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Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Edição N° 1689 Vitória/ES Mais de três mil pessoas já foram vacinadas contra a Covid-19 no Espírito Santo N o Espírito Santo, 3.489 pessoas já receberam a primeira dose da vacina contra o novo Coro- navírus (Covid-19). Os dados são do Programa Estadual de Imunizações, da Secretaria da Saúde (Sesa), referentes às vacinas aplicadas até as 15h desta quarta-feira (20). Alguns municípios iniciaram a vacina- ção ainda na terça-feira (19), quando o Governo do Estado iniciou a distribuição das do- ses da CoronaVac, do Instituto Butatan, para atender ao pú- blico-alvo definido pelo Plano Nacional de Vacinação (PNI) na primeira etapa da fase 1 da campanha de vacinação. Estão sendo imunizadas as pessoas maiores de 60 anos residentes em instituições de longa permanência; pessoas maiores de 18 anos com de- ficiência residentes em Resi- dências Inclusivas; indígenas aldeados; e trabalhadores da saúde. O Ministério da Saúde disponibilizou 101.320 mil doses da vacina para o Esta- do, estabelecendo cerca de 48 mil pessoas como popula- ção-alvo desta fase inicial de vacinação no Espírito Santo. A imunização ocorrerá em duas doses, com um intervalo de tempo de quatro semanas. Para a aplicação da segunda dose, a Secretaria da Saúde realizará uma nova distribui- ção às Regionais, o que deve ocorrer na segunda semana do mês de fevereiro.

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Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021Edição N° 1689 Vitória/ES

Mais de três mil pessoas já foram vacinadas contra a Covid-19 no Espírito Santo

No Espírito Santo, 3.489 pessoas já receberam a primeira dose da

vacina contra o novo Coro-navírus (Covid-19). Os dados são do Programa Estadual de Imunizações, da Secretaria da Saúde (Sesa), referentes às vacinas aplicadas até as 15h desta quarta-feira (20). Alguns municípios iniciaram a vacina-

ção ainda na terça-feira (19), quando o Governo do Estado iniciou a distribuição das do-ses da CoronaVac, do Instituto Butatan, para atender ao pú-blico-alvo defi nido pelo Plano Nacional de Vacinação (PNI) na primeira etapa da fase 1 da campanha de vacinação.

Estão sendo imunizadas as pessoas maiores de 60 anos

residentes em instituições de longa permanência; pessoas maiores de 18 anos com de-fi ciência residentes em Resi-dências Inclusivas; indígenas aldeados; e trabalhadores da saúde. O Ministério da Saúde disponibilizou 101.320 mil doses da vacina para o Esta-do, estabelecendo cerca de 48 mil pessoas como popula-

ção-alvo desta fase inicial de vacinação no Espírito Santo.

A imunização ocorrerá em duas doses, com um intervalo de tempo de quatro semanas. Para a aplicação da segunda dose, a Secretaria da Saúde realizará uma nova distribui-ção às Regionais, o que deve ocorrer na segunda semana do mês de fevereiro.

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Vitória/ESQuinta-feira • 21 de Janeiro de 2021Edição N° 1679

Pro� ssionais da saúde de Anchieta começam a ser vacinados contra Covid-19

O município de Anchieta iniciou na tarde de ontem (19/01) a vacinação con-

tra a Covid-19. A imunização con-tinua hoje (20) para atender aos profi ssionais de saúde que atuam

na linha de frente do combate ao coronavírus. A equipe de imu-nização da Secretaria Municipal de Saúde irá vacinar in loco no Hospital do Mepes, Pronto Aten-dimento Municipal e Centro de

Triagem na Vila Olímpica, onde estão esses profi ssionais.

De acordo com a orientação do governo Federal, nessa pri-meira fase da campanha serão vacinados apenas os profi ssio-nais da saúde que atuam na linha de frente do combate ao vírus, os idosos acima de 60 anos ins-titucionalizados (moradores de asilos ou casas de repouso), os indígenas aldeados e pessoas com defi ciência que vivem em instituições. Em Anchieta serão atendidos nesta primeira etapa os profi ssionais de saúde que atuam diretamente no combate à doença, já que o município não conta com os demais grupos.

E para vacinar esse público o

município recebeu da Secreta-ria Estadual de Saúde (Sesa) 205 doses. Outra mesma quantia será destinada a Anchieta para aplica-ção da segunda dose.

Os demais grupos já anuncia-dos pelo Ministério da Saúde serão imunizados na medida em que mais doses da vacina chega-rem ao município.

Ontem os primeiros profi ssio-nais que receberam a dose do imunizante foram o médico efe-tivo Dr. Norton Scarton; a téc-nica de enfermagem, Josinéia Alves de Jesus e a enfermeira do Centro de triagem, Juliana Andrade Semedo dos Anjos. Eles atuam na linha de frente no combate à Covid-19.

Idosa de 106 anos é vacinada contra o coronavírus na Serra

Na manhã desta quarta--feira (20) a equipe de imunização do município

da Serra foi até a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Instituto Franciscano, em Nova Almeida, para dar continui-dade à campanha de vacinação contra a Covid-19.

A primeira idosa a receber a va-cina foi a senhora Maria de Brito Jesus, de 106 anos, que conver-sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição. Dona Maria vive no Instituto há 5 anos, mas antes morava com um fi lho no bairro Cidade Pomar, na Serra.

Para a presidente do Instituto Franciscano, Irmã Nely Vital dos Santos, o momento é de amor, carinho e gratidão a Deus.

“Não esperávamos que serí-amos a primeira casa na Serra a receber a vacina, então estamos recebendo com muita gratidão e esperança de melhoria de vida para nossas idosas. O momento é de gratidão a Deus, esperança da prevenção e de liberdade para que nossas idosas possam seguir a vida com a rotina normal”, co-memorou.

A Serra recebeu um total de 3.763 doses da vacina e iniciou a campanha com a vacinação de

profi ssionais de saúde do Hospi-tal Dr. Jayme dos Santos Neves, na última segunda-feira (18).

No Instituto Franciscano serão imunizados 26 idosos e 30 pro-

fi ssionais de saúde que atuam na instituição. À tarde, a equipe dará continuidade com a vacinação em mais duas ILPIs, localizadas no município.

Equipe de imunização aplica vacinas contra Covid-19 no Lar dos Idosos Frederico Ozanam

Dando continuidade à campanha de vacina-ção contra a Covid-19

em Guaçuí, a equipe de imuni-zação da Secretaria Municipal de Saúde esteve no Lar dos Idosos Frederico Ozanam, na manhã desta quarta-feira (20), para aplicação de vacinas nos residentes e colaboradores da instituição.

O prefeito Marcos Luiz Jauhar, o secretário de Saúde, Werton dos Santos Cardoso, e o verea-dor Julinho Tererê acompanha-ram a vacinação.

Orlanda Francisca Rosa, de 70 anos, foi a primeira idosa da instituição a ser vacinada contra Covid-19.

Além de dona Orlanda, tam-bém foram vacinados 45 idosos que residem no Lar dos Idosos e

20 colaboradores.A auxiliar administrativa, Lu-

ciene de Oliveira, externou sua satisfação. “Esse dia foi algo muito especial. Estamos há quase um ano seguindo todos os protocolos de prevenção à Covid-19. Não tivemos óbito e somos referência no Estado em cuidados com os idosos. Saber que eles estão imunizados é muito bom”, declarou.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

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S U M Á R I O

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

PRODNORTE ......................................... 4

MUNICÍPIOS

Afonso Cláudio ....................................... 5

Água Doce do Norte ................................ 6

Alfredo Chaves ..................................... 54

Alto Rio Novo ....................................... 67

Anchieta .............................................. 68

Aracruz ............................................... 83

Barra de São Francisco .......................... 97

Boa Esperança ..................................... 98

Bom Jesus do Norte .............................100

Castelo ..............................................101

Colatina .............................................146

Conceição do Castelo ...........................159

Dores do Rio Preto ...............................160

Ecoporanga ........................................162

Guaçuí ...............................................163

Guarapari ...........................................171

Ibiraçu ...............................................177

Jaguaré ..............................................186

João Neiva ..........................................187

Laranja da Terra ..................................189

Linhares .............................................190

Mantenópolis ......................................192

Marechal Floriano ................................194

Marilândia ..........................................196

Montanha ...........................................197

Pancas ...............................................199

Pedro Canário .....................................202

Presidente Kennedy .............................204

Santa Maria de Jetibá ...........................205

Santa Teresa .......................................288

São Domingos do Norte ........................292

São Gabriel da Palha ............................293

São José do Calçado ............................297

São Roque do Canaã ............................298

Serra .................................................304

Sooretama .........................................306

Venda Nova do Imigrante .....................307

Viana .................................................308

Vila Pavão ..........................................320

Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021Edição N° 1689 Vitória/ES

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Consórcios Intermunicipais

Corsórcio Público PRODNORTE

CONTRATO 005-2021, PROCESSO 022/2021 LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVA-GENS DE VEÍCULOS

Publicação Nº 327294

CONTRATO Nº 005-2021 CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

RESUMO DO CONTRATO Nº 005/2021 – PROCESSO Nº 022/2021

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratada: NORTÃO SERVICE EXPRESS EIRELI, inscrita no CNPJ 29.218.777/0001-09.

Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e lavagens de veículos, de acordo com as necessida-des do Consórcio Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público.

Valor Limite Global: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).

Vigência: 12/01/2021 a 31/12/2021.

CONSÓRCIO PRODNORTE

BRUNO TEÓFILO DE ARAÚJO

Presidente

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 - PROC. Nº 016926/2020Publicação Nº 326869

Aviso de Pregão Eletrônico Nº 01/2021

Proc. Nº 016926/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar Licitação, sob a modalidade “Pregão Eletrônico, adotando-se o Registro de Preços”, de acordo com as Leis 10.520/02, 8.666/93 e Dec. Mun. 058/19, por meio de Sistema Eletrônico, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente (compressor odontológico, autoclave, balde/lixeira, telefone celular e outros), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes do Edital e Anexos, que estão disponíveis no site: www.licitacoes-e.com.br link Licitações e no Licitacoes-e ID nº 853459.

- Acolhimento das propostas no sistema eletrônico à partir de: 01/02/2021 às 08:00 horas.

- Limite de Acolhimento das Propostas/Abertura das Propostas: 03/02/2021 às 08:00 horas.

- Início da Sessão de Disputa: 03/02/2021 às 09:30 horas.

Mais informações através do tel. (27) 3735.4005 ou e-mail: [email protected]

Afonso Cláudio/ES, 19 de fevereiro de 2021.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

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Água Doce do Norte

Prefeitura

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2021Publicação Nº 327258

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, com base na legislação municipal vigente, notadamente a Lei

Complementar N° 058 de 16 de dezembro de 1997, torna público a realização do Processo Seletivo para

preenchimento de vagas para professores em regime de designação temporária, na Rede Municipal de

Ensino, para o ano letivo de 2021, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo Seletivo Simplificado destina-se a composição de CADASTRO DE RESERVA com vistas a

contratação de profissionais do magistério habilitados, para a função de PROFESSOR REGÊNCIA DE

CLASSE em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse

público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por etapa/modalidade e disciplina no âmbito do

município de Água Doce do Norte-ES.

1.2 – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Caberá à Comissão Central, composta por 06(seis) servidores da SEMEC, 01(um) representante da

Prefeitura Municipal e 01(um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos instituída pela Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, Portaria nº. 001/2021 a coordenação geral do processo de seleção de que

trata o item anterior.

1.4 Em virtude da Pandemia de COVID-19, o estado de emergência em saúde pública e as prerrogativas do

Decreto Nº 022, de 18/03/2020, com as alterações do Decreto n°. 129/2020 de 04/09/2020 e alterações, fica

vedada a contratação neste Processo Seletivo, enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia

do novo Coronavírus de candidatos considerados do grupo de risco classificados no artigo 8º, §5º incisos I, II

e III do Decreto 129/2020.

1.4.1 Para formalização de contrato, os candidatos deverão apresentar, além de toda a documentação exigida

neste Edital, uma autodeclaração de saúde, constante no Anexo XVI, informando que não se enquadram no

Grupo de Risco do novo Coronavírus.

1.4.1.1 Os candidatos que não conseguirem comprovar a aptidão serão reclassificados.

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1.4.1.2 É de responsabilidade do candidato a impressão da autodeclaração, constante no Anexo XVI deste

Edital.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a

este Processo Seletivo no site http://www.aguadocedonorte.es.gov.br, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento.

1.6 – Todos os questionamentos ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser protocoladas na

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 8 horas às 16 horas

(horário de Brasília), nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.

1.7 O cronograma das etapas de seleção para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo V deste

Edital.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos, modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo

simplificado estão descritos no anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades/etapas que o candidato a professor regente de classe em designação temporária poderá

atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - educação infantil;

II – escolas de ensino regular 1º ao 3º ano do ensino fundamental de 09 anos;

III – escolas de ensino regular 4º ao 5º ano do ensino fundamental de 09 anos;

IV- Educação do Campo, 1º ao 5º ano do Ensino fundamental de 09 anos das escolas unidocentes e

pluridocentes - salas multiseriadas;

V – escolas de ensino regular de 6º ao 9º ano do ensino fundamental de 09 anos;

VI – educação especial;

VII – Educação de Jovens e Adultos-EJA, Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.3 - Os candidatos que se inscreverem para Educação Especial deverão ter disponibilidade para atuar em

dois turnos e em mais de uma escola de acordo com a necessidade e demanda da rede municipal.

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2.4 – Os candidatos que se inscreverem para as Disciplinas de Educação Física e Arte poderão atuar da

Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos e ter disponibilidade para atuar em dois turnos

e em mais de uma escola de acordo com a necessidade e demanda da Rede Municipal.

2.5 - Para atuar na Rede Municipal nas modalidades estabelecidas no item 2.2 deste edital será exigido nível

superior em curso de licenciatura plena conforme especificado no anexo I deste edital.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 Para efeito de remuneração do profissional habilitado será observado o vencimento equivalente à

titulação em licenciatura plena exigida para o cargo.

CARGO

NÍVEL/

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

(CH 25h) Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR

REGENTE

DE CLASSE

II.01 R$ 1.734,94 Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação

em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em

Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos

anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura

Plena em Pedagogia com Habilitação na área de

Educação ou Normal Superior.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da

contratação, baseada na titulação exigida para o cargo, na conformidade do artigo 37 da Lei

Complementar Nº. 058/1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº. 020 de 10 de

janeiro de 2018.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 007/2009 é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária de 25 horas constante no quadro acima serve apenas como indicador para cálculo do

valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária, menor, igual ou maior que 25

horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE às necessidades das unidades escolares e a conveniência da

administração pública.

3.4.1 - É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a definição da carga

horária a ser oferecida ao candidato de acordo com as necessidades das unidades escolares.

3.4.2 - Na impossibilidade de cumprimento da carga horária estabelecida, o candidato formalizará

desistência, sendo automaticamente desclassificado.

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3.4.3 – O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, NÃO assumir a

carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO,

compondo nova lista de classificação.

3.4.4- Aos candidatos serão permitidos somente 1(uma) reclassificação.

3.4.5 – A carga horária semanal do professor poderá ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão

escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por

qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento,

aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo e outras situações que possam vir a

ocorrer durante o ano letivo.

3.4.6 – Verificadas as situações descritas acima, o contrato temporário poderá, inclusive, ser rescindido, a

qualquer tempo, nos termos da lei.

3.4.7- Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão atuar em mais de 1(uma)

unidade escolar.

4 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:

4.2 - Inscrição e declaração de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório onde ocorrerá uma análise

preliminar da seguinte documentação:

a) Avaliação de diploma/histórico/declaração de conclusão do curso superior;

b) Avaliação de Experiência Profissional;

c) Avaliação dos certificados de Cursos de Formação, na área/modalidade pleiteada, emitidos por instituições

públicas, concluídos a partir de 01/01/2017;

4.3 - Chamada e comprovação de títulos com apresentação dos originais para conferência, de caráter

eliminatório.

4.4 - As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão realizadas na Secretaria

Municipal de Educação e Cultura.

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5 – DAS VAGAS

5.1 – As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar Nº. 058/1997.

5.2 – O Processo Seletivo destina-se a cadastro de reserva em regime de designação temporária (DT), para

professores em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino

para o ano letivo de 2021.

5.3 – As vagas destinam-se as funções relacionados no Anexo I e deverão ser preenchidas por candidatos que

disponham dos requisitos e escolaridade informados no presente Edital, de acordo com a função a que

pretendem concorrer.

5.4 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2021 será

respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.5 - O quadro de vagas será disponibilizado para os candidatos 24(vinte e quatro) horas antes da chamada.

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições do processo seletivo simplificado serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de

Educação, localizada a Avenida Sebastião Coelho de Souza, nº 813, Centro, Água Doce do Norte-ES, no

período de 21 à 25 de janeiro de 2021, no horário: de 8horas as 11horas e de 13horas as 16horas.

6.2- As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição de

acordo com o cargo pleiteado, constantes nos Anexos deste Edital, que deverá ser impresso pelo

candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES,

(http://www.aguadocedonorte.es.gov.br) e totalmente preenchido com letra legível pelo próprio

candidato.

6.3. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição totalmente preenchido com letra legível, inclusive,

com a soma das pontuações e assinatura do candidato, as fotocópias simples do documento comprobatório da

formação, cursos na área pleiteada e tempo de serviço.

6.4- O requerimento de inscrição e os documentos de que tratam o item anterior deverão ser colocados em

envelope identificado, lacrado e entregue na Secretaria Municipal de Educação à Comissão e/ou alguém

designado pela Comissão, juntamente com o requerimento de inscrição, no endereço e horários indicados no

item 6.1.

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Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80

6.5- O candidato deverá fixar por fora do envelope, o formulário descrito no anexo VII deste edital,

escrevendo o nome completo, data de nascimento, número de telefone, whatsapp, e-mail, e a

modalidade/etapa pleiteada.

6.6 - No ato de entrega do envelope pelo candidato, o servidor da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, responsável pelo recebimento, emitirá um protocolo de recebimento.

6.7 - Antes de lacrar o envelope, os documentos deverão ser contados, enumerados e grampeados na devida

ordem pelo próprio candidato.

6.8 - É de INTEIRA E EXCLUSIVA responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Ficha de

inscrição, e NÃO serão considerados requerimentos de inscrição incompletos, incorretos, rasurados, com

falta de assinatura, falta de indicação da modalidade pleiteada, sob pena de ELIMINAÇÃO DO

CANDIDATO do Processo Seletivo Simplificado.

6.9 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão, não se responsabilizarão pelo

preenchimento do requerimento de inscrição, pelos dados informados e pela conferência do

preenchimento do requerimento de inscrição, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado.

6.10 - O candidato poderá realizar até 2(duas) inscrições neste edital, podendo optar por 1(uma)

modalidade/cargo e 1(um) componente curricular (disciplina)/cargo em cada inscrição, sendo que, as

inscrições deverão ter envelopes distintos e com a documentação pertinente a cada cargo, sob pena de

indeferimento de ambas as inscrições, que estejam no mesmo envelope.

6.10.1 – Não serão aceitas inscrições sem o devido preenchimento do requerimento de inscrição ou com sua

ausência.

6.11 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste

Edital;

IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de

1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

V. Não ter sido desligado do serviço público, seja qual for o poder ou a esfera de governo, por motivo de

falta disciplinar, com registro formalizado, nos últimos cinco anos.

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VI- Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar, por

insuficiência no desempenho profissional ou sofrido algum tipo de advertência disciplinar ou processo

administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal;

VII. Enquadrar-se comprovadamente à previsão do art. 4º Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de

1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

6.12 - A Disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e

registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.

6.13 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano),

CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade/etapa, disciplinas em que pretenda

atuar; ser portador de deficiência, se for o caso.

6.14- O tempo de serviço em Educação Profissional, Educação Superior, Ensino Médio e em atuação em

projetos e/ou em estágios obrigatórios ou não obrigatórios não serão considerados para fins deste

Edital.

6.15- Confirmada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.

6.16- Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.17- A documentação original deverá ser apresentada no momento da chamada para fins de

conferência, sob pena de eliminação do processo seletivo.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 – O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª ETAPA – inscrição: serão realizadas, conforme previsto no item 6 deste edital e terão caráter

eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos

anexos I e II deste Edital.

b) 2ª ETAPA – Chamada, comprovação de títulos e formalização do contrato: divulgação do cronograma de

chamada para comparecimento dos candidatos classificados para conferencia da documentação

comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito, assim como documentos pessoais exigidos no

Edital e ficha de inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e

necessidade da Administração Pública.

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7.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado de

acordo com o Anexo II deste edital.

7.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I – exercício profissional desenvolvido e comprovado exclusivamente no cargo/função pleiteado, conforme

indicado no momento da inscrição, considerando o tempo trabalhado no período de 1° (primeiro)

fevereiro/2017 a dezembro/2020, limitando-se há 12 meses;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 02 (dois) cursos de formação continuada na

área da atuação/função pleiteada, emitido por instituições públicas, concluído a partir de 01/01/2017, de

acordo com o descrito no Anexo II.

III- Somente deverão ser escolhidos e indicados os cursos (certificados) que tenham:

a) identificação da instituição pública que o expediu,

b) data de realização do curso, numero de horas, assinatura e carimbo do responsável pela Instituição

Pública;

c) descrição dos procedimentos/conteúdos realizados e carga horária;

7.4 – A indicação de títulos em desconformidade com o especificado no item anterior acarretará a

desclassificação do candidato.

III - não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisito.

IV - os cursos de Formação Continuada na área da educação/atuação/função pleiteada, oferecidos por

Instituições Públicas serão considerados no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020.

7.5 – O tempo já computado na aposentadoria NÃO será considerado para contagem de pontos no processo

seletivo.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem relacionados e apresentados,

assim como os documentos de comprovação do pré-requisito, que não serão computados como título.

7.7 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste

Edital.

7.8 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de informática que não sejam da área de

educação/função/atuação pleiteada, cursos de pós-graduação e cursos de graduação e/ou complementação

pedagógica apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

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7.9 – A comprovação de experiência profissional, dar-se-á por meio de:

I – em órgão público:

a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação

da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de

Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou órgão equivalente que comprove a

experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso ou declaração emitida por

sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou

funções exercidos, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Anexo II. OU

declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo

carimbo da unidade de ensino e assinatura do Diretor Escolar, especificando o período compreendido

(trabalhado, dia, mês e ano) e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função

pleiteada, em acordo com Anexo II.

II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s)

contrato(s)de trabalho) E;

b) Declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo

obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições

acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e

dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso, comprovando a atuação no

cargo/função pleiteada, o período trabalhado, dia, mês e ano em acordo com o Anexo II.

7.10 – O tempo de serviço no cargo/função/área pleiteado e qualificação profissional, conforme anexo II,

deverá ser informado no ato da inscrição por meio de cópias e os originais apresentados no momento da

chamada, conforme previsto no item 8 deste edital.

7.10.1 - No âmbito de atuação pleiteada 0,5 (cinco décimos) por mês trabalhado, considerando o período de

fevereiro de 2017 a dezembro de 2020, até o limite de 12 (doze) meses, sendo que NÃO serão considerados

para fins de pontuação a contagem de fração de mês.

7.11 – É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente e/ou paralelo em

mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de

economia mista e empresas públicas e privadas.

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7.12 – O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do processo seletivo se constatado

que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo, por

isso, ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da lei.

7.13 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por

meio de:

I - Cópia simples do Diploma acompanhada de cópia simples do histórico escolar, ou Certidão de conclusão

do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau,

acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação

pleiteada;

II – cópia simples de certificado de cursos de formação continuada,emitido por instituições publicas

conforme anexo II;

III – Carteira de Registro no órgão competente para o cargo de Professor de Educação Física.

7.14- A cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Complementação Pedagógica,

especificamente, será rigorosamente analisada para fins de admissão, validação e classificação no

certame, dada as informações de que vários cursos ofertados foram oferecidos de forma irregular, não

observando a legislação do MEC. Portanto, não estando cadastrado e regulamentado no e-MEC não será

aceita.

7.14.1 – Os certificados de complementação pedagógica apresentados como pré-requisito deverão atender ao

disposto nas Resoluções do CNE/CES Nº 02/1997 e 02/2015 no que se refere inclusive quanto a autorização

da IES junto ao MEC para a sua oferta.

7.14.2 - Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura Plena

de acordo com Lei Complementar nº 007/2009.

7.14.3 Os Certificados do Curso do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes deverão ser

apresentados juntamente com histórico escolar e com o diploma de Bacharel ou Tecnólogo acompanhado do

respectivo histórico escolar o diploma e histórico do curso de bacharel ou tecnólogo.

7.14.4– Não será aceito protocolo de documento. Certidão ou declaração de graduação será aceito apenas, na

versão original ou em cópia autenticada em cartório.

7.14.5 – Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A

APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme

determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, sob pena de indeferimento da inscrição.

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7.14.6 - A documentação a que se referem os Incisos de I do item 7.13 deverá conter obrigatoriamente atos

de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição

de Educação Superior, bem como carimbo e identificação legível do responsável pela emissão do

documento.

7.14.7- Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I do item

7.13, quando realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48§2º e §3º da Lei 9394/96.

7.14.8 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar

certificado de uma instituição pública no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária,

os conteúdos ministrados, a identificação da instituição com a assinatura e carimbo do responsável pela

organização/emissão do respectivo certificado.

7.14.9- Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não

constar o timbre (contendo o numero do CNPJ) e/ou carimbo de CNPJ da entidade pública que forneceu

o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data

de expedição do mesmo.

7.14.10 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/certidão não serão

considerados como válidos.

7.15- Após a entrega do envelope e realização da inscrição não será permitida a INCLUSÃO DE NENHUM

DOCUMENTO, em nenhuma etapa do Processo Seletivo Simplificado, inclusive no prazo de recurso.

7.16 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição por meio de cópia e os originais

apresentados para fins de conferência no momento da chamada e contratação.

7.17.- Na hipótese da NÃO comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou da não

apresentação dos originais para conferência no momento da chamada, o candidato estará SUMARIAMENTE

ELIMINADO do processo de seleção.

7.17.1 - Na hipótese da NÃO comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato

será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim

nova lista.

7.17.2 - Para efeito de pontuação serão considerados apenas os cursos relacionados ao cargo, função e

modalidade pleiteada.

7.17.3 – Na hipótese da não apresentação da documentação pessoal prevista no item 9, para fins de

atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será, automaticamente,

RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

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7.18 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I – maior tempo de serviço prestado no âmbito da atuação pleiteada;

II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.19 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos átrios da Prefeitura Municipal de

Água Doce do Norte-ES e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.20 – Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica

além da lista classificatória geral.

8 - DA CHAMADA

8.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob a

coordenação da Comissão Municipal e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as

ocorrências.

8.2 - Os dias de escolha de vaga, para atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino e

início do ano letivo de 2021, consta do anexo V deste edital.

8.3 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o

candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados

no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 9.1 do presente Edital.

8.4 - Para a comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos no item 7.9 do

presente edital.

8.5- Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada

serão considerados os aspectos previstos nos itens e subitens 7.9 e 7.13 do presente edital.

8.6.1 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de

títulos não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do

processo seletivo, independente de já estar contratado.

8.6.2 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto

nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que

trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.

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8.6.3 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo,

independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Secretaria Municipal de

Administração.

8.6.4 - Todas as cópias de documentos pessoais, bem como os de comprovantes de certificados de cursos

devidamente autenticados ou acompanhados do original e conferidos pela comissão, ficarão RETIDOS no

ato da escolha.

8.6.5 - As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de

Ensino e para o início do ano letivo de 2021.

8.6.6 – Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência, o candidato inscrito nessa

condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis

meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem

como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de

dezembro de 1999, e suas alterações e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função

pleiteada.

8.6.6.1- A inobservância do disposto no subitem 8.6.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas

reservadas, conforme previsão do item 5.5 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua

classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

8.6.6.2- O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo

seletivo e não será devolvido.

9.6.6.3- O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência perderá, automaticamente, sua

classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

8.6.6.4 – Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que tiver deficiência considerada

incompatível com as atribuições do cargo pleiteado.

8.7 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para

escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

8.7.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração

documento de identidade com foto.

8.7.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art.

654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

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8.7.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do

contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

8.7.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este

instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo

seletivo.

8.8 – A desistência do candidato classificado se dará pelo não comparecimento no dia da chamada o que

implicará na sua reclassificação automática e reposicionamento no final da listagem, pela assinatura do termo

de desistência no momento da chamada, da desistência verbal por telefone ou e-mail, ou ainda, pela

ausência de resposta às chamadas telemáticas de comunicação.

8.8.1 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1(uma) reclassificação.

8.8.2 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada pela Comissão Especial

do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua

ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.

8.9 - A troca de unidade escolar após a efetivação da escolha poderá ser realizada exclusivamente por

iniciativa da Secretaria Municipal de Educação.

8.10 - Fica impedida a fragmentação de carga horária disponível no ato da escolha bem como, desistir

parcialmente da carga horária.

8.11 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2021 terá continuidade o

procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e

das que surgirem no decorrer do ano letivo.

8.12. O candidato que realizou inscrição para mais de 01(uma) etapa/modalidade/disciplina, não poderá após

a chamada e formalização do contrato desistir da escolha realizada para assumir outra etapa/modalidade, a

não ser que seja interesse da Secretaria Municipal de Educação.

8.13- Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE

utilizar E-MAIL e WHATSAPP fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a Secretaria

Municipal de Educação possa comprovar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim,

a transparência do processo.

8.13.1- A Secretaria Municipal de Educação deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do

envio do e-mail e/ou WHATSAPP, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse

prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será considerado desistente e ELIMINADO do

processo seletivo.

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8.13.2- A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail e/ou

WHATSAPP por parte do candidato por problemas decorrentes de: caixa de e-mails cheia, troca de número

de telefone, falta de conexão com a internet, não visualização das mensagens, troca de e-mail de contato e

problemas com o provedor do e-mail do candidato.

8.13.3- No contato por e-mail e/ou WHATSAPP será informado a data, o horário e o local que o candidato

deverá se apresentar.

8.14 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em

designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de

até terceiro grau civil.

8.15 - Na hipótese prevista no item 8.14 o candidato será reclassificado para o final da listagem e

documentada pela Comissão Municipal;

8.15.1 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 8.14, o contrato do

Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida à reclassificação do

candidato.

8.16 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo

deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de

Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

9- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1 – Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos

seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II- apresentar copia do diploma e o diploma original ou certificado/certidão de conclusão de curso, ambos

acompanhados de histórico escolar, constatando o registro no MEC, com especificações das portarias

publicadas no DOU, contando o reconhecimento da Instituição de Ensino Superior-IES, do curso presencial

e na Modalidade EAD, conforme requisito da função pretendida, comprovado por meio da apresentação de

original do documento.

III – comprovante atualizado (emitido em até 30 dias antes da formalização do contrato) de situação

cadastral do CPF a ser retirado no site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-

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servicos/cadastros/cpf/comprovantede-situacao-cadastral-no-cpf, comprovando a regularidade cadastral do

CPF;

IV –carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma ou outro

documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e

órgão expedidor do RG);

V – título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

VI – carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local

de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VII –Consulta impressa da Qualificação Cadastral (caso já tenha PIS/PASEP) pelo site:

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xht ml comprovando a

regularidade cadastral.

VIII – comprovante de residência (últimos 3 meses);

IX – comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

X – Copia e original dos certificados de Cursos de Formação na área/função/modalidade pleiteada, emitidos

por instituições públicas, concluídos a partir de 01/01/2017;

XI – certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

XII – certidão de casamento ou certidão de nascimento;

XIII - Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas, em caso de acumulação legal,

declaração da escola, informando o turno de trabalho.

XIV – Comprovação do tempo de serviço no cargo pleiteado;

XV – comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os

candidatos da área de Educação Física;

XVI – Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme

subitem 8.6.6 deste edital;

9.2- O candidato deverá apresentar os pré-requisitos no momento da convocação em original e cópia, cuja

análise será realizada em até 90 (noventa) dias pela Comissão que acompanha o processo seletivo. Caso seja

constatado na verificação que o documento apresenta inconformidade de qualquer natureza, o contrato será

rescindido após ciência do interessado e assinatura do termo de rescisão.

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9.3- Não será admitido o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou

inexata, bem como titulação que foi ou ainda é objeto de investigação, especialmente nos casos investigados

pelo Ministério Público no âmbito da “Operação Mestre Oculto” e seus desdobramentos.

9.4 – O acompanhamento e avaliação dos admitidos serão de responsabilidade da equipe gestora da escola e

da Secretaria Municipal de Educação.

9.5 – O candidato admitido na forma deste edital poderá ser avaliado quanto ao seu desempenho e conduta

profissional, e se for evidenciado sua insuficiência haverá a rescisão imediata do vínculo celebrado com a

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES.

9.6 – Iniciada a chamada para conferência de títulos/documentos, pela ordem de classificação, o candidato

desistente ou que não comparecer à chamada, bem como o candidato que não estiver no local e/ou não

responder à chamada, será automaticamente reclassificado para o final da listagem.

9.7 – Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos relacionados no item 9.1,

individualmente para cada inscrição que venha a ser convocado. A falta de algum documento implicará sua

reclassificação para o final da listagem.

9.8 – Ao iniciar a conferência dos documentos e títulos, pela ordem de classificação, o candidato não poderá

se ausentar da mesa examinadora para providenciar cópias ou documentos que eventualmente estejam

faltando.

10. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1 – São atribuições do professor para atuar nas escolas de ensino regular:

10.1.1 - Planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo ensino e

aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e

desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas

no Estatuto do Magistério Público Municipal Lei Complementar nº 058/97 e no Regimento Escolar.

10.2 – São atribuições do profissional contratado para atuar na Educação Especial:

10.2.1 – Para atuar como Professor no Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Orientação

e Mobilidade o profissional deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando

em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho

externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.);

10.2.2 – Para atuar como Professor no Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de

Deficiência Visual o profissional deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de

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Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e

aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e

interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também,

planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área

específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar as atividades de vida

independente.

10.2.3 - Para atuar como Professor no atendimento Educacional Especializado na área de deficiência auditiva

o profissional deverá ter domínio em Libras, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional

Especializado, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo,

atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar,

avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o

desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas

capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

11. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

11.1- A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente com o término

do ano letivo, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade

competente, por conveniência da Administração.

11.2- A insuficiência no desempenho profissional do contratado na forma desse Edital, implicará na rescisão

imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, sem o pagamento de

qualquer valor a título de indenização.

11.3- O acompanhamento e avaliação do desempenho dos candidatos no cumprimento de suas funções ficará

a cargo da direção escolar e/ou supervisão escolar da instituição e será encaminhada para Secretaria

Municipal de Educação no final de cada trimestre.

11.4- A avaliação de desempenho profissional de que trata os itens 11.2 e 11.3 será realizada considerando: a

assiduidade, cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, cumprimento do planejamento, desempenho

dos alunos, comparecimento nos momentos de Conselho de Classe, Seminários, Formação Continuada e

demais eventos extracurriculares promovidos pela instituição de ensino.

11.5- Comprovada a insuficiência de desempenho por meio do acompanhamento e de avaliações de

desempenho o contrato de trabalho do professor será rescindido por insuficiência de desempenho.

11.6- A insuficiência de desempenho profissional, resultará na rescisão imediata do contrato celebrado com a

Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

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12 - DAS IRREGULARIDADES

12.1 – Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime

de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da

Administração, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar Nº.043/2020 -

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte-ES.

13. DO RECURSO

13.1 – O recurso para revisão de pontos na classificação será solicitado pelo candidato, por escrito Anexo

VIII, à Comissão do Concurso Simplificado, no prazo estabelecido no anexo V deste edital, no Setor de

Protocolo da Prefeitura de Água Doce do Norte-ES, situada à Av. Sebastião Coelho de Souza, 586, centro –

CEP-29820-000.

13.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

13.1.

13.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na

instância administrativa.

13.4. Os recursos serão realizados com vistas a corrigir possíveis erros de contagem de pontuação, não sendo

aceita a inclusão de NENHUM documento no ato do recurso.

13.5. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de

competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições contidas na Lei Orgânica

Municipal e demais normas contidas neste edital.

14.2 – Este processo seletivo terá validade máxima de 11 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a

partir da data da publicação deste edital.

14.3 – Os candidatos convocados para assumir as vagas deverão apresentar os documentos originais para

conferência e autenticação das cópias.

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14.4 – A qualquer momento a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº.

001/2021, poderá realizar diligências com objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas pelo

candidato.

14.5 – Verificada a existência de informações falsas ou inverídicas (prestadas pelo candidato), o mesmo será

desclassificado), e se caso já contratado, resultará na rescisão do contrato.

14.6 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de aulas e horas de planejamentos

determinados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no ato da sua convocação e em atendimento

à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento da carga

horária/aula e planejamento o candidato formalizará desistência, sendo automaticamente, conduzido

ao final da lista de classificação.

14.6.1 Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área de acordo

com a necessidade de cada unidade escolar.

14.7 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à

compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na

dispensa do mesmo.

14.8 – A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação,

mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública municipal,

seguindo rigorosa ordem de classificação.

14.9 - O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não,

poderá ter o contrato cessado.

14.10- Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar

todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

14.11- Este Edital segue orientações oriundas do termo de ajuste de conduta realizado entre a UNDIME e

Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos autos no Inquérito Civil nº MPES 2019.0014.8542-63.

14.12- Qualquer regra prevista nesse Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante

republicação do item ou itens atualizados.

14.13- Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo

Simplificado, nomeada pela Portaria nº 001/2021.

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14.14 – Nenhum candidato poderá ALEGAR DESCONHECIMENTO das normas contidas neste Edital, e

ainda, QUALQUER ERRO ou FALTA DE INFORMAÇÃO no Ato da Inscrição, no dia da Chamada e na

formalização do contrato, será de responsabilidade do CANDIDATO.

14.15 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Água Doce do Norte-

ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo

simplificado.

Água Doce do Norte, ES, 19 de janeiro de 2021.

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

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ANEXO – I

Cargos Modalidade Disciplinas Pré - requisitos Atribuições

PROFESSOR - MaPA

I-Educação Infantil

DCNEI- Campos de

experiência - direitos de

aprendizagem

Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura no Curso Normal Superior.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Unidocentes, Pluridocentes e EMEIEFs (1º ao 5º ano do Ensino fundamental e EJA 1º seguimento).

Base Nacional Comum Curricular

Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura no Curso Normal Superior ou Licenciatura em Educação do Campo.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Deficiência Visual.

1º ao 5º ano do Ensino fundamental

Escolas de Ensino Regular 1º ao 5º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia e acrescidos de Curso de deficiência visual, com carga horária mínima de 120 horas, emitido por instituição pública.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas de ensino regular deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida

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independente. Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: deficiência auditiva

Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia e acrescidos de Curso de Libras Intermediário, com carga horária mínima de 120 horas, emitido por instituição pública.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no nas escolas de ensino regular deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado –AEE (Sala de Recursos Multifuncionais)

Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia e acrescidos de curso de AEE (Atendimento Educacional Especializado), com carga horária mínima de 120 horas, emitido por instituição pública.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas de ensino regular deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho externo, aceitar as

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condições do trabalho itinerante (casa do aluno, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.), realizar trabalho colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Professor Educação Infantil, anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 09 anos.

Arte Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Linguagens e Códigos. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Educação Infantil, anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 09 anos.

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Ensino Licenciatura plena em Ensino Responsabilizar-se pelo

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Fundamental de 09 anos.

Religioso religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós - graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008 OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/97. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Ciências Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências – habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências da Natureza. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Geografia Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª Séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

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que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

História Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª Séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Inglês Licenciatura Plena em Letras/Inglês; Licenciatura Plena em Português/Inglês. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Língua Portuguesa

Licenciatura Curta em Letras/ Português (5ª a 8ª série/6º ao 9º ano do Ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Linguagens e Códigos. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

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6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Matemática Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Matemática. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

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ANEXO ll

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

1. MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL

A. CATEGORIA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo

candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 12 meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no

período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de

mês não será considerada para pontuação.

B. CATEGORIA II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

I – CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (OFERECIDA POR

INSTITUIÇÕES PUBLICAS)

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA PLEITEADA COM

CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO

PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

INFANTIL PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA IGUAL

OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE

2017 A DEZEMBRO/2020.

1

• Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 7.3 e 7.4 deste Edital.

2. MODALIDADES: 1º,2º e 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS – ZONA URBANA

A. CATEGORIA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo

candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 12 meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no

período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de

mês não será considerada para pontuação.

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B. CATEGORIA II-PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

I - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (OFERECIDA POR

INSTITUIÇÕES PUBLICAS)

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA PLEITEADA COM

CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS, CONCLUÍDO

NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE

ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU

SUPERIOR A 80 HORAS E/OU OUTRO CURSO NA ÁREA PLEITEADA,

CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1,0

• Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 7.3 e 7.4 deste Edital

3. MODALIDADE: ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES – SALAS MULTISSERIADAS - ZONA

RURAL

A. CATEGORIA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo

candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 12

meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período

de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de

mês não será considerada para pontuação.

B. CATEGORIA II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (OFERECIDA POR

INSTITUIÇÕES PUBLICAS)

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA

ÁREA/FUNÇÃO/MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA

IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE

JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO,

FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA IGUAL

OU SUPERIOR 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE

2017 A DEZEMBRO/2020.

1

• Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 7.3 e 7.4 deste Edital

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4. MODALIDADE: ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 4º e 5º Ano de DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09

ANOS – ZONA URBANA

A.CATEGORIA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo

candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 12

meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período

de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de

mês não será considerada para pontuação.

