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Terça-Feira • 02 de junho de 2020 Edição N° 1527 Vitória/ES Sesa apresenta resultados da segunda etapa do Inquérito Sorológico E m pronunciamento, na tarde desta segunda- -feira (01), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, e o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, apresentaram os resultados estatísticos da segunda etapa do “Inquérito Sorológico”, realizada entre os dias 27 e 29 de maio em 19 municípios capixabas. Nesta segunda etapa, foram realizadas 7.042 testagens en- tre população sorteada, pes- soas que têm contato com o sorteado positivo e de pes- quisadores. O estudo aponta uma prevalência de 5,14% da população infectada, o que representa uma estimativa po- pulacional de 206.559 mil pes- soas no Estado. Enquanto na primeira etapa, a prevalência foi de 2,1% da população infec- tada e uma estimativa 84.391 pessoas no Estado. “São valores que apontam um crescimento exponencial da doença, com uma alta taxa de transmissão no Estado. Esse mesmo fenômeno ocorreu na percepção da interiorização da doença, que saiu de 0,26% para 2,10% de prevalência”, alertou Nésio Fernandes. O secretário lembrou, mais uma vez, sobre a importân- cia de o estudo ter a proje- ção da população do Estado. “O estudo não tem validade científica para poder analisar individualmente cada muni- cípio. O objetivo do Inquéri- to é projetar a população do Estado”, disse. A partir do levantamen- to, segundo o secretário, o Espírito Santo poderá reco- nhecer com mais precisão o padrão de comportamento da doença em solo capixa- ba. “Até o presente momen- to fazíamos as projeções e simulações do comporta- mento da pandemia com dados de outras localidades. Transcorrido três meses de enfrentamento da doença, e tendo o Inquérito Sorológi- co, já podemos reconhecer qual o seu padrão compor- tamental na nossa realida- de, com características do nosso Estado. Poderemos refinar ainda mais o conjun- to de decisões para o enfren- tamento da pandemia”, afir- mou Fernandes. O estudo é realizado pela Sesa e tem apoio da Orga- nização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (HUCAM), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Associa- ção dos Municípios do Espí- rito Santo (Amunes), Colegia- do de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS) e do Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatís- tica (IBGE). Perfil da população testada positivamente O estudo de prevalência desta segunda etapa aponta que do total dos testes com resultados positivos, 62,3% eram do sexo feminino e 37,7% masculino, e que a faixa etária com mais casos positi- vos foi a de 21 a 40 anos, com 35,1% dos casos. Do total de pacientes positivos, cerca de 69,5% apresentaram sintomas e 30,5% não apresentaram quaisquer sintomas na evolu- ção do quadro de saúde. Dos casos sintomáticos, os principais relatados durante a segunda etapa da pesquisa foram: tosse (39,7%); anosmia (37,7%); fadiga (31%) e; febre e mialgia, ambos com 28%. Somente 37,2% dos casos procuraram o serviço de saú- de. Além disso, 26,8% dos po- sitivos apresentaram algum tipo de comorbidade e 23% duas ou mais comorbidades. Cronograma do Inquérito Sorológico ETAPA 3 • Data: 08, 09 e 10 de junho • Municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Cachoeiro de Itape- mirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vi- tória, Aracruz, Barra de São Francisco, Castelo, Guaçuí, Guarapari, Pedro Canário, São Gabriel da Palha e Venda Nova do Imigrante. ETAPA 4 • Data: 22, 23 e 24 de junho • Municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Cachoeiro de Itape- mirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vi- tória, Baixo Guandu, Concei- ção da Barra, Ecoporanga, Iúna, Marataízes, Santa Maria de Jetibá, Sooretama e Viana. Informações sobre o Inquéri- to Sorológico: Subsecretaria de Estado de Vigilância em Saúde Contatos: (27) 98817-6973 | notifi[email protected]

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Terça-Feira • 02 de junho de 2020Edição N° 1527 Vitória/ES

Sesa apresenta resultados da segunda etapa do Inquérito Sorológico

Em pronunciamento, na tarde desta segunda--feira (01), o secretário

de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, e o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, apresentaram os resultados estatísticos da segunda etapa do “Inquérito Sorológico”, realizada entre os dias 27 e 29 de maio em 19 municípios capixabas.

Nesta segunda etapa, foram realizadas 7.042 testagens en-tre população sorteada, pes-soas que têm contato com o sorteado positivo e de pes-quisadores. O estudo aponta uma prevalência de 5,14% da população infectada, o que representa uma estimativa po-pulacional de 206.559 mil pes-soas no Estado. Enquanto na primeira etapa, a prevalência foi de 2,1% da população infec-tada e uma estimativa 84.391 pessoas no Estado.

“São valores que apontam um crescimento exponencial da doença, com uma alta taxa de transmissão no Estado. Esse mesmo fenômeno ocorreu na percepção da interiorização da doença, que saiu de 0,26% para 2,10% de prevalência”, alertou Nésio Fernandes.

O secretário lembrou, mais uma vez, sobre a importân-cia de o estudo ter a proje-ção da população do Estado. “O estudo não tem validade cientí� ca para poder analisar individualmente cada muni-cípio. O objetivo do Inquéri-to é projetar a população do Estado”, disse.

A partir do levantamen-to, segundo o secretário, o Espírito Santo poderá reco-nhecer com mais precisão o padrão de comportamento da doença em solo capixa-ba. “Até o presente momen-to fazíamos as projeções e simulações do comporta-mento da pandemia com dados de outras localidades. Transcorrido três meses de enfrentamento da doença, e tendo o Inquérito Sorológi-co, já podemos reconhecer qual o seu padrão compor-tamental na nossa realida-de, com características do nosso Estado. Poderemos re� nar ainda mais o conjun-to de decisões para o enfren-tamento da pandemia”, a� r-mou Fernandes.

O estudo é realizado pela Sesa e tem apoio da Orga-nização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (HUCAM), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Associa-ção dos Municípios do Espí-rito Santo (Amunes), Colegia-do de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS) e do Instituto Bra-sileiro de Geogra� a e Estatís-tica (IBGE).

Perfi l da população testada positivamente

O estudo de prevalência desta segunda etapa aponta que do total dos testes com

resultados positivos, 62,3% eram do sexo feminino e 37,7% masculino, e que a faixa etária com mais casos positi-vos foi a de 21 a 40 anos, com 35,1% dos casos. Do total de pacientes positivos, cerca de 69,5% apresentaram sintomas e 30,5% não apresentaram quaisquer sintomas na evolu-ção do quadro de saúde.

Dos casos sintomáticos, os principais relatados durante a segunda etapa da pesquisa foram: tosse (39,7%); anosmia (37,7%); fadiga (31%) e; febre e mialgia, ambos com 28%. Somente 37,2% dos casos procuraram o serviço de saú-de. Além disso, 26,8% dos po-sitivos apresentaram algum tipo de comorbidade e 23% duas ou mais comorbidades.

Cronograma do Inquérito Sorológico

ETAPA 3• Data: 08, 09 e 10 de junho

• Municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Cachoeiro de Itape-mirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vi-tória, Aracruz, Barra de São Francisco, Castelo, Guaçuí, Guarapari, Pedro Canário, São Gabriel da Palha e Venda Nova do Imigrante.

ETAPA 4• Data: 22, 23 e 24 de junho• Municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Cachoeiro de Itape-mirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha, Vi-tória, Baixo Guandu, Concei-ção da Barra, Ecoporanga, Iúna, Marataízes, Santa Maria de Jetibá, Sooretama e Viana.

Informações sobre o Inquéri-to Sorológico:Subsecretaria de Estado de Vigilância em SaúdeContatos: (27) 98817-6973 | noti� [email protected]

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Terça-feira - 02 de Junho de 2020Edição N° 1527 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES .............. 3

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ......................................... 4

Municípios

Afonso Cláudio ..................................... 6

Alto Rio Novo ..................................... 10

Anchieta ............................................ 14

Aracruz ............................................. 15

Baixo Guandu .................................... 23

Barra de São Francisco ........................ 24

Boa Esperança ................................... 25

Castelo ............................................. 26

Colatina ............................................ 29

Conceição do Castelo .......................... 31

Domingos Martins ............................... 32

Dores do Rio Preto .............................. 35

Ecoporanga ....................................... 36

Fundão ............................................. 38

Governador Lindenberg ....................... 44

Guaçuí .............................................. 45

Guarapari .......................................... 46

Ibiraçu .............................................. 52

Itaguaçu ........................................... 56

Itarana ............................................. 61

Jaguaré ............................................. 72

João Neiva ......................................... 73

Mantenópolis ..................................... 78

Marechal Floriano ............................... 84

Montanha .......................................... 96

Nova Venécia ..................................... 98

Pedro Canário .................................... 99

Piúma ..............................................100

Presidente Kennedy ...........................103

Rio Bananal ......................................104

Santa Leopoldina ...............................110

Santa Maria de Jetibá .........................111

Santa Teresa .....................................115

São Domingos do Norte ......................117

São Gabriel da Palha ..........................121

São José do Calçado ..........................134

São Roque do Canaã ..........................138

Serra ...............................................160

Sooretama .......................................162

Venda Nova do Imigrante ...................165

Viana ...............................................177

Vila Pavão ........................................215

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Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

ATA N° 002/2019 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM CONJUNTO COM A CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM PEDRA AZUL/ES.

Publicação Nº 277506

ATA N° 002/2019 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM CONJUNTO COM A CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CIM PE-DRA AZUL/ES.

Aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas (14:00h), na Pousada dos Pinhos em Pedra Azul, Domingos Martins, Estado do Espírito Santo reuniu-se, a Assembleia Geral Ordinária em conjunto com a Câmara Setorial de Saúde do CIM PEDRA AZUL, com a presença dos prefeitos dos municípios consorciados, dos se-cretários municipais de saúde e demais convidados, os quais assinaram a lista de presença. A reunião teve por objetivo a deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia. Deu abertura a reunião o presidente do CIM Pedra Azul, João do Carmo Dias, Prefeito de Brejetuba, agradecendo a presença de todos. Passou a comunicações da presidência e dos mem-bros que integram a Assembleia Geral. Em seguida, esclareceu que a ata da reunião anterior, ocorrida em 28/03/2019, foi publicada e enviada a todos municípios consorciados, e dada oportunidade não houve nenhuma manifestação de ressalva quanto a ata da reunião anterior, sendo a mesma colocada em votação foi aprovada por unanimidade. Passou então a pala-vra a diretora executiva do consórcio, Marfiza Machado de Novaes, e pediu a leitura da ordem do dia, a qual foi lida e apro-vada a Ordem do Dia com a inclusão de outros assuntos. Passando para a votação e deliberação dos assuntos constante da Ordem do Dia, foram prestados os devidos esclarecimentos, durante o processo de discussão, e em seguida, tomadas as seguintes deliberações: Item 01 – Apresentação dos Recursos do PMAQ: Foi relatado pela consultora que grande parte dos municípios perdem mais de 75% dos recursos na hora da avaliação. Foi oferecido aos municípios um programa baseado em uma metodologia ágil, tendo profissionais capacitados para avaliação do PMAQ, deixando os municípios organizados em termos de papéis e documentos. Para o município que queira fazer a adesão, iremos encaminhar a apresentação e o pagamento se resume em 10% do valor do incremento. Todo o trabalho é realizado de acordo com os parâmetros do Tribu-nal de Contas. Os interessados entrar em contato através do número (31) 99874-178. Item 02 – Apreciação da Prestação de Contas do Primeiro Quadrimestre de 2019: Feito a leitura do Parecer do Conselho Fiscal nº 02, datado 22/08/2019, evidenciou que foram analisados os documentos que integram a prestação de contas do período em questão, no qual os membros decidiram pela regularidade da prestação de contas apresentadas, referente ao primeiro quadrimestre de 2019. Foi apurada uma receita de R$ 6.349.450,92, para uma despesa de R$ 6.137.765,60, somando-se ao saldo anterior o consórcio encerra o quadrimestre com um saldo financeiro de R$ 3.429.384,69. Foi colocado em votação a prestação de contas referente ao primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2019, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Item 03 – Cirurgias Bucomaxilofacial: Foi apresentado a implementação do serviço de CTBMF Odontologia Hospitalar e Necessidades Especiais não cuidando somente do trauma e tumor, mas de tudo que envolva o paciente. Trabalhamos no ambulatorial e hospitalar, cirurgias de menores portes e grandes portes. Item 04 – Contratos de Rateio Ativos: Os municí-pios devem observar se têm condições de cumprir o que está no contrato de rateio. Caso não tenham, devem enviar para o consórcio o aditivo de supressão, evitando assim o bloqueio do município por não cumprimento do contrato, não podendo alterar as rubricas obrigatórias. O limite para os repasses do exercício de 2019 é até o dia 27/12/2019. Lembrando que o recurso não precisa ser devolvido porque não é convênio, mas um serviço contínuo. Os municípios sempre que realizarem os depósitos devem encaminhar as notas de pagamento e liquidação para o consórcio. Item 05 – Orçamento 2020: Foi enviado para cada município um ofício solicitando o orçamento 2020. Mas até o momento somente 06 municípios enca-minharam.Vamos aguardar até amanhã as informações, pois precisamos de um planejamento. Vamos manter o mesmo critério, o serviço assistencial é planejado por cada município de acordo com suas necessidades e as demais despesas pelo consórcio. Item 06 – Assistência sem Vínculo com a Empresa: A empresa só poderá fazer assistência através do consórcio depois que a mesma estiver credenciada ao consórcio. Somente depois de enviada toda a documentação necessária e do contrato assinado, que o profissional é autorizado a atender. Foi relatado que os municípios estão tendo dificuldades em contratar algumas especialidades como: pediatria, neurologia e psiquiatria. Estamos pensando em centralizar estes ser-viços para facilitar o atendimento das demandas. Item 07 – Aumento de Valores de Procedimentos: Foi apresentada uma proposta no valor de R$ 46,00 para consultas de especialidades. Não houve aprovação ficando as decisões para janeiro de 2020. Permanecemos com os mesmos valores em nossa tabela. Item 08 – Temporalidade dos Documentos do CIM Pedra Azul: Precisamos de estabelecer uma política de digitalização dos documentos do consórcio, pois o espaço é limitado e não comporta o excesso de papel, fazendo o descarte daqueles documentos que tem temporalidade e já atingiram o pra-zo. Lembrando que todo descarte e sua temporalidade devem ser publicados na imprensa. Item 09 – Inclusão de Novos Procedimentos: Apoio matricial de enfermagem R$ 190,00 aprovado. Item 10 – Outros Assuntos: 1.1 – SAMU: Somente alguns municípios do consórcio possuem este serviço. O governo quer que os municípios assumam a contrapartida, mas

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os municípios alegam que não têm condições de criar mais serviços. 1.2 – Insumos de Ambulatório: Podemos aderir a ata de registro do CIM Noroeste, o contrato de fornecimento deve ser firmado dentro de noventa dias. Cada ata permite até 05 adesões. O gerenciamento da ata passa a ser do CIM Pedra Azul. Foi sugerido que cada município fizesse o seu planejamento para em uma próxima reunião discutirem sobre o assunto. 1.3 – Contabilidade do Consórcio: Foi encerrado o contrato com a empresa Correta Contabilidade e passa a assumir os serviços contábeis do consórcio a empresa Inová Assessoria e Serviços Contábeis LTDA. Contrato firmado em 24/08/2019. Em seguida declarou encerrada a reunião às 16 horas e 45 minutos. Eu, Marfiza Machado de Novaes – Diretora Executiva do CIM Pedra Azul, lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelo presidente, Sr. João do Carmo Dias, observando que os demais prefeitos, secretários municipais de saúde e convidados presentes assinaram a lista de presença.

Marfiza Machado de Novaes

Diretora Executiva

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

ATA Nº. 01/2020 DA REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS ADE-RENTES AOS SERVIÇOS DE UTI MÓVEL

Publicação Nº 277742

ATA Nº. 01/2020 DA REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS ADERENTES AOS SERVIÇOS DE UTI MÓVEL.

Às nove horas (09:00) do dia primeiro (01) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se o grupo de trabalho do CIM NORTE/ES, por meio de teleconferência, haja vista a pandemia do Corona Vírus, estando presentes prefei-tos, secretários municipais de saúde e os demais convidados, os quais participaram da teleconferência por meio de acesso liberado pelo administrativo do consórcio, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia. O Dr. Osvaldo, vice-presidente do Cim Norte/ES deu abertura a reunião agradecendo a participação de todos. Não havendo comunicações para registro, passou a palavra à Superintendente do Cim Norte, Risonete Maria Oliveira Macedo, sendo feito a leitura e aprovação da ordem do dia proposta na convocação sem a inclusão de outros assuntos, que passam a constar da ata na ordem de sua deliberação. Passando para a votação e deliberação dos assuntos constante da Ordem do Dia, foram prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e em seguida, tomadas as seguintes deliberações. Item 01 – Locação de ambulância UTI móvel com cápsula: Foi esclarecido a todos os participantes da reunião que a empresa que havia fornecido o orçamento com o menor valor (R$ 18.500,00) justificou diversas dificuldades exis-tentes em relação ao mercado, tais como: aumento de preços devido a grande demanda por equipamentos necessários a estruturação da UTI MÓVEL e formalmente declinou da proposta de preços apresentada. A equipe do consórcio adotou as medidas necessárias a obtenção no mercado de outra empresa que pudesse fornecer ao CIM NORTE a locação de 01 (uma) Ambulância UTI MÓVEL COM CAPSULA, mas não obteve sucesso, permanecendo como menor valor obtido R$ 24.850,00, ofertado pela empresa que anteriormente havia declinado na proposta de preços inicialmente apresentada, alegando não conseguir manter o orçamento proposto. A equipe do consórcio relatou as dificuldades encontradas na tentativa de se conseguir preços menores e empresas interessadas, mas que diante do fato de ser apenas um veículo Ambulância UTI Móvel a ser locado, não houve interesse pelas empresas contactadas, principalmente, sabendo do valor mensal que se pretendia pagar. Diante de tal situação, os prefeitos e secretários municipais presentes, após ampla discussão do assunto e de outros soluções que talvez fossem possíveis de ser adotadas, por consenso, ou seja, de forma unânime, deliberaram por autorizar o Cim Norte a adotar as providências cabíveis para a realização da contratação da locação de Ambulância UTI MÓVEL com Capsula, utilizando o novo valor de R$ 24.850,00 obtido junto ao mercado, a fim de garantir o suporte neces-sário a remoção de pacientes com situação de saúde agravada pelo COVID_19, de forma a prover aos pacientes do norte estado, a estrutura de serviços que possam agilizar o atendimento necessário e salvar vidas. Item 02 – Discussão sobre a estruturação, rateio e definição do funcionamento do serviço de UTI Móvel no norte do estado, por meio do CIM NORTE/ES: Foi esclarecido que a Ambulância UTI Móvel com Capsula que foi autorizada a locação não tem motorista ou equipe de profissionais englobados no orçamento apresentado e no processo de contratação. Foi ainda esclarecido que conforme deliberado pela Assembleia Geral o rateio de todas as despesas inerentes a gestão associada dos serviços de Ambulância UTI Móvel com Capsula, tendo a base situada no município de Montanha, serão rateadas de forma igualitária por todos os municípios aderentes destes serviços, mas que tal decisão poderá ser alterada por este grupo colegiado de gestores. Diante dos esclarecimentos prestados, e do relatório da equipe do consórcio ante a todas as dificuldades encontradas,

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foi aberta a discussão do assunto franqueando a palavra para a manifestação de cada um dos prefeitos e secretários de saúde participantes da reunião virtual, os quais pediram maiores esclarecimentos e apresentaram propostas que foram debatidas por todos os participantes que quiseram fazer uso da palavra. Concluído o processo de discussão, foram coloca-das em votação as propostas apresentadas pelos gestores, e em seguida, por unanimidade foram adotadas as seguintes deliberações: a) ratificar a decisão adotada de que a base da Ambulância Móvel UTI Móvel com Capsula, fique localizada no município de Montanha, sendo da competência deste município prover o local adequado e a infraestrutura necessária; b) que o município de Montanha ficará responsável por disponibilizar, no modelo de gestão associada dos serviços de UTI MÒVEL, o abastecimento e lavagem do veículo e pelos motoristas com a formação necessária para atender as demandas dos serviços de UTI MÓVEL COM CÁPSULA para pacientes com COVID_19 dos municípios aderentes, e que tais despesas (abastecimento, lavagem e motoristas) deverão ser informados mensalmente em planilha e relatório ao CIM NORTE, a fim de compor o valor do custo mensal total da gestão associada dos serviços de UTI MÓVEL COM CAPSULA, o qual, de forma igualitária será dividido por todos municípios aderentes, abatendo-se o valor do saldo de recursos do contrato de programa de serviços de saúde firmado pelos municípios com o CIM NORTE; c) que cada município aderente ficará responsável pela equipe de saúde que deverá acompanhar, na UTI MÓVEL COM CAPSULA, o paciente agravado de seu município, portador da COVID_19 no atendimento e remoção até o hospital d referência; d) que o município de Vila Pavão deverá firmar con-trato de programa destinado a cobrir as despesas com os serviços da gestão associada de serviços da UTI MÓVEL COM CAPSULA, para atendimento e remoção de pacientes da COVID_19, haja vista ainda não possuir contrato de programa de prestação de serviços de saúde com o CIM NORTE, exceto referente a REDE CUIDAR que é um projeto específico envol-vendo o governo estadual; e) que a equipe do consórcio deverá buscar junto aos municípios de Ponto Belo e Vila Pavão, uma solução para o problema apresentado por estes dois municípios de que não teriam profissional médico que pudesse acompanhar a remoção de pacientes agravados com COVID_19, destes dois municípios, e case não seja encontrada uma solução, que o caso seja trazido novamente a apreciação deste colegiado para deliberação. Nada mais havendo a tratar, com a chegada do presidente do consórcio, o mesmo agradeceu aos presentes participação e declarou encerrados os trabalhos as 11h 12 min., e eu, Risonete Maria Oliveira Macedo, Superintendente do CIM NORTE/ES lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelo presidente, tendo em vista que os demais participantes da reunião o registro da presença na tela da reunião virtual.

Risonete Maria Oliveira Macedo

Superintendente Executiva

Mário Sergio Lubiana

Presidente

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 - PROC. Nº 003044-2020Publicação Nº 277563

Aviso de Pregão Eletrônico

Nº 007/2020

Proc. Nº 003044/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES e o Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar Licitação, sob a modalidade “Pregão Eletrônico”, de acordo com as Leis 10.520/02, 8.666/93 e Dec. Mun. 058/19, por meio de Sistema Eletrônico, objetivando a aquisição de veículos tipo pick up (caminhonete) cabine dupla, destinados a atender as demandas da equipe de iluminação pública e as Unidades de Saúde da Família Francisco Xavier de Azeredo e Unidade de Saúde Rural de Vila Pontões, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a Se-cretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações contantes do Edital e Anexos, que estão disponíveis no site:www.licitacoes-e.com.br

- Acolhimento das propostas no sistema eletrônico à partir de:16/06/2020 às 08:00 horas,

- Abertura das propostas: 18/06/2020 às 08:00 horas,

- Início da Sessão de Disputa: 18/06/2020 às 08h45min

Mais informações através do tel. (27) 3735.4005 ou e-mail: [email protected]

Afonso Cláudio/ES, 01 de junho de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004-2020Publicação Nº 277558

Aviso de Tomada de Preços

Nº 004/2020

Proc. N° 012027/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 19 de junho de 2020, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada em execução de obra de construção da Praça São Pedro, na Comunidade de São Pedro, Distrito da Sede, Município de Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser obtido no Setor de Licitação da Prefeitura ou através do e-mail: [email protected]. Informações através do tel. (27)3735-4005 ou do e-mail supramen-cionado, no horário de 07:00 às 13:00 horas.

Afonso Cláudio/ES, em 01 de junho de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Presidente da CPL

DECRETO 252-2020Publicação Nº 277582

DECRETO Nº 252/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORO-NAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 092-R de 23 de maio de 2020 da Secretaria de

Estado da Saúde – SESA.

Considerando o DECRETO Estadual N° 4648-R, DE 08 DE MAIO DE 2020, que determina o uso obrigatório de máscaras.

Considerando a Portaria estadual nº 100-R de 30 de maio de 2020.

Considerando a nova classificação do Município de Afonso Cláudio para o risco moderado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o sistema de revezamento estabelecido no Decreto Municipal 251/2020, mas ficam mantidas as regulamentações quanto ao horário de funcionamento, sendo de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 08:00 às 14:00 e aos sábados de 8 às 12h.

Parágrafo único – Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery, bem como para o atendimento com hora marcada com as portas fechadas. Esclarece-se que o atendimento a portas fechadas com hora marcada é para aten-dimento de exclusivamente apenas 01 (um) cliente de cada vez.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições do artigo 8º ao artigo 13 do Decreto Municipal 251/2020.

Art. 3º - Ficam mantidas todas as disposições do Decreto Municipal 251/2020 naquilo em que for compatível com o pre-sente decreto.

Art. – 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de junho de 2020.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO Nº 001 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 011-2020 - PROCESSO N° 011962-2020.Publicação Nº 277518

Termo Nº 001

Aditivo ao Contrato Nº 011/2020

Processo Nº 011962/2020

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Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: WVS Rozário & Construtora Ltda, CNPJ nº 23.023.695/0001-22.

Objeto: prorrogação do prazo de Vigência do Contrato e de Execução da Obra pelo período de 60 (sessenta) dias, como segue: Vigência do Contrato: de 21/07/2020 a 19/09/2020 e Execução da Obra: de 10/06/2020 a 09/08/2020.

Afonso Cláudio/ES, 01 de junho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

WVS Rozário & Construtora Ltda Wanderson Campos Chaves

Contratada

TERMO Nº 007 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 040-2019Publicação Nº 277501

Termo Nº 007

Aditivo ao Contrato Nº 040/2019

Processo Nº 011589/2020

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41, Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.935.427/0001-96 e Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 13.966.711/0001-67.

Contratada: Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli - EPP, CNPJ Nº 25.165.749/0001-10.

Objeto: Prorrogação do Contrato em epígrafe pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 03/06/2020 a 03/06/2021.

Valor Global estimado: R$ 829.788,12 (oitocentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos). Sobre os valores pagos será deduzido o percentual relativo a taxa administrativa de -6,90% (seis vírgula noventa por cento negativo) de desconto, conforme inicialmente pactuado.

Fonte de Recurso: 02 01 04 122 0005 - Projeto Atividade: 2.005 Manutenção das Atividades do Gabinete - Elementos de Despesa: 33903000000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordinários; 12 01 15 122 0008 Projeto/tividade: 2.088 Manut. das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - Elementos de Despesa: 3390300000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Ser-viços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordinários; 08 01 04 123 0015 – Projeto/Ati-vidade: 2.031 Manutenção das Atividades da Secret. de Finanças - Elementos de Despesa: 339030000 Material de Con-sumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordinários; 15 02 04 122 0008 Projeto/Atividade: 2.104 Manuten. das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo - Elementos de Despesa: 33903000000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordinários; 11 01 20 122 0023 – Projeto/Atividade: 2.052 Manuten. das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - Elementos de Despesa: 33903000000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso: 15300000 Transferência da União referente Royalties do Petróleo; 09 02 12 122 0029 – ProjetoAtividade: 2.079 Manuten. das Atividades da Secretaria de Educação – Elementos Despesa: 33903000000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pes-soa Jurídica – Fonte de Recurso: 11130000 Transferências do FUNDEB (40%); 05 01 04 122 0004 – Projeto/Atividade: 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria M. de Planejamento – Elementos de Despesa: 339030000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordiná-rios; 13 01 04 122 0008 – Projeto/Atividade: 2.094 Manuten. das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente - Elementos de Despesa: 33903000000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordinários; 06 01 08 122 0018 – Projeto/Atividade: 2.036 Manuten. das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Elementos de Despesa: 339030000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso: 10010000 Recursos Ordinários; 10 01 10 122 0048 – Projeto/Atividade: 2.113 Manuten. das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Elementos de Despesa: 339030000 Material de Consumo e 339039000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso: 12110000 Receita de Impostos e Transferência de Impostos (Saúde).

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Afonso Cláudio/ES, 01 de junho de 2020.

Municipio de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Fundo Mun. de Assistência Social

Maria da Penha Silva

Gestora - Contratante

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora - Contratante

Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli - EPP

Felix Jodoval Gil Fernandes Junior

Contratada

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL N° 5.840/2020Publicação Nº 277615

DECRETO N°5.840/2020

De 01 de Junho de 2020

EXONERA SERVIDOR,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica exonerado a partir do dia 01/06/2020, o Senhor PEDRO DA SILVA, Portador do RG nº 379.153 SSP/ES, e CPF n°577.819.237-15, de exercer o Cargo Efetivo de MOTORISTA deste Município, em razão de sua APOSENTADORIA conce-dida em 16/04/2020, conforme consta no requerimento nº 001236/2020.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL N° 5.841/2020Publicação Nº 277616

DECRETO N°5.841/2020

De 01 de Junho de 2020

NOMEIA DIRETOR DE DEPARTAMENTO,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo,

Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 01/06/2020, o Senhor Anderson Souza Ramos, portador do CPF n°084.197.057-21 e Carteira de Identidade n.º 1577499 SPTC ES, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE TRANSPORTE CC.3, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte(2020).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.839/2020Publicação Nº 277614

DECRETO N° 5.839/2020

De 01 de Junho de 2020

DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designada no período de 01/06/2020 à 30/06/2020, em virtude de férias da servidora GENILDA MARIA STOR-CK COSTA (diretora escolar), a Senhora LUZIANA CÁSSIA VILELA HOTE, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, porta-dora do CPF n°896.610.107-06 e Carteira de Identidade n.º797-569-ES, para responder interinamente sem remuneração, pela DIREÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA , “CEI Maria Venâncio de Amorim”, deste Município.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 043/2020 RETIFICA PORTARIA 042/2020Publicação Nº 277625

PORTARIA Nº 043/2020

01 de Junho de 2020

RETIFICA E CORRIGE A PORTARIA Nº 042/2020 QUE CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme os respectivos períodos aquisitivos e concessivos seguinte:

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NomePeríodo Aquisitivo

Período de Férias

ADAILTO DANIEL DE SOUZA 29/11/2018 à 28/11/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

ADALTO VERDAN DA COSTA 02/05/2019 à 01/05/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

ALDISEA DA SILVA 01/04/2019 à 31/03/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

ANA REGINA N FREITAS SPAGNOL 09/07/2019 à 08/07/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

AUREA ELER BRUM 11/07/2018 à 10/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

CARLOS MOISES DOS SANTOS 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

CLAUDINEIA MOREIRA BUENO 06/09/2018 à 05/09/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

DAILTON NUNES DE OLIVEIRA 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

EUGENIO PEREIRA FILHO 09/07/2019 à 08/07/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

FABRICIO MAFORTE DA CUNHA 06/05/2018 à 05/05/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

GENILDA MARIA STORCK COSTA 01/01/2019 à 31/12/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

GERALDO FRANCISCO MOREIRA 07/08/2019 à 06/08/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

GILSON FARIA VERLY 12/02/2019 à 11/02/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

GILSON MARIO MELO 03/04/2018 à 02/04/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

HENRIQUE JOSÉ MAFORTE 24/07/2018 à 23/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

IDARLENE MARIA DA SILVA ALVES 18/12/2018 à 17/12/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

IVANI ROCHA RIBEIRO FERREIRA 09/07/2018 à 08/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

IVO ROCHA DE PAULA MEDEIROS 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

JACKSON DA SILVA SILVEIRA 24/07/2018 à 23/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

JOANA DARQUE MARIA SILVA 04/06/2019 à 03/06/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

JOAO BATISTA PEREIRA 22/08/2018 à 21/08/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

JOAO DE SOUZA BARROS 07/03/2019 à 06/03/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

JONAS VIANNA VIEIRA 08/05/2019 à 07/05/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

JOSILENE DA SILVA ELER RAMOS 10/07/2018 à 09/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

KELY CRISTINA BATISTA DA SILVA 14/08/2018 à 13/08/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

LUCIANO DO PRADO MATEUS 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

LUIZ DOS SANTOS NETO 12/07/2018 à 11/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

LUZIMAR CONCEIÇÃO PARADELA PEREI-RA

01/06/2018 à 31/05/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

MARIA APARECIDA AMARO DA SILVA 09/07/2018 à 08/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

MARILES NUNES DA SILVA SILVEIRA 09/07/2018 à 08/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

MARILIA ROSA DA SILVA PRADO MATEUS 02/06/2018 à 01/06/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

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MARLUCE DO AMARAL 06/02/2019 à 06/02/2020 01/06/2020 à 30/06/2020

NICODEMOS JOSÉ DE OLIVEIRA 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

PAULO AMARAL DE FARIA 03/04/2018 à 02/04/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

PAULO DA SILVA OLIVEIRA 11/07/2018 à 10/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

PAULO MOREIRA GOMES 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

PENHA DO CARMO DE LIMA 09/07/2018 à 08/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

RILDO ALVES RODRIGUES 20/10/2018 à 19/10/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

SEBASTIÃO GERMANO ROSA 03/07/2018 à 02/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

SILVÉRIO MILAGRE DO NASCIMENTO 27/07/2018 à 26/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

TATIANE ELER DA SILVA ARAUJO 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

VERA LUCIA VILELA DE AMORIM 01/08/2018 à 31/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

VILSON JOSÉ ARAUJO 01/05/2018 à 30/04/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

WASHINGTON DE FREITAS OLIVEIRA 03/07/2018 à 02/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

WASHINGTON VERDAN NETO 02/07/2018 à 01/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

WELKER ANTONIO PEREIRA 03/07/2018 à 02/07/2019 01/06/2020 à 30/06/2020

Art. 2º - Ratificam-se os avisos de férias dos referidos funcionários.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BORELPrefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2020Publicação Nº 277610

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: REGINALDO PEREIRA MOURA.

Objeto: Sonorização em propaganda volante veiculada em carro e moto e a gravação de cd com os textos a serem divul-gados, cujo conteúdo será informativo/educativo relativo a prevenção e enfrentamento DA PANDEMIA “COVID-19”, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Alto Rio Novo-ES.

Vigência: A vigência do presente instrumento será da data da assinatura do mesmo com término previsto para 30/06/2020.

Valor: O valor global deste contrato é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), os valores e quantitativos são mera-mente estimativos, de forma que o pagamento devido à CONTRATADA dependerá do quantitativo de produto efetivamente demandado e entregue.

Dotação Orçamentária:

016000016003.1030101432.153 – manutenção do Bloco de Custeio da Atenção Básica.

Elementos de Despesas - 33903600000 – OSTPF

–-ficha 53.

Processo Administrativo: 001350/2020.

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Anchieta

Prefeitura

COTAÇÃOPublicação Nº 277554

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):

ITEM 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VENTILADORES MECÂNICOS E MONITORES MUL-TIPARÂMETROS. CARÁTER EMERGENCIAL, DEVIDO A PANDEMIA (COVID-19).

Prazo para contato: 01 dia útil a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Raissa Rigoni (responsável pelo processo)

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 277708

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 027/2020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casa-do, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei 8666/93 c/c Art.4 § 2º da Lei 13.979/2020 e fundamentado no Artigo 4º da Lei 13.979/2020, a Dispensa de Procedimento Licitatório, autorizando a Aquisição Emergencial de desinfetante concentrado de alto nível (hospitalar), considerando a PANDEMIA do novo CORONAVÍRUS (COVID-19).

Empresa: HOSPITEC COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA Inscrito no CNPJ sob o nº 28.432.575./0001-88 conforme des-crição abaixo:

DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VALOR UN VALOT TOTAL

DESINFETANTE CONCENTRADO DE ALTO NÍVEL (HOSPITALAR)Desinfetante concentrado de alto nível, composição: dióxido de cloro, estabili-zado em solução aquosa a 7%, finalidade: desinfecção de artigos semi críticos, não críticos e superfícies fixas. Com ação bactericida, fungicida, esporocida, não corrosivo, atóxico, não irritante dérmico, ocular e inalatório, com descarte sem necessidade de neutralização.O fornecedor deverá apresentar laudos das características acima menciona-das, comprovados em laboratórios filiados à ANVISA, conforme RDC 35, de 16 de agosto de 2010, bem como fornecer borrifadores manuais na proporção de 02 (dois) para cada 5 (cinco) litros. Validade mínima da solução após diluição: 24 horas, tempo de contato do artigo para desinfecção: máximo 15 minutos, registro na ANVISA.

Litro 180 R$ 950,00 R$ 171.000,00

As despesas decorrentes da execução do objeto desta Dispensa de Licitação correrão a conta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FICHA FONTE DE RECURSO

Gerência da Atenção Primária em Saúde

0301.103010332.133Manutenção do Pronto

Atendimento (PA)

3.390.30.36Material Médico Hospitalar

207

1.211.00001.530.0002

1214000004012140000042

Gerência de Média e Alta Complexidade

0301.103020342.136Manutenção do laboratório

3.390.30.36Material Médico Hospitalar

599

1.211.00001.530.0002

22140000007221400000272214000003922140000042

Processo Administrativo: 7092/2020

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020 PROCESSO Nº 2362/2020 SEMAGPublicação Nº 277623

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2020

PROCESSO Nº 2362/2020

OBJETO: A aquisição de 6.000 toneladas de Solo Brita, que se destina a atender as necessidades desta secretaria.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 15/06/2020.

Início da disputa: às 13h30min do dia 15/06/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080-Ramal - 1718/1719

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 01 de Junho de 2020

Thaís Trivilin De Paula

Pregoeira Oficial da PMA

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti - Mat. 3580

LEI N° 4305Publicação Nº 277620

LEI N.º 4.305, DE 29/05/2020

ALTERA A LEI N.º 2.476 DE 29 DE MAIO DE 2002, QUE CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PO-DER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei 2.476 de 29 de maio de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O auxílio alimentação será garantido aos servidores afastados do trabalho em razão de:

I. Férias;

II. Participação autorizada em programas de treinamentos ou capacitação;

III. Júri e outras obrigações legais;

IV. Missão ou estudo, quando o afastamento houver sido autorizado pela autoridade competente;

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V. Licenças:

a) Para tratamentos de saúde por até 12(doze) meses;

b) Á gestante, à adotante e à paternidade;

c) Por acidente em serviço;

d) Por motivo de doença em pessoa da família por até 60 (sessenta) dias;

e) Para o serviço militar;

f) Para concorrer a cargo eletivo, a partir do registro da candidatura e até o quinto dia ao da eleição;

g) Para o desempenho de mandato classista

VI. Ausências justificadas e / ou legais em especial:

a) por 1 (um) dia, em cada 6(seis) meses para doação de sangue;

b) por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor;

c) por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:

1- falecimento de conjugue, convivente, pais, filhos, enteados, menor adotado, sob sua tutela ou guarda judicial e irmãos, contados da data do óbito;

2- casamento, civil ou religioso, exclusivamente, contados da realização do ato;

d) por 2 (dois) dias úteis, em razão do falecimento de avó, avô, padrasto, madrasta, genro, nora, sogro e sogra, contados da data do óbito;

e) doença comprovada por atestado médico.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Maio de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMSU Nº. 037 DE 29/05/2020.Publicação Nº 277662

PORTARIA SEMSU Nº. 037 DE 29/05/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.433 DE 09/01/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Edson Wander Dambroz MATRÍCULA Nº 996, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de Janeiro de 2020, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020, referente ao Processo Administrativo nº 2882/2020, que tem por objeto: Aquisições futuras de aparelhos condicionadores de ar, bem como instalações desses aparelhos, de forma parcelada, com a finalidade de atender as necessidades das Se-cretarias Municipais e seus setores de apoio de atendimento aos munícipes.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto os Servidores Efetivo e Comissionado, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041 Thais Trivilm de Paula, matrícula n.º 31401 nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Andressa Miranda Barros Efetivo 22079

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Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854

Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366

Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018

José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de maio de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat 3580

PORTARIA SEMSU Nº. 038 DE 29/05/2020.Publicação Nº 277663

PORTARIA SEMSU Nº. 038 DE 29/05/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.433 DE 09/01/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de Janeiro de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020, referente ao Processo Administrativo nº1237/2020, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para transporte de passageiros, na realização de viagens municipais – SEMAM.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Thais Trivilm de Paula, matrícula n.º 31401, Edson Wander Dambroz MATRÍCULA Nº 996 nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869

Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de maio de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580

PORTARIA SEMSU Nº. 039 DE 29/05/2020.Publicação Nº 277665

PORTARIA SEMSU Nº. 039 DE 29/05/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.433 DE 09/01/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de Janeiro de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020, referente ao Processo Administrativo nº19135/2019, que tem por objeto: Aquisição de diversos materiais/equipamentos de informática e móveis, para atender os setores da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal e Polo de Apoio Presencial UAB.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Thais Trivilm de Paula, matrícula n.º 31401, Edson Wander Dambroz MATRÍCULA Nº 996 nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.433 de 09 de janeiro de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA

Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366

Andressa Miranda Barros Efetivo 22079

Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018

Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854

Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de maio de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat - 3580

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1º PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº03/2020 -PROC. 1759/2020- SEMAMPublicação Nº 277657

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

3 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 20 / 202015 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 001316 PIZZARIA CHALÉ LTDA EPP

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ARACRUZ

00.703.651/0001-48

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3256-2799

Cep

FaxConta

29190-000

CONF TR CONF TR

RUA PROFESSOR LOBO S/N 01CENTRO

Processos000000001759/2020

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes016.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.07.01.0145.9 UN 0,000 500,000 2,8493

REFRIGERANTE , 250 ML, SABORES VARIADOS.

1.424,6500

2 1.07.01.0421.0 UN PROPRIA 0,000 500,000 15,7407

MARMITEX N°104, EM EMBALAGEM DE ISOPOR C/ ARROZ BRANCO NÃO PARBOLIZADO, FEIJÃO EM CALDA OU TROPEIRO, CARNE VERMELHA DE PRIMEIRA QUALIDADE (ALCATRA, CONTRA FILÉ OU CARNE ASSADA) OU CARNE BRANCA (COXA OU SOBRE COXA OU PEITO DE FRANGO) OU PEIXE (FILÉ DE PESCADINHA OU SARDA), ACOMPANHAMENTOS MACARRÃO, POLENTA, AIPIM, REPOLHO, PURÊ, SALPICÃO, BANANA FRITA, FAROFA, SALADAS DIVERSAS E VARIADAS (CRUAS, COZIDAS E FOLHAS)

7.870,3500

Valor Total Lote 9.295,0000

Aracruz/ES, 01 de junho de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 9.295,0000

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1º PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº04/2020 -PROC. 1759/2020- SEMAMPublicação Nº 277658

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

4 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 20 / 202015 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 000103 COMERCIAL SANTOS GARCIA LTDA ME

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ARACRUZ

10.533.725/0001-07 0021

Estado

TelefoneAgência

ES

32568266 111

Cep

FaxConta

29194-584

20255691

CONF TR CONF TR

AVN VENANCIO FLORES 2175 VILA NOVA

Processos000000001759/2020

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes016.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

3 1.07.01.0374.5 UN CAMPINHO 0,000 2.500,000 2,5000

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, VAZILHAMES DESCARTÁVEIS DE 500 ML, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DO INMETRO. A ÁGUA DEVE APRESENTAR-SE LIMPA, SEM FLOCOS EM DEPÓSITO E SEM CORPOS ESTRANHOS, A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR LIMPA, DEVIDAMENTE ROTULADO COM TAMPA PLÁSTICA COM A MARCA DA ÁGUA.

6.250,0000

Valor Total Lote 6.250,0000

LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.07.01.0122.0 UN DA VCASA 0,000 2.000,000 4,0000

PÃO DOCE COM PRESUNTO E QUEIJO MUÇARELA, EMBALADO EM SACOLA PLASTICA APROPRIADA

8.000,0000

2 1.07.01.0168.8 UN IBITURUNA 0,000 2.000,000 2,3000

ACHOCOLATADO LIQUIDO, EMBALAGEM DE 200G.

4.600,0000

Valor Total Lote 12.600,0000

Aracruz/ES, 01 de junho de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 18.850,0000

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2ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2019-PE Nº 308/2018 - SEMESPPublicação Nº 277653

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

1 / 2019

PREGÃO ELETRONICO 308 / 201821 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDEUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

005289 MARECHAL TELAS E TRANSPORTES EIRELLI

MARECHAL FLORIANO

22.486.706/0001-48

Estado

TelefoneAgência

ES

32881795

Cep

FaxConta

29255-000

CONF EDITAL CONF EDITAL

RUA ARMANDO A. WALSCH 500 VALE DAS PALMAS

Processos000000017317/2018Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes022.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ESP.LAZER E JUVENTUDE

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.24.01.0273.6 M2 SM 0,000 8.000,000 27,0000

TELA ALAMBRADO, REVESTIMENTO EM PVC, VERDE, MALHA 2 X 2 POL (50,8 X 50,8 MM), FIO BWG12 EM AÇO C/ BAIXO TEOR DE CARBONO, ZINCADO C/ APROX 2,76 MM DE ESPESSURA, APROX 370 M LINEAR X 2 M ALTURA (740 M2)

216.000,0000

Valor Total Lote 216.000,0000

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.24.01.0276.0 UN SM 0,000 2.000,000 47,8000

MOURÃO DE CONCRETO, C/ CABEÇA , APROX 3,2 X 0,12 X 0,12 M (A X L X P)

95.600,0000

Valor Total Lote 95.600,0000

Aracruz/ES, 19 de junho de 2019DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 311.600,0000

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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO Nº 173/2020Publicação Nº 277697

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 173/2020

INTERESSADO: IPASMA-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES

ASSUNTO: Manutenção e monitoramento 24 horas diárias, 07 (sete) dias na semana.

Considerando o parecer acostado nos autos e com Fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, AUTORIZO a con-tratação direta através de dispensa de licitação para manutenção e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana na sede do IPASMA, junto a empresa contratação de fornecimento de combustível junto à empresa Solus Tecnologia em Sistemas LTDA EPP - CNPJ 07.270.661/0001-86 no valor global de R$ 2.132,00 (dois mil cento e trinta e dois reais) .

Aracruz, 01 de junho de 2020.

JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA

Presidente do IPASMA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO CONVOCAÇÃO LEILOEIROS CREDENCIAMENTO 001/2020Publicação Nº 277693

AVISO DE CONVOCAÇÃO LEILOEIROS CREDENCIAMENTO 001/2019 – RETIFICADO I

O SAAE ARACRUZ-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0116/2020, pu-blicada em 05 de maio de 2020, convoca os Leiloeiros credenciados: AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO, portador do CPF 543.843.387-91, PIETRANGELO ROSALEM, portador do CPF 073.913.597-00 e ALEXSANDER PRETTI DOMINGOS, porta-dor do CPF 046.019.497-69 para a sessão pública de sorteio que definirá o leiloeiro a ser contratado para execução do leilão dos bens moveis inserviveis, nos termos do item 16 e 17 do Edital. A sessão pública ocorrera no dia 05 de junho de 2020, as 09h30min, no Auditório do SAAE de Aracruz, sito a Rua Jose dos Santos Lopes, 45 – Bairro De Carli, Aracruz-ES, CEP: 29194-017. Nos termos do referido edital, o sorteio será realizado de forma não eletrônica e acontecera indepen-dentemente da presença dos leiloeiros. As regras do sorteio, o resultado e a relação dos bens moveis inservíveis estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://saaeara.com.br/licitacoes/detalhes/913. Informações poderão ser obtidas ex-clusivamente por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (27) 3256-9422.

Josemar Alves dos Reis

Presidente da CPL

RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA LOTE 01 PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000013/2020Publicação Nº 277604

RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA LOTE 01

PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000013/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA-Nº037/2020, comunica a todos os interessados, que o PREGÃO PRESENCIAL - Nº 000013/2020, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, publicado no site www.licitacoes-e.com.br, que após a convocação do 4º colocado para o LOTE 01 e não obtendo êxito na negociação, foi declarado FRACASSADO, uma vez que não há empresas remanescentes na ordem de classificação para convocação.

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

PREGOEIRA

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO005/2020-SEMADH/BGPublicação Nº 277661

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMADH/BG/ES

EXTRATO CONTRATO nº 005/2020

Processo nº 2.861/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços no fornecimento, instalação, suporte técnico e manutenção de 02 (DOIS) link de acesso à internet, com conexão velocidade mínima de 50 Mbps, upload 10 Mbps, operando 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO:

BROSEGUINI LTDA EPP,

CNPJ Nº 04.216.824/0001-54

VALOR MENSAL: R$ 238,00

VALOR GLOBAL: R$2.856,00

Prazo Execução:12 (doze) Meses.

Prazo Vigência: 12 (doze) Meses.

Baixo Guandu/ES, 29/05/2020.

MARCINELI ALMEIDA PATRÍCIO VASCONCELOS

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação

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Barra de São Francisco

Prefeitura

9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 115/2016

Publicação Nº 277494

ADITIVOS PMBSF

9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 115/2016, Processo n° 00043147/2020; Tomada de Preços n° 00001/2016; Contratada: PSV.X PRÉ-MOLDADOS E CONCRETO LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 04.606.368/0001-59; Objeto: Prorrogação da vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias; Assinatura: 22 de maio de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 057/2020Publicação Nº 277500

CONTRATO PMBSF

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 057/2020, Processo n° 0002198/2020; Pregão Presencial n° 000011/2020; Contra-tada: NILTO PIRES 22786856604, inscrita no CNPJ n° 26.220.499/0001-36; Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Vigência: até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020; Assinatura: 26 de maio de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 277524

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

AVISO DE RETIFICAÇÃO

Pregão Eletrônico 000004/2020

1. O Pregoeiro Oficial do Fundo Municipal de Saúde de Barra de São Francisco, ES, no uso das prerrogativas que lhe con-fere a lei, RETIFICA o Edital do Pregão Eletrônico 004/2020, acrescentando a secguinte cláusula:

1.1 “19.2 O prazo de entrega previsto no item 3.1 do Termo de Referência poderá ser prorrogado pelo mesmo período, desde que a contratada manifeste de forma justificada acerca da impossibilidade de cumprimento do prazo, sendo esta justificativa avaliada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.”

2. As demais disposições editalícias permanecem inalteradas.

Barra de São Francisco, 01 de junho de 2020.

Solimar Mariano Barbosa

Pregoeiro Oficial

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Boa Esperança

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 277650

PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000

Telefone: (27) 3768 6547 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.979/2020

PROCESSO Nº 2.119/2020 MOTIVO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição Emergencial de Materiais de Consumo, com vistas ao combate ao Novo Corona vírus (nCoV2019) MASCARA CIRURGICA na cor branca, material tecido-não-tecido (tnt) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante. a camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes a penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos). além disso, deve ser constituída de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas. e o elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (efp) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (bfe) > 95%. elástico de elastano e fio de poliéster texturizado reflex. perfomese cilíndrica. cx com 50 unidades cada. licença da Anvisa. Empresa: FENIXMED COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 14.595.915/0001-00 Valor: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) ___________________________________________________________________________ MASCARA DESCARTAVEL de proteção respiratória n95/pff2 possui clip nasal; formato anatômico; contém 02 tiras de elástico para fixação; inerte e antisséptico; hipoalergênico e atóxico; baixa condutividade térmica; baixa inflamabilidade. Empresa: EPI VIX PROD. E DESCARTAVEIS HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ nº 36.941.657/0001-09 Valor: R$ 8.940,00 (oito mil, novecentos e quarenta reais)

TOTAL GERAL: R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais)

Boa Esperança-ES, 01 de junho de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01298/2019Publicação Nº 277492

APOSTILAMENTO

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1.01298/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E O INSTITUTO FREI MANUEL SIMÓN.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.165.638/0001-39, com sede a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Castelo, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, portador do RG 282.778 SPTC/ES e do CPF n° 493.280.427-04, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, resolve APOSTILAR o Termo de Colaboração nº 1.01298/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes e que se regerá pela legislação pertinente:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa de Chamamento Público 1.01298/2019, tem por objeto a transferência de recursos financeiros para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que possibilite preservação, conservação e funcionamento do espaço cultural "Casarão da Fazenda do Centro" Localizado na região rural do município de Caste-lo – ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho retificado anexo as páginas 154 a 170 do processo administrativo nº 001298/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais do Termo de Colaboração originário.

Castelo – ES, 29 de Maio de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

PREFEITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2020Publicação Nº 277497

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2020

Mauricio Passabão, Secretário Municipal de Finanças, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.590, de 27 de julho de 2015 e com o artigo 124, Inciso II, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, Código Tributário Municipal, CONVOCA os contribuintes abaixo relacionados que possuem débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, que compareçam ao Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de Castelo, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, a fim de quitar ou parcelar os referidos débitos. O não paga-mento ou parcelamento acarretará no envio das Certidões de Divida Ativa para a Procuradoria Geral do Município para os procedimentos de cobrança através de Protesto Extrajudicial e posteriormente Cobrança Judicial.

Castelo, ES, 02 de junho de 2020.

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ INSCRIÇÕES MUNICIPAIS EXERCÍCIO(s) EM DÉBITO

Ademar Alazia Dias 721.397.307-0402.01.053.0141.00102.01.053.0141.002

2014 a 2019

Ademir José Fonseca 575.719.967-91 01.01.045.0170.000 2014, 2017, 2019

Angelim Zanelato 342.710.157-6801.03.026.0045.00101.03.026.0045.002

2019

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Antônio de Jesus Coaioto 003.279.697-8401.01.132.0336.00101.01.132.0336.00201.01.132.0336.003

2017,2018, 2019

Camilo Destefani 788.347.087-68 01.01.075.0086.012 2016 a 2019

Denise Andrade Santiago 353.712.507-0001.03.017.0646.00101.03.017.0646.002

2018 e 2019

Eduardo Lúcio de Araujo 002.649.437-08 01.02.053.0124.003 2018 e 2019

Emilio Walace Bicalho Nemer 014.866.087-87

01.01.027.0685.00501.01.027.0685.01101.01.027.0685.01201.01.027.0685.01301.02.057.0050.000

2019

Espólio de Adelson Manhoni 471.970.137-04 01.01.089.0082.000 2019Guido Walney Bortoli 098.479.947-81 02.01.057.0095.000 2018 e 2019

Ismael Barbosa 073.176.017-4802.01.058.0238.00102.01.058.0238.002

2019

Jonas Rocha de Almeida 114.202.497-03 40056 2016José Julio Beri 717.021.997-20 01.01.072.0012.000 2019

José Maria Borges Silva 084.688.247-71

01.01.072.0067.00301.01.072.0067.00401.01.072.0067.00501.01.072.0067.006

2019

Luciano Tadeu Machado Camporez 773.509.607-0050134

01.01.074.0217.00101.01.074.0217.002

2014 a 2017

Lucilia de Lima Pancrácio 098.538.787-4701.01.050.0147.00401.01.050.0147.005

2019

Luiz Paulo Batista 574.655.767-6801.01.086.0111.00101.01.086.0111.002

2019

Manoelina da Costa 950.144.707-34 02.01.056.0055.001 2019

Márcia Rita Cazaux Moura 773.631.087-4901.01.059.0123.00101.01.059.0123.002

2015 e 2017

Maria das Graças Nascimento Piumbini 110.276.787-50 01.01.088.0296.000 2019Maria de Lourdes Carrilho 075.924.547-93 02.01.064.0107.000 2019Maria do Carmo Souza Abreu 084.060.437-84 01.01.086.0077.000 2014 a 2019Marleide Cola Ferreira Casagrande 075.927.887-30 02.01.027.0060.000 2015,2017, 2018Nilsimar Brito de Souza 034.874.727-67 01.02.012.0387.003 2019

Rogério Arcobeli Bergi 031.462.217-9902.01.045.0181.0002.01.045.0193.00

2015,2016,2017, 2019

Sebastião Abreu 77812123715 14.015.443/0001-60 32041 2018Sebastião Nunes 730.438.777-72 02.01.006.0070.001 2015,2016, 2018Solange Maria de Souza Louzada 112.679.587-90 01.03.020.0278.012 2019Valeria Tomaz Nicoli 958.448.647-00 40159 2016,2

Valeriano Zanardo Neto 052.765.127-3602.01.022.0030.001 e02.01.022.0030.003

2015 e 2019

Valfrido dos Santos Filho 691.406.857-7201.01.080.0037.002 e 01.01.080.0037.006

2018,2

MAURÍCIO PASSABÃO

Secretário Municipal de Finanças

MÔNICA BRUNELLI

Departamento de Receita e Tributação

PORTARIA 067/2020Publicação Nº 277566

Portaria SEME N° 67, de 1º de junho de 2020.

Altera a Portaria SEME N° 60, de 29 de abril de 2020 que designa comissão de elaboração do Edital de seleção de Coor-denador de Polo UAB do Município de Castelo-ES e organização do Processo Seletivo.

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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SEME N° 60, de 29 de abril de 2020 que designa comissão de elaboração do Edital de seleção de Coordenador de Polo UAB do Município de Castelo-ES e organização do Processo Seletivo.

Art. 2º A comissão de elaboração do Edital de seleção de Coordenador de Polo UAB do Município de Castelo-ES e organi-zação do Processo Seletivo, passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - A Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Joelma Cellin;

II - Um (01) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias;

III - Um (01) representante do Setor Administrativo da SEME, na pessoa de Renata Patussi Pancini;

IV - Quatro (04) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas das pedagogas Eliana Louzada Delesposte, Izabel Cristina Clipes Stoffle, Marli Cossete Laquini Schettino e Nágela Guizardi Cogo;

V - Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação, na pessoa de Patrícia Luzorio Marques da Silva;

Art. 3º É atribuição da Comissão coordenar todo o processo de inscrição, classificação, divulgação e chamada dos candi-datos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo, ES, 1º de junho de 2020.

JOELMA CELLIN

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 4.890Publicação Nº 277588

PORTARIA Nº 4.890, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Cancela licença sem vencimentos concedida a servidora Maria da Penha Mozer Zanelato.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta no processo nº 006084 de 27 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art.1º Fica cancelada Licença concedida a Servidora Pública Municipal, Srª Maria da Penha Mozer Zanelato, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Administrativos, nomeada através do Decreto n° 8.391 de 10 de julho de 2009.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 22 de novembro de 2018.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 01 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2020Publicação Nº 277580

CHAMAMENTO PÚBLICO

N.º 002/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará Chamamento Público para credenciamento de empresa(s) especializada(s) para prestação de exames de ultrassonografia, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993. Os envelopes serão recebidos até as 07h30 do dia 18/06/2020, no Protocolo Geral do Município de Colatina e serão abertos às 08h, na mesma data, na Sala de Licitações. O edital encontra-se disponível no site www.colatina.es.gov.br.

Colatina - ES, 01/06/2020.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2020Publicação Nº 277498

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de habilitação.

Empresas Habilitadas:

PLENA ENGENHARIA LTDA, SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI, QUALITY CONSTRUTORA EIRELI – ME e JDJ ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA-ME foram habilitadas para os itens 01, 03 e 04.

TROPA CONSTRUTORA EIRELI-ME, SANTAMARIA CONSTRUÇÕES E INCORP. E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP e SANTOS OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA foram habilitadas para os itens 03 e 04.

LS DE OLIVEIRA ENGENHARIA foi habilitada para os itens 02, 03 e 04.

SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI foi habilitada para o item 04.

TECLUZ COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP foi habilitada para o item 02.

Empresa Inabilitada: MAFERMAN CONSTRUTORA EIRELI-ME.

A ata da sessão encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.

Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, a partir desta publicação.

VINICIUS DA SILVA NETTO

Membro da CPL

EMENDA A LEI ORGANICA Nº 031/2020Publicação Nº 277612

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 031/2020

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 99 DA LEI Nº 3.547/1990 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ................................

A Câmara Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

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Artigo 1º - O Inciso XI do Artigo 99 da Lei Nº 3.547/1990 – Lei Orgânica do Município de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 99 – ( .......................... )

XI – Enviar mensalmente à Câmara Municipal, até o quinto dia útil subsequente à data estipulada pelo TCE-ES para o envio da Prestação de Contas Mensal, o Balancete do mês anterior”.

Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário.

Registre- se e Publique-se.

Câmara Municipal de Colatina, 12 de Maio de 2020.

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

Eliesio Braz Bolzani Juarez Vieira de Paula

Presidente Vice – Presidente

Wady José Jarjura Wanderson Ferreira da Silva

1º Secretário 2º Secretário

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Conceição do Castelo

Prefeitura

INTIMAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020Publicação Nº 277544

INTIMAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2020

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE RAIO X DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETA-RIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.

O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio de sua Pregoeira, INTIMA a empresa LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nova documentação escoimadas das causas que deram motivo à inabilitação da empresa no Certame, de forma a atender ao instrumento convocatório pertinente, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666 e conforme Decisão do Senhor Prefeito. Informações pelo tel.: (28) 3547-1427 das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected].

Conceição do Castelo, ES, 01 de junho de 2020.

VALÉRIA PRAVATO GUARNIER

Pregoeira

TERMO DE CONTRATO 054/2020Publicação Nº 277499

TERMO DE CONTRATO Nº 054/2020

CONTRATANTE: município de conceição do castelo. CONTRATADA: Eco Ambiental Terraplanagem Eireli. OBJETO: Elabo-ração de levantamento de projeto arquitetônico e elaboração de projeto de prevenção e combate de incêndio e pânico, planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico financeiro dos serviços de instalação de prevenção e com-bate de incêndio e pânico do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, em Conceição do Castelo-ES. VIGENCIA: 29 de maio de 2020 a 28 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 017001 – Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 0037 Fonte de Recurso: 12140000000 (Recurso Federal) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Protocolo GED n° 2174/2020, Processo n° 866/2020 e código de Identificação cidades n° 2020.021E0500001.09.0017.

Conceição do Castelo-ES, 29 de maio de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

TERMO DE CONTRATO 055/2020Publicação Nº 277514

TERMO DE CONTRATO Nº. 055/2020

CONTRATANTE: município de conceição do castelo. CONTRATADA: Fastmed Comercio Ltda. OBJETO: aquisição de teste covid-19 igg/igm, teste rapido imunocromatografico para deteccao qualitativa especifica de igg e igm em amostra de sangue total, soro e plasma, teste com dispositivo para deteccao difernciada dos anticorpos igm – fase aguda e igg fase covalescente do covid-19 com resultados em 10 minutos, para combate à pandemia de coronavirus. VIGENCIA: 29 de maio de 2020 a 28 de agosto de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 017001 – Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 0074 Fonte de Recurso: 12140000000 (Recurso Federal) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo). AMPARO LEGAL: Protocolo nº: 2852/2020, Processo nº 1104/2020 e código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0021.

Conceição do Castelo-ES, 29 de maio de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

0106 CONTRATOPublicação Nº 277565

29/05/2020 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2017

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁ-VEIS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES,

OBJETO: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo em 12 (doze) meses, com início em 31 de maio de 2020, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 040/2017, que tem por objeto a prestação de serviços de triagem e de beneficiamento pri-mário da fração seca dos resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis coletados do Município de Domingos Martins.

Prazo: O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, iniciando a partir de 31 de maio de 2020 e encerrando-se em 30 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.

VALOR: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO: Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acor-do com os termos do Processo de Dispensa nº 040/2017 – Processo Administrativo n° 3218/2017 – 031.

29/05/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA VERSATILE CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI EPP.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de serviços especializados para elaboração de Projetos Técnicos de Regularização Fundiária das áreas urbanas de Ponto Alto I e Ponto Alto II, do município de Domingos Mar-tins-ES, com o objetivo de reunir a documentação necessária à regularização e o respectivo registro cartorial, com base nas orientações técnicas instituídas por este Termo de Referência, pela Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, Lei Complementar nº 025/2013 e Lei Federal nº 10.257., conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000016/2020.

Prazo: 06 (seis) meses

VALOR: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 0016/2020, Processo n° 000261/2020.

Domingos Martins - ES, 01 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA E ADVERTÊNCIAPublicação Nº 277504

APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA E ADVERTÊNCIA

Processo: 1031/2020

Referência: Pregão Presencial n° 058/2019

Empresa Penalizada: MIX COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

CNPJ: 32.444.512/0001-33

ENDEREÇO: Rua Professor João Barreto da Silva, nº 00, Barra do Jucu, Vila Velha – ES, CEP 29.125-040.

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, aqui representada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, respon-sável pela Ata de Registro de Preços nº 028/2019, resultante do Processo Licitatório – Pregão nº 058/2019, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao preparo da alimentação escolar, após a ausência e apresenta-ção de recursos administrativo, RESOLVE APLICAR à empresa Mix Comércio Atacadista e Distribuidora de Alimentos Eireli, as PENALIDADES descritas a seguir, conforme previsto nos incisos II e III do artigo 87 e nos incisos I, II e IV do Artigo nº

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78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa SCI n° 008/2018 – versão 02:

1. MULTA, (de mora e compensatória) no valor de R$ 506,68 (quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos); e

2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.

Domingos Martins – ES, 27 de maio de 2020.

ADENILDE STEIN SILVA

Secretário Municipal de Educação e Esporte

DANIELA NOGUEIRA DE REZENDE TAVARES

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 356/2020Publicação Nº 277550

DECRETO DE PESSOAL Nº 356/2020

DESIGNA A SERVIDORA THAMIRIS MAYER LAMPIER SANT’ ANNA EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR ROGERIO ALDEMIR DA PENHA PARA ATUAR NA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CONSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO DE PES-SOAL Nº 875/2019.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que o servidor Rogerio Aldemir da Penha se encontra em gozo de férias regulares, por meio da Portaria de Pessoal nº 1965/2020, pelo período de 01 a 30 de junho de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada a servidora Thamiris Mayer Lampier Sant’ Anna para substituir o titular Rogerio Aldemir da Penha para atuar na Presidência da Comissão de Licitação, constituído por meio do Decreto de Pessoal nº 875/2019, pelo período de 01 a 30 de junho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de maio de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 357/2020Publicação Nº 277551

DECRETO DE PESSOAL Nº 357/2020

DESIGNA A SERVIDORA THAMIRIS MAYER LAMPIER SANT’ ANNA EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR ROGERIO ALDEMIR DA PENHA PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE PREGOEIRO – CONSTITUÍDO POR DECRETO DE PESSOAL Nº 876/2019.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que o servidor Rogerio Aldemir da Penha se encontra em gozo de férias regulares, por meio da Portaria de Pessoal nº 1965/2020, pelo período de 01 a 30 de junho de 2020.

D E C R E T A:

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Art. 1º Fica designada a servidora Thamiris Mayer Lampier Sant’ Anna para substituir o titular Rogerio Aldemir da Penha para atuar como Pregoeiro, constituído por meio do Decreto de Pessoal nº 876/2019, pelo período de 01 a 30 de junho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 29 de maio de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 65, DE 1 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 277574

PORTARIA Nº 65, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Concede afastamento para tratamento de saúde.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o artigo 114 da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins e Medida Provisória nº 664/2014, RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidos 7 (sete) dias de afastamento para tratamento de saúde a servidora Roberta Zechini, lotada no cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Administrativo, matrícula nº 786, a partir do dia 29 de maio de 2020, conforme Atestado Médico protocolizado sob o nº 306/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2020.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 1º de junho de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

PORTARIA Nº 66, DE 1 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 277576

PORTARIA Nº 66, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Concede férias à servidora Maria Aparecida de Souza.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Maria Aparecida de Souza, lotada no cargo em comissão de Assessor de Gabinete, matrí-cula nº 775, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 8 de junho de 2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 1º de junho de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020Publicação Nº 277627

- 2ª PRORROGAÇÃO -

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 16/2020

ID: 2020.024E0700001.01.0014

O Município de Dores do Rio Preto- ES, através de seu Pregoeiro, torna público que o PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, com abertura para o dia 28/05/2020, às 13:00 horas, restou DESERTO NO LOTE Nº 02 e publica a sua PRORROGAÇÃO DE PRAZO com nova abertura para o dia 16/06/2020 às 09:00 horas. Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.

Os critérios para a abertura e julgamento da Documentação e Propostas, serão os mesmos constantes do Edital de Pregão Presencial nº 16/2020 - Edital disponível no endereço eletrônico www.pmdrp.es.gov.br.

Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R.221 e 233.

Dores do Rio Preto, 01/06/2020

João Otávio da Silva Malaquias

Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020Publicação Nº 277636

- 1ª PRORROGAÇÃO -

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 19/2020

ID: 2020.024E0700001.01.0016

O Município de Dores do Rio Preto- ES, através de seu Pregoeiro, torna público que o PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, com abertura para o dia 28/05/2020, às 09:00 horas, restou DESERTO NO LOTE Nº 05 e publica a sua PRORROGAÇÃO DE PRAZO com nova abertura para o dia 16/06/2020 às 13:00 horas. Objeto: Aquisição de equipamentos para atender as demandas dos Agricultores Familiares do Município de Dores do Rio Preto/ES.

Os critérios para a abertura e julgamento da Documentação e Propostas, serão os mesmos constantes do Edital de Pregão Presencial nº 19/2020 - Edital disponível no endereço eletrônico www.pmdrp.es.gov.br.

Informações: Helder ou João Otávio. Tel. (28) 3559-1102, R.221 e 233.

Dores do Rio Preto, 01/06/2020

João Otávio da Silva Malaquias

Pregoeiro

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Ecoporanga

Prefeitura

AVISO DE PP 007/2020Publicação Nº 277516

REAVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:

PREGÃO PRESENCIAL 007/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de softwares de gestão pública integrado, bem como implantação, conversão, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico.

Data de abertura: 23/06/2020. Hora de abertura: 09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 8941/2019.

ID: 2020.025E0700001.01.0003

O edital retificado deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020Publicação Nº 277489

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da BLL, site: www.bll.org.br, para a licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.

Objeto: aquisição de 01 (um) caminhão zero quilômetro com equipamento roll-on/roll-off e dois contêineres.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 02/06/2020.

DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00min do dia 17/06/2020

Valor estimado da Licitação: R$ 408.333,33

Processo: 552/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0009

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020Publicação Nº 277507

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da BLL, site: www.bll.org.br, para a licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020.

Objeto: registro de preços para futuras aquisições de produtos de limpeza automotiva. licitação exclusiva para empresas enquadradas no regime da lei complementar 123/06 e alterações.

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INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 02/06/2020.

DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00min do dia 22/06/2020

Valor estimado da Licitação: R$ 19.920,79

Processo: 0938/2020.

ID: 2020.025E0700001.02.0015

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020Publicação Nº 277503

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da BLL, site: www.bll.org.br, para a licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020.

Objeto: Aquisição de 01 (um) triciclo tracionado por moto de no minimo 160 cc equipado com carroceria de carga para 300 kg e 1,6 m³.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 02/06/2020.

DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00min do dia 18/06/2020

Valor estimado da Licitação: R$ 24.890,00

Processo: 592/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0010

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

CONTRATO 080/2020Publicação Nº 277552

CONTRATO 080/2020

CONTRATADO: FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA – FUMATRE, CNPJ: 27.285.725/0001-20.

OBJETO: Contratação para prestação de serviços de assistência à saúde em regime de hospitalização, compreendendo o conjunto de atendimentos oferecidos aos pacientes, desde sua admissão até sua alta hospitalar, pela patologia compreen-dida em médica, pediátrica, obstétrica e cirúrgica.

Valor: R$ 897.509,40

Vigência: 12 (doze) mês (01/06/2020 à 31/05/2021).

Processo: 372/2020

ID: 2020.025E0700001.10.0013

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Fundão

Prefeitura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026-2020Publicação Nº 277617

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1486/2020

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES vem tornar público a Ata de registro de Preço nº 026/2020, cujo objeto é a aquisição de Computadores básicos e Servidor de Dados para uso de setores da Prefeitura Municipal de Fundão via Sistema de Registro de Preços. A Ata de Registro de Preços em tela foi celebrada entre o Município de Fundão e a empresa MEGA SINTECH COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI ME, a qual foi vencedora dos itens 03 e 04, perfazendo a despesa total estimada de R$ 57.500,00 (Cinquenta e sete mil e quinhentos reais). A ata terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, não podendo ser prorrogado.

Fundão/ES, 02 de junho de 2020.

MUNICIPIO DE FUNDÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Representante legal Sr. Joilson Rocha Nunes

EXTRATO DE CONTRATO Nº 043-2020Publicação Nº 277613

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 043/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10495/2019

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182.0001-07

CONTRATADA: INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA EPP

CNPJ: 07.055.987/0001-90

OBJETO CONTRATUAL: aquisição de ferramentas e suprimentos de informática para uso do Setor de Informática na manu-tenção e atendimentos de chamados diários das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Fundão.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.640,00 (Um mil e seiscentos e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 004100.0412200022.076 – MANU-TENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO; 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECUR-SOS: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; 15300000000 – ROYALTIES DE PETRÓLEO. 0004 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 004100.0412200022.076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO; 44905200000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSOS: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁ-RIOS; 15300000000 – ROYALTIES DE PETRÓLEO.

Fundão/ES, 01 de junho de 2020.

Joilson Rocha Nunes

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

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02/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1527

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PORTARIA/GABPE Nº 014/2020Publicação Nº 277511

PORTARIA/GABPE Nº 014/2020

Dispõe sobre designação do Servidor comissionado Ronaldo Miossi Poloni, para fiscal do Contrato nº135/2019 – processo nº 825/2019.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais, em vista do que dispõe o Art. 67 da Lei 8666/93.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RONALDO MIOSSI POLONI, servidor comissionado, ocupante do cargo de Subsecretário Mu-nicipal de Obras – Engenheiro Civil CREA/ES 9323/D, matrícula n°011390, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de prestação de serviços n° 135/2019, que tem por objeto “Contratação de Empresa Especializada em Serviços de engenharia a fim de realizar a construção de um espaço utilizado para recreação infantil (CMEI) São José, Fundão/ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, notadamente a PORTARIA/GABPE/Nº013/2020

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de maio de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

PORTARIA/GABPE Nº 015/2020Publicação Nº 277512

PORTARIA/GABPE Nº 015/2020

Dispõe sobre designação do Servidor comissionado Ronaldo Miossi Poloni, para fiscal do Contrato nº 017/2020 – processo nº 8899/2019.

O Prefeito do Município de Fundão/ES, no uso de suas atribuições legais, em vista do que dispõe o Art. 67 da Lei 8666/93.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RONALDO MIOSSI POLONI, servidor comissionado, ocupante do cargo de Subsecretário Mu-nicipal de Obras – Engenheiro Civil CREA/ES 9323/D, matrícula n°011390, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de prestação de serviços n° 017/2020, que tem por objeto “Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia a fim de realizar a revitalização da Rua Antônio Paulo de Miranda, no centro - Fundão/ES, com pavimenta-ção, drenagem, construção de calçada cidadã, iluminação e sinalização”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de maio de 2020.

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do Município de Fundão - ES

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RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006-2020Publicação Nº 277586

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 067 02.906.841/0001-98 179,90 115,00 Sim2 JCBD CONSTRUTORA EIRELI - ME 014 29.066.378/0001-70 180,00 126,00 Sim3 LINHARES INFORMATICA E SUPRIEMNTOS LTDA ME 024 28.038.227/0001-45 179,00 126,30 Sim4 SEBASTIÃO VITORINO DE SOUZA 021 11.206.420/0001-45 180,00 131,98 Sim5 LG DE MORAES SUPRIMENTOS E SOLUÇÕES DE

IMPRESSÃO ME 031 15.721.842/0001-00 180,00 180,00 Sim

6 OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 091 05.388.792/0001-37 180,00 180,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 1 - HOMOLOGADO - 01/06/2020 09:18:19Locação de Multifuncional, novo/seminovo - COTA DE DISPUTA LIVRE

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNIDADEDescrição: Locação de Multifuncional, novo/seminovo, com as características abaixo ou superiores:ESPECIFICAÇÕES CONFORME EDITAL.Quantidade: 38 Valor Unit.: 115,00 Valor Total: 4.370,00

Marca: BROTHER Modelo: L6902DW

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 LINHARES INFORMATICA E SUPRIEMNTOS LTDA ME 014 28.038.227/0001-45 179,00 115,00 Sim2 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 009 02.906.841/0001-98 179,90 121,50 Sim3 SEBASTIÃO VITORINO DE SOUZA 005 11.206.420/0001-45 180,00 125,39 Sim4 JCBD CONSTRUTORA EIRELI - ME 084 29.066.378/0001-70 180,00 128,00 Sim5 LG DE MORAES SUPRIMENTOS E SOLUÇÕES DE

IMPRESSÃO ME 079 15.721.842/0001-00 180,00 180,00 Sim

6 OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 067 05.388.792/0001-37 180,00 180,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

LOTE 2 - HOMOLOGADO - 01/06/2020 09:18:19Locação de Multifuncional, novo/seminovo

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNIDADEDescrição: Locação de Multifuncional, novo/seminovo, com as características abaixo ou superiores: CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Quantidade: 12 Valor Unit.: 115,00 Valor Total: 1.380,00

Marca: BROTHER Modelo: DCP-L5652DN

ATA DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020Processo Administrativo Nº 1295/2020

Tipo: REGISTRO DE PREÇOPREGOEIRO: JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Data de Publicação: 05/05/2020 10:17:50

1 de 2Gerado em: 01/06/2020 09:18:19

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESFUNDÃO-ES

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Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

_________________________________________________________________________AUTORIDADE: JOÍLSON ROCHA NUNES

2 de 2Gerado em: 01/06/2020 09:18:19

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESFUNDÃO-ES

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RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007-2020Publicação Nº 277587

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 011 32.787.176/0001-21 1.298,90 975,00 Sim2 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 061 02.906.841/0001-98 1.290,00 976,90 Sim3 PC MIX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI-

EPP 088 05.560.720/0001-25 1.299,00 1.056,95 Sim

4 COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA

097 27.477.959/0001-79 1.298,00 1.057,00 Sim5 ADRIANO E SILVA SEZINI 13991743710 070 36.483.751/0001-53 1.299,00 1.285,00 Sim6 INOVART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

EPP 050 12.308.936/0001-63 3.000,00 1.298,80 Sim

7 ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIREILI - ME 015 19.207.250/0001-25 1.298,97 1.298,97 Sim8 RENATO FONTANA 00576582000 083 30.834.830/0001-85 1.299,00 1.299,00 Sim9 ONLINE CONSTRUTORA E REPRESENTAÇÃO -

EIRELI ME 041 33.431.729/0001-71 1.299,00 1.299,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 1 - HOMOLOGADO - 01/06/2020 09:18:45BEBEDOURO INDUSTRIAL 20 LITROS COM FILTRO

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNIDADEDescrição: BEBEDOURO INDUSTRIAL 20 LITROS COM FILTROQuantidade: 2 Valor Unit.: 975,00 Valor Total: 1.950,00

Marca: frisbel Modelo: RA2

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 INOVART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

EPP 078 12.308.936/0001-63 865,00 430,00 Sim

2 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 016 32.787.176/0001-21 864,00 590,00 Sim3 N.NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR - LTDA EPP 063 17.630.850/0001-76 677,50 595,00 Sim4 COLMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE

ESCRITORIO LTDA 011 27.477.959/0001-79 864,00 599,00 Sim

5 CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 050 02.906.841/0001-98 860,00 610,00 Sim6 DIRCEU LONGO & CIA. LTDA. 059 92.823.764/0001-03 865,00 660,00 Sim

CLASSIFICAÇÃO

LOTE 2 - HOMOLOGADO - 01/06/2020 09:18:45PURIFICADOR DE ÁGUA COM REFRIGERADOR POR COMPRESSOR

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNIDADEDescrição: PURIFICADOR DE ÁGUA COM REFRIGERADOR POR COMPRESSORQuantidade: 3 Valor Unit.: 430,00 Valor Total: 1.290,00

Marca: LIBELL Modelo: ACQUA FLEX HERMÉTICO

ATA DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020Processo Administrativo Nº 660/2020

Tipo: AQUISIÇÃOPREGOEIRO: JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Data de Publicação: 05/05/2020 10:23:32

1 de 2Gerado em: 01/06/2020 09:18:45

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESFUNDÃO-ES

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7 ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIREILI - ME 015 19.207.250/0001-25 862,97 862,97 Sim8 PC MIX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI-

EPP 088 05.560.720/0001-25 865,00 865,00 Sim

9 ONLINE CONSTRUTORA E REPRESENTAÇÃO - EIRELI ME

053 33.431.729/0001-71 865,00 865,00 Sim10 ADRIANO E SILVA SEZINI 13991743710 021 36.483.751/0001-53 865,00 865,00 Sim

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

_________________________________________________________________________AUTORIDADE: JOÍLSON ROCHA NUNES

2 de 2Gerado em: 01/06/2020 09:18:45

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESFUNDÃO-ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 07/2020Publicação Nº 277664

RESOLUÇÃO Nº. 07/2020

Da inclusão de novo parágrafo no art. 2º da Resolução CMAS nº 01 de 27 de abril de 2016 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Governador Lindenberg/ES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 755/2016 de 31 de março de 2016, que reestrutura o Conselho Municipal e Fundo Municipal e pela Resolução nº 03/2017 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, e de acordo com a sessão ordi-nária virtual realizada em 01 de Junho de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o disposto na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, visando à proteção da coletividade.

Considerando o Decreto Legislativo do Senado Federal n° 06/2020 de 20 de Março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em âmbito nacional, em decorrência do novo coronavírus - COVID 19;

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública Decretado pelo Estado do Espírito Santo por meio do Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.944/2020 que determina medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID19) no Município de Governador Lindenberg/ES;

Considerando a Resolução CEAS/ES n° 386 de 16 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação e oferta dos benefícios eventuais;

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Resolução CMAS nº 01 de 27 de abril de 2016 passa conter o parágrafo 3º com a seguinte redação:

§ 3º - Não será levado em consideração para concessão dos benefícios eventuais desta resolução o Auxílio Emergencial instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020, nem o recebimento de gêneros alimentícios concedido pela Secretaria Munici-pal de Educação e pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Lindenberg - ES, 01 de Junho de 2020.

Sirlene de Souza Paier

Presidente do CMAS de Governador Lindenberg - ES

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Guaçuí

Prefeitura

ERRATA DE AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 002/2020Publicação Nº 277555

ERRATA DE AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE Nº 002/2020

Na edição nº 1520 do dia 22 de maio de 2020 na Publicação de Aviso de Resultado de Licitação segue com a seguinte correção:

Onde se lê:

- CONSTRUTORA SÃO MIGUEL LTDA ME

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 258.899,63 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos).

- TOTAL GERAL: R$ 258.899,63 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos).

Leia-se:

- CONSTRUTORA SÃO MIGUEL LTDA ME

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 258.899,64 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).

- TOTAL GERAL: R$ 258.899,64 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Guaçuí/ES, 01 de junho de 2020.

João Manuel Cunha

Presidente da CPL - PMG

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº 281/2020Publicação Nº 277673

DECRETO Nº. 281/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor ROGÉRIO NASCIMENTO, no cargo em comissão de Gerente de Estudos Viários, da Se-cretaria Municipal de Postura e Trânsito- SEPTRAN.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 19 de maio de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 289/2020Publicação Nº 277679

DECRETO Nº. 289/2020

DISPÕE SOBRE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;

Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam considerados APTOS, na Avaliação do Estágio Probatório, os servidores abaixo elencados:

MATRÍCULA NOME CARGO FUNÇÃODATA

CONCLUSÃO

1 240737 IVANILDA RIBEIRO MARINHOAGENTE DE ATENDIMENTO

EM SAÚDE IIIAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE20.07.2016

2 93022528 ROGERIO HONORATO FILHOAGENTE DE SERVIÇO

OPERACIONAL IVIGIA 05/07/2016

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Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 25 de maio de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 293/2020Publicação Nº 277675

DECRETO Nº. 293/2020

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO 690/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica rerratificado o Art. 3º do Decreto nº. 690/2019, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

Onde se lê:

”Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.”

Leia-se:

“Art. 3º - - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2019.”

Art. 2º - Ficam inalterados e permanecendo em vigor as demais disposições do mencionado Decreto.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 28 de maio de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 294/2020Publicação Nº 277677

DECRETO Nº. 294/2020

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO 692/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica rerratificado o Art. 3º do Decreto nº. 692/2019, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

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Onde se lê:

”Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.”

Leia-se:

“Art. 3º - - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2019.”

Art. 2º - Ficam inalterados e permanecendo em vigor as demais disposições do mencionado Decreto.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 28 de maio de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

ERRATA PE 028/20Publicação Nº 277651

AVISO DE ERRATA

O Município de Guarapari-ES torna público a ERRATA.

ONDE SE LÊ:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E INTERME-DIAÇÃO NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DAS UNIDADES ADMINISTRATI-VAS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE GUARAPARI – SEMAD.

ONDE SE LÊ:

PE 028/2020 PROCESSO 3847/2020. Cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇO DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E INTERMEDIAÇÃO NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE GUARAPARI –SEMAD

Guarapari/ES, 02 de junho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 004/2017 E OUTROS

Publicação Nº 277670

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 004/2017

Contratante: Município de Guarapari/ES e Secretaria Municipal de Educação de Guarapari/ES

Contratada: NTUR Transporte, Turismo e Locadora LTDA ME

Objeto: O presente termo tem como objeto a SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 004/2017, pelo período de 60 (sessenta dias), contados a partir da assinatura, podendo ser renovada a suspensão pelo tempo que durar a Pandemia.

Processo Administrativo: 8460/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 152/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES e Secretaria Municipal de Educação de Guarapari/ES

Contratada: NTUR Transporte, Turismo e Locadora LTDA ME

Objeto: O presente termo tem como objeto a SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 152/2019, pelo período de 60 (sessenta dias), contados a partir da assinatura, podendo ser renovada a suspensão pelo tempo que durar a Pandemia.

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Processo Administrativo: 8464/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO N° 103/2019

Comodatário: Município de Guarapari/ES

Comodante: Sr. Mario Laignier Neto

Objeto: O presente instrumento tem por objeto o prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato de Co-modato n°. 103/2019, contados a partir do dia 21/04/2020 a 22/04/2021, de acordo com a autorização e justificativas constantes nos autos.

Parágrafo único: Os imóveis cedidos em comodato serão utilizados para armazenar blocos, areia, manilhas, meio-fio, dentre outros materiais e ferramentas necessárias para execução dos serviços de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – SEMOP.

Processo Administrativo: 10404/2019

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 038/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES

Contratada: JM Transportes de Cargas e Comércio LTDA ME

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 038/2019. No título do Contrato: Onde se lê: “PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 038/2019”. Leia-se: “SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 038/2019”.

Processo Administrativo: 5324/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 070/2019

Contratante: Município de Guarapari/ES

Contratada: Guaraserv Manejo de Animais - EIRELI

Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços n°. 070/2019, contados a partir do dia 13/05/2020 com término em 12/05/2021, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo n°. 7734/2020.

Valor total estimado: R$ 114.000,00

Processo Administrativo: 7734/2020

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 065/2018

Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde de Guarapari/ES

Contratada: Srª. Almerida Vieira

Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato de Locação de Imóvel n°. 065/2018, contados a partir do dia 04/06/2020 com término em 03/06/2021, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo n°. 4277/2020.

Valor mensal: R$ 2.700,00

Valor Global: R$ 32.400,00

Processo Administrativo: 4277/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 119/2019

Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde de Guarapari/ES

Contratada: Metrobrás – Metrologia das Radiações Ionizantes LTDA-ME

Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços n°. 119/2019, contados a partir do dia 09/07/2020 com término em 08/07/2021, conforme justificativas cons-tantes no Processo Administrativo n°. 7276/2020.

Valor Total: R$ 3412,80

Processo Administrativo: 7276/2020

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10ª. CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMSA Nº. 021/2019Publicação Nº 277667

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

10ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMSA Nº021/2019

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os

candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMSA Nº 021/2019 para a função de

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para contratação temporária para atendimento às necessidades da

SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº 3757/2014, no Processo Administrativo Nº. 12.899/2019 e de acordo com

as normas estabelecidas no Edital SEMSA Nº 021/2019.

O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER nos dias 01 à 03 de junho de 2020 no horário de

09h às 17h na Sede Administrativa da SEMSA, portando a documentação abaixo para assinatura do Contrato

Administrativo de Trabalho Temporário, considerando as justificativas apresentadas nos autos de Nº8049/2020, tendo em vista que 02 (dois) convocados na 9ª convocação não compareceram no prazoestipulado.O Não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento docandidato no final da classificação.

1. Carteira de identidade;

2. Carteira de trabalho (frente e verso);

3. CPF e comprovante de regularidade;;

4. PIS / PASEP;

5. 01 fotos 3x4;

6. Título de Eleitor;

7. Certidão de quitação eleitoral;

8. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

9. Certidão de nascimento ou casamento;

10. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

11. Comprovante de escolaridade;

12. Comprovante de residência;

13. Declaração de bens (formulário próprio disponibilizado na SEMSA);

14. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (o original), expedido por médico do trabalho, com data anterior ao

da contratação, porém expedido recentemente;

15. Registro no Conselho de Classe (Carteira) com Certidão de Regularidade(somente função que é exigida).

16. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos distribuidores da

justiça federal.

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

31º Flordinice Ouro Santos Silva 20

32º Franciane Santos da Silva 20

Guarapari- ES 01 de junho de 2020

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3361-4970 e mail: [email protected]

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COMUNICADO EDITAL SEMSA Nº. 021/2019Publicação Nº 277666

§

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

COMUNICADO

EDITAL SEMSA Nº 021/2019

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA),

TORNA PÚBLICO que os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado –

Edital SEMSA Nº 021/2019 e convocados na 9ª Convocação dia 27 de maio de 2020, estão

AUTOMATICAMENTE REPOSICIONADO NO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO, conforme Item

7.2 do Edital, por não atender o chamamento público no prazo estipulado, com fulcro à Lei

Municipal Nº 3.757/2014, no Processo Administrativo Nº 12.899/2019 e 8049/2020..

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9ª CONVOCAÇÃO – 27 DE MAIO DE 2020

Classificação NOME Pontuação

29º Adriana da Costa Passos 27

30º Edna Obolari dos Santos 24

Guarapari- ES, 01 de junho de 2020.

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n, Ed. Filadélfia, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 Tel.: 27 3361-4970

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Ibiraçu

Prefeitura

3º TREMO ADITIVO AO CT 120/2017Publicação Nº 277515

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2017

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP, CNPJ nº. 02.548.735/0001-80. PP 040/17. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnolo-gia da informação. “Prorroga o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 02/06/2020 a 02/06/2021, conforme autorizado no processo nº 1715/2020. Ficam inalteradas as demais cláu-sulas contratuais.

Ibiraçu, 01 de junho de 2019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DAS ARP Nº. 064 A 067/2020Publicação Nº 277520

Resumo das ARP

Nº. 064 a 067/2020

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Suplemento Alimentar, a pedido da SEMADH. Procs. Nº 5738 e 6171/19. PP nº 021/20. Contratante: Município de Ibiraçu. Contratadas: ATA Nº 064: ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ nº 09.299.404/0001-00, R$ 14.205,90; ATA Nº 065: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ nº 11.923.577/0001-91, R$ 23.618,00; ATA Nº 066: UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 23.864.942/0001-13, R$ 5.184,00; ATA Nº 067: EIDIANE ALVES SANTANA ME, CNPJ nº 30.859.081/0001-40, R$ 7.056,00. Vigência das atas: 12 meses.

Ibiraçu, 01 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PORTARIA Nº 48/2020Publicação Nº 277637

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 48/2020

Dispõe sobre concessão de férias ao servidor que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 88, §1º da Lei Municipal 2.762 de 25 de junho de 2007;

Considerando o Decreto Municipal n.º 5.863/2020, que dispõe sobre medidas para prevenção do contágio pelo SARS--CoV-2 (covid-19),

RESOLVE:

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Art. 1º - Antecipar o período de gozo das férias do servidor efetivo Genival Antônio Santiago Da Cruz, matrícula 07, En-canador, para 1º de junho de 2020 a 30 de junho de 2020, referente ao período aquisitivo de 23 de julho de 2019 a 22 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 27 de maio de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 49/2020Publicação Nº 277638

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 49/2020

Dispõe sobre nomeação de servidor por tempo determinado para cargo que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569 de 27 de dezembro de 2004, considerando a Homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2020, considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Arnobio Do Nascimento Junior, por tempo determinado de seis meses, para o cargo de Operador de ETA Distrital a partir 1º de junho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de junho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 50/2020Publicação Nº 277639

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 50/2020

Dispõe sobre nomeação de servidor por tempo determinado para cargo que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569 de 27 de dezembro de 2004, considerando a Homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 05/2019, considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo nº 05/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Ítalo Lincon Pignaton, por tempo determinado de seis meses, para ocupar o cargo de Operador de ETA

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a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de junho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 51/2020Publicação Nº 277640

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 50/2020

Dispõe sobre nomeação de servidor por tempo determinado para cargo que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569 de 27 de dezembro de 2004, considerando a Homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2020, considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Paulo Gomes Penha, por tempo determinado de seis meses, para ocupar o cargo de Operador de ETE a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de junho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 52/2020Publicação Nº 277641

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 52/2020

Dispõe sobre concessão de adicional de insalubridade a servidor que servidor que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 07, inciso XXIII, da Constituição Federal;

Considerando o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, aprovado por meio da Portaria SAAE-IBI nº 01/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor contratado Arnobio do Nascimento Junior, matrícula 163, ocupante do cargo de Operador de ETA Distrital, um Adicional de Insalubridade no percentual de vinte por cento sobre o vencimento a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Ibiraçu, 1º de junho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 53/2020Publicação Nº 277643

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 53/2020

Dispõe sobre concessão de adicional de insalubridade a servidor que servidor que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 07, inciso XXIII, da Constituição Federal;

Considerando o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, aprovado por meio da Portaria SAAE-IBI nº 01/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor contratado Ítalo Lincon Pignaton, matrícula 164, ocupante do cargo de Operador de ETA, um Adicional de Insalubridade no percentual de vinte por cento sobre o vencimento a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de junho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 54/2020Publicação Nº 277646

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 54/2020

Dispõe sobre concessão de adicional de insalubridade a servidor que servidor que especifica.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;Considerando o que dispõe o artigo 07, inciso XXIII, da Constituição Federal;Considerando a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho;Considerando o art. 114 da Lei Municipal 2.762/2007; considerando o Decreto Municipal nº 3.821/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor contratado Paulo Gomes Penha, matrícula 165, ocupante do cargo de Operador de ETE, um Adicional de Insalubridade no percentual de quarenta por cento sobre o vencimento a partir de 1º junho de 2020.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 1º de junho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itaguaçu

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO - HOSPIDROGAS - DISTRIMIX - N1 FARMA - ATIVA MEDICO - MATERIAL FARMACOLÓGICO - SAÚDE - COVID-19

Publicação Nº 277572

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Itaguaçu/ES, considerando o que consta no requerimento nº 001419/2020 torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 35.997.345/0001-46 no valor de R$ 3.204,50, da empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 01.417.694/0001-20 no valor de R$ 1.635,00, da empresa N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 22.265.663/0001-70 no valor de R$ 5.244,00 e da empresa ATIVA MEDICO CIRURGICA EIRELI, CNPJ Nº 09.182.725/0001-12 no valor de R$ 12.322,30, referente a aquisição de material farmacológico, em caráter de emer-gência, para a Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizados nas ações de prevenção, assistência e enfrentamento ao COVID-19, com base no Decreto Municipal nº 9.456/2020, Artigo 4º da Lei nº 13.979/2020 e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES.

Itaguaçu/ES, 01/06/2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROTEVILE - IMPACTO - MP COMERCIO - EPI - SAÚDE - COVID-19Publicação Nº 277570

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Itaguaçu/ES, considerando o que consta no requerimento nº 001421/2020 torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 04.051.013/0001-40 no valor de R$ 1.070,00, da empresa IMPACTO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGU-RANÇA LTDA, CNPJ Nº 36.546.121/0001-80 no valor de R$ 2.300,00 e da empresa MP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, CNPJ Nº 19.312.691/0001-97 no valor de R$ 3.305,00, referente a aquisição de equipamentos de proteção individual, em caráter de emergência, para a Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizados nas ações de prevenção, assistência e enfrentamento ao COVID-19, com base no Decreto Municipal nº 9.456/2020, Artigo 4º da Lei nº 13.979/2020 e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES.

Itaguaçu/ES, 01/06/2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES

DISPENSA DE LICITAÇÃO - S2 SAUDE LTDA - REDALMUS COMERCIAL LTDA - EQUIPAMENTOS - SAÚDE - COVID-19

Publicação Nº 277571

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Itaguaçu/ES, considerando o que consta no requerimento nº 001535/2020 torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa S2 SAUDE LTDA, CNPJ Nº 16.740.031/0001-19 no valor de R$ 1.850,00 e da empresa REDALMUS COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 27.347.244/0001-00 no valor de R$ 15.600,00, referente

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a aquisição de equipamentos, em caráter de emergência, para a Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizados nas ações de prevenção, assis-tência e enfrentamento ao COVID-19, com base no Decreto Municipal nº 9.456/2020, Artigo 4º da Lei nº 13.979/2020 e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES.

Itaguaçu/ES, 01/06/2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES

DISPENSA DE LICITAÇÃO - VIVAMED - SUPERMERCADO UNIÃO - K 7 - TOP CESTAS - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS HIGIENIZAÇÃO - SAÚDE

Publicação Nº 277569

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Itaguaçu/ES, considerando o que consta no requerimento nº 001420/2020 torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa VIVAMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ Nº 23.708.186/0001-33 no valor de R$ 2.700,00, da empresa TOP CESTAS ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 35.713.679/0001-40 no valor de R$ 1.260,00, da empresa SUPERMERCADO UNIÃO LTDA, CNPJ Nº 12.078.803/0001-48 no valor de R$ 2.950,00 e da empresa K 7 QUIMICA DO BRASIL EIRELI, CNPJ Nº 23.267.516/0001-00 no valor de R$ 12.850,00, referente a aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, em caráter de emergência, para a Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizados nas ações de prevenção, assistência e enfrentamento ao COVID-19, com base no Decreto Municipal nº 9.456/2020, Artigo 4º da Lei nº 13.979/2020 e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES.

Itaguaçu/ES, 01/06/2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES

PORTARIA Nº. 909 - 2020Publicação Nº 277564

PORTARIA Nº. 919/2020

Dispensa de Servidores que Compõe

Grupo de Risco Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto 9549 de 25 de março de 2020, que Define a dispensa de servidores que compõem os grupos mais vulneráveis ao COVID-19;

CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas;

CONSIDERANDO o requerimento nº 001934/2020 de 27/05/2020.

RESOLVE:

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Art. 1º - Conceder ao servidor ENICIO FERREIRA, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, dispensa do comparecimento presencial de seu respectivo órgão e entidade, ficando à disposição para a realização de ações de forma remota, a partir de 25 de maio de 2020 e terá seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º, bem como do art. 8º, ambos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2020.

Itaguaçu/ES, 29 de maio de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 29/05/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 909/2020Publicação Nº 277560

PORTARIA Nº. 909/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 001939/2020 de 27/05/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor DARLI NOEMEG, Artífice Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de In-fraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de maio de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 29 de maio de 2020.

Itaguaçu/ES, 27 de maio de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 27/05/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Página 59

PORTARIA Nº. 915/2020Publicação Nº 277561

PORTARIA Nº. 915/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 001946/2020 de 28/05/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor ORLANDO ALVES DOS SANTOS NETTO, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Muni-cipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de maio de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 29 de maio de 2020.

Itaguaçu/ES, 28 de maio de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 28/05/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 918/2020Publicação Nº 277562

PORTARIA Nº. 918/2020

Dispensa de Servidores que Compõe

Grupo de Risco Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto 9549 de 25 de março de 2020, que Define a dispensa de servidores que compõem os grupos mais vulneráveis ao COVID-19;

CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas;

CONSIDERANDO o requerimento nº 001932/2020 de 26/05/2020.

RESOLVE:

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Página 60

Art. 1º - Conceder a servidora BIANCA FERREIRA DE OLIVEIRA, Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, dispensa do comparecimento presencial de seu respectivo órgão e entidade, ficando à disposição para a reali-zação de ações de forma remota, a partir de 25 de maio de 2020 e terá seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º, bem como do art. 8º, ambos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2020.

Itaguaçu/ES, 29 de maio de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 29/05/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

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Página 61

Itarana

Prefeitura

ATO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 277578

ATO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Itarana/ES, considerando o termo do processo nº 2378/2020, bem como a orientação exposta no Pare-cer do Advogado Municipal, torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no inciso IV do art. 24, da Lei Federal n° 8.666/93, em favor das pessoas físicas ELIANA DOS SANTOS VELLOSO, CPF: 110.373.027-45 valor mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) e CREUSA CUSTODIO DOS SANTOS, CPF: 110.194.427-78, valor mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), Objeto: prestação de serviços de cuidador, perfazendo o Valor global estimado em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, Dotações Orçamentárias: 070001.0824400092.087 – 33903600000, Secretaria Municipal de Assistência Social.

ID:2020.036E0700001.09.0001

Itarana-ES, 01 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

DECRETO Nº 1.331/2020Publicação Nº 277573

DECRETO Nº 1.331/2020

Altera as redações dos artigos 2º e 5º do Decreto nº 1.327, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a distribuição dos itens da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas da rede pública do Município de Itarana/ES por conta do COVID-19.

O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676, de 29 de novembro de 2002, e

Considerando o Decreto Municipal nº 1268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pú-blica no Município de Itarana e suspendeu as aulas em toda rede pública do Município de Itarana/ES pelo perído de 23 de março a 03 de abril de 2020;

Considerando que as aulas da rede pública de ensino da Prefeitura Municipal de Itarana/ES se encontram suspensas desde o dia 23 de março de 2020, sem previsão de retorno, por meio do Decreto Municipal nº 1268, de 17 de março de 2020;

Considerando que a Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020, autorizou em todo o território nacional, em caráter ex-cepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, à conta do PNAE.”;

Considerando a edição da Resolução FNDE nº 02, de 09 de abril de 2020, cujo artigo primeiro, disciplina que “durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19), fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.”

Considerando o Decreto Municipal nº 1.327, de 27 de maio de 2020, que regulamentou a distribuição dos itens da meren-da escolar durante o período de suspensão das aulas da rede pública do Município de Itarana/ES por conta do COVID-19, nos termos da Lei Federal 13.987, de 07 de abril de 2020 e da Resolução FNDE Nº 02, de 09 de abril de 2020;

Considerando que os recursos do PNAE disponíveis à conta da Secretaria Municipal de Educação são insuficientes para cus-tear as despesas com a aquisição e fornecimento do Kit Alimentação Escolar a todas as famílias dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino inscritas no CADÚNICO.

DECRETA

Art. 1º Os artigos 2º e 5º do Decreto Municipal nº 1.327, de 27 de maio de 2020, passarão a vigorar com as seguintes

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Página 62

redações:

Art. 2º A distribuição de gêneros da merenda escolar, em formato de Kit Alimentação Escolar, com a anuência do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, aos alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino no ano de 2020 e cadas-trados no Bolsa Família, vigorará pelo tempo em que perdurar a suspensão das aulas por conta da situação de emergência ou estado de calamidade pública para o enfrentamento do COVID-19. (NR)

Art. 5º No ato do recebimento do Kit, os pais ou responsáveis do aluno, que esteja cadastrado no Bolsa Família, deverão apresentar o respectivo cartão do programa e a certidão de nascimento do aluno. (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto Municipal nº 1.327, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar conforme Anexo do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 01 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana/ES

ANEXO

RECIBO DE DISTRIBUIÇÃO Do kit ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ALUNO:

ESCOLA: TURNO:

RG: CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:

POSSUI IRMÃOS QUE ESTUDAM NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ITARANA/ES?

[ ] SIM, . [ ] NÃO

RESPONSÁVEL:

RG: CPF:

INEP ALUNO:ENDEREÇO:

BOLSA FAMÍLIA Nº OBS:

NIS/PIS/PASEP:

[ ] Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei que o aluno supramencionado se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

RECEBI NESTA DATA:

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Página 63

[ ] Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei que as informações acima prestadas são verdadeiras.

ITARANA/ES, de de .

ASS. RESPONSÁVEL:

ASS. DIRETOR ESCOLAR:

DECRETO Nº 1.332/2020Publicação Nº 277575

DECRETO Nº1.332/2020

Mantém a suspensão das aulas em toda rede pública do Município de Itarana como medida de prevenção e enfrentamento ao surto do COVID-19 (coronavírus).

O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676, de 29 de novembro de 2002,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma estampada no art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de n.º 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando os Decretos Estaduais nºs 4597-R, de 16 de março de 2020, 4599-R, de 17 de março de 2020, 4600- R, de 18 de março de 2020, 4601-R, de 18 de março de 2020, 4604-R, de 19 de março de 2020,4605-R, de 20 de março de 2020, 4606-R, de 21 de março de 2020, 4607-R, de 22 de março de 2020, 4616-R, de 30 de março de 2020 e 4619-R, de 01 de abril de 2020, 4621-R, DE 02 de abril de 2020, 4626-R, de 11 de abril de 2020, 4632-R, de 16 de abril de 2020, e o 4636-R, de 19 de abril de 2020, que estabelecem inúmeras medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 1268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;

Considerando que as aulas da rede pública estadual e municipais estão suspensas desde o dia 23 de março de 2020 como medida de prevenção ao combate do COVID-19;

Considerando a suspensão das aulas da repúlica estadual de ensino pelo Governo do Estado do Espírito Santo até o dia 30 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 4.6659-R, de 30 de maio de 2020;

Considerando o crescimento dos infectados e mortos com sintomas de COVID-19 no Estado do Espírito Santo e a necessi-dade de velar pela saúde dos estudantes e funcionários públicos da rede municipal de ensino, bem como a de suas famílias e entes queridos;

DECRETA

Art. 1º Ficam suspensas as aulas em toda rede pública municipal de ensino do Município de Itarana pelo período de 01/06/2020 até 30/06/2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 01 de junho de 2020.

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Página 64

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 01 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana/ES

DECRETO Nº 1.333/2020Publicação Nº 277577

DECRETO Nº 1.333/2020

Regulamenta o funcionamento das academias de esporte no território do Município de Itarana, nos termos da Portaria nº 094-R, de 23 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676, de 29 de novembro de 2002, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de n.º 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 1268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabe-lecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando as Portarias nºs 094-R, de 23 de maio de 2020, e 100-R, de 30 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que autorizou, com restrições, a abertura e funcionamento de academias de esporte no território do Estado do Espírito Santo.

DECRETA

Art. 1º Este Decreto, em atenção às Portarias nºs 094-R, de 23 de maio de 2020, e 100-R, de 30 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, objetiva estabelecer regras e procedimentos de higienização voltados para o fun-cionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território do Município de Itarana/ES, como forma de garantir condutas e protocolos de higiene pessoal e de saúde dos profissionais e clientes deste segmento para o enfren-tamento do COVID-19.

Art. 2º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

Parágrafo único. Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do art. 2º, será possi-bilitado o funcionamento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares; e

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II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

Art. 4º As academias de esporte, disciplinadas neste Decreto, funcionarão de segunda a sexta-feira, das 05:00 às 08:00 e das 16:00 às 20:00 horas.

Art. 5º O funcionamento das academias de esporte deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabe-lecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco baixo, moderado, alto ou extremo do Município de Itarana/ES.

§ 1º Enquanto classificado como de nível de risco baixo, as academias de esporte locais deverão observar os seguintes critérios de espaçamento e de quantitativo de usuários, de acordo com a atividade esportiva:

I - atividades aeróbicas: 1 (um) aparelho/usuário a cada 12m² (doze metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos/usuários;

II - atividades não aeróbicas com aparelhos fixos: 1 (um) aparelho/usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3,0m (três metros) entre aparelhos/usuários; e

III - atividades não aeróbicas em aulas coletivas: 1 (uma) pessoa a cada 8m² (oito metros quadrados) de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) entre as pessoas.

§ 2º Quando classificado como de nível de risco moderado ou alto, será admitido o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4,0m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.

III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento.

§ 3º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

§ 4º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.

§ 5º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento a regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

§ 6º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Decreto.

§ 7º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por

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profissional autônomo.

§ 8º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacien-tes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§ 9º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

§ 10. Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.

§ 11. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.

§ 12. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.

§ 13. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos e consumo de alimentos nas academias de esporte.

§ 14. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.

Art. 6º São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das academias de esporte, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco.

I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cen-to) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento;

d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;

e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;

f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;

g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;

i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;

j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

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k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada

de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum.

l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;

n) não utilização de secadores eletrônicos;

o) fornece máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

p) possibilitar e entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas neste Decreto;

s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;

t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado; e

x) adotar todas as medidas estabelecidas nos Decretos Municipais que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas pelos órgãos públicos e dos demais estabelecimentos comerciais.

II - a serem adotados pelos clientes:

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

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g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e

j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

Art. 7º Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Decreto.

Art. 8º Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

Art. 9º Aplica-se supletivamente a este Decreto as Portarias da Secretaria de Estado da Saúde – SESA voltadas para o funcionamento das academias de esporte.

Art. 10. Outros atos necessários ao fiél cumpriento deste Decreto poderão ser objeto de regulamentação por Portaria ex-pedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.288/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 01 de junho 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana/ES

PORTARIA Nº 1.830/2020Publicação Nº 277510

PORTARIA Nº 1.830/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e

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Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002300/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 283/2020

Contratada: MP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais)

Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar (capote impermeável descartável)

Vigência: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

Art. 2º Fica nomeado o Servidor ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 003555, Agente Administrativo, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

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Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 01 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

CAMILA CIURLLETI

ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 1.831/2020Publicação Nº 277579

PORTARIA Nº 1.831/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO SUBSTITUTO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o servidor ROGER MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 003531, lotado na Secretaria Municipal de Trans-portes, Obras e Serviços Urbanos não poderá acompanhar a fiscalização.

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora ROSEMARY COAN, matrícula nº 005098, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal do contrato abaixo discriminado, pelo período de 25 de maio de 2020 a 23 de junho de 2020:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 000093/2019

Contratada: SERRARIA CHIABAI LTDA - ME

Valor total do Contrato: 7.176,00 (sete mil cento e setenta e seis reais)

Objeto: Aquisição de Pranchas em madeira de eucalipto

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Vigência: 08 de julho de 2019 a 07 de julho de 2020

Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as constantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.

Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos durante o período da substituição.

Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2020.

Itarana/ES, 01 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

ROSEMARY COAN

Câmara Municipal

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CPS 002/2017Publicação Nº 277584

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2017

Contratante: Câmara Municipal de Itarana/ES.

Contratada: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-EPP

Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 002/2017 sem reajuste de preço, relativo à prestação de serviços contínuos em relação aos itens 3.1.1; 3.1.2; 3.1.3; 3.1.4; 3.2.1; 3.2.2 e 3.3.1 ambos da cláusula quarta do referenciado contrato.

Prorrogação: 12(doze) meses, a partir da zero hora do dia 02 de junho de 2020 até vinte quatro horas do dia 01 de junho de 2021.

Pagamento: valor total de R$ 31.200,00(trinta e um mil e duzentos reais), em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas no valor mensal de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais), cada uma delas, mantendo-se as demais condições de pa-gamento.

Da Ratificação: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratu-al, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Data: 25/05/2020.

ARNALDO MARTINS

Presidente

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Jaguaré

Câmara Municipal

ADITIVO Nº 002 DO ANO DE 2020 - ADITIVO SUPRESSIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 001/2020Publicação Nº 277648

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº

001/2020 PROCESSO 000.659/2019

ECM ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2020 CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES. CONTRATADA:POSTO CAILA LTDA-ME. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO DO VALOR DO LITRO DA GASOLINA COMUM, PASSANDO DE 4,65 PARA 3,89 SUPRESSÃO DE R$ 0,76 (SETENTA E SEIS CENTAVOS) POR LITRO, FICANDO O VALOR TOTAL ESTIMADO RESTANTE EM R$ 52.904,00, PARA O PERÍODO DE 8 (OITO) MESES: MAIO A DEZEMBRO DE 2020. FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO. JAGUARÉ-ES 04 de MAIO DE 2020.

ALOISIO CETTO PRESIDENTE DA CMJ

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João Neiva

Prefeitura

JUSTIFICATIVA DE DISPENSAPublicação Nº 277491

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI N 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES

O Município de João Neiva/ES, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SEM-TADES, informa que nos autos a processo Administrativo n° 1.115/2020 foi autorizada a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução n° 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional Assistência Social VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da lei Federal de n° 13.019/2014 alterada pela lei n° 13.204/2015.

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Associação Amigos da Justiça, Cidadania, educação e ArteCNPJ: 10.653.530/0003-54ENDEREÇO: Rua Irmã Fortunata, nº36 – Centro – João Neiva/ESTELEFONE: (27) 99857-1063E-MAIL: [email protected]: Polliany Siqueira Silva Santos

IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Cooperação técnica e financeira (repasse do recurso advindo do Estado do Espírito Santo – a título de cofinanciamento) para a contratação de oficineiros para aplicação ao atendimento das medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Pres-tação de Serviço à comunidade).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA028103.0812200292.086 – Garantir apoio técnico e financeiro das metas pactuadas.33504300000 – Subvenções socialFicha:94Fonte de Recurso: 113900010000

OBJETIVO DA PARCERIADar continuidade ao aperfeiçoamento do programa de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) no município de João Neiva, conforme proclama o Estatuto da Criança e do Adolescente.

JUSTIFICATIVA DA DISPENSAAs modalidades a serem adotadas no presente caso, se fazem nas formas de DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO, as quais possuem previsões contidas no inciso VI do art, 30, inciso II do artigo 31 todos da lei de n°13.019/2014 alterada pela Lei n°13.024/2015 e na Resolução n° 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social. RATIFICA-SE A DISPENSA, tendo em vista que a Organização de Sociedade Civil executa atividades voltadas a serviços na assistência social, inserida no Serviço de Proteção Social Especial, devidamente tipificada no âmbito desta política, é constituída em conformidade com a Lei Federal de n°8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, esta inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de João Neiva para executar o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade e cadastrada no Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social (CNEAS), por meio de Leis Especificas, que a identifica expressamente como beneficiaria a receber a transparência de recursos financeiros na forma de subvenção. Ademais, a Associação Amigo da Justiça, Cidadania , Educação e Arte de João Neiva é a Única OSC existente no Município de João Neiva -ES que oferta serviços atendimento das medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à comunidade), impossibilitando a competição por outras Organizações da Sociedade Civil, portanto, possui vínculos estabelecidos com os usuários e a rede local de cada território, visto que desenvolve suas atividades há vários anos no município de João Neiva, sendo de fundamental necessidade registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mutua cooperação, desta parceria.Vale ressaltar que, o Plano de Trabalho faz referência ao Termo de Aceite do Plano de Ação de Expansão 2020 – Pixo Fixo de Média Complexidade MSE do Cofinanciamento Estadual.Nos autos dos Processos Administrativos de n°1.115/2020, demonstra que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização avaliada, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no plano de trabalho qual possui a forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ele atrelada somando a definição dos parâmetros a serem utiliza-dos para aferição do cumprimento das metas, cumprindo a proposta apresentada com todos os requisitos exigidos no art, 22 da Lei de n°13019/2014. Portanto, encontra-se a Associação Amigos da Justiça, Cidadania, educação e Arte, apta a executar as atividades atreladas a política publica, com vista a complementar os serviços da assistência social.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Registra-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, § 2º da Lei nº 13.019/2014

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João Neiva/ES, 29 de maio de 2020.

Lucia Helena Cunha da Silva

Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e

Desenvolvimento Social – SEMTADES

Decreto nº 6113/2017

RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇOS TP 003/2020Publicação Nº 277534

RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 - PROPOSTA.

Licitantes Classificadas: COMAN CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA EPP e J.H. CONSTRUTORA LTDA EPP

A empresa J.H. CONSTRUTORA LTDA EPP apresentou proposta com o menor valor, sendo esta de R$ 47.162,72 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo, portanto, a vencedora do certame.

Ficam as empresas devidamente notificadas para, caso queiram, interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, con-tados a partir desta publicação.

João Neiva, 02 de junho de 2020.

Neidemara de Araújo Imberti Carlos

Presidente CPL PMJN

RESUMO DO CONTRATO N° 031/2020 - PMJNPublicação Nº 277490

RESUMO DO CONTRATO N° 031/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: JH CONSTRUTORA LTDA EPP

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação e drenagem na rua de acesso ao Cemitério da comunidade de Barra do Triunfo, no Município de João Neiva.

VALOR TOTAL: R$ 383.358,34

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

João Neiva/ES, 02 de junho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

ERRATAPublicação Nº 277531

ERRATA da publicação do dia 01/06/2020, feita no DOM/ES,referente a Portaria nº 084, de 29 de maio de 2020.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - TORNA SEM EFEITO a Portaria 084, de 28 de Maio de 2020;

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LEIA-SE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria 083, de 28 de Maio de 2020.

João Neiva/ES, 01 de junho de 2020.

JOSIVAL DE ASSIS TONINI

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA Nº 094/2020Publicação Nº 277634

PORTARIA Nº094, de 01 de Junho de 2020.

Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 3.036/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor GILSON PENHA GOMES, ocupante do cargo de LABORATORISTA, Classe “F”, Nível “XIII” a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 03/06/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 01 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 90/2020Publicação Nº 277629

PORTARIA Nº 090, de 01 de Junho de 2020.

Concede férias aos servidores no mês de JUNHO de 2020.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;

Art. 1º - CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionado:

• PEDRO ISMAEL FILHO, ocupante do Cargo FISCAL, Classe “E”, Nível XV, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, con-forme período aquisitivo de 18/07/2019 a 17/07/2020;

• NACLÉSIA MINCHIO CORREIA, ocupante do cargo de ASSITENTE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, conforme período aquisitivo de 01/01/2018 a 31/12/2020;

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

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João Neiva/ES, 01 de Junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA Nº 91/2020Publicação Nº 277630

PORTARIA Nº 091, de 01 de junho de 2020.

NOMEIA MEMBRO SUBSTITUTO PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ES-GOTO - SAAE.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

CONSIDERANDO que a servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA, Pregoeira e membro da Comissão Permanente de Licita-ção, estará gozando de férias no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, para fins de recebimento, exa-me e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes no âmbito da Administração Pública Municipal, e ainda, o disposto no artigo 51 e seu § 4º da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93.

CONSIDERANDO a necessidade de, nas hipóteses de afastamento legais dos seus integrantes, manter a composição de, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de licitação, nos termos do caput do Art. 51 da lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º Nomear a servidora ISABELLA MORELLATO CARLESSO SPINASSÉ, para substituir o período de férias, da servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA, na Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto – SAAE, instituída pela portarias nº 068/2020 (CPL), para que seja, assim, assegurado o mínimo legal de 03 (três) mem-bros, conforme caput do art. 51 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 01 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 92/2020Publicação Nº 277631

PORTARIA Nº 092, de 01 de junho de 2020.

NOMEIA MEMBRO SUBSTITUTO PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO (PREGÃO) DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

CONSIDERANDO que a servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA, Pregoeira e membro da Comissão Permanente de Licita-ção, estará gozando de férias no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

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CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, para fins de recebimento, exa-me e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes no âmbito da Administração Pública Municipal, e ainda, o disposto no artigo 51 e seu § 4º da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93.

CONSIDERANDO a necessidade de, nas hipóteses de afastamento legais dos seus integrantes, manter a composição de, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de licitação, nos termos do caput do Art. 51 da lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora WYRLLA BARROSO DE ALMEIDA CASTIGLIONI, como pregoeira para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, durante o período de férias, da servidora NACLÉSIA MINCHIO CORREIA.

Art. 2º - NOMEAR a servidora ISABELLA MORELLATO CARLESSO SPINASSÉ, como Membro de Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº 93/2020Publicação Nº 277632

PORTARIA Nº093, de 01 de Junho de 2020.

Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 3.036/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor WEDSON TOTOLA DE BARROS, ocupante do cargo de FISCAL, Classe “E”, Nível “IV” a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 05/06/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 01 de junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO D RESULTADO 024 2020Publicação Nº 277585

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº- 024/2020

OBJETO: Aquisição de Esquipamentos de Escritório para atender as necessidades da Secretairas do Município de Mante-nópolis/ES.

Vencedor: POLI COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.255.426/0001-35: Lote 1: no valor de R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais). Lote 2: no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil quatrocentos reais). Lote 3: no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Lote 4: no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).

Valor Global: R$ 38.345,00 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e cinco reais).

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

PORTARIAS 131/2020Publicação Nº 277537

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 131/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor MAURILIO ALVES DOS SANTOS- Matrícula nº 00007, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2015/2020, a ser pago no mês de maio de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 25 de maio de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 25/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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PORTARIAS 132/2020Publicação Nº 277538

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 132/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora EUZILENE GOMES DA COSTA NASCIMENTO- Matrícula nº 000097, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO EM GOZO , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2015/2020, a partir de 01 de junho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 27 de maio de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 27/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 133/2020Publicação Nº 277539

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 133/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora PRISCILA ALVES NONATO– Matrícula nº 602038 -15 (quinze) dias de licença para tra-tamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 30 de abril de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 27 de maio de 2020.

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Página 80

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 27/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 134/2020Publicação Nº 277540

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 134/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora VAGNA CRISTINA DE SOUZA– Matrícula nº 011873 -03 (três) dias de licença para tra-tamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 06 de maio de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 27 de maio de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 27/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 135/2020Publicação Nº 277541

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 135/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora VERONICA MENDES DO NASCIMENTO– Matrícula nº 601792 -14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 27 de abril de 2020.

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Página 81

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 27 de maio de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 27/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 136/2020Publicação Nº 277542

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 136/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora CRISTIANE MARIA MORAIS TIBURCIO– Matrícula nº 601412 -01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 18 de maio de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 27 de maio de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 27/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 137/2020Publicação Nº 277543

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Página 82

PORTARIA Nº 137/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora SUELI APARECIDA DA SILVA SOUZA- Matrícula nº 009565, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM GOZO , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2014/2019, a partir de 04 de maio de 2020.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 04 de maio de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 27 de maio de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 27/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 138/2020Publicação Nº 277545

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 138/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor PAULO DE CASTRO NERES- Matrícula nº 009538, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM GOZO , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAN-TENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a partir de 11 de maio de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 11 de maio de 2020.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 27 de maio de 2020.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 27/05/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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PORTARIAS 139/2020Publicação Nº 277546

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 139/2020

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1- EXONERAR o Senhor ADEMAR ALVES DE SALES – Matrícula nº 000035,CPF: 001.710.877-20 do Cargo de CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ORÇAMENTOS, a partir do dia 01 de junho de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 01 de junho de 2020

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

-Prefeito Municipal –

Publicado em: 01/01/2020

Registrado às Fls.:

Livro nº:

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Página 84

Marechal Floriano

Prefeitura

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020Publicação Nº 277530

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020

OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regulamentados da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, para a realização de futuros e eventuais leilões públicos de bens patrimoniais móveis e imóveis inservíveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano

DATA DO JULGAMENTO: 16/06/2020 às 09 Horas

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] , site www.marechalfloriano.es.gov.br e telefones (27) 3288-3449, no horário de 08 às 12 horas.

Marechal Floriano/ES, 29 de maio de 2020.

Ana Cristina Modolo

Departamento do Compras da PMMF

DECRETO Nº. 10.525/2020Publicação Nº 277683

DECRETO Nº. 10.525/2020

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º. DO DECRETO Nº. 10.502/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de educação para enfrentamento da Emergên-cia em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO O Decreto Nº 4625-R, de 04 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

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Página 85

- CONSIDERANDO o Decreto n° 10.447 de 17 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) na área da educação, e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto n° 10.481 de 06 de abril de 2020, que prorroga a suspensão, no âmbito do Município de Marechal Floriano, das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, até o dia 30 de abril de 2020, estabelecida no Art. 3º do Decreto n° 10.447 de 17 de Março de 2020;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº. 10.502/2020, de 30 de abril de 2020, que prorroga prazo estabelecido no art. 1º. do Decreto nº. 10.481/2020, de 06 de abril de 2020;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4659-R, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão, no âmbito do Município de Marechal Floriano, das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, até o dia 30 de junho de 2020, estabelecida no Art. 1º do Decreto n° 10.502 de 30 de abril de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme necessidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 30 de Maio de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 10.528/2020Publicação Nº 277684

DECRETO Nº. 10.528/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS OBRIGATÓRIAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTEN-ÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e en-frentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-2019);

- CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do

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COVID-19;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.448/2020, de 17 de março de 2020, que Decreta Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Marechal Floriano, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para conten-ção e enfrentamento e suas alterações;

- CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabeleci-mento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre medi-das para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

- CONSIDERANDO a Portaria nº 101-R, de 30 de maio de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no De-creto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências e classifica o Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, como Nível de Risco ALTO;

DECRETA:

RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS CIDADÃOS, COMUNIDADES,

FAMÍLIAS, EMPRESÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS

Art. 1º. É imprescindível para a prevenção do novo Coronavírus (Covid-19), independente do enquadramento de Risco do Município, estabelecido pela Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, as seguintes responsabilidades e deveres:

I - Dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) diante de qualquer sintoma gripal, é indispensável o uso de máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, re-alizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19.

f) usar máscara, se for necessário sair de casa; e

g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.

II - Das comunidades e famílias:

a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglomeração de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa; e

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos se desloquem o mínimo possível

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fora de suas casas.

III - Dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:

a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;

c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;

d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;

e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e

f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

§1º. Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID- 19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:

I - permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;

II - o uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;

III - a saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;

IV - vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;

V - vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e

VI - limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.

§2º. As medidas de isolamento individual previstas no §1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS A SEREM ADOTADAS POR

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO

Art. 2º. Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios, os estabelecimentos comerciais e de serviços em todo território estadual deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º. São procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), nos termos deste Decreto, que devem ser adotados:

I - orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:

a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc.

b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos quando não houver água e sabão;

c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;

d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;

e) não compartilhar objetos de uso pessoal;

f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou resfriados;

g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da

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SESA por 14 (quatorze) dias;

h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;

i) evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade; e

j) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho.

II - disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toa-lhas de papel e lixeira para descarte, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

III - disponibilizar dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

IV - evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blo-cos de anotação, entre outros;

V - afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus;

VI - limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas nas filas dos caixas e corre-dores;

VII - adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquen-ta centímetros) entre os colaboradores;

VIII - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verba-lização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros);

IX - sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;

X - manter o estabelecimento arejado e ventilado;

XI - executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, banca-das, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;

XII - executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o esta-belecimento;

XIII - utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecen-do todas as instruções corretas de diluição e uso;

XIV - não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos;

XV - afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Mi-nistério da Saúde;

XVI - remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor con-tato com outros funcionários e clientes;

XVII - as frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação;

XVIII - não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

XIX - não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70% (setenta por cento);

XX - organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração;

XXI - acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;

XXII - em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega;

XXIII - para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, de-vem ser tomadas medidas de segurança, tais como:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão, que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes;

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d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas;

f) intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, etc.

XXIV - os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados juntamente com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

ORIENTAÇÕES A SEREM ADOTADAS POR

ACADEMIAS DE ESPORTE

Art. 4º. Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios, o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, orientar-se-á pelo estabelecido neste Decreto, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19.

§ 1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

§ 2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos, nos termos do artigo 10.

§ 3º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares; e

II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

Art. 5º. O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modali-dade específica, conforme enquadramento de risco do Município de localização.

§ 1º Para Municípios classificados como de nível de risco moderado ou alto é possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4,0m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.

III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento.

§ 2º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.

§ 3º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.

§ 4º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.

§ 5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Decreto.

§ 6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.

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§ 7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacien-tes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§ 8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.

§ 9º. Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.

§ 10. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.

§ 11. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.

§ 12. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este Decreto.

§ 13. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.

Art. 6º. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este Decreto, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco.

I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cen-to) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento;

d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;

e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;

f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;

g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;

i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;

j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum.

l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;

n) não utilização de secadores eletrônicos;

o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

p) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas neste Decreto;

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s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;

t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado; e

x) adotar todas as medidas estabelecidas neste Decreto, em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de seguran-ça no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

II - a serem adotados pelos clientes

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;

b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;

c) uso obrigatório de toalha individual;

d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;

e) realizar com frequência a higienização das mãos;

f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;

g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;

h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;

i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e

j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

Art. 7º. Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Decreto.

Art. 8º. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS NOS NÍVEIS

DE RISCO MODERADO E ALTO

Art. 9º. O presente artigo trata do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros co-merciais do Município classificado no nível de risco alto.

§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00, observada a seguinte regra de alter-nância:

I - lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, ar-tigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e

II - lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.

§ 2º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

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§ 3º Aplicam-se as regras do inciso II do § 1º para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não sub-metidos ao direito do consumidor.

§ 4º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.

§ 5º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

§ 6º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão efetuar o atendimento pre-sencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00.

§ 7º Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos não se submetem às regras de limitação de funcionamento do § 1º e do § 6º.

§ 8º No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 5º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 6º.

§ 9º. Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o § 5º.

§ 10. Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.

§ 11. Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:

I - limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;

II - fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

III - na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

IV - disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;

V - orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

VI - priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

VII - executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

VIII - priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

IX - afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;

X - adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

XI - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

XII - fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

XIII - fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

XIV - exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

XV - nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00h:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

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b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas; e

f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;

XVI - fomentar os serviços de delivery e drive thru;

XVII - afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;

XVIII - nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;

XIX - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

XX - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e

XXI - adotar todas as medidas estabelecidas no Decreto, em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de seguran-ça no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

§ 12. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso II do § 11 deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabe-lecimento, em destaque, com o seguinte dizer:

“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução do Decreto Nº ....”

§ 13. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.

Art. 10. Ficam autorizados, sem limitação de horário, o funcionamento de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, mini mercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

Art. 11. Mantém-se fechado os bares e similares (carro de cachorro quente, churrasquinhos, trailers, etc.), clubes, asso-ciações e demais locais que poderão ser fonte de contaminação, enquanto durar a situação de emergência causada pelo COVID-19, sob pena de fechamento do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento, em caso de descumpri-mento, sem prejuízo de demais punições administrativas, cíveis e criminais.

Art. 12. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços e vias públicas no Município de Marechal Flo-riano.

Art. 13. Ficam suspensas as atividades de feira livre, no âmbito do Município de Marechal Floriano, por prazo indetermi-nado.

Art. 14. Fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emer-gência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 15. Ficam suspensas todas as atividades dos órgãos públicos com grupos que envolvam idosos (pessoas acima de 60 anos de idade), enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo Corona-vírus (COVID-19).

Art. 16. Fica mantida a suspensão das atividades de espaços culturais e afins.

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Art. 17. Os templos religiosos não são albergados pelo disposto neste decreto, aos quais incumbe a responsabilidade pela tomada de decisões para evitar a concentração de fiéis e a exposição a riscos, tais qual a redução de circulação e aglo-meração de pessoas.

REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS NO

NÍVEL DE RISCO ALTO

Art. 18. O presente artigo trata das regras aplicadas à suspensão de funcionamento das seguintes atividades do Município classificado no nível de risco alto:

I - do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; e

II - do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

§ 1º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.

§ 2º Fica excetuado do inciso II do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).

Art. 19. No Município classificado no nível de risco alto, deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office):

I - os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políti-cos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares; e

II - os empregados e servidores públicos municipais que atuam na área administrativa de órgãos e entidades públicas municipais.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverão editar regras a respeito do trabalho remoto (home office) para seus empregados e servidores públicos, dispondo, inclusive, se existirão servidores e empregados da área administrativa que não poderão atuar nesse regime.

§ 2º Aplica-se a regra do inciso I do caput para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desem-penhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.

Art. 20. Ficam instituídas as medidas de respostas de prevenção, atenção e alerta, correspondentes ao enquadramento de nível de risco ALTO estabelecido pela Portaria nº 101-R, de 30 de maio de 2020 dispostas conforme abaixo, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

I - Medidas Sociais:

a) Recomendação para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração);

b) Recomendação para adoção de medidas de proteção, com obrigatoriedade do uso de máscaras fora do ambiente resi-dencial, bem como manter medidas de higienização para prevenção;

c) Abordagem às pessoas para orientação;

d) Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros;

e) Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento social.

f) Determinação às pessoas da obrigatoriedade do uso de máscaras fora do ambiente residencial.

g) Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

h) Os Municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

i) Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

j) Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

II - Medidas para estabelecimentos comerciais e repartições públicas:

a) Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², com a obri-gatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas (mantendo a distância mínima de 1,5 m), o estabelecimento deverá disponibilizar álcool a 70% para higienização das mãos;

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b) Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, observadas as regras contidas neste Decreto.

c) Funcionamento das repartições públicas com a obrigatoriedade de uso de máscaras para servidores e para as pessoas que buscam atendimento.

III - Medidas para Transporte Público Coletivo e Táxi:

a) Intensificação da limpeza interna dos ônibus, sob responsabilidade das empresas.

b) Intensificação da limpeza interna do Táxi, uso obrigatório de máscaras para motoristas e passageiros e disponibilização de álcool a 70% para higienização das mãos.

IV - Medidas Limites Municipais:

a) Implantação de barreira sanitária, como medida de prevenção e proteção, pelas autoridades municipal, nos limites dos Municípios com controle rigoroso.

b) Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 10.459/2020 e o Decreto nº. 10.519/2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 1º de Junho de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TP N° 004/2020Publicação Nº 277549

ATO RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N° 004/2020

O Município de Montanha/ES, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações torna público o resultado da fase de Habilitação da TP 004/2020, referente a Contratação de empresa especializada para REFORMA DO TEATRO MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, no qual foram HABILITADAS: RODRIGUES E CAIRES LTDA-ME, E CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI. As proponentes para a segunda fase do certame. Conforme determina Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal de 5 (cinco) dias, para interposição de recursos. Caso não haja interposição de recursos fica, desde já, marcada para o dia 10 de junho de 2020 às 09h00min nova sessão para julgamento das propostas de pre-ços das empresas.

Montanha/ES, 01 de junho de 2020.

Aline Amaral Miranda

Presidente da CPL

EXTRATO TERMO REFERENTE AO PP 006/2020 FMASPublicação Nº 277567

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO: BRITO E SILVA COMERCIO ELETRO ELETRONICO LTDA ME.

OBJETO: Aquisição de material de consumo/expediente destinado ao setor do bolsa família para manutenção dos serviços ofertados aos usuários do SUAS do FMAS deste município.

VALOR R$: 169,00(cento e sessenta e nove reais).

VIGENCIA FINAL: 22 de maio de 2021.

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL RP N° 006/2020.

Montanha, 22 de maio de 2020.

MARCOS COUTINHO SANT´AGUIDA DO NASCIMENTO

Gestor do FMAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE COMPROMISSO Nº 009/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO: PEDRO DE SOUZA PEREIRA - ME.

OBJETO: Aquisição de material de consumo/expediente destinado ao setor do bolsa família para manutenção dos serviços ofertados aos usuários do SUAS do FMAS deste município.

VALOR R$:2.616,45(dois mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos).

VIGENCIA FINAL: 22 de maio de 2021.

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL RP N° 006/2020.

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Montanha, 22 de maio de 2020.

MARCOS COUTINHO SANT´AGUIDA DO NASCIMENTO

Gestor do FMAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE COMPROMISSO Nº 010/2020

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.

CONTRATADO: TAGLIA FERRE & CIA LTDA ME.

OBJETO: Aquisição de material de consumo/expediente destinado ao setor do bolsa família para manutenção dos serviços ofertados aos usuários do SUAS do FMAS deste município.

VALOR R$:12.717,09(doze mil setecentos e dezessete reais e nove centavos).

VIGENCIA FINAL: 22 de maio de 2021.

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL RP N° 006/2020.

Montanha, 22 de maio de 2020.

MARCOS COUTINHO SANT´AGUIDA DO NASCIMENTO

Gestor do FMAS

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Nova Venécia

Prefeitura

PENALIDADE PREGÃO PRSENCIAL 020.16Publicação Nº 277556

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA/ES

AVISO DE PENALIDADE

Assunto: Aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito a licitar. Processo Administrativo nº 14909/2016, Pregão Presencial n.º 020/2016. O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, por seu Prefeito, o Sr. Mário Sérgio Lubiana, torna público para que produza os devidos fins e efeitos de lei que foi aplicada à empresa COMERCIAL CIRÚGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ sob o n.º 67.729.178/0004-91, na forma do art. 87, inc. III da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores altera-ções, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da publicação deste.

Nova Venécia-ES, 01 de junho de 2020.

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DE ERRATA CONTRATO Nº 032/2020Publicação Nº 277583

Errata referente ao Contrato Nº 032/2020 do processo 5883/2019

A Prefeitura Municipal de Pedro Canário, representada pelo Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos inte-ressados que com relação ao contrato, que teve seu resumo publicado sob Protocolo nº 1487 do dia 01 de junho de 2020.

Onde se lê: “ 176.707,97 (cento e setenta e seis mil e setecentos e sete reais e noventa e sete centavos)”.

Leia-se: “176.718,42 (cento e setenta e seis mil e setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos)”.

Demais cláusulas e condições continuam inalteradas.

Pedro Canário, 01 de junho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

ARP Nº 011-A - 011-B/2020Publicação Nº 277523

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-A/2020Processo nº 1.288/2020

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: VALIATI PRÉ-MOLDADOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.117.600/0001-83 NPJ sob o nº05.427.772/0001-28.

OBJETO: Aquisição de pavimento em concreto Tipo PAVERS, a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

MODALIDADE: PPRP Nº 011/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 01/06/2020

Rafael Cristian Mulinari ScherrerSecretaria Municipal de Obras e Serviços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-B/2020Processo nº 1.288/2020

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: DS SERVIÇOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME, pes-soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 28.381.304/0001-65

OBJETO: Aquisição de pavimento em concreto Tipo PAVERS, a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

MODALIDADE: PPRP Nº 011/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 01/06/2020

Rafael Cristian Mulinari ScherrerSecretaria Municipal de Obras e Serviços

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020Publicação Nº 277628

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020Processo nº 3.760/2020O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do Secretário Municipal de Obras e Serviços, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93, artigos 48 e 49, RESOLVE CANCELAR o Pregão em epígrafe que tem por objeto “Con-tratação de empresa para prestação de serviços especializado em recebimento e destinação final de resíduos volumosos não perigosos de classe ll A (Podas de árvores e jardins - orgânicos limpos) – Classe II B, para o município de Piúma/ES” - tendo em vista que serão necessárias alterações significativas no objeto a ser licitado.

Piúma, 01 de junho de 2020.

Rafael Cristian Mulinari Scherrer

Secretário Municipal de Obras e Serviços

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AVISO DE CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA COLOCADA NO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2020

Publicação Nº 277621

AVISO DE CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA COLOCADA NO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2020

Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2020

Tipo: Menor Preço por Item

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios – dos itens que ficaram fracassados e/ou desertos de procedimentos anteriores – que visa atender as Secretarias: - EDUCAÇÃO, -SAÚDE E, -ASSISTÊNCIA SOCIAL

O município de Piúma, através de seu Pregoeiro, torna público que em face do pareceres emitidos nos autos e em confor-midade com o artigo. 24, XI, da Lei 8.666/93, CONVOCA os licitantes remanescentes, e seus itens nas ordens de classi-ficações – como seguem:

TERCEIRA COLOCADA

- BRASEIRO RESTAURANTE, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME – CNPJ 09.086.681/0001-27 – para os itens 12 e 13.

Para apresentar suas amostras no ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18, Acaiaca – Ed. Millar – Térreo – Piúma/ES – até as 12h do dia 03/06/2020. A contratação se dará nas mesmas condi-ções propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei de Contratos e Licitações.

Desde já, solicitamos a aquiescência da referida empresa e no fornecimento desses itens e se mantém os preços propostos à época da sessão.

Caso não aceite, será convocado os remanescentes classificados, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela declaração de fracassados os itens em questão.

Piúma/ES, 01 de junho de 2020.

Leônidas V. B. Figueiredo

Pregoeiro

AVISO DE RENEGOCIAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020

Publicação Nº 277622

AVISO DE RENEGOCIAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 008/2020

Processo nº 22.749/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização RENEGOCIAÇÃO da Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS TIPO PAPELEIRA 50L, CONTENTORES DE LIXO 240L e CONTÊINER DE LIXO 660 L”; e exigências das Leis 8.666/93 e 10.520/02. Depois exaurido todos os prazos recursais, e nenhuma empresa se manifestou do julgamento de desclassificações, portanto convocamos a empresa ARCO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ 21.822.665/0001-60 para renegociação de preços dos itens 03 e 04; em sessão que se dará no dia 03 de junho de 2020, às 13h; na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar,

Piúma, 01 de junho de 2020.

Leônidas V. B. Figueiredo

Pregoeiro – PMP

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AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020

Publicação Nº 277686

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020

Processo nº 1.289/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de suas autoridades competentes torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é “Aquisição de areia média lavada”. Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:

E.C EMIDER COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI ME, CNPJ nº 14.723.777/0001-99, para o valor global de R$ 241.150,00(du-zentos e quarenta e um mil e cento e cinquenta reais), para os itens 01 e 02.

Piúma, 03 de março de 2020.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Rafael Cristian Mulinari Scherrer

CONTRATO Nº 120/2020Publicação Nº 277522

CONTRATO Nº 120/2020

Processo nº 5.601/2020

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e 18 .

CONTRATADA: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO 12550432703, inscrita no CNPJ sob o nº 97.522.047/0001-57

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL – Secretaria Municipal de Educação.

MODALIDADE: PPRP nº 007/2020

VALOR: R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos

e noventa reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Piúma/ES, 01/06/2020

Izalina Merick Scherres Rocha Silveira

Secretária Municipal de Educação

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Presidente Kennedy

Prefeitura

PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS SOCIAIS POR INDENIZAÇÃOPublicação Nº 277645

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Fabiana Nascimento de Oliveira Moraes, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 098.474.817-25, no valor de R$ 1.692,34 (Um mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de MARÇO a MAIO de 2020 sendo de 01/03/2020 a 22/05/2020, de um imóvel localizado na Rua Atila Vivacqua Vieira, nº 304, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CON-DUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRE-TARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 27 de Maio de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

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Rio Bananal

Prefeitura

3357-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 277696

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 003357.2020

Inexigibilidade de Licitação - arts. 13, inciso III c/c 25, inciso II, da Lei 8.666/91

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.

I – Objeto:

Contratação de serviços jurídicos especializados na área tributária pública para revisão do passivo tributário federal do Município e a recuperação possíveis tributos federais pagos a maior a Receita Federal do Brasil.

II – Contratado:

Randow & Fraga Advogado Associados, inscritas no CNPJ n° 08.088.9333/0001-94

III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa:

O processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços jurídicos especializados na área tributária pública se funda nos arts. 13, inciso III c/c 25, inciso II, da Lei 8.666/91, pela singularidade do objeto pela natureza técnica e especializada.

IV - Razão da Escolha do Fornecedor:

A empresa é referência por prestar serviços para outras Prefeituras e Instituições públicas na execução de objeto similar, conforme cópias de documentos juntados no processo.

V - Justificativa do Preço:

O percentual proposto pela empresa é compatível com o praticado no mercado, conforme proposta apresentada e docu-mentos que demonstram o valor pago por outros órgãos e está condicionado ao êxito da contratação.

Assim, submeto a justificativa à autoridade competente, Prefeito Felismino Ardizzon para ratificação, publicação e forma-lização do contrato.

Rio Bananal, 14 de maio de 2020.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

Rio Bananal, 01 de junho de 2020.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo de Dispensa – Solicitação nº 003357/2020

Objeto: Contratação de serviços jurídicos especializados na área tributária pública para revisão do passivo tributário fede-ral do Município e a recuperação possíveis tributos federais pagos a maior a Receita Federal do Brasil..

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Empresa Contratada: Randow & Fraga Advogado Associados, inscritas no CNPJ n° 08.088.9333/0001-94, cujo pagamento é o cálculo do percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor dos benefícios fiscais e econômicos a serem obtidos em favor do Município de Rio Bananal/ES.

Ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos dos artigos 13, inciso III c/c 25, inciso II, da Lei 8.666/91e autorizo a publicação em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93 que condiciona a eficácia dos atos à ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias.

Felismino Ardizzon

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2020.Publicação Nº 277659

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Presidente da CPL torna público a seguinte licitação a ser realizada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES: CONCORRÊNCIA PUBLICA 001/2020. Objeto: Concessão de Uso de imóveis de sua propriedade, sendo quiosques localizado nas Praças de lazer do Bairro de Santo Antônio e São Sebastião, neste Município. Data da Abertura: 02/07/2020. Hora: às 13:30h. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0026. Demais informações poderão ser obtidas no site www.riobananal.es.gov.br, no link “compras e licitações” pelo email [email protected].

LORRAYNE SILVA LIRIO VALLE

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATOS DE CONTRATOS MAIO - 01-06-2020 (027 Á 046) E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (042-2020) - PMRB

Publicação Nº 277609

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 027/2020

Processo: 0397/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Eidiane Alves Santana Me. Objeto: Aquisição de balanças digitais para atender as demandas do Programa Bolsa Família.Valor do Contrato: R$ 14.985,00 (Quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais). Data da assinatura: 08/05/2020. Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.09.0020

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 028/2020

Processo: Pregão Presencial 020/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Singular Construções Eireli. Objeto: Aquisição de Tubos de concreto armado (manilhas) destinados a atender a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Valor do Contrato: R$ 23.650,00 (Vinte três mil seiscentos e cinquenta reais).Data da assinatura:12/05/2020 Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0020

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 029/2020

Processo: Pregão Eletrônico n° 003/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Bracom Veículos e Peças S/A. Objeto: Aquisição de 01(um) Veículo que será destinado a Secretaria Municipal de Administração. Valor do Contrato: R$ 56.940,00 (Cinquenta e seis mil novecentos e quarenta reais).Data da assinatura: 12/05/2020 Vigência: 31/12/2020.

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Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0017

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 030/2020

Processo: Tomada de Preços 001/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Alma Capixaba Empre-endimentos Eireli EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de reforma e ampliação da EMEIUEF Córrego Capivara localizada na Comunidade do Córrego Capivara, NESTE MUNICIPIO.Valor do Contrato: R$166.996,62 (Cento e sessenta e seis mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).Data da assina-tura:15/05/2020.Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0001

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 031/2020

Processo: Tomada de Preços 002/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Ilha Construções Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de reforma da EMEF Novo Saber, NESTE MUNICI-PIO. Valor do Contrato: R$ 225.962,46(Duzentos e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Data da assinatura: 15/05/2020. Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0002

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 032/2020

Processo: 1247/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Martinelli Comercial Betume Ltda Me. Obje-to: Aquisição tipo CBUQ e Emulsão Asfáltica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Valor do Contrato: R$ 11.112,00 (Onze mil cento e doze reais). Data da assinatura:15/05/2020.Vigência: 30/11/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.09.0021

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 033/2020

Processo: Pregão Presencial 021/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Roselky Gráfica Indústria e Comércio Ltda EPP. Objeto: Aquisição de Material Gráfico. Valor do Contrato: R$ 919,00 (Novecentos e dezenove reais). Data da assinatura:18/05/2020.Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0021

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 034/2020

Processo: Pregão Presencial 021/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Gráfica Rio Ltda Me. Obje-to: Aquisição de Material Gráfico. Valor do Contrato: R$ 1.816,20 (Um mil oitocentos e dezesseis reais e vinte centavos). Data da assinatura:18/05/2020.Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0021

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 035/2020

Processo: Pregão Presencial 021/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: J.A Pinheiro Gráfica Eirelli

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Me. Objeto: Aquisição de Material Gráfico. Valor do Contrato: R$ 3.700,30 (Três mil setecentos reais e trinta centavos).Data da assinatura:18/05/2020.Vigência: 31/12/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0021

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 036/2020

Processo: 2728/2020 referente ao Pregão Presencial 031/2019 e Ata de registro de preços 003/2019. Contratante: Mu-nicípio de Rio Bananal/ES Contratado: Mil Cópias Comércio de Copiadoras e Serviços Ltda Epp Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Implantação de Parque Gráfico para os Prédios Administrativos pertencentes à Administração Municipal de Rio Bananal. Valor do Contrato: R$ 144.330,08 (Cento e quarenta e quatro mil trezentos e trinta reais e oito centavos). Data da assinatura:20/05/2020 Vigência: 20/05/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 037/2020

Processo: 2837/2020 referente ao Pregão Presencial 0291/2019 e Ata de registro de preços 002/2019. Contratante: Mu-nicípio de Rio Bananal/ES Contratado: Foco Soluções Ltda Epp Objeto: Contratação de empresa especializada em Cursos e Oficinas e Serviço de Acompanhamento de usuários dos Serviços Socioassistenciais ofertados pelo CRAS e desenvolvimen-to de ginásticas laborais, atividades culturais e lazer para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor do Contrato: R$ 27.920,00 (Vinte e sete mil novecentos e vinte reais). Data da assinatura: 20/05/2020. Vigência: 15/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 038/2020

Processo: Tomada de Preços 008/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: EP Construtora Ltda Me Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de Reforma do Prédio onde funciona a Sede Ad-ministrativa da Prefeitura Municipal, NESTE MUNICIPIO. Valor do Contrato: R$ 145.207,76 (Cento e quarenta e cinco mil duzentos e sete reais e setenta e seis centavos).Data da assinatura:21/05/2020 Vigência: 31/12/2020.

RECURSOS FINANCEIROS - Para fazer face aos compromissos financeiros resultantes da presente licitação, o Município de Rio Bananal utilizará a seguinte fonte de recurso: 25300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0015

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 039/2020

Processo: Tomada de Preços 007/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: EBS Construtora Eireli. Ob-jeto: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de Reforma da Praça Dom Orione localizada no Bairro São Sebastião, NESTE MUNICIPIO. Valor do Contrato: R$ 140.147,06 (Cento e quarenta mil cento e quarenta e sete reais e seis centavos).Data da assinatura:22/05/2020 Vigência: 31/12/2020.

RECURSOS FINANCEIROS - Para fazer face aos compromissos financeiros resultantes da presente licitação, o Município de Rio Bananal utilizará a seguinte fonte de recurso: 25300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0014

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 040/2020

Processo: Tomada de Preços 003/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Só Grama Paisagismo Ltda EPP Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de reforma do Campo Bom de Bola localizado no Bairro Santo Antônio, NESTE MUNICIPIO. Valor do Contrato: R$ 145.230,81 (Cento e quarenta e cinco mil duzentos e trinta reais e oitenta e um centavos). Data da assinatura: 22/05/2020 Vigência: 31/12/2020.

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RECURSOS FINANCEIROS - Para fazer face aos compromissos financeiros resultantes da presente licitação, o Município de Rio Bananal utilizará a seguinte fonte de recurso: 15300000000 – Transferência da União referente Royalties do Petróleo.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0003

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 041/2020

Processo: Pregão Eletrônico n° 004/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Master Comércio de Veículos e Serviços Eireli. Objeto: Aquisição de 01 (Um) Caminhão Baú Agrícola destinado as Secretaria Municipal de Agri-cultura. Valor do Contrato: R$ 150.900,00 (Cento e cinquenta mil e novecentos reais). Data da assinatura: 25/05/2020 Vigência: 31/12/2020.

Para fazer face aos compromissos financeiros, utilizará recursos do CONVÊNIO MAPA Nº 886491/2019, REGISTRADO NA PLATAFORMA + BRASIL SOB O Nº 4887/2019, celebrado entre este Município de Rio Bananal e a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, complementado com recursos próprios a título de con-trapartida.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0018

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 042/2020

Processo: Pregão Presencial 022/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Morozini Equipamentos e Distribuição Ltda. Objeto: Aquisição de Materiais de Construção, Ferramentas e Acessórios. Valor do Contrato: R$ 33.916,00 (Trinta e três mil novecentos e dezesseis reais). Data da assinatura:26/05/2020.Vigência: 30/11/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0023

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 043/2020

Processo: Pregão Presencial 022/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Solivan Rondelli Junior EPP. Objeto: Aquisição de Materiais de Construção, Ferramentas e Acessórios. Valor do Contrato: R$ 6.480,00 (Seis mil qua-trocentos e oitenta reais).Data da assinatura: 26/05/2020. Vigência: 30/11/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0023

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 044/2020

Processo: Pregão Presencial 022/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Altamiro Maurício EPP. Objeto: Aquisição de Materiais de Construção, Ferramentas e Acessórios. Valor do Contrato: R$ 16.266,30 (Dezesseis mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).Data da assinatura:26/05/2020.Vigência: 30/11/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0023

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 045/2020

Processo: Pregão Presencial 022/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Argus Atacadista Ltda EPP. Objeto: Aquisição de Materiais de Construção, Ferramentas e Acessórios. Valor do Contrato: R$6.400,00(Seis mil e qua-trocentos reais).Data da assinatura:26/05/2020.Vigência: 30/11/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0023

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº 046/2020

Processo: Pregão Presencial 022/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Comério Casa & Construção Ltda EPP. Objeto: Aquisição de Materiais de Construção, Ferramentas e Acessórios. Valor do Contrato: R$ 12.660,00(Doze mil seiscentos e sessenta reais). Data da assinatura: 26/05/2020.Vigência: 30/11/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.01.0023

PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2020

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2020

O município de Rio Bananal – ES, através do Prefeito Municipal, torna público ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N° 042/2020 objetivando a Aquisição de Papel A4 que será destinado as Secretarias Municipais, nos termos do artigo 15 incisa II da Lei n° 8.666/93, consoante ao “anexo I – Planilha de quantidade e descrição detalhada do objeto e ao edital de Pregão Eletrônico n° 008/2020 – SRP. Foi classificada a seguinte empresa:

Argus Atacadista Ltda EPP – Vencedora com valor total estimado em R$ 174.742,50 (Cento e setenta e quatro mil sete-centos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

A Relação de itens das empresas vencedoras consta na Ata de Registro de Preços 042/2020.

O acesso à mesma poderá ser feito no site www.riobananal.es.gov.br

Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.02.0014

Rio Bananal-ES, 01 de Junho de 2020.

Felismino Ardizzon

Prefeito -Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

HOMOLOGAÇÕES DE LICITAÇÃO - PE 008/2020Publicação Nº 277626

Pregão Eletrônico Nº. 000008/2020

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a decisão da Equipe de Pregão no procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 000008/2020, oriundo da Se-cretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL, confor-me especificações e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente edital para todos os fins. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, que de acordo com a Ata e demais documentos constantes no Processo Administrativo Nº 000152/2020, que julgou como vencedora a empresa abaixo especificada, por apresentar proposta com MENOR PREÇO POR LOTE.

EMPRESA VENCEDORA: A VIEIRA SERVICOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.181.312/0001-13, no lote 1 ( Item 1: NOTA FISCAL DE PRODUTOR 50X5 BLC NOTA FISCAL DE PRODUTOR 50X5 na quantidade de 1.500 com o valor unitário de R$ 25,70 totalizando R$ 38.550,00 e Item 2: NOTA FISCAL DE PRODUTOR 25X5 BLC NOTA FISCAL DE PRODUTOR 25X5 na quantidade de 250 com o valor unitário de R$ 19,40 totalizando R$ 4.850,00 ) no valor total de R$ 43.400,00 (quarenta e três mil quatrocentos reais).

Santa Leopoldina, 01 de junho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 006-2020Publicação Nº 277618

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, torna público para conhecimento dos interessados a ADJUDICAÇÃO do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 006/2020. Processo: 14496/2019, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução do calçadão entre o Centro do município de Santa Maria de Jetibá e a Vila de São Sebastião de Belém, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS 006/2020 e seus anexos.

No dia 16 de abril de 2020 foi ADJUDICADO o objeto do Edital de Tomada de Preços, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedo-ra(s), CAPARAO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 1.097.589,22 (um milhão noventa e sete mil qui-nhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), do Anexo 03, do Edital de Tomada de Preços nº 000006/2020, para a celebração do(s) contrato(s). A obra será executada em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representando pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse 850146/2017/MCIDADES/CAIXA.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PAULO EMÍLIO ARNSHOLZ

Secretário de Obras e Infraestrutura

AVISO TOMADA DE PREÇOS 013/2020Publicação Nº 277493

TOMADA DE PREÇOS

Nº 013/2020

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que o certame supra citado, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de sistema de esgoto sanitário com biodigestores individuais, na localidade de Alto Santa Maria, foi declarado DESERTO. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2020Publicação Nº 277593

RESUMO DE ATA(s) DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 013738/2019.

MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 000044/2020- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:000047/2020.

FORNECEDOR: RAFAEL SOARES PIRES ME - CNPJ: 14.315.889/0001-00

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA. Valor: R$ 76.816,75.

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HILÁRIO ROPEKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

JOSÉ CARLOS DE ASSIS

Secretário de Transportes

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

ELIANA APARECIDA PELACANI BERGER

Secretária de Interior

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2020Publicação Nº 277509

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I “b” § 1º da Lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 054/2020: Contratada: OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: o objeto do presen-te TERMO ADITIVO, é o acréscimo no o valor de R$ 24.574,08 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e oito centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 391.760,92, conforme planilha apresentada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura constante no processo 11467/2019, que tem por objeto a execução de obras visando a drenagem e pavimentação das Ruas Hermann Berger, Lourival Berger e Nilo Gaiba, na localidade de Belém, conforme descrições constantes no Edital de Tomada de Preços nº 000020/2019 e seus anexos. Processo: 11467/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2020 - SRPPublicação Nº 277496

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o CONCORRÊNCIA nº 000008/2020- SRP. Objeto: AQUI-SIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de CON-CORRÊNCIA nº 000008/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 001913/2020. Vencedora(s): INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.912.965/0001-01 e LIBRA COMERCIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.534.546/0001-00

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

JOSÉ CARLOS DE ASSIS

Secretário de Transportes

JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK

Secretário de Esportes e Lazer

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

MARINEUZA PLASTER WAIANDT

Secretária de Cultura e Turismo

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ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Agropecuária

SIDIRLEY TESCH

Secretário de Serviços Urbanos

PAULO EMILIO ARNSHOLZ

Secretário de Obras e Infraestrutura

EDGAR MIERTSCHINK

Secretário de Administração

NELCELINA ESPINDULA

Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

ROSI ANGELA KRAUSE

Secretária de Meio Ambiente

ELIANA APARECIDA PELACANI BERGER

Secretária de Interior

ENOC JOAQUIM DA SILVA

Secretário de Educação

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020 - SRPPublicação Nº 277624

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000031/2020- SRP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE VASSOURAS E SACOS PLÁSTICOS PARA LIXO, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000031/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 013696/2019. Vencedo-ra(s): ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.681.395/0001-04 e RFL COMERCIAL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.260.374/0001-09

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIDIRLEY TESCH

Secretário de Serviços Urbanos

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2020 - SRPPublicação Nº 277619

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000041/2020- SRP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATA-BURRO EM AÇO E CONCRETO, conforme descrições contidas nos anexos e demais condi-ções do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000041/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 013601/2019. Vencedora(s): PEDREIRA LAJINHA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.480.158/0001-79

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ELIANA APARECIDA PELACANI BERGER

Secretária de Interior

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020 - SRPPublicação Nº 277635

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000043/2020- SRP. Objeto: CONTRATAÇAO FUTURA DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA SOB DEMANDA DE SUPORTE ESPECIALIZADO (TELE-FONIA, INFRAESTRUTURA E SERVIDORES), ALÉM DE ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000043/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 014512/2019. Vencedora(s): MINDWORKS INFORMATICA TLDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.354.844/0001-29

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EDGAR MIERTSCHINK

Secretário de Administração

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2020Publicação Nº 277652

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 053/2020

SRP

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 17 de junho 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 053/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para aquisição futura de água mineral e gás GLP. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas atra-vés do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PE 042/2020Publicação Nº 277594

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO ELETRÔNICO

N° 042/2020

EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA BEBÊ DESTINADOS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SO-CIAL DESTE MUNICÍPIO.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 15/06/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 15/06/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 01 de junho de 2020

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO N° 177-2020 - NOMEIA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - RAFAELA FORMENTINI DE MO-RAES

Publicação Nº 277595

DECRETO Nº 177/2020

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada RAFAELA FORMENTINI DE MORAES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 1° de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 1° de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 178/2020 - DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPALPublicação Nº 277605

DECRETO N° 178/2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o feriado de Corpus Christi, no dia 11 de Junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1.° Fica caracterizado como ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 12 de junho de 2020, pelo princípio da economicidade.

Parágrafo Único. O comparecimento ao trabalho no dia mencionado no caput deste artigo será facultativo, sem prejuízo dos serviços essenciais, que serão assegurados aos cidadãos.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 2020. .

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 01-06-20Publicação Nº 277581

RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº001/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

OSC: Circolo Trentino Di Santa Teresa.

OBJETO: Tem como objetivo a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a Organização da Sociedade Civil, para manutenção das atividades exercidas pelo Círcolo Trentino em prol do Resgate e Valorização da Cultura Italiana no Município de Santa Teresa - ES.

VALOR GLOBAL: R$ 64.809,66 (sessenta e quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e sessenta e seis centavos).

DOTAÇÃO: 016016.1339200372.075.33504100000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 17771/2019.

PRAZO: O prazo de vigência deste Termo, a contar de 01 de junho de 2020 até 31 de Dezembro de 2020, que corresponde ao período estabelecido no plano de trabalho para execução do objeto.

Santa Teresa/ES, 22 de maio de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO Nº 12/2020 - FMSPublicação Nº 277547

RESUMO DO CONTRATO 12/2020. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saude. CONTRATADA: Filipe Augusto Drumond So-ares ME. OBJETO: O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE PNEUS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado, bem como no estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 17/2019 do CIM NOROESTE, para serem utilizados nos veículos lotados na Secretaria Municipal de Saúde desta Pre-feitura de São Domingos do Norte. VIGENCIA: 25/07/2020. VALOR: R$ 36.998,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 11, 54 e 71. AUTORIZAÇÃO: Processo no 1627/2020, Pregão Presencial no 05/2019 e ARP nº 17/2019 – CIM-NO-ROESTE, São Dom. do Norte/ES, 13 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 54/2020Publicação Nº 277513

RESUMO DO CONTRATO 54/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Casa Transportes e Construtora EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa para executar o calçamento da área de lazer da comunidade São João do Dumer, Zona Rural deste município, totalizando 500m² (quinhentos metros quadrados) com blocos sexta-vados tudo conforme projeto executivo projeto elaborado pela Área de Engenharia e constante do proceso. VIGENCIA: 09/09/2020. VALOR: R$ 4.240,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 443. AUTORIZAÇÃO: Processo protocola-do sob o nº 645/2020, Dispensa de Licitação nº 19/2020, São Dom. do Norte/ES, 12 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 55/2020Publicação Nº 277517

RESUMO DO CONTRATO 55/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: AFRT – Peças e Acessorios Automotivos LTDA. OBJETO: Aquisição de Pneus para serem utilizados nos veículos lotados na Secretaria Mu-nicipal de Agricultura desta Prefeitura de São Domingos do Norte, para atender às necessidade dos funcionários e a dos munícipes, tudo conforme Anexo I e Termo de Referência. VIGENCIA: 31/12/2020. VALOR: R$ 1.060,00 Global. RECUR-SOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 494. AUTORIZAÇÃO: Processo no 4860/2019, Pregão Presencial no 04/2020, São Dom. do Norte/ES, 15 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 56/2020Publicação Nº 277519

RESUMO DO CONTRATO 56/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Filipe Augusto Drumond Soares ME. OBJETO: Aquisição de Pneus para serem utilizados nos veículos lotados na Secretaria Municipal de Agricultura desta Prefeitura de São Domingos do Norte, para atender às necessidade dos funcionários e a dos munícipes, tudo conforme Anexo I e Termo de Referência. VIGENCIA: 31/12/2020. VALOR: R$ 7.695,00 Global. RECURSOS ORÇA-MENTÁRIOS: Ficha: 520 e 530. AUTORIZAÇÃO: Processo no 4860/2019, Pregão Presencial no 04/2020, São Dom. do Norte/ES, 15 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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CONTRATO Nº 57/2020Publicação Nº 277521

RESUMO DO CONTRATO 57/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Stop Car Pneus Eireli ME. OBJETO: Aquisição de Pneus para serem utilizados nos veículos lotados na Secretaria Municipal de Agricultura desta Prefeitura de São Domingos do Norte, para atender às necessidade dos funcionários e a dos munícipes, tudo confor-me Anexo I e Termo de Referência. VIGENCIA: 31/12/2020. VALOR: R$ 36.093,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 530. AUTORIZAÇÃO: Processo no 4860/2019, Pregão Presencial no 04/2020, São Dom. do Norte/ES, 15 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 58/2020Publicação Nº 277525

RESUMO DO CONTRATO 58/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Atlas Serviços Médicos LTDA ME. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestar Serviços Técnicos Profissionais de Medi-cina e Segurança do Trabalho, para atender as necessidades desta Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, tudo conforme anexo I e Termo de Referência. VIGENCIA: 31/12/2020. VALOR: R$ 37.597,61 Global. RECURSOS ORÇA-MENTÁRIOS: Ficha: 609. AUTORIZAÇÃO: Processo no 181/2020, Pregão Presencial no 12/2020, São Dom. do Norte/ES, 19 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 59/2020Publicação Nº 277528

RESUMO DO CONTRATO 59/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: JC SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME. OBJETO: Contratação de Empresa devidamente licenciada mais próximo possível da sede deste municí-pio, para descartar e dar destinação final aos resíduos sólidos classe II - B (resíduos reutilizáveis, reciclados, entrulhos e demolições), oriundos das coletas do Município de São Domingos do Norte, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, considerando que o município não possui área devidamente licenciada e que este produto deve ser acondicionado em local apropriado, conforme as legislações pertinentes, tudo conforme anexo I e Termo de Referência. VIGENCIA: 15/05/2021. VALOR: R$ 78.000,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 478. AUTO-RIZAÇÃO: Processos no 3068/2019, Pregão Presencial no 10/2020 - SRP, São Dom. do Norte/ES, 15 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO Nº 60/2020Publicação Nº 277536

RESUMO DO CONTRATO 60/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: LORENZONI DIESEL LTDA ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção de máquinas pesadas, de características preventiva, corretiva e fornecimento de peças para os veículos pertencentes a frota da Agricultura da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES. VIGENCIA: 31/12/2020. VALOR: R$ 378.333,8 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 520 e 522. AUTORIZAÇÃO: Processo nº 1093/2020, Adesão a Ata de RP do Pregão Presencial nº 08/2020 – Vila Valério/ES, São Dom. do Norte/ES, 20 de maio de 2020.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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PORTARIA 7818Publicação Nº 277590

PORTARIA Nº 7.818, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Exonera servidora por motivo de aposentadoria, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Art. nº 33. Inciso V da Lei nº 210/1999.

Considerando o requerimento, protocolizado sob o nº 1885 do dia 27/05/2020.

Considerando o deferimento do Prefeito do dia 27/05/2020.

R E S O L V E:

Art.1º Exonerar por motivo de aposentadoria a servidora MARIA DOS SANTOS DALMASIO, ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo, Carreira VII, Classe E, Matrícula nº 0001, lotado junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, nos termos do Art. nº 33, Inciso V, da Lei nº 210/1999.

Parágrafo único: Fica a partir de 01/06/2020, o servidor afastado de suas funções, e declarada a vacância de seu cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 28 de fevereiro de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7819Publicação Nº 277591

PORTARIA Nº 7.819, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Designa servidor para Substituição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o memorando nº 260/SEMEC, protocolizado sob o nº 1924 de 29 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor EDER MANOEL CALEGARI, Coordenador de Esportes e Lazer para substituir a Secretária Muni-cipal de Educação e Cultura LEONEIDE BARBOSA DA SILVA que encontrar-se de férias regulamentares no período de 01 a 30/06/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Domingos do Norte-ES, em 01 de junho de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7820Publicação Nº 277592

PORTARIA Nº 7.820 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Localiza Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o despacho do Prefeito Municipal do dia 18/05/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Localizar a servidora abaixo relacionada para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, como segue:

Nome da Servidora: Ana Verônica Malacarne

Matrícula: 152

Cargo: Auxiliar Administrativo

Local de Trabalho: Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 01 de junho de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

CHAMADA PUBLICA Nº 01/2020 - LAUDO DA PROPOSTA TÉCNICAPublicação Nº 277611

Processo Administrativo nº 0293/2020 de 15/01/2020

Chamada Pública nº 001/2020 de 20/02/2020.

Objeto: Celebração de termo de fomento com organizações da sociedade civil objetivando execuções de projetos voltados á promoção, proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes nos anos de 2020/2021

LAUDO DA PROPOSTA TÉCNICA

PROJETOS CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO PROJETO ENTIDADE VALOR DO PROJETO PONTUAÇÃO

Andaluz Cáritas Diocesana de São Mateus R$ 30.000,00 80 pontos

Corrente da Esperança Cáritas Diocesana de São Mateus R$ 30.000,00 80 pontos

Assopais 3 (Olhares em Foco)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha

R$ 7.723,00 80 pontos

Apae 1 (Terapia Ocupacional na Apae)

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel da Palha

R$ 29.295,60 70 pontos

Apae 2 (Tô na Música)Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel da Palha

R$ 11.050,10 70 pontos

3º (Aprovado parcialmente, dependendo de análise do Gestor da Pasta requisitante e Procuradoria Jurídica)

Assopais 2 (Juntos Somos Mais Fortes)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha

R$ 11.000,00 70 pontos

PROJETOS DESCLASSIFICADOS

PROJETO ENTIDADE VALOR DO PROJETO PONTUAÇÃO

Assopais 1 (ASSOPAIS mais que um time, uma Família)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha

R$ 30.010,10Desclassificado por estar em desacordo com o item “B” dos Critérios de Julgamento

Fica aberto para os dias 02 e 03 de junho o prazo para as entidades apresentarem seus recursos quanto à classificação dos projetos.

São Gabriel da Palha – ES, 01 de junho de 2020

ROSIELI VIAL ALVES AMORIM

Presidente da Comissão de Seleção

Portaria 3.819/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020Publicação Nº 277647

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS EM ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL OBJETIVANDO EXECUÇÕES DE PROJETOS VOLTADOS Á PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS ANO DE 2020/2021

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PROJETOS CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO PROJETO ENTIDADEVALOR DO PROJETO

PONTUAÇÃO

Andaluz Cáritas Diocesana de São Mateus R$ 30.000,00 80 pontosCorrente da Esperança Cáritas Diocesana de São Mateus R$ 30.000,00 80 pontos

Assopais 3 (Olhares em Foco)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha

R$ 7.723,00 80 pontos

Apae 1 (Terapia Ocupacional na Apae)

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel da Palha

R$ 29.295,60 70 pontos

Apae 2 (Tô na Música)Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel da Palha

R$ 11.050,10 70 pontos

3º (Aprovado parcialmente, dependendo de análise do Gestor da Pasta requisitante e Procuradoria Jurídica)

Assopais 2 (Juntos Somos Mais Fortes)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha

R$ 11.000,00 70 pontos

PROJETOS DESCLASSIFICADOS

PROJETO ENTIDADE VALOR DO PROJETO PONTUAÇÃO

Assopais 1 (ASSOPAIS mais que um time, uma Família)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de

São Gabriel da PalhaR$ 30.010,10

Desclassificado por estar em desa-cordo com o item “B” dos Critérios

de Julgamento

Fica aberto para os dias 02 e 03 de junho o prazo para as entidades apresentarem seus recursos quanto à classificação dos projetos.

São Gabriel da Palha – ES, 01 de junho de 2020

ROSIELI VIAL ALVES AMORIM

Presidente da Comissão de Seleção

Portaria 3.819/2020

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023 E 024 DE 2020 - PMSGP/ESPublicação Nº 277711

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2020

CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES

ADJUDICATÁRIA: VIMALAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA EPP

OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de kits, reagentes, soluções, materiais de coleta e armazenamento e outros para uso no Laboratório Público Municipal, em atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, deste município.

A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

VALOR TOTAL: R$ 145.549,00 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais).

Foram registrados os preços de 20 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 1191/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Página 123

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2020

CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES

ADJUDICATÁRIA: CENTRAL DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de kits, reagentes, soluções, materiais de coleta e armazenamento e outros para uso no Laboratório Público Municipal, em atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, deste município.

A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

VALOR TOTAL: R$ 120.172,16 (cento e vinte mil cento e setenta e dois reais e dezesseis centavos).

Foram registrados os preços de 24 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 1191/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

ORDEM DE SERVIÇO N.º 07/2020 - SEMADAPublicação Nº 277644

ORDEM DE SERVIÇO N.º 07/2020 - SEMADA

LUIZ CÉSAR GASPARINI, Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 524/2019, de 28 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços extraordinários e contínuos dos servidores que realizam a medição meteoro-lógica que fornece dados para o INCAPER elaborar o boletim climatológico;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Autorizar, aos servidores ERINALDO PACHECO GOMES, trabalhador braçal e matrícula nº 136, LUIZ AFONSO RAMOS, trabalhador braçal e matrícula nº 280, a realizarem serviços extraordinários durante o período de 16/05/2020 a 15/06/2020, com o objetivo de realizar as medições metereorológicas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto.

Art. 2º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 16/05/2020.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores dessa Secretaria.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, 01 de junho de 2020.

LUIZ CESAR GASPARINI

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2020Publicação Nº 277716

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2020

A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, e

Considerando a necessidade de serviços extraordinários de servidor desta Secretaria;

Considerando o Memorando nº 017/2020, do Secretário Municipal de Finanças,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar o servidor desta Secretaria: ROSALINO ALVES, realizar serviços extraordinários no período de 03 de junho de 2020 a 15 de junho de 2020, para auxiliar na entrega dos Carnês de IPTU/2020,

Parágrafo único – Ao servidor atingido pela presente Ordem de Serviço serão pagas às horas extras necessárias.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência ao servidor desta Secretaria.

São Gabriel da Palha, 01 de junho de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA 3.834/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO A SER-VIDORA ANDREIA APARECIDA ARMELINI FURLAN

Publicação Nº 277721

PORTARIA Nº 3.834/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO A SERVIDORA ANDREIA APARECIDA ARMELINI FUR-LAN.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.253 de 02 de Outubro 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ANDREIA APARECIDA ARMELINI FURLAN, Matrícula 5675, Cuidadora, Gratificação de Qua-lificação de Pós-Graduação, fazendo jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 11 de Novembro de 2019, conforme estabelecem os Artigos 70 e 71 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos direitos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de Outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.835/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSER-VÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES E REVOGA A PORT. 3.528-2020

Publicação Nº 277724

PORTARIA Nº 3.835/2020

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA-ES E REVOGA A PORTARIA Nº 3.528/2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo nº 517 de 23 de Janeiro de 2020, da Secretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial para avaliação e pesagem dos bens móveis inservíveis, que se encontram no An-tigo Social Club. A referida Comissão será composta por: WANDERSON RUBIM DA SILVA - Presidente, ANTONIO MAURICIO MOLINARIO, JOAO CARLOS FELIX, MAGDA APARECIDA FERREIRA DIAS OLIVEIRA, MARCIA MACAO MIRANDA e SERGIO FABIANO DE SOUZA DIAS - Membros.

Art. 2º - A Comissão Especial terá um prazo de trinta (30) dias, improrrogáveis, para a conclusão dos trabalhos, a contar da data do recebimento do Processo pelo Presidente da Comissão.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.528 de 13 de Fevereiro de 2020.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.836/2020-CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDO-RA GREICYKELLI MATTOS GOMES DE LIMA

Publicação Nº 277727

PORTARIA Nº 3.836/2020

CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDORA GREICYKELLI MATTOS GOMES DE LIMA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei Municipal nº 1.801 de 19 Dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”.

Considerando o Processo Administrativo nº 1.735 de 17 de Março de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder promoção funcional a professora abaixo relacionada, pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801 de 19 de Dezembro de 2007.

Nome Mat N.Anterior N. Atual Ref.

GREICYKELLI MATTOS GOMES DE LIMA 7000 I II 1

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 126

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.837/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-PRO-CURADORIA-MARÇO DE 2020

Publicação Nº 277730

PORTARIA Nº 3.837/2020DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-PROCURADORIA-MARÇO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.Considerando finalmente o Processo nº 2.100 de 03 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Procuradoria Geral do Município, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Março/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.837 DE 01/06/2020.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2020

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI 3909 Procurador do Município21/03/2019 a 20/03/2020

E 100 %

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PORTARIA 3.838/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-SAÚ-DE-MARÇO DE 2020

Publicação Nº 277732

PORTARIA Nº 3.838/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-SAÚDE-MARÇO DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.Considerando finalmente o Processo nº 2.122 de 03 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2018/2020, realizado em Março/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.838 DE 01/06/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2020

SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe Atual Percentual Obtido

01 ERINEIA XAVIER 762 Servente19/03/2019 a 18/03/2020

L 100 %

PORTARIA 3.839/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-SAÚDE-MARÇO DE 2020

Publicação Nº 277734

PORTARIA Nº 3.839/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-SAÚ-DE-MARÇO DE 2020

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Página 128

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.122 de 03 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, no biênio 2018/2020, referente a Março/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.839 DE 01/06/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – MARÇO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe AnteriorClasse Atual

01 ERINEIA XAVIER 762 Servente 19/03/2018 a 18/03/2020 100 % L M

PORTARIA 3.840/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-CON-TROLADORIA-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 277736

PORTARIA Nº 3.840/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-CONTROLADORIA-ABRIL DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Página 129

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.603 de 30 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Controladoria Geral do Município, referente ao biênio 2018/2020, realizado em Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.840 DE 01/06/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2020

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01 CLEBER ROGERIO OAKES 5639 Auditor Público Interno01/04/2019 a 31/03/2020

B 100 %

PORTARIA 3.841/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-CONTROLADORIA-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 277737

PORTARIA Nº 3.841/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-CON-TROLADORIA-ABRIL DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

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Página 130

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 2.603 de 30 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Controladoria Geral do Município, no biênio 2018/2020, referente a Abril/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 3.841 DE 01/06/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – ABRIL/2020

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 CLEBER ROGERIO OAKES 5639 Auditor Público Interno01/04/2018 a 31/03/2020

99,10 % B C

PORTARIA 3.842/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O ANO DE 2020

Publicação Nº 277738

PORTARIA Nº 3.842/2020NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O ANO DE 2020

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de avaliar e vistoriar os bens imóveis a serem adquiridos, concedidos, alienados, locados pelo Município de São Gabriel da Palha ou por ele cedidos e alienados. Bem como, elaborar e emitir pareceres técnicos em quaisquer processos referentes à valoração de bens imóveis.Processo Administrativo nº 2.830 de 11 de Maio de 2020, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão Especial para a realização de Avaliação de bens imóveis, para o exercício do ano de 2020, que passa a ser composta por: FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA- Presidente, ANTÔNIO MARCOS DALCUMUNE - Membros.

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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPA

PORTARIA 3.843/2020-ALTERA ARTIGOS DA PORTARIA 3.396-2020, QUE NOMEOU COMISSÃO ES-PECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO

Publicação Nº 277739

PORTARIA Nº 3.843/2020

ALTERA ARTIGOS DA PORTARIA 3.396-2020, QUE NOMEOU COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Decreto nº 1.380 de 12 de Maio de 2020.Considerando o Processo Administrativo nº 2.903 de 18 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria nº 3.396/2020, que Nomeou a Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo, ficando composta pelos Servidores: ARIALAN GOMES - Presidente e ELTON GOBBI DE ALMEIDA - Membro encarregados de procederem, por meio de ato oficial, o TERMOV – Termo circunstanciado elaborado e assinado pela co-missão responsável pelo inventário Anual de Bens Moveis – INVMOV, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificando valor) das divergências encontradas, na forma da tabela 39, item II, do Anexo III da Instrução Normativa Nº 47/2018, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES e a conciliação dos saldos físicos com os registros contábeis, vida útil, reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e material de consumo; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, em atendimento ao Anexo Único da Instrução Normativa T.C. nº 036, de 23 de fevereiro de 2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.”

Art. 2º - Alterar o Art. 4º da Portaria nº 3.396/2020, que Nomeou a Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo passando a vigorar com a seguinte redação: A Comissão especial deverá entregar os trabalhos e os relatórios no Setor de Contabilidade desta Prefeitura, até 08 de Junho de 2020.

Art. 3º - Alterar o Art. 5º da Portaria nº 3.396/2020, que Nomeou a Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo, passando a vigorar com a seguinte redação: Os Servidores serão remunerados pelos serviços prestados com recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação, com dez (10) valores de referência-VRSGP para o Presidente e sete (07) valores de referência-VRSGP, para o Membro, no término dos trabalhos, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de Junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.844/2020-ALTERA O ART. 4º DA PORTARIA 3.523-2020, QUE NOMEOU COMISSÃO PERMANENTE PARA ANALISAR A UTILIZAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM BENEFÍCIO

Publicação Nº 277740

PORTARIA Nº 3.844/2020

ALTERA O ART. 4º DA PORTARIA 3.523-2020, QUE NOMEOU COMISSÃO PERMANENTE PARA ANALISAR A UTILIZAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EM BENEFÍCIO DO CARGO PÚBLICO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Decreto nº 1.380 de 12 de Maio de 2020.

Considerando o Processo Administrativo nº 2.903 de 18 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Art. 4º da Portaria nº 3523/2020, que Nomeou a Comissão Permanente para analisar a utilização de diplomas e certificados não reconhecidos ou registrados junto ao MEC – Ministério da Educação e Cultura, no âmbito dos servidores do Município de São Gabriel da Palha-ES, com base nos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 44/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Os Servidores serão remunerados pelos serviços prestados com recursos oriundos da Secretaria Municipal, da seguinte forma: Para o Presidente da Comissão dez (10) valores de referência-VRSGP e para os demais Membros da Comissão sete (07) valores de referência-VRSGP, pagos mensalmente, mediante apresen-tação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha- ES, 12 de fevereiro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 020/2020 – SEMED - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 277642

PORTARIA Nº 020/2020 – SEMED DESIGNA SERVIDOR

CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função;

R E S O L V E

Art. 1.º - DESIGNAR a servidora FLÁVIA DE ALMEIDA OTT, Matrícula nº 5664, Cargo: Nutricionista, localizada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Fiscal dos Contratos Nº 049/2020, celebrado com a empresa Ernesto Schmidt e Cia LTDA e Nº 050/2020, celebrado com a empresa Gilton da Fonseca Rocha ME, referente à aquisição de gêneros alimen-tícios para atender a unidades municipais de ensino.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da

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execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2020.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Gabriel da Palha, 01 de junho de 2020.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

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São José do Calçado

Prefeitura

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 2.032/2020Publicação Nº 277535

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 2.032/2020

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (cloro), para enfrentamento ao COVID-19, con-forme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: WELINGTON DE ALMEIDA BARBOSA 14349904603, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 31.988.508/0001-73, estabelecida à Rua Leopoldino José Amaral, nº 17, Bairro: Centro, CEP: 36.830-000, Tel.: (32) 3746-2784, no município de Espera Feliz-MG.

Valor Total do Contratado: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).

Dotação Orçamentária:

Ficha 147 – Material de Consumo - Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio e/ou 1214 – Recurso SUS.

São José do Calçado-ES, em 25 de maio de 2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

ERRATA DO TERMO DE DISPENSA PROCESSO N°. 1.838/2020, PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA MUNICI-PAL NO DIA 12/05/2020 E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ES NO DIA 21/05/2020.

ONDE SE LIA:

Ficha 70 – Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio.Ficha 25 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.Ficha 119 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS e/ou Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio.Ficha 105 – Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio e/ou Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.Ficha 138 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

LEIA-SE:

Ficha 147 – Material de Consumo - Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio e/ou 1214 – Recurso SUS.

São José do Calçado-ES, em 26 de maio de 2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

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ERRATA DO TERMO DE DISPENSA PROCESSO N°. 1.839/2020, PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA MUNICI-PAL NO DIA 12/05/2020 E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ES NO DIA 21/05/2020.

ONDE SE LIA:

Ficha 70 – Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio.

Ficha 25 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

Ficha 119 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS e/ou Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio.

Ficha 105 – Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio e/ou Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

Ficha 138 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

LEIA-SE:

Ficha 153 – Material de Consumo - Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio e/ou 1214 – Recurso SUS.

São José do Calçado-ES, em 26 de maio de 2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 2.051/2020

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de construção, conforme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: LUCINÉIA BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 20.802.588/0001-04, estabelecida à Rua Viviane de Siqueira Lemos, nº 65, Bairro: Guararema, CEP: 29.500-000, Tel.: (28) 99968-2707, no município de Alegre-ES.

Valor Total do Contratado: R$ 16.597,00 (dezesseis mil e quinhentos e noventa e sete reais).

Dotação Orçamentária:

Ficha 70 – Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio.

Ficha 25 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

Ficha 119 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

Ficha 105 – Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio e/ou Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

Ficha 138 – Fonte de Recurso – 1214 – Recurso SUS.

São José do Calçado-ES, em 25 de maio de 2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

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TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 2.067/2020

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para o Setor do Gabinete do Prefeito. Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de informática para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e seus respectivos setores.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: BRANDÃO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 21.253.592/0001-23, estabelecida à Rua José de Oliveira Borges, nº 585, Loja 01, Bairro: José Lima, CEP: 28.360-000, Tel.: (22) 3831-7476, no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ.

Valor Total do Contratado: R$ 15.784,00 (quinze mil e setecentos e oitenta e quatro reais).

Dotação Orçamentária:

Fontes de recurso 1001 e/ou 1530 – Ficha 001 - Projeto de Atividade 020001.0412200031.003

São José do Calçado-ES, em 26 de maio de 2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 2.033/2020Publicação Nº 277529

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 2.033/2020

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, para enfrentamento ao COVID-19, conforme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: C N DE ALMEIDA JUNIOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 21.812.728/0001-98, estabelecida à Rua Caetano Flora, nº 123, Bairro: Centro, CEP: 36.970-000, Tel.: (33) 3341-1638, no município de Manhumirim-MG.

Valor Total do Contratado: R$ 2.697,00 (dois mil e seiscentos e noventa e sete reais).

Dotação Orçamentária:

Ficha 153 – Material de Consumo - Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio e/ou 1214 – Recurso SUS.

São José do Calçado-ES, em 25 de maio de 2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

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TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 2.033/2020

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, para enfrentamento ao COVID-19, conforme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: WELINGTON DE ALMEIDA BARBOSA 14349904603, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 31.988.508/0001-73, estabelecida à Rua Leopoldino José Amaral, nº 17, Bairro: Centro, CEP: 36.830-000, Tel.: (32) 3746-2784, no município de Espera Feliz-MG.

Valor Total do Contratado: R$ 54.600,38 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais e trinta e oito centavos).

Dotação Orçamentária:

Ficha 153 – Material de Consumo - Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio e/ou 1214 – Recurso SUS.

São José do Calçado-ES, em 25 de maio de 2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 1.536/2020

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.

Objeto: Contratação de empresa especializada em de serviço Telefonia fixa, para atendimento a unidade da SEMUS, con-forme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: OI S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 76.535.764/0001-43, estabelecida à Av. Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar, Bairro: Centro, CEP: 20.230-070, Tel.: (71) 3131-2240, no município do Rio de Janeiro-RJ.

Valor Total do Contratado: R$ 1.758,84 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Dotação Orçamentária:

Ficha 75 – Fonte de Recurso – 1211 – Recurso Próprio.

São José do Calçado-ES, em 12 de maio de 2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO TOMADA DE PREÇOS 006/20Publicação Nº 277682

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO. N° 006/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Presidente da CPL, torna público que realizará licitação de TO-MADA DE PREÇO n° 006/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, objetivando a manutenção corretiva do prédio situado à Rua João Vago, nº 137, Centro São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. O edital encontra--se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br.Abertura: 09h00min do dia 16/06/2020.

São Roque do Canaã, 01/06/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Presidente da CPL de Obras e Serviços de Engenharia

DECRETO Nº. 4.689/2020Publicação Nº 277706

DECRETO Nº 4.689/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE

SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando o processo administrativo nº 001355/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a pedido a servidora LAIANY BOLSONI, do Cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 4.638, de 29 de abril de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PORTARIA SMOSU Nº. 001/2020Publicação Nº 277710

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

PORTARIA Nº 001/2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INVENTARIANTES DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO EVENTUAL DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais, e

Considerando o Decreto Municipal nº 1.586, de 22 de dezembro de 2011,

que estabelece normas para controle dos bens patrimoniais,

Considerando o Decreto Municipal nº 4.670 de 22 de maio de 2020, que

dispõe sobre o inventario eventual,

RESOLVE: Art. 1º. Nomear os inventariantes da Comissão de Inventário Eventual de

Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, os seguintes servidores:

a) Gabriel Milli – Secretário Municipal de Obras e Serviços

Urbanos – Matrícula nº 010198; b) Elber Elias Zanetti – Subsecretário de Obras e Serviços Urbanos

– Matrícula nº 000663; c) Cesar Fachetti Milli – Auxiliar Administrativo – Matrícula nº

011035; Art. 3º. Caberá aos inventariantes da comissão de inventário eventual: I. verificar a existência, localização e estado físico dos bens

permanentes que compõem o patrimônio deste Município em determinada localidade em um dado momento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

II. verificar as quantidades físicas e os aspectos qualitativos, bem como a forma de armazenamento e condições de segurança dos bens de consumo em determinada localidade, em um dado momento.

Art. 4º. São atribuições dos inventariantes das comissões de inventário

eventual estão assim divididas: I. Levantar os bens permanentes e de consumo para a realização

do pré-inventário; II. elaborar relatórios e planilhas que contendo a relação de todos

os bens dispostos nas salas e dos matérias de consumo estocados; Art. 5º. Os inventariantes realizarão o pré-inventário, no período de 01 a

30 de junho de 2020, tendo por objetivo proceder às regularizações, subsidiar e agilizar o processo de inventário anual.

Art. 6º. Quanto ao material de consumo serão realizadas a contagem do

quantitativo disponível para consumo dos setores, destacando: I. o estado de conservação do bem; II. o adequado armazenamento, de acordo com a categoria, a

metodologia PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), prazo de validade, empilhamento;

III. segurança do ambiente; IV. ação de intempéries, umidade, exposição ao sol; V. se o descritivo contido no relatório sistema de almoxarifado

confere com o bem físico; VI. o quantitativo disponível para consumo. Art. 7°. Para a realização do pré-inventário dos bens permanentes

deverão ser utilizados, exclusivamente, os relatórios emitidos pelo setor de patrimônio e almoxarifado - módulo Patrimônio, observando:

a) bens que constam no relatório, mas não se encontram

fisicamente na unidade; b) bens que se encontram na unidade e não constam no relatório; c) estado de conservação dos bens e de suas plaquetas/etiquetas de

identificação; d) necessidade de ajuste em descritivos no sistema.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

Art. 8º. Após a verificação física dos bens permanentes e de consumo para o pré-inventário, os inventariantes efetuarão os registros em relatório preliminar, conforme abaixo:

I. quantidade do bem em estoque; II. os bens localizados e que não constam no relatório do sistema; III. a correta descrição do bem, caso haja discrepância entre o

constante no sistema e o verificado fisicamente; IV. a existência de plaquetas de endereçamento em mau estado ou

sua inexistência; V. a existência de bens em mau estado de conservação ou

armazenados de forma inadequada; VI. bens com prazo de validade vencido. Art. 9º. Os inventariantes, em relatório preliminar realizarão análise e

consolidação das informações em planilhas, e especificarão as seguintes inconsistências: § 1º. Quanto aos bens permanentes: I. bens não localizados, com respectivos responsáveis; II. bens excedentes (localizados em setores diferentes dos

registrados no sistema), com os respectivos responsáveis; III. bens localizados sem identificação patrimonial; IV. bens com a etiqueta/plaqueta patrimonial danificada; V. divergência no descritivo dos bens; VI. estado de conservação dos bens; VII. bens com dano que impossibilite a sua utilização e, se for o

caso, indícios de ser decorrente de mau uso; VIII. outras que julgarem pertinentes. §2º. Quanto aos Bens de Consumo: I. as divergências quantitativas, apresentadas em duas planilhas

distintas, nominadas “sobras de materiais” e “faltas de materiais”; II. a análise sobre o relatório do sistema acerca de materiais não

movimentados nos últimos dois anos e que ainda se encontram em estoque, e dos materiais obsoletos, confrontando-se esta listagem com a relação de itens em processo de doação e/ou desfazimento, fornecida pela Setor de patrimônio e almoxarifado

III. listagem de materiais perecíveis com vencimento em até 60 dias.

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Art. 10. Após a confecção do relatório preliminar, os inventariantes deverão remeter a SMAF, declarando a efetiva localização dos bens ou as inconsistências verificadas.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo conterá: os bens não localizados, os bens em mau estado de conservação, além de outras inconsistências que julgar necessário.

Art. 11. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 01 de junho de 2020.

GABRIEL MILLI Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

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ANEXO I - MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE INVENTÁRIO

Relatório de inventário de bens permanentes e/ou de consumo do exercício 20XX, da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

A Comissão Inventariante nomeada pela Decreto n° xxxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário de bens permanentes e/ou de consumo, apresenta o relatório preliminar dos trabalhos.

1 OBJETIVO (descrever o objetivo do relatório)

Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de bens permanentes e/ou de consumo durante o exercício de 20xx, visando identificar os bens permanentes e/ou de consumo não cadastrados, inservíveis, dentre outras informações, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a regularização do acervo material em estoque”.

2 METODOLOGIA DO TRABALHO (como foi feito).

Apresentar os métodos que foram utilizados para a execução do inventário.

3 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades, irregularidades observadas durante a realização do trabalho.

4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

São Roque do Canaã-ES, ___ de __________ de ____.

Assinaturas dos inventariantes

5 ANEXOS (planilhas; documentos; etc.)

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ANEXO II A - MODELO-PADRÃO INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO

INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS Órgão / Entidade: Gestor do Almoxarifado:

Descrição do item

Unid./ medida

Quant. física

Quant. registrada

Quant. de ajustes

Valor médio

Validade

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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ANEXO II B - MODELO DE FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS PERMANENTES

FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS Órgão / Entidade:

Secretaria: Setor Sala: Responsável: CPF Item Descrição Sucinta do Bem Quant.

registrada Estado de conservação

Tombamento

( ) BENS Localizados ( ) Bens localizados não pertencentes ao setor ( ) Bens não localizados

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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ANEXO III A – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO PRELIMINAR DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS

Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:

RESUMO ELEMENTO / ITEM DESPESA

Conta Contábil Descrição Quant. em

Estoque 3 3 90 30 04 gas e outros materiais engarrafados 3 3 90 30 16 material de expediente lapis caneta 3 3 90 30 17 material de processamento de dados 3 3 90 30 20 material de cama, mesa e banho 3 3 90 30 21 material de copa e cozinha 3 3 90 30 22 material de limpeza e prod. de higienizaçãoe 3 3 90 30 23 uniformes, tecidos e aviamentos 3 3 90 30 24 material p/ manut.de bens imóveis/inst. 3 3 90 30 25 material p/ manutenção de bens móveis 3 3 90 30 26 material eletrico e eletronico 3 3 90 30 27 material de manobra e patrulhamento 3 3 90 30 28 material de proteção e segurança 3 3 90 30 29 material p/ audio, video e foto 3 3 90 30 41 material p/ utilização em grafica 3 3 90 30 96 material de consumo – pagto antecipado

* Informar quantos itens distintos estão estocados, independente da unidade de distribuição. Por exemplo: se houver em estoque 1000 unidades do item de material CANETA e 560 unidades do item de material ENVELOPE, a quantidade ser informada na conta 30.05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO deve ser 02 e não 1560.

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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ANEXO III B – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS

Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:

RESUMO DOS BENS PERMANENTES

TABELA RESUMO DO INVENTÁRIO QUANTIDADE Total de bens da Unidade

Total de bens tombados no exercício Total de bens baixados no exercício

Total de bens ociosos Total de bens que necessitam de manutenção

ou recuperação

Total de bens irrecuperáveis Total de bens não inventariados (não

encontrados no processo de inventário)

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO FINAL

Relatório de Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo

O Presidente da Comissão Inventariante nomeada pelo Decreto n° xxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, apresenta o relatório de conclusão dos trabalhos.

1 – OBJETIVO Descrever o objetivo do relatório. Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, visando identificar os bens não inventariados ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo da Unidade”. 2 – METODOLOGIA DO TRABALHO Apresentar os procedimentos que foram tomados para a execução do inventário (como foi feito). A redação poderá ser adaptada do item Procedimentos constante desse documento. 3 – DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO Detalhar como foi realizado o trabalho. Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades observadas durante a realização do trabalho. 4 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Relacionar todos os bens encontrados, independente de sua conservação de uso e/ou validade.

Relacionar os problemas identificados em relação ao acervo patrimonial.

Relacionar as dificuldades encontradas para a realização do inventário.

Apresentar a situação atual do Setor de Patrimônio e os principais problemas enfrentados pelo setor para a boa execução de suas atividades.

(nome da cidade), ___ de __________ de ______. Assinatura do Presidente

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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 005-2020Publicação Nº 277601

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PORTARIA Nº 005/2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INVENTARIANTES DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO EVENTUAL DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de São

Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Municipal nº 1.586, de 22 de dezembro de 2011,

que estabelece normas para controle dos bens patrimoniais,

Considerando o Decreto Municipal nº 4.670 de 22 de maio de 2020, que

dispõe sobre o inventario eventual,

RESOLVE: Art. 1º. Nomear os inventariantes da Comissão de Inventário Eventual de

Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes servidores:

a) ALTAIRA MARIA DOS SANTOS VAGO – Agente de Limpeza e Alimentação - Matricula nº 000155. b) LIVIA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA – Educadora Social – Matrícula nº 011104. c) JESSYKA KIEPPERT DONATTI – Educadora Social – Matrícula nº 011100. d) JOSUEL GOULART – Motorista – Matrícula nº 011074. e) WALQUIRIA LUCHI – Subsecretária Municipal de Assistência Social – Matrícula nº 010208.

Art. 3º. Caberá aos inventariantes da comissão de inventário eventual:

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I. verificar a existência, localização e estado físico dos bens permanentes que compõem o patrimônio deste Município em determinada localidade em um dado momento;

II. verificar as quantidades físicas e os aspectos qualitativos, bem

como a forma de armazenamento e condições de segurança dos bens de consumo em determinada localidade, em um dado momento.

Art. 4º. São atribuições dos inventariantes das comissões de inventário

eventual estão assim divididas: I. Levantar os bens permanentes e de consumo para a realização

do pré-inventário; II. elaborar relatórios e planilhas que contendo a relação de todos

os bens dispostos nas salas e dos matérias de consumo estocados; Art. 5º. Os inventariantes realizarão o pré-inventário, no período de 01 a

30 de junho de 2020, tendo por objetivo proceder às regularizações, subsidiar e agilizar o processo de inventário anual.

Art. 6º. Quanto ao material de consumo serão realizadas a contagem do

quantitativo disponível para consumo dos setores, destacando: I. o estado de conservação do bem; II. o adequado armazenamento, de acordo com a categoria, a

metodologia PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), prazo de validade, empilhamento;

III. segurança do ambiente; IV. ação de intempéries, umidade, exposição ao sol; V. se o descritivo contido no relatório sistema de almoxarifado

confere com o bem físico; VI. o quantitativo disponível para consumo. Art. 7°. Para a realização do pré-inventário dos bens permanentes

deverão ser utilizados, exclusivamente, os relatórios emitidos pelo setor de patrimônio e almoxarifado - módulo Patrimônio, observando:

a) bens que constam no relatório, mas não se encontram

fisicamente na unidade; b) bens que se encontram na unidade e não constam no relatório;

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c) estado de conservação dos bens e de suas plaquetas/etiquetas de identificação;

d) necessidade de ajuste em descritivos no sistema. Art. 8º. Após a verificação física dos bens permanentes e de consumo

para o pré-inventário, os inventariantes efetuarão os registros em relatório preliminar, conforme abaixo:

I. quantidade do bem em estoque; II. os bens localizados e que não constam no relatório do sistema; III. a correta descrição do bem, caso haja discrepância entre o

constante no sistema e o verificado fisicamente; IV. a existência de plaquetas de endereçamento em mau estado ou

sua inexistência; V. a existência de bens em mau estado de conservação ou

armazenados de forma inadequada; VI. bens com prazo de validade vencido. Art. 9º. Os inventariantes, em relatório preliminar realizarão análise e

consolidação das informações em planilhas, e especificarão as seguintes inconsistências: § 1º. Quanto aos bens permanentes: I. bens não localizados, com respectivos responsáveis; II. bens excedentes (localizados em setores diferentes dos

registrados no sistema), com os respectivos responsáveis; III. bens localizados sem identificação patrimonial; IV. bens com a etiqueta/plaqueta patrimonial danificada; V. divergência no descritivo dos bens; VI. estado de conservação dos bens; VII. bens com dano que impossibilite a sua utilização e, se for o

caso, indícios de ser decorrente de mau uso; VIII. outras que julgarem pertinentes. §2º. Quanto aos Bens de Consumo: I. as divergências quantitativas, apresentadas em duas planilhas

distintas, nominadas “sobras de materiais” e “faltas de materiais”; II. a análise sobre o relatório do sistema acerca de materiais não

movimentados nos últimos dois anos e que ainda se encontram em estoque, e dos

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materiais obsoletos, confrontando-se esta listagem com a relação de itens em processo de doação e/ou desfazimento, fornecida pela Setor de patrimônio e almoxarifado

III. listagem de materiais perecíveis com vencimento em até 60 dias. Art. 10. Após a confecção do relatório preliminar, os inventariantes

deverão remeter a SMAS, declarando a efetiva localização dos bens ou as inconsistências verificadas.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo conterá: os bens não localizados, os bens em mau estado de conservação, além de outras inconsistências que julgar necessário.

Art. 11. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 27 de maio de 2020

MARIA ESTER ROLDI Secretária Municipal de Assistência e Social

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ANEXO I - MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE INVENTÁRIO

Relatório de inventário de bens permanentes e/ou de consumo do exercício 20XX, da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

A Comissão Inventariante nomeada pela Decreto n° xxxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário de bens permanentes e/ou de consumo, apresenta o relatório preliminar dos trabalhos.

1 OBJETIVO (descrever o objetivo do relatório)

Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de bens permanentes e/ou de consumo durante o exercício de 20xx, visando identificar os bens permanentes e/ou de consumo não cadastrados, inservíveis, dentre outras informações, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a regularização do acervo material em estoque”.

2 METODOLOGIA DO TRABALHO (como foi feito).

Apresentar os métodos que foram utilizados para a execução do inventário.

3 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades, irregularidades observadas durante a realização do trabalho.

4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

São Roque do Canaã-ES, ___ de __________ de ____.

Assinaturas dos inventariantes

5 ANEXOS (planilhas; documentos; etc.)

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ANEXO II A - MODELO-PADRÃO INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO

INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS Órgão / Entidade: Gestor do Almoxarifado:

Descrição do item

Unid./ medida

Quant. física

Quant. registrada

Quant. de ajustes

Valor médio

Validade

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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ANEXO II B - MODELO DE FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS PERMANENTES

FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS Órgão / Entidade:

Secretaria: Setor Sala: Responsável: CPF Item Descrição Sucinta do Bem Quant.

registrada Estado de conservação

Tombamento

( ) BENS Localizados ( ) Bens localizados não pertencentes ao setor ( ) Bens não localizados

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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ANEXO III A – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO PRELIMINAR DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS

Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:

RESUMO ELEMENTO / ITEM DESPESA

Conta Contábil Descrição Quant. em

Estoque 3 3 90 30 04 gas e outros materiais engarrafados 3 3 90 30 16 material de expediente lapis caneta 3 3 90 30 17 material de processamento de dados 3 3 90 30 20 material de cama, mesa e banho 3 3 90 30 21 material de copa e cozinha 3 3 90 30 22 material de limpeza e prod. de higienizaçãoe 3 3 90 30 23 uniformes, tecidos e aviamentos 3 3 90 30 24 material p/ manut.de bens imóveis/inst. 3 3 90 30 25 material p/ manutenção de bens móveis 3 3 90 30 26 material eletrico e eletronico 3 3 90 30 27 material de manobra e patrulhamento 3 3 90 30 28 material de proteção e segurança 3 3 90 30 29 material p/ audio, video e foto 3 3 90 30 41 material p/ utilização em grafica 3 3 90 30 96 material de consumo – pagto antecipado

* Informar quantos itens distintos estão estocados, independente da unidade de distribuição. Por exemplo: se houver em estoque 1000 unidades do item de material CANETA e 560 unidades do item de material ENVELOPE, a quantidade ser informada na conta 30.05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO deve ser 02 e não 1560.

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO III B – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS

Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:

RESUMO DOS BENS PERMANENTES

TABELA RESUMO DO INVENTÁRIO QUANTIDADE Total de bens da Unidade

Total de bens tombados no exercício Total de bens baixados no exercício

Total de bens ociosos Total de bens que necessitam de manutenção

ou recuperação

Total de bens irrecuperáveis Total de bens não inventariados (não

encontrados no processo de inventário)

São Roque do Canaã-ES ______/_______/______

Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO FINAL

Relatório de Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo

O Presidente da Comissão Inventariante nomeada pelo Decreto n° xxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, apresenta o relatório de conclusão dos trabalhos.

1 – OBJETIVO Descrever o objetivo do relatório. Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, visando identificar os bens não inventariados ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo da Unidade”. 2 – METODOLOGIA DO TRABALHO Apresentar os procedimentos que foram tomados para a execução do inventário (como foi feito). A redação poderá ser adaptada do item Procedimentos constante desse documento. 3 – DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO Detalhar como foi realizado o trabalho. Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades observadas durante a realização do trabalho. 4 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Relacionar todos os bens encontrados, independente de sua conservação de uso e/ou validade.

Relacionar os problemas identificados em relação ao acervo patrimonial.

Relacionar as dificuldades encontradas para a realização do inventário.

Apresentar a situação atual do Setor de Patrimônio e os principais problemas enfrentados pelo setor para a boa execução de suas atividades.

(nome da cidade), ___ de __________ de ______. Assinatura do Presidente

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DECRETO 4.690/2020Publicação Nº 277725

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004690/2020 Data 01/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

233.500,00

Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e Finanças

OBRAS E INSTALAÇÕES

0301.0412200042.003

44905100000

0000032

2001000

TOTAL: 233.500,00

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil quinhentos reais )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 02 junho de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil quinhentosreais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Serra

Prefeitura

ADENDO SRPMPE 083-2020Publicação Nº 277660

AVISO DE ADENDO

O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.licita-coes-e.com.br (link licitações), ID:816429 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PRE-GÃO ELETRÔNICO N.º 083/2020 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E REMOÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO MUNICÍPIO DA SERRA. Considerando que as alterações feitas em edital não alteram o valor da proposta, fica mantida a data e horário de abertura da licitação, para o dia 04/06/2020 – as 14h:00min.

Serra/ES, 02 de junho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (102-103-104-105)/2020Publicação Nº 277633

Extrato da Ata de Registro de Preços (102-103-104-105)/2020

PROCESSO: 65.069/2019 Pregão Eletrônico: 045/2020

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIP. MED. HOSP.

FORNECEDOR CNPJ

102 - SERRAMED PROD. HOSPITALARES EIRELI-ME. 19.691.725/0001-00

Lote Desc. Marca Quant.

05 MACA CLÍNICA para exames com armário até 170 KG. Salutem 10

103 - CIRURG. CERON IMPORT. E EXPORT. DE EQUIP. HOSP. E VETERIN. LTDA. 18.258.209/0001-15

Lote Desc. Marca Quant.

04 CARRO MACA. Olimedic 05

104 - ULTRAMEVIX COM. DE PROD. MÉDICOS LTDA-EPP. 25.149.739/0001-90

Lote Desc. Marca Quant.

01 ADAPTADOR PARA ASPIRAÇÃO DE MECÔNIO. Fanem 10

105 - MTM EGOPEL EMPRESA GOIANIA DE PAPEL LTDA. 22.086.509/0001-31

Lote Desc. Marca Quant.

06 MACA DE TRANSPORTE PARA CADAVER, TIPO HOSPITALAR. UTI Médica 05

Serra, 01 de junho de 2020

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DECRETOSPublicação Nº 277694

DECRETO Nº 6141, DE 29 DE MAIO DE 2020

Torna sem efeito o Decreto nº 6111, de 19 de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6111, de 19 de maio de 2020, que nomeou DIORGES SCHIAVO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de maio de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6142, DE 29 DE MAIO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia JOSÉ MARCIO GOMES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de maio de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 340Publicação Nº 277656

PORTARIA Nº 340, DE 1º DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SILAS SILVA IZOTON, ocupante do cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo, para res-ponder cumulativamente e interinamente pela Divisão de Recursos Humanos, em virtude do afastamento legal da titular MARIA AUXILIADORA MASSARIOL, em férias no período de 01/06/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/06/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Sooretama

Prefeitura

ARP INSETICIDAPublicação Nº 277692

ATA RP 21/2020

PP Nº 04/2020

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSETICI-DAS LIQUIDO ÓLEO MINERAL PARA USO TERMONEBULIZADOR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE, SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, NO CONTROLE DE CULICÍDIOS E AEDES AEGYPTI.

Validade da ATA: 12 (doze) meses.

Órgão Gestor: MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES, através do Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: VETORIAL DEFENSIVOS AGRICOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA EPP

CNPJ: 39.817.994/0001-79

Valor Global: RS 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais)

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 234/2020 - FOGÃOPublicação Nº 277526

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Nº 234/2020

Contratante: Município de Sooretama-ES.

Objeto: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA INSTI-TUIÇÃO DE ACOLHIMENTO ABRIGO MUNICIPAL “CRIANÇA FELIZ”

Empresa: POLI COMERCIAL EIRELI EPP

CNPJ: 07.255.426/0001-35

Valor Global: R$ 1.699,00 (mil, seiscentos e noventa e nove reais)

Recurso/Ficha: 394

Processo Adm.: 0860/2020

RESULTADO PREGÃO 26/2020Publicação Nº 277649

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 26/2020

O MUNICÍPIO DE SOORETAMA pessoa jurídica de direito público interno, em conformidade com o inciso VI, artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGA e ADJUDICA a presente licitação, objetivando o REGISTRO DE PRE-ÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO ITENS DE ENXOVAL E HIGIENE PARA BEBÊS PARA COMPOR “KIT MATERNIDADE” QUE É DISTRIBUÍDO GRATUITAMENTE PELA UNIDADE SÓCIO ASSISTENCIAL CRAS.

O Certame teve como vencedoras as empresas:

TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO ME, inscrito no CNPJ nº 26.591.945/0001-19, nos itens 01, 02, 06 e 07, com o valor de R$10.808,00 (Dez mil, oitocentos e oito reais);

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DURVAL EMERSON EVANGELISTA DE SOUZA COMERCIAL – ME, inscrito no CNPJ nº 26.185.189/0001-28, no item 03, com o valor de R$3.542,00 (Três mil, quinhentos e quarenta e dois reais);

DROGARIA FARMAVIVA LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 09.369.464/0001-44, no item 04, com o valor de R$ 1.722,00 (Hum mil, setecentos e vinte e dois reais);

BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP, 08.778.869/0001-73, nos itens 09 e 10, com o valor de R$ 3.850,00 (Três mil, oitocentos e cinquenta reais);

CLOVES E JACQUELINE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, 13.848.499/0001-33, no item 8, com o valor de R$ 2.184,00 (Dois mil, cento e oitenta e quatro reais);

GISELE GONÇALVEZ EMIDIO, 13.083.131/0001-21, no item 05, com o valor de R$ 5.572,00 (Cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais)

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama

RESUMO DO CONTRATO 0050/2020Publicação Nº 277508

RESUMO DE CONTRATO

Nº 0014/2020

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA

CONTRATADA: GESTTI GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ Nº: 14.393.106/000107 OBJETO: Locação de 02 (duas) impressoras para coleta e emissão simultânea de faturas de conta de água (impressora portátil), para atender às necessidades desta Autarquia.

PROCESSO ADM: 0050/2020

VALOR: R$ 4.200,00

ENTREGA: Parcelada.

FONTE nº: 36.

PRAZO: Onde se lê 08/05/2020, Leia-se: 08/05/2021.

Sooretama/ES, 01 de junho de 2020.

LESSANDRO JOSE DE SOUZA

DIRETOR

RESUMO DO CONTRATO Nº 0015/2020Publicação Nº 277502

RESUMO DE CONTRATO

Nº 0015/2020

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, CNPJ: 01.906.118/0001-46

CONTRATADA: JOCIMAR PAMPOLINI DA SILVA 09320168717, CNPJ Nº: 18.600.614/000170 OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção de 4 (quatro) conjuntos motobomba, tipo submersível para bombeamento de esgoto, instalação em poço úmido na vertical, motor elétrico trifásico: sendo 2 (dois) de potência nominal de 10 cv, 01 (um) de 7,5 cv e 01 (um) de 15 cv tipo palito, conforme Termo de Referência.

PROCESSO ADM: 0035/2020

VALOR: R$ 9.147,00

ENTREGA: Única.

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FONTE nº: 36.

PRAZO: 31/12/2020.

HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e

RATIFICAÇÃO nos termos da Lei 8.666/93 e suas Alterações.

Sooretama/ES, 29 de maio de 2020.

LESSANDRO JOSE DE SOUZA

DIRETOR

RESUMO DO CONTRATO Nº 0016/2020Publicação Nº 277505

RESUMO DE CONTRATO

Nº 0016/2020

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, CNPJ nº 01.906.118/0001-46

CONTRATADA: ELETRO LUZ LTDA, CNPJ nº: 32.963.438/0001-61 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos.

PROCESSO ADM: 0073/2020

VALOR: R$ 7.397,80

ENTREGA: Parcelada.

FONTE nº: 33.

PRAZO: 31/12/2020

HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e RATIFICAÇÃO nos termos da Lei 8.666/93 e suas Alterações.

Sooretama/ES, 29 de maio de 2020.

LESSANDRO JOSE DE SOUZA

DIRETOR

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADITIVO 02Publicação Nº 277362

RESUMO DO ADITIVO Nº 002/2020 AO CONTRATO Nº 0016/2019 Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA.

Altera a clausula segunda, referente a valor, acrescentando-se ao valor do contrato a quantia de R$ 78.078,16 ( Setenta e oito mil setenta e oito reais e dezesseis centavos) passando do valor de R$ 536.206,51 ( Quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e seis reais e ciqnuenta e um centavos) para R$ 614.338,67 ( Seiscentos e quarorze mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). Conforme requerimento nº00001163/2020 da Secretaria municipal de Educação.

Venda Nova do Imigrante, 30 de abril de 2020

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

CONTRATO 46Publicação Nº 277184

RESUMO CONTRATO

Nº 000046/2020

Referente a Tomada de preços nº 000014/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.

CONTRATADA: CONSTRUTORA J V LTDA ME

VALOR: 13.246,35

VIGÊNCIA: 19/05/2020 A 15/12/2020

DOTAÇÃO: 005003.12361000082.024 - MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

11130000000 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40%

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO TP 12Publicação Nº 277181

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, torna pública a HOMOLOGAÇÃO: Tomada de Preços Nº000012/2020, em favor da empresa TOTALSUL CONSTRUTORA LTDA no valor total de R$ 149.976,22 (cento e quarenta e nove mil no-vecentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos).

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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HOMOLOGAÇÃO TP 14Publicação Nº 277185

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, torna pública a HOMOLOGAÇÃO: Tomada de Preços Nº000014/2020, em favor da empresa CONSTRUTORA J V LTDA ME no valor total de R$13.246,35 (treze mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATO Nº 48Publicação Nº 277182

RESUMO CONTRATO

Nº 000048/2020

Referente a Tomada de preços nº 000012/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.

CONTRATADA: TOTALSUL CONSTRUTORA LTDA

VALOR: 149.976,22

VIGÊNCIA: 20/05/2020 A 15/04/2021

DOTAÇÃO005005.1236500112.027 - MANUT. DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES

339039000000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

11130000000 - TRANSF. DO FUNDEB - 40%

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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RETIFICAÇÃO RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 277680

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

5.813.000,00 5.813.000,00 1.439.719,83 24,77RECEITA DE IMPOSTOS (I)

991.000,00 991.000,00 18.155,08 1,83Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

860.000,00 860.000,00IPTU

131.000,00 131.000,00 18.155,08 13,86Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

523.000,00 523.000,00 173.766,56 33,22Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

520.000,00 520.000,00 173.766,56 33,42ITBI

3.000,00 3.000,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

3.549.000,00 3.549.000,00 951.764,10 26,82Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

3.500.000,00 3.500.000,00 939.056,87 26,83 ISS

49.000,00 49.000,00 12.707,23 25,93Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

750.000,00 750.000,00 296.034,09 39,47Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

46.671.500,00 46.671.500,00 15.440.346,81 33,08RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

20.940.000,00 20.940.000,00 7.034.251,59 33,59Cota-Parte FPM

40.000,00 40.000,00 925,26 2,31Cota-Parte ITR

2.700.000,00 2.700.000,00 1.312.229,04 48,60Cota-Parte IPVA

22.441.500,00 22.441.500,00 6.984.373,11 31,12Cota-Parte ICMS

400.000,00 400.000,00 108.567,81 27,14Cota-Parte IPI - Exportação

150.000,00 150.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

150.000,00 150.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

52.484.500,00 52.484.500,00 16.880.066,64 32,16TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(d) (d/c)x100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO

DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre(c)

12.431.850,00 13.036.346,55 3.675.317,62 28,195.923.431,62 45,44 3.673.609,54 28,18ATENÇÃO BÁSICA (IV)11.980.500,00 12.579.682,05 3.661.987,12 29,115.909.117,12 46,97 3.660.279,04 29,10Despesas Correntes

451.350,00 456.664,50 13.330,50 2,9214.314,50 3,13 13.330,50 2,92Despesas de Capital562.305,47 378.835,19 75.767,04 20,00378.835,19 100,00 75.767,04 20,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)562.305,47 378.835,19 75.767,04 20,00378.835,19 100,00 75.767,04 20,00Despesas Correntes

Despesas de Capital492.000,00 476.661,15 125.937,70 26,42228.519,32 47,94 125.937,70 26,42SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)492.000,00 476.661,15 125.937,70 26,42228.519,32 47,94 125.937,70 26,42Despesas Correntes

Despesas de Capital108.000,00 110.133,66 34.631,15 31,4434.631,15 31,44 34.631,15 31,44VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)108.000,00 110.133,66 34.631,15 31,4434.631,15 31,44 34.631,15 31,44Despesas Correntes

Despesas de Capital167.100,00 166.131,00 42.613,65 25,6542.613,65 25,65 42.613,65 25,65VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)167.100,00 166.131,00 42.613,65 25,6542.613,65 25,65 42.613,65 25,65Despesas Correntes

Despesas de CapitalALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas CorrentesDespesas de Capital

400,00 400,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)400,00 400,00Despesas Correntes

Despesas de Capital13.761.655,47 14.168.507,55 3.954.267,16 27,916.608.030,93 46,64 3.952.559,08 27,90TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

3.954.267,16Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.952.559,086.608.030,93(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 3.954.267,166.608.030,93 3.952.559,08Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 2.532.010,00Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.422.257,164.076.020,93 1.420.549,08Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

23,4339,15

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

Referência CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)Empenhos de 2019 (regra nova)Empenhos de 2018Empenhos de 2017Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

Referência CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

8.715.000,00 8.715.000,00 2.887.349,43 33,13RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)8.642.000,00 8.642.000,00 2.862.072,43 33,12Provenientes da União

73.000,00 73.000,00 25.277,00 34,63Provenientes dos EstadosProvenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

34.000,00 34.000,00 7.566,92 22,26OUTRAS RECEITAS (XXX)8.749.000,00 8.749.000,00 2.894.916,35 33,09TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +

XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre(d) (d/c)x100

%

DESP. EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO(f) (f/c)x100

%

DESP. PAGAS

Até o Bimestre(c)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 3.747.200,00 4.079.650,32 1.052.380,03 25,801.612.114,53 39,52 1.052.380,03 25,80Despesas Correntes 3.546.200,00 3.839.650,32 1.019.945,03 26,561.496.884,53 38,98 1.019.945,03 26,56Despesas de Capital 201.000,00 240.000,00 32.435,00 13,51115.230,00 48,01 32.435,00 13,51

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 4.375.100,00 5.075.935,19 1.880.828,05 37,054.369.616,24 86,08 1.880.828,05 37,05Despesas Correntes 4.375.100,00 5.050.935,19 1.880.828,05 37,244.369.616,24 86,51 1.880.828,05 37,24Despesas de Capital 25.000,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 208.000,00 223.338,85 103.896,20 46,52144.609,36 64,75 102.499,80 45,89Despesas Correntes 208.000,00 223.338,85 103.896,20 46,52144.609,36 64,75 102.499,80 45,89Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 226.400,00 226.751,34 61.070,07 26,9361.070,07 26,93 61.070,07 26,93Despesas Correntes 226.300,00 226.651,34 61.070,07 26,9461.070,07 26,94 61.070,07 26,94Despesas de Capital 100,00 100,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 189.300,00 190.710,00 67.544,33 35,4272.099,63 37,81 67.544,33 35,42Despesas Correntes 189.200,00 190.610,00 67.544,33 35,4472.099,63 37,83 67.544,33 35,44Despesas de Capital 100,00 100,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)Despesas CorrentesDespesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)Despesas CorrentesDespesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

8.746.000,00 9.796.385,70 3.165.718,68 32,326.259.509,83 63,90 3.164.322,28 32,30

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre(d) (d/c)x100

%

DESP. EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS

PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES(f)

(f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre(c)

16.179.050,00 17.115.996,87 4.727.697,65 66,407.535.546,15 58,56 4.725.989,57 66,41ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)4.937.405,47 5.454.770,38 1.956.595,09 27,484.748.451,43 36,90 1.956.595,09 27,49ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

700.000,00 700.000,00 229.833,90 3,23373.128,68 2,90 228.437,50 3,21SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)334.400,00 336.885,00 95.701,22 1,3495.701,22 0,74 95.701,22 1,34VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)356.400,00 356.841,00 110.157,98 1,55114.713,28 0,89 110.157,98 1,55VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)400,00 400,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

22.507.655,47 23.964.893,25 7.119.985,84 100,0012.867.540,76 100,00 7.116.881,36 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 8.746.000,00 9.796.385,70 3.165.718,68 32,326.259.509,83 63,90 3.164.322,28 32,30TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 13.761.655,47 14.168.507,55 3.954.267,16 27,916.608.030,93 46,64 3.952.559,08 27,90

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 01/06/2020 , às 16:20:32

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

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RETIFICAÇÃO RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 277678

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 5.813.000,005.813.000,00 1.439.719,83 24,77

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 991.000,00991.000,00 18.155,08 1,83

1.1.1 - IPTU 860.000,00860.000,00

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 131.000,00131.000,00 18.155,08 13,86

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 523.000,00523.000,00 173.766,56 33,22

1.2.1 - ITBI 520.000,00520.000,00 173.766,56 33,42

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 3.000,003.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 3.549.000,003.549.000,00 951.764,10 26,82

1.3.1 - ISS 3.500.000,003.500.000,00 939.056,87 26,83

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 49.000,0049.000,00 12.707,23 25,93

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 750.000,00750.000,00 296.034,09 39,47

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 48.331.500,0048.331.500,00 15.440.346,81 31,95

2.1 - Cota-Parte FPM 22.600.000,0022.600.000,00 7.034.251,59 31,13

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 20.940.000,0020.940.000,00 7.034.251,59 33,59

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 830.000,00830.000,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 830.000,00830.000,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 22.441.500,0022.441.500,00 6.984.373,11 31,12

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 150.000,00150.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 400.000,00400.000,00 108.567,81 27,14

2.5 - Cota-Parte ITR 40.000,0040.000,00 925,26 2,31

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.700.000,002.700.000,00 1.312.229,04 48,60

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 54.144.500,0054.144.500,00 16.880.066,64 31,18

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 20.000,00 1.132,20 5,6620.000,005 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.464.000,00 419.888,89 28,681.464.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 614.000,00 226.001,98 36,81614.000,005.2 - Transferências Diretas - PDDE5.3 - Transferências Diretas - PNAE 300.000,00 122.439,20 40,81300.000,005.4 - Transferências Diretas - PNATE 269.000,00 69.628,23 25,88269.000,005.5 - Outras Transferências do FNDE 250.000,00250.000,005.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 31.000,00 1.819,48 5,8731.000,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.451.000,00 179.389,76 12,361.451.000,006.1 - Transferências de Convênios 1.431.000,00 178.166,71 12,451.431.000,006.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 20.000,00 1.223,05 6,1220.000,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.935.000,00 600.410,85 20,462.935.000,00

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.006.000,009.006.000,00 3.088.068,96 34,2910.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.988.000,003.988.000,00 1.406.850,24 35,2810.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 4.400.000,004.400.000,00 1.396.874,67 31,7510.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 30.000,0030.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 80.000,0080.000,00 21.713,53 27,1410.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 8.000,008.000,00 185,02 2,3110.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 500.000,00500.000,00 262.445,50 52,49

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.212.000,0010.212.000,00 3.652.336,89 35,7711.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 10.200.000,0010.200.000,00 3.650.556,03 35,7911.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12.000,0012.000,00 1.780,86 14,84

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.194.000,001.194.000,00 562.487,07 47,11[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)%

x100x1008.127.116,588.160.000,00 2.389.215,252.389.215,25 29,40 29,4013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

3.277.346,823.302.000,00 1.178.243,621.178.243,62 35,95 35,9513.1 - Com Educação Infantil

4.849.769,764.858.000,00 1.210.971,631.210.971,63 24,97 24,9713.2 - Com Ensino Fundamental

2.379.590,352.052.000,00 1.342.631,591.358.377,52 57,08 56,4214 - OUTRAS DESPESAS

1.335.105,37971.000,00 613.615,09618.583,83 46,33 45,9614.1 - Com Educação Infantil

1.044.484,981.081.000,00 729.016,50739.793,69 70,83 69,8014.2 - Com Ensino Fundamental

10.506.706,9310.212.000,00 3.731.846,843.747.592,77 35,67 35,5215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 141.107,37

17.1 - FUNDEB 60% 2.248,76

17.2 - FUNDEB 40% 138.858,61

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 141.107,37

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 3.590.739,47

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 65,35

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 32,96

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% 1,69

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (268.786,47)

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 (268.786,47)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

8.155.000,00 8.278.828,86 2.095.816,472.470.676,57 29,84 25,3222 - EDUCAÇÃO INFANTIL3.058.125,00 3.104.560,81 785.931,17926.503,71 29,84 25,3222.1 - Creche1.602.375,00 1.729.669,56 671.947,01673.810,29 38,96 38,8522.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB1.455.750,00 1.374.891,25 113.984,16252.693,42 18,38 8,2922.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos5.096.875,00 5.174.268,05 1.309.885,301.544.172,86 29,84 25,3222.2 - Pré-escola2.670.625,00 2.882.782,63 1.119.911,701.123.017,16 38,96 38,8522.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB2.426.250,00 2.291.485,42 189.973,60421.155,70 18,38 8,2922.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

9.431.800,00 9.823.795,40 2.624.120,223.343.572,95 34,04 26,7123 - ENSINO FUNDAMENTAL5.939.000,00 5.894.254,74 1.939.988,131.950.765,32 33,10 32,9123.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB3.492.800,00 3.929.540,66 684.132,091.392.807,63 35,44 17,4123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

45.000,00 45.000,0024 - ENSINO MÉDIO365.000,00 365.000,00 35.940,2851.162,73 14,02 9,8525 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR355.000,00 355.000,00 91.538,98129.482,15 36,47 25,7927 - OUTRAS

18.351.800,00 18.867.624,26 4.847.415,955.994.894,40 31,77 25,6928 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 562.487,07

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 141.107,37

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 703.594,44

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 4.016.342,25

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 23,79

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADASAté o

Bimestre(e)

%(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADASAté o

Bimestre(g)

%(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

307.857,66634.000,00 15.730,8920.602,59 6,69 5,1139 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.244.296,862.281.700,00 95.014,79957.525,38 42,66 4,2341 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

2.552.154,522.915.700,00 110.745,68978.127,97 38,33 4,3442 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)

21.267.500,00 21.419.778,78 4.958.161,636.973.022,37 32,55 23,1543 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (4.090,33)46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 226.001,983.650.556,0347 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 15.730,893.704.946,84

47.1 - Orçamento do Exercício 15.730,893.704.946,8447.2 - Restos a Pagar

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.175,041.780,8649 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 207.355,80(52.609,95)50 - (+) Ajustes 3.242,29210.590,18

50.1 - (+) Retenções50.2 - (-) Valores a recuperar50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários50.4 - (+) Conciliação Bancária 3.242,29210.590,18

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 210.598,09157.980,23

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 01/06/2020 , às 16:19:13

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

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RETIFICAÇÃO RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 277676

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 80.000.000,00 84.939.766,17 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,13 21.098.041,24 63.841.724,93100,00 100,0047.503.228,89

Legislativa 3.742.900,00 3.742.900,00 270.949,13 792.580,98 277.023,76 547.297,08 3.195.602,922,12 2,592.950.319,02

Ação Legislativa 3.742.900,00 3.742.900,00 270.949,13 792.580,98 277.023,76 547.297,08 3.195.602,922,12 2,592.950.319,02

Administração 8.568.141,00 9.185.208,43 1.237.224,77 4.279.340,54 1.236.278,11 2.972.371,67 6.212.836,7611,43 14,094.905.867,89

Administração Geral 5.878.291,00 6.304.324,83 892.496,99 3.301.352,26 796.035,49 2.218.549,30 4.085.775,538,82 10,523.002.972,57

Administração Financeira 1.725.250,00 1.916.283,60 222.091,75 731.779,73 317.606,59 507.613,82 1.408.669,781,95 2,411.184.503,87

Controle Interno 167.500,00 167.500,00 25.053,52 49.345,15 25.053,52 49.345,15 118.154,850,13 0,23118.154,85

Defesa Civil 100,00 100,00 100,00100,00

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 797.000,00 797.000,00 97.582,51 196.863,40 97.582,51 196.863,40 600.136,600,53 0,93600.136,60

Segurança Pública 1.400,00 1.400,00 1.400,001.400,00

Informação e Inteligência 1.400,00 1.400,00 1.400,001.400,00

Assistência Social 3.583.000,00 3.715.979,90 674.932,26 1.625.113,74 593.501,66 997.004,67 2.718.975,234,34 4,732.090.866,16

Assistência ao Idoso 603.100,00 590.909,77 80.017,71 366.159,47 92.580,83 150.585,42 440.324,350,98 0,71224.750,30

Assitência ao Portador de Deficiência 2.000,00 13.885,20 13.885,20 13.885,20 13.885,20 13.885,200,04 0,07

Assistência à Criança e ao Adolescente 1.593.500,00 1.689.616,84 212.497,00 543.412,55 256.399,53 448.513,69 1.241.103,151,45 2,131.146.204,29

Assistência Comunitária 1.384.400,00 1.421.568,09 368.532,35 701.656,52 230.636,10 384.020,36 1.037.547,731,87 1,82719.911,57

Saúde 22.540.350,00 24.221.222,87 4.042.182,14 13.123.870,38 3.965.319,12 7.376.315,46 16.844.907,4135,06 34,9611.097.352,49

Administração Geral 400,00 400,00 400,00400,00

Atenção Básica 16.179.050,00 17.289.996,87 2.649.046,11 7.709.546,15 2.628.899,57 4.901.697,65 12.388.299,2220,59 23,239.580.450,72

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.970.100,00 5.537.100,00 1.111.843,09 4.830.781,05 1.104.992,03 2.038.924,71 3.498.175,2912,90 9,66706.318,95

Suporte Profilático e Terapêutico 700.000,00 700.000,00 172.680,21 373.128,68 119.609,16 229.833,90 470.166,101,00 1,09326.871,32

Vigilância Sanitária 334.400,00 336.885,00 48.115,21 95.701,22 50.729,14 95.701,22 241.183,780,26 0,45241.183,78

Vigilância Epidemiológica 356.400,00 356.841,00 60.497,52 114.713,28 61.089,22 110.157,98 246.683,020,31 0,52242.127,72

Educação 21.267.500,00 21.419.778,78 2.907.527,86 6.973.022,37 2.952.067,49 4.958.161,63 16.461.617,1518,63 23,5014.446.756,41

Alimentação e Nutrição 660.000,00 660.000,00 107.541,33 178.164,71 74.066,38 101.907,81 558.092,190,48 0,48481.835,29

Ensino Fundamental 10.975.800,00 11.059.951,30 1.561.866,37 3.606.923,14 1.623.026,43 2.724.497,07 8.335.454,239,63 12,917.453.028,16

Ensino Médio 165.000,00 165.000,00 (5.000,00) 165.000,00165.000,00

Ensino Superior 365.000,00 365.000,00 27.535,11 51.162,73 21.175,52 35.940,28 329.059,720,14 0,17313.837,27

Educação Infantil 9.101.000,00 9.169.127,48 1.215.585,05 3.136.771,79 1.233.799,16 2.095.816,47 7.073.311,018,38 9,936.032.355,69

Educação Especial 700,00 700,00 700,00700,00

Cultura 890.200,00 932.620,00 15.418,01 213.388,53 35.012,65 194.012,39 738.607,610,57 0,92719.231,47

Difusão Cultural 890.200,00 932.620,00 15.418,01 213.388,53 35.012,65 194.012,39 738.607,610,57 0,92719.231,47

Urbanismo 10.097.234,00 11.268.929,33 3.024.232,02 5.619.716,33 1.486.492,95 2.354.437,79 8.914.491,5415,01 11,165.649.213,00

Infra_estrutura Urbana 4.331.134,00 5.135.092,68 1.099.919,48 2.263.203,76 83.077,89 177.368,16 4.957.724,526,05 0,842.871.888,92

Serviços Urbanos 5.686.100,00 6.053.376,65 1.923.752,54 3.355.952,57 1.402.855,06 2.176.509,63 3.876.867,028,96 10,322.697.424,08

Transportes Coletivos Urbanos 80.000,00 80.460,00 560,00 560,00 560,00 560,00 79.900,000,00 0,0079.900,00

Habitação 147.000,00 103.706,08 103.706,08103.706,08

Habitação Rural 121.000,00 77.706,08 77.706,0877.706,08

Habitação Urbana 26.000,00 26.000,00 26.000,0026.000,00

Saneamento 179.000,00 179.000,00 179.000,00179.000,00

Saneamento Básico Urbano 179.000,00 179.000,00 179.000,00179.000,00

Gestão Ambiental 499.975,00 602.191,50 53.647,12 219.864,20 135.437,91 208.098,05 394.093,450,59 0,99382.327,30

Preservação e Conservação Ambiental 499.975,00 602.191,50 53.647,12 219.864,20 135.437,91 208.098,05 394.093,450,59 0,99382.327,30

Agricultura 2.954.000,00 2.954.000,00 142.456,07 886.829,73 253.376,10 464.980,46 2.489.019,542,37 2,202.067.170,27

Extensão Rural 2.954.000,00 2.954.000,00 142.456,07 886.829,73 253.376,10 464.980,46 2.489.019,542,37 2,202.067.170,27

Comércio e Serviços 498.100,00 737.100,00 63.516,12 399.115,45 116.107,37 195.394,22 541.705,781,07 0,93337.984,55

Turismo 498.100,00 737.100,00 63.516,12 399.115,45 116.107,37 195.394,22 541.705,781,07 0,93337.984,55

Comunicações 200,00 200,00 200,00200,00

Telecomunicações 200,00 200,00 200,00200,00

Energia 1.365.100,00 1.967.011,28 602.039,80 1.906.811,28 226.787,15 317.698,47 1.649.312,815,09 1,5160.200,00

Conservação de Energia 1.365.000,00 1.966.911,28 602.039,80 1.906.811,28 226.787,15 317.698,47 1.649.212,815,09 1,5160.100,00

Energia Elétrica 100,00 100,00 100,00100,00

Transporte 1.185.700,00 1.297.625,94 480.453,79 706.988,46 268.643,68 375.083,25 922.542,691,89 1,78590.637,48

Transporte Rodoviário 1.185.700,00 1.297.625,94 480.453,79 706.988,46 268.643,68 375.083,25 922.542,691,89 1,78590.637,48

Desporto e Lazer 1.720.200,00 1.850.892,06 197.053,95 689.895,29 75.260,18 137.186,10 1.713.705,961,84 0,651.160.996,77

Desporto Comunitário 279.000,00 408.666,00 131.751,23 131.751,23 990,23 990,23 407.675,770,35 0,00276.914,77

Lazer 1.441.200,00 1.442.226,06 65.302,72 558.144,06 74.269,95 136.195,87 1.306.030,191,49 0,65884.082,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 760.000,00 760.000,00 760.000,00760.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 80.000.000,00 84.939.766,17 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,13 21.098.041,24 63.841.724,93100,00 100,0047.503.228,89

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 01/06/2020 , às 16:18:44

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

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RETIFICAÇÃO RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 277674

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Receitas Previsão Previsão Receitas Realizadas%(b/a) Até o Período (c)

Saldo% (c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

80.000.000,00 80.000.000,00 12.256.829,81 15,32 30,73 55.415.814,6024.584.185,40RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)75.288.000,00 75.288.000,00 12.256.829,81 16,28 31,63 51.472.376,2523.815.623,75RECEITAS CORRENTES

7.646.000,00 7.646.000,00 792.214,06 10,36 19,62 6.146.064,061.499.935,94IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA5.813.000,00 5.813.000,00 767.300,01 13,20 24,77 4.373.280,171.439.719,83Impostos1.833.000,00 1.833.000,00 24.914,05 1,36 3,29 1.772.783,8960.216,11Taxas

Contribuição De Melhoria1.315.000,00 1.315.000,00 204.963,99 15,59 32,58 886.557,86428.442,14CONTRIBUIÇÕES

Contribuições Sociais1.315.000,00 1.315.000,00 204.963,99 15,59 32,58 886.557,86428.442,14Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública

588.000,00 588.000,00 25.962,63 4,42 8,96 535.317,0352.682,97RECEITA PATRIMONIAL6.000,00 6.000,00 6.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado

582.000,00 582.000,00 25.962,63 4,46 9,05 529.317,0352.682,97Valores MobiliáriosDelegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.100,00 1.100,00 364,15 33,10 33,10 735,85364,15RECEITA DE SERVIÇOS1.100,00 1.100,00 364,15 33,10 33,10 735,85364,15Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

65.507.400,00 65.507.400,00 11.190.796,72 17,08 33,24 43.731.864,6521.775.535,35TRANSFERÊNCIAS CORRENTES32.116.634,00 32.116.634,00 5.253.725,12 16,36 33,32 21.414.184,5510.702.449,45Transferências Da União E De Suas Entidades23.190.766,00 23.190.766,00 4.172.555,66 17,99 32,01 15.768.236,137.422.529,87Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

10.200.000,00 10.200.000,00 1.764.515,94 17,30 35,79 6.549.443,973.650.556,03Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

230.500,00 230.500,00 42.528,26 18,45 25,45 171.836,8058.663,20OUTRAS RECEITAS CORRENTES7.000,00 7.000,00 500,00 7,14 10,00 6.300,00700,00Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais7.000,00 7.000,00 18.030,74 257,58 329,16 (16.041,37)23.041,37Indenizações, Restituições E Ressarcimentos

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público216.500,00 216.500,00 23.997,52 11,08 16,13 181.578,1734.921,83Demais Receitas Correntes

4.712.000,00 4.712.000,00 16,31 3.943.438,35768.561,65RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

2.000,00 2.000,00 2.000,00ALIENAÇÃO DE BENS1.000,00 1.000,00 1.000,00Alienação De Bens Móveis1.000,00 1.000,00 1.000,00Alienação De Bens Imóveis

Alienação De Bens IntangíveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

4.710.000,00 4.710.000,00 16,32 3.941.438,35768.561,65TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL4.661.000,00 4.661.000,00 16,49 3.892.438,35768.561,65Transferências Da União E De Suas Entidades

49.000,00 49.000,00 49.000,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)80.000.000,00 80.000.000,00 12.256.829,81 15,32 30,73 55.415.814,6024.584.185,40SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas

MobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

80.000.000,00 80.000.000,00 12.256.829,81 15,32 30,73 55.415.814,6024.584.185,40TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)

80.000.000,00 24.584.185,4080.000.000,00 12.256.829,81 15,32 30,73 55.415.814,60TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)4.142.766,17 3.962.264,62 95,64SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS4.142.766,17 3.962.264,62 95,64 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

80.000.000,00 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,1384.939.766,17 21.098.041,2447.503.228,89 63.841.724,93 21.028.122,39DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)69.235.065,62 11.743.409,14 32.819.245,21 11.014.201,7372.551.085,68 20.086.903,2839.731.840,47 52.464.182,40 20.016.984,43DESPESAS CORRENTES40.797.960,15 5.799.030,85 11.619.901,50 5.799.964,0441.479.383,97 11.619.901,5029.859.482,47 29.859.482,47 11.619.901,50PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA28.437.105,47 5.944.378,29 21.199.343,71 5.214.237,6931.071.701,71 8.467.001,789.872.358,00 22.604.699,93 8.397.082,93OUTRAS DESPESAS CORRENTES10.004.934,38 1.968.223,90 4.617.292,07 607.106,4011.628.680,49 1.011.137,967.011.388,42 10.617.542,53 1.011.137,96DESPESAS DE CAPITAL

8.804.834,38 1.767.782,50 4.217.602,92 406.665,0010.428.680,49 611.448,816.211.077,57 9.817.231,68 611.448,81INVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRAS

1.200.100,00 200.441,40 399.689,15 200.441,401.200.000,00 399.689,15800.310,85 800.310,85 399.689,15AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA760.000,00 760.000,00 760.000,00 760.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)80.000.000,00 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,1384.939.766,17 21.098.041,2447.503.228,89 63.841.724,93 21.028.122,39SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna

Dívida MobiliáriaOutras Dívidas

Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas

21.028.122,3963.841.724,9321.098.041,2411.621.308,1347.503.228,8937.436.537,2813.711.633,0484.939.766,1780.000.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)3.556.063,013.486.144,16SUPERÁVIT (XIII)

24.584.185,4024.584.185,4011.621.308,1337.436.537,2813.711.633,0484.939.766,1780.000.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISJUROS E ENCARGOS DA DÍVIDAOUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIATOTAL DAS DESPESAS INTRAS

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 01/06/2020 , às 16:16:59

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 048/2020Publicação Nº 277690

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

SRP nº 048/2020

Código CidadES:

2020.073E0500003.02.0005

A Prefeitura Municipal de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de Viana, através de seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020, processo administrativo nº 4877/2020 – SEMAST.

Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTA DE ALIMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAST) DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Arrematantes vencedores:

- BRASEIRO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA ME no lote 01 no valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais);

- X ALIMENTOS LTDA EPP no lote 02 no valor total de R$ 146.987,50 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);

Viana, 01 de junho de 2020.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 277672

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Código CidadES: 2020.073E0700001.09.0013

O Município de Viana/ES, torna público a Dispensa de Licitação e sua Ratificação, com fulcro no Artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, referente à contratação da empresa HERMANO BAPTISTA MONTEIRO – CNPJ 15.311.242/0001-73, referente aos serviços de execução de paisagismo no cemitério vertical, com fornecimento de material e mão de obra no bairro Mo-rada de Bethânia, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano, no valor de R$ 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais, conforme parecer administrativo, exarado no processo nº 4991/2020.

Viana/ES, 22 de maio de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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AVISO DE LICITAÇÃO - PE 054/2020Publicação Nº 277702

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

nº 054/2020

Código CidadES:

2020.073E0500003.02.0007

A Prefeitura Municipal de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/LIMPEZA E DE HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDI-MENTO DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NOS MOMEN-TOS DE DESASTRE NATURAL E CALAMIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 18/06/2020 às 08h.

Inicio da disputa: 18/06/2020 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 29 de maio de 2020.

Georgea Passos

Pregoeira

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 042/2019Publicação Nº 277695

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 042/2019

Processo Administrativo nº. 3192/2019

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 667/2018, Pregão Eletrônico nº 661/2017, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: ENGESAN CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 042/2019, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Quinta, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Aditivo ao Contrato nº 042/2019 terá início a partir de 30 de maio de 2020, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 29 de maio de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 041/2018Publicação Nº 277687

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2018

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 025/2017

Processo Administrativo nº 2814/2018

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Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 041/2018 firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda.

Valor: O valor do presente instrumento é de R$ 41.951,40 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e um e reais e quarenta centavos).

Vigência: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato a partir de 25 de maio de 2020, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 22 de maio de 2020.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 005/2019Publicação Nº 277688

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 005/2019

2ª CONVOCAÇÃO

OPERADOR BRAÇAL

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 005/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 09/06/2020 (terça-feira)HORA DA CHAMADA: à partir das 13h30min e conforme quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

Com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do prédio da

PMV).

DATA CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO

09/06/2020 OPERADOR BRAÇAL Nº 11 a 30

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATOHORÁRIO

11 LEANDRO DOS SANTOS SILVA 13:30h

12JANDER FARIAS SIQUEIRA

13:45h

13EDUARDO JEAN CONSTANTINO

14:00h

14ROBSON DA CRUZ PAULO VIDAL

14:15h

15MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO

14:30h

16RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

14:45h

17IVOMAR RODRIGUES PEREIRA DE DEUS

15:00h

18BENEDICTO PEREIRA DA CONCEIÇÃO FILHO 15:15h

19OSVALDO DA SILVA 15:30h

20WALACE FONTORA DOS SANTOS

15:45h

21HUMBERTO VECHE JUNIOR

16:00h

22RODRIGO SOUZA MARQUES

16:10h

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COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATOHORÁRIO

23VITOR DE PAULA ALVES DOS SANTOS

16:20h

24 MARLEY DOS SANTOS FERREIRA 16:30h

25RUDHIERI DA CRUZ OLIVEIRA

16:40h

26JAILSON DOS SANTOS DOS ANJOS

16:50h

27 MÁRCIO CARDOSO NASCIMENTO 17:00h

28SAMUEL DE JESUS FERREIRA

17:10h

29TIAGO BISPO DOS SANTOS

17:20h

30 RENILTON PEREIRA SAMTOS 17:30h

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RGF - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - REPUBLICADOPublicação Nº 277723

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RGF - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - REPUBLICADOPublicação Nº 277726

MUNICIPIO DE VIANA - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

1º QUADRIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A ABRIL DE 2020R$ 1,00

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 36.918.935,83 44.548.649,41

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 32.747.938,35 41.138.874,77

Empréstimos 25.823.583,13 34.514.727,33

Internos 25.823.583,13 34.514.727,33

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos

Internos

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

De Tributos

De Contribuições Previdenciárias 4.277.317,78 4.030.922,95

De Demais Contribuições Sociais 2.647.037,44 2.593.224,49

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 4.170.997,48 3.409.774,64

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 27.235.051,09 42.148.267,26

Disponibilidade de Caixa 27.235.051,09 36.755.712,85

Disponibilidade de Caixa Bruta 39.867.416,89 37.644.492,41

(-) Restos a Pagar Processados 12.632.365,80 888.779,56

Demais Haveres Financeiros (5.392.554,41)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 9.683.884,74 2.400.382,15

214.600.505,24RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

17,20% da DC sobre a RCL (I / RCL)

4,51% da DCL sobre a RCL (III / RCL)

257.520.606,29LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%

231.768.545,66LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

PASSIVO ATUARIAL 59.852.217,86 59.852.217,86INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 3.601.189,31 3.888.822,95RP NÃO-PROCESSADOS 810,00ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 27/05/2020 , as 16:21:18

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RGF - ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES - REPU-BLICADO

Publicação Nº 277728

MUNICIPIO DE VIANA - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)

1º QUADRIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A ABRIL DE 2020R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

214.600.505,24RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

47.212.111,15LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

42.490.900,03LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS RECEBIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DOS ESTADOS (VII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (VIII)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 27/05/2020 , as 16:22:14

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

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RGF - ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REPUBLICADOPublicação Nº 277729

MUNICIPIO DE VIANA - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

1º QUADRIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A ABRIL DE 2020R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual 9.450.674,00 9.450.674,00

Interna 9.450.674,00 9.450.674,00

Empréstimos 9.450.674,00 9.450.674,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação.

Externa

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)

TOTAL (III) 9.450.674,00 9.450.674,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (V) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (IIIa + V - Ia -IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

7,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 27/05/2020 , as 16:23:16

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RGF - ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - RE-PUBLICADO

Publicação Nº 277731

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02/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1527

www.diariomunicipal.es.gov.br

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RGF - ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - REPUBLI-CADO

Publicação Nº 277733

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

1º QUADRIMESTRE DE 2020 - JANEIRO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

MUNICIPIO DE VIANA - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE

Receita Corrente Líquida 216.594.860,17

Receita Corrente Líquida Ajustada 216.594.860,17

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 105.020.655,63 48,49

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 116.961.224,49 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 111.113.163,27 51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 105.265.102,04 48,60

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 2.400.382,15 1,11

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 259.913.832,20

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 47.650.869,24

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 34.655.177,63

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 15.161.640,21

RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 01/06/2020 , as 16:35:14

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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RREO - ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - REPUBLICADOPublicação Nº 277712

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Receitas Previsão Previsão Receitas Realizadas%(b/a) Até o Período (c)

Saldo% (c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

266.959.060,02 266.959.060,02 49.012.082,24 18,36 31,87 181.878.436,2185.080.623,81RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)202.724.224,02 202.724.224,02 39.655.072,24 19,56 36,72 128.278.457,6674.445.766,36RECEITAS CORRENTES

33.068.464,00 33.068.464,00 5.592.384,59 16,91 31,71 22.580.863,6810.487.600,32IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA28.230.000,00 28.230.000,00 4.600.677,87 16,30 31,04 19.467.601,168.762.398,84Impostos

4.838.464,00 4.838.464,00 991.706,72 20,50 35,66 3.113.262,521.725.201,48TaxasContribuição De Melhoria

7.153.604,34 7.153.604,34 1.520.323,81 21,25 42,22 4.133.218,953.020.385,39CONTRIBUIÇÕES2.153.604,34 2.153.604,34 537.519,30 24,96 47,45 1.131.640,081.021.964,26Contribuições Sociais5.000.000,00 5.000.000,00 982.804,51 19,66 39,97 3.001.578,871.998.421,13Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública2.271.722,00 2.271.722,00 1.190.670,39 52,41 69,71 688.041,441.583.680,56RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado2.271.722,00 2.271.722,00 1.190.670,39 52,41 69,71 688.041,441.583.680,56Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

200.000,00 200.000,00 200.000,00RECEITA DE SERVIÇOS200.000,00 200.000,00 200.000,00Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

158.788.600,35 158.788.600,35 30.844.715,24 19,43 37,04 99.979.643,1558.808.957,20TRANSFERÊNCIAS CORRENTES54.915.067,86 54.915.067,86 11.728.479,15 21,36 39,68 33.123.438,0321.791.629,83Transferências Da União E De Suas Entidades53.022.442,49 53.022.442,49 10.469.069,48 19,74 36,07 33.894.991,0119.127.451,48Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

50.851.090,00 50.851.090,00 8.647.166,61 17,00 35,18 32.961.214,1117.889.875,89Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

1.241.833,33 1.241.833,33 506.978,21 40,82 43,90 696.690,44545.142,89OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais

296.833,33 296.833,33 23.723,76 7,99 9,63 268.248,8728.584,46Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

945.000,00 945.000,00 483.254,45 51,14 54,66 428.441,57516.558,43Demais Receitas Correntes64.234.836,00 64.234.836,00 9.357.010,00 14,57 16,56 53.599.978,5510.634.857,45RECEITAS DE CAPITAL23.100.000,00 23.100.000,00 8.250.000,00 35,71 40,91 13.649.326,009.450.674,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO23.100.000,00 23.100.000,00 8.250.000,00 35,71 40,91 13.649.326,009.450.674,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado ExternoALIENAÇÃO DE BENS

Alienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS41.134.836,00 41.134.836,00 1.107.010,00 2,69 2,88 39.950.652,551.184.183,45TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL12.588.176,00 12.588.176,00 1.107.010,00 8,79 9,41 11.403.992,551.184.183,45Transferências Da União E De Suas Entidades28.546.660,00 28.546.660,00 28.546.660,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

6.559.900,00 6.559.900,00 1.134.266,90 17,29 34,08 4.324.145,752.235.754,25RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)273.518.960,02 273.518.960,02 50.146.349,14 18,33 31,92 186.202.581,9687.316.378,06SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas

MobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

273.518.960,02 273.518.960,02 50.146.349,14 18,33 31,92 186.202.581,9687.316.378,06TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)

273.518.960,02 87.316.378,06273.518.960,02 50.146.349,14 18,33 31,92 186.202.581,96TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

263.970.060,02 22.564.946,00 190.780.602,15 44.681.000,89264.102.060,02 77.678.232,9673.321.457,87 186.423.827,06 72.538.322,02DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)191.439.316,86 18.991.367,66 133.800.149,32 31.495.717,31190.550.493,97 58.755.131,2556.750.344,65 131.795.362,72 54.927.363,10DESPESAS CORRENTES111.955.160,00 10.705.893,14 77.212.256,68 18.545.218,68110.459.001,29 35.043.453,7233.246.744,61 75.415.547,57 34.298.378,02PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

890.000,00 371.892,26 769.189,72 379.869,171.190.000,00 769.189,72420.810,28 420.810,28 769.189,72JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA78.594.156,86 7.913.582,26 55.818.702,92 12.570.629,4678.901.492,68 22.942.487,8123.082.789,76 55.959.004,87 19.859.795,36OUTRAS DESPESAS CORRENTES72.395.743,16 3.573.578,34 56.980.452,83 13.185.283,5873.416.566,05 18.923.101,7116.436.113,22 54.493.464,34 17.610.958,92DESPESAS DE CAPITAL70.255.743,16 3.201.712,21 56.188.846,90 12.813.417,4571.276.566,05 18.131.495,7815.087.719,15 53.145.070,27 16.819.352,99INVESTIMENTOS

100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00INVERSÕES FINANCEIRAS2.040.000,00 371.866,13 791.605,93 371.866,132.040.000,00 791.605,931.248.394,07 1.248.394,07 791.605,93AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

135.000,00 135.000,00 135.000,00 135.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA6.562.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,486.430.900,00 1.967.887,361.461.528,67 4.463.012,64 1.425.203,22DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

270.532.960,02 22.639.804,68 195.749.973,48 45.650.583,37270.532.960,02 79.646.120,3274.782.986,54 190.886.839,70 73.963.525,24SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna

Dívida MobiliáriaOutras Dívidas

Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas

72.538.322,02186.423.827,0677.678.232,9644.681.000,8973.321.457,87190.780.602,1522.564.946,00264.102.060,02263.970.060,02TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)14.778.056,049.638.145,10SUPERÁVIT (XIII)87.316.378,0687.316.378,0644.681.000,89190.780.602,1522.564.946,00264.102.060,02263.970.060,02TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

2.986.000,002.986.000,002.986.000,002.986.000,00RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)4.324.145,756.559.900,00 6.559.900,00 1.134.266,90 17,29 34,082.235.754,25RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)4.324.145,756.559.900,00 6.559.900,00 1.134.266,90 17,29 34,082.235.754,25Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

4.324.145,756.559.900,00 6.559.900,00 1.134.266,90 17,29 34,082.235.754,25Contribuições4.324.145,756.559.900,00 6.559.900,00 1.134.266,90 17,29 34,082.235.754,25Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

4.324.145,756.559.900,00 6.559.900,00 1.134.266,90 17,29 34,082.235.754,25TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

6.562.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,486.430.900,00 1.967.887,361.461.528,67 4.463.012,64 1.425.203,22DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)6.562.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,486.430.900,00 1.967.887,361.461.528,67 4.463.012,64 1.425.203,22DESPESAS CORRENTES6.562.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,486.430.900,00 1.967.887,361.461.528,67 4.463.012,64 1.425.203,22PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDAOUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA6.562.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,486.430.900,00 1.967.887,361.461.528,67 4.463.012,64 1.425.203,22TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 26/05/2020 , às 14:23:54

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

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RREO - ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI-COS DE SAÚDE - REPUBLICADO

Publicação Nº 277720

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

28.230.000,00 28.230.000,00 8.762.398,84 31,04RECEITA DE IMPOSTOS (I)

9.620.000,00 9.620.000,00 2.258.979,62 23,48Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

7.000.000,00 7.000.000,00 955.445,32 13,65IPTU

2.620.000,00 2.620.000,00 1.303.534,30 49,75Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

1.225.000,00 1.225.000,00 303.605,87 24,78Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

1.000.000,00 1.000.000,00 303.473,47 30,35ITBI

225.000,00 225.000,00 132,40 0,06Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

13.500.000,00 13.500.000,00 4.898.325,10 36,28Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

13.250.000,00 13.250.000,00 4.848.378,94 36,59 ISS

250.000,00 250.000,00 49.946,16 19,98Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

3.885.000,00 3.885.000,00 1.301.488,25 33,50Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte –IRRF

94.314.725,36 94.314.725,36 34.762.992,95 36,86RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

37.339.725,36 37.339.725,36 13.063.610,09 34,99Cota-Parte FPM

50.000,00 50.000,00 10.167,82 20,34Cota-Parte ITR

7.000.000,00 7.000.000,00 2.157.868,56 30,83Cota-Parte IPVA

48.525.000,00 48.525.000,00 19.229.280,18 39,63Cota-Parte ICMS

1.000.000,00 1.000.000,00 302.066,30 30,21Cota-Parte IPI - Exportação

400.000,00 400.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

400.000,00 400.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

122.544.725,36 122.544.725,36 43.525.391,79 35,52TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP LIQUIDADAS

(d) (d/c)x100%

DESP EMPENHADASDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO

DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%

DESP PAGAS

(c)4.400.000,00 6.235.749,85 3.490.781,26 55,985.278.312,22 84,65 3.000.968,47 48,13ATENÇÃO BÁSICA (IV)

4.074.000,00 5.234.000,00 2.757.103,44 52,684.388.869,02 83,85 2.527.391,48 48,29Despesas Correntes

326.000,00 1.001.749,85 733.677,82 73,24889.443,20 88,79 473.576,99 47,27Despesas de Capital

15.781.500,00 15.382.500,00 4.425.675,67 28,7713.952.971,70 90,71 3.943.519,38 25,64ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)

15.780.500,00 15.382.500,00 4.425.675,67 28,7713.952.971,70 90,71 3.943.519,38 25,64Despesas Correntes

1.000,00Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

6.000,00 6.000,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

5.000,00 5.000,00Despesas Correntes

1.000,00 1.000,00Despesas de Capital

480.000,00 1.318.000,00 565.687,03 42,921.058.675,60 80,32 535.969,89 40,67VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)

479.000,00 1.317.000,00 565.687,03 42,951.058.675,60 80,39 535.969,89 40,70Despesas Correntes

1.000,00 1.000,00Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

5.514.000,00 5.369.000,00 1.823.699,41 33,974.143.083,25 77,17 1.603.997,40 29,88OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)

5.484.000,00 5.369.000,00 1.823.699,41 33,974.143.083,25 77,17 1.603.997,40 29,88Despesas Correntes

30.000,00Despesas de Capital

26.181.500,00 28.311.249,85 10.305.843,37 36,4024.433.042,77 86,30 9.084.455,14 32,09TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

10.305.843,37Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 9.084.455,1424.433.042,77(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em ExercíciosAnteriores (XIV)(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 10.305.843,3724.433.042,77 9.084.455,14Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 6.528.808,77Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 3.777.034,6017.904.234,00 2.555.646,37Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI /III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

23,6856,14

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo doexercício anterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entreo valor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamenteno Exercício

semDisponibilidade

Financeira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldosnegativos da coluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valorinformado no demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2ºda LC 141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA

FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DALC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual aosaldo final do demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

10.521.480,00 10.521.480,00 6.436.301,80 61,17RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

10.311.480,00 10.311.480,00 6.345.022,96 61,53Provenientes da União

210.000,00 210.000,00 91.278,84 43,47Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS ASAÚDE (XXIX)

75.000,00 75.000,00 2.158,41 2,88OUTRAS RECEITAS (XXX)

10.596.480,00 10.596.480,00 6.438.460,21 60,76TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) =(XXVIII + XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADASDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO(f) (f/c)x100

%

DESP. PAGAS

(c)ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 10.786.800,00 7.671.050,15 2.403.537,15 31,334.034.491,29 52,59 2.224.685,55 29,00

Despesas Correntes 10.155.800,00 7.332.800,00 2.403.537,15 32,783.944.361,41 53,79 2.224.685,55 30,34Despesas de Capital 631.000,00 338.250,15 90.129,88 26,65

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 3.036.000,00 3.585.000,00 1.121.868,60 31,293.239.838,20 90,37 1.100.081,90 30,69Despesas Correntes 3.035.000,00 3.585.000,00 1.121.868,60 31,293.239.838,20 90,37 1.100.081,90 30,69Despesas de Capital 1.000,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 44.000,00 44.000,00 3.295,86 7,4913.415,20 30,49 3.295,86 7,49Despesas Correntes 43.000,00 43.000,00 3.295,86 7,6613.415,20 31,20 3.295,86 7,66Despesas de Capital 1.000,00 1.000,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 636.000,00 1.013.000,00 256.042,37 25,28874.891,37 86,37 235.943,18 23,29Despesas Correntes 635.000,00 1.012.000,00 256.042,37 25,30874.891,37 86,45 235.943,18 23,31Despesas de Capital 1.000,00 1.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) =(XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

14.502.800,00 12.313.050,15 3.784.743,98 30,748.162.636,06 66,29 3.564.006,49 28,94

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

(d) (d/c)x100%

DESP. EMPENHADASDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS

E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES(f)

(f/c)x100%

DESP PAGAS

(c)15.186.800,00 13.906.800,00 5.894.318,41 41,839.312.803,51 28,57 5.225.654,02 41,31ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

18.817.500,00 18.967.500,00 5.547.544,27 39,3717.192.809,90 52,75 5.043.601,28 39,88ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

50.000,00 50.000,00 3.295,86 0,0213.415,20 0,04 3.295,86 0,03VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

1.116.000,00 2.331.000,00 821.729,40 5,831.933.566,97 5,93 771.913,07 6,10VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

5.514.000,00 5.369.000,00 1.823.699,41 12,944.143.083,25 12,71 1.603.997,40 12,68OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

40.684.300,00 40.624.300,00 14.090.587,35 100,0032.595.678,83 100,00 12.648.461,63 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outrosentes³

14.743.800,00 12.404.050,15 3.809.786,26 30,718.250.284,06 66,51 3.589.048,77 28,93

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 25.940.500,00 28.220.249,85 10.280.801,09 36,4324.345.394,77 86,27 9.059.412,86 32,10

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 26/05/2020 , às 14:41:09

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

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RREO - ANEXO 14 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - REPUBLICADO

Publicação Nº 277722

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 634.354.298,10

Previsão Inicial 273.518.960,02Previsão Atualizada 273.518.960,02Receitas Realizadas 87.316.378,06Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESAS 904.067.796,82Dotação Inicial 273.518.960,02Créditos AdicionaisDotação Atualizada 273.518.960,02Despesas Empenhadas 195.749.973,48Despesas Liquidadas 79.646.120,32Despesas Pagas 73.963.525,24 Superávit Orçamentário 7.670.257,74

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 195.749.973,48Despesas Liquidadas 79.646.120,32

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 238.174.709,83Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 238.174.709,83Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 238.174.709,83

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 7.333.698,03

Receitas Precidenciárias Realizadas 3.573.334,42Despesas Previdenciárias Empenhadas 187.029,19Despesas Previdenciárias Liquidadas 187.029,19Resultado Previdenciário 3.386.305,23

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIRO 9.284.317,77Receitas Previdenciárias Realizadas 736.854,75Despesas Previdenciárias Empenhadas 7.810.608,27Despesas Previdenciárias Liquidadas 7.810.608,27Resultado Previdenciário (7.073.753,52)

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Nominal - Acima da Linha (6.686.897,61)(24.023.999,98) 27,83Resultado Primário - Acima da Linha (5.153.709,50)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 12.632.365,80 2.735,07 9.974.406,30 2.655.224,43

Poder Executivo 12.632.365,80 2.735,07 9.974.406,30 2.655.224,43

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 196.426,57 194.316,57 2.110,00

Poder Executivo 810,00 810,00

Poder Legislativo 195.616,57 194.316,57 1.300,00

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 12.828.792,37 2.735,07 10.168.722,87 2.657.334,43

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 9.823.598,08 25,00 22,57Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 17.109.875,22 60,00 59,18Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida 16.436.113,2256.980.452,83

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 10.305.843,37 15,00 23,68

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

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RREO - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO-SUBFUNÇÃO - RE-PUBLICADO

Publicação Nº 277713

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 263.970.060,02 264.102.060,02 22.564.946,00 190.780.602,15 44.681.000,89 77.678.232,96 186.423.827,0697,46 97,5373.321.457,87

LEGISLATIVA 8.307.000,00 8.307.000,00 1.231.452,53 2.950.140,28 1.164.604,94 2.086.683,31 6.220.316,691,51 2,625.356.859,72

AÇÃO LEGISLATIVA 8.307.000,00 8.307.000,00 1.231.452,53 2.950.140,28 1.164.604,94 2.086.683,31 6.220.316,691,51 2,625.356.859,72

ADMINISTRAÇÃO 28.560.674,06 28.193.374,06 1.006.057,60 21.028.221,35 4.000.899,14 8.374.630,55 19.818.743,5110,74 10,517.165.152,71

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 28.220.674,06 27.853.374,06 1.006.057,60 21.028.221,35 4.000.899,14 8.374.630,55 19.478.743,5110,74 10,516.825.152,71

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 300.000,00 300.000,00 300.000,00300.000,00

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00

SEGURANÇA PÚBLICA 284.000,00 651.000,00 140.000,00 395.509,27 31.987,71 165.542,46 485.457,540,20 0,21255.490,73

ADMINISTRAÇÃO GERAL 195.000,00 589.000,00 140.000,00 395.509,27 31.987,71 165.542,46 423.457,540,20 0,21193.490,73

POLICIAMENTO 89.000,00 62.000,00 62.000,0062.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.800.096,45 5.790.096,45 884.547,35 4.083.546,43 925.786,21 1.872.872,44 3.917.224,012,09 2,351.706.550,02

ADMINISTRAÇÃO GERAL 136.000,00 97.500,00 941,44 42.722,41 5.111,44 6.501,44 90.998,560,02 0,0154.777,59

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.897.300,45 2.665.100,45 630.934,39 2.293.750,31 461.365,17 1.041.393,23 1.623.707,221,17 1,31371.350,14

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.790.936,00 2.017.436,00 247.100,89 1.624.511,53 431.073,11 790.411,53 1.227.024,470,83 0,99392.924,47

FOMENTO AO TRABALHO 975.860,00 1.010.060,00 5.570,63 122.562,18 28.236,49 34.566,24 975.493,760,06 0,04887.497,82

PREVIDÊNCIA SOCIAL 31.984.500,00 31.984.500,00 4.357.741,39 8.910.694,63 4.376.015,57 8.752.985,98 23.231.514,024,55 10,9923.073.805,37

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.265.000,00 1.265.000,00 78.574,19 360.211,65 96.586,97 205.467,10 1.059.532,900,18 0,26904.788,35

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 30.719.500,00 30.719.500,00 4.279.167,20 8.550.482,98 4.279.428,60 8.547.518,88 22.171.981,124,37 10,7322.169.017,02

SAUDE 40.199.300,00 40.367.300,00 6.558.519,75 32.570.032,06 7.093.283,47 14.144.645,13 26.222.654,8716,64 17,767.797.267,94

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 13.000,00 13.000,00 13.000,0013.000,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.334.000,00 4.389.000,00 993.776,96 3.513.083,25 647.300,33 1.519.114,07 2.869.885,931,79 1,91875.916,75

ATENÇÃO BÁSICA 15.880.800,00 14.628.800,00 2.513.971,44 9.935.101,85 3.769.518,10 6.231.825,55 8.396.974,455,08 7,824.693.698,15

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 18.825.500,00 18.975.500,00 2.177.734,67 17.194.864,79 2.259.615,90 5.568.680,25 13.406.819,758,78 6,991.780.635,21

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 50.000,00 50.000,00 8.915,20 13.415,20 2.822,07 3.295,86 46.704,140,01 0,0036.584,80

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.096.000,00 2.311.000,00 864.121,48 1.913.566,97 414.027,07 821.729,40 1.489.270,600,98 1,03397.433,03

EDUCAÇÃO 65.619.291,51 65.616.291,51 5.836.247,64 59.199.266,31 13.456.597,21 20.571.424,11 45.044.867,4030,24 25,836.417.025,20

ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.947.874,80 3.851.556,57 (8.381,90) 3.548.177,34 480.678,76 1.022.206,71 2.829.349,861,81 1,28303.379,23

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2.400.000,00 2.192.284,46 (208.156,80) 742.874,63 217.348,70 247.345,25 1.944.939,210,38 0,311.449.409,83

ENSINO FUNDAMENTAL 36.251.300,75 37.778.562,76 4.925.317,29 35.937.650,54 9.210.331,66 13.906.367,84 23.872.194,9218,36 17,461.840.912,22

EDUCAÇÃO INFANTIL 23.020.115,96 21.793.887,72 1.127.469,05 18.970.563,80 3.548.238,09 5.395.504,31 16.398.383,419,69 6,772.823.323,92

CULTURA 1.264.000,00 1.108.000,00 355.700,40 31.349,00 232.322,54 875.677,460,18 0,29752.299,60

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 79.000,00 79.000,00 79.000,0079.000,00

DIFUSÃO CULTURAL 1.185.000,00 1.029.000,00 355.700,40 31.349,00 232.322,54 796.677,460,18 0,29673.299,60

DIREITOS DA CIDADANIA 505.664,00 505.664,00 105.357,20 90.433,20 90.433,20 415.230,800,05 0,11400.306,80

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 456.664,00 456.664,00 105.357,20 90.433,20 90.433,20 366.230,800,05 0,11351.306,80

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 49.000,00 49.000,00 49.000,0049.000,00

URBANISMO 472.000,00 580.000,00 357.639,21 21.945,27 61.504,43 518.495,570,18 0,08222.360,79

INFRA_ESTRUTURA URBANA 472.000,00 580.000,00 357.639,21 21.945,27 61.504,43 518.495,570,18 0,08222.360,79

HABITAÇÃO 260.000,00 210.000,00 10.000,00 189.500,00 31.600,00 60.700,00 149.300,000,10 0,0820.500,00

INFRA_ESTRUTURA URBANA 260.000,00 210.000,00 10.000,00 189.500,00 31.600,00 60.700,00 149.300,000,10 0,0820.500,00

SANEAMENTO 66.750.301,00 65.589.151,00 1.351.135,18 52.020.800,65 10.618.209,27 15.266.990,42 50.322.160,5826,58 19,1713.568.350,35

ADMINISTRAÇÃO GERAL 965.000,00 1.085.000,00 160.387,31 1.043.890,98 187.437,06 488.067,62 596.932,380,53 0,6141.109,02

INFRA_ESTRUTURA URBANA 58.350.101,00 57.649.401,00 1.197.407,27 45.680.767,57 9.924.906,64 13.220.807,21 44.428.593,7923,34 16,6011.968.633,43

SERVIÇOS URBANOS 7.435.200,00 6.854.750,00 (6.659,40) 5.296.142,10 505.865,57 1.558.115,59 5.296.634,412,71 1,961.558.607,90

GESTÃO AMBIENTAL 584.000,00 584.000,00 36.000,00 52.680,00 2.780,00 5.560,00 578.440,000,03 0,01531.320,00

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 408.000,00 408.000,00 36.000,00 36.000,00 408.000,000,02 372.000,00

CONTROLE AMBIENTAL 176.000,00 176.000,00 16.680,00 2.780,00 5.560,00 170.440,000,01 0,01159.320,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 366.000,00 366.000,00 349.712,04 60.280,36 120.560,72 245.439,280,18 0,1516.287,96

DIFUSÃO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 366.000,00 366.000,00 349.712,04 60.280,36 120.560,72 245.439,280,18 0,1516.287,96

AGRICULTURA 1.927.000,00 1.967.000,00 36.665,55 925.618,22 223.888,21 434.481,39 1.532.518,610,47 0,551.041.381,78

DESENVOLVIMENTO RURAL 1.927.000,00 1.967.000,00 36.665,55 925.618,22 223.888,21 434.481,39 1.532.518,610,47 0,551.041.381,78

COMUNICAÇÕES 263.000,00 263.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 253.000,000,01 0,01253.000,00

COMUNICAÇÃO SOCIAL 263.000,00 263.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 253.000,000,01 0,01253.000,00

ENERGIA 4.260.000,00 5.020.450,00 4.553.813,63 1.384.492,76 2.768.272,98 2.252.177,022,33 3,48466.636,37

INFRA_ESTRUTURA URBANA 4.260.000,00 5.020.450,00 4.553.813,63 1.384.492,76 2.768.272,98 2.252.177,022,33 3,48466.636,37

DESPORTO E LAZER 1.427.733,00 1.583.733,00 8.765,35 218.559,47 171.118,30 1.412.614,700,11 0,211.365.173,53

DESPORTO COMUNITÁRIO 1.427.733,00 1.583.733,00 8.765,35 218.559,47 171.118,30 1.412.614,700,11 0,211.365.173,53

ENCARGOS ESPECIAIS 5.000.500,00 5.280.500,00 1.097.813,66 2.503.811,00 1.156.848,57 2.487.505,00 2.792.995,001,28 3,122.776.689,00

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2.800.000,00 3.100.000,00 717.202,24 1.508.131,28 725.179,15 1.508.131,28 1.591.868,720,77 1,891.591.868,72

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 2.200.500,00 2.180.500,00 380.611,42 995.679,72 431.669,42 979.373,72 1.201.126,280,51 1,231.184.820,28

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 135.000,00 135.000,00 135.000,00135.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 6.562.900,00 6.430.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,48 1.967.887,36 4.463.012,642,54 2,471.461.528,67

TOTAL (III) = (I + II) 270.532.960,02 270.532.960,02 22.639.804,68 195.749.973,48 45.650.583,37 79.646.120,32 190.886.839,70100,00 100,0074.782.986,54

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 6.562.900,00 6.430.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,48 1.967.887,36 4.463.012,642,54 2,471.461.528,67

LEGISLATIVA 200.000,00 200.000,00 39.159,28 82.284,24 17.265,10 60.390,06 139.609,941,66 3,07117.715,76

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAÇÃO LEGISLATIVA 200.000,00 200.000,00 39.159,28 82.284,24 17.265,10 60.390,06 139.609,941,66 3,07117.715,76

JUDICIÁRIA

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 1.195.400,00 1.218.400,00 841.887,69 135.703,48 361.964,63 856.435,3716,94 18,39376.512,31

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.195.400,00 1.218.400,00 841.887,69 135.703,48 361.964,63 856.435,3716,94 18,39376.512,31

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

POLICIAMENTO

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 37.000,00 47.000,00 15.500,00 3.021,05 5.396,07 41.603,930,31 0,2731.500,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 19.000,00 30.000,00 7.500,00 1.275,62 2.312,48 27.687,520,15 0,1222.500,00

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 18.000,00 17.000,00 8.000,00 1.745,43 3.083,59 13.916,410,16 0,169.000,00

FOMENTO AO TRABALHO

PREVIDÊNCIA SOCIAL 30.000,00 30.000,00 30.000,00 5.190,97 8.020,97 21.979,030,60 0,41

ADMINISTRAÇÃO GERAL 30.000,00 30.000,00 30.000,00 5.190,97 8.020,97 21.979,030,60 0,41

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

SAUDE 1.322.000,00 1.154.000,00 32.871,66 764.871,66 183.295,89 360.233,83 793.766,1715,39 18,31389.128,34

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.200.000,00 1.000.000,00 650.000,00 148.718,88 323.572,50 676.427,5013,08 16,44350.000,00

ATENÇÃO BÁSICA 51.000,00 83.000,00 32.871,66 44.871,66 34.577,01 36.661,33 46.338,670,90 1,8638.128,34

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,001,01

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 21.000,00 21.000,00 20.000,00 21.000,000,40 1.000,00

TRABALHO

EDUCAÇÃO 3.768.500,00 3.771.500,00 2.827,74 3.234.827,74 625.105,99 1.171.881,80 2.599.618,2065,10 59,55536.672,26

ADMINISTRAÇÃO GERAL 168.000,00 171.000,00 2.827,74 170.827,74 31.526,46 56.541,26 114.458,743,44 2,87172,26

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL 2.609.500,00 2.609.500,00 2.224.000,00 403.597,22 786.580,69 1.822.919,3144,75 39,97385.500,00

EDUCAÇÃO INFANTIL 991.000,00 991.000,00 840.000,00 189.982,31 328.759,85 662.240,1516,90 16,71151.000,00

CULTURA

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

DIFUSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

URBANISMO

INFRA_ESTRUTURA URBANA

HABITAÇÃO

INFRA_ESTRUTURA URBANA

SANEAMENTO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

INFRA_ESTRUTURA URBANA

SERVIÇOS URBANOS

GESTÃO AMBIENTAL

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

CONTROLE AMBIENTAL

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DIFUSÃO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

AGRICULTURA

DESENVOLVIMENTO RURAL

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA

COMÉRCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

COMUNICAÇÃO SOCIAL

ENERGIA

INFRA_ESTRUTURA URBANA

TRANSPORTE

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

ENCARGOS ESPECIAIS

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 6.562.900,00 6.430.900,00 74.858,68 4.969.371,33 969.582,48 1.967.887,36 4.463.012,64100,00 100,001.461.528,67

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 26/05/2020 , às 14:27:08

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Página 200

RREO - ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - REPUBLICADOPublicação Nº 277714

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ES

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74.2

19,3

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.357

.495

,72

17.5

76.9

53,9

120

.034

.093

,48

19.7

04.7

64,2

216

.832

.972

,90

26.5

75.0

18,6

418

.317

.807

,44

19.0

08.9

51,5

619

.412

.441

,29

21.2

05.7

12,3

421

9.96

6.74

1,52

238.

771.

763,

2021

.771

.332

,35

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2.62

2.01

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2.80

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6,34

2.93

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0,29

2.36

1.12

5,14

3.88

9.20

5,99

2.22

4.79

2,10

4.64

4.76

4,32

2.86

5.21

4,09

2.79

0.14

0,83

2.10

5.07

4,90

3.42

7.12

6,94

33.0

68.4

64,0

034

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,20

2.16

5.25

7,65

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678.

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448.

123,

9827

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378.

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167,

999.

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000,

006.

048.

217,

3066

7.97

3,94

IPT

U

1.21

2.42

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1.68

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1.53

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1,56

1.24

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1,78

1.50

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2,98

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2.86

5,23

2.04

0.19

3,39

1.73

2.10

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0.13

2,01

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0.23

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017

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,89

1.00

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171.

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7644

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05,5

313

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3,00

72.3

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.366

,48

1.22

5.00

0,00

3.63

3.64

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0IT

BI

194.

827,

3225

5.30

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624.

733,

3618

6.41

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204.

355,

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593.

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3920

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803.

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003.

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6925

2.01

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02/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1527

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Página 202

RREO - ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - REPUBLICADO

Publicação Nº 277715

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICIPIO DE VIANA - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 4.703.000,004.703.000,00 3.573.334,42 3.171.784,57

Receita de Contribuições dos Segurados 754.000,00754.000,00 686.018,33 523.568,40

Civil 754.000,00754.000,00 686.018,33 523.568,40

Ativo 750.000,00750.000,00 686.018,33 523.540,32

Inativo 2.000,002.000,00

Pensionista 2.000,002.000,00 28,08

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 3.837.000,003.837.000,00 1.463.156,41 1.341.638,26

Civil 3.837.000,003.837.000,00 1.463.156,41 1.341.638,26

Ativo 3.837.000,003.837.000,00 1.463.156,41 1.341.638,26

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial 100.000,00100.000,00 1.424.159,68 1.304.873,37

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 100.000,00100.000,00 1.424.159,68 1.304.873,37

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 12.000,0012.000,00 1.704,54

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 10.000,0010.000,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

Demais Receitas Correntes 2.000,002.000,00 1.704,54

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 4.703.000,004.703.000,00 3.573.334,42 3.171.784,57

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSDESPESAS EMPENHADAS

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

PREVIDÊNCIA (VI) 1.676.000,001.676.000,00 1.789.896,41 187.029,19 379.169,27187.029,19

Benefícios - Civil 1.626.000,001.626.000,00 1.789.896,41 187.029,19 379.169,27187.029,19

Aposentadorias 575.000,00575.000,00 102.402,81 148.481,03 102.402,81148.481,03

Pensões 200.000,00200.000,00 37.493,60 38.548,16 37.493,6038.548,16

Outros Benefícios Previdenciários 851.000,00851.000,00 1.650.000,00 239.272,86

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias 50.000,0050.000,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 50.000,0050.000,00

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 1.676.000,001.676.000,00 1.789.896,41 187.029,19 379.169,27187.029,19

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII) 3.386.305,23 1.381.888,16 3.386.305,23 2.792.615,303.027.000,00 3.027.000,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2.986.000,00VALOR

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICIPIO DE VIANA - ES

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2020 2019

84.123,82 164.488,29Caixa e Equivalentes de Caixa

65.795.952,75 121.252.681,04Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

RECEITAS REALIZADAS

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ATÉ O PERÍODO/2020 ATÉ O PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS CORRENTES (I) 2.801.500,00 736.854,75 3.225.400,702.801.500,00

Receita de Contribuições dos Segurados 1.245.600,00 320.420,73 727.648,751.245.600,00

Civil 1.245.600,00 320.420,73 727.648,751.245.600,00

Ativo 1.041.600,00 278.504,93 686.678,681.041.600,00

Inativo 200.000,00 41.302,00 40.136,67200.000,00

Pensionista 4.000,00 613,80 833,404.000,00

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 1.544.900,00 416.349,10 2.497.665,401.544.900,00

Civil 1.544.900,00 416.349,10 2.497.665,401.544.900,00

Ativo 1.544.900,00 416.349,10 2.497.665,401.544.900,00

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial 1.000,00 84,92 86,551.000,00

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 1.000,00 84,92 86,551.000,00

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 10.000,00 10.000,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 10.000,00 10.000,00

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 2.801.500,00 736.854,75 3.225.400,702.801.500,00

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

7.810.608,2726.674.000,0026.674.000,00 7.810.608,27 15.993.433,89PREVIDÊNCIA (XIII) 17.655.140,66

7.810.608,2726.674.000,0026.674.000,00 7.810.608,27 15.993.433,89Benefícios - Civil 17.655.140,66

7.810.608,2726.219.500,0026.219.500,00 7.810.608,27 15.153.395,88Aposentadorias 15.153.395,88

554.744,78Pensões 554.744,78

454.500,00454.500,00 285.293,23Outros Benefícios Previdenciários 1.947.000,00

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

7.810.608,2726.674.000,0026.674.000,00 7.810.608,27 15.993.433,89TOTAL DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV)=(XII+XIII) 17.655.140,66

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI – XIV) (23.872.500,00) (23.872.500,00) (7.073.753,52) (14.429.739,96) (7.073.753,52) (12.768.033,19) 736.854,75 3.225.400,70

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

9.506.078,09Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

RECEITAS CORRENTES 90.000,0090.000,00 26.852,09 33.283,35

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 90.000,0090.000,00 26.852,09 33.283,35

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICIPIO DE VIANA - ES

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPSDESPESAS EMPENHADAS

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.125.000,001.125.000,00 370.049,90 211.788,07 222.215,12386.812,75

DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 170.000,00170.000,00 61.304,51 1.700,00 46.632,413.398,90

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.295.000,001.295.000,00 431.354,41 213.488,07 268.847,53390.211,65

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (363.359,56) (398.071,06) (186.635,98) (235.564,18)(1.205.000,00) (1.205.000,00)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 26/05/2020 , às 14:29:36

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

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RREO - ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIOS E NOMINAL - REPUBLICADOPublicação Nº 277717

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)

Até o PeríodoPREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

74.445.766,36RECEITAS CORRENTES (I) 202.724.224,02

10.487.600,32Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 33.068.464,00

2.258.979,62IPTU 9.620.000,00

4.898.325,10ISS 13.500.000,00

303.605,87ITBI 1.225.000,00

1.301.488,25IRRF 3.885.000,00

1.725.201,48Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.838.464,00

3.020.385,39Contribuições 7.153.604,34

1.583.680,56Receita Patrimonial 2.271.722,00

1.583.680,56Aplicações Financeiras (II) 2.271.722,00

Outras Receitas Patrimoniais

58.808.957,20Transferências Correntes 158.788.600,35

10.450.888,17Cota-Parte do FPM 30.487.207,86

15.383.378,12Cota-Parte do ICMS 39.825.000,00

1.726.268,17Cota-Parte do IPVA 5.600.000,00

8.134,27Cota-Parte do ITR 40.000,00

Transferências da LC 87/1996 320.000,00

241.653,04Transferências da LC 61/1989 800.000,00

17.889.875,89Transferências do FUNDEB 50.851.090,00

13.108.759,54Outras Transferências Correntes 30.865.302,49

545.142,89Demais Receitas Correntes 1.441.833,33

Outras Receitas Financeiras (III)

545.142,89Receitas Correntes Restantes 1.441.833,33

72.862.085,80RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 200.452.502,02

10.634.857,45RECEITAS DE CAPITAL (V) 64.234.836,00

9.450.674,00Operações de Crédito (VI) 23.100.000,00

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

1.184.183,45Transferências de Capital 41.134.836,00

874.183,45Convênios 41.134.836,00

310.000,00Outras Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

1.184.183,45RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 41.134.836,00

74.046.269,25RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 241.587.338,02

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 58.825,07 58.825,0754.927.363,10 4.802.610,68190.550.493,97 133.800.149,32 58.755.131,25Pessoal e Encargos Sociais 1.207,58 1.207,5834.298.378,02 895.770,81110.459.001,29 77.212.256,68 35.043.453,72Juros e Encargos da Dívida (XIV) 769.189,721.190.000,00 769.189,72 769.189,72Outras Despesas Correntes 57.617,49 57.617,4919.859.795,36 3.906.839,8778.901.492,68 55.818.702,92 22.942.487,81

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 57.617,49 57.617,4919.859.795,36 3.906.839,8778.901.492,68 55.818.702,92 22.942.487,81

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 58.825,07 58.825,0754.158.173,38 4.802.610,68189.360.493,97 133.030.959,60 57.985.941,53DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 135.491,50 135.491,5017.610.958,92 4.758.713,2473.416.566,05 56.980.452,83 18.923.101,71

Investimentos 135.491,50 135.491,5016.819.352,99 4.758.713,2471.276.566,05 56.188.846,90 18.131.495,78Inversões Financeiras 100.000,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras 100.000,00

Amortização da Dívida (XX) 791.605,932.040.000,00 791.605,93 791.605,93

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 135.491,50 135.491,5016.819.352,99 4.758.713,2471.376.566,05 56.188.846,90 18.131.495,78RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 3.121.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 194.316,57 194.316,5770.977.526,37 9.561.323,92263.858.060,02 189.219.806,50 76.117.437,31

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] (6.686.897,61)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (24.023.999,98)

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 1.583.680,56

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 50.492,45

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) (5.153.709,50)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE VIANA - ES

2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência

SALDO

Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 45.403.782,4737.145.086,13

DEDUÇÕES (XXIX) 42.555.491,7127.260.525,63

Disponibilidade de Caixa 37.162.937,3027.260.525,63

Disponibilidade de Caixa Bruta 38.051.716,8639.892.891,43

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 888.779,5612.632.365,80

Demais Haveres Financeiros 5.392.554,41

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 2.848.290,769.884.560,50

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.036.269,74

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

11.743.586,24VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

(11.743.586,24)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) (13.276.774,35)

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2.986.000,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 26/05/2020 , às 14:33:51

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

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RREO - ANEXO 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO - REPUBLICADOPublicação Nº 277718

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02/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1527

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 208

RREO - ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOL-VIMENTO DO ENSINO - MDE - REPUBLICADO

Publicação Nº 277719

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

MUNICIPIO DE VIANA - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 28.230.000,0028.230.000,00 8.762.398,84 31,04

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 9.620.000,009.620.000,00 2.258.979,62 23,48

1.1.1 - IPTU 7.000.000,007.000.000,00 955.445,32 13,65

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 2.620.000,002.620.000,00 1.303.534,30 49,75

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.225.000,001.225.000,00 303.605,87 24,78

1.2.1 - ITBI 1.000.000,001.000.000,00 303.473,47 30,35

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 225.000,00225.000,00 132,40 0,06

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 13.500.000,0013.500.000,00 4.898.325,10 36,28

1.3.1 - ISS 13.250.000,0013.250.000,00 4.848.378,94 36,59

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 250.000,00250.000,00 49.946,16 19,98

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 3.885.000,003.885.000,00 1.301.488,25 33,50

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 94.314.725,3694.314.725,36 34.762.992,95 36,86

2.1 - Cota-Parte FPM 37.339.725,3637.339.725,36 13.063.610,09 34,99

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 37.339.725,3637.339.725,36 13.063.610,09 34,99

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2 - Cota-Parte ICMS 48.525.000,0048.525.000,00 19.229.280,18 39,63

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 400.000,00400.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 1.000.000,001.000.000,00 302.066,30 30,21

2.5 - Cota-Parte ITR 50.000,0050.000,00 10.167,82 20,34

2.6 - Cota-Parte IPVA 7.000.000,007.000.000,00 2.157.868,56 30,83

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 122.544.725,36122.544.725,36 43.525.391,79 35,52

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 62.000,00 296,04 0,4862.000,00

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 6.276.200,00 1.717.355,93 27,366.276.200,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 3.682.200,00 1.165.116,46 31,643.682.200,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 500.000,00500.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 863.000,00 528.626,60 61,25863.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 40.000,00 12.235,86 30,5940.000,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 1.057.000,001.057.000,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 134.000,00 11.377,01 8,49134.000,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 55.000,0055.000,00

6.1 - Transferências de Convênios 55.000,0055.000,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 6.393.200,00 1.717.651,97 26,876.393.200,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 17.242.517,5017.242.517,50 6.952.671,18 40,3210.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 6.852.517,506.852.517,50 2.612.721,92 38,1310.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 8.700.000,008.700.000,00 3.845.902,06 44,2110.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 80.000,0080.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 200.000,00200.000,00 60.413,26 30,2110.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 10.000,0010.000,00 2.033,55 20,3410.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 1.400.000,001.400.000,00 431.600,39 30,83

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 51.184.090,0051.184.090,00 17.895.899,29 34,9611.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 50.851.090,0050.851.090,00 17.889.875,89 35,1811.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 333.000,00333.000,00 6.023,40 1,81

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 33.608.572,5033.608.572,50 10.937.204,71 32,54[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

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33.827.500,0033.870.500,00 10.590.564,0033.290.000,00 98,41 31,3113 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

11.131.000,0011.091.000,00 3.659.483,9311.130.000,00 99,99 32,8813.1 - Com Educação Infantil

22.696.500,0022.779.500,00 6.931.080,0722.160.000,00 97,64 30,5413.2 - Com Ensino Fundamental

15.836.038,5014.029.659,34 6.519.311,2213.328.326,22 84,16 41,1714 - OUTRAS DESPESAS

3.317.584,893.823.629,65 350.784,871.828.017,57 55,10 10,5714.1 - Com Educação Infantil

12.518.453,6110.206.029,69 6.168.526,3511.500.308,65 91,87 49,2814.2 - Com Ensino Fundamental

49.663.538,5047.900.159,34 17.109.875,2246.618.326,22 93,87 34,4515 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

MUNICIPIO DE VIANA - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 17.109.875,22

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 59,18

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 36,43

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 4,39

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (1.044.554,99)

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 (1.044.554,99)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

20.304.677,69 21.332.105,60 5.794.697,9819.495.464,64 91,39 27,1622 - EDUCAÇÃO INFANTIL

8.975.290,47 9.429.291,76 2.561.387,588.617.482,11 91,39 27,1622.1 - Creche

6.591.215,96 6.385.257,87 1.772.248,905.726.507,03 89,68 27,7622.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.384.074,51 3.044.033,89 789.138,682.890.975,08 94,97 25,9222.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

11.329.387,22 11.902.813,84 3.233.310,4010.877.982,53 91,39 27,1622.2 - Pré-escola

8.323.470,91 8.063.384,24 2.238.019,907.231.510,54 89,68 27,7622.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

3.005.916,31 3.839.429,60 995.290,503.646.471,99 94,97 25,9222.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

39.519.881,19 41.484.832,45 14.966.104,8139.360.479,38 94,88 36,0823 - ENSINO FUNDAMENTAL

32.985.529,69 35.214.953,61 13.099.606,4233.660.308,65 95,59 37,2023.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

6.534.351,50 6.269.878,84 1.866.498,395.700.170,73 90,91 29,7723.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

906.000,00 698.284,4627 - OUTRAS

60.730.558,88 63.515.222,51 20.760.802,7958.855.944,02 92,66 32,6928 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 10.937.204,71

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 10.937.204,71

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 9.823.598,08

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 22,57

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

2.859.353,254.744.016,87 664.790,121.700.257,52 59,46 23,2539 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.013.215,753.913.215,76 317.713,001.877.892,51 62,32 10,5441 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

5.872.569,008.657.232,63 982.503,123.578.150,03 60,93 16,7342 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)

69.387.791,51 69.387.791,51 21.743.305,9162.434.094,05 89,98 31,3443 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 97.050,56

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 69.404,85

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 27.645,71

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (370.642,59)(84.680,64)

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.165.116,4617.889.875,89

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.171.084,8618.398.544,97

47.1 - Orçamento do Exercício 664.790,1216.506.537,92

47.2 - Restos a Pagar 506.294,741.892.007,05

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 7.701,396.023,40

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE (368.909,60)(587.326,32)

50 - (+) Ajustes 1.622.404,432.750.320,95

50.1 - (+) Retenções 17.719,49656.688,80

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária 1.604.684,942.093.632,15

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 1.253.494,832.162.994,63

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Procuradoria Geral Do Município, Emissão: 26/05/2020 , às 14:37:37

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020

MUNICIPIO DE VIANA - ES

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

FABRICIO LACERDA SILLERSEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

CPF - 125.744.397-67

RAFAEL OLIVEIRA KIRMSECONTADOR

CRC - ES 021952/O-8

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Câmara Municipal

ERRATA PORTARIA Nº 064/2020Publicação Nº 277705

ERRATA

Onde se lê na portaria nº 064/2020 “ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-06", publicado no DIO, em 15/05/2020, na edição nº 1030, leia se “ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-03".

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 29 de maio de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

PORTARIA Nº 066/2020Publicação Nº 277699

____________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 066, DE 29 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o cargo dos servidores: HUERITON DE JESUS FIRME RIBEIRO de Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP-00 para Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP-01, OLIVIO DE JESUS MENEZES de Chefe de Gabinete - AGP-00 para Chefe de Gabinete - AGP-01, FILIPE LAWRENCE BARBOSA SILVEIRA de Secretario Legislativo – CCL-02 para Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP-03, SARA TAVARES BRANDAO de Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP-03 para Secretario de Serviços, Contratos e Compras - CCL-02 e GABRIEL HENRIQUE ESPINDULA GUSMÃO de Secretario de Serviços, Con-tratos e Compras - CCL-02 para Secretario Legislativo – CCL-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 29 de maio de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

PORTARIA Nº 067/2020Publicação Nº 277700

PORTARIA Nº 067, DE 29 DE MAIO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

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Art. 1º Nomear o servidor: MATEUS PEREIRA DO AMPARO CERQUEIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 29 de maio de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

PORTARIA Nº 068/2020Publicação Nº 277701

PORTARIA Nº 068, DE 29 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias referente à 2019/2020, no período de 01/06/2020 à 30/06/2020, com retorno em 01/07/2020, previsto no art. 96 e 98, caput, da lei nº 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), ao servidor do quadro de provimento em Comissão:

GUILHERME LUCAS DE OLIVEIRA - Mat. 01132

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 29 de maio de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

PORTARIA Nº 069/2020Publicação Nº 277703

PORTARIA Nº 069, DE 29 DE MAIO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar à pedido a servidora: MARIA CLARA DA SILVA do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PAR-LAMENTAR - AGP-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

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Viana - ES, 29 de maio de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

PORTARIA Nº 070/2020Publicação Nº 277704

PORTARIA Nº 070, DE 29 DE MAIO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor: JOSE LINO DA SILVA no cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 29 de maio de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 010, DE 29 DE MAIO DE 2020Publicação Nº 277709

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 010, DE 29 DE MAIO DE 2020

Dispõe no âmbito do Poder Legislativo municipal as medidas sanitárias e administrativas para prevenção e contenção de riscos decorrentes do Coronavirus (COVID-19) para realização de licitações.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 27, caput, da Lei Orgânica e art. 15, caput, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco po-tencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, do Governo Federal, que dispõe sobre medidas para en-frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 4593-R do Governo do Estado do Espírito Santo que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54/2020 que declara estado de calamidade pública no Município de Viana para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63/2020 que dispõe sobre as medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do da administração direta e indireta do município de Viana/es e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, também no mesmo sentido, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio da PORTARIA PGJ nº 218, de 13 de março de 2020, estabelece medidas de prevenção de contágio e transmissão do supracitado vírus;

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CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 004, de 18 de março de 2020 que dispõe no âmbito do Poder Legislati-vo municipal as medidas sanitárias e administrativas para prevenção e contenção de riscos decorrentes do Coronavirus (COVID 19);

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade das atividades da Câmara Municipal de Viana, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos prestados, sem prejuízo, porém, de resguardar a saúde e o bem-estar de todos aqueles que circulam pelas dependências da instituição, notadamente neste momento em que o país entra na hora mais crítica de epidemia;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam definidas nesta Resolução medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos e lici-tantes a serem observadas pela Câmara Municipal nos procedimentos licitatórios, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Para ingresso, permanência ou desempenho nos trabalhos referentes as licitações será exigido, além dos cuidados habituais de higiene das mãos, o uso permanente de máscara de proteção, assim consideradas as máscaras de proteção respiratória industrializada ou de fabricação caseira, descartável ou reutilizável, feita com qualquer material para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19) devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir total-mente o nariz e a boca;

Art. 3º - Como medida de segurança para combate ao novo Coronavírus (COVID-19) fica definida a manutenção de dis-tanciamento de 2 (dois) metros entre os servidores e licitantes nas dependências deste órgão legislativo;

Art. 4º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Viana, 29 de maio de 2020.

Fabio Luiz Dias

Presidente

Valdemir Souza Pereira

Vice-Presidente

Max Daibert De Castro Sales

1º Secretário

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Vila Pavão

Prefeitura

DISPENSA Nº 045-2020Publicação Nº 277596

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001796 / 2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045 / 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL GEL, ÁLCOOL 70% E BORRIFADOR, PARA SEREM UTILIZADOS NA DESINFECÇÃO DE OB-JETOS, SUPERFÍCIES E MÃOS, EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 001796/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Art. 24, Inciso IV e Art. 26, da Lei nº 8.666/93, Art. 4º da Lei nº 13.079/20 e Art. 3º do Decreto Municipal nº 1.299/2020, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: G.I.S COMERCIAL SANTANA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.247.832/0001-63, no valor total de R$ 13.559,00 (treze mil e quinhentos e cinquenta e nove reais), para a aquisição em referência, com base no Art. 24, Inciso IV e Art. 26, da Lei nº 8.666/93, Art. 4º da Lei nº 13.079/20 e Art. 3º do De-creto Municipal nº 1.299/2020, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.

Vila Pavão, ES, 01 de junho de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal