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1 PODER EXECUTIVO PREFEITA MUNICIPAL - CRISTINA MARIA KALIL ARANTES SEÇÃO I - GABINETE DA PREFEITA LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. Altera quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, criado pela Lei Municipal nº 1.706, de 25 de julho de 1990, e dá outras providências. A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Resolução nº 5.299/2019, da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao emprego público denominado “Contador”, de provimento por concurso público, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social ao Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga. Art. 2º Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao emprego público denominado “Técnico em Contabilidade”, de provimento por concurso público, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social ao Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga. Art. 3º Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao emprego público denominado “Tesoureiro”, de provimento por concurso público, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social ao Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga. Art. 4º As atribuições do emprego público de “Contador” são as descritas na Lei Complementar nº 63, de 25 de janeiro de 2013. Art. 5º As atribuições , grau de escolaridade e carga horária dos empregos públicos de “Técnico em Contabilidade” e de “Tesoureiro” são as descritas abaixo: I. Atribuições do emprego público de “Técnico em Contabilidade”: a) Auxiliar os serviços de contabilidade e processamento de dados. b) Fazer a escrituração e contabilização de dados que se relacionam com o seu campo de atuação. c) Responder pelo diário, registro de inventários, livros de registros e controle de impostos. d) Fazer balancetes, balanços, declaração de rendimentos, demonstração de lucros e perdas, contratos e outras operações contábeis. e) Ter pleno conhecimento das seguintes disciplinas diariamente utilizadas: contabilidade geral, técnicas comerciais, direito e legislação, economia e mercado, custos, organização contábil. I.1. Carga horária do emprego de "Técnico em Contabilidade": 40(qu arenta) horas semanais. I.2. Grau de Escolaridade do emprego de "Técnico em Contabilidade" : Ensino médio completo, curso técnico em contabilidade e CRC. II. Atribuições do emprego público de “Tesoureiro”: a) Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo a normas de órgãos Públicos na conformidade da Lei 4.320/64 e orientações internas e do TCE. b) Efetuar registros em livros da movimentação das contas bancarias que a Prefeitura mantém. c) Controlar o fluxo financeiro como: livro caixa e saldos bancários. d) Assinar conjuntamente com o ordenador despesas os: cheques, guias de pagamento ou similar; e) Controlar o vencimento de contas a pagar. f) Verificar e controlar a fonte orçamentária de recursos financeiros. g) Acompanhar as normas legais a respeito de dedução nos pagamentos, tais como: IRRF, INSS, ISS entre outros. II.1. Carga horária do emprego de "Tesoureiro": 40 (quarenta) horas semanais. II.2. Grau de Escolaridade do emprego de "Tesoureiro": Ensino médio completo. Art. 6º Altera-se o Anexo I – Quadro de Empregos Permanentes, da Lei Municipal nº 1.673, de 01 de fevereiro de 1990, e suas alterações posteriores, para acrescentar 03 (três) vagas ao emprego público de “Contador”, 03 (três) vagas ao emprego público de “Técnico em Contabilidade” e 03 (três) vagas ao emprego público de

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PODER EXECUTIVO

PREFEITA MUNICIPAL - CRISTINA MARIA KALILARANTES

SEÇÃO I - GABINETE DA PREFEITA

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

Altera quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da EstânciaTurística de Ibitinga, criado pela Lei Municipal nº 1.706, de 25de julho de 1990, e dá outras providências. A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBITINGA, Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Orgânicado Município, e nos termos da Resolução nº 5.299/2019, da CâmaraMunicipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao emprego públicodenominado “Contador”, de provimento por concurso público, regidopela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculação aoRegime Geral da Previdência Social ao Quadro de EmpregosPermanentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística deIbitinga. Art. 2º Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao emprego públicodenominado “Técnico em Contabilidade”, de provimento porconcurso público, regido pela CLT – Consolidação das Leis doTrabalho, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social aoQuadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal daEstância Turística de Ibitinga. Art. 3º Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao emprego públicodenominado “Tesoureiro”, de provimento por concurso público,regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculaçãoao Regime Geral da Previdência Social ao Quadro de EmpregosPermanentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística deIbitinga. Art. 4º As atribuições do emprego público de “Contador” são asdescritas na Lei Complementar nº 63, de 25 de janeiro de 2013. Art. 5º As atribuições, grau de escolaridade e carga horária dosempregos públicos de “Técnico em Contabilidade” e de “Tesoureiro”são as descritas abaixo:

I. Atribuições do emprego público de “Técnico emContabilidade”:

a) Auxiliar os serviços de contabilidade e processamento de dados.b) Fazer a escrituração e contabilização de dados que se relacionamcom o seu campo de atuação.c) Responder pelo diário, registro de inventários, livros de registros econtrole de impostos.d) Fazer balancetes, balanços, declaração de rendimentos,demonstração de lucros e perdas,contratos e outras operações contábeis.e) Ter pleno conhecimento das seguintes disciplinas diariamenteutilizadas: contabilidade geral, técnicas comerciais, direito elegislação, economia e mercado, custos, organização contábil. I.1. Carga horária do emprego de "Técnico em Contabilidade": 40(quarenta) horas semanais.

I.2. Grau de Escolaridade do emprego de "Técnico em Contabilidade":Ensino médio completo, curso técnico em contabilidade e CRC. II. Atribuições do emprego público de “Tesoureiro”:

a) Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários,obedecendo a normas de órgãos Públicos na conformidade da Lei4.320/64 e orientações internas e do TCE.b) Efetuar registros em livros da movimentação das contas bancariasque a Prefeitura mantém.c) Controlar o fluxo financeiro como: livro caixa e saldos bancários.d) Assinar conjuntamente com o ordenador despesas os: cheques,guias de pagamento ou similar;e) Controlar o vencimento de contas a pagar.f) Verificar e controlar a fonte orçamentária de recursos financeiros.g) Acompanhar as normas legais a respeito de dedução nospagamentos, tais como: IRRF, INSS, ISS entre outros. II.1. Carga horária do emprego de "Tesoureiro": 40 (quarenta) horassemanais.

II.2. Grau de Escolaridade do emprego de "Tesoureiro": Ensino médiocompleto. Art. 6º Altera-se o Anexo I – Quadro de Empregos Permanentes, daLei Municipal nº 1.673, de 01 de fevereiro de 1990, e suas alteraçõesposteriores, para acrescentar 03 (três) vagas ao emprego público de“Contador”, 03 (três) vagas ao emprego público de “Técnico emContabilidade” e 03 (três) vagas ao emprego público de

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“Tesoureiro”, descritos nos artigos 1º, 2º e 3º desta LeiComplementar, passando a ter a seguinte descrição:

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta LeiComplementar correrão por conta de dotações próprias doorçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação. CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em08 de agosto de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

DECRETOS

DECRETO Nº 4.532, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza a elaboração de Edital de Licitação para ogerenciamento da folha de pagamento dos servidoresmunicipais ativos e inativos, e da disponibilidade de caixa daAdministração Direta e Indireta. A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por lei, Considerando que nos anos anteriores o Executivo promoveudiversas licitações para gerenciamento da folha de pagamento porBanco interessados, às quais não ocorreram participantes; Considerando que atualmente o contrato para esse gerenciamentofoi efetuado por dispensa de licitação em razão de desinteressadosna oportunidade cujo vencimento está para expirar; Considerando o interesse do Município em aglutinar o objeto dalicitação a ser promovida com escala maior de servidores daadministração direta e indireta, propiciando que um só licitanteefetue o gerenciamento da folha de pagamento da Prefeitura, das

Autarquias e da Fundação, DECRETA: Art. 1º Determinar à Secretaria de Administração, através doDepartamento de Compras e Licitações, que seja elaborado Edital deLicitação para o gerenciamento da Folha de Pagamento dosservidores municipais ativos e inativos e da disponibilidade de caixa,da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único. Sejam adotadas todas providencias e exigênciasconstantes da legislação pertinente e, sobretudo, das normaseditadas pelo Egrégio Tribunal de Contas. Art. 2º O Edital da Licitação conterá o percentual a ser distribuídopara os órgãos da Administração Municipal, em relação ao númerode servidores, na seguinte proporção: P r e f e i t u r aMunicipal........................................................................................................75,99 %A u t a r q u i a – S e r v i ç o A u t ô n o m o d e Á g u a eEsgoto........................................................... 8,29 %A u t a r q u i a – S e r v i ç o A u t ô n o m o M u n i c i p a l d eSaúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 ,98 %Fundação – Fundação Educacional Municipal da Estância Turística deIbitinga.............2,74 % Art. 3º A quitação do valor homologado na licitação será dada pelaPrefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga que repassará àAdministração Indireta na proporção estabelecida no artigo anterior. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em07 de agosto de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

DECRETO Nº 4.529, DE 26 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 4.384, de 05 de outubro de 2018.

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A SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por lei, DECRETA: Art. 1º A descrição do art. 1º do Decreto nº 4.384, de 05 de outubrode 2018, passa a ser a seguinte: “Art. 1º Fica criada a Feira do Produtor Rural de Ibitinga, a serealizar as quartas-feiras na Praça Rui Barbosa, das 15:30 hàs 19:30 h.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em26 de julho de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

DECRETO Nº 4.516, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar edá outras providências. A SRA. PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei, Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicionalsuplementar na importância de R$ 1.154.544,34 (um milhão, cento ecinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trintae quatro centavos), distribuídos às seguintes dotaçõesorçamentárias:

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de junho de 2019. Art. 4º Publique-se e cumpra-se CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em26 de junho de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

DECRETO Nº 4.506, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar edá outras providências. A SRA. PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicionalsuplementar na importância de R$ 1.003.000,00 (um milhão e trêsmil reais), distribuídos às seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2019. Art. 4º Publique-se e cumpra-se CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em12 de junho de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,

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Protocolo e Arquivo

PORTARIAS

PORTARIA Nº 13.614, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

A PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usandodas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a partir de 12/08/2019, a Sra.DEUCELIA DE FATIMA TEOTONIO CAMARGO DO PRADO, RG nº24.443.274-0, para exercer o emprego público de Auxiliar de Creche,com salários proporcionais à tabela de salários e vencimentos daPrefeitura Municipal, em virtude de aprovação em Concurso Públiconº 001/2018, homologado em 28/12/2018. CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em14 de agosto de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

PORTARIA Nº 13.613, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usandodas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Excluir o Sr. LUCIANO RODRIGO FURCO , RG nº29.573.333-0, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,para o qual foi designado por Portaria nº 13.249, de 02 de abril de2018. Art. 2º Designar a Sra. ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOILUTAIF, RG nº 19.668.691, para compor a Comissão de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em substituição ao membro excluído peloartigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições ao contrário. CRISTINA MARIA KALIL ARANTES

Prefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em09 de agosto de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

PORTARIA Nº 13.610, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

A PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, usandodas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. Excluir, com efeito retroativo a partir de 11 de julho de2019, a Senhora ANA PAULA HERMIDA SACOMANO, RG nº41.721.599-X, nomeado pela Portaria nº 12.443/2015, como Gestordo Programa Federal Bolsa Família - PBF. Art. 2º. Nomear, com efeito retroativo a partir de 11 de julho de2019, a Senhora KAMILLA GABRIELI GRANDE, RG nº 41.714.913-X,em substituição ao membro excluído pelo artigo anterior. CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração da P. M., em07 de agosto de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

EXTRATO DA PORTARIA Nº 13.612, DE 09 DE AGOSTO DE2019.

A PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, no usode suas atribuições que lhe são conferidas por lei, designa nostermos dos artigos 121 e 123 da lei 1.706/90, os Senhores:CECÍLIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR, RG nº29.296.426-2, CLARICE APARECIDA BIONDO RIBEIRO, RG nº11.208.439 e NATALIA MACHADO GRANELLA, RG nº 28.592.681-0,para comporem a nova Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar, com respaldo no art. 118 do Estatuto dos ServidoresPúblicos, onde o S. A. M., matrícula nº 2162, servidor municipal,teria, em tese, cometido possíveis infrações disciplinares conformedocumento datado em 19/12/2018, devidamente relatados nos autos

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nº 9472/2018, de 19/12/2018, devendo a apuração tramitar comoProcesso Administrativo Disciplinar, garantido-se ao servidor acusadoo devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório,constitucionalmente garantidos, devendo concluir os trabalhos deapuração das responsabilidades, no prazo de 60 (sessenta), períodoeste prorrogável por igual período, caso seja necessário (art. 124 daLei nº 1.706/90). CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrada e republicada na Secretaria de Administração da P. M.,em 09 de agosto de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

EXTRATO DA PORTARIA Nº 13.611, DE 09 DE AGOSTO DE2019.

A PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, no usode suas atribuições que lhe são conferidas por lei, designa nostermos dos artigos 121 e 123 da lei 1.706/90, os Senhores:ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF, RG nº 19.668.691,JOÃO PAULO BAPTISTA, RG nº 33.709.668-5 e ALESSANDRARAQUEL DA SILVA FERNANDES, RG nº 32.698.123-8, paracomporem a nova Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,com respaldo no art. 118 do Estatuto dos Servidores Públicos, onde oV. G. P., matrícula nº 2325, servidor municipal, teria, em tese,cometido possíveis infrações disciplinares conforme documentodatado em 08/02/2019, devidamente relatados nos autos nº869/2019, de 08/02/2019, devendo a apuração tramitar comoProcesso Administrativo Disciplinar, garantido-se ao servidor acusadoo devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório,constitucionalmente garantidos, devendo concluir os trabalhos deapuração das responsabilidades, no prazo de 60 (sessenta), períodoeste prorrogável por igual período, caso seja necessário (art. 124 daLei nº 1.706/90). CRISTINA MARIA KALIL ARANTESPrefeita Municipal Registrada e republicada na Secretaria de Administração da P. M.,em 09 de agosto de 2019. ALINE COSTA VIZOTTOCoordenadora de Expediente,Protocolo e Arquivo

SEÇÃO II - SECRETARIAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, através deGeórgia Rachel Zanati vem informar as seguintes publicações: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 - LICITAÇÃO DESERTA -PROCESSO ADMINISTRATIVO 4641/20191. Face ao apurado no processo licitatório Tomada de Preços nº011/2019, que tem como objeto a contratação de empresaespecializada para execução de serviços de implantação de lombofaixa e sinalização vertical, através do convênio Estadual nº079/2018 – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, conformeedital, no uso de suas atribuições e nos termos da manifestação daComissão de Licitação, comunicamos que o presente certamelicitatório foi novamente considerado DESERTO.2. Publique-se.3. Cumpra-se.Ibitinga, 15 de agosto de 2019.Cristina Maria Kalil Arantes - Prefeita Municipal Geórgia Rachel ZanatiDepartamento de Compras e Licitações_____________________________________________________________________ A Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, através do Chefe daSeção de Registro de Preços, em cumprimento às exigências da LeiFederal 8.666/93 e do Decreto Municipal 3.200/09, comunica a quempuder interessar que ficam registrados os preços para os seguintesprodutos/serviços: PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2019: Ata deRegistro de Preços nº 035/2019 - Detentor: MILK VITTA -COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 04.252.652/0001-74 para oseguinte item: 57 (leite em pó integral instantâneo) pelo valor de R$14,50 o quilo. Ata de Registro de Preços nº 036/2019 - Detentor:NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ08.528.442/0001-17 para o seguinte item: 71 (mistura p/preparo depão francês (pré-mescla)) pelo valor de R$ 1,88 o quilo. Ata deRegistro de Preços nº 037/2019 - Detentor: NORI DISTRIBUIDORADE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CNPJ 08.110.643/0001-08 paraos seguintes itens: item 02 (açúcar cristal) pelo valor de R$ 1,55 oquilo; item 06 (arroz agulhinha longo, fino, tipo 1) pelo valor de R$1,98 o quilo; item 07 (arroz agulhinha longo, fino, tipo 1) pelo valorde R$ 1,98 o quilo; item 23 (biscoito waffer recheado sabor baunilha)pelo valor de R$ 9,90 o quilo; item 24 (biscoito waffer recheado saborlimão) pelo valor de R$ 9,90 o quilo; item 25 (biscoito waffer

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recheado sabor morango) pelo valor de R$ 8,82 o quilo; item 26(bolacha waffer sabor chocolate) pelo valor de R$ 8,82 o quilo; item29 (camomila para chá) pelo valor de R$ 37,00 o quilo; item 31(chocolate ao leite em formato de animal - 18gr) pelo valor unitáriode R$ 0,69; item 33 (chocolate granulado tradicional - 500gr) pelovalor de R$ 8,00 o pacote; item 34 (coco ralado pacote com 100gramas) pelo valor de R$ 2,87 o pacote; item 38 (erva doce para chá)pelo valor de R$ 32,00 o quilo; item 39 (ervilha em conserva - 200gr)pelo valor unitário de R$ 1,40; item 44 (farofa de mandiocatemperada mín 300gr) pelo valor de R$ 3,95 o pacote; item 50 (fubámimoso) pelo valor de R$ 1,75 o quilo; item 51 (goiabada cremosa)pelo valor de R$ 3,73 o quilo; item 53 (ketchup) pelo valor de R$ 3,00por frasco; item 61 (macarrão com ovos tipo padre nosso) pelo valorde R$ 3,30 o quilo; item 62 (macarrão com ovos tipo argola) pelovalor de R$ 3,30 o quilo; item 64 (macarrão tipo ave maria) pelovalor de R$ 3,30 o quilo; item 67 (milho branco para canjica - 500gr)pelo valor de R$ 2,00 o pacote; item 68 (milho em conserva - 200gr)pelo valor unitário de R$ 1,30; item 69 (mini bolo rico vitaminas eminerais – chocolate) pelo valor unitário de R$ 0,65; item 75(mostarda amarela molho - bisnaga mín. 200gr) pelo valor de R$2,50 o frasco; item 80 (orégano - pacote com 100gr) pelo valor deR$ 3,00 o pacote; item 81 (pêssego em calda - lata mínimo 450gr) pelo valor unitário de R$ 6,50; item 82 (pipoca de milho - pacotemínimo 500gr) pelo valor de R$ 2,20 o pacote e item 93(refrigerante sabor guaraná - 02 litros) pelo valor de R$ 2,87 agarrafa. Ata de Registro de Preços nº 038/2019 - Detentor:M A R K A S E R V I C O S E C O M E R C I O L T D A – E P P C N P J :07.779.095/0001-32 para os seguintes itens: item 08 (aveia emflocos finos - mín. 170gr) pelo valor de R$ 1,90 por caixa; item 28(caldo de galinha) pelo valor de R$ 3,70 por quilo; item 70(mini bolo sabor laranja - peso líq. 30) pelo valor unitário de R$ 0,63;item 76 (néctar de laranja – emb. tipo tetra pak 200ml) pelo valorunitário de R$ 1,04; item 77 (néctar de pêssego - 200 ml) pelo valorunitário de R$ 1,04; item 78 (néctar de uva – emb. tipo tetra pak200ml) pelo valor unitário de R$ 1,04; item 88 (puro alho) pelo valorde R$ 4,45 por quilo e item 105 (trigo para quibe) pelo valor de R$5,30 por quilo. Ata de Registro de Preços nº 039/2019 -Detentor: MASTER FOOD RIO PRETO LTDA CNPJ 22.448.098/0001-87para os seguintes itens: item 05 (amido de milho) pelo valor deR$3,88 o quilo; item 12 (bebida de soja -sabor original) pelo valor deR$3,96 por litro; item 17 (biscoito maisena sem lactose) pelo valor deR$8,50 o quilo; item 35 (colorau em pó) pelo valor de R$4,15 o quilo;item 46 (fermento em pó químico) pelo valor de R$13,50 o quilo;item 84 (pó para gelatina sabor abacaxi) pelo valor de R$ 6,65 oquilo; item 85 (pó para gelatina sabor framboesa) pelo valor de R$6,65 o quilo; item 86 (pó para gelatina sabor morango) pelo valor deR$ 6,65 o quilo; item 89 (queijo parmesão ralado - 50gr) pelo valorunitário de R$ 2,60; item 90 (refrigerante sabor cola – pet caçulinhaaprox. 237ml) pelo valor unitário de R$ 1,05; item 91 (refrigerante

guaraná – pet caçulinha aprox. 237ml) pelo valor unitário de R$ 1,05;item 92 (refrigerante sabor cola - 02 litros) pelo valor unitário de R$ 2,87; item 96 (sal refinado iodado) pelo valor de R$ 0,77 o quilo eitem 106 (vinagre de maçã ou vinho) pelo valor unitário de R$ 2,13.Ata de Registro de Preços nº 040/2019 - Detentor: CHOCOKIMPRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME CNPJ 09.297.008/0001-36 paraos seguintes itens: item 14 (biscoito doce com recheio saborchocolate) pelo valor de R$ 6,80 o quilo; item 15 (biscoito doce comrecheio sabor morango) pelo valor de R$ 6,80 o quilo; item 16(biscoito doce tipo maisena) pelo valor de R$ 6,29 o quilo; item 20(biscoito salgado tipo água e sal) pelo valor de R$ 5,95 o quilo; item40 (extrato de tomate concentrado) pelo valor de R$ 4,00 o quilo eitem 63 (macarrão tipo parafuso) pelo valor de R$ 2,91 o quilo. Atade Registro de Preços nº 041/2019 - Detentor: FAVORITTO COM.DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 14.782.386/0001-45 para osseguintes itens: item 102 (suco concentrado natural – sabortangerina) pelo valor de R$ 36,50 por galão e item 103 (sucoconcentrado natural - sabor uva) pelo valor de R$ 36,50 por galão.Ata de Registro de Preços nº 042/2019 - Detentor: TRANSPORTAR PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – ME CNPJ 26.115.919/0001-14para os seguintes itens: item 27 (café torrado e moído, tipo extraforte ) pelo valor de R$ 9,96 o quilo; item 36 (creme de leite -embalagem mín. 290gr) pelo valor unitário de R$ 3,50; item 43(farinha de trigo especial tipo 1) pelo valor de R$ 1,95 o quilo; item52 (iogurte líquido, morango - 180ml) pelo valor unitário de R$ 1,49;item 54 (leite achocolatado - emb. tipo tetra pak 200 ml) pelo valorunitário de R$ 0,65; item 55 (leite condensado - mín. 395gr) pelovalor unitário de R$ 3,16; item 56 (leite de coco garrafinha) pelovalor unitário de R$ 1,98; item 59 (leite integral zero lactose - emb.tipo tetra pack 1 litro) pelo valor de R$ 3,30 por litro; item 65(maionese tradicional - pote plástico 250gr) pelo valor unitário de R$3,00; item 73 (molho de tomate pronto) , pelo valor de R$ 2,22 oquilo; item 74 (molho de tomate refogado tradicional - 340gr) pelovalor unitário de R$ 0,85; item 79 (óleo de soja comestível, refinado -900ml) pelo valor unitário de R$ 3,00; item 94 (requeijão cremosotradicional - copo mín. 200gr) pelo valor unitário de R$ 3,80 e item97 (seleta de legumes em conserva - 200gr) pelo valor unitário de R$1,59. Ata de Registro de Preços nº 043/2019 - Detentor: NUTRIARTHI COMERCIAL LTDA CNPJ 12.376.395/0001-00 para os seguintesitens: item 03 (alimento infantil de arroz) pelo valor de R$ 14,50 oquilo; item 04 (alimento infantil de milho) pelo valor de R$12,30 o quilo; item 48 (fórmula infantil para crianças de 6 a 12meses) pelo valor de R$ 12,50 por lata e item 49 (fórmula infantilpara crianças de 6 a 12 meses) pelo valor de R$ 12,50 por lata. Atade Registro de Preços nº 044/2019 - Detentor: BARRA DO TURVOINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CNPJ 29.038.893/0001-46para os seguintes itens: item 01 (achocolatado em pó) pelo valor deR$ 5,32 o quilo; item 09 (bananada embalagem individual - de 20 à40gr) pelo valor unitário de R$ 0,47; item 10 (barra de cereais com

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cobertura de chocolate) pelo valor unitário de R$ 0,60; item 13(bebida láctea com polpa de frutas) pelo valor unitário de R$ 1,25;item 18 (biscoito salgado) pelo valor de R$ 13,90 o quilo; item 19(biscoito salgado s/ lactose e s/ proteína leite) pelo valor de R$ 9,00 oquilo; item 21 (biscoito tipo rosquinha de leite) pelo valor de R$ 5,60o quilo; item 22 (biscoito wafer chocolate sem lactose) pelo valor deR$ 9,70 o quilo; item 41 (farinha de mandioca torrada e moída) pelovalor de R$ 3,00 o quilo; item 42 (farinha de milho) pelo valor de R$2,50 o quilo; item 45 (feijão carioca tipo 1) pelo valor de R$ 3,40 oquilo e item 58 (leite em pó integral instantâneo) pelo valor de R$16,00 o quilo. Ata de Registro de Preços nº 045/2019 - Detentor:APARECIDA CLARETE GASPARI LOPES CNPJ 30.171.173/0001-33 paraos seguintes itens: item 98 (suco concentrado natural - saborabacaxi) pelo valor de R$ 36,50 o galão; item 99 (suco concentradonatural - sabor caju) pelo valor de R$ 36,50 o galão; item 100 (sucoconcentrado natural - sabor goiaba) pelo valor de R$ 36,50 o galão eitem 101 (suco concentrado natural - sabor maracujá) pelo valor deR$ 36,50 o galão. Ata de Registro de Preços nº 046/2019 -Detentor: CFV COM. PROD. NUTRIC., NATURAIS E ORG. EIRELI CNPJ19.558.081/0001-78 para os seguintes itens: item 47 (fórmula infantilde soja – 800gr ) pelo valor de R$ 62,00 a lata e item 104(suplemento alimentar infantil de soja - 800gr) pelo valor de R$ 38,00a lata. Ata de Registro de Preços nº 047/2019 - Detentor:PRISCILA GARCIA DE OLIVEIRA CNPJ 32.080.999/0001-12 para osseguintes itens: item 11 (batata palha - pacote 500 gr) pelo valorunitário de R$ 6,55; item 30 (chá mate tostado - caixinhas c/ mínimo250gr) pelo valor unitário de R$ 2,52; item 37 (doce de leitepastoso) pelo valor de R$ 5,75 o quilo; item 66 (margarina com sal)pelo valor de R$ 4,75 o quilo e item 72 (mistura p/preparo de pãofrancês (pré-mescla)) pelo valor de R$ 1,84 o quilo. Ibitinga, 15 deagosto de 2019. João Paulo Baptista - Chefe da Seção de Registro dePreços. Ibitinga, 15 de agosto de 2019. Geórgia Rachel ZanatiDepartamento de Compras e Licitações

SECRETARIA DE OBRAS

NOTIFICAÇÕES

À luz da Lei 4.518 de 25 de outubro de 2.017 que dispõe sobre alimpeza e manutenção de terrenos particulares no Município deIbitinga, ficam os Proprietários e Compromissários dos imóveisabaixo descritos, NOTIFICADOS nesta data, a procederem aregularização dos mesmos. Após 15 dias desta publicação, estarãosujeitos às penalidades expressas na Lei.

PUBLICADO EM 15/08/2019

CIENTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA

Ficam os Proprietários e Compromissários dos imóveis abaixodescritos, CIENTIFICADOS DA IMPOSIÇÃO DE MULTA nos termos daLei 4.518 de 25 de Outubro de 2.017 que dispõe sobre a limpeza emanutenção de terrenos particulares no Município de Ibitinga.

PUBLICADO EM 15/08/2019

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E RELAÇÕESDO TRABALHO

CLASSIFICAÇÃO FINAL - ESTÁGIO PREFEITURA DE IBITINGA

SEÇÃO III - AUTARQUIAS

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS

COMUNICADO

O Conselho Municipal de Saúde do município de Ibitinga, por seupresidente abaixo assinado, COMUNICA que será realizada reuniãoordinária do Conselho no próximo dia 21 de agosto de 2019, às08hs00m, na sala de reuniões do Serviço Autônomo Municipal deSaúde-SAMS, sito à Avenida Dom Pedro II, 599 centro, paradeliberação da seguinte ORDEM DO DIA: 1. Apresentação da Folha de Pagamento ref. Julho/2019 doServiço Autônomo Municipal de Saúde – SAMS;2. Apresentação do Parecer da Comissão de Avaliação dosContratos de Gestão firmados entre o Serviço AutônomoMunicipal de Saúde – SAMS e a Santa Casa de Caridade eMaternidade de Ibitinga, ref. 01/2019, 02/2019 e 03/2019. Ibitinga/SP, 15 de agosto de 2019. Darcy de Biazi JuniorPresidente do Conselho Municipal de SaúdeIBITINGA/SP

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 03/2019 – DISPENSA Nº01/2019

Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE – SAMS.Contratada: TAVARES E SILVA – CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. Objeto:prestação de serviços de assessoria técnica administrativa, visando arealização de concurso público. Alteração: prorrogação do contratopor mais 90 dias, de 03 de julho de 2019 a 01 de outubro de 2019.Ibitinga, 12 de julho de 2019. Roberto Gonella Junior – Gestor Executivo. Ibitinga, 15 de agosto de 2019

PODER LEGISLATIVO

JOSÉ APARECIDO DA ROCHA - PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL

NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO - ATO DA MESA N.º 125,DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Ato da Mesa nº 119, de 02 de janeiro de 2019, que

estabeleceu o cronograma de execução mensal de desembolso daCâmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga para o exercíciode 2019 (dois mil e dezenove). A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga deacordo com a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno,expede o seguinte ATO DA MESA: Art. 1º O Anexo I do Ato da Mesa nº 119, de 02 de janeiro de 2019,que estabeleceu o Cronograma de Execução Mensal de Desembolsoda Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga para oexercício de 2019 (dois mil e dezenove), passa a ser o constante aeste Ato da Mesa.Parágrafo Único. Na execução orçamentária a despesa constantedo Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da CâmaraMunicipal para o exercício de 2019 (dois mil e dezenove), no valor deR$ 6.283.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil reais)passa para o valor de R$ 5.237.000,00 (cinco milhões, duzentos etrinta e sete mil reais), tendo em vista o remanejamento durante suaexecução orçamentária, provenientes de anulação parcial de dotaçãoorçamentária, sendo R$ 107.000,00(cento e sete mil reais), em favordo Poder Legislativo e R$ 1.046.000,00(um milhão, quarenta e seismil reais) em favor do Município de Ibitinga. Art. 2º O Remanejamento das dotações orçamentárias citados noArtigo 1º constam das Leis Municipais, nº 4.785 de 06/02/2019, nº4.883 de 23/07/2019, nº 4.887 de 23/07/2019, nº 4.888 de23/07/2019 e dos Decretos nº 4.446 de 06/02/2019, nº 4.521 de23/07/2019, nº 4.525 de 23/07/2019, nº 4.526 de 23/07/2019. Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Ibitinga, de 12 de agosto de 2019.

JOSÉ APARECIDO DA ROCHAPresidente

MARLOS RIBAS MANCINIVice-Presidente

ANTONIO ESMAEL ALVES DE MIRA1º Secretario

CARLOS ALBERTO DIAS MARQUES2º Secretario

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turísticade Ibitinga, em 12 (doze) de agosto de 2019 (dois mil e dezenove).

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Shirlei Henrique de Carvalho RuedasDiretora Legislativa

ANEXO IPRIMEIRA ALTERAÇÃOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO – EXERCÍCIO2019 (Conforme Art nº 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.688, de27/06/2018)

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