B. CATEGORIA II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (OFERECIDA POR

INSTITUIÇÕES PUBLICAS)

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO,

FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL

OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO

DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO,

FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA IGUAL

OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE

2017 A DEZEMBRO/2020.

1

• Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 7.3 e 7.4 deste Edital

5. MODALIDADE: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1º SEGMENTO

A. CATEGORIA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato

no ato da inscrição).

PESO (máximo de 12

meses)

Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função pleiteado, no período de

fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

B. CATEGORIA II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (OFERECIDA POR INSTITUIÇÕES PUBLICAS)

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA IGUAL OU SUPERIOR

1

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A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

• Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 7.3 e 7.4 deste Edital

6. MODALIDADE: ATENDIMENTO DOS ALUNOS EDUCAÇÃO ESPECIAL 1º AO 5º ANO DO ENSINO

FUNDAMENTAL DE 09 ANOS;

A. CATEGORIA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo

candidato no ato da inscrição)

PESO (máximo de 12 meses)

Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, no período de fevereiro/2017

a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

B. CATEGORIA II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (OFERECIDA POR INSTITUIÇÕES PUBLICAS)

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS, NA ÁREA DE AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS, NA ÁREA DE AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

• Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 7.3 e 7.4 deste Edital

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7. MODALIDADE:ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE

09 ANOS.

A. CATEGORIA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo

candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 12

meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no

período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

B. CATEGORIA II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (OFERECIDA POR INSTITUIÇÕES PUBLICAS)

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

• Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 7.3 e 7.4 deste Edital

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ANEXO III

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Declaro para os devidos fins que eu __________________________, DESISTO da vaga para a modalidade/etapa e/ou disciplina ___________________, na Escola _________________________________, para a qual fui chamado, no dia ______/_______/________ .

Água Doce do Norte-ES, ____ de ___________ de 2021.

____________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, ______________________________________, residente e domiciliado no Município de ____________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº 001/2021, portador do CPF _____________ e cédula de identidade __________, declaro que não possuo inscrição de PIS / PASEP.

Água Doce do Norte-ES, _____ de fevereiro de 2021. ____________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 CRONOGRAMA

Nº. ETAPAS PERÍODOS HORÁRIOS 1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 20/01/2021 2 INSCRIÇÕES

22 à 26 de janeiro/2021 Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08h às 11horas e 13h às 16horas

4 CLASSIFICAÇÃO 29/01/2021 (a partir de 16h) Local: Átrio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5 RECURSOS 01/02/2021 08h às 11h30 e das 13h às 17h

6 CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RECURSO

02/02/2021 (a partir de 16h)

8 HOMOLOGAÇÃO 02/02/2021 9 CHAMADA 03/02/2021 (a partir de 8horas –

Educação Infantil e 1º ao 5º ano.) 13horas 6º ao 9º ano

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ANEXO- VI

AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO

A Secretaria Municipal de Educação de Água Doce do Norte-ES, autoriza o exercício do(a)

Professor(a)_________________________________________ em Designação Temporária.

Unidade Administrativa: ____________________________________________________

Nível / Modalidade: ________________________________________________________

Disciplina(s): _________________________________________ Carga Horária: ____________

Turno: Matutino ( ) Vespertino ( )

Observações:

O professor deverá se apresentar à Escola no dia ___/___/_____, caso contrário, esta autorização fica sem

efeito.

É obrigatório participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC, em

2019.

Esclarecemos que a vaga escolhida está sujeita ao Calendário Escolar em vigor na Escola.

Data: ____/____/_______

Comissão Responsável:

________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

A remessa desse documento é obrigatória, devendo ser encaminhada no prazo de _____ horas para não haver

prejuízos de pagamento.

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ANEXO- VII

Edital 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

IDENTIFICAÇÃO (EXTERNO AO ENVELOPE

Nome:________________________________________________________________________

Protocolo nº:___________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

Modade/Etapa/Disciplina:________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/____

Telefone: __________________ email.:______________________________________________

NÚMERO DE FOLHAS EXCETO A FICHA DE INSCRIÇÃO:__________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações e documentos encaminhados por meio deste envelope.

Água Doce do Norte-ES, ____/____/_____.

Assinatura do (a) Candidato (a)

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ANEXO- VIII

Edital 001/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO-EDITAL Nº001/2021

Nome do (a) candidato (a)____________________________________________________________________

Nº do Protocolo_____________________________Telefone(27)_____________________________________

Endereço _________________________________________________________________________________

Cargo/Função Pleiteada______________________________________________________________________

Nº de Ordem da Classificação_________________________________________________________________

E-mail____________________________________________________________________________________

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Água Doce do Norte-ES, _____/____________________/_______

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

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ANEXO IX

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

N°. DE INSCRIÇÃO NOME RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO Professor – EDUCAÇÃO INFANITL

HABILITADO CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 12

meses)

PESO/MÊS TEMPO/MES

ES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada (Educação Infantil) no período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II- Cursos de Formação continuada – (oferecido por Instituição Pública)

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ÁREA/FUNÇÃO/MODALIDADE PLEITEADA PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I e II _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2021. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80

ANEXO X

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

N°. DE INSCRIÇÃO NOME RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO Professor – PROFESSOR – 1°, 2º e 3° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – zona urbana

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo

de 12 meses) PESO/MÊS

TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada (turmas de 1º, 2º e 3º anos) no período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II- Cursos de Formação continuada – (oferecido por Instituição Pública)

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2021. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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ANEXO XI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES – SALAS MULTISSERIADAS - ZONA RURAL

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo

de 12 meses) PESO/MÊS

TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada, no período no período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II- Cursos de Formação continuada – (oferecido por Instituição Pública)

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA/FUNÇÃO/MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA IGUAL OU SUPERIOR 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I e II _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2021. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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ANEXO XII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 4º e 5º ANO DE DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS- ZONA URBANA

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS

(máximo de 12 meses)

PESO/MÊS TEMPO/MES

ES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada, no período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II- Cursos de Formação continuada – (oferecido por Instituição Pública)

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III

_______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2021. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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ANEXO XIII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1º SEGMENTO

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo

de 12 meses) PESO/MÊS

TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função pleiteado, no período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II- Cursos de Formação continuada – (oferecido por Instituição Pública)

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I e II _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2021. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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ANEXO XIV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – AEE – HABILITADO ( ) Orientação e Mobilidade ( ) Deficiência Visual ( ) linguagens e códigos ( ) Deficiência Auditiva

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 12 meses)

PESO/MÊS TEMPO/MESES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, no período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos

II- Cursos de Formação continuada – (oferecido por Instituição Pública)

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS, NA ÁREA DE AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS, NA ÁREA DE AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I e II _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2021. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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ANEXO- XV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021 - HABILITADO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO Professor - Ensino Fundamental do 6º e 9º ano Ens. Fund., de 9 anos - HABILITADO

( ) Língua Portuguesa ( ) Matemática ( ) História

( ) Geografia ( ) Arte ( ) Educação Física

( ) Ciências ( ) Inglês ( ) Ed. Religiosa

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 12 meses)

PESO/MÊS TEMPO/MESES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período de fevereiro/2017 a dezembro/2020.

0,5 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos

II- Cursos de Formação continuada – (oferecido por Instituição Pública)

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2017 A DEZEMBRO/2020.

1

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I e II _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2021. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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ANEXO XVI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2021

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, ______________________________________________________, portador (a) do CPF nº ____________________________, contratado (a) para o cargo de _________________________________________, declaro, para fins específicos ao disposto no Edital 001/2021, que não me enquadro no grupo de risco para COVID-19, de acordo com o Decreto Municipal nº. 129/2020 c/c PORTARIA SESA Nº 050-R, DE 27 DE MARÇO DE 2020. ________________________-ES, ______/_______/________

_______________________________________ Assinatura do Declarante

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PORTARIA 039/2020Publicação Nº 327371

Av. Sebastião Coelho de Souza,813, Centro, Fone: (27) 3759-1208, CEP 29820-000, Água Doce do Norte – ES. E-mail – [email protected]

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80

PORTARIA Nº 039/2021

INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO DE

PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE NA REDE MUNICIPAL DE

ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2021.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Água Doce

do Norte -Estado do Espírito Santo, LEONORA DE

OLIVERIA MAIA, nomeada na forma da Lei e no gozo de

suas atribuições...;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da

Secretaria Municipal de Educação do Município de Água Doce do Norte/ES para ano letivo

de 2021.

Art. 2º. A comissão do Processo Seletivo de Designação Temporária do Município terá a

seguinte composição:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Água Doce do Norte-ES

1. LEONORA DE OLIVEIRA MAIA

2. VERONICE RODRIGUES BARBOSA JORGE

3. MARLETE PATRICIO DOS SANTOS

4. ROSIANE GERALDA BATISTA

5. SÔNIA MARIA PEREIRA PAIVA

6. ANA CLAUDIA WAGMAKER SANTIAGO ELIZEU

II. Representante da Prefeitura Municipal

a) MARILZA DE AGUIAR DIAS

b) ADINAN NOVAIS DE PAULA

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Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Av. Sebastião Coelho de Souza ,81, Centro, Água Doce do Norte,ES, CEP 29.820-000, Telefax (027) 3759-1122 E-mail: [email protected]. - CNPJ 31.796.626/0001-80

III. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos

b) ELIS SEBASTIÃO SANTANA

Parágrafo Único - A Comissão poderá funcionar somente com a maioria

absoluta de seus membros.

Art. 3º Compete a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado realizar todo

processo de inscrição, classificação e chamada dos candidatos juntamente com a Secretaria

Municipal de Educação e Cultura e Secretaria de Administração e Recursos Humanos, de

acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

Art. 4º As decisões da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado do

Município de Água Doce do Norte/ES, serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 5º A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado do Município de

Água Doce do Nor t e /ES poderá solicitar a participação de outros servidores da

Prefeitura para auxiliar nos trabalhos da Comissão.

Art. 6º A atuação da Comissão para do Processo Seletivo Simplificado do Município de Água

Doce do Norte/ES será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de

acordo com a conveniência da administração pública.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, do Município de Água Doce do Norte,

Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

Leonora de Oliveira Maia

Sec.Munic. de Educação e Cultura

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº020.2020Publicação Nº 327147

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE SUSPENSÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2020.

PROC. ADM. Nº 7453/2020.

O Município de Alfredo Chaves/ES, através de sua Pregoeira, torna pública a SUSPENSÃO do Pregão Presencial em epígra-fe, cujo objeto é a Aquisição de 01 (um) veículo de 05 (cinco) lugares, 0 km (zero quilometro), com a finalidade de atender as necessidades do Gabinete da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, com demandas externa urbana e rural, que estava previsto para acontecer no dia 22/01/2021, às 09h00min, tendo em vista a apresentação de impugnação pela empresa Atlântica Automotor LTDA, a qual requer um prazo mais extenso para ser analisada. Informa, ainda, que será publicada posteriormente a nova data do referido certame.

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Wanusa Costa Dassie

Pregoeira

CONTRATO Nº.001/2021/ADMPublicação Nº 327307

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 01/2021/ADM.

Processo Adm. nº.000049/2021.

Dispensa de Licitação – art. 24, I, da Lei nº 8.666/93.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: G.B Esteves ME

Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e gerenciamento de obras.

Valor Total: R$ 32.060,00

Dotação: 060001.0412100092.174.

Elemento de Despesa: 339039000000.

Ficha nº. 0000125

Vigência: 02 (dois) meses

Assinatura: 20/01/2021

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 122-P-2021Publicação Nº 327278

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 20/ 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0122-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, o Senhor Davi Pizetta Piassi, portador do CPF/MF nº 137.183.407-55, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 04/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 20. JANEIRO. 2021

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 123-P-2021Publicação Nº 327279

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 20/ 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0123-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada, a Senhora Fernanda Ferreira da Silva, portadora do CPF/MF nº 142.306.307-43, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 20. JANEIRO. 2021

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 1530-N-2021Publicação Nº 327170

DECRETO Nº 1.530-N DE 19 DE JANEIRO DE 2021

REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, A ESCRITURAÇÃO ECONÔMICO FISCAL E A EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM, POR MEIOS ELETRÔNICOS ESTABELECE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO ISSQN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 45, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e ainda,

Considerando o que estabelece a Lei Complementar n° 027, de 30.12.2020 – Lei que institui o novo Código Tributário do Município de Alfredo Chaves;

Considerando que a instituição do ISSQN eletrônico trará substancial melhoria no controle e arrecadação do tributo, além de agilizar o atendimento ao contribuinte;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de gerenciamento eletrônico dos dados econômico-fiscais.

Art. 2.º As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas neste Município, ou mesmo aqueles que Prestadoras e Tomadoras de Serviço dentro dos limites municipais devem adotar o Programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômico-Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento

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eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo, quando cabível, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM- de ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou prestados.

Parágrafo único. Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado à pessoa jurídica.

Art. 3.º Incluem-se também nas obrigações deste regulamento os contribuintes prestadores de serviço sob regime “Por Homologação”, inclusive aqueles de apuração “Por Estimativa” e os Contribuintes por Substituição Tributária e Responsáveis Tributários por serviços tomados.

Art. 4.º As declarações de dados econômico-fiscais e a Declaração de Arrecadação Municipal. DAM, do ISSQN deverão ser geradas por programa especifico, disponibilizado gratuitamente:

I- Via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, www.alfredochaves.es.gov.br, no menu: Serviços On Line.

Art. 5.º Fica instituída a nota fiscal eletrônica, a ser emitida pelo programa eletrônico de Gerenciamento do ISSQN, nas seguintes modalidades:

I – Nota Fiscal Eletrônica;

II – Nota Fiscal Eletrônica avulsa;

CAPÍTULO I

DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Seção I

Definição

Art. 6.º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Alfredo Chaves, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Art. 7.º A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa destina-se aos seguintes prestadores de serviços:

I- Para os não cadastrados;

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II- Para os cadastrados no regime de ISS Fixo em que a legislação não autoriza talonário de Notas Fiscais;

III- Para os cadastrados que não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades;

§ 1.º - A nota fiscal eletrônica avulsa será fornecida de ofício pela autoridade administrativa, mediante solicitação presencial do interessado.

§ 2.º - A nota fiscal eletrônica avulsa obedecerá a uma numeração sequencial crescente estabelecida pela Prefeitura, a partir do número 1(um).

§ 3.º - A nota fiscal eletrônica avulsa será automaticamente gravada na escrituração do prestador de serviços;

Seção II

Das Informações Necessárias à NF-E

Art. 8.º A Nota Fiscal Eletrônica conterá as seguintes informações:

I – número sequencial; II – código de verificação de autenticidade; III – data da emissão; IV – identificação do prestador do serviço, com:

a) Nome ou razão social; b) Endereço completo; c) Telefone e E-mail; d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica – CNPJ. e) Inscrição Municipal e Inscrição Estadual;

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V- identificação do tomador de serviço, com:

a) Nome ou razão social; b) Endereço completo; c) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica – CNPJ; d) Inscrição Municipal, quando este for inscrito em Alfredo Chaves. Inscrição Estadual,

telefone e e-mail.

VI- discriminação do serviço; VII- valor total da NF-E; VIII- valor da dedução, se houver; IX- valor da base de cálculo; X- código do serviço; XI- descrição do serviço; XII- alíquota e valor do ISSQN; XIII- indicação de retenção do ISSQN na fonte, quando for o caso; XIV- número e data do documento emitido, nos casos de conversão de RPS; XV- endereço da obra, quando for o caso; XVI-local da prestação do serviço; XVI- indicação do número da nota fiscal substituta, quando esta substituir nota fiscal cancelada. § 1.º - A NF-E conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura do Município de Alfredo Chaves e Nota Fiscal de Serviços Eletrônico – NFSe. § 2.º - O número da NF-E será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo especifico para cada estabelecimento do prestador do serviço.

Seção III

Da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Art. 9.º A autorização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica será automática para o prestador de serviço que ingressar com o pedido de inscrição municipal a partir da data da publicação deste decreto.

Parágrafo único. O login e senha para emissão da Nota Fiscal Eletrônica serão fornecidos juntamente com a inscrição municipal e o alvará de fiscalização.

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Art. 10.º O prestador de serviço enquadrado no regime de recolhimento fixo será autorizado a emissão de nota fiscal eletrônica, automaticamente, a partir da data da publicação deste Decreto reiniciando sua numeração.

Parágrafo único. Os talonários de notas fiscais em branco, deverão ser inutilizados pelo próprio contribuinte, sendo certo que a inobservância deste preceito sujeitará o infrator as penalidades legais.

Art. 11º. A Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico www.alfredochaves.es.gov.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Alfredo Chaves, mediante a utilização do login e senha.

§ 1.º O contribuinte que emitir Nota Fiscal Eletrônica deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.

§ 2.º A critério do tomador de serviço a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser impressa e/ou enviada por e-mail por este indicado.

Seção IV

Da Nota Fiscal Eletrônica Substituta

Art. 12º. A NFS-e gerada com erro poderá ser substituída no Sistema da NFS-e.

Art. 13º. A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e a partir da identificação da nota fiscal a ser substituída, resultando em cancelamento da NFS-e substituída, bem como na emissão de NFS-e substituta, distinta da original.

Art. 14º. É vedada a utilização da NFS-e Substituta:

I - Quando sua utilização resultar na alteração:

a) da identificação do CPF do tomador dos serviços; b) do CNPJ- raiz do tomador dos serviços.

II - Para substituir NFS-e já cancelada ou já substituída; e

III - Para substituir NFS-e emitida contra tomador pessoa física não identificada.

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Art. 15º. O prazo para emissão de nota fiscal substituta é de 6 (seis) meses contados do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal a ser substituída.

Seção V

Da Carta de Correção Eletrônica

Art. 16º. É permitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica para a correção dos seguintes campos da NFS-e:

I - Dados do tomador do serviço: inscrição estadual; CEP; logradouro e número do logradouro; complemento; bairro; e-mail; telefone;

II - Descrição personalizada do item de serviço;

III - Dados da transportadora: nome; CNPJ/CPF; inscrição estadual; placa do veículo; logradouro; cidade/estado; país; frete por conta;

IV - Dados das Faturas: número; vencimento;

V - Informações adicionais.

Art. 17º O prazo para emissão de Carta de Correção Eletrônica é de 6 (seis) meses contados do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal a ser corrigida.

Seção VI

DA NFS-E DE AUTORREGULARIZAÇÃO (NFS-E AR)

Art. 18º. A NFS-e de Autorregularização destina-se ao registro de receitas não declaradas tempestivamente.

Parágrafo único. Consideram-se receitas não declaradas tempestivamente aquelas que deixaram de ser declaradas pelo prestador de serviços ao Fisco Municipal à época em que ocorridos os fatos geradores.

Seção VII

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Do Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica Art. 19.º A Nota Fiscal Eletrônica só poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a sua emissão, não podendo ser postergado caso vença em dia não útil. § 1.º Após o prazo previsto no caput deste artigo, assim como, quando houver pagamento do imposto, a Nota Fiscal Eletrônica somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 (seis) meses contados da data de emissão. § 2.º O processo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser instruído com os seguintes documentos;

I- Requerimento assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador; II- Procuração conferindo poderes para realizar tal ato, com firma reconhecida do

outorgante, quando for o caso; III- Cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa; IV- Cópia simples do RG e CPF do procurador, quando for o caso; V- Cópia Simples dos Instrumentos Constitutivos da Empresa e posteriores

alterações; VI- Termo de Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, em papel timbrado ou com

carimbo da empresa, com firma reconhecida, confirmando o cancelamento da nota fiscal e o número da nota fiscal substituta.

§ 3.º Quando a declaração do tomador de serviço, que trata o inciso VI deste

artigo for firmada por pessoa física está deverá ter a assinatura do emitente reconhecida em cartório.

§ 4.º Não será deferido o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, por motivo de desacordo comercial.

Art. 20.º Sendo deferido o pedido de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica e

já tenha havido o recolhimento do ISSQN corresponde o valor recolhido será ressarcido.

Seção IV

Do Documento de Arrecadação

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Art. 21.º O recolhimento do imposto, referente a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema informatizado adotado pela municipalidade. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo:

I- às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados;

II- aos Microempreendedores individuais.

Capitulo II

Das disposições Finais e Transitórias Art. 22.º - As Notas Fiscais Eletrônicas emitidas poderão ser acessadas em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves até que tenha transcorrido o prazo decadencial na forma da lei. Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas somente poderão ser realizados mediante posse da inscrição municipal e alvará de localização. Art. 23.º - Fica revogado o Decreto n.° 1.325- N/2020. Art. 24.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Alfredo Chaves, 19 de janeiro de 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE Prefeito Municipal.

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DECRETO Nº 1531-N-2021Publicação Nº 327172

DECRETO Nº 1531-N, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Ementa: Altera o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC) para o ano de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 20, inciso III, artigo 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, artigo 337 do Código Tributário Municipal, (Lei Complementar nº 006/2008), e ainda, considerando a inflação verificada pelo indicador financeiro IGP-M/FGV, acumulado últimos 12 (doze) meses, cujo índice ficou em 23,1391% (vinte três vírgula treze noventa e um por cento);

DECRETA

Art. 1º A Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC) fica fixada em R$ 4,6258 (quatro inteiros e seis mil duzentos e cinquenta e oito décimos de milésimo de reais).

Art. 2º O valor venal por metro quadrado será conforme o estabelecido no

artigo 143 e 144 do CTM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária, em especial o Decreto nº 1391-N/2020.

Alfredo Chaves (ES), 20 de janeiro de 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

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Câmara Municipal

EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO 003/2019Publicação Nº 327261

EXTRATO 1° TERMO ADITIVO

CONTRATO N.º: 003/2019

INTERESSADO (A): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

CONTRATADO: GRAFISANA CENTRAL DOS IMPRESSOS EIRELI

OBJETO: Inclusão do item 08 na planilha de serviços inclusa na cláusula

primeira do Contrato.

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00000

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.295,00

INICIO/FIM: 06/11/2020 A 30/12/2020.

1ª Publicação, ocorrida em 30/12/2020, em obediência a LOM.

2ª Publicação, efetivada para cumprimento do artigo 61, parágrafo único da Lei Nacional nº. 8.666/93.

EXTRATO 4° TERMO ADITIVO CONTRATO 001/2019Publicação Nº 327263

EXTRATO DO 4º. TERMO ADITIVO

CONTRATO N.º: 001/2019

INTERESSADO (A): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

CONTRATADO: POSTO LEVY KAR LTDA

OBJETO: Aditamento da vigência do Contrato n.º 001/2019

DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00000

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.840,00

INICIO/FIM: 01/01/2021 A 31/12/2021.

1ª Publicação, ocorrida em 04/01/2021, em obediência a LOM.

2ª Publicação, efetivada para cumprimento do artigo 61, parágrafo único da Lei Nacional nº. 8.666/93.

EXTRATO_CONTRATO 004/2021_IMPRESSORASPublicação Nº 327264

EXTRATO DE CONTRATO N.º: 004/2021

INTERESSADO (A): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

CONTRATADO: ATO SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA ME

OBJETO: Prestação de serviços de locação de 05 impressoras multifuncionais com fornecimento de acessórios, suprimen-tos, peças e manutenção.

DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00000

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.000,00

INICIO/FIM: 04/01/2021 A 03/01/2022.

1ª Publicação, ocorrida em 04/01/2021, em obediência a LOM.

2ª Publicação, efetivada para cumprimento do artigo 61, parágrafo único da Lei Nacional nº. 8.666/93.

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO 5963/2021 DESIGNA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA RESPONDER PELA CULTURA, ES-PORTE E LAZER

Publicação Nº 327121

DECRETO N° 5963/2021

De 19 de JANEIRO de 2021

DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designada temporariamente, a Senhora VANIA FERREIRA DA SILVA portadora do CPF n°045.685.447-93 e Carteira de Identidade n.º 1.302.163 SSP-ES, para responder interinamente sem remuneração, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo., deste Município.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de janeiro de 2021.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um 2021).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

226 MOISES DA CRUZ COSTAPublicação Nº 327136

PORTARIA Nº 226/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Servidor (a) MOISES DA CRUZ COSTA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

227 TATIANA SIMOES MARCHEZIPublicação Nº 327137

PORTARIA Nº 227/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) TATIANA SIMÕES MARCHEZI, para desempenhar para o município a função de Coorde-nador de Escritório de Serviços Operacionais vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Integração, Desenvol-vimento e Gestão de Recursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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228 VANDERLEIA LUIZ SIQUEIRA RANGELPublicação Nº 327138

PORTARIA Nº 228/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) VANDERLEIA LUIZ SIQUEIRA RANGEL para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

229 CAROLINA SANGALIPublicação Nº 327139

PORTARIA Nº 229/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Servidor (a) CAROLINA SANGALI DIAS acima mencionado (a), para desempenhar a função de Assis-tente Categoria “B” vinculado hierarquicamente à Secretária Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

230 HUSSUALI ZUCHI SIQUEIRA SOUZAPublicação Nº 327140

PORTARIA Nº 230/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) HUSSUALI ZUCHI SIQUEIRA SOUZA para desempenhar para o município a função de Assistente categoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

231 AMANDA PIMENTEL CECCONPublicação Nº 327141

PORTARIA Nº 231/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) AMANDA PIMENTEL CECCON para desempenhar para o município a função de Coorde-nador de equipe Operacional de Trabalho III (Centro de Referência de Educação Ambiental- CREA) vinculado hierarquica-mente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

232 STHEFANY LIBARDI - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327142

PORTARIA Nº 232/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Page 71: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 71

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) STHEFANY LIBARDI para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

233 ALTAIR VIEIRA JUNIORPublicação Nº 327143

PORTARIA Nº 233/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ALTAIR VIEIRA JUNIOR para desempenhar para o município a função de Assistente cate-goria “F” vinculado hierarquicamente à Secretaria municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

234 MAURO CETTOPublicação Nº 327144

PORTARIA Nº 234/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MAURO CETTO, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculada hierarquicamente Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Page 72: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

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Página 72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

235 HUDSON CLAYTON DA SILVA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327153

PORTARIA Nº 235/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) HUDSON CLAYTON DA SILVA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

236 EVILAZIO DE ALMEIDA POMPERMAYER - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327155

PORTARIA Nº 236/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) EVILAZIO DE ALMEIDA POMPERMAYER para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Page 73: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

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Página 73

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

237 CAMILA ROSA NEVES PEREIRAPublicação Nº 327156

PORTARIA Nº 237/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Servidor (a) CAMILA ROSA NEVES PEREIRA, para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

238 ERLANDIA DOS SANTOS ARANHA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327161

PORTARIA Nº 238/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ERLANDIA DOS SANTOS ARANHA para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “H”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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Página 74

239 RAIANY RAMOS MARTINSPublicação Nº 327162

PORTARIA Nº 239/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Servidor (a) RAIANY RAMOS MARTINS BATISTA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

240 DANIEL ALMEIDA DOS SANTOSPublicação Nº 327164

PORTARIA Nº 240/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Servidor (a) DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “A” (Advogado), vinculado hierarquicamente à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

241 DARIO CUNHA NETOPublicação Nº 327166

PORTARIA Nº 241/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

Page 75: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 75

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DARIO CUNHA NETO, para desempenhar para o município a função de Assistente Cate-goria “A” (Advogado) vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

242 ALCEMIR CASSILHAS - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327168

PORTARIA Nº 242/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ALCEMIR CASSILHAS para desempenhar para o município a função de Assistente Cate-goria “D”, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Infraestrutura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

244 BENEDITO DA SILVAPublicação Nº 327173

PORTARIA Nº 244/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Page 76: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

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Página 76

Art. Nomear o (a) Senhor (a) BENEDITO DA SILVA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

245 DANIEL FERNANDES DA SILVA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327174

PORTARIA Nº 245/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DANIEL FERNANDES DA SILVA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

246 DARIO VITORACI MERIGUETE - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327177

PORTARIA Nº 246/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DARIO VITORACI MERIGUETE para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Page 77: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

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Página 77

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

247 DONIZETE FERREIRA CARDOSOPublicação Nº 327178

PORTARIA Nº 247/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DONIZETE FERREIRA CARDOSO para desempenhar para o município a função de Co-ordenador Operacional de Equipe de Trabalho Nível IV (Cadastro e Tributação) vinculada hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

248 EDEVALDO DO SANTISSIMO VIEIRAPublicação Nº 327179

PORTARIA Nº 248/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) EDEVALDO DO SANTISSIMO VIEIRA, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 78

249 GUSTAVO MARCHEZI BONOPublicação Nº 327180

PORTARIA Nº 165/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GUSTAVO MARCHEZI BONO, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “A”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 09 de Janeiro de 2017.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

250 JONAS LAURIANO VICTORPublicação Nº 327181

PORTARIA Nº 250/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JONAS LAURIANO VICTOR para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

251 JOSE LUIZ DO AMOR DIVINOPublicação Nº 327182

PORTARIA Nº 251/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

Page 79: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 79

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOSE LUIZ DO AMOR DIVINO para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

252 LILIANA CATANI BRAMBATIPublicação Nº 327183

PORTARIA Nº 252/2021, DE 18 DE JANEIRO 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) LILIANA CATANI BRAMBATI para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

253 ROLIDEI FERREIRA GOMES SOARESPublicação Nº 327184

PORTARIA Nº 253/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Page 80: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 80

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ROLIDEI FERREIRA GOMES SOARES, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

254 SIMONE BATTESTINPublicação Nº 327187

PORTARIA Nº 254/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) SIMONE BATTESTIN, para desempenhar para o município a função de Gerente Operacio-nal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, vinculado hierarquicamente à Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento - Secretária Municipal da Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

255 WALLAS CLAUDIO SIQUEIRAPublicação Nº 327188

PORTARIA Nº 255/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) WALLAS CLAUDIO SIQUEIRA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Page 81: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 81

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

256 MARTA REGINA BOLDRINIPublicação Nº 327190

PORTARIA Nº 256/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARTA REGINA BOLDRINI, para desempenhar para o município a função de Coordenadora de Escritório de Serviços Operacionais, vinculada hierarquicamente Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

257 FLAVIO DOS SANTOS BRANDAO - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327191

PORTARIA Nº 257/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) FLAVIO DOS SANTOS BRANDAO para desempenhar para o município a função de Assis-tente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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258 CELIOMAR FREIRE CORREA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 327192

PORTARIA Nº 258/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) CELIOMAR FREIRE CORREA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

259 GEUZENILSON DE ALMEIDA E SILVAPublicação Nº 327193

PORTARIA Nº 259/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GEUZENILSON DE ALMEIDA E SILVA, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de janeiro de 2021.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 327146

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):

ITEM: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE ODONTOLÓGICO.

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Mônica Pêgo (responsável pelo processo)

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA - PE N° 8001/2021Publicação Nº 327408

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8001/2021

PROCESSO Nº 6.119/2020.

OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 03/02/2021.

Início da disputa: às 13h00min do dia 03/02/2021.

EDITAL disponível nos sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br; e

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net.

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/.

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7444.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 20 de janeiro de 2021.

Ariane Pereira Nicoli

Pregoeira Oficial da SEMSA - PMA

DECRETO N° 39133Publicação Nº 327368

DECRETO N.º 39.133, DE 18/01/2021.

RETIFICA DECRETO N.º 39.116, DE 15/01/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Art. 2º do Decreto n.º 39.116, de 15/01/2021, referente a nomeação do Senhor SEBASTIÃO VAL-QUIMAR GOMES na Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, a saber:

ONDE SE LÊ:...para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Esporte

LEIA-SE:...para exercer o Cargo em Comissão de Gerência Financeira

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 39142Publicação Nº 327372

DECRETO N.º 39.142, DE 19/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora ROSEMEIRE SABARÁ AUER, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Análise de Processos – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC10, a partir de 19/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39148Publicação Nº 327406

DECRETO N.º 39.148, DE 19/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora CHRISTIANE GIURIATTO LOPES, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Pla-nejamento e Pesquisa – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, Símbolo CC7, a partir de 20/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39149Publicação Nº 327374

DECRETO N.º 39.149, DE 19/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

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DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor VALMI MONTEIRO DA VITÓRIA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Arborização e Paisagismo – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM, Símbolo CC10, a partir de 20/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39150Publicação Nº 327376

DECRETO N.º 39.150, DE 19/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora KEITIANE KEULE MOREIRA DA SILVA LOUREIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisora de Área – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC12, a partir de 20/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39151Publicação Nº 327378

DECRETO N.º 39.151, DE 19/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora FERNANDA CORREIA MATTOS GOMES, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenado-ra das Unidades de Saúde – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 20/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39153Publicação Nº 327419

DECRETO N.º 39.153, DE 19/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora CAROLINA GUEDES, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisora de Área – Secre-taria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC12, a partir de 20/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39154Publicação Nº 327407

DECRETO N.º 39.154, DE 19/01/2021.

REVOGA NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação do Senhor CLEIDSON DO NASCIMENTO MONTEBELLER, para exercer o Cargo em Co-missão de Coordenador da Frota de Veículos Leves – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 18/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39155Publicação Nº 327379

DECRETO N.º 39.155, DE 19/01/2021.

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Página 87

NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO PERÍODO DE LICENÇA DE CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - CTDCA SEDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO §1º, DO ART. 35, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.007, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015, SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

CONSIDERANDO A ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES REALIZADA EM DATA DE 06 DE OUTUBRO DE 2019 E DECRETO N.º 37.335, DE 02 DE JANEIRO DE 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Conselheira Tutelar Suplente LUCINEIDE AMARAL DE OLIVEIRA SOUZA, para compor o Conselho Tutelar Municipal da SEDE de Aracruz, em substituição a Conselheira Tutelar Titular ANA LUCIA FRIGINI, nos períodos referente a licença médica da conselheira, que compreende de 11/01/2021 a 17/01/2021 e de 18/01/2021 a 18/02/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/01/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39158Publicação Nº 327411

DECRETO N.º 39.158, DE 20/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor PEDRO VÍTOR RODRIGUES DE PAULA, Matrícula 28.922, para exercer o Cargo em Comis-são de Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Transporte e Inspeção Veicular – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 20/01/2021.

Art. 2º Fica nomeado o Senhor NOEDSON COMETTI VIEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador da Frota de Veículos Leves – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 21/01/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

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Página 88

DECRETO N° 39159Publicação Nº 327414

DECRETO N.º 39.159, DE 20/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor ELVIS DOS REIS DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Edu-cação Ambiental nas Escolas – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM, Símbolo CC10, a partir de 25/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39160Publicação Nº 327415

DECRETO N.º 39.160, DE 20/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor YAGO JESUS DE SANTANA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador das Unida-des de Saúde – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 25/01/2021.

Art. 2º Fica nomeada a Senhora ANA PAULA DE PAULA ROCHA MARIN, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nadora de Programas de Referência – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 20/01/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39163Publicação Nº 327416

DECRETO N.º 39.163, DE 20/01/2021.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

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Página 89

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora POLIANA SOUZA NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico Legislativo – Secretaria de Governo do Município de Aracruz – SEGOV, Símbolo CC8, a partir de 25/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 39164Publicação Nº 327417

DECRETO N.º 39.164, DE 20/01/2021.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação do Senhor ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Gerenciamento de Projetos – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz – SEMSU, Símbolo CC6, a partir de 18/01/2021.

Art. 2º Fica nomeada a Senhora RAYARA SILVEIRA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Gerenciamento de Projetos – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz – SEMSU, Símbolo CC6, a partir de 21/01/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

DECRETO N°39157Publicação Nº 327409

DECRETO N.º 39.157, DE 20/01/2021.

REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA:

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 90

Art. 1º Fica revogado o Art. 5º do Decreto n.º 39.120, de 15/01/2021, que nomeou a Senhora GLACIETE POLTRONIERI, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Administração, Estatística e Educação para o Trânsito – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 18/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17163Publicação Nº 327420

PORTARIA Nº 17.163, DE 18/01/2021.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES E ART. 98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 E LEI Nº 4.118/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper por necessidade imperiosa de serviço, o gozo restante das férias da servidora, homologado através da Portaria nº 17.100/2020, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Processo nº 656/2021- SEMAD.

· ANA PAULA FRACALOSSI – MATRÍCULA 21867

PERÍODO AQUISITIVO: 01/06/2019 A 31/05/2020

GOZO RESTANTE: 14/12/2020 A 12/01/2021 (30 DIAS)

INTERRUPÇÃO DO GOZO RESTANTE: 23/12/2020 A 12/01/2021 (21 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 316/2020 – SEMAD

Art. 2º Considerar a interrupção por necessidade imperiosa de serviço, o gozo das férias dos servidores abaixo relaciona-dos, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Processo nº 656/2021- SEMAD.

· LETICIA RICATTO BRAGATTO – MATRÍCULA 21972

PERÍODO AQUISITIVO: 15/06/2019 A 14/06/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/12/2020 A 30/12/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.056/2020)

INTERRUPÇÃO: 18/12/2020 A 30/12/20 (13 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 101/2020 – SEMOB

· ROBSON GUIMARÃES NERES – MATRÍCULA 2778

PERÍODO AQUISITIVO: 15/06/2019 A 14/06/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/12/2020 A 30/12/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.056/2020)

INTERRUPÇÃO : 23/12/2020 A 30/12/2020 (08 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 101/2020 – SEMOB

· CAIO INACIO FARIA JUNIOR – MATRÍCULA 22265

PERÍODO AQUISITIVO: 09/08/2019 A 08/08/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 04/01/2021 A 02/02/2021 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.111/2020)

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Página 91

INTERRUPÇÃO: 10/01/2021 A 02/02/2021 (24 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 005/2021 – SEHAB

MEMO Nº 0015/2021-RCT/FÉRIAS-GRH/SEMAD

· ROSA MARIA RUY BOGUSKI – MATRÍCULA 164

PERÍODO AQUISITIVO: 01/08/2018 A 31/07/2019

PERÍODO DAS FÉRIAS: 16/01/2020 A 14/02/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 16.454/2020)

INTERRUPÇÃO: 10/02/2020 A 14/02/2020 (05 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 166/2019 – SEMSU (ENTREGUE NO RH EM 29/12/20)

· RENATO LANA DE FARIA – MATRÍCULA 21999

PERÍODO AQUISITIVO: 15/06/2019 A 14/06/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 04/01/2021 A 02/02/2021 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.111/2021)

INTERRUPÇÃO: 12/01/2021 A 02/02/2021 (22 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 003/2021 – SECOM

· SANDRA REGINA RIZZO BOINA SANTI – MATRÍCULA 13104

PERÍODO AQUISITIVO: 11/02/2019 A 10/02/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 04/01/2021 A 02/02/2021 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.123/2021)

INTERRUPÇÃO: 04/01/2021 A 02/02/2021 (30 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 016/2021 – SEMED

· SONIA MARIA SEVERO BORGES DE OLIVEIRA – MATRÍCULA 1479

PERÍODO AQUISITIVO: 27/04/2019 A 26/04/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/12/2020 A 30/12/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.055/2020)

INTERRUPÇÃO: 01/12/2020 A 30/12/2020 (30 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 009/2021 – GVS/VISA

· ADRIAN CARLOS RAIMUNDO – MATRÍCULA 27366

PERÍODO AQUISITIVO: 16/12/2019 A 15/12/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 17/12/2020 A 15/01/2021 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.056/2020)

INTERRUPÇÃO: 09/01/2021 A 15/01/2021 (07 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 01/2021 – SEMSU

MEMO Nº 0015/2021-RCT/FÉRIAS-GRH/SEMAD

· JOSÉ PEREIRA DEL PUPO – MATRÍCULA 2812

PERÍODO AQUISITIVO: 13/04/2019 A 12/04/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 04/01/2021 A 02/02/2021 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 17.131/2020)

INTERRUPÇÃO: 06/01/2021 A 08/01/2021 (03 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 026/2021 – SEMED

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

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Página 92

PORTARIA N° 17164Publicação Nº 327421

PORTARIA N.º 17.164, DE 18/01/2021.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes de acordo com as informações contida no Processo n.º 664/2021 – SEMAD, a saber:

· DIEGO GOMES ROSA – MATRÍCULA 27944

PERÍODO AQUISITIVO: 05/02/2020 A 04/02/2021

PERÍODO DAS FÉRIAS: 21/12/2020 A 19/01/2021 (PORTARIA DE RETIFICAÇÃO 17.122/2020)

INTERRUPÇÃO: 30 DIAS (04/01/2021 A 02/02/2021)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 141/2020 – GDSSP/SEMAD

· HERMINIA MARIA NOSSA CASTOLDI – MATRÍCULA 3573

PERÍODO AQUISITIVO: 03/06/2019 A 02/06/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 03/11/2020 A 02/12/2020 (PORTARIA DE INTERRUPÇÃO 17.044/2020)

INTERRUPÇÃO: 30 DIAS (GOZO 04/01/2021 A 02/02/2021)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 1237/2020 – GRH/SEMAD

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17165Publicação Nº 327422

PORTARIA N.º 17.165, DE 18/01/2021.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 17.132 de 18/01/2021, que concedeu férias para a servidora SILVANA MIRANDA, Matrícula 9536, de acordo com o Processo n.º 666/2021, o seguinte:

Onde se lê:

Gozo de dias – 26

Término das férias - 17/01/2021

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Leia-se:

Gozo de dias – 38

Término das férias - 02/02/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 28/12/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17166Publicação Nº 327423

PORTARIA Nº 17.166, DE 18/01/2021.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes interrompidos de acordo com a respectiva Portaria, conforme Processo N.º 668/21 – SEMAD, a saber:

· ALAOR ALVES RODRIGUES – MATRÍCULA 2164

PERÍODO AQUISITIVO: 14/02/2018 A 13/02/2019

PERÍODO DAS FÉRIAS: 02/08/2020 A 01/08/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 16.790/2020)

INTERRUPÇÃO: 22/08/2020 A 31/08/2020 (10 DIAS)

GOZO: 05/01/2021 A 14/01/2021 (10 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 028/2020 – EMEF PROFª BARULA N DOS SANTOS

· CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE – MATRÍCULA 22251

PERÍODO AQUISITIVO: 03/08/2017 A 02/08/2018

PERÍODO DAS FÉRIAS: 02/03/2020 A 31/03/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 16.522/2020)

INTERRUPÇÃO: 15/03/2020 A 31/03/2020 (17 DIAS)

GOZO: 16/01/2021 A 01/02/2021 (17 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 248/2020 – SEMFI

· ANA ANGELICA NASCIMENTO CASTRO – MATRÍCULA 626

PERÍODO AQUISITIVO: 01/08/2019 A 31/07/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/06/2020 A 30/06/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 16.714/2020)

INTERRUPÇÃO: 26/06/2020 A 30/06/2020 (05 DIAS)

GOZO: 04/01/2021 A 08/01/2021 (05 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 936/2020 – SEMED

· ANA LUCIA CARVALHO PEREIRA – MATRÍCULA 21870

PERÍODO AQUISITIVO: 26/10/2019 A 25/10/2020

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Página 94

PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/06/2020 A 30/06/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 16.714/2020)

INTERRUPÇÃO: 18/06/2020 A 30/06/2020 (13 DIAS)

GOZO: 04/01/2021 A 16/01/2021 (13 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 936/2020 – SEMED

· JAQUES RICATTO BARREIROS – MATRÍCULA 32187

PERÍODO AQUISITIVO: 12/08/2019 A 11/08/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/06/2020 A 30/06/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 16.714/2020)

INTERRUPÇÃO: 23/06/2020 A 30/06/2020 (08 DIAS)

GOZO: 11/01/2021 A 18/01/2021 (08 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 936/2020 – SEMED

· MARIA SOARES MARASTONI – MATRÍCULA 3063

PERÍODO AQUISITIVO: 24/07/2019 A 23/07/2020

PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/06/2020 A 30/06/2020 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 16.714/2020)

INTERRUPÇÃO: 26/06/2020 A 30/06/2020 (5 DIAS)

GOZO: 25/01/2021 A 29/01/2021 (05 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 936/2020 – SEMED

Art. 2º Conceder a Servidora abaixo descrita o gozo de férias, conforme Processo n.º 668/2021- SEMAD, a saber:

· SIMONE DE FREITAS AMARAL – MATRÍCULA 31598

PERÍODO AQUISITIVO: 23/03/2017 A 22/03/2018

PERÍODO DAS FÉRIAS: 25/03/2019 A 03/04/2019 (PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO 15.734/2019)

GOZO: 11/01/2021 A 30/01/2021 (20 DIAS)

DOCUMENTO SOLICITANTE: MEMO. 692/2020 – SEMAD/GAD

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17167Publicação Nº 327425

PORTARIA Nº 17.167, DE 18/01/2021.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar na Portaria n.º 17.118 de 18/12/2020, que concedeu férias para o servidor VICENTE PENTEADO VIZIOLI, Matrícula 2887, de acordo com o Processo n.º 668/2021, o seguinte:

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Página 95

Onde se lê:

Período das férias: 05/01/2021 a 19/01/2021

Leia-se:

Período das férias: 12/01/2021 a 26/01/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/12/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17168Publicação Nº 327429

PORTARIA N.º 17.168, DE 19/01/2021.

CONCEDE LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO A SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.140, ART.152 E 153 DA LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito, licença para tratamento de saúde por acidente em serviço:

NOME MATR. PERÍODO PROCESSO

Crenildo dos Santos Alves 32113 29/12/2020 a 26/02/2021 410/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/12/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17169Publicação Nº 327431

PORTARIA N.º 17.169, DE 19/01/2021.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

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Nome Matr. Períodos Processo

Ana Maria Baioco 2169 27/11/2020 a 30/11/2020 361/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/11/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17170Publicação Nº 327435

PORTARIA N.º 17.170, DE 19/01/2021.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFOR-ME A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoGabrielle Santana Alves 32.732 05/01/2021 a 04/05/2021 576/2021

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoGabrielle Santana Alves 32.732 05/05/2021 a 03/07/2021 576/2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

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Barra de São Francisco

Prefeitura

ATO DE DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0001/2021 - SEMUSPublicação Nº 327145

ATO DE DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0001/2021 - SEMUS

A Prefeitura Municipal de Barra de São Franciso - Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso IV, do Art. 24 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, DISPENSA a instauração de Procedimento Licitatório para a aquisição de combustíveis, para abastecimento da frota de veículos leves e utilitários do Fundo Municipal de Saúde de Barra de São Francisco-ES, até que se conclua o procedimento licitatório ou pelo período máximo de 04 (quatro) meses, tendo em vista o Parecer Jurídico Nº 001/2021, da Gerente de Assuntos Júridicos da CPL.

Serão contratadas para o fornecimento do objeto em tela as empresas POSTO ALVORADA LTDA, CNPJ N°.: 28.489.532/0001-53, no valor total de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais); POSTO OURO VERDE LTDA, CNPJ N°.: 35.960.301/0001-41, no valor de R$ 995.00 (novecentos e noventa e cinco reais).

Eis a justificativa.

Despacho Administrativo:

Ratifico o Ato de Dispensa acima, nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Barra de São Francisco - ES, 04 de janeiro de 2021.

GUSTAVO VIANA LACERDA

Vice Prefeito e Secretário Municipal de Saúde

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Página 98

Boa Esperança

IPASBE

RESUMO Nº 02 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IPASBEPublicação Nº 327154

______________________________________________________________

Rua Cotaxé, s/n, Centro – Boa Esperança/ES – CEP 29845-000 - Telefax: (0xx27) 3768-1125 - E_mail: [email protected]

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – ES

Autarquia Municipal – CNPJ: 36.352.334/0001-71

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01/2020 Processo nº 001/2020 Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança –

IPASBE

Contratada: MARIA DA PENHA CAMPOS FRANÇA - CPF Nº. 479.433.357-91

Modalidade: DISPENSA - ART. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.

Objeto do contrato: locação de um imóvel comercial, com 70m² (setenta metros quadrados), situado a

Rua Cotaxé, s/n, no centro de Boa Esperança/ES, destinado instalação e funcionamento da Unidade

Administrativa do IPASBE

Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência da “cláusula segunda” do contrato, pelo

período de 12 (doze) meses.

Valor Global: R$ 16.310,28

Dotação: 3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Assinatura: 31 de dezembro de 2020. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.

Domingos Ramos de Oliveira Souza Superintendente do IPASBE

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RESUMO Nº 03 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BRPREVPublicação Nº 327157

______________________________________________________________

Rua Cotaxé, s/n, Centro – Boa Esperança/ES – CEP 29845-000 - Telefax: (0xx27) 3768-1125 - E_mail: [email protected]

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – ES

Autarquia Municipal – CNPJ: 36.352.334/0001-71

DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2021 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – IPASBE, através do seu superintendente Sr. Domingos Ramos de Oliveira Souza – CPF nº 979.033.967-49, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021, cujo objeto é a contratação de serviços especializados para elaboração de Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial 2021, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme processo n° 002 de 04/01/2021, em favor da empresa BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA – ME, no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Boa Esperança/ES, 20 de janeiro de 2021. Domingos Ramos de Oliveira Souza Superintendente do IPASBE RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021 Processo nº 002/2021 Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – IPASBE Contratada: BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA/ME – CNPJ Nº. 18.615.216/0001-27 Modalidade: DISPENSA - Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Objeto: Contratação de serviços especializados para elaboração de Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial 2020/2021. Valor Global: R$ 4.400,00. Dotação: 339039000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Assinatura: 04 de janeiro de 2021. Vigência: 04/01/2021 a 02/07/2021. Domingos Ramos de Oliveira Souza Superintendente do IPASBE

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Página 100

Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2020Publicação Nº 327213

2° TERMO ADITIVO

Proc. Nº 040/2021

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES , torna público o segundo termo aditivo do presente contrato:

CONTRATO n° 004/2020;

PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL URBANO LOCALIZADO À RUA Carlos Xavier, n°65, centro, Bom Jesus do Norte- ES, PARA QUE O LOCATÁRIO POSSA INSTALAR A FAMÍLIA DE ROGÉLIA LUCIA ERNESTINO LOPES, conforme resumidamente descrito a seguir:

1) Contratado: MOISÉS TEIXEIRA GOMES – CPF n° 002.639.657-24;

CONTRATO N° 004/2020;

Vigência: 23/01/2021 até 23/07/2021

Valor total: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Bom Jesus do Norte- ES, 20 de janeiro de 2021

Antônio Gulhano Azevedo

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PE 001/2021 - SRPPublicação Nº 327196

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 001/2021 – SRP, do tipo menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇO visando ao atendimento da alimentação infantil das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, do município de Castelo-ES, no período de 12 meses. Data e horário do recebimento das propostas: até as 13:00 horas do dia 02/02/2021. Data e horário do início da disputa: 13:30 horas do dia 02/02/2021. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520.

Castelo, ES, 20/01/2021

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PE 002/2021 - SRPPublicação Nº 327210

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – SRP, do tipo menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇO visando ao atendimento da alimentação infantil das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, do município de Castelo-ES, no período de 12 meses. Data e horário do recebimento das propostas: até as 08:00 horas do dia 03/02/2021. Data e horário do início da disputa: 08:30 horas do dia 03/02/2021. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520.

Castelo, ES, 20/01/2021

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PP 003/2021 - SRPPublicação Nº 327151

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Presencial 003/2021 – SRP, do tipo menor preço por item, Contratação de empresa para fornecimento de pães para o desjejum, para comple-mentar a alimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino no Município de Castelo – ES. Data e horário do recebimento das propostas: até as 07:30 horas do dia 02/02/2021. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 02/02/2021. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520.

Castelo, ES, 20/01/2021

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

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CONTRATO 1.00339/2021Publicação Nº 327169

CONTRATO No 1.00339/2021

Referente ao Pregão Presencial No 04/2020

CONTRATANTE: Município de Castelo

CONTRATADA: PNEUS MARCELO LTDA MEE

OBJETO: Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conserto, montagem, alinhamento, balanceamento e cambagem de pneus, para os Equipamentos e Máquinas oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 000339/2021 oriundo da Secretaria Municipal de Interior.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0070051236800362.517 33903900000 0479 SEME – 11200000000 – Transferência do Salário Educação

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$7.408,50 (sete mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: O contrato a ser firmada entre esta Municipalidade e a vencedora do certame será a partir da data da publica-ção até 31 de Dezembro de 2021.

Castelo-ES, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO-ES

CONTRATO 1.14984/2020Publicação Nº 327158

CONTRATO Nº 1.14984/2020 – SEME/PMC

Ref. ao Pregão Presencial nº 075/2020

CONTRATANTE: Município de Castelo

CONTRATADO: GRÁFICA IMEDIATO'S LTDA - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de cópias xerográficas preto e branca, colorida, e carimbos autoentintado, no formato de registro de preços visando atender a demanda necessária das escolas da rede municipal e da Secretaria Municipal de Educação por um período de 12 meses, tudo de acordo com o processo administrativo nº 014984/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.

VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$10.216,50 (dez mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), de acordo com o descrito tabela abaixo:

Lote Descrição UN QT.Vl. Unit.

(R$)Vl. Total

(R$)

05 CARIMBO AUTOENTINTADO P 20, com autenticação a escolher UN 21 31,00 651,00

06 BORRACHA DE CARIMBO AUTOENTINTADO (TROCA) TAM/MOD P20 UN 21 13,50 283,50

07 BORRACHA DE CARIMBO AUTOENTINTADO (TROCA) TAM/MOD P30 UN 21 16,00 336,00

08 CARIMBO AUTOENTINTADO P 30, com autenticação a escolher UN 21 39,00 819,00

09 CARIMBO AUTOENTINTADO P 50 UN 21 54,00 1.134,00

10 BORRACHA DE CARIMBO AUTOENTINTADO (TROCA) TAM/MOD P50 UN 21 23,50 493,50

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11 CARIMBO AUTOENTINTADO P 53 UN 21 68,00 1.428,00

12 BORRACHA DE CARIMBO AUTOENTINTADO (TROCA) TAM/MOD P53 UN 21 26,00 546,00

13 CARIMBO AUTOENTINTADO P 55 UN 21 73,00 1.533,00

14 CARIMBO AUTOENTINTADO P 60 UN 21 83,00 1.743,00

15 BORRACHA DE CARIMBO AUTOENTINTADO (TROCA) TAM/MOD P55 UN 21 28,50 598,50

16 BORRACHA DE CARIMBO AUTOENTINTADO (TROCA) TAM/MOD P60 UN 21 31,00 651,00

TOTAL: 10.216,50

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento da Pre-feitura para o exercício de 2021:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte

0070051236100842.515 33903000000 0459 SEME – 1120 – Transferência do salário educação

0070051236500842.503 33903000000 0465 SEME – 1120 – Transferência do salário educação

0070051236500842.500 33903000000 0462 SEME – 1120 – Transferência do salário educação

Castelo-ES, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO-ES

DECRETO 17.782Publicação Nº 327464

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ESGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 17.782, de 20 DE JANEIRO DE 2021.

Determina horário de funcionamento dos Órgãos que integram a Estrutura Administrativa do Município de Castelo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado horário de expediente em todas as repartições públicas nos seus Setores Administrativos, per-tencentes ao Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2021, das 07:00hs às 18:00hs.

§ 1º O Atendimento ao Público será de 09:00hs às 15:00hs.

§ 2º O expediente interno será das 07:00hs às 09:00hs das 15:00hs às 18:00hs.

§ 3º As Secretarias Municipais poderão se adequar aos horários de serviços internos e escalas conforme necessidade e natureza da atividade desenvolvida.

§ 4º Os serviços de atendimento contínuo e por agendamento poderão permanecer no horário de 07:00hs às 18:00hs.

Art. 2º A pessoa física ou jurídica poderá requerer atendimento ou agendamento no horário contido no § 2º do Artigo 1º, mediante comunicação junto ao Setor demandado e mediante anuência da Administração Municipal através de seus departamentos, órgãos ou Secretarias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de Janeiro de 2021.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo/ES, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito de Castelo - ES

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PORTARIA 5.768Publicação Nº 327344

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 5.768, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Nomeia Diretor Escolar da EMEIEF “Madalena Pisa”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada, a servidora FERNANDA MONTEIRO DA CRUZ, para exercer o cargo Diretor Escolar “D” da EMEIEF “Madalena Pisa”, de acordo com o Art. 1° da Lei Municipal n° 3.056 de 09 de junho de 2011, pelo período de 21 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º As atribuições do cargo previsto no artigo anterior são as previstas no Documento Complementar nº 15 inserido à Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, conforme artigo 1º da Lei nº 3.056, de 09 de junho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo/ES, 14 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito de Castelo - ES

PORTARIA 5.800Publicação Nº 327434

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 5.800, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços Ana Carolina Ferreira Perim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada, a Srª. ANA CAROLINA FERREIRA PERIM, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de As-sistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Plane-jamento (SEMPLAN), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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Castelo, ES, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito de Castelo - ES

PORTARIA 5.801Publicação Nº 327436

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 5.801, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços Bianca Correia Cola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada, a Srª. BIANCA CORREIA COLA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito de Castelo - ES

PORTARIA 5.802Publicação Nº 327447

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO/ES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 5.802, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Nomeia Gerente de Departamento Rafael Rigo Assini.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Srº. RAFAEL RIGO ASSINI, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Depar-tamento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo/ES, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito de Castelo - ES

RESULTADO LICITAÇÃO PE 051/2020Publicação Nº 327176

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 051/2020 FMS

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 051/2020, oriundo do processo administrativo 13.206/2020.

Objeto: aquisição de materiais odontológicos: 16 (dezesseis) unidades de canetas de alta rotação; 19 (dezenove) unida-des de corpo contra ângulo; 11 (onze) unidades de corpo micromotor, 2 (duas) unidades de câmara escura para revelação de rx odontológico e 2 (duas) unidades de bandeja auxiliar de coluna, conforme as necessidades do setor através da por-taria nº2.684 de 02 de outubro de 2020.

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: F V P COELHO nos lotes 4 e 5 no valor total de R$ 1.048,08 (um mil quarenta e oito reais e oito centavos) e MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos lotes 1, 2 e 3 no valor total de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil qua-trocentos e noventa e nove reais e cem centavos);

Castelo-ES, 17/01/2021

MARCELA NAGEL STOV

Secretaria Municipal de Saúde

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EDITAL Nº 002/2021Publicação Nº 327195

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

Secretaria Municipal de FinançasAVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 103, CENTRO - CASTELO - ES29360000

Telefone : 2835428503 E-mail : [email protected] 27.165.638/0001-39

CARLOS EDMAR LOUZADA, Secretário Municipal de Finanças, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais eem conformidade com a Lei nº 3.590, de 27 de julho de 2015 e com o artigo 124, Inciso II, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 2.357, de28 de dezembro de 2005, Código Tributário Municipal, CONVOCA os contribuintes abaixo relacionados que possuem débitostributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, que compareçam ao Departamento de Receita e Tributação da PrefeituraMunicipal de Castelo, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partirda publicação deste edital, a fim de quitar ou parcelar os referidos débitos. O não pagamento ou parcelamento acarretará noenvio das Certidões de Divida Ativa para a Procuradoria Geral do Município para os procedimentos de cobrança através deProtesto Extrajudicial e posteriormente Cobrança Judicial.

Castelo, ES, 21 de janeiro de 2021.

CARLOS EDMAR LOUZADA Seretário Municipal de Finanças

EDITA DE NOTIFICAÇÃO Nº 0021/2021

Contribuinte : ERMIRO PINHEIRO CPF/CNPJ : 464.608.027-34

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000015 Inscricao Municipal : 01010020293000Endereco : RUA PROJETADA, 70, GARAGE - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ESPOLIO DE CARLOS ANTONIO POUSA LIMA CPF/CNPJ : 000.055.681-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001120 Inscricao Municipal : 01010310180001Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 91, 2º PAV - RESIDÊNCIA CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012741 Inscricao Municipal : 01010310180002Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 91, LOJA 01 CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012742 Inscricao Municipal : 01010310180003Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 91, LOJA 02 CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012743 Inscricao Municipal : 01010310180004Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 91, LOJA 03 CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ATIVALDO MARVILLA FACCINI CPF/CNPJ : 853.853.447-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000134 Inscricao Municipal : 0000030482Endereco : RUA MANOEL PIRES MARTINS, 309, SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 1 / 39

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2017 ISS Estimativa 10/01/20182017 ISS Estimativa 12/02/20182017 ISS Estimativa 12/03/20182017 ISS Estimativa 10/04/20182017 ISS Estimativa 10/05/20182017 ISS Estimativa 11/06/20182018 ISS Estimativa 10/07/20182018 ISS Estimativa 10/08/20182018 ISS Estimativa 10/09/20182018 ISS Estimativa 10/10/20182018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182018 ISS Estimativa 12/11/20182018 ISS Estimativa 10/12/20182018 ISS Estimativa 10/01/20192018 ISS Estimativa 11/02/20192018 ISS Estimativa 11/03/20192018 ISS Estimativa 10/04/20192018 ISS Estimativa 10/05/20192018 ISS Estimativa 10/06/20192019 ISS Estimativa 10/07/20192019 ISS Estimativa 12/08/20192019 ISS Estimativa 10/09/20192019 ISS Estimativa 10/10/20192019 ISS Estimativa 11/11/20192019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192019 ISS Estimativa 10/12/20192019 ISS Estimativa 10/01/20202019 ISS Estimativa 10/02/20202019 ISS Estimativa 10/03/20202019 ISS Estimativa 10/04/20202019 ISS Estimativa 11/05/20202019 ISS Estimativa 10/06/20202020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000181 Inscricao Municipal : 0000050159Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Cadastro Auto de Infrações 15/01/2020Contribuinte : ARILTON ADALBERTO DA SILVA CPF/CNPJ : 802.597.907-53

Sócio: ARILTON ADALBERTO DA SILVA - 80259790753

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000139 Inscricao Municipal : 0000030499Endereco : RUA DR ADALTON SANTOS, 697, NITEROI - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 ISS Estimativa 10/01/20182017 ISS Estimativa 12/02/20182017 ISS Estimativa 12/03/20182017 ISS Estimativa 10/04/20182017 ISS Estimativa 10/05/20182017 ISS Estimativa 11/06/20182018 ISS Estimativa 10/07/20182018 ISS Estimativa 10/08/20182018 ISS Estimativa 10/09/20182018 ISS Estimativa 10/10/20182018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182018 ISS Estimativa 12/11/20182018 ISS Estimativa 10/12/20182018 ISS Estimativa 10/01/20192018 ISS Estimativa 11/02/20192018 ISS Estimativa 11/03/20192018 ISS Estimativa 10/04/20192018 ISS Estimativa 10/05/20192018 ISS Estimativa 10/06/20192019 ISS Estimativa 10/07/20192019 ISS Estimativa 12/08/20192019 ISS Estimativa 10/09/20192019 ISS Estimativa 10/10/20192019 ISS Estimativa 11/11/20192019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019

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2019 ISS Estimativa 10/12/20192019 ISS Estimativa 10/01/20202019 ISS Estimativa 10/02/20202019 ISS Estimativa 10/03/20202019 ISS Estimativa 10/04/20202019 ISS Estimativa 11/05/20202019 ISS Estimativa 10/06/20202020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : VENTORIM CONFECCOES LTDA ME CPF/CNPJ : 27.082.585/0001-92

Sócio: DELSO VENTURIM - 39531988749IVANI LUCIA COLODETTE - 42154537715

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000434 Inscricao Municipal : 0000020166Endereco : AVENIDA MINISTRO ARARIPE, 495, CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : A. ZANUNCIO ZANQUETTO LTDA MEE CPF/CNPJ : 27.401.900/0001-05

Sócio: ANGELA ZANUNCIO ZANQUETTO - 76809420720

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000480 Inscricao Municipal : 0000020371Endereco : AVENIDA GETULIO VARGAS, 11, CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : G. T. AMBROSIM COMERCIO LTDA CPF/CNPJ : 39.348.016/0001-25

Sócio: THEREZINHA DE AZEVEDO AMBROSIM - 74297619768GESIO AMBROSIM - 32832680704

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000682 Inscricao Municipal : 0000021018Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 399 E, 415 INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : JORGE BAPTISTA DO COUTO ME CPF/CNPJ : 01.251.079/0001-96

Sócio: JORGE BAPTISTA DO COUTO - 33423695749

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000816 Inscricao Municipal : 0000021208Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : MINERACAO BERNABE LTDA ME CPF/CNPJ : 01.431.322/0001-58

Sócio: JOSE AUGUSTO BERNABE - 88136620768JOEL BERNABE - 42102561704

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000933 Inscricao Municipal : 0000021186Endereco : LOCALIDADE SAO LUIZ, S/N, ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20162017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : GIORI E SPADETTI LTDA ME CPF/CNPJ : 04.065.441/0001-22

Sócio: LUIS CARLOS GIORI - 94839956715NEUZILENE SPADETTI GIORI - 57751072768

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001446 Inscricao Municipal : 0000021445Endereco : RUA DR ADALTON SANTOS, 20, NITEROI - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : CASTELO FUTEBOL CLUBE CPF/CNPJ : 27.078.260/0001-36

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001510 Inscricao Municipal : 0000000021Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 331, SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 3 / 39

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2017 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 18/08/2017Contribuinte : FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA CPF/CNPJ : 036.261.167-00

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001540 Inscricao Municipal : 0000031256Endereco : RUA DO CONVIVIO SEBASTIAO DE MORAES, 95, SHOP.CASTELO S. 106 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 ISSQN FIXO 10/05/20172017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 ISSQN FIXO 10/05/20182018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 ISSQN FIXO 10/04/20192019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 ISSQN FIXO 01/06/20202020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : PRESTOSUL SERVICOS LTDA ME CPF/CNPJ : 05.040.841/0001-46

Sócio: OCRENE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 11350991708VERA LUCIA DA SILVA PAYER - 12713636744

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001613 Inscricao Municipal : 0000031286Endereco : LOCALIDADE SOSSEGO, SN, ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : S. CARVALHO REPRESENTACOES LTDA CPF/CNPJ : 05.117.488/0001-55

Sócio: SERGIO SALVADOR DE CARVALHO - 84500298720MARIA APARECIDA CALIMAN CARVALHO - 88147347715

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001628 Inscricao Municipal : 0000031294Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 ISSQN MENSAL 10/03/20172017 ISSQN MENSAL 10/04/20172017 ISSQN MENSAL 10/05/20172017 ISSQN MENSAL 12/06/20172017 ISSQN MENSAL 10/07/20172017 ISSQN MENSAL 10/08/20172017 ISSQN MENSAL 11/09/20172017 ISSQN MENSAL 10/10/20172017 ISSQN MENSAL 10/11/20172017 ISSQN MENSAL 11/12/20172018 ISSQN MENSAL 10/05/20182018 ISSQN MENSAL 10/07/20182019 ISSQN MENSAL 11/02/20192019 ISSQN MENSAL 12/08/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : GESIO AMBROSIM CPF/CNPJ : 328.326.807-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004286 Inscricao Municipal : 01030100446001Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 399, 1º PAV INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 006 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004287 Inscricao Municipal : 01030100446002Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 399, 2º PAV FRENTE INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 006 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004288 Inscricao Municipal : 01030100446003Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 399, 2º PAV FUNDOS INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 006 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019

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Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006688 Inscricao Municipal : 01030100432000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010777 Inscricao Municipal : 01030100446004Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 399, 3° PAV FRENTE INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010778 Inscricao Municipal : 01030100446005Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 399, 3° PAV FUNDOS INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013525 Inscricao Municipal : 01030100432001Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 413, APT 101 INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013526 Inscricao Municipal : 01030100432002Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 413, APT 102 INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013527 Inscricao Municipal : 01030100432003Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 413, APT 201 INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013529 Inscricao Municipal : 01030100432005Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 413, APT 301 INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013530 Inscricao Municipal : 01030100432006Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 413, APT 302 INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : ESPOLIO DE LAIR TRUGILHO CPF/CNPJ : 083.894.977-00

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000227 Inscricao Municipal : 01010080423001Endereco : RUA ANTONIO RANGEL, 330, VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000228 Inscricao Municipal : 01010080423002Endereco : RUA ANTONIO RANGEL, 330, VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Contribuinte : PEDRO JOSE BETONI CPF/CNPJ : 249.943.757-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000086 Inscricao Municipal : 01010040374002Endereco : RUA PREFEITO CONSTANTINO VIEIRA, 27, 2º PAV - SANTOLIN VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000087 Inscricao Municipal : 01010040374003Endereco : RUA PREFEITO CONSTANTINO VIEIRA, 27, FUNDOS - WILSON VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000088 Inscricao Municipal : 01010040374004Endereco : RUA PREFEITO CONSTANTINO VIEIRA, 27, FUNDOS - J. CARLOS DIONISIO VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000089 Inscricao Municipal : 01010040374005Endereco : RUA PREFEITO CONSTANTINO VIEIRA, 27, FUNDOS- J.CARLOS DIONISIO VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

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2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 21/12/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : ZELIA JAMES OLIVEIRA CPF/CNPJ : 698.105.677-15

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000094 Inscricao Municipal : 01010040423000Endereco : AVENIDA CARLOS CARARI, 46, GARAGE - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 11/12/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/11/2018Contribuinte : ALVARO NILTON FILIPUTE CPF/CNPJ : 015.451.107-27

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000182 Inscricao Municipal : 01010070298003Endereco : RUA ANTONIO RANGEL, 319, 1º PAV FUNDOS VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013145 Inscricao Municipal : 01010070298004Endereco : RUA ANTONIO RANGEL, 319, 2º PAV FUNDOS VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : ADMIR PANETTO CPF/CNPJ : 238.009.417-91

Sócio: ANDRESSA MARIA PANETTO - 04358648746EDILEIA INEZ PANETTO AMBROSIM - 07762957723THIAGO ANTONIO PANETTO - 09138511754

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000332 Inscricao Municipal : 01010110120001Endereco : AVENIDA OSCAR RANGEL, 84, 1º PAV FRENTE RESIDENCIA VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000333 Inscricao Municipal : 01010110120002Endereco : AVENIDA OSCAR RANGEL, 84, 2º PAV FRENTE RESIDENCIA VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000334 Inscricao Municipal : 01010110120003Endereco : AVENIDA OSCAR RANGEL, 84, 1° PAV FUNDOS VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010295 Inscricao Municipal : 01010110120005Endereco : AVENIDA OSCAR RANGEL, 84, 3° PAV FRENTE RESIDENCIA VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010296 Inscricao Municipal : 01010110120006Endereco : AVENIDA OSCAR RANGEL, 84, 2° PAV FUNDOS VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOAO MARIANE CPF/CNPJ : 489.080.297-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000371 Inscricao Municipal : 01010120037003Endereco : RUA DR JOSE DE MEDEIROS CORREA JR, 38, 1° PAV VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000372 Inscricao Municipal : 01010120037004Endereco : RUA DR JOSE DE MEDEIROS CORREA JR, 38, 2° PAV FUNDOS VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 6 / 39

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2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/11/2017Contribuinte : JOSE GOMES CPF/CNPJ : 034.910.187-65

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000463 Inscricao Municipal : 01010180045001Endereco : RUA ALVINO MARQUES, 117, FRENTE VILA BARBOSA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012761 Inscricao Municipal : 01010180045003Endereco : RUA ALVINO MARQUES, 117, 2º PAV - FUNDOS VILA BARBOSA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : HILARIO TASSINARI CPF/CNPJ : 420.713.997-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000504 Inscricao Municipal : 01010180524001Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000505 Inscricao Municipal : 01010180524002Endereco : RUA CEL JOAO FREITAS, 113, FUNDOS VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ANTONINO LUZORIO CPF/CNPJ : 481.115.117-87

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000554 Inscricao Municipal : 01010190176001Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 799, 1° PAV VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000555 Inscricao Municipal : 01010190176002Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 799, 2° PAV VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 21/12/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006216 Inscricao Municipal : 01010190176004Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 799, 2° PAV - BETO VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JORGE VINCO CPF/CNPJ : 483.450.837-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000711 Inscricao Municipal : 01010240283002Endereco : RUA MOURA, 297, 2º PAV CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : CLARINDO SASSO CPF/CNPJ : 083.911.067-72

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000721 Inscricao Municipal : 01010250062000Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 327, (CASA CELSO) CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018

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2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOSE ANTONIO DALVI CPF/CNPJ : 488.303.307-44

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000728 Inscricao Municipal : 01010250148001Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013754 Inscricao Municipal : 01010250148002Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOSE PASSAMANI CPF/CNPJ : 450.314.107-44

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000731 Inscricao Municipal : 01010250188002Endereco : RUA FREI MANOEL, 100, 2º PAV CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012134 Inscricao Municipal : 01010250188003Endereco : RUA FREI MANOEL, 100, 3º PAV CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/11/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ELIAS CATABRIGA DE ARAUJO CPF/CNPJ : 577.476.367-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002687 Inscricao Municipal : 01020100090002Endereco : RUA ANTONIO MACHADO, 69, CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003178 Inscricao Municipal : 01020240243001Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 250, LOJA E SOBRE LOJA SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003179 Inscricao Municipal : 01020240280001Endereco : RUA ACADEMICO EDMAR DIAS DA SILVA, 47, LOJA E SOBRE LOJA SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 008 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003189 Inscricao Municipal : 01020250091001Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 193, APT 201 SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Quadra : 002 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003555 Inscricao Municipal : 01020470056000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003556 Inscricao Municipal : 01020470068000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008244 Inscricao Municipal : 01020240243002Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 250, APT 104 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/2016

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 8 / 39

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2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008245 Inscricao Municipal : 01020240243003Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 250, APT 203 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008246 Inscricao Municipal : 01020240243004Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 250, APT 204 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008247 Inscricao Municipal : 01020240243005Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 250, APT 201 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008248 Inscricao Municipal : 01020240243006Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 250, APT 202 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 007 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008249 Inscricao Municipal : 01020240280002Endereco : RUA ACADEMICO EDMAR DIAS DA SILVA, 47, APT 101 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 008 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008250 Inscricao Municipal : 01020250091002Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 193, APT 202 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 002 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008251 Inscricao Municipal : 01020250091003Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 193, APT 301 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 002 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008252 Inscricao Municipal : 01020250091004Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 193, APT 302 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 002 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010663 Inscricao Municipal : 01020250091005Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 193, APT 401 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 002 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010666 Inscricao Municipal : 01020250091006Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 193, 1° PAV PONTO COMERCIAL SAO MIGUEL - CASTELO - ES Quadra : 002 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011222 Inscricao Municipal : 01020470216000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Contribuinte : JOAQUIM FARDIM CPF/CNPJ : 096.128.317-34

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000906 Inscricao Municipal : 01010270744002Endereco : AVENIDA MINISTRO ARARIPE, 272, 1° PAV CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000908 Inscricao Municipal : 01010270744004Endereco : AVENIDA MINISTRO ARARIPE, 276, 2° PAV CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 9 / 39

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000909 Inscricao Municipal : 01010270744005Endereco : AVENIDA MINISTRO ARARIPE, 276, 1° PAV CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : ESPOLIO DE NEY GUIMARAES DE CARVALHO CPF/CNPJ :

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001121 Inscricao Municipal : 01010310195000Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 69, CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ASSOCIACAO DA UNIAO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIACPF/CNPJ : 30.097.554/0001-10

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001516 Inscricao Municipal : 01010440194000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MANOEL DUARTE CPF/CNPJ : 656.771.537-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001668 Inscricao Municipal : 01010510143001Endereco : RUA PEDRO BENEDITO PANCRACIO, 15, 1º PAV NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001669 Inscricao Municipal : 01010510143002Endereco : RUA PEDRO BENEDITO PANCRACIO, 15, 2º PAV NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001671 Inscricao Municipal : 01010510143004Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : FRANCISCO CARLOS FIORINI CPF/CNPJ : 576.200.407-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001835 Inscricao Municipal : 01010590201000Endereco : RUA MANOEL VAILLANT LARRIEU, 30, NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : GENTIL PIANISSOLI CPF/CNPJ : 416.351.167-91

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010481 Inscricao Municipal : 01010590231003Endereco : RUA SARGENTO ROBSON RODRIGUES SABINO, 30, 2º PAV FUNDOS FERNANDA NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : PEDRO FRANCISCO RAMOS CPF/CNPJ : 002.649.087-08

Sócio: NATALINO DOS SANTOS ANDRADE - 00525992723

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 10 / 39

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Página 117

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002061 Inscricao Municipal : 01010680370002Endereco : RUA NEUZIMAR MALTA, 104, FUNDOS ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : EDMAR SIMAO DELESPOSTE CPF/CNPJ : 968.389.497-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002154 Inscricao Municipal : 01010720152000Endereco : RUA YEDA MARIA BILO, 90, ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ROBERTO CARLOS GALLINA CPF/CNPJ : 009.711.667-06

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002304 Inscricao Municipal : 01010820164000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : CARLOS ALBERTO BRAVIM LOUZADA CPF/CNPJ : 739.143.397-72

Sócio: IMOBILIARIA TRES IRMAS LTDA -

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002308 Inscricao Municipal : 01010820235000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/12/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2020Contribuinte : MARIA DE FATIMA VIEIRA CPF/CNPJ :

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002355 Inscricao Municipal : 01010870042000Endereco : RUA HEMILIO PERCILIANO, 45, LOTEAMENTO GILMAR MAZIOLI COGO GARAGE - CASTELO - ES Quadra : 004 Lote : 002 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2012 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 21/08/20122017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : LEVI DA SILVA CPF/CNPJ : 031.124.877-29

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011929 Inscricao Municipal : 01010880050001Endereco : AVENIDA CARLOS CARARI, 626, JUSSARA GARAGE - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011930 Inscricao Municipal : 01010880050002Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : IRMAOS SANTOLIN LTDA CPF/CNPJ : 27.442.854/0001-84

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010629 Inscricao Municipal : 01020070163003Endereco : AVENIDA GETULIO VARGAS, 50, APT 201 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017

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Contribuinte : MAURI GARCIA CPF/CNPJ : 117.616.107-59

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002809 Inscricao Municipal : 01020120327001Endereco : RUA MANOEL PIRES MARTINS, 54, CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : ESPOLIO DE ALFREDO BISIO CPF/CNPJ : 017.168.787-64

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003014 Inscricao Municipal : 01020190316001Endereco : RUA JOCARLY GARCIA, 314, FRENTE SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003015 Inscricao Municipal : 01020190316002Endereco : RUA JOCARLY GARCIA, 314, FUNDOS SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/11/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : ALCINO ZAGOTO CPF/CNPJ : 576.482.637-34

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003660 Inscricao Municipal : 01020520089002Endereco : RUA PREFEITO HERMINIO BASSINI, 30, 2º PAV FRENTE ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003661 Inscricao Municipal : 01020520089003Endereco : RUA PREFEITO HERMINIO BASSINI, 30, 1º PAV FUNDOS ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010946 Inscricao Municipal : 01020520089004Endereco : RUA PREFEITO HERMINIO BASSINI, 30, 2º PAV FUNDOS ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010947 Inscricao Municipal : 01020520089005Endereco : RUA PREFEITO HERMINIO BASSINI, 30, FUNDOS ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MARIA GONCALVES MANCO DA SILVA CPF/CNPJ : 042.346.887-11

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003677 Inscricao Municipal : 01020530055001Endereco : RODOVIA FUED NEMER, 1747, 1º PAV FUNDOS - SUBSOLO ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008337 Inscricao Municipal : 01020530055005Endereco : RODOVIA FUED NEMER, 1747, 2º PAV FUNDOS ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012352 Inscricao Municipal : 01020530055006Endereco : RODOVIA FUED NEMER, 1747, 2º PAV FRENTE ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 12 / 39

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Contribuinte : ERALDO CAMPANA CPF/CNPJ : 055.074.487-87

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003988 Inscricao Municipal : 01030010099001Endereco : RODOVIA PEDRO COLA, 1105, INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003989 Inscricao Municipal : 01030010099002Endereco : RODOVIA PEDRO COLA, 1089, INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003990 Inscricao Municipal : 01030010099003Endereco : RODOVIA PEDRO COLA, 1057, INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0007397 Inscricao Municipal : 01030010099004Endereco : RODOVIA PEDRO COLA, 1075, INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : EVILASIO DOS REIS CPF/CNPJ : 034.620.447-02

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004059 Inscricao Municipal : 01030070163002Endereco : RUA DONA MARIETA, SN, EVILAZIO INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004060 Inscricao Municipal : 01030070163003Endereco : RUA DONA MARIETA, SN, INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0009827 Inscricao Municipal : 01030070163006Endereco : RUA DONA MARIETA, SN, SANDRA INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0009830 Inscricao Municipal : 01030070163007Endereco : RUA DONA MARIETA, SN , 1° PAV /MARCIA INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 21/12/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOSE FRANCISCO DA SILVA PAGIO CPF/CNPJ : 001.475.817-29

Sócio: ADELSON PAGIO -

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 13 / 39

Page 120: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 120

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004177 Inscricao Municipal : 01030080195002Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 456, 2° PAV FRENTE INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/11/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MARIA DE LOURDES ZUIM PIGATTI CPF/CNPJ : 970.217.687-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004263 Inscricao Municipal : 01030100066000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : LUIZ DELARMELINO CPF/CNPJ :

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010783 Inscricao Municipal : 01030100584002Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 257, 3° PAV FRENTE INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : ONI CARIAS CPF/CNPJ : 489.097.697-34

Sócio: ORCINA CARIAS - 57904910730

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004418 Inscricao Municipal : 01030130114000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004426 Inscricao Municipal : 01030130198000Endereco : AVENIDA SCANDAR NEMER, 140, INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : SIRENO BATISTA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ : 525.304.697-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004484 Inscricao Municipal : 01030140175002Endereco : RUA SOARES, 197, 2º PAV INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Contribuinte : ELIAS ROZENDO CPF/CNPJ : 696.780.737-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004701 Inscricao Municipal : 01030200156003Endereco : RUA DR ADALTON SANTOS, 833, FUNDOS NITEROI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ANTONIO CARLOS BARCELOS CPF/CNPJ : 575.739.727-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004753 Inscricao Municipal : 01030200320001Endereco : RUA PROJETADA, 709, NITEROI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/11/2017Contribuinte : ILZA MARIA DA SILVA AMARAL CPF/CNPJ : 001.686.137-00

Sócio:

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 14 / 39

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Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004912 Inscricao Municipal : 01030240397002Endereco : TRAVESSA FRANCISCO PEREIRA, 83, NITEROI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : LEIR LEITE CPF/CNPJ :

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004913 Inscricao Municipal : 01030240397003Endereco : TRAVESSA FRANCISCO PEREIRA, 91, NITEROI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : FERNANDO QUINTAS CPF/CNPJ : 488.312.717-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005237 Inscricao Municipal : 02010190076000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : NEUSA MAGNAGO ANDRIAO CPF/CNPJ : 802.557.287-00

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005265 Inscricao Municipal : 02010200273001Endereco : RUA SANTO ANDRE, 41, ARACUI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005266 Inscricao Municipal : 02010200273002Endereco : RUA SANTO ANDRE, 19, ARACUI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : JOSE ANTONIO FERREIRA CPF/CNPJ : 714.213.867-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005323 Inscricao Municipal : 02010240022000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : JORGE MADEIRA CPF/CNPJ : 488.326.697-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005348 Inscricao Municipal : 02010250098001Endereco : RUA JOAO SASSO, 15, FRENTE CASTELO III - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2014 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/09/20142015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/11/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005349 Inscricao Municipal : 02010250098002Endereco : RUA JOAO SASSO, 15, FUNDOS CASTELO III - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 015 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2014 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/09/20142015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/12/2020

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 15 / 39

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Contribuinte : IMOBILIARIA 6 IRMAOS LTDA CPF/CNPJ : 28.399.574/0001-01

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005475 Inscricao Municipal : 02010310071000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005596 Inscricao Municipal : 02010340171000Endereco : RUA MARILENE FRANCISCHETTO, 150, SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 012 Lote : 011 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005597 Inscricao Municipal : 02010340186000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2020Contribuinte : RITA DE CASSIA MENEGAZZO CPF/CNPJ : 726.430.487-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005495 Inscricao Municipal : 02010310380000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOSE CANTIL DE DEUS MOREIRA CPF/CNPJ : 798.684.107-97

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010838 Inscricao Municipal : 02010320244002Endereco : RUA LUIZ CARLOS COSSETTI PIASSI, 295, FRENTE SANTA BARBARA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : MARCIA RITA CAZAUX MOURA CPF/CNPJ : 773.631.087-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006346 Inscricao Municipal : 01010590123001Endereco : RUA FABIO MORAES DE ANDRADE, 205, 1º PAV NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006347 Inscricao Municipal : 01010590123002Endereco : RUA FABIO MORAES DE ANDRADE, 205, 2º PAV NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2020Contribuinte : ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA CPF/CNPJ : 33.749.946/0001-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006375 Inscricao Municipal : 01010780181000Endereco : RUA JEQUITIBA, 35, BELA VISTA - CASTELO - ES Quadra : 004 Lote : 014 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOSE LUIZ CPF/CNPJ : 652.576.187-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006797 Inscricao Municipal : 02010510068000Endereco : RUA WALDEMAR TEIXEIRA DA VITORIA, 12, CONJ RES FRAN S OLMO FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 009 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2014 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/09/2014

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 16 / 39

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2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA CPF/CNPJ : 963.908.597-91

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011216 Inscricao Municipal : 02010510108002Endereco : RUA WALDEMAR TEIXEIRA DA VITORIA, 20, FUNDOS FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 001 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Contribuinte : DONATO OLIVEIRA CPF/CNPJ : 421.060.607-34

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013234 Inscricao Municipal : 02010540192002Endereco : RUA FLORIZIO GONCALVES SOARES, 97, CONJ RES FRAN S OLMO 2º PAV FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 000 Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013235 Inscricao Municipal : 02010540192003Endereco : RUA FLORIZIO GONCALVES SOARES, 97, CONJ RES FRAN S OLMO 3º PAV FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 001 Lote : 000 Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MANOELINA DA COSTA CPF/CNPJ : 950.144.707-34

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006898 Inscricao Municipal : 02010560055001Endereco : RUA THEODORICO SALVADOR, 125, CONJ RES FRAN S OLMO FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DILLEN CPF/CNPJ : 101.505.937-67

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006914 Inscricao Municipal : 02010560270000Endereco : RUA JOSE PICOLI, 62, CONJ RES FRAN S OLMO FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MARIA DAS GRACAS PUZIOL ALBOK CPF/CNPJ : 576.573.867-20

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006928 Inscricao Municipal : 02010570174000Endereco : RUA THEODORICO SALVADOR, 128, CONJ RES FRAN S OLMO FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ESPÓLIO DE JOSE CLAUDIO PICOLI CPF/CNPJ : 576.608.597-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006935 Inscricao Municipal : 02010570259000Endereco : RUA JOSE PICOLI, 54, CONJ RES FRAN S OLMO FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/11/2020

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 17 / 39

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Contribuinte : OLIVEIRA PAULO CPF/CNPJ : 352.979.997-15

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008003 Inscricao Municipal : 01011280070001Endereco : RUA DALTON COLLA, 171, APT 101 - EDIFICIO APUÃ LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00G Lote : 005 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : THEREZA GOMES CORREIA CPF/CNPJ : 022.606.647-92

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010269 Inscricao Municipal : 02010630036000Endereco : RUA DAS ARVORES, 97, JARDIM PRIMAVERA FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 026 Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : GILSON FERREIRA MENDES CPF/CNPJ : 560.388.957-87

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000185 Inscricao Municipal : 01010070320002Endereco : RUA ANTONIO RANGEL, 301, FUNDOS - GLEBA "B" VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/11/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : NIVALDO FASOLO DE ASSIS CPF/CNPJ : 734.614.587-91

Sócio: GERSON CASIMIRO -

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008076 Inscricao Municipal : 01011330328000Endereco : RUA RIACHUELO, 120, LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00L Lote : 004 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : METALURGICA E CONSTRUTORA CAPIXABA LTDA CPF/CNPJ : 05.096.278/0001-28

Sócio: SANDRA MARILZA ALTOE LIBARDI - 02262655790VALENTIM ROMARIO LIBARDI - 98643509787

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001955 Inscricao Municipal : 0000031363Endereco : RUA DIVINO MAZIOLI, 30, Sala 02 ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : SEBASTIAO THOMAS CPF/CNPJ : 782.579.138-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008098 Inscricao Municipal : 01011310127000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MARIA JOSE DOS SANTOS CPF/CNPJ : 059.255.077-03

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010222 Inscricao Municipal : 02010640228000Endereco : RUA DAS ARVORES, 62, JARDIM PRIMAVERA FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 00B Lote : 011 Cep : 29.360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MAURO AUGUSTO CARARI CPF/CNPJ : 980.212.817-15

Sócio:

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Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013258 Inscricao Municipal : 01010080131003Endereco : RUA ANTONIO RANGEL, 248, APT 101 VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013267 Inscricao Municipal : 01010080131012Endereco : RUA ANTONIO RANGEL, 248, FUNDOS GALPÃO VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : SARVEN GAS COMERCIO LTDA - ME CPF/CNPJ : 00.940.325/0001-54

Sócio: PAULO SARDENBERG MACHADO - 11119347700SAMYRA LEAL PEREIRA MENDONCA - 12203456795

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002009 Inscricao Municipal : 0000022027Endereco : RUA GLORINHA NEMER, 133, SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : GILSON DA SILVA CPF/CNPJ : 710.359.077-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0007058 Inscricao Municipal : 01011010073001Endereco : RUA OLINDA KISTER AMBROSIM, 119, APT 101 LOT.SANTA MONICA - CASTELO - ES Quadra : 00D Lote : 005 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013218 Inscricao Municipal : 01011010073002Endereco : RUA OLINDA KISTER AMBROSIM, 119, TÉRREO - PONTO COMERCIAL LOT.SANTA MONICA - CASTELO - ES Quadra : 00D Lote : 005 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : JOSE CARETA CPF/CNPJ : 225.108.267-00

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000659 Inscricao Municipal : 01010220113001Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 601, 1° PAV VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/12/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000660 Inscricao Municipal : 01010220113002Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 601, 2° PAV VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 11/12/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : MAURI JOSE FERREIRA CPF/CNPJ : 659.074.187-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0007908 Inscricao Municipal : 01010890062001Endereco : RUA ASSIS DIAS BICALHO, 125, 1° PAV LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 014 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010595 Inscricao Municipal : 01010890062002Endereco : RUA ASSIS DIAS BICALHO, 125, 2° PAV LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00A Lote : 014 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020

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Contribuinte : MARIA DE FATIMA VARGAS DA CONCEICAO CPF/CNPJ : 115.935.297-67

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010271 Inscricao Municipal : 01010880365000Endereco : RUA GERALDA RAIMUNDA DA SILVA, 17, GARAGE - CASTELO - ES Quadra : 005 Lote : 006 Cep : 29360-000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MARCOS DOS SANTOS CPF/CNPJ : 019.642.847-59

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005445 Inscricao Municipal : 02010300033001Endereco : RUA JOAO GUEDES, 555, FUNDOS SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 005 Lote : 001 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005446 Inscricao Municipal : 02010300033002Endereco : RUA JOAO GUEDES, 555, FRENTE SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 005 Lote : 001 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : MARIA DA PENHA NALESSO CARETTA ME MEE CPF/CNPJ : 06.248.613/0001-29

Sócio: MARIA DA PENHA NALESSO CARETTA - 70784620768

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002173 Inscricao Municipal : 0000021616Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 601, VILA IZABEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Baixa de Empresa 28/12/2017Contribuinte : SEBASTIAO HERCULANO RODRIGUES CPF/CNPJ : 594.724.727-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005044 Inscricao Municipal : 0000040162Endereco : AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 670, APART 102 NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/06/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/07/2017Contribuinte : ANA ELOISA SORRILHA CPF/CNPJ : 812.340.157-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000787 Inscricao Municipal : 01010260499000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : OLDEIR RODRIGUES SABINO CPF/CNPJ : 910.345.827-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002123 Inscricao Municipal : 0000031447Endereco : RUA JOAQUIM DUARTE DE LIMA, 88, CAVA ROXA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172017 ISS Estimativa 10/01/20182017 ISS Estimativa 12/02/20182017 ISS Estimativa 12/03/20182017 ISS Estimativa 10/04/20182017 ISS Estimativa 11/05/20182017 ISS Estimativa 11/06/20182017 ISS Estimativa 10/07/20182018 ISS Estimativa 10/08/20182018 ISS Estimativa 10/09/20182018 ISS Estimativa 10/10/20182018 ISS Estimativa 12/11/20182018 ISS Estimativa 10/12/20182018 ISS Estimativa 10/01/20192018 ISS Estimativa 11/02/20192018 ISS Estimativa 11/03/2019

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2018 ISS Estimativa 10/04/20192018 ISS Estimativa 10/05/20192018 ISS Estimativa 10/06/20192018 ISS Estimativa 10/07/20192019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : CLESIO VERONEZ ZANEZI CPF/CNPJ : 045.641.927-60

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001611 Inscricao Municipal : 01010470221000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : TELA VIVA PUBLICIDADE LTDA ME CPF/CNPJ : 04.988.683/0001-98

Sócio: ANDRESSA FACINI - 12057065774LETICIA FACINI - 11915654750

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002183 Inscricao Municipal : 0000031479Endereco : RUA ANTONIO JUBINI, 49, APT 102 EDF. IDAEL FALÇONI SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Baixa de Empresa 22/08/2017Contribuinte : MD - CASTELO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CPF/CNPJ : 07.423.374/0001-69

Sócio: ELISA RESENDE PALHANO SOARES - 10100159745DIEGO REZENDE PALHANO SOARES - 09497772777

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002226 Inscricao Municipal : 0000021636Endereco : AVENIDA MINISTRO ARARIPE, 254, LOJA 01 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : JOSE EZIO BRAVIM CPF/CNPJ : 769.544.717-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013166 Inscricao Municipal : 01010110557008Endereco : RUA ALVINO MARQUES, 138, APT 402 - ED. ARAÚJO VILA BARBOSA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Contribuinte : CLAUDIONOR REZENDE CPF/CNPJ : 793.521.117-53

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006897 Inscricao Municipal : 02010560045000Endereco : RUA THEODORICO SALVADOR, 123, CONJ RES FRAN S OLMO FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 21/12/2018Contribuinte : COMUNYCA PUBLICIDADE LTDA CPF/CNPJ : 13.049.293/0001-43

Sócio: PABLO RODRIGO MENDONCA - 08268140771SEBASTIAO MENDONCA - 38002760700LUCAS DANIEL MENDONCA - 05809708765

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002324 Inscricao Municipal : 0000021671Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Publicidade 05/12/20172018 Taxa de Publicidade 26/12/20182019 Taxa de Publicidade 26/11/20192020 Taxa de Publicidade 22/12/2020Contribuinte : ANIZIO CATHARINO DE SOUZA CPF/CNPJ : 793.734.027-49

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006789 Inscricao Municipal : 02010440281000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 21 / 39

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2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/12/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : PAULO MARCELINO DA SILVA CPF/CNPJ : 016.963.127-36

Sócio: LUCINEIA CORREIA DA SILVA - 12371523720

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0007734 Inscricao Municipal : 01011200247000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2014 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/09/20142015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : BRAMBILLA & ZANUNCIO LTDA ME CPF/CNPJ : 08.155.023/0001-87

Sócio: PAULO ZANUNCIO - 99558580791RENAN BRAMBILLA ZANUNCIO - 10856146706

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002337 Inscricao Municipal : 0000031546Endereco : ESTRADA JOSE ZANUNCIO, 123, POUSO ALTO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : JOAO DE AZEVEDO DIAS CPF/CNPJ : 177.070.217-20

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005143 Inscricao Municipal : 02010060259003Endereco : RUA PEDRO MAGNAGO, 351, 1º PAV. FUNDOS ARACUI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006803 Inscricao Municipal : 02010510188000Endereco : RUA JOSE QUINTAS FILHO, 01, CONJ RES FRAN S OLMO FRANCISCO DE SOUZA OLMO - PANTANAL - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 002 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ANTONIO MARCOS LAMEIRA CPF/CNPJ : 017.146.877-59

Sócio: DAVI BUENO DA SILVA - 03481994737

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008898 Inscricao Municipal : 02010310536000Endereco : RUA MARIO MORCEF, 319, SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 006 Lote : 016 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/2017Contribuinte : PEDRO PAULO BRAVIM CPF/CNPJ : 489.081.187-72

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003954 Inscricao Municipal : 01020760076007Endereco : RUA NELSON LUIZ BARBOSA, 55, 1° PAV VILA NOVA - CASTELO - ES Quadra : 00c Lote : 5E6 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0010898 Inscricao Municipal : 01020760076008Endereco : RUA NELSON LUIZ BARBOSA, 55, 2° PAV VILA NOVA - CASTELO - ES Quadra : 00C Lote : 5E6 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : VELOZO & SCHWARTZ COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA MECPF/CNPJ : 07.074.935/0001-61

Sócio: JOAO ERASMO SCHWARTZ - 52695395787JOSE CEZARIO VELOSO - 97929840700

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002095 Inscricao Municipal : 0000031433Endereco : RUA MARILENE FRANCISCHETTO, 130, SANTA BARBARA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 22 / 39

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2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 20/12/2019Contribuinte : IADE - INSTITUTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E EDUCACIONAL LTDACPF/CNPJ : 03.155.664/0006-22

Sócio: ANA CRISTINA SIMONASSI - 93741545791MARCOS LOUREIRO PRATES - 82656711720

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002504 Inscricao Municipal : 0000031612Endereco : RUA LUIZ CEOTTO, 57, NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : ROMULO DOS SANTOS DE MATOS ME CPF/CNPJ : 08.970.157/0001-51

Sócio: ROMULO DOS SANTOS DE MATOS - 09573142724

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002514 Inscricao Municipal : 0000031618Endereco : RUA DIVINO MAZIOLI, 20 , ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : ROMULO DOS SANTOS DE MATOS CPF/CNPJ : 095.731.427-24

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005808 Inscricao Municipal : 01020620025002Endereco : RUA DIVINO MAZIOLI, 20, ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 007 Lote : 010 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : SC COMERCIO EM GERAL LTDA ME CPF/CNPJ : 08.970.122/0001-12

Sócio: FRANCISCO CARLOS PADERNI - 63193825700JAQUELINE VIEIRA CALIMAN - 04206172722

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002530 Inscricao Municipal : 0000021759Endereco : RUA ANTONIO FITTIPALDI, 169, LOJA 01 SANTO AGOSTINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : BALADA ROCK COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME CPF/CNPJ : 09.196.425/0001-92

Sócio: WAGNER VALANI BASSINI - 05764298725MARIO SERGIO BASSINI - 65861604720

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002547 Inscricao Municipal : 0000021766Endereco : RUA BERNADINO MONTEIRO, 124, ESQUINA CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Baixa de Empresa 20/04/2017Contribuinte : GAVA SERVICOS LTDA CPF/CNPJ : 09.212.505/0001-94

Sócio: ROBSON GAVA - 08857141721MARIA DA PENHA MARQUES GAVA - 08956948755

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002550 Inscricao Municipal : 0000031635Endereco : RUA MANOEL STOFEL, 85, 2º ANDAR VILA IZABEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : MIZAEL HENRIQUE PEDRUZI VARGAS CPF/CNPJ : 095.216.717-42

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0007212 Inscricao Municipal : 01011100268001Endereco : RUA MARCELINO AMBROSIM, 42, 2º PAV SANTA MONICA - CASTELO - ES Quadra : 00M Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018

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Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011848 Inscricao Municipal : 01011100268002Endereco : RUA MARCELINO AMBROSIM, 42, 3º PAV SANTA MONICA - CASTELO - ES Quadra : 00M Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : SANDRA R. ULIANA MEI CPF/CNPJ : 09.435.214/0001-65

Sócio: SANDRA REGINA ULIANA - 74294792787

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002651 Inscricao Municipal : 0000021801Endereco : RUA PROJETADA, S/N, LOT. CASTELOS AO SOL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : DELESPOSTE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME CPF/CNPJ : 09.502.430/0001-86

Sócio: VALFLAN DE OLIVEIRA DELESPOSTE - 10409278742FLAVIO DE OLIVEIRA DELESPOSTE - 12396185730

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002619 Inscricao Municipal : 0000031675Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : GRAFMAR GRAFICA E EDITORA LTDA ME CPF/CNPJ : 09.647.048/0001-60

Sócio: MARCOS ALESSANDRO COLODETE - 02022492714LEIR DE LEMOS COLEDETE - 79351930700

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002639 Inscricao Municipal : 0000031685Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 430, PAV 1 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000169 Inscricao Municipal : 0000050148Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Cadastro Auto de Infrações 21/12/2017Contribuinte : PEDRO ANTONIO FORNACIARI PADOVANI CPF/CNPJ : 090.228.847-40

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011191 Inscricao Municipal : 01011280170006Endereco : RUA EUGENIO FRACAROLI, 67, APT 302 - EDIFICIO JOÃO PAULO II LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00G Lote : 002 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : CARLA DE OLIVEIRA PONCIO CPF/CNPJ : 096.398.807-79

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005270 Inscricao Municipal : 02010210023001Endereco : RUA BRAZ VIVACQUA, 03, 1º PAV CASTELO III - CASTELO - ES Quadra : 004 Lote : 003 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006764 Inscricao Municipal : 02010210023002Endereco : RUA BRAZ VIVACQUA, 03, 2º PAV FRENTE CASTELO III - CASTELO - ES Quadra : 004 Lote : 003 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : BODY DELIVERY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME CPF/CNPJ : 10.316.425/0001-68

Sócio: VINICIUS ZOBOLI COSSATTI - 03462136739DIMITRIUS ZOBOLI COSSATTI - 11188937782

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Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002696 Inscricao Municipal : 0000021823Endereco : RUA AGUILAR FREITAS, 235, LOJA 01 BAIXA ITALIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : VALENTIM ALAOR LARGURA ME CPF/CNPJ : 10.335.984/0001-15

Sócio: VALENTIM ALAOR LARGURA - 71597212768

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002686 Inscricao Municipal : 0000021818Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : MAES TRANSPORTES LTDA ME CPF/CNPJ : 10.477.793/0001-98

Sócio: ROBERTO CARLOS VETTORAZZI - 98944371768PAULO RITIELI NASCIMENTO DORIGO - 12215605731

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002726 Inscricao Municipal : 0000021832Endereco : RODOVIA FUED NEMER, SN, KM 02 ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : FABIANA SILVA FIA 04259936719 CPF/CNPJ : 10.593.245/0001-23

Sócio: FABIANA SILVA FIA - 04259936719

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002767 Inscricao Municipal : 0000021844Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Publicidade 05/12/20172018 Taxa de Publicidade 26/12/20182020 Taxa de Publicidade 22/12/2020Contribuinte : MARMORE SAO CRISTOVAO LTDA CPF/CNPJ : 04.729.197/0001-55

Sócio: SAULO LACERDA SALVIANO DA COSTA - 86240340782FILIPA MARIA VIEGAS DA CUNHA SALVIANO DA COSTA - 53634179953

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002762 Inscricao Municipal : 0000034066Endereco : LOCALIDADE SAO CRISTOVAO, SN, ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : EMERSON CORDEIRO ALOCHIO CPF/CNPJ : 031.641.647-93

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0006992 Inscricao Municipal : 02010610078000Endereco : RUA CLARA BRAZOLINO LIMA, 156, RESIDENCIAL AZALÉIA - CASTELO - ES Quadra : 00C Lote : 005 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : RAMON LAMBRANHO CPF/CNPJ : 454.107.986-00

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000157 Inscricao Municipal : 0000050136Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Cadastro Auto de Infrações 17/01/2017Contribuinte : PADARIA & CONFEITARIA SAO CRISTOVAO LTDA ME CPF/CNPJ : 11.327.826/0001-86

Sócio: CRISTIANE DE ALMEIDA GONCALVES - 07624067714ALFREDO GONCALVES - 59739886787

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003008 Inscricao Municipal : 0000021949Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 759, 1º PAVIMENTO VILA IZABEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 25 / 39

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Contribuinte : ARMAZEM TOSI LTDA ME CPF/CNPJ : 32.474.256/0002-08

Sócio: JOSE ELIZEU TOSI - 76277305700MARILENE PIASSI TOSI - 03462533738

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002956 Inscricao Municipal : 0000021927Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : OK EVENTOS LTDA ME CPF/CNPJ : 10.241.337/0001-44

Sócio: CARLOS AUGUSTO DA SILVA - 09043876747ANDERSON DE ALMEIDA - 10995026750

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002684 Inscricao Municipal : 0000031703Endereco : RUA BERNADINO MONTEIRO, 50, LOJA 01 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : O. M. MOREIRA ME CPF/CNPJ : 11.783.146/0001-77

Sócio: OSCARINA MELLO MOREIRA - 10219866740

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003004 Inscricao Municipal : 0000021946Endereco : AVENIDA NICANOR MARQUES, 245, ANEXO CANTINA BOA FE - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : LUDMILA GABRIEL CAMPOREZ CPF/CNPJ : 078.099.327-64

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001171 Inscricao Municipal : 01010330213001Endereco : RUA DR GASTAO CORREA DE LIMA, 39, RESIDENCIA DUPLEX CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/11/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012208 Inscricao Municipal : 01010330213002Endereco : RUA DR GASTAO CORREA DE LIMA, 39, CONSULTÓRIO CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003892 Inscricao Municipal : 0000032320Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2018 ISSQN FIXO 10/05/20182020 ISSQN FIXO 01/06/20202020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : D & D CONFECCOES LTDA ME CPF/CNPJ : 11.953.252/0001-51

Sócio: MARILENE CESCONETO VIEIRA - 00530337797BIANCA DE ALMEIDA PERES - 13693829799

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003005 Inscricao Municipal : 0000021947Endereco : RUA JOSE ALVES RANGEL, 52, SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : SERGIO LUIZ PEREIRA CANEDO CPF/CNPJ : 850.969.387-00

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003065 Inscricao Municipal : 0000031885Endereco : AVENIDA MINISTRO ARARIPE, 254, SALA 201 E 203 ED. COLIBRI CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 ISSQN FIXO 12/07/20162016 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2016

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 26 / 39

Page 133: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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2017 ISSQN FIXO 10/05/20172017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 ISSQN FIXO 10/05/20182018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182020 ISSQN FIXO 01/06/20202020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : CARETTA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME CPF/CNPJ : 12.220.297/0001-80

Sócio: IVANETE TASSINARE CARETTA - 03146230780FERNANDA TASSINARE CARETTA - 13560228719

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003052 Inscricao Municipal : 0000022381Endereco : RUA VEREADOR ANYSIO NOVAES, 60, INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : BETO AUTO CENTER LTDA ME CPF/CNPJ : 12.745.005/0001-22

Sócio: ROBERTO CARLOS VETTORAZZI - 98944371768LUCIANA TRAVAGLIA VETTORAZZI - 00410466760

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003149 Inscricao Municipal : 0000031929Endereco : RODOVIA FUED NEMER, S/Nº , LOJA 02 ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : MADU'S BOUTIQUE LTDA ME CPF/CNPJ : 12.950.837/0001-80

Sócio: JANAINA PERIM CARETA ELLER - 03463892758ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER - 00530288729

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003157 Inscricao Municipal : 0000022011Endereco : AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 365, CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : COLA & SASSO CONSTRUTORA LTDA ME CPF/CNPJ : 13.385.316/0001-90

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008065 Inscricao Municipal : 01011320421000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008066 Inscricao Municipal : 01011320433001Endereco : RUA DALTON COLLA, 178, PONTO COMERCIAL LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00K Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012272 Inscricao Municipal : 01011320433005Endereco : RUA DALTON COLLA, 178, APT 201 LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00K Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/12/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012273 Inscricao Municipal : 01011320433006Endereco : RUA DALTON COLLA, 178, APT 202 LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00K Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012274 Inscricao Municipal : 01011320433007Endereco : RUA DALTON COLLA, 178, APT 203 LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00K Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 23/11/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012275 Inscricao Municipal : 01011320433008Endereco : RUA DALTON COLLA, 178, APT 301 LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00K Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0012277 Inscricao Municipal : 01011320433010Endereco : RUA DALTON COLLA, 178, APT 303 LOT. VILA REQUIERI - CASTELO - ES Quadra : 00K Lote : 022 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

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2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : NILSIMAR BRITO DE SOUZA CPF/CNPJ : 034.874.727-67

Sócio: CARLA ANDREA TASSINARI DE SOUZA - 08196343795

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011306 Inscricao Municipal : 01020120387003Endereco : RUA MANOEL PIRES MARTINS, 106, APT 202 CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : T. B. MODA LTDA ME CPF/CNPJ : 03.687.882/0001-01

Sócio: TANEA MARIA DORIGO FERREIRA - 92819354734WALDEMIR FERREIRA - 95844945700

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003281 Inscricao Municipal : 0000022061Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : TIM CELULAR S.A. CPF/CNPJ : 04.206.050/0001-80

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003535 Inscricao Municipal : 0000022165Endereco : RUA ARTUR VENTURIM, SN, NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20162017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003536 Inscricao Municipal : 0000022166Endereco : LOCALIDADE CAVA ROXA, SN, ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20162017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : ANTONIO SAVIO VENTORIM CPF/CNPJ : 022.913.777-60

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011080 Inscricao Municipal : 01020170041008Endereco : RUA LYDIO MACHADO, 559, APT 205 + VG 12 - EDIF LUCRECIO DEOCLECIO PASSAMANI SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Quadra : 00E Lote : 008 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : M. ZANARDO SOLUCOES FINANCEIRAS ME CPF/CNPJ : 97.545.122/0001-03

Sócio: MARIZETE ZANARDO - 52639193791

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003336 Inscricao Municipal : 0000032032Endereco : PRAÇA TRES IRMAOS, 20, LOJA 01 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : MARISTELA BATISTA FACINI CPF/CNPJ : 123.530.527-97

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011918 Inscricao Municipal : 02010320304006Endereco : RUA LUIZ CARLOS COSSETTI PIASSI, 235, APT 302 - EDIFICIO HILÁRIO TASSINARI SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 004 Lote : 016 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 28 / 39

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Contribuinte : CLAUDIA HELENA CANDIDO - DESPACHANTE ME CPF/CNPJ : 14.957.998/0001-21

Sócio: CLAUDIA HELENA CANDIDO - 01545106703

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003502 Inscricao Municipal : 0000032116Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : L. C. FIOREZE ME CPF/CNPJ : 14.201.778/0001-73

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003740 Inscricao Municipal : 0000032828Endereco : ESTRADA LOCALIDADE DE SAO VITORIO, SN, ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : INDIANY BONATO SOUTO CECOTTE - ME CPF/CNPJ : 15.323.052/0001-76

Sócio: INDIANY BONATO SOUTO CECOTTE - 12586577752

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003532 Inscricao Municipal : 0000032133Endereco : RODOVIA PEDRO COLA, SN, KM 25 - ZONA RURAL DISTRITO DE LIMOEIRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : PONCIO TRANSPORTES LTDA ME CPF/CNPJ : 15.343.706/0001-23

Sócio: WESLEY DE OLIVEIRA PONCIO - 12657640770MARISE DE OLIVEIRA PONCIO - 11790086779

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003541 Inscricao Municipal : 0000032138Endereco : AVENIDA CORONEL JOSE MESQUITA, 415, FUNDOS ARACUI - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 20/12/2019Contribuinte : MARTINS & VIEIRA LTDA ME CPF/CNPJ : 15.628.614/0001-90

Sócio: LEONARDO MARTINS MOREIRA - 04448763676EPHIGENIA VIEIRA - 58363173649

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003674 Inscricao Municipal : 0000022224Endereco : AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 298, CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : F. LIBARDI REPRESENTACOES ME CPF/CNPJ : 16.828.569/0001-80

Sócio: FLAVIO LIBARDI - 07453685737

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003675 Inscricao Municipal : 0000032205Endereco : LOCALIDADE CORUMBA, SN, ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : COMERCIAL MGL EIRELI ME CPF/CNPJ : 16.638.252/0001-80

Sócio: LUCIANO GOMES DA SILVA - 08764752763

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003698 Inscricao Municipal : 0000022235Endereco : AVENIDA OSCAR RANGEL, 390, LOT. VILA DA MATA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 20/12/2019

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Contribuinte : AGENTE DE SEGURANCA EIRELI - ME CPF/CNPJ : 16.944.278/0001-57

Sócio: ANDERSON DIAS DA SILVA - 11049179714

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003696 Inscricao Municipal : 0000032214Endereco : RUA DR ADALTON SANTOS, 97, POUSO ALTO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 09/06/20172017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : BVR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CPF/CNPJ : 17.539.229/0001-00

Sócio: MARIA APARECIDA SIMEAO FERREIRA - 11111859728BRENDA APARECIDA FERREIRA - 13713471746

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003794 Inscricao Municipal : 0000032272Endereco : RUA NORIVAL COELHO, 360, ANDAR 2 VILA BARBOSA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : DESTEFANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP CPF/CNPJ : 09.162.366/0002-12

Sócio: CAMILO DESTEFANI - 78834708768ELENICE MARIA VENTURIM DESTEFANI - 89642864720

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003838 Inscricao Municipal : 0000022294Endereco : AVENIDA OSCAR RANGEL, 247, LOT. VILA DA MATA VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 20/08/2017Contribuinte : MARIA NEUZA GUSSAO ME CPF/CNPJ : 18.253.347/0001-01

Sócio: MARIA NEUZA GUSSAO - 03146401770

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003891 Inscricao Municipal : 0000032319Endereco : RUA JOCARLY GARCIA, 767, 1º PAVIMENTO SAO MIGUEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : CALVI REPRESENTACOES EIRELI - ME CPF/CNPJ : 18.474.540/0001-72

Sócio: PETERSON CALVI BRAVIM - 10650748751

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003902 Inscricao Municipal : 0000032326Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20162017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : CRIMEIA MINERACAO LTDA ME CPF/CNPJ : 13.776.579/0001-20

Sócio: JOSE LINO GUELLER - 47129077700LAUDER VICENTE GUELER - 03462073710

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0003943 Inscricao Municipal : 0000032352Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : IGNEA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA ME CPF/CNPJ : 16.852.526/0001-30

Sócio: EVERSON FALCONI DA SILVA - 04265030661JULIANA PERTELE DE ASSIS - 11421989794

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004036 Inscricao Municipal : 0000022375Endereco : COMUNIDADE EXAME, SN, GARAGE - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20162017 Baixa de Empresa 24/02/2017

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Contribuinte : VICTOR SEARES SOARES ME CPF/CNPJ : 19.457.350/0001-00

Sócio: VICTOR SEARES SOARES - 10888086709

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004108 Inscricao Municipal : 0000032464Endereco : RUA MOURA, 348 , APT 101 VILA IZABEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : EMANUEL MENINI MONTEIRO CPF/CNPJ : 20.762.828/0001-94

Sócio: EMANUEL MENINI MONTEIRO - 14520062705

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004275 Inscricao Municipal : 0000032573Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 721, LOJA: 2; VILA IZABEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : HEITOR DOS SANTOS RIBEIRO ME CPF/CNPJ : 21.035.323/0001-90

Sócio: HEITOR DOS SANTOS RIBEIRO - 15101888788

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004317 Inscricao Municipal : 0000032599Endereco : RUA WILLIAN NEMER, 94, TÉRREO ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : MARIA LUIZA BOUTIQUE LTDA ME CPF/CNPJ : 21.218.059/0001-20

Sócio: MARIA LUIZA PERIM ROCHA FACINI - 10915264781ADALBERTO FACINI DE SOUZA - 10918546702

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004351 Inscricao Municipal : 0000022485Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 94, LOJA 04 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Baixa de Empresa 24/02/2017Contribuinte : IGOR DE SOUZA ANDRADE ME CPF/CNPJ : 21.129.565/0001-43

Sócio: IGOR DE SOUZA ANDRADE - 14853995722

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004370 Inscricao Municipal : 0000022495Endereco : RUA MARIA ORTIZ, 651, PAVMTO 1 VILA IZABEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : YURI LOVATO PEREIRA ME CPF/CNPJ : 21.732.613/0001-93

Sócio: YURI LOVATO PEREIRA - 12349885771

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004432 Inscricao Municipal : 0000032669Endereco : AVENIDA JOAO BLEY, 250 , ANDAR 2 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : JORGE VENANCIO DA VITORIA CPF/CNPJ : 002.649.957-67

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005767 Inscricao Municipal : 02010460047001Endereco : RUA ADEMAR ANTONIO CAMPO, 351, 1º PAV LOT. CASTELOS AO SOL - CASTELO - ES Quadra : 00E Lote : 008 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011650 Inscricao Municipal : 02010460047002Endereco : RUA ADEMAR ANTONIO CAMPO, 351, 2º PAV LOT. CASTELOS AO SOL - CASTELO - ES Quadra : 00E Lote : 008 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : M W F - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME CPF/CNPJ : 20.499.634/0001-48

Sócio: EVA FIORINI ZUIM - 97870471704ADRIANA ARAUJO DE OLIVEIRA LOPES - 11344003737MIGUEL DE CASTRO MAURI - 11191110729

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Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004605 Inscricao Municipal : 0000022571Endereco : RODOVIA FAMILIA REQUIERI, 380, LOTEAMENTO VILA RIQUIERI - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 20/12/2019Contribuinte : JOAO FACCINI CPF/CNPJ : 416.800.817-72

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005937 Inscricao Municipal : 01010250087001Endereco : RUA VIEIRA DA CUNHA, 295, FRENTE CENTRO - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2019Contribuinte : STK ENGENHARIA E GERENCIAMENTO EIRELI ME CPF/CNPJ : 23.315.738/0001-43

Sócio: TIAGO VIERA CALLEGARI - 08706821723

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004648 Inscricao Municipal : 0000032799Endereco : RUA SENHORINHO BATISTA DO NASCIMENTO, 36, APT 401 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 21/07/2018Contribuinte : CELLAR MADEIREIRA LTDA ME CPF/CNPJ : 23.469.449/0001-07

Sócio: RITA ALOQUIO CELIN - 12270621760RENATA VAZZOLER CELIN - 10873444760

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004827 Inscricao Municipal : 0000032908Endereco : DISTRITO APENINOS, S/N , KM 12 ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : SILVANA A DE MOURA ME CPF/CNPJ : 23.103.506/0001-21

Sócio: SILVANA ALEXANDRE MOURA - 06152432405

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004667 Inscricao Municipal : 0000022596Endereco : RUA PANIFICADOR CLOYDE JOSE BONNO, 12, COND ED ELOISA RESIDENCIAL AZALÉIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS CPF/CNPJ : 073.923.667-93

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0011130 Inscricao Municipal : 01030290288000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOSE STOFEL CPF/CNPJ : 418.518.037-34

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005501 Inscricao Municipal : 02010310452000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/11/2017Contribuinte : A.M. ARTHUR BAR E RESTAURANTE ME CPF/CNPJ : 23.873.259/0001-42

Sócio: ALZENATE MONTEIRO ARTHUR - 13780610710

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004742 Inscricao Municipal : 0000022627Endereco : AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 605, SAO MIGUEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2016 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 20/02/20162017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020

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Contribuinte : FERNANDO BARBIERO CPF/CNPJ : 117.561.667-22

Sócio: ALAN BARBIEIRO - 13306799700RENAN BARBIERO - 13343987719

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008661 Inscricao Municipal : 01010180210003Endereco : RUA CARLOS SILVA, 100, 1º PAV FUNDOS VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 20936000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : RITA DE CASSIA MARTINS CPF/CNPJ : 076.280.897-71

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005001 Inscricao Municipal : 01030270033002Endereco : RUA JOAO RODRIGUES DE SOUZA, 35, 1º PAV FUNDOS NITEROI - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : DEOCLECIO GARCIA DALCIN CPF/CNPJ : 730.436.647-87

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008382 Inscricao Municipal : 01010470020002Endereco : RUA ARTUR VENTURIM, 105, 2º PAV FRENTE (APT 101) NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Quadra : 002 Lote : 002 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : HUGO ANTONIO ACERENZA GONZALEZ - ME CPF/CNPJ : 23.655.361/0001-71

Sócio: HUGO ANTONIO ACERENZA GONZALEZ - 18202141842

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004860 Inscricao Municipal : 0000032928Endereco : RODOVIA FUED NEMER, 1500, ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 05/10/20172017 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES II 05/10/20172017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017Contribuinte : J. SCHIAVO ME CPF/CNPJ : 12.831.880/0001-27

Sócio: JOVELINO SCHIAVO - 82702683720

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004835 Inscricao Municipal : 0000032913Endereco : RUA VEREADOR ELIAS MUSSI, 70 , LOJA 4 SAO MIGUEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : R W PNEUS EIRELI ME CPF/CNPJ : 24.714.365/0001-46

Sócio: RENAN VARGAS DALVI - 11718732716

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004848 Inscricao Municipal : 0000032918Endereco : RUA HORACIO PIASSI, 320, LOTE 28/29/30; SANTA BARBARA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 13/06/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : CAROLINE DA SILVA ALVES BATISTA CPF/CNPJ : 142.219.327-67

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004943 Inscricao Municipal : 0000040160Endereco : RUA VEREADOR ELIAS MUSSI, SN, SAO MIGUEL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/03/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/04/2017

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2017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/07/20172017 Taxa Localização e Autorização para Funcionamento 03/08/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/08/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/09/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/10/20172017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/11/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 23/12/2017Contribuinte : ANTONIO EZIO FEJOLI CPF/CNPJ : 093.932.217-07

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000260 Inscricao Municipal : 01010090031001Endereco : RUA TRES MARIAS, 140, 1° PAV VILA IZABEL - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0008778 Inscricao Municipal : 01020650135002Endereco : RUA JOAQUIM CONRADO DE MIRANDA, SN, 2º PAV ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 004 Lote : 002 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/2018Contribuinte : LUIZ TELVIO VALIM CPF/CNPJ : 009.655.507-61

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005429 Inscricao Municipal : 02010290077001Endereco : RUA HORACIO PIASSI, 420, SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 1a5 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005430 Inscricao Municipal : 02010290077002Endereco : RUA HORACIO PIASSI, 420, 1º PAV SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 1a5 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005431 Inscricao Municipal : 02010290077003Endereco : RUA HORACIO PIASSI, 420, 2º E 3º PAV SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 1a5 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005432 Inscricao Municipal : 02010290077004Endereco : RUA HORACIO PIASSI, 420, SANTA BARBARA - CASTELO - ES Quadra : 008 Lote : 1a5 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2015 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 20/08/20152016 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 14/09/20162017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : ENGDIVER SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA ME CPF/CNPJ : 15.275.168/0001-87

Sócio: OTAVIO SANTOS CORONEL - 08080294798RUDIMAR CAPA VERDE - 74947087072

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004875 Inscricao Municipal : 0000032938Endereco : RUA ARARAS, 135, PAVMTO 1 BELA VISTA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/2017

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 34 / 39

Page 141: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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2018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : FALCONI MARMORARIA LTDA ME CPF/CNPJ : 24.706.271/0001-25

Sócio: ROGERIO FALCONI - 03462468731JOSE VITORIO FALCONI - 00990814742

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005190 Inscricao Municipal : 0000022786Endereco : AVENIDA JOAO VENTURIM FILHO, 770 , CAVA ROXA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 22/06/2017Contribuinte : TEIXEIRA"S RESTAURANTE LTDA ME CPF/CNPJ : 25.131.551/0001-15

Sócio: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA BERSAN - 07200771767DEMISSON TEIXEIRA DA SILVA - 10604542704

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004900 Inscricao Municipal : 0000022682Endereco : RUA LYDIO MACHADO, 130, PAVMTO 1 - LOJA A NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : EDIMAR LUIZ DA SILVA CPF/CNPJ : 088.773.537-16

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005511 Inscricao Municipal : 02010310602000Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : PATRICIA SERAFIM RIBONDI CPF/CNPJ : 141.393.797-74

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0002143 Inscricao Municipal : 01010710117001Endereco : RODOVIA FUED NEMER, 1790, FUNDOS ESPLANADA - CASTELO - ES Quadra : 000 Lote : 000 Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020Contribuinte : JOSE SANDRE GUARESCHI ME CPF/CNPJ : 26.147.469/0001-41

Sócio: JOSE SANDRE GUARESCHI - 69810478704

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0004979 Inscricao Municipal : 0000022711Endereco : RUA PEDRO MAGNAGO, 417 , FUNDOS HORT FRUT ARACUI ARACUI - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : ROZIGRAN ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRASIL EIRELI CPF/CNPJ : 26.464.390/0001-44

Sócio: ROZILENE DIAS FARIAS - 13403418758

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005006 Inscricao Municipal : 0000033031Endereco : RUA BERNADINO MONTEIRO, SN, KM 10 - STA FE DE CIMA; CENTRO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES Cep : 29314045Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 05/02/20172017 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 14/11/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/2018Contribuinte : RENATO DA SILVA SOUZA - MEI CPF/CNPJ : 26.715.652/0001-04

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000159 Inscricao Municipal : 0000050138Endereco : RUA MANOEL PIRES MARTINS, SN, EM FRENTE AO NÚMERO 319 SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Cadastro Auto de Infrações 11/05/2017

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Contribuinte : ELIANE DA SILVA ABILIO CPF/CNPJ : 102.279.737-98

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005123 Inscricao Municipal : 0000040164Endereco : LOCALIDADE ZONA RURAL, SN, MONTE PIO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/04/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 08/05/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/06/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/07/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/08/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/09/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/10/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/11/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/12/2017Contribuinte : ASSOCIACAO DOS MORADORES DE AGUA LIMPA CPF/CNPJ : 36.401.925/0001-91

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005170 Inscricao Municipal : 0000022773Endereco : LOCALIDADE AGUA LIMPA, SN, ZONA RURAL - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa Localização e Autorização para Funcionamento 10/06/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : DETECTA EXECUCAO DE SISTEMA DE INCENDIO LTDA ME CPF/CNPJ : 27.130.003/0001-04

Sócio: DIOGENIS CRISTO SEQUIN - 09923749797

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005118 Inscricao Municipal : 0000033088Endereco : AVENIDA JOAO BLEY, 350, NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 28/12/20172018 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 19/02/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : ELIANA DA CONCEICAO ALMEIDA VENECK CPF/CNPJ : 132.826.597-84

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013425 Inscricao Municipal : 0000040173Endereco : AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, SN, ESQUINA COM A RUA VEREADOR ELIAS MUSSI - AO LADO DA BANCA DE REVISTA CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/11/20172017 Taxa Localização e Autorização para Funcionamento 06/11/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/12/20172018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 10/01/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/02/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/03/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/04/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/05/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/06/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/07/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/08/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/09/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/10/20182018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/11/20182018 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/12/20182019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 10/01/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/02/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/03/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/04/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/05/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/06/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/07/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/08/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/09/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/10/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/11/20192019 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 06/12/2019

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 36 / 39

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2019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 20/12/2019Contribuinte : JOCILENE RIBONDE CPF/CNPJ : 106.417.537-64

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005193 Inscricao Municipal : 0000040166Endereco : AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, SN, PROX. IGREJA CATOLICA ESPLANADA ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/06/20172017 Taxa Localização e Autorização para Funcionamento 03/07/20172017 TAXAS P/ COM. EVENTUAL OU AMBULANTE 07/07/2017Contribuinte : ARI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ME CPF/CNPJ : 03.249.503/0001-93

Sócio: TANEA MARIA DORIGO FERREIRA - 92819354734WALDEMIR FERREIRA - 95844945700

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005142 Inscricao Municipal : 0000022763Endereco : RUA PREFEITO CONSTANTINO VIEIRA, 277 , VOLTA REDONDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 03/06/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : ITABIRA MOTO PECAS LTDA ME CPF/CNPJ : 12.278.216/0001-00

Sócio: JULLY KELLI BARBOZA PEREIRA - 06363452708RAFAEL TRAVEZANI FALCAO - 08934920785SILVAN DE JESUS AZARIAS - 16753276700

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005175 Inscricao Municipal : 0000022777Endereco : RUA ANTENOR PINHEIRO, 254 , PAVMTO PRIMEIRO INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 16/06/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : SAVASSI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME CPF/CNPJ : 35.956.473/0001-41

Sócio: JONAS LIMA SILVA - 02717348336

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005186 Inscricao Municipal : 0000022783Endereco : RUA HORACIO PIASSI, 120 , SANTA BARBARA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 18/06/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : SONO E BEM-ESTAR RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA EIRELI EPP CPF/CNPJ : 27.505.790/0001-13

Sócio: SILVANEA FUZER VENTURIN - 01702401774

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005207 Inscricao Municipal : 0000033145Endereco : RUA CELSA ROSA DE OLIVEIRA ZANUNCIO, 64 , POUSO ALTO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 30/06/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : JULIO CESAR ZANELATO MARTINS CPF/CNPJ : 107.831.637-62

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005232 Inscricao Municipal : 0000011903Endereco : RUA VEREADOR WARLEY COSTA, 34, PAVMTO 1 INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 ISSQN FIXO 29/06/20172018 ISSQN FIXO 10/05/20182019 ISSQN FIXO 10/04/20192020 ISSQN FIXO 01/06/2020Contribuinte : DREAM SLEEP RENOVACAO TECNOLOGICA EIRELI ME CPF/CNPJ : 28.209.219/0001-14

Sócio: WAGNER SCHIAVINI COSSATI - 01716855713

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005289 Inscricao Municipal : 0000033189Endereco : RUA ELZIRA VIVACQUA DOS SANTOS, 180 , TERREO INDEPENDENCIA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento

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2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 24/08/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : NOVA AÇÃO EVENTOS LTDA - ME CPF/CNPJ : 12.569.211/0001-29

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0017598 Inscricao Municipal : 0017598Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 28/07/20172017 ISS ESTIMADO 28/07/2017Contribuinte : D. B. ANDRADE COMERCIO ME CPF/CNPJ : 28.214.432/0001-14

Sócio: DJONE BARBOSA ANDRADE - 11923940627

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005307 Inscricao Municipal : 0000022837Endereco : AVENIDA MINISTRO ARARIPE, 95 , LOJA 09 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 04/09/20172019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : IMOBILIARIA ESPERANÇA EIRELI ME CPF/CNPJ : 28.355.371/0001-05

Sócio: JOSE LUIZ PEDRUZZI - 45030871772

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005316 Inscricao Municipal : 0000033207Endereco : AVENIDA JOAO BLEY, 299 , PAVMTO 2 SALA 2 NOSSA SENHORA APARECIDA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 11/09/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : ARRAZZUS ARTE E BELEZA LTDA - ME CPF/CNPJ : 27.820.852/0001-81

Sócio: JOSIAS DE MORAES MISTURA - 12340861748LORENA ADRIANA DESTEFANI - 05757112727

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013402 Inscricao Municipal : 0000033227Endereco : RUA DO CONVIVIO SEBASTIAO DE MORAES, 56 , LOJA 05 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 05/10/2017Contribuinte : ESCOLA IMPACTO EDUCACIONAL EIRELI CPF/CNPJ : 27.513.196/0001-74

Sócio: PEDRO HENRIQUE SOARES GUARESCHI - 13677115760

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005322 Inscricao Municipal : 0000033214Endereco : RUA MARIA AMELIA CATTABRIGA SENNA, 50, ESPLANADA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 21/09/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização/Alvará para ALTERAÇÕES 25/03/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/20202020 Taxa de Publicidade 22/12/2020Contribuinte : OHAYO SOFTWARE LTDA ME CPF/CNPJ : 27.908.965/0001-33

Sócio: GUSTAVO MARCOS DOS SANTOS - 15311510781WESLEY LUCAS BREDA - 08310577770MARCELO ALBUQUERQUE SCHUSTER - 07817502706FERNANDO OLIVEIRA BOECHAT - 04561069798

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0005331 Inscricao Municipal : 0000033220Endereco : RUA JOCARLY GARCIA, 441 , PAVMTO 2 SANTO ANDREZINHO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 28/09/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : KG KIDS MODA INFANTIL NO KILO LTDA ME CPF/CNPJ : 28.559.027/0001-38

Sócio: LUCIANE SALES - 01527219755ADRIANE SALES - 88122581749

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Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013408 Inscricao Municipal : 0000033232Endereco : RUA ARISTEU BORGES DE AGUIAR, 56 , PAVMTO 1 CENTRO - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 14/10/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/20192020 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 25/09/2020Contribuinte : OBERDAN COTTA CONSTANTINO ME CPF/CNPJ : 28.402.839/0001-75

Sócio: OBERDAN COTTA CONSTANTINO - 11145319793

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0013414 Inscricao Municipal : 0000022852Endereco : RUA JOAO ARCANGELO ANDREON, 84 , TERREO VILA BARBOSA - CASTELO - ES Cep : 29360000Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Tx. Loc. Autorização Funcionamento LEI 2.638/2008 22/10/20172018 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 10/10/20182019 Taxa de Fiscalização Anual e ou Vistoria Sanitária 26/11/2019Contribuinte : DALVA MERÇON DE OLIVIERA CPF/CNPJ : 980.210.957-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0000160 Inscricao Municipal : 0000050139Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Cadastro Auto de Infrações 26/05/2017Contribuinte : PENHA PUPIN FREITAS CPF/CNPJ : 620.606.867-68

Sócio:

Tipo de Cadastro: Codigo do Contribuinte : 0001828 Inscricao Municipal : 01010590063002Endereco : Exercícios em Débito Agrupamento Data Vencimento2017 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 10/10/20172018 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20182019 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/10/20192020 Imp Predial Territorial Urbano/Taxas Serv Públicos 22/09/2020

Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 39 / 39

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Colatina

Prefeitura

DECRETO 24.891/2021Publicação Nº 327260

DECRETO Nº 24.891,DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

Exonera, a pedido, servidora ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n.º 000144/2021,

RESOLVE exonerar, a pedido, Marcela de Castro Moreira Avelino, do cargo de Professor Docente II, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos de 06 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 07 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.967/2021Publicação Nº 327413

DECRETO Nº 24.967, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 .

Exclui membro do Conselho de Contribuintes-CCON, de que trata o Decreto 24.178, de 29 de abril de 2020 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial as dispo-sições contidas no artigo 45 do Decreto nº 21.833/2018 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 413/2021, Decreta:

Artigo 1º - Fica excluída a servidora Patrícia de Souza Cherobino, do Conselho de Contribuintes-CCON, de que trata o De-creto nº 24.178, de 29 de abril de 2020.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 14 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.998/2021Publicação Nº 327443

DECRETO Nº 24.998, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Superintendente Operacional de Iluminação Pública-CC-6, da Secretaria Municipal de Obras :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Pedro Henrique Pinotti Garcia para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Operacional de Iluminação Pública-CC-6, da Secretaria Municipal de Obras.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 15 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.998/2021Publicação Nº 327152

DECRETO Nº 24.998, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Superintendente Operacional de Iluminação Pública-CC-6, da Secretaria Municipal de Obras :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Pedro Henrique Pinotti Garcia para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Operacional de Iluminação Pública-CC-6, da Secretaria Municipal de Obras.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 15 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.999/2021Publicação Nº 327446

DECRETO Nº 24.999, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Coordenador de Saúde da Mulher-CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Carlos Fabrício Verneque de Oliveira Júnior para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Saú-de da Mulher-CC-7, da Secretaria Municipal de Saúde.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 18 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.000/2021Publicação Nº 327448

DECRETO Nº 25.000, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Superintendente de Meio Ambiente-CC-6, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Carlos Covre Carnelli para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Meio Ambiente-CC-6, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 18 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.001/2021Publicação Nº 327465

DECRETO Nº 25.001, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Analista Tributário-CC-4, da Secretaria Municipal da Fazenda :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 085/2017,

RESOLVE nomear Ramon Vago para exercer em comissão, o cargo de Analista Tributário-CC-4, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.002/2021Publicação Nº 327466

DECRETO Nº 25.002, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Coordenador de Dívida Ativa-CC-7, da Secretaria Municipal da Fazenda :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 085/2017,

RESOLVE nomear Lillyan Rocha de Souza para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Dívida Ativa-CC-7, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.004/2021Publicação Nº 327449

DECRETO Nº 25.004, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Faz cessar os efeitos do Decreto nº 24.994, de 15 de janeiro de 2021 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 24.994, de 15 de janeiro de 2021, que nomeou Pholiana Machado Barcelos para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Trabalhista-CC-6, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.005/2021Publicação Nº 327450

DECRETO Nº 25.005, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Faz cessar os efeitos do Decreto nº 24.987, de 14 de janeiro de 2021 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 24.987, de 14 de janeiro de 2021, que nomeou Marcos Antônio Rangel Peyroton Filho para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Área Administrativo, Licitações e Contratos-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 25.006/2021Publicação Nº 327452

DECRETO Nº 25.006, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Coordenador de Área Tributário e Fiscal-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Marcos Antônio Rangel Peyroton Filho para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Área Tri-butário e Fiscal-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2021 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.007/2021Publicação Nº 327453

DECRETO Nº 25.007, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Coordenador de Área Administrativo, Licitações e Contratos-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Marcos Vinícius Silva para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Área Administrativo, Lici-tações e Contratos-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 25.008/2021Publicação Nº 327455

DECRETO Nº 25.008, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Coordenador de Área Trabalhista-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Pholiana Machado Barcelos para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Área Trabalhista--CC-7, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.009/2021Publicação Nº 327456

DECRETO Nº 25.009, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Coordenador de Área de Obras, Urbanismo e Saúde Pública-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Jaydesson Gomes dos Passos para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Área de Obras, Urbanismo e Saúde Pùblica-CC-7, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 25.010/2021Publicação Nº 327457

DECRETO Nº 25.010, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Superintendente Trabalhista-CC-6, da Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Diogo de Souza Santos para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Trabalhista-CC-6, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.011/2021Publicação Nº 327459

DECRETO Nº 25.011, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Designa servidor para ocupar o cargo de Superintendente Tributário e Fiscal-CC-6, da Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE designar o servidor Fernando Benezoli para ocupar o cargo de Superintendente Tributário e Fiscal-CC-6, da Pro-curadoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 25.012/2021Publicação Nº 327460

DECRETO Nº 25.012, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Designa servidora para ocupar o cargo de Diretor Jurídico Tributário e Fiscal-CC-3, da Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE designar a servidora Evellin Soella Monteiro para ocupar o cargo de Diretor Jurídico Tributário e Fiscal-CC-3, da Procuradoria Municipal Geral.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.017/2021Publicação Nº 327467

DECRETO Nº 25.017, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Faz cessar os efeitos do Decreto nº 24.992, de 14 de janeiro de 2021 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 24.992, de 14 de janeiro de 2021, que nomeou José Guilherme Bozi Mo-reira para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Arrecadação e Cobrança-CC-6, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 25.018/2021Publicação Nº 327468

DECRETO Nº 25.018, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Superintendente de Prestação de Contas e Convênios-CC-6, da Secretaria Municipal da Fazenda :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear José Guilherme Bozi Moreira para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Prestação de Contas e Convênios-CC-6, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 25.019/2021Publicação Nº 327469

DECRETO Nº 25.019, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Superintendente de Arrecadação e Cobrança-CC-6, da Secretaria Municipal da Fazenda:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Talita Rodrigues Caldeira para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Arrecadação e Co-brança-CC-6, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 19 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 156

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2018 - TELEFÔNICA BRASIL S.A

Publicação Nº 327159

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR a Cláusula Primeira, bem como os efeitos financeiros desta opera-ção, conforme a seguir:

ASSINATURA SERVIÇOS DE DADOS PACOTE 3G/4G -5 GB (assinatura serviços de dados pacote 3g/4g 5 gb assinatura de serv. dados smartphone (uso ilimitado); Quantidade: 12 unidades, Valor Unitário: R$ 79,90; Valor Total: R$ 958,80.

VALOR GLOBAL: Para efeito deste aditivo, fica fixada uma despesa global de R$ 958,80 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito

PORTARIA 010/2021Publicação Nº 327259

PORTARIA Nº 010/2021 .

Determina a suspensão de férias da servidora Oscimara Alves de Oliveira :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a atual gestão encontra-se em seus dias iniciais;

RESOLVE suspender temporariamente as férias da servidora Oscimara Alves de Oliveira, relativa ao período de 04 de ja-neiro de 2021 a 02 de fevereiro de 2021, devendo serem gozadas oportunamente.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 12 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 011/2021Publicação Nº 327410

PORTARIA Nº 011/2021 .

Determina a suspensão de férias da servidora Evellin Soella Monteiro, lotado na Procuradoria Municipal Geral :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 157

CONSIDERANDO que foram concedidas férias a um grande número de servidores efetivos, bem como a recente exonera-ção, a pedido, de um dos Procuradores Municipais do quadro efetivo da Procuradoria, necessitando-se assim da perma-nência da referida servidora no setor;

RESOLVE suspender temporariamente as férias da servidora Evellin Soella Monteiro, ocupante do cargo de PMNSII – A – Assessor Jurídico, lotada na Procuradoria Municipal Geral, relativa ao período de 18 de janeiro a 01 de fevereiro de 2021, devendo serem gozadas oportunamente.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 13 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

Câmara Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001-21Publicação Nº 327281

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2021

PROTOCOLO Nº. 073/2021

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E DE BOTIJAS DE GÁS RESIDENCIAL COMUM P13 (GLP), PARA CONSUMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2021. Reco-nheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação de serviço especializado com “DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E GÁS COLATINA LTDA”, CNPJ Nº 25.433.179/0001-00, para fornecimento de Água Mineral, em garrafões de 20 Litros; agua mineral copo de 200ml e de botijas de gás residencial comum P13 (GLP), de forma parcelada, para a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no Exercício Financeiro de 2021, tendo em vista que o valor total da contratação é R$ 9.707,00(nove mil, setecentos e sete reais) e está estimado dentro do limite de gasto para dispensa de licitação, na forma do art. 24, II c/c com o art. 23, II, “a”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme constante do presente processo, orçamentos e parecer da Procuradoria Jurídica que opinou favorável pela contratação direta. Colatina-ES, 20 de janeiro de 2021.JOLIMAR BARBOSA DA SILVA - Presidente da Câmara Municipal de Colatina/ES - Ordenador de despesas

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

COTAÇÃO 2021Publicação Nº 327134

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O SANEAR- SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal, portadora do CNPJ nº 06.698.248/0001-54, para fins de pesquisa de preços de mercado (conforme previsto no paragrafo primeiro do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93), CONVOCA todos os interessados do ramo de atividade para, caso haja interesse, enviem cotação para a prestação dos serviços abaixo relacionados até o dia 28 de janeiro de 2021:

Contratação de empresa para corte, poda de árvores e serviços de roçada em áreas públicas do município de Colatina-ES nas areas e logradouros publicos localizados em area urbana e rural, incluindo a remoção e transporte dos resíduos gera-dos até o local de depósito final de resíduos de manutenção e arborização urbana, trituração dos resíduos de poda, além da limpeza do local dos serviços (varrição e remoção dos resíduos gerados pelos serviços), com descarte em local a ser indicado pelo SANEAR.

O Termo de Referencia, bem como quaisquer duvidas, poderão ser esclarecidas pelo Setor de Compras, atraves do tele-fone: 27 2102 4321.

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Os orçamentos deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected], contendo a identificação da empresa proponente, o valor unitário e o valor total para prestação dos serviços.

Colatina-ES, 20 de janeiro de 2021.

Célia Alvarenga de Freitas Giuberti Grassi

CPL DO SANEAR

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O SANEAR- SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal, portadora do CNPJ nº 06.698.248/0001-54, para fins de pesquisa de preços de mercado (conforme previsto no paragrafo primeiro do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93), CONVOCA todos os interessados do ramo de atividade para, caso haja interesse, enviem cotação para a prestação dos serviços abaixo relacionados até o dia 28 de janeiro de 2021:

Contratação de empresa especializada para DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE PARA LEITURA INFOR-MATIZADA DE HIDRÔMETROS, COM CÁLCULO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE CONSUMO; EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO COMERCIAL PARA LEITURA DIÁRIA INFORMATIZADA, IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL, VERIFICAÇÃO E INFORMAÇÃO IN-LOCO DE VAZAMENTOS, IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE LIGAÇÃO COM SUSPEITA DE CONSUMOS IRREGULARES, EMISSÃO E ENTREGA DE SEGUNDA VIA DE CONTA E EMISSÃO DE AVISO DE DÉBITO/NOTIFICAÇÃO NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA-ES

O Termo de Referencia, bem como quaisquer duvidas, poderão ser esclarecidas pelo Setor de Compras, atraves do tele-fone: 27 2102 4321.

Os orçamentos deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected], contendo a identificação da empresa proponente, o valor unitário e total para prestação dos serviços.

Colatina-ES, 20 de janeiro de 2021.

Célia Alvarenga de Freitas Giuberti Grassi

CPL DO SANEAR

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Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021Publicação Nº 327194

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021

Protocolo GED n° 422/2021, processo GED n° 460/2021 e código de identificação cidades: 2021.021E0700001.10.0002. O Prefeito do Município de Conceição do Castelo, ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos termos Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, e a vista do parecer da Assessoria Jurídica do Município, acato as razões esposadas no Protocolo Ged nº 422/2021 e Processo GED n° 460/2021, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021, da empresa IMPRENSA NACIONAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.196.645/0001-00, em todos os seus termos. OBJETO: Publicação no diário oficial da união de atos oficiais e demais matérias de interesse da contratante. VALOR GLOBAL: R$ 35.022,40 (trinta e cinco mil vinte e dois reais e quarenta centavos).

Conceição do Castelo – ES, em 20 de janeiro de 2021.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 327325

O Fundo Municipal de Saúde de Dores do Rio Preto/ES, considerando os termos do processo nº 5664/2020, bem como a orientação exposta no Parecer da Procuradoria Municipal, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no Artigo 24, Inciso XXVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO - CIMPOLOSUL, para gestão associada de serviços na área da saúde – Rede Cuidar. Valor total de R$ 20.059,00 (vinte e mil e cinquenta e nove reais). Dotação Orçamentária: 06000701.1030100282.051 – 33933900000 – Secretaria Municipal de Saúde.

Dores do Rio Preto - ES, 20 de Janeiro de 2021.

Kátia Damica Silva

Secretária Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 327323

O Fundo Municipal de Saúde de Dores do Rio Preto/ES, considerando os termos do processo nº 5165/2020, bem como a orientação exposta no Parecer da Procuradoria Municipal, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no Artigo 24, Inciso XXVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO - CIMPOLOSUL, para gestão associada de serviços na área da saúde. Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: 06000701.1030100282.041 – 33933900000 – Secretaria Municipal de Saúde.

Dores do Rio Preto - ES, 20 de Janeiro de 2021.

Kátia Damica Silva

Secretária Municipal de Saúde

EDITAL DE PATROCÍNIO AO ATLETAPublicação Nº 327327

AVISO DE EDITAL

Nº 001/2021

O Município de Dores do Rio Preto- ES, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, de acordo com a Lei Municipal n° 834/2017, comunica seleção para Concessão de Patrocínio a Atleta do Município de Dores do Rio Preto para o ano de 2021 que representem o município em competições oficiais e estejam em plenas atividades esportivas.

O edital com as exigências e demais informações encontra-se no site www.pmdrp.es.gov.br

Informações: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Tel. (28) 3559-1241.

Dores do Rio Preto- ES, 21/01/2021

Cleudenir José de Carvalho Neto

Prefeito de Municipal

RESUMO DE CONTRATO N° 03/2021Publicação Nº 327282

RESUMO DE CONTRATO

Nº 03/2021-FMS

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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ID: 2021.024E0500001.10.0001

Contratante: Fundo Municipal de Saúde e Município de Dores do Rio Preto/ES.

Contratado: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão com fornecimento de peças e mão-de--obra para veículo Mercedes Bens CDI Sprinter 515 F53E09B0 placa OYK 1531, utilizado no transporte de pacientes em exames e consultas em outros munícipios.

Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 01/2021.

Valor: R$ 12.700,00.

Vigência: 12 meses.

Dores do Rio Preto, 20/01/2021.

KÁTIA DAMICA SILVA ZINI

Secretária Municipal de Saúde

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

PUBLICAÇÃO JULGAMENTO CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 007/2020Publicação Nº 327255

AVISO DE JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2020

ID: 2020.025E0700001.18.0004

O Município de Ecoporanga/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado de CLASSI-FICAÇÃO, após análise de documentação de habilitação, dos locadores participantes da Chamada Pública nº 007/2020, sendo considerados Classificados os seguintes: Jordiane Rodrigues de Sousa, (Lote IV); Gildo Corrêa, (Lote VIII); Andreia Moreira da Costa de Amorim, (Lote VII) e (Lote XII); João Bibiano Filho, (Lote III); Ana Maria Dal Col, (Lote I); Gerson Silva, (Lote IX); Obedes Lisboa Ramos, (Lote V); Darlianny Costa de Oliveira, (Lote II); Paulo Machado, (Lote XI); Adinel-son Sodré, (Lote X). O inteiro teor da classificação está à disposição dos locadores, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Esclarecimento no mesmo endereço e pelo telefone (27)3755-2905.

Lucas Antunes de Sá

Presidente da CPL

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Guaçuí

Prefeitura

DECRETO N.º 11.743, DE 15 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327392

DECREtO N.º 11.743, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o calendário de feriados e de pontos facultativos no âmbito das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guaçuí e Autarquias Municipais para o ano de 2021.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Pro-cesso nº 0164/2021 do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO que é de competência do Prefeito Municipal regulamentar os dias declarados como feriados, e com base nos mesmos declarar pontos facultativos nas repartições públicas municipais e também dispor sobre antecipação ou adia-mento de feiras-livres.

DECRETA:

Art. 1º. De acordo com as Leis Federais nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que já dispõe sobre os feriados nacionais civis e religiosos, segue abaixo a relação dos mesmos que em 2021 recaem nas seguintes datas:

I) sexta-feira, 02 de abril – dia da Paixão de Cristo;

II) quarta-feira, 21 de abril – dia de Tiradentes;

III) sábado, 1º de maio – dia do Trabalho;

IV) quinta-feira, 03 de junho – dia de Corpus Christi;

V) terça-feira, 07 de setembro – dia da Independência do Brasil;

VI) terça-feira, 12 de outubro – dia de Nossa Senhora Aparecida;

VII) terça-feira, 02 de novembro – dia de Finados;

VIII) segunda-feira, 15 de novembro – dia da Proclamação da República;

IX) sábado, 25 de dezembro – dia de Natal.

Art. 2º. Fica incluído neste calendário o Feriado Estadual, dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, que será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa, que neste ano cai no dia 12 de abril de 2021, conforme Lei Estadual nº 11.010 de 2019.

Art. 3º. De acordo com o Decreto Municipal nº 421, de 28 de abril de 1967 e Lei Municipal nº 2.453/97, que criou o Dia Municipal Evangélico, alterada pela Lei Municipal nº 3.789/2011, segue abaixo a relação dos feriados municipais, que em 2021 recaem nas seguintes datas:

I) sábado, 28 de agosto – Dia Municipal Evangélico;

II) quarta-feira, 29 de setembro – dia de São Miguel Arcanjo.

Art. 4º. Tendo em vista os feriados acima citados, ficam decretados Pontos Facultativos no ano de 2021, conforme rela-cionados abaixo:

I – segunda e terça-feira, 15 e 16 de fevereiro – dias de Carnaval;

II – sexta-feira, 04 de junho - posterior ao dia de Corpus Christi;

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III – segunda-feira, 06 de setembro – anterior ao dia da Independência do Brasil;

IV – segunda-feira, 11 de outubro – anterior ao dia de Nossa Senhora Aparecida;

V – segunda-feira, 01 de novembro – anterior ao dia de Finados;

VII – sexta-feira, 24 de dezembro – anterior ao Natal;

VIII – sexta-feira, 31 de dezembro – anterior ao Réveillon.

Parágrafo único. No dia 17 de fevereiro – quarta-feira de cinzas, ponto facultativo das 08 às 13 horas.

Art. 5º. Os pontos facultativos descritos neste decreto, não se aplicam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a titular da pasta definir por portaria, os dias de pontos facultativos na referida unidade administrativa, de acordo com o calendário escolar de 2021.

Art. 6º - Ficam excluídos dos dias declarados como de Pontos facultativos, os servidores que prestam serviços essenciais, urgentes e de interesse público nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e limpeza pública, bem como, àqueles que prestam serviços em forma de plantão, os quais obedecerão a escala determinada pela chefia imediata.

Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Portarias ou instruções complementares antecipando ou adiando os dias de feiras livres, e dispondo sobre horários especiais na esfera das repartições públicas, no sentido de compensar os dias declarados como de pontos facultativos.

Art. 8º. Ficam estendidos os efeitos deste decreto aos foros extrajudiciais deste Município.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Guaçuí - ES, em 15 de janeiro de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR

Prefeito Municipal

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

DECRETO Nº 11.726, DE 07 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327386

DECRETO Nº 11.726, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ENCARREGADOS DE TURMA.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018 em seus artigos 222 e 223, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e do Processo nº 0029/2021 do Gabinete do Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2021, os servidores efetivos abaixo relacionados, para exercerem Funções de Confiança junto às seguintes Secretarias Municipais:

I) SECECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS:

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a) CLEBER GOMES DE OLIVEIRA: ENCARREGADO DE TURMA DE CALCETEIRO;

b) REGINALDO PEREIRA: ENCARREGADO DE TURMA DE PEDREIRO;

c) EDSON VANDER ALVES FERREIRA: ENCARREGADO DE TURMA DE CEMITÉRIO;

d) RENALDO DOMINGOS DA SILVA: ENCARREGADO DE TURMA DE CEMITÉRIO;

e) ANDRELINO MENDES DA SILVA: ENCARREGADO DE TURMA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E BRITAGEM;

f) ELIAS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR: ENCARREGADO DE TURMA DE LIMPEZA PÚBLICA;

g) ANTONIO CORTS: ENCARREGADO DE TURMA DE CARPINTEIRO;

h) LUCIANO MOTA DA SILVA: ENCARREGADO DE TURMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

i) ADELCIANO DA SILVA BARBOSA: ENCARREGADO DE TURMA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS;

j) MARCIANO DE OLIVEIRA: ENCARREGADO DE TURMA DE COLETA DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

II) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

a) ODAIR JOSÉ TURINO: ENCARREGADO DE TURMA DE JARDINERO;

III) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS:

a) JAIR ADRIANO DE PAULA: ENCARREGADO DE TURMA DE VIGIA.

IV) GABINETE DO PREFEITO:

a) WAGNER MACHADO DE ARAÚJO: MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO;

V) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR:

a) NORTON DE CARVALHO ALVES: ENCARREGADO DE TURMA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E MATA--BURROS;

b) NILSON DE SOUZA LACERDA JUNIOR: ENCARREGADO DE TURMA DE OPERADOR DE MÁQUINA, TRATOR E CAMINHÃO;

c) EDMAR MARIANO DE MENDONÇA: ENCARREGADO DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS.

Parágrafo único - A presente nomeação é demissível �ad nutun”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Guaçuí - ES, 07 de janeiro de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR DANIELLE LEITE FREITAS

Prefeito Municipal Procuradora Geral do Município

JEAN DE OLIVEIRA MARQUES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

ROBERTO MARTINS

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

DENIS LESQUEVES NETO

Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional

CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

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DECRETO Nº 11.727, DE 07 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327387

DECRETO Nº 11.727, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018 em seus artigos 222 e 223, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e do Processo nº 0029/2021 do Gabinete do Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2021, os servidores efetivos abaixo relacionados, para exercerem Funções de Confiança junto à Secretaria Municipal de Saúde:

I) MÔNICA EUGÊNIO DE PAULA FALLEIRO: COORDENADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

II) REGIANE APARECIDA FERREIRA: COORDENADOR DE SAÚDE DA MULHER.

Parágrafo único - A presente nomeação é demissível �ad nutun”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Guaçuí - ES, 07 de janeiro de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR DANIELLE LEITE FREITAS

Prefeito Municipal Procuradora Geral do Município

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 11.728, DE 07 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327388

DECRETO Nº 11.728, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADORES.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018 em seus artigos 222 e 223, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e do Processo nº 0029/2021 do Gabinete do Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2021, os servidores efetivos abaixo relacionados, para exercerem Funções de Confiança junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar:

I) ROSIMERE IZIDORO BODEVAN MAIA: COORDENADORA DO NÚCLEO DE APOIO AO CONTRIBUINTE (NAC);

II) JODEVAN INÁCIO DA SILVA: COORDENADOR DE SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM);

III) PAULO HÉLIO MARCELINO DE SOUZA: COORDENADOR DE APOIO AO PRODUTOR RURAL.

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Página 167

Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Guaçuí - ES, 07 de janeiro de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR DANIELLE LEITE FREITAS

Prefeito Municipal Procuradora Geral do Município

CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

DECRETO Nº 11.729, DE 07 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327389

DECRETO Nº 11.729, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADORES.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018 em seus artigos 222 e 223, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e do Processo nº 0029/2021 do Gabinete do Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2021, os servidores efetivos abaixo relacionados, para exercerem Funções de Confiança junto à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

I) JUDAS TADEU DE AGUIAR: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS;

II) MARCELO CARVALHO ROCHA: COORDENADOR DE SERRALHERIA.

Parágrafo único - A presente nomeação é demissível �ad nutun”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Guaçuí - ES, 07 de janeiro de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR DANIELLE LEITE FREITAS

Prefeito Municipal Procuradora Geral do Município

JEAN DE OLIVEIRA MARQUES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

DECRETO Nº 11.730, DE 07 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327390

DECRETO Nº 11.730, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

NOMEIA SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei

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Municipal nº 4.221/2018 em seus artigos 222 e 223, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e do Processo nº 0029/2021 do Gabinete do Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2021, o servidor efetivo MIGUEL CARLOS MENDES, para exercer a Função de Confiança de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

Parágrafo único - A presente nomeação é demissível �ad nutun”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Guaçuí - ES, 07 de janeiro de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR DANIELLE LEITE FREITAS

Prefeito Municipal Procuradora Geral do Município

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

DECRETO Nº 11.742, DE 15 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327391

DECRETO Nº 11.742, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Exonera servidora comissionada.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Pro-cesso nº 0345/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. GABRIELLA DE OLIVEIRA BARBOSA, do cargo comissionado de SUBGERENTE DE OBRAS, da Se-cretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, a partir de 31 de janeiro de 2021.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 15 de janeiro de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR

Prefeito Municipal

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

JEAN DE OLIVEIRA MARQUES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

PORTARIA Nº 6.190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020Publicação Nº 327383

PORTARIA Nº 6.190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

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DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal BRUNO MARTINS DUARTE, inscrito no CPF sob o n.º 114.141.887-81, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 267, 268 e 269/2020.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2020.

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 6.203, DE 13 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327384

PORTARIA Nº 6.203, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).

O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal em vigor e mediante os termos do permissivo constante no De-creto nº 11.243/2019 que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais, bem como, do Processo nº 0199/2021;

RESOLVE:

Art.1º. Fica Interrompida as férias do(a) Servidor(a) LUCIANO MOTA DA SILVA, a partir do dia 08 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) mencionado(a) no “caput” deste, gozará de uma só vez até o dia 31/12/2021, os dias restantes das férias a que tem direito.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2021.

Guaçuí - ES, 13 de janeiro de 2021.

JEAN DE OLIVEIRA MARQUES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

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PORTARIA Nº 6.205, DE 13 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327385

PORTARIA Nº 6.205, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal em vigor e mediante os termos do permissivo constante no Decreto nº 11.243/2019 que regulamenta a concessão de férias aos ser-vidores públicos municipais, bem como, do Processo nº 0294/2021;

RESOLVE:

Art.1º. Fica Interrompida as férias do(a) Servidor(a) contratada MARIA EDUARDA VIANA ENDLICH, a partir do dia 13 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) mencionado(a) no “caput” deste, gozará de uma só vez até o dia 31/12/2021, os dias restantes das férias a que tem direito.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Guaçuí - ES, 13 de janeiro de 2021.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº. 012/2021Publicação Nº 327424

DECRETO Nº. 012/2021

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO SOB A FORMA DE LOTEA-MENTO DENOMINADO “LOTEAMENTO POPULAR I” O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

Considerando o requerimento protocolado sob nº 01600/2014 e nº 2015/09/18374 por “REAL EMPREENDIMENTOS IMO-BILIÁRIOS LTDA”, com sede na Rua Jorge Bustillos Valle, n° 17, Edifício Guiseppe Mai, bairro Praia do Morro, cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.714.253/0001-52, solicitando aprovação do loteamen-to denominado “POPULAR I”, situado em “SÍTIO SANTA ROSA”, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo;

Considerando que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde está implantado o referido loteamento, conforme comprova a Escritura Pública de Compra e Venda da Matrícula nº 38.348 do Livro n° 2, do Registro Geral de Imóveis de Guarapari do 2º Ofício da Comarca de Guarapari;

Considerando que o imóvel objeto da Matrícula nº 38.348 do Livro n° 2, do Registro Geral de Imóveis de Guarapari do 2º Ofício da Comarca de Guarapari, denominado UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, CONSTITUÍDA POR PARTE DA GLEBA 01 (HUM), SITUADA NO LUGAR DENOMINADO “SÍTIO SANTA ROSA”, nesta cidade e Comarca de Guarapari-ES, Estado do Espírito Santo, com área de 116.764,67m² (cento e dezesseis mil, setecentos e sessenta e quatro vírgula sessenta e sete metros quadrados), no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado no Perímetro Urbano da cidade de Guarapari, instituída pela Lei Municipal nº 007/2007, de 23 de novembro de 2007 no Anexo 04 – Carta de Delimitação do Perímetro Urbano;

Considerando que foram apresentadas a planta geral do PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP, todas assinadas pelo profissional Engenheiro Civil Rodrigo Uliana Sarmento, inscrito no CREA-ES sob nº 008655/D, bem como juntada cópia da ART nº 0820140118736;

Considerando o Decreto n° 063/1998 de aprovação do loteamento anterior no mesmo local;

Considerando que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:

I – Instrumento Particular de Procuração da empresa proprietária com a Proder – Projetos e Construções LTDA;

II – Escritura Pública de Compra e Venda com Registro Geral de Imóveis no 2° Ofício da Comarca de Guarapari-ES;

III – ART de autoria do projeto de Regularização do loteamento;

IV – Memorial Descritivo das praças, equipamentos comunitários e lotes/quadras do loteamento existente;

V – Projeto técnico do loteamento existente;

Considerando, finalmente, o Termo de Ajustamento de Conduta Urbanística – TAC – do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO MPES N° 2015.0005.8371-47) firmado entre REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MUNICÍPIO DE GUARAPARI e MI-NISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e seus representantes legais, visando a regularização do loteamento.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica APROVADO O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO do LOTEAMENTO, destinado a uso residencial e comercial, de-nominado “POPULAR I”, em uma área de terreno urbano, CONSTITUÍDA POR PARTE DA GLEBA 01 (HUM), situada na lo-calidade denominada “SÍTIO SANTA ROSA”, nesta cidade e Comarca de Guarapari-ES, Estado do Espírito Santo, com área total parcelável de 116.764,67m² (cento e dezesseis mil, setecentos e sessenta e quatro vírgula sessenta e sete metros quadrados), conforme Projeto Técnico e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo sob n° 2014/01/01600 e nº 2015/09/18374 , com as características abaixo:

I – 18 (dezoito) quadras divididas em 315 (trezentos e quinze) lotes de usos residenciais e comerciais destinados à habi-tação e comércio que perfazem a área total de 75.894,64m² (setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro vírgula sessenta e quatro metros quadrados) correspondendo a 65,00% (sessenta e cinco por cento) da área total parcelável;

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II – Prolongamento das Ruas Morangos e Araçás para as ruas existentes e Prolongamento das Avenidas Goiabeiras e Cen-tral, com faixa de passagem de rede de águas pluviais para as ruas existentes;

III - Sistema viário com ruas e avenidas em área perfazendo 26.222,25m² (vinte e seis mil, duzentos e vinte e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados), correspondendo a 22,46% (vinte e dois vírgula quarenta e seis por cento) da área total parcelável;

IV - Equipamentos comunitários perfazendo uma área de 6.976,63m² (seis mil, novecentos e setenta e seis vírgula ses-senta e três metros quadrados), correspondendo a 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) da área total parcelável;

V - Espaços de uso público ou praças perfazendo um a área de 7.671,15m² (sete mil, seiscentos e setenta e um vírgula quinze metros quadrados, correspondendo a 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) da área total parcelável.

Art. 2º. Atendendo a exigência contida na Lei Federal 6.766/79 e Lei Estadual 3.384/81, para efeito da presente regulari-zação do loteamento Popular I, os 35% (trinta e cinco por cento) que tratam da doação do percentual da área parcelável, destinadas as praças, equipamentos urbanos e comunitários (espaços livres de uso público), são incorporados ao patrimô-nio Público Municipal, as seguintes áreas:

I – áreas de sistema viário e suas infraestruturas, ruas e avenidas com os equipamentos urbanos: 26.222,25m² (vinte e seis mil, duzentos e vinte e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados), correspondendo a 22,46% (vinte e dois vírgula quarenta e seis por cento) da área total parcelável;

II – áreas de equipamentos comunitários e espaços de uso público ou praças: 6.976,63m² (seis mil, novecentos e setenta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados) e 7.671,15m² (sete mil, seiscentos e setenta e um vírgula quinze metros quadrados), respectivamente, correspondendo a 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) e 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) da área total parcelável.

Parágrafo Único. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Guarapari mediante Escritura Pública de doação, as áreas públicas especificadas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º. As despesas com Escrituras Públicas e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa empreendedora.

Art. 4º. Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Guarapari, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.

Art. 5º. O Termo de Compromisso com as obrigações da execução das obras de infraestrutura e equipamentos, às expen-sas do empreendedor, bem como o Cronograma, é parte integrante deste Decreto.

Art. 6º. Nos termos do Art. 18 da Lei Federal no 6.766/79, no prazo máximo de 180 dias sob pena da caducidade da sua aprovação do projeto de regularização, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providen-cie o registro do loteamento ora regularizado, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapari/ES, 04 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 077/2021Publicação Nº 327427

DECRETO Nº. 077/2021

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DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO 18/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica rerratificado o Decreto nº. 18/2020, de 05 de janeiro de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:

Onde se lê:

“DECRETO Nº. 18/2020”

Leia-se:

“DECRETO Nº. 18/2021.”

Art. 2º - Ficam inalterados e permanecendo em vigor as demais disposições do mencionado Decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de janeiro de 2021.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 12 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 080/2021Publicação Nº 327430

DECRETO Nº. 080/2021

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO 608/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica rerratificado, o Decreto nº. 608/2020, de 07 de dezembro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

Onde se lê:

“- Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO os DECRETOS Nº. 243/2020 de 14/04/2020, Nº 249/2020 de 17/04/2020, Nº 432/2020 de 19/08/2020, Nº 516/2020 de 21/10/2020 e 583/2020 de 23.11.2020, que dispõe sobre abertura de crédito adicional extraordinário, no orçamento vigente.”

Leia-se

“ Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO o DECRETO Nº. 583/2020 de 23.11.2020, que dispõe sobre abertura de crédito adicional extraordinário, no orçamento vigente.”

Art. 2º - Ficam inalterados e permanecendo em vigor as demais disposições do mencionado Decreto.

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Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23.11.2020.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 13 de fevereiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 083/2021Publicação Nº 327433

DECRETO Nº. 083/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora GLADYS ARRUDA DE MORAES, no cargo em comissão de GERÊNCIA DE PROTEÇÃO BÁSICA, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 08.01.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 15 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 001/2021Publicação Nº 327463

PORTARIA/GAB Nº. 001/2021

DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/GAB Nº. 241/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

Considerando a solicitação contida no Processo nº 21221/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir de 01/01/2021 a PORTARIA/GAB Nº 241/2020, que concedeu LICENÇA SEM VEN-CIMENTOS, ao servidor municipal JOHN FERNANDES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINIS-TRATIVO CONTÁBIL, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos- SEMAD.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2021.

Art. 3º - Revogam–se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/GAB Nº 241/2020.

CUMPRA – SE

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Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

REABERTURA DE LICITAÇÃO PE 123/2020Publicação Nº 327272

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a REABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 123/2020, PROCESSO Nº 14624/2020, para o AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES I – SEMSA

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 03/02/2021

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 10/02/2021

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 10/02/2021

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 10/02/2021

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari, 21 janeiros de 2021.

RUTH ALVES PEREIRA

PREGOEIRA SUBSTITUTA

RESOLUÇÃO SEPTRAN Nº 001/2021Publicação Nº 327412

RESOLUÇÃO SEPTRAN N.º 001/2021

O Secretário Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN, no uso de suas atribuições legais, nomeado na forma da lei, em especial conforme dispõe o Art. 12 da Lei Complementar Nº. 102/2017;

Considerando as disposições da Lei Nº. 1258, de 17 de dezembro de 1990 e da Lei Nº. 3662, de 11 de dezembro de 2013 e o Decreto Municipal Nº. 609/2020;

Considerando a ocorrência de alteração da extensão da faixa de areia da orla de Meaípe, por ação natural “força maior”, por onde comprometeu a exploração do equipamento esportivo e de diversão aquática “STAND UP PADDLE”, para aquela localidade, e, com reflexo para as licenças de instalação da atividade em favor do Sr. MARCOS DE OLIVEIRA;

Considerando o teor do caderno processual administrativo nº. 540/2020, por onde a Comissão Especial de Ordenamento Territorial Urbano e Rural – CEOTUR, em sessão plenária, aprovou a transferência, excepcionalmente, exploração do equi-pamento esportivo e de diversão aquática “STAND UP PADDLE”, da Praia de Meaípe para Praia de Setiba;

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar e tornar pública a transferência, excepcional, do ponto da Praia de Meaípe para a Praia de Setiba a atividade de exploração do equipamento esportivo e de diversão aquática “STAND UP PADDLE”, licenciado em decorrência do Edital Nº. 001/2019 e edital Nº. 003/2019 (recadastramento), em favor do Sr. Marcos de Oliveira, para o período com-preendido entre 27/11/2020 a 13/07/2021, em face alteração da extensão da faixa de areia da orla de Meaípe, Guarapari – ES., que, por sua vez, foi aprovada por unanimidade dos presentes, pela Comissão Especial de Ordenamento Territorial Urbano e Rural – CEOTUR, constante do procedimento administrativo nº. 540/2020.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/11/2020.

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Guarapari – ES., 20 de janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS CARDOZO FILHO

Secretário Municipal de Postura e Trânsito

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 115/20Publicação Nº 327270

RESULTADADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO Nº 115/2020 – PROCESSO Nº 13414/2020, visando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – SEMSA.

EMPRESAS VENCEDORAS:

HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI

LOTE 01-R$ 5.988,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais).

LOTE 03-R$ 424,67 (quatrocentos e vinte quatro reais e sessenta e sete centavos)

LOTE 11-R$ 2.989,00 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais)

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

LOTE 04-R$ 2.563,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais)

DROGAFONTE LTDA

LOTE 05: R$ 4.768,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais).

HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

LOTE 05: R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais).

LOTE 08: R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais)

LOTE 09: R$ 3.366,00 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais) LOTE 13: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais)

LOTE 15: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A

LOTE 07: R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos reais).

T.C.A. FARMA COMERCIO LTDA

LOTE 10: R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais).

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

LOTE 12: R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais).

DESERTO: 02;14;16

Guarapari, 21 de janeiro de 2021.

Ruth Alves Pereira

PREGOEIRA SUBSTITUTA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº071/2020Publicação Nº 327451

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº071/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME

OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 071/2020, conforme solicitação e auto-rização contidas no Processo Administrativo nº 22241/2020.

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Ibiraçu

Prefeitura

PORTARIA 21.106/21Publicação Nº 327123

PORTARIA Nº 21.106/2021

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o poder dever de autotutela da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 21.068/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04/01/2021, revogan-do-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 18 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.107/21Publicação Nº 327124

PORTARIA Nº. 21.107/2021

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o poder dever de autotutela da Administração Pública;

Considerando que a Portaria nº 20.808/2020, alargou a punição contida no art. 200, inciso II, da Lei Municipal nº 2.762/2006, sem motivação ou critério técnico que justificasse a aplicação de penalidade acima de 30 (trinta) dias;

Considerando o excessivo número de servidores afastados pela COVID-19 e a obrigação do Poder Executivo Municipal na prestação dos serviços públicos essenciais.

RESOLVE:

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Art. 1º. Revogar a Portaria nº 20.808/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04/01/2021, revogan-do-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 13 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

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PORTARIA 21.108/21Publicação Nº 327125

PORTARIA Nº 21.108/2021

CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS POR ESTA PREFEITURA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos conforme abaixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aline Machado Moro Gripa Aldicea Gomes Pereira Caroline Resende Martins Graziane Gomes da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Keli Fioroti Flavia Helena Gorza Dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Deuziene Santos Bianchessi

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Gilciane Fávaro Bruno Scarpatti Prata

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA Lucimar Antônio da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA Vitor Guilherme Barcelos Mota Mônica Mattos Pinheiro Demuner Francineia da Silva Martins Edson da Vitória Manara

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE Cleyton Carlos Pignaton Ravani

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Mikaela Paulino Penitente Barbosa SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL Kátia Tottola Pimentel Thamires Piol Locateli Alves Gilberto Silva Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER José Augusto Lombardi Ferreira

Art. 2º A comissão ora formada, se encarregará de fiscalizar e

acompanhar os contratos firmados observando os preceitos legais, os prazos de execução, vigência e esgotamento dos objetos, sendo que cada servidor se responsabilizará pela sua secretaria.

Art. 3º O fiscal do contrato deverá comunicar ao órgão

municipal de controle interno, ao Secretário da pasta e ao Prefeito Municipal, através de documento formal, escrito, datado e assinado, em caso de problemas ou irregularidades na execução do contrato.

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20.575/2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 18 de janeiro de 2020.

DIEGO KRENTZ Prefeito

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de janeiro de 2020.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Interina

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ANEXO I

Inicio do Processo

administrativo

Após elaboração do TR, será colhida a ciência do

fiscal do contrato.

O fiscal acompanhará a entrega do material/serviço, onde verificará as especificações do contrato firmado com os materiais/serviços recebidos e Nota Fiscal.

Caso esteja em desacordo, não receber o

bem e comunicar formalmente aos

responsáveis para se regularizar/adequar.

Caso esteja em acordo, receber o bem e atestar, após encaminhar a NF

para pagamento .

FIM. Não se regularizando, o

fiscal comunicará formalmente ao

responsável: do Controle Interno, Secretário da Pasta e Prefeito Municipal, para adotar as medidas cabíveis.

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PORTARIA 21.109/21Publicação Nº 327126

PORTARIA Nº 21.109/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear POLLYARA SEGATTO DEPIZZOL, para o cargo comissionado de GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE CONTRA-TOS E CONVÊNIOS, a partir de 07/01/2021, na forma da Lei Municipal n.º 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2021, revoga-das as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 18 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.111/21Publicação Nº 327127

PORTARIA Nº 21.111/2021

CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a realização de processo seletivo.

Considerando o pedido através do Processo n.º 3494/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo n.º 001/2021 da Secretaria Municipal de Finaças, os Servidores Municipais: MIKAELA PAULINO PENITENTE BARBOSA, SAMIRA MAZIOLI DA COSTA E JEFERSON FURTADO FERREIRA.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 19 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

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Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.112/21Publicação Nº 327128

PORTARIA Nº 21.112/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de compor o quadro funcional do IPRESI para o seu regular funcionamento na forma do que dispõe a Lei Municipal n.º 3.104/2010;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear ELIZIARA DELUNARDO DA SILVA, para o cargo comissionado de DIRETOR PRESIDENTE DO IPRESI, a partir de 18/01/2021, na forma da Lei Municipal n.º 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 18 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

RESUMO DO CONTRATO Nº 001/2021Publicação Nº 327160

Resumo do Contrato

Nº. 001/2021

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: CONDOESTE, CNPJ nº 11.422.312/0001-00 Proc. Nº 3631/20. Objeto: ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede admi-nistrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO na área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado. Valor Anual: R$ 18.000,00. Vigência: Até 31/12/2021.

Ibiraçu, 20 de Janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

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RESUMO DO CONTRATO Nº 002/2021Publicação Nº 327163

Resumo do Contrato

Nº. 002/2021

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: CONDOESTE, CNPJ nº 11.422.312/0001-00 Proc. Nº 3630/20. Dispensado de Licitação, Conforme Artigo 24, III, da Lei 8.666/93 e Alterações Objeto: A prestação pelo CONTRATADO dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, adotando-se o CONTRATADO o processo de esterilização por autoclave. Valor Global: R$ 43.200,00. Vigência: Até 31/12/2021.

Ibiraçu, 20 de Janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

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Jaguaré

Prefeitura

ANULAÇÃO DE PP 025/2020Publicação Nº 327273

AVISO DE ANULAÇÃO

Pregão Presencial nº 25/2020

A Secretaria Municipal de Jaguaré-ES, torna a público que, Fica anulado o Pregão Presencial nº 025/2020, que tem como objeto: Aquisição de material de consumo (carga de gás liquefeito de Petróleo P13, destinado a manutenção das ativida-des dos setores que compõe a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos no art. 4º, V, da Lei 10.520/2002.

Jaguaré - ES, 20 de janeiro de 2020.

Paulo Roberto Bonjiovanni Bona

Pregoeiro

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João Neiva

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA N°007/2021Publicação Nº 327274

PORTARIA Nº 007, de 19/01/2021.

Dispõe sobre exoneração de servidor, a pedido, e dá outras providências.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 7.775/2021 datado em 01 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o servidor HENRIQUE TISSIANEL HELENO, a pedido, ocupante do cargo de PROCURADOR, Classe I, Nível I, aprovado no Concurso Público Municipal , Edital nº 003/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07/01/2021.

João Neiva/ES, 19 de janeiro de 2021.

Claudio Roberto Pereira Lisboa

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 7.775/2021

PORTARIA N°008/2021Publicação Nº 327275

PORTARIA Nº 008, de 19 DE janeiro de 2021.

Concede abono a servidora, conforme Lei Municipal nº 3.036/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 7.775/2021, datado em 01/01/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe "F", Nível XV.5, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 22/01/2021, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 19 de janeiro de 2021.

Claudio Roberto Pereira Lisboa

Diretor do SAAE – João Neiva/ES

Decreto nº 7.775/2021

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PORTARIA N°009/2021Publicação Nº 327276

PORTARIA Nº009, de 19 de janeiro de 2021.

Concede férias ao servidor no mês de Janeiro de 2021.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 7.775/2021 datado em 01/01/2021;

Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado:

· GILSON PENHA GOMES, ocupante do cargo de LABORATORISTA, Classe “F”, Nível “XIII”, no período de 18/02/2021 a 19/03/2021, conforme período aquisitivo de 15/07/2019 a 14/07/2020;

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 19 de janeiro de 2021.

Claudio Roberto Pereira Lisboa

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 7.775/2021

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Laranja da Terra

Prefeitura

TERMO ADITIVO 004/2020 - APAEPublicação Nº 327129

TERMO ADITIVO N° 004/2020 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2017

MUNICÍPIO: Laranja da Terra / Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra-ES

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Afonso Cláudio - APAE

DATA: 01/01/2021 A 31/12/2021

VALOR: R$ 48.000,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 011 Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra

Unidade Orçamentária: 014 Fundo Municipal de Saúde de Laranja da Terra

Código: 011014.1030100362.116 Atendimento da APAE a Usuários do SUS

Elemento de Despesa: 33504300000 Subvenções Sociais

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 211 0000 Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde)

Fonte de Recurso: 214 0000Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Gover-no Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

RESULTADO DO PE 11/2020Publicação Nº 327148

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020

O SAAE de Linhares, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 11/2020, Processo nº 1115/2020.

Objeto: Aquisição e Instalação de Câmeras de Vídeo Monitoramento com Circuito Fechado de Televisão (CFTV), através de contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação dos referidos equipamentos, para atender o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Linhares.

Empresa Vencedora: ASTERIXCO TELECOM LTDA-ME, com o Lote 01-R$ 160.000,00.

O processo está à disposição no escritório desta Autarquia.

Linhares - ES, 20/01/2021.

Jhone Jácome Ferreira

Pregoeiro Oficial do SAAE

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°14/2021Publicação Nº 327209

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000014/2021

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 000063/2021

Origem Dispensa Nº 000006/2021

Dotação 1901.1712201003.096.44905200000.10010000000 Ficha-Fonte 00027-1001000000

Fornecedor CONTROLMEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ 17.035.539/0001-89

Endereço AVENIDA AUGUSTO CALMON, 1871 - Centro - LINHARES - ES -CEP: 29900445

Telefone 27

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo/Contrato

Lote Desconto

00004205

QUADRO DE COMANDO ELETRICO PARTIDA DIRETAPARA ACIONAMENTO DE MOTORES COM 2SOFTSTARTES PARA ACIONAMENTO DE DOISMOTORES DE 18,75KW (25CV) CADA, TRIFASICO220V. PARTIDA MANUAL PO CHAVE LIGA/DESLIGAE AUTOMATICO POR CHAVE BOIA, PROTEÇÃO DEFALTA DE FASE, SEQUENCIA DE FASE EMONITORAMENTO DE MAXIMA E MINIMA TENSÃO DETRABALHO E FUSIVEIS ULTRA-RAPIDOS PARACIRCUITO DE POTENCIA

ESQUEMA ELETRICO DE POTENCIA E COMANDO

16.850,001,00 16.850,00UND00001

Total Geral 16.850,00

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇAO DE QUADRO DE COMANDO ACIONAMENTO DE MOTORES COM 2 SOFTSTARTES PARA AIONAMENTO DE MOTORES DE18,75KW (25CV) CADA

Linhares,ES 20/01/2021 hh:mm:ss

5 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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Mantenópolis

Prefeitura

EXTRATO CONTRATO 00004/2021Publicação Nº 327130

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Avenida Presidente Vargas, 545 – Tel (27) 3758-2916 - Centro – CEP: 29.770-000 - Mantenópolis – ES CNPJ: 27.167.345/0001-90

E-mail: [email protected]

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO: 000004/2021 TIPO DO CONTRATO: Prestação de Serviços. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES. CNPJ: 27.167.345/0001-90 CONTRATADO: CONDOESTE CNPJ: 11.422.312/0001-00 ENDEREÇO: PRAÇA ISIDORO BINDA, 04 - VILA NOVA - COLATINA - ES - CEP: 29.702-054. OBJETO: Ratear despesas do Consórcio Condoeste entre os consorciados para o execício financeiro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00321-1001000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS (009010.1545200302.125.33717000000.10010000000) VALOR TOTAL: 18.000,00 VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura a 31 de dezembro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2021. DATA DA PUBLICAÇÃO: 19 de janeiro de 2021.

________________________ Setor de Contratos

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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EXTRATO CONTRATO 00005/2021Publicação Nº 327131

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Avenida Presidente Vargas, 545 – Tel (27) 3758-2916 - Centro – CEP: 29.770-000 - Mantenópolis – ES CNPJ: 27.167.345/0001-90

E-mail: [email protected]

EXTRATO DE CONTRATO

NÚMERO DO CONTRATO: 000005/2021 TIPO DO CONTRATO: Prestação de Serviços. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES. CNPJ: 27.167.345/0001-90 CONTRATADO: CONDOESTE CNPJ: 11.422.312/0001-00 ENDEREÇO: PRAÇA ISIDORO BINDA, 04 - VILA NOVA - COLATINA - ES - CEP: 29702054 OBJETO: Prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00322-1001000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE (009010.1545200302.125.33933900000.10010000000) VALOR TOTAL: 43.200,00 VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura a 31 de dezembro de 2021 DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2021. DATA DA PUBLICAÇÃO: 19 de janeiro de 2021.

________________________ Setor de Contratos

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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Marechal Floriano

Prefeitura

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 001/2021Publicação Nº 327198

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 001/2021

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO EM PLENÁRIA NA 01ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 de 12 de abril de 2007 e Lei Municipal nº 1.670 de 21 de outubro de 2015.

– CONSIDERANDO o parecer favorável, que seguido para aprovação com ressalvas em Reunião Extraordinária foi aprovado por unanimidade conforme detalhamento na ata da 01ª Reunião Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação do mandato dos Conselheiros da gestão 2018/2020 até o término das eleições do Conse-lho Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, quando na Assembleia de Posse, os novos membros do Conselho assumirão os cargos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam – se as disposições em contrário

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano – ES, 20 de Janeiro de 2021.

ANA CAROLINA SIMÕES PADILHA

Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano/ES

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de 30 dias.

RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 001/2021Publicação Nº 327197

RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 001/2021.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO EM PLENÁRIA NA 01ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMCAMF – CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES - COMCAMF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 050/93, alterada pelas Leis 675 de 30 de abril de 2007; Lei Municipal nº 1.176/2012 de 14 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 2.065/2019 de 03 de abril de 2019.

– CONSIDERANDO a aprovação em Reunião Extraordinária foi aprovado por unanimidade conforme detalhamento na ata da 01ª Reunião Extraordinária do COMCAMF.

RESOLVE:

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Art. 1º - Aprovar a prorrogação do mandato dos Conselheiros da gestão 2018/2020 até o término das eleições do Con-selho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, quando na Assembleia de Posse, os novos membros do Conselho assumirão.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam – se as disposições em contrário

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano – ES, 20 de Janeiro de 2021.

BIANCA MARQUES

Presidente do COMCAMF – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Floriano/ES.

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de 30 dias.

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Marilândia

Prefeitura

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/2021 PROCESSO 138/2021Publicação Nº 327220

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.138/2021

Compra Emergencial

Contrato de Fornecimento nº 001/2021

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADA: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME

Valor: 69.207,00

Vigência: 180 (cento e oitenta) dias nos termos da lei de licitações e contrato, ou até o exaurimento do contrato com a entrega completa dos produtos.

Marilândia, 18 de janeiro de 2021

Giseli Rosalino Dias Tozzi

Secretária Municipal de Saúde

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Montanha

Prefeitura

ERRATA Nº 01 DO EDITALPublicação Nº 327474

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– –

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2021

ERRATA Nº 01 DO EDITAL

O Município de Montanha/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através do Secretário Municipal de Educação - Decreto n° 003/RH/2021; no uso das atribuições legais, consubstanciado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal de Montanha, Lei Complementar nº 03/1998 - Estatuto dos Profissionais do Magistério de Montanha, Lei Complementar nº.16/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos de Montanha, Lei Complementar nº.436/1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de Montanha, por meio da Comissão Coordenadora e Avaliadora, instituida através do Decreto Municipal nº 4.376 de 14/01/2021 e demais legislações pertinentes à matéria, torna público a ERRATA nº 01 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº: 002/2021, para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais NÃO HABILITADOS, a título precário.

ANEXO I - NÃO HABILITADOS - CARGOS E REQUISITOS

Professor MaPB - Professores da educação infantil, dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. Campo de Atuação: Escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), do 1º ao 9º do ensino fundamental e escolas unidocentes. Onde se lê:

Componente Curricular (disciplina)

Pré-requisito

Professor MAPB - Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de deficiência visual

Curso de nível superior na área da Educação em nível de Licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Leia-se:

Componente Curricular (disciplina)

Pré-requisito

Professor MAPB - Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de deficiência visual

Estudantes a partir do 5º período do curso de Licenciatura em qualquer Área da Educação E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– –

Onde se lê:

Componente Curricular (disciplina)

Pré-requisito

Professor MAPB - Mediador de Lied

Bacharel em informática OU

Técnico em Informática

Leia-se:

Componente Curricular (disciplina)

Pré-requisito

Professor MAPB - Mediador de Lied

Estudantes a partir do 5º período de Licenciatura em Informática OU Bacharel em informática OU

Técnico em Informática

ANEXO III – NÃO HABILITADOS / CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O “ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO” para Professor MAPB - Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de deficiência visual e Professor MAPB - Mediador de Lied passará a vigorar com a seguinte redação:

ETAPAS DATA PREVISTA

Publicação do Edital 15/01/2021 Inscrições 18, 19 e 21/01/2021 Resultado de Análise das Inscrições e Classificação 22/01/2021 Recurso 25/01/2021 Resultado Final 27/01/2021 Chamada e contratação 28 a 29/01/2021 Apresentação no local de trabalho 01/02/2021

ANEXO VIII – TORNA INEXIGÍVEL A AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE PARA OS INSCRITOS NESTE EDITAL.

Montanha, 20 de janeiro de 2021

ROSÂNGELA VASSOLER ROSS MIOSSI Comissão Coordenadora e Avaliadora

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Pancas

Prefeitura

CONTRATO 001Publicação Nº 327381

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2020

PROCESSO Nº 3208/2020

ID: 2021.053E0700001.09.0002

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA, de re-cebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares, na modalidade de aterro sanitário, possuidora de todas as licenças ambientais necessárias.

Valor Global: R$303.004,80

Data assinatura: 07/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 002Publicação Nº 327394

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 002/2021.

PROCESSO N° 3488/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020.

ID: 2020.053E0700001.01.0030

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: AGNES COMERCIAL LTDA. Objeto: Pregão Eletrônico objetivando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais escolares que irão compor o “KIT ALUNO”, a serem devidamente montados e distribuídos para alunos da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2021, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

Valor Global: R$8.112,00

Data assinatura: 13/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 003Publicação Nº 327397

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 003/2021.

PROCESSO N° 3488/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020.

ID: 2020.053E0700001.01.0030

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Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP. Objeto: Pregão Eletrônico obje-tivando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais escolares que irão compor o “KIT ALUNO”, a serem devidamente montados e distribuídos para alunos da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2021, de responsa-bilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

Valor Global: R$6.740,00

Data assinatura: 13/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 004Publicação Nº 327399

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 004/2021.

PROCESSO N° 3488/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020.

ID: 2020.053E0700001.01.0030

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA. Objeto: Pregão Eletrônico objetivan-do contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais escolares que irão compor o “KIT ALUNO”, a serem devidamente montados e distribuídos para alunos da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2021, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

Valor Global: R$32.032,00

Data assinatura: 13/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 005Publicação Nº 327400

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 005/2021.

PROCESSO N° 3488/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020.

ID: 2020.053E0700001.01.0030

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: HUMAITÁ COMÉRCIO DE PAÉIS E ALIMENTOS EIRELI. Objeto: Pregão Eletrônico objetivando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais escolares que irão compor o “KIT ALUNO”, a serem devidamente montados e distribuídos para alunos da Rede Municipal de Ensino no exer-cício de 2021, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

Valor Global: R$4.280,00

Data assinatura: 13/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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CONTRATO 006Publicação Nº 327402

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 005/2021.

PROCESSO N° 3488/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020.

ID: 2020.053E0700001.01.0030

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: HUMAITÁ COMÉRCIO DE PAÉIS E ALIMENTOS EIRELI. Objeto: Pregão Eletrônico objetivando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais escolares que irão compor o “KIT ALUNO”, a serem devidamente montados e distribuídos para alunos da Rede Municipal de Ensino no exer-cício de 2021, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

Valor Global: R$4.280,00

Data assinatura: 13/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 007Publicação Nº 327404

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 007/2021.

PROCESSO N° 3494/2020.

PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2020.

ID: 2020.053E0700001.0031

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: SIDCONTABIL EIRELLI – EPP. Objeto: Pregão Eletrônico objeti-vando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais escolares que irão compor o “KIT ALUNO”, a serem devidamente montados e distribuídos para alunos da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2021, de responsa-bilidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

Valor Global: R$1.800,00

Data assinatura: 14/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Pedro Canário

Prefeitura

AVISO DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021Publicação Nº 327475

MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO

AVISO DE LEILÃO ELETRÔNICO

EDITAL LEILÃO Nº 001/2021

PROCESSO Nº 2409/2020

Objeto: Leilão para Alienação de Bens Inservíveis do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Adminis-tração.

PORTAL do LEILAO, http://www.beedz.com.br/

Encerramento: às 10h00 do dia

09/02/2021.

Fund. Legal: Leis Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.

Retirada do edital: pelo site www.pedrocanario.es.gov.br.

Informações pelos telefones (27)

3764-3611.

Endereço: R: São Paulo, nº 220, Centro, CEP: 29970-000, TEL: (27) 3764-3611. Pedro Canario/ES,

FELIPE OLIVEIRA BOZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM.

RESUMO DE CONTRATO 01-2021 - CIM NORTE - ADMPublicação Nº 327478

RESUMO DO CONTRATO

Nº 001/2021

PROCESSO Nº 4431/2020

DISPENSA 19/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES – CIM NORTE/ES, CNPJ 03.008.926/0001-11.

OBJETO: RATEAR AS DESPESAS DO CONSÓRCIO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI N.º 11.107/05

VIGÊNCIA: 31/12/2021;

VALOR GLOBAL: 94.470,15 (NOVENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHAS: 107

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.71.70.00.000 – RATEIO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

FONTE DE RECURSO: 12.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

FICHA: 108

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.71.70.00.000 – RATEIO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

FONTE DE RECURSO: 12.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

FICHA: 110

ELEMENTO DE DESPESA: 44.71.70.00.000 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

FONTE DE RECURSO: 12.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

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RESUMO DE CONTRATO 02-2021 - CIM NORTE - SERVIÇO DE SAÚDEPublicação Nº 327479

RESUMO DO CONTRATO

Nº 002/2021

PROCESSO Nº 4433/2020

DISPENSA 20/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES – CIM NORTE/ES, CNPJ 03.008.926/0001-11.

OBJETO: ESTE CONTRATO DE PROGRAMA TEM POR OBJETO ESTABELECER AS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PELAS PARTES SIGNATÁRIAS, POR MEIO DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚ-BLICOS DE SAÚDE DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS E DE APOIO PARA DIAG-NÓSTICO, CONSTANTE DA TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE – TVSPS DO CONSÓRCIO

VIGÊNCIA: 31/12/2021;

VALOR GLOBAL: R$ 87.272,00 (OITENTA E SETE MIL DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHAS: 109

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.93.39.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CO – CONSÓR-CIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

FONTE DE RECURSO: 12.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

RESUMO DE CONTRATO 03-2021 - CIM NORTE - REDE CUIDARPublicação Nº 327480

RESUMO DO CONTRATO

Nº 003/2021

PROCESSO Nº 4434/2020

DISPENSA 21/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES – CIM NORTE/ES, CNPJ 03.008.926/0001-11.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE PELO CONTRATADO AO CONTRATANTE, DE ACORDO COM A CAR-TEIRA DE SERVIÇOS, PACTUADA NA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL NORTE – CIR NORTE, ESTABELECIDA NO ANEXO I, OBSERVADO A COTA FIXADA EM DECISÃO COLEGIADA, CONSTANTE DO ANEXO II, PARA ATENDER AS DEMAN-DAS DO CONTRATANTE, POR MEIO DA UNIDADE DE CUIDADO INTEGRAL A SAÚDE – REDE CUIDAR NORTE.

VIGÊNCIA: 31/12/2021;

VALOR GLOBAL: R$ 135.681,07 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL SEISCENTOS E OITENTA E UM REAL REAIS E SETE CEN-TAVOS);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHAS: 109

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.93.39.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CO – CONSÓR-CIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

FONTE DE RECURSO: 12.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 204

Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2020

Publicação Nº 327186

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Nº 001/2020

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a CONVOCAÇÃO das empresas: CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, RADIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA para apresentação de nova documentação, de acordo com o artigo 48, §3º, da Lei nº 8.666/93, considerando que todas as empresas foram inabilitadas no Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de exames especializados para atender as demandas da Secretaria Muni-cipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES. Deste modo, fica concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, devendo os mesmos, serem protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura, nos dias úteis de 08:00 às 17:00 horas.

Presidente Kennedy/ES, 20/01/2021.

Selma Henriques de Souza

Presidente da CPL

AVISO DE RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2019Publicação Nº 327340

AVISO DE RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

Nº 001/2019

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado final do Credenciamento nº 001/2019 que objetiva o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para a realização de leilões em aten-dimento das necessidades do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - Divisão Patrimônio, sendo a ordem de designação e rodízio dos leiloeiros da seguinte forma: 1º - GABRIEL FARDIN, 2º - RONALD DE FREITAS MOREIRA, 3º - LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, 4º - SÉRGIO DE PAULA PEREIRA, 5º - SANDRA DE FÁTIMA SANTOS, 6º - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, 7º - RENAN NERIS DA SILVA, 8º - PIETRÂNGELO ROSALÉM, 9º - FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO.

Presidente Kennedy/ES, 20/01/2021.

Selma Henriques de Souza

Presidente da CPL

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ADITIVOS DE CORREÇÃO - POSTO BOA VISTA LTDAPublicação Nº 327300

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 65, II, “d”, da Lei Federal 8.666/93 Firmou o que segue:

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 187/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 6º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,48 para R$ 3,64; Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71; Reagente Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 3848/2020

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 6º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,48 para R$ 3,64; Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71; Reagente Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 3847/2020

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 189/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 6º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,48 para R$ 3,64; Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71; Reagente Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 3845/2020

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 190/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 6º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,48 para R$ 3,64; Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71; Reagente Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 3846/2020

4º Termo Aditivo ao Contrato nº 393/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 3º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,48 para R$ 3,64; Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71; Reagente Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 7282/2020.

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 395/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 6º Termo Aditivo, passando o valor do item Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 7049/2020

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 396/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 6º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,48 para R$ 3,64; Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 7050/2020

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 483/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registrados pelo 2º Termo Aditivo, passando o valor do item Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COM-BUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 8792/2020.

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 506/2020: Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores registra-dos pelo 1º Termo Aditivo, passando o valor do item Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, oriundo do processo licitatório na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 032/2020 - Ata de Registro de Preços nº 025/2020. Processo: 9368/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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AVISO LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PROC. 0396/2021Publicação Nº 327234

AVISO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

A administração Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, torna público que necessita realizar a LOCAÇÃO de um imóvel para instalação e funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Educação, Mundo Mágico da Leitura e Centro de Referência a Infância (CREI) o qual deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Área mínima de 930 m² (novecentos e trinta metros quadrados), com a divisão de cômodos apta a atender as equipes a cima descritas conforme anexo.

b) Possibilitar adequada acessibilidade.

c) Estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de locação;

d) Instalações hidrossanitárias de acordo com o previsto na legislação. Deverá ser atestada a ausência de qualquer tipo de vazamento. As louças, metais e válvulas deverão estar em perfeitas condições de utilização, devidamente atestadas;

e) Imóvel em perfeitas condições de uso.

f) Teto, piso e paredes deverão ter ausência de pontos de infiltração, mofos, manchas e rachaduras;

g) Janelas e portas em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras;

h) Deverá os sistemas elétrico, hidráulico e as instalações prediais do imóvel estar em perfeitas condições de uso, seguin-do todas as diretrizes normativas técnicas legais;

i) Deverá conter extintores e a recarga dos extintores, checagem das mangueiras e todas as medidas necessárias para manutenção dos padrões de segurança exigidos pelos órgãos de segurança, ficarão a cargo da empresa LOCADORA.

j) A instalação dos pontos lógicos, telefônicos e elétricos serão realizados pela LOCADORA, inclusive com fornecimento de peças;

k) Possuir portões ou local de acesso a pedestres e, em seu entorno permitir com segurança a correta acessibilidade de carga e descarga de materiais e equipamentos.

Santa Maria de Jetibá, ES, 19 de janeiro de 2021.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES

ANEXO

NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNDO MÁGICO DA LEITURA E CENTRO DE REFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (CREI):

1. Recepção

2. Sala para o setor de transporte escolar com área mínima de 16m²;

3. Sala para o setor de recursos humanos com área mínima de 16m²;

4. Sala para o setor de escrituração com área mínima de 35m²;

5. Sala para o setor de inspeção escolar com área mínima de 16m²; As áreas para os setores de transporte escolar, re-cursos humanos, escrituração e inspeção escolar devem ser o mais próximo possível da recepção, devido ao seu fluxo de atendimento ao público;

6. Banheiro(s) masculino com no mínimo 03 unidades sanitárias;

7. Banheiro(s) feminino com no mínimo 03 unidades sanitárias; Os banheiros PNE devem seguir as exigências da munici-palidade para obtenção de alvará de funcionamento;

8. Sala para a gerência administrativa com área mínima de 12m²;

9. Sala para o secretário de educação com área mínima de 15m²;

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10. Sala para a Sub secretária de educação com área mínima de 12m²; A entrada da sala do secretário deve passar pela sala de acessória;

11. Sala para o setor de obras com área mínima de 16m²;

12. Sala para o setor de alimentação escolar com área mínima de 30m²;

13. Sala para o setor de informática com área mínima de 16m²;

14. Sala para o setor de planejamento pedagógico com área mínima de 25m²;

15. Sala para o setor de coordenação de formação com área mínima de 12m²;

16. Sala para o de contabilidade com área mínima de 36m²;

17. Cozinha com área mínima de 50m²;

18. Despensa com área mínima de 12m²; A entrada de despensa deve passar pela cozinha;

19. Local para sala de formação/auditório com área mínima de 70m²;

20. Sala para o setor de supervisão escolar com área mínima de 16m²;

21. Sala para o setor de coordenação pedagógica com área mínima de 22m²;

22. Sala para o PROEPO com área mínima de 15m²;

23. Sala para biblioteca com área mínima de 30m²;

24. Sala para o setor pedagógico do CREI com área mínima de 20m²;

25. Sala de planejamento do Mundo Mágico da Leitura com área mínima de 20m²;

26. Sala de atendimento psicossocial com área mínima de 12m²;

27. Sala para coordenação de projetos com área mínima de 7m²;

28. Depósito com área mínima de 12m²;

29. Depósito com área mínima de 30m².

As propostas deverão ser protocolizadas na sede da prefeitura, até as 16:00 horas do dia 25/01/2021, instruídas com a documentação da propriedade do imóvel, comprovante do pagamento do IPTU e valor do aluguel mensal pretendido.

A análise das propostas recebidas, a vistoria dos imóveis ofertados e a opção para a locação, serão decididas por comissão estabelecida por Ato do Executivo, não gerando qualquer obrigação do município, podendo rejeitar todas as propostas recebidas.

Santa Maria de Jetibá, ES, 19 de janeiro de 2021.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES

CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR 001/2021Publicação Nº 327135

O município de Santa Maria de Jetibá-ES por meio de autorização legislativa nº 1747/2015, firmou o que segue:

Convênio nº 000001/2021: Contratada: MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - CNPJ: 27.167.444/0001-72. Objeto: Cessão do servidor do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, DIEGO COLOMBO, titular do Cargo de PROFESSOR PB - ED. FÍSICA, Matrícula nº 052.775, para prestar serviço, exclusivamente ao MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito San-to. O ônus da remuneração da servidora será da cessionária, mediante ressarcimento à cedente. Prazo: 01/01/2021 a 31/12/2024. Processo: 464/2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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DECRETO N° 076/2021Publicação Nº 327311

DECRETO Nº 076/2021

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANJA MARIA KEMPIM LAHASS, PARA ACOMPANHAMENTO NO TRA-TAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da Servidora Pública Municipal Anja Maria Kempim Lahass, protocolizado nesta municipali-dade em 13/10/2020 sob o nº 8684/2020, solicitando licença para acompanhar o tratamento de sua mãe Janetta Gurtler Kempim;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 16/11/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.343/2020 de 16/12/2020, anexado no processo municipal n° 8684/2020, encaminhando o resultado favorável proferido pelo perito médico;

- considerando que a Licença é direito assegurado aos servidores, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 98 § 1º da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o parecer jurídico da municipalidade favorável, constante no processo nº 8684/2020;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá/ES;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença a Servidora Pública Municipal ANJA MARIA KEMPIM LAHASS, ocupante do Cargo efetivo de Au-xiliar Geral, matrícula: 50.396, pelo período de 09/10/2020 a 28/10/2020, para acompanhamento do tratamento de sua mãe Janetta Gurtler Kempim, nos termos do Art. 98 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 09/10/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 077/2021Publicação Nº 327312

DECRETO Nº 077/2021

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELISETE ERDMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 9795/2020 em 26/11/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Elisete Erdmann;

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- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 14/12/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N°345/2020 de 16/12/2020, encaminhando o processo 9795/2020 com o resultado da pe-rícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal ELISETE ERDMANN, efetiva no cargo de Servente, matrícula: 50.118, pelos períodos de 01/09/2020 a 01/09/2020, 19/09/2020 a 02/10/2020 e 08/10/2020 a 22/10/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 078/2021Publicação Nº 327313

DECRETO Nº 078/2021

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GREUSA MARIA BETZEL, PARA ACOMPANHAMENTO NO TRATA-MENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da Servidora Pública Municipal Greusa Maria Betzel protocolizado nesta municipalidade em 03/12/2020 sob o nº 9985/2020, solicitando licença para acompanhar o tratamento de sua mãe Elza Rossman Betzel;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 14/12/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.344/2020 de 16/12/2020, anexado no processo municipal n° 9985/2020, encaminhando o resultado favorável proferido pelo perito médico;

- considerando que a Licença é direito assegurado aos servidores, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 98 § 1º da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o parecer jurídico da municipalidade favorável, constante no processo nº 9985/2020;

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- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá/ES;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença a Servidora Pública Municipal GREUSA MARIA BETZEL, ocupante do Cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula: 52.447, pelo período de 04/12/2020 a 03/03/2021, para acompanhamento do tratamento de sua mãe Elza Rossman Betzel, nos termos do Art. 98 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/12/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 079/2021Publicação Nº 327314

DECRETO Nº 079/2021

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDNA MARA WILWOCK RAMOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 10072/2020 em 07/12/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Edna Mara Wilwock Ramos;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 30/12/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N°366/2020 de 30/12/2020, encaminhando o processo 10072/2020 com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal EDNA MARA WILWOCK RAMOS, efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde, matrícula: 52.652 pelo período de 09/11/2020 a 27/11/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 09/11/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 080/2021Publicação Nº 327315

DECRETO Nº 080/2021

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VANDERLEIA BRAUM HAMMER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Vanderleia Braum Hammer encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 656/2020 e 880/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 6698/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.365/2020 de 30/12/2020, anexado ao processo municipal de n° 6698/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 10/12/2020 a 14/12/2020, concedida a Servidora Pública Municipal VANDERLEIA BRAUM HAMMER, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Comunitária de Saúde – matrícula: 52.701, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 10/12/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 212

DECRETO N° 081/2021Publicação Nº 327316

DECRETO Nº 081/2021

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADELINO DIS-CHER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Adelino Discher encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 657/2020 e 879/2020;

- considerando que o servidor apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 6083/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.002/2021 de 06/01/2021, anexado ao processo municipal de n° 6083/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 01/01/2021 a 01/03/2021, concedido ao Servidor Público Municipal ADELINO DISCHER, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 52.554, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 082/2021Publicação Nº 327317

DECRETO Nº 082/2021

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ELIMAR SILVA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Elimar Silva encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 931/2020;

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- considerando que o servidor apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 8877/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.004/2021 de 06/01/2021, anexado ao processo municipal de n° 8877/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 18/12/2020 a 16/01/2021, concedido ao Servidor Público Municipal ELIMAR SILVA, efetivo no cargo de Técnico Agrícola – matrícula: 50.027, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 18/12/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 083/2021Publicação Nº 327318

DECRETO Nº 083/2021

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALDEMIR GUI-LHERME.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Aldemir Guilherme encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 715/2020 e 796/2020;

- considerando que o servidor apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 6538/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.003/2021 de 06/01/2021, anexado ao processo municipal de n° 6538/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

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D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 01/01/2021 a 01/03/2021, concedido ao Servidor Público Municipal, ALDEMIR GUILHERME, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 50.608, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 084/2021Publicação Nº 327319

DECRETO Nº 084/2021

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GRACIANA OS-CAR DE ASSIS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Graciana Oscar de Assis, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 908/2018, 1127/2018, 1235/2018, 170/2019, 405/2019, 637/2019, 836/2019, 853/2019, 875/2019, 1077/2019, 1354/2019, 121/2020, 411/2020, 526/2020 e 789/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 11975/2018, o qual foi enca-minhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº.367/2020 de 30/12/2020, anexado ao processo IPS/SMJ/N° 9650/2018 e o do município de n° 11975/2018 encaminhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 14/12/2020 a 13/01/2021, concedida a Servidora Pública Municipal, GRACIANA OSCAR DE ASSIS, ocupante do Cargo Efetivo de Merendeira – matrícula: 52.881, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 14/12/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 085/2021Publicação Nº 327321

DECRETO Nº 085/2021

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SUELEN DOS SANTOS PANSINI, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da funcionária Suelen dos Santos Pansini, protocolizado em 28/12/2020 sob nº 10494/2020;

- considerando o Atestado Médico para Gestante datado de 23/12/2020;

- considerando que a funcionária é contratada desde 03/02/2020, e está sujeita as Leis Municipais nº 1738/2014 e 1787/2015, que regulamenta as contratações temporárias no município;

- considerando que o requerimento está em conformidade com o que dispõe o Art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Fe-deral;

- considerando as demais informações contidas no Processo Administrativo nº 10494/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade à Funcionária SUELEN DOS SANTOS PANSINI – Auxiliar de Biblioteca - Matrí-cula: 79911, a partir de 22/12/2020 dia que consta no Atestado Médico, até 19/06/2021.

Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/12/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/12/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 086/2021Publicação Nº 327322

DECRETO Nº 086/2021

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A JACQUELINE MONICO CORREIA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da funcionária Jacqueline Monico Correia, protocolizado em 30/12/2020 sob nº 10551/2020;

- considerando o Atestado Médico para Gestante datado de 26/12/2020;

- considerando que a funcionária é contratada desde 03/08/2020, e está sujeita as Leis Municipais nº 1738/2014 e 1787/2015, que regulamenta as contratações temporárias no município;

- considerando que o requerimento está em conformidade com o que dispõe o Art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Fe-deral;

- considerando as demais informações contidas no Processo Administrativo nº 10551/2020;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade à Funcionária JACQUELINE MONICO CORREIA – Auxiliar de Escritório - Matrí-cula: 80207, a partir de 26/12/2020 dia que consta no Atestado Médico, até 23/06/2021.

Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26/12/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/12/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 087/2021Publicação Nº 327324

DECRETO Nº 087/2021

NOMEIA NILTON CAPAZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO – REF. CC-3.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Art. 1º. Fica nomeado, o Sr. NILTON CAPAZ para o Cargo em Comissão de Subsecretário de Cultura e Turismo – Ref. CC-3, pelo período de 11 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 088/2021Publicação Nº 327326

DECRETO Nº 088/2021

NOMEIA ADALBERTO FRANCISCO CONTE NO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE ATIVIDADES ESPORTIVAS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 2238/2019 de 07/08/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. ADALBERTO FRANCISCO CONTE no cargo em comissão de Gerente de Atividades Esportivas – REF. CC-5, pelo período de 13 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 089/2021Publicação Nº 327328

DECRETO Nº 089/2021

NOMEIA LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE COMUNICAÇÃO – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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- considerando a Lei Complementar nº 2262/2019 de 29/10/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Gerente de Comuni-cação – REF. CC-5, pelo período de 13 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 091/2021Publicação Nº 327329

DECRETO N° 091/2021

DISPONIBILIZA SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO À CÂMARA MUNICIPAL, PARA COMPOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o Ofício nº 003/2021/SA/CMSMJ, protocolizado em 05/01/2021 sob o nº 0042/2021, solicitando a dispo-nibilização de um servidor efetivo para compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica disponibilizado o Servidor Público Municipal MARCOS ROBERTO PELLACANI, para compor a Comissão de Lici-tação, da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, pelo período de 13/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 13 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 092/2021Publicação Nº 327330

DECRETO Nº 092/2021

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA APARECI-DA JACOB.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Maria Aparecida Jacob encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do De-creto n° 827/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 8564/2020, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 011/2021 de 13/01/2021, anexado ao processo municipal de n° 8564/2020, encami-nhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 22/11/2020 a 19/02/2021, concedida a Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA JACOB, ocupante do Cargo Efetivo de Recepcionista – matrícula: 52.251, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 22/11/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 093/2021Publicação Nº 327331

DECRETO Nº 093/2021

CONSTITUI COMISSÃO EXAMINADORA DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA AGRI-CULTURA FAMILIAR PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2024. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/SEMAE/Nº 001/2021, protocolizada em 13/01/2021, sob o nº 321/2021;

- considerando que a Secretaria Municipal de Educação (SECEDU), realizará Chamada Pública, objetivando a aquisição de alimentação escolar da agricultura familiar para os exercícios de 2021 e 2024;

- considerando que as propostas deverão ser analisadas por comissão responsável pela seleção e aquisição dos produtos ofertados;

- considerando as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009;

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 220

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Examinadora de Chamada Pública para Aquisição de Alimentação Escolar da Agricul-tura Familiar para os Exercícios de 2021 e 2024 - composta dos seguintes membros:

- Katia Carla dos Santos;

- Marcela Magalhães Dalapicola;

- Morghana Zacchi Souza;

Parágrafo Único. A Comissão será presidida por Katia Carla dos Santos e Secretariada por Morghana Zacchi Souza, regis-trando-se formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 094/2021Publicação Nº 327332

DECRETO Nº 094/2021

AUTORIZA A SERVIDORA ANDREIA BRIDI A DAR ASSISTENCIA CONTÁBIL AO IPS/SMJ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 006/2021, protocolizado em 08/01/2021, sob o nº 163/2021, informando que o IPS/SMJ não possui o cargo de contador efetivo, e solicita os serviços de um profissional com experiência na área contábil/publica do quadro da municipalidade para responder pelas burocracias contábeis obrigatórias do IPS/SMJ em atendimento às exi-gências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Ministério da Previdência Social e demais órgãos;

- considerando os pareceres constantes no referido processo;

- considerando o disposto no Inc. VI do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a servidora ANDREIA BRIDI, CONTADORA - matrícula: 52.921, CRC-ES-020752, a dar assistência contábil ao IPS/SMJ, por 05 (cinco) horas semanais, a partir de 01/01/2021 até o fim do mandato do Conselho Delibera-tivo.

Art. 2º. A assistência prestada, não incidirá qualquer gratificação a servidora, por parte do IPS/SMJ.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Page 221: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 221

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 095/2021Publicação Nº 327333

DECRETO Nº 095/2021

NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO PARA PREENCHER VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 057/2021, protocolizada em 07/01/2021, sob o nº 129/2021;

- considerando a grande demanda de atendimentos em diversos setores da Secretária de Saúde;

- considerando a vacância de alguns cargos nos setores da Secretaria de Saúde;

- considerando o término de contrato de trabalho de diversos profissionais da Secretaria de Saúde, principalmente nos meses de fevereiro e março de 2021;

- considerando que a ausência de profissionais trará prejuízo nos atendimentos prestados à população, como suspensão de serviços e consultas;

- considerando que os serviços de saúde são essenciais, inadiáveis e ininterruptos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo para preencher vagas do quadro de pessoal da Saúde, a fim de suprir a vacância dos cargos devido exonerações, rescisões contratuais, términos de contratos, licenças maternidades e licenças para tratamento de saúde, que será composta dos seguintes membros:

Presidente: Letícia Groner - Matrícula:52.263;

1º Membro: Sabrina Marcia Arnholz - Matrícula: 53.049;

2º Membro: Tatiene Hoffmann Braun - Matrícula: 52.983;

3ºMembro: Gabriela Soares Valadares - Matrícula: 52.904;

4º Membro: Cassiano Emanuel Candeia - Matrícula: 52.640.

Art. 2º. A Comissão Coordenadora deverá proceder à elaboração do Edital, acompanhamento gerencial e fiscalização do Processo Seletivo Público, observando as legislações vigentes.

Art. 3º. São atribuições da Comissão:

I – Elaboração de edital, encaminhamento para a Secretaria Jurídica, e Prefeito Municipal, dar publicidade junto ao setor competente nas fases necessárias, executar todos os registros, recebimento de documentos, classificação, e outras ativi-dades correlatas.

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Art. 4º. A Comissão terá direito a gratificação, a qual é fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos participantes, a ser paga em parcela única, após a homologação do resultado final do processo seletivo, conforme Lei nº 2041/2017.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 096/2021Publicação Nº 327334

DECRETO Nº 096/2021

NOMEIA LINDOMAR TONINI NO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE PATRIMÔNIO – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, o Sr. LINDOMAR TONINI, no cargo em comissão de Gerente de Patrimônio – Ref. CC-5, pelo período de 14 de Janeiro de 2021 até 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 097/2021Publicação Nº 327335

DECRETO Nº 097/2021

NOMEIA ERMINDO FOESCH PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE ALMOXARIFADO – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 2262/2019 de 29/10/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

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DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. ERMINDO FOESCH para o cargo em comissão de Gerente de Almoxarifado – REF. CC-5, pelo período de 14 de Janeiro de 2021 até 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 098/2021Publicação Nº 327336

DECRETO Nº 098/2021

NOMEIA SANDERLEIA WRUCK ESPÍNDULA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIA DE TRANPORTES– REF. CC-3.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, a Sra. SANDERLEIA WRUCK ESPÍNDULA para o Cargo em Comissão de Subsecretária de Transpor-tes – Ref. CC-3, pelo período de 11 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 099/2021Publicação Nº 327337

DECRETO Nº 099/2021

NOMEIA CLYSTHERES DE FREITAS, NO CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - INTERINO - COMPDEC- REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 1944/2017, que institui a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município

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de Santa Maria de Jetibá-ES, Art. 23, § Único;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado interinamente, CLYSTHERES DE FREITAS, para o Cargo em Comissão de COORDENADOR MUNICI-PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC - REF. CC-5, a partir de 14 de Janeiro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 100/2021Publicação Nº 327338

DECRETO Nº 100/2021

NOMEIA ARGEU HOLZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE FAZENDA - REF. CC-3.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, o Sr. ARGEU HOLZ, para o Cargo em Comissão de Subsecretário de Fazenda – Ref. CC-3, pelo pe-ríodo de 07 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 101/2021Publicação Nº 327339

DECRETO Nº 101/2021

NOMEIA MARCOS RENAN PEREIRA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA – REF. CC-6.

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. MARCOS RENAN PEREIRA para o cargo em comissão de Coordenador de Atenção Primária – REF. CC- 6, a partir de 11 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 102/2021Publicação Nº 327341

DECRETO Nº 102/2021

NOMEIA PALOMA SCHULTZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE PROJETOS EDUCACIONAIS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada PALOMA SCHULTZ, no Cargo em Comissão de Gerente de Projetos Educacionais – REF. CC-5, pelo período de 15 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para o dia 15/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 103/2021Publicação Nº 327342

DECRETO Nº 103/2021

NOMEIA MARCELO DOMINGOS NETO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE INFORMÁTICA – REF. CC-5.

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, o Sr. MARCELO DOMINGOS NETO para o Cargo em Comissão de Gerente de Informática – Ref. CC-5, pelo período de 14 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 105/2021Publicação Nº 327343

DECRETO Nº 105/2021

AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SETDAS/Nº 012/2021, protocolizada em 08/01/2021, sob o nº 162/2021, bem como os pa-receres que tratam de criação de elemento de despesa no orçamento de 2021;

- considerando o disposto no Artigo 37, §1º, da Lei Municipal nº 2335/2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providência;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica incluído no orçamento de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, o elemento de despesa na seguinte classificação funcional programática:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 - Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0026 - Benefícios Assistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 2.073 - Benefícios Eventuais

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 227

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 106/2021Publicação Nº 327345

DECRETO Nº 106/2021

NOMEIA SILVANIA SCHULTZ GUMES PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE CONVENIOS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 2262/2019 de 29/10/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. SILVANIA SCHULTZ GUMES, para o cargo em comissão de Gerente de Convênios – REF. CC-5, pelo período de 15 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 107/2021Publicação Nº 327346

DECRETO Nº 107/2021

NOMEIA SARIANNA GAVA WOLFELL PIENEGONDA, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO - SUAS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a Srª. SARIANNA GAVA WOLFELL PIENEGONDA, para o cargo em comissão de Gerente de Planeja-mento - SUAS – Ref. CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

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Página 228

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 05/05/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1082021Publicação Nº 327347

DECRETO Nº 108/2021

NOMEIA INTERINAMENTE, SARIANNA GAVA WOELFFEL PIENEGONDA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 2262/2019 de 29/10/2019;

considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de

Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada, interinamente, Srª. SARIANNA GAVA WOLFELL PIENEGONDA para o Cargo em Comissão de Geren-te da Proteção Social Básica – REF. CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 109/2021Publicação Nº 327348

DECRETO Nº 109/2021

NOMEIA EDEILSON DA SILVA SOARES PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE FISCALIZAÇÃO – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

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Página 229

- considerando a CI/SECOBR/Nº 004/2021, solicitando a nomeação do Engenheiro Civil Edeilson da Silva Soares para o cargo em comissão de Gerente de Fiscalização;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. EDEILSON DA SILVA SOARES para o cargo em comissão de Gerente de Fiscalização – REF. CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 110/2021Publicação Nº 327349

DECRETO Nº 110/2021

NOMEIA GUILHERME FARIA MOREIRA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE EXECUÇÃO DE OBRAS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 2238/2019 de 07/08/2019;

- considerando a CI/SECOBR/Nº 003/2021, solicitando a nomeação do Engenheiro Civil Guilherme Faria Moreira para o cargo em comissão de Gerente de Execução de Obras;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. GUILHERME FARIA MOREIRA para o cargo em comissão de Gerente de Execução de Obras – REF. CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 230

DECRETO N° 111/2021Publicação Nº 327350

DECRETO Nº 111/2021

NOMEIA RENATO PEREIRA DE JESUS PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE TRIBUTÁRIO – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a Lei Complementar nº 1944/2017, que institui a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Maria de Jetibá-ES;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. RENATO PEREIRA DE JESUS para o cargo em comissão de Gerente Tributário – REF. CC-5 - (SECJUR), pelo período de 11 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 112/2021Publicação Nº 327352

DECRETO Nº 112/2021

AUTORIZA A SERVIDORA JAQUELINE RIBEIRO A REASSUMIR O CARGO DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi concedida licença para trato de interesses particulares a Servidora Jaqueline Ribeiro pelo período de 26/11/2019 a 25/11/2023 por meio do Decreto nº 1407/2019;

- considerando o requerimento da referida servidora, protocolizado sob o nº 003/2021, em 04/01/2021, solicitando retor-no às atividades funcionais;

- considerando o disposto no Artigo 101 da Lei Municipal nº 331/97, que autoriza a interrupção da licença, a pedido do servidor;

- considerando a nova redação do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97, alterado pela lei Municipal 1130/2009 “§ 5º Con-cedida a licença e após cumprido, no mínimo, ¼ (um quarto) do tempo, o servidor poderá desistir da licença e reassumir o cargo mediante requerimento devidamente formalizada e despachado pelo Prefeito Municipal”;

- considerando as informações contidas no processo nº 003/2021, e ainda, o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município.

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D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a reassumir o Cargo Efetivo de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, a Servidora Pública Municipal JAQUE-LINE RIBEIRO, Matrícula: 52.840, a partir de 20 de Janeiro de 2021.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 20/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 113/2021Publicação Nº 327353

DECRETO Nº 113/2021

CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL CHARLEANA PE-REIRA KRAUSE TRESSMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado pela servidora Charleana Pereira Krause Tressmann, em 28/12/2020 sob o nº 10490/2020, solicitando licença para tratar de interesses particulares pelo período de 01 (um) ano, a partir de 31/12/2020;

- considerando que o pedido de Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova redação do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;

- considerando o parecer da Secretaria em que estava lotada;

- considerando o deferimento pelo Chefe do Poder Executivo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida a Licença para Trato de Interesses Particulares, sem remuneração, a Servidora Pública Muni-cipal CHARLEANA PEREIRA KRAUSE TRESSMANN, Matrícula: 052.211, Cargo Efetivo de Escriturária, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 232

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 114/2021Publicação Nº 327354

DECRETO Nº 114/2021

NOMEIA MIRELE COVRE BARBIERO NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 134/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 412/2021, solicitando a nomeação da profissional Mirele Covre Barbiero no cargo em comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, MIRELE COVRE BARBIERO no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 115/2021Publicação Nº 327355

DECRETO Nº 115/2021

NOMEIA DIANA RAMLOW COELHO LOPES NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA UNIDADE DE ENFERMAGEM DA SAUDE DA FAMILIA - REF – CC-05.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 135/2021, protocolizada em 18/01/2020, sob o nº 413/2021, solicitando a nomeação da profissional Diana Ramlow Coelho Lopes no cargo em comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

Page 233: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 233

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, DIANA RAMLOW COELHO LOPES no Cargo em Comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família - REF . CC-05, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 116/2021Publicação Nº 327357

DECRETO Nº 116/2021

NOMEIA LETICIA MANHANI NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 136/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 414/2021, solicitando a nomeação da profissional Leticia Manhani no cargo em comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, LETICIA MANHANI no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Fa-mília - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 117/2021Publicação Nº 327358

DECRETO Nº 117/2021

NOMEIA AQUILLA CRISTINA DUTRA ALVES NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE DE ENFERMAGEM DE SAÚ-DE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Page 234: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 234

- considerando a CI/SECSAU/Nº 139/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 417/2021, solicitando a nomeação da profissional Aquilla Cristina Dutra Alves no cargo em comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, AQUILLA CRISTINA DUTRA ALVES no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 118/2021Publicação Nº 327359

DECRETO Nº 118/2021

NOMEIA MARCELA SARMENTO VILARINS NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 141/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 419/2021, solicitando a nomeação da profissional Marcela Sarmento Vilarins no cargo em comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, MARCELA SARMENTO VILARINS no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 235

DECRETO N° 119/2021Publicação Nº 327361

DECRETO Nº 119/2021

NOMEIA FERNANDA SINY ROPKE NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FA-MÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 145/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 425/2021, solicitando a nomeação da profissional Fernanda Siny Ropke no cargo em comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, FERNANDA SINY ROPKE no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 121/2021Publicação Nº 327364

DECRETO Nº 121/2021

NOMEIA RAFAELA DE HOLANDA PASOLINI NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE ODONTOLÓGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 138/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 416/2021, solicitando a nomeação da profissional Rafaela De Holanda Pasolini no cargo em comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família;

- considerando a necessidade de regularização e os pareceres constantes no Processo mencionado;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, RAFAELA DE HOLANDA PASOLINI no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 236: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 236

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 122/2021Publicação Nº 327365

DECRETO Nº 122/2021

NOMEIA MATHEUS DE SOUZA HELL NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE ODONTOLÓGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 144/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 421/2021, solicitando a nomeação da profissional Matheus de Souza Hell no cargo em comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, MATHEUS DE SOUZA HELL no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 123/2021Publicação Nº 327367

DECRETO Nº 123/2021

NOMEIA ISABELLA VOLPI BENEVIDES NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE ODONTOLÓGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 146/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 426/2021, solicitando a nomeação da profissional Isabella Volpi Benevides no cargo em comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família;

Page 237: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 237

- considerando a necessidade de regularização e os pareceres constantes no Processo mencionado;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, ISABELLA VOLPI BENEVIDES no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 124/2021Publicação Nº 327369

DECRETO Nº 124/2021

NOMEIA FRANCIANE SURDINE VALLI KEMPIM PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE SAÚDE MENTAL – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 147/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 427/2021, solicitando a nomeação da profissional Franciane Surdine Valli Kempim no cargo em comissão de Gerente de Saúde Mental;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, FRANCIANE SURDINE VALLI KEMPIM para o cargo em comissão de Gerente de Saúde Mental – REF. CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 238: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 238

DECRETO N° 126/2021Publicação Nº 327370

DECRETO Nº 126/2021

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 048/2021 QUE NOMEIA ISADORA BERGAMASCHI SIMÕES, NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE ODONTOLÓGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado o Decreto nº 048/2021, com período equivocado, necessitando de alteração;

- considerando o disposto no enunciado de n.º 473 da súmula do STF cujo teor é: “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revo-gá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto 048/2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica nomeada, ISADORA BERGAMASCHI SIMÕES, no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - Ref. CC-5, pelo período de 04 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.”

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 127/2021Publicação Nº 327373

DECRETO Nº 127/2021

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 047/2021 QUE NOMEIA BRUNA ELIZEU TEIXEIRA, NO CARGO EM COMISSÃO DE CHE-FE DE UNIDADE ODONTOLÓGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado o Decreto nº 047/2021, com período equivocado, necessitando de alteração;

- considerando o disposto no enunciado de n.º 473 da súmula do STF cujo teor é: “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revo-gá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

Page 239: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 239

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto 047/2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica nomeada, BRUNA ELIZEU TEIXEIRA, no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - Ref. CC-5, pelo período de 04 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.”

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 128/2021Publicação Nº 327375

DECRETO Nº 128/2021

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 044/2021 QUE NOMEIA ELIZA RAMLOW SOARES NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA UNIDADE DE ENFERMAGEM DA SAUDE DA FAMILIA - REF – CC-05.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado o Decreto nº 044/2021, com período equivocado, necessitando de alteração;

- considerando o disposto no enunciado de n.º 473 da súmula do STF cujo teor é: “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revo-gá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto 044/2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica nomeada, ELIZA RAMLOW SOARES, no Cargo em Comissão de Chefe da Unidade de Enfermagem da Saúde da Família - Ref. CC-05, pelo período de 04 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.”

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Page 240: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 240

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 129/2021Publicação Nº 327377

DECRETO Nº 129/2021

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 045/2021 NOMEIA PALOMA CORTELETTI LAUWERS PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado o Decreto nº 045/2021, com período equivocado, necessitando de alteração;

- considerando o disposto no enunciado de n.º 473 da súmula do STF cujo teor é: “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revo-gá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto 045/2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica nomeada, PALOMA CORTELETTI LAUWERS no Cargo em Comissão de Gerente de Assistência Farmacêutica – Ref. CC-5, pelo período de 04 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.”

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 130/2021Publicação Nº 327380

DECRETO Nº 130/2021

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 046/2021 NOMEIA NOMEIA HAYRA KUTZ MANTOVANELLI, NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE ODONTOLÓGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que foi editado o Decreto nº 046/2021, com período equivocado, necessitando de alteração;

Page 241: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 241

- considerando o disposto no enunciado de n.º 473 da súmula do STF cujo teor é: “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revo-gá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto 046/2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica nomeada, HAYRA KUTZ MANTOVANELLI, no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - Ref. CC-5, pelo período de 04 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.”

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 131/2021Publicação Nº 327382

DECRETO Nº 131/2021

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo sob o nº 066/2021 de 05/01/2021, informando a necessidade de locação de espaço/área para funcionamento de um setor da brinquedoteca;

- considerando que foi efetivada publicação no Site da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Diário Oficial dos Municípios, dando a publicidade para recebimento de propostas para locação de imóvel;

- considerando a única proposta apresentada por meio do Processo nº 219/2021 em 11/01/2021, pela Senhora Michele Holz Potim;

- considerando a necessidade de avaliação da proposta apresentada;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por ARGEU HOLZ, EDEILSON DA SILVA SOARES e aNDRIW URIEL VICENTINI PINTO, para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação de 01 imóvel localizado à Rua Hermann Miertschink, nº 315, Centro, conforme proposta apresentada por meio do processo de nº 219/2021 em 11/01/2021, pela Sra. Michele Holz Potim, objetivando a locação de espaço/área para funcionamento de um setor da brinquedoteca.

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Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decreto apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados na data deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N°120/2021Publicação Nº 327363

DECRETO Nº 120/2021

NOMEIA ALMIRO SCARPAT JUNIOR NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE ODONTOLÓGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 137/2021, protocolizada em 18/01/2021, sob o nº 415/2021, solicitando a nomeação da profissional Almiro Scarpat Junior no cargo em comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, ALMIRO SCARPAT JUNIOR no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 18 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 219/2021Publicação Nº 327199

PORTARIA Nº 219/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RAIMUNDO EGUESTH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/06/2019 a 29/06/2020, RAIMUNDO EGUESTH – MOTORISTA - Matrícula: 50.472, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 220/2021Publicação Nº 327200

PORTARIA Nº 220/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RAQUEL APARECIDA HOLZ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2019 a 06/06/2020, RAQUEL APA-RECIDA HOLZ – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 52.998, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 221/2021Publicação Nº 327201

PORTARIA Nº 221/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RAQUEL BERENDONK HELL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, RAQUEL BE-RENDONK HELL – PROFESSORA PA - Matrícula: 80099, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 222/2021Publicação Nº 327202

PORTARIA Nº 222/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA REGINA KRAUSE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2019 a 02/05/2020, REGINA KRAUSE – TRABALHADORA BRAÇAL - Matrícula: 52.860, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 223/2021Publicação Nº 327203

PORTARIA Nº 223/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RENATA APARECIDA LIRIO ROCON.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, RENATA APA-RECIDA LIRIO ROCON – PROFESSORA PA - Matrícula: 80077, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 224/2021Publicação Nº 327204

PORTARIA Nº 224/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RENATA FERNANDES BERGH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

Page 246: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

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- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, RENATA FER-NANDES BERGH – PROFESSORA PA - Matrícula: 80074, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 225/2021Publicação Nº 327205

PORTARIA Nº 225/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RENATA SCHWAMBACH PORFIRIO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2019 a 05/05/2020, RENATA SCHWAMBACH PORFIRIO – SECRETARIA ESCOLAR - Matrícula: 52.912, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 226/2021Publicação Nº 327206

PORTARIA Nº 226/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROCINEIA AHNERT.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2020 a 06/01/2021, ROCINEIA AHNERT – MERENDEIRA - Matrícula: 52.301, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 227/2021Publicação Nº 327207

PORTARIA Nº 227/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RODRIGO THEODORO DA SILVA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2019 a 02/05/2020, RODRIGO THEODORO DA SILVA – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.862, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 228/2021Publicação Nº 327214

PORTARIA Nº 228/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA BATISTA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA BATISTA – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Matrícula: 79958, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 229/2021Publicação Nº 327216

PORTARIA Nº 229/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ROGERIO FOEGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

Page 249: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 249

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2019 a 05/05/2020, ROGERIO FOEGER – SECRETARIO ESCOLAR - Matrícula: 52.915, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 230/2021Publicação Nº 327217

PORTARIA Nº 230/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ROMARIO SCHWARZ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/07/2019 a 03/07/2020, ROMARIO SCHWARZ – AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.450, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 231/2021Publicação Nº 327218

PORTARIA Nº 231/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROMILDA PATRICIO DE ARRUDA DETONE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROMILDA PATRICIO DE ARRUDA DETONE – PROFESSORA PA - Matrícula: 80009, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 232/2021Publicação Nº 327219

PORTARIA Nº 232/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSA AMELIA DOS SANTOS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/12/2019 a 01/12/2020, ROSA AMELIA DOS SANTOS – BIBLIOTECARIA - Matrícula: 79889, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 233/2021Publicação Nº 327222

PORTARIA Nº 233/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSALINDA SCHNEIDER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROSALINDA SCHNEIDER – PROFESSORA PA - Matrícula: 79996, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 234/2021Publicação Nº 327223

PORTARIA Nº 234/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSANA DA ROCHA SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 252

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROSANA DA ROCHA SOUZA – MONITORA DE TRANSPORTE - Matrícula: 79914, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 235/2021Publicação Nº 327224

PORTARIA Nº 235/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSANGELA MAGALY BARBOSA ALBERTI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROSANGELA MAGALY BARBOSA ALBERTI – PROFESSORA PA - Matrícula: 80006, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 253

PORTARIA N° 236/2021Publicação Nº 327225

PORTARIA Nº 236/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSEANE BERGER DETTMANN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROSEANE BERGER DETTMANN – PROFESSORA PA - Matrícula: 80062, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 237/2021Publicação Nº 327226

PORTARIA Nº 237/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSIANE BROEDEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/06/2019 a 31/05/2020, ROSIANE BROEDEL – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula: 53.127, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 254: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 254

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 238/2021Publicação Nº 327227

PORTARIA Nº 238/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSILENE PLASTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/03/2020 a 08/03/2021, ROSILENE PLASTER – PROFESSORA PA - Matrícula: 80157, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 239/2021Publicação Nº 327228

PORTARIA Nº 239/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSIMERE SCHULZ GEAQUINTO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

Page 255: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 255

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2019 a 02/07/2020, ROSIMERE SCHULZ GEAQUINTO – SECRETARIA ESCOLAR - Matrícula: 53.138, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 240/2021Publicação Nº 327229

PORTARIA Nº 240/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSINEIA GUILHERME.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROSINEIA GUILHERME – PROFESSORA PB V - ARTES - Matrícula: 80015, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 241/2021Publicação Nº 327230

PORTARIA Nº 241/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSINEIA RODRIGUES DA SILVA.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 256

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROSINEIA RODRIGUES DA SILVA – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Matrícula: 80112, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 242/2021Publicação Nº 327231

PORTARIA Nº 242/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSINEIA STIEG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROSINEIA STIEG – PROFESSORA PA - Matrícula: 80082, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 257: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 257

PORTARIA N° 243/2021Publicação Nº 327232

PORTARIA Nº 243/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROUSIENE MAGESKI DOS SANTOS SOUZA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROUSIENE MAGESKI DOS SANTOS SOUZA – PROFESSORA PA - Matrícula: 80058, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 244/2021Publicação Nº 327233

PORTARIA Nº 244/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROZIANI CARLA ANGELI SARNAGLIA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROZIANI CARLA ANGELI SARNAGLIA – PROFESSORA PA - Matrícula: 80045, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 258: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 258

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 245/2021Publicação Nº 327235

PORTARIA Nº 245/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROZIANI SARNAGLIA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, ROZIANI SARNAGLIA – PROFESSORA PA - Matrícula: 79986, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 246/2021Publicação Nº 327236

PORTARIA Nº 246/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RUBENS LOPES BARBOSA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

Page 259: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 259

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, RUBENS LO-PES BARBOSA – PROFESSOR PB - MATEMÁTICA - Matrícula: 80023, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 247/2021Publicação Nº 327237

PORTARIA Nº 247/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RUBIANA PRATA FERNANDES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, RUBIANA PRATA FERNANDES – PROFESSORA PB - HISTÓRIA - Matrícula: 80027, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 260

PORTARIA N° 248/2021Publicação Nº 327238

PORTARIA Nº 248/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SANDRA FRANCISCO DE OLIVEIRA JACOB.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/06/2019 a 19/06/2020, SANDRA FRANCISCO DE OLIVEIRA JACOB – Merendeira - Matrícula: 52.585, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 249/2021Publicação Nº 327239

PORTARIA Nº 249/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SANDRA GOLL FERREIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SANDRA GOLL FERREIRA – PROFESSORA PA - Matrícula: 80056, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Page 261: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 261

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 250/2021Publicação Nº 327240

PORTARIA Nº 250/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SANDRA PAULA XAVIER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/03/2020 a 08/03/2021, SANDRA PAU-LA XAVIER – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Matrícula: 80145, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 251/2021Publicação Nº 327241

PORTARIA Nº 251/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SANDRIANE FIOROTTI HERZOG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Page 262: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 262

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SANDRIANE FIOROTTI HERZOG – PROFESSORA PA - Matrícula: 80075, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 252/2021Publicação Nº 327242

PORTARIA Nº 252/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SAULO MARTINS SALES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/03/2020 a 08/03/2021, SAULO MAR-TINS SALES – PROFESSOR PB V - ARTES - Matrícula: 80168, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 263

PORTARIA N° 253/2021Publicação Nº 327243

PORTARIA Nº 253/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SCHARLES HARTUWIG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2019 a 30/09/2020, SCHARLES HARTUWIG – MOTORISTA - Matrícula:52.007, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 254/2021Publicação Nº 327244

PORTARIA Nº 254/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SCHIRLEI ANA COVRE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SCHIRLEI ANA COVRE – PROFESSORA PB – EDUCAÇÃO FÍSICA - Matrícula:80021, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 264

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 255/2021Publicação Nº 327245

PORTARIA Nº 255/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SELMA HARTWIG.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/05/2019 a 05/05/2020, SELMA HAR-TWIG – AUXILIAR DE CRECHE - Matrícula:52.931, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 256/2021Publicação Nº 327246

PORTARIA Nº 256/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILEZIA SCHULZ BOLDT.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 265

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2019 a 29/10/2020, SILEZIA SCHULZ BOLDT – MERENDEIRA - Matrícula:52.186, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 257/2021Publicação Nº 327247

PORTARIA Nº 257/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILVANA GONÇALVES PEREIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/03/2020 a 08/03/2021, SILVANA GONÇALVES PEREIRA – PROFESSORA PA - Matrícula:80162, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 266

PORTARIA N° 258/2021Publicação Nº 327248

PORTARIA Nº 258/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILVANIA TONOLI BOECKER SOTELE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/10/2019 a 18/10/2020, SILVANIA TONOLI BOECKER SOTELE – AUXILIAR GERAL - Matrícula:50.575, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 259/2021Publicação Nº 327249

PORTARIA Nº 259/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIMONE APARECIDA PIONTKOWSKY.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SIMONE APA-RECIDA PIONTKOWSKY – PROFESSSORA PA - Matrícula:79991, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 267

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 260/2021Publicação Nº 327250

PORTARIA Nº 260/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIMONE BERGER DA SILVA LOPES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SIMONE BER-GER DA SILVA LOPES – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Matrícula:80114, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 261/2021Publicação Nº 327252

PORTARIA Nº 261/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIMONE KURTH DETTMANN HILA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Page 268: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 268

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SIMONE KUR-TH DETTMANN HILA – PROFESSORA PA - Matrícula:80065, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 262/2021Publicação Nº 327253

PORTARIA Nº 262/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIMONE TONOLI ESPINDULA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/03/2020 a 08/03/2021, SIMONE TO-NOLI ESPINDULA – PROFESSORA PA - Matrícula:80147, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 269

PORTARIA N° 263/2021Publicação Nº 327254

PORTARIA Nº 263/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SOLIVAN PLASTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2019 a 30/09/2020, SOLIVAN PLASTER – MOTORISTA - Matrícula:50.607, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 264/2021Publicação Nº 327265

PORTARIA Nº 264/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SONIA APARECIDA DE SOUSA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SONIA APA-RECIDA DE SOUSA – MONITORA DE TRANSPORTE - Matrícula:79916, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Page 270: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 270

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 265/2021Publicação Nº 327266

PORTARIA Nº 265/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SUELY DALCOLMO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, SUELY DAL-COLMO – PROFESSORA PB - CIÊNCIAS - Matrícula:80097, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 266/2021Publicação Nº 327267

PORTARIA Nº 266/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SUELY TONOLI BOECKER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Page 271: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 271

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2020 a 06/01/2021, SUELY TONO-LI BOECKER – MERENDEIRA - Matrícula:52.300, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 267/2021Publicação Nº 327268

PORTARIA Nº 267/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SUZANA ABELDT ERDMANN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/02/2020 a 09/02/2021, SUZANA ABELDT ERDMANN – PROFESSORA PB V - ARTES - Matrícula:80135, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 272: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 272

PORTARIA N° 268/2021Publicação Nº 327269

PORTARIA Nº 268/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TANIA MARIA RIBEIRO RANGEL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, TANIA MARIA RIBEIRO RANGEL – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Matrícula:79945, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 269/2021Publicação Nº 327271

PORTARIA Nº 269/2021

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR TCHARLES BRENO DA SILVA CHAGAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.001/2021 protocolizada em 05/01/2021, sob o nº 068/2021;

- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/03/2020 a 08/03/2021, TCHARLES BRENO DA SILVA CHAGAS – PROFESSORA PA - Matrícula:80146, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 273

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 339/2021Publicação Nº 327283

PORTARIA Nº 339/2021

LOCALIZA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CLAUDIA STORCH HILGERT.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando os pareceres constantes no processo nº 10420/2020 protocolizado em 21/12/2020;

- considerando que a referida servidora estava localizada na Secretaria de Agropecuária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a Servidora Pública Municipal CLAUDIA STORCH HILGERT – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 52.259, na Secretaria de Transportes, a partir de 12/01/2021.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 340/2021Publicação Nº 327285

PORTARIA Nº 340/2021

AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR ANDRÉ BOLONHA SOARES – VIGI-LANTE SANITÁRIO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/N°.001/2021, protocolizada sob nº 009/2021 em 04/01/2021;

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 274

- considerando que a Secretaria de Saúde tem veículo à sua disposição, para deslocamento dos servidores nas fiscaliza-ções referentes as medidas para enfrentamento do COVID-19, onde realizam plantões noturnos e em finais de semana;

- considerando que no quadro municipal de motoristas, não há disponibilidade de profissionais motoristas para atender à crescente demanda da Secretaria de Saúde;

- considerando que funcionários do órgão se dispõem voluntariamente a conduzir os veículos, sem que o encargo se cons-titua desvio das atribuições funcionais;

- considerando a declaração de concordância do servidor para a condução do veículo, na condição de encargo voluntário;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o servidor ANDRÉ BOLONHA SOARES, Vigilante Sanitário – Matrícula: 52.611, lotado na Secretaria de Saúde a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a referida Secretaria a partir de 04/01/2021.

Art. 2º. A declaração de concordância do funcionário, assumindo o encargo voluntário para a condução do veículo, integra esta Portaria, em seu inteiro teor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO que faz ANDRÉ BOLONHA SOARES, na forma abaixo.

O funcionário ANDRÉ BOLONHA SOARES, Identidade nº 2330004 SPTC/ES, CPF nº 119.950.317-71, efetivo no cargo de Vigilante Sanitário, sob a matrícula nº 52611, DECLARA para todos os fins de direito, que é portador da Carteira de Habi-litação (CNH) nº 05641074854, válida até 01/09/2022, categoria B, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veícu-los de propriedade do município à disposição da Secretaria de Saúde, objetivando a agilidade nos serviços pertinentes a referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, comprometendo-se a obedecer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, comportando-se na condução de veículo de propriedade do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comunicando imediatamente aos seus superiores, qualquer defeito mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.

Santa Maria de Jetibá – ES, 12 de Janeiro de 2021.

ANDRÉ BOLONHA SOARES

PORTARIA N° 341/2021Publicação Nº 327286

PORTARIA Nº 341/2021

AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR LOURILDO WRUCK – VIGILANTE SANITÁRIO.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 275

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/N°.001/2021, protocolizada sob nº 009/2021 em 04/01/2021;

- considerando que a Secretaria de Saúde tem veículo à sua disposição, para deslocamento dos servidores nas fiscaliza-ções referentes as medidas para enfrentamento do COVID-19, onde realizam plantões noturnos e em finais de semana;

- considerando que no quadro municipal de motoristas, não há disponibilidade de profissionais motoristas para atender a crescente demanda da Secretaria de Saúde;

- considerando que funcionários do órgão se dispõem voluntariamente a conduzir os veículos, sem que o encargo se cons-titua desvio das atribuições funcionais;

- considerando a declaração de concordância do servidor para a condução do veículo, na condição de encargo voluntário;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o servidor LOURILDO WRUCK, Vigilante Sanitário – Matrícula: 52.328, lotado na Secretaria de Saúde a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a referida Secretaria a partir de 04/01/2021.

Art. 2º. A declaração de concordância do funcionário, assumindo o encargo voluntário para a condução do veículo, integra esta Portaria, em seu inteiro teor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO que faz LOURILDO WRUCK, na forma abaixo.

O funcionário LOURILDO WRUCK, Identidade nº 1384195 SPTC/ES, CPF nº 088.120.997-00, efetivo no cargo de Vigilante Sanitário, sob a matrícula nº 52328, DECLARA para todos os fins de direito, que é portador da Carteira de Habilitação (CNH) nº 00965108564, válida até 23/09/2024, categoria AD, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veículos de propriedade do município à disposição da Secretaria de Saúde, objetivando a agilidade nos serviços pertinentes a referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, comprometendo-se a obede-cer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, comportando-se na condução de veículo de propriedade do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comunicando imediatamente aos seus superiores, qualquer defeito mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.

Santa Maria de Jetibá – ES, 12 de Janeiro de 2021.

LOURILDO WRUCK

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 276

PORTARIA N° 342/2021Publicação Nº 327288

PORTARIA Nº 342/2021

AMPLIA A CARGA HORARIA DA FARMACEUTICA ISABEL HELOISA GAEDE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECSAU/Nº.010/2021, protocolizada em 05/01/2021, processo n° 064/2021, relatando a necessidade de extensão da carga horária da servidora Farmacêutica Isabel Heloisa Gaede, em virtude da demanda no setor de Far-mácia do Centro Municipal de Especialidades;

- considerando parecer da Secretaria Jurídica constante no processo;

- considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 1999/2017;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Farmacêutica ISABEL HELOISA GAEDE – matrícula: 53.096, de 20 (vinte) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 04/01/2021 a 03/07/2021, em virtude da demanda no setor de Farmácia do Centro Municipal de Especialidades, da Secretaria de Saúde.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 343/2021Publicação Nº 327290

PORTARIA Nº 343/2021

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA MELISSA FIOROTTI DALEPRANE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Melissa Fiorotti Daleprane, por meio da Portaria nº 279/2020, compreendendo o período de 15/01/2020 a 13/02/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 381/2020 pelo período de 31/01/2020 a 13/02/2020 (14 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 15/12/2020 no processo nº 1047/2020, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 07/01/2021 a 20/01/2021 (14 dias);

Page 277: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 277

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 07/01/2021 a 20/01/2021 (14 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal MELISSA FIOROTTI DALEPRANE – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 53.133, suspensas por meio da Portaria nº 381/2020, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 344/2021Publicação Nº 327292

PORTARIA Nº 344/2021

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA SABRINA MARCIA ARNHOLZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Sabrina Marcia Arnholz, por meio da Portaria nº 1532/2020, compreendendo o período de 03/11/2020 a 02/12/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1558/2020 pelo período de 03/11/2020 a 02/12/2020 (30 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 04/01/2021 no processo nº 9185/2020, autorizando fé-rias remanescentes a servidora pelo período de 04/01/2021 a 10/01/2021 (07 dias), restando 23 dias a serem usufruídos oportunamente;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 04/01/2021 a 10/01/2021 (07 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal SABRINA MARCIA ARNHOLZ – Auxiliar de Escritório - Matrícula: 53.049, suspen-sas por meio da Portaria nº 1558/2020, restando 23 dias a serem usufruídos oportunamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 278

PORTARIA N° 345/2021Publicação Nº 327293

PORTARIA Nº 345/2021

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA NELMA HONIZORGE FALK. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Nelma Honizorge Falk, por meio da Portaria nº 10842020, compreendendo o período de 02/07/2020 a 31/07/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1122/2020 pelo período de 13/07/2020 a 31/07/2020 (19 dias);

- considerando as informações constantes no parecer datado de 14/12/2020 no processo nº 5980/2020, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 11/01/2021 a 29/01/2021 (19 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 11/01/2021 a 29/01/2021 (19 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal NELMA HONIZORGE FALK – Assistente Rural - Matrícula: 50.487, suspensas por meio da Portaria nº 1122/2020, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/01/2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 346/2021Publicação Nº 327295

SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS A SERVIDORA EDIANE JASTROW. PORTARIA Nº 346/2021

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Ediane Jastrow, por meio da Portaria nº 1709/2020, que compreende o período de 14/12/2020 a 12/01/2021;

- considerando a CI/PMSMJ/SECGAB/Nº.071/2020, protocolizada sob o nº 10567/2020 em 30/12/2020, informando que a referida servidora retornará as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 04/01/2021 a 12/01/2021 (09 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal EDIANE JASTROW – Auxiliar Geral – Matrícula: 53.174, pelo período de 04/01/2021 a 12/01/2021.

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 279

Art. 2º. O período de férias que compreende 04/01/2021 a 12/01/2021 (09 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 347/2021Publicação Nº 327296

PORTARIA Nº 347/2021

DESIGNA A ENGENHEIRA CIVIL, MARIA FELIX MORAES BARROS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRECHO NA LOCALIDADE DE RIO DAS PEDRAS – PROCESSO N° 4777/2019. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer às fls 630 verso, constante no processo nº 4777/2019, emitido pelo Secretário de Obras e Infraes-trutura, solicitando a substituição do profissional designado pela Portaria 1328/2019, como responsável pela fiscalização da execução de obras visando a pavimentação asfáltica de trecho na localidade de Rio das Pedras;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Engª Civil MARIA FELIX MORAES BARROS, CREA – 24218/D-DF, matrícula nº 79710, para acompanhar e fiscalizar a execução de obras visando a pavimentação asfáltica de trecho na localidade de Rio das Pedras, conforme Edi-tal de Tomada de Preços nº 003/2019 – Contrato nº 269/2019, em conformidade com os projetos e as especificações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 4777/2019.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1328/2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 280: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 280

PORTARIA N° 348/2021Publicação Nº 327298

PORTARIA Nº 348/2021

DESIGNA A ENGENHEIRA CIVIL, MARIA FELIX MORAES BARROS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS TRECHOS DE SÃO SEBASTIÃO DO MEIO E OUTROS – PROCESSO N° 8799/2019 O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer às fls 819 verso, constante no processo nº 8799/2019, emitido pelo Secretário de Obras e Infraes-trutura, solicitando a substituição do profissional designado pela Portaria 1727/2019, como responsável pela fiscalização da execução de obras visando a pavimentação asfáltica dos trechos de São Sebastião do Meio e outros;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Engª Civil MARIA FELIX MORAES BARROS, CREA – 24218/D-DF, matrícula nº 79710, para acompanhar e fiscalizar a execução de obras visando a pavimentação asfáltica dos trechos de São Sebastião do Meio e outros, conforme Edital de Concorrência nº 013/2019 – Contrato nº 395/2019, em conformidade com os projetos e as especificações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 8799/2019.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/01/2021.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1727/2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 349/2021Publicação Nº 327299

PORTARIA Nº 349/2021

DESIGNA O ENGENHEIRO CIVIL, PEDRO ABREU PEREIRA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRA VI-SANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSOS TRECHOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – PROCESSO N° 4294/2020. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer às fls 901 verso, constante no processo nº 4294/2020, emitido pelo Secretário de Obras e Infraes-trutura, solicitando a substituição do profissional designado pela Portaria 1345/2020, como responsável pela fiscalização da execução de obras visando a pavimentação asfáltica de diversos trechos no município de Santa Maria de Jetibá;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

Page 281: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 281

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Engenheiro Civil PEDRO ABREU PEREIRA, CREA – 033429/D, matrícula nº 53.149, para acompanhar e fiscalizar a execução de obra visando a pavimentação asfáltica de diversos trechos no município de Santa Maria de Jetibá, conforme Edital de Tomada de Preços 015/2020 – Contrato nº 394/2020, em conformidade com os projetos e as especi-ficações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 4294/2020.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/01/2021.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1345/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 350/2021Publicação Nº 327302

PORTARIA Nº 350/2021

DESIGNA A ENGENHEIRA CIVIL, MARIA FELIX MORAES BARROS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A OBRA DE PAVIMEN-TAÇÃO ASFÁLTICA NA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO – PROCESSO Nº 8797/2019 O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer às fls 729, constante no processo nº 8797/2019, emitido pelo Secretário de Obras e Infraestrutura, solicitando a substituição do profissional designado pela Portaria 1781/2019, como responsável pela fiscalização da obra de pavimentação asfáltica de dois trechos na localidade de São Sebastião;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Engª Civil MARIA FELIX MORAES BARROS, CREA – 24218/D-DF, matrícula nº 79710, para acompanhar e fiscalizar a execução de obras visando a pavimentação asfáltica de dois trechos na localidade de São Sebastião, conforme Edital de Concorrência nº 011/2019 – Contrato nº 402/2019, em conformidade com os projetos e as especificações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 8797/2019.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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Página 282

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/01/2021.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1781/2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 351/2021Publicação Nº 327303

PORTARIA Nº 351/2021

DESIGNA A ENGENHEIRA CIVIL, MARIA FELIX MORAES BARROS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRA VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRÊS TRECHOS LOCALIZADOS NO BAIRRO SÃO LUÍS – PROCESSO Nº 8798/2019 O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer às fls 629 verso, constante no processo nº 8798/2019, emitido pelo Secretário de Obras e Infraes-trutura, solicitando a substituição do profissional designado pela Portaria 1004/2020, como responsável pela fiscalização da obra visando a pavimentação asfáltica de três trechos na localidade de São Luís;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Engª Civil MARIA FELIX MORAES BARROS, CREA – 24218/D-DF, matrícula nº 79710, para acompanhar e fiscalizar a execução de obras visando a pavimentação asfáltica de três trechos na localidade de São Luís, conforme Edi-tal de Tomada de Preços nº 010/2019 – Contrato nº 256/2020, em conformidade com os projetos e as especificações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 8798/2019.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/01/2021.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1004/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 352/2021Publicação Nº 327304

PORTARIA Nº 352/2021

DESIGNA O ENGENHEIRO CIVIL, PEDRO ABREU PEREIRA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO TRECHO QUE LIGA RIO POSSMOSER A ALTO SANTA MARIA – PROCESSO N° 7103/2019. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer às fls 688, constante no processo nº 7103/2019, emitido pelo Secretário de Obras e Infraestru-tura, solicitando a substituição do profissional designado pela Portaria 1724/2019, como responsável pela fiscalização da execução de obras visando a pavimentação asfáltica do trecho que liga Rio Possmoser a Alto Santa Maria;

- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Engenheiro Civil PEDRO ABREU PEREIRA, CREA – 033429/D, matrícula nº 53.149, para acompanhar e fiscalizar a execução de obra visando a pavimentação asfáltica do trecho que liga Rio Possmoser a Alto Santa Maria, conforme Edital de Concorrência nº 009/2019 – Contrato nº 384/2019, em conformidade com os projetos e as especifi-cações, os quantitativos, as planilhas de custos e cronograma físico/financeiro que integram o processo administrativo nº 7103/2019.

Art. 2º. O representante designado por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do profissional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11/01/2021.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1724/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILARIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 353/2021Publicação Nº 327306

PORTARIA Nº 353/2021

LOCALIZA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL WALDIR TRESSMANN.

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O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando os pareceres constantes no processo nº 12502/2018 de 27/09/2018;

- considerando que o referido servidor estava localizado na Secretaria de Obras;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, o Servidor Público Municipal WALDIR TRESSMANN – Operador de Máquina - Matrícula: 52.269, na Se-cretaria de Interior, a partir de 04/01/2021.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 354/2021Publicação Nº 327308

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR ELIMAR SILVA. PORTARIA Nº 354/2021

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Elimar Silva, por meio da Portaria nº 068/2021, que compreende o período de 04/01/2021 a 02/02/2021;

- considerando a CI/PMSMJ/SECMAM/Nº.002/2021, protocolizada sob o nº 196/2021, em 11/01/2021, informando que o referido servidor está de Licença para Tratamento de Saúde e solicitando a suspensão das férias do mesmo, pelo período de 04/01/2021 a 02/02/2021 (30 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias do Servidor Público Municipal ELIMAR SILVA – Técnico Agrícola - Matrícula: 50.027, pelo período de 04/01/2021 a 02/02/2021.

Art. 2º. O período de férias que compreende 04/01/2021 a 02/02/2021 (30 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 285

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 355/2021Publicação Nº 327309

PORTARIA Nº 355/2021

AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR JOSUE CELESTINO – ELETRICISTA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECTUR/Nº.008/2021, protocolizada sob nº 206/2021 em 11/01/2021;

- considerando que no quadro municipal de motoristas, não há disponibilidade de profissionais motoristas para atender a demanda da Secretaria de Cultura e Turismo;

- considerando que o funcionário se dispõe voluntariamente a conduzir veículos da Municipalidade, sem que o encargo se constitua desvio das atribuições funcionais;

- considerando a declaração de concordância do servidor para a condução dos veículos, na condição de encargo voluntário;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o servidor JOSUE CELESTINO, Eletricista – Matrícula: 80173, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a referida Secretaria.

Art. 2º. A declaração de concordância do funcionário, assumindo o encargo voluntário para a condução dos veículos, inte-gra esta Portaria, em seu inteiro teor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO que faz JOSUE CELESTINO na forma abaixo.

O Servidor JOSUE CELESTINO, Identidade nº 1138907/ES, CPF nº 022.850.437-67, contratado no cargo de Eletricista, sob a matrícula nº 80173, DECLARA para todos os fins de direito, que é portador da Carteira de Habilitação (CNH) nº 04070069990, válida até 11/06/2024, categoria AE, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veículos de proprie-dade do município à disposição da Secretaria de Cultura e Turismo, objetivando a agilidade nos serviços pertinentes a

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Página 286

referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, comprometendo-se a obedecer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, comportando-se na condução de veículo de propriedade do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comunicando imediatamente aos seus superiores, qualquer defeito mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.

Santa Maria de Jetibá – ES, 18 de Janeiro de 2021.

JOSUE CELESTINO

PORTARIA N° 356/2021Publicação Nº 327310

PORTARIA Nº 356/2021

LOCALIZA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELIANA LITKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECTUR/N°009/2021, protocolizada em 13/01/2021 sob o nº 270/2021, solicitando a locali-zação da servidora Eliana Litke na Secretaria de Cultura e Turismo.

- considerando que a referida servidora estava localizada na Secretaria de Planejamento e Projetos;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a Servidora Pública Municipal ELIANA LITKE, Matrícula: 50.585, no Cargo de Escriturária, na Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de 04/01/2021.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 04/01/2021.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 18 de Janeiro de 2021.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO - TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROC. 874/2018Publicação Nº 327122

O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termo de Ajuste de Contas, como segue:

Processo nº 874/2018. Objeto: Liquidação do valor devido pela Municipalidade a IMPRENSA NACIONAL, referente a débi-tos do Poder Executivo por meio da Secretaria de Gabinete para pagamento das faturas especificadas: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS – RETIFICAÇÃO é de R$ 10.256,84 (dez mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), referente a débitos do Poder Executivo por meio da Secretaria de Gabinete para pagamento da fatura de nº 891367 de publicação de matérias referente o mês 07/2020 no valor de R$ 3.766,56 (três mil, setecen-tos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e pagamento da fatura de nº 892882 de publicação de matérias

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referente o mês 08/2020 no valor de R$ 6.343,68 (seis mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), constantes no processo nº 874/2018, bem como para pagamento de acréscimo no valor das faturas constantes no Termo de Ajuste de Contas formalizado em 30/09/2020, as quais não foram pagas em tempo hábil, gerando consequentemen-te, a atualização/acréscimo das mesmas conforme abaixo especificado: Fatura de nº 891367 de publicação de matérias referente o mês 07/2020 no valor de R$ 3.766,56 - atualização com vencimento em 27/01/2021 e acréscimo no valor de R$ 54,62, sendo o atual valor da fatura: R$ 3.821,18; Fatura de nº 892882 de publicação de matérias referente o mês 08/2020 no valor de R$ 6.343,68 – atualização com vencimento em 27/01/2021 e acréscimo no valor de R$ 91,98 sendo o atual valor da fatura: 6.435,66. Valor total dos acréscimos: R$ 146,60, conforme faturas atualizadas anexadas ao Pro-cesso nº 874/2018. Valor total: R$ 10.256,84. Dotação orçamentária: Secretaria de Gabinete: 0020010412200012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas; 33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - Fonte: 10010000000 - Ficha: 009 - Empenho: 021/2021;

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ZILDA MARIA KRAUSE PELLACANI

Secretária de Gabinete

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Página 288

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 060-2021 - NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - VIR-GILIO CARDOSO MADEIRA

Publicação Nº 327211

DECRETO Nº 060/2021

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado VIRGILIO CARDOSO MADEIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, referência VC-1, da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 20 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

Prefeito Municipal

DECRETO N° 061-2021 - TORNA SEM EFEITO ATO DE EXONERAÇÃO - RAFAEL SCHNEIDERPublicação Nº 327212

DECRETO Nº 061/2021

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 050/2021 QUE EXONEROU GERENTE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 050/2021, que exonerou o Sr RAFAEL SCHNEIDER, no Cargo de Provimento em Comissão de Gerente da Tecnologia da Informação, referência VC-11 da Lei Complementar n° 009/2015 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 19 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 20 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 022-2021 - REVOGA PORTARIA CGAB N° 006-2021Publicação Nº 327221

PORTARIA CGAB Nº 022/2021

REVOGA A PORTARIA/CGAB N° 006/2021 O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 289

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria/CGAB n° 006/2021 que determinou o servidor DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA para respon-der interinamente pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura desde 08 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 20 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 20 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB/Nº 023/2021 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOPublicação Nº 327291

PORTARIA/CGAB Nº 023/2021

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando a solicitação contida no processo nº 9.594/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores Danielly Malavasi de Sousa – Engenheiro Gestor de Projetos – CREA–ES 48.860/D, e na falta desta, Arthur Cozer Racanelli – Engenheiro Gestor de Projetos – CREA–ES 50.742/D, para atuarem como fiscais do Contrato firmado entre esta Municipalidade e a Empresa LC Elaboração de Projetos Eireli – ME, para a prestação de serviço de engenharia, objetivando a elaboração de projetos de extensão de rede elétrica e de iluminação pública, em substituição ao Servidor Pedro Jayme Lani Junior – Engenheiro Civil/Téc. Edif. CREA–ES 20109/D.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Portaria/CGAB/nº 190/2020 e as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 024/2021 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOPublicação Nº 327289

PORTARIA/CGAB Nº 024/2021

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 290

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando a solicitação contida no processo nº 13.283/2019, da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores Arthur Cozer Racanelli – Engenheiro Gestor de Projetos – CREA–ES 50.742/D, e na falta deste, Danielly Malavasi de Sousa – Engenheira Gestora de Projetos – CREA–ES 48.860/D, para atuarem como fiscais do Contrato firmado entre esta Municipalidade e a Empresa Salvador Engenharia Ltda., na contratação de empresa especializada para substituição e instalação de Luminárias de Led, Relé Fotoelétricos e Braços de IP, com fornecimento de todos os materiais necessários, em substituição ao Servidor Pedro Jayme Lani Junior – Engenheiro Civil/Téc. Edif. CREA–ES 20109/D.

Art. 2.º OS Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Portaria/CGAB/nº 247/2019 e as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE DISPENSA PROCESSO 521/2021Publicação Nº 327251

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico-especializados na organização e realização de Processo seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para diversos cargos da Administração Pública, contratando-se para tanto, o IDCAP Instituto de Desenvolvimento e Capacitação, CNPJ nº 28.534.872/0001-59. Sendo que a Contratada cobrará taxa de inscrição no valor de: R$ 60,00 (sessenta reais) – Nível Superior; R$ 50,00 (cinquenta reais) – Nível Médio; R$ 40,00 (quarenta reais)– Nível Fundamental, que serão arrecadados diretamente dos candidatos, não trazendo nenhum custo a mais para a Contratante, com amparo legal no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 521/2021, ratifico a presente dispensa de licitação. Santa Teresa – ES, 20 de janeiro de 2021.

Kleber Medici da Costa

Prefeito Municipal

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São Domingos do Norte

Prefeitura

8.043Publicação Nº 327398

PORTARIA Nº 8.043, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Designa servidores.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o memorando nº 97/2021/SEMUR, protocolizado sob o nº 576/2021 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora MARCIANE MUNIZ SANTIAGO, Engenheira Civil e a servidora CAMILA CORADINI ALTOE, Arquiteta e Urbanista para desempenharem as atribuições de Fiscais de Obras e Posturas Urbanas do Município de São Domingos do Norte/ES.

Parágrafo único - O servidor que aprovar o Projeto arquitetônico não poderá ser o mesmo a realizar a fiscalização e a emissão do Habite-se, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 674/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 20 de janeiro de 2021.

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 - 2ª REEDIÇÃOPublicação Nº 327208

DECISÃO

Processo Administrativo nº 7560/2019 de 10/10/2019

Concorrência Pública nº 002/2020 de 16/10/2020 – 2ªReedição

OBJETO – ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS, integrantes do patrimônio público municipal, devidamente autorizada pela Lei Municipal 2.898/2020.

Devido ao não comparecimento de pessoas físicas e/ou jurídicas na sessão da Concorrência Pública supramencionada, fica configurado a ausência de interessados no certame, sendo a licitação declarada “DESERTA”.

Torno público o resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 20 de janeiro de 2021.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 1.910/2021 - NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEPublicação Nº 327356

DECRETO Nº 1.910/2021 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor JOEDSON RIGO no Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 18 de Janeiro de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 20 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 1.911/2021 - NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIALPublicação Nº 327360

DECRETO Nº 1.911/2021 NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor GEDEON FALCÃO PEREIRA no Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GES-TÃO SOCIAL, Padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, a partir de 08 de Janeiro de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/01/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 20 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.912/2021 - EXONERA SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINOPublicação Nº 327362

DECRETO Nº 1.912/2021 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINO

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar o Servidor ROGERS LUCIANO BORGO MASSUCATTI, Mat. 407, Técnico em Contabilidade, do Cargo Co-missionado de Secretário Municipal de Finanças interinamente, a partir de 21/01/2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 20 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.914/2021Publicação Nº 327477

Projeto de Lei no /2021

“Dispõe sobre a equiparação ao salário mínimo, o piso dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.”

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A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1o Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor do Salário Mínimo Nacional vigente, o piso dos vencimen-tos dos servidores efetivos da Câmara Municipal cujos valores fixados no Plano de Carreira Lei no 1.997/2009, não atinjam ao teto nacional fixado através da Medida Provisória no 1.021, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente a partir de 1o de janeiro de 2021, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. Fica criado o Abono de Equiparação a ser pago aos servidores efetivos da Câmara Municipal, cujo venci-mento base, constante do Anexo IV - Tabela I - Classes e Níveis, do Plano de Carreira Lei no 1.997/2009, sejam inferiores ao valor do salário mínimo vigente, o qual terá os seguintes valores:

Abono de Equiparação:

CLASSE A - NÍVEL I: de R$ 229,32 (duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos);

CLASSE A - NÍVEL II: de R$183,51 (cento e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos);

CLASSE A - NÍVEL III: de R$ 130,72 (cento e trinta reais e setenta e dois centavos);

CLASSE A - NÍVEL IV: de R$ 77,38 (setenta e sete reais reais e trinta e oito centavos);

CLASSE A - NÍVEL V: de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos);

CLASSE B - NÍVEL I: de R$ 166,65 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

CLASSE B - NÍVEL II: de R$ 117,85 (cento e dezessete reais e oitenta e cinco centavos); e

CLASSE B - NÍVEL III: de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos).

Art. 2o Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor do Salário Mínimo Nacional vigente, os vencimentos dos servidores Comissionados da Câmara Municipal cujos valores fixados na Estrutura Organizacional Lei no 2.238/2012, não atinjam ao teto nacional fixado através da Medida Provisória no 1.021, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente a partir de 1o de fevereiro de 2021, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. O valor do Cargo Comissionado Padrão CC-4 - constante do Anexo V - Valor dos Cargos de Provimento em Comissão, da Estrutura Organizacional Lei no 2.238/2012, passa a constar com o seguinte valor:

ANEXO V

VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

PADRÃO VENCIMENTO ATUAL R$

CC-4 1.100,00

Art. 3o Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orça-mento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos finan-ceiros a partir de 01 de janeiro de 2021.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 18 de janeiro de 2021.

DAYSON MARCELO BARBOSA GETSON FREITAS

Presidente Vice-Presidente

THIAGO SILVA DOS SANTOS GILCIMAR DE OLIVEIRA

1o Secretário 2o Secretário

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Página 296

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 23/2021Publicação Nº 327471

PORTARIA Nº. 023, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e no exercício do seu cargo,

RESOLVE:

Art.1º- NOMEAR, o Senhor WAGNER TAQUETTI BOLDRINI, para exercer Cargo comissionado Secretário Geral, Referência CC-1, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 20 de janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DAYSON MARCELO BARBOSA

Presidente

THIAGO SILVA DOS SANTOS

1º Secretário

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Página 297

São José do Calçado

Câmara Municipal

DECRETO Nº 1052/2021Publicação Nº 327256

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1052/2021.

Dispõe sobre devolução de saldo financeiro da Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atri-buições insculpidas nos arts. 20, Parágrafo Único, 46, V, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município combinados com os arts. 52, VIII, 113, IV e 119, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que lhe são inerentes, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a devolução de saldo financeiro do exercício de 2019 ao Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 301.008,45 (trezentos e um mil oito reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º. Cientifique o Senhor Prefeito Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Plenário Sizenando de Sá Viana, 12 de janeiro de 2021.

Wagner Vieira França

Presidente da Câmara Municipal

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Página 298

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº 5.160/2021Publicação Nº 327439

DECRETO Nº 5.160/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor IAGO CORTI FEREGUETTI, para o cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provimento em comissão, referência CC-9, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5.161/2021Publicação Nº 327441

DECRETO Nº 5.161/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor CARLOS HENRIQUE FORMENTINI, para o cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, referência CC-6, atividade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5.162/2021Publicação Nº 327444

DECRETO Nº 5.162/2021

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Página 299

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor PAULO IGOR COIMBRA GIRELLI, para o cargo de Assistente de Administração, de provi-mento em comissão, referência CC-7, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5.163/2021Publicação Nº 327445

DECRETO Nº 5.163/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora DENISE HELEN ROCHA, para o cargo de Assistente Técnico, de provimento em comis-são, referência CC-6, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5.165/2021Publicação Nº 327454

DECRETO Nº 5.165/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do ‘Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor CARLOS MAGDO DALCUMUNE para o cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provimento em comissão, referência CC-9, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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Página 300

Art. 2° - O Sr. CARLOS MAGDO DALCUMUNE, é servidor público municipal, no cargo de provimento efetivo, a seguir rela-cionado:

Grupo ocupacional CargoClasse/ Nível/

PadrãoÁrea de Atuação Carga Horária Semanal Matrícula

Grupo Técnico de Serviços

Auxiliar Administrativo

F1 – I – 3 Administração 40 000057

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 020/2021Publicação Nº 327458

PORTARIA Nº 020/2021

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado, o servidor CARLOS MAGDO DALCUMUNE, ocupante do cargo de Assistente de Controle Adminis-trativo, como responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado.

Art. 2º. O servidor não fará jus à remuneração pela designação atribuída.

Art. 3º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 128/2021 - SAÚDEPublicação Nº 327428

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO processo n° 000128/2021, para contratação da COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE ABASTECIMENTO - CESAN, inscrita no CNPJ n° 28.151.363/0001-47 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a prestação de serviços de abastecimento de água, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

São Roque do Canaã-ES, 19/01/2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

(*) Republicado por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial dos Municípios de 20 de janeiro de 2021, Edição n° 1688, p. 473

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Página 301

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 101/2021 - OBRASPublicação Nº 327426

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO processo n° 000101/2021, para contratação da COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE ABASTECIMENTO - CESAN, inscrita no CNPJ n° 28.151.363/0001-47 no valor de R$ 4.139,00 (quatro mil, cento e trinta e ove reais) para a prestação de serviços de abastecimento de água, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

São Roque do Canaã-ES, 19/01/2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

(*) Republicado por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial dos Municípios de 20 de janeiro de 2021, Edição n° 1688, p. 472

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 111/2021 - EDUCAÇÃOPublicação Nº 327418

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO processo n° 000111/2021, para contratação da COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE ABASTECIMENTO - CESAN, inscrita no CNPJ n° 28.151.363/0001-47 no valor de R$ 12.538,83 (doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) para a prestação de serviços de abastecimento de água, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

São Roque do Canaã-ES, 19/01/2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

(*) Republicado por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial dos Municípios de 20 de janeiro de 2021, Edição n° 1688, p. 473

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 125/2021 - TURISMOPublicação Nº 327432

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO processo n° 000125/2021, para con-tratação da COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE ABASTECIMENTO - CESAN, inscrita no CNPJ n° 28.151.363/0001-47 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a prestação de serviços de abastecimento de água, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

São Roque do Canaã-ES, 19/01/2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

(*) Republicado por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial dos Municípios de 20 de janeiro de 2021, Edição n° 1688, p. 473

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 099/2021 - OBRAS 2Publicação Nº 327405

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO processo n° 000099/2021, para contratação da VIAÇÃO LIRIO DOS VALES, inscrita no CNPJ n° 19.421.654/0001-17 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil re-ais) para a prestação de serviços de Vale Transporte, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

São Roque do Canaã-ES, 20/01/2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 99/2021 - OBRASPublicação Nº 327401

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no uso de suas atribuições, torna público que nos termos Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO processo n° 000099/2021, para contratação da VIAÇÃO SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ n° 27.496.942/0001-69 no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para a prestação de serviços de Vale Transporte, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

São Roque do Canaã-ES, 20/01/2021.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 008/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 327175

PORTARIA Nº 008/2021, de 15 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre designação de servidores para serem fiscais/gestores do contrato nº 002/2019, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, em especial as contidas nos artigos 28, inciso II e 30, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, artigo 37, inciso II, da Resolução nº. 015, de 12 de março de 1998 - Regimento Interno Cameral; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores: Miryelli Zanetti Margon, Jussara Aparecida Priore e Renata Raquel Boschetti, como fis-cais/gestores de contrato, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato nº 002/2019, celebrado com a empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.781.752/0001-72, estabelecida na Avenida Koehler n° 238, Bairro Centro, Domingos Martins-ES, cujo objeto é a Con-tratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de

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Sistema Informatizado Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais, Sistema Integrado de Portal da Transparência, e Sistema Integrado de Controle de Estoque (Almoxarifado) para a Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, tudo em conformidade com o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial sob o nº 001/2019 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial, que integram e comple-mentam o contrato, como se nele transcrito estivessem.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 15 de janeiro de 2021.

Leonardo Casotti Peroni

Presidente

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Serra

Prefeitura

CONTRATO 202/2019 - 9º ADITIVOPublicação Nº 327165

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 202/2019 - 9º ADITIVO

CONTRATADO: PROJETA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA MELHORIAS NO PARQUE HISTÓRICO DE SÃO JOÃO DE CARA-PINA.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS.

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 539Publicação Nº 327280

PORTARIA Nº 539, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Fernando Dias Ribeiro, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 540Publicação Nº 327284

PORTARIA Nº 540, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Ana Paula Moreira Costa, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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PORTARIA Nº 541Publicação Nº 327287

PORTARIA Nº 541, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Sandra Helena Nascimento Ribeiro Machado, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 545Publicação Nº 327472

PORTARIA Nº 545, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Osmar Pimenta, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representa-ção Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Sooretama

Prefeitura

AVISO DA CHAMADA PUBLICA - CP - 001.2021Publicação Nº 327185

CHAMADA PÚBLICA 001/2021

Processo Administrativo nº. 04897/2020

CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, com sede na Rua Vitório Bobbio, nº 281, centro, Sooretama/ES, através da Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua Pregoeira Oficial e membros da Equipe de Pregão, através do decreto 0567 de 14/08/2020, considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n.º 26/2013, de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 4/2015 de 02/04/2015, vem realizar “CHAMADA PÚBLICA” para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o primeiro semestre do ano letivo de 2021. Os interessados (Gru-pos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 22/01/2021 a 12/02/2021, até às 17hs00min, sendo a Sessão Pública aos 18/02/2021 às 09hs30min, na sede da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES, no endereço acima, devendo ser entregue no protocolo geral da PMS.

ID CIDADES

2021.070E0700001.18.0001

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PE 02Publicação Nº 327105

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRONICO N 000002 ID 853293

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da Equipe de Pregão, torna pública a realização de certame licitatório, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 000002/2021 - ID 853293 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA PRE-VENÇÃO DA COVID-19 NO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS, DE ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA SEDU/SESA Nº 01-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2020 E PORTARIA Nº 02-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. Acolhimento das propostas a partir de: 25/01/2021 às 12:00h. Abertura de propostas: 04/02/2021 às 12h30min. Início da sessão de disputa: 04/02/021 às 13:00h. Edital disponível nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.vendanova.es.gov.br

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO PE 03Publicação Nº 327106

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRONICO N 000003 ID 853148

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da Equipe de Pregão, torna pública a realização de certame licitatório, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 000003/2021 - ID 853148 Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMEN-TICIOS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS PELO PERIODO DE DOZE MESES. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. Acolhimento das propostas a partir de: 26/01/2021 às 12:00h. Abertura de propostas: 08/02/2021 às 12h30min. Início da sessão de disputa: 08/02/2021 às 13:30h. Edital disponível nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.vendanova.es.gov.br

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

RETIFICAÇÃO PE 01Publicação Nº 326933

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 0000001/2021 ID 852814

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do anexo I. Abertura de propostas: 03/02/2021 às 12h30min. Início da sessão de disputa: 03/02/2021 às 13:00h. Demais cláusulas e condições permanecem inalteradas. Informações: Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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Viana

Prefeitura

PORTARIA N° 0258/2021Publicação Nº 327461

PORTARIA Nº 0258/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, KARLA CRISTINA NILO, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Multimídia - PC – T1, na Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 20 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0259/2021Publicação Nº 327462

PORTARIA Nº 0259/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR SEM EFEITO a portaria n° 0238/2021.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de janeiro de 2021.

Viana/ES, 20 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0244/2021Publicação Nº 327470

PORTARIA Nº 0244/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n° 10.316/2020.

RESOLVE:

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, § 8° da Lei Municipal n° 1.596/2001 e parágrafos à servidora ANA CRISTINA DE SOUZA ETIENE, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula funcional n° 025116-01, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2021.

Viana/ES, 15 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

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CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO IPREVI - 2021Publicação Nº 327351

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DECRETO Nº 030/2021Publicação Nº 327476

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo

Decreto nº 030/2021

1

DECRETO Nº 030/2021

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DESPESA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO E O DESDOBRAMENTO DA RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o

disposto nos Art. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os gastos do Município com a efetiva

arrecadação de receitas, com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a programação financeira, conforme

previsto no Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.131, de 17 de dezembro de 2020, - Lei

Orçamentária Anual - LOA/2021.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do Exercício Financeiro de

2021 e limitação das despesas, no âmbito da Administração Pública Municipal, devendo a

Secretaria Municipal de Controle e Transparência e a Secretaria Municipal de Gestão e

Finanças, exercerem mutuamente naquilo que lhe for competente, a coordenação e

orientação das normas e informações técnicas e verificar o cumprimento dos limites

constitucionais e legais.

Art. 2º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de

desembolso, consoante a Lei Municipal nº 3.131, de 17 de dezembro de 2020, que estima a

receita e fixa a despesa do município de Viana, para o exercício 2021.

§ 1º Integram deste Decreto:

I - Anexo I — que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada no orçamento do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo

Decreto nº 030/2021

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exercício financeiro de 2021 em metas bimestrais de arrecadação em atendimento ao Art.

13 da Lei 101/2000 (LRF).

Il - Anexo Il — que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma Mensal de

Desembolso por Orgão, com base nas metas bimestrais de arrecadação constantes no

Anexo I.

IlI- Anexo IlI — Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso - Recursos

Ordinários do Tesouro Municipal por Orgão.

§ 2º As metas bimestrais de arrecadação da receita, de que trata o caput deste artigo, serão

avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.

§ 3º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderá ser

autorizada a liberação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos

neste decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas, mediante análise

e aprovação em conjunto da Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de

Gestão e Finanças.

Art. 3º As dotações de outras Despesas Correntes (custeio) e Investimentos aprovados na

Lei Orçamentária Anual/2021 nº 3.131/2020, da fonte de recursos Ordinários do tesouro

Municipal, ficam liberas para empenho em sua totalidade.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, autorizada a bloquear as

dotações orçamentárias sempre que houver necessidade de equilibrar receita/despesa.

Art. 5º As Secretarias Municipais deverão solicitar seus empenhos considerando a

necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso

de recursos disponíveis, priorizando as despesas com contratos de despesas continuadas já

assumidas.

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo deverão ser empenhadas

no montante de recursos necessários a respectiva vigência contratual durante o exercício

financeiro de 2021.

Art. 6º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão avaliadas pela

Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo

Decreto nº 030/2021

3

Art. 7º Os investimentos deverão estar alinhados com as orientações estratégicas do

Governo Municipal, (PPA), para o exercício 2018-2021.

Art. 8º Os Secretários Municipais são responsáveis, na execução orçamentária e financeira

dos valores estabelecidos neste decreto, pela observância do cumprimento de todas as

disposições legais contidas na lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei de Diretrizes

Orçamentária Anual nº 3.119/2020 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças poderá estabelecer normas,

procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária

e financeira do exercício.

Art. 10 A programação financeira estabelecida neste decreto será acompanhada

periodicamente e reavaliada caso as receitas não se realizem conforme o previsto no Anexo

I, II e III.

Art. 11 As disposições deste Decreto aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do

Poder Executivo e da Administração Indireta.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos

a 01 de janeiro de 2021.

Viana/ES, 17 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal deViana

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Page 316: Edição N° 1689 Quinta-feira • 21 de Janeiro de 2021 Vitória/ES … · 2021. 1. 21. · sou com o prefeito Sérgio Vidigal, contando um pouco sobre sua rotina na Instituição.

21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 316

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21/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1689

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EDITAL Nº 004/2020 - 3ª CONVOCAÇÃOPublicação Nº 327366

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 004/2020

3ª CONVOCAÇÃO - ReclassificadosTÉCNICO DE ENFERMAGEM - SALA DE VACINA - 40 HORAS

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Editalnº 004/2020, CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital,

para comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 22/01/2021 (sexta-feira).HORA DA CHAMADA: À partir das 14h, conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

DATA CARGO CHAMADA PORRECLASSIFICAÇÃO22/01/2021 TÉCNICO DE ENFERMAGEM- SALA DE VACINA (40 horas)

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

03 JUSCEANE FERREIRA DA SILVA 14:00h

04 KATIA REGINA ALVES 14:10h

05 KEITH MIRANDA DE MENEZES 14:20h

07 MARQUELINE DE ABREU DE O. 14:30h

10 MARINA LELIS DA CONCEIÇÃO R. 14:40h

12MARILDA RODRIGUES MORAIS

14:50h

13SIMONE CHRYSTINI RIBEIRO DOS S.

15:00h

14JEANNE DA SILVA FERNANDES

15:15h

15JORDANA SCHRODER MARTINS

15:30h

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EDITAL Nº 004/2020 - 4ª CONVOCAÇÃOPublicação Nº 327473

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 004/2020

4ª CONVOCAÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SALA DE VACINA - 40 HORAS

(Classificação - deficientes)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº

004/2020, CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital,

para comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)

DATA DA CHAMADA: 22/01/2021 (sexta-feira) HORA DA CHAMADA: às 15:45h, conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÕES:

Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATA CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO (Deficientes)

22/01/2021 TÉCNICO DE ENFERMAGEM- SALA DE VACINA (40 horas) 01

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

01 MARIA DE FÁTIMA ABREU DE AZEVEDO 15:45h

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Câmara Municipal

PORTARIA N.º029-2021Publicação Nº 327440

PORTARIA Nº 029, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V., art. 27, § 1º, cc R.I., art. 34, "b") Resolve:

Art. 1º - Alterar o cargo do servidor Eder Bento Rodrigues de Assessor de Comunicação para Assessor de Gabinete Parla-mentar - AGP 05.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 18 de janeiro de 2021.

Joilson Broedel

Presidente da Câmara Municipal de Viana

PORTARIA N.º030-2021Publicação Nº 327442

PORTARIA Nº 030, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V., art. 27, § 1º, cc R.I., art. 34, "b") Resolve:

Art. 1º - Nomear os servidores para exercer o cargo em comissão conforme descrito abaixo:

Kenedy Pagio dos Santos – AGP 00

Bruno Estevam Moreira – AGP 00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 18 de janeiro de 2021.

Joilson Broedel

Presidente da Câmara Municipal de Viana

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Vila Pavão

Prefeitura

DISPENSA Nº 009-2021Publicação Nº 327257

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004144 / 2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009 / 2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PACIENTE SAMUEL NUNES JÚNIOR.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 004144/2021, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso II da Lei Fe-deral 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: FAR-MADERM – FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.558.675/0001-07, o item 01, no valor total estimado de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), para os produtos do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseq-ência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal

Vila Pavão/ES, 20 de janeiro de 2021.

Uelikson Boone

Prefeito Municipal

RESULTADO P.E. 002/2021Publicação Nº 327262

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

PROCESSO ADM. Nº 002974/2020

O Município de Vila Pavão/ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resul-tado do Pregão Eletrônico nº 002/2021, cujo objeto é Registro de Preços para obtenção da melhor proposta para futura e eventual aquisição de materiais de consumo e material permanente a serem utilizadas nas unidades de ensino e Secretaria Municipal de Educação, em decorrência ao novo coronavírus (COVID-19).

Empresa Vencedora: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Itens: 1, 3, 4, 6, 9, 10, 16, 17 e 22

Valor Total: R$ 31.754,25.

Empresa Vencedora: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME.

Itens: 2 e 14

Valor Total: R$ 1.390,88.

Empresa Vencedora: MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE ME.

Itens: 5, 20 e 21.

Valor Total: R$ 1.243,00.

Empresa Vencedora: G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA ME.

Itens: 7, 8 e 13

Valor Total: R$ 6.327,75.

Empresa Vencedora: AGNES COMERCIAL LTDA ME.

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Página 321

Itens: 11, 12 e 19.

Valor Total: R$ 4.849,999.

Empresa Vencedora: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME.

Itens: 15 e 25.

Valor Total: R$ 1.315,00.

Empresa Vencedora: L.P. DE BORBA & CIA LTDA.

Item: 18.

Valor Total: R$ 7.400,00.

Empresa Vencedora: POLI COMERCIAL EIRELI EPP.

Itens: 23 e 24.

Valor Total: R$ 757,00.

Empresa Vencedora: ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO EIRELI.

Item: 26.

Valor Total: R$ 4.050,00.

Vila Pavão/ES, 20/01/2021.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial