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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo Maceió - terça-feira 7 de julho de 2020 Ano 108 - Número 1367 . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 30/2020 Maceió, 6 de julho de 2020. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 214/2019 que “Altera a Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995”, pelas razões adiante aduzidas. Razões do veto: Apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, e embora muito louvável a matéria disposta no Projeto de Lei nº 214/2019, a sua sanção integral não se apresenta possível diante da existência de inconstitucionalidade material. O art. 2º ao determinar expressamente a inserção do art. 18-A na Lei Estadual nº 5.671, 1995, prevendo alterações nas condições estabelecidas pelo Poder Público aos incentivos já concedidos pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, acaba por dar efeito retroativo à norma adentrando o conteúdo do ato concessivo já inteiramente perfectibilizado, violando a previsão constitucional do art. 5º, XXXVI, densificada pelo art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942). Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 214/2019, por inconstitucionalidade material, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais “Art. 7º Não se concederão os benefícios previstos nesta Lei a empresas que tenham restrições cadastrais, que se encontrem em situação irregular perante o Fisco Estadual, estejam inadimplentes junto ao Banco do Estado de Alagoa – PRODUBAN, não cumpram a cota do menor aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou deixem de atender aos demais requisitos legais requeridos para habilitação” Art. 2º (VETADO). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais LEI Nº 8.269, DE 6 DE JULHO DE 2020. ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.671, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Estadual nº 5.671, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: DECRETO Nº 70.278, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000501/2020. DECRETA Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto. Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO Documento assinado eletronicamente por FABRÍCIO MARQUES SANTOS Publicado no Suplemento do DOE do dia 7/7/2020. SUPLEMENTO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Poder Executivo

Maceió - terça-feira7 de julho de 2020

Ano 108 - Número 1367

. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 30/2020 Maceió, 6 de julho de 2020.

Senhor Presidente,

Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 214/2019 que “Altera a Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995”, pelas razões adiante aduzidas. Razões do veto:

Apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, e embora muito louvável a matéria disposta no Projeto de Lei nº 214/2019, a sua sanção integral não se apresenta possível diante da existência de inconstitucionalidade material.

O art. 2º ao determinar expressamente a inserção do art. 18-A na Lei Estadual nº 5.671, 1995, prevendo alterações nas condições estabelecidas pelo Poder Público aos incentivos já concedidos pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, acaba por dar efeito retroativo à norma adentrando o conteúdo do ato concessivo já inteiramente perfectibilizado, violando a previsão constitucional do art. 5º, XXXVI, densificada pelo art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 214/2019, por inconstitucionalidade material, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

Excelentíssimo SenhorDeputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOSPresidente da Assembleia Legislativa Estadual.NESTA

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

“Art. 7º Não se concederão os benefícios previstos nesta Lei a empresas que tenham restrições cadastrais, que se encontrem em situação irregular perante o Fisco Estadual, estejam inadimplentes junto ao Banco do Estado de Alagoa – PRODUBAN, não cumpram a cota do menor aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou deixem de atender aos demais requisitos legais requeridos para habilitação”

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

LEI Nº 8.269, DE 6 DE JULHO DE 2020.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.671, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Estadual nº 5.671, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

DECRETO Nº 70.278, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000501/2020.

DECRETA Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e

Aquicultura, o crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

Publicado no Suplemento do DOE do dia 7/7/2020.

ANEXO I Suplementação

(Anexo ao Decreto Nº 70.278, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

30.000,00

14030

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

30.000,00

20.122.0004.1140000302012200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3391/100 30.000,00

ANEXO II Anulação

(Anexo ao Decreto Nº 70.278, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

30.000,00

SUPLEMENTO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira7 de julho de 20202

14030

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

30.000,00

20.122.0004.1140000302012200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3390/100 30.000,00

DECRETO Nº 70.278, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000501/2020.

DECRETA Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e

Aquicultura, o crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

Publicado no Suplemento do DOE do dia 7/7/2020.

ANEXO I Suplementação

(Anexo ao Decreto Nº 70.278, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

30.000,00

14030

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

30.000,00

20.122.0004.1140000302012200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3391/100 30.000,00

ANEXO II Anulação

(Anexo ao Decreto Nº 70.278, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA

30.000,00

DECRETO Nº 70.279, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01206.0000015415/2020.

DECRETA Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Estado de Alagoas, o crédito Suplementar no

valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto Nº 70.279, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 2.000.000,00

19034 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 2.000.000,00

06.122.0004.1190010340612200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3390/100 2.000.000,00

ANEXO II Anulação

(Anexo ao Decreto Nº 70.279, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 2.000.000,00

19034 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 2.000.000,00

06.128.0006.1190010340612800064171

FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO POLICIAL MILITAR CONTINUADA

TODO ESTADO 3390/100 2.000.000,00

DECRETO Nº 70.280, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:02000.0000012226/2020.

DECRETA Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito Suplementar no valor de

R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto Nº 70.280, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

30.000.000,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

30.000.000,00

10.573.0205.2270005241057302054284

DESENVOLVIMENTO E INCORPORAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE

TODO ESTADO 3390/100 250.000,00

10.305.0205.2270005241030502054315

VIGILÂNCIA E CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS, AGRAVOS, DETERMINANTES E FATORES DE RISCOS

TODO ESTADO 3390/100 500.000,00

10.302.0205.2270005241030202054348 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO

TODO ESTADO 3390/100 4.750.000,00

10.302.0205.2270005241030202054347

QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO

TODO ESTADO 3390/100 20.000.000,00

10.302.0205.2270005241030202054347 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA

TODO ESTADO 3390/100 4.500.000,00

COMPLEXIDADE NO ESTADO

ANEXO II Anulação

(Anexo ao Decreto Nº 70.280, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

30.000.000,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

30.000.000,00

10.573.0205.2270005241057302054284

DESENVOLVIMENTO E INCORPORAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE

TODO ESTADO 3391/100 250.000,00

10.303.0205.2270005241030302054349 AMPLIAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

TODO ESTADO 3390/100 2.750.000,00

10.303.0205.2270005241030302054349 AMPLIAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

TODO ESTADO 3390/100 10.000.000,00

10.302.0205.2270005241030202054348 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO

TODO ESTADO 3341/100 17.000.000,00

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Maceió - terça-feira7 de julho de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃORODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊARespondendo interinamente

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOLAURA CRISTIANE DE SOUZARespondendo interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECHARLES HEBERT CAVALCANTE FERREIRARespondendo interinamente CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSJOÃO PAULO TAVARES PACHECORespondendo interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.............................................................................. 01

Gabinete Civil ........................................................................................................... 05

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..................................................................................06

EVENTOS FUNCIONAIS .........................................................................07

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira7 de julho de 20204

DECRETO Nº 70.281, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.220.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:04104.0000000861/2020.

DECRETA Art. 1º Fica aberto à Universidade Estadual de Alagoas, o crédito Suplementar no

valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões e duzentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto Nº 70.281, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS 3.220.000,00

20516 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS 3.220.000,00

12.122.0004.1200015161212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3191/100 2.900.000,00 12.122.0004.1200015161212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3191/100 320.000,00

ANEXO II Anulação (Anexo ao Decreto Nº 70.281, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS 3.220.000,00

20516 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS 3.220.000,00

12.122.0004.1200015161212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3190 / 100 3.220.000,00

DECRETO Nº 70.282, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE AO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.018.420,00 (DOIS MILHÕES E DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:02100.0000003115/2020.

DECRETA Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado de Alagoas, o

crédito Suplementar no valor de R$ 2.018.420,00 (dois milhões e dezoito mil e quatrocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto Nº 70.282, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

2.018.420,00

19563

FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

2.018.420,00

06.181.0006.1190005630618100064362

FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA

REGIÃO METROPOLITANA 3390/291 2.018.420,00

ANEXO II Anulação (Anexo ao Decreto Nº 70.282, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

2.018.420,00

19563

FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

2.018.420,00

06.181.0006.1190005630618100063246

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

TODO ESTADO 4490/291 1.180.211,00

06.181.0006.1190005630618100064362 FORTALECIMENTO REGIÃO 4490/291 838.209,00

DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA

METROPOLITANA

DECRETO Nº 70.282, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE AO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.018.420,00 (DOIS MILHÕES E DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:02100.0000003115/2020.

DECRETA Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado de Alagoas, o

crédito Suplementar no valor de R$ 2.018.420,00 (dois milhões e dezoito mil e quatrocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto Nº 70.282, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

2.018.420,00

19563

FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

2.018.420,00

06.181.0006.1190005630618100064362

FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA

REGIÃO METROPOLITANA 3390/291 2.018.420,00

ANEXO II Anulação (Anexo ao Decreto Nº 70.282, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

2.018.420,00

19563

FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

2.018.420,00

06.181.0006.1190005630618100063246

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

TODO ESTADO 4490/291 1.180.211,00

06.181.0006.1190005630618100064362 FORTALECIMENTO REGIÃO 4490/291 838.209,00

DECRETO Nº 70.283, DE 6 DE JULHO DE 2020. ABRE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.139.998,00 (TREZE MILHÕES E CENTO E TRINTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe

confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01101.0000001485/2020 e da Decisão Liminar proferida pelo Tribunal de Justiça:

DECRETA Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito Suplementar no valor de R$

13.139.998,00 (treze milhões e cento e trinta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior

decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º

da Emancipação Política e 132º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Documento assinado eletronicamente por GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Documento assinado eletronicamente por

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto Nº 70.283, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13.139.998,00

02003 TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13.139.998,00

02.122.0003.1020000030212200032211 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 2º GRAU

TODO ESTADO 3390/100 5.000.000,00

02.122.0003.1020000030212200032431 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO - 1º GRAU

TODO ESTADO 3390/100 1.139.998,00

02.122.0003.1020000030212200032431 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO - 1º GRAU

TODO ESTADO 3390/100 4.000.000,00

02.122.0003.1020000030212200032431 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO - 1º GRAU

TODO ESTADO 3390/100 3.000.000,00

ANEXO II Anulação (Anexo ao Decreto Nº 70.283, de 6 de julho de 2020) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento

Nat. da Despesa / Fonte de Recursos

Valor

TRIBUNAL DE

13.139.998,00

Page 5: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ...€¦ · 27524 30.000.000,002.000.000,00 06.122.0004.1190010340612200042001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

Maceió - terça-feira7 de julho de 2020 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

JUSTIÇA

02003 TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13.139.998,00

02.061.0004.1020000030206100042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3190/100 3.090.526,00

28.843.0000.1020000032884300000004 CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS TODO ESTADO 3190/100 99.999,00

02.364.0003.1020000030236400032123 MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA

TODO ESTADO 3390/100 9.999,00

02.364.0003.1020000030236400032123 MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA

TODO ESTADO 3390/100 19.999,00

02.364.0003.1020000030236400032123 MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA

TODO ESTADO 3390/100 29.999,00

02.364.0003.1020000030236400032123 MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA

TODO ESTADO 3390/100 24.999,00

02.364.0003.1020000030236400032123 MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA

TODO ESTADO 3390/100 88.499,00

02.364.0003.1020000030236400032123 MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA

TODO ESTADO 3390/100 5.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 4.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 49.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 19.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 49.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 49.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 49.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 49.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 1.000.000,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 9.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 9.999,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3390/100 170.000,00

02.061.0003.1020000030206100032396 MANUTENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS TODO ESTADO 3391/100 4.999,00

02.846.0004.1020000030284600042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3191/100 8.000.000,00

02.421.0003.1020000030242100034467

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS E DE ATENÇÃO AO EGRESSO DO

TODO ESTADO 3390/100 39.999,00

SISTEMA PRISIONAL

02.421.0003.1020000030242100034467

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS E DE ATENÇÃO AO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL

TODO ESTADO 3390/100 29.999,00

02.421.0003.1020000030242100034467

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS E DE ATENÇÃO AO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL

TODO ESTADO 3390/100 29.999,00

02.421.0003.1020000030242100034467

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS E DE ATENÇÃO AO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL

TODO ESTADO 3390/100 39.999,00

02.421.0003.1020000030242100034467

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS E DE ATENÇÃO AO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL

TODO ESTADO 3390/100 9.999,00

02.061.0003.1020000030206100032100 MANUTENÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

TODO ESTADO 3390/100 39.999,00

02.061.0003.1020000030206100032100 MANUTENÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

TODO ESTADO 3390/100 24.999,00

02.061.0003.1020000030206100032100 MANUTENÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

TODO ESTADO 3390/100 14.999,00

02.061.0003.1020000030206100032100 MANUTENÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

TODO ESTADO 3390/100 20.749,00

02.061.0003.1020000030206100032100 MANUTENÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

TODO ESTADO 3390/100 44.999,00

02.061.0003.1020000030206100032100 MANUTENÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

TODO ESTADO 3390/100 4.249,00

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 6 DE JULHO DE 2020, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:

PROC.41010-175/20, do TJAL = Autorizo a lavratura do Decreto de nomeação de FABRICYA DE OLIVEIRA FERRO SOARES, à vista da decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0734129-97.2016.8.02.0001, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado – PGE, para fins de comprovação, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL para adoção das providências no âmbito de sua competência.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais. .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 6 DE JULHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.E:1101-616/20 do TC/AL = DESPACHO Nº 3667458 – Considerando o disposto no Despacho PGE PJ 3590538 e no Despacho PGE COOPJ 3604033, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1879/2020, de docs. 3590538, 3604033 e 3611685, respectivamente, todos da PGE, arquive-se.

PROC.E:1206-12629/20 de ELENILDO GREGÓRIO DE OLIVEIRA = DESPACHO Nº 3742047 - Remetam-se os autos à SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1206-13264/20 da PMAL = DESPACHO Nº 3729595 - Remetam-se os autos à PM/AL para ciência e adoção das medidas que julgar necessárias acerca do disposto no Parecer PGE/ASS nº 102/2020, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1995/2020, docs. 3679774 e 3729595, ambos da PGE, que opinaram pela impossibilidade do pleito.

PROC.E:1500-849/20 da SEFAZ = DESPACHO Nº 3732016 - Retornem os autos à SEFAZ para análise e manifestação quanto a condicionante contida no Parecer Técnico PGE PFEPROCURADORES 3630356, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1911/2020, docs. 3630356 e 3637416, todos da PGE, especialmente no tocante ao cumprimento do disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1500-4265/19 da SEFAZ = DESPACHO Nº 3732436 - Remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação quanto ao cumprimento das condicionantes dispostas no Despacho COOPFE 3544574 e no Parecer PGE/ASS nº 94/2020, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1899/2020, docs. 3544574, 3611112 e 3613282, por meio dos documentos 3711287 e 3711399, acostados pela SEFAZ. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:41506-343/20 do ITEC = DESPACHO Nº 3734327 - Considerando o disposto no Memorando nº E:21/2020/Gerência de Operações, de doc. 3637197, remetam-se os autos ao ITEC para que informe se há um prazo-limite para a contratação que justifique a necessidade de dispensa do procedimento licitatório.

PROC.E:20105-8101/20 de LIANA FRANÇA = DESPACHO Nº 3744841 - A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, determinam que é função institucional da PGE exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Poder

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira7 de julho de 20206

Executivo. Neste sentido, remeta-se o processo à PGE para análise e manifestação quanto ao objeto do pedido constante do presente processo administrativo.

PROC.E:1101-1245/20 do GC = DESPACHO Nº 3755549 – Autorizo o pagamento. Publique-se. Após, remetam-se os autos à SPOFC do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-1315/20 do GC = DESPACHO Nº 3736446 – Autorizo o pagamento. Publique-se. Após, remetam-se os autos à SPOFC do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:1700-10838/19, da SEPLAG = DESPACHO Nº 3732646 – Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação acerca da matéria objeto deste processo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1500-1865/20 da SEFAZ = DESPACHO Nº 3700164 – Retornem os autos à SEFAZ para análise e manifestação quanto a recomendação/condicionante contida no Parecer Técnico PGE PFEPROCURADORES 3569174, e no Despacho PGE COOPFE 3586617, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1921/2020, docs. 3569174, 3586617 e 3634796, todos da PGE, especialmente no tocante ao cumprimento do disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:4799-6470/19 do TJAL = DESPACHO Nº 3630280 – Remetam-se os autos à SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1500-2096/20 da SEFAZ = DESPACHO Nº 3775074 – Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação acerca da matéria objeto deste processo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.41010-14289/18 de MARIA DIRLENE A. FERREIRA = DESPACHO Nº 3701863 – Remetam-se os autos à SEPLAG para que informe se a servidora responde a processo administrativo disciplinar. Após, retornem para superior consideração governamental.

================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL

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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 2º § 1º, que institui no Estado de Alagoas o Siste-ma de Defesa Sanitária Animal. CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Corona-vírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declara-ção de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO a declaração do Estado de Calamidade Pública em todo o terri-tório alagoano, por meio do - Decreto nº 69.691, de 15 de abril de 2020 - em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador do COVID-19;CONSIDERANDO os serviços essenciais da ADEAL mantidos pelo Decreto Es-tadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e que deverão permanecer em funciona-mento durante a vigência do citado decreto; CONSIDERANDO que a vacinação de bovinos e búfalos permanece obrigatória no Estado de Alagoas, conforme o Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa – PNEFA.CONSIDERANDO por fim, que visando resguardar e prevenir a saúde dos produ-tores e servidores da ADEAL, evitando aglomerações nas unidades desta Agência durante a declaração de vacina, e ao mesmo tempo manter o índice vacinal acima de 90%. CONSIDERANDO o PARECER Nº 35/2020/DIFA/CAT/CGSA/DSA/DAS/MAPA, do PROCESSO Nº 21000.040486/2020-41, emitido pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual se manifesta favorável a prorrogação do prazo de encerramento da primeira etapa de vacinação contra febre aftosa nos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar o período oficial para realização da vacinação obrigatória contra febre aftosa dos bovinos e bubalinos existentes nas propriedades rurais localizadas no Estado de Alagoas, do dia 30 de junho para ser finalizado até o dia 31 de julho de 2020. Art. 2º - Consoante a vigência da Portaria ADEAL nº 441, de 28 de maio de 2020, a declaração da vacinação obrigatória contra Febre Aftosa em todo Estado de Ala-goas, deverá ser realizada até 31 de agosto de 2020. Art. 4º - O não atendimento ao disposto na presente Portaria acarretará ao produtor ou proprietário a aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária animal vigente. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Brito TeixeiraDiretor-Presidente - ADEAL

Portaria ADEAL nº 493, de 02 de julho de 2020.Prorrogação do prazo de encerramento da primeira etapa de vaci-nação contra febre aftosa dos bovinos e bubalinos existentes nas propriedades rurais localizadas no Estado de Alagoas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGRO-PECUÁRIA DE ALAGOAS – ADEAL, no uso de suas atribuições legais, conside-rando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho

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Eventos Funcionais

Maceió - terça-feira7 de julho de 2020

Ano 108 - Número 1367

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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

*DECRETO Nº 70.191, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MICHELLE NEVES ROCHA LIMA, CPF nº 023.540.114-58, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Planejamento e Orçamento, Nível SUPE, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de José Anderson Silva de Souza.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

*DECRETO Nº 70.268, DE 3 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear JOSÉ CLAUDIO LIMA DOS SANTOS, CPF nº 469.328.954-04, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Frotas, Nível AST-2, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

*Republicados por incorreção.

DECRETO Nº 70.284, DE 6 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PAI nº 313/2020 e no Despacho PGE-PAI-CD nº 819/2020, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 117/2020, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000000175/2020,Considerando a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0734129-97.2016.8.02.0001, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual; e

Considerando o disposto no Edital nº 004/2014, de 20 de outubro de 2014 bem como nos arts. 9º, I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada FABRICYA DE OLIVEIRA FERRO SOARES, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.395.834-73, para exercer o cargo de Psicólogo, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

SUPLEMENTO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - terça-feira7 de julho de 20208