Edição N° 1170 Quarta-feira - 02 de Janeiro de 2019 Vitória/ES · A Prefeitura Municipal de...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 02 de Janeiro de 2019 Edição N° 1170 Vitória/ES Sumário Municípios Aracruz .............................................. 2 Barra de São Francisco ......................... 3 Brejetuba ........................................... 4 Domingos Martins................................ 5 Ecoporanga ........................................ 6 Governador Lindenberg ........................ 8 Guarapari ........................................... 9 Ibiraçu ............................................. 20 João Neiva........................................ 21 Piúma .............................................. 23 Santa Maria de Jetibá......................... 35 Santa Teresa..................................... 39 Serra ............................................... 43 Viana ............................................... 44

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quarta-feira - 02 de Janeiro de 2019Edição N° 1170 Vitória/ES

Sumário

Municípios

Aracruz ..............................................2

Barra de São Francisco .........................3

Brejetuba ...........................................4

Domingos Martins ................................5

Ecoporanga ........................................6

Governador Lindenberg ........................8

Guarapari ...........................................9

Ibiraçu ............................................. 20

João Neiva ........................................ 21

Piúma .............................................. 23

Santa Maria de Jetibá ......................... 35

Santa Teresa ..................................... 39

Serra ............................................... 43

Viana ............................................... 44

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2018 PROCESSO Nº 18.071/2018 - SEMSUPublicação Nº 173780

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2018

PROCESSO Nº 18.071/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de com-bustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou cartão com tarja magnética, com disponibilização de Rede Credenciada de Postos para a frota da Prefeitura Municipal de Aracruz/ES.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 16/01/2019.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 16/01/2019.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 28 de Dezembro de 2018

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0066_2018Publicação Nº 173740

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 000066/2018

1. Síntese do objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de Transporte Escolar para a rede Municipal de Ensino desta municipalidade, conforme Anexo I do Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000066/2018 - MENOR PREÇO POR LOTE.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 14 de janeiro de 2019.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 28 de dezembro de 2018.

EMÍDIO MORAES NETTO

Pregoeiro Oficial

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Brejetuba

Prefeitura

RESULTADO FINAL TOMADA DE PREÇO 08/2018/PMBPublicação Nº 173722

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES faz saber a todos os interessados o resultado final da licitação modalidade tomada de preço n°08/2018/PMB. Objeto: Reforma e ampliação do CEMEI "Professora Ivone Maria do Carmo Brum". Recurso Estadual, via SEDU e contrapartida da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES. Licitante Vencedor: Estrutural Construtora Ltda EPP, CNPJ: 05.731.825/0001-08. Valor global da obra: R$448.394,12 (quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos). A ata de julgamento da licitação está disponível aos interessados no Portal da Transparência do Município ou presencialmente na sala da CPL.

Brejetuba, ES, 28 de dezembro de 2018.

Nelzi Stofel Dias

Presidente da CPL

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Domingos Martins

Prefeitura

RESUMO DA ATA DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 173486

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de abertura, julgamento e habilitação da Con-corrência Nº 0001/2018 que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção de Pavimentação sobre galeria, na Avenida Modolo, Pedra Azul, Distrito de Aracê, Domingos Martins-ES, contrato de Repasse 1001254-42/779255 MTUR, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro. Após análise da documentação, a Comissão Permanente de Licitação declarou habilitada a empresa Antonio Zambon Construtora Venda Nova Ltda EPP. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, na forma dos itens 10.1 e 10.2 do Edital. Não havendo apresentação de recurso, fica agendado para às 14:00 horas do dia 14 de Janeiro de 2019, a abertura e julgamento das propostas.

Domingos Martins-ES, 28 de Dezembro de 2018.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

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Ecoporanga

Prefeitura

CONTRATOS Nº 157, 158, 159, 160/2018Publicação Nº 173528

CONTRATO 157/2018

OBJETO: A contratação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ecoporanga – ASCAMARE, para efetuar prestação de serviços ambientais de coleta seleti-va, triagem de resíduos tipo domiciliar e educação sensibi-lização ambiental no Município de Ecoporanga-ES.

CONTRATADO: ASCAMARE -ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ECOPORANGA.

CNPJ: 20.220.132/0001-36

Valor: R$ 241.704,00

Vigência: 12 (doze) meses (02/01/2019 à 31/12/2019)

Processo: 6366/2018

CONTRATO 158/2018

OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do ESF (Estratégia e Saúde da Família) do Bairro Vila Nova, neste Município.

CONTRATADO: GILDO CORREA.

CPF: 070.622.377-28

Valor: R$ 11.448,00

Vigência: 12 (doze) meses (02/01/2019 à 31/12/2019)

Processo: 5463/2018

CONTRATO 159/2018

OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do ESF (Estratégia e Saúde da Família) no Distrito de Santa Rita, neste Município.

CONTRATADO: ADINELSON SODRÉ.

CPF: 087.545.157-85

Valor: R$ 3.600,00

Vigência: 12 (doze) meses (02/01/2019 à 31/12/2019)

Processo: 1294/2018

CONTRATO 160/2018

OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento específico no atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinado a extensão do almoxa-rifado central.

CONTRATADO: GERSON SILVA.

CPF: 420.590.977-20

Valor: R$ 11.448,00

Vigência: 12 (doze) meses (02/01/2019 à 31/12/2019)

Processo: 6703/2018

Ecoporanga-ES, 28 de dezembro de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOSPublicação Nº 173527

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 002/2018

CONTRATADA: ANA MARIA DAL’COL

CPF: 947.157.777-20

Valor: R$ 11.244,00

Vigência: (01/01/2019 à 30/12/2019)

Processo: 6777/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 004/2018

CONTRATADA: ÉLIDA DENARDE SANTOS

CPF: 830.944,077-49

Valor: R$ 4.493,33

Vigência: (01/01/2019 à 07/12/2019)

Processo: 7171/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 005/2018

CONTRATADA: ROMILDO DO NASCIMENTO

CPF: 930.800.777-68

Valor: R$ 4.493,33

Vigência: (01/01/2019 à 07/12/2019)

Processo: 7231/2018.

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1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO 028/2018

CONTRATADA: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI.

CNPJ: 03.093.776/0001-91

Vigência: 30 (trinta) dias, a partir de (01/01/2019)

Processo: 1463/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO 098/2018

CONTRATADA: FLOEMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.

CNPJ: 20.856.296/0001-54

Vigência: 03 (três) meses, a partir de (01/01/2019)

Processo: 7486/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO 101/2018

CONTRATADA: AUTOBAHN CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.

CNPJ: 01.266.272/0001-09

Vigência: 03 (três) meses, a partir de (01/01/2019)

Processo: 7567/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO 102/2018

CONTRATADA: AUTOBAHN CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.

CNPJ: 01.266.272/0001-09

Vigência: 03 (três) meses, a partir de (01/01/2019)

Processo: 7566/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO 106/2018

CONTRATADA: AGROVETERINARIA RM LTDA - EPP

CNPJ: 10.453.573/0001-24

Vigência: 03 (três) meses, a partir de (01/01/2019)

Processo: 7584/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO 107/2018

CONTRATADA: IMPLEMENTOS BH – MÁQUINAS AGRÍCO-LAS EIRELI - EPP

CNPJ: 10.449.391/0001-80

Vigência: 03 (três) meses, a partir de (01/01/2019)

Processo: 7563/2018.

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO 126/2018

CONTRATADA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP

CNPJ: 31.792.534/0001-21

Vigência: 20 dias úteis, a partir de (01/01/2019)

Processo: 7443/2018.

Ecoporanga-ES, 28 de dezembro de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Governador Lindenberg

Prefeitura

CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE FORNECEDOR 2019Publicação Nº 172312

CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

O Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 04.217.786/0001-54, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 34 da Lei Federal 8.666/93, TORNA PÚBLICO E CONVOCA os fornecedores interessados a efetuarem seus registros cadastrais para o exercício de 2019, para efeito de habilitação em procedimentos licitatórios promovidos pela Administração pública Municipal, na forma regulamen-tar. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Governador Lindenberg – ES, 02 de janeiro de 2019.

EDIGAR CASAGRANDE

Presidente da CPL

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Guarapari

Prefeitura

CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 170/2018Publicação Nº 172890

EXTRATO DO CONTRATO DE AQUSIÇÃO Nº 170/2018

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES

SECRETARIA: SEMSA

CONTRATADA: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILMES DE RAIO X PARA ATEN-DER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

VALOR: R$ 72.184,50

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.743/2018

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/ 2018

Publicação Nº 173822

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES VISANDO A ELABORAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍS-TICAS E CULTURAL – DESFILE DE CARNAVAL DE GUARA-PARI 2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso III da LOM – Lei Orgâni-ca do Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA objetivando à difusão da manifestação popular à comunidade através da realização de apresentações artísticas (desfiles) nesta cidade, torna público o interesse de credenciamento DE ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES VISANDO A ELABO-RAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAL PARA O DES-FILE DE CARNAVAL DE GUARAPARI 2019, que será realiza-do na Avenida Joaquim da Silva Lima e Praia do Morro, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.295/2018.

01. DO OBJETO:

Este edital tem por objeto a abertura de Processo Creden-ciamento com vistas à formalização de Termo de Fomento com pessoa jurídica sem fins lucrativos para participação no Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Guarapari 2019, no período de 02 a 04 de março de 2019, conceden-do apoio financeiro exclusivamente para as apresentações artísticas e cultural (desfiles) na avenida Joaquim da Silva Lima, Centro e Avenida Beira Mar, Praia do Morro do Muni-cípio de Guarapari/ES.

02. OBJETIVO GERAL:

Conceder apoio financeiro para as Escolas de Samba/ Agremiações, em conformidade com o dispositivo da Lei Municipal nº 4.295/2018, visando a realização do Desfile no Carnaval 2019, neste Município de Guarapari/ES.

03. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

O Edital de Credenciamento para elaboração do Termo de Fomento visando a realização do Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Guarapari 2019 tem por objetivos específicos:

1- Divulgar e fortalecer o Carnaval de Guarapari;

2- Promover e fomentar o destino turístico;

3- Aumentar o fluxo turístico de visitantes nacionais e es-trangeiros;

4- Fomentar projetos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística da cidade;

5- Impulsionar as vendas do comércio e serviços na cida-de;

6- Consolidar a cidade como importante centro de turismo de eventos no país, e

7- Impulsionar o turismo.

04. DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES

4.1. As Escolas de Samba/Agremiações deverão se apre-sentar da seguinte forma:

a) Na Avenida Joaquim da Silva Lima no centro, nos dias 03 e 04 de março de 2019, devendo se apresentar com a integralidade de seus componentes, conforme o item 6.1.3 deste Edital.

b) Na avenida Beira Mar na Praia do Morro, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2019, devendo se apresentar com os componentes da bateria e destaques de alas.

