TRABALHADOR BRAÇAL lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, adicional 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, corres-ponde ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau máximo, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Muni-cipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 01.04.2015.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 01.04.2015, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 15 de setembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de setembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRASecretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

Câmara muniCiPal

RESOLUÇÃO CMI - Nº 006/2015Publicação Nº 24807

RESOLUÇÃO CMI N.° 006/2015.

Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa ‘Sistema de Recursos Humanos - SRH n.° 01/2015’, expedida pela Diretoria Geral da Câmara.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a se-guinte Resolução:

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa ‘Sistema de Recursos Humanos – SRH n.º 01/2015’, expedida pela Di-retoria Geral da Câmara.

Parágrafo único. A instrução normativa acima referida constitui parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. Caberá à Unidade Central de Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Jorge Pignaton, em 16 de setembro de 2015.

JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JUNIOR

Presidente

Registrado nesta Secretaria em 16 de setembro de 2015

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

Assessora Técnica Administrativa

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS SRH N.° 001/2015

Versão: 01

Aprovação em: 15 de setembro de 2015

Ato de aprovação: Resolução CMI n.° 006/2015

Unidade Responsável: Diretoria Geral da Câmara

I - DAS FINALIDADES

O setor de Recursos Humanos tem por finalidade o supri-mento, avaliação, promoção e desenvolvimento das Polí-ticas de Recursos Humanos, bem como controlar as ativi-dades relativas ao cadastro e registro da vida funcional do servidor, preparação da folha de pagamento e incentivar a valorização do servidor público, por meio de ações perma-nentes de capacitação e disciplinar os procedimentos rela-tivos aos atos de administração de pessoal, com objetivo de padronizar as rotinas do Sistema de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ibiraçu.

II - DA ABRANGÊNCIA

A presente instrução abrange todas as unidades da estru-tura organizacional da Câmara Municipal de Ibiraçu, que dão origem aos procedimentos da administração de pes-soal.

III - DOS CONCEITOS

1. Administração de Pessoal

Trata das rotinas de pessoal, tendo sob sua responsabili-dade a administração dos eventos burocráticos decorren-tes dos vínculos de trabalho.

2. Admissão

É o ingresso de servidor nos quadros da Administração Pública. A admissão para cargo público compreende a no-meação, a posse e o exercício.

3. Exoneração/Demissão

É o ato administrativo constitutivo que tem por escopo a extinção da relação jurídico-funcional entre o servidor e a Câmara Municipal de Ibiraçu. A exoneração pode ser mo-tivada a pedido, por iniciativa do próprio servidor, ou ex officio pela Administração Pública.

A demissão é o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor, possui ca-ráter punitivo, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor, podendo inclusive desdobrar-se em demis-são (pura e simples), e demissão a bem do serviço público.

4. Transferência

É o deslocamento do servidor para desempenhar as fun-ções em outra Unidade Administrativa, podendo caracteri-zar alteração de subordinação e/ou dotação orçamentária, observada a regra do Estatuto do Servidor Público Munici-pal de Ibiraçu.

5. Afastamento

Caracteriza-se como afastamento a dispensa temporária do servidor, do exercício integral das atividades inerentes ao seu cargo. Em caso de afastamento para disputar elei-ções o servidor, deve observar fielmente a Constituição Federal, e as leis complementares aplicáveis à matéria.

6. Horas Extraordinárias

São horas trabalhadas excedente ao período normal definido por legislação.

7. Cargos Públicos

São as mais simples e indivisíveis unidades de compe-tência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei. Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preen-cham os requisitos estabelecidos em Lei, assim como aos estrangeiros, na forma da Constituição Federal, em art. 37, I e II, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.

8. Cargo em Comissão

É aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público e destina-se unicamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura, na forma do art. 37, II, parte final, da Constituição Federal. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.

9. Função de Confiança

É de livre nomeação e exoneração da autoridade com-petente, representa um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – paga ao servidor efetivo que exerce atribuição de chefia, direção ou assessoramento. A função de confiança também é chamada de “função gra-tificada” e deve ser instituída quando não se justificar a criação de cargo comissionado. A designação de função de confiança não constitui situação permanente e sim vanta-gem transitória pelo efetivo exercício da função.

10. Concursos Públicos

É o meio utilizado pela Administração para selecionar, impessoal e igualitariamente, candidatos a cargos de pro-vimento efetivo. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexi-dade do cargo, na forma prevista na Constituição Federal, conforme disposto no art. 37, II, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º19/98. Observados os princípios constitucionais que regem o tema.

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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11. Convocação

É o ato por meio do qual a Administração convoca o can-didato aprovado em concurso público, para comparecer ao local por ela designado e satisfazer as exigências previstas em edital;

12. Provimento

É a forma de acesso para cargo público com a designação de seu titular;

13. Exercício

É o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

14. Nomeação

É o ato formal de provimento em cargo público em caráter efetivo ou em comissão, realizado pela Mesa Diretora.

15. Posse

É o ato de investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que a autoridade competente e o nomeado as-sinam o respectivo termo do qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Devendo ser, no caso da Câmara Munici-pal de Ibiraçu, observados os requisitos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Ibiraçu.

16. Servidor Público

É a pessoa legalmente investida em cargo público remu-nerada pelo Erário.

17. Cumulação de Cargos

É o exercício concomitante e lícito de dois cargos públicos pelo mesmo servidor, desde que haja compatibilidade de horários, e se trate de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ain-da de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

18. Estágio Probatório

É o período de 03 (três) anos pelo qual um servidor público concursado, nomeado para cargo de provimento efetivo, passa por um processo de avaliação no cargo, a fim de conduzi-lo à garantia da estabilidade.

19. Estabilidade

A estabilidade consiste em atributo inerente aos cargos públicos de provimento efetivo. A estabilidade permite o desempenho legal e moral das funções atribuídas ao ser-vidor.

A estabilidade não é automática, já que o servidor públi-co a adquire após decorrido o prazo de (03) três anos de efetivo exercício, a teor do que estabelece o art. 41 da CRFB/1988.

20. Vacância É a não ocupação de um cargo público por servidor, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Le-gislativo.

21. ClasseÉ o conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração.

22. CarreiraÉ o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para aces-so privativo dos titulares dos cargos que a integram, me-diante provimento originário. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço da Câmara Municipal. As carreiras iniciam e terminam nos respectivos quadros.

23. QuadroÉ o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas da Câmara Municipal. O quadro pode ser per-manente ou provisório, mas sempre estanque, não admi-tindo promoção ou acesso de um para outro.

24. Cargo de CarreiraÉ o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o cargo da mais alta hierarquia profis-sional.

25. PromoçãoÉ o movimento ascendente dentro da carreira.

26. VencimentoÉ a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada sua vinculação.

27. RemuneraçãoÉ o montante composto pelo vencimento do cargo acrescido dos adicionais e gratificações aos quais o servidor público faz jus.

28. SubsídioÉ a retribuição pecuniária exclusiva, fixada em parcela úni-ca, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

29. ProventoÉ a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo pú-blico quando passa da atividade para a inatividade.

30. PensãoÉ a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui à condição de beneficiárias do servidor público fa-lecido.

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IV - DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1. Lei Municipal n.º 2.642/2005 (Estrutura Administrativa Organizacional da CMI.)2. Constituição Federal de 1988;3. Lei Federal 4.320/64;4. Lei Complementar n.° 101/2000;5. Lei Complementar n.° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)6. Lei Municipal n.º 2.641/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo)7. Legislação do Imposto de Renda e Previdência;8. Demais legislações pertinentes ao assunto.

V - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS.

1. Ao Responsável pelo setor de Recursos Humanos compete:a) Promover a divulgação da Instrução Normativa, man-tendo-a atualizada; Orientar os setores executores e su-pervisionar sua aplicação;

b) Promover discussões técnicas com os setores execu-tores e com o setor responsável pela Unidade Central de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser ob-jeto de alteração, atualização ou expansão.

c) Fixar no quadro de aviso desta Casa de Leis, mensal-mente, os servidores em gozo de férias.

1.1. Compete ao setor de RH encaminhar à Contabi-lidade todo dia 30 de cada mês os seguintes docu-mentos:

a) O valor bruto da folhaÉ o valor específico de cada item que envolve a folha, como por exemplo, apropriação das férias, apropriação do 13º salário, salários a pagar, férias pagas, etc., devida-mente atestado pelo responsável do setor.A folha deve ser encaminhada por centro de custo. Ex: Folha de Servidores Efetivos; Comissionados; etc.

b) A apropriação das FériasA cada mês será registrado uma despesa referente a 1/12 avos que é o valor das férias que o funcionário tem de direito a cada mês trabalhado. Observar que as férias cor-respondem ao valor da remuneração mais 1/3. A Divisão de Recursos Humanos deverá encaminhar relatório mensal com as apropriações mensais de férias e encargos sociais à Contabilidade até o dia 30 de cada mês.

c) A apropriação do 13º SalárioA cada mês será registrado uma despesa referente a 1/12 avos que é o valor do décimo terceiro salário que o funcioná-rio tem de direito a cada mês trabalhado. Cabe a Divisão de Recursos Humanos encaminhar mapa com as apropriações de 13º Salário à Contabilidade até o dia 30 de cada mês.

d) A apropriação do INSS Patronal

O reconhecimento da despesa ocorrerá no último dia do mês, que é quando se conclui o fato gerador. Ressaltando o dever de fazer o lançamento por competência do INSS Patronal sobre Férias e 13º Salário, além da Folha Mensal, cabendo a Divisão de Recursos Humanos a elaboração do Resumo de INSS Patronal e enviá-lo à contabilidade todo dia 30 de cada mês.

e) A apropriação do IPRESI Patronal

O reconhecimento da despesa ocorrerá no último dia do mês, que é quando se conclui o fato gerador. Lembran-do que deve-se fazer o lançamento por competência do IPRESI Patronal sobre Férias e 13º Salário, além da Folha Mensal. Da mesma forma, será encaminhado à contabili-dade resumo da contribuição previdenciária Patronal todo dia 30 de cada mês.

f) Liquidação da Folha de Pagamento e Obrigações Patronais

A pessoa responsável pela Divisão de Recursos Humanos deverá atestar a despesa relacionada a folha de pagamen-to dos servidores e obrigações patronais que será enviada para a contabilidade, com base no livro de pontos, ou ou-tro meio de comprovação da frequência de trabalho. As informações que envolvem a despesa com folha de paga-mento do servidor devem ser enviadas para contabilidade tempestivamente para registro no sistema contábil.

g) As Contribuições Sociais Patronais referente a Fé-rias e 13º SalárioSerão apropriadas mensalmente através de relatórios pro-duzidos pela Divisão de Recursos Humanos e enviados à contabilidade até o dia 30 de cada mês.

1.2.Compete ao R.H enviar,imediatamente, ao Setor de Patrimônio:

a) Relação dos servidores exoneradosAto necessário para garantir a identificação e a recupera-ção dos bens patrimoniais que porventura estiverem sob responsabilidade de servidor exonerado, primando pela proteção do patrimônio público.

b) Relação dos servidores exonerados e nomeados em outra funçãoAto necessário para garantir a atualização do termo de posse de bens conferidos ao servidor.

2. Compete às demais Unidades da Câmara Munici-pal:

a) Atender imediatamente às solicitações do setor de Re-cursos Humanos de informações sobre servidores, partici-pando do processo de atualização cadastral;

b) Encaminhar o planejamento de férias, o qual deverá informar, via comunicação interna (C.I.), o cronograma de férias ao setor de Recursos Humanos até o dia 20 de de-zembro de cada ano, ressalvado o disposto no Estatuto

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dos Servidores quanto ao tema, que dará ciência à Direção Geral e à Unidade Central de Controle Interno, informando ainda o período de gozo;

c) Compete ao Gabinete do Parlamentar, representado pelo Vereador titular, a indicação expressa dos servidores que ocuparão os cargos de seu gabinete, mediante comu-nicação interna (C.I.), direcionado ao setor de Recursos Humanos, sendo vedada a indicação verbal de servidores.

3. Da Unidade Responsável pela Unidade Central do Controle Interno

a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identi-ficação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, à cargo do setor de Recursos Humanos;

b) Através da atividade de auditoria interna, avaliar a efi-cácia dos procedimentos de controle inerentes a Atos de Administração de Pessoal, propondo alterações na Instru-ção Normativa para aprimoramento dos controles.

VI - DOS PROCEDIMENTOS

1. Da admissão

O Diretor Geral receberá a documentação juntamente com a solicitação de admissão (protocolada) e após feita a con-ferência de toda a documentação referente à ingresso de servidor em cargo de provimento em comissão ou efetivo, emitirá o ato de nomeação encaminhando-o para homolo-gação pela Mesa Diretora e após realiza a publicação com posterior registro do servidor.

Todos os Servidores serão cadastrados em sistema infor-matizado contendo todos os documentos necessários para atender a geração e informes de tabelas, e também deve-rá ser mantido por meio documental em pastas individuais de registro funcional contendo os documentos conforme relação mais abaixo. Os cadastros deverão estar sempre atualizados, registrando-se as alterações funcionais que por acaso existirem.

O setor de Recursos Humanos deverá emitir a minuta do Ato de Nomeação seguindo a ordem cronológica e arquiva-das no RH e uma cópia na pasta do servidor. As Portarias deverão ser regularmente publicadas no prazo máximo de 03 (três) dias, ressaltando-se que o ato passa a viger a partir da data de sua publicação.

a) Nomeação de Cargo Efetivo

A Administração Pública convocará respeitando a ordem de classificação e número de vagas previstas na Lei, obe-decendo às normas de publicidade do ato (jornal local, es-tadual, diário oficial e meio eletrônico).

O candidato convocado se apresenta no setor de Recursos Humanos portando a documentação necessária, conforme edital do concurso, para que seja efetivada a posse.

Atendendo o que é exigido hoje pela Lei da Ficha Limpa, o setor de Recursos Humanos deverá consultar a Certidão Negativa de contas julgadas irregulares. Basta entrar no Portal do Tribunal, acessar o link Certidão Negativa, na opção acesso rápido – informar CPF e digitar o código de segurança. O documento considera os últimos oito anos, atendendo o que é preconizado pela Lei da Ficha Limpa.

O Setor de Registros Funcionais cadastra em sistema in-formatizado de folha de pagamento, mantendo por meio documental, as fichas individuais de assentamento funcio-nal contendo cópia dos seguintes documentos:

· Cédula de Identidade;

· Cartão do CPF;

· Quitação com o Serviço Militar (homens);

· Certidão de Quitação Eleitoral;

· Certidão de nascimento ou casamento;

· Certidão de nascimento dos filhos;

· Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);

· Cartão do PIS/PASEP;

· Comprovante de endereço atualizado;

· Foto 3x4 recente (duas);

· Documento comprobatório dos requisitos do cargo de op-ção, de acordo com o edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc.;

· Diploma do curso correspondente devidamente registra-do;

· Registro do Conselho Regional (no caso de profissões re-gulamentadas);

· Atestado Médico de Saúde Ocupacional (original);

· Declaração de não acúmulo de cargo;

· Declaração de não exercício de atividade incompatível com a atividade funcional;

· Declaração de bens e valores que constituem seu patri-mônio e de seus dependentes;

· Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa em decorrência de pro-cesso administrativo ou criminal;

· Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos;

· Cartão da Criança, deve ser apresentado o cartão dos filhos com idade entre 01 a 07 anos.

· Em caso de pensão alimentícia, cópia do acordo ou sen-tença do juiz.

Os cadastros deverão ser mantidos sempre atualizados, registrando as alterações funcionais verificadas. O setor de Recursos Humanos deve emitir ato de nomeação para que seja devidamente assinado pela Mesa Diretora do Po-der Legislativo, posteriormente para publicação e registro,

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após emitir termo de Posse que será assinado pelo Chefe do Legislativo e pelo Servidor Nomeado, emissão de ates-tado de início de exercício emitido pela chefia imediata.

Todo processo de admissão deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Desta-que para a observância das disposições constantes da Lei Federal n.º 9.504, de 30/09/1997, para nomeações em período eleitoral.

b) Nomeações de Cargo Comissionado

A nomeação para cargos em comissão, cujas caracterís-ticas são o desempenho de funções relativas à Direção, Chefia, Assessoramento e os cargos do Gabinete de Par-lamentar, deverá obedecer as disposições desta instrução normativa.

A documentação exigida para ocupar os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, deverá ser encaminhada ao se-tor de Recursos Humanos através de comunicação interna da Presidência devidamente protocolada.

A documentação exigida para ocupar os cargos de Gabi-nete de Parlamentar, deverá ser encaminhada ao setor de Recursos Humanos através de comunicação interna do Ve-reador, devidamente protocolada.

Atendendo ao que é exigido hoje pela Lei da Ficha Limpa, o setor de Recursos Humanos deverá consultar a Certidão Negativa de contas julgadas irregulares. Basta entrar no Portal do Tribunal, acessar o link Certidão Negativa, na opção acesso rápido – informar CPF e digitar o código de segurança. O documento considera os últimos oito anos, atendendo o que é preconizado pela Lei da Ficha Limpa.

O setor de Recursos Humanos cadastra em sistema infor-matizado de folha de pagamento, mantendo por meio do-cumental, as fichas individuais de assentamento funcional.

Os cadastros deverão ser mantidos sempre atualizados, registrando as alterações funcionais verificadas.

2. Do estágio probatório

O servidor aprovado em concurso público convocado para assumir o respectivo cargo, além de ser nomeado por ato do Poder Legislativo, firmará o respectivo Termo de posse.

Ao tomar posse no cargo de provimento efetivo, o ser-vidor entrará em estágio probatório, devendo o setor de Recursos Humanos supervisionar e orientar a Comissão de Avaliação, provendo a avaliação do estágio, conforme dis-posições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Ibiraçu e demais leis municipais pertinentes ao tema.

A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ad-mitidos mediante concurso público submetidos a estágio probatório será realizada por Comissão Especial designada

pelo Chefe do Poder Legislativo. Esta comissão deverá ser composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos e estáveis.

O servidor será avaliado com base nos seguintes requisi-tos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, pro-dutividade e responsabilidade.

A avaliação do servidor em estágio probatório envolve duas etapas:

I – avaliação parcial, com periodicidade de 01(um) ano, onde os resultados do processo de acompanhamento, ve-rificação do desempenho e de mudança comportamental do servidor, serão registrados, conforme o caso, de acordo com o Formulário de Acompanhamento Laboral.

II – avaliação final, baseada nos relatórios das avaliações parciais. Ao término do período, os resultados serão regis-trados em instrumento específico, os quais expressam o nível de desempenho obtido pelo servidor durante o está-gio. Sua confirmação no cargo dependerá de parecer fun-damentado da Comissão de Avaliação.

O formulário de Acompanhamento Laboral utilizado nas avaliações parciais deverá ser preenchido e assinado pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, à medida que forem sendo realizadas.

O período de estágio probatório será cumprido, obrigato-riamente no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo para qual o servidor foi nomeado, salvo as exceções previstas em lei.

Ao final de 03 (três) anos de estágio probatório, o servidor que for considerado apto para o exercício do cargo, obterá sua estabilidade funcional.

O servidor que não atingir a pontuação mínima exigível será considerado ineficiente para o serviço público e será exonerado do cargo assegurando o exercício da ampla de-fesa e do contraditório em processo administrativo.

O servidor que atingir nota igual ou superior a mínima es-tabelecida, terá apostilado junto ao seu ato de nomeação a condição de servidor estável para todos os efeitos legais.

O servidor que não atingir a pontuação mínima exigível nas avaliações, conforme Lei Municipal n.° 2.642/2005, será considerado inapto para o cargo, sendo exonerado.

A comissão deverá informar ao servidor avaliado os resul-tados de sua avaliação, devendo disponibilizar os relató-rios conclusivos do processo avaliativo contendo as fichas de avaliação e análises de seus resultados, conforme art. 39 da Lei Municipal n.° 2.642/2005.

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Todas as decisões e deliberações da comissão de avaliação de estágio deverão ser registradas em ata ou impressas, numeradas por ordem sequencial de data e assinadas pe-los membros integrantes da comissão.

3. Da Rescisão

O setor de Recursos Humanos receberá as solicitações de exoneração, seja por iniciativa do servidor ou por iniciativa da Câmara Municipal, devidamente deferidas pelo superior hierárquico e Chefe do Poder Legislativo, no caso de servi-dores efetivos. O Setor de Recursos Humanos deve emitir ato de exoneração para que seja devidamente assinado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.

O setor de Recursos Humanos comunica ao Setor de Patri-mônio o desligamento do servidor a fim de que se identi-fique e recupere bens patrimoniais porventura sob guarda do servidor exonerado, nos termos desta Instrução. Caso os bens não sejam localizados deverá o processo ser re-metido a diretoria dessa Casa de Leis para que adote as medidas cabíveis.

O setor de Recursos Humanos realiza no sistema informa-tizado de folha de pagamento o processo rescisório, en-caminha para empenho, liquidação e pagamento, emite o termo de rescisão e recolhe assinaturas, dando quitação às verbas rescisórias, finalizando o processo.

Todo processo de rescisão de pessoal efetivo deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

4. Da Jornada de Trabalho.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Po-der Legislativo e com o Plano de Cargos, Carreiras e Ven-cimentos da Câmara Municipal de Ibiraçu, a carga horária diária dos funcionários da Câmara Municipal de Ibiraçu, será de seis horas ininterruptas ou oito horas intercala-das, salvo quando Ato do Presidente do Poder Legislativo estabelecer horário de expediente diverso, respeitadas a carga horária especial para Cargos específicos, conforme Leis respectivas.

5. Do Controle de Frequência.

É obrigatória a marcação diária de ponto eletrônico ou assinatura em livro, a todos os servidores do Poder Legislativo. É de responsabilidade da Secretaria da Câma-ra, o controle da assiduidade e pontualidade dos seus ser-vidores, devendo comunicar ao Chefe do Legislativo qual-quer irregularidade.

As faltas não justificadas serão descontadas em folha de pagamento, conforme Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

Os servidores que necessitarem se ausentar do trabalho deverão solicitar mediante requerimento redigido direta-mente ao Presidente ou chefia imediata onde estiver lota-do, justificando o motivo da ausência, em caso de doença o atestado médico inferior ou igual a 15 (quinze) dias deverá ser entregue ao chefe imediato para que este encaminhe ao Setor de Recursos Humanos. Em caso de afastamento superior a 15 dias o servidor deverá protocolar o seu pedi-do, observada a regra do inciso VI, item 7, letra “b”, desta Instrução normativa.

6. Da Folha de Pagamento

Na elaboração da folha de pagamento dos servidores o setor de Recursos Humanos deverá promover o controle individualizado de todas as verbas remuneratórias e des-contos legalmente previstos, referentes a:

a) Vencimento

Valor fixado pela lei para cada cargo.

b) Adicionais Por Tempo de Serviço (ATS)

Por anuênio de efetivo exercício no serviço público mu-nicipal, será concedido ao servidor estável adicional cor-respondente a 1% (um por cento) do vencimento de seu cargo efetivo. O Adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o tempo de ser-viço exigido. O servidor submetido a estágio probatório somente fará jus ao recebimento do primeiro adicional por tempo de serviço, em parcela única de 2% (dois por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, com a aprovação em avaliação especial de desempenho.

Serão considerados como tempo de serviço, para conces-são do adicional por tempo de serviço, os afastamentos computados como de efetivo exercício.

c) Por Serviço Extraordinário

Serviço prestado mediante determinação da autoridade competente, acrescida de no mínimo 50% da hora nor-mal, podendo ser utilizado o sistema de compensação de horário. O exercício de cargo em comissão ou função gra-tificada exclui a remuneração por serviço extraordinário. Cada Setor da Câmara Municipal deverá informar ao setor de Recursos Humanos, através de relatórios e/ou Controle de Frequência, a quantidade de hora que deverá ser paga a cada servidor. O controle da efetivação das horas traba-lhadas por cada servidor é de competência dos setores/departamentos da Câmara Municipal.

d) Noturno

As Unidades deverão informar ao setor de Recursos Huma-nos, a relação de funcionários com as respectivas quanti-dades de horas noturnas trabalhadas. Entende-se por hora noturna aquela executada entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte.

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e) De Férias

Todo servidor, inclusive o ocupante de cargo em comis-são, terá direito, após cada período de 12 (doze) meses de exercício, ao gozo de 1 (um) período de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, ressalvados os casos específicos disciplinados em legislação federal.

Será facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência.

Outras informações sobre férias podem ser obtidas através da consulta ao Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Ibiraçu.

f) Insalubridade e Periculosidade

É responsabilidade de cada setor informar ao setor de Re-cursos Humanos os funcionários expostos a atividades in-salubres ou periculosidade definidas no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por profissional habilitado. O setor de Recursos Humanos pro-cessa o valor devido relativo ao grau de risco, conforme legislação.

g) Gratificação Natalina

O setor de Recursos Humanos deverá processar o paga-mento no mês de dezembro de cada ano, proporcional aos meses trabalhados.

h) Função Gratificada

Mediante nomeação do Chefe do Poder Legislativo, poderá ser concedido ao servidor efetivo desempenho de função gratificada.

i) Gratificação de Função

Poderá ser concedida ao servidor efetivo gratificação por exercício de função desempenhada em condições espe-ciais, em caráter temporário enquanto houver Lei autori-zativa.

j) Prêmio por Assiduidade

A cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no ser-viço público municipal, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor fará jus a um prêmio por assiduidade de 60 (sessenta) dias de licença, com a remu-neração do cargo efetivo, ou, a época de sua postulação, poderá optar pela conversão em pecúnia equivalente à re-muneração percebida pelo servidor no período do prêmio, não sendo considerada vantagem permanente e nem in-corporada aos vencimentos para fins de outras vantagens.

A autoridade nomeante deverá informar ao setor de Re-cursos Humanos através de comunicação interna, o servi-dor designado e a respectiva função. O Recursos Humanos

emitirá a portaria e inclui o adicional ao vencimento, no caso de Gratificação de Função e Função Gratificada, devi-damente assinada pela autoridade superior.

7. Benefícios

Os benefícios serão concedidos ao servidor pelo Regime Previdenciário Próprio (IPRESI) quando se tratar de ser-vidor efetivo e pelo Regime de Previdência Geral (INSS) quando se tratar de outros servidores:

a) Aposentadoria:

Por invalidez ou compulsoriamente, o encaminhamento é feito pelo (IPRESI) e comunicação ao setor de Recur-sos Humanos para que seja feito a quitação rescisória e emissão de portaria do afastamento. Voluntariamente, por solicitação do servidor diretamente ao IPRESI, para avalia-ção e concessão. Após, encaminhado ao setor de Recursos Humanos para os procedimentos citados acima. Ocorren-do situação de solicitação de aposentadoria pelo Regime Oficial, o setor de Recursos Humanos procede à quitação rescisória após confirmação do INSS sobre a concessão do benefício.

b) Auxílio Doença:

O setor de Recursos Humanos envia os atestados médicos superiores a 15 dias de afastamento para o IPRESI e INSS, conforme se trate de servidores efetivos e comissionados, respectivamente. O setor de Recursos Humanos efetua os procedimentos de afastamento e retorno no Sistema In-formatizado de Folha, observada a regra do inciso VI, item 5, desta Instrução normativa.

c) Salário Família:

O setor de Recursos Humanos cadastra os dependentes que tenham direito ao benefício no Sistema Informatizado de Folha de Pagamento, que processará os valores confor-me tabela oficial.

d) Auxílio Maternidade:

O setor de Recursos Humanos recebe a solicitação do afas-tamento e registra a licença no sistema informatizado da folha de pagamento e abate o valor nas guias de reco-lhimentos; Servidor efetivo IPRESI e demais servidores INSS.

e) Controle de Repasses:

O setor de Recursos Humanos manterá registro individual dos repasses mensais a título de auxílios feitos pelo IPRE-SI, através de relatórios e guias de recolhimentos emitidos pela própria instituição (IPRESI).

8. Descontos

a) Previdenciário:

Os descontos obedecem a tabelas com percentuais de con-tribuição definidas em Leis específicas, sendo estas cadas-tradas em Sistema Informatizado de Folha de Pagamento.

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Tratando-se de servidor efetivo, este será ligado ao IPRESI e os demais servidores ao Regime de Previdência Geral (INSS). É de responsabilidade do setor de RH manter o arquivo da Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

b) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

Obedece a tabela com percentuais de descontos e incidên-cias definidas em Lei específica da Receita Federal, sendo estas cadastradas em Sistema Informatizado de Folha de Pagamento.

c) Pensão Alimentícia:

Mediante determinação da justiça ou por autorização do próprio servidor, o setor de Recursos Humanos procede ao lançamento do valor a ser descontado do servidor para ser repassado ao beneficiário conforme constante no manda-do judicial.

d) Por falta sem justificativa:

O Servidor perderá a remuneração dos dias que faltar o serviço sem justificativa. É de responsabilidade de cada Unidade (chefia imediata) enviar relatório ao setor de Re-cursos Humanos, constando o nome do Servidor e quanti-dade de dias que o mesmo faltou ao trabalho sem justifica-tiva, para que seja efetivado o desconto correspondente. O não envio do relatório até o final de cada mês, ao setor de Recursos Humanos entenderá que não ocorreu a falta, e processará a folha normalmente.

e) Outros:

Mediante Lei, convênio e/ou autorização expressa do ser-vidor poderão ser efetivados outros descontos em folha de pagamento, que não incidam ônus ao erário. Esses reco-lhimentos serão repassados as instituições que deram ori-gem ao procedimento. Exemplo: Empréstimo Consignado.

9. Dos afastamentos

· Licenças:

O período de afastamento e licença é aquele durante o qual cessam as atividades do servidor público, podendo ser ensejadas pelas mais variadas razões, as quais devem, necessariamente, estar previstas no respectivo Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo que regula-menta o tema.

O setor de Recursos Humanos recebe a solicitação do ser-vidor deferida pelo Chefe do Poder Legislativo. Após verifi-ca se há ou não remuneração durante o período e emite o ato especificando o tipo da licença e o prazo. Configuram licenças: para tratamento de saúde; gestante, adotante e paternidade; para o serviço militar; para concorrer a car-go eletivo; para desempenho de mandato classista; para tratar de interesse particular; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; prêmio e por acidente em serviço.

O pedido de licença, com exceção da licença para trata-mento de saúde e por acidente em serviço, deverá ser requerido com antecedência de 30 (trinta) dias para que haja tempo hábil para o Presidente deferir o pedido e fazer a contratação ou remanejamento do substituto, caso haja necessidade.

Quanto aos prazos e modalidades de licença deverão ser obedecidos o Estatuto dos Servidores Públicos e demais legislações.

· Concessão:

O setor de Recursos Humanos recebe, em prazo hábil, a comprovação da ausência do servidor para que não haja prejuízo da remuneração nos seguintes casos: para doa-ção de sangue; alistamento eleitoral; falecimento de pa-rente; casamento.

· Atestados:

É de responsabilidade do servidor a protocolização do atestado médico e entrega de uma cópia à chefia ime-diata. O setor de Recursos Humanos recebe os atestados e verifica se o servidor é beneficiário da Previdência Pró-pria ou Regime de Previdência Geral; verifica também se há atestados anteriores que possam vir a compor o prazo para envio à previdência (IPRESI e INSS -15 dias). O setor de Recursos Humanos emite a documentação necessária aos encaminhamentos e registra no Sistema Informatiza-do, observadas as regras do inciso VI, item 5, e item 7, letra “b”, desta instrução normativa.

10. Das penalidades

Aplicada a penalidade pela autoridade competente, o pro-cesso é enviado ao setor de Recursos Humanos para regis-tro, arquivo e descontos ou procedimentos de demissão, se for o caso.

11. Do encaminhamento de documento ao TCE

É de responsabilidade do setor de Recursos Humanos, observando a previsão legal, o prazo para remessa e os documentos exigidos para cada assunto, o envio das in-formações em conformidade com as exigências do TCEES.

12. Informações anuais – RAIS E DIRF

É de responsabilidade do setor de Recursos Humanos, ob-servando a previsão legal e o prazo para remessa, pro-cessar as informações anuais para a Previdência Social e Receita Federal, bem como, a guarda dos resumos e pro-tocolos de envio.

13. Da Capacitação de Servidores.

O setor de Recursos Humanos deverá realizar levantamen-to anual das necessidades de capacitação de servidores dentro de suas respectivas áreas.

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Os cursos de capacitação poderão ser presenciais e à dis-tância, treinamentos em serviço, grupos formais de estu-dos, palestras, seminários, congressos, desde que contri-buam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades ins-titucionais do órgão.

Os programas de capacitação deverão contemplar priorita-riamente servidores de carreira e onde houver necessida-de, os demais servidores.

O servidor deverá comprovar ao setor de Recursos Huma-nos registro das participações em programas de capaci-tação para em sua ficha funcional, bem como colocar em prática o aprendizado.

14. Das Responsabilidades do setor de Recursos Hu-manos

Como medida de segurança, o setor de Recursos Humanos deverá providenciar e manter cópia em registro magnético ou eletrônico (banco de dados) de todos os movimentos cadastrais dos servidores da Câmara em lugar seguro.

Solicitar a avaliação de desempenho funcional dos servi-dores municipais, dentro dos critérios estabelecidos na Le-gislação vigente, arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais dos servidores.

Esclarecer todas as dúvidas sobre as legislações vigentes ao servidor Público Municipal, quando o mesmo necessitar.

Manter arquivo próprio de toda a legislação e docu-mentos pertinentes ao setor de Recursos Humanos, tais como Estatuto dos Servidores, Leis Municipais do órgão, Leis de reajuste e revisão geral, instruções do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, pareceres jurí-dicos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

Manter controle e arquivamento por ordem cronológica de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servi-dores, fazendo constar nas GFIPS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) os nomes dos servidores e prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços.

Manter controle e arquivamento por ordem cronológica de recolhimento das contribuições previdenciárias IPRESI (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Ibiraçu), relativas aos servidores do regime pró-prio de previdência.

Manter relatório e controle por ordem cronológica de re-colhimento das contribuições do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos servidores da Câmara Municipal.

Informar anualmente a RAIS (Relação Anual de Informa-ções Sociais) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) dentro dos prazos legais estabelecidos, emitindo aos servidores declaração de rendimentos antes do período de declaração do IRPF.

Informar mensalmente através do sistema SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tem-po de Serviço) os servidores com desconto do INSS para previdência social e arquivar em ordem cronológica.

Atualizar anualmente ou quando sofrer alterações as tabe-las do INSS e IRRF.

Verificar mensalmente a lista de presença dos Vereadores nas Sessões Legislativas. As faltas não justificadas devem ser descontadas conforme dispõe a Lei que instituiu o sub-sidio, observando também as disposições do Regimento Interno onde tratam das faltas injustificadas.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O setor de Recursos Humanos deverá observar todas as recomendações contidas nesta Instrução Normativa. O não cumprimento desta Instrução Normativa por todos, sujeitará às penalidades previstas.

Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos:

· Anexo I - Relação de documentos para nomeação e pos-se;

· Anexo II - Comunicação interna do Agente Político para Presidência.

O setor de Recursos Humanos deve estar sempre em con-sonância com as unidades de Planejamento e Contabili-dade para o fiel cumprimento de todos os procedimentos relativos aos Atos de Pessoal. Os casos de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Normativa Interna deverão ser solucionadas junto ao Controle Interno, seguindo a legis-lação vigente.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Ibiraçu, em 16 de setembro de 2015.

JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

Assessora Técnica Administrativa

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ANEXO IRELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

Item Documentos OK

01 Cédula de Identidade (RG)

02 Cartão do CPF

03 Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homens)

04 Certidão de quitação eleitoral

05 Certidão de nascimento ou casamento

06 Certidão de nascimento dos filhos menores

07 Carteira de Trabalho (frente e verso)

08 Cartão do PIS/PASEP

09 Comprovante de endereço atualizado

10 Foto 3x4 recente (2)

11 Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 5 anos

12 Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação

13 Diploma ou certificado de conclusão de curso

14 Registro no Conselho Regional (profis. regulamentadas)

15 Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO)

16 Declaração de Não Acumulo de Cargo

17 Declaração de não exercício de atividade incompatível com a atividade funcional

18 Declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa em decorrência de proc. Adm. ou criminal

19 Declaração de bens e valores

20 Declaração de não possuir parentesco com agentes públicos.

Data do recebimento: ______/ ______ /_______Assinatura: _____________________________

_______________________________ Diretor Geral

ANEXO II

COMUNICAÇÃO INTERNA

(MODELO)

Ibiraçu _____/ _____________________ /_______

Do: Gabinete do VereadorPara: Gabinete da Presidência

Exmo. Presidente,

Em atenção ao disposto na Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos n.º _____________ , venho por meio deste encaminhar o rol de documentos obrigatórios à nomeação do Servidor (nome completo) ______________________conforme consta no Anexo II da respectiva Instrução Normativa.Venho ainda informar que o Sr. (a) ocupará o cargo comissionado na função (nome do cargo) _____________________ conforme Lei n.°

Sem mais no momento, despeço-me.

Atenciosamente.

Vereador

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO - TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015.Publicação Nº 24790

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2015

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, COMUNICA aos participantes da licitação em epígrafe, cujo objeto é a con-tratação de empresa especializada para a Drenagem e Pavimentação de parte da Rua Humberto Galazzi Sobrinho, Centro, Itarana/ES, que tendo decorrido o prazo de RECURSO ADMINISTRATIVO das EMPRESAS INABILITADAS no certame, fica marcada para o dia 18 de setembro de 2015, às 13h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro, a abertura dos ENVELOPES N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das empresas HABILITADAS: CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI-ME; CONSTRUTORA MATTEDI LTDA; CONSTRUTORA SILVA & MAIER LTDA-ME; e P. S. AMORIM CONSTRUTORA LTDA-ME. Maiores informações (27) 3720-4917/4916 ou pelo e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 16 de setembro 2015

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015.Publicação Nº 24792

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº. 004/2015

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 05/10/2015 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recuperação e com-plementação de pavimentação asfáltica (CBUQ), em cinco trechos distintos, dos arruamentos na localidade de Alto Jatibo-cas, município de Itarana/ES. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e anexos, através do site: www.itarana.es.gov.br na opção Licitações/Prefeitura. Informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 16 de setembro 2015

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

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ANEXO I-LRF 4º BIM 2015- RREOPublicação Nº 24732

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

30.500.000,00 30.500.000,00 4.340.074,44 14,23 62,96RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 11.296.715,3219.203.284,6830.098.000,00 30.098.000,00 4.322.698,44 14,36 60,88RECEITAS CORRENTES 11.775.526,9618.322.473,04

1.564.900,00 1.564.900,00 394.636,55 25,22 75,64RECEITA TRIBUTÁRIA 381.216,291.183.683,711.150.000,00 1.150.000,00 277.929,59 24,17 75,04Impostos 287.024,87862.975,13

414.900,00 414.900,00 116.706,96 28,13 77,30Taxas 94.191,42320.708,58250.000,00 250.000,00 37.382,50 14,95 64,90RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 87.756,12162.243,88250.000,00 250.000,00 37.382,50 14,95 64,90Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 87.756,12162.243,88513.100,00 513.100,00 123.843,79 24,14 97,73RECEITA PATRIMONIAL 11.624,88501.475,12513.100,00 513.100,00 123.843,79 24,14 97,73Receitas De Valores Mobiliários 11.624,88501.475,12671.000,00 671.000,00 105.393,51 15,71 65,85RECEITA DE SERVIÇOS 229.143,04441.856,96580.000,00 580.000,00 88.496,67 15,26 64,02Serviços De Capac, Adução, Trat, Reservação E Distrib. De Água 208.691,10371.308,90

80.000,00 80.000,00 16.896,84 21,12 88,19Serv. De Coleta, Transporte, Tratamento E Destino Final De 9.451,9470.548,0610.000,00 10.000,00Serviços De Religamento De Água 10.000,00

1.000,00 1.000,00Outros Serviços 1.000,0027.003.000,00 27.003.000,00 3.627.069,73 13,43 58,98TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.075.490,0015.927.510,0027.003.000,00 27.003.000,00 3.627.069,73 13,43 58,98Transferências Intergovernamentais 11.075.490,0015.927.510,00

96.000,00 96.000,00 34.372,36 35,80 110,11OUTRAS RECEITAS CORRENTES (9.703,37)105.703,3733.000,00 33.000,00 8.106,99 24,57 83,03Multas E Juros De Mora 5.601,0327.398,9717.000,00 17.000,00 12.679,66 74,59 173,42Indenizações E Restituições (12.481,14)29.481,1443.000,00 43.000,00 10.821,67 25,17 107,11Receita Da Dívida Ativa (3.059,22)46.059,22

3.000,00 3.000,00 2.764,04 92,13 92,13Receitas Diversas 235,962.764,04402.000,00 402.000,00 17.376,00 4,32 219,11RECEITAS DE CAPITAL (478.811,64)880.811,64

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

402.000,00 402.000,00 214,78TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (461.435,64)863.435,64200.000,00 200.000,00Transferências Intergovernamentais 200.000,00202.000,00 202.000,00 427,44Transferências De Convênios (661.435,64)863.435,64

17.376,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL (17.376,00)17.376,0017.376,00Outras Receitas (17.376,00)17.376,00

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)30.500.000,00 30.500.000,00 4.340.074,44 14,23 62,96SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 11.296.715,3219.203.284,68

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

30.500.000,00 30.500.000,00 4.340.074,44 14,23 62,96SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 11.296.715,3219.203.284,68

DÉFICIT (VI) 334.106,78

30.500.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 19.203.284,6830.500.000,00 4.340.074,44

3.738.715,61SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 1.620.886,01

3.738.715,61Superávit Financeiro 1.620.886,01

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (i)

30.356.000,00 2.162.756,47 24.691.449,53 4.922.645,8739.108.333,42DESPESAS(EXC.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 19.442.885,4614.416.883,89 19.665.447,96 19.254.557,86

27.456.276,24 4.201.493,44 20.636.666,94 4.593.550,2028.605.675,66DESPESAS CORRENTES 17.267.606,197.969.008,72 11.338.069,47 17.088.867,11

14.526.666,08 2.472.040,32 9.839.994,97 2.472.727,8214.414.355,96PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.838.701,954.574.360,99 4.575.654,01 9.826.603,06

116.000,00 116.000,00 23.171,87116.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 87.487,94 28.512,06 87.487,94

12.813.610,16 1.729.453,12 10.680.671,97 2.097.650,5114.075.319,70OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.341.416,303.394.647,73 6.733.903,40 7.174.776,11

2.849.723,76 (2.038.736,97) 4.054.782,59 329.095,6710.452.657,76DESPESAS DE CAPITAL 2.175.279,276.397.875,17 8.277.378,49 2.165.690,75

2.806.955,76 (2.038.736,97) 4.038.782,59 327.760,6710.436.657,76INVESTIMENTOS 2.161.402,276.397.875,17 8.275.255,49 2.151.813,75

42.768,00 16.000,00 1.335,0016.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 13.877,00 2.123,00 13.877,00

50.000,00 50.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00

50.000,00 50.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

30.356.000,00 2.162.756,47 24.691.449,53 4.922.645,8739.108.333,42SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 19.442.885,4614.416.883,89 19.665.447,96 19.254.557,86

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 94.506,0049.494,0094.506,0023.626,502.241,00141.759,00144.000,00144.000,00

Amortização da Dívida Interna 94.506,0049.494,0094.506,0023.626,502.241,00141.759,00144.000,00144.000,00

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas 94.506,0049.494,0094.506,0023.626,502.241,00141.759,00144.000,00144.000,00

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 19.349.063,8619.714.941,9619.537.391,464.946.272,3714.419.124,8924.833.208,532.162.756,4739.252.333,4230.500.000,00

SUPERÁVIT (XIII)

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 19.349.063,8619.714.941,9619.537.391,464.946.272,3714.419.124,8924.833.208,532.162.756,4739.252.333,4230.500.000,00

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

REGINA TERESA DE MARTIN DOMINICINIContadora - CRC 6399

ROSELENE MONETEIRO ZANETTISec. Mun. Admin. e Finanças

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 14/09/2015 , às 15:12:18

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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ANEXO II LRF 4º BIM 2015 RREOPublicação Nº 24734

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 30.500.000,00 39.252.333,42 2.162.756,47 24.833.208,53 4.946.272,37 19.537.391,46 19.714.941,96100 10014.419.124,89Legislativa 1.380.000,00 1.380.000,00 156.745,45 746.427,97 170.287,86 707.963,78 672.036,223,01 3,62633.572,03

Ação Legislativa 1.380.000,00 1.380.000,00 156.745,45 746.427,97 170.287,86 707.963,78 672.036,223,01 3,62633.572,03Judiciária 72.000,00 72.000,00 13.613,33 41.193,98 13.613,33 41.193,98 30.806,020,17 0,2130.806,02

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 72.000,00 72.000,00 13.613,33 41.193,98 13.613,33 41.193,98 30.806,020,17 0,2130.806,02Administração 6.162.600,00 6.436.879,74 864.363,02 4.392.854,47 1.101.019,46 3.942.332,33 2.494.547,4117,69 20,182.044.025,27

Administração Geral 6.088.600,00 6.362.879,74 854.083,02 4.343.487,80 1.090.739,46 3.893.965,66 2.468.914,0817,49 19,932.019.391,94Controle Interno 74.000,00 74.000,00 10.280,00 49.366,67 10.280,00 48.366,67 25.633,330,2 0,2524.633,33

Segurança Pública 52.000,00 44.000,00 11.030,78 27.770,78 4.084,96 18.064,96 25.935,040,11 0,0916.229,22Defesa Civil 52.000,00 44.000,00 11.030,78 27.770,78 4.084,96 18.064,96 25.935,040,11 0,0916.229,22

Assistência Social 1.715.400,00 2.363.596,32 133.945,66 1.488.271,39 234.090,92 1.239.501,42 1.124.094,905,99 6,34875.324,93Administração Geral 680.000,00 664.188,00 94.742,76 411.808,19 104.689,46 381.808,95 282.379,051,66 1,95252.379,81Assitência ao Portador de Deficiência 75.500,00 75.911,20 67.649,48 12.095,08 44.339,56 31.571,640,27 0,238.261,72Assistência à Criança e ao Adolescente 290.500,00 524.790,80 18.616,01 424.878,97 50.679,12 345.639,09 179.151,711,71 1,7799.911,83Assistência Comunitária 669.400,00 1.098.706,32 20.586,89 583.934,75 66.627,26 467.713,82 630.992,502,35 2,39514.771,57

Saúde 6.673.210,00 7.038.584,00 846.413,59 6.054.717,48 1.230.607,17 4.969.898,03 2.068.685,9724,38 25,44983.866,52Administração Geral 2.035.490,00 2.138.052,36 400.434,80 1.953.588,28 460.464,47 1.823.887,05 314.165,317,87 9,34184.464,08Atenção Básica 2.770.720,00 2.993.675,22 423.566,60 2.242.492,09 506.081,97 1.821.761,53 1.171.913,699,03 9,32751.183,13Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.777.000,00 1.794.090,42 12.999,01 1.777.638,21 261.928,46 1.255.111,44 538.978,987,16 6,4216.452,21Vigilância Sanitária 30.000,00 29.000,00 6.185,08 10.143,63 742,56 3.516,58 25.483,420,04 0,0218.856,37Vigilância Epidemiológica 60.000,00 83.766,00 3.228,10 70.855,27 1.389,71 65.621,43 18.144,570,29 0,3412.910,73

Educação 7.651.690,00 7.737.177,71 1.505.699,49 5.008.109,17 1.129.227,14 4.042.228,87 3.694.948,8420,17 20,692.729.068,54Administração Geral 1.257.200,00 1.354.263,71 203.799,61 777.034,47 184.655,15 658.942,04 695.321,673,13 3,37577.229,24Alimentação e Nutrição 205.000,00 254.887,80 27.239,40 248.560,15 36.503,15 131.449,90 123.437,901 0,676.327,65Ensino Fundamental 4.617.100,00 4.611.574,56 1.064.003,40 3.173.958,53 714.408,08 2.500.584,81 2.110.989,7512,78 12,81.437.616,03Ensino Superior 13.000,00Educação Infantil 1.559.390,00 1.516.451,64 210.657,08 808.556,02 193.660,76 751.252,12 765.199,523,26 3,85707.895,62

Cultura 1.019.500,00 969.671,29 39.730,96 388.942,80 42.820,97 346.495,75 623.175,541,57 1,77580.728,49Administração Geral 48.000,00 21.501,29 400,00 993,29 21.501,2920.508,00Difulsão Cultural 971.500,00 948.170,00 39.330,96 387.949,51 42.820,97 346.495,75 601.674,251,56 1,77560.220,49

Urbanismo 2.442.300,00 7.203.424,81 (2.057.868,96) 2.434.423,17 491.145,05 1.987.937,17 5.215.487,649,8 10,184.769.001,64Administração Geral 667.000,00 747.309,25 121.501,82 559.370,60 113.268,38 492.074,43 255.234,822,25 2,52187.938,65Infra_estrutura Urbana 1.057.300,00 5.450.096,02 (2.218.889,69) 1.221.617,73 247.975,65 983.052,20 4.467.043,824,92 5,034.228.478,29Serviços Urbanos 718.000,00 1.006.019,54 39.518,91 653.434,84 129.901,02 512.810,54 493.209,002,63 2,62352.584,70

Saneamento 700.000,00 700.000,00 140.835,97 647.637,62 112.293,96 480.419,11 219.580,892,61 2,4652.362,38Administração Geral 553.000,00 493.800,00 90.224,87 457.366,49 90.943,05 374.449,65 119.350,351,84 1,9236.433,51Saneamento Básico Urbano 147.000,00 206.200,00 50.611,10 190.271,13 21.350,91 105.969,46 100.230,540,77 0,5415.928,87

Gestão Ambiental 57.000,00 1.570.603,23 1.455.310,00 125,00 500,00 1.570.103,235,86 115.293,23Preservação e Conservação Ambiental 57.000,00 1.570.603,23 1.455.310,00 125,00 500,00 1.570.103,235,86 115.293,23

Agricultura 1.900.300,00 2.377.327,32 507.734,25 1.663.564,91 334.560,67 1.426.454,88 950.872,446,7 7,3713.762,41Administração Geral 738.500,00 833.837,32 153.537,19 533.075,54 156.512,28 517.862,24 315.975,082,15 2,65300.761,78Abastecimento 951.800,00 893.100,00 282.067,44 699.329,75 178.048,39 549.562,64 343.537,362,82 2,81193.770,25Extensão Rural 210.000,00 650.390,00 72.129,62 431.159,62 359.030,00 291.360,001,74 1,84219.230,38

Desporto e Lazer 365.000,00 1.050.069,00 512,93 226.225,79 35.597,51 152.407,24 897.661,760,91 0,78823.843,21Desporto Comunitário 365.000,00 1.050.069,00 512,93 226.225,79 35.597,51 152.407,24 897.661,760,91 0,78823.843,21

Encargos especiais 259.000,00 259.000,00 257.759,00 46.798,37 181.993,94 77.006,061,04 0,931.241,00Serviço da Dívida Interna 259.000,00 259.000,00 257.759,00 46.798,37 181.993,94 77.006,061,04 0,931.241,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00Reserva de Contingência 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00

TOTAL (III) = (I + II) 30.500.000,00 39.252.333,42 2.162.756,47 24.833.208,53 4.946.272,37 19.537.391,46 19.714.941,96100 10014.419.124,89

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

REGINA TERESA DE MARTIN DOMINICINIContadora - CRC 6399

ROSELENE MONETEIRO ZANETTISec. Mun. Admin. e Finanças

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 14/09/2015 , às 15:14:39

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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ANEXO VIII LRF 4º BIM 2015 RREOPublicação Nº 24735

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.225.000,001.225.000,00 936.332,70 76,44

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 188.000,00188.000,00 168.871,56 89,83

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 120.000,00120.000,00 99.769,77 83,14

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 14.000,0014.000,00 1.053,47 7,52

Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 42.802,90 107,01

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 14.000,0014.000,00 25.245,42 180,32

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 123.000,00123.000,00 99.432,06 80,84

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 120.000,00120.000,00 99.432,06 82,86

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.000,001.000,00

Dívida Ativa do ITBI 1.000,001.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.000,001.000,00

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 704.000,00704.000,00 516.764,77 73,40

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 700.000,00700.000,00 512.508,99 73,22

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.000,001.000,00 95,42 9,54

Dívida Ativa do ISS 2.000,002.000,00 3.256,32 162,82

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00 904,04 90,40

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 210.000,00210.000,00 151.264,31 72,03

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 210.000,00210.000,00 151.264,31 72,03

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 19.515.000,0019.515.000,00 11.785.033,83 60,39

2.1 - Cota-Parte FPM 10.000.000,0010.000.000,00 6.233.328,54 62,33

2.2 - Cota-Parte ICMS 8.500.000,008.500.000,00 4.844.239,40 56,99

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 70.000,0070.000,00 44.477,10 63,54

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 210.000,00210.000,00 142.488,27 67,85

2.5 - Cota-Parte ITR 5.000,005.000,00 512,93 10,26

2.6 - Cota-Parte IPVA 730.000,00730.000,00 519.987,59 71,23

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 20.740.000,0020.740.000,00 12.721.366,53 61,34

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 513.000,00 347.472,74 67,73513.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 230.000,00 185.983,01 80,86230.000,00

5.2 - Outras Transferências do FNDE 283.000,00 161.489,73 57,06283.000,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 513.000,00 347.472,74 67,73513.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.905.000,003.905.000,00 2.336.081,50 59,82

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.000.000,002.000.000,00 1.225.669,62 61,28

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.700.000,001.700.000,00 968.889,72 56,99

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 14.000,0014.000,00 8.895,38 63,54

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 42.000,0042.000,00 28.497,64 67,85

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.000,003.000,00 102,52 3,42

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 146.000,00146.000,00 104.026,62 71,25

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.420.000,003.420.000,00 2.111.540,28 61,74

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 3.400.000,003.400.000,00 2.099.992,54 61,76

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 20.000,0020.000,00 11.547,74 57,74

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (505.000,00)(505.000,00) (236.088,96) 46,75

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS DO FUNDEB%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

2.055.000,002.055.000,00 1.602.839,311.602.839,31 78,00 78,0013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

619.000,00619.000,00 485.090,78485.090,78 78,37 78,3713.1 - Com Educação Infantil

1.436.000,001.436.000,00 1.117.748,531.117.748,53 77,84 77,8413.2 - Com Ensino Fundamental

1.210.800,001.210.800,00 352.769,02355.269,02 29,34 29,1414 - OUTRAS DESPESAS

504.000,00504.000,00 174.275,75176.775,75 35,07 34,5814.1 - Com Educação Infantil

706.800,00706.800,00 178.493,27178.493,27 25,25 25,2514.2 - Com Ensino Fundamental

3.265.800,003.265.800,00 1.955.608,331.958.108,33 59,96 59,8815 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB�����

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB�����

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 75,91

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %ªªªªª

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x100

61,343.180.341,635.185.000,005.185.000,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

1.534.390,00 1.434.690,00 707.014,16730.289,97 50,90 49,2823 - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.123.000,00 1.123.000,00 659.366,53661.866,53 58,94 58,7123.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

411.390,00 311.690,00 47.647,6368.423,44 21,95 15,2923.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.732.800,00 2.814.800,00 1.580.414,491.717.414,51 61,01 56,1524 - ENSINO FUNDAMENTAL

2.142.800,00 2.142.800,00 1.296.241,801.296.241,80 60,49 60,4924.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

590.000,00 672.000,00 284.172,69421.172,71 62,67 42,2924.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

25 - ENSINO MÉDIO

13.000,0026 - ENSINO SUPERIOR

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

3.371.500,00 3.487.687,71 1.754.800,222.560.404,69 73,41 50,3128 - OUTRAS

1.185.200,00 1.202.900,00 565.916,44625.738,12 52,02 47,0528.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB

2.186.300,00 2.284.787,71 1.188.883,781.934.666,57 84,68 52,0328.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

7.651.690,00 7.737.177,71 4.042.228,875.008.109,17 64,73 52,2429 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) (236.088,96)

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 11.547,74

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) (224.541,22)

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 3.077.886,31

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 24,19

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

7.651.690,00 7.737.177,71 4.042.228,875.008.109,17 64,73 52,2445 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2015RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 6.376,14

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.099.992,54

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.988.464,96

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 11.547,74

51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 117.903,72

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 15/09/2015 , às 08:25:48

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ANEXO XII LRF 4º BIM 2015 RREOPublicação Nº 24736

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

1.225.000,00 1.225.000,00 936.332,70RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 76,44

120.000,00 120.000,00 99.769,77Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 83,14

120.000,00 120.000,00 99.432,06Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 82,86

700.000,00 700.000,00 512.508,99Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 73,22

210.000,00 210.000,00 151.264,31Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 72,03

Imposto Territorial Rural - ITR

16.000,00 16.000,00 1.148,89Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 7,18

43.000,00 43.000,00 46.059,22Dívida Ativa dos Impostos 107,11

16.000,00 16.000,00 26.149,46Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 163,43

19.515.000,00 19.515.000,00 11.785.033,83RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 60,39

10.000.000,00 10.000.000,00 6.233.328,54Cota-Parte FPM 62,33

5.000,00 5.000,00 512,93Cota-Parte ITR 10,26

730.000,00 730.000,00 519.987,59Cota-Parte IPVA 71,23

8.500.000,00 8.500.000,00 4.844.239,40Cota-Parte ICMS 56,99

210.000,00 210.000,00 142.488,27Cota-Parte IPI - Exportação 67,85

70.000,00 70.000,00 44.477,10Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 63,54

70.000,00 70.000,00 44.477,10Desoneração ICMS (LC 87/96) 63,54

Outras

20.740.000,00 20.740.000,00 12.721.366,53TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 61,34

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

2.344.000,00 2.344.000,00 1.277.870,67TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 54,52

2.210.000,00 2.210.000,00 1.223.670,67Provenientes da União 55,37

134.000,00 134.000,00 54.200,00Provenientes dos Estados 40,45

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

30.836.000,00 30.836.000,00 19.325.162,81OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 62,67

33.180.000,00 33.180.000,00 20.603.033,48TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 62,09

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

6.166.308,00 4.697.698,616.502.802,75 72,2488,135.731.161,50DESPESAS CORRENTES

3.165.986,00 2.511.492,403.197.083,02 78,5678,602.512.785,42Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

3.000.322,00 2.186.206,213.305.719,73 66,1397,363.218.376,08Outras Despesas Correntes

506.902,00 272.199,42535.781,25 50,8060,39323.555,98DESPESAS DE CAPITAL

464.134,00 258.322,42519.781,25 49,7059,17307.555,98Investimentos

Inversões Financeiras

42.768,00 13.877,0016.000,00 86,73100,0016.000,00Amortização da Dívida

6.673.210,00 4.969.898,037.038.584,00 70,6186,026.054.717,48TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

2.536.000,00 2.829.310,12 1.739.329,71DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 33,86 35,002.049.877,90

2.364.000,00 2.337.436,12 1.481.587,68Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 27,62 29,811.672.190,84

Recursos de Operações de Crédito

172.000,00 491.874,00 257.742,03Outros Recursos 6,24 5,19377.687,06

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2.536.000,00 2.829.310,12 1.739.329,71TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 33,86 35,002.049.877,90

4.137.210,00 4.209.273,88 4.004.839,58 66,14 3.230.568,32 65,00TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

25,39PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

1.322.363,34VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2015 8.478,77 600,00 5.428,77 2.450,00

Inscritos em 2014 5.685,00 18,55 5.666,45

Inscritos em 2013

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2012

Inscritos em 2011

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL 14.163,77 618,55 11.095,22 2.450,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2011

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em 2011

Diferença de Limite Não Cumprido em 2010

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2010

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oPeríodo

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oPeríodo

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

2.770.720,00 2.993.675,22 1.821.761,53Atenção Básica 36,662.242.492,09 37,04

1.777.000,00 1.794.090,42 1.255.111,44Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25,251.777.638,21 29,36

Suporte Profilático e Terapêutico

30.000,00 29.000,00 3.516,58Vigilância Sanitária 0,0710.143,63 0,17

60.000,00 83.766,00 65.621,43Vigilância Epidemiológica 1,3270.855,27 1,17

Alimentação e Nutrição

2.035.490,00 2.138.052,36 1.823.887,05Outras Subfunções 36,701.953.588,28 32,27

6.673.210,00 7.038.584,00 4.969.898,03TOTAL 100,006.054.717,48 100,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 15/09/2015 , às 08:27:37

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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João Neiva

Prefeitura

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 041/2015Publicação Nº 24869

RESUMO DO CONTRATO Nº 041/2015O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmº Sr. Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CON-TRATO Nº 041/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVACONTRATADO: LP COELHO - MEOBJETO: a aquisição de ar condicionado, em atendimento a diversas secretarias, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUE-NO PORTE, discriminado nos processos n°s 4.955/2014, 0223/2015 e 0310/2015, Pregão Presencial nº 031/2015 e na Proposta Comercial da CONTRATADAVALOR: R$ 5.063,00 (Cinco mil e sessenta e três reais).VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12(doze) me-ses, iniciando-se a partir da data de assinatura.

João Neiva, ES 27 de agosto de 2015.

ROMERO GOBBO FIGUEREDO

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2015Publicação Nº 24871

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2015

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a Dispensa de Licitação nº 019/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de aquisição e fixação de uma porta de vidro temperado, com 10 mm de espessura, na cor fumê, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com o processo administrati-vo n° 0189/2015, oriundo da SEMOSU.

Empresa: TOLDOS E ESTOFADOS SEGATTO LTDA - ME, no valor total de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).

ROMERO GOBBO FIGUEREDO

Prefeito Municipal

Marechal Floriano

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2015

Publicação Nº 24813

AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2015

O Município de Marechal Floriano/ES, através da Presiden-te Interina da CPL, comunica aos participantes da licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia com fornecimento de material e mão de obra para adequação/ampliação da Unidade Básica de Saúde de Bom Jesus, em Marechal Floriano, que, após transcor-rido o período recursal, fica marcada, para o dia 21 de setembro de 2015, às 09h00min, na Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Flo-riano/ES, a abertura dos ENVELOPES N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das empresas HABILITADAS: CONSTRUTORA BENINCÁ LTDA-ME; CONSTRUTORA SÁ MELLO LTDA-ME; AVANCI & AZEVEDO CONSTRUTORA LTDA-ME; TORQUE

ENGENHARIA LTDA-ME E FLORIANENSE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.

Marechal Floriano/ES, 16 de Setembro de 2015.

ALESSANDRA BUSATO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE INTERINA DA CPL

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2015Publicação Nº 24806

PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2015

OBJETO: Contratação de pessoa física, ou pessoa jurídica, especializada em prestação de serviço de transporte escolar da rede municipal de ensino (complementar).

ABERTURA: 29/09/2015 às 14h00min.

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LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8:00 às 17:00 hs.

Marechal Floriano/ES, 16 de Setembro de 2015.

Dorival Kuster

Pregoeiro Municipal

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015

Publicação Nº 24801

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, através da Comissão permanente de Licitações, comunica aos in-teressados o resultado da fase de habilitação da TP N° 016/2015.

EMPRESA HABILITADA:

- M.G.P. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –ME

- CONSTRUTORA BENINCÁ LTDA –ME

- LIDA TRANSPORTES LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME

EMPRESA INABILITADA:

- TOPOGRAPH ENGENHARIA LTDA – ME

- ANGLEI GESTÃO E GERENCIAMENTO LTDA - ME

Marechal Floriano/ES, 16 de Setembro de 2015.

Alessandra Busato de Oliveira

Presidente Interina CPL

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 026/2015

Publicação Nº 24757

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados a retificação do resultado do PP N° 026/2015.

OBJETO: Contratação de pessoa física, ou pessoa jurídi-ca, especializada em prestação de serviço de transporte escolar da rede municipal de ensino.

EMPRESA VENCEDORA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE MARECHAL FLORIANO nos lotes 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52 e 53.

Os Lotes 05, 06, 11, 13, 14, 16, 29, 31, 39, 40 e 47 foram declarados desertos.

VALOR TOTAL: R$ 831.257,16 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).

Marechal Floriano/ES, 16 de Setembro de 2015.

DORIVAL KUSTER

Pregoeiro Municipal

RETIFICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2015

Publicação Nº 24766

RETIFICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 047/2015

Onde se lê:

047/2015 / 03-07-15 / Cooperativa de Transporte Es-colar de Marechal Floriano / Contratação de pessoa física, ou pessoa jurídica, especializada em prestação de servi-ço de transporte escolar da rede municipal de ensino / R$ 806.195,76 / Fundamentação Legal: PP 026/2015.

Leia-se:

047/2015 / 03-07-15 / Cooperativa de Transporte Es-colar de Marechal Floriano / Contratação de pessoa física, ou pessoa jurídica, especializada em prestação de servi-ço de transporte escolar da rede municipal de ensino / R$ 831.257,16 / Fundamentação Legal: PP 026/2015.

Marechal Floriano/ES, 16 de Setembro de 2015.

Antônio Lidiney Gobbi

Prefeito Municipal

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DECRETO 070Publicação Nº 24754

DECRETO Nº 073, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015

Declara imóvel de utilidade pública para fins de de-sapropriação e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.217/2015 que au-toriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel rural, caracterizado como “gleba urbanizável”, com área total de 83.520,96 m², confrontando-se ao norte com o proprietário do imóvel, Cemitério Público Municipal e Bairro Jardim das Flores, ao sul com Dorvalino Tonon, a leste com área do Município de Presidente Kennedy e a oeste com Dorvalino Tonon, de propriedade de José Maria Vieira de Novaes e Adriana Ma-ria Soares de Oliveira Novaes, localizado às margens do perímetro urbano da sede do Município.

Art. 2º. O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto des-tinar-se-á à ampliação do Cemitério Público Municipal, à construção de um Loteamento de Interesse Social (LIS) e à extensão da área de recuperação ambiental do antigo lixão.

Art. 3º. A presente declaração abrange quaisquer ben-feitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as altera-ções introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste De-creto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Muni-cipal de Obras, constante do PPA 2014-2017, Projeto/ati-vidade: 006001.04122001.3.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000 (aquisição de imóveis).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Kennedy/ES, 01 de setembro de 2015.

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

AVISO DE ALTERAÇÕES P.P Nº 06/2015 E 09/2015Publicação Nº 24840

AVISO DE ALTERAÇÃO NO EDITAL DO PREGÃO PRE-SENCIAL N°06/2015

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pre-goeira Oficial e equipe de apoio, torna público aos interes-sados que ficam excluídas as alíneas “a” e “b” do subitem 9.1.3 do Preâmbulo, bem como os subitens 3.3.1 e 3.3.2 do Termo de Referência, passando as alíneas “a” e “b” e os subitens 3.3.1 e 3.3.2 a vigorar com o seguinte texto:

Onde Lia-se: “9.1.3 a)/3.3.1 Apresentar Certidão de Re-gistro no Conselho Regional de Administração (CRA), da sede da proponente, devidamente autenticada.

b)/3.3.2 Apresentar atestado de capacidade técnica, expe-dido por entidade pública ou privada, comprovando a exe-cução de serviços em condições equivalentes a do Termo de Referência, Anexo I, devidamente registrado no Con-selho Regional de Administração (CRA) do Estado sede da Empresa.”

Leia-se: “9.1.3 a)/3.3.1 Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresenta-ção de declaração em papel timbrado, firmada por pesso-as jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s).”

Ressaltamos que ficam inalteradas as demais cláusulas e fica mantida a data de abertura do certame.

Presidente Kennedy-ES, 16/09/2015

Selma Henriques de Souza

Pregoeira Oficial

AVISO DE ALTERAÇÃO NO EDITAL DO PREGÃO PRE-SENCIAL N°09/2015

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público aos in-teressados que ficam excluídas as alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.1.3 do Preâmbulo, bem como alterado o item 9 do Termo de Referência, passando a alínea “a” e o item 9 a vigorar com o seguinte texto:

Onde Lia-se: “9.1.3 a) Alvará de funcionamento e locali-zação, emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, com prazo de validade em vigor;

b) Registro da licitante no Conselho Regional de Adminis-tração CRA/ES, ou Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado do Espírito Santo e vencedora do certame;

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c) Comprovação de aptidão para execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em pa-pel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capaci-dade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); devidamente registrado no Conselho Regional de Administração CRA/ES e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do Estado do Espírito Santo, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA/ES.”

Leia-se: “9.1.3 a) Comprovação de aptidão para a execu-ção do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídi-cas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execu-ção do(s) objeto(s) licitado(s).”

Onde Lia-se: “9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A Contratada deverá comprovar registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA), da sede da proponente em atendimento ao Art. 30, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expe-dido por entidade pública ou privada, comprovando a exe-cução de serviços da mesma natureza (Cartão eletrônico/magnético), devidamente registrado no Conselho Regional de Administração (CRA) do Estado sede da Empresa;

A listagem dos estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada, pela empresa vencedora até 15 (quinze) dias consecutivos a partir da assinatura do contrato, sob pena de ser o Contrato rescindido unilateralmente, nos termos do art. 78 da Lei nº 8666/93;

A Listagem da Rede de Estabelecimentos Credenciados (vide Glossário, Item 5, deste Termo) a ser apresentada pela empresa vencedora deverá conter a razão social, o nome fantasia, endereço, telefone e CNPJ da Conveniada, na qual deverá conter o quantitativo mínimo exigido no Anexo I deste Termo de Referência, acompanhada obri-gatoriamente da cópia dos Contratos de Credenciamento, devidamente assinados, para fins de comprovação.

A não apresentação da Listagem dos Estabelecimentos Credenciados na forma acima definida impõe a rescisão unilateral do Contrato, nos termos do art. 78 da Lei nº 8666/93.”

Leia-se: “9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em pa-pel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capa-cidade da mesma para proceder a execução do(s) obje-to(s) licitado(s).

A listagem dos estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada, pela empresa vencedora até 15 (quinze) dias consecutivos a partir da assinatura do contrato, sob pena de ser o Contrato rescindido unilateralmente, nos termos do art. 78 da Lei nº 8666/93;

A Listagem da Rede de Estabelecimentos Credenciados (vide Glossário, Item 5, deste Termo) a ser apresentada pela empresa vencedora deverá conter a razão social, o nome fantasia, endereço, telefone e CNPJ da Conveniada, na qual deverá conter o quantitativo mínimo exigido no

Anexo I deste Termo de Referência, acompanhada obri-gatoriamente da cópia dos Contratos de Credenciamento, devidamente assinados, para fins de comprovação.

A não apresentação da Listagem dos Estabelecimentos Credenciados na forma acima definida impõe a rescisão unilateral do Contrato, nos termos do art. 78 da Lei nº 8666/93.”

Ressaltamos que ficam inalteradas as demais cláusulas e fica mantida a data de abertura do certame.

Presidente Kennedy-ES, 16/09/2015

Selma Henriques de Souza

Pregoeira Oficial

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 24759

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015736/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Thialq Souza Cruz 03453856759. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna públi-co, à Contratação de Show Musical com a Banda Ginga Forrozear Estilo Acústico, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 17 de setembro de 2015, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Presidente Kennedy - ES, 16 de setembro de 2015.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

RESCISÃO DE CONTRATOPublicação Nº 24791

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 207/2015 – PROCESSO Nº 014304/2015.

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Secre-tária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, tor-na público a rescisão do contrato nº 207/2015, firmado com a empresa Telaviva Equipamentos e Estruturas Ltda – ME, referente ao contrato a Ata de Registro de Preços nº 044/2014, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em arbitragem, coordenação e organização de eventos esportivos, para atender aos eventos esporti-vos deste Município, publicado na página 60, na segunda coluna, no dia 15 de setembro de 2015.

Presidente Kennedy - ES, 16 de setembro de 2015.

Zenildo da Rosa Porto

Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

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Câmara muniCiPal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 24767

Inexigibilidade de Licitação

RESUMO DE CONTRATO

Nº: 9912383656/2015

Processo: 001494/2015

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ES.

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos--ECT

Vigência: 10/09/2015 a 10/09/2016.

Objeto: Serviços de venda de produtos, que atendam as necessidades da Contratante, mediante adesão ao(s) ane-

xo(s) do instrumento contratual que,individualmente, ca-racteriza(m) cada modalidade envolvida.

Contratação Direta. Fundamento Legal: art. 25 caput, lei 8.666/93 Inexigibilidade de Licitação.

Valor: R$ 1300,00 (Um mil e trezentos reais).

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2002 – Ma-nutenção das atividades da Câmara Municipal.

Elemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica.

Jacimar Marvila Batista

Presidente da CMPK

Santa Teresa

Prefeitura

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMEN-TO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 075/2014

Publicação Nº 24793

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 075/2014

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Jabes de Oliveira Lima - ME.

OBJETO: prorrogar o prazo de vigência contratual, para 10 de novembro de 2015 até 09 de novembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério da administração, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

VALOR (R$): 2.945,00 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais).

DOTAÇÂO: 014015.1030100012.061.33903900000 – Fonte: 1201.

PROCESSO: 10360/2015.

Santa Teresa, 28 de agosto de 2015.

HENRIQUE LUIS FOLLADOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

São Domingos do Norte

Prefeitura

PORTARIA 6888Publicação Nº 24764

PORTARIA Nº 6.888, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede Aposentadoria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o comunicado expedido pelo INSS – Insti-tuto Nacional de Seguro Social, para esta municipalidade ;

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 3941 de 25 de Agosto de 2015 e;

Considerando a decisão da Procuradoria Municipal de São Domingos do Norte.

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R E S O L V E:

Art.1º Conceder aposentadoria, a servidora RITA DE CASSIA TOFOLI PITOL , Classe E, Matrícula nº 141, do cargo efetivo de Oficial Administrativo da Prefeitura Muni-cipal de São Domingos do Norte.

Parágrafo único: A partir desta data o servidor deverá ser afastado de suas funções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 01/09/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 16 de Setembro de 2015.

JOSE GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 54/2015Publicação Nº 24798

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 8739/2014 de 04/12/ 2014.

Pregão presencial nº 54/2015 de 17/08/2015

OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com for-necimento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, e que deverão ser genuínas ou originais, para os veículos oficiais de médio e grande porte, movidos a óleo diesel, que compõem, e que ve-nham a compor a frota da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

Em vista das decisões tomadas por este Pregoeiro, con-forme ata nº. 01/PP54/2015, confirmo neste momento a empresa LORENZONI DIESEL LTDA ME como vence-dora nesta licitação, ADJUDICANDO o presente objeto a mesma, cabendo, se da mesma forma entender, ao Ex-celentíssimo Senhor Prefeito Municipal proceder com a homologação do Edital do Pregão supracitado.

Empresa Vencedora:

LORENZONI DIESEL LTDA ME

Valor do desconto: 10% (Dez por cento) para peças e serviços.

Torno público o resultado desta licitação com a sua pu-blicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Or-gânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 2015.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIASPregoeiro Oficial

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3267/ 2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2015 REEDITA-DO

Publicação Nº 24886

DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3267/2015 de 21/05/2015.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2015 reeditado em 20/08/2015.

OBJETO: Aquisição de equipamentos do tipo, móveis de escritório, aparelho condicionador de ar e de informática, para suprir as necessidades do Conselho Tutelar de São Gabriel da Palha.

Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Municí-pio, verifico que o presente processo encontra-se sanea-do respeitando os preceitos constantes do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, motivo pelo qual HOMOLOGO todas as decisões do Pregoeiro Oficial.

Isto posto, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto desta licita-ção em favor das Empresas TAGLIA-FERRE & CIA LTDA ME, LP COELHO ME, M.C. INFORMÁTICA LTDA – ME e COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRI-TÓRIO LTDA, vencedoras do certame licitatório.

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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PREÇOS REGISTRADOS:

TAGLIA-FERRE & CIA LTDA ME

Valor: R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais);

LP COELHO ME

Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

M.C. INFORMÁTICA LTDA – ME

Valor: R$ 1.990,00 (Um mil novecentos e noventa reais).

COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRI-TÓRIO LTDA

Valor: R$ 4.317,00 (quatro mil trezentos e dezessete reais).

A Secretaria Municipal de Administração para proceder com a publicação da presente decisão no Diário Oficial e posterior elaboração de Contrato Administrativo.

Após, enviar os autos ao Departamento de Contabilidade para processamento da despesa, de acordo com a lei.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, 15 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 408-2015-REDUÇÃO DE 30% DO PA-GAMENTO DE CARGOS COMISISONADOS E OUTROS

Publicação Nº 24847

DECRETO N.º 408, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE GASTOS EM 30% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que Estados e Municípios vem passando por um período de crise econômica afetando a população em geral;

Considerando o Memorando N.º 05/2015-SEFI, do Secre-tário Municipal de Finanças, informando que essa Admi-nistração atingiu o percentual de 49,74% no mês de Ju-lho/2015, com gastos de pessoal sendo que o limite para alerta estabelecido no Inciso II, do Parágrafo 1.º, do Art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é de 48,60%;

Considerando que com a atual crise econômica a tendên-cia de aumento das despesas e queda de arrecadação, existem uma grande probabilidade do percentual atual ser elevado não atendendo os limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF;

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica reduzido em 30 % (trinta por cento) os va-lores dos Cargos Comissionados, Funções Comissionadas e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, com exceção do Cargo Comissionado Padrão CC-4, conforme Tabela abaixo.

PADRÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

FUNÇÕES COMISSIONADAS

GRATIFICAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

CC-1

CC-1 A

CC-1A-1

CC-1B

CC-2

CC-3

FC-1

FC-2

FC-3

FG-E

FG-E1

FG-P

FG-P1

FG-P2

FG-P3

U.E.1

U.E.2

U.E.3

U.E.4

Prefeito Vice-Prefeito e Secretários Subsídios

Parágrafo Primeiro – Os cálculos referentes os paga-mentos de Férias e Décimo-Terceiro Salários, serão manti-dos os valores integrais, sem redução de percentual.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de outubro de 2015, e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo 15 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO Nº 404/2015 - EXONERA SERVIDORPublicação Nº 24882

DECRETO Nº 404, DE 11 de SETEMBRO DE 2015

EXONERA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Senhora DANIELI DA SILVA DE NADAI, Matrícula 4573, do Cargo Comissionado de Assessor Técnico de Governo, Padrão CC-4, da Secre-taria Municipal de Governo e Comunicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 10 de se-tembro de 2015.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETIISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 405/2015 - NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 24884

DECRETO Nº 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o Senhor LEONARDO RUBIM GUIDONI, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Técnico de Governo, Padrão CC-4, da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 10 de setembro de 2015.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2015.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 406/2015 - DESIGNA SUBSTITUTOPublicação Nº 24887

DECRETO Nº 406, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

DESIGNA SUBSTITUTO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º - DESIGNAR a Senhora ROSILENE SALVADOR, Matrícula 3210, Agente de Arrecadação, Carreira VI, Clas-se “D”, para exercer interinamente, com remuneração, o cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Ges-tão Financeira e Tesouraria, Padrão CC-2, Secretaria Muni-cipal de Finanças, em virtude das férias da titular do cargo, a Senhora Rayana Cruz da Silwa, no período de 14 de se-tembro de 2015 a 13 de outubro de 2015.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ERRATA DA PORTARIA Nº 857/2015 - QUE CONCEDE INSALUBRIDADE A SERVIDOR

Publicação Nº 24842

ERRATA

Errata da Portaria nº 857/2015 publicada no Diário Ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo, Edição 341, do dia 10/09/2015, que concede insalubridade a servidora

Onde se lê:

“servidora ALESSANDRA DE ALMEIDA LAGO, Matrícula 4509, Enfermeira”

Leia-se:

“servidora ALESSANDRA DE ALMEIDA LAGO, Matrícula 5233, Enfermeira”

LEI N.º 2.552-2015 - AUTORIZA O PODER EXECU-TIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - OPERADOR DE MÁQUINAS

Publicação Nº 24851

Lei n.º 2.552, de 14 de setembro de 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratifi-cação de produtividade aos ocupantes do cargo efetivo e contratado de Operador de Máquinas da frota do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 151, VI, da Lei n.° 718/91, de 16 de dezembro de 1991, autorizado a conceder Gratificação de Produtividade

mensal, aos ocupantes do cargo efetivo de Operador de Máquinas da frota do Município, ou titulares de contrato temporário por excepcional interesse público para o exer-cício de função equivalente, que realizem plantões de tra-balho, obedecidas às condições e requisitos desta lei.

Parágrafo único. O valor da gratificação por cada plantão de trabalho fica fixado, para cada servidor, em 67% (sessenta e sete por cento) de um Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, devendo cada plantão ter duração míni-ma de 2 (duas) horas diárias, exceto sábados, domingos e feriados, ficando a critério do Secretário da pasta.

Art. 2.º A Gratificação de Produtividade será concedida a servidores que forem designados para o exercício de atividades do serviço público municipal, que necessitem ser intensificadas por razões de interesse público, ou que se justifiquem pelos princípios da economicidade, eficiência e eficácia, desde que possam ser mensuradas objetivamente, de preferência, por cálculos matemáticos.

Art. 3.º A Gratificação de Produtividade tem como finalidade aferir e estimular a produtividade dos servidores municipais efetivos e contratados, bem como a conservação do patrimônio público, mediante produção mensal comprovada através de relatório, nos termos desta Lei.

Art. 4.º A gratificação de produtividade será paga mensal-mente, após a entrega de relatório no Departamento de Recursos Humanos, apresentado pelo Secretário Municipal da Pasta em que esteja vinculado, contendo a identificação do equipamento utilizado, o nome do operador, a quanti-dade de plantões efetivamente trabalhados e o valor a ser pago a título de gratificação de produtividade para cada servidor.

§ 1.º Somente fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade o servidor que ultrapassar a carga horária diária de 8 (oito) horas de efetivo trabalho, acrescida a mais 2 (duas) horas do plantão, totalizando 10 (dez) horas de trabalho diário.

§ 2.º O relatório a que se refere o caput do presente artigo, será assinado pelo operador, pelo agente encarregado da fiscalização, tendo o visto de aprovação do Secretário res-ponsável, contendo o relatório fotográfico do serviço efe-tivamente realizado e o local onde o serviço foi realizado, com o nome da propriedade e do proprietário.

§ 3.º O relatório apresentado deve ser conferido com os dados extraídos dos horímetros instalados em cada má-quina. Exceto em período de chuva, máquina quebrada ou na manutenção, ou qualquer outro fator que impossibilite a máquina de trabalhar desde que não contunda os pará-grafos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Art. 4.º, ficará a avaliação de gratificação a cargo do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário e/ou da pasta respectiva.

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 66

§ 4.° Somente terá direito a gratificação de produtividade o operador que não estiver em gozo de férias e/ou licenças regulamentares ou prêmio, e ainda que não estiver afasta-do de suas funções por quaisquer motivos.

§ 5.° Não fará jus à gratificação de produtividade, o opera-dor que se envolver em acidente de trânsito no qual fique apurada a sua culpabilidade ou ainda for autuado come-tendo quaisquer infrações de trânsito durante exercício de suas funções.

§ 6.° A suspensão do direito a gratificação de produtivida-de nos casos de acidentes e infrações de trânsito perdura-rá até a emissão de novo ato oficial de atribuição.

§ 7.° O servidor público que, por ação ou omissão volun-tária, negligência ou imprudência e imperícia, violar direito e causar dano público ou privado, não terá o direito de receber a gratificação de produtividade no mês em que ocorrer o ato ilícito.

Art. 5.º A gratificação de produtividade prevista nesta Lei será paga ao servidor juntamente com os vencimentos do mês, sendo que esta gratificação de produtividade não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, inclusive no cál-culo de férias e 13.º salário e também não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária e Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço.

Parágrafo único. Ao servidor que vier a assumir funções pre-vistas no artigo primeiro da presente Lei, mesmo que transi-toriamente, sempre que por períodos superiores a 15 (quin-ze) dias, lhe é assegurado o pagamento, proporcional da gratificação, sendo que a assunção igual ou inferior a quinze dias, importará no pagamento na forma de horas extras.

Art. 6.º A Gratificação de que trata esta Lei, estende-se aos Operadores de Máquinas efetivos e contratados, que preencherem os seguintes requisitos:

I - exercício efetivo das atividades próprias do cargo ou função contratada,

II - assiduidade integral, sem afastamentos de qualquer natureza, ressalvadas aquelas previstas nesta Lei, deven-do ser comprovado o comparecimento do servidor ao tra-balho e para as funções do cargo ou função durante todos os dias de expediente;

III - demonstração de zelo com o equipamento operado, caracterizado pela ausência de qualquer tipo de paralisa-ção para reparo corretivo durante o mês de competência, por má utilização, negligência, imprudência ou imperícia;

IV - exercício das atividades operacionais nunca inferiores a 10 (dez) horas diárias em conformidade com as normas regulamentares do serviço e com as ordens superiores re-cebidas.

Art. 7.º Os recursos necessários à execução da presen-te Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, existentes no orçamento em vigor, que serão suplementa-das se necessário.

Art. 8.º Esta Lei poderá, se necessário ser regulamen-tada por Decreto do Poder Executivo após a sua promul-gação.

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial a Lei n.º 2.196, de 8 de dezembro de 2011 e a Lei n.º 2.210, de 08 de fevereiro de 2012.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2015/SEFINPublicação Nº 24841

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2015

O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES, usando suas atribuições legais e em especial o ART. 168 da Lei Municipal nº 718/91, de 16 de Dezembro de 1991, e

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 67

Considerando a necessidade de serviços extraordinários dos servidores lotados no Departamento de Receita e Fis-calização.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o servidor Gabriel Wallace dias Cam-postrine lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a realizar serviços extraordinários no período de 16 de agosto 2015 a 15 de setembro de 2015, para a Secre-taria Municipal de Finanças.

Parágrafo único – Os servidores atingidos pela presente ordem de serviço serão pagos as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto.

Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na presente data.

Art. 3º. Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura.

Art. 4º. Dê ciência aos servidores deste Departamento.

Os funcionários do Departamento do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte que tiverem hora extra nes-te período, Recursos Humanos esta autorizado a fazer o pagamento das referidas horas, de acordo com as horas feitas no relógio de ponto desta municipalidade.

São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 2015.

ANDERSON SODRÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2015/SEMEPublicação Nº 24843

Ordem de Serviço Nº 11/2015

O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Muni-cipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atender no transporte de alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do Transporte Escolar desta Secretaria;

CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;

CONSIDERANDO que esta Secretaria e as Escolas funcio-nam em horário integral de 7 horas às 18 horas;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais capacita-dos no Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE, para recebimento e controle de alimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de reparos nas edificações das escolas;

CONSIDERANDO o aumento de turmas de Educação Infan-til e a falta de contratação de novas auxiliares de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secreta-ria Municipal de Educação, desta Municipalidade a reali-zarem serviços extraordinários durante o período de 16/09/2015 a 15/10/2015 para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na pre-sente data.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 14 de setembro de 2015.

