EDIÇÃO Nº 2.141 / ANO IX / 06 PÁGINAS PONTA GROSSA,...

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Jornalista responsável NADJA MARAI KINCHESKI MARQUES LEIS L E I 1 2. 8 9 1, de 14/09/2017 Dispõe sobre a criação do Sistema Ciclo- viário Compartilhado no Município de Ponta Grossa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 266/2016, de autoria do Vereador George Luiz de Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica criado o Sistema Cicloviário no Município de Ponta Grossa, como incentivo ao uso de bicicletas, patins, patinetes e afins, bem como a prática da corrida de rua, contribuindo dessa forma, para o desenvolvimento da mobilidade sustentável e prática de atividade física no Município de Ponta Grossa Parágrafo. Único - O uso de bicicletas, patins, patinetes e afins, bem como prática da corrida de rua, deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para as atividades do cotidiano, devendo ser considerado modelo efetivo na mobilidade da população. Art. 2°. O Sistema Cicloviário do Município de Ponta Grossa será formado por: I. rede viária para o transporte por bicicletas formada por ciclovias, ciclofaixas, passeios compartilhados e rotas operacionais de ciclismo; II. locais específicos para estacionamento composto por bicicletários e paraciclos. Art. 3°. O Sistema Cicloviário deverá, de forma gradativa: I. articular o transporte por bicicleta com o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista; II. implementar infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planeja- mento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros espaços naturais; III. implantar trajetos cicloviários onde a demanda seja expressiva; IV. agregar aos terminais de transporte coletivo urbano, aos prédios públicos e aos locais de grande circulação de pessoas, infraestrutura apropriada para a guarda de bicicletas; V. promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro responsá- vel no uso da bicicleta e sobretudo no uso do espaço compartilhado; VI. promover o lazer ciclístico e a conscientização ecológica. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa de implantação do Sistema Cicloviário no município de Ponta Grossa, de acordo com o Plano Diretor. Art. 5º. A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do trafego geral e atendendo as seguintes disposições I. ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central; II. poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias publicas, no canteiro cen- tral, em terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros locais de interesse; III. ter traçado e dimensões adequados para segurança do tráfego de bicicletas e possuindo sinalização de trânsito específica. Art. 6°. A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, utilizando parte da pista ou da calçada. § 1°. A ciclofaixa poderá ser adotada quando não houver disponibilidade de espaço físico ou de recursos financeiros para a construção de uma ciclovia, desde que as condições físico- -operacionais do tráfego motorizado sejam compatíveis com a circulação de bicicletas. § 2°. Vetado. Art. 7º. O passeio compartilhado poderá utilizar parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferên- cias, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. § 1º. O passeio compartilhado deve ser utilizado somente em casos especiais para dar conti- nuidade ao sistema cicloviário ou em parques, quando não for possível a construção de ciclovia ou ciclofaixa. § 2°. O passeio compartilhado poderá fazer uso da calçada, desde que autorizado e devida- mente sinalizado pelo Órgão Executivo concedente nos casos em que comprometer a mobilidade segura e confortável do pedestre. Art. 8°. Os terminais de transporte coletivo e estações de transferência de passageiros, os edifícios públicos municipais ou locais em que funcione qualquer órgão publico muni- cipal, as indústrias, escolas, centros de compras, supermercados, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, tais como, bicicletários e paraciclos como parte da infraestrutura de apojo a esse modal de transporte. § 1°. O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser publico ou privado. § 2°. O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço publico, equipado com dispositivos para acomodá - las. Art. 9°. A elaboração de projetos e construção de praças e parques, incluindo os parques lineares, com área superior a 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), deve contemplar o planejamento cicloviário nos acessos e no entorno próximo, assim como deverá possuir paraciclos no seu interior. Art. 10. O Poder Executivo deverá estimular a implantação de locais reservados para bicicletá- rios, em um raio de 100 (cem) metros dos terminais de ônibus do transporte coletivo, além do local existente no próprio terminal. Parágrafo Único - A segurança do ciclista e do pedestre é condicionante na escolha do local e mesmo para a implantação de bicicletários. Art. 11. A implantação e operação dos bicicletários, em imóveis públicos ou privados, deverá ter controle de acesso a ser aprovado pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito. Art. 12. As novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade. Art. 13. O Poder Executivo poderá implantar ou incentivar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos terrenos marginais às linhas férreas em trechos urbanos, de interesse turístico, nos acessos às zonas industriais, comerciais e institucionais, quando houver demanda existente e viabilidade técnica. Art. 14. Nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com regulamentação pelo Órgão Executivo, além da circulação de bicicletas: I. circular com veículos em atendimento a situações de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e respeitando-se a segurança dos usuários do sistema ciclo- viário; lI. utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida; III. circular com o uso de bicicletas, patinetes ou similares elétricos, desde desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista ou do pedestre onde exista trânsito partilhado. Art. 15. O Poder Executivo deve manter ações educativas permanentes com o objetivo de pro- mover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os con- dutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados Art. 16. Os eventos ciclísticos, utilizando via pública podem ser realizados em rotas, dias e horários autorizados por um ato próprio do Poder Executivo competente, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 18. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Art. 19. Fica revogada a Lei n° 11.211, de 07/01/2013. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro de 2017. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS Procurador Geral do Município DECRETOS SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - DIVERSOS .............................................................................................4 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC........................................................................................................4 - FUNDESP ..............................................................................................5 - AFEPON .................................................................................................5 - AMTT......................................................................................................5 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................5 EDIÇÃO Nº 2.141 / ANO IX / 06 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA- FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017

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Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES

L E I S

L E I Nº 1 2. 8 9 1, de 14/09/2017Dispõe sobre a criação do Sistema Ciclo-viário Compartilhado no Município de Ponta Grossa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2017, a partir do Projeto de Lei nº 266/2016, de autoria do Vereador George Luiz de Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica criado o Sistema Cicloviário no Município de Ponta Grossa, como incentivo

ao uso de bicicletas, patins, patinetes e afins, bem como a prática da corrida de rua, contribuindo dessa forma, para o desenvolvimento da mobilidade sustentável e prática de atividade física no Município de Ponta Grossa

Parágrafo. Único - O uso de bicicletas, patins, patinetes e afins, bem como prática da corrida de rua, deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para as atividades do cotidiano, devendo ser considerado modelo efetivo na mobilidade da população.

Art. 2°. O Sistema Cicloviário do Município de Ponta Grossa será formado por: I. rede viária para o transporte por bicicletas formada por ciclovias, ciclofaixas, passeios

compartilhados e rotas operacionais de ciclismo; II. locais específicos para estacionamento composto por bicicletários e paraciclos.Art. 3°. O Sistema Cicloviário deverá, de forma gradativa: I. articular o transporte por bicicleta com o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros,

viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista; II. implementar infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planeja-

mento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros espaços naturais;

III. implantar trajetos cicloviários onde a demanda seja expressiva; IV. agregar aos terminais de transporte coletivo urbano, aos prédios públicos e aos locais de

grande circulação de pessoas, infraestrutura apropriada para a guarda de bicicletas; V. promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro responsá-

vel no uso da bicicleta e sobretudo no uso do espaço compartilhado;VI. promover o lazer ciclístico e a conscientização ecológica.Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa

de implantação do Sistema Cicloviário no município de Ponta Grossa, de acordo com o Plano Diretor.

Art. 5º. A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do trafego geral e atendendo as seguintes disposições

I. ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central;

II. poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias publicas, no canteiro cen-tral, em terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros locais de interesse;

III. ter traçado e dimensões adequados para segurança do tráfego de bicicletas e possuindo sinalização de trânsito específica.

Art. 6°. A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, utilizando parte da pista ou da calçada.

§ 1°. A ciclofaixa poderá ser adotada quando não houver disponibilidade de espaço físico ou de recursos financeiros para a construção de uma ciclovia, desde que as condições físico--operacionais do tráfego motorizado sejam compatíveis com a circulação de bicicletas.

§ 2°. Vetado.Art. 7º. O passeio compartilhado poderá utilizar parte da calçada ou da pista de rolamento,

neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferên-cias, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º. O passeio compartilhado deve ser utilizado somente em casos especiais para dar conti-nuidade ao sistema cicloviário ou em parques, quando não for possível a construção de ciclovia ou ciclofaixa.

§ 2°. O passeio compartilhado poderá fazer uso da calçada, desde que autorizado e devida-mente sinalizado pelo Órgão Executivo concedente nos casos em que comprometer a

mobilidade segura e confortável do pedestre.Art. 8°. Os terminais de transporte coletivo e estações de transferência de passageiros,

os edifícios públicos municipais ou locais em que funcione qualquer órgão publico muni-cipal, as indústrias, escolas, centros de compras, supermercados, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, tais como, bicicletários e paraciclos como parte da infraestrutura de apojo a esse modal de transporte.

§ 1°. O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser publico ou privado.

§ 2°. O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço publico, equipado com dispositivos para acomodá - las.

Art. 9°. A elaboração de projetos e construção de praças e parques, incluindo os parques lineares, com área superior a 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), deve contemplar o planejamento cicloviário nos acessos e no entorno próximo, assim como deverá possuir paraciclos no seu interior.

Art. 10. O Poder Executivo deverá estimular a implantação de locais reservados para bicicletá-rios, em um raio de 100 (cem) metros dos terminais de ônibus do transporte coletivo, além do local existente no próprio terminal.

Parágrafo Único - A segurança do ciclista e do pedestre é condicionante na escolha do local e mesmo para a implantação de bicicletários.

Art. 11. A implantação e operação dos bicicletários, em imóveis públicos ou privados, deverá ter controle de acesso a ser aprovado pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito.

Art. 12. As novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade.

Art. 13. O Poder Executivo poderá implantar ou incentivar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos terrenos marginais às linhas férreas em trechos urbanos, de interesse turístico, nos acessos às zonas industriais, comerciais e institucionais, quando houver demanda existente e viabilidade técnica.

Art. 14. Nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com regulamentação pelo Órgão Executivo, além da circulação de bicicletas:

I. circular com veículos em atendimento a situações de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e respeitando-se a segurança dos usuários do sistema ciclo-viário;

lI. utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida;

III. circular com o uso de bicicletas, patinetes ou similares elétricos, desde desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista ou do pedestre onde exista trânsito partilhado.

Art. 15. O Poder Executivo deve manter ações educativas permanentes com o objetivo de pro-mover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os con-dutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados

Art. 16. Os eventos ciclísticos, utilizando via pública podem ser realizados em rotas, dias e horários autorizados por um ato próprio do Poder Executivo competente, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 18. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Art. 19. Fica revogada a Lei n° 11.211, de 07/01/2013. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - DIVERSOS .............................................................................................4

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ........................................................................................................4 - FUNDESP ..............................................................................................5 - AFEPON .................................................................................................5 - AMTT ......................................................................................................5

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................5

EDIÇÃO Nº 2.141 / ANO IX / 06 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA- FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.141 - PONTA GROSSA, SEXTA- FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 20172

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 3. 4 7 0, de 12/09/2017

Promove a exclusão das vias públicas que menciona, do Estacionamento Regulamen-tado Zona Azul, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com a Lei nº 3.573, de 15/08/83 e suas alterações, conforme Decreto nº 342, de 08/08/2002 e, tendo em vista o processo nº 2550378/2017,

D E C R E T AArt. 1º. Ficam excluídas do estacionamento regulamentado - ZONA AZUL, a partir de 18 de se-

tembro de 2017, as seguintes vias: I. Rua Comendador Miró, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Bittencourt e a Rua

Frederico Bahls; II. Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua Coronel

Cláudio; III. Rua Santos Dumont, lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre a Rua Doutor

Collares e a Rua Comendador Miró.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de setembro de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

______________________________________________________________________________

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.141 - PONTA GROSSA, SEXTA- FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 3

______________________________________________________________________________1º AVISO DE ESCLARECIMENTOPREGÃO ELETRONICO 271/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público o ESCLARECIMENTO para realização do seguinte procedimento licitatório: Pregão na Forma Eletrônica – 271/2017– Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços de atendimento médico e ambulatorial especializados em pediatria, na área ambulatorial e de urgência e emergência e eletivo para o Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira com vistas ao atendimento de toda a população do Município de Ponta Grossa e região Aos possíveis interessados em participar do referido Pregão, esclarece que:Onde se lê:Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, auditados, já exigidos e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser acompanhados dos índices correspondentes, a seguir discriminados.Considere-se:Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento, já exigidos e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balance-tes ou balanços provisórios, podendo ser acompanhados dos índices correspondentes, a seguir discriminadosTodas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.Maiores informações pelo fone 42 3224 1176.

Ponta Grossa, 14 de setembro de 2017Suzana C Molina

Pregoeira______________________________________________________________________________

1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO 89/2017 O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 89/2017 – cujo objeto é: Aquisição de cardioversor (desfibrilador) para uso do SAMU do Município de Ponta Grossa, sofre a seguinte alteração tendo em vista o contido no protocolo 1390452/2017: Onde se Lê : RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO:. 08h:00m às 11h:30m do dia 26 de Maio de 2017ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 11h:31m do dia 26 de Maio de 2017INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h:00m do dia 26 de Maio de 2017 Considera-se: RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO:. 08h:00m às 11h:30m do dia 03 de Outubro de 2017ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 11h:31m do dia 03 de Outubro de 2017INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h:00m do dia 03 de Outubro de 2017Onde se Lê :

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total.

1

Cardioversor com marcapasso externo – aparelho eletrônico uti-lizado para monitoração cardíaca e p/ produzir choque elétrico p/ reversão de parada cardíaca e arritmias e manter ritmo cardíaco através de marca passo externo.Aplicação básica desfibrilação e cardioversão cardíaca, marca passo externo e monitorização do ecg de pacientes adultos e pediátricos. Aspectos gerais:Bifásico com carga ajustável que abrange a faixa de 200 j, com indicação visual da carga selecionada;Portátil com corpo único;Para uso em ambulâncias;Função de desfibrilação externa sincronizada e não sincronizada Desfibrilação externa através das pás ou eletrodos do marca passo externo não invasivo;Tempo total de carregamento, na carga máxima, até 10 segundos;Anula carga manualmente;Dess-carga automática dentro de 2 (dois) minutos se não for descarre-gado automaticamente pelo operador;A descarga do desfibrilador deve requerer a ativação simultânea de dois controles ( um de cada pá), para minimizar o risco de choque acidental;Indicação clara das fases: carregando, pronto, descarregando, desarmando;Funcio-namento tanto a bateria quanto a energia elétrica 127/220vac- 60 hz – automático;Peso máximo c/ bateria 10,0 kg;Gabinete (carcaça do equipamento) com sistema de isolação elétrica;Monitorização em display de lcd ou outra tecnologia;Monitor:Monitor de ecg para acompanhamento visual dos sinais;? Display digital em cristal líqui-do ou outra tecnologia que proporcione alto contraste e permita uma perfeita visualização estando o usuário em diferentes ângulos e dis-tâncias;Controle de velocidade para o traçado de curva que inclua a velocidade entre 25 e 30 mm/s.O circuito de amplificação do monitor deve ser protegido contra danos causados pela descarga do desfi-brilador;Apresentação numérica da frequência cardíaca, em display específico ou na tela do monitor;ECG:Aquisição dos sinais cardía-cos deverá ser feita por intermédio das pás de desfibrilação, das pás adesivas do marca passo externo não invasivo e dos sensores tradi-cionais de ecg;Velocidade de impressão do sinal de ecg que inclua a velocidade de 25 mm/s;Derivações: i,ii,iii, avr. Avl, avf e v;Alarmes de máximo e mínimo;Registro das ocorrências de cada disparo; im-pressão automática/manual;BateriaBateria com carregador interno ao equipamento ou externo; Bateria selada recarregável;Alarme de baixa carga de bateria;Indicação da situação da bateria: se ela está sendo carregada e se ela atingiu a carga total;? O sistema de bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar no mínimo, 30 descargas na carga máxima e no mínimo, 60 minutos no monitor, sem precisar de recarga durante esse período;Carregador externo para bateria. Bateria reserva – para recarga externa enquanto a do equipamento estiver em uso.Memória Arquivar os últimos eventos com data e hora; Marca passo externo não invasivo; Marca passo externo transtorácico não invasivo;Modos possíveis de operação: demanda, fixo;Frequência que abranja a faixa de 40 a 170 ppm.02 pares completos de eletrodos p/ paciente pediátrico; 02 pares com-pletos de eletrodos p/ paciente adulto; Acessórios:Cabo paciente protegido contra interferências com 03 vias p/paciente pediátrico;10 conjuntos de eletrodos descartáveis p/ aquisição das derivações de ecg para paciente adulto e 10 para paciente neonatal; 02 cabos pacientes protegido contra interferências com 05 vias para adulto; Pás adultas e infantis intercambiáveis;01 frasco de gel condutor compatível; 02 rolos de papel para registro; Cabo de força de três pinos: fase/neutro/terra; 02 baterias recarregáveis; Todos os com-ponentes ou acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento;? Bolsa ou estojo p/ transporte do aparelho com seus acessórios;Normatização:Certificado de conformidade com a norma nbr iec 60,601-1 ou iec 601-1 e norma específica nbr 60601-2-4 ou equivalente com o país de origem. Registro na anvisa. Garantia de 01 ano e assistência técnica.

UND 1 30.000,00 30.000,00

Considera-se:Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total.

1

Cardioversor com marcapasso externo – aparelho eletrônico utili-zado para monitoração cardíaca para produzir choque elétrico para reversão de parada cardíaca e arritmias e manter ritmo cardíaco através de marcapasso externo. Aplicação básica desfibrilação e cardioversão cardíaca, marcapasso externo e monitoração de ECG de pacientes adultos e pediátricos. Uso em atendimento pré-hos-pitalar.Aspectos gerais:Choque bifásico até 360J; -ECG com cabo de 3 ou 5 vias;-Tela/display colorido com alto contraste;-Sincronismo para cardioversão;--Alarmes para monitoração, falta de energia, baixa carga de bateria -Pás adulto e pediátrica, multifuncionais, intercambiáveis; Marca-passo externo; -SpO2; -Modo DEA; -Bolsa/estojo para transporte do aparelho e seus acessórios, com alça; Dimensões: -Largura: entre 25 e 30cm;-Altura: entre 25 e 30cm; Profundidade: 20 e 25cm.Peso: -Equipamento completo: entre 6 e 10kg Alimentação: -energia elétrica, com seleção automática de volta-gem; -baterias recarregáveis, removíveis.Baterias: - possibilidade de no mínimo 30 descargas na carga má-xima; -mínimo 60 minutos no monitor, sem precisar de recarrega durante esse período;-Carga completa (100%) entre 3 e 8 horas de cargaDisplay: -que proporcione alto contraste e permita uma perfeita vi-sualização estando o usuário em diferentes ângulos e distancias; Tela com tamanho entre 7,5 e 8,5 polegadas;-Indicação de nível de bateria; Permita visualização mínima de duas vias; Indicação visual da carga selecionada; Indicação das fases – carregando, pronto, descarregando; Controle da velocidade do traçado (velocidade de varredura) 25mm/s a 50mm/s; Apresentação numérica da freqüência cardíaca; Traçado ECG.ECG: Cabo de 3 ou 5 vias; Derivações I, II, III, Avl, Avf e Avr; Entra-das – cabos (3 ou 5 vias), pás multifuncionais; Faixa: 15 a 350bpm.Desfibrilador: Aplicação de choque por meio de pás adesivas ou pás de desfibrilação multifuncionais; Escalas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30, 50, 80, 100, 150, 200j ou até 360j bifásico;Comando de carga: botão no painel frontal, botões nas pás externas;Comandos: ligar/desligar, carregar, choque; Tempo máximo de carga: máximo 10 segundos na carga máxima na rede ou bateria Saturação de O²: Faixa de SpO2: 0 a 100%.Faixa de pulso: 20 a 250 bpm Impressora: Tipo: térmica; Velocidade: 25 a 50mm/s. Marcapasso externo: Mo-dos: demanda ou fixo; Frequência: de 30 a 180bpm DEA: Comandos de voz; Indicações visuais; instruções de RCP Normatização:Certi-ficado de conformidade com a norma NBRIEC 60601-1; EM 60601-2-4;Ou equivalentes; Registro na ANVISA; Garantia mínima de 1 ano;Assistência técnica.

UND 1 30.000,00 30.000,00

Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 18:00 h, ou ainda pelo fone (042) 3220-1349.

Ponta Grossa, 14 de Setembro de 2017Angela Conceição Oliveira Pompeu

Secretária Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

1º ADENDO AO EDITAL DE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 255/2017 O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital de Pregão na Forma PRESENCIAL nº 255/2017, o qual está prevista a sua abertura para o dia 20/09/2017, às 10:00 horas, cujo Objeto é: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de impressão, cópia e digitalização de documentos monocromáticos e coloridos, fornecimento de software para gestão de outsourcing de impressão em ambiente web, com fornecimento de todos os insumos e acessórios necessários, além do serviço de suporte técnico para o bom funcionamento dos equipamentos, para atender todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Conforme Termo de Referência em anexo, há a seguinte retificação:Na data da abertura 28/09/2017 às 10:00 horas No item 7 –CARACTERISTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATORIAS – IMPRESSORA/SCANNER COLORIDA A0 GRANDE FORMATO, onde se lê:“Velocidade de digitalização – 3 polegadas (color) por segundo em 200dpi; 0,5 polegadas (color) por segundo em 400dpi; 0,33 polegadas (color) por segundo em 600dpi” Leia-se:“Velocidade de digitalização – 3 polegadas (MONO) por segundo em 200dpi; 0,5 polegadas (color) por segundo em 200dpi” Demais descrições permanecem inalteradas.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00h, ou ainda pelo fone/fax (042) 3224-1176 ou 3222-6365.

Ponta Grossa, 14 de setembro de 2016.RICARDO LUIZ TORQUATO LINHARES

Secretário Municipal de Adminitração E Recursos Humanos______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica nº 262 / 2017Data: 02/10/17Horário: 13 :00horasObjeto: Aquisição de Toner para atender as necessidades da Secretaria Municipal de As-sistência Social - SMAS, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 26.219,35 (Vinte e seis mil, duzentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos).Dotação Orçamentária: 120040824300456005/33905230 Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Depar-tamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /

SIMONE KAMINSKI OLIVEIRASecretário Municipal de Assistência Social Ponta Grossa, 14 de setembro de 2017.

______________________________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Aviso de LicitaçãoPregão, na forma eletrônica nº 277/2017.

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14:00 h do dia 28/09/2017, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma eletrônica para aquisição de produtos de higiene e limpeza para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família. Valor Máximo: R$ 129.272,80 (cento e vinte e nove mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3224-1176 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.

Ponta Grossa, 14/09/2017Ivonei Afonso Vieira

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.141 - PONTA GROSSA, SEXTA- FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 20174

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO Nº 243/2017OBJETO: Contratação de empresa especializada em Construção civil, sob demanda, para prestar serviços de reparos e manutenção predial com fornecimento de materiais e mão de obra, na for-ma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI - no Aeroporto Sant’Ana - Comandante Antônio Amilton Beraldo - Ponta Grossa-PR.LICITAÇÃO FRUSTRADAMais informações no Departamento de Compras da PMPG.

Pregoeira: Eliana Delezuk Inglez______________________________________________________________________________

Resultado do Pregão Eletrônico nº 230/2017 Pregão nº 230/2017 – Processo nº 439/2017 – para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva ecorretiva em equipamentos de re-frigeração no Hospital Dr. Amadeu Puppi e Hospital da Criança João Vargas de Oliveira do Município de Ponta Grossa, realizado em 04/09/2017: FORNECEDOR: RENATO J. M. ZELENSKI & CIA LTDA - CNPJ: 80.306.913/0001-70Valor Total do Fornecedor: 131.431,92 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos).LOTE 1Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi: 01 Câmara fria Marca Tableplast do Brasil (220 Volts)- pat. 49682.01 Refrigerador industrial 04 portas Marca Uni-frio (110 Volts) Motor Embraco FFI12BXW 115 VAC/ 60 Hz -Pat 52743.01 Freezer horizontal Marca Consul 220 litros 01 porta 12 V e 60 Hz /01 porta 127 v. Pat. 4883501 Buffet aquecido e refrigerado Marca Gelom. Buffet aquecido 127 V (6 cubas) com resistência e termostato Pat 50214.Buffet refrigerado f(4 cubas) Motor Gelom ECP 1065E – 127 V 60 Hz PH1 LRA 14.4 pat 50215.01 Geladeira doméstica Marca Eletrolux 360L 127V 02 Geladeira doméstica Geladeira Consul, 360L, 127 Volts Pat 27847 e 27848.

SVÇ 12 R$ 5.196,00

R$ 62.352,00

2

Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira:01 Câmara fria 12,5 m2, 01 porta, motor Delta Frio, evaporador de ar forçado DF sem degelo elétrico.01 Freezer horizontal Marca Prosdócimo, 115 V, 304 litros, 02 por-tas.02 Freezer horizontal Marca Consul Fast Freezing, 01 porta, 127 V.01 Freezer vertical Marca Bosh, aproximadamente 300 litros, modelo Intelligent Freezer 32, 127V.01 Freezer vertical Marca Brastemp, 270 litros, 127V.01 Freezer vertical Marca Brastemp Quality, 220 litros, 60Hz, 127V.01 Freezer vertical Marca Prosdócimo, 210 litros, 220V, 1 porta.01 Exaustor completo Motor Delta Venti-delta 30 cm/220 V.01Geladeira doméstica Marca Consul, 340 L, 127 V, 60 Hz02 Geladeira doméstica Marca Consul, 275 L, 127 V, 60 Hz

SVÇ 12 R$ 5.756,66

R$ 69.079,92

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 131.431,92 (cento e trinta e um mil , quatrocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos)

MARIA CLAUDETE R. WANDERLEY / PREGOEIRA

D I V E R S O S

______________________________________________________________________________Of. n. 1.324/2017 – GP Em 14 de setembro de 2017.

Senhor Presidente: Comunico a Vossa Excelência que a Lei Municipal n. 12.891, apensa ao ofício n. 883/2017 - DPL recebeu VETO PARCIAL deste Poder Executivo, nos termos do § 1º, do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, em função de ser considerada contrária ao interesse público. 1. Do texto da lei vetadaO presente veto parcial incide sobre o § 2º, do art. 6º da Lei n. 12.891:

“Art. 6º- ...§ 2° - A ciclofaixa será de uso exclusivo de ciclistas e praticantes de corrida de rua,

nos domingos e feriados, no horário compreendido entre 8h às 23h.” 2. Das razões de vetoConsiderando manifestação emanada do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPLAN promovo o acolhimento parcial da referida lei em seu aspecto essencial, contudo, vejo-me compeli-do a negar assentimento ao § 2º do art. 6º da Lei n. 12.891, haja vista interpretação daquele Órgão técnico de que a ciclofaixa deverá ser permanentemente de uso exclusivo de ciclistas, corredores, patinadores e afins, não necessitando de uma definição de horário de uso. Por esses fundamentos, solicito aos nobres Senhores Vereadores a manutenção do presente veto parcial.Reafirmo a Vossa Excelência, protestos de consideração e apreço.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

AoExmo. Sr.Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORDD. Presidente da Câmara MunicipalNesta______________________________________________________________________________

Conferência Livre Municipal LGBT e Eleição do Conselho Municipal LGBTDATA: 27 de Setembro de 2017. HORÁRIO: início 13h e término 17hLOCAL: Auditório do Colégio Estadual Presidente Kennedy.Endereço: Avenida Anita Garibaldi, 150, bairro órfãs.Inscrições e credenciamento no local no horário das 13h às 17h.______________________________________________________________________________

ORDEM DE SERVIÇO 16/2017Considerando a necessidade de regularizar as atividades administrativas desta secretaria; DE-TERMINAMOS:Que, a partir de 18/09/2017 (segunda-feira), o horário de funcionamento da Secretaria de Saúde junto ao Paço Municipal passa a ser: Entrada: 08:00hrsSaída: 18:00hrsQue todos os servidores do quadro da Secretaria de Saúde, lotados no Paço Municipal, não pode-rão registrar o início de suas atividades laborais antes do horário de entrada acima estabelecido ou após o horário de saída também acima estabelecido;Que todos os servidores devem cumprir rigorosamente o intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja du-ração exceda 6 (seis) horas diárias, sendo que, em não excedendo de seis horas diárias de traba-lho, será obrigatório intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar quatro horas;Que cabe aos coordenadores elaborar escalas de serviço aos servidores com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias de seus respectivos setores, devendo, as mesmas, estarem coerentemen-te ajustadas ao horário de maior procura pelos usuários ao serviço oferecido ou de acordo com período de melhor aproveitamento para fins de serviço interno, sempre respeitando os limites do horário estabelecido nesta ordem de serviço. Do mesmo modo, importa ressaltar que, os coorde-nadores responsáveis pela elaboração de tais escalas deverão manter estrita observância quanto à adequada distribuição dos servidores com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, para que não haja desproporção de servidores disponíveis em em um ou outro período de expediente labo-ral (manhã e tarde). Assim, por exemplo: se o setor conta com 2(dois) servidores com jornada de 6 horas diárias, um deverá cumprir sua jornada das 08:00h às 14:00h, e o outro deverá cumprir sua jornada a partir das 12:00h às 18:00h. Os coordenadores ficam obrigados a informar suas escalas, bem como eventuais alterações, ao Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria, bem como ao respectivo secretário da pasta; Que todos os servidores devem abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho gerando horas extraordinárias, com a única exceção de que tal prorrogação seja imprescindível para atendimento de situação emergencial; Assim, ressalto ser imprescindível o cumprimento desta Ordem de Serviço por todos os servidores lotados nesta Secretaria. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 14 de setembro de 2017.

ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEUSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUIZ ANTONIO DELGOBOSECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.141 - PONTA GROSSA, SEXTA- FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 5

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 036/2017.Objeto e finalidade: Contratação de profissional para prestação de serviços de apresentação ar-tística musical da banda “RENATO E SEUS BLUE CAPS”, durante o Aniversário de Ponta Grossa.Contratado: ANDRE MARTINS DOS SANTOS - MEValor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Execução : 17 de setembro de 2017Programática: 330021339200832420/3390399999Item Descrição Unidade Quant Valor Unit. Valor Total

1Apresentação artística musical da banda “RENATO E SEUS BLUE CAPS” no Parque Ambiental Manoel Ribas - Estação Saudade com 2 horas de apresentação no dia 17/09/2017.

serviço 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00

Fundamento: Conforme inciso III do Artigo 25 da Lei 8.666/93.Ponta Grossa, 14/09/17

Fernando Rohnelt DuratePresidente da Fundação Municipal de Cultura.

F U N D E S PF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

E S P O R T E S

1º ADENDO AO EDITAL DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 14/2017

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital de Pregão na Forma Eletrônico nº 14/2017, o qual está prevista a sua abertura para o dia 26/09/2017, às 13:00 horas, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços pertinentes a área de educação física, para o desenvolvimento do projeto esporte de base, desenvolvido pela Fundação Municipal de Esportes e patrocinado pela empresa Ambev, sofre as seguintes altera-ções: Na data de abertura; No valor total da licitação, conforme descrito abaixo:Nova data de Abertura: 28/09/2017 Horário: 13:00 horasNo valor total da licitação:- Onde se lê:16.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 107.880,00 (Cento e sete mil, oitocentos e oitenta reais). - Leia-se:16.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 247.289,83 (Duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). Demais descrições permanecem inalteradas.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00h, ou ainda pelo fone/fax (042) 3224-1176 ; 3222-6365 ou 3220-1349.

Ponta Grossa, 12 de setembro de 2017.MARCO ANTONIO MACEDO

Presidente da FUNDESP

A F E P O NA G Ê N C I A D E F O M E N T O E C O N Ô M I C O D E

P O N TA G R O S S A

AFEPON AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA2º AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL RETIFICADO

Pregão, na Forma Presencial nº 005/2017 A AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA/PR torna público que se encontra disponível edital retificado do pregão presencial 005/2017 para aquisição eventual, através do sistema de registro de preços de combustíveis, abertura transferida para 29 de setembro de 2017 - credenciamento até às 09 horas e 30 minutos / início da disputa às 10 horas. Valor máximo: R$ 87.980,00 (oitenta e sete mil novecentos e oitenta reais). Informa-ções serão fornecidas junto ao Departamento de Compras, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 3220-1337. A íntegra do Edital retificado e seus anexos constam no site: www.ponta grossa.pr.gov.br/licitações. Pregoeira: Eliane de Freitas.

Ponta Grossa, 14 de setembro de 2017.DANIELLE DE MATTOS SCHLUMBERGER

Presidente

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2017CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE

CONTRATADA: JOÃO KAVA PONTA GROSSACNPJ: 10.736.854/0001-94OBJETO: Prestação de serviços de chaveiroVALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)PRAZO: 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 02/09/2017 a 01/09/2018FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do ParanáLICITAÇÃO: Pregão Presencial 013/2017

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DIÁRIA CONCEDIDA PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 312/2017DATA CONCESSÃO 14.09.2017

NOME AIRTON DE CAMARGOFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 35785248/PR – 44991DESTINO IMBITUVA/PRUDENTOPOLIS/PR

MOTIVOO MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO PROCURADOR JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO ANDRADE EM REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CAMARAS MUNICIPAIS DOS CAMPOS GERAIS

DATA/HORÁRIO INÍCIO 15.09.2017- 07:45 HDATA /HORARIO TÉRMINO 15.09.2017- 17:30 H

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO CRUZE AZO 3297

ORDEM 313/2017DATA CONCESSÃO 14.09.2017

NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 12.488.689-9-10.225/1DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR VALTÃO, COM DESTINO AO AUDITÓRIO DA UNIVERSIDADE POSITIVO – CAMPOS SANTOS ANDRADE – EVENTO REFORMA POLITICA E AS ELEIÇÕES 2018 EM CURITIBA

DATA/HORÁRIO INÍCIO 14.09.2017 – 16:00 HSDATA /HORARIO TÉRMINO 14.09.2017 – 23:30 HS

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00

VEÍCULO UTILIZADOOFICIALGOLBAO 7917

ORDEM 314/2017DATA CONCESSÃO 14.09.2017

NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 12.488.689-9-10.225/1DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREADOR PAULO BA-LANSIN, COM DESTINO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ REFERENTE AO PROJETO ARCO NORTE

DATA/HORÁRIO INÍCIO 18.09.2017 – 05:00 HSDATA /HORARIO TÉRMINO 18.09.2017 – 13:000 HS

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00

VEÍCULO UTILIZADOOFICIALGOLBAO 7917

ORDEM 315/2017DATA CONCESSÃO 14.09.2017

NOME AIRTON DE CAMARGOFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 35785248/PR – 44991DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVOO MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO VEREADOR EDUARDO KALINOSKI COM DESTINO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE DE CURITIBA

DATA/HORÁRIO INÍCIO 18.09.2017- 10:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 18.09.2017- 18:00 H

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO GOL PLACAS BAO 7916

ORDEM 316/2017DATA CONCESSÃO 14.09.2017

NOME REGINALDO DA SILVA NASCIMENTOFUNÇÃO MOTORISTA

RG/MATRICULA 49148399-5931/1DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO O MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINETE DO VEREA-DOR GEORGE, COM DESTINO A PREFEITURA MUNICIPAL

DATA/HORÁRIO INÍCIO 14.09.2017- 07:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 14.09.2017- 17:00 H

QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 48,00

VALOR TOTAL R$ 48,00VEICULO UTILIZADO FIESTA-AXI 3735

ORDEM 317/2017DATA CONCESSÃO 14.09.2017

NOME GEORGE LUIZ DE OLIVEIRA FUNÇÃO VEREADOR

RG/MATRICULA 60158991/577331DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO O VEREADOR TEM COMPROMISSOS PARLAMENTARES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ

DATA/HORÁRIO INÍCIO 19.09.2017DATA /HORARIO TÉRMINO 20.09.2017

QUANTIDADE 2,0VALOR UNITÁRIO R$ 250,00

VALOR TOTAL R$ 500,00VEICULO UTILIZADO PROPRIO

______________________________________________________________________________DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 18/09/2017 SESSÃO ORDINÁRIAEM REGIME DE URGÊNICAEM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 276/17 – Altera a Lei nº 8.794, de 26/12/2006, e o Anexo III da Lei nº 4.284, de 28/07/1989, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 280/17 – Institui o Programa de Regularização Tributária do Município de Ponta Grossa – PRT/PG.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável, nos termos da Emenda Modificativa/Aditiva em apenso

EM PRIMEIRA DISCUSSÃODO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 179/17 – Extingue os benefícios fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza – ISSQN, em obediência à Lei Complementar Nacional nº 157, de 29/12/2016, e dá outras providências.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA - Favorável CSAS - Favorável CECE - Favorável

DO VEREADOR PAULO BALANSINPROJETO DE LEI Nº 201/17 – Denomina de PRAÇA MONTE CARMELO a Área Verde II, localiza-

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.141 - PONTA GROSSA, SEXTA- FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 20176

da na Rua Luiz Migliorini, no Loteamento Parque dos Pinheiros, nesta cidade.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DO VEREADOR MINGO MENEZESPROJETO DE LEI Nº 228/17 – Denomina de João Maria de Souza o logradouro público a Praça/Rotatória localizada no Jardim Amália no Município de Ponta Grossa, conforme especifica.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DA VEREADORA PROFESSORA ROSEPROJETO DE LEI Nº 229/17 – Denomina de ALTIVO FERREIRA a Avenida nº 03 do Loteamento Residencial Monte Hermon, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPTTMUA - Favorável DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 14 de setembro de 2.017.

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. JORGE DA FARMÁCIA Presidente 1º Secretário

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial