EDIÇÃO N. ° 23/2020, 26 DE JUNHO DE 2020. DE OUTUBRO DE … · 2020-06-26 · Tema 160 –...
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Sumário
STF – Repercussão Geral ...................................................................................................... 2
Tema 160 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 596.701 – Há Repercussão Geral 2
Tema 361 – Trânsito em Julgado – Paradigma RE 631.537 – Há Repercussão Geral ............... 3
Tema 373 – Mérito Julgado – Paradigma RE 608.898 – Há Repercussão Geral ....................... 3
Tema 667 – Trânsito em Julgado – Paradigma RE 642.895 – Há Repercussão Geral ............... 4
Tema 685 – Mérito Julgado – Paradigma RE 727.851 – Há Repercussão Geral ....................... 5
Tema 723 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 761.263 – Há Repercussão Geral 5
Tema 899 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 636.886 – Há Repercussão Geral 6
Tema 932 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 828.040 – Há Repercussão Geral 7
Tema 992 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 960.429 – Há Repercussão Geral 7
Tema 999 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 654.833 – Há Repercussão Geral 8
Tema 1087 – Acórdão de Repercussão Geral Publicado – Paradigma ARE 1.225.185 – Há
Repercussão Geral ..................................................................................................................... 9
STJ – Recursos Repetitivos ................................................................................................. 10
Tema 957 – Mérito Julgado (RE Pendente) – Paradigmas REsp 1.602.106/PR e REsp
1.596.081/PR ........................................................................................................................... 10
Tema 1013 – Mérito Julgado – Paradigmas REsp 1.786.590/SP e REsp 1.788.700/SP ........... 10
Tema 1020 – Mérito Julgado – Paradigmas REsp 1.806.086/MG e REsp 1.806.087/MG ....... 11
Tema 1037 – Mérito Julgado – Paradigmas REsp 1.814.919/DF e REsp 1.836.091/PI ........... 12
EDIÇÃO N. ° 23/2020, 26 DE JUNHO DE 2020.
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DE OUTUBRO DE 2018
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STF – Repercussão Geral
Tema 160 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 596.701 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese firmada: É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.
Data da publicação do acórdão de mérito: 26.06.2020.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 361 – Trânsito em Julgado – Paradigma RE 631.537 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.
Tese firmada: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Data do Trânsito em Julgado: 19.06.2020.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 373 – Mérito Julgado – Paradigma RE 608.898 – Há Repercussão
Geral
Questão Submetida a Julgamento: Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.
Tese firmada: O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado
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posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
Data do Julgamento: 25.06.2020.
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Tema 667 – Trânsito em Julgado – Paradigma RE 642.895 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.
Tese firmada: É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.
Data do Trânsito em Julgado: 19.06.2020.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 685 – Mérito Julgado – Paradigma RE 727.851 – Há Repercussão
Geral
Questão Submetida a Julgamento: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.
Tese firmada: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido,
mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
Data do Julgamento: 22.06.2020.
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Tema 723 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 761.263 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese firmada: É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.
Data da publicação do acórdão de mérito: 26.06.2020.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
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I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 899 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 636.886 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Tese firmada: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Data da publicação do acórdão de mérito: 24.06.2020.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
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Tema 932 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 828.040 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese firmada: O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Data da publicação do acórdão de mérito: 26.06.2020.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 992 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 960.429 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à
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fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Tese firmada: Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.
Data da publicação do acórdão de mérito: 24.06.2020.
Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 999 – Acórdão de Mérito Publicado – Paradigma RE 654.833 – Há
Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Tese firmada: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Data da publicação do acórdão de mérito: 24.06.2020.
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Anotações NUGEP: Nos termos do art. 1.040 do novo Código de Processo
Civil, uma vez “publicado o acórdão paradigma:
I – (...); II – (...); III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus
de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese
firmada pelo tribunal superior.”
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Tema 1087 – Acórdão de Repercussão Geral Publicado – Paradigma ARE
1.225.185 – Há Repercussão Geral
Questão Submetida a Julgamento: Possibilidade de Tribunal de 2º grau,
diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a
realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra
absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à
prova dos autos.
Data da publicação do Acórdão de Repercussão Geral: 22.06.2020.
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STJ – Recursos Repetitivos
Tema 957 – Mérito Julgado (RE Pendente) – Paradigmas REsp
1.602.106/PR e REsp 1.596.081/PR
Questão Submetida a Julgamento: Responsabilidade das empresas
adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da
explosão na baía de Paranaguá.
Tese firmada: As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio
Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em
15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente
suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de
nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da
pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do
metanol transportado).
Data da publicação do Acórdão de Mérito: 22.11.2017.
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Tema 1013 – Mérito Julgado – Paradigmas REsp 1.786.590/SP e REsp
1.788.700/SP
Questão Submetida a Julgamento: Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência
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concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese firmada: Não disponibilizada até o presente momento.
Data do Julgamento: 24.06.2020.
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Tema 1020 – Mérito Julgado – Paradigmas REsp 1.806.086/MG e REsp
1.806.087/MG
Questão Submetida a Julgamento: Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Tese firmada: Não disponibilizada até o presente momento.
Data do Julgamento: 24.06.2020.
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Tema 1037 – Mérito Julgado – Paradigmas REsp 1.814.919/DF e REsp
1.836.091/PI
Questão Submetida a Julgamento: Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese firmada: Não disponibilizada até o presente momento.
Data do Julgamento: 24.06.2020.
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