4.2. O cronograma e demais regras dos desfiles e da apre-sentação conforme alíneas “a” e “b” do item anterior, cons-tarão na programação do desfile de carnaval de 2019 que será elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Em-preendedorismo e Cultura.

05. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO:

1ª Etapa: Seleção das Escolas de Samba/Agremiações, por meio de avaliação do plano de trabalho e da documen-tação de habilitação;

2ª Etapa: Celebração de Termo de Fomento das Escolas de Samba habilitadas.

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06. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL:

6.1. Os interessados em participar no presente credencia-mento deverão protocolar o Credenciamento ao Chama-mento Público, conforme Anexo I, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarapari, situado a rua Alencar Rezende de Moraes, nº100, Jardim Boa Vista, no período de 04 a 08 de janeiro de 2019, no horário de funciona-mento da Municipalidade a documentação de habilitação, contido no item 8.1 e o plano de trabalho correspondente à sua participação. Sendo que toda documentação deverá ser relacionada preferencialmente na ordem estabelecida neste edital.

6.2. Após análise dos documentos de habilitação e plano de trabalho, pela Comissão de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019, o resultado do Chama-mento Público será publicado até o dia 10 de janeiro de 2019 no Diário Oficial dos Municípios/ES e no site: www.guarapari.es.gov.br, com a abertura do prazo para interpo-sição de recurso.

6.3. Caberá recurso administrativo à Comissão de Orga-nização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019 no prazo de 01 (um) dia útil, a contar o dia subsequente ao resultado do julgamento publicado no Diário Oficial dos Municípios/ES e no site:www.guarapari.es.gov.br;

6.4. Local da retirada do Edital e anexos: O Edital comple-to e seus anexos também poderão ser adquiridos pelo sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guarapari, acessando o link:

www.guarapari.es.gov.br.

6.5. CRONOGRAMA DO EDITAL

ITEM ATIVIDADES PERÍODO

1. Publicação do Edital 02/01/2019

3. Inscrição 04 a 08/01/2019

4. Resultado 10/01/2019

5. Recurso 11/01/2019

6. Resultado pós recurso 14/01/2019

07. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Somente poderão participar deste Chamamento Públi-co as pessoas jurídicas estabelecidas no âmbito do Muni-cípio de Guarapari, conforme Lei Municipal nº 4295/2018.

7.2.Para os efeitos deste Edital, entende-se por Escolas de Samba, agremiações carnavalescas existentes há mais de 01 (um) ano, cujo objetivo é desenvolver atividades artís-ticas, culturais e educacionais durante o ano.

7.3.Para o credenciamento, as Escolas de Samba deverão apresentar no Plano de Trabalho, no mínimo:

· 400 (quatrocentos) componentes;

· Samba enredo próprio com letra e música;

· 08 (oito) alas, além da Comissão de Frente, com no mí-nimo 25 (vinte e cinco) componentes

· Comissão de frente como ala

· 50 (cinquenta) ritmistas agrupados na Bateria;

· 15 (quinze) baianas numa única Ala;

· 1 (um) casal de Mestre-sala e Porta-bandeira ;

· 03 (três) carros alegóricos com tripé,

· 08 (oito) destaques;

· Apresentar ficha técnica do carnavalesco responsável e ou do artista plástico;

· Diretoria composta com funções definidas no estatuto Social;

08. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 . HABILITAÇÃO:

a) Estatuto Social e todas as suas alterações posteriores acompanhadas da ata de eleição da última diretoria devi-damente registrada no cartório competente.

b) Cópia autenticada do CPF e RG do representante legal da escola de Samba/Agremiação Carnavalesca.

c) Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pes-soas jurídicas (CNPJ);

d) Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;

d) Comprovante de regularidade perante a Receita Federal e INSS (CONJUNTA);

e) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Esta-dual.

f) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Muni-cipal

g) Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação, conforme Anexo II

h) Declaração de parentesco, conforme Anexo III;

i) Declaração de que atende o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo IV;

j) Declaração informando banco, agência e número da con-ta corrente jurídica destinada ao recebimento do recurso.

k) Autorização para utilização de imagem e de som das Agremiações para fins de divulgação em emissoras de te-levisão, rádio ou mídia eletrônica pela Prefeitura Municipal de Guarapari;

8.2. Cada proponente terá direito a inscrição de 1 (um) plano de trabalho para o presente Edital;

8.3. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou docu-mento importa em indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo mesmo após eventual habilita-ção a subvenção ou sua efetiva concessão, gerando, neste

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último caso, a obrigação de devolver à Prefeitura Municipal de Guarapari todos os valores corrigidos sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previs-tas em lei.

8.4. A proposta de trabalho deverá ser elaborada seguin-do as normas vigentes de formatação (ABNT), e impressa em papel A4, com todas as suas páginas assinadas pelo representante legal.

9. DO PLANO DE TRABALHO

9.1. Os interessados deverão se apresentar, portando os seus documentos de habilitação, o PLANO DE TRABALHO, o qual deverá ser datado e assinado, sem rasuras que pos-sam causar dúvidas, preferencialmente na forma impres-sa, de acordo com o anexo V.

9.2. O plano de trabalho será submetido à aprovação da Comissão de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019, com base nas exigências descritas no item 7.3;

10. DA APROVAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA

10.1. A análise e apreciação dos documentos de habilita-ção e do plano de trabalho será realizado pela Comissão de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019, ficando-lhes facultado o direito de consultar técni-cos, se necessário.

10.2. Não será necessário a utilização do critério de de-sempate entre duas ou mais proponentes, por sorteio em ato público, haja vista a inviabilidade de competição, sen-do que serão pactuados Termo de Fomento com até 05 (cinco) proponentes que se credenciarem no presente.

10.3. Serão habilitadas as proponentes que tenham aten-dido as condições de participação e requisitos do edital;

10.4. A Comissão de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019 poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas as instalações das proponentes;

10.5. Serão inabilitadas as proponentes que não atende-rem ao disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, ou vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento;

11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO

11.1. As proponentes consideradas credenciadas serão notificadas para, no prazo de 03 dias, contados do recebi-mento da notificação, assinar o Termo de Fomento;

11.2. Caso alguma agremiação desista de participar do desfile de carnaval antes do recebimento da remuneração,

este valor não será repassado para as demais Agremia-ções participantes.

11.3. No ato da assinatura do Termo de Fomento, deve-rá ainda, a proponente apresentar novas certidões, com validade em vigor, visando comprovar a manutenção das condições de habilitação;

11.4. O objeto do presente credenciamento não poderá ser cedido no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do respectivo termo, sem a prévia autorização da Administração;

11.5 Constitui motivo para descredenciamento o não cum-primento de quaisquer cláusulas e condições do Termo de Fomento, os previstos nos itens deste Edital e na Lei Fede-ral nº 8.666/1993 e suas alterações;

11.6. Fica reservada à Municipalidade a aplicação cumula-tiva das sanções previstas neste instrumento, bem como na Lei Federal nº 8.666/1993, desde que respeitado o di-reito ao contraditório e ampla defesa, previsto na Consti-tuição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV.

12. DEVERES DA CONVENENTE

12.1. São deveres da convenente:

12.1.1. Conduzir a execução dos serviços em estrita ob-servância à legislação federal, estadual, municipal, encar-gos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto do presente credenciamento;

12.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas e con-dições previstas neste edital, respondendo civil e criminal-mente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

12.1.3. Cumprir e fazer com que, durante a vigência do Termo sejam cumpridas as exigências sobre segurança e medicina do trabalho aplicáveis, bem como que todos uti-lizem os equipamentos de proteção individual – EPI ne-cessários, sendo a Escola de Samba/Agremiação a única responsável pelo fornecimento e utilização destes equipa-mentos;

12.1.4. A escola de Samba/Agremiação é responsável pe-los danos causados diretamente à Administração, ou a ter-ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fisca-lização e acompanhamento efetuado pela Administração;

12.1.5. Comunicar, imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.

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12.1.6. Adequar por determinação da Comissão de Organi-zação e Promoção do Carnaval de Rua do ano de 2019, qual-quer serviço que não esteja sendo executado de acordo;

12.1.7. Fica a Escola de Samba/Agremiação, obrigada a emitir recibo numerado ou documento fiscal competente, quando do recebimento de cada parcela

13. DO REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO

13.1 Fica o repasse financeiro estabelecido pela Lei Muni-cipal nº 4.295/18 no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para cada escola de samba, devidamente classificada, conforme este Edital.

13.2 O valor repassado a cada agremiação credenciada, conforme estabelecido na Lei Municipal Nº 4295/18, aten-derá ao seguinte programa de desembolso e repasse fi-nanceiro:

a) 40% em janeiro de 2019, que corresponde ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para cada Agremiação.

b) 60% em fevereiro de 2019, que corresponde ao valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para cada Agre-miação.

13.3 Para o recebimento do valor correspondente ao des-crito no item 13.2 a Escola de samba deverá cumprir ao cronograma de atividades estabelecidas no plano de tra-balho.

13.4 Os pagamentos serão realizados em até 07 (sete) dias, após conferência e aprovação do cumprimento do item anterior pela Comissão de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do ano de 2019.

13.5. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda atra-vés de depósito bancário.

13.6. A Escola de Samba/Agremiação que não participar do desfile no Carnaval 2019 ficará obrigada a ressarcir na integralidade os recursos financeiros recebido à Prefeitura Municipal de Guarapari devidamente corrigidos.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DOS RE-SULTADOS:

14.1. A Entidade ficará sujeita apresentar prestação de contas da 1ª (primeira) parcela e ser aprovada, para rece-bimento da 2ª parcela de repasse do recurso programado para fevereiro de 2019, por meio de ofício, devidamente protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarapari, constituída de relatório de cumprimento do ob-jeto, acompanhada de:

a) Ofício de encaminhamento dos documentos a Secreta-ria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura;

b) Plano de Trabalho executado referente ao recebimento da 1ª parcela;

c) Cópia do Termo de Fomento, com cópia da sua publi-cação;

d) Relatório da realização do evento, da confecção das fan-tasias, dos ensaios, bem como de todas ações atinentes da escola de samba no Carnaval de 2019, com fotos;

e) Relação de execução da receita e despesa até o mo-mento;

f) Relação dos pagamentos efetuados, acompanhados de documentos comprobatórios das despesas realizadas com os nomes dos credores (cópias dos cheques, ordem ban-cária, TED’s etc.), juntamente com a original das notas fiscais ou cópias autenticadas, devidamente atestadas e recibadas;

g) Comprovante de recolhimento de encargos incidentes;

h) Extrato de conta bancária específica referente ao perío-do de recebimento e aplicação dos recursos;

i) Comprovante de recolhimento do saldo que eventual-mente não tenha sido utilizado por meio de documento de Arrecadação Municipal (DAM);

14.2. Caso a referida prestação de contas não seja apre-sentada, a Escola de Samba classificada por meio deste Edital, ficará IMPEDIDA de receber a 2ª (segunda) parcela.

