Edição N° 1820 Quarta-feira • 28 de julho de 2021 Vitória ...
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Quarta-feira • 28 de julho de 2021Edição N° 1820 Vitória/ES
OGoverno do Espírito Santo receberá, ao longo desta semana, mais 193.600
doses de vacinas contra o novo Co-ronavírus (Covid-19), segundo in-formações do Ministério da Saúde.Na manhã desta terça-feira (27), fo-ram entregues 60.100 doses da Co-ronaVac (Sinovac/Butantan). Para esta remessa, o Ministério encami-nhou vacinas multidoses (com dez doses cada) e monodoses (uma dose) deste fabricante.O Estado recebeu ainda 21.800 doses da AstraZeneca (Fiocruz/Ox-ford), referentes ao consórcio Co-vax. Ainda na noite desta terça-fei-ra, está prevista a entrega de mais 70.750 doses da AtraZeneca oriun-das da Fiocruz. Já na quarta-feira (28), chegarão ao Estado 40.950 imunizantes da Pfi zer/BioNTech.As doses foram encaminhadas à Central Estadual de Rede de Frio. A distribuição da CoronaVac aos municípios da Região Metropoli-tana e às regionais de Saúde Norte, Central e Sul será nesta terça-feira (27). A AstraZeneca será entregue às regiões, na quarta-feira (28), e a Pfi zer na quinta-feira (29).
Distribuição aos gruposAs doses da CoronaVac serão des-tinadas aos grupos por faixa etária. As da Pfi zer serão para segunda dose de gestantes, puérperas, tra-balhadores da educação. Já as da AstraZeneca para segunda dose de pessoas com comorbidades, trabalhadores da educação e fun-cionários do sistema prisional.
Texto: Governo do ES.
Espírito Santo recebe nesta semana 193.600 doses para vacinação contra a Covid-19
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Vitória/ESEdição N° 1820 Quarta-feira • 28 de julho de 2021
AGerência de Comunica-ção Social da Prefeitura de Anchieta, em parce-
ria com a secretaria de Saúde, criou novas peças publicitárias para promover a campanha de vacinação contra Covid-19. Nelas foram usadas imagens de praias e eventos de destaque no muni-cípio, abordando a importância da imunização para a volta da ‘normalidade’.
As peças ainda destacam so-bre a necessidade da segunda dose do imunizante. Também é utilizado na campanha o termo inglês cringe, que para o por-tuguês livre signifi ca vergonha, muito utilizado pelos jovens da geração Z ao se referir a algumas atitudes das pessoas da geração Y. A frase: ‘Cringe é não se vacinar contra a Covid-19’, faz parte de uma das peças.
Ainda é destaque no material sobre a curtição no verão em Iriri, a tranquilidade da Praia de Ubu, o famoso evento da moqueca capixaba na Praia de Castelha-nos, a Festa da Imigração Italiana em Alto Pongal e o Festival de Moda de Viola em Alto Joeba. Em todas, a mensagem é sempre sobre a importância das vacinas para conter o avanço do vírus e tudo poder voltar como antes. A peça sobre a curtição em Iriri será
voltada especifi camente para quando iniciar a vacinação para maiores de 30 anos.Conforme os idealizadores, as mensagens foram pensadas para sensibilizar ainda mais os morado-res sobre a necessidade da imuni-zação, abordando temas de inte-resse local, principalmente para os jovens que ainda irão receber a primeira dose da vacina.
Texto: Comunicação Anchieta.
Campanha de Anchieta usa temas locais para enfatizar importância da vacina contra Covid-19
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Vitória/ESEdição N° 1820 Quarta-feira • 28 de julho de 2021
Projeto 'Meu corpo, minha saúde'Iniciou-se o projeto do 2º trimestre com o tema intitulado “Meu corpo, minha saúde”, que pro-põe aos estudantes do 1º ao 5º ano momen-tos de reflexão para que o ser humano busque rever seus hábitos. O objetivo do projeto é promover a longevidade e qualidade de vida numa relação mais harmoniosa e sustentável com o planeta, desenvolvendo atividades que estimulem o bem-estar a fim de nos desconec-tar do mundo por alguns instantes.
O projeto teve seu início com o estudo de um texto chamado “Cuidar do jardim faz bem à saúde”, que mostra os benefícios que a jardinagem traz à saúde física e mental, principalmente neste tempo de distancia-mento social.
Para colocar em prática o estudo do texto, foi realizada uma visita a Floricultura Real Gar-ten para conhecer as plantas para cultivo em jardins. Durante a visita, os estudantes rece-beram informações específi cas sobre duas espécies que foram escolhidas para o jardim
da área externa da escola: Azaléia e Mana-cá da Serra. Cada turma realizou o plantio de um dos canteiros de Azaléias e terá a responsabilidade de cuidar das fl ores, man-tendo o jardim da escola atrativo e agradá-vel. A escola contou com a colaboração de Carlinhos e Carolino, que fi zeram o preparo dos canteiros e a orientação aos estudantes no momento de plantar as fl ores. O jardim da escola ainda encontra-se na etapa inicial.
Projeto 'Meu eu: Imagens, sensações, emoções e refl exões'Já o tema “Meu eu: Imagens, Sensações, Emoções e Refl exões”, foi proposto para os estudantes de 6º ao 9º ano, buscando esti-mular momentos de refl exão e avaliação sobre o emocional de cada um durante esse período de distanciamento social ocasiona-do pela pandemia da COVID-19.
O objetivo deste projeto de estudo surgiu com a volta às aulas presenciais, em que os professores identifi caram a necessidade
de mediar um diálogo para compreender como o estado emocional e psicológico tem afetado o cotidiano de nossos estudantes e interferido em suas atitudes, principalmente no que diz respeito à rotina escolar.O projeto teve início em uma palestra moti-vacional realizada em dois momentos, nos dias 25/06 e 02/07, com a participação de 86 estudantes, professores e demais funcioná-rios. A escola convidou a ex-professora Maril-za Mayer para desafi ar aos alunos em pensar sobre a importância de estudar no contexto atual da sociedade.A sequência dos trabalhos posteriores sobre o tema de estudo se dará com foco na pro-dução escrita de diferentes gêneros textuais mediada pelos professores, e tem como fi -nalidade resgatar a motivação dos estudan-tes, potencializando seu processo de leitura, interpretação e escrita.O estudante Raphael Lucas SantAnna Ca-murugi, do 7º Ano, relatou aquilo que mais lhe chamou atenção em um relato sobre a pales-tra que você pode conferir em nossa galeria.
Texto: Comunicação de Domingos Martins.
Escola de Domingos Martins promove projetos voltados para o bem-estar dos alunos
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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S U M Á R I O
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM POLINORTE ....................................5
CIM POLO SUL ....................................12
CIM NORTE .........................................13
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio .....................................15
Água Doce do Norte ..............................20
Águia Branca .......................................29
Alfredo Chaves .....................................51
Alto Rio Novo .......................................55
Anchieta ..............................................57
Aracruz ...............................................75
Barra de São Francisco ........................ 131
Boa Esperança ................................... 133
Bom Jesus do Norte ............................ 135
Castelo ............................................. 151
Colatina ............................................ 181
Conceição do Castelo .......................... 204
Domingos Martins ............................... 207
Dores do Rio Preto .............................. 209
Ecoporanga ....................................... 210
Fundão ............................................. 211
Governador Lindenberg ....................... 227
Guaçuí .............................................. 229
Guarapari .......................................... 233
Ibiraçu .............................................. 244
Ibitirama ........................................... 254
Iconha .............................................. 256
Itaguaçu ........................................... 260
Itarana ............................................. 261
Jaguaré ............................................. 281
Laranja da Terra ................................. 288
Linhares ............................................ 290
Mantenópolis ..................................... 298
Marechal Floriano ............................... 308
Montanha .......................................... 322
Nova Venécia ..................................... 323
Pancas .............................................. 326
Pedro Canário .................................... 327
Piúma ............................................... 332
Ponto Belo ......................................... 338
Presidente Kennedy ............................ 339
Rio Bananal ....................................... 340
Santa Leopoldina ................................ 341
Santa Maria de Jetibá .......................... 342
Santa Teresa ...................................... 349
São Domingos do Norte ....................... 383
São Gabriel da Palha ........................... 384
São José do Calçado ........................... 388
São Roque do Canaã ........................... 392
Serra ................................................ 448
Sooretama ........................................ 449
Venda Nova do Imigrante .................... 450
Viana ................................................ 452
Quarta-feira • 28 de julho de 2021Edição N° 1820 Vitória/ES
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
AVISO RESULTADO FINAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2021Publicação Nº 372486
AVISO RESULTADO FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 021/2021
O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte do Estado do Espírito Santo, torna público o resultado final do Pregão Eletrônico acima citado, processo nº 672/2021, declarando como vencedora a empresa: REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA – Objeto: Contratação de empresa de locação de veículos leves (sem motorista).
LOTE: 01
PERÍODO: 12
QUANT.: 02
MARCA: HYUNDAI
VALOR MENSAL: R$ 4.100,00
VALOR TOTAL: R$ 49.200,00
Ibiraçu, 27 de julho de 2021.
Erica Matos Pajehu Loureiro
Pregoeira Oficial do Consórcio CIM Polinorte
CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - P.E 010/2021Publicação Nº 372441
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 357/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 35.186.943/0001-35.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS CONTROLADOS.
VALOR R$ 847.552,022 (oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte dois milésimos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 357/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.997.345/0001-46.
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OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS CONTROLADOS.
VALOR R$ 818.063,25 (oitocentos e dezoito mil, sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 357/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 10.586.940/0001-68.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS CONTROLADOS.
VALOR: R$ 185.201,108 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e um reais e cento e oito centésimos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 357/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.905.076/0001-90.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS CONTROLADOS.
VALOR R$ 238.115,31 (duzentos e trinta e oito mil, cento e quinze reais e trinta e um centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
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Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 357/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA POSITIVA COMERCIAL LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 31.504.150/0001-66.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS CONTROLADOS.
VALOR R$ 410.057,3525 (quatrocentos e dez mil, cinquenta e sete reais e três mil, quinhentos e vinte e cinco décimos de milésimos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
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Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - P.E Nº 012/2021Publicação Nº 372472
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 35.186.943/0001-35.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS TÓPICOS E SOLUÇÕES.
VALOR R$ 142.217,50 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
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Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001-01.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS TÓPICOS E SOLUÇÕES.
VALOR R$ 464.377,78 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
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Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 10.586.940/0001-68.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS TÓPICOS E SOLUÇÕES.
VALOR: R$ 112.314,20 (cento e doze mil, trezentos e quatorze reais e vinte centavos). O inteiro teor desta ata está dis-ponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
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Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
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EMPRESA POSITIVA COMERCIAL LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 31.504.150/0001-66.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS TÓPICOS E SOLUÇÕES.
VALOR: R$ 370.487,90 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, Inscrita no CNPJ sob o 06.098.484/0001-30.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS TÓPICOS E SOLUÇÕES.
VALOR: R$ 104.744,64 (cento e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
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Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE Nº 013/2021Publicação Nº 372636
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 35.186.943/0001-35.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS SOLIDOS E ORAIS.
VALOR: R$ 593.694,53 (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o 22.862.531/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS SOLIDOS E ORAIS.
VALOR: R$ 589.777,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP, Inscrita no CNPJ sob o 26.364.969/0001-35. OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS SOLIDOS E ORAIS.
VALOR: R$ 48.780,00 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
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Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 10.586.940/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS SOLIDOS E ORAIS.
VALOR: R$ 193.611,8572 (cento e noventa e três mil, seiscentos e onze reais e
oito mil, quinhentos e setenta e dois décimos de milésimos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consor-ciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA DISK MED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 04.216.957/0001-20. OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS SOLIDOS E ORAIS.
VALOR: R$ 310.500,00 (trezentos e dez mil e quinhentos reais). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS P.E Nº 009/2021Publicação Nº 372422
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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EMPRESA JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Inscrita no CNPJ sob o 34.027.398/0001-71.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS.
VALOR R$ 65.054,10 (Sessenta e Cinco Mil, Cinquenta e Quatro Reais e Dez Centavos).
O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.186.943/0001-35.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS.
VALOR R$ 290.937,50 (Duzentos e Noventa Mil, Novecentos e Trinta Sete Reais e Cinquenta Centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA POSITIVA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.504.150/0001-66.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS.
VALOR R$ 409.708,50 (Quatrocentos e Nove Mil, Setecentos e Oito Reais e Cinquenta Centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.997.345/0001-46.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS.
VALOR R$ 840.380,50 (Oitocentos e Quarenta Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
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Página 11
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.010.039/0001-71.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS.
VALOR R$ 213.051,75 (Duzentos e Treze Mil, Cinquenta e Um Reais e Setenta e
Cinco Centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001-01.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS.
VALOR R$ 125.902,00 (Cento e Vinte Cinco Mil, Novecentos e Dois Reais). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2021.
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2021.
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22 862 531/0001-26.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS.
VALOR R$ 118.189,50 (Cento e Dezoito Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais e
Cinquenta Centavos).
O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS P.E Nº 015/2021Publicação Nº 372533
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2021
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 065/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o 07.377.489/0001-64.
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL MÉDICO (FIO CIRÚRGICO).
VALOR: R$ 118.036,64 (cento e dezoito mil, trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA FVP COELHO, Inscrita no CNPJ sob o 26.294.192/0001-80.
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL MÉDICO (FIO CIRÚRGICO)
VALOR: R$ 14.271,52 (quatorze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE Nº 008-2021Publicação Nº 372404
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 358/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2021
Vigência da Ata de Reg. Preços: 12 MESES.
EMPRESA MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 29.010.039/0001-71.
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS HIDROELETROLÍTICOS.
VALOR R$ 1.789.308,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e oito reais).
O inteiro teor desta ata está disponível no site: www.consorciopolinorte.com.br
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
01 TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS LABORATORIAIS – PESSOA JURÍDICA Nº 001/2019 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 - LABICENTER – LABORATORIO DE ANALISES CLÍNICAS EIRELI
Publicação Nº 372514
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 275/2019
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3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS LABORATORIAIS PESSOA JURÍDICA Nº 001/2019 - Chamamento Público nº 001/2019.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: LABICENTER – LABORATORIO DE ANALISES CLÍNICAS EIRELI.
Objeto: 1.1 Fica prorrogado por 120 (Cento e vinte) dias o prazo de vigência constante do item 7.1, da cláusula sétima do termo de credenciamento firmado.
Clausulas seguintes.
1.2 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alterados pelo presente termo aditivo.
Vigência: 120 (Cento e vinte) dias, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura:18/07/2021
Sergio Farias Fonseca
Presidente do CIM POLO SUL
PORTARIA CIM POLO SUL Nº 13 – P, DE 27 DE JULHO DE 2021. NOMEIA PARA O CARGO DE CON-FIANÇA DE EMPREGO PÚBLICO SUPERVISOR GERAL DA ÁREA DO SAMU 192 E, DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS
Publicação Nº 372552
PORTARIA CIM POLO SUL Nº 13 – P, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Nomeia para o cargo de confiança de emprego público Supervisor Geral da área do SAMU 192 e, dá outras providências.
O Presidente do CIM POLO SUL/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIM POLO SUL, e em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral datada em 13 de Abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Maycon Louvem Cezarete, portador do CPF: 105.639.847-75, a partir de 29/07/2021 (quinta-feira) para o cargo de confiança de emprego público Supervisor Geral da área do SAMU 192, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul/ES, 27 de Julho de 2021.
Sérgio Farias Fonseca
Presidente do CIM POLO SUL
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 19 – P, DE 27 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372537
PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 19 – P, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Nomeia, em caráter temporário, para o cargo de confiança de Gerente da Unidade Cuidar Norte, e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do Consórcio,
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RESOLVE:
Art. 1º - Nomear LENILSON DUARTE, portador do CPF nº 829.784.097-20 a partir de 28/07/2021, em caráter temporário, para o cargo de confiança de Gerente da Unidade Cuidar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 19 P de 16 de setembro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Nova Venécia/ES, 27 de julho de 2021.
Arnóbio Pinheiros da Silva
Presidente do CIM NORTE/ES
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Afonso Cláudio
Prefeitura
CONTRATO Nº 006-2021 - PROC. Nº 007577-2021Publicação Nº 372455
CONTRATO Nº 006/2021
DISPENSA Nº 021/2021
PROCESSO Nº 7577/2021
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.
Contratado: RG System Informática Eirelli EPP, CNPJ Nº 07.712.399/0001-82.
Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de consultoria de gestão em saúde sobre os indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, conforme discriminado no contrato.
Valor Total: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados à partir da data de assinatura do instrumen-to, a prorrogação poderá ser admitida desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Fonte de Recurso Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do orça-mento municipal, referente ao exercício de 2021, à saber: 10 01 10 122 0048 - Projeto/Atividade: 2.129 - Informatização da Rede Serviços de Saúde - Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 22140000000 Tranferências Fundo a Fundo de Recursos dos SUS Provenientes do Governo Federal - Ficha: 0000025.
Afonso Cláudio/ES, 27 de julho de 2021.
Carolina Dias Gomes
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES
Contratante
Jonathan Rondelli – Sócio/Administrador
RG System Informática Eireli - EPP
Contratada
CONTRATO Nº 028/2021 - PROCESSO Nº 7344/2021Publicação Nº 372469
CONTRATO Nº 028/2021
PROCESSO Nº 7344/2021
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41
Contratado: Iluminergi Material de Construção Ltda - ME, CNPJ Nº 06.222.659/0001-79.
Objeto: Execução de obra de pavimentação de vias do Município de Afonso Cláudio/ES (trecho São Vicente x Brejetuba), conforme projeto, planilha e cronograma elaborados pelo Setor de Engenharia da PMAC, que compõem os autos do pro-cesso em epígrafe e que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.
Valor Total: R$ 325.849,52 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Vigência: O prazo de vigência contratual é de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, com as devidas jus-tificativas por escrito. O prazo de execução da obra obedecerá o cronograma físico-financeiro, ou seja, de no máximo 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, podendo ser prorrogado desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93. O prazo para o início da execução da obra
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será de no máximo 05 (cinco) dias à contar do recebimento da Ordem de Serviço.
Fonte de Recurso: A execução do respectivo Contrato correrá à conta de recurso advindo do Governo Federal, por meio do Ministério Agricultura Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal (Contrato de Repasse N° 902027/2020/MAPA/CAIXA) e contrapartida com recursos próprio do Município, à saber: Projeto/Atividade: 1.014 - Pavi-mentação e Drenagem de Vias Urbanas - Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações - Fontes de Recursos: 15100902027 - Contrato de Repasse N° 902027 - Pavimentação de Vias e 29300000000 - Recursos de Alienação de Bens /Ativos.
Afonso Cláudio/ES, 27 de julho de 2021.
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
Afonso Cláudio/ES
Contratante
Rafael Cornélio de Abreu Sócio/Administrador
Iluminergi Material de Construção Ltda - ME
Contratada
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 - PROC. Nº 4842/2021 E OU-TROS
Publicação Nº 372460
Homologação/Adjudicação
Tomada de Preços
Nº 01/2021
Proc. Nº 4842/2021 e outros
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Federal Nº 8.666/93, Lei Com-plementar Nº 123/06, Lei Municipal Nº 2.272/18 e demais normas pertinentes à matéria, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Tomada de Preços em epígrafe, em favor da vencedora, ZANDONADI TERRAPLANGEM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 32.325.381/0001-75, no valor total de R$ 146.449,06 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 27 de julho de 2021.
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
Afonso Cláudio/ES
LEI MUNICIPAL Nº 2.355/2021Publicação Nº 372671
LEI MUNICIPAL Nº 2.355/2021.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA, POR MEIO DE DOAÇÃO, DE 01 VEÍCULO DE SUA POSSE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Afonso Cláudio autorizado a transferir ao Poder Executivo Municipal de Afonso Cláudio,
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por meio de doação, a posse do veículo RENAULT/SANDERO DYNA 16, cor cinza, Ano/Fab 2015, Ano/Mod 2016, Chassi 93Y5SRD64GJ931637, Cod.Renavan 0105890973, Placa OVL 3535/ES, com Registro Patrimonial sob o nº 0570.
Art. 2º A transferência será concretizada por meio da assinatura do Termo de Transferência e Entrega de Veículo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do veículo imposto e sua manutenção correrão à conta do Poder Execu-tivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 04 de março de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 176-2021 TORNA SEM EFEITO PORTARIA 063-2021 QUE ESTENDEU CARGA HORARIA - ELIZIETE DE ALMEIDA SOARES ROCHA - 01H
Publicação Nº 372342
PORTARIA Nº 176/2021
TORNA PORTARIA SEM EFEITO.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de atribuições que lhe são confe-ridas; e
Considerando o Ofício nº 0594/2021 da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 9134/2021 em 01 de julho de 2021.
R E S O L V E, tornar sem efeito a partir do dia 21 de junho de 2021 a Portaria nº 063/2021, que estendeu em 01 (uma) hora semanal, nos termos do art. 24 da Lei Municipal nº 1.904/2010, a carga horária da profissional Eliziete de Almeida Soares Rocha, Professor MaPB, disciplina de História, na EM Agrícola.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de julho de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO HENRIQUE PAGOTTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 177-2021 ESTENDER CARGA HORARIA - ELIZIETE DE ALMEIDA SOARES ROCHA - 08HPublicação Nº 372343
PORTARIA Nº 177/2021
ESTENDER CARGA HORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de atribuições que lhe são confe-ridas; e
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Considerando o Ofício nº 594/2021 da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 9134/2021 em 01 de julho de 2021.
R E S O L V E estender em 08 (oito) horas semanais, nos termos do art. 24 da Lei Municipal nº 1.904/2010, a carga horária da profissional Eliziete de Almeida Soares Rocha, Professor MaPB, disciplina de História, na EM Agrícola. A partir de 21 de junho de 2021 a 21 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de julho de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO HENRIQUE PAGOTTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2021 - PROCESSO N° 9156/2021Publicação Nº 372522
Aviso de Pregão Eletrônico Nº -31/2021
Proc. Nº 009156/2021
O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar Licitação, sob a mo-dalidade “Pregão Eletrônico”, menor preço por lote, exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equi-paradas, adotando-se o Registro de Preços, de acordo com o Decreto Federal Nº 10.024/2019, subsidiariamente da Lei Nº 8.666/1993, Lei Complementar Nº 123/2006, Decretos Municipais Nºs 173/2009, por meio de Sistema Eletrônico, objetivando o Registro de Preços de Gêneros Alimentícios (oleo, peito de frango e açucar), conforme condições e especifi-cações constantes do Edital e Anexos, que estão disponíveis no site:www.portaldecompraspublicas.com.br WCompras ID N° 150960.
- Acolhimento das propostas no sistema eletrônico à partir de: 04/08/2021 às 08:00 horas.
- Limite de Acolhimento das Propostas: 16/08/2021 às 08:00 horas.
- Abertura das Propostas: 16/08/2021 às 08h01min.
Mais informações através do tel. (27) 3735.4005 ou e-mail: [email protected]
Afonso Cláudio/ES, 27 de julho de 2021.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2021 - PROCESSO N° 8077/2021Publicação Nº 372529
Aviso
Pregão Eletrônico Nº 32/2021
Proc. Nº 008077/2021
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público que realizará Licitação, na modalidade “Pregão Eletrônico”, menor preço global”, de acordo com a Lei Federal Nº 10.520/02, Lei Complementar Nº 123/06 e subsidiariamente Lei Nº 8.666/93 por meio de sistema eletrônico, objetivando a aquisição de cesta básica conforme condições e especificações constantes do Edital e Anexos, que estão disponíveis no site:www.portaldecompras-publicas.com.br WCompras ID N° 150973.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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- Acolhimento das propostas no sistema eletrônico à partir de: 04/08/2021 às 13:30 horas.
- Limite de Acolhimento das Propostas: 16/08/2021 às 13:30 horas.
- Abertura das Propostas: 16/08/2021 às 13h31min.
Mais informações através do tel. (27) 3735.4005 ou e-mail: [email protected]
Afonso Cláudio/ES, 27 de julho de 2021.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira
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Água Doce do Norte
Prefeitura
CONTRATO 108 2021Publicação Nº 372400
EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADORA: LENI DE ARAÚJO
OBJETO: locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de propriedade da Sra. LENI DE ARAÚJO, localiza-do na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para o Sr. MANOEL FERREIRA DA SILVA uma vez que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despe-sas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 109 2021Publicação Nº 372510
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADORA: OZENIR DIAS DE ALMEIDA
OBJETO: locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de propriedade da Sra. OZENIR DIAS DE ALMEIDA, localizado na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para a Sra. MARILZA PEREIRA GOMES uma vez que a mesma não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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CONTRATO 110 2021Publicação Nº 372587
EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADOR: VALTAIR VIEIRA DA SILVA
OBJETO: locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de propriedade da Sra. VALTAIR VIEIRA DA SILVA, localizado na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para a Sra. PATRÍCIA DE SOUZA ESCALA FERREIRA uma vez que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 111 2021Publicação Nº 372354
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADOR: RAMOS DELGADO LOPES
OBJETO: locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de propriedade do Sr. RAMOS DELGADO LOPES, localizado na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para a Sra. GILMARA BARROS DOS SANTOS uma vez que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021..
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 112 2021Publicação Nº 372557
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
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LOCADORA: LUDIMILA MONTEIRO VENTURIM FARIA
OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO, a locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de proprieda-de da Sra. LUDIMILA MONTEIRO VENTURIM FARIA, localizado na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para a Sra. CRISTIANE PAULA SALES uma vez que a mesma não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
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MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 113 2021Publicação Nº 372467
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADORA: TIELE NATALHA AMORIM DE AQUINO
OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO, a locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de proprie-dade da Sra. TIELE NATALHA AMORIM DE AQUINO, localizado na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para o Sr. IZAIAS DA CRUZ ROUXINOL uma vez que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
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MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 114 2021Publicação Nº 372626
EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADOR: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS
OBJETO: locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de propriedade do Sr. LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS, localizado na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para a Sra. ÉRICA RODRIGUES DE CARVALHO uma vez que a mesma não possui condições financeiras
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para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumen-to, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 116 2021Publicação Nº 372618
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADOR: JOÃO SATURNINO
OBJETO: locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, de propriedade do Sr. JOÃO SATURNINO, localiza-do na Sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para a Sra. CRISTIANE FRANCISCO PEREIRA uma vez que a mesma não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 117 2021Publicação Nº 372415
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2021.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
LOCADOR: GENECI MONTEIRO DUARTE
OBJETO: locação de um imóvel urbano de propriedade do Sr. GENECI MONTEIRO DUARTE, localizado no Distrito de Gover-nador Lacerda de Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para a Sra. JOSELANE ROSA FERREIRA uma vez que a mesma não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, pelo período de seis (06) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, ou seja, dia 07 de julho de 2021, tendo seu termino em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
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VIGÊNCIA. Este contrato terá vigência de seis (06) meses, ou seja, de 07 de julho a 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
CONTRATO 119 2021Publicação Nº 372355
EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2021.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: CRR COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, CNPJ 08.036.852/0001-40
OBJETO: aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs, para utilização dos servidores nos diversos Setores do Município de Água Doce do Norte, ES, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 008/2021.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 15.118,80 (Quinze mil cento e dezoito reais e oitenta centavos);
VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura, ou seja, 13 de julho de 2021 e término em 13 de julho de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários para cobrirem as referidas despesas advirão das Dotações Orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 13 de julho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
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DECRETO 244/2021Publicação Nº 372685
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
DECRETO Nº 244/2021.
“Nomeia Servidor Cargo em Comissão”.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica Nomeado (a) o (a) Sr.(a) ELIANE ROSA CORREIA, brasileiro (a), casado (a),
nascido (a) em 20 de Julho de 1980, portador (a) do (a) CPF 088.377.717-70 e RG 11.818.554-
SSP-MG, filho de Wital Correia Neto e Nadir Rosa Correia, no Cargo em Comissão de Confiança
de Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a
07 de julho de 2021.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um – trigésimo terceiro Ano de
sua Emancipação Política e Administrativa.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
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DECRETO 246/2021Publicação Nº 372686
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80
DECRETO Nº 246/2021.
“Concede Aposentadoria a Servidor,
e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º ) - Fica Concedido a Servidora Sra. ANTONIO AUGUSTO BARBOSA, ocupante do Cargo em
Efetivo de Gari, Classe J, Referencia I, portador do CPF 171.707.037-93, PASEP 1.706.213.677-6, da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais, nos termos da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, partir de 21 de julho de 2021, conforme Benefício número 635.800.758-4,
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, aposentadoria por incapacidade permanente.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de julho do ano de 2021 – 33º Ano de sua Emancipação Política e
Administrativa.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
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NOVO CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO ESTAGIO 0012021Publicação Nº 372687
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito
Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected] . - CNPJ 31.796.626/0001-80
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
LEI Nº 034/2013 – 05.03.2013 E SUAS ALTERAÇÕES
EDITAL Nº 001/2021- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA ESTÁGIO REMUNERADO.
O Município de Água Doce do Norte, ES, comunica a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO
PROCESSO SELETIVO 2021 para preenchimento do cadastro de reserva do Programa de Estágio
Remunerado na Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 034/2013,
datada de 05 de março de 2013, e suas alterações, com a publicação do edital no quadro de
publicações da sede Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, e no Diário Oficial dos
municipios, conforme especificações abaixo:
Processo Seletivo Simplificado para preenchimento do cadastro de reserva
1 – NOVO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:
1.1 Inscrições 19.07.2021 a 23.07.2021 1.2 Divulgação de Confirmação das Inscrições 26.07.2021 1.3 Recursos referente inscrições 27.07.2021 1.4 Resultado Provisório 04.08.2021 1.5 Recursos 05.08.2021 A 06.08.2021 1.6 Resultado Final 09.08.2021
Água Doce do Norte, ES, 27 de julho de 2021.
Abraão Lincon Elizeu
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 41/2021Publicação Nº 372381
MUNICIPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE - NOVA ESPIRITO SANTO 31.796.667/0001-76DECRETO Nº 0000041/2021 Data 02/07/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
69.000,00MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
000001.0103100012.00133903900000
00000101001000
TOTAL: 69.000,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
10.000,00MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALAUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 100100033901800000
000001.0103100012.0010000006
10.000,00MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALMATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
000001.0103100012.0010000007
9.000,00MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALSENTENCAS JUDICIAIS 100100033909100000
000001.0103100012.0010000011
40.000,00MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPALEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
000001.0103100012.0010000013
TOTAL: 69.000,00
Hélio PereiraPresidente
Carlos Antonio de OliveiraTec. Contabilidade e Finanças CRC. 7.109
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Águia Branca
Prefeitura
CONTRATO 137-2021Publicação Nº 372361
Contrato nº 137/2021
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo e a empresa RG SYSTEM INFORMÁTICA EIRELI, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com sede à Rua Vicente Pissinatti, 71, Centro, Águia Branca - ES, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Mu-nicipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº MG-13.061.152/SSP-MG e inscrito no CPF sob o nº 017.058.727-43, residente e domiciliado na Av. João Quiuqui, 22, Apto 402, Centro, Águia Branca-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RG SYSTEM INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.712.399/0001-82, com sede na Rod. ES 137, Km 156, Zona Rural, São Gabriel da Palha-ES, CEP 29.780-000, FONE (27) 3150-9770, e-mail ([email protected]), por seu representante legal, Sr. JONATHAN RONDELLI, portador do RG nº 1.803.450/SESP-ES e CPF nº 091.480.757-95, re-sidente à Rua Argeu Resende, 289, 1º Andar, Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha-ES, CEP 29.780-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório nº 023/2021 do Pregão Eletrônico nº 010/2021, Processo Administrativo nº 1.476/2021, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993,e Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de licença de uso e prestação de serviços de instalação, treina-mento aos usuários, conversão de dados, parametrização, customização, suporte técnico, atendimento presencial, manu-tenção preventiva, corretiva e evolutiva de sistemas informatizados (softwares) para gestão pública – sistema integrado de gestão escolar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e da Forma de Reajuste
3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), como segue:
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃOVALOR MENSAL
MÁXIMO ACEITÁVEL(R$)
VALOR ANUAL TOTAL MÁXIMO
ACEITÁVEL(R$)
1 12 MÊS
Contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso e prestação de serviços de instalação, treina-mento aos usuários, conversão de dados, parametrização, customização, suporte técnico, manutenção preventiva, cor-retiva, atendimento presencial e evolutiva de sistemas in-formatizados (softwares) para Gestão Pública, abrangendo Sistema Integrado de Gestão da Educação para todas as es-colas do ENSINO FUNDAMENTAL deste município.
2.250,00 27.000,00
2 12 MÊS
Contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso e prestação de serviços de instalação, treina-mento aos usuários, conversão de dados, parametrização, customização, suporte técnico, manutenção preventiva, cor-retiva, atendimento presencial e evolutiva de sistemas in-formatizados (softwares) para Gestão Pública, abrangendo Sistema Integrado de Gestão da para todas as escolas do ENSINO INFANTIL deste município.
2.250,00 27.000,00
TOTAL 54.000,00
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CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários
5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentária consignada no orçamento para o exercício de 2021:
Ficha 188 – 0080141236100272.040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL - 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA– FONTE DE RECURSOS: 11240000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE – R$ 27.000,00
Ficha 213 – 0080141236500252.036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DO MUNICÍPIO/PRÉ-ESCOLA - 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA– FONTE DE RECURSOS: 11130000000 –TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% - R$ 27.000,00
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da Vigência do Contrato
6.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/08/2021 e encerramento em 31/07/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Águia Branca - Espírito Santo, 27 de julho de 2021.
CONTRATO 138-2021Publicação Nº 372363
Contrato nº 138/2021
Processo nº 2.775/2021
Termo de Contrato de Locação, que entre si celebram o Município de Águia Branca e o Sr. CARLINDO BARBOSA FIUZA, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA, com sede na rua Vicente Pissinatti, nº 71 - centro, 29795-000, Águia Branca - Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº MG-13.061.152/SSP-MG e inscrito no CPF sob o nº 017.058.727-43, residente e domiciliado na Av. João Quiuqui, 22, Apto 402, Centro, Águia Branca-ES, de ora em diante denominado LOCATÁRIO e o Sr. CARLINDO BARBOSA FIUZA, brasileiro, residente na Rua São José, s/n, Centro, Águia Branca-ES, portador do RG nº MG-7.649.444/SSP-MG e CPF nº 980.899.436-91, de ora em diante denominado LOCADOR, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 2.775/2021, de acordo com as dispo-sições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso X, da mesma Lei, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira
1. Do Objeto
1.1. O LOCADOR é proprietário do imóvel, estabelecido na Rua São José, nº 77, Centro, Águia Branca-ES, e loca-o ao LOCATÁRIO para funcionamento das dependências do Arquivo Morto de Processos desta Prefeitura Municipal.
Cláusula Segunda
2. Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste
2.1. Dá-se a este contrato o valor global R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, cujos pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante recibo e processado segundo a legislação vigente.
2.2. Os preços contratados constantes desta cláusula, são irreajustáveis.
Cláusula Terceira
3. Da Vigência
3.1. O presente Contrato terá vigência a contar de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos, previamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Cláusula Quarta
4. Da Fonte de Recursos
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orça-mentária 0050050412200062.010 – 33903600000 – Fonte de Recurso: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS, Ficha 039, do orçamento municipal para o exercício de 2021.
Águia Branca - Espírito Santo, em 27 de julho de 2021.
LEI N° 1.638-2021Publicação Nº 372418
LEI Nº 1.638/2021
ALTERA A LEI 530/2002 QUE DENOMINA A PASSARELA SOBRE O RIO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 530/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica denominada “PONTE JOSÉ DOMINGOS CARLETTI” a ponte sobre o Rio São José, na sede do Município de Águia Branca-ES.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águia Branca/ES, 27 de julho de 2021.
JAILSON JOSÉ QUIUQUI
Prefeito Municipal
LEI N° 1.639-2021Publicação Nº 372421
LEI Nº 1.639/2021
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 1.401/2017, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DEFINE BENEFICIÁ-RIOS, CIRCUNSTÂNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.401/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. O Beneficiário deverá apresentar requerimento ao setor de assistência social da Secretaria Municipal de Saúde, contendo:
I – Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;II – Comprovante de residência;III – Laudo médico;IV – Receituário médico;V – Cartão Nacional de Saúde – SUS;VI – Declaração de acompanhamento de agente comunitário de saúde;VII – Comprovante de renda mensal”.
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Art. 2º . O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.401/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Na execução do Programa poderá o Executivo Municipal realizar despesas obedecendo aos limites financeiros da seguinte forma:
I – Aquisição anual de óculos de grau no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);II – Aquisição mensal de fraldas descartáveis no valor de até 15.000,00 (quinze mil reais);III – Aquisição mensal de leite especial no valor de até 10.000,00 (dez mil reais)”.
Art. 3º - As despesas para a execução do presente Programa correrão por conta de dotação orçamentária própria consig-nada no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águia Branca-ES, aos 27 dias do mês de julho de 2021.
JAILSON JOSÉ QUIUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
RESCISÃO CONTRATO 049-2021Publicação Nº 372364
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Processo nº 2.495/2021
Contrato nº: 049/2021
Termo de Rescisão Unilateral de contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA-ES e o Senhor LEONARDO PARANHO SANTOS, na forma abaixo:
O MUNICIPIO DE ÁGUIA BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J./M.F. sob o nº 31.796.584/0001-87, com sede na Rua Vicente Pissinati, nº 71, Centro, Águia Branca, Espírito Santo, neste ato represen-tado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAILSON JOSÉ QUIUQUI, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº MG-13.061.152/SSP-MG e inscrito no CPF sob o nº 017.058.727-43, residente e domiciliado na Av. João Quiuqui, 22, Apto 402, Centro, Águia Branca-ES, de ora em diante denominado LOCATÁRIO, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021 de 07 de abril de 2021, firmado com o Senhor LEONAR-DO PARANHO SANTOS, brasileiro, residente na Rua Aldir Nilcário Massucatti, s/n, Centro, Águia Branca-ES, portador do RG nº 2.039.790/SSP-ES e CPF nº 113.915.907-08,, de ora em diante denominado LOCADOR, e perante as testemunhas abaixo firmadas, nos seguintes termos:
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 1º de agosto de 2021, o Contrato nº 049/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Águia Branca e o Senhor LEONARDO PARANHO SANTOS, conforme previsto em Cláusula Contratual.
SEGUNDA - Não caberá ao Contratado nenhuma indenização;
TERCEIRA - O Foro competente da presente Rescisão do Contrato será o da Comarca de Águia Branca – ES, conforme previsão contida no Contrato ora rescindido.
E para firmeza e validade do presente, assina-se na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Águia Branca - Espírito Santo, em 27 de julho de 2021.
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ATA PRELIMINAR PE013-21 - PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTERORESPublicação Nº 372519
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AATTAA FFIINNAALLPrefeitura Municipal de Águia BrancaPrefeitura Municipal de Águia Branca
Pregão Eletrônico - 13/2021
DDaattaass RReelleevvaanntteessPPuubblliiccaaddoo IInniicciioo ddee PPrrooppoossttaass LLiimmiittee ddee IImmppuuggnnaaççããoo FFiinnaall ddee PPrrooppoossttaass IInniicciioo ddaa SSeessssããoo
14/07/2021 09:34 15/07/2021 07:00 22/07/2021 08:00 27/07/2021 07:59 27/07/2021 08:00
LLootteess LLiicciittaaddoossLLoottee IItteemm DDeessccrriiççããoo VV.. RReeffeerrêênncciiaa QQttddee UUnniiddaaddee SSiittuuaaççããoo
0001
0006 CAMARA PARA PNEU 110/90 R19 NOVA(PRIMEIRA LINHA), COM CERTIFICADO DOINMETRO
170,00 2 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 340,00
0002
0005 CAMARA PARA PNEU 90/90 R19 NOVA(PRIMEIRA LINHA), COM CERTIFICADO DOINMETRO
170,00 2 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 340,00
0003
0008 PNEU 16.9 R24 BORRACHUDO, 16 LONAS, SEMCAMARA – NOVO, MODELO RADIAL, PRIMEIRALINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO
4.685,67 4 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 18.742,68
0004
0009 PNEU 17.5 R25 BORRACHUDO, 16 LONAS, SEMCAMARA – NOVO, MODELO RADIAL, PRIMEIRALINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO
7.311,33 8 UN Aceito
0011 PNEU 17.5 R25 BORRACHUDO, 16 LONAS, SEMCAMARA – NOVO, MODELO RADIAL, PRIMEIRALINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO
7.311,33 2 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 73.113,30
0005
0012 PNEU 175/70 R14, SEM CAMARA – NOVO,MODELO RADIAL, PRIMEIRA LINHA, COMCERTIFICADO DO INMETRO
441,60 4 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 1.766,40
0006
0014 PNEU 195/65/R15 PRIMEIRA LINHA, COMCERTIFICADO DO INMETRO
410,00 8 UN Fracassado
VALOR TOTAL ESTIMADO 3.280,00
0007
0013 PNEU 275/80 R22.5 BORRACHUDO, 16 LONAS,SEM CAMARA – NOVO, MODELO RADIAL,PRIMEIRA LINHA, COM CERTIFICADO DOINMETRO
2.970,50 4 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 11.882,00
0008
0004 PNEU 275/80 R22.5 LISO, 16 LONAS, SEMCAMARA - NOVO, MODELO RADIAL, PRIMEIRALINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO
2.557,16 6 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 15.342,96
0009
0010 PNEU 9.00 R20 LISO, 16 LONAS, COM CAMARANOVO, MODELO RADIAL, PRIMEIRA LINHA, COMCERTIFICADO DO INMETRO
1.942,50 4 UN Fracassado
VALOR TOTAL ESTIMADO 7.770,00
0010
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0003 PNEU 9.00-20 RADIAL, 14 LONAS, DIANTEIRO,LISO COM CAMARA E PROTETOR, PRIMEIRALINHA, NOVO (PRIMEIRA VIDA, COMCERTIFICADO DO INMETRO
2.064,40 6 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 12.386,40
0011
0002 PNEU 9.00-20 RADIAL, 14 LONAS, TRASEIRO,BORRACHUDO COM CAMARA E PROTETOR,PRIMEIRA LINHA, NOVO (PRIMEIRA VIDA, COMCERTIFICADO DO INMETRO
2.442,83 8 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 19.542,64
0012
0001 PNEU LISO 275/80/ R22.5 16 LONASCONSTRUCAO RADIAL, PRIMEIRA LINHA, NOVO(PRIMEIRA VIDA), COM CERTIFICADO DOINMETRO
2.709,56 6 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 16.257,36
0013
0007 PROTETOR DE CAMARA 1000 R20 129,75 4 UN Aceito
VALOR TOTAL ESTIMADO 519,00
DDooccuummeennttooss AAnneexxaaddooss aaoo PPrroocceessssooDDaattaa DDooccuummeennttoo
14/07/2021 Pregão Eletrônico nº 013-21 Aquisição de pneus.pdf
MMeennssaaggeennss EEnnvviiaaddaass ppeelloo PPrreeggooeeiirrooDDaattaa AAssssuunnttoo FFrraassee
27/07/2021 - 08:37 Nova fase de lances fechados O lote 0003 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:07 por 5 minutos paraparticipantes da fase fechada anterior.
27/07/2021 - 08:40 Nova fase de lances fechados O lote 0006 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:10 por 5 minutos paraparticipantes da fase fechada anterior.
27/07/2021 - 08:40 Nova fase de lances fechados O lote 0004 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:10 por 5 minutos paraparticipantes da fase fechada anterior.
27/07/2021 - 08:40 Nova fase de lances fechados O lote 0010 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:10 por 5 minutos paraparticipantes da fase fechada anterior.
27/07/2021 - 09:17 Negociação aberta para o processo13/2021
Você recebeu um novo pedido de negociação nos lotes 1,2,3,4,6,7,8,9,10,11,13 do processo13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 09:17 Negociação aberta para o processo13/2021
Você recebeu um novo pedido de negociação no lote 5 do processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 09:17 Negociação aberta para o processo13/2021
Você recebeu um novo pedido de negociação no lote 12 do processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 09:17 Agendamento da data limite da fase denegociação
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2021 às 11:17.
27/07/2021 - 09:21 Mensagem para negociação noprocesso 13/2021
Foi enviada uma nova mensagem para negociação no processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 09:25 Mensagem para negociação noprocesso 13/2021
Foi enviada uma nova mensagem para negociação no processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 10:42 Agendamento da data limite da fase denegociação
A data limite para negociação foi re-definida pelo pregoeiro para 27/07/2021 às 11:17.
27/07/2021 - 11:07 Mensagem para negociação noprocesso 13/2021
Foi enviada uma nova mensagem para negociação no processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 11:20 Documentos solicitados para oprocesso 13/2021
Foram solicitadas diligências no item 0012 do processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 12:22 Envio de PropostasReadequadas13/2021
Você recebeu um novo pedido de negociação nos itens 1,2,3,4,7,8,10,11,13 do processo13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 12:22 Envio de PropostasReadequadas13/2021
Você recebeu um novo pedido de negociação no item 5 do processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
27/07/2021 - 12:22 Envio de PropostasReadequadas13/2021
Você recebeu um novo pedido de negociação no item 12 do processo 13/2021.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
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27/07/2021 - 12:30 Envio de Propostas Readequadas13/2021
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0012 foi definida pelo pregoeiropara 27/07/2021 às 13:00.
27/07/2021 - 13:01 Envio de Propostas Readequadas13/2021
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0012 foi definida pelo pregoeiropara 27/07/2021 às 14:00.
VVeenncceeddoorreessLLoottee IItteemm PPrroodduuttoo FFoorrnneecceeddoorr MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQttdd.. MMeellhhoorr LLaannccee VVaalloorr TToottaall
0001 CAMARA PARA PNEU110/90 R19 nova(primeira linha), comcertificado do inmetro
0006 CAMARA PARA PNEU110/90 R19 NOVA(PRIMEIRA LINHA),COM CERTIFICADODO INMETRO
RC19 RINALDI /RINALDI
2 135,00 270,00
VENCEDOR STOP CARPNEUS EIRELI
270,00
0002 CAMARA PARA PNEU90/90 R19 nova(primeira linha), comcertificado do inmetro
0005 CAMARA PARA PNEU90/90 R19 NOVA(PRIMEIRA LINHA),COM CERTIFICADODO INMETRO
RC19 RINALDI /RINALDI
2 135,00 270,00
VENCEDOR STOP CARPNEUS EIRELI
270,00
0003 PNEU 16.9 R24BORRACHUDO, 16LONAS, SEM CAMARAnovo, modelo radial,primeira linha, comcertificado do inmetro
0008 PNEU 16.9 R24BORRACHUDO, 16LONAS, SEM CAMARA– NOVO, MODELORADIAL, PRIMEIRALINHA, COMCERTIFICADO DOINMETRO
CHAMPIONGROUND
FIRESTONE /BRIDGESTONEDO BRASIL IND E
4 4.685,00 18.740,00
VENCEDOR STOP CARPNEUS EIRELI
18.740,00
0004 PNEU 17.5 R25BORRACHUDO, 16LONAS, SEM CAMARAnovo, modelo radial,primeira linha, comcertificado do inmetro
0009 PNEU 17.5 R25BORRACHUDO, 16LONAS, SEM CAMARA– NOVO, MODELORADIAL, PRIMEIRALINHA, COMCERTIFICADO DOINMETRO
PN 12 PIRELLI / PIRELLIPNEUS LTDA
8 7.310,00 58.480,00
0011 PNEU 17.5 R25BORRACHUDO, 16LONAS, SEM CAMARA– NOVO, MODELORADIAL, PRIMEIRALINHA, COMCERTIFICADO DOINMETRO
PN 12 PIRELLI / PIRELLIPNEUS LTDA
2 7.310,00 14.620,00
VENCEDOR STOP CARPNEUS EIRELI
73.100,00
0005 PNEU 175/70 R14,SEM CAMARA novo,modelo radial, primeiralinha, com certificado doinmetro
0012 PNEU 175/70 R14,SEM CAMARA –NOVO, MODELORADIAL, PRIMEIRALINHA, COMCERTIFICADO DOINMETRO
R1 DUNLOP /SUMITOMORUBBER DOBRASIL
4 375,00 1.500,00
VENCEDOR AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
1.500,00
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0006 * PNEU 195/65/R15primeira linha, comcertificado do inmetro
0014 PNEU 195/65/R15PRIMEIRA LINHA,COM CERTIFICADODO INMETRO
8
0007 * PNEU 275/80 R22.5BORRACHUDO, 16LONAS, SEM CAMARAnovo, modelo radial,primeira linha, comcertificado do inmetro
0013 PNEU 275/80 R22.5BORRACHUDO, 16LONAS, SEM CAMARA– NOVO, MODELORADIAL, PRIMEIRALINHA, COMCERTIFICADO DOINMETRO
PRO-D ANTEO / PIRELLI 4 2.498,75 9.995,00
0008 * PNEU 275/80 R22.5LISO, 16 LONAS, SEMCAMARA - novo,modelo radial, primeiralinha, com certificado doinmetro
0004 PNEU 275/80 R22.5LISO, 16 LONAS, SEMCAMARA - NOVO,MODELO RADIAL,PRIMEIRA LINHA,COM CERTIFICADODO INMETRO
PRO-S ANTEO / PIRELLI 6 2.208,33 13.249,98
0009 * PNEU 9.00 R20 LISO,16 LONAS, COMCAMARA novo, modeloradial, primeira linha,com certificado doinmetro
0010 PNEU 9.00 R20 LISO,16 LONAS, COMCAMARA NOVO,MODELO RADIAL,PRIMEIRA LINHA,COM CERTIFICADODO INMETRO
4
0010 * PNEU 9.00-20 RADIAL,14 LONAS,DIANTEIRO, LISO comcamara e protetor,primeira linha, novo(primeira vida, comcertificado do inmetro
0003 PNEU 9.00-20 RADIAL,14 LONAS,DIANTEIRO, LISOCOM CAMARA EPROTETOR,PRIMEIRA LINHA,NOVO (PRIMEIRAVIDA, COMCERTIFICADO DOINMETRO
DRIVE FORMULA /PIRELLI
6 2.063,33 12.379,98
0011 * PNEU 9.00-20 RADIAL,14 LONAS, TRASEIRO,BORRACHUDO comcamara e protetor,primeira linha, novo(primeira vida, comcertificado do inmetro
0002 PNEU 9.00-20 RADIAL,14 LONAS, TRASEIRO,BORRACHUDO COMCAMARA EPROTETOR,PRIMEIRA LINHA,NOVO (PRIMEIRAVIDA, COMCERTIFICADO DOINMETRO
T546 FIRESTONE /BRIDGESTONEDO BRASIL IND E
8 2.442,50 19.540,00
0012 * PNEU LISO 275/80/R22.5 16 LONASconstrucao radial,primeira linha, novo(primeira vida), comcertificado do inmetro
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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0001 PNEU LISO 275/80/R22.5 16 LONASCONSTRUCAORADIAL, PRIMEIRALINHA, NOVO(PRIMEIRA VIDA),COM CERTIFICADODO INMETRO
AR70S ARGANTIS/ARGANTIS
6 2.349,00 14.094,00
0013 * PROTETOR DECAMARA 1000 R20
0007 PROTETOR DECAMARA 1000 R20
R20 RUZI 4 110,00 440,00
Lotes marcados com "*" estão cancelados.
DDeeccllaarraaççõõeess OObbrriiggaattóórriiaassTTííttuulloo DDeeccllaarraaççããoo
Declaração de Conhecimento do Edital Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação eque minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaração de Inexistência de Impeditivos Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatosimpeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de Não-Emprego de Menores Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993,acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Declaração de Veracidade Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° doart. 26 do decreto 10.024/2019.
* As declarações supracitadas foram aceitas por todos os participantes.
PPrrooppoossttaass EEnnvviiaaddaassLLOOTTEE 00000011 -- IITTEEMM 00000066 -- CCAAMMAARRAA PPAARRAA PPNNEEUU 111100//9900 RR1199 NNOOVVAA ((PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA)),, CCOOMMCCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:22:09
RC19 RINALDI /RINALDI
2 140,00 280,00 Sim
LLOOTTEE 00000022 -- IITTEEMM 00000055 -- CCAAMMAARRAA PPAARRAA PPNNEEUU 9900//9900 RR1199 NNOOVVAA ((PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA)),, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOS LTDA
09.395.560/0001-67
26/07/2021 -14:47:40
MSA19 LEVORIN /MICHELIN
2 170,00 340,00 Sim
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:23:14
RC19 RINALDI /RINALDI
2 140,00 280,00 Sim
LLOOTTEE 00000033 -- IITTEEMM 00000088 -- PPNNEEUU 1166..99 RR2244 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA –– NNOOVVOO,, MMOODDEELLOO RRAADDIIAALL,, PPRRIIMMEEIIRRAALLIINNHHAA,, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:24:24
CHAMPIONGROUND
FIRESTONE /BRIDGESTONEDO BRASIL IND E
4 4.685,00 18.740,00 Sim
LLOOTTEE 00000044 -- IITTEEMM 00000099 -- PPNNEEUU 1177..55 RR2255 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA –– NNOOVVOO,, MMOODDEELLOO RRAADDIIAALL,, PPRRIIMMEEIIRRAALLIINNHHAA,, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:25:58
PN 12 PIRELLI / PIRELLIPNEUS LTDA
8 7.310,00 58.480,00 Sim
LLOOTTEE 00000044 -- IITTEEMM 00001111 -- PPNNEEUU 1177..55 RR2255 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA –– NNOOVVOO,, MMOODDEELLOO RRAADDIIAALL,, PPRRIIMMEEIIRRAALLIINNHHAA,, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:26:02
PN 12 PIRELLI / PIRELLIPNEUS LTDA
2 7.310,00 14.620,00 Sim
LLOOTTEE 00000055 -- IITTEEMM 00001122 -- PPNNEEUU 117755//7700 RR1144,, SSEEMM CCAAMMAARRAA –– NNOOVVOO,, MMOODDEELLOO RRAADDIIAALL,, PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA,, CCOOMMCCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROO
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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FFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC112233//22000066
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOS LTDA
09.395.560/0001-67
22/07/2021 -14:50:09
R1 DUNLOP /SUMITOMORUBBER DOBRASIL
4 441,00 1.764,00 Sim
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:26:50
SP TOURING DUNLOP /SUMITOMORUBBER DOBRASIL
4 441,00 1.764,00 Sim
ROGAMADISTRIBUIDORA ESERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78
26/07/2021 -17:35:24
PRESTIVA FATE /FATE 4 441,60 1.766,40 Sim
LLOOTTEE 00000066 -- IITTEEMM 00001144 -- PPNNEEUU 119955//6655//RR1155 PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA,, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:27:27
FM 800 DUNLOP /SUMITOMORUBBER DOBRASIL
8 527,00 4.216,00 Sim
LLOOTTEE 00000077 -- IITTEEMM 00001133 -- PPNNEEUU 227755//8800 RR2222..55 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA –– NNOOVVOO,, MMOODDEELLOO RRAADDIIAALL,,PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA,, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOS LTDA
09.395.560/0001-67
23/07/2021 -09:39:52
fd663 FIRESTONE /BRIDGESTONE
4 2.970,00 11.880,00 Sim
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:28:38
PRO-D ANTEO / PIRELLI 4 2.969,00 11.876,00 Sim
ROGAMADISTRIBUIDORA ESERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78
26/07/2021 -17:37:18
PRO D ANTEO /ANTEO 4 2.970,50 11.882,00 Sim
LLOOTTEE 00000088 -- IITTEEMM 00000044 -- PPNNEEUU 227755//8800 RR2222..55 LLIISSOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA -- NNOOVVOO,, MMOODDEELLOO RRAADDIIAALL,, PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA,,CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOS LTDA
09.395.560/0001-67
23/07/2021 -09:43:59
HS3 CONTINENTAL/CONTINENTAL
6 2.557,15 15.342,90 Sim
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:29:14
PRO-S ANTEO / PIRELLI 6 2.555,00 15.330,00 Sim
ROGAMADISTRIBUIDORA ESERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78
26/07/2021 -17:38:00
AR70S ARGANTIS/ARGANTIS
6 2.557,16 15.342,96 Sim
LLOOTTEE 00000099 -- IITTEEMM 00001100 -- PPNNEEUU 99..0000 RR2200 LLIISSOO,, 1166 LLOONNAASS,, CCOOMM CCAAMMAARRAA NNOOVVOO,, MMOODDEELLOO RRAADDIIAALL,, PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA,, CCOOMMCCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:30:19
DRIVE FORMULA /PIRELLI
4 2.421,00 9.684,00 Sim
LLOOTTEE 00001100 -- IITTEEMM 00000033 -- PPNNEEUU 99..0000--2200 RRAADDIIAALL,, 1144 LLOONNAASS,, DDIIAANNTTEEIIRROO,, LLIISSOO CCOOMM CCAAMMAARRAA EE PPRROOTTEETTOORR,, PPRRIIMMEEIIRRAALLIINNHHAA,, NNOOVVOO ((PPRRIIMMEEIIRRAA VVIIDDAA,, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOS LTDA
09.395.560/0001-67
22/07/2021 -14:55:06
T545 FIRESTONE /BRIDGESTONE
6 2.064,00 12.384,00 Sim
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:30:52
DRIVE FORMULA /PIRELLI
6 2.421,00 14.526,00 Sim
LLOOTTEE 00001111 -- IITTEEMM 00000022 -- PPNNEEUU 99..0000--2200 RRAADDIIAALL,, 1144 LLOONNAASS,, TTRRAASSEEIIRROO,, BBOORRRRAACCHHUUDDOO CCOOMM CCAAMMAARRAA EE PPRROOTTEETTOORR,,PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA,, NNOOVVOO ((PPRRIIMMEEIIRRAA VVIIDDAA,, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 39
Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 27/07/2021 às 14:27:38.Página 7 de 19
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:31:22
T546 FIRESTONE /BRIDGESTONEDO BRASIL IND E
8 2.829,00 22.632,00 Sim
LLOOTTEE 00001122 -- IITTEEMM 00000011 -- PPNNEEUU LLIISSOO 227755//8800// RR2222..55 1166 LLOONNAASS CCOONNSSTTRRUUCCAAOO RRAADDIIAALL,, PPRRIIMMEEIIRRAA LLIINNHHAA,, NNOOVVOO ((PPRRIIMMEEIIRRAAVVIIDDAA)),, CCOOMM CCEERRTTIIFFIICCAADDOO DDOO IINNMMEETTRROOFFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOS LTDA
09.395.560/0001-67
23/07/2021 -09:47:20
HS3 CONTINENTAL/CONTINENTAL
6 2.557,15 15.342,90 Sim
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:35:36
PRO-S ANTEO / PIRELLI 6 2.555,00 15.330,00 Sim
ROGAMADISTRIBUIDORA ESERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78
26/07/2021 -17:39:15
AR70S ARGANTIS/ARGANTIS
6 2.709,56 16.257,36 Sim
LLOOTTEE 00001133 -- IITTEEMM 00000077 -- PPRROOTTEETTOORR DDEE CCAAMMAARRAA 11000000 RR2200FFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ//CCPPFF DDaattaa MMooddeelloo MMaarrccaa// FFaabbrriiccaannttee QQuuaannttiiddaaddee VVaalloorr UUnniittáárriioo VVaalloorr TToottaall LLCC
112233//22000066
STOP CAR PNEUSEIRELI
19.475.081/0001-04
26/07/2021 -16:36:22
R20 RUZI 4 120,00 480,00 Sim
VVaalliiddaaddee ddaass PPrrooppoossttaassFFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ VVaalliiddaaddee ((ccoonnffoorrmmee eeddiittaall))
ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI EPP 14.974.969/0001-78 60 dias
AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA 09.395.560/0001-67 60 dias
STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 60 dias
LLaanncceess EEnnvviiaaddooss00000011 -- CCAAMMAARRAA PPAARRAA PPNNEEUU 111100//9900 RR1199 nnoovvaa ((pprriimmeeiirraa lliinnhhaa)),, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
26/07/2021 - 16:22:09 280,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 09:23:33 270,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
00000022 -- CCAAMMAARRAA PPAARRAA PPNNEEUU 9900//9900 RR1199 nnoovvaa ((pprriimmeeiirraa lliinnhhaa)),, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
26/07/2021 - 14:47:40 340,00 (proposta) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
26/07/2021 - 16:23:14 280,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 09:24:00 270,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
00000033 -- PPNNEEUU 1166..99 RR2244 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddooiinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
26/07/2021 - 16:24:24 18.740,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
00000044 -- PPNNEEUU 1177..55 RR2255 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddooiinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
26/07/2021 - 16:25:58 73.100,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
00000055 -- PPNNEEUU 117755//7700 RR1144,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
22/07/2021 - 14:50:09 1.764,00 (proposta) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 40
Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 27/07/2021 às 14:27:38.Página 8 de 19
26/07/2021 - 16:26:50 1.764,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
26/07/2021 - 17:35:24 1.766,40 (proposta) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:09:57 1.763,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:11:12 1.760,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:11:36 1.759,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:14:33 1.750,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:14:52 1.749,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:15:36 1.745,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:15:59 1.744,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:16:48 1.740,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:17:12 1.739,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:18:26 1.735,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:18:51 1.734,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:19:12 1.730,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:19:31 1.729,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:20:10 1.725,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:20:27 1.724,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:21:11 1.720,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:21:20 1.718,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:22:31 1.715,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:22:42 1.713,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:23:12 1.710,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:23:18 1.705,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:25:00 1.704,00 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:25:17 1.703,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:25:29 1.680,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:25:43 1.679,99 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:25:52 1.678,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:27:38 1.677,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:28:10 1.675,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:28:55 1.566,00 (lance oculto) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:29:26 1.600,00 (lance oculto) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:29:45 1.500,00 (lance oculto) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
00000066 -- PPNNEEUU 119955//6655//RR1155 pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 41
Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 27/07/2021 às 14:27:38.Página 9 de 19
26/07/2021 - 16:27:27 4.216,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Cancelado
00000077 -- PPNNEEUU 227755//8800 RR2222..55 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddooiinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
23/07/2021 - 09:39:52 11.880,00 (proposta) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
26/07/2021 - 16:28:38 11.876,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
26/07/2021 - 17:37:18 11.882,00 (proposta) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:10:32 11.875,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:11:57 11.870,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:12:21 11.869,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:14:19 11.860,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:14:41 11.859,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:15:24 11.850,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:15:47 11.849,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:17:03 11.845,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:17:25 11.844,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:17:54 11.840,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:18:09 11.839,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:19:02 11.835,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:19:23 11.834,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:20:01 11.830,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:20:15 11.829,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:21:00 11.825,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:21:12 11.823,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:22:51 11.820,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:23:01 11.819,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:23:21 11.815,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:23:40 11.814,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:24:37 11.810,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:25:00 11.805,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:25:08 11.804,99 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:25:23 11.803,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:25:49 11.750,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:25:52 11.802,99 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:25:59 11.748,00 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
27/07/2021 - 08:26:02 11.749,99 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
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27/07/2021 - 08:26:27 10.258,80 (lance oculto) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:27:11 9.995,00 (lance oculto) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:28:01 11.200,00 (lance oculto) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
00000088 -- PPNNEEUU 227755//8800 RR2222..55 LLIISSOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA -- nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
23/07/2021 - 09:43:59 15.342,90 (proposta) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
26/07/2021 - 16:29:14 15.330,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
26/07/2021 - 17:38:00 15.342,96 (proposta) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:25:20 15.329,99 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:26:13 15.325,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:33:24 14.094,00 (lance oculto) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:34:50 13.250,00 (lance oculto) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 12:43:14 13.249,98 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
00000099 -- PPNNEEUU 99..0000 RR2200 LLIISSOO,, 1166 LLOONNAASS,, CCOOMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
26/07/2021 - 16:30:19 9.684,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Cancelado
27/07/2021 - 08:30:27 8.629,00 (lance oculto) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Cancelado
00001100 -- PPNNEEUU 99..0000--2200 RRAADDIIAALL,, 1144 LLOONNAASS,, DDIIAANNTTEEIIRROO,, LLIISSOO ccoomm ccaammaarraa ee pprrootteettoorr,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, nnoovvoo ((pprriimmeeiirraa vviiddaa,, ccoommcceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
22/07/2021 - 14:55:06 12.384,00 (proposta) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
26/07/2021 - 16:30:52 14.526,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:13:52 12.380,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 12:44:11 12.379,98 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
00001111 -- PPNNEEUU 99..0000--2200 RRAADDIIAALL,, 1144 LLOONNAASS,, TTRRAASSEEIIRROO,, BBOORRRRAACCHHUUDDOO ccoomm ccaammaarraa ee pprrootteettoorr,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, nnoovvoo ((pprriimmeeiirraavviiddaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
26/07/2021 - 16:31:22 22.632,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 08:47:33 19.540,00 (lance oculto) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
00001122 -- PPNNEEUU LLIISSOO 227755//8800// RR2222..55 1166 LLOONNAASS ccoonnssttrruuccaaoo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, nnoovvoo ((pprriimmeeiirraa vviiddaa)),, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooDDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
23/07/2021 - 09:47:20 15.342,90 (proposta) 09.395.560/0001-67 - AFRT-PECAS EACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
Válido
26/07/2021 - 16:35:36 15.330,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
26/07/2021 - 17:39:15 16.257,36 (proposta) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
27/07/2021 - 08:32:21 15.331,00 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
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27/07/2021 - 08:40:12 14.094,00 (lance oculto) 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
Válido
00001133 -- PPRROOTTEETTOORR DDEE CCAAMMAARRAA 11000000 RR2200DDaattaa VVaalloorr CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo
26/07/2021 - 16:36:22 480,00 (proposta) 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
27/07/2021 - 09:32:47 440,00 19.475.081/0001-04 - STOP CARPNEUS EIRELI
Válido
AArrqquuiivvooss EEnnvviiaaddooss ppeellooss FFoorrnneecceeddoorreessLLoottee DDaattaa//HHoorraa EEnnvviiaaddoo ppoorr AArrqquuiivvoo
0012 27/07/2021 - 11:20:45 14.974.969/0001-78 - ROGAMADISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
AGUIA BRANCA.zip
DDooccuummeennttooss ddooss FFoorrnneecceeddoorreessFFoorrnneecceeddoorr DDaattaa//HHoorraa EEnnvviiaaddoo ppoorr NNúúmmeerroo ÓÓrrggããoo ddee
EExxppeeddiiççããooDDaattaa ddeeEExxppeeddiiççããoo
DDaattaa ddee VVaalliiddaaddee AArrqquuiivvoo
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -13:54
Ivan Charles deMiranda Sousa
- - 06/07/2021 - Contrato Social
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -13:55
Ivan Charles deMiranda Sousa
- SECRETARIAMUNICIPAL DEFINANÇAS
22/07/2021 22/09/2021 Certidão Negativa deDébitos Municipais
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -13:56
Ivan Charles deMiranda Sousa
20210000451485 SECRETARIA DEESTADO DAFAZENDA
12/07/2021 10/10/2021 Certidão Negativa deDébitos Estaduais
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -14:12
Ivan Charles deMiranda Sousa
2021042101541521823323 CAIXAECONÔMICAFEDERAL
21/04/2021 18/08/2021 Certificado deRegularidade junto aoFGTS
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -14:13
Ivan Charles deMiranda Sousa
- MINISTÉRIO DAFAZENDASecretaria daReceita Federa
30/04/2021 27/10/2021 Certidão Negativa deDébito relativo aTributos
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -14:14
Ivan Charles deMiranda Sousa
14312686/2021 PODERJUDICIÁRIOJUSTIÇA DOTRABALHO
30/04/2021 26/10/2021 Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -14:15
Ivan Charles deMiranda Sousa
2019410128 TRIBUNAL DEJUSTIÇA DOESTADO DOESPÍRITO SANTO
12/07/2021 - Certidão Negativa deFalência ou Concordata
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -14:25
Ivan Charles deMiranda Sousa
1132016 SPTC 05/11/2012 - RG
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -14:26
Ivan Charles deMiranda Sousa
09.395.560/0001-67 REPÚBLICAFEDERATIVA DOBRASIL
09/07/2021 - CNPJ
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
22/07/2021 -14:28
Ivan Charles deMiranda Sousa
- - - - CERTIDÃO EXPEDIDAPELA JUNTACOMERCIAL PARACOMPROVAÇÃO DEME OU EPP
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
26/07/2021 -10:41
Ivan Charles deMiranda Sousa
- - - - DECLARAÇÕES -ANEXOS II; III E IV DOEDITAL E ANEXO V,SE FOR O CASO.
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
26/07/2021 -14:52
Ivan Charles deMiranda Sousa
- Ministério do MeioAmbiente
26/07/2021 23/10/2021 Certificado(s) deRegularidade emitido(s)pelo IBAMA em nomedo(s) fabricante(s) dospneus para atestar eefetivar a preservaçãodo meio ambiente edesenvolvimentosustentável.
AFRT-PECAS EACESSORIOSAUTOMOTIVOSLTDA
26/07/2021 -15:15
Ivan Charles deMiranda Sousa
- - - 27/09/2021 PROPOSTA DEPREÇOS ASSINADA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
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STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -15:53
Adriana MonicaBragato Azeredo
961484 SSP ES 09/10/2017 - RG
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -15:54
Adriana MonicaBragato Azeredo
19475081000160 REPUBLICAFEDERATIVA DOBRASIL
02/01/2014 - CNPJ
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -15:55
Adriana MonicaBragato Azeredo
2019446028 TRIBUNAL DEJUSTIÇA DOESTADO DOESPÍRITO SANTO
26/07/2021 - Certidão Negativa deFalência ou Concordata
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -15:59
Adriana MonicaBragato Azeredo
20210000479172 SECRETARIA DEESTADO DAFAZENDA / ES
26/07/2021 24/10/2021 Certidão Negativa deDébitos Estaduais
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:00
Adriana MonicaBragato Azeredo
2021042102100643534400 CAIXAECONOMICAFEDERAL
21/04/2021 18/08/2021 Certificado deRegularidade junto aoFGTS
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:03
Adriana MonicaBragato Azeredo
15894387/2021 JUSTIÇA DOTRABALHO
18/05/2021 13/11/2021 Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:07
Adriana MonicaBragato Azeredo
73768 Instituto Brasileirodo Meio Ambientee dos Recurs
16/06/2021 16/09/2021 Certificado(s) deRegularidade emitido(s)pelo IBAMA em nomedo(s) fabricante(s) dospneus para atestar eefetivar a preservaçãodo meio ambiente edesenvolvimentosustentável.
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:09
Adriana MonicaBragato Azeredo
- - 09/03/2015 - Contrato Social
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:11
Adriana MonicaBragato Azeredo
- PREFEITURA DESÃO GABRIEL DAPALHA
23/06/2021 22/08/2021 Certidão Negativa deDébitos Municipais
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:12
Adriana MonicaBragato Azeredo
- Secretaria daReceita Federal doBrasil
26/07/2021 22/01/2022 Certidão Negativa deDébito relativo aTributos
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:12
Adriana MonicaBragato Azeredo
- - - - CERTIDÃO EXPEDIDAPELA JUNTACOMERCIAL PARACOMPROVAÇÃO DEME OU EPP
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:13
Adriana MonicaBragato Azeredo
- - - - DECLARAÇÕES -ANEXOS II; III E IV DOEDITAL E ANEXO V,SE FOR O CASO.
STOP CARPNEUS EIRELI
26/07/2021 -16:45
Adriana MonicaBragato Azeredo
- - - 26/09/2021 PROPOSTA DEPREÇOS ASSINADA
IInnaabbiilliittaaddoossDDaattaa FFoorrnneecceeddoorr CCNNPPJJ DDeettaallhhee
27/07/2021 - 12:21:33 STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Item 0006 - PNEU 195/65/R15 primeira linha, com certificado do inmetro
Desclassificação: VALOR ACIMA DA MÉDIA ESTABELECIDA NO EDITAL.
27/07/2021 - 12:21:41 STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Item 0009 - PNEU 9.00 R20 LISO, 16 LONAS, COM CAMARA novo, modeloradial, primeira linha, com certificado do inmetro
Desclassificação: VALOR ACIMA DA MÉDIA ESTABELECIDA NO EDITAL.
IInntteennççõõeess ddee RReeccuurrssoo,, RReeccuurrssooss ee CCoonnttrraarrrraazzõõeessPPrraazzoossIInntteennççããoo ddee RReeccuurrssoo RReeccuurrssoo CCoonnttrraarrrraazzããoo
27/07/2021 - 13:45 - -
CCllaassssiiffiiccaaççããoo PPaarrcciiaall
LLOOTTEE 00000055 -- PPNNEEUU 117755//7700 RR1144,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOSLTDA
09.395.560/0001-67 Arrematante 1.500,00
2º ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78 Classificado 1.566,00
3º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Classificado 1.600,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
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LLOOTTEE 00000088 -- PPNNEEUU 227755//8800 RR2222..55 LLIISSOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA -- nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddooiinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 13.249,98
2º ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78 Classificado 14.094,00
3º AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOSLTDA
09.395.560/0001-67 Classificado 15.342,90
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00000077 -- PPNNEEUU 227755//8800 RR2222..55 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoommcceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 9.995,00
2º ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78 Classificado 10.258,80
3º AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOSLTDA
09.395.560/0001-67 Classificado 11.200,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00001122 -- PPNNEEUU LLIISSOO 227755//8800// RR2222..55 1166 LLOONNAASS ccoonnssttrruuccaaoo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, nnoovvoo ((pprriimmeeiirraa vviiddaa)),, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddooiinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELIEPP
14.974.969/0001-78 Arrematante 14.094,00
2º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Classificado 15.330,00
3º AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOSLTDA
09.395.560/0001-67 Classificado 15.342,90
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00000022 -- CCAAMMAARRAA PPAARRAA PPNNEEUU 9900//9900 RR1199 nnoovvaa ((pprriimmeeiirraa lliinnhhaa)),, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 270,00
2º AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOSLTDA
09.395.560/0001-67 Classificado 340,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00001100 -- PPNNEEUU 99..0000--2200 RRAADDIIAALL,, 1144 LLOONNAASS,, DDIIAANNTTEEIIRROO,, LLIISSOO ccoomm ccaammaarraa ee pprrootteettoorr,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, nnoovvoo ((pprriimmeeiirraa vviiddaa,,ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 12.379,98
2º AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOSLTDA
09.395.560/0001-67 Classificado 12.384,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00000066 -- PPNNEEUU 119955//6655//RR1155 pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Desclassificado 4.216,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00000044 -- PPNNEEUU 1177..55 RR2255 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddooiinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 73.100,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00000011 -- CCAAMMAARRAA PPAARRAA PPNNEEUU 111100//9900 RR1199 nnoovvaa ((pprriimmeeiirraa lliinnhhaa)),, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
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1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 270,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00000033 -- PPNNEEUU 1166..99 RR2244 BBOORRRRAACCHHUUDDOO,, 1166 LLOONNAASS,, SSEEMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddooiinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 18.740,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00001133 -- PPRROOTTEETTOORR DDEE CCAAMMAARRAA 11000000 RR2200CCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 440,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00000099 -- PPNNEEUU 99..0000 RR2200 LLIISSOO,, 1166 LLOONNAASS,, CCOOMM CCAAMMAARRAA nnoovvoo,, mmooddeelloo rraaddiiaall,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Desclassificado 8.629,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LLOOTTEE 00001111 -- PPNNEEUU 99..0000--2200 RRAADDIIAALL,, 1144 LLOONNAASS,, TTRRAASSEEIIRROO,, BBOORRRRAACCHHUUDDOO ccoomm ccaammaarraa ee pprrootteettoorr,, pprriimmeeiirraa lliinnhhaa,, nnoovvoo((pprriimmeeiirraa vviiddaa,, ccoomm cceerrttiiffiiccaaddoo ddoo iinnmmeettrrooCCllaassssiiff.. FFoorrnneecceeddoorr CCPPFF//CCNNPPJJ SSiittuuaaççããoo ¹¹ VVaalloorr GGlloobbaall
1º STOP CAR PNEUS EIRELI 19.475.081/0001-04 Arrematante 19.540,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
CChhaattDDaattaa AAppeelliiddoo FFrraassee
27/07/2021 - 08:00:59 Sistema O processo está em fase de análise das propostas
27/07/2021 - 08:02:30 Sistema As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
27/07/2021 - 08:02:30 Sistema Conforme Art. 33 do Decreto 10.024/2019. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II docaput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
27/07/2021 - 08:02:30 Sistema Parágrafo 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminentedos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lancesserá automaticamente encerrada.
27/07/2021 - 08:02:30 Sistema Parágrafo 2º Encerrado o prazo de que trata o parágrafo 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autorda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquelapossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desteprazo.
27/07/2021 - 08:02:30 Sistema Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lancesenviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dosparticipantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
27/07/2021 - 08:06:11 Pregoeiro BOM DIA SENHORAS E SENHORES LICITANTES.... ESTÁ ABERTA A FASE DE LANCES. INFORMAMOSQUE HOUVE UMA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITOSANTO QUANTO À EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO PELO IBAMA
27/07/2021 - 08:09:17 Pregoeiro CONSIDERANDO QUE O MESMO TIPO DE QUESTIONAMENTO JÁ FOI JULGADO PELO PRÓPRIOTCEES EM 2019 - ACÓRDÃO 00112/2020-1 1ª CÂMARA - PROCESSO 04833/2019-1, DECIDIMOS PORDAR CONTINUIDADE AO PROCESSO E POSTERIORMENTE ENVIAR CÓPIA DO PROCESSO AOREFERIDO TRIBUNAL.
27/07/2021 - 08:09:34 Sistema O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:35 Sistema O lote 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:36 Sistema O lote 0003 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:37 Sistema O lote 0004 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:38 Sistema O lote 0005 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:38 Sistema O lote 0006 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:40 Sistema O lote 0007 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:40 Sistema O lote 0008 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:41 Sistema O lote 0009 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:09:42 Sistema O lote 0010 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:10:07 Pregoeiro INFORMAMOS AOS SENHORES LICITANTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS VALORES ACIMA DOSVALORES REFERENCIAIS ESTABELECIDOS NOS AUTOS.
27/07/2021 - 08:23:34 Sistema O lote 0011 foi aberto pelo pregoeiro.
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27/07/2021 - 08:23:35 Sistema O lote 0012 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:23:36 Sistema O lote 0013 foi aberto pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 08:24:34 Sistema O lote 0001 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:37 Sistema O lote 0002 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:37 Sistema O lote 0004 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:37 Sistema O lote 0003 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:40 Sistema O lote 0005 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:40 Sistema O lote 0006 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:40 Sistema O lote 0008 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:40 Sistema O lote 0007 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:43 Sistema O lote 0010 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:24:43 Sistema O lote 0009 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:26:02 Sistema Para o lote 0007, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:31:02.
27/07/2021 - 08:28:26 Sistema Para o lote 0005, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:33:27.
27/07/2021 - 08:28:59 Sistema Para o lote 0009, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:34:00.
27/07/2021 - 08:29:11 Sistema Para o lote 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:34:13.
27/07/2021 - 08:29:34 Sistema Para o lote 0010, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:34:36.
27/07/2021 - 08:31:04 Sistema A fase de lances fechados do lote 0007 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:31:02.
27/07/2021 - 08:31:04 Sistema O lote 0007 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:31:42 Sistema Para o lote 0003, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:36:43.
27/07/2021 - 08:31:51 Sistema Para o lote 0002, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:36:53.
27/07/2021 - 08:31:51 Sistema Os autores das ofertas dos seguintes valores também podem ofertar um lance final e fechado: R$ 340,00
27/07/2021 - 08:32:12 Sistema Para o lote 0006, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:37:13.
27/07/2021 - 08:32:36 Sistema Para o lote 0004, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:37:37.
27/07/2021 - 08:33:08 Sistema Para o lote 0008, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:38:08.
27/07/2021 - 08:33:29 Sistema A fase de lances fechados do lote 0005 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:33:27.
27/07/2021 - 08:33:29 Sistema O lote 0005 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:34:01 Sistema A fase de lances fechados do lote 0009 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:34:00.
27/07/2021 - 08:34:01 Sistema O lote 0009 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:34:14 Sistema A fase de lances fechados do lote 0001 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:34:13. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 08:34:37 Sistema A fase de lances fechados do lote 0010 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:34:36. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 08:36:43 Sistema A fase de lances fechados do lote 0003 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:36:43. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 08:36:53 Sistema A fase de lances fechados do lote 0002 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:36:53. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 08:37:12 Sistema O lote 0001 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:37:14 Sistema A fase de lances fechados do lote 0006 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:37:13. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 08:37:17 Sistema O lote 0002 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:37:31 Sistema O lote 0003 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:07 por 5 minutos para participantes dafase fechada anterior.
27/07/2021 - 08:37:40 Sistema A fase de lances fechados do lote 0004 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:37:37. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 08:38:08 Sistema A fase de lances fechados do lote 0008 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:38:08.
27/07/2021 - 08:38:08 Sistema O lote 0008 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:38:35 Sistema O lote 0012 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:38:35 Sistema O lote 0011 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:38:36 Sistema O lote 0013 entrou em tempo aleatório.
27/07/2021 - 08:39:55 Sistema Para o lote 0012, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:44:57.
27/07/2021 - 08:40:19 Sistema O lote 0006 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:10 por 5 minutos para participantes dafase fechada anterior.
27/07/2021 - 08:40:37 Sistema O lote 0004 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:10 por 5 minutos para participantes dafase fechada anterior.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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27/07/2021 - 08:40:50 Sistema O lote 0010 estará aberto para lances fechados em 27/07/2021 às 09:10 por 5 minutos para participantes dafase fechada anterior.
27/07/2021 - 08:44:19 Sistema Para o lote 0013, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:49:21.
27/07/2021 - 08:44:58 Sistema A fase de lances fechados do lote 0012 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:44:57.
27/07/2021 - 08:44:58 Sistema O lote 0012 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:45:08 Sistema Para o lote 0011, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/07/2021 às 08:50:11.
27/07/2021 - 08:49:27 Sistema A fase de lances fechados do lote 0013 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:49:21. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 08:49:48 Sistema O lote 0013 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:50:15 Sistema A fase de lances fechados do lote 0011 foi encerrada em 27/07/2021 às 08:50:11.
27/07/2021 - 08:50:15 Sistema O lote 0011 foi encerrado.
27/07/2021 - 08:54:30 Pregoeiro PARA OS ITENS 06 E 09 NÃO SERÃO ACEITOS VALORES ACIMA DOS VALORES REFERENCIAISESTABELECIDOS NOS AUTOS.
27/07/2021 - 09:12:01 Sistema A fase de lances fechados do lote 0003 foi encerrada em 27/07/2021 às 09:12:00. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 09:12:25 Sistema O lote 0003 foi encerrado.
27/07/2021 - 09:15:25 Sistema A fase de lances fechados do lote 0006 foi encerrada em 27/07/2021 às 09:15:00. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 09:15:25 Sistema A fase de lances fechados do lote 0004 foi encerrada em 27/07/2021 às 09:15:00. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 09:15:25 Sistema A fase de lances fechados do lote 0010 foi encerrada em 27/07/2021 às 09:15:00. Por não ter lances na fasefechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o lote.
27/07/2021 - 09:15:40 Sistema O lote 0006 foi encerrado.
27/07/2021 - 09:15:40 Sistema O lote 0004 foi encerrado.
27/07/2021 - 09:15:40 Sistema O lote 0010 foi encerrado.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0001 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 280,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0002 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 280,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0003 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 18.740,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0004 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 73.100,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0005 teve como arrematante AFRT-PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME com valortotal de R$ 1.500,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0006 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 4.216,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0007 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 9.995,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0008 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 13.250,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0009 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 8.629,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0010 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 12.380,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0011 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 19.540,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0012 teve como arrematante ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI EPP - EPP/SS comvalor total de R$ 14.094,00.
27/07/2021 - 09:17:00 Sistema O lote 0013 teve como arrematante STOP CAR PNEUS EIRELI - Ltda/Eireli com valor total de R$ 480,00.
27/07/2021 - 09:17:01 Sistema Iniciada a fase de negociação conforme decreto 10.024/2019, art. 38.
27/07/2021 - 09:17:48 Sistema A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2021 às 11:17.
27/07/2021 - 09:20:03 Pregoeiro ABERTA A FASE DE NEGOCIAÇÃO... FAVOR APRESENTAR MELHOR PROPOSTA, PRINCIPALMENTEPARA OS ITENS 06 E 09 QUE ESTÃO COM PREÇOS ACIMA DOS PREÇOS ESTABELECIDOS NOSAUTOS. NÃO HAVENDO ADEQUAÇÃO PRINCIPALMENTE DESTES ITENS MENCIONADOS, OSMESMOS SERÃO CANCELADOS.
27/07/2021 - 09:21:15 Sistema O lote 0005 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 09:21:16 F. ROGAMA DISTRIBUID... Negociação Item 0012: Bom dia sr pregoeiro infelizmente não conseguimos mais redução
27/07/2021 - 09:23:33 Sistema O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 09:24:00 Sistema O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 09:25:37 F. STOP CAR PNEUSEIRELI
Negociação Item 0003: O valor ofertado é o mínimo possível
27/07/2021 - 09:26:05 F. STOP CAR PNEUSEIRELI
Negociação Item 0004: O valor ofertado é o mínimo possível
27/07/2021 - 09:28:05 Sistema O lote 0006 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 09:28:50 F. STOP CAR PNEUSEIRELI
Negociação Item 0007: O valor ofertado é o mínimo possível
27/07/2021 - 09:29:08 F. STOP CAR PNEUSEIRELI
Negociação Item 0008: O valor ofertado é o mínimo possível
27/07/2021 - 09:30:03 Sistema O lote 0009 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 09:31:05 F. STOP CAR PNEUSEIRELI
Negociação Item 0010: O valor ofertado é o mínimo possível
27/07/2021 - 09:32:19 F. STOP CAR PNEUSEIRELI
Negociação Item 0011: O valor ofertado é o mínimo possível
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27/07/2021 - 09:32:47 Sistema O lote 0013 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 09:51:23 Sistema O lote 0011 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 10:42:31 Sistema A data limite para negociação foi re-definida pelo pregoeiro para 27/07/2021 às 11:17.
27/07/2021 - 10:42:31 Sistema Motivo: FAVOR ANEXAR PROPOSTA READEQUADA
27/07/2021 - 10:45:39 Pregoeiro ATENÇÃO FORNECEDOR ROGAMA DISTRIBUIDORA... NÃO FOI ANEXADO A CERTIDÃO DEREGULARIDADE FEDERAL. ATRAVÉS DE DILIGÊNCIA DO PREGOEIRO NÃO FOI POSSÍVEL RETIRÁ-LA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA RECEITA FEDERAL. A CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO IBAMAAPRESENTADA NÃO SE REFERE AO PRODUTO VENCIDO PRELIMINARMENTE PELA EMPRESA.
27/07/2021 - 11:07:55 F. ROGAMA DISTRIBUID... Negociação Item 0012: Sr pregoeiro o ibama se refere a pirelli eles são fabricantes do pneu
27/07/2021 - 11:09:27 F. ROGAMA DISTRIBUID... Negociação Item 0012: quanto a federal estou impossibilitada de anexar todos os documentos, e foi anexadade forma erroneamente no sistema
27/07/2021 - 11:17:24 Pregoeiro ATENÇÃO LICITANTE ROGAMA DISTRIBUIDORA...A CERTIDÃO ANEXADA FOI DA ROGAMADISTRIBUIDORA E O DETALHE DE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DO PETRÓLEO...
27/07/2021 - 11:20:14 Sistema Foram solicitadas diligências para o lote 0012. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 27/07/2021.
27/07/2021 - 11:20:14 Sistema Motivo: FAVOR APRESENTAR SITUAÇÃO DA CERTIDÃO FEDERAL; FAVOR APRESENTAR CERTIDÃODO IBAMA PARA O FABRICANTE DA MARCA ARGANTIS/ARGANTIS,
27/07/2021 - 11:20:45 Sistema A diligência do lote 0012 foi anexada ao processo.
27/07/2021 - 12:21:33 Sistema O fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI foi desclassificado para o lote 0006 pelo pregoeiro e, por não termais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/07/2021 - 12:21:33 Sistema Motivo: VALOR ACIMA DA MÉDIA ESTABELECIDA NO EDITAL.
27/07/2021 - 12:21:41 Sistema O fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI foi desclassificado para o lote 0009 pelo pregoeiro e, por não termais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/07/2021 - 12:21:41 Sistema Motivo: VALOR ACIMA DA MÉDIA ESTABELECIDA NO EDITAL.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0002. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0003. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0004. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0005. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0007. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0008. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0010. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0011. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0012. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:22:35 Sistema Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0013. O prazo de envio é até às 13:00 do dia27/07/2021.
27/07/2021 - 12:23:35 Pregoeiro FAVOR APRESENTAR AS PROPOSTA READEQUADAS... OS ITENS 06 E 09 TIVERAM AS COTAÇÕESDESCLASSIFICADAS POR ESTAREM ACIMA DAS MÉDIAS ESTABELECIDAS NOS AUTOS.
27/07/2021 - 12:24:51 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0011 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:25:15 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0013 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:25:15 Sistema O valor vencedor para o lote 0013 foi alterado para R$ 440,00 para corresponder a proposta readequada.
27/07/2021 - 12:26:32 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:26:32 Sistema O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 270,00 para corresponder a proposta readequada.
27/07/2021 - 12:26:39 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:26:39 Sistema O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 270,00 para corresponder a proposta readequada.
27/07/2021 - 12:26:55 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0005 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:29:45 Sistema O prazo de envio de proposta readequada para o lote 0012 foi encerrado pelo pregoeiro.
27/07/2021 - 12:29:45 Sistema Motivo: DOCUMENTOS ANEXADOS... O PREGOEIRO VAI ANALISAR.
27/07/2021 - 12:30:21 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0012 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2021às 13:00.
27/07/2021 - 12:31:07 Pregoeiro ATENÇÃO SENHORES LICITANTES... FAVOR INSERIR AS PROPOSTAS READEQUADAS EM TODOSOS LOTES.
27/07/2021 - 12:34:02 Sistema Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AFRT-PECAS E ACESSORIOSAUTOMOTIVOS LTDA.
27/07/2021 - 12:34:17 Sistema Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:34:22 Sistema Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:37:16 Pregoeiro ATENÇÃO FORNECEDOR ROGAMA.. FAVOR READEQUAR O ITEM 12 NO SISTEMA PARA PODERMOSHABILITAR...
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27/07/2021 - 12:38:43 Pregoeiro ATENÇÃO FORNECEDOR STOP CAR... ALGUNS LOTES FALTAM SER READEQUADOS NO SISTEMAPARA PODERMOS HABILITAR.
27/07/2021 - 12:38:56 Sistema O lote 0003 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 12:39:35 Sistema O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 12:40:46 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:40:57 Sistema Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:41:05 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:41:13 Sistema Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:41:57 Sistema O lote 0007 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 12:42:24 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0007 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:42:36 Sistema Para o lote 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:43:14 Sistema O lote 0008 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 12:43:35 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0008 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:43:35 Sistema O valor vencedor para o lote 0008 foi alterado para R$ 13.249,98 para corresponder a proposta readequada.
27/07/2021 - 12:43:49 Sistema Para o lote 0008 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:44:11 Sistema O lote 0010 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 12:44:19 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0010 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 12:44:19 Sistema O valor vencedor para o lote 0010 foi alterado para R$ 12.379,98 para corresponder a proposta readequada.
27/07/2021 - 12:44:32 Sistema Para o lote 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:44:58 Sistema Para o lote 0011 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:45:11 Sistema Para o lote 0013 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STOP CAR PNEUS EIRELI.
27/07/2021 - 12:47:53 Pregoeiro ESTAMOS AGUARDANDO SOMENTE A EMPRESA ROGAMA DISTRIBUIDORA READEQUAR APROPOSTA NO SISTEMA PARA FINALIZARMOS A HABILITAÇÃO E ABRIRMOS O PRAZO DE 30MINUTOS PARA POSSÍVEIS MANIFESTAÇÕES DE INTENÇÃO DE RECURSOS.
27/07/2021 - 13:01:39 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0012 foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2021às 14:00.
27/07/2021 - 13:08:45 Sistema O lote 0012 recebeu uma nova proposta readequada.
27/07/2021 - 13:14:50 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0012 foi aprovada pelo Pregoeiro.
27/07/2021 - 13:15:00 Sistema Para o lote 0012 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOSEIRELI EPP.
27/07/2021 - 13:15:12 Sistema A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 27/07/2021 às 13:45.
27/07/2021 - 13:48:10 Sistema A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/07/2021 - 13:49:49 Pregoeiro SENHORES LICITANTES... CONSIDERANDO QUE PARA ESTE PROCESSO HOUVEQUESTIONAMENTO JUNTO AO TCEES, O PREGOEIRO ESCLARECE QUE AGUARDARÁPOSICIONAMENTO DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL PARA POSTERIOR ADJUDICAÇÃO ECONCLUSÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
JOÃO BATISTA REGATTIERI
Pregoeiro(a)
AUDINES ANGELO
Apoio
FABÍOLA MARTINS CORTELETI
Apoio
RENAILTON DA CRUZ
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Apoio
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020.2021Publicação Nº 372524
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES – ES.
RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021.
Proc. Adm Nº 2874/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção/execução de material gráfico, para assegurar o atendimento conforme as demandas das secretarias e gabinete da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES. FIRMA VENCEDORA:
GRAF-MAX SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ: (22.883.667/0001-12), lote único no valor total de R$ 69.001,21 (sessenta e nove mil e um reais e vinte e um centavos). Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 14/06/2021.
Wanusa Costa Dassie.
Pregoeira
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DECRETO Nº 241-P-2021Publicação Nº 372623
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 27 / 07 / 2021
--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021
DECRETO Nº. 0241-P/2021
EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível I para nível II a servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível I para nível II ao servidor Marcio Destefani, portador do CPF/MF nº 896.606.177-04, no cargo de Motorista matrícula 1851.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 27 DE JULHO DE 2021.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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Câmara Municipal
EXTRATO CONTRATO 008/2021 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAPublicação Nº 372384
EXTRATO DE CONTRATO N.º: 008/2021
INTERESSADO (A): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
CONTRATADO: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME
OBJETO: Contratação da empresa especializada acima qualificada para fornecimento de equipamentos de informática para atender às demandas da Câmara Municipal de Alfredo Chaves
DOTAÇÃO: 44905200000
VALOR GLOBAL: R$ 80.170,00
INICIO/FIM: 31/05/2021 A 31/05/2022
1ª Publicação, ocorrida em 31/05/2021, em obediência a LOM.
2ª Publicação, efetivada para cumprimento do artigo 61, parágrafo único da Lei Nacional nº. 8.666/93.
EXTRATO CONTRATO 009/2021 SITE INSTITUCIONALPublicação Nº 372387
EXTRATO DE CONTRATO N.º: 009/2021
INTERESSADO (A): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
CONTRATADO: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP
OBJETO: Concessão de Licença de Uso de Ferramentas Web para a Administração Pública, bem como Implantação, Con-versão de Dados, Treinamento, Manutenção e Suporte.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00000
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00
INICIO/FIM: 05/07/2021 A 05/07/2022
1ª Publicação, ocorrida em 05/07/2021, em obediência a LOM.
2ª Publicação, efetivada para cumprimento do artigo 61, parágrafo único da Lei Nacional nº. 8.666/93.
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE 2021Publicação Nº 372389
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹
1º QUADRIMESTRE DE 2021 - JANEIRO A ABRIL DE 2021
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves - ES - PODER LEGISLATIVO
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.368.467,03
Pessoal Ativo 1.368.467,03
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis. 1.147.804,26
Obrigações Patronais 220.662,77
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outras desp. pessoal decorr. contr. terceir. ou Contrat. de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exerícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.368.467,03
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 65.272.062,72
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art 166-A, § 1º da CF) (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art 166-A, § 16 da CF) (VI)
= RECEITA CORRENTE LÍ• QUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 65.272.062,72
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 1.368.467,03 2,10
LIMITE MÁ• XIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.916.323,76 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 3.720.507,57 5,70
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 3.524.691,38 5,40FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal, Emissão: 27/07/2021 , as 07:51:39
CHARLES GAIGHER PRESIDENTE
EDISON ANTONIO BOLDRINICONTADOR CRC 7.634-ES
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
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Alto Rio Novo
Prefeitura
PORTARIA SEMED 021Publicação Nº 372586
PORTARIA SEMED Nº 021, DE 27 DE JULHO DE 2021.
–
CONSIDERANDO
RESOLVE
Art.1º FICAM SUSPENSAS
Parágrafo único.
Art.2º
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1º caput
2º
Art.3º
Art.4º
Art.5º
Vânia Ferreira da SilvaSecretária Municipal de Educação
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Anchieta
Prefeitura
909 NUBIA CORREA VIEIRA MERIGUETEPublicação Nº 372429
PORTARIA Nº 909/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) NUBIA CORREA VIEIRA MERIGUETE, para desempenhar para o município a função Coordenador Escolar (EMEB Limeira), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) NUBIA CORREA VIEIRA MERIGUETE, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “A” (EMEB Limeira), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 386 de 20 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
912 JOSÉ CLAUDIO DAS NEVES PINTO - EXTENSÃO DE C.HPublicação Nº 372431
PORTARIA Nº 912/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) JOSÉ CLAUDIO DAS NEVES PINTO, matrícula nº 000531-01, ocupante do Cargo Oficial Administrativo I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 02/07/2021 à 31/12/2021 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 008618/2021.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 2 de julho de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
913 DANIELLE BIANCARDI DE ABREU - REVOGAR EXTENSÃOPublicação Nº 372434
PORTARIA Nº 913/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Revoga convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Revogar, conforme processo nº 8797/2021, Portaria que convoca o (a) Servidor (a) DANIELLE BIANCARDI DE ABREU, matrícula nº 003383-01, ocupante do Cargo Secretario Escolar I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Mu-nicipal de Educação, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 15/03/2021 a 31/12/2021, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 684 de 17/03/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
914 VIRGINIA CORREIA GARCIA - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 372435
PORTARIA Nº 914/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) VIRGÍNIA CORREIA GARCIA JANDES, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “B” (EMEF Irmã Terezinha Godoy de Almeida) vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) VIRGÍNIA CORREIA GARCIA JANDES, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “C” (EMEF Irmã Terezinha Godoy de Almeida) vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Edu-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 381 de 20 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
915 LILIANE SIMÕES NUNESPublicação Nº 372436
PORTARIA Nº 915/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) LILIANE SIMÕES NUNES, para desempenhar para o mu-nicípio a função de Diretor Escolar “A” (CEMEI Padre José Anchieta), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) LILIANE SIMÕES NUNES, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “B” (CEMEI Padre José Anchieta), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 518 de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
916 ELISANGELA GONZALEZ VIEIRAPublicação Nº 372437
PORTARIA Nº 916/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo
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artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) ELISANGELA GONZALEZ VIEIRA, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar Classe “A” (EMEB Alcides Ceccon), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) ELISANGELA GONZALEZ VIEIRA, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar Classe “B” (EMEB Alcides Ceccon), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 374 de 20 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
917 MARIA DANIELA SARTORIOPublicação Nº 372438
PORTARIA Nº 917/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) MARIA DANIELA SARTORIO, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “B” (EMEF Manoel de Paula Serrão), vinculado hierarquicamente a Secretaria Muni-cipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA DANIELA SARTORIO, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “C” (EMEF Manoel de Paula Serrão), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 382 de 20 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
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918 LUCIANE GARCIA MIRANDA DE SOUZAPublicação Nº 372439
PORTARIA Nº 918/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) LUCIANE GARCIA MIRANDA DE SOUZA, para desem-penhar para o município a função Diretor Escolar “B” (EMEB Novo Horizonte), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) LUCIANE GARCIA MIRANDA DE SOUZA, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “C” (EMEB Novo Horizonte), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 379 de 20 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
919 KARLA APARECIDA ANTUNES LONGUEPublicação Nº 372440
PORTARIA Nº 919/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) KARLA APARECIDA ANTUNES LONGUE, para desem-penhar para o município a função Diretor Escolar “C” (EMPSG Amarilis Fernandes Garcia), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) KARLA APARECIDA ANTUNES LONGUE, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “D” (EMPSG Amarilis Fernandes Garcia), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 384 de 20 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
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Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
920 JULIANA DAS DORES OSS PRÊMOLIPublicação Nº 372443
PORTARIA Nº 920/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) JULIANA DAS DORES OSS PRÊMOLI, para desempenhar para o município a função Diretor Escolar “B” (EMEB Professora Patrícia Fernandes Roffes), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) JULIANA DAS DORES OSS PRÊMOLI, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “C” (EMEB Professora Patrícia Fernandes Roffes), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 380 de 20 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
921 EVANDA SIMÕES DALMAGROPublicação Nº 372444
PORTARIA Nº 921/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) EVANDA SIMÕES DALMAGRO, para desempenhar para o município a função Coordenador Escolar (EMEB Duas Barras), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) EVANDA SIMÕES DALMAGRO, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “A” (EMEB Duas Barras), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
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Página 63
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 761 de 22 de abril de 2021
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
922 JAQUELINE FERNANDES NASCIMENTOPublicação Nº 372446
PORTARIA Nº 922/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) JAQUELINE FERNANDES NASCIMENTO, para desempe-nhar para o município a função Coordenador Escolar (EMEIEF São Mateus), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) JAQUELINE FERNANDES NASCIMENTO, para desempenhar para o município a função de Diretor Escolar “A” (EMEIEF São Mateus), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 519 de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
930 DYANNA FLORENTINO DA SILVAPublicação Nº 372456
PORTARIA Nº 930/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
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Página 64
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) DYANNA FLORENTINO DA SILVA, para desempenhar para o município a função Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) DYANNA FLORENTINO DA SILVA, para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “C”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 123 de 04 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 16 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
931 VERÔNICA RODRIGUES DE JESUS MENDESPublicação Nº 372448
PORTARIA Nº 931/2021, DE 19 JULHO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) VERÔNICA RODRIGUES DE JESUS MENDES para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F” vinculado hierarquicamente à Gerência Municipal de Segurança Pública e Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
932 GABRIEL GOMES LIRIOPublicação Nº 372449
PORTARIA Nº 932/2021, DE 19 JULHO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 65
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GABRIEL GOMES LIRIO para desempenhar para o município a função de Coordenador Especial de Operacionalização vinculado hierarquicamente à Secretário Municipal de Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 19 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
935 CRYSTIAN MENDONÇA RODRIGUESPublicação Nº 372457
PORTARIA Nº 935/2021, DE 20 JULHO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CRYSTIAN MENDONÇA RODRIGUES para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “G” vinculado hierarquicamente à Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 20 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
936 JOSE ANDERSON CLAUDIO DOAMOR DIVINOPublicação Nº 372451
PORTARIA Nº 936/2021, DE 21 JULHO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOSE ANDERSON CLAUDIO DO AMOR DIVINO para desempenhar para o município a fun-ção de Assistente Categoria “G” vinculado hierarquicamente à Procuradoria Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 66
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
937 GLENDA FERREIRA MELEIPEPublicação Nº 372452
PORTARIA Nº 937/2021, DE 21 JULHO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GLENDA FERREIRA MELEIPE para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B” vinculado hierarquicamente à Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
938 CAMILA NASCIMENTO MULINARIPublicação Nº 372453
PORTARIA Nº 938/2021, DE 21 JULHO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CAMILA NASCIMENTO MULINARI para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “F” vinculado hierarquicamente à Secretária Municipal de Governo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de julho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 029/2021Publicação Nº 372324
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Para Registro de Preços 029/2021Processo n.º 6322/2021O Município de Anchieta/ES, através do seu Pregoeiro, torna público que, após a suspensão do certame para alterações devidas, realizará a licitação em referência CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO POR-TE OU EQUIPARADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA (MÁSCARAS LAVÁVEL DE PROTEÇÃO EM TECIDO) COM O OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, conforme determinação das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected].
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 09/08/2021.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 09/08/2021.
Anchieta, 26 de Julho de 2021.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PP 006/2021Publicação Nº 372492
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2021
Processo n.º 4050 /2021
O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresas vencedoras: Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de materiais esportivos, de acordo com as condições e especificações constantes neste Edital e em seus anexos.
CRR COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.036.852/0001-40:
Lote 2: no valor de R$ 12.699,98 (doze mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
M G DE OLIVEIRA MILHORATO, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.396.150/0001-91:
Lote 1: no valor de R$ 921,00 (novecentos e vinte e um reais).
Lote 3: no valor de R$ 4.804,00 (quatro mil oitocentos e quatro reais).
Anchieta, 27 de Julho de 2021
Jilvan Carvalho Santos
Pregoeiro - PMA
AVISO DE RESULTADO PP 007/2021Publicação Nº 372597
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2021
Processo n.º 6033/2021
O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público resultado da licitação em referência, cujo
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRI-CO INFORMATIZADO COM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DE RECIBO, INCLUSO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREI-NAMENTO PARA USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, de acordo com as condições e especifica-ções constantes neste Edital e em seus anexos, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
EBALMAQ COM E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.053.735/0001-30:
Lote 1: no valor de R$ 214.977,00 (duzentos e quatorze mil novecentos e setenta e sete reais).
Anchieta, 27 de Julho de 2021
Jilvan Carvalho Santos
Pregoeiro - PMA
AVISO DE RESUMO DE ATA REFERENTE PPRP 019/2021Publicação Nº 372508
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO: PPRP 019/2021
PROCESSO: 6141/2020
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da Comissão de Pregão/Registro de Preços, em atendimento ao Decreto n.º 5.679/2017, torna público o Registro da Ata abaixo citada: Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE ÁU-DIO, VÍDEO E FOTO..
ATA: 064/2021 PMA – CL COSTA COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS
ATA: 065/2021 FMS - CL COSTA COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS
ATA: 066/2021 FMS – DISTRIBUIDORA RADAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ATA: 067/2021 PMA - DISTRIBUIDORA RADAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão.
Anchieta, 27 de Julho de 2021.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial
AVISO DE RESUMO DE ATA REFERENTE PPRP 020/2021Publicação Nº 372466
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO: PPRP 020/2021
PROCESSO: 9365/2020
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da Comissão de Pregão/Registro de Preços, em atendimento ao Decreto n.º 5.679/2017, torna público o Registro da Ata abaixo citada: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUI-SIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
ATA: 068/2021 FMS – AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP
ATA: 069/2021 PMA - AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP
ATA: 070/2021 PMA– TO SOUZA ME
Os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão.
Anchieta, 27 de Julho de 2021.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº025/2021Publicação Nº 372601
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 025/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”BANDA MUSICAL PRATEADO” através da empresa A N PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita CNPJ sob o nº 23.324.176/0001-02, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 7.000,00 ( sete mil reais).
Processo Administrativo: 8813/2021
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02263
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA MUSICAL PRATEADO”
DIA HORA LOCAL
13 de Agosto de 2021 22:00h as 22:40h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº027/2021Publicação Nº 372604
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 027/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”BANDA TOMAÊ” através da empresa AGITUS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.613.595/0001-75, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais).
Processo Administrativo: 8871/2021
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02263
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Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA TOMAÊ”
DIA HORA LOCAL
12 de Agosto de 2021 21:40h as 22:20h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº028/2021Publicação Nº 372599
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 028/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cumpri-mento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”ANDRESSO FORROZEIRO” através da empresa AGITUS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.613.595/0001-75, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).
Processo Administrativo: 8870/2021
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02263
Conforme Cronograma abaixo:
“ANDRESSO FORROZEIRO”
DIA HORA LOCAL13 de Agosto de 2021 20:30h as 21:10h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº029/2021Publicação Nº 372603
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 029/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”BANDA MARAJAH” através da empresa ADRIANO COSTA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 34.272.961/0001-77, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 7.000,00 ( sete mil reais).
Processo Administrativo: 9339/2021
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As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02263
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA MARAJAH”
DIA HORA LOCAL
14 de Agosto de 2021 22:10h as 22:50h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº030/2021Publicação Nº 372608
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 030/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”GRU-PO MUSICAL J’ANDRADE EVENTOS” através da empresa JEREMIAS DOS SANTOS ANDRADE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.588.535/0001-28, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 3.000,00 ( três mil reais).
Processo Administrativo: 9098/2021
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02263
Conforme Cronograma abaixo:
“GRUPO MUSICAL J’ANDRADE EVENTOS”
DIA HORA LOCAL
09 de Agosto de 2021 18:00h as 18:40h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº031/2021Publicação Nº 372609
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 031/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”BANDA SOM DO POVO” através da empresa LARA MEZADRI PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.278.010/0001-30, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).
Processo Administrativo: 9139/2021
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02263
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA SOM DO POVO”
DIA HORA LOCAL
12 de Agosto de 2021 21:00h as 21:40h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº032/2021Publicação Nº 372606
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 032/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cumpri-mento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”DUPLA MI-GUEL MACHADO E GABRIEL” através da empresa GABRIEL MACHADO SOARES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.471.479/0001-02, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo, do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 900,00 ( novecentos reais).
Processo Administrativo: 9150/2021
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 73
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903969000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02263
Conforme Cronograma abaixo:
“DUPLA MIGUEL MACHADO E GABRIEL”
DIA HORA LOCAL
12 de Agosto de 2021 20:30h as 21:10h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº034/2021Publicação Nº 372625
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 034/2021
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI no uso de suas atribuições, torna público, para cum-primento no disposto no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação da ”BANDA SAMBLACK” através da empresa KLEBER ITALO DA SILVA GOMES, inscrita no CPF sob o nº 087.471.347-12, para atender o Evento Online da “Festa da Cidade”, que será transmitido ao vivo,do Céu das Artes, nas páginas do facebook e youtube, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Valor Global da Contratação: R$ 1.250,00 ( hum mil e duzentos e cinquenta reais).
Processo Administrativo: 9140/2021
As despesas decorrente para execução do serviço objeto da inexigibilidade de licitação correrão a conta da dotação orça-mentária:
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Função programática: 133920312121
Natureza de despesa: 33903613000
Fonte de recurso: 10010000000
Ficha: 02865
Conforme Cronograma abaixo:
“BANDA SAMBLACK”
DIA HORA LOCAL
13 de Agosto de 2021 21:10h as 21:50h CÉU DAS ARTES
OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM- Lei Orgânica Municipal.
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Anchieta
CONTRATO Nº003/2021 SERVIÇOS DE PORTAL - SITEPublicação Nº 372468
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n.º 003/2021
Processo n.º 177/2021
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ANCHIETA CNPJ-MF 02.399.408/0001-03.
CONTRATADA: ALPHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ n°32.874.667/0001-00.
OBJETO: Prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de reformulação e implantação, licença de uso, suporte e hospedagem mensal de ferramentas Web, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas, conforme descrito no termo de referência.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 17.410,00 (dezessete mil quatrocentos e dez reais), sendo que, serão pagos 10,00 (dez reais), em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DIRCEU PORTO DE MATTOS
Presidente do IPASA
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Aracruz
Prefeitura
DECRETO N° 40134/2021Publicação Nº 372709
DECRETO N.º 40.134, DE 26/07/2021.
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7106/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada a Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de proceder a integral apuração dos fatos apresentados no processo n.º 7106/2021, os quais mencionam supostas irregularidades em procedimentos adminis-trativos praticados no Processo Administrativo n.º 16.957/2017, devendo indicar os possíveis responsáveis, quantificar o dano causado ao erário, bem como demais diligências cabíveis ao caso.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas será composta pelos seguintes servidores da Prefeitura Municipal de Aracruz:
N.º Matrícula Nome Cargo/Função
1 22.170 Diego Gaigher Garcia Procurador 1ª Categoria
2 33.944 Carlos Eduardo Chagas Cardoso Auditor de Controle Interno
3 26.579 Henrique Gozzer Ramos Engenheiro Civil
4 2.829 Elecilda Vieira Martins Assistente Administrativo
Parágrafo único. A referida Comissão de Tomada de Contas será presidida pelo Sr. DIEGO GAIGHER GARCIA que, nas suas ausências e impedimentos, será substituída pelo Sr. Carlos Eduardo Chagas Cardoso.
Art. 3º A comissão fica desde logo autorizada a solicitar documentos e informações, colher depoimentos, bem como a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho de suas funções, com total colaboração dos órgãos integrantes da Administração Municipal.
Parágrafo único. Poderá a Comissão, no que for possível, diligenciar junto aos órgãos externos, com o intuito de buscar elementos para melhor subsidiar seus trabalhos.
Art. 4º Após a adoção de todas as providências necessárias à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quanti-ficação do dano, a comissão deverá elaborar relatório conclusivo, que será submetido à Controladoria Geral do Município, a qual, após avaliação e eventuais diligências, o encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 5º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e remessa ao Tribunal de Contas após a instauração.
Parágrafo único. O termo inicial para a contagem do prazo de que trata o caput deste artigo será a publicação do presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, de 26 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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DECRETO N° 40142/2021Publicação Nº 372549
DECRETO N.º 40.142 DE 27/07/2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 672.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 44 DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964;
Considerando o Decreto Municipal n.º 39.544, de 07/04/2021, que declarou situação de calamidade pública no Município de Aracruz, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), e também Decreto Mu-nicipal Nº 40.047 de 05/07/2021, bem como a Portaria 188/20 do Ministério da Saúde e Portarias GM/MS Nº 1.453 de 29/06/2021, Decreto Estadual N. 610–R de 26/03/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria de Saúde, um crédito extraordinário na importância de R$672.000,00 (seiscentos e setenta e dois e mil reais) destinados a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
25.00.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
25.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1172 – Dotação
10.122.0047.2.0206 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.214.2100.0003 – TRANSFER. SUS – HOSPITAL SÃO CAMILO- COVID.
R$ 672.000,00
Art. 2º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na fonte 1.214 – Transferência fundo a fundo de Recursos do SUS do Governo Federal conta nº 6240144, Caixa Econômica.
Art. 3º A PORTARIA GM/MS Nº 1.453, DE 29 DE JUNHO DE 2021, libera em caráter excepcional, a transferência de recur-so financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, tipo II Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID – 19.
Art. 4º Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de Aracruz, nesta mesma data, a abertura dos créditos ex-traordinários constantes deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 40131Publicação Nº 372350
DECRETO N.º 40.131, DE 26/07/2021.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DE RECONDUÇÃO DE REPRESENTANTE TITULAR DO PODER PÚBLICO NO CONSELHO MU-NICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ARACRUZ – CMDPI – ARACRUZ – ES, GESTÃO 2021 A 2023. EM REUNIÃO
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N.º 3.677, DE 18 DE MAIO DE 2013, QUE ASSEGURA EM SEU ART. 1º A PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA NA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO, NO ART 2º, A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS TAMBÉM PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada como Presidente a Srª. GILDA LIMA DE AMORIM, como Vice-Presidente a Srª. CELIA ROSALBA SCO-PEL DE AMORIM FURIERI e como secretária a Srª. MIRIAM COSTA SALLES ROSSONI, conselheiras titular para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Aracruz – CMDPI, Gestão 2021 a 2023.
Art. 2º O trabalho no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Aracruz é nobre e compreende ao voluntariado, considerado de grande relevância pelo Município de Aracruz não sendo remunerado.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 39.733, de 13/05/2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04/05/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 4394Publicação Nº 372347
LEI N.º 4.394, DE 23/07/2021.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE ARACRUZ-ES O “DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de março como o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres”.
Art. 2º As possíveis despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, po-dendo ser suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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PORTARIA Nº 17603Publicação Nº 372349
PORTARIA N.º 17.603, DE 23/07/2021.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder as Servidoras abaixo descritas Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matrícula Período ProcessoRoberta Gaier Gomes 27214 27/07/2021 a 09/08/2021 9618/21Bruna Terci Martins 31600 15/07/2021 a 19/07/2021 9940/221
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada servidora constante no artigo 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMSU Nº. 043 DE 23/07/2021Publicação Nº 372698
PORTARIA SEMSU Nº. 043 DE 23/07/2021
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.17.558, DE 08/07/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, EDSON WANDER DAMBROZ, Matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 17.558, de 08 de Julho de 2021, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021, refe-rente ao Processo Administrativo nº 4704/2021, que tem por OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para atender a demanda da Secretaria de Suprimentos e demais setores vinculados, via Registro de Preços.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta a Servidora Efetiva, ARIANE PEREIRA NICOLI n.º 21822, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 17.558, de 08 de Julho de 2021
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 17.558, de 08 de Julho de 2021, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244
Andressa Miranda Barros Efetivo 22079
Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de julho de 2021.
MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Suprimentos
Decreto nº39.083, de 12/01/2021
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 044 DE 23/07/2021Publicação Nº 372701
PORTARIA SEMSU Nº. 044 DE 23/07/2021
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.17.558, DE 08/07/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, EDSON WANDER DAMBROZ, Matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 17.558, de 08 de Julho de 2021, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021, re-ferente ao Processo Administrativo nº 5174/2021, que tem por OBJETO: Aquisição de Cestas básicas, para atender aos catadores de carangueijo, via Registro de Preços.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta a Servidora Efetiva, ARIANE PEREIRA NICOLI n.º 21822, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 17.558, de 08 de Julho de 2021
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 17.558, de 08 de Julho de 2021, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULAAdrian Carlos Raimundo Efetivo 27.366Andressa Miranda Barros Efetivo 22.079Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1.018
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de julho de 2021.
MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Suprimentos
Decreto nº39.083, de 12/01/2021
Matéria Enviada por:Patrícia Gaalvotti - Mat 3580
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PORTARIA- SEMSU Nº 045, DE 27 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372704
PORTARIA- SEMSU Nº 045, DE 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de passagens aéreas no âmbito do Município de Aracruz.
O SECRETÁRIO DE SUPRIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei Municipal n.º 3.337, de 25 de agosto de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos relativos à emissão de passagens aéreas no país e no exterior e a correspondente prestação de contas no âmbito das Secretarias e Órgãos Municipais ficam regulamentados por esta portaria.
Art. 2º As Secretarias e Órgão municipais deverão definir os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a concessão de passagens aéreas das unidades.
Parágrafo único. Os limites de que trata o caput poderão ser reajustados com base em avaliação e necessidades, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Para efeito desta portaria, considera-se:
I - proposto: o beneficiário que realiza viagem a serviço no interesse da Administração Pública, podendo este ser:
a) servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e/ou cargo em comissão em exercício na Prefeitura de Aracruz;
b) convidado: pessoa investida em cargo público em exercício em outro órgão convidado pela Prefeitura de Aracruz para prestar serviços ou participar de evento;
c) colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a administração pública convidada a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse da Prefeitura de Aracruz em caráter eventual;
d) servidor de outro poder ou esfera: servidor dos poderes legislativo ou judiciário, servidor Federal, estadual ou munici-pal, empregado público, participante de comitiva e equipe de apoio;
e) outros: pessoa sem vínculo com a administração pública Municipal e que não possui CPF; e
f) Atendimento a Mandado Judicial: Passagens fornecida a pessoa sem vínculo com a administração pública Municipal em decorrência de medida judicial.
II - solicitante de viagem: Secretário Municipal ou Dirigente Máximo de Órgão Municipal;
III - solicitante de passagem: servidor formalmente designado pela Secretaria de Suprimentos - SEMSU para verificar a cotação de preços, indicar a reserva e providenciar a compra da passagem; e
IV - ordenador de despesa: autoridade responsável por autorizar emissão de passagens e pagamentos das mesmas e para aprovar a prestação de contas da viagem realizada.
Art. 4º Para fins de concessão de passagens e é necessário que haja compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público, em observância aos princípios da finalidade, moralidade e economicidade.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Fica delegada, no âmbito de suas competências, aos Secretários Municipais e aos Dirigentes Máximos dos Órgãos Municipais, em seu âmbito de atuação, a competência para atuar como solicitante de viagens, vedada a subdelegação.
Art. 6º Fica a Secretaria de Suprimentos responsável para receber, processar e solicitar as Passagens aéreas junto a Em-presa Contratada.
Parágrafo único. São de responsabilidade única dos Secretários Municipais e dos Dirigentes Máximos dos Órgãos Munici-pais, as informações e solicitações de passagens encaminhadas à SEMSU para formalização das viagens.
Art. 7º. Os ordenadores de despesas responsáveis pelas respectivas Unidades Gestoras autorizarão as reservas e paga-mentos de despesas com passagens aéreas, devendo atestar as mesmas quando solicitado e realizar a suplementação de Ficha própria informada pela SEMSU visando o pagamento da despesa, ficando a cargo desta última os pedidos de reserva e autorização de pagamento.
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CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
Art. 8º. A solicitação de viagem será efetuada por meio de Memorando encaminhando pelo requisitante diretamente a SEMSU, com cópia para o e-mail: [email protected], contendo os seguintes requisitos:
I. Estar assinado pelo Secretário Municipal ou Dirigente Máximo do Órgão Municipal;
II. Informar os Nomes completos, matrículas e CPF’s dos passageiros;
III. Informar a Dotação orçamentária para pagamento das despesas;
IV. Informar detalhadamente o motivo da viagem, contendo todas as informações necessárias à descrição do objeto da viagem, incluindo os dados relativos às datas, os locais e os horários de início e término da missão, evento ou compro-misso assumido e o retorno à sede, devendo quando possível, juntar comprovantes necessários à comprovação do deslo-camento, tais como:
a) convocações, determinação superior;
b) carta de aceite, ofício ou e-mail contendo informações quanto à data e local do evento;
c) confirmação de inscrição;
d) convite formal, folder ou cronograma de atividades;
e) plano de trabalho ou programa de viagem; e
f) outros que julgar necessário.
V. Informar as datas de Ida e Retorno;
VI. Informar o itinerário, detalhando os destinos e se possível os aeroportos de origem e destino.
Art. 9º. A solicitação de passagens aéreas nacionais, deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início do deslocamento, com vistas a garantir que a análise, a reserva e a confirmação dos trechos por meio da aprovação do solicitante de viagem ocorra em prazo hábil, antes da data de início da viagem, em observância ao princípio da economicidade, obtendo o melhor preço para a administração.
Art. 10. No caso de viagens internacionais, as solicitações deverão ser realizadas com antecedência mínima de trinta (30) dias consecutivos, considerando-se a data de início do deslocamento, e deverão conter os seguintes documentos:
I - nota técnica sucinta e objetiva, autorizada e assinada pelo chefe do Poder Excecutivo, com o objetivo da viagem, o roteiro, cidade e país, e o período do afastamento, incluindo traslado, motivo e funções a serem desempenhadas durante a missão, bem como a pertinência da viagem com os interesses do Município de Aracruz;
Art. 11. Pedido de viagem em prazo inferior aos estabelecidos nos art. 9º e 10, deverá ser acompanhado de justificativa indicando a relevância da viagem e razões para tramitação fora dos prazos.
CAPÍTULO V
DA EMISSÃO DAS PASSAGENS
Art. 12. A Secretaria de Suprimentos – SEMSU, adotará as providências para reserva e compra da passagem diretamente à Empresa contratada para o fornecimento de passagem aérea.
Parágrafo Único – A emissão de passagem pela Empresa contratada somente será realizada quando a reserva for confir-mada por meio da efetiva aprovação pelo solicitante de viagem.
Art. 13. A emissão do bilhete aéreo será feita na menor tarifa disponível, para voos de duração e horários semelhantes, independente da empresa aérea prestadora do serviço, observando-se os critérios de percurso de menor duração e, sem-pre que possível, evitando-se escalas, conexões e demais parâmetros estabelecidos pela legislação em vigor.
§ 1º Os gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço da Administração Pública poderão, caso haja previsão legal, serem ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante requerimento do proposto acompanhado da comprovação nominal do pagamento e análise de cada ordenador de despesa solicitante:
I - Quando a aquisição do bilhete com a franquia para bagagem despachada se mostrar com menor custo em relação ao bilhete sem franquia acrescido do valor para despacho de bagagem que seria posteriormente ressarcido ao proposto, o solicitante de passagem poderá, fundamentado no princípio da economicidade, decidir pela escolha da tarifa que contem-ple a franquia, desde que haja manifestação do solicitante de viagem.
§ 2º O transporte de bagagens por necessidade do serviço poderá ser ressarcido pela administração, mediante requerimento
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do servidor ou pessoa a serviço da Administração Pública acompanhado da comprovação nominal do pagamento e desde que autorizado pelo Ordenador de Despesa solicitante.
§ 3º A remarcação ou aquisição de passagem aérea fora dos parâmetros ora estabelecidos somente será permitida por motivo relevante ou interesse da administração, devidamente justificada pelo proposto e autorizada pelo solicitante de viagem.
§ 4º As eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determina-das pela administração, são de inteira responsabilidade do servidor, inclusive o pagamento de taxas, diferenças tarifárias e demais encargos decorrentes de tal modificação, eximindo-se a administração pública, de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer no período e local diferente do estipulado na autorização de viagem.
Art. 14. O cancelamento e a alteração de viagem serão registrados nos autos da solicitação, inserindo o documento de justificativa da autoridade máxima da unidade.
§ 1º O cancelamento ou alteração de viagem que ocasione a não utilização do bilhete comprado serão comunicados a Secretaria de Suprimentos, por meio do endereço eletrônico: [email protected], até dois (02) dias úteis antes da data prevista para o embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário, ficando o requisitante responsável por eventuais taxas cobradas pela desistência.
CAPÍTULO VI
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS E DA APROVAÇÃO DA DESPESA
Art. 15. Os limites orçamentários estabelecidos pelos ordenadores de despesa, na forma do art. 2º desta portaria, deverão ser proporcionalmente transferidos para pagamento dos valores das passagens solicitadas, com suplementação de Ficha própria da Secretaria de Suprimentos – SEMSU, a ser informada ao solicitante da passagem no momento da emissão das passagens aéreas.
Art. 16. A aprovação das despesas com passagens aéreas será efetuada pelos ordenadores de despesas solicitantes.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17. A prestação de contas da utilização das passagens aéreas, deverá ser feita por cada ordenador de despesa, sendo de sua inteira responsabilidade a utilização dos serviços, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento dos autos do processo referente a solicitação da viagem, mediante o Atesto das Notas Fiscais/Faturas emitidas pela Em-presa contratada para fornecimento das passagens aéreas, bem como da juntada do comprovante de suplementação da Ficha, conforme artigo 15 desta portaria, e ainda, a critério do ordenador, a anexação de documentos de comprovação da viagem, podendo ser:
I - comprovantes de deslocamento;
II – relatório sucinto de viagem;
III - certificado, comprovante ou atestado de participação em eventos e ações de capacitação, quando for o caso;
IV - atas, lista de frequência, agenda pública, fotos ou outros documentos que comprovem a realização de reunião de trabalho ou prestação de serviços; e
V - Outros documentos diversos.
§ 1º São considerados comprovantes de deslocamentos aéreo os seguintes documentos: cartões de embarque, em origi-nal ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração forne-cida pela empresa;
§ 2º A prestação de contas será aprovada pelo ordenador de despesa solicitante, o que implica plena ciência e concordân-cia com o conteúdo das Notas Fiscais/Faturas emitidas pela Empresa contratada, bem como dos eventuais documentos anexados a título de comprovação da viagem e atividades realizadas pelo beneficiário da passagem aérea.
Art. 18. No caso de viagem ao exterior, o proposto deverá, dentro do prazo de trinta dias, contados da data de retorno ao país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas, contemplando os objetivos alcançados, que será anexado aos autos, sem prejuízo das providências previstas no art. 17 desta portaria.
Art. 19. A pendência de prestação de contas ou de transferência dos valores de dotações para pagamento das passagens aére-as, constitui fator impeditivo para concessão de novas passagens, cabendo posteriormente a verificação e responsabilização.
Parágrafo único. Autoridade superior poderá, em caráter excepcional, autorizar viagem que apresente as pendências a que se refere o caput.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Nos casos de viagem a serviço devidamente autorizada, desde que previstos legalmente, poderão ser passíveis de ressarcimento as despesas acessórias ao fornecimento da passagem aérea e imprevistas, custeadas pelos propostos da viagem e imprescindíveis à consecução do objeto da viagem, referentes a:
I - taxas de deslocamentos cobradas diretamente pelo aeroporto de forma separada ao bilhete aéreo;
II - gastos com bagagem despachada quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, e quando a passagem adquirida não franquear o despacho de bagagem, mediante comprovação nominal do pagamento.
§ 1º A solicitação de ressarcimento será endereçada ao Ordenador de Despesa requisitante, em processo administrativo próprio, devidamente instruído com a comprovação nominal das despesas realizadas.
Art. 21. São de responsabilidade solidária do ordenador de despesas que solicitou a passagem e dos propostos quaisquer irregularidades no processo de concessão das passagens.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Suprimentos - SEMSU.
Art. 23. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Secretário de Suprimentos
Decreto n.º 39.083/2021
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
RESOLUÇÃO N° 013/2021 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASAPublicação Nº 372320
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA N° 013 de 22 de julho de 2021.
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 1.969/96, com Nova Redação dada Através da Lei nº 4.2.12, de 09/11/2018. No uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021;
Resolve:
Art.1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Associação Lar São José – Raio de Sol, para recebimento de Emenda Parlamentar dos Deputados Erick Musso e Iriny Lopes no valor de $24.999,82 (Vinte e quatro mil. Novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). O recurso será utilizado para compra de uso de gênero alimentícios. Para vigência de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2021.
Aracruz – ES, 26 de julho de 2021.
Princila da Cunha
Presidente do CMASA
Decreto N° 37.774/2020
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RESOLUÇÃO N° 014/2021 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASAPublicação Nº 372321
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA N° 014 de 22 de julho de 2021.
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 1.969/96, com Nova Redação dada Através da Lei nº 4.2.12, de 09/11/2018. No uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021;
Resolve:
Art.1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Associação Beneditina de Educação e Assistência Social – Recanto Feliz para re-cebimento de Emenda Parlamentar no valor de $15.000,00 (quinze mil reais). O recurso será utilizado para compra de Colchões para as casas sociais da entidade. O plano de trabalho apresentado pela instituição soma o total de R$ 15.067,68 (Quinze mil, sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Haverá contrapartida da instituição no valor de R$67,68 (Sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Para vigência de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2021.
Aracruz – ES, 26 de julho de 2021.
Princila da Cunha
Presidente do CMASA
Decreto N° 37.774/2020
RESOLUÇÃO N° 015/2021 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASAPublicação Nº 372322
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA N° 015 de 22 de julho de 2021.
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 1.969/96, com Nova Redação dada Através da Lei nº 4.2.12, de 09/11/2018. No uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021;
Resolve:
Art.1º - Aprovar a Análise de documentos para o recebimento de Emenda Parlamentar do Deputado Da Vitória no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a ser destinado para o Projeto Girassol - Cáritas Diocesana, dentro do Sistema SIGTV, para ser utilizado na modalidade de custeio a ser detalhada posteriormente em Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2021.
Aracruz – ES, 26 de julho de 2021.
Princila da Cunha
Presidente do CMASA
Decreto N° 37.774/2020
RESOLUÇÃO N° 016/2021 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASAPublicação Nº 372323
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA N° 016 de 22 de julho de 2021.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz - CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 1.969/96, com Nova Redação dada Através da Lei nº 4.2.12, de 09/11/2018. No uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2021;
Resolve:
Art.1º - Aprovar a Análise de documentos para o recebimento de Emenda Parlamentar do Senador Fabiano Contarato no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a ser destinado para a Associação Beneditinas de Educação e Assistência Social – Recanto Feliz, dentro do Sistema SIGTV, para ser utilizado na modalidade de estruturação da rede de serviços com a compra de materiais permanentes a ser detalhada posteriormente em Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2021.
Aracruz – ES, 26 de julho de 2021.
Princila da Cunha
Presidente do CMASA
Decreto N° 37.774/2020
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RELATORIO SEMFIPublicação Nº 372500
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
R$ 1,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
(-) Despesas com Inativos e Pensionistas (XI.1)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XII)
(-) Despesas Custeadas com Rec. Vinculados à Parcela do Perc. Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIII)
3,359,113.69
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o mês
Inscritas em Restos a
Pagar não Processados
0.00
31,890,566.27
2,114,894.14
730,582.08
0.00
166,077,122.25
290,336.05
274,559.96
7,050,949.52
0.00
0.00
7,050,949.52
0.00
18,382,027.72
18,377,720.87
4,306.85
28,270,682.03
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o mês
1,651,927.15
1,651,927.15
3,430,358.03
28,916,811.66
43,484.46
2,698,918.68
88,520,553.62
1,879,342.74
730,582.08
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVII) = (XV - XVI)
Limite não Cumprido (XVIII) = (XVII) (Quando valor for inferior a zero)
122,789,693.24
15,776.09
299,237.31
299,237.31
0.00
0.00
0.00
Inscritas em Restos a
Pagar não Processados
596,204.28
596,204.28
0.00
Total das Despesas com ASPS computadas no cálculo do mínimo (XI)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XIV)
VALOR APLICADO EM ASPS (XV) = (XI - XI.1 - XII - XIII - XIV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVI) = (III) x 15% (LC 141/2012)
28,270,682.03
24,911,568.34
17.02% DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS
(XV / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012) (1)
28,270,682.03
0.00
0.00
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) +
(II)
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
Despesas Correntes
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI
Município: Aracruz
Período de Referência: 06/2021
RECEITAS REALIZADAS
Até o mês
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 43,287,429.01
5,851,610.57
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Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Proveniente de outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XX)
(1) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício, conforme Lei Complementar 141/2012.
0.00
16,223.68
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o mês
474,934.09
12,374.00
12,374.00
6,409,231.86
0.00
RECEITAS REALIZADAS
Até o mês
16,406,269.14
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXII) = (XIX + XX + XXI)
89,877.14
16,496,146.28
Inscritas em Restos a
Pagar não Processados
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
474,934.09
0.00
6,409,231.86
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVI)
0.00
448,518.95
448,518.95
0.00
0.00
FONTE: Sistema CidadES, Data da emissão 12/07/2021 e hora de emissão 12:09
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes (XXXIX)
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XL) = (XXXVIII - XXXIX)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXVIII) = (XI + XXX)
28,270,682.03
13,292,160.13
21,459,702.74
41,562,842.16
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVII) = (X + XXIX)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXIV)
Despesas Correntes
OUTRAS RECEITAS (XXI)
14,112,951.45
2,293,317.69
0.00
0.00
2,869,426.21
2,853,202.53
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXVII)
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XIX)
Proveniente da União
Proveniente dos Estados
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXVIII)
Despesas Correntes
Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (XXIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
13,292,160.13TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXX) = (XXIII + XXIV + XXV + XXVI + XXVII +
XXVIII + XXIX)
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
0.00
3,077,675.02
3,077,675.02
0.00
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
4,521,353.36
13,460,181.38
1,071,138.37
302,710.05
747,756.26
0.00
Inscritas em Restos a
Pagar não Processados
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o mês
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVI) = (XIX + XXVIII)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXI) = (IV + XXIII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXII) = (V + XXIV)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIII) = (VI + XXV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXIV) = (VII + XXVI)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXV) = (VIII + XXVII)
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RELATORIO SEMFIPublicação Nº 372498
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
Documento gerado em 27/07/2021 12:42:35 Página de 6 34
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Notas ExplicativasValores
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
Documento gerado em 27/07/2021 12:42:35 Página de 15 34
RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Notas ExplicativasValores
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
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RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios
Notas ExplicativasValores
30/06/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas - -
RECEITAS CORRENTES (I) 57.000.000,00 26.979.357,60Receita de Contribuições dos Segurados 9.486.000,00 4.326.063,90
Ativo 9.443.000,00 4.294.120,56Inativo 40.000,00 31.943,34Pensionista 3.000,00
Receita de Contribuições Patronais 27.355.000,00 13.021.966,58Ativo 27.355.000,00 13.021.966,58InativoPensionista
Receita Patrimonial 14.943.000,00 7.501.393,17Receitas Imobiliárias 3.000,00Receitas de Valores Mobiliários 14.930.000,00 7.501.393,17Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes 5.216.000,00 2.129.933,95
Compensação Financeira entre os Regimes 933.000,00 142.404,42Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 960.000,00 586.704,61Demais Receitas Correntes 3.323.000,00 1.400.824,92
RECEITAS DE CAPITAL (III)Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 56.040.000,00 26.392.652,99
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios AnterioresPrevisão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARecursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores -
VALOR
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Reserva Orçamentária do RPPSPrevisão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAReserva Orçamentária do RPPS -
VALOR 3.000.000,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPSAportes de Recursos
APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS -
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 702.169,34Outros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Bens e Direitos do RPPSPeríodo de Referência
SALDO ATUALBens e Direitos do RPPS -
Caixa e Equivalentes de Caixa 625.996,55Investimentos e Aplicações 260.031.156,95Outros Bens e Direitos
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas - -
RECEITAS CORRENTES (VII)Receita de Contribuições dos Segurados
AtivoInativoPensionista
Receita de Contribuições PatronaisAtivoInativoPensionista
Receita PatrimonialReceitas ImobiliáriasReceitas de Valores MobiliáriosOutras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os RegimesDemais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPSAportes de Recursos
APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS -
Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de Reserva
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas da Administração - RPPSExecução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas da Administração - RPPS - -
RECEITAS CORRENTES 3.000.000,00 1.107.681,63TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 3.000.000,00 1.107.681,63
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro)Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - -
Contribuições dos ServidoresDemais Receitas PrevidenciáriasTOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Notas ExplicativasValores
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Notas Explicativas
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Acima da Linha - Receitas PrimáriasReceita Orçamentária
PREVISÃO ATUALIZADAAté o Bimestre / 2021
RECEITAS REALIZADAS (a)Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias - -
RECEITAS CORRENTES (I) 394.640.421,44 257.252.512,68Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 95.703.149,00 43.717.508,00
IPTU 9.952.098,00 5.851.610,57ISS 74.092.422,00 31.890.566,27ITBI 2.294.665,00 2.114.894,14IRRF 8.407.342,00 3.430.358,03Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 956.622,00 430.078,99
Contribuições 22.199.008,00 10.848.590,67Receita Patrimonial 17.869.635,00 9.770.147,75
Aplicações Financeiras (II) 17.441.914,00 9.684.213,45Outras Receitas Patrimoniais 427.721,00 85.934,30
Transferências Correntes 232.318.189,00 177.202.912,29Cota-Parte do FPM 33.696.561,60 23.133.449,46Cota-Parte do ICMS 67.515.928,80 70.802.994,73Cota-Parte do IPVA 5.609.232,80 2.159.135,42Cota-Parte do ITR 246.165,60 34.787,64Transferências da LC 87/1996 730.582,08Transferências da LC nº 61/1989 1.218.246,40 1.503.474,24Transferências do FUNDEB 62.000.000,00 37.913.211,19Outras Transferências Correntes 62.032.053,80 40.925.277,53
Demais Receitas Correntes 26.550.440,44 15.713.353,97Outras Receitas Financeiras (III)Receitas Correntes Restantes 26.550.440,44 15.713.353,97
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 377.198.507,44 247.568.299,23RECEITAS DE CAPITAL (V) 9.045.622,56 2.570.114,44
Operações de Crédito (VI)Amortização de Empréstimos (VII)Alienação de Bens 520.741,56 937.141,80
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)Outras Alienações de Bens 520.741,56 937.141,80
Transferências de Capital 8.524.881,00 1.632.972,64Convênios 8.524.681,00 1.632.972,64Outras Transferências de Capital 200,00
Outras Receitas de CapitalOutras Receitas de Capital Não Primárias (X)Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.045.622,56 2.570.114,44RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 386.244.130,00 250.138.413,67
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
Documento gerado em 27/07/2021 12:42:35 Página de 27 34
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Primário - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2021
VALORResultado Primário - Acima da Linha -
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)) 74.313.345,53
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado PrimárioMeta Fixada na LDOVALOR CORRENTE
Meta Fiscal para o Resultado Primário -Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 2.197.148,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Juros NominaisAté o Bimestre 2021
VALORJuros Nominais -
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 8.498.327,20Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 59.925,27
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2021
VALORResultado Nominal - Acima da Linha -
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 82.751.747,46
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado NominalMeta Fixada na LDOVALOR CORRENTE
Meta Fiscal para o Resultado Nominal -Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -2.639.245,50
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Abaixo da Linha - Resultado NominalSaldo
Em 31/12/2020 (a) Até o Bimestre 2021 (b)Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal - -
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 22.655.870,50 21.745.365,77DEDUÇÕES (XXIX) 107.150.880,72 187.741.350,65
Disponibilidade de Caixa 107.149.693,02 187.740.162,95Disponibilidade de Caixa Bruta 110.920.941,62 188.929.425,27(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 3.771.248,60 1.189.262,32
Demais Haveres Financeiros 1.187,70 1.187,70DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -84.495.010,22 -165.995.984,88
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Abaixo da LinhaAté o Bimestre
VALORResultado Nominal - Abaixo da Linha -
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 81.500.974,66
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Ajuste MetodológicoAté o Bimestre 2021
VALORAjuste Metodológico -
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.581.986,28RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)OUTROS AJUSTES (XXXVIII)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII +XXXVIII) 78.918.988,38
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
Documento gerado em 27/07/2021 12:42:35 Página de 28 34
Resultado Primário - Abaixo da LinhaAté o Bimestre
VALORResultado Primário - Abaixo da Linha -
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 87.357.390,31
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Informações AdicionaisPREVISÃO ORÇAMENTÁRIAPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Informações Adicionais -SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 27.251.125,78
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPSSuperávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 27.251.125,78
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.000.000,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Notas ExplicativasValores
30/06/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
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RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Notas ExplicativasValores
30/06/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Impactos das Contratações de PPPEspecificação de PPP
SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020REGISTROS EFETUADOS EM 2021
No Bimestre Até o BimestreImpactos das Contratações de PPP - - -
TOTAL DE ATIVOSAtivos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOSObrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPEProvisões de PPPOutros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOSObrigações ContratuaisRiscos não ProvisionadosGarantias ConcedidasOutros Passivos Contingentes
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
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RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Notas ExplicativasValores
30/06/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Balanço OrçamentárioValores
Até o BimestreBalanço Orçamentário -
RECEITASPrevisão Inicial 438.186.044,00Previsão Atualizada 438.186.044,00Receitas Realizadas 276.359.938,31Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 27.251.125,78
DESPESASDotação Inicial 435.186.044,00Dotação Atualizada 468.485.735,50Despesas Empenhadas 313.879.443,30Despesas Liquidadas 185.992.685,44Despesas Pagas 180.577.437,21Superávit Orçamentário 90.367.252,87
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas por Função/SubfunçãoValores
Até o BimestreDespesas por Função/Subfunção -
Despesas Empenhadas 313.879.443,30Despesas Liquidadas 185.992.685,44
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receita Corrente Líquida - RCLValores
Até o BimestreReceita Corrente Líquida - RCL -
Receita Corrente Líquida 491.387.064,33Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 491.387.064,33Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 491.325.158,94
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos ServidoresValores
Até o BimestreReceitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIOReceitas Previdenciárias Realizadas 26.392.652,99Despesas Previdenciárias Empenhadas 39.666.108,97Despesas Previdenciárias Liquidadas 19.669.589,21Resultado Previdenciário 6.723.063,78
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Resultados Primário e NominalVerificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário
Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais daLDO (a)
Resultado Apurado até oBimestre (b)
% em Relação à Meta(b/a)
Resultados Primário e Nominal - - -Resultado Primário - Acima da Linha 2.197.148,00 74.313.345,53 33,82Resultado Nominal - Acima da Linha -2.639.245,50 82.751.747,46 31,35
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarRestos a Pagar por Poder e Ministério Público - - - -
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.771.284,60 25.764,80 2.556.257,48 1.189.262,32
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
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Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarPoder Executivo 3.771.284,60 25.764,80 2.556.257,48 1.189.262,32Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00Poder JudiciárioMinistério PúblicoDefensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 18.395.315,90 1.750.200,43 9.020.267,43 7.624.848,04Poder Executivo 17.742.179,55 1.750.200,43 8.788.686,61 7.203.292,51Poder Legislativo 653.136,35 0,00 231.580,82 421.555,53Poder JudiciárioMinistério PúblicoDefensoria Pública
TOTAL 22.166.600,50 1.775.965,23 11.576.524,91 8.814.110,36
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoApuração das Despesas com Ensino
Valor Apurado Até o BimestreLimites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - - -
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção eDesenvolvimento do Ensino 20.893.229,46 25,00 12,68
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da EducaçãoBásica 34.259.103,09 70,00 90,23
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na EducaçãoInfantilMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas deCapital
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receitas de Operações de Crédito e Despesas de CapitalApuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Valor Apurado no Exercício Saldo Não RealizadoReceitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital - -
Receitas de Operações de CréditoDespesa de Capital Líquida
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Projeção Atuarial dos Regimes de PrevidênciaExercício de Apuração
Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioProjeção Atuarial dos Regimes de Previdência - - - -
Plano PrevidenciárioReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário
Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos RecursosApuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Valor Apurado no Exercício Saldo a RealizarReceita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - -
Receitas da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas com Ações e Serviços Públicos de SaúdeApuração das Despesas com Saúde
Valor Apurado Até o BimestreLimites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - - -
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos deImpostos 28.270.682,03 15,00 17,02
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPPValor Realizado no Período
Valor Apurado no Exercício CorrenteDespesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP -
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2021Período de referência: 3º bimestre
Documento gerado em 27/07/2021 12:42:35 Página de 34 34
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios
Notas ExplicativasValores
30/06/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 125
Lista de Assinaturas
As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.
Assinatura: 1
Assinatura: 2
Assinatura: 3
Assinatura: 4
Assinatura: 5
Digitally signed by LUIZ CARLOS COUTINHO:30301599734Date: 2021.07.27 13:14:57 GMT-03:00Perfil: Titular do Poder ExecutivoInstituição: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
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RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 028/2021Publicação Nº 372509
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 028/2021PROCESSO Nº 3.376//2021LOCATÁRIO: Município de Aracruz – ESLOCADORA: GEOVANIA FRANQUETA DE JESUS OLIVEIRAOBJETO: Locação de imóvel, situado na Rua Ana Maria Wandelkoken Nascimento, nº 185, bairro CohabII, Aracruz/ES, CEP 29.190-107, objeto de matrícula nº 20.330 do livro02 página 1/1, do Cartório deRegistro Geral de Imóveis, Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aracruz /ES para abrigar asinstalações do Depósito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEMDS.VALOR: R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais) sendo este o valor global do contrato.VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 12 (meses) meses, com início na data de sua publicação nos meiosoficiais, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.245/1991, podendo, por interesse da administração, serprorrogado por períodos sucessivos.Aracruz-ES, 27 de julho de 2021.
Dileuza Marins Del CaroSecretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 39.011, de 01/01/2021
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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TORNA SEM EFEITOPublicação Nº 372499
TORNA SEM EFEITO
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL E TRABALHO, TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO POR CHAMAMENTO PÚBLICO DO PROCESSO Nº 4.652/2021,PUBLICADO NO DOM/ES, EDIÇÃO Nº1805, PÁGINA 88, DIA 07/072021 – (QUARTA-FEIRA).
Aracruz, 27 de julho de 2021
Dileuza Marins Del Caro
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 39.011 de 01/01/2021
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071-2020 - SANTA TERESA SAUDEPublicação Nº 372397
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2020 – PROCESSO Nº 92/2020
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
CONTRATADA: Santa Teresa Saúde Eireli Me.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina do trabalho e saúde ocupacional para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, elaborado conforme o disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A alteração ora firmada resultará em uma redução do valor contratual, no percentual de 10 % (dez por cento) do valor unitário atualizado do item 2.1, ITEM 02 – Perícia Médica da Clausula Segunda do contrato nº 071/2020, na forma do inciso II, “d” do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Dá-se ao termo aditivo o decréscimo no valor de R$ 1.790,40 (Um mil setecentos e noventa reiais e quarenta centavos) referente ao item 02, totalizando o contrato o valor de R$ 45.208,90 (Quarenta e cinco mil duzentos e oito reais e noventa centavos).
A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA: 002001.1712200402.007.33903900000.
Amadeu Zonzini Wetler
Diretor Geral do SAAE
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AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - CREDENCIAMENTO 001-2021Publicação Nº 372628
AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2021 RETIFICADO I
O SAAE ARACRUZ-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria SAAE-ARA-023/2021, torna público que realizará o credenciamento de Leiloeiros oficiais conforme processo 020/2021. Após a publicação e atu-alização do Edital Retificado I, terão os interessados o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia 29/07/2021 para apresentação da documentação de credenciamento, para participação do primeiro sorteio. Os interes-sados que entregaram a documentação, serão responsáveis por retirar ou manter a documentação após a publicação do edital retificado. O Edital retificado I estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br. Maiores informações através do e-mail: [email protected]
Josemar Alves dos Reis
Presidente da CPL
CONTRATO Nº 029-2021 - SANTA TERESA SAUDEPublicação Nº 372401
RESUMO DO CONTRATO nº 029/2021 – PROCESSO –18/2021
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: SANTA TERESA SAUDE EIRELI ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de exames médicos periódicos (clínicos e laboratoriais) dos servidores do serviço autônomo de água e esgoto de Aracruz-ES.
Valor total de R$ 8.999,98.
Dotações Orçamentárias: 002001.1712200402.007.33903900000.10010000000
Vigência: 23/07/2021 a 19/11/2021.
Amadeu Zonzini Wetler
Diretor Geral do SAAE
PORTARIA SAAE-ARA-140/2021Publicação Nº 372333
PORTARIA SAAE-ARA-140/2021
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de 05/01/2021, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos, resolve:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
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Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta e outros;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Setor requisitante com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta dias);
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 23 de julho de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-140/2021
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOMAT SETOR
PROC. 018/2021
PE 014/2021
SANTA TERESA SAUDE EIRELI ME
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PERIODICOS (CLINI-
COS E LABORATORIAIS) DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES
029/2021DIRLENE
RODRIGUES SILVA
4WAMILDA CALDEIRA
SILVA24
SETOR ADMINIS-TRATIVO
PORTARIA SAAE-ARA-141/2021Publicação Nº 372335
PORTARIA SAAE-ARA-141/2021
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de 05/01/2021, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos, resolve:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
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Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta e outros;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Setor requisitante com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta dias);
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 23 de julho de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-141/2021
PROC. EMPRESA OBJETO TERMOFISCAL TITULAR
MATFISCAL AD-
JUNTOMAT SETOR
PROC. 034/2021
PE 018/2021
NE COMÉRCIO DE TAMPAS
EIRELI
AQUISIÇÃO DE TAMPÃO FERRO
FUNDIDO016/2021
RENATO ALVES
PEREIRA209
FRANCISCO CIARELLI XAVIER
57
DIVISÃO DE GESTÃO DO SISTEMA DE
ESGOTO SANI-TÁRIO
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Barra de São Francisco
Prefeitura
ATO DE DISPENSA 006/2021 - PMBSFPublicação Nº 372458
ATO DE DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0006/2021
A Prefeitura Municipal de Barra de São Franciso - Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, DISPENSA a instauração de Procedimento Licitatório para a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme tudo o que consta do Processo n° 0007236/2021.
Fundamento Legal: Art. 24, X da Lei 8.666/1993.
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Contratado: LOJA MAÇÔNICA 14 DE JULHO, CNPJ n° 27.567.056/0001-89
ID CidadES: 2021.012E0700001.09.0004
João Manuel de Souza Saraiva
Secretário Municipal da Fazenda
Despacho Administrativo:
Ratifico o Ato de Dispensa acima, nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barra de São Francisco - ES, 27 de julho de 2021.
Enivaldo Euzébio dos Anjos
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 0036/2021Publicação Nº 372521
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 000036/2021
1. Síntese do objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de lavanderia, englobando as atividades de bus-ca, lavagem, secagem, passadoria, embalagem e entrega, para atender ao Serviço de Acolhimento Provisório para Idosos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.
2. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 000036/2021 - MENOR PREÇO POR LOTE.
3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 11 de agosto de 2021.
4. Locais para informações e obtenção do Edital e seus anexos: Portal de Compras da BLL (Bolsa de Bolsa de Licitaçõe s do Brasil - BLL www.bll.org.br.; sitio oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES - www.pmbsf.es.gov.br; sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Centro, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo.
5. ID Cidades ES: 2021.012E0700001.01.0017
Barra de São Francisco, 27 de julho de 2021.
Roberto Ribeiro Martins
Pregoeiro Oficial
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AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 0030/2021 - PMBSFPublicação Nº 372666
AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 00030/2021
O Pregoeiro Municipal de Barra de São Francisco-ES, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei 10.520/2002, consi-derando que o Pregão Eletrônico em epígrafe restou DESERTO, comunica a todos os interessados a REPETIÇÃO do mes-mo, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de motocicletas, com vistas ao atendimento das necessidades de diversos Setores da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.
Na oportunidade, informamos que a empresa vencedora do presente certame deverá efetuar a entrega dos itens requisi-tados, conforme demanda do setor, no prazo de até 90 (noventa) dias após a encomenda.
A audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas será às 09:00 ho-ras do dia 12 de agosto de 2021.
Locais para informações e obtenção do Edital e seus anexos: Portal de Compras da BLL (Bolsa de Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br.; sitio oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES - www.pmbsf.es.gov.br; sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Centro, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo.
ID Cidades ES: 2021.012E0700001.02.0002
Barra de São Francisco, 27 de julho de 2021.
ROBERTO RIBEIRO MARTINS
Pregoeiro Oficial
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Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO 1 º ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2020 - SEMEDPublicação Nº 372373
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.
CONTRATADO: DM SOLUTIONS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 14.691.528/0001-69.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 040/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de Impressoras Multifuncionais Monocromáticas e Impressoras Coloridas, Mediante Sistema de Re-gistro de Preços, destinadas à realização de cópias/impressões/digitalizações, novas e de primeiro uso, não contendo partes ou peças usadas nem reformadas, incluindo o fornecimento de peças, acessórios, assistência técnica, manutenção, material de consumo, exceto papel, e quaisquer outros encargos necessários à plena execução dos serviços que serão disponibilizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Instituições de Ensino do Município de Boa Esperança/ES, conforme discriminado no Processo nº 6.003/2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 018/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
DO PRAZO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, entre o período de 23 de julho de 2021 a 22 de julho de 2022, no Contrato de Prestação de Serviços nº 040/2020, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
Assinado em 21/07/2021
PROCESSO Nº: 6.003/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO DE ADITIVO Nº 2668/2021
Boa Esperança/ES, 21 de julho de 2021.
RENATO BARROS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
ROBERTO TELAU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 2 º ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020 - SEMEDPublicação Nº 372396
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.
CONTRATADO: NCS SERVIÇOS & ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 31.218.716/0001-93.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 041/2020, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva por demanda, em aparelhos de ar condicionado da Secretaria Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, conforme discri-minado no Processo nº 519/2020 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo 1 do Pregão Presencial
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nº 002/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
DO PRAZO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, entre o período de 13 de agosto de 2021 a 12 de agosto de 2022, no Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2020, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
Assinatura do Contrato em 21/07/2021
PROCESSO Nº: 519/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
PROCESSO DE ADITIVO Nº 2965/2021
Boa Esperança/ES, 21 de julho de 2021.
RENATO BARROS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
ROBERTO TELAU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
EXTRATO CHAMANTO PÚBLICO N°001/2021Publicação Nº 372548
AVISO DE LICITAÇ ÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:
CHAMADA PUBLICAN° 001/2021Proc. Nº 1.462/2021
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CESSÃO DE USO COMODATO À ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS DE PRODUTO-RES RURAIS, DE UM BENEFICIADOR DE CAFÉ 800@ CONJUGADO COM ELEVADOR, PROVENIENTES DE DOAÇÃO DA SEAG, A PEDIDO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE BOM JESUS DO NORTE – ES.
ABERTURA: 16/08/2021
HORÁRIO: 13 HORAS.
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES , 27 de julho de 2021.
Rodrigo Barbosa Martins
Pregoeiro
EXTRATO DECRETO DE CONVOCAÇÃO N° 01/2021Publicação Nº 372543
EXTRATO DECRETO DE CONVOCAÇÃO N° 01/2021
PROCESSO SELETIVO N° 001/2021- SEMAS
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público aos interessados, o DECRETO DE CONVOCAÇÃO N° 01/2021 do processo seletivo - edital n° 001/2021 SEMAS, anexo ao site da prefeitura. O decreto pode ser acessado através do link que se segue.
https://bomjesus.es.gov.br/site/concursos_e_processos_seletivos
Os cadidatos classificados conforme descrição anexa ao decreto, deverão comparecer no Departamento de Recursos Hu-manos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, no período compreendido entre o dia 28 de julho 2021 a 17 de agosto de 2021, das 12h às 17h, para apresentarem cópia simples dos documentos descritos no decreto publicado no site da prefeitura.
Bom Jesus do Norte-ES, 27 de julho de 2021.
Polyana da Silva Coelho
Secretária Municipal de Assistência Social
Maurício Coli Bernasdes
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO 1Publicação Nº 372669
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
STN/SICONFI
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
27.700.000,00 27.700.000,00 6.057.925,45 21,87 59,85 11.122.393,4416.577.606,56RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)27.439.000,00 27.439.000,00 5.457.925,45 19,89 58,10 11.497.719,8715.941.280,13RECEITAS CORRENTES
1.780.400,00 1.780.400,00 386.096,68 21,69 52,31 849.028,11931.371,89IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA1.444.800,00 1.444.800,00 308.643,25 21,36 50,86 710.041,95734.758,05Impostos
335.600,00 335.600,00 77.453,43 23,08 58,59 138.986,16196.613,84TaxasContribuição De Melhoria
450.000,00 450.000,00 75.420,36 16,76 52,36 214.376,32235.623,68CONTRIBUIÇÕESContribuições Sociais
450.000,00 450.000,00 75.420,36 16,76 52,36 214.376,32235.623,68Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública153.000,00 153.000,00 32.913,12 21,51 33,74 101.376,8351.623,17RECEITA PATRIMONIAL
Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado153.000,00 153.000,00 32.913,12 21,51 33,74 101.376,8351.623,17Valores Mobiliários
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
25.025.600,00 25.025.600,00 4.963.443,79 19,83 58,66 10.345.475,2714.680.124,73TRANSFERÊNCIAS CORRENTES14.119.600,00 14.119.600,00 2.801.769,96 19,84 56,97 6.075.460,698.044.139,31Transferências Da União E De Suas Entidades
6.406.000,00 6.406.000,00 1.098.704,63 17,15 57,59 2.716.917,683.689.082,32Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
4.500.000,00 4.500.000,00 1.062.969,20 23,62 65,49 1.553.096,902.946.903,10Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
30.000,00 30.000,00 51,50 0,17 141,79 (12.536,66)42.536,66OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais
25.000,00 25.000,00 51,50 0,21 170,15 (17.536,66)42.536,66Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
5.000,00 5.000,00 5.000,00Demais Receitas Correntes261.000,00 261.000,00 600.000,00 229,89 243,80 (375.326,43)636.326,43RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
100.000,00 100.000,00 100.000,00ALIENAÇÃO DE BENS100.000,00 100.000,00 100.000,00Alienação De Bens Móveis
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS161.000,00 161.000,00 600.000,00 372,67 395,23 (475.326,43)636.326,43TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
74.000,00 74.000,00 600.000,00 810,81 810,81 (526.000,00)600.000,00Transferências Da União E De Suas Entidades87.000,00 87.000,00 41,75 50.673,5736.326,43Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)27.700.000,00 27.700.000,00 6.057.925,45 21,87 59,85 11.122.393,4416.577.606,56SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
27.700.000,00 27.700.000,00 6.057.925,45 21,87 59,85 11.122.393,4416.577.606,56TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)
27.700.000,00 16.577.606,5627.700.000,00 6.057.925,45 21,87 59,85 11.122.393,44TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)861.894,95 861.894,95 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS861.894,95 861.894,95 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
26.378.550,00 4.304.173,30 17.670.282,54 5.184.416,8627.240.444,95 13.609.293,289.570.162,41 13.631.151,67 13.483.412,41DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
24.478.150,00 4.102.002,39 17.226.677,14 4.943.850,3425.760.375,04 13.230.682,478.533.697,90 12.529.692,57 13.113.801,60DESPESAS CORRENTES
16.459.068,39 2.453.628,33 9.779.953,11 2.751.366,2416.751.791,95 8.598.115,406.971.838,84 8.153.676,55 8.598.115,40PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
8.018.081,61 1.648.374,06 7.446.724,03 2.192.484,109.007.583,09 4.632.567,071.560.859,06 4.375.016,02 4.515.686,20OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.300.400,00 202.170,91 443.605,40 240.566,52880.069,91 378.610,81436.464,51 501.459,10 369.610,81DESPESAS DE CAPITAL
900.400,00 162.506,69 296.006,37 200.902,30562.108,35 231.011,78266.101,98 331.096,57 222.011,78INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
400.000,00 39.664,22 147.599,03 39.664,22317.961,56 147.599,03170.362,53 170.362,53 147.599,03AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
26.378.550,00 4.304.173,30 17.670.282,54 5.184.416,8627.240.444,95 13.609.293,289.570.162,41 13.631.151,67 13.483.412,41SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna
Dívida MobiliáriaDívida Contratual
Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaDívida Contratual
13.483.412,4113.631.151,6713.609.293,285.184.416,869.570.162,4117.670.282,544.304.173,3027.240.444,9526.378.550,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
3.094.194,152.968.313,28SUPERÁVIT (XIII)
16.577.606,5616.577.606,565.184.416,8617.670.282,544.304.173,3027.240.444,9526.378.550,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
STN/SICONFI
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , às 14:29:25
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ANEXO 1Publicação Nº 372677
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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ANEXO 12Publicação Nº 372676
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
1.444.800,00 1.444.800,00 734.758,05 50,86RECEITA DE IMPOSTOS (I)
222.000,00 222.000,00 194.112,29 87,44Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
170.000,00 170.000,00 161.895,08 95,23IPTU
52.000,00 52.000,00 32.217,21 61,96Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
100.000,00 100.000,00 79.988,25 79,99Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
100.000,00 100.000,00 79.988,25 79,99ITBI
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
803.000,00 803.000,00 336.967,92 41,96Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
800.000,00 800.000,00 336.674,68 42,08 ISS
3.000,00 3.000,00 293,24 9,77Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
319.800,00 319.800,00 123.689,59 38,68Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
19.102.000,00 19.102.000,00 11.236.229,10 58,82RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
12.000.000,00 12.000.000,00 7.229.202,90 60,24Cota-Parte FPM
2.000,00 2.000,00 534,43 26,72Cota-Parte ITR
2.000.000,00 2.000.000,00 1.025.064,96 51,25Cota-Parte IPVA
5.000.000,00 5.000.000,00 2.911.757,32 58,24Cota-Parte ICMS
100.000,00 100.000,00 61.677,27 61,68Cota-Parte IPI - Exportação
7.992,22Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
7.992,22Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
20.546.800,00 20.546.800,00 11.970.987,15 58,26TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre(c)
5.050.898,35 5.224.669,29 2.793.427,42 53,473.352.650,92 64,17 2.760.809,46 52,84ATENÇÃO BÁSICA (IV)4.964.938,35 5.224.381,68 2.793.427,42 53,473.352.650,92 64,17 2.760.809,46 52,84Despesas Correntes
85.960,00 287,61Despesas de Capital514.000,00 854.964,38 763.699,48 89,33770.936,21 90,17 763.699,48 89,33ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)511.000,00 851.464,38 763.699,48 89,69770.936,21 90,54 763.699,48 89,69Despesas Correntes
3.000,00 3.500,00Despesas de CapitalSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas CorrentesDespesas de Capital
6.000,00 24.945,79 12.704,79 50,9324.709,79 99,05 12.704,79 50,93VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)6.000,00 24.945,79 12.704,79 50,9324.709,79 99,05 12.704,79 50,93Despesas Correntes
Despesas de Capital4.000,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)4.000,00Despesas Correntes
Despesas de CapitalALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas CorrentesDespesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)Despesas CorrentesDespesas de Capital
5.574.898,35 6.104.579,46 3.569.831,69 58,484.148.296,92 67,95 3.537.213,73 57,94TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
3.569.831,69Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.537.213,734.148.296,92(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 3.569.831,694.148.296,92 3.537.213,73Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 1.795.648,07Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.774.183,622.352.648,85 1.741.565,66Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
29,8234,65
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo final = XIXd)Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2021 (regra nova)Empenhos de 2020 (regra nova)Empenhos de 2019Empenhos de 2018Empenhos de 2017 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
1.866.000,00 1.866.000,00 947.009,76 50,75RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)1.831.000,00 1.831.000,00 929.621,76 50,77Provenientes da União
35.000,00 35.000,00 17.388,00 49,68Provenientes dos EstadosProvenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
20.000,00 20.000,00 6.669,62 33,35OUTRAS RECEITAS (XXX)1.886.000,00 1.886.000,00 953.679,38 50,57TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +
XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO(f) (f/c)x100
%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 1.240.000,00 1.461.527,56 864.534,10 59,151.195.653,75 81,81 863.512,59 59,08Despesas Correntes 1.235.000,00 1.435.876,36 844.482,90 58,811.170.045,55 81,49 843.461,39 58,74Despesas de Capital 5.000,00 25.651,20 20.051,20 78,1725.608,20 99,83 20.051,20 78,17
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 369.000,00 184.771,30 174.984,76 94,70182.791,30 98,93 174.484,76 94,43Despesas Correntes 369.000,00 184.771,30 174.984,76 94,70182.791,30 98,93 174.484,76 94,43Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)Despesas CorrentesDespesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 270.000,00 237.000,00 37.778,30 15,9466.295,44 27,97 37.778,30 15,94Despesas Correntes 270.000,00 237.000,00 37.778,30 15,9466.295,44 27,97 37.778,30 15,94Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)Despesas CorrentesDespesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)Despesas CorrentesDespesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)Despesas CorrentesDespesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
1.879.000,00 1.883.298,86 1.077.297,16 57,201.444.740,49 76,71 1.075.775,65 57,12
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES(f)
(f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre(c)
6.290.898,35 6.686.196,85 3.657.961,52 78,714.548.304,67 81,32 3.624.322,05 78,57ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)883.000,00 1.039.735,68 938.684,24 20,20953.727,51 17,05 938.184,24 20,34ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)276.000,00 261.945,79 50.483,09 1,0991.005,23 1,63 50.483,09 1,09VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
4.000,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
7.453.898,35 7.987.878,32 4.647.128,85 100,005.593.037,41 100,00 4.612.989,38 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 1.879.000,00 1.861.647,66 1.056.777,90 56,771.423.089,29 76,44 1.055.256,39 56,68TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 5.574.898,35 6.126.230,66 3.590.350,95 58,614.169.948,12 68,07 3.557.732,99 58,07
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , às 14:40:41
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
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ANEXO 2Publicação Nº 372673
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
STN/SICONFI
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 26.378.550,00 27.240.444,95 4.304.173,30 17.670.282,54 5.184.416,86 13.609.293,28 13.631.151,67100,00 100,009.570.162,41
ADMINISTRAÇÃO 4.482.181,61 4.776.373,84 585.538,08 3.205.599,26 853.462,15 2.331.897,06 2.444.476,7818,14 17,131.570.774,58
ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.350.181,61 4.727.016,81 581.540,86 3.181.717,60 848.318,50 2.316.616,11 2.410.400,7018,01 17,021.545.299,21
CONTROLE INTERNO 35.000,00 41.400,00 3.997,22 23.391,66 5.143,65 15.280,95 26.119,050,13 0,1118.008,34
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 77.000,00 302,58 302,58302,58
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 20.000,00 7.654,45 490,00 7.654,450,00 7.164,45
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.613.000,00 1.689.000,00 650.762,00 1.217.661,45 361.412,81 644.571,02 1.044.428,986,89 4,74471.338,55
ADMINISTRAÇÃO GERAL 372.000,00 375.425,00 19.454,85 177.759,60 35.904,72 118.444,76 256.980,241,01 0,87197.665,40
ASSISTÊNCIA AO IDOSO 18.000,00
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 218.000,00 211.264,12 13.923,15 154.776,65 37.883,51 122.997,59 88.266,530,88 0,9056.487,47
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.005.000,00 1.102.310,88 617.384,00 885.125,20 287.624,58 403.128,67 699.182,215,01 2,96217.185,68
SAÚDE 7.453.898,35 7.987.878,32 1.377.274,07 5.670.089,72 1.925.457,47 4.724.181,16 3.263.697,1632,09 34,712.317.788,60
ATENÇÃO BÁSICA 6.290.898,35 6.686.196,85 1.137.778,80 4.548.304,67 1.443.540,54 3.657.961,52 3.028.235,3325,74 26,882.137.892,18
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 883.000,00 1.039.735,68 223.874,07 1.030.779,82 467.618,01 1.015.736,55 23.999,135,83 7,468.955,86
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 276.000,00 261.945,79 15.621,20 91.005,23 14.298,92 50.483,09 211.462,700,52 0,37170.940,56
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4.000,00
EDUCAÇÃO 8.102.470,04 7.954.752,32 1.106.717,74 4.713.974,28 1.216.840,47 3.685.888,01 4.268.864,3126,68 27,083.240.778,04
ENSINO FUNDAMENTAL 5.057.270,04 5.071.550,36 640.776,62 2.807.774,51 746.748,84 2.152.994,57 2.918.555,7915,89 15,822.263.775,85
ENSINO SUPERIOR 105.000,00 15.000,00 13.000,00 1.244,22 3.617,30 11.382,700,07 0,032.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 2.934.200,00 2.862.201,96 465.941,12 1.893.199,77 468.847,41 1.529.276,14 1.332.925,8210,71 11,24969.002,19
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
CULTURA 21.000,00 25.299,12 17.000,00 1.136,65 2.416,28 22.882,840,10 0,028.299,12
DIFUSÃO CULTURAL 21.000,00 25.299,12 17.000,00 1.136,65 2.416,28 22.882,840,10 0,028.299,12
URBANISMO 3.218.000,00 2.981.541,35 410.638,97 2.143.935,55 636.748,29 1.717.112,51 1.264.428,8412,13 12,62837.605,80
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.123.000,00 2.190.818,60 350.241,63 1.443.524,44 411.288,17 1.242.127,79 948.690,818,17 9,13747.294,16
INFRA_ESTRUTURA URBANA 592.000,00 320.150,00 44.797,34 238.089,61 134.398,92 238.089,61 82.060,391,35 1,7582.060,39
SERVIÇOS URBANOS 503.000,00 470.572,75 15.600,00 462.321,50 91.061,20 236.895,11 233.677,642,62 1,748.251,25
GESTÃO AMBIENTAL 328.000,00 417.600,00 159.429,63 345.257,03 46.158,29 165.074,31 252.525,691,95 1,2172.342,97
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 328.000,00 417.600,00 159.429,63 345.257,03 46.158,29 165.074,31 252.525,691,95 1,2172.342,97
AGRICULTURA 447.000,00 501.600,00 (16.522,77) 292.389,67 117.188,71 286.292,86 215.307,141,65 2,10209.210,33
EXTENSÃO RURAL 447.000,00 501.600,00 (16.522,77) 292.389,67 117.188,71 286.292,86 215.307,141,65 2,10209.210,33
DESPORTO E LAZER 113.000,00 306.400,00 30.335,58 64.375,58 26.012,02 51.860,07 254.539,930,36 0,38242.024,42
DESPORTO COMUNITÁRIO 104.000,00 305.400,00 30.217,56 64.257,56 25.894,00 51.742,05 253.657,950,36 0,38241.142,44
LAZER 9.000,00 1.000,00 118,02 118,02 118,02 118,02 881,980,00 0,00881,98
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 600.000,00 600.000,00600.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 26.378.550,00 27.240.444,95 4.304.173,30 17.670.282,54 5.184.416,86 13.609.293,28 13.631.151,67100,00 100,009.570.162,41
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , às 14:32:16
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ANEXO 2Publicação Nº 372678
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021R$ 1,00
STN/SICONFI
SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 2.127.707,94 1.980.108,91Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 2.127.707,94 1.980.108,91Empréstimos
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
Financiamentos
Internos
Externos
Parcelamento e Renegociação de dívidas
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias 2.111.413,53 1.977.415,89De Demais Contribuições Sociais 16.294,41 2.693,02Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 10.841.598,08 12.644.416,66Disponibilidade de Caixa 10.841.598,08 12.644.416,66
Disponibilidade de Caixa Bruta 10.851.278,62 12.688.985,57(-) Restos a Pagar Processados 9.680,54 44.568,91
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (8.713.890,14) (10.664.307,75)
31.897.017,72 32.646.138,48RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
31.897.017,72 32.646.138,48RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
6,67 6,07% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
(27,32) (32,67)% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
38.276.421,26 39.175.366,18LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%
34.448.779,13 35.257.829,56LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 6.144,92 24.041,27RP NÃO-PROCESSADOS 3.781.666,98 3.193.649,96ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , as 15:42:50
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021R$ 1,00
STN/SICONFI
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 2 of 2
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ANEXO 3Publicação Nº 372679
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021
R$ 1,00
STN/SICONFI
GARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
AOS ESTADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
31.897.017,72 32.646.138,48RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII)
31.897.017,72 32.646.138,48RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITESDE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
7.017.343,90 7.182.150,47LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %
6.315.609,51 6.463.935,42LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %
CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
DOS ESTADOS (IX)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , as 15:46:48
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
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ANEXO 4Publicação Nº 372680
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021
R$ 1,00
STN/SICONFI
VALOR REALIZADO
No Semestre deReferência
Até o Semeste deReferência (a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
MobiliáriaInternaExterna
Contratual Interna
EmpréstimosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroAntecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e ServiçosAssunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)
ExternaEmpréstimosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroAntecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)
TOTAL (III)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 32.646.138,48 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 32.646.138,48 0,00OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 5.223.382,16 16,00LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 4.701.043,94 14,40OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00ORÇAMENTÁRIA 2.285.229,69 7,00
VALOR REALIZADO
No Quadrimestre deReferência
Até o Quadrimestre deReferência (a)
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , as 15:48:27
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
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ANEXO 7Publicação Nº 372681
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES - CONSOLIDADO STN/SICONFI
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 32.646.138,48
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 32.646.138,48
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 32.646.138,48
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 60,00 % 19.587.683,09 60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 57,00 % 18.608.298,94 57,00
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 54,00 % 17.628.914,78 54,00
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida (10.673.161,44) 6,07
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 39.175.366,18 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 7.182.150,47 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 5.223.382,16 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.285.229,69 7,00
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , as 15:50:41
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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ANEXO 8Publicação Nº 372674
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES STN/SICONFI
PREVISÃOATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADASRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS Até o Bimestre(b)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.444.800,00 734.758,05
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 222.000,00 194.112,29
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 100.000,00 79.988,25
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 803.000,00 336.967,92
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 319.800,00 123.689,59
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 20.102.000,00 11.228.236,88
2.1 - Cota-Parte FPM 13.000.000,00 7.229.202,90
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 12.000.000,00 7.229.202,90
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d e e 1.000.000,00
2.2 - Cota-Parte ICMS 5.000.000,00 2.911.757,32
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 100.000,00 61.677,27
2.4 - Cota-Parte ITR 2.000,00 534,43
2.5 - Cota-Parte IPVA 2.000.000,00 1.025.064,96
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 21.546.800,00 11.962.994,93
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) 3.820.400,00 2.245.647,38
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) +(2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 1.566.300,00 745.101,35
FUNDEBPREVISÃO
ATUALIZADA(a)
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO Até o Bimestre
(b)4.507.000,00 2.952.385,216- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
4.507.000,00 2.952.385,216.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
4.500.000,00 2.946.903,106.1.1- Principal
7.000,00 5.482,116.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
6.2.1- Principal
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.1- Principal
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
679.600,00 701.255,727- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 ? 4)1
VALORRECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 180.752,79
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 180.752,79
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 2.952.385,21
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB - (Por Área de Atuação)6
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
3.241.928,18 1.125.529,611.461.276,4710- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1.125.529,61
1.040.325,38 396.788,15513.879,2310.1- Educação Infantil 396.788,15
447.655,12 170.739,11221.123,7610.1.1- Creche 170.739,11
592.670,26 226.049,04292.755,4710.1.2- Pré-escola 226.049,04
2.201.602,80 728.741,46947.397,2410.2- Ensino Fundamental 728.741,46
774.927,45 154.306,30297.236,3511- OUTRAS DESPESAS 154.306,30
374.927,45 68.133,56126.594,3911.1- Educação Infantil 68.133,56
161.332,41 29.318,0854.473,9511.1.1- Creche 29.318,08
213.595,04 38.815,4872.120,4411.1.2- Pré-escola 38.815,48
400.000,00 86.172,74170.641,9611.2- Ensino Fundamental 86.172,74
4.016.855,63 1.279.835,911.758.512,8212- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11) 1.279.835,91
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIODESPESAS
EMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(h)
INDICADORES DO FUNDEBINSCRITAS EM
RESTOS A PAGARNÃO
PROCESSADOS(SEM
DISPONIBILIDADEDE CAIXA)
1.123.857,171.459.604,0313- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica 1.123.857,171.279.835,911.758.512,8214- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.279.835,91
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na EducaçãoInfantil18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa deCapital
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES STN/SICONFI
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2VALOR EXIGIDO VALOR
APLICADO
VALORCONSIDERADO
APÓS DEDUÇÕES% APLICADO
(l)(i) (j) (k)
38,071.123.857,1719- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 2.066.669,65 1.123.857,1720 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3VALOR MÁXIMO
PERMITIDOVALOR NÃOAPLICADO
VALOR NÃOAPLICADO APÓS
AJUSTE% NÃO
APLICADO
(p)(m) (n) (o)
40,441.193.872,3922- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 295.238,52 1.193.872,39
VALOR DESUPERÁVITPERMITIDO
NOEXERCÍCIOANTERIOR
VALOR NÃOAPLICADO
NOEXERCÍCIOANTERIOR
VALOR DESUPERÁVIT
APLICADO ATÉ OPRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALORNÃO
APLICADO
(v)(r)
VALOR DESUPERÁVIT
APLICADO ATÉ OPRIMEIRO
QUADRIMESTREQUE INTEGRARÁO LIMITE CONSTI
TUCIONAL
VALORAPLICADO APÓS
O PRIMEIROQUADRIMESTRE
(q) (s) (t) (u)
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB 475.541,79 (121.102,45)23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 475.541,79 (121.102,45)23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6
1.444.856,76 1.064.354,431.252.726,1524- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.062.797,05
621.726,17 457.994,90539.051,8024.1- Creche 457.324,75
823.130,59 606.359,53713.674,3524.2- Pré-escola 605.472,30
1.906.947,56 1.135.170,921.403.061,4625- ENSINO FUNDAMENTAL 1.134.051,67
3.351.804,32 2.199.525,352.655.787,6126- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25) 2.196.848,72
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
3.479.361,2627- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
701.255,7228 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h)30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 e 731 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AOENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac))
2.778.105,5432- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 ? (28 + 29 + 30 + 31))
VALOR EXIGIDOAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5
VALOR APLICADO % APLICADO(y)(w)(x)
2.990.748,73 23,222.778.105,5433- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL(ad)(aa) (ab) (ac)(z)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8
74,0834- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 74,08
74,0834.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 74,0834.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
PREVISÃOATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADASOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Até o Bimestre(b)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃOFINANCEIRA)
473.000,00 240.871,19
35.1 - Salário-Educação 303.000,00 135.785,6035.2 - PDDE 2.000,00 218,5035.3 - PNAE 152.000,00 101.308,0435.4 - PNATE 16.000,00 3.455,6435.5 - Outras Transferências do FNDE 103,41
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 90.000,00 122.380,6937- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO38 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38 + 39 ) 563.000,00 363.251,88
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES STN/SICONFI
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (Por Área de Atuação)6
1.272,5141- EDUCAÇÃO INFANTIL547,5641.1- Creche724,9541.2- Pré-escola
567.727,49 202.909,45286.673,8542- ENSINO FUNDAMENTAL 187.960,7943- ENSINO MÉDIO
15.000,00 3.617,3013.000,0044- ENSINO SUPERIOR 3.617,3045- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
584.000,00 206.526,75299.673,8546- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)
191.578,09
DOTAÇÃOATUALIZADA
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
7.954.752,32 3.685.888,014.713.974,2847- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 3.668.262,72
7.817.111,67 3.621.706,014.596.962,8847.1- Despesas Correntes 3.613.080,72
6.132.455,71 3.204.232,103.729.712,2447.1.1- Pessoal Ativo 3.204.232,1047.1.2- Pessoal Inativo
47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
1.684.655,96 417.473,91867.250,6447.1.4- Outras Despesas Correntes 408.848,62
137.640,65 64.182,00117.011,4047.2- Despesas de Capital 55.182,0047.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
137.640,65 64.182,00117.011,4047.2.2- Outras Despesas de Capital 55.182,00
FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA (af)(ae)
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 182.464,63 373.256,55
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 2.952.385,21 135.785,60
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 1.279.835,91 67.513,70
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 1.855.013,93 441.528,45
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 1.855.013,93 441.528,45
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controle Interno, Emissão: 27/07/2021 , às 14:34:37
Antonio Gualhano AzevedoPrefeito Municipal
Carlos Alberto Moraes ThiebautSec. de Fazenda
Larissa de Souza DiasContadora - CRC n° RJ-131010/O-7
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Castelo
Prefeitura
DECRETO Nº 18.178.2021 NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CGMIPBF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 372683
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.178, de 22 DE julho DE 2021.
NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CGMIPBF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 8483/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Pro-grama Bolsa Família – CGMIPBF:
I -Secretaria Municipal de Assistência Social
VANESSA SANTIAGO MARTINS VITTORAZZI
II- Secretaria Municipal de Educação
PATRÍCIA LUZÓRIO MARQUES DA SILVA
III- Secretaria Municipal de Saúde
SORAIA DEL SANTO DE OLIVEIRA BRUM
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.920 de 23 de Setembro de 2019.
Castelo/ES, 22 de Julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
DECRETO Nº 18.179.2021 NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ÁREAPublicação Nº 372600
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.179, de 22 DE julho DE 2021.
Nomeia Comissão DE AVALIAÇÃO DE Área
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e
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Página 152
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 826/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores a seguir relacionados, para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação da área:
I – Mônica Bruneli;
II – Orlando Nascimento da Costa Filho;
III – Petterson Gazola Tessaro.
Art. 2º A área de que trata este Decreto foi Declarada de Utilidade Pública por meio do Decreto nº 17.892, de 09 de março de 2021, para fins de desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.025 de 25 de Maio de 2021.
Castelo/ES, 22 de Julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
DECRETO Nº 18.180.2021FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO ANU-AL PARA FUNCIONAMENTO EOU VISTORIA SANITÁRIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021
Publicação Nº 372682
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.180, de 22 DE julho DE 2021.
FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO E/OU VISTORIA SANI-TÁRIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
Considerando o disposto nos Artigos 344 e 345 da Lei nº 2.357, de 28 de Dezembro de 2005 e Anexo II, Tabelas I e IX, itens 15, I e II da Lei nº 3.641, de 04 de Dezembro de 2015, atualizadas pelo Decreto nº 17.798, de 26 de Janeiro de 2021 e,
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7727/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo para pagamento das taxas de Fiscalização Anual para Funcionamento e/ou Vistoria Sanitária, relativas ao exercício de 2021, fica fixado conforme abaixo:
Parcela Única……………………………………………………….. 17 de Agosto de 2021.
Art. 2º As solicitações para renovação dos Alvarás de Licença e Sanitário deverão ser requeridas pelo contribuinte através de formulário próprio e protocoladas junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 153
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 22 de Julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA Nº 6.165.2021 NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 12960.2018
Publicação Nº 372684
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 6.165, DE 22 DE JULHO DE 2021.
NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, e considerando o que consta no Processo nº 12960/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados abaixo os servidores para, sob presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Ad-ministrativo Disciplinar, visando à apuração dos fatos descritos no Processo nº 12960/2018.
WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA
BRUNO MICHEL PEREIRA
KATHERINE APARECIDA COAIOTO
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Sindicância, que deverá iniciar em 05 (cinco) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 22 de Julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA Nº 6.172.2021 PRORROGA PRAZO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 6.095 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Publicação Nº 372707
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 6.172, DE 27 DE JULHO DE 2021.
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PRORROGA PRAZO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 6.095 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo e o Parágrafo Único do Artigo 205 da Lei 1.440/92, e conforme consta no processo nº 8523/2021;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo constante da Portaria nº 6.095 de 28 de Junho de 2021, para a con-clusão dos trabalhos de apuração das irregularidades apontadas no processo n° 7213/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 27 de Julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
PORTARIA Nº 6.173.2021PRORROGA PRAZO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 6.096 DE 29 DE JUNHO DE 2021. 8522.2021
Publicação Nº 372708
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 6.173, DE 27 DE JULHO DE 2021.
PRORROGA PRAZO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 6.096 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo e o Parágrafo Único do Artigo 205 da Lei 1.440/92, e conforme consta no processo nº 8522/2021;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo constante da Portaria nº 6.096 de 29 de Junho de 2021, para a con-clusão dos trabalhos de apuração das irregularidades apontadas no processo n° 7320/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 27 de Julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo - ES
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CONTRATO Nº 1.07614/2021Publicação Nº 372689
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
CONTRATO Nº 1.07614/2021.Ref. Processo Administrativo nº 007614/2021.Referente ao Pregão Eletrônico No 061/2021.CONTRATANTE: Município de Castelo-ES CONTRATADO: POSTSUL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – MEOBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a Aquisição de Insumo (MATERIAIS MATÁLICOS) para ObrasDiversas e Reformas, para utilização nas diversas Secretarias e órgãos da Administração Pública do Município deCastelo, de acordo com as condições e especificações técnicas do Termo de Referência deste Edital, tudo de acordo como Processo Administrativo nº 007614/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Obras.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2021, a partir da data da sua publicação,podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global deR$102.577,80 (cento e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) de acordo com o descritotabela abaixo:
Lote Descrição UN QT. Vl. Unit. (R$) Vl. Total (R$)
02 ARAME RECOZIDO Nº 18 BWG BELGO KG 40 26,82 1.072,80
74VERGALHÃO 5/8’’ 16,0MM VARA C/ 12 METROS AÇO CA-50VAR GERDAL
VAR 160 183,00 29.280,00
108VERGALHÃO 3/4’’ 20MM VARA C/ 12 METROS AÇO CA-50 VARGERDAL
VAR 250 288,90 72.225,00
TOTAL: 102.577,80
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática,assim especificada:
Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso0130010412200171.057 44903000000 1294 SEMINT – 2001 – Recursos Ordinários
Castelo-ES, 27 de julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES
1
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CONTRATO Nº 2.07614/2021Publicação Nº 372693
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
CONTRATO Nº 2.07614/2021.Ref. Processo Administrativo nº 007614/2021.Referente ao Pregão Eletrônico No 061/2021.CONTRATANTE: Município de Castelo-ES CONTRATADO: MDF COMÉRCIO INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDAOBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a Aquisição de Insumo (MATERIAIS MATÁLICOS) para ObrasDiversas e Reformas, para utilização nas diversas Secretarias e órgãos da Administração Pública do Município deCastelo, de acordo com as condições e especificações técnicas do Termo de Referência deste Edital, tudo de acordo como Processo Administrativo nº 007614/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Obras.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2021, a partir da data da sua publicação,podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$39.078,40(trinta e nove mil, setenta e oito reais e quarenta centavos) de acordo com o descrito tabela abaixo:
Lote Descrição UN QT. Vl. Unit. (R$) Vl. Total (R$)
71VERGALHÃO 1/2’’ 12,5MM VARA C/ 12 METROS AÇO CA-50VAR CIMED
VAR 160 102,99 16.478,40
73VERGALHÃO 5/16’’ 8,0MM VARA C/ 12 METROS AÇO CA-50VAR CIMED
VAR 200 45,00 9.000,00
77VERGALHÃO 3/8’’ 10,0MM VARA C/ 12 METROS AÇO CA-50VAR CIMED
VAR 200 68,00 13.600,00
TOTAL: 39.078,40PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática,assim especificada:
Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso0130010412200171.057 44903000000 1294 SEMINT – 2001 – Recursos Ordinários
Castelo-ES, 27 de julho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES
1
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LRF - RREO 3º BIMESTRE 2021 / RGF 1º SEMESTRE 2021Publicação Nº 372627
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
(a) (b)
TOTAL
(c) = (a + b)
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL-CIM PÓLO SUL
VALORESTRANSFERIDOS
POR CONTRATO DERATEIO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11.1) R$ 1,00
1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021
MUNICÍPIO DE CASTELO - ES - - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
STN/SICONFI
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 33.265,32 33.265,3233.265,32
Pessoal Ativo
Pessoal Ativo 33.265,32 33.265,3233.265,32
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 33.265,32 33.265,3233.265,32
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 19/07/2021 , as 11:15:50
JOÃO PAULO SILVA NALI PREFEITO DE CASTELO
RONILSON OLIVEIRAAUDITOR PÚBLICO INTERNO
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MUNICÍPIO DE CASTELO – ES
RELATÓRIO DE GESTÃ O FISCAL
DE MONST RAT IV O DA DÍV IDA CONSOL IDADA L ÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º SEMESTRE DE 2021 – JANEIRO A JUNHO DE 2021
RGF - ANEX O 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
DÍV IDA CONSOL IDADA
SAL DO DO SAL DO DO E X E R CÍCIO DE 2020
E X E R CÍCIO ANT E R IOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
DÍV IDA CONSOLIDADA - DC (I) 5.789.148,54 5.268.528,55 0,00
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 5.789.148,54 5.268.528,55 0,00
Empréstimos
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
Financiamentos 76.172,15 76.082,40 0,00
Internos 76.172,15 76.082,40
Externos
Parcelamento e Renegociação de dívidas 5.712.976,39 5.192.446,15 0,00
De Tributos 922.348,20 815.801,05 0,00
De Contribuições Previdenciárias 4.790.628,19 4.376.645,10
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não financeira
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 34.100.844,85 44.804.912,12 0,00
Disponibilidade de Caixa¹ 34.095.959,91 44.800.027,18 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 34.101.402,09 44.800.284,90
(-) Restos a Pagar Processados 5.442,18 257,72
Demais Haveres Financeiros 4.884,94 4.884,94
DÍV IDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) -28.311.696,31 -39.536.383,57 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV ) 113.346.672,10 120.337.379,34
1.220.672,76 1.422.899,71
112.125.999,34 118.914.479,63
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/V I) 5,16 4,43 #DIV /0A
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/V I) -25,25 -33,25 #DIV /0A
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120% 134.551.199,21 142.697.375,56 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) – 90% 121.096.079,29 128.427.638,00 0,00
OUT R OS VAL OR E S NÃO INT E GRANT E S DA DC
SAL DO DO SAL DO DO E X E R CÍCIO DE 2020
E X E R CÍCIO ANT E R IOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
3.531.502,61 0,00
PASSIV O ATUARIAL 63.241,94 63.241,94
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕ ES SEM CONTRAPARTIDA 43.277,86 312.836,41
RP NÃ O-PROCESSADOS 115.176,68 107.807,03
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁ RIA – ARO
DÍV IDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
NOTA:
J OÃO PAUL O SILVA NAL I RONIL SON OL IV E IRA
Prefeito de Castelo Auditor Público Interno
(-) Transferê ncias obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-
A, § 1º, da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA A JUSTADA PARA CÁ LCULO DOS LIMITES
DE ENDIV IDAMENTO (V I) = (IV – V )
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 19/07/2021 e hora de
emissão 11:29:18
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não
deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiê ncia Financeira”, no quadro "Outros V alores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim,
quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no
orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos,
os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - V encidos e não pagos"
RONILSONOLIVEIRA:99518627720
Assinado digitalmentepor RONILSONOLIVEIRA:99518627720Data: 2021.07.2714:35:14 -0300
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmentepor JOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2714:51:50 -0300
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MUNICÍPIO DE CASTELO – ES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DE MONST RAT IV O DAS GARANT IAS E CONT RAGARANT IAS DE V AL ORE S
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º SEMESTRE DE 2021 – JANEIRO A JUNHO DE 2021
RGF - ANEX O 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
GARANT IAS CONCE DIDAS
SAL DO DO SAL DOS DO E X E RCÍCIO DE 2021
E X E RCÍCIO ANT E RIOR Até o 1º semestre Até o 2º Semestre
AOS ESTADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV )
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V ) = (I + II + III + IV )
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V I) 113.346.672,10 120.337.379,34
(-) Transferê ncias obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V II) 1.220.672,76 1.422.899,71
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁ LCULO DOS LIMITES DE ENDIV IDAMENTO (V III) = (V I - V II) 112.125.999,34 118.914.479,63
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V /V III)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 22,00% 24.667.719,85 26.161.185,52
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) – 90,00% 22.200.947,87 23.545.066,97
CONT RAGAR ANT IAS RE CE BIDASSAL DO DO SAL DOS DO E X E RCÍCIO DE 2021
E X E RCÍCIO ANT E RIOR Até o 1º semestre Até o 2º Semestre
DOS ESTADOS (IX )
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X )
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (X I)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X II)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (X III) = (IX + X + X I + X II)
MEDIDAS CORRETIV AS:
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 23/07/2021 e hora de emissão 09:17
NOTA:
J OÃO PAUL O SIL V A NAL I RONIL SON OL IV E IRA
Prefeito Auditor Público Interno
RONILSONOLIVEIRA:99518627720
Assinado digitalmentepor RONILSONOLIVEIRA:99518627720Data: 2021.07.2714:35:38 -0300
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmente porJOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.27 14:52:11 -0300
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MUNICÍPIO DE CASTELO – ES
RELATÓRIO DE GESTÃ O FISCAL
DE MONST R AT IV O DAS OPE R AÇ Õ E S DE CRÉ DITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º SEMESTRE DE 2021 – JANEIRO A JUNHO DE 2021
RGF - ANEX O 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
OPE RAÇ Õ E S DE CRÉ DITO
VAL OR R E AL IZADO
No Até o
Semestre Semestre
de Referê ncia de R eferê ncia
(a)
Mobiliária 0,00 0,00
Interna
Externa
Contratual 0,00 0,00
Interna 0,00 0,00
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Externa 0,00 0,00
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
TOTAL (III) 0,00 0,00
APURAÇ Ã O DO CUMPRIME NTO DOS L IMIT E S VALOR
% SOBRE
A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV ) 120.337.379,34
(-) Transferê ncias obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V ) 1.422.899,71
118.914.479,63
OPERAÇÕ ES V EDADAS (V II) 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃ O DO CUMPRIMENTO DO L IMITE (V III) = (IIIa + V II - Ia - IIa) 0,00
19.026.316,74 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 17.123.685,07 14,40%
OPERAÇÕ ES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁ RIA
8.324.013,57
7,00%
OUT R AS OPE R AÇ Õ E S QUE INT E GR AM A DÍV IDA CONSOL IDADA
VAL OR R E AL IZADO
No Até o
Semestre Semestre
de Referê ncia de R eferê ncia
(a)
Parcelamentos de Dívidas 5.192.446,15 5.192.446,15
Tributos 815.801,05 815.801,05
Contribuições Previdenciárias 4.376.645,10 4.376.645,10
FGTS
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 23/07/2021 e hora de emissão 09:12:01
NOTA:
J OÃ O PAUL O SILVA NAL I R ONIL SON OL IV E IRA
Prefeito Auditor Público Interno
Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da wSC nº 43/2001 1 (L)
Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da wSC nº 43/2001 1 (LL)
RECEITA CORRENTE L ÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁ LCULO DOS L IMITES DE ENDIV IDAMENTO (V I) = (IV
- V )
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃ O DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E
EX TERNAS
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃ O DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕ ES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃ O DA RECEITA ORÇAMENTÁ RIA
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites.
No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
RONILSONOLIVEIRA:99518627720
Assinado digitalmentepor RONILSONOLIVEIRA:99518627720Data: 2021.07.2714:36:00 -0300
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmentepor JOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2714:52:55 -0300
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
STN/SICONFI
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
103.473.000,00 103.473.000,00 19.453.833,00 18,80 54,33 47.259.465,9456.213.534,06RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)103.473.000,00 103.473.000,00 19.193.833,00 18,55 54,08 47.519.465,9455.953.534,06RECEITAS CORRENTES
9.415.987,68 9.415.987,68 1.485.619,77 15,78 41,87 5.473.880,773.942.106,91IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA7.503.810,00 7.503.810,00 1.367.696,48 18,23 47,21 3.961.480,653.542.329,35Impostos1.912.177,68 1.912.177,68 117.923,29 6,17 20,91 1.512.400,12399.777,56Taxas
Contribuição De Melhoria2.206.850,00 2.206.850,00 402.682,00 18,25 54,70 999.593,671.207.256,33CONTRIBUIÇÕES
6.850,00 6.850,00 245,10 3,58 10,73 6.114,70735,30Contribuições Sociais2.200.000,00 2.200.000,00 402.436,90 18,29 54,84 993.478,971.206.521,03Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública
356.917,86 356.917,86 126.886,90 35,55 52,86 168.241,80188.676,06RECEITA PATRIMONIAL22.700,00 22.700,00 22.700,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado
334.217,86 334.217,86 126.886,90 37,97 56,45 145.541,80188.676,06Valores MobiliáriosDelegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
10.000,00 10.000,00 10.000,00RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL
28.052,14 28.052,14 751,68 2,68 17,05 23.270,054.782,09RECEITA DE SERVIÇOSServiços Administrativos E Comerciais Gerais
18.052,14 18.052,14 751,68 4,16 26,49 13.270,054.782,09Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras
10.000,00 10.000,00 10.000,00Outros Serviços90.724.987,32 90.724.987,32 17.103.837,98 18,85 55,40 40.467.746,7250.257.240,60TRANSFERÊNCIAS CORRENTES36.460.250,48 36.460.250,48 7.286.313,53 19,98 58,54 15.115.282,6821.344.967,80Transferências Da União E De Suas Entidades31.264.736,84 31.264.736,84 5.618.690,84 17,97 51,49 15.165.019,2116.099.717,63Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
23.000.000,00 23.000.000,00 4.198.833,61 18,26 55,71 10.187.444,8312.812.555,17Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
730.205,00 730.205,00 74.054,67 10,14 48,41 376.732,93353.472,07OUTRAS RECEITAS CORRENTES25.400,00 25.400,00 19.265,67 75,85 258,60 (40.285,30)65.685,30Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais31.585,00 31.585,00 27.150,70 85,96 730,17 (199.040,41)230.625,41Indenizações, Restituições E Ressarcimentos
Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público673.220,00 673.220,00 27.638,30 4,11 8,49 616.058,6457.161,36Demais Receitas Correntes
260.000,00 (260.000,00)260.000,00RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS260.000,00 (260.000,00)260.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL260.000,00 (260.000,00)260.000,00Transferências Da União E De Suas Entidades
Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)103.473.000,00 103.473.000,00 19.453.833,00 18,80 54,33 47.259.465,9456.213.534,06SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
103.473.000,00 103.473.000,00 19.453.833,00 18,80 54,33 47.259.465,9456.213.534,06TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)
103.473.000,00 56.213.534,06103.473.000,00 19.453.833,00 18,80 54,33 47.259.465,94TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)18.813.363,85 18.813.363,85 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS18.813.363,85 18.813.363,85 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
103.473.000,00 16.924.261,46 61.871.733,43 19.324.947,85122.286.363,85 46.680.086,4260.414.630,42 75.606.277,43 45.777.367,67DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
97.884.759,66 16.037.435,98 57.765.563,30 18.828.065,10109.559.358,28 44.457.891,6251.793.794,98 65.101.466,66 43.565.122,87DESPESAS CORRENTES
55.380.456,45 10.203.934,43 26.014.895,98 10.241.924,7953.794.428,52 25.746.111,3627.779.532,54 28.048.317,16 25.134.206,43PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
42.504.303,21 5.833.501,55 31.750.667,32 8.586.140,3155.764.929,76 18.711.780,2624.014.262,44 37.053.149,50 18.430.916,44OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.484.050,34 886.825,48 4.106.170,13 496.882,759.622.815,57 2.222.194,805.516.645,44 7.400.620,77 2.212.244,80DESPESAS DE CAPITAL
1.834.050,34 684.271,26 3.585.606,26 294.328,538.972.815,57 1.701.630,935.387.209,31 7.271.184,64 1.691.680,93INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
650.000,00 202.554,22 520.563,87 202.554,22650.000,00 520.563,87129.436,13 129.436,13 520.563,87AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
3.104.190,00 3.104.190,00 3.104.190,00 3.104.190,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
103.473.000,00 16.924.261,46 61.871.733,43 19.324.947,85122.286.363,85 46.680.086,4260.414.630,42 75.606.277,43 45.777.367,67SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna
Dívida MobiliáriaDívida Contratual
Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaDívida Contratual
45.777.367,6775.606.277,4346.680.086,4219.324.947,8560.414.630,4261.871.733,4316.924.261,46122.286.363,85103.473.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
10.436.166,399.533.447,64SUPERÁVIT (XIII)
56.213.534,0656.213.534,0619.324.947,8561.871.733,4316.924.261,46122.286.363,85103.473.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
STN/SICONFI
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
JOÃO PAULO SILVA NALI PREFEITO DE CASTELO
NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 19/07/2021 , às 08:42:31
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
STN/SICONFI
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃOE CATEGORIA ECONÔMICA
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL-CIM PÓLO SUL
(d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
87.824,58ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
83.337,12Despesas Correntes
4.487,46Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
49.582,6649.582,66 49.091,90 99,01OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
49.582,6649.582,66 49.091,90 99,01Despesas Correntes
Despesas de Capital
87.824,58 49.582,6649.582,66 56,4656,46 49.091,90 99,01TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V+ VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
49.582,66VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI) 49.582,66 49.091,90
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3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
7.503.810,00 7.503.810,00 3.542.329,35 47,21RECEITA DE IMPOSTOS (I)
1.637.800,00 1.637.800,00 172.392,27 10,53Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
1.333.800,00 1.333.800,00 6.347,59 0,48IPTU
304.000,00 304.000,00 166.044,68 54,62Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
801.010,00 801.010,00 554.834,26 69,27Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
800.000,00 800.000,00 554.834,26 69,35ITBI
1.010,00 1.010,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
3.665.000,00 3.665.000,00 2.280.929,63 62,24Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
3.500.000,00 3.500.000,00 2.191.099,78 62,60 ISS
165.000,00 165.000,00 89.829,85 54,44Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
1.400.000,00 1.400.000,00 534.173,19 38,16Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
60.245.000,00 60.245.000,00 34.298.360,84 56,93RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
26.000.000,00 26.000.000,00 16.265.706,55 62,56Cota-Parte FPM
45.000,00 45.000,00 270,79 0,60Cota-Parte ITR
4.000.000,00 4.000.000,00 1.664.885,45 41,62Cota-Parte IPVA
29.500.000,00 29.500.000,00 16.027.910,25 54,33Cota-Parte ICMS
500.000,00 500.000,00 339.587,80 67,92Cota-Parte IPI - Exportação
200.000,00 200.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
200.000,00 200.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
67.748.810,00 67.748.810,00 37.840.690,19 55,85TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
6.090.644,34 6.160.930,07 3.631.135,89 58,943.801.547,53 61,70 3.538.349,02 57,43ATENÇÃO BÁSICA (IV)
6.089.144,34 6.160.930,07 3.631.135,89 58,943.801.547,53 61,70 3.538.349,02 57,43Despesas Correntes
1.500,00Despesas de Capital
5.195.281,96 5.147.864,35 2.540.642,31 49,352.833.120,34 55,03 2.516.376,93 48,88ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
5.187.546,62 5.141.434,01 2.540.247,31 49,412.832.425,34 55,09 2.515.981,93 48,94Despesas Correntes
7.735,34 6.430,34 395,00 6,14695,00 10,81 395,00 6,14Despesas de Capital
135.100,00 190.163,37 16.689,50 8,7870.153,37 36,89 16.689,50 8,78SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
135.000,00 190.163,37 16.689,50 8,7870.153,37 36,89 16.689,50 8,78Despesas Correntes
100,00Despesas de Capital
935.500,00 936.592,01 604.586,12 64,55604.586,12 64,55 586.185,58 62,59VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
935.500,00 936.592,01 604.586,12 64,55604.586,12 64,55 586.185,58 62,59Despesas Correntes
Despesas de Capital
500,00 885,83 885,83 100,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
Despesas Correntes
500,00 885,83 885,83 100,00Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
3.228.200,00 3.293.244,69 1.677.795,66 50,952.166.833,59 65,80 1.660.759,23 50,43OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
3.227.700,00 3.292.060,69 1.677.795,66 50,962.166.833,59 65,82 1.660.759,23 50,45Despesas Correntes
500,00 1.184,00Despesas de Capital
15.585.226,30 15.729.680,32 8.470.849,48 53,859.477.126,78 60,25 8.318.360,26 52,88TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
8.470.849,48Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 8.318.360,269.477.126,78(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 8.470.849,489.477.126,78 8.318.360,26Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 5.676.103,53Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 2.794.745,953.801.023,25 2.642.256,73Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
22,3925,04
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
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Assinado digitalmentepor JOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2715:11:42 -0300
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.2715:59:36 -0300
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))
se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),
se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2021 (regra nova)
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
7.814.974,32 7.814.974,32 5.744.907,64 73,51RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
7.282.830,48 7.282.830,48 5.441.473,65 74,72Provenientes da União
532.143,84 532.143,84 303.433,99 57,02Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
23.000,00 23.000,00 26.024,57 113,15OUTRAS RECEITAS (XXX)
7.837.974,32 7.837.974,32 5.770.932,21 73,63TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(f) (f/c)x100%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre
(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 2.567.619,88 4.053.017,74 1.241.011,42 30,621.745.935,87 43,08 1.230.229,74 30,35Despesas Correntes 2.566.119,88 3.529.181,72 1.055.703,62 29,911.336.895,11 37,88 1.054.871,94 29,89Despesas de Capital 1.500,00 523.836,02 185.307,80 35,38409.040,76 78,09 175.357,80 33,48
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 4.689.354,44 6.054.945,90 2.377.070,31 39,263.854.809,32 63,66 2.377.070,31 39,26Despesas Correntes 4.689.354,44 5.733.525,90 2.377.070,31 41,463.534.809,32 61,65 2.377.070,31 41,46Despesas de Capital 321.420,00 320.000,00 99,56
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 353.000,00 371.379,25 209.150,39 56,32231.762,63 62,41 209.150,39 56,32Despesas Correntes 353.000,00 371.379,25 209.150,39 56,32231.762,63 62,41 209.150,39 56,32Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 250.842,00 174.392,23 24.692,25 14,1687.951,11 50,43 24.692,25 14,16Despesas Correntes 250.842,00 174.392,23 24.692,25 14,1687.951,11 50,43 24.692,25 14,16Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 500,00 184.154,00 160.200,00 86,99178.814,17 97,10 160.200,00 86,99Despesas Correntes
Despesas de Capital 500,00 184.154,00 160.200,00 86,99178.814,17 97,10 160.200,00 86,99ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 600,00 339.691,88 537.853,73 158,34686.468,17 202,09 532.353,73 156,72Despesas Correntes 600,00 339.691,88 518.964,73 152,78635.630,77 187,12 513.464,73 151,16Despesas de Capital 18.889,0050.837,40 18.889,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
7.861.916,32 11.177.581,00 4.549.978,10 40,716.785.741,27 60,71 4.533.696,42 40,56
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
(f)(f/c)x100
%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
8.658.264,22 10.213.947,81 4.872.147,31 37,425.547.483,40 34,11 4.768.578,76 37,10ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
9.884.636,40 11.202.810,25 4.917.712,62 37,776.687.929,66 41,12 4.893.447,24 38,08ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
488.100,00 561.542,62 225.839,89 1,73301.916,00 1,86 225.839,89 1,76SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
1.186.342,00 1.110.984,24 629.278,37 4,83692.537,23 4,26 610.877,83 4,75VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
1.000,00 185.039,83 160.200,00 1,23179.700,00 1,10 160.200,00 1,25VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
3.228.800,00 3.632.936,57 2.215.649,39 17,022.853.301,76 17,54 2.193.112,96 17,06OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
23.447.142,62 26.907.261,32 13.020.827,58 100,0016.262.868,05 100,00 12.852.056,68 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 7.837.474,32 10.483.276,99 4.002.702,11 38,185.706.873,94 54,44 3.991.920,43 38,08
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 15.609.668,30 16.423.984,33 9.018.125,47 54,9110.555.994,11 64,27 8.860.136,25 53,95
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 22/07/2021 , às 12:01:56
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
JOÃO PAULO SILVA NALI PREFEITO DE CASTELO
NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9
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MUNICÍPIO DE CASTELO – ES
DE MONST R AT IV O SIMPL IFICADO DO R E L AT ÓR IO R E SUMIDO DA E X E CUÇ Ã O OR Ç AME NT Á R IA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º SEMESTRE DE 2021 – JANEIRO A JUNHO
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BAL ANÇ O OR Ç AME NT Á R IO Até o Bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial 103.473.000,00
Previsão Atualizada 103.473.000,00
Receitas Realizadas 56.213.534,06
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 18.813.363,85
DESPESAS
Dotação Inicial 103.473.000,00
Dotação Atualizada 122.286.363,85
Despesas Empenhadas 61.871.733,43
Despesas L iquidadas 46.680.086,42
Despesas Pagas 45.777.367,67
Superávit Orçamentário 9.533.447,64
DE SPE SAS POR FUNÇ Ã O/SUBFUNÇ Ã O Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 61.871.733,43
Despesas L iquidadas 46.680.086,42
R E CE IT A COR R E NT E L ÍQUIDA - R CL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 120.337.379,34
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos L imites de Endividamento 118.914.479,63
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos L imites da Despesa com Pessoal 118.914.479,63
R E CE IT AS E DE SPE SAS DO R E GIME PR ÓPR IO DE PR E V IDÊNCIA DOS SE R V IDOR E S Até o Bimestre
Fundo em Capitalizaçã o (PL ANO PR E V IDE NCIÁ R IO)
Receitas Previdenciárias Realizadas
Despesas Previdenciárias Empenhadas
Despesas Previdenciárias L iquidadas
Resultado Previdenciário
Fundo em R epartiçã o (PL ANO FINANCE IR O)
Receitas Previdenciárias Realizadas 1.003,37
Despesas Previdenciárias Empenhadas 826.408,60
Despesas Previdenciárias L iquidadas 826.408,60
Resultado Previdenciário -825.405,23
Meta F ixada no R esultado Apurado % em R elaçã o à Meta
R E SUL T ADOS PR IMÁ R IO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da L DO
(a) (b) (b/a)
Resultado Primário - Acima da L inha 798.000,00 10.755.500,09 1.347,81
Resultado Nominal - Acima da L inha 1.798.322,71 10.944.176,15 608,58
R E ST OS A PAGAR A PAGAR POR PODE R E MINIST É R IO PÚBL ICO
Inscriçã o Cancelamento Pagamento Saldo
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.442,18 0,00 5.184,46 257,72
Poder Executivo 5.184,46 5.184,46 0,00
Poder Legislativo 257,72 257,72
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃ O-PROCESSADOS 115.176,68 0,00 7.369,65 107.807,03
Poder Executivo 76.082,40 76.082,40
Poder Legislativo 39.094,28 7.369,65 31.724,63
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL 120.618,86 0,00 12.554,11 108.064,75
V alor Apurado L imites Constitucionais Anuais
DE SPE SAS COM MANUT E NÇ Ã O E DE SE NV OL V IME NT O DO E NSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no E xercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 5.758.581,35 25% 15,22%
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 7.879.218,37 70% 61,42%
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (V AAT) na Educação Infantil 50%
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (V AAT) em Despesas de Capital 15%
R E CE IT AS DE OPE R AÇ Õ E S DE CR É DIT O E DE SPE SAS DE CAPIT AL V alor Apurado no E xercício Saldo nã o realizado
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida 4.106.170,13 5.516.645,44
PR OJ E Ç Ã O AT UAR IAL DOS R E GIME S DE PR E V IDÊNCIA E xercício 10º E xercício 20º E xercício 35º E xercício
Plano Previdenciário
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias 1.847.640,17 1.200.831,14 622.728,73 120.819,71
Resultado Previdenciário -1.847.640,17 -1.200.831,14 -622.728,73 -120.819,71
R E CE IT A DA AL IE NAÇ Ã O DE AT IV OS E APL ICAÇ Ã O DOS R E CUR SOS V alor Apurado no E xercício Saldo a R ealizar
Receitas da A lienação de Ativos 6,77 1.616,00
Aplicação dos Recursos da A lienação de Ativos 0,00 1.616,00
V alor apurado L imite Constitucional Anual
DE SPE SAS COM AÇ Õ E S E SE R V IÇ OS PÚBL ICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no E xercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 8.470.849,48 15,00% 22,39%
DE SPE SAS DE CAR Á T E R CONT INUADO DE R IV ADAS DE PPP V alor Apurado no E xercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o L imite / RCL (%)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 23/07/2021 e hora de emissão 09:17
NOTA:
J OÃO PAUL O SIL V A NAL I NE IL A BISSOL I
Prefeito Contadora CRC-ES n° 011102/O-9
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.2711:25:59 -0300
JOAO PAULO SILVANALI:10223569763
Assinado digitalmente por JOAOPAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.27 14:57:08 -0300
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
STN/SICONFI
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 103.473.000,00 122.286.363,85 16.924.261,46 61.871.733,43 19.324.947,85 46.680.086,42 75.606.277,43100,00 100,0060.414.630,42
LEGISLATIVA 4.847.178,24 4.847.178,24 667.349,69 1.831.007,30 554.613,42 1.593.137,21 3.254.041,032,96 3,413.016.170,94
AÇÃO LEGISLATIVA 4.847.178,24 4.847.178,24 667.349,69 1.831.007,30 554.613,42 1.593.137,21 3.254.041,032,96 3,413.016.170,94
JUDICIÁRIA 4.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 4.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00
ESSENCIAL À JUSTIÇA 606.295,68 707.588,26 118.049,44 408.522,81 119.402,74 397.358,86 310.229,400,66 0,85299.065,45
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 37.950,00 79.537,98 34.433,12 76.289,50 31.773,14 71.145,78 8.392,200,12 0,153.248,48
ADMINISTRAÇÃO GERAL 561.445,68 621.150,28 83.616,32 332.233,31 87.629,60 326.213,08 294.937,200,54 0,70288.916,97
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.900,00 6.900,00 6.900,006.900,00
ADMINISTRAÇÃO 11.380.767,91 14.146.095,17 1.295.776,84 6.355.795,84 1.863.400,67 5.064.487,48 9.081.607,6910,27 10,857.790.299,33
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 249.210,00 249.210,00 32.598,47 130.681,15 31.541,16 123.254,95 125.955,050,21 0,26118.528,85
ADMINISTRAÇÃO GERAL 9.758.705,77 12.360.127,93 1.096.078,69 5.434.100,93 1.653.376,78 4.442.448,33 7.917.679,608,78 9,526.926.027,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 749.252,14 681.032,17 73.443,49 357.928,24 75.975,96 225.206,85 455.825,320,58 0,48323.103,93
CONTROLE INTERNO 3.800,00 6.136,29 3.500,00 168,40 509,25 5.627,040,01 0,002.636,29
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 2.100,00 100,00 100,00100,00
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.600,00 1.223,30 1.223,301.223,30
ORDENAMENTO TERRITORIAL 11.420,00 10.320,00 10.320,0010.320,00
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.800,00 3.800,00 3.800,003.800,00
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 568.180,00 709.015,78 68.094,53 348.436,35 94.853,32 257.183,05 451.832,730,56 0,55360.579,43
COMUNICAÇÃO SOCIAL 19.700,00 77.599,17 25.561,66 77.399,17 7.485,05 15.885,05 61.714,120,13 0,03200,00
INFRA_ESTRUTURA URBANA 12.000,00 47.530,53 3.750,00 47.530,530,01 43.780,53
SEGURANÇA PÚBLICA 78.250,00 369.461,19 29.279,04 60.736,83 9.956,11 32.918,49 336.542,700,10 0,07308.724,36
POLICIAMENTO 54.200,00 54.200,00 28.500,00 53.850,00 9.000,00 27.000,00 27.200,000,09 0,06350,00
DEFESA CIVIL 24.050,00 315.261,19 779,04 6.886,83 956,11 5.918,49 309.342,700,01 0,01308.374,36
ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.973.293,00 6.720.270,03 736.651,10 2.131.828,43 711.602,36 1.634.081,28 5.086.188,753,45 3,504.588.441,60
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.313.960,00 2.683.647,09 369.951,75 1.432.624,99 447.642,78 1.297.066,66 1.386.580,432,32 2,781.251.022,10
ASSISTÊNCIA AO IDOSO 499.830,00 1.118.089,00 1.118.089,001.118.089,00
ASSITÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 172.223,00 305.726,40 87.503,40 41.503,40 264.223,000,14 0,09218.223,00
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 458.690,00 1.273.638,51 297.775,30 369.456,59 230.960,85 239.084,50 1.034.554,010,60 0,51904.181,92
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 528.220,00 1.338.799,03 68.924,05 242.243,45 32.998,73 56.426,72 1.282.372,310,39 0,121.096.555,58
RELAÇÕES DE TRABALHO 370,00 370,00 370,00370,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.780.851,40 1.780.851,40 274.080,40 826.408,60 274.080,40 826.408,60 954.442,801,34 1,77954.442,80
PREVIDÊNCIA BÁSICA 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00
PREVIDÊNCIA ESPECIAL 1.750.851,40 1.750.851,40 274.080,40 826.408,60 274.080,40 826.408,60 924.442,801,34 1,77924.442,80
SAÚDE 23.447.142,62 27.438.753,44 3.768.149,92 16.337.307,35 4.477.363,13 13.059.069,50 14.379.683,9426,41 27,9811.101.446,09
ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.228.800,00 4.123.343,49 256.183,90 2.803.719,10 628.868,39 2.166.066,73 1.957.276,764,53 4,641.319.624,39
ATENÇÃO BÁSICA 8.658.264,22 10.255.033,01 1.450.225,49 5.547.483,40 1.610.856,12 4.872.147,31 5.382.885,708,97 10,444.707.549,61
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 9.884.636,40 11.202.810,25 1.735.492,64 6.811.951,62 1.895.932,56 5.005.537,20 6.197.273,0511,01 10,724.390.858,63
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 488.100,00 561.542,62 72.080,64 301.916,00 111.708,53 225.839,89 335.702,730,49 0,48259.626,62
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.186.342,00 1.110.984,24 234.667,25 692.537,23 229.997,53 629.278,37 481.705,871,12 1,35418.447,01
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.000,00 185.039,83 19.500,00 179.700,00 160.200,00 24.839,830,29 0,345.339,83
EDUCAÇÃO 37.734.019,76 39.555.780,63 4.227.741,23 17.404.868,06 4.759.581,53 12.671.450,54 26.884.330,0928,13 27,1522.150.912,57
ADMINISTRAÇÃO GERAL 887.150,00 1.015.929,43 65.128,53 498.173,63 104.954,26 347.421,44 668.507,990,81 0,74517.755,80
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.664.585,00 2.031.527,58 167.300,00 646.551,64 333.745,50 333.745,50 1.697.782,081,04 0,711.384.975,94
ENSINO FUNDAMENTAL 21.158.877,89 21.766.230,82 2.518.383,70 9.351.185,76 3.014.953,95 8.531.117,41 13.235.113,4115,11 18,2812.415.045,06
ENSINO MÉDIO 1.330.100,00 1.330.100,00 (29.864,15) 975.966,34 94.291,08 207.820,86 1.122.279,141,58 0,45354.133,66
ENSINO SUPERIOR 4.600,00 8.800,00 89,24 4.509,24 1.289,24 3.089,24 5.710,760,01 0,014.290,76
EDUCAÇÃO INFANTIL 8.937.504,01 8.828.076,45 1.369.469,19 3.943.886,39 1.145.912,98 3.118.359,99 5.709.716,466,37 6,684.884.190,06
EDUCAÇÃO BÁSICA 3.751.202,86 4.575.116,35 137.234,72 1.984.595,06 64.434,52 129.896,10 4.445.220,253,21 0,282.590.521,29
CULTURA 120.150,00 110.150,00 16.643,33 110.150,000,03 93.506,67
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 800,00 800,00 800,00800,00
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 850,00 850,00 850,00850,00
DIFULSÃO CULTURAL 118.500,00 108.500,00 16.643,33 108.500,000,03 91.856,67
DIREITOS DA CIDADANIA 365.100,00 372.015,55 60.897,12 202.966,85 60.194,89 190.027,60 181.987,950,33 0,41169.048,70
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 365.100,00 372.015,55 60.897,12 202.966,85 60.194,89 190.027,60 181.987,950,33 0,41169.048,70
URBANISMO 5.389.330,00 8.194.112,90 913.527,26 4.446.955,93 1.157.267,21 3.279.430,24 4.914.682,667,19 7,033.747.156,97
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.600,00 1.599,40 1.499,40 1.499,40 1.599,400,00 100,00
INFRA_ESTRUTURA URBANA 314.170,00 541.652,32 125.533,16 366.121,79 59.552,37 234.223,83 307.428,490,59 0,50175.530,53
SERVIÇOS URBANOS 5.072.560,00 7.650.861,18 786.494,70 4.079.334,74 1.097.714,84 3.045.206,41 4.605.654,776,59 6,523.571.526,44
HABITAÇÃO 23.190,00 32.986,60 8.882,20 8.882,20 32.986,600,01 24.104,40
HABITAÇÃO URBANA 23.190,00 32.986,60 8.882,20 8.882,20 32.986,600,01 24.104,40
SANEAMENTO 6.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
SANEAMENTO BÁSICO RURAL 6.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 704.000,00 705.000,00 75.068,49 259.373,38 77.363,48 239.536,54 465.463,460,42 0,51445.626,62
ADMINISTRAÇÃO GERAL 617.200,00 618.200,00 75.068,49 259.373,38 77.363,48 239.536,54 378.663,460,42 0,51358.826,62
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 48.600,00 48.600,00 48.600,0048.600,00
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: neila bissoli
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.2711:17:56 -0300
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmentepor JOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2714:54:25 -0300
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 172
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
STN/SICONFI
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 4.600,00 4.600,00 4.600,004.600,00
RECURSOS HÍDRICOS 33.600,00 33.600,00 33.600,0033.600,00
AGRICULTURA 1.166.400,00 1.973.681,07 254.936,20 1.006.336,42 346.894,69 550.964,14 1.422.716,931,63 1,18967.344,65
ADMINISTRAÇÃO GERAL 452.600,00 600.724,05 254.936,20 354.678,00 253.229,08 346.021,67 254.702,380,57 0,74246.046,05
EXTENSÃO RURAL 32.100,00 694.650,97 694.650,97694.650,97
IRRIGAÇÃO 10.500,00 7.106,05 1.658,42 155,61 459,47 6.646,580,00 0,005.447,63
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 669.200,00 669.200,00 650.000,00 93.510,00 204.483,00 464.717,001,05 0,4419.200,00
DEFESA AGROPECUÁRIA 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
INDÚSTRIA 100,00 100,00 100,00100,00
PROPRIEDADE INDUSTRIAL 100,00 100,00 100,00100,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 401.250,00 491.065,68 68.004,00 88.830,68 6.085,25 8.561,25 482.504,430,14 0,02402.235,00
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 400,00 400,00 400,00400,00
ENSINO SUPERIOR 84.500,00 156.015,68 68.004,00 88.830,68 6.085,25 8.561,25 147.454,430,14 0,0267.185,00
TURISMO 316.350,00 334.650,00 334.650,00334.650,00
COMUNICAÇÕES 100,00 100,00 100,00100,00
COMUNICAÇÃO SOCIAL 100,00 100,00 100,00100,00
ENERGIA 2.212.000,00 2.212.000,00 2.144.704,33 301.148,41 889.890,94 1.322.109,063,47 1,9167.295,67
ENERGIA ELÉTRICA 2.212.000,00 2.212.000,00 2.144.704,33 301.148,41 889.890,94 1.322.109,063,47 1,9167.295,67
TRANSPORTE 350.875,43 2.222.929,50 389.531,53 1.960.129,65 446.264,00 1.040.504,72 1.182.424,783,17 2,23262.799,85
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 350.875,43 2.222.929,50 389.531,53 1.960.129,65 446.264,00 1.040.504,72 1.182.424,783,17 2,23262.799,85
DESPORTO E LAZER 655.210,46 1.573.839,81 147.953,99 946.582,78 72.316,76 450.280,25 1.123.559,561,53 0,96627.257,03
ADMINISTRAÇÃO GERAL 560.710,46 667.388,48 83.100,11 328.684,13 72.316,76 229.340,47 438.048,010,53 0,49338.704,35
DESPORTO DE RENDIMENTO 10.600,00 3.933,97 812,50 3.933,970,00 3.121,47
DESPORTO COMUNITÁRIO 63.500,00 882.117,36 64.853,88 617.086,15 220.939,78 661.177,581,00 0,47265.031,21
LAZER 20.400,00 20.400,00 20.400,0020.400,00
ENCARGOS ESPECIAIS 5.123.305,50 5.719.214,38 3.888.383,01 5.433.852,66 4.087.412,80 4.751.978,78 967.235,608,78 10,18285.361,72
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 4.088.575,50 4.491.754,38 3.888.383,01 4.206.392,66 3.888.383,01 4.206.392,66 285.361,726,80 9,01285.361,72
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1.034.730,00 1.227.460,00 1.227.460,00 199.029,79 545.586,12 681.873,881,98 1,17
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.104.190,00 3.104.190,00 3.104.190,003.104.190,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 103.473.000,00 122.286.363,85 16.924.261,46 61.871.733,43 19.324.947,85 46.680.086,42 75.606.277,43100,00 100,0060.414.630,42
JOÃO PAULO SILVA NALI PREFEITO DE CASTELO
NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 19/07/2021 , às 08:46:42
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Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.2711:18:12 -0300
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Assinado digitalmentepor JOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2714:55:40 -0300
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
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72.1
91,5
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38.7
39,7
512.8
40.1
06,0
28.9
14.7
06,3
28.8
24.2
38,3
39.7
64.9
88,0
49.0
54.5
93,5
79.2
35.7
40,1
19.9
56.3
05,4
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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MUNICÍPIO DE CASTELO – ES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EX ECUÇÃ O ORÇAMENTÁ RIA
DE MONST RAT IV O DAS RE CE IT AS E DE SPE SAS PR E V IDE NCIÁ RIAS E DAS R E CE IT AS E DE SPE SAS ASSOCIADAS À S PE NSÕ E S E INAT IV OS MIL IT AR E S
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º SEMESTRE DE 2021 – JANEIRO A JUNHO
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
R E GIME PR ÓPR IO DE PR E V IDÊNCIA DOS SE R V IDOR E S - R PPS
FUNDO E M CAPIT AL IZAÇ Ã O (PL ANO PR E V IDE NCIÁ R IO)
R E CE IT AS PRE V IDE NCIÁ RIAS - RPPS (FUNDO E M CAPIT AL IZAÇ Ã O)
R E CE IT AS R E AL IZ ADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de V alores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
A lienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
T OT AL DAS R E CE IT AS DO FUNDO E M CAPIT AL IZAÇ ÃO - (IV ) = (I + III - II)
DE SPE SAS PR E V IDE NCIÁ R IAS - R PPS (FUNDO E M CAPIT AL IZ AÇ Ã O) No E xercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
T OT AL DAS DE SPE SAS DO FUNDO E M CAPIT AL IZAÇ Ã O (V )
R E CUR SOS RPPS ARR E CADADOS E M E X E R CÍCIOS ANT E R IOR E S PR E V ISÃ O OR Ç AME NT Á RIA
V ALOR
R E SE R V A ORÇ AME NT Á R IA DO RPPS PR E V ISÃO OR Ç AME NT Á RIA
V ALOR
APORT E S DE R E CURSOS PAR A O FUNDO E M CAPIT AL IZ AÇ Ã O DO R PPS APORT E S R E AL IZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de V alores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BE NS E DIR E IT OS DO R PPS (FUNDO E M CAPIT AL IZAÇ ÃO) SAL DO AT UAL
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
FUNDO E M R E PAR TIÇ Ã O (PL ANO F INANCE IR O)
R E CE IT AS PRE V IDE NCIÁ RIAS - RPPS (FUNDO E M R E PAR T IÇ Ã O)
R E CE IT AS R E AL IZ ADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (V II)
Receita de Contribuições dos Segurados 6.850,00 735,30
Ativo
Inativo 3.580,00 139,08
Pensionista 3.270,00 596,22
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 3.000,00 268,07
Receitas Imobiliárias
Receitas de V alores Mobiliários 3.000,00 268,07
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (V III)
A lienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
T OT AL DAS R E CE IT AS DO FUNDO E M RE PAR T IÇ Ã O (IX ) = (V II + V III) 9.850,00 1.003,37
DE SPE SAS PR E V IDE NCIÁ R IAS - R PPS (FUNDO E M R E PAR T IÇ ÃO)
No E xercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios 1.750.851,40 826.408,60 826.408,60 826.408,60
Aposentadorias 1.100.000,00 492.725,33 492.725,33 492.725,33
Pensões por Morte 650.851,40 333.683,27 333.683,27 333.683,27
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
T OT AL DAS DE SPE SAS DO FUNDO E M R E PAR T IÇ Ã O (X ) 1.750.851,40 826.408,60 826.408,60 826.408,60
-1.741.001,40 -825.405,23
PR E V ISÃ O
ATUAL IZADA
DOTAÇ Ã O
ATUAL IZADA
DESPESAS
EMPE NHADAS
DESPE SAS
L IQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS
INSCR IT AS E M R ESTOS A
PAGAR NÃO PR OCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
R ESUL T ADO PREV IDENCIÁ R IO - FUNDO EM CAPIT AL IZAÇ ÃO (V I) = (IV – V )2
PR E V ISÃ O
ATUAL IZADA
DOTAÇ Ã O
ATUAL IZADA
DESPESAS
EMPE NHADAS
DESPE SAS
L IQUIDADAS
DE SPE SAS
PAGAS
INSCR IT AS E M R ESTOS A
PAGAR NÃO PR OCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
R ESUL T ADO PR EV IDE NCIÁ RIO - FUNDO E M R E PART IÇ Ã O (X I) = (IX – X )2
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmente porNEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.27 11:20:17-0300
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmente por JOAOPAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.27 15:05:12 -0300
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APORT E S DE R E CURSOS PAR A O FUNDO E M R E PAR T IÇ ÃO DO R PPS APORT E S R E AL IZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiê ncias Financeiras 826.408,60
Recursos para Formação de Reserva
ADMINIST R AÇ Ã O DO R E GIME PR ÓPR IO DE PR E V IDÊNCIA DOS SE R V IDOR E S - R PPS
R E CE IT AS DA ADMINIST R AÇ ÃO - R PPS
R E CE IT AS R E AL IZ ADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes
T OT AL DAS R E CE IT AS DA ADMINIST R AÇ Ã O R PPS (X II)
DE SPE SAS DA ADMINIST R AÇ Ã O - R PPS No E xercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Despesas Correntes (X III)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (X IV )
T OT AL DAS DE SPE SAS DA ADMINIST R AÇ Ã O R PPS (X V ) = (X III + X IV )
BE NE FÍCIOS PR E V IDE NCIÁ R IOS MANT IDOS PE L O T E SOUR O
R E CE IT AS PRE V IDE NCIÁ RIAS (BE NE FÍCIOS MANT IDOS PE L O T E SOURO)
R E CE IT AS R E AL IZ ADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
T OT AL DAS R E CE IT AS (BE NE FÍCIOS MANT IDOS PE L O T E SOURO) (X V II)
DE SPE SAS PR E V IDE NCIÁ R IAS (BE NE FÍCIOS MANT IDOS PE L O T E SOUR O) No E xercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
T OT AL DAS DE SPE SAS (BE NE FÍCIOS MANT IDOS PE L O T E SOURO) (X V III)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 23/07/2021 e hora de emissão 09:17
NOTA:
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
J OÃO PAUL O SIL V A NAL I NE IL A BISSOL I
Prefeito Contadora CRC-ES n° 011102/O-9
PR E V ISÃ O
ATUAL IZADA
DOTAÇ Ã O
ATUAL IZADA
DESPESAS
EMPE NHADAS
DESPE SAS
L IQUIDADAS
DESPE SAS
PAGAS
INSCR IT AS E M R ESTOS A
PAGAR NÃO PR OCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
R ESUL T ADO DA ADMINIST R AÇ Ã O R PPS (X V I) = (X II – X V )2
PR E V ISÃ O
ATUAL IZADA
DOTAÇ Ã O
ATUAL IZADA
DESPESAS
EMPE NHADAS
DESPE SAS
L IQUIDADAS
DESPE SAS
PAGAS
INSCRIT AS E M REST OS A
PAGAR NÃO PR OCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
R ESUL T ADO DOS BE NEFÍCIOS MANTIDOS PEL O TESOURO (X IX ) = (X V II - X V III)2
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de
apuração
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmente porNEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.27 11:20:37 -0300
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmente porJOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.27 15:05:02 -0300
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MUNICÍPIO DE CASTELO – ES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EX ECUÇÃ O ORÇAMENTÁ RIA
DE MONST R AT IV O DOS R E SULTADOS PR IMÁ R IO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1º SEMESTRE DE 2021 – JANEIRO A JUNHO
RREO - ANEX O 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
ACIMA DA L INHA
Até o Período
R E CE ITAS PR IMÁ R IAS RECEITAS REALIZADAS
(a)
RECEITAS CORRENTES (I) 103.473.000,00 55.953.534,06
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.415.987,68 3.942.106,91
IPTU 1.637.800,00 172.392,27
ISS 3.665.000,00 2.280.929,63
ITBI 801.010,00 554.834,26
IRRF 1.400.000,00 534.173,19
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.912.177,68 399.777,56
Contribuições 2.206.850,00 1.207.256,33
Receita Patrimonial 356.917,86 188.676,06
Aplicações Financeiras (II) 334.217,86 188.676,06
Outras Receitas Patrimoniais 22.700,00 0,00
Transferê ncias Correntes 90.724.987,32 50.257.240,60
Cota-Parte do FPM 23.000.000,00 13.012.565,37
Cota-Parte do ICMS 23.600.000,00 12.819.853,09
Cota-Parte do IPVA 3.200.000,00 1.331.908,89
Cota-Parte do ITR 36.000,00 216,64
Transferê ncias da LC 87/1996 160.000,00 0,00
Transferê ncias da LC 61/1989 400.000,00 271.670,25
Transferê ncias do FUNDEB 23.000.000,00 12.812.555,17
Outras Transferê ncias Correntes 17.328.987,32 10.008.471,19
Demais Receitas Correntes 768.257,14 358.254,16
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 768.257,14 358.254,16
RECEITAS PRIMÁ RIAS CORRENTES (IV ) = (I - II - III) 103.138.782,14 55.764.858,00
RECEITAS DE CAPITAL (V ) 260.000,00
Operações de Crédito (V I)
Amortização de Empréstimos (V II)
A lienação de Bens
Receitas de A lienação de Investimentos Temporários (V III)
Outras A lienações de Bens
Transferê ncias de Capital 260.000,00
Convê nios 260.000,00
Outras Transferê ncias de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X )
Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁ RIAS DE CAPITAL (X I) = (V - V I - V II - V III - IX - X ) 0,00 260.000,00
RECEITA PRIMÁ RIA TOTAL (X II) = (IV + X I) 103.138.782,14 56.024.858,00
DE SPE SAS PR IMÁ R IAS
Até o Período
LIQUIDADOS
DESPESAS CORRENTES (X III) 109.559.358,28 57.765.563,30 44.457.891,62 43.565.122,87 5.184,46 7.369,65 7.369,65
Pessoal e Encargos Sociais 53.794.428,52 26.014.895,98 25.746.111,36 25.134.206,43 3.435,11
Juros e Encargos da Dívida (X IV )
Outras Despesas Correntes 55.764.929,76 31.750.667,32 18.711.780,26 18.430.916,44 1.749,35 7.369,65 7.369,65
DESPESAS PRIMÁ RIAS CORRENTES (X V ) = (X III - X IV ) 109.559.358,28 57.765.563,30 44.457.891,62 43.565.122,87 5.184,46 7.369,65 7.369,65
DESPESAS DE CAPITAL (X V I) 9.622.815,57 4.106.170,13 2.222.194,80 2.212.244,80
Investimentos 8.972.815,57 3.585.606,26 1.701.630,93 1.691.680,93
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (X V II)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (X V III)
Aquisição de Título de Crédito (X IX )
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (X X ) 650.000,00 520.563,87 520.563,87 520.563,87
DESPESAS PRIMÁ RIAS DE CAPITAL (X X I) = (X V I - X V II - X V III - X IX - X X ) 8.972.815,57 3.585.606,26 1.701.630,93 1.691.680,93 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X X II) 3.104.190,00
DESPESA PRIMÁ RIA TOTAL (X X III) = (X V + X X I + X X II) 121.636.363,85 61.351.169,56 46.159.522,55 45.256.803,80 5.184,46 7.369,65 7.369,65
10.755.500,09
ME TA F ISCAL PAR A O R E SULTADO PR IMÁ R IO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referê ncia 798.000,00
Até o Período
J UR OS NOMINAISVALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (X X V ) 188.676,06
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (X X V I)
R E SULTADO NOMINAL - Acima da L inha (X X V II) = X X IV + (X X V - X X V I) 10.944.176,15
ME TA F ISCAL PAR A O R E SULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referê ncia 1.798.322,71
PREV ISÃO
ATUALIZADA
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX )
DOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS
(a)
RESTOS A
PAGAR
PROCESSADOS
PAGOS
(b)
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
PAGOS
(c)
R ESUL TADO PRIMÁ R IO - Acima da L inha (X X IV ) = [X IIa - (X X IIIa +X X IIIb +
X X IIIc)]
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.2711:21:18 -0300
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmentepor JOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2715:04:34 -0300
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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MUNICÍPIO DE CASTELO -ES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EX ECUÇÃ O ORÇAMENTÁ RIA
DE MONST R AT IV O DAS R E CE ITAS E DE SPE SAS COM MANUT E NÇ ÃO E DE SE NVOLV IME NTO DO E NSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3º BIMESTRE/2021 – MAIO A JUNHO/2021
RREO - ANEX O 8 (LDB, art. 72) 1,00
R E CE ITA R E SULTANT E DE IMPOSTOS
PRE V ISÃ O R E CE ITAS R E AL IZADAS
AT UAL IZADA Até o Bimestre
(a) (b)
1- R E CE ITA DE IMPOSTOS 7.503.810,00 3.542.329,35
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.637.800,00 172.392,27
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 801.010,00 554.834,26
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 3.665.000,00 2.280.929,63
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.400.000,00 534.173,19
2- R E CE ITA DE T R ANSFE R ÊNCIAS CONST IT UCIONAIS E L E GAIS 60.245.000,00 34.298.360,84
2.1- Cota-Parte FPM 26.000.000,00 16.265.706,55
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 26.000.000,00 16.265.706,55
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas “d” e “e” 0,00 0,00
2.2- Cota-Parte ICMS 29.500.000,00 16.027.910,25
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 500.000,00 339.587,80
2.4- Cota-Parte ITR 45.000,00 270,79
2.5- Cota-Parte IPVA 4.000.000,00 1.664.885,45
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferê ncias Constitucionais 200.000,00 0,00
3- TOTAL DA R E CE ITA R E SULTANT E DE IMPOSTOS (1 + 2) 67.748.810,00 37.840.690,19
4- TOTAL DE ST INADO AO FUNDE B - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) 12.009.000,00 6.862.146,60
4.878.202,50 2.600.500,38
FUNDE B
R E CE ITAS R E CE BIDAS DO FUNDE B NO E X E R CÍCIO
PRE V ISÃ O R E CE ITAS R E AL IZADAS
AT UAL IZADA Até o Bimestre
(a) (b)
6- R E CE ITAS R E CE BIDAS DO FUNDE B 23.020.000,00 12.827.499,02
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferê ncias de Impostos 23.020.000,00 12.827.499,02
6.1.1- Principal 23.000.000,00 12.812.555,17
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 20.000,00 14.943,85
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00
6.2.1- Principal 0,00 0,00
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00
6.3.1- Principal 0,00 0,00
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
10.991.000,00 5.950.408,57
R E CURSOS R E CE BIDOS E M E X E R CÍCIOS ANT E R IOR E S E NÃO UT IL IZADOS (SUPE R Á V IT ) VAL OR
8- TOTAL DOS R E CUR SOS DE SUPE R Á V IT 672.086,26
8.1- SUPERÁ V IT DO EX ERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 672.086,26
8.2- SUPERÁ V IT RESIDUAL DE OUTROS EX ERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS R E CUR SOS DO FUNDE B DISPONÍV E IS PARA UT IL IZAÇ ÃO (6 +8) 13.499.585,28
DE SPE SAS PAGAS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
10- PR OFISSIONAIS DA E DUCAÇ Ã O BÁ SICA 16.114.000,00 7.879.592,16 7.879.218,37 7.650.128,09 0,00
10.1- Educação Infantil 3.185.550,45 2.071.514,27 2.071.514,27 2.010.760,04 0,00
10.1.1- Creche 1.031.878,88 815.432,29 815.432,29 794.062,320,00
10.1.2- Pré-escola 2.153.671,57 1.256.081,98 1.256.081,98 1.216.697,72 0,00
10.2- Ensino Fundamental 12.928.449,55 5.808.077,89 5.807.704,10 5.639.368,05 0,00
11- OUT R AS DE SPE SAS 6.906.000,00 2.193.027,92 1.392.133,89 1.344.911,97 0,00
11.1- Educação Infantil 2.569.070,50 578.390,68 469.445,98 451.974,77 0,00
11.1.1- Creche 1.885.445,50 418.808,65 354.566,93 341.449,24 0,00
11.1.2- Pré-escola 683.625,00 159.582,03 114.879,05 110.525,53 0,00
11.2- Ensino Fundamental 4.336.929,50 1.614.637,24 922.687,91 892.937,20 0,00
12- TOTAL DAS DE SPE SAS COM R E CUR SOS DO FUNDE B (10 + 11) 23.020.000,00 10.072.620,08 9.271.352,26 8.995.040,06 0,00
INDICADOR E S DO FUNDE B
DE SPE SAS CUST E ADAS COM R E CE ITAS DO FUNDE B RE CE BIDAS NO E X E R CÍCIO
DE SPE SAS PAGAS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica 7.879.592,16 7.879.218,37 7.650.128,09 0,00 0,00
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferê ncias de Impostos 10.072.620,08 9.271.352,26 8.995.040,06 0,00 0,00
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VAL OR E X IGIDO VAL OR APL ICADO % APL ICADO
(i) (j) (k) (l)
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 8.979.249,31 7.879.218,37 7.879.218,37 61,42
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
VAL OR MÁ X IMO PE R MIT IDO VAL OR NÃ O APL ICADO % NÃO APL ICADO
(m) (n) (o) (p)
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 1.282.749,90 3.556.146,76 3.556.146,76 0,28
(q) (r) (s) (t) (u) (v) = (r) - (s) - (u)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB 1.105.428,35 672.086,26 672.086,26 672.086,26 0,00 0,00
23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferê ncias de Impostos 1.105.428,35 672.086,26 672.086,26 672.086,26 0,00 0,00
23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DE SPE SAS COM MANUT E NÇ ÃO E DE SE NVOLV IME NTO DO E NSINO – MDE - CUST E ADAS COM R E CE ITA DE IMPOSTOS (E X CE TO FUNDE B)
DE SPE SAS PAGAS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
24- E DUCAÇ ÃO INFANT IL 2.867.177,70 1.281.168,30 573.007,98 572.395,93 0,00
24.1- Creche 2.144.556,49 1.011.544,51 402.967,44 402.672,63 0,00
24.2- Pré-escola 722.621,21 269.623,79 170.040,54 169.723,31 0,00
25- E NSINO FUNDAME NTAL 5.439.986,79 1.817.864,44 1.192.543,42 1.190.913,80 0,00
26- TOTAL DAS DE SPE SAS COM AÇ Õ E S T ÍPICAS DE MDE (24 + 25) 8.307.164,49 3.099.032,74 1.765.551,40 1.763.309,73 0,00
5- V AL OR MÍNIMO A SE R A PL IC ADO AL É M DO V AL OR DEST INADO AO FUNDE B - 5% DE
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7))
7- R E SUL TA DO L ÍQUIDO DAS T R ANSFE R ÊNC IAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
DE SPE SAS COM R E CUR SOS DO FUNDE B
(Por Á rea de Atuaçã o)6
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DE SPE SA S
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PAGAR NÃ O PR OCE SSADOS
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DISPONIBIL IDA DE DE C AIX A )7
INDICADORE S - Art. 212-A, inciso X I e § 3º - Constituiçã o Federal2
V AL OR C ONSIDER ADO
APÓS DE DUÇ Õ E S
INDICADOR - Art.25, § 3º - L ei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
V A L OR NÃO
APL ICADO APÓS
A J UST E
INDICADOR - Art.25, § 3º - L ei nº 14.113, de 2020 - (Aplicaçã o do Superávit de E xercício Anterior)3
V AL OR DE SUPE R Á V IT
PE R MIT IDO NO
E X E RCÍCIO A NT E R IOR
V AL OR NÃO A PL IC ADO
NO E X E R CÍCIO
ANTE RIOR
V AL OR DE SUPE R Á V IT
APL ICADO AT É O
PRIME IR O
QUADRIME ST RE
V A L OR APL ICADO AT É
O PRIME IRO
QUADR IMEST R E QUE
INT E GRA RÁ O L IMIT E
CONST IT UC IONAL
V AL OR
APL ICA DO
APÓS O
PRIMEIR O
QUADR IMEST R
E
V AL OR NÃ O
A PL ICADO
DE SPE SAS COM AÇ Õ E S T ÍPICAS DE MDE - RE CE IT AS DE IMPOST OS - E X CE T O FUNDE B
(Por Á rea de Atuaçã o)6
DOT AÇ Ã O
AT UAL IZADA
DE SPE SA S
E MPENHADAS
DESPE SAS
L IQUIDADASINSC R IT AS E M R E ST OS A
PAGAR NÃ O PR OCE SSADOS
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinadodigitalmente porJOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2715:10:57 -0300
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.2715:58:55 -0300
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 180
APURAÇ ÃO DAS DE SPE SAS PAR A FINS DE L IMIT E MÍNIMO CONST IT UCIONAL VAL OR
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t)) 11.708.989,92
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) 5.950.408,57
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EX ERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h) 0,00
0,00
31 (-) CANCELAMENTO, NO EX ERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS V INCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 0,00
32- TOTAL DAS DE SPE SAS PAR A FINS DE L IMIT E (27 – (28 + 29 + 30 + 31)) 5.758.581,35
VAL OR E X IGIDO VAL OR APL ICADO % APL ICADO
(x) (w) (y)
33- APL ICAÇÃ O EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 9.460.172,55 5.758.581,35 15,22
SAL DO INICIAL R P L IQUIDADOS R P PAGOS R P CANCE L ADOS SAL DO F INAL
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
34- R E STOS A PAGAR DE DE SPE SAS COM MDE 3.610,00 0,00 0,00 0,00 3.610,00
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferê ncias de Impostos 3.610,00 0,00 0,00 0,00 3.610,00
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUT R AS INFOR MAÇ Õ E S PAR A CONT R OL E
PRE V ISÃ O R E CE ITAS R E AL IZADAS
AT UAL IZADA Até o Bimestre
(a) (b)
2.463.502,86 1.047.744,65
35.1- Salário-Educação 1.500.500,00 580.269,76
35.2- PDDE 2.015,00 9,11
35.3- PNAE 664.585,00 354.804,32
35.4 - PNATE 270.902,86 111.393,57
35.5- Outras Transferê ncias do FNDE 25.500,00 1.267,89
36- R E CE ITA DE T R ANSFE R ÊNCIAS DE CONV ÊNIOS 5.000,00 1.487,84
37- R E CE ITA DE ROYALT IE S DE ST INADOS À E DUCAÇ Ã O 0,00 0,00
38- R E CE ITA DE OPE R AÇ Õ E S DE CR É DITO V INCUL ADAS À E DUCAÇ ÃO 0,00 0,00
39- OUT R AS R E CE ITAS PARA FINANCIAME NTO DO E NSINO 1.410.100,00 768.038,39
3.878.602,86 1.817.270,88
DE SPE SAS PAGAS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
41- EDUCAÇÃ O INFANTIL 1.886.786,03 671.858,52 216.962,70 215.056,24 0,00
41.1- Creche 890.639,15 298.043,53 92.199,19 91.378,66 0,00
41.2- Pré-escola 996.146,88 373.815,00 124.763,50 123.677,58 0,00
42- ENSINO FUNDAMENTAL 4.351.723,85 1.908.794,88 534.587,82 529.668,67 0,00
43- ENSINO MÉDIO 1.330.100,00 975.966,34 207.820,86 207.820,86 0,00
44- ENSINO SUPERIOR 164.815,68 93.339,92 11.650,49 11.050,49 0,00
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
46- TOTAL DAS OUT R AS DE SPE SAS COM E DUCAÇ ÃO (41 + 42 + 43 + 44 + 45) 7.733.425,56 3.649.959,66 971.021,87 963.596,26 0,00
TOTAL GE R AL DAS DE SPE SAS COM E DUCAÇ ÃO
DE SPE SAS PAGAS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
47- TOTAL GE R AL DAS DE SPE SAS COM E DUCAÇ ÃO (12 + 26 + 46) 39.732.676,31 17.493.698,74 12.680.011,79 12.394.032,31 0,00
47.1- Despesas Correntes 37.603.547,53 16.472.779,96 11.993.679,46 11.707.699,98 0,00
47.1.1- Pessoal Ativo 22.450.977,34 9.397.535,71 9.397.161,92 9.114.674,18 0,00
47.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
47.1.3-Transferê ncias às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 1.043.000,00 571.450,03 120.820,74 120.820,74 0,00
47.1.4- Outras Despesas Correntes 14.109.570,19 6.503.794,22 2.475.696,80 2.472.205,06 0,00
47.2- Despesas de Capital 2.129.128,78 1.020.918,78 686.332,33 686.332,33 0,00
47.2.1- Transferê ncias às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
47.2.2- Outras Despesas de Capital 2.129.128,78 1.020.918,78 686.332,33 686.332,33 0,00
CONT R OL E DA DISPONIBIL IDADE FINANCE IR A E CONCIL IAÇ Ã O BANCÁ R IAFUNDE B SAL Á R IO E DUCAÇ ÃO
(ae) (af)
48- DISPONIBIL IDADE F INANCE IR A E M 31 DE DE ZE MBR O DE 2020 672.086,26 741.714,82
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 12.827.499,02 580.269,76
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 9.667.126,32 121.573,68
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 3.832.458,96 1.200.410,90
52- (+) A JUSTES POSITIV OS ( RETENÇÕ ES E OUTROS VALORES EX TRAORÇAMENTÁ RIOS) 124.942,67 0,00
53- (-) A JUSTES NEGATIV OS (OUTROS VALORES EX TRAORÇAMENTÁ RIOS) 1.418,44 0,00
54- (=) SAL DO F INANCE IR O CONCIL IADO (Saldo Bancário) 3.955.983,19 1.200.410,90
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 12/07/2021 e hora de emissão 09:26
1 SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0 = ACRÉ SCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0 = DECRÉ SCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 L imites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
POR Á R E A DE AT UAÇ Ã O Nº AL UNOS % R AT E IO
Creche 606 12,02 560.003,69 215.177,89 44.671,25 43.850,72
Pré-Escola 802 15,91 741.127,00 284.773,38 59.119,38 58.033,46
Ensino Fundamental 3633 72,07 3.357.249,86 1.290.002,09 267.806,38 262.887,23
AEE 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tempo Integral 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Médio 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Superior 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 5041 100 4.658.380,55 1.789.953,35 371.597,02 364.771,41
Quadro Auxiliar para apuraçã o das Despesas Administrativas e da E ducaçã o Infantil por Á rea de Atuaçã o, realizadas com recursos FUNDE B e MDE , conforme Nota 6 deste Anexo
POR Á R E A DE AT UAÇ Ã O Nº AL UNOS % R AT E IO
Creche 606 12,02 36.119,52 20.520,73 7.946,30 7.836,42
Pré-Escola 802 15,91 47.801,74 27.157,79 10.516,40 10.370,97
Ensino Fundamental 3633 72,07 216.538,30 123.022,77 47.638,49 46.979,70
AEE 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tempo Integral 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Médio 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Superior 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 5041 100 300.459,56 170.701,29 66.101,19 65.187,08
J OÃ O PAUL O SILVA NAL I NE IL A BISSOL I
Prefeito Contadora Responsável CRC-ES n° 011102/O-9
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EX ERCÍCIO SEM DISPONIBIL IDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 e 7
APURAÇ Ã O DO L IMIT E MÍNIMO CONSTIT UC IONAL2 e 5
R E ST OS A PAGAR INSCR IT OS EM E X E R CÍCIOS ANT E R IOR E S COM DISPONIBIL IDADE
F INANCE IR A DE R E CUR SOS DE IMPOST OS E DO FUNDE B8
R E CE IT AS ADICIONAIS PARA FINANCIAME NT O DO E NSINO
35- R E CE IT A DE TR ANSFER ÊNCIAS DO FNDE (INCL UINDO R E NDIME NT OS DE APL ICAÇ Ã O
F INANCE IR A)
40- TOT AL DAS R E CE IT AS ADICIONAIS PA R A FINANC IAMENT O DO ENSINO = (35 + 36 + 37
+ 38 + 39 )
OUT R AS DE SPE SAS COM E DUC AÇ Ã O (Por Á rea de Atuaçã o)6
DOT AÇ Ã O
AT UAL IZADA
DE SPE SAS
E MPENHADAS
DESPE SAS
L IQUIDADASINSC R IT AS E M R E ST OS A
PAGAR NÃ O PR OCE SSADOS
DOT AÇ Ã O
AT UAL IZADA
DE SPE SAS
E MPENHADAS
DESPE SAS
L IQUIDADASINSC R IT AS E M R E ST OS A
PAGAR NÃ O PR OCE SSADOS
3 A rt. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “A té 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
OBSERV AÇÃ O 1: No campo “4 – TOTAL DESTINADO AO FUNDEB – 20%”, o valor informado para as R E CEIT AS R E AL IZADAS Até o Bimestre diverge do cálculo do Anexo em R$ 2.474,43, em razão do estorno de receita
bruta de ICMS e ICMS/FUNDAP feito pelo Estado, num montante acumulado até o bimestre de R$ 12.375,72, nã o tendo sido realizado o respectivo estorno da dedução para o FUNDEB.
OBSERV AÇÃ O 2: No campo “53 (-) A justes Negativos – FUNDEB”, o valor de R$ 1.418,44 refere-se ao ressarcimento no mê s de junho/2021 em conta de fonte de recursos 1001 da folha de pagamento e dos encargos patronais do
período 16/03 a 31/03/2021 de servidora cedida à Prefeitura de Marataízes-ES, ao passo que os pagamentos correspondentes àquela competê ncia haviam sido realizados pela Prefeitura de Castelo-ES com recursos do FUNDEB 70%.
DE SPE SAS ADMINIST R AT IV AS E DA EDUCAÇ Ã O INFANT IL - OUTR AS DE SPE SAS EDUCAÇ Ã O DOT AÇ Ã O
AT UAL IZADA
DE SPE SAS
E MPE NHADAS
DE SPE SAS
L IQUIDADAS
DE SPE SAS
PAGAS
DE SPE SAS ADMINIST R AT IV AS E DA E DUCAÇ ÃO INFANT IL – MDE DOT AÇ Ã O
AT UAL IZADA
DE SPE SAS
E MPE NHADAS
DE SPE SAS
L IQUIDADAS
DE SPE SAS
PAGAS
JOAO PAULOSILVANALI:10223569763
Assinado digitalmentepor JOAO PAULO SILVANALI:10223569763Data: 2021.07.2715:10:22 -0300
NEILABISSOLI:06914445796
Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2021.07.2715:59:18 -0300
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 372655
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSO Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços ,para aquisição de medicamentos.O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 03 de agosto de 2021.
GERALDO VARNIERSuperintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 372491
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSO Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de material odon-tológico.O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 03 de agosto de 2021.
LORRANYE NOGUEIRA DE SOUZASuperintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021Publicação Nº 372461
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 036/2021O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2021.Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de arbitragem de jogos esportivos para os campeonatos a serem realizados neste Município, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.Empresa vencedora: CARLOS AUGUSTO BRAGA GONDIM DUARTE 87859548704 nos lotes 5, 6, 7, 8 e 9 no valor total de R$ 226.150,00, ITA SPORTS LTDA - ME nos lotes 3, 4 e 10 no valor total de R$ 348.550,00 e PRB EVENTOS ESPORTIVOS LTDA nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 232.550,00.
Colatina-ES, 27 de julho de 2021.
DANIEL ALBAREDA DE OLIVEIRARespondendo pela Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA TP Nº 004/2021Publicação Nº 372540
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de proposta técnica.
Empresa Habilitada:
OPOS OTIMIZAÇÃO DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS EIRELI.
Empresa Inabilitada: NORTEC SERVIÇOS EM ELETRICIDADES EIRELI.
A ata da sessão encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.
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Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, a partir desta publicação.
BÁRBARA GOMES PESSOTTI
Presidente da CPL
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2021 - LUCINEA PAVAN COELHO SERAFINI EPP
Publicação Nº 372658
ERRATA
Na publicação do EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2021, firmado entre o Município de Co-latina-ES e a empresa LUCINEA PAVAN COELHO SERAFINI, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO, na data de 27/07/2021, página 138, Publicação Nº 371945.
ONDE CONSTA: “João Guerino Balestrassi - Prefeito.”
LEIA-SE: “Cidimar Andreatta - Secretário Municipal de Educação.”
João Guerino Balestrassi
Prefeito
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2021 - S. J. DEGASPERI LTDAPublicação Nº 372694
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000075/2021.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA-ES.CONTRATADA: S. J. DEGASPERI LTDA.OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual aquisição de cestas básicas, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificado no item 4 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP PMC nº 011/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemen-te de transcrição.PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subse-quente de sua publicação, não podendo ser prorrogada.VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor glo-bal estimado de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme tabela de preços constante no ANEXO I da presente Ata.DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2021.
Santina Benezoli SimonassiSecretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021 - SQL TECNOLOGIA E SERVI-ÇOS SA
Publicação Nº 372692
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA-ES
CONTRATADA: SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS SA.
OBJETO: A CONTRATADA por meio deste, se obriga a prestar ao CONTRATANTE, o serviço de implantação de Sistema de Gestão Integrada de Dados Geoespaciais (informações georreferenciadas), com dados alfanuméricos e gráficos na plata-forma WEB, com características multifinalitárias, através da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificado no item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Presencial PMC nº 042/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contado da data subsequente ao da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado desde que justificado formalmente e aprovada pela autoridade competente.
VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pela prestação dos serviços executados, o valor global de R$ 5.498.894,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais).
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DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 07/2021
Publicação Nº 372407
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 07/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA.
CONTRATADA: VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 07/2021 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo por mais 01 (um) mês.
VALOR GLOBAL: Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa global de R$ 5.208,81 (cinco mil, duzentos e oito reais e oitenta e um centavos).
DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2021.
João Paulo Calixto da Silva
Secretário Municipal de Obras
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 06/2021
Publicação Nº 372406
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 06/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA.
CONTRATADA: VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 06/2021 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo por mais 01 (um) mês, a partir de 11 (onze) de agosto de 2021 a 10(dez) de setembro de 2021.
VALOR GLOBAL: Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa global de R$ 7.390,85 (sete mil, trezentos e no-venta reais e oitenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2021.
João Paulo Calixto da Silva
Secretário Municipal de Obras
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N° 44/2020
Publicação Nº 372473
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N° 44/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA.
CONTRATADA: SUPREMA CONSTRIÇÕES EIRELI LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 44/2020 no que se refere ao prazo de execução dos serviços do mesmo por mais 30(trinta) dias.
VALOR GLOBAL: Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa global de R$60.021,62 (sessenta mil, vinte e um reais e sessenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2021.
João Paulo Calixto da Silva
Secretário Municipal de Obras
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LEI 6.845/2021Publicação Nº 372699
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 6.845, DE 27 DE JULHO DE 2021 .
CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS “RECANTO DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender
necessidade de excepcional interesse público, tendo em vista o município de Colatina ter
assumido a administração do Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas “Lar Gonçalves”,
atual Recanto da Vida, de forma direta e provisória, visando a reorganização do Serviço.
§ 1° - Os profissionais contratados trabalharão na Secretaria Municipal de Assistência Social
no Serviço de Acolhimento para Pessoa Idosa “Recanto da Vida” (Antigo Lar Gonçalves).
§ 2° - A presente contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de
prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse
do Município.
§ 3° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e
subsidiariamente a Lei Complementar Municipal n°. 35/2005, que institui o regime jurídico dos
servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do
cargo temporário.
Art. 2° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins
do disposto nesta Lei, a relevante demanda de atendimento às pessoas idosas em situação
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de vulnerabilidade social e, a situação de intervenção judicial ocorrida na instituição Lar
Gonçalves.
Art. 3° - A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas
de (Cozinheiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador Social, Motorista, Técnico de
Enfermagem, Escriturário, Fisioterapeuta, Assistente Social e Psicólogo(a) para atuação
temporária na Secretaria Municipal de Assistência Social no serviço de acolhimento para
pessoa Idosa, no qual a Prefeitura municipal de Colatina realizará a gestão de forma direta.
Art. 4° - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e
competências para os cargos constam na minuta de Edital do Processo Seletivo Simplificado
no Anexo II desta lei.
Parágrafo Único - A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo
assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os
direitos e deveres das partes.
Art. 5° - A extinção do contrato não confere direito à indenização.
Art. 6° - O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Art. 7° - Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.
Art. 8° - Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência
do processo seletivo.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da
Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o
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Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento
desta.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de julho de 2021.
__________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
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ANEXO I INTEGRANTE A LEI Nº 6.845/2021
Fica criado o cargo de CUIDADOR SOCIAL com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo CUIDADOR SOCIAL
Vencimentos R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação
Vargas 20
Carga Horária 12 X 36 h
Requisitos Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação como CUIDADOR DE IDOSOS
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas. Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência. Apoiar o fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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Fica criado o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA E LAVANDERIA)
Vencimentos R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação
Vargas 10
Carga Horária 12 X 36 h
Requisitos 4ª Série do Ensino Fundamental
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo; Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da Prefeitura, mantendo em estado adequado para utilização; Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros; Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições, merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos; Organizar a estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas funções, bem como o consumo deste, solicitando sua reposição quando necessário; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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Fica criado o cargo de COZINHEIRO (A) com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo COZINHEIRO
Vencimentos R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação
Vargas 04
Carga Horária 12 X 36 h
Requisitos Comprovação de conclusão do ensino fundamental; Comprovação de
atuação na área pretendida.
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Manipular e temperar alimentos; Verificar o estado de conservação dos ingredientes; Gerenciar estoque de produtos; Manipular utensílios de cozinha, manter a organização e limpeza do ambiente de trabalho; Coordenar as atividades e realizar a preparação das refeições; Planejar o cardápio; Preparar os ingredientes (separando, limpando, cortando, pesando).
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Fica criado o cargo de MOTORISTA com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo MOTORISTA
Vencimentos R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação
Vargas 03
Carga Horária 12 X 36 h
Requisitos Ensino Médio Completo + CNH Categoria C ou D
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados; Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura; Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos; Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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Fica criado o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM com vencimento mensal de R$ 1.200,20 (hum mil e duzentos reais e vinte centavos), e carga horária em escala 12 x 36, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social no abrigo para, conforme quadro abaixo:
Cargo Técnico de Enfermagem
Vencimentos R$ 1.200,20 + Ticket Alimentação
Vargas 06
Carga Horária 12 X 36 h
Requisitos Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Órgão de Classe
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Executar atividades de enfermagem cujas tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de prioridades de atendimentos, preparação e orientação de pacientes para realização de exames, consultas, realização de atendimentos profiláticos, administração de medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos correlatos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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Fica criado o cargo de ESCRITURÁRIO com vencimento mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e carga horária de 30 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo ESCRITURÁRIO
Vencimentos R$ 1.100,00 + Ticket Alimentação
Vargas 01
Carga Horária 30 horas semanais
Requisitos Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Atender ao público interno e externo; Preparar correspondências, circulares, cronogramas, escalas de plantão, apresentações, planilhas, avisos, editais, contratos, ofícios, tabelas, relatórios e outros documentos, utilizando equipamentos de processamento eletrônico de dados, com a aplicação de “softwares” específicos, conforme demandas dos respectivos processos de trabalho; Conferir a partir de originais, os serviços processados, assinalando e/ou corrigindo as divergências encontradas; Coletar, reunir, tabular e analisar as informações necessárias à tomada de decisões dos níveis superiores; Redigir correspondências, minutas de relatórios, pareceres e outros relacionados à área de atuação, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; Realizar atividades que envolvem processos de compra de materiais e serviços, preparando e/ou atualizando o cadastro de fornecedores; recebendo solicitações de compras, realizando coleta de preços; participando na preparação, instrumentalização e operacionalização de processos licitatórios; registrando a solicitação de empenho em sistema específico; confirmando a efetuação da entrega para pagamento ao fornecedor; preparando minutas de contratos de fornecimento de bens, serviços e obras; Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira; Realizar atividades relacionadas aos processos de recrutamento e seleção de servidores, efetuar contratações e executar atividades que envolvam folha de pagamento apurando frequências, controlando as concessões de direitos, vantagens e benefícios, calculando e emitindo as guias de encargos sociais correspondentes, emitindo os relatórios e documentos respectivos e encaminhando às áreas competentes para
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providências de pagamento; Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organograma e gráficos em geral; Elaborara ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo exigências ou normas da unidade administrativa; Controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade e dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento aos estoques; Analisar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos. organizar programas culturais, educativos e artísticos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.
Fica criado o cargo de FISIOTERAPEUTA com vencimento mensal de R$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 30 horas
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semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social para atuação em abrigo, conforme quadro abaixo:
Cargo FISIOTERAPEUTA
Vencimentos R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação
Vargas 01
Carga Horária 20 horas semanais
Requisitos Ensino Superior Completo em Fisioterapia + Registro no Respectivo Órgão de Classe
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes; Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Fica criado o cargo de ASSISTENTE SOCIAL com vencimento mensal de R$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 30 horas
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semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Cargo ASSISTENTE SOCIAL
Vencimentos R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação
Vargas 01
Carga Horária 20 horas semanais
Requisitos Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro no Respectivo Órgão de Classe
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; Participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura; Coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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Av. Ângelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada – Colatina/ES 13 CEP: 29.702-902 - TEL: (27) 3177-7004
Fica criado o cargo de PSICÓLOGO (A) com vencimento mensal de R$ 1.982,94 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e carga horária de 30 horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
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Cargo PSICÓLOGO
Vencimentos R$ 1.982,94 + Ticket Alimentação
Vargas 02
Carga Horária 20 horas semanais
Requisitos Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro no Respectivo Órgão de Classe
Regime de trabalho Estatutário
Atribuições
Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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LEI 6.846/2021Publicação Nº 372700
LEI Nº 6.846, DE 27 DE JULHO DE 2021 .
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.118.542,56 (Um milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200382.167 - Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
172 1.213.0000.002 1.118.542,56
Artigo 2º - O crédito adicional aberto no artigo 1º será acobertado por recursos de convênio, a saber, Convênio 88/2018, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José. Esse recurso não foi previsto no orçamento, o que enseja a abertura de crédito adicional.
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de julho de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.847/2021Publicação Nº 372702
LEI Nº 6.847, DE 27 DE JULHO DE 2021 .
Dispõe sobre autorização para instituir e custear despesas com premiações do Concurso de Qualidade de Café Conilon do Município de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal instituir e custear despesas com premiações com o concurso de qualidade de café conilon do município de Colatina, com periodicidade anual destinado a premiar os produtores rurais e suas associações que busquem aprimorar a qualidade do produto, agregando valor, bem como exercendo as boas práticas agrícolas e consequentemente a produção de um produto com características únicas de forma sustentável.
Art 2 º - O concurso de qualidade de café conilon será organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infra-estrutura Rural (SEMDIR) com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Art. 3º - O limite de despesas com a premiação será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4º - As premiações e a forma de participação no concurso referido no Art.1º serão regulamentadas por meio de de-creto municipal.
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Art. 5º - A estrutura organizacional do concurso engloba a comissão organizadora e julgadora nomeada pelo Poder Execu-tivo, sendo que a comissão julgadora deve ser devidamente credenciada em órgão competente.
Art. 6º - A premiação do concurso de qualidade de café conilon será paga aos vencedores atendendo as seguintes condi-ções:
I – cópia de CPF e identidade ou carteira nacional de habilitação;
II – comprovante de inscrição estadual;
III – ficha de inscrição dos candidatos vencedores e planilha final de julgamento;
IV – planilhas de julgamento atestadas pela comissão julgadora de todos os participantes;
V – o pagamento das premiações será efetuado em cheque nominal.
Art. 7º – São objetivos do concurso de qualidade do café conilon do município de Colatina:
I – fortalecer o espírito associativista;
II – promover o desenvolvimento da agricultura municipal;
III – capacitar os agricultores municipais em técnicas, práticas, processos gerenciais e ambientais;
IV – estreitar vínculos entre agricultores e técnicos, visando maior custo-benefício em suas respectivas produções;
V – incentivar a constante melhoria da qualidade de café conilon produzidos no município de Colatina, como forma eficaz de conquista de maiores mercados, agregando valor ao produto, buscando atender a crescente demanda por cafés dife-renciados;
VI – divulgar e premiar a produção dos melhores cafés inscritos no concurso, de acordo com suas características físicas, sensoriais e de sustentabilidade;
VII – fomentar a economia municipal.
Art. 8º - Todas as despesas decorrentes da presente Lei, notadamente aquelas relacionadas à realização de campanha educativa, divulgação publicitária e ao custeio das premiações, correrão pro conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural-SEMDIR, suplementada, se necessário.
Art. 9º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2010.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 27 de julho de 2021.
Secretário Municipal de Gabinete.
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 07/2021Publicação Nº 372408
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº. 07/2021.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
OBJETO: Promover a RESCISÃO UNILATERAL PARCIAL do Contrato de Empreitada por Preço Unitário Nº. 07/2021, firma-do entre este Município e a empresa VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, neste ato denominada CONTRATADA,
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inscrita no CNPJ sob o número 05.898.736/0001-42, com sede na Rua Ipê, nº 285, Térreo, Sala 02, Bairro Santa Pau-la I, Vila Velha-ES, neste ato representada pelo Sr. PATRICK GUEDES PEDRONI, brasileiro, casado, portadora da CI nº 1.325.564 SESP-ES, inscrito no CPF nº 075.085.087-69, residente e domiciliado na Rodovia do Sol, s/n, Km 21, Balneário da Ponta da Fruta, Vila Velha-ES, CEP: 29.128-422. A Administração Municipal opina pela rescisão do Contrato de Emprei-tada por Preço Unitário Nº. 07/2021 na forma prevista nos Arts. 78, XII e 79, I da Lei 8666/93, conforme parecer jurídico e decisão exarada pelo Chefe do Poder Executivo.
DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2021.
João Paulo Calixto da Silva
Secretário Municipal de Obras
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LEI 6.848/2021Publicação Nº 372706
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
___________________________________________________________________ Av. Angelo Giuberti, 343 – Bº Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-902 – TEL/FAX: (27) 3177-7004
LEI Nº 6.848, DE 27 DE JULHO DE 2021 .
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ampliado o quantitativo de cargos criados pela Lei nº 6.756/2020, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES, conforme anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os demais cargos permanecem com o quantitativo inalterado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I,
do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021. ____________________________ Prefeito Municipal Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2021. __________________________________ Secretário Municipal de Gabinete.
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Câmara Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº042-21Publicação Nº 372484
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº042/2021 - PROTOCOLO Nº. 295/2021 - Assunto: aquisição de diversos suprimentos de informática que serão para substituição no computador do Setor de compras, licitações e con-tratos, para uso no CPU do servidor e também para uso nos computadores dos Setores de RH/Tesouraria e Contabilidade, desta Câmara Municipal de Colatina, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo. Reconheço a DIS-PENSA DE LICITAÇÃO com a empresa: GUEDES INFORMATICA LTDA – CNPJ Nº 09.687.307/0001-87, no valor total de R$ 990,20(novecentos e noventa reais e vinte centavos), justificando a dispensa de licitação, nos termos, do art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme constante do presente processo, orçamentos e documentos pertinentes a referida aquisição.
Colatina-ES, 27 de julho de 2021.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES - Ordenador de despesas.
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2021Publicação Nº 372478
AVISO DE RESULTADO
Pregão Eletrônico Nº 000021/2021
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CidadES/TCE-ES:2021.021E0700001.01.0012
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio de seu Prefeito, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTA-DO do Pregão Eletrônico nº 000021/2021, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE ROLO COMPACTADOR DE SOLO DES-TINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CON-CEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 115/2021, que a presente licitação foi declarada FRACASSADA, em razão da única proposta ofertada está com valor inexequível ao valor máximo Aceitável do Município.
Conceição do Castelo, ES, 27 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 3° E 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 093/2020Publicação Nº 372388
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 093/2020
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação do cras e creas. CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: J & J Construções Locações E Serviços Eireli- ME. OBJETO: Fica acrescido em R$ 84.585,42 (oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)representando 41,54% (quarenta e um vírgula cinquenta e quatro por cento) do valor original do termo de contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 014001 – Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento, ficha 033, fonte de recurso: 25400000000 (Royalties Estadual) e elemento de despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei 8666/93, processo GED nº 1462/2020, protocolo GED n° 4410/2021, código de identificação cidades n° 2020.021E0500002.01.0001e no Edital de Tomada de Preços nº 00002/2020.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 093/2020
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação do cras e creas. CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: J & J Construções Locações E Serviços Eireli- ME. OBJETO: ficará reduzido em 9,02% (nove vírgula zero dois por cento) representando o valor de R$ 18.370,92 (dezoito mil, trezentos e setenta reais e noventa e dois centavos) de decréscimo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 014001 – Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento, ficha 033, fonte de recurso: 25400000000 (Royalties Estadual) e elemento de despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei 8666/93, processo GED nº 1462/2020, protocolo GED n° 4410/2021, código de identificação cidades n° 2020.021E0500002.01.0001e no Edital de Tomada de Preços nº 00002/2020.
Conceição do Castelo, ES, 26 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 125/2019Publicação Nº 372430
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 125/2019
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação de quadra de esportes. CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, Es. CONTRATADA: CM Construtora LTDA. OBJETO: Fica reduzido em 4,00%( quatro por cento) representando o valor de R$ 18.444,14 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos) de decréscimo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 021001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ficha 231, fonte de recurso 25400000000 (Royalties Estadual) e elemento de despesa 4.4.90.51.00000 (Obras e Instalações). AMPARO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei 8666/93, processo Ged nº 1419/2019, protocolo Ged n° 4247/2121 e no Edital de Tomada de Preços nº 000001/2019.
Conceição do Castelo, ES, 26 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 125/2019Publicação Nº 372432
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 125/2019
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação de quadra de esportes. CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, Es. CONTRATADA: CM Construtora LTDA. OBJETO: Fica acrescido em 30,00%( trinta por cento) representando o valor de R$ 136.327,35 (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) de acréscimo nos serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 021001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ficha 231, fonte de recurso 25400000000 (Royalties Estadual) e elemento de despesa 4.4.90.51.00000 (Obras e Instalações). AMPARO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei 8666/93, processo Ged nº 1419/2019, protocolo Ged n° 4247/2121 e no Edital de Tomada de Preços nº 000001/2019.
Conceição do Castelo, ES, 26 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 070/2021Publicação Nº 372331
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 070/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: SAEID ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reparos na EMEF Santa Luzia. VALOR GLOBAL: R$ 32.406,88 (trinta e dois mil quatro-centos e seis reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 28 de julho de 2021 a 28 de outubro de 2021. DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria Municipal de Educação, ficha 099, fonte de recurso 111100000000 (MDE) e elemento de despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso I, Lei n.º 8.666 de 21/06/93, no processo GED nº 3264/2021, protocolo GED n° 5271/2021 e código de identificação cidades 2021.021E0700001.09.0048.
Conceição do Castelo, ES, 26 de julho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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INTIMAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021Publicação Nº 372405
INTIMAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CidadES/TCE-ES: 2021.021E0700001.01.0005
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio de sua Presidente da Comissão Permanente de Licitação, INTIMA as empresas VT CONSTRUTORA EIRELI e OPUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA para apresentarem, no prazo de 08 (oito) dias úteis, nova documentação escoimadas das causas que deram motivo à inabilitação das empresas no Certame, de forma a atender ao instrumento convocatório pertinente, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666 e conforme Decisão do Senhor Prefeito. Informações pelo tel.: (28) 3547-1356 das 07h00min às 13h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected].
Conceição do Castelo, ES, 27 de julho de 2021.
VALÉRIA PRAVATO GUARNIER
Presidente da CPL
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Domingos Martins
Prefeitura
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 2447/2021Publicação Nº 372390
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2447/2021
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À MICHELLY CRISTINI SCHULTZ SANTANA – PROFESSOR A.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 715/2021 e da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 732/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Michelly Cristini Schultz Santana - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 19 a 30 de julho de 2021, conforme atestados médicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 20 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
(*) REPRODUZIDA DEVIDO A NOVA REDAÇÃO NA QUANTIDADE DE DIAS DE LICENÇA, CONFORME CI/ PMDM/ SECEDU Nº 732/2021.
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 2469/2021Publicação Nº 372344
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2469/2021
ESTENDE A CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR REGIANO ERLACHER – PROFESSOR A.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 709/2021;
- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E:
Art. 1º Estende de 35 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Regiano Erlacher – Professor A, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 19 de julho a 30 de dezembro de 2021.
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Página 208
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual do servidor, bem como a alteração da remuneração do mesmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de julho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 21 de julho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
(*) REPRODUZIDA POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÃO NA DATA DE TÉRMINO DA EXTENSÃO, NA EDIÇÃO Nº 1817/2021, PÁGINAS 138 E 139, DO DIA 23/07/2021.
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Dores do Rio Preto
Prefeitura
RESUMO DE CONTRATO 233/2021Publicação Nº 372565
RESUMO DE CONTRATO
Nº 233/2021
ID: 2021.024E0700001.01.0031
Contratante: Município de Dores do Rio Preto.
Contratada: Mais Máquinas e Tratores Ltda - ME.
CNPJ: 19.183.400/0001-08.
Objeto: Aquisição de peças para Motoniveladora CAT 120K e Motoniveladora New Holland 140B.
Modalidade de licitação: Pregão Presencial nº 32/2021
Valor: R$ 78.206,40;
Vigência: 06 meses.
Dores do Rio Preto, 27/07/2021.
Cleudenir José de Carvalho Neto
Prefeito Municipal
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Ecoporanga
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 106/2019Publicação Nº 372325
RESUMO 3° TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO Nº 106/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA-ES.
Contratada: MCB TRANSPORTES LTDA ME.
CNPJ: 10.513.652/0001-83
Valor Global: R$ 90.067,97 (noventa mil, sessenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Vigência do Contrato: 188 dias letivos (28/07/2021) à (22/06/2022).
Processo: 3673/2021
ELIAS DAL COL
Prefeito
4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 107/2019Publicação Nº 372326
RESUMO 4° TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO Nº 107/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA-ES.
Contratada: VIACAO HELLEN LTDA ME.
CNPJ: 10.513.527/0001-73
Valor Global: R$ 448.279,95 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco cen-tavos).
Vigência do Contrato: 188 dias letivos (28/07/2021) à (22/06/2022).
Processo: 3673/2021
ELIAS DAL COL
Prefeito
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Fundão
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 048/2021Publicação Nº 372353
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 048/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5684/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2021
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São José, nº 135, Centro, na ci-dade de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, neste ato representado pelo Sr. MARCOS EDUARDO NASCIMENTO MORAES, Secretário Municipal de Educação, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF nº 146.564.947-63, portador da Carteira de Identidade nº 3435766-ES, com endereço profis-sional à Av. José Agostini, nº 204, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 048/2021, processo administrativo n.º 5684/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, a em-presa COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 27.477.959/0001-79, com sede à Rua Expedicionário Abílio dos Santos, n.º 109, Centro, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, CEP 29.700-070, representada neste ato pelo Senhor ILDOMAR GALDINO DE CARVALHO, portador do RG n.º 130.526 SPP/ES, inscrito no CPF n.º 174.058.077-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as con-dições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.488, 31 de agosto de 2018, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a futura aquisição de equipamentos para atender as neces-sidades das instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Fundão/ES, conforme quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM DESCRIÇÃOUNIDADE DE
MEDIDAQUANT MÍN QUANT MÁX
VALOR UNT (R$)
VALOR TOTAL (R$)
04
BEBEDOURO DE ÁGUA - Bebedouro indus-trial fabricado em inox 430 (brilhante), ca-pacidade de armazenagem de 200 litros, com 4 (quatro) torneiras em metal cromado e serpentina interna em Inox340. tensão/voltagem 110v/220v Aparador de água frontal em chapa de aço inox.
UND 0115
2.320,00 34.800,00
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste instrumento, não po-dendo ser prorrogada.
3.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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3.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado.
3.3. Quando houver contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, estes terão sua vigência conforme as disposi-ções contidas no Edital de Licitação, obedecendo ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Adminis-tração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assu-mido, sem aplicação de penalidade.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compro-misso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.5.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justifi-cativa aceitável;
4.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.5.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.5.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.6.1. por razão de interesse público; ou
4.6.2. a pedido do fornecedor.
5. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, desig-nados pela autoridade competente.
5.2. A execução dos atos decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por represen-tante(s) do(s) ÓRGÃOS(S) PARTICIPANTE(S) denominado(s) GESTOR (ES) DA ATA/FISCAL (IS) DE CONTRATO:
Servidores: O servidor responsável pela fiscalização do futuro contrato será designado de maneira formal via Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação. Essa designação ocorrerá com ciência expressa do servidor designado e publicação no Diário Oficial do Município.
5.3. O(s) Gestor(es) da Ata de Registro de Preços anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos atos e compromissos assumidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas obser-vadas, devendo comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR para registro de todas as ocorrências. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência de fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção de medidas cabíveis.
5.4. A fiscalização da entrega será realizada pelo(s) servidor(es), ou por outro servidor assim designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 que deverá atestar o recebimento dos materiais.
5.5. Caso os produtos e/ou materiais não tenham sido entregues satisfatoriamente, a contratada deverá refazê-lo sem que
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lhe advenha deste ato qualquer ônus extra.
5.6. A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeiçoes técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição dos materiais/serviços com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
7.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, cir-cunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medi-das saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para veri-ficar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agên-cia e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porven-tura não tenha sido acordada no contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
8.1.1. Executar os serviços ajustados nos termos do Contrato firmado.
8.1.2. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
8.1.3. Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
8.1.4. Não transferir a outrem parte dos serviços previstos no presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CON-TRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei 8.666/93.
8.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55, inciso XIII da Lei. 8.666/93.
8.1.6. Manter os prazos ajustados no Edital, Contrato e firmados na proposta comercial.
8.1.7. Prestar o serviço/fornecer o material objeto desta Ata sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dis-pondo a Administração Pública de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
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8.1.8. Refazer/Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pela fiscalização/recebimento, quaisquer serviços/produtos que estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas, sem qualquer ônus extra.
8.1.9. Designar 01 (um) profissional para exercer a função de Preposto para atuar de forma conjunta com a FISCALI-ZAÇÃO da CONTRATANTE, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do Contrato.
8.1.10. Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
8.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, utensílios e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não ex-pressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução deste contrato.
8.1.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados ina-dequadamente.
8.1.13. Comunicar imediatamente ao órgão fiscalizador qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.1.14. Comunicar ao Órgão Gerenciador e/ou Contratante, por meio dos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade do serviço, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas.
8.1.15. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes ou ocorrências, quando forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE.
8.1.16. Manter atualizados junto ao CONTRATANTE, durante a execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preços, as Certidões Negativas de regularidade fiscal.
8.1.17. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Fundão.
8.2. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE:
8.2.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
8.2.2. Controlar os saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes;
8.2.3. Instruir e gerenciar as solicitações de adesão consultando o fornecedor quanto ao interesse;
8.2.4. Consultar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR antes da emissão do respectivo Empenho e Ordem de fornecimento/Ordem de Serviço, quanto à disponibilidade dos produtos a serem adquiridos;
8.2.5. Autorizar a prorrogação de prazo de entrega de materiais após consulta ao órgão requisitante;
8.2.6. Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumpri-mento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS
9.1. Não será admitida a adesão da presente Ata por outros entes administrativos.
10. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta da presente Ata de Registro de Preços, serão de exclusiva responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, assim definido nas Normas Tributárias.
10.2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
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11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contra-tante;
11.2.2. multa moratória de 0,3% (três por cento por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela ina-dimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do ob-jeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Ad-ministração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o con-traditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidia-riamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DO FORO
12.1. É eleito o Foro da Comarca de Fundão para dirimir os litígios que decorrerem desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Fundão/ES, 26 de julho de 2021.
MARCOS EDUARDO NASCIMENTO MORAES
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 054/2020Publicação Nº 372527
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 054/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8607/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADO: MP INFORMÁTICA TELECOM EIRELI
CNPJ: 07.793.479/0001-00
OBJETO: prorrogação da contratação de serviços de Provedor de Telecomunicações para implementação, operação e ma-nutenção de um link de acesso à internet com infraestrutura de conexão na capacidade satisfatória de entrega para um link na velocidade de 500mbps, atendendo a regulamentação vigente da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o termino do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados a serem instalados na Prefeitura Municipal de Fundão, Secretarias e demais setores, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do prazo final previsto no Contrato Originário, qual seja, 23 de julho de 2021, ou até que seja finalizado o procedimento licitatório aberto para este fim (Processo Administrativo n.º 4505/2021).
VALOR TOTAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para o período contratado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0002 – GABINETE DO PREFEITO
002100.0412200022.003 – manutenção das atividades do gabinete do prefeito e vice;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
003100.0412200022.078 – manutenção das atividades da secretaria de governo;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0041000412200022.076 – manutenção das atividades de apoio administrativo;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL
008100.0812200022.031 – manutenção das atividades da SETHAS;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica,
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA
009100.0412200022.077 – manutenção das atividades da SESPORT;
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33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060600232.051 – manutenção das atividades da SEAGRI;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
011100.0412200022.103 – manutenção das atividades da SETRANS;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
013100.0412200022.006 – manutenção das atividades administrativas;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0014 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
014100.0309100382.073 – manutenção das atividades da procuradoria;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0015 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
015100.0412400022.074 – manutenção das atividades da controladoria;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo;
0017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
017100.0412300022.076 – manutenção das atividades de apoio administrativo;
33903900000 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica;
Fonte de Recursos:
153000000 – royalties do petróleo.
Fundão - ES, 23 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
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EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 074/2021Publicação Nº 372639
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 074/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4025/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: CONSTRUTORA VIA NORTE LTDA.
CNPJ: 08.952.246/0001-75
OBJETO: alteração unilateral de dotação orçamentária para o empenho das despesas relativas ao Contrato n.º 074/2021 - contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de engenharia visando a EXECUÇÃO DA DEMO-LIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA E CISTERNA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “ELOY MIRANDA”, com fornecimento de mão de obra e materiais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
005200.1236100071.015 – Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental;
4490510000 – Obras e instalações;
FONTE DE RECURSOS:
1111000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação;
1113000000 – Transferências do Fundeb 40%;
1120000000 – Transferência Salário Educação;
1530000000 – Royalties do Petróleo Federal.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Fundão/ES, 27 de julho de 2021.
MARCOS EDUARDO NASCIMENTO MORAES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
RESULTADOPublicação Nº 372620
RESULTADO APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA SELEÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COM-BATE ÀS ENDEMIAS - EDITAL Nº 001/2020
A Prefeitura Municipal de Fundão, por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, vem através deste tornar público o resultado contra a segunda etapa do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para a seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - Edital nº 001/2020.
PROCESSO SITUAÇÃO MOTIVO
005619/2021 INDEFERIDO Recurso não compatível com o Cronograma Oficial.
005620/2021 INDEFERIDO Resposta da candidata divergente do gabarito oficial.
005621/2021 INDEFERIDO Resposta da candidata divergente do gabarito oficial.
005623/2021 DEFERIDO Pontuação corrigida.
005626/2021 INDEFERIDO Resposta da candidata divergente do gabarito oficial.
Fundão/ES, 26 de julho de 2021
Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Público
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RESUMO DO CONTRATO Nº 075/2021Publicação Nº 372622
RESUMO DO CONTRATO Nº 075/2021
ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9088/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: SERVILIMP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VITÓRIA LTDA
CNPJ Nº: 15.454.201/0001-36
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA e HIGIENIZAÇÃO PREDIAL E PREPARO, ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, com fornecimento de equipamentos e material de consumo (material de higienização e limpeza) nos imóveis pertencentes e/ou sob respon-sabilidade da Prefeitura Municipal de Fundão, bem como o âmbito do município de Fundão, por intermédio do sistema de registro de preços.
VALOR: O presente Termo de Contrato terá o valor mensal de R$ 173.928,98 (cento e setenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.565.360,82 (um milhão, quinhentos e sessenta e oitenta e dois centavos, conforme planilha de valores unitários contante no Anexo I deste intrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data em 06/05/2021 e encerramento em 05/01/2022, pror-rogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 005100.1212200022.079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 11100000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO 10010000 - RECURSOS ORDI-NÁRIOS
Fundão/ES, 19 de julho de 2021
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
MARCOS EDUARDO NASCIMENTO MORAES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Câmara Municipal
CONTRATO 002/2021Publicação Nº 372489
CONTRATO Nº 002/2021
CONTRATO N 002/2021. FIRMADO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FUNDÃO E A EMPRESA LE CARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES
LTDA.
A Câmara Municipal de Fundão, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.399.677.0001-30, com sede na
Rua São José 135 / 1º Andar, Centro – Fundão, ES, neste ato representado por seu
Presidente, Vereador MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, brasileiro, portador de Carteira de
Identidade n°928.380 SSPTC e CPF 005.417.387-63 residente e domiciliados na Rua Eng.
Josil Agostini ,N° 215, Bairro São José, Fundão-ES, CEP: 29185-000, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, com Ato Constitutivo registrado na JUCEES em 05/11/2013, com registro, atual do NIRE
n" 32202508991, inscrito no CNPJ sob • o n' 19.207.352/0001-4C, com sua sede na Rua
Fortunato Ramos, n° 245 - Edifício Praia Trade Center, sala 1207 a 1208,- Santa Lucia, Vitória,
ES, CEP 29.056- 020, por seu representante legal LÍVIA TOSCANO CAMPO DALL'ORTO MACHADO, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade no 2.252.171-
SPTC/ES e da Carteira Profissional n° 24.160-CAB/ES e inscrita no C.P.F/M.F sob o n°
139.069.567-09, nascida em 05 de novembro de 1991, filha de Celso Luiz Campo Dall'Orto e
de Maria da Penha Toscano Campo, residente e domiciliada na Rua Doutor Antônio Basílio, n°
405, apt°303, Jardim da Penha, Vitoria, ES, doravante denominado CONTRATADA, resolvem
firmar o presente contrato de prestação de serviços para fornecimento de Vale-refeição aos
servidores da Câmara Municipal de Fundão, sob a forma de execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço global, nos termos do Procedimento Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL
nº. 001/2021, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002, que se regerá mediante as
cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto é a prestação de serviço de administração e fornecimento/disponibilidade de
Ticket-Alimentação por intermédio de cartão eletrônico /magnético.
1.2 - O serviço é destinado a atender inicialmente 19 (dezenove) servidores ativos (número
atual),com expectativa de no máximo 32 (trinta e dois) servidores, em razão de cargos
existentes na estrutura administrativa da Câmara, ficando resguardado o direito da Câmara
Municipal de Fundão a qualquer tempo alterar mensalmente a quantidade e o valor unitário
estabelecidos, dentro dos ditames legais.
1.3 - O valor atual do Vale-refeição devido a cada servidor é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte
reais), em forma de cartão eletrônico.
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1.4 – A Câmara Municipal de Fundão se reserva ao direito de determinar valores diferentes do
auxílio-alimentação a ser disponibilizado a cada servidor, em virtude de afastamento legal,
falta, dentre outros.
1.5 - Os créditos deverão estar disponíveis no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados à
partir de Ordem/Autorização de Recarga emitida pela Câmara com a relação de servidores e
valores referentes ao mês de competência.
1.6 - O fornecimento consistirá na disponibilidade direta aos servidores da Câmara Municipal
de Fundão dos valores referentes ao Vale-refeição, que será repassado à CONTRATADA pela
Câmara Municipal de Fundão.
1.7 - O cartão eletrônico/magnético referente ao vale-refeição deverá ser aceito como meio de
pagamento, na rede credenciada pela CONTRATADA, quando do consumo de refeições ou
gêneros alimentícios, sem acréscimos de preço em relação ao pagamento à vista.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que
compõem o Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2021, completando o presente contrato
para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em
todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
4.1 – A Câmara Municipal de Fundão pagará pelos serviços contratados percentual de deságio
de 4,1% (quatro vírgula um por cento negativos), por fatura apresentada.
4.2 - O percentual da taxa de administração não será reajustado durante a execução do
contrato, inclusive em caso de prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor contratado será pago à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido após a apresentação das notas fiscais correspondentes a prestação
do serviço, devidamente atestada pelo Setor Pessoal.
5.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à
contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a
partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Câmara Municipal de Fundão poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento
contratual.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos seguintes
créditos orçamentários:
- Órgão/unidade: 0110
- Função/subfunção: 01.031
- Programa: 0001
- Ação: 2.001
- Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00
- Fonte: 1000: Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO 7.1 - A execução do serviço terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de
acordo com a Lei.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE E SANÇÕES
8.1 - Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das
obrigações definidas neste instrumento ou em outro documento que o complemente e nas
propostas apresentadas serão aplicadas as seguintes penalidades e sanções, alternadas ou
acumulativas:
a) Multa pelo atraso no prazo de entrega calculada pela fórmula:
M = 0,1 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa
C = Valor da Obrigação
D = Número de dias em atraso
b) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 fica estabelecida a multa cominatória de 10%
(dez por cento) sob o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de
infrigência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas previstas na proposta
apresentada;
c) Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em caso de
rescisão contratual por descumprimento do avençado;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas
neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos;
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II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - o atraso injustificado na prestação dos serviços;
IV - a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67
da Lei nº. 8.666/93.
VIII - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo
da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1 - A decisão da autoridade competente, relativa a rescisão do contrato, deverá ser
precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
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10.1.1. - Efetuar à CONTRATADA o pagamento na forma prevista na cláusula quarta e nos
termos ali estabelecidos.
10.1.2 - Responsabilizar-se pela comunicação à CONTRATADA, em tempo hábil, via FAX, E-
MAIL ou formulários, dos servidores que farão jus ao Vale-refeição com o respectivo valor.
10.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, sempre que necessário qualquer deficiência em relação
aos serviços prestados, através de um funcionário devidamente credenciado pela Câmara
Municipal de Fundão.
10.1.4 - Observar para que durante a vigência deste instrumento, seja mantida a
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como todas as
condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO.
10.1.5 – Comunicar e solicitar à CONTRATADA a reemissão do cartão magnético em casos de
extravios, perda roubo ou inutilização da tarja magnética que impeça a leitura de seus
caracteres.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Fornecer o vale refeição em até 05 (cinco) dias úteis para fornecimento via cartão após
cada solicitação da Câmara Municipal de Fundão, na quantidade e valores indicados.
10.2.2 - Entregar, por sua conta e risco, os cartões eletrônico/magnéticos na sede da Câmara
Municipal de Fundão, em 15 (dez) dias úteis, diretamente ao responsável pela seção de
Recursos Humanos. O primeiro cartão eletrônico/magnético de cada servidor será arcado pelo
CONTRATADO, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Fundão, independentemente
da data da investidura do servidor.
10.2.3 - Em caso de extravio, perda, roubo ou inutilização da tarja magnética que impeça a
leitura de seus caracteres, a segunda via deverá ser reposta em, no máximo, dez dias úteis
após a solicitação sem ônus para a Câmara Municipal de Fundão.
10.2.4 - Emitir mensalmente a Câmara Municipal de Fundão a nominata dos servidores
beneficiários, contemplando os valores, a data de crédito e o mês de referência.
10.2.5 - Manter rede de empresas credenciadas semelhante aquela apresentada por ocasião
da proposta, na cidade de Fundão-ES.
10.2.6 - Fiscalizar a rede credenciada, de forma a assegurar a qualidade de seus serviços,
promovendo o descredenciamento daqueles que não atenderem aos padrões mínimos.
10.2.7 - Reembolsar pontualmente às empresas credenciadas pelo Vale refeição utilizado,
independentemente da vigência deste instrumento, ficando claro que a Câmara Municipal de
Fundão não responderá solidária, nem subsidiariamente, por esse reembolso, que será de
inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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10.2.8 - Reembolsar a Câmara Municipal de Fundão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
valor de quaisquer Vale refeição que este venha a devolver, por qualquer motivo, pelo preço
equivalente.
10.2.9 - Manter nas empresas credenciadas e/ou filiadas na sua rede, indicação de adesão ao
sistema objeto deste instrumento.
10.2.10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Câmara Municipal
de Fundão quanto à execução dos serviços contratados.
10.2.11 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
10.2.12 – A Câmara Municipal de Fundão, a qualquer tempo, poderá solicitar à CONTRATADA,
comprovação que continua mantendo, em seus quadros, estabelecimentos comerciais
credenciados especializados.
10.2.13 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da
Lei nº. 8.666/93, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do
efetivo recolhimento dos encargos correspondentes à fatura do mês anterior.
10.2.14 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando
ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.15 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou
prepostos à Contratante ou a terceiros.
10.2.16 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros
e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que
seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a contratante de qualquer
responsabilidade.
10.2.17 - Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
11.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela
Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a realização dos
serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei
nº. 4.320/64.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA
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13.1 - Em garantia das obrigações ora assumidas, a contratada presta a garantia ao
equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato conforme previsto no artigo
56, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
13.2 - A contratante restituirá ou liberará, em se tratando de pagamento em dinheiro ou outra
modalidade, respectivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do contrato,
conforme art. 56, § 4º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Fundão -ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e
achado conforme.
Fundão-ES, _____ de ____________________ de _________.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Fundão - ES LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
Testemunhas:
1.______________________________
2.______________________________
LIVIA TOSCANO CAMPO DALL ORTO MACHADO:13906956709
Assinado de forma digital por LIVIA TOSCANO CAMPO DALL ORTO MACHADO:13906956709 Dados: 2021.07.27 11:16:35 -04'00'
Assinado de forma digital por MARSEANDRO AGOSTINI LIMA:00541738763 Dados: 2021.07.27 13:20:29 -03'00'
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2021Publicação Nº 372474
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2021
Com fulcro no Art. 23 inc II alínea “a” da Lei 8.666/1993 , atualizado pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018, em razão do valor, reconheço integralmente a Dispensa de Licitação relativa ao processo nº 024/2021, referente a despesas para re-alização de Pericias Médicas pela Empresa RS MOTTA SERVIÇOS MEDICOS EIRELI EPP , CNPJ/ 23.417.651/0001-87. Será contratado por valor unitário ( pericia/medico) a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo o valor global estimado em R$ 9.000,00( nove mil reais) no período de 12(doze) meses, com finalidade de atender a avaliação do beneficiários de aposentadorias por invalidez.
Fundão/ES, em 27 de Julho de 2021 .
Silverio Guzzo
Dir. Presidente IPRESF
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Governador Lindenberg
Prefeitura
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 11/2021Publicação Nº 372515
RESOLUÇÃO Nº. 11/2021
Aprova a Convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordi-nária realizada em 21 de Julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar ordinariamente a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em Governador Lindenberg/ES, no dia 19 de Agosto de 2021.
Art. 3º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público e para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social".
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Lindenberg - ES, 21 de Julho de 2021.
Elânia Caliari Plotegher
Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES
RESUMO DO CONTRATO Nº 051/2021 - CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS ESPE-CIAIS LTDA
Publicação Nº 372617
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.
PROCESSO: 093.839/2021.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 012/2021.
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Van, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2021
CONTRATADA: Customizar Comércio e Locação de Veículos Especiais Ltda
VALOR: R$ 246.700,00 (duzentos e quarenta e seis mil e setecentos reais).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2021
DATA: 20/07/2021
Leonardo Prando Finco
Prefeito Municipal
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 - PROCESSO Nº 94.633/2021Publicação Nº 372341
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tomada de Preços nº 003/2021
Processo nº 94.633/2021
Relatório
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 94.633/2021, referente licitação na modalidade Tomada de Preços, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para fornecimento de mão de obra e materiais para execução de ampliação na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg – ES. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respectivo edital elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licitação e autoriza a contratação da Empresa vencedora: AS CONSTRUTORA EIRELI no valor total de R$ 399.997,99 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove e sete reais e noventa e nove centavos), consagrando-se vencedora do certame.
Governador Lindenberg, ES – 27 julho de 2021.
LEONARDO PRANDO FINCO
Prefeito Municipal
JONECI INACIO DE OLIVEIRA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
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Guaçuí
Prefeitura
DECRETO Nº. 11.996, DE 23 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372426
DECRETO Nº. 11.996, DE 23 DE JULHO DE 2021
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE GUAÇUÍ – ES.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.738 de 08 de junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Guaçuí:
I) Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
· Titular: Eleon Domingos Spala Nunes;
· Suplente: Thiago Lobato de Souza.
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
· Titular: João Batista de Almeida Proveti;
· Suplente: Carlos Nascimento Barbosa Júnior.
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda:
· Titular: Ester Ribeiro da Silva;
· Suplente: Aline Carla Fernandes da Silva Nazário.
II) Representantes da Sociedade Civil:
a) Academia Guaçuiense de Letras e Cultura :
· Titular: Vera Lucia Moraes de Freitas;
· Suplente: Eliane Correia da Silva Oliveira.
b) Grupo de Teatro Gota, Pó e Poeira:
· Titular: Carlos Francisco Ola;
· Suplente: Maria Neuza de Souza.
c) AGUAPA:
· Titular: Elízia Maria Del-filme;
· Suplente: Rita de Cássia Figueiredo Cogo.
Art. 2º - O mandato do membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Guaçuí, será exercido sem ônus para Município, ficando proibida a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 23 de julho de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
Prefeito Municipal
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
ELEON DOMINGOS SPALA NUNES
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2021Publicação Nº 372334
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 066/2021
O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados, que fará re-alizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 10/08/2021 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações poste-riores, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades dos Programas que pertencem a Secre-taria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 10/08/2021. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 27 de julho de 2021.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
TERMO Nº 144/2021 DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 372425
TERMO Nº 144/2021 DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Guaçuí, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial Nº 031/2021, Processo Administra-tivo N° 3.925/2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, em que foram registrados os Preços da Empresa COMERCIAL DUDARIO LTDA, CNPJ nº 30.781.371/0001-19, cujo objeto é o registro de preços, referente aos itens abaixo relacionados, que ora aderimos.
ITEM Especificação QuantidadePreço
OfertadoValor Total
01 ARAME FARPADO COM 500M arame farpado (c/ 500m). ROL - 6,000 596,500 3.579,000
02ALICATE DE BICO CHATO alicate de bico chato, forjado em aco, cabeca e articulacao polidas, tempera total no corpo, tempera por inducao no gume de corte, empunhadura em- pvc, isolacao eletrica. UND -
1,000 45,980 45,980
03 ARAME RECOZIDO KG - 92,000 22,990 2.115,080
04 ARCO DE SERRA UND - 1,000 16,990 16,990
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05CAPA PARA CHUVA COM REVESTIMENTO com revestimento interno de tecido, tamanho variados. UND -
20,000 20,980 419,600
06 CARRINHO DE MAO PNEU COM CAMARA pneu com camara. UND - 1,000 45,990 45,990
07CAVADEIRA ARTICULADA COM 2 BOCAS 02 bocas articulada de aco carbono de alta qualidade cabo de madeira. UND -
1,000 45,990 45,990
08 CONE DE SINALIZAÇAO UND - 20,000 13,790 275,800
09EXTENSAO ELETRICA 10M potencia maxima em 220v,220w, corrente maxima 10 a, tensao maxima 250v. UND -
1,000 58,890 58,890
10 FACAO 20 UND - 2,000 26,980 53,960
11 FIO 4MM PEÇA COM 100 peca com 100. UND - 4,000 365,950 1.463,800
12 GRAMPO DE CERCA KG - 7,000 18,980 132,860
13PA DE BICO 334MM X 285MM feito em aco especial sae 5160 com cabo de madeira (334mm x 285mm). UND -
2,000 32,880 65,760
14 PREGO 17 X 21 KG - 30,000 18,580 557,400
15 PREGO 25 X 72 para ponte 25x72. KG - 120,000 22,980 2.757,600
16 TAIPA 30CM 30cm por 3mts. UND - 20,000 28,890 577,800
VALOR TOTAL 12.212,50
Guaçuí-ES, 27 de julho de 2021.
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
TORNA SEM EFEITO - RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 055/2021Publicação Nº 372551
AVISO
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE AVISO DE RESUTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, informa que TORNA SEM EFEITO a publicação do Aviso de Resultado de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021, publicada no Diário Oficial dos Municí-pios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, no dia 09/07/2021, Edição Nº 1807, Extrato do Ato Nº 367371, em favor da empresa SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA ME, conforme processo administrativo nº 2799/2021.
Guaçuí/ES, 27 de julho de 2021.
Ronaldo dos Santos Pimenta/
Barbara Araújo Gomes Machado
Pregoeiros PMG
Decreto 11.705/2021
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Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2021 - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 014/2020. GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP
Publicação Nº 372463
PROCESSO Nº: 034/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
CONTRATADO: GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDAEPP.
OBJETO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 014/2020.
PRAZO: IMEDIATO.
VALOR GLOBAL: 90.000,00
Maria Lúcia das Dores
Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2021 - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021. ÀGAPE AS-SESSORRIA E4 CONSULTORIA LTDA
Publicação Nº 372464
PROCESSO Nº: 035/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
CONTRATADO: ÀGAPE ASSESSORRIA E4 CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021 .
PRAZO: IMEDIATO.
VALOR GLOBAL: 44.400,00
Maria Lúcia das Dores
Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí
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Guarapari
Prefeitura
14ª CONVOCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 009/2021, PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSIS-TÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
Publicação Nº 372574
14ª Convocação Edital de Processo Seletivo Simplificado 009/2021, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.
O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 13/05/2021, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC, situada a Rua Marcílio Dias, nº 399 – Edifício Reis dos Reis, 1º andar - Muquiçaba, Guarapari ES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 28(vinte e oito) de julho de 2021, no horário de 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, munido da documentação citada no Edital nº. 009/2021. O NÃO comparecimento implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
1. Carteira de identidade;
2. Carteira de trabalho (frente e verso);
3. CPF;
4. PIS / PASEP;
5. 01 foto 3x4;
6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
7. Certidão de nascimento ou casamento;
8. Declaração de não acumulo de cargos;
9. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
10. Comprovante de escolaridade;
11. Comprovante de residência;
12. Atestado de saúde ocupacional - ASO;
13. Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino.
Processo Seletivo Edital 009/2021
CUIDADOR
CLASSIFICAÇÃO
13º RAPHAELA COUTINHO CAPISTRANO
Guarapari (ES), 27 de julho de 2021.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
ABERTURA PE 108/2021Publicação Nº 372624
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 108/2021 - PROCESSO Nº 8319/2021 visando A AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, VIA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, COM COTAS EXCLUSIVAS PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
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TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC. Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 16/08/2021. Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 17/08/2021
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 17/08/2021. Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 17/08/2021. Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guara-pari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 27 de julho de 2021
Thais Maia B. Magalhães
Pregoeira
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃOPublicação Nº 372570
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que o candidato abaixo convocado para o Edital de Processo Seletivo Sim-plificado SETAC 009/2021, através da 11ª Convocação publicada no dia 19/07/2021 no Diário Oficial dos Municípios NÃO COMPARECEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO e ESTÁ SENDO ELIMINADO:
Processo Seletivo Edital 009/2021
CUIDADOR
CLASSIFICAÇÃO
10º CLEIDIANE AMORIM
Guarapari (ES), 27 de julho de 2021.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
DECRETO Nº561/2021Publicação Nº 372675
DECRETO Nº. 561/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora CAMILLA VASSALO FREIRE, para ocupar o cargo em comissão de GERÊNCIA DE VEÍ-CULOS, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir do dia 02.08.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 27 de julho de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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ERRATAPublicação Nº 372528
ERRATA
Na publicação realizada no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº 1816, página 743, dia 22.07.2021:
ONDE SE LÊ:
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa da contratação por inexigibilidade de licita-ção da empresa ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GUARAPARI - ASSCAMARG, no valor de R$ 351,923,96 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Guarapari, de acordo com o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 2° da Lei Federal n° 14.039/2020 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 13528/2018.
Guarapari – ES, ______de ________ de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
LEIA-SE:
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa da contratação por inexigibilidade de licita-ção da empresa ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GUARAPARI - ASSCAMARG, no valor de R$ 351,923,96 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Guarapari, de acordo com o art. 24, inciso XXVII, da Lei nº8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 13528/2018.
Guarapari – ES, 21 de julho de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIOPublicação Nº 372612
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO:10710/2021
OVJETO: O PROFISSONAL ATUARÁ COMO AGENTE OPERACIONAL DE ORDENAMENTO E FOI SELECIONADO ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO (EDITAL Nº014/2021- REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO)
Nº CONTRATADA INÍCIO TÉRMINO
259 CRISTINA GONÇALVES MOREIRA MANSO 20/07/2021 03 MESES260 OTÁVIO DE OLIVEIRA LOPES 09/07/2021 03 MESES
261 MARIANA GARCIA 12/07/2021 03 MESES
262 JOÃO ALBERTO THOMAZELLI BENEDITO 14/07/2021 03 MESES263 VALDINEIA RIBEIRO SILVA 12/07/2021 03 MESES264 CLÁUDIA DELLAPARTE FERNANDES 12/07/2021 03 MESES265 SILVANA CARMINATI JERONYMO 09/07/2021 03 MESES
266 FABIO DA SILVA GRIJO 09/07/2021 03 MESES
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº97/2021Publicação Nº 372645
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº97/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: CONSTRUTORA PONTA NEGRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PE-SADAS, INCLUINDO OPERADORES E COMBUSTÍVEL, A SER PRESTADO NO PERÍMETTRO URBANO E RURAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLI-CAS-SEMOP, O PRESENTE TERMO TEM DURAÇÃO DE 06 MESES CONTADOS A PARTIR DO DIA 21/07/2021.
VALOR: R$286.500,00(DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
EXTRATO DOS TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIOPublicação Nº 372555
EXTRATO DOS TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI E SECRETARIA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17855/2020
CONTRATADA TERMO ADITIVO TERMO DO OBJETO INÍCIO TÉRMINO
SCARLAT HORRARA DE OLIVEIRA LEITE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº082/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS ) MESES
23/08/2021 06 MESES
DANUBIA HUPP FERNANDES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº012/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
06/07/2021 06 MESES
GENIF SILVA MAGALHÃES MANHÃES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº013/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
07/07/2021 06 MESES
CAROLINE DE ARAUJO VALLS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1525/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
PATRICIA OZA SENNAPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1526/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
SANDRA AZEVEDOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1528/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
28/06/2021 06 MESES
GESICA MONTEIRO BATISTA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1530/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
30/06/2021 06 MESES
RAFAELA MEIRELES RAVANI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1529/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
30/06/2021 06 MESES
SAMIA GRILLO DA SILVAPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1532/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
30/06/2021 06 MESES
LENIMAR MARQUES DE SOUZA FREITAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1535/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
NOEMIA DE JESUS MACÊDO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1536/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
THAY’S PIMENTEL AARÃO BARCELLOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº010/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
07/07/2021 06 MESES
RENATO ROSA DOS SANTOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº0014/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
07/07/2021 06 MESES
BENEDITA ELIZABETH THOMAZ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº104/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
27/09/2021 06 MESES
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Página 237
TIAGO CATANIPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº105/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
14/10/2021 06 MESES
MARIA IRENE CHUNQUERPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1537/2020
PRORROGAÇÃO POR 069SEIS) MESES
14/06/2021 06 MESES
ROSILENE SIMÕESPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1538/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
12/06/2021 06 MESES
GENARIA XAVIER VICTORPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1539/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
JETRON JULIO DE SOUZAPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1540/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
DIANE OLIVEIRA MENDESPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1541/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
SULAMITA CARDODO DE JESUS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº0016/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
07/07/2021 06 MESES
MARIA CECILIA BRAGA FERNANDES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1542/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
ROGÉRIA GIRELLIPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1523/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
MARIA AUXILIDORA DO NASCIMENTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1544/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
MARIZA CORREA SAITHPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1545/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
28/06/2021 06 MESES
ALCILENE PORTO FREIRE PINTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº1546/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
29/06/2021 06 MESES
ROSELI XAVIER LOYOLAPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº0017/2020
PRORROGAÇÃO POR 06 (SEIS) MESES
06/07/2021 06 MESES
ISABEL CRISTINA RODRIGUES BARBOZA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº0015/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
05/07/2021 06 MESES
MAGDA MOREIRA MIRANDA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº008/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
17/07/2021 06 MESES
ALNE ALVES CANTARELAPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº007/2020
PRORROGAÇÃO POR 06(SEIS) MESES
16/07/2021 06 MESES
PORTARIA/GAB Nº230/2021Publicação Nº 372661
PORTARIA/GAB Nº. 230/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº. 87/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Sr. THIERS AHOUAGI AMARAL MILO, da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº. 87/2021, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 238
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07.07.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº231/2021Publicação Nº 372663
PORTARIA/GAB Nº. 231/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 88/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR as servidoras Sra. PATRÍCIA GONÇALVES ALBRIGO e a Sra. BIÉRICA GARCIA DORIGUETE, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº. 88/2021, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MARMITAS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07.07.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº232/2021Publicação Nº 372664
PORTARIA/GAB Nº. 232/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 89/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora Sra. ALESSANDRA MERIGUETE SIMÕES, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº. 89/2021, cujo objeto visa a CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO ININTERRUPTOS DE GASES MEDICINAIS PARA ATENDER AS
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 239
NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07.07.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº233/2021Publicação Nº 372665
PORTARIA/GAB Nº. 233/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 90/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº. 90/2021, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS PARA A PREFEITURA DE GUARAPARI.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26.06.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº234/2021Publicação Nº 372667
PORTARIA/GAB Nº. 234/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 91/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora Sra. DRIELE CRISTINA MARTINS CARDOSO, da Secretaria Municipal de Tra-balho, Assistência e Cidadania – SETAC, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº. 91/2021, cujo
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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objeto visa a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE PINTURA EM TELA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07.07.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº235/2021Publicação Nº 372670
PORTARIA/GAB Nº. 235/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 92/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora municipal Sra. PATRICIA GONÇALVES ALBRIGO, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº. 92/2021, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS DE ESCRITÓRIO PARA O CONSELHO TUTELAR.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07.07.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/GAB Nº236/2021Publicação Nº 372672
PORTARIA/GAB Nº. 236/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 93/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor municipal Sr. DIVANDILSON FERREIRA DOS SANTOS, da Secretaria Munici-pal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº.
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93/2021, cujo objeto visa a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12.07.2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CP 003/2021Publicação Nº 372662
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CP 003/2021
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021, PROCESSO Nº 10.622/2021, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI, CEMEI EM ALDEIA DE PEROCÃO, CEMEI EM PONTAL DE SANTA MÔNICA E CEMEI EM PORTAL – SEMOP. Foram HABILITADAS no certame as empresas: ONIX SERVIÇOS LTDA; CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA; JPR CONSTRUTORA LTDA EPP; R L BRUNO CONSTRUÇÕES EIRELI ME; RESIDÊNCIA ENGENHARIA LTDA; BENEVI-DES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CONSERMA – SERV., MANUT. E TRANSP. LTDA; ATIVA CONSTRUÇÕES E INCOR-PORAÇÕES EIRELI; UNIQUE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA e DECK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Restaram INABILITADAS as empresas: ASLE CONSTRUTORA LTDA; MD3 CONSTRUTORA E SERVIÇOS; SANTA MARIA ENGENHARIA EIRELI; PLANETEC EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; LIMPATER SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; OMS ENGENHARIA E MONTAGENS EIRELI; RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA. Conforme con-signado em ata disponível no site https://www.guarapari.es.gov.br/uploads/licitacao/392-ata-julgamento-habilitacao-1627415690.pdf. Fica concedido o prazo de cinco dias uteis para interposição de recursos.
Guarapari, 28 de julho de 2021
LARISSA BRAVIN DE OLIVEIRA
PRESIDENTE COPEL
SEMED-AVISO PERP 110/21Publicação Nº 372476
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº110/2021.
PROCESSO Nº: 13164/2021.
OBJETO: aquisição de equipamentos de informática – Notebooks 15”, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED. Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 16/08/2021.Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: 8:00 horas do dia 17/08/2021.
Data e horário da abertura das Propostas: às 08:00 horas do dia 17/08/2021.
Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 17/08/2021.
Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.
Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.
Informações: administrativo @guarapari-edu.com.br, ou tel.: (27) 3362-7788/3361-4806
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Guarapari/ES, 27 de Julho de 2021.
Tiely Sponfeldner
Pregoeira Oficial - SEMED
SEMED-RESULTADO PE087/21Publicação Nº 372428
RESULTADO FINAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 087/2021
PROCESSO Nº. 9052/2021
Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de prateleiras em granito, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação – SEMED. Vencedor: ENGEFLEX EIRELI, no lote único no valor de R$ 11.500,00 (onze mil, quinhentos reais). O Pregão finalizou no valor total global de R$ 11.500,00 (onze mil, quinhentos reais).
Guarapari/ES, 27 de julho de 2021.
Tiely Sponfeldner
Pregoeira Oficial - SEMED
SUSPENSÃO E REABERTURA PE 092/2021Publicação Nº 372393
SUSPENSÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO e REABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRO-NICO, Nº 092/2021 – PROCESSO Nº 452/2021, EXCLUSIVOS PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS visando AQUISIÇÃO DE MOVEIS PERMANENTES PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, tendo em vista inconsistências no sistema no Banco Brasil, fica SUSPENSA abertura da Sessão Pública anteriormente marcada para às 09h30min do dia 23/07/2021. Com base no disposto no art. 21, § 4º da Lei 8.666/93 c/c art. 9º da Lei 10.520/02, fica designada a REABERTURA da licitação para:
Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: Às 13:00 horas do dia 10/08/2021
Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: Às 13:00 horas do dia 11/08/2021
Data e horário da abertura das propostas: Às 13:00 horas do dia 11/08/2021
Data e horário de abertura da sessão pública: Às 14:30 horas do dia 11/08/2021
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari, 28 de julho de 2021
Thais Maia B. Magalhães
PREGOEIRA
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
AVISO DE INEXIGIBILIDADE PROC. 20115/2021Publicação Nº 372631
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES, através da Diretora Presidente, ratifica o parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIOS - APEPREM, referente a inscrição de servidor no XVI Encontro Jurídico e Financeiro, nos dias 16 a 18 de agosto de 2021, no valor total de R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais), acordo com o art. 25, inciso
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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II, c/ art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 200115/2021.
Guarapari / ES, 27 de julho de 2021.
ALINE DIAS SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020-2021Publicação Nº 372602
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2021
O Município de Ibiraçu, torna público aos interessados a SUSPENSÃO do PE 020/21. Obj: aquisição de 1 (um) veículo cabine dupla, capacidade para 5 lugares com carroceria. Proc. 2179/2020 e 556/2021. ID: 2021.030E0700001.01.0011.
Jeanny Scaquetti de Carli
Pregoeira
PORTARIA 21.611/21Publicação Nº 372357
PORTARIA Nº 21.611/2021
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido através do processo nº. 003365/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora ELIUDES CARIAS DA SILVA, ocupante do cargo de PSICOLOGO, a partir de 13/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/07/2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 21 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.612/21Publicação Nº 372358
PORTARIA 21.612/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais, em especial, o inciso VI
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar FABIANE RODRIGUES CAMPOS DE BORTOLI, ocupante do cargo comissionado de SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL para assinar em conjunto com o Prefeito DIEGO KRENTZ junto aos Bancos: Brasil e Banestes desse município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 21 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.613/21Publicação Nº 372359
PORTARIA Nº 21.613/2021
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando os artigos 25, 26 e 101 da Lei Municipal nº. 2.762/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97;
Considerando que os servidores elencados nesta Portaria exercem função relevante na Secretaria Municipal onde está lotado, sendo considerados imprescindíveis para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;
Considerando que os servidores a serem contemplados com a gratificação demonstram enorme dedicação ao serviço pú-blico municipal, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas adminis-trativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, resultando em grande melhoria dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais as quais estejam vinculados.
Considerando a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pelos servidores beneficiados pela gratificação.
Considerando que os servidores, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exercem de forma altamente espe-cializada, gerando trabalho de alto nível, gerando serviços públicos de grande qualidade, atendendo ao principio constitu-cional da eficiência.
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RESOLVE:
Art. 1.º Conceder ao servidor JOÃO VIEIRA CAMPOS, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, desta municipalidade; o servidor EUSTERIO SCHWENCH FILHO, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, desta municipalidade, uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97, a partir 01/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.614/21Publicação Nº 372360
PORTARIA Nº 21.614/2021
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando os artigos 25, 26 e 101 da Lei Municipal nº. 2.762/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97;
Considerando que a servidora elencados nesta Portaria exerce função relevante na Secretaria Municipal onde está lotado, sendo considerada imprescindível para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;
Considerando que a servidora abaixo relacionada, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal, assume atribui-ção diferenciada e de maior responsabilidade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo;
Considerando que a aludida servidora, no âmbito da sua respectiva Secretaria Municipal, exerce funções de assessora-mento;
Considerando que a servidora a ser contemplada com a gratificação demonstra enorme dedicação ao serviço público mu-nicipal, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas administrativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, resultando em grande melhoria dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais as quais estejam vinculados.
Considerando a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pela servidora beneficiada pela gratificação.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 247
Considerando que a servidor, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exerce de forma altamente especializada, gerando trabalho de alto nível, gerando serviços públicos de grande qualidade, atendendo ao principio constitucional da eficiência.
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder ao servidor VANDERLEY PEREIRA DOS REIS, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO MUL-TIFUNCIONAL, desta municipalidade, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97, a partir 01/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2021, revogadas as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.615/21Publicação Nº 372362
PORTARIA Nº 21.615/2021
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando os artigos 25, 26 e 101 da Lei Municipal nº. 2.762/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97;
Considerando que a servidora elencados nesta Portaria exerce função relevante na Secretaria Municipal onde está lotado, sendo considerada imprescindível para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;
Considerando que a servidora abaixo relacionada, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal, assume atribui-ção diferenciada e de maior responsabilidade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo;
Considerando que a aludida servidora, no âmbito da sua respectiva Secretaria Municipal, exerce funções de assessora-mento;
Considerando que a servidora a ser contemplada com a gratificação demonstra enorme dedicação ao serviço público mu-nicipal, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas administrativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, resultando em grande melhoria dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais as quais estejam vinculados.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Considerando a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pela servidora beneficiada pela gratificação.
Considerando que a servidor, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exerce de forma altamente especializada, gerando trabalho de alto nível, gerando serviços públicos de grande qualidade, atendendo ao principio constitucional da eficiência.
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder a servidora MARIA REGINA TONON DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, desta municipa-lidade, uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97, a partir 01/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2021, revogadas as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 22 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.616/21Publicação Nº 372365
PORTARIA Nº 21.616/2021
CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS POR ESTA PREFEITURA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos conforme abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aldicea Gomes Pereira
Caroline Resende Martins
Graziane Gomes da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Claudia Cristina Cordeiro da Silva
Eliene Santos Lima Zucolotto
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Deuziene Santos Bianchessi
Valeria Curto Da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Gilciane Fávaro
Adonias Ramos
Fernanda Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Lucimar Antônio da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA
Vitor Guilherme Barcelos Mota
Mônica Mattos Pinheiro Demuner
Francineia da Silva Martins
Edson da Vitória Manara
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Cleyton Carlos Pignaton Ravani
José Roberto de Matos
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Mikaela Paulino Penitente Barbosa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL
Kátia Tottola Pimentel
Thamires Piol Locateli Alves
Gilberto Silva Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
José Augusto Lombardi Ferreira
Art. 2º A comissão ora formada, se encarregará de fiscalizar e acompanhar os contratos firmados observando os preceitos legais, os prazos de execução, vigência e esgotamento dos objetos, sendo que cada servidor se responsabilizará pela sua secretaria.
Art. 3º O fiscal do contrato deverá comunicar ao órgão municipal de controle interno, ao Secretário da pasta e ao Prefeito Municipal, através de documento formal, escrito, datado e assinado, em caso de problemas ou irregularidades na execução do contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Página 250
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 23 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.617/21Publicação Nº 372366
PORTARIA Nº 21.617/2021
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo de n.º 2268/2021;
Considerando o art. 42-A, da Lei Municipal n.º 2.762/2007, incluído pelo art. 1º da Lei Municipal n.º 2926/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o remanejamento da servidora ROSICLERIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de TRA-BALHADOR BRAÇAL - GARI, lotada na Secretaria Municipal de Obras, a partir de 27/07/2021, pelo período de 180 dias, observadas as limitações descritas no laudo médico inserido no processo n.º 2268/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 27/07/2021, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 26 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 26 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.618/21Publicação Nº 372368
PORTARIA Nº 21.618/2021
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
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O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.
Considerando o pedido formulado mediante Processo Administrativo n.º 001526/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde à servidora IDAILDE PASCOAL DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPA-III-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 25/06/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/06/2021, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 21.619/21Publicação Nº 372369
PORTARIA Nº 21.619/2021
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.
Considerando o pedido formulado mediante Processo Administrativo n.º 002554/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde à servidora LIDIA ALMEIDA, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPA--II-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 21/05/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/05/2021, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de julho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de julho de 2021.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 252
RESULTADO FINAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026-2021Publicação Nº 372502
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 026/2021
O Município de Ibiraçu por interveniência do Fundo Municipal de Saúde torna público o resultado do PE acima citado. De-clara vencedoras as empresas: ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – Itens 01, 02, 06, 10, 21, 30, 31, 33, 34, 35 e 41. JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP – Itens 08, 11, 12, 16, 20, 22, 23, 36, 37 e 40. FLOR DE LIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA – Itens 03, 04, 05, 09, 13, 14, 15, 17, 19, 24, 25, 27, 28, 29, 32, 38, 39, 42 e 43. JCP COMERCIAL DESKART ME – Item 18. A&C COMERCIAL LTDA ME – Item 26. ID: 2021.030E0500001.02.0008.
Jeanny Scaquetti de Carli
Pregoeira
RESULTADO FINAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029-2021Publicação Nº 372495
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 029/2021
O município de Ibiraçu torna público o resultado do PE acima citado. Declara vencedoras as empresas: COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA– LOTES 01 e 02.
ID: 2021.030E0700001.02.0014.
Jeanny Scaquetti de Carli
Pregoeira
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Câmara Municipal
RGF - DESPESA PESSOAL - 1º SEM 2021Publicação Nº 372573
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Ibitirama
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PE 025/2021Publicação Nº 372629
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 025/2021
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES, constituída pelo Decreto nº 314/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que se fará realizar no dia 09 de agosto de 2021, às 10h:00min, PREGÃO ELETRÔNICO 025/2021.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br
OBJETO: Contratação de empresa especializada para gerenciar a Rede de Computadores da Prefeitura Municipal de Ibi-tirama para prestação de serviços de manutenção, instalação e configuração de computadores, roteadores, periféricos e rede de internet – sem fornecimento de peças, em atendimento à Sede da Prefeitura e todas as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES. Edital disponível para download, gratuitamente, em www.ibitirama.es.gov.br
FONTE DE RECURSO: Próprio.
TIPO: Menor Preço por Lote.
Ibitirama - ES, 27 de julho de 2021.
JOSIMAR XAVIER DA COSTA
Pregoeiro
DECRETO Nº 332/2021Publicação Nº 372593
DECRETO Nº. 332/2021
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TERRENO.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada Comissão de avaliação e levantamento de área localizada na Comunidade de Pedra Roxa, visando avaliar e verificar o acréscimo da área utilizada para construção da Escola Unidocente “Artulino Xavier da Costa”, conforme disposto no do Processo Nº 3806/2020.
Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1º será constituída dos seguintes membros:
- Sebastião Rodrigues de Freitas;
- José Elias Massanti;
- Ivanete Fonseca de Castro.
Parágrafo único: a presente comissão será presidida pelo servidor Sebastião Rodrigues de Freitas.
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Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 60 (dias) dias, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada de acordo com conveniência da Administração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 13 de julho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 372351
Notificação
Processos Referência: 035/2021 apensos 226/2021
Prezado Senhor,
Vimos pelo presente notificar a do Sr. Luciano Veiga da Costa, CPF: 108.181.847-60, que atendendo uma recomendação do PARNA - Caparaó, através do Ofício SEI nº 60/2021 – PARNA Caparaó/ICMBio a incidência no interior do Parque Na-cional do Caparaó de duas “Anuências prévias ambientais quanto ao uso e ocupação do solo" relacionadas à atividade de ”barragem de terra”, a cargo desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibitirama/ES (Anuência 002/2021, Processo 35/2021 apensados 226/2021).
A Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, vem através deste CANCELAR E RECOLHER a Anuência Prévia Ambiental 002/2021, conforme ordenamento constitucional, regime jurídico do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e seu Plano de Manejo.
Informamos também que tal notificação está copiada ao IDAF.
Ibitirama, 14/07/2021
Zenilton Assis Dias
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
Érika Campos Alves
Diretora Interina do Departamento de Meio Ambiente
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Iconha
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO P.E 09/2021Publicação Nº 372558
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
ID CidadES: 2021.032E0700001.01.0018
A Prefeitura Municipal de Iconha – ES, através da Pregoeira e Equipe Apoio nomeados pelo Decreto n.º 3.718, de 14 de Janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de empilhadeira elétrica para a melhoria no sistema de coleta de resíduos sólidos, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A realização do certame está prevista para o dia 11/08/2021 (onze de agosto de dois mil e vinte e um), às 09h (nove horas). O Edital completo está à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.iconha.es.gov.br e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/. Informações através do tel.: (28) 3537-2270 - E-mail: [email protected].
Iconha/ES, 27 de julho de 2021.
Renata Vieira Anholetti Marchiori Rodrigues
Pregoeira Municipal
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOPublicação Nº 372371
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICONHA E A EMPRESA FACTOR CONSTRUTORA LTDA.
Pelo presente instrumento de rescisão contratual unilateral, o MUNICÍPIO DE ICONHA, com sede administrativa localizada à Praça Darcy Marchiori, nº. 11, Jardim Jandira, Iconha/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.646/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gedson Brandão Paulino, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 083.592.647-83, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, RESOLVE:
1 - Rescindir unilateralmente o Contrato n° 106/2019, oriundo do Processo Administrativo nº 005.140/2019, referente ao procedimento licitatório – Tomada de Preço nº 007/2019, com base nos preceitos legais estabelecidos no art. 79, I da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o art. 78, I, do mesmo diploma legal.
2 - Da rescisão cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal nº 8.666/93.
Iconha-ES, 27 de julho de 2021.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
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HOMOLOGACAO P.P 20/2021Publicação Nº 372526
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES – CEP 29280-000 CNPJ 27.165.646/0001-85 – (28) 3537-1011
HOMOLOGAÇÃO
ID CidadES: 2021.032E0700001.02.0013
Pregão Presencial nº 020/2021
Processo nº. 001.291/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros
alimentícios, a fim de atender as Secretarias Municipais.
Mediante adjudicação da Pregoeira do Município e sua Equipe de Apoio, e parecer
da Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Municipal, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL nº 020/2021, HOMOLOGO a presente licitação em favor da empresa:
COMECIO E SERVICOS WAY LTDA, nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 8, 10, 12, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 29, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 42, 43, 44, 45, 46,
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170, 171, 172, 173, 174, 175, 182, 183, 184, 185, 187, 189, 193, 194, 195, 197, 198,
199, 200, 201, 202, 203, 205, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 218,
220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236,
238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 248, 249, 250, 251, 252, 254, 255, 256, 257,
261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269, 271, 272, 273, 274, 276, 278, 279, 281, 282,
283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 295, 298, 299, 300, 301, 302,
303, 306, 308, 309, 310, 311, 312, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 321, 322, 323, 326,
327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343,
344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 364, 365,
367, 369, 370, 371, 372, 373, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 389, 390, 391,
392, 393, 394, 395, 397, 399, 400, 401, 402, 404, 405, 406, 407, 411, 412, 413, 414,
415, 424, 426, 428, 429, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 441, 442, 444, 445, 447,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES – CEP 29280-000 CNPJ 27.165.646/0001-85 – (28) 3537-1011
448, 449, 450, 451, 453, 454, 455, 457, 458, 459, 460, 461, 464, 467, 468, 469, 472,
474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 483, 484, 485, 486, 487, 489, 490, 491, 492, 493,
494, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 513, 514, 515,
516, 517, 518, 520, 521, 531, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 542, 543, 547, 548,
549, 550, 551, 552, 553, 555, 556, 557, 559, 560, 561, 562, 564, 565, 566 e 567 no
valor total de R$ 124.021,25 (cento e vinte e quatro mil vinte e um reais e vinte e
cinco centavos), PADARIA SABOR DO PÃO LTDA, nos itens 4, 7, 9, 188, 191,
247, 258, 259, 324, 325, 408, 439, 481, 482, 519 e 540 no valor total de R$ 9.094,27
(nove mil noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) e TROVATO
RESTAURANTES COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELI, nos itens 11, 13, 22, 24, 27, 28, 30, 32, 39, 41, 54, 63, 67, 78, 79, 80, 83,
84, 85, 86, 87, 88, 91, 99, 105, 108, 123, 129, 133, 139, 145, 149, 150, 152, 157,
161, 162, 163, 167, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 186, 190, 192, 196, 204, 206, 217,
219, 237, 246, 253, 260, 267, 270, 275, 277, 280, 294, 296, 297, 304, 305, 307, 313,
320, 351, 352, 353, 362, 363, 366, 368, 374, 375, 376, 377, 386, 387, 388, 396, 398,
403, 409, 410, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 425, 427, 430, 431, 440, 443,
446, 452, 456, 462, 463, 465, 466, 470, 471, 473, 488, 495, 496, 504, 505, 512, 522,
523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 532, 541, 544, 545, 546, 554, 558 e 563 no
valor total de R$ 40.822,40 (quarenta mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta
centavos).
Autorizo ao setor competente da Administração a elaboração do Contrato,
se necessário, e posteriormente a emissão da Ordem de Compra.
Iconha/ES, 27 de julho de 2021.
GEDSON BRANDAO PAULINO
Prefeito Municipal
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021 - MENOR PREÇO GLOBALPublicação Nº 372530
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº 01/2021 - Menor Preço Global
O SAAE de ICONHA, autarquia municipal situada à Rua Francisco Anholete, nº 47, Centro, Iconha - ES, por intermédio do seu Presidente nomeado pela Portaria nº 31 de 2021, torna público que realizará licitação, na modalidade Tomada de Preço, com o seguinte objeto: Execução de obra para ampliação do sistema de captação de água bruta de Iconha – Es, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas nos Anexos e no edital .
Os envelopes serão recebidos no endereço acima até às 08:50 horas do dia 16/08/2021. A sessão de pregão se realizará ao dia 16/08/2021 às 09:00 horas, no mesmo endereço.
Para obtenção do Edital e Anexos: Requerimento à CPL pelo e-mail [email protected]. Para solução de eventuais dúvidas, contatar o SAAE no telefone (28) 3537-1356 ou no mesmo endereço de e-mail acima.
Claudomir Oliosi Tose
Presidente da CPL
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Itaguaçu
Prefeitura
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 372638
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002898/2021
AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 25 DA FEDERAL LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
O Prefeito Municipal de Itaguaçu – ES, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA e AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 25, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda com a contratação da empresa INSTITUTO CONHECER, inscrita no CNPJ sob o nº 17.681.574/0001-75, objetivando a Contratação referente a 28 (vinte oito) inscrições no Curso Intensivo SAEB DIGITAL 2021, para professores e pedagogos do Ensino Fundamental deste Mu-nicípio, no valor global de R$ 10.886,40 (Dez mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Itaguaçu - ES, para o exercício de 2021.
ID: 2021.034E0700001.09.0219
Itaguaçu/ES, 27/07/2021.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES
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Itarana
Prefeitura
COMUNICADOPublicação Nº 372329
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAMA do Município de Itarana/ES torna público que fora re-querido por, Arthur Krause, CPF 450.182.867-68, residente em Santa Helena, s/n, Zona Rural, através do processo nº 002763/2021 a Licença Municipal Ambiental de Regularização para Despolpamento de café em via úmida, na localidade de Santa Helena, s/n, Zona Rural, Município de Itarana/ES.
Itarana, 26 de Julho de 2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 230/2021Publicação Nº 372356
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 230/2021
Processo n° 003172/2021 de 26/07/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
CONTRATADA: JANAINA ROCHA MEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do CPF n° 154.425.157-28 e RG nº 3.441.385-ES, residente nesta cidade.
BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláu-sulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMPEIEF “Alto Santa Joana”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 70%.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:
3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;
3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;
3.4. Licenças:
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3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;
3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;
3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:
4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 02 de agosto de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:
7.1. O término do prazo contratual;
7.2. A iniciativa da CONTRATADA;
7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;
7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.
CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
JANAINA ROCHA MEIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
PORTARIA N° 280/2021Publicação Nº 372327
PORTARIA Nº 280/2021
NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
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CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003111/2021, para atuar como fiscal da nota de empenho.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor SEBASTIÃO VENTURINI, matrícula nº 003473, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lo-tado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
EMPENHO N° 1493/2021
Contratada: RESTAURANTE E LANCHONETE MUNIZ LTDA
Valor total do Contrato: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Objeto: DESPESAS COM FORNECIMENTO DE 30 (TRINTA) REFEIÇÕES.
Vigência: 60 (sessenta) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação na Imprensa Oficial
Art. 2º Fica nomeado o Servidor RAFAEL MARQUEZ, matrícula nº 005593, cargo Chefe de Divisão, lotado na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
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Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareçam perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 26 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
SEBASTIÃO VENTURINI
RAFAEL MARQUEZ
PORTARIA N° 281/2021Publicação Nº 372328
PORTARIA Nº 281/2021
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO as indicações de Servidores nos Termos de Referências dos processos administrativos nº 000414/2021 e 000539/2021, para atuarem como fiscais dos contratos bem como de seus substitutos.
Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais do Contrato abaixo discriminado:
Parágrafo único. Os fiscais nomeados e adiante listados exercerão a fiscalização no âmbito da contratação da sua respec-tiva Secretaria.
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SEMED: RAFAELA STUHR, matrícula n° 005405
SEMAMA: VALQUÍRIA CHIABAI GRIGIO, matrícula n° 004075
DADOS DAS CONTRATAÇÕES
CONTRATO N° 027/2021
Contratada: ROGÉRIO COSTA – RC GÁS EPP
Valor total do Contrato: R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais)
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME
Vigência: Até 31 de dezembro de 2021 contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no Diário Oficial
Art. 2º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais substitutos dos Fiscais nomeados no art. 1º, o qual assumiram, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos Fiscais titulares.
SEMED: LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005372
SEMAMA: LEONARDO JOSUÉ BALDOTTO, matrícula n° 005396
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
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Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareçam perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de março de 2021, revogando a Portaria n° 127/2021.
Itarana/ES, 26 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Titulares:
RAFAELA STUHR
VALQUÍRIA CHIABAI GRIGIO
Substitutos:
LUCAS PEREIRA DAL COL
LEONARDO JOSUÉ BALDOTTO
PORTARIA N° 282/2021Publicação Nº 372340
PORTARIA Nº 282/2021
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 001821/2021, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor ELTON ROQUE FOLLADOR, matrícula nº 005420, Agente Administrativo, lotado na Secre-taria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:
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DADOS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO Nº 60/2021
Contratada: PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI EPP
Valor total do contrato: R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais)
Objeto: Serviço de locação de Equipamentos de Terraplanagem com Operador
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES.
Art. 2º Fica nomeado o Servidor VALDIR SCHOLZ, matrícula n° 005421, Operador de máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da
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sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
ELTON ROQUE FOLLADOR
VALDIR SCHOLZ
PORTARIA Nº 283/2021Publicação Nº 372395
PORTARIA Nº 283/2021
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 003131/2021, que o servidor FABRICIO RODRIGUES, vem requerer licença para tratar de interesse particular.
CONSIDERANDO que o pedido formulado encontra respaldo no artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o servidor público efetivo FABRICIO RODRIGUES, matrícula nº 003278, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, no cargo de Operador de Máquinas, o afastamento do cargo para tratar de interesse particular nos termos do artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008.
Art. 2º - O afastamento será sem remuneração e pelo prazo de 01 (um) ano com início a partir de 02 de agosto de 2021, devendo o servidor licenciado retornar ao seu cargo, independentemente de comunicação, no dia 02 de agosto de 2022.
Art. 3º - O servidor licenciado não poderá desistir da licença autorizada antes de transcorrido o prazo de 01 (um) ano, conforme o Art. 121, § 2º da Lei Complementar nº 001/2008.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
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PORTARIA Nº 284/2021Publicação Nº 372402
PORTARIA Nº 284/2021
LOCALIZA SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, V, e nos termos do art. 114, II, “b”, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no processo administrativo nº 003153/2021, da Secretaria Municipal de Edu-cação - SEMED.
RESOLVE:
Art. 1º - LOCALIZAR o servidor JOSILEI DOS SANTOS, matrícula nº 003524, Guarda Patrimonial, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a partir do dia 28/07/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 076/2021Publicação Nº 372409
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 076/2021
Processo n° 003170/2021 de 26/07/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
CONTRATADO: ROBERTO FLAVIO BALDOTTO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 910.465.137-53 e RG nº 780.068-ES, residente nesta cidade.
PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a cláusula primeira, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Luiza Grimaldi”, como Professor B-PB, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Ma-gistério Público Municipal, perfazendo um total de 31 (trinta e um) horas semanais, com vencimento base de R$ 2.236,76 (dois mil duzentos e trinta e seis reis e setenta e seis centavos).
SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO
Este Aditivo passa a viger a partir do dia 02 de agosto de 2021, encerrando-se de acordo com o término do calendário escolar do ano letivo de 2021.
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TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA
CONTRATADO: ROBERTO FLAVIO BALDOTTO
TESTEMUNHAS: _____________________________________________
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 217/2021Publicação Nº 372413
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 217/2021
Processo n° 003171/2021 de 26/07/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
CONTRATADA: THAIS TONIATO, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 139.644.367-39 e RG nº 3.133.598-ES, residente nesta cidade.
PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a cláusula primeira, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na CMEI “Tereza Fiorotti Rizzi” e CMEI “Santa Terezinha Ana Gomes de Abreu Toniato”, como Professor B-PB, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 38 (trinta e oito) horas semanais, com vencimento base de R$ 2.741,83 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO
Este Aditivo passa a viger a partir do dia 02 de agosto de 2021, encerrando-se de acordo com o término do calendário escolar do ano letivo de 2021.
TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA
CONTRATADA: THAIS TONIATO
TESTEMUNHAS: _____________________________________________
RESUMO DO CONTRATO N° 069/2021Publicação Nº 372450
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO N° 069/2021
PROCESSO NO: 001449/2021 de 26 de março de 2021
AMPARO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES e
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA/ES
CONTRATADA: KNOW HOW ELETRONICOS EIRELI, CNPJ nº 26.996.695/0001-05
OBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes.
VALOR GLOBAL: R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021
Vander Patrício
Prefeito do Município de Itarana
Vanessa Arrivabene
Secretária Municipal de Saúde de Itarana
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 051/2021Publicação Nº 372454
TERMO DE RESUMO DE ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: MARIA DA GLÓRIA BRIE DOMINICINI ME, CNPJ nº 30.673.362/0001-04
OBJETO DO CONTRATO: Serviço de Translado Fúnebre, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de As-sistência Social.
OBJETO DO ADITIVO: Alteração da razão social e representante da empresa contratada, como segue:
Empresa FUNERARIA SANTA TEREZINHA ITARANA LTDA, CNPJ n° 30.673.362/0001-04, representada pela Senhora Jacia-ne Denardi Dominicini, CPF n° 094.563.327-05.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
Vander Patrício
Prefeito do Município de Itarana
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 012/2021Publicação Nº 372392
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 012/2021
Processo n° 003097/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARANA E A EEEFM “PROFESSORA ALEYDE COSME” CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
ESTAGIÁRIO: MATHEUS DELANE TONIATO PEREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 133.667.067-32, RG n° 3.654.593-ES, residente nesta cidade, aluno da 1° série do Ensino Médio.
INTERVENIENTE: EEEFM “PROFESSORA ALEYDE COSME”.
As partes supra identificadas têm entre si justo e acordado, a realização de Estágio de Complementação Educacional, sem vínculo empregatício, conforme as cláusulas abaixo relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO ESTÁGIO
1.1 - O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao estagiário o aprimoramento técnico-profissional na sua área de formação Educacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO ESTÁGIO
2.1 - O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na CMEI “Santa Terezinha Ana Gomes de Abreu Toniato”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 - O estágio terá início em 02/08/2021 encerrando-se em 31/12/2021;
3.2 - O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Municipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração Municipal não poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ESTÁGIO
4.1 - Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDEN-TE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário;
4.2 - A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares do estagiário e caso ocorra, por fatos supervenientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escolares e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.
CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA
5.1 - O Estagiário perceberá por suas atividades na CONCEDENTE, a importância de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de complementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspon-dente ao período que deixar de exercer suas funções.
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CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
6.1 - Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os servidores públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PERDAS E DANOS
7.1 - O estagiário responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou das constantes no presente termo;
7.2 - Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO
8.1 - O Estagiário se obriga a programação do estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.
CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO
9.1 - O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de ensino, relatório das ati-vidades desenvolvidas na concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá o arquivamento em pasta própria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO
10.1 - Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:
10.1.1 - O seu término;
10.1.2 - Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;
10.1.3 - No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expressa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;
10.1.4 - Pelo não comparecimento ao Estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;
10.1.5 - Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo explicitadas;
10.1.6 - A não apresentação do Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
11.1 - São obrigações da CONCEDENTE:
11.1.1 - Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e cientí-fico e de relacionamento humano;
11.1.2 - Proporcionar permanente acompanhamento e supervisão das atividades do Estagiário;
11.1.3 - Prestar todas as informações necessárias a Entidade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário;
11.1.4 - Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições contidas no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008;
11.1.5 - As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
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12.1 - O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.
E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuência da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
VANDER PATRICIO MATHEUS DELANE TONIATO PEREIRA
Prefeito do município de Itarana Estagiário
Concedente
EEEFM “PROFESSORA ALEYDE COSME”
Estabelecimento de Ensino
TESTEMUNHAS:
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 218/2019Publicação Nº 372419
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 218/2019
Processo n° 0031752021 de 26/07/2021.Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: CARLA HONORATO DA SILVA COUTINHO
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 003175/2021 de 26/07/2021 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 218/2019, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRAFica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 218/2019, da servidora CARLA HONORATO DA SILVA COUTINHO, ASSISTENTE SOCIAL, a partir do dia 27/07/2021, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDAOs Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 27 de julho de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
CARLA HONORATO DA SILVA COUTINHO
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
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441/2021Publicação Nº 372416
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72NOTA DE EMPENHO Nº 0000441/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000069Processo : 0002111/2021
27/07/2021Data :101,50Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
004 - VIGILANCIA EM SAUDE
10 - Saúde
304 - Vigilância Sanitária
0008 - SAÚDE PARA TODOS
2.033 - MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
12140000010 - RECURSOS DO SUS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CentroBairro :
R Santos Venturini
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 29.989.464/0001-54
ITARANA ESPÍRITO SANTO
Espírito Santo
190 - COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PROD.DE ITARANA LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:0000000000
Histórico : Despesas com aquisição de focinheiras para cães, para ser usado na vacinação animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 101,505.000,00 4.898,50
( cento e um reais e cinqü enta centavos )
33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMOSubelemento:
02 - ARTIGO 24 INCISO 02 LEI FEDERAL 8666/93Dispensa/Inexigibilidade : Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade :
Código Nome
Centro de Custo
Valor
201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 101,50
101,50Total
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 101,50101,50522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 101,50101,50622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 101,50101,50821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 101,50101,50822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 27 de julho de 2021
Vanessa ArrivabeneSecretária Municipal de Saúde
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Zenia Lorena RizziINSERÇÃO: Zenia Lorena Rizzi ALTERAÇÃO: Zenia Lorena Rizzi
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 276
EMPENHO Nº 1516/2021Publicação Nº 372553
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23NOTA DE EMPENHO Nº 0001516/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000008Processo : 0001403/2021
27/07/2021Data :498,38Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
010 - GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
2.002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CENTROBairro :
RUA JERONIMO MONTEIRO
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 00.836.820/0001-18
Itarana
Espírito Santo
7180 - AUTO SERVICO IPE LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:37201629
Histórico : Despesa com fornecimento de lanches para realização de evento do SEBRAE no dia 28 de julho de 2021, em atendimento ao Gabinete doPrefeito.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 498,38500,46 2,08
(quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos )
33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICASubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000017/2021 PREGÃO PRESENCIAL
Registro de PreçosNúmero/Ano Processo Adm: 0001403/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor
12 GABINETE DO PREFEITO 498,38
498,38Total
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 498,38498,38522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 498,38498,38622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 498,38498,38821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 498,38498,38822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasItarana, 27 de julho de 2021
VANDER PATRICIOPrefeito Municipal
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRAINSERÇÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 277
EMPENHO Nº 1517/2021Publicação Nº 372611
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23NOTA DE EMPENHO Nº 0001517/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000140Processo : 0001403/2021
27/07/2021Data :536,56Valor :
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
0009 - GESTAO DAS POLITIVAS DE ACOES SOCIAIS
2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
CENTROBairro :
000 JERONIMO MONTEIRO
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF : 00.836.820/0001-18
Itarana
Espírito Santo
7180 - AUTO SERVICO IPE LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:37201629
Histórico : Despesa com fornecimento de lanches para realização da XI conferência Municipal de Assistência Social que será realizada no dia 05 deagosto de 2021, pelo conselho Municipal de Assistência Social no município de Itarana/ES.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 536,5613.534,20 12.997,64
(quinhentos e trinta e seis reais e cinqü enta e seis centavos )
33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICASubelemento:
L I C I T A Ç Ã O
Modalidade :Número/Ano Licitação:
Classificação :
0000017/2021 PREGÃO PRESENCIAL
Registro de PreçosNúmero/Ano Processo Adm: 0001403/2021
Código Nome
Centro de Custo
Valor
188 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 536,56
536,56Total
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 536,56536,56522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 536,56536,56622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 536,56536,56821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 536,56536,56822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 27 de julho de 2021
VANDER PATRICIOPrefeito Municipal
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRAINSERÇÃO: JAINE SCHULTZ PEREIRA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 278
Câmara Municipal
RGF 1º SEMESTRE 2021Publicação Nº 372345
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 279
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana
DECRETO Nº 1529/2021Publicação Nº 372423
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA - NOVA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06DECRETO Nº 0001529/2021 Data 27/07/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
794,00MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOMATERIAL DE CONSUMO
110001.1751200102.08033903000000
00000211001000
TOTAL: 794,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 794,00 (setecentos e noventa e quatro reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
794,00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAMATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
110001.1751200102.0790000017
TOTAL: 794,00
VANDER PATRÍCIOPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Raiane Colombo
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 280
EMPENHO Nº 109Publicação Nº 372417
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITARANA ESPÍRITO SANTO 00.956.081/0001-06NOTA DE EMPENHO Nº 0000109/2021
O ordenador da Despesa, para efeito de execuçãoorçamentária nos termos da legislação vigente, determinaque seja empenhada, neste exercício, a importância a seguirespecificada.
Exercício : 2021 Tipo: Ordinário
Ficha : 0000021Processo : 0000051/2021
27/07/2021Data :794,00Valor :
Autorização de Empenho Nº: 000059/2021
Órgão :
Unidade Orçamentária :
Função :
Programa :
Elemento de Despesa :Projeto/Atividade :
Fonte de Recurso :
Subfunção :
110 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA
001 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITARANA
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0010 - PROGRAMA AGUAS LIMPAS
2.080 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Despesa:
Favorecido :
Endereço :
Centro de ItaranaBairro :
RUA NICOLAU COVRE
Cidade :
UF :
CNPJ/CPF :31.684.798/0001-61
ITARANA
Espírito Santo
68 - COMERCIAL MATTEDI LTDA
PIS PASEP :Telefone Fixo: Celular:2737201381
Histórico : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS.
Saldo Anterior Despesa Empenhada Saldo Disponível 794,00794,00 0,00
(setecentos e noventa e quatro reais )
33903028000 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇASubelemento:
Código Nome
Centro de Custo
Valor
203 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 794,00
794,00Total
Débito Crédito
L A N Ç A M E N T O SNº Valor Valor
Empenho - Emissão de Empenho - Outras Despesas Correntes
O 794,00794,00522920101000 - EMISSAO DE EMPENHOS 622130100000 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR1O 794,00794,00622110000000 - CRÉDITO DISPONÍVEL 622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 1C 794,00794,00821110100000 - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O EXERCÍCIO 821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO - A LIQUIDAR1C 794,00794,00822110101000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - A RECEBER822110102000 - PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO MENSAL - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECEBIDA1
Local/Data/AssinaturasITARANA, 27 de julho de 2021
JAIRO DAL COLDIRETOR
Portaria nº 010/2021
RAIANE COLOMBOCONTADORAContrato 20/21
E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S]
IMPRESSÃO: Raiane ColomboINSERÇÃO: Raiane Colombo ALTERAÇÃO: Raiane Colombo
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 281
Jaguaré
Prefeitura
ADITIVO 010/20219 - FMSPublicação Nº 372352
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 010/2019, ORIUNDO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2019.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: WAGNER DE BAQUE OLIVEIRA
OBJETIVO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ANGELO BRIOSCHI, SN - CENTRO - CEP: 29.950- 000 - JAGUARÉ/ES
DO PRAZO: fica prorrogado por 168 (cento e sessenta e oito) dias, a partir de 16 de julho de 2021 e vencimento em 31 de Dezembro de 2021.
Jaguaré-ES, 15 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
ADITIVO 050/2020Publicação Nº 372465
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 0050/2020, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 0003-2020.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.
OBJETIVO: Aquisição Eventual E Futura De Fraldas Descartáveis Geriátricas, Para Distribuíção A Usuários Com Diagnósti-cos De Incontinência Urinária E Anal Permanente.
DO REEQUILIBRIO:
Nº ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEMVALOR
ATUAL (R$)
VALOR A SER ACRESCIDO/
SUPRIMIDO (R$)
VALOR APÓS O REEQUILIBRIO
(R$)
01
[PMJAG-FRALDA GERIÁTRICA, TAMANHO M>> CARACTERIS-TICAS TECNICAS: PARA USO GERIATRICO INCONTINENCIA URINARIA INTENSA CINTURA ENTRE 80 A 110 CM COM BAR-REIRA ANTI VAZAMENTO INDICADOR DE UMIDADE/TROCA FORMATO ANATOMICO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES DIFUSOR DE LIQUIDO FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS PACOTES COM NO MAXIMO DEZ UNIDADES MARCA REFEREN-CIA BIGFRAL OU SIMILAR
1,06 0,78 1,84
02
[PMJAG-FRALDA GERIÁTRICA, TAMANHO G>> CARACTERIS-TICAS TECNICAS: PARA USO GERIATRICO INCONTINENCIA URINARIA INTENSA CINTURA ENTRE 115 A 150 CM COM BAR-REIRA ANTI VAZAMENTO INDICADOR DE UMIDADE/TROCA FORMATO ANATOMICO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES DIFUSOR DE LIQUIDO FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS PACOTES COM NO MAXIMO DEZ UNIDADES MARCA DE REFE-RENCIA BIGFRAL OU SIMILAR
1,25 0,59 1,84
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 282
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 06 - 012/2021 - FMASPublicação Nº 372459
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETIVO: Formalização de Registro de Preços para aquisição de material de informática, Código Remessa nº 2021.038E0500002.02.0006.
DO VALOR: O valor global do presente ata de registro de preço é de R$ 9.791,20 (Nove mil setecentos e noventa e um reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
VERA LÚCIA DE BACKER WANDERMUREM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ME
OBJETIVO: Formalização de Registro de Preços para aquisição de material de informática, Código Remessa nº 2021.038E0500002.02.0006.
DO VALOR: O valor global do presente ata de registro de preço é de R$ 14.295,50 (Quatorze mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
VERA LÚCIA DE BACKER WANDERMUREM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME
OBJETIVO: Formalização de Registro de Preços para aquisição de material de informática, Código Remessa nº 2021.038E0500002.02.0006.
DO VALOR: O valor global do presente ata de registro de preço é de R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
VERA LÚCIA DE BACKER WANDERMUREM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 283
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: M.C. INFORMATICA LTDA
OBJETIVO: Formalização de Registro de Preços para aquisição de material de informática, Código Remessa nº 2021.038E0500002.02.0006.
DO VALOR: O valor global do presente ata de registro de preço é de R$ 4.313,00 (Quatro mil trezentos e treze reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
VERA LÚCIA DE BACKER WANDERMUREM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021, SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELI EPP
OBJETIVO: Formalização de Registro de Preços para aquisição de material de informática, Código Remessa nº 2021.038E0500002.02.0006.
DO VALOR: O valor global do presente ata de registro de preço é de R$ 7.851,30 (Sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
VERA LÚCIA DE BACKER WANDERMUREM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021, SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: SPEED TECNOLOGIA EIRELI
OBJETIVO: Formalização de Registro de Preços para aquisição de material de informática, Código Remessa nº 2021.038E0500002.02.0006.
DO VALOR: O valor global do presente ata de registro de preço é de R$ 2.445,90 (Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
VERA LÚCIA DE BACKER WANDERMUREM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021, SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: TAGLIA-FERRE E CIA LTDA
OBJETIVO: Formalização de Registro de Preços para aquisição de material de informática, Código Remessa nº 2021.038E0500002.02.0006.
DO VALOR: O valor global do presente ata de registro de preço é de R$ 6.097,10 (Seis mil noventa e sete reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Jaguaré-ES, 27 de Julho de 2021.
VERA LÚCIA DE BACKER WANDERMUREM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO 015 A 020/2021 - FMSPublicação Nº 372348
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0015/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2021, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA
OBJETIVO: Aquisição de Material Permanente - Equipamentos, diversificados (hospitalar, escritório, refrigeração, cozinha e informática), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0003.
DO VALOR: R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0016/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2021, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETIVO: Aquisição de Material Permanente - Equipamentos, diversificados (hospitalar, escritório, refrigeração, cozinha e informática), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0003.
DO VALOR: R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 285
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0017/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2021, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA
OBJETIVO: Aquisição de Material Permanente - Equipamentos, diversificados (hospitalar, escritório, refrigeração, cozinha e informática), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0003.
DO VALOR: R$ 11.199,96 (Onze mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0018/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2021, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ME
OBJETIVO: Aquisição de Material Permanente - Equipamentos, diversificados (hospitalar, escritório, refrigeração, cozinha e informática), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0003.
DO VALOR: R$ 68.162,89 (Sessenta e oito mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0019/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2021, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI
OBJETIVO: Aquisição de Material Permanente - Equipamentos, diversificados (hospitalar, escritório, refrigeração, cozinha e informática), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0003.
DO VALOR: R$ 4.995,30 (Quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0020/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2021, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: SAUDE BRASIL ODONTO HOSPITALAR EIRELI
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 286
OBJETIVO: Aquisição de Material Permanente - Equipamentos, diversificados (hospitalar, escritório, refrigeração, cozinha e informática), Código Remessa: 2021.038E0500001.01.0003.
DO VALOR: R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021.
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
HOMOLOGAÇÃO 021/2021 - PMJPublicação Nº 372520
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000021/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO MU-NICÍPIO DE JAGUARÉ
PROCESSO: Nº 002180/2021
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2021.038E0700001.02.0008
Objeto: Formalização de registro de preços, para realização de serviços de manutenção/limpeza/instalação/desinstalação, fornecimento de peças e assessórios para equipamentos de refrigeração e fogão a gás.
EMPRESA VENCEDORA: FC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ: 14.966.810/0001-01
VALOR TOTAL: R$ 269.998,00 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais)
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
RESULTADO PP Nº 05/2021 - ASSISTENCIA SOCIALPublicação Nº 372563
Pregão Eletronico Nº 05/2021
Resultado de Licitação
O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Jaguaré-ES, torna a público o resultado do Pregão Eletronico Nº 005/2021, onde foram vencedoras as empresas AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL– EIR no lote 1 no valor de R$ 984,00, lote 2 no valor de R$ 241,20, lote 3 no valor de R$ 141,60, lote 4 no valor de R$ 123,60, lote 5 no valor de R$ 2.100,00 no valor total de R$ 3.590,40e ELTON JONHN FOSCH no lote 6 no valor de R$ 504,00 no valor total de R$ 504,00.
Jaguaré - ES, 27 de julho de 2021.
Paulo roberto Bonjiovanni Bona
Pregoeiro
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 287
REVSOLPublicação Nº 372695
A Prefeitura Municipal de Jaguaré, torna público que requereu da SEMMA de Jaguaré, através do processo n°3688/2021, a Licença Simplificada – LS, para pátio de estocagem, armazém ou depósito em área para cargas gerais e materiais não considerados em outro enquadramento específico (REVSOL), sem atividades de manutenção, lava-gem de equipamento e unidades de abastecimento de veículos, a localizar-se na Rodovia BR 101, KM 92, Água Limpa, Jaguaré-ES.
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 - PREFEITURAPublicação Nº 372470
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2021
A Prefeitura de Municipal de Jaguaré - ES, torna público a abertura de processo licitatório, que tem por objeto Contratação de empresa especializada em assessoria técnica para sistematização e elaboração do Plano Plurianual - PPA, para o período 2022 a 2025, bem como a sistematização e elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, ID - 2021.038E0700001.01.0020, que será realizada dia 12 de agosto de 2021, às 09h, no prédio da Prefeitura. Informações através do email:[email protected], site: jaguare.es.gov.br.
Jaguaré-ES, 27 de julho de 2021.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 288
Laranja da Terra
Prefeitura
CA N° 037/2021Publicação Nº 372483
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2021.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.
CONTRATADA: TSG CONSTRUTORA LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de retirada da cobertura antiga e construção de cobertura nova do prédio da sede da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, conforme processo administrativo n° 01494/2021 da Secretaria Municipal de Administração.
VALOR GLOBAL: R$ 63.753,29.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após a ordem de serviço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 003 Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 003 Secretaria Municipal de Administração
Código: 003003.0412200041.005 Construção, Ampliação e Melhorias de Imóveis do Municipais
Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações
Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos: 001 0000 Recursos Ordinários
CA Nº 037/2021 - PMLTPublicação Nº 372482
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2021.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.
CONTRATADA: TSG CONSTRUTORA LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de retirada da cobertura antiga e construção de cobertura nova do prédio da sede da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, conforme processo administrativo n° 01494/2021 da Secretaria Municipal de Administração.
VALOR GLOBAL: R$ 63.753,29.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após a ordem de serviço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 003 Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 003 Secretaria Municipal de Administração
Código: 003003.0412200041.005 Construção, Ampliação e Melhorias de Imóveis do Municipais
Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações
Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos: 001 0000 Recursos Ordinários
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 289
RESOLUÇÃO 009/2021Publicação Nº 372512
Avenida Pedro Mercandeli, nº 46, Centro, Laranja da Terra-ES, 29615-000 (Próximo a Prefeitura Municipal)
Telefone: 3736-1377 / E-mail: [email protected]
LARANJA DA TERRA - ES
RESOLUÇÃO CMAS/Nº 009/2021
Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único do artigo 34º da Resolução CMAS Nº 003/2021, que regulamenta os Benefícios Eventuais de acordo com as normativas vigentes, no município de Laranja da Terra/ES.
A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra – CMAS-LT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de nº 0752/2015; e a Resolução CMAS/Nº 009/2017, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra – ES; e tendo em vista a reunião ordinária do CMAS-LT realizada no 14 de julho de 2021.
RESOLVE, Art. 1º Aprovar, por maioria absoluta dos votos, a alteração da redação do parágrafo único do art. 34º da Resolução CMAS Nº 003/2018 que regulamenta os Benefícios Eventuais do Município de Laranja da Terra, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 34º (...).
I- (...); II- (...); III- (...); IV- (...); V- (...).
Parágrafo Único - o critério de tempo de moradia e o período de vigência previsto no Item III e IV deste artigo, será desconsiderado quando se tratar de situação de violência doméstica e em situação de Auxilio Aluguel em Situação de Emergência ou Calamidade Pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Laranja da Terra, 14 de julho de 2021 _________________________________________
ANDRÉIA CORTELETTI Presidente CMAS – Laranja da Terra/ES
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 290
Linhares
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
CONTRATO 22.2021 NORTELPublicação Nº 372534
CONTRATO N° 22/2021
PROCESSO Nº 226/2021
Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares e a empresa Nortel Norte Engenharia LTDA EPP, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o in-tegram.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, 29900-401, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor Geral, senhor WALDI-NEY CARLOS SIQUEIRA, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1433/2019, de 20/12/2019, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NORTEL NORTE ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o 04.335.795/0001-40, com sede na Av. Sinobelino Ferraz de Souza, 114, Sala 02, Bebedouro, Linhares/ES, CEP 29.915-030, neste ato representado por Felipe Liuth de Freitas, porta-dor do CPF nº 125.543.277-26 e da Carteira de Identidade nº 38.364/D CREA-ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos do Procedimento Licitatório – Tomada de Preços nº 02/2020, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo SAAE-LIN n° 226/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para execução de obras do sistema de esgotamento sanitário na região da passarela de ligação entre os bairros Palmital e São José, de acordo com as normas e especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
1.2. A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem a Tomada de Preços 02/2021, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigan-do-se as partes em todos os seus termos.
2.2. Neste ato, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Visto do registro no Conselho Regional do Estado do Espírito Santo, na hipótese da vencedora da licitação ter seu re-gistro no Conselho Profissional de outro Estado.
b) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de funcionários, profissional de nível superior ou outro devida-mente reconhecido pela entidade competente, detentor de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para execução de serviços semelhantes aos previstos neste edital, o qual será indicado como responsável técnico da empresa, apresentando Carteira de Trabalho (CTPS), cópia do Contrato de Prestação de Serviços ou prova da qualidade de sócio.
c) A empresa licitante deverá apresentar, para fins de comprovação de vínculo empregatício, Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) profissional(is) engenheiro(s) responsável(is) técnico(s). Quando se tratar de contrato, a comprovação do vínculo deverá ser feita através de cópia do Contrato de Prestação de Serviços, devendo o nome do profissional constar na Certi-dão de Registro da Empresa junto ao Conselho Profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto do Projeto básico sempre em regime de entendimen-to com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
3.1.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a dispor dos equipamentos necessários a execução do contrato de forma satisfatória à Administração Pública.
3.1.3. A CONTRATADA obrigar-se-á a substituir os empregados, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no interesse do
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cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
3.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
3.1.5. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do serviço.
3.1.6. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar a fiscalização, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
3.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
3.1.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.9. Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais.
3.1.10. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis, podendo se necessário, e autorizado pre-viamente pela fiscalização, ser estendido ao horário noturno ou em feriados e finais de semana.
3.1.11. A eventual aceitação da obra pelo CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.1.12. A CONTRATADA após entrega da obra dará cinco anos de garantia e assistência técnica gratuita para os serviços objetos deste contrato, com defeitos, erros e/ou vícios de fabricação, instalação, salvo por uso indevido.
3.1.13. Responsabilizar-se pelo fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual aos seus empregados, isentando o SAAE por quaisquer acidentes que venham a ocorrer no local de execução dos serviços.
3.2. Obrigações do Contratante:
3.2.1. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços, pagando à CONTRATADA con-forme as condições estabelecidas neste Edital.
3.2.2. Atestar e receber os serviços efetivamente executados, de acordo com as cláusulas deste documento.
3.2.3. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como as condições necessárias para a sua execução.
3.2.4. Solicitará o CONTRATANTE aos técnicos da CONTRATADA a exibição de documentação de identificação pessoal, quando estes se apresentarem para realização dos serviços abrangidos nesta contratação.
3.2.5. A aceitação definitiva dos serviços contratados se efetuará, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
CLAUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução deste Contrato será acompanhada pelo servidor Ygor Ramos Coutinho, designado pela Direção Geral, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá certificar a prestação dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
4.2. Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, facultando o livre acesso ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o ne-gócio ora contratado.
4.3. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceita-bilidade dos serviços.
4.4. A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
4.5. A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no Contrato.
4.6. O fiscal poderá contar com apoio técnico de empresa(s) contratada(s) pela SAAE para auxiliar no processo de fisca-lização da referida obra.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, a importância total de R$ 1.035.870,53 (um milhão, trinta e
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cinco mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão feitos por depósitos bancários, em favor da CONTRATADA, com apresentação de Notas Fiscais.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção e o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
5.2. As Notas Fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, por-tanto, não pagas.
5.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação do mesmo por parte da CONTRATADA, onde a CONTRATADA deverá proceder a abertura de processo de medição no protocolo localizado na sede deste SAAE, situado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, encaminhando planilha orçamentária de medição onde conste o período de execução dos serviços, memória de cálculo e relatório fotográfico dos serviços exe-cutados.
5.2. Após a análise da solicitação e apresentação de planilha orçamentária, com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços, o CONTRATANTE autorizará a emissão da Nota Fiscal, cabendo a este informar o valor da referida à CONTRA-TADA, por instrumento escrito devidamente ratificado pelo Diretor Geral do SAAE.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue no próprio SAAE juntamente com os documentos de regularidade fiscal, após au-torização da fiscalização.
5.4. O pagamento se dará após a ratificação da nota pelo Diretor Geral.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo de oito dias, contados da data da assinatura do Contrato, um seguro ga-rantia, a ser prestado em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, da ordem de 3% (três por cento) do valor do Contrato, a ser restituído após sua execução satisfatória.
6.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
6.3. Caso exista prorrogação da vigência ou o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no mesmo percentual da alteração.
6.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de três dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
6.5. A critério da proponente a garantia poderá ser apresentada numa das seguintes formas:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, nos termos do art. 56, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93;
b) Fiança bancária;
c) Seguro garantia.
6.5.1. A garantia contratual em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em conta específica para depósito em caução, em favor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, “b”.
7.2. O prazo de vigência do Contrato fica fixado em 8 (oito) meses, contados da assinatura do Contrato, sendo o prazo para a assinatura do Contrato de oito dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim onde deverá apre-sentar comprovante de garantia contratual de execução de 3% (três por cento) do valor contratado.
7.2.1. O prazo total do Contrato fica fixado em 8 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
7.3. O prazo de execução fica fixado em 4 (quatro) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
7.4. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado oito dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE.
7.5. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início da prestação dos serviços.
7.6. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos da-dos, dentro do prazo de até oito dias, ao CONTRATANTE. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data
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de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
7.7. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE, sendo admi-tida prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-fi-nanceiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, § 1º da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONSIDERAÇÕES BÁSICAS ACERCA DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços a serem executados compreendem: fornecimento de mão de obra, material, equipamentos, maquinário, ou quaisquer outros necessários a reforma, manutenção e reabilitação das estações elevatórias de esgoto.
8.2. Máquinas, equipamentos e pessoal (mão-de-obra) deverão estar devidamente identificados e uniformizados.
8.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas gerais pertinentes à espécie, e ainda, ao fiel cumpri-mento dos manuais e normas técnicas dos serviços, ficando responsável por quaisquer prejuízos causados aos equipamen-tos públicos quando da execução dos serviços de sua responsabilidade.
8.4. Todos os serviços realizados pela licitante deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
- Data do serviço;
- Dia da Semana;
- Condições meteorológicas;
- Trecho viário executado;
- Serviço Realizado;
- Pendências;
- Justificativa das Pendências.
8.4.1. Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra.
8.4.2. Deverá haver espaço, no documento acima, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra.
8.5. É critério exclusivo da CONTRATANTE a aceitação ou rejeição dos serviços, cabendo a CONTRATADA refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer trabalho não aceito pela fiscalização, que esteja em desacordo com as especificações técnicas ou as normas da ABNT.
8.6. A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
8.7. O entulho, restos de materiais e outros equipamentos pertinentes à execução dos serviços deverão ser totalmente removidos no término dos mesmos.
8.8. Os materiais empregados, a serem fornecidos pela CONTRARADA, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade.
8.9. A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhece-dor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.
8.10. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
8.11. Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão.
8.12. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
8.13. As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
8.14. Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da CONTRATADA.
8.15. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as par-tes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia.
8.16. A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e
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qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos à CON-TRATANTE.
8.17. Em caso de subcontratação total ou parcialmente dos serviços objeto deste Contrato, com a prévia autorização por escrito do SAAE, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Con-trato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reversando, ainda, ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
8.17.1. As subcontratadas deverão comprovar regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA NONA - DO MEIO AMBIENTE
9.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
9.2. A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna exis-tente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
9.3. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE:
9.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
9.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.
9.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à futura CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ordem de serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da comissão de licitação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o SAAE de Linhares:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de serviço superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) me-ses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da comissão de licitação: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de serviço, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
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e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de serviço: até 02 (dois) anos.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir ao SAAE pelos prejuízos resultantes.
10.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será de-clarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será de-clarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Diretor Geral do SAAE, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.5. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.5.1. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autori-dade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, dis-pensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
11.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repar-tição interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quan-titativa de seu objeto, observado os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993; com suas respectivas alterações.
12.1.2. Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a corres-pondente contraprestação da execução dos serviços.
c) Quando os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos unitários - orçamento base do SAAE, incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, forem calculados pelo Contratante e com a anuência e aceitação da CONTRATADA.
12.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Autarquia nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, suas respectivas alterações, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o SAAE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao SAAE por prazo superior a cinco dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferên-cia, bem como fusão, cisão ou incorporação, os quais não são admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo SAAE para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
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g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da CONTRATADA;
i) Dissolução da sociedade ou falecimento do Contratado;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.3. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento dos serviços executados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA LEGAL
13.1. Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei no 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº 226/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para pagamento das despesas decorrentes do objeto licitado estão alocados no orçamento do SAAE à conta da Dotação Orçamentária: 1901.1751209883.099 - Construção, Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sis-tema de Esgoto, 449051 - Obras e Instalações, Ficha 37, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE de Linhares para o exercício de 2021, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a despesa por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
12.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será a Comarca de Linhares-ES, com exclusão de qual-quer outro.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.
Linhares - ES, 26 de julho de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES
Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral
CONTRATANTE
NORTEL NORTE ENGENHARIA LTDA EPP
Felipe Liuth de Freitas
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CPF nº ______.______.______-____ CPF nº ______.______.______-____
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PORTARIA 123Publicação Nº 372445
PORTARIA SAAE LIN Nº 123/2021, DE 23/07/2021.
Dispõe sobre concessão de licença por motivo de luto.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto nº 1433/2019 de 20/12/2019, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Artigo 147, da Lei Municipal nº 1.347/90 de 25/01/1990 e
Considerando o Processo número 000876/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença por motivo de luto ao servidor FELIPE COSTA AZEREDO, ocupante do cargo comissionado de Diretor Administrativo e Financeiro, matrícula 988, no total de oito dia, de 17 a 23/07/2021, por motivo do falecimento de seu cunhado, conforme Certidão de Óbito matrícula 0237880155 2021 4 00080 246 0030306 80, emitida em 17/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 17/07/2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA
Diretor Geral do SAAE
Matrícula 217
PORTARIA 124/2021Publicação Nº 372588
PORTARIA SAAE-LIN Nº 124/2021, DE 26/07/2021.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidora contratada.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto nº 1433/2019, de 20/12/2019, no uso das atribuições legais;
Considerando o Processo nº 000889/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, a partir do dia 26/07/2021, a servidora EMANUELE RODRIGUES FANTONI, contratada no cargo de Agente de Manutenção, matrícula 935.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
WALDINEY CARLOS SIQUEIRA
Diretor Geral do SAAE
Matrícula 217
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Mantenópolis
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL 043-2021Publicação Nº 372544
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL
N° 043/2021
A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá realizar a abertura da licitação cujo objeto é a contratação de empresa para Aquisição de Material Hospitalar para atender as neces-sidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mantenópolis/ES.A licitação será realizada no dia 10 de agosto de 2021. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.
Mantenópolis/ES, 27 de julho de 2021.
Erminio Martins de Jesus
Pregoeiro da P.M.M.
AVISO DE RESULTADO - 037-2021Publicação Nº 372403
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSN° 000037/2021
OBJETO: Aquisição de Refletores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Mantenópolis/ES.
Vencedor: VENAGRO SGP LTDA, para o (s) lote (s) VENAGRO SGP LTDA no item (item 1/lote 1) no valor de R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais) no valor total de R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais) o valor total de R$ VENAGRO SGP LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.273.986/0001-09: Lote 1: no valor de R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais)..
Valor Global: R$ R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais).
Mantenópolis-ES, 27 de julho de 2021.
Erminio Martins de Jesus
Pregoeiro da P.M.M.
AVISO DE RESULTADO 026-2021Publicação Nº 372391
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº- 026/2021
OBJETO: Aquisição de Tonner para atender as necessidades das Diversas Secretarias do município de Mantenópolis/ES
Vencedor: COMERCIAL GV MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.772.120/0001-38: Lote 5:
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no valor de R$ 753,00 (setecentos e cinquenta e três reais). Lote 6: no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Lote 7: no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). JCB Papelaria e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.080.853/0001-28: Lote 3: no valor de R$ 4.913,00 (quatro mil novecentos e treze reais). Lote 8: no valor de R$ 100,56 (cem reais e cinquenta e seis centavos). Lote 9: no valor de R$ 183,30 (cento e oitenta e três reais e trinta centavos). LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.038.227/0001-45: Lote 1: no valor de R$ 1.438,80 (um mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Lote 2: no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Lote 4: no valor de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais)
Valor Global: R$ R$ 9.751,66 (nove mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Mantenópolis-ES, 27 de Julho de 2021
Erminio Martins de Jesus
Pregoeiro da P.M.M.
AVISO DE RESULTADO 032-2021Publicação Nº 372414
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº- 032/2021
OBJETO: Aquisição de Material de escritório para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Man-tenópolis/ES.
AGNES COMERCIAL LTA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.450.477/0001-67:
Lote 1: no valor de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Lote 5: no valor de R$ 449,40 (quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
Lote 8: no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais). Lote 13: no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais). Lote 16: no valor de R$ 150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos).
Lote 20: no valor de R$ 12,00 (doze reais). Lote 35: no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais). Lote 36: no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Lote 40: no valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos). Lote 49: no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais). Lote 55: no valor de R$ 87,30 (oitenta e sete reais e trinta centavos). Lote 59: no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Lote 63: no valor de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos). Lote 66: no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). Lote 67: no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais). Lote 71: no valor de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais). Lote 72: no valor de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos). Lote 73: no valor de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos). Lote 78: no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais). Lote 79: no valor de R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos). Lote 85: no valor de R$ 112,00 (cento e doze reais). Lote 86: no valor de R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais). Lote 92: no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Lote 93: no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais). Lote 97: no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Lote 109: no valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos). Lote 117: no valor de R$ 15,84 (quinze reais e oitenta e quatro centavos). Lote 128: no valor de R$ 86,40 (oitenta e seis reais e quarenta centavos). Lote 129: no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Lote 133: no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais). Lote 137: no valor de R$ 451,80 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
Lote 138: no valor de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais).
Lote 145: no valor de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos).
Lote 146: no valor de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais).
Lote 155: no valor de R$ 18,00 (dezoito reais).
Lote 156: no valor de R$ 83,50 (oitenta e três reais e cinquenta centavos).
Lote 164: no valor de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos).
Lote 169: no valor de R$ 454,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Lote 175: no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais).
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Lote 179: no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais).
Lote 180: no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Lote 200: no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos).
Lote 203: no valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais).
EPAMINONDAS DE FREITAS NETO, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.245.838/0001-95:
Lote 91: no valor de R$ 328,30 (trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos).
Lote 125: no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).
Lote 132: no valor de R$ 29,20 (vinte e nove reais e vinte centavos).
Lote 141: no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.845.477/0001-94:
Lote 22: no valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais).
Lote 31: no valor de R$ 102,96 (cento e dois reais e noventa e seis centavos).
Lote 42: no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
Lote 44: no valor de R$ 830,80 (oitocentos e trinta reais e oitenta centavos).
Lote 51: no valor de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Lote 54: no valor de R$ 5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos).
Lote 60: no valor de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos).
Lote 62: no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Lote 82: no valor de R$ 33,20 (trinta e três reais e vinte centavos).
Lote 101: no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais).
Lote 107: no valor de R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos).
Lote 110: no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).
Lote 111: no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
Lote 115: no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos).
Lote 118: no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Lote 119: no valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais).
Lote 123: no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Lote 130: no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
Lote 131: no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
Lote 144: no valor de R$ 2.156,00 (dois mil cento e cinquenta e seis reais).
Lote 152: no valor de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais).
Lote 158: no valor de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais).
Lote 170: no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais).
Lote 177: no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Lote 181: no valor de R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais).
Lote 182: no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Lote 184: no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
Lote 186: no valor de R$ 912,50 (novecentos e doze reais e cinquenta centavos).
Lote 193: no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Lote 195: no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Lote 198: no valor de R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
Lote 201: no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
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JCB Papelaria e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.080.853/0001-28:
Lote 6: no valor de R$ 34.030,00 (trinta e quatro mil trinta reais).
Lote 10: no valor de R$ 21,48 (vinte e um reais e quarenta e oito centavos).
Lote 14: no valor de R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais).
Lote 17: no valor de R$ 163,80 (cento e sessenta e três reais e oitenta centavos).
Lote 18: no valor de R$ 143,10 (cento e quarenta e três reais e dez centavos).
Lote 21: no valor de R$ 11,12 (onze reais e doze centavos).
Lote 26: no valor de R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
Lote 27: no valor de R$ 139,08 (cento e trinta e nove reais e oito centavos).
Lote 30: no valor de R$ 25,06 (vinte e cinco reais e seis centavos).
Lote 34: no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais).
Lote 38: no valor de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos).
Lote 39: no valor de R$ 8,34 (oito reais e trinta e quatro centavos).
Lote 41: no valor de R$ 35,76 (trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Lote 46: no valor de R$ 84,40 (oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
Lote 47: no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais).
Lote 48: no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Lote 50: no valor de R$ 18,36 (dezoito reais e trinta e seis centavos).
Lote 57: no valor de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos).
Lote 58: no valor de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos).
Lote 61: no valor de R$ 211,00 (duzentos e onze reais).
Lote 68: no valor de R$ 432,63 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos).
Lote 69: no valor de R$ 65,60 (sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
Lote 74: no valor de R$ 1.696,00 (um mil seiscentos e noventa e seis reais).
Lote 77: no valor de R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos).
Lote 80: no valor de R$ 30,23 (trinta reais e vinte e três centavos).
Lote 83: no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais).
Lote 84: no valor de R$ 48,90 (quarenta e oito reais e noventa centavos).
Lote 87: no valor de R$ 68,48 (sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Lote 88: no valor de R$ 49,75 (quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Lote 89: no valor de R$ 99,30 (noventa e nove reais e trinta centavos).
Lote 95: no valor de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).
Lote 99: no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
Lote 100: no valor de R$ 648,75 (seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Lote 102: no valor de R$ 20,83 (vinte reais e oitenta e três centavos).
Lote 103: no valor de R$ 87,20 (oitenta e sete reais e vinte centavos).
Lote 104: no valor de R$ 140,70 (cento e quarenta reais e setenta centavos).
Lote 105: no valor de R$ 415,20 (quatrocentos e quinze reais e vinte centavos).
Lote 106: no valor de R$ 110,10 (cento e dez reais e dez centavos).
Lote 113: no valor de R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Lote 114: no valor de R$ 19,95 (dezenove reais e noventa e cinco centavos).
Lote 120: no valor de R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos).
Lote 124: no valor de R$ 213,60 (duzentos e treze reais e sessenta centavos).
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Lote 126: no valor de R$ 129,40 (cento e vinte e nove reais e quarenta centavos).
Lote 127: no valor de R$ 193,20 (cento e noventa e três reais e vinte centavos).
Lote 134: no valor de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais).
Lote 136: no valor de R$ 1.555,20 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
Lote 139: no valor de R$ 1.236,00 (um mil duzentos e trinta e seis reais).
Lote 140: no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
Lote 142: no valor de R$ 490,80 (quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos).
Lote 143: no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais).
Lote 147: no valor de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais).
Lote 148: no valor de R$ 30,80 (trinta reais e oitenta centavos).
Lote 149: no valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos).
Lote 150: no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Lote 153: no valor de R$ 269,40 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
Lote 157: no valor de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos).
Lote 159: no valor de R$ 313,20 (trezentos e treze reais e vinte centavos).
Lote 160: no valor de R$ 7,08 (sete reais e oito centavos).
Lote 163: no valor de R$ 348,54 (trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Lote 165: no valor de R$ 1.771,00 (um mil setecentos e setenta e um reais).
Lote 166: no valor de R$ 65,80 (sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
Lote 167: no valor de R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Lote 171: no valor de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos).
Lote 172: no valor de R$ 404,56 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Lote 173: no valor de R$ 252,85 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Lote 174: no valor de R$ 252,85 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Lote 178: no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Lote 183: no valor de R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).
Lote 185: no valor de R$ 189,10 (cento e oitenta e nove reais e dez centavos).
Lote 187: no valor de R$ 958,80 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
Lote 188: no valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais).
Lote 189: no valor de R$ 964,50 (novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Lote 190: no valor de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais).
Lote 191: no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).
Lote 192: no valor de R$ 114,00 (cento e quatorze reais).
Lote 194: no valor de R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Lote 196: no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais).
Lote 197: no valor de R$ 13,16 (treze reais e dezesseis centavos).
Lote 199: no valor de R$ 1.555,98 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.038.227/0001-45:
Lote 2: no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais).
Lote 3: no valor de R$ 12,00 (doze reais).
Lote 4: no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Lote 7: no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais).
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Lote 15: no valor de R$ 6,00 (seis reais).
Lote 23: no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Lote 25: no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Lote 29: no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Lote 33: no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Lote 37: no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Lote 45: no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).
Lote 52: no valor de R$ 838,88 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Lote 56: no valor de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos).
Lote 64: no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais).
Lote 70: no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Lote 81: no valor de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais).
Lote 98: no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
Lote 121: no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Lote 122: no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Lote 135: no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Lote 202: no valor de R$ 118,20 (cento e dezoito reais e vinte centavos).
LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.373.442/0001-08:
Lote 65: no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais).
NEIDE GARCIA SUDRÉ, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.768.188/0001-00:
Lote 9: no valor de R$ 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos).
Lote 11: no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
Lote 12: no valor de R$ 688,50 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Lote 19: no valor de R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta e cinco reais).
Lote 24: no valor de R$ 309,00 (trezentos e nove reais).
Lote 28: no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Lote 32: no valor de R$ 88,50 (oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Lote 43: no valor de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos).
Lote 53: no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais).
Lote 75: no valor de R$ 453,60 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).
Lote 76: no valor de R$ 3.284,40 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
Lote 90: no valor de R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos).
Lote 94: no valor de R$ 708,00 (setecentos e oito reais).
Lote 108: no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais).
Lote 112: no valor de R$ 29,60 (vinte e nove reais e sessenta centavos).
Lote 116: no valor de R$ 1.785,00 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais).
Lote 151: no valor de R$ 97,20 (noventa e sete reais e vinte centavos).
Lote 154: no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Lote 161: no valor de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Lote 162: no valor de R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Lote 168: no valor de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).
Lote 176: no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais)..
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Valor Global: R$ R$ 91.072,56 (noventa e um mil setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Mantenópolis-ES, 26 de julho de 2021.
Erminio Martins de Jesus
Pregoeiro da P.M.M.
LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2021Publicação Nº 372516
Lei nº 1.695, de 27 de julho de 2021.
“EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.433, de 16/07/2013.”
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica modificada a redação do Inciso I do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.433/2013, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 7º. {...}
Inciso I - Contar com, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação.”
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de julho de 2021.
Hermínio Benjamin Hespanhol
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2021Publicação Nº 372517
Lei nº 1.696, de 27 de julho de 2021.
“Institui o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES, o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo – FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787, de 19 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257, de 03 de maio de 2021, e regula-mentado pelo Decreto Estadual nº 4.907-R, de 16 de junho 2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município de Mantenópolis/ES.
Artigo 2º. O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF de Mantenópolis/ES está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentaria especifica no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
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Artigo 3º. O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF de Mantenópolis/ES será administrado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e auxiliado, no que couber, pelo Conselho Municipal de Educação.
Artigo 4º. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF de Mantenó-polis/ES:
I. recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Espírito Santo - FUNPAES;
II. as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III. rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV. saldos de exercício anteriores;
V. recursos do tesouro Municipal; e
VI. outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Artigo 5º. A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF de Mantenópolis/ES deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espirito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações a ele inerentes, e em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.
Artigo 6º. O Poder Executivo Municipal ficará obrigado a divulgar anualmente até 31 (trinta e um) de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
I. Demonstrativo Contábil informando:
a) Recursos arrecadados/recebidos no período;
b) Recursos disponíveis; e
c) Recursos utilizados no período.
II. Relatório discriminado, contendo:
a) Número de projetos municipais beneficiados; e
b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
Artigo 7º. Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.
Artigo 8º. O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF de Mantenópolis/ES terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LOA (Lei Orçamentária Anual), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para adequação da presente Lei e sua inserção nas ações em educação do Município de Mantenópolis/ES.
Artigo 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei mediante decreto, no que for neces-sário.
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Artigo 11. O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Mantenópolis/ES editará os atos necessários ao cum-primento das disposições contidas nesta Lei.
Artigo 12. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentarias, poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 13. O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF de Mantenópolis/ES terá vigência até o ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), conforme prazo estabelecido no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.787, de 19 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257, de 03 de maio de 2021.
Artigo 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de julho de 2021.
Hermínio Benjamin Hespanhol
Prefeito Municipal
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000077/2021Publicação Nº 372532
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Presidente Vargas, 545 – Tel (27) 3758-2916 - Centro – CEP: 29.770-000 - Mantenópolis – ES CNPJ: 27.167.345/0001-90
E-mail: [email protected]
EXTRATO DE CONTRATO
NÚMERO DO CONTRATO: 000077/2021 TIPO DO CONTRATO: Prestação de Serviços. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES. CNPJ: 27.167.345/0001-90 CONTRATADO: MAVAN PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS LTDA CNPJ: 02.397.930/0001-56 ENDEREÇO: Rua Souza Cruz, 27, Novo Brumado, Brumado/BA, cep: 46.100-000. OBJETO: Contratação de empresa com mão de obra especializada para perfuração de poço artesiano no Estádio Municipal Atílio Venturim na Sede do Município de Mantenópolis/ES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00415-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (012015.2781200432.088.33903900000.10010000000) VALOR TOTAL: 14.000,00 VIGÊNCIA: 27 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021 DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2021. DATA DA PUBLICAÇÃO: 27 de julho de 2021.
________________________ Setor de Contratos
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
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Marechal Floriano
Prefeitura
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2021Publicação Nº 372485
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2021
ID TCEES 2021.045E0500001.01.0003
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO: DENTAL PRIME – PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES – EIRELI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PP 022/2021. ASSINATURA: 27/07/2021.
VALIDADE: 12 MESES.
Lote Especificação Marca Unidade Quant. Unitário Valor Total
2 ADESIVO agente de união multiuso com flúor,fotopolimerizável, de frasco único, monocomponente para esmalte e dentina, com monômero hídricos e solvente a base de acetona , frasco com 4 ml.
PRIME & BOND/DENT
SPLY
FR 100 36,00 3.600,00
3 AFASTADOR DE MINESOTA não cortante. * material: aço inox. * validade: indeterminada. * autoclavável. * registro anvisa: 10301950027.
GOLGRAN UND 30 20,00 600,00
4 AFASTADOR LABIAL GRANDE esterilizável em autoclave (até 134ºc). * promove o afastamento dos lábios, bochechas, controle da língua e descanso de mordida. * grande: 141,56 x 49,17 x 67,81 (lxaxp). * fácil aplicação e remoção. * curvatura das conchas: apresentam excelente encaixe nos lábios. * controlador de língua: possui um dispositivo curvado que permite ao paciente posicionar e controlar melhor a língua. * registro anvisa: 80172310038.
FGM UN 20 32,50 650,00
5 AFASTADOR LABIAL MEDIO * esterilizável em autoclave (até 134ºc). * promove o afastamento dos lábios, bochechas, controle da língua e descanso de mordida. * médio: 139,14 x 45,48 x 64,49 (lxaxp). * fácil aplicação e remoção. * curvatura das conchas: apresentam excelente encaixe nos lábios. * controlador de língua: possui um dispositivo curvado que permite ao paciente posicionar e controlar melhor a língua. * registro anvisa: 80172310038.
FGM UN 20 30,46 609,20
8 AGULHA GENGIVAL BISEL TRIFACETADO - 27 G LONGA - 1 - 5/8" (4,1275 CM) confeccionada em aço especial inoxidável, siliconizadas, esterelizadas, descartáveis - caixa c/ 100 unidades
DENCOJET/D FL
CX 10 66,00 660,00
11 ANESTESICO CLORIDRATO DE ARTICAINA A 4% COM VASOCONSTRITOR
ARTICAINE/D FL
CX 40 256,00 10.240,00
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tubetes de 1,8 ml cada, embalado em caixa com 50 tubetes de vidro.
12 ANESTESICO LOCAL INJETAVEL A BASE DE CLORIDRATO DE MEPIVACAINA A 3% SEM VASOCONSTRICTOR tubetes com 1,8ml, embalados em caixas com 50 tubetes de vidro
MEPISV/DFL CX 10 238,00 2.380,00
13 ANESTESICO LOCAL INJETAVEL A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAINA A 3% COM VASOCONSTRICTOR tubetes com 1,8ml, embalado em caixa com 50 tubetes de vidro.
ALPHCAINE/ DFL
CX 50 155,00 7.750,00
15 BROCA ESFERICA CIRURGICA N 8 HL - 28 MM
KAVO UN 10 17,00 170,00
16 BROCA ALTA ROTACAO COM PONTA DIAMANTADA 1012
deve apresentar alta percentagem de diamante, sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, tamanho e dimensões e controle de qualidade segundo normas da iso.
CHAMPION/M
ICRODONT
UN 30 3,40 102,00
17 BROCA ALTA ROTACAO COM PONTA DIAMANTADA 1013 deve apresentar alta percentagem de diamante , sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, tamanho e dimensões e controle de qualidade segundo normas da iso.
CHAMPION/M ICRODONT
UN 40 3,40 136,00
18 BROCA ALTA ROTACAO COM PONTA DIAMANTADA 1014 deve apresentar alta apresentar alta percentagem de diamante , sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, tamanho e dimensões e controle de qualidade segundo normas da iso.
CHAMPION/M ICRODONT
UN 30 3,40 102,00
19 BROCA ALTA ROTACAO COM PONTA DIAMANTADA 1016 deve apresentar alta percentagem de diamante , sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, tamanho e dimensões e controle de qualidade segundo normas da iso.
CHAMPION/M ICRODONT
UN 20 3,40 68,00
20 BROCA ALTA ROTACAO COM PONTA DIAMANTADA 1112 FF deve apresentar alta percentagem de diamante , sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, tamanho e dimensões e controle de qualidade segundo normas da iso.
CHAMPION/M ICRODONT
UN 20 3,40 68,00
21 BROCA ALTA ROTACAO COM PONTA DIAMANTADA 3168
CHAMPION/M UN 20 3,40 68,00
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FF deve apresentar alta percentagem de diamante , sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de alta rotação, tamanho e dimensões e controle de qualidade segundo normas da iso.
ICRODONT
22 BROCA BAIXA ROTACAO 4 22.5MM MAILLEFER/ DENTSPLY
UN 30 5,50 165,00
23 BROCA BAIXA ROTACAO 4 28MM MAILLEFER/ DENTSPLY
UN 50 5,50 275,00
24 BROCA BAIXA ROTACAO 6 22.5MM MAILLEFER/ DENTSPLY
UN 30 5,50 165,00
25 BROCA BAIXA ROTACAO 6 28MM MAILLEFER/ DENTSPLY
UN 30 5,50 165,00
26 BROCA SHOFFU CHAMA PARA ACABAMENTO DE RESINA
DH PRO UN 30 10,20 306,00
27 BROCA SHOFFU ESFERICA PARA ACABAMENTO DE RESINA
DH PRO UN 30 11,40 342,00
28 BROCA ZECRYA CIRURGICA - 28 MM ANGELUS UN 30 33,00 990,00
29 BROQUEIRO PARA BAIXA E ALTA ROTACAO DE HASTE LONGA GRANDE autoclavavel
GOLGRAN UN 20 94,40 1.888,00
32 CARBONO OCLUSAL DUPLA FACE VERMELHO - AZUL - ODONTOLOGICO bloco com 12 folhas
CONTACTO/ ANGELUS
CT 30 4,60 138,00
33 CARIOSTATICO 10 ML CARIESTOP/VD
BIODINAMICA
VD 10 35,40 354,00
34 CARPULE COM REFLUXO GOLGRAN UN 20 70,00 1.400,00
38 CREME DENTAL COM FLUOR 18 GRAMAS bisnaga com 18 gramas, sabor menta
ICE CLEAN UN 8.500 2,16 18.360,00
40 CUNHA DE MADEIRA ANATOMICA sortidas diversas cores env.com 100 unidades.
IODONTOSU L
ENV 10 14,80 148,00
41 CURATIVO ALVEOLAR frasco com 10 gr
ALVEOLEX FR 10 48,90 489,00
42 CURETA MC CALL 11 - 12 TRINKS UN 10 10,00 100,00
43 CURETA MC CALL 13 - 14 GOLGRAN UN 10 14,70 147,00
46 ENXAGUATORIO BUCAL composto de digluconato de clorexidina 0,12% acondicionado em frascos de 200ml
PERIOPLAK UN 50 21,90 1.095,00
47 ESCOVA DE DENTE INFANTIL cabo reto cerdas macias na mesma altura cabeça pequena e retangular.
FLOPPY/MED FIO
UN 8.500 0,74 6.290,00
48 ESCOVA ROBSON PARA CONTRA ANGULO
MICRODONT UN 60 3,80 228,00
49 ESPELHO BUCAL PLANO N 5 sem distorção, com imagem translúcida, resistente á esterelização em estufa e autoclave, estrutura metálica em
BARASCH UN 100 13,00 1.300,00
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aço inoxidável, garantia de 12 meses
50 EUGENOL frasco c/ 20 ml
MAQUIRA VD 10 19,70 197,00
52 FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA PRETA TRANCADA 4 - 0
TECHNEW UN 50 30,00 1.500,00
53 FIO DENTAL EM POLIAMIDA cera e aroma, rolo com 500 m
MEDFIO UN 40 15,70 628,00
55 FLUORETO DE SODIO gel acidulado a 1,23% de íon flúor com alta viscosidade efeito tixotrópico, para aplicação tópica de 1 minuto nos sabores de tuti-fruti e morango
FLUORSUL UN 30 8,00 240,00
57 HIDROXIDO DE CALCIO - PA. frasco c/ 10 gramas
MAQUIRA FR 15 8,20 123,00
58 HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACO contendo: 1) tubo de pasta base 13 gramas, 1) tubo de pasta catalisadora 11 gramas e 1) bloco de mistura
HYDCAL/MA QUIRA
KIT 15 54,00 810,00
59 IODOFORMIO BIODINÂMIC A
VD 10 39,00 390,00
60 IONOMETRO DE VIDRO P/ REST. LIQUIDO alta resistência à compressão e a flexão, baixa abrasão, grande adesão química a estrutura dentária e biocompatibilidade com liberação contínua de flúor, líquido - ácido tartárico, água destilada.
MAXXION R UN 100 18,50 1.850,00
61 IONOMETRO DE VIDRO PARA RESTAURAÇAO alta resistência à compressão e a flexão, baixa abrasão,
grande adesão química a estrutura dentária e biocompatibilidade com liberação continua de flúor, pó – fluorsilicato de sódio cálcio alumínio, sulfato de bário, ácido poliacrílico, pigmentos.
MAXXION R UN 150 25,85 3.877,50
68 OLEO PARA LUBRIFIACAO DO ALTA ROTACAO óleo mineral com silicone de baixa viscosidade spray com máxima pureza - tubo com 100 ml - 70 gramas em spray
MAQUIRA UN 100 31,40 3.140,00
69 OLEO PARA LUBRIFICACAO DE BAIXA ROTACAO óleo mineral com silicone de baixa viscosidade spray com máxima pureza - tubo com 100 ml - 70 gr em spray
MAQUIRA UN 100 31,40 3.140,00
73 PASTA PROFILATICA COM FLUOR sabor tui-frut e menta - 90g
SHINE/MAQU IRA
UN 20 7,70 154,00
74 PEDRA POME POTE com 100g
MAQUIRA PT 30 6,55 196,50
75 PONTA DIAMANTADA ESFERICA - ALTA ROTACAO N 1014 HL deve apresentar alta percentagem de diamante , sistema de balanceamento que proporcione maior vida útil as peças de
CHAMPION/M ICRODONT
UN 30 3,40 102,00
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alta rotação, tamanho e dimensões e controle de qualidade segundo normas da iso.
76 POTES DAPPEN EM VIDRO RESISTENTE A ESTERILIZACAO
ART VIDRO UN 20 3,55 71,00
77 RESINA COMPOSTA FOTOATIVADA FLUIDA DE BAIXA VISCOSIDADE FLOW COR A2 - 4 GR
APPLIC FLOW
MAQUIRA
UN 50 21,00 1.050,00
78 RESINA COMPOSTA FOTOATIVADA FLUIDA DE BAIXA VISCOSIDADE FLOW COR A3 - 4 GR
APPLIC FLOW
MAQUIRA
UN 50 21,00 1.050,00
81 ROLOS DENTAIS (ALGODAO) pacote com 500g
SSPLUS PCT 50 4,05 202,50
84 SOLUCAO HEMOSTATICA HEMOLIQ UN 10 26,50 265,00
85 SUGADOR sugador de saliva descartável confeccionado com pvc atóxico e higiênico, com pontas, não possuir memória elástica permanecendo na posição desejada. pacote com 40 unidades
MAX CLEAN PCT 100 13,20 1.320,00
88 TIRA ABRASIVA ELETROLITICA DE ACERO INOXIDAVEL 4 MM pacote com 12 uniades
AIRON PCT 20 7,90 158,00
89 TIRA ABRASIVA ELETROLITICA DE ACERO INOXIDAVEL 6 MM pacote com 12 unidades
AIRON PCT 20 7,90 158,00
90 TIRA DE ACABAMENTO DE RESINA DE TEXTURA MEDIA E FINA pacote com 100, com 4mm x 170 mm
MICRODONT PCT 10 24,00 240,00
91 TIRA DE POLIESTER PARA RESTAURAÇAO DE RESINA pacote com 50 unidades
KDENT/QUIMI DROL
PCT 30 2,30 69,00
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021Publicação Nº 372487
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021
ID TCEES 2021.045E0500001.01.0003
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO: HOSPSAUDE ZANELATO EIRELI - ME
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PP 022/2021. ASSINATURA: 27/07/2021.
VALIDADE: 12 MESES.
Lote Especificação Marca Unidade Quant. Unitário Valor Total
10 ALCOOL 70% embalagem com 1000ml - concentrado/dosagem a 70%, forma de apresentaçãp em frasco, forma farmacêutica solução, indicação de uso: anti-séptico, desinfetante.
CICLO FARMA
UN 200 7,30 1.460,00
30 CABO DE BISTURI N 3 ABC PÇ 20 13,15 263,00
31 CABO DE ESPELHO ABC UN 100 9,70 970,00
39 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA AÇO INOXIDAVEL 08 cm
FAVA UN 30 15,70 471,00
54 FITA TESTE AUTOCLAVE para controle de temperatura, uso em autoclave, aspecto aderência e com alteração de coloração após exposição à alta temperatura, embalado em rolo com 19 mm x 30 m, em material que garanta a integridade do produto.
POLAR FIX UND 100 5,10 510,00
64 LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL P confeccionada em látex natural , ambidestra , textura uniforme , com sensibilidade táctil , boa elasticidade resistente a tração , comprimento mínimo de 25 cm , com bainha , espessura de 0,16 mm , lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação , procedência , data de fabricação , prazo de validade , registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.
MEDIX CX 300 66,00 19.800,00
87 TESOURA CIRURGICA RETA 12 cm
ABC UN 50 24,00 1.200,00
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2021Publicação Nº 372488
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2021
ID TCEES 2021.045E0500001.01.0003
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO: MAX - MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA -EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PP 022/2021. ASSINATURA: 27/07/2021.
VALIDADE: 12 MESES.
Lote Especificação Marca Unidade Quant. Unitário Valor
Total
56 GORRO ODONTOLOGICO DESCARTAVEL C/ ELASTICO pacote c/ 100 unidades
DEXCAR PCT 100 15,98 1.598,00
63 LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO XP confeccionada em látex natural, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura de 0,16 mm, lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.
UNIGLOVES CX 500 53,90 26.950,00
66 MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO * máscara tripla, confeccionada com tres ou mais camadas de tnt. possui filtro meltblow, clip nasal e elástico. * material: 100% polipropileno. * não estéril. * atóxico. * anti-alérgico.
OLIMED UND 20.000 0,27 5.400,00
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2021Publicação Nº 372490
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2021
ID TCEES 2021.045E0500001.01.0003
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PP 022/2021. ASSINATURA: 27/07/2021.
VALIDADE: 12 MESES.
Lote Especificação Marca Unidade Quant. Unitário Valor Total
6 AGUA DESTILADA AUTOCLAVE 5L para autoclave, não injetável, não estéril e quimicamente pura. embalagem com 5 litros
ÁGUAS VITÓRIA
UN 200,00 13,00
2.600,00
7 AGUA OXIGENADA /10 VOLUMES frasco contendo 1000 ml. embalagem com dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, com certificado de autorização de fabricação.
FARMAX - DIST.
AMARAL
FR 100,00 6,99 699,00
14 AVENTAL DESCARTAVEL MANGA LONGA avental para uso hospitalar, confeccionado em não tercido tnt, 100% polipropileno, impermeávem, atóxico, hipoalérgico, resistente, confortável, maleável. gramatura 30/2, manga longa, punho em látex, fechamento no pescoço e na cintura atravéz de tiras ou fita adesiva. não velcro. tamanho único (aproximadamente 1,20 x 1,40m). não estéril descartável. apresentação de amostra obrigatória
DESCARPAC K
UN 5.000,00 3,30 16.500,00
35 CLOREXIDINA A 2 % embalagem com 1000 ml
VICPHARMA UN 24,00 29,00 696,00
36 COLETOR DE LIXO PERFURO CORTANTE 13L hospitalar 13 litros tipo descarpack.
DESCARBOX UN 200,00 8,97 1.794,00
37 COMPRESSA DE GAZE 100% algodão, sem mistura de fibras, 7,5 x 7,5 cm dobrada - 15 x 30 cm aberta - com 13 fios cm², montada com 5 camadas e 8 dobras - isenta de amida ou alvejante - atóxico, apirogênico, sem substâncias alergênicas, não estéril, livre de impurezas, fios soltos, manchas ou dobras irregulares - sem elemento radiopaco, acondicionada em pacotes de 500 unidades apresentação de amostra obrigatória
ANAPOLIS PCT 100,00 18,85 1.885,00
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51 FIO CATGUT SIMPLES N 4.0 agulhado, caixa com 24 unidades, 4-0, 1 agulha 1,5 cm 1/2 círculo, cilindrica, aproximadamente 70 cm apresentação de amostra obrigatória
SHALON (COM AG.
2CM)
UN 500,00 4,39 2.195,00
65 LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAMANHO M confeccionada em látex natural , ambidestra, textura uniforme , com sensibilidade táctil , boa elasticidade resistente a tração , comprimento mínimo de 25 cm , com bainha , espessura de 0,16 mm , lubrificada com pó bioabsorvível, cx com 100 unidades contendo externamente os dados de identificação , procedência , data de fabricação , prazo de validade , registro do ministério da saúde e com certificado de aprovação do ministério do trabalho.
LÁTEX BR - UTILE NE
CX 150,00 60,00 9.000,00
67 MASCARA DE PROTECAO N95 máscara tipo n95, para proteção contra doenças infecto-contagiosas apresentação de amostra obrigatória
PROTECTME UN 10.000,00 2,87 28.700,00
70 PAPEL GRAU CIRURGICO composta por filme laminado poliéster e polipropileno (pet/pp57g/m²) e papel grau cirúrgico 60g/m² de selagem direta, impresso com dois indicadores quimícos para monitoração do processo de esterelização óxido de etileno e autoclave a vapor. o papel grau cirúrgico deve cumprir com as exigências da norma nbr 12946/14707. o papel consiste em polpa de madeira quimicamente branqueada e é livre de sujeiras, substâncias tóxicas, corantes e odor desagradável quando úmido ou seco. o papel deve ser mercerizado á máquina e não soltar felpa ou fibras durante o uso normal e deve ter como característica a porosidade controlada e alta barreira microbiana de 98%. a outra face em filme laminado transparente, multicamadas, colorido(azul) para facilitar a a identificação e a localização de possiveis falhas durante o processo de delagem. para vapor: diâmetro máx. 50 u ressistência ao calor em ambas as faces até 140° c, bordas laterais com selagem em filetes com + ou - 3 mm de largura em toda a extensão, com indicadores químicos para esterelização a vapor saturado (autoclave) e a óxido
ZERMATT RL 30,00 35,00 1.050,00
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de etileno (eto) impressos em local que não permita a migração de tinta para o interior do envelope durante a esterelização e sinalização que indique o sentido correto de abertura. rolos de 08cm x 100m. apresentação de amostra obrigatória
71 PAPEL GRAU CIRURGICO composta por filme laminado poliéster e polipropileno (pet/pp57g/m²) e papel grau cirúrgico 60g/m² de selagem direta, impresso com dois indicadores quimícos para monitoração do processo de esterelização óxido de etileno e autoclave a vapor. o papel grau cirúrgico deve cumprir com as exigências da norma nbr 12946/14707. o papel consiste em polpa de madeira quimicamente branqueada e é livre de sujeiras, substâncias tóxicas, corantes e odor desagradável quando úmido ou seco. o papel deve ser mercerizado á máquina e não soltar felpa ou fibras durante o uso normal e deve ter como característica a porosidade controlada e alta barreira microbiana de 98%. a outra face em filme laminado transparente, multicamadas, colorido(azul) para facilitar a a identificação e a localização de possiveis falhas durante o processo de delagem. para vapor: diâmetro máx. 50 u ressistência ao calor em ambas as faces até 140° c, bordas laterais com selagem em filetes com + ou - 3 mm de largura em toda a extensão, com indicadores químicos para esterelização a vapor saturado (autoclave) e a óxido de etileno (eto) impressos em local que não permita a migração de tinta para o interior do envelope durante a esterelização e sinalização que indique o sentido correto de abertura. rolos de 12cm x 100m. apresentação de amostra obrigatória
ZERMATT RL 20,00 58,00 1.160,00
72 PAPEL GRAU CIRURGICO 15 CM X 100 M composta por filme laminado poliéster e polipropileno (pet/pp57g/m²) e papel grau cirúrgico 60g/m² de selagem direta, impresso com dois indicadores quimícos para monitoração do processo de esterelização óxido de etileno e autoclave a vapor. o papel grau cirúrgico deve cumprir com as exigências da norma nbr 12946/14707. o papel
ZERMATT RL 20,00 70,00 1.400,00
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consiste em polpa de madeira quimicamente branqueada e é livre de sujeiras, substâncias tóxicas, corantes e odordesagradável quando úmido ou seco. o papel deve ser mercerizado á máquina e não soltar felpa ou fibras durante o uso normal e deve ter como característica a porosidade controlada e alta barreira microbiana de 98%. a outra face em filme laminado transparente, multicamadas, colorido(azul) para facilitar a a identificação e a localização de possiveis falhas durante o processo de delagem. para vapor: diâmetro máx. 50 u ressistência ao calor em ambas as faces até 140° c, bordas laterais com selagem em filetes com + ou - 3 mm de largura em toda a extensão, com indicadores químicos para esterelização a vapor saturado (autoclave) e a óxido de etileno (eto) impressos em local que não permita a migração de tinta para o interior do envelope durante a esterelização e sinalização que indique o sentido correto de abertura. rolos de 15cm x 100m. apresentação de amostra obrigatória
EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021Publicação Nº 372433
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E A EMPRESA GIULIA TAMBORRINO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com sede administrativa à Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representa-do pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Lorenzoni, brasileiro, casado, administrador, CPF nº 682.160.687-00 e carteira de identidade nº 510.571/ES, residente e domiciliado na Rua Armando Antonio walsh, n° 246, Vale das Palmas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa GIULIA TAMBORRINO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME, localizado na Rua do Glicério, nº 733, Loja, Liberdade, São Paulo, São Paulo, CEP: 01514-001, inscrito no CNPJ sob o nº 22.713.728/0001-01, representado pelo sócio-administrador, Sra. Giulia Tamborrino, brasileira, solteira, empresário, CPF nº 397.566.508-42 e Carteira de Identidade nº 45.947.289-6 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, ajustam a presente RESCISÃO UNILATERAL DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEU, nos termos do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão da Ata de Registro de Preços nº 017/2021, celebrado em 11 de Maio de 2021, Pregão Presencial nº 011/2021, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE PNEU
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. A Administração resolve, nos termos do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, rescindir a Ata de Registro de Preços nº 017/2021, a partir de 27/07/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
3.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo aditivo e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os fins de direito.
Marechal Floriano/ES, 27 de Julho de 2021
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2018Publicação Nº 372493
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: VIA EXPRESSA SERVIÇOS LTDA EPP – 14.754.579/0001-92.
OBJETO: QUARTO TERMO ADITIVO PARA Contratação de empresa para prestação dos serviços continuados de manuten-ção preventiva e corretiva de todo parque de iluminação pública no município de Marechal Floriano COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.
PRAZO ADITIVADO: 12 (doze) MESES.
VALOR ADITIVADO: R$ 177.831,55 (cento e setenta e sete mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2021.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2018Publicação Nº 372497
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: VIA EXPRESSA SERVIÇOS LTDA EPP – 14.754.579/0001-92.
OBJETO: Quinto TERMO ADITIVO PARA Contratação de empresa para prestação dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de todo parque de iluminação pública no município de Marechal Floriano COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.
PRAZO ADITIVADO: 12 (doze) MESES.
VALOR ADITIVADO: R$ 11.234,90 (onze mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos)
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 007/2021Publicação Nº 372584
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 007/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: EFIGÊNIA DAMM MARTINS
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL, LOCALIZADO NA BR 262, KM 44, SITIO CACHOEIRINHA DO TINO,
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MARECHAL FLORIANO/ES.
VALOR CONTRATADO: R$ 3.000,00 (três mil reais)
VIGÊNCIA: 12/07/2021 À 12/01/2022
DATA DA ASSINATURA: 12/07/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 042/2021Publicação Nº 372531
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 042/2021
ID TCEES 2021.045E0700001.01.0042
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: LIDA TRANSPORTES LOCAÇÃO E COMERCIO LTDA EPP – CNPJ 04.431.749/0001-44.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO DA ESTRADA DE COSTA PEREIRA.
VALOR: R$ 148.553,52 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: CONVITE 017/2021.
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2021Publicação Nº 372545
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2021
ID TCEES 2021.045E0700001.01.0026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: TEFAC – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ 07.229.773/0001-93.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NO TRECHO DE LIGAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES DE BATATAL E COSTA PEREIRA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
VALOR: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: CONVITE 007/2021.
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2021.
PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2021Publicação Nº 372613
PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2021
PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2021 – BANCO DE BOLSISTASRESULTADO FINAL
CLASSIFICAÇÃO CPF CANDIDATA PARA ENTREVISTA RESULTADO FINAL
1° 007 ...... -85 Veronica Francisca Monteiro APROVADA
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, em observância as disposições constantes da Lei Municipal n° 5.711/2016, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo que trata do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no Âmbito da Pacto pela Aprendizagem no Espirito Santo (PAES), com objetivo de compor o BAN-CO DE BOLSISTAS para atuar como professor municipal coordenador das ações do PAES em município adeso ao Pacto.
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RESULTADO DA CANDIDATA
A CANDIDATA OBTEVE APROVAÇÃO COM A SEGUINTE PONTUAÇÃO:
ITENS AVALIADOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA
1° Análise do Currículo 15,0 5,5
2° Análise do Plano de Ação 15,0 15,0
3° Entrevista 20,0 19,9
PONTUAÇÃO TOTAL 50,0 40,4
Marechal Floriano, 28 de julho de 2021.
Edia Klippel Littig
Secretária Municipal de Educação e Esportes
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Montanha
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 FMSPublicação Nº 372561
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO N° 003/2021
O Fundo Municipal de Saúde, torna público que fica homologado o resultado do Julgamento do Pregão Eetrônico Nº 003/2021, em favor das empresas: JB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, AGNES COMERCIAL LTDA, SMART CLEAN COMERCIO LTDA, DISTRIBUIDORA CENTER NUNES LTDA, MARATIMBA UTILI-DADES EIRELI, Cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, higienização e equipa-mentos de proteção individual (EPI’S) necessários ao enfretamento da pandemia que vão ser disponibilizados a Secretaria Municipal de Educação e utilizados no retorno ás atividades acadêmicas e administrativas presenciais na rede municipal de ensino deste município.
Montanha-ES, 27 de Julho de 2021.
Viviane da Silva Santos
Gestora do FMS.
DECRETO Nº 4.437, DE 28 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372705
DECRETO Nº 4.437, DE 28 DE JULHO DE 2021
Altera o art. 1º, Parágrafo único do Decreto nº 4.427, de 23 de junho de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 1.046, de 24 de março de 2021 e o art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 4.427, de 23 de junho de 2021, conforme segue:
“Art. 1º Fica Convocada a XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Montanha ES que realizar-se-á no dia 18 de agosto de 2021, de forma presencial.” (NR)
“Parágrafo único: O evento realizar-se-á no “LAR ESPERANÇA DA CRIANÇA DE MONTANHA - PROJETO VIDA”, situado à Avenida Getúlio Vargas, s.n. – Centro, Município de Montanha/ES.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Montanha/ES, 28 de julho de 2021.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
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Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO CHAMADA PUBLICA - 001 - 2021 - PAAPublicação Nº 372477
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
NOVA VENÉCIA
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
CÓDIGO CIDADES/ES Nº 2021.052E0500002.18.0001
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios por meio do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade compra com doação simultânea da agricultura familiar pra doação às entidades da rede socioassistencial, que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e para distribuição de cestas de alimentos a famílias devidamente referen-ciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social do Município - CRAS.
Recebimento de Documentação: até o dia 10/08/2021, das 07h00min às 11:00min.
Local: Protocolo Geral da Prefeitura de Nova Venécia, localizada na Avenida Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro, Nova Venécia – ES. Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 27/07/2021.
WAGNER GASPAR DADALTO
PRESIDENTE DA CPL
HOMOLOGAÇÃO P. ELETRÔNICO - 002/2021 - FMSPublicação Nº 372447
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA/ES
Aviso de Homologação
PROCESSO Nº 545994/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2021.052E0500001.02.0001
OBJETO: Aquisição de EPIS para enfrentamento ao Covid-19, atendendo as necessidades das Secretarias de Saúde e Educação, deste Município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA--ES.
1 - CONTRATADA: LICITANDO COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ nº 10.610.928/0001-41
Item: 13 (R$ 2,03).
Valor Total: R$ 91.350,00.
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2 - CONTRATADA: S2 SAUDE LTDA
CNPJ nº 16.740.031/0001-19
Item: 15 (R$ 92,35).
Valor Total: R$ 23.087,50.
3 - CONTRATADA: ARGUS ATACADISTA LTDA
CNPJ nº 27.874.317/0001-03
Itens: 01 (R$ 0,33), 02 (R$ 1,73), 03 (R$ 0,14), 05 (R$ 17,76), 08 (R$ 8,14), 09 (R$ 3,26), 10 (R$ 2,99) e 14 (R$ 10,71).
Valor Total: R$ 331.314,00.
4 - CONTRATADA: KEILA DO SOCORRO REBELLO EVANGELISTA 50920057268
CNPJ nº 29.372.226/0001-03
Item: 07 (R$ 24,72).
Valor Total: R$ 12.360,00.
5 - CONTRATADA: RODRIGO NASCIMENTO DE BRITO 09980843446
CNPJ nº 37.104.805/0001-95
Item: 11 (R$ 1,50).
Valor Total: R$ 97.500,00.
Valor Total Global: R$ 555.611,50 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e cinquenta centavos).
Nova Venécia – ES, 26 de julho de 2021.
JULIANO BETTIM MOTTA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 - PMNVPublicação Nº 372411
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 038/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº
2021.052E0700001.01.0023
Objeto: Aquisição de pregos para serem utilizados nos serviços de construção, reforma e manutenção de pontes do interior do município, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, deste Município.
Encaminhamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação: até a data e o horário estabelecidos para aber-tura da sessão pública.
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Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 985677
Data de abertura: 11/08/2021, às 08h00min (Horário de Brasília-DF).
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.novave-necia.es.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 07h00min às 13h00min.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia-ES, 27/07/2021.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
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Pancas
Prefeitura
TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE FISALIZAÇÃO - CÂMARA SETORIALPublicação Nº 372427
TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO JUNTO Á CAMARA SETORIAL DE MEIO AMBIENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIMNOROESTE.
O Prefeito do Município de Pancas/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 27.174.150/0001-78, com sua sede na Prefeitura Municipal de Pancas, situada na Avenida 13 de Maio, 476, CEP 29.750-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SIDICLEI GILES DE ANDRADE, Prefeito do Município, brasileiro, casado, médico, portador do portador do CPF nº 031.582.787-40, firmo o presente TERMO DE ADESÃO com delegação de competências deste município aos SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DA CAMARA SETORIAL DE MEIO AMBIENTE DO CONSÓRCIO PÍBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE.
Objeto: 1.1 - Com base nos objetivos pretendidos, discriminados no presente instrumento, o Município de Pancas - ES realiza por meio deste instrumento a adesão e realiza a delegação de Competência dos Serviços de Fiscalização Ambiental à Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura integrante da estrutura do CIM NOROESTE, na forma disposta nos§ 1º, 2ºe 3º da Cláusula Décima Quarta, do Contrato de Consórcio Público, em cumprimento à deliberação, referente ao item 8.1 da ATA 002/2021, da Assembléia Geral Ordinária do CIM NOROESTE realizada no dia 03 de Março de 2021, tendo por finalidade suprir a demanda por parte dos municípios aderentes a Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura de realizar a atividade de fiscalização ambiental no modelo de governança regional nos termos do artigo 6º, §1º, Lei nº 11.107/2005 e do artigo 4º LC 140.
1.2 O interesse público encontra-se amparado na demanda dos serviços de fiscalização ambiental proveniente dos serviços decorrentes da municipalização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local,de interesse comum aos entes consorciados, visando o fortalecimento da política de meio ambiente por meio da contratação de fiscais de meio ambiente. Competindo aos agentes fiscais executar as seguintes atividades com a competência delegada por este município: efetuar visitas, vistorias, levantamento, avaliações ambientais e fiscalizações, verificar a ocorrência de infrações e a veracidade das denúncias repassadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lavrar Auto de Infração, Auto de Notificação, Auto de Interdição, Auto de Embargo, Auto de Demolição e Auto de Apreensão, fornecendo cópia ao autuado, elaborar relatório de vistoria, memorial de cálculo de multa, exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental preventiva ou corretiva, exigir documentos, laudos e certificados para apuração do dano, comunicar a lavratura de auto de infração ao município visando a comunicação aos órgãos competentes, quando a conduta configurar crime ambiental ou quando julgar necessário. Exercendo, no modelo de governança regional, as atividades de fiscalização ambiental em suporte aos municípios consorciados integrantes da Câmara Setorial de Meio Ambiente.
Data assinatura: 05/07/2021
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Pedro Canário
Prefeitura
TERMO DE CESSÃOPublicação Nº 372412
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MÚNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES E O MUNICÍPIO DE MUCURI/BA.
O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, representado neste ato por Bruno Teófilo Araújo, Prefeito Municipal, CNPJ nº 28.539.872/0001-41, com endereço na Rua São Paulo, nº 220, bairro Boa Vista – Pedro Canário/ES, doravante denomi-nado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE MUCURI/BA, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Rui Barbosa, nº 266- Centro, Mucuri-BA neste ato pelo seu Representante Legal, o Sr. Prefeito Municipal ROBERTO CARLOS FIGUEIREDO COSTA, celebram o presente termo mediante as cláusulas e condições seguintes doravante denominado CESSIONÁRIO, visando cessão de servidora para que possa exercer suas atividades naquela municipalidade, conforme cláusulas e condi-ções que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0.1 O objeto do presente termo visa disciplinar a cessão da servidora, LAURIDES SILVA DE JESUS MELO, efetiva do quadro de servidores do Município no cargo de Auxiliar Administrativo II, matrícula 030147, lotada na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Pedro Canário-ES, para atuar no Município de Mucuri/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente termo tem por período inicial a data de 26/04/2021 até 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
3.1 – A servidora mencionada neste Termo de Cessão receberá seus vencimentos de acordo com a legislação vigente, referente Administração de Recursos Humanos do Município de origem (Pedro Canário), cabendo ao mesmo o ônus e a responsabilidade por todos os encargos sociais decorrentes da vida funcional da servidora, que ocorrerão normalmente à conta de cada Município.
3.1.2 Os rendimentos e encargos informados acima poderão sofrer reajustes remuneratórios com base em índices deter-minados e/ou autorizados por Lei Municipal, tais como concessão de vantagens, promoções, e progressões funcionais, que deverão ser informados pelo CEDENTE AO CESSIONÁRIO.
3.1.3 - Obriga-se o CESSIONÁRIO restituir mensalmente ao Cedente quanto à remuneração e outras vantagens despen-didas, garantindo todos os direitos inerentes a servidora, o que deverá ser efetuado até o décimo dia útil subsequente ao pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO CESSIONÁRIO:
4.1 São obrigações do ente Cessionário:
I- Proporcionar condições para o desempenho das atividades do servidor em suas dependências;
II- Administrar os registros de frequência, controle de pontualidade, concessão de férias anuais e emitir parecer nos casos que o afastamento requeira, enviando tais procedimentos ao órgão cedente;
III - Responsabilizar-se pelos deslocamentos da servidora quando designada para cursos de treinamento e capacitação funcional, ou assuntos de interesse do órgão ou entidade cessionária, inclusive pelo pagamento de diárias ao mesmo;
IV- Proceder à abertura de processo de sindicância para determinar a autoria e a materialidade de qualquer fato ou inci-dente ocorrido no órgão ou entidade cessionária, relativo à servidora cedida;
V - Proceder a avaliação de desempenho funcional da servidora cedida, ao final de cada ano, encaminhando-a até o dia
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20 de dezembro ao órgão ou entidade no qual a servidora esteja vinculada, inclusive atribuindo nota à avaliação mediante preenchimento de formulário próprio recebido deste;
VI - Restituir mensalmente o Cedente quanto à remuneração e outras vantagens despendidas, garantindo todos os direitos inerentes a servidora;
VII - Todo e qualquer fato que dependa de sindicância para chegar à autoridade e materialidade terá procedimento aberto e concluído pelo órgão ou entidade cessionário;
IX- Somente na hipótese de falta funcional grave, ou de falta disciplinar praticada pela servidora cedida, o órgão ou enti-dade no qual a servidora esteja vinculada intervirá com o processo administrativo adequado para aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
5.1 O presente termo de cessão poderá ser rescindido pelos conveniados, por interesse unilateral, em razão de ajuste consensual, inadimplemento de quaisquer cláusulas ou por imposição legal, desde que com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso por escrito.
5.1.2- Em qualquer das hipóteses para o encerramento do presente termo ficarão assegurados todos os direitos e obriga-ções dos partícipes, até a data do retorno da servidora cedida.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da cidade e comarca de Pedro Canário/ES, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais espe-cial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderem resolver.
E por estarem justos e acordados, assinaram o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal.
Pedro Canário/ES, 26 de abril de 2021.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES
ROBERTO CARLOS FIGUEIREDO COSTA
Prefeito Municipal de Mucuri-BA
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DECISÃO EMANADA NOS AUTOS DE Nº 3090/2021Publicação Nº 372585
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCESSO: Nº.3090/2021
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO
ASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECISÃO
Objetiva a Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho aderir a
Ata de Registro de Preços de nº 032/2021 promovida por esta
municipalidade, que tem como objeto a aquisição de 02 (duas)
ambulâncias.
Os autos foram devidamente instruídos.
Eis que dispenso o parecer jurídico, uma vez que o objeto da
presente demanda já foi apreciado nos autos de nº 2914/2021.
Posto isto, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Fernandes
Tourinho aderir Ata de Registro de Preços n.º 025/2021, oriunda
do Pregão Presencial nº 01/2021 promovido por esta
municipalidade, no quantitativo de 01 (uma) ambulância, na
forma solicitada.
Desta decisão, cientifique-se à requerente
Ao Setor de Compras para as diligências praxe.
Publique-se.
Pedro Canário/ES, 27 de julho de 2021.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: ef3c032c-de5c-40fd-8ce6-5ed57acec4f0DECISÃO Nº 000460/2021
Pág. 31
Assinado por BRUNO TEOFILO ARAUJO084.933.477-28Prefeitura Municipal de Pedro Canário27/07/2021 13:58:38
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONCLUSÃO DE OBRA PÚBLICAPublicação Nº 372583
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONCLUSÃO DE OBRA PÚBLICA
MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.539.872/0001-41, com endereço a Rua São Paulo, 220, Bairro Boa Vista, Pedro Canário/ES, vem através de seu Procurador Municipal que esta subscreve NOTIFICAR a empresa LARGURA CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Rodovia Lagoa do Aguiar, S/N, Baixo Quartel, CEP: 29.913-972, Linhares/ES, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.779/0001-00, dos fatos e argumentos abaixo alinhados bem como para ciência inequívoca das condutas exigidas ao final desta.
1. A empresa foi contratada para a execução da Obra de Reforma e Ampliação do CEIM Professora Normilia Cunha Santos conforme o contrato n° 003/2019.
2. Através do Processo 4910/2020, a empresa notificada ingressou perante a municipalidade solicitando o Termo de Entrega Definitiva da Obra, o que tramitou perante os setores técnicos e onde restou registrado a necessidade de reparos e complementação de serviços executados pela notificada.
3. Foram expedidos diversos ofícios a referida empresa com o propósito que a notificada concluísse os reparos o que não ocorreu na forma e no tempo exigido.
4. Considerando que para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo a empresa a conclusão da obra deve estar amparada em constatação técnica pela área de engenharia desta municipalidade, que como dito, identificou pendencias a serem sanadas.
5. Os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Município para se manifestar sobre o pedido e também a adoção das medidas cabíveis.
6. Desta forma existindo causa impeditiva a apreciação do pedido de Termo de Recebimento Definitivo, qual seja, a não conclusão da obra, cabe a esta Procuradoria, nestes autos adotar as medidas para a correta execução contratual;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: ba521c14-eccb-4ed2-97ad-1137baea18abDocumentos na Íntegra Nº 005990/2021
Pág. 117004910/2020
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Serve a presente então para NOTIFICAR a empresa LARGURA CONSTRUTORA EIRELI, para:
1. Que dê INICIO aos REPAROS E RESTAURAÇÕES indicadas pelo setor de engenharia desta municipalidade no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena das medidas administrativas (conforme clausulas contratuais) e judiciais cabíveis.
2. Os reparos e restaurações deverão observar a planilha em anexo a presente notificação.
3. A não conclusão no prazo acima citado acarretará no descumprimento dos termos contratuais e por consequência nas medidas jurídicas cabíveis ao caso.
Pedro Canário/ES, 30 de junho de 2021 TÁCIO DI PAULA ALMEIDA NEVES Procurador Municipal OAB/ES 9114
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: ba521c14-eccb-4ed2-97ad-1137baea18abDocumentos na Íntegra Nº 005990/2021
Pág. 118004910/2020
Assinado por TACIO DI PAULA ALMEIDANEVES015.279.747-58Prefeitura Municipal de Pedro Canário30/06/2021 19:43:42
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Piúma
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PE 023/2021Publicação Nº 372595
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
Nº 023/2021
Processo nº 2.980/2021
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio de sua Pregoeira Oficial, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para o eventual prestação de serviço de confecção de material gráfico, sob demanda, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresas vencedoras:
A VIEIRA SERVIÇOS:
item 028: no valor total de R$ 2.475,00
GRAFICA AQUARIUS LTDA:
item 034: no valor total de R$ 5.520,00
item 035: no valor total de R$ 5.037,50
item 050: no valor total de R$ 4.200,00
item 062: no valor total de R$ 4.500,00
item 063: no valor total de R$ 4.500,00
item 064: no valor total de R$ 4.500,00
item 087: no valor total de R$ 22.500,00
item 088: no valor total de R$ 7.500,00
GRAFICA VITORIA LTDA ME:
item 003: no valor total de R$ 300,00
item 004: no valor total de R$ 5.200,00
item 005: no valor total de R$ 440,00
item 009: no valor total de R$ 280,00
item 010: no valor total de R$ 1.669,20
item 011: no valor total de R$ 895,00
item 012: no valor total de R$ 1.145,00
item 013: no valor total de R$ 2.415,00
item 014: no valor total de R$ 280,00
item 015: no valor total de R$ 6.000,00
item 016: no valor total de R$ 2.257,00
item 017: no valor total de R$ 5.192,00
item 018: no valor total de R$ 11.470,00
item 019: no valor total de R$ 6.710,00
item 020: no valor total de R$ 1.749,00
item 021: no valor total de R$ 2.291,00
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item 022: no valor total de R$ 630,00
item 024: no valor total de R$ 1.800,00
item 030: no valor total de R$ 396,00
item 032: no valor total de R$ 8.400,00
item 033: no valor total de R$ 5.610,00
item 039: no valor total de R$ 2.600,00
item 040: no valor total de R$ 170,00
item 041: no valor total de R$ 400,00
item 042: no valor total de R$ 996,00
item 043: no valor total de R$ 640,00
item 044: no valor total de R$ 4.040,00
item 045: no valor total de R$ 402,00
item 046: no valor total de R$ 1.490,00
item 047: no valor total de R$ 348,00
item 051: no valor total de R$ 3.980,00
item 052: no valor total de R$ 9.140,00
item 053: no valor total de R$ 948,00
item 054: no valor total de R$ 1.340,00
item 055: no valor total de R$ 2.100,00
item 056: no valor total de R$ 1.062,00
item 057: no valor total de R$ 488,00
item 058: no valor total de R$ 3.000,00
item 059: no valor total de R$ 1.800,00
item 060: no valor total de R$ 448,00
item 061: no valor total de R$ 724,50
item 065: no valor total de R$ 988,00
item 066: no valor total de R$ 988,00
item 067: no valor total de R$ 3.720,00
item 068: no valor total de
R$ 898,00
item 069: no valor total de R$ 600,00
item 070: no valor total de R$ 1.764,00
item 071: no valor total de R$ 730,00
item 072: no valor total de
R$ 2.960,00
item 075: no valor total de R$ 12.540,00
item 076: no valor total de
R$ 520,00
item 077: no valor total de R$ 3.990,00
item 078: no valor total de R$ 11.940,00
item 079: no valor total de R$ 29.500,00
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item 080: no valor total de
R$ 531,20
item 081: no valor total de R$ 300,00
item 082: no valor total de R$ 455,00
item 083: no valor total de R$ 340,00
item 084: no valor total de R$ 5.930,00
item 085: no valor total de R$ 9.300,00
item 086: no valor total de R$ 3.490,00
item 089: no valor total de R$ 450,00
QF COMUNICACAO VISUAL EIRELI :
item 001: no valor total de R$ 3.410,00
item 007: no valor total de R$ 19.641,60
item 008: no valor total de R$ 6.528,60
item 037: no valor total de R$ 14.840,00
item 038: no valor total de R$ 4.900,00
RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI:
item 023: no valor total de R$ 8.564,28
item 031: no valor total de R$ 16.200,00
item 074: no valor total de R$ 3.300,00
ROGER ANDRE BRAUN
item 002: no valor total de R$ 4.277,20
item 006: no valor total de R$ 5.339,76
item 036: no valor total de R$ 8.224,00
VIXCARD COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA IDENTIFICACAO EIRELI:
item 029: no valor total de R$ 10.090,00
VTPRINT OUTDOOR E GRAFICA LTDA ME:
item 025: no valor total de R$ 1.715,00
item 026: no valor total de R$ 3.900,00
item 027: no valor total de R$ 2.100,00
item 048: no valor total de R$ 3.360,00
item 049: no valor total de R$ 11.700,00
item 073: no valor total de R$ 5.400,00
Piúma, 27 de julho de 2021.
Fernanda da S. P. Parente
Pregoeira Oficial – PMP
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 024, DE 19 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372336
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 024, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por servidor publico e dá outras providências.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 025, DE 20 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372337
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 025, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por servidor publico e dá outras providências.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 026 , DE 20 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372338
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 026 , DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por servidor publico e dá outras providências.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 27, DE 22 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372339
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº. 27, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por servidor publico e dá outras providências.
TERMO DE FOMENTO Nº001-2021Publicação Nº 372559
TERMO DE FOMENTO Nº001-2021
PROCESSO N.º 3599/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO A VELHICE ,inscrita no CNPJ sob o nº 28.561.918/0001-29
OBJETO: O presente Termo Fomento tem como objeto “acolhimento institucional para idosos, de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes e/ou com diversos graus de dependência, de modo que possa ser garantido proteção integral as pessoas em situações de violência e negligência, aqueles em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na finalidade de restabelecer estes vínculos e promover acesso a rede socio-assistencial”..
VALOR GLOBAL:
R$ 249.999,98 (duzentos e
quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e nove
reais e noventa e oito centavos)
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VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
29/07/2021 a 28/07/2022
Piúma/ES, 27/07/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO Nº002-2021Publicação Nº 372564
TERMO DE FOMENTO Nº002-2021
PROCESSO N.º 3763/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIÚMA ,inscrita no CNPJ sob o nº 36.040.012/0001-97
OBJETO: O presente Termo Fomento tem como objeto repasse de recursos publico a Associação de Pais e amigos dos Ex-cepcionais de Piúma. O Objetivo da parceria visa contribuir através de atendimento especializado às famílias que possuem pessoas com deficiência, intelectual e múltipla, e transtorno globais do desenvolvimento em situação de dependência ou de desproteção social: que não tenham condições para a sua automanutenção, que tenham histórico de desassistência de serviços essenciais, com precariedade dos cuidados familiares, com alto grau de estresse do cuidador familiar, em estado de isolamento social, estado de confinamento e de abandono, maus tratos, dentre outras situações que agravam a depen-dência e comprometem o desenvolvimentismo de autonomia da pessoa cuidada e do cuidador.
VALOR GLOBAL:
R$ 222.427,84 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
29/07/2021 a 28/07/2022
Piúma/ES, 27/07/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
DEMONSTRATIVO RGF 1º SEM 2021Publicação Nº 372511
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
MUNICIPIO DE PIUMA - ES - PODER LEGISLATIVO STN/SICONFI
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 81.118.770,56
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 81.118.770,56
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 81.118.770,56
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 2.364.844,49 2,92
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 4.867.126,23 6,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 4.623.769,92 5,70
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 4.380.413,61 5,40
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 17.846.129,52 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal De Piúma, Emissão: 20/07/2021 , as 11:29:53
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Ponto Belo
Prefeitura
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE 2º COLOCADOPublicação Nº 372462
AVISO DE CONVOCAÇÃO 2º COLOCADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 (FMS)
O município de Ponto Belo/ES, através do Presidente da CPL, torna público que em conformidade com o artigo. 24, XI, da Lei 8.666/93, CONVOCA o licitante remanescente, na ordem de classificação, ALFRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA – ME – CNPJ: 19.338.456/0001-94, classificada em segundo lugar no Pregão Presencial nº 032/2021, para manifestar interes-se em assinatura do Contrato, referente ao item 01, do pregão em epigrafe. Vez que a empresa vencedora do mesmo, declinou do item com motivo valido e aceito pela comissão. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei de Contratos e Licitações.
Desde já, solicitamos a aquiescência da referida empresa no prazo de até 05 (cinco dias), para a aquisição do produto outrora licitado, que se mantém o preço proposto à época da sessão, sendo imprescindível a apresentação de proposta adequada nos mesmos termos do referido edital. Caso não aceite, será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou, seja decidida pela revogação da licitação.
Neste ato abrir-se-á novamente no termo do artigo 4º, inciso XVIII da Lei 10520/02 a possibilidade de qualquer licitante, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, relativa as decisões nela tomadas. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
Ponto Belo/ES, 27 de julho de 2021.
PAULO EDUARDO RIBEIRO FERNANDES FILHO
Presidente da CPL / Pregoeiro
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 339
Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2020Publicação Nº 372471
AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 005/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que, através da aná-lise realizada pelo Setor de Engenharia, foi constatada a necessidade da empresa ABBEY CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA comprovar os preços dos itens 3.7 (DER/ES - 42499), 4.1 (DER/ES - 40915), 3.6 (DER/ES - 60002), 3.5 (DER/ES 42483), 3.11 (SEMOB - Comp01), 3.2 (DER/ES - 60021), 1.1 (SEMOB - Comp00), 4.2 (DER/ES - 40912) e 3.8 (DER/ES - 42507) da planilha orçamentária, a fim de demonstrar de que forma obteve os preços que constam em sua proposta, além de documentação complementar de forma a comprovar produtividade e capacidade de adquirir insumos, em conformidade com os índices e preços constantes nas referidas composições. Deste modo, CONVOCAMOS a empresa ABBEY CONSTRU-TORA E IMOBILIÁRIA LTDA para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir desta publicação, e em conformidade com o item 13.9 do edital, apresente a composição de custos dos itens mencionados, bem como documentação complementar hábil capaz de comprovar e justificar os custos dos insumos e coeficientes de produtividade, a fim de constatar se a empresa conseguirá honrar o valor proposto para os referidos itens. Deverá ser protocolada no Setor de Protocolo do Município de Presidente Kennedy/ES, nos dias úteis de 08 às 17 horas.
Presidente Kennedy/ES, 27/07/2021.
Selma Henriques de Souza
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO P.E Nº 017/2021Publicação Nº 372503
PREGÃO ELETRÔNICO
017/2021
PROCESSO 1911/2021
O município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço para Aquisição e Instalação de Servidores, Storage e outros Equipamentos de Informática para atender toda estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.com
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 17/08/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 17/08/2021.
Presidente Kennedy, 27/07/2021.
Karina Costalonga Batista
Pregoeira
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Página 340
Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021Publicação Nº 372653
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira Oficial torna público que fará realizar a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Transporte Escolar. Início do acolhimento das propostas: 29/07/2021 a partir das 09:00 horas; Início da Sessão de Disputa: 10/08/2021 às 09:30 horas.
Código de Identificação da Contratação: 2021.059E0700001.01.0006.
Edital disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
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Página 341
Santa Leopoldina
Prefeitura
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 372382
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em obediência ao disposto no artigo 26, da Lei n.º 8.666/93, e em função do que reza o inciso II do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa GRÁFICA E EDITORA QUATRO I LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.750.209/0001-87, com endereço na Av. Frederico Grulke, nº 1285, Sala 303, Pavmto: 2, centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, para aquisição de 135 blocos de ticket-feira, 7,5cm de largura x 16cm comprimento, 1/0 cor, no SB, cor amarela 75g, com 100 folhas numeradas, no valor de R$ 688,50 (seiscentos e oi-tenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme Processo Administrativo nº. 001278/2021 de 16.07.2021, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Santa Leopoldina-ES, 23 de julho de 2021.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 372386
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em obediência ao disposto no artigo 26, da Lei n.º 8.666/93, e em função do que reza o inciso II do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa GRÁFICA E EDITORA QUATRO I LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.750.209/0001-87, com endereço na Av. Frederico Grulke, nº 1285, Sala 303, Pavmto: 2, centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, para aquisição de faixa de divulgação (faixa 3,0 x 1,0 metros, impres-são colorida, bastão) para orientação e mobilização da comunidade sobre vacinação, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), conforme Processo Administrativo nº. 001302/2021 de 21.07.2021, da Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Leopoldina-ES, 26 de julho de 2021.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2021Publicação Nº 372538
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 013/2021
Código ID CIDADES: 2021.061E0700001.02.0008
O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado do Pregão Eletrônico n.º 013/2021, que tem por objeto o RE-GISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PISOS PAVI’S E MEIO FIO PARA DAR CONTINUIDADE A SERVIÇOS DE CALÇAMENTO. Empresa vencedora: CIDADE ENGENHARIA LTDA no item 01 no valor de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), no item 02 no valor de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), no valor total de R$ 168.600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentos reais), tudo em conformidade com o processo administrativo n.º 000875/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Santa Leopoldina/ES, 27 de julho de 2021.
ANDERSON RAASCH
PREGOEIRO
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 332/2020Publicação Nº 372656
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, §1º da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000332/2020. Contratada: ECO-TEC AMBIENTAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI. Objeto: Fica o prazo do Contrato nº 000332/2020 prorrogado até 26 de julho de 2021, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTO AGRÍCOLA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abaste-cimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 886115/2019. Processo: 005096/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO ADITIVOS REEQUILÍBRIO J P BELEZE - PROC. 6883/2020Publicação Nº 372654
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, II, "d" da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000020/2021. Contratada: J P BELEZE. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro passando os valores dos itens como segue: RECAUCHUTAGEM PNEU 215X75R17.5 de R$ 268,80 para R$ 336,00 e RE-CAUCHUTAGEM PNEU 275 X 80R 22.5 16 LONAS de R$ 353,50 para R$ 441,12, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000021/2021. Contratada: J P BELEZE. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro pas-sando os valores dos itens como segue: Reequilíbrio econômico financeiro passando o valor do item como segue: RECAU-CHUTAGEM PNEU 215X75R17.5 de R$ 268,80 para R$ 336,00 e RECAUCHUTAGEM PNEU 275 X 80R 22.5 16 LONAS de R$ 353,00 para R$ 441,12, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000028/2021. Contratada: J P BELEZE. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro passando os valores dos itens como segue: - RECAUCHUTAGEM PNEU 215X75R17.5 de R$ 268,800 para R$ 336,00; - RECAUCHUTAGEM PNEU 1000 X 20 SIMPLES de R$ 340,000 para R$ 425,00; - RECAUCHUTAGEM PNEU 1300 X 24 de R$ 900,000 para R$ 1.125,00; - RECAUCHUTAGEM PNEU 1400 X 24 de R$ 1.000,000 para R$ 1.250,00; - RECAUCHUTAGEM PNEU 17.5 X 25 de R$ 1.492,700 para R$ 1.865,00; - RECAUCHUTAGEM PNEU 12.5 X 16.5 de R$ 660,000 para R$ 825,00; - RECAUCHUTAGEM PNEU 19.5 X 24 de R$ 1.100,000 para R$ 1.375,00; - RECAUCHUTAGEM PNEU 12.5 X 80 X 18 de R$ 749,800 para R$ 937,25; - RECAUCHUTAGEM PNEU 1000 X 20 RADIAL de R$ 291,600 para R$ 364,50; - RECAUCHUTA-GEM PNEU 275 X 80R 22.5 16 LONAS de R$ 352,900 para R$ 411,12, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000042/2021. Contratada: J P BELEZE. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro passando os valores dos itens como segue: RECAUCHUTAGEM PNEU 17.5 X 25 de R$ 1.492,70 para R$ 1.850,00 e RE-CAUCHUTAGEM PNEU 12.5 X 80 X 18 de R$ 749,80 para R$ 787,00, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 000053/2021. Contratada: J P BELEZE. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro passando o valor do item como segue: RECAUCHUTAGEM PNEU 215X75R17.5 de R$ 268,80 para R$ 336,00, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 343
Processo: 006883/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
SILENE BELZ
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 151/2021Publicação Nº 372632
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000151/2021: Contratada: RAFAEL SOARES PIRES - CNPJ: 14.315.889/0002-91. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, MONTAGEM E TROCA DE PNEUS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CON-TRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 070/2020 - Pregão Presencial 000014/2021. Valor total: R$ 4.885,00. Prazo: 20 de julho de 2021 a 19 de julho de 2022. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00014 - Fonte de Recurso - 12110000000; 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00056 - Fonte de Recurso - 12110000000; 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta com-plexidade - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00090 - Fonte de Recurso - 12110000000; 0080011030200152.048 - Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00100 - Fonte de Recurso - 12110000000; 0080011030400162.049 - Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TER-CEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00110 - Fonte de Recurso - 12110000000 e 0080011030500172.050 - Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00118 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6063/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 152/2021Publicação Nº 372633
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000152/2021: Contratada: BH FARMA COMERCIO LTDA. CNPJ: 42.799.163/0001-26. Objeto: CON-TRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CON-TRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 002/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 1.520,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVI-ÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6510/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 153/2021Publicação Nº 372635
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000153/2021: Contratada: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ: 18.269.125/0001-87. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 003/2021 - Pre-gão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 1.456,80. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVI-ÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAFicha - 00104 - Fonte de Recurso - 22130000000. Processo: 6509/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 344
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 154/2021Publicação Nº 372637
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000154/2021: Contratada: COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS. CNPJ: 02.537.890/0001-09. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 005/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 12.791,80. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22130000000 e 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVI-ÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Processo: 6508/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 155/2021Publicação Nº 372640
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000155/2021: Contratada: DIMASTER COM DE PROD HOSP LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 007/2021 - Pre-gão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 740,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVI-ÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Processo: 6507/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 156/2021Publicação Nº 372641
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000156/2021: Contratada: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME. CNPJ: 25.279.552/0001-01. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 008/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 51,95. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22130000000. Processo: 6506/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 157/2021Publicação Nº 372642
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000157/2021: Contratada: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 01.417.694/0001-20. Objeto: CONTRATOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 009/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 190,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dota-ção: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22130000000. Processo: 6500/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 345
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 158/2021Publicação Nº 372643
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000158/2021: Contratada: DROGAFONTE LTDA. CNPJ: 08.778.201/0001-26. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 011/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 13.196,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Processo: 6505/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 159/2021Publicação Nº 372644
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000159/2021: Contratada: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS H. CNPJ: 17.472.278/0001-64. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 012/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 43.209,14. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Pro-cesso: 6504/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 160/2021Publicação Nº 372646
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000160/2021: Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO PROD.HOSPITALARES LTDA.. CNPJ: 35.997.345/0001-46. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 013/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 6.348,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Pro-cesso: 6511/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 161/2021Publicação Nº 372647
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000161/2021: Contratada: HOSPITALARES DISTRIB.DE MEDICAMENTOS E CORR.EIRELI. CNPJ: 26.364.969/0001-35. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 014/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 2.220,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Pro-cesso: 6503/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
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Página 346
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 162/2021Publicação Nº 372648
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000162/2021: Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 12.889.035/0001-02. Objeto: CON-TRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CON-TRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 15/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 9.445,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVI-ÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Processo: 6502/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 163/2021Publicação Nº 372650
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000163/2021: Contratada: JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 34.027.398/0001-71. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 016/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 2.830,00. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22130000000 e 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVI-ÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Processo: 6501/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO FMS Nº 164/2021Publicação Nº 372652
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000164/2021: Contratada: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 35.186.943/0001-35. Objeto: CON-TRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CON-TRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 019/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000025/2021. Valor total: R$ 24.168,60. Prazo: 22 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022. Dotação: 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SER-VIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22130000000 e 0080011030300182.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00104 - Fonte de Recurso - 22110000000. Processo: 6499/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 380/2021Publicação Nº 372657
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000380/2021: Contratada: DISCHER MAQUINAS E FERRAMENTAS EIRELI-ME - CNPJ: 21.164.087/0001-02. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CORREIA PARA TRATOR ROÇADEIRA), CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DO CONTRATO - Dispensa 000063/2021. Valor total: R$ 4.780,00. Prazo: 23 de julho de 2021 a 22 de julho de 2022. Dotação: 0170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00551 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5530/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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EXTRATO CONTRATO Nº 381/2021Publicação Nº 372659
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000381/2021: Contratada: IMIGRANTE TRATORES LTDA - CNPJ: 09.815.407/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (LAMINA PARA TRATOR ROÇADEIRA), CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO - Dispensa 000063/2021. Valor total: R$ 1.320,00. Prazo: 23 de julho de 2021 a 22 de julho de 2022. Dotação: 0170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00551 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5530/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 382/2021Publicação Nº 372660
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000382/2021: Contratada: IMIGRANTE TRATORES LTDA - CNPJ: 09.815.407/0001-41. Objeto: CONTRATA-ÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE TRATOR ROÇADEIRA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO - Dispensa 000064/2021. Valor total: R$ 10.920,00. Prazo: 23 de julho de 2021 a 22 de julho de 2022. Dotação: 0170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00555 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6273/2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 81/2021Publicação Nº 372332
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 081/2021
Concede licença de 08 dias para tratamento de saúde ao Servidor Lindolfo Turow ocupante do cargo de Assessor Parlamentar de provimento comissionado.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede licença de 08 dias para tratamento de saúde o Servidor Lindolfo
Turow ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, de provimento comissionado, conforme artigo 72, inciso I da lei complementar 924/2006.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 21/07/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de julho de 2021.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara
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Página 349
Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO Nº 304/2021 - ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM/ES
Publicação Nº 372399
DECRETO N.° 304/2021
ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o que dispõe o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Municipal 2.198/2011;
Considerando que a Administração Pública é regida, entre outros, pelos Princípios da Moralidade Administrativa e da Eco-nomicidade;
Considerando que os administradores públicos são responsáveis pela adequada aplicação dos recursos que lhes são con-fiados pela população, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 8.311/2021, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e RH;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços nº 019/2021, da Prefeitura Municipal de Itapemirim, anexa a este Decreto e originada através do Pregão Presencial nº 064/2020, Processo Administrativo nº 12.744/2020.
Art. 2.º Os valores constantes na referida Ata de Registro de Preços serão utilizados nos processos licitatórios para a aquisição de equipamentos de informática (Nobreaks), para suprir com as necessidades dos setores desta Municipalidade.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/Nº 285/2021 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOSPublicação Nº 372394
PORTARIA/CGAB/Nº 285/2021
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 7.367/2021 e apenso, protocolado pela Secretaria Municipal de Trans-portes;
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Página 350
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais dos Contratos firmados pela Mu-nicipalidade na contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos:
a) SMTR: Ediene Bárbara Alves de Siqueira – Gerente de Transporte Escolar – Proc.: 7.367/2021;
b) SMSA: Victor Álvaro Fernandes Bregonci – Gerente de Atenção Primária à Saúde – Proc.: 6.857/2021.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/Nº 286/2021 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOPublicação Nº 372398
PORTARIA/CGAB/Nº 286/2021
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 8.311/2021, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e RH;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam designados os Servidores Eliseu Patrocínio – Gerente da Tecnologia da Informação e Breno Antonio Kuns-ch – Coordenador de Tecnologia da Informação, para atuarem como fiscais do contrato firmado entre esta Municipalidade e a Empresa Eduardo Fadini Silvestre ME, na aquisição de equipamentos de informática (nobreaks), para suprir com as necessidades dos setores desta Municipalidade, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 019/2021 da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO 101/2021Publicação Nº 372579
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000101/2021 Data 19/02/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
100.000,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19MATERIAL DE CONSUMO
012020.1012200011.07333903000000
000000522142100
100.000,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1012200011.07333903200000
000000622142100
87.110,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1030100622.14433903200000
000004122110000
150.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
012020.1030200612.14344905200000
000006222140000
20.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
012020.1030500632.14531900400000
000007622140000
TOTAL: 457.110,00
Superávit Financeiro: R$ 457.110,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil cento e dez reais )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 138/2021Publicação Nº 372580
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000138/2021 Data 22/03/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
53.733,09MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICASSUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1030200612.14933504300000
000006322120000
128.394,50MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICASSUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1030200612.14933504300000
000006322140000
TOTAL: 182.127,59
Superávit Financeiro: R$ 182.127,59 ( cento e oitenta e dois mil cento e vinte e sete reais e cinqüenta e nove centavos )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 144/2021Publicação Nº 372581
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000144/2021 Data 24/03/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
92.084,86MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTALOBRIGAÇÕES PATRONAIS
009018.1236100012.09631901300000
000014621130000
51.000,00CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZEROBRAS E INSTALAÇÕES
014015.2781200101.02144905100000
000043125300000
TOTAL: 143.084,86
Superávit Financeiro: R$ 143.084,86 ( cento e quarenta e três mil oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 147/2021Publicação Nº 372582
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000147/2021 Data 25/03/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
16.920,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PMDDECONTRIBUIÇÕES
009018.1236100462.10033504100000
000014911110000
45.000,00MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLARMATERIAL DE CONSUMO
009018.1236100482.11233903000000
000015311900000
20.400,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
011011.0412200012.00133909300000
000026210010000
69.200,00TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
011011.1751200262.06633903900000
000026515300000
15.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZOBRIGAÇÕES PATRONAIS
013013.0824300172.04331901300000
000031110010000
50.000,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.03731901100000
000036710010000
747,08MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.04233903900000
000038513110000
8.000,00PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICASOBRAS E INSTALAÇÕES
015019.1545100561.03644905100000
000047219300000
2.450,00MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES MATERIAL DE CONSUMO
016016.1381300372.07233903000000
000052110010000
TOTAL: 227.717,08Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 227.717,08 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e dezessete reais e oito centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
69.200,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1530000033903900000
005005.0412200012.0010000057
16.920,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTALMATERIAL DE CONSUMO 1001000033903000000
009018.1230600472.1010000137
45.000,00MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1190000033903900000
009018.1236100482.1090000152
20.400,00IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
011011.1854100261.0310000269
15.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
013013.0812200012.0010000297
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 227.717,08 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e dezessetereais e oito centavos ), nas seguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000147/2021 Data 25/03/2021
50.000,00MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIAMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1001000033903200000
013013.0824400162.0310000334
747,08MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1311000044905200000
013013.0824400172.0420000386
8.000,00CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOSOBRAS E INSTALAÇÕES 1930000044905100000
015019.0412200101.0400000441
2.450,00MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1001000044905200000
016016.1381300372.0720000522
TOTAL: 227.717,08Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 25 março de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
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DECRETO 148/2021Publicação Nº 372589
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000148/2021 Data 25/03/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.619,25MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005005.0412200012.00133903900000
000005710010000
15.900,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINOOBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
009018.1212200012.09233904700000
000013011110000
100.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236100012.09631900400000
000014411130000
34.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UABOBRIGAÇÕES PATRONAIS
009018.1236400012.09331901300000
000015810010000
4.400,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236700012.09831901100000
000017211130000
9.800,00MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
013013.0824400162.03133903600000
000033510010000
40.000,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0824400172.03731900400000
000036610010000
30,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFDIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.03733901400000
000036910010000
856,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.03733903900000
000037213110000
11.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.04233903900000
000038513110000
7.500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO
014015.2781200012.00133903000000
000041910010000
940,00MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
017017.2612200012.01633903900000
000055110010000
TOTAL: 226.045,25Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 226.045,25 (duzentos e vinte e seis mil quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 226.045,25 (duzentos e vinte e seis mil quarenta e cinco reais evinte e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000148/2021 Data 25/03/2021
1.619,25MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1001000033901400000
005005.0412200012.0010000051
7.900,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINODIARIAS - PESSOAL CIVIL 1111000033901400000
009018.1212200012.0920000124
8.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1111000033903900000
009018.1212200012.0920000129
100.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTALOBRIGAÇÕES PATRONAIS 1113000031901300000
009018.1236100012.0960000146
34.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UABVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001000031901100000
009018.1236400012.0930000157
4.400,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1113000031900400000
009018.1236700012.0980000171
9.800,00MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIAMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1001000033903200000
013013.0824400162.0310000334
40.000,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001000031901100000
013013.0824400172.0370000367
856,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1311000033903600000
013013.0824400172.0370000371
30,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
013013.0824400172.0370000372
3.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICODIARIAS - PESSOAL CIVIL 1311000033901400000
013013.0824400172.0420000381
6.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOMATERIAL DE CONSUMO 1311000033903000000
013013.0824400172.0420000382
1.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1311000033903300000
013013.0824400172.0420000383
1.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1311000033903600000
013013.0824400172.0420000384
7.500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
014015.2781200012.0010000423
940,00MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSOBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 1001000033904700000
017017.2612200012.0160000552
TOTAL: 226.045,25Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 25 março de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
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DECRETO 150/2021Publicação Nº 372590
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000150/2021 Data 25/03/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.405,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1012200012.00133901400000
000001612110000
4.800,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO
012020.1012200012.00133903000000
000001712110000
5.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
012020.1012200012.00144905200000
000002612110000
8.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
012020.1030100622.14444905200000
000004512110000
10.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIACONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
012020.1030400632.14631900400000
000006512110000
10.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAOBRIGAÇÕES PATRONAIS
012020.1030400632.14631901300000
000006712110000
60.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALOBRIGAÇÕES PATRONAIS
012020.1030500632.14531901300000
000007812110000
TOTAL: 101.205,00Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 101.205,00 ( cento e um mil duzentos e cinco reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
70.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEAUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1211000033901800000
012020.1030100622.1440000039
45,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1211000033901400000
012020.1030200612.1430000057
31.160,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACMATERIAL DE CONSUMO 1211000033903000000
012020.1030200612.1430000058
TOTAL: 101.205,00Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 25 março de 2021
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 101.205,00 ( cento e um mil duzentos e cinco reais ), nasseguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000150/2021 Data 25/03/2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
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DECRETO 152/2021Publicação Nº 372591
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000152/2021 Data 26/03/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO
012020.1012200012.00133903000000
000001712110000
17.600,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1030500632.14533903900000
000008412110000
TOTAL: 25.100,00Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil cem reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
7.500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1211000033903900000
012020.1012200012.0010000021
17.600,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1211000031900400000
012020.1030500632.1450000076
TOTAL: 25.100,00Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 26 março de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil cem reais ), nas seguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 361
DECRETO 182/2021Publicação Nº 372594
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000182/2021 Data 22/04/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.880.000,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19SUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1012200011.07333504300000
000000412142100
TOTAL: 2.880.000,00
Recursos de Convênios: R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 201/2021Publicação Nº 372596
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000201/2021 Data 04/05/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
409.000,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19MATERIAL DE CONSUMO
012020.1012200011.07333903000000
000000522142100
2.093.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEAUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
012020.1030100622.14433901800000
000003922140000
57.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACMATERIAL DE CONSUMO
012020.1030200612.14333903000000
000005822140000
45.860,89MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
012020.1030200612.14933909300000
000006422130000
TOTAL: 2.604.860,89
Superávit Financeiro: R$ 2.604.860,89 (dois milhões seiscentos e quatro mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 44/2021Publicação Nº 372542
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000044/2021 Data 14/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.700,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1012200012.00133903900000
000002112140000
49.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEOBRIGAÇÕES PATRONAIS
012020.1030100622.14431901300000
000003712110000
60.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1030100622.14433903200000
000004112110000
79.750,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1030100622.14433903900000
000004412110000
TOTAL: 194.450,00Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 194.450,00 ( cento e noventa e quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
139.750,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1211000033903900000
012020.1030200612.1430000061
5.700,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAMATERIAL DE CONSUMO 1214000033903000000
012020.1030400632.1460000070
49.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALOBRIGAÇÕES PATRONAIS 1211000031901300000
012020.1030500632.1450000078
TOTAL: 194.450,00Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 14 janeiro de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 194.450,00 ( cento e noventa e quatro mil quatrocentos ecinqüenta reais ), nas seguintes dotações:
0000044/2021
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 364
DECRETO 45/2021Publicação Nº 372546
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000045/2021 Data 15/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
58.368,38ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19MATERIAL DE CONSUMO
012020.1012200011.07333903000000
000000522142100
10.164,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1012200011.07333903200000
000000622142100
1.365,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
012020.1012200011.07344905200000
000001022142100
53.735,72MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICASSUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1030200612.14933504300000
000006322120000
968.692,44MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICASSUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1030200612.14933504300000
000006322130000
128.394,50MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICASSUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1030200612.14933504300000
000006322140000
TOTAL: 1.220.720,04Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 1.220.720,04 (um milhão duzentos e vinte mil setecentos e vinte reais e quatro centavos )Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 15 janeiro de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 1.220.720,04 (um milhão duzentos e vinte mil setecentos e vintereais e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
0000045/2021
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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DECRETO 51/2021Publicação Nº 372554
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000051/2021 Data 18/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.500,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1012200012.00133903900000
000002112140000
8.491,89MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEOBRIGAÇÕES PATRONAIS
012020.1030100622.14431901300000
000003712110000
2.200,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1030100622.14433903900000
000004412140000
3.760,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALOBRIGAÇÕES PATRONAIS
012020.1030500632.14531901300000
000007812110000
TOTAL: 17.951,89Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 17.951,89 (dezessete mil novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e nove centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
5.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1211000031909400000
012020.1012200012.0010000014
940,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASCONTRIBUIÇÕES 1211000033504100000
012020.1012200012.0010000015
2.551,89MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1211000033901400000
012020.1012200012.0010000016
940,00CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDEAQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1211000044906100000
012020.1012200101.0710000030
470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO DO SUSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1211000033903900000
012020.1012200652.1480000033
470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO DO SUSEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1211000044905200000
012020.1012200652.1480000034
470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEMATERIAL DE CONSUMO 1211000033903000000
012020.1030100622.1440000040
470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1211000033903300000
012020.1030100622.1440000042
470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1211000033903600000
012020.1030100622.1440000043
470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1211000044905200000
012020.1030100622.1440000045
700,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1214000033903300000
012020.1030500632.1450000082
5.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1214000044905200000
012020.1030500632.1450000085
TOTAL: 17.951,89Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 18 janeiro de 2021
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 17.951,89 (dezessete mil novecentos e cinqüenta e um reais eoitenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
0000051/2021
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000051/2021 Data 18/01/2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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DECRETO 52/2021Publicação Nº 372556
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000052/2021 Data 18/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
46.523,03ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
012020.1012200011.07331900400000
000000122142100
49.282,87ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
012020.1012200011.07331901100000
000000222142100
410.400,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19SUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1012200011.07333504300000
000000422142100
12.500,00ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19MATERIAL DE CONSUMO
012020.1012200011.07333903000000
000000522142100
38.740,29MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
012020.1030100622.14431900400000
000003522110000
114.555,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEAUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
012020.1030100622.14433901800000
000003922140000
TOTAL: 672.001,19
Superávit Financeiro: R$ 672.001,19 (seiscentos e setenta e dois mil um reais e dezenove centavos )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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DECRETO 55/2021Publicação Nº 372562
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000055/2021 Data 19/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UABOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
009018.1236400012.09333903600000
000016110010000
780,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDIARIAS - PESSOAL CIVIL
013013.0812200012.00133901400000
000029310010000
11.900,00MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824300192.04733903000000
000032213110000
278,48MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
013013.0824300192.04733903600000
000032313110000
9.823,40MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0824400172.03731900400000
000036613110000
13.000,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400172.03731901100000
000036713900010
2.400,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOBRIGAÇÕES PATRONAIS
013013.0824400172.03731901300000
000036813110000
1.300,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.03733903900000
000037213900010
5.889,67MANUTENÇÃO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS/IDOSOS/FAIXA ETÁRIA 19 A 59 ANOMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400172.04933903000000
000039213110000
6.097,14SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADACONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0824400182.04431900400000
000039913110000
2.000,00SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400182.04431901100000
000040013110000
2.500,00SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAOBRIGAÇÕES PATRONAIS
013013.0824400182.04431901300000
000040113110000
7.300,00SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400182.04433903900000
000040513110000
TOTAL: 64.738,69
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 64.738,69 (sessenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais esessenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000055/2021 Data 19/01/2021
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 64.738,69 (sessenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UABOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
009018.1236400012.0930000162
780,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO 1001000033903000000
013013.0812200012.0010000294
278,48MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1311000033901400000
013013.0824300192.0470000321
11.900,00MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1311000033903900000
013013.0824300192.0470000324
9.823,40MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFMATERIAL DE CONSUMO 1311000033903000000
013013.0824400172.0370000370
14.300,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFMATERIAL DE CONSUMO 1390001033903000000
013013.0824400172.0370000370
2.400,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1311000033903900000
013013.0824400172.0370000372
5.889,67MANUTENÇÃO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS/IDOSOS/FAIXA ETÁRIA 19 A 59 ANOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1311000033903900000
013013.0824400172.0490000394
4.500,00SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAMATERIAL DE CONSUMO 1311000033903000000
013013.0824400182.0440000403
13.397,14SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1311000033903600000
013013.0824400182.0440000404
TOTAL: 64.738,69Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 19 janeiro de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 370
DECRETO 57/2021Publicação Nº 372566
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000057/2021 Data 19/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
430,00CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR - PASEPOBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
007007.2884600062.00533904700000
000010916100000
5.000,00CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR - PASEPOBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
007007.2884600062.00533904700000
000010919400000
574,70MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINOEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
009018.1212200012.09244905200000
000013311110000
14.235,44MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824300192.04733903000000
000032213110000
300,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ACESSUAS TRABALHOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400162.03633903900000
000036113110000
8.409,94CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZEROBRAS E INSTALAÇÕES
014015.2781200101.02144905100000
000043115200025
TOTAL: 28.950,08Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 28.950,08 (vinte e oito mil novecentos e cinqüenta reais e oito centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
574,70MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINOMATERIAL DE CONSUMO 1111000033903000000
009018.1212200012.0920000125
300,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZMATERIAL DE CONSUMO 1311000033903000000
013013.0824300172.0430000313
5.000,00MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1311000044905200000
013013.0824300192.0470000325
9.235,44SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAMATERIAL DE CONSUMO 1311000033903000000
013013.0824400182.0440000403
8.409,94CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZEROUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
014015.2781200101.0210000429
430,00MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS, ACESSOS E VIAS PÚBLICASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1610000033903900000
015019.0412200562.1330000443
5.000,00PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICASOBRAS E INSTALAÇÕES 1520000144905100000
015019.1545100561.0360000472
TOTAL: 28.950,08Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 19 janeiro de 2021
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 28.950,08 (vinte e oito mil novecentos e cinqüenta reais e oitocentavos ), nas seguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 371
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000057/2021 Data 19/01/2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 372
DECRETO 58/2021Publicação Nº 372567
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000058/2021 Data 19/01/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
68.626,74MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIAMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
013013.0824400162.03133903200000
000033423900010
93.717,43CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ESPORTE E LAZEROBRAS E INSTALAÇÕES
014015.2781200101.02144905100000
000043125200025
TOTAL: 162.344,17
Superávit Financeiro: R$ 162.344,17 ( cento e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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DECRETO 91/2021Publicação Nº 372568
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000091/2021 Data 09/02/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
113.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASRESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
007007.0412200012.00131909600000
000056010010000
107.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINORESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
009018.1212200012.09231909600000
000056111110000
102.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTALRESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
009018.1236100012.09631909600000
000056211120000
88.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASRESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
010010.2012200012.00131909600000
000056310010000
64.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASRESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
014015.2781200012.00131909600000
000056410010000
TOTAL: 474.000,00Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
113.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001000031901100000
007007.0412200012.0010000082
107.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1111000031901100000
009018.1212200012.0920000121
102.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1112000031900400000
009018.1236100012.0960000144
88.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001000031901100000
010010.2012200012.0010000180
64.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001000031901100000
014015.2781200012.0010000415
TOTAL: 474.000,00Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 09 fevereiro de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002803/2021.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais ), nasseguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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DECRETO 95/2021Publicação Nº 372572
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000095/2021 Data 18/02/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
36.100,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1012200012.00133901400000
000001612110000
2.730,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
012020.1012200012.00133903300000
000001812110000
600.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
012020.1030100622.14431900400000
000003512140000
3.603,55MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACSUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1030200612.14333504300000
000005612110000
7.920,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1030200612.14333903900000
000006112140000
700,15MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAOBRIGAÇÕES PATRONAIS
012020.1030400632.14631901300000
000006712140000
300,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALDIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030500632.14533901400000
000007912140000
TOTAL: 651.353,70Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 651.353,70 (seiscentos e cinqüenta e um mil trezentos e cinqüenta e três reais e setenta centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
31.100,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO 1211000033903000000
012020.1012200012.0010000017
2.730,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1211000033903600000
012020.1012200012.0010000020
5.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1211000033903900000
012020.1012200012.0010000021
600.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1214000031901100000
012020.1030100622.1440000036
3.603,55MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1211000033903900000
012020.1030200612.1430000061
7.920,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MACOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1214000033903900000
012020.1030200612.1430000061
700,15MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAMATERIAL DE CONSUMO 1214000033903000000
012020.1030400632.1460000070
300,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTALPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1214000033903300000
012020.1030500632.1450000082
TOTAL: 651.353,70
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 651.353,70 (seiscentos e cinqüenta e um mil trezentos e cinqüentae três reais e setenta centavos ), nas seguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 375
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000095/2021 Data 18/02/2021
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 18 fevereiro de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 376
DECRETO 96/2021Publicação Nº 372575
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000096/2021 Data 18/02/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
85.163,00MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃOSERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;
007007.0412900052.00733904000000
000010410010000
17.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
011011.0412200012.00133903900000
000025910010000
30.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824300172.04331901100000
000031010010000
25.000,00CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIALOBRAS E INSTALAÇÕES
013013.0824400161.02644905100000
000033110010000
1.300,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.03733903900000
000037210010000
3.430,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.04233903900000
000038510010000
1.000,00SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400182.04433903900000
000040510010000
154.232,25MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZISUBVENÇÕES SOCIAIS
013013.0824400182.04633504300000
000040710010000
TOTAL: 317.125,25Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 317.125,25 (trezentos e dezessete mil cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
127.595,25MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASSENTENCAS JUDICIAIS 1001000033909100000
007007.0412200012.0010000094
111.800,00TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA OSCSUBVENÇÕES SOCIAIS 1111000033504300000
009018.1236100012.0940000143
17.000,00IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
011011.1854100261.0310000269
30.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO 1001000033903000000
013013.0812200012.0010000294
25.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
013013.0812200012.0010000297
500,00CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIALMATERIAL DE CONSUMO 1001000033903000000
013013.0824400161.0260000328
500,00CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1001000033903900000
013013.0824400161.0260000329
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 317.125,25 (trezentos e dezessete mil cento e vinte e cinco reaise vinte e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 377
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000096/2021 Data 18/02/2021
4.730,00MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BENFÍCIO A FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIAMATERIAL DE CONSUMO 1001000033903000000
013013.0824400162.0310000333
TOTAL: 317.125,25Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 18 fevereiro de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Página 378
DECRETO 97/2021Publicação Nº 372576
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000097/2021 Data 18/02/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
99.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1212200012.09233903900000
000012921110000
194.188,59MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTALMATERIAL DE CONSUMO
009018.1230600472.10133903000000
000013721220000
62.376,85MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLAMATERIAL DE CONSUMO
009018.1230600472.10233903000000
000013821220000
84.830,43MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHEMATERIAL DE CONSUMO
009018.1230600472.10333903000000
000013921220000
11.159,22MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJAMATERIAL DE CONSUMO
009018.1230600472.10433903000000
000014021220000
12.460,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEEMATERIAL DE CONSUMO
009018.1230600472.10533903000000
000014121220000
273.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236100012.09631900400000
000014421120000
137.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - ENSINO FUNDAMENTALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236100012.09631901100000
000014521120000
157.483,08MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236100482.10733903900000
000015021230000
223.425,84MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAROUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236100482.10833903900000
000015121200000
147.887,26MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009018.1236100482.10933903900000
000015221900000
127.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTILCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236500012.09731900400000
000016421120000
104.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO INFANTILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236500012.09731901100000
000016521120000
6.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJACONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236600012.09531900400000
000016721120000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000097/2021 Data 18/02/2021
8.600,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - EJAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236600012.09531901100000
000016821120000
25.400,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009018.1236700012.09831900400000
000017121120000
3.100,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS - AEEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009018.1236700012.09831901100000
000017221120000
31.135,44MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824300192.04733903000000
000032223110000
10.823,40MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013013.0824400172.03731900400000
000036623110000
37.028,90MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400172.03733903000000
000037023110000
7.124,72MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO ÚNICOMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400172.04233903000000
000038223110000
70.889,67MANUTENÇÃO SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS/IDOSOS/FAIXA ETÁRIA 19 A 59 ANOMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400172.04933903000000
000039223110000
13.132,45SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAMATERIAL DE CONSUMO
013013.0824400182.04433903000000
000040323110000
TOTAL: 1.847.045,85
Superávit Financeiro: R$ 1.847.045,85 (um milhão oitocentos e quarenta e sete mil quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos )
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
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DECRETO 98/2021Publicação Nº 372578
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000098/2021 Data 18/02/2021
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO
002002.0412200012.00133903000000
000000610010000
23.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
002002.0412200012.00133903300000
000000810010000
1.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
002002.0412200012.00133903600000
000000910010000
2.700,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO
004004.0412200012.00133903000000
000003810010000
4.200,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005005.0412200012.00133903900000
000005710010000
800,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UABOBRIGAÇÕES PATRONAIS
009018.1236400012.09331901300000
000015810010000
29.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
013013.0812200012.00133903600000
000029610010000
400,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
013013.0812200012.00133909200000
000029910010000
1.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZOBRIGAÇÕES PATRONAIS
013013.0824300172.04331901300000
000031110010000
3.000,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOBRIGAÇÕES PATRONAIS
013013.0824400172.03731901300000
000036813110000
2.820,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013013.0824400172.03733903900000
000037210010000
20.000,00SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013013.0824400182.04431901100000
000040010010000
TOTAL: 92.920,00Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 92.920,00 (noventa e dois mil novecentos e vinte reais )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002800/2020.Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 92.920,00 (noventa e dois mil novecentos e vinte reais ), nasseguintes dotações:
DecretoDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000098/2021 Data 18/02/2021
29.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1001000033903200000
002002.0412200012.0010000007
2.700,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1001000033903300000
004004.0412200012.0010000039
4.200,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO; 1001000033903400000
005005.0412200012.0010000055
800,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO UABVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001000031901100000
009018.1236400012.0930000157
29.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASMATERIAL DE CONSUMO 1001000033903000000
013013.0812200012.0010000294
400,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 1001000033904700000
013013.0812200012.0010000298
1.000,00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001000031901100000
013013.0824300172.0430000310
940,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1001000033901400000
013013.0824400172.0370000369
3.000,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1311000033901400000
013013.0824400172.0370000369
940,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFMATERIAL DE CONSUMO 1001000033903000000
013013.0824400172.0370000370
940,00MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIFOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1001000033903600000
013013.0824400172.0370000371
20.000,00SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI/MSE/ABORDAGEM ESPECIALIZADACONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1001000031900400000
013013.0824400182.0440000399
TOTAL: 92.920,00Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 18 fevereiro de 2021
Kleber Medici da CostaPrefeito Municipal
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REPUBLICAÇÃO DO ANEXO 6 - DEM SIMPLIFICADO DO RGF 1º SEMESTREPublicação Nº 372481
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º SEMESTRE DE 2021 - JANEIRO A JUNHO DE 2021LRF, art. 48 - Anexo 6
STN/SICONFI
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 101.252.507,23
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 100.552.507,23
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 100.552.507,23
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 35.729.019,73 35,53
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 54.298.353,90 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 51.583.436,21 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 48.868.518,51 48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida (36.294.499,53) 0,85
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 121.503.008,68 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias ConcedidasLimite Definido por Resolução do Senado Federal 22.275.551,59 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16.200.401,16 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7.087.675,51 7,00
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)
Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/07/2021 , as 14:21:31
KLEBER MEDICI DA COSTAPrefeito Municipal
ANA KELLY GRAMELICK PERDIGAO PENEDAContadora CRC/ES 014963-O
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São Domingos do Norte
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2021-FMSPublicação Nº 372621
- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2021 FMS -
PROCESSO Nº 3233/2021/PMSDN
Do Objeto: Fornecimento de link de Internet dedicado FULL com fornecimento de diversos Equipamentos, Locação de Rádios para Wi-Fi aberto.
Razão Social: Intercol Telecomunicações Ltda
Endereço: Rua Arnaldo Cotta, 393 - Moacir Brotas, Colatina - ES, 29701-600
CNPJ: 03.879.067/0001-36
Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais). Referente a 90 dias de serviços prestados.
Da Justificativa: A dispensa de licitação para a aquisição do objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.
Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
São Domingos do Norte/ES, 27 de Julho de 2021.
JARDEL PICACIO LOPES CHODACKI
Presidente da CPL – Portaria nº8.139/2021
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte/ES, 27 de Julho de 2021
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
Prefeita Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021Publicação Nº 372615
DECISÃO
Processo Administrativo nº 02301/2021 de 07/04/2021.
Pregão Presencial nº 036/2021 de 29/06/2021.
OBJETO – Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de veículo do tipo caminhão, para atendimento às famílias de produtores rurais, conforme contratos de repasses números: 847334/2017/MAPA/CAI-XA, 872319/2018/MAPA/CAIXA, 890103/2019/MAPA/CAIXA, 901934/2020/MAPA/CAIXA, 878266/2018/MAPA/CAIXA, 888518/2019/MAPA/CAIXA, 908514/2020/MAPA/CAIXA e 872624/2018/MAPA/CAIXA.
Devido ao não comparecimento de empresas na sessão do Pregão supramencionado, fica configurado a ausência de inte-ressados no certame, sendo a licitação declarada “DESERTA”.
Torno público o resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 27 de julho de 2021.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
PORTARIA 5.262/2021-DESIGNAR SERVIDORES PARA EXECUTAR ATIVIDADES JUNTO A OUVIDO-RIA MUNICIPAL
Publicação Nº 372696
PORTARIA Nº 5.262/2021
DESIGNAR SERVIDORES PARA EXECUTAR ATIVIDADES JUNTO A OUVIDORIA MUNICIPAL
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.832 de 13 de Julho de 2021 da Secretaria Municipal de Governo e Comuni-cação.
R E S O L V E:
Art.1º – Designar os Servidores CASSIO PEREIRA XAVIER DA SILVA, Mat.2967, Assistente Administrativo e ZULANDA DE SANTOS DA ROS MALACARNE, Mat. 3956, Assistente Administrativo, acompanhando os Processos da Ouvidoria Municipal, conforme descrito na seção III do Art. 50 da Lei Municipal nº 2.497/2014
Paragrafo Único – Os Servidores designados serão remunerados pelos serviços prestados com cinco (05) valores de refe-rência-VRSGP mensalmente, no período de doze (12) meses, a partir da publicação desta Portaria mediante apresentação de relatório da prestação dos trabalhos no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º – Ao final dos doze (12) meses esta Portaria poderá ser prorrogada, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de julho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA 5.263/2021-CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO AO SERVIDOR SERGIO PONCIO COSTA
Publicação Nº 372697
PORTARIA Nº 5.263/2021
CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO AO SERVIDOR SERGIO PONCIO COSTA
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando o Decreto Municipal nº 4.311 de 24 de Junho de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder ao Servidor SERGIO PONCIO COSTA, Mat. 7280, a Gratificação pelo Exercício de Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, correspondente à cinquenta por cento (50%) do valor vencimento do cargo comissionado ocupado, a partir de 24 de Junho de 2021, conforme parecer jurídico, as fls. 22 e 23 do Processo Administrativo da Prefeitura Municipal nº 4.311/2021.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de Junho de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 27 de julho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 34/2021Publicação Nº 372496
PORTARIA Nº. 34/2021 - SEMUS DESIGNA SERVIDOR
VALTAMIR FARONI, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E:
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Art. 1º. - DESIGNAR o servidor localizado na Secretaria Municipal de Saúde: FABIANO OST, ASSESSOR ESPECIAL ADJUN-TO, matrícula 7253 para atuar como Gestor do Contrato de Programa nº 19092019-03, e o servidor JOEDSON RIGO, Matrí-cula 7266 como Fiscal do Contrato, celebrado entre o município de São Gabriel da Palha e a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, Fiscal da Concessionária/Distribuidora de energia elétrica Empresa Luz Força Santa Maria S.A. e OI TELECOMUNICAÇÕES celebrados com esta da Secretaria Municipal de Saúde , em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 26 de julho de 2021.
VALTAMIR FARONI
Secretário Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº33/2021 PROCESSO Nº 2592021Publicação Nº 372710
Fls. n° Mat:
As.:______________
PROCESSO Nº 002599/2021
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TIAGO ROCHA, Prefeito de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais,
RESOLVE:
Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Processo nº 002599/2021, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 033/2021 de 22/06/2021, tipo Menor Preço, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços destina-dos ao transporte escolar rural dos alunos do ensino fundamental e médio, turno matutino e vespertino, exclusivamente da rede estadual de ensino médio, com veículos em prefeito estado de conservação de acordo com o Termo de Referência constante no processo, bem como declarar o certame DESERTO.
São Gabriel da Palha-ES, 27 de Julho de 2021.
TIAGO ROCHA
Prefeito Municipal
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2021/SMADSF - HORAS EXTRASPublicação Nº 372614
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Rua 14 de Maio nº 54 | bairro Glória | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-3593 | E-mail: [email protected]
Ordem de Serviço n°. 09/2021 A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015. CONSIDERANDO a demanda de serviços extraordinários que devem ser prestados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
RESOLVE: Art.1º. Autorizar os Servidores Aline Medina de Souza, Andréia Izidoro Buzelli, Ilara Rogin Moreira Sodré da Silva, Iza Paula de Oliveira Corradi Bozetti, Maria Aparecida da Silva, Raiane Malacarne, Dênis Alexandre Bonizioli, Esemar Kalk da Silva, Fábulo Augusto Delevedove, Fabíola dos Santos Brunn, Selma Gonçalves de Oliveira e Sirlei Soares dos Santos Grinivald, lotados na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família desta Municipalidade, a realizarem serviços extraordinários no período de 16/07/2021 a 15/08/2021 para suprir a demanda de serviços existentes. PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra. Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2021. Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo. Art. 5º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
São Gabriel da Palha- ES, 27 de julho de 2021.
MARCELA FERREIRA ROSSONI ROCHA
Secretária Municipal de Assistência,
Desenvolvimento Social e Família
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São José do Calçado
Prefeitura
CONTRATO PMSJ Nº. 142/2021Publicação Nº 372505
CONTRATO PMSJC Nº 0142/2021
Fundamentação Legal: DISPENSA ART. 24 INCISO IV - LEI Nº 8.666/93 e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: RAMON DE SOUZA CAETANO - Inscrita no CNPJ sob o n.º 35.818.598/0001-05;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO.
Processo: 4138/2021
Valor Mensal: 8.000,00 (oito mil reais)
Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Vigência: 06/07/2021 á 06/09/2021;
Dotação Orçamentária:
00067-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
São José do Calçado-ES, 06 de julho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
CONTRATO PMSJC Nº. 141-2021Publicação Nº 372504
CONTRATO PMSJC Nº 0141/2021
Fundamentação Legal: Art. 10, Inciso II, Alínea "a", da Lei 8.666/93, e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: L & L CONSTRUTORA LTDA - ME - Inscrita no CNPJ sob o n.º 11.257.475/0001-84;
Objeto: CONSTRUÇÃO DO NOVO TRANSBORDO DO LIXO.;
Valor Global: R$ 170.181,53 (cento e setenta mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos).
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Vigência:26/07/2021 á 26/01/2022;
Dotação Orçamentária:
00098-1530000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES;
São José do Calçado-ES, 26 de julho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
CONTRATO PMSJC Nº. 143/2021Publicação Nº 372506
CONTRATO PMSJC Nº 0143/2021
Fundamentação Legal: DISPENSA ART. 24 INCISO IV - LEI Nº 8.666/93 e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: BRUNO TEIXEIRA BARRETO - BRBOX - Inscrita no CNPJ sob o n.º 34.170.143/0001-63;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMEN-TOS DE INFORMÁTICA.
Processo: 4391/2021
Valor Mensal: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)
Valor Global: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais)
Vigência: 06/07/2021 á 06/09/2021;
Dotação Orçamentária:
00067-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
São José do Calçado-ES, 06 de julho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
CONTRATO PMSJC Nº. 144/2021Publicação Nº 372507
CONTRATO PMSJC Nº 0144/2021
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Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93, e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: CTRCI - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA - Inscrita no CNPJ sob o n.º 07.562.881/0001-83;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU), CLASSE II - ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO PELO ÓRGÃO DE MEIO AMBIENTE COMPETENTE.
Valor Global: R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais)
Processo: 2997/2021
Vigência: 13/07/ 2021 á 13/07/2022;
Dotação Orçamentária:
00112-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
São José do Calçado-ES, 13 de julho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
Câmara Municipal
LEI Nº 2.279/2021Publicação Nº 372688
LEI MUNICIPAL Nº 2.279/2021
“AUTORIZA A REMODELAÇÃO URBANÍSTICA DA PRAÇA PEDRO VIEIRA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que em cumprimento ao artigo 20, XVIII da Lei Orgânica Municipal e no artigo 157 do Regimento Interno desta Casa de Leis PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a remodelação urbanística da Praça Pedro Vieira Filho, estando o Executivo Municipal autorizado a empreender todas as obras de infraestrutura necessárias para tanto.
§ 1º. No projeto de remodelação urbanística previsto o caput, deverá ser mantido os dois imóveis públicos que estão alo-cados os quiosques , podendo os mesmo sofrer remodelação e não demolição.
§ 2º. No projeto de remodelação urbanística, deverá ser mantido sem alteração estrutural o coreto existente na Praça Pedro Vieira.
§ 3º. Fica vedado abertura de via pública, destinada ao tráfego de veículos automotores.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei advirão de dotação orçamentária própria, proveniente de convênio
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celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias, não incidindo estas no percentual de suplementação já disponibilizado pelo Poder Legislativo a esta Municipalidade na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 4º . Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orça-mentária Anual.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Calçado/ES, 26 de julho de 2021
WAGNER VIEIRA FRANÇA
PRESIDENTE DA CMSJC
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1816/2021Publicação Nº 372541
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001816/2021
AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 24, INCISO II DA FEDERAL LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 24, inciso II, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda com a contratação da empresa REFRIGERAÇÃO MAXI FRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.783.553/0001-70, ora autorizada e especializada em manutenção corretiva em freezer de armazenamento de alimentos, no valor de R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Correndo tal despesa por conta especí-fica da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de São Roque do Canaã - ES, para o exercício de 2021.
São Roque do Canaã – ES, 27 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2191/2021Publicação Nº 372592
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002191/2021
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
ARTIGO 24, INCISO XVII DA FEDERAL LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA e AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, espe-cialmente em seu artigo 24, inciso XVII, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda com a contratação de empresa PREMIUM VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.353.206/0002-25, ora autorizada e especializada em Manutenção e revisão de garantia de 20.000 KM (vinte mil quilômetros) do veículo VW/GOL 1.6, placa RBA4F45, CHASSI 9BWAB45U8MT021111, no valor global de R$ 808,46 (oitocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de São Roque do Canaã - ES, para o exercício de 2021.
São Roque do Canaã – ES, 27 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2401/2021Publicação Nº 372346
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002401/2021
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO
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ARTIGO 24, INCISO XVII DA FEDERAL LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA e AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, espe-cialmente em seu artigo 24, inciso XVII, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda com a contratação de empresa DRODSKY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.770.761/0001-56, ora autorizada e especializada em Manutenção e revisão de garantia de 6 (seis) meses do ve-ículo ônibus , placa RQM2G61, CHASSI 93PB58M10MC064672, no valor global de R$ 2.144,52 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de São Roque do Canaã - ES, para o exercício de 2021.
São Roque do Canaã – ES, 27 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 029/2021Publicação Nº 372420
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 029/2021
Processo n.º.: 2251/2021.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.
Contratada: POSTO IZAURA LTDA
Objeto: O realinhamento de preços do valor unitário do Diesel S10 de R$ 4,61 (quatro reais sessenta e um centavos) para R$ 4,73 (quatro reais setenta e três centavos) e Gasolina Comum de R$ 5,93 (cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 6,07 (seis reais e sete centavos) a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Valor reequilibrado: R$ 2.393,88 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos).
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 030/2021Publicação Nº 372424
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 030/2021
Processo n.º.: 2251/2021.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.
Contratada: POSTO IZAURA LTDA
Objeto: O realinhamento de preços do valor unitário do Óleo Diesel Comum de R$ 4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos), do Diesel S10 de R$ 4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) para R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos) e Gasolina Comum R$ 5,93 (cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 6,07 (seis reais e sete centavos) a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Valor reequilibrado: R$ 17.548,15 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos).
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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PORTARIA 041-2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 372616
PORTARIA N.º 041/2021
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO N° 061/2021.
A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;
RESOLVE:
1º - Designar o servidor LUCAS GIRELI para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº. 061/2021, para prestação de serviço de locação de impressoras Monocromáticas com insumos, em conformidade com as informações do processo administra-tivo 1922/2021, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os serviços.
2º - Revogam-se disposições em contrário.
3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos à data do dia 05 de julho de 2021.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
São Roque do Canaã, 27 de julho de 2021.
KAMILA SALES ROLDI CORREA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 5.090/2021
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LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 27 DE JULHO DE 2021Publicação Nº 372410
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 - Centro - São Roque do Canaã - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 - Tel. (27) 3729-1300.
LEI Nº 980, DE 27 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no artigo 105, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I. As prioridades e metas fiscais da administração pública municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária;
V. As disposições sobre a dívida pública municipal;
VI. As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições gerais.
§ 1º. Integram esta Lei demonstrada de forma consolidada os seguintes documentos:
I. Anexo de Metas Fiscais, composto de: a) Metas anuais;
b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios;
e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; e
f) Estimativa e compensação da renúncia de receita;
g) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
II. Anexo de Riscos Fiscais, composto de:
a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
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Rua Lourenço Roldi, 88 - Centro - São Roque do Canaã - ES - CEP: 29.665-000 CNPJ: 01.612.865/0001-71 - Tel. (27) 3729-1300.
III. Anexo Demonstrativo das de Metas e Prioridades da Administração Municipal.
§ 2º. Os anexos referidos nos incisos I e II, parágrafo § 1º, do artigo anterior, integrantes desta lei foram elaborados em conformidade com a Portarias 375/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal serão apresentadas
no Anexo Demonstrativo de Metas e Prioridades, assim como as diretrizes para o exercício de 2022, serão apresentadas no Projeto de Lei que instituir o Plano Plurianual relativo ao quadriênio 2022 - 2025, a ser encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de outubro de 2021, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2022, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pelas Portarias da STN.
§ 2º. Para os efeitos do cumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, integram esta Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
§ 3º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º, §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais para o exercício de 2022, estão identificados nessa lei em conformidade com a Portaria-STN.
§ 4º. Cabe à Controladoria-Geral do Município a responsabilidade pela apuração dos
resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta Lei, em atendimento ao art. 9º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 5º. Terão prioridade sobre as ações de expansão as despesas com pessoal e encargos
sociais e a manutenção das atividades. § 6º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 7º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita
resultante de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde. § 8º. Os valores constantes dos anexos e quadros que integram a presente lei possuem
caráter indicativo e não normativo, servindo de referência para o planejamento, contudo, não constituem limites à programação das despesas para o exercício financeiro de 2022, podendo a Lei Orçamentária atualizá-los.
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CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º. A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022,
sem prejuízo das normas estabelecidas pela Legislação Federal e pela Lei Orgânica Municipal, compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, dos seus Fundos, Autarquias e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional do Município e será elaborada, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei, no Plano Plurianual e obedecerão as seguintes diretrizes, a saber:
I. A estimativa da receita obedecerá a nova estrutura de codificação da classificação por
natureza da receita orçamentária nos termos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 5, de 25 de agosto de 2015, e considerando ainda a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal;
II. os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos;
III. a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
IV. ações descentralizadas de saúde e assistência social;
V. ao pagamento de precatórios judiciais e de débitos judiciais periódicos vincendos, que constarão da programação das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos;
VI. nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa;
VII. as metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e as desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, pelos créditos adicionais abertos com autorização legislativa e pelos extraordinários.
VIII. o Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e as diretrizes constantes desta Lei, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que haja recursos, inclusive de outras esferas de governo.
Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
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IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V. Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 5º. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
§ 1º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, estão estipulados do Plano Plurianual e identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, identificada
pelo código “9” no valor mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2022, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3º. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e
imprevisíveis, entre outros, os processos e ações de servidores municipais em trâmite, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do poder público, inclusive as intempéries.
§ 4º. Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no art.
5º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de outubro de 2022, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo
será constituído de:
I. Texto da lei;
II. Quadros orçamentário consolidado;
III. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso 11, da Constituição; e
V. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais
e da seguridade social. §1°. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
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I. Exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, informando, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis;
II. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.
Art. 7º. A proposta orçamentária do Poder Legislativo para o exercício de 2022, deverá ser apresentada através do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) e será elaborada de modo a atender à função legislativa e às necessidades de manutenção e aperfeiçoamento da estrutura administrativa legislativa, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para análise e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro de 2021.
§ 1º. Para fins de cumprimento do disposto no art. 29-A da Constituição Federal, o
legislativo municipal elaborará a proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 tendo como base de cálculo a receita efetivamente realizada nos 12 meses anteriores à elaboração da proposta orçamentária, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e modificado pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009, ficando determinado que se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo.
§ 2º. Se a proposta orçamentária do Poder Legislativo não for enviada ao Executivo
para análise e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual, até 30 de setembro, o Poder Executivo utilizará o orçamento do legislativo em execução para fins de consolidação.
Art. 8º. O desembolso de recurso financeiro consignado a Câmara Municipal, obedecida
a programação financeira, se dará na forma de duodécimos mensais, iguais e sucessivos, até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela mesa diretora da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º. Os estudos para definição da Previsão da Receita para o exercício de 2022 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os necessários ajustes na
metodologia de apuração das metas fiscais a que se refere o Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de forma a permitir a reprogramação de receitas e despesas específicas, em decorrência de novos critérios que venham a ser ajustados por ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária.
Art. 11. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2022, a preços correntes, acrescidas do índice inflacionário previsto e da expectativa de crescimento.
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Art. 12. O Município, no decorrer a execução orçamentária de 2022, fica autorizado a incluir, quando necessário, grupo de fonte/destinação de recursos para a receita e da especificação da fonte/destinação de recursos na natureza da despesa fixada no orçamento, visando sua execução.
§ 1º. O disposto no caput será utilizado caso ocorra à realização de uma fonte de receita
não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício.
§ 2º. Os recursos oriundos de convênios, contratos ou vinculados a qualquer título não
previsto no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares, por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 13. Para apuração do excesso de arrecadação, consideram-se os recursos oriundos de itens de receitas próprias, excluindo-se, portanto, os de natureza vinculada, decorrentes de convênios, contratos ou oriundos de operações de crédito.
Parágrafo Único – Para efeito deste artigo consideram-se recursos próprios, os
provenientes das receitas tributárias, das contribuições, das receitas patrimoniais, das transferências constitucionais; aqueles oriundos de outras receitas correntes.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário, para dentre outras, as seguintes despesas abaixo:
a) obras não iniciadas;
b) desapropriações;
c) instalações, equipamentos e materiais permanentes;
d) contratação de pessoal;
e) serviços para a expansão da ação governamental;
f) materiais de consumo para a expansão da ação governamental;
g) fomento ao esporte;
h) serviços para a manutenção da ação governamental;
i) racionalização dos gastos com diárias, viagens e aquisição de equipamentos;
j) redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos;
k) contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de custeio; e
l) racionalização de despesas com horas extras e ampliação de jornada.
§ 1º. Estão excluídos os valores que constituam obrigações constitucionais e legais, os
valores legalmente vinculados, e os ressalvados por esta lei, conforme parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar 101/2000.
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§ 2º. As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo Gabinete do Prefeito, quando verificar que as realizações das receitas e das despesas não comportarão o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta lei, na forma prevista pelo artigo 9º da Lei Complementar 101/2000.
§ 3º. A limitação de empenhos será mantida até que a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças verifique e demonstre a possibilidade do cumprimento das metas fiscais. § 4º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas Art. 15. Em atendimento ao disposto no art. 45, da Lei Federal Complementar n.º 101,
de 04 de maio de 2000, a inclusão de projetos na lei orçamentária anual estará baseada nos programas estabelecidos no plano plurianual observadas as prioridades a que se refere esta lei.
Art. 16. Será incluída no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes
de convênios com outras esferas de governo de acordo com previsões pactuadas pelo executivo municipal.
Art. 17. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Art. 18. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas
irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso I do art. 24 da Lei nº. 8.666/1993, devidamente atualizado.
Art. 19. A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Art. 20. Na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, constará autorização
para a abertura de crédito adicional suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320/64, e da Constituição Federal.
§ 1º. As alterações decorrentes de abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão
os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 21. Fica autorizado as movimentações de dotações do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD no nível de categoria econômica, observados as mesmas unidades orçamentárias, e as alterações de fontes de recurso num mesmo elemento de despesa, que poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, sem interferir no limite previsto no art. 20 desta lei.
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§ 1º. As alterações decorrentes deste Caput integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 22. Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2022 (art. 167, I da Constituição Federal).
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais especiais serão
apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. I. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições
circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais.
II . Os créditos adicionais especiais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei, mediante Decreto do Executivo Municipal.
III . Quando a abertura de créditos adicionais especiais implicarem alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização.
IV. Os saldos das dotações provenientes de créditos adicionais especiais, abertos nos quatro últimos meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos por Decreto do Executivo Municipal, para o próximo exercício.
Art. 23. Os órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade
Social poderão executar seus programas de trabalho mediante transferência de recursos financeiros a entidades privadas, observado o limite das possibilidades financeiras do Município, a legislação vigente e a classificação da despesa na modalidade de aplicação 50, prevista no Anexo II, da Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas modificações.
Art. 24. As transferências de recursos financeiros entre a Administração Pública e as
Organizações da Sociedade deverão ser realizadas conforme as regras dispostas pela Lei Federal nº 4.320, de 1964, pela Lei Federal nº 9.637 de 1998, pela Lei Federal nº 9.790/1999 e pela Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 1º. As transferências que trata o caput do artigo somente poderão ser destinadas as
entidades privadas sem fins lucrativos. § 2º. As transferências que trata o caput do artigo serão efetivadas através de
convênios, termos de colaboração e termos de fomento. § 3º. O beneficiário das transferências de que trata o caput deste artigo deverá estar
regular em relação aos pagamentos de tributos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos.
§ 4º. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso ou na forma autorizada em Lei especifica.
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§ 5º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade.
§ 6º. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à
fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos.
Art. 25. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio de auxílios
ou materiais de distribuição gratuita, para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas, desde que devidamente comprovadas, constantes de programas sociais previstos em Lei.
§ 1º. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: I. auxílios a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de concessão de auxílio
financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens;
II . material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição
de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros alimentícios, fraldas, kit bebê, urnas mortuárias e outros materiais de consumo destinadas à assistência social que possam ser distribuídos gratuitamente, e as destinadas às premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 26 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 27. O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder benefício fiscal aos
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita.
Art. 28. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante Decreto, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, parágrafo 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04/05/00.
Parágrafo Único. Os beneficiados com o cancelamento de créditos tributários constarão de
demonstrativo, o qual fará parte dos balancetes e balanço geral por ordem nominativa e quantitativa. Art. 29. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas
fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam
influenciar as suas respectivas produtividades.
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Art. 30. Na estimativa das receitas constante no projeto de lei orçamentária será
considerado o efeito das propostas de alterações na legislação tributária. Parágrafo Único. As alterações na legislação tributária municipal deverão constituir
objeto de projetos de lei a ser enviado à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 31. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para
setores da atividade econômica ou regiões da cidade, deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo Único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando
satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de 50 % (cinquenta por cento) das Receitas Correntes Liquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 33. As operações de crédito constarão da Proposta Orçamentária Anual ou serão
incluídas por intermédio de Créditos Adicionais e serão autorizadas por lei específica. (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal:
I. No Poder Legislativo: a) Projetar-se abaixo do limite de pessoal de 6% (seis por cento) sobre a receita corrente
líquida, conforme previsto no art. 20, inciso III, “a”, da Lei Complementar Federal 101/2000. II. No Poder Executivo: a) projetar-se abaixo do Limite de pessoal de 54% (cinquenta e quatro por cento) sobre a
Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 20, inciso III, b, da Lei Complementar Federal 101/2000.
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Parágrafo Único. Na estimativa das despesas de que se refere este artigo, serão considerados os valores de férias, 13º salário, eventuais acréscimos legais, impactos do salário mínimo, revisão geral anual e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal.
Art. 36. Fica autorizada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, no vencimento dos servidores públicos municipal e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, cujo percentual será definido em lei específica levando em conta, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional e os índices oficiais (art.37, X, da CF).
§ 1º. O vencimento dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
§ 2º. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos
pagos pelo Poder Executivo (art.37, XII, da CF). § 3º. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo em
2022 deverá observar o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
§ 4º. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo,
estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei Complementar nº. 101/00. § Art. 37. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2022 somente
poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente: a) Existirem cargos vagos a preencher;
b) Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
c) For observado o limite das despesas com pessoal previsto nos artigos 19 e 20 da lei de responsabilidade fiscal; e
d) For observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº.101/00. Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e
funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas às regras do Art. 16, quando aplicável e do Art. 17, da Lei Complementar nº. 101/00.
§ 1º. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias Municipais, em suas respectivas áreas de competência.
§ 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo. Art. 39. A Lei Orçamentária deverá prover os créditos necessários à concessão da
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
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Art. 40. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único da LRF).
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito
do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 41. No caso dos limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes
Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, será adotado, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
a) Eliminação de despesas com horas extras;
b) Redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos;
c) Exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
d) Demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
e) Exoneração dos servidores não estáveis.
CAPÍTULO VII DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Art. 42. O Município poderá consorciar-se com outros entes da região, desde que os objetivos
visem o benefício à população, a melhoria do acesso e a qualidade da prestação de serviços, para atuar nas seguintes áreas:
I. Saúde;
II. Resíduos sólidos, saneamento básico, gestão ambiental e iluminação pública;
III. Desenvolvimento regional, urbano, rural, agrário e obras públicas;
IV. Educação;
V. Pesquisa e estudos técnicos;
VI. Cultura, esporte e turismo;
VII. Transporte Público e segurança pública;
VIII. Manutenção de equipamentos e informática, entre outras.
Art. 43. O Município promoverá adequação da legislação orçamentária objetivando recepcionar o quantum orçamentário estabelecido através de acordo com as obrigações firmadas por cada ente consorciado nos contratos de rateio e serviços, bem como definirá através de legislação específica os recursos que serão transferidos ao consórcio público para fazer face à execução de sua programação orçamentária.
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Art. 44. Os contratos de rateio terão vigência adstrita ao exercício financeiro, exceto se
contemplarem exclusivamente recursos financeiros para a realização de despesas pelos consórcios públicos relativos a programas e ações contemplados nos planos plurianuais dos entes consorciados.
Art. 45. Constituem condições de cumprimento obrigatório pelo consórcio público para
habilitação ao recebimento de recursos: I. Apresentação de Protocolo de Intenções;
II. Apresentação do Estatuto e/ou Regimento Interno;
III. Pactuação do Contrato de Programa, obrigações referentes a encargos, serviços e bens necessários à implementação do Consórcio, transferência de bens, cessão de pessoal para o Consórcio e outros compromissos não relacionados a recursos financeiros;
IV. Contrato de Rateio, cuja finalidade é estabelecer obrigações financeiras, ou seja, os compromissos da aplicação dos recursos pelos entes consorciados;
V. Definição da dotação orçamentária específica ou créditos adicionais para o ente consorciado contemplando os compromissos para pagamento das despesas assumidas no contrato de rateio;
VI. Apresentação das certidões demonstrando a regularidade tributária e previdenciária junto à União, Estado e Município conforme o caso;
VII. Apresentação do plano de trabalho para cada serviço e/ou programa pactuado;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. O Executivo Municipal enviará a proposta de lei orçamentária anual ao legislativo até o dia 30 de outubro, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual, conforme disciplinado no art.105, §1º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. Se o Projeto da Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para
sanção até 31 de dezembro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
Art. 47. A execução da Lei Orçamentária de 2022 e dos créditos adicionais obedecerá
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 48. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, § 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 49. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
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Art. 50. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º. A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
§ 2º. Para assegurar o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da
composição patrimonial, a determinação dos custos e a análise dos resultados econômicos e financeiros a que se refere o art. 85 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, integrarão os serviços de contabilidade do Município todos os órgãos e setores que possuam atribuições inerentes à escrituração e evidenciação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município.
§ 3º. Os prazos para o fechamento contábil relativo à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Município, serão determinados por meio de Decreto do Poder executivo que trata do encerramento do exercício.
Art. 51. O pré-empenho, garantindo as dotações orçamentárias a que se destinam, serão
peças indispensáveis para o início dos processos licitatórios e/ou assinatura de contratos e convênios ou congênere.
Parágrafo Único. Excetua-se do caput deste artigo os processos licitatórios e/ou
contratos, convênios e congênere cuja vigência se inicia no exercício seguinte. Art. 52. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à desapropriação de
imóveis para uso dominical, especial e para uso comum. Art. 53. Os relatórios resumidos da execução orçamentária serão elaborados e
divulgados na conformidade dos artigos 52 e 53 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 54. O Executivo Municipal está autorizado a assinar acordos, convênios ou tratos
com o Governo Federal, Estadual e ainda com outros Municípios através de seus órgãos da administração direta ou indireta, entidades públicas ou privadas, com ou sem encargos ao seu patrimônio, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 55. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 27 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES.
O Anexo de Metas e Prioridades tem como objetivo selecionar as ações que terão prioridade
na elaboração da proposta Orçamentária, conforme disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº. 101/2000.
As prioridades da Administração para o exercício de 2022, relativas às atividades e projetos
a serem desenvolvidos em 2022, e é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. I - METAS FISCAIS A Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece, em seu artigo
4°, §§ 1° e 2°, que integrara a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Metas Fiscais (AMF). Em cumprimento a essa determinação legal, o referido anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4°, § 1°) - Estabelece metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
b) Demonstrativo ll: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
(LRF, Art 4°, § 2°, inciso I) - Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo analise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas;
c) Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores (LRF, Art 4°, § 2°, inciso II) - Estabelece as Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores demonstrados a preços correntes e constantes;
d) Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art 4°, § 2°, inciso III) -
Contem a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
(LRF, Art 4°, § 2°, inciso Ill) - Estabelece a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, sendo vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio púbico, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS;
f) Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art 4°, §
2°, inciso V) - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, credito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado;
g) Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (LRF, Art 4°, § 2°, inciso V) - Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado acompanhado de análise técnica.
Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais
tiveram como base a Portaria STN n° 389, de 14 de junho de 2018, que aprova a 9° edição do Manual de
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demonstrativos Fiscais (MDF) aplicado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a seguir:
Receita Total - Registra os valores estimados de Receita Total, exceto a receita
extraorçamentária. Receitas Primárias - Correspondem ao total das receitas orçamentarias deduzidas as
operações de credito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e as receitas de alienação de bens. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.
Despesa Total — Registra os valores estimados de Despesa Total Paga, exceto a despesa
lntraorçamentaria. Despesas Primárias - Correspondem ao total das despesas orçamentarias deduzidas as
despesas com juros e amortização da dívida interna e externa. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.
Valores a Preços Constantes - Identifica os valores a preços constantes, que equivalem aos
valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. 01 - PARÂMETROS APLICADOS PARA ESTABELECER AS METAS ANUAIS
Para elaboração da projeção das Metas Anuais na LDO 2022, a metodologia de cálculo segue a progressão histórica da arrecadação, a evolução do Patrimônio Público e as oscilações econômicas ocorridas e previstas para os anos em projeção. Os valores utilizados no cálculo dos índices e dos valores correntes e constantes para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, foram: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA em 3,50% em 2022, 3,25% em 2023 e 3,25% em 2024, o Produto Interno Bruto — PIB Nacional, conforme expectativa do Banco Central do Brasil, em 2,50% para 2022, 2,50% para 2023 e 2,50% para 2024, conforme a seguir:
Parâmetros Macroeconômicos Projetados Indicadores 2022 2022 2023 Crescimento do PIB nacional 2,50% 2,50% 2,50% Inflação Média anual 3,50% 3,25% 3,25% Salário Mínimo Nacional (R$) 1.147,00 1.188,00 1.229,00 Projeção do PIB Estadual 2,33% 2,50% 2,50% Fonte: Banco Central do Brasil/Expectativas de Mercado/PLDO 2022 Governo Federal/ PLDO Governo do Estado do Espirito Santo. 02 - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS - (ART. 4º, § 2º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000).
As receitas para os exercícios de 2022 a 2024 foram estimadas considerando o comportamento da arrecadação do ano em curso. Foram, também, ponderadas as circunstâncias do cenário econômico e especificas que afetam desempenho de cada fonte de receita.
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A metodologia utilizada para projeção das receitas está baseada na série histórica da arrecadação nos anos anteriores (considerando as receitas não recorrentes) e na arrecadação até abril de 2021.
No âmbito da despesa, a projeção para a LDO/2022 considera, inicialmente, a série histórica até o mês de abril de 2021. Na categoria de despesas correntes, a despesa de pessoal é a maior despesa do Município. Em relação as despesas com pessoal e encargos, à projeção na LDO considerou a revisão geral anual com base na inflação projetada para o período, aumento do salário mínimo nacional e o incremento motivado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento realizado nos últimos 12 meses.
Resultado Primário - É o resultado da diferença entre as Receitas Primarias e as Despesas
Primarias. O resultado primário pode ser entendido como o esforço fiscal direcionado a diminuição do estoque da dívida pública.
Resultado Nominal - Representa a variação da Dívida Consolidada Liquida (DCL) em dado
período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Dívida Pública Consolidada - A dívida pública consolidada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de credito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais.
Dívida Consolidada Liquida - Corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Valores a Preços Correntes - Identifica os valores das metas fiscais tomando como base o
cenário macroeconômico, de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.
Para as outras despesas correntes - foi considerada a expectativa de inflação anual aplicada sobre o valor efetivado nos últimos 12 meses. (Valores sujeitos a alteração, ajustes e incidência de novos parâmetros para efeito de elaboração da Proposta Orçamentária/2022)
Em investimento, considerou se os investimentos com Recursos de convênio com o Estado e
a União e os próprios. O cálculo da Meta de Resultado Nominal, que indica a variação da Dívida Consolidada
Liquida (DCL) entre os exercícios anterior e corrente, pode ser obtido a partir do resultado primário, mediante a soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). O cálculo da Meta de Resultado Primário e Nominal, conforme metodologia do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional — 9ª Edição. 03 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR (ART. 4º, § 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 101/2000).
A avaliação do cumprimento de metas fiscais do ano anterior visa cumprir determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o seu objetivo é o comparativo entre as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e o resultado alcançado naquele exercício. O
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comparativo das receitas e despesas previstas na meta de superávit primário da LDO 2021 e as efetivamente realizadas, está expresso no demonstrativo II, anexo a presente Lei.
O Resultado Primário é obtido a partir das Receitas Primarias, subtraídas das Despesas
Primarias. A metodologia de cálculo consiste em deduzir da Receita Total, as Receitas de Rendimentos Financeiros, Operações de Crédito e Alienação de Bens; da Despesa Total, deduz-se o Pagamento de Juros, Encargos e Amortizações da Dívida. 04 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR.
A execução orçamentária do exercício de 2022 obedecerá aos critérios de projeções da receita e as prioridades de governo. As Despesas não Financeiras, ou seja, as despesas totais do exercício tiveram um decréscimo no mesmo percentual da receita. Em decorrência das variações ocorridas entre o valor previsto na LDO e o resultado realizado nas Receitas não Financeiras e Despesas não Financeiras, a meta do Resultado Primário realizado no exercício foi superavitário indicando que os gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, e que suas Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias, cumprindo a determinação da LRF.
05 - AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
Como exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Há a possibilidade das receitas não se comportarem durante o exercício conforme a previsão, em função dos desvios que possam vir a ocorrer em relação aos parâmetros utilizados para sua estimativa. Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o comportamento das principais variáveis econômicas, com eventuais alterações no cenário econômico considerado afetado por motivações internas e externas, podendo ter impacto importante na arrecadação das receitas e cortes no repasse de transferência voluntária da União e do Estado. 06 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
Contém a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. 07 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO - (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000).
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, assegurando que não haverá criação de despesa classificada como obrigatória de caráter continuado, sem a devida fonte de financiamento responsável por sua cobertura.
Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as
DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
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entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
A Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece, em seu artigo
4°, § 3°, que integrara a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) o Anexo de Riscos Fiscais (ARF). Os Riscos Fiscais são as possibilidades da ocorrência de eventos que venham a impactar
negativamente as contas, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os Passivos Contingentes correspondem aos riscos fiscais decorrentes de compromissos
firmados pelo Governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros — que podem ou não ocorrer — para gerar compromissos de pagamento.
Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e Riscos
Decorrentes da Gestão da Dívida. Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não
se confirmarem. Pelo lado da receita, o risco decorre da frustração de parte da arrecadação, motivado principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, como por exemplo, o nível de atividade econômica e a taxa de inflação. Em relação à despesa, o risco decorre de possíveis desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, podendo afetar principalmente as despesas com dívida pública. Outra despesa importante refere-se ao gasto com pessoal e encargos, que é basicamente determinado por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. A possibilidade de o Poder Executivo realizar concurso púbico, visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos serviços prestados, não deve afetar as contas, uma vez que essas despesas estão enquadradas no orçamento e, consequentemente, na receita prevista.
Os Riscos Decorrentes da Gestão da Dívida referem se a possíveis ocorrências externas a
administração que, quando efetivadas, resultam em dívida pública no ano de referência, principalmente a partir passivos contingentes que representam dividas que dependem de fatores imprevisíveis, tais como resultados de julgamentos de processos judiciais.
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Câmara Municipal
ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 20 DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PRESI-DÊNCIA DO VEREADOR LEONARDO CASOTTI PERONI
Publicação Nº 372330
ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZA-DA ÀS 18 HORAS DO DIA 20 DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E UM. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR LEONARDO CASOTTI PERONI.
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Décima Oitava Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura, sob a presidência do Vereador Leonardo Casotti Peroni. A presidência convidou o vereador João Carlos Valadão para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Pros-seguindo, a presidência solicitou a secretária, Sra Olga Maria Dala Barba Simonelli, a proceder à chamada dos senhores vereadores, verificando-se a presença de todos. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que submeteu à discussão a ata da sessão ordinária realizada no dia treze de julho de dois mil e vinte e um, que foi aprovada por unanimidade. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expediente e da Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 014/2021, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opinou por sua aprovação, com a Emenda Modificativa de nº 001/2021; Emenda Modificativa nº 001/2021, de autoria dos membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, Altera a redação do capítulo VI, do Projeto de Lei nº 014/2021. Não havendo oradores inscritos para fazer uso da tribuna livre, na forma regimental, a presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores, mas nenhum deles fez uso da mesma. Em seguida, a presi-dência submeteu à deliberação do plenário acerca da continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo regimental, o que foi prontamente acatado pelos senhores vereadores. Prosseguindo os trabalhos, a presidência solicitou a secretária a proceder à nova chamada dos senhores vereadores, confirmando-se a presença da totalidade. Logo após, a presidência submeteu à discussão e posterior votação a Emenda Modificativa nº 001/2021, sendo a mesma aprovada pelos nobres vereadores. Em seguida, a presidência submeteu o Projeto de Lei nº 014/2021, com a Emenda Modificativa nº 001/2021 à discussão e posterior votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Olga Maria Dala Barba Simonelli, ______________________, Secretária, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Gilmar Meireles, Itamar João Loss Pugnal, João Carlos Valadão, Jorcelino Elias, Júnior Priori Perinni, Leonardo Casotti Peroni, Marcio Vago, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Wescley Cazassi.
Leonardo Casotti Peroni
Presidente
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Serra
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTAIA Nº 147/2021 - RETIFICAÇÃO ALCIDES MARIA DE JESUSPublicação Nº 372651
PORTARIA N.º 147/2021
Retifica a redação da Portaria nº 071/2004 de 18/08/2004, publicada no Diário Oficial do dia 20/08/2004.
Art. 1º - A Portaria nº 071/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais ao servidor Sr. ALCIDES MARIA DE JESUS, ocupante d'o cargo efetivo de Guarda Municipal, matrícula nº 2736, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, fixando seus proventos com amparo legal fixando seus proventos na forma do Art. 6º-A da EC 41/03, com redação da EC 70/2012, c/c Art. 79, inciso I, § 1º e 2º c/c Art. 84 e seus parágrafos da Lei 2360/2001, a partir de 16/02/2004, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Serra, 27 de julho de 2021.
ALESSANDRO L. BONZANO COMPER
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 144/2021 - NOMEAÇÃO MARIANA SOARESPublicação Nº 372634
PORTARIA N.º 144/2021
Art. 1º – Nomear a Sr.ª MARIANA SOARES DE REZENDE, no Cargo em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO – CCP-1 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Serra, 27 de julho de 2021.
ALESSANDRO L. BONZANO COMPER
Diretor Presidente
28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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Sooretama
Prefeitura
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 190/2021Publicação Nº 372605
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Nº 190/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Município de Sooretama-ES.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO.
Empresa: SUPERMERCADO BOBBIO LTDA
CNPJ: 27.151.620/0001-88
Valor Global: R$ 2.076,80 (dois mil e setenta e seis reais e oitenta centavos)
Recurso/Ficha: 54
Processo Adm.: 3010/2021
ID CIDADES
2021.070E0700001.09.0030
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 191/2021Publicação Nº 372607
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Nº 191/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Município de Sooretama-ES.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO.
Empresa: NVEZZONI COM. E SERV. LTDA
CNPJ: 37.787.821/0001-20
Valor Global: R$ 1.166.40 (hum mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos)
Recurso/Ficha: 54
Processo Adm.: 3010/2021
ID CIDADES
2021.070E0700001.09.0030
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
ADITIVO 001 2021 - WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDAPublicação Nº 372539
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO ADITIVO Nº 0001/2021 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000030/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESPECIFICO PARA DIAGNOSTICO DE COVID -19.
VALOR TOTAL: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil setecentos reais).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição dos fiscais da Ata de Registro de Preço nº 000030/2021, Cláu-sula Décima, item 10.1, passando a viger a seguinte redação:
"Secretaria Municipal de Saúde:
Fiscal: Sr. Alex Hupp.
Fiscal Substituto: Srta. Sidineia Dias."
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 de julho de 2021 a 21 de julho de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ADITIVO 008 2021 - CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI MEPublicação Nº 372480
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO
RESUMO DO ADITIVO Nº 0008/2021 AO CONTRATO Nº 000018/2018
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI - ME
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENTORNO DO CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO. CONVENIO 779481/2012 (PROPOSTA Nº 045276/2012).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 000018/2018 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 74.401,47 (setenta e quatro mil quatrocentos e um reais e quarenta e sete centavos), a par-tir do dia 26 de julho de 2021, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme processo, requerimento nº 00064/2021.
1.1. Em razão do acréscimo do objeto realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor do contrato passa a ser R$ 677.157,36 (seiscentos e setenta e sete mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. A liberação dos recursos financeiros far-se-á mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana, onde as despesas correrão por conta das Atividades e dos Elementos de Despesas previstos no orçamento de 2021, conforme descritos abaixo:
008001.1545100213.041 - REVITALIZAÇÃO DO ENTORNO DO CENTRO CULTURAL E TURISTICO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - 10010000000- RECURSOS ORDINÁRIOS.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26 de julho de 2021 a 05 de abril de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
PE 15Publicação Nº 372577
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRONICO N 000015 ID 885410
CODIGO CIDADES: 2021.072E0700001.02.0035
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da Equipe de Pregão, torna pública a realização de cer-tame licitatório, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 000015/2021 - ID 885410 Objeto: AQUISIÇÃO MOBILIARIOS PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS. Acolhimento das propostas a partir de: 29/07/2021 às 08:00h. Abertura de propostas: 11/08/2021 às 12h30min. Início da sessão de disputa: 11/08/2021 às 13:00h. Edital disponível nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.vendanova.es.gov.br
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
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Viana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES - PE Nº 059/2021Publicação Nº 372610
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021
Código CidadES:
2021.073E0700001.01.0010
A Comissão de Licitação do Município de Viana/ES, informa ao público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SUPORTE, CONSULTORIA TÉCNICA, GESTÃO DE RISCO E AUDITORIA, ANÁLISE DE ADERÊNCIA EM FUNÇÃO DAS ADEQUAÇÕES DO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RELACIONADOS AO TELE TRABALHO E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, que a empresa SHIELD SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CON-SULTORIA EMPRESARIAL LTDA, apresentou recurso administrativo contra decisão desta Comissão em declarar vencedora do lote 01 do certame a empresa OPERANTE TECNOLOGIA EIRELI LTDA. Informamos, ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (três) dias para as contrarrazões do recurso pelas empresas interessadas, por força do subitem 11.1.5 do Edital. Fica-lhes assegurada vista imediata dos autos e do inteiro teor do termo recursal. Am-bos encontram-se disponíveis no processo administrativo nº. 3551/2021.
Viana/ES, 27 de julho de 2021.
Georgea Passos
Pregoeira – 1ª CPL
AVISO DE LICITAÇÃO - PE N° 061/2021Publicação Nº 372711
REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 061/2021
Código CidadES: 2021.073E0800001.01.0001
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, por meio da Prefeitura Municipal de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 061/2021, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, LICENCIA-MENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES – IPREVI.
A republicação se fez necessário em função de alteração no “SUPORTE” do Anexo I do Edital.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 10/08/2021 às 12h.
Inicio da disputa: 10/08/2021 às 14h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 27 de julho de 2021.
Georgea Passos
Pregoeira
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AVISO DE LICITAÇÃO - PE Nº 065/2021Publicação Nº 372619
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 065/2021
Código CidadES: 2021.073E0700001.02.0007
O Município de Viana/ES, por meio da Prefeitura Municipal, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa inte-ressar que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 065/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO PARA RUAS, PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 10/08/2021 às 08h.
Inicio da disputa: 10/08/2021 às 10h.
Informações: Edital disponível nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 27 de julho de 2021.
Georgea Passos
Pregoeira
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0123/2021Publicação Nº 372518
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0009
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8229/2020.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 03 é de R$ 20.760,00 (vinte mil, setecentos e sessenta reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 26 de julho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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EDITAL SEMFA Nº 032/2021Publicação Nº 372523
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL SEMFA Nº 032/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL -
JIF
A Junta de Impugnação Fiscal do Município de Viana, no uso de suas atribuições
legais conferidas por Decreto 137/2016 e, em conformidade com o art. 231, II, do
Código de Processo Civil, bem como o artigo 97, III do Código Tributário Municipal (Lei
n.º 1.629/2002), NOTIFICA os contribuintes descritos neste edital, que se encontram
em lugar incerto e não sabido, para ciência do indeferimento de isenção proferida em
sede de 1ª instância.
Viana, 27 de julho de 2021.
Antonio Carlos Ribeiro Junior Presidente da Junta de Impugnação Fiscal Portaria nº 231/2021
Contribuinte
Processo Administrativo
NILZE STEIN PEREIRA 1602/2020 LUIZ ANTONIO RIGO 1379/2020
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EDITAL SEMFA Nº 033/2021Publicação Nº 372525
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL SEMFA Nº 033/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL -
JIF
A Junta de Impugnação Fiscal do Município de Viana, no uso de suas atribuições
legais conferidas por Decreto 137/2016 e, em conformidade com o art. 231, II, do
Código de Processo Civil, bem como o artigo 97, III do Código Tributário Municipal (Lei
n.º 1.629/2002), NOTIFICA os contribuintes descritos neste edital, que se encontram
em lugar incerto e não sabido, para ciência da Decisão Administrativa proferida em
sede de 1ª instância. Caso queiram apresentar seu recurso voluntário, tendo prazo de
20 (vinte) dias, a contar da publicação do edital, através de petição dirigida à J.I.F.
Contribuinte
Processo Administrativo
P G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 7155/2021 ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE CARIACICA
11857/2020
Viana, 27 de julho de 2021.
Antonio Carlos Ribeiro Junior Presidente da Junta de Impugnação Fiscal Portaria nº 231/2021
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RREO - ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIOPublicação Nº 372367
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
STN/SICONFI
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
267.809.560,02 267.809.560,02 48.540.518,52 18,13 50,63 132.221.935,83135.587.624,19RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)224.572.238,02 224.572.238,02 45.065.843,42 20,07 58,51 93.177.465,29131.394.772,73RECEITAS CORRENTES
32.693.970,00 32.693.970,00 6.909.541,32 21,13 56,33 14.276.248,4718.417.721,53IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA28.792.000,00 28.792.000,00 6.106.945,12 21,21 53,27 13.455.467,6215.336.532,38Impostos
3.901.970,00 3.901.970,00 802.596,20 20,57 78,96 820.780,853.081.189,15TaxasContribuição De Melhoria
6.043.100,00 6.043.100,00 1.820.649,44 30,13 84,77 920.616,925.122.483,08CONTRIBUIÇÕES1.080.100,00 1.080.100,00 680.761,58 63,03 162,59 (675.993,16)1.756.093,16Contribuições Sociais4.963.000,00 4.963.000,00 1.139.887,86 22,97 67,83 1.596.610,083.366.389,92Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública1.312.709,66 1.312.709,66 1.431.820,79 109,07 265,53 (2.172.886,42)3.485.596,08RECEITA PATRIMONIAL
Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado1.312.709,66 1.312.709,66 1.431.820,79 109,07 265,53 (2.172.886,42)3.485.596,08Valores Mobiliários
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL
100.000,00 100.000,00 100.000,00RECEITA DE SERVIÇOS100.000,00 100.000,00 100.000,00Serviços Administrativos E Comerciais Gerais
Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
182.856.458,36 182.856.458,36 34.636.021,35 18,94 56,73 79.123.041,73103.733.416,63TRANSFERÊNCIAS CORRENTES64.700.221,84 64.700.221,84 12.510.715,56 19,34 55,18 29.000.567,8335.699.654,01Transferências Da União E De Suas Entidades65.076.236,52 65.076.236,52 11.509.176,11 17,69 55,59 28.897.710,8936.178.525,63Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas Entidades80.000,00 80.000,00 80.000,00Transferências De Instituições Privadas
53.000.000,00 53.000.000,00 10.616.129,68 20,03 60,10 21.144.763,0131.855.236,99Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
1.566.000,00 1.566.000,00 267.810,52 17,10 40,58 930.444,59635.555,41OUTRAS RECEITAS CORRENTES923,62 (2.819,50)2.819,50Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais
719.000,00 719.000,00 11.125,75 1,55 2,82 698.733,5320.266,47Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
847.000,00 847.000,00 255.761,15 30,20 72,31 234.530,56612.469,44Demais Receitas Correntes43.237.322,00 43.237.322,00 3.474.675,10 8,04 9,70 39.044.470,544.192.851,46RECEITAS DE CAPITAL
3.885.503,00 3.885.503,00 3,86 3.735.503,00150.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO3.885.503,00 3.885.503,00 3,86 3.735.503,00150.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno
Operações De Crédito - Mercado ExternoALIENAÇÃO DE BENS
Alienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS39.351.819,00 39.351.819,00 3.474.675,10 8,83 10,27 35.308.967,544.042.851,46TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL19.808.853,00 19.808.853,00 399.827,00 2,02 4,89 18.840.849,64968.003,36Transferências Da União E De Suas Entidades19.542.966,00 19.542.966,00 3.074.848,10 15,73 15,73 16.468.117,903.074.848,10Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
5.709.400,00 5.709.400,00 1.252.641,99 21,94 57,37 2.434.020,243.275.379,76RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)273.518.960,02 273.518.960,02 49.793.160,51 18,20 50,77 134.655.956,07138.863.003,95SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
273.518.960,02 273.518.960,02 49.793.160,51 18,20 50,77 134.655.956,07138.863.003,95TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)
273.518.960,02 138.863.003,95273.518.960,02 49.793.160,51 18,20 50,77 134.655.956,07TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
267.809.560,02 18.263.007,56 193.235.341,97 41.590.713,30267.789.280,04 108.709.509,2074.553.938,07 159.079.770,84 104.726.528,49DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
198.770.774,70 13.718.473,23 149.703.401,39 30.574.321,83194.416.806,11 86.024.220,7444.713.404,72 108.392.585,37 83.266.861,14DESPESAS CORRENTES
113.777.404,97 6.009.482,88 89.785.441,13 18.310.375,38112.516.920,48 54.291.315,3222.731.479,35 58.225.605,16 53.569.212,07PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
4.434.000,00 570.545,64 1.563.667,38 570.545,644.363.826,99 1.563.667,382.800.159,61 2.800.159,61 1.563.667,38JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
80.559.369,73 7.138.444,71 58.354.292,88 11.693.400,8177.536.058,64 30.169.238,0419.181.765,76 47.366.820,60 28.133.981,69OUTRAS DESPESAS CORRENTES
67.398.785,32 4.544.534,33 43.531.940,58 11.016.391,4771.732.473,93 22.685.288,4628.200.533,35 49.047.185,47 21.459.667,35DESPESAS DE CAPITAL
59.757.785,32 3.138.803,54 39.509.748,46 9.610.660,6864.091.473,93 18.663.096,3424.581.725,47 45.428.377,59 17.437.475,23INVESTIMENTOS
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00INVERSÕES FINANCEIRAS
7.640.000,00 1.405.730,79 4.022.192,12 1.405.730,797.640.000,00 4.022.192,123.617.807,88 3.617.807,88 4.022.192,12AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
1.640.000,00 1.640.000,00 1.640.000,00 1.640.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5.709.400,00 27.507,69 5.183.966,71 949.013,055.729.679,98 2.860.343,49545.713,27 2.869.336,49 2.411.346,70DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
273.518.960,02 18.290.515,25 198.419.308,68 42.539.726,35273.518.960,02 111.569.852,6975.099.651,34 161.949.107,33 107.137.875,19SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna
Dívida MobiliáriaDívida Contratual
Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaDívida Contratual
107.137.875,19161.949.107,33111.569.852,6942.539.726,3575.099.651,34198.419.308,6818.290.515,25273.518.960,02273.518.960,02TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
31.725.128,7627.293.151,26SUPERÁVIT (XIII)
138.863.003,95138.863.003,9542.539.726,35198.419.308,6818.290.515,25273.518.960,02273.518.960,02TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
STN/SICONFI
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
2.434.020,245.709.400,00 5.709.400,00 1.252.641,99 21,94 57,373.275.379,76RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)2.434.020,245.709.400,00 5.709.400,00 1.252.641,99 21,94 57,373.275.379,76Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria
2.434.020,245.709.400,00 5.709.400,00 1.252.641,99 21,94 57,373.275.379,76Contribuições2.434.020,245.709.400,00 5.709.400,00 1.252.641,99 21,94 57,373.275.379,76Contribuições Sociais
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais
Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços
Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes
Receitas de CapitalOperações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo
Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis
Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital
Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
2.434.020,245.709.400,00 5.709.400,00 1.252.641,99 21,94 57,373.275.379,76TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
5.709.400,00 27.507,69 5.183.966,71 949.013,055.729.679,98 2.860.343,49545.713,27 2.869.336,49 2.411.346,70DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
5.709.400,00 27.507,69 5.183.966,71 949.013,055.729.679,98 2.860.343,49545.713,27 2.869.336,49 2.411.346,70DESPESAS CORRENTES
5.709.400,00 27.507,69 5.183.966,71 949.013,055.729.679,98 2.860.343,49545.713,27 2.869.336,49 2.411.346,70PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5.709.400,00 27.507,69 5.183.966,71 949.013,055.729.679,98 2.860.343,49545.713,27 2.869.336,49 2.411.346,70TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Gestão E Finanças, Emissão: 13/07/2021 , às 10:35:49
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
STN/SICONFI
WANDERSON BORGHARDT BUENOPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 059.132.797-00
FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
CPF - 099.777.747-81
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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RREO - ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI-COS DE SAÚDE
Publicação Nº 372379
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
28.792.000,00 28.792.000,00 15.336.532,38 53,27RECEITA DE IMPOSTOS (I)
8.425.000,00 8.425.000,00 1.813.932,52 21,53Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
5.400.000,00 5.400.000,00 670.887,36 12,42IPTU
3.025.000,00 3.025.000,00 1.143.045,16 37,79Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
2.024.500,00 2.024.500,00 1.966.800,46 97,15Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
1.950.000,00 1.950.000,00 1.966.598,62 100,85ITBI
74.500,00 74.500,00 201,84 0,27Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
14.442.500,00 14.442.500,00 9.767.470,17 67,63Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
14.188.000,00 14.188.000,00 9.665.729,12 68,13 ISS
254.500,00 254.500,00 101.741,05 39,98Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
3.900.000,00 3.900.000,00 1.788.329,23 45,85Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
110.309.053,50 110.309.053,50 65.380.319,41 59,27RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
40.730.553,50 40.730.553,50 23.494.909,49 57,68Cota-Parte FPM
65.000,00 65.000,00 21.143,28 32,53Cota-Parte ITR
5.600.000,00 5.600.000,00 2.500.886,36 44,66Cota-Parte IPVA
62.513.500,00 62.513.500,00 38.537.718,39 61,65Cota-Parte ICMS
1.000.000,00 1.000.000,00 825.661,89 82,57Cota-Parte IPI - Exportação
400.000,00 400.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
400.000,00 400.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
139.101.053,50 139.101.053,50 80.716.851,79 58,03TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
5.550.262,52 6.050.219,49 3.314.029,99 54,785.142.370,02 84,99 2.849.895,53 47,10ATENÇÃO BÁSICA (IV)
5.368.262,52 5.148.279,19 2.686.434,78 52,184.481.116,72 87,04 2.537.195,32 49,28Despesas Correntes
182.000,00 901.940,30 627.595,21 69,58661.253,30 73,31 312.700,21 34,67Despesas de Capital
16.656.611,98 16.894.656,60 8.613.337,18 50,9815.938.066,78 94,34 7.659.109,91 45,33ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
16.653.557,09 16.890.201,71 8.613.337,18 51,0015.938.066,78 94,36 7.659.109,91 45,35Despesas Correntes
3.054,89 4.454,89Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
6.000,00 1.000,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
5.000,00 1.000,00Despesas Correntes
1.000,00Despesas de Capital
1.138.962,72 1.149.734,30 797.333,86 69,351.137.674,75 98,95 784.521,73 68,24VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
1.137.962,72 1.149.734,30 797.333,86 69,351.137.674,75 98,95 784.521,73 68,24Despesas Correntes
1.000,00Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
4.186.900,00 3.784.987,71 2.375.892,52 62,773.509.906,85 92,73 2.237.562,38 59,12OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
4.182.900,00 3.784.987,71 2.375.892,52 62,773.509.906,85 92,73 2.237.562,38 59,12Despesas Correntes
4.000,00Despesas de Capital
27.538.737,22 27.880.598,10 15.100.593,55 54,1625.728.018,40 92,28 13.531.089,55 48,53TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
15.100.593,55Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 13.531.089,5525.728.018,40(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 15.100.593,5525.728.018,40 13.531.089,55Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 12.107.527,77Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 2.993.065,7813.620.490,63 1.423.561,78Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
18,7131,87
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
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3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))
se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),
se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2021 (regra nova)
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
14.138.681,00 14.138.681,00 8.348.858,57 59,05RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
13.354.844,48 13.354.844,48 8.211.940,31 61,49Provenientes da União
783.836,52 783.836,52 136.918,26 17,47Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
22.000,00 22.000,00 14.775,15 67,16OUTRAS RECEITAS (XXX)
14.160.681,00 14.160.681,00 8.363.633,72 59,06TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(f) (f/c)x100%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre
(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 10.480.681,00 10.621.163,66 4.848.986,23 45,658.365.458,99 78,76 4.724.885,42 44,49Despesas Correntes 7.123.981,00 8.693.763,66 4.848.736,23 55,778.114.218,33 93,33 4.724.635,42 54,35Despesas de Capital 3.356.700,00 1.927.400,00 250,00 0,01251.240,66 13,04 250,00 0,01
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 3.053.000,00 3.479.689,00 2.744.148,23 78,863.164.143,22 90,93 2.320.594,97 66,69Despesas Correntes 3.051.000,00 3.477.689,00 2.744.148,23 78,913.164.143,22 90,98 2.320.594,97 66,73Despesas de Capital 2.000,00 2.000,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 47.000,00 36.311,00 2.070,25 5,709.000,00 24,79 2.070,25 5,70Despesas Correntes 46.000,00 35.311,00 2.070,25 5,869.000,00 25,49 2.070,25 5,86Despesas de Capital 1.000,00 1.000,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 554.000,00 311.957,34 258.567,47 82,89302.393,34 96,93 249.590,75 80,01Despesas Correntes 553.000,00 310.957,34 258.567,47 83,15302.393,34 97,25 249.590,75 80,27Despesas de Capital 1.000,00 1.000,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 8.000,00 7.000,00 102.510,00 1.464,43214.180,00 3.059,71 96.970,00 1.385,29Despesas Correntes 6.000,00 5.000,00 102.510,00 2.050,20214.180,00 4.283,60 96.970,00 1.939,40Despesas de Capital 2.000,00 2.000,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
14.142.681,00 14.456.121,00 7.956.282,18 55,0412.055.175,55 83,39 7.394.111,39 51,15
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
(f)(f/c)x100
%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
16.030.943,52 16.671.383,15 8.163.016,22 35,4013.507.829,01 35,75 7.574.780,95 36,20ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
19.709.611,98 20.374.345,60 11.357.485,41 49,2619.102.210,00 50,56 9.979.704,88 47,69ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
53.000,00 37.311,00 2.070,25 0,019.000,00 0,02 2.070,25 0,01VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
1.692.962,72 1.461.691,64 1.055.901,33 4,581.440.068,09 3,81 1.034.112,48 4,94VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
4.194.900,00 3.791.987,71 2.478.402,52 10,753.724.086,85 9,86 2.334.532,38 11,16OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
41.681.418,22 42.336.719,10 23.056.875,73 100,0037.783.193,95 100,00 20.925.200,94 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 14.142.681,00 14.456.121,00 7.853.772,18 54,3311.840.995,55 81,91 7.297.141,39 50,48
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 27.538.737,22 27.880.598,10 15.203.103,55 54,5325.942.198,40 93,05 13.628.059,55 48,88
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Gestão E Finanças, Emissão: 13/07/2021 , às 11:09:14
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
STN/SICONFI
WANDERSON BORGHARDT BUENOPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 059.132.797-00
FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
CPF - 099.777.747-81
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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RREO - ANEXO 13 - DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASPublicação Nº 372383
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RREO - ANEXO 14 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Publicação Nº 372385
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
STN/SICONFI
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 685.900.923,99
Previsão Inicial 273.518.960,02Previsão Atualizada 273.518.960,02Receitas Realizadas 138.863.003,95Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)
DESPESAS 991.458.107,86Dotação Inicial 273.518.960,02Créditos AdicionaisDotação Atualizada 273.518.960,02Despesas Empenhadas 198.419.308,68Despesas Liquidadas 111.569.852,69Despesas Pagas 107.137.875,19 Superávit Orçamentário 27.293.151,26
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 198.419.308,68Despesas Liquidadas 111.569.852,69
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 263.562.198,05Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 263.562.198,05Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 263.562.198,05
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreFundo em Capitalização - PLANO PREVIDENCIÁRIO 13.867.865,28
Receitas Precidenciárias Realizadas 6.768.063,75Despesas Previdenciárias Empenhadas 331.737,78Despesas Previdenciárias Liquidadas 331.737,78Resultado Previdenciário 6.436.325,97
Fundo em Repartição - PLANO FINANCEIRO 14.889.255,13Receitas Previdenciárias Realizadas 1.039.187,48Despesas Previdenciárias Empenhadas 12.810.880,17Despesas Previdenciárias Liquidadas 12.810.880,17Resultado Previdenciário (11.771.692,69)
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)
% em Relação à Meta(b/a)
Resultado Primário - Acima da Linha 32.760.365,18Resultado Nominal - Acima da Linha 35.437.900,75
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição
CancelamentoAté o Bimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.392,48 5.392,48
Poder Executivo 3.389,23 3.389,23
Poder Legislativo 2.003,25 2.003,25
Poder Juduciário
Ministério Público
Defensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 48.107,69 166,75 47.940,94
Poder Executivo 8.689,27 8.689,27
Poder Legislativo 39.418,42 166,75 39.251,67
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL 53.500,17 166,75 53.333,42
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 4.166.400,17 5,16<18% / 25%>Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 17.186.136,58 53,8970%Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 50%Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 15%
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 3.735.503,00150.000,00Despesa de Capital Líquida 28.200.533,3543.531.940,58
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
STN/SICONFI
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 15.100.593,55 15,00 18,71
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
WANDERSON BORGHARDT BUENOPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 059.132.797-00
FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
CPF - 099.777.747-81
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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RREO - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO-SUBFUNÇÃOPublicação Nº 372370
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
STN/SICONFI
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 267.809.560,02 267.789.280,04 18.263.007,56 193.235.341,97 41.590.713,30 108.709.509,20 159.079.770,8497,39 97,4474.553.938,07
LEGISLATIVA 8.617.000,00 8.687.173,01 1.284.253,56 4.466.650,94 1.404.213,44 3.885.788,11 4.801.384,902,25 3,484.220.522,07
AÇÃO LEGISLATIVA 8.617.000,00 8.687.173,01 1.284.253,56 4.466.650,94 1.404.213,44 3.885.788,11 4.801.384,902,25 3,484.220.522,07
ADMINISTRAÇÃO 30.467.694,00 34.055.083,25 1.436.951,53 28.682.285,45 6.222.374,71 16.380.920,72 17.674.162,5314,46 14,685.372.797,80
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10.000,00 28.500,00 (375,00) 20.624,99 (375,00) 20.624,99 7.875,010,01 0,027.875,01
ADMINISTRAÇÃO GERAL 29.798.694,00 33.345.225,13 1.437.326,53 28.178.471,47 6.150.133,34 16.251.822,26 17.093.402,8714,20 14,575.166.753,66
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 636.000,00 636.000,00 441.830,87 58.830,17 94.687,27 541.312,730,22 0,08194.169,13
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 23.000,00 45.358,12 41.358,12 13.786,20 13.786,20 31.571,920,02 0,014.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 371.908,00 349.608,00 48.600,00 202.561,92 104.385,08 189.458,52 160.149,480,10 0,17147.046,08
ADMINISTRAÇÃO GERAL 287.908,00 280.808,00 48.600,00 202.561,92 104.385,08 189.458,52 91.349,480,10 0,1778.246,08
POLICIAMENTO 84.000,00 68.800,00 68.800,0068.800,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.547.300,45 5.814.391,38 280.160,50 3.708.390,92 452.143,36 1.725.570,10 4.088.821,281,87 1,552.106.000,46
ADMINISTRAÇÃO GERAL 136.000,00 118.630,00 9.030,00 1.996,79 2.775,00 115.855,000,00 0,00109.600,00
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.644.300,45 2.816.484,43 (47.763,90) 1.782.534,20 220.124,92 947.089,02 1.869.395,410,90 0,851.033.950,23
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.024.000,00 2.365.627,06 315.924,40 1.801.883,28 219.213,43 738.106,09 1.627.520,970,91 0,66563.743,78
FOMENTO AO TRABALHO 743.000,00 513.649,89 12.000,00 114.943,44 10.808,22 37.599,99 476.049,900,06 0,03398.706,45
PREVIDÊNCIA SOCIAL 30.486.500,00 30.486.500,00 4.574.331,76 13.568.972,35 4.613.748,89 13.478.339,24 17.008.160,766,84 12,0816.917.527,65
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.261.000,00 1.261.000,00 87.861,09 415.606,54 127.762,27 327.783,53 933.216,470,21 0,29845.393,46
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 29.225.500,00 29.225.500,00 4.486.470,67 13.153.365,81 4.485.986,62 13.150.555,71 16.074.944,296,63 11,7916.072.134,19
SAUDE 41.373.418,22 42.015.375,85 3.046.375,71 37.478.656,49 8.197.687,73 22.758.828,48 19.256.547,3718,89 20,404.536.719,36
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 8.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.985.900,00 3.691.512,92 218.491,46 3.402.422,06 695.497,99 2.185.516,78 1.505.996,141,71 1,96289.090,86
ATENÇÃO BÁSICA 15.980.943,52 16.488.968,93 2.373.749,63 13.395.603,42 3.211.093,14 8.032.400,39 8.456.568,546,75 7,203.093.365,51
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 19.658.611,98 20.354.345,60 490.237,15 19.250.017,16 3.953.348,06 11.493.100,65 8.861.244,959,70 10,301.104.328,44
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 53.000,00 37.311,00 9.000,00 836,31 2.070,25 35.240,750,00 0,0028.311,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.686.962,72 1.443.237,40 (36.102,53) 1.421.613,85 336.912,23 1.045.740,41 397.496,990,72 0,9421.623,55
EDUCAÇÃO 69.071.461,81 69.162.765,46 5.589.868,58 59.993.446,38 9.936.423,69 26.834.769,59 42.327.995,8730,24 24,059.169.319,08
ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.734.800,40 3.759.178,15 721.346,63 3.557.325,90 779.159,18 1.798.633,06 1.960.545,091,79 1,61201.852,25
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2.300.000,00 2.046.194,37 676.972,95 1.384.052,88 547.972,21 652.310,33 1.393.884,040,70 0,58662.141,49
ENSINO FUNDAMENTAL 41.927.980,75 41.710.569,49 3.496.258,89 36.865.129,93 5.926.204,84 16.847.354,10 24.863.215,3918,58 15,104.845.439,56
EDUCAÇÃO INFANTIL 21.108.680,66 21.646.823,45 695.290,11 18.186.937,67 2.683.087,46 7.536.472,10 14.110.351,359,17 6,753.459.885,78
CULTURA 710.785,57 118.600,55 17.603,47 19.280,07 17.046,66 18.723,26 99.877,290,01 0,0299.320,48
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 73.785,57 23.785,57 23.785,5723.785,57
DIFUSÃO CULTURAL 637.000,00 94.814,98 17.603,47 19.280,07 17.046,66 18.723,26 76.091,720,01 0,0275.534,91
DIREITOS DA CIDADANIA 221.000,00 272.331,30 (9,40) 88.328,70 76.032,16 77.694,85 194.636,450,04 0,07184.002,60
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 187.000,00 238.331,30 (9,40) 88.328,70 76.032,16 77.694,85 160.636,450,04 0,07150.002,60
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 34.000,00 34.000,00 34.000,0034.000,00
URBANISMO 1.187.200,00 2.129.821,60 22.600,00 785.821,60 29.124,20 159.717,55 1.970.104,050,40 0,141.344.000,00
INFRA_ESTRUTURA URBANA 1.187.200,00 2.129.821,60 22.600,00 785.821,60 29.124,20 159.717,55 1.970.104,050,40 0,141.344.000,00
HABITAÇÃO 1.314.000,00 1.360.984,14 256.300,00 39.200,00 144.600,00 1.216.384,140,13 0,131.104.684,14
INFRA_ESTRUTURA URBANA 1.314.000,00 1.360.984,14 256.300,00 39.200,00 144.600,00 1.216.384,140,13 0,131.104.684,14
SANEAMENTO 54.247.325,00 51.784.872,36 (56.165,70) 33.270.502,58 7.590.105,97 14.828.497,82 36.956.374,5416,77 13,2918.514.369,78
ADMINISTRAÇÃO GERAL 894.000,00 228.241,26 (14.966,64) 210.241,26 210.241,26 18.000,000,11 0,1918.000,00
INFRA_ESTRUTURA URBANA 46.313.325,00 45.055.708,88 (136.199,06) 28.315.250,42 6.678.801,07 12.309.283,36 32.746.425,5214,27 11,0316.740.458,46
SERVIÇOS URBANOS 7.040.000,00 6.500.922,22 95.000,00 4.745.010,90 911.304,90 2.308.973,20 4.191.949,022,39 2,071.755.911,32
GESTÃO AMBIENTAL 831.140,00 496.294,16 37.200,00 9.000,00 18.000,00 478.294,160,02 0,02459.094,16
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 575.140,00 313.685,76 37.200,00 9.000,00 18.000,00 295.685,760,02 0,02276.485,76
CONTROLE AMBIENTAL 256.000,00 182.608,40 182.608,40182.608,40
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 341.000,00 341.000,00 337.741,92 56.290,32 168.870,96 172.129,040,17 0,153.258,08
DIFUSÃO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 341.000,00 341.000,00 337.741,92 56.290,32 168.870,96 172.129,040,17 0,153.258,08
AGRICULTURA 2.163.687,00 1.213.066,92 468.202,87 46.840,90 46.840,90 1.166.226,020,24 0,04744.864,05
DESENVOLVIMENTO RURAL 2.163.687,00 1.213.066,92 468.202,87 46.840,90 46.840,90 1.166.226,020,24 0,04744.864,05
COMUNICAÇÕES 193.000,00 201.645,10 77.700,00 77.700,00 201.645,100,04 123.945,10
COMUNICAÇÃO SOCIAL 193.000,00 201.645,10 77.700,00 77.700,00 201.645,100,04 123.945,10
ENERGIA 5.123.000,00 5.123.000,00 2.967,17 4.296.369,33 851.725,81 2.501.458,65 2.621.541,352,17 2,24826.630,67
INFRA_ESTRUTURA URBANA 5.123.000,00 5.123.000,00 2.967,17 4.296.369,33 851.725,81 2.501.458,65 2.621.541,352,17 2,24826.630,67
DESPORTO E LAZER 456.000,00 60.800,00 600,00 600,00 60.200,000,00 0,0060.200,00
DESPORTO COMUNITÁRIO 456.000,00 60.800,00 600,00 600,00 60.200,000,00 0,0060.200,00
ENCARGOS ESPECIAIS 13.446.139,97 12.475.966,96 1.937.770,38 5.496.330,45 1.944.370,38 5.490.830,45 6.985.136,512,77 4,926.979.636,51
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 11.884.000,00 11.813.826,99 1.937.770,38 5.476.792,26 1.937.770,38 5.476.792,26 6.337.034,732,76 4,916.337.034,73
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1.562.139,97 662.139,97 19.538,19 6.600,00 14.038,19 648.101,780,01 0,01642.601,78
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.640.000,00 1.640.000,00 1.640.000,001.640.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 5.709.400,00 5.729.679,98 27.507,69 5.183.966,71 949.013,05 2.860.343,49 2.869.336,492,61 2,56545.713,27
TOTAL (III) = (I + II) 273.518.960,02 273.518.960,02 18.290.515,25 198.419.308,68 42.539.726,35 111.569.852,69 161.949.107,33100,00 100,0075.099.651,34
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 5.709.400,00 5.729.679,98 27.507,69 5.183.966,71 949.013,05 2.860.343,49 2.869.336,492,61 2,56545.713,27
LEGISLATIVA 200.000,00 200.000,00 39.209,04 128.087,66 39.209,04 128.087,66 71.912,340,06 0,1171.912,34
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
STN/SICONFI
AÇÃO LEGISLATIVA 200.000,00 200.000,00 39.209,04 128.087,66 39.209,04 128.087,66 71.912,340,06 0,1171.912,34
JUDICIÁRIA
ESSENCIAL À JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO 870.400,00 760.399,98 (8.146,37) 731.853,63 135.983,55 393.247,41 367.152,570,37 0,3528.546,35
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL 870.400,00 760.399,98 (8.146,37) 731.853,63 135.983,55 393.247,41 367.152,570,37 0,3528.546,35
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
POLICIAMENTO
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL 37.000,00 33.050,40 (7.388,23) 11.492,17 969,29 5.102,74 27.947,660,01 0,0021.558,23
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 19.000,00 19.352,00 (4.018,31) 6.476,25 969,29 3.173,54 16.178,460,00 0,0012.875,75
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 18.000,00 13.698,40 (3.369,92) 5.015,92 1.929,20 11.769,200,00 0,008.682,48
FOMENTO AO TRABALHO
PREVIDÊNCIA SOCIAL 34.000,00 34.000,00 32.000,00 2.643,66 12.437,34 21.562,660,02 0,012.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 34.000,00 34.000,00 32.000,00 2.643,66 12.437,34 21.562,660,02 0,012.000,00
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SAUDE 317.000,00 542.533,25 133.833,25 542.533,25 152.426,88 472.887,46 69.645,790,27 0,42
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL 210.000,00 321.664,79 84.664,79 321.664,79 62.020,95 292.885,74 28.779,050,16 0,26
ATENÇÃO BÁSICA 50.000,00 182.414,22 68.414,22 182.414,22 86.799,25 169.840,80 12.573,420,09 0,15
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 51.000,00 20.000,00 (30.000,00) 20.000,00 20.000,000,01
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 6.000,00 18.454,24 10.754,24 18.454,24 3.606,68 10.160,92 8.293,320,01 0,01
TRABALHO
EDUCAÇÃO 4.250.000,00 4.158.696,35 (130.000,00) 3.738.000,00 617.780,63 1.848.580,88 2.310.115,471,88 1,66420.696,35
ADMINISTRAÇÃO GERAL 183.000,00 155.000,00 155.000,00 23.223,82 74.257,43 80.742,570,08 0,07
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL 2.611.000,00 2.566.000,00 (90.000,00) 2.468.000,00 399.749,87 1.292.551,27 1.273.448,731,24 1,1698.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 1.456.000,00 1.437.696,35 (40.000,00) 1.115.000,00 194.806,94 481.772,18 955.924,170,56 0,43322.696,35
CULTURA
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
DIFUSÃO CULTURAL
DIREITOS DA CIDADANIA 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
URBANISMO
INFRA_ESTRUTURA URBANA
HABITAÇÃO
INFRA_ESTRUTURA URBANA
SANEAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
INFRA_ESTRUTURA URBANA
SERVIÇOS URBANOS
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
CONTROLE AMBIENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DIFUSÃO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
AGRICULTURA
DESENVOLVIMENTO RURAL
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ENERGIA
INFRA_ESTRUTURA URBANA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 5.709.400,00 5.729.679,98 27.507,69 5.183.966,71 949.013,05 2.860.343,49 2.869.336,492,61 2,56545.713,27
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
STN/SICONFI
WANDERSON BORGHARDT BUENOPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 059.132.797-00
FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
CPF - 099.777.747-81
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Gestão E Finanças, Emissão: 13/07/2021 , às 10:36:40
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Página 468
RREO - ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAPublicação Nº 372372
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RREO - ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Publicação Nº 372374
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICIPIO DE VIANA - ES STN/SICONFI
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA Até o BimestreRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
(b)(a)
RECEITAS CORRENTES (I) 3.012.000,00 6.768.063,75
Receita de Contribuições dos Segurados 495.000,00 1.240.822,62
Ativo 491.000,00 1.240.822,62
Inativo 2.000,00
Pensionista 2.000,00
Receita de Contribuições Patronais 2.425.000,00 2.270.763,73
Ativo 2.425.000,00 2.270.763,73
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 90.000,00 3.256.477,40
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 90.000,00 3.256.477,40
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 2.000,00
Compensação Financeira entre os Regimes 1.000,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes 1.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 3.012.000,00 6.768.063,75
DOTAÇÃOATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre(d)
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Bimestre(e)
DESPESASPAGAS
Até o Bimestre(f)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
No Exercício(g)(c)
Benefícios 865.000,00 331.737,78 331.737,78331.737,78
Aposentadorias 665.000,00 276.463,62 276.463,62276.463,62
Pensões por Morte 200.000,00 55.274,16 55.274,1655.274,16
Outras Despesas Previdenciárias 50.000,00
Compensação Previdenciária entre os Regimes 50.000,00
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 915.000,00 331.737,78 331.737,78331.737,78
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² 6.436.325,97 6.436.325,972.097.000,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS SALDO ATUAL
36.459,87Caixa e Equivalentes de Caixa
73.059.407,68Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICIPIO DE VIANA - ES STN/SICONFI
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA Até o Bimestre
(b)(a)
RECEITAS CORRENTES (VII) 2.800.500,00 1.039.187,48
Receita de Contribuições dos Segurados 560.100,00 507.392,35
Ativo 477.100,00 425.201,32
Inativo 81.000,00 81.262,46
Pensionista 2.000,00 928,57
Receita de Contribuições Patronais 2.227.400,00 531.794,82
Ativo 2.227.400,00 531.794,82
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 1.000,00 0,31
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 1.000,00 0,31
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 12.000,00
Compensação Previdenciária entre os Regimes 10.000,00
Demais Receitas Correntes 2.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 2.800.500,00 1.039.187,48
DOTAÇÃOATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre(d)
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Bimestre(e)
DESPESASPAGAS
Até o Bimestre(f)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
No Exercício(g)(c)
Benefícios 27.260.500,00 12.810.880,17 12.800.509,5512.810.880,17
Aposentadorias 25.260.500,00 11.958.571,17 11.948.200,5511.958.571,17
Pensões por Morte 2.000.000,00 852.309,00 852.309,00852.309,00
Outras Despesas Previdenciárias 229.000,00
Compensação Previdenciária entre os Regimes 229.000,00
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 27.489.500,00 12.810.880,17 12.800.509,5512.810.880,17
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)² (24.689.000,00) (11.771.692,69) (11.771.692,69)
APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
11.661.841,73Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA Até o BimestreRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
(b)(a)
Receitas Correntes 220.000,00 30.827,39
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 220.000,00 30.827,39
DOTAÇÃOATUALIZADADESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre(d)
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Bimestre(e)
DESPESASPAGAS
Até o Bimestre(f)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
No Exercício(g)(c)
DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.124.000,00 340.220,87 335.046,14447.606,54
Pessoal e Encargos Sociais 700.000,00 265.561,42 260.824,33315.679,54
Demais Despesas Correntes 424.000,00 74.659,45 74.221,81131.927,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 171.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.295.000,00 340.220,87 335.046,14447.606,54
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (416.779,15) (309.393,48)(1.075.000,00)
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA Até o BimestreRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
(b)(a)
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICIPIO DE VIANA - ES STN/SICONFI
DOTAÇÃOATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre(d)
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Bimestre(e)
DESPESASPAGAS
Até o Bimestre(f)
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
No Exercício(g)(c)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Gestão E Finanças, Emissão: 13/07/2021 , às 10:40:56
WANDERSON BORGHARDT BUENOPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 059.132.797-00
FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
CPF - 099.777.747-81
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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RREO - ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALPublicação Nº 372375
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
STN/SICONFI
RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS
ACIMA DA LINHA
131.394.772,73RECEITAS CORRENTES (I) 224.572.238,02
18.417.721,53Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 32.693.970,00
1.813.932,52IPTU 8.425.000,00
9.767.470,17ISS 14.442.500,00
1.966.800,46ITBI 2.024.500,00
1.788.329,23IRRF 3.900.000,00
3.081.189,15Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.901.970,00
5.122.483,08Contribuições 6.043.100,00
3.485.596,08Receita Patrimonial 1.312.709,66
3.485.596,08Aplicações Financeiras (II) 1.312.709,66
Outras Receitas Patrimoniais
103.733.416,63Transferências Correntes 182.856.458,36
18.795.927,75Cota-Parte do FPM 34.653.935,50
30.824.723,15Cota-Parte do ICMS 54.579.800,00
1.999.796,85Cota-Parte do IPVA 4.480.000,00
16.914,69Cota-Parte do ITR 52.000,00
Transferências da LC 87/1996 320.000,00
660.529,52Transferências da LC 61/1989 790.000,00
31.855.236,99Transferências do FUNDEB 53.000.000,00
19.580.287,68Outras Transferências Correntes 34.980.722,86
635.555,41Demais Receitas Correntes 1.666.000,00
Outras Receitas Financeiras (III)
635.555,41Receitas Correntes Restantes 1.666.000,00
127.909.176,65RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 223.259.528,36
4.192.851,46RECEITAS DE CAPITAL (V) 43.237.322,00
150.000,00Operações de Crédito (VI) 3.885.503,00
Amortização de Empréstimos (VII)
Alienação de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
Outras Alienações de Bens
4.042.851,46Transferências de Capital 39.351.819,00
3.643.024,46Convênios 38.280.819,00
399.827,00Outras Transferências de Capital 1.071.000,00
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
Outras Receitas de Capital Primárias
4.042.851,46RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 39.351.819,00
131.952.028,11RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 262.611.347,36
DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS
LIQUIDADASDESPESAS
EMPENHADAS
Até o Período
DESPESASPAGAS (a)
RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS
RP NÃO PROC
PAGOS (c)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 29.608,94 29.608,9483.266.861,14 3.053,00194.416.806,11 149.703.401,39 86.024.220,74Pessoal e Encargos Sociais 53.569.212,07112.516.920,48 89.785.441,13 54.291.315,32Juros e Encargos da Dívida (XIV) 1.563.667,384.363.826,99 1.563.667,38 1.563.667,38Outras Despesas Correntes 29.608,94 29.608,9428.133.981,69 3.053,0077.536.058,64 58.354.292,88 30.169.238,04
Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 29.608,94 29.608,9428.133.981,69 3.053,0077.536.058,64 58.354.292,88 30.169.238,04
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 29.608,94 29.608,9481.703.193,76 3.053,00190.052.979,12 148.139.734,01 84.460.553,36DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 18.332,00 18.332,0021.459.667,3571.732.473,93 43.531.940,58 22.685.288,46
Investimentos 18.332,00 18.332,0017.437.475,2364.091.473,93 39.509.748,46 18.663.096,34Inversões Financeiras 1.000,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras 1.000,00
Amortização da Dívida (XX) 4.022.192,127.640.000,00 4.022.192,12 4.022.192,12
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 18.332,00 18.332,0017.437.475,2364.092.473,93 39.509.748,46 18.663.096,34RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 1.640.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 47.940,94 47.940,9499.140.668,99 3.053,00255.785.453,05 187.649.482,47 103.123.649,70
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 32.760.365,18
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
Até o Período
VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 3.560.160,58
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 882.625,01
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 35.437.900,75
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES
3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
STN/SICONFI
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
SALDO
Em 31/Dez/ 2020 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
ABAIXO DA LINHA
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 49.996.059,6454.549.294,13
DEDUÇÕES (XXIX) 54.262.573,2723.274.679,77
Disponibilidade de Caixa 49.393.600,3423.274.679,77
Disponibilidade de Caixa Bruta 49.393.600,3423.277.732,77
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 3.053,00
Demais Haveres Financeiros 4.868.972,93
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (4.266.513,63)31.274.614,36
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 35.541.127,99
Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO
3.053,00VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII)
35.538.074,99RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 32.860.539,42
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Gestão E Finanças, Emissão: 13/07/2021 , às 10:44:24
WANDERSON BORGHARDT BUENOPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 059.132.797-00
FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
CPF - 099.777.747-81
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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RREO - ANEXO 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOPublicação Nº 372376
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
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RREO - ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOL-VIMENTO DO ENSINO - MDE
Publicação Nº 372378
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
MUNICIPIO DE VIANA - ES STN/SICONFI
PREVISÃOATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS Até o Bimestre
(b)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 28.792.000,00 15.336.532,38
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 8.425.000,00 1.813.932,52
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 2.024.500,00 1.966.800,46
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 14.442.500,00 9.767.470,17
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 3.900.000,00 1.788.329,23
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 109.909.053,50 65.380.319,41
2.1 - Cota-Parte FPM 40.730.553,50 23.494.909,49
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 40.730.553,50 23.494.909,49
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d e e
2.2 - Cota-Parte ICMS 62.513.500,00 38.537.718,39
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 1.000.000,00 825.661,89
2.4 - Cota-Parte ITR 65.000,00 21.143,28
2.5 - Cota-Parte IPVA 5.600.000,00 2.500.886,36
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 138.701.053,50 80.716.851,79
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) 21.981.810,70 13.076.063,88
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) +(2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 12.693.452,68 7.103.149,07
FUNDEBPREVISÃO
ATUALIZADA(a)
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO Até o Bimestre
(b)
53.002.000,00 31.888.977,336- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
53.002.000,00 31.888.977,336.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
53.000.000,00 31.855.236,996.1.1- Principal
2.000,00 33.740,346.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
6.2.1- Principal
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.1- Principal
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
31.018.189,30 18.779.173,117- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 ? 4)1
VALORRECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 256.464,44
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 260.044,61
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS (3.580,17)
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 31.888.977,33
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB - (Por Área de Atuação)6
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
37.378.680,0010- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
13.186.000,0010.1- Educação Infantil
5.442.798,4010.1.1- Creche
7.743.201,6010.1.2- Pré-escola
24.192.680,0010.2- Ensino Fundamental
15.621.320,0011- OUTRAS DESPESAS
1.711.865,8411.1- Educação Infantil
706.608,5611.1.1- Creche
1.005.257,2811.1.2- Pré-escola
13.909.454,1611.2- Ensino Fundamental
53.000.000,0012- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(h)
INDICADORES DO FUNDEBINSCRITAS EM
RESTOS A PAGARNÃO
PROCESSADOS(SEM
DISPONIBILIDADEDE CAIXA)
17.186.136,5836.095.513,1313- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica 16.689.365,88
22.945.573,2850.114.590,1414- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 22.350.508,1015- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na EducaçãoInfantil18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa deCapital
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
MUNICIPIO DE VIANA - ES STN/SICONFI
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2VALOR EXIGIDO VALOR
APLICADO
VALORCONSIDERADO
APÓS DEDUÇÕES% APLICADO
(l)(i) (j) (k)
53,8917.186.136,5819- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 22.322.284,13 17.186.136,58
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3VALOR MÁXIMO
PERMITIDOVALOR NÃOAPLICADO
VALOR NÃOAPLICADO APÓS
AJUSTE% NÃO
APLICADO
(p)(m) (n) (o)
(57,15)(18.225.612,81)22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 3.188.897,73 (18.225.612,81)
VALOR DESUPERÁVITPERMITIDO
NOEXERCÍCIOANTERIOR
VALOR NÃOAPLICADO
NOEXERCÍCIOANTERIOR
VALOR DESUPERÁVIT
APLICADO ATÉ OPRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALORNÃO
APLICADO
(v)(r)
VALOR DESUPERÁVIT
APLICADO ATÉ OPRIMEIRO
QUADRIMESTREQUE INTEGRARÁO LIMITE CONSTI
TUCIONAL
VALORAPLICADO APÓS
O PRIMEIROQUADRIMESTRE
(q) (s) (t) (u)
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB 5.437.130,28 (830.391,23)
23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 5.437.130,28 (830.391,23)
23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6
6.050.860,1024- EDUCAÇÃO INFANTIL
2.497.619,5724.1- Creche
3.553.240,5324.2- Pré-escola
6.294.107,8525- ENSINO FUNDAMENTAL
12.344.967,9526- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22.945.573,2827- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
18.779.173,1128 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 e 7
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AOENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac))
4.166.400,1732- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 ? (28 + 29 + 30 + 31))
VALOR EXIGIDOAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5
VALOR APLICADO % APLICADO
(y)(w)(x)
20.179.212,95 5,164.166.400,1733- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(ad)(aa) (ab) (ac)(z)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
PREVISÃOATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Até o Bimestre
(b)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃOFINANCEIRA)
5.532.200,00 2.407.657,11
35.1 - Salário-Educação 3.135.200,00 1.528.491,22
35.2 - PDDE 17.000,00 3.668,49
35.3 - PNAE 1.401.000,00 808.457,16
35.4 - PNATE 47.000,00 17.296,67
35.5 - Outras Transferências do FNDE 932.000,00 49.743,57
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 10.000,00
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
38 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38 + 39 ) 5.542.200,00 2.407.657,11
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28/07/2021 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1820
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 478
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2021 - MAIO A JUNHO DE 2021
MUNICIPIO DE VIANA - ES STN/SICONFI
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (Por Área de Atuação)6
2.568.375,6641- EDUCAÇÃO INFANTIL
1.060.151,1641.1- Creche
1.508.224,5041.2- Pré-escola
5.357.233,4442- ENSINO FUNDAMENTAL
50.884,7643- ENSINO MÉDIO
44- ENSINO SUPERIOR
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
7.976.493,8646- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)
DOTAÇÃOATUALIZADA
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DESPESASEMPENHADAS
Até o Bimestre
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃOPROCESSADOS
(g)(d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
73.321.461,81 28.683.350,4763.731.446,3847- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 27.616.695,92
65.664.612,99 25.425.530,1357.406.194,9047.1- Despesas Correntes 24.680.752,52
44.659.491,38 20.006.919,2342.999.454,1047.1.1- Pessoal Ativo 19.379.258,55
47.1.2- Pessoal Inativo
47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
21.005.121,61 5.418.610,9014.406.740,8047.1.4- Outras Despesas Correntes 5.301.493,97
7.656.848,82 3.257.820,346.325.251,4847.2- Despesas de Capital 2.935.943,40
47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
7.656.848,82 3.257.820,346.325.251,4847.2.2- Outras Despesas de Capital 2.935.943,40
FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
(af)(ae)
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 429.478,97 1.249.255,07
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 31.888.977,33 1.528.491,22
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 22.350.508,10
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 9.967.948,20 2.777.746,29
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 9.967.948,20 2.777.746,29
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Gestão E Finanças, Emissão: 13/07/2021 , às 11:05:42
WANDERSON BORGHARDT BUENOPREFEITO MUNICIPAL
CPF - 059.132.797-00
FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
CPF - 099.777.747-81
RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR
CRC - ES 021952/O-8
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