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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 19 de Setembro de 2018 Edição N° 1100 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2 Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES ...............2 Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................3 Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................5 Municípios Afonso Cláudio ......................................6 Água Doce do Norte ...............................9 Alfredo Chaves .................................... 30 Alto Rio Novo ...................................... 32 Anchieta............................................. 34 Aracruz .............................................. 37 Barra de São Francisco ......................... 55 Boa Esperança .................................... 56 Castelo .............................................. 57 Colatina ............................................. 61 Conceição do Castelo ........................... 72 Domingos Martins................................ 73 Ecoporanga ........................................ 75 Fundão .............................................. 76 Governador Lindenberg ........................ 77 Guarapari ........................................... 79 Ibiraçu ............................................. 102 Itarana ............................................ 103 João Neiva........................................ 108 Marechal Floriano .............................. 113 Mucurici ........................................... 114 Nova Venécia .................................... 115 Piúma .............................................. 116 Presidente Kennedy ........................... 126 Santa Leopoldina ............................... 127 Santa Maria de Jetibá......................... 128 Santa Teresa..................................... 147 São Domingos do Norte...................... 150 São Gabriel da Palha .......................... 151 São Roque do Canaã .......................... 160 Serra ............................................... 162 Venda Nova do Imigrante ................... 173 Viana ............................................... 174 Vila Pavão ........................................ 179

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quarta-feira - 19 de Setembro de 2018Edição N° 1100 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES ...............2

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................3

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................5

Municípios

Afonso Cláudio ......................................6Água Doce do Norte ...............................9Alfredo Chaves ....................................30Alto Rio Novo ......................................32Anchieta .............................................34Aracruz ..............................................37Barra de São Francisco .........................55Boa Esperança ....................................56Castelo ..............................................57Colatina .............................................61Conceição do Castelo ...........................72Domingos Martins ................................73Ecoporanga ........................................75Fundão ..............................................76Governador Lindenberg ........................77Guarapari ...........................................79Ibiraçu ............................................. 102Itarana ............................................ 103João Neiva ........................................ 108Marechal Floriano .............................. 113Mucurici ........................................... 114Nova Venécia .................................... 115Piúma .............................................. 116Presidente Kennedy ........................... 126Santa Leopoldina ............................... 127Santa Maria de Jetibá ......................... 128

Santa Teresa ..................................... 147São Domingos do Norte ...................... 150São Gabriel da Palha .......................... 151São Roque do Canaã .......................... 160Serra ............................................... 162Venda Nova do Imigrante ................... 173Viana ............................................... 174Vila Pavão ........................................ 179

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA

Publicação Nº 156915

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 66/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CLINICA DE OLHOS DE ARA DE SÃO FRAN-CISCO LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 06/09/2018

Pedro Amarildo Dalmonte -

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 68/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CLINICA SALLES LTDA – NOVA VENÉCIA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 06/09/2018

Pedro Amarildo Dalmonte -

Presidente do Cim Noroeste

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

PORTARIA CIM PEDRA AZUL Nº 05 – P, DE 19 DE JULHO 2018

Publicação Nº 156963

PORTARIA CIM PEDRA AZUL Nº 05 – P, DE 19 DE JULHO 2018.

Nomeia Comissão de Licitação do CIM PEDRA AZUL, e dá outras providências.

O Presidente do CIM PEDRA AZUL, no uso de suas atribui-ções, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de Consórcio Público,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação do Cim Pedra Azul, constituída por um representante de Santa Maria de Jetibá; um representante do Município de Brejetuba; um representante do CIM PEDRA AZUL; um representante do CIM PEDRA AZUL na qualidade de suplente, a qual fica composta na forma abaixo:

- Presidente: Andreia Bridi – Servidora Pública da Prefeitu-ra de Santa Maria de Jetibá.

- Membros: Alessandro José Côco – Servidor Público da Prefeitura de Brejetuba.

- Membros: Marfiza Machado de Novaes –Servidora do CIM Pedra Azul ;

- Suplentes: Gláucia de Oliveira Christo – Servidora CIM Pedra Azul.

Art. 2º - A comissão de que trata esta portaria observará, no que couber, as disposições das leis federais 8.666/93 e 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Domingos Martins, 19 de julho de 2018.

João do Carmo Dias

Presidente do CIM PEDRA AZUL

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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 REFERENTE À CHAMA-MENTO PÚBLICO

Publicação Nº 156851

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 – PROCESSO 118/2017 REFERENTE À CHAMA-MENTO PÚBLICO

O PRESIDENTE DO POLINORTE – Consórcio Público da Re-gião Polinorte, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JUL-GOU e ele, R E S O L V E:

HOMOLOGAR a Ata nº 34, de Abertura e Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017, referente ao Chamamento Público Processo 118/2017 re-alizado às 12h30 min., do dia 03 (três) de setembro de 2018, tendo por objeto o Credenciamento de pessoas jurí-dicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de con-sultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessida-des dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.

Desta forma Homologo o resultado proferido pela Comis-são Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor das empresas: CDI – Centro de Diagnostico por Imagem de Colatina Ltda e Centro Médico de Aracruz S/S - EPP

Encaminhe-se o presente para as providências contratuais

Ibiraçu-ES, 18 de setembro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente do CIM POLINORTE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO ADMINISTRATIVO Nº 010.2018

Publicação Nº 157051

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 010.2018

Contrato Administrativo: 010/2018

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 118/2017 – Inexigibilidade nº 002/2017)

Objeto: Inclusão de procedimento ao objeto dos Serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

Contratado: CENTRO MEDICO DE ARACRUZ SS

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médi-cos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despe-sa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data Aditivo: 18 de setembro de 2018

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES DE SAÚDE Nº 106/2018.

Publicação Nº 157046

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 106/2018.

RATIFICADO COM BASE NO ART. 26 DA LEI 8.666/93.

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade 002/2017 (Cha-mamento Público – Credenciamento).

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Processo Administrativo: 118/2017

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINOR-TE – CIM POLINORTE (CNPJ nº 02.618.132.0001-07)

Contratada: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COLATINA LTDA (CNPJ sob n° 12.201.459/0001-32)

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médi-cas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II que inte-gra este instrumento, pela CONTRATADA à população dos municípios consorciados do CIM POLINORTE.

Valor: Conforme tabela CIM POLINORTE.

Vigência: 18 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médi-cos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despe-sa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 18 de setembro de 2018.

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Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

CONVOCAÇÃO - FARMACÊUTICOPublicação Nº 156916

Endereço: Rodovia XV de novembro, 420 – São Francisco- Nova Venécia – ES

CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel/Fax (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]

CONVOCAÇÃO

Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos termos do Edital n°. 001/2018, conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 142413, Edição n°.1040, págs. 24 a 33, de 26/06/2018, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a chamada conforme item 8.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2018. Objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Unidade Cuidar Norte.

1 – DO CANDIDATO CONVOCADO FUNÇÃO: FARMACÊUTICO PROTOCOLO CANDIDATO PONTOS POSIÇÃO

177 FLÁVIA VENTURIM BIS 82 3º

Nova Venécia/ES, 18 de setembro de 2018

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

Presidente do CIM NORTE/ES

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 004-2018

Publicação Nº 156928

Homologação

Tomada de Preços Nº 004/2018

Proc. Nº 0008061/2018

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Complementar Nº 123/06, HOMOLOGO e ADJUDICO o re-sultado da Tomada de Preços em epígrafe, em favor da empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.046.793/0001-04, no valor total de R$ 1.065.649,02 (um milhão sessenta e cinco mil seiscen-tos e quarenta e nove reais e dois centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 18 de setembro de 2018.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DECRETO Nº261/2018Publicação Nº 156937

DECRETO Nº261/2018

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o que preceitua o art. 54, inciso V, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo de GARI , que vinha sendo ocupado por FERNANDO MOURA DOS SANTOS , em virtude de seu Falecimento ocorrido em 09 de setembro de 2018, conforme Certidão de Óbito 0214440155 2018 4 000270 76 006730 72 de 12 de se-tembro de 2018, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas – Cintia Vieira Petronetto – Espírito Santo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de setembro de 2018.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N 009-2018 PROCES-SO SELETIVO DA SAÚDE N° 001-2016 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COM-BATE A ENDEMIAS

Publicação Nº 156946

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2016 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2018

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espí-rito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivos Público nº 001/2016 – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias , nos cargos abaixo discri-minados para apresentarem no prazo de 07 (sete) dias, os documentos abaixo relacionados, em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhado do respectivo original para serem visados por funcionário do Departamento de Recur-sos Humanos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO DA GRAMA

Nome Classificação

FERNANDA NUNES LAMAS DA SILVA 2ª

Documentação:

C.P.F.;

C.T.P.S.;

Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

Cédula de Identidade;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certificado de Reservista (sexo masculino);

Título de Eleitor:

Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

Declaração de Bens;

Declaração de não acumulação de cargos de serviço públi-co, prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal;

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Declaração de que não possui antecedente criminal;

Duas fotos 3 x 4;

Habilitação específica inerente ao cargo;

Laudo ocupacional

Laudo Médico Cardiológico

Laudo Médico Ortopédico ; e

Comprovante de residência na microárea geografica do município para o qual se increveu no caso de Agente Co-munitário de Saúde.

Prefeitura de Afonso Cláudio, em 19 de setembro de 2018.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 194/2018Publicação Nº 156852

PORTARIA Nº 194/2018

Nomeia Comissão de Avaliação de Contratação de Sistema de Informação para Gestão Pública.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de Contratação de Sistema de Informação para Gestão Pública Municipal, integrada pelos seguintes membros abaixo relacionados:

• José Victor Mascarelo Pagotto

• Raiane Duarte Dias Fonseca Friaça

• Edmon Luiz Serra Reboli

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de setembro de 2018.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°195/2018Publicação Nº 156935

PORTARIA Nº 195/2018

PRORROGA FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e;

Considerando o que consta do art. 215, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, a partir do dia 14 de setembro de 2018 por mais 15 (quinze) dias, o funcionamento da Comissão Especial, formada pelos servidores Patricia Marques Soa-res , Emily Almeida Tonoli Prates e Maysa de oliveira Silva Caliman , para promover Processo Sindicância para anali-sar a situação funcional do servidor PEDRO ANTONIO IRI-NEU JACO DE OLIVEIRA COSTA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de setembro de 2018.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°196/2018Publicação Nº 156936

PORTARIA Nº 196/2018

PRORROGA FUNCIONAMENTO DE COMISSÃO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e;

Considerando o que consta do art. 215, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, a partir do dia 14 de setembro de 2018 por mais 15 (quinze) dias, o funcionamento da Comissão Especial, formada pelos servidores Patricia Marques Soa-res , Emily Almeida Tonoli Prates e Rogéria Beilke Cunha ,

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para promover Processo Sindicância para analisar a situa-ção funcional do servidor LUCIANO BERNARDES BORLOTE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de setembro de 2018.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 0632.2018Publicação Nº 156854

PORTARIA - Nº 632/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) MARIZA ESTE-VÃO DA SILVA, ocupante do cargo em Efetivo, de Servente Escolar, da Secretaria Municipal de Saúde , 07 (sete) dias, no período de 29 de junho a 05 de julho de 2018, confor-me processo nº 3761/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 3778/2018

· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.

· Requerente: ANDREA MARIA DOS SAANTOS MOREIRA.

Nesta data de 28 de junho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0633.2018Publicação Nº 156855

PORTARIA - Nº 633/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) LAURENY ER-NESTO DE ANDRADE, ocupante do cargo em Efetivo de Oficial Administrativo, da Secretaria Municipal de adminis-tração , 15 (quinze) dias, no período de 26 de junho a 10 de julho de 2018, conforme processo nº 3934/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 3934/2018

· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.

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· Requerente: LAURENY ERNESTO DE ANDRADE.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0634.2018Publicação Nº 156856

PORTARIA - Nº 634/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) NATALINA AL-VES DA MOTA, ocupante do cargo em Efetivo de Auxiliara de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 15 (quinze) dias, no período de 28 de junho a 12 de julho de 2018, conforme processo nº 3935/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 3935/2018

· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.

· Requerente: NATALINA ALVES DA MOTA.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0635.2018Publicação Nº 156860

PORTARIA - Nº 635/2018.

“RETORNA SERVIDOR AFASTADO

POR PERÍCIA MÉDICA”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE:

1º ) – Retornar o (a) Servidor (a) Sr. (a) LIDIA DE LIMA PEREIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir do dia 06 de julho de 2018, junto a esta municipalidade, conforme decisão do Instituto Nacional do Seguro Social.

2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2018.

3º ) - Revogam-se as disposições em contrário.

4º ) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAUJO DIAS

Resp. Sec. Mun. de Administração

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PORTARIA 0636.2018Publicação Nº 156861

PORTARIA - Nº 636/2018.

“Concede Licença por

falecimento de familiar”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ZILDA MARTINS DA SILVA , ocupante do Cargo em Efetivo de Agente de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termo do Art. 112, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar Munici-pal n° 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, licença devido fa-lecimento de seu pai de 08 (oito) dias, no período de 05 a 12 de julho de 2018, conforme Processo 3974/2018.

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Pu-blicação. Tendo seus efeitos retroagidos a 05 de julho.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 0637.2018Publicação Nº 156862

PORTARIA - Nº 637/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ELENICE ROSA VALÉRIO, ocupante do cargo em Efetivo, de Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , 05 (cinco) dias, no período de 10 a 14 de julho de 2018, conforme processo nº 4068/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4068/2018

· Objeto: Requer Licença de 05 (cinco) dias para tratamen-to da própria saúde.

· Requerente: ELENICE ROSA VALÉRIO.

Nesta data de 27 de junho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito San-to, a 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0638.2018Publicação Nº 156863

PORTARIA - Nº 638/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ELENICE ROSA VALÉRIO, ocupante do cargo em Efetivo, de Professor

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MA.P-A, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , 05 (cinco) dias, no período de 02 a 06 de julho de 2018, conforme processo nº 4069/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4069/2018

· Objeto: Requer Licença de 05 (cinco) dias para tratamen-to da própria saúde.

· Requerente: ELENICE ROSA VALÉRIO.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0639.2018Publicação Nº 156865

PORTARIA - Nº 639/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) MARIA APARE-CIDA BATISTA DA SILVA , ocupante do cargo em Efetivo, de Servente Escolar, a disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 07 (sete) dias, no perío-do de 09 a 15 de julho de 2018, conforme processo nº 4070/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4070/2018

· Objeto: Requer Licença de 07 (sete) dias para tratamen-to da própria saúde.

· Requerente: MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0640.2018Publicação Nº 156866

PORTARIA - Nº 640/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) KENNIA COIM-BRA ELIZEU brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Empregado Público no cargo de Odontólogo do Progra-ma Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia, no período de 11 de julho de 2018, conforme processo nº 4079/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIASResp. Secr. Mun. de Administração

DespachoAdministrativo

Autos: Nº 4079/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: KENNIA COIMBRA ELIZEU.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0641.2018Publicação Nº 156867

PORTARIA - Nº 641/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ELIANE ALVES DA SILVA COSTA brasileiro (a), casada (a), ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Secreta-ria Municipal de Educação e Cultura, 04 (quatro) dias, no período de 10 a 13 de julho de 2018, conforme processo nº 4100/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4100/2018

· Objeto: Requer Licença de 04 (quatro) dia para trata-mento da própria saúde.

· Requerente: ELIANE ALVES DA SILVA COSTA.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0642.2018Publicação Nº 156868

PORTARIA - Nº 642/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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Página 14

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr. CLEUZA BATISTA CARDOSO brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 05 (cinco) dias, no período de 16 a 20 de julho de 2018, conforme processo nº 4206/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4206/2018

· Objeto: Requer Licença de 05 (cinco) dias para tratamen-to da própria saúde.

· Requerente: CLEUZA BATISTA CARDOSO.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Pro-cedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0643.2018Publicação Nº 156869

PORTARIA - Nº 643/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr. WESLIANICY PAIVA PRALAN DE OLIVEIRA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Agente de Arrecadação da Secre-taria Municipal de Finanças, 15 (quinze) dias, no período de 18 de julho a 01 de agosto de 2018, conforme processo nº 4218/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4218/2018

· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para trata-mento da própria saúde.

· Requerente: WEALIANICY PAIVA PRALAN DE OLIVEIRA.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0644.2018Publicação Nº 156870

PORTARIA - Nº 644/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr. ANDEA MARIA DOS SANTOS MOREIRA brasileiro (a), casado (a), ocupan-te do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias, no pe-ríodo de 09 a 16 de julho de 2018, conforme processo nº 4231/2018;

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação; retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2018;

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

Despacho

Administrativo

Autos: Nº 4231/2018

· Objeto: Requer Licença de 08 (oito) dias para tratamento da própria saúde.

· Requerente: ANDREA MARIA DOS SANTOS MOREIRA.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do mu-nicípio de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Munic. de Administração

PORTARIA 0645.2018Publicação Nº 156871

PORTARIA - Nº 645/2018.

“Concede Licença para

Tratamento da Própria Saúde”

O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ROSA HELENA KISTER, ocupante do Cargo em Efetivo de Técnico em En-fermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 17 de julho de 2018, conforme processo nº 4245/2018;

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2018.

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIASResp. Secr. Mun. de Administração

DespachoAdministrativo

Autos: Nº 4245/2018

· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.

· Requerente: ROSA HELENA KISTER.

Nesta data de 27 de julho de 2018, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Mu-nicipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secr. Mun. de Administração

PORTARIA 0646.2018Publicação Nº 156872

PORTARIA - N.º 646/2018

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

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19/09/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1100

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Página 16

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) ANDRELINO CARLOS QUER, ocupante do Cargo em Efetivo de Oficial Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração, se encontrava de Férias no período de 03 de julho a 01 de agosto 2018, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 03 de julho de 2018.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 12 de julho de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 03 de julho de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 0647.2018Publicação Nº 156873

PORTARIA - N.º 647/2018

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) ELIZANGELA CRISTINA GUSS FERRAZ, ocupante do Cargo em Efetivo de Secretário Escolar, à disposição da Assessoria Jurídica, se encontrava de Férias no período de 02 a 31 de julho de 2018, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 02 de julho de 2018.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 02 a 11 de julho de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de julho de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 0648.2018Publicação Nº 156874

PORTARIA - N.º 648/2018

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) JOSÉ OLIVEIRA CUNHA, ocupante do Cargo em Co-missão de Secretário Municipal de Finanças, se encontrava de Férias no período de 02 a 31 de julho de 2018, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 02 de julho de 2018.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 02 a 11 de julho de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de julho de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

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Página 17

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 0649.2018Publicação Nº 156877

PORTARIA - N.º 649/2018

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) WALDEIR LUIZ DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Muni-cipal de Saúde, se encontrava de Férias no período de 02 a 31 de julho de 2018, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 02 de julho de 2018.

Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 02 a 11 de julho de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de julho de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Secretário Mun. de Administração

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 0650.2018Publicação Nº 156878

PORTARIA - N.º 650/2018

“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) EUZIMAR AU-RELIO DA SILVA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Oficial Administrativo, se encontrava de Férias no período de de 02 à 31 de maio 2018, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 12 de maio de 2018.

Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remu-nerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 12 a 31 de maio de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seu efeitos retroagidos a 12 de maio de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

PAULO MÁRCIO RIBEIRO LEITE

Prefeito Municipal

PORTARIA 0652.2018Publicação Nº 156879

PORTARIA - N.º 652/2018

“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) ) GELSIMAR GONÇALVES BARROS, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, se encontrava de férias no

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período de 02 a 31 de janeiro de 2018, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 22 de janeiro de 2018.

Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remu-nerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 22 a 31 de janeiro de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seu efeitos retroagidos a 22 de janeiro de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

PAULO MÁRCIO RIBEIRO LEITE

Prefeito Municipal

PORTARIA 0653.2018Publicação Nº 156880

PORTARIA - N.º 653/2018

“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) LIDIA DIAS DA SILVA E SOUZA, ocupante do Cargo em Comissão de Gerente de Convênios e Projetos, da Secretaria Municipal de Administração, se encontrava de Férias no período de 04 de junho a 03 de julho 2018, para retomar as suas ati-vidades junto a esta municipalidade a partir do dia 14 de junho de 2018.

Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remu-nerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 14 de junho a 03 de julho de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seu efeitos retroagidos a 14 de junho de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

PAULO MÁRCIO RIBEIRO LEITE

Prefeito Municipal

PORTARIA 0654.2018Publicação Nº 156881

PORTARIA - N.º 654/2018

“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;

RESOLVE :

Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) PAULO HEN-RIQUE DE SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, se encontrava de Férias no período de 02 à 31 de maio 2018, para retomar as suas atividades junto a esta municipalida-de a partir do dia 14 de junho de 2018.

Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remu-nerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 12 de maio de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seu efeitos retroagidos a 12 de maio de 2018.

Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Ad-ministrativa.

PAULO MÁRCIO RIBEIRO LEITE

Prefeito Municipal

PORTARIA 0655.2018Publicação Nº 156884

PORTARIA Nº. 655/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) DANELUCIA SANTA-NA LOPES MACHADO, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 10 de julho a 08 de agosto 2018, relativas ao período aqui-sitivo de 23 de junho de 2017 a 22 de junho 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2018.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 30 dias do mês de julho do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0656.2018Publicação Nº 156885

PORTARIA Nº. 656/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) DAYSEDE ROSANE BERNARDES DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Eletivo de Presidente do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Assistência Social, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 02 a 31 de julho o 2018, relativas ao período aquisitivo de 01 de junho de 2017 a 31 de maio 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2018.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 30 dias do mês de julho do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0657.2018Publicação Nº 156886

PORTARIA Nº. 657/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) NILSON RODRI-GUES DA PENHA, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 02 a 31 de julho o 2018, relativas ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2016 a 01 de fe-vereiro 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2018.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 30 dias do mês de julho do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0658.2018Publicação Nº 156887

PORTARIA Nº. 658/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ZILTON CUSTÓDIO DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Admi-nistrativo da Câmara Municipal, a disposição da Secretaria Municipal de Administração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 16 de julho a 14 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 02 de março de 2017 a 01 de março 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2018.

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Página 20

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 30 dias do mês de julho do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0661.2018Publicação Nº 156888

PORTARIA Nº. 661/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CELIO LOPES CA-BRAL, ocupante do Cargo em Efetivo de Motorista, da Se-cretaria Municipal de Assistência Social, férias Regulamen-tares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 04 de julho de 2015 a 03 de julho 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0662.2018Publicação Nº 156890

PORTARIA Nº. 662/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CELMA RIBEIRO DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, a disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no pe-ríodo de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2016 a 02 de janeiro 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0663.2018Publicação Nº 156891

PORTARIA Nº. 663/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) CONCEIÇÃO ANTO-NIA DE JESUS, ocupante do Cargo em Efetivo de Traba-lhador Braçal, da Secretaria Municipal de Administração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 02 a 31 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 06 de maio de 2017 a 05 de maio 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

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Página 21

PORTARIA 0664.2018Publicação Nº 156892

PORTARIA Nº. 664/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDICARLOS JOSÉ DE CAMPOS, ocupante do Cargo em Comissão de Secretá-rio Municipal de Meio Ambiente, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 19 de junho de 2017 a 18 de junho 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0665.2018Publicação Nº 156893

PORTARIA Nº. 665/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) EDSON PEREIRA DE SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo de Mecânico II, da Secretário Municipal de Interior e Transportes, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 31 de março de 2016 a 30 de março 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0666.2018Publicação Nº 156894

PORTARIA Nº. 666/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ELIOMAR LIMA, ocupante do Cargo em Efetivo de Técnico em Topografia, da Secretário Municipal de Administração, férias Regula-mentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 04 de novembro de 2016 a 03 de novembro 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0667.2018Publicação Nº 156895

PORTARIA Nº. 667/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) FERNAANDO NICO-LAU NUNES, ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente do Convênio Funasa, da Secretário Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no

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período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 08 de setembro de 2015 a 07 de setembro 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0668.2018Publicação Nº 156896

PORTARIA Nº. 668/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) FLAVIA MAIONE MOREIRA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Enfermeira do Programa Saúde da Família, da Secretário Municipal de Saúde, férias Regu-lamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 18 de fevereiro de 2015 a 17 de fevereiro 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0669.2018Publicação Nº 156897

PORTARIA Nº. 669/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) FRANCISCA PE-DRO NETA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família, da Secretário Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no pe-ríodo de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 18 de janeiro de 2015 a 17 de janeiro 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0670.2018Publicação Nº 156898

PORTARIA Nº. 670/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ILMA VIEIRA DE ALMEIDA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Telefonista, da Secretário Municipal de Admi-nistração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 21 de fevereiro de 2014 a 20 de fevereiro 2015.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

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Página 23

PORTARIA 0671.2018Publicação Nº 156899

PORTARIA Nº. 671/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JERRI LUIZ DE OLI-VEIRA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Almoxarife, da Secretário Municipal de Finan-ças, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aqui-sitivo de 03 de setembro de 2016 a 02 de setembro 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0672.2018Publicação Nº 156900

PORTARIA Nº. 672/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JOÃO SIQUEIRA DA SILVA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamen-tares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2013 a 23 de maio 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0673.2018Publicação Nº 156902

PORTARIA Nº. 673/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) JUVENIL ALVES BARROSO brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Trabalhador Braçal, da Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 22 de março de 2015 a 21 de março 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0674.2018Publicação Nº 156903

PORTARIA Nº. 674/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) LUCIA LOPES DA ROCHA brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretário

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Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamen-tares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 18 de junho de 2016 a 17 de junho 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0675.2018Publicação Nº 156907

PORTARIA Nº. 675/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARGARIDA APA-RECIDA OLIVEIRA ELIZEU brasileiro (a), casado (a), ocu-pante do Cargo em Empregado Público, de Agente Comu-nitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 18 de janeiro de 2014 a 17 de janeiro 2015.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0676.2018Publicação Nº 156908

PORTARIA Nº. 676/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA brasileiro (a), solteiro (a), ocupante do Cargo em Empregado Público, de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regula-mentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 03 de setembro de 2015 a 02 de setembro 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0677.2018Publicação Nº 156910

PORTARIA Nº. 677/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARIA EUNICE MA-TOS DE SOUZA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Técnico de Enfermagem, da Secre-taria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 10 de setembro de 2016 a 09 de setembro 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

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PORTARIA 0678.2018Publicação Nº 156911

PORTARIA Nº. 678/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) MARLENE HONÓRIO DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Car-go em Efetivo de Gari, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 22 de julho de 2014 a 21 de julho 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0679.2018Publicação Nº 156912

PORTARIA Nº. 679/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) NELI DE OLIVEIRA LANES, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Trabalhador Braçal, da Secretaria Municipal de Administração, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao pe-ríodo aquisitivo de 16 de agosto de 2014 a 15 de agosto 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0680.2018Publicação Nº 156913

PORTARIA Nº. 680/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) ONIVELTON MO-REIRA, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Empregado Público, de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 02 de maio de 2013 a 01 de maio 2014.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0681.2018Publicação Nº 156914

PORTARIA Nº. 681/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) PEDRO SEBATIÃO NEVES, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, férias Regulamentares

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de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 24 de maio de 2017 a 23 de maio 2018.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0682.2018Publicação Nº 156917

PORTARIA Nº. 682/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) RIVERLEI RODRI-GUES TOLEDO, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Cargo em Efetivo de Atendente, da Secretaria Municipal de Finanças, férias Regulamentares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 23 de janeiro de 2015 a 22 de janeiro 2016.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0683,2018Publicação Nº 156918

PORTARIA Nº. 683/2018

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS.”

O Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) – Conceder ao Servidor (a) Sr. (a) VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro (a), casado (a), ocupante do Car-go em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, férias Regulamen-tares de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2018, relativas ao período aquisitivo de 28 de fevereiro de 2016 a 27 de fevereiro 2017.

2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção.

3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Eman-cipação Política e Administrativa.

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

Resp. Secretaria Mun. de Administração

PORTARIA 0684.2018Publicação Nº 156919

PORTARIA Nº. 684/2018

“Revoga Portaria 003/2018”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º ) – REVOGAR a portaria 611/2018, datado de 20 de julho de 2018, e todos seus efeitos.

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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PORTARIA 0685.2018Publicação Nº 156921

PORTARIA Nº. 685/2018

“Promover a Elevação de Classe

de Servidor Municipal”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). LUCIA DE FÁTIMA COSTA ARAUJO, ocupante do Cargo em Efetivo de Serven-te Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referencia salarial a Carreira I, Classe G, empossado no referido Cargo em 19 de julho de 2000, a elevação da Classe G para Classe H, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carrei-ra e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de julho de 2018.

2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a julho de 2018.

3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de agosto do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 0686.2018Publicação Nº 156922

PORTARIA Nº. 686/2018“Promover a Elevação de Classede Servidor Municipal”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). ROSANGELA DA SILVA PIERRE MACHADO, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referencia salarial a Carreira I, Classe E, empossado no referido Cargo em 06 de julho de 2007, a elevação da Classe E para Classe F, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de julho de 2018.

2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a julho de 2018.

3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de agosto do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 0687.2018Publicação Nº 156923

PORTARIA Nº. 687/2018“Promover a Elevação de Classede Servidor Municipal”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). MARCIO CORREA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Ge-rais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referencia salarial a Carreira I, Classe E, empossado no referido Cargo em 04 de julho de 2007, a elevação da Classe E para Classe F, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carrei-ra e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de julho de 2018.

2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a julho de 2018.

3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de agosto do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 0688.2018Publicação Nº 156924

PORTARIA Nº. 688/2018

“Promover a Elevação de Classe

de Servidor Municipal”

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Página 28

O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). CARLOS ANTONIO DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referencia salarial a Carreira I, Classe G, empossado no referido Car-go em 19 de julho de 2000, a elevação da Classe G para Classe H, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimen-tos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de abril de 2018.

2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a julho de 2018.

3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de agosto do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 0689.2018Publicação Nº 156927

PORTARIA Nº. 689/2018

“Promover a Elevação de Classe

de Servidor Municipal”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). LUCIA LOPES DA ROCHA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Ser-viços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referencia salarial a Carreira I, Classe E, empos-sado no referido Cargo em 23 de maio de 2000, a elevação da Classe E para Classe F, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carrei-ra e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de maio de 2018.

2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a maio de 2018.

3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 01 dia do mês de agosto do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 0691.2018Publicação Nº 156930

PORTARIA Nº. 691/2018

“Promover a Elevação de Classe

de Servidor Municipal”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). MARLENE HO-NÓRIO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urba-nos, referencia salarial a Carreira I, Classe G, empossado no referido Cargo em 19 de julho de 2000, a elevação da Classe G para Classe H, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carrei-ra e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de julho de 2018.

2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a julho de 2018.

3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Sec. Mun. de Administração

PORTARIA 0692.2018Publicação Nº 156932

PORTARIA Nº. 692/2018

“Promover a Elevação de Classe

de Servidor Municipal”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a). MARILZA VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referencia salarial a Carreira I, Classe G, empossado no referido Car-go em 19 de julho de 2000, a elevação da Classe G para Classe H, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimen-tos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de julho de 2018.

2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica-ção, retroagindo seus efeitos a julho de 2018.

3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publi-que-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2.018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias

Resp. Sec. Mun. de Administração

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041.2018Publicação Nº 156950

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ALFREDO CHAVES – ES.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2018.

PROC. ADM. Nº 5237/2018.

CREDENCIAMENTO: Dia 02/10/2018 das 08:30h às 09:00h.

ABERTURA: Dia 02/10/2018 às 09:00h.

LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFREDO CHAVES, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 19/09/2018, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br

Silvania Regina Modolo Beninca

Pregoeira

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAPublicação Nº 157082

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Município de Alfredo Chaves (ES) torna pública a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de colher sugestões e recomendações para a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

O Município de Alfredo Chaves (ES), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Fernando Videira Lafayette, convoca ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, de todas as naturezas e razões sociais, bem como quaisquer pessoas interessadas que no dia 03 de outubro de 2018, às 16 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Honorilda Santiago, Nº 32, Bairro Santa Terezinha II, Alfredo Chaves (ES), promoverá Audiência Pública com a finalidade de colher sugestões e recomendações para aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Alfredo Chaves (ES), conforme a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

A Audiência Pública obedecerá, em resumo, o seguinte roteiro:

- Credenciamento com assinatura da lista de presença;

- Abertura da Audiência Pública;

- Apresentação do PMSB pela Universidade Federal Fluminense – UFF;

- Abertura para participação social, mediante ficha de inscrição, com respostas às sugestões e recomendações;

- Encerramento com aprovação do PMSB.

Alfredo Chaves (ES), 18 de setembro de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL N.° 5518/2018 - RETI-FICA DECRETO N°. 5505/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 157091

DECRETO Nº 5518/2018

RETIFICA DECRETO N°. 5505/2018 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Rio Novo, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, IV da Lei Orgânica Municipal DECRETA:

Art. 1º - O Anexo IV, do Edital n°. 005/2018 (Decreto n° 5505/2018) passa a ter a seguinte redação:

ETAPA / ATIVIDADEDATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital31/08/2018 à 06/09/2018

Inscrição10/09/2018 à 14/09/2018

Divulgação do Resultado 21/09/2018

Prazo para Interposição de Recurso (no horário de 12h00min às 18h00min)

24/09/2018

Resultado Final após interposição de recurso

26/09/2018

Homologação 27/12/2018

Art. 2º - Ficam alteradas as etapas previstas no Edital n°. 005/2018 (Decreto n°. 5505/2018) conforme descrito neste Decreto.

Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5505/2018.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DÉCIMA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELE-TIVO DO EDITAL N.° 003/2018 (DECRETO N.° 5468/2018)

Publicação Nº 157085

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO ES

CNPJ 31.796.659/0001-20

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, nos termos do Título XI do Edital n°.003/2018 (Decreto n°. 5468/2018), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 147099, Edição n°. 1058, págs. 12 a 18, de 20/07/2018, para comparecerem no dia 19 de setembro de 2018, no horário de 15h00min (quarta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárba-ra, Alto Rio Novo – ES, para TOMAREM POSSE NOS CAR-GOS EM QUE FORAM CLASSIFICADOS E ASSINAREM OS RESPECTIVOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO SERÁ ENTEN-DIDO COMO DESISTÊNCIA DA VAGA.

1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ORDEM DE CLASSIFI-

CAÇÃOCANDIDATO

PONTU-AÇÃO

02 CLAYTON MARTINS PIO 52

03 JAQUELINE RESENDE PERES 52

04 LUCILENE MELO DOS SANTOS 49

06 GEDEAN ALVES DOS SANTOS 24

2. FISCAL SANITÁRIO

ORDEM DE CLASSIFI-

CAÇÃOCANDIDATO

PONTU-AÇÃO

01ANTONIO AUGUSTO PAULO TRANIN TULER

53

02 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 52

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº071Publicação Nº 156968

PORTARIA Nº071/2018

De 17 de Setembro de 2018

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art.1°) Fica concedido Licença Maternidade á Servido-ra Pública Municipal, Senhora RAYLLA RANY ROSA DIAS, conforme protocolo n° 003566/2018, no período de 29/08/2018 á 26/12/2018, previsto no art. 7° inciso XVIII, da Constituição Federal.

Art.2°) Fica prorrogado a Licença Maternidade exarada no art. 1°, no período de 27/12/2018 á 25/02/2019, confor-me a Lei Municipal n° 622/2009.

Art.3°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, com seus efeitos retroativos ao dia vinte e nove de Agosto de 2018.

Art. 4°) Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 013/2018 FMS Publicação Nº 156965

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018

Processo n.º 20197/2017

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, objetivan-do Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuados de manutenção em equipamen-tos médico-hospitalares e odontológicos, para prestação de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças/acessórios e serviços especializados quando neces-sários, calibração e teste de segurança elétrica, dos equi-pamentos instalados nas Unidades de Saúde, Pronto aten-dimento, CAPS, CAPS AD, CEU e Laboratório do Município de Anchieta – ES, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.an-chieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos en-velopes: De 09:00 às 09:30 do dia 01/10/2018. Abertu-ra das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 01/10/2018.

Anchieta, 18 de setembro de 2018.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 038/2018Publicação Nº 157014

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 038/2018

Processo n.º 1894/2018

O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Ofi-cial, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Contratação de empresa especializada em presta-ção de serviços de solução continuada de impressão, cópia e digitalização, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de ma-nutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e consumíveis necessários (exceto papel), conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.an-chieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Credenciamento e recebimento dos en-velopes: De 09:00 às 09:30 do dia 02/10/2018. Abertu-ra das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 02/10/2018.

Anchieta, 18 de setembro de 2018.

Janaina Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PP 011/2018 FMSPublicação Nº 157033

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2018

Processo N.º 10076/2018

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da lici-tação em referência, cujo objeto é Contratação de empre-sa especializada para prestação de serviço de execução de exames de diagnóstico por imagem (Raio X Digital), a se-rem realizados no Pronto Atendimento Municipal, incluindo realização e entrega de laudos dos exames aos usuários, bem como a disponibilização, instalação, operação e ma-nutenção dos equipamentos necessários para a realização dos exames, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresa vencedora:

SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.158.640/0001-07:

Lote 1: no valor de R$ 729.648,00

Anchieta, 18 de Setembro de 2018

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial - PMA

RESOLUÇÕES 027 Á 032 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Publicação Nº 157083

RESOLUÇÃO N.º 27, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo nº. 400/2014 (Lae-cio Ribeiro de Mendonça) por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 21/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 27/2018, por unanimidade, em não acatar o pedido do contribuinte

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(Isenção de Iptu do exercício de 2014, de acordo com a Lei municipal nº 884/2013 e regulamentada pelo decreto nº 5066/2015).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Anchieta/ES, 21 de agosto de 2.018

Vinicius L Ferreira

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 28, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo nº. 4258/2014 (Ma-ria Constança Surrage de Oliveira) por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 21/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recur-sos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 28/2018, por una-nimidade, em não acatar o pedido do contribuinte (Isen-ção de Iptu do exercício de 2014, de acordo com a Lei municipal nº 884/2013 e regulamentada pelo decreto nº 5066/2015).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Anchieta/ES, 21 de agosto de 2.018

Vinicius L Ferreira

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 29, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferi-do nos autos do processo administrativo nº. 28174/2015 (Fundação Beato Jose de Anchieta) por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 21/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recur-sos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 29/2018, por una-nimidade, em acatar o pedido do contribuinte Imunidade Tributária, art. 214 do CTM), de acordo com a decisão da JIF em todos os seus termos e teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Anchieta/ES, 21 de agosto de 2.018

Vinicius L Ferreira

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 30, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo nº. 32642/2013 e 9537/2017 (EMPRESA SUL SERRANA DE COM LTDA) por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 21/08/2018.

RESOLVE

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recur-sos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 30/2018, por una-nimidade, em acatar o pedido do contribuinte (Imunidade Tributária, art. 214 do CTM), mantendo a decisão da JIF em todos os seus termos e teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Anchieta/ES, 21 de agosto de 2.018

Vinicius L Ferreira

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferi-do nos autos do processo administrativo nº. 30820/2015 (INSTITUTO VASCONCELLOS & SOUZA) por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 21/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recur-sos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 31/2018, por una-nimidade, em acatar o pedido do contribuinte Imunidade Tributária, art. 214 do CTM, de acordo com a decisão da JIF em todos os seus termos e teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Anchieta/ES, 21 de agosto de 2.018

Vinicius L Ferreira

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 32, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

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O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferi-do nos autos do processo administrativo nº. 8389/2018 (Associação Primária de Materiais) por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 21/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recur-sos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 32/2018, por una-nimidade, em acatar o pedido do contribuinte Imunidade Tributária, art. 214 do CTM, de acordo com a decisão da JIF em todos os seus termos e teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Anchieta/ES, 21 de agosto de 2.018.

Vinicius L Ferreira

Presidente do CMRF

RESULTADO PROPOSTA ECONÔMICA TOMADA DE PREÇOS 008/2018

Publicação Nº 157041

AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA ECONÔMICA DA

TP 008/2018

O Município de Anchieta, torna público o resultado da fase de julgamento de “Proposta Econômica” da TP nº. 008/2018, Processo nº. 8928/2018, onde foram desclassi-ficadas as propostas econômicas das empresas MIRANDA ENGENHARIA EIRELI ME, LOFT INTERIORES, ARQUITE-TURA E CONSTRUÇÃO LTDA EPP, FACTOR CONSTRUTORA LTDA ME e O’BRYAN’S CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME Conforme determina o § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal após a publicação do resultado para apresentarem recurso.

Anchieta/ES, 18/09/2018

Presidente da CPL

Renata Santos da Costa

RESULTADO PROPOSTA ECONÔMICA TOMADA DE PREÇOS 009/2018

Publicação Nº 156853

AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA ECONÔMICA DA TP 009/2018

O Município de Anchieta, torna público o resultado da fase de julgamento de “Proposta Econômica” da TP nº. 009/2018, Processo nº. 616/2018, onde foi classificada e sagrou-se vencedora a proposta apresentada pela propo-nente, MAFRA CONSTRUTORA LTDA ME com menor valor

global de R$ 65.629,67 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte nove reais e sessenta e sete centavos).

Anchieta/ES, 18/09/2018

Presidente da CPL

Renata Santos da Costa

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 264/2018 - PROCESSO Nº 3791/2018

Publicação Nº 157048

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 264/2018

PROCESSO Nº 3791/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de cai-xa d’água e/ou cisternas das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Almoxarifado e POLO – UAB, incluindo a disponibilização de equipamentos espe-cíficos, EPIs e profissionais capacitados, fornecimento de produtos saneantes e demais itens porventura necessários á perfeita execução das atividade

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 03/10/2018.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 03/10/2018

EDITAIS: Disponibilizados nos sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL:Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletroni-co.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email:[email protected]

Aracruz/ES, 18 de Setembro de 2018

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 252/2018 - PROCESSO Nº 10616/2018

Publicação Nº 157003

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 252/2018

PROCESSO Nº 10616/2018

LICITAÇÃO EXCLUSIVA COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUE-NO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDU-AIS.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (marmitex e refrigerante).

Abertura das propostas: às 12h00min do dia

02/10/2018.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 02/10/2018.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

Banco do Brasilwww.licitacoes-e.com.br.

Licitação BB nº 736987

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 18 de Setembro de 2018

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 262/2018 - PROCESSO Nº 12.195/2018

Publicação Nº 157078

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2018

PROCESSO Nº 12.195/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Fogos de Artifícios e Show Pirotécnico.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 04/10/2018.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 04/10/2018.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

Banco do Brasilwww.licitacoes-e.com.br.

Licitação BB nº 737033

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 18 de Setembro de 2018

COMUNICADO PROCESSO Nº 15.899/2017Publicação Nº 157062

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Aracruz torna público que obteve da SEMAM/ARACRUZ através do processo nº 15.899/2017, Licença Municipal de Ampliação nº 001/2018 (CLASSE I) e Licença Ambiental de Regularização nº 003/2018 (CLASSE I), para a Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde de Barra do Sahy, localizada em Barra do Sahy no município de Aracruz/ES.

COMUNICADO PROCESSO Nº 9.410/2018Publicação Nº 157061

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Aracruz torna público que obteve

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da SEMAM/ARACRUZ através do processo nº 9.410/2018, Licença Municipal Prévia nº 007/2018 (CLASSE II) e Li-cença Municipal de Instalação nº 005/2018 (CLASSE II), para a Reforma e Ampliação do Centro Associativo Reviver de Guaraná (CEAR), no Distrito de Guaraná município de Aracruz/ES.

DECRETO Nº 34705Publicação Nº 157070

DECRETO Nº 34.705, DE 17/09/2018.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 30.628, 28/01/2016 que nomeou aprovadas no Concurso Público nº 001/2011, para exercerem o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO INFANTIL – NÍVEL I, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Memo. nº 1282/2018/GRH, o seguinte:

Onde se lê: Leia-se:

CLAS NOME CLAS NOME

130ºRosilangela Dellarmelina

130ºRosilangela DellArmelina

135ºFatima Maia da Cunha

135ºFatima Maria da Cunha

138ºRoberta Bertaso Sepulcrho Santana

138ºRoberta Bertaso Sepulcrho Sant’Ana

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/01/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34713Publicação Nº 157072

DECRETO Nº 34.713, DE 17/09/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº. 13.297/2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora MEIRINALVA ALVES DE LAETHE, Matrícula nº 22877, da Função de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, a partir de 28/09/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 2.941/2018 (AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL E UTENSÍ-LIOS DOMÉSTICOS).

Publicação Nº 156882

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2018

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, depois de transcorridas todas as formalidades legais, torna-se público a HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2018

PROCESSO Nº 2.941/2018

OBJETO: Aquisição de Mobiliário em geral e Utensílios Domésticos para atender o CREAS e Casa de Acolhimento Provisório.

ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTDEVALOR

UNITARIOVALORTOTAL

01ARMÁRIO DE AÇO, 2 PORTAS, 4 PRATELEIRAS, APROX 1,8 X 1,2 X 0,38 M (A X L X P)

UN 11 1.112,50 12.237,50

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02

ESTANTE DE AÇO, 06 BANDEJAS, APROX (AXLXP) 1950X920X420MM, COR CINZA, REFORÇO OMEGA, CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO Nº 22 (0.76MM) LAMINADA A FRIO, 04 COLUNAS CONFEC-CIONADAS EM CHAPA DE AÇO Nº 14 (1.90 MM) LAMINADA A FRIO, ACABAMENTO C/ TRATAMENTO POR PROCESSO ANTICORROSIVO, BANDEJAS REGULÁVEIS

UN 14 385,77 5.400,85

03

CADEIRA FIXA SEM BRACOS, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPRO-PILENO INJETADO ESPUMA EXPANDIDA/LAMINADA MIN 335MM DE ESPESSURA COM DENSIDADE MIN 23KG/M³, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL QUADRADO MIN 22 X 22MM, SAPATAS EM POLIPROPILENO INJETADO, PINTURA A PÓ DO TIPO HÍDRICA COM CAMADA DE MIN 60 MICRONS E CURA EM ESTUFA A MIN 200ºC, ENCOSTO E ASSENTO NA COR AZUL COM ACABAMENTO EM PRETO

UN 53 148,25 7.857,25

04

CADEIRA GIRATÓRIA COM ENCOSTO ALTO ARANHA: CONSTRUÍDA COM TUBO INDUSTRIAL UNIDO A UMA BUCHA CENTRAL CÔNI-CA POR PROCESSO DE SOLDA MIG-MAG . RODIZIO INJETADO EM NYLON ENCAIXADO NAS EXTREMIDADES COM AUXÍLIO DE UMA PONTEIRA TAMBÉM INJETADA EM POLIPROPILENO INSERIDA NO TUBO. PLATAFORMA SUPERIOR E INFERIOR ESTAMPADA EM AÇO SAC E SOLDA POR PROCESSO MIG-MAG, COM BUCHA CÔNICA E CAVALETE PINTADOS COM PROCESSO EPÓXI PÓ. COLUNA: FABRI-CADO COM UM TUBO EXTERNO E UM INTERNO, QUE , ESPUMA INJETADA EM PU FLEXÍVEL COM DENSIDADE DE 45 A 55 KGF CM², REVESTIDO EM CORINO NA COR AZUL ROYAL, COM ACABAMENTO NAS BORDAS POR UM PERFIL EM PVC FLEXÍVEL NA COR PRETA. ESPALADAR ENTRE 470MM A 500MM; LARGURA ENTRE 420MM A 460MM E COMPRIMENTO DO ASSENTO NO PLANO HORIZONTAL ENTRE 460 A 470MM; LARGURA ENTRE 460MM A 470MM. BRAÇOS SÃO INJETADOS EM PU INTEGRAL, SUPORTE DE FIXAÇÃO SOLDA-DO E FABRICADO POR UM FERRO CHATO.

UN 13 501,69 6.521,97

05

MESA, 02 GAVETAS, APROX (AXLXP) 1200 X 750 X 650 MM, MELA-MÍNICO CINZA C/ ACABAMENTO PVC RÍGIDO AZUL, ESTRUTURA E PAINEL EM AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABA-MENTO EM PINTURA EPOXI-PO, PÉS DUPLOS, PASSAGEM P/ FIA-ÇÃO, TAMPA REMOVÍVEL, BORDA EM PVC RÍGIDO, DESLIZAMENTO DE GAVETAS EM NYLON, TRAVA, CONEXÃO ANGULAR COM PÉ, TE-CLADO RETRÁTIL

UN 13 446,73 5.807,52

06

ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA, 04 GAVETAS, MIN (AXLXP) 1225X470X570 MM, COR CINZA, PORTA-ETIQUETA E PU-XADORES ESTAMPADOS NAS GAVETAS, PUXADORES COM ACABA-MENTO EM PVC NA COR GRAFITE, FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS E SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS EM PATINS DE NYLON, CONFEC-CIONADO EM CHAPA DE AÇO, SENDO AS COLUNAS EM CHAPA Nº 16, GAVETAS EM CHAPA Nº 18, TAMPO E FUNDO EM CHAPA Nº 24 E CORPO EM CHAPA Nº 26, CADA GAVETA DEVERÁ POSSUIR CAPAC. ENTRE 30 A 40 PASTAS POR GAVETAS OU MIN 25 KG

UN 11 764,49 8.409,42

07

CADEIRA LOGARINA SECRETÁRIA, BANCO 3 LUGARES, ALTURA DO ASSENTO APROX 410 MM, ALTURA TOTAL DE APROX 800 MM, LARGURA TOTAL DE APROX 1370 MM, PROFUNDIDADE TOTAL DE APROX 560 MM, ESTOFAMENTO DO ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, MOLDADO, JUNÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO C/ MOLA FLEXÍVEL DE APROX 75 MM DE LARGURA E 1/4 POL DE ESPESSURA, LIGADA AO CONJUNTO POR 8 PARAFUSOS SEXTAVADOS, PAREDE DE COLUNAS LATERAIS EM TUBO DE AÇO RETANGULAR DE APROX 300 X 500 MM E APROX 1,5 MM DE ESPESSURA, C/ APROX 340 X 500 MM (A X C), SOLDADOS NAS COLUNAS LATERAIS, ACABAMENTO DOS PÉS C/ PONTEIRAS EXTERNAS DE APROX 30 X 50 MM EM POLIPROPILENO RÍGIDO, PINTURA EPÓXI-PÓ CURADA EM ESTUFA DE 180º C

UN 08 1.261,16 10.089,30

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08

MESA DE REUNIÃO, OVAL, APROX 2000X740X1300MM, COMPOS-TO P/ TAMPO INTEIRIÇO CONFECCIONADO EM AGLOMERADO DE MADEIRA DE ALTA DENSIDADE TERMO-ESTABILIZADO C/ ESPES-SURA DE APROX 25 MM, REVESTIDO EM AMBAS AS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ENCABEÇAMENTO BORDAS EM FITA DE PVC DE ESPESSURA APROX 2.5 MM C/ QUI-NAS ARREDONDADAS C/ RAIO DE 2.5 MM EM TODO SEU PERÍME-TRO,, FIXAÇÃO DA ESTRUTURA AO TAMPO P/ MEIO DE BUCHAS METÁLICAS C/ ROSCA FIXA E PARAFUSO SEXTAVADO COMPATÍ-VEIS, PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM AGLOMERADO DE MADEIRA, ENCABEÇAMENTO DAS BORDAS EM FITA DE PVC DE MIN DE 2.0 MM C/ QUINAS ARREDONDADAS C/ RAIO DE 2.5 MM NA MESMA COR DO TAMPO, FIXACAO DOS PAINEIS FRON-TAIS A ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS OCULTOS, ESTRU-TURA CENTRAL VERTICAL COMPOSTA POR CHAPA DE AÇO SAE 1010/1020 E ESPESSURA DE APROX 1.25 MM, POSSUÍNDO CALHA VERTICAL REMOVÍVEL EM CHAPA DE AÇO ESPESSURA MIN 0.5 MM P/ PASSAGEM DE FIAÇÃO BASE DE SUSTENTAÇÃO INFERIOR DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO ELÍPTICO SAE 1020 APROX 20 X 45 X 1.9 MM C/ FORMATO CURVO E PROFUNDIDADE DE 500 MM C/ PONTEIRAS DE ACABAMENTO INJETADAS EM POLIPROPILENO SAPATAS REGULÁVEIS EM FORMA HEXAGONAL C/ ROSCA E IN-JETADAS EM POLIETILENO COPOLIMERO DE ALTA RESISTENCIA A IMPACTOS E ABRASÃO, BASE DE SUSTENTAÇÃO SUPERIOR EM AÇO GALVANIZADO DE SECÇÃO RETANGULAR 40 X 20 MM E ES-PESSURA DE APROX 0.95 MM C/ ESTRUTURA DE CANTO EM AÇO GALVANIZADO TUBULAR C/ SECÇÃO REDONDA DE APROX 3 PO-LEGADAS DE DIÂMETRO, ESPESSURA DE MIN 1.2 MM C/ SAPATA INJETADA NIVELADORA DE NÍVEL C/ DIÂMETRO DE APROX 3 PO-LEGADAS EMBUTIDA NA ESTRUTURA DE COR SEMELHANTE.

UN 03 1.163,25 3.489,75

09

CONDENSADORA, PARTE INTEGRANTE DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL, 12 000 BTUS, 220 V, CICLO FRIO, POTÊN-CIA APROX 1100 W, VAZÃO DE AR APROX 500 M³/MIN, CONDEN-SADOR HORIZONTAL, COMPRESSOR ROTATIVO, GÁS REFRIGE-RANTE R-22, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO)

UN 06 902,66 5.415,99

10

EVAPORADORA, PARTE INTEGRANTE DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL, 12000 BTUS, 220 V, CICLO FRIO, POTÊNCIA APROX 1190 W, VAZÃO DE AR APROX 460 M³/MIN, CONTROLE RE-MOTO, BOTÃO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, CONTROLE DE DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA / PARA BAIXO), MIN 3 OPÇÕES DE RESFRIAMENTO/ VENTILAÇÃO, FUNÇÕES SLEEP, SWING, TURBO, BRISA, TIMER, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, DESUMIDIFICAÇÃO, IN-DICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO)

UN 06 1.002,61 6.015,71

11

CONDENSADORA, PARTE INTEGRANTE DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL, 18 000 BTUS, 220 V, CICLO FRIO, POTÊNCIA APROX 1800 W, VAZÃO DE AR APROX 460 M³/MIN, CONDENSA-DOR HORIZONTAL, COMPRESSOR ROTATIVO, GÁS REFRIGERANTE R-410 A, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO)

UN 06 1.695,62 10.173,75

12

EVAPORADORA, PARTE INTEGRANTE DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL, 18000 BTUS, 220 V, CICLO FRIO, POTÊNCIA APROX 1750 W, VAZÃO DE AR APROX 460 M³/MIN, CONTROLE RE-MOTO, BOTÃO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, CONTROLE DE DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA / PARA BAIXO), MIN 3 OPÇÕES DE RESFRIAMENTO/ VENTILAÇÃO, FUNÇÕES SLEEP, SWING, TURBO, BRISA, TIMER, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, DESUMIDIFICAÇÃO, IN-DICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO)

UN 06 1.423,33 8.540,00

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Página 41

13

BEBEDOURO REFRIGERADO DE COLUNA, GABINETE EM INOX ELE-TROZINCADO, SEM EMENDAS, TAMPO E BASE EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, POTENCIA MIN DE 154W, REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR, TORNEIRAS EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA SENDO UMA PARA ÁGUA NATURAL E OUTRA PARA ÁGUA GELA-DA, CONTROLADOR DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO, APARADOR DE COPOS, BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL, ELÉTRICO CAPACIDADE DE 20L, VOLTAGEM DE 110V

UN 06 1.149,28 6.895,68

14

FOGÃO, 4 BOCAS, QUEIMADORES FRONTAIS COM CHAPA TRIPLA E CONTROLE INDIVIDUAL DAS CHAMAS INTERNAS E EXTERNAS, QUEIMADORES TRASEIROS CHAMA DUPLA, MESA COM PINTURA ESMALTE ANTIADERENTE BRANCA, GRADES E QUEIMADORES DA MESA EM AÇO INOX, INJETOR DE GÁS HORIZONTAL, BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS, ESTRUTURA EM CANTONEIRA DE AÇO, FORNO C/ MANIPULADOR E TEMPERATURA COM DUAS GRADES, APROX 730X800X800MM

UN 02 731,00 1.462,00

15

REFRIGERADOR, CAPAC MIN TOTAL 340 L, 2 PORTAS, PRATELEI-RAS EM ACRÍLICO, PRATELEIRA P/ GARRAFAS, DEGELO AUTOMÁ-TICO NO REFRIGERADOR, GAVETA PARA CARNES, PRATELEIRA NA PORTA DO FREEZER, DRENO PARA DESCONGELAMENTO, CON-TROLE DO REFRIGERADOR C/ APROX 5 TEMPERATURAS, PRATE-LEIRA DA PORTA REGULÁVEL, PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁ-VEIS, SEPARADOR E PROTETOR DE GARRAFAS, FORMAS P/ GELO, RODÍZIOS E PÉS REGULÁVEIS, GAVETA P/ LEGUMES, CLASSIFI-CAÇÃO ENERGÉTICA A, VOLTAGEM 110V.

UN 02 1.689,01 3.378,03

Empresas vencedoras: ARTFLEX MÓVEIS ESCOLARES LTDA – ME.

COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP.

GAMA – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP.

HZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME

L & A MERCANTIL LTDA ME.

MOVETEC COMERCIAL LTDA EPP.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 63.851,14 (sessenta e três mil oitocentos e cinqüenta e um reais e quatorze centavos).

Homologado em: 18/09/2018

Aracruz, 18 de setembro de 2018

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065, de 01/01/2017

PORTARIA Nº 15362Publicação Nº 157073

PORTARIA Nº 15.362, DE 17/09/2018.

RETIFICA A PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar na Portaria nº 14.808 de 02/01/2018, que homologou férias de servidores para o mês de janeiro/2018, conforme o Memorando nº 487/2018-GRH, o seguinte:

Onde se lê:

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Página 42

MATR.GOZO DE

DIASNOME INICIO PER. FIM PERIODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

834 10 MARTHA BARBARIOLI SANTI 12/04/2015 11/04/2016 02/01/2018 11/01/2018

Leia-se:

MATR.GOZO DE

DIASNOME INICIO PER. FIM PERIODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

834 30 MARTHA BARBARIOLI SANTI 12/04/2015 11/04/2016 02/01/2018 31/01/2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/01/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15363Publicação Nº 157074

PORTARIA Nº 15.363 DE 17/09/2018.

HOMOLOGA FÉRIAS DA SERVIDORA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o período de 17/09/2018 a 16/10/2018 – (30 dias) de férias da Servidora JOSEMERI GRIPPA DOS SAN-TOS, Matrícula 29156, referente ao período aquisitivo 2017/2018, conforme Memorando 0490/2018-GRH.

Art. 2º Homologar o período de 17/09/2018 a 16/10/2018 – (30 dias) de férias da Servidora KEZIA PINTO REIS, Matrícula 29600, referente ao período aquisitivo 2017/2018, conforme Memorando 0490/2018-GRH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15364Publicação Nº 157075

PORTARIA Nº 15.364, DE 17/09/2018.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar na relação anexa da Portaria nº 14.471, de 23/06/2017, que homologou férias para servidores no mês de Julho/2017, conforme Memorando 488/2018-GRH, o seguinte:

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Onde se lê:

MATR.GOZO DE

DIASNOME INICIO PER. FIM PERIODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

21985 30 DIAS MARCIA TONON SANTI 12/06/14 11/06/15 03/07/17 01/08/17

Leia-se:

MATR.GOZO DE

DIASNOME INICIO PER. FIM PERIODO INICÍO FÉR. FIM FÉRIAS

21985 15 DIAS MARCIA TONON SANTI 12/06/14 11/06/15 17/07/17 31/07/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23/06/2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 14.508/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15365Publicação Nº 157076

PORTARIA Nº 15.365, DE 17/09/2018.

PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.446, DE 06/07/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Proces.

Aline Karla dos Santos 16092 07/11/18 a 05/01/19 14096/18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15366Publicação Nº 157077

PORTARIA Nº 15.366, DE 17/09/2018.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art.1º Conceder a Servidora ANA PAULA SANTOS LEAN-DRO, Matrícula nº 2842, que exerce o Cargo de ASSIS-TENTE ADMINISTRATIVO III, Nível V, Padrão “H”, 04 (qua-tro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 01/01/2019 até 30/12/2022, conforme Processo nº 14.097/2018.

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Art.2º A Segurada Ativa, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade da servidora, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pela servidora, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Setembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMFI Nº 007/2018Publicação Nº 157068

PORTARIA SEMFI Nº 007/2018

A Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribui-ções e considerando o que preceitua a Instrução Normati-va nº 028/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espíri-to Santo e ainda a Lei nº 3.337/2010, que discorre sobre a Desconcentração Administrativa da Prefeitura de Aracruz,

RESOLVE

Art. 1º – Distribuir os profissionais de Contabilidade através

das Unidades Gestoras Municipais, no período de 17 a 25 de setembro de 2018, em função das férias da Contadora Salete Pereira Santos e do Contador Agostinho Marchesi Junior, que passarão a responder da seguinte forma:

Art. 2º – À Contadora Martha Barbarioli Santi compete a Secretaria Municipal de Governo, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, Secreta-ria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Munici-pal de Agricultura, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Se-cretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

Art. 3º – À Contadora Josiane Barbosa dos Santos Pereira compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secre-taria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-to e Gestão, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secre-taria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Su-primentos;

Art. 4º – As atribuições acima descritas não eximem os profissionais das demais responsabilidades atribuídas à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.

Aracruz, 17 de setembro de 2018

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Finanças

Decreto nº 32.061/2017

TERMO DE HOMOLOÇÃO DE PE N.º 245/2018Publicação Nº 156889

Item Descrição Quant. Unid.Valor

Unitário (R$)

Valor Total (R$)

OLIVEIRA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

01 AÇÚCAR CRISTAL BRANCO, EMBALAGEM PLÁSTICA 5 KG 1393 PT 8,28 11.534,04

03 AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 200 GRAMAS 75 UN 1,60 120,00

17 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA, 1 PCT DE 1KG 60 KG 3,46 207,60

24FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, COM ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO E FERRO

90 KG 1,90 171,00

28MACARRÃO ESPAGUETE, SÊMOLA, EMBALAGEM PLÁTICA ORIGINAL C/ 500 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS RESULOÇÕES POSTERIORES

60 UN 1,90 114,00

29MACARRÃO TIPO PARAFUSO, SÊMOLA, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGI-NAL C/ 500 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 263,DE 22/09/2005 DA

ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES60 UN 1,90 114,00

40 ÓLEO DE SOJA, REFINADO, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 900 M L 697 UN 3,47 2.418,59

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44SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL C/ 1 KG, VA-LIDADE MIN 1O MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONFORME RESOLUCAO RDC N 130, DE 26/05/2003

145 KG 1,10 159,50

45SUCO SABOR CAJU, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 500 ML, NATURAL, CARIMBADO NO RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚ-MERO DO LOTE, EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA

3580 UN 2,20 7.876,00

46

SUCO SABOR GOIABA, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 500 ML, NATU-RAL, AROMATIZAÇÃO NATURAL, CARIMBADO NO RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA

3580 UN 2,90 10.382,00

47

SUCO SABOR UVA, CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 500 ML, NATURAL, AROMATIZAÇÃO NATURAL, ISENTO DE CORANTE ARTIFICIAIS,CARIMBA-DO NO RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE,EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA.

3580 UN 3,10 11.098,00

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2018 A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, depois de trans-corridas todas as formalidades legais, torna-se público a HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2018 - PROCESSO Nº 565/2018

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios

52 VINAGRE FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, EMBALAGEM C/ 750 ML 370 UN 1,25 462,50

53

ABACAXI, KG, IN NATURA, VARIEDADE PÉROLA, PESO DA UNIDADE APROX 1.5 KG, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTOS DE SU-JIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

270 KG 2,67 720,90

55

AIPIM MANTEIGA, KG, BRANCO, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

135 KG 1,99 268,65

58

BANANA DA TERRA, KG, IN NATURA,, TAMANHO, COLORACAO UNIFOR-ME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CON-FORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTE-RACOES POSTERIORES, PRODUTO

270 KG 1,75 472,50

59

BANANA PRATA, KG, IN NATURA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

4638 KG 1,45 6.725,10

68

LARANJA LIMA, KG, PESO DA UNIDADE APROX 150 G, TAMANHO, COLO-RAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LAR-VAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

270 KG 2,10 567,00

69

LARANJA PÊRA, KG, PESO DA UNIDADE APROX 150 G, COLORAÇÃO UNI-FORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LAR-VAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

4638 KG 1,65 7.652,70

70

LIMÃO TAHITI, KG, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 130 G, TA-MANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PA-RASITAS E LARVAS, SEMDANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

180 KG 2,50 450,00

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71

MAÇA VARIEDADE FUJI, IN NATURA, KG, PESO DA UNIDADE APROX 200G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.

4638 KG 3,80 17.624,40

72

MELANCIA GRAÚDA, IN NATURA, KG, POLPA VERMELHA, PESO DA UNI-DADE APROX 10 KG, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJI-DADES, PARASITAS E LARVAS, S/ DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANU-SEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272 DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

270 KG 1,30 351,00

73OVOS DE GALINHA, BRANCO, EXTRA, DÚZIA, BANDEJA DE PAPELÃO, VALIDADE MIN 15 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONFORME RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Nº 1 DE 05/07/1991

3400 DZ 3,60 12.240,00

83

CARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO (SASSAMI), EMBALAGEM C/ 01 KG, SEM PELE, SEM OSSO, SEM TEMPERO, CONGELADO À -18º.C, SEM SI-NAIS DE DESCONGELAMENTO (CRISTAIS DE GELO, OU PRESENÇA DE UMIDADE), ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADE E LARVAS, COM REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, ACONDICIONADO E EMBALAGEM PRIMÁRIA, SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, FECHADO A VÁCUO, RÓTULO IMPRESSO C/ IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCA E CARIMBOS

210 KG 8,93 1.875,30

87

SALSICHA TIPO HOT DOG, EMBALAGEM DE 500 G, TEMPERO RECHEIO TRADICIONAL, CONGELADA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISEN-TOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONFORME RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20/09/2001

972 UN 5,60 5.443,20

COMERCIAL LÍDER LTDA EPP

08CAFE TORRADO E MOIDO, EMBALAGEM C/500 G, SELO DEPUREZA ABIC, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL TIPO ALMOFADA, PRAZO DE VALIDA-DE DE NO MINIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

4460 PT 9,08 40.496,80

ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP

05

ATUM EM CONSERVA, RALADO, LATA MÍN. 170 G, IMERSO EM ÓLEO CO-MESTÍVEL, PRODUZIDO A PARTIR DE PESCADO FRESCO, LIMPO E EVIS-CERADO, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPOR-TE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

530 UN 4,27 2.263,10

06

BISCOITO CREAM CRACKER, EMBALAGEM C/ MÍN. 200 G, SABOR ORI-GINAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MATERIAL DA EMBALAGEM POLIPROPILENO BIORIEN-TADO (BOPP) COM DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSO NO RÓTULO, DE ACORDO C/ LEGISLAÇÃO VIGENTE

540 UN 1,99 1.074,60

07BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL C/ MÍN. 200 G

540 UN 3,20 1.728,00

12COCO RALADO, EMBALAGEM C/ MÍN. 100G, DESIDRATADO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 272, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERA-ÇÕES POSTERIORES

3400 UN 3,27 11.118,00

13 COLORÍFICO EM PÓ, EMBALAGEM C/ 01 KG 17 KG 6,89 117,13

15CREME DE LEITE, EMBALAGEM ORIGINAL MÍN. 200G, CONFORME POR-TARIA MÍNISTÉRIO DA AGRICULTURA Nº 146, DE07/03/1996

1704 UN 2,18 3.714,72

18FARINHA DE TAPIOCA, GRANULADA, TIPO 1, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 500 G

1170 UN 4,92 5.756,40

20FEIJÃO PRETO, KG, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL

184 KG 3,52 647,68

21 FEIJÃO, CARIOQUINHA, LEITINHO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1KG 184 KG 3,52 647,68

23 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, EMBALAGEM ORIGINAL C/ 100G 36 UN 2,74 98,64

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30

MAIONESE TRADICIONAL, EMBALAGEM ORIGINAL MÍN. 500G, COMPOS-TA DE ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, VINAGRE, AMIDO MODIFICADO, OVOS PASTEURIZADOS, AÇÚCAR, SAL, SUCO DE LIMÃO, MOSTARDA, ACIDU-LANTE, ÁCIDO LÁTICO ESPESSANTE, GOMA, CHANTANA, ALFARROBA, CONSERVADOR, ÁCIDO SÓRBICO, SEQUESTRANTE, EDTA, CORANTE, PÁPRICA, AROMATIZANTE, BHT E BNA

48 UN 3,50 168,00

31MANTEIGA PRIMEIRA QUALIDADE COM SAL POTE DE 500G, COM REGIS-TRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF

700 UN 15,84 11.088,00

32MILHO DE PIPOCA, TIPO 1, GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, EMBALA-GEM C/ 500G

4044 UN 2,32 9.382,08

33

MILHO PARA CANJICA BRANCO, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 500 G, TIPO 1, GRUPO MISTURADO, SUBGRUPO ESPELICULADO, CON-FORME RESOLUÇÃO RDC N 263, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

2770 UN 2,19 6.066,30

34MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR CENOURA, EMBALAGEM DE 400 GRAMAS. ISENTO DE CORANTE ARTIFICIAL. PERMITIDO CORANTE NATURAL.

1042 UN 2,27 2.365,34

35MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR CHOCOLATE, ACONDICIONA-DA EM EMBALAGEM ORIGINAL C/ MÍN. 400G

1512 UN 2,50 3.780,00

36MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR COCO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL C/ MÍN. 400G

1512 UN 2,45 3.704,40

37MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR LARANJA, EMBALAGEM DE 400G

1042 UN 2,26 2.354,92

38 MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR FUBÁ, EMBALAGEM DE 400G 470 UN 2,40 1.128,00

39MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, LATA DE FLANDRES C/ MÍN. 340 G, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 276, DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

1047 UN 3,64 3.811,08

48SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR GOIABA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA

580 UN 4,40 2.552,00

49

SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR MANGA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA FABRI-CANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

580 UN 4,05 2.349,00

50

SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR UVA, 01 LITRO, EMBALAGEM LON-GA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA FABRICAN-TE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES AN-VISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

580 UN 3,91 2.267,80

54

ABÓBORA MARANHÃO, KG, PESO DA UNIDADE APROX 1.2 KG, DE PRI-MEIRA QUALIDADE, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E IN-TACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESO-LUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POS-TERIORES

90 KG 2,31 207,90

56

ALFACE LISA, UNIDADE C/ MIN 10FLS, FRESCA, TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DESUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPOR-TE, CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES

350 UN 1,02 357,00

57 ALHO IMPORTADO, KG 17 KG 16,42 279,14

60

BATATA INGLESA, KG, MATURAÇÃO SEMIPRECOCE A SEMITARDIA, LAVA-DA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFOR-ME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CON-FORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS AL-TERAÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA

135 KG 3,85 519,75

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61

BETERRABA ROXA, KG, SEM RAMA, PESO DA UNIDADE APROX 180 G, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE,CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

72 KG 3,02 217,44

62

CEBOLA BRANCA, KG, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, GRAU DE EVOLUÇÃO BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORACAO UNI-FORME, FIRME E INTACTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS ELARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME PORTARIA CVS 06/99, DE 10/03/1999, CONFORME RESOLUÇÃO RDC272, DE 22/09/2005, DA AN-VISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

135 KG 2,56 345,60

63

CEBOLINHA VERDE, MAÇO, FRESCA, GRAU DE EVOLUÇÃO BEM DESEN-VOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

140 UN 0,94 131,60

64

CENOURA BRASÍLIA, KG, IN NATURA, PESO DA UNIDADE APROX 200 G, BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

135 KG 2,98 402,30

65

COENTRO, MAÇO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, FRESCO, BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

140 UN 0,94 131,60

66

COUVE MANTEIGA/MINEIRA, MAÇO CONTENDO MIN 5 FLS, FRESCA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA

108 UN 0,95 102,60

67

INHAME , KG, IN NATURA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

135 KG 3,59 484,65

74

PIMENTÃO VERDE, KG, FRUTO VERDE/VERMELHO-MAGALI (EXTRA A), IN NATURA, TAMANHO E COLORACÃO UNIFORMES, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

54 KG 3,90 210,60

75

REPOLHO BRANCO HÍBRIDO, KG, IN NATURA, BEM DESENVOLVIDA, TA-MANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PA-RASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

135 KG 1,89 255,15

76

SALSA LISA COMUM, MAÇO, IN NATURA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNI-FORME, FIRME E INTACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LAR-VAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC N 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

140 UN 0,99 138,60

77

TOMATE, LONGA VIDA, KG, IN NATURA, BEM DESENVOLVIDA, TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORMES ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LAR-VAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

135 KG 3,95 533,25

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78

VAGEM VERDE MACARRÃO, KG, IN NATURA, BEM DESENVOLVIDA, TAMA-NHO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPOR-TE, RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E ALTERAÇÕES

135 KG 4,41 595,35

79

BIFE DE HAMBÚRGUER, CARNE BOVINA, APROX 56 G, C/ DATA DE FA-BRICAÇÃO, VALIDADE, ÁGUA, GORDURA BOVINA, PROTEÍNA TEXTUA-LIZADA DE SOJA, CEBOLA, SAL, REALÇADOR DE SABOR, GLUTAMATO MONOSÓDICO, ALHO, ACIDULANTE, AROMAS NATURAIS

48 KG 12,58 603,84

80

CARNE BOVINA ACÉM EM CUBOS, MÁXIMO 1% GORDURA, LIVRE DE APONEUROSE, 01 KG, EMBALAGEM PLASTICA OU FILME PVC TRANSPA-RENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA E RESOLUÇÃO DA ANVISA

210 KG 15,46 3.246,60

81

CARNE BOVINA MÚSCULO, MOÍDA, MÁXIMO 1% GORDURA,1 KG, LIVRE DE APONEUROSE, EMBALAGEM PLÁSTICA OU FILME PVC TRANSPAREN-TE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA E RESOLUÇÃO DA ANVISA

210 KG 17,00 3.570,00

84 CARNE SUÍNA, BISTECA (CARRÉ) RESFRIADA, EMBALAGEM DE 1 KG 210 KG 13,30 2.793,00

86

PEIXE CAÇÃO AZUL, EMBALAGEM C/ 01 KG, EM POSTAS, CONGELA-DO, SEM PELE, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM CARIMBO DE INSPEÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, EM CONFORMI-DADE C/ COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIPOA Nº 304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98 E DA RESOLU-ÇÃO DA ANVISA Nº105 DE 19/05/99, A ROTULAGEM DEVE ATENDER À INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 22, DE 24/11/05 DEVENDO APRESEN-TAR IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO FORNECEDOR, NOME DO PRODU-TO, PESO, PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E SELO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

210 KG 22,87 4.802,70

88BALA MASTIGÁVEL, SABORES SORTIDOS DE FRUTAS, EMBALAGEM C/ MIN 600 G

72 PT 7,93 570,96

89BOMBOM DE CASTANHA DE CAJU C/ COBERTURA DE CHOCOLATE, EM-BALADOS INDIVIDUALMENTE, PRIMEIRA EMBALAGEM ALUMINIZADA E SEGUNDA EM PLÁSTICO, PACOTE DE 01KG

290 UN 30,13 8.737,70

90COCADA BRANCA COMPOSTA POR COCO, AÇUCAR, LEITE OU LEITE EM PO OU LEITE CONDENSADO E GLUCOSE, EMBALAGEM DE 01 KG, COM 50 UNIDADES

86 UN 21,35 1.836,10

91MARIOLA, EMBALAGEM C/ MIN 1 KG C/ APROX 50 UNIDADES, COMPOSI-ÇÃO BANANA, AÇÚCAR, ACIDULANTE INS338, CONSERVANTE INS 2022

303 UN 11,35 3.439,05

92PAÇOCA DE AMENDOIN, POTE C/ MIN 1 KG C/ APROX 50 UNIDADES, COMPOSTO DE AÇÚCAR CRISTAL, AMENDOIM TORRADO SEM PELE, SAL REFINADO

505 UN 18,80 9.494,00

93PE DE MOLEQUE, POTE C/ MIN 850 G C/ APROX 50 UNIDADES, COM-POSIÇÃO AÇÚCAR CRISTAL, AMENDOIM TORRADO, SEM PELE, ÁGUA, GLICOSE

102 UN 19,32 1.970,64

94PIPOCA DOCE, EMBALAGEM MIN 50 G, COMPOSIÇÃO CANJICA DE MI-LHO E AÇUCAR SEM CONSERVANTES

4602 UN 1,80 8.283,60

95PIRULITO, EMBALAGEM C/ MIN 400 G, SABORES SORTIDOS DE FRUTAS, PALITO DE PLÁSTICO

100 UN 8,65 865,00

Empresas vencedoras: OLIVEIRA ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA ME - VALOR FORNECEDOR - R$ 99.047,98 (noven-ta e nove mil quarenta e sete reais e noventa e oito centavos)

COMERCIAL LÍDER LTDA EPP - VALOR FORNECEDOR- R$ 40.496,80(quarenta mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)

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ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP- VALOR DO FORNECEDOR - R$ 133.308,59 (cento e trinta e três mil trezentos e oito reais e cinquenta e nove centavos)

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 272.853,37 (duzentos e setenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos).

Homologado em: 17.09.2018

Aracruz, 17 de setembro de 2018

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065, de 01/01/2017

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - PREGÃO ELE-TRÔNICO - Nº 034/2018

Publicação Nº 157071

AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 034/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação de número [nº 735847] no Banco do Brasil, foi CANCELADA, em virtude de adequa-ções ao instrumento convocatório, sendo publicado o EDI-TAL RETIFICADO I cujo novo número de licitação no Banco do Brasil é [nº 737032]. O EDITAL estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licita-coes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]. Ressaltamos que tais alterações no EDITAL IMPLICAM no prazo de abertura das propostas, conforme segue:

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OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIDOR E LICENÇAS.

ABERTURA PROPOSTAS: 03/10/2018 às 13h30min

INICIO DA DISPUTA: 03/10/2018 às 14h00min

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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS – Pregoeira

PORTARIA SAAE-ARA-189/2018Publicação Nº 156977

PORTARIA SAAE-ARA-189/2018

Dispõe sobre credenciamento de servidor para conduzir veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nºs 3.943/2015 e 4.197/2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz; e, considerando a necessidade de melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do SAAE;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR o servidor abaixo para conduzir veí-culos condizentes com sua respectiva habilitação:

Mat. SERVIDOR

430 GILMAR VIEIRA SANTIAGO

Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessida-de de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recuperá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.

Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para lo-comoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabi-lizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer da-nos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.

Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em comunidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.

Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes

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de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.

Art. 5º Utilizar o capacete com viseira fechada, inclusive dentro das dependências do SAAE, durante a condução de motocicleta para a realização de suas tarefas, responsabi-lizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.

Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.

Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.

Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante libe-ração prévia do Setor de Transporte.

Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veí-culos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado ime-diatamente.

Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hipótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.

Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em ve-rificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.

Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algum si-nistro com o mesmo, este arcará com as consequências oriundas do dano, desde que comprovada a sua exclusiva culpa, através de processo de sindicância ou administrati-vo disciplinar.

Art. 13 Todos os dias no fim do expediente o servidor cre-denciado deverá entregar no Setor de Transporte, a chave e o documento dos veículos, que serão pegos novamente no dia seguinte.

Art. 14 Caso o Servidor seja exonerado ou demitido do cargo, esta portaria será automaticamente REVOGADA.

Art. 15 Esta Portaria tem efeito a partir da data da sua publicação.

Aracruz-ES, 17 de setembro 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-190/2018Publicação Nº 156979

PORTARIA SAAE-ARA-190/2018

Dispõe sobre pagamento de adicional de insalubridade.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

Considerando relatório da Técnica em Segurança do Trabalho SAAE, Sra. Lorena da Costa Silva, datado de 14 de setembro de 2018 constante na folha 212 em diante no Processo SAAE-ARA-1891/2017; e

Considerando as ordens de serviços mencionadas no relatório e anexas ao processo;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores relacionados abaixo, conforme le-vantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais):

NOME/MATRÍCULA CARGO AVALIADO RISCO GRAU

Admilson Ochioni Segatto/121 Auxiliar de Serviços Gerais Operacional BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

Francisco Araujo Nunes/134 Artífice BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

Gilsério Márcio Curto/61 Artífice BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

Geneci casotto/118 Auxiliar de Serviços Gerais Operacional BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

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João Domingos Caniçalli/185 Artífice BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

José Cláudio Felicio Garuzzi/188 Artífice BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

Marcos Severo Nascimento/86 Artífice BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

Onório Silva/112 Auxiliar de Serviços Gerais Operacional BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO)

Aracruz-ES, 17 de setembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017.

PORTARIA SAAE-ARA-191/2018Publicação Nº 156980

PORTARIA SAAE-ARA-191/2018

Dispõe sobre prorrogação de prazo de vigência de portaria.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com as Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz,

RESOLVE:

Art.1º PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Portaria SAAE-ARA-038/2018, a partir de 21/09/2018, para encerramento dos trabalhos referente Processo de Sindicância 001/2018.

Aracruz-ES, 17 de setembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-192/2018Publicação Nº 156981

PORTARIA SAAE-ARA-192/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

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Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 18 de setembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-192/2018

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATO FISCAL TITULAR MATFISCAL

ADJUNTOSETOR

RESPONSÁVEL

Proc. 107/2018 –

PE 041/2018

MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO SAAE DE ARACRUZ

CONTRATO nº 50/2018

IVO PEREIRA DA SILVA FILHO

355 *SETOR DE

TRANSPORTES

*Nesse contrato cujo fiscal é a servidor Ivo Pereira da Silva, o fiscal adjunto será quem o substituir como responsável pelo respectivo setor. Caso não seja designado substituto será designado um fiscal adjunto.

PORTARIA SAAE-ARA-193/2018Publicação Nº 156982

PORTARIA SAAE-ARA-193/2018

Dispõe sobre credenciamento de servidor para conduzir veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nºs 3.943/2015 e 4.197/2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz; e, considerando a necessidade de melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do SAAE;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR o servidor abaixo para conduzir veí-culos condizentes com sua respectiva habilitação:

Mat. SERVIDOR

431 EDGAR JUNIO COUTINHO ROCHA

Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessida-de de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recuperá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.

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Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para lo-comoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabi-lizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer da-nos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.

Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em comunidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.

Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.

Art. 5º Utilizar o capacete com viseira fechada, inclusive dentro das dependências do SAAE, durante a condução de motocicleta para a realização de suas tarefas, responsabi-lizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.

Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.

Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.

Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante libe-ração prévia do Setor de Transporte.

Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veí-culos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado ime-diatamente.

Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hipótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.

Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em ve-rificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.

Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algum si-nistro com o mesmo, este arcará com as consequências oriundas do dano, desde que comprovada a sua exclusiva culpa, através de processo de sindicância ou administrati-vo disciplinar.

Art. 13 Todos os dias no fim do expediente o servidor cre-denciado deverá entregar no Setor de Transporte, a chave e o documento dos veículos, que serão pegos novamente no dia seguinte.

Art. 14 Caso o Servidor seja exonerado ou demitido do cargo, esta portaria será automaticamente REVOGADA.

Art. 15 Esta Portaria tem efeito a partir da data da sua publicação.

Aracruz-ES, 18 de setembro 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-194/2018Publicação Nº 156985

PORTARIA SAAE-ARA-194/2018

Dispõe sobre designação de servidores para comporem Comissão de Avaliação de Desempenho – Estágio Proba-tório de servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nºs 3.943/2015 e 4.197/2018 e Decretos nºs 17.383/2007 e 27.594/2014;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-054/2016.

Art. 2º Designar os servidores: Kennedy Ribeiro da Silva, Thiago Jastrow da Silva, Josemar Alves dos Reis e Wan-derley Bastos para comporem a CAD - Comissão de Ava-liação de Desempenho, para fins de avaliação do estágio probatório do servidor Ivo Pereira da Silva Filho, no perío-do de 01/09/2018 a 28/02/2019, Técnico em Informática, Nível I, Classe A, Carreira IV, admitido em 01/03/2016, conforme determina o artigo 22 do decreto nº 17.383 de 05/10/2007.

Art. 2° Esta portaria tem efeito a partir da data da sua publicação.

Aracruz-ES, 18 de setembro 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Barra de São Francisco

Prefeitura

INTIMAÇÃO DECISÃO RECURSAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 7941/2018Publicação Nº 157043

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 0007941/2018

INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSAL

O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei 10.520/2002, INTIMA a empresa CANAÃ DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA, da DECISÃO proferida em sede de Recurso no Procedimento Administrativo em epígrafe que julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pela recorrente, sendo mantida a decisão anteriormente proferida, aplicando-se a recorrente as seguintes sanções:

1) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da publicação desta decisão;

2) Cancelamento da Parte da Ata de Registro de Preços, no que se refere aos itens que a empresa Canaã Distribuidora De Autopeças Ltda foi classificada e teve seus preços registrados;

Publique-se nos termos da legislação pertinente.

Barra de São Francisco, 18 de setembro de 2018.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE EDITAL DE CONVITE Nº 004/2018Publicação Nº 157087

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONVITE Nº 004/2018.

O MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES, no cumprimento da Lei 8.666/93 e Leis Complementares, torna público a todos os interessados que realizará às 08h:30min do dia 28 de setembro de 2018, em sua sede na Avenida Senador Euri-co Rezende, nº 780, Centro, Boa Esperança - ES, processo licitatório de Convite nº 004/2018, para a contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção e reforma de galpão pré-moldado (usina de triagem), localizado no aterro sanitário, no município de Boa Esperança-ES, em atendimento a Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transpor-tes, conforme Processo Administrativo nº. 4.349/2018. Os interessados poderão obter o Edital por meio do site www.boaesperanca.es.gov.br. Entretanto, a participação no cer-tame dependerá do atendimento aos requisitos

legais inerentes a esta modalidade de licitação.

Maiores informações através do e-mail: [email protected] ou telefone: (027) 3768-6531, nos dias úteis de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 ho-ras (de segunda a quinta-feira) e de 07:00 às 13:00 horas na sexta-feira.

Boa Esperança, ES, 17 de setembro de 2018.

Rosângela de Souza Bueloni

Presidente da CPL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2018Publicação Nº 156938

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 072/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: FAL CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI ME, CNPJ 17.661.156/0001-16.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de areia lavada, para serem utilizados nas unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental do Município, em atendimen-to a Secretaria Municipal de Educação, conforme discrimi-nado no Processo nº 2.545/2018 e de acordo com as es-pecificações e detalhamentos do Termo de Referência que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a

integrar este instrumento, independentemente de trans-crição.

VALOR: R$ 5.425,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.

Órgão: Secretaria Municipal Educação - SEMED

Projeto Atividade: 028028.1236500332.040 – Manuten-ção da Atividades da Educação Infantil 40%.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

Ficha: 377.

Projeto Atividade: 028028.1236100202.032 – Manuten-ção da Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

Ficha: 329.

Fonte Recurso: 11070000002 – Recurso do FNDE – Salário Educação.

10200000000 – FUNDEB – Outras Despesas (40%)

11010000000 - MDE

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 30/08/2018

PROCESSO Nº 2.545/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Boa Esperança/ES, 18 de setembro de 2018.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 131, 132 E 133Publicação Nº 156993

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 131/18

Objeto: futura contratação de empresa para o fornecimento de serviço de capotaria da frota oficial de Castelo

Data de abertura: 02/10/18

Horário: 8:00

Pregão Presencial Nº 132/18

Objeto: aquisição de um veículo tipo passeio, para atender o Cadastro Único / Bolsa Família de Castelo

Data de abertura: 02/10/18

Horário: 10:00

Pregão Presencial Nº 133/18

Objeto: futura contratação de empresa para prestação de serviços Elétricos e Eletrônicos, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura de Castelo

Data de abertura: 02/10/18

Horário: 13:30

Castelo-ES, 18/10/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO 1.00392/2018Publicação Nº 157031

CONTRATO No 1.00392/2018

Referente ao pregão Presencial No 111/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SERVIÇOS FUNERÁRIOS VALE DA PAZ LTDA ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços fune-rários para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social (Benefícios Eventuais) durante o ano de 2018, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 000392/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistencia Social.

Lote Descrição Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

01 Translado Km 3.500 2,20 7.700,00

02 Preparação do corpo (Higienização e ornamentação) Un. 20 418,50 8.370,00

03Urna mortuária gorda, alça dura, com visor de vidro, com forro, babado e sobrebabado com renda e travesseiro solto, pintura em verniz automotivo, capacidade de até 150 kg.

Un. 2 338,00 676,00

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04

Urna mortuária para adultos modelo sextavada, confeccionada em ma-deira de pinus bordada nas laterais, fundo misto em madeira e chapadur. Alça fixas. Acabamento interno: papel branco, babado em samilon. Aca-bamento externo: Marron com verniz de alto brilho e silkscreen. Medidas internas: comprimento 1,95 m x largura 0,56 m x altura 0,35 m. Medidas externas: comprimento 2,01 m x largura 0,72 m x altura 0,41 m.

Un. 5 284,00 1.420,00

18.166,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamen-tária. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824400112.460 33903000000 0648 SEMAS – 33990000 - Demais Rec. Dest. a Assist. Social

0100010824400112.460 33903900000 0651 SEMAS – 33990000 - Demais Rec. Dest. a Assist. Social

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 16.166,00 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reiais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de dezembro de 2018.

Castelo-ES, 18 de Setembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

CONTRATO 2.03379/2018Publicação Nº 157059

CONTRATO No 2.03379/2018

Referente ao Pregão Presencial No 107/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SUPERMERCADO DALCIN LTDA EPP

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de gêneros alimentícios, de limpeza e de higiene, para a manu-tenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Willis César Pedruzzi, visando a melhoria da qualidade do serviço para crianças e adolescentes abrigados, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo administrativo nº 003379/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Lote Descrição Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

01

Carne: origem: bovina; tipo: alcatra; apresentação: bifado; sem osso; con-servação: congelada; aspecto: cor, cheiro e sabor próprio; higiênico sanitária: isento de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei n° 6.925 de 17/12/2001; Produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 35,00 25,90 906,50

02

Apresuntado: embutido, a base de carne suína, condimentos como sal e espe-ciarias; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, apresentação: fatiado, acondicionado em embalagem plástica. Com validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega, Produto sujeito a ve-rificação no ato da entrega.

Kg. 10,00 11,65 116,50

03

Toucinho defumado (bacon), preparado com carne curada de suíno defumado, sem costela, sem manta, suas condições deverão estar de acordo com a NTA 05 (decreto 12.486 de 20/10/78, instrução normativa NR 4 de 31/03/00, das e suas posteriores alterações. Produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 8,00 18,92 151,36

04

Carne: origem: bovina; tipo: charque dianteiro; sem osso, conservação: salga-da; aspecto: cor, cheiro e sabor próprio; higiênico sanitária: isento de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei n° 6.925 de 17/12/2001; acondicio-namento: embalagem plástica original, a vácuo; Produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 6,00 21,32 127,92

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05

Carne: origem: bovina; tipo: costela de boi; em pedaços; conservação: congela-da; aspecto: cor, cheiro e sabor próprio; higiênico sanitária: isento de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei n° 6.925 de 17/12/2001;Produto sujeito a verificação no ato da entrega;

Kg. 25,00 11,50 287,50

06

Carne: origem: suína; tipo: costelinha de porco; apresentação: em pedaços; conservação: congelada; aspecto: cor, cheiro e sabor próprio; higiênico sanitá-ria: isento de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei n° 6.925 de 17/12/2001; verificação:Produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 22,00 14,25 313,50

07

Macarrão: Tipo lasanha; composição: sêmola; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: 6 meses a partir da data de entrega; legislação: con-forme resolução RDC n° 263 de 22/09/2005; Unidade de Fornecimento: Pacote com 500 g.

Pct. 13,00 5,99 77,87

08

Mortadela: tipo: defumada; feita com especiarias, ingredientes exclusivos e de-fumação natural; apresentando no máximo 10% de cubos de toucinho e ate 25% de umidade; isento de sujidades e outras substâncias estranhas a sua composição, características: fatiado, sabor e aroma marcante; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-5 (decreto 12.486 de 20/10/78); instrução normativa n°20 de 31/07/2000 e alterações.Com validade mínima de 20 dias a contar da entrega; acondicionado em saco plástico, atóxico; Produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 15,00 15,50 232,50

09

Cereal para alimentação infantil/mingau de milho, composição farinha de milho enriquecida c/ ferro, ácido fólico, sais minerais, vitaminas c, e, a, b1, b6, d, etc. embalagem latas metálicas de 400 g. validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega do produto.

Pct. 30,00 7,40 222,00

10Toucinho frito em pequenos pedaços; Tecidos de suínos (torresmo) sem aditivos químicos, sabor natural.

Kg. 8,00 21,90 175,20

12

Amaciante de roupas, age profundamente nas fibras dos tecidos, proporcionan-do maciez prolongada e perfume duradouro. Aspecto: Líquido viscoso; Cor: Azul Claro; Solubilidade total em água; Princípais ativos: Cloreto de aquil, dimetil benzil amônio 4%. Cloreto de alquil, dimetil, benzil, amônio, essência, corante, veículo. Embalagem plástica contendo 02 L, e informações sobre uso do produto.

Un. 24,00 4,98 119,52

13Cloro para limpeza; aspecto: liquido; fragrância: natural; teor cloro ativo: 8~10%; composição: água, alcalinizante, hipoclorito sódio; unidade de forneci-mento: galão 5 litros

Gl. 8,00 12,50 100,00

14Detergente líquido; neutro; embalagem de 500ml; testado dermatologicamente (na embalagem); validade: mínimo 18 meses a partir da data da entrega;

Un. 25,00 1,59 39,75

15Limpa Alumínio, frasco plástico de 500ml, para uso direto, composição: ten-soativo aniônico, biodegradável, ácido sulfônico, corante e água. Embalagem contendo informações sobre uso do produto.

Un. 2,00 2,65 5,30

16

Limpa forno, remove a gordura sem ter que raspar, contém aplicador interno, Composição química: Hidróxido de sódio, espessante e veículo, acondicionado em embalagem plástica, com 250 g, contendo informações sobre uso do pro-duto.

Un. 5,00 7,85 39,25

17Limpa pedra. Detergente Ácido. Remove sujeiras inorgânicas encardidos de ter-ra, excesso de rejuntes e calcificações. Acondicionado em embalagem plástica, contendo informações sobre uso do produto. Embalagem plástica contendo 02L.

Un. 5,00 12,30 61,50

18

Limpador multiuso, instantâneo, embalagem plástica de 500ml com bico dosa-dor. Deverá constar no rótulo do produto: indicações de utilização do produto, modo de usar, precauções, telefone do SAC, responsável técnico e respectivo CRQ, número do lote e validade, composição: Tensoativo aniônico, tensioativo não iônico, solventes, água, sequestrante, alcalinizante e fragrância. Compo-nente ativo: Linear aquil benzeno sulfonato de sódio.

Un. 15,00 3,95 59,25

19

creme dental, bisnaga 180 g, com flúor 1450-1500 ppm; composição: abra-sivos, água lauril sulfato de sódio, aroma sacarina sodica e outros; colorido; dados rotulagem: data fabricação, número lote, registro no ministério da saúde, selo de aprovação da associação brasileira de odontologia (abo), validade; vali-dade: superior a 24 meses;

Un. 18,00 3,99 71,82

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20Rodo de borracha dupla, tamanho da régua: 40 cm, material suporte régua: plástico, cabo: madeira, comprimento aproximadamente 1,2 m,

Un. 5,00 10,20 51,00

21

Sabão em barra, fragrância: neutro, peso: 200 g por unidade, pacote contendo 5 unidades. Glicerinado, acondicionamento: pacote plástico, rotulagem: con-tendo identificação, composição, número de lote, data de fabricação, validade, procedência e registro no ms/anvisa ou no INMETRO ou ainda informação de isenção do registro no órgão de controle,

Pct. 10,00 5,43 54,30

23

Sabonete em barra de 90 g, perfumado, com ação hidratante, alcalinidade livre (máxima de 0,06°/°), insolúvel em álcool no máximo em 6°/°, a base de sódio, dióxido de titânio, cloreto de sódio, glicerina, formaldeído e água em embalagem individual, informando o número de lote, data de fabricação e validade superior a 24 meses. Com registro no ministério de saúde/anvisa.

Un. 35,00 0,99 34,65

24Vassoura; modelo: tradicional; material cerda: piaçava; com 5 carreiras de cer-das; com cabo de madeira; revestimento: sem revestimento; largura base: 11 cm; comprimento base: 15 cm; comprimento do cabo: 1,3 m; cor: natural.

Un. 5,00 9,88 49,40

To-tal

3.296,59

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do seguinte Recurso Or-çamentário Municipal para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0100010824300112.459 33903000000 0999 SEMAS – 33990000 - Demais Rec. Dest. a Assist. Social

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.296,59 (Três Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Nove Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de sua publicação até 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 18 de Setembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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Colatina

Prefeitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 64/2018.

Publicação Nº 156926

Contrato de Prestação de Serviços n° 64/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: NEFROCOL – SERVIÇOS NEFROLÓGICOS DE COLATINA LTDA -ME.

OBJETO: A CONTRATADA, por meio deste, se obriga a prestar ao Município de Colatina, no mínimo 120 (cento e vinte) consultas médicas por mês, destinados aos pacien-tes atendidos pelo SAE/CTA (Serviço de Assistência Espe-cializada/Centro de Testagem e Aconselhamento), através da Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 3 (três) meses a partir da data subsequente ao da publicação do extrato do termo de contrato no Diário Oficial dos Municípios.

VALOR GLOBAL: R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais).

DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

DECRETO 22.157/2018Publicação Nº 156941

DECRETO Nº 22.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em con-curso público de que trata o Edital nº 001/2015 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeado o candidato, abaixo relacionado, aprovados em concurso público, para ocuparem os cargos estabelecidos no Edital nº 001/2015, devendo o mesmo se apresentar na Prefeitura Municipal de Colatina – Secreta-ria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

CARGO: PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

CANDIDATO

NEUZIMARCO ALVARIL

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de se-tembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 12 de setembro de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

EDITAL Nº 001/2018 - NOTIFICAÇÃO DE INS-CRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Publicação Nº 156931

EDITAL Nº. 001/2018

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATI-VA

A Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Fazen-da do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 132 § 2º, da Lei Municipal nº 2.805, de 14 de de-zembro de 1977, que institui o Código Tributário Municipal, regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25/10/1966), NOTIFICA os contribuintes que foram notificados por AR e não foram localizados nos endereços constantes nos cadastros do município, conforme relacionados no Anexo I, da inscrição em dívida ativa referente aos créditos tributários e não tributários vencidos, especialmente as seguintes rubricas: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Taxas e Contribuições lançadas junto ao imposto), ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, Ta-xas de Licença de Anúncio, Autos de Infração, Processos Administrativos Fiscais, Restituição de Valores ao Erário e demais créditos tributários e não tributários.

Os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa foram acrescidos da multa de 2% (dois por cento) e dos demais incrementos previstos no artigo 143 da Lei Municipal nº. 2.805/1977, com alterações da Lei Comple-mentar 5052/2004.

Os contribuintes notificados por este Edital, terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir dessa publicação para efetuar o pagamento dos débitos, ou ilidir, através de pro-va inequívoca, a presunção da certeza e liquidez da dívida ativa. Expirado este prazo, as certidões de dívida ativa se-rão enviadas para protesto e/ou execução fiscal.

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PUBLIQUE-SE O EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍ-PIO.

AFIXE-SE NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DISPONIBILIZE-SE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.co-latina.es.gov.br JUNTAMENTE COM O ANEXO I – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, em 18 de Setembro de 2018.

Secretaria Municipal da Fazenda

Prefeitura Municipal de Colatina - Secretaria Municipal da Fa-zendaAv. Ângelo Giuberti, 343 – Esplanada – Tel.: 3177-7221.Superintendência de Arrecadação e Cobrança – Coordenadoria de Dívida Ativa.

ANEXO I - RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVI-DA ATIVA

Processo Contribuinte

26592/2017 ADAO VIEIRA DOS SANTOS

26463/2017ADILSON AUGUSTO MORETI E KENIA RAMOS MORETI

26886/2017 ALOÍSIO CARLOS TÓFOLI

26637/2017ALP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA

26676/2017 ANAILTON CABRAL BACELAR – ME

26923/2017 ANDERSON SIMONASSI FARIA

10561/2018 ANGÉLICA LEAL SANTANA

26655/2017 ANGELO BIRCHLER TONINI

11877/2017 ANTONIA GALIMBERTI

14381/2017 ANTONIO MAURÍCIO FILHO – ME

26598/2017ASSOCIAÇÃO MOR. DO BAIRRO N.S APARECIDA

26888/2017 ATL – ALGAR TELECOM LESTE S.A

26865/2017 C.P. DE A. CAVALCANTI – ME

26597/2017 CARROCERIAS IMOBILIARIA SCHEILE

10263/2018 CATARINA BORGES DE JESUS

29041/2017CEDRUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORT. EXPORT. LTDA

5100/2014 CELIO ALVARENGA DE FREITAS

3092/2018 CONSTRUTORA D J LTDA ME

26639/2017 D.B CIPRIANO – ME

26383/2017 EASYCOMP VIRTUAL LTDA – ME

26467/2017 EDILSON COSTA ISAHU

26604/2017 EDINEIA PORTUGAL SFALCINI

26955/2017 EDVALDO LUDTICK

26524/2017 ELIAS ALVES LUIZ

26563/2017 ESPÓLIO DE DENIR JOÃO FACHETTI

16421/2011 EXCELL CONSULTORIA E VENDAS LTDA – ME

26731/2017 GERALDO FERREIRA

3016/2018 GILBERTO ANTONIO DE BRITTO

29042/2017 GILBERTO ANTONIO JOSE DE BRITTO

26629/2017 GLICERIO DE SOUZA

26504/2017 ILDA VIOLETE

26948/2017 IZALTINO BERNARDO CORREIA

26500/2017 JACIR ANTONIO CASE

7377/2014 JANETE JANE FABRES ROSA

26589/2017 JOAO GALIANI DE OLIVEIRA

26896/2017 JORGINA VAZ DE MOURA

3008/2014 JOSE ANTONIO FIOROTI

26570/2017 JOSE AVELAR

24195/2017 JOSE LINO DA SILVA

17467/2018 JOSE ODENIR DALMASCHIO

7842/2014 JOSELIO RODRIGO DETONI

20896/2017 JOVANI BROZEGHINI

26931/2017 JOVINO PEREIRA MAULAZ

26563/2017 JULIO CEZAR FACHETTI

26673/2017 L.S.P. ENGENHARIA LTDA – ME

26995/2017 LORENA DE PAULA MAIA ME

26515/2017 MARCELO RADAELLI – ME

30210/2017 MARCIA CAVALCANTE MALAVASI DALTOE

3009/2018 MARCIO TONON DA COSTA

27782/2017MARIA APARECIDA ALVES – TATITA CONFECÇÕES ME

26466/2017 MARIA DA PENHA SILVEIRA

6706/2017 MARIA DAS GRAÇAS DALLA BERNARDINA

26535/2017 MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA

10262/2018 MARIA NEUZA MACHADO

13298/2018 MARIA VANILDE DE OLIVEIRA

18968/2017 MARIA VICENCIA DOS SANTOS

9723/2018 MARIA ZULMIRA PASOLINI RODRIGUES

5624/2018 MARIANA ZANETTE REIS E OUTROS

2856/2018 MARINALVA PEREIRA DE ANDRADE

19255/2015 MARLUCE VASCONCELOS TAVARES

26739/2017 MARMORARIA GRAMBEL LTDA – ME

20062/2018 NACIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA

2369/2015 NELSON BRUNO

20237/2018 NEUSA XAVIER DA SILVEIRA

10265/2018 NEUVASSI SALDANHA MAGALHAES

26564/2017 NILSON CASTIGLIONI

6543/2017 NOROESTE MIDIA EXTERNA LTDA ME

26630/2017 NORTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME

29568/2017ODONTOMEDVIP ODONTOLOGICA E MEDICINA LTDA

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29293/2017 P BURGARELLI ME

23743/2017 PADARIA E LANCHONETE FERREIRA LTDA – ME

26671/2017PANCIERI COMERCIO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP

23965/2017PAPELARE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA – ME

14273/2014 PAULO DA SILVA MACHADO

9942/2018 PLANO CONFECÇÕES EIRELI – ME

26384/2017 POUSADA INFANTIL SONHO MEU – LTDA

17592/2018 PRISCILA PIRES GUIDONI

10413/2018 RAFAELA ZOCATELLI

26537/2017ROSIMERY CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES

3010/2018 RTALOCAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

26636/2017SANDEL – COMERCIO, EXTRAÇÃO SAIS MINERAIS LTDA

9559/2017 SECOL SEGURANÇA COLATINA LTDA ME

10264/2018 SÉRGIO CASSOTTI MACHADO

26465/2017SIMONE GOMES PASSOS E CIRO DIAS DE ALMEIDA

26503/2017 SONIA MARIA BATISTA DA CRUZ

3019/2018 TRANSPORTADORA FIOROT LTDA

23827/2017 TVT PINOTTI ME

26707/2017 VICTORIO ZAGO

26873/2017 VILSON SALLA ALVES

2498/2017 WALLACE BRAGUNCE

32317/2017 WEVERSON MAURICIO MATIAS

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2018.

Publicação Nº 157104

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 01 AO CON-TRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina. E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PRORRO-GAR o prazo no que se refere ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, por mais 02 (dois) meses.

VALOR GLOBAL:R$ 101.712,84 (cento e um mil, setecen-tos e doze reais e oitenta e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

LEI 6.530/2018Publicação Nº 156944

LEI Nº 6.530, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O CMAS é composto por 14 (quatorze) mem-bros e respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes cri-térios:

I - 07 (sete) representantes do Governo Municipal, sendo:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de As-sistência Social – Semas, sendo 01 (um) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Edu-cação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saú-de;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fa-zenda;

e) 01 (um) representante da Procuradoria Municipal Geral;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habi-tação e Regularização Fundiária.

II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, dentre re-presentantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo:

a) 02 (dois) representantes dos usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, e/ou de organização de usuários da assistência social, no âmbito municipal;

b) 04 (quatro) representantes de entidades e organizações de assistência social, no âmbito municipal;

c) 01 (um) representante dos trabalhadores da área de assistência social.

Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.442, de 13 de outubro de 2008.

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Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de se-tembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2018.

LEI 6.527/2018Publicação Nº 156952

LEI Nº 6.527, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018___.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial _____ :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 12.176,74 (doze mil cento e setenta e seis reais e setenta e qua-tro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, que obedecerá à seguinte classificação:

Indicadores Descrição

Órgão 090 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 244 Assistência Comunitária

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Atividade 2.068 Incentivo Financeiro a Projetos Sociais Não Governamentais

Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor

3.3.90.93.00000 – Indenizações e Restituições 1.0.00.0000.001 12.176,74

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

Indicadores Descrição

Órgão 090 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 04 Administração

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0011 Gestão Administrativa

Atividade 2.027 Manutenção e Reestruturação da Frota Municipal

Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor

3.3.90.39.00000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.0.00.0000.001 12.176,74

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2018.

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Página 65

LEI 6.528/2018Publicação Nº 157055

LEI Nº 6.528, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre alterações no PPA - Plano Plurianual 2018/2021, de que trata a Lei nº 6.456, de 23 de novem-bro de 2017:

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

Artigo 1º - Fica incluída no PPA (Plano Plurianual 2018/2021 (Lei 6.456 de 23 de novembro de 2017), para o exercício de 2019, as seguintes Secretarias, Unidades orçamentá-ria, Função e Subfunções, Programa e Projeto/Atividade:

Indicadores Descrição

Órgão 100 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orça-mentária

003 Fundo Municipal de Educação

Função 12 Educação

Sub-função 361 Ensino Fundamental

Programa 0034 Educação Direito de Todos

Projeto/Ativi-dade

2.274 – Manutenção das Atividades de Aten-dimento à Educação do Campo - FUNDO

Indicadores Descrição

Órgão 100 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orça-mentária

003 Fundo Municipal de Educação

Função 12 Educação

Sub-função 361 Ensino Fundamental

Programa 0034 Educação Direito de Todos

Projeto/Ativi-dade

2.275 – Remuneração de Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental - FUNDO

Indicadores Descrição

Órgão 100 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orça-mentária

003 Fundo Municipal de Educação

Função 12 Educação

Sub-função 361 Ensino Fundamental

Programa 0034 Educação Direito de Todos

Projeto/Ativi-dade

2.276 – Remuneração do Pessoal de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDO

Indicadores Descrição

Órgão 100 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orça-mentária

003 Fundo Municipal de Educação

Função 12 Educação

Sub-função 365 Educação Infantil

Programa 0034 Educação Direito de Todos

Projeto/Ativi-dade

2.277 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil - FUNDO

Indicadores Descrição

Órgão 100 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orça-mentária

003 Fundo Municipal de Educação

Função 12 Educação

Sub-função 365 Educação Infantil

Programa 0034 Educação Direito de Todos

Projeto/Ativi-dade

2.278 – Remuneração do Pessoal de Apoio à Educação Infantil - FUNDO

Indicadores Descrição

Órgão 100 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Or-çamentária

003 Fundo Municipal de Educação

Função 12 Educação

Sub-função 366 Educação de Jovens e Adultos

Programa 0034 Educação Direito de Todos

Projeto/Ativi-dade

2.279 – Manutenção das Ações de Escolari-zação de Jovens e Adultos - FUNDO

Indicadores Descrição

Órgão 100 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Or-çamentária

003 Fundo Municipal de Educação

Função 12 Educação

Sub-função 367 Educação Especiail

Programa 0034 Educação Direito de Todos

Projeto/Ativi-dade

2.280 – Manutenção das Ações Educativas Complementares para Diversidade e Inclusão - FUNDO

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Or-çamentária

001Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ativi-dade

1.164 - Programas Sociais

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Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0032Rede de Proteção Especial – Gestão e Prevenção à Violência Social e Aten-dimento

Projeto/Ati-vidade

2.281 – Manutenção das Atividades da PSE

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.282 – Manutenção das Atividades do Conse-lho Municipal de Assistência Social - CMAS

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência

Social

Unidade Orçamen-

tária001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

1.165 – Fundo Estadual de Combate e Erradi-cação da Pobreza - FUNCOP

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência

Social

Unidade Orçamen-

tária001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à

Comunidade

AProjeto/Atividade

2.283 – Manutenção das Atividades da PSB

Artigo 2º - Fica alterado no PPA - Plano Plurianual 2018/2021 (Lei 6.456 de 23 de novembro de 2017), para o exercício de 2019, as seguintes Secretarias, Unidade Orçamentária, Função e Subfunções, Programa e Projeto/Atividade:

Onde é:

Indicadores Descrição

Órgão 130 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamen-

tária002 Atenção Básica à Saúde

Função 10 Saúde

Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa 0037 Viva com Saúde

Projeto/Ati-vidade

2.166 – Ampliação e Manutenção das Ações do Programa de Saúde bucal

Indicadores Descrição

Órgão 140Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Econômico

Unidade Orçamen-

tária001

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico

Função 11 Trabalho

Sub-função 333 Empregabilidade

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à

Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.240 – Estruturação, Manutenção e Ampliação do Acessuas Trabalho

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamen-

tária001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.036 – Manutenção e Estruturação da Secre-taria Municipal de Assistência Social, Trabalho

e Cidadania

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamen-

tária001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 244 Assistência Comunitária

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Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à

Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.056 – Manutenção e Ampliação do Programa de Benefícios Eventuais

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social

Unidade Orçamen-

tária001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 244 Assistência Comunitária

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à

Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.058 – Manutenção da Casa dos Conselhos

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamen-

tária001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 244 Assistência Comunitária

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à

Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.055 – Apoio, Aprimoramento e Manutenção das Ações de Gestão do Programa Bolsa Famí-

lia/CADÚNICO

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamen-

tária005

Fundo Municipal de Defesa dos Direi-tos da Pessoa Idosa

Função 08 Assistência Social

Sub-função 241 Assistência ao Idoso

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à

Comunidade Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.259 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa

Idosa

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamen-

tária006

Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente

Função 08 Assistência Social

Sub-função 243 Assistência a Crianã e ao Adolescente

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.046 – Incentivo Financeiro a Projetos Sociais não Governamentais Voltados para Infância e

Adolescência

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamen-

tária001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 244 Assistência Comunitária

Programa 0032Rede de Proteção Especial – Gestão e Prevenção à Violência Social e Aten-

dimento

Projeto/Ati-vidade

2.067 – Manutenção dos Conselhos Tutelares

Indicadores Descrição

Órgão 090Secretaria Municipal de Assistência

Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Orçamen-

tária006

Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente

Função 08 Assistência Social

Sub-função 243 Assistência a Crianã e ao Adolescente

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à

Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.042 – Manutenção das Atividades do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Passa a ser:

Indicadores Descrição

Órgão 130 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamen-

tária002 Atenção Básica à Saúde

Função 10 Saúde

Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa 0037 Viva com Saúde

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Projeto/Ati-vidade

2.284 – Ampliação e Manutenção das Ações do Programa de Saúde Bucal e Laboratório de

Próteses Dentárias

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Gera’l

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.240 – Estruturação, Manutenção e Ampliação do Acessuas Trabalho

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.272 – Manutenção e Estruturação da Secreta-ria Municipal de Assistência Social

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.056 – Manutenção e Ampliação do Programa de Benefícios Eventuais

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.058 – Manutenção da Casa dos Conselhos

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.055 – Apoio, Aprimoramento e Manutenção das Ações de Gestão do Programa Bolsa Famí-lia/CADÚNICO

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

005Fundo Municipal de Defesa dos Direi-tos da Pessoa Idosa

Função 08 Assistência Social

Sub-função 241 Assistência ao Idoso

Programa 0031Rede de Proteção Básica – Gestão e Atendimento Integral à Família e à Comunidade

Projeto/Ati-vidade

2.259 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

006Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente

Função 08 Assistência Social

Sub-função 243 Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.046 – Incentivo Financeiro a Projetos Sociais não Governamentais Voltados para Infância e Adolescência

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0032Rede de Proteção Especial – Gestão e Prevenção à Violência Social e Atendi-mento

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Projeto/Ati-vidade

2.067 – Manutenção dos Conselhos Tutelares

Indicadores Descrição

Órgão 230Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamen-tária

006Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente

Função 08 Assistência Social

Sub-função 243 Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa 0033 Gestão de Assistência Social

Projeto/Ati-vidade

2.042 – Manutenção das Atividades do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de se-tembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2018.

LEI 6.529/2018Publicação Nº 156943

LEI Nº 6.529, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:Artigo 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.482.100,00(hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, e cem reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

150001.1545100171.060 –Obras, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações 623 15020015003 1.482.100,00

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse Nº 839739/2016 – MCIDADES/CAIXA cujo objetivo é a execução de ações relativas ao programa de planejamento urbano (pavimentação e drenagem nas ruas do Município de Colatina), recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2018

LEI 6.531/2018Publicação Nº 156945

LEI Nº 6.531, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 163.785,69 (cento e sessenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:

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Indicadores Descrição

Órgão 130 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0035 Apoio Administrativo à Gestão de Saúde

Atividade 2.137 Manutenção das Ações Administrativas da SEMUS

Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor

4.4.90.93.00000 – Indenizações e Restituições 1.201.0000.001 163.785,69

Artigo 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

Indicadores Descrição

Órgão 030 Procuradoria Geral do Município

Unidade Orçamentária 001 Procuradoria Geral do Município

Função 28 Encargos Especiais

Sub-função 846 Outros Encargos Especiais

Programa 0005Gestão dos Encargos Especiais a Cargo do Poder Executivo Muni-

cipal

Atividade 0.003Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais do Executivo

Municipal

Elementos de Despesa Fonte de Recurso Valor

3.3.90.91.00000 – Sentenças Judiciais 1.000.0000.001 163.785,69

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2018.

PORTARIA 050/2018Publicação Nº 156953

PORTARIA Nº 050/2018 .

Dispõe sobre instauração de Sindicância :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo so-licitação contida no auto do processo nº 013.454/2017,

RESOLVE instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Elias Eder Gasperassi, Renan Leal de Olivei-ra e Rafael Teotônio Balista Silva para, sob a presidência do primeiro, proceder a instauração da Sindicância, para

apuração dos fatos narrados através do procedimento ad-ministrativo nº 013454/2017, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de se-tembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 12 de setembro de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Página 71

Câmara Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 033/2018Publicação Nº 157064

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2018

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: MAIN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

OBJETO: Aquisição 06 (seis) caixas com 25 (vinte e cinco) pacotes de copos descartáveis para água (200 ml), com 100 (cem) copos cada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina.

VALOR TOTAL: R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00000 – Material de Consumo

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 18 de Setembro de 2018.

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Página 72

Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DE CONVÊNIOS:TERMO DE CESSÃO Nº 0013/2018; CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 014/2018; CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 015/2018

Publicação Nº 157004

TERMO DE CESSÃO Nº 0013/2018

CESSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Vila Velha-ES. CEDENTE: Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES. OBJE-TO:

Convênio para a cessão de servidora efetiva, DAYANE CASSANDRI, para prestar serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO. VIGÊNCIA: de 04 de setembro de 2018 a 10 de julho de 2019 retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho de 2018. AMPARO LEGAL: Leis Municipais n° 1.974/2018 e nº 2.019/2018, processo 4.255/2018.

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 014/2018

PATROCINADOR: Município de Conceição do Castelo – ES. PATROCINADO: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Viçosa. OBJETO: Patrocínio Prestado pelo município de Conceição do Castelo-ES - PATROCINADOR ao PATROCINADO, para a participação deste no evento da 1ª. Festa da Colônia Portuguesa. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Ficha: 236; Fonte de Recurso: 1000000; Elemento de despesa: 3350410000. VIGÊNCIA 04 de setembro de 2018, a 03 de outubro de 2018. AMPARO LEGAL: Leis 1.920/2017 e 1.979/2018, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017, Processo nº 5.215/2018.

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 015/2018

PATROCINADOR: Município de Conceição do Castelo – ES. PATROCINADO: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Angá. OBJETO: Patrocínio Prestado pelo município de Conceição do Castelo-ES - Patrocinador ao Patrocinado, para a Participação deste no Evento do XII Festival da Péla Égua na comunidade de Angá. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2018, devendo terminar em 09 de outubro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Ficha: 236; Fonte de Recurso: 1000000; Elemento de despesa: 3350410000; 10 de setembro de 2018, devendo terminar em 09 de outubro de 2018. AMPARO LEGAL: Leis 1.920/2017 e 1.979/2018, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017, Processo nº 5.309/2018.

Conceição do Castelo,ES, 14 de setembro de 2018.

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO NORMATIVO Nº 3.286 E 3.287Publicação Nº 157039

Publicação de Decreto Normativo

3.286– 17/9/2018 – FIXA NORMAS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3.287 – 17/9/2018 - FIXA NORMAS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR CONTRATADO NO CARGO DE PROFESSOR P, DE PROFESSOR EFETIVO OU CEDIDO POR OUTRO MUNICÍPIO EXERCENDO A FUNÇÃO DE PE-DAGOGO OU DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, E DE PEDAGOGO CEDIDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Domingos Martins – ES, 18 de setembro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 156857

PORTARIA Nº 162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Suspende férias de servidora.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007,

Art. 1º Suspender as férias da servidora Thamires Suéli do Nascimento Rasseli, lotada no cargo efetivo de Auxi-liar Legislativo e do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, matrícula nº 376, a partir de 17 de setembro de 2018, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência da servidora.

Parágrafo único. Os 23 (vinte e três) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de setembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 156858

PORTARIA Nº 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Concede férias à servidora Cristiani Maria Gonoring.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:considerando as férias remanescentes da servidora, relati-vo ao período aquisitivo 2016/2017;considerando o requerimento da servidora, protocolado nesta Câmara no dia 12 de setembro de 2018, resolve:Art. 1º Conceder à servidora Cistiani Maria Gonoring, lota-da na Câmara Municipal, no cargo de Diretora de Contratos e Convênios desta Câmara Municipal, matrícula nº 361, 5 (cinco) dias de férias, a partir do dia 17 de setembro de 2018, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).

Art. 2º As férias concedidas conforme disposto neste ar-tigo não serão remuneradas, haja vista que a servidora recebeu as mesmas no mês de fevereiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de setembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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PORTARIA Nº 164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Publicação Nº 156859

PORTARIA Nº 164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Concede férias à servidora Diana Effgen Waiandt.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

considerando as férias remanescentes da servidora, relati-vo ao período aquisitivo 2016/2017;

considerando o requerimento da servidora, protocolado nesta Câmara no dia 11 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Diana Effgen Waiandt, lota-da no cargo de provimento efetivo de Técnica de Gestão Pública – Auxiliar Legislativo e desempenhando as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Geral de Controladoria, matrícula nº 444, 20 (vinte) dias de fé-rias, a partir do dia 17 de setembro de 2018, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públi-cos do Município de Domingos Martins).

Art. 2º As férias concedidas conforme disposto neste ar-tigo não serão remuneradas, haja vista que a servidora recebeu as mesmas no mês de junho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de setembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7 DE 2018

Publicação Nº 157045

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 7/2018

Processo Administrativo nº 123/2018

Respaldados no Art.26, da Lei nº 8.666/93, objeto do Pro-cesso Administrativo nº 123/2018, RATIFICAMOS a con-tratação por Inexigibilidade de Licitação, com base no inci-so II, Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com art. 13, Inciso VI, visando à contratação de empresa para capacitação técnica de servidores, com a empresa DPCC CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME, no valor total de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).

Domingos Martins, 18 de setembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins

THAMIRES SUÉLI DO NASCIMENTO RASSELI

Presidente da Comissão de Licitação

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Ecoporanga

Prefeitura

CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS PARTICIPANTES PP 019/2018

Publicação Nº 157080

AVISO DE CONVOCAÇÃO

O Município de Ecoporanga, através de seu Pregoeiro, usando de suas atribuições legais, torna público a CON-VOCAÇÃO DAS EMPRESAS abaixo elencadas, para entrega da documentação descrita no item 7.3 do Edital 019/2018, até o dia 24/09/2018. Observando o horário de atendi-mento de 07:00 às 13:00hs:

EMPRESAS:

AK&S TRANSPORTE ESCOLAR EIRELLI - CNPJ: 31.196.144/0001-99.

ELIANIO FERREIRA DOS SANTOS ME – CNPJ: 09.308.474/0001-70.

EMPRESA DE TRANSPORTE MARCONDES LTDA ME – CNPJ: 31.736.721/0001-98.

ISAIAS CARLOS PEREIRA JUNIOR ME – CNPJ: 15.106.348/0001-35.

KARRARA TRANSPORTES LTDA ME – CNPJ: 01.794.331/0001-03.

LAGOA AZUL TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 30.405.615/0001-69.

LEANDRO MATOS DE SOUZA ME – CNPJ: 04.854.471/0001-18.

LIETE MARIA ROSA PEREIRA ME - CNPJ: 11.183.501/0001-77.

LP LOCAÇÕES LTDA ME – CNPJ: 12.867.280/0001-19.

PRIMOS TRANSPORTES LTDA ME – CNPJ: 11.449.917/0001-94.

SIRLEI RODRIGUES MARTINS ME CNPJ: 11.909.382//0001-97.

TRANSPORTES MURALHA LTDA ME CNPJ: 17.230.068/0001-60.VIAÇÃO HELLEN LTDA ME – CNPJ 10.513.527/0001-73.VIAÇÃO MACHADO LTDA ME – CNPJ 17.640.367/0001-72.

Ecoporanga-ES, 18 de setembro de 2018.

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

PP 043/2018Publicação Nº 156909

AVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga, através de seu Pregoeiro, usando de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:

PREGÃO PRESENCIAL 043/2018.

Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo PICAPE CABINE DUPLA 4 X 4 Diesel zero quilometro, destinado ao gabinete do Prefeito.

Data de abertura: 03/10/2018. Hora de abertura:09H-00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 628/2018.

O edital deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações po-derão ser obtidas pelo e-mail:[email protected]

Ecoporanga-ES, 18 de setembro de 2018.

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018

Publicação Nº 156987

AVISO DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, torna público, aos interessados, que realizará o Pregão Presencial nº 005/2018, tipo menor preço por lote.

Objeto: Registro de preços para aquisição de Material de Consumo: Acondicionamento e Embalagem, Gêneros Ali-mentícios, Copa e Cozinha, Elétrico Eletrônico, Limpeza e Higienização, visando à reposição do estoque do almoxari-fado da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, pelo Sistema de Registro de Preços.

Abertura da Sessão: 02/10/2018 ás 09:00h.

O edital poderá ser retirado no site www.camaraecoporan-ga.es.gov.br ou através de solicitação pelo e-mail:[email protected]

Maiores informações através do telefone (27)3755-6900.

Ecoporanga/ES, 18 de setembro de 2018.

Robério Pinheiro Rodrigues

Presidente

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Fundão

Câmara Municipal

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018Publicação Nº 156967

decreto legislativo Nº 001/2018

Rejeita as Contas relativas ao exercício 2011, prestadas pelos Excelentíssimos Senhores Marcos Fernando Moraes e An-derson Pedroni Gorza – Prefeitos do Município de Fundão.

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Fundão/ES, relativas ao exercício do ano de 2011, prestadas pelos Excelentíssimos Senhores Marcos Fernando Moraes e Anderson Pedroni Gorza, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos autos do processo TC-047/2014.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de setembro de 2018.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara Municipal

ANGELA MARIA COUTINHO PEREIRA

Vice Presidente da Câmara Municipal

ELOIZIO TADEU RODRIGUES FRAGA

Secretário em exercício da Câmara Municipal

Publicado no quadro de avisos da Câmara em 18 de setembro de 2018.

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Governador Lindenberg

Prefeitura

RESUMOS DOS CONTRATOS Nº. 088 E 089- 2018-CELESTE E TEC BRASIL

Publicação Nº 156947

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA ME.

VALOR: R$ 24.100,00(Vinte e quatro mil e cem reais)

CONTRATO: 088/2018

PROCESSO: 079.079/2018

MODALIDADE: O objeto do presente contrato é a Aqui-sição de Câmara fria para o armazenamento de vacinas necessários aos atendimentos da Secretaria de Saúde do município de Governador Lindenberg - ES, em conformida-de com as exigências e especificações contidas no Pregão Presencial nº 050/2018 e seus anexos.

VIGÊNCIA: O período de vigência da contratação será a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2018

DATA: 12/09/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI EPP.

VALOR: R$ 46.000,00(Quarenta e seis reais)

CONTRATO: 089/2018

PROCESSO: 079.079/2018

MODALIDADE: O objeto do presente contrato é a Aqui-sição de Câmara fria para o armazenamento de vacinas necessários aos atendimentos da Secretaria de Saúde do município de Governador Lindenberg - ES, em conformida-de com as exigências e especificações contidas no Pregão Presencial nº 050/2018 e seus anexos.

VIGÊNCIA: O período de vigência da contratação será a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2018

DATA: 12/09/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Lindenberg

EXTRATO DE ATIVOS 09/2016 010/2016 011/2016 010/2018

Publicação Nº 157035

EXTRATO DE CONTRATO

2º Termo Aditivo

Contrato: 009/2016 Processo: DISPENSA DE LICITA-ÇÃO, com fundamento no art. 2°, caput da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: SAAE de Gov. Lindenberg/ES. Contratado: Darci Ferrarini Junior. Objeto: recebimento de contas de água/esgoto e outros serviços. Valor do aditivo: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais).

Valor estimado do contrato: R$ 11.600,00(Onze mil e seis-centos reais). Prorrogação: 16/09/2019.

Gov. Lindenberg/ES 12/09/2018.

Rubens José Dalfior

DIRETOR DO SAAE

EXTRATO DE CONTRATO

2º Termo Aditivo

Contrato: 011/2016 Processo: DISPENSA DE LICITA-ÇÃO, com fundamento no art. 2°, caput da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: SAAE de Gov. Lindenberg/ES. Contratado: Tadeu de Sousa ME. Objeto: recebimento de contas de água/esgoto e outros serviços. Valor do aditivo: R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).

Valor estimado do contrato: R$ 6.300,00(Seis mil e tre-zentos reais). Prorrogação: até 21/09/2019.

Governador Lindenberg/ES, 12/09/2018.

Rubens José Dalfior

DIRETOR DO SAAE

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Página 78

EXTRATO DE CONTRATO

2º Termo Aditivo

Contrato: 010/2016 Processo: DISPENSA DE LICITA-ÇÃO, com fundamento no art. 2°, caput da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: SAAE de Gov. Lindenberg/ES. Contratado: Banestes SA. Objeto: recebimento de con-tas de água/esgoto e outros serviços. Valor do aditivo: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Valor estimado do contrato: R$ 4.000,00(Quatro mil re-ais). Prorrogação: até 21/09/2018.

Governador Lindenberg/ES, 11/09/2018.

Rubens José Dalfior

DIRETOR DO SAAE

EXTRATO DE CONTRATO

2º Termo Aditivo

Contrato: 010/2018 Pregão Presencial: 004/2018. Con-tratante: SAAE de Gov. Lindenberg/ES. Contratado: Posto Bela Vista LTDA. Objeto: alteração no valor do litro da ga-solina comum para R$ 4,79(Quatro reais e setenta e nove centavos).

Governador Lindenberg/ES, 18/09/2018.

Rubens José Dalfior

DIRETOR DO SAAE

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA LEILÃO Nº 001/2018Publicação Nº 157088

ABERTURA DE EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018

DATA: às 14:00 horas do dia 09/10/2018

O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a quem possa interessar que venderá em Leilão Público no dia 09/10/2018 às 14h00min horas, nas mo-dalidades ONLINE, utilizando-se da tecnologia disponibi-lizada pela empresa GDL – Gestão, Consultoria e Repre-sentações Ltda, por meio do sitio https://gestaodeleiloes.com.br/ BENS MÓVEIS, EM DESUSO OU CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICA PARA O USO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES, CONFORME DE-TALHADO EM EDITAL.

Demais Informações e Edital completo nos sites www.guarapari.es.gov.br e www.gestaodeleiloes.com.br, com o Preposto Municipal Sr.ª Bianca Travesani Marchezi Scopel, matrícula nº 2.236.540, telefone (27) 3361-8217.

A Visitação dos bens ocorrerá entre os dias 03 e 05 de outubro de 2018, das 10h00min às 16h00min, mediante agendamento prévio, conforme Edital.

Guarapari/ES, 19 de setembro de 2018

Bianca Travesani Marchezi Scopel

Leiloeira Administrativa

AC_SME_GUARAPARI_2018Publicação Nº 157106

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA SANTA CLARA, 13

GUARAPARI- ES CEP 29210-520

E-MAIL: [email protected]

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO TELEFÔNICA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, por intermédio do SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.165.190/0001-53, com sede na Rua Santa Clara, nº

13, Bairro Sol Nascente, na cidade de Guarapari , estado do Espirito Santo, doravante denominada DEPARTAMENTO ou CONCEDENTE, neste ato representada por sua Secretá-ria Sra. Sônia Meriguete, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 798699, inscrito(a) no CPF sob nº 002.312.837-25, residente e domiciliada na Rua Alencar Moraes de Rezende, nº 100 - Jardim Boa Vista, CEP 29.217-900, na Cidade de Guarapari – Estado do Es-pirito Santo e a FUNDAÇÃO TELEFÔNICA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.985.136/0001-23, Inscrição Estadual - Isenta, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 30° andar, CEP: 04571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seus represen-tantes legais, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada, simplesmente, FUNDAÇÃO ou PROPONENTE.

FUNDAÇÃO e SECRETARIA em conjunto serão denomina-das “PARTES” ou “Partícipes”.

CONSIDERANDO:

I. O interesse da SECRETARIA em promover ações ino-vadoras no âmbito educacional, de inovação social e de empreendedorismo social utilizando-se de tecnologias di-gitais;

II. A demanda latente de crianças, adolescentes, jovens e educadores por inovações que desloquem, de modo sólido, os sistemas de aprendizagem e as políticas públicas para modelos compatíveis com o século XXI, este que se carac-teriza por mudanças contínuas requerendo de nós flexibili-dade, adaptação, pensamento crítico, resolução de proble-mas, comunicação, colaboração, criatividade e inovação;

III. Os elementos orientadores da posição brasileira na Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 no âmbito da As-sembleia-Geral das Nações Unidas, que devem orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação até 2030. E, mais especificamente, os Objetivos de Desenvol-vimento Sustentável 4 “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” e 8 “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e susten-tável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos” que tocam intimamente a atuação social da Fundação no Brasil e no mundo;

IV. A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providên-cias, tornando-se um instrumento de planejamento que orienta a execução e o aprimoramento de políticas públi-cas do setor, desdobrando-se em planos subnacionais;

V. A Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2014, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE;

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VI. Que a SECRETARIA ao tomar conhecimento do POR-TFÓLIO DE PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS da FUNDA-ÇÃO encontrou sinergia e integração com sua política so-cial e de inclusão digital;

VII. Que a FUNDAÇÃO, por meio de suas políticas internas, mostra-se apartidária e sem interesse político na forma-lização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e que a união de esforços objetiva o incentivo de desenvolvimento da sociedade;

VIII. Que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO se enqua-dra nos termos do art.2, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá de acordo com as cláusulas que seguem:

1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a) Instituir mútua e ampla cooperação entre os Partíci-pes com objetivo de promover o desenvolvimento social e, mais diretamente, a melhoria da qualidade da apren-dizagem no Município de Guarapari, cujo escopo perpassa (i) a transferência de tecnologias e soluções educacionais e/ou sociais; de empreendedorismo e de inovação; (ii) o desenvolvimento de programas, projetos e atividades liga-das à aprendizagem; (iii) além de ações para intercâmbio de informações, pesquisa e aprimoramento da gestão das políticas públicas, de modo apartidário.

2) CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

a) O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por obje-tivo a construção e desenvolvimento de ações dentro do âmbito do Portfólio de Projetos da FUNDAÇÃO, junto ao sistema público municipal de Guarapari, perpassando os equipamentos públicos e unidades técnicas estruturantes da política setorial, alcançando as escolas da educação bá-sica previstas no Plano Executivo Anual.

b) As ações decorrentes deste acordo buscam promover o surgimento de novas Culturas de Inovação e Aprendiza-gem por meio de uma ou mais das abaixo:

i) da transformação da experiência educacional das crian-ças, adolescentes e jovens pelo uso de tecnologias digitais;

ii) uso de metodologias pedagógicas inovadoras pautadas na aprendizagem ativa e na construção de projetos;

iii) formação continuada de professores, conforme prevê artigo 67, inciso II, da Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Portaria MEC 1403/2003 (orien-tações gerais da rede nacional de formação continuada), com foco em práticas pedagógicas;

iv) do engajamento das comunidades escolares e/ou locais no processo de mudança.

3) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

a) O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigorará por pra-zo de 2 (dois) anos, contado da publicação de seu extra-to no Diário Oficial, podendo ser alterado, denunciado ou

reincidindo, de acordo com o interesse dos Partícipes e como o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.

4) CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

a) Os signatários se obrigam a praticar todos os atos ne-cessários a execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, alocando os esforços adequados o cumprimento das obri-gações abaixo relacionadas:

i) COMPETE A SECRETARIA:

(1) Analisar e aprovar a proposta relativa ao Plano Executi-vo Anual (PEA) apresentado pelo FUNDAÇÃO, formalizado em ato por escrito e restrito ao exercício fiscal;

(2) Assessorar os processos de planejamento e implanta-ção das ações conjuntas em todas as instâncias: estadual, regional, municipal, escolar ou unidade equivalente (ES-TADO) ou regional, escolar ou unidade equivalente (MU-NICÍPIO);

(3) Para a adoção de ações e ferramentas, bem como o pleno funcionamento e efetividade das ações compartilha-das, a SECRETARIA se compromete a assegurar as condi-ções institucionais necessárias (recursos físicos, técnicos, legais e humanos);

(4) Nomear e identificar para a FUNDAÇÃO pessoa de re-ferência para a gestão que seja, preferencialmente, coor-denadores ou técnicos efetivo, para cada um dos projetos descritos no Plano Executivo Anual, já na etapa de plane-jamento das atividades e em caso de eventual substituição posterior;

(5) Possibilitar e permitir a participação dos educadores e/ou outros servidores públicos em casos de eventos, for-mações e reuniões de projetos, sempre que previsto e/ou acordado previamente;

(6) Disponibilizar espaços para a realização dos eventos programados pelas partes, quando necessário;

(7) Implantar e avaliar os programas, projetos e ações definidos em conjunto, produzindo e disponibilizando rela-tórios anuais que apontem avanços, desafios e próximos passos para a cooperação firmada;

(8) Promover reuniões com os profissionais da SECRE-TARIA, sede, regionais e das escolas, garantindo meca-nismos sistemáticos de disseminação de informação das ações programáticas decorrentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO para os seus servidores;

(9) Comunicar a Equipe da FUNDAÇÃO com antecedência sobre toda e qualquer forma de divulgação do projeto: entrevistas, reportagens, eventos, gravações a serem exi-bidas em diferentes canais de comunicação e outros;

(10) Alocar os bens e serviços disponibilizados, de modo eventual e gratuito, pela FUNDAÇÃO à

SECRETARIA estritamente a serviço dos projetos definidos e em locais acordados previamente;

(11) Nomear e identificar para a FUNDAÇÃO pessoas habi-litadas para a gestão dos bens em casos previstos no Plano Executivo Anual.

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ii) COMPETE À FUNDAÇÃO:

(1) Elaborar e submeter à SECRETARIA a proposta relativa ao Plano Executivo Anual (PEA) restrito ao exercício fiscal, formalizando em ato por escrito;

(2) Realizar balanço anual de implantação do acordo de COOPERAÇÃO junto à SECRETARIA para definição de ajus-tes e subsidiar a elaboração do Plano Executivo do ano subsequente, se couber;

(3) Articular e monitorar as ações de investimento social da FUNDAÇÃO e indicar os responsáveis para cada Projeto previsto;

(4) Conceber e disponibilizar conteúdos formativos, de acordo com o PEA;

(5) Treinar e dispor de equipe própria ou contratada para a realização de formação presencial ou a distância, de acor-do com o PEA;

(6) Estruturar, manter e disponibilizar ambiente virtual gratuito em casos de formação à distância; (7) Fornecer material técnico informativo ou formativo aos envolvidos;

(8) Facilitar encontros presenciais e a distância com edu-cadores, jovens e comunidades, quando couber e previa-mente acordado pelas partes;

(9) Fornecer bens e serviços, de modo gratuito a SECRE-TARIA, sempre que definido no Plano Executivo Anual, re-grado pelo ANEXO – PATRIMÔNIO, e a serviço dos projetos da FUNDAÇÃO e em decorrência deste ACORDO DE COO-PERAÇÃO.

5) CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE E PUBLI-CIDADE

a) Da Definição: “Informações Confidenciais” significam informações divulgadas por (ou em nome de) uma das Partes à outra Parte nos termos deste Acordo (ou a ele re-lacionado) que estiverem marcadas como confidenciais ou que seriam normalmente consideradas informações confi-denciais da Parte transmissora nestas circunstâncias. Em qualquer hipótese, Informações Confidenciais não incluem informações que já eram de conhecimento da Parte recep-tora, que se tornem disponíveis ao público,

que não seja por culpa da Parte receptora, que tenham sido desenvolvidas de maneira independente pela Parte receptora, ou que foram fornecidas à Parte receptora por um terceiro de maneira correta.

b) Das Obrigações de Confidencialidade: a Parte receptora de Informações Confidenciais não divulgará as Informa-ções Confidenciais, exceto para coligadas, empregados, representantes e assessores profissionais que delas ne-cessitam e que concordaram por escrito (ou no caso de as-sessores profissionais que são obrigados de outra forma) em mantê-las sob sigilo.

c) A Parte receptora concorda em não revelar para ter-ceiros e/ou usar qualquer informação confidencial para qualquer finalidade (exceto para exercício das atividades objeto do presente Acordo, obrigando-se, ainda, a tomar todas as medidas razoáveis e necessárias para proteger o segredo das mesmas e evitar divulgação e/ ou uso não autorizado.

d) A parte receptora assegurará que aquelas pessoas físi-cas e jurídicas poderão utilizar as Informações Confiden-ciais apenas para exercer direitos e cumprir obrigações nos termos deste Instrumento, e ao mesmo tempo terão o cuidado adequado para protegê-las. A Parte receptora também poderá divulgar Informações Confidenciais quan-do exigido por lei após dar aviso adequado a quem irá divulgá-las, se for permitido por lei.

e) As informações e dados pessoais de beneficiários ou de servidores públicos desde já são classificados como infor-mações confidenciais.

f) As PARTES poderão divulgar dados estatísticos obtidos e/ou gerados por meio desta parceria, sem a indicação de qualquer dado ou índice que possibilite a individualização dos servidores públicos.

6) CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO EXECUTIVO ANUAL

a) As atividades a serem desenvolvidas deverão ser des-critas em Plano Executivo Anual, objeto de análise e apro-vação conforme clausula quarta, inciso I, letra “a” e inciso II, letra “a”.

b) Ao longo da execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO, o Plano Executivo Anual poderá sofrer alterações, desde que sejam, prévia e expressamente, aprovadas pelas partes, vedada a mudança do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento.

7) CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO ACOR-DO DE COOPERAÇÃO

a) Cada partícipe indicará um representante, a quem ca-berá a responsabilidade pelo acompanhamento, encami-nhamento e pela supervisão da execução deste Acordo de Cooperação, bem como a solução das diversas questões que surgirem durante a sua vigência, sendo, pela SECRE-TARIA:

Fiscal responsável do Convênio: Naiara dos Santos Nobre

Cargo do fiscal: Coordenadora Pedagógica

CPF do fiscal: 128.976.887-00

E-mail do fiscal: [email protected]

Tel fixo: 27 3261-3638

Tel celular: 27 99723-4983

E-mail Profissional: [email protected]

Fiscal responsável do Convênio (FUNDAÇÃO TELEFÔNICA): Milada Tonarelli Gonçalves

Cargo do fiscal: Gerente de programas sociais

CPF do fiscal: 275.848.508-71

E-mail do fiscal: [email protected]

Tel fixo: (11) 3430-2183

Tel celular: (11) 97594-1780

E-mail Profissional: [email protected]

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8) CLÁUSULA OITAVA – DO USO DE IMAGEM

a) As partícipes poderão fazer uso da imagem e/ou logo-tipo do outro, para qualquer tipo de divulgação que esteja previsto no presente ACORDO de COOPERAÇÃO, desde que prévia e expressamente aprovado por ambas as partes.

b) A SECRETARIA se compromete a utilizar o logotipo da FUNDAÇÃO respeitando as condições fixadas no manual de aplicação do logo da FUNDAÇÃO TELEFÔNICA, que se-gue em anexo a este acordo de COOPERAÇÃO.

c) As partícipes se comprometem, reciprocamente, a não invocar, sob qualquer título e/ou pretexto, como um todo, o nome ou a imagem um do outro, como forma de auto-promover-se, associando-os a quaisquer projetos e/ou ati-vidades e/ou produtos em que não houver a participação efetiva de ambos.

d) As partícipes se comprometem, reciprocamente, a en-viar, com antecedência mínima de 15 dias de seu uso, as informações relativas ao meio de comunicação a ser utili-zado (mídia), bem como as amostras, provas, artes-finais, materiais promocionais, press-releases e qualquer outro documento que contenha a imagem, nome e/ou logotipo um do outro. A partícipe consultada poderá, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento das informações e do material, autorizar ou não a forma e o seu uso, a sua inteira discrição.

9) CLÁUSULA NONA – DA DOAÇÃO

a) Se for necessário para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano Executivo Anual a doação de máquinas ou equipamentos pela FUNDAÇÃO em favor da SECRETA-RIA, as condições estarão estabelecidas no “ANEXO – PA-TRIMÔNIO”, que depois de assinado será parte integrante do presente acordo.

10) CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PLATAFORMAS

a) A FUNDAÇÃO disponibilizará para a SECRETARIA o uso de plataformas digitais para formação continuada, cons-tituição de redes de compartilhamento de experiência, adoção de objetos digitais de aprendizagem, melhoria de gestão, entre outros, quando previsto no Plano Executivo Anual, buscando sempre a utilização das melhores tecno-logias, equipamentos e parceiros.

b) Fica estabelecido, pela não onerosidade do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que a FUNDAÇÃO não será responsabilizada por interrupções ou oscilações das plata-formas, buscando garantir o mínimo da disponibilidade e funcionalidade necessária a execução das atividades acor-dadas.

c) Ao termino deste ACORDO de COOPERAÇÃO a FUNDA-ÇÃO poderá ceder à SECRETARIA as suas plataformas digi-tais utilizadas no transcorrer deste ACORDO para sua livre utilização mediante interesse das partes e formalização de contrato específico.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS AUTORIAIS E PATRIMONIAIS

a) Todo o conteúdo e material criado a partir desse ACOR-DO DE COOPERAÇÃO, será objeto de licença creative

commons “Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa)”, conforme o site www.creati-vecommons.org.br, por meio da qual as PARTES permitem que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas so-bre a obra original, desde que com fins não comerciais e contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – POLÍTICA DE ANTI-CORRUPÇÃO

a) As partes signatárias deste instrumento, no desempe-nho deste ACORDO de COOPERAÇÃO, se comprometem a cumprir com todas as leis aplicáveis anticorrupção e a coibir todos os atos praticados que atentem contra o patri-mônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos interna-cionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, van-tagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

ii) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;

iii) Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fí-sica ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais inte-resses ou a identidade dos beneficiários dos atos pratica-dos;

iv) No tocante a licitações e contratos:

(1) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de pro-cedimento licitatório público;

(2) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

(3) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de frau-de ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

(4) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

(5) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídi-ca para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

(6) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo frau-dulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos res-pectivos instrumentos contratuais; ou

(7) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

v) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

b) Fica, ainda, PROIBIDO, dentre outras condutas, a ofer-ta, promessa, solicitação ou aceitação de qualquer objeto, favorecimento ou qualquer outra coisa de valor, seja direta ou indiretamente, a/de qualquer pessoa, incluindo oficiais públicos para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida.

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c) Entende-se por "Oficiais Públicos" quaisquer funcioná-rios públicos, candidatos a cargos públicos, funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Munícipio, or-ganizações internacionais públicas ou partidos políticos ou seus candidatos, nacionais ou estrangeiros, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica agindo em nome de ou para o benefício de quaisquer Oficiais Públicos.

d) As Partes se comprometem a não contratar ou associar-se funcionários do outro Partícipe, cuja atividade esteja relacionada com este ACORDO de COOPERAÇÃO, ou dire-tamente tenham estas capacidades, nem familiares destes nos seguintes graus:

i) O cônjuge ou pessoas com semelhante relação de afeti-vidade. ii) Os ascendentes, descendentes e irmãos, assim como os respectivos cônjuges ou pessoas com semelhante relação de afetividade.

iii) Os ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou da pessoa com semelhante relação de afetividade.

iv) As pessoas sob sua responsabilidade, ou sob a respon-sabilidade do cônjuge, ou pessoa com semelhante relação de afetividade.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FI-NANCEIROS

a) Esta Parceria não envolve transferência de recursos fi-nanceiros entre as Partes, tampouco, acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste Acordo.

Parágrafo único: A FUNDAÇÃO não será responsável pelo pagamento das despesas de deslocamentos e diárias dos servidores públicos para participação em atividades pre-vistas no Plano Executivo Anual.

14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

a) O presente Acordo de COOPERAÇÃO poderá, a qualquer tempo, ser imotivadamente denunciado mediante notifi-cação prévia e por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias.

b) O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá, a crité-rio da PARTE inocente, ser considerado rescindido de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

i) Se, verificada a inadimplência total ou parcial de qualquer das disposições deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a PARTE inadimplente deixar de sanar/remediar a referida viola-ção dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação escrita emitida pela outra

Parte; ii) O não cumprimento de qualquer das cláusulas de sigilo e confidencialidade;

iii) Por uso indevido, pelas PARTES, de nome, marca, pa-tente ou qualquer outra forma de propriedade intelectual da outra parte, sem a devida autorização;

iv) Por motivo de força maior que impeça a execução de todos ou de algum serviço contratado, de forma definitiva, ou por tempo superior a 3 (três) meses.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GE-RAIS

a) Nenhuma das partícipes poderá ceder ou transferir, to-tal ou parcialmente, seus direitos e obrigações, previstos neste ACORDO de COOPERAÇÃO, a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte, exceto quando se tratar de afiliadas controladoras ou controladas.

b) O estabelecimento do presente ACORDO de COOPERA-ÇÃO não inclui cláusula de mandato, nem tampouco impli-ca em qualquer forma de sociedade, associação entre as partícipes, ou responsabilidade solidária, não podendo as mesmas praticarem quaisquer atos em nome e por conta da outra parte, sem o seu expresso consentimento por es-crito, bem como não estabelece entre as Partes contratan-tes nenhuma relação de emprego, grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica.

ALINHAR COM GERENTES ESSE TEMA DE PARTIDO / USO DO PREFEITO

c) A FUNDAÇAO não será responsável por qualquer gratifi-cação, bônus, prêmio, décimo quarto salário, aumento sa-larial ou qualquer outro tipo de benefício estabelecido pela SECRETARIA em favor ao seu de servidor público, condi-cionado a conclusão de atividades ligadas aos projetos e ações da FUNDAÇÃO, seja ele presencial ou via internet.

d) A FUNDAÇÃO, em alguns dos seus processos formati-vos certifica os participantes por organizações parceiras e habilitadas pelo MEC, todavia a submissão destes certifica-dos a processos de progressão de carreira é discricionária e de inteira responsabilidade do cursista e do órgão públi-co local com autoridade para seu reconhecimento.

e) As partícipes se comprometem a respeitar o Artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, referente à proibi-ção do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

f) A utilização temporária de pessoal que se tornar neces-sária a uma das partes para a execução do objeto deste ACORDO de COOPERAÇÃO não configurará vínculo empre-gatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o outro.

g) Se uma ou mais das disposições contidas neste ins-trumento for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a qualquer título, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas, continuando a valer entre as Partes.

h) O presente ACORDO de COOPERAÇÃO é assinado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento do ora estipulado, declarando não existir contrato, liame ou vínculo de qualquer natureza com terceiros que impeça a realização deste instrumento, permanecendo responsáveis pela presente declaração.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

a) Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente instrumento porventura surgidas em decor-rência da execução e que não poderão ser decididas por via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer ou-tro, por mais privilegiado que seja.

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Estando assim ajustadas, compartilhando interesses mú-tuos, firmam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nome-adas e subscritas.

São Paulo, 22 de maio de 2018.

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃOSônia Meriguete

FUNDAÇÃO TELEFONICA FUNDAÇÃO TELEFONICAAmérico Teixeira Mattar Junior Odair Barros da Silva

Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome:CPF:

ANEXO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO

FUNDAÇÃO TELEFÔNICA, pessoa jurídica de direito pri-vado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.985.136/0001-23, Inscrição Estadual - Isenta, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 30° an-dar, CEP: 04571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, através de seu representante legal, DECLARA, expressamente, para os fins e efeitos que se fizerem ne-cessários, que os Diretores da FUNDAÇÃO, bem como os gerentes, não são cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores da SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

São Paulo, 22 de maio de 2018

DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEFONICA

AMÉRICO TEIXEIRA MATTAR JÚNIOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000088/2018 Publicação Nº 157108

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000088/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do come-timento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.

A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário.

A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, ou enviada através de cor-respondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Alencar Moraes de Rezende, nº100 - Jardim Boa Vista, Guarapari, ES, CEP: 29217900 Tel: (27)33618200.

DADOS DA INFRAÇÃO

PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO

ODJ1523 256470 PM40209308 23/01/2018 545-2/01

MQC2424 256470 PM40209311 23/01/2018 518-5/01

OFN5858 256470 PM40209257 23/01/2018 555-0/00

PPM0035 256470 PM40204026 23/01/2018 555-0/00

KUZ4108 256470 PM40209187 22/01/2018 555-0/00

MSO2773 256470 PM40209304 22/01/2018 605-0/01

HFT2196 256470 PM40012693 01/02/2018 596-7/00

PPM6062 256470 PM40087496 30/01/2018 596-7/00

GTK5127 256470 PM40087495 30/01/2018 605-0/01

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MTW1499 256470 PM30857932 27/01/2018 554-1/01

ODD9232 256470 PM40209203 26/01/2018 555-0/00

HAY4116 256470 PM40209208 26/01/2018 555-0/00

MRC1235 256470 PM40209734 27/01/2018 736-6/02

KVR4265 256470 PM40204498 15/01/2018 545-2/01

MTE3355 256470 PM40209066 15/01/2018 548-7/00

LAN3520 256470 PM40209648 16/01/2018 555-0/00

MTL3384 256470 PM40061593 17/01/2018 555-0/00

GOL3745 256470 PM40209352 17/01/2018 518-5/01

MQY7848 256470 PM40209302 17/01/2018 555-0/00

MPR2695 256470 PM40204441 19/01/2018 605-0/01

PPT5672 256470 PM40209731 18/01/2018 605-0/01

MSN9156 256470 PM40209726 18/01/2018 545-2/04

MTJ1819 256470 PM40209729 18/01/2018 555-0/00

JMX1926 256470 PM40204489 13/01/2018 555-0/00

NJP7878 256470 PM40204485 13/01/2018 555-0/00

MRC3638 256470 PM40209057 13/01/2018 555-0/00

MSW1998 256470 PM40204477 13/01/2018 555-0/00

ODK3341 256470 PM40209717 12/01/2018 545-2/01

KNV4703 256470 PM40209719 13/01/2018 501-0/00

KWS7924 256470 PM40148066 13/01/2018 548-7/00

PPN5652 256470 PM40209793 13/01/2018 555-0/00

MSN6095 256470 PM40209916 14/01/2018 545-2/07

BAE9865 256470 PM40209161 11/01/2018 555-0/00

ODP9705 256470 PM40209715 12/01/2018 736-6/02

HKJ2788 256470 PM40209792 12/01/2018 520-7/00

MQM5321 256470 PM40209716 12/01/2018 605-0/01

JJJ3668 256470 PM30731229 12/01/2018 555-0/00

HCJ7794 256470 PM40148059 10/01/2018 554-1/01

DUH5851 256470 PM40209780 07/01/2018 545-2/01

OVK3676 256470 PM40209770 07/01/2018 555-0/00

PPO4459 256470 PM40209764 02/01/2018 545-2/02

MSF9328 256470 PM40004604 02/01/2018 554-1/01

MRQ0929 256470 PM40209608 01/01/2018 545-2/01

MSP4756 256470 PM40209638 01/01/2018 555-0/00

GUF4085 256470 PM40209617 01/01/2018 555-0/00

KXY1848 256470 PM40204296 01/01/2018 546-0/00

PPF1754 256470 PM40204973 31/12/2017 545-2/02

MQZ1955 256470 PM40204314 31/12/2017 518-5/01

MRR2707 256470 PM40204964 31/12/2017 596-7/00

KQR8161 256470 PM40209555 31/12/2017 703-0/01

PJL8189 256470 PM40204598 31/12/2017 544-4/00

MSU0138 256470 PM40042413 03/01/2018 555-0/00

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Página 86

PPR2538 256470 PM40042411 03/01/2018 542-8/03

MTJ1819 256470 PM40209639 02/01/2018 555-0/00

MTD3095 256470 PM40204076 02/01/2018 555-0/00

MTQ3394 256470 PM40209905 03/01/2018 555-0/00

MSU0987 256470 PM40209901 03/01/2018 555-0/00

MQS1296 256470 PM40204622 03/01/2018 587-8/00

PFQ7574 256470 PM40004612 03/01/2018 547-9/00

OYH1339 256470 PM40208722 05/01/2018 520-7/00

MSE2991 256470 PM40204894 05/01/2018 596-7/00

MRA1272 256470 PM40042419 06/01/2018 542-8/03

LRH6553 256470 PM40209665 06/01/2018 555-0/00

LRH6553 256470 PM40209666 06/01/2018 538-0/00

LNQ7677 256470 PM40209604 28/12/2017 555-0/00

MQI2730 256470 PM30773642 29/12/2017 653-0/00

HGI2408 256470 PM40204137 27/12/2017 548-7/00

ODP4645 256470 PM40206838 27/12/2017 659-9/02

OYD8544 256470 PM40208269 26/12/2017 546-0/00

PPA5162 256470 PM40204882 26/12/2017 545-2/01

GBL9338 256470 PM40208266 25/12/2017 555-0/00

OLL8682 256470 PM40206836 22/12/2017 555-0/00

OJR1414 256470 PM40204127 22/12/2017 555-0/00

JIS3610 256470 PM40204130 22/12/2017 555-0/00

ODF2914 256470 PM40204466 23/12/2017 573-8/00

HAI6547 256470 PM40204778 23/12/2017 545-2/01

MTS3675 256470 PM40204792 23/12/2017 604-1/02

MSR7939 256470 PM40208263 20/12/2017 545-2/02

LCJ5896 256470 PM40204533 19/12/2017 546-0/00

KYE3619 256470 PM40204604 19/12/2017 555-0/00

MTA7226 256470 PM40204607 19/12/2017 555-0/00

OLL8682 256470 PM40206825 13/12/2017 555-0/00

MRM5953 256470 PM40204865 12/12/2017 555-0/00

ODL1745 256470 PM40204287 16/12/2017 736-6/02

ODP7302 256470 PM40204857 07/12/2017 555-0/00

ODQ1771 256470 PM40204726 06/12/2017 550-9/00

MQT5991 256470 PM40204429 07/12/2017 545-2/01

MPG6514 256470 PM40204713 06/12/2017 612-2/00

PPX7818 256470 PM40204446 29/01/2018 605-0/01

MRS8449 256470 PM40087497 29/01/2018 596-7/00

OVL4575 256470 PM40012700 01/02/2018 596-7/00

MTV4785 256470 PM40087498 01/02/2018 612-2/00

MTC2412 256470 PM40049952 24/01/2018 550-9/00

KYK3617 256470 PM40061884 22/01/2018 541-0/00

LUI0013 256470 PM40209945 23/01/2018 538-0/00

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Página 87

LNM6313 256470 PM40209259 23/01/2018 555-0/00

MSK4309 256470 PM40087478 23/01/2018 596-7/00

PPX0070 256470 PM40148089 22/01/2018 562-2/02

ODE5732 256470 PM40209942 20/01/2018 686-6/01

LLN4986 256470 PM40204435 19/01/2018 518-5/01

MPW9941 256470 PM40209853 20/01/2018 538-0/00

OPX9571 256470 PM40061596 17/01/2018 545-2/02

OZE2607 256470 PM40209724 17/01/2018 548-7/00

OQA8795 256470 PM40061869 17/01/2018 547-9/00

OYE1671 256470 PM40209727 18/01/2018 555-0/00

HFS4157 256470 PM40209722 17/01/2018 605-0/01

MPL8626 256470 PM40209723 17/01/2018 605-0/01

PPK1961 256470 PM40209101 15/01/2018 736-6/02

MQZ1955 256470 PM40209720 14/01/2018 763-3/02

MSY4861 256470 PM40209910 13/01/2018 573-8/00

MSW6640 256470 PM40204496 13/01/2018 546-0/00

ODT7456 256470 PM40204478 13/01/2018 545-2/01

MRR6934 256470 PM40209058 13/01/2018 555-0/00

OYE4290 256470 PM40209062 13/01/2018 545-2/07

OYE7932 256470 PM40209800 13/01/2018 542-8/01

PPE9442 256470 PM30731230 12/01/2018 555-0/00

MSQ3965 256470 PM40148062 12/01/2018 518-5/01

MTP9245 256470 PM40209158 11/01/2018 555-0/00

MTP1064 256470 PM40148060 12/01/2018 596-7/00

PPD2598 256470 PM40208724 10/01/2018 573-8/00

OYG3824 256470 PM40204476 09/01/2018 736-6/02

MPQ3674 256470 PM40042422 06/01/2018 542-8/03

NKE1236 256470 PM40209670 06/01/2018 555-0/00

OYJ5733 256470 PM40209669 06/01/2018 555-0/00

LRH6553 256470 PM40209627 06/01/2018 555-0/00

MSY9171 256470 PM40209672 06/01/2018 581-9/07

DIQ3381 256470 PM40204979 04/01/2018 555-0/00

PPQ4925 256470 PM40204624 03/01/2018 542-8/03

ENK6079 256470 PM40204020 03/01/2018 548-7/00

LPQ7997 256470 PM40004611 03/01/2018 547-9/00

OCZ9736 256470 PM30294639 30/12/2017 554-1/01

MTE7566 256470 PM40204596 31/12/2017 544-4/00

KXY8630 256470 PM40204600 31/12/2017 544-4/00

LKS7829 256470 PM30294642 30/12/2017 554-1/01

LSU3026 256470 PM40209557 31/12/2017 545-2/02

MTE4582 256470 PM40209563 31/12/2017 545-2/01

DMC6389 256470 PM40209766 02/01/2018 736-6/02

PPQ7077 256470 PM40204890 01/01/2018 545-2/01

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Página 88

KPN7110 256470 PM40209663 01/01/2018 545-2/01

PPL8780 256470 PM40209637 01/01/2018 552-5/00

OPI4918 256470 PM40204059 01/01/2018 555-0/00

MTF0305 256470 PM40209613 01/01/2018 555-0/00

EYC6609 256470 PM40209664 01/01/2018 548-7/00

MSM2806 256470 PM40204144 27/12/2017 555-0/00

OCW1247 256470 PM40042403 29/12/2017 547-9/00

JIS3610 256470 PM40204799 29/12/2017 546-0/00

MTV4806 256470 PM30294620 28/12/2017 554-1/01

HJL3827 256470 PM40204796 28/12/2017 736-6/02

MSR5146 256470 PM40012343 28/12/2017 547-9/00

EVY9172 256470 PM40204126 22/12/2017 555-0/00

MSR8299 256470 PM40204790 23/12/2017 736-6/02

GWM2341 256470 PM40209548 23/12/2017 518-5/01

MTY4420 256470 PM40204789 23/12/2017 539-8/00

OCV9975 256470 PM40204783 23/12/2017 555-0/00

PPM8522 256470 PM40206840 23/12/2017 545-2/02

CVV9128 256470 PM40208265 25/12/2017 555-0/00

JJZ1400 256470 PM40204587 19/12/2017 555-0/00

PPU7707 256470 PM40209541 13/12/2017 552-5/00

ODF2486 256470 PM40204583 14/12/2017 736-6/02

NTQ0280 256470 PM40206831 16/12/2017 555-0/00

MRM5953 256470 PM40204866 12/12/2017 545-2/01

LNB2208 256470 PM40204863 11/12/2017 736-6/02

MQB1580 256470 PM40204261 11/12/2017 548-7/00

MQP8380 256470 PM40204768 08/12/2017 545-2/02

DQA3326 256470 PM40204425 07/12/2017 545-2/01

KVR7919 256470 PM40208714 01/12/2017 573-8/00

José Bomfim do Nascimento

Autoridade de Trânsito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS

Publicação Nº 157065

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE GUARAPARI

VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, RE-GISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERES-SADOS 10 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0009372-57.2013.8.08.0021

O EXMO. SR. DR MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL,

REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DE-SIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL, VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM EPÍGRAFE, REQUERIDA POR MU-NICÍPIO DE GUARAPARI, em face de ALEIXO MAGNAGO, REFERENTE A: LOTE 13, DA QUADRA 81, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO SOTECO, BAIRRO SÃO GABRIEL, GUARAPA-RI/ES, COM ÁREA DE 287,00 M² (DUZENTOS E OITENTA E SETE METROS QUADRADOS), SEM EDIFICAÇÃO IMOBILI-ÁRIA N°03.03.069.0331.000.

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Página 89

RAZÃO PELA QUAL ATRAVÉS DO PRESENTE, FICAM OS TERCEIROS INTERESSADOS, QUE SE ENCONTRAM EM LU-GAR INCERTO, PARA QUE NO FUTURO NÃO ALEGUEM IG-NORÂNCIA, CIENTES DE TODOS OS TERMOS DA PRESEN-TE AÇÃO, E, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL, A CONTAR APÓS O PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB AS PENAS DA LEI.

E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DE IMPREN-SA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta Cidade e Co-marca de Guarapari/ES, aos VINTE dias do mês de JULHO

do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, FSE, ANALISTA JUDICIÁRIA, que o digitei e o CHEFE DE SECRETARIA con-feriu e assina, conforme o CÓDIGO DE NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO.

GUARAPARI-ES, 13/04/2018

p/ FÁBIO DE SOUZA ROZENDO

Chefe de Secretaria

Aut. Pelo Art. 60 do Código de Normas

ERRATA I - DO RESULTADO VAGAS REMANESCENTES – ANÁLISE EDITAL SETEC 004-2018 FESTA DA CIDADE – 2018 – 127 ANOS

Publicação Nº 157113

ERRATA I - DO RESULTADO VAGAS REMANESCENTES – ANÁLISE EDITAL SETEC 004-2018

FESTA DA CIDADE – 2018 – 127 ANOS

ONDE LE-SE:

Class. Processo Requerente Modalidade Pontuação SituaçãoCritério De-

sempate

1 21153/2018 Airton Giroldi Churrasquinho 2 APTO 21/01/1972

2 21155/2018 Suely Santos Bebidas 0 APTO 13/11/1968

3 21162/2018Edinalva Matilde dos Santos Martins

Bebidas 0 APTO 19/11/1948

4 21141/2018 Genivaldo Santos Pereira Bebidas e Similares 0 APTO 15/10/1970

5 21145/2018 Luciano Padua Botechia Bebidas 0 APTO 13/02/1975

6 21149/2018 Esmeralda Barbosa da Silva Churros 0 APTO 13/08/1975

7 21171/2018 Livia Rodrigues dos Santos Pipoca, Churros 0 APTO 30/09/1982

8 21157/2018 Adriano Oliveira Menezes Bebidas 0 APTO 01/11/1984

9 21188/2018 Luana de Araujo Norbim Bebidas 0 APTO 23/11/1989

DEVE SE LER:

Class. Processo Requerente Modalidade Pontuação SituaçãoCritério De-

sempate

1 21153/2018 Airton Giroldi Churrasquinho 2 APTO 21/01/1972

2 21155/2018 Suely Santos Bebidas 0 APTO 13/11/1968

3 21162/2018Edinalva Matilde dos Santos Martins

Bebidas 0 APTO 19/11/1948

4 21141/2018 Genivaldo Santos Pereira Bebidas e Similares 0 APTO 15/10/1970

5 21145/2018 Luciano Padua Botechia Bebidas 0 APTO 13/02/1975

6 21149/2018 Esmeralda Barbosa da Silva Churros 0 APTO 13/08/1975

7 21171/2018 Livia Rodrigues dos Santos Pipoca, Churros 0 APTO 30/09/1982

8 21157/2018 Adriano Oliveira Menezes Bebidas 0 APTO 01/11/1984

9 21188/2018 Luana de Araujo Norbim Bebidas 0 APTO 23/11/1989

10 21113/2018 Ivania Santa Thomaz Cordeiro Cahorro Quemte 0 APTO 18/04/1973

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Página 90

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018

Publicação Nº 157100

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: CESCOPEL ATACADO E DISTRIBUIDOR LTDA

SECRETARIA: SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1435/2018

OBJETO: contratação de empresa para aquisição de ma-teriais de papelaria, para atender as CEMEI’S, EMEI’S, Escolas Campesinas e Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

VALOR REGISTRADO: R$ 675.442,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: MABOL COMERCIAL LTDA- ME

SECRETARIA: SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14556/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMEN-TO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ALGUMAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL EM ATENDI-MENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSEMED.

VALOR REGISTRADO: R$ 9.965,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 111/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: PROJECTS 2008 COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

SECRETARIA: SEMFA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12966/2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE AUTOCAD 2019 IN-CLUIDING SPECIALIZED TOOLSET.

VALOR TOTAL: R$ 14.150,00

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: PARQUE PARAÍSO EPP

SECRETARIA: SETAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13562/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO TEM-PORARIA DE CAMPAS DESTINADAS AO SEPULTAMENTO DE PESSOAS CARENTES, INDIGENTES E MORADORES DO MUNICÍPIO.

VALOR TOTAL: R$ 1.050.000,00

PRAZO: 12 MESES

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 113/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: MOVETEC COMERCIAL LTDA EPP

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19395/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO MÓVEIS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

VALOR TOTAL: R$ 106.000,00, referente aos lotes II e III.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 114/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: TONON COMERCIAL LTDA - EPP

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19395/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO MÓVEIS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

VALOR TOTAL: R$ 78.569,42, referente aos lotes IV e V.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 115/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

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CONTRATADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19395/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO MÓVEIS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

VALOR TOTAL: R$ 39.099,00.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: RC TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI EPP

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13285/2018

OBJETO: Os contratantes resolvem prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços nº. 098/2017, contados a partir do dia 16 de outubro de 2018 com término em 15 de outubro de 2019, conforme justificativas constantes no Processo Adminis-trativo nº. 13285/2018.

VALOR TOTAL: R$ 41.500,00.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: FORTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18953/2018

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉS-CIMO DE VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS N° 103/2017. O acréscimo é de aproximadamente 23,22% (vinte e três inteiros e vinte e dois centésimos por cento), perfazendo o valor de R$ 308.127,38 (trezentos e oito mil, cento e vinte e sete reais e trinta e oito centa-vos), totalizando o valor do contrato em R$ 1.634.879,91 (hum milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocen-tos e setenta e nove reais e noventa e um centavos).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: GILMAR PEREIRA DE JESUS MEI

SECRETARIA: SETAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14415/2018

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2015, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data 21/08/2018 a 20/08/2019.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 042/2014

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADO: GLAB GUARAPARI LABORATÓRIO DE BIO-ANÁLISE S/C LTDA

SECRETARIA: SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18036/2018

OBJETO: Os contratantes resolvem prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência do Contrato de Credenciamento nº. 042/2014, contados a partir do dia 12 de setembro de 2018 com término em 11 de março de 2019, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo nº 18036/2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 032/2018

DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

DISTRATADA: MARCIA DA SILVA

SECRETARIA: SETAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16603/2018

OBJETO: O Presente Termo tem por objeto o Distrato/Res-cisão do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário Nº 671/2018. Fica rescindido/distratado o Contrato indica-do na Cláusula Primeira, de comum acordo e interesse das partes, com data retroativa a 16/07/2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 033/2018

DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

DISTRATADA: MARILDA CORREIA VIANA GOMES

SECRETARIA: SETAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19128/2018

OBJETO: O Presente Termo tem por objeto o Distrato/Rescisão do Contrato Administrativo de Trabalho Tempo-rário Nº 017/2017. Fica rescindido/distratado o Contrato

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indicado na Cláusula Primeira, de comum acordo e interes-se das partes, com data retroativa a 17/07/2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 768/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: RENATA DA SILVA MORAES

SECRETARIA: SETAC

OBJETO: Contratação de profissional para atuar como Orientador Social.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 769/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: WELINTON PEREIRA DAMASCENO

SECRETARIA: SETAC

OBJETO: Contratação de profissional para atuar como Orientador Social.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº. 4263/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Municí-pio – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica denominada RUA TAMIRES RODRIGUES MARTINS, o atual trecho que se inicia entre a localização “E 349681 – S 7725789” e finaliza entre a localização “E 350331 – S 7725700”, conforme mapa em anexo, situado na região de Campo Grande, que abrange o Bairro Lage das Pedras, neste Município.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nes-ta Lei, conforme inciso XXV, do Art. 22, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Guarapari – ES., 17 de setembro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 074/2018: Vereadora Rosangela Nunes Loyola

Processo Administrativo Nº. 20.505/2018

LEI Nº. 4264/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Municí-pio – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial, o dia Munici-pal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser come-morado, anualmente, no dia 11 de agosto.

§1º - Serão realizadas reuniões, palestras, seminários e atividades especificas à comemoração deste dia.

§2º - A Câmara Municipal de Guarapari, com a participa-ção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na semana que compreender o dia 11 de agosto, poderá realizar ses-são especial para homenagear os advogados que se des-tacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.

Art. 2º - O dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Guarapariense, tem por objetivo valorizar e ho-menagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas dos profissionais do direito.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapari – ES., 17 de setembro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 076/2018: Vereadora Rosangela Nunes Loyola

Processo Administrativo Nº. 20.486/2018

DECRETO Nº 382/2018 – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTU-RA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMEN-TO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEMOP. R$ 260.863,36

DECRETO Nº 383/2018 – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTU-RA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMEN-TO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEMOP. R$ 1.992.605,54

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DECRETO Nº 384/2018 – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTU-RA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMEN-TO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEMOP. R$ 308.960,00

DECRETO Nº 385/2018 – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTU-RA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMEN-TO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SETAC. R$ 169.000,00

DECRETO Nº 386/2018 – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTU-RA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMEN-TO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEMAD. R$ 3.100.000,00

DECRETO Nº 387/2018 – AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VI-GENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CMG. R$ 20.000,00

DECRETO Nº 380/2018 - Fica EXONERADA, a senhora Es-ther Nívea de Oliveira, do cargo de provimento em comis-são de COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPA – PC 5, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 381/2018 - Fica NOMEADA, a senhora Esther Nívea de Oliveira, no cargo de provimento em comissão de ANALISTA DE CONVÊNIOS EM SAÚDE PÚBLICA – PC 3, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 377/2018 - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora ROBERTA CURCIO SILVA, ocupante do cargo efe-tivo de PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE I, na fun-ção de ASSISTENTE SOCIAL, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05/09/2018.

PORTARIA/GAB Nº. 159/2018 - AUTORIZAR a servidora MARIA LÚCIA FERREIRA LOPES RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE ESCOLAR, com carga horária de 30 hs (trinta horas) semanais, localizada na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, para atuar em regime de tempo integral, nos moldes do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1635/1997, que alterou o Art.1 51, da Lei Municipal nº 1.278/91.

PORTARIA/GAB Nº. 161/2018 - Atribuir, as servidoras abaixo relacionadas, a GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - (GUPA), de acordo com a Lei Municipal Nº. 3853/2014, alterada pela Lei Mu-nicipal nº. 3879/2015:

NOME CARGO

Izabel Cristina da Silva Técnico em Enfermagem

Marinethe Vaneli de Oliveira Técnico em Enfermagem

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/07/2018.

PORTARIA/GAB Nº. 162/2018 - Atribuir, a servidora abaixo relacionada, a GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - (GUPA), de acordo com a Lei Municipal Nº. 3853/2014, alterada pela Lei Municipal nº. 3879/2015:

NOME CARGO

Isabella Tavares Napoleão Técnico em Enfermagem

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22/07/2018.

PORTARIA/GAB Nº. 163/2018 - Atribuir, a servidora abaixo relacionada, a GRATIFICAÇÃO POR ATUAR EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - (GUPA), de acordo com a Lei Municipal Nº. 3853/2014, alterada pela Lei Municipal nº. 3879/2015:

NOME CARGO

Lucineia Cabral de Oliveira Técnico em Enfermagem

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20/07/2018.

RESOLUÇÃO 023.2018 - MESA DIRETORAPublicação Nº 157109

RESOLUÇÃO Nº. 023/2018

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento In-terno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legisla-ção Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 63º Reunião Ordinária da Mesa Diretora do CMS em 2018, realizada no dia 23 de agosto de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a composição da MESA DIRETORA do Con-selho Municipal de Saúde (CMS) no Triênio de 2018/2021, composta por: Alessandra Santos Albani (PRESIDENTE); Lúcia Penha Novaes Barbosa (VICE PRESIDENTE); Maryel-le Silva de Faria (PRIMEIRO SECRETÁRIO) e Mansour Ca-dais Filho (SEGUNDO SECRETÁRIO);

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Art. 4º. Homologo a Resolução Nº. 023/2018, de 23 de agosto de 2018, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de De-zembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.

Guarapari, 23 de agosto de 2018.

ALESSANDRA SANTOS ALBANI

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari / ES

RESOLUÇÃO 024 2018- SISPACTO 2018Publicação Nº 157110

RESOLUÇÃO Nº. 024/2018CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1263, de 17/12/1990, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento In-terno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legisla-ção Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 62º Reunião Ordinária do CMS em 2018, realizada no dia 06 de setembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar o Sistema de Pactuação de Diretrizes, Ob-jetivos, Metas e Indicadores - SISPACTO de 2018.

Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 024/2018, de 06 de Setembro de 2018, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decre-to de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.

ALESSANDRA SANTOS ALBANI

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari

RESOLUÇÃO 025.2018- APRECIAÇÃO DA PRES-TAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2018

Publicação Nº 157111

RESOLUÇÃO Nº. 025/2018

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997,

1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento In-terno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legisla-ção Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 62º Reunião Ordinária do CMS em 2018, realizada no dia 06 de setembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º. Apreciado a Prestação de Contas do 1° Quadri-mestre de 2018.

Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 025/2018, de 06 de setembro de 2018, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decre-to de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.

Guarapari, 09 de setembro de 2018.

ALESSANDRA SANTOS ALBANI

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari / ES

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA CONJUNTA IPG/SEMAD/CGM Nº 003/2018Publicação Nº 156996

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.ipg-guarapari.org.br

PORTARIA CONJUNTA IPG / SEMAD / CGM Nº 003/2018

ALTERA O ARTIGO 8.º E OS ANEXOS II, III E IV DA PORTARIA CONJUNTA IPG / SEMAD / CGM N.º 001/2018 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 613/2017 E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS DEPENDENTES, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SUAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS DE REGIME ESPECIAL, E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS e a CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de realizar o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Guarapari / ES, conforme disposto no artigo 3.º e 9.º, inciso II da Lei Federal n.º 10.887/2004:

R E S O L V E M: Art. 1.º - O art. 8º da Portaria Conjunta IPG / SEMAD / CGM nº 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 8º. ....................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 1.º - O servidor de cargo efetivo Ativo, que esteja em licença para tratamento de interesses particular, licença para tratamento de saúde ou em licença por motivo de doença em pessoa da família, que se encontre residindo em outro Município e impossibilitado de se fazer presente na Unidade de Atendimento para realização do censo cadastral previdenciário deverá encaminhar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG, além da documentação constante no artigo 3.º, o formulário do censo cadastral previdenciário para servidores ativos que se encontram de licença e residente fora do município (ANEXO XI), devidamente preenchido e com o reconhecimento de firma por autenticidade em um cartório de notas, devendo os

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.ipg-guarapari.org.br

referidos documentos serem encaminhado às suas expensas, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG, situado na Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Bairro Jardim Boa Vista, Guarapari / ES, CEP.: 29217-900.

Art. 2.º - Os Anexos II, III e IV da Portaria Conjunta IPG / SEMAD / CGM n.º 001/2018, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria. Art. 3.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 17 de setembro de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

do Município de Guarapari / ES - IPG

JACINTA MERIGUETE COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão

de Recursos Humanos

RITA DE CÁSSIA NOSSA DE ALMEIDA Controladora Geral do Município

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.ipg-guarapari.org.br

ANEXO II DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DADOS DO SEGURADO: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório

DADOS DO COMPANHEIRO(A): NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

TELEFONE:

CELULAR:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório

Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que a pessoa acima identificada é meu (minha) companheiro (a), e que possuo com ela convivência publica, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família e que inexistem os impedimentos previstos no Art. 1.521 do Código Civil, desde ______________________.

Guarapari / ES,

Assinatura do servidor1 Assinatura do Companheira (o) 1

1 Reconhecimento de Firma por Autenticidade em Cartório de Notas.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.ipg-guarapari.org.br

ANEXO III DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

Eu, ______________________________________________________, portador(a)

do RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente

e domiciliado(a) na cidade de __________________, à rua

______________________________________________________, declaro para os

devidos fins que estou separado(a) de fato de

_____________________________________________________________, desde

______________, não sendo oficializado o fim de minha relação conjugal. Declaro

ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento,

estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou

documentos falsos ou divergentes poderão, sofres as penalidades tipificadas

tipificado no art. 2992 do Código Penal, estar separado de fato da pessoa acima

identificada.

Guarapari / ES,

______________________________________ Declarante

2 “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Art. 299 do Código Penal.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.ipg-guarapari.org.br

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu, ______________________________________________________, portador(a)

do RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente

e domiciliado(a) na cidade de __________________, à rua

______________________________________________________, declaro para os

devidos fins que estou separado(a) de fato de

_____________________________________________________________, desde

______________, momento este ter cessado a união estável. Declaro ainda a inteira

responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de

que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou

divergentes poderão, sofres as penalidades tipificadas tipificado no art. 2993 do

Código Penal, estar separado de fato, da pessoa acima identificada.

Guarapari / ES,

______________________________________ Declarante

3 “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Art. 299 do Código Penal.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.ipg-guarapari.org.br

ANEXO VI FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA SERVIDORES

ATIVOS QUE SE ENCONTRAM DE LICENÇA45 E RESIDENTE FORA DO MUNICÍPIO

DADOS PESSOAIS: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório DADOS DO DEPENDENTE: NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: SEXO: ☐ M ☐ F

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: TIPO DE DEPENDÊNCIA: ☐ Cônjuge ☐ Companheiro (a) ☐ Filho ou equiparado menor de 21 anos ☐ Filho ou equiparado invalido ☐ Menor Tutelado, até os 21 anos INÍCIO DE DEPENDÊNCIA:

MOTIVO DE INÍCIO:

4 Licença sem vencimentos, Licença para tratamento médico ou acompanhar membro da família. 5 Anexo ato que concedeu a licença.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.ipg-guarapari.org.br

NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: SEXO: ☐ M ☐ F

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: TIPO DE DEPENDÊNCIA: ☐ Cônjuge ☐ Companheiro (a) ☐ Filho ou equiparado menor de 21 anos ☐ Filho ou equiparado invalido ☐ Menor Tutelado, até os 21 anos INÍCIO DE DEPENDÊNCIA:

MOTIVO DE INÍCIO:

Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do

Código Penal, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob

minha dependência econômica.

Guarapari / ES,

Assinatura do recenseado6

6 Reconhecimento de Firma por Autenticidade em Cartório de Nota.

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Ibiraçu

Câmara Municipal

PORTARIA CMI N.º 036/2018Publicação Nº 157092

PORTARIA CMI N.º 036/2018

“Dispõe sobre a concessão de abono às servidoras que denominam. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o abono que trata o art. 142-A da Lei n.º 2.641/2005, criado pela Lei n.º 3.878/2017;

Considerando os termos do art. 24, III, letra ”a” do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, abono para o dia 21/09/2018 (sexta-feira);

Art. 2º. Conceder a servidora MARIA LÚCIA REALI RECLA, ocupante do cargo de Oficial Técnico Contador, abono para o dia 28/09/2018 (sexta-feira);

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se no site da Câmara na internet e no DOM/ES, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, 18 de setembro de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Presidente

Registrado nesta Secretaria em 18 de setembro de 2018.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 1.042/2018Publicação Nº 156905

PORTARIA Nº 1.042/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 003814/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal da Nota de Empenho abaixo discriminada, com o prazo de vigência de 90 (noventa) dias contados a partir da data da ordem de fornecimen-to, cujo objeto é a Prestação de Serviços de exame EEG com Mapeamento Cerebral, o Servidor indicado: ANDRÉIA HERZOG CASIMIRO PEREIRA, matrícula 004543.

DADOS DA NOTA

Contratada: NEUROMED CLÍNICA MÉDICA LTDA – ME

Valor total do Contrato: R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do

contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 18 de setembro de 2018.

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ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ANDRÉIA HERZOG CASIMIRO PEREIRA

PORTARIA Nº 1.043/2018Publicação Nº 156998

PORTARIA Nº 1.043/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 003635/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal da Nota de Empenho abaixo discriminada, com o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da ordem de fornecimen-to, cujo objeto é o Pagamento de Inscrições de servidores para participarem do curso e-Social: “Como Implantar o e-Social na Admistração Pública”, o Servidor indicado: ED-NER FRANCISCO SCÁRDUA, matrícula 003552.

DADOS DA NOTA

Contratada: ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI - ME

Valor total do Contrato: R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

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Itarana/ES, 18 de setembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

EDNER FRANCISCO SCÁRDUA

PORTARIA Nº 1.044/2018Publicação Nº 157006

PORTARIA Nº 1.044/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 003545/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal da Nota de Empenho abaixo discriminada, com o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da ordem de fornecimento, cujo objeto é a Contratação de empresa para promover peças teatrais e apresentações artísticas, culturais, mu-sicalização e expressão aos professores e alunos do Ensi-no Fundamental e Educação Infantil, o Servidor indicado: SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN, matrícula n° 004581.

DADOS DA NOTA

Contratada: RENAN PERUGGIA 10812548744

Valor total do Contrato: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem

prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

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Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 18 de setembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 156951

EXTRATO DO RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PRE-ÇOS ORIUNDA DO PREGÃO

ELETRÔNICO N° 022/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: COMERCIAL MATTEDI LTDA

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de MA-TERIAL DE CONSTRUÇÃO, em atendimento as secretarias participantes, de acordo com as especificações e quanti-tativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 79.174,32

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: FABRIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de MA-TERIAL DE CONSTRUÇÃO, em atendimento as secretarias participantes, de acordo com as especificações e quanti-tativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 2.148,35

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: J P PREMOLDADOS LTDA ME

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de MA-TERIAL DE CONSTRUÇÃO, em atendimento as secretarias participantes, de acordo com as especificações e quanti-tativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 65.361,61

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: J. B. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de MA-TERIAL DE CONSTRUÇÃO, em atendimento as secretarias participantes, de acordo com as especificações e quanti-tativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 80.627,21

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: MATEGUAÇU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de MA-TERIAL DE CONSTRUÇÃO, em atendimento as secretarias participantes, de acordo com as especificações e quanti-tativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 24.626,20

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2018

EXTRATO DO RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PRE-ÇOS ORIUNDA DO PREGÃO

PRESENCIAL N° 013/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

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CONTRATADA: COMERCIAL MATTEDI LTDA

OBJETO: Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a futura aquisição de Equipamentos de Proteção Individu-al - EPI's, em atendimento as secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 11.007,32

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: HC SUPRIMENTOS EIRELI ME

OBJETO: Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a futura aquisição de Equipamentos de Proteção Individu-al - EPI's, em atendimento as secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 9.492,42

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: J C N COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a futura aquisição de Equipamentos de Proteção Individu-al - EPI's, em atendimento as secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 8.513,18

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: LICITEC COMERCIAL LTDA EPP

OBJETO: Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a futura aquisição de Equipamentos de Proteção Individu-al - EPI's, em atendimento as secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 11.889,17

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

CONTRATADA: VIVO LICITAÇÕES EIRELI

OBJETO: Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a futura aquisição de Equipamentos de Proteção Individu-al - EPI's, em atendimento as secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.

VALOR GLOBAL: R$ 13.260,00

VIGÊNCIA: 12 meses

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2018

Itarana, 18 de setembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

SRA. VANESSA ARRIVABENE MARTINELLI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

Secretária Municipal de Saúde

SRA. ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF

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João Neiva

Prefeitura

TERMO DE FOMENTO Nº 005Publicação Nº 157069

TERMO DE FOMENTO Nº 005/2018

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA POR INTERMEDIO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSO-CIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, fundo público com sede à Rua Pedro Zangran-de, 125, Centro, João Neiva/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.768.944/0001-18, representado neste ato pela Se-cretária Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvi-mento Social LUCIA HELENA CUNHA DA SILVA, Brasileira, Casada, portadora do CPF sob o nº 880.694.277-87 e CI nº 643.485 SPTC - ES, doravante denominada FOMENTA-DA e de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTI-ÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE, Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos sediada à Rua Irmã Fortunata, nº 36 e 44, Centro, João Neiva-ES, CEP 29.680-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.653.530/003-54, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por Pollianny Siqueira Silva Santos, Brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº 071.290.557-07 e carteira de identidade nº 1.094.915-ES, residente e domiciliada à Av. Cond’Eu, 109, Centro, Ibiraçu--ES, doravante denominada de FOMENTADORA, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento em regime de mú-tua colaboração e em conformidade com o Plano de Traba-lho e demais peças constantes do Processo Administrativo nº 1.490/18, com fundamento na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal 13.204 de 2015, a luz do Decreto Federal 8.726 de 27 abril de 2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a rea-lização de aulas de Jiu-jitsu, Taekwondo, Ginástica e For-mação Social, para atender crianças e adolescentes de 03 a 17 anos do Município de João Neiva, e assim fortalecer vínculos e prevenir ocorrências de situações de execlução social e risco, em estrita observância com o indicado nas especificações do Plano de Trabalho, acostado nos Autos nº 1.490, de 13/04/2018, que gerou o presente TERMO DE FOMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

2.1 - Do Município:

2.1.1 - Repassar recursos financeiros por meio de trans-ferência e em obediência ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, que guardará consonância com as

metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;

2.1.2 - Acompanhar, orientar, supervisionar ou monitorar, avaliar e fiscalizar as atividades desenvolvidas e a execu-ção do presente Termo de Fomento, assegurando o alcan-ce do objeto definido na cláusula primeira;

2.1.3 - Examinar e deliberar, quando proposta, a excepcio-nal reformulação do Plano de Trabalho;

2.1.4 - Examinar as prestações de contas final no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da mesma;

2.1.5 – Assumir ou transferir a responsabilidade pela exe-cução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

2.1.6 – Solucionar administrativamente, junto a assessoria jurídica, as dúvidas decorrentes da execução da parceria;

2.1.7 - Manter em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de tra-balho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

2.2 - Da Entidade:

2.2.1 - Cumprir fielmente o Plano de Trabalho, as metas e o objeto pactuado;

2.2.2 - Executar diretamente o objeto pactuado em con-sonância com as diretrizes técnicas e programáticas do Município;

2.2.3 - Manter cadastros atualizados dos usuários, bem como quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, o monitoramento, e o controle dos ser-viços;

2.2.4 - Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, monitoramento, ao controle e à fiscali-zação da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso dos servidores Públicos, a Comissão de Avaliação e Monitoramento e o Gestor do Contrato, e do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactua-do, quando no desempenho das atividades de acompanha-mento e controle;

2.2.5 - Arcar com o pagamento de toda e qualquer des-pesa excedente aos recursos transferidos pelo Município;

2.2.6 - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos;

2.2.7 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacio-nados à execução do objeto previsto no Termo de Fomen-to não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária

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do Município a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

2.2.8 - Utilizar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste Ter-mo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de res-cisão deste instrumento e responsabilização de seus diri-gentes, prepostos ou sucessores;

2.2.9 - Obter aprovação formal do Município para remane-jar recursos entre os itens previstos no Plano de Trabalho e que se configure como real necessidade para a garantia dos trabalhos;

2.2.10 - Manter em arquivo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de aprovação da prestação contas pelo Município, os documentos e os registros contábeis deste Termo de Fomento;

2.2.11 - Comunicar ao Município em até (60) sessenta dias a assinatura do Termo de Atuação em rede, se for o caso;

2.2.12-Responsabilizar-se pela guarda da documentação referente a prestação de contas deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA

Não haverá contrapartida financeira, em bens ou serviços a serem aplicados na execução deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUARTA: DAS VEDAÇÕES

4.1 - As parcerias deverão ser executadas com estrita ob-servância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:

4.1.1 - Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

4.1.2 - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hi-póteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

4.1.3 - Efetuar o pagamento de tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a paga-mentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto, no que se refere às multas e juros decorrentes de pagamentos fora do prazo por atraso na transferência de recursos pela con-cedente, desde que os percentuais sejam os disciplinados por lei ou normas do mercado;

4.1.4 - Relacionamentos comerciais com parentes, fami-liares e amigos, pessoas ou organizações que já mante-nham outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade;

4.1.5 - A utilização dos recursos que signifique favoreci-mento de pessoas vinculadas, inclusive familiares, aos en-tes e pessoas participantes do ajuste;

4.1.6 - Admitir a realização de despesas e data anterior ou posterior à vigência do instrumento;

4.1.7- Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros re-troativos a data anterior à da assinatura do instrumento;

4.1.8 - Efetuar pagamento em data posterior a sua vigên-cia, salvo se expressamente autorizada pelo Ordenador de Despesa e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento;

CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DA CLASSIFICAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA DA DESPESA DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 - O valor global do presente Termo de Fomento é de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), a ser repassado em conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

5.2 - Os recursos para atender as despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão pela Dotação Or-çamentária:

102 Proteção Social Básica

08 Assistência

028.102.081.2200282.081Garantir apoio técnico e finan-ceiro das metas pactuadas

335043000000 Subvenções Sociais

491301 Recurso Federal

491399 Recurso Estadual

5.3 - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determina-da pela administração pública;

5.4 - Os rendimentos de ativos financeiros e saldos finan-ceiros remanescentes poderão ser aplicados no objeto da parceria, desde que o pedido para a revisão do Plano de Trabalho contendo tais solicitações seja aprovado pela ad-ministração pública, mediante termo aditivo ou por apos-tila ao Plano de Trabalho original, conforme proclama o artigo 57, da Lei nº 13.019/2014;

5.5 - A utilização dos recursos para alteração de quantida-des ou aquisições de novos itens deverão ser previamente aprovadas pela concedente, com reformulação do Plano de Trabalho;

5.6 - São expressamente proibidas quaisquer transferên-cias dos recursos financeiros recebidos para outras realiza-ções, devendo sua aplicação ocorrer, exclusivamente, nas despesas previstas no presente ajuste.

CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO

6.1 – O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante des-te Termo de Fomento, independentemente de transcrição;

6.2 - A reformulação do Plano de Trabalho poderá ser re-querida formalmente pela Entidade ao Município, até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo estabelecido para a execução do objeto do Termo de Fomento, condicio-nada sua aprovação pelo ordenador de despesa;

6.3 - Poderão ser pagas com recursos vinculados à par-ceria, desde que aprovadas no Plano de Trabalho, as

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despesas com:

6.3.1 - Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da orga-nização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impos-tos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos so-ciais e trabalhistas;

6.3.2 - Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

6.3.3 - Custos indiretos necessários à execução do obje-to, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

6.4 - A inadimplência da administração pública não trans-fere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios;

6.5 - A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relaciona-dos à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes;

6.6 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parce-ria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos serão liberados de acordo com o crono-grama de desembolso e deverão ser mantidos e movimen-tados no Banco Banestes, Agência 148, Conta Corrente nº 29.189.933.

7.2 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

7.2.1 - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

7.2.2 – Quando constatado desvio de finalidade na aplica-ção dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

7.2.3 – Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

7.3 – Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obriga-tória a prestação de contas ao término de cada exercício.

CLÁUSULA OITAVA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DA DESPESA

8.1 – As despesas serão comprovadas mediante cópia legí-vel fiscal ou em cópia reprográfica autenticada por cartório ou por servidor municipal;

8.2 – Os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC e não podem possuir data anterior ao período de vigência do ajuste;

8.3 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante cré-dito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 – A prestação de contas apresentada pela OSC, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria ava-liar o andamento ou concluir que o seu objeto foi execu-tado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas;

9.2 - A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano;

9.2.1 A OSC deverá observar os seguintes prazos:

I - O relatório final da execução do objeto deverá ser en-tregue ao Gestor da parceria no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do término da execução da parceria pror-rogável por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC; e

II - relatório de execução financeira do Termo de Fomen-to, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados esta-belecidos no Plano de Trabalho, no prazo de até 90 (noven-ta) dias, contado de sua notificação.

9.2.2 - O parecer técnico conclusivo da prestação de con-tas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:

I - aprovação das contas que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;

II - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da par-ceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra fal-ta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; ou

III - rejeição das contas que ocorrerá nas seguintes hipó-teses:

a) omissão no dever de prestar conta;

b) descumprimento injustificado do objeto e das metas es-tabelecidas;

c) danos ao erário decorrente de ato da gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pú-blicos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1- A vigência deste ajuste será de 12 (doze) meses ou conforme a proposta, contado a partir de sua assinatura,

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compreendendo a execução do objeto,

10.2 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administra-ção pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO OU DE-NÚNCIA

11.1 - O presente Termo de Fomento será rescindido pelo Município, automaticamente, por inadimplência de quais-quer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial;

11.2 - Os partícipes possuem a faculdade de denunciar ou rescindir o Termo de Fomento a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

11.3 - Por ocasião da denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenien-tes das receitas obtidas das aplicações financeiras realiza-das, serão devolvidos à administração pública, através de depósito em conta específica de cada Fundo financiador, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do res-ponsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO

12.1 A Entidade deverá restituir ao Município o valor trans-ferido ou repassado atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos se-guintes casos:

12.1.1 - Quando não for executado o objeto da avença;

12.1.2 - Quando não for apresentada, injustificadamente, no prazo estabelecido, a prestação de contas final;

12.1.3 - Quando os recursos forem utilizados em finalida-de diversa da estabelecida no ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO “DE OFÍCIO”

13.1- A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRERROGATIVA DO MU-NICÍPIO

14.1 – O Município possui a prerrogativa atribuída à admi-nistração pública para assumir ou transferir a responsabi-lidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1 – O presente Termo de Fomento será devidamen-te publicado no órgão de imprensa oficial do Município de João Neiva;

15.2 - O Termo de Fomento somente produzirá efeito jurí-dico após a publicação do respectivo extrato no meio ofi-cial de publicidade do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DA GESTÃO DA PARCERIA

16.1 - Fica a Servidora Cybele Nossa Januário Correa, car-go de Subcontroladora Jurídica e de Auditoria, Decreto n.º 6.112/17, lotada na Controladoria Geral do Município de João Neiva, designada Gestora desta Parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE SO-LIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA

17.1 – A OSC possui responsabilidade exclusiva pelo paga-mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município na inadimplência da OSC e re-lação ao referido pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1 - É competente para dirimir qualquer dúvida resul-tante do presente ajuste o Foro da Cidade de João Neiva do Estado do Espírito Santo.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instru-mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.

João Neiva/ES, 17 de setembro de 2018.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal de João Neiva

Lucia Helena Cunha da Silva

Secretária Municipal do Trabalho Assistência e Desenvol-vimento Social

Pollianny Siqueira Silva Santos

Diretora Presidente da Associação Amigos da Justiça, Ci-dadania, Educação e Arte

Testemunhas:

1) _____________________________

NOME:

CPF

2) _______________________

NOME:

CPF

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATO Nº 032/2018Publicação Nº 157081

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente à contratação de empresa especializada para aquisição de 02 (dois) HD, para uso no servidor e programas, de acordo com o Processo nº 534 de 13/09/2018, oriundo do Setor Administrativo, no valor global de R$ 650,00 (seiscentos e Cinquenta Reais), em favor da Empresa STYLOMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, aqui denominada CONTRATADA, com endereço na Avenida Comen-dador Rafael, nº 1420 – Centro – Linhares/ES – CEP 29.900-052, inscrita no CNPJ nº 39.829.627/0001-95, neste ato representado pelo Sr. LUISMAR ZANETTI, brasileiro, portador do CPF nº 474.654.417-49, RG 345.597-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Tucanos, nº 921 – Quadra 07 – Lote 12 – Residencial Gaivotas – Linhares/ES, com fundamentação no Inciso II, Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

Publique-se e cumpra-se.

João Neiva (ES), 18 de Setembro de 2018.

Segundo Manuel Alvarez Torres

Diretor Geral do SAAE

Decreto nº6.127/2017

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Marechal Floriano

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIL Nº 046/2018Publicação Nº 157011

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIL Nº 046/2018

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 046/2018 que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme segue:

EMPRESA VENCEDORA: DL DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA nos lotes 2, 3, 5, 6, 7, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, 39, 42, 46, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 56, 57, 59, 61, 62, 64, 66, 67, 73, 77, 82, 83, 84 e 85 ; HOLY MED COM PROD MED HOSP LTDA ME nos lotes 1, 4, 29, 30, 31, 33, 36, 37, 38, 41, 47, 52, 55, 58, 60, 70, 74 e 79 e ODONTOPLUS LTDA ME nos lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 28, 32, 35, 40, 43, 44, 63, 65, 68, 69, 71, 72, 75, 76, 78, 80 e 81

LOTE DESERTO: Lote 46

VALOR TOTAL LICITADO: R$ 125.907,50 (cento e vinte e icno mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos)

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

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Mucurici

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N 03/ 2018 -FMASPublicação Nº 157060

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018/FMAS

O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica aos interessados, que será realizado no dia 02/10/2018, às 09:00 horas, na sala de licitações na sede desta Prefeitura, à Praça São Sebastião nº 01, o Pregão Pre-sencial nº 03/2018/FMAS, com o objetivo de adquirir materiais de consumo, expediente e produtos alimentícios para: a Secretaria Municipal de A. Social, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, CRAS E CREAS. Maiores informa-ções poderão ser obtidas de segunda às quintas-feiras das 08 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas e nas sextas-feiras das 07 às 13:00 horas, através do telefone: (27) 3751-1103. Cópia do Edital completo e as planilhas estão publicados no site: www.mucurici.es.gov.br.

Mucurici/ES, 18 de setembro de 2018

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2018Publicação Nº 157042

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2018

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, Licitação na modalidade de Pregão Presencial n°25/2018, des-tinado à aquisição de 01 (um) veículo 0KM, para o Gabinete do Prefeito. A abertura dos envelopes será no dia 03/10/2018, às 10:00horas, na Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Praça São Sebastião n° 01, Centro, Mucurici/ES. O Edital em inteiro teor estará à disposição no site desta Prefeitura: www.mucurici.es.gov.br .

Informações de segunda às quintas-feiras, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas e nas sextas-feiras das 7:00 às 13:00horas, através do telefone (027) 3751-1103, ou através do Email:[email protected]

Mucurici/ES, 18 de setembro de 2018.

Gilmar Sampaio da Cruz

PREGOEIRO OFICIAL

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 072/2018 - PMNV - ME E EPPPublicação Nº 156925

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 072/2018

REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material neces-sário à execução dos serviços nas dependências da Secretaria de Cultura e Turismo, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 10/10/2018.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 10/10/2018.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 18/09/2018.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Piúma

Prefeitura

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2016Publicação Nº 156959

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: FACTOR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 14.120.707/0001-46.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa em Pres-tação de Serviços de Engenharia para Reforma e ampliação da EMEF Itaputanga - Secretaria Municipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 082/2016, por mais 06 (seis) meses. O prazo de vigência, correspondente 02/10/2018 a 01/03/2019 e execução de 02/10/2018 a 01/03/2019.

PROCESSO Nº: 11.863/2018

Piúma/ES, 18 de setembro de 2018.

Isabel Fernanda Scherres Rocha

Secretário de Educação.

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016Publicação Nº 156958

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: VM TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ Nº 07.159.280/0001-24.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para uso de Transporte Escolar e Universitário, visando atender a Secretaria Municipal de Educação.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 029/2016 por mais 03 (três) meses.

VALOR: R$ 302.440,86 (trezentos e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos)

PROCESSO Nº: 12.982/2018

Piúma/ES, 18 de setembro de 2018.

Isabel Fernanda Scherres Rocha

Secretária Municipal de Educação.

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2018Publicação Nº 156960

AVISO DE ATA DE DISPENSA Nº 035/2018

O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 035/2018 DA CPL, cujo o objetivo é a AQUISIÇÃO DE PAS-SAGEM AÉREA - Secretaria Municipal de Governo e Plane-jamento, tendo a empresa CLOVESTUR VIAGENS E TURIS-MO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.765.170/0001-18, apresentado o menor preço no item, com valor total de R$ 1.120,35 (um mil, cento e vinte reais e trinta e cinco centavos).

Processo nº 13.550/2018

Piúma/ES, 18 de setembro de 2018.

Marcos Vinicius da Silva Taylor

Secretário Municipal de Governo e Planejamento.

CANCELA PUBLICAÇÃO - ATA DE DISPENSA 032/2018

Publicação Nº 156962

CANCELA A PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 31/08/2018,

PUBLICAÇÃO Nº 154244. REFERENTE A ATA DE DISPENSA N º 032/2018.

PROCESSO Nº: 12.511/2018

Piúma/ES, 18 de setembro de 2018

Marcos Vinicius da Silva Taylor

Secretário Municipal de Governo e Planejamento.

CONTRATO Nº 097/2018Publicação Nº 156956

CONTRATO Nº 097/2018

Processo nº 12.599/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRAN-GEIRO BERGER LTDA EPP, CNPJ nº 01.027.474/01-90

OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as unidades educacio-nais da Secretaria Municipal de Educação

MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2017.

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VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a partir de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais)

Piúma/ES, 18 de setembro de 2018.

Isabel Fernanda Scherres Rocha

Secretária Municipal de Educação

CONTRATO Nº 100/2018Publicação Nº 156957

CONTRATO Nº 100/2018

Processo nº 10.182/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: ANDRÉA TAYLOR DAS NEVES ME, CNPJ nº 10.581.728/0001-08

OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de ser-viços de assistência técnica especializada para manuten-ção regular, preventiva e corretiva, com substituição de peças, bem como, as infraestruturas lógicas e componen-tes e instalações da rede telefônica da Prefeitura Municipal de Piúma MODALIDADE: Pregão Presencial nº 019/2018.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 13/09/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Piúma/ES, 18 de setembro de 2018.

Adrien Moreira Louzada

Secretário Municipal de Administração

EDITAL 01 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE AMBULANTEPublicação Nº 157093

EDITAL Nº01 CHAMAMENTO PUBLICO PARA CADASTRO DE AMBULANTES PARA A 3º EDIÇÃO DA SEMANA CAPIXABA MI-NEIRA - CULTURA, ARTE E GASTRONOMIA 2018 EM PIÚMA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, por intermédio da Secretaria Muncipal de Cultura, tendo como secretária Sra. Jéssi-ca de Andrade de Oliveira, torna pública a realização de processo de seleção na forma de CHAMADA PÚBLICA, objetivando a autorização de uso de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de alimentos pela iniciativa privada, no entorno da Praça Dona Carmen, no bairro Jardim Maily, somente durante os dias da realização da 3º EDIÇÃO DA SEMANA CAPIXABA MINEIRA - CULTURA, ARTE E GASTRONOMIA, cujo o objetivo é fomentar a cultura capixaba e a cultura mineira em suas diversas formas e potencialidades e assim incentivar a cultura e o turismo local. A realização do evento será nos dias 12 e 13 de outubro no período de 18h às 00horas e 14 de Outubro de 2018 das 10 horas às 15horas, e as condições seguintes devem aos interessados submeter-se, sem qualquer restrição:

1. DO OBJETO GERAL

Estabelecer critérios à concessão, utilização e funcionamento de espaço para operação de venda de alimentos no entor-no da Praça Dona Carmen, dentro de tenda padronizada e ornamentadas de forma a representar o Estado (MG ou ES), disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Piúma durante a realização da 3º EDIÇÃO DA SEMANA CAPIXABA MINEIRA - CULTURA, ARTE E GASTRONOMIA nos dias 12 ao dia 14 de outubro de 2018 visando o fortalecimento das identidades gastronômicas, a atração de fluxo turístico para o munícipio, e o aumento de renda local.

1.1 Não poderão participar da presente seleção, direta ou indiretamente:

1.1.1 Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos;

1.1.2 Pessoas que tenham restrições financeiras com a Fazenda Publica Municipal, Estadual, Federal, FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

1.1.3 Pessoas que não apresenterem documentação necessária para o cadastro conforme solicitado neste edital.

2. DO LOCAL E DATA

A 3º EDIÇÃO DA SEMANA CAPIXABA MINEIRA - CULTURA, ARTE E GASTRONOMIA acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2018 na Praça Dona Carmen, situada no Bairro Jardim Maily – em frente a Praia.

3. DAS CATEGORIAS

Haverá 2 (duas) categorias que deverão ser comercializadas:

a) CATEGORIA “A”- CULINÁRIA CAPIXABA

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Comercialização de pratos típicos do Estado do Espírito Santo :

-Pratos salgados: Pescado e os frutos do mar preparados em panelas de barro; torta capixaba e a moqueca; carangueja-da; a muma de siri; o peroá frito; a moqueca de banana-da-terra; o muxá (à base de canjiquinha); Arroz de Cúrcuma; bolinho de arroz; Pela Égua; Siri na telha, entre outras comidas típicas.

- Pratos doces: Churros; Bolo de aipim; Goiabada; Romeu e Julieta; Bolo capixaba com geléia de frutas vermelhas; arroz doce; beijinho; banana da terra com açúcar e canela; Chucrute entre outras comidas típicas.

b) CATEGORIA B- CULINÁRIA MINEIRA

Comercialização de pratos típicos do Estado de Minas Gerais:

-Pratos salgados: Feijão tropeiro; Angu; Polenta; bolinho de mandioca; bambá de couve(caldo de carne engrossado com fubá, ovos, couve e linguiça); Cozido à moda mineira ou panelada de campanha (feito com carne de porco e de boi e le-gumes); Couve refogada (normalmente acompanha a feijoada); Quibebe (purê de abobora que acompanha geralmente carne, frango ou peixe); galinha caipira; Escondidinho, Comida de boteco, canjiquinha; pururuca; Vaca atolada; tutu de feijão; rabada, entre outras comidas típicas.

- Pratos doces: Doce de abóbora; Ambrosia (doce frio feito com leite, ovos, casca de limão, açúcar e canela); paçoca; bicoitinho de polvilho; pé de moleque; doce de leite; goiabada; rocambole; Espera marido; ambrosia; sericaia; baba de moça, entre outras comidas típicas.

4. DAS QUANTIDADES E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS

Na Feira Gastronômica haverá 12 (doze) tendas padronizadas, de tamanho 3x3, para a comercialização de vendas de ali-mentos, sendo 06 (seis) delas destinadas a comercialização de comidas típicas do Espírito Santo- Categoria A - e 06 (seis) destinadas a comercialização de comidas típicas de Minas Gerais – Categoria B.

5. DA VENDA DE ALIMENTOS

5.1. Todos os pratos de comida, salgados e doces comercializados nas tendas Gastronômica deverão seguir a norma citada acima neste edital, ou seja deverão comercializar produtos típicos sendo eles de categoria A ou B;

5.2. Todas as tendas deverão comercializar somente produtos típicos da sua respectiva categoria, sendo que deverá dis-ponibilizar no mínimo 2 (dois) produtos entre todos os outros comercializados, no valor de R$ 5,00 (cinco reais).

5.3. Todas as tendas deverão cadastrar no ato da inscrição os produtos, alimentos ou pratos a serem comercializados para que assim não haja duplicidade de pratos e dessa forma seja possível diversificar o produto ofertado.

5.4. Todas as tendas, as pessoas que estiverem trabalhando deverão se apresentar vestidos de maneira asseada, e ain-da, deverão respeitar as normas de higiene e asseio no trato com os alimentos, observando as normas e regulamentos estipuladas pela Vigilância Sanitária deste Municipio, podendo assim a qualquer momento ser fiscalizada por esse órgão.

5.5 Todo o licenciado deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo). O licencia-do deverá fazer a devida separação dos resíduos, e dispor em vasilhame apropriado, em ponto adequado para coleta. É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Cada proponente poderá concorrer a 01(um) espaço para venda de alimentos em tendas padronizadas, para o qual será formalizada uma permissão de uso de espaço, como segue no anexo I;

6.2. Para este Edital, podem se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas apresentando a documentação exigida no item 6.3.

6.3 As propostas deverão ser constituídas obrigatoriamente pela seguinte documentação:

PESSOA FISICA:

a) Documento com foto (RG, CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO)

b) CPF

c) Comprovante de Residencia (mais de 3 anos)

d) Ficha de inscrição devidamente preenchida

e) Titulo de Eleitor de Piúma, com comprovante de votação na ultima eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral

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f) 2 Fotos 3x4

g) Atestado de Saúde para manipuladores de alimentos;

A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

h) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

i) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do lici-tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

j) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

I) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos so-ciais instituídos por lei.

m) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstran-do situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

n) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão ne-gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

PESSOA JURÍDICA:

Documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

a) cédula de identidade;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comer-ciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de re-gistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

f) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do lici-tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

h) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

i) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

j) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

l) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nega-tiva, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

a) Laudo Médico, que deverá atender o tipo de deficiência, bem como as condições de aptidão para o trabalho, com ex-pressa referência ao código correspondente a classificação internacional de doenças – CID, o nome do médico e seu re-gistro no Conselho Regional de Medicina – CRN. a.l. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. A.2 Não serão consi-derados, para fins de habilitação como portador de deficiência física, os documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Institutop Nacional do Seguro Social – INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

Além dos documentos exigidos, deve entrar em contato com a vigilância sanitária a fim de que a mesma informe quais documentos seriam pertinentes em sua área.

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Em cumprimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) das vagas disponibilizadas serão destinadas às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos. A porcentagem de vagas previstas aos idosos por lei está contemplando pela totalidade das vagas oferecidas por este Edital.

Embora não vedada a inscrição para quem já possua licença para comércio ambulante, não será concebida à mesma pes-soa mais de uma licença para exploração de comércio ambulante. Caso o sorteado já possua Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, deverá optar por qual atividade irá manter.

6.4. LICENÇA

a) os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes.

b) o Alvará de licença tem validade apenas para o período do evento “Capixaba Mineira”.

c) é de responsabilidade do requerente o comparecimento a prefeitura de piúma para retirada do alvará.

d) todos os selecionados deverão entrar com processo na vigilância sanitária solicitando a Autorização Sanitária, quando necessária à atividade.

6.5. Os interessados deverão protocolizar entre o dia 20/09/2018 ao dia 27/09/2018, no protocolo da Prefeitura Municipal de Piúma, localizado na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, Bairro Acaiaca, no horário de 08h00 às 18h00, a documentação relacionada no item 4.3.

6.6. A documentação relacionada no item 4.3 deverá ser protocolizada devidamente lacrada, envelopada e identificada da seguinte maneira:

DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL nº 01/2018

“3º FESTIVAL CAPIXABA MINEIRA - CULTURA, ARTE E GASTRONOMIA”

REMETENTE: NOME COMPLETO DO PROPONENTE

ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE

IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA A QUAL CONCORRE

6.6. Os proponentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos entregues, bem como pela pro-posta apresentada, não podendo ser alteradas ou substituídas após a formalização da entrega no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.7. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção das propostas será realizada pela Comissão Organizadora para o evento da Semana Capixaba Mineira/2018, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital, e declarará aptos a concorrer as vagas aqueles que apresentarem diversidade de produtos as serem comercializados dentro de cada categoria exigida, sendo A ou B.

7.2. No cumprimento de suas obrigações, caberá a Equipe de Comissão:

a) Receber as Propostas na forma estabelecida neste Edital;

b) Proceder à abertura das Propostas contendo a Documentação;

c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;

d) Lavrar atas circunstanciadas da seleção, que serão assinadas pelos servidores presentes, onde serão mencionados os habilitados e inabilitados com suas respectivas justificativas;

7.3. A escolha será feita por sorteio, ou por ordem de inscrição se houver somente 06 pessoas cadastradas por categoria, A e B. Levando em conta que a diversidade do produto a ser comercializado deverá contar no critério do sorteio para que assim não haja duplicidade de pratos.

7.4. A abertura dos envelopes será feita no dia 28/09/2018 (sexta-feira), na sala da Secretaria Municipal de Cultura, as 9horas da manhã, a qual informará as pessoas aptas para participar do Sorteio das Tendas no mesmo dia entre o horário de 12horas às 17horas;

7.5. Será permitida a presença de qualquer pessoa interessada em participar da abertura dos envelopes no dia da análise dos mesmos.

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7.6. Categoria A - No dia 01/10/2018, às 10 horas, na Secretaria de Cultura, haverá o sorteio de todas as pessoas cadas-tradas para representar a categoria A (comidas típicas do Espírito Santo), sendo as 06 primeiras sorteadas, as que serão contempladas e que deverão apresentar taxa paga no dia seguinte até as 18 horas na secretaria de Cultura, para que assim possam ter o direito a vaga; Se houver outras pessoas cadastradas nesta mesma categoria, deverão ser sorteadas mais 06 pessoas as quais entrarão na lista de espera e assim serão chamadas no dia 02/10 para ocuparem as vagas da-queles que não apresentarem taxa paga como dito anteriormente. Assim, no dia 03/10, às 10 horas da manhã haverá um sorteio final com todos os cadastrados nessa categoria e que apresentarem a taxa paga, assim será possível o sorteio do local e posicionamento das tendas disponíveis no evento.

7.7 Categoria B - No dia 01/10/2018, às 15 horas, na Secretaria de Cultura, pela Comissão Oranizadora, haverá o sorteio de todas as pessoas cadastradas para representar a categoria B (comidas típicas de Minas Gerais), sendo as 06 primeiras sorteadas, as que serão contempladas e que deverão apresentar taxa paga no dia seguinte até as 18horas na secretaria de Cultura, para que assim possam ter o direito a vaga; Se houver outras pessoas cadastradas nesta mesma categoria, deverão ser sorteadas mais 06 pessoas as quais entrarão na lista de espera e assim serão chamadas no dia 02/10 para ocuparem as vagas daqueles que não apresentarem taxa paga como dito anteriormente. Assim, no dia 03/10, às 15 horas haverá um sorteio final com todos os cadastrados nessa categoria e que apresentarem a taxa paga, assim será possível o sorteio do local e posicionamento das tendas disponíveis no evento

8. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

8.1. Montagem e iluminação do local do evento no dia 11/10 até as 18 horas;

8.2. Organização geral do evento, assim como enumerar e mapear todas as tendas, no dia 12/10 até as 12 horas da ma-nhã;

8.3. Divulgação do evento;

8.4. Apresentações culturais durante o evento;

8.5. Limpeza antes, durante e após o evento através da Secretaria Municipal de Obras;

8.6. Controle de tráfego no entorno do local do evento através da equipe de apoio da Defesa Civil e Polícia Militar.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1. Decoração da parte interna da Tenda conforme a categoria enquadrada (sendo a decoração temática ao Estado repre-sentado), que deverá estar pronta até as 16h e 30 minutos do dia 12/10;

9.2. Seguir os horários de abertura e encerramento do evento, bem como seus horários de montagem e desmontagem a serem definidos pela organização da Feira Gastronômica, respeitanto o limite de horário de 1:30 da manhã;

9.3. Designar pelo menos 01 (uma) pessoa para cuidar exclusivamente da venda dos produtos, sendo vedada a manipu-lação de alimentos por essa pessoa;

9.4. Manter uma logística para o rápido e eficiente atendimento, evitando aglomerações;

9.5. Será de responsabilidade de cada participante a compra do material de higiene pessoal como luvas, toucas, máscaras e outros;

9.6. Empregar o espaço autorizado efetivamente no uso previsto neste edital, não alterando a destinação do espaço;

9.7. Não ceder, locar ou de qualquer forma permitir o uso por outras pessoas do espaço autorizado ao proponente sele-cionado;

9.8. Não utilizar trabalho infantil, escravo ou degradante, nem qualquer violação de quaisquer direitos durante a utilização do espaço.

9.8 Fornecer informação, assim como permitir a fiscalização da vigilância sanitária, podendo ser interditada a comerciali-zação dos produtos quando esses não atenderem as exigencias feitas por este órgão.

9.9 Fica sobre responsabilidade daqueles que forem contemplados a comercializar qualquer tipo de produto/ alimentos, de forma que possa responder civil e penalmente por qualquer problemas encontrados nos alimentos/ bebibas e seus efeitos perante terceiros;

9.10 O vendedor ambulante licenciado deverá portar durante todo o período de trabalho: a) Alvará de Licença;

b) Protocolo de solicitação ou Autorização Sanitária, quando necessário à atividade;

c) Atestado de saúde, quando necessário à atividade;

d) guarda-pó branco, gorro branco, jaleco ou avental de cor clara ou uniforme de trabalho.

9.11 É obrigatório portar o Alvará de Licença original.

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9.12 O Alvará de Licença é INTRANSFERÍVEL sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO, assim como a TROCA DOS PONTOS ENTRE OS LICENCIADOS.

9.13 A autorização Sanitária deverá ser solicitada após a homologação do edital, somente pelo sorteados para trabalha-rem com manipulação de alimentos. O licenciado deverá portar o protocolo de solicitação até a expedição da Autorização Sanitária.

9.14 O equipamento a ser utilizado, além dos utensílios, deve apresentar-se em boas condições de uso e higiene.

9.16 O requerente lincenciado deverá retirar do local diariamente, logo após o período de funcionamento, todo equipa-mento utilizado em seu comércio, sujeito à autuação e recolhimento do equipamento ao depósito municipal.

9.17 O requerente licenciado não poderá instalar o equipamento em local diferente do licenciado, sob risco de autuação e perda da licença.

9.18 Nos casos em que forem constatados a troca ou venda do ponto, o lincenciado será automaticamente CASSADO o seu Alvará de Licença.

9.19 Os licenciados deverão oferecer produtos e serviços de boa qualidade e a preços condizentes com o mercado, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

10. DO PAGAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PERMISSÃO DE USO.

10.1 Os espaços de utilização das barracas será de 9m², sendo permitido o uso de até 5 jogos de cadeiras e mesas na parte externa à barraca, podendo atingir de 16m² quando houver a utilização de cadeiras e mesas, não podendo ultra-passar a esta metragem.

Fica estipulado os seguintes valores mínimos para os espa- ços a serem comercializados:

ESPAÇOTOS - Taxa de Ocupação

de Solo

TVS - Taxa de Vigilância Sanitária

TCEA - Taxa de Licença de Comércio Eventual e

Ambulante

TR - Total a ser reco-lhido.

Tenda 3x3“9m²”

R$ 11,15 R$ 46,48 R$ 154,93 R$ 212,56

10.2 Somente estarão aptos a participar do sorteio o próprio proponente;

10.3 O sorteio será organizado e de responsabilidade da Equipe de Comissão Organizadora, especialmente designada para o evento da Capixaba Mineira/2018. juntamente com a equipe da Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Piúma.

10.4 As tendas receberão números identificadores, apresentados em croqui elaborado pela Prefeitura, e o sorteio será por ordem crescente.

10.5 No caso do interessado/inscrito for sorteado e não queira, por qualquer motivo, a barraca para a qual foi sorteado, deverá renunciar ao direito de novo sorteio, ficando aguardando algum caso de desistência ou sobra de barraca.

10.6 O comerciante fica obrigado a afixar nas tendas aviso de proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

10.8 Os comerciantes deverão abrir as tendas todos os dias do evento impreterivelmente, nos seguintes horários: a partir de 18h – nos dias 12 e 13, e dia 14 a partir das 10horas.

10.9 Fica fixado o horário de 1:00 horas para o fechamento de todas as barracas, sem exceção não podendo este ser es-tendido em hipótese alguma, atendendo assim o acordo firmado com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

10.10 Não é permitida a colocação de som ambiente nas barracas para evitar conflito com a sonorização geral do evento

10.11 Caso o comerciante seja flagrado sem as vestimentas apropriadas, vendendo produtos não permitidos, vendendo produtos com preços fora da tabela ou adulterando quantidades e medidas de produtos, utilizando de qualquer tipo de som na barraca, o mesmo será advertido por escrito, ato que o proibirá de participar de eventos do ano seguinte. Caso o comerciante receba uma segunda advertência, fica facultado o fechamento da barraca pela organização.

10.12 As tendas deverão estar desocupadas até às 17 horas do dia 14/10/2018(domingo), quando então serão desmon-tadas, não responsabilizando a Prefeitura Municipal de Piúma, por pertences ou objetos que ainda estiverem ali colocados

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital;

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11.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos;

11.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros docu-mentos;

11.4. O prazo para recurso será de 1(um) dia útil, cabendo a Secretaria Municipal de Cultura avaliar e responder no dia seguinte;

11.5. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital;

11.6 Uma vez encerrado o prazo de apresentação de propostas, não será admitida a participação de retardatários.

11.7 Os licenciados ficarão sujeitos à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, aplicando – se ao processo toda a legis-lação vigente à matéria.

11.8 São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Renda ou Agente Fiscal, respeitando – se as competências de cada fiscalização.

11.9 Os manipuladores de alimentos licenciados deverão atender à legislação sanitária vigente.

11.10 A Prefeitura Municipal de Piúma reserva-se ao direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos parti-cipantes direito à indenização ou a reclamação de qualquer natureza.

11.11 Fica estabelecido como prazo limite para impugnação e recurso o dia 04/10/2018 às 15:00 horas;

11.12 Os casos omissos serão resolvidos ou encamihados pela Superintendência de Serviços Públicos.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Piúma/ES, 18 de setembro de 2018.

JÉSSICA DE ANDRADE DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

INDIARA BASSUL ZETUM BEZERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ANEXO I

CRONOGRAMA

TABELA – Datas dos Eventos referentes o Edital 01/2018

ORD DATA EVENTO OBSERVAÇÃO

0120/09/2018 ao dia

27/09/2018.Período de Inscrição

O Interessado deverá comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Piúma em posse dos documentos (origi-nais) citados no item 6.3

02 28/09/2018 Abertura dos Envelopes Acontecerá às 09 horas na Secretaria de Cultura

03 01/10/18 SorteioAcontecerá às 10 horas na Secretaria de Cultura pela Co-missão Organizadora

04 03/10/18 Resultado dos ClassificadosO Resultado será publicado no site da Prefeitura, pelo endereço www.piuma.es.gov.br e também no mural da Prefeitura.

05 04/10/18 Período cedido as Impugnações.O interessado deverá protocolar o seu manifesto de acor-do com o item 11.11.

06 05/10/18 Retirada do AlvaráSerá concedido apenas aos sorteados que apresentarem suas taxas quitadas.

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ANEXO II

REGULAMENTO

PARA O BOM FUNCIONAMENTO DAS TENDAS NA 3ª EDIÇÃO DA SEMANA CAPIXABA MINEIRA DE 2018

Declarar-se ciente deste regulamento comprometendo-se a segui-lo em sua totalidade.

I – Trabalhar no evento da 3ª EDIÇÃO DA SEMANA CAPIXABA MINEIRA apenas com os produtos os quais esteja licenciado;

II – Respeitar o local demarcado para sua barraca;

III – Manter rigoroso asseio pessoal;

IV – Respeitar e cumprir o horário de funcionamento do evento;

(De sexta-feira, dia 12/10, a domingo, dia 14/10 até 17:00 horas)

V – Adotar os equipamentos definidos pelo edital publicado, tais como luvas e aventais para comercialização de alimentos;

VI – Manter o ambiente em bom estado de conservação e higiene, como também cumprir as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal;

VII – Respeitar o regulamento de limpeza pública e demais normas estabelecidas pela Coordenação de Limpeza Pública Municipal;

VIII – Tratar com respeito o público em geral e os clientes;

IX- Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante, bem como respeitar as normas judiciais no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas;

XI- responsabilizar pelos bens instalados nas barracas durante o período do evento;

XII – Fica proibido aos barraqueiros a utilização de equipamentos sonoros (caixas de som, rádio, tvs, dvd e outros equi-pamentos que produzam som).

XII - fazer uso das fachadas, passeios, arborização pública ou outras edificações para exposição, depósito ou estocagem de mercadorias ou vasilhames;

NOME COMPLETO

ANEXO II

EDITAL – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE AMBULANTES PARA A 3ª EDIÇÃO DA SEMANA CAPIXABA MINEIRA – CULTURA, ARTE E GASTRONOMIA 2018 EM PIÚMA

ESTADO DO ESPIRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAFICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL SELETIVO SIMPLIFICADOTENDAS DO EVENTO 3ª SEMANA CAPXIABA MINEIRA

Inscrição n.

II. DADOS PESSOAIS

1. Nome: (preencher com letra de forma)

2. Sexo

( ) M( ) F

3. Data de Nascimento

_____ / _____ / _____4. RG 5. Órgão Emissor 6. U.F.

7. C.P.F.:8. Telefone Fixo 9. Telefone Celular

10. Endereço (Rua, nº e complemento, se houver):

11. Bairro:12. Cidade: 13. UF:

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14 CEP: 15. Email:

Categoria: ( ) A – Culinária Capixaba

( ) B – Culinária Mineira

II. Declaração de conhecimento do Edital

Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital publicado pela secretaria de cultura, que rege as vagas destinadas as tendas no evento da 3ª Semana Capixaba MineiraDeclaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade assim como os documentos em anexo que entrego de acordo com o edital.Piúma-ES, _____, de _______________ de 2018

Assinatura do Candidato

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Presidente Kennedy

Prefeitura

CANCELAMENTO E RESCISÃOPublicação Nº 157000

RESCISÃO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº 00468/2016, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 027184/2018.

Partes: O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado, o Sr. Aylton Jordão. A Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público a Rescisão do Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 00468/2016, a partir do dia 18/09/2018, referente à locação de 01 (um) imóvel situado no Sítio Presidente Kennedy, s/nº, Zona Rural, Estrada Kennedy a Leonel, Presidente Kennedy/ES, que abrigava a família da Sra. Maria do Socorro Pereira, considerando que a beneficiária desocupou o imóvel.

Presidente Kennedy – ES, 18 de setembro de 2018.

Leandro da Costa Rainha

Secretário Municipal de Assistência Social

CANCELAMENTO E RESCISÃOPublicação Nº 157002

RESCISÃO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº 00423/2016, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 027080/2018.

Partes: O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado o Sr. Bortolo Polonini Ceccon. A Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público a Rescisão do Termo Aditivo 001 do Contrato nº 00423/2016, a partir do dia 17/09/2018, referente à locação de 01 (um) imóvel situado na Comu-nidade de Santana Feliz, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, que abrigava a família da Sra. Micheli Neves da Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, considerando que a rescisão é por motivo de precárias condições de infraestruturas do imóvel.

Presidente Kennedy – ES, 17 de setembro de 2018.

Leandro da Costa Rainha

Secretário Municipal de Assistência Social

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Santa Leopoldina

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Publicação Nº 156990

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A EMPRESA ALI-NE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME, REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 004/2018. OBJETO: RESCISÃO DO CONTRATO 004/2018 EM VIRTUDE DA CLÁUSULA SEXTA, ITEM 6.3.

Santa Leopoldina/ES,

04 de setembro de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

RODRIGO LUIS MERCINI

ALINE GABRIELE DA SILVA SERAFIM-ME

COMPROMITENTE

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 911/2018Publicação Nº 157017

DECRETO Nº 911/2018

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VANDERLEIA BRAUM HAMMER, PARA ACOMPANHAMENTO NO TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da Servidora Pública Muni-cipal Vanderleia Braum Hammer, protocolizado nesta mu-nicipalidade em 15/08/2018 sob o nº 10922/2018, solici-tando licença para acompanhar o tratamento de seu filho Eduardo Henrique Braum Hammer;

- considerando que o processo foi encaminhado a perícia do IPS/SMJ em 21/08/2018, concedendo afastamento por 30 dias pelo período de 15/08/2018 a 13/09/2018;

- considerando que a Licença é direito assegurado aos ser-vidores, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 98 § 1º da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 264/2018 de 06/09/2018, juntado ao processo 7581/2018, encaminhando o proces-so do IPS/SMJ n° 9516/2018 e da municipalidade de nº 10922/2018;

- considerando o parecer jurídico da municipalidade fa-vorável, constante no processo nº 10922/2018 e demais apensados;

- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá/ES;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença a Servidora Pública Municipal VANDERLEIA BRAUM HAMMER, ocupante do Cargo efeti-vo de Agente Comunitária de Saúde, matrícula: 52.701, pelo período de 15/08/2018 a 13/09/2018, para acompa-nhamento do tratamento de saúde de seu filho Eduardo Henrique Braum Hammer, nos termos do Art. 98 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 15/08/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 912/2018Publicação Nº 157018

DECRETO Nº 912/2018

PRORROGA A SUSPENSÃO PREVENTIVA DA SERVIDORA SOLINÉIA PLASTER DE SUAS FUNÇÕES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado pela Pre-sidente da Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, CI/PMSMJ/CESPAD/Nº 006/2018, solicitando a prorrogação da suspensão preventiva da servidora So-linéia Plaster, cuja determinação da referida suspensão foi emitida conforme art. 2º (parte final), do Decreto nº 739/2018, nos termos do disposto no artigo 184 do Esta-tuto dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá-ES, constante processo nº 10001/18;

- considerando o fato de que as razões que levaram a sus-pensão da servidora no Decreto nº 739/2018, finalizou em 13/08/2017, correspondendo ao prazo de 15 dias conforme Art. 184 da Lei Municipal 331/97 e após foi editado o De-creto nº 798/2018 prorrogando o prazo até 12/09/2018;

- considerando a necessidade de nova prorrogação por mais 15 dias, devido a justificativa constante no processo nº 11994/2018 de 13/09/2018;

- considerando o disposto no Parágrafo Único do Art. 184 da Lei 331/1997 e nos Arts. 71 e 72, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Fica prorrogada a suspensão preventiva determi-nada a servidora Pública Municipal SOLINÉIA PLASTER, referente ao cargo de Supervisora Escolar – Matrícula 52.630, concedida por meio do Decreto nº 739/2018, Art. 2º (parte final), por mais 15 (quinze) dias, contados a par-tir de 13/09/2018 a 27/09/2018, nos termos do Parágrafo Único do artigo 184 do Estatuto dos Servidores Públicos de

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19/09/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1100

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Santa Maria de Jetibá-ES.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 13/09/2018.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 913/2018Publicação Nº 157019

DECRETO Nº 913/2018

PRORROGA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTI-CULARES CONCEDIDA A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL JACIRA GURTLER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,

- considerando que a servidora Jacira Gurtler já esteve afastada para tratar de interesses particulares por meio do Decreto nº 511/2017, pelo período de 03/04/2017 a 02/04/2021, porém foi convocada a reassumir exercí-cio por meio do Decreto nº 1249/2017, retornando em 25/09/2017 conforme Decreto nº 1276/2017;

- considerando que a mesma solicitou nova licença por meio do processo 6826/2018, a qual foi concedida con-forme edição do Decreto nº 545/2018 pelo período de 25/06/2018 a 22/09/2018;

- considerando os termos do requerimento formulado pela servidora, protocolizado em 06/09/2018 sob o nº 11740/2018, solicitando a prorrogação da Licença para tratar de interesses particulares, por mais 180 dias a par-tir de 23/09/2018;

- considerando que o pedido de prorrogação de Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova reda-ção do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), alterada pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;

- considerando o Parecer Jurídico contido no Processo nº 11740/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Prorroga a Licença para Trato de Interesses Parti-culares, sem remuneração, a Servidora Pública Municipal JACIRA GURTLER, Matrícula: 52.258, Cargo Efetiva de Au-xiliar Geral, pelo período de 23 de Setembro de 2018 até 21 de Março de 2019.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, com seus efeitos para 23 de Setembro de 2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 915/2018Publicação Nº 157022

DECRETO Nº 915/2018

EXONERA ARTEMILIA HOFFMANN BRAW DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE TURISMO – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a SRª. ARTEMILIA HOFFMANN BRAW do cargo em comissão de Gerente de Turismo– REF. CC-5, a partir de 17/09/2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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19/09/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1100

www.diariomunicipales.org.br

Página 130

DECRETO N° 916/2018Publicação Nº 157023

DECRETO Nº 916/2018

NOMEIA ARTEMILIA HOFFMANN BRAW PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE DOCUMENTOS, PUBLICIDADE E NOTARIAL – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. ARTEMILIA HOFFMANN BRAW para o cargo em comissão de Gerente de Documentos, Publicidade e Notarial – REF. CC-5, pelo período de 17 de Setembro de 2018 a 31/01/2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 917/2018Publicação Nº 157024

DECRETO Nº 917/2018

EXONERA A PEDIDO CLAUDEMIRO ACHER DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE MOBILIDADE URBANA – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo protocolizado pelo servidor Claudemiro Acher em 17/09/2018, sob o número nº 12058/2018, solicitando sua exoneração;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado a pedido o SR. CLAUDEMIRO ACHER do cargo em comissão de Gerente de Mobilidade Urbana – REF. CC-5, a partir de 17 de Setembro de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 918/2018Publicação Nº 157026

DECRETO Nº 918/2018

INCLUI ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DE 2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando parecer da Secretaria de Planejamento e Projetos constante no Processo nº 120/2018, às fls 427 e 428, em 10/09/2018, sobre a necessidade de incluir ele-mento de despesa, considerando o pedido da Gerência de Convênios;

- considerando o Parecer Jurídico, apontando o respaldo legal no § 1º do Art. 36 da Lei Municipal nº 1975/2017 - Lei Diretrizes Orçamentária - LDO;

- considerando o disposto no Art. 72, Incisos VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam incluídos no orçamento de 2018, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, os ele-mentos de despesa nas seguintes classificações funcionais programáticas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 017001 - Secretaria de Espor-tes e Lazer

ÓRGÃO: 017 - Secretaria de Esportes e Lazer

FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO: 813 - Lazer

PROGRAMA: 0005 - Esporte para todos

PROJETO/ATIVIDADE: 1.002 - Construção, Reforma e Am-pliação

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ELEMENTO DE DESPESA: 44909300000 - Indenizações e Restituições

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 919/2018Publicação Nº 157027

DECRETO Nº 919/2018

EXONERA A PEDIDO ENOC JOAQUIM DA SILVA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO JURÍDICO – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado em 17/09/2018 sob o nº 12071/2018, pelo Secretário Jurídico Enoc Joaquim da Silva, solicitando sua exoneração;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado a pedido o SR. ENOC JOAQUIM DA SILVA do cargo em comissão de Secretário Jurídico – REF. CC-2, a partir de 18 de Setembro de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 920/2018Publicação Nº 157029

DECRETO Nº 920/2018

EXONERA CESAR GERALDO SCALZER DO CARGO EM

COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO JURÍDICO – REF. CC-3.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado o SR. CESAR GERALDO SCALZER do cargo em comissão de Subsecretário Jurídico – REF. CC-3, a partir de 18 de Setembro de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 921/2018Publicação Nº 157030

DECRETO Nº 921/2018

NOMEIA CESAR GERALDO SCALZER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO JURÍDICO – REF. CC-2.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. CESAR GERALDO SCALZER para cargo em comissão de Secretário Jurídico – REF. CC-2, a partir de 18 de Setembro de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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19/09/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1100

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Página 132

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

ERRATA EXTRATO CONTRATO 261/2018Publicação Nº 156949

ERRATA

EXTRATO CONTRATO 261/2018

Na publicação feita no DOM/ES do dia 27/08/2018, página 59, Edição nº 1084; Onde se lê: Prazo: 16/087/2018 a 15/08/2019.

Leia-se: Prazo: 16/08/2018 a 15/08/2019 .

Processos: 17670/2017 e 10553/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ERRATA EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO 2018

Publicação Nº 156948

ERRATA

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Na publicação feita no DOM/ES do dia 11/09/2018, página 96, Edição nº 1094; Onde se lê: Faculdade Brasileira – MULTIVIX

Leia-se: Universidade Vila Velha.

Processo: 3026/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º AD. TERMO COLABORAÇÃO Nº 004/2017

Publicação Nº 156906

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, firmou o que se-gue, com suporte, no Art. 55 da Lei Federal n 13.019/2014:

1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2017. Conveniada: Associacao - Casa Bom Samaritano. Ob-jeto: Prorrogação do prazo do Termo de Colaboração nº 004/2017, pelo período de 01 de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2018, cujo objeto é repasse de recursos financeiros do Município à Associação Casa Bom Sama-ritano, para a manutenção dos serviços prestados aos usuários de forma qualificada e humanizada, essenciais à Saúde, Assistência Social e Segurança Pública Municipal, conforme Plano de Trabalho, constante no Processo.

Processo nº 15454/2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO 105/2017Publicação Nº 156904

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 da lei 8.666/93, e com suporte no Art. 57 II, da lei 8.666/93 Firmou o que segue:

1º Termo aditivo ao Contrato nº 105/2017: Contratada: Associacao dos Catadores de Mat Rec do Mun de SMJ. Ob-jeto: Prorrogação do prazo do Contrato pelo período de 12 meses, correspondendo a 01 de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019, que tem por objeto contatação para prestação de serviços ambientais de coleta e des-tinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar do município de SMJ. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 48.000,00, permanecendo o valor mensal de R$ 4.000,00. Processo: 010921/2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO 298-300 E 301/2018Publicação Nº 156901

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 298/2018: Contratada: Cordial Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Estabelecimento de parceria, para implantação e funcionamento, em caráter experimental, de linha circular de transporte coletivo semiurbano em Santa Maria de Jetibá ( São João de Garrafão X Sede e Ca-ramuru X Sede), conforme critérios constante no Edital de Chamamento Público nº 004/2018 e seus anexos. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Processo: 9849/2017.

Contrato nº 300/2018: Contratada: Placar Material Espor-tivo Ltda EPP. Objeto: Aquisição de troféus para premiação em eventos diversos para a SECEDU, conforme descrições contidas no anexo do contrato e descrições contidas no edi-tal que originou a Ata de Registro de Preços 086/2018 - Pre-gão Presencia 075/2018 e demais informações constante no processo. Valor total: R$ 1.412,40. Prazo: 17/09/2018 a 16/09/2019. Dotação: 000070011236100012.060 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental - 33903100000 - premiações culturais, ar-tísticas, científicas,desportivas e outras - Ficha - 00109 - Fonte de Recurso - 10000000. Processo: 001553/2018 e 12016/2018.

Contrato nº 301/2018: Contratada: Pre-Moldados Uni-dos Ind. e Com.Ltda. Objeto: Aquisição de material para pavimentação de ruas utilizando mão de obra própria da SECOBR para execução do serviço, conforme descri-ções contidas no Anexo do Contrato, conforme descri-ções contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 072/2018 - Pregão Presencial 069/2018 e de-mais informações constante no processo. Valor total: R$ 74.999,43. Prazo: 17/09/2018 a 16/09/2019. Dotação: 000010011545100121.009 - Pavimentação e drenagem - 44905100000 - obras e instalações - Ficha - 00218 - Fonte de Recurso - 16050000. Processo: 007239/2018 e 12022/2018.

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Página 133

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATOS 282/2018 A 297/2018Publicação Nº 156883

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 282/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veícu-los da SECMAM, conforme descrições contidas no Anexo do Contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018 - Pregão Presen-cial 070/2018 e demais informações constantes nos pro-cessos. Valor total: R$ 1.646,40. Prazo: 12/09/2018 a 11/09/2019. Dotação: 000150011812200012.015 - Ma-nutenção das atividades administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00341 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11881/2018.

Contrato nº 283/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veícu-los da SECPLA, conforme descrições contidas no Anexo do Contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018 - Pregão Presen-cial 070/2018 e demais informações constantes nos pro-cessos. Valor total: R$ 1.092,70. Prazo: 12/09/2018 a 11/09/2019. Dotação: 000050010412100012.005 - Ma-nutenção das Atividades administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00067 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11882/2018.

Contrato nº 284/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veículos da SETDAS, conforme descrições contidas no Anexo do Con-trato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018 - Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor to-tal: R$ 2.987,66. Prazo: 12/09/2018 a 11/09/2019. Do-tação: 000090010812200012.069 - Manutenção das Ati-vidades Administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00155 - Fonte de Recurso - 10000000; 000090010824400252.070 - Prote-ção Social Basica - 33903900000 - outros servicos de ter-ceiros-pessoa juridica - Ficha - 00166 - Fonte de Recurso - 10000000; 000090010824400252.071 - Proteção Social De Média Complexidade - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00171 - Fonte de Recurso - 13990000; 000090010824400252.072 - Pro-teção Social de Alta Complexidade - 33903900000 - ou-tros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00175 - Fonte de Recurso - 13010000. Processos: 006197/2018 e11891/2018.

Contrato nº 285/2018: Contratada: Makserv Comercio e Servicos Ltda ME. Objeto:Aquisição de serviço de lavagem para veículos da SETDAS conforme descrições contidas no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 081/2018- Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor total: R$ 6.288,00. Prazo: 12/09/2018 a

11/09/2019. Dotação: 000090010824400252.070 - Pro-teção Social Basica - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00166 - Fonte de Recur-so - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11891/2018.

Contrato nº 286/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veícu-los da SECGAB, conforme descrições contidas no Anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018 - Pregão Presen-cial 070/2018 e demais informações constantes nos pro-cessos. Valor total: R$ 3.903,60. Prazo: 12/09/2018 a 11/09/2019. Dotação: 000020010412200012.001 - Ma-nutenção das atividades administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00007 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11886/2018.

Contrato nº 287/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veícu-los da SECTUR, conforme descrições contidas no Anexo do Contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018 - Pregão Presen-cial 070/2018 e demais informações constantes nos pro-cessos. Valor total: R$ 1.092,70. Prazo: 12/09/2018 a 11/09/2019. Dotação: 000160011312200012.026 - Ma-nutenção das atividades administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00369 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11885/2018.

Contrato nº 288/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veículos da SECFAZ, conforme descrições contidas no Anexo do Con-trato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018 - Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor to-tal: R$ 1.092,70. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Do-tação: 000040010412200012.019 - Manutenção das Ati-vidades Administrativas33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00052 - Fonte de Recur-so - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11884/2018.

Contrato nº 289/2018: Contratada: Makserv Comercio e Servicos Ltda ME. Objeto:Aquisição de serviço de lavagem para veículos da SECADM, conforme descrições constantes no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 081/2018- Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor total: R$ 5.280,00. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Dotação: 000030010412200012.011 - Ma-nutenção das Atividades Administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00039 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11883/2018.

Contrato nº 290/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veícu-los da Educação, conforme descrições contidas no Anexo do Contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018 - Pregão Presen-cial 070/2018 e demais informações constantes nos pro-cessos. Valor total: R$ 6.982,48. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Dotação: 000070011212200012.059 - Ma-nutenção das Atividades Administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00100

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Página 134

- Fonte de Recurso - 11010000. Processos: 006197/2018 e 11887/2018.

Contrato nº 291/2018: Contratada: Makserv Comercio e Servicos Ltda ME. Objeto:Aquisição de serviço de lavagem para veículos da educação, conforme descrições contidas no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 081/2018 - Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor total: R$ 54.818,60. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Dotação: 000070011236800212.063 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Bási-ca33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa ju-ridica - Ficha - 00130 - Fonte de Recurso - 11010000. Processos: 006197/2018 e 11887/2018.

Contrato nº 292/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veículos da SECAGR, conforme descrições contidas no Anexo do Con-trato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018- Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor to-tal: R$ 5.680,70 . Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Do-tação: 0012012200012.021 - Manutenção das atividades administrativas - 33903900000 - outros servicos de ter-ceiros-pessoa juridica - Ficha - 00300 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11890/2018.

Contrato nº 293/2018: Contratada: Makserv Comercio e Servicos Ltda ME. Objeto:Aquisição de serviço de lavagem para veículos da SECAGR, conforme descrições contidas no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 081/2018 - Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor total: R$ 2.512,30. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Dotação: 0012012200012.021 - Manuten-ção das atividades administrativas - 33903900000 - ou-tros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00300 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11890/2018.

Contrato nº 294/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veículos da SECURB, conforme descrições contidas no Anexo do Con-trato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 082/2018- Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor to-tal: R$ 3.903,60 . Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Do-tação: 0111512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903900000 - outros servicos de ter-ceiros-pessoa juridica - Ficha - 00233 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11889/2018.

Contrato nº 295/2018: Contratada: Makserv Comercio e Servicos Ltda ME. Objeto:Aquisição de serviço de lavagem para veículos da SECURB, conforme descrições contidas no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 081/2018 - Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor total: R$ 12.047,40. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Dotação: 0111512200012.006 - Manuten-ção das Atividades administrativas - 33903900000 - ou-tros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00233 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11889/2018.

Contrato nº 296/2018: Contratada: Mario Emilio Pagung ME. Objeto: Aquisição de serviço de lavagem de veícu-los da SECTIN, conforme descrições contidas no Anexo do Contrato e descrições contidas no edital que origi-nou a Ata de Registro de Preços 082/2018- Pregão Pre-sencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor total: R$ 1.937,10. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Dotação:000120012678200012.033 - Ma-nutenção da frota de máquinas, equipamentos e veícu-los pesados - 33903900000 - outros servicos de tercei-ros-pessoa juridica - Ficha - 00266 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 1188/2018.

Contrato nº 297/2018: Contratada: Makserv Comercio e Servicos Ltda ME. Objeto:Aquisição de serviço de lavagem para veículos para a SECINT, conforme descrições contidas no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 081/2018 - Pregão Presencial 070/2018 e demais informações constantes nos processos. Valor total: R$ 849,72. Prazo: 13/09/2018 a 12/09/2019. Dotação: 000120012678200012.033 - Ma-nutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pes-soa juridica -Ficha - 00266 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 006197/2018 e 11888/2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO PP 066/2018Publicação Nº 156939

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMO-LOGA a Pregão Presencial nº 66/2018. Objeto: Aquisição de óleos especiais para equipamentos da marca Caterpillar, conforme descrições contidas no “anexo 03” e demais con-dições do Edital de Pregão Presencial 66/2018 e seus ane-xos – Processo nº7015/2018. Vencedoras: Comercial SL Eireli ME e Tratorpel Peças para Tratores Ltda EPP.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ELIANA APARECIDA PELACANI BERGER

Secretário de Interior Interina

INEXIGIBILIDADE PROCESSO 11649/2018Publicação Nº 157084

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que aco-lhemos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a INEXIGI-BILIDADE de licitação com amparo no Art. 25 I, da Lei Fe-deral nº 8.666/93 nos processos abaixo, conforme segue:

Processo 11649/2018 - Contratada: SOTREQ SA. Ob-jeto: Aquisição de serviços para revisão obrigatória em garantia de quatro revisões a cada 500 horas trabalha-das do equipamento Escavadeira Hidráulica 313D2GC - Ano 2017 - série CAT0313DHFEB10016; Valor:

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11.966,48; período: Conforme constará na OF. Dotação: 012001.2678200012.033; 33903900000 – Ficha: 266. (SECINT).

Hilário Roepke

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PORTARIA N° 1580/2018Publicação Nº 156984

PORTARIA Nº 1580/2018

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA FLAVIA LORIATO PAGANI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamenta-res a servidora Flavia Loriato Pagani, por meio da Portaria nº 1552/2018, que compreende o período de 12/09/2018 a 11/10/2018;

- considerando a CI/PMSMJ/SECPLA/Nº146/2018, proto-colizada sob o nº 11961/2018, em 13/09/2018, solicitan-do a suspensão das férias da referida servidora pelo perí-odo de 17/09/2018 a 30/09/2018 (14 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal FLAVIA LORIATO PAGANI - ARQUITETA URBA-NISTA - Matrícula: 53.023, pelo período de 17/09/2018 a 30/09/2018.

Art. 2º. O período de férias que compreende 17/09/2018 a 30/09/2018 (14 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 17 de Setembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 089/2018Publicação Nº 156954

PREGÃ0 PRESENCIALNº 089/2018

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conheci-mento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia

02 de outubro de 2018, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindu-la, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presen-cial nº 089/2018, tendo como objeto a contratação de em-presa especializada nos serviços de produção, gravação, edição, mixagem e masterização de Cd musical com 12 (doze) faixas. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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DECRETO N° 910/2018Publicação Nº 157016

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000910/2018Data 17/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

28.500,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0412200012.011

33903900000

0000039

1000000

11.293,78

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

012001.2678200012.033

33903900000

0000266

1000000

1.505,00

Renovação e manutenção de veículos

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

013001.2612200192.055

44905200000

0000288

1000000

7.663,03

Construção e infraestrutura no meio rural

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

014001.2060800081.004

44909300000

0000436

1502006

1.548,33

Construção e infraestrutura no meio rural

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

014001.2060800081.004

44909300000

0000436

1502006

7.531,14

Promoção e fortalecimento cultural e turístico

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

016001.1339200102.027

44909300000

0000437

1502002

TOTAL: 58.041,28

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 58.041,28 (cinqüenta e oito mil quarenta e um reais e vinte e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

7.793,78

Manutenção das Atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

005001.0412100012.0050000066

22.000,00

Manutenção das Atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

005001.0412100012.0050000067

16.742,50

Manutenção das Atividades administrativas

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

005001.0412100012.0050000070

10.000,00

Conservação e melhoria em estradas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

012001.2678200112.0340000267

1.000,00

Manutenção das atividades administrativas

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

013001.2612200012.0540000282

505,00

Renovação e manutenção de veículos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

013001.2612200192.0550000286

TOTAL: 58.041,28

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 58.041,28 (cinqüenta e oito mil quarenta e um reais e vintee oito centavos ), nas seguintes dotações:

Page 1 of 1IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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DECRETO N° 914/2018Publicação Nº 157021

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000914/2018Data 17/09/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

42.515,07

Pavimentação e drenagem

OBRAS E INSTALAÇÕES

010001.1545100121.009

44905100000

0000218

1502005

TOTAL: 42.515,07

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Recursos de Convênios: R$ 42.515,07 (quarenta e dois mil quinhentos e quinze reais e sete centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 42.515,07 (quarenta e dois mil quinhentos e quinze reais esete centavos ), nas seguintes dotações:

Page 1 of 1IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 30/2018Publicação Nº 156934

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 30/2018

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE CANTINA/ LANCHONETE/ RESTAURANTE NO CENTRO DE ESPECIALIDADES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo-assinado, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao

Chefe do Poder Executivo Municipal a viabilidade de instalação de cantina/

lanchonete/ restaurante no Centro de Especialidades de Santa Maria de Jetibá.

O objetivo da presente indicação é proporcionar melhor qualidade

de vida às pessoas que utilizam o Centro de Especialidades, haja vista que não

possuem nenhum ambiente para fazerem suas refeições e muitas vezes

precisam permanecer por horas no referido local,.

Faz-se necessária a instalação de uma cantina/ lanchonete/

restaurante, principalmente, pelo fato do Centro de Especialidades deste

Município não estar localizado no centro, causando assim transtornos aos

pacientes quando precisam se alimentar.

Sendo assim, pelas razões apresentadas faz-se necessário o

fornecimento desse serviços para adequar a atual condição e atender a

comunidade santamariense. Por este motivo, requeiro o apoio dos demais

colegas Vereadores desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a

presente indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da

indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de setembro de 2018.

JOEL PONATH Vereador/2º Secretário

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Página 140

PROJETO DE LEI Nº 16Publicação Nº 156929

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 16/2018

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL COMO “EDOLINDO KRAUSE”, EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominado de “EDOLINDO KRAUSE” o Prédio Público

Municipal, que atende a Secretaria de Interior, localizado em São Sebastião do

Meio, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de agosto de 2018.

JOEL PONATH Vereador/2º Secretário

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 16/2018, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL COMO “EDOLINDO KRAUSE”, EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente o Prédio

Público Municipal que atualmente atende a Secretaria de Interior de Santa

Maria de Jetibá, o qual está situado na localidade de São Sebastião do Meio,

neste Município, o qual receberá a denominação de Prédio Edolindo Krause.

Inicialmente cumpre ressaltar que a pessoa a ser homenageada era funcionário

público, prestando um ótimo trabalho para nosso Município. Em sua vida

pessoal, destaca-se que o senhor Edolindo Krause nasceu em 26 de novembro

de 1973, era filho de Helmuth Krause (falecido) e de Sofia Carlos Krause, foi

batizado em 03 de fevereiro e confirmado em 04 de maio de 1989, tudo em Alto

Limoeiro, Jatibocas, Itarana-ES, finalizou seus estudos após concluir o Ensino

Médio Completo.

Após passar por muitas dificuldades em Alto Limoeiro, Jatibocas, passaram

então a trabalhar como meeiro do senhor Ademar Kerckhoff, quando então

conseguiram ter uma vida melhor.

Durante o período de 07 (sete) anos, o homenageado ajudava o senhor

Ademar Friedrich fazer feira de quinta-feira até sábado, período em que

conheceu a senhora Vera Lúcia Gurtler Krause, com a qual se casou em 16 de

junho de 1997 e não tiveram filhos.

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Página 142

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

No início do casamento, residiram de aluguel na residência que pertencia ao

senhor Hilário Boening, mas logo começaram a construir sua própria

residência.

No ano de 1999, surgiu a oportunidade de prestar concurso público na

Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, na oportunidade foi aprovado, e

tomou posse em 1º de outubro de 1999 no cargo público de braçal, porém com

o tempo o homenageado começou a se interessar pela profissão de mecânico

e sempre ficou ao lado de seu então chefe Alzemar Batista de Souza, que lhe

ensinou muito sobre mecânica.

Com o novo concurso da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, o

homenageado se submeteu ao concurso e foi aprovado no cargo público de

mecânico, tendo tomado posse em 1º de outubro de 2007 e sempre prestou

seu serviço com muito brilhantismo, honestidade e ética, sempre com boas

condutas e muito respeito a todos que o conheciam.

Infelizmente, no dia 23 de julho de 2010, o homenageado foi a óbito, devido a

um grave acidente motociclístico, deixando um legado de lutas, conquistas e

vitórias. Sua integridade e seu caráter ficarão guardados para sempre na

mente de todos seus familiares e amigos.

Dessa forma, em reconhecimento ao valoroso trabalho desenvolvido por este

líder, que venceu todas as etapas da vida, deixando o exemplo do amor à

família, amor ao próximo, amor ao trabalho e o amor à nossa cidade conto com

o entendimento e pronta acolhida dos nobres pares na aprovação desta

homenagem.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 03 de agosto de 2018.

JOEL PONATH Vereador/2º Secretário

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PROJETO DE LEI Nº 20/2018Publicação Nº 156933

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 20/2018

CRIA A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA E MAUS-TRATOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa

Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de

Jetibá a "Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra a

Violência e Maus-tratos às Pessoas com Deficiência", a ser comemorada,

anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

Parágrafo único. A criação da semana comemorativa prevista no caput deste

Artigo objetiva conscientizar a população santamariense sobre a importância

do tratamento respeitoso e digno a ser dispensado às pessoas com deficiência

física e mental, bem como impedir a ocorrência de casos de violência e maus-

tratos.

Art. 2º. A criação da "Semana Municipal de Prevenção e Conscientização

contra a Violência e Maus-tratos às Pessoas com Deficiência" tem como

finalidade o alcance, dentre outras, das seguintes metas:

I - refletir acerca do respeito à pessoa com deficiência, propondo uma

igualdade substancial entre todos os integrantes da sociedade santamariense,

em detrimento da igualdade meramente formal;

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

II - destacar a dignidade da pessoa com deficiência como pressuposto

fundamental no contexto social e democrático contemporâneo;

III - garantir e estimular a participação e a inclusão social das pessoas com

deficiência nos diversos ramos sociais;

IV - capacitar as famílias, amigos, docentes e toda a sociedade sobre as

formas adequadas de tratamento dispensado às pessoas com deficiência,

disponibilizando as informações e o apoio necessários para tanto;

V - combater o preconceito, violência e maus-tratos contra as pessoas

portadoras de deficiência;

Art. 3º. Fica facultada à iniciativa privada, às instituições, aos órgãos públicos e

ao Poder Legislativo a realização de eventos, palestras educativas e afins, na

referida data, com a finalidade de promover ações voltadas à concretização

das metas elencadas no artigo anterior.

Art. 4º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que

couber.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de agosto de 2018.

ADAIR LUCHT Vereador

ROGÉRIO GUMS Vereador

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Página 145

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 20/2018, CRIA A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA E MAUS-TRATOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo criar uma consciência

mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa com

deficiência, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceita-la como

normal, promovendo ações educativas e preventivas nesse sentido.

A violência contra a pessoa com deficiência pode atingir todo o leque de

direitos fundamentais, principalmente a educação e a saúde física e

psicológica.

O Poder Público está obrigado a prevenir e enfrentar a violência, mais

agravada contra a pessoa com deficiência em vista do estigma.

Salienta-se ainda que foi escolhida a terceira semana do mês de setembro de

cada ano, tendo em vista que a Lei Federal nº 11.133/2005 instituiu o dia 21 de

setembro como Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

Sendo assim, editando-se a Lei Municipal haverá mais mecanismo às

autoridades públicas para promoverem o debate, a conscientização e

fomentarem as políticas públicas em favor da pessoa com deficiência.

Tendo em vista o elevado teor social de que se reveste a matéria, esperamos

contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação do presente

projeto.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de agosto de 2018.

ADAIR LUCHT Vereador

ROGÉRIO GUMS Vereador

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Página 147

Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PE 117/2018Publicação Nº 156876

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO ELETRÔNICO N°117/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) LICENÇAS DE 12 MESES DE USO DO SOFTWARE AUTOCAD PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, OBJETIVANDO O SUPORTE AO SETOR DE PROJETOS

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h30min do dia 02/10/2018.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 02/10/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 18 de setembro de 2018

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

PORTARIA/CGAB Nº 296/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 156966

PORTARIA/CGAB Nº 296/2018

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CON-TRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 11.575/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Pedro Jayme Lani Junior, Engenheiro Civil/Téc Edif. CREA–ES 20.109/D, para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade na contratação de empresa especializada para a construção de uma Capela Mortuária destinada ao novo Cemitério Mu-nicipal, na localidade de São José, neste Município.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 18-09-2018Publicação Nº 156972

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº382/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Lilian Couto Cosme.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MaPB III (Português), para atuar na EMEF “Professor Ethevaldo Damazio”, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 24 de Setembro de 2018 e tér-mino em 21 de Dezembro de 2018, podendo ser prorroga-do a critério da Administração.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquenta cen-tavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 11924/2018.

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Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº381/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Ricardo Luiz Cazotto.

OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Biólogo, para atuar na Secreta-ria Municipal de Meio Ambiente, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

VIGÊNCIA: Terá início em 11 de Setembro de 2018 e tér-mino em 01 de Agosto de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.861,82 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.

PROCESSO: 10699/2018.

Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO

Nº 260/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Paulo Fernando Franco.

OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 03 de Setembro de 2018, o Contrato Administrativo nº 260/2017, firmando em 10 de Maio de 2017.

PROCESSO: 11448/2018.

Santa Teresa, 03 de Setembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO

Nº 073/2018

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Maria Aparecida Ramires.

OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 28 de Setembro de 2018, o Contrato Administrativo nº 073/2018, firmando em 17 de Janeiro de 2018.

PROCESSO: 11064/2018.

Santa Teresa, 29 de Agosto de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO

Nº 305/2015

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Joércio Edigar Molino.

OBJETO: Acordam rescindir o contrato a partir do dia 03 de Setembro de 2018, o Contrato Administrativo nº 305/2015, firmando em 01 de Setembro de 2015.

PROCESSO: 11064/2018.

Santa Teresa, 29 de Agosto de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 077/2018

CONTRATO Nº: 042/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Eliezer Lousada.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Agosto de 2018, com efeitos retroativos ao dia 03 de Setembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.782,28 (hum mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).

PROCESSO: 11796/2018.

Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 078/2018

CONTRATO Nº: 348/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Heloisa Silva Lima.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Agosto de 2018, com efeitos retroativos ao dia 03 de Setembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância men-sal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois

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Página 149

reais e sessenta centavos).

PROCESSO: 11796/2018.

Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 079/2018

CONTRATO Nº: 157/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Jorge Alberto Pozzatti.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Agosto de 2018, com efeitos retroativos ao dia 03 de Setembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).

PROCESSO: 11796/2018.

Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 080/2018

CONTRATO Nº: 067/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Junicéia Boone Guilherme.

OBJETO: Alterar a carga horária semanal, bem como au-torizado pelo Sr. Prefeito em 30 de Agosto de 2018, com efeitos retroativos ao dia 03 de Setembro de 2018, alte-rando o valor do Contrato original.

REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).

PROCESSO: 11796/2018.

Santa Teresa, 06 de Setembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO PRORROGAÇÃO DA TP 018/2018Publicação Nº 157015

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE TOMADA DE PREÇO

O Município de Santa Teresa – ES, através do Presidente da

CPL, leva ao conhecimento dos interessados que o Edital da Tomada de Preço 018/2018, referente a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos para revitalização da Rua do Lazer, Município de Santa Teresa - ES, sofreu alterações. Sendo assim, torna-se público a prorrogação da data de abertura da licitação:

Abertura: 9h do dia 10/10/2018.

O edital da presente Tomada de Preço, com seu novo teor, encontra-se no site www.santateresa.es.gov.br.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861;

Email: [email protected]

Santa Teresa, 18 de setembro de 2018

Kenedy Corteletti

Presidente da CPL

RESULTADO PP 112/2018Publicação Nº 156864

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 112/2018 que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIA NA ROTATÓRIA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM DA MONTANHA.

Empresas vencedoras:

Lote 001: COMERCIAL CLADILMO LTDA – EPP - R$ 7.000,00;

Lote 002: CEDRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – R$ 1.399,95.

Santa Teresa, 18 de setembro de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

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São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO N° 41/2018Publicação Nº 157025

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRA-TO 41/2018. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Dominare Construções e Empre-endimentos Eireli. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o aumento quantitativo de 49,60% e decrés-cimo de 1,86% no valor inicial do contrato, com base no art. 65, I, “a” da Lei 8.666/93.VIGÊNCIA: 11/09/2018 até 28/11/2018. VALOR: R$ 156.664,22 Global. AUTORIZA-ÇÃO: Processo protocolado sob o nº 5712/2017, São Do-mingos do Norte-ES, 11 de Setembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO N° 88/2018Publicação Nº 157028

RESUMO DO CONTRATO 88/2018. CONTRATANTE: Prefei-tura Municipal de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Center Comércio Instrumentos Musicais LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de consumo para dar manutenção e conservação aos instrumentos musicais da Banda Munici-pal Nathalino Leopoldino, tendo por objetivo visar a econo-mia, a boa qualidade dos instrumentos, bom desempenho, e desenvolvimento dos alunos que participam deste proje-to do FIA - Fundo da Infância e Adolescência, e atender as necessidade da SEMTADES. VALOR: R$ 5.431,10 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2018. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvol-vimento Social. 009020.0824300232.085 – realização de incentivo e apoio a atividades desenvolvidas com recursos do F.I.A. - Ficha: 423 – 13990000 – Material de Consumo. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial nº 25/2018, São Dom. do Norte/ES, 04 de Setembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO N° 92/2018Publicação Nº 157020

RESUMO DO CONTRATO 92/2018. CONTRATANTE: Prefei-tura Municipal de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Jorge Adriano Rosa Lima 04825207600. Objeto: Contra-tação de serviço profissional de Micro Empreendedor In-dividual, ME/EPP para atuar como auxiliar técnico para atender as demandas dos munícipes de São Domingos do

Norte/ES. Tudo conforme o Termo de Referência. VALOR: R$ 5.756,40 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2018. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal do Trabalho Assis-tência e Desenvolvimento Social 009020.0824300232.085 – realização, incentivo e apoio a atividades desenvolvidas com recursos do F.I.A. – 3390390000 – 13990000 - Ficha: 424. AUTORIZAÇÃO: Tomada de preço 07/2018, São Dom. do Norte/ES, 14 de Setembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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Página 151

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018

Publicação Nº 156969

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 7540/2018 de 27/06/2018.

Pregão Presencial nº 49/2018 de 28/08/2018.

Objeto: Constituição de Ata de Registro de Preços, para a aquisição de protetor solar para atender as necessidades dos Agentes de Endemias da Vigilância Ambiental da Se-cretaria Municipal de Saúde.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: BAMBOLEO ENXOVAIS LTDA EPP

Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$11,00. (Onze reais) por unidade.

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO-PROCESSO Nº. 2614/2018 E O APEN-SO 4063/2018

Publicação Nº 157010

PROCESSO Nº. 2614/2018 e o apenso 4063/2018

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO.

DECISÃO

I. Trata-se de Edital de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva da Secretaria Munici-pal de Esporte e Lazer, em atendimento ao Projeto “Cam-peões do Futuro”, com realização de aferição de títulos, Edital este tombado sob o nº 001/2018, o qual “Estabe-lece normas para contratação de professores para o Pro-jeto “Campeões de Futuro”, com base na Lei Municipal nº 2.312/2013 e Lei 2.651/2017”.

II. CONSIDERANDO os equívocos elaborais presentes no certame;

III. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 889/2018,

IV. Acolho pela ANULAÇÃO do Processo Seletivo Simplifi-cado para Formação de Cadastro de Reserva da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em atendimento ao Projeto “Campeões do Futuro” e indico nomeação de nova comis-são para realização de novo certame.

ü PRESIDENTE-Rosa Maria Case Venturim.

ü MEMBROS:

· Mário Pereira Batista

· Thainara dos Santos Fontes.

· Danielle Cuquetto Arpini.

V. Cumpra-se e publique-se.

VI. As inscrições deverão ser realizadas junto ao Departa-mento de Recursos Humanos.

São Gabriel da Palha, 21 de Agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA D FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 339/2018-ALTERA O DECRETO 308-2018 QUE NOMEOU A JUNTA ADMINISTRATI-VA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSI-TO-JARI

Publicação Nº 157105

DECRETO Nº 339/2018

ALTERA O DECRETO 308-2018 QUE NOMEOU A JUNTA AD-MINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂN-SITO-JARI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Decreto nº 308 de 22 de Agosto de 2018.

Considerando o Processo Administrativo nº 9.518 de 12 de Setembro de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º - Alterar o item I do Art. 1º do Decreto nº 308 de 22 de Agosto de 2018, Substituindo o Servidor Luan Ce-lante Gazolli, pelo Servidor HERCULES DO NASCIMENTO

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Página 152

CAPELLI.

Art. 2º - Altera o Art. 2º do Decreto nº 308 de Agosto de 2018, Substituindo o Servidor Luan Celante Gazolli, pelo Servidor HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI, na presi-dência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de Setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 340/2018 - DISPÕE SOBRE ABER-TURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Publicação Nº 157107

DECRETO Nº 340, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SU-PLEMENTAR

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa pre-vista para o exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 2.700, de 21 de dezembro de 2017, as dotações abaixo descriminadas, as quais serão acrescidas nos seguintes valores:

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 – Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal.

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10000000

Ficha: 0000008

Elemento de Despesa: 3390140000 – Diárias

Valor: R$ 9.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º, serão advindos da anulação parcial e/ou total da Dotação Orçamentária na forma do Inciso I, § 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64, constantes do orçamento vigente, a saber:

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 01 - Legislativa

Sub. Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.

Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10000000

Ficha: 0000006

Elemento de Despesa: 31911300000 – Obrigações Patro-nais – OP. Intra-Orçamentárias.

Valor: R$ 9.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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19/09/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1100

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Página 153

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2018Publicação Nº 157063

Ordem de Serviço nº 09/2018

O Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urba-no da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a grande quantidade de serviços na Se-cretaria e nos Departamentos de Infra Estrutura Rural e Departamento de Obras Públicas que necessitam urgência e continuidade na sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de para zelo do patrimônio público;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de funcioná-rios que exercem atividades diversas, para desempenha-rem as funções de vigia em próprios municipais;

CONSIDERANDO o grande volume de serviços burocráti-cos na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO a necessidade dos agentes fiscais reali-zarem plantões nos finais de semana e feriados;

RESOLVE,

Art. 1º - Art. 1º - Autorizar os servidores lotados na Se-cretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, efetivos, a realizarem serviços extraordinários no período de 16 de setembro de 2018 a 15 de outubro de 2018, para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura Municipal.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 2018.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

PORTARIA 1.997/2018--JOSE DOS SANTOS-LI-CENÇA CASAMENTO

Publicação Nº 157094

PORTARIA Nº 1.997/2018

CONCEDE LICENÇA CASAMENTO AO SERVIDOR JOSE DOS SANTOS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 9.597 de 14 de Setembro de 2018.

R E S O L V E:

Art.1º - Conceder ao Servidor JOSE DOS SANTOS, Mat. 231, Trabalhador Braçal, o direito a afastamento de oito (08) dias, por motivo de seu casamento no dia 14/09/2018, conforme Alínea “a” Inciso IV, do Artigo 119, da Lei Com-plementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015, no período de 14/09/2018 a 21/09/2018.

Art. 2º - Fica o referido Servidor responsável para, após a licença, apresentar ao Departamento de Recursos Huma-nos cópia autenticada da Certidão de Casamento para ser arquivada em sua pasta funcional.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de Setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.998/2018-MAYSA KRAUSE-LI-CENÇA CASAMENTO

Publicação Nº 157095

PORTARIA Nº 1.998/2018

CONCEDE LICENÇA CASAMENTO A SERVIDORA MAYSA KRAUSE.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 9.505 de 11 de Setembro de 2018.

R E S O L V E:

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Art.1º - Conceder a Servidora MAYSA KRAUSE, Mat. 5660, Enfermeira, o direito a afastamento de oito (08) dias, por motivo de seu casamento no dia 14/09/2018, conforme Alínea “a” Inciso IV, do Artigo 119, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015, no período de 14/09/2018 a 21/09/2018.

Art. 2º - Fica o referido Servidor responsável para, após a licença, apresentar ao Departamento de Recursos Huma-nos cópia autenticada da Certidão de Casamento para ser arquivada em sua pasta funcional.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de Setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.999/2018-ELIZABETE PEREIRA SILVA-LICENÇA CASAMENTO

Publicação Nº 157096

PORTARIA Nº 1.999/2018

CONCEDE LICENÇA CASAMENTO A SERVIDORA ELIZABE-TE PEREIRA SILVA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 9.253 de 31 de Agosto de 2018.

R E S O L V E:

Art.1º - Conceder a Servidora ELIZABETE PEREIRA SILVA, Mat. 5680, Cuidadora, o direito a afastamento de oito (08) dias, por motivo de seu casamento no dia 28/09/2018, conforme Alínea “a” Inciso IV, do Artigo 119, da Lei Com-plementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015, no período de 28/09/2018 a 05/10/2018.

Art. 2º - Fica o referido Servidor responsável para, após a licença, apresentar ao Departamento de Recursos Huma-nos cópia autenticada da Certidão de Casamento para ser

arquivada em sua pasta funcional.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos na data de 28 de Setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.000/2018-SONIA REGINA DE NA-DAI VICTAL-1ª ASSIDUIDADE

Publicação Nº 157097

PORTARIA Nº 2.000/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE A SERVIDO-RA SONIA REGINA DE NADAI VICTAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora SONIA REGINA DE NA-DAI VICTAL, Mat. 3231, Professora A MAPA, a primeira (1ª) gratificação – assiduidade, referente ao período de 16/09/2008 a 15/09/2018, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%) sobre seus vencimentos, a partir de 18/08/2018, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Com-plementar Municipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de Setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.001/2018-BARBARA COSTA GUERRA-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 157098

PORTARIA Nº 2.001/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA BARBARA COSTA GUERRA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 294 de 17 de Setembro de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias da Servidora BARBARA COSTA GUERRA, Matrícula 3491, Psicologa, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30/10/2018, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em período oportuno.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos na data de 01 de Outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.002/2018-ALTERA A PORTARIA 1.189-2018 QUE NOMEOU A COMISSÃO ESPE-CIAL PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SI-TUACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Publicação Nº 157099

PORTARIA Nº 2.002/2018

ALTERA O 2º E 3º ARTIGOS DA PORTARIA Nº 1.189/2018 QUE NOMEOU A COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO

DE DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Portaria nº 1.189 de 27 de Fevereiro de 2018

Considerando ao Processo Administrativo nº 9.430 de 06 de Setembro de 2018, da Secretaria Municipal do Traba-lho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o prazo de (180) cento e oitenta dias para execução dos trabalhos estipulado pelo Art. 2º da Portaria nº 1.189 de 27 de Fevereiro de 2018, por mais (90) no-venta dias, a partir de 27 de Agosto de 2018.

Art. 2º - Alterar o valor pago a cada Membro da Comissão de (08) oito, para (06) seis VRSGP, a partir de 27 de Agos-to de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.003/2018-DIVULGA 1ª E 2ª AVAL--PROGRESSÃO 2016-2018-CONTROLE INTER-NO-AGOSTO DE 2018

Publicação Nº 157101

PORTARIA Nº 2.003/2018

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

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Página 156

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Au-tarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, atra-vés do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, apro-vou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avalia-ção, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente, o Processo nº 9.419 de 06 de Setembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar os resultados da 1ª e 2ª Avaliações para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da

Secretaria Municipal de Controle Interno, referente ao biê-nio 2016/2018, realizado em Agosto/2018, conforme Ane-xo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia poste-rior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.003 DE 18/09/2018.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentu-al Obtido

01 ROGERS LUCIANO B. MASSUCATTI 407 Técnico em Contabilidade08/08/2016 a 07/08/2017

N 100 %

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JUNHO/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentu-al Obtido

01 ROGERS LUCIANO B. MASSUCATTI 407 Técnico em Contabilidade08/08/2017 a 07/08/2018

N 100 %

PORTARIA 2.004/2018-CONCEDE PROGRESSÃO DE AVALIAÇÃO BIÊNIO 2016-2018-CONTROLE INTERNO-AGOSTO DE 2018

Publicação Nº 157103

PORTARIA Nº 2.004/2018

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Página 157

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente, o Processo nº 9.419 de 06 de Setembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder progressão para Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Controle Interno, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Agosto/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresen-tado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.004 DE 18/09/2018.

CONCEDE DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – AGOSTO/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Biênio

Média das

Avalia-ções

Classe Ante-rior

Clas-se

Atual

01ROGERS LUCIANO B. MASSU-

CATTI407 Técnico em Contabilidade

08/08/2017 a 07/08/2018

100 % N O

PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018 - REEDI-ÇÃO

Publicação Nº 157036

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2018

REEDIÇÃO

DATA DE ABERTURA: 11/10/2018 às 13h.

OBJETO: Aquisição de veículos zero km, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 19/09/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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19/09/2018 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1100

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Página 158

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS TERMOS ADI-TIVOS REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO/2018.

Publicação Nº 157112

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 040/2018 DE 23/01/2018.

PROCESSO Nº. 007700/2018

CONTRATADO: ARDIZZON ENGENHARIA LTDA ME

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDA-DE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO VILA COMBONI, NESTE MUNICÍPIO.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 65, II, B, §1º DA LEI N°. 8.666/93, FICA ALTERADA O ITEM 3.1 DA CLÁUSULA TERCEIRA, ACRESCENDO O VA-LOR DE R$ 52.486,86 (CINQUENTA E DOIS MIL QUATRO-CENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CEN-TAVOS) CORRESPONDENTE A 8,25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 01 DE AGOSTO DE 2018.

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 030/2016 DE 22/08/2016.

PROCESSO Nº. 008154/2018

CONTRATADO: NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO PARA DAR PUBLICIDADE AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO FISCAL, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, II, DA LEI Nº. 8.666/93, FICA ALTERADO O ITEM 6.1 DA CLAUSULA SEXTA, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2018.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 20 DE AGOSTO DE 2018.

2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 118/2017 DE 28/12/2017.

PROCESSO Nº. 007281/2018

CONTRATADO: AUTO POSTO SÃO GABRIEL LTDA

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DIRETO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES E A SERVIÇOS

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ALÉM DOS CASOS CEDIDO E/OU À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTI-GO 65, II, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº. 8.666/93 ALTERA-SE O ITEM 1.2 DA CLÁUSULA PRIMEIRA, INCLUINDO 315 LI-TROS DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA A SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

A DESPESA SERÁ CUSTEADA POR CONTA DA SEGUINTE DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (000002000021.0412222112.211- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – MANU-TENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 33903000000 | FICHA 0084 | FONTE DE RECURSOS 1000).

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 23 DE AGOSTO DE 2018.

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 069/2017 DE 31/08/2017.

PROCESSO Nº. 008825/2018

CONTRATADO: DSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPI-TALARES ODONTOLÓGICOS E ASSEPSIA LTDA ME

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEN-ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA AOS GABINETES ODON-TOLÓGICOS VINCULADOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, IV DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA O ITEM 6.1 DA CLÁUSULA SEXTA, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2018.

EM CONFORMIDADE COM O ART. 65, §2º, II, DA LEI Nº. 8666/93, FICA ALTERADO O 3.1 DA CLÁUSULA TERCEIRA, PASSANDO O VALOR DA VISITA A SER DE R$ 270,00 (DU-ZENTOS E SETENTA REAIS).

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 28 DE AGOSTO DE 2018.

11º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2014 DE 02/01/2014.

PROCESSO Nº. 008333/2018

CONTRATADO: ELITE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA ME

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VI-GIA/PORTEIRO, PARA ATUAÇÃO MÓVEL E FIXA EM ÁRE-AS INTERNAS (PÁTIOS, SALAS, PORTÕES DE ACESSO DE

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PESSOAS/VEÍCULOS, ÁREA PERIMETRAL) E EXTERNAS (PÁTIOS, ÁREA PERIMETRAL, CALÇADAS E ESTACIONA-MENTOS), COM BASE OPERACIONAL EXTERNA E MÓVEL PARA APOIO AOS VIGIAS/PORTEIROS, TODOS EQUIPA-DOS COM RÁDIO DE TRANSMISSÃO PROFISSIONAL, A SEREM PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 57, IV, DA LEI Nº. 8.666/93 PRORROGA-SE OS QUANTITA-TIVOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS MANTENDO O ITEM 3.1 DA CLÁUSULA TERCEIRA, DESCRITO NO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO, MANTENDO A SEGUINTE E RE-DAÇÃO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 28 DE AGOSTO DE 2018.

4º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 079/2015 DE 13/08/2015.

PROCESSO Nº. 008416/2018

CONTRATADO: NILO SÉRGIO FERRARI

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL UR-BANO, MEDINDO 120M², SITUADO NA RUA NAPOLEÃO LOVO, Nº. 363, SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE, PARA FUNCIONAMENTO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 24, X, DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA A CLÁUSU-LA QUINTA, PRORROGANDO SUA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 10 DE AGOSTO DE 2018.

3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 118/2017 DE 28/12/2017.

PROCESSO Nº. 008671 E 008804/2018

CONTRATADO: AUTO POSTO SÃO GABRIEL LTDA

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DIRETO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES E A SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ALÉM DOS CASOS CEDIDO E/OU À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 65, II, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº. 8.666/93 ALTERA-SE OS VALORES CORRESPONDENTES A AQUISIÇÃO DOS COM-BUSTÍVEIS.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 24 DE AGOSTO DE 2018.

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 015/2018 DE 27/02/2018.

PROCESSO Nº. 007837/2018

CONTRATADO: FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBA-NO LOCALIZADO NA AVENIDA FRANCISCO RONDELLI, Nº. 294, CACHOEIRA DA ONÇA, NESTA CIDADE, DO QUAL O LOCADOR É LEGITIMO PROPRIETÁRIO, PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA GEIZAMANDA EUZEBIO DE PAULA.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM A LEI MU-NICIPAL Nº. 2.108/2010 E DECRETO Nº. 210/2018 FICA ALTERADA O ITEM 5.1 DA CLÁUSULA QUINTA, PRORRO-GANDO SUA VIGÊNCIA PARA MAIS 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 01 DE AGOSTO DE 2018.

3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 080/2015 DE 13/08/2015.

PROCESSO Nº. 008591/2018

CONTRATADO: MARIA DA GLÓRIA GATTI ARRIVABENE

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBA-NO, MEDINDO 430,31 M², SITUADO NA RUA JOÃO MAS-SUCATTI, Nº. 110, CENTRO, NESTA CIDADE, PARA FUN-CIONAMENTO DAS ESQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 24, X, DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADO O ITEM 5.1 DA CLÁUSULA QUINTA, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2018.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CON-TRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, AFIM DE QUE JUNTOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 28 DE AGOSTO DE 2018.

SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 18/09/2018.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N° 3.998/2018Publicação Nº 157005

DECRETO Nº 3.998/2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL DE EMPRESA CONFORME DECRETO N° 3.964/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, VIII da Lei Orgânica Municipal e o Art. 11 da Lei 108/1999; e

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº 2.908/2018.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação Social da empresa:

· MCB PARTICIPAÇÕES LTDA para:

MCB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com inscrição do CNPJ: 05.750.994/0001-87, com sede na Rua Laurinda Ferreira da Silva Bilatto, 85, Quadra A, LT 5/6, Jardim Re-sidencial dos Ipês II, Limeira, São Paulo – SP.

Art. 2º - O pedido de mudança de denominação social é de interesse do Senhor Maurício Castelo Branco Regattieri, registrado em Cartório do 1° Ofício da Comarca de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Este decreto entre em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 272/2018Publicação Nº 157007

PORTARIA N.º 272/2018

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) A Portaria nº 185 de 11 de junho de 2018; e

b) Considerando o processo administrativo n.º 2.954/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao perío-do aquisitivo de 02/01/2017 a 01/01/2018, a servidora THAYSE ROSSI MELOTTI, no período de 24/09/2018 à 08/10/2018.

Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 185 de 11 de junho de 2018 pelo período de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 273/2018.Publicação Nº 157008

PORTARIA N.º 273/2018

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) A Portaria nº 146 de 09 de maio de 2018; e

b) Considerando o processo administrativo n.º 2.938/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 31/01/2018, a servidora SKAR-LET SINGRID DOS SANTOS, no período de 01/10/2018 à 18/10/2018.

Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 146 de 09 de maio de 2018 pelo período de 18 (dezoito) dias.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de Setembro de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

COMUNICADOPublicação Nº 156994

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 48.237/2013, a Licença LMP Nº 008/2014, respectivamente, para atividade de “Uni-dade de Pronto Atendimento Castelândia, Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Portal de Jacaraípe, no município da Serra/ES.

CP 006/2018 - CONVOCAÇÃO Publicação Nº 156991

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Co-missão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Tomada de Preços nº 006/2018: Master Assessoria, Planejamen-to e Produção de Argamassas Eireli; EA&D Engenharia e Consultoria Ltda-ME; Engepavi Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda; Escoar Engenharia Ltda-EPP; Geograph Topografia e Empreendimentos Ltda; Lugare Engenharia Ltda-EPP e Projeta Consultoria e Serviços Ltda a compare-cerem no dia 20/09/2018 às 13:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (julgamento das propostas comerciais).

Serra/ES, 18 de setembro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 006/2018 - RESULTADOPublicação Nº 157056

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resul-tado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018, destinada a contratação de empresa para execução de obra de Urba-nização da Avenida Terceiro Mundo e Ciclofaixa na Avenida China, inclusive Recapeamento, no bairro Cidade Conti-nental, neste Município.

EMPRESA VENCEDORA:

Rocco Construtora e Incorporadora Ltda - ME

Valor: R$ 1.996.751,85

Serra, 18 de setembro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 006/2018 - TORNA RESULTADO SEM EFEI-TO

Publicação Nº 157053

TORNA RESULTADO DE LICITAÇÃO SEM EFEITO

O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanen-te de Licitações de Obras e Serviços - CPL/SEOB, TORNA SEM EFEITO O RESULTADO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018 que declarou vencedora a empresa Renova Construções e Reformas Ltda-ME, publicado no DOM/ES do dia 14/08/2018, Edição nº 1074, página 160.

Serra (ES), 18 de setembro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 006/2018-JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 157049

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 006/2018

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Renova Construções e Reformas Ltda teve seu provimento negado, mantendo sua inabilitação, conforme parecer do Douto Procurador Municipal e Ata de julgamento de recurso nº 073/2018. Processo administrativo nº 52.768/2018.

A íntegra da decisão encontra-se a disposição dos interes-sados na sede da CPL/SEOB.

Serra/ES, 18 de setembro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LITAÇÃO/SEOB

DECRETOPublicação Nº 156995

DECRETO Nº 3073, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 82.925/2013 e apensos,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 da Lei Municipal nº 3.820/2012, que permite alteração dos projetos viários que compõem os anexos descritos no artigo 165 da mes-ma Lei;

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CONSIDERANDO a proposta exposta pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município, no processo supracitado e aprovada pelo Conselho da Cidade – Concidade, em observância a este artigo, conforme documentação na Ata da 2ª Reu-nião Ordinária, realizada em 22/3/2018 e Resolução nº 003/2018, de 2/4/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a ZOMUT constante do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012, identificada como Interven-ção 51, que constitui a Avenida Industrial projetada, com modificação do traçado original para o novo traçado adap-tado ao galpão construído na chácara de nº 329, em Jar-dim Limoeiro.

Art. 2º A delimitação e quadro de áreas da ZOMUT previs-ta no artigo 1º encontra-se estabelecida conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de setembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOSPublicação Nº 157057

DECRETO Nº 3092, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Exonera Chefe da Divisão de Planejamento Organizacio-nal/TI – Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, CLÁUDIA MARIA LEITE VILLAR, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PLANE-JAMENTO ORGANIZACIONAL/TI - CC-4 da Secretaria Mu-nicipal de Planejamento Estratégico – Seplae.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3093, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Nomeia Secretário Adjunto Administrativo - Seob.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia JONAS SOUTO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINIS-TRATIVO - CC-2 da Secretaria Municipal de Obras - Seob, com remuneração e atribuições previstas em leis especí-ficas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de setembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3094, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Nomeia Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contra-tadas - Seob.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia ELIANE DA CRUZ RIBEIRO CALISTO, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS - CC-4 da Se-cretaria Municipal de Obras - Seob, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.Palácio Municipal em Serra, aos 18 de setembro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 03 - CMS - SESAPublicação Nº 156978

EDITAL DE CONVOCAÇÂO Nº 003/2018 – CONSELHO MU-NICIPAL DE SAÚDE DA SERRA.

A Secretaria Municipal de Saúde da Serra, através da Co-missão Eleitoral, nomeada pela Resolução do CMSS nº 437 de 16 de novembro de 2018, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei municipal nº 4.311, de 30 de dezem-bro de 2014, bem como no Regimento Interno do CMSS e Regimento Eleitoral aprovado na 300ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2018, conforme Resolução nº 440 de 30 de julho de 2018, torna público a reabertura dos prazos para inscrição conforme Edital de Convocação Nº 001/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios dia 10/08/2018, considerando que o número de entidades representativas dos usuários do SUS é insuficiente para realizar assembléia de eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde.

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Cronograma

Nº AÇÃO Data Horário

01Encaminhamento de Documentos de regularidade das entidades inscrição de entidades/delegados/candidatos

17 até 24/09/18 9 às 16 horas

02 Recursos 26 e 27/09/18

03 Resposta da comissão eleitoral aos recursos impetrados 28/09/18 8 às 16 horas.

04 Assembléia de Eleição do Conselho Municipal de saúde 10/10/201817 horas em primeira chamada e 17 horas e 30 em segunda chamada

05 Divulgação do Resultado final das Eleições do CMSS 15/10/18

06 Posse dos conselheiros, conforme art. 24 do Regimento Eleitoral. 02/01/2019 17 horas

Serra-ES, 17 de setembro de 2018.

Daniel Santos da Cruz

Presidente da Comissão Eleitoral Biênio 2019 x 2020

PORTARIAS SEDUPublicação Nº 157001

PORTARIA P Nº 256/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 49311/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora SA-BRINA SELVATICI GOMES GHIDINI – Prof.ª MaPA – Séries Iniciais, estatutária, matrícula 28141, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Edu-cação, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 03/09/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Secretaria de Educação da Serra, 28 de agosto de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA P Nº 258/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

Concede Licença Remunerada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 47775/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora SYLVIA FERNANDA NASCIMENTO – Prof.ª MaPB – Educação Física,

estatutária, matrícula 26022, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em Educação Física, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 10/09/2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogada as disposições em contrário.

Secretaria de Educação da Serra, 03 de setembro de 2018.

NELCI DO BELÉM GAZZONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 157089

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, proces-so n. 19905/2018, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei 8666/93, considerando o parecer exarado pelo Douto Pro-curador Geral, objetivando aquisições de munição CBC 380 AUTO TREINA EOOG 95 GR NÃO TÓXICA, munição CBC380 AUTO+P EXPO 85 GR GOLD HEX, no valor de R$ 77.280,00 (setenta e sete mil duzentos e oitenta reais), em favor da Empresa Companhia Brasileira de Cartuchos.

Serra – ES, 18 de setembro de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

Jailson Miranda

Secretário Municipal de Defesa Social

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TP 006/2018- JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 156989

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Co-missão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Master Assessoria, Planejamento e Produção de Argamassas Eireli teve seu provimento acatado conforme Ata de Julgamento de Re-curso nº 071/2018 juntada ao Processo Administrativo nº 12.138/2018.

Serra/ES, 18 de setembro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LITAÇÃO/SEOB

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ANEXO DO DECRETO Nº 3073/2018Publicação Nº 156997

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DECRETOPublicação Nº 157052

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.000.0000 65.000

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.000.0000 38.900

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.101.0000 16.200

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde04.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.39.00 1.201.0000 1.700 10.301.0240.2.206 Ampliar o Acesso dos Munícipes às Ações de Odontol 3.3.90.30.00 1.203.0000 100.000

3.3.90.39.00 1.203.0000 100.000 10.302.0190.2.193 Ampliar e manter a oferta de serviços de odontolog 3.3.90.30.00 1.203.0000 80.000 10.301.0240.2.205 Ampliar e Melhorar a Qualidade do Acesso na Atençã 3.3.90.30.00 1.203.0000 220.000 10.302.0190.2.194 Manter a rede de serviços especializada. 3.3.90.39.00 1.203.0000 200.000

3.3.90.30.00 1.203.0000 250.000 10.302.0190.2.195 Manter a rede de urgência e emergência. 3.3.90.30.00 1.203.0000 200.000 10.303.0210.2.190 Manter as Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00 1.201.0000 305.000 10.302.0190.2.196 Manter e ampliar o sistema de apoio diagnóstico te 3.3.90.39.00 1.201.0000 54.000

TOTAL 1.630.800

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 38.900

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.30.00 1.101.0000 16.200

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0530.2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais 3.3.90.30.00 1.201.0000 1.700 10.301.0240.2.203 Ampliar a Cobertura de Equipes de Agentes Comunitá 3.3.90.30.00 1.203.0000 100.000 10.301.0240.2.207 Ofertar à População de Acesso com Qualidade aos Se 3.3.90.30.00 1.203.0000 600.000 10.302.0190.2.192 Ampliar e manter a oferta de atendimento psicossoc 3.3.90.30.00 1.203.0000 450.000 10.303.0210.2.190 Manter as Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 1.201.0000 305.000 10.122.0220.2.199 Estruturação e informatização da rede municipal de 3.3.90.30.00 1.201.0000 54.000

22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher04.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 40.000

3.3.90.39.00 1.000.0000 13.000 04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.39.00 1.000.0000 12.000

TOTAL 1.630.800

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 3.096/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento Estratégico

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de Setembro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA

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LEISPublicação Nº 157054

LEI Nº 4.895, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município da Serra a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. Art. 2° O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores a pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3° Na reincidência, será cobrado multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal LEI Nº 4.900, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – CMDH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH, como órgão propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir, com a finalidade de promover e defender os direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas e reparadoras desses direitos. § 1º Constituem direitos humanos, sob a proteção do CMDH, os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, econômicos, políticos, sociais, culturais e ambientais, previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Espírito Santo, na Lei Orgânica do Município da Serra ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil. § 2º A defesa dos direitos humanos pelo CMDH independe de provocação das pessoas ou das coletividades ofendidas, devendo o Conselho agir de ofício. Art. 2º O Conselho Municipal de Direitos Humanos será paritário, constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo dirigido por uma mesa diretora e presidido pela presidência e vice-presidência, que serão eleitos dentre conselheiros. § 1º O mandato dos conselheiros será de 03 anos. § 2º A presidência será ocupada, preferencialmente, por representante da Sociedade Civil e a vice-presidência pelo Poder Público.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA

Art. 3º O CMDH é o órgão incumbido de garantir a promoção, a proteção e a reparação dos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e da sociedade em geral, competindo-lhe:

I. propor diretrizes para a formulação e aprovar a política municipal de direitos humanos;

II. articular os conselhos, as secretarias municipais e a sociedade civil, para a implementação de políticas públicas, visando a efetividade dos direitos humanos;

III. propor medidas necessárias à prevenção e reparação das condutas e situações contrárias aos direitos humanos, previstas nas constituições, tratados, convenções e atos nacionais e internacionais, ratificadas pelo Brasil e apurar as respectivas responsabilidades;

IV. fiscalizar a execução da política municipal de direitos humanos, devendo sugerir e propor diretrizes para a sua efetivação;

V. receber denúncias de violações, condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e encaminhar aos órgãos competentes para devidas sanções legais, acompanhando e monitorando o andamento dos processos;

VI. dar visibilidade, por meio de relatórios, dos casos de violação de direitos humanos que forem acompanhados pelo Conselho, desde que não fira os princípios da inviolabilidade;

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VII. articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais

encarregados da proteção e defesa dos direitos humanos; VIII. manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou

privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos humanos;

IX. opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política municipal de direitos humanos e elaborar propostas legislativas e atos normativos relacionados com a temática de sua competência;

X. fazer inspeções e fiscalizar os estabelecimentos penitenciários ou de custódia e internação de adolescentes em conflito com a lei, instalados no Município da Serra ou que abriguem munícipes da Serra;

XI. propor a realização de estudos e pesquisas sobre direitos humanos e promover ações visando à divulgação da importância do respeito a esses direitos;

XII. encaminhar aos programas de proteção pessoas vítimas de ameaças, perseguições ou atentados aos direitos humanos;

XIII. representar: a) a autoridade competente, para a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de suas promoções; b) ao Ministério Público para, no exercício de suas atribuições, promover medidas relacionadas com a defesa de direitos humanos ameaçados ou violados;

XIV. pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria simples de seus conselheiros, sobre crimes que devam ser considerados, por suas características e repercussão, como violações a direitos humanos de excepcional gravidade, para fins de acompanhamento das providências necessárias à sua apuração, processo e julgamento;

estimular e propor campanhas e programas educativos de formação, visando à conscientização dos direitos humanos e da cidadania;

XV. instituir e manter atualizado um sistema de arquivo, onde se possa armazenar e sistematizar dados e informações sobre denúncias recebidas, bem como documentos gerais a respeito dos direitos humanos;

XVI. elaborar seu regimento interno. Art. 4º Para cumprir suas finalidades institucionais, o Conselho, no exercício das respectivas atribuições, mediante deliberação, poderá:

I. requerer dos órgãos públicos: certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;

II. propor às autoridades municipais, estaduais e federais a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;

III. realizar em qualquer unidade ou instalação pública municipal acompanhamento de diligências, vistorias, exames e inspeções;

IV. solicitar acesso em todas as dependências de unidades prisionais estaduais e estabelecimentos destinados à custódia de munícipes da Serra, para acompanhamento ou cumprimento de diligências, vistorias e inspeções.

Parágrafo único. Os pedidos de informações ou providências do Conselho deverão ser respondidos pelas autoridades municipais, no prazo de 15 dias, sob pena de práticas e sanções previstas na legislação ordinária.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH será composto por 26 membros titulares, sendo 13 representantes do Poder Público e 13 representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, conforme abaixo: I. PODER PÚBLICO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania b) Secretaria Municipal de Defesa Social c) Secretaria Municipal de Educação d) Secretaria Municipal de Saúde e) Secretaria Municipal de Assistência Social f) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda g) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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h) Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres i) Coordenadoria de Governo j) Secretaria Municipal de Meio Ambiente k) Secretaria Municipal de Habitação POLÍCIA MILITAR l) representante titular do 6º Batalhão da Polícia Militar e um representante suplente da 14ª Cia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo, localizada em Feu Rosa. PODER LEGISLATIVO m) 01 representante indicado pela Câmara Municipal da Serra. II. SOCIEDADE CIVIL - 13 representantes titulares de entidades da Sociedade Civil que tenham a finalidade de defender e promover os direitos humanos com atuação no Município. § 1º O processo seletivo para escolha dos representantes da Sociedade Civil será deflagrado pela Comissão Eleitoral e concluído por meio de votação em assembleia geral, convocada, especialmente, para este fim, conforme dispuser o regimento interno. § 2º Cada uma das instituições/entidades representadas neste Conselho, tanto do Poder Público, quanto da Sociedade Civil, deverá ainda indicar um suplente para cada uma das representações titulares. § 3º Demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa dos direitos humanos, não representadas no quadro efetivo do Conselho, poderão indicar representantes para acompanhar discussões, deliberações, atos e diligências do Conselho. § 4º As situações de perda de mandato e substituição de representantes serão definidas no regimento interno do CMDH. § 5º Deverá observar a diversidade de entidades e segmentos que comporão o Conselho.

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º São órgãos do CMDH: I. o Plenário;

II. Mesa Diretora; III. as Comissões e Grupos de Trabalho; IV. a Secretaria Executiva.

Art. 7º O Plenário é o órgão supremo de decisões, formado por todos os conselheiros, com direito a voz e voto e reunirá mensalmente, com pauta previamente definida, da seguinte forma:

I. ordinariamente, por convocação da Presidência e/ou da Mesa Diretora, na forma do regimento interno;

II. extraordinariamente, por iniciativa da Presidência ou de um terço dos membros titulares.

Art. 8º Compete ao Plenário: a) eleger a Mesa Diretora; b) alterar e aprovar as atas de reuniões; c) discutir e aprovar resoluções, moções e outras normas; d) criar e aprovar o regimento interno. Art. 9º A Mesa Diretora é órgão gestor e organizador do Conselho, eleita em sessão plenária convocada para este fim. Art. 10 A Mesa Diretora será composta por:

I. Presidência; II. Vice-Presidência;

III. Secretaria Geral; IV. um Vogal.

Art. 11 Compete à Mesa Diretora: I. aprovar ad referendum do Plenário em questões emergenciais;

II. preparar pauta de sessões; III. submeter a plenária atas de reuniões ordinárias e

extraordinárias; IV. acompanhar os trabalhos das Comissões e dos Grupos de

Trabalho; V. acompanhar e monitorar o uso do Fundo Municipal de Direitos

Humanos. Art. 12 Compete à Presidência do CMDH:

I. representar o CMDH nas questões em que for demandada; II. convocar e presidir as sessões do Plenário e da Mesa Diretora;

III. assinar, encaminhar e zelar pelo cumprimento das resoluções do CMDH;

IV. gerir fundo municipal dos direitos humanos, juntamente com a Sedir.

Parágrafo único. Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência quando esta ausentar-se. Art. 13 Compete à Secretaria Geral:

I. elaborar atas de reuniões; II. manter armazenado e atualizado a documentação do CMDH;

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Parágrafo único. A presença da secretaria geral não substitui a inclusão de uma secretaria executiva para cuidar dos aspectos formais dos trabalhos do Conselho. Art. 14 O Vogal será um conselheiro com responsabilidade de auxiliar na gestão do Conselho, com as seguintes competências:

I. auxiliar na elaboração das atas; II. apoiar no fazer cumprir as deliberações de plenária junto à

Presidência e Vice-Presidência; III. coordenar reuniões na ausência da Presidência e Vice-

Presidência; Art. 15 As Comissões serão criadas pelo Pleno do Conselho, podendo ser permanentes e/ou temporárias. Art. 16 Os Grupos de Trabalho serão formados de acordo com a necessidade do Conselho. Art. 17 A Secretaria Executiva será formada por servidor público vinculado à Sedir.

CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

Art. 18 Cria o Fundo Municipal de Direitos Humanos, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir e pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH. Art.19 O Fundo Municipal de Direitos Humanos é proveniente de:

I. verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias; II. emendas parlamentares;

III. doações de empresas e instituições diversas; IV. fórum e Ministério Público a partir de multas, emolumentos

pagos a partir de crimes que venham violar os direitos humanos.

V. doações de pessoas físicas que interessarem-se por causas voltadas à defesa dos direitos humanos;

VI. recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de políticas públicas de direitos humanos;

VII. contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e do Setor Privado, de origem nacional ou estrangeira, expressamente destinados ao Fundo;

VIII. rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;

IX. outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta específica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento bancário oficial. Art. 20 Os recursos do Fundo Municipal de direitos humanos serão utilizados para as seguintes situações:

I. financiamento da Política Municipal de Direitos Humanos; II. subsídio para realização de pesquisas e projetos voltados aos

Direitos Humanos; III. repasse de recursos a entidades governamentais ou não

governamentais que desenvolvam atividades de acordo com a Política Municipal de Direitos Humanos;

IV. capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional e dos instrumentos e técnicas de gestão, planejamento, administração e controle das ações municipais de garantia e de promoção da implementação da Política Municipal de Direitos Humanos;

V. desenvolver ações para a promoção da educação em direitos humanos e fortalecimento da cultura em direitos humanos no âmbito municipal;

VI. aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados à garantia e promoção dos direitos humanos e de acesso à cidadania;

VII. construção, reforma e ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados à garantia e promoção dos direitos humanos e de acesso à cidadania;

VIII. outras despesas necessárias à execução dos programas, projetos e atividades, conforme deliberação do Conselho Municipal de Direitos Humanos.

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a necessária disponibilidade de recursos.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 20 Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Sedir garantir recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho. Art. 21 Após aprovação desta Lei, a composição atual do Conselho, que foi instituída na vigência da legislação anterior, deverá, no prazo de 90 dias, alterar o regimento interno, de modo a incluir as regras para as futuras eleições dos conselheiros, dispondo, ainda, sobre a Comissão Eleitoral e a forma de escolha das entidades da Sociedade Civil. Parágrafo único. Os atuais membros do Conselho ficam responsáveis pela criação da Comissão Eleitoral, a fim de viabilizar novas eleições, conforme requisitos desta Lei. Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 4.357/2015.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 748Publicação Nº 157066

PORTARIA Nº 748, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Brunno Costa Sanson, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo Central de Informática, previsto na Lei nº 2.655/2003, a partir do dia 19/09/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2018Publicação Nº 156986

TERMO DE DISPENSA

A Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 24, inciso XVII da Lei 87.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controladoria, constante do processo de dispen-sa nº 12/2018, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a contratação da empresa ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA, especializada e autorizada a realizar a revisão periódica de garantia (20.000km) no veículo GOL TL MCV Placa PPV-7420, no valor de R$ 987,12.

Venda Nova do Imigrante, 18 de Setembro de 2018.

Tadeu Sossai

Secretário

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 12/2018, quanto a contratação da empresa Contratação da empresa ORLETTI VEICU-LOS E PECAS LTDA, especializada e autorizada a realizar a revisão periódica de garantia (20.000km) no veículo GOL TL MCV Placa PPV-7420, no valor de R$ 987,12.

Venda Nova do Imigrante, 18 de Setembro de 2018.

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELE-TRÕNICO Nº 029/2018

Publicação Nº 157079

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

Nº 029/2018

O Município de Viana por meio do Prefeito Municipal, em exercício, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2018, processo administrativo nº 8516/2017 – SE-MAFI.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, MEDIANTE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA/IMPRESSORA/SCAN-NER) DIGITAIS, COM TECNOLOGIA MONOCROMÁTICA E COLORIDA.

Arrematante vencedor:

– COPITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EI-RELI - EPP, no lote 01, no valor total de R$ 699.950,00 (seiscentos e noventa e nova mil, novecentos e cinquenta reais);

Viana/ES, 18 de setembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Vice-Prefeito Municipal de Viana

(Prefeito Municipal em exercício)

ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2018

Publicação Nº 157067

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 10.485/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações, Lei complementar 123/2006 comunica aos inte-ressados que realizará licitação: TOMADA DE PREÇOS nº. 015/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenha-ria e/ou arquitetura especializada para o serviço de refor-ma da Unidade de Saúde de Nova Bethania, no município de Viana/ES.

Abertura dos Envelopes: às 09h30min do dia 08/10/2018.

O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, através da apresenta-ção de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.), pelo site:

viana.es.gov.br/licitacoes ou email: [email protected].

Viana/ES - 17 de setembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

LEI Nº 2.973/2018Publicação Nº 157090

LEI Nº 2.973, de 18 de setembro de 2018.

Revoga os §§1° e 2° do artigo 1º da Lei nº 2.487, de 20 de setembro de 2012, que autoriza declarar área de utilidade pública para efeitos de desapropriação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§1° e 2° do artigo 1º da Lei nº 2.487, de 20 de setembro de 2012.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 18 de setembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Prefeito Municipal de Viana – Em exercício

PORTARIA Nº 0543/2018Publicação Nº 157044

PORTARIA Nº 0543/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, VIVIANE QUADROS DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Unidade de Saúde - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua

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publicação

Viana - ES, 18 de setembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Prefeito Municipal de Viana – Em exercício

PORTARIA Nº 0544/2018Publicação Nº 157102

PORTARIA Nº 0544/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana, e de acordo com o Processo Administra-tivo n° 14.061/2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, PAULA SOARES MIGNONE GUI-MARÃES do cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orçamentário - PC – T2, na Secretaria Munici-pal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 18 de setembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Prefeito Municipal de Viana – Em exercício

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 20/2018Publicação Nº 157034

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 20/2018

Dispõe sobre a COMPOSIÇÃO de membros da Comissão Permanente da Política de Assistência Social, Normas e Regulamentação.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – CO-MASVI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e con-forme deliberações da reunião extraordinária realizada em 05 de setembro de 2018.

Art. 1° COMPOR a Comissão Permanente da Política de Assistência Social, Normas e Regulamentação seguinte forma:

Gilmar Mariano – Representante do Poder Público – SEMEEL

Demilene da Silva Prates Plaster - Representante da Socie-dade Civil - USUÁRIO

Diuzelena da Silva Maioli – Representante do Poder Público – SEMEEL

Dayse Luciane Belém Matias - Representante da Socieda-de Civil - APAE

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assi-natura, revogando os dispositivos em contrário.

Viana, 13 de setembro de 2018.

GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI

GESTÃO 2018/2020

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 21/2018Publicação Nº 157013

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 21/2018

Dispõe sobre a COMPOSIÇÃO de membros da Comissão Permanente de Instância de Controle Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – CO-MASVI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e con-forme deliberações da reunião extraordinária realizada em 05 de setembro de 2018.

Art. 1° COMPOR a Comissão Permanente de Instância de Controle Social da seguinte forma:

Priscilla Espindula – Representante do Poder Público – SEMDES

Claudiene Nascimento - Representante da Sociedade Civil - USUÁRIO

Luiz Carlos Baptista – Representante do Poder Público – SEMDES

Renata Santana de Souza - Representante da Sociedade Civil - USUÁRIO

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assi-natura, revogando os dispositivos em contrário.

Viana, 13 de setembro de 2018.

GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI

GESTÃO 2018/2020

RESOLUÇÃO COMDIPEDEVI N°. 07/2018Publicação Nº 157032

RESOLUÇÃO COMDIPEDEVI N°. 07/2018

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Dispõe sobre a Aprovação do Edital I de Convocação da Eleição da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direi-tos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI, gestão do biênio 2018 /2020.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência de Viana – COMDIPEDEVI, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.479/2012 e Lei 2.728/2015 e conforme deliberações da reunião ordinária do dia 11 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Edital I em anexo, que regulamenta a convocação da Eleição da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI, gestão do biênio 2018 /2020.

Art. 2º - Essa RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Viana, 11 de setembro de 2018.

DIUZELENA DA SILVA MAIOLI

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI

ANEXO I

EDITAL I - ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VIANA – COMDIPEDEVI, GESTÃO DO BIÊNIO 2018 A 2020.

O Conselho Municipal de dos Direitos da Pessoa com Defi-ciência de Viana – COMDIPEDEVI, no uso de suas atribui-ções legais, previstas na Lei Municipal nº 2.479, de 23 de agosto de 2012 e Lei 2.728 de 03 de Junho de 2015, bem como o que preconiza seu Regimento Interno e em confor-midade com as deliberações da Reunião Ordinária do dia 11 de Setembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR as Entidades da sociedade civil através de seus representantes legais, devidamente registradas e ou atuantes no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI, podendo com-provar sua existência e atuação por meio de documento idôneo, e em funcionamento no Município de Viana há pelo menos um ano, para participarem da Assembleia Geral de Eleição deste Conselho para gestão 2018/2020.

Art. 2º. A Assembleia Geral de Eleição convocada pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI será realizada no dia 16 de outubro 2018, das 14:00 às 17:00 no CRAS de Viana e Centro de Quali-ficação Profissional, situado na Rua Quintino Bocaiuva, S/

Nº, Centro, Viana – ES.

Art. 3º. As Entidades interessadas em participar do pleito deverão realizar a inscrição por meio de um representante legal que deverá trazer consigo:

I - oficio da entidade que trata do interesse em pleitear a vaga;

II - documento ou declaração que comprove a sua condi-ção de representante juntamente com documento pessoal com foto;

III - cópia simples do Estatuto da Instituição;

IV - cópia simples da ata de eleição e da posse da atual diretoria registrada em cartório;

V - cópia do cadastro nacional de pessoal jurídica – CNPJ;

VI - cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF (para Usuário);

VII - cópia simples de comprovante de localização (água, luz, telefone etc).

Art. 4º. A documentação deverá ser entregue na Coorde-nação da Secretaria Executiva dos Conselhos do Municí-pio de Viana, localizada na Rua Major Domingos Vicente, SN – centro, Viana – ES entre os dias 20/09/2018 (Se-gunda - feira) e 28/09/2018 (sexta – feira), sendo do dia 20/09/2018 ao dia 27/09/2018 de 08:30 às 11:30 e de 13:00 às 16:00 e dia 28/09/2018 de 08:30 às 13:00.

Art. 5º. O deferimento ou indeferimento das inscrições após a análise pela Comissão Eleitoral do COMDIPEDEVI será publicado em meio oficial do município (Diário Oficial) na data de 04/10/2018 (Quinta - feira).

§ 1º – no caso de indeferimento a Entidade interessada poderá recorrer no prazo de dois (2) dias a partir da pu-blicação, podendo ser protocolado o recurso até às 16:30, na Coordenação da Secretaria Executiva dos Conselhos do Município de Viana.

§ 2º - o resultado do julgamento do recurso será divulgado no prazo de dois (2) dias em meio oficial do município (Di-ário Oficial) na data de 11/10/2018 (Quinta - feira).

Art. 6º. Terão direito a voto um representante de cada en-tidade inscrita no pleito, mediante ao credenciamento que acontecerá no dia e local da eleição. As entidades que não estiverem participando enquanto candidatas e manifesta-rem a intenção de participarem enquanto eleitores pode-rão credenciar um representante que terá direito a voto. Todos os representantes e candidatos deverão ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e estarem munidos de documento de identificação com foto.

Art. 7º. Para o credenciamento que dará direito ao voto todas as entidades interessadas que estejam devidamente inscritas no COMDIPEDEVI deverão enviar seu represen-tante munido de oficio de indicação no dia da eleição.

Parágrafo-único: Antes da votação cada representante de

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entidade terá o tempo de 03 (três) minutos, para expor a sua candidatura/projetos ao Conselho.

Art. 8º. A votação será secreta e se dará no período de 14:00 às 16:00 horas, por meio de cédula a ser confeccio-nada pela Coordenação da Secretaria Executiva dos Con-selhos do Município de Viana e rubricado pelo presidente em exercício do COMDIPEDEVI.

Art. 9º. O processo de votação acontecerá da seguinte for-ma:

§ 1º Cada entidade inscrita e credenciada terá direito a um representante votante e este representante deverá votar em três entidades da sociedade civil organizada.

§ 2º Um representante de Categoria de Usuário;

§ 3º Um representante de Categoria de Interesses Cole-tivos.

Art. 10. Em caso de vacância da vaga de representantes de usuários, fica a vaga estendida a entidade de defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Viana, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano.

Art. 11. Serão proclamadas eleitas os Cinco segmentos acima descrito que obtiverem o maior número de votos, e as demais proclamadas suplentes de acordo com o núme-ro de votos.

§1º. No caso de empate, será eleita a entidade que apre-sentar menor tempo de registro e ou atuação no COMDI-PEDEVI.

§2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPE-DEVI será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um período, conforme a Lei Municipal Nº 2.479 de 23 de Agosto de 2012.

Art. 12. A participação no Conselho Municipal dos Direi-tos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI não será remunerada, sendo, porém, considerada como de serviço público relevante.

Art. 13. A mesa coordenadora dos trabalhos da Assembleia de Eleição será formada pela Comissão Eleitoral membros do COMDIPEDEVI.

Art. 14. Caberá à mesa coordenadora, além da coordena-ção dos trabalhos da Assembleia de Eleição, a apuração dos votos, homologação dos resultados da Eleição e regis-tro em Ata.

Art. 15. Os membros do COMDIPEDEVI representantes do Poder Público para a gestão 2018/2020 serão indicados pelos respectivos Secretários das Pastas supracitadas con-forme a Lei 2.728 de 03 de Junho de 2015.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPE-DEVI para a gestão 2018/2020 serão empossados pelo Chefe do Executivo Municipal de Viana em até trinta dias contados da data da eleição.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Eleitoral.

Viana, 11 de setembro de 2018.

DIUZELENA DA SILVA MAIOLI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 166/2018

Publicação Nº 157086

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 166/2018

Pregão Presencial nº 049/2017.

Processo Administrativo nº 12486/2018.

Ata de Registro de Preços nº 066/2017.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.

Contratada: EDITORA MODERNA LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE APOIO/PROJETO PEDAGÓGICO PARA ATENDER AOS ALUNOS DO 4º, 5º, 8º E 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNI-CIPIO DE VIANA 2018/2019.

Valor: R$ 557.273,08 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais e oito centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, com início na data de sua as-sinatura.

Viana/ES, 17 de setembro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LA-ZER

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CONVOCAÇÃOPublicação Nº 157038

PREFEITURAMUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS – SEMAFI

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 016/2018EDITAL Nº 002/2018

3º CONVOCAÇÃO PARA

3ª ETAPA – PROVA PRÁTICA

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS – SEMAFI da Prefeitura Municipal deViana, em referência ao Edital nº 002/2018, convoca os Candidatos habilitados para 3ª ETAPA –Prova Prática, compreende a comprovação das habilidades inerentes ao exercício do cargopleiteado, segundo classificação e modalidade abaixo relacionada:

LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e LazerENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-013PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 20/09/2018

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DATA CARGO CLASSIFICAÇÃO

20/09/2018ASSISTENTE

ADMINISTRATIVONº: 218º, 219º e 232º.

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO DE CONVOCAÇÃO

218 CARMEM LUCIA ROSA DE ASSIS 14:00

219 ANDRESSA TEIXEIRA 14:20

232 PAULO ROGÉRIO MUNIZ LOPES 14:40

Comissão Do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças – SEMAFIPortaria Nº 0016/2018.

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Vila Pavão

Prefeitura

RESULTADO T.P. 003/2018Publicação Nº 156988

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018

PROCESSO Nº 002425/2018

O Município de Vila Pavão/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna publico, para conhecimento dos inte-ressados, o resultado da Tomada de Preços nº 003/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, com for-necimento de material e mão-de-obra para Construção de Lavanderia / Dormitório na Unidade Básica de Saúde do Bairro Nova Munique, Município de Vila Pavão/ES.

Empresa Vencedora: FELIPPE ENGENHARIA LTDA.

Valor Global: R$ 144.601,47.

Vila Pavão/ES, 18/09/2018.

Roberto Selia

Presidente da CPL