EDIÇÃO Nº 2.603 / ANO XI / 12 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · 26. joÃo carlos carvalho esc.social...

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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK LEIS L E I 13.447, de 14/06/2019 Denomina de Professor AMILTON VALDE- NEI CASTRO GARCIA a Rua "A", do Lote- amento Jardim Dona Marly, no Bairro Cará- -Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 22 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 058/2019, de autoria da Verea- dora Professora Rose, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada de Professor AMILTON VALDENEI CASTRO GARCIA a Rua "A", do Loteamento Jardim Dona Marly, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.449, de 14/06/2019 Institui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mu- lheres - Campanha Laço Branco. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 404/2018, de autoria do Vereador Celso Cieslak, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres - "Campanha Laço Branco", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de dezembro. Parágrafo único - O Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres - "Campanha Laço Branco", passará a integrar o calendário oficial do Município de Ponta Grossa. Art. 2°- Durante o mês de dezembro, o Poder Executivo, em parceira com entidades publicas e privadas, poderá realizar ações com intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade, a respeito da "Campanha Laço Branco". Parágrafo único - As ações da "Campanha Laço Branco" terão como símbolo um laço de fita na cor branca. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.451, de 14/06/2019 Denomina de LOURIVAL TIZON a Rua nº 02, do Loteamento Jardim Porto Feliz, no Bairro Contorno, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 038/2019, de autoria do Vereador Sebastião Mainardes Junior, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica denominada de LOURIVAL TIZON a Rua nº 02, do Loteamento Jardim Porto Feliz, no Bairro Contorno, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.452, de 14/06/2019 Denomina de Professora VERA LUCIA DE ANTONI a Rua "D", do Loteamento Jardim Dona Marly, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 057/2019, de autoria da Verea- dora Professora Rose, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º- Fica denominada de Professora VERA LUCIA DE ANTONI a Rua "D", do Loteamento Jardim Dona Marly, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.456, de 14/06/2019 Altera a Lei Municipal nº 12.416, de 30/12/2015, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 03 de junho de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 120/2019, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1°. A Coordenadoria do ISS e ICMS referida na Lei nº 12.416, de 30/12/2015, e na alteração dada pela Lei nº 13.398, de 25/03/2019, passa a denominar-se Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI, da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.461, de 14/06/2019 Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor EDUARDO HENRI- QUE BASTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 05 de junho de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 078/2019, de autoria do Vereador José Carlos S. Raad – Dr. Zeca, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor EDUARDO HENRIQUE BASTOS. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................2 - PORTARIAS ...........................................................................................4 - LICITAÇÕES ..........................................................................................4 - CONTRATOS .........................................................................................5 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................5 - SMMA.....................................................................................................5 - DIVERSOS .............................................................................................6 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMS ........................................................................................................9 - AFEPON ...............................................................................................10 - IPLAN ...................................................................................................10 - CPS ......................................................................................................10 - PROLAR ............................................................................................... 11 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL .......................................................................... 11 EDIÇÃO Nº 2.603 / ANO XI / 12 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019

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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

L E I S

L E I Nº 13.447, de 14/06/2019Denomina de Professor AMILTON VALDE-NEI CASTRO GARCIA a Rua "A", do Lote-amento Jardim Dona Marly, no Bairro Cará--Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 22 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 058/2019, de autoria da Verea-dora Professora Rose, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica denominada de Professor AMILTON VALDENEI CASTRO GARCIA a Rua "A", do

Loteamento Jardim Dona Marly, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.449, de 14/06/2019

Institui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mu-lheres - Campanha Laço Branco.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 404/2018, de autoria do Vereador Celso Cieslak, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Dia Municipal de Mobilização

dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres - "Campanha Laço Branco", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de dezembro.

Parágrafo único - O Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres - "Campanha Laço Branco", passará a integrar o calendário oficial do Município de Ponta Grossa.

Art. 2°- Durante o mês de dezembro, o Poder Executivo, em parceira com entidades publicas e privadas, poderá realizar ações com intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade, a respeito da "Campanha Laço Branco".

Parágrafo único - As ações da "Campanha Laço Branco" terão como símbolo um laço de fita na cor branca.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.451, de 14/06/2019

Denomina de LOURIVAL TIZON a Rua nº 02, do Loteamento Jardim Porto Feliz, no Bairro Contorno, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 038/2019, de autoria do Vereador Sebastião Mainardes Junior, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - Fica denominada de LOURIVAL TIZON a Rua nº 02, do Loteamento Jardim Porto Feliz, no Bairro Contorno, nesta cidade.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.452, de 14/06/2019

Denomina de Professora VERA LUCIA DE ANTONI a Rua "D", do Loteamento Jardim Dona Marly, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 057/2019, de autoria da Verea-dora Professora Rose, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º- Fica denominada de Professora VERA LUCIA DE ANTONI a Rua "D", do Loteamento

Jardim Dona Marly, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.456, de 14/06/2019

Altera a Lei Municipal nº 12.416, de 30/12/2015, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 03 de junho de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 120/2019, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1°. A Coordenadoria do ISS e ICMS referida na Lei nº 12.416, de 30/12/2015, e na alteração

dada pela Lei nº 13.398, de 25/03/2019, passa a denominar-se Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.461, de 14/06/2019

Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor EDUARDO HENRI-QUE BASTOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 05 de junho de 2019, a partir do Projeto de Lei nº 078/2019, de autoria do Vereador José Carlos S. Raad – Dr. Zeca, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor EDUARDO

HENRIQUE BASTOS.

