Edição N° 687 Quinta-feira - 26 de Janeiro de 2017 Vitória/ES · 2017-01-26 · Nota Fiscal...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 26 de Janeiro de 2017 Edição N° 687 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio Água Doce do Norte ................................... 2 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo ............................................. 3 Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 4 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança ........................................... 6 Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 9 Colatina ..................................................... 12 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 18 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 19 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 26 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 27 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva Laranja da Terra ......................................... 34 Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 35 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia ............................................. 58 Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 84 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 89 São Domingos do Norte .............................. 89 São Gabriel da Palha................................... 101 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 103 Serra ......................................................... 109 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 122 Viana......................................................... 126 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quinta-feira - 26 de Janeiro de 2017Edição N° 687 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio

Água Doce do Norte ................................... 2

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo ............................................. 3

Anchieta

Apiacá

Aracruz ...................................................... 4

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança ........................................... 6

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 9

Colatina ..................................................... 12

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 18

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 19

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 26

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 27

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva

Laranja da Terra ......................................... 34

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano ....................................... 35

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia ............................................. 58

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 84

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 89

São Domingos do Norte .............................. 89

São Gabriel da Palha................................... 101

São José do Calçado

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 103

Serra ......................................................... 109

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 122

Viana......................................................... 126

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Água Doce do Norte

Prefeitura

CONTRATO 009 2017Publicação Nº 72951

EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: & E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação empresa para a Concessão de uso de Sistema de Gestão Pública Integrada, bem como a implantação, conversão de dados (se necessária), treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados, atendimento e su-porte técnico para estes softwares, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, para Atendimento ao Município de Água Doce Do Norte, ES, descritos abaixo:

SECRETARIA/ORGÃO

DESTINATARIO DO OBJETO

SISTEMA Valor por 60 dias

Administração

RH e folha de pagamento R$ 2.808,26

Protocolo R$ 1.445,10

Almoxarifado R$ 1.445,10

Frotas R$ 1.509,80

Integrado de Patrimônio R$ 1.294,12

Compras, Contratos e Licitações R$ 2.092,18

Portal de Transparência R$ 1.445,10

VALOR: A execução se dará por empreitada de preço glo-bal, no valor total de R$ 12.039,66 (doze mil trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação será de 02 (dois) de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, ou até a data da assinatura do contrato que advirá do Procedimento licitatório na modalidade pregão presen-cial o que ocorrer primeiro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotações são as previs-tas para cada Secretaria e órgão na Lei Complementar nº 008/2016, de 11/11/2016

ASSINATURA: 02 de janeiro de 2017.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 010 2017Publicação Nº 72952

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: & E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação empresa para a Concessão de uso de Sistema de Gestão Pública Integrada, bem como a implantação, conversão de dados (se necessária), treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados, atendimento e su-porte técnico para estes softwares, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, para Atendimento ao Município de Água Doce Do Norte, ES, descritos abaixo

SECRETARIA/ORGÃO

DESTINATARIO DO OBJETO

SISTEMA Valor por 60 dias

FAZENDA

Gestão Tributária R$ 2.900,98

Controle Pública R$ 3.990,20

Nota Fiscal Eletrônica R$ 7.340,00

VALOR: A execução se dará por empreitada de preço glo-bal, no valor total de R$ 14.231,18 (quatorze mil duzentos e trinta e um reais e dezoito centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação será de 02 (dois) de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, ou até a data da assinatura do contrato que advirá do Procedimento licitatório na modalidade pregão presen-cial o que ocorrer primeiro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotações são as previs-tas para cada Secretaria e órgão na Lei Complementar nº 008/2016, de 11/11/2016

ASSINATURA: 02 de janeiro de 2017.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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CONTRATO 011 2017Publicação Nº 72953

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: & E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação empresa para a Concessão de uso de Sistema de Gestão Pública Integrada, bem como a implantação, conversão de dados (se necessária), treinamento, testes e serviços de manutenção que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados, atendimento e su-porte técnico para estes softwares, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, para Atendimento ao Município de Água Doce Do Norte, ES, descritos abaixo:

SECRETARIA/ORGÃO

DESTINATARIO DO OBJETO

SISTEMA Valor por 60 dias

CONTROLE INTERNO

Controle interno e Auditoria R$ 3.015,30

VALOR: A execução se dará por empreitada de preço glo-bal, no valor total de R$ 3.015,30 (três mil quinze reais e noventa e trinta centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação será de 02 (dois) de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, ou até a data da assinatura do contrato que advirá do Procedimento licitatório na modalidade pregão presen-cial o que ocorrer primeiro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotações são as previs-tas para cada Secretaria e órgão na Lei Complementar nº 008/2016, de 11/11/2016

ASSINATURA: 02 de janeiro de 2017.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

Câmara muniCiPal

LEI ORDINÁRIA 056, DE 25 DEZEMBRO DE 2017.Publicação Nº 73036

LEI Nº 056/2016, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre critério para concessão/permissão de serviço público de transporte coletivo escolar no âmbito deste município e dá outras providencias.”

O Presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço Saber que a Câmara Muni-cipal Aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta Lei estabelece como critério para a concessão e/ou permissão de serviço de transporte coletivo escolar

no âmbito deste Município, que os veículos possuam no máximo 10 (dez) anos de uso, se movido a gasolina, e no máximo 15 (quinze) anos se movidos a diesel.

Art. 2º- ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 25 de Janeiro de 2017.

Edmar Brum da Fonseca

Presidente da Câmara

Alto Rio Novo

Prefeitura

ERRATA DE RESUMO DE TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2016 E OUTROS

Publicação Nº 73042

ERRATA

Na publicação do DOM-ES, edição de nº 686 do dia 25/01/2017, Categoria Contratos Página 33 – RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017 E OUTROS, Publicação Nº 72857.

ONDE SE LÊ: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017 E OUTROS

LEIA-SE: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2016 E OUTROS

ONDE SE LÊ: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 03/2017.

LEIA-SE: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 03/2016.

ONDE SE LÊ: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 04/2017.

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Página 4

LEIA-SE: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 04/2016.

ONDE SE LÊ: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 05/2017.

LEIA-SE: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 05/2016.

ONDE SE LÊ: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 07/2017.

LEIA-SE: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 07/2016.

ONDE SE LÊ: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 08/2017.

LEIA-SE: RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 08/2016.

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 09/2016.

Publicação Nº 72994

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 09/2016.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: MILTON DE FREITAS.

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorro-gação do prazo vigencial do contrato n° 09/2016, ficando prorrogado a partir do dia 05 de Janeiro de 2017 com tér-mino em 31 de Dezembro de 2017.

Valor: O valor global deste instrumento é de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos reais), com valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Dotação Orçamentaria:

Secretaria Municipal de Administração:

012000.012001.0412200032.003 – Manutenção das Ativi-dades da Secretaria Municipal de Administração – fichas: 70 – 1000 – recursos próprio R$10.000,00 - 71 – 1604 – recursos royalties federal R$ 1.000,00.

Processo Administrativo: 004168/2015.

Aracruz

Prefeitura

DECRETO Nº 32194Publicação Nº 72992

DECRETO Nº 32.194, DE 19/01/2017.

REVOGA EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado no Decreto nº 31.969, de 15/12/2016, a exoneração da Servidora abaixo descrita, conforme Memo-rando nº 010/2017-PROGE:

MAT. NOME CARGO SÍMBOLO

21887 Rafaela Rodrigues Gomes da Vitória Assessor Judicial CC9

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/12/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Janeiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 32251Publicação Nº 72993

DECRETO Nº 32.251, DE 25/01/2017.

NOMEIA SERVIDOR PARA GERIR O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. 21, INCISO XX, DA LEI Nº 3.652 DE 05/04/2013.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo descritos para gerir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 10.429.253/0001-39 em conjunto com o Se-cretário Municipal de Saúde, para fins de movimentação financeira através de transações eletrônicas junto ao Ban-co do Brasil.

Matrí-cula Nome Cargo

9700 Zamir Gomes Rosalino Secretário Municipal de Finanças

28945 Luis Claudio Gomes Souto

Secretário Municipal de Saúde

644 Edvar Sant’Ana Lopes Filho

Gerente de Administração Financeira

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Janeiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32252Publicação Nº 72995

DECRETO Nº 32.252, DE 25/01/2017.

NOMEIA SERVIDOR PARA GERIR O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART.12, DA LEI Nº 3.652 DE 05/04/2013.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo descritos para gerir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ 17.793.115/0001-83 em conjunto com a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, para fins de movimentação financeira através de transações eletrônicas junto ao Banco do Brasil.

Matrí-cula Nome Cargo

9700 Zamir Gomes Rosalino Secretário Municipal de Finanças

28939 Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

644 Edvar Sant’Ana Lopes Filho

Gerente de Administração Financeira

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Janeiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

instituto de PrevidênCia e assistênCia dos servidores do muniCíPio de araCruz

RESOLUÇÃO 01/2017Publicação Nº 72954

RESOLUÇÃO Nº 001/2017

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-TÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPASMA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto nº 24.976 de 26/10/2012.

RESOLVE:

Art 1º Fica alterado e regulamentado o Regimento Interno do Comitê de investimentos do Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz.

Art 2º – Fica acrescido o § 3º ao Art 2º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos, vigorando com a se-guinte redação:

I - Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser aprovados em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores;

II -Os membros que não possuírem tal certificação terão um prazo de até 06 (seis meses) para obtê-la, sob pena de ser substituído por outro membro.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Aracruz/ES, 10 de janeiro de 2016.

Esaú Monteiro de Lima

Presidente

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serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz

TERMO DE ACORDO BB ANO 2017Publicação Nº 72996

RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES, que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Es-goto de Aracruz-ES e o Banco do Brasil S.A

OBJETO: O presente acordo de cooperação técnica tem

por finalidade dispor sobre as condições de utilização pelo SAAE do sistema eletrônico de licitação disponibilizado pelo Banco do Brasil, denominado Licitações-e.

Vigência: 24/01/2017 a 04/01/2018

Wagner José Elias Carmo

Diretor Geral Interino do SAAE

Boa Esperança

Prefeitura

2º ADITIVO DO CONTRATO 054/2015Publicação Nº 72918

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 054/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: SANTAMARIA CONSTRUÇÕES, IN-CORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP.

OBJETO: É objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, de obra de CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA, referente ao Convênio FUNASA nº 0044/2014, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o município de Boa Esperança-ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Processo Administrativo nº. 1.165/2015, Tomada de Preços N° 011/2015, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

DO VALOR: Importa o presente aditivo em um decrés-cimo de R$ 2.654,05 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) e um acréscimo de R$ 4.623,16 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e de-zesseis centavos) no valor do no Contrato de Obra Pública nº 054/2015, de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Processo nº 5452/2016.

Data de assinatura: 24 de janeiro de 2017.

Boa Esperança, 24 de janeiro de 2017.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

CONTRATO 001/2017 - FUNDO ASSISTENCIA SO-CIAL

Publicação Nº 72925

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 001/2017

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEN-CIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.CONTRATADO: AUTO POSTO 4 RODAS LTDA.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e outros) para máquinas e veículos automotores, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança/ES, conforme o especificado no Termo de Referência, dis-criminado no Processo nº. 00043/2017.

VALOR: R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência SocialÓrgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cida-dania.Projeto Atividade: 020002.0824400112.084 – Manuten-ção a cargo do Fundo Municipal de Assistência Social.Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

PRAZO: O período de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, man-tidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 00043/2017.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2017.

Boa Esperança, 05 de janeiro de 2017.

ANA ROSA MARIN SILVA

Gestor Municipal do Fundo

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CONTRATO 001/2017 - FUNDO SAÚDEPublicação Nº 72921

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 001/2017

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: AUTO POSTO 4 RODAS LTDA.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e outros) para máquinas e veículos automotores, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, conforme o especificado no Termo de Referência, discriminado no Processo nº. 00042/2017.

VALOR: R$ 174.600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto Atividade: 008001.1012200222.046 – Manuten-ção dos Serviços de Transportes.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

PRAZO: O período de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, man-tidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 00042/2017.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2017.

Boa Esperança, 05 de janeiro de 2017.

Wagney Gomes Câmara

Gestor Municipal do Fundo

CONTRATO 001/2017 - PMBEPublicação Nº 72919

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 001/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: AUTO POSTO 4 RODAS LTDA.

OBJETO: Contratação de caráter emergencial de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e outros) para máquinas e veículos au-tomotores, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, conforme o especifica-do no Termo de Referência, discriminado no Processo nº. 00044/2017.

VALOR: R$ 115.430,00 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura de Boa Esperança

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Projeto Atividade: 024024.2060600152.095 – Manuten-ção das Atividades da Secretaria de Agricultura.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes.

Projeto Atividade: 022022.1545100132.022 – Manuten-ção das Atividades da Secretaria de Obras.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Projeto Atividade: 028028.1236100202.034 – Manuten-ção do Transporte Escolar.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Projeto Atividade: 026026.2054300382.114 – Manuten-ção das Atividades Técnicas Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Elemento Despesa: 33303000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda.

Projeto Atividade: 017017.0412300292.017 – Manuten-ção das Atividades Fazendárias.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Gabinete do Prefeito Municipal.

Projeto Atividade: 025025.0412200022.005 – Manuten-ção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Projeto Atividade: 019019.0412100082.020 – Manuten-ção das Atividades da Secretaria.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presen-te contrato será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

Assinatura do Contrato em 05/01/2017

Processo nº 00044/2017

Boa Esperança, 05 de janeiro de 2017.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

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CONTRATO 002/2017 - FUNDO ASSISTENCIA SOCIALPublicação Nº 72927

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 002/2017

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEN-CIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATADO: BOA ESPERANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e outros) para máquinas e veículos automotores, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança/ES, conforme o especificado no Termo de Referência, dis-criminado no Processo nº. 00043/2017.

VALOR: R$ 22.732,50 (vinte e dois mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cida-dania.

Projeto Atividade: 020002.0824400112.084 – Manuten-ção a cargo do Fundo Municipal de Assistência Social.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

PRAZO: O período de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, man-tidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 00043/2017.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2017.

Boa Esperança, 05 de janeiro de 2017.

Ana Rosa Marin Silva

Gestora Municipal do Fundo

CONTRATO 002/2017 - FUNDO SAÚDEPublicação Nº 72922

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 002/2017

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.CONTRATADO: BOA ESPERANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e outros) para máquinas e veículos automotores, de acordo com as necessidades do

Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, conforme o especificado no Termo de Referência, discriminado no Processo nº. 00042/2017.

VALOR: R$ 91.434,50 (noventa e um mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto Atividade: 008001.1012200222.046 – Manuten-ção dos Serviços de Transportes.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

PRAZO: O período de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, man-tidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 00042/2017.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2017.

Boa Esperança, 05 de janeiro de 2017.

Wagney Gomes Câmara

Gestor Municipal do Fundo

CONTRATO 002/2017 - PMBEPublicação Nº 72920

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 002/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: BOA ESPERANÇA COMÉRCIO DE COM-BUSTÍVEIS LTDA ME.

OBJETO: Contratação de caráter emergencial de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool, óleo diesel e outros) para máquinas e veículos au-tomotores, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, conforme o especifica-do no Termo de Referência, discriminado no Processo nº. 00044/2017.

VALOR: R$ 766.627,75 (setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Prefeitura de Boa Esperança

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Projeto Atividade: 024024.2060600152.095 – Manuten-ção das Atividades da Secretaria de Agricultura.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

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Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes.

Projeto Atividade: 022022.1545100132.022 – Manuten-ção das Atividades da Secretaria de Obras.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Projeto Atividade: 028028.1236100202.034 – Manuten-ção do Transporte Escolar.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Projeto Atividade: 026026.2054300382.114 – Manuten-ção das Atividades Técnicas Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Elemento Despesa: 33303000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda.

Projeto Atividade: 017017.0412300292.017 – Manuten-ção das Atividades Fazendárias.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo.

Órgão: Gabinete do Prefeito Municipal.

Projeto Atividade: 025025.0412200022.005 – Manuten-ção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Projeto Atividade: 019019.0412100082.020 – Manuten-ção das Atividades da Secretaria.

Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consu-mo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presen-te contrato será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.

Assinatura do Contrato em 05/01/2017

Processo nº 00044/2017

Boa Esperança, 05 de janeiro de 2017.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

Castelo

Prefeitura

CONTRATO Nº 01005/2017 - FMSPublicação Nº 72913

CONTRATO Nº 01005/2017-FMSPROCESSO Nº 005/2017Referente ao Pregão Presencial No 02/2016CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: J. M. MERCHER COMERCIAL DU REI MEOBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a aquisição de leite em pó a sere utilizado para distribuição gratuita a adultos com problemas crônicos de saúde e à crianças de baixo peso, prematuras, desnutridas e de famílias sem condições financeiras, para garantir o desenvolvimento dos mesmos, após avaliação do Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde de Castelo - ES, conforme descriminado no Anexo 02 e Termo de Referência anexo 09 do Edital, bem como, Processo Administrativo nº 005/2017, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações:

Item Quant Unid. Descrição

01 100 unid Leite em Pó Integral (embalagem de 400g). Validade máxima aproximada: 12 meses, a partir da data de entrega do produto.

02 60 unidLeite em Pó fórmula infantil de partida para lactentes desde o nascimento até os 6 (seis) primeiros meses de vida (embalagem de 400g). Validade mínima: 15 meses, a partir da data de entrega do produto.

03 180 unid Leite em Pó fórmula infantil de segmento para lactentes com proteínas lácteas de 6 a 12 meses de vida (embalagem de 400g). Validade mínima: 15 meses, a partir da data de entrega do produto.

04 50 unidLeite em Pó fórmula Infantil, a base de proteínas lácteas, adicionada de probióticos, para lactentes desde o nascimento até os 6 (seis) meses de vida (embalagem de 400g). Validade mínima: 12 meses, a partir da data de entrega do produto.

05 90 unid Leite em Pó de Soja, rico em Vitaminas e Sais Minerais, sabor Natural (embalagem de 300g). Validade mínima: 12 meses, a partir da data de entrega do produto.

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VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 10.264,00 (dez mil, duzentos e sessenta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0160011030100372.164 33903200000 013 SEMSA – 12030000 – Recursos do SUS

PRAZOS: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá inicio na data de sua publicação e término em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogados conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Castelo-ES, 20 de Janeiro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

WAGNER JOSÉ INÁCIO

Fundo Municipal de Saúde

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATO Nº 010069/2017 - FMSPublicação Nº 72914

CONTRATO Nº 010069/2017 FMS

PROCESSO Nº 000069/2017

Referente ao Pregão Presencial No 003/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: X ALIMENTOS LTDA - ME

OBJETO: O Objeto do contrato é a aquisição de Pó de Café torrado e moído, para atender a demanda dos diversos Setores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Castelo – ES (SEMSA), conforme descriminado no Anexo 02 e Termo de Referência anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 000069/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.560,00 (Quatro Mil Quinhentos e Sessenta Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas ficarão à conta das seguintes dotações do Orçamento de 2017.

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160011030100372.164 33903000000 0012 SEMSA – 12030000 – Recursos do SUS

PRAZOS: O prazo de vigência do presente CONTRATO será a contar da data de publicação do contrato, à 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogados conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Castelo-ES, 24 Janeiro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal de Castelo

WAGNER JOSÉ INÁCIO

Fundo Municipal de Saúde

Secretária Municipal de Saúde

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CONTRATO Nº 010070/2017 - FMSPublicação Nº 72950

CONTRATO Nº 010070/2017

PROCESSO Nº 000070/2017Referente ao Pregão Presencial No 07/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: X ALIMENTOS LTDA - ME

OBJETO: O Objeto desta Ata de Registro de Preços é a aquisição de 17 (Dezessete) cestas básicas, que serão distribuídas aos pacientes do programa de tuberculose deste município, conforme descriminado no Anexo 02 e Termo de Referência anexo 09, do Edital, tudo conforme processo administrativo nº 000070/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte

0160011030100372.164 33903200000 013 SEMSA – 12030000 – Recursos do SUS

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 2.361,30 (Dois Mil Trezentos e Sessenta e Um Reais e Trinta Centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá inicio na data de sua publicação e término em 31 de Outubro de 2017, podendo ser prorrogados conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Castelo-ES, 20 de Janeiro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

WAGNER JOSÉ INÁCIO

Fundo Municipal de Saúde

Secretária Municipal de Saúde

DECRETO 15.522Publicação Nº 72968

DECRETO Nº 15.522, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

Determina o retorno de servidores em desvio de função ao cargo/função de origem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e Considerando o que consta no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Município de Castelo, datado de 28 de setembro de 2016, em especial o constante no item 1.7 que diz:

“Os ocupantes de cargos ou funções que estiverem exer-cendo atribuições no Município deverão exercer as suas re-ais funções (aquelas específicas para o cargo que ocupam) para o fim de corrigir o desvio de função.

a) Os servidores públicos em situação de desvio de função deverão retornar para o exercício de suas legítimas fun-ções, no prazo de 30 (trinta) dias.

b) após o retorno do servidor para o exercício da função originária, cada situação de desvio de função deverá ser apurada a partir de um processo administrativo corres-pondente, a fim de identificar o responsável por autorizar a ilegalidade e o prazo de afastamento do servidor das legítimas funções”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado que os servidores que estiverem exercendo atribuições diferentes da qual foram nomeados em concurso público, ou seja, em desvio de função, retor-nem ao seu cargo de origem, até a data de 31 de janeiro de 2017.

Art. 2° Cada secretaria ou órgão correspondente enviará a respectiva listagem de seus servidores ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 de fevereiro, para as devidas providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de janeiro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

DECRETO 15.525Publicação Nº 72969

DECRETO Nº 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

Prorroga Decreto n° 15.430 de 14 de dezembro de 2016, que nomeia comissão de sindicância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92 e de acordo com o que consta no processo nº 011825 de 26 de setembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto n° 15.430 de 14 de dezembro de 2016, que nomeia comissão de sindicância para apurar as irregularidades constantes no Processo n° 011825/2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, devendo viger pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 20 de janeiro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

ERRATA DO DECRETO 15.169 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicação Nº 72967

ERRATA

Na publicação do dia 10 de novembro de 2016, Decreto 15.169 de 09 de novembro de 2016 referente a nomeação do suplente para o Conselho Tutelar, onde se lê “Art.1° Fica nomeada a suplente, abaixo relacionada, para substituir os conselheiros no período de férias que compreende de 02 de janeiro a 31 de maio de 2017” Leia se “Art.1° Fica nomeada a suplente, abaixo relacionada, para substituir os conselheiros no período de férias que compreende de 01 de fevereiro a 30 de junho de 2017”.

Castelo, ES, 24 de janeiro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

Colatina

Prefeitura

DECRETO 19.413/2016Publicação Nº 72940

DECRETO Nº 19.413, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 .

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.753, de 19 de abril de 2002 e dos artigos 27 e 28, da Lei Complementar nº 079, de 02 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as gratuidades no Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 5.608/2016, Decreta:

Artigo 1° - Farão jús ao Cartão Eletrônico Especial de livre acesso ao transporte coletivo em operação no Município de Colatina, as pessoas portadoras de deficiência habilitadas e idosos.

§ 1º - O benefício será concedido pelas Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo Urbano ou mediante Consórcio por elas constituída tendo como interveniente o Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública.

§ 2º - Para controle do uso da gratuidade, será emitido Cartão Eletrônico para os portadores de deficiência e Idosos na forma das Leis Municipais, Estaduais e Federais, que terá validade de 01 (um) ano.

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§ 3º - O cartão eletrônico terá formato, cor e outras ca-racterísticas de identificação, regulamentados e confec-cionados pelas Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo Urbano ou mediante Consórcio.

Artigo 2° - Para direito aos benefícios de que trata este Decreto, quanto ao grau de sua capacidade, entende-se como deficiência toda perda ou anormalidade de uma es-trutura ou função fisiológica ou anatômica constante no artigo 3° que gere total incapacidade para o trabalho ou redução efetiva ou acentuada da capacidade de inclusão social ou com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para o exercício de seus direi-tos básicos de cidadão, nos termos a seguir:

Parágrafo Único - Entende-se por redução efetiva ou acentuada da capacidade de inclusão social todo impedi-mento para o desempenho de atividades profissionais ou dificuldades e limitações da vida cotidiana em que tenha que fazer uso de cadeiras de rodas, andadores ou adapta-dores em caso de ostomizados.

Artigo 3° - É considerada pessoa portadora de deficiên-cia, para efeito dos benefícios de que trata este Decreto, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de:

a) Monoplegia – Paralisia de um só membro ou grupo mus-cular;

b) Paraplegia – Paralisia dos membros inferiores ou supe-riores;

c) Triplegia – Paralisia de 3 membros;

d) Tetraplegia – Paralisia dos 4 membros;

e) Hemiplegia – Paralisia de um dos lados do corpo;

f) Amputação ou ausência de um dos membros – inferiores ou superiores;

g) Paralisia cerebral – lesão de alguma(s) parte(s) do cére-bro ocasionada muitas vezes pela falta de oxigenação das células cerebrais, durante a gestação, do parto ou após o nascimento, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança.

h) Fissura lábio-palatal – repercuta de maneira grave so-bre a alimentação, respiração, socialização e desenvolvi-mento da fala e da voz.

i) Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.

j) Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros (inferiores e superiores)

k) Monoparesia – perda parcial das funções motoras em um só membro (inferior e superior)

l) Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um único hemisférico (direito ou esquerdo)

m) Membros com deformidade congênita ou adquirida, ex-ceto as dedormidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções..

II - Deficiência Mental: Funcionamento intelectual sig-nificativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a. comunicação;

b. cuidado pessoal;

c. habilidades sociais;

d. utilização da comunidade;

e. saúde e segurança;

f. habilidades acadêmicas;

g. trabalho;

h. lazer.

III - Deficiência Visual: Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela de Snellen), ou ocor-rência simultânea de ambas as situações.

IV - Deficiência Auditiva: Perda parcial ou total das pos-sibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis, apresentando audição somente acima de 91 (noventa e um) decibéis, impedindo o entendimento da voz humana, com ou sem aparelho auditivo, comprovado por exames médicos ou por clínicas credenciados;

V - Ostomizado: É aquele que sofreu intervenção cirúrgi-ca, chamada ostomia, que permite criar uma comunicação entre o órgão interno e o exterior com a finalidade de eli-minar os dejetos do organismo e que necessita do uso de bolsa aderida ao abdômen;

VI - Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências descritas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

Parágrafo Único - Para efeito deste Decreto, considera-se membros superiores e inferiores: o braço, antebraço, mão, coxa, perna, pé e os dedos quando da deficiência ou ausência for em número igual ou superior a três por mão ou pé.

Artigo 4° Para obtenção do beneficio, as pessoas deverão preencher, cumulativamente, os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º acima, conforme previsto no inciso III do artigo 158 da Lei Orgânica Municipal (Lei n.º 3547/90).

Artigo 5° - Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Colatina disporão de assentos destinados aos beneficiários de que trata o artigo 1° da presente Lei, con-forme legislação própria.

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Artigo 6° - O acesso do portador de deficiência e Idosos aos veículos do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Colatina ocorrerá mediante a apresentação do Cartão Eletrônico ao validador e identificação ao co-brador.

Artigo 7° - A gratuidade de que trata o artigo 1° será con-cedida aos portadores de deficiência, mediante cadastra-mento prévio nas empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano ou mediante consórcio por elas constituídas devendo o beneficiário atender as seguintes exigências:

I - Comprovar pelo menos uma das deficiências descritas no artigo 3° da presente Lei, apresentando laudo confor-me ANEXO I, emitido por médico que fará avaliação, com data de emissão inferior a 30 (trinta) dias;

II - Comprovar renda mensal ou benefício do INSS igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimo;

III - Apresentar Carteira de Trabalho que não constate vín-culo de emprego;

IV - Apresentar extrato de depósito do FGTS dos últimos 12 meses ou declaração da Caixa Econômica Federal de que não possui conta para depósito do FGTS.

V - Fornecer uma fotografia recente em tamanho 3 x 4;

VI - Apresentar certidão de nascimento ou outro documen-to oficial de identidade do beneficiário e de seus responsá-veis legais, no caso do beneficiário ser menor de 18 anos ou incapaz para obter documento oficial de identidade.

§ 1º - As empresas concessionárias do Sistema de Trans-porte Coletivo Urbano ou mediante consórcio por elas constituídas procederá às averiguações para apurar, se ne-cessário, a veracidade das informações referidas neste ar-tigo e prestadas pelo requerente ou seu responsável legal.

§ 2º - O cadastramento dos Idosos será mediante apre-sentação do documento de Identidade.

Artigo 8° - Os portadores de deficiência mental, severa e profunda, com qualquer idade, terão direito ao acom-panhante, e para os deficientes visuais e cadeirantes com total dependência de locomoção, terão direito ao acompa-nhante, desde que comprovem esta necessidade através de laudo emitido por médico/clínica credenciada, na forma do disposto no artigo 9° do presente Decreto.

Artigo 9° - As empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano ou mediante consórcio por elas constituídas, credenciarão profissional ou equipe médica, a seu critério, que procederá a avaliação clínica do re-querente ao benefício deste Decreto, ficando as mesmas, responsáveis pelos custos dos profissionais ou equipe médica credenciados.