14.3. A não apresentação da prestação de contas confor-me especificado neste Edital impossibilitará a Convenente de receber recursos deste Município de Guarapari em ou-tros processos administrativos.

14.4. A Entidade deverá apresentar no prazo improrro-gável de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da terça feira de carnaval, 05 de março de 2019, a prestação de contas final, contendo a 1ª (primeira) parcela e a 2ª (segunda) parcela e ser devidamente aprovada pela Co-missão de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019 e pela Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de que possa garantir o direito a participação no Edital de Chamamento Público às Escolas de Samba do Carnaval de 2020.

14.5. Caso a referida prestação de contas não seja apre-sentada no prazo estabelecido, os valores recebidos deve-rão ser restituídos ao Município devidamente corrigidos, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e demais medidas judiciais cabíveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DAS OBRIGA-ÇÕES:

15.1 O resultado final deste edital contemplará até 05 (cinco) Escolas de Samba habilitadas com a comprovação da documentação habilitatória correta, limitando-se ao montante. O repasse financeiro será feito para o projeto previsto no Plano de Trabalho, já devidamente conferido,

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aprovado e atestado pela Comissão de Organização e Pro-moção do Carnaval de Rua do Ano de 2019; acompanhado das Certidões que comprovam a Regularidade Fiscal da CONTRATADA, da seguinte forma: 1ª parcela no valor de 18.000,00 (dezoito mil reais) em Janeiro de 2019 e re-passe da segunda parcela de 27.000,00 (vinte e sete mil) em fevereiro de 2019, condicionado a prestação de contas parcial em relação ao primeiro repasse.

15.2. Caberá recurso administrativo à Comissão de Orga-nização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019 no prazo de 01 (um) dia útil, a contar o dia subsequente ao resultado do julgamento publicado no Diário Oficial Mu-nicipal (DOM) de Guarapari.

15.3. Os recursos para atender as despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura.

16. VIGÊNCIA:

16.1. A vigência do presente Termo de Fomento será de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.

16.2. O convenente poderá a qualquer momento solicitar o fim antecipado do presente Termo de Fomento.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. Os casos omissos no presente edital de chamamento público serão resolvidos pela Comissão de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do Ano de 2019 do Municí-pio de Guarapari, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

17.2. Ficam as entidades participantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso.

17.3. Integram o presente edital, além de todas as ins-truções nele contido, os seguintes documentos em anexo:

a) ANEXO I - Credenciamento ao Chamamento Público;

b) ANEXO II - Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação

c) ANEXO III - Declaração de parentesco;

d) ANEXO IV - Declaração de que atende o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

e) ANEXO V - Plano de Trabalho;

f) ANEXO VI - Minuta do Termo de Fomento

Guarapari, 28 de dezembro de 2018

LETÍCIA REGINA SILVA SOUZA

Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura

ANEXO I

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Guarapari, xx de xxxxxxx de 2019.

À

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO CARNA-VAL DE RUA 2019

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA O DESFILE DE CARNAVAL DE GUARAPARI 2019

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Escola de Samba/Agremiação ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, para fins de representação perante aos procedimentos do Edital de Chamamento Público, vem informar a Vossa Se-nhoria que o(a) senhor(a) ________________________, Carteira de Identidade nº _________________ é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurí-dica acima citada durante a realização do credenciamento em epígrafe, podendo para tanto, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, praticar todos os atos em nome desta Entidade, referentes ao credenciamento.

Assinatura Identificável

(Nome do representante da empresa)

Obs.: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDEN-TIDADE QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR TEM PODE-RES PARA A OUTORGA.

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

Guarapari, xx de xxxxxxx de 2019.

À

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO CARNA-VAL DE RUA 2019

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE EXIGÊN-CIAS HABILITATÓRIAS PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDEN-CIAMENTO

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Escola de Samba/Agremiação ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA, sob as pe-nas da Lei, para fins de direito, na qualidade de proponen-te do Edital de Chamamento Público que:

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a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública direta ou indireta;

b) Não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, de qual-quer esfera;

c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;

d) Cumpre todas as exigências estabelecidas neste Edital de Chamamento.

Assinatura Identificável

(Nome do representante da empresa)

carimbo de CNPJ

RG e CPF

ANEXO III

Guarapari, xx de xxxxxxx de 2019.

À

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO CARNA-VAL DE RUA 2019

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Escola de Samba/Agremiação ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA, sob as pe-nas da Lei, para fins de direito, na qualidade de proponen-te do Edital de Chamamento Público que:

( ) não possui dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administra-ção pública da esfera municipal na qual será celebrada a parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônju-ges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

( ) possui membro/dirigente: dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da esfera municipal na qual será celebrada a parceria, ou cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Assinatura Identificável

(Nome do representante da empresa)

carimbo de CNPJ

RG e CPF

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

Guarapari, xx de xxxxxxx de 2019.

ÀCOMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO CARNA-VAL DE RUA 2019

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Escola de Samba/Agremiação ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA, sob as pe-nas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal em-pregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de qua-torze anos, nos termos do inciso XXXIII DO ARTIGO 7º DA Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99)

Assinatura Identificável(nome do representante da empresa)carimbo de CNPJRG e CPF

ANEXO VPLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade: ____________________________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________________

Cidade: _______________________________________

Estado: _______________________________________

DADOS BANCÁRIOS

Banco: ________________________________________

Agência: ______________________________________

Conta Corrente: ________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

Nome Completo: ________________________________

CPF: __________________________________________

RG/Órgão Expedidor: _____________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________________

DIRETORIA (relacionar todos os membros)

Nome Completo: ________________________________

CPF: __________________________________________

RG/Órgão Expedidor: _____________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________________

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DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO

HISTÓRICO DA ESCOLA DE SAMBA/AGREMIAÇÃO:

ENREDO PARA O CARNAVAL 2019 (TÍTULO):

ENREDO PARA O CARNAVAL 2019 (RESUMO):

OBJETIVOS:

PÚBLICO-ALVO:

ESTRUTURA DA ESCOLA DE SAMBA/AGREMIAÇÕES:(de-verá atender ao quantitativo mínimo estabelecido no Edital de Chamamento)

· Nº de componentes;

· Nº de Alas;

· Nº de componentes da Comissão de Frente;

· Nº de ritmistas agrupados na Bateria;

· Nº de componentes para a Ala das baianas;

· Mestre-sala e Porta-bandeira ;

· Nº de carros alegóricos com tripé,

· Nº de destaques;

· Carnavalesco responsável;

· Ficha técnica do carnavalesco responsável e/ou do artista plástico;

· Diretoria composta com funções definidas no Estatuto Social;

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Atividades a serem desenvolvidas até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Fomento, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Turismo, Empreen-dedorismo e Cultura, para análise e aprovação da Comis-são de Organização e Promoção do Carnaval de Rua do ano de 2019, para recebimento da 1ª parcela do repasse financeiro, correspondente ao valor de R$18.000,00 (de-zoito mil reais):

a) Entrega do enredo do Carnaval de 2019;

b) Entrega do Samba Enredo gravado;

c) Apresentação dos protótipos de todas as Alas e baterias previstas no Enredo;

Atividades a serem desenvolvidas até a data do Desfile no Carnaval 2019:

a) Nº de ensaios e local de realização;

b) Apresentação das fantasias das alas e bateria para ve-rificação da qualidade e quantidade mínima prevista no regulamento;

c) Apresentação dos carros alegóricos;

c) Participação no Desfile de Carnaval, conforme ordem cronológica estabelecida pela Secretaria Municipal de Tu-rismo, Empreendedorismo e Cultura;

d) Retirada dos carros alegóricos das vias públicas até 12 horas do dia 08 de março de 2019 (quinta-feira);

Assinatura do representante da empresa

carimbo de CNPJ

PROC_SIMPLIFICADO_ORLA_FINAL_2018Publicação Nº 173821

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO

Classificação Final após a Entrevista do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2018

Classi-ficação

Nº de Inscrição

Nome

1 10 PEDRO GABRIEL BIANCHI PEREIRA

2 63 JOHNNY SILVA ANDRADE

3 83 ANDRE LUIZ RANGEL DA SILVA

4 87 ALEXANDRE SAID SARAIVA

5 79 GILDASIO JESUS DOS SANTOS

6 42 PAULO ROBERTO DANTAS SIMOES

7 6 ADNILSON SANTANA MONTEIRO

8 151 NATANAEL MILAGRE DE MORAIS

9 126 VINICIUS ALVES DA SILVA

10 55 WILLIAN SOARES DONAS

11 23 CRISTIANE DIAS DOS SANTOS

12 153 MAURICIO DA SILVA DOMINGUES

13 148NELSILEIA RIBEIRO NASCIMENTO MATAR

14 136 DAVID SIMOES

15 9 FRANCINEY DA SILVA PEREIRA

16 84 LUCAS BERTULANI ROSA

17 36 GUILHERME STUCKERT SARTORIO

18 39 LUIZ EDUARDO DA COSTA GOMES

19 69 LUIZ GUSTAVO NUNES DE MOURA

20 8 JOÃO VICTOR DA SILVA

21 46 ROSEMAR MORENO CARDOSO

22 43 MILENA ARAUJO DE SOUZA

23 49 RAPHAEL SOUZA RIBEIRO

24 94NIVANDERSON LUIZ CAMPOS PARREIRAS

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25 44 EVANDRO LIRA FARIA

26 89 ROGERIO NASCIMENTO RIBEIRO

27 122 ELIZA NOGUEIRA MARVILA

28 85 MICHEL COSTA

29 104 PEDRO AUGUSTO ROCHA NAVARRO

30 145 VIVIANE BRANDAO FERREIRA

Claudia Martins da Silva

Secretária de Postura e trânsito

Câmara Municipal

PORTARIA 5965 - 2018Publicação Nº 173823

PORTARIA Nº 5.965/2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 5.964/2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guarapari no dia 31/12/2018, véspera de Ano Novo, da seguinte forma:

I – não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2018, no ANEXO, onde funciona os Gabinetes dos Vereadores.

II – expediente no dia 31 de dezembro de 2018, na SEDE e no ARQUIVO GERAL, das 08h00 às 14h00.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 31 de Dezembro de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIAS 5960 A 5964-2018Publicação Nº 173801

PORTARIA Nº 5.960/2018

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o requerimento do Vereador MARCIAL SOUZA ALMEIDA, protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 3114/2018, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar TAIANA DOS SANTOS PORTO do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR I - GP-04.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/12/2018.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 27 de Dezembro de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.961/2018

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o requerimento do Vereador OZIEL PEREIRA DE SOUSA, protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 3119/2018, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar LAIS PESSOA DA SILVA DE ARAUJO do Cargo em Comissão de COORDENADOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR - GP-01.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/12/2018.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 27 de Dezembro de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.962/2018

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o requerimento protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 3119/2018, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MICAELLY GEOVANA RODRIGUES BORGES do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLA-MENTAR II - GP-05.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/12/2018.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 27 de Dezembro de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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PORTARIA Nº 5.963/2018

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar em 31/12/2018 os servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR CARGO REFERENCIA

Adriana Trindade Ferreira Diretora Contábil CCL-01

Ana Carolina Bacovis Lobo Leite Chefe de Divisão de Imprensa CCL-02

Angela Maria Loureiro Morozini Milagre Secretário Sênior CCL-07

Antonio Sérgio da Conceição Filho Coordenador Administrativo CCL-07

Arison Manoel Bodart Assessor de Controle CCL-07

Claudia Costa Calenti Suela Chefe de Depto Adm. e Finanças CCL-01

Daliani Pacheco Cecato Rodrigues Poltronieri Coordenador Legislativo CCL-02

Daniel Maximino Soares Secretário Senior CCL 07

Daniele Marciana Pereira Chefe de Divisão de Finanças CCL-02

Danielly dos Santos Wandekoken Coordenador Legislativo CCL-02

Danilo Stehling Ferreira Silva Chefe de Divisão de T. I. CCL-02

Danyella Gomes de Jesus Chefe de Divisão de Compras CCL-02

Dayana Gomes Fernandes Assessor de Controle CCL-07

Daython Lyrio dos Santos Chefe de Divisão de Pat. e Almoxarifado CCL-02

Esdra Santiago Lima Diretor Geral CCL-01

Fábio Henrique Andrade Couto Chefe de Divisão do Arquivo Geral CCL-02

Fábio Vieira Bianchi Coordenador Legislativo CCL-02

Fabrício Souza Soares Chefe de Gabinete da Presidência CCL-04

Fernando Antonio Abud de Oliveira Coordenador Administrativo CCL-07

Giordana Silva Barbiero Assessor de Relações Comunitárias CCL-07

Ingrid Kellen Silva Sub Procurador CCL-02

Jeferson Antonio de Almeida Chefe de Divisão de Contabilidade CCL-02

Jessica Muniz Simões Assessor de Controle CCL-07

José Renato Vieira Guimarães Coordenador Administrativo CCL-07

Josué Barbosa Coordenador Administrativo CCL-07

Juliana do Nascimento Subdiretor Adm. Financ. e Contábil CCL-01

Laudir Cordeiro dos Santos Controlador Geral CCL-01

Layza Nunes de Barros Vieira Chefe de Divisão de R. H CCL-02

Leonardo da Silva Santos Coordenador Legislativo CCL-02

Liliane Ferreira Assessor de Controle CCL-07

Luanara Loiola Lamas Diretor de Gabinetes CCL-01

Lucian da Vitória Serafim Coordenador Legislativo CCL-02

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Luzimar Simões Porto Chefe de Divisão de Taquigrafia CCL-02

Marcelo Nunes Nascimento Coordenador Administrativo CCL-07

Maurício Oliveira Rodrigues Ass.de Relações Comunitárias CCL-07

Michelline Brandão Garcia Assessor de Controle CCL-07

Nayara Araújo Passos Coordenador Administrativo CCL-07

Nelson da Silva Aguiar Junior Coordenador Legislativo CCL-02

Otávio Vaneli Savergnini Assessor de Controle CCL-07

Othonielli Gomes Gonçalves Coordenador Legislativo CCL-02

Ozias de Castro Assessor de Cerimonial CCL-03

Rafael Monteiro Zouain Procurador Geral CCL-01

Robert Loyola Pinto Assessor de Cerimonial CCL-03

Rosimeire Medina Ribeiro Secretário Senior CCL-07

Rudson Matos Souza Chefe de Divisão de Serv. Gerais CCL-02

Sonia Maria Mello Morais Coordenador Legislativo CCL-02

Soter Fernandes Lyra Chefe de Departamento Legislativo CCL-01

Theodora Ignez Barcelos Buback Coordenador Administrativo CCL-07

Thiago dos Santos Rocha Araújo Chefe de Divisão Cont. e Tramitação CCL-02

Thiago Nascimento dos Santos Coordenador Legislativo CCL-02

Viviane Duarte Silva Chefe de Divisão de Protocolo CCL-02

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/12/2018.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 27 de Dezembro de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMAPresidente da Câmara Municipal de Guarapari

PORTARIA Nº 5.964/2018

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI NO DIA 31/12/2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guarapari no dia 31/12/2018, véspera de Ano Novo, da seguinte forma:

I – não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2018, no ANEXO, onde funciona os Gabinetes dos Vereadores.

II – expediente no dia 31 de dezembro de 2018, na SEDE e no ARQUIVO GERAL, das 08h00 às 12h00.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Câmara Municipal de Guarapari, 28 de Dezembro de 2018.

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019Publicação Nº 172848

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 001/2019

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 18/01/2019, licitação na modalidade To-mada de Preços, tendo como objeto contratação de empresa de Engenharia para Construção da Unidade Sanitária Rural de Monte Seco na localidade de Monte Seco, Município de Ibiraçu – ES, com fornecimento de Materiais e Mão de Obra, conforme Proc. Adm. nº 3773/2018. O edital e seus anexos deverão ser retirados no site www.ibiracu.es.gov.br, ou pode-rão ser solicitados via e-mail: [email protected].

Carolina Araújo Modenesi

Presidente da CPL

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João Neiva

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2018 - FMS

Publicação Nº 173681

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME

OBJETO: Formalização de Registro de Preços para futu-ra aquisição de material odontológico, para atender aos diversos consultórios do Município, de acordo com o Pro-cesso Administrativo nº 0247/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO PRESENCIAL: 017/2018

ITENS: 61 e 62.

VALOR TOTAL: R$ 15.077,26 (quinze mil, setenta e sete reais e vinte e seis centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

João Neiva/ES, 06 de novembro de 2018.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2018 - FMS

Publicação Nº 173685

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA ME

OBJETO: Formalização de Registro de Preços para forne-cimento de material para procedimentos ambulatoriais, esterilização, vigilância ambiental e epidemiológica e saúde mental e CREFNEIVA, de acordo com o Processo Administrativo nº 4.403/2017, oriundo da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

PREGÃO PRESENCIAL: 024/2018

ITENS: 06, 10, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 56, 58, 72, 73, 76, 77, 79, 84, 85, 86, 87, 88, 96, 100, 101, 104 e 108.

VALOR TOTAL: R$ 37.209,80 (trinta e sete mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

João Neiva/ES, 19 de dezembro de 2018.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2018 - FMS

Publicação Nº 173690

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: FENIXMED COMERCIAL LTDA ME

OBJETO: Formalização de Registro de Preços para forneci-mento de material para procedimentos ambulatoriais, es-terilização, vigilância ambiental e epidemiológica e saúde mental e CREFNEIVA, de acordo com o Processo Adminis-trativo nº 4.403/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO PRESENCIAL: 024/2018

ITENS: 34, 35, 36, 37, 38, 67, 68, 69, 70, 91, 92, 93, 94 e 95.

VALOR TOTAL: R$ 12.174,00 (doze mil, cento e setenta e quatro reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

João Neiva/ES, 19 de dezembro de 2018.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2018 - FMS

Publicação Nº 173692

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Formalização de Registro de Preços para forneci-mento de material para procedimentos ambulatoriais, es-terilização, vigilância ambiental e epidemiológica e saúde mental e CREFNEIVA, de acordo com o Processo Adminis-trativo nº 4.403/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO PRESENCIAL: 024/2018

ITEM: 74.

VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

João Neiva/ES, 19 de dezembro de 2018.

Cristina Valéria Guimarães Otávio Abreu Xavier

Gestora do Fundo Municipal de Saúde Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO N° 082/2018 - PMJNPublicação Nº 173678

RESUMO DO CONTRATO N° 082/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: MARCOPOLO S/A

OBJETO: aquisição de veículos acessíveis de transporte escolar diário de estudantes, denominado Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), oriundo da ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018, Pregão Eletrônico n° 018/2017, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

VALOR TOTAL: R$ 274.050,00 (duzentos e setenta e qua-tro mil e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assi-natura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

João Neiva/ES, 30 de novembro de 2018.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

EDITAL - SEME Nº 006/2018Publicação Nº 173754

EDITAL Nº 006/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES MAPA, MAPB E MAPP.

O Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 51/2018, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva de Professores habilitados em caráter tem-porário para atuação na educação básica: no Ensino de Educação Infantil e Fundamental Ano Iniciais e Finais, de acordo com a Lei Municipal número 1.673 de janeiro de 2011, a Lei Municipal número 2.265 de 11 de julho de 2018 e a Lei Municipal número 2.282, de 13 de dezembro de 2018.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e destina-se a composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais do magistério, habilitados para a função de PROFESSOR REGENTE DE CLASSE e de PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação nas hipóteses previstas na Lei Municipal 2.265 de 11 de julho de 2018.

1.2 O presente Processo Seletivo é para formação de cadastro de reserva que será utilizado de acordo com a necessidade da rede pública municipal de ensino para suprimento das necessidades de excepcional interesse público.

1.3 Os candidatos contratados terão seus direitos assegurados de acordo com as Leis Municipais números 2.265 de 11 de julho de 2018 e a lei 2.282, de 13 de dezembro de 2018.

1.4 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de professores regentes de classe e de professor em função pedagógica (pedagogo).

1.5- Os provimentos mensais serão: Professor A e Professor B com jornada de 25 horas semanais, remuneração de R$ 2.067,34 (dois mil e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e Professor PP (Pedagogo) com jornada de 40 horas semanais, remuneração de R$ 3.307,74 (Três mil, trezentos e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme anexo IV.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

I. Compor, antes do início das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo que irá acompanhar o processo seletivo até a data da chamada dos candidatos.

II. Coordenar, executar e orientar o processo seletivo para a contratação dos profissionais em designação temporária;

III - O contrato deste edital tem prazo de doze meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo:

I. Acompanhar e executar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos fixados no ANEXO III.

II. Proceder a chamada dos candidatos em conformidade com as vagas disponíveis;

III. Receber e conferir a documentação do candidato, em conformidade com a descrita no processo de inscrição;

IV. DEFERIR, INDEFERIR E RECLASSIFICAR o candidato conforme especificações do Edital.

V. Emitir no ato da chamada, o comprovante de preenchimento de vagas através de instrumento específico.

3. DA COMISSÃO DO PROCESSSO SELETIVO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata o inciso I, do item 2.1, neste Edital, será composta por 04 (quatro) ser-vidores, sendo 03 da Secretaria Municipal de Educação de Piúma e 01 da Secretaria Municipal de Administração, desde que não estejam participando do presente processo seletivo, conforme a Portaria/SEME nº 045 de 09 de novembro de 2018.

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I. Havendo necessidade, a SEME poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam par-ticipando do presente processo seletivo.

II. A SEME contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMP, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

4 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

4.1 - O cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplinas) são os estabelecidos abaixo e descritos no Anexo I deste edital juntamente com a respectiva escolaridade/pré-requisitos:

a) MAPA - Professores de Educação Infantil e anos iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

b) MAPB – Professores dos anos finais do Ensino Fundamental.

c) MAPP – Professores em função pedagógica.

4.2 – Os âmbitos de atuação em que o candidato a professor em função de regente de classe ou função pedagógica em designação tem-porária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha são:

I – Escolas de Educação Infantil;

II – Escolas de ensino regular de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental anos Iniciais;

III - Escolas de ensino regular de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental anos Finais.

5 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

5.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 48, 49 e 50 da Lei Municipal 1.969, de 19 de dezembro de 2013, posterior revisão por lei.

5.2 - Os candidatos contratados à luz deste Edital serão enquadrados/remunerados na referência do maior título apresentado no momen-to de sua contratação. Caso a banca examinadora tenha dúvidas quanto à titulação apresentada, o mesmo será enquadrado na referência do título exigido como pré-requisito (licenciatura - nível IV) por um período de até 30 (trinta) dias, até que a documentação seja auditada. Constatada a regularidade dos documentos, bem como se os títulos atenderem as exigências do edital para enquadramento nos níveis/re-ferência V, VI ou VII, será providenciado o pagamento retroativo à data início do contrato de acordo com o enquadramento a que faz jus.

5.2.1 Constatado a qualquer momento irregularidade na documentação apresentada para fins de atendimento ao item 7 e seus subitens, o candidato terá até 10 dias, a contar da comunicação da irregularidade, para apresentar documentação correta, caso isso não aconteça no prazo estipulado o mesmo terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO, sendo instruído um Processo administrativo junto à Procuradoria Municipal de Piúma.

5.3 – A mudança de nível prevista na lei municipal NÃO se aplica a candidatos contratados por este edital.

5.4 – A carga horária de 25 horas constante no quadro apresentado no item 5.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária, menor ou igual que 25 horas, sendo assim distribuída: 25 horas de trabalho com 1/3 (um terço) de planejamento observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública.

CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA/ NÍVEL QUALIFICAÇÃO

Professor Regente de Classe/professor em função pedagógica (pedagogo): MAPA, MAPB, MAPP.

IVPortador de Curso de Licenciatura ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes.

V

Portador de Curso de Licenciatura , acrescida de Pós Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura docandidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com aprovação de monografia.

VI

Portador de Curso de Licenciatura , acrescido de Pós Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura docandidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação da dissertação.

VII

Portador de Curso de Licenciatura , acrescido de Pós Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese.

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5.4.1 – O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida deverá assinar desistência do processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.

5.4.1.1 – Ao candidato será permitido somente 1 (uma) reclassificação.

5.4.2 – A carga horária semanal do professor será flexível, podendo ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, in-gresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo, expansão das instituições municipais de ensino e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.

6 – DAS VAGAS

6.1- As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com as Leis municipais número 1.673 06 de janeiro de 2011, número 2.265 de 11 de julho de 2018 e número 2.282 de 13 de dezembro de 2018.

6.2- Do total das contratações realizadas para cada cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina), durante o ano letivo de 2019, será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de pessoas com deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7 - DA INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no período de 07/01/2019 a partir das 12h00min, encerrando-se no dia 17/01/2019 ás 23h59min, observando o fuso-horário de Brasília/DF.

7.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

7.3 São requisitos para a inscrição:

- PROFESSOR MAPA - Educação Infantil ou Ensino Fundamental regular (anos iniciais) e EJA: Licenciatura Plena em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia anos iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil ou Nível Médio na Modalidade Normal (alteração da LDB)

- PROFESSOR MAPB - Disciplinas: Licenciatura Plena na disciplina pleiteada e especialmente para Educação Física, obriga-toriedade do registro atualizado no CREF, para atuação no ano de 2019.

- PROFESSOR MAPP- Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006.

7.4 Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão atuar em mais de 01 (uma) unidade do município.

7.5 – Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especi-ficação abaixo:

I - Ciências Sociais - Componente Curricular (Disciplina) Geografia e História (Ensino Fundamental)

II - Filosofia - Componente Curricular (Disciplina) História (Ensino Fundamental)

7.6 - Os candidatos que se inscreverem para o componente curricular (disciplina) de Educação Física, deverão atender a necessidade da apresentação do registro profissional do Conselho Regional de Educação Física.

7.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 7.1.

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7.8 - O candidato que no momento da inscrição informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será ELIMINADO deste processo seletivo.

7.9 - Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.10 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições podendo optar por componentes curriculares (disciplinas) diferenciadas.

7.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1- O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª ETAPA – inscrição: será realizada eletronicamente através do site: http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, e terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos no anexo I deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada.

b) 2ª ETAPA – Chamada e Comprovação de títulos: consiste no comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação da do-cumentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito e para pontuação, conforme cronograma a ser divulgado em edital próprio ou convocação da Secretaria Municipal de Educação via e-mail.

9 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 Na avaliação de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) Tempo de Serviço no cargo/função pleiteado, conforme indicado no momento da inscrição.

b) Qualificação profissional por meio de apresentação de títulos.

9.2 A atribuição de pontos para a avaliação de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

9.2.1 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

9.3 Considera-se Tempo de Serviço à atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado e indicado pelo candidato no ato da inscrição, onde o mesmo poderá preencher no campo de “TEMPO DE SERVIÇO” o total de dias trabalhados na área pleiteada, que:

I - Para fins de classificação serão aceitos até 1500 dias, sendo atribuídos 0,02 pontos por dia trabalhado, totalizando no máximo 30 pontos.

II – A quantidade de dias excedidos será computada para fins de critério de desempate.

9.4 O tempo de serviço no cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo II, deverá ser informado no ato da inscrição e comprovado no momento da chamada conforme item 9.5 deste edital.

9.5 A comprovação de Tempo de Serviço, dar-se-á por meio de:

I – EM ÓRGÃO PÚBLICO:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel tim-brado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Adminis-tração ou Unidades ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Anexo II. OU declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com Anexo II.

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II – NA INICIATIVA PRIVADA:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho);

b) declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Anexo II.

9.6- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder público, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

9.7- Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), conforme descrito no Anexo II deste Edital.

9.8- Os cursos de Pós-Graduação "Lato-sensu" (Especialização) e "Stricto-sensu"(Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cum-pridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.8.1- Os cursos de Pós-Graduação "Stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordena-ção de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

9.8.2- A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e avaliação de títulos se dará por meio de:

I - cópia simples do Diploma acompanhada de cópia simples do histórico escolar, ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, em Educação, ou na própria área de co-nhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

III – cópia simples do Diploma de curso de pós- graduação “Stricto Sensu ", Mestrado em Educação, ou na própria área de conheci-mento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dis-sertação e cópia do respectivo histórico escolar.

IV - cópia simples do Diploma de curso de pós-graduação “Stricto Sensu” Doutorado em Educação, ou na própria área de conheci-mento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar.

9.8.3- Não será aceito protocolo de documento e certidão ou declaração de graduação ou de pós-graduação, observando que será aceito apenas na versão original.

9.8.3.1- Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é obrigatório a apresentação do diploma, com registro de uma Uni-versidade ou Centro Universitário.

9.8.4- Os Certificados do Curso do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes deverão ser apresentados juntamente histórico escolar bem como o diploma de Bacharel ou Tecnólogo acompanhado do respectivo histórico escolar, o diploma e histórico do curso de bacharel ou tecnólogo.

9.9- A documentação a que se refere o item 9.8.2 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.

9.9.1- Exigir-se-á REVALIDAÇÃO do documento pelo órgão competente, em se tratando do inciso I do item 9.8.2, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º da Lei 9394/96.

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9.9.2- Exigir-se-á RECONHECIMENTO do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos III e IV do item 9.8.2, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 §3º da Lei 9394/96.

9.9.3 Nos incisos que se refere a Certificado de Pós Graduação somente será aceitos se forem específicos em Educação.

9.10 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

9.10.1 Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 12.3, documentos pessoais e itens a serem considerados na avaliação de títulos, para fins de atendimento à chamada e escolha de vaga bem como formalização do contrato, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1- Os candidatos serão classificados por cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina), observada a lista corresponden-te à reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

10.2- Para todos os cargos de atuação (disciplina), na hipótese de igualdade, para fins de desempate, aplicar-se-á o disposto no pará-grafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

I – Para os candidatos que não estão ao amparo no caput do artigo supracitado, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

A - Obter maior pontuação na contagem de tempo de serviço;

B- Obter maior pontuação na qualificação profissional;

C- Obter maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento;

10.3 - O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de uma única lista, por cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina), contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, no site http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação – SEME.

11 - DO RECURSO

11.1 - Os pedidos de recurso dos resultados de classificação deverão ser realizados no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da divulgação da classificação, mediante preenchimento do formulário no painel do candidato no site: http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no link próprio para “Recursos”

11.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em suas razões de recurso, sendo que o recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. Não será permitida a inserção de documentos junto ao recurso, não sendo admitido recurso visando dilação probatória.

11.3 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recursos

12 - DA CHAMADA

12.1- O preenchimento de vagas será feito de acordo com necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Educação.

12.2- A chamada se dará através da publicação de edital de convocação do candidato na imprensa oficial DOM/ES e por e-mail cadastrado na ficha de inscrição do candidato. Os candidatos convocados deverão comparecer na SEME no dia e horário publicado no edital de convocação para conferência dos documentos declarados no ato da inscrição.

12.3. O candidato, no ato da chamada, deverá apresentar as originais e cópias dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição gerada no sistema;

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II- Edital de convocação do candidato publicado na imprensa oficial;

III- Documentos pessoais do candidato exigidos para habilitação do cargo constante no edital do Processo Seletivo Simplificado, devida-mente conferidos e autenticados, em sendo o caso, pelo servidor da SEME;

IV- 01 (uma) foto 3x4 original;

V- Comprovante de situação cadastral no CPF emitido pelo link

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/comprovante-desituacao-cadastral-no-cpfVI- Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

VII- Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página onde formaliza o de contrato;

VIII- Título de Eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IX- Certidão de nascimento ou casamento;

X- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

XI- Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

XII- Comprovante de PIS/PASEP (quando possuir) sendo ele o extrato da Caixa Econômica Federal e/ou do Banco do Brasil. Em caso de não possuí-lo, será disponibilizado documento para que o mesmo assine para posterior inscrição.;

XIII- Certidão de nascimento dos filhos menores de 07 (sete) anos acompanhada da carteira de vacinação e a declaração da frequência escolar;

XIV- Documentos que comprovam:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;d) Possuir nível de escolaridade exigidos para o cargo do qual será contratado,e) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos serviços a serem prestados, de acordo com prévia inspeção médica oficial;f) Registro negativo contra antecedentes criminais;g) Declaração eventual de não acúmulo remunerado de cargo, emprego ou função pública, sociedades de economia mistas e fundações municipais, estaduais e federais;h) Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

12.3.1- A SEME não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail convocatório por parte do candidato por problemas decorrentes de: caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato e problemas com o provedor do e-mail do candidato.

12.4- No contato por e-mail será informado à data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar.

12.5- Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGA-TORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o presente Edital.

12.6- Para comprovação do tempo de serviço serão considerados os aspectos previstos no item 9.5 do presente edital.

12.7- Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os as-pectos previstos nos itens 9.7, 9.8 e 9.9 e seus subitens.

12.8- Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos não estão em acordo com as exigências do item 9 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.

12.8.1 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.

12.8.2 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Municipal.

12.9 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar:

a) Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das ins-crições, que deverá atestar o tipo de deficiência, bem como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a pre-visão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina-CRM.

A.1. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.A.2. Não serão considerados, para fins de habilitação como portador de deficiência física, os documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

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12.9.1- O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devol-vido.

12.10- A chamada de candidatos classificados por este Edital será realizada após esgotadas todas as possibilidades de concessão de extensão de carga horária aos professores efetivos da rede municipal de ensino.

12.11- O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo sendo RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.

12.12- O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

12.12.1- O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto.

12.12.2- A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, in-clusive quanto ao reconhecimento da firma.

12.12.3 - Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

12.13 - Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, o processo de escolha será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo.

12.14 - O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua eliminação do processo seletivo.

12.15 - A troca de unidade escolar após a efetivação da escolha poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEME.

12.16- Os servidores públicos responsáveis pela chamada e formalização do contrato deverão seguir rigorosamente a ordem de classi-ficação e fazer o gerenciamento das listagens divulgadas pela SEME através do site: http://controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

13 – DAS ATRIBUIÇÕES

13.1 São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR: Planejar de forma inte-grada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996 e no Regimento Escolar.

13.2 - São atribuições do PROFESSOR EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR: Admi-nistrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos; Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino-aprendi-zagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento.

14 - DAS IRREGULARIDADES

14.1- Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Desig-nação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Procuradoria Municipal, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de Professor regente de classe, de Professor em função pedagógica, é de competência Secretaria Municipal de Educação.

15.2 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

15.3 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os docu-mentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

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15.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEME, no ato de sua con-vocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

15.4.1 - Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar.

15.5 - Os candidatos contratados na condição de pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo, podendo ser remanejado para outra unidade escolar a critério da Secretaria Municipal de Educação.

15.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 15.6 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da unidade escolar, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

15.6 - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar da rede municipal de Piúma, resultará na não contratação do candidato para o ano letivo de 2019.

15.6.1 - A avaliação de desempenho será regulamentada por portaria própria.

15.6.2 - O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado na forma da lei.

15.7 - A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a ex-pectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública, seguindo rigorosa ordem de classificação.

15.8 - A dispensa do ocupante de função de magistério, mediante designação temporária, dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou entidade pública contratante.

15.9 - A SEME, deverá manter durante todo o período de validade do presente edital, e por mais 01 (um) ano, toda docu-mentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de demandas judiciais contra o Município.

15.10- Qualquer candidato poderá solicitar esclarecimento, providencias ou impugnar o ato convocatório, no prazo de 02 (dois) dias a contar do início da inscrição no site, mediante preenchimento do formulário no painel do candidato no site: http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/selecao, no link próprio para impugnação.

15.11 - O prazo para homologação do Processo Seletivo Simplificado em Designação Temporária é de 30 dias úteis, con-tados da data de publicação da classificação final dos candidatos aprovados, com prazo de validade de 01 ano a contar da data de homologação.

15.12 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleito a Comarca de Piúma, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

15.13 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Piúma, 28 de dezembro de 2018.

Isabel Fernanda Scherres RochaSecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº. 009/2017

ANEXO I

CARGO/ COMPONENTE CURRICULAR/ PRÉ-REQUISITO

PROFESSOR MAPA

CAMPO DE ATUAÇÃO COMPONENTE CURRICULAR PRÉ-REQUISITO

MAPA Base Nacional Comum

Licenciatura em Pedagogia(Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura emPedagogia amparada pelaResolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura Curso Normal Superior OU Nível Médio na Modalidade Normal(alteração da LDB)

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PROFESSOR MAPB

CAMPO DE ATUAÇÃO

DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO

MAPB

Arte

Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes PlásticasOULicenciatura em Artes Visuais OU Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes VisuaisOULicenciatura em Educação Artística OU Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação ArtísticaOULicenciatura em Artes OU Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em ArtesOULicenciatura em Artes Cênicas ou Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Cênicas.

Ciências

Licenciatura em Biologia OU Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes em BiologiaOULicenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Biológicas.

Educação FísicaLicenciatura em Educação Física OU Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Geografia

Licenciatura em Ciências SociaisOULicenciatura em Geografia ou Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia

História

Licenciatura em História ou Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em HistóriaOULicenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental)OULicenciatura em Filosofia

Inglês

Licenciatura em Letras/Inglês ou Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/InglêsOULicenciatura em Português/Inglês ou Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês

Língua PortuguesaLicenciatura em Letras/Português ou Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Português

MatemáticaLicenciatura em Matemática ou Diploma deBacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Matemática.

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PROFESSOR MAPP

CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO

MAPP PedagogoSupervisão Escolar

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação emSupervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.OULicenciatura em qualquer área acrescida de pósgraduação “Lato-sensu” com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educa-cional/Administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção es-colar ou Diploma de Bacharel /Tecnólogoacrescido do Programa de formação pedagógica com habilitação em qualquer disci-plina, acrescido de pós graduação “Lato-sensu” em SupervisãoEscolar/Orientação Educacional/Administraçãoescolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ouInspeção escolar.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES (para todos os subcargos acima):

CATEGORIA I – FORMAÇÃO ACADÊMICA(SOMENTE 01 TÍTULO NESTA CATEGORIA)

PONTUAÇÃO

A. Pós-Graduação “Stricto-sensu” Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena. 42

B. Pós-Graduação “Stricto-sensu” Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena. 34

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área da atuação do candidato com duração de 360 horas e apro-vação da monografia.

28

D. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área da Educação com duração de 360 horas e aprovação da mo-nografia.

25

CATEGORIA II- CURSOS DE ATUALIZAÇÃO(NESTE CAMPO, VOCÊ PODE CONTABILIZAR TODOS OS CURSOS RELACIONADOS ABAIXO)

PONTUAÇÃO

D – Curso a partir de 200 horas realizado nos últimos 05 anos. (apenas 01 título) 10

E - Curso entre 100 e 199 horas realizado nos últimos 05 anos. (apenas 01 título) 08

F- Curso entre 10 e 99 horas realizado nos últimos 05 anos. (apenas 01 título) 06

F- Declarações ou certificados de Palestras, Seminários, Simpósios, Paradas Pedagógicas, Colóquios, Jornadas Pedagógicas, realizados nos últimos 2 anos, com carga horária de 4 a 10 h. Até a data de 30/11/2018.

02 pontos por declaração ou certificado.

CATEGORIA III- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Para fins de classificação serão aceitos até 1500 (hum mil e quinhentos) dias, sendo atribuídos 0,02 pontos por dia trabalhado na área, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.O tempo de serviço prestado por cada candidato será apurado pelo sistema utilizando-se a seguinte formula:TS= nd x 0,02 (sendo ts: tempo de serviço) (nd: número de dias)

30

A quantidade de dias excedidos será computada pelo sistema para fins de critério de desempate, conforme o item 10.2.

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ANEXO III

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA HORÁRIO

Publicação e divulgação no site 02/01/2019 A partir de 12h00min

Período de inscrições 04/01/2019 a 14/01/2019 12h00min às 23h59min

Período de impugnação 09/01/2019 e 10/01/2019 00h00min às 23h59min

Divulgação do resultado parcial 17/01/2019 A partir de 12h00min

Recurso 18/01/2019 a 21/01/2019 00h00min às 23h59min

Resultado Final 22/01/2019 A partir de 12h00min

ANEXO IV

CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO

PROFESSOR MAPA 75 25 HORAS/SEMANAISR$ 2.067,34

PROFESSOR MAPB 45 25 HORAS/SEMANAISR$ 2.067,34

PROFESSOR MAPP 10 40 HORAS/SEMANAISR$ 3.307,74

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Santa Maria de Jetibá

Câmara Municipal

ADITIVO Nº 03/2018 COMBUSTÍVELPublicação Nº 173446

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

ADITIVO CONTRATUAL N° 03/2018 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 02/2018, QUE CONTRATA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA CÂMARA MUNICIPAL.

OUTORGANTE/CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, pessoa jurídica de Direito

Público, com sede na Dalmácio Espíndula n° 155, centro, Santa Maria de Jetibá-

ES, CNPJ sob n° 31.815.897.0001-35, representada legalmente pelo Senhor

Presidente ADILSON ESPINDULA, brasileiro, casado, servidor público, portador

do RI nº 1.119.952-ES, CPF nº 007.751.977-93, residente e domiciliado na

comunidade de Rio das Pedras, Zona Rural, Santa Maria de Jetibá-ES –

CEP.:29.645-000.

OUTORGADO/CONTRATADO

POSTO BOA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.764.079/0001-50, situado na

Avenida Frederico Grulke, 1076, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-

000, representado por HELMAR DETTMANN, portador do CPF nº 887.562.627-

87, daqui por diante denominada de CONTRATADA, celebram este aditivo

contratual quanto ao valor do litro de gasolina comum, com base no Artigo 65,

inciso II, “d” da Lei Federal 8.666/93 as partes se ajustam e se subordinam ao

determinado pelas cláusulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Refere-se o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

n° 02/2018, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para

fornecimento de combustível para abastecimento dos veículos pertencentes ao

patrimônio da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, conforme descrição

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Página 36

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

contida no “Anexo 03” e demais condições do Edital de Pregão Presencial

000006/2018 e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 – O valor por litro de gasolina comum fica alterado em R$ 4,45 (quatro reais e

quarenta e cinco centavos), não podendo ultrapassar o limite de R$ 17.120,00

(dezessete mil, cento e vinte reais).

CLAUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato de Prestação de

Serviços n° 02/2018, que não foram alteradas ou modificadas pelo presente Termo

Aditivo.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2018.

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara Municipal

Contratante

POSTO BOA VISTA LTDA HELMAR DETTMANN

Contratado Testemunhas:

1 - ___________________________ 2- ___________________________

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Página 37

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018Publicação Nº 173490

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no uso de suas

atribuições legais e acolhendo parecer da Secretaria Jurídica e do Controlador Geral

Interno, HOMOLOGA o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 008/2018 e o

julgamento da Comissão Permanente de Licitação que recomendou a contratação da

Empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 02.548.735/0001-

80, com amparo nos artigos 38, inciso VII e 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, para

prestação de serviços em tecnologia da informação, visando ampliar a transparência

ativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, mediante a execução das

atividades e demais características e especificações técnicas contidas nos critérios

descritos no Edital.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de dezembro de 2018.

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara

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Página 38

TERMO DE POSSE MESA DIRETORAPublicação Nº 172871

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O

BIÊNIO 2019/2020

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, na sessão

legislativa ordinária de nº 46, os vereadores se reuniram em escrutínio aberto para a

eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, para o

biênio 2019/2020, situada a Rua Dalmacio Espindula, 155, centro, Santa Maria de

Jetibá, Estado do Espírito Santo, na qual foi eleita a chapa 01 composta da seguinte

forma: Presidente Elmar Francisco Thom - PSC, 1º Vice-Presidente Valdevino Manske - MDB, 2º Vice-Presidente Clovis Braun - PMN, 1º Secretário Alvaro Roberto Gonçalves - PSB e 2º Secretário Adair Lucht - DEM. Não havendo

impedimento legal, eu, Adilson Espindula Presidente da Câmara biênio 2017/2018,

neste ato, declaro automaticamente empossados os novos membros da Mesa Diretora

da Câmara Municipal para conduzir os trabalhos legislativos a partir de 1º de janeiro de

2019.

Assim, assino o presente termo de posse para que surta seus efeitos legais.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de dezembro de 2018.

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2017/2018

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019Publicação Nº 173549

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO PRESENCIAL

N° 003/2019

EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO: LÂMPADAS E REATORES PARA DAR SUPORTE AO SISTEMA DE ILUMINA-ÇÃO DE QUADRAS E ESTÁDIOS NO EXERCÍCIO DE 2019.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09 horas do dia 16/01/2019.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel.: (27) 3259 – 3853.

O edital poderá ser retirado pelo site do Município de Santa Teresa.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 28 de dezembro de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

EDITAL SMAR Nº 011/2018 - RESULTADO PARCIAL DA PROVA PRÁTICA E ANÁLISE DE CURRÍCULO DO PSS OPERADORES DE MÁQUINAS

Publicação Nº 173307

EDITAL/SMAR/011/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

OPERADOR DE MÁQUINA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

A Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Santa Teresa/ES faz saber o RESULTA-DO PARCIAL DA PROVA PRÁTICA E ANÁLISE DE CURRÍCULO do Processo Seletivo Simplificado Edital/SMAR/nº 009/2018, objetivando a CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA de profissional para atuar nos CARGOS DE OPERADOR DE MÁ-QUINA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA.

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Nº CANDIDATONOTA PROVA

PRÁTICAEXPERIÊNCIA

PROFISSIONALQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TOTAL

01 João Luiz Binda 9,80 40 278 327,80

02 Carlos Alberto Furlani 8,80 80 118 206,80

03 Neumar João Sperandio 10,00 40 82 162

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Página 40

04 Dorisete dos Passos 8,10 70 70 148,10

05 Anderson Alberto Delbone 9,80 60 70 139,80

06 André Rocha Malavasi 9,50 20 94 123,50

07 Carlos Alberto Loretti Fernandes 9,60 30 70 109,60

08 Manuzzio Lopes Rozado 9,10 - 70 79,10

09 Ronildo Valger 7,80 - 70 77,80

10 Vagner Antônio Racanelli 9,40 - 36 45,40

11 Cleber Felipp Uliana 7,40 30 - 37,40

12 Ademir Forza 8,80 - 18 26,80

13 Jhulio Glesias Gujanski Ribeiro 8,80 - - 8,80

OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

Nº CANDIDATONOTA PROVA

PRÁTICAEXPERIÊNCIA

PROFISSIONALQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TOTAL

01 Geovani Alves Ferreira 9,80 - - 9,80

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2018.

JEFFERSON KINUPP DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA/CGAB Nº 389/2018 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOSPublicação Nº 173423

PORTARIA/CGAB Nº 389/2018

DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAREM CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida nos processos nos 15.411/2018 e 16.612/2018, protocolados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relacionados para serem os fiscais de Contratos firmados pela Municipa-lidade:

I – CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE OFICINA DE TEATRO:

a) SMTC: Viviane Silva – Turismologa – Proc.: 15.411/2018;

II – CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ZUMBA:

a) SMEL: Dejalme Comério – Secretário Municipal – Proc.: 16.612/2018.

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Página 41

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 390/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 173425

PORTARIA/CGAB Nº 390/2018

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando a solicitação contida nos processos nº 15.572/2018 e 15.643/2018, protocolados pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Carina Luiza Lima – Técnico em Segurança do Trabalho, para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade para a contrata-ção de empresa para a prestação de serviços de instalação de sistema de prevenção contra incêndio, destinado à ade-quação e liberação de alvará junto ao Corpo de Bombeiros e contratação de empresa para a elaboração de projeto técnico de combate a incêndio e planta baixa e aprovação junto aos órgãos competentes para a regularização das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/SMAR Nº 054/2018 - CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PSS EDITAL/SMAR Nº 002/2017

Publicação Nº 173673

PORTARIA/SMAR Nº 054/2018

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMAR/Nº002/2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR-SOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida nos processos nos 16.860/2018 e 17.082/2018, protocolados pelas Secreta-rias Municipais de Educação e Obras e Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1.° Convocar os candidatos abaixo relacionados, apro-vados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Trabalhador Braçal, Edital/SMAR/nº 002/2017, a compare-cerem na Sala de Reuniões do Gabinete, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, 2º andar, Centro, Santa Teresa/ES, no dia 04 de janeiro de 2019, às 9:30 horas, munidos dos documentos pesso-ais, objetivando a contratação em designação temporária.

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO

71º ILSA SILVA SEIXAS

72º PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO

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73º Fabiano Onofre dos Santos Figueiredo

74º MARILENE APARECIDA DA SILVA

75º Marcelo da Costa

76º Tatiana Rocha de Souza

77º RONALDO PEDRO MILANEZI

78ºSUELI MOREIRA DOS SANTOS MAES-TRINI

79º GERALDO ROSIANO DE SOUZA

Art. 2.º A convocação de que trata o Artigo 1º desta Porta-ria, visa única e exclusivamente estar suprindo o total de 03 (três) vagas para o cargo de Trabalhador Braçal, todas em Designação Temporária.

Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas ofertadas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito San-to, em 28 de dezembro de 2018.

JEFFERSON KINUPP DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR-SOS HUMANOS

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Serra

Prefeitura

AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 007/ 2018Publicação Nº 173524

AVISO DE RETIFICAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 007/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da CPL/SEAD, torna público que retificou o Edital de CONCORRÊNCIA nº 007/2018, o qual se realizará às 14 horas do dia 05 de fevereiro de 2019, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Departamento de Adm. de Materiais-DAM, 1º andar, Rua Maestro Antônio Cícero, nº 111 Centro, Serra/ES, do tipo MAIOR OFERTA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 7052/2016, objetivando a concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, destinada à criação, confecção, instalação, manutenção e supressão de novos relógios eletrônicos digitais de marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, com exploração publicitária, nos termos da Lei Municipal nº 4.596/2017, conforme Processo nº 20.303/2017-SEDUR. A documentação necessária e propostas de-verão ser entregues nos termos do Edital, na data, horário e endereço acima mencionados. O presente Edital poderá ser obtido no site: www.serra.es.gov/transparencia, link licitações.

Serra/ES, 28 de dezembro de 2018.

Giovanna Demarchi Rosa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD

RETIFICAÇÃO - PE 309 - 2018 - SESAPublicação Nº 173431

AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 309/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA torna público que retifica o Edital do Pregão Eletrônico 309/2018, publicado em 12/12/2018. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 309/2018 Processo nº 52.263/2018. Licitação nº 749142. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente (toner). Abertura da sessão: 14/01/2019 às 10:00h. Pregoeiro: Anilza Hilario da Silva Nunes.

Serra, 28 de dezembro de 2018.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

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Página 44

Viana

Prefeitura

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 173814

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 106/2018

O Município de Viana/ES, através do Prefeito Municipal, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico 106/2018, agendada para 04/01/2019, foi remarcada para a data de 16/01/2019, às 10h, em virtude da Reestrutura-ção Administrativa (Lei Municipal n° 3.007/2018).

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 28 de dezembro de 2018.

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal de Viana

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 173813

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 105/2018

O Município de Viana/ES, através do Prefeito Municipal, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico 105/2018, agendada para 03/01/2019, foi remarcada para a data de 15/01/2019, às 10h, em virtude da Reestrutura-ção Administrativa (Lei Municipal n° 3.007/2018).

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 28 de dezembro de 2018.

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal de Viana

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 173815

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 107/2018

O Município de Viana/ES, através do Prefeito Municipal, torna público que a sessão pública do Pregão Eletrônico 107/2018, agendada para 07/01/2019, foi remarcada para a data de 17/01/2019, às 10h, em virtude da Reestruturação

Administrativa (Lei Municipal n° 3.007/2018).

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 28 de dezembro de 2018.

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO Nº 332/2018Publicação Nº 173812

DECRETO Nº 332/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana.

DECRETA:

Art. 1º Expediente interno nos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Viana nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2019, em virtude da reestruturação admi-nistrativa prevista na Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de 2018, não havendo atendimento ao público.

Parágrafo Único. Excluem-se da medida prevista no caput, os serviços que não permitem o funcionamento interno e são essenciais, emergenciais e de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 28 de novembro de 2018

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 023/2018Publicação Nº 173804

PORTARIA Nº 023/2018

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 53, inciso XX da Lei Municipal nº. 1.595/2001,

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Página 45

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei nº 1596/2001, LILIAN BERNABÉ PREZOTTI PARAISO, matricula nº 081188, do cargo em comissão de Geren-te Financeiro, PC-T2, deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, a partir de 01 de janeiro de 2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 31 de dezembro de 2018.

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente

PORTARIA Nº 024/2018Publicação Nº 173803

PORTARIA Nº 024/2018

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 53, inciso XX da Lei Municipal nº. 1.595/2001,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei nº 1596/2001, ADELEIA RUFINO, matricula nº080712, do cargo em comissão de Gerente de Beneficios, PC-T2, deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Pú-blicos do Município de Viana, a partir de 01 de janeiro de 2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 31 de dezembro de 2018.

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente

PORTARIA Nº 025/2018Publicação Nº 173802

PORTARIA Nº 025/2018

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 53, inciso XX da Lei Municipal nº. 1.595/2001,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei nº 1596/2001, LUCIANA LIMA EFFGEN, matricula nº 081144, do cargo em comissão de Gerente Administrativo, PC-T2, deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, a partir de 01 de janeiro de 2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 31 de dezembro de 2018.

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente

PORTARIA Nº 0680/2018Publicação Nº 173805

PORTARIA Nº 0680/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 19896/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 050261-01 de NEU-ZA MARIA RIBEIRO TAUFNER o período de 1322 dia(s), correspondendo a 03 (três) anos e 07 (sete) Mês(es) e 17 Dia(s), conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 28 de dezembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 173807

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2018

Processo Administrativo nº 17357/2018.

Concorrência: 001/2017

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: SALVADOR ENGENHARIA LTDA.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e execu-ção e ACRÉSCIMO ao Contrato de Prestação de Serviços

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nº 001/2018, firmado entre as partes, nos termos pre-vistos na Clausula Terceira e fundamento na Lei Federal 8.666/93.

Valor: o valor do acréscimo é de R$ 420.000,00 (quatro-centos e vinte mil reais), correspondendo ao percentual de 24,86% (vinte e quatro vírgula oitenta e seis por cento), passando o novo valor do contrato para R$ 2.109.680,84 (dois milhões, cento e nove mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos).

Vigência: a partir de 02 de Janeiro de 2019, por um perío-do de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 21 de dezembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 323/2018Publicação Nº 173799

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANAESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal de Governo

Decreto nº 323/2018

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DECRETO Nº 323/2018

Aprova o Calendário Fiscal do Município de Vianapara o Exercício de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições

legais, previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, e em

consonância com o artigo 256, da Lei n.º 1.629, 27 de Dezembro de 2002 – Código

Tributário Municipal, bem como o artigo 152, da Lei n.º 1.749, 29 de Dezembro de 2005;

Considerando a necessidade de estabelecer data de vencimento, em cota única e em

parcelas, para a realização do pagamento e da cobrança dos tributos municipais, e ainda

a necessidade de dar publicidade aos munícipes acerca da possibilidade de ampla

defesa e contraditório quando do lançamento dos tributos e disciplinar prazo limite para a

apresentação de impugnações e/ou revisão de lançamento.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o calendário fiscal a vigorar no exercício de 2019 para opagamento dos tributos, conforme estabelecido nos Anexos I a IV, que fazem parte deste

Decreto.

Art. 2º As notificações de lançamento serão processadas por aviso de lançamento,

constante dos carnês que serão entregues pelos Correios ou por outros meios, no

endereço constante do Cadastro Fiscal, e/ou por Edital.

Parágrafo Único. O contribuinte que não receber o carnê em até 15 (quinze) dias antesda data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, conforme previstas nos

Anexos I a IV, deverá retirar as guias no setor de atendimento da Secretaria Municipal de

Finanças, situado na Avenida Florentino Ávidos, nº. 01 - Centro - Viana, CEP 29.130-915,

e/ou pela Internet no site www.viana.es.gov.br, considerando-se intimado do(s)

lançamento(s), após esse prazo, para efeitos legais, estando o crédito tributário sujeito

aos acréscimos previstos na legislação tributária.

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Decreto nº 323/2018

2

Art. 3º Os requerimentos de impugnação e/ou pedido de revisão de lançamento relativo

ao exercício de 2019, deverão ser protocolados no Protocolo Geral desta Prefeitura, no

mesmo endereço do parágrafo único do art. 2º, até a data de vencimento da cota única

ou da primeira parcela, prevista nos Anexos I a IV.

§ 1º Os requerimentos protocolizados até o prazo estabelecido no caput deste artigo, nãosofrerão os acréscimos legais incidentes sobre as parcelas vencidas, exceto a

atualização monetária nos casos de deferimento ou indeferimento ocorrido após o

exercício do fato gerador do tributo.

§ 2º Os requerimentos protocolizados após o prazo estabelecido no caput deste artigo,

não suspenderão os acréscimos legais incidentes sobre as parcelas vencidas até a data

do pedido, mesmo em caso de deferimento.

§ 3º Ocorrendo deferimento ou indeferimento após o exercício da ocorrência do fato

gerador do tributo, incidirão, sobre as parcelas vencidas até a data da protocolização,

multas e juros de mora e atualização monetária nos termos da legislação em vigor.

§ 4º Somente o depósito prévio do valor reclamado interromperá o seu reajustemonetário e garantirá as reduções estabelecidas para pagamento em cota única.

§ 5º Quando o requerimento não for formulado pelo próprio contribuinte, deverá o

interessado juntar cópia dos seguintes documentos:

I - para Pessoa Física:a) cédula de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) do contribuinte;

b) documento de aquisição do imóvel;

c) certidão de óbito e casamento se for o caso;d) original ou cópia autêntica do instrumento de mandato com reconhecimento de firma e

com outorga expressa de poderes de representação perante a Administração Pública

(procuração).

II - para Pessoa Jurídica:a) contrato ou estatuto social e última alteração, registrados no órgão competente;

b) cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;

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Decreto nº 323/2018

3

c) cédula de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF) do subscritor do

requerimento, o qual deverá ser quem tenha poderes de representação da sociedade,

conforme indicado nos respectivos atos constitutivos (contrato ou estatuto social);

d) original ou cópia autêntica do instrumento de mandato com reconhecimento de firma e

com outorga expressa de poderes de representação perante a Administração Pública;

e) cédula de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF) do outorgante, com

poderes de representação da sociedade, conforme indicado no contrato ou estatuto

social; e

f) documento de aquisição do imóvel se for o caso.

Art. 4º Os contribuintes abrangidos pela imunidade, isenção ou não

incidência tributária deverão requerer seu reconhecimento, até a data de vencimento da

cota única ou da primeira parcela, prevista nos Anexos I a IV.

Parágrafo Único. Os requerimentos protocolizados até o prazo estabelecido no caput

deste artigo, deverão ser instruídos de acordo com a legislação específica em que se

fundar, sendo indispensável certidão negativa de débitos municipais.

Art. 5º Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do Imposto Predial e TerritorialUrbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxas de

Serviços Públicos, em cota única ou em parcelas, observadas as datas e percentuais de

desconto estabelecidos nos Anexos I a IV.

Art. 6º Os contribuintes estarão regulares com relação à Taxa de Licença para

Localização e Funcionamento – TLLF do exercício 2018, até a data de vencimento da

parcela única e/ou primeira parcela do exercício de 2019, conforme anexo III e IV.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 28 de dezembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

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ANEXO I

CALENDÁRIO FISCAL 2019

IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo ,Taxa de Limpeza Pública e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

FORMA DE PAGAMENTO EMCOTA ÚNICA VENCIMENTO DESCONTO

1ª OPÇÃO de Cota Única 10/04/2019 20%

2ª OPÇÃO de Cota Única 10/05/2019 10%

3ª OPÇÃO de Cota Única 10/06/2019 5%

OU

FORMA DE PAGAMENTOPARCELADO VENCIMENTO DESCONTO

Parcelado

1ª Parcela 10/04/2019 0%

2ª Parcela 10/05/2019 0%

3ª Parcela 10/06/2019 0%

4ª Parcela 10/07/2019 0%

5ª Parcela 12/08/2019 0%

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ANEXO II

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (Variável) - Artigo 143, Lei Municipal1629/2002 e Artigo 131, II DEC 040/2003.

Parcelas Vencimento

1ª Parcela 05/02/2019

2ª Parcela 07/03/2019

3ª Parcela 05/04/2019

4ª Parcela 06/05/2019

5ª Parcela 05/06/2019

6ª Parcela 05/07/2019

7ª Parcela 05/08/2019

8ª Parcela 07/09/2019

9ª Parcela 07/10/2019

10ª Parcela 05/11/2019

11ª Parcela 05/12/2019

12ª Parcela 07/01/2020

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (Fixo) - Artigo 143, Lei Municipal 1629/2002 eArtigo 131, II DEC 040/2003.

Parcelas Vencimento

Cota única 05/02/2019

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Decreto nº 323/2018

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ANEXO III

Taxa de Licença para Localização e Funcionamento

FORMA DE PAGAMENTO VENCIMENTO

Cota Única 10/03/2019

Ou

1ª Parcela 10/03/2019

2ª Parcela 10/04/2019

3ª Parcela 10/05/2019

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ANEXO IV

Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – Não Enquadradas na Lei Complementar 123/2006e suas alterações

FORMA DE PAGAMENTO VENCIMENTO

Cota Única 10/03/2019

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Decreto nº 323/2018

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ANEXO V

Taxa de Outorga de Permissão e Fiscalização do Transporte Individual de Passageiros em Veículos deAluguel a Taxímetro.

FORMA DE PAGAMENTO VENCIMENTO

Cota única 10/03/2019

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PORTARIA Nº 0682/2018Publicação Nº 173800

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASecretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 0682/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das

atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do

Município de Viana, e de acordo com a Lei n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, todos osservidores em cargo de provimento em comissão no âmbito da Prefeitura Municipal de

Viana, a partir de 01/01/2019.

Art. 2° Ficam excluídos da regra constante no artigo 1º desta Portaria, os Secretários

Municipais, às servidoras gestantes e aquelas sob licença gestação, à lactação e

adoção.

Parágrafo único. Os servidores enquadrados na condição prevista no caput deste

artigo, ficam automaticamente migrados para cargos equivalentes, constantes na Lei

Municipal n° 3.007/2018.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 28 de dezembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana