Edição 723 - Formiga - 25 de Setembro de 2017 · [email protected] Controladoria Francisco...

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Edição 723 - Formiga - 25 de Setembro de 2017

Edição 723 - Formiga - 25 de Setembro de 20172 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FORMIGA - MGTelefax - (37) 3329-1841

E-mail: [email protected]: www.formiga.mg.gov.br

Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI.

Jornalista Responsável:Eduardo LacerdaProjeto Gráfico/Diagramação/Arte:Welerson de AndradeRedação / fotos:Eduardo LacerdaSamuel AndradeWilson José SilvaImpressão:Empresa Jornalística Midiaminas EIRELI-EPP.Processo Licitatório:PRC 110/2016Pregão:99/2016Tiragem da Edição:3.000 exemplares

Custo da Edição:R$ 1.840,00

Preço unitário:R$ 0,61

EXPEDIENTE

Prefeito Municipal:Eugênio Vilela Júnior37 [email protected]

Vice-prefeito Municipal:Cid Corrêa Mesquita37 [email protected]

SECRETARIAS MUNICIPAIS

FazendaCleuton Alves Lima37 [email protected]

Educação Cid Corrêa Mesquita37 [email protected]

Desenvolvimento HumanoJaderson Teixeira37 [email protected]

ControladoriaFrancisco Ferreira Neto37 [email protected]

GabineteThiago Leão Pinheiro37 3329-1813 / 3329-1815pmformiga.secretariadegoverno@ gmail.com

ProcuradoriaSandra M. de Castro Salviano 37 [email protected]

Administração e Gestão de PessoasMillena Ribeiro da Silva 37 [email protected]

Desenvolvimento EconômicoAlisson Ricardo de Sá37 [email protected]

Obras e TrânsitoFlávio Passos37 [email protected]

Gestão AmbientalGiovana Mara R. Borges Rocha 37 [email protected]

Saúde José Geraldo Pereira37 [email protected]

CulturaAluísio Veloso da Cunha37 [email protected]

Plan., Coord. e Regulação UrbanaRômulo Cabral de Oliveira37 [email protected]

Ouvidoria / Comunicação (Int.)Welerson de Andrade37 [email protected]

AUTARQUIAS

Previfor Everaldo Alves Pacheco37 [email protected]

SAAEJosé Pereira de Sousa 37 [email protected]

A PREFEITURA

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no "A Cidade" deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

PUBLICAÇÕES

Como forma de pro-mover uma conscientiza-ção quanto ao uso racional da água e evitar o desper-dício, a Escola Municipal Florêncio Rodrigues Nu-nes, em Pontevila, promo-veu na última segunda-fei-ra, 18, uma passeata com seus alunos com o apoio das professoras da Educa-ção Infantil e do Ensino Fundamental I - 1° perío-do ao 5° ano, pelas ruas da comunidade, apresentando faixas e cartazes alusivos ao tema.

Faça a leitura do código com o seu celular para ter acesso a mais informações.

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IMAGEM DA SEMANA

Foto: Secretaria de Des. Humano

Foto: Welerson de Andrade

7ª Oficina de Mobilização do CEU ocorrerá no dia 30

Prefeitura inicia construção de ponte em Padre Trindade

O Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) receberá no próximo dia 30 a 7ª Oficina de Mobiliza-ção. O evento ocorrerá das 9 às 18 horas e será realizado em parceria com o Projeto Cultura para Todos.

Os últimos deta-lhes da oficina foram definidos em reunião realizada na quinta-fei-ra passada, dia 14, no Centro Cultural Casa do Engenheiro. O en-contro contou com a presença de represen-tantes das secretarias municipais de Desen-volvimento Humano e Cultura, além dos

Mais um pedido da população da zona ru-ral está sendo atendi-do pela Prefeitura de Formiga. A Secretaria Municipal de Obras iniciou no dia 11 pas-sado a construção de nova ponte de acesso à comunidade de Padre Trindade.

De acordo com o secretário-adjunto de Obras, José Ronaldo

Evento será feito em parceria com o Projeto Cultura para Todos; atividades serão realizadas das 9 às 18 horas

Antiga ponte estava em condição precária e oferecia risco à população

membros do Cultura para Todos Guilherme Moreira e André Mon-teiro.

Ficou definido que o evento contará com apresentações de dan-ça, repente, musicais, artes marciais, pernas de pau, congado, te-atro, conto de causos e Amigos do Fumaça; recreação para as crian-ças; o Unifor na Praça para trabalhar junto à comunidade; e oficinas de xadrez, aeromode-lismo e pintura; além de exposição de dese-nhos e fotos antigas.

A supervisora do Suas (Sistema Único de Assistência Social),

CULTURA PARA TODOS

ZONA RURAL

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Lindamar Azarias, ex-plica que a 7ª Oficina “consiste na mobiliza-ção social artística do CEU e seu entorno, com o objetivo de en-

do Couto, a ponte an-tiga já foi retirada, esta-va em estado precário e oferecia risco aos mo-radores. “O local conta com trânsito pesado e intenso de caminhões, fazendo transporte de leite e lenha, por exemplo. Com a nova ponte, a passagem fica-rá muito mais segura”, explicou.

As obras de cons-

trução da ponte con-tam com uma força extra: a dos moradores da comunidade. Eles fizeram a doação das estacas e do cimento e estão contribuindo com parte da mão de obra. Já a Prefeitura está fiscalizando todo o trabalho, completando a equipe de trabalha-dores e forneceu o ma-terial restante, como o

tubo armco.A previsão é de que

a obra seja concluída no início de outubro.

volver a comunidade do Novo Horizonte e região em ações vol-tadas para o desenvol-vimento cultural e so-cial”.

PAUTAABERTA

Por: J. Silva

Iluminação PúblicaDesde o dia 20 a Prefeitura já conta com uma

empresa especializada para a manunteção da iluminação pública no Município. A empresa JJ Energia está responsável por atender as demandas e fazer a troca ou reparo onde os pontos de iluminação estão com defeitos, dando mais agilidade e rapidez nos atendimentos. As pessoas que tiverem alguma solicitação de reparo podem entrar em contato pelo telefone: (37) 3329-1831.

Zé Maria das antenasNo último dia 14, faleceu, aos 77 anos, José

Maria da Silveira Vilela, conhecido popularmente como "Zé Marias das Antenas", por ter sido responsável pela manuntenção das antenas de radio e TV do Município e de várias cidades vizinhas. Seu corpo foi velado e sepultado no Cemitério Parque da Saudade. Zé Maria deixou a esposa Patrícia e os filhos Helem, João Paulo, Leonardo, Claudia e Taismara. À famíla o nosso profundo pesar.

Cadastro ÚnicoAs pessoas que recebem o Benefício de

Prestação Continuada (BPC) devem comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua região para atualizarem seus dados no Cadastro Único. Quem é beneficiário e não está no CadÚnico deve fazer sua inscrição o mais rápido possível. Manter o cadastro atulaizado é de extrema importância para uma eficaz distribuição dos benefícios. Caso ele não seja atualizado, o benefício pode ser bloqueado.

Formiga FightA equipe de professores da Academia Art

Combat realizão no próximo dia 8, no Ginásio Poliesportivo do Polivalente, a quinda edição do Formiga Fight. O evento conta com lutas casadas de muay thai e kick boxing. Os organizadores esperam receber atletas de várias categorias, representando várias cidades e equipes da região. O público destas modalidades esportivas vem aumentando a cada ano e, segundo os organizadores, este ano não será diferente. A entrada no evento é gratuita, ou seja, portão liberado.

"Quando você se for, a única coisa que deixará é a lembrança do que você fez aqui".

Pensamento...

Chico Xavier

Foto: Eduardo Lacerda

Reunião aconteceu na última segunda-feira, 18

Foi aprovado na noi-te de segunda-feira, dia 18, o projeto de lei que implanta uma nova es-trutura administrativa na Prefeitura de Formi-ga. A lei deve ser sancio-nada pelo prefeito Eu-gênio Vilela ainda nesta semana.

Com a nova estrutu-ra, a Prefeitura contará com uma organização mais moderna e os ser-viços estarão mais bem distribuídos. Também serão valorizados os servidores de carreira e regulamentados diver-sos serviços propostos pela atual Administra-ção Municipal. “Com essa estrutura, espero implementar, de fato, tudo aquilo que propus durante a campanha. Com essa reforma, a qualidade de atendi-mento ao cidadão será aprimorada, levando-se em consideração cri-térios de austeridade, racionalidade e trans-parência administrativa. Também será otimizada a hierarquia existente nas secretarias munici-pais, tornando o proces-so de tomada de deci-sões mais célere. Ainda é finalidade da reestru-turação administrativa a implantação de medidas que aprimoram a quali-dade dos serviços públi-cos prestados aos muní-cipes”, explica o prefeito Eugênio Vilela.

O que mudaCom a nova estru-

tura administrativa, se-rão muitas novidades. A Secretaria Municipal de Comunicação, por exemplo, será extinta. A comunicação passará a ser um departamento ligado ao Gabinete.

Na Procuradoria, todos os cinco cargos de assessores jurídi-cos são comissionados. Com a reforma, os car-gos passarão a ter a no-menclatura de advoga-dos e serão preenchidos por meio de concurso público.

A Secretaria Muni-cipal de Educação será chamada de Secretaria Municipal de Educação e Esportes, já que será criado um setor espe-

ADMINISTRAÇÃO

Reforma foi aprovada por unanimidade na última reunião ordinária da Câmara Municipal

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Aprovada nova estrutura administrativa da Prefeitura

cífico para tratar das atividades esportivas no Município. Com isso, pretende-se manter os alunos nas escolas por mais tempo, através do esporte, e fomentar o esporte amador em Formiga.

A Secretaria Muni-cipal de Saúde ganhou um novo desenho es-trutural, que tem o objetivo de privilegiar áreas definidas como essenciais, favorecendo assim alguns serviços mais importantes.

Já a Secretaria Mu-nicipal de Obras e Trân-sito ganhou o cargo de superintendente de trânsito, com o objetivo de realizar a municipa-lização do trânsito.

A Emmel (Escola Municipal de Música Eunézimo Lima), per-tencente à Secretaria Municipal de Cultura, vai para a Secretaria de Educação. Com isso, ela sendo uma escola especializada, nos mol-des da Helena Kemper, receberá o mesmo tra-tamento, com acompa-nhamento e assessoria pedagógica.

A Secretaria Munici-pal de Desenvolvimen-to Econômico agora é Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Eco-nômico, pois algumas atribuições de adminis-tração passaram para a pasta, como o setor de licitações e contratos.

A Secretaria Muni-cipal de Planejamento, Coordenação e Regula-ção Urbana passa a ser denominada Secretaria Municipal de Fiscaliza-ção e Regulação Urbana.

Maior participação dos concursados

Com a mudança, aumenta a participação do servidor de carreira nos cargos comissio-nados. Na estrutura antiga, 37% dos cargos comissionados eram de recrutamento limita-do. Agora, serão 41%. Com isso, a quantidade de cargos a serem pre-enchidos com recruta-mento amplo diminui.

“Tomamos uma sé-rie de medidas para va-lorizar o servidor. Im-portante destacar ainda que a estrutura anterior é de 2010, quando al-guns serviços que te-mos hoje não existiam, como os Cras III e IV

(Centro de Referência de Assistência Social), o CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados), a UBS (Unidade Bási-ca de Saúde) Geraldo Veloso e tantos outros. Mesmo assim, não au-mentamos a quantidade de cargos na estrutura, o que mostra que esta-mos focados em man-ter os serviços ofere-cidos somente com os cargos necessários para executá-los”, explica a secretária municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Millena Ri-beiro.

Nova sedeOutro projeto de lei aprovado pela Câmara

Municipal é o que autoriza o Município a plei-tear junto ao BDMG um financiamento para construir uma nova sede da Prefeitura. Com isso, a Administração Municipal cadastrará Formiga junto ao banco para concorrer ao financiamen-to. O BDMG definirá quais cidade autorizadas a solicitar o empréstimo somente no ano que vem.

A nova sede trará muitos benefícios para o Município, como economia de R$ 350 mil por ano com aluguéis, já que no novo prédio serão abrigados os departamentos que funcionam em imóveis alugados.

O novo prédio também será adequado a to-das as normas de acessibilidade. Atualmente, deficientes físicos encontram muitas dificulda-des para acessar o prédio da Prefeitura, tendo, em muitos casos, de Eugênio sair do seu gabine-te para atender a pessoa, já que a única forma de se chegar ao segundo andar é por meio de escada.

Os servidores também serão beneficiados com uma nova Prefeitura, já que o imóvel atual oferece condições precárias de trabalho, pois há risco de incêndio, pelo fato de a construção ser antiga e possuir grande quantidade de equipa-mentos eletrônicos, e risco à saúde, por causa da presença de pombos entre as telhas e o forro do teto do terceiro andar.

Edição 723 - Formiga - 25 de Setembro de 2017 www.formiga.mg.gov.brEdição 723 - Formiga - 25 de Setembro de 2017 | 3

Fotos: Welerson de Andrade

Foto: Welerson de Andrade

Fotos: Banco de Alimentos

Moradores da co-munidade rural de Ro-drigues estão lutando para reativar a Escola Família Padre Adolfo Kolping. Para pleitear os recursos necessários pa-ra retomar as atividades da instituição, a comu-nidade contará também com o apoio da Prefei-tura.

Em reunião realiza-da na semana passada, o prefeito Eugênio Vilela garantiu aos represen-tantes da Associação Es-cola Família Kolping do Centro-Oeste Mineiro,

COMUNIDADE DE RODRIGUES

Município auxiliará na reativação destinando verba para reforma do prédio

Prefeitura apoia moradores na tentativa de reativar Escola

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Fernando Luiz de Me-lo, Francisco Sidney Al-varenga e Divino Lima, que o Município con-tribuirá para a reforma do prédio. “Vamos re-passar verba para aquisi-ção de novas portas, tin-tas e vidros para portas e janelas. Um projeto de lei para este fim será en-viado em breve à Câma-ra Municipal. Também estamos à disposição para ajudar no trabalho político que for neces-sário para a reativação da escola”, comentou o prefeito.

A reunião foi reali-zada por intermédio do vereador Sidney Fer-reira, que ainda levou Eugênio a Rodrigues na sexta-feira, dia 15, para conhecer a escola.

A escolaCaso seja reativada,

a Escola Família Padre Adolfo Kolping oferece-rá inicialmente o curso técnico em agropecu-ária. A expectativa é de que sejam recebidos 120 alunos de toda a região, que terão 15 dias de aula na instituição e 15 dias

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Formiga marca presença na Feira dos Circuitos Turísticos

Cecof promove palestra sobre ética no serviço público

TURISMO VALORIZAÇÃO

A Secretaria de Es-tado de Turismo (Se-tur) promoveu nos dias 14 e 15 deste mês, na Cidade Administra-tiva, o evento Circui-tos Turísticos Venha Viver Minas Gerais. O Circuito Grutas e Mar de Minas participou e Formiga, como muni-cípio que voltou a fazer parte da entidade neste ano, esteve presente da feira. A cidade levou banners, exibiu slides de fotos das belezas históricas, naturais e culturais, expôs artesa-nato em cobre e levou produtos da gastrono-mia típica formiguense para degustação e ex-posição.

O prefeito Eugênio Vilela esteve na feira na quinta e conferiu o ótimo trabalho de For-miga de perto. “Esta-mos empenhados em recolocar Formiga no cenário do turismo de Minas Gerais e do Bra-sil, por isso é muito sa-tisfatório poder acom-panhar de perto a apre-sentação dos atrativos de nossa cidade em tão importante evento”, comentou.

Estiveram à frente da apresentação for-miguense o secretário municipal de Desen-volvimento Econômi-co, Alisson de Sá, e o coordenador de Turis-

mo, Thadeu Alencar. Eles explicam que a feira tem por objeti-vo institucionalizar e ampliar a integração e a cooperação entre os Circuitos Turísticos do estado com os setores públicos, oportunizan-do a divulgação dos produtos regionais, do artesanato, da gastro-nomia, das manifesta-ções culturais e das vi-vências desses destinos turísticos. “É a primei-ra vez, em muitos anos, que Formiga participa e apresenta seus atrati-vos. Essa é uma feira de tamanha importância

O Cecof (Centro de Educação Corpo-rativa Formiguense) promoveu na manhã desta quarta-feira, dia 20, uma palestra para os servidores da Pre-feitura de Formiga. Ela teve como tema a ética no serviço público, foi ministrada pelo juiz de direito Altair Resende de Alvarenga e contou com a presença de mais de cem servidores.

O prefeito Eugê-nio Vilela prestigiou o evento e ressaltou a importância da va-lorização do servidor. “Criei o Cecof assim que assumi a Prefei-tura com o objetivo de dar oportunidade aos servidores de amplia-rem suas habilidades e fortalecerem compe-tências, pois acredito que um funcionário

Comunidade apresentou demandas ao prefeito em reunião

Vereador Sidney Ferreira levou Eugênio para conhecer a escola

Coordenadoria de Turismo apresentou produtos e atrativos turísticos no evento organizado pela Setur

Juiz Altair Resende de Alvarenga foi o responsável por ministrar a palestra

e relevância que traz o município para o cená-rio turístico do estado. Ficamos muito felizes com o resultado de po-der levar as belezas e os atrativos formiguenses à feira”, ressaltou Tha-deu.

Encontro De Gesto-res Públicos

No dia 13, Alisson e Thadeu participaram do Primeiro Encontro de Gestores Públicos Municipais do Turis-mo Mineiro, realizado no Sebrae, em Belo Horizonte. O evento serviu para reunir os

público mais capacita-do e motivado realiza melhores serviços para a população.”

O Cecof é coorde-nado pela administra-dora de empresas Ma-ria Cristina Braga. Ela explica que o centro promove atividades em diversas áreas voltadas à ampliação de conhe-cimentos e desenvolvi-mento de habilidades específicas, sendo que as ações são dividi-das em três linhas de formação: capacitação customizada; eventos técnicos, científicos e culturais; e programas educacionais.

de trabalhos práticos em casa.

Segundo o presiden-te da Associação Esco-la Família Kolping do Centro-Oeste Mineiro, Fernando Luiz de Melo, também será estudada a possibilidade de abrir cursos em outras áreas após a reabertura da ins-tituição.

A escola está desati-vada desde 2001.

gestores municipais de turismo de todo o esta-do para trocas de expe-riências e palestras, que abordaram temas como dinâmica do mercado e diversidade das re-giões mineiras, novos desafios para opera-ção, novos programas do Governo Estadual e comercialização dos produtos e roteiros tu-rísticos.

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Foto: Welerson de Andrade

A empresa JJ Ener-gia já está em Formiga trabalhando na manu-tenção da iluminação pública. O contrato para prestação de serviço foi assinado na quarta-feira, dia 13, e os trabalhos iniciaram nesta quinta--feira, 21.

Duas equipes e dois caminhões da empresa foram enviados à cidade, com o objetivo de suprir a demanda existente o mais rápido possível. Anteriormente, os aten-dimentos eram feitos por uma equipe da Pre-feitura, composta por dois eletricistas.

Os trabalhos foram iniciados no Residencial Santana II, considerado o local em pior condição com relação à ilumina-ção pública. Em seguida, a Secretaria Municipal de Obras emitirá ordem

TROCA DE LÂMPADAS

Equipe da Prefeitura estava realizando o serviço enquanto o processo licitatório para contratar a

empresa estava em andamento

Empresa inicia manutenção da iluminação pública

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

de serviço para a empre-sa de acordo com a re-gião que possuir maior demanda.

A forma de informar a Prefeitura sobre pro-blemas com a ilumina-ção pública continua a mesma, pelo telefone 3329-1831. O assistente de engenharia e fiscali-zação da Secretaria Mu-nicipal de Obras, Fausto Machado Costa, explica que a solicitação de re-paro será cadastrada no sistema da pasta, que re-passará a ordem de servi-ço para a JJ Engenharia.

A Prefeitura pagará à empresa R$ 327 mil para ela ser a responsável pelo serviço por 12 meses.

O prefeito Eugênio Vilela acompanhou o início dos trabalhos da empresa e espera que o problema com a ilu-minação pública seja

Foto: Welerson de AndradeFoto: Felipe Castro

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Prefeitura repassará R$ 40 mil ao Tatame do Bem

PSF do Rosário promove passeata de prevenção ao suicídio

DOAÇÃOSETEMBRO AMARELO

Está sendo comemo-rado o Setembro Ama-relo, mês de prevenção ao suicídio. Uma das atividades desenvolvi-das para celebrar o mês foi uma passeata pelas ruas do Bairro Rosário, organizada pelo Progra-ma de Saúde da Família (PSF) do bairro. A ação aconteceu na manhã do dia 20.

A atividade reuniu cerca de 30 pessoas mu-

Recurso é fruto de doação do Banco do Brasil ao Fundo da Infância e da Adolescência

Saúde está comemorando o Setembro Amarelo; PSF's desenvolvem diversas atividades

O eletricista Juzuel com Eugênio e o secretário adjunto de Obras, José Ronaldo do Couto, acompanhando ostrabalhos

sanado em breve. “A re-clamação de que postes estão sem iluminação é recorrente desde o iní-cio do ano. Infelizmen-te, assumi a Prefeitura sem que uma empresa estivesse com contrato em vigor e sem material para realizar o serviço. Por isso, acabamos per-dendo um bom tempo, pois tivemos de realizar os processos licitatórios. Agora, com a empresa já contratada, acredito que a manutenção da rede será mais rápida e eficiente, o que acabará com o desconforto que muitos cidadãos passa-vam”, comentou.

nidas de cartazes, balões e apitos. À medida que caminhavam, respon-diam à pergunta “o im-portante da vida é?”. As respostas eram simples: ser gentil, ser feliz, ser família, ser saúde, ser paz, ser amigo, ser ama-do, entre outras.

A forma de come-morar o Setembro Amarelo fica a cargo de cada unidade de saúde. No geral, estão sendo

desenvolvidas palestras e ações de prevenção e grupos com a participa-ção dos moradores da região dos PSF's. Para mais informações, basta procurar pelo Programa de Saúde do bairro.

A Prefeitura enviou à Câmara Municipal pro-jeto de lei que autoriza o Município a repassar R$ 40 mil ao Projeto Tata-me do Bem. O recurso é fruto de doação feita pelo Banco do Brasil ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).

Na manhã desta segunda-feira, dia 18, o presidente do Tatame do Bem, Rodrigo Assalim, e o vereador Mauro César se reuniram com o pre-feito Eugênio Vilela para tratar do repasse.

“É importante desta-car que Eugênio atendeu prontamente o meu pe-dido para esse importan-te apoio a essa séria enti-dade que é o Tatame do Bem. Esses R$ 40 mil se-rão aplicados no projeto, que atende a centenas de crianças e ultrapassa os limites do município”, ressaltou Mauro.

Rodrigo explicou que

a verba será investida na infraestrutura da uni-dade do Bairro Geraldo Veloso. “Com o dinhei-ro, construiremos uma cozinha, o refeitório e o tatame. Tais melhorias darão mais dignidade e comodidade aos mo-radores daquela região. Agradeço ao vereador Mauro César, que foi o interlocutor entre o ta-tame e a Prefeitura, ao secretário de Desenvol-vimento Humano, Ja-

derson Teixeira, que não mediu esforços para aju-dar o projeto, e à nossa madrinha Roberta Alves, do Banco do Brasil”.

Para o repasse ser feito, o projeto de lei precisa ser aprovado na Câmara Municipal.

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PUBLICAÇÕES LEGAIS

GABINETE

CODEMA

ADMINISTRAÇÃO E GP

DECRETO Nº 7145 DE 15 DE SETEM-BRO DE 2017. Decreta situação de emer-gência no Município de Formiga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso VI, da Lei Or-gânica do Município, e CONSIDERANDO que o abastecimento de água é serviço prio-ritário e essencial conforme a Lei Federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; CONSIDERANDO a solicitação de elabo-ração de Decreto Emergencial encaminhada pelo Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) no Ofício nº 0216/2017/SAAE, consubstanciado nos relatórios operacionais e análises laborato-riais emitidos por aquela autarquia; CON-SIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da continuidade do serviço pú-blico, que determina que todos os serviços devem funcionar de maneira permanente e ininterrupta, especialmente aqueles que, por sua natureza, revelam o desempenho de funções essenciais à coletividade nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o sane-amento básico; CONSIDERANDO que a interrupção da prestação do serviço de abas-tecimento de água poderá trazer prejuízos de grande vulto à população, evidenciando assim a urgência na adoção de medidas aptas e eficazes para solucionar a questão e prover o fornecimento de água potável à população, propondo medidas que garantam a continuidade deste serviço, sem qualquer interrupção; CONSIDERANDO que o Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, que dispensa o procedimento licitatório nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasio-nar prejuízo manifesto; CONSIDERANDO que a situação normal de captação de água bruta superficial e tratamento para um abas-tecimento adequado à população de Formi-ga é de 15 milhões de litros/dia, somados ao adicional dos poços artesianos, o que perfaz um total de 19 milhões de litros/dia; CON-SIDERANDO que atualmente a captação e o tratamento de água bruta superficial está em 8,5 milhões de litros/dia, portanto, 50% (cin-quenta por cento) abaixo do nível adequado; CONSIDERANDO que não há previsão, segundo os institutos de meteorologia, de chuvas nessa região para o mês de setembro; CONSIDERANDO a necessidade de dis-pensa de licitação para medidas urgentes de adequação e limpeza do leito da barragem; CONSIDERANDO que em 21 de agosto, na página 05, da Edição 718, do Jornal “A Ci-dade” foi informado o início do racionamen-to progressivo do abastecimento de água, e que atualmente o racionamento perdura por 24 horas, com ampla divulgação; CONSI-DERANDO a insuficiência de “caminhões--pipa” para atendimento aos órgãos públicos e às situações extremas de residências que se localizam nas partes mais elevadas da cida-de; CONSIDERANDO a enorme demanda para complementação do abastecimento; CONSIDERANDO parecer emitido pela Coordenadoria de Defesa Civil do Municí-pio e o relatório elaborado pela engenheira ambiental do SAAE que ratificam a ocor-rência do desastre, se mostrando favorá-veis à decretação do estado de emergência; CONSIDERANDO que conforme noticiado na página 05, da Edição 721, do Jornal “A CIDADE”, a captação de água atingiu nível crítico, prejudicando o abastecimento de todo o Município; CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela integridade das pessoas, adotando as medidas necessá-rias à proteção da comunidade local. D E C R E T A: Art. 1º. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do serviço de abastecimento de água do Município de Formiga, em virtude do desastre classificado como SECA – COBRADE, 1.4.1.2.0, IN/MI nº 02/2016. Art. 2º. Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras ne-cessários às atividades de resposta ao desas-tre. Art. 3º Fica requisitado, com fulcro no Art. 5º, inciso XXV, da Constituição Fede-ral, e considerando a necessidade, utilidade pública e interesse social, a água oriunda do poço artesiano situado no terreno descrito no Art. 1º, da Lei Municipal nº 4168, de 31 de março de 2009. Art. 4º Autoriza-se a convo-cação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do SAAE e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 5º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do SAAE e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre classificado como SECA – CO-BRADE, 1.4.1.2.0, IN/MI nº 02/2016. Art. 6º Fica autorizada a contratação de pessoal de forma emergencial para suprir a neces-sidade de resposta ao desastre. . Art. 7º O prazo de vigência deste Decreto é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 15 de setembro de 2017. EUGÊ-NIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

LEI Nº. 5197, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas e similares localizadas no município de Formiga a instruírem aten-dimento aos usuários através de senhas. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APRO-VA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Todas as casas lotéricas e similares localizadas no Município de Formiga– MG ficam obrigadas a instruírem atendimento aos usuários, inclusive os dos caixas de aten-dimento prioritário, através de senhas. Art. 2º As infrações ao disposto nesta Lei acar-

retarão ao estabelecimento as seguintes pe-nalidades: I – advertência escrita; II – multa de 1 (um) salário mínimo referente à data da infração, aplicável em dobro em caso de reincidência. Art. 3º As casas lotéricas e si-milares que passarem a funcionar a partir da publicação da presente Lei deverão cumprir o disposto em seu conteúdo a partir do início de suas atividades. Art. 4º Esta Lei será re-gulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, que estabelecerá o ór-gão municipal competente para fiscalização da presente Lei e apreciação de eventuais infrações. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formiga, 14 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚ-NIOR Prefeito Municipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete Originária do Projeto de Lei nº 079/2017, de autoria do Vereador Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes.

LEI Nº. 5198, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 Institui a premiação “Aluno Nota Dez” para os estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino do Município de Formiga. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no município de Formiga, a premiação “ALU-NO NOTA DEZ”, com o escopo de agraciar os alunos que se destacarem na rede pública de ensino do Município de Formiga. Art. 2º O programa “Aluno Nota Dez” consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 04 (quatro) alunos por escola do sis-tema público municipal de ensino, sendo 02 (dois) alunos do sexo masculino e 02 (dois) alunos do sexo feminino. §1º Se houver na escola todas as séries do ensino fundamen-tal, serão homenageados 02 (dois) alunos do ensino fundamental – séries iniciais (1º ao 6º anos) e 02 (dois) aluno do ensino fundamen-tal – séries finais (7º ao 9º anos, respeitando o caput deste artigo. §2º Se houver na escola apenas as séries iniciais do ensino funda-mental (1º ao 6º anos) serão homenageados os 04 (quatro) alunos que se destacarem com base no art. 4º desta Lei. Art. 3º A escolha dos candidatos a premiação, caberá a equipe gestora de cada unidade de ensino. Art. 4º A Equipe Gestora de cada escola, respon-sável pela aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta a média geral de notas, a frequência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. Art. 5º Os alunos escolhidos nos ter-mos desta Lei serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretaria Munici-pal de Educação, na presença de autoridades e imprensa. Parágrafo Único. A homenagem será feita através de entrega de diplomas aos alunos indicados, devendo ser divulgado nos meios de comunicação antecipadamente local, dia e horário da solenidade. Art. 6º A elaboração e execução do programa “Aluno Nota Dez” serão desenvolvidos pela Secre-taria Municipal de Educação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação. Formiga, 14 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Mu-nicipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete Originária do Projeto de Lei nº 084/2017, de autoria do Vereador Marcelo Fernandes de Oliveira – Marcelo Fernandes.

PORTARIA Nº. 3383, DE 19 DE SETEM-BRO DE 2017. Designa servidores para função que menciona. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgâ-nica do Município, RESOLVE: Art. 1º De-signar os servidores, abaixo discriminados, para fiscalizarem e acompanharem a execu-ção de todas as exigências contidas nos con-tratos de fornecimento de gases medicinais (oxigênio), com comodato de cilindros que serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus adicional para o erário. - Weyndersohn da Silva Fonseca – titular; - Warles Rodrigues Almeida – suplente. Art. 2º Dentre as atribuições deverão documen-tar todos os eventos em registro próprio e específico, como também assinar o contrato e ata de registro de preços sob sua respon-sabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre--se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 19 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3384, DE 19 DE SETEM-BRO DE 2017. Designa servidores para função que menciona. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgâ-nica do Município, RESOLVE: Art. 1º - De-signar os Servidores, abaixo discriminados, para fiscalizar e acompanhar a execução de todas as exigências contidas nos contratos de coleta, transporte, tratamento e destina-ção final (incineração) dos resíduos gera-dos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Formiga-MG, sem qualquer ônus adicional para o erário: UBS ABÍLIO COUTINHO - Quartéis: Elaine Aparecida Alves – Enfermeiro UBS DR. ÊNIO JOSÉ BATISTA - Água Vermelha: Adalgisa Alves – Enfermeiro UBS LUZIA MARQUES DE CARVALHO – Alvorada: Marinês Tomé Rocha – Enfermeiro UBS DR. GERALDO SILVA OLIVEIRA - Bela Vista: Priscyla de Paula Mota – Enfermeiro UBS AREIAS BRANCA - Areias Brancas: Anésia Alves – Enfermeiro UBS DR. ÁLVARO BEZERRA – Centro: Maria Inês Macedo– Enfermeiro UBS ANTÔNIO COSTA - Cidade Nova: Juliana Silva Castro– Enfermeira UBS DIE-GO SOUTO BORGES - Nossa Senhora de Lourdes: Maria Angela da Mata– Enfermei-ra UBS BEL. FERNANDO A PEREIRA - Engenho de Serra: Edilene Tânia de Freitas Pereira – Enfermeira UBS JOSÉ PASSOS - Sagrado Coração de Jesus: Fernanda Kelly de Faria Campos - Enfermeira UBS FRAN-CISCA CARLOTA DE FARIA -Vila Didi: Fabiane Magela Ribeiro UBS DR. OTAÍDE FELTRIN – Nirmatele: Dagmar Patrícia Pa-lhares Santos – Enfermeira UBS WALDIR

LOPES I – Rosário: Eder Leal– Enfermeiro UBS WALDIR LOPES II – Rosário: Aman-da Castro Rosa Pereira Fonseca– Enfermeira UBS MANOEL MESSIAS DE CARVA-LHO - Vargem Grande: Irani Justina de Cas-tro – Enfermeira UBS JOSÉ VAZ SOBRI-NHO - Souza e Silva: Joelma Cirilla Simão – Enfermeira UBS GEORGE KOURI - Vila Nova das Formigas: Luciene Cardoso – En-fermeira¬ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Edifício Antônio Vieira: Flávia Salviano da Silva – Enfermeira FARMÁCIA MUNICIPAL - Edifício Antônio Vieira: Ma-ria Hilda Rodrigues Oliveira- Farmacêutica; Geraldo Adriano do Carmo - Farmacêutico VIGILANCIA SANITÁRIA: Ana Carolina Castro Oliveira PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL NAIR TOSCANO: Weynder-sohn da Silva Fonseca – Diretor do Pronto Atendimento; Valéria Rodrigues Guimarães – Gerente de Enfermagem do PAM; Ramira Borges Martins – Gerente de Enfermagem do PAM; Samuel Castro da Silva – Ge-rente de Enfermagem do PAM. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- CAPS: Clewton Freitas Júnior - Supervisor do Cen-tro de Atenção Psicossocial CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO: Maria Luiza Paiva Coelho - Odon-tólogo Estomatologista e Diagnóstico Oral CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMA-GEM DR. VICENTE DE PAULO VAZ: Elessandra Costa Silva – Chefe de Divisão de Imagens Art. 2º - Dentre as suas atribui-ções deverão documentar todos os eventos em registro próprio e específico, como também assinar o contrato e ata de registro de preços sob sua responsabilidade. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº. 2574, de 27 de fevereiro de 2012. Registre--se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 19 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3385, DE 19 DE SETEM-BRO DE 2017. Designa servidores para função que menciona. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgâ-nica do Município, RESOLVE: Art. 1º De-signar os servidores, abaixo discriminados, para acompanhar a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE, na Secretaria Municipal de Educação, que irá ter início no dia 25/09/2017, sem qualquer ônus adicional para o erário: - Rosemeire Matrangulo Ferreira – Sec. Municipal de Educação; - Carlos Roberto de Castro Soa-res – Sec. Municipal de Educação; - Cecília Campos Paiva – Setor de Compras. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 19 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefei-to Municipal

Ata da reunião do CODEMA nº 004/2017. Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às nove horas e dez minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental (SMGA), realizou-se a quarta reunião do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Formiga - MG (CODEMA) do ano de 2017, com a presença de oito Conse-lheiros: Rômulo Cabral de Oliveira, da Se-cretaria Municipal de Planejamento, Coor-denação e Regulação Urbana; Michael Silveira Thebaldi, do Centro Universitário de Formiga (UNIFOR); Paulo Roberto de Oliveira, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); Aécio Carlos Coutinho Pereira, da Procuradoria Munici-pal; Denise Veloso Leal Oliveira, da 16ª Subseção da OAB/MG; Rode Ribeiro Un-derwood, da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; Giovana Mara Rodrigues Borges Rocha e Vanessa Cristina Elias, da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental. Ressalta-se que como havia dois membros da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, o voto ficou condicionado a titular do órgão, Sra. Giova-na, ficando a Sra. Vanessa com o secretaria-do da reunião apenas. Estiveram presentes também a Sra. Mauri Gonçalves Pereira, re-presentante de um processo requerido em seu próprio nome; a Sra. Samila de Faria Quintiliano engenheira civil, acompanhada do Sr. Júnio Geraldo Nunes, representando o processo do Sr. Vicente Rodrigues Nunes; o Sr. Adão Eustáquio de Paula, representante de um processo requerido em seu próprio nome; o Sr. Wesley Rodrigues Veiga, enge-nheiro ambiental, representante do processo da empresa MTC Empreendimentos Imobi-liários LTDA – EPP; o Sr. Luiz Fernando Santiago Baptista, engenheiro civil, repre-sentante dos processos em nome das empre-sas Frazcal Comercial LTDA – EPP e CMP Concreto LTDA; o Sr. Juliard Paulo do Nas-cimento, representante de um processo re-querido em seu próprio nome; o Sr. Hudson Acácio de Faria, fiscal da Secretaria Munici-pal de Gestão Ambiental; o Sr. Paulo José de Oliveira, que veio acompanhar a reunião, e a Sra. Janaína Maria de Oliveira Silva, repre-sentante da Associação Comercial e Indus-trial de Formiga e Câmara dos Dirigentes Lojistas (ACIF/CDL), que acompanhou toda a reunião, sem direito a voto, tendo em vista que não era representante titular, nem su-plente da entidade referida. Para iniciar a reunião, a presidente deu entrada nos proces-sos pautados. 1º Processo: VICENTE RO-DRIGUES NUNES – Rua Maria José de Faria, nº 16, lote 11, quadra C, Bairro Sagra-do Coração de Jesus. O requerente solicita permissão para construção de uma residên-cia nos fundos do lote 16, estando totalmente em APP de um córrego. Após a explanação do processo pela presidente do Conselho, a Sra. Samila, e o Sr. Júnio complementaram a discussão, explicando que a casa já edificada de nº 16 tem o lançamento do efluente de esgotamento sanitário direcionado para a rua, e que a nova construção também iria tentar fazer o mesmo, ficando apenas um ba-nheiro nos fundos da edificação com a im-plantação de uma fossa séptica. Na ocasião,

foi levantada pelo conselheiro Paulo, a hipó-tese de implantação de uma bomba elevató-ria, se por ventura não fosse possível o dire-cionamento do esgoto da nova edificação para a rua. Após o assunto ser discutido pelos membros presentes, os conselheiros concluí-ram que uma bomba elevatória não seria o ideal para a situação, tendo em vista o grande risco de vazamento devido a possíveis sobre-cargas pelo aumento do número de usuários da residência. O processo foi posto em vota-ção, tendo sido DEFERIDO por unanimida-de dos presentes. Como condicionante, o conselheiro Michael sugeriu que caso o es-goto não seja direcionado à rede municipal, com comprovação do SAAE, a fossa implan-tada deverá ser dimensionada pra receber esgoto das duas residências, e que deverá ser apresentado a este Conselho, um projeto de fossa com a devida ART anexada. Além dis-so, foi sugerido também a apresentação de um projeto de contenção do talude da área de preservação permanente, à ser apresentado a este Conselho, com a devida ART anexada ao projeto, conforme sugestão de proposta compensatória apresentada pelo requerente. Outra condicionante imposta foi a não im-permeabilização da área de 33,28m², que deverá ser gramada e cercada. Dando segui-mento, a conselheira Denise incluiu nas con-dicionantes o cumprimento na integralidade do proposto em documentação apresentada ao Conselho. Para tanto, o requerente deverá comparecer ao Ministério Público, para cele-brar o TAC. Ao final do estabelecimento das condicionantes, os conselheiros Paulo e Rode, ressaltaram a necessidade da partici-pação dos responsáveis técnicos na orienta-ção quanto à elaboração de projetos para fu-turas edificações em APP, visando diminuir os casos de construções ilegais em áreas de preservação permanente. 2º Processo: CMP CONCRETO LTDA – Rua E, Bairro Planal-to. O requerente solicita permissão para fazer uma contenção de um barranco estando den-tro da APP do córrego Quilombinho, bem como a implantação de um bueiro para dire-cionamento da água pluvial para o córrego. O representante do processo, Sr. Luiz Fer-nando explanou a apresentação, explicando a viabilidade de se fazer tal contenção com os sacos de cimento, bem como a melhora sig-nificativa no que se trata da diminuição de carreamentos de sedimentos para o referido córrego com a implantação desta contenção. O conselheiro Paulo ressaltou a necessidade do fiscal da Secretaria de Gestão Ambiental fiscalizar a execução e o cumprimento da obra, visando relatar, comunicar e notificar, caso o andamento da obra prejudique ou não se estabeleça conforme o apresentado em documentação ao Conselho. O processo foi posto em votação, tendo sido DEFERIDO por unanimidade dos presentes. Para tanto, o requerente deverá comparecer ao Ministério Público, para celebrar o TAC. 3º Processo: ADÃO EUSTÁQUIO DE PAULA – Rua Carlos Alves Pereira, lote 02, quadra 120, Bairro Jardim Morumbi. O requerente solici-ta permissão para desmembramento de um terreno que se encontra totalmente dentro da APP de uma mina. Após a devida apresenta-ção do processo, por meio da presidente do Conselho, o Sr. Adão tomou posse da palavra alegando que seu terreno está fora de APP, e que a mina existente no terreno ao lado do seu está a 200m de distância, o que não con-sidera-se APP. Na ocasião, foi discutido a existência de um B.O. da polícia ambiental emitido em 15/01/2016, constatando que o local tratava-se de área de preservação per-manente, além da apresentação de fotos e depoimento do fiscal sobre a vistoria realiza-da em 25/05/2017, onde foi possível a identi-ficação de uma mina nos fundos do local em questão, sendo caracterizada como uma área de acentuada influência da lagoa do Josino. Diante das duas versões apresentadas, o con-selho definiu que deverá ser apresentado por parte do requerente, na próxima reunião, um laudo de um profissional habilitado com a devida ART anexada, descrevendo a situação existente; e concomitante a esse laudo, deve-rá ser apresentado, por meio da Secretaria de Gestão Ambiental, um novo laudo realizado juntamente com um membro da polícia am-biental, descrevendo a situação existente. O processo ficará arquivado até a apresentação das devidas documentações. 4º Processo: FRAZCAL COMERCIAL LTDA EPP- Ave-nida Tabelião Juca Almeida, nº 531, Bairro Quinzinho. O requerente solicita permissão para construção de um posto revendedor de combustíveis em um terreno com área de 455m², estando parcialmente em APP do Rio Formiga. A presidente tomou posse da pala-vra explicando a existência da Lei Municipal 3354, de 16 de Maio de 2002 que dispõe so-bre o estabelecimento de normas para a ins-talação de postos de combustíveis no Muni-cípio de Formiga, prevendo distâncias mínimas com supermercados, rotatórias, APP’s e outros. O representante da empresa, Sr. Luiz Fernando, questionou sobre a vigên-cia da lei, alegando que em consulta a um vereador da casa legislativa, havia sido infor-mado que a presente lei já havia sido revoga-da. Diante da situação ocorrida, ficou defini-do que o Conselho emitirá um ofício a Câmara Municipal, solicitando informações quanto à vigência da lei, e que só após a res-posta recebida, se caso a lei tiver sido real-mente revogada, o Conselho analisará o processo novamente. Caso a lei ainda esteja em vigor, o Conselho entende que não cabe análise aos seus membros, tendo em vista a aplicabilidade da lei municipal, e as distân-cias mínimas não existentes do empreendi-mento em questão. 5º Processo: MTC EM-PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP – Rua Maria de Lourdes Furta-do, Bairro Santo Antônio. O requerente soli-cita laudo ambiental para implantação de um loteamento em forma de condomínio com área total de 47.096,52 m², estando fora de APP. Ressalta-se neste caso, o atendimento ao inciso IX do Art. 1º da Lei 3369, de 25 de junho de 2002, que dispõe sobre o CODEMA:“XI – Opinar sobre o uso, ocupa-ção e parcelamento do solo urbano, bem como sua urbanização, visando adequá-la à defesa ao Meio Ambiente e a preservação

dos recursos naturais.” Para explanação do processo o engenheiro ambiental responsá-vel Sr. Wesley Rodrigues tomou posse da palavra explicando os benefícios da implan-tação do loteamento naquele local em rela-ção ao carreamento de sedimentos para os açudes. Segundo ele, um loteamento naque-la área ajudaria a conter a erosão já existen-te, diminuindo assim o grande acúmulo de sedimentos carreados pelas águas pluviais aos açudes, além de possibilitar o plantio de cento e sete árvores, como prevê o projeto de arborização urbana, tendo em vista que o atual terreno é composto apenas de vegeta-ção rasteira, sem nenhuma espécie arbórea existente. Foi discutido também a situação dos dois açudes compreenderem uma área de acentuada influência da Lagoa do Petito, o que logo após as devidas explanações do representante do empreendimento foi enten-dido como sendo uma forma de amenizar parcialmente os problemas quanto ao carre-amento de sedimentos. Após a discussão, o processo foi votado e DEFERIDO por una-nimidade dos Conselheiros, respeitando os projetos apresentados, bem como executan-do o tipo de calçamento das vias proposto. Como condicionante imposta, o requerente deverá fazer uma obra de contenção do car-reamento de sedimentos, quando houver a movimentação de terras para a inicialização do loteamento, bem como destinar o excesso de terra corretamente e fornecer toda manu-tenção necessária às mudas, quando estas forem plantadas. Deverá ainda, emitir uma ART sobre a planta de curva de nível do ter-reno, apresentada a este Conselho, dentro de um prazo de 15 dias a contar do recebimento deste. 6º Processo: SECRETARIA DE GES-TÃO AMBIENTAL – Avenida Rio Branco - A Secretaria M. de Gestão Ambiental soli-cita a poda convencional de 01 árvore co-nhecida como falsa seringueira, nas imedia-ções da empresa Minas Fruit, estando em APP do Rio Formiga, por motivo de estar muito volumosa, ocasionando risco ao trân-sito de veículos de grande porte. O processo foi posto em votação, tendo sido DEFERI-DO por unanimidade dos presentes. 7º Pro-cesso: MAURI GONÇALVES PEREIRA – Avenida Vereador José Higino Filho, lotes 05, 06, e na parte de trás da Avenida, anexo aos lotes 05 e 06, quadra L, bairro José Ho-norato de Castro. Esta Secretaria, por meio dos requerimentos recebidos, e conforme o Art. 1º da Lei 3369, de 25 de junho de 2002 solicita o apoio dos membros deste Conse-lho como sendo órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao poder executivo mu-nicipal um suporte para averiguar a situação de existência ou não de APP nas imediações do endereço supracitado. Para tanto, fica ex-plícito que o laudo ambiental emitido por este órgão será de viabilidade ou não para construção nos terrenos, sendo que para pos-síveis edificações, o requente deverá, se constatado APP, se submeter à apreciação do Conselho novamente, tendo em vista o pro-jeto previsto. Após a explanação da presi-dente acompanhada pela Sra. Mauri, o Con-selho definiu que: O terreno anexo aos lotes 05 e 06, pelos fundos, trata-se de um local que está parcialmente em APP, devido ao córrego existente no lote ao fundo do imóvel em questão. Já os lotes 05 e 06, segundo en-tendimento dos membros do Conselho, se encontram fora de área de preservação per-manente, uma vez que o córrego que ali pas-sava na antiguidade, perdeu sua função eco-lógica quando teve seu percurso drenado e canalizado para o bueiro de água pluvial, e principalmente, quando teve a construção de edificações no trajeto que anteriormente era percorrido por ele. Para tanto, o Conselho ressalva que para qualquer tipo de interven-ção no terreno anexo aos lotes 05 e 06, pelos fundos, o proprietário deverá submeter a in-tervenção à apreciação deste Conselho. 8º Processo: CLUBE CENTENÁRIO DE FORMIGA – Em atendimento ao ofício de nº 083/2017 do Ministério Público do Esta-do de Minas Gerais/Comarca Formiga, esta Secretaria busca emitir uma certidão de con-firmação de cumprimento de compensações imposta por este Conselho, quando houve apreciação do processo em nome do Clube Centenário de Formiga. Para averiguar a possibilidade de emissão de tal certidão o Conselho fez uma consulta ao ofício de nº 004/2016 que impõe as seguintes compensa-ções ao Clube Centenário: “Como compen-sação ambiental imposta por este Conselho o seguinte: o requerente deverá realizar o plantio de 80 (oitenta) mudas de espécies arbóreas/arbustivas, na área da sede campes-tre desse clube, sendo 16 (dezesseis) de cada uma das seguintes espécies: quaresmeira, ipê amarelo, oiti, buganvilea e manacá da serra, que deverão ser plantadas no prazo de 30 (trinta) dias. As mudas deverão ter no mínimo 1,60 m de altura. Deverá ser apre-sentado à SMGA um relatório fotográfico demonstrando o desenvolvimento das mu-das semestralmente, durante o período de 02 (dois) anos. O requerente deverá repassar, no prazo de 15 (quinze) dias à SMGA, 100 (cem) pares de luvas de proteção de vaqueta, conforme modelo disponível na SMGA, as quais serão utilizadas na coleta seletiva do município.” Diante do estipulado em ofício este Conselho certifica-se de que a compen-sação referente as luvas de vaquetas foi cumprida, conforme consta declaração assi-nada pela ex. secretária do Conselho, Sra. Líliam dos Reis Souza. Sobre a compensa-ção do plantio das 80 mudas, o requerente afirmou que só pode fazer o plantio de 30 dentro do terreno do Clube, devido à falta de espaço. As outras 50, segundo o mesmo, fo-ram repassadas a esta Secretaria; Entretanto, não foi encontrado nenhum documento comprovatório de cumprimento desse rece-bimento de 50 mudas pela Secretaria. Logo, foi realizada uma nova vistoria, em 21/08/2017 no local, a fim de verificar quais e quantas mudas estão plantadas no terreno do clube, sendo verificado que houve o plan-tio de vinte e uma mudas da espécie conhe-cida como Quaresmeira (Tibouchina granu-losa) e uma muda da espécie conhecida como Aroeira Salsa (Schinus molle) na área de preservação permanente da Lagoa do Jo-

sino; Houve o plantio de oito mudas de Ipê (Tabebuia ssp.), três mudas arbóreas cítricas e duas mudas da espécie conhecida como abacate (Persea americana) na área do clube; Houve o plantio de dez mudas da espécie conhecida como Ixora (Ixora coccinea), uma planta arbustiva ornamental, na área do clu-be; A quantidade total de mudas arbóreas plantadas foi de trinta e cinco, e de mudas arbustivas foi de dez. Ressalta-se que as mu-das plantadas, não compreendem a altura mínima de 1,60m, estipulada em ofício, e que não foi encontrado nesta Secretaria ne-nhum relatório fotográfico demonstrando o desenvolvimento das mudas semestralmen-te, conforme consta no ofício de nº 004/2016. Diante da ausência de documen-tações nos arquivos desta Secretaria, os Con-selheiros sugeriram que o requerente procu-re o ex. presidente do Conselho em fevereiro de 2016, e solicite-o a declaração ou qual-quer outro documento que atenda a solicita-ção da Promotoria de Justiça. 9º Processo: JULIARD PAULO DO NASCIMENTO - A pedido do ofício de nº 684/2017 da Promoto-ra de Justiça, Dra Luciana Imaculada de Paula, foi solicitado que o CODEMA certifi-que se está de acordo com a permuta feita na compensação do pagamento de 170 mudas nativas por serviços de borracharia, confor-me relatório de fls.39/37, bem como certifi-que se o Sr. Juliard Paulo Nascimento cum-priu todas as compensações impostas. Na ocasião foi solicitado, ainda, que informe se houve o cumprimento da Lei estadual 20.308/2012, tendo em vista a previsão de supressão de 11 exemplares de pequi. Para explanação a presidente do Conselho foi acompanhada pelo Sr. Juliard que explicou toda a situação ocorrida, bem como a inexis-tência de qualquer documento que compro-vasse tal permuta. Como resposta ao ofício recebido os membros presentes se posicio-naram da seguinte forma: O atual Conselho não concorda com a referida permuta que foi realizada, porém o Sr. Juliard prestou os ser-viços de borracharia para o município, o que possibilitou que a coleta de lixo não fosse interrompida por tempo indeterminado, pre-judicando o meio ambiente e a comunidade num todo. Logo, apesar de não ter sido reali-zada da forma correta, com a comunicação e parecer previamente dos conselheiros, a me-dida adotada foi extremamente necessária para o bem estar e a manutenção dos servi-ços ambientais que a Secretaria de Gestão Ambiental e o CODEMA tanto preconizam. Sobre o cumprimento da Lei Estadual 20.308/2012, informamos que não houve o atendimento da mesma, tendo em vista que o Conselho, na reunião de aprovação do pro-cesso não impôs o previsto em Lei, confor-me consta sua ausência em ata. 10º Processo: AMILTON DE SOUZA - Rua Zica Frade, em frente ao nº 300, bairro São Lourenço. Tendo recebido o requerimento de nº 8521/2017, em nome do Sr. Amilton Souza, a Secretaria M. de Gestão Ambiental solicita a permissão para realizar a poda drástica de 01 (uma) árvore, conhecida como fícus (Fí-cus sp.), estando na APP de um córrego, e em área pública, por motivo de grande infes-tação de erva de passarinho. O processo foi posto em votação, tendo sido DEFERIDO por unanimidade dos presentes. Após o tér-mino da análise dos processos pautados, o Sr. Paulo José de Oliveira solicitou o uso da palavra para requerer a entrada da ONG a qual ele participa, Associação Pró Pouso Alegre - APPA e Espeleogrupo Pains - EPA, na composição do Conselho, informando ainda, que na gestão anterior isso não foi possível. Na ocasião, Paulo José aproveitou a oportunidade para parabenizar o Conselho pela publicidade das reuniões, através de in-formações dos dias e horários que as mes-mas acontecerão, bem como a divulgação das atas após as reuniões. A presidente do Conselho explicou que já esta sendo revisa-da a composição do Conselho, e tão breve já serão feitas algumas modificações. Sem mais nada a tratar, eu, Vanessa Cristina Elias, secretária do CODEMA, lavrei a pre-sente ata que, após aprovada, será assinada por todos os presentes. Giovana Mara Rodri-gues Borges Rocha (Presidente) Rômulo Cabral de Oliveira Vanessa Cristina Elias (Secretária) Denise Veloso Leal Oliveira Aé-cio Carlos Coutinho Pereira Paulo Roberto de Oliveira Rode Ribeiro Underwood Mi-chael Silveira Thebaldi

PORTARIA Nº. 2254/2017 Tranfere servidor(a). O Prefeito Municipal de Formi-ga, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Transferir o(a) servidor(a), EDSON RIBEIRO DE MEN-DONÇA, OPERÁRIO DE SERVIÇOS GE-RAIS I B, da(o) Secretaria Municipal de De-senvolvimento Humano, para exercer suas funções na(o) Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, a partir do dia 02/09/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2255/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), ALCIONE SINESIA CAMPOS, SERVENTE DE LIMPEZA I C, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 04/09/2017 a 03/10/2017. Art. 2º - Esta Por-taria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

www.formiga.mg.gov.br Edição 723 - Formiga - 25 de Setembro de 20176 |

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PUBLICAÇÕES LEGAIS

SAAE

PROCURADORIA

TAXISTAS

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Formiga, 04 de setem-bro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2256/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), ROSÂN-GELA COSTA AZEVEDO, SERVENTE ESCOLAR I-A B, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 04/09/2017 a 03/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 04 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Mu-nicipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2257/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigos 138 e 140 da Lei Com-plementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), GERALDO MAGELA DE CASTRO, COLETOR DE LIXO I E, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 04/09/2017 a 03/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 04 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2258/2017 Concede Licença-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atri-buições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), JUAREZ BER-NARDO BISPO , FISCAL DE OBRAS VI G, 03 ( três ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 04/09/2017 a 02/12/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 04 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2259/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), JULIANA NUNES DE SOUZA CAMPOS, OFICIAL ADMINIS-TRATIVO II VI-C B, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 04/09/2017 a 03/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 04 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Mu-nicipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e

Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2260/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), DOUGLAS ADRIANO DE OLIVEIRA, SERVENTE DE OBRAS I A, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 04/09/2017 a 03/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 04 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2261/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), JOAO CARLOS PINTO BAR-RA, FISIOTERAPEUTA VII C, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 21/08/2017 a 19/09/2017. Art. 2º - Esta Por-taria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 21/08/2017. Re-gistre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitu-ra Municipal de Formiga, 05 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2262/2017 Concede redu-ção da jornada de trabalho a servidor(a). O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com a Lei Comple-mentar nº. 4.948, de 24 de julho de 2014, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), KELLY CRISTINA DA SILVA, OPERÁRIO DE SERVIÇOS GE-RAIS I B, a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), em razão da responsabilidade legal por pessoa deficien-te, sem qualquer prejuízo de sua remune-ração e carreira, no período de 05/09/2017 a 04/09/2018, conforme laudo médico e requerimento do(a) mesmo(a), protocolado sob o nº. 1447/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2263/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), ANTONIO MARCOS DA SIL-VA, OFICIAL ADMINISTRATIVO II VI-C G, 01 ( um ) mês(es) de Licença- Prêmio, no período de 08/09/2017 a 07/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2264/2017 Designa servidor(a) para substituir cargo em comis-são. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Designar o(a) servidor(a), FLÁ-VIA ALVES CARVALHO, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, para substituir JULIANO GONÇALVES PEREIRA, Dire-tor de Departamento de Gestão de Pessoas, no período de suas férias regulamentares, de 11/09/2017 a 30/09/2017. Art. 2º - Esta Por-taria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Formiga, 11 de setem-bro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2265/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), SEBASTIANA ALVES DE FREITAS, AUXILIAR DE SAÚDE III-A F, 01 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 11/09/2017 a 10/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2266/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), ZENOBIA GONÇALVES DE CASTRO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I-A C, 01 ( um ) mês(es) de Li-cença- Prêmio, no período de 11/09/2017 a 10/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 11 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Mu-nicipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2267/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformi-dade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), REGINALDO HENRIQUE PALHARES, OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS I C, 01 ( um ) mês(es) de Licen-ça- Prêmio, no período de 11/09/2017 a 10/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 11 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Mu-nicipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2268/2017 Concede Licen-ça-Prêmio a servidor(a). O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e ar-tigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade

com o artigo 145 e 146 da Lei Complementar nº. 44, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), ZORAIDE FARIA CARDOSO, SERVENTE I-A D, 02 ( dois ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 11/09/2017 a 09/11/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2269/2017 Exonera servidor(a) de cargo. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o(a) servidor(a), ALUÍSIO VELO-SO DA CUNHA, do cargo de SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE CULTURA, a partir do dia 09/09/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e re-troagindo seus efeitos a 09/09/2017. Regis-tre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2270/2017 Concede a opção pelo vencimento do cargo de provimento efetivo, da forma que menciona. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atri-buições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com o artigo 43 da Lei nº. 4024, de 14/12/2007, alterada pela Lei nº. 5179, de 17/07/2017. Resolve: Art. 1º - Con-ceder ao(a) servidor(a), APARECIDA MIR-TES PRODENCIA DA SILVA, a opção pelo vencimento do cargo de provimento efetivo de SERVENTE ESCOLAR I-A B, a partir de 01/09/2017, durante o período de exercício de mandato como Conselheiro(a) Tutelar, conforme Requerimento protocolado sob o nº. 1909/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário e retroa-gindo seus efeitos a 01/09/2017. Registre--se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2271/2017 Exonera servidor(a) de cargo em comissão. O Prefei-to Municipal de Formiga, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o(a) servidor(a), TALITA PAULA SILVA, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DO PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA, a partir do dia 13/09/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Formiga, 13 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Mu-nicipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2272/2017 Exonera servidor(a) de cargo. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o(a) servidor(a), ALEX SANDRO ALVARENGA AROUCA, do cargo de SE-CRETARIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, a partir do dia 15/09/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em con-trário. Registre-se, Publique-se e Cumpra--se. Prefeitura Municipal de Formiga, 15 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RI-BEIRO DA SILVA Secretário Municipal de

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 059/2015 (Processo Licitatório 0136/2015 – Pregão 0100/2015). Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada: L.M. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA - ME. VIGÊNCIA: Fica prorrogada até 08/10/2018, fundamentando-se no artigo 57, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Data: 15/09/2017.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 003 AO CONTRATO Nº 075/2014 (Processo Licitatório nº: 0195/2014 – Dispensa nº 013/2014). Locatário: MUNICÍPIO DE FORMIGA--MG, através do FMS. Locadora: BEG IMÓVEIS LTDA - EPP. VIGÊNCIA: Fica prorrogada até 01/09/2018, fundamentando-se no artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/93, na Lei 8.245/1991 e suas alterações posteriores. DO REAJUSTE: O valor mensal do aluguel fica corrigido pelo INPC (IBGE), em 2,0776%, correspondente ao acumulado de julho de 2017, fixando-se em R$ 1.473,59 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos). Valor Estimado: R$17.683,08 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos). As demais cláusulas permanecem inalteradas. Data: 01/09/2017.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: PADARIA MCPD LTDA – EPP – vencedora no item único, no valor total estimado de R$33.250,00 (Trinta e três mil duzentos e cinquenta reais) – Processo Licitatório nº 0072/2017, na modalidade Pregão nº 062/2017 – Registro de preços – SAAE – Formiga/MG.

SETOR DE COMPRAS /LICITAÇÕES - SAAE DE FORMIGA RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação nº 007/2017, Processo autuado sob o nº 079/2017, para a contratação da empresa RETIFICA DE CABEÇOTES MINAS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o nº 02.595.884/0001-08, referente aquisição de peças e prestação de serviços para reparo em cabe-çote do veiculo Courier, placa HMN-9002, Chassi: 9BFPSZPPA9B877008, desta Autarquia, o valor da aquisição peças e prestação de serviços será de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais). Ratifico e autorizo a contratação com fundamento legal nos termos do artigo 24 incisos II e V da Lei Federal nº 8.666/93. Dotações Orçamentárias: 04 122 0001 6.007 3390 30 F/ 28 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS – Material de Consumo e, 04 122 0001 6.007 3390 39 F/ 30 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Formiga, 15 de setembro de 2017. José Pereira de Sousa – Diretor Geral.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2017 AO CONTRATO ADMINISTRATI-VO Nº 02/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EX-CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7145/2017 CON-TRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. CONTRATADO: JOÃO PAULO APARECIDO DA SILVA FUNÇÃO: Recepcionista VALOR MENSAL: R$1.428,20 VIGÊN-CIA: 23/09/2017 a 17/03/2018 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0001.6.002-31.90.04

Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2273/2017 Nomeia servidor(a) para exercer cargo. O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, alínea a, e conforme Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga, em seu artigo 44. Resolve: Art. 1º - Nome-ar o(a) servidor(a), ALEX SANDRO ALVARENGA AROUCA, no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, a partir do dia 15/09/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 15 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Secretário Municipal de Admi-nistração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 2274/2017 Designa servidor(a) para responder interinamente. O Prefeito Mu-nicipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Designar o(a) servidor(a), ALEX SANDRO ALVARENGA AROUCA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, para responder interinamente com suas atribuições e pelo cargo de SECRETÁRIO ADJUN-TO DE EDUCAÇÃO, a partir de 15/09/2017, sem qualquer ônus para o erário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 15 de setembro de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal MILLENA RIBEIRO DA SILVA Se-cretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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Com o falecimen-to do ex-secretário municipal de Cultu-ra, Aluísio Veloso da Cunha, o prefeito Eu-gênio Vilela nomeou o professor e músico Alex Arouca para ocu-par o cargo vacante.

Alex é, desde o iní-cio da gestão, secretá-rio-adjunto de Edu-cação. Ele continuará

CULTURA

Alex Arouca é o novo secretário de Cultura

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

O professor e músico foi nomeado para a vaga e permanecerá no cargo de adjunto da Educação interinamente

ocupando o cargo in-terinamente. Impor-tante ressaltar que ele não acumulará os dois salários.

“Formiga é uma cidade que possui um histórico de referên-cia cultural. E meu objetivo é continuar com o resgate dessa tradição”, comentou Alex.

AlexAlex Arouca é li-

cenciado em música, com especialização em canto; pós-graduado em supervisão escolar; graduando em admi-nistração pública pe-la UFLA. Também é árbitro da Federação Mineira de Xadrez, professor da rede par-ticular de ensino há 12

anos e com experiên-cia na rede municipal, onde foi professor de educação musical du-rante cinco anos e su-pervisor escolar (peda-gogo) por dois.

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