§ 1° - O médico ou equipe mencionada no “caput" deste artigo ficará responsável pela emissão de laudo conforme ANEXO I.

§ 2° - O atestado mencionado no Inciso I do artigo 7° do presente Decreto não poderá ter data de emissão superior a 3O (trinta) dias da data da avaliação mencionada neste artigo.

§ 3° - O laudo emitido na forma do § l do presente artigo será enviado diretamente as empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo ou mediante consórcio por elas constituídas pelo profissional que o emitir.

§ 4° - Caberá ao perito mencionado neste artigo avaliar e definir a necessidade de acompanhante do beneficiário, tomando como base os critérios estabelecidos no artigo 8º deste Decreto ou outros que vierem a ser estabelecidos.

§ 5° - O deficiente que tiver direito ao acompanhante não poderá fazer uso do benefício sem estar acompanhado do mesmo, podendo as empresas concessionarias recusar o transporte do mesmo.

§ 6° - Decorrido o prazo de noventa dias da solicitação do laudo a que se refere o §1° deste artigo, sem emissão do mesmo, prevalecerá o atestado ou laudo apresentado pelo beneficiário deste Decreto.

Artigo 10 - A renda referida no artigo 7º inciso II, será comprovada pela apresentação do recibo bancário refe-rente ao recebimento de proventos de qualquer natureza ou do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou equivalente;

Artigo 11 - A comprovação de não possuir vinculo de em-prego referida no art. 7º, incisos III e IV, será pela apre-sentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho;

b) Extrato de depósito do FGTS dos últimos 12 meses ou declaração da Caixa Econômica Federal de que não possui conta para depósito do FGTS.

c) Declaração de que não possui vínculo de emprego, assi-nada pelo beneficiário ou seu responsável legal, subscrita por duas testemunhas, com firmas reconhecidas, quando da não existência da Carteira de Trabalho.

Parágrafo Único - Os comprovantes mencionados no presente artigo deverão ter data de emissão inferior a 30 (trinta) dias.

Artigo 12 - Para cumprimento do disposto nesta , com-pete à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Se-gurança Pública:

III - Exercer a fiscalização e o cumprimento do presente Decreto.

Artigo 13 - A adulteração, violação ou fraude de qualquer natureza, bem como o uso indevido do Cartão Eletrônico pelo titular, acarretam:

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I - O recolhimento imediato do Cartão Eletrônico e a apli-cação das sanções previstas neste Decreto quando o usu-ário não for o beneficiário legal da mesma;

II - Suspensão do uso do Cartão Eletrônico, com a reten-ção da mesma pelas empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano ou mediante consórcio por elas constituídas, comunicando o fato a Secretaria Munici-pal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, ao bene-ficiário ou seu representante legal;

III - A sanção prevista no item "II" será seguida da abertu-ra de processo administrativo pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, para julgamento da infração, garantida a ampla defesa e o contraditório com vistas à cassação do direito de uso do beneficio.

Parágrafo Único - Será aplicado de imediato a suspen-são do direito ao acompanhante, quando constatado o uso indevido do benefício pelo mesmo, incluindo mas não se limitando aos seguintes casos:

I - Fazer uso do benefício sem que seja para acompanhar o titular;

II - Ocorrer o desembarque do acompanhante em local divergente do titular.

III - Quando for comprovado o uso para outros fins ao proposto.

Artigo 14 - A emissão de 2ª via do Cartão Eletrônico será efetuada nos seguintes casos:

I - Nos casos de substituição por danos, o titular ou seu responsável legal deverá apresentar as empresas conces-sionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano ou mediante consórcio por elas constituídas o requerimento da 2ª via, com devolução do Cartão Eletrônico danificado;

II - Nos casos de roubo, o requerimento será feito pelo titular ou representante legal e deverá ser acompanhado pelo Boletim de Ocorrência do fato, registrado em Delega-cia de Polícia;

III - Nos casos de perda ou extravio de qualquer natureza, o titular ou seu representante legal deverá apresentar as empresas concessionárias do Sistema de Transporte Cole-tivo Urbano ou mediante consórcio por elas constituídas o Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia.

IV - O custo da emissão da segunda via será de 10 unida-des tarifárias vigente.

Artigo 15 - É de exclusiva responsabilidade das Empresas Concessionários ou mediante ao consórcio por elas cons-tituídas:

I - Cadastrar os portadores de deficiência;

II - Contratar e custear Profissional ou Equipe Médica es-pecializada;

III - Emitir o Cartão Eletrônico e exercer o controle sobre a utilização, cabendo-lhe fiscalizar o cumprimento deste Decreto;

V - A exigência da apresentação do Cartão Eletrônico para uso do beneficio previsto na presente Lei;

VI - A coibição do uso indevido do beneficio, devendo adotar todas as providências previstas no artigo 13 des-te Decreto, as de natureza operacionais e administrativas, quando couber, para garantir o fiel cumprimento deste De-creto quanto ao uso regular do beneficio;

VII - A formação de recursos humanos para o adequado e eficiente atendimento à pessoa portadora de deficiência e idosos, quando no uso dos serviços de transporte coletivo.

Artigo 16 - As infrações às disposições do presente De-creto sujeitam seus agentes às penalidades previstas no Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros de Colatina.

Artigo 17 - As carteiras expedidas antes da vigência deste Decreto manterão sua validade durante o prazo necessá-rio para que as empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo ou mediante consórcio por elas cons-tituídas, providenciem o cadastro das pessoas portadoras de deficiência e os Idosos com direito ao Cartão Eletrônico.

Artigo 18 - Os demais casos omissos serão regulamenta-dos pelo Poder Concedente.

Artigo 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de de-zembro de 2016.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 20 de dezembro de 2016.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 19.413/2016 - ANEXOPublicação Nº 72943

ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA Nome: Endereço: CPF. Identidade: Expedição:

ORIGEM DA DEFICIÊNCIA

[ ] Congênita [ ] Adquirida pós-operatório [ ] Acidente de Trabalho [ ] Doença Comum [ ] Doença

TIPO DE DEFICIÊNCIA DEFICIÊNCIA FÍSICA [ ] DEFICIÊNCIA MENTAL [ ] [ ] Monoplegia [ ] Monoparesia [ ] Comunicação [ ] Paraplegia [ ] Paraparesia [ ] Cuidado Pessoal [ ] Triplegia [ ] Triparesia [ ] Habilidade Sociais [ ] Tetraplegia [ ] Tetraparesia [ ] Utilização da comunidade [ ] Hemiplegia [ ] Hemiparesia [ ] Saúde e Segurança [ ] Paralisia Cerebral [ ] Nanismo [ ] Habilidades Acadêmicas [ ] Fissura lábio-palatal [ ] Ostomia [ ] Trabalho [ ] Amputação ou ausência de

um dos Membros [ ] dedos ausentes ou

com deficiência: Qtd._____

[ ] Lazer

DEFICIÊNCIA VISUAL [ ] DEFICIÊNCIA AUDITIVA [ ]

[ ] Acuidade visual igual ou menor que 20/200 (0,10) no melhor olho, após a melhor correção.

[ ] Surdez Leve (25-40 Db)

[ ] Surdez moderada (41-55 Db) [ ]

Acuidade visual superior a 20/200 no melhor olho, após a melhor correção [ ] Surdez acentuada (56-70 Db)

[ ] Campo visual inferior a 20% [ ] Surdez severa (71-90 Db) [ ] Campo visual superior a 20% [ ] Surdez profunda (acima de 91 Db)

CAPACIDADE PARA O TRABALHO

NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE [ ] Capacidade total para o Trabalho

[ ] SIM [ ] Capacidade parcial para o trabalho

[ ] NÃO [ ] Incapacidade total para o trabalho

ESTÁ APITO PARA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES:

Local e data Carimbo e Assinatura (Médico/Clinica Examinador)

Declaro para os devidos fins, que estou ciente e

de acordo com esta avaliação médica. ENQUADRAMENTO LEGAL

Artigo: Inciso: Letra: Não enquadra [ ]

Local e data

Local e data

Assinatura do Examinado ou Responsável Carimbo e Assinatura do Responsável

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PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017

Publicação Nº 73048

Extrato de ARP nº 000001/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: LP COELHO ME.

OBJETO: formalização de Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de refrigeração, destinados ao atendimento das secretarias de Administração, de Saúde, de Assistência Social Trabalho e Cidadania e de Educação, através da Secretaria Municipal de Adminis, conforme processo administrativo nº 022228/2016.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da da data posterior a de sua publicação des no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$369.362,43 (trezentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017

Publicação Nº 73049

Extrato de ARP nº 000002/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: COLMAQ - MAQ. E EQUIP. DE ESCRITORIO LTDA - MEE.

OBJETO: formalização de Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de refrigeração, destinados ao atendimento das secretarias de Administração, de Saúde, de Assistência Social Trabalho e Cidadania e de Educação, através da Secretaria Municipal de Adminis, conforme processo administrativo nº 022228/2016.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da da data posterior a de sua publicação des no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$153.898,25 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

Publicação Nº 73050

Extrato de ARP nº 000003/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: ML REFRIGERAÇÃO EIRELI ME.

OBJETO: formalização de Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de refrigeração, destinados ao atendimento das secretarias de Administração, de Saúde, de Assistência Social Trabalho e Cidadania e de Educação, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo nº 022228/2016.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$762.983,46 (setecentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 01 AO CONTRATO 166/2015

Publicação Nº 73047

RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 166/2015.

Termo de Prorrogação nº. 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 166/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa VIAÇÃO PRETTI LTDA.

DO ADITAMENTO: O presente Termo tem por finalidade PRORROGAR o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 166/2015, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 22 de Dezembro de 2016, bem como os efeitos financeiros dessa operação.

Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).

DAS DEMAIS CLÁUSULAS: A Contratada, em contrapartida, fica obrigada a prestar os serviços, objeto do cointrato em referência, duranto o prazo estabelecido na Cláusula Primeira.

DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2016.

Leonardo Deptulski

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO DE PESSOAL Nº 023/2017Publicação Nº 73035

Publicação de Decreto de Pessoal

023 – 3/1/2017 – NOMEIA NO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA A FUNCIONÁRIA SIEGLINDE MIERTSCHINK.

Domingos Martins – ES,

25 de janeiro de 2017

PREGÃO Nº 009/2017Publicação Nº 72971

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 005/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de vistoria mecânica nos veículos da fro-ta municipal de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Data de abertura: 06 de Fevereiro de 2017 – 14 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 24 de janeiro de 2017.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de domingos martins

PORTARIA DE PESSOAL Nº 04/2017Publicação Nº 72989

PORTARIA DE PESSOAL Nº 04/2017

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA ROSA-LINA KNACK DA SILVA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 031901/2017;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde po 45 (quarenta e cinco) dias, no pe-ríodo de 18 de janeiro a 03 de março de 2017, à Ro-salina Knack da Silva, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 23 de janeiro de 2017.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

PORTARIA DE PESSOAL Nº 05/2017Publicação Nº 72990

PORTARIA DE PESSOAL Nº 05/2017

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA DANIE-LA NOGUEIRA DE REZENDE TAVARES - NUTRICIO-NISTA.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

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- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 082401/2017;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 03 (trinta) dias, no período de 18 de janeiro a 06 de fevereiro de 2017, à Daniela No-gueira de Rezende Tavares, lotada no âmbito da Secre-taria Municipal de Educação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 25 de janeiro de 2017.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

PORTARIA DE PESSOAL Nº 06/2017Publicação Nº 72991

PORTARIA DE PESSOAL Nº 06/2017

PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MÉDICA A SERVIDO-RA PÚBLICA CHARLES BOLIVAR PERINA – PROFES-SOR PB.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 072301/2017;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 04 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017, o prazo de Licença para tratamento de saúde – concedido por meio da Portaria de Pessoal/IPASDM nº. 66/2016 a Charles Bolivar Perina, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme Guia de Pe-rícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 25 de janeiro de 2017.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins

Guarapari

Prefeitura

DECRETO N° 082/2017Publicação Nº 73016

DECRETO Nº. 082/2017

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Re-gistro de Preços, previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-tidas no art. 88, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Complementar n° 008/2007 e n° 029/2011.

D E C R E T A:

Art. 1º- O Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, destina-se à seleção de fornecedores e preços que ficarão registra-dos e à disposição da Administração, para utilização em eventuais futuras contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

Art. 2º- As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Pre-ços, no âmbito da Administração Municipal direta, autár-quica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades contro-ladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, vincu-lação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade e proporcionalidade.

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Art. 3º- Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contrata-ções futuras;

II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para fu-tura contratação, no qual se registram os preços, forne-cedores, órgãos participantes e condições a serem prati-cadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Adminis-tração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e ge-renciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;

IV - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.

V - Órgão Não Participante - órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integran-do a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la para aquisição de bens ou contratação de serviços, me-diante adesão, após autorização de seu órgão gerenciador.

Art. 4º- Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:

I - Quando, pelas características do bem ou serviço, hou-ver necessidade de contratações frequentes;

II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de servi-ços necessários à Administração para desempenho de suas atribuições;

III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou con-tratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo;

IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para a contratação de bens e serviços de informática, obe-decida a legislação vigente, desde que justificada e carac-terizada a vantagem econômica.

Art. 5º- O Sistema de Registro de Preços tem como ob-jetivos:

I - selecionar eventuais fornecedores;

II - selecionar preços para registro, visando aquisições futuras;

III - possibilitar maior eficiência, rapidez e segurança nas aquisições;

IV - possibilitar a realização de contratações mais vanta-josas para a Administração;

V - assegurar isonomia e equidade entre os licitantes.

Art. 6º- A licitação para inclusão no Sistema de Registro de Preços, que deverá ser realizada pelas Comissões de Licitação e/ou Pregão, deverá utilizar, sempre que for tec-nicamente viável, o pregão, nos moldes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e quando não for possível, será realizada na modalidade concorrência, na forma do inciso

I do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante decisão devi-damente fundamentada da autoridade máxima do órgão ou entidade, obedecendo as limitações definidas na Lei 8.666/93.

Art. 7º- Caberá ao órgão gerenciador da Ata a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:

I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro, fixando prazo para resposta ao convite;

II - consolidar todas as informações relativas às estimati-vas individual e total de consumo, promovendo a adequa-ção dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

III - promover todos os atos necessários à instrução pro-cessual para a realização do procedimento licitatório per-tinente;

IV - realizar a ampla pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores dos objetos a serem licitados;

V - caso haja alteração das condições iniciais estabeleci-das, confirmar junto aos órgãos participantes a sua con-cordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;

VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos partici-pantes;

VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providen-ciando, sempre que solicitado, a indicação dos fornecedo-res para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata, bem como pelos não participantes, se for o caso;

VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de pe-nalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Re-gistro de Preços;

IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com li-citantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados;

X - promover a atualização semestralmente dos preços constantes na Ata, por meio de ampla pesquisa de preços no mercado, bem como quando o preço registrado mos-trar-se inviável;

XI - aplicar as penalidades cabíveis, na forma do art. 29;

XII - autorizar a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes e negociar junto aos fornece-dores o atendimento das demandas solicitadas;

XIII - convocar licitantes remanescentes, nas hipóteses autorizadas neste regulamento.

Art. 8°- O órgão participante será responsável pela mani-festação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e respec-tivas especificações ou termo de referência ou projeto bá-sico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

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e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela auto-ridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concor-dância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;

III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.

Art. 9º- Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormen-te, ao órgão gerenciador, as informações sobre a contrata-ção efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, infor-mando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quan-to à sua utilização;

III - zelar pelo cumprimento das obrigações contratual-mente assumidas e comunicar ao ordenador de despesas e ao órgão gerenciador da Ata eventuais descumprimentos;

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocor-rência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital e firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às característi-cas e à origem dos bens licitados e a recusa do fornecedor em assinar contrato para fornecimento de bem ou presta-ção de serviço.

Art. 10- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diá-rio Oficial, será fixado no edital, não podendo ser superior a 1 (um) ano, computadas eventuais prorrogações, que serão admitidas desde que haja previsão expressa no ins-trumento convocatório.

Parágrafo único. As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios, obedecido o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 11- A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

Parágrafo único. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferi-ção dos produtos e resultados esperados, e será observa-da a demanda específica de cada órgão ou entidade par-ticipante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a respon-sabilidade contratual e o princípio da padronização.

Art. 12- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles po-derão advir, facultando-se ao Poder Público, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou contratação direta por dispensa de licitação, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. Em todo caso, deverá a Ad-ministração justificar o motivo da não utilização do regis-tro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.

Art. 13- O edital de pregão ou de concorrência para regis-tro de preços contemplará, no mínimo:

I - a especificação/descrição do objeto, explicitando o con-junto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou servi-ço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II - a estimativa de quantidades mínimas e máximas a serem adquiridas no prazo de validade do registro;

III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 17, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões;

IV - o preço unitário máximo que a Administração se dis-põe a pagar, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas;

V - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, nos casos de fornecimento de bens;

VI - as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a se-rem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem se-guidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;

VII - o prazo de validade do registro de preço e hipótese de prorrogação;

VIII - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço;

IX - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços;

X - a previsão de obrigatoriedade de aceitação pelos for-necedores, mantidas as condições das propostas, de even-tuais acréscimos e supressões, observado o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93;

XI - as penalidades a serem aplicadas por descumprimen-to das condições estabelecidas.

§ 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado e devidamente indicada no edital, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções, softwares, componentes de informática e outros similares.

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§ 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os res-pectivos custos, variáveis por região.

Art. 14- No pregão ou na concorrência a ser realizada para registro de preços não haverá prévia reserva orça-mentária, sendo o objeto pretendido indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal.

Art. 15- Homologado o resultado da licitação, o órgão ge-renciador, respeitada a ordem de classificação e a quanti-dade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Pre-ços que, publicada na Imprensa Oficial, terá efeito de com-promisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

Art. 16- Não dispondo o primeiro colocado de condições de atender integralmente a necessidade da Administração, poderá a Ata de Registro de Preços ser firmada com os demais proponentes, observada a ordem de classificação, que concordarem em fornecer os produtos ou prestar os serviços ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, até que se obtenha a quantidade máxima estimada para o item ou lote no edital, observando-se o seguinte:

I - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação dos fornecedores constantes da Ata;

II - os órgãos participantes e não participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contrata-ção, solicitar ao órgão gerenciador que indique o fornece-dor a ser contratado.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao preço unitário máximo admitido no edital, poderão ser registrados na Ata outros preços.

Art. 17- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adminis-tração Pública Municipal que não tenha participado do cer-tame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do re-gistro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, a quem compete autorizar a adesão, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presen-tes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou en-tidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participan-tes que aderirem.

§ 5º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação so-licitada em até noventa dias, e informar ao órgão geren-ciador, observado o prazo de vigência da Ata.

§ 6º Os contratos derivados de adesões a Atas de Registro de Preços deverão ajustar-se às diretrizes constantes no edital originário da Ata.

§ 7º É permitida a adesão a Atas de Registro de Preços por órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, observadas as normas contidas neste artigo.

Art. 18- É permitido aos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal Direta e Indireta fazer uso, mediante adesão, de Ata de Registro de Preços de órgãos ou entidades de outros Estados, do Distrito Federal e da União para fornecimento de bens e contratação de serviços.

§ 1º Para as adesões de que trata o caput, os órgãos e en-tidades municipais deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, a quem compete autorizar a utilização, para que este indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º A adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos ou entidades de outras esferas de governo só será possível se o processo licitatório originário da Ata houver sido divulga-do nos meios de comunicação que seguem, sem prejuízo da publicação no diário oficial do órgão ou entidade:

a) Em se tratando de concorrência pública ou pregão pre-sencial a divulgação tiver ocorrido em jornal de circula-ção nacional ou, no mínimo, de circulação no Município de Guarapari, do Estado do Espírito Santo;

b) Em qualquer modalidade de licitação em que a abertura do procedimento licitatório que originou a Ata tiver sido di-vulgada na homepage do órgão ou entidade na rede mun-dial de computadores, incluído neste o pregão eletrônico;

§ 3º Consideram-se de circulação nacional os jornais que disponibilizarem o seu conteúdo em páginas da rede mun-dial de computadores.

§ 4º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou en-tidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 5º Somente será possível a órgãos do Município de Gua-rapari aderir a Atas de Registro de Preços de órgãos ou en-tidades de outros Estados, do Distrito Federal e da União, caso as adesões já realizadas a Ata originária não tenham ultrapassado o limite previsto no parágrafo quarto do ar-tigo anterior.

Art. 18-A Em qualquer dos casos que a entidade ou órgão da Administração Pública do Município de Guarapari, do Estado do Espírito Santo pretende aderir a Ata de Registro de Preço será necessária a elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência que contemple, no mínimo, as se-guintes informações: detalhamento técnico do objeto que se deseja adquirir, a necessidade da aquisição, o quantita-tivo, o (s) local (is) onde será (ão) disponibilizado (s), e o valor estimado da aquisição.

Parágrafo único. No caso de adesão de Ata de Registro de Preços de outros municípios, estados, da União e do Distrito Federal o órgão ou entidade deverá comprovar que os preços registrados estão compatíveis com os praticados no mercado.

Art. 19- Quando a Ata de Registro de Preços tiver por ob-jeto o fornecimento de bens, poderá o órgão ou entidade aceitar produto de melhor qualidade que os constantes da Ata, desde que sejam respeitados as condições e os valo-res registrados e o bem seja da mesma marca.

Art. 20- Durante o prazo de validade da ata, a contrata-ção com os fornecedores registrados, após indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formaliza-da pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, au-torização de compra ou outro instrumento similar, confor-me o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, deven-do o fornecedor ser convocado para assinatura ou retirada do instrumento, que deverá ser publicado em resumo no Diário Oficial.

Art. 21- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer altera-ções, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as neces-sárias negociações junto aos fornecedores.

§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador ficará obrigado a:

I - convocar o fornecedor visando a negociação para redu-ção de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

III - convocar os demais fornecedores visando igual opor-tunidade de negociação.

§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento com as justificativas devidamente comprovadas, não pu-der cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que as justificativas sejam aceitas e o requerimento ocorra antes do pedido de forne-cimento;

II - convocar os demais fornecedores visando igual opor-tunidade de negociação.

§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

§ 5º A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser re-visto, quando houver, comprovadamente, necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro.

§ 6º Em qualquer caso, a revisão do preço registrado não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.

§ 7º Poderá a Administração solicitar acréscimos nos quantitativos, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

§ 8º Os acréscimos a que se refere o parágrafo anterior somente poderão ser solicitados em caráter excepcional, mediante consentimento do fornecedor, e devem ser am-plamente motivados pela autoridade competente, retra-tando as razões de interesse público, exigindo-se ainda demonstração da vantagem da modificação e comprova-ção da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.

Art. 22-No procedimento do Registro de Preços serão ob-servadas em relação ao pregão e à concorrência as normas contidas na legislação federal e estadual, desde a convoca-ção e habilitação dos interessados até a classificação das propostas e subsequente homologação e formalização da Ata de Registro de Preços.

Art. 23- Caberá ao órgão gerenciador da Ata disponibilizar ao Setor de Licitações, Contratos e Convênios a relação dos bens e serviços e respectivos preços registrados, que deverá disponibilizar periodicamente essas informações no site oficial do município para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e demais Poderes.

Parágrafo único. Será publicada trimestralmente na im-prensa oficial lista contendo os bens e serviços objeto de registro e seus respectivos preços.

Art. 24- O fornecedor terá o registro de seu preço cance-lado pela Administração nas seguintes hipóteses:

I - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

II - não assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;

IV - nas hipóteses de inexecução total ou parcial do con-trato decorrente do registro de preços;

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V - por razões de interesse público.

§ 1º O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contradi-tório, será formalizado por decisão motivada da autoridade competente do órgão gerenciador.

§ 2º Da decisão da autoridade competente se dará conhe-cimento aos fornecedores mediante o envio de correspon-dência com aviso de recebimento.

§ 3º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o en-dereço do fornecedor, a comunicação será efetivada atra-vés de publicação de edital na imprensa oficial, conside-rando-se cancelado o preço registrado a contar do terceiro dia subsequente ao dia da publicação.

§ 4º Além do cancelamento do registro, nos casos de co-metimento de infração pelo fornecedor, deverá ser aplica-da sanção administrativa pelo órgão competente, observa-do o procedimento previsto no edital.

Art. 25- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamen-te comprovados.

Parágrafo único. A solicitação, pelo fornecedor, de can-celamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

Art. 26- Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos arti-gos 24 e 25, não havendo outros fornecedores com preço registrado ou quando os que existirem não forem capazes de satisfazer as necessidades da Administração, o geren-ciador da Ata poderá convocar os demais fornecedores para assinatura da Ata, obedecida a ordem de classificação no certame.

§ 1º Obtendo êxito nas negociações, que deverão ter como meta o preço anteriormente registrado e cancelado ou, no caso do inciso III do artigo 24, o preço reduzido praticado no mercado, a Administração poderá convocar fornecedo-res remanescentes para assinatura da Ata.

§ 2º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá, assegurada a ampla defesa e o contraditório, através de decisão motivada, proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Art. 27- Aplicam-se aos contratos decorrentes das aquisi-ções realizadas através do Sistema de Registro de Preços, as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e o disposto na Lei nº 8.666/93, com suas alterações.

Art. 28- Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos pro-

cedimentos inerentes aos controles e atribuições dos ór-gãos gerenciador e participante.

Art. 29- Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decor-rentes as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

§ 1º As penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplica-das pelos órgãos participantes e não participantes, caso existam, e deverão ser notificadas ao órgão gerenciador para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.

§ 2º As demais penalidades previstas em lei serão aplica-das pelo órgão gerenciador do SRP, nos termos da legis-lação vigente, ficando os órgãos participantes e não par-ticipantes obrigados a comunicar ao órgão gerenciador a ocorrência de fatos ensejadores de sua imposição.

Art. 30- A ata de registro de preços poderá ser declara nula pela Administração, por razões de ilegalidade, asse-gurados aos interessados a ampla defesa e o contraditório.

Art. 31- No âmbito do Poder Executivo, todos os proces-sos que envolvam licitação para registro de preços e ade-sões a Atas de Registro de Preços de órgãos ou entidades de outros Estados, do Distrito Federal e da União deverão ser submetidos à análise prévia da Procuradoria Geral do Município quanto aos aspectos jurídicos.

Parágrafo único. Nas entidades que, por determinação legal, possuírem órgão jurídico próprio, a análise jurídica ficará a seu encargo.

Art. 32- Os processos de licitação para registro de pre-ços ou adesão a Ata, inclusive adesão a Ata de órgãos ou entidades de outros Municípios, Estados, do Distrito Federal e da União, cujo valor estimado seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), deverão ser submetidos à análise prévia da Controladoria e Procurado-ria Municipal em relação aos aspectos econômicos, finan-ceiros e à avaliação dos procedimentos adotados, após a apreciação de que trata o artigo anterior.

Art. 33- Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, nos ca-sos específicos para aquisições na área de saúde e Secre-taria Municipal de Administração, em âmbito geral, os pro-cedimentos administrativos que deverão ser adotados na formalização de processos de adesão a Atas de Registros de Preços por órgãos e entidades que integram a Adminis-tração Pública Municipal.

Art. 35-Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 36 Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial, o decreto nº. 800/2010

Guarapari/ES, 25 de janeiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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RELATÓRIO COMISSÃO PROCESSANTE PROC. 8771 2010

Publicação Nº 73027

O Município de Guarapari, representado pelo Prefeito Municipal, acolhe o relatório final da Comissão Processan-te, Portaria/Gab nº. 023/2009, processo administrativo n° 8771/2010, e apensos 8427/2005, 5171/2004,4766/2004, 492/2002, 13.493/2002,13.592/2002,13.663/2002, após ser apreciado pela referida Comissão, teve a seguinte con-clusão: “...das provas colhidas na instrução deste fei-to podemos depreender que procedem as denúncias que originaram este P.A.D, motivo pelo qual esta comissão concluiu pela culpa da referida servido-ra, não podendo ser-lhe aplicada a pena cabível por haver sido reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, motivo pelo qual esta comissão opina pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos. ”.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

RESUMO COMISSÃO PROCESSANTE.PROC. 9210/ 2010

Publicação Nº 72926

O Município de Guarapari, representado pelo Prefei-to Municipal, acolhe a decisão da Comissão Processante, Portaria/Gab nº. 188/2013, processo administrativo n° 9210/2010, após ser apreciado pela referida Comissão, teve a seguinte conclusão: “...registra-se por fim que, obedecendo ao princípio da economia processual e pelos motivos expostos acima, esta Comissão deli-bera pelo encerramento desta instrução, opinando pelo arquivamento dos presentes autos. ”.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATOS.Publicação Nº 72932

CONVÊNIO DE CESSÃO MÚTUA N° 001/2017, firma-do entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e o Município de Afonso Cláudio/ES. Processo n° 21.129/2016, sendo objeto: estabelecer a cessão mútua da Servidora Efetiva do Município de Guarapari, Srª. EMILY ALMEIDA TONOLI PRATES, nomeada para ocupar o cargo efetivo de Analista de Gestão Municipal, na função de Enfermeira, carga horá-ria 40 hs, com a Servidora efetiva do Município de Afonso Claudio Srª. VIVIAN RITA CARDOSO VITORIO, nomeada para ocupar o cargo de Enfermeira Estatutária, com ônus para os órgãos de origem, o presente Convênio vigorará de 02/01/2017 à 31/12/2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito Municipal

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO N° 016/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a Srª. Terezinha Alves da Silva Noel. Processo n° 15.329/2016, sendo objeto: Prorrogar por 12 meses o prazo de vigência do referido contrato, contados a partir do dia 21/01/2017 a 21/01/2018, fica reajustado o valor do aluguel através do IGPN, no valor de R$ 1.908,38, assinado em 11/01/2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito Municipal

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 052/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARA-PARI/ES, e o Sr. Antônio França Thimóteo Cardoso e a Srª Eliza Timótheo Cardoso Correa. Processo n° 15.320/2016, sendo objeto: Prorrogar por 12 meses o prazo de vigência do referido contrato, contados a partir do dia 02/01/2017 a 31/12/2017, fica reajustado o valor do aluguel através do IGPN, no valor de R$ 1.827,42, assinado em 02/01/2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESPrefeito Municipal

Câmara muniCiPal

PORTARIA Nº 5.054/2017Publicação Nº 73039

PORTARIA Nº 5.054/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂ-NICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LILIAN MARA DOS SANTOS STEIN, para exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADORA GERAL – CCL-01, nos termos da Lei nº. 2.560/2005 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 11 de Janeiro de 2017.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de guaraPari

ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017Publicação Nº 73037

ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP Nº 001/2017 – Processo IPG nº 017/2017 - ABERTURA: 07/02/2017 às 14h.

OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Especializada em Prestação de

Serviços de Agenciamento, Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais.

Solicitação de edital através do e-mail [email protected] ou através de download no endereço eletrônico no site: http://www.ipg-guarapari.org.br.

Ariane de Souza de Freitas

Pregoeira

Ibiraçu

Prefeitura

CHAMADA PUBLICA 002/2017Publicação Nº 72929

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

Nº. 002/2017

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRI-CULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ibira-çu - ES, através da Presidente da Comissão de Chamada Pública, torna público que realizará a Chamada Pública, no dia 06/02/2017, às 13h30min. Os interessados te-rão que protocolar os envelopes no protocolo geral até às 13 horas do mesmo dia, ocorrerá a abertura dos enve-lopes na referida secretaria, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o programa de Alimentação Escolar da rede municipal de ensino, no período compreendido entre a data de assi-natura do contrato até 31/12/2017, conforme descrito no Anexo I e II do Edital e demais especificações, conforme Lei 11.947/09, Resolução FNDE/CD/Nº 26/13 e Resolução FNDE/CD/Nº4/15. Demais informações pelo telefone (27) 3257-0569. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura: http://www.ibiracu.es.gov.br/ e pode-rão ser solicitados através do e-mail: [email protected], ou diretamente na sede da Secretaria de Educação, na Av. João Alves da Motta Junior, 109 – Centro – Ibiraçu. Horário de atendimento ao público de 07h às 16h.Ibiraçu/ES, 25 de Janeiro de 2017.ANDRESSA GAR-BELOTTO FACCIM-Presidente da Comissão

PP 012/2017Publicação Nº 72915

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

012/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 09/02/2017, Licitação na

modalidade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: objeto a aquisição de materiais didáticos para atender a Secretaria de Educação, Centros de Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Proc. 4743/16. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

RESULTADO DA CHAMADA PUBLICA 001/2017Publicação Nº 72916

RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da Chamada Pública nº 001/2017. O Produtor Rural Ângelo Zandoná ganhou os itens 01, 04, 07, 09, 10 e 11 dos anexos I e II. O Produtor Rural Laurindo Antônio Pasolini ganhou os itens 02, 05 e 08 dos anexos I e II. O Produtor Rural José Elias Segatto ganhou o item 03 dos anexos I e II. O Produtor Rural Irmo José Tottola ganhou o item 12 do anexo I e o item 11 do anexo II. O item 06 foi declarado deserto.

Andressa Garbelotto Faccim

Presidente da Comissão de Chamada Pública

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PP N° 007/ 2017

Publicação Nº 72997

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 007/2017

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, dia 08/02/2017 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, cujo objeto visa formar Registro de Preços para Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corre-tiva dos veículos, equipamentos e implementos. EDITAL e anexos através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana/ES, 25 de janeiro de 2017

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 835/2017Publicação Nº 73006

DECRETO N° 835/2017

NOMEIA OS MEMBROS DA DIRETORIA DO COMTUR/ITA – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ITA-RANA/ES.

.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei 1677/2015 que cria o Conselho Municipal de Turismo de Itarana – COMTUR/ITA, órgão colegiado, com atribuições normativas, fiscalizado-ras e consultivas, com a finalidade de fiscalizar e assegurar a participação da comunidade e das entidades organiza-das, na elaboração, viabilização e implementação de pro-jetos e programas com objetivos turísticos no Município de Itarana;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR/ITA elegeu seus membros por meio de votação dos membros titulares, inclusive o seu presidente, na for-ma disposta no Regimento Interno e da Lei N° 1677/2015, Art. 3° Parágrafo Único;

CONSIDERANDO os termos do OF/SEDECULT/GS/N°037/2017 de 24 de Janeiro de 2017, solicitando a no-meação da Diretoria do COMTUR/ITA – Conselho Municipal de Turismo de Itarana/ES.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam nomeados para compor a Diretoria do Con-selho Municipal de Turismo de Itarana/ES os membros do COMTUR/ITA, que terá duração de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução sucessiva, a exceção do repre-sentante da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, o qual poderá ser reconduzido ao Conselho su-cessivas vezes, conforme abaixo:

Presidente: EDVANIA LUCIA FIOROTTI CALDEIRAS

Vice-Presidente: LUCIANA FIOROTTI CIURLETTI

1º Secretário: BRENO FIOROTTI MAURI

2º Secretário: MÁRCIA ELINA FIOROTTI CORDEIRO

Art 2°. O Este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 25 de Janeiro de 2017.

Ademar Schneider

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 043/2017Publicação Nº 72972

PORTARIA Nº 043/2017

Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social com as Organizações Sociais da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as par-cerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros

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entre a administração pública e as organizações da socie-dade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Co-missão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 811/2016 que dispõe sobre a nomeação dos Membros do Corpo Técnico com atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itarana/ES para os fins específi-cos entabulados no inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a reunião realizada em 20 de dezem-bro de 2016, na qual o Corpo Técnico, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelo Decreto n° 811/2016, resolveu designar servidores deste Município para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com as Organizações Sociais da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Munici-pal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Fe-deral nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:

• SONILIANI GOMES XAVIER SCHEUNEMAN – Coor-denadora do CRAS.

• MARCIELI PEREIRA SOARES – Assistente Social.

• LUANA COVRE – Psicóloga.

Parágrafo único. Os membros da Comissão não recebe-ram gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuni-ária em razão do exercício das suas funções.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avalia-ção de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prer-rogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Or-ganizações da Sociedade Civil;

II – Realizar visitas in loco às entidades;

III – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

IV – Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;

V – Homologar relatório técnico de monitoramento e ava-liação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa au-torização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias do orça-mento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 25 de janeiro de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 044/2017Publicação Nº 73033

PORTARIA Nº 044/2017

Faz cessão de servidor público municipal.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o art. 129, do Estatuto dos Servidores Municipais de Itarana, bem como considerando o processo administrativo n.º 004743/2016 de 30 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a CESSÃO do servidor GLEISSON ADÃO MAR-TINS CARDOSO, matricula nº 3503, servidor efetivo ocu-pante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS para o MUNICÍPIO DE COLA-TINA-ES, a fim de ocupar, nos quadros funcionais da Ad-ministração deste Município, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017 à 01 de fevereiro de 2019.

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Art. 2º Caberá ao Município de Colatina, ente Requisitante, o ônus da remuneração devida ao servidor.

Art. 3º A presente cessão se dará pelo prazo de 02 (dois) anos, o servidor deverá retornar ao exercício de seu cargo ao término da cessão, configurando falta a ausência injus-tificada.

Art. 4º O período de estágio probatório a que o servidor está submetido ficará suspenso enquanto durar a presente cessão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana, 25 de janeiro de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2017Publicação Nº 73034

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2017

Processo Administrativo nº 004743/2016

Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram o MU-NICÍPIO DE ITARANA e o MUNICÍPIO DE COLATINA/ES.

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídi-ca de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, com sede na Rua Elias Estevão Col-nago, nº 65, Centro, Itarana/ES, CEP 29.620-000, repre-sentado neste ato pelo Prefeito de Itarana, Sr. ADEMAR SCHNEIDER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 881.042.907-97 e RG nº 757.196, SPTC/ES, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Ave-nida Angelo Giuberti, nº 343, bairro Esplanada, Colatina/ES, CEP 29.702-060, neste ato representado pelo Prefeito de Colatina, Sr. SÉRGIO MENEGHELLI, doravante deno-minado CESSIONÁRIO, e considerando tudo que consta no Processo nº 004743/2016, sujeitando-se aos princí-pios e as exigências da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Mu-nicípio de Itarana/ES e demais legislações pertinentes, e os termos da Portaria nº 044/2017, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e con-dições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Termo tem por objeto a cessão do servi-dor GLEISSON ADÃO MARTINS CARDOSO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 092.925.377-92 e RG nº 1.709.069 – SPTC/ES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo – FISIOTERAPEUTA, matrícula nº 003503, perten-cente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Itarana/ES para exercer função de fisioterapeuta na Prefeitura de Co-latina/ES, sem ônus para a CEDENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

2.1 – O presente instrumento está amparado pelo artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Esta-tuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES.

CLÁSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGA-ÇÕES

3.1 – Compete ao CESSIONÁRIO:

a) Processar a folha de freqüência do servidor ora cedido, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente e en-caminhar à CEDENTE;

b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como even-tuais pedidos de licença;

d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

3.2 – Compete à CEDENTE:

a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CES-SIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegu-rados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.

c) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acrésci-mos remuneratórios de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

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CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

4.1 – Cumpre ao CESSIONÁRIO arcar com o ônus da ces-são efetuando o pagamento ao servidor cedido de sua re-muneração bem como dos respectivos encargos trabalhis-tas e sociais, não ficando, o CEDENTE com nenhum ônus resultante desta Cessão.

4.2 – A remuneração do servidor cedido será paga na data em que o CESSIONÁRIO efetuar o pagamento dos seus demais servidores.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA PRORROGA-ÇÃO

5.1 – O presente instrumento terá início a partir do dia 01/02/2017 até o dia 01/02/2019, conforme publi-cação em Diário Oficial do Município de Itarana/ES - AMU-NES.

Parágrafo Único – O presente termo poderá ser prorro-gado, se houver conveniência recíproca das partes conve-nentes, observando o disposto no artigo 129, § 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido por inicia-tiva de quaisquer das partes ou por simples denúncia de uma delas, devendo ser comunicado a outra parte e ao servidor cedido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante justificativa por escrito, assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, ora assumidas, até a data do retorno do servidor cedido.

6.2 – O servidor deverá retornar ao exercício de seu car-go ao término da Cessão, configurando falta a ausência injustificada.

6.3 – Eventuais omissões, divergências ou dúvidas oriun-das do presente termo serão dirimidas em comum acordo entre as partes convenentes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1 - A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficarão condicionados à publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Itarana/ES – AMUNES e no quadro de publi-cações da Prefeitura de Itarana nos termos do artigo 111 da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 - Fica eleito o Foro de Itarana, Comarca do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contes-

tação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produ-zam os devidos efeitos legais e de direito.

Itarana-ES, 25 de janeiro de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO DE ITARANA

CEDENTE

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO DE COLATINA/ES

CESSIONÁRIO

Testemunhas:

_______________________________________

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DECRETO 819/2016Publicação Nº 72924

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANAFUNDO DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0000819/2016Data 26/12/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

45.488,52

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

060001.1012200082.006

33909300000

0000011

1201000

999,08

MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

060005.1030100082.035

33903200000

0000069

1201000

TOTAL: 46.487,60

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 46.487,60 (quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

671,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 120100033903200000

060001.1012200082.0060000005

53,98

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

060002.1030100082.0260000032

12,89

MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

060002.1030100082.0260000033

39,05

MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

060002.1030100082.0270000034

297,38

MANUTENCAO DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120100031717000000

060003.1030200082.0280000036

45.191,14

MANUTENCAO DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120100033717000000

060003.1030200082.0280000037

222,16

VIGILANCIA E PROMOCAO EM SAUDE

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

060004.1030500082.0340000060

TOTAL: 46.487,60

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, Itarana, 26 dezembro de 2016

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Itarana, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001228/2016.DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 46.487,60 (quarenta e seis mil quatrocentos eoitenta e sete reais e sessenta centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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Página 32

DECRETO 820/2016Publicação Nº 72928

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANAPREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0000820/2016Data 26/12/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

42,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

040001.0412200022.006

33903900000

0000039

1605000

6.786,00

PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO PUBLICO - PASEP

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

040001.0412200022.010

33904700000

0000051

1000000

240,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

070001.0812200092.006

33903900000

0000101

1301000

288,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

090001.1212200072.006

31901300000

0000256

1101000

996,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

MATERIAL DE CONSUMO

090001.1212200072.006

33903000000

0000262

1000000

90.623,38

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

090001.1236100072.065

33903900000

0000280

1101000

33.410,76

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

090001.1236100072.065

33903900000

0000280

1107000

20.688,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

090001.1236100072.065

33903900000

0000280

1605000

726,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

090001.1236500072.069

33903900000

0000312

1101000

239,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

090001.1236500072.070

31901300000

0000315

1103000

4.738,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

090001.1236500072.070

31909400000

0000318

1103000

1.117,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

090001.1236500072.071

31901300000

0000334

1103000

TOTAL: 159.894,14

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 159.894,14 ( cento e cinqü enta e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

6.786,00

MANUTENCAO DA PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100000031901300000

040001.0412200022.0090000050

240,00

MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 130100033903600000

070001.0824300092.0400000122

20.730,00

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E VIAS PÚBLICAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

080001.1545100043.0180000205

5.899,51

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

090001.1212200072.0060000255

995,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 110100033901400000

090001.1212200072.0060000261

9.361,79

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

090001.1212200072.0060000262

1.034,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

090001.1212200072.0060000268

996,00

MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

090001.1230600072.0640000277

18.982,54

MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 110700033903200000

090001.1230600072.0640000277

21.617,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000

090001.1236100072.0660000282

5.285,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000

090001.1236100072.0660000283

O Prefeito Municipal de Itarana, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001228/2016,DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 159.894,14 ( cento e cinqü enta e nove miloitocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos ), nas seguintes dotações:

Decreto

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANAPREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0000820/2016Data 26/12/2016

1.356,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110300031901300000

090001.1236100072.0660000283

918,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 110100033901400000

090001.1236100072.0660000288

5.328,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

090001.1236100072.0660000294

12.213,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

090001.1236100072.0660000300

302,22

MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

090001.1236100072.0670000301

1.500,00

MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110700044905200000

090001.1236100072.0670000302

140,00

MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

090001.1236500072.0690000310

13.381,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000

090001.1236500072.0700000314

4.738,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000

090001.1236500072.0710000333

15.465,08

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000

090001.1236500072.0710000340

940,00

MANUTENCAO E REGENCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110700044905200000

090001.1236500072.0710000351

11.686,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000

100001.1339200112.0730000361

TOTAL: 159.894,14

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, Itarana, 26 dezembro de 2016

ADEMAR SCHNEIDERPREFEITO MUNICIPAL

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Laranja da Terra

Prefeitura

CA 003/2017 - PMLTPublicação Nº 72964

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA.

CONTRATADA: TRIBUNA PUBLICIDADE LTDA ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de divulgação através de veículo de comunicação (jornal) em periodicidade de circulação diária para publicação em âmbito estadual por 90 (noventa) dias, de forma emer-gencial, conforme Processo Administrativo nº 000296/2017, de acordo com a necessidade do Órgão.

VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00.

VIGÊNCIA: 18 de Janeiro até de 17 de Abril de 2017.

CONTRATO DE RATEIO N° 001/2017 - FMSPublicação Nº 72963

CONTRATO DE RATEIO N° 001/2017.

CONSORCIADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LARANJA DA TERRA

CONSORCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos ter-mos do Contrato de Consórcio Público firmado.

VALOR: R$ 547.171,77

VIGÊNCIA: 03/01 a 31/12/2017

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Marechal Floriano

Prefeitura

RGF 2º SEMESTRE 2016 ANEXO IPublicação Nº 73001

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES - CONSOLIDADO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 23.250.507,61

Pessoal Ativo 23.206.287,61

Pessoal Inativos e Pencionista 44.220,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 23.645,27

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 770,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 22.875,27

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 23.226.862,34

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 47.002.709,62

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 23.226.862,34 49,42

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 28.201.625,77 60,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 26.791.544,48 57,00

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 25.381.463,19 54,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:33:43

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

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RGF 2º SEMESTRE 2016 ANEXO IIPublicação Nº 73002

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 405.961,02 486.965,74615.484,71 458.742,10

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 181.038,91 262.043,63337.781,52 181.038,91

Interna 181.038,91 262.043,63337.781,52 181.038,91

Externa

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não pagos 59.627,65 59.627,6559.627,65 59.627,65

Demais Dívidas 165.294,46 165.294,46218.075,54 218.075,54

DEDUÇÕES (II) 5.836.554,67 5.843.705,025.440.336,44 6.205.508,75

Disponibilidade de Caixa Bruta 5.778.439,94 5.931.373,217.512.180,18 6.726.969,86

Demais Haveres Financeiros 190.501,052.252,29 2.252,29

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 132.386,32 87.668,192.074.096,03 523.713,40

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) (5.430.593,65) (5.356.739,28)(4.824.851,73) (5.746.766,65)

45.021.986,25 47.002.709,6243.666.896,41 43.975.519,42RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

0,90 1,041,41 1,04% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL)

(12,06) (11,40)(11,05) (13,07)% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL)

54.026.383,50 56.403.251,5452.400.275,69 52.770.623,30LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 %

48.623.745,15 50.762.926,3947.160.248,12 47.493.560,97LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00%

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) 181.038,91 262.043,63337.781,52 181.038,91DÍVIDA DE PPP (V)

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 181.038,91 262.043,63337.781,52 181.038,91De Tributos

De Contribuições Sociais 181.038,91 262.043,63337.781,52 181.038,91Previdenciárias 135.969,41Demais Contribuições Sociais 181.038,91 262.043,63201.812,11 181.038,91

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)

Interna

Externa

DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 38.342,78 38.342,7891.123,86 91.123,86INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS 6.926,57 751,739.594,30 9.708,52RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.325.622,33 523.625,574.177.203,75 2.717.081,31ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (X)

Disponibilidades de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:35:03

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 2 de 2

RGF 2º SEMESTRE 2016 ANEXO IIIPublicação Nº 73003

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

EXTERNAS (I)

Aval ou fiança em operações de crédito

Outras garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (II)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 43.666.896,41 44.705.105,51 47.002.709,62

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 % 9.606.717,21 9.835.123,21 10.340.596,12

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 % 8.646.045,49 8.851.610,89 9.306.536,51

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

EXTERNAS (V)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (VI)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:37:44

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPINDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC-ES 012372

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

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RGF 2º SEMESTRE 2016 ANEXO IVPublicação Nº 73004

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Semestre deReferência

Até o Semeste deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Abertura de Crédito

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Derivadas de PPP

Demais Aquisições Financiadas

Antecipação de Receita

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Demais Antecipações de Receita

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Outras Operações de Crédito

Externa

<Tipo de operação>

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)

Parcelamentos de Dívidas

De Tributos

De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

Programa de Iluminação Pública - RELUZ

Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 47.002.709,62 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS 0,00

Do Período de Referência (III) 0,00

De períodos Anteriores ao de Referência 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 7.520.433,54 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

3.290.189,67 7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:38:55

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC-ES 012372/0-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

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RGF 2º SEMESTRE 2016 ANEXO VPublicação Nº 73005

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES - PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 4.102.321,13 1.464.207,04 0,0023.486,331.596.320,89527.136,3338.055,13 476.601,74

Convênios 83.601,54 83.601,54 0,000,000,000,000,00 0,00

EDUCAÇÃO-Transf. Convênios Destinados a Programas Educação (231.911,14) (231.911,14) 0,000,000,000,000,00 0,00

Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (556,63) (556,63) 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE 3.332,22 (62.680,43) 0,004.762,8213.739,2051.487,42786,03 0,00

FUNDEB - OUTRAS DESPESAS (40%) 121.737,05 71.072,97 0,003.665,9342.340,502.846,525.477,06 0,00

FUNDEB - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 214.878,68 (139.803,35) 0,000,00353.615,891.066,140,00 0,00

FUNDEB - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 60%)0,00 152,15 0,000,00(152,15)0,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE 230.210,00 251.484,69 0,000,00(21.766,61)0,00491,92 0,00

FNDE - QSE - QUOTA SALARIO EDUCACAO 0,00 (4.654,68) 0,000,004.654,680,000,00 0,00

APOIO A CRECHES TD - MANUT. EDUC. INFANTIL TRANSF. DIRETA 12.475,25 12.475,25 0,000,000,000,000,00 0,00

FNDE - PNAE - A.E.E ATEND. EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 1.713,89 2.531,80 0,000,00(817,91)0,000,00 0,00

FNDE - APOIO AS CRECHES - BRASIL CARINHOSO C.C. 13.925-4 91.167,66 91.167,66 0,000,000,000,000,00 0,00

FNDE/PMMF - PAR-PLANO DE AÇÃO ARTICULADA 722,74 722,74 0,000,000,000,000,00 0,00

FNDE - RECURSOS DO FNDE 170.597,28 138.084,07 0,002.554,4832.513,210,000,00 0,00

TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL - SEDU 25.105,93 23.420,81 0,000,001.685,120,000,00 0,00

CONV. CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA SOÍDO DE BAIXO 4.372,43 4.372,43 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS - CAMINHO DA ESCOLA 11.432,64 11.432,64 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO 0,00 (1.407,49) 0,000,001.407,490,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 160.603,16 34.245,51 0,009.620,6093.213,6612.624,9820.519,01 0,00

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE) 0,00 422,48 0,000,00(422,48)0,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 533.468,55 190.578,12 0,000,00342.890,320,000,11 0,00

PAB FIXO - PISO DE ATENCAO BASICA 0,00 (250,13) 0,00692,13239,730,0010,40 0,00

PAB VARIAVEL - PSF 0,00 (322.934,55) 0,000,00322.934,550,000,00 0,00

PAB VARIAVEL - PACS 0,00 (224.928,17) 0,000,00224.928,170,000,00 0,00

PAB VARIAVEL - SAUDE BUCAL 0,00 (32.907,25) 0,000,0032.907,250,000,00 0,00

PAB VARIAVEL - COMPENSACAO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 0,00 (14,40) 0,000,0014,400,000,00 0,00

VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 (51.245,57) 0,000,0047.932,950,003.312,62 0,00

ASSISTENCIA FARMACEUTICA 0,00 (109,70) 0,000,000,000,00109,70 0,00

BLOCO INVESTIMENTO EM SAUDE 148.654,10 148.654,10 0,000,000,000,000,00 0,00

SIA - MEDIA COMPLEXIDADE 0,00 (1.780,20) 0,00395,73409,700,001.370,50 0,00

BLOCO INVESTIMENTO DO SUS - TRANSF. RECEBIDAS 0,00 (1.735,93) 0,000,001.735,930,000,00 0,00

TRANSF. SUS ESTADO - PECAPS 0,00 (172.798,88) 0,000,00172.798,880,000,00 0,00

CONV. FUNASA MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 230.527,77 230.527,77 0,000,000,000,000,00 0,00

CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SAÚDE 27.036,31 27.036,31 0,000,000,000,000,00 0,00

CONV. INCENTIVO P/ CONSTRUÇÃO DE PÓLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE 10.628,41 10.042,69 0,000,00585,720,000,00 0,00

FMS PMMF - PECAPS 193,94 193,94 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE 0,00 (496,10) 0,000,00496,100,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS 179.854,73 75.431,31 0,000,00102.309,38550,001.564,03 0,01

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 263.827,42 263.827,42 0,000,000,000,000,00 0,00

PMMF/FESTIVAL ÍTALO-GERMÂNICO 155,83 155,83 0,000,000,000,000,00 0,00

CONV. N. 094/2014 DRENAGEM, RESTAURAÇÃO E RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA0,00 (185.185,74) 0,000,0019.463,97165.721,770,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 (536,90) 0,000,00536,900,000,00 0,00

CONV. OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE DANOS 191.582,21 193.193,06 0,000,00(1.610,85)0,000,00 0,00

PMMF/FESTIVAL ÍTALO-GERMÂNICO 0,00 23,69 0,000,00(23,69)0,000,00 0,00

MAPA -AQUISIÇÃO DE PONTE PRÉ-MOLDADA(VIGA)CR 1006432-07 103.069,45 (16.912,53) 0,000,008.268,020,000,00 111.713,96

MTUR - REVIT. PONTES(ALCINO DENADAI E JACINTO TARQUETE) 0,00 (101.531,01) 0,000,003.688,100,000,00 97.842,91

MDS - CONSTRUÇÃO DE CENTRO PÚBLICO DE CONV. IDOSO - CCI - CR 1012691-44 0,00 (250.535,84) 0,000,006.306,070,000,00 244.229,77

PROC. Nº 59050000262/2012-73 - Muro Contenção-Minis. Integração. 0,00 (45.043,37) 0,000,0022.228,280,000,00 22.815,09

PMMF/MAPA-AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK/CAÇAMBA CONV. 82550/2015 245.375,48 1.625,48 0,000,000,00243.750,000,00 0,00

PMMF/MAPA-AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA 4 X 2 - CONV. 823300/2015 10.556,22 10.556,22 0,000,000,000,000,00 0,00

COVÊNIOS DA UNIÃO 965.485,30 965.485,30 0,000,000,000,000,00 0,00

CIDE 257.223,08 257.286,51 0,000,00(63,43)0,000,00 0,00

COSIP 0,00 (230,38) 0,000,00230,370,000,01 0,00

RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO 0,00 350,48 0,000,00(350,48)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 15.724,06 (44.977,97) 0,00494,6248.801,4010.200,001.700,63 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 19.475,57 (26.162,62) 0,001.300,026.662,2038.889,5086,49 0,00

MDE 0,00 (1.584,31) 0,000,000,000,001.584,31 0,00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES - PODER EXECUTIVO

FUNDEB 40% 0,00 (346,18) 0,000,000,000,00346,18 0,00

RECURSOS DO FNDE 0,00 (0,01) 0,000,000,000,000,01 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 0,00 (456,12) 0,000,000,000,00456,12 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 0,00 (240,00) 0,000,000,000,00240,00 0,00

MDE 0,00 2.073,09 0,000,00(2.073,09)0,000,00 0,00

FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) 0,00 1.930,35 0,000,00(1.930,35)0,000,00 0,00

FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 0,00 77.126,43 0,000,00(77.126,43)0,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO 0,00 1.271,11 0,000,00(1.271,11)0,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 0,00 112.364,42 0,000,00(112.364,42)0,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 0,00 12.485,53 0,000,00(12.485,53)0,000,00 0,00

CONV. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE - SANTA MARIA 0,00 (5.291,33) 0,000,005.291,330,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS 0,00 540,00 0,000,00(540,00)0,000,00 0,00

MAPA -AQUISIÇÃO DE PONTE PRÉ-MOLDADA(VIGA)CR 1006432-07 0,00 8.268,02 0,000,00(8.268,02)0,000,00 0,00

MTUR - REVIT. PONTES(ALCINO DENADAI E JACINTO TARQUETE) 0,00 3.688,10 0,000,00(3.688,10)0,000,00 0,00

MDS - CONSTRUÇÃO DE CENTRO PÚBLICO DE CONV. IDOSO - CCI - CR 1012691-44 0,00 1.278,00 0,000,00(1.278,00)0,000,00 0,00

PROC. Nº 59050000262/2012-73 - Muro Contenção-Minis. Integração. 0,00 22.228,28 0,000,00(22.228,28)0,000,00 0,00

COSIP 0,00 58,67 0,000,00(58,67)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 0,00 44.823,78 0,000,00(44.823,78)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 0,00 5.165,20 0,000,00(5.165,20)0,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 1.774.568,64 3.531.615,26 0,0050.953,05(2.009.008,78)155.325,2749.613,06 47.023,83

Transferência da União 556,63 556,63 0,000,000,000,000,00 0,00

Recursos Próprios 148.309,60 148.309,60 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 1.603.625,92 2.576.616,41 0,0039.019,16(1.223.764,36)155.325,2648.424,78 47.023,83

RECURSOS DO TESOURO 0,00 (1.340,14) 0,000,00151,860,001.188,28 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS 122,07 122,07 0,000,000,000,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 21.954,42 21.804,07 0,0011.933,89150,340,010,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 90.090,00 0,000,00(90.090,00)0,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 36.573,52 0,000,00(36.573,52)0,000,00 0,00

FNDE - QSE - QUOTA SALARIO EDUCACAO 0,00 4.654,68 0,000,00(4.654,68)0,000,00 0,00

PAB FIXO - PISO DE ATENCAO BASICA 0,00 110,30 0,000,00(110,30)0,000,00 0,00

PAB VARIAVEL - COMPENSACAO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 0,00 14,40 0,000,00(14,40)0,000,00 0,00

SIA - MEDIA COMPLEXIDADE 0,00 11,55 0,000,00(11,55)0,000,00 0,00

BLOCO INVESTIMENTO DO SUS - TRANSF. RECEBIDAS 0,00 1.735,93 0,000,00(1.735,93)0,000,00 0,00

CONV. AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 0,00 1.221,08 0,000,00(1.221,08)0,000,00 0,00

CONV. INCENTIVO P/ CONSTRUÇÃO DE PÓLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE 0,00 585,72 0,000,00(585,72)0,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 0,00 41.663,80 0,000,00(41.663,80)0,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 608.885,64 0,000,00(608.885,64)0,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 5.876.889,77 4.995.822,30 0,0074.439,38(412.687,89)682.461,6087.668,19 523.625,57

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPINDOLA

TÉC.CONTABILIDADE CRC ES:012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RGF 2º SEMESTRE 2016 ANEXO VIPublicação Nº 73007

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 47.002.709,62

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 23.226.862,34 49,42

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 25.381.463,19 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 24.112.390,04 51,30

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida (5.356.739,28) (11,40)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 56.403.251,54 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 10.340.596,12 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 7.520.433,54 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 3.290.189,67 7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 74.439,38 4.999.148,18FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:50:35

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEMSTEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO IPublicação Nº 73008

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

48.000.000,00 48.000.000,00 10.910.619,49 22,73 105,00RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) (2.398.973,67)50.398.973,6746.720.000,00 46.720.000,00 9.866.229,39 21,12 100,61RECEITAS CORRENTES (282.709,62)47.002.709,62

4.008.000,00 4.008.000,00 568.352,52 14,18 87,44RECEITA TRIBUTÁRIA 503.581,523.504.418,483.450.000,00 3.450.000,00 548.403,86 15,90 89,61Impostos 358.373,683.091.626,32

558.000,00 558.000,00 19.948,66 3,58 73,98Taxas 145.207,84412.792,16Contribuição De Melhoria

900.000,00 900.000,00 226.673,23 25,19 138,80RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (349.202,07)1.249.202,07Contribuições SociaisContribuições Econômicas

900.000,00 900.000,00 226.673,23 25,19 138,80Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública (349.202,07)1.249.202,07529.000,00 529.000,00 275.427,43 52,07 143,73RECEITA PATRIMONIAL (231.331,05)760.331,05

Receitas Imobiliárias529.000,00 529.000,00 275.427,43 52,07 143,73Receitas De Valores Mobiliários (231.331,05)760.331,05

Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

RECEITA DE SERVIÇOS (95.840,00)95.840,0040.881.000,00 40.881.000,00 8.740.869,35 21,38 100,07TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (27.042,71)40.908.042,7140.781.000,00 40.781.000,00 8.740.869,35 21,43 100,31Transferências Intergovernamentais (127.042,71)40.908.042,71

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas

100.000,00 100.000,00Transferências De Convênios 100.000,00Transf. Para O Combate A Fome

402.000,00 402.000,00 54.906,86 13,66 120,62OUTRAS RECEITAS CORRENTES (82.875,31)484.875,3178.000,00 78.000,00 11.259,33 14,44 126,30Multas E Juros De Mora (20.511,45)98.511,4540.000,00 40.000,00 32.659,77 81,65 381,39Indenizações E Restituições (112.554,87)152.554,87

227.000,00 227.000,00 9.048,83 3,99 45,68Receita Da Dívida Ativa 123.315,61103.684,39Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De

57.000,00 57.000,00 1.938,93 3,40 228,29Receitas Diversas (73.124,60)130.124,601.280.000,00 1.280.000,00 1.044.390,10 81,59 265,33RECEITAS DE CAPITAL (2.116.264,05)3.396.264,05

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

30.000,00 30.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,0030.000,00 30.000,00Alienação De Bens Móveis 30.000,00

Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

1.250.000,00 1.250.000,00 1.044.390,10 83,55 271,70TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (2.146.264,05)3.396.264,05200.000,00 200.000,00 529.775,49 264,89 394,85Transferências Intergovernamentais (589.703,16)789.703,16

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

1.050.000,00 1.050.000,00 514.614,61 49,01 248,24Transferências De Convênios (1.556.560,89)2.606.560,89Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)48.000.000,00 48.000.000,00 10.910.619,49 22,73 105,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) (2.398.973,67)50.398.973,67

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

48.000.000,00 48.000.000,00 10.910.619,49 22,73 105,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) (2.398.973,67)50.398.973,67

DÉFICIT (VI)

48.000.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 50.398.973,6748.000.000,00 10.910.619,49 (2.398.973,67)

277.876,04SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 270.531,93

277.876,04Superávit Financeiro 270.531,93

Reabertura de Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (i)

48.000.000,00 48.503.654,26 9.889.784,606.097.052,29 47.735.947,7051.827.172,05DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 3.323.517,79 3.408.350,0948.418.821,96 84.832,30

44.677.500,00 42.547.509,66 8.134.631,175.415.770,62 42.265.306,0945.424.500,85DESPESAS CORRENTES 2.876.991,19 2.949.889,6042.474.611,25 72.898,41

28.024.700,00 23.250.507,61 4.765.854,484.526.381,91 23.249.441,4724.436.158,11PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.185.650,50 1.185.650,5023.250.507,61

10.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

16.642.800,00 19.297.002,05 3.368.776,69889.388,71 19.015.864,6220.988.342,74OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.691.340,69 1.764.239,1019.224.103,64 72.898,41

3.292.500,00 5.956.144,60 1.755.153,43681.281,67 5.470.641,616.372.671,20DESPESAS DE CAPITAL 416.526,60 428.460,495.944.210,71 11.933,89

3.052.500,00 5.696.621,78 1.707.497,00641.174,18 5.229.313,336.108.377,67INVESTIMENTOS 411.755,89 423.689,785.684.687,89 11.933,89

INVERSÕES FINANCEIRAS

240.000,00 259.522,82 47.656,4340.107,49 241.328,28264.293,53AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 4.770,71 4.770,71259.522,82

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

30.000,00 30.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

48.000.000,00 48.503.654,26 9.889.784,606.097.052,29 47.735.947,7051.827.172,05SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 3.323.517,79 3.408.350,0948.418.821,96 84.832,30

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

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IMPRESSÃO: Patrícia Espíndola

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6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 47.735.947,703.408.350,0948.418.821,969.889.784,603.323.517,7948.503.654,266.097.052,2951.827.172,0548.000.000,00 84.832,30

SUPERÁVIT (XIII) 1.980.151,71

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 47.735.947,703.408.350,0950.398.973,679.889.784,603.323.517,7948.503.654,266.097.052,2951.827.172,0548.000.000,00 84.832,30

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES:012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:04:15

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IMPRESSÃO: Patrícia Espíndola

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO IIPublicação Nº 73009

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 48.000.000,00 51.827.172,05 6.097.052,29 48.503.654,26 9.889.784,60 48.418.821,96 84.832,30100,00 3.323.517,79 100,00 3.408.350,09

Legislativa 2.350.000,00 2.083.722,20 20.866,88 1.778.767,40 311.496,26 1.768.374,48 10.392,923,67 304.954,80 3,65 315.347,72

Ação Legislativa 2.350.000,00 2.083.722,20 20.866,88 1.778.767,40 311.496,26 1.768.374,48 10.392,923,67 304.954,80 3,65 315.347,72

Judiciária 479.500,00 565.837,33 151.025,38 546.563,85 152.275,22 546.563,851,13 19.273,48 1,13 19.273,48

Ação Judiciária 479.500,00 565.837,33 151.025,38 546.563,85 152.275,22 546.563,851,13 19.273,48 1,13 19.273,48

Administração 10.587.000,00 10.136.586,59 1.263.770,14 9.481.324,45 1.867.839,64 9.459.738,11 21.586,3419,55 655.262,14 19,54 676.848,48

Administração Geral 8.418.500,00 8.043.720,14 1.107.352,46 7.494.806,96 1.466.884,67 7.486.922,58 7.884,3815,45 548.913,18 15,47 556.797,56

Administração Financeira 1.920.500,00 2.004.956,94 148.506,35 1.917.126,16 393.043,64 1.903.424,20 13.701,963,95 87.830,78 3,93 101.532,74

Controle Interno 187.000,00 76.045,48 4.450,00 58.450,00 4.450,00 58.450,000,12 17.595,48 0,12 17.595,48

Ordenamento Territorial 61.000,00 11.864,03 3.461,33 10.941,33 3.461,33 10.941,330,03 922,70 0,02 922,70

Segurança Pública 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00

Defesa Civil 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00

Assistência Social 2.415.500,00 1.972.261,68 169.079,90 1.596.630,45 359.477,51 1.594.049,16 2.581,293,29 375.631,23 3,29 378.212,52

Assistência ao Idoso 74.500,00 103.660,49 (7.918,29) 80.656,29 23.803,32 80.656,290,17 23.004,20 0,17 23.004,20

Assistência à Criança e ao Adolescente 20.000,00 20.000,00 300,00 300,0019.700,00 19.700,00

Assistência Comunitária 2.321.000,00 1.848.601,19 176.998,19 1.515.674,16 335.674,19 1.513.092,87 2.581,293,12 332.927,03 3,12 335.508,32

Saúde 10.878.700,00 11.425.874,45 1.061.308,08 10.951.148,92 1.606.006,99 10.940.440,46 10.708,4622,58 474.725,53 22,60 485.433,99

Administração Geral 1.887.700,00 931.112,11 221.232,80 868.140,67 266.998,23 858.520,07 9.620,601,79 62.971,44 1,77 72.592,04

Atenção Básica 5.423.300,00 5.664.861,59 483.031,86 5.454.956,30 773.359,90 5.454.264,17 692,1311,25 209.905,29 11,27 210.597,42

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.216.600,00 4.465.165,53 326.004,65 4.328.390,62 524.275,25 4.327.994,89 395,738,92 136.774,91 8,94 137.170,64

Vigilância Sanitária 83.000,00 115.500,00 15.434,17 99.418,41 20.674,17 99.418,410,21 16.081,59 0,21 16.081,59

Vigilância Epidemiológica 268.100,00 249.235,22 15.604,60 200.242,92 20.699,44 200.242,920,41 48.992,30 0,41 48.992,30

Educação 13.609.500,00 15.985.801,74 2.440.022,95 15.566.316,41 3.632.531,53 15.547.697,55 18.618,8632,09 419.485,33 32,11 438.104,19

Administração Geral 1.573.000,00 1.501.513,85 153.210,98 1.428.285,00 287.733,63 1.416.022,29 12.262,712,94 73.228,85 2,92 85.491,56

Ensino Fundamental 9.297.000,00 11.523.290,16 1.855.243,78 11.235.582,88 2.822.255,53 11.231.636,15 3.946,7323,16 287.707,28 23,20 291.654,01

Educação Infantil 2.728.500,00 2.955.850,68 432.533,33 2.900.123,96 521.922,04 2.897.903,14 2.220,825,98 55.726,72 5,99 57.947,54

Educação de Jovens e Adultos 11.000,00 5.147,05 (965,14) 2.324,57 620,33 2.135,97 188,600,01 2.822,48 3.011,08

Cultura 372.300,00 293.250,00 19.044,65 194.578,50 43.625,83 194.578,500,40 98.671,50 0,40 98.671,50

Difulsão Cultural 372.300,00 293.250,00 19.044,65 194.578,50 43.625,83 194.578,500,40 98.671,50 0,40 98.671,50

Urbanismo 2.369.000,00 4.065.758,53 168.759,07 3.808.121,13 589.217,87 3.807.153,31 967,827,85 257.637,40 7,86 258.605,22

Infra_estrutura Urbana 551.000,00 2.678.699,82 154.916,03 2.640.264,28 346.661,95 2.640.264,285,44 38.435,54 5,45 38.435,54

Serviços Urbanos 1.818.000,00 1.387.058,71 13.843,04 1.167.856,85 242.555,92 1.166.889,03 967,822,41 219.201,86 2,41 220.169,68

Saneamento 142.500,00 155.300,00 8.307,82 117.494,17 26.350,54 117.494,170,24 37.805,83 0,24 37.805,83

Saneamento Básico Rural 142.500,00 155.300,00 8.307,82 117.494,17 26.350,54 117.494,170,24 37.805,83 0,24 37.805,83

Gestão Ambiental 712.000,00 365.852,21 44.998,76 300.326,41 72.840,61 299.896,53 429,880,62 65.525,80 0,62 65.955,68

Administração Geral 331.300,00 330.255,75 44.998,76 300.326,41 72.840,61 299.896,53 429,880,62 29.929,34 0,62 30.359,22

Preservação e Conservação Ambiental 239.000,00 20.113,43 20.113,43 20.113,43

Controle Ambiental 141.700,00 15.483,03 15.483,03 15.483,03

Agricultura 1.074.900,00 1.872.322,75 603.968,24 1.713.481,57 637.742,13 1.713.085,85 395,723,53 158.841,18 3,54 159.236,90

Administração Geral 425.500,00 899.755,26 186.537,91 802.058,78 219.837,35 801.663,06 395,721,65 97.696,48 1,66 98.092,20

Extensão Rural 649.400,00 972.567,49 417.430,33 911.422,79 417.904,78 911.422,791,88 61.144,70 1,88 61.144,70

Comércio e Serviços 973.800,00 597.913,98 27.650,56 441.732,75 67.366,47 441.186,40 546,350,91 156.181,23 0,91 156.727,58

Turismo 973.800,00 597.913,98 27.650,56 441.732,75 67.366,47 441.186,40 546,350,91 156.181,23 0,91 156.727,58

Energia 1.162.000,00 1.060.139,80 32.085,38 932.812,86 262.360,67 932.812,861,92 127.326,94 1,93 127.326,94

Energia Elétrica 1.162.000,00 1.060.139,80 32.085,38 932.812,86 262.360,67 932.812,861,92 127.326,94 1,93 127.326,94

Transporte 358.500,00 543.858,60 19.522,81 463.926,27 147.182,52 451.992,38 11.933,890,96 79.932,33 0,93 91.866,22

Transporte Rodoviário 358.500,00 543.858,60 19.522,81 463.926,27 147.182,52 451.992,38 11.933,890,96 79.932,33 0,93 91.866,22

Desporto e Lazer 477.800,00 665.692,19 66.641,67 610.429,12 113.470,81 603.758,35 6.670,771,26 55.263,07 1,25 61.933,84

Desporto Comunitário 477.800,00 665.692,19 66.641,67 610.429,12 113.470,81 603.758,35 6.670,771,26 55.263,07 1,25 61.933,84

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00

Reserva de Contingência 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00

TOTAL (III) = (I + II) 48.000.000,00 51.827.172,05 6.097.052,29 48.503.654,26 9.889.784,60 48.418.821,96 84.832,30100,00 3.323.517,79 100,00 3.408.350,09

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:06:02

Page 45: Edição N° 687 Quinta-feira - 26 de Janeiro de 2017 Vitória/ES · 2017-01-26 · Nota Fiscal Eletrônica R$ 7.340,00 ... dades da Secretaria Municipal de Administração – fichas:

26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 45

RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO IIIPublicação Nº 73010

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO IXPublicação Nº 73018

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAOATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a-b)

RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

SALDO NÃOEXECUTADO

DESPESAS INSCRITASEM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 5.944.210,71 416.526,6011.933,896.372.671,20 5.956.144,60

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 5.944.210,71 416.526,6011.933,896.372.671,20 5.956.144,60

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (6.372.671,20) (5.956.144,60) (416.526,60)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:16:34

JOÃO CARLOS LORNZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPINDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES:012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Patrícia Espíndola

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO VPublicação Nº 73011

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

SALDO

Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 615.484,71 405.961,02 486.965,74

DEDUÇÕES (II) 5.440.336,44 5.420.050,20 5.843.705,02

Disponibilidade de Caixa Bruta 7.512.180,18 5.321.921,97 5.931.373,21

Demais Haveres Financeiros 2.252,29 192.921,42

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 2.074.096,03 94.793,19 87.668,19

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) (4.824.851,73) (5.014.089,18) (5.356.739,28)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 488.533,03 279.009,34 360.014,06

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (5.313.384,76) (5.293.098,52) (5.716.753,34)

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Período Até o Período(c-b) (c-a)

RESULTADO NOMINAL

VALOR (423.654,82) (403.368,58)

VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

SALDO

Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (VIII)

Disponibilidade de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)

PASSIVOS RECONHECIDOS (X)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:08:22

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC. CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEMSTEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO VIPublicação Nº 73012

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2016 2015Previsão Atualizada

46.242.378,57 42.909.518,89RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 46.191.000,00

3.504.418,48 3.402.533,39Receitas Tributárias 4.008.000,00

248.314,64 211.656,39IPTU 300.000,00

2.108.377,08 1.725.186,25ISS 1.800.000,00

254.714,18 460.043,91ITBI 550.000,00

480.220,42 661.944,13IRRF 800.000,00

412.792,16 343.702,71Outras Receitas Tributárias 558.000,00

1.249.202,07 557.587,71Receitas de Contribuições 900.000,00

Receitas Previdenciárias

1.249.202,07 557.587,71Outras Receitas de Contribuições 900.000,00

Receita Patrimonial Líquida

760.331,05 757.377,52Receita Patrimonial 529.000,00

760.331,05 757.377,52(-) Aplicações Financeiras 529.000,00

40.908.042,71 38.473.461,82Transferências Correntes 40.881.000,00

9.757.053,51 9.486.282,53FPM 10.240.000,00

11.048.440,03 10.541.989,21ICMS 10.880.000,00

360.000,00Convênios 100.000,00

20.102.549,17 18.085.190,08Outras Transferências Correntes 19.661.000,00

580.715,31 475.935,97Demais Receitas Correntes 402.000,00

170.721,59 189.149,91Dívida Ativa 296.000,00

409.993,72 286.786,06Diversas Receitas Correntes 106.000,00

3.396.264,05 2.754.814,11RECEITAS DE CAPITAL (II) 1.280.000,00

Operações de Crédito (III)

Amortização de Empréstimos (IV)

62.746,91Alienação de Bens (V) 30.000,00

3.396.264,05 2.692.067,20Transferências de Capital 1.250.000,00

2.606.560,89 1.752.230,73Convênios 1.050.000,00

789.703,16 939.836,47Outras Transferências de Capital 200.000,00

Outras Receitas de Capital

3.396.264,05 2.692.067,20RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 1.250.000,00

49.638.642,62 45.601.586,09RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 47.441.000,00

DESPESAS PRIMÁRIASDotação

Atualizada

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre /2016

Até o Bimestre /2015

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre /2016

Até o Bimestre /2015

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

EmEm2016 2015

DESPESAS CORRENTES (VIII) 45.424.500,85 42.474.611,25 41.169.948,58 72.898,41 1.920.401,3042.547.509,66 43.090.349,88Pessoal e Encargos Sociais 24.436.158,11 23.250.507,61 24.727.613,4623.250.507,61 24.727.613,46Juros e Encargos da Dívida (IX)Outras Despesas Correntes 20.988.342,74 19.224.103,64 16.442.335,12 72.898,41 1.920.401,3019.297.002,05 18.362.736,42

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 45.424.500,85 42.474.611,25 41.169.948,58 72.898,41 1.920.401,3042.547.509,66 43.090.349,88DESPESAS DE CAPITAL (XI) 6.372.671,20 5.944.210,71 5.305.727,99 11.933,89 2.256.802,455.956.144,60 7.562.530,44

Investimentos 6.108.377,67 5.684.687,89 5.069.998,63 11.933,89 2.255.246,025.696.621,78 7.325.244,65Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras

Amortização de Empréstimos (XIV) 264.293,53 259.522,82 235.729,36 1.556,43259.522,82 237.285,79

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 6.108.377,67 5.684.687,89 5.069.998,63 11.933,89 2.255.246,025.696.621,78 7.325.244,65RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 30.000,00RESERVA DO RPPS (XVII)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 51.562.878,52 48.159.299,14 46.239.947,21 84.832,30 4.175.647,3248.244.131,44 50.415.594,53

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (4.121.878,52) (8.989.655,76) 1.394.511,18 (4.814.008,44)1.309.678,88

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 223.055,08 3.273.004,63

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:12:52

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:12:52

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPINDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO VIIPublicação Nº 73013

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Página 51

RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO VIIIPublicação Nº 73017

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.669.000,003.669.000,00 3.208.545,76 87,45

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 472.000,00472.000,00 353.064,72 74,80

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 300.000,00300.000,00 248.314,64 82,77

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 2.000,002.000,00 4.199,52 209,98

Dívida Ativa do IPTU 130.000,00130.000,00 63.433,25 48,79

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 37.117,31 92,79

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 559.000,00559.000,00 254.714,18 45,57

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 550.000,00550.000,00 254.714,18 46,31

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

Dívida Ativa do ITBI 7.000,007.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 2.000,002.000,00

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.838.000,001.838.000,00 2.120.546,44 115,37

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.800.000,001.800.000,00 2.108.377,08 117,13

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 3.000,003.000,00 12.169,36 405,65

Dívida Ativa do ISS 34.000,0034.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 800.000,00800.000,00 480.220,42 60,03

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 800.000,00800.000,00 480.220,42 60,03

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 27.955.000,0027.955.000,00 27.908.864,72 99,83

2.1 - Cota-Parte FPM 12.800.000,0012.800.000,00 12.284.825,99 95,98

2.2 - Cota-Parte ICMS 13.600.000,0013.600.000,00 13.810.219,51 101,55

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 160.000,00160.000,00 130.937,16 81,84

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 80.000,0080.000,00 418.336,69 522,92

2.5 - Cota-Parte ITR 15.000,0015.000,00 12.703,71 84,69

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.300.000,001.300.000,00 1.251.841,66 96,30

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 31.624.000,0031.624.000,00 31.117.410,48 98,40

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.332.000,00 1.173.460,67 88,101.332.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 800.000,00 680.074,47 85,01800.000,00

5.2 - Outras Transferências do FNDE 532.000,00 493.386,20 92,74532.000,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 40.000,00 545.649,93 1.364,1240.000,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 528.726,90

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.372.000,00 2.247.837,50 163,841.372.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.575.000,005.575.000,00 5.654.975,83 101,4310.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.560.000,002.560.000,00 2.527.772,48 98,7410.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.720.000,002.720.000,00 2.761.779,48 101,5410.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 32.000,0032.000,00 26.187,36 81,8410.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 83.667,3510.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.000,003.000,00 2.540,59 84,6910.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 260.000,00260.000,00 253.028,57 97,32

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 9.030.000,009.030.000,00 8.960.075,65 99,2311.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 9.000.000,009.000.000,00 8.943.735,13 99,3711.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.000,0030.000,00 16.340,52 54,47

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 3.425.000,003.425.000,00 3.288.759,30 96,02[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

6.754.111,306.149.000,00 6.653.754,886.653.754,88 98,51 98,5113 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

2.454.024,592.132.500,00 2.448.890,602.448.890,60 99,79 99,7913.1 - Com Educação Infantil

4.300.086,714.016.500,00 4.204.864,284.204.864,28 97,79 97,7913.2 - Com Ensino Fundamental

3.384.771,713.314.000,00 3.348.367,473.351.152,25 99,01 98,9214 - OUTRAS DESPESAS 2.784,78

42.568,4254.500,00 30.346,5531.084,05 73,02 71,2914.1 - Com Educação Infantil 737,50

3.342.203,293.259.500,00 3.318.020,923.320.068,20 99,34 99,2814.2 - Com Ensino Fundamental 2.047,28

10.138.883,019.463.000,00 10.002.122,3510.004.907,13 98,68 98,6515 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 2.784,78

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB�����

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 10.004.907,13

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 74,26

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 37,40

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (11,66)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <PANO_ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <PANO_ATUAL>

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x100

98,407.779.352,627.906.000,007.906.000,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

2.578.500,00 2.614.264,02 2.581.941,192.582.678,69 98,79 98,7623 - EDUCAÇÃO INFANTIL 737,50

2.187.000,00 2.496.593,01 2.479.237,152.479.974,65 99,33 99,3023.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 737,50

391.500,00 117.671,01 102.704,04102.704,04 87,28 87,2823.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

8.261.500,00 8.470.520,30 8.320.221,218.322.268,49 98,25 98,2324 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.047,28

7.276.000,00 7.642.290,00 7.522.885,207.524.932,48 98,46 98,4424.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.047,28

985.500,00 828.230,30 797.336,01797.336,01 96,27 96,2724.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

25 - ENSINO MÉDIO

26 - ENSINO SUPERIOR

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

2.769.500,00 4.901.017,42 4.645.535,154.661.369,23 95,11 94,7928 - OUTRAS 15.834,08

1.443.500,00 1.469.441,64 1.395.070,571.400.714,54 95,32 94,9428.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB 5.643,97

1.326.000,00 3.431.575,78 3.250.464,583.260.654,69 95,02 94,7228.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação 10.190,11

13.609.500,00 15.985.801,74 15.547.697,5515.566.316,41 97,38 97,2629 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 18.618,86

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 3.288.759,30

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 16.340,52

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 34.208,95

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 3.339.308,77

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 8.957.924,20

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 28,79

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

13.609.500,00 15.985.801,74 15.566.316,4115.566.316,41 97,38 97,3845 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 34.208,958.193,58

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <PANO_ANTERIOR> 34.296,54

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 8.943.735,13

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 8.657.756,46

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 16.340,52

51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 336.615,73

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:14:00

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEMSTEINSECRETÁRIA MUNICIPALDE FINANÇAS

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO XIPublicação Nº 73019

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PREVISAOATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a - b)

RECEITAS

30.000,0030.000,00RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)30.000,0030.000,00Alienação de Bens Móveis

Alienação de Bens ImóveisRendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

Saldoa

DespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(d)(g) = (d - e)

DESPESASDespesas

EmpenhadasDespesasPagas (e)

Pagamento deRestos a

Pagar

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral da Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

2015 Saldo Atual2016

(h) (i) = (Ib - (IIe + IIf)) (j) = (IIIh + IIIi)SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:17:35

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO XIIPublicação Nº 73020

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

3.669.000,00 3.669.000,00 3.208.545,76RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 87,45

300.000,00 300.000,00 248.314,64Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 82,77

550.000,00 550.000,00 254.714,18Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 46,31

1.800.000,00 1.800.000,00 2.108.377,08Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 117,13

800.000,00 800.000,00 480.220,42Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 60,03

Imposto Territorial Rural - ITR

5.000,00 5.000,00 16.368,88Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 327,38

171.000,00 171.000,00 63.433,25Dívida Ativa dos Impostos 37,10

43.000,00 43.000,00 37.117,31Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 86,32

27.955.000,00 27.955.000,00 27.908.864,72RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 99,83

12.800.000,00 12.800.000,00 12.284.825,99Cota-Parte FPM 95,98

15.000,00 15.000,00 12.703,71Cota-Parte ITR 84,69

1.300.000,00 1.300.000,00 1.251.841,66Cota-Parte IPVA 96,30

13.600.000,00 13.600.000,00 13.810.219,51Cota-Parte ICMS 101,55

80.000,00 80.000,00 418.336,69Cota-Parte IPI - Exportação 522,92

160.000,00 160.000,00 130.937,16Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 81,84

160.000,00 160.000,00 130.937,16Desoneração ICMS (LC 87/96) 81,84

Outras

31.624.000,00 31.624.000,00 31.117.410,48TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 98,40

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

2.941.000,00 2.941.000,00 3.067.761,53TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 104,31

1.863.000,00 1.863.000,00 2.498.315,82Provenientes da União 134,10

1.078.000,00 1.078.000,00 569.445,71Provenientes dos Estados 52,82

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

46.965.000,00 46.965.000,00 49.777.642,21OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 105,99

49.906.000,00 49.906.000,00 52.845.403,74TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 105,89

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

10.083.500,00 10.763.214,3211.224.771,72 95,8995,9810.773.922,78DESPESAS CORRENTES 10.708,46

7.916.700,00 3.783.388,073.973.698,71 95,2195,213.783.388,07Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

2.166.800,00 6.979.826,257.251.073,01 96,2696,416.990.534,71Outras Despesas Correntes 10.708,46

795.200,00 177.226,14201.102,73 88,1388,13177.226,14DESPESAS DE CAPITAL

775.200,00 166.337,02190.213,61 87,4587,45166.337,02Investimentos

Inversões Financeiras

20.000,00 10.889,1210.889,12 100,00100,0010.889,12Amortização da Dívida

10.878.700,00 10.940.440,4611.425.874,45 95,7595,8510.951.148,92TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 10.708,46

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

4.129.700,00 4.326.928,48 1.087,864.201.519,22DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 38,38 38,404.202.607,08

3.863.700,00 4.160.132,48 1.087,864.047.854,20Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 36,97 37,004.048.942,06

Recursos de Operações de Crédito

266.000,00 166.796,00 153.665,02Outros Recursos 1,40 1,40153.665,02

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.129.700,00 4.326.928,48 1.087,864.201.519,22TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 38,38 38,404.202.607,08

6.749.000,00 7.098.945,97 6.748.541,84 61,62 6.738.921,24 61,60 9.620,60TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

21,69PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIh / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

2.080.930,27VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIh - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2016

Inscritos em 2015 206.192,62 154.653,56 51.124,06 415,00

Inscritos em 2014 243.423,47 94.163,70 149.259,74 0,03

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2013 82.638,54 24.569,30 58.069,24

Inscritos em 2012 4.870,45 4.428,35 442,10

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL 537.125,08 277.814,91 258.895,14 415,03

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em 2011

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oPeríodo

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oPeríodo

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

5.423.300,00 5.664.861,59 5.454.264,17Atenção Básica 49,855.454.956,30 49,81 692,13

3.216.600,00 4.465.165,53 4.327.994,89Assistência Hospitalar e Ambulatorial 39,564.328.390,62 39,52 395,73

Suporte Profilático e Terapêutico

83.000,00 115.500,00 99.418,41Vigilância Sanitária 0,9199.418,41 0,91

268.100,00 249.235,22 200.242,92Vigilância Epidemiológica 1,83200.242,92 1,83

Alimentação e Nutrição

1.887.700,00 931.112,11 858.520,07Outras Subfunções 7,85868.140,67 7,93 9.620,60

10.878.700,00 11.425.874,45 10.940.440,46TOTAL 100,0010.951.148,92 100,00 10.708,46

JOÃO CARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 25/01/2017 , às 14:18:52

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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RREO 6º BIMESTRE 2016 ANEXO XVIPublicação Nº 73021

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 48.000.000,00Previsão Atualizada 48.000.000,00Receitas Realizadas 50.398.973,67Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 48.000.000,00Créditos Adicionais 3.827.172,05Dotação Atualizada 51.827.172,05Despesas Empenhadas 48.503.654,26Despesas Executadas 48.503.654,26

Liquidadas 48.418.821,96Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 84.832,30

Superávit Orçamentário

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 48.503.654,26Despesas Executadas 48.503.654,26

Liquidadas 48.418.821,96Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 84.832,30

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 47.002.709,62

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal (403.368,58)Resultado Primário 1.394.511,18

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.074.508,69 9.977,28 1.979.777,99 84.753,42

Poder Executivo 2.073.537,59 9.977,28 1.978.806,89 84.753,42

Poder Legislativo 971,10 971,10

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.187.596,67 1.602.095,83 2.054.290,50 531.210,34

Poder Executivo 4.148.976,04 1.602.095,83 2.020.339,87 526.540,34

Poder Legislativo 38.620,63 33.950,63 4.670,00

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 6.262.105,36 1.612.073,11 4.034.068,49 615.963,76

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 8.957.924,20 25,00 28,79Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 10.002.122,35 60,00 74,26Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (416.526,60)5.956.144,60

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)

Despesas Previdenciárias (II)

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias (IV)

Despesas Previdenciárias (V)

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 30.000,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 10.951.148,92 15,00 21,69Liquidadas 10.940.440,46Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

JOÃOCARLOS LORENZONIPREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA TEIXEIRA ESPÍNDOLATÉC.CONTABILIDADE CRC ES: 012372/O-9

ELIETE MARIA WASEM STEINSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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Nova Venécia

Prefeitura

ANEXO XI - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSPublicação Nº 72949

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PREVISAOATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a - b)

RECEITAS

149.356,37170.643,63320.000,00RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)170.000,00170.000,00Alienação de Bens Móveis(20.643,63)170.643,63150.000,00Alienação de Bens Imóveis

Rendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

Saldoa

DespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(d)(g) = (d - e)

DESPESASDespesas

EmpenhadasDespesasPagas (e)

Pagamento deRestos aPagar

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral da Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

2015 Saldo Atual2016

(h) (i) = (Ib - (IIe + IIf)) (j) = (IIIh + IIIi)SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III) 170.643,63 170.643,63 170.643,63

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 15:15:51

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RGF - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALPublicação Nº 72930

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Municipio de Nova Venécia - ES - PODER EXECUTIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 56.221.840,08

Pessoal Ativo 53.930.158,73

Pessoal Inativos e Pencionista 2.291.681,35

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 56.221.840,08

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 110.963.402,30

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 56.221.840,08 50,67

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 59.920.237,24 54,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 56.924.225,38 51,30

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 53.928.213,52 48,60

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 15:30:09

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IMPRESSÃO: Mirian Rodrigues da Silva

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RGF - ANEXO II - DEMONSTRATIVO DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAPublicação Nº 72931

Municipio de Nova Venécia - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 11.781.225,01 11.781.225,0111.264.211,22 11.281.225,01

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 10.781.225,01 10.781.225,0111.264.211,22 10.781.225,01

Interna 10.781.225,01 10.781.225,0111.264.211,22 10.781.225,01

Externa

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não pagos

Demais Dívidas 1.000.000,00 1.000.000,00500.000,00

DEDUÇÕES (II) 11.622.886,41 11.772.777,0612.740.373,90 17.397.102,21

Disponibilidade de Caixa Bruta 11.690.292,76 11.883.104,2317.930.171,64 17.504.179,56

Demais Haveres Financeiros 6,80 (17,13)

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 67.413,15 110.310,045.189.797,74 107.077,35

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) 158.338,60 8.447,95(1.476.162,68) (6.115.877,20)

107.356.781,43 110.963.402,30107.720.138,05 107.555.527,39RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

10,97 10,6210,46 10,49% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL)

0,15 0,01(1,37) (5,69)% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL)

128.828.137,72 133.156.082,76129.264.165,66 129.066.632,87LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 %

115.945.323,95 119.840.474,48116.337.749,09 116.159.969,58LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00%

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) 10.781.225,01 10.781.225,0111.264.211,22 10.781.225,01DÍVIDA DE PPP (V)

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 10.781.225,01 10.781.225,0111.264.211,22 10.781.225,01De Tributos

De Contribuições Sociais 10.781.225,01 10.781.225,0111.264.211,22 10.781.225,01Previdenciárias 10.610.745,69 10.610.745,6911.084.543,86 10.610.745,69Demais Contribuições Sociais 170.479,32 170.479,32179.667,36 170.479,32

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII)

Interna

Externa

DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS 47.309,03 19.423,6926.809,72 24.279,91RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.799.329,74 125.734,025.822.764,02 4.643.383,96ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (X)

Disponibilidades de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 15:35:57

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Municipio de Nova Venécia - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

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RGF - ANEXO III - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESPublicação Nº 72933

Municipio de Nova Venécia - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

EXTERNAS (I)

Aval ou fiança em operações de crédito

Outras garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (II)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 107.720.138,05 107.555.527,39 107.356.781,43 110.963.402,30

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 % 23.698.430,37 23.662.216,03 23.618.491,91 24.411.948,51

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 % 21.328.587,33 21.295.994,43 21.256.642,72 21.970.753,66

CONTRAGARANTIAS RECEBIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

EXTERNAS (V)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (VI)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 15:42:48

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RGF - ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOPublicação Nº 72934

Municipio de Nova Venécia - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 1.000.000,00

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual 1.000.000,00

Interna 1.000.000,00

Abertura de Crédito

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 1.000.000,00

Derivadas de PPP

Demais Aquisições Financiadas 1.000.000,00

Antecipação de Receita

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Demais Antecipações de Receita

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Outras Operações de Crédito

Externa

<Tipo de operação>

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)

Parcelamentos de Dívidas

De Tributos

De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

Programa de Iluminação Pública - RELUZ

Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 110.963.402,30 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS 0,00

Do Período de Referência (III) 0,00

De períodos Anteriores ao de Referência 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 17.754.144,37 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

7.767.438,16 7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 15:48:08

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RGF - ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARPublicação Nº 72936

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

Municipio de Nova Venécia - ES - PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 9.144.181,71 2.801.943,21 0,00841.887,844.196.337,782.027.381,2349.751,07 68.768,42

Convênios 2.087.535,38 2.087.535,38 0,000,000,000,000,00 0,00

FUNDEB - 60% 303.333,75 303.333,75 0,000,000,000,000,00 0,00

FUEFUM (Rec.Definidos no § 1º do Art.10º Res.TCEES 195/2004) 498.896,48 498.896,48 0,000,000,000,000,00 0,00

EDUCAÇÃO - Transferências do FNDE 20,14 20,14 0,000,000,000,000,00 0,00

EDUCAÇÃO-Transf. Convênios Destinados a Programas Educação 65.466,31 65.466,31 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 695,71 695,71 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS DO SUS (Sistema Único de Saúde) 532.584,74 532.584,74 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - DEMAIS RECURSOS DO ESTADO 97.866,65 97.866,65 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE 1.032,65 1.032,65 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 0,00 9.313,04 0,000,00(9.313,04)0,000,00 0,00

FUNDEB - OUTRAS DESPESAS (40%) (5.748,75) (2.142.703,59) 0,0080.252,581.770.854,11366.100,730,00 0,00

FUNDEB - OUTRAS DESPESAS (40%) - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 0,00 10.936,38 0,000,00(10.936,38)0,000,00 0,00

FUNDEB - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 212.942,63 (2.362.485,68) 0,000,002.334.103,05241.325,260,00 0,00

FUNDEB - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO0,00 3.544,25 0,000,00(3.544,25)0,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE 1.446.432,88 497.810,10 0,000,007.921,08940.701,700,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 201.835,90 201.835,90 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 296.096,83 3.302.211,97 0,00121.423,50(3.344.540,01)338.424,870,00 0,00

RECURSOS DO SUS 5.272.057,38 2.241.011,29 0,00201.615,012.897.970,39133.075,700,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE (150.111,28) (150.111,28) 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE 232.085,25 103.036,64 0,000,00129.048,610,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS (374.895,32) (424.349,87) 0,0016.578,3445.352,513.968,640,00 133,40

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (99.081,59) (99.081,59) 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL (98.349,44) (108.329,04) 0,0040.164,706.475,273.504,330,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS (775.364,70) (809.096,40) 0,00333.526,8333.451,70280,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO (727.674,31) (821.290,76) 0,0048.326,88319,400,0024.662,03 68.635,02

CONVÊNIOS DA UNIÃO (76.988,04) (76.988,04) 0,000,000,000,000,00 0,00

CIDE 517,24 517,24 0,000,000,000,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 5.552,04 5.552,04 0,000,000,000,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 839,74 839,74 0,000,000,000,000,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS 0,00 57,92 0,000,00(57,92)0,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 77.233,68 77.881,77 0,000,00(648,09)0,000,00 0,00

FUNDEB 40% (493.147,73) (493.147,73) 0,000,000,000,000,00 0,00

FUNDEB 60% (301.523,21) (301.523,21) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO (9.535,99) (9.535,99) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE (695,71) (12.249,31) 0,000,000,000,0011.553,60 0,00

RECURSOS DO SUS (630.451,39) (630.451,39) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DE FNAS 251.275,08 251.275,08 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS 597.693,70 584.158,26 0,000,000,000,0013.535,44 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO 587.414,66 587.414,66 0,000,000,000,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 118.340,35 118.340,35 0,000,000,000,000,00 0,00

FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) 0,00 26,40 0,000,00(26,40)0,000,00 0,00

FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 0,00 4.383,69 0,000,00(4.383,69)0,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE 0,00 749,68 0,000,00(749,68)0,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 0,00 (339.780,74) 0,000,00339.780,740,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE 0,00 (4.606,96) 0,000,004.606,960,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 (653,42) 0,000,00653,420,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 2.758.346,21 6.010.590,53 0,00222,56(3.648.791,31)396.546,990,00 0,00

Tesouro 18.296,73 18.296,73 0,000,000,000,000,00 0,00

Transferência da União 827.553,32 827.553,32 0,000,000,000,000,00 0,00

Transferência do Estado 259.462,43 259.462,43 0,000,000,000,000,00 0,00

Recursos Próprios 183.820,72 183.820,72 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 1.623.610,94 4.941.229,74 0,00222,56(3.714.165,79)396.546,990,00 0,00

RECURSOS DO TESOURO (154.397,93) (154.397,93) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 (66.573,64) 0,000,0066.573,640,000,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0,00 327,05 0,000,00(327,05)0,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 872,11 0,000,00(872,11)0,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 11.902.527,92 8.812.533,74 0,00842.110,40547.546,472.423.928,2249.751,07 68.768,42

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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

Municipio de Nova Venécia - ES - PODER EXECUTIVO

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

MARIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAIS

CONTADORA CRC 012357/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

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RGF - ANEXO VI - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 72935

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

Municipio de Nova Venécia - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 110.963.402,30

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 56.221.840,08 50,67

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 59.920.237,24 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 56.924.225,38 51,30

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 8.447,95 0,01

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 133.156.082,76 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 24.411.948,51 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 17.754.144,37 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 7.767.438,16 7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 842.110,40 8.812.533,74FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 15:49:51

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

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RREO - ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTARIOPublicação Nº 72937

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

129.855.800,00 129.855.800,00 23.965.428,75 18,46 86,70RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 17.264.412,66112.591.387,34116.679.798,00 116.679.798,00 23.289.158,90 19,96 95,10RECEITAS CORRENTES 5.716.395,70110.963.402,30

9.198.205,00 9.198.205,00 1.205.642,50 13,11 81,05RECEITA TRIBUTÁRIA 1.742.986,947.455.218,068.516.200,00 8.516.200,00 1.177.686,59 13,83 82,36Impostos 1.502.393,747.013.806,26

665.000,00 665.000,00 27.955,91 4,20 66,14Taxas 225.164,55439.835,4517.005,00 17.005,00 9,27Contribuição De Melhoria 15.428,651.576,35

2.300.000,00 2.300.000,00 450.300,89 19,58 122,55RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (518.541,85)2.818.541,85Contribuições SociaisContribuições Econômicas

2.300.000,00 2.300.000,00 450.300,89 19,58 122,55Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública (518.541,85)2.818.541,851.974.000,00 1.974.000,00 200.277,28 10,15 75,49RECEITA PATRIMONIAL 483.730,871.490.269,13

160.000,00 160.000,00 10.355,32 6,47 42,34Receitas Imobiliárias 92.262,1667.737,841.813.500,00 1.813.500,00 189.921,96 10,47 78,44Receitas De Valores Mobiliários 390.968,711.422.531,29

500,00 500,00Receitas De Concessões E Permissões 500,00Compensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

105.500,00 105.500,00RECEITA DE SERVIÇOS 105.500,00100.289.593,00 100.289.593,00 21.333.211,19 21,27 98,17TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.831.105,5098.458.487,50

99.893.568,00 99.893.568,00 21.233.211,19 21,26 98,46Transferências Intergovernamentais 1.535.080,5098.358.487,50131.122.900,00 131.122.900,00 23.965.428,75Transferências De Instituições Privadas 113.591.387,34

Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas

396.025,00 396.025,00 100.000,00 25,25 25,25Transferências De Convênios 296.025,00100.000,00Transf. Para O Combate A Fome

2.812.500,00 2.812.500,00 99.727,04 3,55 26,34OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.071.614,24740.885,76190.500,00 190.500,00 23.385,42 12,28 90,12Multas E Juros De Mora 18.816,00171.684,00101.500,00 101.500,00Indenizações E Restituições 101.500,00850.500,00 850.500,00 26.543,36 3,12 29,19Receita Da Dívida Ativa 602.246,27248.253,73

Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De1.670.000,00 1.670.000,00 49.798,26 2,98 19,22Receitas Diversas 1.349.051,97320.948,03

13.176.002,00 13.176.002,00 676.269,85 5,13 12,36RECEITAS DE CAPITAL 11.548.016,961.627.985,04OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

320.000,00 320.000,00 14.819,85 4,63 53,33ALIENAÇÃO DE BENS 149.356,37170.643,63170.000,00 170.000,00Alienação De Bens Móveis 170.000,00150.000,00 150.000,00 14.819,85 9,88 113,76Alienação De Bens Imóveis (20.643,63)170.643,63

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS12.856.002,00 12.856.002,00 661.450,00 5,15 11,34TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.398.660,591.457.341,41

2.390.652,00 2.390.652,00 81.600,00 3,41 13,99Transferências Intergovernamentais 2.056.092,00334.560,00Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

10.465.350,00 10.465.350,00 579.850,00 5,54 10,73Transferências De Convênios 9.342.568,591.122.781,41Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)129.855.800,00 129.855.800,00 23.965.428,75 18,46 86,70SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 17.264.412,66112.591.387,34

1.267.100,00 1.267.100,00 78,92OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 267.100,001.000.000,00

1.267.100,00 1.267.100,00 78,92Operações de Crédito Internas 267.100,001.000.000,00

Mobiliária

1.267.100,00 1.267.100,00 78,92Contratual 267.100,001.000.000,00

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

131.122.900,00 131.122.900,00 23.965.428,75 18,28 86,63SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 17.531.512,66113.591.387,34

DÉFICIT (VI)

131.122.900,00TOTAL (VII) = (V + VI) 113.591.387,34131.122.900,00 23.965.428,75 17.531.512,66

1.667.647,40SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 1.591.671,57

1.667.647,40Superávit Financeiro 1.591.671,57

Reabertura de Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (i)

131.122.900,00 113.690.161,59 23.651.590,447.207.778,68 110.381.829,70132.790.547,40DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 19.100.385,81 19.984.789,48112.805.757,92 884.403,67

107.367.745,63 104.549.755,56 21.719.829,0810.190.130,20 102.509.933,56115.133.858,74DESPESAS CORRENTES 10.584.103,18 11.132.726,96104.001.131,78 548.623,78

62.757.849,72 59.577.839,65 12.183.302,9612.183.302,96 58.892.304,2262.446.084,02PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.868.244,37 2.868.244,3759.577.839,65

10.000,00 74.002,54 32.346,4720.790,44 74.002,5476.846,03JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.843,49 2.843,4974.002,54

44.599.895,91 44.897.913,37 9.504.179,65(2.013.963,20) 43.543.626,8052.610.928,69OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.713.015,32 8.261.639,1044.349.289,59 548.623,78

23.755.154,37 9.140.406,03 1.931.761,36(2.982.351,52) 7.871.896,1417.656.688,66DESPESAS DE CAPITAL 8.516.282,63 8.852.062,528.804.626,14 335.779,89

22.955.154,37 8.592.958,48 1.840.463,24(3.042.000,90) 7.324.448,5917.104.429,15INVESTIMENTOS 8.511.470,67 8.847.250,568.257.178,59 335.779,89

INVERSÕES FINANCEIRAS

800.000,00 547.447,55 91.298,1259.649,38 547.447,55552.259,51AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 4.811,96 4.811,96547.447,55

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

131.122.900,00 113.690.161,59 23.651.590,447.207.778,68 110.381.829,70132.790.547,40SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 19.100.385,81 19.984.789,48112.805.757,92 884.403,67

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Mirian Rodrigues da Silva

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 110.381.829,7019.984.789,48112.805.757,9223.651.590,4419.100.385,81113.690.161,597.207.778,68132.790.547,40131.122.900,00 884.403,67

SUPERÁVIT (XIII) 785.629,42

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 110.381.829,7019.984.789,48113.591.387,3423.651.590,4419.100.385,81113.690.161,597.207.778,68132.790.547,40131.122.900,00 884.403,67

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 14:05:57

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RREO - ANEXO II - DEMOSTRATIVO DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOPublicação Nº 72938

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 131.122.900,00 132.790.547,40 7.207.778,68 113.690.161,59 23.651.590,44 112.805.757,92 884.403,67100,00 19.100.385,81 100,00 19.984.789,48

Legislativa 4.366.870,86 4.366.870,86 606.615,59 3.808.495,21 819.743,82 3.766.201,94 42.293,273,35 558.375,65 3,34 600.668,92

Ação Legislativa 3.908.962,85 3.821.962,85 608.552,42 3.470.147,87 747.760,70 3.428.176,98 41.970,893,05 351.814,98 3,04 393.785,87

Administração Geral 457.908,01 544.908,01 (1.936,83) 338.347,34 71.983,12 338.024,96 322,380,30 206.560,67 0,30 206.883,05

Administração 30.154.400,00 30.461.201,57 2.586.368,83 27.760.814,38 5.086.693,19 27.674.902,82 85.911,5624,42 2.700.387,19 24,53 2.786.298,75

Administração Geral 26.353.000,00 25.775.018,08 2.093.926,51 23.239.814,54 4.295.881,16 23.153.902,98 85.911,5620,44 2.535.203,54 20,53 2.621.115,10

Administração Financeira 2.491.200,00 2.356.091,64 281.775,92 2.201.107,99 580.145,63 2.201.107,991,94 154.983,65 1,95 154.983,65

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.000.000,00 1.118.993,84 210.666,40 1.118.993,84 210.666,40 1.118.993,840,98 0,99

Infra_estrutura Urbana 310.200,00 1.211.098,01 1.200.898,01 1.200.898,011,06 10.200,00 1,06 10.200,00

Assistência Social 2.971.900,00 3.225.639,19 59.462,89 2.396.652,31 505.795,83 2.344.798,27 51.854,042,11 828.986,88 2,08 880.840,92

Assistência ao Idoso 747.600,00 813.401,57 3.163,06 691.834,79 103.361,35 681.577,01 10.257,780,61 121.566,78 0,60 131.824,56

Assitência ao Portador de Deficiência 347.100,00 352.100,00 6.732,76 335.580,37 53.602,01 335.580,370,30 16.519,63 0,30 16.519,63

Assistência à Criança e ao Adolescente 639.100,00 600.130,32 11.804,21 453.870,19 94.310,54 437.913,90 15.956,290,40 146.260,13 0,39 162.216,42

Assistência Comunitária 1.238.100,00 1.460.007,30 37.762,86 915.366,96 254.521,93 889.726,99 25.639,970,80 544.640,34 0,79 570.280,31

Previdência Social 713.929,14 713.929,14 121.401,26 564.923,09 121.401,26 564.923,090,50 149.006,05 0,50 149.006,05

Previdência Básica 713.929,14 713.929,14 121.401,26 564.923,09 121.401,26 564.923,090,50 149.006,05 0,50 149.006,05

Saúde 26.632.675,00 28.084.622,21 2.406.594,03 26.301.103,02 4.421.012,70 25.978.064,51 323.038,5123,13 1.783.519,19 23,03 2.106.557,70

Administração Geral 13.123.775,00 13.847.896,91 1.437.565,21 12.660.989,64 2.241.815,63 12.624.112,90 36.876,7411,13 1.186.907,27 11,19 1.223.784,01

Atenção Básica 5.263.000,00 4.682.091,82 205.397,67 4.534.732,13 710.364,34 4.368.450,36 166.281,773,99 147.359,69 3,87 313.641,46

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.965.400,00 7.063.821,90 645.649,31 6.809.081,03 1.122.550,65 6.689.201,03 119.880,005,99 254.740,87 5,93 374.620,87

Suporte Profilático e Terapêutico 1.161.100,00 913.660,60 18,54 849.120,08 60.276,02 849.120,080,75 64.540,52 0,75 64.540,52

Vigilância Sanitária 514.900,00 734.724,25 30.589,15 704.149,57 166.650,52 704.149,570,62 30.574,68 0,63 30.574,68

Vigilância Epidemiológica 595.800,00 842.426,73 87.374,15 743.030,57 119.355,54 743.030,570,65 99.396,16 0,66 99.396,16

Alimentação e Nutrição 8.700,00

Educação 45.982.025,00 51.021.292,66 2.437.011,75 44.568.605,89 11.090.879,31 44.235.626,48 332.979,4139,20 6.452.686,77 39,21 6.785.666,18

Administração Geral 3.174.000,00 2.766.427,34 393.179,00 2.551.759,03 458.114,43 2.551.759,032,24 214.668,31 2,26 214.668,31

Formação do Recusos Humanos 4.100,00 1.920,00 1.920,00 1.920,00

Alimentação e Nutrição 1.312.000,00 2.235.673,21 (787.386,95) 1.386.264,33 454.679,69 1.386.264,331,22 849.408,88 1,23 849.408,88

Ensino Fundamental 28.825.525,00 32.564.944,60 2.602.343,35 29.661.962,91 7.927.529,35 29.328.983,50 332.979,4126,09 2.902.981,69 26,00 3.235.961,10

Ensino Médio 150.000,00 180.000,00 180.000,00 45.000,00 180.000,000,16 0,16

Ensino Superior 24.000,00 25.712,51 4.471,33 25.712,51 4.536,33 25.712,510,02 0,02

Educação Infantil 12.492.400,00 13.246.615,00 224.405,02 10.760.987,11 2.201.019,51 10.760.987,119,47 2.485.627,89 9,54 2.485.627,89

Cultura 1.108.600,00 292.268,85 34.530,09 209.412,17 38.488,80 209.412,170,18 82.856,68 0,19 82.856,68

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 30.000,00 24.426,04 (1.536,68) 16.241,39 2.422,03 16.241,390,01 8.184,65 0,02 8.184,65

Difulsão Cultural 1.078.600,00 267.842,81 36.066,77 193.170,78 36.066,77 193.170,780,17 74.672,03 0,17 74.672,03

Urbanismo 7.866.800,00 10.241.390,86 (489.751,05) 5.395.907,99 1.182.135,15 5.395.907,994,75 4.845.482,87 4,78 4.845.482,87

Infra_estrutura Urbana 3.587.100,00 3.355.170,76 17.150,00 346.631,62 17.150,00 346.631,620,31 3.008.539,14 0,31 3.008.539,14

Serviços Urbanos 4.279.700,00 6.886.220,10 (506.901,05) 5.049.276,37 1.164.985,15 5.049.276,374,44 1.836.943,73 4,47 1.836.943,73

Habitação 308.000,00 243.480,83 1.524,40 210.980,83 156.524,40 210.980,830,19 32.500,00 0,19 32.500,00

Habitação Rural 45.000,00 32.524,40 1.524,40 1.524,40 1.524,40 1.524,4031.000,00 31.000,00

Habitação Urbana 263.000,00 210.956,43 209.456,43 155.000,00 209.456,430,19 1.500,00 0,19 1.500,00

Saneamento 40.700,00 5.987,30 5.894,10 5.894,100,01 93,20 0,01 93,20

Saneamento Básico Urbano 40.700,00 5.987,30 5.894,10 5.894,100,01 93,20 0,01 93,20

Gestão Ambiental 942.100,00 162.375,51 2.379,55 152.322,37 2.379,55 152.322,370,13 10.053,14 0,14 10.053,14

Preservação e Conservação Ambiental 154.100,00 5.352,76 1.163,12 5.352,76 1.163,12 5.352,76 0,01

Controle Ambiental 788.000,00 157.022,75 1.216,43 146.969,61 1.216,43 146.969,610,13 10.053,14 0,13 10.053,14

Agricultura 2.564.000,00 784.612,71 (150.400,00) 5.000,00 5.000,00 5.000,00779.612,71 779.612,71

Promoção da Produção Agropecuária 2.564.000,00 784.612,71 (150.400,00) 5.000,00 5.000,00 5.000,00779.612,71 779.612,71

Indústria 1.180.200,00 2.554,64 2.554,64 2.554,64

Promoção Industrial 1.180.200,00 2.554,64 2.554,64 2.554,64

Comércio e Serviços 56.300,00 44.333,08 13.796,76 38.613,93 13.796,76 38.613,930,03 5.719,15 0,03 5.719,15

Promoção Comercial 40.000,00 29.288,00 3.301,81 24.879,00 3.301,81 24.879,000,02 4.409,00 0,02 4.409,00

Comercialização 16.300,00 15.045,08 10.494,95 13.734,93 10.494,95 13.734,930,01 1.310,15 0,01 1.310,15

Comunicações 175.200,00 159.835,22 2.180,17 159.479,39 48.274,48 159.479,390,14 355,83 0,14 355,83

Telecomunicações 175.200,00 159.835,22 2.180,17 159.479,39 48.274,48 159.479,390,14 355,83 0,14 355,83

Transporte 2.044.200,00 1.386.714,23 21.159,45 1.358.394,52 121.167,09 1.358.394,521,20 28.319,71 1,20 28.319,71

Transporte Rodoviário 2.044.200,00 1.386.714,23 21.159,45 1.358.394,52 121.167,09 1.358.394,521,20 28.319,71 1,20 28.319,71

Desporto e Lazer 4.015.000,00 1.593.438,54 (445.095,04) 753.562,39 38.298,10 705.235,51 48.326,880,66 839.876,15 0,63 888.203,03

Desporto Comunitário 228.000,00 80.579,42 3.382,28 71.982,03 30.832,28 71.982,030,06 8.597,39 0,07 8.597,39

Lazer 3.787.000,00 1.512.859,12 (448.477,32) 681.580,36 7.465,82 633.253,48 48.326,880,60 831.278,76 0,56 879.605,64

TOTAL (III) = (I + II) 131.122.900,00 132.790.547,40 7.207.778,68 113.690.161,59 23.651.590,44 112.805.757,92 884.403,67100,00 19.100.385,81 100,00 19.984.789,48

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 14:38:47

Page 70: Edição N° 687 Quinta-feira - 26 de Janeiro de 2017 Vitória/ES · 2017-01-26 · Nota Fiscal Eletrônica R$ 7.340,00 ... dades da Secretaria Municipal de Administração – fichas:

26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

RREO - ANEXO III - RECEITA CORRENTE LIQUIDAPublicação Nº 72939

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RREO - ANEXO V - RESULTADO NOMINALPublicação Nº 72941

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

SALDO

Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 11.264.211,22 11.781.225,01 11.781.225,06

DEDUÇÕES (II) 12.897.257,65 12.854.503,21 11.907.781,67

Disponibilidade de Caixa Bruta 18.087.055,39 12.909.054,46 12.018.108,84

Demais Haveres Financeiros 6,80 (17,13)

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 5.189.797,74 54.558,05 110.310,04

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) (1.633.046,43) (1.073.278,20) (126.556,61)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 11.264.211,22 10.781.225,01 10.781.225,06

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (12.897.257,65) (11.854.503,21) (10.907.781,67)

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Período Até o Período(c-b) (c-a)

RESULTADO NOMINAL

VALOR 946.721,54 1.989.475,98

VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

SALDO

Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)

Passivo Atuarial

Demais Dívidas

DEDUÇÕES (VIII)

Disponibilidade de Caixa Bruta

Investimentos

Demais Haveres Financeiros

(-) Restos a Pagar Processados

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)

PASSIVOS RECONHECIDOS (X)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 14:39:15

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

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RREO - ANEXO VI - RESULTADO PRIMARIOPublicação Nº 72942

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2016 2015Previsão Atualizada

109.540.871,01 105.649.745,02RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 114.866.298,00

7.455.218,06 7.525.677,21Receitas Tributárias 9.198.205,00

757.407,26 678.076,02IPTU 1.000.000,00

4.585.326,46 4.473.008,91ISS 4.805.200,00

705.669,04 1.039.317,58ITBI 1.500.000,00

965.403,50 887.532,21IRRF 1.211.000,00

441.411,80 447.742,49Outras Receitas Tributárias 682.005,00

2.818.541,85 2.336.773,67Receitas de Contribuições 2.300.000,00

Receitas Previdenciárias

2.818.541,85 2.336.773,67Outras Receitas de Contribuições 2.300.000,00

67.737,84 89.494,21Receita Patrimonial Líquida 160.500,00

1.490.269,13 2.159.887,24Receita Patrimonial 1.974.000,00

1.422.531,29 2.070.393,03(-) Aplicações Financeiras 1.813.500,00

98.458.487,50 93.614.893,45Transferências Correntes 100.289.593,00

22.087.446,06 18.974.576,07FPM 19.200.000,00

21.956.607,26 22.344.593,59ICMS 22.100.000,00

100.000,00Convênios 396.025,00

54.314.434,18 52.295.723,79Outras Transferências Correntes 58.593.568,00

740.885,76 2.082.906,48Demais Receitas Correntes 2.918.000,00

378.920,44 589.044,89Dívida Ativa 1.010.500,00

361.965,32 1.493.861,59Diversas Receitas Correntes 1.907.500,00

2.627.985,04 4.443.352,00RECEITAS DE CAPITAL (II) 14.443.102,00

1.000.000,00Operações de Crédito (III) 1.267.100,00

Amortização de Empréstimos (IV)

170.643,63Alienação de Bens (V) 320.000,00

1.457.341,41 4.443.352,00Transferências de Capital 12.856.002,00

1.122.781,41 2.412.004,00Convênios 10.465.350,00

334.560,00 2.031.348,00Outras Transferências de Capital 2.390.652,00

Outras Receitas de Capital

1.457.341,41 4.443.352,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 12.856.002,00

110.998.212,42 110.093.097,02RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 127.722.300,00

DESPESAS PRIMÁRIASDotação

Atualizada

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre /2016

Até o Bimestre /2015

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre /2016

Até o Bimestre /2015

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

EmEm2016 2015

DESPESAS CORRENTES (VIII) 115.133.858,74 104.001.131,78 103.118.957,20 548.623,78 390.137,12104.549.755,56 103.509.094,32Pessoal e Encargos Sociais 62.446.084,02 59.577.839,65 58.002.165,1659.577.839,65 58.002.165,16Juros e Encargos da Dívida (IX) 76.846,03 74.002,54 7.767,7274.002,54 7.767,72Outras Despesas Correntes 52.610.928,69 44.349.289,59 45.109.024,32 548.623,78 390.137,1244.897.913,37 45.499.161,44

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 115.057.012,71 103.927.129,24 103.111.189,48 548.623,78 390.137,12104.475.753,02 103.501.326,60DESPESAS DE CAPITAL (XI) 17.656.688,66 8.804.626,14 12.034.103,99 335.779,89 4.235.464,399.140.406,03 16.269.568,38

Investimentos 17.104.429,15 8.257.178,59 11.557.770,75 335.779,89 4.235.464,398.592.958,48 15.793.235,14Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras

Amortização de Empréstimos (XIV) 552.259,51 547.447,55 476.333,24547.447,55 476.333,24

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 17.104.429,15 8.257.178,59 11.557.770,75 335.779,89 4.235.464,398.592.958,48 15.793.235,14RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)RESERVA DO RPPS (XVII)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 132.161.441,86 112.184.307,83 114.668.960,23 884.403,67 4.625.601,51113.068.711,50 119.294.561,74

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (4.439.141,86) (13.827.066,23) (2.070.499,08) (9.201.464,72)(2.954.902,75)

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.621.603,78 7.962.790,28

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 14:41:08

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 14:41:08

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RREO - ANEXO VII - DEMONSTRATIVO RESTOS A PAGARPublicação Nº 72944

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RREO - ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO GASTOS EDUCAÇÃOPublicação Nº 72945

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

Municipio de Nova Venécia - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 9.401.200,009.401.200,00 7.372.067,66 78,42

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.535.000,001.535.000,00 1.016.729,90 66,24

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.000.000,001.000.000,00 757.407,26 75,74

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 5.000,005.000,00 4.041,28 80,83

Dívida Ativa do IPTU 400.000,00400.000,00 145.333,75 36,33

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 130.000,00130.000,00 109.947,61 84,58

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.500.000,001.500.000,00 705.669,04 47,04

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.500.000,001.500.000,00 705.669,04 47,04

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

Dívida Ativa do ITBI

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.155.200,005.155.200,00 4.684.265,22 90,86

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 4.805.200,004.805.200,00 4.585.326,46 95,42

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 20.000,0020.000,00 33.387,34 166,94

Dívida Ativa do ISS 300.000,00300.000,00 44.832,32 14,94

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 30.000,0030.000,00 20.719,10 69,06

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.211.000,001.211.000,00 965.403,50 79,72

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.211.000,001.211.000,00 965.403,50 79,72

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 55.650.000,0055.650.000,00 58.655.187,04 105,40

2.1 - Cota-Parte FPM 24.000.000,0024.000.000,00 27.142.947,72 113,10

2.2 - Cota-Parte ICMS 27.600.000,0027.600.000,00 27.446.214,00 99,44

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 250.000,00250.000,00 260.211,72 104,08

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 1.000.000,001.000.000,00 831.361,08 83,14

2.5 - Cota-Parte ITR 100.000,00100.000,00 205.385,92 205,39

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.700.000,002.700.000,00 2.769.066,60 102,56

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 65.051.200,0065.051.200,00 66.027.254,70 101,50

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 8.179.125,00 4.440.720,02 54,298.179.125,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 2.000.000,00 1.900.733,68 95,042.000.000,00

5.2 - Outras Transferências do FNDE 6.179.125,00 2.539.986,34 41,116.179.125,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 88.000,0088.000,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 8.267.125,00 4.440.720,02 53,728.267.125,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 11.090.000,0011.090.000,00 11.358.796,89 102,4210.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 4.800.000,004.800.000,00 5.055.501,66 105,3210.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 5.500.000,005.500.000,00 5.489.606,74 99,8110.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 50.000,0050.000,00 52.042,32 104,0810.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 200.000,00200.000,00 166.272,22 83,1410.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 20.000,0020.000,00 41.077,05 205,3910.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 520.000,00520.000,00 554.296,90 106,60

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 25.570.000,0025.570.000,00 25.342.978,10 99,1111.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 25.500.000,0025.500.000,00 25.308.527,08 99,2511.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 70.000,0070.000,00 34.451,02 49,22

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 14.410.000,0014.410.000,00 13.949.730,19 96,81[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

19.532.252,1519.156.725,00 18.883.952,7118.883.952,71 96,68 96,6813 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

6.314.689,296.295.000,00 5.909.345,305.909.345,30 93,58 93,5813.1 - Com Educação Infantil

13.217.562,8612.861.725,00 12.974.607,4112.974.607,41 98,16 98,1613.2 - Com Ensino Fundamental

15.133.271,5513.069.600,00 12.587.401,8512.667.654,43 83,71 83,1814 - OUTRAS DESPESAS 80.252,58

4.181.867,163.823.200,00 3.679.552,543.679.552,54 87,99 87,9914.1 - Com Educação Infantil

10.951.404,399.246.400,00 8.907.849,318.988.101,89 82,07 81,3414.2 - Com Ensino Fundamental 80.252,58

34.665.523,7032.226.325,00 31.471.354,5631.551.607,14 91,02 90,7915 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 80.252,58

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

Municipio de Nova Venécia - ES

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB�����

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 31.551.607,14

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 74,51

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 49,98

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (24,49)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <PANO_ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <PANO_ATUAL>

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x100

101,5016.506.813,6716.262.800,0016.262.800,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

10.118.200,00 10.496.556,45 9.588.897,849.588.897,84 91,35 91,3523 - EDUCAÇÃO INFANTIL

10.118.200,00 10.496.556,45 9.588.897,849.588.897,84 91,35 91,3523.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

22.108.125,00 24.168.967,25 21.882.456,7221.962.709,30 90,87 90,5424 - ENSINO FUNDAMENTAL 80.252,58

22.108.125,00 24.168.967,25 21.882.456,7221.962.709,30 90,87 90,5424.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 80.252,58

24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

150.000,00 180.000,00 180.000,00180.000,00 100,00 100,0025 - ENSINO MÉDIO

24.000,00 25.712,51 25.712,5125.712,51 100,00 100,0026 - ENSINO SUPERIOR

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

13.581.700,00 16.150.056,45 12.558.559,4112.811.286,24 79,33 77,7628 - OUTRAS 252.726,83

2.660.100,00 2.519.309,82 2.346.177,022.346.177,02 93,13 93,1328.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB

10.921.600,00 13.630.746,63 10.212.382,3910.465.109,22 76,78 74,9228.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação 252.726,83

45.982.025,00 51.021.292,66 44.235.626,4844.568.605,89 87,35 86,7029 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 332.979,41

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 13.949.730,19

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 34.451,02

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 13.984.181,21

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 19.833.350,37

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 30,04

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

9.311.194,626.709.500,00 6.802.891,036.802.891,03 73,06 73,0641 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

9.311.194,626.710.700,00 6.802.891,036.802.891,03 73,06 73,0643 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

18.622.389,2413.420.200,00 13.605.782,0613.605.782,06 73,06 73,0644 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

59.402.225,00 69.643.681,90 58.174.387,9558.174.387,95 83,53 83,5345 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <PANO_ANTERIOR> 31.068,06

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 25.308.527,08

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 25.159.292,99

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 34.451,02

51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 214.753,17

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 14:45:20

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

Municipio de Nova Venécia - ES

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

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RREO - ANEXO XII - DEMOSTRATIVO GASTOS SAUDEPublicação Nº 72946

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

9.401.200,00 9.401.200,00 7.372.067,66RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 78,42

1.000.000,00 1.000.000,00 757.407,26Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 75,74

1.500.000,00 1.500.000,00 705.669,04Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 47,04

4.805.200,00 4.805.200,00 4.585.326,46Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 95,42

1.211.000,00 1.211.000,00 965.403,50Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 79,72

Imposto Territorial Rural - ITR

25.000,00 25.000,00 37.428,62Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 149,71

700.000,00 700.000,00 190.166,07Dívida Ativa dos Impostos 27,17

160.000,00 160.000,00 130.666,71Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 81,67

55.650.000,00 55.650.000,00 58.655.187,04RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 105,40

24.000.000,00 24.000.000,00 27.142.947,72Cota-Parte FPM 113,10

100.000,00 100.000,00 205.385,92Cota-Parte ITR 205,39

2.700.000,00 2.700.000,00 2.769.066,60Cota-Parte IPVA 102,56

27.600.000,00 27.600.000,00 27.446.214,00Cota-Parte ICMS 99,44

1.000.000,00 1.000.000,00 831.361,08Cota-Parte IPI - Exportação 83,14

250.000,00 250.000,00 260.211,72Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 104,08

250.000,00 250.000,00 260.211,72Desoneração ICMS (LC 87/96) 104,08

Outras

65.051.200,00 65.051.200,00 66.027.254,70TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 101,50

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

12.722.095,00 12.722.095,00 11.481.623,14TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 90,25

12.203.295,00 12.203.295,00 11.345.625,76Provenientes da União 92,97

518.800,00 518.800,00 135.997,38Provenientes dos Estados 26,21

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

120.089.605,00 120.089.605,00 106.096.493,43OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 88,35

132.811.700,00 132.811.700,00 117.578.116,57TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 88,53

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

23.811.728,87 24.788.540,4825.460.549,62 97,3697,8424.909.963,98DESPESAS CORRENTES 121.423,50

13.430.473,58 13.462.822,8213.702.162,43 98,2598,2513.462.822,82Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

10.381.255,29 11.325.717,6611.758.387,19 96,3297,3511.447.141,16Outras Despesas Correntes 121.423,50

2.820.946,13 1.189.524,032.624.072,59 45,3353,011.391.139,04DESPESAS DE CAPITAL 201.615,01

2.820.946,13 1.189.524,032.624.072,59 45,3353,011.391.139,04Investimentos 201.615,01

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

26.632.675,00 25.978.064,5128.084.622,21 92,5093,6526.301.103,02TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 323.038,51

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

12.685.663,32 12.372.820,69 201.615,0111.019.030,47DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 42,66 42,4211.220.645,48

11.725.863,32 11.473.946,30 201.615,0110.120.156,08Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 39,24 38,9610.321.771,09

Recursos de Operações de Crédito

959.800,00 898.874,39 898.874,39Outros Recursos 3,42 3,46898.874,39

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

12.685.663,32 12.372.820,69 201.615,0111.019.030,47TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 42,66 42,4211.220.645,48

13.947.011,68 15.711.801,52 15.080.457,54 57,34 14.959.034,04 57,58 121.423,50TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

22,84PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIh / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

5.176.369,33VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIh - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2016

Inscritos em 2015 158.677,77 3.465,00 155.212,77

Inscritos em 2014 136.687,85 907,10 135.780,75

Inscritos em 2013 153.448,99 21.570,66 131.878,33

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2013 153.448,99 21.570,66 131.878,33

Inscritos em 2012

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL 448.814,61 25.942,76 422.871,85

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em 2011

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oPeríodo

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oPeríodo

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

5.263.000,00 4.682.091,82 4.368.450,36Atenção Básica 16,824.534.732,13 17,24 166.281,77

5.965.400,00 7.063.821,90 6.689.201,03Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25,756.809.081,03 25,89 119.880,00

1.161.100,00 913.660,60 849.120,08Suporte Profilático e Terapêutico 3,27849.120,08 3,23

514.900,00 734.724,25 704.149,57Vigilância Sanitária 2,71704.149,57 2,68

595.800,00 842.426,73 743.030,57Vigilância Epidemiológica 2,86743.030,57 2,83

8.700,00Alimentação e Nutrição

13.123.775,00 13.847.896,91 12.624.112,90Outras Subfunções 48,6012.660.989,64 48,14 36.876,74

26.632.675,00 28.084.622,21 25.978.064,51TOTAL 100,0026.301.103,02 100,00 323.038,51

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 14:46:33

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RREO - ANEXO XIV - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA

Publicação Nº 72947

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 131.122.900,00Previsão Atualizada 131.122.900,00Receitas Realizadas 113.591.387,34Déficit Orçamentário 98.774,25Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 131.122.900,00Créditos Adicionais 1.667.647,40Dotação Atualizada 132.790.547,40Despesas Empenhadas 113.690.161,59Despesas Executadas 113.690.161,59

Liquidadas 112.805.757,92Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 884.403,67

Superávit Orçamentário

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 113.690.161,59Despesas Executadas 113.690.161,59

Liquidadas 112.805.757,92Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 884.403,67

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 110.963.402,30

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal 1.989.475,98Resultado Primário (2.070.499,08)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.189.797,74 2.487,00 5.137.559,67 49.751,07

Poder Executivo 5.189.797,74 2.487,00 5.137.559,67 49.751,07

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 5.823.865,27 1.702.006,41 4.053.090,44 68.768,42

Poder Executivo 5.822.764,02 1.702.006,41 4.051.989,19 68.768,42

Poder Legislativo 1.101,25 1.101,25

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 11.013.663,01 1.704.493,41 9.190.650,11 118.519,49

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 19.833.350,37 25,00 30,04Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 31.471.354,56 60,00 74,51Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 1.000.000,001.000.000,00Despesa de Capital Líquida (8.249.182,63)9.140.406,03

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)

Despesas Previdenciárias (II)

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias (IV)

Despesas Previdenciárias (V)

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 149.356,37170.643,63Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

6º BIMESTRE DE 2016 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 26.301.103,02 15,00 22,84Liquidadas 25.978.064,51Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

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RREO – ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALPublicação Nº 72948

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Nova Venécia - ES

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAOATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a-b)

RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 1.267.100,00 1.000.000,00 267.100,00

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

SALDO NÃOEXECUTADO

DESPESAS INSCRITASEM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 8.804.626,14 8.516.282,63335.779,8917.656.688,66 9.140.406,03

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 8.804.626,14 8.516.282,63335.779,8917.656.688,66 9.140.406,03

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (16.389.588,66) (8.140.406,03) (8.249.182,63)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 30/12/2016 , às 15:06:59

MARIO SERGIO LUBIANAPREFEITO

GRINAUREA CARPANEDO DE MORAISCONTADORA CRC 012357/O-2

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 72965

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 009994/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Maria Augusta Galito. O Secretario Municipal de Desenvolvimento Econô-mico, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Dona Senhorinha, nº 29, Lojas A e B, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender e abrigar a Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deste Município, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 25 de janeiro de 2017.

Josélio Antônio Altoé

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

P.E. 041/2016Publicação Nº 73015

PREGÃO ELETRÔNICO

0041/2016

PROCESSO Nº 17369/2016

O município de Presidente Kennedy-ES, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço por item para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de Medicamentos para atender a farmácia básica municipal. O edital estará disponível nos sites www.presiden-tekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 08/02/2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 08/02/2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 08/02/2017.

Presidente Kennedy, 25/01/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

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Câmara muniCiPal

ANEXO LRFPublicação Nº 72958

FL RUBRICA

Nº PROCESSO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES - PODER LEGISLATIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1.293.546,32

Pessoal Ativo 1.293.546,32

Pessoal Inativos e Pencionista

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 1.055,99

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.055,99

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.292.490,33

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 336.831.010,54

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 1.292.490,33 0,38

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 20.209.860,63 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 19.199.367,60 5,70

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 18.188.874,57 5,40

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Presidente Kennedy, Emissão: 24/01/2017 , às 12:02:25

TABATA MACEDO DE ALMEIDAContadora

THIAGO NICSON DA SILVA VIANAPresidente da CMPK

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

IMPRESSÃO: TABATA MACEDO DE ALMEIDA

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ANEXO VPublicação Nº 72959

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES - PODER LEGISLATIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 51.340,37 50.216,82 0,001.300,001.123,550,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 51.340,37 43.567,77 0,001.300,007.772,600,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 6.649,05 0,000,00(6.649,05)0,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 51.340,37 50.216,82 0,001.300,001.123,550,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

TABATA MACEDO DE ALMEIDA

Contadora

THIAGO NICSON DA SILVA VIANA

Presidente da CMPK

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

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ANEXO VIPublicação Nº 72960

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES - PODER LEGISLATIVO

FL RUBRICA

Nº PROCESSO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 1.292.490,33

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 %

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 %

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 %

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 %

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 %

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 1.300,00 50.216,82FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Presidente Kennedy, Emissão: 24/01/2017 , às 12:03:59

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ANEXO VIIPublicação Nº 72961

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO PE 126/2016Publicação Nº 72970

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº126/2016 EXCLUSIVO PARA ME/EPP E

EQUIPARADAS

O Município de Santa Teresa, através da Pregoeira Municipal, torna público, fica suspenso“sine die” o Pregão Eletrônico nº 126/2016, cujo objeto é aquisição de medi-camentos para atender a demanda dos usuários desta mu-nicipalidade, para o exercício de 2017, esta compra será pelo Sistema de Registro de Preços, devido a impugnações do Edital.

Santa Teresa, 25 de janeiro de 2017.

Iliani Totola Kanupp

Pregoeira Oficial - PMST

PRORROGAÇÃO PP 130/2016Publicação Nº 72987

PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua prego-eira, leva ao conhecimento dos interessados que o edital do Pregão Presencial nº 130/2016, Aquisição de água mineral destinada as Secretarias Municipais de Adminis-tração e Saúde e recargas de gás destinadas a Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2017, sofreu alteração no Anexo I .

A abertura da licitação fica prorrogada para o dia 07/02/2017, às 9h.

O edital em inteiro teor, com as alterações introduzidas po-derá ser retirado através do email: [email protected]

Santa Teresa, 25 de janeiro de 2017

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

São Domingos do Norte

Câmara muniCiPal

PORTARIA Nº 008Publicação Nº 72980

PORTARIA Nº 008/2017

Designa servidora para fiscalizar Contrato

ADRIANO TAMANINI, Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, etc.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Servidora SABRINA BALLARINI, ocu-pante do Cargo de Provimento em Comissão de Agente Parlamentar, nomeada pela Portaria nº 004 de 03 de ja-neiro de 2017, Matrícula nº 077, para atuar como fiscal do Contrato nº 001/2017, Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de provedor de internet para a Câmara Municipal.

Art. 2º É dever do fiscal do Contrato exercer com eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execu-ção do contrato, tendo total responsabilidade pelos resul-tados, devendo observar e zelar pelo cumprimento, pela contratada, das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 03 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

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PORTARIA Nº 009Publicação Nº 72981

PORTARIA Nº 009/2017

Designa servidora para fiscalizar Contrato

ADRIANO TAMANINI, Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, etc.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Servidora JULIA ANA MARIA KIYA, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Agente Parlamentar, nomeada pela Portaria nº 003 de 03 de ja-neiro de 2017, Matrícula nº 075, para atuar como fiscal do Contrato nº 002/2017, Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de manutenção técnica e administrativa do Web Site da Câmara Municipal.

Art. 2º É dever do fiscal do Contrato exercer com eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execu-ção do contrato, tendo total responsabilidade pelos resul-tados, devendo observar e zelar pelo cumprimento, pela contratada, das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 03 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

PORTARIA Nº 010Publicação Nº 72982

PORTARIA Nº 010/2017

Designa servidora para fiscalizar Contrato

ADRIANO TAMANINI, Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, etc.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Servidora MARIA DAS GRAÇAS SCH-NEIDER RANGEL, ocupante do Cargo de Atendente, Classe “E”, Carreira II, Matrícula 007, do Quadro Efetivo desta Casa de Leis, nomeada pela Portaria nº 011 de 02 de agosto de 1999, para atuar como fiscal do Contrato nº 003/2017, Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, que tem como ob-jeto a contratação de prestação de serviços de assistência

técnica e suprimento de equipamentos (copiadora/impres-sora/scanner) na Câmara Municipal.

Art. 2º É dever do fiscal do Contrato exercer com eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execu-ção do contrato, tendo total responsabilidade pelos resul-tados, devendo observar e zelar pelo cumprimento, pela contratada, das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 03 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

PORTARIA Nº 011Publicação Nº 72983

PORTARIA Nº 011/2017

Designar servidora para as tarefas inerentes aos trabalhos de disponibilizar e atualizar as informações no site da Câ-mara Municipal de São Domingos do Norte.

ADRIANO TAMANINI, Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, etc.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Julia Ana Maria Kiya, Agente Parlamentar nesta Casa, para as tarefas inerentes aos tra-balhos de disponibilizar e atualizar as informações no site da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, enviando as mesmas para o mantenedor do site Andrêy Ferraz – De-signer Gráfico e Web.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 03 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

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PORTARIA Nº 012Publicação Nº 72984

PORTARIA Nº 012/2017

Concede Diária a Servidor

ADRIANO TAMANINI, Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, etc.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Diária ao Servidor Elessandro Pereira de Souza para se deslocar do Município no dia 16 de ja-neiro do corrente ano, conforme estabelece a Resolução nº 080 de 09 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 16 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

PORTARIA Nº 013Publicação Nº 72985

PORTARIA Nº 013/2017

Concede Diária a Servidor

ADRIANO TAMANINI, Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, etc.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Diária à Servidora Jocilene Fávero para se deslocar do Município no dia 17 de janeiro do corrente ano, conforme estabelece a Resolução nº 080 de 09 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 17 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

PORTARIA Nº 014Publicação Nº 72986

PORTARIA Nº 014/2017

Concede Diária a Servidor

ADRIANO TAMANINI, Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, etc.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Diária à Servidora Jocilene Fávero para se deslocar do Município no dia 24 de janeiro do corrente ano, conforme estabelece a Resolução nº 080 de 09 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 24 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 127Publicação Nº 72973

RESOLUÇÃO Nº 127 DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a revisão geral anual de gratificações, auxí-lio-alimentação e diárias concedidas no Poder Legislativo Municipal.

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Ficam reajustados em 6,58% (seis inteiros e cin-quenta e oito centésimos por cento) os valores vigentes:

a) Das Diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, conforme Anexo I desta Resolução;

b) Da Gratificação em Curso dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte;

c) Da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte;

d) Da Gratificação da função do Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – Geo-obras,

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do Poder Legislativo Municipal;

e) Da Gratificação do Encarregado da Unidade Secional da SECONT do Poder Legislativo Municipal; e

f) Do Auxílio-alimentação concedidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, excetuando-se a alínea f do artigo anterior que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2017.

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 25 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

Publicada na Secretaria nesta data.

EMERSON GROBÉRIO

Secretário

ANEXO I

VALOR DAS DIÁRIAS

CARGO

Vereadores e

Funcionários

ALIMENTAÇÃO POUSADA

Dentro do Estado 84,00 252,00

Fora do Estado 169,00 337,00

RESOLUÇÃO Nº 128Publicação Nº 72974

RESOLUÇÃO Nº 128 DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a Contratação de Pessoal para atender a ne-cessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

A P R O V A:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ce-lebrar contrato administrativo de prestação de serviços, para admissão de uma Servente, Classe A, Carreira I, em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Casa de Leis, por prazo determinado, em virtude do desligamento por aposentadoria da Servidora Ademil-de Soares de Carvalho, Servente, Classe “E”, Carreira I, Matrícula nº 003, do Quadro Efetivo desta Casa de Leis, nomeada pela Portaria nº 002 de 08 de janeiro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 25 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

Publicada na Secretaria nesta data.

EMERSON GROBÉRIO

Secretário

RESOLUÇÃO Nº 129Publicação Nº 72975

RESOLUÇÃO Nº 129 DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Altera dispositivos da Resolução nº 088 de 26 de fevereiro de 2009.

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, A P R O V A:

Art. 1º Ficam revogados o art. 3º, caput e parágrafo único e art. 5º, caput e parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 088 de 26 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

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Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 25 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

Publicada na Secretaria nesta data.

EMERSON GROBÉRIO

Secretário

RESOLUÇÃO Nº 130Publicação Nº 72976

RESOLUÇÃO Nº 130 DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a Organização e Estruturação Administrativa da Câmara Municipal de São Domingos do Norte e dá ou-tras providências.

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1o Esta Resolução reorganiza a Estrutura Administra-tiva e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, descrevendo a divisão e as compe-tências dos setores administrativos e criando os empregos públicos que menciona, dentre outras providências.

Art. 2o A Estrutura Administrativa do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Domingos do Norte está subordi-nada diretamente à Presidência e é constituída de Grupos Ocupacionais compostos de Cargos Efetivos e Comissiona-dos, que se dividem em três setores específicos:

I – Setor Jurídico;

II – Setor Contábil, Financeiro e de Pessoal;

III – Setor Administrativo, Legislativo e de Serviços;

O Grupo Ocupacional de Nível Superior compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de supervisão e para as quais são exigidas ha-bilitações legais e formação profissional de nível superior;

O Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-administrativo compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;

O Grupo Ocupacional de Serviços é resultante do agrupa-mento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.

Art. 3o O Setor Jurídico da Câmara Municipal, com atri-buições de execução das atividades de acompanhamento, assessoramento e controle do processo legislativo; res-ponsável pela execução das atividades relacionadas à as-sessoria, realizando estudos, análises e emitindo parece-

res e informações em assuntos específicos do legislativo, tem por escopo o assessoramento à Mesa, aos Vereadores e às Comissões, é composto por:

I – 01 (um) emprego público de “Assessor Legislativo”, de provimento efetivo, com carga horária semanal de 20 horas, remunerado pela Carreira IV, constante do Anexo I desta Resolução, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações civis e mi-litares, com pré-requisitos de formação em curso superior em Direito e ter inscrição na OAB, ao qual compete:

a) Representar em juízo o Poder Legislativo Municipal, em questões de ordem civil, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança, ação popular, interposição de re-cursos, apresentação de contestações e todos os demais atos da advocacia tendentes a defender os interesses da Câmara Municipal;

b) Prestar assessoria jurídica;

c) Emitir pareceres jurídicos;

d) Orientar a redação, exame e justificação de anteprojetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos oficiais;

e) Comparecer a todas as sessões ordinárias, extraordiná-rias e solenes da Câmara Municipal, assessorando a Pre-sidência e os Vereadores em todos os atos e formalidades legais;

f) Elaborar e analisar contratos, convênios, projetos de lei, decreto legislativo, resoluções, portarias e outros atos a mando da Presidência e dos Vereadores;

g) Assessorar as comissões e os Vereadores da Câmara nos assuntos jurídicos e legislativos;

h) Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, nos mol-des do direito aplicável;

i) Proceder a estudos de interesse ou destinados a sub-sidiar a elaboração de matéria legislativa solicitadas por Vereadores ou comissões;

j) Manter absoluto controle de processos judiciais em que a Câmara Municipal tenha interesse, cujos dados e anota-ções deverão constar de arquivos internos;

k) Organizar e assessorar as audiências públicas e delas participar;

l) Atender todos os Vereadores na elaboração de propo-situras legislativas, dando-lhes a fundamentação neces-sária;

m) Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal;

n) Assessorar as comissões de licitação; promover em to-das as suas fases, os processos de licitação, com a cola-boração do Setor Contábil e Financeiro, consignando os editais respectivos juntamente com a Presidência;

o) Efetuar outras atividades extraordinárias não previs-tas nesta Resolução que sejam pertinentes à sua área de atuação.

Art. 4o O Setor Contábil, Financeiro e de Pessoal, com atribuições de execução das atividades da Câmara concernentes ao processo da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do or-çamento e controle de sua execução e as atividades rela-cionadas à gestão de Pessoal é composto por:

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I – 02 (dois) empregos públicos de “Assistente Legislati-vo” de provimento efetivo com carga horária semanal de 20 horas, remunerado pela Carreira IV, constante do Ane-xo I desta Resolução, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações civis e militares, e pré-requisito de formação universitária em Ciências Contábeis e registro no C.R.C, contemplando as seguintes atribuições:

a) Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo para ser incorporada à do Município, no prazo legal;

b) Realizar a execução orçamentária e financeira em ade-quação ao orçamento anual; mantendo o controle da re-ceita e da despesa orçamentária e extraorçamentária; efe-tuando e controlando a emissão de notas de empenho bem como as liquidações e ordens de pagamentos; visando as-segurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; procedendo ao registro, distribuição e redistri-buição de créditos orçamentários e adicionais;

c) Verificar os pedidos de compras necessárias ao funcio-namento da Câmara, até o limite previsto em lei sem lici-tação;

d) Apresentar sugestões relativas à transferência de dota-ções orçamentárias e suplementações, sempre que neces-sárias, durante o exercício financeiro;

e) Proceder a elaboração dos Balancetes mensais e as devidas demonstrações contábeis, bem como realizar os procedimentos para o fechamento de Balanço anual da Câmara Municipal, gerando os arquivos da Prestação de Contas Anual conforme as determinações estabelecidas pelo TCEES;

f) Efetuar o processamento e a transmissão e homologa-ção dos dados de Abertura do Exercício, das Prestações de Contas mensais e das PCA – Prestações de Contas Anuais de e outras informações adicionais do Sistema CidadES - Controle Informatizado de Dados do TCEES;

g) Providenciar a atualização dos dados cadastrais da Uni-dade Gestora, sempre que sofrerem qualquer alteração e efetivar as substituições dos responsáveis, quando ocor-rerem;

h) Efetuar os cálculos, gerar e publicar dentro dos prazos estabelecidos os demonstrativos para o Relatório de Ges-tão Fiscal de acompanhamento dos Gastos com Pessoal, conforme determina a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, procedendo ao acompanha-mento dos pontos de controle emitidos pelo TCEES;

i) Realizar a publicação dos Balancetes mensais e Balanço anual no site e Portal de Transparência conforme determi-nação legal, atualizando e disponibilizando as publicações diária dos dados gerados nos sistemas para o Portal;

j) Efetuar as alterações necessárias quanto ao cadastro e responsável pela Câmara Municipal no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil;

k) Provir o processo de obtenção de Certificados Digitais junto aos órgãos competentes e proceder a sua emissão, geração e instalação para o fim específico;

l) Realizar o processo de fechamento mensal e anual de in-tegração nos Sistemas de Almoxarifado; Patrimônio e Con-tábil visando a conferência dos saldos das entradas e saí-das dos bens e das requisições de material de consumo em estoques e material permanente adquiridos e efetuar os cálculos mensais das Depreciações do Bens Patrimoniais da Câmara Municipal e contabilizá-las em sistema próprio;

m) Elaborar e gerar os procedimentos da Folha de Paga-mento mensal e acompanhar criteriosamente suas altera-ções conforme exigências legais bem como executar todos os procedimentos concernentes a pessoal; efetuar os cál-culos trabalhistas e gerar a folha pagamento decorrentes das rescisões contratuais de servidores exonerados; or-ganizar os assentamentos dos funcionários e vereadores; promover a elaboração de portarias de nomeação, exone-ração, aposentadoria e demais atos referentes a pessoal; informar pedidos de licença, férias e abonos de falta de funcionários; fornecer certidões de tempo de serviço de funcionários além de outras relativas a pessoal; realizar a abertura de processo do qual se originará o pagamento de diárias; calcular e emitir folha de consignações bancárias solicitadas por vereadores e servidores para o fim especí-fico;

n) Constituir os cálculos mensais das Provisões de 13ª sa-lário, Férias e Abono de Férias dos servidores e contabili-zá-las em sistema próprio, bem como proceder os ajustes necessários nas contas no final do exercício;

o) Enviar através de sistema bancário próprio, os dados dos cadastros de servidores e Vereadores e da Folha de Pagamento em até um dia antes do pagamento para sua devida liberação de crédito em conta bancária dos mes-mos;

p) Gerar e solicitar através de sistema bancário próprio à empresa contratada para este fim, a carga mensal de créditos nos cartões vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal,

q) Realizar os pagamentos relativos aos débitos da Câmara Municipal, assim como conferir e assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques emitidos aos fornecedores;

r) Controlar e acompanhar o procedimento da aplicação de numerários junto ao banco operador da conta da Câmara; mantendo o registro atualizado da conta bancária da Câ-mara e procedendo sua conciliação mensal;

s) Gerar GEFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de In-formações à Previdência Social - mensal e processar sua transmissão em aplicativo próprio;

t) Gerar DIRF Declaração de Imposto Retido na Fonte - anual e processar sua transmissão em aplicativo próprio e emitir anualmente o informe de rendimentos dos servido-res e vereadores;

u) Gerar RAIS – Relação Anual de Informações Sociais- anual e processar sua transmissão em aplicativo próprio;

v) Gerar DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributá-rios Federais - e processar sua transmissão em aplicativo próprio;

w) Efetuar outras atividades extraordinárias não previs-tas nesta Resolução que sejam pertinentes à sua área de atuação.

Art.5° O Setor Administrativo, Legislativo e de Serviços in-cumbe a coordenação, orientação, desenvolvimento e re-gistro das atividades legislativas auxiliares e de assistência à Mesa Diretora, ao Presidente, Vereadores e Comissões em todas as etapas do processo legislativo, prestando as-sistência, acompanhamento e controle do processo legis-lativo e administrativo, proporcionando apoio de modo ge-ral na realização de serviços necessários ao funcionamento do Poder Legislativo, é composto por:

I – 01 (um) emprego público de “Escriturário Legislativo”, de provimento efetivo, com carga horária semanal de 30

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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horas, remunerado pela Carreira III, constante do Anexo I desta Resolução, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações civis e militares, que tenham completado o curso de Ensino Mé-dio (2° grau) e detenham conhecimentos de informática, contemplando as seguintes atribuições:

a) Trabalhar em cooperação e coordenação com todas as atividades próprias e a cargo dos demais servidores do legislativo, mormente as do Assessor Legislativo;

b) Levar ao conhecimento do Presidente da Câmara e do Assessor Legislativo todas as solicitações dos Vereadores, por meio de impresso próprio, com indicação de data e assunto;

c) Auxiliar o Setor Jurídico e Setor Contábil, Financeiro e de Pessoal nos serviços burocráticos, administrativos e operacionais, mantendo-se sempre em estreita colabora-ção com os demais de sua unidade;

d) Lavrar os termos de posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a extinção dos respectivos manda-tos, quando for o caso;

e) Auxiliar no arquivo de declarações de bens do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores por ocasião da posse e do tér-mino dos mandatos;

f) Elaborar ofícios e controlar a sua expedição;

g) Manter atualizados os livros de presença de Vereadores, Tribuna Livre e Explicações Pessoais;

i) Manter atualizado o cadastro de autoridades e entida-des, com os respectivos endereços e telefones, emitir re-lação de convidados e elaborar convites para solenidades;

h) Atender as solicitações de retiradas de processos e/ou documentos do arquivo, mediante requisição das unidades interessadas, controlando suas saídas e devoluções;

i) Prestar total assistência nos trabalhos das sessões ordi-nárias, extraordinárias e solenes;

j) Operar o equipamento de sonorização durante as ses-sões ordinárias, extraordinárias e solenes;

k) Digitar leis, emendas à lei Orgânica Municipal, leis pro-mulgadas pela Câmara, leis complementares, decretos le-gislativos, resoluções, portarias, atos da Mesa e da Presi-dência e demais expedientes a serem encaminhados;

l) Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou en-viando recados e dados de rotina e prestar informações relativas aos serviços executados;

m) Abrir e encerrar os livros da Câmara;

n) gerar registro, através de meios magnéticos e eletrôni-cos, das leis, decretos legislativos, resoluções, portarias, moções e demais atos expedidos de competência da Câ-mara Municipal, mantendo organizado e atualizado o sis-tema de arquivos necessários à pronta consulta, adotando providências tendentes à sua segurança e manutenção;

o) Efetuar outras atividades extraordinárias não previs-tas nesta Resolução que sejam pertinentes à sua área de atuação.

II – 05 (cinco) empregos públicos de “Agente Parlamentar” de provimento em comissão, com carga horária semanal de 30 horas, com remuneração constante no Anexo II des-ta Resolução, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações civis e mi-litares, que tenham completado o curso de Ensino Médio

(2°grau) e detenham conhecimentos de informática, aos quais compete:

a) Manter atualizada a agenda do Assessor Legislativo quanto aos assuntos relacionados com o exercício de suas atribuições;

b) Efetuar o acompanhamento e controle das publicações do Poder Executivo e Legislativo relacionadas com os pro-cessos em que a Câmara seja parte ou tenha interesse, quer através do Diário Oficial ou dos meios dispostos pela informática para esse fim;

c) Efetuar todas as tarefas que forem determinadas pelo Presidente, assim como auxiliar em todas as tarefas que forem determinadas pelo Setor Jurídico e Setor Contábil, Financeiro e de Pessoal;

d) Elaborar e transcrever as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, a pauta das sessões e reuniões;

e) Manter atualizados os livros de presença de Vereadores, Tribuna Livre e Explicações Pessoais;

f) Efetuar as tarefas relativas aos serviços de protocolo da Câmara, recebendo, registrando e encaminhando às unidades administrativas correspondentes os documentos que devam tramitar, devidamente formalizados por pro-cessos autuados, contendo numeração, identificação do interessado, assunto e outros dados que se façam neces-sários, prestando as informações sobre os mesmos sem-pre que solicitadas por quem de direito;

g) Assistir a Presidência em todas as solicitações de seu titular, promovendo o atendimento de pessoas, a organi-zação da agenda da Presidência, agendando entrevistas e reuniões, atendendo telefonemas, atendendo Vereadores, recebendo, anotando e transmitindo recados e outras fun-ções correlatas;

h) Receber, registrar e encaminhar a correspondência do Presidente da Câmara;

i) Prestar total assistência aos Vereadores na elaboração de proposituras, bem como acompanhar e executar a tra-mitação dos projetos;

j) Prestar total assistência as Comissões Permanentes e Temporárias;

k) Realizar a disponibilização e atualização das informa-ções da Web site da Câmara;

l) Prestar total assistência nos trabalhos das sessões ordi-nárias, extraordinárias e solenes;

m) Operar o equipamento de sonorização durante as ses-sões;

n) Manter organizado e atualizado os arquivos da Câmara, especialmente no que tange às proposituras e correspon-dências, bem como fornecendo consulta de qualquer docu-mento dos arquivos da Câmara Municipal;

o) Transcrever e arquivar as declarações de bens do Pre-feito, Vice-Prefeito e Vereadores por ocasião da posse e do término dos mandatos;

p) Auxiliar na organização das audiências públicas e delas participar;

q) Elaborar a pauta de projetos para a sessão e a ordem do dia;

r) Auxiliar nos serviços de reprodução de documentos (xe-rox);

s) Postar e buscar cartas no correio, bem como distribuir correspondências e outros serviços externos;

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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t) Efetuar emissão dos cheques para os pagamentos rela-tivos aos débitos da Câmara;

u) Registrar e acompanhar o controle do saldo bancário da Câmara Municipal;

v) Confeccionar as fichas para os registros dos pagamen-tos orçamentários;

w) Registrar manualmente nas fichas os empenhos orça-mentários;

x) Organizar e arquivar os processos contábeis carimban-do-os e arquivando-os cronologicamente;

y) Lançar no Sistema de Almoxarifado as Notas Fiscais dos bens de consumo e permanentes adquiridos pela Câma-ra, registrar a entrada e saída do material de consumo em estoque bem como efetuar as requisições necessárias, controlando o saldo de material em estoque, cadastrar os bens móveis adquiridos no sistema patrimônio e auxiliar no relatório mensal dos pagamentos efetuados;

x) efetuar o controle e acompanhamento de abonos e atestados médicos dos Vereadores e servidores, confec-cionar folha de ponto dos servidores e manter atualizada a ficha funcional dos Vereadores e servidores;

z) efetuar outras atividades extraordinárias não previs-tas nesta Resolução que sejam pertinentes à sua área de atuação.

II - 01 (um) emprego público de “Atendente”, de provi-mento efetivo, com carga horária semanal de 30 horas, remunerado pela Carreira II, constante do Anexo I des-ta Resolução, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações civis e mili-tares, que tenham completado o curso de Ensino Funda-mental (1° grau), contemplando as seguintes atribuições:

a) Recepcionar todas as pessoas na entrada da sede do Po-der Legislativo, identificando e encaminhando os visitantes aos setores específicos e impedindo o acesso de pessoas estranhas, bem como lhes prestando informações;

b) Executar e receber ligações telefônicas, identificando as externas e encaminhando aos destinatários;

c) Receber malotes e correspondências, encaminhando-as lacradas aos destinatários;

d) Distribuir as correspondências, ofícios e outros docu-mentos pelos diversos setores;

e) Executar operações com aparelhos e mesas de comuni-cações telefônicas;

f) Organizar os jornais diários recebidos pela Câmara;

g) Anotar recados e/ou mensagens e transmiti-las aos in-teressados;

h) Executar serviços de reprodução de documentos (xe-rox);

i) Operar o equipamento de sonorização durante as ses-sões ordinárias, extraordinárias e solenes;

j) Dar apoio e assistência às demais atividades da Câmara Municipal em todos os setores;

k) Estar presente e auxiliar nas Sessões Ordinárias, Ex-traordinárias e Solenes;

l) Postar e buscar cartas no correio;

m) Efetuar outras atividades extraordinárias não previs-tas nesta Resolução que sejam pertinentes à sua área de atuação.

III – 02 (dois) empregos públicos de “Servente”, de pro-vimento efetivo, com carga horária semanal de 30 horas, remunerado pela Carreira I, constante do Anexo I desta Resolução devendo ser provido por brasileiro nato ou natu-ralizado, estar em dia com as obrigações civis e militares, que tenham cursado no mínimo, o Ensino Fundamental (1°Grau), contemplando as seguintes atribuições:

a) Fazer todo o trabalho de limpeza das dependências da Câmara;

b) manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

c) Transportar volumes;

d) Remover lixo;

e) Transmitir e receber recados;

f) Prestar informações ao público;

g) Abrir e fechar janelas e portas, bem como inspecionar se todas as dependências da Câmara Municipal estão em consonância com as normas de segurança, higiene e veri-ficar se os equipamentos estão devidamente desligados;

h) Executar os trabalhos de limpeza e conservação do mo-biliário da Câmara Municipal assegurando o asseio, a or-dem do prédio e o bem estar de seus ocupantes;

i) Prestar esclarecimentos ao público sobre localização de dependências e pessoal;

j) Colaborar nos serviços de atendimento;

k) Preparar e servir café, água, chá, sucos e lanches aos Vereadores e servidores;

l) Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando sua repo-sição sempre que necessário;

m) Estar presente e auxiliar nas sessões ordinárias, ex-traordinárias e solenes;

n) Efetuar outras atividades extraordinárias não previs-tas nesta Resolução que sejam pertinentes à sua área de atuação.

Art.6° Ficam mantidas todas as gratificações criadas em Lei, as vantagens e os adicionais, de qualquer natureza, aos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, nas mesmas condições originárias, desde que não conflitantes com as disposições desta resolução.

Art.7° Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a ado-tar todas as providências necessárias ao cumprimento e a executoriedade desta resolução.

Art.8° As despesas decorrentes da execução desta reso-lução correrão à conta de dotações orçamentárias especí-ficas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, especial-mente às Resoluções n.º 082/2007 e 086/2009.

Publique-se e cumpra-se.

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Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 25 de janeiro de 2017.

ADRIANO TAMANINI

Presidente

Publicada na Secretaria nesta data.

EMERSON GROBÉRIO

Secretário

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 130/2017

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NOMENCLATURA DOS CARGOS QUANTITATIVO CARREIRA

SERVENTE 02 I

ATENDENTE 01 II

ESCRITURÁRIO LEGISLATIVO 01 III

ASSISTENTE LEGISLATIVO 02 IV

ASSESSOR LEGISLATIVO 01 IV

ANEXO II À RESOLUÇÃO N° 130/2017

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NOMENCLATURA DOS CARGOS QUANTITATIVO

AGENTE PARLAMENTAR 05

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DEMOSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE - 2º SEMESTRE/2016Publicação Nº 72978

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

CAMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - PODER LEGISLATIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 0,00 6.246,76 0,000,00(6.246,76)0,000,00 0,00

RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 6.246,76 0,000,00(6.246,76)0,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 37.170,86 29.398,56 0,0029.785,726.246,761.525,540,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 37.170,86 29.398,56 0,0029.785,726.246,761.525,540,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 37.170,86 35.645,32 0,0029.785,720,001.525,540,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

Adriano Tamanini

Presidente

Leonice Fávero CRC-ES 009321/O-8

Assistente Legislativo CRC-ES 009321/O-8

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO - 2º SEMESTRE/2016Publicação Nº 72979

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

CAMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - PODER LEGISLATIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 27.491.679,95

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 979.943,32 3,56

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 1.649.500,80 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 1.567.025,76 5,70

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 %

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 %

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 %

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %

RESTOS A PAGARINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DOEXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 29.785,72 35.645,32FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal De São Domingos Do Norte, Emissão: 24/01/2017 , às 18:05:44

Adriano TamaniniPresidente

Leonice Fávero CRC-ES 009321/O-8Assistente Legislativo

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO GASTOS COM PESSOAL - 2º SEMESTRE/2016Publicação Nº 72977

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALGASTOS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - PODER LEGISLATIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 979.943,32Pessoal Ativo 979.943,32Pessoal Inativos e PencionistaOutras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuraçãoDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuraçãoInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 979.943,32

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 27.491.679,95

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 979.943,32 3,56

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.649.500,80 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 1.567.025,76 5,70

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 1.484.550,72 5,40FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal De São Domingos Do Norte, Emissão: 24/01/2017 , às 18:20:31

Adriano TamaniniPresidente

LEONICE FAVEROCONTADOR - CRC ES-009321/0-8

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO Nº 48/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 72998

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPIRITO SANTO27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000048/2017Data 23/01/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

3.000,00

Manutenção da Junta Serviço Militar e TG 01-015

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

000002000001.0412203352.269

33901400000

0000032

1000000

8.000,00

Manutenção da Junta Serviço Militar e TG 01-015

MATERIAL DE CONSUMO

000002000001.0412203352.269

33903000000

0000033

1000000

TOTAL: 11.000,00

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 11.000,00 (onze mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

11.000,00

Manutenção da Junta Serviço Militar e TG 01-015

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

000002000001.0412203352.2690000034

TOTAL: 11.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Gabriel da Palha - ES, 23 janeiro de 2017

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

LUIZMAR MIELKESECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NILTON FERREIRASECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ILZA LUCIA DA CONCEIÇÃOCONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO

O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002635/2016, DECRETA

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais ), nas seguintesdotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi

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DECRETO Nº 49/2017 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 72999

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPIRITO SANTO14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000049/2017Data 23/01/2017

Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES

Fonte

3.000,00Manutenção do Centro de Referencia de Assistência SocialOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.000,00Manutenção e Gerenciamento do Atendimento no Cadastro Único do Governo Federal - IGDOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

9.000,00Manutenção de uma Unidade CREASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

47.000,00Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e FamíliaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

TOTAL: 61.000,00Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte

3.000,00Manutenção do Centro de Referencia de Assistência SocialMATERIAL DE CONSUMO

2.000,00Manutenção do Centro de Referencia de Assistência SocialOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

9.000,00Manutenção de uma Unidade CREASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

47.000,00Contribuição Patronal ao SGP/PREVOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

TOTAL: 61.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Gabriel da Palha - ES , 23 janeiro de 2017

Lucélia Pim Ferreira da FonsecaPrefeita Municipal

Polyanna Barcelos dos Santos BragatoSecretária Municipal do Trabalho, Assitência, Desenvolvimento Social e Família

Nilton FerreiraSecretário Municipal de Finanças

Ilza Lúcia da ConceiçãoControladora Geral do Município

O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidasatravés da Lei Nº 0002635/2016.

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais ),nas seguintes dotações:

DECRETO Nº 0000049/2017 Autorizao pela Lei 0002635/2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Stefan Furtado Chodachi

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N.º 3.351/2017Publicação Nº 73024

DECRETO Nº 3.351/2017

DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NA ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM REDUÇÃO DO HORÁ-RIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XIV e XV da Lei Orgâ-nica Municipal, e considerando,a) Considerando o início da Gestão Administrativa no Mu-nicípio; eb) Considerando a necessidade de adaptação dos novos Gestores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais as-sessores;

DECRETA:

Art. 1º - Em caráter provisório, expediente interno nos dias 25, 26, 27 30 e 31 de janeiro de 2017, com horário de atendimento ao público de 07h30min às 11h00min nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indi-reta do Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã nos setores puramente administrativos da Administração Pública Municipal.

Art. 2º - A redução do horário de atendimento ao público não se aplica às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal, como o pronto atendimento, unidades de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo, estabelecimentos de ensino, fiscalização, tributação, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) e vigilâncias e demandas agendadas no Setor de Licitação.

Art. 3º - Permanece inalterada a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal direta e in-direta, integrante do Poder Executivo, conforme estabele-cido no Decreto n.º 2.712/2015.

Art. 4º - Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a estrita observação e cumprimento das dispo-sições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 5º - As Secretarias Municipais que prestam serviços essenciais à comunidade deverão manter servidores sufi-cientes para que o atendimento não sofra solução de con-tinuidade.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2017, podendo ser prorrogado no todo ou em parte, levan-do-se em consideração a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.353/2017Publicação Nº 73025

DECRETO Nº 3.353/2017

REGULAMENTA A LEI Nº 763/2015 FIXANDO O VA-LOR DO ADIANTAMENTO/SUPRIMENTO E OUTRAS NORMAS INERENTES.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Mu-nicipal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados Coordenadores dos Adian-tamentos/Suprimentos de Fundos os servidores a seguir elencados:· Lucas Gireli; e· Tatiana Bozzetti.

Parágrafo Único – O servidor Lucas Gireli será responsá-vel pela movimentação dos recursos destinados a Secreta-ria Municipal de Saúde e a servidora Tatiana Bozzetti pelos demais órgãos da Administração.

Art. 2º - Fica estabelecido o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), por coordenador em cada adiantamento / suprimento.

Parágrafo Único – O valor global mensal adiantado não poderá ser superior a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Art. 3º - Quando se tratar de adiantamento / suprimento para custear despesas com alimentação de servidores pú-blicos municipais em trânsito, a serviço do Município, ficam estipulados os valores máximos como segue:I – Viagens a Municípios vizinhos:a) R$ 15,00 (quinze reais) para refeição almoço/jantar;b) R$ 5,00 (cinco reais) para lanche.II – Viagens a Vitória e Municípios distantes:a) R$ 20,00 (vinte reais) para refeição almoço/jantar;b) R$ 7,00 (sete reais) para lanche.Art. 4º - O período de aplicação dos recursos solicitados no regime de adiantamento / suprimento será de acordo com o prazo estabelecido na solicitação ou tratar-se de realizado com base mensal, durante o período de 30 (trin-ta) dias.

§ 1º - O prazo para prestação de contas do adiantamento / suprimento será de 10 (dez) dias após o vencimento da aplicação, ou no caso de encerramento do exercício, reco-lhimento do saldo no último dia útil do mês de dezembro.

§ 2º - A prestação de contas de cada adiantamento/supri-mento será encaminhada ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, juntamente com o recolhimento do saldo, para

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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análise e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para aprovação.

§ 3º - O Setor de Contabilidade procederá à anulação de despesas referente ao saldo recolhido, emitindo a nota de anulação e juntando ao processo.

Art. 5º - Na efetivação de cada despesa, o responsável pelo adiantamento exigirá o correspondente comprovante, sendo: nota fiscal, nota fiscal simplificada, cupom fiscal ou recibos devidamente identificados, de acordo com a natu-reza da despesa, emitidos em nome da Prefeitura Munici-pal de São Roque do Canaã, sempre que possível.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-cial as constantes do Decreto nº 2.907/2016.

Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.354/2017Publicação Nº 73026

DECRETO Nº 3.354/2017

DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE FARMACO-LOGIA E TERAPÊUTICA (CMFT).

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Munici-pal; e considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 00157/2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica desligado o Srº Daniel Rossi Cassaro, Médico CRM-ES 6584, da Comissão Municipal de Farmacologia e Terapêutica, nomeado através do decreto nº 2.203/2014.

Art. 2º - Fica nomeada a Srª. Márbia Mary Rocha Melotti, Médica CRM-ES 1345-3, para compor a Comissão Munici-pal de Farmacologia e Terapêutica.

Art. 3º - Ratifica a permanência dos demais membros no-meados pelo Decreto 2.203/2014, ficando assim composta a Comissão Municipal de Farmacologia e Terapêutica:

a) Presidente: Francislaine Parpaiola Torezani CRF-ES 1508;

b) Secretária Executiva: Mayara Spalenza Bosi, Farma-cêutica CRF-ES 4888;

c) Membro: Márbia Mary Rocha Melotti, Médica CRM-ES 1345-3;

d) Membro: Kamila de Sales Roldi, Odontóloga CRO-ES 3580; e

e) Membro: Raymary Spalenza Priori, Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - A Comissão Municipal de Farmacologia e Tera-pêutica – CMFT, ficará vinculada técnica e administrativa-mente à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito - ES, 25 de Janeiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.355/2017Publicação Nº 73028

DECRETO Nº 3.355/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Muni-cipal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os servidores a seguir relacio-nados, como membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de São Roque do Canaã:

I – Coordenador: Tatiana Bozzetti;

II – Setor Técnico-Operativo: Willian Espíndula Rossi Coser;

III – Secretário: Jacqueline Locatelli da Silva.

Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas a disposições em contrário, especial-mente as constantes do decreto nº 2.885/2016.

Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 105

DECRETO N.º 3.356/2017Publicação Nº 73029

DECRETO Nº 3.356/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando o art. 62 da Lei Municipal nº 563/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo de São Roque do Canaã), e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00112/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada, no período de 1º de fevereiro de 2017 a 29 de dezembro de 2017, a servidora KELLY RO-NIANY VAGO FIORENTINI ocupante do cargo de Pro-fessor PI – Séries Iniciais, de provimento efetivo, para de-sempenhar a função de Coordenador de Turno, na EMEIEF “Josephir Boschetti”, no turno matutino, atividade da Se-cretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 Janeiro 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.357/2017Publicação Nº 73030

DECRETO Nº 3.357/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando o art. 62 da Lei Municipal nº 563/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo de São Roque do Canaã), e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00228/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada, no período de 1º de fevereiro de 2017 a 29 de dezembro de 2017, a servidora ROSIANI SPERANDIO CASSANI ocupante do cargo de Professor PI – Educação Infantil, de provimento efetivo, para de-sempenhar a função de Coordenador de Turno, na EMEIEF “Darly Nerty Vervloet”, no turno matutino, atividade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 Janeiro 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.358/2017Publicação Nº 73031

DECRETO Nº 3.358/2017

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII, XI e XIV da Lei Orgâni-ca Municipal e considerando o art. 62 da Lei Municipal nº 563/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo de São Roque do Canaã), e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 00230/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada, no período de 1º de fevereiro de 2017 a 29 de dezembro de 2017, a servidora PATRÍCIA MELOTTI BARCELOS ocupante do cargo de Professor PI – Educação Infantil, de provimento efetivo, para desem-penhar a função de Coordenador de Turno, na EMEI “Tia Neida”, no turno matutino, atividade da Secretaria Munici-pal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 Janeiro 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 3.359/2017Publicação Nº 73032

DECRETO Nº 3.359/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a senhora ANA ANGÉLICA ROL-DI CORONA, para o cargo de Administrador de Recursos Humanos, de provimento em comissão, referência CC-4, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Fi-nanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO N° 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2017Publicação Nº 72912

RESOLUÇÃO N° 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

O Conselho Municipal de Saúde de São Roque do Canaã em sua 183ª Reunião ordinária, realizada no dia 10 de janeiro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 007 de 1997, alterada pela Lei n° 321/2005.

Resolve:

Art. 1° Aprovar a nomeação do novo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Roque do Canaã, sendo representante do Governo no respectivo Conselho.

Art. 2° Aprovar a substituição da Entidade “Cantinho da Amizade” pela Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora das Graças e seus respectivos membros: Vitorino da Conceição (titular) e José Fernandes Mendes (suplente).

Art. 3° Aprovar as indicações dos novos membros Re-presentantes dos Trabalhadores da Saúde para compor o referido Conselho: Fabio José da Silva (titular), Marilene Mariano Priori (suplente) e Jackeline Rosa Rabelo (titular).

Art. 4° Aprovar a indicação do Senhor Robson Junior Pion-tkovsky membro deste Conselho, para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Termo de Parceria en-tre o município de São Roque do Canaã e ORDESC – Orga-nização para o Desenvolvimento Social e Cidadania.

Art. 5° Apreciar e aprovar a Minuta do Contrato de Rateio entre o município de São Roque do Canaã e o CIM – Poli-norte e a tabela de solicitação de Cotas.

Art. 6° Aprovar a REMUME – Relação Municipal de Medi-camentos Essenciais, do município de São Roque do Canaã referente ao exercício de 2017.

Orlei Amaral Cardoso

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução n° 01 de 10 de janeiro de 2017, nos termos do Decreto 3.037/2016.

Orlei Amaral Cardoso

Secretário Municipal de Saúde

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DECRETO N° 0003349/2016 Publicação Nº 73046

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA ESPIRITO SANTO01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003349/2017Data 23/01/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

5.822,81

Manutenção do Consórcio Intermunicipal

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

005001.1030200082.026

31717000000

0000147

1201000

24.947,66

Manutenção do Consórcio Intermunicipal

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

005001.1030200082.026

33717000000

0000148

1201000

438,93

Manutenção do Consórcio Intermunicipal

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

005001.1030200082.026

44717000000

0000149

1201000

TOTAL: 31.209,40

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 31.209,40 (trinta e um mil duzentos e nove reais e quarenta centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

9.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120100033903600000

005001.1012200082.0180000105

22.209,40

Assistência à Saúde - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120100033903600000

005001.1030500082.0300000179

TOTAL: 31.209,40

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 23 janeiro de 2017

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000783/2016.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 31.209,40 (trinta e um mil duzentos e nove reais equarenta centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: FRANCIELI CASSANI GASPARINI

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Página 108

DECRETO N° 0003352/2016 Publicação Nº 73045

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA ESPIRITO SANTO01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003352/2017Data 25/01/2017

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

63.200,00

Apoio ao Ensino Profissionalizante e Educação Superior

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

004005.1236400072.015

33903900000

0000094

1199000

86.575,45

Atenção á Saude Básica - PAB Variável/PACS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

005001.1030100082.023

31900400000

0000135

1201000

TOTAL: 149.775,45

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 149.775,45 ( cento e quarenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

86.575,45

Atenção á Saude Básica - PAB Variável/PACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

005001.1030100082.0230000137

63.200,00

Obras publicas e Infraestrutura

MATERIAL DE CONSUMO 100000044903000000

007001.1545100101.0110000214

TOTAL: 149.775,45

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 25 janeiro de 2017

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000783/2016.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 149.775,45 ( cento e quarenta e nove mil setecentose setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: FRANCIELI CASSANI GASPARINI

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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Página 109

Serra

Prefeitura

AVISO MPE(SRP) 02-2017Publicação Nº 72966

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Prego-eiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº02/2017, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Contratação de Empresa para Fornecimento de Lâmina de Servidor HP Blade com serviços de instalação, implanta-ção, suporte e consultoria para configuração incluindo a atualização e compatibilização da solução de servidores de dados. O Edital oriundo do processo nº 58074/2016 SE-PLAE, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 08/02/2017. Inicio sessão disputa: às 14h00min. Do dia 08/02/2017.

Serra, 25 de janeiro de 2017.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

DECRETOPublicação Nº 73044

DECRETO Nº 393, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Exonera Diretor Escolar - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, AILTON MARCOS DOS REIS, matrículas nºs 31.005 e 44.583, da função gratificada de Diretor Escolar da EMEF “Profª. Iolanda Schineider”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de janeiro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOPublicação Nº 73040

DECRETO Nº 463, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Designa servidor para substituir Procurador Geral do Mu-nicípio - Proger.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Designa o servidor FLÁVIO NARCISO CAMPOS, Pro-curador Geral Adjunto, matrícula nº 43.342, para substi-tuir o Procurador Geral do Município - Proger, no período de 23/1/2017 a 3/2/2017.

Art. 2º A designação do servidor obedece ao dispos-to no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 23 de janeiro de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de janeiro de 2017.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

PORTARIASPublicação Nº 73043

PORTARIA Nº 217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 64.319/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora JULIANA CASTRO FERNANDES DE MELO RIBAS, matrícula nº 29.668, Professor MaPB – Professor de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 4 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2017.

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Página 110

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 63.733/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 472, de 12 de dezembro de 2012, à servidora MÔNICA DA CONSOLAÇÃO SANDOVAL TAVARES, matrícula nº 15.720, Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 4 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 55.451/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 25, de 8 de março de 2013, o servidor CARLOS EDUAR-DO FREITAS MARTINS, matrícula nº 30.942, Professor MaPB – Língua Portuguesa, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 4 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 22 de março de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Prorrogação de licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 52.361/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 14, de 25 de janeiro de 2016, à servidora LARISSA RO-DRIGUES SATHLER DIAS, matrícula nº 38.765, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administra-tivo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, pelo período de 1 ano.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

PORTARIA Nº 221, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Vacância de Cargo.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o artigo 65, inciso VI da Lei Municipal nº 2.360/2001 c/c com o artigo nº 98 da Lei Municipal nº 2.172/1999 e o inteiro teor do processo administrativo nº 59.621/2016,

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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Página 111

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Professor MaPB - Matemática, ocupado pelo servidor GUSTAVO HENRI-QUE ARAUJO FORDE, matrícula 15.684, lotado na Secre-taria Municipal de Educação - Sedu, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de 3 anos, ou antes, desde que a pedido do servidor.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 223, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Cessa os efeitos da Portaria nº 69, de 7 de abril de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 65.120/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 69, de 7 de abril de 2016, que concedeu licença sem vencimento, para tra-tar de interesses particulares, à servidora ZINEIA TOZI SIAN, Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, ma-trícula nº 16.794, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação - Sedu.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Cessa os efeitos da Portaria nº 155, de 18 de agosto de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 61.863/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 155, de 18 de agosto de 2016, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora EUNICE DAVID DE FREITAS DE OLIVEIRA, Professor MaPA – Educação Infantil, matrícula nº 29.160, lotada na Secreta-ria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESUMOS DE TERMOSPublicação Nº 73041

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2017 – SEMASProcesso nº 61.544/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Centro Social de Nova Almeida - JoaripeObjeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, junto a crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a15 anos.Valor: R$ 346.800,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a des-pesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – prevista no Orça-mento Municipal.Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2017 – SEMAS

Processo nº 61.641/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar da 3ª Idade Professor Coelho Sampaio

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Aco-lhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.

Valor: R$ 328.612,20 (trezentos e vinte e oito mil e seis-centos e doze reais e vinte centavos) que serão transferi-dos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembol-so, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2017 – SEMAS

Processo nº 61.818/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Cidade do Garoto

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, para 150 (cento e cinquenta) crianças na faixa etária de 06 a 16 anos.

Valor: R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTE-ÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de

Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2017 – SEMASProcesso nº 61.829/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Cidade do GarotoObjeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do acompanha-mento sistematicamente famílias, que por algum motivo tiveram seus filhos afastados do convívio familiar e comu-nitário, logo após serem reintegrados à família natural e/ou extensa.Valor: R$ 218.160,00 (duzentos e dezoito mil e cento e sessenta reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, con-forme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal.Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2017 – SEMAS

Processo nº 61.766/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar Se-mente do Amor.

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Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos.

Valor: R$ 1.355.700,00 (hum milhão trezentos e cin-quenta e cinco mil e setecentos reais) que serão transfe-ridos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desem-bolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2017 – SEMAS

Processo nº 61.770/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar Se-mente do Amor.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimento Institucional no atendimento a 30 crianças e adolescen-tes do sexo masculino e feminino, sendo 10 acolhidos em cada Casa Lar, de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.

Valor: R$ 1.328.515,20 (hum milhão trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SO-CIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000 – Municipal, 1.301.0000 – Federal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser

prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2017 – SEMAS

Processo nº 61.768/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Associação Lar Se-mente do Amor.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.

Valor: R$ 1.107.000,00 (hum milhão e cento e sete mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTE-ÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0073 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2017 – SEMAS

Processo nº 61.823/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Cidade do Garoto

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para

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execução do seguinte objeto: Execução de Acolhimento Integral de 10 (dez) jovens e adultos (18 a 59 anos) em situação de dependência decorrente de situações de defi-ciências.

Valor: R$ 666.990,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e noventa reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, cor-rendo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social e 12:01 – Fundo Municipal de Saúde

Função Programática – 08.244.0240.2.135 e 10.302.0190.2.096 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000/ 1.201.0000 – Municipal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2017 – SEMAS

Processo nº 61.479/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Sociedade Civil Casas de Educação

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, junto a crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a15 anos.

valor: R$ 462.900,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e novecentos reais) que serão transferidos ao PARCEI-RO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orça-mento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2017 – SEMAS

Processo nº 61.819/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Instituto Franciscano

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Aco-lhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.

valor: R$ 411.549,60 (quatrocentos e onze mil e qui-nhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SO-CIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2017 – SEMAS

Processo nº 61.849/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Centro de Apoio ao Cidadão – CAC.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Aco-lhimento Institucional para adultos com direitos violados em situação de vulnerabilidade social extrema ou aban-dono, decorrentes do vírus da imunodeficiência humana –

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HIV e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS.valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) que se-rão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência SocialFunção Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal.Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2017 – SEMAS

Processo nº 61.568/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Abrigo de Idosos Abel Lino Portela.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Aco-lhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.

valor: R$ 328.612,20 (trezentos e vinte e oito mil e seis-centos e doze reais e vinte centavos) que serão transferi-dos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembol-so, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

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Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2017 – SEMAS

Processo nº 61.799/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Abrigo Lar Pouso da Esperança.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Aco-lhimento Institucional para pessoas Idosas, moradoras do Município da Serra, garantindo a proteção e atendimento integral.

valor: R$ 328.612,20 (trezentos e vinte e oito mil e seis-centos e doze reais e vinte centavos) que serão transferi-dos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembol-so, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2017 – SEMAS

Processo nº 61.790/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos junto a 700 (setecentas) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 17 anos.

valor: R$ 1.753.800,00 (hum milhão, setecentos e cin-quenta e três mil e oitocentos reais) que serão transfe-ridos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desem-bolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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Página 116

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2017 – SEMAS

Processo nº 61.789/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Aco-lhimento Institucional à 10 (dez) crianças e adolescente do sexo masculino, na modalidade de Casa Lar de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orienta-ções Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.

valor: R$ 442.838,40 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centa-vos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cro-nograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000 – Municipal, 1.301.0000 – Federal e 1.302.0079 - Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2017 – SEMAS

Processo nº 61.784/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do do Serviço de atendimento psicossocial, orientação, acompanhamento e assistência social aos adolescentes em medida socioedu-cativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de serviço à Comunidade (PSC) no Município da Serra que se en-contram em situação de risco pessoal e social, e também suas famílias, pautado no artigo 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

valor: R$ 1.251.600,00 (hum milhão duzentos e cin-quenta e um mil e seiscentos reais) que serão transferi-dos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembol-so, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000 – Municipal, 1.301.0000 – Federal e 1.302.0078 - Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2017 – SEMAS

Processo nº 61.785/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Rede AICA – Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos junto a 300 (trezentos) adolescentes na faixa etária de 13 a 17 anos.

valor: R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTE-

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ÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2017 – SEMAS

Processo nº 61.835/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Lar Batista Albertine Meador.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional de 02 (duas) Unidades de atendimento à crianças e adolescente do sexo feminino, sendo 10 (dez) acolhidas em cada Casa Lar, de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orienta-ções Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.

valor: R$ 885.676,80 (oitocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SO-CIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000 – Municipal, 1.301.0000 – Federal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2017 – SEMAS

Processo nº 61.831/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Lar Batista Albertine Meador.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço de Aco-lhimento Integral de jovens de 18 a 23 anos do sexo femi-nino, oriundas dos serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes do município da Serra, de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orienta-ções Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.

valor: R$ 153.115,20 (cento e cinquenta e três mil, cen-to e quinze reais e vinte centavos) que serão transferi-dos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembol-so, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2017 – SEMAS

Processo nº 61.862/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Instituto Adventista de Educação e Assistência Social –Este Brasileira.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço para atender a população adulta de rua do município da Serra, acima de 18 anos em consonância com a Política Nacio-nal de Assistência Social, com a manutenção de 02 (duas) Unidades de Acolhimento Institucional, abrigo de Adultos de ambos os sexos – Arco Iris e Abrigo Noturno, a ma-nutenção de 01 (um) CREAS POP – Centro de Referência Especializado para pessoas em Situação de Rua e o Ser-viço Especializado de Abordagem Social que identificará

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nos territórios a incidência e trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de rua.

valor: R$ 2.318.822,40 (dois milhões, trezentos e de-zoito mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centa-vos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cro-nograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000 – Municipal, 1.301.0000 – Federal e 1.302.0078/ 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2017 – SEMAS

Processo nº 61.778/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Instituição Beneficen-te de Assistência à Criança – “Crianças Somos o Amanhã” – Projeto Sol.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimen-to Institucional de 02 (duas) Unidades de atendimento à crianças e adolescente do sexo masculino e feminino, com 10 (dez acolhidos em cada unidade de acordo com a “Ti-pificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e ado-lescentes”.

valor: R$ 885.676,80 (oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SO-CIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000 – Municipal, 1.301.0000 – Federal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2017 – SEMAS

Processo nº 61.777/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Instituição Beneficen-te de Assistência à Criança – “Crianças Somos o Amanhã” – Projeto Sol.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Jovens e Adultos na faixa etária de 18 a 59 anos.

valor: R$ 957.000,00 (novecentos e cinquenta e sete mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTE-ÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.302.0073 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/2017 – SEMAS

Processo nº 61.546/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Casa Menino São João Batista.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-

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me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimento Institucional para atendimento a 10 (dez) crianças de am-bos os sexos, na modalidade de Casa Lar de acordo com a “Tipificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orienta-ções Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes”.

valor: R$ 442.838,40 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centa-vos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cro-nograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.000.0000 – Municipal, 1.301.0000 – Federal e 1.302.0079 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25/2017 – SEMAS

Processo nº 61.708/2016

Partes: O Município da Serra e OSC APAE da Serra – Asso-ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para Execução do seguinte objeto: Serviços de proteção social especial de média complexidade à pessoa com deficiência preferencialmente intelectual e/ou múltipla e transtornos globais, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania contribuindo para a habilita-ção e reabilitação no campo da assistência social por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos.

valor: R$ 341.348,40 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SO-CIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-

curso 1.301.0000 – Federal e 1.302.0078 – Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26/2017 – SEMAS

Processo nº 61.450/2016

Partes: O Município da Serra e OSC Obra Social Itaka Es-colápios.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, para crianças na faixa etária de 06 a 15 anos.

valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o crono-grama de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2017 – SEMAS

Processo nº 61.539/2016

Partes: O Município da Serra e Núcleo de Desenvolvimen-to Humano e Econômico da Serra – Estação Conhecimento.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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Página 120

técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos.

valor: R$ 1.169.820,00 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil e oitocentos e vinte reais) que serão transfe-ridos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desem-bolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2017 – SEMAS

Processo nº 61.492/2016

Partes: O Município da Serra e Associação PC NET para Inclusão SocioDigital.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, junto a 50 (cinquenta) crian-ças na faixa etária de 06 a 15 anos.

valor: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) que se-rão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/2017 – SEMAS

Processo nº 62.075/2016

Partes: O Município da Serra e Instituto Vida.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de Acolhimen-to Institucional de 02 (duas) Unidades de atendimento à crianças e adolescente do sexo masculino e feminino, com 10 (dez) acolhidos em cada unidade de acordo com a “Ti-pificação dos Serviços Socioassistênciais” e “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e ado-lescentes”.

valor: R$ 653.836,80 (seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), que se-rão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 – Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

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Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30/2017 – SEMAS

Processo nº 61.347/2016

Partes: O Município da Serra e Fundação Metodista de Ação Social e Cultural.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de convivência

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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e fortalecimento de vínculos, junto a crianças na faixa etá-ria de 06 a 15 anos.

valor: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), que se-rão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 31/2017 – SEMAS

Processo nº 62.116/2016

Partes: O Município da Serra e Associação Pestalozzi da Serra.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de proteção social especial de média complexidade à pessoa com deficiência a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidado-res e suas famílias, contribuindo para a habilitação e reabi-litação no campo da assistência social a qual se caracteriza por meio da vigilância socioassistencial, proteção social, defesa e garantia dos direitos.

valor: R$ 286.663,56 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centa-vos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cro-nograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0240.2.135 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.301.0000 – Federal e 1.302.0078 - Estadual.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 32/2017 – SEMAS

Processo nº 62.119/2016

Partes: O Município da Serra e Associação Pestalozzi da Serra.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a in-tegrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de acesso dos usuá-rios da assistência social ao mundo do trabalho, por meio de ações articuladas, mobilização social, encaminhamento e monitoramento.

valor: R$ 729.996,00 (setecentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e seis reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –, pre-vista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 - Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

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RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2017 – SEMAS

Processo nº 61.362/2016

Partes: O Município da Serra e Associação do Menino Je-sus.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, confor-me detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, para 200 (duzentas) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 17 anos.

valor: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTE-ÇÃO SOCIAL BÁSICA –, prevista no Orçamento Municipal.

Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função Programática – 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Re-curso 1.000.0000 – Municipal e 1.301.0000 - Federal.

Vigência: de 11/01/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.

Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fa-zenda Pública Municipal.

Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 11 de Janeiro de 2017.

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO

Secretária Municipal de Assistência Social

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVSO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2016 E RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 088/2016

Publicação Nº 72988

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

##TEXA A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigran-te – ES, torna pública a HOMOLOGAÇÃO:

Pregão Presencial Nº 056/2016VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, no valor de R$ 64.502,00.

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA

Nº 088/2016

Referente ao pregão presencial nº 056/2016.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.

CONTRATADA: VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI VALOR: R$ 64.502,00

VIGÊNCIA: 29/09/2016 à 29/09/2017.

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

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Câmara muniCiPal

LRF 2º SEMESTRE 2016Publicação Nº 72909

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CONSOLIDADO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1.177.893,96

Pessoal Ativo 1.177.893,96

Pessoal Inativos e Pencionista

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.177.893,96

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 56.390.217,02

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 1.177.893,96 2,09

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.383.413,02 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 3.214.242,37 5,70

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 3.045.071,72 5,40

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal De Venda Nova Do Imigrante, Emissão: 16/01/2017 , às 16:15:06

JOSE LUIZ PIMENTA DE SOUSAPRESIDENTE

GILSEPPE FIM DALFIORCONTADOR

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTOCONTROLADORA

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPágina 1 de 1

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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CONSOLIDADO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 2.348.866,59 2.348.866,59 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 2.348.866,59 2.348.866,59 0,000,000,000,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 2.348.866,59 2.348.866,59 0,000,000,000,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

JOSE LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

GILSEPPE FIM DALFIOR

CONTADOR

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO

CONTROLADORA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CONSOLIDADO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 56.390.217,02

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 1.177.893,96 2,09

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 3.383.413,02 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 3.214.242,37 5,70

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 %

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 %

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 %

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 2.348.866,59FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal De Venda Nova Do Imigrante, Emissão: 16/01/2017 , às 16:16:22

JOSE LUIZ PIMENTA DE SOUSAPRESIDENTE

GILSEPPE FIM DALFIORCONTADOR

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTOCONTROLADOR

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Viana

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 73038

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Viana torna público a Dispensa de Licita-ção e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, XVII, da Lei nº. 8.666/93 referente a contratação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Via-na – Ascamavi, CNPJ – 22.668.935/0001-83, referente a prestação de serviços de coleta seletiva da fração passível de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos urbanos, com valor total estimado na faixa de R$ 80.064,36 (oiten-ta mil sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) a R$ 320.195,16 (trezentos e vinte mil cento e noventa e cin-co reais e dezesseis centavos), conforme parecer jurídico exarado no processo nº. 10.718/2016.

Viana, 25 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO N° 022/2017Publicação Nº 73000

DECRETO Nº 022/2017

Retifica o valor dos proventos constante no Decreto nº 300/2016, que concede o benefício previdenciário de apo-sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com pro-ventos integrais, ao servidor Juan Carlos Victor Antonio Rojas Salinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCICIO E A DIRETORA DE BE-NEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001,

DECRETA:

Art. 1º. No Art. 2º do Decreto nº 300/2016, onde se lê: “Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de engenheiro, ficam fixados no valor total de R$ 4.456,83 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis re-ais e oitenta e três centavos), por mês, conforme abaixo discriminados:

Vencest (100%) R$ 1.220,40

Grat. T. Int. Fixa (80%) R$ 976,32

Comis. Licitação Fixa R$ 445,72

Lic. Prem. N/Cum. (25%) R$ 305,10

Com. Vistoria Fixa R$ 434,60

Com. Avaliação Fixa R$ 434,60

ATS – Anuênio (25%) R$ 305,10

Art. 234 – Lei nº 1.596/01 (15,25%) R$ 334,99

TOTAL R$ 5.416,54

leia-se: Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de engenheiro, ficam fixados no valor total de R$ 4.456,83 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), por mês, conforme abaixo discriminados:

Vencest (100%) R$ 1.220,40

Grat. T. Int. Fixa (80%) R$ 976,32

Comis. Licitação Fixa R$ 445,72

Lic. Prem. N/Cum. (25%) R$ 305,10

Com. Vistoria Fixa R$ 434,60

Com. Avaliação Fixa R$ 434,60

ATS – Anuênio (25%) R$ 305,10

Art. 234 – Lei nº 1.596/01 (15,25%) R$ 334,99

TOTAL R$ 4.456,83.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viana-ES, 23 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADELEIA RUFINO

Diretora Presidente do IPREVI – Em Exercício

Gerente de Beneficios do IPREVI

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DECRETO N° 023/2017Publicação Nº 73014

DECRETO Nº 023/2017

Concede o benefício previdenciário de aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com pro-ventos integrais, à servidora Alair Cardozo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A DIRETORA DE BENEFÍ-CIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acor-do com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 301/2016.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida à servidora ALAIR CARDOZO, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula funcio-nal nº 060313-01, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Art. 2º - Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de professor ficam fixados no valor total de R$ 3.724,26 (três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), por mês, conforme abaixo discri-minados:

Salário Base (100%) R$ 2.132,78

Lic. Prem. N/Cum. (25%) R$ 533,20

ATS – Anuênio (22%) R$ 469,21

Art. 234 – Lei nº 1.596/01 (27,62%) R$ 589,07

TOTAL R$ 3.724,26.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viana-ES, 24 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADELEIA RUFINO

Diretora Presidente do IPREVI – Em Exercício

Gerente de Beneficios do IPREVI

DECRETO N° 024/2017Publicação Nº 73022

DECRETO Nº 024/2017

Concede o benefício previdenciário de aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com pro-ventos integrais, à servidora Maria Jose Leite Vito-rio, e revoga o Decreto nº 299/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E A DIRETO-RA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes con-fere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 05/2016.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida à servidora MARIA JOSÉ LEITE VITORIO, ocupante do cargo efetivo de Oficial Adminis-trativo, matrícula funcional nº 014133-01, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos in-tegrais.

Art. 2º - Os proventos decorrentes da aposentadoria no cargo efetivo de Oficial Administrativo ficam fixados no va-lor total de R$ 1.463,00 (mil quatrocentos e sessenta e três reais), por mês, conforme abaixo discriminados:

Salário Base (100%) R$ 880,00

Lic. Prem. N/Cum. (25%) R$ 220,00

ATS – Anuênio (26%) R$ 228,80

Art. 234 – Lei nº 1.596/01 (15,25%) R$ 134,20

TOTAL R$ 1.463,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeito a partir de 29/12/2016, ficando revo-gado o Decreto nº 299/2016.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viana-ES, 24 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADELEIA RUFINO

Diretora Presidente do IPREVI – Em Exercício

Gerente de Beneficios do IPREVI

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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DECRETO N° 025/2017Publicação Nº 72962

DECRETO Nº 025/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o dis-posto nos artigos 147 e 148 da Lei Municipal 1.897/2006 e processo administrativo n.º 1024/2016.

DECRETA:

Art. 1° - Conceder o Título de Perpetuidade a Sra. MARIA JOSÉ CAMPOS - CPF n.º 979.146.907-59, da área de ter-ra no cemitério do Vila Bathânia, no Município de Viana, onde se encontra sepultado os restos mortais de CLAU-DIONOR CAMPOS, falecido em 28/11/2013, conforme consta registrado no livro n° 03, às folhas 0070 - verso.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viana-ES, 24 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO N° 026/2017Publicação Nº 72957

DECRETO Nº 026/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o dis-posto nos artigos 147 e 148 da Lei Municipal 1.897/2006 e processo administrativo n.º 17727/2016.

DECRETA:

Art. 1° - Conceder o Título de Perpetuidade a Sra. SILVA-NA FERREIRA DA SILVEIRA - CPF n.º 055.462.627-61, da área de terra no cemitério do Vila Bathânia, no Municí-pio de Viana, onde se encontra sepultado os restos mor-tais de ANTÔNIO DA SILVEIRA, falecido em 13/06/2016, conforme consta registrado no livro n° 03, às folhas 0100 - verso.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Viana-ES, 24 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0252-2017Publicação Nº 72955

PORTARIA Nº 0252/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n.º 18329/2016,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Muni-cipal n.°1.596/2001, e parágrafos, a servidora LUCIANI DOS SANTOS SALTÓRIO, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula funcional n.º 022316-01, 01 (um) ano de licença, para trato de interesse particular, sem remune-ração, a partir de 06/02/2017.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 24 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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26/01/2017 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 687

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RESOLUÇÃO COMDIPEDEVI N° 01/2017 - CORREÇÃOPublicação Nº 72956

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VIANA COMDIPEDEVI

LEI MUNICIPAL N°. 2.479/2012 + 2.728/2015

*RESOLUÇÃO COMDIPEDEVI N° 01/2017

Dispõe sobre a aprovação do Calendário 2017 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana - COMDIPEDEVI.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana - COMDIPEDEVI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei a Lei 2.479/2012 e Lei 2.728/2015, e em conformidade com as deliberações da reunião ordinária realizada aos 19 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Calendário 2017 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana - COMDIPEDEVI, da seguinte forma:

REUNIÕES ORDINÁRIAS COMDIPEDEVI - 2017 (2ª terça-feira de cada mês)

Art. 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de 10/01/2017

Viana, 23 de Janeiro de 2017.

DIUZELENA DA SILVA MAIOLI

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Viana – COMDIPEDEVI

*Republicado com correção

MÊS DIA HORÁRIO JANEIRO --- --- FEVEREIRO 14 14h. MARÇO 14 14h. ABRIL 11 14h. MAIO 09 14h. JUNHO 13 14h. JULHO 11 14h. AGOSTO 08 14h. SETEMBRO 12 14h. OUTUBRO 10 14h. NOVEMBRO 14 14h. DEZEMBRO 12 14h.