SANDRO VAGNO BASTO

Secretario Municipal de Educação

Decreto Nº 97/2015

PORTARIA N° 833/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 24844

PORTARIA Nº 833/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER ao servidor PAULO FIOROTTI, Ma-trícula 3759, Motorista, Carreira V, Classe “C”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 1°(primeiro)

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 68

quinquênio, fazendo jus a perceber 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 03 de setembro de 2015, conforme estabelece o art. 170 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 835/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24846

PORTARIA Nº 835/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora CAMILLA MEIRELLIS MAURI, Matrícula 4994, Escriturária, Contrata, referente ao período de 11/08/2014 a 10/08/2015, que seriam gozadas a partir de 1º de setembro 2015, por im-periosa necessidade do serviço público, as quais serão go-zadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,

em 03 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 841/2015 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 24848

PORTARIA Nº 841/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER ao servidor ARILSON LULIO, Ma-trícula 54, Motorista, Carreira V, Classe “I”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 4°(quarto) quin-quênio, fazendo jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 07 de setembro de 2015, conforme estabelece o art. 170 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 69

PORTARIA Nº 842/2015 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicação Nº 24854

PORTARIA Nº 842/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER ao servidor JOSIMAR SEDDA Matrí-cula 3758, Motorista, Carreira V, Classe “C”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 1°(primeiro) quin-quênio, fazendo jus a perceber 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 08 de setembro de 2015, conforme estabelece o art. 170 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 847/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24855

PORTARIA Nº 847/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora MEO-CLIS GONÇALVES DA SILVA, Matrícula 4720, Auxiliar de Cuidador Social, Contratada, referente ao período de 09/12/2013 a 08/12/2014, por imperiosa necessidade do serviço público, 15 (quinze) dias serão gozados a partir do dia 13/02/2015 a 27/02/2015 e os 15 (quinze) dias res-tantes serão gozados em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 164/2015, de 02 de março de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 848/2015 - SUSPENDE FERIASPublicação Nº 24857

PORTARIA Nº 848/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor JOSÉ AUGUS-TO NETTO, Matrícula 5019, Comissionado no cargo de Se-cretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, refe-rente ao período de 22/09/2014 a 21/09/2015, que seriam gozadas a partir de 1º de setembro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em Janeiro de 2016.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 70

PORTARIA Nº 852/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24862

PORTARIA Nº 852/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor JULIANO PE-REIRA GOMES COSTA, Matrícula 3207, Agente de Arre-cadação, Carreira VI, Classe “D” referente ao período de 23/07/2014 a 22/07/2015, que seriam gozadas a partir de 03 de agosto 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em Dezembro de 2015.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 853/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24863

PORTARIA Nº 853/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor GILCIMAR DE OLIVEIRA, Matrícula 160, Trabalhador Braçal, Carrei-ra I, Classe “K” referente ao período de 03/04/2014 a 02/04/2015, que seriam gozadas a partir de 1º de setem-bro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 854/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24864

PORTARIA Nº 854/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor HELIELSON GILBERSON GOESE, Matrícula 4222, Agente de Trânsito, Carreira VI, Classe “A” referente ao período de 27/04/2013 a 26/04/2014, que seriam gozadas a partir de 03 de no-vembro 2014, por motivo de licença médica, as quais se-rão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo a 03 de novembro de 2014.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 861/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24865

PORTARIA Nº 861/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor VINICIUS FA-RIA MATTOS, Matrícula 5008, Comissionado no cargo de Assessor de Gabinete, referente ao período de 08/09/2014 a 07/09/2015, que seriam gozadas a partir de 08 de se-tembro 2015, por imperiosa necessidade do serviço públi-co, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 862/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24866

PORTARIA Nº 862/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor VANDERLAN JOSÉ CARVALHO DE LIMA, Matrícula 457, Telefonista, Car-reira I, Classe “M” referente ao período de 01/08/2014 a 31/07/2015, que seriam gozadas a partir de 1º de setem-bro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 863/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24868

PORTARIA Nº 863/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora REGINA CELY BIZZI ARPINI, Matrícula 4377, Comissionada no car-go de Coordenadora da Casa Lar, referente ao período de 02/01/2014 a 01/01/2015, que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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PORTARIA Nº 864/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24870

PORTARIA Nº 864/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora ANDRESSA DE SOUZA, Matrícula 4958, Oficineira de Dança, Contra-tada, referente ao período de 01/07/2014 a 30/06/2015, que seriam gozadas a partir de 1º de julho 2015, por im-periosa necessidade do serviço público, as quais serão go-zadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 865/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24872

PORTARIA Nº 865/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora CELIA GUMS, Matrícula 4959, Oficineira de Pintura/Tela, Contratada, re-ferente ao período de 01/07/2014 a 30/06/2015, que se-riam gozadas a partir de 1º de julho 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 866/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24873

PORTARIA Nº 866/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor JOSÉ FERREI-RA DA FONSECA, Matrícula 3041, Médico Ortopedista, Car-reira XI, Classe “B”, referente ao período de 02/06/2014 a 01/06/2015, que seriam gozadas a partir de 1º de setem-bro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 867/2015 - SUSPENDE FÉRIASPublicação Nº 24874

PORTARIA Nº 867/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor LUIZ ALBERTO RIBON, Matrícula 3517, Motorista do PSF, Celetista, refe-rente ao período de 17/11/2013 a 16/11/2014, que seriam gozadas a partir de 1º de setembro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 872/2015 - RETORNA INSALUBRIDA-DE

Publicação Nº 24876

PORTARIA Nº 872/2015 RETORNA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade, corres-pondente ao índice de 40% (quarenta por cento), con-forme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005 de 17 de novembro

de 2005, a servidora abaixo relacionada, devido à mesma retornar a exercer suas atividades em áreas insalubres, a partir de 02 de setembro de 2015.

NOME MAT. CARGO ÍNDICE

ITELVINA PEREIRA BRAZ 183 GARI 40%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de

2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 874/2015 - DISPÕE SOBRE O RESUL-TADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PRO-GRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Publicação Nº 24877

PORTARIA Nº 874/2015 DISPÕE SOBRE O RESUL-TADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PRO-GRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

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Página 74

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5291/2015, de 04/08/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Administração, referente ao biênio 2013/2015, realizado em AGOSTO/2015, conforme Ane-xo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 874/2015, DE 14/09/2015.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – AGOSTO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período

AvaliadoClasse Atual

Percen-tual

Obtido

01 BRISSA BIAZATTI

Assistente Administrativo

02/08/2014 a

01/08/2015B 100%

02 FRANCIELI DA ROCHA ÁVILA Escriturário

03/08/2014 a

02/08/2015C 100%

03 JOSÉ CARLOS DE SOUZA

Guarda Patrimonial

02/08/2014 a

01/08/2015K 100%

PORTARIA Nº 875/2015 - CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

Publicação Nº 24878

PORTARIA Nº 875/2015 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5291/2015, de 04/08/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão as Servidoras Públicas Municipais, da Secretaria Municipal de Administração, con-forme Tabela I, do Anexo Único, desta Portaria, a partir de AGOSTO/2015, em consonância com a relação apresenta-da pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - O servidor constante na Tabela II, do Anexo Úni-co, desta Portaria, não adquiriu o direito a Progressão, em consonância com a relação apresentada pela Comissão de Avaliação.

.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 75

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 875/2015, DE 14/09/2015

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – AGOSTO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela I

NºServido-res Ava-liados

Cargo Período Ava-liado

Médias Avalia-

ções

Classe Ante-rior

Classe Atual

01 BRISSA BIAZATTI

Assistente Adminis-trativo

02/08/2013 a 01/08/2015 99,66% B C

02FRANCIELI DA ROCHA

ÁVILA

Escritu-rário

03/08/2013 a 02/08/2015 100% C D

Tabela II

Servidor que não

adquiriu o direito a

progressão

Cargo Período Avaliado

Médias Avalia-

ções

Classe Anterior

Classe Atual

01JOSÉ

CARLOS DE SOUZA

Guarda Patri-monial

02/08/2013 a

01/08/2015100% K K

*Em conformidade com a Lei 1.810/2008, Artigo 19, In-ciso IV.

PORTARIA Nº 883 - NOMEIA COMISSÃO ESPECIALPublicação Nº 24880

PORTARIA Nº 883/2015 NOMEIA COMISSÃO ESPE-CIAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2955/2015, de 06/05/2015, da Secretaria Municipal de Administração,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial para avaliação dos imóveis desta Municipalidade, e avaliação dos imóveis de terceiros que pretende permutar, composta: FABRÍ-CIO CRISTIAN BASTO - Presidente, KATIA GALON, VICTOR BARCELLOS TEZOLINI- Membros.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

Câmara muniCiPal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 01/2015Publicação Nº 24867

HOMOLOGAÇÃO

DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo, considerando a análise da Controladoria Interna e o parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, certifica que o presente processo en-contra-se saneado respeitando os preceitos legais e após as cautelas adjudicatórias, HOMOLOGA, em todos os seus termos, o Procedimento Licitatório nº 001/2015, que rege o PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015, cujo objeto é a

contratação de empresa especializada em serviços de for-necimento de pão e complementos para lanche dos Servi-dores e Vereadores do Poder Legislativo, sendo adjudicado o objeto as Empresas HERMENEGILDA FIOROT BENINCÁ - ME vencedora nos itens 01 e 02, no valor total de R$ 7.612,00 (sete mil seiscentos e doze reais).

São Gabriel da Palha/ES, 16 de setembro de 2015.

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Presidente

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Página 76

instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de são gabriel da Palha

PORTARIA N° 035/2015 - RETIFICA A PORTARIA N° 034/2014, QUE NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.

Publicação Nº 24831

PORTARIA N° 035/2015 Retifica a Portaria n° 034/2014, que NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.

ALDIVINO ANTUNES PINTO, Diretor-Presidente do Ins-tituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha – ES, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, RODRIGO ANTÔNIO MANOEL - Assis-tente de Informática, RENATO TIMM SIQUEIRA - Técnico em Contabilidade e, FABRÍCIO CRISTIAN BASTO - Admi-nistrador para, sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO para julgamento da Proposta Técnica no Processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo TÉCNICA E PREÇO, do Institu-to de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, de acordo com o art. 51 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em sua ausência e impedimento, o Presidente será substituído pelo Servidor RENATO TIMM SIQUEIRA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente, em 16 de setembro de 2015.

ALDIVINO ANTUNES PINTO

Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 036/2015 - CONCEDE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO A SERVIDORA EDILENE KRUGER COUTO.

Publicação Nº 24837

PORTARIA Nº 036/2015 Concede o benefício APOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora EDILENE KRUGER COUTO.

ALDIVINO ANTUNES PINTO, Diretor-Presidente do Ins-tituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de SAO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a servidora EDILENE KRUGER COUTO, efetivo no cargo de PROFESSOR “A” MAPA, matricula 112, Nível “II”, Referência “12”, pertencente ao Quadro do Magistério Público Municipal de Gabriel da Palha, com fundamento Art. 6°, incisos I, II, III e IV da EC 41/03 c/c Art. 40, § 5º da CF/88, Art. 23 e Art. 41 da Lei Municipal nº 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a previdência municipal a partir de 10 de setembro de 2015.

Art. 2º - Os proventos para efeito da aposentadoria con-cedida nesta Portaria serão fixados conforme Artigo 41 da Lei Municipal n° 1.638/2006 e reajustados de acordo com o Artigo 55 da mesma Lei, combinado com Art. 7º da EC nº 41 de 2003.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de se-tembro de 2015.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente, em 16 de setembro de 2015.

ALDIVINO ANTUNES PINTO

Diretor-Presidente

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Página 77

São José do Calçado

Prefeitura

RESUMO DE CONTRATO 0140/2015Publicação Nº 24780

CONTRATO/SMS/ Nº 140/2015

Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Mu-nicipal de São José do Calçado-ES.

Contratada: REDALMUS COMERCIAL LTDA

Objeto: “Material Médico Hospitalar” em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, da PREFEITURA MUNICI-PAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES, em conformidade com o PP (SRP) 027/2015.

Valor Global: R$ 13.754,20 (treze mil setecentos e cin-qüenta e quatro reais e vinte centavos).

Período: 05/08/2015 a 05/08/2016

Dotação Orçamentária: No Exercício de 2015, Fundo Mu-nicipal de Saúde, Elemento de Despesa n° 33903000000, fichas 11, 65, 84 e 85.

São José do Calçado-ES, em 05/08/2015.

Liliana Maria Rezende Bullus

Prefeita Municipal

São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015Publicação Nº 24811

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a aquisição de medicamentos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do edital.Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 29/09/2015.O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os inte-ressados julguem necessário, deverão solicitar cópia repro-gráfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendimen-to ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos), devendo posteriormen-te apresentar o comprovante no setor de licitações.

São Roque do Canaã – ES, 16 de Setembro de 2015.

ALEXSANDRO FIORENTINIPregoeiro Oficial

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Publicação Nº 24828

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATUAR COMO PRESIDEN-TES DE MESA E MESÁRIOS NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 002/2015

A COMISSÃO ORGANIZADORA constituída na forma da Re-solução nº 001/2015:

I - Convoca os conselheiros de direitos relacionados abaixo para atuarem como Presidentes de Mesa e Mesários na Eleição do Conselho Tutelar de São Roque do Canaã - ES, no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00 horas.

II - Torna pública a convocação das pessoas e/ ou servido-res abaixo relacionados, para atuarem como Presidentes de Mesa e Mesários na eleição do Conselho Tutelar de São Roque do Canaã - ES, no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00 horas.

III - No dia da eleição, os Presidentes e Mesários deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 01 (uma) hora.

IV - Ficam desde já convocados para participar de reunião que se realizará no dia 02 de outubro de 2015, às 08h00m, na sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência

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Social, localizado na Rua Lourenço Roldi, n.º 296, Bairro São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, cujos objetivos são orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração.

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS E FISCAL

Nome Função

Reivani Aparecida VolpiPresidente – Seção: Quadra da Vila Verde

Rosana Aparecida Bonatto De-muner

Mesário – Seção: Quadra da Vila Verde

Cibila Juliana ZaniboniPresidente – Seção: EMEI São Roque

Jardel Mafioletti ToniniMesário – Seção: EMEI São Roque

Paulo Henrique BolsoniPresidente – Seção: EMEI Santa Julia

Elaine RegattieriMesário – Seção: EMEI San-ta Julia

Tainara AlvesPresidente – Seção: EMEI Darly Nerty

Kelly Roniany Vago FiorentiniMesário – Seção: EMEI Dar-ly Nerty

Claudio Luchini Fiscal

São Roque do Canaã - ES, 15 de setembro de 2015.

MARAYZA ALVES TOREZANI

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente

Serra

Prefeitura

COMUNICADOSPublicação Nº 24810

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUEREN-DO da SEMMA as Licenças LMP e LMI, para a atividade de “DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA INDEPENDÊNCIA NO BAIRRO SERRA SEDE”, município da Serra/ES.

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo n.º 50.738/2015 as Licenças LMP 050/2015 e LMI 034/2015, para a atividade de “REORDE-NAMENTO DO COMÉRCIO DE AMBULANTES DE LARANJEI-RAS – CAMELÓDROMO”, município da Serra/ES.

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo n.º 17.010/2015 as Licenças LMP 051/2015 e LMI 044/2015, para a atividade de “DRENA-GEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DO BAIRRO SOLAR DE ANCHIETA”, município da Serra/ES.

CONCORRÊNCIA 020/2015Publicação Nº 24773

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o re-

sultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/2015, destinada a contratação de empresa para Construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) no bairro Parque das Gaivotas, neste Município.

Empresa Vencedora: BERTOLI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

Valor: R$ 6.529.659,00

Serra(ES), 16 de setembro de 2015

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

DECRETO Nº 6577/2015Publicação Nº 24856

DECRETO Nº 6577, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Art. 1º Nomeia LUDMILA DOS SANTOS BEZERRA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previs-tas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de setembro de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DISPENSA DE PUBLICAÇÃO SESA 2015Publicação Nº 24805

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Se-cretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO o interes-se em adquirir MEDICAMENTOS para atender a Ação Civil Pública nº 2001.50.01.006065-0, por Dispen-sa de Licitação, Art. 24, Inciso IV, referente ao Processo 54.506/2015. Os interessados deverão entrar em contato pelos Telefones (27) 3252-7434/3252-6288/3252-6508 e o prazo para entrega das propostas e documentação é 21/09/2015.

SESA/CPL 16/09/2015

INTERESSE EM LOCAÇÃO DE IMOVELPublicação Nº 24762

COMUNICADO INTERESSE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

A Secretaria Municipal de saúde da Serra torna público o interesse em locar imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial Àlcool e Drogas– CAPS-AD, edificado entre 300 a 500 m⁰ de área construí-da, que contenha no mínimo 08 salas, 4 banheiros, área de serviço, ára externa de no mínimo 150 m⁰. Localização: Próximo a BR 101 ou Av. Norte e Sul, entre o Terminal Urbano de Carapina e Terminal Urbano de Laranjeiras, Serra/ES.

A proposta contendo valores e documentações deverão ser protocoladas na Gerência Administrativa Serviços e Manutenção, localizada no Pro Cidadão até às 16 horas do dia 25 de setembro de 2015.

Documentação necessária: Planta do Imóvel, Título de domínio ou comprovação de legitimidade de posse que autorize o locador a celebrar contrato de locação, Comprovante de água, luz (03 últimas contas quitadas), documento de identidade e CPF do locatário, documen-to de Arrecadação Municipal (IPTU) e CND Municipal, Estadual, Federal e TRT, tratando-se de Pessoa Jurídica, deverá ainda apresentar cópias autenticadas dos seguin-tes documentos:

- Ato constitutivo e ulteriores alterações, inclusive de inves-tidura dos gestores ou representantes legais, devidamente arquivados no registro público competente, com identifica-ção dos sócios ou representantes legais; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Certidão Negativa de Débito junto à Receita Estadual da Secretria da Fazenda/ES, CND Dívida Ativa da União, CND Trabalhista, CND FGTS, CND Municipal; Procuração com poderes específicos.

Serra-ES. 16/09/2015

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário de Saúde da Serra

INTERESSE EM LOCAÇÃO DE IMOVELPublicação Nº 24763

COMUNICADO INTERESSE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

A Secretaria Municipal de saúde da Serra torna público o interesse em locar imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS- Transtorno Mentais, edificado entre 300 a 500 m⁰ de área construí-da, que contenha no mínimo 08 salas, 4 banheiros, área de serviço, ára externa de no mínimo 150 m⁰. Localização: Próximo a BR 101 ou Av. Norte e Sul, entre o Terminal Urbano de Carapina e Terminal Urbano de Laranjeiras, Serra/ES.

A proposta contendo valores e documentações deverão ser protocoladas na Gerência Administrativa Serviços e Manutenção, localizada no Pro Cidadão até às 16 horas do dia 25 de setembro de 2015.

Documentação necessária: Planta do Imóvel, Título de domínio ou comprovação de legitimidade de posse que autorize o locador a celebrar contrato de locação, Comprovante de água, luz (03 últimas contas quitadas), documento de identidade e CPF do locatário, documen-to de Arrecadação Municipal (IPTU) e CND Municipal, Estadual, Federal e TRT, tratando-se de Pessoa Jurídica, deverá ainda apresentar cópias autenticadas dos seguin-tes documentos:

- Ato constitutivo e ulteriores alterações, inclusive de inves-tidura dos gestores ou representantes legais, devidamente arquivados no registro público competente, com identifica-ção dos sócios ou representantes legais; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Certidão Negativa de Débito junto à Receita Estadual da Secretria da Fazenda/ES, CND Dívida Ativa da União, CND Trabalhista, CND FGTS, CND Municipal; Procuração com poderes específicos.

Serra-ES 16/09/2015

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário de Saúde da Serra

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MPE 156-2015Publicação Nº 24771

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modali-dade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº156/2015, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Contratação de Empresas para im-plantar e manter Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação que possibilitem a integração de informa-ções municipais na esfera intramunicipal (Administração e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais pres-tadoras de serviços à coletividade), através da Construção de Backbone Ótico Metropolitano (Rede Metro-Serra) para Infraestrutura de Rede de Dados, Voz e Imagem. O Edital oriundo do processo nº 22197/2015 SEPLAE, encon-tra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 29/09/2015. Inicio sessão disputa: às 10h00min. Do dia 29/09/2015.

Serra, 16 de setembro de 2015.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

PE 139/2015Publicação Nº 24775

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Co-missão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, torna público o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO 139/2015; PROCESSO: 31.921/ 2015.

LOTE 01

TIRA REAGENTE PARA DOSAGEM DE GLICOSE, CONFOR-ME ANEXO I

HOSPIDROGAS COM PROD HOSP LTDA

R$ 1.217.970,00

Carolina Soares Teixeira

Serra, 16 de setembro de 2015

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA

PORTARIASPublicação Nº 24860

PORTARIA Nº 135, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 47.854/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, ao servidor AFONSO CARLOS VANZO PIMENTA, matrícula nº 17.883, Técnico de Nível Superior – Médico Clínico Geral, lotado na Secretaria Muni-cipal de Sáude – Sesa, pelo período de 6 meses.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de setembro de 2015.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de setembro de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 137, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 46.017/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 292, de 30 de setembro de 2011, à servidora ROBERTA

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FRANÇA SALTARELLI KRAUZER, matrícula nº 26.235, Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação – Sedu, pelo período de 4 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2015.

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 138, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 36.555/2015,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora JOSIANE DA SILVA BRITO, matrícula nº 34.512, Professor MaPB – Ciências, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Sedu, pelo período de 4 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2015.

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de setembro de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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DECRETO Nº 6580/2015Publicação Nº 24858

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0080.2.009 Planejar, Executar Eventos Executivo e Comunitário 3.3.90.39.00 1.000.0000 20.000

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.000.0000 477.000

06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico19.126.0070.2.030 Manutenção Preventiva e Corretiva dos Data Centers 3.3.90.39.00 1.000.0000 15.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.051 Controle e Gerenciamento de Obras e Projetos 3.3.90.39.00 1.000.0000 150.000

15.451.0100.2.056 Manut., Reforma, Adeq. Ampl. Sist. Equip. Públicos 4.4.90.51.00 1.604.0000 421.000

15.451.0140.2.049 Construção, Reforma Ampliação Equip. Esporte Lazer 4.4.90.51.00 1.000.0000 20.000

15.451.0230.2.048 Construção, Reforma e Ampl. Equip. Assist. Social 4.4.90.51.00 1.000.0000 340.000

15.451.0100.2.055 Recuperação e Urbanização de Áreas Degradadas 4.4.90.51.00 1.000.0000 940.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.101.0000 733.000

12.361.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.103.0000 1.398.400

12.365.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.103.0000 500.000

12.361.0150.2.088 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.199.0000 735.0003.3.90.92.00 1.199.0000 58.000

12.361.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 3.3.90.34.00 1.107.0010 2.000.000

12.365.0150.2.088 Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 1.199.0000 410.0003.3.90.92.00 1.199.0000 21.000

12.361.0150.2.085 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.101.0000 862.000

12.365.0150.2.087 Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE,SEDU,CF/CONSE 4.4.90.51.00 1.101.0000 260.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.201.0000 100.000

3.1.90.11.00 1.201.0000 2.900.0003.3.90.39.00 1.201.0000 603.000

10.301.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.201.0000 500.0003.1.90.11.00 1.201.0000 1.500.000

10.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.201.0000 521.0003.3.90.39.00 1.201.0000 164.000

10.303.0210.2.117 Ampliar Qual. Acesso Medicam. Essenc. Qual Seg. Ef 3.3.90.32.00 1.201.0000 80.000

10.302.0190.2.109 Ampl. Melh. Estrut. Física Serv. Espec. Saúde 4.4.90.51.00 1.201.0057 46.5001.204.0057 231.500

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 214.000

08.244.0250.2.142 Prefeitura nos Bairros 3.3.90.39.00 1.000.0000 40.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de Setembro de 2015.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 6.580/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.337 de 30 de janeiro de 2015.

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.93.00 1.000.0000 4.150

16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.02.00 Fundo Munic. Desenv. Urbano15.451.0330.2.193 Exp., Mod. Manter Sin.V. Horiz/Vert Pq. Semaforico 4.4.90.51.00 1.999.0000 400.000

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0350.2.203 Atendimento e Orientações ao Consumidor 3.3.90.33.00 1.000.0000 12.000

18.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.02.00 Fundo Munic. Habitação de Interesse Social16.482.0390.2.217 Promover a Regularização Fundiária 3.3.90.39.00 1.000.0000 150.000

20.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.131.0430.2.242 Desenv. Inst. e Ações Marketing e Publ. Propaganda 3.3.90.39.00 1.000.0000 240.000

22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher14.422.0470.2.256 Promover Campanhas Educativas 3.3.90.39.00 1.000.0203 1.000

24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefi/Proger28.846.0000.3.004 Pagamento de Indenização e Restituição 3.3.90.93.00 1.000.0000 300.000

TOTAL 17.367.550

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 500.000

3.3.90.36.00 1.000.0000 200.000

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.49.00 1.000.0000 697.000

06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico19.126.0070.2.030 Manutenção Preventiva e Corretiva dos Data Centers 4.4.90.52.00 1.000.0000 84.200

19.126.0070.2.035 Ampliação e Renovação do Link Internet 3.3.90.39.00 1.000.0000 9.400

19.126.0070.2.036 Aquis., Atual. e Suporte Sistemas Informatizados 3.3.90.39.00 1.000.0000 69.800

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.053 Urbaniz., Ampl., Revital. e Melhoria Vias Públicas 4.4.90.51.00 1.000.0000 800.000

1.501.0134 400.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.49.00 1.101.0000 1.388.000

12.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.101.0000 7.000

12.122.0160.2.090 Garantir as Atividades dos CMES, CAE e CACS-FUNDEB 3.3.90.39.00 1.101.0000 3.000

12.361.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 3.3.90.34.00 1.101.0000 2.000.0003.3.90.39.00 1.107.0000 2.000.000

12.365.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 4.4.90.52.00 1.107.0014 260.000

12.361.0160.2.089 Formação dos Profissionais da Educação 3.3.90.30.00 1.101.0000 5.0003.3.90.33.00 1.101.0000 4.0003.3.90.36.00 1.101.0000 4.0003.3.90.39.00 1.101.0000 50.000

12.365.0160.2.089 Formação dos Profissionais da Educação 3.3.90.30.00 1.101.0000 5.0003.3.90.33.00 1.101.0000 4.0003.3.90.39.00 1.101.0000 4.000

12.361.0150.2.087 Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE,SEDU,CF/CONSE 4.4.90.51.00 1.101.0000 625.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.49.00 1.201.0000 897.000

10.302.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.201.0000 5.000.000

10.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.201.0000 80.0003.3.90.39.00 1.201.0000 650.000

10.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.201.0000 35.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

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10.301.0180.2.106 Melh. Ampl. Estrut. Física Serv. Aten. Prim. Saúde 4.4.90.51.00 1.203.0000 231.500

10.302.0190.2.109 Ampl. Melh. Estrut. Física Serv. Espec. Saúde 4.4.90.51.00 1.201.0000 46.500

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.93.00 1.000.0000 18.000

08.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 41.000

08.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 50.000

08.244.0250.2.138 Fortalecer as Atividades dos Conselhos 3.3.90.33.00 1.000.0000 10.0003.3.90.39.00 1.000.0000 20.000

08.244.0250.2.140 Estruturar e Manter os Conselhos Tutelares 3.3.90.39.00 1.000.0000 20.000

08.244.0250.2.142 Prefeitura nos Bairros 3.3.90.30.00 1.000.0000 20.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0230.2.130 Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv. 3.3.50.43.00 1.000.0000 20.000

08.244.0240.2.132 Des. Serv. Cont. Proteção Soc. Esp. Alta Complex. 3.3.90.30.00 1.000.0000 45.000

08.244.0240.2.131 Des. Serv. Cont. Proteção Soc. Esp. Média Complex. 3.3.90.39.00 1.000.0000 31.000

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente18.542.0260.2.152 Criar Novos e Prover Melhorias, Manut. Parques Urb 4.4.90.52.00 1.000.0000 4.150

17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0350.2.203 Atendimento e Orientações ao Consumidor 4.4.90.52.00 1.000.0000 12.000

19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social06.183.0410.2.226 Ampliar e Manter o Sistema de Vídeo Proteção 3.3.90.39.00 1.000.0000 290.000

21.00.00 SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA21.01.00 Sec. Especial Agric. Agrot. Aquic. e Pesca20.608.0450.2.252 Apoiar, Qualif. e Fort. Ativ. Aquicultura e Pesca 4.4.90.51.00 1.000.0000 426.000

22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher14.422.0470.2.256 Promover Campanhas Educativas 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.000

24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefi/Proger28.846.0000.3.004 Pagamento de Indenização e Restituição 4.4.90.93.00 1.000.0000 300.000

TOTAL 17.367.550

Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL 041-15)Publicação Nº 24814

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação abaixo descrita:

- PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000041/2015, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRE-SAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERA-TIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488/07, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SERVIÇO DE LIMPEZA

URBANA DO MUNICÍPIO DE VIANA, ES, sendo a entrega dos envelopes até às 08h30min do dia 30 de setembro de 2015, iniciando a abertura às 09h00min do mesmo dia. Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 08h00 às 17h00, no endereço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site www.viana.es.gov.br.

Viana, ES, 16 de setembro de 2015.

Dayane Cassandri Eller

Pregoeira da 1ª CPL

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AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA (PRE-GÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 000034-15)

Publicação Nº 24835

AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 000034/2015

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que a sessão pública para realização do Pregão Presencial (SRP) nº 000034/2015 que se realizaria no dia 17/09/2015 está SUSPENSA, até posterior deliberação.

Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 08h00 às 17h00, no endereço: Avenida Florentino Ávidos, nº 01 - Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site www.viana.es.gov.br.

Viana, ES, 16 de setembro de 2015.

Dayane Cassandri Eller

Pregoeira - 1ª CPL

PORTARIA N.º 1.192/2015 - EXONERAÇÃOPublicação Nº 24748

PORTARIA Nº 1.192/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

R E S O L V E :

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra ”a” da Lei nº 1.596/2001, ANDRESSA GRIJÓ CARDOSO BRAN-DÃO, do cargo em comissão de Encarregado III – CPC-5, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Saúde.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua As-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 16 de setembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.193/2015 - NOMEAÇÃOPublicação Nº 24749

PORTARIA Nº 1.193/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ANDRESSA GRIJÓ CARDOSO BRAN-DÃO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Téc-nico III – CPC 3, na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 16 de setembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.194/2015 - NOEMAÇÃOPublicação Nº 24751

PORTARIA Nº 1.194/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, WALKER LUIZ DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado III – CPC 5, na Secre-taria Municipal de Saúde.

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 16 de setembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 1.195/2015 - NOMEAÇÃOPublicação Nº 24752

PORTARIA Nº 1.195/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ADRIANA KARLA DUMAS ALVES GUI-MARÃES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico III – CPC 3, na Procuradoria Geral.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 16 de setembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

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17/09/2015 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 346

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