Edição N° 882 Terça-feira - 07 de Novembro de 2017 Vitória/ES · Boa Esperança ... Pedro...
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Terça-feira - 07 de Novembro de 2017Edição N° 882 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................3
Municípios
Afonso Cláudio ......................................4Água Doce do Norte ...............................5Alfredo Chaves ......................................8Anchieta ...............................................9Aracruz ..............................................10Boa Esperança ....................................20Bom Jesus do Norte .............................21Castelo ..............................................22Colatina .............................................66Conceição do Castelo ...........................68Domingos Martins ................................69Guaçuí ...............................................72Guarapari ...........................................74Ibiraçu ...............................................77Itarana ..............................................94João Neiva ........................................ 103Marechal Floriano .............................. 104Montanha ......................................... 108Pedro Canário ................................... 109Piúma .............................................. 111Santa Maria de Jetibá ......................... 114Santa Teresa ..................................... 123São Domingos do Norte ...................... 130São Gabriel da Palha .......................... 132São Roque do Canaã .......................... 137Serra ............................................... 139Venda Nova do Imigrante ................... 160Viana ............................................... 161
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATA Nº 06/2017 DA REUNIÃO CONJUNTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E CON-SELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CIM NOROESTE
Publicação Nº 105960
ATA Nº 06/2017 DA REUNIÃO CONJUNTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E CONSELHO DE ADMINISTRA-ÇÃO DO CIM NOROESTE.
Às nove horas (9h00min) do dia vinte e nove do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, na sede do CIM NOROESTE, Águia Branca/ES, reuniu-se de forma conjunta a Assembleia Geral Extraordinária e a Conselho se Admi-nistração do Consórcio Público da Região Noroeste – Cim Noroeste, estando presentes os prefeitos dos municípios consorciados, os secretários municipais de saúde, os Pre-feitos e Secretários de saúde dos municípios do Leste de Mina Gerais, demais convidados, os quais assinaram a lista de presença, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia. O Presidente do Cim Noroeste, Sr. Pedro Amarildo Dalmonte, Prefeito de São Domingos do Norte, deu abertura a reunião agrade-cendo a presença de todos. Depois passou a palavra ao Diretor Executivo para a leitura da ata da reunião anterior ocorrida em 24/08/2017, tendo a mesma sido lida e apro-vada por todos os presentes sem ressalvas. Em seguida foi lida e aprovada à ordem dia proposta na convocação com a inclusão de outros assuntos. Passando para a vo-tação e deliberação dos assuntos constante da Ordem do Dia, foram prestados os devidos esclarecimentos duran-te o processo de discussão, e em seguida, tomadas as seguintes deliberações: Item 01 – Consócio Público: Be-nefícios e vantagens de ações consorciadas: O assessor do consórcio, Sr. Mauro Estevam, prestou informações e esclarecimentos aos presentes acerca das vantagens e be-nefícios da participação dos municípios em consórcio públi-co, estabelecendo um modelo de governança regional dos serviços e procedimentos de saúde demandados pela po-pulação dos municípios consorciados, relatou ainda, sobre as vantagens na área de licitações e contratos informan-do que o consorcio pode realizar licitação compartilhada gerando grande economia para os municípios tais como: retirada do retrabalho de realização de várias licitações com o mesmo objeto, realizando o consórcio uma única licitação, redução do valor das compras realizadas e servi-ços contratados, haja vista economia de escala, realizando desta forma a contratação para toda região. Prestou diver-sos outros esclarecimentos sobre as áreas de atuação do consórcio público e esclareceu dúvidas dos presentes, sen-do aprovado por unanimidade, registrar em ata a palestra ministrada pelo assessor do consórcio. Item 02 - Proposta aos Municípios mineiros consorciados ao CONSONORTE/MG (CIS DA MICRORREGIÃO NORTE DO RIO DOCE/MG) para se integrarem ao CIM NOROESTE/ES para formarem um Consórcio Público Interestadual: Após amplo debate, e considerando o ganho de escala na realização compras compartilhada e contratação de serviços de saúde; consi-derando que os prestadores de serviços de saúde da di-visa Minas - Espírito Santo são praticamente os mesmos,
os prefeitos presentes aprovaram por unanimidade, con-vidar os municípios consorciados ao CONSONORTE/MG (CIS DA MICRORREGIÃO NORTE DO RIO DOCE/MG) para se integrarem ao CIM NOROESTE/ES para formarem um CONSÓRCIO PÚBLICO INTERESTADUAL, sendo assim, fi-cou decidido que seja agendando outra reunião com os Prefeitos e Secretários de Saúde dos referidos municípios em território mineiro, para informar aos mesmos sobre a decisão desta assembléia, sobre as vantagens e beneficio do consórcio público e formalizar o convite aos mesmos. Item 03 – Outros Assuntos. Item 03.1 – Apreciação da Proposta de alteração e fixação do valor de diárias a serem pagas em viagens a serviço do consórcio: Foi apresenta a proposta de alteração e fixação do valor de diárias a serem pagas em viagens a serviços do consórcio, após amplo debate e os devidos e esclarecimentos, foi aprova-do por unanimidade que, a partir de novembro/2017, o consórcio adotará o procedimento de pagamento de diá-rias para os empregados do consórcio para cobrir despesas com viagens a serviço do consórcio, sendo aprovados os seguintes: dentro do Estado do ES: diária com pernoite na região metropolitana no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais); diária com pernoite nas demais regiões do ES no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais); será pago na região metropolitana o valor de R$ 90,00 (noventa reais) quando não há pernoite e a viagem for acima de 200 km ou durar acima de 06 (seis horas), nas demais regiões do ES no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) quando não há pernoite e; Fora do Estado do ES: diária com pernoite no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e diária sem pernoite no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) conforme ane-xo único dessa ata; ressalvado que as diárias em questão poderão ser pagas aos membros da diretoria; funcionários do consórcio e representantes dos municípios consorcia-dos, desde que, realizem a viagem a serviço do consórcio, ficando autorizado o Presidente do consórcio emitir por-taria. Item 03.2 – Apreciação da proposta de remaneja-mento orçamentário de um projeto atividade para outro projeto atividade - Suplementação: Após amplo debate e os devidos esclarecimentos, foi autorizado o Presidente do consórcio a proceder o remanejamento orçamentário de um projeto atividade para outro projeto atividade, visando a suplementação de recursos orçamentários para cobrir despesas do corrente exercício financeiro, desde que, a suplementação orçamentária não ultrapasse o valor de 20% do orçamento aprovado, tendo como período de apu-ração a data da presente assembleia até 31/12/2017. Não havendo mais assuntos a tratar, encerrou-se a reunião às 12h23min., e eu, Amilton José Trevizani – Diretor Executi-vo do Cim Noroeste lavrei a presente ata, a qual após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelo Presidente do consórcio tendo os demais membros presentes assina-do a lista de presença.
Amilton José Trevizani - Diretor Executivo
Pedro Amarildo Dalmonte - Presidente
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ANEXO ÚNICO
Viagens dentro do Estado/ES
Região Metropolitana c/ pernoite Interior c/ pernoite
R$ 265,00 R$ 245,00
Quando não houver pernoite e a viagem for acima de 200k ou durar acima de 6hrs.
Quando não houver pernoite
R$ 90,00 R$ 75,00
Viagens para fora do território do Estado do Espírito Santo
Quando houver pernoite. Quando não houver pernoite.
R$ 450,00 R$ 140,00
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 105885
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO
O PRESIDENTE DO POLINORTE – Consórcio Público da Re-gião Polinorte, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JUL-GOU e ele, R E S O L V E:
HOMOLOGAR a Ata de Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015, referente a Cha-mamento Público, Processo 034/2015 realizado às 08:30 horas do dia 27 de outubro de 2017, tendo por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, con-substanciados na realização de consultas médicas e exa-mes especializados, por profissionais habilitados nas res-pectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Desta forma Homologo o resultado proferido pela Comis-são Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor das empresas: SOMEPS – SOCIEDADE MÉDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Encaminhe-se o presente para as providências contratuais.
Ibiraçu/ ES, 06 de novembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente do CIM POLINORTE
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017
Publicação Nº 105913
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encontra-se disponível o Edital de licitação na Modalidade Pregão Pre-sencial nº 003/2017.Objeto: Contratação de pessoa jurí-dica para a prestação de serviços de consultoria e asses-soria na área de Gestão Orçamentária, Gestão Financeira e Gestão Administrativa, para atender as necessidades do CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM PO-LINORTE, com autorização no processo n.° 033/2017 de 20/04/2017, com critério de julgamento de menor preço global. Data de abertura: 22/11/2017 às 09 horas. Local: Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05, Cohab, Ibiraçu/ES- Cep: 29.670-000. Informações: Telefone (27) 3257- 1772 ou pelo Email: [email protected].
Ibiraçu/ES, 06 de novembro de 2017.
Lucimar Antônio da Silva
Pregoeiro/CIM POLINORTE
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 - PROC. Nº 1985/2017 Publicação Nº 105881
Aviso de Homologação
Pregão Presencial Nº 033/2017
Proc. Nº 1985/2017
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora E & L PRODU-ÇÕES DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72, no lote 01 (único), com o valor mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), perfazendo o valor total anual de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Afonso Cláudio/ES, em 06 de novembro de 2017.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054-2017 - PROC. Nº 10999-2017Publicação Nº 105814
Aviso de Pregão Presencial
Nº 054/2017
Proc. Nº 10999/2017
O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 22 de novembro de 2017, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial, tipo menor preço global, objetivando a aquisição de aquisição de 01 (um) veículo (micro-ônibus), a ser destinado a Unidade de Saúde Hilton Lopes Vieira - Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio. es.gov.br, link - Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].
Afonso Cláudio/ES, em 06 de novembro de 2017.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira Oficial
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Água Doce do Norte
Prefeitura
LEI 083, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017Publicação Nº 105855
LEI Nº 083, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
“Concede Título de Cidadão Honorário.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a se-guinte lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Mu-nicípio de Água Doce do Norte-ES, a Sra. MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 31 de outubro de 2017.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 31 DE OUTU-BRO DE 2017
Publicação Nº 105852
LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 02 de maio de 2007, que instituiu o Código Tributário do Muni-cípio de Água Doce do Norte/es – CTM e dá outras provi-dências.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a se-guinte Lei:
Art. 1° - O Código Tributário Municipal – CTM, instituído pela Lei Complementar nº 002, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 78. Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, especificamente, a prestação de serviço constante no Anexo III, desta Lei Complementar.
(...)
Art. 79. O serviço considera-se prestado, e o imposto de-vido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local de domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço proveniente do exte-rior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e ou-tras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 do Anexo III;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 do Anexo III;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subi-tem 7.04 do Anexo III;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 do Anexo III;
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incinera-ção, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 do Anexo III;
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, pisci-nas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 do Anexo III;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subi-tem 7.11 do Anexo III;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer na-tureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adu-bação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração flores-tal e serviços congêneres indissociáveis da formação, ma-nutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 do Anexo III;
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XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descri-tos no subitem 7.16 do Anexo III;
XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 do Anexo III;
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pesso-as vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos servi-ços descritos no subitem 11.02 do Anexo III;
XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arru-mação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entrete-nimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, do Anexo III;
XVII – do Município onde está sendo executado o trans-porte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 do Anexo III;
XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domici-liado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 do Anexo III;
XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 do Anexo III;
XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 do Anexo III;
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos ser-viços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
(...)
§ 5º. Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
§6º. No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 do Anexo III desta Lei Complementar, o valor do imposto é devido ao município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
§7º. No caso dos serviços prestados pelas administrado-ras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01 do Anexo III desta Lei Complementar, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas de-verão ser registrados no local de domicílio do tomador do serviço.
(...)
Art. 85. O valor do imposto será calculado aplicando-se ao preço do serviço a alíquota correspondente, na forma do Anexo III.
§1º. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele corresponden-te, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos, independentemente de qualquer condição, ressalvada a prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 do Anexo III esta Lei, que poderão ter deduzidos da base de cálculo o valor dos ma-teriais efetivamente empregados na obra, fornecidos pelo prestador dos serviços, quando adquiridos de terceiros ou transferidos pelo próprio prestador e a subempreitada de-vidamente tributada neste Município, desde que devida-mente comprovados por meio de notas fiscais com refe-rência expressa à obra objeto da dedução.
§2º - Para fins deste artigo, considera-se material forneci-do pelo prestador do serviço aquele que permanecer incor-porado à obra após sua conclusão, desde que a aquisição, pelo prestador, seja comprovada por meio de documento fiscal idôneo, e o material seja discriminado, com o seu va-lor, no documento fiscal emitido em decorrência da pres-tação do serviço.
(...)”
Art. 2º. A Tabela de Serviços do Anexo III da Lei Comple-mentar nº 002, de 02 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospe-dagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
3%
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smar-tphones e congêneres;
3%
(...)
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1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribui-ção de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
3%
(...)
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e con-gêneres.
3%
(...)
7.14 - Florestamento, reflorestamento, seme-adura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quais-quer fins e por quaisquer meios.
3%
(...)
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de em-barcações.
3%
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 3%
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3%
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, des-carga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
3%
(...)
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercializa-ção ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
3%
(...)
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
3%
(...)
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
3%
(...)
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
3%
16.02 - Outros serviços de transporte de nature-za municipal.
3%
(...)
17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qual-quer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
3%
(...)
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
3%
25.03 – Planos ou convênio funerários. 3%
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
3%
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
3%
(...)
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor 90 (no-venta) dias após sua publicação, obedecido o critério esti-pulado no artigo 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 31 de outubro de 2017.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº055..2017Publicação Nº 105886
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES – ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2017.
PROC. ADM. Nº 7090/2017.
CREDENCIAMENTO: Dia 21/11/2017 das 08:30h as 09:00h
ABERTURA: Dia 21/11/2017 às 09:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atender a Secretaria Municipal de Obras para construção de 08 (oito) pontes em concreto armado
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 07/11/2017, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br
Silvania Regina Modolo Beninca
Pregoeira
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE ERRATA PPRP 012/2017 FMSPublicação Nº 105968
AVISO DE ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2017
Processo n.º 1810/2017
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial torna público a ERRATA referente a numeração dos lotes do pregão indicado na publicação do aviso, veiculado neste Diário Oficial em data de 26/10/2017.
Onde se lê: lote 152: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA 6.0; leia-se: lote 47: CANULA DE TRAQUEOSTOMIA 6.0.
Onde se lê: lote 196: GARROTE (TUBO) DE LATEX 5 MM; leia-se: lote 332: GARROTE (TUBO) DE LATEX 5 MM.
Onde se lê: lote 234: FIO CIRURGICO DE ALGODAO AGU-LHADO; leia-se: lote 235: FIO CIRURGICO DE ALGODAO AGULHADO.
O Edital com as devidas alterações poderá ser retirado pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Anchieta,06 de Novembro de 2017.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 105907
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna públi-co para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Ad-ministração, estimativa de preço (cotação):
FORNECIMENTO DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO COM IMPRESSORA DE RECIBO. Para atender o Município.
Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação.
Encaminhar propostas:
Dúvidas: Coordenadoria de Compras – (28) 3536-3272 – (28) 3536-3257
Responsável pela Cotação: Sr° REGIANI BERNARDI
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATE-RAL CONTRATO 016/2015
Publicação Nº 105903
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CON-TRATO 016/2015
O Município de Anchieta/ES, torna pública a rescisão uni-lateral do Contrato n° 016/2015, nos termos da clausula 8ª item 8.1 do referido contrato com fundamento no arti-go 78 da Lei 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo Inciso I do artigo 79 da mesma Lei, celebrado entre esta municipalidade e a empresa EZN Construtora e Ser-viços Ltda, conforme razões elencadas nos Processos n° 25007/2014 e 108/2016. Assegura-se a empresa o con-traditório e ampla defesa nos prazos estabelecidos no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8666/93.
Anchieta, 06 de novembro de 2017.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 10
Aracruz
Prefeitura
COMUNICADO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMEN-TO
Publicação Nº 106007
COMUNICADO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação cuja finalidade é a Aquisição de 04 (quatro) binóculos, para melhor equipar a Gerências de Fiscalização Ambiental – GFA, dentre outras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, conforme descrição do Termo de Referência RC 715/17.
Estamos, portanto realizando pesquisa mercadológica e solicitamos aos interessados que enviem orçamentos para compor a cotação de preços do processo administrativo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Para confecção dos orçamentos favor entrarem em con-tato com o Setor de Compras para retirada do modelo de orçamento.
Telefone: (27) 3270-7080
E-mail: [email protected]
Aracruz, 01 de novembro de 2017.
Ivan Vicente Pestana
Secretário Municipal de Suprimentos
COMUNICADO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMEN-TO - PROCESSO Nº 2963/2017
Publicação Nº 105987
COMUNICADO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação com a finalidade de Contratação de empresa especializada em locação de veículos com motorista/so-corrista: Ambulâncias e UTI Móvel, com a finalidade de su-prir as necessidades da Central de Ambulâncias, conforme descrição dos autos do processo nº 2.963/2017 e Termo de Referência RP 232/17. Para tanto, estamos realizan-do pesquisa mercadológica e solicitamos aos interessados que enviem orçamentos para compor a cotação de preços do processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Para confecção dos orçamentos favor entrar em contato com a Secretaria Municipal de Suprimentos para retirada do modelo de orçamento.
Telefone: (27) 3270-7080
E-mail: [email protected]
Aracruz/ES, 06 de Novembro de 2017.
Ivan Vicente Pestana
Secretário Municipal de Suprimentos
COMUNICADO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMEN-TO - PROCESSO Nº 9782/2017
Publicação Nº 106012
COMUNICADO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação com a finalidade de Contratação de empresa especializada em locação de Serviços de Segurança ele-trônica, com instalação, fornecimento de material e moni-toramento durante 24(vinte e quatro) horas ininterruptas, todos os dias da semana, visando à proteção contra inva-sões e roubos, mediante utilização de centrais de alarme monitoradas por sensores infravermelhos para seguran-ça dos prédios públicos em diversas secretarias da PMA, conforme descrição dos autos do processo nº 9782/2017. Para tanto, estamos realizando pesquisa mercadológica e solicitamos aos interessados que enviem orçamentos para compor a cotação de preços do processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Para confecção dos orçamentos favor entrar em contato com a Secretaria Municipal de Suprimentos para retirada do modelo de orçamento.
Telefone: (27) 3270-7080
E-mail: [email protected]
Aracruz/ES, 06 de Novembro de 2017.
Ivan Vicente Pestana
Secretário Municipal de Suprimentos
DECRETO N° 33405Publicação Nº 105932
DECRETO Nº 33.405, DE 01/11/2017.
PRORROGA CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 15/02/2007 E Nº 3.374, DE 09/12/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contra-tação dos profissionais abaixo descritos, conforme Memo-rando nº 0115/2017 – Processo seletivo SEMSA 001/2015:
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 11
Matr. Nome CargoProrrogação
DE ATÉ
26900 DIEGO DOS SANTOS SEZENANDO TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27079 EDIVANILDO BARBOSA CARLOS TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27078 GEOVANI RIBEIRO MIRANDA TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27113 JHONATAN PEREIRA QUEIROZ TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27095 JOELIS NASCIMENTO MOTA TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27023 JUNIOR PEREIRA DE ALMEIDA TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27148 MAURICIO BENEDITO DE OLIVEIRA TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27094 RAFAEL PEREIRA FERREIRA TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27097 ROBSON MARTINS SANTOS TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
26964 ROMERITO FERREIRA PEREIRA TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
27015 TARCISIO FRAGA PAJEHU TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
26982 TASSIO FRAGA PAJEHU TL - MOTORISTA ADM INDIGENA 31/10/2017 11/08/2018
Art. 2º Os contratos acima prorrogados poderão ser encer-rados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4 no art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Novembro de 2017.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 33407Publicação Nº 105930
DECRETO Nº 33.407, DE 01/11/2017.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor KLEBER BITTI CARLOS, Matrícula nº. 2632, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de Fiscalização e Administração Tributária – Secretaria de Finanças - SEMFI, Símbolo CC7 , no período de 01 a 30/11/2017, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Novembro de 2017.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14715Publicação Nº 105933
PORTARIA Nº 14.715, DE 31/10/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Considerar a interrupção do período de 02/10/2017 a 17/10/2017 do gozo de férias do Servidor ALONSIO GOMES CASTRO, Matrícula 21843, concedida através da Portaria nº 14.582/2017, feita pela Secretaria de Admi-nistração e Recursos Humanos – SEMAD, ficando os 16 dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando nº 2094/2017-GRH.
Art. 2º Conceder o gozo de 16 (dezesseis) dias restantes de férias ao Servidor ALONSIO GOMES CASTRO, Matrícu-la 21843, de 18/10/2017 a 02/11/2017, referente ao pe-ríodo aquisitivo de 2015/2016, conforme Memorando nº 2094/2017-SEMED.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 12
Art. 3º Considerar o período de 02/10/2017 a 17/10/2017 de gozo de férias da Servidora IVANETE DOS SANTOS SILVA, Matrícula 3281, concedida através da Portaria nº 14.582/2017, feita pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, ficando os 16 (dezesseis) dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando nº 2094/2017-GRH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Outubro de 2017.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMSU Nº. 082 DE 06/11/2017.Publicação Nº 105972
PORTARIA SEMSU Nº. 082 DE 06/11/2017.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.14.450, DE 08/06/2017 E PORTARIA DO GABINE-TE Nº.14.564, DE 15/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 14.450, de 08 de junho de 2017, como Prego-eiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 063/2017, referente ao Processo Administrativo nº7282/2017, na data e horário designados em Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como
Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Edson Wander Dambroz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 14.450, de 08 de junho de 2017.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 14.450, de 08 de junho de 2017, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869
Luana Ferreira da Silva Efetivo 21817
Cinthia Pavesi Lopes Comissionado 29558
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de novembro de 2017.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 32.059, de 01/01/2017
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
PORTARIA SAAE-ARA-218/2017Publicação Nº 105820
PORTARIA SAAE-ARA-218/2017
Dispõe sobre Aplicação de Penalidade de Advertência a Servidor.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz; e ten-do em vista o que consta no Processo Sindicância de nº 005/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor GILSERIO MARCIO CURTO, Artí-fice, matrícula 61, a pena disciplinar de Advertência à res-ponsabilização administrativa dos atos do servidor, confor-me vincula o artigo 179, inciso I combinado com o artigo 181 da Lei nº. 2.898/2006,
Art. 2º Determinar o ressarcimento ao erário do valor cor-respondente a indenização de prejuízo dolosamente cau-sado pelo servidor com fulcro na Lei 2.898/2006.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 13
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Aracruz-ES, 01 de novembro de 2017.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-219/2017Publicação Nº 105975
PORTARIA SAAE-ARA-219/2017
Dispõe sobre alteração de portarias e designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.073 de 02/01/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR as portarias de designação de servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos de compromissos, conforme consta no ANEXO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 31 de outubro de 2017.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 14
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-219/2017
Nº DA PORTARIA ALTERADA
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MAT.FISCAL ADJUNTO
MAT.SETOR RES-PONSÁVEL
PORTARIA SAAE-ARA- 071/2016
Proc.034/2016PE 009/2016
NARCIZO TREVILIN E CIA LTDA - EPP
LOCAÇÃO DE UMA RE-TROESCAVADEIRA COM OPERADOR DE MÁQUI-NAS PESADAS
Contrato Nº 032/2016
RENATO ALVES PEREIRA
209VAGNER PE-LISSARI DE MARCHI
183
SETOR DE TRANS-PORTES E SUPRIMEN-TOS
PORTARIA SAAE-ARA- 184/2016
Proc. 161/2016PE 055/2016
FUNDIDOS DE FERRO BRASIL EPP
AQUISIÇÃO D E TAMPAO DE FERRO FUNDIDO
Termo Nº 030/2016
RENATO ALVES PEREIRA
209FRANCISCO CIARELLI XAVIER
57
DIVISÃO DE GESTÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
PORTARIA SAAE-ARA- 011/2017
Proc. 113/2016 –PE 035/2016
DENATEC MANUTEN-ÇÃO IN-DUSTRIAL LTDA
CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNU-OS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS SUBMERSÍVEIS E MANCALIZADAS HORI-ZONTAIS COM FORNECI-MENTO DE PEÇAS, UTI-LIZADOS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Contrato Nº 063/2016
JOSEMAR ALVES DOS REIS
105 * -
DIVISÃO DE GESTÃO DA MANU-TENÇÃO ELETROME-CÂNICA
PORTARIA SAAE-ARA- 021/2017
Proc. nº 184/2014 – PP nº 058/2014
DENATEC MANUTEN-ÇÃO IN-DUSTRIAL LTDA ME
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM, FRESA, CALDEIRARIA, SOLDA ELÉTRICA E OXI-CORTE, PLAINA, FURADEIRA, ESMERIL E AFINS NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO SAAE ARACRUZ
Contrato Nº 040/2014
JOSEMAR ALVES DOS REIS
105 * -
DIVISÃO DE GESTÃO DA MANU-TENÇÃO ELETROME-CÂNICA
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 15
PORTARIA SAAE-ARA- 021/2017
Proc. nº 122/2014 - PP nº 037/2014
LBE CO-MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZA-DOS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO: LOTE 01: MANUTENÇÃO DE MOTO-RES ELÉTRICOS ASSÍN-CRONOS DE INDUÇÃO MONOFÁSICA OU TRI-FÁSICA NAS TENSÕES 127/220 E 220/380 VCA DE POTÊNCIA QUE VA-RIAM DE 0,33 CV A 300 CV DE PROPRIEDADE DO SAAE DE ARACRUZ-ES; LOTE 02: MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANU-TENÇÃO CORRETIVA PARCIAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA TOTAL EM TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS CLASSE DE TENSÃO PRIMÁRIA AT 15KV E SECUNDÁRIA BT 440/380/220 VCA NAS POTENCIAS DE 30 A 500 DE PROPRIEDADE DO SAAE DE ARACRUZ-ES KVA
Contrato Nº 045/2014
JOSEMAR ALVES DOS REIS
105 * -
DIVISÃO DE GESTÃO DA MANU-TENÇÃO ELETROME-CÂNICA
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-219/2017 (continuação)
Nº DA PORTARIA ALTERADA
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MAT.FISCAL ADJUNTO
MAT.SETOR RES-PONSÁVEL
PORTARIA SAAE-ARA- 021/2017
Proc. 183/ 2016
OXGÁS COMERCIO DE GASES LTDA ME
AQUISIÇÃO DE RECAR-GAS DE OXIGÊNIO IN-DUSTRIAL EM CILINDRO DE 1,0M³ E RECARGAS DE ACETILENO INDUS-TRIAL EM CILINDROS DE 1KG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA OFICINA MECÂNICA
Contrato Nº010/2017
JOSEMAR ALVES DOS REIS
105 * -
DIVISÃO DE GESTÃO DA MANU-TENÇÃO ELETROME-CÂNICA
PORTARIA SAAE-ARA- 037/2017
Proc. 072/2016 –PE 019/2016
MASTER LOCADORA DE VEÍCU-LOS LTDA ME
LOCAÇÃO FIXA MENSAL DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHONETE, ZERO QUILÔMETRO
Contrato Nº 040/2016
RENATO ALVES PEREIRA
209FRANCISCO CIARELLI XAVIER
57
DIVISÃO DE GESTÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
PORTARIA SAAE-ARA- 037/2017
Proc. 072/2016 –PE 019/2016
JE LOCA-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME
LOCAÇÃO FIXA MENSAL DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHONETE, ZERO QUILÔMETRO
Contrato Nº 041/2016
JOSEMAR ALVES DOS REIS
105 *
DIVISÃO DE GESTÃO DA MANU-TENÇÃO ELETROME-CÂNICA
PORTARIA SAAE-ARA- 042/2017
Proc. 203/2016 –PE 071/2016
NJP CO-MÉRCIO E TRANSPOR-TES LTDA
AQUISIÇÃO DE CIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2017
Contrato Nº017/2017
JOELSON ALVES MOREIRA
264RENATO ALVES PE-REIRA
209
SETOR DE TRANSPOR-TE E SUPRI-MENTOS
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 16
PORTARIA SAAE-ARA- 045/2017
Proc. 181 / 2016PE 061/2016
MUNDIAL DERIVADOS DE PETRÓ-LEO LTDA
AQUISIÇÃO DE COM-BUSTÍVEL APLICADO NO GERADOR INSTA-LADO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE COQUEIRAL PARA O EXERCICIO DE 2017
Contrato Nº018/2017
JOSEMAR ALVES DOS REIS
105 *
DIVISÃO DE GESTÃO DE MANU-TENÇÃO ELETROME-CÂNICA
PORTARIA SAAE-ARA- 053/2017
Proc. 012/2017PE 002/2017
PEDREIRA ARACRUZ LTDA
AQUISIÇÃO DE PÓ DE PEDRA PARA O EXERCÍ-CIO DE 2017
Contrato Nº021/2017
RENATO ALVES PEREIRA
209JOSÉ ROBERTO SOUZA
126
DIVISÕES DE GESTÃO DO SIST. DE ABAST. DE ÁGUA E DE GESTÃO DO SIST. DE ESGOTO SANITÁRIO
PORTARIA SAAE-ARA- 192/2017
Proc. 078/2017 –PE 025/2017
BARUMAQ COMÉRCIO DE MÁ-QUINAS E FERRAMEN-TAS LTDA
AQUISIÇÃO FUTURA DE BEXIGA OU BLOQUEA-DOR DE TUBOS
Termo Nº 010/2017
FRAN-CISCO CIARELLI XAVIER
57RENATO ALVES PE-REIRA
105
SETOR DE OPERAÇÃO E MANU-TENÇÃO DE REDE DE ESGOTO
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-219/2017 (continuação)
Nº DA PORTARIA ALTERADA
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MAT.FISCAL ADJUNTO
MAT.SETOR RES-PONSÁVEL
PORTARIA SAAE-ARA- 204/2017
Proc. 095/2017 –PE 032/2017
AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVI-COS EIRELI
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA ROLL-ON/ROLL-OFF, COLETA E TRANSPORTE, DESTI-NAÇÃO FINAL DE LODO SÉPTICO EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO (LODO CLASSIFICADO COM RESÍDUO SÓLIDO E SEMISSÓLIDO, CLASSE II A - NÃO INERENTE, CONFORME NBR ABNT 10.004/2004)
Contrato Nº 043/2017
KENNEDY RIBEIRO DA SILVA
229RENATO ALVES PE-REIRA
209
DIVISÃO DE GESTÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
PORTARIA SAAE-ARA- 204/2017
Proc. 095/2017 –PE 032/2017
RC TRANS-PORTES E LIMPEZA EIRELI EPP
CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLE-TA E TRANSPORTE, DES-TINAÇÃO FINAL DE LODO SÉPTICO EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO (LODO CLASSIFICADO COM RESÍDUO SÓLIDO E SEMISSÓLIDO, CLASSE II A - NÃO INERENTE, CONFORME NBR ABNT 10.004/2004)
Contrato Nº 044/2017
KENNEDY RIBEIRO DA SILVA
229RENATO ALVES PE-REIRA
209
DIVISÃO DE GESTÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
OBSERVAÇÃO:
*Nesses contratos cujo fiscal é servidor Josemar Alves dos Reis, o fiscal adjunto será quem a substituir como responsável pelo respectivo setor. Caso não seja designado substituto será designado um fiscal adjunto.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 17
PORTARIA SAAE-ARA-220/2017Publicação Nº 105976
PORTARIA SAAE-ARA-220/2017
Dispõe sobre substituição de chefia em período de férias do titular.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo para responder pela função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, devido férias regulamentares da titular, no período de 08/11/2017 a 17/11/2017.
NOME/MATRÍCULA CARGO FUNÇAO GRATIFICADA TITULAR
Maria Aparecida Sfalsin Sarmenghi/ 27 Técnico em Contabilidade Chefe do Setor Administrativo Wamilda Caldeira Silva
Aracruz-ES, 06 de novembro de 2017.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-221/2017Publicação Nº 105977
PORTARIA SAAE-ARA-221/2017
Dispõe sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidor.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz; e
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO ao servi-dor RAMON CARLOS DE FREITAS AMORIM, Motorista, matrícula 311, conforme levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais) no período de férias do servidor Dirlan do Espí-rito Santo Vieira de 06/11/2017 a 05/12/2017.
Art. 2º O servidor executará serviços de operação e manuseio de mangote do caminhão torpedo, limpeza de elevatórias, descarregamento do caminhão torpedo, limpeza de UASB, limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto e outras atividades afins, com exposição a agente biológico.
Aracruz-ES, 06 de novembro de 2017.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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PORTARIA SAAE-ARA-222/2017Publicação Nº 105978
PORTARIA SAAE-ARA-222/2017
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 06 de novembro de 2017.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-222/2017
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL ADJUN-TO
MATSETOR RESPONSÁVEL
CREDEN-CIAMEN-TO001/2017
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E COOPERATIVA BAN-CÁRIA, PARA PRESTAR O SERVIÇO DE RECEBIMENTOS DE CONTAS DE ÁGUA ESGOTO E SERVIÇOS DOS CLIENTES DA CREDENCIANTE ATRAVÉS DE AU-TO-ATENDIMENTO, DÉBITO AUTO-MÁTICO E INTERNET BANKING DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATO nº 050/2017
TATIANA BUSATO DE CARLI
20PEDRO LUIZ NUNES
33SETOR DE FATURAMENTO E COBRANÇA
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017Publicação Nº 105953
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017
Processo nº. 5.566 / 2017
O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial nº 035/2017, objetivando a Contratação de empresa para locação de tendas e sonorização; confecção de banners e camisas para realização da I Feira dos Jovens Empreendedores, organizada pela Secretaria Municipal de Educação. Empresas Adjudicadas: JOELZA BOLDRINI CRISTO FERRARI - ME, CNPJ n° 04.101.779/0001-92, nos lotes 3 e 4 no valor total de R$ 2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), METRATON EQUIP DE SOM EVEN E LOCAC EIRELI, CNPJ n° 08.964.656/0001-36, no lote 1 no valor total de R$ 4.862,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e REGINALDO PEREIRA LORENCINI ME, CNPJ n° 10.673.605/0001-05, no lote 2 no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Homologação: Em 06 de novembro de 2017, pelo Exmº Prefeito Municipal, Srº Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 06 de novembro de 2017.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
ADIAMENTO TCE CONCORR~ENCIA 001/2017Publicação Nº 105939
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Nor-te-ES, torna público aos interessados, especialmente aos licitantes que retiraram o Edital do processo licitatório em epí-grafe, que, tendo em vista a Manifestação Técnica do TCE/ES nº 1409/2017-1 (Processo TC n° 8137/2017-1), A SESSÃO DE JULGAMENTO DA REFERIDA LICITAÇÃO FOI ADIADA SINE DIE, ou até a conclusão da análise pelo TCE/ES. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, ou através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES, 06 de novembro de 2017.
Diego Pereira Rangel
Presidente da CPL
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Castelo
Prefeitura
DECRETO 16.002Publicação Nº 105934
DECRETO Nº 16.002, DE 06 de novembro DE 2017.
NOMEIA GESTOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA ATUAR EM PARCERIA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
Considerando a necessidade do Município de Castelo fir-mar parceria com Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos que, disponibilize vagas para a oferta de aten-dimento especializado a pessoas com deficiência e seus familiares /cuidadores com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração de imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preceituosas no seio da família; falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvol-vimento da autonomia, com transferência de recursos fi-nanceiros;
Considerando os incisos VI e XI, art.2º da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;
Considerando o Decreto nº 15.630, de 29 de março de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Castelo e as Organizações da Sociedade Civil, para con-secução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante estalecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Srª Maria Lúcia Ventorim, ocupante do Cargo Comissionado de Secretária de Assistência So-cial, para atuar como Gestora da Parceria a ser firmada en-tre o Município de Castelo, no âmbito da Secretaria Munici-pal de Assistência Social, e Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos, tendo como objetivo disponibilizar va-gas para a oferta de atendimento especializado a pessoas com deficiência e seus familiares /cuidadores com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agra-vadas por violações de direitos, tais como: exploração de
imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminató-rias e preceituosas no seio da família; falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e com-prometem o desenvolvimento da autonomia, com transfe-rência de recursos financeiros.
Art. 2º Fica nomeada Comissão de Monitoramento e Ava-liação da Parceria referida no Artigo anterior:
I – Elismara Lauvrs;
II – Rosa Augusta Kíster Ambrosim;
III – Tamires Vicentin Mazoco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 06 de novembro de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
EDITAL 03/2017 - DIVULGAÇÃO PROFESSORPublicação Nº 105942
EDITAL Nº 003/2017 – SEME
DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA – PROFº “M”, “E” e “P” – NO-VEMBRO DE 2017
A Secretaria Municipal de Educação torna público, para co-nhecimento dos interessados, que estão abertas as inscri-ções para o Processo Seletivo Simplificado para Provimen-to Temporário da Função de Professor Regente de Classe e/ou Pedagogo na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2018, no período de 20 a 24 de novembro de 2017, das 7h30min às 16h30min, no auditório da Secreta-ria Municipal de Educação, localizado à Rua Vereador Elias Mussi, 747, Bairro São Miguel, Castelo, ES.
Castelo, ES, 06 de novembro de 2017.
MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA
Secretária Municipal de Educação
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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EDITAL 03/2017 - DT PROFESSORPublicação Nº 105943
EDITAL Nº 003 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, modificado pela Lei Nº 1.833/98 e o Decreto Nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela comissão de elaboração deste edital, faz saber que fará realizar processo de seleção de candidatos para admissão de profissionais habilitados nas áreas específicas da educação, em regime de Designação Temporária (DT), conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para o exercício da função de Regente de Classe e/ou Pedagogo nas escolas da rede municipal de ensino e escolas municipalizadas, para o ano letivo de 2018, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Da Elaboração do Edital:
1.1. A elaboração do presente edital deu-se por decisão da maioria dos componentes da Comissão, formada pelos mem-bros:
1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla.
1.1.2. Um (01) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias.
1.1.3. Dois (02) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Renata Patussi Pancini e Luciene Bruneli.
1.1.4. Quatro (04) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas das pedagogas Izabel Cristina Clipes Stoffle, Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande.
1.1.5. Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação, na pessoa de Patrícia Luzorio Marques da Silva.
DO PROCESSO SELETIVO
2. Do Objeto:
2.1. Compreende-se como processo seletivo a inscrição, classificação e a chamada de professores.
2.2. Das atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
2.2.1. Fazer a divulgação do processo seletivo;
2.2.2. Realizar o Processo Seletivo, por intermédio de uma comissão a ser formada:
2.2.2.1. Pela Secretária Municipal de Educação;
2.2.2.2. Por dois (02) Técnicos do Setor Administrativo/SEME;
2.2.2.3. Por um (01) Representante do Setor Jurídico/SEME;
2.2.2.4. Por quatro (04) Representantes do Setor Pedagógico da SEME;
2.2.2.5. Por um (01) Representante do COMED.
2.3. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:
2.3.1. Coordenar todo o processo de seleção e admissão de professores em regime de Designação Temporária (DT), para o exercício da Função Pedagógica e/ou Regência de Classe nas escolas da rede municipal de ensino e escolas municipali-zadas, para o ano letivo de 2018;
2.3.2. Realizar as inscrições de todos os interessados;
2.3.3. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
2.3.4. Fazer mapeamento de vagas, identificando: disciplina, ano, carga horária, horário de atuação, prazo de vigência e procedência da vaga.
3. Das Vagas:
3.1. O número de vagas a ser preenchido por Professores “M”, “E” e “P”, em regime de Designação Temporária (DT), para o exercício da Função Pedagógica e/ou Regência de Classe nas escolas da rede municipal de ensino e escolas municipa-lizadas, no ano letivo de 2018, consta no Anexo IV, acrescido das demais vagas divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação, no início da chamada.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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3.2. Poderão ser acrescidas ao número de vagas divulgadas na forma do item 3.1. todas aquelas que porventura surgirem no decorrer do ano letivo.
4. Das Inscrições:
4.1. As inscrições para o processo seletivo de contratação de professores em regime de Designação Temporária (DT), para o exercício da Função Pedagógica e/ou de Regência de Classe nas escolas da rede municipal de ensino e escolas municipa-lizadas, para o ano letivo de 2018, serão realizadas no período de 20 a 24 de novembro de 2017, no horário de 7h30min às 16h30min, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado à Rua Vereador Elias Mussi, 747, Bairro São Miguel, Castelo, ES.
4.2. São requisitos para inscrição:
4.2.1. Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.2.2. Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo, quando da con-tratação;
4.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;
4.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI e §10, ambos do Art. 37 da CRFB/88.
4.3. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, onde deverá fazer a opção, na inscrição de Professor “M”, “E” e “P”, para as áreas de atuação e para uma (1) região, conforme Anexo II, não podendo ha-ver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
4.3.1. Cópia da Cédula de Identidade ou CPF;
4.3.2. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada;
4.3.3. Declaração de Tempo de Serviço:
4.3.3.1. Professor M – declaração de tempo de serviço na função de Regente de Classe, comprovando atuação específica no cargo pleiteado, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acompa-nhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
4.3.3.2. Professor E – declaração de tempo de serviço na função de Regência de Classe, comprovando atuação específica na disciplina pleiteada, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de ser-viço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acom-panhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
4.3.3.3. Professor P - Supervisão – declaração de tempo de serviço na função de Pedagogo, comprovando atuação es-pecífica no cargo pleiteado, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
4.3.3.4. Professor P - Orientação – declaração de tempo de serviço na função de Pedagogo, comprovando atuação es-pecífica no cargo pleiteado, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
4.3.4. Cópia de Certificado, Histórico, Diploma ou Declaração de Títulos de Graduação ou Pós-Graduação conforme item 2 do Anexo I, com entrega de, no máximo, 03 (três) títulos, no total;
4.3.5. Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.
4.4. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informa-ções prestadas por seu procurador.
4.5. Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada;
4.5.1. Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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4.6. As disciplinas de Língua Estrangeira (Inglês), Educação Física e Arte deverão ser ministradas por profissionais habi-litados, devendo estes escolher todas as aulas ofertadas das disciplinas da Educação Infantil ao Ensino Fundamental (1º ao 5º ano/ 6º ao 9º ano) – Inglês e Educação Física, e Arte (6º ao 9º ano) na mesma escola, exceto se não completar a carga horária (25 horas/aula semanais de 50 minutos);
4.6.1. Os professores de área específica deverão escolher 25 horas na mesma escola, exceto se não completar a carga horária;
4.6.2. Cada candidato só poderá escolher 25 horas/aula semanais de 50 minutos por inscrição.
4.7. Os candidatos poderão inscrever-se para atuar na Regência de Classe, conforme segue:
4.7.1. Professor “M” – no âmbito da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;
4.7.2. Professor “M” – para atuação nas aulas de Leitura e Escrita e Lógicas Matemáticas nos anos iniciais do Ensino Fun-damental e Arte na Educação Infantil;
4.7.3. Professor “E” – no âmbito dos anos finais do Ensino Fundamental, respeitada a habilitação específica;
4.7.4. Professor “E” – no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, respeitada a habilitação específica – nas disciplinas de Educação Física e Língua Estrangeira (Inglês);
4.8. Os candidatos poderão inscrever-se para atuar como Pedagogo, conforme segue:
4.8.1. Professor “P” – Supervisão - em Função Pedagógica no âmbito da Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acor-do com sua habilitação (Supervisão);
4.8.2. Professor “P” – Orientação - em Função Pedagógica no âmbito da Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acor-do com sua habilitação (Orientação);
4.9. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendência de documentos;
4.10. Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado;
4.11. Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão conside-rados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com resolução em que se enquadrar (Res. Nº 12/83; ou Res. Nº 03/99; ou Res. Nº 01/01; ou Res. Nº 01/07);
4.12. O Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, somente terá validade para pontuação com aprovação de Monografia;
4.13. O candidato que se inscrever para o cargo de professor E – Arte deverá apresentar habilitação específica na área;
4.13.1. O candidato que não possuir habilitação específica na área de Arte deverá apresentar, como pré-requisito, uma Licenciatura concluída, acrescido de Especialização na área, pontuados de acordo com o Anexo I.
5. Da Classificação:
5.1. No processo de classificação dos candidatos inscritos para seleção de contratação de professores em regime de Desig-nação Temporária (DT), para o exercício da Função Pedagógica e/ou de Regência de Classe, considerar-se-ão os seguintes itens:
5.1.1. Graduação/ Especialização;
5.1.2. Professor M – declaração de tempo de serviço na função de Regente de Classe, comprovando atuação específica no cargo pleiteado, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acompa-nhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
5.1.3. Professor E – declaração de tempo de serviço na função de Regência de Classe, comprovando atuação específica na disciplina pleiteada, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de servi-ço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acom-panhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
5.1.4. Professor P - Supervisão – declaração de tempo de serviço na função de Pedagogo, comprovando atuação espe-cífica no cargo pleiteado, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exer-cida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser
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acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
5.1.5. Professor P - Orientação – declaração de tempo de serviço na função de Pedagogo, comprovando atuação específica no cargo pleiteado, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, preenchida em formulário específico de tempo de serviço - deverá ser apresentada a declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acompa-nhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e funções exercidas).
5.1.6. Três (3) Títulos na Área de Educação/Formação Acadêmica, conforme descrito do item 2.1 ao item 2.4 do Anexo I;
5.2. Para efeito de classificação do candidato com Habilitação Específica/ Licenciatura Plena, Pós-Graduação concluída – Lato Sensu e Stricto Sensu, será apurado o total da somatória dos pontos adquiridos pelos candidatos (graduação/ espe-cialização + tempo de serviço + titulação), obedecidos os critérios de atribuição de pontos contidos no Anexo I e normas do presente edital;
5.3. O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada, não serão considerados para contagem de pontos no processo de classificação;
5.4. Para efeito de pontuação em tempo de serviço, fração de mês não será considerada;
5.5. Considerar-se-á somente a apresentação de 3 (três) títulos para pontuação referente à titulação, do item 2.1 ao item 2.4 do Anexo I;
5.6. Para comprovação da titulação a que se refere o item 5.5. serão considerados Diplomas, Históricos ou Declarações expedidos pelos órgãos competentes;
5.7. Para comprovação da Graduação/ Especialização/ Mestrado/ Doutorado, será exigido Diploma, Histórico ou Declara-ção expedidos pelos órgãos competentes;
5.8. Os candidatos inscritos para o cargo de Professor “M”, “E” e “P” terão sua classificação de acordo com a região para a qual se inscreveu;
5.8.1. Todo o candidato habilitado terá seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com a sua pontuação;
5.8.2. Esgotados os candidatos inscritos na lista regional e existindo vagas para as regiões, será chamada a lista de ca-dastro reserva, prosseguindo a conduta caso surjam vagas no decorrer do ano;
5.8.3. Esgotados os candidatos inscritos na lista regional e no cadastro reserva, existindo vagas para as regiões, será chamada a lista geral;
5.8.4. O candidato que escolher a vaga na chamada da lista regional estará, automaticamente, desistindo da classifica-ção na lista geral; da mesma forma o candidato que optar pela vaga na lista geral, terá seu nome desvinculado da lista regional;
5.9. Aos candidatos que apresentarem titulação serão concedidos os pontos atribuídos a eles no item 2 do Anexo I;
5.10. A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local visível, e no site da Prefeitura Municipal de Castelo (www.castelo.es.gov.br);
5.11. Os candidatos inscritos para o Cargo de Professor “E”, não habilitados através de Licenciaturas, serão classificados como Cadastro Reserva;
5.12. Os candidatos inscritos para o Cargo de Professor “E” (Arte) serão classificados seguindo os quesitos a seguir, por ordem de prioridade:
5.12.1. Candidatos com graduação concluída na área;
5.12.2. Candidatos com Pós – Graduação concluída na área;
6. Do Desempate:
6.1. Será considerado como critério de desempate:
6.1.1. O candidato com maior tempo de serviço;
6.1.2. O candidato com maior graduação;
6.1.3. O candidato com maior titulação;
6.1.4. O candidato com maior idade.
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7- Do Recurso:
7.1. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação – SEME, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação pro-visória;
7.2. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;
7.3. Os pedidos de recursos serão julgados no prazo de até 07(sete) dias após o término do período de recurso.
8. Da Chamada:
8.1. A chamada dos classificados para escolha das vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que con-vocará os candidatos de acordo com a listagem de classificação;
8.2. O candidato que não comparecer ao processo de escolha ou optar pela desistência no momento da primeira chamada, terá oportunidade de realizar sua escolha caso surjam vagas posteriores, retornando aos candidatos que não efetuaram escolhas uma única vez, seguindo a ordem de classificação;
8.3. Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a escolha/2018, permanecendo na mesma durante o corrente ano, exceto para escolha de vaga em outro cargo nesta rede, constante neste edital, em outros editais desta SEME;
8.4. O candidato que, no momento da escolha, optar por uma vaga com período definido, poderá efetuar outras escolhas que surgirem ao longo do ano letivo, após concluído cada período de substituição, não alterando a sua ordem de classifi-cação;
8.5. As aulas de disciplinas específicas (Professor “E”) que vagarem durante o ano letivo serão ofertadas, prioritariamente, aos professores especialistas que já atuam na escola e que não possuem carga horária completa, desde que devidamente classificados no processo seletivo para aquela disciplina;
8.6. A chamada terá início pela lista de classificação dos candidatos, obedecendo a região pela qual optou e/ou área es-pecífica para a qual se inscreveu;
8.7. O candidato ao cargo de Professor M que, no momento da escolha, optar por uma vaga de Regência de Classe (25 horas) para atuar nas disciplinas da Base Nacional Comum (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências e Arte) estará, automaticamente, desistindo da escolha para atuar nas aulas de Leitura e Escrita/Lógicas Matemáticas/Arte, nos anos iniciais do Ensino Fundamental/Educação Infantil, e vice-versa;
8.8. As vagas que surgirem durante o decorrer do ano serão preenchidas através de contato telefônico com os candidatos, em horários alternados, e caso o número informado encontre-se desligado ou fora da área de serviço, após três tentativas em horários diferentes, a SEME dará seguimento à lista de classificação.
DO CONTRATO
9. Da Designação:
9.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação em substituição à profissionais afastados e/ou lotados por situações diversas;
9.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
9.2.1. Cédula de Identidade;
9.2.2. CPF;
9.2.3. PIS/ PASEP;
9.2.4. Título de Eleitor;
9.2.5. Carteira de Trabalho;
9.2.6. Maior Escolaridade;
9.2.7. Comprovante de endereço;
9.2.8. Certidão de Nascimento/Casamento;
9.2.9. CPF de todos os dependentes.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do candidato a juntada dos documentos solicitados para a confecção do contrato.
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10. Da Vigência do Contrato de Trabalho:
10.1. A vigência do contrato de trabalho será de até 11 (onze) meses, exceto os casos previstos em legislações específicas;
10.2. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apre-sentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil, criminal e administrativamente pela ação;
10.3. A cessação do contrato ocorrerá quando o professor não corresponder às atribuições exigidas pelo Regimento Co-mum da Rede Municipal, pela Lei 2.507/2007 e Leis Complementares, referente ao Plano de Cargos, Vencimentos e Car-reiras da Prefeitura Municipal de Castelo;
10.4. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados e/ou se não for mais necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
10.5. Ao Diretor ou Responsável pela Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação caberá, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato;
10.6. O contratado poderá ter seu contrato cancelado:
I – Se comprovadas, no exercício de suas atribuições, faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ou administrativa que comprometam seu desempenho profissional, devidamente registradas e assinadas em Ata pela equipe gestora da Unidade de Ensino e Conselho de Escola, concomitantemente, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo Único: Compete à equipe gestora, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir ao funcionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuando registro de todas as intervenções em livro de ata;
II – por perda de conveniência e oportunidade;
III – por perda de interesse na contratação;
IV – caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/2000;
10.7. Os critérios de assiduidade e pontualidade serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional;
10.8. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
das disposições finais e transitórias
11. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12. A remuneração do Cargo de Professor será a fixada pela Lei n.º 2.507, de 10 de maio de 2007, que reorganiza o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais e Leis Complementares, conforme Anexo III.
13. O candidato que já possuir um vínculo efetivo ou estável ou de Designação Temporária na Rede Municipal, Estadual ou Particular, poderá ter somente mais uma carga horária de, no máximo, 25 horas semanais;
14. O candidato que, ao final do ano letivo, deixar de entregar a documentação da sala da qual fora regente, no prazo estabelecido, ficará impedido de escolher no ano seguinte;
15. O candidato para o cargo de Professor “M” que possuir apenas o curso de Habilitação para o Magistério do 1º Grau não poderá se inscrever;
16. Concluído o processo de seleção e escolha (1ª chamada) de Designação Temporária de que trata este Edital, a Secre-taria Municipal de Educação viabilizará uma 2ª chamada dos candidatos já classificados, para suprir as vagas remanes-centes;
17. Sempre que necessário a SEME viabilizará novas chamadas dos candidatos já classificados;
18. A SEME não se responsabiliza pelo transporte e alimentação dos servidores. As despesas com transportes e alimenta-ção serão por conta do(a) candidato(a);
19. A carga horária de 25 horas constante no quadro apresentado – Anexo III serve como indicador para cálculo do valor da remuneração;
20. Na composição da jornada de trabalho do professor/regente de classe, observar-se-á o limite de 2/3(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme regulamentado pela Lei Fede-ral Nº 11.738/2008;
21. Para cada inscrição, o candidato deverá apresentar cópia de toda a documentação exigida para o cargo que pleiteia;
22. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Educação
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de Castelo enquanto estiver participando do Processo Seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Or-ganizadora, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.
23. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo.
Castelo, ES, 06 de novembro de 2017.
MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – PROFESSOR e PEDAGOGO
Nº pontuação
1GRADUAÇÃO
VALOR
1.1 Licenciatura Plena 20,0
1.2 Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação na área de Educação) 10,0
1.3 Especialização Stricto Sensu (Mestrado na área de Educação) 30,0
1.4 Especialização Stricto Sensu (Doutorado na área de Educação) 40,0
2TÍTULOS/FORMAÇÃO ACADÊMICA
VALOR
2.1 Licenciatura Curta, Licenciatura Plena (segunda Graduação na área de Educação) 8,0
2.2 Licenciatura Curta, Licenciatura Plena (terceira Graduação na área de Educação) 4,0
2.3 Especialização Lato Sensu (segunda Pós-Graduação na área de Educação) 2,0
2.4 Especialização Lato Sensu (terceira Pós-Graduação na área de Educação) 1,0
OBSERVAÇÕES:
1. Critérios de classificação:
1.1. Tempo de Serviço na Regência de Classe, a partir de 01/01/2010 até 31/10/2017, com atribuição de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado – inscrições para o cargo de Professor M;
1.2. Tempo de Serviço na Regência de Classe, a partir de 01/01/2010 até 31/10/2017, com atribuição de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado – inscrições para os cargos de Professor E;
1.3. Tempo de Serviço na função de Pedagogo, a partir de 01/01/2010 até 31/10/2017, com atribuição de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado – inscrições para os cargos de Professor P;
1.4. Poderá apresentar 03 (três) Títulos/Formação Acadêmica, enumerados neste Anexo de 2.1 a 2.4;
1.5. Pontuação referente a Graduação e Especialização Lato Sensu/Stricto Sensu;
1.6. Fração de mês não será considerada na contagem para pontuação de tempo de serviço;
ANEXO II
REGIÕES - PROFESSOR “M”, “E” e “P”
1 - Região I
1.1 - CEIM Profª Abigail Silva de Andrade
1.2 - CEIM Profª Maria de Lurdes Silva Bortolo
1.3 - CEIM Sebastião de Moraes
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1.4 - CEIM Erlita Bicalho Nemer
1.5 - CEIM Virgínia Zuim Carari
1.6 - EMEIEF Adilson Furlan
1.7 - EMEIEF Frei José Osés
1.8 - EMEIEF Madalena Pisa
1.9 - EMEIEF Esplanada do Castelo
1.10 - EMEIEF Colmar Rocha
1.11 - EMEIEF Antônio Teixeira de Melo
1.12 - EMEIEF Irmãos Mangifeste
1.13 - EMEIEF Montepio
1.14 - EMEIEF Felinto Martins
1.15 - EMEIEF Rafael Campanha
1.16 - EMEIEF Delza Frasson
1.17 - EMEIEF Cecília Desthéfani Secchin
1.18 - EMEIEF Antônio Sasso
1.19 - EMEIEF Reinaldo Fim
1.20 - EMEIEF Frei Juan Echávarri Asiain
1.21 - EMEF Centro Unificado Constantino José Vieira
1.22 - EMEF Nestor Gomes
2 - Região II
2.1 - EMEIEF Forno Grande
ANEXO III
REMUNERAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL /REFERÊNCIA
REMUNERAÇÃO(25 h/semanais)
QUALIFICAÇÃO
PROFESSOR (RE-GENTE DE CLASSE)EPEDAGOGO
IV R$ 1.587,68 Portador de Curso de Licenciatura Plena.
V R$ 1.759,53
Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Gradu-ação Lato Sensu - Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conheci-mento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com aprovação de monografia.
VI R$ 2.512,48
Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Gradu-ação Stricto Sensu - Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conheci-mento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação.
Obs.: Os valores estarão sujeitos aos reajustes que forem concedidos aos Cargos de Professor.
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ANEXO IV
PREVISÃO DE VAGAS
Nº CARGOSVAGAS PREVISTAS
REGIÃO I REGIÃO II
1 PROFESSOR P – SUPERVISÃO 3 + CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
2 PROFESSOR P – ORIENTAÇÃO 4 + CADASTRO RESERVA -------
3 PROFESSOR M – MULTIFUNCIONAL 15 + CADASTRO RESERVA 3 + CADASTRO RESERVA
4 PROFESSOR E – LÍNGUA PORTUGUESA CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
5 PROFESSOR E – INGLÊS CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
6 PROFESSOR E – ARTE CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
7 PROFESSOR E – EDUCAÇÃO FÍSICA CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
8 PROFESSOR E – MATEMÁTICA 2 + CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
9 PROFESSOR E – CIÊNCIAS CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
10 PROFESSOR E – HISTÓRIA 2 + CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
11 PROFESSOR E – GEOGRAFIA CADASTRO RESERVA CADASTRO RESERVA
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 03/2017Publicação Nº 105944
DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA – 2017/2018 - FICHA DE INSCRIÇÃO
Professor “M” – (Ed. Infantil, Ens. Fundamental – 1º ao 5º ano)
Professor “E” – (Disciplinas Específicas de 6º ao 9º ano, L. Inglesa, Ed. Física e Arte)
Professor “P” – (Supervisão e Orientação)
Eu, _________________________________________________________________________________________, Tel: _______________________ / _______________________ , nascido(a) em ______/ _____ /_______, com Habilitação em _____________________________________________________________ venho, pelo presente, requerer minha inscrição para Seleção de Professores em Designação Temporária:
Prof. “M” – Ed. Infantil e/ou Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano
( ) Região I ( ) Região II
Prof. “E” – na Modalidade de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, na Disciplina de _________________________________________________________________________________
( ) Região I ( ) Região II
Prof. “P” – ( ) Supervisão ( ) Orientação
( ) Região I ( ) Região II
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO CARGA HORÁRIA PONTOS
Licenciatura Plena
Pós-Graduação (Concluído)
Mestrado (Concluído)
Doutorado (Concluído)
Total
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Nº TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS
01
02
03
TOTAL
Obs.: As despesas com alimentação e transportes serão por conta do(a) candidato(a).
Castelo, ES, _________ de _________________________ de 2017.
Assinatura
REQUERIMENTO DT EDITAL 03/2017Publicação Nº 105945
REQUERIMENTO
Eu, __________________________________________,
inscrito(a) no Processo Seletivo para Professores e Pedagogos, venho requerer a revisão em relação a:
( ) Tempo de Serviço
( ) Títulos
( ) Graduação
( ) Região
( ) Idade
Observações sobre o motivo do pedido: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que peço deferimento.
Castelo, ES, ______ de ___________________ de 2017.
ASSINATURA
RESULTADO PP 033/17 FMSPublicação Nº 105816
RESULTADO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação para Registro de Preços:
Pregão Presencial nº 033/17
- CARLOS ALBERTO ALTOÉ no lote 1 no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil seiscentos reais).
Castelo-ES, 06/11/2017.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP 123/17Publicação Nº 105825
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação para registro de preço:
Pregão Presencial nº 123/17:
-R P BINDELI EIRELI - ME no lote 3 no valor total de R$ 20.800,00 (vinte mil oitocentos reais) e VILA ISABEL MA-TERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil quinhentos reais).
Castelo-ES, 06/11/2017.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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RESULTADO PP 125/2017 Publicação Nº 105811
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 125/17 :
-ROZARRITA FERRÃO PANETTO no lote 1 no valor total de R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais).
Castelo-ES, 06/11/2017.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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EDITAL 04/2017 - SERVENTE E MERENDEIRAPublicação Nº 105946
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL Nº 04 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela LeiMunicipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes daLei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pelapresente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que no período de 27 a 29 de novembro do ano em curso,estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado em consonância com a LeiMunicipal Nº 2.620/2008, para o cargo de OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADESESCOLARES (SERVENTE/MERENDEIRA), para atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolas da RedeMunicipal de Ensino para o ano de 2018, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Da Comissão do Processo Seletivo:
1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal deEducação, é constituída pelos seguintes membros:
1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla;1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias;1.1.3. Três (3) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Carla Vanessa da Silva, RenataPatussi Pancini e Luciene Bruneli;1.1.4. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves;1.1.5. Quatro (4) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle,Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande.
2. Do objeto:
2.1 Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada dos Operadores de Serviços deApoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), para atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolasda Rede Municipal de Ensino.
2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
2.2.2. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Operadores de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), conforme quadro abaixo:
Cargo Vencimentos Nº de vagas Carga Horária
Operador de Serviços deapoio às unidades escolares
Padrão IR$ 662,32 (+
complementação)
35 Vagas + cadastro dereserva
40 horas semanais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747, São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site: www.castelo.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3. Das inscrições:
3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada naRua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horáriode 07h30min às 16h00min, no período de 27 a 29 de novembro de 2017.
3.2. São requisitos para a inscrição:3.2.1. A idade mínima de 18 (dezoito) anos;3.2.2. Possuir Ensino Fundamental Incompleto;3.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;3.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e § 10,ambos do art. 37 da CRFB/88.
3.3. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstasno artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
3.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haverrasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, asaber:
3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto;3.4.2. Cópia do CPF;3.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Declaração deEscolaridade);3.4.4. Cópia dos documentos apresentados a título de pontuação;
3.5. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelasinformações prestadas por seu procurador.
3.6. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato de inscrição.
3.7. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.
4. Das disposições preliminares:
4.1. A remuneração do cargo é de R$ 662,32 (Seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), maiscomplementação para o salário-mínimo vigente, conforme Lei Nº 2507/07 – Plano de Cargos, Vencimentos eCarreira dos Servidores Públicos Municipais, que será paga mensalmente conforme dotações orçamentárias daSEME.
4.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
4.3. As atividades inerentes aos cargos são as descritas no Anexo I deste edital.
5. Do processo seletivo:
5.1. Prova de títulos, com entrega dos mesmos no ato da inscrição, no local determinado pelo item 3.1. do Edital.
5.2. Para comprovação da titulação serão considerados diplomas, certificados ou declarações originais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Vereador Elias Mussi, 747, São Miguel – Castelo – ES CEP: 29.360-000
FoneFax: (28) 3542-8535 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOAvenida Nossa Senhora da Penha, 103 – Caixa Postal 061 – Castelo/ES – CEP: 29.360 - 000
Tel: (28) 3542-8526 – Fax: (28) 3542-8512 – CNPJ: 27.165.638/0001-39 Site: www.castelo.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.3. Para efeito de pontuação serão contados os seguintes títulos e declarações, bem como o Tempo de Serviço:
1. TÍTULO PONTUAÇÃO
1.1
Cursos ofertados por: Ministério da Educação, Secretarias Estaduais de Educação,Secretarias Municipais de Educação, Faculdades devidamente credenciadas,Universidades, Institutos Federais de Ensino Superior, Universidade Aberta doBrasil / Núcleos de Educação Aberta e a Distância (a partir de 2010), com cargahorária a partir de 1000 horas na área de Alimentação Escolar e InfraestruturaEscolar.
6,0
1.2Certificados de curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas na área deatuação (a partir de 2010).
4,0
1.3Certificados de curso/evento com duração igual ou superior a 80 horas na área deatuação (a partir de 2010).
3,0
1.4Certificados de participação em cursos, congressos, conferências, seminários,jornadas, palestras, encontros, simpósios, na área de atuação (a partir de 2010).
2,0
1.5 Ensino Médio Completo. 1,0
1.6 Ensino Fundamental Completo. 0,5
2TEMPO DE SERVIÇO
2.1
Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (comidentificação do candidato e tempo de serviço) na função de Operador de Serviçosde Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), Operador de Serviços deHigiene, Asseio e Limpeza, Empregado(a) Doméstico(a), Arrumadeira, ServiçosGerais, Diarista, Cozinheiro(a), Faxineiro(a).
Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/17, sendo que fração de mês não seráconsiderada.
0,5 (meio)ponto por mêstrabalhado.
OBSERVAÇÕES1. Critérios de classificação:
1.1. O candidato deverá fazer opção por um único título referente ao item 1.5 ou ao item 1.6, sendo que aapresentação de um título referente ao item 1.5 inviabilizará a apresentação de um título referente ao item 1.6 evice-versa.
6. Da realização das provas de títulos:
6.1. O candidato poderá apresentar até 04 (quatro) Títulos diversos, conforme tabela do item 5.3.
7. Da classificação:
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7.1. No processo de classificação dos candidatos inscritos para a seleção de contratação de Operador de Serviços deApoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), em regime de designação temporária, considerar-se-ão osseguintes itens:
7.1.1. Títulos; 7.1.2. Tempo de Serviço.
7.2. Para efeito de classificação do candidato, será apurado o total da somatória dos pontos adquiridos pelocandidato (títulos + tempo de serviço), obedecidos os critérios de atribuição de pontos contidos no item 5.3, dopresente edital.
7.3. O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social(RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessãodo benefício.
7.3.1. Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a sua condição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação do contrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.
8. Da chamada:
8.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal deEducação, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes.
8.2. O candidato classificado poderá ser convocado a assumir uma vaga para a Atividade Temporária na função deOperador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), bem como convocado para realizarsubstituições com períodos superiores a 30 dias, observando a demanda existente e seguindo rigorosa ordem declassificação.
8.3. O candidato convocado para substituições, retornará à lista de acordo com sua classificação, após o término doperíodo para o qual foi contratado, podendo ser novamente convocado, caso surjam novas vagas, sendo observada aordem de classificação.
8.4. Ao candidato, não será permitida a troca de Unidade Escolar, permanecendo na mesma durante o corrente ano,exceto para escolha de vaga em outro cargo da Rede ou por interesse da Secretaria Municipal de Educação.
8.6. O candidato classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho, ficando a cargo do SetorAdministrativo da Secretaria de Educação, a designação dos mesmos para onde existir demanda.
8.7. Todo contato para chamada será realizado, via telefone, pela Secretaria de Educação em até três ligações emhorários alternado, sendo que na hipótese do número informado encontrar-se desligado ou fora da área de serviço,será dado seguimento à lista de classificação.
8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal deEducação de Castelo enquanto estiver participando deste Processo Seletivo.
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8.9. A chamada será feita em ordem decrescente de pontos, sendo a lista de classificação provisória e definitiva doscandidatos divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local visível, e no site da Prefeitura Municipal deCastelo (www.castelo.es.gov.br).
8.10. O candidato que não aceitar a vaga disponível ou que não tenha sido possível o contato telefônico, poderá serchamado posteriormente para outras vagas, desde que seja atingido o limite da lista de classificação.
8.10.1 No caso previsto no item 8.10, a chamada será retomada pelo início da lista, sendo feita em ordem decrescente de pontos, até que a mesma vaga seja ofertada a todos os candidatos, podendo a chamada ser interrompida a partir do momento em que um candidato aceite a vaga, obedecida a ordem de classificação.
8.11. Em nenhum momento a chamada será retomada pelo início da lista de classificação, exceto quando o limiteda lista for atingido.
9. Do desempate:
9.1. Será considerado como critério de desempate a seguinte ordem: 9.1.1. Candidato que apresentar maior pontuação em Tempo de Serviço;9.1.2. Candidato que apresentar maior pontuação em Títulos;9.1.3. Candidato que apresentar maior idade.
10. Do pedido de recurso:
10.1. Após a divulgação do resultado o candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para a propositura do recurso. 10.2. É admitido pedido de recurso quanto:
10.2.1. Ao indeferimento de inscrição;10.2.2. À contagem de títulos;10.2.3. Ao Tempo de Serviço;10.2.4. À idade.
10.3. Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazo máximo de 48horas para os casos previstos no item 10.2, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.
10.4. Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentações necessárias àreavaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
10.5. Somente será aceito o pedido de recurso protocolado, em original, na Secretaria Municipal de Educação deCastelo.
10.6. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido.
11. Da contratação temporária e da vigência do contrato de trabalho:
11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contratoadministrativo de prestação de serviços no cargo/função de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares(Servente/Merendeira).
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11.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: 11.2.1. Cédula de identidade;11.2.2. CPF;11.2.3. Título de eleitor;11.2.4. Carteira de trabalho e PIS/PASEP;11.2.5. Comprovante de residência;11.2.6. Certidão de nascimento ou casamento;11.2.7. Comprovação através de Diploma ou declaração de escolaridade exigida;11.2.8. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;11.2.9. Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver;11.2.10. CPF dos dependentes;
11.3. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente a partir da assinatura do contrato,podendo ser prorrogado por até um ano, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da AdministraçãoPública.
11.4. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido porapresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminal e administrativamente pela ação.
11.5. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para aprática dos serviços contratados, não corresponder aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obterdesempenho satisfatório na função a ser exercida, conforme anexo I, o que será atestado por relatórios emitidospela unidade escolar onde o candidato estiver lotado e posterior avaliação da SEME, e/ou se não for maisnecessário à Secretaria Municipal de Educação de Castelo.
12. Do foro judicial:
12.1. O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é acidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.
12. Disposições finais:
12.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12.2. O tempo de serviço na função de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares(Servente/Merendeira) deverá ser comprovado mediante Declaração de Tempo de Serviço na função, computadoaté dia 31 de outubro de 2017.
12.2.1. O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessão do benefício.12.2.2. Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a sua condição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação do contrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.
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12.3. O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação deCastelo, como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.
12.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:12.4.1. Fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;12.4.2. Não mantiver atualizado seu endereço e contato telefônico;12.4.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipeencarregada da realização do Processo Seletivo;12.4.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo, ou de falsa identificaçãopessoal;12.4.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital;
12.5. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas nointeiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.
12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal deEducação de Castelo enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade docandidato os prejuízos advindos da não atualização de seu contato telefônico.
12.7. Os classificados serão convocados a partir do início do ano letivo de 2018 para o exercício das atividades.
12.8. As despesas com alimentação e transportes correrão por conta do(a) candidato(a).
12.9. No que se refere ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito do candidatoselecionado, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último;
12.10. Os casos não previstos, no que tange à realização do Processo Seletivo, serão dirimidos pela ComissãoOrganizadora.
Castelo, ES, 1º de novembro de 2017.
MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLASecretária Municipal de Educação
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ANEXO I
Prefeitura Municipal de Castelo
PERFIL DESCRITIVO DE CARGO
Lei nº
GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
Cargo: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES(SERVENTE/MERENDEIRA).
CBO:
Quadro de Cargos: Gestão Pública Municipal
Categoria de Cargos: Cargos de Apoio às Escolas Municipais
Família de Cargos: Apoio às Unidades de Ensino
GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS
a) serviços de limpeza geral do prédio, de equipamentos, instrumentos, sala de aula, banheiros, dependências, demais áreas internas;b) serviços de limpeza geral dos pátios, calçadas, jardins, demais áreas externas;c) serviços de asseio e higienização de banheiros de alunos, professores e servidores da escola;d) serviços de preparação de merendas, refeições, lanches, café, demais alimentos ou infusões, bem como sua distribuição para osalunos, professores, servidores e visitas, quando for o caso;e) serviços de asseio, conservação e limpeza da cozinha, armários, fogões, instrumentos, utensílios;f) transportar objetos no interior da escola;g) executar serviços de transporte de documentos interna e externamente à escola;h) zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho;i) informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las;j) usar os equipamentos de proteção individual de segurança, recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes àatividade;k) executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material;l) executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejamenquadradas no seu âmbito de responsabilidades.
GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO
Conhecimentosa) Equivalentes aos conhecimentos compreendidos até a 4ª série do ensino fundamental, conforme dispuser o Edital de ProcessoSeletivo.b) Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Processo Seletivo.
Habilidadesa) Habilidades para manuseio de ferramentas.b) Habilidades para o trabalho em equipe.c) Habilidades para manter relacionamentos interpessoal.d) Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora.e) Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Processo Seletivo.
Capacidadesa) Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos.b) Capacidade de redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva.c) Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas.d) Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.
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ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu,________________________________________________________________________________, nascido(a)em _____/_____/______, telefone(s) ______________________________________________________________,residente ___________________________________________________________, venho pelo presente, requererminha inscrição no Processo Seletivo para Provimento de Atividades Temporárias de Operador de Serviços deApoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), para o ano letivo de 2018.
1. Nº DO
TÍTULOTÍTULOS APRESENTADOS
CARGAHORÁRIA
PONTOS
01
02
03
04
TOTAL:
Nº TEMPO DE SERVIÇO VALOR MESES PTS
2
Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho(com identificação do candidato e tempo de serviço) na função deOperador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares(Servente/Merendeira), Operador de Serviços de Higiene, Asseio eLimpeza, Empregado(a) Doméstico(a), Arrumadeira, ServiçosGerais, Diarista, Cozinheiro(a), Faxineiro(a).
Obs: Contados a partir de 1º/01/2010 a 31/10/17, sendo que fração demês não será considerada.
0,5 (meio)ponto por
mêstrabalhado
• Aposentado pelo RGPS ou RPPS: Sim ( ) Não ( )
1. O tempo de serviço dos candidatos que encontrarem-se aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas será contabilizado a partir da data de concessão do benefício.2. Na hipótese contida no subitem acima, no ato da inscrição o candidato deverá prestar a informação quanto a suacondição de aposentado e apresentar a carta de concessão, estando sujeito ao indeferimento da inscrição ou cessação docontrato de trabalho sendo constatada omissão destas informações por parte do candidato.
Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2017.
________________________________________________Assinatura
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ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Eu,_____________________________________________________________________, inscrito(a) no ProcessoSeletivo no cargo de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares (Servente/Merendeira), venho requererrevisão em relação à:
( ) Ao indeferimento de inscrição;( ) À contagem de títulos;( ) Ao Tempo de Serviço.( ) À idade.
Observações sobre o motivo do pedido:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que peço deferimento.
Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2017.
________________________________________ASSINATURA
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela LeiMunicipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes daLei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pelapresente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que nos dias 29 e 30 de novembro do ano em curso estarãoabertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, em Regime de Designação Temporária– DT, conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para o cargo de Motorista para atendimento do TransporteEscolar, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2018, de acordo com as normasestabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Da Comissão do Processo Seletivo:
1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal deEducação, é constituída pelos seguintes membros:
1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla;1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias;1.1.3. Quatro (4) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Carla Vanessa da Silva,Renata Patussi Pancini, Luciene Bruneli e José Braz Fioresi;1.1.4. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves;1.1.5. Quatro (4) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle,Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande.
2. Do objeto:
2.1 Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada dos Motoristas do TransporteEscolar, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação.
2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo:2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;2.2.2. Fazer mapeamento de vagas e seu prazo de vigência.
3. Das inscrições:
3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada naRua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horáriode 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, nos dias 29 e 30 de novembro de 2017.
3.2. São requisitos para inscrição:3.2.1 Ser, o candidato, brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;3.2.2. Preencher devidamente a Ficha de inscrição - Anexo 01 - contendo dados pessoais do candidato e entregá-la assinada no local das inscrições;3.2.3. Possuir habilitação exigida para o cargo, sendo esta devidamente verificada pelo setor de transporte escolar, junto ao órgão competente;
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3.2.4. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com estas;3.2.5. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI e §10,ambos do art. 37 da CRFB/88;3.2.6 Possuir idade mínima de 18 anos de idade;3.2.7. Apresentação de cópia da Carteira de Identidade ou documento de identificação pessoal com foto;3.2.8. Apresentação de cópia do CPF;3.2.9. Apresentação de Comprovante de Escolaridade de conclusão de, no mínimo, a 4ª série do EnsinoFundamental. (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade);3.2.10. Apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E;3.2.11. Possuir as demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação.
3.3. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelasinformações prestadas por seu procurador.
3.4. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato da inscrição.
3.5. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.
3.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,dispondo o Município de Castelo, através da Secretaria Municipal de Educação, do direito de excluí-lo do ProcessoSeletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatadoposteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.7. Sob nenhuma hipótese serão recebidos documentos fora do período estipulado para inscrições.
3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas nesteEdital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
3.9. Sendo constatada irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, o mesmo seráautomaticamente excluído do processo seletivo.
4. Das vagas e das características do cargo:
4.1. O cargo e requisitos constam do quadro a seguir:
CARGO VENCIMENTOS N° VAGASCARGA
HORÁRIA
REQUISITOS
MOTORISTA Padrão IR$ 952,32
03(três) +
CadastroReserva
44 horas semanais
Carteira Nacional de Habilitação Categoria Dou E e 4ª série do Ensino Fundamentalconcluída, no mínimo.
4.2. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.3. A descrição do cargo consta do ANEXO II deste edital.
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5. Do processo seletivo e classificação:
5.1. O Processo Seletivo será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, sendo de caráterclassificatório, conforme requisitos exigidos no item 5.4.
5.2. O candidato convocado poderá desempenhar suas funções em uma das linhas/roteiros em que estão situadas asUnidades de Ensino da Rede Municipal e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
5.3. A Administração não se responsabiliza pelos custos com o deslocamento do contratado até o local em queexecutará o serviço, devendo tal despesa correr por conta e risco do motorista contratado.
5.4. Considerar-se-ão os critérios de pontuação, quanto aos seguintes itens:
NATUREZA DO TÍTULO PONTUAÇÃO
1. Cursos para Transporte Escolar oferecidos por entidadesreconhecidas/credenciadas pelo DETRAN
2,0
2. Curso de Transporte Coletivo oferecidos por entidadesreconhecidas/credenciadas pelo DETRAN
1,0
3. Curso de Direção Defensiva 1,04. Curso de Primeiros Socorros 1,0
5. Experiência comprovada em Transporte Escolar ou Coletivo
Considerados no período de01/01/2010 a 31/10/2017 (0,5)meio ponto por mês completo
trabalhado.
5.5. A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do presente processo.
5.6. Será automaticamente eliminado o candidato que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma dasinstruções ou etapas deste Processo Seletivo.
5.7. Haverá formação de Cadastro Reserva.
6. Da realização das provas de títulos:
6.1. O candidato somente poderá apresentar os Títulos, conforme tabela do item 5.4.
6.2. Os cursos apresentados deverão ser comprovados através de Declarações, Certificados, Diplomas, entre outrosdevidamente reconhecidos.
6.3. No que se refere à comprovação de experiência profissional no serviço no transporte escolar ou coletivo, estadeverá ocorrer mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato deTrabalho/Prestação de Serviço, se no setor privado. No setor público deverá ocorrer por meio de declaraçãoexpedida pelo Departamento de Recursos Humanos.
6.3.1. Nos casos em que o candidato atuou na função de Motorista, faz-se necessária junto da declaraçãode tempo de serviço emitido pelo órgão competente, a apresentação de declaração em que exerceu a função de Motorista de Transporte Escolar ou Coletivo.
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6.3.2. Para fins de comprovação de experiência profissional do Setor privado, em nenhuma hipótese será aceito outro tipo de documento, que não a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contratode Trabalho/Prestação de Serviço.
6.4. Todos os candidatos terão seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo comsua pontuação.
7. Do desempate:
7.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:7.1.1. O candidato que obtiver maior número de pontos computados no título referente à
Experiência em Transporte Escolar ou Coletivo;7.1.2. O candidato de maior idade.
8. Do pedido de recurso:
8.1. Será aceito somente um pedido de recurso, devidamente fundamentado com informações necessárias a umareavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolado na SEME, em original.
8.2. É admitido pedido de recurso quanto ao indeferimento de inscrição e a somatória dos pontos, conformerequerimento para recurso contido no Anexo III. 8.3. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à SecretariaMunicipal de Educação – SEME, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficialda classificação.
8.4. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tantoconsiderada a data e a hora do respectivo protocolo.
9. Das atribuições:
9.1. As atribuições para o cargo de Motorista estão especificadas no Anexo II.
10. Da chamada:
10.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal deEducação, através do setor de transporte, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes.
10.2. Ficará a cargo do Setor de Transporte a designação para as linhas/roteiros das Escolas da Rede Municipal deEnsino, bem como as demais vagas que surgirem, de acordo com a demanda da SEME.
10.3. O candidato que for designado para atuar em um período definido, em substituição de servidores efetivos(licenças, atestados e outros), poderá ser novamente designado, após concluído o período de substituição, nãoalterando sua ordem de classificação e conforme necessidade da Secretaria de Educação.
10.4. Ao candidato não será permitida a troca de linhas/roteiros das Escolas da Rede Municipal de Ensino após achamada, devendo permanecer na mesma durante o corrente ano, exceto para escolha de vaga em outro cargo nestaRede, ou por conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
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10.5. Todo contato para chamada será realizado, via telefone, pela Secretaria Municipal de Educação através de atétrês ligações em horários alternados e caso o número informado encontrar-se desligado ou fora da área de serviço,será dado seguimento à lista de classificação.
10.6. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e contato telefônico junto aSecretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando deste Processo Seletivo.
10.7. A chamada será feita em ordem decrescente de pontos, sendo a lista de classificação dos candidatos divulgadana Secretaria Municipal de Educação, em local visível, e no site da Prefeitura Municipal de Castelo(www.castelo.es.gov.br).
10.8. O candidato que não aceitar a vaga disponível ou que não tenha sido possível o contato telefônico, poderá serchamado posteriormente para outras vagas, desde que seja atingido o limite da lista de classificação.
10.8.1. Na hipótese prevista no item 10.8, a chamada será retomada pelo início da lista, sendo feita em ordem decrescente de pontos, até que a mesma vaga seja ofertada a todos os candidatos, podendo a chamada ser interrompida a partir do momento em que um candidato aceite a vaga, obedecida a ordem de classificação.
10.9. Em nenhum momento a chamada será retomada pelo início da lista de classificação, exceto quando o limiteda lista for atingido, conforme especificado no item 10.7 deste Edital.
11. Da contratação e vigência do contrato de trabalho:
11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contratoadministrativo de prestação de serviços a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2. Ocorrendo convocação de aprovados em Concurso Público, os contratados para o cargo de Motorista atravésdo presente Processo Seletivo, terão, imediatamente, seus contratos rescindidos.
11.3. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente podendo ser prorrogado cadacontrato por até um ano, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11.4. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:11.4.1. Cédula de Identidade;11.4.2. Título de Eleitor;11.4.3. CPF;11.4.4. PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;11.4.5. Comprovante de Residência;11.4.6. Certidão de Nascimento ou Casamento;11.4.7. Comprovação, através de Diploma ou declaração, da escolaridade exigida;11.4.8. Declaração de não acumulação de cargos públicos;11.4.9. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando for o caso;11.4.10. Curso de Transporte Escolar.
11.5. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido porapresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil, criminal e administrativamente pela ação.
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11.6. A cessação do contrato ocorrerá quando o Motorista não corresponder às atribuições exigidas pelo RegimentoComum da Rede Municipal, Lei nº 2.507/2007 e Leis Complementares, referente ao Plano de Cargos, Vencimentose Carreiras da Prefeitura Municipal de Castelo.
11.7. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para aprática dos serviços contratados e/ou se não for mais necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
11.8. O contratado poderá ter seu contrato cancelado:I – Se comprovadas, no exercício de suas atribuições faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ouadministrativa que comprometam seu desempenho profissional.§1º Compete à Secretaria Municipal de Educação, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir aofuncionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório eampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se considerar necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuandoregistro de todas as intervenções.§2º O contrato será imediatamente rescindido, nos casos em que o contratado adotar condutas negligentes,imprudentes, imperitas, no exercício de suas funções e ainda:II – Por perda de conveniência e oportunidade;III – Por perda de interesse na contratação;IV – Caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar101/2000;
11.9. Os critérios de assiduidade e pontualidade serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
11.10. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta aexpectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.11. Ao setor de Transporte Escolar da SEME caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação dacessação do contrato que ocorrer antes do término previsto.
12. Das disposições finais:
12.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. A inscrição nesteProcesso Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação, porparte do candidato, de todas as normas que o regulam.
12.2. Havendo desistências ou eliminações de candidatos convocados, a Secretaria Municipal de Educação,obedecendo criteriosamente a Lista de Classificação, promoverá convocações e admissões de candidatoshabilitados, tendo em vista o número de vagas existentes ou que venham a ser criadas posteriormente.12.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que nãocomparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria de Educação para contratação ou deixar de cumprir os requisitosexigidos.12.4. O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercícioregular do cargo para o qual foi contratado será considerado eliminado sumariamente.
12.5. Os motoristas convocados para atuar na Zona Urbana deverão guardar o veículo, ao término do expediente e,durante o período em que não estão em uso, no estacionamento situado na Avenida Nicanor Marques, BairroExposição, Castelo/ES ou em outro local a ser designado pelo Setor de Transporte da Secretaria de Educação. Osmotoristas que atuam na zona rural, no horário das aulas, deverão manter seus respectivos veículos em frente aUnidade de Ensino.
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12.6. Os motoristas contratados para realizarem o serviço de transporte na localidade da zona rural deverão guardaro veículo, ao término do expediente, no ponto final da linha, na localidade a ser designada pelo Setor de TransporteEscolar.
12.7. A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares aopresente Edital e avisos oficiais.
12.8. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para oqual se inscreveu, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.
12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe dizrespeito.
12.10. Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas na sede da SecretariaMunicipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal de Castelo.
12.11. O resultado provisório e o resultado final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal deEducação de Castelo, bem como todas as demais comunicações necessárias à realização do certame.
12.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço econtato telefônico.
12.13. As despesas com alimentação e transportes correrão por conta do (a) candidato (a).
12.14. No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente uma expectativa de direito do candidatoselecionado, não obrigando esta Secretaria a sua convocação.
12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a ComissãoOrganizadora desse Processo Seletivo Simplificado.
Castelo, 1º de novembro de 2017.
MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLASecretária Municipal de Educação
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu,_________________________________________________________________________, nascido (a) em_____/_____/_____, telefone(s) _____________________________________,residente ____________________________________________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo de Motorista.
TÍTULOS APRESENTADOS:
NATUREZA DO TÍTULO PONTUAÇÃO1. Cursos para Transporte Escolar oferecidos por entidadesreconhecidas/credenciadas pelo DETRAN2. Curso de Transporte Coletivo oferecidos por entidadesreconhecidas/credenciadas pelo DETRAN
3. Curso de Direção Defensiva
4. Curso de Primeiros Socorros
5. Experiência comprovada em Transporte Escolar ou Coletivo
Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2017.
________________________________________________Assinatura
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ANEXO II
PERFIL DO OCUPANTE DO CARGO
I – Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do Cárter, testandofreios e a parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades aoresponsável pelo gerenciamento de frota de veículos;II – Dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;III – Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;IV – Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção eabastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;V – Executar outras atividades correlatas;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conhecimentos
I - Escolaridade formal mínima equivalente até 4ª série do Ensino Fundamental;
II - Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispõe o Edital do Concurso;
III - Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispõe o Edital do Concurso Público.
Habilidades
I - Habilidade para o manuseio de ferramentas;
II - Habilidade para o trabalho em equipe;
III - Habilidade para manter relacionamentos interpessoal;
IV - Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora;
V - Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de ConcursoPúblico.
Capacidades
I - Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização;
II - Capacidade visual espacial;
III - Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas;
IV - O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades;
V -Outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo.
Especificações Complementares do Cargo
O Edital do Concurso Público especificará a categoria de habilitação para conduzir veículos que será exigida para a execução das atividades do cargo.
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ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Eu,________________________________________________________________________________________,Inscrito(a) no Processo Seletivo de Motorista de Transporte Escolar, venho requerer a revisão em relação a:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observações sobre o motivo do pedido: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que peço deferimento.
Castelo, ES, _____ de ____________________ de 2017.
ASSINATURA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13 CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS DA TAXA ANUAL DE FISCA-LIZAÇÃO E / OU VISTORIA SANITÁRIA 2017
Publicação Nº 105998
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Receita e Tributação
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
MAURÍCIO PASSABÃO, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Castelo, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 55 da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, COMUNICA aos contribuintes
abaixo relacionados, não localizados pelo Departamento de Receita e Tributação, do
LANÇAMENTO da TAXA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA SANITÁRIA, relativo ao
exercício de 2017 (dois mil e Dezessete), em conformidade com o Artigo 344 da Lei n°
2.357, de 28 de dezembro de 2005, CTM, Tabela I e itens 13, 15, I e II, da Tabela IX,
constantes do Anexo II, da Lei ° 2.357, de 28 de dezembro de 2005, CTM, alteradas pela
Lei n° 3.641, de 04 de dezembro de 2015, valores devidamente atualizados pelo decreto
15.519/2017, da citada Lei, com vencimento para o dia 14 de Novembro de 2017. Os
carnês poderão ser retirados no Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura
Municipal de Castelo, situada na Av. Nossa Senhora da Penha, 103, Centro.
Castelo, ES, 01 de Novembro de 2017.
MAURÍCIO PASSABÃO
Secretário Municipal de Finanças
LARISSA SALVADOR VETTORAZZI
Departamento de Receita e Tributação
CONTRIBUINTES – 2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL
DEIBERSON DESTEFANE MARQUES ME 0000032123
ANDERSON VICTORIO VINCO ME 0000022257
RM PNEUS LTDA ME 0000031902
ASSOCIAÇAO DE VOO LIVRE DE CASTELO - TERMAL 0000000059
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ASSOCIAÇAO RECREATIVA E CULTIRAL BLOCO DO PIRU 0000000045
LUZINETE THEODORO DA CRUZ 0000031972
DINORA DA SILVA 0000040157
ISABEL FATIMA SILVA RAMOS 0000040104
JEEP CLUBE DE CASTELO 0000000029
BRUNORO PRODUTOS SELECIONADOS LTDA 0000021319
ROSIANE DO CARMO DA SILVA 0000040096
DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0000021754
SAMUEL PEREIRA NUNES 0000040097
GILMAR CAMACHO DE MORAIS 0000040130
IZABEL PEREIRA DO NASCIMENTO 0000040129
FABRICIO SUPELETO 0000031446
PONCIO TRANSPORTES LTDA ME 0000031238
MONTE GRAN COMERCIO DE PEDRAS LTDA ME 0000032270
COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES 0000021868
DESTEFANI LTDA ME 0000032364
LB PUPPIN GRANITO E MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA ME 0000022097
DICASTELLI TRANSPORTES LTDA ME 0000031288
VELOZO SCHWARTZ COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA 0000031433
AUTO POSTO CASTELAO LTDA 0000030785
G E DESTEFANI LTDA ME 0000022181
CICLE10 EMPREENDIMENTOS LTDA -EPP 0000032574
D D CONFECÇOES LTDA ME 0000021947
ELIANE PEDRO DA SILVA ME 0000031579
CORREA REFRIGERAÇAO EIRELI ME 0000032098
COMERCIAL J. ALVES LTDA 0000031427
CRISTIANE AMARAL MUNIZ 0000040082
J. MARIO C. ROCHA FILHO-ZUCKY PRODUÇOES MUSICAIS 0000031610
ROTA TRANSPORTES LTDA ME 0000031598
ROSA VALANE CONFECÇOES LTDA ME 0000021286
V. C. DE ALMEIDA ME 0000021727
EDMILSON MONTEIRO AZEVEDO 0000040127
MARIA DA PENHA ZANELATO 0000030622
MARTINS VIEIRA LTDA ME 0000022224
JOSE CLOVIS PEDRUZZI 0000030327
AUDIOMINAS PRODUÇOES LTDA 0000032238
MINERVAL MAIA FILHO 0000030717
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THALIS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA 0000031535
CAROLINE DA SILVA ALVES BATISTA 0000040160
J.C. LOVO ME 0000031789
JERUSA TOTARO VIEIRA 0000031971
SANTO AMARO COMERCIO EM GERAL LTDA ME 0000022402
JOSIMAR JUSTO DE OLIVEIRA ME 0000022503
3D DE PEIXE LTDA ME 0000021995
MONICA FITTIPALDI BINDA 0000031838
SC COMERCIO EM GERAL LTDA ME 0000021759
MITHO AR CONDICIONADO LTDA ME 0000031477
INST. CULTURAL, HISTORICO E GEOGRAFICO DE CASTELO 0000000039
P. C. DOS SANTOS PUBLICIDADE 0000031393
JOSE EUFRASIO DE OLIVEIRA 0000031892
FUNERARIA SANTA FE LTDA 0000031407
PREMIER SOCCER AND PROMOTION LTDA 0000031550
R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0000032196
RITA DE CASSIA GRILLO TRAVAGLIA 0000030434
FABIO RIBEIRO DE ASSIS 0000030051
LUIS CLAUDIO PARISE 0000030435
DEPILAÇAO CLINICA DE ESTETICA E DEPILAÇAO LTDA 0000032228
TRANSMASSAD LTDA ME 0000031236
NAELSON FAE NETO 0000031846
T.W.S. COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA ME 0000031273
M G MORENO 0000031683
CARLOS CELSO JORDAO SASSO 0000031954
ALINE ANDREAO SCHETTINO 0000031395
ANTONIO MOACIR MARINATO 0000030712
EMPRESA DE PARTICIPAÇOES CLD VISION COMERCIAL LTDA 0000032561
MOTOFIX COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS EIRELI ME 0000022401
REPARABRISA VIDROS ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME 0000032541
ARMAZENS GERAIS DOIS IRMAOS LTDA 0000031044
CASTELO CORRETORA DE CAFE LTDA 0000031309
ESPETINHO GRILL LTDA ME 0000021876
MUNDO MOTOR PEÇAS E ACESSORIOS LTDA 0000022676
NARJARA VIEIRA LESSA 0000031641
EDUARDO ALTOE 0000040155
VALLE CAMATA ADVOGADOS ASSOCIADOS 0000032002
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CONSTRUTORA SAO LUIS LTDA ME 0000032422
JOSCELINO FIRGULHA 0000040126
MARCILENE APARECIDA COGO 0000031321
VIAÇAO SANTA LUZIA LTDA 0000030555
MASAI REPRESENTAÇOES LTDA 0000031555
JOSE CRISTIANO FAZOLI ME 0000032544
TIAGO SIMOES ME 0000022265
OLDEIR RODRIGUES SABINO 0000031447
VARRENS COMERCIO DE ROUPAS LTDA 0000022330
TEREZINHA CIPRIANO DA SILVA ME 0000020495
W. R. ESPORTES LTDA ME 0000021630
GRASSIS - ENGENHARIA E ARQUITETURA S/C LTDA 0000031213
CASTELO RESTAURANTE E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA 0000022639
DELESPOSTE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇAO DE IMV. 0000022708
CALIMAN CONSTRUTORA LTDA EPP 0000032972
M W F – COMERCIO DE PROTDUTOS MEDICOS LTDA ME 0000022571
MURILO VALANE ME 0000032907
L M R TRANSPORTES LTDA EPP 0000021923
TRANSPORTE IRMAOS ANDREON LTDA ME 0000021376
NAVARRO E BONAVITA PIZZARIA LTDA ME 0000022175
PRE-TUDO MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA ME MEE 0000021564
CALVI REPRESENTAÇOES EIRELI ME 0000032326
R.O. MOTO PEÇAS LTDA ME 0000021932
RW PNEUS EIRELI ME 0000032918
TAMIRIS DOS SANTOS ME 0000032208
T LOGISTICA LTDA ME 0000033016
HOTEL CASTELO LTDA ME 0000032954
MFR TRANSPORTES EIRELI ME 0000032805
B.S. GAVA EIRELI EPP 0000031945
IMPERIUM CENTRO EDUCACIONAL LTDA 0000031744
PIMENTEL SILVA CONFECÇOES LTDA ME 0000021894
ROTHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME 0000032378
LEAD COMUNICAÇAO E EVENTOS LTDA ME 0000032082
ELIANA BELOTE ME 0000021626
MONTANHAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME 0000031520
OAKEN CONFECÇOES LTDA ME 0000021698
MAXIMO CELULAR LTDA 0000032209
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M. ZANARDO SOLUÇOES FINANCEIRAS ME 0000032032
RADIO COMUNITARIA ALTERNATIVA FM 0000021854
ELROY SISTEMAS DE INFORMAÇAO E CONSULTORIA S/C LTDA
0000031661
CALU FACCAO LTDA ME 0000032648
MARCIA HELENA ARAUJO GOMES 0000040059
NILSA DE MORAIS AREAS DE ANDRADE 0000040170
POLIMAR MARMORES E GRANITOS LTDA ME 0000031396
MARINHO E MONTEIRO LTDA 0000032691
G. SAMPAIO ME 0000021906
JORGE BAPTISTA DO COUTO ME 0000021208
R C MISTURA ME 0000021937
W. R. L. TRANSPORTES LTDA EPP 0000031526
MARIA DO CARMO NUNES BURGUIGNON ME 0000032245
OFICINA SOLIDARIA DE CASTELO 0000000055
L R CRUZ MODAS LTDA ME 0000022327
PATRICK M. MORAES ME 0000022527
J. SCHIAVO ME 0000032913
ZANECAL MANUTENÇAO INDUSTRIAL LTDA ME 0000032394
VIDRAÇARIA IMPERIAL LTDA ME 0000032804
JOSE ELIS DA SILVA ME 0000022251
FEELING GESTAO DE IDEIAS LTDA ME 0000031897
LL COMERCIO DE CAFE E SERVIÇOS LTDA 0000030891
CONTECH CONSULTORIA E PROJETOS S/C LTDA 0000030964
INDUSTRIA DE MOVEIS COLODETTI LTDA ME 0000032262
MALEX MODAS LTDA ME 0000022530
GUSTAVO MARTINS PUPPIN 0000030984
CASTELINHO DECORAÇOES LTDA ME 0000021481
CASTELO CONSTRUÇOES LTDA ME 0000032037
E.R.P. SERVIÇOS DE ACABAMENTO DE OBRAS LTDA ME 0000031917
CASTELO FOMENTO MERCANTIL LTDA 0000031667
MARCELA CLIPES ME 0000021953
UNIMASSAS CONTRUÇAO CIVIL LTDA ME 0000031548
ERASMO CARLOS DE OLIVEIRA BURGUEZ ME 0000032290
PONTEGAS LTDA ME 0000022622
PACHECO CONSULTORIA JURIDICA LTDA 0000031067
ESCONAI CONSULTORIA AMBIENTAL E IMOBILIARIA LTDA ME 0000031910
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SOCIEDADE DE AMIGOS MORADORES DO BAIRRO FRANCISCO 0000021957
ABILIO CORREA DE LIMA 0000030138
MARCUS SOARES DE LIMA 0000031493
MULTI-GAS LTDA ME 0000022368
ASA DELTA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZA 0000031323
G. DA ROCHA PEREIRA ME 0000032633
MADUS BOUTIQUE LTDA ME 0000022011
VETTORAZZI TRUCK CENTER LTDA ME 0000032345
AMBIENTE SEGURO LTDA ME 0000022331
LANCHONETE DO MARQUINHO LTDA 0000020879
DOMUS MOVEIS E MODULADOS LTDA ME 0000021749
MIDIA COMUNICAÇAO LTDA ME 0000031785
REPRESENTAÇAO SUDESTE LTDA ME 0000032325
GRAXOL LUBRIFICASTES LTDA ME 0000031718
COMERCIAL MGL EIRELI ME 0000022335
NPS TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI ME 0000022658
D3 CONFECÇOES LTDA ME 0000021930
O.Z. BRUNELI ME 0000021974
P.S. DA SILVA ME 0000032428
O.Z BRUNELI ME 0000021974
G.T. GESSO LTDA ME 0000031206
SALVADOR TRANSPORTES E FRETEAMENTOS 0000031131
O.Z. BRUNELI ME 0000021959
LEANDRO LEMOS VEICULOS EIRELI ME 0000032478
LEONARDO PIASSI 0000031933
M.M.G. MARMORES E GRANITOS LTDA ME 0000021450
EDINILSON CASAQUEVITE 0000040103
WALDEIR FERREIRA ME 0000031414
MINERAÇAO FUNDO AZUL LTDA ME 0000031968
ISABELA DE CASTRO CABRAL ME 0000032022
VIACAO ITAPEMIRIM S/A 0000020693
CASTELO GOUMERT LTDA ME 0000032624
ITAU UNIBANCO S. A. 0000032040
ALTINO SCHIAVO 0000040146
LIGA DESPORTIVA CASTELENSE L.D.C. 0000000031
ASSOCIAÇAO RESGATANDO E TRANSFORMANDO VIDAS 0000022478
A. DE OLIVEIRA LIMA TURETA ME 0000032563
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TRANSPORTE RODOVIARIO IRIVIR LTDA ME 0000030994
MARCOS DA SILVA RIBEIRO 0000040139
GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A 0000020623
C.B.E. COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 0000021003
C.B.E. COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 0000021007
ARTE RESTAURO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA ME 0000031909
VIDIGAL TRANSPORTES LTDA EPP 0000032410
CLARO S.A. 0000021855
CLARO S.A. 0000022059
FONSECA OUTDOOR LTDA ME 0000021687
JORGE FONSECA MARINHO 0000032515
ROSANE MARIA PERIM DA VITORIA 0000031791
ROGER LUIZ DE OLIVEIRA COSTA 0000031386
TELEFONICA BRASIL SA 0000022673
SERGIO LUIZ PEREIRA CANEDO 0000031885
ELISANGELA BRAVIM MANCO 0000021688
MARAILTON CARDOSO DOS SANTOS 0000040172
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE CASTELO 0000000048
JOAO OSMAR TOSI STOFEL 0000031322
ADOLFO VIEIRA DA SILVA ME 0000022325
MARILZA AMARO DA SILVA 0000040077
LJHM REPRESENTAÇOES LTDA 0000032990
MARIVALDA FERREIRA ROMAL ME 0000021723
FRANCISCO DE ASSIS MARIANO 0000040068
MESQUITA VALLE GRANITOS E MARMORES LTDA ME 0000021706
W. DA SILVA IZIDIO ME 0000033012
SAUDE COLETIVA LTDA 0000031276
CRISTALINA INDUSTRIA E COM. DE BEBIDAS LTDA ME 0000021544
ARCHILAU MELLO VITTORAZZI 0000030052
OLINDO MOREIRA BARBOSA ME 0000031455
PIASSI ARMAZENS GERAIS LTDA ME 0000031379
K L GAVA LTDA ME 0000021896
POMBOGRAN MONERAÇAO LTDA ME 0000022400
ASSOCIAÇAO DOS MARADORES DE AGUA LIMPA 0000022773
C B DUARTE ME 0000022563
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO VALE DO CASTELO SAVAC 0000000054
EVANDO COLODETE 0000021834
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GAVA SERVIÇOS LTDA 0000031635
JAF SERVIÇOS LTDA ME 0000031827
ILIDIO LIMA ME 0000031808
LEANDRO DOS SANTOS SILVA ME 0000031809
JAILTON PICOLI 0000031303
JORGELINO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ME 0000030910
CONSTRUTORA SANTO ANDRE LTDA 0000031046
JRG SERVIÇOS LTDA ME 0000032555
EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS DA SILVA ME 0000032309
RAFABALI IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA 0000031694
IMOBILIARIA VILA DA MATA 0000031845
IZABELA REZENDE QUINTINO ME 0000032542
JUAREZ MARCIO PICOLI ME 0000022056
ECO BRASIL CONSTRUTORA LTDA ME 0000031657
M. M. BARBOSA ME 0000021785
ASSOCIAÇAO DE VOO LIVRE DE CASTELO – TERMAL 0000000059
HFIR CONFECCOES LTDA ME 0000021494
FACASTELO EMPRESA JUNIOR 0000031542
DHO EDIFICACOES EIRELI ME 0000031249
ALICE ANDREAO RODRIGUES GESTAO IMOBILIARIA 0000031730
BERNARDO PASSAMANI COLA 0000032652
SERCA CALÇADOS LTDA ME 0000020232
ASSOCIAÇAO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO DO PIRU 0000000045
SERGIO EDUARDO PASSAMANI 0000030698
FABIANA HERBST SCHIAVO ME 0000032794
LUZINETE THEODORO DA CRUZ 0000031972
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES 0000030165
DOUGLAS THOMAZINI FALCONI EIRELI ME 0000022466
TEIXEIRAS RESTAURANTE LTDA ME 0000022682
ROSANA PARAGUASSU CABRAL FRANCA 0000033022
OK EVENTOS LTDA ME 0000031703
VANESSA FAZOLI ALVES 0000031977
CAMPOREZ REPRESENTAÇOES LTDA 0000031700
LL FARMACIA E DROGARIA LTDA 0000021684
L. ALMEIDA CONSTRUÇAO E SERVIÇOS EIRELI ME 0000032650
ZUIM BASSINI LTDA ME 0000021408
RIGO MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA ME 0000022057
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GRANIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA 0000022243
V. L. DE SOUZA ME 0000021791
MARCOS RANGEL DA SILVA 0000040168
F. LIBARDI REPRESENTAÇOES ME 0000032205
CARROCERIAS CASTELO LTDA ME 0000031406
CELLAR MADEIREIRA LTDA ME 0000032908
ASSOCIAÇAO DE MORADORES E PRODUTORES DE APENINOS 0000022349
TOZZI MOVEIS MODULADOS LTDA ME 0000022369
AREAL CASTELO LTDA ME 0000031637
ADONIS TRANSPORTES LTDA ME 0000031215
ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES DO VALE DA ESTRELA 0000000050
ASSOCIAÇAO DA COMUNIDADE DE PONTOES 0000000033
ANTONIO FIORESI 0000030521
COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES E HORTIGRANJEROS DOFORNO GRANDE
0000021919
CONSELHO DE ESCOLA 1 GRAU ADILSON FURLAN 0000032912
C. S. IMOILIARIA LTDA 0000021926
COOPERATIVA AGRARIA CENTRO SERRANA 0000022336
CASTELO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 0000030318
D.A.S. LOGISTICA E APOIO EIRELI ME 0000032314
DROGARIA GIORI EIRELI ME 0000022340
EMPRESA DE MINERIOS MAR DEL PLATA LTDA 0000031265
EDP PEQUENAS CENTRAIS HIDROELETRICAS S.A. 0000022225
FAZENDA BENFICA COMERCIO DE BEBIDASLTDA ME 0000033011
FORTE LOCAÇOES LTDA 0000032046
GRANITOS BUNHARA LTDA ME 0000022443
GAYA MINERAÇAO LTDA ME 0000032846
GS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA EPP 0000021760
INDIANY BONATO SOUTO CECOTTE ME 0000032133
IGRAMAR INDUSTRIA DE GRANITOSE MARMORES LTDA 0000030948
IGRAEX GRANITOS LTDA ME 0000031710
INCOMIL INDUSTRIA E COMERCIODE MINERIOS E MAQUINA 0000032743
INDUSTRIA DE AGUARDENTE BENFICA EIRELI ME 0000021681
J C M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EPP 0000031515
JOSE NILTON BERNABE 0000030658
JOSE PREMOLI 0000031376
JOSE LUIKZ GOMES 0000021800
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L.T.N. IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA 0000032488
LIMOAGRO PRODUTOS AGRICULAS LTDA EPP 0000021705
LACCHENG ENGENHARIA LTDA 0000031626
LACCHENG ENGENHARIA LTDA 0000022435
LACCHENG CONSTRUTORA E IMCORPORADORA LTDA 0000032721
LACCHENG PARTICIPAÇOES LTDA 0000033133
LACCHENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 0000022533
LACCHENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP 0000032720
MATAVELLI TRANSPORTES LTDA ME 0000031282
MARTINS ACABAMENTOS LTDA ME 0000032372
MINERAÇAO ECOLOGICA LTDA ME 0000031942
MINERAÇAO GRACOL LTDA ME 0000021780
MATAVELLI GRANITOS LTDA EPP 0000031646
MAUPA COMERCIO DE MADEIRA LTDA ME 0000021631
MINERAÇAO THOMAZINI LTDA 0000021233
MOVIMENTO DE EDUCAÇAO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO
0000000036
MARMORE SAO CRISTOVAO LTDA 0000021842
NEMER MARMORES E GRANITOS S/A 0000021045
POSTO DE MOLAS FABRINI LTDA ME 0000030809
PRESTOSUL SERVIÇOS LTDA ME 0000031286
PAULO SERGIO VIGANOR ME 0000021772
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA ME 0000032870
TESSINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME 0000022320
TRANS ESTRELA TRANSPORTE ESTRELA EIRELI ME 0000031713
VILLA QUARTZO SPE LTDA 0000032887
VENTMA PARTICIPAÇOES LTDA 0000032854
VALLE REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA 0000032992
XIKINHO REPRESENYAÇOES LTDA ME 0000031694
CONSTRUTORA CARETTA LIMA EIRELI ME 0000032627
JN CONSTRUTORA LTDA EPP 0000032223
ROMULO DOS SANTOS DE MATOS ME 0000031618
CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES CASTELO LTDA ME 0000031759
VALMIR FIDELIS CARROS E MOTOS ME 0000031784
M. J. F. BORBA ME 0000031863
FUNILARTE LANTERNAGEM LTDA ME 0000031912
GAVA CORRETORA DE CAFE E CEREAIS LTDA EPP 0000031931
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PRESENÇA CONSTRUTOTA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
0000031999
WM PINTURA UNDUSTRIAL LTDA ME 0000032104
LIAMARA BOLZAN PASSINI ME 0000032179
CM IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ME 0000032157
BRAMAGRAN BRASILEIRO MARMORE E GRANITO LTDA 0000032185
DOUGLAS PAQUELI AMBRIZIO ME 0000032187
AGENTE DE SEGURANÇA EIRELI ME 0000032214
H & S SOLUCOES EIRELI ME 0000032289
CP2 ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME 0000032359
SELMO SANTOS ME 0000032391
MONTE CASTELO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME 0000032401
JJN ACABAMENTOS LTDA ME 0000032421
BRUCKE ENGENHARIA LTDA ME 0000032426
INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA 0000032436
INCOSTONE GRANITOS DE BRASIL LTDA ME 0000032440
WANDO DA SILVA IZIDIO ME 0000032522
FABIANO A. MIRANDA ME 0000032547
WBF SERVIÇOS LTDA ME 0000032593
F. C. PIMENTA CONFECÇOES ME 0000032629
YURI LOVATO PEREIRA ME 0000032669
CTR TRANSPORTES EIRELI EPP 0000032748
ROTHA COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI ME 0000032766
CASTELO RURAL COMERCIO LTDA ME 0000032859
C. DO CARMO COSTA ME 0000032836
SERVIÇOS FUNERARIOS VALE DA PAZ LTDA ME 0000032885
NET3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME 0000032891
A F GREEN ENERGIA SOLAR MATERIAL ELETRICO LTDA ME 0000032921
HUGO ANTONIO ACERENZA GONZALE ME 0000032928
HORTIFRUTI AVENIDA EIRELI ME 0000032991
D.G. BETINI EIRELI EPP 0000032994
CILLUC REPRESENTACOES LTDA ME 0000033030
ROTRAN TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI ME 0000033031
AMBIENTALIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA 0000031283
MILTON TRAVAGLIA NETO ME 0000033032
FUXICO MODAS EIRELI ME 0000022490
GRANBRASA GRANITOS DO BRASIL LTDA EPP 0000022661
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MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA 0000022782
ZL GRANITOS LTDA ME 0000022787
ABEL MOREIRA DE CARVALHO ME 0000030270
HILIO COMUNICAÇAO LTDA ME 0000030902
JOAO ALFREDO DE ARRUDA ME 0000031296
METAS S/C LTDA 0000031329
MUNDO NOVO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EPP 0000031367
MARCELO RIBEIRO & CIA LTDA ME 0000031440
NORIGRAN CONSTRUTORA LTDA ME 0000031511
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA ME 0000031560
JOSE DA SILVA CICLE ME 0000030709
IGOR DE SOUZA ANDRADE ME 0000022495
PADARIA & CONFEITARIA DOIS AMIGOS LTDA ME 0000021987
F2MD ADMINISTRAÇAO BENS PROPRIOS EIRELI ME 0000022707
PANIFICADORA VENEZA COM. IND. LTDA ME 0000020004
BAR E SORVETERIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ME 0000020076
NEW CHAPLIN BOUTIQUE LTDA 0000020433
MOREIRA MOVEIS LTDA EPP 0000020545
DESETEFANI & CIA LTDA 0000020836
ALEVIR FACCINI ME 0000021021
MARDEGAN FASHION LTDA ME 0000021130
RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA 0000021323
L.A. MODAS EIRELI ME 0000021505
FAITANIN TRANSPORTES LTDA 0000021598
JULIO CESAR CASAGRANDE ME 0000021737
DESTEFANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 0000021765
CASTELO INTERIORES LTDA ME 0000021778
MARIA DE LOURDES ALOCHIO SOARES ME 0000022003
MEDIAN MARIA CAMPANHA CORADINI ME 0000022242
DESTEFANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME 0000022294
OLIVEIRA & BESSA LTDA ME 0000022421
ARAUJO EDIFICAÇOES LTDA ME 0000031821
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 66
Colatina
Prefeitura
ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2017
Publicação Nº 105821
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 06/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA MARIA LTDA EPP.
OBJETO: O presente termo aditivo tem a finalidade de acrescer o valor do contrato em referência a importância de R$9.403,20 (nove mil quatrocentos e três reais e vinte centavos), para os meses de outubro, novembro e dezem-bro, conforme consta na justificativa anexa ao processo nº 022045/2017
VALOR GLOBAL: R$9.403,20 (nove mil quatrocentos e três reais e vinte centavos)
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2017
Publicação Nº 105823
ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 07/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SOLACOL SOCIEDADE DE LABORATORIS-TAS DE COLATINA ME.
OBJETO: O presente termo aditivo tem a finalidade de acrescer o valor do contrato em referência a importância de R$9.403,20 (nove mil quatrocentos e três reais e vinte centavos), para os meses de outubro, novembro e dezem-bro, conforme consta na justificativa anexa ao processo nº 022045/2017
VALOR GLOBAL: R$9.403,20 (nove mil quatrocentos e três reais e vinte centavos)
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALPublicação Nº 105880
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ref.: Ref.: Processo nº 016045/2017.
Considerando parecer da Procuradoria Municipal e decisão exarada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, nos autos do processo n° 016045/2017.
Fica, por meio deste, as empesas YANDRA GOMES TAVARES CUNHA e CHRISTIAN MARIANO BATISTA 10036683647, NOTIFICADAS da decisão que determinou a aplicação às empresas Christian Mariano Batista 10036683647 e Yan-dra Gomes Tavares Cunha das penalidades de DECLA-RAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública e de DESCREDENCIAMENTO nos sistemas de cadastro de fornecedores, enquanto perdu-rarem os motivos determinantes da punição, limitado ao prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo o pedido de re-abilitação ser protocolado apenas após o decurso do prazo de 02 (dois) anos da aplicação da penalidade.
Colatina-ES, 03/11/2017.
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 072/ 2017
Publicação Nº 105876
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/2017
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DE-SERTO o Pregão Presencial em epígrafe.
Objeto: contratação de empresa especializada para im-plantação de serviço de solução de repositório xml.
Colatina - ES, 06 de novembro de 2017.
GIULIANA ARPINI BENEDITO
Pregoeira Municipal
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
LEILÃO 001/2017Publicação Nº 105899
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL
AVISO DE LEILÃO Nº 001/2017
Processo nº 222/2017
O DIRETOR GERAL DO SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL TORNA PÚBLICO QUE SE ENCON-TRA ABERTO O LEILÃO Nº 001/2017.
1) Tipo: MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, POR ITEM;
2) Objetos da alienação:
- CARCAÇAS DE HIDRÔMETROS – APROXIMADAMENTE 10.000 KG
- SUCATAS DE BENS – ESCRITÓRIO, INFORMÁTICA, UTENSÍLIOS DE COZINHA E OUTROS
- SUCATAS DE CAIXA KABIS
- ÓLEO QUEIMADO
- MADEIRA PROVENIENTE DE CORTE E PODAS
3) Data e horário: 21 DE NOVEMBRO DE 2017 ............ 14:00HS
4) Local: Auditório do SANEAR, sito à Rua Benjamin Costa, nº 105, B. Marista, Colatina-ES
5) Informações: O edital e seus anexos estão a disposição no site www.sanear.es.gov.br LICITAÇÕES- LEILÃO 2017
Colatina-ES, 06 de NOVEMBRO DE 2017.
Célia Alvarenga de Freitas Giuberti Grassi
(nomeada leiloeira)
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL N. 058-2017Publicação Nº 105936
AVISO DE SUSPENSÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 058/2017
Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a sessão pública para realização do Pregão Presencial (SRP) nº 058/2017, cujo objeto é a CONFECÇÃO DE PROJETOS DE REQUERIMENTO DE LICENÇAS AMBIENTAIS SIMPLIFICADAS E CLASSE II, que se realizaria no dia 07 de novembro de 2017, está SUSPENSA até posterior deliberação. Informações pelo Tel: (28) 3547-1101 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, no endereço: Avenida José Grilo, nº 426, Centro, ou pelo e-mail: conceicaodocastelo.es.gov.br. Conceição do Castelo, ES, 06 de novembro de 2017.
Valeria Pravato Guarnier
Pregoeira
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Domingos Martins
Prefeitura
0611 ERRATAPublicação Nº 105873
ERRATA - na publicação do DOM/ES - Edição n° 880, do dia 03/11/2017, página 24:
ONDE SE LÊ:
16/10/2017 – 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 189/2015
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Trata-se de aditivo de valor e prazo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2015, que tem por objeto contratação de seguros para a frota de veículos da Munici-palidade, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000067/2015.
Vigência: 29 de outubro de 2017 a 29 de outubro de 2018.
Valor: R$ 60.229,94 (sessenta mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
Fundamentação Legal: Pregão nº 000067/2015, Processo Administrativo nº 8398/2015.
LEIA-SE:
16/10/2017 – 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 189/2015
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Trata-se de aditivo de valor e prazo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 189/2015, que tem por objeto contratação de seguros para a frota de veículos da Munici-palidade, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000067/2015.
Vigência: 29 de outubro de 2017 a 29 de outubro de 2018.
Valor: R$ 60.229,94 (sessenta mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
Fundamentação Legal: Pregão nº 000067/2015, Processo Administrativo nº 8398/2015.
Domingos Martins-ES, 06 de novembro de 2017.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
0611 TD E TRPublicação Nº 105969
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 085/2017
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7279/2017
Nome do Credor: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A
cnpj: 30.570.022/0005-81
Objeto: Aquisição de produtos por ocasião da revisão pe-riódica obrigatória de 5.000 Km do veículo spin 1.8L LTZ, modelo 2017, placa ppR 4597, que atende a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Prazo de Entrega: Em até 10 (dez) dias após o recebi-mento da Ordem de Serviços, enviada pela Gerência de Compras, desta Prefeitura.
Valor Total: R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais).
Domingos Martins – ES, 06 de novembro de 2017.
Wanzete Krüger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, funda-mentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 7279/2017
DISPENSA N° 085/2017
Nome do Credor: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A
cnpj: 30.570.022/0005-81
Objeto: Aquisição de produtos por ocasião da revisão pe-riódica obrigatória de 5.000 Km do veículo spin 1.8L LTZ, modelo 2017, placa ppR 4597, que atende a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Prazo de Entrega: Em até 10 (dez) dias após o recebi-mento da Ordem de Serviços, enviada pela Gerência de Compras, desta Prefeitura.
Valor Total: R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais).
Domingos Martins-ES, 06 de novembro de 2017.
Wanzete Krüger
Prefeito
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 70
DECRETO NORMATIVO 3.118/2017Publicação Nº 105812
Publicação de Decreto Normativo
3.118 –24/10/2017 – DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELA-TIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Domingos Martins – ES,
6 de novembro de 2017.
DECRETO NORMATIVO Nº 3.125/2017Publicação Nº 105959
Publicação de Decreto Normativo
3.125 – 6/11/2017 – DISCIPLINA A CONSULTA PÚBLICA DE DIREÇÃO ESCOLAR DAS UNIDADES PÚBLICAS MUNI-CIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O BIÊNIO 2018/2019.
Domingos Martins – ES,
6 de novembro de 2017.
PREGAO 072 - 2017Publicação Nº 105966
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 072/2017
Objeto: Aquisição de cestas de natal para serem distribu-ídas aos servidores municipais da administração direta e indireta do Município, inativos e pensionistas, estagiários e servidores do poder público do Estado, União ou de ou-tro município que prestam serviços no município de Do-mingos Martins em decorrência de Convênios de cessão, permuta ou municipalização, nos termos da lei Municipal n° 2.460/2012.
Data de abertura: 21 de Novembro de 2017 – 09 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 06 de Novembro de 2017.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
Câmara Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO DE COMPRAS Nº 46 DE 2017 - CURSO CONTROLA-DORIA
Publicação Nº 105877
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Inexigibilidade de LicitaçãoAssunto:
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Domingos Martins, com base no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifica o Processo de Compras nº 46/2017, referente à Contratação de Serviços Técnicos de Natureza Singular, fundamentada no inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com art. 13, Inciso VI, e determina a sua publicação.
Empresa: INSTITUTO ESAFI DE TREINAMENTOS & EVENTOS LTDA-MEValor: R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais).
Domingos Martins, 1º de novembro de 2017.
THAMIRES SUÉLI DO NASCIMENTO RASSELI
Presidente da Comissão de Licitação
PORTARIA Nº 176, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017Publicação Nº 105818
PORTARIA Nº 176, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Suspende férias de servidor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX,
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 71
do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Suspender as férias do servidor Jorge Moysés Monteiro lotado no cargo efetivo Técnico de Gestão Pública – Auxi-liar Legislativo e do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Comunicação, matrícula nº 373, a partir de 30 de outubro de 2017, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência do servidor.
Parágrafo único. Os 16 (dezesseis) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 27 de outubro de 2017.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
SUSPENSÃO LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 100/2017Publicação Nº 105914
PORTARIA DE PESSOAL Nº 100/2017
SUSPENDE LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DA SERVIDORA PÚBLICA JACHLINE APARECIDA DIAS – PRO-FESSOR MaMPA.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando os termos da Portaria de Pessoal nº 78/2017 que concedeu afastamento do trabalho para tratamento de saúde por 53 (cinquenta e três) dias no período de 26 de agosto a 17 de outubro de 2017;
- considerando os termos do formulário de inclusão de dependentes no qual a servidora inclui como seu dependente, o filho nascido em 04/10/2017, ou seja, durante o período de afastamento acima.
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender a Licença Médica concedida através da Portaria de Pessoal nº. 78/2017 a Jachline Aparecida da Silva lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 04 de outubro de 2017, em decorrência do nascimento de seu filho Bernardo Dias de Paula.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 27 de outubro de 2017.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Guaçuí
Prefeitura
DECRETO N.º 10.404, "DECLARA DE UTILIDA-DE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS SITUADA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Publicação Nº 105920
Decreto n.º 10.404, de 01 de novembro de 2017
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terras situada neste Município e dá outras provi-dências".
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições constantes dos artigos 5º, inciso XIII e 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinadamente com o art. 1.275, inciso V do Código Civil e com o Decreto Lei nº 3.365/41, e mediante os termos do processo nº 4557/2017 e,
CONSIDERANDO ao que consta do Processo nº 4557/2017, em que o Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, embasando-se em notificação emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) para que o Município apresente comprovação de destinação dos re-síduos sólidos urbanos em um aterro sanitário devidamen-te licenciado;
CONSIDERANDO que o Município não possui área para im-plantação do transbordo municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que Insti-tui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que, para atendimento à solicitação, fo-ram realizados os procedimentos pertinentes, com locali-zação da área e laudo de avaliação;
RESOLVE:
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de de-sapropriação uma área de terras localizada às margens da Rodovia BR-482, Km 82, a seguir discriminada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice 01, de coordenadas N 7.697.526,079 m. e E 216.436,553 m., situado no limite com Aristovo Alberto Soares Men-donça, Deste segue confrontando com o mesmo pelos os seguintes azimutes e distâncias: 145°18'49", 17,06 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7.697.512,049 m. e E 216.446,263 m; 167°50'59", 26,90 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7.697.485,751 m. e E 216.451,925 m; 124°00'47", 18,15 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7.697.475,596 m. e E 216.466,972 m; 126°09'11", 10,79 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7.697.469,228 m. e E 216.475,688 m; 173°06'54", 6,66 m., até o vértice
06, de coordenadas N 7.697.462,618 m. e E 216.476,486 m; coordenadas N 7.697.526,079 m. e E 216.436,553 m., situado no limite com Antônio Gonçalves, Deste se-gue confrontando com o mesmo pelos os seguintes azimu-tes e distâncias: 240°36'45", 45,49 m., até o vértice 07, de coordenadas N 7.697.440,295 m. e E 216.436,849 m; 241°44'13", 25,32 m., até o vértice 08, de coordenadas N 7.697.428,306 m. e E 216.414,548 m; 229°52'00", 13,82 m., até o vértice 09, de coordenadas N 7.697.419,398 m. e E 216.403,982 m; 218°30'50", 10,69 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.697.411,033 m. e E 216.397,325 m; 203°48'49", 17,03 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.697.395,455 m. e E 216.390,450 m; 172°54'17", 22,25 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.697.373,380 m. e E 216.393,198 m; 185°23'19", 9,18 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.697.364,244 m. e E 216.392,336 m; 202°50'03", 11,05 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.697.354,056 m. e E 216.388,046 m; 216°03'22", 26,25 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.697.332,836 m. e E 216.372,597 m; 240°11'34", 34,79 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.697.315,542 m. e E 216.342,409 m; 239°37'29", 19,13 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.697.305,871 m. e E 216.325,907 m; 239°23'30", 42,59 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.697.284,187 m. e E 216.289,255 m; 240°23'56", 34,58 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.697.267,106 m. e E 216.259,188 m; 221°43'29", 4,53 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.697.263,725 m. e E 216.256,173 m; 188°11'32", 9,71 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.697.254,116 m. e E 216.254,790 m; 199°38'24", 9,33 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.697.245,327 m. e E 216.251,653 m; 201°18'57", 23,45 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.697.223,481 m. e E 216.243,129 m; 200°21'49", 6,50 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.697.217,384 m. e E 216.240,866 m; 200°29'13", 17,67 m., até o vértice 25, de coordenadas N 7.697.200,829 m. e E 216.234,680 m; situado no limite com BR 482, Deste segue confrontan-do com o mesmo pelos os seguintes azimutes e distâncias : 266°16'33", 22,75 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.697.199,351 m. e E 216.211,975 m; situado no limi-te com Aristovo Alberto Soares Mendonça, Deste segue confrontando com o mesmo pelos os seguintes azimutes e distâncias : 30°30'21", 19,76 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.697.216,374 m. e E 216.222,005 m; 31°39'25", 34,20 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.697.245,486 m. e E 216.239,954 m; 13°47'50", 19,44 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.697.264,362 m. e E 216.244,590 m; 5°47'05", 15,15 m., até o vértice 30, de coordenadas N 7.697.279,436 m. e E 216.246,117 m; 350°28'16", 16,92 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.697.296,125 m. e E 216.243,315 m; 346°35'49", 52,39 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.697.347,089 m. e E 216.231,171 m; 346°46'58", 37,12 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.697.383,223 m. e E 216.222,684 m; 333°43'27", 9,06 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.697.391,343 m. e E 216.218,675 m; 58°16'02", 256,17
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m., até o vértice 01, de coordenadas N 7.697.526,079 m. e E 216.436,553 m.; ponto inicial da descrição deste pe-rímetro, totalizando 30.000 m² e perímetro de 945,88m”.
Art. 2º. Na área mencionada no artigo anterior, será cons-truída uma área de transbordo para armazenamento tem-porário de resíduos sólidos coletados na sede do município e distritos.
Art. 3º. A presente desapropriação poderá ser promovida amigável ou judicialmente pelo Município, podendo os Se-tores competentes desta Municipalidade adentrar nas áre-as objeto desta desapropriação, nos termos da legislação vigente, para todos os fins de direito.
Art. 4º. Fica declarada de caráter urgente a desapropria-ção de que trata este Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente desapropria-ção correrão à conta da dotação orçamentária no código orçamentário 1200.1201.15.452.0009.1.059.44905100000 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Servi-ços Públicos.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Guaçuí - ES, 01 de novembro de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA DE PE 047/2017Publicação Nº 105970
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2017 – EXCLUSIVO PARA ME e EPP ou EQUIPARADAS-REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº. 8942/2017.
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na moda-lidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, objeto AQUISIÇÃO DE PO DE CAFÉ E AÇUCAR-SEM-SA.
E-mail Comissão de Pregão: [email protected]
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 horas do dia 22/11/2017.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08h00min do dia 23/11/2017.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09h do dia 23/11/2017.
Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
Guarapari, 07 de novembro de 2017.
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira Eletrônico Oficial
ABERTURA PE 045/2017Publicação Nº 105999
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2017 – EXCLUSIVO PARA ME e EPP ou EQUIPARADAS
PROCESSO Nº. 3554/2017.
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na moda-lidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - SEMFIS.
E-mail Comissão de Pregão: [email protected]
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 horas do dia 17/11/2017
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 horas do dia 21/11/2017
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 9 horas do dia 21/11/2017
Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
Guarapari, 07 de novembro de 2017.
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira Eletrônico Oficial
ABERTURA PE 046 17Publicação Nº 105950
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 046/2017 – EXCLUSIVO PARA ME e EPP ou EQUIPARADAS-REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº. 11.868/2017.
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na moda-lidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, objeto AQUISIÇÃO DE REFIL/FILTRO PARA PURIFI-CADOR DE AGUA-SEMSA.
E-mail Comissão de Pregão: [email protected]
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 horas do dia 21/11/2017.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08h00min do dia 22/11/2017.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09h do dia 22/11/2017.
Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
Guarapari, 07 de novembro de 2017.
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira Eletrônico Oficial
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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CONVOCAÇÃOPublicação Nº 105985
CONVOCAÇÃO
Pelo presente, ficam convocados os conselheiros do Conse-lho Municipal de Alimentação Escolar – CAE nomeados por meio do Decreto nº 628/2017 publicado no dia 31/10/2017 para estarem presentes à Reunião no dia 09/11/2017 às 14:00 horas na Sala dos Conselhos, localizada na Av. Pa-dre José de Anchieta, nº 1006, salas nº 101 e 102 – Ed. Vazzoler, bairro Aeroporto – Guarapari/ES – CEP: 29.216-725; Tel: 27/3261-3638, com a seguinte pauta:
• Posse dos membros para o quadriênio 2017/2021;
• Eleição da Diretoria;
Solicitamos a confirmação da presença por meio do e-mail [email protected].
Guarapari/ES, 01 de novembro de 2017.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 054/2017
Publicação Nº 105974
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 054/2017 – COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS
PROCESSO Nº. 09274/2017
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educa-ção, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, tor-na público o resultado do Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 054/2017, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de construção, para manutenção e reforma das Escolas e CE-MEI’S Municipais, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação - SEMED, com lotes exclusivos para ME, EPP ou Equiparadas. Vencedores: ENGECOSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, vencedor no Lote 01 no valor de R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e cinquen-ta reais); Lote 02 no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais); Lote 03 no valor de R$ 59.950,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais); Lote 04 no valor de R$ 18.950,00 (dezoito mil e novecentos e cinquenta reais); Lote 06 no valor de R$ 38.950,00 (trinta e oito mil e novecentos e cinquenta reais) e Lote 08 no valor de R$ 127.900,00 (cento e vinte e sete mil e nove-centos reais); 3 ESTRELAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, vencedor no Lote 05 no valor de R$ 16.400,00 (de-zesseis mil e quatrocentos reais) e INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP, vencedor no Lote 07, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). O Pregão fina-lizou no valor total global de R$ 465.900,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais). Informamos
que as licitantes terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recursos.
Larissa Maria Santório Pereira
Pregoeira Oficial - SEMED
RESULTADO PE 030 17Publicação Nº 105989
AVISO DE
LICITAÇÃO FRACASSADA
O Município de Guarapari, através da Comissão de Pregão no uso de suas atribuições legais, torna público que restou FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 030/2017 que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CHASSI – SEMSA.
Luciane Nunes de Souza - Pregoeira
SEMED - RESULTADO PPRP 054/2017Publicação Nº 105935
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 054/2017 – COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS
PROCESSO Nº. 09274/2017
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educa-ção, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, tor-na público o resultado do Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 054/2017, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de construção, para manutenção e reforma das Escolas e CE-MEI’S Municipais, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação - SEMED, com lotes exclusivos para ME, EPP ou Equiparadas. Vencedores: ENGECOSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, vencedor no Lote 01 no valor de R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e cinquen-ta reais); Lote 02 no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais); Lote 03 no valor de R$ 59.950,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais); Lote 04 no valor de R$ 18.950,00 (dezoito mil e novecentos e cinquenta reais); Lote 06 no valor de R$ 38.950,00 (trinta e oito mil e novecentos e cinquenta reais) e Lote 08 no valor de R$ 127.900,00 (cento e vinte e sete mil e nove-centos reais); 3 ESTRELAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, vencedor no Lote 05 no valor de R$ 16.400,00 (de-zesseis mil e quatrocentos reais) e INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP, vencedor no Lote 07, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). O Pregão fina-lizou no valor total global de R$ 465.900,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais). Informamos que as licitantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recursos, contados desta publicação.
Larissa Maria Santório Pereira
Pregoeira Oficial - SEMED
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
CONTRATO Nº 002 2017 - RESUMO ADITIVO DE VALOR Publicação Nº 105898
RESUMO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2017
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI/ES-IPG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Alencar Moraes de Rezende, 55, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, inscrito no CNPJ 02.970.007/0001-61, neste ato representado por seu Diretor Presidente o senhor JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado e EMPRESA BAVEL OPERADORA DE TURISMO LTDA-ME, representada neste ato por sua sócia ANDRESSA PASSOS DA ROCHA VASSOLER, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados o presente Contrato de FORNECIMENTO, em conformidade com o Pregão Presencial n.º 001/2017, Processo administrativo IPG n.º 019/2017 - DO OBJETO – O presente TERMO ADI-TIVO tem por objeto realizar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato firmando entre as partes, em 19/04/2017, conforme estipulado pela Cláusula 8.1.3 Contrato nº 002/2017, de acordo com o previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993. DO VALOR – O presente Termo Aditivo tem o valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correspondente ao aditamento de R$ 25% (vinte e cinco por cento) de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo – Em razão do acréscimo de trata o presente Termo Aditivo, o Contrato nº 002/2017, cujo valor global originário era de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), passará para o valor global de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos reais) - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações do Termo de Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari/ES, 05 de outubro de 2017.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHODIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES – IPGCONTRATANTE
BAVEL OPERADORA DE TURISMO LTDA-MEANDRESSA PASSOS DA ROCHA VASSOLERCONTRATADA
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Ibiraçu
Prefeitura
DECRETO Nº. 5.367/2017Publicação Nº 105824
DECRETO Nº 5.367/2017
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Municipal n° 3.815/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suplementada no valor de R$ 980,00 (nove-centos e oitenta reais) a seguinte dotação orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu -ES, cuja classificação funcional está abaixo especificada:
130.001 – SAAE
1712200172.114 - Manutenção dos serviços Administra-tivos
3390.14.00 – Diária .....................................R$ 980,00
TOTAL ...................................................... R$ 980,00
Art. 2º. Fica anulada a dotação orçamentária total ou par-cialmente no vigente orçamento a funcional programática, no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), con-forme abaixo especificadas:
130.001 – SAAE
1751200173.035 – Construção da Unidade da Captação, tratamento, Reserv. e Distribuição de Água
4490.30.00 – Material de Consumo ................. R$ 980,00
TOTAL ........................................................ R$ 980,00
Art. 3º. Os Recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste Decreto, serão provenientes da anulação do Art. 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 17 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 17 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.368/2017Publicação Nº 105826
DECRETO Nº 5.368/2017
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, POR TERCEIROS, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o processo administrativo n° 2099/2016;
Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;
Considerando a existência de espaço público com área situada no Lote 03, frente com uma rua ainda não de-nominada onde mede 20,00m, lado direito com Lote 02, onde mede 18,00m, lado esquerdo com lote 04 onde mede 18,00m e fundos com terreno remanescente, onde mede 20,00m com casas existentes, totalizando 360,00m2, Par-que Industrial José Luiz Fiorotti, Bairro Elias Bragatto, cuja matrícula nº. 1-4883, Livro 2-Y e croqui de fls. 10 dos autos do processo supra citado, que se encontra apto a edificação civil e esta com anuência por laudo de visita da Defesa Civil, fls. 28;
Considerando estar a Requerente, devidamente identifica-da pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui identi-ficador do referido imóvel (planta de situação dos lotes);
Considerando que para tal edificação deverá acompanhar as medidas descritas no croqui de fls. 10 e, ainda, a ci-ência de que qualquer benfeitoria ali encravada deverá
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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incorporar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou indenização de qualquer natureza, em caso de rescisão unilateral, sendo-lhe precário o título e a qualquer momen-to podendo ser rescindido por ato unilateral do Município;
Considerando que para esta área permitida, haverá aber-tura de inscrição de BCI e, a sua regular nomeação como possuidora para gerar imposto (IPTU);
Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº 002099/2016, vez que pro-piciará a função social da propriedade;
Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos a Sra. MARIA DE FRANÇA GONÇALVES, inscrita no CPF n.º 416.604.557-15, residen-te na Rua Tancredo Neves, nº 252, Bairro Bela Vista, Ibira-çu-ES, CEP.: 29.670-000, abaixo transcrito:
“Lote 03, frente com uma rua ainda não denominada onde mede 20,00m, lado direito com Lote 02, onde mede 18,00m, lado esquerdo com lote 04 onde mede 18,00m e fundos com terreno remanescente, onde mede 20,00m com casas existentes, totalizando 360,00m2, Parque In-dustrial José Luiz Fiorotti, Bairro Elias Bragatto, cuja ma-trícula nº. 1-4883, Livro 2-Y”.
Art. 2º - A Permissionária mantida por este Decreto terá o prazo de até 06 meses para iniciar as obras e 24 meses para finalizá-la, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encravadas ao imóvel.
Art. 3º A Permissionária mantida por este somente poderá utilizar o espaço para edificação comercial, objeto de seu pedido, devendo ficar responsável pelo pagamento do im-posto sob pena de extinção da permissão.
Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Permis-sionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, o Permis-sionário obriga-se a edificar a residência em obediência a metragem contida no Croqui de fls. 10, LOTE 03, assim como as orientações do Laudo de Visita do Coordenador de Defesa Civil, em caso de alteração de sua estrutura, que passa a integrar este decreto, bem como, a pagar to-das as despesas e encargos civis, trabalhistas, adminis-trativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel,
principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.
Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.
Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.
Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.
Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.
Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 18 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 18 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.370/2017Publicação Nº 105827
DECRETO Nº 5.370/2017
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 3.815/16;
DECRETA:
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Art. 1º - Fica suplementado no seguinte orçamento da despesa prevista do IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ibiraçu, no corrente exercício a importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária abaixo especificada:
140.001.092.710.0222.122 – Pagamento de Servid. Ina-tivos e Pensionista
31900100000 – Aposentadorias do RPPS .................................................................................. R$500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atender a cobertura do disposto no art. 1º deste Decreto são provenientes de Superávit Financeiro.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 20 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.372/2017Publicação Nº 105828
DECRETO Nº 5.372/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais; e;
Considerando às disposições contidas no inciso VII do art. 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que consta no processo administrativo de nº 5.278/2017, protocolizado em 24 de outubro de 2017;
Considerando que à Municipalidade pertencem os bens móveis, cadastrados pelo setor de patrimônio como a fro-ta de veículos pesados e, em especial o caminhão tanque sob nº 000011460, oriundo da Nota Fiscal Eletrônica nº. 000.016.408;
Considerando que no Município de Santa Teresa, encontra-se em enfrentando uma forte crise hídrica;
Considerando que qualquer bem público admite permis-são de uso especial por particular, desde que a utilização seja de interesse social local e coletivo que irá, por certo, usufruir toda vantagem dessa permissão e uso, sendo re-gistrado do referido Ofício do Município vizinho um caso de extrema necessidade pública;
Considerando que a permissão de uso especial de bem público é ato unilateral, precário e trivial da administração, e poderá ser a qualquer tempo revogado, uma vez que atente contra o interesse público;
Considerando que dada a sua natureza, a permissão de uso especial, constituindo-se de ato negocial, podendo ser efetivada por tempo certo ou indeterminada, podendo ser revogável unilateralmente pela administração;
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido o uso especial do bem público, o veículo pesado (caminhão tanque) pertencente ao Muni-cípio, localizado no almoxarifado deste Ente, descritos no anexo I, que integra o presente Decreto, para o MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.444/0001-72, re-presentado pelo Sr. GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO, na qualidade de Prefeito Municipal, domiciliado Zona Rural Alto Santo Antônio, Santa Teresa-ES, CEP.: 29.656-000.
Art. 2º - O prazo da presente permissão de uso será de 30 (dia) dias, findo o qual a presente permissão considerar-se-á automaticamente revogada.
Art. 3º - Enquanto a presente permissão de uso especial permanecer em vigor, o Município permissionário será responsável pela manutenção, conservação, transporte, operacionalidade e danos decorrentes da má utilização do bem móvel, descritos no anexo I que integra o presente Decreto.
Art. 4º - A presente permissão de uso é ato unilateral e pre-cário da administração, podendo a qualquer tempo, quan-do o interesse público assim exigir, ser revogada também de forma unilateral, por ato exclusivo da administração.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 24 de outubro de 2017.
EDUARDO ZANOTTI MAROZZI
Prefeito Municipal
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
RELAÇÃO DO BEM PÚBLICO MÓVEL
QUANT. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTONº
PATRIMÔNIO
01
Caminhão equipado com tanque pipa com equipamentos para trans-porte e distribuição de água, ano modelo 2012, cabine frontal toda em aço, com gerenciamento ele-trônico, direção hidráulica, embre-agem hidráulica, potência de no mínimo 180 cv, suspensão traseira com eixo rígido freio a ar, peso bru-to 27.000Kg, registrado no DETRAN sob chassi nº 9536ES235CR240612, e no RENAVAM nº. 468409807 mar-ca WV/15.190 CRM 4X2
000011460
DECRETO Nº. 5.373/2017Publicação Nº 105829
DECRETO Nº 5.373/2017
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no seguinte orçamento do IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores do Muni-cípio de Ibiraçu, o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), na classificação orçamentária abaixo especificada:
140001.0912200222.119–Manutenção das Atividades do IPRESI.
31911300000 – Obrigações Patronais - OP.Intra-Orçamen-tárias .................................................... R$13.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atender a cobertura do disposto no art. 1º deste Decreto serão provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue:
140001.0912200222.119 – Manutenção das Atividades do IPRESI.
33903000000 - Material de Consumo ............ R$ 1.000,00
33903600000 – Outros Serv. de Terceiros-Pes.Física ..................................................................... R$ 12.000,00
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 24 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.374/2017Publicação Nº 105830
DECRETO Nº 5.374/2017
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no seguinte orçamento do IPRESI – Instituto de Previdência dos Servidores do Muni-cípio de Ibiraçu, o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), na classificação orçamentária abaixo especificada:
140001.0912200222.119–Manutenção das Atividades do IPRESI.
31911300000 – Obrigações Patronais - OP.Intra-Orça-mentárias ...........................................................R$13.000,00.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender a cobertura do disposto no art. 1º deste Decreto serão provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue:
140001.0912200222.119 – Manutenção das Atividades do IPRESI.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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33903000000 - Material de Consumo ............R$ 1.000,00
33903600000 – Outros Serv. de Terceiros-Pes.Física ....................................................................... $ 12.000,00
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 24 de outubro de 2017.
EDUARDO ZANOTTI MAROZZI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.375/2017Publicação Nº 105832
DECRETO Nº 5.375/2017
DECLARA PONTO FACULTATIVO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e:
Considerando o feriado de Finados, que acontecerá no dia 02 de novembro do corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo a todos os Servi-dores Públicos, que prestam serviços nos setores interno e externo desta Prefeitura no dia 03 de novembro de 2017.
Parágrafo Único. A concessão de que trata o “caput”, apli-ca-se também da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º do presente Decreto, não se aplica aos servidores que prestam serviços essenciais à população, os que trabalham em regime de escala horária e a Secretaria de Educação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 30 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 30 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.377/2017Publicação Nº 105834
DECRETO Nº 5.377/2017
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL NO POLO INDUSTRIAL, POR EMPRESA, A TÍ-TULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o processo administrativo n° 000840/2017;
Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;
Considerando a existência de espaço público com área si-tuada no lote com 1.097,25m2, com escritura registrada sob n.º 1-4883, livro 2-Y, situado no Parque Industrial, rua Emilio Lombardi, compreendendo duas medidas, sen-do frente com a Rua Emílio Lombardi, medindo 31,60m, lado direito medindo 40,40m, fundos medindo 28,50m e lado esquerdo, medindo 36,60m, às folhas 37, que alterou a medição do croqui de fls. 16.
Considerando a carência de investimento nesta área de in-dústria e a real necessidade de auferir crédito com imposto e diminuir o déficit de desemprego, se faz extremamente ao Município a permissão de uso deste imóvel para haver o devido retorno;
Considerando estar a Requerente, devidamente identifica-do pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui identi-ficador do referido imóvel (planta de situação dos lotes);
Considerando que para tal edificação desta empresa deve-rá acompanhar as medidas descritas na alteração lançada pelo setor de Patrimônio, fls. 37, contendo 1.097,25m2, croqui de fls. 16 e, ainda, a ciência de que qualquer ben-feitoria ali encravada deverá incorporar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou indenização de qualquer
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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natureza, em caso de rescisão unilateral, sendo-lhe precá-rio o título e a qualquer momento podendo ser rescindido por ato unilateral do Município;
Considerando que para esta área permitida, haverá aber-tura de inscrição de BCI e, a sua regular nomeação como possuidora para gerar imposto (IPTU);
Considerando os termos da Lei 1365/1988, que criou o Polo Industrial neste Município.
Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº 0840/2017, vez que propi-ciará a função social da propriedade e a diminuição do nú-mero de desemprego e aumentando a arrecadação como impostos gerados;
Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos a empresa DOUBLE ACESS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 08.533.417/0001-21, através o seu representante legal, IZANILDO SIRTOLI SPINASSE, inscrito no CPF n.º 119.487.327-85, residente na Rua Praia de Tapera, nº. 17, Bairro Sauaçu, Aracruz/ES, CEP.: 29.192-469, abaixo transcrito:
“lote com 1.434,00m2, com escritura registrada sob n.º 1-4883, livro 2-Y, situado no Parque Industrial, rua Emilio Lombardi, compreendendo duas medidas, sendo uma com 17,27m e outra com 14,01, lado direito com 50,00 m, fun-dos com quem de direito com 30,00 m, e lado esquerdo com 43,14 m.”
Art. 2º - A empresa Permissionária mantido por este De-creto terá o prazo de até 06 meses para iniciar as obras e 12 meses para operacionalizá-la, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encrava-das ao imóvel.
Art. 3º A Permissionária mantido por este somente pode-rá utilizar o espaço para edificação de imóvel comercial/industria, objeto de seu pedido, devendo ficar responsável pelo pagamento do imposto sob pena de extinção da per-missão.
Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pela Permis-sionária, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, a Permis-sionária obriga-se a edificar o prédio físico da empresa em obediência a metragem contida no art. 1º, assim como nas orientações do Codigo de Obras e Postura Municipal, bem como, a pagar todas as despesas e encargos civis, traba-lhistas, administrativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.
Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.
Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionária desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.
Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.
Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.
Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de novembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de novembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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PORTARIA Nº. 18.289/2017Publicação Nº 105850
PORTARIA Nº. 18.289/2017
NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
Considerando o pedido através do Processo nº. 4873/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear EVALDO NEVES DA SILVA, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 19.10.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 19 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 19 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.290/2017Publicação Nº 105851
PORTARIA Nº. 18.290/2017
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA QUE CON-CEDEU LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 4528/2017;
Considerando que a servidora possui o diagnóstico de Ne-oplasia de Mama e encontra-se de afastamento através de Laudo Médico que contido nos autos do processo supracita-do de fls. nº 21, a partir do dia 03.10.2017 à 30.11.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REVOGADA a Portaria nº. 18.258/2017 que concedeu a servidora SOLANGE DOS REIS DE SÁ DEMO-NEL, efetiva no cargo de PROFESSOR MAPA-III-4, Licença Prêmio com conversão em afastamento nos termos do art. 162 a partir do dia 03.10.2017 a 03.12.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.10.2017, revogadas às disposições em contrário, em especial a Por-taria nº. 18.278/17.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 19 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 19 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.291/2017Publicação Nº 105854
PORTARIA Nº. 18.291/2017
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 4876/17;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora IRIS DIANE MARQUES, ocu-pante do cargo de ENFERMEIRO - ESF lotada na Secretaria Municipal de Saúde, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, corresponde ao adicional pelo exer-cício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 29.09.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 29.09.2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 19 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 19 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.292/2017Publicação Nº 105856
PORTARIA Nº. 18.292/2017
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado, através do Processo Ad-ministrativo nº 4820/17;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insa-lubridade e Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor ELI ASSIS LOPES, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO lotado na Secretaria de Obras, Serviços e Infraestrutura, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, corres-ponde ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Munici-pal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 26.09.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 26.09.2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 19 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 19 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.293/2017Publicação Nº 105857
PORTARIA Nº. 18.293/2017
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINS-TRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULA-RIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PU-BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, com fundamen-to disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princí-pios administrativos previstos no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ile-galidades ocorridas em seu âmbito.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do es-tatuto disciplinar, mas também, como forma de criar me-canismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando que certos atos praticados por servidor po-derão ser apurados por Sindicância Administrativa, como revela os fatos narrados pela Comissão nos presentes au-tos de nº 4325/2016 e, após, transformados em processo administrativo disciplinar, como é o presente caso;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em aten-dimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.
RESOLVE:
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Art. 1º - Determinar a instauração Processo Administrativo de Disciplinar, na forma do art. 202 da Lei 2.762/2007, em face da servidora EDILENE MENDES DE OLIVEIRA, tendo em vista conduta merecedora de apuração e que lhe são atribuídas, tipificadas no art. 175, I, III, IV, X e art. 176, I, XVIII da Lei 2762/2007da Lei 2762/2007, a fim de que sejam apurados os fatos abaixo indicados:
1 – A Investigada exerceu com zelo e dedicação as atribui-ções do cargo;
2 - A Investigada observou as normas legais e comple-mentares;
3 – A Investigada cumprir as ordens superiores;
4 – A Investigada é assídua e pontual no serviço;
5 – A Investigada ausenta-se do serviço durante o expe-diente, sem prévia autorização do chefe imediato;
6 - A Investigada procede de forma desidiosa no serviço público.
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de disciplinar e será incorporada nos autos referenciados.
Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 2762/2007.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimen-tos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A determinação de citação da servidora EDILENE MENDES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme instrução probatória a comando da Co-missão de Processo Administrativo Disciplinar, para exer-cer o direito de defesa em 10 (dez) dias, na forma do art. 210, § 1º da Lei 2.762/2007.
Art. 6º - A Comissão de Processo Administrativo Discipli-nar, terá o prazo para conclusão que não poderá exceder a 60 (sessenta) dias da efetivação da notificação da servi-dora, admitida a sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que inde-pendam de ato ou decorram de omissão da Administração.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 23 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 23 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.294/2017Publicação Nº 105858
PORTARIA Nº. 18.294/2017
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINS-TRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULA-RIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PU-BLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, com fundamen-to disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princí-pios administrativos previstos no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ile-galidades ocorridas em seu âmbito.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do es-tatuto disciplinar, mas também, como forma de criar me-canismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando que certos atos praticados por servidor po-derão ser apurados por Sindicância Administrativa, como revela os fatos narrados pela Comissão, nos presentes au-tos de nº 3988/2017 e, após, transformados em processo administrativo disciplinar, como é o presente caso;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em aten-dimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração Processo Administrativo de Disciplinar, na forma do art. 202 da Lei 2.762/2007,
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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em face do servidor VICENTE DE PAULA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Multifuncional com desempenho de suas funções do cemitério, tendo em vista conduta merecedora de apuração e que lhe são atri-buídas, tipificadas no art. 175, I, II, III, IX, art. 176, XVI e art. 185, I, IV, XI, XIII da Lei 2762/2007, a fim de que sejam apurados os fatos abaixo indicados:
1 – O Investigado exerceu com zelo e dedicação as atri-buições do cargo;
2 - O Investigado observou as normas legais e comple-mentares;
3 – O Investigado foi leal às instituições a que serve;
4 – O Investigado manteve conduta compatível com a mo-ralidade administrativa;
5 – O Investigado recebeu propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribui-ções;
6 – O Investigado praticou crime contra a Administração Pública;
7 – O Investigado cometeu improbidade administrativa;
8 – O Investigado praticou atos de corrupção;
9 - O Investigado praticou transgressão dos incisos XI a XXIII do art. 176 da Lei 2672/2006.
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de disciplinar e será incorporada nos autos referenciados.
Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 2762/2007.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimen-tos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A determinação de citação do servidor VICENTE DE PAULA DO NASCIMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, conforme instrução probatória a comando da Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias, na forma do art. 210, § 1º da Lei 2.762/2007.
Art. 6º - A Comissão de Processo Administrativo Discipli-nar, terá o prazo para conclusão que não poderá exceder a 60 (sessenta) dias da efetivação da notificação da servi-dora, admitida a sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por
prazo superior em razão da ocorrência de fatos que inde-pendam de ato ou decorram de omissão da Administração.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 23 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 23 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.295/2017Publicação Nº 105859
PORTARIA Nº 18.295/2017
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.
Considerando o pedido formulado mediante Processo Ad-ministrativo n.º 5059/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por prazo de 16 (dezesseis) dias a servidora ARETUZA KRIS-TEL DA SILVA SALGADO, ocupante do cargo de TRABA-LHADOR BRAÇAL - GARI, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura a partir de 02.10.2017.
Parágrafo Único. Os primeiros 15 (quinze) dias deverão ser custeados pelo Município e o restante da licença será custeado pelo IPRESI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.10.2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 24 de outubro de 2017.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.296/2017Publicação Nº 105861
PORTARIA Nº. 18.296/2017
NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
Considerando o pedido através do Processo nº. 4837/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear CARLOS MAGNUS DA LUZ VAGO, para ocupar o cargo de MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA, a par-tir de 26.10.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 26.10.2017, revo-gadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 24 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Huma-nos
PORTARIA Nº. 18.297/2017Publicação Nº 105860
PORTARIA Nº. 18.297/2017
NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
Considerando o pedido através do Processo nº. 5176/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear RAFAELA REIS COELHO, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 23.10.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.10.2017, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 24 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.298/2017Publicação Nº 105862
PORTARIA Nº. 18.298/2017
CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS POR ESTA PREFEITURA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de fiscalização e acompanha-mento de contratos administrativos conforme abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aloir Segatto
Lidiana Vergna Bragatto Gomes
Francisca Fabiana da Silva Mapurunga
Andressa Garbelotto Faccin
Graziane Gomes da Silva
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Teresinha Pereira Bozzi
Christopher da Silva Barros
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ASSISTENCIA SOCIAL
Jamilly Siller Lahass
Jane Meire da Silva Netto de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR-SOS HUMANOS
Gilciane Fávaro
Bruno Scarpatti Prata
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Karina Maria Matos Dias
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA
Grazielli Cometti Bizerra
Samara Sepulchro dos Santos
Vitor Guilherme Barcelos Mota
Debora Campagnaro Lacchi
Rodrigo Aires Netto
Larissa Rosalém Bragatto
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVI-MENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Rosa Amélia Fanttini Sagrillo
Antônio Delunardo Pandolfi Filho
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Vitor Tonon Pereira
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLITICA E INSTITUCIONAL
Lígia Cuzzuol Lanschi
Luiz Mozart Guimarães Ferreira
Gilberto Silva Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPOR-TE E LAZER
Leonardo Modenesi
Art. 2º. A comissão ora formada, se encarregará de fisca-lizar e acompanhar os contratos firmados observando os preceitos legais, os prazos de execução, vigência e esgo-tamento dos objetos, sendo que cada servidor se respon-sabilizará pela sua secretaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas às disposições em contrário, especial-mente a Portaria nº 18.059/2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 24 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.299/2017Publicação Nº 105863
PORTARIA Nº. 18.299/2017
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do processo ad-ministrativo de nº. 5064/17;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o remanejamento da servidora CLAU-DIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA ocupante do cargo de Servente, lotada da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde a partir de 20.09.2017;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.09.2017, revogadas as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 24 de outu-bro de 2017.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 89
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.300/2017Publicação Nº 105864
PORTARIA Nº 18.300/2017
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COM-POR A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO - COPAME.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, com fundamen-to disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o que dispõe o art. 47, art. 50 e art. 54 § 3º da Lei Municipal nº. 3.644/2015;
Considerando o pedido através do Processo nº. 5250/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Mérito – COPA-ME, de acordo com as Leis Municipais nº. 3.644/2015:
I – PRESIDENTE DA COPAME: VALÉRIA DOS SANTOS RO-SALÉM;
II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL: MARIA FIRME DA SILVA MEIRA;
III – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL: ILZETE OLIVEIRA DA RÓS;
IV – REPRESENTANTE DOS PEDAGOGOS: ROSYLEYLA NA-TALE DOS SANTOS;
V – REPRESENTANTE DE DIRETORES: LAÉRCIO CARLOS BARBARIOLI FURIERI.
VI – REPRESENTANTE DA GERENCIA DE RECURSOS HU-MANOS: BERNADETE CELENE ALPOIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 18.194/17.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 24 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.301/2017Publicação Nº 105865
PORTARIA Nº 18.301/2017
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDI-CÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, com fundamen-to disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princí-pios administrativos previstos no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ile-galidades ocorridas em seu âmbito.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do es-tatuto disciplinar, mas também, como forma de criar me-canismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando que certos atos praticados por servidor po-derão ser apurados por Sindicância Administrativa, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes au-tos de nº 5151/2017;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em aten-dimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 199 da Lei 2.762/2007, em face do servidor FERNANDO DA SIVLA MOÇO, tendo
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência infração aos de-veres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos abaixo indicados:
1 – O Investigado exerceu com zelo e dedicação as atri-buições do cargo;
2 - O Investigado observou as normas legais e comple-mentares;
3 – O Investigado cumprir as ordens superiores;
4 – O Investigado é assíduo e pontual no serviço;
5 – O Investigado ausenta-se do serviço durante o expe-diente, sem prévia autorização do chefe imediato;
6 - O Investigado procede de forma desidiosa no serviço público;
7 - O Investigado exerce quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
8 - O Investigado exerce acumula cargos na forma vedada nesta Lei;
agindo assim infringiu o Servidor, em tese, a tipificação do art. 175, I, III, IV, X e art. 176, I, XVIII, XXI e XXIII da Lei 2762/2007.
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo ad-ministrativo de sindicância e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 2762/2007.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimen-tos e demais provas que entender pertinentes.
Art.5º- A determinação de intimação/notificação do ser-vidor FERNANDO DA SILVA MOÇO, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, conforme instrução probatório a comando da Sindicância, para exer-cer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 20 (vinte) dias da efe-tivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Ad-ministração, a partir da data da publicação desta Portaria,
para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Admi-nistração Superior.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 24 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.302/2017Publicação Nº 105866
PORTARIA Nº 18.302/2017
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECI-FICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 1218/15;
Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em afastamento nos termos do art. 162, da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor ROBER-TO SIQUEIRA MOTTA, efetivo no cargo de MÉDICO GINE-COLOGISTA, relativa ao período aquisitivo de 08.03.2009 a 07.03.2014, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em afastamento nos termos do art. 162 a partir do dia 01.10.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.10.2017, revogadas às disposições em contrário, em especial a Por-taria nº. 18.264/2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 25 de outubro de 2017.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 25 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.303/2017Publicação Nº 105867
PORTARIA Nº 18.303/2017
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o requerimento de férias encaminhado atra-vés do Processo Administrativo nº 4977/17;
Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor JOÃO VIEIRA CAMPOS, ocu-pante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, férias regulamentares a que tem direito, referente ao pe-ríodo aquisitivo de 04.08.2016 a 03.08.2017, que serão gozadas a partir de 01.12.2017 a 20.12.2017.
Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 5º, do art. 106 da Lei Municipal nº 2.926/2008.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 01.12.2017, revo-gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 25 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 25 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.304/2017Publicação Nº 105868
PORTARIA Nº 18.304/2017
EXONERA A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido através do Processo nº. 4839/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a servidora, JUNIELE SILVA DOS SAN-TOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 22.09.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.09.2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 27 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.305/2017Publicação Nº 105869
PORTARIA Nº 18.305/2017
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.
Considerando o pedido formulado mediante Processo Ad-ministrativo n.º 5192/17;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por prazo de 120 (cento e vinte) dias ao servidor JOSELI
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 92
TESSAROLLO, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁ-QUINAS PESADAS, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura a partir de 06.10.2017.
Parágrafo Único. Os primeiros 15 (quinze) dias deverão ser custeados pelo Município e o restante da licença será custeado pelo IPRESI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.10.2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 27 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.307/2017Publicação Nº 105870
PORTARIA Nº 18.307/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PLA-NO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR) 2015/2018, CRIADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.094/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, com fundamen-to disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o Decreto Federal nº. 6.094 de 24 de Abril de 2007 que dispõe sobre implementação do Plano de Me-tas e Compromisso “Todos pela Educação”, dito pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Dis-trito Federal e Estados com participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela me-lhoria da qualidade da educação básica.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relaciona-dos como membros titulares para compor o Comitê Gestor do Plano de Ações Articuladas (PAR) 2015/2018:
I – INGRID CROCE TEIXEIRA – COORDENADORA;
II – ORMI DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE DOS DIRE-TORES DA ESCOLA;
III – LUCIENE CÂNDIDO RAMOS - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
IV – FRANCISCA FABIANA DA SILVA MAPURUNGA - REPRE-SENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
V – ANA PAULA RECLA MARCIANO - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
VI – LÁERCIO CARLOS BARBARIOLI FURIERI - REPRESEN-TANTE DOS PROFESSORES DA ZONA RURAL;
VII – LUCIANA LOMBARDI - REPRESENTANTE DOS PRO-FESSORES DA ZONA URBANA;
VIII – MARIZA APARECIDA NUNES SFALSIN - REPRESEN-TANTE DO QUADRO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS ES-COLAS;
IX – ROSYLEILA NATALE DOS SANTOS - REPRESENTANTE DOS CORDENADORES OU SUPERVISORES ESCOLARES.
Parágrafo único. O presente Comitê deverá instalar-se de imediato, a partir da publicação desta Portaria, cabendo a Coordenadora a indicação da secretária dos trabalhos, a fim de dar cumprimento aos termos do Decreto Federal nº. 6.094/2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 17.292/2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 31 de outubro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 31 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.308/2017Publicação Nº 105871
PORTARIA Nº. 18.299/2017
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
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Considerando o pedido formulado através do processo ad-ministrativo de nº. 5064/17;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o remanejamento da servidora CLAU-DIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA ocupante do cargo de Servente, lotada da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde a partir de 20.09.2017;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.09.2017, revogadas as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 24 de outu-bro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 24 de outubro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 18.309/2017Publicação Nº 105872
PORTARIA Nº 18.309/2017
EXONERA A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a servidora ROSA AMÉLIA FANTTINI SA-GRILLO, ocupante do cargo de GERENTE DE MEIO AM-BIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 06.11.2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 06 de novembro de 2017.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de novembro de 2017.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Itarana
Prefeitura
DECERTO Nº 944/2017Publicação Nº 105958
DECRETO Nº 944/2017
ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
Considerando; a necessidade de adequação do Sistema de Recursos Humanos ao Esocial. Inicialmente será necessário realizarmos um censo, para recadastramento de todos os Servidores Públicos do Executivo Municipal de Itarana;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica estabelecido que todos os servidores do Executivo Municipal, deverão se apresentar para o recadastramento funcional.
Art. 2º Estabelecemos, nos termos deste Decreto, as normas gerais e os procedimentos para a realização do Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais ATIVOS; EFETIVOS; CELETISTAS; COMISSIONADOS; DE CARÁTER TEMPORÁRIO. AUTÔNOMOS (CONSELHEIROS E ESTAGIÁRIOS); CEDIDOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS definidos como segurados, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A atualização dos dados cadastrais dos servidores será efetuada por sistema computacional de banco de dados, com atualização dos documentos de cada servidor.
Art. 4º O Censo Cadastral, de caráter obrigatório e exclusivamente presencial, será realizado no período de 04 DE DEZEMBRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2018, na Sede Prefeitura Municipal de Itarana, localizada na Rua Elias Estevão Colnago, 65, Centro; Com atendimento de SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 08:00 ÀS 11:00 HORAS E DE 12:30 ÁS 16;30 HORAS, conforme cronograma no ANEXO I.
Art. 5º O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo comparecimento do próprio servidor ao local de Recadastramento, mediante a apresentação do original ou da cópia autenticada dos documentos discriminados no ANEXO II, acompanhados de cópia simples legível e do formulário devidamente preenchido, sem rasuras, disponível no ANEXO III.
§ 1º Em se tratando de servidor que esteja em afastamento sem ônus, de qualquer natureza, este deverá realizar o recenseamento.
§ 2º O período em que o servidor ativo se ausentar de suas atividades, em razão do
recadastramento, não será considerado como falta ou atraso.
Art. 6º Concluído o processo de Censo Cadastral será emitido o comprovante ao recadastrando.
Rua Elias Estevão Colnago nº 65 – Centro – Itarana – ES Tel. 27 3720-4900
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Art. 7º O servidor que comparecer, na Unidade de Atendimento do Censo Cadastral, com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada neste decreto, não será recadastrado.
Art. 8º Os pensionistas e aposentados, assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social – IASAF (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Itarana), deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no período estipulado conforme cronograma no ANEXO I, e apresentar a documentação necessária para comprovação de vida e consequente manutenção do benefício.
§ 1º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida poderão ter o pagamento do benefício interrompido até que o segurado faça a devida atualização cadastral obrigatória.
Art. 9º O servidor que não puder comparecer dentro do prazo, por motivo doença ou impossibilidade de locomoção, deverão enviar um procurador legalmente habilitado (através de procuração pública devidamente registrada em cartório), levando um documento de identificação com foto do beneficiário e um atestado médico recente confirmando a indisponibilidade.
Art. 10. Quanto aos servidores ativos, sejam efetivos, celetistas com estabilidade extraordinária, comissionados, de caráter temporário e autônomos (conselheiros e estagiários), os mesmos devem providenciar para que seus assentamentos individuais estejam sempre atualizados, conforme prevê o artigo 143 Inciso XXIII da Lei nº 001/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itarana/ES).
Art. 11. O servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 12. O Censo Cadastral será executado pelo Departamento de Recursos Humanos, que atuará sob a fiscalização da Secretaria de Administração e Finanças - SEMAF.
Art. 13. O não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 06 de novembro de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER Prefeito do Município de Itarana/ES
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ANEXO I
CRONOGRAMA CENSO 2017
PERÍODO SECRETARIA LOCAL
04/12 a 08/12
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças - SEMAF
RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura
11/12 a 15/12
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA
RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura
18/12 a 22/12
Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS
RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura
02/01 a 05/01
Gabinete do Prefeito, Procuradoria e
Controladoria
RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura
08/01 a 12/01
Secretaria Municipal de Transportes, Obras
e Serviços Urbanos - SMTOSU
RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura
15/01 a 19/01
Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo - SEDECULT
RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura
22/01 a 31/01
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura 01/02 a 10/02 Secretaria Municipal de Educação –
SEMED RECURSOS HUMANOS
Sede da Prefeitura
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ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO:
Cópia RG; Cópia CPF; Cópia Carteira de Trabalho; Cópia PIS/PASEP; Cópia Certidão Nascimento ou Casamento, e
ou/Averbação da Separação Judicial ou Divórcio; Cópia Certificado de Reservista (sexo masculino) ou Atestado de
Dispensa. Cópia Título de Eleitor Cópia Comprovante de Residência Atualizado Cópia Cartão do SUS Cópia do Comprovante do Nível de Escolaridade
referente ao cargo que ocupa.(Histórico Escolar/Diploma, ou Justificativa )
Cópia Carteira de Motorista (Obrigatório para Motorista e Operador de Máquina).
Carteira de Registro Profissional para Profissões Regulamentadas.
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO FUNCIONAL (OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS PARA CADASTRO EM FOLHA DE PAGAMENTO)
Nome Completo (sem abreviação):
Secretaria: Cargo: Localização:
Nome da Mãe: Nome do Pai:
Sexo: ( ) M ( ) F
Data Nasc.: Estado Civil: Casado Companheiro União Estável Divorciado Separado Solteiro Viúvo
Nacionalidade: Município de Nascimento: UF:
CPF: PIS/PASEP:
Cédula de Identidade (RG): Órgão Expedidor: UF: Data de Expedição:
Título de Eleitor: Zona: Seção: UF: Data de Emissão: Município:
Carteira de Trabalho: Série: Data Emissão: UF:
Nº Carteira de Reservista (Sexo Masculino):
Ministério: Exército Marinha Aeronáutica
Data: Situação: UF:
C.N.H. Nº Registro: Categoria: UF: Data de Emissão:
Nº Certidão de Nasc./Casamento: Livro: Folha: Cartório:
Cônjuge:
Dependentes Nome: Data Nasc.:
Nome: Data Nasc.:
Nome: Data Nasc.:
Nome: Data Nasc.:
Nome: Data Nasc.:
Nome: Data Nasc.:
Cor: Branca Preta Amarela Parda Indígena
Tipo Sanguíneo:
Possui algum tipo de deficiência? Sim Não
Qual?
Religião: Cartão SUS:
Banco: Agência: Operação: Conta Bancária:
Endereço Residencial: Nº
Complemento: Bairro:
Cidade: UF: CEP:
Para correspondência utilizar o endereço residencial? ( ) Sim ( ) Não, em caso de não informar outro.
Telefone Residencial c/ prefixo: Celular c/ prefixo: Telefone Contato c/ prefixo:
E-Mail:
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Escolaridade
Analfabeto Até a 4ª série incompleta 1º grau 4ª série completa 1º grau Da 5ª a 8ª série incompleta 1º grau Ensino Fundamental completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Incompleto Superior Completo Superior Cursando Superior Incompleto Pós-graduação Mestrado Doutorado.
Em caso de possuir Graduação, Pós-graduação, Mestrado, doutorado, especifique abaixo o curso: Graduação: Pós-graduação Mestrado Doutorado
Possui Vínculo empregatício em outro órgão? SIM
MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL
NÃO EMPRESA PRIVADA
Órgão empregatício: Cargo: Carga Horária: Turno:
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E COMPROBATÓRIAS.
Itarana- ES, / / . -----------------------------------------------------------------------------------
Declarante
DECRETO Nº 943/2017Publicação Nº 105906
DECRETO Nº 943/2017
DISCIPLINA O CONTROLE ADMINISTRATIVO DE LEGALI-DADE NOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO DE CRÉDI-TOS DE QUALQUER NATUREZA NA DÍVIDA ATIVA E SOBRE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando os procedimentos para inscrição em crédi-to tributário e não tributário em dívida ativa do Município de Itarana/ES previstos na Lei Complementar Municipal nº 011, de 01 de outubro de 2013 – Código Tributário Municipal;
Considerando que segundo o art. 69, V, da Lei Municipal Complementar nº 011/2013 (Código Tributário Municipal) e o art. 156, V, da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tribu-tário Nacional), a prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário;
Considerando que a ação para a cobrança do crédito tribu-tário, nos termos do art. 84 da Lei Municipal Complemen-tar nº 011/2013 (Código Tributário Municipal) e do art. 174 da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Munici-pal), prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva;
Considerando que o direito da Fazenda Pública Municipal constituir o crédito tributário extingue-se em 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àque-le em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anu-lado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetu-ado, nos termos do art. 85 da Lei Municipal Complementar nº 011/2013 e do art. 173 da Lei Federal nº 5.172/66;
Considerando o entendimento consolidado dos tribunais de justiça do país de que a cobrança de dívida prescrita pela Fazenda Pública pode resultar na obrigação do Muni-cípio repetir o indébito em favor do contribuinte, acrescido de juros e custas judiciais, quando não danos morais;
Considerando a necessidade da Administração Municipal implementar procedimentos para promover a cobrança judicial e administrativa dos crédito tributários de modo mais célere e eficiente;
Considerando a necessidade do Município normatizar o sis-tema alternativo de cobrança da dívida pública, por meio de procedimento administrativo de cobrança extrajudicial de títulos executivos;
DECRETA:
Art. 1º O controle administrativo de legalidade dos crédi-tos de qualquer natureza do Município de Itarana/ES tem por finalidade a aferição dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade para a concretização do ato de inscrição em dívida ativa e posterior propositura da ação de execução fiscal.
Art. 2º Os atos administrativos necessários à execução da legislação tributária do Município de Itarana/ES serão pra-ticados observadas as disposições da Lei Municipal Com-plementar nº 011, de 01 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal e da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, dos decretos municipais e dos atos normativos e decisões administrativas do(a) Se-cretário(a) Municipal de Administração e Finanças, do(a) Procurador(a) Geral e do(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 3º Para os efeitos deste decreto, considerar-se-á como crédito tributário e crédito não tributário aqueles cujas de-finições encontram-se no art. 39, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º O(A) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças, no exercício de suas atribuições de zelar pela administração fazendária, poderá editar:
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I – Instruções Normativas: destinadas à orientação quanto à aplicação da legislação tributária;II - Ordens de Serviço: para determinar a execução de ações tributárias e medidas administrativas de interesse da Secretaria;III – Portarias: para delegação de atribuições aos servido-res lotados na Secretaria, instauração de procedimentos e outras finalidades pertinentes;IV – Demais atos necessários ao bom desenvolvimento do serviço público municipal.Parágrafo único. Os mesmos atos previstos neste artigo poderão ser editados de forma conjunta com outra au-toridade administrativa municipal visando à disciplina de procedimentos de atuação e interesse comum.Art. 5º Previamente à inscrição em dívida ativa de cré-ditos de qualquer natureza do Município de Itarana/ES, deve o servidor competente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à vista dos autos do processo administrativo em que se apurou a exigência, confirmar a existência dos requisitos exigidos para a prática do ato de inscrição - certeza, liquidez e exigibilidade -, formalizados em despacho ou termo próprio da unidade que solicitar a inscrição do crédito, verificando, especialmente, os se-guintes elementos:
I - O nome do devedor e, eventualmente, dos correspon-sáveis, os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Fí-sica - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como o endereço de seu estabelecimento, domicílio ou residência, devidamente atualizados de acordo com ca-dastro municipal;
II - Os corresponsáveis, se for o caso, certificando de que está devidamente comprovada a situação autorizadora da imposição de responsabilidade pelo pagamento do débito;
III - A quantia devida, correspondente ao valor principal da obrigação, acrescida de juros moratórios, correção mo-netária e multas aplicadas, nos termos do Código Tributá-rio Municipal;
IV - A origem e natureza do crédito, mencionando especi-ficamente a disposição da lei que fundamenta a obrigação;
V - O número do processo administrativo ou do auto de infração, quando deles se originar a dívida;
VI - O exercício ou período a que se referir o crédito;
VII - A data do lançamento tributário ou do surgimento do direito de crédito municipal, certificando, se for o caso, a data em que se tornou definitiva a decisão proferida no âmbito de processo administrativo;
VIII - A data legal do inadimplemento da obrigação relati-va ao crédito exigido;
IX - A decadência tributária;X - A prescrição tributária ou a prescrição da pretensão executiva para os créditos não tributários.
Art. 6º Anteriormente à inscrição em dívida ativa de cré-dito de natureza tributária, o servidor competente da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças deve verificar a ocorrência da prescrição ou decadência para o encaminhado do processo para ajuizamento da ação de execução fiscal, atentando-se para as hipóteses legais de suspensão e interrupção do prazo prescricional previstos no Código Tributário Municipal.
§ 1º Havendo causas interruptivas ou suspensivas de prescrição, deverão ser formalizadas por meio de despa-cho ou termo próprio da unidade solicitante da inscrição do crédito.
§ 2º Constatado o decurso do prazo prescricional e de-cadencial quinquenal estabelecido nos arts. 84 e 85 da Lei Municipal Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal e nos arts. 173 e 174, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tri-butário Nacional, para os créditos de natureza tributária, o servidor competente deve declarar formalmente a ocor-rência de prescrição ou decadência tributária, conforme o caso.
§ 3º A prescrição e decadência implicam o cancelamento e a extinção do crédito tributário, consoante previsão do art. 69, V, da Lei Municipal Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal.
§ 4º Na hipótese descrita no § 3º deste artigo, o servidor competente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças deve imediatamente determinar a alteração do crédito no Sistema de Administração de Receitas Tributá-rias e não Tributárias, ou outro que o substitua.
§ 5º O procedimento descrito nos parágrafos anteriores aplica-se aos créditos de natureza não tributária, observa-do o prazo prescricional e decadencial especificamente es-tabelecidos na legislação em vigor para a relação jurídica material subjacente ao direito subjetivo violado.
§ 6º Na hipótese de que trata o § 5º, o controle prévio da prescrição e decadência será realizado pelo órgão em cuja área de atuação e competência tenha ocorrido o ato ou fato que deu origem ao crédito, observando-se a legisla-ção específica sobre prescrição de créditos não tributário e as orientações veiculadas em pareceres dos Advogados Públicos Municipais ou pelo Procurador Geral do Município.
§ 7º Em havendo dúvida quanto à consumação da prescri-ção ou decadência do crédito tributário ou não tributário, poderá o servidor competente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças solicitar prévia manifestação dos órgãos responsáveis pelo assessoramento jurídico.
Art. 7º Constatada a correção e a atualidade dos requisitos indicados no art. 5º deste Decreto, o servidor competente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças deve proceder à inscrição do crédito em dívida ativa, comuni-cando, em seguida, à Procuradoria Geral do Município para a propositura da respectiva ação de execução fiscal.
§ 1º Na hipótese de inscrição de créditos de qualquer natu-reza, os autos dos processos administrativos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município no prazo
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máximo de 60 (sessenta) dias, com vistas ao exercício do controle de legalidade e ajuizamento da execução fiscal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças utilizará preferencialmente meios informatizados para a comunicação e disponibilização dos dados necessários à emissão da Certidão de Dívida Ativa pela Procuradoria Ge-ral do Município, estabelecendo ordem de prioridade para o envio das inscrições realizadas segundo prazos crescen-tes de concretização da prescrição.
Art. 8º Os reconhecimentos da prescrição e decadência dos créditos tributários ou não tributários de que trata o art. 6º deste Decreto, mesmo que inscritos em dívida ati-va, poderão ser concedidos:I – De ofício, a qualquer tempo por ato fundamentado do(a) Procurador(a) Geral, do(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças, ou do servidor designado por meio de Portaria como responsável pelo Setor de Tri-butação da Prefeitura de Itarana/ES, quando verificarem a ausência de qualquer uma das causas de interrupção ou suspensão da prescrição previstas no Código Tributário Municipal;II – Por provocação de interessado, através de requeri-mento dirigido à:a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em se tratando de créditos somente inscritos na Dívida Ativa do Município;b) Procuradoria Geral do Município, em se tratando de cré-ditos, que após inscrição da Dívida Ativa do Município, te-nham sido objeto de cobrança judicial.Art. 9º Previamente ao ajuizamento da execução fiscal re-lativa a créditos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa, deve a Procuradoria Geral do Município, à vista dos autos do processo administrativo em que se apurou a exi-gência, analisar os requisitos da inscrição em dívida ativa e da certidão de dívida ativa, especialmente os previstos no art. 5º deste Decreto:
Art. 10. Anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, o Procurador competente deve verificar a ocorrência da prescrição ou decadência, atentando-se para as hipóteses legais de suspensão e interrupção do prazo prescricional previstas na Lei Municipal Complementar nº 011, de 01 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal.
§ 1º Constatado o decurso do prazo prescricional ou quin-quenal estabelecido no art. 84 Lei Municipal Complemen-tar nº 011, de 01 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal, e do art. 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para os créditos de natureza tributária, o Procurador competente deve mani-festar formalmente a ocorrência da prescrição ou deca-dência tributária.
§ 2º O reconhecimento da prescrição ou decadência pelo Procurador competente implicará a extinção do crédito tributário e o cancelamento de sua inscrição, consoante previsão constante do art. 69, V, da Lei Municipal Com-plementar nº 011, de 01 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal.
§ 3º Na hipótese descrita no § 2º deste artigo, o Procu-rador competente deve imediatamente solicitar ao órgão responsável da Secretaria Municipal de Administração e Fi-nanças a alteração do crédito no Sistema de Administração de Receitas Tributárias e não Tributárias.
§ 4º O procedimento descrito neste artigo se aplica aos créditos de natureza não tributária, observado o prazo prescricional especificamente estabelecido na legislação em vigor para a relação jurídica material subjacente ao direito subjetivo violado.
Art. 11. As ações de execução fiscal ajuizadas sem obser-vância do prazo prescricional ou decadencial serão analisa-das pelo Procurador competente, cumprindo-lhe declarar formalmente a ocorrência da prescrição ou decadência e a extinção do crédito tributário, bem como, se cabível, suge-rir a apuração de responsabilidade funcional.
Art. 12. Na hipótese de dúvidas sobre os dados existentes no Sistema de Administração de Receitas Tributárias e não Tributárias ou insuficiência das informações constantes do processo administrativo encaminhado à Procuradoria-Ge-ral, o Procurador competente deve baixar os autos em dili-gência, solicitando informações e esclarecimentos ao setor competente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 13. Os casos omissos no presente Decreto serão re-gulados pelas disposições contidas na Lei Municipal Com-plementar nº 011, de 01 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. Poderá o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças publicar Instrução Normativa complementar, juntamente com o(a) Procurador(a) Geral do Município, com vistas a regulamentar procedimentos internos e estabelecer estrutura administrativa e de pes-soal necessária à implementação do procedimento de con-trole de legalidade estabelecido neste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigora na data da sua pu-blicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de no-vembro de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 449/2017Publicação Nº 105926
PORTARIA Nº 449/2017
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 102
CONSIDERANDO que o Controlador Interno do Poder Exe-cutivo Municipal, Sr. ADJAR FABIANO DE MARTIN, gozará férias no período de 06/11/2017 a 05/12/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear substituto para o referido período.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora FLÁVIA COLOMBO DAL’COL, para substituir as férias do Controlador Interno do Poder Executivo Municipal, Sr. Adjar Fabiano De Martin, no perí-odo de 06/11/2017 a 05/12/2017;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ITARANA/ES, 06 de novembro de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 103
João Neiva
Prefeitura
RESUMO DO CONTRATO 035/2017 - FMSPublicação Nº 105882
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
RESUMO DO CONTRATO Nº 035/2017
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Saúde, torna público o resumo do CONTRATO Nº 035/2017.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
CONTRATADO: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA
OBJETO: aquisição de medicamentos, para suprir o esto-que da Farmácia Básica Municipal, a fim de atender às necessidades da população do município de João Neiva, através da Secretaria Municipal de Saúde, cujos quantita-tivos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o processo administrativo n° 1.690/2017.
VALOR TOTAL: R$ 5.888,00 (Cinco mil, oitocentos e oiten-ta e oito reais).
VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da sua assi-natura.
João Neiva/ES, 10 de outubro de 2017.
Cristina Valéria Guimarães
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESUMO DO CONTRATO 043//2017 - FMSPublicação Nº 105883
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
RESUMO DO CONTRATO Nº 043/2017
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através da Gestora do Fundo Municipal de Saúde, torna público o resumo do CONTRATO Nº 043/2017.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
CONTRATADO: AGLON – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: aquisição de medicamentos, para suprir o esto-que da Farmácia Básica Municipal, a fim de atender às necessidades da população do município de João Neiva, através da Secretaria Municipal de Saúde, cujos quantita-tivos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o processo administrativo n° 1.690/2017.
VALOR TOTAL: R$ 11.683,00 (onze mil, seiscentos e oiten-ta e três reais).
VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da sua assi-natura.
João Neiva/ES, 23 de outubro de 2017.
Cristina Valéria Guimarães
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIAPublicação Nº 105822
PORTARIA Nº 196, de 06 de Novembro de 2017.
Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.127/2017 datado em 02/01/2017
Art. 1º CONCEDER ao servidor PEDRO ISMAEL FILHO, ocu-pante do cargo FISCAL, Classe “E”, nível “XIII” a licença de 01(um) dia, referente ao Abono do Servidor Público no período de 07/11/2017, conforme, conforme Lei nº 2.790 de 16/09/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 06 de Novembro de 2017.
Segundo Manuel Alvarez Torres
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.127/2017
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 104
Marechal Floriano
Prefeitura
DECISÃOPublicação Nº 105995
DECISÃO
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, comunica que foi indeferido o pedi-do de manutenção dos contratos de prestação de serviços nºs 164/2017 e 165/2017, que tem por objeto a execução dos serviços de transporte escolar, celebrados com a em-presa Trans Lopes EIRELI ME - CNPJ: 20.588.743/0001-34, devendo ser aplicadas as sanções administrativas previs-tas em lei. Fica aberto o prazo recursal conforme Lei Fede-ral nº 8.666/93. A íntegra dos processos nºs 9063/2017, 9456/2017, 7545/2017 e 7090/2017 encontram-se a dis-posição junto a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, sito na Rua Davide Canal, nº 56, Centro, Marechal Floria-no, ES, CEP: 29.255-000, no horário de 12h às 18hs.
Marechal Floriano, 06 de Novembro de 2017.
ÉDIA KLIPPEL LITTIG
Secretária Municipal de Educação e Esportes
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 046/2017Publicação Nº 105887
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 0046/2017.
Dispõe sobre a reeleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Biênio 2016/2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em reunião ordinária rea-lizada no dia 04 de Outubro de 2017, no uso de suas atri-buições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado por unanimidade a reeleição inter-na da mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano para compor a vacância do cargo de secretária (o) composto pelos seguintes conse-lheiros: Adriana Nogueira Correia de Souza, (Presidente) Fabia Ferreira Pereira Pascoal (Vice-Presidente) e Alexsan-dra Andrade Lauret (Secretária Geral).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 04 de Outubro de 2017
Fabia Ferreira Pereira Pascoal
Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 047/2017Publicação Nº 105888
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 047/2017.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Prestação de Contas do Conselho Municipal de Assistência Social de Ma-rechal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em reunião ordinária rea-lizada no dia 04 de Outubro de 2017, no uso de suas atri-buições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da composição da comissão de Prestação de Contas, Substituindo a conselheira Fabrizia Mariana Del Puppo Klippel por Alexsandra Andrade Lau-ret sendo composta agora pelos seguintes conselheiros: Fabiana Ewald e Alexsandra Andrade Lauret como repre-sentantes do poder público e Ruberci Littig e Rinaldo Mata-chon como representantes da sociedade civil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 04 de Outubro de 2017
Fabia Ferreira Pereira Pascoal
Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência So-cial
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 105
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 048/2017Publicação Nº 105889
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 048/2017
Dispõe sobre Demonstrativos Sintéticos da Execução Físi-co Financeira de 2012 do Município de Marechal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em reunião Extraordiná-ria realizada no dia 26 de Outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar conforme a 9º Ata Extraordinária a retifica-ção dos recursos de incentivo à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira 2012 do Município de Mare-chal Floriano, com os valores aprovados de R$ 32.441,42 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) referente ao valor recebido, R$11.222,78 (onze mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos) referente ao valor efetivamente executado no exercício e R$ 45.225,96 (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis cen-tavos) referente ao saldo a reprogramar para o exercício seguinte (2013).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 26 de Outubro de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 049/2017Publicação Nº 105890
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 049/2017
Dispõe sobre retificação do parecer do Demonstrativo Sin-tético da Execução Físico Financeira de 2012 do Município de Marechal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordiná-ria realizada no dia 26 de Outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar conforme a 9º Ata Extraordinária a reti-ficação do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS dos Serviços/Programas do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira do ano de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 26 de Outubro de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 050/2017Publicação Nº 105891
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 050/2017
Dispõe sobre a retificação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira de 2013 do Município de Mare-chal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordiná-ria realizada no dia 26 de Outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar conforme a 9º Ata Extraordinária a retifica-ção dos recursos de incentivo à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira 2013 do Município de Mare-chal Floriano, com os valores aprovados de R$ 41.006,90 (quarenta e um mil, seis reais e noventa centavos) refe-rente ao valor recebido, R$1.956,57 (hum mil, novecen-tos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) referente ao valor efetivamente executado no exercício e R$ 86.946,00 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais) referente ao saldo a reprogramar para o exercí-cio seguinte (2014).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 26 de Outubro de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 106
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 051/2017Publicação Nº 105892
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 051/2017
Dispõe sobre a retificação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira de 2014 do Município de Mare-chal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordiná-ria realizada no dia 26 de Outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar conforme a 9º Ata Extraordinária a retifica-ção dos recursos de incentivo à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira 2014 do Município de Mare-chal Floriano, com os valores aprovados de R$ 22.087,90 (vinte e dois mil, oitenta e sete reais e noventa centavos) referente ao valor recebido, R$47.181,85 (quarenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) referente ao valor efetivamente executado no exercício e R$ 66.298,21 (sessenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) referente ao saldo a re-programar para o exercício seguinte (2015).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 26 de Outubro de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 052/2017Publicação Nº 105893
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 052/2017
Dispõe sobre a retificação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira de 2015 do Município de Mare-chal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordiná-ria realizada no dia 26 de Outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar conforme a 9º Ata Extraordinária a retifica-ção dos recursos de incentivo à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira 2015 do Município de Mare-chal Floriano, com os valores aprovados de R$ 32.417,79 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) referente ao valor recebido, R$26.663,15 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quin-ze centavos) referente ao valor efetivamente executado no exercício e R$ 77.445.32 (setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) referente ao saldo a reprogramar para o exercício seguinte (2016).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 26 de Outubro de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 053/2017Publicação Nº 105895
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 053/2017
Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira de 2016 do Município de Marechal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordiná-ria realizada no dia 26 de Outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar conforme a 9º Ata Extraordinária a pres-tação de contas dos recursos de incentivo à Gestão Des-centralizada do Programa Bolsa Família - IGD do Demons-trativo Sintético da Execução Físico Financeira 2016 do Município de Marechal Floriano, com os valores aprovados de R$ 9.201,21 (nove mil, duzentos e um reais e vinte e um centavos) referente ao valor recebido, R$79.516,89 (setenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) referente ao valor efetivamente execu-tado no exercício e R$ 9.680,98 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) referente ao saldo a reprogramar para o exercício seguinte (2017).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 107
Marechal Floriano, 26 de Outubro de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 054/2017Publicação Nº 105896
RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 054/2017
Dispõe sobre a prestação de contas do Demonstrativo Sin-tético da Execução Físico Financeira de 2016 do Município de Marechal Floriano.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordiná-ria realizada no dia 26 de Outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar conforme a 9º Ata Extraordinária a presta-ção de contas dos Serviços/Programas do Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira de 2016 para o Co-Financiamento do Governo Federal do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registra-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 26 de Outubro de 2017
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 108
Montanha
Câmara Municipal
RETIFICAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017Publicação Nº 105879
PREGÃO PRESENCIAL nº. 003/2017 de 26 de outubro de 2017.
RETIFICAÇÃO
Retificar o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 03, de 26 de outubro de 2017 referente a: Contratação de empresa especia-lizada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de Sistema Informatizado In-tegrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Controle de Bens Patrimoniais, Contabilidade Pública Eletrônica, Controle Interno e Auditoria, Portal da Transparência, para a Câmara Municipal de Montanha/ES, publicado no DOM/ES, nº 876, de 27 de outubro de 2017, página nº 79:
ONDE SE LÊ:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Presencial será realizado, em sessão pública, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação sito à Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Bloco B - Centro – Montanha/ES - CEP: 29890-000 – Tel.: (27) 3754-1052 no horário abaixo mencionado.
1.2 – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESÃO DE DISPUTA:
DATA: 09 de novembro de 2017
HORÁRIO: às 09:00 horas.
LEIA SE:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Presencial será realizado, em sessão pública, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação sito à Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Bloco B - Centro – Montanha/ES - CEP: 29890-000 – Tel.: (27) 3754-1052 no horário abaixo mencionado.
1.2 – DA DATA E HORÁRIO DE INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESÃO DE DISPUTA:
DATA: 10 de novembro de 2017
HORÁRIO: às 09:00 horas.
Montanha - ES, 03 de novembro de 2017.
CARLOS ALMEDA DA SILVA
Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 109
Pedro Canário
Prefeitura
DECRETO Nº 239/2017Publicação Nº 105911
DECRETO Nº 239, 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação desta Municipalidade.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO-Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Lei Munici-pal nº 741/2005 de 09 de agosto de 2005; e
Considerando o fim do mandato dos conselheiros do perío-do de 09 de setembro de 2013 a 09 de setembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º- Incumbir, o Conselho Municipal de Educação desta municipalidade a desempenhar as funções do Comitê Local para Acompanhamento do Plano de Metas e Compromisso, “Todos pela Educação”, de acordo disposto nos artigos 23, Inciso V, 205 e 211,§1º, da Constituição Federal, e nos artigos 8º a 15º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, do MEC.
Art. 2º- Ficam designados os membros abaixo para com-porem o Conselho Municipal de Educação e Comitê Local para Acompanhamento do Plano de Metas e Compromis-so, “Todos pela Educação”, desta municipalidade, como se segue:
- PODER PÚBLICO- SEMED:
Titulares: Gildo Nunes Soares
Rita de Cacia Barbosa de Andrade
Otilia Martins de Magalhães
Suplentes: Maria Suely Brunelli Azevedo
Sandra Gomes Ferreira Brunelli
Sandra Santos Francisco
-PODER LEGISLATIVO:
Titular: Gerson Silva Santos
Suplente: Denis Pereira Amancio
- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE MUNI-CIPAL DE ENSINO:
Titular: Elida de Medeiro Ramos
Suplente: Marlúcia Olímpio da Silva
- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE ESTA-DUAL DE
ENSINO:
Titular: Geovani da Silva Bayerl
- REPRESENTANTES DOS DIRETORES DA REDE MUNICI-PAL DE ENSINO:
Titular: Zenaide Barros
Cleidiane da Silva Olímpio
Suplente: Zenilda Kramer Cordeiro Oliveira
Marcelo Janmerson Pieper
- REPRESENTANTES DE PAIS:
Titular: Margareth Soares
Marcos Alberto Pereira dos Santos
Suplente: Fabiana Baliana Canal
Gracielle Nunes Botelho
- REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Titular: Ronaldo Feliciano dos Santos
Suplente: Vagna dos Santos Crizostomo
- REPRESENTANTES DA PESTALOZZI:
Titular: Ana Julia Cardoso de Sá
Suplente: Katia Cristina Genuário Ferreira
- REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES:
Titular: Juscelino Rosa de Oliveira
Suplente: Elson Nogueira Vieira
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando o em partes o Decreto nº 134/2017.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 110
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Ca-nário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezessete.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Caná-rio, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezessete.
FÚLVIO TRINDADE DE ALMEDIA
Secretário Municipal de
Governo
PORTARIA Nº 480Publicação Nº 105948
PORTARIA nº 480/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO CA-NÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 79, da Lei Orgânica Municipal,
Regulamenta Comissão única para Expor, Analisar e Julgar assuntos determinantes ao Processo de Concessão de Car-ga Horária Especial-CHE da Rede Municipal de Ensino de Pedro Canário, garantido pela Lei Complementar Municipal nº 012/2008- Estatuto do Magistério Público de Pedro Ca-nário-ES, e dá outras providências.
A Portaria completa poderá ser acessada no endereço ele-trônico: www.pedrocanario.es.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Canário.
Pedro Canário (ES), 27 de outubro de 2017
Gildo Nunes Soares
Secretário Municipal de Educação
Decreto PMPC Nº 007/2017
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 111
Piúma
Prefeitura
1º APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003-A/2017
Publicação Nº 105925
1º APOSTALMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003-A/2017
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: DELPHINO LAYBER - ME, CNPJ nº 27.256.429/0001-09
OBJETOE VALOR: Alteração do Anexo II da Ata de Registro de Preços nº 003-A/2017, para transferência de saldo do item 1 (20.000 mil litros de gasolina comum) da Secre-taria Municipal de Assistência Social para o Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 7.518,00 (sete mil quinhentos e dezoito reais).
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2017.
Jose Ricardo Pereira da Costa
Prefeito de Piúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017Publicação Nº 105819
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017
Processo nº 396/2017
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: WANDERSON DOS SANTOS DE BRITO - MEI, CNPJ Nº 97.522.047/0001-57
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Água Mineral, para suprir as necessidades das secretarias desta municipalidade.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2017.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses.
DATA DE ASSINATURA: 30/10/2017
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
AUDIÊNCIA PÚBLICAPublicação Nº 105875
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município de Piúma, no uso de suas atribui-ções legais, CONVIDA a comunidade em geral para par-ticipar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para discussão do Plano Municipal de Saneamento Básico, que ocorrerá no dia 13 de novembro do corrente ano, às 19h00m, no Auditório do Instituto Federal do Espirito Santo (IFES), Campus Piúma, sito a Rua Augusto Costa de Oliveira, 660, Piúma - ES, 29285-000.
Piúma, 06 de novembro de 2017.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito de Piúma
EDITAL 001/2017 - SEMTELPublicação Nº 105938
EDITAL 001/2017 - SEMTEL
DISPÕEM SOBRE INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA - VIDAS –CFGV, EM PARCERIA COM O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ES.
I-DOS PRÉ REQUISITOSSão requisitos para o candidato realizar a inscrição para o teste físico do CURSO DE FORMAÇÃ DE GUARDA VIDAS (CFGV):1-Ser maior de 18 anos;2-Possuir Ensino Fundamental completo;3-Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)4-Possuir Registro Geral (RG)
II- DA INSCRIÇÃO
1-A inscrição no curso de formação de salva-Vidas ou Guarda-Vidas (CFGV), será gratuita e não implicará na CONTRA-TAÇÃO DO CANDIDATO PELO MUNICÍPIO DE PIÚMA. Tal inscrição significa apenas que o candidato será voluntário em participar do teste físico, para ingressar no curso de formação;
2-O período das inscrições ocorrerá no período de 07 e 08/11/2017, de 13 às 17h, na Secretaria Municipal de Turismo, situada na Avenida Isaías Scherrer, nº 45, Centro –Piúma-ES.
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III-DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
No ato da inscrição o candidato ao curso de formação deverá entregar os seguintes documentos:
1-Cópia simples do documento de Identidade (RG);
2-Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3-Cópia do diploma de conclusão de escolaridade, no mínimo exigido;
4-Formulário de inscrição do curso de Formação de Guarda-vidas, podendo ser retirada na sede da secretaria Municipal de Turismo, situada na Avenida Isaías Scherrer, n° 45-Centro-Piúma-ES;
Obs: As cópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais para conferência;
IV- DO TESTE DE APTIDÃO
1- O teste de aptidão física será aplicado entre os dias 09 e 10/11/17, na Vila Olímpica de Anchieta-ES;
2- Caso o candidato não obtenha o índice mínimo no teste de aptidão física, o mesmo não estará apto para participar do CFGV, sendo desligado automaticamente do processo
3- O índice mínimo para ingressar no curso de Formação de Guarda Vidas ou Salva-vidas (CFGV) seguirá conforme tabela baixo:
Feminino:
Corrida de 12 metros Apoio de frente sobre o solo Abdominal Remador Barra estática Natação
2.000 metros 23 repetições 29 repetições 35sNatação de 700m em até 16 minutos
Masculino:
Corrida de 12 metros Apoio de frente sobre o solo Abdominal Remador Barra fixa Natação
2.400 metros 25 repetições 29 repetições 07 repetiçõesNatação de 700m em até 16 minutos
OBS: Para participar do teste de aptidão o cursista deve apresentar Laudo médico informando que o mesmo está apto a realizar o teste físico para o CFGV.
V- DO CURSO DE FORMAÇÃO
1- O curso de formação de Guarda-vidas ou Salva-vidas (CFGV), terá duração de 100 horas e ocorrerá no período de 13/11 a 01/12/17, de segunda a sexta-feira, de 7 às 12 horas; podendo ser realizado em período integral, para cumprimento de carga horária.
2- Ao ingressar no CFGV, o candidato estará de acordo com o cronograma didático do curso comprometendo-se a cumprir as atividades relacionadas a preparação física e de salvamento aquático, para obter pelo menos o índice mínimo para ser aprovado e obter o certificado.
VI- DO CERTIFICADO
1- O Certificado do CFGV terá validade de 3 anos, contado a partir da data de formação do CFGV;
2- O Certificado irá habilitar o Guarda-Vidas a atuar em todo o Estado do Espírito Santo;
3- A revalidação dos próximos dois anos, se dará através de 4 provas de salvamento aquático onde e o candidato deve obter pelo menos, o índice mínimo de 7 pontos;
4- O Certificado será emitido anualmente pelo Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros (CEIB) do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Espírito Santo, através de sua Seção de Cursos Externos (SCE).
VII- DA DESISTÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO
1-O candidato poderá pedir desistência a qualquer momento do Curso de Formação de Guarda-Vidas-CFGV
VIII- DO DESLIGAMENTO DO CURSO
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1- O candidato poderá ser desligado do CFGV pelos seguintes motivos:
a) Ato de indisciplina, insubordinação, desacato aos coordenadores ou atentar contra as normas de segurança do CFGV;
b) Não possuir frequência mínima de 90% do CFGV;
c) Não obter o índice mínimo de (70%) exigido para as atividades do CFGV.
IX- CONTATOS PARA DIRIMIR DÚVIDAS
1- Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Turismo pelo telefone 28-35201501
MARCOS VINÍCIUS DA SILVA TAYLOR
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2017 – INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA-VIDAS – CFGV, EM PARCERIA COM O CORPO DE BOMEBEIROS MILITAR DO ES.
INSCRIÇÃO Nº
NOME: TEL:
NOME DA MÃE:
NOME DO PAI:
CARGO: SALVA – VIDAS
CPF: IDENTIDADE:DATA DE NASCIMENTO: / /
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO:UF:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
01 Cópia do documento de identidade com foto e CPF: ( ) sim ( ) Não
02 Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental Completo: ( ) sim ( ) Não
Declaro conhecer o Edital Nº 001/2017 – Inscrição para o curso de Formação de Guarda-Vidas – CFGV, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do ES, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer de Piúma/ES e preencher todos os requisitos nele exigidos ________________________________ data:Assinatura do candidato
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO ATA RP 025/2017 - DO MUNICÍPIO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicação Nº 105853
RESUMO DE TERMO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa que na data de 06/11/2017 autorizou o Fundo Municipal de Saúde - SMJ a aderir a Ata de Registro de Preços nº 025/2017– Pregão Presencial nº 017/2017- SRP, oriundo do Município de Santa Maria de Jetibá, para contratação de empresa com a finalidade de aquisição de passagens aéreas, com 15% de desconto, pelo período de 12 meses imediata-mente após a assinatura do contrato, conforme descrições contidas em parte do Lote 01 do anexo 03 do referido Edital. Fornecedor: Empresa AZ Turismo e Viagens Ltda ME – CNPJ: 39.327.556/0001-22. Valor: R$ 30.000,00. Processo n.º 11794/2017
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
AVISO CONCORRÊNCIA 011/2017Publicação Nº 105817
CONCORRÊNCIA
Nº 011/2017
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitações, torna público para co-nhecimento dos interessados, que o certame supra citado, tendo como objeto a concessão onerosa de uso para explo-ração comercial de espaço situado no Terminal Rodoviário “Gottfried Miertschink”, com área total de 17,10 metros quadrados, foi declarado DESERTO. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.
ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE
Presidente da C.P.L
AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Publicação Nº 105986
Edital de Chamamento Público n.º 001/2017
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES, através da Secretaria de Transportes– SECTRAN, vem realizar Chamamento Público para autorizar empresa para pres-tar o serviço regular de Transporte Rodoviário Semiurba-no Municipal de Passageiros operados com ônibus urbano entre as localidades de São João de Garrafão X Sede e
Caramuru X Sede, sob o regime de autorização especial, em caráter precário, com base no art. 1º da Lei Municipal nº 2012/2017, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 2º da mesma Lei. Os interessados deverão pro-tocolar envelope contendo toda a documentação exigida na habilitação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da pu-blicação deste Aviso de Chamamento Público, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no endereço situado a Rua Dalmácio Espindula, nº 115 – Centro – San-ta Maria de Jetibá – ES. O Edital se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal, www.pmsmj.es.gov.br, maio-res informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (27) 3263-4877/2824
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Novembro de 2017.
DAVID RAASCH
Presidente da Comissão Examinadora
DECRETO N° 1397/2017Publicação Nº 105841
DECRETO Nº 1397/2017
NOMEIA LUCIANA GUMS PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE INTERINA – REF. CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SETDAS/Nº 614/2017, proto-colizada em 27/10/2017, sob o nº 17365/2017, solicitando a nomeação da servidora Luciana Gums, em substituição a Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Unidade de Acolhimento, Srª Carina Volbrecht Lauvers que se encontra em licença maternidade conforme Pro-cesso nº 17161/2017 e posteriormente férias regulamen-tares;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada interinamente a SRª. LUCIANA GUMS para o cargo em comissão de GERENTE DA PRO-TEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – REF. CC-5, pelo período de 24 de Outubro de 2017 a 23 de Maio de 2018, em substituição a Servidora Carina Volbrecht Lau-vers, que se encontra em licença maternidade (Processo nº 17151/2017) e posteriormente férias regulamentares.
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Art. 2º. A nomeação será válida até o retorno da servidora.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 24/10/2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1398/2017Publicação Nº 105842
DECRETO Nº 1398/2017
EXONERA ALICE POTRATZ GONÇALVES DO CARGO EM CO-MISSÃO DE ENFERMEIRA COMUNITÁRIA DA SAÚDE - REF – CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/SECSAU/Nº 533/2017, protocolizada em 23/10/2017, sob o nº 16965/2017, solicitando a exo-neração da servidora Alice Potratz Gonçalves do cargo em comissão de Enfermeira Comunitária de Saúde da Família, cargo criado por meio da Lei nº 623/2001;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jeti-bá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, ALICE POTRATZ GONÇALVES do Cargo em Comissão de Enfermeira Comunitária de Saúde da Família - REF . CC-5, a partir de 1º de Novembro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1399/2017Publicação Nº 105843
DECRETO Nº 1399/2017
NOMEIA ALICE POTRATZ GONÇALVES NO CARGO EM CO-MISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/SECSAU/Nº 533/2017, protocolizada em 23/10/2017, sob o nº 16965/2017, solicitando a no-meação da servidora Alice Potratz Gonçalves do cargo em comissão de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jeti-bá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, ALICE POTRATZ GONÇALVES no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família - REF . CC-5, pelo período de 1º de Novembro de 2017 a 30 de Abril de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1400/2017Publicação Nº 105844
DECRETO Nº 1400/2017
NOMEIA LARINY DA SILVA SANTOS NO CARGO EM CO-MISSÃO DE ENFERMEIRA COMUNITÁRIA DA SAÚDE - REF – CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/SECSAU/Nº 541/2017, protocolizada em 23/10/2017, sob o nº 16962/2017, solicitando a no-meação da servidora Lariny da Silva Santos do cargo em
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comissão de Enfermeira Comunitária de Saúde da Família, cargo criado por meio da Lei nº 623/2001;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jeti-bá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, LARINY DA SILVA SANTOS no Car-go em Comissão de Enfermeira Comunitária de Saúde da Família - REF . CC-5, pelo período de 1º de Novembro de 2017 a 30 de abril de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1401/2017Publicação Nº 105845
DECRETO Nº 1401/2017
ALTERA ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1372/2017 QUE EXO-NERA A CONSELHEIRA TUTELAR, VANDERLÉIA SCHULZ JACOBSON. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que foi editado o Decreto nº 1372/2017 em 26/10/2017, exonerando a Conselheira Tutelar Vanderléia Schulz Jacobson, conforme pareceres constantes no pro-cesso nº 15356/2017;
- considerando novo parecer exarado pela Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, informando que a servidora na data de exoneração estabelecida no referido Decreto, se encontrava de férias, sendo que as mesmas findarão em 07/11/2017, havendo a necessidade de alte-ração da data de exoneração;
- considerando o disposto no enunciado de n.º 473 da sú-mula do STF cujo teor é: “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direi-tos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou opor-tunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 1372/2017 de 26/10/2017, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Exonera a Conselheira Tutelar, VANDERLÉIA SCHULZ JACOBSON, matrícula: 9027, a partir de 08 de Novembro de 2017”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 08/11/2017.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1402/2017Publicação Nº 105846
DECRETO Nº 1402/2017
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A CARINA VOLLBRECHT LAUVERS, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento da servidora Carina Voll-brecht Lauvers, protocolizado em 25/10/2017 sob o nº 17161/2017, apresentando atestado de afastamento pelo período de 180 dias;
- considerando o Atestado Médico para Gestante datado de 24/10/2017;
- considerando que a requerente é servidora pública mu-nicipal comissionada, nomeada como Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
- considerando que a servidora é ocupante de cargo em comissão e conforme Lei nº 331/1997, em seu art. 5º dis-põe que “Os Cargos Públicos podem ser de Provimento Efetivo ou em Comissão”;
- considerando que a Licença é direito assegurado a Ser-vidora Municipal, na Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores) em seu Art. 94;
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- considerando que o requerimento está em conformidade com o que dispõe o Art. 7º, Inciso XVIII e Art. 39, §3º, da Constituição Federal.
- considerando que a prorrogação da Licença maternida-de é direito assegurado a servidora, na Lei Municipal nº 885/2006 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Santa Maria de Jetibá Art. 72, Inciso I da Lei Muni-cipal nº 331/97;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. IV e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES e artigo 74 inc. I da Lei Municipal nº 331/97;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade a Servidora CARINA VOLLBRECHT LAUVERS, Comissionada como Ge-rente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, matrícula: 51.663, a partir de 24/10/2017, dia que consta no Atestado Médico, até 21/04/2018.
Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oiten-ta) dias, a partir de 24/10/2017.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 24/10/2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1403/2017Publicação Nº 105847
DECRETO N° 1403/2017
EXONERA A PEDIDO, IRACEMA GUILHERME LAUVERS DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR GERAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento da servidora Iracema Gui-lherme Lauvers protocolizado em 23/10/2017 sob o nº 17006/2017, solicitando exoneração do cargo efetivo de Auxiliar Geral o qual tomou posse em 03/10/2016;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1°. Fica exonerada a pedido, IRACEMA GUILHERME LAUVERS, matrícula: 53.088, do Cargo Público efetivo de Auxiliar Geral, a partir de 1º de Novembro de 2017.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 1º de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1404/2017Publicação Nº 105849
DECRETO Nº 1404/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando solicitação do Presidente da Câmara Municipal, por meio do OFICIO Nº 204/2017/SA/CMSMJ, protocoliza-do em 26/10/2017, por meio do processo nº 17220/2017, expondo a necessidade de abertura de Crédito Suplementar ;
- considerando a autorização contida no Art. 6º da Lei Municipal nº 1928/2016 de 07/12/2016 e os Arts. 40, 41, Inc. I, 42, 43, § 1º, Inc. III da Lei Federal nº 4320/64, que rege os orçamentos públicos;
- considerando o disposto no Inc. VI do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A
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Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais), e no valor de R$ 1.200,00 (hum mil, duzentos reais)destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias respectivas:
Ficha Código DescriçãoValor
0003 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 7.500,00
0004 31901300000 Obrigações Patronais R$ 1.200,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura de Crédito Suplementar a que se refere o Artigo anterior são decorrentes da anulação das seguinte dotações orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas, respectivamente:
Ficha Código DescriçãoValor
0005 31901600000 Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil R$ 7.500,00
0016 33909300000 Indenizações e restituições R$ 1.200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 23/10/2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1695/2017Publicação Nº 105831
PORTARIA Nº 1695/2017
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DA-NIEL DOS REIS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 053/2017 proto-colizada em 26/10/2017, sob o nº 17280/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 20/06/2016 a 19/06/2017, DA-NIEL DOS REIS - VIGIA - Matrícula: 53.030, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1696/2017Publicação Nº 105833
PORTARIA Nº 1696/2017
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LE-ONERDO KUMM. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 053/2017 proto-colizada em 26/10/2017, sob o nº 17280/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/07/2015 a 18/07/2016, LEONER-DO KUMM - MOTORISTA - Matrícula: 52.545, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1697/2017Publicação Nº 105835
PORTARIA Nº 1697/2017
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANUSA GUMES MULLER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 053/2017 proto-colizada em 26/10/2017, sob o nº 17280/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2016 a 29/10/2017, VANUSA GUMES MULLER - AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.161, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1698/2017Publicação Nº 105836
PORTARIA Nº 1698/2017
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ILDA SOARES VIEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 053/2017 proto-colizada em 26/10/2017, sob o nº 17280/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/07/2016 a 02/07/2017, ILDA SOARES VIEIRA - AUXILIAR DE ESCRITORIO - Matrícula: 50.208, no período de 03/11/2017 a 02/12/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1699/2017Publicação Nº 105837
PORTARIA Nº 1699/2017
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ILZA KOEHLER KREITLOW. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 053/2017 proto-colizada em 26/10/2017, sob o nº 17280/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referen-te ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, ILZA KOEHLER KREITLOW - AGENTE COMUNITARIA DE
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 120
SAÚDE - Matrícula: 52.669, no período de 03/11/2017 a 02/12/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1700/2017Publicação Nº 105838
PORTARIA Nº 1700/2017
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RU-BERVAL SCHMIDT. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº 053/2017 proto-colizada em 26/10/2017, sob o nº 17280/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, RUBER-VAL SCHMIDT - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - Ma-trícula: 52.689, no período de 03/11/2017 a 02/12/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Novembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 105/2017Publicação Nº 105918
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 20 de novembro de 2017 na sala de reu-niões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 105/2017, tendo como objeto o registro de preços para a aquisição de suprimentos para projeto dermatológico. O edital completo poderá ser re-tirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE
Pregoeiro Oficial
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 121
DECRETO N° 1395/2017Publicação Nº 105839
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001395/2017Data 30/10/2017
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
8.700,00
Administração de pessoal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
015001.101220092.080
31901300000
0000003
1201000
45.315,00
Administração de pessoal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
015001.101220092.080
31901300000
0000003
1203000
TOTAL: 54.015,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 54.015,00 (cinqüenta e quatro mil quinze reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
54.015,00
Administração de pessoal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000
015001.101220092.0800000002
TOTAL: 54.015,00
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Felix Berger Neto
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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DECRETO N° 1396/2017Publicação Nº 105840
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001396/2017Data 30/10/2017
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.000,00
Administração geral
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
009001.121220082.064
33903600000
0000141
1101000
1.000,00
Administração geral
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009001.121220082.064
33903900000
0000142
1101000
54.930,00
Administração de pessoal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
015001.101220092.080
31911300000
0000006
1201000
9.915,00
Administração de pessoal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
015001.101220092.080
31911300000
0000006
1203000
15.650,00
Atenção primária em saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
015001.103010012.002
31901100000
0000012
1203000
TOTAL: 85.495,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 85.495,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
80.495,00
Administração de pessoal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000
015001.101220092.0800000002
1.000,00
Manutenção da educação básica
MATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000
009001.123610022.0160000152
4.000,00
Manutenção da educação básica
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000
009001.123610022.0160000153
TOTAL: 85.495,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0001928/2016.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 85.495,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa ecinco reais ), nas seguintes dotações:
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Felix Berger Neto
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PE 125/2017Publicação Nº 105894
AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO N°125/2017
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR DESTINADOS A SUPRIR A DEMANDA DAS ATIVIDADES DE TODOS OS SETORES DA POLICLÍNICA SANTA TERESA A SEREM DESENVOLVIDAS EM TODO MUNICÍPIO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 21/11/2017.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 21/11/2017.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa, 6 de novembro de 2017
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial – PMST
AVISO PP 126/2017Publicação Nº 105897
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
PREGÃO PRESENCIAL N°126/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 450 RECARGAS DE GÁS P 13, QUE SERÃO UTILIZADAS PELAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E 50 RECARGAS DE GÁS P 45 QUE SERÃO UTILIZADAS PELA EMEF "PROFESSOR ETHEVALDO DAMAZIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 22/11/2017.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Santa Teresa, 6 de novembro de 2017
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial – PMST
ERRATA A PORTARIA SMSA N° 112-2017Publicação Nº 105848
ERRATA A PORTARIA/SMSA N° 112/2017
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do processo n° 14.215/2017 de 25/10/2017,
RESOLVE,
Excluir o nome do servidor VANDILINO ZANOTTI – período aquisitivo 18.02.2016 a 17.02.2017 da Portaria de Férias acima mencionada.
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa-ES, em 06 de novembro de 2017.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
Secretária Municipal de Saúde
RESULTADO PP 121/2017Publicação Nº 105910
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Presencial nº. 121/2017
Empresa vencedora:
Lote 1: Tracvel Peças para Tratores Ltda ME R$750,00;
Lote 2: Tracvel Peças para Tratores Ltda ME - R$7.300,00.
Santa Teresa, 6 de novembro de 2017
Iliani Totola Knupp
Pregoeira Oficial – PMST
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 124
RESULTADO PP 124/2017Publicação Nº 105908
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Presencial nº. 124/2017
Empresa vencedora:
Lote 01: Alternativo Comércio e Serviços Ltda ME – R$1.398,40
Santa Teresa, 6 de novembro de 2017.
Iliani Totola Knupp
Pregoeira Oficial – PMST
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 125
DECRETO 498/2017 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Publicação Nº 105929
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
DECRETO Nº 498/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.688/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 012012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 012 – Secretaria Municipal Turismo e Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0007 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura 1.002 – Manutenção das Atividades Culturais e Turísticas 3.3.50.41.00000 – Contribuições Ficha – 478 Fonte de Recursos - 15010014 – Convênio nº 002/2017 – 1º Festival “A Itália é Aqui”. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar serão provenientes do Convênio nº 002/2017 firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e o Município de Santa Teresa.
Art. 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 06 de novembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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DECRETO 499/2017 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Publicação Nº 105931
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
DECRETO Nº 499/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.657/2016.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 012012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 012 – Secretaria Municipal Turismo e Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0007 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura 1.002 – Manutenção das Atividades Culturais e Turísticas 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha – 422 Fonte de Recursos - 15010014 – Convênio nº 002/2017 – 1º Festival “A Itália é Aqui”. Art. 2.º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: 012012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 012 – Secretaria Municipal Turismo e Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0007 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura 1.002 – Manutenção das Atividades Culturais e Turísticas 3.3.50.41.00000 – Contribuições Ficha: 478 Fonte de Recursos: 15010014 – Convênio nº 002/2017 – 1º Festival “A Itália é Aqui”. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 14 de junho de 2017.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA SMSA /Nº 117/2017Publicação Nº 105937
PORTARIA/SMSA/N°117/2017
CONVOCA CANDIDATO APROVADOS
NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 004/2017, PARA O CARGO MÉDICO ESF.
A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°004/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o (a) profissional abaixo, aprovado (a) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edi-tal nº 004/2017, para o cargo de Médico ESF, a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Administrati-vo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, nos dias 09 e 10 novembro, no horário 08h às 11h e de 12h:30min às 15h30min, muni-do dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
CLASSIFICA-ÇÃO
NOME DO CANDIDATO
31º EMANUEL AZEVEDO NUNES
32º PAULO AFONSO VIEIRA DE R.NETO
33º LUANA MAIA COSTA
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Porta-ria, visa única e exclusivamente estar suprindo 02 (duas) vaga para Médico ESF.
Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Médico ESF.
Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não compareci-mento no prazo acima mencionado, implicará na automá-tica eliminação do mesmo no processo Seletivo Simplifi-cado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 004/2017.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 2017
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SMSA/Nº 115/2017Publicação Nº 105915
PORTARIA SMSA N° 115/2017
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA ANÁLISE DE MEDI-CAMENTOS REQUERIDOS POR PACIENTES QUE NÃO ES-TÃO LISTADOS NA REMUME E REMEME JUNTO A FARMÁ-CIA BÁSICA MUNICIPAL.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a significativa demanda que a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES vem recebendo de medicamentos que não estão contemplados na REMUME – RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS MUNICIPAIS E REMEME - RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS.
Considerando que para a abertura dos processos, diversas normas devem ser observadas, tais como, integralidade, equidade, garantia de acesso a todos com responsabilida-de, respeitando-se sempre o coletivo.
Considerando a complexidade dos processos e a necessi-dade dos procedimentos adequados para a aquisição des-ses medicamentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar necessária a obrigatoriedade da apresen-tação dos documentos abaixo relacionados, para análise quanto à viabilidade da aquisição de medicamentos não contemplados nas listas da REMUME e REMEME destinados a atender aos pacientes; documentação esta, que será en-caminhada para a apreciação e posterior emissão de pare-cer do Conselho Municipal de Saúde.
1- Relatório do Farmacêutico Responsável da Farmácia Bá-sica do Município de Santa Teresa/ES;
2- Solicitação formal do medicamento assinada pelo pa-ciente ou responsável, a ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Santa Teresa (conforme anexo);
3- Cópia do Cartão SUS;
4- Cópia Cartão AMA;
5- Cópia do Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias, ou Declaração em nome do paciente ou responsável;
6- Cópia de um Documento com foto (RG, Carteira Moto-rista ou Carteira de Trabalho);
7- Certidão de Nascimento (para menores que ainda não possuem Carteira Identidade);
8- Cópia da Receita Médica, dentro do prazo de 60 (ses-senta) dias, contendo o nome Genérico do Medicamento, Concentração, Posologia, Tempo de Tratamento, Quantita-tivo Mensal, Carimbo, Assinatura e Data de Emissão;
9- Laudo do Médico descrevendo a Patologia, Período de Tratamento e a justificativa da não adesão aos medica-mentos listados na REMUME E REMEME.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Art. 2 - Informar que ao ser aprovada a aquisição dos me-dicamentos, estes serão dispensados por um período de 03 (três) meses. Após esse período, deverá ser apresenta-da junto à Farmácia Básica, Receita Atualizada para poste-rior compra e entrega dos medicamentos requeridos.
Art. 3°. Toda e qualquer aquisição de medicamento, após a análise pelo Conselho Municipal de Saúde da respectiva documentação exigida nesta portaria, deverá ser procedi-da de reserva orçamentária, observando-se a normatiza-ção vigente relativa à matéria.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Santa Tere-sa, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2017.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
www.diariomunicipales.org.br
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São Domingos do Norte
Prefeitura
DECRETO 1549Publicação Nº 105878
DECRETO N° 1.549, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece normas orçamentárias, financeiras, contábil e patrimonial para encerramento do exercício financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições confe-ridas pelo art. 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar o encerramento do exercício finan-ceiro de 2017, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fis-cal e,
CONSIDERANDO que compete à Coordenação de Contabi-lidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceder, em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação de contas a ser encami-nhada ao Tribunal de Contas do Estado, e
CONSIDERANDO que os encerramentos de exercícios fi-nanceiros trazem consigo uma série de providências a se-rem adotadas pelos mandatários e profissionais que lidam com a Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 10 de novembro de 2017 para o PROTOCOLO GERAL protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de procedimentos de emissão de autorização de fornecimento com vistas a utilização de dotação do orçamento vigente.
§1° - As requisições de despesas por dispensa ou por ine-xigibilidade de licitação poderão ser protocolizadas até o dia 10 de novembro de 2017.
§2° - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Con-vênios e Assistência Social, desde que os recursos finan-ceiros correspondentes estejam depositados em contas bancárias específicas dos referidos Fundos, cujo o prazo fica fixado em 01 de dezembro de 2017.
Art. 2° A emissão de empenhos em 2017 fica limitada aos processos recebidos pela Coordenação de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças até o dia 01 de dezembro de 2017.
§1° - Os empenhos para atendimento de contratos de lo-cação de bens diversos e de prestação de serviços deve-rão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente ano.
§2° - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emiti-dos após a data fixada no caput deste artigo, com expres-sa autorização do Prefeito Municipal através de deferimen-to da despesa ou despacho.
§3° - O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Convênios e Assistência Social, uma vez que os prazos para as referidas despesas se encerram em 15 de dezembro do presente exercício.
Art. 3° A partir da vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os serviços contratados com ou sem licitação, com dotação do orçamento vigente terão que ser entre-gues a administração municipal até o dia 15 de dezembro de 2017, com as respectivas notas de empenho já devida-mente emitidas.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com Educação Básica, Saúde, Convênios e Obras em Andamento, cujo prazo fica estipulado em 22 de dezembro.
Art. 4° Ficam vedados, a partir de 01 de novembro de 2017, até o encerramento do exercício, pedidos de autori-zação das seguintes despesas:
I. contratação de pessoal, ressalvadas as renovações ou contratações consideradas indispensáveis à continuação de serviços em execução;
II. pagamento de horas extras, salvo se previamente au-torizadas pelo Prefeito mediante solicitação expressa, em cumprimento ao indispensável interesse público;
III. contratação e participação em cursos, seminários ou eventos similares;
IV. aquisição de material permanente;
V. passagens e diárias, exceto para o Prefeito, Secretá-rios e servidores em atividade de necessidade contínua, ou mediante expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;
VI. contratação de novos aluguéis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, ressalvadas as adequações que venham representar economia;
VII. utilização de veículos e máquinas do Município para atividades particulares não inerentes àquelas vinculadas a atividade pública;
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VIII. abastecimento de veículos nos finais de semana, ex-ceto os veículos que estão a disposição dos servidores de plantão nas unidades de saúde.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas em que houver a correspondente disponibilidade financeira de convênios ou de outras fontes, devidamente comprovadas no decorrer do processo.
Art. 5° Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 29 de dezembro de 2017.
§1° - Para fins do disposto neste artigo consideram-se re-alizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
§2° - Os processos com os comprovantes de despesa de-vidamente atestadas com data de até 29 de dezembro de 2017, serão encaminhados à coordenação de Contabilida-de para inscrição em Restos a Pagar.
§3° - Os empenhos das despesas não liquidadas até o dia 29 de dezembro de 2017 serão anulados pela Coordena-ção de Contabilidade, através de Decreto Municipal, exceto aqueles referentes a Obras em Andamento e que possuam recursos correspondentes a fonte para sua execução total.
§ 4° Os valores inscritos em Restos a Pagar em exercí-cios anteriores a 2013, serão considerados prescritos em 31/12/2017 e devidamente cancelados, mediante autori-zação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, constituirá uma comissão não remunerada, para elabora-ção do inventário anual dos bens patrimoniais e do almo-xarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado à Coordenação de Contabilidade até o dia 31 de janeiro de 2018, para os devidos registros e remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único - O inventário a que se refere este artigo informará toda movimentação de entradas e saídas, es-pecificando as quantidades e valores individualizados dos bens móveis e imóveis e dos estoques em almoxarifado, atendendo o disposto na IN 28/2013 do TCEES e suas al-terações.
Art. 7° A Coordenação de Contabilidade da Secretaria Mu-nicipal de Administração e Finanças adotará providências visando apurar valores do Passivo Financeiro de exercícios anteriores passíveis de cancelamento.
§1° - Os valores das consignações registrados no Passivo Financeiro serão objeto de análise em conjunto com as Coordenações de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria com a qual possua vínculo.
§2° - A Coordenação de Contabilidade realizará baixas dos valores cujos processos administrativos não correspondem aos respectivos valores pendentes de pagamento.
Art. 8º Até o dia 20 de janeiro de 2018 a Coordenação de Administração Tributária encaminhará à Coordenação de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2017.
Art. 9º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 22 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios as-sistenciais, juros e amortizações da dívida pública, paga-mentos de despesa da Educação, Saúde e Convênios, bem como outros autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10º Até o dia 22 de dezembro de 2017, as Secreta-rias Municipais que mantenham contratos em execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou permanen-te, formalizarão à Secretaria Municipal de Administração e Finanças solicitações para emissão de empenhos visando ao atendimento dessas despesas.
Art. 11º O controle e a aplicação das normas contidas nes-te Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Finanças, Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência e o Gabinete do Prefeito do Mu-nicípio, que poderão editar normas suplementares especí-ficas, necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 06 de Novembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2017Publicação Nº 105997
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ordem de Serviço Nº 12/2017
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar n.º 44, de 19 de novembro de 2015, e
CONSIDERANDO a necessidade de serviços extraordiná-rios de servidores lotados nesta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o servidor RAPHAEL JORDÃO DE JESUS, Matrícula n.º 005630, lotado nesta Secretaria, a realizar serviços extraordinários no período de 03 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, para suprir à demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao servidor atingids pela presente Ordem de Serviço, serão pagas às horas extras necessá-rias ao cumprimento do presente objeto.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Dê ciência ao servidor desta Secretaria.
Secretaria Municipal de Administração, 3 de novembro de 2017.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA 878/2017-REVOGA AS PORTARIA 849 E 850-2017
Publicação Nº 106009
PORTARIA Nº 878/2017REVOGA AS PORTARIAS 849 E 850/2017
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria 849/2017, que divulgou a 2ª Avaliação de Progressão, biênio 2015/2017, do Servidor
Orlando Benevides, Mat. 383, Guarda Patrimonial, refe-rente ao Mês de Junho de 2017.
Art. 2º - REVOGAR a Portaria 850/2017 de 16/10/2017, que concedeu Progressão ao Servidor Orlando Benevides, Mat. 383, Guarda Patrimonial, biênio 2015/2017, referen-te ao Mês de Junho de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, retroa-gindo seus efeitos a data de 16 de Outubro de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de novembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 17/2017- SEMADA DESIG-NA SERVIDOR
Publicação Nº 105927
PORTARIA N.º 17/2017- SEMADA DESIGNA SERVIDOR
LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATTO, Secretário Muni-cipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário In-terino, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 514/2017, de 10 de outubro de 2017, no uso de suas atri-buições legais, e;
CONSIDERANDO os Contratos de Repasse 805721/2014/MAPA/CAIXA, 805616/2014/MAPA/CAIXA e 805639/2014/MAPA/CAIXA, e que visam a aquisição de implementos agrícolas;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor Gerson Salvador Cazeli, Cargo Técnico em Agropecuária, matrícula 3091, localiza-do na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvi-mento Agropecuário, para atuar como Fiscal do Processo
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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de Aquisição de Equipamentos n°3146/2017; em cum-primento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, em 06 de novembro de 2017.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATTO
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário Interino
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 824/2017-RE-TIFICAR A PORTARIA 748-2017 QUE CRIOU A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA VIVA
Publicação Nº 105980
/PORTARIA Nº 824/2017
ALTERAR A PORTARIA 748/2017 QUE NOMEOU A COMIS-SÃO TÉCNICA PARA ANALISAR, AVALIAR E ACOMPANHAR A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA VIVA
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.757 de 01/09/2017, da Secretária Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.921 de 11/09/2017, da Secretária Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art.1º - ALTERAR a Comissão Técnica para analisar, avaliar e acompanhar as ações e procedimentos de implantação do Programa nas Escolas Estaduais de Ensino Médio, de-nominado de “Escola Viva”, neste Município, na EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”. Bem como, a cessão dos Pro-fessores e alunos do sexto (6º) ao nono (9º) ano do Ensino Fundamental, a Comissão será composta pelos seguintes membros:
· Rosa Maria Caser Venturim – Secretaria Municipal de Educação – Presidente;
· Maria Luzia Rosi – Pedagoga da Secretaria Municipal de Educação – Membro;
· Wederson Ferreira de Paiva – Departamento de Recursos Humanos – Membro;
· Marcos José da Silva – Controladoria Geral do Município – Membro;
· Anderson Sodré da Silva – Departamento de Contabilida-de – Membro;
· Adinaldi Maria Dalcim Costa – Secretaria Municipal de Administração – Membro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de Outubro de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de outubro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 865/2017-DE-SIGNA REGIME SOBREAVISO-MOTORISTA-SEC SAÚDE-OUTUBRO E NOVEMBRO-2017
Publicação Nº 105981
PORTARIA Nº 865/2017
DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agos-to de 2017, que Institui o Regime de Sobreaviso para os motoristas que atuam nos serviços vinculados à urgência e emergência.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 5.699 de 18/10/2017 da Secretaria Municipal de Saúde;
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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CONSIDERANDO que no próprio Processo constam os no-mes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR na forma da Lei Municipal n° 2.668 de 02 de Agosto de 2017, os Servidores para cumprir o Re-gime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de Outubro de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 20 de outubro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 865 DE 20/10/2017
REGIME DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/10/2017 a 15/11/2017
Início do Plantão
MotoristasFim do Plantão
Início do Plantão
Motoristas
Fim do Plan-tão
16 17h Gildázio José Monte Belo 07h 17h Sebastião Pereira Jardim 07h
17 17h Adelino Klanz 07h 17h Fabio Silva Teixeira 07h
18 17h Leandro Henrique Wolfgram 07h 17h Ocymar Correa Neves 07h
19 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h 17h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h
20 17h Valceir Boechat de Laia 07h 17h Wanderley Rokson das Neves 07h
21 07h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h 07h Sidney Hoffmam 07h
22 07h Leandro Henrique Wolfgram 07h 07h Gildázio José Monte Belo 07h
23 17h Sebastião Pereira Jardim 07h 07h Sidney Hoffmam 07h
24 17h Elton Almeida da Silva 07h 17h Fabio Silva Teixeira 07h
25 17h Valceir Boechat de Laia 07h 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h
26 17h Gildázio José Monte Belo 07h 17h Adelino Klanz 07h
27 17h Leandro Henrique Wolfgram 07h 17h Wanderley Rokson das Neves 07h
28 07h Ocymar Correa Neves 07h 07h Elton Almeida da Silva 07h
29 07h Fabio Silva Teixeira 07h 07h Sidney Hoffmam 07h
30 17h Adelino Klanz 07h 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h
31 07h Valceir Boechat de Laia 07h 07h Fabrício Carlos Nepomuceno 07h
01 17h Leandro Henrique Wolfgram 07h 17h Elton Almeida da Silva 07h
02 17h Zamoel Carlos Raasch 07h 17h Ocymar Correa Neves 07h
03 17h Renildo Araújo Pinto 07h 17h Sidney Hoffmam 07h
04 07h Nelson Schmidt Kreitlow 07h 07h Wanderley Rokson das Neves 07h
05 07h Welliton Ferreira 07h 07h Sebastião Pereira Jardim 07h
06 17h Sidney Hoffmam 07h 17h Elton Almeida da Silva 07h
07 17h Welliton Ferreira 07h 17h Ivanildo Schreder 07h
08 17h Adelino Klanz 07h 17h Sebastião Pereira Jardim 07h
09 17h Valceir Boechat de Laia 07h 17h Renildo Araújo Pinto 07h
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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10 17h Wanderley Rokson das Neves 07h 17h Sebastião Pereira Jardim 07h
11 07h Renildo Araújo Pinto 07h 07h Leandro Henrique Wolfgram 07h
12 07h Valceir Boechat de Laia 07h 07h Zamoel Carlos Raasch 07h
13 17h Adelino Klanz 07h 17h Welliton Ferreira 07h
14 17h Nelson Schmidt Kreitlow 07h 17h Ivanildo Schreder 07h
15 07h Valceir Boechat de Laia 07h 07h Ocymar Correa Neves 07h
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 539/2017-EX-TENSÃO DE CARGA HORÁRIA-KÁTIA PESSI SCHNEIDER
Publicação Nº 105982
DECRETO Nº 539/2017
ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCA-ÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. ...
CONSIDERANDO que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) ho-ras semanais, podendo ser estendida em até vinte e cin-co (25) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, con-forme disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 1801 de 19/12/2007, reeditada pela Lei nº 1.815/2008, de 20 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5.663 de 17/10/2017 em que se solicita a extensão da carga horária de servidor.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida em uma (01) hora diária, a
carga-horária da Servidora KÁTIA PESSI SCHNEIDER , Ma-trícula 262, Professor “A” MAPA, Nível II, Referência “13”, passando a ter jornada semanal correspondente a 50 (cin-quenta) horas, nos dias 19, 23, 26 e 30/10/2017, na EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”, turno vespertino, turma 2º ano B, em virtude de substituição da Professora contra-tada Alini Salvador Cezário Monteiro.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 19 de Outubro de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gab. da Prefeita Municipal de São G. da Palha-ES, 20 de outubro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Câmara Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017
Publicação Nº 105928
HOMOLOGAÇÃO
DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, do Estado do Espírito Santo, considerando a análise da Controladoria Interna e o parecer da Procuradoria Ju-rídica desta Casa de Leis, certifica que o presente proces-so encontra-se saneado respeitando os preceitos legais e após as cautelas adjudicatórias, HOMOLOGA, em todos os seus termos, o Procedimento Licitatório nº 02/2017, que rege o PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2017, cujo objeto é
a Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada em tecnologia da informação, incluindo os serviços de licença, implantação, configura-ção, suporte mensal e hospedagem, em Data Center, de ferramentas web integradas, sendo adjudicado o objeto a Empresa, ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no valor global de R$ 30.999,62 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).
São Gabriel da Palha/ES, 06 de novembro de 2017.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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PORTARIA Nº 126/2017Publicação Nº 106004
PORTARIA Nº. 126, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
DESIGNA VEREADOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, o Vereador, LEVI ALVES PINHEIRO para solicitar: “Emenda Parlamentar ou viabilização de recursos junto ao Governo do Estado” na Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo, no dia 08 de novembro de 2017, na cidade de Vitória/ES.
Art. 2º Fica responsável pela condução do veiculo desta Câmara Municipal o Servidor, Alisson Cassani.
Art. 3º O Vereador após a viagem apresentará no prazo de três dias úteis após o retorno:
I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que cer-tifique a presença do beneficiário no local de destino, con-forme a solicitação prévia da diária;
II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 06 de novembro de 2017.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
WAGNER LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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São Roque do Canaã
Prefeitura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2017
Publicação Nº 105954
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço n.º 001/2017.
Processo n.º: 0780/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: Gráfica Triângulo LTDA EPP.
Objeto: Registro de Preços para a confecção dos impressos (material gráfico), a fim de serem utilizados nas Secreta-rias Municipais de São Roque do Canaã-ES.
Valor Global: R$ 2.442,05 (dois mil e quatrocentos e qua-renta e dois reais e cinco centavos).
Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
São Roque do Canaã - ES, 06/11/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 002/2017
Publicação Nº 105955
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço n.º 002/2017.
Processo n.º: 0780/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: Alternativo Comércio e Serviços LTDA - ME.
Objeto: Registro de Preços para a confecção dos impressos (material gráfico), a fim de serem utilizados nas Secreta-rias Municipais de São Roque do Canaã-ES.
Valor Global: R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais).
Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
São Roque do Canaã - ES, 06/11/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 003/2017
Publicação Nº 105956
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço n.º 003/2017.
Processo n.º: 0780/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: Gráfica e Editora Quatro I LTDA - ME.
Objeto: Registro de Preços para a confecção dos impressos (material gráfico), a fim de serem utilizados nas Secreta-rias Municipais de São Roque do Canaã-ES.
Valor Global: R$ 1.363,90 (um mil e trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos).
Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
São Roque do Canaã - ES, 06/11/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO TP 005/2017Publicação Nº 105962
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Tomada De Preço nº. 005/2017, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de enge-nharia, com fornecimento de material, objetivando a cons-trução de uma fossa e filtro, em uma área de terra urbana , EMEI “Tia Neida”. A empresa vencedora foi: CONSTRU-TORA MARIANO LTDA, no valor total de R$ 17.499,79.
São Roque Do Canaã-Es, 06/11/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TP 004/17
Publicação Nº 105884
RESULTADO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇO N°04/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 138
Presidente da CPL, torna público o resultado das Propos-tas de Preços da TP 04/2017. Empresa vencedora: BE-NEVIDES CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 65.376,01. Empresas Classificadas: DELFIN CONS-TRUTORA LTDA EPP R$ 80.589,58, SUPREMA CONSTRU-ÇÕES LTDA R$ 81.966,08, PLENA ENGENHARIA LTDA R$ 85.410,93, CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA EI-RELI R$ 89.646,68, GONZALES ENGENHARIA LTDA R$ 99.862,35. Iniciando o decurso do prazo estipulado no art. 109, I, a, da lei n° 8.666/93.
São Roque do Canaã, 06/11/17
GERSON DE FREITAS JUNIOR
Presidente da CPL
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Serra
Prefeitura
AVISO MPE (SRP) 294/2017Publicação Nº 105919
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoei-ro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº 294/2017, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidia-riamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.lici-taçoes-e.com.br, objetivando o Registro de Preços (SRP) para futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar. O Edital oriun-do do processo nº 48199/2017 SEDU, encontra-se dispo-nível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 21/11/2017. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 21/11/2017.
Serra, 06 de novembro de 2017.
Anderson Werdan Fagundes
Pregoeiro Oficial/SEAD
DECRETOPublicação Nº 105994
DECRETO Nº 1854, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece limites para execução de plantões e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base no §4º do artigo 4º da Lei Muni-cipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados os limites máximos de plantões, pre-vistos na Lei Municipal nº 4.162/2013, que poderão ser realizados por mês, conforme área de atuação, da seguin-te forma:
I. plantões de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares (Sedur): 248 plantões;
II. plantões internos para planejamento e controle das ações de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocu-pações Irregulares (Sedur): 40 plantões;
III. plantões de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares (Semma): 248 plantões;
IV. plantão do Disque Posturas: 360 plantões;
V. plantão do Disque Silêncio: 250 plantões;
VI. plantão Extra (Sedes): 50 plantões;
VII. plantão de Sobreaviso/Sedes: 20 plantões;
VIII. plantões do Procon: não serão realizados.
§ 1º Caberá ao gestor da pasta no âmbito da qual ocorre os plantões previstos no caput deste artigo, a responsabi-lidade de acompanhar seu efetivo cumprimento, observa-das as diretrizes emanadas.
§ 2º Os plantões internos para planejamento e controle das ações de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares da Sedur, previstos no inciso II des-te artigo, serão estabelecidos pelo Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de portaria.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017, ficando revogados os Decretos nº 6801/2015, 7796/2016 e 8505/2016.
Palácio Municipal em Serra, em 1º de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 105971
Extrato de Contrato nº 107/2017 processo nº. 47118/2017
Partes: O Município da Serra e a Empresa MASTER LO-CADORA DE VEICULOS LTDA-EPP. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos (leves). Vigência: 12 (doze) meses a partir 01/11/2017.
Dotação orçamentária:
04.122.0540.2.530/3.3.90.30.00
Data de assinatura: 20 de outubro de 2017.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Carlos Augusto Lorenzoni
Secretário Municipal de Serviços
Izolina Marcia Lamas Silva
Secretária Municipal de Educação
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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João Carlos MenesesSecretário Municipal de Obras
Sandra Regina Bezerra GomesSecretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 163/2012 - PMS SESA
Publicação Nº 105952
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/ 2012. PROCESSO Nº 79014/2011 e apensos – SESA.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa ATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a partir de 10/10/2017, com fulcro no Art. 57, In-ciso II, da Lei 8.666/93.
Valor do presente Aditivo: R$ 2.546.948,04 (Dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos).
Dotação Orçamentária:
10.122.0540.2.520- 3.3.90.34.00 FR 1.201.000
SESA/CPL 06/11/2017
EXTRATO DO CONTRATO 125/2017 - PMS SESAPublicação Nº 105951
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2017. PROCESSO Nº 35180/2016 – SESA – ADESÃO A ARP 049/2017- PREGÃO ELETRONICO Nº 091/2017 -PMV
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa SUPRISERVICE INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS DE INFORMATICA. Valor global: R$1.709.549,10 (Um mi-lhão setecentos e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos). Vigência 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e posterior publicação. As despesas cor-rerão a conta da Dotação orçamentária:10.126.0220.1.098 – 4.4.90.52.00 –FR: 1.203.0000-1.201.0000
SESA/CPL 06/11/2017
RESOLUÇÃOPublicação Nº 105992
RESOLUÇÃO 003/2017
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Serra – COMDPD, atendendo ao estabele-cido nos § 1º e 2º do Regimento interno do COMDPD, no
uso de suas atribuições legais na ata de reunião ordinária do dia 10 de agosto de 2017 aprovado por todos conse-lheiros presentes.
Considerando que definiu a Comissão temporária para eleição referente a vacância do membro sociedade civil;
Considerando que houve alteração na lei nº 3034/2006 pela Lei nº 4594/2016 onde prevê um quantitativo maior de representantes no COMDPD;
Resolve:
Art. 1º - Instituir uma Comissão temporária para organi-zar e realizar a eleição do COMDPD, de acordo com a lei 3034/06, nomeando os conselheiros Sr. Teófilo Roberto de Souza (Representante do segmento Deficiência Física), Sr. Paulo Sergio Vieira de Araújo (Representante do Poder Pu-blico segmento FAMS) e As. Svetlana Rossi (Representante do Poder Público SEPLAE);
Art. 2º Nomear como Coordenador da Comissão temporá-ria de Eleição Sr. Teófilo Roberto de Souza;
Art. 3º - Eleger o Representante da vaga de suplente da sociedade civil no segmento da área de Deficiência Senso-rial Visual, que houve vacância;
Art. 4º - incluir os segmentos indicados pela alteração da lei 3034/06 conforme Art. 3º onde lê-se: “O COMDPD é composto paritariamente por representantes titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades” (Redação dada pela Lei nº 4594/2016)
I – Representantes do Poder Público: (Redação dada pela Lei nº 4594/2016)
...........
i) 1 representante da Secretaria Municipal de Obras – SEOB; (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
j) 1 representante da Secretaria Municipal de Defesa So-cial SEDES;(Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
k) 01 representante da Secretaria Municipal de Habitação SEHAB;(Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
l) 01 representante da Secretaria Municipal de Traba-lho, Emprego e RENDA SETER;(Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
m) 01 representante de instituição pública de Ensino Su-perior e/ou Técnico com sede no Município; (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
n) 01 representante do Poder Legislativo Municipal; (Reda-ção dada pela Lei nº 4594/2016);
II – Representantes da Sociedade Civil: (Redação dada pela Lei nº 4594/2016)
............
i) 01 representante da área de patologias crônicas, que determinem limitações nos
desempenhos individuais e sociais; (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
j) 01 representante do movimento sindical dos trabalhado-res; (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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k) 01 representante da área de deficiências múltiplas; (Re-dação dada pela Lei nº 4594/2016);
l) 01 representante da síndrome do espectro do autismo. (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
m) 01 representante do ensino técnico e/ou superior pri-vado com sede no Município; (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
n) 1 representante de entidades prestadoras de serviços das áreas afins constantes deste inciso. (Redação dada pela Lei nº 4594/2016);
Art. 5º - Estes seguimentos iniciarão seus mandatos no ano de 2017 até 2018 quando findarão o mandato junta-mente com a gestão do biênio 2016/2018;
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2017.
Serra-ES, 16 de outubro de 2017.
Míriam Rocha de Moura
Presidente do COMDPD
RESULTADO PE 276/2017Publicação Nº 105909
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO N.°276/2017, PROCESSO: 44.606/2017, ID: 694593. Situação: CANCELADO
Serra, 06 de Novembro de 2017.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
RESUMO DA ATA 094-(224, 225 E 226)/2017Publicação Nº 105900
Extrato da Ata de Registro de Preços 094-(224, 225 e 226)/2017
PROCESSO: 31.910/2017
Pregão Eletrônico: 174/2017
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia pos-terior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTU-AIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: Larissa Volkers Moutinho Mattos – GEAF - Se-cretaria de Saúde do Município da Serra.
Contratada: 224 – COMERCIAL CIRUR. RIOCLARENSE LTDA.
CNPJ: 67.729.178/0004-91
Lote com 1º Preço: 05.
Valor Global do lote: R$13.440,00 (treze mil, quatrocentos quarenta reais);
Contratada: 225 – INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 12.889.035/0001-02
Lote com 1º Preço: 01.
Valor Global do lote: R$111.933,75 (cento e onze mil, no-vecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos);
Contratada: 226 – HOSPITALARES DISTR. DE MEDICA-MENTOS E CORRELATOS EIRELI-EPP.
CNPJ: 26.364.969/0001-35
Lote com 1º Preço: 04.
Valor Global do lote: R$42.700,00 (quarenta e dois mil e setecentos reais);
As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e en-tidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de Compra.
Serra, 06 de novembro de 2017
SESA/CPL
RESUMO DA ATA 100-238/2017Publicação Nº 105902
Extrato da Ata de Registro de Preços 100-238/2017
PROCESSO: 31.598/2017
Pregão Eletrônico: 138/2017
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia pos-terior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTU-AIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: Larissa Volkers Moutinho Mattos – GEAF - Se-cretaria de Saúde do Município da Serra.
Contratada: 238 – T.D.&V. COM. DE PROD. ODONT. E HOS-PITALARES LTDA.
CNPJ: 10.696.932/0001-74
Lote com 1º Preço: 06.
Valor Global do lote: R$73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais);
As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e en-tidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de Compra.
Serra, 06 de novembro de 2017
SESA/CPL
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 142
RESUMO DA ATA 117-264/2017Publicação Nº 105904
Extrato da Ata de Registro de Preços 117-264/2017PROCESSO: 44.553/2017Pregão Eletrônico: 198/2017Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia pos-terior à publicação.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTU-AIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.Órgão Gerenciador: DCCRPFiscalização: Larissa Volkers Moutinho Mattos – GEAF - Se-cretaria de Saúde do Município da Serra.Contratada: 264 – CIMED IND. DE MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ: 02.814.497/0007-00Lote com 1º Preço: 01.Valor Global do lote: R$131.670,00 (cento e trinta e um mil, seiscentos e setenta reais);As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e en-tidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de Compra.
Serra, 06 de novembro de 2017
SESA/CPL
RESUMO DA ATA 118-(265 E 266)/2017Publicação Nº 105901
Extrato da Ata de Registro de Preços 118-(265 e 266)/2017PROCESSO: 44.952/2017Pregão Eletrônico: 200/2017Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia pos-terior à publicação.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTU-AIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.Órgão Gerenciador: DCCRPFiscalização: Larissa Volkers Moutinho Mattos – GEAF - Se-cretaria de Saúde do Município da Serra.Contratada: 265 – CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FAR-MACÊUTICOS LTDA.CNPJ: 44.734.671/0001-51Lote com 1º Preço: 01.Valor Global do lote: R$41.920,00 (quarenta e um mil, novecentos e vinte reais);Contratada: 266 – HOSPITALARES DISTR. DE MEDICA-MENTOS E CORRELATOS EIRELI-EPP.CNPJ: 26.364.969/0001-35Lote com 1º Preço: 02.Valor Global do lote: R$9.160,00 (nove mil, cento e ses-senta reais);As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e en-tidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da emissão da
Ordem de Compra.
Serra, 06 de novembro de 2017
SESA/CPL
RESUMO DA ATA 126-(282 E 283)/2017Publicação Nº 105905
Extrato da Ata de Registro de Preços 126-(282 e 283)/2017
PROCESSO: 39.185/2017
Pregão Eletrônico: 226/2017
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia pos-terior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTU-AIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: Mônica Nogueira Altoé – GEAF - Secretaria de Saúde do Município da Serra.
Contratada: 282 – REDALMUS COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 27.347.244/0001-00
Lotes com 1º Preço: 02,03,04,05 e 06.
Valor Global dos lotes: R$333.822,00 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais);
Contratada: 283 – EFETIVE PRODUTOS MÉDICOS HOSPI-TALARES LTDA.
CNPJ: 11.101.480/0001-01
Lote com 1º Preço: 01.
Valor Global do lote: R$56.880,00 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais);
As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e en-tidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de Compra.
Serra, 06 de novembro de 2017
SESA/CPL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃOPublicação Nº 106000
Resumo do Termo de Rescisão do Convênio nº 033/2014.
Partes: Termo de Rescisão do Convênio nº 033/2014, cele-brado entre o Município de Vitória e o Município da Serra.
Objeto: rescisão do Convênio nº 033/2014, referente à cessão mútua da servidora Elisa Barcelos da Cunha e Sil-va, do quadro de pessoal do Município de Vitória e da ser-vidora Fernanda Silva dos Santos, do quadro de pessoal do Município da Serra, a contar de 14/09/2017.
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Página 143
DECRETOPublicação Nº 105991
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.94.00 1.000.0000 20.000 09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.069 Intensificar a Limpeza Pública 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.475.518
3.3.90.34.00 1.000.0000 1.500.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 250.000
15.452.0110.2.070 Implantar e Intensif. Manutenção Áreas Verdes 3.3.90.39.00 1.000.0000 500.000 3.3.90.92.00 1.000.0000 300.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.361.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.101.0000 10.100
3.3.90.93.00 1.101.0000 5.500
12.361.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 3.3.90.93.00 1.199.0000 299.00020.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.131.0430.2.242 Desenv. Inst. e Ações Marketing e Publ. Propaganda 3.3.90.39.00 1.000.0000 500.000
TOTAL 4.860.118
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0080.2.008 Aprimorar a Ouvidoria Municipal 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 2.00004.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 12.347
3.3.90.30.00 1.000.0000 8.4293.3.90.33.00 1.000.0000 10.0003.3.90.39.00 1.000.0000 25.2933.3.90.93.00 1.000.0000 12.169
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 1.2333.3.90.36.00 1.000.0000 7.6583.3.90.39.00 1.000.0000 24.020
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 9.6973.3.90.39.00 1.000.0000 24.097
03.00.00 PROCURADORIA GERAL03.01.00 Procuradoria Geral04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 11.595
3.3.90.36.00 1.000.0000 17.3973.3.90.92.00 1.000.0000 4.215
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 2.73704.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 14.533
3.3.90.39.00 1.000.0000 18.57904.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.01.00 Controladoria Geral do Município04.122.0040.1.010 Modernizar e Monitorar o Portal Transparência 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.00004.122.0040.1.011 Implem. Mecanismos de Transp. Participação Social 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.500
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.5003.3.90.39.00 1.000.0000 4.000
04.122.0040.2.014 Promover Semin, Reuniões, Workshop e Encon. Tec. 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 12.7333.3.90.39.00 1.000.0000 7.7773.3.90.92.00 1.000.0000 1.315
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 14.73804.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 12.824
3.3.90.39.00 1.000.0000 19.000
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de Novembro de 2017.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal
PATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 1.868/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.593 de 19 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
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04.124.0040.1.012 Implantar e Manter o Sistema de Controle Interno 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
04.124.0040.1.013 Implantar Ações de Controle Interno 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
05.00.00 SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS05.01.00 Sec. Adm. e Recursos Humanos04.122.0060.1.019 Incentivo a Atividades de Integração e Inovação 4.4.90.52.00 1.000.0000 3.00004.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.447
3.3.90.92.00 1.000.0000 3.5324.4.90.52.00 1.000.0000 1.836
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 17.0663.3.90.39.00 1.000.0000 1.386
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.3683.3.90.39.00 1.000.0000 4.182
04.128.0060.2.022 Qualif. e Capac. de Serv. Públicos Municipais 3.3.90.30.00 1.000.0000 3.0003.3.90.36.00 1.000.0000 2.000
06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico04.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.000.0000 10.000
3.1.90.11.00 1.000.0000 10.00004.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 1.628
3.3.90.30.00 1.000.0000 5.5633.3.90.39.00 1.000.0000 15.842
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 16.0623.3.90.39.00 1.000.0000 12.057
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 11.9743.3.90.39.00 1.000.0000 13.790
19.126.0070.2.029 Aquisição e Manutenção Equip. de Informática 4.4.90.52.00 1.000.0000 40.00019.126.0070.2.031 Atualização e Aquisição Licenças Parque Tcno 3.3.90.30.00 1.000.0000 3.889
3.3.90.39.00 1.000.0000 22.43619.126.0070.2.035 Ampliação e Renovação do Link Internet 3.3.90.39.00 1.000.0000 3.78007.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 4.022
3.3.90.39.00 1.000.0000 10.08004.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 21.126
3.3.90.39.00 1.000.0000 19.64304.123.0090.2.043 Gestão do Sistema Tributário Municipal 3.3.90.39.00 1.000.0000 29.91504.123.0090.2.045 Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais 3.3.90.39.00 1.000.0000 15.80008.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 19.492
3.3.90.92.00 1.000.0000 1.3334.4.90.52.00 1.000.0000 2.030
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 23.23704.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 22.148
3.3.90.39.00 1.000.0000 16.62915.451.0100.2.052 Elaboração de Estudos e Projetos 3.3.90.39.00 1.000.0000 5.53315.451.0100.2.053 Urbaniz., Ampl., Revital. e Melhoria Vias Públicas 4.4.90.51.00 1.000.0230 32.882
4.4.90.92.00 1.000.0000 8.46715.451.0100.2.055 Recuperação e Urbanização de Áreas Degradadas 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
4.4.90.51.00 1.000.0000 15.0004.4.90.51.00 1.000.0186 7.000
15.451.0100.2.056 Manut., Reforma, Adeq. Ampl. Sist. Equip. Públicos 4.4.90.93.00 1.000.0000 8.27215.451.0140.2.049 Construção, Reforma Ampliação Equip. Esporte Lazer 4.4.90.51.00 1.000.0194 8.432
4.4.90.51.00 1.000.0284 2.00015.451.0420.2.047 Estabilização de Encostas 4.4.90.51.00 1.000.0000 22.74609.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 7.941
3.3.90.33.00 1.000.0000 2.0003.3.90.39.00 1.000.0000 10.183
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 9.9733.3.90.36.00 1.000.0000 20.0003.3.90.39.00 1.000.0000 13.324
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 20.0003.3.90.39.00 1.000.0000 12.525
15.452.0100.2.064 Int. Proc. Manut. Vias Asfalt. Galerias e Rede Púb 3.3.90.30.00 1.000.0000 31.5763.3.90.39.00 1.000.0000 139.1243.3.90.92.00 1.000.0000 109.107
15.452.0100.2.066 Intensificar e Modernizar a Gestão de Necrópolis 3.3.90.92.00 1.000.0000 12.15415.452.0110.1.062 Ampliar a Coleta Seletiva 3.3.90.30.00 1.000.0000 15.01415.452.0110.2.065 Apreender Animais Grande Porte Vias Pública 3.3.90.39.00 1.000.0000 13.832
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10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 2.297
3.3.90.30.00 1.000.0000 13.4133.3.90.39.00 1.000.0000 4.4553.3.90.92.00 1.000.0000 19.2494.4.90.52.00 1.000.0000 1.000
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 16.34404.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 23.468
3.3.90.39.00 1.000.0000 19.89713.391.0130.2.075 Valorizar e Preservar o Patrimônio Imaterial 3.3.50.43.00 1.000.0000 10.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 11.2263.3.90.92.00 1.000.0000 2.456
13.391.0130.2.076 Valorizar e Preservar o Patrimônio Material 3.3.90.36.00 1.000.0000 1.00013.392.0100.1.060 Implantar a Iluminação Pública Decorativa 3.3.90.92.00 1.000.0000 1.00013.392.0130.2.074 Manter, Prom. Div. Lei Inc. Cultura "Chico Prego" 3.3.50.41.00 1.000.0000 116.71413.392.0130.2.077 Ampliar e Manter Sist. Munic. Biblioteca Plúblicas 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.0004.4.90.52.00 1.000.0000 1.000
13.392.0130.2.078 Manutenção do Conselho Municipal de Cultura 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
23.695.0120.2.071 Ampliar e Aprimorar a Infraestrutura Turística 3.3.90.36.00 1.000.0000 1.00023.695.0120.2.072 Promover, Divulgar e Apoiar Setor de Turismo 3.3.50.43.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.00023.695.0120.2.073 Manutenção do Conselho Municipal do Turismo 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 2.000
27.811.0140.2.081 Manter Lei Incentivos Esporte "Roberto S. Costa" 3.3.50.41.00 1.000.0000 23.00027.813.0140.2.079 Promover, Fomen. Apoiar o Esporte Lazer na Cidade 3.3.90.36.00 1.000.0000 1.00027.813.0140.2.080 Modern. Ampliar Prática Gestão do Esporte e Lazer 3.3.90.36.00 1.000.0000 1.00027.813.0140.2.082 Manut. Conselho Municipal do Esporte e Lazer 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00011.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0160.2.090 Garantir as Atividades dos CMES, CAE e CACS-FUNDEB 4.4.90.52.00 1.101.0000 1.00012.122.0170.2.093 Implant. e Implement. Infraestrutura Tecnológica 3.3.90.30.00 1.101.0000 2.00012.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.101.0000 2.945
3.3.90.93.00 1.101.0000 8.93212.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.101.0000 42.406
3.3.90.36.00 1.101.0000 14.9433.3.90.92.00 1.199.0000 8.3013.3.90.93.00 1.101.0000 18.565
12.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.101.0000 35.11912.361.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 3.3.90.30.00 1.101.0000 23.925
3.3.90.34.00 1.101.0000 322.6823.3.90.39.00 1.101.0000 1.8373.3.90.92.00 1.199.0000 1.225
12.361.0150.2.085 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.101.0000 299.00012.361.0150.2.086 Programa Bom na Escola 3.3.90.18.00 1.199.0000 1.000
3.3.90.39.00 1.199.0000 1.00012.361.0150.2.087 Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE Administração 4.4.90.51.00 1.101.0000 65.411
4.4.90.92.00 1.199.0000 16.02212.361.0150.2.088 Alimentação Escolar 3.3.90.34.00 1.101.0000 7.96712.361.0160.2.089 Formação dos Profissionais da Educação 3.3.90.14.00 1.101.0000 2.000
3.3.90.33.00 1.101.0000 2.00012.361.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.101.0000 37.37812.365.0150.2.083 Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem 3.3.90.30.00 1.101.0000 20.010
3.3.90.92.00 1.199.0000 1.77312.365.0150.2.087 Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE Administração 4.4.90.51.00 1.101.0000 24.84912.365.0150.2.088 Alimentação Escolar 3.3.90.92.00 1.199.0000 4.82912.365.0160.2.089 Formação dos Profissionais da Educação 3.3.90.14.00 1.101.0000 1.000
3.3.90.33.00 1.101.0000 1.0003.3.90.36.00 1.101.0000 3.000
12.365.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.101.0000 17.66812.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0220.1.099 Estruturar, Implantar e Fortalecer a Ouvidoria SUS 3.3.90.30.00 1.201.0000 1.000
3.3.90.39.00 1.201.0000 1.00010.122.0220.2.121 Fortalecer o Controle Social 3.3.90.14.00 1.201.0000 1.000
3.3.90.33.00 1.201.0000 1.0003.3.90.39.00 1.201.0000 1.0004.4.90.52.00 1.201.0000 1.000
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10.122.0220.2.122 Implantar Ações Auditoria SUS Âmbito Gestão Munic. 3.3.90.30.00 1.201.0000 1.0003.3.90.36.00 1.201.0000 1.0003.3.90.39.00 1.201.0000 1.000
10.122.0220.2.123 Implem. Ações Regula. Assist. Estrat. Serv. Saúde 3.3.90.30.00 1.201.0000 1.0003.3.90.39.00 1.201.0000 1.0004.4.90.52.00 1.201.0000 1.000
10.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.201.0000 21.2613.3.90.33.00 1.201.0000 3.0003.3.90.34.00 1.201.0000 5.0003.3.90.36.00 1.201.0000 1.0003.3.90.92.00 1.201.0000 6.1464.4.90.52.00 1.201.0000 2.000
10.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.201.0000 9.1363.3.90.93.00 1.201.0000 62.045
10.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.39.00 1.201.0000 78.1244.4.90.52.00 1.201.0000 1.000
10.126.0220.1.098 Estuturar Operac. a Tecnologia Informação da Sesa 3.3.90.30.00 1.201.0000 130.9203.3.90.39.00 1.201.0000 8.9273.3.90.92.00 1.201.0000 1.0003.3.90.93.00 1.201.0000 1.000
10.128.0220.2.120 Capacitar e Formar Recursos Humanos da SESA 3.3.90.14.00 1.201.0000 1.0003.3.90.33.00 1.201.0000 1.000
10.301.0180.2.101 Ofer. Pop. Serv. Ações Saúde Ateção Básica PPA 3.3.90.34.00 1.201.0000 3.0003.3.90.48.00 1.201.0000 19.3503.3.90.92.00 1.201.0000 1.000
10.301.0180.2.103 Ampliar Acesso dos Munícipes Ações Odontologia 3.3.90.32.00 1.201.0000 1.0003.3.90.39.00 1.201.0000 81.0004.4.90.52.00 1.201.0000 1.000
10.301.0180.2.104 Ampliar Cobertura de Equipes de ACS 3.3.90.14.00 1.201.0000 1.0003.3.90.33.00 1.201.0000 1.000
10.301.0180.2.105 Ampliar a Cobertura de ESF 3.3.90.39.00 1.201.0000 1.00010.301.0180.2.106 Melh. Ampl. Estrut. Física Serv. Aten. Prim. Saúde 4.4.90.51.00 1.201.0000 23.000
4.4.90.52.00 1.201.0000 119.2524.4.90.92.00 1.201.0000 4.010
10.302.0190.1.097 Ampliar e Manter Oferta Serv. Odontologia Espec. 3.3.90.39.00 1.201.0000 1.0004.4.90.52.00 1.201.0000 1.000
10.302.0190.2.096 Ampliar a Oferta de Atendimento Psicossocial 3.3.50.43.00 1.201.0000 6.2613.3.90.30.00 1.201.0000 1.0003.3.90.39.00 1.201.0000 1.000
10.302.0190.2.107 Manter os Serviços da Rede Especializada 3.3.90.34.00 1.201.0000 1.00010.303.0210.2.117 Ampliar Qual. Acesso Medicam. Essenc. Qual Seg. Ef 3.3.90.30.00 1.201.0000 3.291
3.3.90.32.00 1.201.0000 19.65410.303.0210.2.118 Manter Distrib. Materiais Médicos Hosp. Rede Serv. 3.3.90.30.00 1.201.0000 1.000
3.3.90.32.00 1.201.0000 1.00010.304.0200.2.112 Executar e Monitorar as Ações de Vig. Sanitária 3.3.90.14.00 1.201.0000 1.000
3.3.90.30.00 1.201.0000 1.0003.3.90.33.00 1.201.0000 1.0003.3.90.39.00 1.201.0000 1.0004.4.90.52.00 1.201.0000 1.000
10.305.0200.2.110 Executar e Monitorar as Ações de Vig. Sanitária 3.3.90.92.00 1.201.0000 1.00010.305.0200.2.113 Executar e Monitorar Ações Vig. Saúde Trabalhador 3.3.90.14.00 1.201.0000 2.000
3.3.90.39.00 1.201.0000 3.00010.305.0200.2.114 Melhorar Estrut. Física Serv. Vig. em Saúde 4.4.90.52.00 1.201.0000 1.00010.305.0200.2.115 Incentivar Ações do Programa Nacional de DST/AIDS 3.3.90.30.00 1.201.0000 5.958
3.3.90.92.00 1.201.0000 1.00013.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 3.831
3.3.90.30.00 1.000.0000 4.2623.3.90.39.00 1.000.0000 10.0433.3.90.93.00 1.000.0000 14.080
08.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 15.47208.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.39.00 1.000.0000 17.97908.244.0250.2.138 Fortalecer as Atividades dos Conselhos 3.3.90.14.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.30.00 1.000.0000 2.0003.3.90.33.00 1.000.0000 2.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.543
08.244.0250.2.139 Consolidar e Implantar a Vig. Socioassistencial 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
08.244.0250.2.140 Estruturar e Manter os Conselhos Tutelares 3.3.90.14.00 1.000.0000 2.7883.3.90.33.00 1.000.0000 3.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 9.128
08.244.0250.2.141 Realizar Casamentos Comunitários 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.000
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3.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
08.244.0250.2.142 Prefeitura nos Bairros 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.241.0230.2.126 Implantar e Manter Centros de Convivência Idoso 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
08.241.0240.2.134 Construir, Implantar e Manter Centro Dia Idoso 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0004.4.90.52.00 1.000.0000 2.000
08.242.0230.2.129 Const., Implantar e Manter Centro Ref. Pes. Defec. 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.0004.4.90.52.00 1.000.0000 1.000
08.244.0230.2.124 Des. e Ampliar Serviços Continuados da PSB 4.4.90.52.00 1.000.0000 1.00008.244.0230.2.125 Construir, Implantar e Manter CRAS 4.4.90.52.00 1.000.0000 1.00008.244.0230.2.127 Desenv. Ações de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0148 3.0004.4.90.52.00 1.000.0000 1.000
08.244.0230.2.128 Desenv. Ações Gestão Atend. Benef. Event. Assist. 3.3.90.39.00 1.000.0000 61.0183.3.90.92.00 1.000.0000 1.000
08.244.0240.2.131 Des. e Ampliar Serv. Cont. PSE Média Complexidade 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.4003.3.90.36.00 1.000.0000 1.0004.4.90.52.00 1.000.0000 1.000
08.244.0240.2.132 Des. e Ampliar Serv. Cont. PSE Alta Complexidade 3.3.90.30.00 1.000.0000 30.5313.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 3.500
08.244.0240.2.135 Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv. 3.3.50.43.00 1.000.0000 5.0224.4.50.42.00 1.000.0000 1.000
13.03.00 Fundo Munic. Infância Adolescência08.244.0230.2.130 Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv. 3.3.50.43.00 1.000.0000 1.000
4.4.50.42.00 1.000.0000 1.00008.244.0240.2.132 Des. e Ampliar Serv. Cont. PSE Alta Complexidade 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.36.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
08.244.0240.2.135 Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv. 3.3.50.43.00 1.000.0000 1.0004.4.50.42.00 1.000.0000 1.000
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 14.180
3.3.90.39.00 1.000.0000 21.7093.3.90.93.00 1.000.0000 3.547
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 18.9413.3.90.39.00 1.000.0000 14.6343.3.90.92.00 1.000.0000 5.103
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 29.5403.3.90.39.00 1.000.0000 17.151
18.541.0270.2.160 Campanha Praia Limpa 4.4.90.52.00 1.000.0000 1.00018.541.0270.2.162 SEMMA na Comunidade 3.3.90.36.00 1.000.0000 2.00018.542.0260.1.143 Elaborar Plano Munic. Gerenciamento Costeiro 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00018.542.0260.1.144 Elaborar e Executar o Plano Diretor de Arborização 3.3.90.39.00 1.000.0000 20.44018.542.0260.1.145 Criar Unidades de Conservação 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00018.542.0260.1.146 Reformulação do Código Ambiental e Disque Silêncio 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00018.542.0270.2.158 Educação Ambiental nas Escolas 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.00015.00.00 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO15.01.00 Secretaria de Desenv. Econômico04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.79704.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.04023.691.0300.1.177 Assessoria e Apoio a Assoc. e Grupos Produtivos 3.3.50.43.00 1.000.0000 50.00016.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 15.919
3.3.90.39.00 1.000.0000 21.2843.3.90.92.00 1.000.0000 22.523
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.36.00 1.000.0000 13.9413.3.90.39.00 1.000.0000 20.028
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 10.53115.451.0330.2.193 Exp., Mod. Manter Sin.V. Horiz/Vert Pq. Semaforico 4.4.90.51.00 1.000.0117 1.00015.451.0330.2.194 Desenv. Proj. Padroniz. Passeios Públ. Áreas Est. 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00015.452.0320.2.189 Fortalec. e Qualif. da Fiscalização e Concessões 4.4.90.52.00 1.000.0000 4.000
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17.00.00 SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA17.01.00 Sec. de Direitos Humanos e Cidadania04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 9.696
3.3.90.30.00 1.000.0000 20.1723.3.90.39.00 1.000.0000 13.0413.3.90.92.00 1.000.0000 35.762
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 6.1023.3.90.39.00 1.000.0000 5.936
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 17.4233.3.90.39.00 1.000.0000 24.505
14.422.0340.2.196 Emissão de Documentação Básica 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.00014.422.0350.2.204 Julg .Proc. e Mediação Conflitos Prot. Conumidor 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.000
3.3.90.39.00 1.000.0000 3.00014.422.0360.2.198 Promoção Política para Juventude e Protag. Juvenil 3.3.90.39.00 1.000.0000 21.500
3.3.90.39.00 1.000.0219 2.0004.4.90.52.00 1.000.0000 22.850
14.422.0360.2.201 Prom. Ig. Racial, Div. Relig. Comb. Viol. Dir. Int 4.4.90.52.00 1.000.0218 3.00018.00.00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO18.01.00 Secretaria de Habitação04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 9.502
3.3.90.30.00 1.000.0000 6.8613.3.90.39.00 1.000.0000 16.6063.3.90.93.00 1.000.0000 3.000
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 22.05704.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 10.955
3.3.90.39.00 1.000.0000 12.59016.482.0390.2.217 Promover a Regularização Fundiária 3.3.90.36.00 1.000.0000 28.830
3.3.90.39.00 1.000.0000 141.1293.3.90.39.00 1.000.0196 40.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.14.00 1.000.0000 9.628
3.3.90.30.00 1.000.0000 27.3883.3.90.36.00 1.000.0000 10.9003.3.90.39.00 1.000.0000 17.2543.3.90.93.00 1.000.0000 9.897
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 5.8963.3.90.36.00 1.000.0000 3.3113.3.90.39.00 1.000.0000 5.183
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 17.3193.3.90.39.00 1.000.0000 21.244
06.183.0410.2.226 Ampliar e Manter o Sistema de Vídeo Proteção 3.3.90.39.00 1.000.0000 32.32306.183.0410.2.231 Modernizar e Manter Vigilância nas Praias e Lagoas 3.3.90.39.00 1.000.0000 30.56415.451.0410.2.232 Aprimorar e Modernizar as Operações de Trânsito 3.3.90.30.00 1.000.0000 40.000
3.3.90.39.00 1.000.0000 4.76920.00.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO20.01.00 Secretaria de Comunicação04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 9.725
3.3.90.33.00 1.000.0000 3.3003.3.90.39.00 1.000.0000 16.3103.3.90.93.00 1.000.0000 3.000
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 18.24804.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 10.646
3.3.90.39.00 1.000.0000 8.57921.00.00 SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA21.01.00 Sec. Especial Agric. Agrot. Aquic. e Pesca20.605.0450.1.247 Implantar Unidade para Beneficiamento de Pescado 3.3.50.41.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00022.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 11.681
3.3.90.39.00 1.000.0000 14.3463.3.90.92.00 1.000.0000 3.4423.3.90.93.00 1.000.0000 19.607
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 5.9123.3.90.36.00 1.000.0000 16.9793.3.90.39.00 1.000.0000 14.082
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 12.4493.3.90.39.00 1.000.0000 20.656
14.422.0460.2.253 Impl. o Prog. At. Intinerante - "PROAM Itinerante" 3.3.90.39.00 1.000.0000 18.0004.4.90.52.00 1.000.0000 8.000
14.422.0460.2.254 Implementar o CRAMVIS 3.3.90.39.00 1.000.0000 12.3604.4.90.52.00 1.000.0000 24.000
14.422.0460.2.255 Implementar e Manter o Serviço de Abrigamento 3.3.50.43.00 1.000.0000 3.0003.3.90.30.00 1.000.0000 15.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.6004.4.90.52.00 1.000.0000 3.500
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4.4.90.52.00 1.000.0120 1.39214.422.0470.2.256 Promover Campanhas Educativas 3.3.90.39.00 1.000.0203 2.640
3.3.90.39.00 1.000.0000 15.0003.3.90.39.00 1.000.0204 5.670
14.422.0470.2.258 Promover Autonomia Econômica para a Mulher 3.3.90.39.00 1.000.0000 7.5003.3.90.39.00 1.000.0254 2.080
14.422.0470.2.259 Implantar e Manter Observ. Violência Contra Mulher 3.3.90.39.00 1.000.0000 2.40014.422.0470.2.260 Fortalecer as Atividades do Conselho Municipal 4.4.90.52.00 1.000.0000 3.150
4.4.90.52.00 1.000.0255 1.39223.00.00 SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA23.01.00 Sec. Trabalho, Emprego e Renda04.122.0540.2.510 Manutenção dos Serviços Adm. Gerais 3.3.90.30.00 1.000.0000 11.526
3.3.90.39.00 1.000.0000 13.5733.3.90.92.00 1.000.0000 20.6253.3.90.93.00 1.000.0000 4.902
04.122.0540.2.520 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.34.00 1.000.0000 5.8363.3.90.39.00 1.000.0000 11.637
04.122.0540.2.530 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.3.90.30.00 1.000.0000 17.3553.3.90.39.00 1.000.0000 14.862
11.334.0480.2.262 Implantação do Observatório do Trabalho 3.3.90.39.00 1.000.0000 4.00011.334.0480.2.264 Fórum de Trabalho Região Metropolitana da GV 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00011.334.0480.2.265 Fortalecimento da Comissão Municipal do Trabalho 3.3.90.14.00 1.000.0000 1.000
3.3.90.33.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 3.000
11.334.0490.2.267 Ampliar e Manter Postos de Atend. e Serviços SETER 4.4.90.52.00 1.000.0163 1.00011.334.0490.2.268 Oferecer Oficinas de Orientação Profissional 3.3.90.30.00 1.000.0000 3.00011.334.0490.2.269 Criar e Estruturar a Central de Autônomos 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00011.334.0490.2.270 Fomentar a Execução de Prog. Projetos Inclusivos 3.3.90.30.00 1.000.0000 2.00011.334.0490.2.271 Implantar a Central de Vagas 3.3.90.39.00 1.000.0000 1.00011.334.0500.2.272 Oferecer Qualificação 3.3.90.14.00 1.000.0000 2.000
3.3.90.30.00 1.000.0000 2.6533.3.90.33.00 1.000.0000 3.0003.3.90.39.00 1.000.0000 6.000
11.334.0500.2.273 Promover a Certificação Profissional 3.3.90.30.00 1.000.0000 1.0003.3.90.39.00 1.000.0000 1.000
11.334.0500.2.274 Apoiar Técnica e Financ. Organiz Social Ger. Renda 3.3.50.43.00 1.000.0000 1.000TOTAL 4.860.118
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DECRETOPublicação Nº 105990
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente
18.542.0260.2.152Criar Novos e Prover Melhorias, Manutenção em Parques Urbanos
4.4.90.51.00 1.000.0000 1.000.000
17.00.00 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E 17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0350.2.203 Atendimento e Orientações ao Consumidor 3.3.90.92.00 1.000.0000 55.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social06.183.0410.2.222 Estruturar Guarda Civil Municipal 3.3.30.39.00 1.000.0000 336.690
TOTAL 1.391.690
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente18.541.0270.2.162 SEMMA na Comunidade 3.3.90.39.00 1.000.0000 150.000
18.542.0260.2.150 Consolidar o Licenciamento Ambiental 3.3.90.39.00 1.000.0000 450.0004.4.90.52.00 1.000.0000 400.000
17.00.00 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E 17.02.00 Fundo de Direitos Difusos14.422.0350.2.203 Atendimento e Orientações ao Consumidor 3.3.90.39.00 1.000.0000 55.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social06.183.0410.2.222 Estruturar Guarda Civil Municipal 3.3.90.39.00 1.000.0000 136.690
4.4.90.52.00 1.000.0000 200.000
TOTAL 1.391.690
PATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 1.867/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° da Lei n° 4.593 de 19 de dezembro 2016, com base no Art. 42 da Lei nº 4.320/64 e com base na Lei 4.732 de 31 de outubro de 2017 .
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃOR$ 1,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO - ANEXO I
Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada noanexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento Estratégico
Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de novembro de 2017AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DÉCIMA QUARTA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 001/2017Publicação Nº 105983
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
_____________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
DÉCIMA QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 001/2017
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 001/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 07 de novembro a 10 de novembro de 2017, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.2 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) – PARA ATUAR NA SAÚDE MENTAL Class. Candidato
4º ANNA CAROLINA DAL COL BERGAMIM
Serra/ES, 06 de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
_____________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
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DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 003.2017Publicação Nº 105961
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2017
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 07 de novembro a 13 de novembro de 2017, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) Class. Candidato
33º LAYLA ROCHA CABIDO
34º FABIANO SANTOS MOREIRA
35º MELINA MURTA TEDESCO
36º CÁSSIA SILVA ANDRADE AMARAL
37º VANESSA SANSON LANI
Serra/ES, 06 de novembro de 2017. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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PORTARIA SESA - Nº 034/2017Publicação Nº 105967
PORTARIA Nº 034/SESA/2017
Prorroga prazo de Comissão de Sindicância O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONSIDERANDO conteúdo da Portaria n.º 031/SESA/2017, referente a instauração de sindicância para apuração dos fatos descritos nos autos do processo administrativo n.º 35.218/2017; CONSIDERANDO que o prazo estabelecido na r. Portaria mostrou-se insuficiente para a conclusão dos trabalhos de apuração; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Final pela Comissão, concedendo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra, 06 de novembro de 2017 BENICIO FARLEY SANTOS Secretário Municipal de Saúde da Serra
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PORTARIA SESA - Nº 035/2017Publicação Nº 105965
PORTARIA Nº 035/SESA/2017
Prorroga prazo de Comissão de Sindicância O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONSIDERANDO conteúdo da Portaria n.º 032/SESA/2017, referente a instauração de sindicância para apuração dos fatos descritos nos autos do processo administrativo n.º 1.188/2016; CONSIDERANDO que o prazo estabelecido na r. Portaria mostrou-se insuficiente para a conclusão dos trabalhos de apuração; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Final pela Comissão, concedendo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra, 06 de novembro de 2017 BENICIO FARLEY SANTOS Secretário Municipal de Saúde da Serra
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SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2017Publicação Nº 105984
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2017
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2017, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 07 de novembro a 10 de novembro de 2017, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.6 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) Class. Candidato
4º DÉBORA PEREIRA GALVEAS
5º MARINA AZEVEDO CAIES
6º WANDER RONCONI ALVES
Serra/ES, 06 de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
CONVÊNIO Nº 073/2017Publicação Nº 105964
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:
RESUMO DO CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 073/2017
Processo nº 43.990/2017
Cedente: Prefeitura Municipal da Serra.
Cessionário: Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra-IPS
Objeto: O presente Convênio destina-se à Cessão por parte do Município da Serra da Servidora ADRIANA KATIA FERREI-RA CORREA, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de serviços, matrícula nº 1839, para atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, regida pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 2.144/1998 e Lei Municipal nº 2.360/2001.
Validade: Data da Publicação até 31/12/2020.
Data de assinatura: 24/10/2017
Serra, 06 de novembro de 2017.
Evilasio de Angelo
Diretor Presidente
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
REVOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 029/2017
Publicação Nº 105979
REVOGAÇÃOINEXIGIBILIDADENº 0029/2017
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, torna pública a REVOGAÇÃO da inexigilidade em epígrafe.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CON-TRARRAZÕES RECURSOS TOMADA DE PREÇOS 005/2017
Publicação Nº 105917
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRA-ZÕES RECURSOS
TOMADA DE PREÇOS 005/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO DE TERRA E PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO HEXAGONAL NA LOCALIDADE DE ALTO CAXIXE, VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Município de Venda Nova do Imigrante, ES, através da Presidente da CPL, CONVOCA as empresas: ANTONIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA -ME, CASTE-LO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, CONSTRUTORA J V LTDA ME, CONSTRUTORA SANTO AMARO LTDA - EPP, DNC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, EDIFICA ENGENHARIA LTDA EPP, ELITE CONSTRUTORA EIRELI- ME, L.A. MONJARDIM CONSTRUTORA EIRELI - ME, MURAR CONSTRUTORA LTDA ME, R M P SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA EPP e SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA ME caso queiram apresentar contrarrazões de recurso referente a tomada em epígrtafe. Prazo de 05 (cinco) dias úteis a con-tar desta publicação. Recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. INFORMAÇÕES: Prefeitura Mu-nicipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Co-marela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO
PRESIDENTE DA CPL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 030/2017Publicação Nº 105949
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigran-te e da Controladoria Interna, constante do Processo de inexigibilidade de licitação nº 0030/2017, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, conforme Termo de Referência sob protocolo n° 5429/2017, conclui pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente à contratação de Show Musical com cantor RATO VENTANIA no Centro de Eventos Padre Cleto Caliman dia 08 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO GRILLO
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão do Secretário Municipal de Turismo, Es-porte e Lazer da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, quanto à contratação de Show Musical com cantor RATO VENTANIA no Centro de Eventos Padre Cleto Caliman dia 08 de novembro de 2017, através de inexigi-bilidade de licitação, no valor total de R$ 700,00 ( sete-centos reais).
Venda Nova do Imigrante, ES, 06 de novembro de 2017.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2017
Publicação Nº 106003
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 008/2017
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a lici-tação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2017, obje-tivando o registro de menor preço para provável aquisição de Soros.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 24/11/17 às 8h. Inicio da disputa: 24/11/17 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 01 de novembro de 2017.
Georgea Passos
Pregoeira
DECRETO Nº 246/2017Publicação Nº 106005
DECRETO Nº 246/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria es-pecial de professor, com proventos integrais, à servidora Maristela Benincá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dis-põe o artigo 160, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e artigo 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 19 da Lei nº 1.595, de 28/12/2001, e ainda conforme Pro-cesso IPREVI nº 356/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida à servidora MARISTELA BENINCÁ, ocupante do cargo efetivo de professor, matrícula funcio-nal nº 067628-01, aposentadoria especial de professor, com proventos integrais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 247/2017Publicação Nº 106002
DECRETO Nº 247/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria es-pecial de professor, com proventos integrais, à servidora Maisa Lourdes da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dis-põe o artigo 160, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e artigo 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 19 da Lei nº 1.595, de 28/12/2001, e ainda conforme Pro-cesso IPREVI nº 425/2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida à servidora MAISA LOURDES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de professor, matrícula funcional nº 020605-01, aposentadoria especial de profes-sor, com proventos integrais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
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GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 250/2017Publicação Nº 106001
DECRETO Nº 250/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais, à servidora Telma Batista de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dis-põe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Consti-tucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 431/2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida à servidora TELMA BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de servi-ços gerais, matrícula funcional nº 066737-01, aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 251/2017Publicação Nº 106010
DECRETO Nº 251/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais, ao servidor Ivan Olimpio de Santana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dis-põe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Consti-tucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 01/2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor IVAN OLIMPIO DE SANTANA, ocupante do cargo efetivo de médico, matrícu-la funcional nº 000051-01, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 255/2017Publicação Nº 106011
DECRETO Nº 255/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria espe-cial de professor, com proventos integrais, à servidora Rita Rodrigues Gomides.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dis-põe o artigo 160, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e artigo 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 19 da Lei nº 1.595, de 28/12/2001, e ainda conforme Pro-cesso IPREVI nº 426/2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida à servidora RITA RODRIGUES GO-MIDES, ocupante do cargo efetivo de professor, matrícula funcional nº 016867-01, aposentadoria especial de profes-sor, com proventos integrais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 256/2017Publicação Nº 106008
DECRETO Nº 256/2017
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais, à servidora Maria Luiza da Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dis-põe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Consti-tucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 465/2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida à servidora MARIA LUIZA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, matrícula funcional nº 016730-01, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos in-tegrais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
ADINALVA MARIA DA SILVA PRATES
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
ERRATAPublicação Nº 105996
ERRATA
No Anexo II - Ficha de Solicitação de Remanejamento – 2018, da Portaria n° 0860/2017 (Publicação Nº 105559), Edição n° 879 DOM/ES, de 01 de novembro de 2017.
Onde se lê: ... “PERÍODO DE MATRÍCULA: 15/12/2017 a 21/12/2017”
Leia – se: ... “PERÍODO DE MATRÍCULA: 18/12/2017 a 22/12/2017”
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Lazer
PORTARIA N° 0858/2017Publicação Nº 105921
PORTARIA Nº 0858/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo arti-go 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 12.130/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, na forma do artigo 125, da Lei Mu-nicipal n.°1.596/2001, e parágrafos, a servidora RENATA DOS SANTOS COUTO VALCHER, ocupante do cargo efetivo
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n.º 023715-03, 90 (noventa) dias de licença, por motivo de doença, com remuneração.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 31 de outubro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0862/2017Publicação Nº 105922
PORTARIA Nº 0862/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, férias a servidora abaixo relacionada:
Secretaria Municipal de Saúde
MATRICULA SERVIDORPERIODO
AQUISITIVOPERIDO DE
GOZO
008664-01Maria do Carmo Muller
2007/2008(Férias
Suspensas)
06/11/2017 á 05/12/2017
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0863/2017Publicação Nº 106013
PORTARIA Nº 0863/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, NAIARA GOMES NEVES para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe - PC – OP2, na Secretaria
Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2017
Publicação Nº 105988
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/ 2017
Processo nº. 12363/2017
Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24, XI da Lei 8.666/93
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA por meio da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: COARE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO E RE-FORMA LTDA – ME.
Objeto: ACRÉSCIMO e DECRESCIMO de valor e PRORRO-GAÇÃO do prazo execução e prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 003/2017 firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Terceira e Quarta e funda-mento na Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
ACRÉSCIMO: R$ 312.795,37 (trezentos e doze mil, sete-centos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), no percentual de 24,98% (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento).
DECRÉSCIMO: R$ 69.645,44 (sessenta e nove mil, seis-centos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro cen-tavos), no percentual de -5,56% (menos cinco vírgula cin-quenta e seis por cento).
Vigência: a partir do dia 30/10/2017, por mais 90 (noven-ta) dias.
Viana/ES, 30 de outubro de 2017.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 122/2016
Publicação Nº 105993
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 122/2016
Processo n° 14988/2017.
Inexigibilidade de Licitação artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93
07/11/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 882
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Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA.
Contratada: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 122/2016 firmado entre as partes, nos termos previstos na Clausula Terceira do Con-trato e fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Vigência: A partir de 04 de novembro de 2017, por um período de 12 (doze) meses.
Viana/ES, 01 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
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DECRETO Nº 245/2017Publicação Nº 105924
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 245/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Viana, e de acordo com
a Lei Municipal nº. 2.422/2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município
de Viana,
DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos - SRH nº. 08/2017, que estabelece as diretrizes e procedimentos necessários para execução da
programação, concessão e pagamento de férias regulares e férias prêmio a servidores da
Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal.
Art. 2º. As normas de procedimentos mencionadas no artigo anterior estão à disposição dos
usuários no endereço eletrônico do Portal de Transparência https://viana-
es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx e somente poderão ser alteradas ou adaptadas,
mediante comunicação oficial expedida pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 06 de novembro de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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Secretaria Municipal de Governo
Prefeitura Municipal de Viana
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e de Finanças – SEMAFI.
Departamento de Recursos Humanos
Instrução Normativa
Código
SRH- 08/2017
Assunto:
Férias regulares e férias-prêmio.
Versão:
01
Data de Elaboração:
01/09/2017
Data da Aprovação:
06/11/2017
Data da Vigência:
07/11/2017
Ato de Aprovação:
Decreto Municipal nº 245/2017
Unidade Responsável:
Secretaria Municipal de Administração Gestão de Pessoas e de Finanças – SEMAFI.
Revisada em:
18/10/2017
Revisada por:
Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SECONT
1. Finalidade: Estabelecer as diretrizes e procedimentos necessários para execução da programação, concessão e pagamento de férias regulares e férias prêmio a servidores.
2. Abrangência:
A presente Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
3. Conceitos/ Definições:
3.1. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
3.1.1 SRH - É o Sistema de Administração de Recursos Humanos e tem como órgão central o Departamento de Recursos Humanos;
3.1.2 Período Aquisitivo - É a contagem de tempo necessário à concessão do direito;
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3.1.3 Férias Prêmio – É um direito que o servidor público efetivo/efetivado e ou detentor de função pública, fará jus a cada dez (dez) anos de prestação de serviços ininterruptos a Administração Pública Municipal, a férias - prêmio remuneradas de dois meses, a serem concedidas até 60 (sessenta) dias de seu requerimento;
3.1.4 Adicional Constitucional de 1/3 – É um direito assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII quando do gozo de férias anuais, com um terço a mais do salário normal.
4. Base Legal e Regulamentar:
4.1. Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para elaboração da presente Instrução normativa foram:
4.1.1. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988; 4.1.2. Lei Orgânica do Município de Viana; 4.1.3. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana - Lei 1.596/2001; 4.1.4. Lei 1.648/2003 que dispõe sobre o estatuto do magistério público do município de Viana. 4.1.5. Demais legislações pertinentes ao assunto.
5. Responsabilidades:
5.1. Do Departamento de Recursos Humanos - Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
5.1.1. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Secretaria Municipal de Controle e Transparência, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da instrução normativa a ser elaborada;
5.1.2. Obter a aprovação da instrução normativa, após submetê-la à apreciação da Secretaria Municipal de Controle e Transparência, e promover a sua divulgação e implementação;
5.1.3. Manter atualizada e orientar as unidades executoras e supervisionar a aplicação da
Instrução Normativa.
5.2. Das Unidades Executoras:
5.2.1. Atender às solicitações do Departamento Recursos Humanos por ocasião das alterações na instrução normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração;
5.2.2. Alertar ao Departamento Recursos Humanos sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
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5.2.3. Manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
5.3. Da Unidade Responsável pela Coordenação de Controle Interno – Secretaria Municipal de
Controle e Transparência - SECONT.
5.3.1. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
5.3.2. Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas;
5.3.3. Organizar e manter atualizado o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle do Município, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada instrução normativa.
6. Procedimentos:
6.1. Da aquisição.
6.1.1. O servidor público terá direito a 30 (trinta) dias de férias consecutivas a cada exercício;
6.1.2. Serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício para que se complete o primeiro período aquisitivo de férias;
6.1.3. As férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço;
6.1.4. Somente depois de ter completado o primeiro ano de efetivo exercício, adquirirá o servidor público, o direito a gozar férias;
6.1.5. Para os servidores que já contarem com dez anos de serviço e não se utilizaram dos abonos previstos em lei, terão os mesmos acrescidos ao seu período de férias;
6.2. Gozo
6.2.1. Vencidos os dois períodos de férias deverão obrigatoriamente ser concedidos um deles antes de ter completado o terceiro período;
6.2.2. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;
6.2.3. O parcelamento das férias não poderá ocorrer com período inferior a 10 dias, podendo ser
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gozadas: em 30 dias corridos; 10 + 20 dias; 15 +15 dias ou; 10 +10 +10 dias.
6.3. Marcação e Aprovação.
6.3.1. O secretário (a) da pasta deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, Comunicação Interna autorizando o período de gozo de férias dos respectivos servidores com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data inicial do gozo de férias;
6.3.2. Após o recebimento da Comunicação Interna de autorização, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o aviso de férias por e-mail para cada órgão da Administração Direta e Indireta, devendo ser emitido em 03 (três) vias conforme abaixo:
6.3.2.1. A primeira via do aviso de férias deverá ser entregue ao DHR até o dia 10 (dez) do mês anterior ao gozo de férias;
6.3.2.2. A segunda via ficará para arquivo do Órgão da Administração Direta ou Indireta;
6.3.2.3. A terceira via entregue ao servidor.
6.3.3. Os avisos de férias só poderão ser assinados pela chefia imediata (caso não possua carimbo, o mesmo deverá assinar legível e colocar o número da matricula);
6.3.4. Caso não haja cumprimento dos prazos informados nesta Instrução Normativa, a programação das férias deverá ser prorrogada para período posterior.
6.4. Alteração Interrupção e Suspensão
6.4.1. As férias somente poderão ser interrompidas/suspendidas por motivo de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada por autoridade máxima do órgão ou entidade, mediante requerimento escrito da chefia imediata, autorização do secretário da pasta e do chefe do executivo;
6.4.2. Anualmente, será publicada escala de usufruto de férias, conforme data previamente estabelecida pelo servidor e autorizada pela chefia imediata;
6.4.3. O período de férias interrompido será gozado de uma só vez;
6.4.4. O servidor que retornar de licença ou afastamento não remunerado ou de disposição sem ônus para o Poder Executivo, somente poderá usufruir férias depois de completado um novo período aquisitivo, ou seja, após 12 (doze) meses de efetivo exercício a partir da data
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de retorno;
6.5. Servidores da área da Educação
6.5.1. Os professores (as) em exercício de regência de classe nas unidades escolares terão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, dos quais, pelo menos, 30 (trinta) dias consecutivos, de acordo com a previsão do calendário escolar;
6.5.2. Os pedagogos (as) e os professores (as) não abrangidos pelo artigo anterior terão direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala previamente organizada;
6.6. Servidores que operam direta ou permanentemente com Raio X e substâncias radioativas.
6.6.1. O servidor público que opere direta ou permanentemente com Raios X e substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese a acumulação;
6.6.2. A contagem do período aquisitivo semestral para a concessão das férias terá início na data em que o servidor iniciar em atividade na qual opere Raios-X ou substância radioativa e cessará quando dela se afastar.
6.7. Férias - Prêmio.
6.7.1. O servidor público efetivo após 10 (dez) anos de prestação de serviços ininterruptos a Administração Municipal, fará jus a férias-prêmio remuneradas de dois meses, a serem concedidas até 60 (sessenta) dias de seu requerimento;
6.7.2. As férias-prêmio corresponderão ao valor mensal devido ao servidor no mês de seu requerimento, a ser paga no final de cada mês em que for gozada;
6.7.3. O número de servidores público em gozo simultâneo de férias-prêmio não poderá ser superior à sexta
parte do total da lotação da respectiva unidade administrativa;
6.7.4. Quando o número de servidores públicos existentes na unidade administrativa for menor
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que seis, somente um poderá ser afastado, a cada mês;
6.7.5. Terá preferência para entrada em gozo de férias-prêmio o servidor público que contar maior tempo de serviço público prestado ao Município;
6.7.6. As férias-prêmio deverão ser gozadas de uma só vez;
6.7.7. O servidor público terá, a contar da publicação do ato respectivo, o prazo de trinta dias para entrar em gozo de férias-prêmio;
6.7.8. O período de afastamento do art. 148 da Lei 1.596/2001 são considerados como de efetivo serviço e consequentemente entendido como prestação de serviço para fins de contagem do período para aquisição de férias prêmio.
6.7.9. É vedada a interrupção das férias-prêmio durante o período em que for concedida;
6.7.10. O prazo para pleitear as férias prêmio prescreve em 05 anos.
6.8. Do Pagamento.
6.8.1. O Adicional Constitucional de 1/3 será pago integralmente em até 02 dias antes do início do primeiro período de férias, não podendo ser parcelado o montante de acordo com o período de gozo;
6.8.2. O servidor público ocupante de cargo em comissão, se exonerado durante o período de licença médica ou férias, fará jus ao recebimento da remuneração respectiva, até o prazo final do afastamento.
6.9. Disposições Gerais
6.9.1. As férias observarão a escala previamente publicada, não sendo permitido o afastamento, em um só mês, de mais de um terço dos servidores públicos de cada setor;
6.9.2. No caso de afastamento para mandatos eletivos, serão considerados como de férias os períodos de recesso;
6.9.3. A exoneração de servidor com períodos de férias completos ou incompletos determinará um cálculo proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês;
6.9.4. Os afastamentos por motivo de licença para o trato de interesses particulares e para frequentar curso com duração superior a doze meses, suspendem o período aquisitivo para efeitos de férias, reiniciando-se a contagem a partir do retorno do servidor.
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7. Considerações Finais:
7.1. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal;
7.2. Casos omissos deste normativo serão tratados junto ao Departamento de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Administração Gestão de Pessoas e de Finanças, a quem cabe, também, prestar esclarecimentos adicionais a respeito deste documento com anuência da Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
7.3. Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente instrução que não puderem ser sanadas pelo Departamento de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Administração Gestão de Pessoas e de Finanças deverão ser comunicadas formalmente à Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
7.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
8. Aprovação:
8.1. Aprovamos esta Instrução Normativa em 06/11/2017, divulgue-se:
Carlos Alberto Porfirio Paz Júnior
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças.
Vanuza Lovati Poltronieri
Secretária Municipal de Controle e Transparência
Ciente
Edú Cruz
Assessor Superior
De acordo,
Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal