Edificações I_Capitulo 10

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    10.1

    NDICE DO CAPTULO

    Pg.

    10.1 - Introduo 10.3

    10.2 - Escadas 10.3

    10.3 - Rampas 10.11

    10.4 - Meios mecnicos 10.12

    10.5 - Ventilaes 10.14

    10.6 - Condutas tcnicas 10.21

    10.7 - Legislao especfica 10.22

    10.8 - Bibliografia especfica 10.23

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    10.3

    10.1 INTRODUO

    O homem vive e desloca-se em planos horizontais que comunicam entre si

    atravs de elementos construtivos genricamente designados por comunicaes

    verticais.

    As comunicaes verticais possibilitam assim o desenvolvimento das mais

    diversas actividades humanas e mesmo mltiplos aspectos do funcionamento dos

    edifcios.

    As comunicaes verticais incluem assim escadas e rampas, bem como os

    diversos meios mecnicos disponveis (elevadores, monta-cargas, etc.) e, numa

    perspectiva alargada, chamins e sistemas similares de ventilao, condutas de

    evacuao de lixos, condutas tcnicas (gua, electricidade, etc.).

    10.2 ESCADAS

    10.2.1 Definio

    A escada o elemento construtivo tpico que liga dois planos horizontais

    consecutivos e constituda por um nmero de degraus compatvel com adistncia entre esses dois planos, dimensionados em funo da legislao, da

    funcionalidade e de uma noo subjectiva de conforto humano, critrios que

    levam igualmente introduo de plataformas entre degraus.

    A escada est necessariamente presente em todas as edificaes com mais de

    um plano horizontal e pode ser complementada com rampas ou meios mecnicos.

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    10.4

    10.2.2 Materiais

    Bsicamente podem-se construir escadas com madeira, perfis metlicos, vidro,

    beto armado ou pedra (neste ltimo caso, escadas macias e continuamente

    apoiadas).

    10.2.3 Dimensionamento

    O correcto dimensionamento dos degraus de uma escada fundamental para que

    a sua utilizao pelo homem no se torne cansativa, desconfortvel. Uma das

    frmulas mais usadas para dimensionar os degraus de uma escada, tambm

    chamada regra de ouro ou regra de conforto, :

    2E + C = 60 / 64 cms

    Em que Esignifica espelhoe igual altura de um degrau, Csignifica cobertor

    e igual largura de um degrau.

    Fig. 10.1

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    10.5

    Esta frmula permite obter relaes de dimenses de degraus que conduzam a

    escadas de trnsito fcil.

    No entanto, normalmente comea-se por dividir a altura a percorrer por um

    nmero de degraus que proporcione uma dimenso de espelhos prxima de

    17 cms e devidamente constante, usando para tal a seguinte frmula:

    L + 2Hn =

    61 a 64 cms

    sendo o nmero n de degraus igual parte inteira do resultado obtido, L o

    comprimento e Ha altura a vencer pelo lano de escadas.

    Aps determinado o n n de degraus, calculam-se as dimenses do degrau de

    acordo com:

    L HC = E =

    N n + 1

    Em princpio, estas dimenses devem satisfazer as condies da primeira

    frmula. No entanto, se tal no acontecer, ser necessrio modificar os valores de

    Lou de H, sendo mais normal modificar o rpimeiro.

    fundamental garantir que todos os degraus tenham exactamente a mesma

    altura (espelho), ou seja, no incorrendo no erro de ter um degrau de remate com

    altura (de acerto) diferente de todos os outros, o que poder originar acidentes.

    Em qualquer caso, devem ser observados os valores limite estabelecidos pela

    legislao em vigor (RGEU).

    Espelhos baixos (15 - 16 cms) esto geralmente associados a cobertores largos

    (30 - 35 cms) e usam-se em escadas exteriores.

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    10.6

    Para escadas interiores selecionam-se de preferncia espelhos mais altos (aprox.

    17 cms) associados a cobertores mais curtos (25 - 27 cms).

    particularmente importante garantir a existncia de um degrau roubado no

    nicio de cada lane de escadas (no sentido descendente), ou seja, que o primeiro

    degrau ao descer constitua ainda o prolongamento do respectivo patamar,

    evitando-se assim possveis quedas por distrao.

    Tambm a largura dos lanos de escada deve ser correctamente dimensionada,

    considerando-se normalmente os seguintes valores mnimos:

    - 0,80 m, em moradias unifamiliares

    - 0,90 m, em habitaes colectivas at 2 pisos ou 4 habitaes servidas

    pela mesma escada (1,00 m, se for entre paredes)

    - 1,10 m, em habitaes colectivas com mais de 2 pisos ou mais de 4

    habitaes servidas pela mesma escada (1,20 m, se for entre paredes)

    - 1,40 m, em edifcios com altura superior a 30 metros

    Considera-se igualmente que:

    - 1,25 m a largura confortvel para o cruzamento de 2 pessoas

    - 1,80 m a largura confortvel para o cruzamento de 3 pessoas

    Quanto aos patamares, devem ter exactamente a mesma largura das escadas aque pertencem, considerando-se ainda os seguintes valores mnimos para

    patamares com portas de acesso a habitaes:

    - 1,10 m, em habitaes colectivas at 2 pisos ou 4 habitaes servidas

    pela mesma escada

    - 1,40 m, em habitaes colectivas com mais de 2 pisos ou mais de 4

    habitaes servidas pela mesma escada- 1,50 m, em edifcos com altura superior a 30 metros

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    10.7

    bviamente suposto que o posicionamento dos patamares no interfira com o

    bom funcionamento das portas.

    No que respeita os corrimes das guardas de escada, a sua altura deve situar-se

    entre 0,90 e 1,00 m, de preferncia medidos a partir de cada focinho de degrau.

    10.2.4 Traado

    Fig. 10.2 - Mtodo grfico para o traado de escadas em leque

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    10.8

    10.2.5 Terminologia

    Fig. 10.3 - Terminologia de escadas

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    10.9

    10.2.6 Tipologias

    Fig. 10.4

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    10.10

    Fig. 10.5 - in NEUFERT

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    10.11

    10.3 RAMPAS

    10.3.1 Definio

    Uma rampa um plano inclinado (com inclinao contnua ou varivel), que liga

    dois planos horizontais consecutivos, permitindo assim o trnsito de pessoas e

    bens.

    10.3.2 Dimensionamento e Traado

    Recomenda-se que o seu declive (inclinao) varie entre 0 e 12, sendo em todo

    o caso compatvel com a distncia entre dois planos e uma noo subjectiva de

    conforto humano, ao ser percorrida a p (situao em que um declive superior a

    6 ser provavelmente cansativo).

    Uma rampa para o trnsito de deficientes tem bviamente requisitos especiais, ou

    seja, uma inclinao menor e corrimes em ambos os lados.

    Uma rampa pode servir igualmente para o trnsito de veculos, devendo nesse

    caso ser dimensionada tomando em considerao os seguintes aspectos:

    - declive, em funo do tipo de veculos

    - raio de viragem (eventual)- sinalizao em ambos os sentidos

    - aderncia do piso

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    10.12

    Fig. 10.6

    10.4 MEIOS MECNICOS

    Bsicamente, os equipamentos mecnicos destinados a transportar, na vertical ou

    em plano inclinado, pessoas, bens ou veculos, so de quatro tipos:

    a) manual, como os monta-cargas e monta-papes.

    b) elctrico, como elevadores, monta-cargas, monta-carros, monta-

    pratos, plataformas elevatrias, escadas rolantes, etc.

    c) hidrulico (leo), como elevadores, monta-cargas, plataformas

    elevatrias.

    d) pneumtico(ar comprimido), como plataformas elevatrias.

    A escolha e respectivo dimensionamento devem ser tratados a nvel de projecto,

    dadas as implicaes inerentes, sobretudo em termos de ocupao de espao,

    bem assim como p. ex. alimentao, proteo e potncia elctrica necessrias.

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    10.13

    Fig. 10.7

    Para efeito de pr-dimensionamento, reproduz-se uma tabela do AJ Metric

    Handbook.

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    10.14

    Fig. 10.8

    10.5 VENTILAES

    Ventilar significa proporcionar uma corrente de ar novo susceptvel de renovar o

    ar viciado de um local.

    A legislao em vigor prev, consoante as diversas funes dos diversos locais, a

    respectiva taxa de renovao (n de renovaes / hora), pressupondo uma

    velocidade do ar inferior a 0,5 m/s.

    Neste tema englobam-se os diversos sistemas de ventilao / extrao das

    habitaes, designadamente cozinhas, casas de banho e lareiras.

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    10.15

    As extraes podem ser manuais ou estticas e foradas, mecnicas ou

    dinmicas, sendo bvio que as segundas se socorrem da aco de ventiladores

    elctricos (de insuflao ou de extrao).

    Cai fora do mbito deste tema o estudo dos sistemas de ventilao de tubagens

    de esgoto e loias sanitrias.

    Assim:

    a) Cozinhas

    Fig. 10.9 - Ventilao natural Fig. 10.10 - Ventilao forada

    Cada cozinha dispe de uma conduta

    vertical individual em tijolo de fuga, debarro vermelho (20 x 20 cms = 4 dm2)

    sobre a zona do fogo.

    Instalao de uma conduta de

    ventilao de grande dimenso,ligada a um ventilador exterior de

    extrao, a que esto associadas

    hottes de exausto sobre cada

    fogo.

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    10.16

    b) Casas de banho

    A legislao em vigor prev que todas as instalaes sanitrias interiores (sem

    janela para a rua) devem obrigatoriamente dispor de um sistema de ventilao

    natural. Acrescentamos que todas as instalaes sanitrias sem excepo

    (interiores e com janela) devem dispor de ventilao natural.

    Fig. 10.11 - Ventilao natural Fig. 10.12 - Ventilao mecnica

    Utiliza os tijolos de fuga da casa de

    banho , em barro vermelho, em que

    cada furo serve um piso.

    A soluo correcta similar

    descrita para cozinhas.

    A soluo expedita aplica pequenos

    ventiladores de extrao boca de

    sada de cada casa de banho,

    ajudando assim a extrao natural.

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    10.17

    c) Chamins

    Requisitos comuns: - devem permanecer estanques

    - os materiais usados devem poder acompanhar as

    dilataes e contraes derivadas das variaes de

    temperatura

    - devem, em qualquer momento, proporcionar a tiragem

    necessria

    - a temperatura da face externa da conduta no deve

    ser muito elevada, para evitar queimaduras

    A tiragem a subida dos fumos e gases de combusto na conduta, originada

    bsicamente pela diferena de peso entre o ar e fumos no interior e o ar exterior,

    o que ocasiona no s a subida do ar quente como tambm uma depresso na

    base, que chama mais ar a ser aquecido e assim sucessivamente at se acabar o

    combustvel (desde que haja uma entrada alternativa de ar novo, claro).

    A tiragem depende de vrios factores, como sejam o dimensionamento da

    chamin, da conduta, ventos descendentes ou remoinhos, verticalidade e

    estanquecidade da conduta, temperatura do ar exterior, etc.

    A seco da conduta determina-se empricamente por:

    QS =

    1000 h / 10

    em que: Q = potncia do aparelho em Kcal / h

    h = altura manomtrica da conduta

    S = seco da conduta, em dm2

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    10.18

    A legislao em vigor prev que a seco mnima da chamin de casas de

    habitao de 4 dm2, a dimenso maior no pode exceder trs vezes a menore a

    chamin deve subir 0,50 m acima do ponto mais alto do telhado, num raio de

    10,00 m.

    d) Lareiras de fogo aberto

    As lareiras de fogo aberto tm sempre pelo menos uma face aberta para o local a

    aquecer e devem:

    - dispor de uma entrada inferior de ar fresco

    - permitir uma boa combusto da lenha

    - proporcionar a completa evacuao dos fumos

    - irradiar a maior quantidade possvel de calor para o local a aquecer

    - ser prova de fogo

    - ser fcilmente utilizveis

    Fig. 10.13 - Diferentes solues em planta

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    10.19

    Nomeadamente, para uma boa irradiao, a geometria do local do fogo

    fundamental,

    Fig. 10.14 - Condies de uma boa irradiao

    Tal como igualmente fundamental a geometria da conduta de evacuao da

    chamin,

    Fig. 10.15 - Geometria da chamin

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    10.20

    A subida dos fumos na conduta originada pela diferena entre o peso da coluna

    de fumos quentes no seu interior e a coluna de ar exterior. A evacuao dos

    fumos quentes cria uma depresso que tende a ser compensada com mais ar frio

    exterior lareira. Assim, a tiragem de uma chamin depende da sua seco, do

    seu isolamento(1), da natureza do percurso (chuvas e inclinaes), do local e da

    natureza do ambiente exterior da conduta, bem assim como de uma entrada

    de ar novo de compensao.

    O dimensionamento das lareiras de fogo aberto (e suas chamins) (fundamental

    para o seu bom funcionamento) deve ser feito de acordo com o seguinte

    esquema:

    Fig. 10.16

    (1) Quanto mais quentes forem os fumos, melhor ser a tiragem.

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    10.21

    Fig. 10.17

    10.6 CONDUTAS TCNICAS

    10.6.1 Uma conduta tcnica(2) um espao confinado, normalmente vertical

    (embora possa ter partes inclinadas ou horizontais), normalmente

    acessvel (embora possa no ser visitvel) e destinado a acomodar a

    instalao de infraestruturas tcnicas do edifcio.

    10.6.2 Podem ser previstas condutas tcnicas para:

    - instalaes mecnicas

    - instalaes elctricas

    - ventilao e ar condicionado

    - lixos

    (2) Courette, shaft

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    10.22

    10.6.2.1 recomendvel que as diversas infraestruturas tcnicas sejam

    instaladas em condutas tcnicas fisicamente separadas (p. ex. tubagem

    de gua separada da cablagem elctrica).

    10.6.4 Uma vez que so componentes verticais contnuas, servindo

    sucessivamente todos os pisos do edifcio, em situao de incndio

    comportam-se como chamins de fogo e ajudando sua propagao,

    razo pela qual imperioso proceder selagem horizontal corta-fogo

    passiva ao nvel de cada piso, utilizando para tal sistemas certificados e

    homologados pelo SNB.

    10.7 LEGISLAO ESPECFICA

    A principal legislao em vigor e aplicvel consta de:

    - RGEU, Regulamento Geral de Edificaes Urbanas

    (ver art 45 a 52, 112 e 113)

    - RSEP, Regulamento de Solicitaes em Edifcios e Pontes

    (ver art 19 - Sobrecargas em acessos)

    - Portaria 398 / 72

    - Decreto-Lei 43 / 82 - Barreiras de deficientes

    (ver art 45)

    - Disposies camarrias (ver caso a caso)

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    10.8 BIBLIOGRAFIA ESPECFICA

    Os temas introduzidos e os conceitos apresentados so, de uma maneira geral,

    esquemticos e sucintos.

    Para uma abordagem mais aprofundada recomenda-se a consulta da seguinte

    bibliografia:

    - VIEGAS, Joo Carlos

    Ventilao natural de edifcios de habitao. (2 edio)Lisboa, ed. LNEC - E4, 1996

    ISBN 972 - 49 - 1671 - 5