Edição 69. Leia Mais

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Revista jan/fev 2011 . n 0 67 CREAPR veja mais em .crea-pr.org.br Uma publicação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná Junho/2011 . n 0 69 Conselho de Arquitetura e Urbanismo Conheça detalhes da Lei 12.378/2010 - O CAU-BR e os regionais serão autarquias dotadas de perso- nalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, com renda própria. Constituem recursos dos CAUs: receitas com anuidades, multas, taxas e tari- fas de serviços; doações legados, juros e rendimentos patrimoniais; subvenções, resultados de convênios; outros rendimentos eventu- ais. Um total de 20% da arrecadação do item I serão repassados ao CAU/BR. - As atribuições profissionais são as mesmas estabelecidas no Anexo II da Resolução 1010/2005 do Conselho Federal de Enge- nharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). - Os regionais deverão registrar o acervo dos profissionais, libe- rar certidões e expedir documentos que comprovem habilidades e competências dos profissionais. - O Plenário do conselho nacional será constituído por um con- selheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal; um conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetu- ra e urbanismo. Estes conselheiros serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal. - O presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR. - O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Dis- trito Federal será constituído de um presidente e de conselheiros. Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: até 499 profissionais inscritos: cinco conselheiros; de 500 a 1.000 profissionais inscritos: sete conselheiros; de 1.001 a 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros; acima de 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada 1.000 inscritos ou fração, descontados os 3.000 iniciais. - O mandato dos conselheiros do CAU/BR, dos regionais, as- sim como dos presidentes é de três anos. É permitida apenas uma recondução. - A eleição que escolherá os presidentes nacional e regionais será realizada em outubro com a participação das entidades nacio- nais dos arquitetos e urbanistas. Clique no link abaixo para ir ao site do CREA-PR http://www.crea-pr.org.br

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Conselho de Arquitetura e Urbanismo

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R e v i s t a

jan/fev 2011 . n0 67

CREAPRveja mais em .crea-pr.org.br

Uma publicação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná Junho/2011 . n0 69

Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Conheça detalhes da Lei 12.378/2010- O CAU-BR e os regionais serão autarquias dotadas de perso-

nalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, com renda própria. Constituem recursos dos CAUs: receitas com anuidades, multas, taxas e tari-fas de serviços; doações legados, juros e rendimentos patrimoniais; subvenções, resultados de convênios; outros rendimentos eventu-ais. Um total de 20% da arrecadação do item I serão repassados ao CAU/BR.

- As atribuições profissionais são as mesmas estabelecidas no Anexo II da Resolução 1010/2005 do Conselho Federal de Enge-nharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

- Os regionais deverão registrar o acervo dos profissionais, libe-rar certidões e expedir documentos que comprovem habilidades e competências dos profissionais.

- O Plenário do conselho nacional será constituído por um con-selheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal; um conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetu-ra e urbanismo. Estes conselheiros serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.

- O presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

- O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Dis-trito Federal será constituído de um presidente e de conselheiros. Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: até 499 profissionais inscritos: cinco conselheiros; de 500 a 1.000 profissionais inscritos: sete conselheiros; de 1.001 a 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros; acima de 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada 1.000 inscritos ou fração, descontados os 3.000 iniciais.

- O mandato dos conselheiros do CAU/BR, dos regionais, as-sim como dos presidentes é de três anos. É permitida apenas uma recondução.

- A eleição que escolherá os presidentes nacional e regionais será realizada em outubro com a participação das entidades nacio-nais dos arquitetos e urbanistas.

Clique no link abaixo para ir ao site do CREA-PRhttp://www.crea-pr.org.br