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................2 - PORTARIAS ...........................................................................................4 - LICITAÇÕES ..........................................................................................4 - CONTRATOS .........................................................................................5 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................5 - SMMA .....................................................................................................5 - DIVERSOS .............................................................................................6

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMS ........................................................................................................9 - AFEPON ...............................................................................................10 - IPLAN ...................................................................................................10 - CPS ......................................................................................................10 - PROLAR ...............................................................................................11

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................11

EDIÇÃO Nº 2.603 / ANO XI / 12 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20192

Art. 2°- A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 6. 1 0 1, de 14/06/2019Altera denominação de função gratificada, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo III, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, Lei 12.741/2017, e protocolo SEI nº 16421/2019,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica promovida, a partir de 10 de junho de 2019, alteração da seguinte função gratificada:

Denominação dada pela Lei nº 12.899/2017, e Decreto nº. 13.484/2017;

Nova denominação conferida por este Decreto

Qnt Denominação Símb Qnt Denominação Símb

01

Encarregado Técnico Admi-nistrativo VII, do Departamen-to de Patrimônio, da Secreta-ria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

FG- 09 01

Encarregado Técnico Admi-nistrativo VII, vinculado ao Departamento Administrati-vo, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

FG- 09

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2019.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalJOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 1 3 3, de 25/06/2019

Divulga a relação dos candidatos aprovados no XX Exame Supletivo – I Etapa 2019 - da Fase I do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), pelo Centro Municipal Professora He-lena Kolody – Educação de Jovens e Adultos – CEHELENA, vinculado à Secretaria Muni-cipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 54, da Lei n. 7.720, de 28/07/2004 e no artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade da divulgação dos candidatos APROVADOS no XX Exame Supletivo, I Etapa 2019, referente à Fase I do Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos, e tendo em vista o contido no protocolo Sei nº 19037/2019,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica divulgada a relação dos Candidatos APROVADOS no XX Exame Supletivo, I Etapa 2019, da Fase I do Ensino Fundamental, realizado em 11/06/2019, conforme normas já estabelecidas no Edital nº 01/19, do Centro Municipal Professora Helena Kolody – Educa-ção de Jovens e Adultos/CEHELENA.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2019.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.133/2019CANDIDATOS APROVADOS - I ETAPA EXAME SUPLETIVO 2019

Educação de Jovens e Adultos - FASE I

NOME LOCAL INSCRIÇÃO RESULTADO

1. ADÃO CHAVES LINO SME AP2. ADÃO SIDNEI FERNANDES ESC.SOCIAL AP3. ADRIANA AP.RIBEIRO OTHON MADER AP4. ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA ESC.SOCIAL AP5. ALVINO CHIOCKI SOARES SESI / AGUIA AP6. AMADOR DE JESUS TRESK ESC.SOCIAL AP7. ANA ILDA GALVÃO DA SILVA IVON ZARDO AP8. ANGELITA SILVA FREITAS ALDO BONDE AP9. ANTONIO CARLOS A.DOS SANTOS ALDO BONDE AP

10. ARIANO MATEUS F. DE MELLO ESC.SOCIAL AP11. CARLOS H. R. DE ANDRADE ESC.SOCIAL AP12. CARLOS ROBERTO S.P. DA COSTA UEPG AP13. CÉLIA DO ROCIO P. LOPES CEL CLAUDIO AP14. CLAUDINEI ALVES BORGES ESC.SOCIAL AP15. CLODOALDO B. GONÇALVES ESC.SOCIAL AP16. CRISTIANO DE JESUS R. MATOS GUITIL AP

17. DARLEI INOCENCIO GONÇALVES ESC.SOCIAL AP18. DINORI GONÇALVES DE LARA ESC.SOCIAL AP19. ELIANE ALVES DE ALMEIDA GUITIL AP20. ELISEU RODRIGUES MARCONDES ESC.SOCIAL AP21. ERICK FERNANDO DA SILVA ESC.SOCIAL AP22. FABIO ANTONIO DE O. FERREIRA ESC.SOCIAL AP23. FABIO ANTUNES RIBEIRO ESC.SOCIAL AP24. GILBERTO LEOTERIO DA LUZ ESC.SOCIAL AP25. JEFERSON GUARACI GONÇALO ESC.SOCIAL AP26. JOÃO CARLOS CARVALHO ESC.SOCIAL AP27. JOÃO MARIA SCHNEIDER ESC.SOCIAL AP28. JOÃO PIACZESKI SESI / AGUIA AP29. JORGE LUIZ DOS SANTOS ESC.SOCIAL AP30. JULIANO FOGAÇA NASCIMENTO MARIA LAURA AP 31. LUCIANO ANTONIO LACERDA ESC.SOCIAL AP32. MARCOS ROCHA CARLOS AP33. MARIA CECILIA PEDROSA MARIA LAURA AP34. MURILO ALVES FRANÇA TAVARES ESC.SOCIAL AP35. PAULO SERGIO C. FERREIRA ESC.SOCIAL AP36. PEDRO JACIR SILVEIRA JOSE BONIFACIO AP37. REGINALDO PEREIRA VIDAL ESC.SOCIAL AP38. RICARDO DOBZINSKI ESC.SOCIAL AP39. ROBSON JOE M. FERNANDES ESC.SOCIAL AP40. ROSALINA DE JESUS DE PAULA SESI / AGUIA AP41. ROSENILDA DE OLIVEIRA SME AP42. SANDRO NASCIMENTO ESC.SOCIAL AP43. SILVIO FERNANDES ESC.SOCIAL AP44. TEREZA CAVALCANTE BRITO OTHON MADER AP45. TEREZA DE JESUS LEAL JOSE BONIFACIO AP46. TEREZINHA AP. CARDOSO OTHON MADER AP47. VALDEMAR JOSE LOURENÇO OTHON MADER AP48. VALDEMAR MOREIRA ESC.SOCIAL AP49. VANDERLEI MARTINS ESC.SOCIAL AP50. VANDERLEI SILVA MARIA ELVIRA AP51. WALTER MESSIAS JOSE BONIFACIO AP52. WELLINGTON VANDER S.DE LIMA CMEI GUILHERME AP

______________________________________________________________________________

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 3

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20194

P O R TA R I A S

P O R T A R I A Nº 1 8. 7 3 9, de 17/06/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 06858/2019, e mediante avalia-ção a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente

R E S O L V E DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2019, a servidora MARGARETE APARECIDA BARCHE KRUGER, matricula 21464, Técnico em Raio X Plantonista, para exercer a função grati-ficada de Encarregado Técnico Administrativo VII, vinculado a Gerência Administrativa do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, da Fundação Municipal de Saúde, atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG 09

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de junho de 2019 MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalNICOLE MACHADO TOCZEKProcuradora Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

______________________________________________________________________________RESULTADO DO PREGÃO Nº 93/2019

VENCEDOR: INT SOLUÇÕES PARA RECICLAGEM LTDA

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 Aquisição de NoBreak, conforme descrito no edital.. UND 60 R$ 399,99 R$ 23.999,40

Mais informações no Departamento de Compras da PMPG. Pregoeira: Eliana Delezuk Inglez

______________________________________________________________________________RESULTADO DO PREGÃO 86/2019

Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo lici-tatório realizado sob a modalidade Pregão nº 86/2019 – Processo nº 176/2019 – para Aquisição de 1(um) veículo automotor de passageiros com 05 (cinco) portas e 1 (uma) motocicleta, para atender o programa “IPTU PREMIADO” ART. 133 – B, da Lei 13.256/2018 e ART. 08 da lei 13.256/2018 (regulamento), para o ano de 2019. realizado em 04/06/2019.

FORNECEDOR: C.V.L. AUTOMOVEIS - COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 77.025.708/0001-21

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 5

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

1 1

Aquisição de veículo automotor de passa-geiros, 0 km (antes do seu registro e licenciamento), ano/modelo não inferior ao da data de sua aquisição, motor 1.0, 05 portas, sen-do 04 laterais e 01 porta-malas, número de passageiros 05, sistema bicombustí-vel/FLEX– gasolina / etanol, reservatório de combustível com capacidade mínima de 47 litros, cilindra-da mínima de 999 cm3, rodas aro 13 no mínimo, Air Bag duplo frontal e freios ABS como determina à legislação, capa-cidade mínima do porta-malas de 235 litros, espelhos retro-visores com coman-do interno, protetor de carter. Garantia mínima de 01 ano. O veículo deverá ser entregue tendo a PMPG como primeira adquirente. Incluso o emplacamento no município de Ponta Grossa/PR.

FIAT MOBI EASY 1.0 4P

2019/2020 - BRANCO

UND 1 34.450,0000 34.450,0000

Valor Total do Fornecedor: R$ 34.450,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Ponta Grossa/PR, 25 de junho de 2019.Beatriz Vieira

Pregoeira

C O N T R ATO S

CONTRATO Nº 237/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: RESGATE PRÓ-VIDA – CENTRO DE TREINAMENTO ROFISSIONALIZANTE LTDA-MEOBJETO: prestação de serviço de treinamento teórico e prático em NR-35.VALOR: R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais).PRAZO: execução de 40 (sessenta) dias e vigência de 60 (sessenta) dias.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 034/2019. ______________________________________________________________________________

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: JAIR MANARIM & CIA LTDACLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumento originá¬rio, que passa a ter a seguinte redação: “A fiscalização ficará a cargo dos servidores Jadison William Vitcoski, ... e Cristiane Aparecida Oroski, ...”.______________________________________________________________________________

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE expediu Edital de Concorrência nº 007/2018, objetivan-do urbanização do Parque do Lago de Olarias I.CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de execução do contrato, aludido na cláusula quarta do instrumento originário, em mais 150 (cento e cinquenta) dias, de 12/06/2019 a 09/11/2019. CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de vigência do contrato, aludido na cláusula quinta do instrumento originário, em mais 150 (cento e cinquenta) dias, de 01/07/2019 a 28/11/2019.______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 006/2019PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIO: CRISLEI MARTINS DA CRUZOBJETO: O PERMITENTE autoriza o uso, pela PERMISSIONÁ¬RIA do imóvel referente à Escola Municipal Prefeito Engenheiro Cyro Martins, de propriedade do PERMITENTE.PRAZO: de 01/11/2018, por tempo indeterminado.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 035/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSAOBJETO: ER COMÉRCIO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CALIBRAÇÃO LTDA – MEVALOR: R$ 7.017,45 (sete mil, dezessete reais e quarenta e cinco centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 034/2019.

R E C U R S O S H U M A N O S

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 006/2019PROFESSOR 20 HORAS – PRAZO DETERMINADO

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Educação nos termos do contido no processo protocolado sob nº SEI 18774/2019,

CONVOCA

a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 001/2018 para o emprego público de Professor 20 horas – Prazo Determinado, a comparecer até o dia 04/07/2019 (Quatro de julho de 2019), das 9 horas às 16h30min, na Sala nº 10 da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Visconde de Taunay, 950 – 1º subsolo, bairro da Ronda, para escolha de vaga da Rede Municipal de Ensino.

Nome Emprego Class.Adriele Ieger de Oliveira Professor 20 horas - Prazo Determinado 202

O não comparecimento na data estipulada caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Teste Seletivo. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 25 de junho de 2019.

RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

______________________________________________________________________________EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 054/2019

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista necessidade de suprir vaga existente na Fundação Municipal de Saú-de, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob nº SEI 07125/2019,

CONVOCA

a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2018 para o empre-go público de Farmacêutico Bioquímico III, a comparecer até o dia 04/07/2019 (Quatro de julho de 2019), das 8h30min às 17h30min no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situado à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga.

Nome Emprego Class.Camila Marta Gananssim de Almeida Farmacêutico Bioquímico III 06

O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candi-dato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 25 de junho de 2019.RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos______________________________________________________________________________

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 055/2019 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista necessidade de suprir vaga existente na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e nos processos protocolados sob nº SEI 09634/2019 e 10244/2019,

CONVOCA

a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2018 para o em-prego público de Médico PSF II, a comparecer até o dia 04/07/2019 (Quatro de julho de 2019), das 8h30min às 17h30min no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situado à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga.

Nome Emprego Class.Mayara de Almeida Pereira Médico PSF II 34

O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 25 de junho de 2019.RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE Licença de Operação para Regularização de Atividade – LOR

CLARO S.A. torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Gros-sa – PR, a Licença de Operação para Regularização de Atividade – LOR para sua Estação Rádio Base de Telefonia Celular – ERB, instalada na Rua Luiz Murat, s/ nº, OFICINAS - PONTA GROS-SA/PR.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20196

D I V E R S O S

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

EDITAL DE QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS QQCM.1650565.19.01PROCESSO: 1650565/2019

OBRA SMIP:

RUA SEBASTIÃO TRAMONTINRUA TOBIAS AMINRUA LAURO D’ALMEIDARUA PROFº HAMILTON PEREIRA VAZ

TRECHO:

RUA SEBASTIÃO TRAMONTIN (Rua Tobias Amin x Rua Profº Hamilton Pereira Vaz)RUA TOBIAS AMIN (Rua Sebastião Tramontin x Rua Lauro D’Almeida)RUA LAURO D’ALMEIDA (Rua Tobias Amin x Profº Hamilton Pereira Vaz)RUA PROFº HAMILTON PEREIRA VAZ (Rua Sebastião Tramontin x Rua Lauro D’Almeida)

Pelo presente Edital de Quantitativos e Qualitativos de Contribuição de Melhoria, o Município de Ponta Grossa torna pública a obra de pavimentação, a ser realizada em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento – SMIP, localizada na Av. Visconde de Taunay n° 950, é o órgão municipal responsável pela elaboração do projeto, pela licitação da obra, detendo competência exclusiva para prestar esclarecimentos e natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:

A. Galerias de águas pluviais:Execução da rede de galerias de captação de água pluvial pela Equipe de Galerias, através do assentamento dos tubos de concreto pré-moldado, construção de bocas de lobo, caixas de ligação e alas de destinação da água captada.

B. Sub-base:Realizada pela Equipe de Solo, consiste na regularização do subleito da via, com a correção de defeitos, como solo de CBR baixo e solo expansivo. Em seguida, é realizado o lançamento da sub-base, camada de pedras grossas compactadas com rolo compressor.

C. Meiofio:Execução do meio fio ao longo da via pela Equipe de Meio fio, podendo ser em concreto pré-mol-dado ou extrusado (moldado in loco).

D. Base:Realizada novamente pela Equipe de Solo, consiste no lançamento da base, composta de brita graduada e compactada com rolo compressor para o travamento da camada de base.

E. Revestimento:Realizada pela Equipe de Revestimento, é a execução dos serviços de imprimação e pintura de li-gação da base com material betuminoso, e o espalhamento da capa asfáltica de Concreto Betumi-noso Usinado à Quente (CBUQ) através da vibro-acabadora, com a devida compactação através do rolo compactador de pneus.

F. Material:Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.

G. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte, ma-teriais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada, quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.

3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRAO custo total desta obra é decorrente do seguinte orçamento:

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade tributária denomi-nada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormente apurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação de lançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:

OBRA: RUA SEBASTIÃO TRAMONTINTRECHO: Rua Tobias Amin x Rua Profº Hamilton Pereira VazBAIRRO: BOA VISTA

OBRA: RUA TOBIAS AMINTRECHO: Rua Sebastião Tramontin x Rua Lauro D’AlmeidaBAIRRO: BOA VISTA

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 7

OBRA: RUA LAURO D’ALMEIDATRECHO: Rua Tobias Amin x Profº Hamilton Pereira VazBAIRRO: BOA VISTA

OBRA: RUA PROFº HAMILTON PEREIRA VAZTRECHO: Rua Sebastião Tramontin x Rua Lauro D’AlmeidaBAIRRO: BOA VISTA

A relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.

6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.

7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer dos elementos dele constantes, caben-do ao impugnante o ônus da prova, cujo procedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — Código Tributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 14 de Junho de 2019.Claudio Grokoviski

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO IRelação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados ca-dastrais, conforme informação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e planejamento - SMIP.

Rua Sebastião Tramontin

Proprietário CTM Quadra Lote Testada metro

Caixa da Rua metro

1/2 Pista metro Área m²

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 489 8 0 66,00 7,00 3,50 231,00

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 5681 61 28 18,00 7,00 3,50 63,00

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 5664 6 129 15,00 7,00 3,50 52,50

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 5665 6 130 15,00 7,00 3,50 52,50

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 99 6 132 15,00 7,00 3,50 52,50

Rua Tobias Amin

Proprietário CTM Quadra Lote Testada metro

Caixa da Rua metro

1/2 Pista metro Área m²

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 99 6 132 15,00 7,00 3,50 52,50

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA N/D 6 131 18,00 7,00 3,50 63,00

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 5679 6 126 15,00 7,00 3,50 52,50

MARIA ERANI DOS SANTOS 99118 6 139 20,60 7,00 3,50 72,10

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 449 0 0 33,00 7,00 3,50 115,50

ESPÓLIO DE JOSE RO-DRIGUES DE ALMEIDA 89207 D D1 32,00 7,00 3,50 112,00

ESPÓLIO DE EMA VIEI-RA DA ROSA MENDES 89206 D D2 10,00 7,00 3,50 35,00

NILCE DOS SANTOS 89205 D D3 10,00 7,00 3,50 35,00JOSE DULCIO DE

MORAES 89204 D D4 10,00 7,00 3,50 35,00

ESPÓLIO DE JOSE AUGUSTO BORGES 89203 D D5 11,40 7,00 3,50 39,90

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 5779 71 40 28,50 7,00 3,50 99,75

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 291 71 49 18,40 7,00 3,50 64,40

Rua Lauro D'Almeida

Proprietário CTM Quadra Lote Testada metro

Caixa da Rua metro

1/2 Pista metro Área m²

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 5679 6 126 15,00 7,00 3,50 52,50

MARIA ERANI DOS SANTOS 99118 6 139 20,60 7,00 3,50 72,10

EDCLEITON DA SILVA 5759 8 150/A 18,40 7,00 3,50 64,40ILDEFONSO STADLER 119806 8 150/B 20,60 7,00 3,50 72,10ILDEFONSO STADLER 176454 8 150/B 20,60 7,00 3,50 72,10

MARCIO AURELIO MIARA 5760 8 152 15,00 7,00 3,50 52,50

JAIR PEREIRA 5761 8 153 15,00 7,00 3,50 52,50HELIO CARNEIRO DE

CAMPOS 5762 8 154 15,00 7,00 3,50 52,50

Rua Professor Hamilton Pereira Vaz

Proprietário CTM Quadra Lote Testada metro

Caixa da Rua metro

1/2 Pista metro Área m²

VILSON RIBEIRO 54494 19 16 14,00 7,00 3,50 49,00JULIO CESAR ALVES

DA SILVA 85982 39 1 13,00 7,00 3,50 45,50

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 5679 6 126 15,00 7,00 3,50 52,50

DANILO BANNACH 5652 5 121 18,00 7,00 3,50 63,00DANILO BANNACH 5653 5 119 15,00 7,00 3,50 52,50DANILO BANNACH 5654 5 118 15,00 7,00 3,50 52,50DANILO BANNACH 5660 5 112 39,00 7,00 3,50 136,50

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

EDITAL DE QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS QQCM.1680426.19.01PROCESSO: 1680426/2019OBRA SMIP: Rua NECI NUNES FERREIRATRECHO: Rua Thereza Nadal Carraro x Rua Edgar Bastos Pequeno

Pelo presente Edital de Quantitativos e Qualitativos de Contribuição de Melhoria, o Município de Ponta Grossa torna pública a obra de pavimentação, a ser realizada em observância aos requisitos a seguir relacionados.

1. RESPONSABILIDADE PELA OBRAA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento – SMIP, localizada na Av. Visconde de Taunay n° 950, é o órgão municipal responsável pela elaboração do projeto, pela licitação da obra, detendo competência exclusiva para prestar esclarecimentos e natureza técnica sobre a mesma.

2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOA execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:

A. Galerias de Águas Pluviais:Execução da rede de galerias de captação de água pluvial pela Equipe de Galerias, através do assentamento dos tubos de concreto pré-moldado, construção de bocas de lobo, caixas de ligação e alas de destinação da água captada. B. Sub-base:Realizada pela Equipe de Solo, consiste na regularização do subleito da via, com a correção de defeitos, como solo de CBR baixo e solo expansivo. Em seguida, é realizado o lançamento da sub-base, camada de pedras grossas compactadas com rolo compressor. C. Meiofio:Execução do meio fio ao longo da via pela Equipe de Meio Fio, podendo ser em concreto pré-mol-dado ou extrusado (moldado in loco). D. Base:Realizada novamente pela Equipe de Solo, consiste no lançamento da base, composta de brita graduada e compactada com rolo compressor para o travamento da camada de base. E. Revestimento:Realizada pela Equipe de Revestimento, é a execução dos serviços de imprimação e pintura de li-gação da base com material betuminoso, e o espalhamento da capa asfáltica do Concreto Betumi-noso Usinado à Quente (CBUQ) através da vibro-acabadora, com a devida compactação através do rolo compactador de pneus. F. Material:Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela empresa CONTRATADA. G. Os serviços acima descriminados contemplam todo e qualquer transporte, ma-teriais e execução (mão-de-obra), além da limpeza completa da via realizada, quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos. 3. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRAO custo total desta obra é decorrente do seguinte orçamento:

Page 8: EDIÇÃO Nº 2.603 / ANO XI / 12 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · 26. joÃo carlos carvalho esc.social ap 27. joÃo maria schneider esc.social ap 28. joÃo piaczeski sesi / aguia ap

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20198

4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃOO valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade tributária denomi-nada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormente apurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação de lançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.

5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADAObra de pavimentação do seguinte logradouro:

OBRA: RUA NECI NUNES FERREIRATRECHO: RUA THEREZA NADAL CARRARO X RUA EDGAR BASTOS PEQUENOBAIRRO: JARDIM LAGOA DOURADA

A relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.

6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADAO fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.

7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALOs proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer dos elementos dele constantes, caben-do ao impugnante o ônus da prova, cujo procedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — Código Tributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.

Ponta Grossa/PR, 17 de Junho de 2019.Claudio Grokoviski

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO IRelação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados ca-dastrais, conforme informação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento - SMIP.

Proprietário CTM Quadra Lote Testada metro

Caixa da Rua metro

1/2 Pista metro Área m²

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102020 38 1 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102019 38 2 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102018 38 3 12,00 7,00 3,50 42,00

MAURILIO DAMACE-NO DE CARVALHO 102033 38 4 18,00 7,00 3,50 63,00

MAURILIO DAMACE-NO DE CARVALHO 184053 38 4 18,00 7,00 3,50 63,00

NEDIEGO BUENO REBELLO 184054 38 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ANTONIO VALDIR DA SILVA 184055 38 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102036 36 1 18,00 7,00 3,50 63,00

ROBERTO MENEZES KOWAL 102035 36 2 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102034 36 3 12,00 7,00 3,50 42,00

MICHAEL TORRES DE OLIVEIRA 102051 36 4 18,00 7,00 3,50 63,00

LAURO NEVES 152768 36 4 18,00 7,00 3,50 63,00RICARDO AURELIO

CAVALLI 152769 36 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ALEXANDRE GRABOSKI 152770 36 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ANTONIO BUFON DE ALMEIDA 152771 36 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102054 34 1 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102053 34 2 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102052 34 3 12,00 7,00 3,50 42,00

MARIA DE LOURDES WISCHNIEVSKI 102067 34 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102070 32 1 18,00 7,00 3,50 63,00

ARI DOMINGOS LOPES DE LARA 102069 32 2 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 102068 32 3 12,00 7,00 3,50 42,00

ADLER FREITAS DE OLIVEIRA 102085 32 4 18,00 7,00 3,50 63,00

LUCAS AUGUSTO DE LIMA DO

NASCIMENTO168061 32 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ANA CLAUDIA DE PAULA 168062 32 4 18,00 7,00 3,50 63,00

EDINALDO LUCIO SILVA 168063 32 4 18,00 7,00 3,50 63,00

CRISTIAN RODRI-GUES 168064 32 4 18,00 7,00 3,50 63,00

JULIANA DE AZEVEDO CORDEIRO 102087 30 1 18,00 7,00 3,50 63,00

DAIANI CRISTINA ALVES DE MEIRA 169924 30 1 18,00 7,00 3,50 63,00

LUIZ HENRIQUE DE FREITAS 169925 30 1 18,00 7,00 3,50 63,00

NEI NOVACOVSKI 169926 30 1 18,00 7,00 3,50 63,00LUIZ GONZAGA DIAS 169934 30 1 18,00 7,00 3,50 63,00MUNICIPIO DE PONTA

GROSSA 169783 30 AI5 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101900 31 1 16,00 7,00 3,50 56,00

VILSON ANTONIO AMARAL 101878 33 8 32,50 7,00 3,50 113,75

THAINARA DO ROCIO DE PAULA DANTAS 175163 33 8 32,50 7,00 3,50 113,75

ANA PAULA MAIESKI VIEIRA DA SILVA 175164 33 8 32,50 7,00 3,50 113,75

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101877 33 7 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101876 33 6 12,00 7,00 3,50 42,00

SILVANA DO ROCIO FOLTRAN 101875 33 5 12,00 7,00 3,50 42,00

LEANDRO HERMENE-GILDO DE MATTOS 177176 33 5 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101874 33 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101861 35 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101860 35 3 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101859 35 2 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101858 35 1 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101836 37 4 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101835 37 3 12,00 7,00 3,50 42,00

MARCIO RODRIGUES GALVAO 101834 37 2 12,00 7,00 3,50 42,00

DINAMARA APARECIDA GALVAO 101833 37 1 18,00 7,00 3,50 63,00

JOAO MARIA DE MORAES 101816 39 8 18,00 7,00 3,50 63,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101815 39 7 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101814 39 6 12,00 7,00 3,50 42,00

ENGEDELP CONST CIVIS INCORP LTDA 101813 39 5 18,00 7,00 3,50 63,00

______________________________________________________________________________CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS – SESSÃO

NÚMERO: 04/2019DATA: 04/07/2019HORA: 15:00LOCAL: Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda do Município de Ponta Grossa Avenida Visconde de Taunay, nº 950, 1º andar – Ponta Grossa/PR

Relator(a): Peter Emanuel Pinto PAT nº 4019/2015 THIAGO RODRIGO DA SILVEIRA WERBER

Relator(a): Márcio Henrique Martins de Rezende PAT nº 5014/2016 VALDEMIR DE JESUS RIBEIRO

Relator(a): Marcelo de Souza PAT nº 299/2017 SMAGON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES MECÂNI-COS LTDA

Relator(a): Elaine Cristina Moreira Schnaider PAT nº 734/2018 REJ INFORMÁTICA LTDA

Conselho dos Contribuintes do Município de Ponta GrossaBianca Tramontim

Secretária Geral______________________________________________________________________________

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, em atendimento à legislação tributária municipal vigente, - Lei 6857/01, Código Tributário Municipal, leva a conhecimento público que os lançamentos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Fixo, à Taxa de Vigi-lância Sanitária, Taxa de licença para Publicidade e Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, exercício 2019, com vencimento da PARCELA ÚNICA no dia 29 de Julho de 2019, estarão à disposição a partir do dia 29 de junho do corrente ano na Divisão de Rendas e Atividades Econômicas da Secretaria Mu-nicipal de Fazenda, na sede do Governo Municipal Dr. David Federmann, sito a Avenida Visconde de Taunay, n.950, Bairro Ronda, ficando os senhores contribuintes notificados para todos os efeitos legais.

CLÁUDIO GROKOVISKISecretário Municipal da Fazenda

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 9

Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa MunicipalEDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL

DE DÉBITOS MUNICIPAIS Nos termos do caput do art. 25 § 2º do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 10 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.

Procuradoria Geral do Município, em 25 de junho de 2019.SAULO FAVORETTO

Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO210236 RENATO ANTONIO DALAGO (baixada) 3070203/2017

______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.

Procuradoria Geral do Município, em 26 de junho de 2019.SAULO FAVORETTO

Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO

207759 ANTESE - ASSESSORIA AGRONOMICA LTDA.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 400629/2018

445118 R. E. DOS SANTOS IMAI & D. T. DA SILVA SANTOS LTDA 1750100/2019

______________________________________________________________________________ConselhoMunicipaldosDireitosdaPessoacomDeficiência

Ponta Grossa/PR RESOLUÇÃO N° 01/2019

Assunto:ConvocaçãodaIIIConferênciaMunicipaldosDireitosdaPessoacomDeficiência

O ConselhoMunicipaldosDireitosdaPessoacomDeficiênciadomunicípiodePontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.206, de 09 de julho de 2018. CONSIDERANDO o Artigo 15 da lei nº 13.206/18- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará, sob sua coordenação, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de acordo com deliberação do Conselho Nacional, a cada dois anos, para avaliar e propor programas, projetos e serviços da área a serem efetivados ou implementados no Município, garantindo sua ampla divulgação. CONSIDERANDO: O cenário atual de desmonte do sistema de proteção social. Resolve: em reunião plenária em 04 de junho de 2019. Convocar a III Conferência Muni-cipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2019, horário das 13h às 17h, tendo como tema central: “Odesafiodaimplementaçãodaspolíticaspúblicasdapessoacomdeficiêncianomunicí-pio de Ponta Grossa”.

Sala de Sessões, 25 de junho de 2019Adrianis Galdino da Silva Junior

Presidente do CMDPCD

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

S A Ú D E

VIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 676/2014CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADO: GUGINSKI & MACHADO LTDA MECLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 05/06/2019 a 03/09/2019, convali-dando a data de 05/06/2019.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 90 (noventa) dias, fica acres-cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 18.000,00 (de-zoito mil reais) mensal, totalizando o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).______________________________________________________________________________

VIGÉSIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 676/2014CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADO: GUGINSKI & MACHADO LTDA MECLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contra-tual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em 25% (vinte e cinco por cento) R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 036/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: AAC&T CONSULTORIA EM PESQUISA LTDAOBJETO: Prestação de serviço referente a aquisição de Curso de Vigilância em Saúde para Aten-ção Básica do Município de Ponta Grossa, através do pagamento de horas/aula a professora Dr.ª Camila Marinelli Martins, para educação permanente de servidores que atuam na área da Atenção Básica da Fundação Municipal de Saúde.VALOR: R$ 26.880,00 (vinte seis mil oitocentos e oitenta reais).PRAZO: execução de 17 de julho a 02 de outubro de 2019, e o prazo de vigência será até 31/12/2019.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 013/2019.______________________________________________________________________________

DÉCIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°. 302/2016CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO: Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento ori-giná¬rio, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato cor-rerão à conta da dotação orçamentária número 30.001.10.3050062.2.426/33.90.33.01.00. Código Reduzido nº 315.”

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 063/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: ATHOS COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI - MEOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 064/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: CAOBIANCO MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDAOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 065/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: CASA HOSPITALAR IBIPORA LTDAOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 4.077,00 (quatro mil e setenta e sete reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 066/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: CIRURGICA CURITIBA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI - EPPOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 167.487,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 067/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: CIRURGICA SAO JOSE LTDAOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 9.598,00 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 068/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: HECADI EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDAOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 42.175,00 (quarenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 069/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: M MAGALHÃES PRODUTOS HOSPITALARES -MEOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 070/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: SANTISTA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 34.840,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 071/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: VP MEDICAMENTOS EIRELI-MEOBJETO: Fornecimento de material médico - diversos, para a Fundação Municipal de Saúde, do Municipio de Ponta Grossa.VALOR: R$ 14.564,00 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 014/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: ANGULAR PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - MEOBJETO: Fornecimento de material médico - canulas e cateteres - para a Fundação Municipal de Saúde, do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 167.781,50 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 026/2019.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 201910

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDAOBJETO: Fornecimento de material médico - canulas e cateteres - para a Fundação Municipal de Saúde, do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 27.340,00 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 026/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 081/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: PRIMAZIA MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - MEOBJETO: Fornecimento de material médico - canulas e cateteres - para a Fundação Municipal de Saúde, do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 110.762,10 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 026/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 082/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: COINTER MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDAOBJETO: Fornecimento de material médico - canulas e cateteres - para a Fundação Municipal de Saúde, do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 150.490,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e noventa reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 026/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 083/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: VP MEDICAMENTOS EIRELI-MEOBJETO: Fornecimento de material médico - canulas e cateteres - para a Fundação Municipal de Saúde, do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 67.860,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 026/2019.______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 084/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: DUTRAMED DISTRIBUIDORA LTDA- ME.OBJETO: Fornecimento de material médico - canulas e cateteres - para a Fundação Municipal de Saúde, do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 1.127,00 (um mil, cento e vinte e sete reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 026/2019.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A F E P O NA G Ê N C I A D E F O M E N T O E C O N Ô M I C O D E

P O N TA G R O S S A

Aviso de LicitaçãoPregão, na forma eletrônica nº 9/2019 AFEPON

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h05m do dia 10 de julho de 2019, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS AOS FUNCIONÁRIOS DA AFEPON. Valor Máximo: R$ 6.900,00(seis mil e novecentos reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1000 ramal 1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 25 de junho de 2019Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa

Danielle de M. Schlumberger

I P L A NI N S T I T U T O D E P E S Q U I S A E P L A N E J A M E N T O U R B A N O D E

P O N TA G R O S S A

Edital de Entrada de Estudo de Impacto de Vizinhança e de Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI

Nº 16/2019– IPLAN

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através do Instituto de Pesquisa de Plane-jamento Urbano de Ponta Grossa, em cumprimento à Lei Municipal nº 12.447/2016, torna pú-blico que a empresa A.LÓ.S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA portadora do CNPJ 13.708.972/0001-87, protocolou o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança, conforme consta no Processo nº 1540426/2019, do empreendimento denominado JARDIM PORTO FELIZ, localizado na Rua Augusto Tochinski, s/no, lote 01, quadra 26 – Jardim Porto Feliz - Contorno deste município. A solicitação de Audiência Pública deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (trinta) dias a partir da publicidade do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) e do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em acordo com o contido no Decreto no 15.410/2019. O EIV/RIV estará disponível no http://iplan.pontagrossa.pr.gov.br/.

Ponta Grossa, 25 de junho de 2019. Ciro Macedo Ribas Junior

Diretor Executivo IPLAN

C P SC O M PA N H I A P O N TA G R O S S E N S E D E S E R V I Ç O S

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2019 O Presidente da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente:

CONVOCA O candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2018 promovido pela CPS a comparecer até o dia 03 de julho de 2019, no horário das 13h00min às 17h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Companhia sito à Avenida Visconde de Taunay, 794, para confirmar a aceitação da vaga.

Cargo Nome ClassificaçãoAUXILIAR ADMINISTRATIVO TATIANA DE BASTOS WERZEL 02º

O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato o direito adquirido em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.

Ponta Grossa, 25 de junho de 2019EDUARDO MARQUES

DIRETOR PRESIDENTE

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 11

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2019 O Presidente da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente:

CONVOCA

O candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2018 promovido pela CPS a comparecer até o dia 03 de julho de 2019, no horário das 13h00min às 17h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Companhia sito à Avenida Visconde de Taunay, 794, para confirmar a aceitação da vaga.

Cargo Nome ClassificaçãoAUXILIAR ADMINISTRATIVO ANDERSON LOPES BERNARDES DA SILVA 03º

O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato o direito adquirido em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.

Ponta Grossa, 25 de junho de 2019EDUARDO MARQUES

DIRETOR PRESIDENTE

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

CONSTITUIÇÃO EM MORA DE COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES1) De um lado, a Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, compromissária ven-dedora, sociedade de economia mista municipal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 81.670.804/0001-08, sediada no endereço Rua Balduíno Taques, 445, Ponta Grossa, Estado do Paraná, representada por DANIELE CRISTINA BAHNIUK MENDES, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR, sob o nº 42.282, residente na Rua Balduíno Taques, 445 – 3º Andar, Centro, Ponta Grossa – PR, CEP: 84010-050 e,

2) De outro lado, o Sr(a) ALOÍSA CARNEIRO MODESTO, compromissário(a) comprador(a), brasi-leiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 070.518.379-31, casada com JULIO CARNEIRO MODES-TO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 131.283.459-53, possuidores do lote 18, quadra 07, Conjunto Habitacional Parque dos Sabiás, nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, conforme contrato nº 014 assinado em 16 de dezembro de 2016.

3) A presente Companhia de Habitação CONSTITUI EM MORA os compromissários compradores supracitados, dado que, em vistoria in loco, constatou-se não haver cumprimento do inciso II, cláu-sula sétima, do instrumento contratual, o qual assevera a proibição de cessão, venda, aluguel a terceiros ou abandono do imóvel por parte da concedente, situação fática que se verificou através de relatório social emitido pela Divisão de Desenvolvimento Social da Companhia.

4) Assim sendo, solicita-se comparecimento do(s) mutuário(s) citado(s) no prazo máximo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS a partir da data de recebimento desta constituição em mora, a fim de compro-var, materialmente, os motivos pelos quais descumpriu cláusula contratual.

5) Depois de constituído em mora o promissário comprador, caso não haja explicações em até 30 (trinta) dias acerca dos motivos que culminaram em tão situação, o contrato será considerado rescindido, podendo ensejar a retomada do imóvel pela PROLAR.

Ponta Grossa, 24 de junho de 2019DANIELE CRISTINA BAHNIUK MENDES

OAB/PR nº 42.282______________________________________________________________________________

CONSTITUIÇÃO EM MORA DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR 1) De um lado, a Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, compromissária ven-dedora, sociedade de economia mista municipal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 81.670.804/0001-08, sediada no endereço Rua Balduíno Taques, 445, Ponta Grossa, Estado do Paraná, representada por DANIELE CRISTINA BAHNIUK MENDES, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR, sob o nº 42.282, residente na Rua Balduíno Taques, 445 – 3º Andar, Centro, Ponta Grossa – PR, CEP: 84010-050 e,

2) De outro lado, o Sr(a) ELIANE GONÇALVES FERREIRA, compromissário(a) comprador(a), brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 038.637.889-40, casada com WALDEMOR JACINTO DE RESENTE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 918.759.279-72, proprietários do lote 03, quadra 08-D, do Loteamento Jardim Rio Tibagi, nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, confor-me contrato nº 421 assinado em 03 de dezembro de 2018..

3) A presente Companhia de Habitação CONSTITUI EM MORA os compromissários compradores supracitados tendo em vista o descumprimento de duas cláusulas contratuais: a) cláusula sexta, alínea a, a qual trata da inadimplência financeira, a qual totaliza, acrescido de multa e juros, o valor de R$ 852,36, em 06 (seis) parcelas inadimplidas; b) cláusula sétima, a qual versa sobre a neces-sidade de apresentação de alvará para construção no lote no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato.

4) Assim sendo, solicita-se comparecimento do(s) mutuário(s) citado(s) no prazo máximo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS a partir da data de recebimento desta constituição em mora, a fim de efetuar a quitação de seus débitos perante a presente Companhia de Habitação.

5) Depois de constituído em mora o devedor, se não ocorrer o pagamento do débito em até 30 (trinta) dias, o contrato será considerado rescindido, podendo ensejar a retomada do imóvel pela PROLAR.

Ponta Grossa, 06 de junho de 2019DANIELE CRISTINA BAHNIUK MENDES

OAB/PR nº 42.282

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 26/06/2019 SESSÃO ORDINÁRIAEM REGIME DE URGÊNCIAEM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 157/19 - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.626.574,44, e dá outras providências.

EM SEGUNDA DISCUSSÃODO VEREADOR SGT. GUIARONE JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 31/19 - Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor Luciano Roberto Comin, Subtenente da Polícia Militar do Estado do Paraná.

DO VEREADOR GERALDO STOCCOPROJETO DE LEI Nº 75/19 - Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Doutora PRISCILA GARBELINI JARONSKI.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO VEREADOR RUDOLF POLACOPROJETO DE LEI Nº 91/19 - Promove alteração na Lei nº 9.988, de 13/08/2009, conforme es-pecifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA - Favorável

DA VEREADORA PROFESSORA ROSEPROJETO DE LEI Nº 105/19 - Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa "Vereador Mirim".

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPTTMUA - Favorável CDHCS - Favorável, nos termos da Emenda Modificativa anexa CECE - Favorável

DO VEREADOR FLORENAL SILVAPROJETO DE LEI Nº 128/19 - Concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa à Senhora TEREZA DE JESUS OLIVEIRA - "Vó Tereza".

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CECE - Favorável

DO VEREADOR GEORGE LUIZ DE OLIVEIRAPROJETO DE LEI Nº 132/19 - Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor ADRIANO COMASSETO.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso CECE - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 146/19 - Altera a Lei nº 12.269, de 02/09/2015.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CECE - Favorável

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 25 de junho de 2.019.Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. FLORENAL SILVA

Presidente 1º Secretário______________________________________________________________________________

DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 180/2019DATA CONCESSÃO 25.06.2019NOME GEORGE LUIZ DE OLIVEIRA FUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 60158991/577331DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO

O VEREADOR TEM COMPROMISSOS PARLAMENTARES AGENDADOS EM CURITIBA NO DIA 26/06/2019- COMODEPU-TADO TONINHO WANDSCHEER SITUADO NA RUA MAL DEO-DOERO,869-14° ANDAR EDIFICIO TOWER CENTER- FONE 41 3532-7344, TRATANDO DE EMANDWS ORÇAMENTAIS PARA O MUNICIPIO

DATA/HORÁRIO INÍCIO 25.06.2019 – 17:00HDATA /HORARIO TÉRMINO 26.06.2019 – 13:00HQUANTIDADE 02VALOR UNITÁRIO R$ 250,00VALOR TOTAL R$250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.603 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 201912

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