Edição nº 328

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 14 de Janeiro de 2011 - Ano X - Nº 328

A Lei nº 1643, divulgada noImprensa Oficial no final do anopassado, determinou que 2011 serádedicado à educação e paracomemorar ocorrerá hoje (14) olançamento Oficial, às 17h, noCentro Cultural de Ibiúna (CCI). Aposse da mesa diretora da câmara

Prefeitura comemora hoje o início de uma série deações educacionais que ocorrerão durante o ano

Mais de 60% das obras doprograma Pró-Vicinais, queligam o centro de Ibiúna aobairro do Murundu, já estãoprontas. O asfalto já chegou nobairro do Piaí, e as máquinas,mesmo com as fortes chuvas,continuam trabalhando a todovapor. A base da estrada dosAlves até o Murundu está emfase de acabamento e as obrasestão entrando na fase final.

Estrada do Murundu já estápróxima da conclusão

também acontecerá neste evento.De acordo com a Lei, todas

as instituições e redes envolvidascom a educação no municípiodeverão realizar ações paramelhorar a qualidade e condiçõesdo ensino em seus diferentesníveis e modalidades.

Após o grande sucesso doCampeonato Municipal deFutebol, a Secretaria de Esporte eLazer abre as inscrições para opróximo torneio que agitaráIbiúna. Atletas com idades acimade 35 anos já podem se prepararpara o Campeonato Municipal deFutebol de Veteranos. As inscriçõesdevem ser feitas até o dia 28 dejaneiro no Centro Olímpico.

Inscrições abertas para oCampeonato de Futebol de Veteranos

Confira na página 16

Confira na página 15

Começará, em fevereiro, a distribuição dos Carnês do IPTU. Osmunícipes que se interessarem em realizar o pagamento a vistareceberão desconto de 10% no valor total. Vale ressaltar que aprincipal receita do município é por meio dessas arrecadações. Todoo dinheiro recebido é distribuído de forma aleatória para asSecretarias que mais necessitam

Carnês do IPTU começarão aser distribuídos em fevereiro

Confira na página 03

Alguns alunos recém formados do Curso de Garçom, promovidopela Prefeitura, por meio do Fundo Social de Solidariedade,conquistaram seus empregos após o termino da capacitação. MichelCleverson de Souza, Anderson Tushimitsu e Vanete Silveira Carneiroforam contratados por buffets e restaurantes da cidade, garantindoassim o sustento de suas famílias.

Alunos de cursos do socialingressam no mercado de trabalho

Confira na página 15

E MAIS:

Confira na página 02

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02 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

A Lei nº 1643, divulgada noImprensa Oficial no final do anopassado, determinou que 2011 serádedicado à educação e paracomemorar ocorrerá hoje (14) olançamento Oficial, às 17h, noCentro Cultural de Ibiúna (CCI). Aposse da mesa diretora da câmaratambém acontecerá neste evento.

De acordo com a Lei, todasas instituições e redes envolvidascom a educação no municípiodeverão realizar ações paramelhorar a qualidade e condiçõesdo ensino em seus diferentesníveis e modalidades.

Segundo a Secretária daEducação, em 2010 a Prefeitura járealizou algumas mudanças a fimde melhorar cada vez mais aqualidade do ensino. Ela conta quea função social da escola definidapela Constituição Federal (1988),expressa o direito de todos àeducação, visando o “plenodesenvolvimento da pessoa para oexercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho”. Aindade acordo com a responsável, oessencial da gestão é assegurar umaeducação de qualidade para todos,considerando que a qualidade naeducação é a promoção para todosdo acesso ao conhecimento, aodesenvolvimento das capacidadescognitivas e ao atendimentoespecializado quando necessário.

Com a escola mais modernae agradável, estudar tornou-se umatrativo. Cerca de 8.355 alunosestão matriculados nas 74unidades escolares. 13 EscolasMunicipais foram reformadas enove escolas e creches receberampintura padronizada.

Alguns projetos Estaduais eFederais que já funcionavam emoutros municípios também foramimplantados em Ibiúna. O Planode Ações Articuladas (PAR),finalizado em junho de 2009,

Ibiúna vive o “Ano Municipal da Educação”Hoje, no CCI, será o lançamento oficial da lei e a posse da mesa diretora da Câmara

proporcionou ao município noveSalas Multifuncionais para os alunosda educação-especial, 34laboratórios do Proinfo, em umtotal de 482 computadores, alémdo Programa Escola Ativa, queformou 24 professores queministram aulas em salasmultisseriadas. A abertura dasescolas para a comunidade em geralestá sendo propiciada através doPrograma Escola da Família quebeneficia universitários com bolsade estudo.

Além das parcerias citadasacima, a Secretaria de Educaçãoofertou o Programa “Aprender +”aos 53 professores que ministrarama recuperação paralela para osalunos com déficit deaprendizagem. Essa formaçãosemanal os ajudava a preparar omaterial que seria desenvolvido nasaulas de reforço.

O Projeto “Gente de Quem?”propiciou aos educadores, alunose munícipes um resgate da históriados bairros que formam omunicípio, suas origens, usos ecostumes que caracterizam o jeitoibiunense de ser.

As Olimpíadas de LínguaPortuguesa, realizada peloGoverno do Estado, tambémforam destaque em Ibiúna. Como tema “O Lugar Onde Vivo”,cerca de 400 alunos de 17 escolasdiferentes participaram doconcurso, onde puderam dissertarsobre as características e riquezasnaturais da cidade.

Outra i mportante mudançafoi em relação a Merenda Escolar,que passou por grandestransformações. Alimentos dequalidade, selecionados paraatender as necessidades nutricionaisde cada aluno já foramimplantados no cardápio dasescolas municipais.

E os professores também

tiveram uma grande conquista. Nomês de novembro de 2010 umacomissão foi recebida por umaequipe designada pelo Chefe doExecutivo para discutir sobre osdetalhes do Plano de Carreira, que

foi proposto para garantirmelhores salários e condições detrabalho à classe. Após a reunião, ecom o total apoio do Gabinete,ficou decidido que o plano serialevado à Câmara para eventual

aprovação. No dia 07 deDezembro o legislativo realizou asessão extraordinária sobre oprojeto e aprovou porunanimidade as mudançasrequeridas pelos profissionais.

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Professores participaram de diversas atividades em 2010

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0314 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

Aconteceu dos dias 3 a 6 dejaneiro a Festa de São Beneditona Praça da Matriz. Diversasatrações foram programadaspela equipe paroquial e osfesteiros. Missa, procissão, showse barracas de doces, lanches epastel  fizeram parte dacelebração. A festa contou coma presença do Chefe doExecutivo e Secretários.

No dia 6 de janeiro, o Chefe

Festa de São Benedito atrai centenas de fiéisdo Executivo e centenas de fiéisparticiparam da procissão de SãoBenedito, que iniciou na VilaLima e terminou na Igreja daMatriz. Em seguida o PadreAntônio Machado Ferreiracelebrou uma Missa para todosos presentes.  

Esse ano a festa foi organizadapelos casais de festeiros EzequiasDomingues Fernandes e RosaMaria, José Carlos Fabiano e

Etelvina Edna, Leandro Pires deOliveira e Ana Paula, Nivaldo daLuz e Giselle, Rafael CosmeMayoral e Tatiana Maria eReginaldo Cirineu Soares Preto eElizabeth, e os mordomos deSão Benedito Ângela AparecidaFrioli, Daniela Ferreira deOliveira, Fabiano Francisco deAlmeida, Roseli de Oliveira, TiagoAlbertim e Valdelice Dominguesde Oliveira.

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Começará, em fevereiro, adistribuição dos Carnês do IPTU. Osmunícipes que se interessarem emrealizar o pagamento a vista receberãodesconto de 10% no valor total. Valeressaltar que a principal receita domunicípio é por meio dessasarrecadações. Todo o dinheiro recebidoé distribuído de forma aleatória paraas Secretarias que mais necessitam. Oalto índice de inadimplência dificultaos investimentos que beneficiam todaa estrutura da cidade.

De acordo com a pastaresponsável, a entrega dos carnês está

Carnês do IPTU começarão a ser distribuídos em fevereiroprevista para o início do mês. Osmunícipes que não receberem ou nãotiverem o endereço registrado naPrefeitura, devem, até o dia 22 defevereiro (data do vencimento daprimeira parcela), comparecer ao PaçoMunicipal, no setor de tributação, pararealizar a solicitação.

Em 2010 a Secretaria de Finançasrealizou plantões de atendimento aossábados e vésperas de feriados, com aintenção de facilitar a regularização doscidadãos que estavam com os tributosvencidos, como o IPTU e ISSQN,oferecendo descontos no pagamento.

Irmãos Coragem foram a atração de uma das noites Procissão fez uma parada em frente a Igreja de São Benedito, na Vila Lima

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04 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

IMPRENSA OFICIALPresidente da Câmara

Pedro Luiz Ferreira1º Vice-presidente

José Brasilino de Oliveira2º Vice-presidente

Charles Guimarães1º Secretário

Jamil Marcicano2º Secretário

Ismael Martins PereiraVereadores

Cláudio Roberto Alves de MoraesEduardo Anselmo Domingues NetoJair Cardoso de OliveiraPaulo Kenji SasakiRoque José Pereira

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna, criadopela Lei Municipalnº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SPCEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900 Ramal: [email protected]

Jornalista ResponsávelAndreia TaddeiMTB: 49.847Matérias e DiagramaçãoAndreia Taddei e Mariana DovalArtes GráficasJunior PedrosoImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

Administração

Jamil PradoAgricultura

Benedito Vieira MartinsControle de Arrecadação

Élio Kiochi InoueCultura e Turismo

Mauro IsslerDesenvolvimento UrbanoCesar Augusto de OliveiraEducaçãoLeila Ruivo do CarmoEsporte

Adalberto Bonassi MarcicanoFinanças

Agenor Pereira de CamargoGoverno

Joel FaisHabitação

Valdir Barbosa de OliveiraIndústria e Comércio (Interino)

Valdir Barbosa de OliveiraMeio Ambiente (Interino)

Paulo Sergio NiyamaNegócios JurídicosReynaldo Torres JuniorObrasVirgilio Correa NetoPromoção SocialAparecida Hiroko MuramatsuRendas Internas

Marcelo Mori MunizSaúde

Paulo Sergio NiyamaSegurança Urbana

José Carlos Collado Rodrigues

SECRETARIAS

Coiti Muramatsu Prefeito

Lei Complementarnº 084.

De 20 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre o Plano de Carreira, Empregos eRemuneração do Magistério Público e Serviços deApoio Pedagógico da Educação Básica do Municípioda Estância Turística de Ibiúna.COITI MURAMATSU, PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eusanciono a seguinte Lei Complementar:TÍTULO ICAPÍTULO ÚNICODAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt.1º. Esta Lei Complementar institui o Plano deCarreira, Empregos e Remuneração do MagistérioPúblico e serviços de apoio pedagógico da EducaçãoBásica Municipal da Estância Turística de Ibiúna, deacordo com os dispositivos da Constituição Federal,dos preceitos da Lei nº 11738/2008, que estabelece oPiso Profissional Nacional, e do artigo 22 da Lei nº11494/2007, que dispõe sobre a parcela da verba doFundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Magistério –FUNDEB, bem como o artigo 69 da Lei nº 9394/96,que define os percentuais mínimos de investimentosdos entes federados na educação e a Resolução nº 2, de28 de maio de 2009, que Fixa as Diretrizes Nacionaispara os Planos de Carreira e Remuneração dosProfissionais do Magistério da Educação BásicaPública e da Consolidação das Leis do Trabalho.Art.2º. Os empregados públicos do Quadro doMagistério e serviços de apoio pedagógico Municipalda Estância Turística de Ibiúna são regidos pelo Regimeda Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.Art.3º Para os efeitos desta Lei Complementar,empregado público é a pessoa legalmente investida ememprego público.Art.4º. Emprego público é o conjunto de atribuições eresponsabilidades previstas na estruturaorganizacional que devem ser cometidas a umempregado público.Parágrafo único. Os empregos públicos, acessíveis atodos os brasileiros que preencham os requisitos, assimcomo aos estrangeiros, são criados por lei, comdenominação própria e salário pago pelos cofrespúblico.Art.5º. Empregados públicos: são os ocupantes deempregos públicos, sujeitos ao regime jurídicocontratual trabalhista, contrato de trabalho, em sentidopróprio e são regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho – CLT.Art.6º. Função de Confiança, previstas no art. 37, incisoV, da Constituição Federal, obrigatoriamente devemser exercidas por empregados de empregos efetivos.Art.7º. Funções Públicas: são funções provisóriasdestinadas a atender necessidades temporárias ou

EDUCAÇÃOtransitórias, como as desempenhadas no caso decontratação por tempo determinado.Art.8º. A Contratação temporária, inciso IX do art. 37da Constituição Federal é realizada para atender anecessidade temporária de excepcional interessepúblico.§ 1º A contratação temporária será feita medianteprocesso seletivo simplificado de provas e títulos,sujeito a ampla divulgação, inclusive oficialmente.§ 2º O processo seletivo de que trata este artigo, serárealizado com a participação de uma Comissão nomeadapara essa finalidade.§ 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá contarcom serviços técnicos especializados para a realizaçãodo processo seletivo.Art.9º. É proibida a prestação de serviços gratuitos,salvo os casos previstos em lei.Art.10. O Plano de Carreira, Empregos e Remuneraçãodo Magistério Público e Serviços de ApoioPedagógico da Educação Básica Municipal visavalorizar o profissional da Educação, garantindo-lhebem estar e condições de desenvolver seu trabalho, noseu respectivo campo de atuação, atendendo:I - regulamentar a relação funcional deste Quadro noâmbito da Administração Pública Municipal,respeitando os dispositivos da Constituição Federal,da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, daConsolidação das Leis do Trabalho e das leiscomplementares.II - estabelecer normas que definem e regulamentem ascondições e o processo de movimentação da carreira,pelo método da progressão funcional e acorrespondente evolução salarial.III - promover a formação dos profissionais da educação,de modo a atender às especificidades do exercício desuas atividades, bem como aos objetivos das diferentesetapas e modalidades da Educação Básica, sob osseguintes fundamentos:a) sólida formação inicial básica, que propicie oconhecimento dos fundamentos de suas competênciasde trabalho;b) associação entre teorias e práticas, mediante estágiossupervisionados, capacitação em serviço e formaçãocontinuada;c) aproveitamento da formação e experiências anteriores,em instituições de ensino e em outras atividades;d) aos educadores, período reservado a estudos,planejamento e avaliação, a ser realizado durante ajornada de trabalho do profissional, conforme artigo67, V, da Lei nº. 9394/96.IV - promover a melhoria da qualidade de ensino.Art.11. O Plano de Carreira, Empregos e Remuneraçãodo Magistério Público e serviços de apoio pedagógicoda Educação Básica Municipal deverá assegurar:I – aplicação integral dos recursos constitucionalmentevinculados à manutenção e ao desenvolvimento doensino para valorização dos profissionais, além deoutros eventualmente destinados por lei.TÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONALSeção IDo Quadro dos Profissionais do Magistério Públicoe Serviços de Apoio da Educação Básica Municipal

Art.12. São considerados profissionais do magistérioaqueles que desempenham as atividades de docênciaou as de suporte pedagógico à docência: direção ouadministração, planejamento, inspeção, supervisão,orientação e coordenação educacionais.Art.13. Quadro do Magistério Público da EducaçãoBásica Municipal e dos serviços de apoio pedagógicoé o conjunto de empregos efetivos e em função deconfiança (função gratificada).Art.14. A experiência docente é pré-requisito para oexercício profissional de quaisquer outras funções domagistério, conforme § 1º do artigo 67 da lei nº 9394/96.Art.15. Classe é a divisão básica da carreira, agrupandoos empregos de mesma denominação, segundo o nívelde atribuição e complexidade.I – Classe de Docentes de Empregos Efetivos:a) Professor de Educação Infantil e Professor deEducação Infantil Ib) Professor de Educação Básica I – PEB Ic) Professor de Educação Especiald) Professor Adjunto de Educação Básica III – Classe de Suporte Pedagógico de EmpregosEfetivos:a) Diretor de EscolaIII – Classe de Suporte Pedagógico – Designação deFunção Gratificadaa) Vice-Diretor de Escola.b) Professor Coordenador Pedagógico.c) Coordenador de Área.Seção IIDo Quadro dos Profissionais de Serviços e ApoioPedagógico ao MagistérioI – Classe de Apoio Pedagógico de Empregos Efetivos:a) Auxiliar de Desenvolvimento Infantilb) Auxiliar de Professor c) Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais –LIBRASSeção IIIDo Campo de AtuaçãoI – Classe de Docentes de Empregos Efetivos:a) Professor de Educação Infantil e Professor deEducação Infantil I: atuação nas turmas ou classes daEducação Infantil.b) Professor de Educação Básica I: atuação nas turmasou classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamentalou nas turmas ou classes dos Anos Iniciais da Educaçãode Jovens e Adultos – EJA.c) Professor de Educação Especial: atuação noAtendimento Educacional Especializado - AEE.d) Professor Adjunto de Educação Básica I: atuaçãocomo apoio ou em substituição nas turmas e ou classesda Educação Infantil e nos Anos Iniciais do EnsinoFundamental regular e nos Anos Iniciais do EnsinoFundamental da Educação de Jovens e Adultos – EJA.II- Classe de Suporte Pedagógico de EmpregosEfetivos:a) Diretor de Escola: atuação nas Escolas de EducaçãoBásica.III- Classe de Suporte Pedagógico – Designação deFunção Gratificada.a) Vice-Diretor de Escola: atuação nas escolas deEducação Básica de acordo com os módulos dos

núcleos Educacionais, regulamentados emdispositivos específios.b) Professor Coordenador Pedagógico: atuação nasescolas de Educação Básica.c) Coordenador de Área: atuação nos ProjetosEducacionais desenvolvidos pela SecretariaMunicipal da Educação.IV – Classe de Serviços e Apoio Pedagógico deEmpregos Efetivos:a) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: atuação comoapoio nas turmas ou classes de Educação Infantil.b) Auxiliar de Professor: atuação como apoio nas turmasou classes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais doEnsino Fundamental Regular e nos Anos Iniciais doEnsino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos– EJA.c) Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:atuação na rede regular de ensino e ou nas salas derecursos.Seção IVDa Jornada de Trabalho da Classe de DocentesArt.16. A jornada de trabalho dos profissionais doQuadro do Magistério será fixada, a saber:I - Professor de Educação Infantil I, com jornada de 24(vinte e quatro) horas semanais, sendo:a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos, sendo 04(quatro) horas diárias e;b) 04 (quatro) horas de trabalho pedagógico - HTP,sendo: 02 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo– HTPC, na Unidade Escolar, em horário diverso ao deregência de classe ou turma, em dia e horário fixado peladireção da escola, e 02 (duas) horas de trabalhopedagógico livre – HTPL, em local de livre escolha.II – Professor de Educação Infantil, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, conforme requisito deingresso no emprego público, ornada em vacância naRede Municipal.a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos, sendo 04(quatro) horas diárias em um estabelecimento de ensinoe mais 13 (treze) horas em cumprimento a atividadescom alunos em projetos ou apoio a classe regular deaula em outro estabelecimento de ensino.b) 07 (sete) horas de trabalho pedagógico - HTP, sendo:03 (três) horas de trabalho pedagógico coletivo –HTPC, na Unidade Escolar em que ministrar 20 (vinte)aulas, em horário diverso ao de regência de classe outurma, em dia e horário fixado pela direção da escola, e04 (quatro) horas de trabalho pedagógico livre – HTPL,em local de livre escolha.Parágrafo Único: Para fins de ingresso em empregopúblico de Professor de Educação Infantil por concursopúblico de provas e títulos, considerar-se-á, a jornadade 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme incisoI, deste artigo.III - Professor de Educação Básica I - PEB I, nos AnosIniciais do Ensino Fundamental, com jornada de 30(trinta) horas semanais, sendo:a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos,sendo 05 (cinco) horas diárias e;b) 05 (cinco) horas de trabalho pedagógico - HTP,sendo: 02 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo– HTPC, na Unidade Escolar, em horário diverso ao deregência de classe ou turma em dia e horário fixado pela

direção da escola e 03 (três) horas de trabalhopedagógico livre – HTPL, em local de livre escolha.IV - Professor de Educação Básica I - PEB I, nos AnosIniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovense Adultos, com jornada de 30 (trinta) horas semanais,sendo:a) 20 (vinte) horas com regência de classes ou turmas,eb) 05 (cinco) horas de trabalho pedagógico - HTP,sendo: 02 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo– HTPC, na Unidade Escolar, em horário diverso ao deregência de classe ou turma em dia e horário fixado peladireção da escola, e 03 (três) horas de trabalhopedagógico livre – HTPL, em local de livre escolha, e5 (cinco) horas destinadas ao desenvolvimento deprojetos, elaborados pela equipe pedagógica daUnidade Escolar, para o atendimento à Educação deJovens e Adultos, cumpridas na Unidade Escolar. V - Professor de Educação Especial: atuação noAtendimento Educacional Especializado – AEE -emprego em vacância, com jornada de: I – 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 20 (vinte)horas em atividades com alunos, 2 (duas) horas detrabalho pedagógico coletivo – HTPC – em horáriodiverso às atividades de atendimento no AEE, em dia,local e horário fixado pela Secretaria Municipal deEducação e e 02 (duas) horas em atividades de livreescolha. II - 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 (trinta)horas em um estabelecimento específico, 06 (seis) horasde atividades em outros estabelecimentos de ensino e04 (quatro) horas de atividades pedagógicas livres.a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos.b) 07 (sete) horas de trabalho pedagógico - HTP, sendo:03 (três) horas de trabalho pedagógico coletivo –HTPC, em horário diverso às atividades de atendimentono AEE, em dia, local e horário fixado pela SecretariaMunicipal de Educação e 04 (quatro) horas de trabalhopedagógico livre – HTPL, em local de livre escolha.§ 1º Considerar-se-á, para fins legais, a atribuição dejornada, além daquela prevista para ingresso noemprego, condição de trabalho necessária para odesenvolvimento das atividades e dispositivoacordado entre as partes com mútuo consentimento,não resultando direta ou indiretamente prejuízos aoprofissional.§ 2º O documento que contemplará a Jornada deTrabalho, como forma a considerar o mútuoconsentimento, será fornecido pela SecretariaMunicipal de Educação, anualmente, durante oprocesso de Atribuição, para que o profissional possaefetivar, por meio de requerimento, a sua opção detrabalho.VI – Professor Adjunto de Educação Básica I: atuaçãocomo apoio ou em substituição nas turmas e ou classesda Educação Infantil e nos Anos Iniciais do EnsinoFundamental Regular e nos Anos Iniciais do EnsinoFundamental da Educação de Jovens e Adultos.a)Jornada de 12 (doze) horas, sendo 10 (dez) ematividades com alunos e (duas) horas em atividades detrabalho pedagógico coletivo.§ 1º Quando o Professor Adjunto de Educação

Básica I assumir regência de classe ou turmas será

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0514 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

considerado para fins de cálculo de sua retribuição

pecuniária o salário inicial do Professor Titular

correspondente, acrescido de suas vantagens

pessoais (percentuais) adquiridas na carreira de

Professor Adjunto de Educação Básica I,

considerando os dias de efetivo exercício em que

exerceu a substituição.

§ 2º Para fins de concurso público de provas e títulosna vigência da presente Lei Complementar, considerar-se-á como forma de provimento de emprego para osProfessores constantes no inciso VI, deste artigo, aJornada correspondente a 12 (doze) horas semanais detrabalho.§ 3º Caso o professor Adjunto de Educação Básica Ivenha a assumir a regência de turmas ou classes terádireito ao cômputo da Jornada do professor titular,incluindo as horas atividades, enquanto ocupante dareferida atribuição.Art. 17. Os profissionais do Quadro do Magistériopoderão ser afastados para desenvolver Projetos naRede Municipal de Ensino, conforme diretrizes daSecretaria Municipal de Educação. Seção VDa Jornada de Trabalho da Classe de SuportePedagógico – Efetivos ou em Designação.Art.18. Os profissionais da classe de SuportePedagógico terão suas jornadas de 40 (quarenta) horassemanais destinadas ao cumprimento de suasatividades específicas. Seção VIDa Jornada de Trabalho da Classe de Apoio Pedagógico– Empregos EfetivosArt.19. Os profissionais da classe de Serviços de ApoioPedagógico terão suas jornadas fixadas, a saber:I – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, atuação nasturmas ou classes de Educação Infantil, com jornada de40 (quarenta) horas semanais.II – Auxiliar de Professor, atuação na Educação Básicae nos Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos,com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.III – Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais –LIBRAS, serviços de apoio à rede regular de ensino eou nas salas de recursos, com jornada de 30 (trinta horas)semanais.Art.20. Aos ocupantes de função docente, professorcontratado por período temporário, aplicar-se-á asomatória das aulas semanais trabalhadas, de acordocom as necessidades previstas pela SecretariaMunicipal de Educação.Art.21. Os profissionais da classe de docentes poderãoexercer Carga Suplementar de Trabalho, de acordo comas normas previstas na CLT.Parágrafo único: As horas suplementares, conforme art.59 da CLT, fica limitada a 2 (duas) horas diárias.Art.22. Poderão ser atribuídas aos ocupantes deemprego e de função docente, a título de cargasuplementar, até 10 (dez) horas semanais para odesenvolvimento de projetos de recuperação e outros.Parágrafo único. Os projetos deverão ser elaboradosde acordo com a Proposta Pedagógica da escola ou daSecretaria Municipal de Educação, e aprovados,homologados, supervisionados e avaliados pelaSecretaria Municipal de Educação da Estância Turísticade Ibiúna.Art.23. As aulas que por motivo de blocos indivisíveisvierem a ser atribuídas aos docentes, durante o processode Atribuição, serão consideradas como cargasuplementar, respeitando ao limite preestabelecido.Art.24. A carga suplementar computar-se-á para efeitode acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas.Seção VIIDas Horas de Trabalho Pedagógico Art.25. As horas de trabalho pedagógico – HTPdeverão ser desenvolvidas na seguinte conformidade: I - em Estabelecimento de Ensino, em atividadescoletivas, para atender as horas de trabalho pedagógicocoletivo – HTPC, em:a) reunião de orientação técnica;b) discussão de problemas educacionais;c) elaboração de planos com a participação do diretore de outros profissionais de suporte pedagógico; d) reunião de professores para preparação e avaliaçãodo trabalho pedagógico, com a participação do Diretorde Escola, Vice-Diretor de Escola e ProfessorCoordenador Pedagógico.e) atendimento a pais e alunos;

f) articulação com a comunidade;g) aperfeiçoamento profissional de acordo com aproposta pedagógica;h) preenchimento de fichas e documentos escolares;i) atividades educacionais organizadas pela SecretariaMunicipal de Educação da Estância Turística deIbiúna.II - Em local de livre escolha pelo docente para atenderàs horas de trabalho pedagógico livre – HTPL em:a) pesquisa;b) preparação de aulas e instrumentos de avaliação;c) análise de trabalhos de alunos;d) correção de provas aplicadas aos alunos.Parágrafo Único: Para atender ao Programa de FormaçãoPermanente, reuniões e outros, os docentes poderãoser, excepcionalmente, convocados dentro da jornadade horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC.Seção VIIIDa Organização da Rede Escolar Art.26. A organização da rede escolar deverá promoveradequada relação numérica professor - educando, a fimde elevar a qualidade da educação, considerando comoparâmetro:I – Educandos de 0 até 2 anos de idade – de 6 a 8 alunospor turma ou classe.II – Educandos de 3 anos de idade – até 15 alunos porturma ou classe.III - Educandos de 4 até 5 anos de idade – até 20 alunospor sala.IV – Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – até25 alunos por sala.V – Nos Anos Finais do Ensino Fundamental – até 30alunos por sala.Parágrafo Único: Para atendimento à demanda escolar,poderão ser ultrapassados estes números, com previsãoda adequação necessária de recursos físicos, materiaise humanos para atendimento ao disposto neste artigo.Seção IXDa Progressão FuncionalArt.27. A progressão funcional é a passagem dointegrante de carreira do magistério e dos serviços deapoio pedagógico para o nível e referência nos termosdos anexos IV e V, integrantes desta Lei Complementar,de retribuição superior a que pertence, mediante aapresentação de Títulos e Avaliação de Desempenho.Art.28. A progressão processar-se-á nas seguintesmodalidades:I) pela via acadêmica, considerando os títulosacadêmicos ou habilitações em cursos de nível superiorou pós-graduação, onde ocorrerá mudança de nível, asaber:a) 15% (quinze por cento) do Nível Médio Normalpara o Nível de Graduação/Licenciatura na área daeducação, quando a exigência mínima for de NívelMédio Normal, considerado apenas uma vez.b) 5% (cinco por cento) do nível de Graduação/Licenciatura para o nível de Pós-graduação “latosensu”, especialização, na área da educação, sendoconsiderada a apresentação de até 2 (dois) títulos.c) 15% (quinze por cento) para o nível de mestrado“stricto sensu”, considerado apenas uma vez.d) 20% (vinte por cento) para o nível de doutorado, naárea da educação, considerado apenas uma vez.§ 1º Nível é o lugar ocupado pelo empregado efetivo naprogressão vertical considerando a evoluçãofuncional, conforme, inciso I, deste artigo.§ 2º O servidor que ingressar no emprego, tendo comorequisito a Graduação/Licenciatura Plena e ou a Pós-Graduação, Especialização, será enquadrado em nívelcorrespondente, não fazendo jus à evolução dos níveisequivalentes aos títulos apresentados, em virtude, dosmesmos já estarem no cômputo salarial. § 3º A mudança de um nível para outro será automática,mediante a apresentação dos referidos títulos, tendo aSecretaria Municipal de Educação um prazo de 60(sessenta) dias para análise, deferimento e concessãodas evoluções.§ 4º Para a evolução funcional por via-acadêmica, far-se-á necessário o cumprimento do período de estágioprobatório e obtenção de resultado satisfatório em seuprocesso avaliativo.§ 5º O percentual referente à evolução do profissionalpela via acadêmica, será devido após a data dedeferimento da evolução pelo órgão competente.§ 6º O profissional deverá requerer a evolução funcionalpela via acadêmica, por meio de requerimento, fornecido

pela Secretaria Municipal de Educação.§ 7º O requerimento para evolução via acadêmicadeverá ser protocolado junto à Secretaria Municipalde Educação, com as devidas cópias comprobatóriasda documentação exigida, apresentando os documentosoriginais para conferência.II) pela via não-acadêmica, considerando a Avaliaçãode Desempenho, onde ocorrerá mudança de referência.§ 1º Referência é a subdivisão dos empregos efetivos,de acordo com a progressão horizontal, com interstíciode 05 (cinco) anos de efetivo exercício, considerandoa Avaliação de Desempenho do Profissional. § 2º A mudança de uma referência para outra, evoluçãovia não acadêmica, terá o interstício de 05 (cinco) anosde efetivo exercício, desde que o profissional atinjadesempenho satisfatório exigido na Avaliação deDesempenho.§ 3º Considerar-se-á como início do primeiro interstícioo ano de 2011 para os profissionais que já cumpriramo período de estágio probatório e obtiveram rendimentosatisfatório em seu processo avaliativo.§ 4º Para os profissionais que se encontram em períodode estágio probatório, considerar-se-á como data deinício do primeiro interstício a data de término doreferido estágio, desde que com resultado satisfatório.§ 5º A mudança de uma referência para outracorresponderá ao aumento de 05 % (cinco por cento),sendo imediatamente efetivado o enquadramentosalarial.§ 6º Cada título será utilizado para progressão apenasuma vez.Art. 29. A progressão funcional pela via não-acadêmicaocorrerá observando os seguintes indicadores, e outrosa serem definidos em regulamento na Avaliação deDesempenho do Profissional e do Sistema de Ensino.I - Atualização e Aperfeiçoamento;II – Assiduidade;III - Antiguidade;IV - Produção Profissional;V – Resultados Educacionais.Art.30. Consideram-se componentes do fatorAtualização e Aperfeiçoamento, os seguintes Cursosde Formação Complementar:I - 03 (três) pontos para os cursos de extensão,aperfeiçoamento ou aprofundamento com duração de180 (cento e oitenta) horas, limitado à apresentação deaté 2 (dois) cursos por período de interstício.II - 0,5 (meio ponto) para os cursos de extensão,aperfeiçoamento ou aprofundamento com duração de30 (trinta) horas, limitado a apresentação de até 10 (dez)cursos, por período de interstício.§ 1º Quando o curso apresentar carga horária superiora prevista no Inciso II, deste artigo, considerar-se-á oacréscimo de 0,5 (meio ponto) a cada 30 (trinta) horasapresentadas, atendendo ao limite preestabelecido noinciso II, de 300 (trezentas) horas.§ 2º Os cursos apresentados para fins de efeito desteartigo serão considerados apenas uma vez.§ 3º Será considerado o período integral de interstíciopara a apresentação dos títulos referentes à Atualizaçãoe ao Aperfeiçoamento.Art.31. Para o indicador Assiduidade considerar-se-ão os seguintes pontos:a) nenhuma falta ao ano equivale a 40 (quarenta) pontosb) 01 (uma) falta ao ano equivale a 30 (trinta) pontos.c) 02 (duas) faltas ao ano equivalem a 20 (vinte) pontosd) 03 (três) faltas ao ano equivalem a 15 (quinze) pontose) 04 (quatro) faltas ao ano equivalem a 10 (dez) pontosf) 06 (seis) faltas ou mais ao ano equivalem a 5 (cinco)pontos.§ 1º Serão consideradas quaisquer faltas doprofissional, exceto as licenças e afastamentos previstosem Lei.§ 2º Será considerado a soma anual do fatorAssiduidade, computando o período integral deinterstício.Art.32. Para o indicador Antiguidade, considerar-se-ão os seguintes pontos:a) 02 (dois) pontos por ano de atuação no emprego oufunção pública (contrato temporário) no Município daEstância Turística de Ibiúna até completar 15 (quinze)anos de trabalho;b) 03 (três) pontos por ano de atuação no emprego oufunção pública (contrato temporário) do Município daEstância Turística de Ibiúna a partir de 16 (dezesseis)anos de efetivo exercício até a aposentadoria.

Art.33. Consideram-se componentes dos fatores daProdução Profissional, as produções individuais ecoletivas, realizadas pelo profissional na área daeducação.I - Para o indicador Produção Profissional, considerar-se-ão os seguintes pontos:a) 02 (dois) pontos por apresentação de trabalho naárea da educação em congressos e seminários e outrosequivalentes, realizados por entidades de classe,instituições de nível superior ou em órgãos daAdministração Direta no período de avaliação, limitadoa 4 (quatro) pontos por período de interstício.b) 02 (dois) pontos por trabalho publicado em revista,jornal ou periódico especializado, no período deavaliação, limitado a 4 (quatro) pontos, por período deinterstício.c) 01 (um) ponto por projeto desenvolvido para atingirobjetivos específicos, na Secretaria Municipal deEducação da Estância Turística de Ibiúna. - limitadosa 10 (dez) pontos por período de interstício.§ 1º Os projetos mencionados na alínea “c” do incisoI, deste artigo deverão envolver alunos, escola ecomunidade, estarem inseridos na proposta pedagógicada escola, serem aprovados pelo Conselho de Escola ehomologados pela Secretaria Municipal de Educação.§ 2º Os indicadores de Produção Profissional,previstos neste artigo, serão computados durante operíodo de cada interstício.Art.34. As Produções Profissionais apresentadas serãoconsideradas uma única vez, vedada a sua acumulação.Art.35. O indicador Resultado Educacional seráconsiderado, mediante os índices e resultados aferidosnos sistemas de Avaliação aplicados no Município:I – Avaliações Externas.II – Sistema de Avaliação do Rendimento EducacionalMunicipal – SAREMArt.36. A Secretaria Municipal de Educação terá oprazo de 60 (sessenta) dias para análise e deferimentoda evolução, vencido o período de interstício.Parágrafo Único: Os valores serão concedidos após adata de deferimento efetivada pela Secretaria Municipalde Educação.Art.37. O profissional da Educação Básica deverárequerer junto à Secretaria Municipal de Educação, asolicitação de evolução pela via não-acadêmica,vencido o período exigido em lei.Art.38. Mudará de referência nos termos dos Anexos IVe V integrantes desta Lei Complementar, a cada 05 (cinco)anos de efetivo exercício, o profissional que atingir, noperíodo da Avaliação de Desempenho, resultadosatisfatório, o qual equivale, no mínimo, 80% (oitentapor cento) de cumprimento ao preestabelecido nareferida avaliação.§ 1º Se o profissional da educação não alcançar o totalde pontos exigidos para mudar de referência, ao final dointerstício, permanecerá na mesma referência, podendopleitear no ano subsequente, sua evolução.§ 2º Quando o profissional não atingir a pontuaçãonecessária no período de 05 (cinco) anos e necessitarultrapassar o limite de anos, serão considerados sempreos últimos 05 (cinco) anos de efetivo exercício para acontagem de pontos, não sendo cumulativos naextensão do período.Art.39. O Executivo organizará Comissão de Gestão eCarreira formada por comissão paritária, entre gestorese profissionais da educação, a fim de proceder a estudopara elaboração dos parâmetros da Avaliação deDesempenho.Parágrafo Único: A Comissão de Gestão e Carreirapoderá contar com serviços de apoio técnicoespecializado.Seção XDa ExclusividadeArt.40. Constitui incentivo de progressão aoprofissional da classe de docentes, a dedicação exclusiva,como segue:I- Classe de Docentes:a) Incentivo à Dedicação Exclusiva na Rede Municipalda Estância Turística de Ibiúna: 5% (cinco por cento)sobre o salário-base.Parágrafo Único: Considerar-se-á Dedicação Exclusivana Rede Municipal de Ensino da Estância Turística deIbiúna, o docente que cumprir suas atividadeslaborativas, especificamente nas escolas municipais, enão apresentar Acúmulo de Cargos, Empregos ouFunções Públicas e Empregos Privados.

Seção XIDa Avaliação de DesempenhoArt.41. A Avaliação de Desempenho deve reconhecera interdependência entre trabalho do profissional e ofuncionamento geral do sistema de ensino.Art.42. A Avaliação de Desempenho deve sercompreendida como um processo global e permanentede análise de atividades, a fim de proporcionar aoprofissional um momento de análise da sua prática.Art.43. A Avaliação de Desempenho do sistema deensino deve indicar fatores para o aprimoramento doprocesso educativo.Art.44. A Avaliação de Desempenho terá como fatoresprincipais, além dos previstos, nesta Lei Complementar,os seguintes:I. Objetividade: requisitos que possibilitem a análisede indicadores quantitativos e qualitativos.II. Transparência: análise efetiva dos resultadosrealizada pelo avaliado e pelos avaliadores.Art.45. A Avaliação de Desempenho deverá considerar:I. Para o profissional:a) Participação democrática: o processo de avaliaçãoteórica e prática deve ser elaborado de forma coletivapelo órgão executivo e pelos profissionais, podendocontar com apoio técnico especializado.II. Para o sistema de ensino:a) Amplitude: A avaliação deve incidir sobre todas asáreas de atuação do sistema de ensino:b) A formulação das políticas educacionais.c) Aplicação delas pela rede de ensino.d) Desempenho dos profissionais.e) Estrutura escolar.f) Condições socioeducativas dos educandos.g) Outros critérios que o sistema considere pertinente.h) Resultados educacionais das Unidades Escolares.Seção XIIDo EnquadramentoArt.46. O enquadramento será feito pela movimentaçãovertical e horizontal, da classe de docentes, de suportepedagógico e de apoio pedagógico de carreira,considerando níveis e referências, de acordo com osAnexos IV e V integrantes desta Lei Complementar.§ 1º O ingresso no emprego de carreira, dar-se-á nareferência “A”, considerando admissão, e no nívelcorrespondente à habilitação exigida para ingresso noemprego, conforme Anexos IV e V desta LeiComplementar.§ 2º Todos os integrantes da carreira de docentes, desuporte e de apoio pedagógico serão enquadrados emseus níveis e referências, aplicando os critériosestabelecidos para a progressão funcional sobre o seurespectivo salário-base.§ 3º Quando o enquadramento não coincidir com ovalor do salário, o empregado fará jus ao salárioimediatamente superior ao que estiver recebendo.§ 4º Os atos complementares necessários paraenquadramento serão regulamentados pelo ExecutivoMunicipal.Seção XIIIDo Local de ExercícioArt.47. Para os profissionais, constantes deste Plano,será concedido o adicional de local de exercício, com oobjetivo de estimular as atividades desenvolvidas emescolas do campo e nas zonas periféricas, quecorresponderá até 25% (vinte e cinco por cento) dosalário base, de acordo com a distância regulamentadaem dispositivos legais.§ 1º O local de exercício é aquele que apresente distânciado centro da cidade superior a dez quilômetros deacordo com tabela abaixo, assim considerado pelaquilometragem percorrida pelo transporte coletivo apartir do centro da cidade até o local de exercício:a) De 10 a 15 Km de distância do centro da cidade = 5%(cinco por cento)b) De 16 a 20 Km de distância do centro da cidade =15% (quinze por cento)c) A partir de 21 Km de distância do centro da cidade= 25% (vinte e cinco por cento)§ 2º O local de exercício para as escolas que apresentemcondições ambientais precárias ou localizadas emregiões de risco, quando houver, serão definidas eidentificadas por ato do Secretário Municipal deEducação, verificando o grau de vulnerabilidade social§ 3º A gratificação somente será devida enquanto oempregado estiver em efetivo exercício nas unidadesreferidas em ato legal do Executivo, deixando de ser

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06 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

paga, automaticamente, quando cessar ou interromperesse exercício.Art.48. A gratificação de que trata esta Seção não seincorporará aos salários, para qualquer efeito.TÍTULO IIIDO PROVIMENTO, VACÂNCIA ESUBSTITUIÇÃOCAPÍTULO IDO PROVIMENTOSeção IDisposições GeraisArt.49. Provimento é o ato administrativo por meio doqual é preenchido emprego público, obedecendo aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:I - os empregos são acessíveis aos brasileiros quepreencham os requisitos estabelecidos em lei, assimcomo os estrangeiros, na forma da lei;II - a investidura em emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade doemprego.III – as funções de confiança, exercidas exclusivamentepor empregados ocupantes de emprego efetivo,destinam-se apenas às atribuições de direção e chefiaParágrafo Único: Às pessoas com deficiência éassegurado o direito de se inscrever em concursopúblico para provimento de emprego cujas atribuiçõessejam compatíveis com sua deficiência; para tais pessoasserão reservadas 5% (cinco por cento) das vagasoferecidas no concurso.Art.50. A investidura em emprego público ocorrerácom a posse.Art.51. São formas de provimento de emprego público:I - nomeação;II - readaptação;III - aproveitamento;IV - reintegração;Seção IIDa NomeaçãoArt.52. A nomeação contratual far-se-á:I - em caráter efetivo, quando se tratar de emprego deprovimento de concurso público de provas e títulos.Parágrafo Único. A nomeação contratual para empregode provimento efetivo depende de prévia habilitaçãoem concurso público de provas e títulos, obedecidosa ordem de classificação e o prazo de sua validade.Seção IIIDo Concurso PúblicoArt.53. O concurso será de provas e títulos.Art.54. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, porigual período.Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e ascondições de sua realização serão fixados em Edital,que será publicado oficialmente.Art.55. Durante o prazo improrrogável previsto noedital de convocação, aquele aprovado em concursode provas e títulos será convocado com prioridadesobre novos concursados para assumir emprego nacarreira.Art.56. Deverá ocorrer a realização de concurso públicode provas e títulos para provimento qualificado de todosos empregos públicos ocupados pelos profissionaisdo magistério e de serviços de apoio de carreira, na redede ensino público, sempre que a vacância no quadropermanente alcançar percentual que possa provocar adescaracterização do projeto político-pedagógico darede de ensino, nos termos do Parecer CNE/CEB nº 9/2009, assegurando o que determina o artigo 85 da Lei9394/96.Seção IVDa Posse e do ExercícioArt.57. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivotermo contratual, no qual deverão constar as atribuições,os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentesao emprego ocupado.Art.58. A posse em emprego público dependerá deprévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele quefor julgado apto física e mentalmente para o exercíciodo emprego.Art.59. Exercício é o efetivo desempenho dasatribuições do emprego público ou da função deconfiança.Art.60. Ao entrar em exercício, o empregado apresentará

ao órgão competente os elementos necessários ao seuassentamento individual.Art.61. O prazo para o nomeado tomar posse é de trintadias, improrrogáveis, contados da nomeação ou, nocaso de empregado que se encontre em licença nestadata, do término de seu impedimento.Art.62. O empregado tem o prazo de quinze dias,improrrogáveis, contados da data da posse, para entrarem exercício.Seção VDa DesignaçãoArt.63. A designação para a função de confiança deverárecair, obrigatoriamente, sobre empregado ocupante deemprego efetivo, e destinam-se apenas às atribuiçõesde direção e chefia.Art.64. Quando se tratar de designação para função deconfiança, o exercício deve pautar-se na data depublicação do ato de designação, salvo quando oprofissional estiver em licença ou afastado por qualqueroutro motivo legal, hipótese em que recairá no primeirodia útil após o término do impedimento, não excedendoa trinta dias da publicação.Art.65. O empregado designado a exercer função deconfiança perceberá gratificação pelo exercício daatividade laborativa.§ 1º Quando cessada a designação do empregado,retornará ao emprego de origem, sendo lhe asseguradastodas as evoluções previstas no emprego efetivo.§ 2º As Funções de Confiança/Gratificadas não seenquadram para efeito de evolução funcional.§ 3º As gratificações percebidas pelo profissional doMagistério e serviços de apoio pedagógico, quandoem exercício de função gratificada serão cessadas quandodo retorno ao emprego de origem.§ 4º Caso o profissional designado esteja enquadradoem nível salarial no seu emprego permanente com valorigual ou superior à função de confiança fica-lheassegurado o direito de optar pelo salário do empregode provimento efetivo.Seção VIDa Designação para a Função de Confiança do ProfessorCoordenadorPedagógico.Art.66. Constituir-se-ão componentes do processo dedesignação do profissional para a função de ProfessorCoordenador Pedagógico, os seguintes itens:I – apresentação de projeto que vise à melhoria doprocesso ensino aprendizagem.II – Análise e aprovação do projeto pelo suportepedagógico da escola e homologação pela SecretariaMunicipal de Educação.III – Ato de designação para a função de ProfessorCoordenador Pedagógico pelo Executivo Municipal,publicado na Imprensa Oficial Municipal.§ 1º O projeto a ser apresentado deverá explicitar osreferenciais teóricos que fundamentam o exercício dafunção de Professor Coordenador Pedagógico.§ 2º O requerente deverá apresentar documento comsua identificação e situação profissional, inclusivecitação de experiências pedagógicas desenvolvidas.§ 3º Com base em índices apresentados pelodesenvolvimento educacional do Município,fundamentados em diagnósticos aferidos por meio deresultados (IDEB, SARESP, SAREM e outros), deveráelaborar proposição de intervenção para a melhoria daqualidade de ensino, na etapa de atuação.§ 4º Plano de Trabalho Pedagógico para odesenvolvimento de suas ações.§ 5º Proposta de acompanhamento do seu projeto eestratégias para garantir o seu monitoramento e execuçãocom eficácia.§ 6º Anualmente, será efetivada a recondução doProfessor Coordenador Pedagógico, após resultadosatisfatório na Avaliação de Desempenho, a ser realizadano mês de dezembro pela Direção e Conselho de Escola,e deverá ser registrada em ata.§ 7º O processo de credenciamento deverá ser solicitadopela Secretaria Municipal de Educação, por meio deEdital publicado em Imprensa Oficial Municipal, comampla divulgação em todas as unidades escolares sobsua jurisdição.Art.66. O Professor Coordenador Pedagógico nãopoderá ser substituído e terá sua designação cessada:I – mediante solicitação por escrito do profissional.II – a critério da administração, em decorrência de:a) não corresponder às atribuições da função;

b) afastar-se, a qualquer título, por período superior a30 (trinta) dias;c) quando a Unidade Escolar não comportar a função.Parágrafo Único: O profissional que tiver cessada asua designação nas situações previstas no inciso I enas alíneas “a” e “b” deste artigo, somente poderá obternova designação, após concorrer em novo processo decredenciamento.Art.67. A cessação da designação da Função deProfessor Coordenador Pedagógico deverá serprecedida de decisão conjunta entre Direção e SecretariaMunicipal de Educação com as devidas justificativase registros em ata.Seção VIIDa Designação para a Função de Confiança doCoordenador de Área.Art.68. Constituir-se-ão componentes do processo dedesignação do profissional para a função deCoordenador de área, os seguintes itens:I – apresentação de projeto que vise à melhoria doprocesso ensino e aprendizagem.II – Análise e aprovação do projeto pelo suportepedagógico da instituição e homologação pelaSecretaria Municipal de Educação.III – Ato de designação para a função de Coordenadorde Área pelo Executivo Municipal, publicado naImprensa Oficial Municipal.§ 1º O projeto a ser apresentado deverá explicitar osreferenciais teóricos que fundamentam o exercício dafunção de Coordenador de área.§ 2º O requerente deverá apresentar documento comsua identificação e situação profissional, inclusivecitação de experiências pedagógicas desenvolvidas.§ 3º Com base em índices apresentados pelodesenvolvimento educacional do Município,fundamentados em diagnósticos aferidos por meio deresultados (IDEB, SARESP, SAREM e outros), deveráelaborar proposição de intervenção para a melhoria daqualidade de ensino, na etapa de atuação.§ 4º Plano de trabalho pedagógico para odesenvolvimento de suas ações.§ 5º Proposta de acompanhamento do seu projeto eestratégias para garantir o seu monitoramento e execuçãocom eficácia.§ 6º Anualmente, será efetivada a recondução doCoordenador de Área, após resultado satisfatório naAvaliação de Desempenho, a ser realizada no mês dedezembro pela instituição, e deverá ser registrada emata.§ 7º O processo de credenciamento deverá ser solicitadopela Secretaria Municipal de Educação, por meio deEdital publicado em Imprensa Oficial Municipal, comampla divulgação em todas as unidades escolares sobsua jurisdição.Art.69. O Coordenador de Área não poderá sersubstituído e terá sua designação cessada:I – mediante solicitação por escrito do profissional.II – a critério da administração, em decorrência de:a) não corresponder às atribuições da função;b) afastar-se, a qualquer título, por período superior a30 (trinta) dias;Parágrafo Único: O profissional que tiver cessada asua designação nas situações previstas no inciso I enas alíneas “a” e “b” deste artigo, somente poderá obternova designação, após concorrer em novo processo decredenciamento.Art.70. A cessação da designação de Coordenador deÁrea deverá ser precedida de decisão conjunta entreDireção e Secretaria Municipal de Educação com asdevidas justificativas e registros em ata.Seção VIIIDa Designação para a Função de Confiança de Vice-Diretor de EscolaArt.71. Para a Função de Confiança do Vice-Diretor deEscola a designação ocorrerá, obedecendo aosseguintes critérios:§ 1º O candidato deverá inscrever-se na SecretariaMunicipal de Educação, conforme critérios a seremregulamentados e amplamente divulgados.§ 2 º A homologação do referido projeto será efetivadapela Secretaria Municipal de Educação.§ 3º O Ato de designação para a função de Vice-Diretorde Escola será efetivada pelo Executivo Municipal,publicado na Imprensa Oficial Municipal§ 4º A cessação da designação da Função de Vice-Diretor de Escola, deverá ser precedida de decisão

conjunta entre Direção e Secretaria Municipal deEducação com as devidas justificativas e registros emata.Seção IXDa Contratação Temporária para Função PúblicaArt.72. Quando houver a necessidade de contrataçãotemporária para função pública dar-se-á da seguinteforma:I – mediante processo seletivo simplificado de provase títulos.§ 1º Os empregados públicos contratados por tempodeterminado exercem função pública.§ 2º Fica vedado ao empregado contratado por tempodeterminado nos termos desta Lei Complementar: a) desempenhar atividade diversa daquela para a qualfoi contratado; b) ser designado para função de confiança;Art.73. Os requisitos e exigências mínimas para oprovimento estão estabelecidos nos Anexos I, e III -integrantes desta Lei Complementar. Art.74. O contrato por prazo determinado somente seráautorizado, conforme dispõe o art. 443, § 2º da CLT,mediante:I – serviço cuja natureza ou transitoriedade justifiquea predominação do prazo.Art.75. O prazo máximo para a contratação por prazodeterminado não pode ser estipulado por períodosuperior a 2 (dois) anos, qualquer que tenha sido omotivo da sua celebração.§ 1º Após findar o contrato por prazo determinado, sópoderá ser firmado outro contrato por prazodeterminado com um mesmo empregado, depois dedecorridos 6 (seis) meses.§ 2º Quando o contrato por prazo determinado forestipulado por período inferior ao máximo legalprevisto, permite-se prorrogação, tendo esta como limiteo período que complete o prazo máximo.Seção XDo Estágio ProbatórioArt.76. Ao entrar em exercício, o empregado nomeadopara emprego de provimento efetivo ficará sujeito aoestágio probatório por período de 36 (trinta e seis)meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serãoobjetos de avaliação para o desempenho do emprego,observados os seguintes fatores:I - assiduidade;II - disciplina;III - capacidade de iniciativa;IV - produtividade;V- responsabilidade.§ 1º A Avaliação do Estágio Probatório do profissionalserá realizada por comissão constituída para essafinalidade, de acordo com o que dispuser a lei ouregulamento da respectiva carreira ou emprego, semprejuízo da continuidade de apuração dos fatoresenumerados nos incisos I a V do caput deste artigo, aavaliação final será realizada 4 (quatro) meses antes defindar o período do estágio e será submetida àhomologação da autoridade competente.§ 2º O empregado não aprovado no estágio probatórioserá exonerado, com direito ao contraditório e à ampladefesa.§ 3o O empregado em estágio probatório poderá exercerquaisquer empregos de provimento em função deconfiança de direção ou chefia no órgão ou entidade delotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ouentidade para ocupar empregos ou cargos de NaturezaEspecial, empregos ou cargos de provimento emcomissão de Direção e Assessoramento Superiores.§ 4º O estágio probatório ficará suspenso durante aslicenças e os afastamentos previstos em lei.§ 5º Quando dentro do período de três anos, a avaliaçãodo estágio probatório do servidor for impossibilitadaem razão de afastamentos pessoais, esse prazo deveráser prorrogado por lapso de tempo em que perdurar oafastamento ou licença, de modo a permitir a referidaavaliação, pois o efetivo exercício da função lhe écondição.§ 6º O servidor que tomar posse e entrar em exercício

em emprego público efetivo será submetido ao

estágio probatório, não importando quantos anos

de exercício o servidor tenha prestado em outros

empregos do mesmo ou de outro ente federado.

§ 7º A Avaliação de Desempenho do processo deEstágio Probatório será realizada por Comissãoinstituída para essa finalidade, sendo composta por no

mínimo 3 (três) membros da Secretaria Municipal deEducação, definidos pelo Chefe do Executivo.§ 8º Os membros para constituição da Comissão deAvaliação de Desempenho, constante no § 7º, desteartigo, deverão ser titulares de empregos efetivos e denível hierárquico não inferior ao do avaliado.§ 9º A Comissão de Avaliação de Desempenho doprocesso de Estágio Probatório, bem como osservidores envolvidos no processo de avaliação sãoresponsáveis pela veracidade das informações sobre oreferido estágio, sob pena de responsabilidadeadministrativa, civil e criminal.Seção XIDa EstabilidadeArt.77. O empregado habilitado em concurso públicode provas e títulos, empossado em emprego deprovimento efetivo adquirirá estabilidade no serviçopúblico ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.Art.78. O empregado estável só perderá o emprego:I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II – mediante processo administrativo, em que sejaassegurada ampla defesa;III – insuficiência de desempenho, medianteprocedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma da Lei Complementar, assegurada ampla defesa;IV – excesso de despesa com pessoal, conforme osparágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 136 da Lei OrgânicaMunicipal;Parágrafo único: A Avaliação de Desempenho,

constante no inciso III, deste artigo, será realizada

em consonância com os dispositivos constantes no

artigo 79, desta Lei Complementar, além de outros

regulamentados em lei específica.

Seção XIIDa ReadaptaçãoArt.79. Readaptação é a investidura do empregado ememprego de atribuições e responsabilidadecompatíveis com a limitação que tenha sofrido em suacapacidade física ou mental verificada em inspeçãomédica, referendada em perícia municipal oficial.§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, oreadaptando será aposentado.§ 2o A readaptação será efetivada em emprego deatribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nívelde escolaridade e equivalência de salários e, na hipótesede inexistência de emprego vago, o empregado exercerásuas atribuições como excedente, até a ocorrência devaga.Art.80. O empregado não perderá em nenhuma situaçãoo caráter de efetivo, ficando impedido de exercer asfunções que lhe forem vedadas pelo laudo médico dareadaptação.Art.81. Em processo de readaptação, o profissional nãopoderá ampliar sua carga horária.Art.82. O profissional readaptado para exercerquaisquer Funções de Confiança, deverá participar detodo o processo referência para a designação da referidafunção, comprovando condições para exercê-la,apresentando compatibilidade de atribuições as doemprego anterior, respeitando a habilitação exigida e onível de escolaridade, e apresentar parecer médicofavorável ao exercício da função.Art.83. Cessada a readaptação, o tempo de serviçoprestado na condição de readaptado será consideradopara efeito de classificação, no processo de remoção, etambém, no processo de atribuição.Art.84. O servidor readaptado cumprirá o número dehoras correspondentes a sua jornada ou carga horáriade trabalho mensal, estabelecidas no ato da readaptação.Seção XIIIDa ReintegraçãoArt.85.  A reintegração é a reinvestidura do empregadoestável no emprego anteriormente ocupado, ou noemprego resultante de sua transformação, quandoinvalidada a sua demissão por decisão administrativaou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.Parágrafo Único. Na hipótese de o emprego ter sidoextinto, o profissional ficará em disponibilidade.Seção XIVDa Disponibilidade e do AproveitamentoArt.86. O retorno à atividade do profissional emdisponibilidade far-se-á mediante aproveitamentoobrigatório em emprego de atribuições e salárioscompatíveis com o anteriormente ocupado.Art.87. Quando o número de ocupantes de empregospermanentes for declarado maior que o estabelecido

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0714 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

para a necessidade da rede de ensino, ou ocorrendosupressão de classes nas Unidades Escolares, ouextinção de Unidade Escolar, ou ainda, inexistindoaulas relativas à sua área de atuação, os excedentes serãodeclarados em disponibilidade.Art.88. O empregado será declarado emdisponibilidade junto à Secretaria Municipal deEducação, quando não lhe for atribuída classes ou aulasna Unidade Escolar do seu emprego.Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educaçãodeterminará o local de lotação do profissional e asfunções a serem exercidas, desde que compatíveis àssuas atribuições e requisitos.Art.89. O aproveitamento do profissional emdisponibilidade poderá ocorrer durante todo o anoletivo, se assim for considerado necessário.CAPÍTULO IISeção ÚnicaDa VacânciaArt.90. A vacância do emprego público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - readaptação;IV - aposentadoria;V - falecimento.Art.91. A exoneração de emprego efetivo dar-se-á apedido do profissional, ou de ofício, a saber:I - quando não satisfeitas as condições do estágioprobatório;II - quando, tendo tomado posse, o profissional nãoentrar em exercício no prazo estabelecido.Art.92. A dispensa da função de confiança dar-se-á:I - a juízo da autoridade competente;II - a pedido do próprio profissional.CAPÍTULO IIISeção ÚnicaDa SubstituiçãoArt.93. As substituições dos profissionais do Quadrodo Magistério Público Municipal da Educação Básicadurante seus impedimentos legais e temporários e nosperíodos de licenças e afastamentos previstos nalegislação dar-se-ão nas seguintes condições:I – A substituição será exercida por:a) Titular de emprego permanente do Quadro deProfissionais do Magistério da Educação BásicaMunicipal, que esteja em disponibilidade e queapresente os mesmos requisitos legais exigidos para oemprego.b) Professor Adjunto de Educação Básica Ic) Professores titulares de emprego com opção para cargasuplementar.d) Professores contratados temporariamente, em funçãopública.CAPÍTULO IVDA ATRIBUIÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES,CLASSES E OU AULASSeção IDas Disposições GeraisArt.94. Cumpre a Secretaria Municipal de Educação,por meio de Comissão nomeada para essa finalidade,atribuir as Unidades Escolares, classes ou aulas aosdocentes, ao suporte e ao apoio pedagógico, observadasas normas legais e respeitada a classificação geral parao processo de Atribuição.Art.95. A Secretaria Municipal de Educação Municipalprovidenciará a divulgação, execução eacompanhamento do processo de atribuição de classese/ou aulas.Seção IIDa ClassificaçãoArt.96. Os profissionais titulares de empregos serãoclassificados, na seguinte conformidade:I – Quanto ao tempo de serviço:a) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercíciono emprego público do Município da EstânciaTurística de Ibiúna.b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício nafunção pública temporária do Magistério Público doMunicípio da Estância Turística de Ibiúna.§ 1º O tempo de serviço do profissional, trabalhado emafastamentos a qualquer título da Secretaria Municipalde Educação, desde que autorizado, sem prejuízo desalários, será computado regularmente, no emprego,para fins de classificação no processo de atribuição deUnidades Escolares, classes e ou aulas.§ 2º O tempo de serviço trabalhado pelo profissional

em empregos distintos, e que correspondam aatividades passíveis de acumulação, deverão ser semprecomputados isoladamente, para todos os fins.§ 3º. Em casos de empate na pontuação, o desempatedeverá se efetivar na seguinte ordem de prioridade:I – Maior tempo de Magistério Público da EducaçãoBásica do Município da Estância Turística de Ibiúna.II – Maior idade do profissionalIII - Maior número de filhos§ 4º Na contagem de tempo será considerado como database de 01/10 do ano anterior a 30/09 do ano vigentea apuração da contagem, acrescidos pela pontuaçãoanterior a esta data.Art.100. A atribuição de classes e ou aulas aosprofissionais inscritos e classificados considerar-se-ão as Fases 1, 2, 3 e 4 respectivamente:a) Fase 1 – Titulares de emprego.b) Fase 2 – Professores em disponibilidade para classesou aulas livres.c) Fase 3 – Professores em disponibilidade parasubstituição.d) Fase 4 – Professores com opção para cargasuplementar.Art.97. Caso o número de titulares exceder o número declasse e/ou aulas fixadas, o docente ficará emdisponibilidade junto à Secretaria Municipal deEducação.Art.98. Será publicada lista geral classificatória dosprofissionais, antes da data fixada para escolha dasclasses e ou aulas.Art.99. As sessões de atribuições serão lavradas ematas circunstanciadas.Art.100. O processo de atribuição da classe de suportepedagógico será efetivado por ato legal do SecretárioMunicipal de Educação e homologado pelo Chefe doExecutivo. TÍTULO IVDOS DIREITOS E DAS VANTAGENSCAPÍTULO I Seção IDo salárioArt.101. Salário é a contraprestação pecuniária pagaao empregado público admitido sob o regime jurídicotrabalhista, contratual, sujeito à Consolidação das Leisdo Trabalho – CLT.Parágrafo Único: Para fins de cálculo do salário mensal,o mês será considerado de quatro semanas e meia.Art.102. Remuneração é a denominação atribuída aoconjunto de retribuições recebidas pelo empregado.Art.103. O empregado investido em função de confiançafará jus à gratificação.Art.104. Os acréscimos pecuniários percebidos peloservidor público não serão computados nemacumulados para fins de concessão de acréscimosulteriores.Art.105. Assegurar revisão salarial anual, no mês dejaneiro, dos salários da carreira, conforme Lei 11738/08 Piso Salarial Profissional Nacional.     Seção IIDa Retribuição pelo Exercício de Função de Confiança- GratificadaArt.106. Ao empregado ocupante de emprego efetivoinvestido em função de confiança será devidaretribuição pelo seu exercício.Art. 107. O profissional designado a ocupar função deconfiança, perceberá gratificação, conforme segue:I – Vice-Diretor de Escola: A gratificação de que tratao “caput” deste artigo corresponderá à diferençaremuneratória do salário do emprego de origem doservidor ao valor referência de R$ 2.258,81II – Professor Coordenador Pedagógico: A gratificaçãode que trata o “caput” deste artigo corresponderá àdiferença remuneratória do salário do emprego de origemdo servidor ao valor referência de R$ 1.948,43III – Coordenador de Área: A gratificação de que tratao “caput” deste artigo corresponderá à diferençaremuneratória do salário do emprego de origem doservidor ao valor de referência de R$ 1.783,11Parágrafo único: Os valores-referênciacorrespondentes às gratificações, constantes nesteartigo, serão reajustados, conforme percentuais dereajustes destinados ao Quadro do Magistério oureajustes gerais que integrem o referido Quadro.Art. 108. Quando cessada a designação do servidor,retornará ao emprego de origem, sendo lhe asseguradastodas as evoluções previstas no emprego efetivo.

Art. 109. Quando a remuneração do emprego de origemdo servidor for igual ou superior à remuneração da funçãode confiança, o servidor poderá optar pela remuneraçãocorrespondente ao seu emprego de origem.Seção IIIDo Adicional NoturnoArt.110. O serviço noturno, prestado em horáriocompreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um diae 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-horaacrescido de 20% (vinte por cento), computando-secada hora como cinquenta e dois minutos e trintasegundos.CAPÍTULO IISeção IDas FériasArt.111. O empregado fará jus ao período de férias apóscada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício.§ 1º A aquisição do direito às férias está relacionadacom a assiduidade durante o período aquisitivo,respeitar-se-á o direito às férias, atentando-se aodisposto no art. 130 da CLT, proporcionalidade defaltas ao trabalho.§ 2º Não se considera falta para concessão de férias, oscasos previstos no art. 131 da CLT.§ 3º  Para o primeiro período aquisitivo de férias serãoexigidos 12 (doze) meses de exercício.§ 4o  O profissional exonerado do emprego efetivo, ouem função de confiança, perceberá indenização relativaao período das férias a que tiver direito e ao incompleto,na proporção de um doze avos por mês de efetivoexercício, ou fração superior a quatorze dias.§ 5o  A indenização será calculada com base no saláriodo mês em que for publicado o ato exoneratório.Art.112. Os conceitos de “Período Aquisitivo” e“Período Concessivo”, a saber: I – Período Aquisitivo: são os 12 (doze) meses que oprofissional tem de trabalhar para então ter direito àsférias integrais.Parágrafo Único: O período supracitado no inciso I,deste artigo, iniciar-se-á com a admissão.II – Período Concessivo: São os 12 (doze) mesessubsequentes ao período aquisitivo. É neste períodoque a Administração deve conceder as férias adquiridaspelo empregado.Art.113. O profissional estará sujeito aos casos em queperderá o direito as férias, disposto no art. 133 da CLT.Seção IIDo Recesso EscolarArt.114. Os profissionais da classe de docentes terãodireito a 15 (quinze) dias de Recesso Escolar, conformeCalendário Escolar homologado pela SecretariaMunicipal de Educação.CAPÍTULO IIIDOS AFASTAMENTOS E DAS LICENÇASSeção IDisposições GeraisArt.115. Conceder-se-á ao empregado os afastamentose licenças:I – Os afastamentos e as licenças previstas na CLT.II - Para aperfeiçoamento profissional continuado,inclusive com licenciamento periódico para esse fim,conforme disposto no inciso II do art. 67. da Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9394de 20/12/96.III - Para tratar de interesses particulares, conforme LeiMunicipal 1549 de 24/11/2009.Seção IIDa Licença para CapacitaçãoSubseção IDa Licença SabáticaArt.116. Os profissionais efetivos do Quadro doMagistério Público e dos serviços de apoiopedagógico da Educação Básica Municipal, constantesneste Plano poderão beneficiar-se de Licença Sabática,conforme inciso VII, do artigo 67, Lei 9394/96,acrescentado pelo Projeto de Lei do Senado – PLS nº433/2007.Art.117. A licença sabática corresponde à dispensa daatividade de trabalho com vista à valorização dascompetências dos profissionais nas várias áreasdisciplinares e aprofundamento dos conhecimentosdidático e curricular em estreita articulação com odesempenho profissional adequado às situações de salade aula, escola e nas relações desta com a comunidade.Art.118. A licença sabática é concedida para realizaçãode trabalhos de pesquisa aplicada, no âmbito da ação

educativa:a) Projeto de pesquisa.b) Elaboração de dissertação de mestrado.c) Realização/finalização de tese de doutorado.d) Frequência de curso especializado.Art.119. Os profissionais que pretendam usufruir delicença sabática devem reunir cumulativamente, à datada apresentação da candidatura, os seguintesrequisitos:a) Ser profissional efetivo.b) Apresentar na última avaliação de desempenho,classificação satisfatória.c) Apresentar 7 (sete) anos de tempo de serviçoininterruptos no exercício efetivo de suas funçõesArt.120. O período de interstício para concessão dalicença sabática é de 7 (sete) anos de efetivo exercício,podendo ser concedida da seguinte maneira:a) Por 1 (um) ano com dispensa total do serviço, comremuneração.b)Por 2 (dois) anos, com redução de 50% do horáriosemanal de serviço, com remuneração proporcional.Parágrafo único: O docente poderá cumprir a jornadade trabalho referente aos 50 % (cinqüenta por cento) dohorário, constante na alínea “b”, deste artigo, ematividades determinadas pela Secretaria Municipal deEducação.Art.121. Durante o período de licença sabática não épermitido o exercício de quaisquer funções ouempregos públicos, bem como privados remunerados,exceto quando houver Acúmulo de Empregos legal.Art.122. Antes da concessão prevista para a licençasabática, faz-se necessário o ato Decisório de Acúmulode Empregos, quando houver.Art.123. A critério da Administração serão fixadas cotasde licença sabática considerando as disponibilidadese as necessidades do sistema educativo.Art.124. A candidatura do profissional será efetivadamediante formulário oficial emitido pela SecretariaMunicipal de Educação.Art.125. No formulário deverão constarobrigatoriamente os seguintes itens:a) Identificação e a situação profissional do requerente.b) Última avaliação de desempenho.c) Número de anos ininterruptos de efetivo exercício.d) Objeto da licença sabática.e) Documento de prova de matrícula ou de aceitação nainstituição a ser realizado o curso.f) Histórico acadêmico e profissional.g) Documento constando plano de estudo, cargahorária e calendário do curso.h) Parecer do superior imediato com fundamentação nacontribuição da ação do empregado para o processoeducativo.Parágrafo Único: A não apresentação de quaisquerdocumentos implica no indeferimento liminar docandidato.Art.126. As petições para a licença sabática serãoapreciadas por uma comissão nomeada para essafinalidade.Art.127. A comissão procederá à análise, atribuindouma classificação à candidatura e elaborará um parecerfundamentado:a) Percurso acadêmico e profissional.b) Proposta de trabalho (relação com o currículo deensino).c) A contribuição do projeto para as práticaspedagógicas e inovações didáticas.d) Relação do projeto com a atualização doconhecimento científico na área da educação.Art.128. A licença sabática será autorizada pelodirigente municipal de educação com base na propostafundamentada nos resultados da análise e da avaliaçãoda comissão responsável.Art.129. A lista dos candidatos aos quais foremconcedidas as licenças sabáticas será divulgada em atosoficiais.Art.130. Ao final da licença sabática concedida, oprofissional deverá apresentar documentocomprobatório do aproveitamento do curso à comissãoresponsável.Art.131. O empregado contemplado pela licençasabática fica obrigado a cumprir, nos próximos 5 (cinco)anos subsequentes à licença, efetivo exercício nosistema de ensino municipal.Art.132. A não apresentação de conclusão de curso,bem como o não cumprimento da obrigação prevista

nesta Lei Complementar, implica a reposição dasremunerações recebidas durante o período em que oprofissional esteve em situação de licença sabática.Art.133. Para o benefício da licença sabática os cursosdeverão ser reconhecidos pela Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –CAPES e Conselho Nacional de Educação. Subseção IIDa Licença para Formação ContinuadaArt.134. Os profissionais do Quadro do MagistérioPúblico e dos serviços de apoio pedagógico daEducação Básica Municipal, constantes deste Planopoderão ser licenciados para participar de congressose outros certames técnico-científicos, na área daeducação, por prazo não superior a 10 (dez) dias, semprejuízo de vencimentos e das demais vantagens desuas funções, desde que previamente autorizados pelaSecretaria Municipal de Educação.§ 1º O profissional ficará obrigado a comprovar suaparticipação no evento educacional, no prazo máximode 3 (três) dias, mediante a apresentação de atestado oucertificado de frequência fornecido pela pessoa jurídicaou Instituição patrocinadora, bem como relatório ouatividades desenvolvidas durante a realização docurso.§ 2º A inobservância do procedimento previsto no §1º, deste artigo, acarretará descontos no saláriocorrespondente aos dias de afastamento, que serãoconsiderados como faltas injustificadas.§ 3º A critério da Administração serão concedidas aslicenças para formação continuada, considerando asdisponibilidades e as necessidades do sistemaeducativo.Art.135. Os empregados poderão ser licenciados parafrequentar cursos de Mestrado e ou Doutorado na suaárea de atuação, com prejuízo de salário e das demaisvantagens, por um período não superior a 36 (trinta eseis) meses.§ 1º O profissional deverá comprovar sua matrícula norespectivo curso e apresentar certificado de conclusãode curso no término da referida licença.§ 2º A critério da Administração serão fixadas cotas delicença para os profissionais, considerando asdisponibilidades e as necessidades do sistemaeducativo.§ 3º A licença referida neste artigo será concedida umaúnica vez.Seção IIIDa Licença para Tratar de Interesses ParticularesArt.136. A critério da Administração poderá serconcedida ao profissional ocupante de emprego efetivo,desde que não esteja em estágio probatório, licençapara o trato de assuntos particulares pelo prazo de atédois anos sem remuneração, conforme dispõe LeiMunicipal nº 1549 de 24/11/2009.Parágrafo Único.  A licença poderá ser interrompida, aqualquer tempo, a pedido do empregado ou a interesseda Administração.Seção IVDo Afastamento para Servir a Outro Órgão ou EntidadeArt.137. Poderá ocorrer a recepção de profissionais deoutras redes públicas ou a transferência de profissionaisdo magistério para outras redes públicas, conforme oparágrafo único do artigo 11 da Lei nº 9394/96 – LDBNe do parágrafo único do artigo 23 da ConstituiçãoFederal.§ 1º A recepção de profissionais do magistério de outrosentes federados poderão ocorrer por permuta ou cessãotemporária, desde que haja interesse das partes ecorrespondência de empregos.§ 2º Pelos princípios do direito administrativo, emqualquer dos casos o profissional continua vinculadoà rede de origem, percebendo a remuneração e tendo suacarreira regida através do ente em que prestou o concursopúblico.§ 3o  A cessão far-se-á mediante Portaria publicadaoficialmente. CAPÍTULO IVSeção IDos DeveresArt.138. O profissional do Quadro do Magistériodeverá atender aos deveres específicos elencados nesteartigo, além de outros previstos na Lei Municipal nº1562 de 15 de dezembro de 2009.I – participar da elaboração da proposta pedagógica doestabelecimento de ensino.

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08 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo aproposta pedagógica do estabelecimento de ensino.III – zelar pela aprendizagem dos alunos.IV – estabelecer estratégias de recuperação para osalunos de menor rendimento.V – ministrar os dias letivos e horas estabelecidos,além de participar integralmente dos períodosdedicados ao planejamento, à avaliação e aodesenvolvimento profissional.VI – colaborar com as atividades de articulação da escolacom as famílias e a comunidadeSeção IIDos DireitosArt.139. O profissional do Quadro do Magistério farájus aos direitos específicos elencados neste artigo,além de outros previstos na Lei Municipal nº 1562 de15 de dezembro de 2009.I - ter ao seu alcance informações educacionais,bibliografia, materiais didáticos e outros instrumentos;II - contar com assistência técnico-pedagógica queauxilie e estimule a melhoria de seu desempenhoprofissional e ampliação de seus conhecimentos;III - ter assegurada a oportunidade de frequentar cursosde formação, atualização e especialização profissional;IV - dispor no ambiente de trabalho, de instalações emateriais técnico-pedagógicos suficientes e adequadospara que possa desenvolver com eficiência e eficáciasuas funções;V - dispor de instrumento de avaliação do processoensino-aprendizagem, dentro dos princípiospedagógicos, objetivando alicerçar o respeito à pessoahumana e à construção do bem comum;VI - receber através dos serviços especializados deeducação, assistência ao exercício profissional;VII - participar das deliberações que afetam a vida e asfunções da Unidade Escolar e do desenvolvimentoeficiente do processo educacional, dentro de umaGestão Democrática Participativa.VIII - participar do processo de planejamento,replanejamento, execução e avaliação das atribuiçõesescolares;IX – participar de reuniões, comissões e conselhosescolares.CAPÍTULO VDAS PROIBIÇÕESArt.140.  As proibições ao profissional do Magistérioserão as constantes na Lei Municipal nº 1562 de 15 dedezembro de 2009.CAPÍTULO VIDA ACUMULAÇÃOArt. 141. Aos profissionais do Quadro do Magistérioda Educação Básica Municipal é vedada a acumulaçãoremunerada de empregos, exceto quando houvercompatibilidade de horários, observado em qualquercaso disposto no inciso XI do artigo 37 da CF.I – acumulação de dois empregos de professor.II – acumulação de um emprego ou de professor comoutro técnico e científico.§ 1º A acumulação prevista estende-se a cargos,empregos ou funções públicas.§ 2º A acumulação prevista neste artigo deverá serrequerida pelo interessado à Secretaria Municipal deEducação e será deferida, ou não, após análise doenquadramento do pedido nas disposições legais,quando do ingresso do profissional no respectivoórgão.§ 3º O empregado deverá apresentar Declaração deAcúmulo de empregos, anualmente, no ato da atribuiçãoe sempre que necessário, ao seu superior imediato.§ 4º O Ato Decisório é competência do diretor de escola,e será responsabilizada a autoridade que permitir aacumulação ilícita.§ 5º O profissional que necessitar de Acúmulo nãopoderá entrar em exercício antes da publicação do AtoDecisório.§ 6º São necessários para o Acúmulo, os seguintesdocumentos:a) Ato Decisório.b) Declaração do professor.c) Declaração do horário de trabalho, original, efetivadopela autoridade competente.§ 7º Quando for publicado Ato Decisório contrário àacumulação pretendida, o profissional poderáapresentar pedido de reconsideração. O pedido dereconsideração deverá:a) Ser dirigido à autoridade responsável pelo ato

decisório inicial.b) Conter novos argumentos ou novos documentos.c) Se o pedido de reconsideração não apresentar osrequisitos constantes dos itens “a” e “b”, deve serindeferido pela autoridade competente.§ 8º Quando a decisão do pedido de reconsideração fordesfavorável, o profissional poderá apresentar recurso.O recurso deverá:a) Ser dirigido à autoridade superior a que decidiu opedido anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias apósa publicação do ato.b) Conter novos argumentos ou novos documentos.c) Ser anexado ao processo quando do pedido dereconsideração.d) Ter sua decisão publicada pela autoridadecompetente a que se refere o item “a”, deste parágrafo,no prazo máximo de 5 (cinco) dias.§ 9º Quando o Ato Decisório for desfavorável àacumulação e o prazo para recurso tiver expirado ou seestes não foram acolhidos, a autoridade competentedeverá, em (10) dias contados do término do prazo dorecurso ou do recurso não acolhido tomar as seguintesprovidências:a) Solicitar ao profissional optar por um dos empregos,cargos ou funções.b) Exigir documento de que foi exonerado do outrocargo, emprego ou função.c) Caso o profissional não cumpra o previsto nas alíneas“a” e “b”, no prazo previsto de 30 (trinta) dias após otérmino do recurso, a autoridade competente deverápropor a instauração de processo administrativo.d) Se ficar comprovado que o empregado estáacumulando de forma irregular será exonerado dasfunções.Art.142.  O empregado vinculado ao regime desta Lei,que acumular licitamente dois empregos efetivos,quando investido em emprego de provimento emcomissão, ficará afastado de ambos os empregos efetivos,salvo na hipótese em que houver compatibilidade dehorário e local com o exercício de um deles, declaradapelas autoridades máximas dos órgãos ou entidadesenvolvidas.TÍTULO VDO PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINARCAPÍTULO ÚNICODISPOSIÇÕES GERAISArt.143. A autoridade que tiver ciência deirregularidade no serviço público é obrigada apromover a sua apuração imediata, efetivando atos pormeio de remissão à Lei Municipal nº 1562, de 15 dedezembro de 2009.TÍTULO VICAPÍTULO ÚNICODa AposentadoriaArt.144. As disposições para a aposentadoria serão asconstantes da Constituição Federal, da Lei Orgânicado Município, da Consolidação das Leis do Trabalho– CLT e regulamentação específica da PrevidênciaSocial. TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt.145. Para atender às exigências da Constituição eLeis infraconstitucionais que regem a educação e paraatender necessidade temporária de excepcional interessepúblico na área do magistério poderá ser efetivadacontratação de docentes, devidamente habilitados,observando o regramento do art. 37, inciso IX daConstituição Federal.Art.146. Assegurar, no próprio sistema ou emcolaboração com os demais sistemas de ensino, a ofertade programas permanentes e regulares de formaçãocontinuada para aperfeiçoamento profissional, inclusiveem nível de pós-graduação.Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Educaçãopoderá propor ao Prefeito Municipal a realização deparcerias ou serviços com pessoas jurídicas, paraatender plenamente os objetivos educacionais e aformação continuada dos profissionais do MagistérioPúblico e serviços de apoio da Educação BásicaMunicipal.Art.147. Poderão ser admitidos como estagiários, deacordo com a legislação vigente, alunos de cursos deformação correspondente à área de atuação na educação,aos quais serão proporcionadas experiênciasprofissionais em atividades do Magistério.

Art.148. A Secretaria Municipal de Educaçãoprovidenciará a revisão do presente Plano de Carreiraa cada 2 (dois) anos, ou quando a Lei assim o exigir, pormeio de Comissão de Gestão e Carreira, instituída paraessa finalidade, podendo contar com serviços de apoiotécnico especializado.TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt.149. Ficam criados no Quadro do MagistérioPúblico e Serviços de Apoio da Educação Básica doMunicípio da Estância Turística de Ibiúna, os seguintesempregos: Professor Adjunto de Educação Básica I,Diretor de Escola e Interlocutor da Língua Brasileirade Sinais, conforme denominação, provimento, jornadade trabalho, número de vagas, atribuições e requisitos,constantes nos Anexos I e III, desta Lei Complementar.Art.150. Fica alterado o número corresponde às vagasexistentes referentes ao emprego de Professor deEducação Básica I, Professor de Educação Infantil I,Professor de Educação Especial e Auxiliar deDesenvolvimento Infantil, e as funções de confiança deProfessor Coordenador Pedagógico, conformeestabelecido nos Anexos I, II e III, desta LeiComplementar.Art. 151. Ficam estabelecidas a partir desta LeiComplementar as seguintes nomenclaturas para osProfessores de Educação Infantil: Professor deEducação Infantil, requisito de ingresso para o empregopúblico 40 (quarenta) horas semanais, na vacância, eProfessor de Educação Infantil I requisito de ingressopara o emprego público 24 (vinte e quatro) horassemanais.Art.152. A Administração providenciará, após apromulgação desta Lei Complementar, a realização deconcurso público de provas e títulos parapreenchimento dos empregos ora criados.Art. 153. Ficam extintos a partir desta Lei Complementaros empregos de Professor de Educação Básica II,constantes na Lei Complementar nº 064 de 09 deoutubro de 2009.Art.154. Fazem parte integrante desta LeiComplementar os seguintes Anexos I, II, III, IV, V e VI.Art.155. A Secretaria Municipal de Educaçãodesenvolverá ações que visem melhorar as condiçõesde trabalho dos educadores e prevenir a incidência dedoenças profissionais, por meio de apoio técnicoespecializado para esse fim e parcerias com a área daSaúde.Art.156. As evoluções funcionais constantes desta LeiComplementar estarão sujeitas às despesas do eráriopúblico.Art.157. O Setor de Recursos Humanos da SecretariaMunicipal de Educação apostilará os títulos e procederáàs devidas escriturações nos prontuários dosprofissionais abrangidos por esta Lei Complementar.Art.158. Os profissionais do Magistério Público eserviços de Apoio Pedagógico da Educação Básicado Município da Estância Turística de Ibiúna terãoseus salários fixados nas Escalas de Vencimentos,constantes nos Anexos, desta Lei Complementar.Art.159. Os docentes cedidos pelo Estado aoMunicípio, em decorrência do convênio de ParceriaEducacional Estado Município, participarão doprocesso de classificação de pessoal e atribuição declasses e ou aulas, respeitando às exigências enormatizações do Convênio preestabelecido, enquantoeste estiver em vigência.§ 1º Os profissionais cedidos pelo estado na condiçãode profissionais de suporte pedagógico exercerão suasatividades de acordo com o convênio deMunicipalização.§ 2º O profissional cedido pelo estado ao Município,por meio, da Parceria Educacional Estado-Municípiotem sua progressão e regulamentação funcional efetivadapelo órgão Estadual.§ 3º O profissional do referido convênio não faz jus àsvantagens constantes nesta Lei Complementar, aremissão efetivada a esses profissionais, se faz pararegulamentação da movimentação interna eaproveitamento desses profissionais, quandooperando em regime de colaboração, conforme o incisoXXII, da Resolução 02/2009 do Conselho Nacionalde Educação, a qual fixa as diretrizes para o Plano deCarreira.Art.160. Fica autorizado o Poder Executivo procedera atos regulamentares para a execução desta Lei

Complementar.Art.161. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações do orçamentoem curso, suplementadas se necessário.Art.162. O profissional do Magistério afastado para outro órgão para exercer funções não correlatas ao MagistérioMunicipal e serviços de Apoio Pedagógico, constantes neste Plano, deixa de ser regido por esta Lei Complementar.Art.163. Os profissionais do Magistério Público e serviços de Apoio Pedagógico da Educação Básica do Municípioda Estância Turística de Ibiúna, constantes neste Plano serão regidos pelos dispositivos referentes nesta LeiComplementar e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.Art.164. Os salários constantes nesta Lei Complementar foram reajustados em 5% (cinco por cento), sobre osvalores constantes na Lei Complementar nº 082 de 2010.Art.165. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,em especial as constantes na Lei Complementar nº 64/2009.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 20 DE DEZEMBRO DE 2010COITI MURATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 20 de dezembro de 2010.JAMIL PRADOSecretário da Administração

Anexo III – Lei Complementar nº 084/10Empregos, Funções, Atribuições e RequisitosDenominação do Emprego: Professor de Educação Básica IAtribuições:·Participar do processo de elaboração do Plano Escolar;

·Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva

coletiva e integradora;

·Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam

garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos;

·Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a.as propostas de trabalho da Escola;b.o desenvolvimento do processo educativo;c.as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;d.as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.e.as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.·Identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem

necessidades de atendimento diferenciado;

·Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a

avaliação contínua do processo educativo;

·Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados

ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

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0914 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

·Colaborar com as atividades de articulação da

Escola com as famílias e a comunidade;

·Participar das reuniões de avaliação do

aproveitamento escolar:

a.apresentando registros referentes às açõespedagógicas e vida escolar dos educandos, visando oprocesso educativo;b.analisando coletivamente as causas deaproveitamento não satisfatório e propondo medidaspara superá-las;c.atribuindo conceitos, a partir da discussão e análisecom o coletivo dos professores dos dados da avaliação;·Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de

avaliações bimestrais e anuais e os dados de

apuração de assiduidade, referentes aos alunos de

sua classe, conforme especificação e prazos fixados

pelo cronograma escolar;

·Comunicar ao Diretor da Escola e/ou Equipe Técnica

os casos de suspeita ou constatação de doenças

infecto-contagiosas

·Participar da organização, planejamento,

desenvolvimento e avaliação das reuniões

pedagógicas;

·Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para

sua ação pedagógica;

·Buscar, numa perspectiva de formação, permanente,

o aprimoramento do seu desempenho profissional e

ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/

ou coordenar ações e grupos de formação.

·Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato.

Requisitos:·Curso Normal de Nível Médio.

·Curso Normal Superior.

·Curso de Pedagogia com habilitação específica na

área de atuação.

Denominação do Emprego: Professor Adjunto deEducação Básica IAtribuições:·Atuar como apoio ou em substituição ao professor

titular da turma ou classe.

·Participar da elaboração da proposta pedagógica

do estabelecimento de ensino.

·Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a

proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

·Zelar pela aprendizagem dos alunos.

·Estabelecer estratégias de recuperação para os

alunos de menor rendimento.

·Ministrar as aulas e os dias letivos estabelecidos,

além de participar integralmente dos períodos

dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional.

·Colaborar com as atividades de articulação da

escola com as famílias e a comunidade.

·Atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do

Ensino Fundamental regular e nos Anos Iniciais do

Ensino Fundamental da Educação de Jovens e

Adultos.

Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato.

Requisitos:·Curso Normal de Nível Médio.

·Curso Normal Superior.

·Curso de Pedagogia com habilitação específica na

área de atuação

Denominação do Emprego: Professor de EducaçãoInfantil e Professor de Educação Infantil IAtribuições:·Participar do processo de elaboração do Plano

Escolar;

·Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e

as atividades do processo educativo, numa

perspectiva coletiva e integradora;

·Planejar e executar estudos contínuos de

recuperação e de compensação de ausências de tal

forma que sejam garantidas novas oportunidades

de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos

educandos;

·Discutir com os alunos e com os pais ou

responsáveis:

a.as propostas de trabalho da Escola;

b.o desenvolvimento do processo educativo;c.as formas de acompanhamento da vida escolar doseducandos;d.as formas e procedimentos para avaliação da ação deequipe escolar.

e.as formas e procedimentos para avaliação da ação deequipe escolar.·Identificar, em conjunto com o Professor

Coordenador Pedagógico, casos de alunos que

apresentem necessidades de atendimento

diferenciado;

·Manter atualizados os Diários de Classe e registrar

continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista

a avaliação contínua do processo educativo;

·Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,

além de participar integralmente dos períodos

dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

·Colaborar com as atividades de articulação da

Escola com as famílias e a comunidade;

·Participar das reuniões de avaliação do

aproveitamento escolar:

a.apresentando registros referentes às açõespedagógicas e vida escolar dos educandos, visando oprocesso educativo;b.analisando coletivamente as causas deaproveitamento não satisfatório e propondo medidaspara superá-las;c.discussão e análise com o coletivo dos professoresdos dados de avaliação;·Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de

avaliações bimestrais e anuais e os dados de

apuração de assiduidade, referentes aos alunos de

sua classe, conforme especificação e prazos fixados

pelo cronograma escolar;

·Comunicar ao Diretor da Escola e/ou Equipe Técnica

os casos de suspeita ou constatação de doenças

infecto-contagiosas;

·Participar da organização, planejamento,

desenvolvimento e avaliação das reuniões

pedagógicas;

·Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para

sua ação pedagógica;

·Buscar, numa perspectiva de formação, permanente,

o aprimoramento do seu desempenho profissional e

ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/

ou coordenar ações e grupos de formação.

·Atuar na Educação Infantil.

·Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato.

Requisitos:·Curso Normal de Nível Médio.

·Curso Normal Superior

·Curso de Pedagogia com habilitação específica na

área de atuação.

Denominação da Função: Vice- Diretor de EscolaAtribuições:Oferecer suporte às atividades pedagógicas e

administrativas, auxiliando o Diretor de Escola.

Substituir o Diretor de Escola quando de suas

ausências e impedimentos legais.

Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato

Requisitos:Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós

Graduação na área da Educação

Apresentar no mínimo 5 (cinco) de exercício no

magistério, sendo destes, no mínimo 3 (três) anos na

docência.

Recaindo a designação em servidores efetivos da rede

municipal de educação da Estância Turística de

Ibiúna.

Denominação do Emprego: Diretor de EscolaAtribuições:Participar da elaboração do Plano Escolar e

acompanhar a sua execução, em conjunto com a

Equipe Escolar e o Conselho de Escola;

·Participar da elaboração e acompanhar a execução

de todos os projetos da Escola;

·Organizar com o Professor Coordenador

Pedagógico e a Equipe Escolar as reuniões

pedagógicas da unidade;

·Organizar, com a Equipe Técnica, a divisão de

trabalho desta e sua execução;

·Garantir a organização e atualização do acervo,

recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e

outros, bem como a sua ampla divulgação à Equipe

Escolar e ao Conselho de Escola;

·Diligenciar para que o prédio escolar e os bens

patrimoniais da Escola sejam mantidos e

preservados:

a.coordenando e orientando todos os servidores daEscola sobre o uso dos equipamentos e materiais deconsumo;b.coordenando e orientando a equipe escolar quanto àmanutenção e conservarão dos bens patrimoniais daEscola, realizando o seu inventário, anualmente ouquando solicitado pela administração superior;c.adotando com o Conselho de Escola medidas queestimulem a comunidade a se co-responsabilizar pelapreservação do prédio e dos equipamentos escolares,informando aos órgãos competentes as necessidadesde reparos, reformas e ampliações;·Coordenar e acompanhar as atividades

administrativas, relativas a:

a.folhas de freqüência;b.fluxo de documentos da vida escolar;c.fluxo de documentos da vida funcional;d.fornecimento de dados, informações e outrosindicadores aos órgãos centrais, respondendo por suafidedignidade e atualização;e.comunicação às autoridades competentes e aoConselho de Escola dos casos de doença contagiosae irregularidades graves ocorridas na Escola;f.adoção de medidas de emergência em situações nãoprevistas neste regimento, comunicando-as, de imediato,ao Núcleo de Ação Educativa, ouvindo o Conselho deEscola, quando possível, ou ao seu “ad referendum”;·Garantir a circulação e o acesso de toda a informação

de interesse à comunidade e ao conjunto dos

servidores e educandos da Escola;

·Coordenar o processo de escolha e atribuição de

classes, aulas e turnos;

·Decidir, junto à Equipe Técnica, sobre recursos

interpostos pelos alunos ou seus responsáveis,

relativos à verificação do rendimento escolar,

ouvido(s) o(s) professor(es) envolvido(s).;

·Atuar na coordenação pedagógica, juntamente com

o Vice-Diretor e Professor Coordenador

Pedagógico.·Atuação nas Unidades Escolares de Educação

Básica.

·Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato.

Requisitos:·Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do

currículo, com Complementação Pedagógica na

área correspondente.

·Apresentar no mínimo 5 (cinco) anos de experiência

docente ou 3 (três) anos de experiência docente e 2

(dois) de experiência em suporte pedagógico.

Denominação do Emprego: Interlocutor da LínguaBrasileira de Sinais – LibrasAtribuições:Atuar no período de aula como tradutor-intérprete

de LIBRAS – Língua Portuguesa e vice-versa.

Atender o aluno surdo em suas especificidades de

comunicação: entender e fazer-se entender.

·Intermediar a comunicação entre interlocutores

surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar.

·Realizar tradução e interpretação da Língua

Portuguesa para Libras de todas as áreas do

conhecimento do currículo.

Intermediar trabalho complementar/conjunto e de

apoio ao professor da sala.

O intérprete deve considerar os diversos níveis da

Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua

Portuguesa.

Traduzir e interpretar o que foi dito ou escrito,

observando os seguintes preceitos éticos:

- confiabilidade;- imparcialidade (o intérprete deve ser neutro e nãointerferir com opiniões próprias); - descrição (o intérprete deve estabelecer limites noseu envolvimento durante a atuação);Distância profissional (o profissional intérprete e

sua vida pessoal);

Fidelidade (a interpretação deve ser fiel, o intérprete

não pode alterar a informação por querer ajudar ou

ter opiniões a respeito de algum assunto, o objetivo

da interpretação é passar o que realmente foi dito).

Prestar serviços em cursos de formação continuada

na rede municipal, quando solicitado pela Secretaria

Municipal de Educação, para fins de projetos de

orientação.

Instruir sobre Libras em classes comuns.

Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato.

Requisitos:Graduação em Pedagogia e apresentar um dos

seguintes títulos:

Diploma ou certificado de curso de graduação ou de

pós graduação em letras-libras;

Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo

MEC;

Certificado de conclusão de curso de Libras de, no

mínimo, 120 (cento e vinte) horas;

Habilitação ou especialização em Deficiência

Auditiva/Audiocomunicação com carga horária de

Libras;

Nomeação após avaliação prática e apresentação

de Plano de Trabalho analisado e escolhido pela

equipe da Secretaria da Educação.

Denominação do Emprego: Professor de EducaçãoEspecialAtribuições:Elaboração, execução e avaliação do plano de

Atendimento Educacional Especializado do aluno;

Definição do cronograma e das atividades do

atendimento do aluno;

Organização de estratégias pedagógicas e

identificação e produção de recursos acessíveis;

Ensino e desenvolvimento das atividades próprias

do Atendimento Educacional Especializado tais

como: Libras, Braile, orientação e mobilidade,

Língua Portuguesa para alunos surdos; informática

acessível, comunicação Alternativa e aumentativa –

CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades

mentais superiores e atividades de enriquecimento

curricular;

·Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade

dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula

comum e ambientes escolares;

·Articulação com os professores das classes comuns,

nas diferentes etapas e modalidades de ensino;

·Orientação aos professores do ensino regular e às

famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;

·Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho

e outras.

·Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato.

Requisito:·Curso Normal de Nível Médio.

·Curso Normal Superior

·Curso de Pedagogia com habilitação específica na

área de atuação

Denominação do Emprego: Auxiliar deDesenvolvimento InfantilAtribuições:Executar serviços de atendimento as crianças em suas

necessidades diárias, cuidando da alimentação,

higiene e recreação, visando estimular o

desenvolvimento físico e mental das mesmas.

Acompanhar os horários de repouso das crianças,

assegurando o seu bem estar e saúde.

Executar tarefas correlatas determinadas pelo

superior imediato.

Requisitos:Curso Normal em Nível Médio com habilitação para

o magistério

Denominação do Emprego: Auxiliar de ProfessorAtribuições:Auxiliar o aluno com deficiência nas atividades

cotidianas como higiene e alimentação, intercalando

com o professor responsável pelo aluno.

Acompanhar o aluno com deficiência no intervalo.

Prestar assistência aos alunos enquanto o professor

titular desenvolve atividades com o aluno com

deficiência.

Colaborar com o professor na confecção e adaptação

de materiais para serem utilizados na sala de aula.

Participar das reuniões de avaliação do

desenvolvimento do aluno dentro de uma

competência profissional.

Auxiliar o Professor de Educação Básica I, através

de reforço aos alunos com defasagem nos estudos,

na elaboração de atividades diversificadas, na

confecção de materiais didático-pedagógico e no

atendimento aos alunos com necessidades especiais.

Colaborar com as atividades de articulação da

Escola com as famílias e a comunidade.

Buscar numa perspectiva de formação permanente,

o aprimoramento do seu desempenho profissional e

ampliação do seu conhecimento.

Executar tarefas correlatas determinadas pelo

superior imediato.

Requisitos:Curso Normal em Nível Médio co habilitação para o

magistério.

Denominação da Função: Professor CoordenadorPedagógico.Atribuições:Coordenar, juntamente com a direção, a elaboração

e responsabilizar-se pela divulgação e execução da

Proposta Pedagógica da Escola, articulando essa

elaboração de forma participativa e cooperativa.

Organizar e apoiar as ações pedagógicas,

propiciando sua efetividade.

Estabelecer parceria com a direção da escola, que

favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas

no trabalho educativo.

Acompanhar e avaliar o processo de ensino e

aprendizagem, contribuindo positivamente para a

busca de soluções para os problemas de

aprendizagem identificados.

Coordenar o planejamento e a execução das ações

pedagógicas na escola.

Atuar de maneira integrada com a equipe escolar.

·Acompanhar o desempenho dos alunos, por meio de

registros, orientando os docentes na aplicabilidade

de propostas diversificadas.

·Estabelecer metas a serem atingidas pela equipe.

·Promover um clima escolar favorável à

aprendizagem e ao ensino.

·Promover relações interpessoais.

·Acompanhar e divulgar os resultados da Unidade

Escolar aferidos nas avaliações realizadas a fim de

redirecionar o trabalho pedagógico.

Requisitos:Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós Graduação

na área da Educação;

Mínimo 3 (três) anos de exercício na docência, na

Educação Básica;

Recaindo a designação em servidores efetivos da rede

municipal de educação da Estância Turística de

Ibiúna, mediante a apresentação de Projeto,

analisado e escolhido pelo suporte técnico

pedagógico.

Denominação da Função: Professor Coordenador deÀrea.Atribuições:Oferecer suporte às atividades pedagógicas e

administrativas da instituição.

Participar da elaboração dos Projetos Pedagógicos

e acompanhar a sua execução, em conjunto com a

direção da instituição ;

Organizar as reuniões pedagógicas da unidade;

Organizar a divisão de trabalho desta e sua execução;

Garantir a organização e atualização do acervo,

recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e

outros, bem como a sua ampla divulgação à Equipe;

·Diligenciar para que o prédio e os bens patrimoniais

sejam mantidos e preservados:

·Coordenar e acompanhar as atividades

administrativas, relativas a:

a.folhas de freqüência;b.fluxo de documentos;c.fornecimento de dados, informações e outrosindicadores aos órgãos centrais, respondendo por suafidedignidade e atualização;·Garantir a circulação e o acesso de toda a informação

de interesse à comunidade e ao conjunto dos

servidores e educandos da Instituição;

·Coordenar o processo de escolha dos Projetos que

serão desenvolvidos na instituição;

·Atuação nas Instituições em parceria com a

Secretaria Municipal de Educação.

·Desenvolver atividades correlatas determinadas

pelo seu superior imediato.

Requisitos:Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós Graduação

na área da Educação;

Mínimo 3 (três) anos de exercício na docência, na

Educação Básica;

Recaindo a designação em servidores efetivos da rede

municipal de educação da Estância Turística de

Ibiúna, mediante a apresentação de Projeto,

analisado e escolhido pelo suporte técnico

pedagógico.

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10 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

ReferênciasBRASIL. Constituição (1988). Constituição daRepública Federativa do Brasil. Brasília: SenadoFederal, 1988.Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208,211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias.Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabeleceas Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamentao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação (Fundeb).Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta aalínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, parainstituir o piso salarial profissional nacional para osprofissionais do magistério público da educação básica.Conselho Nacional de Educação. Câmara de EducaçãoBásica. Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009. Fixaas diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira eRemuneração dos Profissionais do Magistério daEducação Básica Pública.BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maiode 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Estabelecenormas de finanças públicas voltadas para aresponsabilidade na gestão fiscal e dá outrasprovidências.Diretrizes para a Carreira e Remuneração. – Brasília:Confederação Nacional dos Trabalhadores emEducação, 2009. – CNTEBRASIL. Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. CLT.BRASIL. Lei nº 11301, de 10 de maio de 2006. Alterao art. 67 da Lei nº 9394/96, incluindo, para os efeitosdo disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 daConstituição Federal, definição de funções domagistério.Lei Orgânica Municipal

COMUNICADOA Vigilância Sanitária Municipal tornapúblico os deferimentos de LicençasSanitárias iniciais e renovações,cancelamentos de licenças/CEVS e demaisalterações em cadastros deestabelecimentos, do mês deDEZEMBRO/2010, conforme normasestabelecidas e orientações dadas por GVSXXXI – SOROCABA.

VIGILÂNCIASANITÁRIA

Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00169/10IB-I Data deProtocolo:03/05/2010 CEVS:351970901-472-000143-1-1 Data de Validade:13/12/2011Razão Social:COMERCIAL TRUVILHO &MONZONI LTDA ME CNPJ/CPF:11361173000151Endereço:RUA PINDUCA SOARES,250CENTRO Município:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:ALEXANDRE MAYERMONZONI CPF:743.979.826-00.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.

IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00369/10IB Data deProtocolo:20/08/2010 CEVS:351970901-871-000004-1-8 Data de Validade:07/12/2011Razão Social:CASA DE REPOUSO SÃOJOSÉ DE IBIÚNA LTDA CNPJ/CPF:09296413000130Endereço:AVENIDA NOSSA SENHORADO CARMO,199 CARMO MESSIASMunicípio:IBIÚNACEP:00000-000 UF:SP Resp.Legal:REGIANE SOARES PRETOCPF:265.871.798-94 Resp.Técnico:TATIAM APARECIDASTANLEY CPF:310.123.448-43 CBO:Conselho Prof: No.Inscr.: UF:SP.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00375/10IB-I Data deProtocolo:25/08/2010 CEVS:351970901-464-000006-1-2 Data de Validade:15/12/2011Razão Social:DENTAL IBIUNA LTDAC N P J / C P F : 1 2 0 5 4 4 0 1 0 0 0 1 0 3Endereço:RUA CEL.SALVADOR ROLIM DE FREITAS,38CENTRO Município:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SP Resp.. Legal:AGUINALDO ANTONIO DECAMARGO CPF:177.236.418-50 Resp.Técnico:SARACRISTINA DE GÓES CLEMENTEMACHADO CPF:296.179.848-57 CBO:Conselho Prof: No.Inscr.: UF:SP.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00430/10IB-I Data deProtocolo:27/09/2010 CEVS:351970901-471-000158-1-4 Data de Validade:13/12/2011Razão Social:LIMA & SANTOSCOMERCIO DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA-MEC N P J / C P F : 1 2 5 2 5 9 1 8 0 0 0 1 3 3Endereço:ESTRADA DO VERAVA,S/NºKM 4,5 VERAVAMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:JIANE CRISTINA DE SOUZALIMACPF:217.516.218-47.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a

legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00431/10IB-I Data deProtocolo:27/09/2010 CEVS:351970901-464-000007-1-0 Data de Validade:02/12/2011Razão Social:JOSE ODERLI DE OLIVEIRAME CNPJ/CPF:00015226000166Endereço:TRAVESSA DASSARACURAS,845 RIBEIROSMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000UF:SP Resp. Legal:JOSE ODERLI DEOLIVEIRA CPF:767.269.088-49 Resp.Técnico:JOSE ODERLI DE OLIVEIRACPF:767.269.088-49 CBO: Conselho Prof:No.Inscr.: UF:SP.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00462/10IB Data deProtocolo:18/10/2010 CEVS:351970901-551-000034-1-7 Data de Validade:10/12/2011Razão Social:MARLENE MORAISSZEWCZUK-ME CNPJ/CPF:06991132000109Endereço:ESTRADA DO MAEDA,1100CURRAL Município:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:MARLENE MORAISSZEWCZUK CPF:330.926.518-80.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00468/10IB Data deProtocolo:20/10/2010 CEVS:351970901-864-000003-1-0 Data de Validade:08/12/2011Razão Social:IBICLIN DIAGNOSTICOSSOCIEDADE SIMPLES LTDAC N P J / C P F : 0 3 4 4 0 6 4 2 0 0 0 1 0 8Endereço:RUA XV DE NOVEMBRO,238CENTROMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:MARIA CRISTINA DEMORAES LARARODRIGUES CPF:931.478.808-34 Resp.Técnico:SANDRO CERATTICPF:161.805.898-36CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de Licença

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Page 11: Edição nº 328

1114 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00471/10IB-I Data deProtocolo:22/10/2010 CEVS:351970901-472-000156-1-0 Data de Validade:06/12/2011Razão Social:EDCARLO JOSE AMAROPANIFICADORA - ME CNPJ/CPF:05897724000101Endereço:RUA RAIMUNDO JOSÉPEREIRA,488 PARURUMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000UF:SP Resp. Legal:EDCARLO JOSÉAMARO CPF:285.446.478-80.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00481/10IB Data deProtocolo:27/10/2010 CEVS:351970901-472-000070-1-3 Data de Validade:21/12/2011Razão Social:MARIA DAS GRAÇAS ROSADE ALMEIDA BAR - ME CNPJ/CPF:05875944000126Endereço:ESTRADA DO PAIOLGRANDE,S/Nº KM 11 PAIOL GRANDEMunicípio:IBIÚNACEP:18150-000 UF:SP Resp.Legal:MARIA DAS GRAÇAS ROSA DEALMEIDA CPF:290.419..778-80.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00485/10IB Data deProtocolo:03/11/2010 CEVS:351970901-462-000002-1-3 Data de Validade:20/12/2011Razão Social:TONINHO TEIXEIRACOMERCIO DE INSUMOS AGRICOLASLTDAC N P J / C P F : 0 0 6 7 4 8 3 0 0 0 0 1 0 2Endereço:AV VEREADOR BENEDITODE CAMPOS,176 CENTROMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:ANTONIO TEIXEIRA FILHOCPF:685.237.938-87 Resp.Técnico:CÉLIO BERNARDES DEFREITAS JÚNIOR CPF:030.354..128-80 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.:UF:SP.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00488/10IB-I Data deProtocolo:04/11/2010 CEVS:351970901-960-000097-1-7 Data de Validade:09/12/2011Razão Social:WAGNER DE LIMA28454114807 CNPJ/CPF:12614142000128 Endereço:AVFORTUNATINHO,249 SALA 02CENTRO Município:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SP Resp.Legal:WAGNER DE LIMACPF:284.541.148-07.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00489/10IB Data deProtocolo:05/11/2010 CEVS:351970901-478-000026-1-5 Data de Validade:13/12/2011Razão Social:CREUSA DIAS NEIAS MEC N P J / C P F : 0 5 2 8 4 4 4 9 0 0 0 1 4 2Endereço:AV SÃOSEBASTIÃO,468 CENTROMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:CREUSADIAS NEIAS CPF:673.296.918-87.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00492/10IB-I Data deProtocolo:05/11/2010 CEVS:351970901-561-000271-1-1 Data de Validade:08/12/2011Razão Social:ANA MARIA LEITE DEARAUJO - ME CNPJ/CPF:12668818000166Endereço:RUA XV DE NOVEMBRO,32CENTRO Município:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:ANA MARIA LEITE DEARAUJO CPF:805.170.643-91.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades

prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00493/10IB Data deProtocolo:10/11/2010 CEVS:351970901-960-000052-1-5 Data de Validade:13/12/2011Razão Social:DONISETI DOS SANTOSCNPJ/CPF:02112480880 Endereço:RUAPREFEITOANGELINO FALCI - SUPERMERCADOIBIÚNA,75 SALA 04 CENTROMunicípio:IBIÚNACEP:18150-000 UF:SP Resp.Legal:DONISETI DOS SANTOSCPF:021.124.808-80.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00504/10IB Data deProtocolo:18/11/2010 CEVS:351970901-871-000001-1-6 Data de Validade:09/12/2011Razão Social:CASA DE SANTA RITA CNPJ/CPF:49315666000128 Endereço:RUA DRGABRIEL MONTEIRO DA SILVA,330CENTRO Município:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:ALCIONE JOSÉ GONÇALVESCORDEIRO CPF:365.866.171-20 Resp.Técnico:SANDRO RIZZICPF:157.838.858-94 CBO: Conselho Prof:No. Inscr.: UF:SP.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00506/10IB Data deProtocolo:18/11/2010 CEVS:351970901-109-000001-1-6 Data de Validade:09/12/2011Razão Social:NISSIN - AJINOMOTOALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF:60945169001037Endereço:RODOVIA BUNJIRO NAKAO,S/Nº KM 57 VOTORANTIMMunicípio:IBIÚNACEP:18150-000 UF:SP Resp. Legal:IVOAGUEMI CPF:607.886.588-91 Resp.Técnico:GLAUCIA ANA CINTRATONELLI CPF:125.165.368-52 CBO:Conselho Prof: No.Inscr.: UF:SP.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a

legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00514/10IB-I Data deProtocolo:29/11/2010 CEVS:351970901-561-000277-1-5 Data de Validade:06/12/2011Razão Social:CLAUDEMIR LUCIO DECAMARGO 28709605819 CNPJ/CPF:12916315000162Endereço:RUA ADÃO ANTÔNIOGONÇALVES,707 RIO DE UNAMunicípio:IBIÚNACEP:18150-000 UF:SP Resp.Legal:CLAUDEMIR LUCIO DECAMARGO CPF:287.096.058-19.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cadastro/Licença FuncionamentoInicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00517/10IB Data deProtocolo:30/11/2010 CEVS:351970901-561-000145-1-6 Data de Validade:06/12/2011Razão Social:LANCHONETE PEGADASIBIUNA LTDA - ME CNPJ/CPF:10367677000116Endereço:RUA ANGELINO FALCI,39CENTRO Município:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:JOSÉ LUIZ VIEIRA DEMORAES CPF:303.167.348-45.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00523/10IB Data deProtocolo:03/12/2010 CEVS:351970901-472-000113-1-2 Data de Validade:14/11/2009Razão Social:ARIOVALDO ROJO JUNIORCNPJ/CPF:15053131805 Endereço:RUAPREFEITOANGELINO FALCI,56-2 CENTROMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp.Legal:ARIOVALDO ROJO JUNIORCPF:150.531.318-05.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cancelamento de LicençaFuncionamento / Desativação do CEVS doEstabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil e

criminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00524/10IB Data deProtocolo:06/12/2010 CEVS:351970901-471-000013-1-7 Data de Validade:15/12/2011Razão Social:AMAURI SCHLEETZ - MEC N P J / C P F : 0 6 9 2 3 5 3 5 0 0 0 1 1 0Endereço:BAIRRO DOSALTO,S/Nº KM 19 SALTOMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp. Legal:AMAURISCHLEETZ CPF:072.905.758-57.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere a Renovação de LicençaFuncionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00532/10IB Data deProtocolo:15/12/2010 CEVS:351970901-561-000174-1-8 Data de Validade:08/04/2010Razão Social:LEONARDO MARCELINODO NASCIMENTO ZACARIAS CNPJ/CPF:08923180823Endereço:RODOVIA JULIO DALFABRO,S/Nº KM 7,5 CUPIMMunicípio:IBIÚNACEP:18150-000 UF:SP Resp.Legal:LEONARDO MARCELINONASCIMENTO ZACARIAS CPF:089..231.808-23.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cancelamento de LicençaFuncionamento / Desativação do CEVS doEstabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011. Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00533/10IB Data deProtocolo:15/12/2010 CEVS:351970901-471-000070-1-3 Data de Validade:14/08/2009Razão Social:SUPERMERCADO ZANELTDA - EPP CNPJ/CPF:04588467000155Endereço:AV.SAO SEBASTIAO,562 A CENTROMunicípio:IBIÚNA CEP:18150-000 UF:SPResp.Legal:EDILEIA CRISTINA FERREIRA DEFARIAS CPF:167.319.008-18.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cancelamento de LicençaFuncionamento / Desativação do CEVS doEstabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusive

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12 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

sujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00534/10IB Data deProtocolo:15/12/2010 CEVS:351970901-471-000071-1-0 Data de Validade:13/09/2009Razão Social:SUPERMERCADO NOVOMUNDO LTDA-EPP CNPJ/CPF:08254477000105Endereço:RUA PREFEITO ANGELINOFALCI,09 CENTRO Município:IBIÚNACEP:18150-000UF:SP Resp. Legal:CELSO MACHADO DEOLIVEIRA CPF:182.197.798-02.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cancelamento de LicençaFuncionamento / Desativação do CEVS doEstabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.Comunicado de DEFERIMENTO referentea: Protocolo:00539/10IB Data deProtocolo:21/12/2010 CEVS:351970901-561-000113-1-2 Data de Validade:16/04/2009Razão Social:CATARINA APARECIDAVIEIRA CNPJ/CPF:16082740807Endereço:RODOVIABUNJIRO NAKAO KM 60,VOTORANTIM Município:IBIÚNACEP:00000-000 UF:SP Resp.Legal:CATARINA APARECIDA VIEIRACPF:160.827.408-07.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIADE IBIÚNA.Defere o Cancelamento de LicençaFuncionamento / Desativação do CEVS doEstabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir alegislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento destedocumento.IBIÚNA, quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.

Extrato do Termo de Contrato nº 86/2010.Processo Administrativo nº 7.701/2010.Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.Contratada:- Ônix Brasil ComercialLtda.Objeto:- Aquisição de materiais escolarde consumo para atendimento de todasas escolas do município – Lote I.Data da Assinatura:- 16/12/2010.Vigência:- 12 (doze) meses.Valor Total:- R$53.637,88.Modalidade:- Concorrência PúblicaRegistro de Preços nº 10/2.010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.Ibiúna,SP., 06 de Janeiro de 2.011.Extrato do Termo de Contrato nº 87/2010.Processo Administrativo nº 7.701/2010.Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.

COMPRAS

Contratada:- Marcos P. MusicoDistribuidora - EPP.Objeto:- Aquisição de materiais escolarde consumo para atendimento de todasas escolas do município – Lote II.Data da Assinatura:- 16/12/2010.Vigência:- 12 (doze) meses.Valor Total:- R$168.222,00.Modalidade:- Concorrência PúblicaRegistro de Preços nº 10/2.010.Coiti Muramatsu – Prefeito Municipal.Ibiúna,SP., 06 de Janeiro de 2.011.Edital nº33/2010Pregão Eletrônico Registro de Preçosnº10/2010Processo Administração nº16.125/2010.Tipo: Menor Preço Unitário Por Lote.A Prefeitura do Município da EstânciaTurística de Ibiúna, torna público paraconhecimento de todos os interessar,que se encontra aberto procedimentolicitatório na modalidade PREGÃOELETRÔNICO REGISTRO DEPREÇOS, do tipo menor preço unitáriopor lote, que será regida pela Lei Federalnº 10.520, de 17.07.2002, DecretoFederal nº 5.450 de 31/05/005, Aquisiçãode 600.000 litros de emulsão asfálticaRL-1C, para manutenção e recuperaçãodas estradas municipais, destinados aossetores do Serm e Conservação e Obras,especificações detalhadas encontram-senos anexos, que acompanham o editallicitatório. O recebimento das propostasserá a partir do dia 27 de Janeiro de2011, às 09:00 horas e o inicio da sessãode disputa de preços, será realizada nodia 27 de Janeiro de 2011, ás 09:30. Oedital na integra encontra-se àdisposição no endereço eletrônico – sitedo Banco do Brasil S.A, informaçõessobre o edital serão fornecidas aosinteressados através do fone (015)3248.9900.Ibiúna,SP., 13 de Janeiro de 2011.Coiti Muramatsu.Prefeito da Estância Turística doMunicípio de Ibiúna.Edital nº34/2010Pregão Eletrônico Registro de Preçosnº11/2010Processo Administração nº16.126/2010Tipo: Menor Preço Unitário Por LoteA Prefeitura do Município da EstânciaTurística de Ibiúna, torna público paraconhecimento de todos os interessar,que se encontra aberto procedimentolicitatório na modalidade PREGÃOELETRÔNICO REGISTRO DEPREÇOS, do tipo menor preço unitáriopor lote, que será regida pela Lei Federalnº 10.520, de 17.07.2002, DecretoFederal nº 5.450 de 31/05/005, Aquisiçãode 4.000 (quatro mil) toneladas de massaasfáltica CBUQ, para manutenção econservação das estradas municipais,especificações detalhadas encontram-senos anexos, que acompanham o editallicitatório. O recebimento das propostasserá a partir do dia 27 de Janeiro de2011, às 14:00 horas e o inicio da sessãode disputa de preços, será realizada nodia 27 de Janeiro de 2011, ás 14:30. Oedital na integra encontra-se àdisposição no endereço eletrônico – sitedo Banco do Brasil S.A, informaçõessobre o edital serão fornecidas aosinteressados através do fone (015)3248.9900.Ibiúna,SP., 13 de Janeiro de 2011.Coiti MuramatsuPrefeito da Estância Turística doMunicípio de Ibiúna

PORTARIAS

PORTARIA Nº 7486.DE 05 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. ANA MARIAFERRACINI NAKAMURA, portadorado R. G. nº 23.916.926-8, do cargo dePROFESSOR COORDENADORPEDAGOGICO, retornando ao seu cargode origem.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7487.DE 05 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. ANGELA CAMARGOROLIM, portadora do R. G. nº40.067.350-2, do cargo de PROFESSORCOORDENADOR PEDAGOGICO,retornando ao seu cargo de origem.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7488.DE 05 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. KÁTIA NAYARA DEMORAES, portadora do R. G. nº 41.081.485-4, do cargo de PROFESSORCOORDENADOR PEDAGOGICO,retornando ao seu cargo de origem.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 05 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7489.DE 05 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. KELLY CATHERINEROCHA, portadora do R. G. nº29.867.129-3, do cargo de PROFESSORCOORDENADOR PEDAGOGICO,retornando ao seu cargo de origem.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7490.DE 05 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a pedido a Sra. LUCIANAAPARECIDA VIEIRA, portadora do R.G. nº 29.045.433-5, do cargo dePROFESSOR COORDENADORPEDAGOGICO, retornando ao seu cargode origem.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 05 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7491.DE 10 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Conceder licença gestante a Ana CláudiaRodrigues, RG nº 45.026.009-4,Assessora, a partir de 20/12/2010, comseu retorno previsto para 19/04/2011.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7492.DE 10 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. THAÍS FERNANDARODRIGUES NUNES, portadora do R.G. nº 43.111.568-0, do cargo deASSESSOR TÉCNICO DASECRETARIA DE SAÚDE, nomeadapela Portaria nº 6852, de 13/01/2010.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7493.DE 12 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Conceder licença gestante a MarcelaAparecida Alves de Miranda, RG nº27.853.299-8, Recreacionista, a partirde 13/12/2010, com seu retorno previstopara 12/04/2011.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 12 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 7494.DE 12 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Designar a servidora DANIELAKITADANI SOARES DE OLIVEIRA,Professor I, para prestar serviços emcaráter temporário junto a Segunda Varada Comarca de Ibiúna-SP, durante o anode 2011.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 12 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

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1314 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, para os finsdispostos no parágrafo 6o do Artigo 39 da Constituição Federal, e Artigo 69, incisoXVI, das Instruções no. 02/2008 do TCE, torna público a relação dos valores mensaisdos subsídios dos Srs. Agentes Políticos e dos cargos e empregos públicos dos quadrosda Câmara, vigentes em 31 de dezembro de 2010.

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 03 DEJANEIRO DE 2011.Amauri Gabriel Vieira

Secretário AdministrativoV I S T O.PEDRO LUIZ FERREIRAPRESIDENTE

ATO No. 80/2011De 03 de janeiro de 2011.Dispõe sobre os subsídios dos Senhores Vereadores.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no usode suas atribuições resolve:-ARTIGO 1o. - O valor do subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, ficam reajustados em 6% (seis por cento) à partir de 01 de janeiro de 2011,de acordo com o estabelecido pelo artigo 1o. da Resolução no. 20/2010, de 24 de novembro de2010, sendo fixado em R$ 5.614,29 (cinco mil seiscentos e quatorze reais e vinte e novecentavos).PARÁGRAFO 1o.- Dos subsídios deverão ser descontadas as faltas pelo não comparecimentoefetivo do Vereador às Sessões Ordinárias e a participação nas votações, observadas as normaslegais e regimentais sobre a matéria.ARTIGO 2o.- Os valores dos subsídios que excederem os limites estabelecidos pela ConstituiçãoFederal e respectivas normas infra-constitucionais serão reduzidos, de forma igualitária, atéadequarem-se aos limites da lei.ARTIGO 3o. – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE IBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2011.PEDRO LUIZ FERREIRAPRESIDENTEJAMIL MARCICANO1o. SECRETÁRIOISMAEL MARTINS PEREIRA2o. SECRETÁRIOPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

Edital nº03/2011Pregão Eletrônico nº02/2011Processo Administração nº0266/2011Tipo: Menor Preço Por LoteA Prefeitura do Município da EstânciaTurística de Ibiúna, torna público paraconhecimento de todos os interessar, quese encontra aberto procedimentolicitatório na modalidade PREGÃOELETRÔNICO, do tipo menor preço porlote, que será regida pela Lei Federal nº10.520, de 17.07.2002, Decreto Federalnº 5.450 de 31/05/005, Aquisição deequipamentos hospitalar para adequaçãoda maternidade cujo objeto refere-se:aquisição de 01(um) monitormultiparametro, aquisição de 01 (uma)incubadora e aquisição de aparelho deanestesia – Recurso de Convênio001.00216.00471/2010, especificaçõesdetalhadas encontram-se nos anexos, queacompanham o edital licitatório. Orecebimento das propostas será a partirdo dia 28 de Janeiro de 2011, às 09:00horas e o inicio da sessão de disputa depreços, será realizada no dia 28 de Janeirode 2011, ás 09:30. O edital na integraencontra-se à disposição no endereçoeletrônico – site do Banco do Brasil S.A,informações sobre o edital serãofornecidas aos interessados através dofone (015) 3248.9900.Ibiúna,SP., 13 de Janeiro de 2011.Coiti MuramatsuPrefeito da Estância Turística doMunicípio de Ibiúna(á debitar)Edital nº04/2011Pregão Eletrônico nº03/2011Processo Administração nº0417/2011Tipo: Menor Preço Por LoteA Prefeitura do Município da EstânciaTurística de Ibiúna, torna público paraconhecimento de todos os interessar, quese encontra aberto procedimentolicitatório na modalidade PREGÃOELETRÔNICO, do tipo menor preço porlote, que será regida pela Lei Federal nº10.520, de 17.07.2002, Decreto Federalnº 5.450 de 31/05/005, Aquisição de 01(uma) carroceria de madeira nocomprimento de 5,50mts e 0,40centímetros de altura, assoalho demadeira, pintada na cor azul, instaladacom pára-choque aprovado pelo Imetroe faixas reflexivas e aquisição de 01 (uma)gaiola para o transporte de materiaisrecicláveis nas medidas de 5,50mts decomprimento 2,30mts largura e 1,60 dealtura, confeccionado em metalão 50/50, na cor verde, com telas de 02polegadas de abertura, reforçada, pintadatambém na cor verde, especificaçõesdetalhadas encontram-se nos anexos, queacompanham o edital licitatório. Orecebimento das propostas será a partirdo dia 28 de Janeiro de 2011, às 14:00horas e o inicio da sessão de disputa depreços, será realizada no dia 28 de Janeirode 2011, ás 14:30. O edital na integraencontra-se à disposição no endereçoeletrônico – site do Banco do Brasil S.A,informações sobre o edital serãofornecidas aos interessados através dofone (015) 3248.9900.Ibiúna,SP., 13 de Janeiro de 2011.Coiti MuramatsuPrefeito da Estância Turística doMunicípio de Ibiúna(á debitar)Edital nº05/2011Pregão Eletrônico nº04/2011Processo Administração nº0418/2011

COMPRASTipo: Menor PreçoA Prefeitura do Município da EstânciaTurística de Ibiúna, torna público paraconhecimento de todos os interessar, quese encontra aberto procedimentolicitatório na modalidade PREGÃOELETRÔNICO, do tipo menor preço,que será regida pela Lei Federal nº 10.520,de 17.07.2002, Decreto Federal nº 5.450de 31/05/005, Contratação de empresaespecializada em prestação de serviçosde locação de máquinas copiadoras, paradiversos setores da administração pública,especificações detalhadas encontram-senos anexos, que acompanham o editallicitatório. O recebimento das propostasserá a partir do dia 31 de Janeiro de 2011,às 09:00 horas e o inicio da sessão dedisputa de preços, será realizada no dia31 de Janeiro de 2011, ás 09:30. Oedital na integra encontra-se à disposiçãono endereço eletrônico – site do Bancodo Brasil S.A, informações sobre o editalserão fornecidas aos interessados atravésdo fone (015) 3248.9900.Ibiúna,SP., 13 de Janeiro de 2011.Coiti MuramatsuPrefeito da Estância Turística doMunicípio de Ibiúna(á debitar)

PORTARIA Nº 7495.DE 13 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Designar o Dr. Anderson Ramos Geraldo –Procurador Jurídico para exercer a função deCorregedor da Guarda Civil Municipal deIbiúna, nos termos do art. 7º da LeiComplementar nº 049 de 13 de março de2008.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 13 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA

DECRETO Nº 1736.DE 05 de janeiro de 2011.“Dispõe sobre a Requisição Administrativade imóvel pertencente a particular pararealização de obras, no escopo de evitarqualquer ocorrência de perigo público.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística de Ibiúna,no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, e,CONSIDERANDO todo conteúdo doprocesso administrativo no 6934/2009 –Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano – SEDU.CONSIDERANDO o Laudo Técnico deVistoria feito pelo Engenheiro Civil JulioFrancisco Nieri (Diretor da Divisão deEngenharia).CONSIDERANDO o relatório exaradopelo Conselho Municipal da Defesa Civil- COMDEC, que sugere a INTERDIÇÃOda “rua Raimundo Soares Granjeiro”.CONSIDERANDO que o proprietáriodo imóvel em questão não atendeu asnotificações para realização da obra.DECRETA:Art. 1º - Fica decretada a RequisiçãoAdministrativa do imóvel situado na RuaRaimundo Soares Granjeiro, LoteamentoIBI-Center, quadra “F”, com a seguintedescrição: “Uma gleba de terras com aárea de 800,00m2 (oitocentos metrosquadrados), com as seguintes divisas econfrontações: - Inicia no marco nº. 0, àbeira daRua Raimundo Soares Granjeiro e seguepela mesma com 18,83m até o marco nº.1; ai faz canto e segue divisando com JoãoFernandes de Oliveira com 42,50m até omarco nº. 2; aí fez canto e segue pela RuaJoão Carlos Marcondes com 18,83m atéo marco nº. 3; aí faz canto e seguedivisando com Gabriel Libanio da Silvanuma distancia de 42,50m até o marconº. 0, onde teve inicio, fechandoperímetro de descrição, conformeregistrado no Cartório de Registro deImóveis da Comarca de Ibiúna, através damatrícula de nº. 3.854, Livro nº.02 e Fichanº. 2.838. Cadastrado no ROL doscontribuintes do Imposto TerritorialUrbano da Prefeitura Municipal destacidade, consoante cadastro de nº. 6840 eInscrição Cadastral sob nº.40.94963.34.47.0040.00.000.” peloprazo de 90 (noventa) dias, para que sejamefetuadas as obras necessárias para contero desmoronamento ocorrido no imóvelacima citado, que solapou a área destinadaà calçada e fragilizou o leito carroçável.Parágrafo Único – O prazo de que trata o“caput” deste artigo poderá ser renovadopor igual período, caso não tenham sidossanados os problemas apontados peloEngenheiro e o Conselho Municipal daDefesa Civil – COMDEC.Art. 2º - Este decreto entra em vigor nadata de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daPrefeitura e afixado no local de costumeem 05 de janeiro de 2011.JAMIL PRADOSecretário Municipal de Administração

DECRETO

PORTARIA Nº 7496.DE 13 DE JANEIRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. Darci Pereira, portadordo RG nº 32.726.671-8, do cargo deAssessor de Gabinete, nomeado pelaPortaria nº 7473, de 08/12/2010.Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito Municipal.Publicada e registrada na Secretaria daAdministração e afixada no local decostume aos 13 dias do mês de janeiro de2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração.

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14 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Na última quarta-feira, 12, oChefe do Executivo acompanhadodo Secretário do Meio Ambiente eda equipe de Assistência Social daPrefeitura estiveram na comunidadedo bairro Jardim Nova Ibiúna paraa entrega das cestas básicas dasfamílias menos favorecidas.

Na ocasião alguns moradoresrecorreram ao Chefe do Executivopara pedir auxílio devido ao estadoalarmente de algumas casas. Apósserem ouvidas, as pessoas olevaram até suas residências paraque alguma providência pudesseser tomada.

Na quinta-feira, 13,funcionários da garagem foram

Prefeitura realiza visita acomunidade do Jardim Nova Ibiúna

convocados pelo Gabinete paraanalisar a situação dos moradorese realizar a limpeza dos locais maisprejudicados. A líder comunitáriaMaria Ceccol vive na comunidadehá mais de 30 anos e conta que apopulação ficou satisfeita. “Essafoi a primeira vez que um Chefedo Executivo nos visitou e isso foimuito animador, agora nós temosesperança de viver em um lugarmelhor”, enfatizou.

Trabalhos são realizadosperiodicamente na comunidade.O Fundo Social participaativamente da vida dos moradoresatravés de visitas e doações paraas famílias carentes.

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Famílias cadastradas no Fundo Social ganharam cestas básicas

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1514 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

Alguns alunos recémformados no Curso deGarçom, promovido pelaPrefeitura, por meio do FundoSocial de Solidariedade,conquistaram seus empregosapós o termino da capacitação.Michel Cleverson de Souza,Anderson Tushimitsu e VaneteSilveira Carneiro foramcontratados por buffets erestaurantes da cidade,garantindo assim o sustento desuas famílias.

Michel Cleverson de Souza,de 19 anos, não tinha nenhumaprofissão quando decidiu seinscrever no curso. Ele conta queparticipou da segunda turma eteve grandes surpresas com oinício das aulas. “Eu estavadesempregado quando soubeda capacitação. Antes mesmode me formar já havia sidoindicado para uma vaga em umrestaurante da cidade. Ibiúna éum município turístico, omercado é amplo, essa é achance de uma nova vida àspessoas”, afirma.

A capacitação tem duraçãode dois meses e após arealização de uma prova, osalunos recebem o certificado departicipação. Alguns serviçoscomo à francesa, à travessa,mordomo, à inglesa, americanoe Buffet são abordados nocurso. Além disso, noçõesbásicas de etiqueta, vestimenta,higiene e comportamento sãoaplicados com os alunos. Asaulas são ministradas pelo ChefJúnior Domingues.

Anderson Tushimitsu, 23anos, trabalha há 6 meses emum buffet da cidade. Ele contaque soube da capacitação porindicação de amigos, e mesmo

Alunos do Curso de Garçom garantemvaga no mercado de trabalho

durante o curso era chamadopara realizar alguns eventos.“Pude aprender técnicas variadasde serviço, o que chama aatenção dos empregadores.Consigo agora me sustentar eauxiliar nas despesas de casa”, dizTushimitsu.

Vanete Silveira Carneiro, 30anos, trabalha em um hospitalno período da noite, se inscreveuno curso com o intuito deaprender as técnicas para aplicarna sua casa, mas teve umagrande surpresa ao se identificarcom a área. “Tenho uma filhapequena e consigo sustentarminha casa sozinha. Quandoiniciei nas aulas fiquei encantadae decidi levar a sério. Trabalhoem um restaurante de comidacaipira e pretendo conciliar asduas profissões.

Segundo o professor ,Chef Júnior Domingues, ainiciativa da Prefeitura trazuma oportunidade para queos munícipes se qualifiquemno setor. “Ib iúna é umaEstância Turística. É importantepreparar os cidadãos para atendercom qualidade não só osconsumidores do município,como também aqueles que vemde fora. Existem atendimentosdiversificados, mas quando aclientela possui um nível de maiorexigência, o garçom tem que estarpreparado para atenderconforme a ocasião”, finaliza.

As vagas para o Curso deGarçom estão abertas novamentee os interessados devem realizara inscrição no Fundo Social deSolidariedade. As aulas serãodivididas em duas turmas, noperíodo da manhã e tarde. Maisinformações no telefone (15)3248-9927.

Após o grande sucesso doCampeonato Municipal deFutebol, a Secretaria de Esportee Lazer abre as inscrições parao próximo torneio que agitaráIbiúna. Atletas com idadesacima de 35 anos já podem sepreparar para o CampeonatoMunicipal de Futebol deVeteranos. As inscrições sãogratuitas e devem ser feitas atéo dia 28 de janeiro no CentroOlímpico.

O torneio está previsto paracomeçar dia 5 de fevereiro, eserá disputado nos principaisestádios da cidade.

No dia 3 de fevereiro, às 19horas, acontecerá o CongressoTécnico, no Centro Olímpico,com a participação de todos os

Inscrições para o Campeonato deFutebol de Veteranos estão abertas

times, onde serão sorteadastodas as chaves. Os jogosacontecerão aos sábados, para

que todos os atletas possamparticipar. Mais informações notelefone (15) 3248-9949.

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Anderson, Vanete e Michel estão felizes com as contratações

As chaves serão sorteadas dia 3, no Centro Olímpico

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16 14 de Janeiro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Mais de 60% das obras doprograma Pró-Vicinais, queligam o centro de Ibiúna aobairro do Murundu, já estãoprontas. O asfalto chegou nobairro do Piaí e as máquinas,mesmo com as fortes chuvas,continuam trabalhando a todovapor. A base da estrada dosAlves até o Murundu estáentrando na fase final para emseguida receber o recapeamento.

As equipes trabalham emduas etapas simultaneamente.Enquanto uma encontra-se naparte inicial da estrada, outravem de encontro da parte final,acelerando o andamento doserviço de recuperação doasfalto. O Chefe do Executivocontinua acompanhando oandamento das obras visitandoo local e conversando com osmaquinistas.

Falta pouco para terminar asobras na estrada do Murundu

O programa Pró-Vicinais éuma parceria entre a Prefeiturade Ibiúna e o Governo doEstado de São Paulo. Asestradas do bairro AreiaVermelha e as que ligam aosmunicípios de Mairinque e SãoRoque foram conquistadastambém a partir desta parceria.

A obra no bairro Murundué uma das mais extensas queIbiúna receberá: já que no totalserão 26 km recuperados. Estáorçada em mais de R$ 12milhões e a conquista destebenefício ao povo ibiunenseveio devido ao engajamento doChefe do Executivo empavimentar as estradas vicinaismais precárias do município.

O processo de recapeamentoacontece em várias etapas:primeiro, as máquinas realizam alimpeza do local para, depois,

executar a obra. A máquinarecicladora, como, é chamada,vem demolindo o asfalto velhoe utilizando o mesmo comouma espécie de cascalho. Emseguida, é passado o rolo péde carneiro para compactaçãodo solo, colocação de pedrase fe i ta a imprimação -máquina que cobre com aprimeira película de massaasfált ica.    Por f im, é dadomais um banho de emulsão eestá finalizado o processo. Aestrada recebe, ainda, canaletaspara escoamento de água.

A Prefeitura tambémprotocolou pedido parareceber o programa derecuperação de estradas nosbairro Verava e Vargem doSalto. No site do Pró-Vicinaisjá consta a solicitação, noentanto é necessário aguardar oretorno definitivo do Estadoagendando a data.

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Maquinistas trabalham intensamente na estrada

Fase concluída já recebeu pintura de faixa dupla contínua

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