EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma...

49
EDIÇÃO DE MARÇO ANO LIV Nº013 João Pessoa, 13 de março de 2019

Transcript of EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma...

Page 1: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 1

[email protected]

EDIÇÃO DE

MARÇO

ANO LIV – Nº013 João Pessoa, 13 de março de 2019

Page 2: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 2 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

Page 3: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 3

[email protected]

APRESENTAÇÃO

BOLETIM DE SERVIÇO ELETRÔNICO (BSE) - Veículo de comunicação institucional para publicação de Atos normativos e ordinários de caráter oficial. Editado pela EDITORA UNIVERSITÀRIA, está previsto na Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966, que dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo.

O BSE é o instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos e procedimentos formais editados no âmbito da Universidade Federal Paraíba (UFPB), atendendo ao princípio da publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.1)

Seu conteúdo está organizado em conformidade com os assuntos administrativos rotineiros da Instituição, seguindo Instrução Normativa na Portaria R/DP Nº 519, de 11 Agosto de 1972 da UFPB.

Este periódico semanal é constituído por atos administrativos de natureza interna da Instituição, tais como: afastamentos, viagens à serviço, diárias, licenças, comunicações de férias, bem como outras vantagens cuja publicação é dispensável no Diário Oficial da União. Desta forma, o BSE é instrumento formal que objetiva transparência e, sobretudo, legalidade dos atos da administração da UFPB.

As portarias no âmbito da UFPB serão emitidas pelos responsáveis dos respectivos Conselhos Superiores, Reitoria, Pró-Reitorias, Núcleos e Superintendências, Centro de Ensino, Coordenações de Cursos de Graduação, Coordenações de Programas de Pós-graduação, Setores, Departamentos Acadêmicos, Unidades Acadêmicas.

Para publicar no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o material deve ser entregue em arquivo aberto no formato Word, além de memorando pedindo sua publicação por correio eletrônico.

Período da Entrega do Material: de Sexta-Feira a Terça-Feira.

Dia da Publicação: Quinta-Feira*.

*Materiais enviados na quarta ou quinta-feira serão publicados apenas no próximo número do BSE.

Atenciosamente;

ALMIR CORREIA DE VASCONCELLOS JUNIOR

SUPERVISOR DE EDITORAÇÃO

Page 4: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 4 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

REITORIA / GABINETE DA REITORA

PORTARIAS DA REITORA

PORTARIA R /GR/ N 067, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Designa Comissão Interna de Biossegurança da UFPB.

A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Josiane de Campus Cruz, matrícula Siape 20159125, Valdir de Andrade Braga,

Matrícula Siape 16650278, José Luiz de Brito Alves, Matrícula Siape 2293231, como titulares, e Maria do Socorro de F. Falcão, Matrícula Siape 1971886, Fabíola da Cruz Nunes, Matrícula Siape 1717729 e Juliana Franco Almeida, Matrícula Siape 1110112, como suplentes, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 11 de março de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ REITORA

Page 5: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 5

[email protected]

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

PRESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA RESOLUÇÃO Nº 01/2019

Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovados pela Resolução CONSEPE nº 39/2018.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2019 (Processo nº 23074. 072343/2018-45 e

Considerando a aprovação da Resolução nº 003/2018 pelo Conselho Gestor do Mestrado Profissional

em Letras- PROFLETRAS, que define alterações na estrutura curricular do Mestrado Profissional em Letras;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 25. A estrutura curricular do curso compreende: a) Disciplinas obrigatórias; b) Disciplinas optativas; c) Pré-banca; d) Trabalho de conclusão.

Art. 2º Alterar o Art. 26 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede

Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 26. O PROFLETRAS prevê o cumprimento de um mínimo de 360 horas (trezentos e

sessenta) horas-aula em disciplinas, relativos a 24 créditos, e correspondendo a: I - 04 (quatro) disciplinas obrigatórias, cada uma com 60 horas (quatro créditos cada); II - 02 (duas) disciplinas optativas, cada uma com 60 horas (quatro créditos cada). Parágrafo único. As disciplinas do PROFLETRAS deverão ser ofertadas seguindo-se a

ordem abaixo elencada: I - No primeiro semestre do curso deverão ser ministradas as seguintes disciplinas: a)

Fonologia, Variação e Ensino; b) Texto e Ensino; c) uma disciplina optativa. II - No segundo semestre do curso deverão ser ministradas as seguintes disciplinas: a)

Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede

Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que trata das disciplinas de fundamentação.

Page 6: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 6 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

Art. 4º Alterar o Art. 30 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede

Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 39/2018, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 30. Cada disciplina obrigatória terá uma Comissão de Coordenação Geral designada

pelo Conselho Gestor. Parágrafo único. À Comissão de Coordenação das disciplinas obrigatórias caberá

articular o conteúdo programático e sua condução metodológica, procurando garantir a unidade da proposta.

Art. 5º Revogar o Anexo II da Resolução CONSEPE nº 39/2018, que trata da Estrutura Acadêmica do

Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS, em nível de Mestrado Profissional, que passará a ter a redação do anexo desta resolução.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ PRESIDENTE

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 01/2019 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE NACIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO

I –ESTRUTURA ACADÊMICA

1. Disciplinas obrigatórias

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA HORÁRIA

Teor. Prát. Total

Fonologia, variação e ensino 4 - 4 60

Texto e ensino 4 - 4 60

Gramática, variação e ensino 4 - 4 60

Literatura e ensino 4 - 4 60

Page 7: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 7

[email protected]

2. Disciplinas Optativas

IIDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA HORÁRIA Teor. Prát. Total

Alfabetização e letramento 4 - 4 60

Elaboração de projetos 4 - 4 60

Aspectos sociocognitivos e Metacognitivos da leitura e da escrita

4 - 4 60

Ensino da Escrita, Didatização e Avaliação 4 - 4 60

Linguagem, Práticas Sociais e Ensino 4 - 4 60

Função Sociossimbólica da Linguagem 4 - 4 60

Práticas de Oralidade e Práticas Letradas do 1º ao 5º ano 4 - 4 60

Práticas de Oralidade e Práticas Letradas do 6º ao 9º ano 4 - 4 60

Erros de Decodificação na Leitura: Rotas e Graus de Atipicidade dos Sujeitos

4 - 4 60

Erros de Escrita: Previsibilidade e Atipicidade 4 - 4 60

Gêneros Discursivos/Textuais e Práticas Sociais 4 - 4 60

Estratégias do Trabalho Pedagógico com a Leitura e a Escrita 4 - 4 60

Literatura Infanto-Juvenil 4 - 4 60

Produção de Material Didático para o Ensino de Língua Portuguesa como Adicional

4 - 4 60

Leitura do Texto Literário 4 - 4 60

II - EMENTAS DAS DISCIPLINAS Disciplinas obrigatórias 1. FONOLOGIA, VARIAÇÃO E ENSINO Revisão dos conceitos fundamentais para os estudos fonético-fonológicos. Estudo de processos fonológicos com ênfase na realidade da escrita e da oralidade de alunos do Ensino Fundamental. Subsídios teóricos para explicar processos fonológicos que envolvam os usos linguísticos nas modalidades falada e escrita. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 2. TEXTO E ENSINO Estudo da organização do texto e sua relação com as condições de produção. Plurissemiose e hipertexto na textualização e produção de sentidos. Avaliação do papel do texto nas aulas de Língua Portuguesa. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 3. GRAMÁTICA, VARIAÇÃO E ENSINO Avaliação de gramáticas pedagógicas. Análise epilinguística e metalinguística considerando os fenômenos gramaticais mais produtivos e mais complexos na ampliação da competência comunicativa dos alunos na escuta, na leitura e na produção de textos orais e escritos. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 4. LITERATURA E ENSINO Concepções de literatura e ensino. Apreensão do literário: modelos redutores vs. crítico-criativos e suas repercussões na educação literária. O ensino da literatura no Ensino Fundamental. A literatura na construção de um sujeito agente de conhecimento. O professor de literatura no contexto sociocultural. Elaboração de projetos vinculados ao ensino da literatura no material didático e na prática docente.

Page 8: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 8 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

Disciplinas Optativas 5. ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Discussão sobre a relação entre Alfabetização e Letramento como processo contínuo e seus desdobramentos no Ensino Fundamental. Avaliação das propostas da Escola e de sua pedagogia de inclusão. Níveis de alfabetismo. Analfabeto funcional. O papel das políticas afirmativas. 6. ELABORAÇÃO DE PROJETOS Letramento científico do docente e elaboração de projetos educacionais. Fundamentos para apropriação das TICs. Embasamento para o desenvolvimento de competências específicas em postagem, representação e recuperação de informação na WEB em plataforma da UAB, MOODLE e outras. 7. ASPECTOS SOCIOCOGNITIVOS E METACOGNITICOS DA LEITURA E DA ESCRITA Estudo de processos sociocognitivos relacionados à aquisição da linguagem e ao aprendizado e desenvolvimento da leitura e da escrita. Reflexão sobre a articulação entre as abordagens cognitivas da leitura e da escrita e as pesquisas sobre letramento. Elaboração de didáticas para o ensino de Língua Portuguesa com base na construção sociocognitiva do significado relacionada ao trato com textos orais e escritos. 8. ENSINO DA ESCRITA, DIDATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Análise dos documentos oficiais orientadores da produção textual e sua adequação à sala de aula. Elaboração de descritores de avaliação de textos de alunos. Prática de análise linguística e reescritura de textos. Protocolos para docência. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 9. LINGUAGEM, PRÁTICAS SOCIAIS E ENSINO Bases epistemológicas relativas à definição do conceito de linguagem como prática discursiva. Princípios e procedimentos de análise dos discursos. Estudo de práticas discursivas em diversos contextos escolares e não escolares. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 10. FUNÇÃO SOCIOSSIMBÓLICA DA LINGUAGEM Competências plurilíngue e pluricultural em contexto escolar. Padronização e vernacularização: atitude, estilo, registro, crença e identidade. O imaginário coletivo e seu impacto em relação à escola. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 11. PRÁTICAS DE ORALIDADE E PRÁTICAS LETRADAS DO 1º AO 5º ANO Orientações teórico-metodológicas para as práticas de produção de texto, considerando-se as interações sociais. Reconhecimento de textos e/ou unidades linguísticas. Integração dos conhecimentos da fala no processo de aprendizagem da escrita. Estudo das fases iniciais de desenvolvimento de monitoramento estilístico-contextual. Produção oral e escrita de textos de gêneros previstos nos PCN. 12. PRÁTICAS DE ORALIDADE E PRÁTICAS LETRADAS DO 6º AO 9º ANO Orientações teórico-metodológicas para as práticas de produção de texto, considerando-se as interações sociais. Reconhecimento de textos e/ou unidades linguísticas. Integração dos conhecimentos da fala no processo de aprendizagem da escrita. Estudo das fases iniciais de desenvolvimento de monitoramento estilístico-contextual. Produção oral e escrita de textos de gêneros previstos nos PCN. 13. ERROS DE DECODIFICAÇÃO NA LEITURA: ROTAS E GRAUS DE ATIPICIDADE DOS SUJEITOS Conceituação de erro na leitura oral. Avaliação da dupla rota: fonológica e lexical. Distinção entre marcas dialetais e erros propriamente ditos. Resultados distintos de leitura em sujeitos de desenvolvimento típico e atípico. Níveis de fluência. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.

Page 9: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 9

[email protected]

14. ERROS DE ESCRITA: PREVISIBILIDADE E ATIPICIDADE Erro, variação, desvio e inadequação. Modos pedagógicos distintos para lidar com os erros de escrita. Integração dos conhecimentos da oralidade na escrita. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 15. GÊNEROS DISCURSIVOS/TEXTUAIS E PRÁTICAS SOCIAIS Os gêneros do discurso/textuais nos estudos contemporâneos da linguagem. Procedimentos analíticos. Os gêneros no ensino e aprendizagem da escuta, da leitura e da produção de textos. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 16. ESTRATÉGIAS DO TRABALHO PEDAGÓGICO COM A LEITURA E A ESCRITA Caracterização de classes heterogêneas. Administração do piso conversacional em sala de aula. Protocolos de práticas de andaimagem/mediação e de pistas de contextualização. Exercícios para o desenvolvimento da consciência das unidades fonológicas, morfológicas, sintáticas e textuais. Marcas de pontuação como indicadores sintagmáticos, prosódicos e informacionais. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 17. LITERATURA INFANTO-JUVENIL Considerações sobre a especificidade da literatura infantil. Relação texto e ilustração. Memória e formas de narrar no passado e no presente. Literatura e performance: gêneros orais e gestualidade. Aproximações entre poesia e infância. O clássico em adaptação e transcriação. Experiência estética e afetividade na infância e na adolescência. Proposições metodológicas para elaboração de material didático. 18. PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO ADICIONAL Bases teóricas e metodológicas na produção de material didático. Materiais impressos e digitais. O lugar da língua materna no material didático de ensino de língua adicional. Produção e avaliação de material didático. 19. LEITURA DO TEXTO LITERÁRIO Concepção de literatura e seu ensino. O ensino da literatura como experimentação: entre a leitura e a crítica. Processos de hibridização dos gêneros. O livro e o leitor: prazer e conhecimento. Práticas pedagógicas direcionadas à formação do leitor do texto literário. Proposições metodológicas para elaboração de material didático.

RESOLUÇÃO Nº 02/2019 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2015.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2019 (Processo nº 23074. 071929/2018-92) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-

Graduação em Economia;

RESOLVE:

Page 10: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 10 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

Art. 1º Alterar os arts. 15 e 16, bem como os respectivos incisos e parágrafos, do Regulamento do

Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2015, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 15. Os membros do corpo docente do PPGE/UFPB serão credenciados nas

categorias fixadas no art. 14 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida em Resolução de Credenciamento definida pelo colegiado deste Programa, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no PPGE, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do Programa;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa; III - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa; IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de

Pesquisa. §1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada

segundo critérios definidos pelo Colegiado do PPGE, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área de Economia da CAPES.

§2º Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o PPGE/UFPB poderá adicionar outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas do comitê da área de Economia da CAPES ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 16. A permanência na condição de docente credenciado no PPGE/UFPB dependerá

do resultado da avaliação de seu desempenho pelo Colegiado, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras, quando convocado;

II - produção científica qualificada – bibliográfica e técnica – comprovada e atualizada. § 1º O período de avaliação de desempenho dos docentes do PPGE/UFPB será

determinado em conformidade com a periodicidade da Avaliação dos Cursos de Pós-graduação em Economia feita pela CAPES.

§ 2º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.

§ 3º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ PRESIDENTE

Page 11: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 11

[email protected]

REITORIA / PROGEP

PORTARIAS DA REITORA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0068, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo n°. 23074.074363/18-51,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) CARMEN SEVILLA GONÇALVES DOS SANTOS, matricula SIAPE n°. 1125674, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Fundamentação da Educação do Centro de Educação, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 16.07.2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 23 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0082, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo n°. 23074.073142/18-65,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ANA PAULA FURTADO SOARES PONTES, matricula

SIAPE n°. 1023321, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Habilitação Pedagógica do Centro de Educação, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 02.12.2018.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 29 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 12: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 12 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0083, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo n°. 23074.084960/18-93,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) GILBERTO DE SOUZA VERAS, matricula SIAPE n°. 384898, Auxiliar de Agropecuária, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 09.12.2018.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 29 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO Reitor em exercício da Reitoria

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0084, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo n°. 23074.087673/18-35,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOSÉ AFREIMIR MORAIS DE QUEIROZ, matricula

SIAPE n°. 336556, Médico, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Referência e Atenção à Saúde/CRAS, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 16.07.2018.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 29 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 13: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 13

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0085, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.086549/18-52,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) ELIO CHAVES FLORES Matricula SIAPE Nº. 1117802

Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de História, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 16/01/2019.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 29 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0086, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.001271/19-32,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MARIA MADELENA FIGUEIREDO BURITY XAVIER

Matricula SIAPE Nº. 1114331 Enfermeiro, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 27/02/2018.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 29 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 14: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 14 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0087, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.001728/19-17,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) UTHANIA DE MELLO FRANÇA Matricula SIAPE Nº.

396851 Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Enfermagem Clínica, do Centro de Ciências da Saúde de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 24/01/2019.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 29 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0091, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.000756/18-28,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) PEDRO CORDEIRO DE SÁ FILHO Matricula SIAPE

Nº. 336362 Médico, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 20/01/2018.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 30 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 15: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 15

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0092, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.087689/18-48,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) RITA DE CÁSSIA RAMOS DO EGYPTO QUEIROGA

Matricula SIAPE Nº. 338223 Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 28/07/2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 30 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0093, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.087424/18-40,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) JOEL BATISTA DA FONSECA NETO Matricula SIAPE

Nº. 335186 Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Física, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 06/06/2017.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 30 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 16: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 16 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0099, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo n°. 23074.002153/19-41,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) EDNALDO BRAZ DE HOLANDA, matricula SIAPE n°.

335077, Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Educação, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 07.06.2018.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 31 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO

REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0100, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo n°. 23074.002758/19-32,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MÔNICA NÓBREGA, matricula SIAPE n°. 338188,

Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 12.01.2015.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 31 janeiro de 2019.

ALUÍSIO MÁRIO LINS SOUTO REITOR EM EXERCÍCIO DA REITORIA

Page 17: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 17

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0147, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.000826/19-29,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MARINALVA DE SOUSA CONSERVA Matricula SIAPE

Nº. 338385 Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Serviço Social, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 13/01/2019.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 12 fevereiro de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0152, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.001318/19-68,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) LUCIANA MARIA MARTINEZ VAZ Matricula SIAPE

Nº. 750700 Assistente em Administração, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 17/10/2018.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 13 fevereiro de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

Page 18: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 18 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA/GR/PROGEP/Nº. 0153, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.05375/19-16,

RESOLVE: Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) VALDEREZ ARAÚJO DE LIMA RAMOS Matricula

SIAPE Nº. 1679220, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Departamento de Pediatria e Genética do Centro de Ciências Médicas, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004, com vigência a partir de 07.09.2016.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 13 fevereiro de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N° 232, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 3/2019-PROGEP-CPGP,

RESOLVE:

I - Designar FAGNER OLIVEIRA DE ASSIS, Matrícula Siape 20287409, CPF Nº 04476691412, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO PESSOAS, para exercer a função de Coordenador de Processos de Gestão de Pessoas/PROGEP/CPGP/CD-4, em caráter de substituição, no período de 27.02.2019 a 10.03.2019. II - Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir da data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 26 fevereiro de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

Page 19: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 19

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0246, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.006283/19-53,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) VILMA DE LURDES BARBOSA E MELO Matricula

SIAPE Nº. 1030033 Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Educação, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 15/02/2019.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 27 fevereiro de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0247, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto e considerando o que consta no Processo nº. 23074.002282/19-30,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) MARINALDO DOS SANTOS Matricula SIAPE Nº.

334876 Vigilante, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Agrárias, de acordo com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art 6º da Emenda Costitucional 41/2003, com vigência a partir de 16/02/2019.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 27 fevereiro de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

Page 20: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 20 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto da UFPB, e considerando o que consta no Processo n°. 23074.006854/19-50,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) EDMILSON ALVES DE AZEVEDO matricula SIAPE

n°. 334084, Professor do Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 15/07/2014.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 27 fevereiro de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA/R/PROGEP/Nº. 0249, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto da UFPB, e considerando o que consta no Processo n°. 23074.003650/19-67,

RESOLVE:

Conceder abono permanência ao (a) servidor (a) FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA

matricula SIAPE n°. 336115, Auxiliar de Laboratório, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante, de acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 7º da Lei n° 10.887/2004, com vigência a partir de 18/02/2019.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 27 fevereiro de

2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

Page 21: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 21

[email protected]

PORTARIA R/PROGEP/Nº 259, DE 01 DE MARÇO DE 2019

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, Inciso XVII, do Estatuto e considerando o que consta do Processo nº 23074.002334/2019-78,

RESOLVE:

I - Autorizar a servidora JANAÍNA CÂNDIDA RODRIGUES, Matrícula SIAPE 23077359, MÉDICO,

Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no AMBULATÓRIO, do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, a prestar serviços, em caráter de colaboração técnica, junto a Universidade Federal de São Paulo/UNIFESP, pelo período de 03 (três) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA R/PROGEP/Nº 260, DE 01 DE MARÇO DE 2019

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, Inciso XVII, do Estatuto e considerando o que consta do Processo nº 23074.075097/2018-83,

RESOLVE:

Conceder Licença Capacitação a ANA CAROLINA BERNARDES DULGHEROFF, Matrícula SIAPE 11437142, MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para, no período de 06.08.2019 a 03.11.2019, realizar Curso de Inglês, no Canadá/Estados Unidos.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

Page 22: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 22 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA R/PROGEP/Nº 261, DE 01 DE MARÇO DE 2019

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, Inciso XVII, do Estatuto e considerando o que consta do Processo nº 23074.005426/2019-18,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria R/PROGEP/Nº 1376, de 21.12.2018, publicada no Boletim de Serviço nº 58,

de 31.12.2018, Pág. 15, que autorizou o afastamento do País a MARIA CREUSA DE ARAÚJO BORGES, Matrícula SIAPE 13310964, PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO, do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, para, no período de 11.02.2019 a 17.02.2019, coordenar o VI Congresso Luso-Brasileiro de Direitos Humano na Sociedade da Informação, no Instituto Politécnico de Tomar, em Portugal, com ônus limitado.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

PORTARIA R/PROGEP/N° 262, DE 01 DE MARÇO DE 2019

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta do PROCESSO Nº 23074.007592/2019-41,

RESOLVE:

I - Remover, de ofício, o servidor RAMON SCHNAYDER DE FRANCA FILGUEIRAS DAMORIM, Matrícula

Siape 15660032, CPF Nº 01196579458, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, para DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA DE MELO DINIZ REITORA

Page 23: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 23

[email protected]

PROGEP

PORTARIAS DO PRÓ-REITOR

PORTARIA/PROGEP/Nº. 0101, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23074.001088/19-37,

RESOLVE:

Conceder ao (a) servidor (a), WANESSA LÍVIA TAVARES DE VASCONCELOS, Matrícula SIAPE Nº

1991330, no cargo de Assistente em Administração, com lotação no Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante, do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, Licença para Tratar de Interesses Particulares, de acordo com o artigo 91, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória nº 2.225/2001, durante o período de 02/02/2019 a 01/02/2022.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 22 de janeiro de 2019.

HARRISSON EMANUEL GRIGÓRIO DA SILVA

PRÓ-REITOR DE GESTÃO E PESSOAS EM EXERCÍCIO.

PORTARIA/PROGEP/Nº. 0104, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23074.001340/19-16,

RESOLVE:

Conceder ao (a) servidor (a), CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR, Matrícula SIAPE Nº

1609571, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação na Superintendência de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, Licença para Tratar de Interesses Particulares, de acordo com o artigo 91, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória nº 2.225/2001, durante o período de 15/01/2019 a 14/01/2022.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 23 de janeiro de 2019.

HARRISSON EMANUEL GRIGÓRIO DA SILVA

PRÓ-REITOR DE GESTÃO E PESSOAS EM EXERCÍCIO.

Page 24: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 24 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA/PROGEP/Nº. 0321, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23074.064328/18-23,

RESOLVE:

Conceder ao (a) servidor (a), JAILSON FREIRE MARINHO, Matrícula SIAPE Nº 1768401, no cargo de

Assistente de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro de Ciências Jurídicas, do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, Licença para Tratar de Interesses Particulares, de acordo com o artigo 91, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória nº 2.225/2001, durante o período de 11/02/2019 a 10/02/2022.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 20 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 353, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.081463/2018-33,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria PROGEP n° 297, de 18.02.2019, publicada no Boletim de Serviço nº 10, de

21.02.2019, Pág. 19, que designou Henry Poncio Cruz de Oliveira, Matrícula SIAPE: 17323921. Onde se lê: “Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Informática”. Leia-se: “Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas”.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 27 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 25: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 25

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 370, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.000269/2019-46,

RESOLVE:

Dispensar MARCELLA COSTA SOUTO DUARTE, matrícula SIAPE 30466608, CPF Nº 05952927475,

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNCO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, da função de Vice-Coordenadora Pró-Tempore do Curso Técnico em Enfermagem/ETC/CCS, a partir de 01.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 27 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 371, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.000269/2019-46,

RESOLVE:

Designar MARCELLA COSTA SOUTO DUARTE, matrícula SIAPE 30466608, CPF Nº 05952927475,

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso Técnico em Enfermagem/ETC/CCS, a partir de 01.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 27 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 26: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 26 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 383, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do processo nº 23074.001970/2019-82,

RESOLVE :

Prorrogar afastamento a MARCO ANTÔNIO FARIAS COUTINHO, Matricula SIAPE 15294931, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, do CENTRO DE TECNOLOGIA, para, no período de 02.03.2019 a 01.03.2020, concluir Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano, na Universidade Federal de Pernambuco, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 28 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 384, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do processo nº 23074.002096/2019-09,

RESOLVE :

Prorrogar afastamento a PATRÍCIA ALONSO DE ANDRADE, Matricula SIAPE 23341081, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, do CENTRO DE TECNOLOGIA, para, no período de 01.04.2019 a 31.03.2020, concluir Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, na Universidade Federal da Paraíba, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 28 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 27: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 27

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº. 391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.008480/2019-15,

RESOLVE:

Conceder Incentivo à Qualificação, de acordo com o art. 11 e 12 da Lei 11.091/2005, no Percentual de

25% (vinte e cinco por cento) a MANOEL VICENTE SERAFIM, Matrícula SIAPE 12767146, ASSISTENTE DE ALUNO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS, por ter apresentado cópia do Certificado de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, realizado pela UNINTER, com vigência a partir de 25.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, Paraíba, 28 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº. 0392, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074009214./2019-00,

RESOLVE:

Conceder Incentivo à Qualificação, de acordo com o art. 11 e 12 da Lei 11.091/2005, no Percentual de

25% (vinte e cinco por cento) a JARDEL OLIVEIRA ARAÚJO, Matrícula SIAPE 23289381, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA MECÂNICA, do CENTRO DE TECNOLOGIA, por ter apresentado cópia do Certificado de Conclusão de Bacharel em Administração, realizado pela Universidade Federal da Paraíba, com vigência a partir de 27.12.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 28: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 28 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0393, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.086982/2018-98,

RESOLVE:

Alterar o Percentual de Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) para 75% (setenta

e cinco por cento), concedido a CLEYCIANE CASSIA MOREIRA PEREIRA, Matrícula SIAPE 16554767, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, por ter apresentado cópia do Diploma do Curso de Doutorado em Ciências da Informação, realizado pela Universidade Federal da Bahia, com vigência a partir de 27.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP Nº. 0394, DE 01 DE MARÇO DE 2019. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso

de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.008792/2019-11,

RESOLVE:

Alterar o Percentual de Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) para 75% (setenta

e cinco por cento), concedido a ROSALIA CARMEN DE LIMA FREIRE, Matrícula SIAPE 14049844, PSICÓLOGO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENCÃO A SAÚDE, por ter apresentado cópia do Diploma do Curso de Doutorado em Psicologia, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com vigência a partir de 26.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 29: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 29

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0395, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.009198/2019-47,

RESOLVE:

Alterar o Percentual de Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) para 75% (setenta

e cinco por cento), concedido a WILLIAM VIEIRA FERNANDES, Matrícula SIAPE 16549160, ENGENHEIRO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, por ter apresentado cópia do Diploma do Curso de Doutorado em Engenharia de Materiais, realizado pela Universidade Federal da Paraíba, com vigência a partir de 27.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP Nº. 0396, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.008158/2019-88,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível D-II para Nível D-III, a FABIANO CARNEIRO

DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 22268258, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, por ter apresentado cópias dos certificados dos cursos: Acesso a Informação e Transparência Pública (40h); Administração de Bancos de Dados (40h); Teste de Invasão de Aplicações Web (40h); Inglês para Proficiência (60h); Conscientização em Segurança da Informação (40h); Ética no Serviço Público (20h) e o saldo residual de 08 horas (PORTARIA/PROGEP/Nº 2367, de 25 de agosto de 2017), totalizando 248 horas-aula, com vigência a partir de 23.02.2019. Do total de 248 horas-aula, foram utilizadas 120 horas para esta progressão, restando um saldo residual de 128 horas, que poderá ser utilizado na próxima mudança de Nível de Capacitação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 30: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 30 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0397, DE 01 DE AMRÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de

suas atribuições, considerando o disposto no Art. 6º, do Decreto 97.458, de 11.01.1989 e Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.270/91 e o que consta do Processo nº 23074.003691/2019-53 e do Laudo nº 26240-000.710/2019,

RESOLVE:

Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em grau de risco Médio, no percentual de 10% (dez por

cento), a ALEXANDRE MIRANDA DE CASTRO, Matrícula SIAPE nº 22394920, ASSISTENTE SOCIAL, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na ESCOLA TÉCNICA DA SAÚDE, do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, com vigência a partir de 05.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP Nº. 0398, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.008608/2019-32,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível E-III para Nível E-IV, a PERICLES NUNES

DE SOUTO LIMA, matrícula SIAPE 03347563, TÉCNICO DESPORTIVO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE AÇÃO COMUNITÁRIA, da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, por ter apresentado cópias dos certificados dos cursos: Curso de Informática Básica (100h); Gestão de Pessoas (60h) e o saldo residual de 50 horas (PORTARIA/PROGEP/Nº 2828, de 09 de dezembro de 2016), totalizando 210 horas-aula, com vigência a partir de 26.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 31: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 31

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 399, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do processo nº 23074.008702/2019-91,

RESOLVE :

Conceder Afastamento a KÁTIA LAUREANO DOS SANTOS, Matricula SIAPE 21174381, MEDICO,

Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENÇÃO À SÁUDE, para, no período de 01.03.2019 a 31.08.2019, concluir Curso de Doutorado em Ciências da Saúde, na Faculdade de Medicina do ABC, em Santo André - São Paulo, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 400, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do processo nº 23074.006894/2019-00,

RESOLVE :

Conceder Afastamento a MARYANA SCORALICK DE ALMEIDA TAVARES, Matricula SIAPE 24076429,

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, para, no período de 01.04.2019 a 30.04.2019, concluir pesquisa em nível de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, na Universidade Federal da Paraíba, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 32: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 32 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 401, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do processo nº 23074.005609/2019-25,

RESOLVE:

Conceder Licença para Capacitação a CARLOS HENRIQUE DE BRITO, Matricula SIAPE 17163109,

PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLOGICAS, do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, para, no período de 01.04.2019 a 29.06.2019, realizar o Curso de Capacitação em Taxonomia de Anastrepha spp, na Universidade Estadual de Montes Carlos, Campus Janaúba-MG.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 402, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do processo nº 23074.006945/2019-95,

RESOLVE :

Cessar os efeitos, a partir de 01.02.2019, da Portaria PROGEP/Nº 3496, de 26.12.2017, publicada no

Boletim de Serviço nº 69, de 27.12.2017, Pág. 28, que concedeu Afastamento a LUIZ CARLOS SANTOS JÚNIOR, Matricula SIAPE 17849698, PROFESSOR ASSISTENTE, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, do CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, para, no período de 02.03.2018 a 01.03.2019, concluir Doutorado na Universidade Estadual Paulista, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 33: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 33

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 403, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.006667/2019-76,

RESOLVE:

Dispensar ROBERTO VILMAR SATUR, matrícula SIAPE 20150586, CPF Nº 62832336000,

PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÕES INTERCULTURAIS, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, da função de Coordenador do Curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais/CCHLA/UFPB/FCC, a partir de 01.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 404, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.006667/2019-76,

RESOLVE:

I - Designar KÁTIA FERREIRA FRAGA, matrícula SIAPE 10995982, CPF Nº 72589612753,

PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÕES INTERCULTURAIS, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, para exercer a função de Coordenadora Pró-Tempore do Curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais/CCHLA/UFPB/FCC, a partir de 01.02.2019.

II - Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir da data de sua publicação. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 34: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 34 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 405, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.008124/2019-93,

RESOLVE:

Dispensar NAYARA DE ALMEIDA ADRIANO, matrícula SIAPE 18894468, CPF Nº 94883165353,

PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO LÍNGUAS DE SINAIS, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, da função de Coordenadora do Curso de Licenciatura Plena em Letras Libras - Modalidade EAD, a partir de 20.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 406, DE 01 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.008124/2019-93,

RESOLVE:

Designar NAYARA DE ALMEIDA ADRIANO, matrícula SIAPE 18894468, CPF Nº 94883165353,

PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO LÍNGUAS DE SINAIS, do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, para exercer a função de Coordenadora Pró-Tempore do Curso de Licenciatura Plena em Letras Libras - Modalidade EAD, no período de 20.02.2019 a 19.06.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 01 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 35: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 35

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0407, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.006948/2019-29,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível B-III para Nível B-IV, a OSMARIO DANTAS

WANDERLEY, matrícula SIAPE 18350964, AUXILIAR DE ANATOMIA E NECROPSIA, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS VETERINÁRIA, do CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, por ter apresentado cópias dos certificados dos cursos: Introdução a Manipulação Imagens Digitais com Ferramentas Adobe Photoshop – EAD (60h); Microsolft Excel 2007 – Básico (23h) e o saldo residual de 20 horas (PORTARIA/PROGEP/Nº 2202, DE 09 de novembro de 2015), totalizando 103 horas-aula, com vigência a partir de 19.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP Nº. 0408, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.009153/2019-72,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível E-II para Nível E-III, a MICHELLE PEQUENO DE SOUSA PONCE DE LEON, matrícula SIAPE 12989882, CONTADOR, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO, por ter apresentado dos certificados dos cursos: XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas (32h); Licitações e Contratos (30h); Planejamento e Gestão Orçamentária (20h); Curso de sistema Integrado SIPAC, SIGRH e SIGAA (20h); Acesso a Informação e Transparência Pública (40h) e Inglês Instrumental para Exames de Proficiência (40h), totalizando 182 horas-aula, com vigência a partir de 04.04.2019. Do total de 182 horas-aula, foram utilizadas 150 horas para esta progressão, restando um saldo residual de 32 horas, que poderá ser utilizado na próxima mudança de Nível de Capacitação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 36: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 36 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0409, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de

suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.005379/2019-02,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível E-I para Nível E-II, a MARILIA RIANNY

PEREIRA COSMOS, matrícula SIAPE 24229225, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO, por ter apresentado dos certificados dos cursos: Iniciação ao Serviço Público (150h) e Inglês para Proficiência (60h), totalizando 210 horas-aula, com vigência a partir de 25.03.2019. Do total de 210 horas-aula, foram utilizadas 120 horas para esta progressão, restando um saldo residual de 90 horas, que poderá ser utilizado na próxima mudança de Nível de Capacitação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP Nº. 0410, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.009009/2019-36,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível E-I para Nível E-II, a FRANKLIN ZELO DE

ALMEIDA PATRICIO, matrícula SIAPE 26798774, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE FISIOLOGIA E PATOLOGIA, do CENTRO DE CIÊNCIAS SAÚDE, por ter apresentado dos certificados dos cursos: Iniciação ao Serviço Público (150h); Elaboração de Projetos de Pesquisa (40h) e Etapa Preliminar do Processo de Compras: Elaboração do Termo de Referência Simplificado, Pesquisa de Preços, Solicitação de Materiais no SIPAC e Solicitações de Serviço (32h), totalizando 222 horas-aula, com vigência a partir de 27.02.2019. Do total de 222 horas-aula, foram utilizadas 120 horas para esta progressão, restando um saldo residual de 102 horas, que poderá ser utilizado na próxima mudança de Nível de Capacitação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 37: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 37

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0411, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.009375/2019-95,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível D-III para Nível D-IV, a FRANCISCO DE

ASSIS SATIRO JUNIOR, matrícula SIAPE 21643951, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, por ter apresentado dos certificados dos cursos: Linguagem de Programação JAVA – Básico (24); IPV6 Básico (40h); Tecnologia de Redes sem Fio (40h); Virtualização de Servidores (40h) e o saldo residual de 19 horas (PORTARIA/PROGEP/Nº 2497, de 04 de setembro de 2017), totalizando 163 horas-aula, com vigência a partir de 28.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 412, DE 07 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.064234/2018-54,

RESOLVE:

Dispensar ISABEL BARROSO AUGUSTO FORMIGA, matrícula SIAPE 63342223, CPF Nº

41430514434, PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE MEDICINA INTERNA, do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS, da função de Chefe do Departamento de Medina Interna/CCM/FG-1, a partir de 16.11.2018.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 38: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 38 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 413, DE 07 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.064234/2018-54,

RESOLVE:

Dispensar JOSÉ GIVALDO MELQUIADES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 05669037, CPF Nº

30876699468, PROFESSOR ASSISTENTE, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE MEDICINA INTERNA, do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS, da função de Vice-Chefe do Departamento de Medina Interna/CCM, a partir de 16.11.2018.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 414, DE 07 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.064234/2018-54,

RESOLVE:

I - Designar LUIS FÁBIO BARBOSA BOTELHO, matrícula SIAPE 18027314, CPF Nº 00997760494,

Classe A, PROFESSOR AUXILIAR A, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE MEDICINA INTERNA, do CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS, para exercer a função Chefe do Departamento de Medina Interna/CCM/FG-1, a partir de 16.11.2018, para o biênio 2018-2010.

II - Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir da data de sua publicação. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 07 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 39: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 39

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0415, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.009624/2019-42,

RESOLVE:

Alterar o Percentual de Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por

cento), concedido a KARLA LIRA DE SOUZA, Matrícula SIAPE 17601751, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS, do CENTRO DE TECNOLOGIA, por ter apresentado cópia do certificado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional, realizado pela FCV, com vigência a partir de 28.02.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 08 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP Nº. 0416, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.009719/2019-66,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível D-I para Nível D-II, a ANDERLEY DIAS DA

CUNHA, matrícula SIAPE 10299471, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no GABINETE DA REITORIA, por ter apresentado cópias dos certificados dos cursos: Conhecendo o Novo Acordo Ortográfico (20h); Ética e Administração Pública (40h) e Pregão Week (34h), totalizando 94 horas-aula, com vigência a partir de 25.03.20219. Do total de 94 horas-aula, foram utilizadas 90 horas para esta progressão, restando um saldo residual de 04 horas, que poderá ser utilizado na próxima mudança de Nível de Capacitação.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 08 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 40: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 40 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº. 0417, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.008170/2019-92,

RESOLVE:

Conceder afastamento parcial a ISAIAS ARAUJO DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 10825084,

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, para, no período de 15.03.2019 a 20.12.2019, cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 08 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 418, DE 08 DE MARÇO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 23074.010129/2019-86,

RESOLVE:

Alterar o Percentual de Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta

por cento), concedido a servidora SARA FERREIRA DE BRITO, Matrícula SIAPE 20548806, TÉCNICO EM SECRETARIADO, regime de trabalho T-40, do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação na COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, por ter apresentado cópia do Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Direito Administrativo, com vigência a partir de 07.03.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 08 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 41: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 41

[email protected]

PORTARIA PROGEP/Nº 419, DE 08 DE MARÇO DE 2019. O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso

de suas atribuições, considerando a Resolução CONSUNI nº 23/2014, de 29.08.2014, e o que consta do Processo Nº 23074.010273/2019-12,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação do

Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, constante do Anexo I, de acordo com os Arts. 10, §2º, e 10-A, parágrafo único, da Lei nº 11.091/2005.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 08 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

Interstício: set de 2015 a mar de 2017

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

CARLOS ANTONIO GUIMARAES LIMA FILHO 14764071 1234991 D 10 11 27/03/2017 01.mar.2017

Interstício: mar de 2016 a set de 2017

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

RAISSA CYSNEIROS WANDERLEY DE ALMEIDA 17601912 1533810 D 04 05 09/09/2017 01.set.2017

Interstício: jul de 2016 a jan de 2018

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

ELISABETH MARTA DE CASTRO OLIVEIRA 14229184 1195890 E 09 10 02/01/2018 01.jan.2018

Interstício: dez de 2016 a jun de 2018

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

MILENA KARINE DE MEDEIROS 14600630 1226324 E 09 10 09/06/2018 01.jun.2018

Interstício: jan de 2017 a jul de 2018

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

CRISTIANE DA SILVA COSTA FRAZAO 13606898 1157005 D 10 11 16/07/2018 01.jul.2018

Page 42: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 42 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

JACQUELINE DE LIMA MACHADO 13561436 1134855 D 10 11 03/07/2018 01.jul.2018

JULIANA DE ALENCAR GOUVEA 14428241 1210234 E 09 10 13/07/2018 01.jul.2018

MARIA DA GUIA MENDES 13600521 1146774 D 10 11 16/07/2018 01.jul.2018

MARILENE MIGUEL DA SILVA 13560821 1134691 D 10 11 16/07/2018 01.jul.2018

MARILUCE RIBEIRO DE SA 13566705 1135372 D 10 11 16/07/2018 01.jul.2018

ROSELMA LEANDRO DE MELO 13602426 1156775 D 10 11 16/07/2018 01.jul.2018

Interstício: mar de 2017 a set de 2018

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

CARLOS ANTONIO GUIMARAES LIMA FILHO 14764071 1234991 D 11 12 27/09/2018 01.set.2018

FRANCILENE LUCINDO DA SILVA 14469533 1213531 D 09 10 09/09/2018 01.set.2018

MABEL CABRAL VIEIRA DE SOUSA 14469312 1213493 D 09 10 09/09/2018 01.set.2018

Interstício: mai de 2017 a nov de 2018

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

REJANE DE SOUZA LUCENA 33569416 1319696 E 08 09 07/11/2018 01.nov.2018

Interstício: jul de 2017 a jan de 2019

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

CECILIA NETA ALVES PEGADO GOMES 11130063 207353 E 13 14 01/01/2019 01.jan.2019

JANDIRA PEREIRA DA COSTA 19975194 1784150 D 04 05 17/01/2019 01.jan.2019

LEONARDO ANDRADE APOLINARIO 19956220 1782036 D 04 05 17/01/2019 01.jan.2019

MARIA DO CARMO DE MEDEIROS 11163051 207694 C 14 15 09/01/2019 01.jan.2019

NARA NOBREGA CRISPIM CARVALHO 16749797 2161790 E 01 02 06/01/2019 01.jan.2019

PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA 24088249 2161370 D 01 02 21/01/2019 01.jan.2019

SUELY PORFIRIO DOS SANTOS 16476898 1412913 D 07 08 28/01/2019 01.jan.2019

Interstício: ago de 2017 a fev de 2019

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

EVERTON PAREDES FALCAO 24131683 2165648 D 01 02 09/02/2019 01.fev.2019

Interstício: set de 2017 a mar de 2019

NOME Mat. SIAPE

SIAPECAD Niv. Pad. Venc. Término do

interstício Vigência

De Para

ADAIRES ELIANE DANTAS DOS SANTOS 24229403 2175537 E 01 02 25/03/2019 01.mar.2019

ADRIANO CARLOS CAMBOIM GOES 16587797 1424424 E 07 08 30/03/2019 01.mar.2019

ALVARO RODRIGUES DE SOUSA NETTO 16875768 1555346 D 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

AMANDA HERCULANO DA COSTA 18907365 1672921 E 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

AMANDA VIDAL SOUTO DE VASCONCELOS LIMA 16822362 2173902 C 01 02 18/03/2019 01.mar.2019

ANA CLAUDIA COSTA DA SILVA 18963311 1679698 D 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

ANA GABRIELLA DE CARVALHO ALBUQUERQUE 24220490 2174834 D 01 02 21/03/2019 01.mar.2019

Page 43: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 43

[email protected]

ANA KARLA OLIVEIRA DA SILVA 18986087 1681952 C 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

ANA PAULA LOPES DE SOUZA 17741617 1549032 E 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

ANDERLEY DIAS DA CUNHA 10299471 2175407 D 01 02 25/03/2019 01.mar.2019

ANDERSON CLAYTON DE MEDEIROS 17741111 1549016 D 06 07 22/03/2019 01.mar.2019

ANDREA CARLA DE AMORIM ARAUJO 24221437 2174923 E 01 02 26/03/2019 01.mar.2019

ANGELA MARIA BATISTA RODRIGUES DE MACEDO 16183734 2173862 C 01 02 13/03/2019 01.mar.2019

ANIELTON JOSE DO NASCIMENTO 18956510 1678877 D 05 06 20/03/2019 01.mar.2019

ANNA REGINA DA SILVA RIBEIRO 16555691 1421691 E 07 08 10/03/2019 01.mar.2019

ANNE CAROLINE OLIVEIRA ROCHA 17779037 1552914 E 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

ANNE LUDMILLA MAUL DE SOUZA 17753500 1550127 D 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

APOLONIA PATRICIA LAVOR SANTOS 21698488 1949032 D 03 04 30/03/2019 01.mar.2019

BRUNA ISABELLE MEDEIROS DE MORAIS 19849199 2175422 E 01 02 20/03/2019 01.mar.2019

BRUNO FERREIRA MATOS 18984785 1681902 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

CAROLINE HELENA MEIRELES DE MEDEIROS MANGUEIR 17753691 1550046 D 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

CHARLES TEIXEIRA ANDRADE 17781929 1553378 D 05 06 16/03/2019 01.mar.2019

CLEDIANA DANTAS CALIXTO 18926866 2175038 D 01 02 25/03/2019 01.mar.2019

CLENIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 18984238 1681859 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

DANIEL ALMEIDA PINA 23113207 2070037 E 02 03 30/03/2019 01.mar.2019

DANIEL SILVA DOS SANTOS 24248076 2177412 E 01 02 29/03/2019 01.mar.2019

DANIELA KARLA MEDEIROS VASCONCELOS 18940508 1676991 E 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

DEUBIA SOUZA NASCIMENTO MARTINS 24220040 2174802 E 01 02 13/03/2019 01.mar.2019

EDSON BEZERRA DE OLIVEIRA 18986265 1681962 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

EDSON SOARES DA SILVA 14911406 1248000 D 09 10 17/03/2019 01.mar.2019

ELDER HELON TAVARES NOGUEIRA 18975913 1680914 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

ELIZETE VENTURA 24215887 2174452 D 01 02 25/03/2019 01.mar.2019

ELLEN DIAS NICACIO DA CRUZ 18947316 1677795 E 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

ELSON SANTOS DA SILVA 18956803 1678918 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

EVANDRO FERREIRA DA SILVA 18829844 1679143 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

EWERTON BEZERRA MONTEIRO 36552573 2175546 D 01 02 22/03/2019 01.mar.2019

FABIO ASSUNCAO DE CASTRO 21685181 1947711 D 03 04 22/03/2019 01.mar.2019

FABIO CRUZ BARBOSA DE ALBUQUERQUE 18983673 1681764 D 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

FABIO EMANUEL FRANCA DA SILVA 18959594 1679289 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

FABRIZIA PEREIRA BRITO 11347992 112656 E 15 16 02/03/2019 01.mar.2019

FILIPE MOURA DE LIMA 18955912 1678803 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

FLAVIANA LOPES DE ARAUJO PAZ 18972272 1680554 E 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

FLAVIANO BATISTA DO NASCIMENTO 18940745 1677030 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

FLAVIO RIBEIRO CORDULA 17799186 1555291 E 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

FRANCISCO DE ASSIS SATIRO JUNIOR 21643951 1944732 D 03 04 04/03/2019 01.mar.2019

FRANCISCO PIRES DE LACERDA JUNIOR 18947049 1677764 D 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

GLAUDICEIA NUNES COSTA 18957494 1678998 C 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

GREGORIO PEREIRA DE VASCONCELOS 37339822 1943713 E 03 04 19/03/2019 01.mar.2019

GUSTAVO BEZERRA LEITE ANTUNES 17741544 1549030 D 06 07 26/03/2019 01.mar.2019

HENRIQUE JORGE PONTES SAMPAIO 24409495 1679819 E 05 06 26/03/2019 01.mar.2019

ILSY GISLEANY DOS SANTOS MEDEIRSO 18977681 1681117 E 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

JAIR BATISTA DE SOUZA 18974321 1680758 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

JANSEN CRUZ DE SOUZA 18986184 1681958 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

Page 44: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 44 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

JERUZALEM DE LIMA SILVA 28533506 1937931 E 03 04 15/03/2019 01.mar.2019

JOAO ALBERTO FERREIRA RANGEL 18977177 1681050 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

JOAO RICARDO SOARES NOBREGA 28873633 1808093 E 04 05 18/03/2019 01.mar.2019

JOELMA BALBINO DE BRITO ALVES 18950589 1678160 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

JOSE KENIO DE SOUSA NADER 13112763 2178129 E 01 02 20/03/2019 01.mar.2019

JUCCIA NATHIELLE DO NASCIMENTO OLIVEIRA 24224941 2175135 E 01 02 25/03/2019 01.mar.2019

JULYANNA FILGUEIRAS GONCALVES DE FARIAS 18981743 1681576 E 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

KAMILLA REBECA SOUTO QUEIROZ DE LIMA 13261025 2172224 E 01 02 11/03/2019 01.mar.2019

KATARINA CHAVES LACERDA 12236868 2173948 C 01 02 20/03/2019 01.mar.2019

LAURIVANIA DANIELLA SILVA DE SOUZA 21576030 1938177 C 03 04 03/03/2019 01.mar.2019

LAYANE MARQUES DE SOUZA 12749709 2043872 D 02 03 12/03/2019 01.mar.2019

LEANDRO BEZERRA DE MELO 11561641 1936419 D 03 04 03/03/2019 01.mar.2019

LEONARDO AMERICO BEZERRA VIANA 17753593 1550068 D 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

LEONEL OLIVEIRA SOUSA 24228644 2175464 E 01 02 18/03/2019 01.mar.2019

LIGYA SILVA LIMA 18921490 1674683 E 05 06 21/03/2019 01.mar.2019

LINDOVALDO PAULINO DO NASCIMENTO JUNIOR 21650833 1945322 E 03 04 11/03/2019 01.mar.2019

LUCIANO RAPOSO GUEDES 21657706 1945922 D 03 04 05/03/2019 01.mar.2019

LUIZ FERNANDO DA SILVA ARAUJO 18952000 1678321 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

MARCELO ANDRADE DINIZ 25239151 1549619 E 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

MARCIA MARIA ENEAS COSTA 18975646 1680882 C 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

MARIA APARECIDA CARVALHO PORTO 17741463 1549022 D 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

MARIA CONCEICAO RAMOS DA SOLEDADE BEZERRA 18984408 1681877 E 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

MARIA DALVANIR FAUSTO DE LIMA 18936314 1675338 E 05 06 23/03/2019 01.mar.2019

MARIA DE OLIVEIRA LINS 19007970 1684612 C 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

MARIANA DE LACERDA SIQUEIRA BRASILEIRO 25226581 2062644 E 01 02 28/03/2019 01.mar.2019

MARILIA RIANNY PEREIRA COSMOS 24229225 2175523 E 01 02 25/03/2019 01.mar.2019

MARISA PIRES RODRIGUES 17780779 1552844 E 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

MERCIA DE SOUSA GALVAO 24755890 1233951 D 09 10 28/03/2019 01.mar.2019

MOISES DE BRITO SILVA 24219998 2174800 D 01 02 20/03/2019 01.mar.2019

MOZER FERNANDO OLIVEIRA NOGUEIRA 10569053 1945389 D 03 04 05/03/2019 01.mar.2019

NADIA RODRIGUES GOMES DO NASCIMENTO 11544216 1954460 D 03 04 02/03/2019 01.mar.2019

NATALIA LINS PEQUENO DE ASSIS 17704169 1544468 E 06 07 10/03/2019 01.mar.2019

NAYANA AGUIAR MELO DE HOLANDA 27780844 1552808 E 06 07 01/03/2019 01.mar.2019

ORIEL ANTONIO VIEIRA MARTINS 24211491 2173935 C 01 02 11/03/2019 01.mar.2019

PABLO JEAN PIMENTEL SOARES 26075021 1678976 C 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

PEDRO HENRIQUE GOMES DA PAZ 10585431 2171449 E 01 02 01/03/2019 01.mar.2019

PEDRO THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA 18982090 1681613 E 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

POLYANA LUZ DE LUCENA 10006172 1787086 E 04 05 01/03/2019 01.mar.2019

RAISSA CYSNEIROS WANDERLEY DE ALMEIDA 17601912 1533810 D 05 06 09/03/2019 01.mar.2019

RAMAILDA BATISTA DE SOUSA 18983983 1681834 E 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

RICARDO MIGUEL DE OLIVEIRA 18976677 1680994 E 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

RILDO FERREIRA COELHO DA SILVA 18984581 1681889 E 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

ROBERTO WAGNER JUBERT 18984033 1681843 E 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

Page 45: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 45

[email protected]

ROMOALDO DA SILVA GOMES 18998026 1683393 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

RUBEVANIA SILVA MOURA 19006477 1684108 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

SAAMA DE SOUZA EFIGENIO 24260033 2178854 D 01 02 21/03/2019 01.mar.2019

SARA ALVES LUCENA MADEIRO 18941237 1677065 C 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

SAULO EDUARDO DE CARVALHO ALMEIDA 26806700 1676684 E 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

SEVERINA DO CARMO MOURA DE SENA 17755278 1550158 D 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

SIMONE GOMES FERREIRA 18961521 1679513 D 05 06 26/03/2019 01.mar.2019

TADEA MARIA DA SILVA 21687141 1947931 D 03 04 23/03/2019 01.mar.2019

THENIO BATISTA DA SILVA 18973562 1680665 C 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

THIAGO DE ABREU LIMA 18973392 1680656 C 05 06 30/03/2019 01.mar.2019

ULISSES DE SOUZA DIAS 18986281 1682023 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

VANESSA ALESSANDRA LUCENA FERREIRA DE CASTRO 25163341 1673082 E 05 06 13/03/2019 01.mar.2019

VANESSA DA SILVA GOMES 16578801 1423980 D 07 08 10/03/2019 01.mar.2019

VANIA VIEIRA REIS 17778626 1552947 D 06 07 16/03/2019 01.mar.2019

VANUSA NASCIMENTO SABINO NEVES 12973366 113452 E 12 13 06/03/2019 01.mar.2019

WILMA GALDINO DA SILVA 25289850 1673445 C 05 06 12/03/2019 01.mar.2019

WILMA LIMEIRA DE CASTRO 16557847 1421776 E 07 08 08/03/2019 01.mar.2019

ZILMARA VIEIRA PEDROSA 18736048 1678957 D 05 06 29/03/2019 01.mar.2019

PORTARIA PROGEP Nº. 0420, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e considerando o que consta do Processo nº 23074.009774/2019-56,

RESOLVE:

Conceder Progressão por Capacitação Profissional, do Nível D-III, para Nível D-IV, a GERALDO CIRILO

DE SOUZA, matrícula SIAPE 03312506, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, regime de trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no CENTRO ADMINISTRATIVO, do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, por ter apresentado cópia do certificado do curso: Informática Básica, com área de formação continuada em Informática com carga horária de 160 horas e vigência a partir de 01.03.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 11 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 46: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 46 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PROGEP Nº 421, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.008774/2019-39,

RESOLVE:

Conceder afastamento a PATRÍCIA DA SILVA ARAÚJO, Matrícula SIAPE nº 14205561, ENFERMEIRO,

Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na CLÍNICA D. I. C., do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, para, no período de 01/03/2019 a 29/04/2019, concluir Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 11 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEP/Nº 422, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria R/GR/Nº 1651/2012, de delegação de competência, e conforme consta do PROCESSO Nº 23074.007035/2019-20,

RESOLVE:

Dispensar ISAIAS ARAÚJO DE SOUZA, matrícula SIAPE 10825084, CPF Nº 04922797483,

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Regime de Trabalho T-40, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação na COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS, da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da função de Presidente da Comissão Permanente de Cargos e Empregos/CPACE/FG-2, a partir de 15.03.2019.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João

Pessoa, Paraíba, 11 de março de 2019.

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS

Page 47: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 47

[email protected]

PREFEITO UNIVERSITÁRIO PORTARIAS DO PREFEITO

PORTARIA PU/Nº 026, DE 08 DE MARÇO DE 2019

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores JERÔNIMO WALLAGE ARAUJO DE MORAIS, SIAPE 16804763,

ARINALDO ALVES DE SOUSA JÚNIOR, SIAPE 23174311, MATHEUS PEIXOTO DE PAULA MARQUES, SIAPE 16472400 para, sob a presidência do primeiro e, nas suas faltas e impedimentos, do segundo, compor Comissão de Planejamento da Contratação de Empresa destinada à execução de projeto arquitetônico da ÁREA DE VIVÊNCIA NO COMPLEXO DE FONAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL – CCS/UFPB, conforme processo nº 23074.018782/2017-21

Art. 2º - Designar o servidor LEONEL OLIVEIRA SOUSA SIAPE 24228644 como membro suplente da equipe.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade dessa equipe a realização do Planejamento dessa Contratação, conforme o que é preconizado na Lei 8.666/93 e no art. 20 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, devendo ser realizados Estudos Preliminares, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência, na qual cada membro atuará conforme suas competências e de acordo com as atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 4º - Estabelecer o prazo de 20 (quarenta) dias, contados a partir da publicação em boletim de serviço para conclusão dos trabalhos.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA João Pessoa, 08 de março de 2019.

JOÃO MARCELO ALVES MACEDO PREFEITO UNIVERSITÁRIO

Page 48: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PÁGINA 48 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 13/03/2019 23/11/2017

[email protected]

PORTARIA PU/Nº 027, DE 08 DE MARÇO DE 2019

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das suas

atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores LEONEL OLIVEIRA SOUSA SIAPE 24228644, ARINALDO ALVES DE SOUSA JÚNIOR, SIAPE 23174311 para, sob a presidência do primeiro e, nas suas faltas e impedimentos, do segundo, compor Equipe de Planejamento da Contratação de Empresa destinado à CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO DE FOSSA E SUMIDOURO NO LAVID/DIGICON, LIEPE e IDEP LEENE do CI/UFPB, conforme processo nº 23074.005007/2019-78

Art. 2º - Designar a servidora ANDREA CARLA DE AMORIM ARAÚJO, SIAPE 24221437 como membro suplente da equipe.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade dessa equipe a realização do Planejamento dessa Contratação, conforme o que é preconizado na Lei 8.666/93 e no art. 20 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, devendo ser realizados Estudos Preliminares, Gerenciamento de Riscos e Projeto Básico, na qual cada membro atuará conforme suas competências e de acordo com as atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 4º - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria. PREFEITURA UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA João Pessoa, 08 de

março de 2019.

JOÃO MARCELO ALVES MACEDO PREFEITO UNIVERSITÁRIO

Page 49: EDIÇÃO DE MARÇO - UFPB · Gramática, Variação e Ensino; b) Literatura e Ensino; c) uma disciplina optativa. Art. 3º Excluir o Art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 13/03/2019 BOLETIM DE SERVIÇO - Nº 13 PÁGINA 49

[email protected]