EDIÇÃO Nº 3.015 / ANO XIII / 08 PÁGINAS PONTA ...2021/01/22  · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA...

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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS D E C R E T O 1 8. 3 1 3, de 18/01/2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 03607/2021, R E S O L V E NOMEAR, a partir da data de publicação deste decreto, NELSON DA FRANÇA JUNIOR, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, CC 17, da Secretaria Municipal de Esportes. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021. ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT Prefeita Municipal GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 8. 3 1 5, de 18/01/2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 02513/2021, R E S O L V E NOMEAR, a partir de 25 de janeiro de 2021, RODRIGO KWIACKOWSKI DA SILVA, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC16, da Secretaria Municipal de Educação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021. ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT Prefeita Municipal GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 8. 3 1 6, de 18/01/2021 Transfere emprego público do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa para o Quadro de Pesso- al da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018; Lei Municipal nº. 12.041/2014, e alterações posteriores, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 00579/2021, D E C R E T A Art. 1º. Fica transferido, a partir de 15 de janeiro de 2021, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, o seguinte emprego público: Anexo I Empregos Efetivos Grupo II – Pessoal de Nível Médio N. de vagas Denominação C.H.D. Nível 01 Assistente de Administração II 08 14 Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida, a partir de 15 de janeiro de 2021, a servidora Edilaine Grzygorcyk Mendes, matrícula nº. 26.709, Assis- tente de Administração II, com lotação no Cadastro Único da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021. ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT Prefeita Municipal GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 8. 3 2 0, de 18/01/2021 Altera a estrutura administrativa da Prefeitu- ra, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, de acordo com o Decreto nº 11055/2016, considerando, ainda, o contido no protocolado SEI nº. 03637/2021, D E C R E T A Art. 1º. Ficam alterados, a partir de 18 de janeiro de 2021, os seguintes empregos de provimento em comissão. Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013 e Decreto nº. 10.658/2015, 11.050/2016 Nova denominação conferida por este Decreto Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível 01 Ouvidor Geral do Município, da Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. CC 17 01 Ouvidor Geral do Município, vinculado ao Gabinete da Prefeita. CC17 Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, e Decreto 11.050/2016, Nova denominação conferida por este Decreto Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível 01 Ouvidor Auxiliar do Município, da Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. CC16 01 Ouvidor Auxiliar do Municí- pio, vinculado ao Gabinete da Prefeita. CC16 Art. 2º. Fica promovida, a partir de 18 de janeiro de 2021, alteração de denominação de função gratificada a seguir indicada: Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, e Decretos nº 8426/2014, 11.105/2016, Nova denominação conferida por este Decreto Quant. Denominação Símbolo Quant. Denominação Símbolo 01 Encarregado Técnico Admi- nistrativo X, vinculado a Ou- vidoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Administração. FG-13 01 Encarregado Técni- co Administrativo X, vinculado ao Gabi- nete da Prefeita. FG-13 Parágrafo único. Consubstanciada a medida contida neste artigo anterior, fica mantida a atual designação da Função Gratificada, FG 13, de Encarregado Técnico Administrativo X, vin- culado ao Gabinete da Prefeita. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021. ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT Prefeita Municipal GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 8. 3 2 1, de 18/01/2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 03637/2021, R E S O L V E NOMEAR, a partir da 18 de janeiro de 2021, RODRIGO FERNANDO MARTINS CALIL, para exercer o emprego de provimento em comissão de Ouvidor Geral do Município, CC 17, do Gabinete da Prefeita. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021. ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT Prefeita Municipal GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 8. 3 2 6, de 19/01/2021 Altera a estrutura administrativa da Prefei- tura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 01725/2021, D E C R E T A Art. 1º. Fica promovida, a partir de 13 de janeiro de 2021, alteração do seguinte emprego de provimento em comissão: SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - CONTRATOS .........................................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................4 - SMMA.....................................................................................................6 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMS ........................................................................................................7 - FASPG ...................................................................................................7 - AMTT......................................................................................................8 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................8 EDIÇÃO Nº 3.015 / ANO XIII / 08 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021

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  • Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

    D E C R E TO S

    D E C R E T O Nº 1 8. 3 1 3, de 18/01/2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 03607/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir da data de publicação deste decreto, NELSON DA FRANÇA JUNIOR, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, CC 17, da Secretaria Municipal de Esportes. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 1 5, de 18/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 02513/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir de 25 de janeiro de 2021, RODRIGO KWIACKOWSKI DA SILVA, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC16, da Secretaria Municipal de Educação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 1 6, de 18/01/2021

    Transfere emprego público do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa para o Quadro de Pesso-al da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.345/2018; Lei Municipal nº. 12.041/2014, e alterações posteriores, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 00579/2021,

    D E C R E T AArt. 1º. Fica transferido, a partir de 15 de janeiro de 2021, do Quadro de Pessoal da Fundação

    Municipal de Saúde de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, o seguinte emprego público:

    Anexo IEmpregos Efetivos

    Grupo II – Pessoal de Nível Médio

    N. de vagas Denominação C.H.D. Nível01 Assistente de Administração II 08 14

    Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida, a partir de 15 de janeiro de 2021, a servidora Edilaine Grzygorcyk Mendes, matrícula nº. 26.709, Assis-tente de Administração II, com lotação no Cadastro Único da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________ D E C R E T O Nº 1 8. 3 2 0, de 18/01/2021

    Altera a estrutura administrativa da Prefeitu-ra, conforme especifica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, de acordo com o Decreto nº 11055/2016, considerando, ainda, o contido no protocolado SEI nº. 03637/2021,

    D E C R E T AArt. 1º. Ficam alterados, a partir de 18 de janeiro de 2021, os seguintes empregos de provimento

    em comissão.

    Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013 e Decreto nº. 10.658/2015, 11.050/2016

    Nova denominação conferida por este Decreto

    Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível

    01Ouvidor Geral do Município, da Se-cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

    CC 17 01Ouvidor Geral do Município, vinculado ao Gabinete da Prefeita.

    CC17

    Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, e Decreto 11.050/2016,

    Nova denominação conferida por este Decreto

    Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível

    01Ouvidor Auxiliar do Município, da Se-cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

    CC16 01Ouvidor Auxiliar do Municí-pio, vinculado ao Gabinete da Prefeita.

    CC16

    Art. 2º. Fica promovida, a partir de 18 de janeiro de 2021, alteração de denominação de função

    gratificada a seguir indicada:

    Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, e Decretos nº 8426/2014, 11.105/2016,

    Nova denominação conferida por este Decreto

    Quant. Denominação Símbolo Quant. Denominação Símbolo

    01

    Encarregado Técnico Admi-nistrativo X, vinculado a Ou-vidoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Administração.

    FG-13 01

    Encarregado Técni-co Administrativo X, vinculado ao Gabi-nete da Prefeita.

    FG-13

    Parágrafo único. Consubstanciada a medida contida neste artigo anterior, fica mantida a atual designação da Função Gratificada, FG 13, de Encarregado Técnico Administrativo X, vin-culado ao Gabinete da Prefeita.

    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 2 1, de 18/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 03637/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir da 18 de janeiro de 2021, RODRIGO FERNANDO MARTINS CALIL, para exercer o emprego de provimento em comissão de Ouvidor Geral do Município, CC 17, do Gabinete da Prefeita. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 2 6, de 19/01/2021

    Altera a estrutura administrativa da Prefei-tura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 01725/2021,

    D E C R E T AArt. 1º. Fica promovida, a partir de 13 de janeiro de 2021, alteração do seguinte emprego de

    provimento em comissão:

    SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

    A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - CONTRATOS .........................................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................4 - SMMA .....................................................................................................6

    A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMS ........................................................................................................7 - FASPG ...................................................................................................7 - AMTT ......................................................................................................8

    ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................8

    EDIÇÃO Nº 3.015 / ANO XIII / 08 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021

  • ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 3.015 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 20212

    Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, com alteração do Decreto nº 12.996

    Nova vinculação conferida por este Decreto

    Quant. Denominação Nível Quant. Denominação Nível

    01Assessor de Gabinete, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

    CC 17 01Gerente Administrativo e Fi-nanceiro, vinculado a Secre-taria Municipal de Saúde.

    CC 17

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 2 7, de 19/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o Decreto nº 18.326/2021, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 01725/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir de 13 de janeiro de 2021, MARCOS PAULO RIBEIRO, para exercer o emprego de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, CC 17, da Secreta-ria Municipal de Saúde. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 2 8, de 19/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 04572/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir de 20 de janeiro de 2021, MARCOS VINICIUS TONIN, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 17, da Secretaria Municipal de Governo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 3 1, de 20/01/2021

    Altera denominação de função gratificada, conforme especifica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo III, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, e protocolo nº. SEI nº 04171/2021,

    D E C R E T AArt. 1º. Fica promovida, a partir de 19 de janeiro de 2021, a transferência da seguinte função

    gratificada:

    Denominação dada pela Lei nº. 11.282/2013, e Decreto nºs 7.234/2013,

    13.469/2017, 14.276/2018,

    Nova denominação conferida por este Decreto

    Qnt Denominação Símbolo Qnt Denominação Símbolo

    01Coordenador de Políticas Públicas, do Gabinete do Vice Prefeito.

    FG-13 01

    Coordenador de Políti-cas Públicas, vinculado ao Departamento Admi-nistrativo, da Secretaria Municipal de Governo.

    FG-13

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 3 2, de 21/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 04853/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir da 04 de janeiro de 2021, GERALDO KAPP, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Saneamento Ambiental, CC 17, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 3 3, de 21/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 04853/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir da 04 de janeiro de 2021, ARIELEN ANDRADE WEINERT, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, CC 16, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    D E C R E T O Nº 1 8. 3 3 5, de 21/01/2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 04714/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir de 04 de janeiro de 2021, LEONARDO WERLANG, para exercer o emprego de provimento em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, remuneração equivalente a 75% do subsídio de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 3 8, de 21/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 04709/2021,

    R E S O L V E NOMEAR, a partir de 04 de janeiro de 2021, GERUSA VON MUHLEN DE CARVALHO, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, CC 16, da Secre-taria Municipal de Administração e Recursos Humanos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Procurador Geral do Município

    ______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 8. 3 4 6, de 22/01/2021

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista solicitação no protocolado nº 00911/2021,

    R E S O L V E DESIGNAR, a partir de 20 de janeiro de 2021, ALBERTO SCHRAMM PORTUGAL, Pre-sidente da Fundação Municipal de Cultura, para responder cumulativamente como Presidente da Fundação Educacional de Ponta Grossa - FUNEPO, sem prejuízo de suas atuais atribuições. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de janeiro de 2021.

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTAProcurador Geral do Município

    P O R TA R I A S

    P O R T A R I A Nº 2 0. 1 9 3 / 2 0 2 1

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocoladoSEI 57390/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de 07/01/21,

    RESOLVE

    PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data dapublicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,instaurada através da Portaria 20.039/2020.

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTAProcurador Geral do Município

    Documento assinado eletronicamente por ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT, Prefeita Municipal,em 21/01/2021, às 16:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de03/05/2018.

    Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA, Procurador Geral doMunicípio, em 21/01/2021, às 17:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369de 03/05/2018.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 1030423 e o código CRC DF1D444C.

    ______________________________________________________________________________

    P O R T A R I A Nº 2 0. 1 9 5 / 2 0 2 1

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocoladoSEI 02279/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 12/01/21,

    RESOLVE

    CONCEDER, a partir de 03 de fevereiro de 2021, o pagamento dagratificação de 20%, referente a função de Direção do Centro Municipal de EducaçãoInfantil José Santana, à servidora MARIA FABIANE BATISTA, Professora, matrícula23212, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal deEducação.

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

    Procurador Geral do Município

    Documento assinado eletronicamente por ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT, Prefeita Municipal,em 21/01/2021, às 16:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de03/05/2018.

    Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA, Procurador Geral doMunicípio, em 21/01/2021, às 17:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369de 03/05/2018.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 1039357 e o código CRC C822C253.

  • ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 3.015 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021 3

    P O R T A R I A Nº 2 0. 1 9 5 / 2 0 2 1

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocoladoSEI 02279/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 12/01/21,

    RESOLVE

    CONCEDER, a partir de 03 de fevereiro de 2021, o pagamento dagratificação de 20%, referente a função de Direção do Centro Municipal de EducaçãoInfantil José Santana, à servidora MARIA FABIANE BATISTA, Professora, matrícula23212, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal deEducação.

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

    Procurador Geral do Município

    Documento assinado eletronicamente por ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT, Prefeita Municipal,em 21/01/2021, às 16:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de03/05/2018.

    Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA, Procurador Geral doMunicípio, em 21/01/2021, às 17:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369de 03/05/2018.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 1039357 e o código CRC C822C253.

    ______________________________________________________________________________

    P O R T A R I A Nº 2 0. 1 9 7 / 2 0 2 1

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocoladoSEI 02336/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 12/01/21,

    RESOLVE

    Art.1º. - CONSTITUIR, Comissão Permanente de Licitação, sob quaisquermodalidades, referente a obras e/ou Serviços de Engenharia, realizadas durante oano de 2021, no âmbito do Município de Ponta Grossa, integrada pelos seguintesmembros:

    Presidente:

    LUIZ GUSTAVO BARBUR - CPF/MF - 059.247.359-74

    Membros:

    EDSON MARQUES BITTENCOURT - CPF/MF - 338.229.309-97

    JUSTINE SCHEMBERGER - CPF/MF - 014.618.589-76

    Secretário:

    LORIANE MENGER DOS SANTOS - CPF/MF - 065.879.899-50

    Secretário Suplente:

    MARIELLE CRISTIANE MENDES - CPG/MF - 054.084.269-98

    Suplentes:

    GARY DVORECKY - CPF/MF - 451.982.099-53

    JOÃO FRANCISCO CARNEIRO CHAVES - CPF/MF - 340.468.609-87

    MARIA INÊS JOSLIN - CPF/MF - 472.821.509-15

    ROSILDA DE FÁTIMA VICENTE - CPF/MF - 925.869.109-15

    Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

    Procurador Geral do Município

    Documento assinado eletronicamente por ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT, Prefeita Municipal,em 21/01/2021, às 16:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de03/05/2018.

    Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA, Procurador Geral doMunicípio, em 21/01/2021, às 17:58, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369de 03/05/2018.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 1039438 e o código CRC 214D9CD6.

    ______________________________________________________________________________

    P O R T A R I A Nº 2 0. 1 9 8 / 2 0 2 1

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocoladoSEI 03814/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de 14/01/21,

    RESOLVE

    ALTERAR, no período de 18 de janeiro de 2020 a 18 de janeiro de2021, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LUCIANESCHEMBERG, matrícula 202050, Auxiliar de Enfermagem, lotada na FundaçãoMunicipal de Saúde, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordináriaspela servidora.

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

    Procurador Geral do Município

    Documento assinado eletronicamente por ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT, Prefeita Municipal,em 21/01/2021, às 16:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de03/05/2018.

    Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA, Procurador Geral doMunicípio, em 21/01/2021, às 17:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369de 03/05/2018.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 1043028 e o código CRC 70F0417D.

    P O R T A R I A Nº 2 0. 1 9 9 / 2 0 2 1

    A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocoladoSEI 02347/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 14/01/21,

    RESOLVE

    Art.1º. - CONSTITUIR, Comissão Permanente de Licitação, sob quaisquermodalidades, referente a obras e/ou Serviços de Engenharia, realizadas durante oano de 2021, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de PontaGrossa, integrada pelos seguintes membros:

    Presidente: LUIZ GUSTAVO BARBUR - CPF/MF - 059.247.359-74

    Membros: EDSON MARQUES BITTENCOURT - CPF/MF - 338.229.309-97

    JUSTINE SCHEMBERGER - CPF/MF - 014.618.589-76 Secretário:

    LORIANE MENGER DOS SANTOS - CPF/MF - 065.879.899-50 Secretário Suplente:

    MARIELLE CRISTIANE MENDES - CPG/MF - 054.084.269-98 Suplentes:

    GARY DVORECKY - CPF/MF - 451.982.099-53JOÃO FRANCISCO CARNEIRO CHAVES - CPF/MF - 340.468.609-87

    MARIA INÊS JOSLIN - CPF/MF - 472.821.509-15ROSILDA DE FÁTIMA VICENTE - CPF/MF - 925.869.109-15

    Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDTPrefeita Municipal

    GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

    Procurador Geral do Município

    Documento assinado eletronicamente por ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT, Prefeita Municipal,em 21/01/2021, às 16:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de03/05/2018.

    Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA, Procurador Geral doMunicípio, em 21/01/2021, às 17:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369de 03/05/2018.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 1043345 e o código CRC 320D0B08.

    L I C I TA Ç Õ E S

    RAT I F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 2 / 2021

    Exercício: 2021

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

    Estado do PARANA

    DATA: 19/01/2021 PROTOCOLO: / PROCESSO: 7

    CONTRATANTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

    CONTRATADO(A)

    Fornecedor: MARCOS STADLER

    Endereço: RIO JORDÃO, 280

    Bairro: NEVES Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: 84.020-470

    CPF: 546.898.999-91 RG: 4.030.531-9

    Telefone:

    OBJETO

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, SOB MATRÍCULA Nº 67.999 E 68.000, AMBOS DO MESMO PROPRIETÁRIO, LOCALIZADOS

    NA RUA CLYCEMA KOSSATZ CARVALHO, 79 - BAIRRO SAN MARTIN - PONTA GROSSA - PR, DESTINADOS AO USO

    E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE UVARANAS -

    ACAMARUVA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

    JUSTIFICATIVA

    ARTIGO 24, X DA LEI 8.666/93.

    Programática Fonte Descrição

    DESPESA

    2500818541009323063390360000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

    ITEM(S)

    Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total

    1 1 116904 6.00LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - MATRÍCULA 67.999 7.000,00 42.000,00 SVÇ

    1 2 116904 6.00LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - MATRÍCULA 67.999 7.724,94 46.349,64 SVÇ

    2 1 116905 12.00LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - MATRÍCULA 68.000 800,00 9.600,00 SVÇ

    Total: 97.949,64

    Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.

    EMBASAMENTO LEGAL

    ANDRE LUIS PITELA

    Pág. 1/1www.elotech.com.br

  • ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 3.015 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 20214

    R A T I F I C A Ç Ã O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T A Ç Ã O N º 1 / 2021

    Exercício: 2021

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

    Estado do PARANA

    DATA: 21/01/2021 PROTOCOLO: 68604 / 2020 PROCESSO: 9

    CONTRATANTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

    CONTRATADO(A)

    Fornecedor: PASSOUGANHOU INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA

    Endereço: SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 02

    Bairro: ASA SUL Cidade: BRASÍLIA - DF CEP:

    CNPJ: 31.663.601/0001-08 Insc. Estadual:

    Telefone:

    OBJETO

    Chamamento Público para credenciamento de adquirentes, subadquirentes ou facilitadoras para processar o pagamento de débito

    fiscal relativo aos tributos municipais, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito.

    JUSTIFICATIVA

    ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8666/93.

    Programática Fonte Descrição

    DESPESA

    0500104122001020303390390000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

    ITEM(S)

    Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total

    1 1 103770 1.00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 0,00 0,00 SVÇ

    Total: 0,00

    Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.

    EMBASAMENTO LEGAL

    CLAUDIO GROKOVISKI

    SECRETÁRIO DA FAZENDA

    Pág. 1/1www.elotech.com.br

    C O N T R ATO S

    DECIMO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 283/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláu-sula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 04/01/2021 a 05/03/2021, convalidando-se a data de 04/01/2021, e o prazo de vigência, em mais 60 (sessenta) dias, de 04/04/2021 a 03/06/2021.______________________________________________________________________________

    PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 331/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: EDITORA DIÁRIO DOS CAMPOS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:

    “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 14.002.24.131.0033.2.164/3.3.90.39.”

    ______________________________________________________________________________SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 033/2019

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTES LTDACLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:

    “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 070042678201872.069/339030, 339030 e 070042678201872.069/339039. ”

    ______________________________________________________________________________NOVO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO Nº 034/2019

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTES LTDACLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula quarta do instrumento originá¬rio, que passa a ter a seguinte redação:As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 070042678201872.069/339030, 339030, 339030 e 070042678201872.069/339039.”______________________________________________________________________________

    TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 221/2020LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSALOCADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quinta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:

    “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 090021236500802.087/339039.”

    ______________________________________________________________________________PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

    DE SERVIÇOS Nº 323/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ANDERSON LUIZ DE MIRANDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:

    “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09.002.12.361.0076.2.078/3.3.90.39 ”

    ______________________________________________________________________________PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

    DE SERVIÇOS Nº 325/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LPE COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:

    “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09.002.12.361.0076.2.078/.3.3.90.39”

    PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 320/2020

    CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ANDERSON LUIZ DE MIRANDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:

    “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09.002.12.361.0076.2.078/3.3.90.39 ”

    D I V E R S O S

    SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACoordenadoria do ISS, ICMS e ITBIINTIMAÇÃO FISCAL N.º 7835/2020

    Procedimento Administrativo Tributário – PAT – N.º 1082/2018 A Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda, promove a Intimação Fiscal de: SOUZA & ALMEIDA CONSTRUÇÃO LTDA, CPF/CNPJ n.º 23.669.406/0001-67, endereço Rua Coronel Generoso Marins de Araújo n.º 826, Bairro Nova Rússia, no Município de Ponta Gros-sa, Estado do Paraná. Pela presente ficam os responsáveis, conforme acima indicado, cientes de que deverão comparecer na Prefeitura, na Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de regularizar os débitos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em função de decisão final e irrecorrível na esfera administrativa. Outrossim, o não comparecimento no referido prazo implicará na inscrição em Dívida Ativa do débito tributário para emisão de Certidão de Dívida Ativa, que será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para Execução Judicial, o que acrescerá aos débitos custas processuais e honorários advocatícios, conforme estabelece o art. 107, V, da Lei Municipal 6857/2001. A presente intimação é passada com fundamento no art. 66, I, da Lei 7500/2004. Cumpra-se.

    Ponta Grossa, 22 de janeiro de 2021.HÉLIO CHOCIAI

    Inspetor de FiscalizaçãoCoordenadoria do ISS, ICMS e ITBI

    ______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

    EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 22 de janeiro de 2020.

    SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

    N. DO CONTRIBUINTE NOME229133 LANCHES BIBA S LTDA228625 STRACK & TAVARES LTDA.138583 CARLOS MENDES FONTES NETO98404 WILMAR KARDECK BARBOSA229072 JARDINAGEM ESTRELA LTDA232865 CDC COM DE TINTAS AUTOMOTIVAS E RES LTDA233081 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS BORTOLINI LTDA78236 ANDRE MULASKI JUNIOR E S/M233867 JOAO JUCIMAR DE MELLO234000 GERALDO BORSATO - PONTA GROSSA234351 GMF - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA234454 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS GRINGAN LTDA234412 INES TEREZINHA CORREIA LOURENCO229926 CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS234900 NELSON DE OLIVEIRA FRANCO HORNES227988 TADEU BRACOVESCZ & FILHO LTDA.234395 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS MONTEIRO LOBATO LTDA433249 R.P.W. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA232789 LUCIANO DE SOUZA196777 CHEV-CAR COMERCIO DE PECAS LTDA197572 GILSON DOS SANTOS -OFICINA MECANICA229210 RAILDA RIBEIRO DOS SANTOS234423 VAREJAO DE CONFECCOES REDEBORA LTDA168967 CELENITA MARA KURZYDLOWSKI198681 ITALLBRAS S/A197635 REGINA APARECIDA CAILLO160506 SELMA DA SILVA OLIVEIRA199295 RC LABORATORIOS CLININCOS LTDA199302 SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL AMELIA S/154530 ANTONIO FUTRA232650 MMR MOAGEM DE RECICLADOS DE MADEIRA LTDA201700 PRINCESA DOS CAMPOS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA202351 CLICK ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA234531 MARTINS EMPREENDIMENTOS MOTELEIROS LTDA203048 GUSE & BATISTA LTDA203313 REPARADORA DE VEICULOS FORMESKI LTDA200061 ELETRO INDUSTRIAL MOTORSUL MOTORES ELETRICOS LTDA203346 GEVERT SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES S/S LTDA181237 NATANAEL BLANC201873 LAVCOM - LAVANDERIA LTDA29838 WILLYAM RODRIGO SZREIDER204867 S. ROSA & CIA. LTDA201316 CLINICA DE RADIOLOGIA IMAGEODONTO LTDA101776 MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS MOURA150813 TEODORO AUGUSTO HOPS205606 J. J. PEREIRA RIBAS – MARCENARIA205734 SHEKINA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA206272 FOMENCOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA206228 HERLEO PEDRO DE PARIS JUNIOR & CIA LTDA206559 JULIANO MARTINS DE CASTRO & CIA LTDA15094 ADELAINE REGINA MARTINS49216 ESDRA ZAREMBA207340 D. & M. - CLINICA DE ODONTOLOGIA E NUTRICAO LTDA234536 MARCO ANTONIO DE BORBA207524 GETULIO MULER SOBRINHO151642 ROBERTO CEZAR PINTO201874 LAVCOM - LAVANDERIA LTDA208057 MOREIRA E GOMES LTDA

  • ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 3.015 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021 5

    181096 CLAUDIA MAIA72140 CLEIDE DOS SANTOS PAES208240 ROCHA & MODESTO LTDA207968 NOELI DA SILVA COSTA DE OLIVEIRA172148 KATIA LOPES MARIANO3432 EDISON LUIS SOARES DE CAMPOS208095 SANTO AGOSTINHO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA348232 R. C. SANTI & CIA LTDA477118 ENEIAS MENDES DA SILVA EIRELI148384 VILSON NOVAK ZACARKIM102521 LEONARDO TEMPONNI FERRAREZI207140 R BOURGUIGNON FERREIRA207739 SILVANA CARDOSO209719 MAQUISOLO TRATORES LTDA208139 IZABEL CRISTINA KALINOWSKI210771 TAQUES & ZAMMAR LTDA210262 JUAREZ FERNANDO DE FREITAS211128 LEANDRO TREZZI ME210925 LUCIANA HORNNS DUARTE211394 SJAB DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA201029 L.D.J. COMÉRCIO DE GÁS LTDA209059 WEBER DOS SANTOS & CIA LTDA209308 LEILA FRANCO MADUREIRA210157 SALETE ROLDAN DE SOUSA LIMA212042 VISCONDE LOGISTICA LTDA212479 CHARO - RESTAURANTE E COMERCIO DE ASSADOS LTDA213176 FERNANDA BOGONI GOMES212315 DENTCLIN PONTA GROSSA - CONSULTORIO ODONTOLOGICO S/S213284 MILANESE & SEBASTIÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS213544 LOGVEM COMERCIAL LTDA194554 EDSON FELIPPI213840 RAFAEL OLES DOS SANTOS & CIA LTDA175538 EDENILSON JOSE JARSKI E OUTRA169537 ANTONIO MARCOS GONGRA214113 GESSER TOMOYA MIYAGI214051 SADY JOSE DOS SANTOS36208 ERICK EMILIO MENDES150461 IVONETE RODRIGUES215452 R PELLISSARI ENGENHARIA216058 RDS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA4059 ELIEL NUNES FERREIRA216934 M.A.V. BARROS CONSTRUCOES E PINTURAS LTDA233974 KF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA216652 TAVARNARO & CIA LTDA234242 WALTER FLORIANO SCHERADZKI & CIA LTDA216914 GUGINSKI E MACHADO LTDA214804 CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA130149 CARLOS ROBERTO MOREIRA218533 L.J. RENAUD & A J. RENAUD LTDA77285 DENISE MARIA ROCHA218746 AERO SUL LTDA39963 KARINA FATIMA CAMARGO219715 J. O. FREITAS E CIA LTDA219509 C R B VAZ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA195043 SCHEILA GECHELE33738 ELAINE CRISTINA CUSTODIO DA SILVA216083 ANTONIO DE PAULA219784 MACHADO & CAMARGO LTDA220170 APOENA CONSULTORIA LTDA218651 CARRARO & MASSANEIRO LTDA220202 R. K. DE OLIVEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA219941 PEDRO PAULO PAIS219052 GENI DE LARA MORAES COMERCIO DE UTILIDADES219091 NILZA ROSA DOS SANTOS220630 SOCCI & SOCCI REPRESENTACOES LTDA198024 GIMK - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA221514 L. B. SANTOS - PESQUISAS AGRICOLAS221478 L.C. BATISTA & KMITTA LTDA e LUIZ CARLOS BATISTA 217109 GUILHERME BANKS222227 LUCIMARI APARECIDA HOFFMANN PRESTES222759 JOSELENE REGINA VAZ DE OLIVEIRA50294 CRISTIANE FERNANDES FERREIRA180193 EDSON SPERAFICO CARNEIRO135584 SEBASTIAO DMENJON DE SOUZA161426 JULIO CESAR MENDES201409 REPRESENTACOES IETKA LTDA e TEREZINHA IETKA DOS SANTOS 99397 VALCEMIR JOSE PIRES E OUTRA199295 RC LABORATORIOS CLININCOS LTDA223399 STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA406804 W. GALVÃO ORANE SCHEMBERGER CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO

    ______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

    EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 22 de Janeiro de 2021.

    SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

    N. do Contribuinte Nome147147 ADEMIR JOSE GASPERIN129634 ADOLFO HILARIO DA SILVA83257 ALCIDES CARLOS LOUREIRO119126 ALI NAYEF BARK135228 ALOIZIO JOSE SCHEIFER90031 ALTAIR ONOFRE DOS SANTOS115657 AMADEU EDSON DOS SANTOS175444 AMELIA RUBEL20019 ANA PAULA GONÇALVES MOREIRA180488 ANDERSON MACEDO ROSA51908 ANELIZE ZADRA PACHECO157383 ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS183509 ANTONIO HARMATIUK102408 ANTONIO TABORDA DE CARVALHO131873 ANTONIO VANAT FILHO96586 ARLETE MARIA HERMANN OUTROS11528 AROLDO GUIMARAES NOCERA

    230002 BADIA SEBA FADEL E CIA LTDA87123 CARLOS ROBERTO BOLZANI138607 CARLOS SAWCZYN JUNIOR108739 CASTURINO DE JESUS SOARES DE ARAUJO168967 CELENITA MARA KURZYDLOWSKI109236 CELSO CARLOS BIAGINI147500 CELSO LUIZ FOGACA32796 CINTIA LIEBER DE CARVALHO67192 CLAUDIO ALEX ESTRELA MENDES119584 CLICEU CESAR MAYER232998 COMERCIO DE MADEIRAS MAGAGNIN LTDA227123 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A120023 DALTON SCARPIN GOMES167733 DANIELLE ALVES DA ROCHA148129 DENIS RODRIGUES BARBOSA128990 DURVILIA SILVA93840 EDELOEI VICENTE BACH110003 EDILBERTO GUSE112735 EDSON APARECIDO STADLER126529 ELIANA STECYSZYN MENDES99103 ESPÓLIO DE ALAM SOARES100554 ESPÓLIO DE ANA STEPANIK168144 ESPÓLIO DE ANASTACIA SZEREMETA DOS SANTOS96459 ESPÓLIO DE ANTONIO BRESSAN89435 ESPÓLIO DE ANTONIO GREGORIO DA SILVA92907 ESPOLIO DE BENEDITO PEDRO DA SILVA80616 ESPÓLIO DE CANDIDO MORAES92775 ESPOLIO DE CASEMIRO MALISKI65653 ESPÓLIO DE CORNELIO BARBOSA MACIEL126973 ESPOLIO DE DOLORES DE MELLO MORAIS91470 ESPÓLIO DE EDGAR FERREIRA VAZ42840 ESPÓLIO DE EVANOE XAVIER FERREIRA474162 ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA RODRIGUES132298 ESPÓLIO DE IRENE ZIARESKI CARNEIRO110501 ESPÓLIO DE IVETE XAVIER RAMOS8357 ESPOLIO DE JAIR BARBOSA91272 ESPÓLIO DE JANUARIO CLARO DOS SANTOS90038 ESPÓLIO DE JOAO ADIMARI94844 ESPÓLIO DE JOAO ARILDO ARAUJO E SILVA91293 ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA CARNEIRO41491 ESPOLIO DE JOAO PONTES DE OLIVEIRA2218 ESPÓLIO DE JOSE MACHADO105049 ESPOLIO DE JOSE MARIA FERREIRA89096 ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES ANTUNES114476 ESPOLIO DE LEONARDO DONATELA AIMONE110913 ESPÓLIO DE LEONIDES STRACK63789 ESPOLIO DE LOURIVAL PEREIRA21765 ESPOLIO DE LUCIA MANCASZ42550 ESPÓLIO DE LUIZ BORATTO125868 ESPOLIO DE LUIZ GERALDO LIEBEL78067 ESPÓLIO DE LUIZ NADAL117732 ESPOLIO DE MARIA DA LUZ RODRIGUES VIEIRA78464 ESPÓLIO DE MARIO LUTZY ZAMBRZYCKI2758 ESPÓLIO DE MARLY CECILIA CAMARGO CHIAFITELA92585 ESPOLIO DE MIGUEL FERREIRA NARCISO78890 ESPÓLIO DE NAZIR ALVES CARNEIRO1762 ESPOLIO DE OSVALDO ALVES158290 ESPÓLIO DE OSWALDO MARA104275 ESPÓLIO DE OTONY FLORENCIO128176 ESPOLIO DE PAULINA DA SILVA90498 ESPÓLIO DE PAULO NASCIMENTO2309 ESPÓLIO DE PHILIBBOS FADEL123832 ESPÓLIO DE SEBASTIAO MENDES79050 ESPÓLIO DE SILVIO DE QUADROS108984 ESPOLIO DE UBIRAJARA BARRETO FURSTENBERGER90246 ESPÓLIO DE YAZID SALLUM42421 ESPÓLIO DE YOSHIAKI OKITA133060 EUGENIA MARTINHO MILLER14842 EUGENIO CAMARGO DE JESUS131859 EVERLY TEIXEIRA PADILHA31880 FELIPE PINHANES SCHONS6579 FRANCINE GIANA GUIDO133394 FRANCISCO CESAR BODNAR53241 FRANCISCO WALDOMIRO BANNACH NETO34719 GABRIEL JOSE MESSIAS178475 GELSON DOS SANTOS37661 GEVERSON DALZOTTO CUNHA129777 GILSON JOSE STANISLAWCZUK E OUTROS11008 GILSON RENATO WIECHETECK192744 GIOVANI CAPRI100151 HAMILTON BIAGINI43395 HASSAN ALI SAFIEDDINE6289 HELIO JONSON PUKASIEWICZ9254 HORACIO PEREIRA SOBRINHO143050 IARA APARECIDA MARQUES14950 IRACEMA H CORDEIRO E OUTROS177379 IRINEU GARZAREK168190 IVO DOS SANTOS138705 IVO NEI CZEZACKI138271 JANIO LUIZ VIEIRA106864 JEFERSON LUIS PINHEIRO236094 JOAO AURELIO FERREIRA144577 JOAO BATISTA SILVA100329 JOAO CONRADO BLUM40589 JOÃO COSMOSKI NETO103345 JOAO GASTL E S/M89082 JOAO LEOCADIO FELIX12926 JOAO MARIA DE MORAES171517 JOAO VALDIR MARCOWICZ142789 JOAO VICENTE PENCKOWSKI112456 JOAQUIM PINTO MARTINS37310 JOEL CHEMIN JUNIOR70851 JONAS DE PAULA96153 JONI JANUARIO COMNISKEY110137 JORGE CZELUSNIAK

  • ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 3.015 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 20216

    95374 JORGE LUIS PECHUT COSTA117055 JOSE AITE MIRANDA210811 JOSE AMILTON DE ARAUJO138440 JOSE ATANAGILDO DIAS DE LIMA (ESPÓLIO)125771 JOSE DOMINGOS DA COSTA143098 JOSE GENTIL RODRIGUES109842 JOSE NEWTON TEIXEIRA DE SOUZA72358 JOSE VICENTE RODRIGUES188263 JOSELBA DE FATIMA PEDROSO110210 JULIETA MUNHOZ BRUNS137809 JULIO CESAR STIIRMER39555 KARLA DANIELE DOS SANTOS164729 KONSTANTY HORODYSKI201512 L P SANTOS ENGENHARIA LTDA39088 LAURA GRESKIW RIBEIRO86063 LEONY SCHEFFER BANNACH157919 LINDAMIR BRIGOLLA NOVACH168305 LUCIANA CZELUSNIAK SANTOS180985 LUCY GODOY104405 LUIZ AUGUSTO RAMOS106499 LUIZ CARLOS AJUZ139819 LUIZ CLAUDIO SALINA67368 MAIQUELINE GAIO DA SILVA67149 MARA NUBIA GERBER HENRIQUE189811 MARCELO GUILHERME172392 MARIA BERNADETE WOGENEACK184790 MARIA DE LOURDES PEREIRA RIBAS127710 MARIA ROSELI BLUM GOMES96339 MARIO JORGE BRAGA36030 MARLENE TEREZINHA HOFFMANN168195 MARLI ALVES DOS SANTOS71341 MARNE JOSE FASSINA140931 MIGUEL DRYGLA185470 MIGUEL LIZANDRO KOBILARZ231902 MIGUEL SALLUM & FILHOS LTDA231900 MIGUEL SALLUM E FILHOS LTDA112820 MIGUEL SALLUM FILHO E OUTRA16443 MIGUEL SCHADE102299 MILTON BRUNOSKI15121 MOZART ALBUQUERQUE BRITES94667 MOZART BARBOSA VILLACA148405 MURILO ALBERTO BRAGA PORTELLA5096 MURILO TOZETTO119305 NEY CAPPELLETTI FILHO144828 NICANOR DE PAULA MARTINS12553 ODILON CORREIA SANTOS121357 OLINDA MARIA DE LOURDES POZZOBON SALINA1496 ORLANDO SOKOLOWSKI137983 OSMAR KUTNER117292 OSMAR PIRES140411 OSVALDO STRAUSKI236605 OTTONEL D ALVES DE OLIVEIRA136462 PEDRO CESAR BLUM73743 PEDRO EVANGELISTA FERREIRA124893 PEDRO MILITÃO FILHO139503 PEDRO PAULO CHOCIAI236901 PHILIBBOS FADEL E CIA LTDA157570 RENATO IAROCZINSKI145240 RIVAIR PEREIRA70959 RODRIGO DE ARAUJO LOUREIRO167973 ROSELI FARIAS DE SOUZA124657 ROSIVALDO PEREIRA22218 SEBASTIAO ESCOBAR DOMINGUES97887 SEBASTIAO ROSA94512 SOFIA BARABASZ148832 SONIA BUENO GONCALVES236675 TAKAKI KANAYAMA56398 TATYANA DENISE BELO177862 TAYSA DO ROCIO RODRIGUES182099 TEREZA RUPPEL130193 TEREZINHA ALVES DE MORAIS SANTANA101393 VALDONI MAGAGNIN137894 VANIA MARIA SCHNEKENBERG MARTINS120150 VINICIUS MARTINS136033 WALDIR PAULO SIEKLICKI101810 WALMAR EIDAM164723 ZERIA DUDA CORDEIRO______________________________________________________________________________

    APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISEdital de Convocação

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para apreciação e aprovação do relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva – exercício 2020 (art.26, § único do Estatuto). A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Grossa com sede à Avenida Monteiro Lobato, nº 2420, bairro Jardim Carvalho, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. LAERTE BITTENCOURT FILHO, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 18:30 horas, do dia 23/02/2020, com a seguinte ordem do dia: 1. Apreciação e aprovação do relatório de atividades encerrado em 31 de dezembro de

    2020. 2. Apreciação e aprovação das contas com base nos demonstrativos contábeis encer-

    rados em 31 de dezembro de 2020, mediante parecer do Conselho Fiscal. 3. Outros assuntos. Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outor-gante e o outorgado deverão ser associados da APAE. Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.

    A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.

    Ponta Grossa, 21 de janeiro de 2021. LAERTE BITTENCOURT FILHO

    PRESIDENTE APAE

    S M M A

    SÚMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA PRÉVIASKYE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA com CNPJ sob o nº 40.181.686/0001-89 torna público que REQUEREU junto à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a LICENÇA PRÉ-VIA (LP) para a atividade de Condomínio horizontal fechado, com acesso pela Rua José Ruiter Teixeira, s/nº, Bairro Contorno, Ponta Grossa – PR.______________________________________________________________________________

    SÚMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA PRÉVIAPROTENGE EMPREENDIMENTOS LTDA com CNPJ sob o nº 21.295.900/0001-83 torna público que REQUEREU junto à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a LICENÇA PRÉVIA (LP) para a atividade de Condomínio horizontal fechado, com acesso pela Avenida Pedro Wosgrau, s/nº Bairro Cará-Cará, Ponta Grossa – PR.______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 19/03/2021 implantada na Rua Coronel Francisco Ribas, 2033 Orfãs 84015-190. ID PRPGO35______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 30/05/2021 implantada na Rua João Gualberto, 333 Colônia Dona Luiza 84046-070. ID PRPGO44______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 19/03/2021 implantada na Rodovia BR 376 km 499 Cará Cará 84046-000. ID PRPGO47______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 27/02/2021 implantada na Rua Alberto João Kless, 18 Uvaranas 84030-525. ID PRPGO46______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 19/03/2021 implantada na Rodovia PR 151 km 316 Chapada 84072-190. ID PRPGO51______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 11/02/2021 implantada na Rua Aluízio Rosas de Oliveira s/n (ao lado172) Contorno 84090-569. ID PRPGO48______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 05/04/2021 implantada na Rua João Leite Mendes, 98 Uvaranas 84,031-590. ID PRPGO41______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 11/02/2021 implantada na Avenida Osmário Martins Ribas, 495 Vila São Miguel Nova Rússia, 84053-460. ID PRPGO57______________________________________________________________________________

    SÚMULA CONCESSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas com validade até 05/04/2021 implantada na Rua Bandeirantes, 566 Nova Rússia 84070-250. ID PRPGO36______________________________________________________________________________

    REQUERIMENTO RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas implantada na Rua Bandeirantes, 566 Nova Rússia 84070-250. ID PRPGO36______________________________________________________________________________

    REQUERIMENTO RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas implantada na Rua João Leite Mendes, 98 Uvaranas 84,031-590. ID PRPGO41______________________________________________________________________________

    REQUERIMENTO RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOCLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0224-69, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa Renovação Licença de Operação de Estação Rádio Base (ERB) e micro-ondas implantada na Avenida Osmário Martins Ribas, 495 Vila São Miguel Nova Rússia, 84053-460. ID PRPGO57

  • ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 3.015 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021 7

    F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E S A Ú D E

    RAT I F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 3 / 2021

    Exercício: 2021

    FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA

    Estado do PARANA

    DATA: 22/01/2021 PROTOCOLO: 81181 / 2020 PROCESSO: 4

    CONTRATANTE

    FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA

    CONTRATADO(A)

    Fornecedor: A.F.O PRODUTOS RADIOLÓGICOS EIRELI

    Endereço: ALBERTO DE OLIVEIRA, 223

    Bairro: BAIRRO ALTO Cidade: Curitiba - PR CEP:

    CNPJ: 04.722.339/0001-52 Insc. Estadual: 9025361838

    Telefone:

    OBJETO

    Contratação de empresa especializada em serviços de controle de qualidade e radiação de fuga nos equipamentos emissores de

    radiação ionizante e levantamento radiométrico do equipamento e da sala junto ao pronto atendimento central.

    JUSTIFICATIVA

    Artigo 24, II da Lei 8.666/93

    Programática Fonte Descrição

    DESPESA

    3000110302005124063390390000 369 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

    ITEM(S)

    Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total

    1 1 116904 1.00Serviços de controle de qualidade, radiação de fuga e

    levantamento radiométrico do equipamento de Raios -X Fixo

    HMF500 – Serie 0212 lote 1868

    950,00 950,00 SVÇ

    2 1 116905 1.00Blindagem da sala de raios x 1.150,00 1.150,00 SVÇ

    Total: 2.100,00

    Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.

    EMBASAMENTO LEGAL

    RODRIGO DANIEL MANJABOSCO

    Pág. 1/1www.elotech.com.br

    ______________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO Nº 043/2019

    CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: SED AUTOMAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICASCLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumen-to originário, que passa a ter a seguinte redação:

    “A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Joselito Pinheiro da Costa Júnior, CREA 22294-D/PR, portador do RG nº 3.694.027-1 e CPF/MF sob nº 793.231.039-34, residente a Av. Bo-nifácio Vilela nº 1404, CEP 84015-460, Ponta Grossa/PR; Marcio Rogério da Rosa, portador do RG nº 65685205 e CPF/MF sob nº 781.232.169-04, residente a Rua Lucio Alves da Silva, 595 - Olarias, CEP 84035150, Ponta Grossa/PR.”

    Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, perma-necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

    FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

    Rua Joaquim Nabuco, n° 59, Centro – CEP 84026-080 – Ponta Grossa – Paraná Fones: (42)3224-6099 – (42)3225-8062 – (42)3026-9564

    CNPJ: 07.865.433/0001-59

    RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA N° 031/2020

    1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, especificado no item do Termo de Referência, anexo 01 do edital de Pregão Eletrônico nº 06/2020 - SEI 28537/2020. 2. FORNECEDOR: LICITAR SOLO COMERCIAL EIRELI / CNPJ: 11.102.277/0001-41 3. ONDE SE LÊ: LOTE DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT. UNIT. R$ TOTAL R$

    03 ÁLCOOL ETÍLICO – Álcool líquido 46% hidratado, desnaturante e água potável. Para a limpeza em geral de superfícies fixas: - cozinhas, banheiros, louças, talheres, vidros, espelhos etc. Galão de 05 litros.

    MEGA FR 300 26,4900 6.135,0000

    VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 135.676,39 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos). 4. LER-SE-Á:

    LOTE DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT. UNIT. R$ TOTAL R$

    02 ÁLCOOL ETÍLICO - Teor alcoólico 70%, uso para desinfecção e assepsia - frasco de 01 litro

    ITAJÁ FRASCO 1 LITRO

    1.500 4,0900 6.135,0000

    VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 6.135,00 (seis mil cento e trinta e cinco reais). MANTIDAS DOTAS AS DEMAIS CLAUSULAS ______________________________________________________________________________

    FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA

    DECISÃO DE RECURSO Ato convocatório: 013/2020 Processo administrativo: 44183/2020 ORIENTAÇÕES SOLICITADAS PELA PREGOEIRA EM VISTA DE MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA NANO4YOU PREFORMANCE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO S/A – CNPJ 26.606.385/0001-29. Relatório sumário: Solicitou a pregoeira orientações a Procuradoria Geral do Município, quanto a correspondência emitida pela empresa acima mencionada, em relação a recurso apresentado e não julgado, relatando a mesma que: 1. Houve manifestação pela homologação da empresa COMERCIAL MULTVILLE LTDA EPP; 2. Em vista da manifestação da empresa, houve revisão da documentação apresentada, bem como de todos os participantes, chegando-se a conclusão que a única empresa que cumpriu realmente os quesitos exigidos foi a SOMAR/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3. Que a partir desta verificação, apenas o lote 01 foi obtido por empresa classificada restando frustrados os lotes 02 e 03. Fundamentação: Na forma de todos os esclarecimentos, manifestações e do Parecer Jurídico 073/2021 destaca-se que, conforme pode se observar pela Ata da Disputa – movimento – 0842389 – não constou qualquer manifestação com a intenção de recorrer, destacando-se, ainda, que o recurso interposto em desacordo com as condições do Edital, restaria prejudicado o seu conhecimento, nos termos do com o item 15.15 do Instrumento Convocatório. Assim, ainda que o Recurso apresentado pela licitante NANO4YOU não tenha atendido as condições do Edital, a Pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio resolveu efetuar revisão da decisão classificatória da proposta, sendo que nessa foi constatado que apenas a proposta apresentada pela licitante SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA atendeu aos requisitos do EDITAL. Nesse sentido, destaca-se que já se encontra pacificado pela jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que: ...O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitatório no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação... Assim, considerando que até a presente data não houve a homologação do certame poderá ser revisto classificação das propostas nos termos analisados pela Comissão. Deste modo, caberá a publicação do mencionado resultado, sendo que deverá ser facultado aos demais participantes do certame a oportunidade de apresentarem Recurso da respectiva decisão, uma vez que a mesma está alterando situação já consolidada, em razão da revisão proveniente do Recurso apresentado pela licitante NANO4YOU. Diante do exposto, destaca-se que caberá o recebimento do Recurso, ainda que não tenha preenchido os pressupostos de admissibilidade em razão do princípio da transparência e da verdade real que instrui todo processo e procedimento administrativo, e, no mérito, em razão da análise e decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, poderá ser dado provimento parcial. ao mesmo para desclassificar a empresa COMERCIAL MULTIVILLE LTDA. Outrossim, em razão do mesmo ato revisional, após poderá ser classificada, apenas a proposta apresentada pela empresa SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Decisão: Diante do exposto, na qualidade de Presidente da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, no uso das atribuições conferidas pela Lei 8666/93 e pela legislação aplicável, entendo e decido pela desclassificação da empresa COMERCIAL MULTIVILLE LTDA e classificar a empresa SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para a finalização do processo licitatório pregão 013/2020. Publique-se no Diário Oficial do Município e divulgue-se por meio eletrônico, através das páginas pontagrossa.pr.gov.br/portal da transparência e bll.org.br, bem como dê-se conhecimento aos interessados para manifestação, na forma da Lei. Ponta Grossa, 19 de janeiro de 2021.

    SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA PRESIDENTE

    21/01/2021 SEI/PMPG - 1047472 - Parecer

    https://sei.pontagrossa.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1203125&infra… 1/2

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAAv. Visconde de Taunay, 950 - Bairro Ronda - CEP 84051900 - Ponta Grossa - PR - http://www.pontagrossa.pr.gov.br

    PARECER - PGM/PGM/PLC

    PARECER JURÍDICO N.º 0073/2.021

    Trata-se de expediente encaminhado a essa Procuradoria, conforme solicitação de orientações requerida pela Pregoeira Eliane, conformemovimento 0936171, sendo que o seu relato, pode ser resumido, nas seguintes informações: ... que foram licitados 03 itens, sendo que apenas o item um foi obtido empresa classificada, os outros dois restaram fracassados.Destacou, que o último movimento cadastrado no SEI foi o parecer final, no qual se opinou pela homologação do certame com a propostavencedora apresentada pela empresa COMERCIAL MULTVILLE TODA EPP.Que, em seguida, foi recebido, naquela unidade, correspondência, cuja cópia segue em anexo, na qual a empresa e igualmente participante docertame, NANO4YOUPERFORMANCE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA teria apontado que o Recurso apresentado não teria sidojulgado e pedido providências.Assim, em vista da manifestação da mesma, houve revisão da documentação apresentada, sendo em razão dessa, chegou-se à conclusão quea única empresa que cumpriu realmente os quesitos exigidos foi a SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sem aqualificação técnica, mas mesma crê que ela atenderia a todos os requisitos. Por sua vez, a Sra. Pregoeira, retificou a sua informação esclarecendo, a qualificação mencionada não se refere à empresa, mas a ausência deconhecimento técnico especializado do órgão para a precisão científica da análise dos mencionados requisitos, conforme pode de observar nomovimento 1045767:

    Retificando/complementando solicitação de orientações movimento 1035174:(...)"Em vista da manifestação da empresa NANO4YOU PERFORMANCE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, resolvemos verificar a documentação dasempresas remanescentes chegando-se a conclusão que a única empresa que cumpre realmente os quesitos exigidos é a empresa SOMA/PR COMERCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA, os quais anexamos abaixo, e sem a devida qualificação técnica cremos que atende todos os quesitos."Ao colocarmos na solicitação de orientações o que consta em negrito acima, tentamos dar a conhecer que esta pregoeira, bem como na estrutura da Fundação deAssistência Social, não existe profissional habilitado para análise conclusiva dos laudos, que possa garantir que a empresa cumpriu o método de ensaio da análise.

    É o relatório sumário. Em análise destaca-se em primeiro lugar, que, conforme pode se observar pela Ata da Disputa – movimento – 0842389 – não constou qualquermanifestação com a intenção de recorrer. Nesse sentido, o item 15.11 do Edital, estabeleceu que o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo,através do seu representante, manifestando sua intenção com registro na BLL em campo próprio, que ficará registrado em ata a síntesedas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 – três – dias... Destaca-se, ainda, que o recurso interposto em desacordo com as condições do Edital, retaria prejudicado o seu conhecimento, nos termos docom o item 15.15 do Instrumento Convocatório. Assim, ainda que o Recurso apresentado pela licitante NANO4YOU não tenha atendido as condições do Edital, a Pregoeira em conjunto com aEquipe de Apoio resolveram efetuar revisão da decisão classificatória das proposta, sendo que nessa foi constatado que apenas a propostaapresentada pela licitante SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA atendeu ao requisitos do EDITAL. Nesse sentido, destaca-se que já se encontra pacificado pela jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que:

    ...O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitatório no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade detodos os atos praticados no curso da licitação.Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidaçãoou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação...

  • ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 3.015 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2021821/01/2021 SEI/PMPG - 1047472 - Parecer

    https://sei.pontagrossa.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1203125&infra… 2/2

    Assim, considerando que até a presente data não houve a homologação do certame poderá ser revisto classificação das propostas nos termosanalisados pela Comissão. Deste modo, caberá a publicação do mencionado resultado, sendo que deverá ser facultado aos demais participantes do certame aoportunidade de apresentarem Recurso da respectiva decisão, uma vez que a mesma está alterando situação já consolidada, em razão darevisão proveniente do Recurso apresentado pela licitante NANO4YOU. Diante do exposto, destaca-se que caberá o recebimento do Recurso, ainda que não tenha preenchido os pressupostos de admissibilidade emrazão do princípio da transparência e da verdade real que instrui todo processo e procedimento administrativo, e, no mérito, em razão daanálise e decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, poderá ser dado provimento parcial. ao mesmo para desclassificar a empresa COMERCIALMULTIVIULLE LTDA. Outrossim, em razão do mesmo ato revisional, após poderá ser classificada, apenas a proposta apresentada pela empresa SOMA/PRCOMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.Ressalta-se a necessidade de remessa dos autos, à Presidente da Fundação Municipal de Assistência Social para, que profira decisão final,cumprindo-se o § 4o do artigo 109 da Lei n. 8.666/93. É O PARECER. _____________________________________________________________________________________________________________________

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp. 1348472/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe28/05/2013.

    Documento assinado eletronicamente por OSIRES GERALDO KAPP, Procurador Municipal, em 15/01/2021, às 17:15, horário oficial de brasília, conformeo Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validar informando o código verificador 1047472 e o código CRC800C3558.

    SEI44183/2020 1047472v2

    A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSTAGEM DE CORRESPONDENCIA E SER-VIÇOS DIVERSOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.JUSTIFICATIVA: justifica-se a contratação considerando as postagens de correspondência e serviços utilizados pela AMTT (sedex, AR, certificado digital, etc), em especial os referentes as Infrações de Transito. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (CNPJ 05.073.426/0001-99).CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CNPJ 34.028.316/0001-03).VALOR TOTAL: R$ 3.436.780,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta reais).FORMA DE PAGAMENTO: mensal. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses.FISCAL: Vera Aparecida Soares de Oliveira. FUNDAMENTO: Artigo 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 71.311/2020 PARECER JURÍDICO: nº 001/2021DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.005.15.451.0194.2221 Manut. Ativi. Sist. Viário 33.90.39 O. S. T. P.J. R 126 Sub 4701 Fonte 509 R$3.436.780,00

    CELSO CIESLAKPresidente da AMTT

    C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

    MESA EXECUTIVA

    ATO Nº 29/2021 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    R E S O L V E Nomear, a partir do dia 08 de janeiro de 2021, VINICIUS DE CAMARGO WENCESLAU, CPF nº 047.913.519/32, para exercer o emprego público em comissão de Assessor Parlamentar, atribuindo-lhe o nível CC 03. Ponta Grossa, em 08 de janeiro de 2021.

    Vereador DANIEL MILLA FRACCAROPresidente

    Vereador FILIPE DE OLIVEIRA CHOCIAI Vereador ERICK CAMARGO - Dr. Erick Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador EZEQUIEL M.F. BUENO-Pastor Ezequiel Vereador JOSE CARLOS S.R.-DR. ZECA Segundo Secretário Terceiro Secretário______________________________________________________________________________

    MESA EXECUTIVAATO Nº 30/2021

    A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    R E S O L V E Nomear, a partir desta data, SCHAISA CRISTINA CHLESKI DE CAMPOS, CPF nº 130.545.109/05, para exercer o emprego público em comissão de Chefe de Gabinete da Presidên-cia, atribuindo-lhe o nível 09.

    Ponta Grossa, em 08 de janeiro de 2021.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO

    Presidente Vereador FILIPE DE OLIVEIRA CHOCIAI Vereador ERICK CAMARGO - Dr. Erick Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador EZEQUIEL M.F. BUENO-Pastor Ezequiel Vereador JOSE CARLOS S.R.-DR. ZECA Segundo Secretário Terceiro Secretário

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial