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Edital de Concorrência Demap n o 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP n o 61/2013 - Alterado Prezados Senhores: 1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site www.bcb.gov.br/?licitacao , ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2 o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas. 2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do fax (61) 3414-3760 ou do e-mail [email protected] , visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias. 3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 4. Em conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil. Brasília (DF), 6 de junho de 2013. GUSTAVO COSTA DE CASTRO Comissão Permanente de Licitações Presidente Alterno

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631

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EEDDIITTAALL DDEE CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA DDEEMMAAPP nnoo 6611//22001133 -- AAlltteerraaddoo

Prezados Senhores:

1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros,

localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do

Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF),

nos dias úteis, das 9 às 18 horas.

2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de

Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de

Licitações, por meio do fax (61) 3414-3760 ou do e-mail [email protected], visando a

comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras

situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.

3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na

forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente

ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem

como de quaisquer informações adicionais.

4. Em conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e

Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco

Central do Brasil.

Brasília (DF), 6 de junho de 2013.

GUSTAVO COSTA DE CASTRO

Comissão Permanente de Licitações

Presidente Alterno

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CCOOMMPPRROOVVAANNTTEE DDEE RREETTIIRRAADDAA DDOO EEDDIITTAALL

CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA DDEEMMAAPP nnoo 6611//22001133 -- AAlltteerraaddoo

(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)

Razão Social: _______________________________________________________________

CNPJ no: __________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Cidade: __________________________ Estado: _____________________________

Telefone: _______________________ Fax: _____________________________

E-Mail:___________________________________________________________________

Nome do representante: ____________________________________________________

Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da

licitação acima identificada.

Local e data: _____________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

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Pt. 1101535631

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CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA DDEEMMAAPP nnoo 6611//22001133 -- AAlltteerraaddoo

PPRROOCCEESSSSOO NNoo: 1101535631

DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA SSEESSSSÃÃOO DDEE AABBEERRTTUURRAA: 25/07/2013, às 14h30.

LLOOCCAALL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco

Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco

“B”, em Brasília (DF).

TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Técnica e preço.

OOBBJJEETTOO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de

comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e

auditoria mensal de imagem.

EEDDIITTAALL: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?licitacao , ou pessoalmente no posto de reprografia para

terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede

do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3,

Bloco “B”, em Brasília (DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.

IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones

(61) 3414-2055, 3414-2004 e 3414-3266.

CCUUSSTTOO DDOO EEDDIITTAALL: R$16,65 (edital obtido via Internet está isento do pagamento do

custo da cópia)

BBAANNCCOO CCEENNTTRRAALL DDOO BBRRAASSIILL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap

Divisão de Licitações e Contratos - Dilic

Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-Sede - 1o Subsolo

Brasília - DF - 70074-900

Telefone: (61) 3414-2004 / Fax: (61) 3414-3760

E-mail: [email protected]

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ÍÍNNDDIICCEE DDOO EEDDIITTAALL DDAA CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA DDEEMMAAPP nnoo 6611//22001133 -- AAlltteerraaddoo

Item ........................................................................................................................................ Pág.

Preâmbulo ....................................................................................................................................... 6

1. Objeto .................................................................................................................................. 6

2. Local, data e horário da licitação ........................................................................................ 6

3. Impedimentos à participação ............................................................................................... 6

4. Credenciamento dos licitantes ............................................................................................. 7

5. Apresentação da documentação e das propostas ................................................................. 8

6. Exame e julgamento da documentação ............................................................................... 9

7. Recursos da fase de habilitação ......................................................................................... 11

8. Propostas ........................................................................................................................... 12

9. Abertura e julgamento das propostas técnicas .................................................................. 13

10. Recurso do julgamento das propostas técnicas ................................................................. 13

11. Abertura e julgamento das propostas de preços e classificação dos licitantes .................. 14

12. Recurso do julgamento final das propostas ....................................................................... 15

13. Avaliação das propostas técnicas e de preços ................................................................... 16

14. Homologação e condições para contratação ..................................................................... 16

15. Garantia ............................................................................................................................. 17

16. Sanções administrativas .................................................................................................... 19

17. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 23

18. Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 23

19. Disposições finais .............................................................................................................. 24

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ANEXOS .................................................................................................................................. Pág.

1. Especificações básicas ...................................................................................................... 29

1.1. Briefing................................... ........................................................................................... 44

2. Condições para habilitação ................................................................................................ 51

3. Condições para elaboração das propostas técnicas ............................................................ 56

3.1. Critérios de julgamento das propostas técnicas ................................................................. 60

4. Condições para elaboração das propostas de preços ......................................................... 65

4.1. Modelo de proposta de preços ........................................................................................... 68

4.2. Modelo de planilha de composição de custos .................................................................... 71

4.3. Critério de julgamento das propostas de preços ................................................................ 82

5. Classificação dos licitantes ................................................................................................ 83

6. Minuta de contrato ............................................................................................................. 84

7. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002 ............................... 108

8. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno

porte ................................................................................................................................. 109

9. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ................................... 110

10. Planilha com Estimativa de Custo. .................................................................................. 111

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e

Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas

atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007,

da Instrução Normativa nº 2, de 30.4.2008 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e

pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar,

em Brasília (DF), a Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado, do tipo técnica e preço, cujo

contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.

1. OBJETO

1.1 Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de

comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria

mensal de imagem, conforme descrito nas Especificações Básicas - Anexo 1.

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela

Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria no 76.060, de

24.4.2013, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em

sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco

Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em

Brasília (DF).

2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 25.7.2013, às 14h30.

2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília (DF).

3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da

Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:

3.1.1. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a

modalidade de constituição;

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3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;

3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do

Brasil;

3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem

como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o Banco Central do Brasil;

3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em

processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;

3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena

prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV do art. 20 do Decreto

6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.

3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de

constituição.

4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES

4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento

facultativo dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:

4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o

licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a

prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;

4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5,

juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação

pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:

4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma

reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no

procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual,

conforme o caso;

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4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato

social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.

4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou

por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência

e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;

4.1.3.1. a Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data

anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento prévio;

4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;

4.1.5. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for

substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade

com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando

for o caso.

4.1.6. a falta de credenciamento não será motivo de desclassificação da empresa, porém

equivale à renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins

em nome da proponente durante a sessão.

4.1.7. o licitante deverá apresentar, em atendimento à Instrução Normativa nº 2, 16.9.2009,

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Declaração de Elaboração

Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo 9. A declaração

deverá constar no Envelope nº 1, juntamente com os documentos de habilitação do

Anexo 2.

5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes apresentarão a

Documentação e as Propostas Técnica e de Preços, em invólucros distintos e

lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes

dizeres:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope no 1 - Documentação

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Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

(nome do licitante)

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope no 2 - Proposta Técnica

Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

(nome do licitante)

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope no 3 - Proposta de Preços

Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

(nome do licitante)

5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo

para recebimento da Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum

outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos,

acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às

Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão

Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo licitatório.

5.3. Caso os Envelopes no 1 - “Documentação”, n

o 2 - “Proposta Técnica" e/ou n

o 3 -

“Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados

por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados em cofre

até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação

da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os

licitantes a nova data.

6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados nos

Anexos 2 – Condições para habilitação e 9 - Declaração de elaboração independente de

proposta.

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6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida

para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006), estando o licitante nessa

condição obrigado a apresentar a declaração de enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte (Anexo 8), para todos os fins legais.

6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando

requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo

insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei

Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).

6.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

no 8.666, de 21.6.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou

revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do

Decreto no 6.204, de 5.9.2007).

6.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e

rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados em original,

por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em

órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os

originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não

serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de

análise pela Comissão.

6.3.1. a Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data

anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento prévio;

6.4. Aberto o Envelope no 1, os documentos serão rubricados pelos representantes dos

licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações,

podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da

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documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada

oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da

documentação para exame.

6.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica do Banco

Central do Brasil, de sua livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.

6.6. Serão considerados inabilitados os licitantes que:

a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com

vícios;

b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma

determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.

6.7. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os

Envelopes no 2 - “Proposta Técnica” e n

o 3 - “Proposta de Preços”, fechados, tais

como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido

improvido.

6.8. Ressalvado o disposto no art. 43, § 6o da Lei n

o 8.666/1993, encerrada a fase de

habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas

propostas.

6.9. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na

sessão de que trata o item 6.4, quando então será feita a comunicação direta do ato

aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1o da Lei n

o

8.666/1993.

7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a

contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 6.9,

e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento

de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão

Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3,

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reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo,

alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.

7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo,

no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício-

Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), das 9 às

18h30.

7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada

pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.

7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por

todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser

dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta

Técnica”.

7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de

Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual

deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.

8. PROPOSTAS

8.1. O critério de julgamento das propostas será o de Técnica e Preço. Para efeito de

julgamento, serão consideradas apenas as Propostas Técnicas e de Preços

apresentadas em conformidade com as condições estabelecidas nos Anexos 3 e 4,

respectivamente.

8.2. As propostas contidas nos envelopes nº 2 e nº 3, respectivamente Proposta Técnica e

Proposta de Preços, deverão ser elaboradas rigorosamente de acordo com o

estabelecido no Anexo 3 – Condições para elaboração das propostas técnicas, no

Anexo 3.1 – Critérios de julgamento da propostas técnicas e no Anexo 4 – Condições

para elaboração das propostas de preços.

8.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua

livre escolha, para assessorá-la no julgamento das propostas.

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9. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

9.1. Abertura

9.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes nº 2 –

Proposta Técnica dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia

expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou, se findo o prazo

legal, não tenha havido interposição de recurso, ou ainda após o julgamento de

eventuais recursos interpostos.

9.1.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão

Permanente de Licitações para, em seguida, serem franqueados a todos os

representantes dos licitantes presentes, os quais também devem rubricá-las.

9.1.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em

outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as

propostas para exame.

9.2. Julgamento

9.2.1. O julgamento das Propostas Técnicas se fará de acordo com os critérios constantes

do Anexo 3.1, Critérios de julgamento das propostas técnicas.

9.2.2. A intimação dos atos referentes a essa fase será feita mediante publicação na

imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na

sessão de que trata o item 9.1.3, quando, então, será feita a comunicação direta aos

interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº

8.666/93.

9.2.3. Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que forem desclassificados no

julgamento da Proposta Técnica, os envelopes nº 3 – Proposta de Preços, fechados

tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido

improvido.

10. RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

10.1. O recurso referente a esta fase será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a

contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item

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9.2.2, e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido, por escrito, ao Chefe do

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da

Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item

10.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo

prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.

10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo,

no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício-

Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), das 9 às

18h30.

10.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada

pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.

10.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por

todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser

dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 3 - “Proposta

de Preços”.

10.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de

Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual

deverá obedecer ao disposto neste item 10 e seus subitens.

11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E

CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES

11.1. Abertura

11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes no 3 -

“Proposta de Preços” dos licitantes classificados no julgamento das Propostas

Técnicas, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer

na fase de julgamento das Propostas Técnicas ou se, findo o prazo legal, não tenha

havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos

interpostos.

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11.1.2 A abertura dos envelopes de Proposta de Preços somente ocorrerá após concluída a

pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos no Anexo 3.1.

11.1.3 Abertos os invólucros, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos

membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também

rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.

11.2. Julgamento

11.2.1. As Propostas de Preços serão julgadas, relativamente ao atendimento ao objeto,

conforme as Especificações Básicas constantes do Anexo 1, a estimativa de custo

efetuada pelo Banco Central do Brasil, com base nos preços de mercado, e de acordo

com os critérios constantes no Anexo 4.3 – Critérios de Julgamento das Propostas de

Preços.

11.2.2. Após avaliação das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações

procederá à classificação dos licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo 5 deste Edital, e o consequente julgamento final desta Concorrência.

11.2.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em

outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as

propostas para exame.

11.2.4. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na

imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na

sessão de que trata o item 11.2.3, quando então será feita a comunicação direta aos

interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº

8.666/1993.

12. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

12.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a

contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item

11.2.4, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da

Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item

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12.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo

prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.

12.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo,

no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do seu Edifício-

Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), das 9 às

18h30.

12.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação efetuada

pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.

12.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por

todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser

dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.

12.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de

Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual

deverá obedecer ao disposto neste item 12 e seus subitens.

13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS

13.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação

Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a TÉCNICA e 40%

(quarenta por cento) o PREÇO, observadas as regras estabelecidas neste Edital e

nos seus Anexos.

13.2. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que obtiver a maior nota final

(NF), obedecidos os critérios fixados neste Edital e na forma do contido no Anexo 5

- Classificação dos Licitantes.

14. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA

CONTRATAÇÃO

14.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela

autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para

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apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e

trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade

daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado.

14.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta

integrante deste Edital em seu Anexo 6.

14.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1, o licitante vencedor terá

o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco

Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante

deste Edital em seu Anexo 5.

14.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a

assinatura do Contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período,

somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente

estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do

Brasil.

14.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do

setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº

10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação

a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

14.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto

no subitem 1.6 do Anexo 2.

15. GARANTIA

15.1. A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das seguintes modalidades:

15.1.2. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

15.1.3. fiança bancária;

15.1.4. seguro-garantia.

15.2. A garantia corresponderá a 3% (três por cento) do valor atribuído ao Contrato a ser

celebrado.

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15.3. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco Central do

Brasil poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10

(dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da

garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Nona, em lugar da hipótese de

entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o

caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.

15.4. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula

excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:

15.4.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);

15.4.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

15.4.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das

multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos

86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;

15.4.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a

ser celebrado com o Bacen;

15.4.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56

da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de

qualquer natureza.

15.5. O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não

poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do

que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei

Complementar nº 123.

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15.5.1. Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar

cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a

assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra

(situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do

Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de

2006.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:

16.1.1. advertência;

16.1.2. multa;

16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e

contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

16.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo

facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da

data da intimação para tanto.

16.3. As sanções descritas nos subitens 16.1.1 e 16.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto

do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.

16.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 16.1.3 será aplicada pelo Chefe do

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.

16.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap,

propor ao Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, a aplicação da

sanção de inidoneidade.

16.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá

recurso ao Chefe do Demap, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do

ato.

16.5. A sanção de advertência poderá ser aplicadas nos seguintes casos:

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16.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem

prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;

16.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não

recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

16.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento

dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam

passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.

16.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento

do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por

inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante do

Anexo 6.

16.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente

autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº

8.666/1993.

16.6.2. As multas serão deduzidas da garantia.

16.6.3. Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere o

item 15.2, além de repor a garantia, na forma da Cláusula Trigésima Segunda da

minuta de contrato, a Contratada responderá pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo Banco Central do Brasil ou cobrada

judicialmente.

16.6.4. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,

suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

16.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada

ao licitante que descumprir compromissos assumidos.

16.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no

percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta, quando

a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir

indicadas:

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a) recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual

ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);

b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado

no instrumento convocatório.

16.8. A multa moratória poderá ser cobrada:

a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital ou no

Contrato;

b) por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo

responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para

entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.

16.8.1. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 16.8 sujeitará a Contratada à

multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento) por dia de atraso até o máximo

de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.

16.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada no

percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não

cumprida, quando a Contratada incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das

situações a seguir indicadas:

a) deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado,

caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse

público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;

b) cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços

de forma parcelada ou incompleta.

16.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central

do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem

prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.

16.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco

Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre

outros, nos seguintes casos:

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a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

prejuízos para o Banco Central do Brasil;

b) executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido

aplicada sanção de advertência;

c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de

promover novo procedimento licitatório;

d) recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento

equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este

instrumento convocatório;

e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que

regem a matéria objeto do contrato;

f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco

Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo

licitatório;

g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos, praticada por meios dolosos;

h) apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado,

no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;

i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar

com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.

16.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em

prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em

faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de

sucessivas outras sanções.

16.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central

do Brasil.

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16.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração

Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:

a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos, praticada por meios dolosos;

b) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com

o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.

17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

17.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o

Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:

17.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser

dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com

antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos

Envelopes de Habilitação;

17.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidas ao

Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência

mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de

Habilitação.

17.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas via postal

ou entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado

no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3,

Bloco “B”, em Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9 às 18h30.

18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

18.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a

presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por

provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

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18.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em

qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou

das propostas técnica e de preços (art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993).

19.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se

julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível

para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.

19.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o

Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou

à sua classificação, conhecido após o julgamento.

19.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item

anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por

ordem de classificação ou revogar esta concorrência.

19.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou

reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre

os licitantes.

19.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do

Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas

apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter

competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela

Comissão Permanente de Licitações.

19.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o

Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito

Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as

providências devidas.

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19.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de

documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre

cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a

remessa de documentação e proposta via fac-símile.

19.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se

o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da

Lei nº 8.666/1993.

19.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem

quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do Contrato ou à

análise, avaliação ou comparação entre as Propostas, salvo expressa determinação

legal.

19.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações

no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.

19.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação

de documentos e propostas relativos ao presente Edital.

19.13. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a

formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá

ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61,

parágrafo único, da Lei no 8.666/93.

19.14. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de

Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Permanente de

Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em

conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos,

ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos

Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar

a formulação das Propostas.

19.15. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma

em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros

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Pt. 1101535631

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idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por

tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.

19.16. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e

regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus

anexos.

19.17. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão

lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos,

como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão

assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente

de Licitações.

19.18. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta

licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.

19.19. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.20. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante: a

confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e

informações necessários ao cumprimento desta concorrência, a aceitação plena e

irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de

seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a

responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase do processo.

19.21. O licitante inabilitado deverá retirar suas Propostas Técnica e/ou de Preços, no prazo

de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo,

sem que as Propostas tenham sido retiradas, o Banco Central do Brasil providenciará

a sua destruição.

19.22. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam

desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o

prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, para a apresentação

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Pt. 1101535631

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de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram

anteriormente.

19.23. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a

critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº

8.666/1993.

19.24. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos

omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito

público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das

disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado

com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

19.25. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e incluirá o

do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não

haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no

primeiro dia útil subseqüente em que o Banco Central do Brasil funcionar

normalmente.

19.26. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da

Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, não serão aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos.

19.27. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

1.1. BRIEFING;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;

3.1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;

4. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;

4.1. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

4.2. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;

4.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;

5. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES;

6. MINUTA DE CONTRATO;

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Pt. 1101535631

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7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358,

DE 05.09.2002;

8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA;

10. PLANILHA COM ESTIMATIVA DE CUSTO.

Brasília , 6 de junho de 2013.

Gustavo Costa de Castro

Comissão Permanente de Licitações

Presidente Alterno

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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AANNEEXXOO 11

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1 Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação

e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem.

2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM

CONSULTORIA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA, ANÁLISE

EDITORIAL E AUDITORIA DE IMAGEM

2.1 Subsidiar a área de Imprensa, acompanhando a presença do Bacen na mídia, identificando

e antecipando os eventos que virarão notícia, permitindo uma melhor atuação da Assessoria de

Imprensa do Bacen e da própria instituição, fortalecendo a imagem corporativa e realizando as

atividades da seguinte forma:

2.1.1 Atendimento diário às demandas da imprensa:

• Atendimento tempestivo aos questionamentos/solicitações dos veículos de

comunicação em relação aos assuntos pertinentes ao Bacen, fornecendo

informações e auxiliando na preparação de reportagens e entrevistas que tenham

como tema o Bacen, suas ações, programas e serviços;

• Colaboração na escolha do representante do Bacen para contatos ou entrevistas

com a imprensa, de acordo com o perfil do porta-voz, o tema em pauta e o seu

enfoque estratégico;

• Apoio ao agendamento e acompanhamento de entrevistas concedidas pelos porta-

vozes;

• Preparação e análise do conteúdo da resposta em relação às demandas da imprensa,

acionando a área do Bacen responsável pelo assunto.

2.1.2 Produção e divulgação para os públicos interno e externo de conteúdos oficiais, em

Português e Inglês:

2.1.3 Identificação de temas/pautas, apuração, redação e edição de conteúdo em linguagem

jornalística, incluindo reportagens em formato de TV, rádio, mídia impressa e ambientes

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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digitais, visando a informar segmentos específicos de público e o conjunto da sociedade sobre

ações, produtos e serviços do Bacen e seus resultados

2.1.4 Proposição e implementação de plano de relacionamento com os veículos de

comunicação, em especial com tomadores de decisão (editores, diretores, colunistas), para o

desenvolvimento de um canal direto, com o objetivo de conseguir a publicação de notícias do

Bacen em espaços de destaque.

2.1.5 Planejamento e execução de divulgações de normas e decisões, em conjunto com as áreas

técnicas, identificando os assuntos a serem abordados junto aos veículos de comunicação:

• Preparação de material jornalístico a ser divulgado nos eventos, com a escolha

dos recursos mais adequados, como press kits, releases, entrevistas, coletivas,

contatos, artigos, notas ou outros meios;

• Convocação da imprensa, identificando a editoria mais adequada ao assunto;

• Assessoramento, orientação, apoio e acompanhamento dos representantes ou

porta-vozes do Bacen no contato com a imprensa.

2.1.6 Consultoria de risco à imagem e de gerenciamento de crises.

2.1.7 Cobertura fotográfica jornalística de eventos: captura de imagens em alta resolução, no

formato digital, conforme indicação do Bacen; quando for o caso.

2.1.7 Criação de mailing nacional e internacional de jornalistas para divulgação de notícias, o

qual deverá ser atualizado a cada seis meses e repassado ao Bacen;

2.2 Elaborar análise editorial diária, com base no noticiário sobre o Bacen e temas de seu

interesse, veiculado nas mídias impressa (nacional e internacional), eletrônica (nacional e

internacional), televisiva (nacional) e radiofônica (nacional).

2.2.1 A análise editorial diária é um conjunto de seleções de notícias e resumos, realizados e

encaminhados por meio eletrônico, avaliando a exposição do Bacen na mídia, diariamente,

inclusive sábados, domingos e feriados, na forma descrita no item 2.2.4.

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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2.2.2 Os veículos a serem monitorados para cumprimento dos serviços descritos nos itens 2.2 e

2.3 são os seguintes:

JORNAIS REVISTAS PROGRAMAS

JORNALÍSITICOS

DAS TVs

RÁDIOS WEB

Folha de S. Paulo Carta Capital Band News CBN (rede nacional) Agência Brasil

O Estado de S. Paulo Época Bandeirantes Band News (rede nacional) Estadão.com

Valor Econômico Época Negócios Globo Rádio Nacional FM Brasília Correio Web

O Globo Exame Globonews Folha On-line

Correio Braziliense Veja Record Globo Online

Zero Hora (RS) InfoExame Record News G1

Jornal do Comércio (RJ) Isto é SBT Terra

Brasil Econômico Isto é Dinheiro

UOL

Valor Online

IG

NOVAS MÍDIAS

Twitter, Facebook, Youtube, Wikipedia, Orkut, Flickr, Blogger, Wordpress, MySpace, Google+, Linkedin

MÍDIA IMPRESSA – INTERNACIONAL BLOGS

The New York Times (Estados Unidos), The Wall Street Journal (Estados

Unidos), Financial Times (Inglaterra), The Economist (Inglaterra)

Dez blogs que serão indicados pelo Bacen após a assinatura

do contrato.

2.2.3 A qualquer tempo a relação de veículos poderá ser objeto de revisão pelo Bacen, o qual

poderá também solicitar a inclusão de até 2 (dois) veículos, para efeito de análise editorial, por

período não superior a 3 (três) meses.

2.2.4 Os seguintes produtos deverão ser enviados ao Bacen, diariamente, conforme estipulado a

seguir:

2.2.4.1 Produto n°. 01 - Relatório de análise editorial diária, que deverá ser transmitido por e-

mail à Assessoria de Imprensa do Bacen, até as 8h, diariamente, inclusive aos sábados domingos

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Pt. 1101535631 Anexo 1

32

e feriados, com resumo das principais matérias publicadas nos veículos listados na tabela do

item 2.2.2, nas colunas “Jornais”, “Revistas”, “Mídia Impressa Internacional” e “Novas Mídias”,

que citem ou destaquem o Bacen, comentadas e avaliadas, organizadas por veículo. Além disso,

o relatório deve incluir análise do panorama geral dos temas do dia destacados pela imprensa,

sobretudo das matérias sobre economia e política.

2.2.4.1.1 A metodologia consiste na análise editorial diária que avaliará o valor e o impacto da

informação de acordo com os seguintes critérios:

consolidação das informações acerca de como o Bacen está sendo percebido e

tratado no noticiário;

avaliação do conteúdo das informações veiculadas na mídia e dimensionamento das

repercussões sobre a imagem institucional;

fornecimento de subsídios de análise sobre o comportamento editorial da mídia

impressa (nacional e internacional).

2.2.4.2 Produto n°. 02 – Resumo comentado das notícias relevantes sobre o Bacen

veiculadas no decorrer do dia nos veículos listados na tabela do item 2.2.2, nas colunas

“Programas Jornalísticos das TVs”, “Rádios”, “Web” e “Blogs”, o qual deverá ser encaminhado

por e-mail ao Bacen, em 2 (dois) boletins diários, sendo o primeiro até 14h e o segundo até

21h30.

2.2.4.3 Produto n°. 03 – Notícias relevantes sobre o Bacen que sejam veiculadas ao longo

do dia nos veículos listados na tabela do item 2.2.2, nas colunas “Web” e “Blogs”, as quais

deverão ser retransmitidas para o e-mail corporativo indicado pelo Bacen em até no máximo 30

(trinta) minutos após a publicação.

2.3 Realizar auditoria mensal de imagem, instrumento encaminhado em forma de relatório que

se destina a mensurar e analisar o desempenho do Bacen como personagem do noticiário e sua

inserção nas mídias. Trata-se de um balanço mensal analítico, ilustrado com gráficos, mostrando

dados quantitativos e qualitativos referentes às matérias sobre o Bacen

2.3.1 Os veículos que devem ser monitorados para a auditoria mensal de imagem são os mesmos

descritos na tabela do item 2.2.2, obedecendo aos seguintes parâmetros:

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Pt. 1101535631 Anexo 1

33

2.3.1.1 a auditoria de imagem avaliará o valor e o impacto da informação, considerando os

seguintes itens:

indicar de que forma a instituição está sendo percebida e tratada enquanto

personagem do noticiário;

avaliar o conteúdo das informações veiculadas na mídia e dimensionar repercussões

sobre a imagem institucional;

posicionar o Bacen sobre as tendências da cobertura editorial-jornalística da mídia;

sugerir ações proativas e orientações de comunicação, sobretudo em relação aos

fatos de maior repercussão do ponto de vista institucional;

fornecer subsídios de análise sobre o comportamento editorial da mídia.

2.3.1.2 para avaliar o conteúdo a ser incluído no relatório de auditoria mensal serão

considerados os seguintes aspectos:

valoração do tipo de inserção: coluna, entrevista, editorial, citação, etc. (ou sonora ou

locução em off, em relação a programas jornalísticos na TV e no rádio);

valoração do formato: localização e espaço da matéria na página do

jornal/revista/online;

valoração do destaque: existência de chamada de capa, de caderno, ou portal (ou

equivalente em relação a programas jornalísticos na TV e no rádio);

valoração visual: presença de foto, ilustração, gráficos, tabelas, etc. (ou equivalente

em relação a programas jornalísticos na TV);

valoração do impacto: levar em conta a repercussão da matéria junto a segmentos da

opinião pública;

valoração da frequência: verificar a presença do mesmo assunto nas várias mídias, de

modo a identificar repetição e grau de exposição do assunto na mídia;

valoração da autoria: abordagem do assunto por especialista, comentarista, colunista,

etc.;

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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valoração da relevância editorial: importância relativa do meio (jornal, revista,

emissora de TV e de rádio e web) que veiculou a inserção.

2.3.1.3 Os relatórios mensais de auditoria de imagem trarão como conteúdo as seguintes

informações:

indicador quantitativo da exposição mensal do Bacen em matérias dos veículos a

serem definidos pelo Bacen

indicador qualitativo e percentual mensal de matérias positivas e negativas

veiculadas nas mídias;

coeficiente ponderado de visibilidade mensal do Bacen nas matérias veiculadas nas

mídias;

desempenho quantitativo e qualitativo mensal das fontes e áreas internas do Bacen,

classificando-se as inserções a partir da participação de cada tema dentro do total de

notícias;

mapeamento da autoria das matérias e perfil do veículo;

subsídios sobre tendências de comportamento e cenários da mídia (mudanças

estruturais, troca de comando, alteração na linha editorial, etc.);

indicação das oportunidades de atuação do Bacen, identificando pontos fracos e

fortes, de modo a oferecer sugestões de ações que reforcem ou complementem a

orientação estratégica do processo de comunicação junto à opinião pública;

visão geral dos resultados alcançados em relação ao planejamento estratégico de

comunicação;

visão mensal de conjunto sobre a imagem do Bacen, no âmbito da “mídia

espontânea”, situando-a no contexto da conjuntura política e econômica.

2.3.2 A metodologia de auditoria de imagem apresentada e o respectivo direito de uso do

instrumento deverão ser disponibilizados para o Bacen.

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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2.3.3 O relatório de auditoria mensal da mídia será enviado pela Contratada, no máximo até 3

(três) dias úteis do mês subsequente. A apresentação desse relatório ocorrerá em reunião mensal

da Contratada com os representantes do Bacen, em dia, horário e local definidos pelo Bacen.

2.3.3.1 Despesas relativas aos custos de viagens e hospedagem para efeito de comparecimento à

reunião mencionada no item 2.3.3 são de responsabilidade exclusiva da contratada e não serão

objeto de qualquer tipo de ressarcimento.

2.3.4 O Bacen poderá solicitar recortes de períodos específicos de mensuração e análise de

desempenho do Bacen nos veículos descritos no item 2.2.2

2.4 A elaboração dos produtos descritos nos itens de 2.2 a 2.3 deverá ser feita fora das

dependências do Bacen, por profissionais da Contratada que não sejam os mesmos designados

para as tarefas relativas ao produto 2.1. Caberá à contratada prover os meios para a produção e

entrega dos produtos descritos nos de 2.2. a 2.3.

3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços descritos no item 2.1 deste Anexo deverão ser prestados nas dependências do

Bacen em Brasília (DF) e São Paulo (SP).

3.1.1 Nas dependências do Bacen, em seu edifício-sede, no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco

B, em Brasília (DF) deverão prestar serviços os seguintes postos de trabalho: 1 (um) de

“Jornalista Chefe”, 1 (um) de “Jornalista Senior”, 2 (dois) de “Jornalistas Plenos”, 1 (um) de

“Jornalista Assessor I”, 1 (um) de “Jornalista Assessor II”, 1 (um) de “Jornalista Assessor III” e

1 (um) de “Jornalista Assessor IV”. Na Representação Regional do Bacen em São Paulo (SP),

situada na Av. Paulista, 1804 – Bela Vista – São Paulo – SP, haverá 1 (um) posto de “Jornalista

Pleno”.

3.2 A critério do Bacen, poderá eventualmente ocorrer deslocamento a serviço para outras

cidades do Brasil ou do exterior dos profissionais alocados para o cumprimento dos serviços

descritos no item 2.1 deste Anexo. Nessa hipótese, a Contratada será responsável por custear os

meios de deslocamento e hospedagem dos jornalistas designados, conforme valores propostos

pela contratada e expressos na tabela que consta da proposta de preço, preenchida de acordo com

modelo constante do item 4.2.3 do Anexo 4.2 deste edital. O Bacen pagará pelas viagens

realizadas conforme descrito no item 10.1.1 deste Anexo.

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

JORNADA DE TRABALHO

4.1 Prestar os serviços sem interrupção, com pessoal contratado qualificado para suas

atividades, com o grau de escolaridade e experiência compatível com as atividades a serem

exercidas, descritas no item 8 deste Anexo, substituindo qualquer empregado em caso de

ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços.

4.2 Implantar a supervisão permanente dos serviços, prestar todos os esclarecimentos ao fiscal

do contrato, atendendo tempestivamente às suas solicitações e informá-lo imediatamente, por

escrito e de forma detalhada, de qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a

execução dos serviços.

4.3 Diligenciar para que seus funcionários ou prepostos tratem os servidores e usuários

ocupantes do prédio com atenção e urbanidade.

4.4 Substituir, sempre que exigido pelo Bacen, qualquer empregado cuja atuação ou

comportamento seja prejudicial, inconveniente, insatisfatório à disciplina da repartição ou ao

interesse do serviço público ou cujo desempenho na realização de suas funções seja considerado,

a critério exclusivo do Bacen, insatisfatório. A contratada terá um dia útil, a contar da

comunicação feita pelo Bacen, para providenciar substituto temporário e cinco dias úteis para

providenciar o substituto definitivo, que deverá ser aprovado pelo Bacen.

4.5 O Bacen poderá, a seu critério, solicitar a alteração da quantidade de postos de trabalho,

para mais ou para menos, de acordo com a necessidade dos serviços, mediante comunicação à

Contratada, por escrito.

4.6 Na hipótese de ampliação da quantidade de postos de trabalho, respeitados os limites

legais de 25%, a Contratada deverá preencher o posto no prazo máximo de cinco dias úteis após

a formalização do Aditivo Contratual, com profissional aprovado pelo Bacen.

4.7 Disponibilizar os profissionais para prestação do serviço descrito no item 2.1 deste Anexo

nos endereços descritos no item 3.1 deste Anexo, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 21h. O

trabalho será realizado em turnos, sob a coordenação do Bacen, respeitando-se a legislação

trabalhista vigente para cada perfil profissional.

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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4.7.1 A ausência do empregado no local a que se refere o item 3 deste Anexo, por motivo de

viagem ou tratativa concernentes à execução dos serviços, não implica a necessidade de sua

substituição.

4.8 Quando solicitado pelo Bacen, a prestação dos serviços poderá ocorrer fora do horário de

trabalho estabelecido, bem como aos sábados, domingos e feriados, para atender a necessidade

de serviço.

4.9 Responder pelos danos causados ao Bacen ou a terceiros, em razão da atuação e do

comportamento de seus funcionários, na execução dos serviços.

4.10 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal e prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

4.11 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto

padrão, sem nenhum custo adicional para o Bacen.

4.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Bacen, inerentes ao objeto

do Contrato.

4.13 Entregar na forma e prazo estipulados pelo Bacen, relatório dos serviços objetos do

Contrato.

4.14 Custear as despesas das contas de telefone móvel dos profissionais designados para

realizar os serviços descritos no item 2.1 deste Anexo, na atribuição de suas funções, inclusive

em viagens nacionais e internacionais. Os telefones móveis deverão atender às especificações

contidas no item 5.1 deste Anexo.

4.15 Custear as despesas de viagens e hospedagens dos profissionais designados para realizar os

serviços descritos no item 2.1 deste Anexo, em caso de acompanhamento do Presidente, dos

Diretores ou demais porta-vozes do Bacen. O Bacen pagará pelas viagens realizadas dos

profissionais alocados para o cumprimento dos serviços descritos no item 2.1 deste Anexo

conforme descrito no item 10.1.1 deste Anexo.

4.16 Disponibilizar, sempre que solicitada pelo Bacen e seguindo os parâmetros definidos na

tabela 4.2.2 Anexo 4.2 deste Edital, profissionais adicionais a serem alocados nas atividades

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referidas no item 2.1.6 deste Anexo (consultoria de risco à imagem e de gerenciamento de

crises).

4.16.1 Os profissionais não poderão ser os mesmos que realizam os serviços continuados de

consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa nas dependências do Bacen.

4.16.2 Os profissionais atenderão ao requisitos do perfil “Jornalista Sênior” e “Jornalista Pleno”,

descritos, respectivamente, nos itens 8.1.2 e 8.1.3 deste Anexo.

4.16.3 Os profissionais serão colocados à disposição do Bacen em até 5 (cinco) dias úteis após

sua solicitação.

5. ALOCAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS

5.1 Todos os recursos técnicos necessários ao perfeito atendimento dos serviços a serem

demandados correrão por conta do Bacen, exceto telefones celulares e seus acessórios e

gravadores digitais de áudio e de vídeo, que ficarão a cargo da Contratada, conforme

especificação a seguir:

5.1.1 Aparelho celular do tipo Smartphone, a ser definido posteriormente pelo próprio Bacen,

com no mínimo as seguintes funções: HSDPA, que permite a transferência de dados e

navegação web, conectividade Wi-fi e GPS, leitor multimídia, Bluetooth, expansível via

cartão de memória, teclado QWERTY ou touch screen, e câmera com no mínimo 5 (cinco)

megapixels, que permite tirar fotos de alta qualidade, gravar áudio e vídeo.

5.1.2 Gravador digital, compatível com o ambiente Windows, gravação estéreo de alta qualidade

(24-bit/96kHz), com o microfone embutido e entrada externa, cartão SD, e bateria com vida útil

estendida, gravação e reprodução simultânea de arquivos WAV e MP3 de 16 (dezesseis) bits.

6. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 A designação de profissionais da empresa para atuar na prestação de serviços junto ao

Bacen somente ocorrerá após aprovação expressa da área responsável. A empresa poderá, de

acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, desde que autorizado pelo

Bacen.

6.2 O Bacen poderá determinar a substituição de profissionais cuja atuação ou comportamento

seja prejudicial, inconveniente, insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço

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público ou cujo desempenho na realização de suas funções seja considerado, a critério exclusivo

do Bacen, insatisfatório. A contratada terá um dia útil, a contar da comunicação feita pelo Bacen,

para providenciar substituto temporário e cinco dias úteis para providenciar o substituto

definitivo, que deverá ser aprovado pelo Bacen.

6.3 A substituição constante de profissionais da empresa por ineficiência na execução das

atividades será considerada inexecução parcial do Contrato, ficando sujeita às sanções previstas

na minuta do Contrato.

6.4 A Contratada deverá manter suporte técnico/administrativo inerente aos serviços a serem

executados, garantindo serviço de alto padrão, sem custo adicional para o Bacen, no que diz

respeito a:

Gerenciamento de Contrato;

Gerenciamento de pessoal, local e remotamente;

Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;

Treinamento e capacitação de pessoal, local e remotamente;

Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços;

Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para garantir o

cumprimento das sistemáticas de segurança existentes no Bacen, para manter o sigilo e

a integridade das informações acessadas pelos profissionais;

Gerenciamento do conhecimento dos serviços executados para o seu eventual repasse

em caso de substituição.

7. POSTOS DE TRABALHO

7.1 A contratação dos serviços observará o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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Cargo Quantidade

Jornalista Chefe 1

Jornalista Sênior 1

Jornalista Pleno 3

Jornalista Assessor I 1

Jornalista Assessor II 1

Jornalista Assessor III 1

Jornalista Assessor IV 1

8. PERFIL PROFISSIONAL PARA OS POSTOS DE TRABALHO

8.1 Os perfis dos profissionais da Contratada alocados para prestação dos serviços objetos do

presente contrato devem ser, no mínimo, os seguintes:

8.1.1 Jornalista Chefe – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com

habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 12 (doze) anos de atuação comprovada na

área, com passagem por grandes veículos da imprensa nacional, tendo atuado,

preferencialmente, como editor de Política e/ou Economia em jornais, além de experiência em

coordenação de equipes de comunicação e cobertura jornalística. O profissional deve ter

habilidade para elaboração de discursos e artigos para grande imprensa. É necessário fluência

em Inglês e, preferencialmente, também em Espanhol para acompanhamento do Presidente e

Diretores em viagens e aparições públicas no Brasil e no exterior. Experiência em traçar

estratégias de comunicação com a imprensa para Instituições de grande porte e na orientação da

execução dessas estratégias por meio da Assessoria de Imprensa do Bacen. É necessário

conhecimento de Economia e experiência profissional na cobertura jornalística de Economia.

8.1.2 Jornalista Sênior - O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com

habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 8 (oito) anos de atuação comprovada na área,

com passagem por grandes veículos da imprensa nacional, tendo atuado, preferencialmente,

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Pt. 1101535631 Anexo 1

41

como chefe de redação em jornais, além de experiência em cobertura jornalística em Economia

e/ou Política. Esse profissional precisa ter habilidade para responder pela execução de estratégias

de comunicação da instituição e pela operação diária de uma assessoria de imprensa, além de

acompanhar o Presidente, Diretores e porta-vozes em aparições públicas no Brasil e no exterior.

É necessário conhecimento de Economia, experiência profissional na cobertura jornalística de

Economia e fluência em Inglês. Desejável fluência em Espanhol.

8.1.3 Jornalista Pleno – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com

habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 6 (seis) anos de atuação comprovada na área,

com passagem por veículos da imprensa nacional, com experiência em cobertura jornalística de

Economia e/ou Política e, preferencialmente, em assessoria de imprensa. É necessária fluência

em inglês. Desejável fluência em espanhol.

8.1.4 Jornalista Assessor I – O profissional contratado, formado em Comunicação Social, com

habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 5 (cinco) anos de atuação comprovada na área.

É necessária experiência de pelo menos 3 (três) anos em edição de veículos de comunicação

corporativa (newsletter).

8.1.5 Jornalista Assessor II – O profissional contratado, formado em Comunicação Social,

com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 4 (quatro) anos de atuação comprovada

na área. É necessária experiência de pelo menos 2 (dois) anos em apuração e redação de matérias

para veículos de comunicação corporativa (newsletter).

8.1.6 Jornalista Assessor III – O profissional contratado, formado em Comunicação Social,

com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 4 (quatro) anos de atuação comprovada

na área. É necessária experiência de pelo menos 2 (dois) anos em reportagem de TV.

8.1.7 Jornalista Assessor IV – O profissional contratado, formado em Comunicação Social,

com habilitação em Jornalismo, deverá ter pelo menos 4 (quatro) anos de experiência em

redação e edição de textos, conhecimento técnico no uso de softwares de edição e redação para

Internet, além de conhecimento e capacidade técnica de operar softwares relativos a novas

mídias e mídias sociais (Web 2.0 – Ex: Blogs, Twitter, Youtube, Facebook) . É desejável

experiência profissional em assessoria de imprensa.

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Pt. 1101535631 Anexo 1

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10. FORMA DE PAGAMENTO

10.1 Para fins de pagamento dos serviços prestados pela Contratada, fica estabelecida a

seguinte divisão na forma de remuneração dos serviços prestados:

10.1.1 O Bacen pagará pelas viagens realizadas pelos profissionais alocados para o cumprimento

dos serviços descritos no item 2.1 deste Anexo mensalmente, mediante apresentação dos

documentos comprobatórios de despesa, à medida que forem sendo comprovados, até o limite do

valor apresentado pela Contratada ao Bacen na proposta de preço, conforme planilha do item

4.2.3 do Anexo 4.2.

10.1.2 Os demais custos da prestação do serviço, apresentados pela Contratada na proposta de

licitação, serão pagos pelo Bacen mensalmente, conforme estabelecido em contrato de prestação

de serviço, respeitando-se os prazos legais e os processos de pagamentos do Bacen.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 Os serviços deverão ser prestados obedecendo à melhor técnica aplicável, sob exclusiva

responsabilidade da Contratada.

11.2 Será de responsabilidade da Contratada manter e disponibilizar em banco de dados todos

os resultados diários e mensais, apurados pela análise editorial e pela auditoria de imagem, assim

como transmitir esses dados para a Assessoria de Imprensa do Bacen.

11.3 É possível a subcontratação de empresa para execução de parte do objeto contratual,

condicionada à anuência do Bacen e às regras do Título XVII – Subcontratação, da minuta de

contrato, Anexo 6 deste edital.

11.4 A subcontratada deverá reconhecer ainda que, como prestadora de serviço por força de

um contrato com a Contratada e sem vinculação direta com o Bacen, todo e qualquer trabalho

realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Bacen. O material obtido só poderá

ser fornecido a terceiros com a expressa autorização da instituição.

11.5 Qualquer informação obtida diretamente em razão da execução do contrato será

considerada como confidencial e sigilosa, mesmo após seu término, respondendo a Contratada

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Pt. 1101535631 Anexo 1

43

administrativa, civil e criminalmente por sua divulgação indevida ou incorreta, ou por sua

descuidada utilização.

11.6 A Contratada deverá obedecer às normas e rotinas do Bacen, em especial às que se referem

a segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de

armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos

serviços.

11.7 A Contratada deverá ceder ao BACEN os direitos patrimoniais do autor das ideias

(incluídos todos os produtos gerados na execução dos serviços técnicos especializados em

consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e

auditoria mensal de imagem), de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos

e criados em decorrência do contrato a ser celebrado com o BACEN.

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Pt. 1101535631 Anexo 1.1

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ANEXO 1.1

BRIEFING

O TEMA APRESENTADO NESTE BRIEFING TEM CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, SENDO

O OBJETIVO PRINCIPAL DE SUA APRESENTAÇÃO A AVERIGUAÇÃO DA CAPACIDADE

TÉCNICA DE CADA CONCORRENTE, QUANTO À CAPACIDADE DE DIAGNOSTICAR UM

DESAFIO DE COMUNICAÇÃO E PROPOR ALTERNATIVAS PARA SUA SOLUÇÃO DE

MANEIRA CORRETA E EFETIVA.

O Banco Central do Brasil, Bacen, é uma autarquia federal integrante do Sistema

Financeiro Nacional, criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, chamada “Lei da

Reforma Bancária”. Assumiu as funções que antes eram desempenhadas pela Superintendência

da Moeda e do Crédito (Sumoc), pelo Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional, que eram

autoridades monetárias. Entre outras atividades, passou a exercer: o controle monetário, a

supervisão dos bancos comerciais, a orientação da política cambial e a representação do País

junto aos organismos internacionais, que eram feitos pela Sumoc. Passou a controlar as

operações de comércio exterior, a receber os depósitos compulsórios e voluntários dos bancos

comerciais e a executar as operações de câmbio, funções antes atribuídas ao Banco do Brasil.

As orientações estratégicas vigentes, definidas em março de 2010, para o período de 2010

a 2014, são as seguintes:

Missão: “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema

financeiro sólido e eficiente”.

Visão de futuro: “o Banco Central, por sua atuação autônoma, pela qualidade dos

seus produtos e serviços, assegurada pelos seus processos de gestão, e pela

competência dos seus servidores, será reconhecido cada vez mais como instituição

essencial à estabilidade econômica e financeira, indispensável ao desenvolvimento

sustentável do Brasil”.

Valores organizacionais:

o Ética: agir com integridade, honestidade e probidade para a preservação dos

interesses institucionais e dos princípios que regem a Administração Pública;

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Pt. 1101535631 Anexo 1.1

45

o Excelência: aprimorar continuamente os padrões de desempenho para atender às

expectativas dos clientes internos e externos, mantendo-se alinhado às melhores

práticas internacionais;

o Compromisso com a Instituição: priorizar os interesses da Instituição em relação

a interesses pessoais ou de grupos e atuar com foco na missão, na visão e nos

objetivos estratégicos da Instituição;

o Foco em resultados: atuar com iniciativa e proatividade, identificando prioridades

e concentrando ações no que é relevante para alcançar os resultados pretendidos

pela Instituição;

o Transparência: informar, interna e externamente, sobre decisões de políticas e

procedimentos, de forma aberta, clara e em tempo oportuno, observadas as

restrições de ordem legal ou de caráter estratégico;

o Responsabilidade social: agir tendo a ética como compromisso e o respeito como

atitude nas relações com servidores, colaboradores, fornecedores, parceiros,

usuários, comunidade e governo.

Objetivos Estratégicos 2010 - 2014:

o assegurar o cumprimento das metas de inflação estabelecidas pelo Conselho

Monetário Nacional;

o assegurar a solidez e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional;

o promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e a inclusão financeira da

população;

o assegurar o suprimento de numerário adequado às necessidades da sociedade;

o aprimorar o marco regulatório para o cumprimento da missão institucional;

o promover melhorias na comunicação e no relacionamento com os públicos

interno e externo;

o aprimorar a governança, a estrutura e gestão da Instituição;

o fortalecer a inserção internacional da Instituição.

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Pt. 1101535631 Anexo 1.1

46

Algumas das principais funções do Banco Central do Brasil são:

a) formulação, execução e acompanhamento da política monetária;

A política monetária tem por objetivo o alcance, pelo Banco Central do Brasil, da

meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da definição

da meta da Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos

federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Dada a trajetória

esperada para a inflação, utiliza instrumentos clássicos para influenciar a trajetória das

taxas de juros: operações de mercado aberto, recolhimentos compulsórios e empréstimos

de liquidez (redesconto).

b) controle das operações de crédito em todas as suas formas;

Cabe ao Banco Central do Brasil divulgar as decisões do Conselho Monetário

Nacional, baixar normas complementares e controlar e fiscalizar as operações de crédito

em todas as suas modalidades. Para isso, pode atuar no contingenciamento do crédito ao

setor público, monitorando o cumprimento de limites para o seu endividamento por

intermédio do sistema financeiro.

c) formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações

financeiras com o exterior;

Consiste em manter ativos de ouro e moedas estrangeiras para atuação nos

mercados de câmbio. O Banco Central do Brasil atua regulando o mercado de câmbio,

buscando o equilíbrio do balanço de pagamentos, administrando as reservas cambiais do

País, acompanhando e controlando os movimentos de capitais, negociando com as

instituições financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais

(Fundo Monetário Internacioanl – FMI, Bank for International Settlementes – BIS etc) e

gerenciando convênios internacionais de créditos recíprocos. Cabe ainda ao Bacen

contratar no exterior as operações de regularização do balanço de pagamentos

(empréstimos compensatórios).

d) supervisão do Sistema Financeiro Nacional;

O Banco Central do Brasil atua no aperfeiçoamento das instituições financeiras, de

modo a zelar por sua liquidez e solvência, buscando a adequação dos instrumentos

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Pt. 1101535631 Anexo 1.1

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financeiros, com vistas à crescente eficiência do Sistema Financeiro Nacional. Assim,

compete ao Bacen:

o formular normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional;

o conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras e outras

entidades, conforme legislação em vigor; e

o fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras e demais entidades

por ele autorizadas a funcionar.

A atividade de fiscalização desenvolve-se de modo direto, com vistorias nas

instituições e, de modo indireto, que consiste na análise, avaliação e monitoramento

sistemático das instituições financeiras e dos mercados, a partir das informações oriundas

das próprias instituições, das entidades de liquidação e custódia de títulos e valores

mobiliários, das bolsas de mercadorias e futuros e de ações.

e) controle do meio circulante;

As atividades referentes ao meio circulante destinam-se a satisfazer a demanda de

dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País. Anualmente, são

encomendados à Casa da Moeda do Brasil os quantitativos de numerário projetados para

atender às necessidades previstas. O Bacen e a Casa da Moeda desenvolvem em conjunto

projetos de cédulas e moedas metálicas sempre adotando linhas temáticas que lhes

confiram identidade nacional, observando aspectos relacionados a custos e segurança

contra a ação de falsificadores.

f) Outras funções.

O Banco Central do Brasil tem algumas outras funções que o tornam o principal

organismo regulador em campos específicos:

o regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades das sociedades administradoras

de consórcios para a aquisição de bens;

o normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as

sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo,

bem como regular todas as suas operações;

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Pt. 1101535631 Anexo 1.1

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o desenvolver trabalho de comunicação social, tanto de caráter técnico, por

meios de publicações como Boletim Mensal, os Relatórios Anuais, de

Inflação, as Notas do Copom e outros, quanto de orientação, por meio de

serviços de atendimento ao público.

Contexto:

No atual contexto de crise financeira global, faz-se cada vez mais necessária uma

atuação efetiva do Banco Central do Brasil para proteger a economia nacional. Para cumprir

esse objetivo, é preciso que a instituição tenha credibilidade, atributo que pode ser

conseguido por meio da comunicação e da transparência. Além da situação conjuntural de

crise, vivenciada desde 2007/2008, deve-se salientar que, estruturalmente, o Bacen atua,

desde 1999, no sistema de metas de inflação. Dentro desse modelo, para que as políticas

adotadas pela instituição tenham o efeito desejado, é preciso coordenar as expectativas dos

agentes de mercado, o que torna, novamente, de fundamental importância comunicação de

qualidade e tempestiva.

Além de influenciar as expectativas do mercado e, dessa forma, fazer com que as

medidas de política monetária alcancem a eficácia desejada, o Banco Central do Brasil

precisa se comunicar com a sociedade, seja para prestar contas de suas ações, seja para

colaborar no esforço de governo em suas políticas públicas, como, por exemplo, as

relacionadas à inclusão financeira. As políticas adotadas pela instituição precisam ser

compreendidas pela sociedade, que tem o direito de ser corretamente informada sobre os

motivos pelos quais o Banco Central do Brasil adotou determinada ação. Quanto mais

transparente e fundamentada for a ação do Bacen, mais prontamente será percebida sua

autonomia operacional e, consequentemente, sua credibilidade será reconhecida. Vale

lembrar que a cobrança da sociedade por transparência vem crescendo a cada ano e, em 2013,

atingiu novo patamar com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.

Dessa forma, seja para coordenar expectativas dos agentes de mercado, seja para

disseminar conhecimentos relativos à educação financeira, a qualidade da comunicação do

Banco Central do Brasil é de fundamental importância para o cumprimento da sua missão

institucional.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 1.1

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Desafio de Comunicação:

O Banco Central do Brasil vem evoluindo constantemente em todas as suas atividades.

No relacionamento com os diversos públicos da instituição não seria diferente. Nos últimos anos,

a comunicação do Bacen alcançou resultados que antes constituíam desafios a serem vencidos.

Dentre eles, pode-se ressaltar que a organização está mais associada à proteção do Sistema

Financeiro Nacional e, especialmente, do poder de compra dos brasileiros, além de estar cada

vez mais identificada com os objetivos de crescimento econômico nacional e com uma maior

participação da economia brasileira no mundo.

Além da manutenção dessas conquistas, surgem para a comunicação do Bacen outros

desafios para um horizonte de curto prazo.

No cenário nacional, milhões de brasileiros passaram a consumir produtos financeiros

aos quais não tinham acesso. Esse fenômeno, conhecido como bancarização ou inclusão

financeira, traz para o Sistema Financeiro Nacional uma grande parcela da população a quem

interessa conhecer normas que regulam o SFN, principalmente aquelas relacionadas aos serviços

ofertados aos consumidores pelas instituições financeiras.

No cenário internacional, a crise econômica mundial que se prolonga desde 2008 tem

tornado cada vez mais necessário aos países promover junto aos demais agentes econômicos os

aspectos positivos de suas economias e as perspectivas positivas para o futuro. O Brasil tem um

sistema financeiro sólido e eficiente – garantido em grande parte pela atuação do Bacen –,

características que precisam ser reforçadas internacionalmente.

Considerando o exposto, e em conformidade com as orientações deste edital e de todos

os seus Anexos, a licitante deverá apresentar plano de comunicação, com especial atenção para

geração de mídia espontânea, que proponha soluções para os seguintes desafios:

a) transmitir à sociedade as principais atribuições do Bacen, buscando a

identificação entre ambos e reforçando, principalmente, o caráter do Bacen de

instituição responsável pelo combate bem-sucedido à inflação e os benefícios

desse trabalho para os brasileiros;

b) fazer conhecer pelos brasileiros que ingressam no SFN as normas que

regulam a atividade das instituições financeiras, em especial aquelas

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Pt. 1101535631 Anexo 1.1

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diretamente relacionadas à oferta de produtos financeiros ao consumidor

brasileiro, e promover amplamente o conceito de educação financeira e as

boas práticas sobre o tema, conforme objetivo estratégico do Bacen;

c) criar estratégia de relacionamento com a imprensa nacional para reforçar o

convívio cada vez mais positivo do Bacen com esse público e tê-lo como

parceiro no alcance dos objetivos de comunicação citados nos itens a e b.

d) propor pauta positiva juntos aos veículos internacionais de comunicação

listados na tabela do item 2.2.2 do Anexo 1 de assuntos relacionados ao SFN,

ao Bacen e à atuação do Bacen, de maneira a reforçar os fundamentos da

economia brasileira para o enfrentamento da atual crise econômico-financeira;

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Pt. 1101535631 Anexo 2

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AANNEEXXOO 22

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da

habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira,

regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme

discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado

com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope no 1 - Documentação

Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

(nome do licitante)

1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e

rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em

órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os

originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.

1.2.1. A Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em

data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento

prévio.

1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme

regulamentação específica de cada órgão emissor.

1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.

1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as

condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.

1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido

previsto na Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto n

o 6.204, de

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 2

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5.9.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos

itens 6.2, 6.2.1 e 6.2.2 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Para a habilitação jurídica serão exigidos do licitante:

2.1.1 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para

empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil;

2.1.2 em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado,

devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial),

para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para

sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de

eleição de seus administradores;

2.1.3 os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta

Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas

Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante;

2.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1 A documentação relativa à regularidade fiscal do licitante consistirá em:

3.1.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.1.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce, e

compatível com o objeto desta licitação;

3.1.3 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede

do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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Pt. 1101535631 Anexo 2

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3.1.4 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal -

CEF, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço;

3.1.5 Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo órgão local competente do INSS,

comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a

remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as

suas dependências;

3.1.6 Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.586, de 19.11.2005.

3.1.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de

emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da

presente licitação.

4.2 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

4.3 Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta

mil reais), a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da Lei

no 8.666/1993.

5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

5.1 Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 5.9.2002, de que cumpre

o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de

trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer

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Pt. 1101535631 Anexo 2

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trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 7.

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 Apresentação de documento que comprove o Registro profissional no Ministério do

Trabalho e Emprego – MTE, do jornalista responsável.

6.2 Apresentação de documento que comprove o vínculo do jornalista responsável com o

licitante.

6.3 Comprovação da existência de profissional com mais de 12 (doze) anos de experiência

em jornalismo do quadro de pessoal do licitante com vinculação anterior à data prevista

para a entrega da proposta.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser

efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens

anteriores, por meio de:

7.1.1 apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC); ou

7.1.2 comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

(Sicaf).

7.2 Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:

7.2.1 só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e com-

provar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o

objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da

Lei nº 8.666/1993;

7.3 Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve

ser observado que:

7.3.1 a verificação será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações durante a sessão

da licitação;

7.3.2 os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência

conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

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Pt. 1101535631 Anexo 2

55

7.4 A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar

a documentação restante prevista neste Anexo.

7.5 Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em

nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é o licitante, salvo aqueles

documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da

matriz.

7.6 O licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação parcial no

terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação e das

Propostas deverá comparecer à sessão de abertura com o formulário do Recibo de

Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu não-

processamento em tempo hábil no SICAF.

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Pt. 1101535631 Anexo 3

56

ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

1. A Proposta Técnica deverá ser entregue separadamente, em envelope fechado e lacrado,

contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope no 2 - Proposta Técnica

Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

(nome da empresa licitante)

1.1. Cada licitante poderá apresentar somente 1 (uma) única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas.

1.2. Na elaboração das Propostas Técnicas devem ser rigorosamente observadas as

condições estabelecidas neste Anexo, nas Especificações Básicas (Anexo 1), nos

critérios para comprovação da aptidão (item 6 do Anexo 2) e nas demais condições do

Edital.

1.3. A Proposta Técnica constante do Envelope no 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via

impressa ou datilografada, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em

todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente

qualificado, e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.

2. A proposta técnica apresentada será constituída de 4 (quatro) parâmetros e deverá atender

rigorosamente às prescrições e exigências constantes no Anexo 1, Especificações

Básicas, e demais Anexos deste Edital, seja quanto à forma de apresentação e

organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de desclassificação.

2.1. Parâmetro 1 – (Tabela 1 do Anexo 3.1) - O Plano de Comunicação.

2.1.1. Raciocínio Básico - Elaboração de texto contendo as características do Bacen e as

atividades da instituição a serem comunicadas, natureza e extensão das relações do Bacen

com seus públicos e papel do Bacen no atual contexto social, político e econômico

(Anexo 1.1). Máximo de 10 (dez) laudas –texto corpo 12, fonte Verdana, entrelinhas 1,5

e margem 3cm.

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Pt. 1101535631 Anexo 3

57

2.1.2. Estratégia de Comunicação - Apresentação de estratégia de Comunicação, com propostas

de solução dos desafios apontados no briefing e de avaliação e mensuração dos

resultados da estratégia sugerida. Máximo de 13 (treze) laudas – texto corpo 12, fonte

Verdana, entrelinhas 1,5 e margem 3cm.

2.2. Parâmetro 2 (Tabela 2 do Anexo 3.1) – Capacidade de Atendimento

2.2.1. A licitante deverá apresentar relação nominal de clientes de empresas públicas e privadas

atendidos em serviços de mesma natureza do objeto desta licitação, com a especificação

do período de atendimento de cada um deles;

* Comprovação do período de experiência através da apresentação de atestados,

certidões, declarações ou quaisquer documentos idôneos expedidos por órgãos ou

entidades de direito público ou privado, de acordo com a Lei 8.666/1993,

demonstrando que a proponente efetuou ou vem efetuando serviços similares aos

do objeto da licitação, emitidos de forma expressa e inequívoca;

2.2.2. Documentação Comprobatória nos itens pontuáveis no quesito Capacidade de

Atendimento:

2.2.2.1.Experiência técnico-operacional/Área de atuação – atestado técnico/declaração, em papel

timbrado da pessoa jurídica declarante, devendo conter, ainda, o nome, função e telefone

do responsável pelo fornecimento das informações contidas nos atestados, bem como a

manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados. A exclusivo critério da Comissão

de Licitação, esta poderá valer-se de diligências para comprovar ou esclarecer

informações quanto à documentação apresentada. Serão considerados os tempos de

prestação de serviços constantes, mesmo concomitantes, nos atestados apresentados.

2.3. Parâmetro 3 (Tabela 3 do Anexo 3.1) - Relatos de outros serviços prestados para

soluções de problemas de comunicação.

2.3.1. Relato de solução de problema de comunicação (case), especificando em até quatro (4)

laudas (texto corpo 12, fonte Verdana, entrelinha 1,5 e margem de 3cm), soluções

planejadas pela licitante e implementadas por pessoa jurídica, pública ou privada,

devidamente referendada.

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Pt. 1101535631 Anexo 3

58

2.3.2. 1 (uma) newsletter e respectivo projeto de elaboração por ela produzida e executada, que

comprove capacidade de elaboração de textos de material impresso ou eletrônico. A

descrição deverá ser elaborada em, no máximo 2 (duas) laudas (Texto corpo 12, fonte

Verdana, entrelinha 1,5 e margem 3cm). Para comprovação do projeto citado deverá ser

apresentada, em anexo, cópia da newsletter.

2.4. Parâmetro 4 (Tabela 4 do Anexo 3.1) - Análise editorial diária dos veículos listados

na Tabela 2.2.2 do Anexo 1 e auditoria de imagem projetada na mídia.

2.4.1. Relatório analítico das notícias veiculadas na imprensa, sobre o Bacen ou que versem

sobre temas de interesse da instituição, relacionados às seguintes áreas: Assuntos

Internacionais, Câmbio, Copom, Fiscalização, Institucional, Liquidações, Normas,

Política Econômica, Política Monetária. O relatório deverá ser feito com base na

cobertura dos referidos veículos no período de uma semana, a contar de 14 dias após o

lançamento do presente edital. O relatório deverá ser elaborado em, no máximo, 1 (uma)

lauda por dia (Texto corpo 12, Verdana, entrelinha 1,5, cada e margem de 3cm).

2.4.2. Balanço contendo relatórios e gráficos que demonstrem a visibilidade do Bacen na mídia,

considerando o enfoque editorial das notícias sobre a instituição, se positivo ou negativo

para a imagem do Bacen, no período de uma semana, a contar de 14 dias após o

lançamento do presente edital. O balanço deverá ser elaborado em formato de

apresentação Power Point com, no máximo, 12 (doze) lâminas. Será observada a

pertinência dos dados destacados na apresentação, sua correlação com a visibilidade do

Bacen na mídia, considerando o enfoque editorial das notícias sobre a instituição, e a

clareza com que as informações foram expostas.

2.4.3. Identificação de riscos e oportunidades de imagem e respectivas sugestões de ação de

comunicação, tendo como base o cenário apresentado no balanço com relatórios e

gráficos solicitado no item 2.4.2 deste Apêndice III. As informações deverão ser

apresentadas como tópicos (bullet points), ao final da apresentação prevista no item 2.4.2

deste Apêndice III, em até 2 (duas) lâminas independentes daquelas previstas para

apresentação do balanço solicitado naquele item. Será observada a pertinência dos dados

destacados na apresentação, sua correlação com a visibilidade do Bacen na mídia,

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Pt. 1101535631 Anexo 3

59

considerando o enfoque editorial das notícias sobre a instituição, e a clareza com que as

informações foram expostas.

3. A qualificação técnica do licitante será aferida pelo Índice Técnico (IT), apurado de

acordo com os procedimentos definidos no Anexo 3.1 deste Edital e com base na

avaliação dos documentos comprobatórios do atendimento dos parâmetros especificados.

4. Será desclassificada a Proposta Técnica que:

4.1 não atender aos requisitos deste Edital;

4.2 obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos; ou

4.3 tenha pontuação igual a 0 (zero) em qualquer dos parâmetros: Plano de Comunicação;

Capacidade de Atendimento; Relatos de outros serviços prestados para soluções de

problemas de comunicação; e análise editorial diária dos principais jornais do país e

auditoria de imagem projetada na mídia.

5 A pontuação técnica da proposta ofertada será determinada de acordo com os parâmetros

previstos no Anexo 3.1 do presente edital, mediante aplicação da fórmula para aferição

dos pontos nos fatores.

6 Por ato interno da Comissão, será elaborado relatório circunstanciado contendo os

fundamentos das eventuais desclassificações e indicação dos índices técnicos obtidos

pelas empresas.

7 A Comissão informará o resultado da avaliação das propostas técnicas, bem como a

data/horário da abertura dos Envelopes nº 3 – Proposta de Preços, com a indicação dos

nomes das empresas classificadas e das desclassificadas.

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Pt. 1101535631 Anexo 3.1

60

ANEXO 3.1

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

1 As Propostas Técnicas serão julgadas mediante avaliação por meio de pontuação de

fatores, conforme Tabelas 1, 2, 3 e 4.

2 Para a avaliação e julgamento, será considerada qualificada e classificada na proposta

técnica a licitante que obtiver pontuação total igual ou superior a 70 (setenta) pontos na

avaliação de capacitação técnica e não obtiver nota zero em quaisquer dos parâmetros.

Aos quesitos e subquesitos serão atribuídos, no máximo, a seguinte pontuação:

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Pt. 1101535631 Anexo 3.1

61

TABELA 1

Plano de Comunicação Nota atribuída

Não

atende

Atende

parcialmente

Atende

Raciocínio Básico

Características do Bacen e das

atividades para Comunicação

0 ponto 2 pontos 4 pontos

Natureza e extensão das

relações do Bacen com seus

públicos

0 ponto 3 pontos 6 pontos

Papel do Bacen no atual

contexto social, político e

econômico

0 ponto 2 pontos 4 pontos

Pontuação Máxima no

Parâmetro

14 pts

Estratégia de

Comunicação

Proposta para solução dos

desafios apresentados no

briefing

0 pontos 10 pontos 20 pontos

Avaliação e mensuração dos

resultados da estratégia

0 pontos 6 pontos 12 pontos

Pontuação Máxima no

Parâmetro

32 pontos

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Pt. 1101535631 Anexo 3.1

62

TABELA 2

Capacidade de Atendimento Nota atribuída

Tempo de experiência da empresa licitante de, no mínimo, 5 (cinco)

anos na prestação de serviços descritos no item 2.1 do Anexo 1.

10 pontos

Tempo de experiência da empresa licitante de, no mínimo, 5 (cinco)

anos na prestação de serviços descritos no item 2.2 do Anexo 1.

5 pontos

Tempo de experiência da empresa licitante de, no mínimo, 5 (cinco)

anos na prestação de serviços descritos no item 2.3 do Anexo 1.

5 pontos

Pontuação Máxima no Parâmetro 20 pontos

TABELA 3

Outros Serviços Prestados Nota atribuída

Não

atende

Atende

parcialmente

Atende

Case de

comunicação

Consistência das relações de causa e

efeito entre problema e solução

0 pontos 2 pontos 4 pontos

Relevância do case apresentado 0 pontos 2 pontos 4 pontos

Newsletter e

respectivo

projeto de

elaboração

Técnica jornalística na redação e

edição dos textos, títulos e chamadas

da publicação; clareza, concisão e

objetividade dos textos; edição e linha

editorial.

0 pontos 2 pontos 4 pontos

Pontuação Máxima no Parâmetro 12 pontos

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Pt. 1101535631 Anexo 3.1

63

TABELA 4

Análise editorial diária e auditoria de imagem

projetada na mídia Nota atribuída

Não atende

Atende parcialmente Atende

Relatório analítico diário das notícias veiculadas

na imprensa sobre o Bacen ou de assuntos de seu

interesse.

0 ponto 3 pontos 6 pontos

Balanço contendo relatórios e gráficos que

demonstrem a visibilidade do Bacen na mídia,

considerando o enfoque editorial das notícias

sobre a instituição (positivas/negativas).

0 ponto 5 pontos 10 pontos

Identificação de riscos e oportunidades de

comunicação (com base em situações apontadas

em auditoria de imagem).

0 ponto 3 pontos 6 pontos

Pontuação Máxima no Parâmetro 22 pontos

3 As notas dos parâmetros eminentemente técnicos (Plano de comunicação; Outros

serviços prestados; Análise editorial diária e auditoria de imagem projetada na mídia)

corresponderão à nota atribuída pela Comissão constituída especialmente para este fim.

3.1 A nota obtida será a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada proposta.

4 Será denominada PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (PTF) a soma da nota dos

parâmetros mencionados no item anterior com a pontuação obtida no aspecto

“Capacidade de Atendimento”.

5 Para calcular o ÍNDICE TÉCNICO (IT) da proposta, a Comissão Permanente de

Licitações fará a divisão da PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (PTF) da proposta em

exame, pela proposta que obteve a MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (MPTF),

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Pt. 1101535631 Anexo 3.1

64

conforme fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração

remanescente:

IT = PTF/MPTF

Onde:

IT = Índice Técnico

PTF = Pontuação Técnica Final da proposta em exame

MPTF = Maior Pontuação Técnica Final apresentada

6 Será desclassificada a proposta que:

não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos;

não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos de Pontuação Técnica

(PT);

obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos parâmetros.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 4

65

ANEXO 4

CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

1. A Proposta de Preços deverá ser entregue separadamente, em envelope fechado e

lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope no 3 - Proposta de Preços

Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

(nome do licitante)

2. A Proposta de Preços constante do Envelope no 3 deverá ser apresentada em 1 (uma) via

impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em

todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente

qualificado, e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.

3. A Proposta de Preços deverá fazer menção ao número desta Concorrência e ser

elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com o modelo

apresentado no Anexo 4.1 - Modelo de Proposta de Preços, bem como conter as

informações e documentos a seguir discriminados:

3.1 Valor anual para a execução dos serviços objeto da licitação, expresso numericamente e

por extenso, em moeda corrente nacional;

3.2 Planilha de composição de custos, conforme modelos no Anexo 4.2, para execução dos

serviços;

3.3 declaração de que o licitante aceita plenamente todas as normas, exigências, prazos e

demais condições constantes do Edital da presente licitação e seus Anexos;

3.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com as

Especificações Básicas do Anexo 1 e com os demais Anexos do Edital de Concorrência

Demap no 61/2013 - Alterado;

3.5 declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão-de-

obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de

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Pt. 1101535631 Anexo 4

66

acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista

em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens

pagas aos empregados, material, inclusive de consumo, equipamentos, prêmios de

seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas

operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, viagens (passagens,

diárias, hospedagem e transporte local) e outras despesas, diretas e indiretas, enfim,

todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita

execução do objeto desta licitação, constantes neste Edital e em todos os seus Anexos;

3.6 prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a

contar da data de sua apresentação;

3.7 dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo (inclusive

CEP), telefone(s)/fax, endereço eletrônico (e-mail), banco, agência (código e nome)

número da conta corrente para efetivação dos pagamentos etc.

4. Em caso de divergência entre o valor numérico e sua equivalente expressão literal por

extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso.

5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou

reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os

licitantes.

6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas

ofertas dos demais licitantes.

7. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas.

8. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação

das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de

reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

99.. Será possível a subcontratação de empresa para execução de parte do objeto contratual,

condicionada à anuência do Bacen. Ao contrato com a subcontratada incorporar-se-ão,

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Pt. 1101535631 Anexo 4

67

de pleno direito, todas as condições do contrato, ao qual se integra, bem como as

condições do Edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da

Contratada.

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Pt. 1101535631 Anexo 4.1

68

ANEXO 4.1

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Brasília, __ de _________ de 2013.

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Prezados Senhores,

Apresentamos, em 1 (uma) via, nossa PROPOSTA para a prestação de

serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de

serviços de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem, conforme Especificações

Básicas do Anexo 1 e demais condições do edital da Concorrência Demap n°61/2013 - Alterado.

2. O preço anual para prestação de serviços objeto da licitação em referência é de

R$ ...................... (....por extenso...).

3. Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições

constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

b) a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas

do Anexo 1 e os demais Anexos do Edital.

c) acompanha esta proposta a Planilha de Custos e Formação de Preços, contendo, pelo

menos, os dados do modelo constante do Anexo 4.2;

d) declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão

de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através

de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma

prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer

outras vantagens pagas aos empregados, material, inclusive de consumo,

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Pt. 1101535631 Anexo 4.1

69

equipamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e

quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer

natureza, viagens (passagens, diárias, hospedagem e transporte local) e outras

despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços,

inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, constantes

neste Edital e em todos os seus Anexos;

e) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da

sua apresentação.

4. Informações complementares:

a) razão social da empresa;

b) CNPJ/MF;

c) endereço completo (inclusive CEP);

d) telefone/fax;

e) e-mail;

f) banco;

g) agência (código e nome)

h) número da conta corrente.

Carimbo e assinatura

_____________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1. A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por

seu procurador.

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Pt. 1101535631 Anexo 4.1

70

2. Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas

interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.

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Pt. 1101535631 Anexo 4.2

71

ANEXO 4.2 – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – (DE USO OBRIGATÓRIO)

4.2.1 – SERVIÇOS PERMANENTES – VALORES MENSAIS

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Jornalista

Chefe

Jornalista

Sênior

Jornalista

Pleno Jornalista I Jornalista II Jornalista III Jornalista IV

1 Composição da

Remuneração R$

Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A Salário Base

B Adicional de

periculosidade

C Adicional de

insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Intervalo Intrajornada

H Outros (especificar)

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

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Pt. 1101535631 Anexo 4.2

72

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Jornalista

Chefe

Jornalista

Sênior

Jornalista

Pleno Jornalista I Jornalista II Jornalista III Jornalista IV

2 Benefícios Mensais e

Diários R$

Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A Transporte

B Auxílio alimentação

(Vales, cesta básica etc.)

C Assistência médica e

familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e

funeral

F Outros (especificar)

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo

empregado).

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Pt. 1101535631 Anexo 4.2

73

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

Jornalista

Chefe

Jornalista

Sênior

Jornalista

Pleno Jornalista I Jornalista II Jornalista III Jornalista IV

3 Insumos Diversos R$ Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Jornalista

Chefe

Jornalista

Sênior

Jornalista

Pleno Jornalista I Jornalista II Jornalista III Jornalista IV

4.1 Encargos previdenciários e

FGTS %

Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

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Pt. 1101535631 Anexo 4.2

74

F FGTS

G Seguro acidente do

trabalho

H SEBRAE

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

4.2 13º Salário e Adicional de

Férias R$

Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A 13 º Salário

B Adicional de Férias

Subtotal

C

Incidência do Submódulo

4.1 sobre 13º Salário e

Adicional de Férias

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

4.3 Afastamento

Maternidade: R$

Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A Afastamento maternidade

B

Incidência do submódulo

4.1 sobre afastamento

maternidade

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

4.4 Provisão para Rescisão R$ Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A Aviso prévio indenizado

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Pt. 1101535631 Anexo 4.2

75

B Incidência do FGTS sobre

aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso

prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E

Incidência do submódulo

4.1 sobre aviso prévio

trabalhado

F Multa do FGTS do aviso

prévio trabalhado

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

4.5

Composição do Custo de

Reposição do Profissional

Ausente

R$ Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de

trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G

Incidência do submódulo

4.1 sobre o Custo de

reposição

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 4.2

76

4

Módulo 4 – Resumo

Encargos sociais e

trabalhistas

R$ Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

4.1 13 º salário + Adicional de

férias

4.2 Encargos previdenciários e

FGTS

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do

profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

Jornalista

Chefe

Jornalista

Sênior

Jornalista

Pleno Jornalista I Jornalista II Jornalista III Jornalista IV

5 Custos Indiretos,

Tributos e Lucro %

Valor

Unitário

Valor

Unitário Valor Unitário Valor Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A Custos Indiretos

B Tributos

B1. Tributos Federais

(especificar)

B.2 Tributos Estaduais

(especificar)

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 4.2

77

B.3 Tributos Municipais

(especificar)

B.4 Outros tributos

(especificar)

C Lucro

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

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Pt. 1101535631 Anexo 4.2

78

4.2.1.1 – TABELA RESUMO SERVIÇOS PERMANENTES

Jornalista

Chefe

Jornalista

Sênior

Jornalista

Pleno Jornalista I Jornalista II

Jornalista

III Jornalista IV

Total

R$

1 MÓDULOS

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

Valor

Unitário

A TOTAL MÓDULO 1 R$

B TOTAL MÓDULO 2 R$

C TOTAL MÓDULO 3 R$

D TOTAL MÓDULO 4 R$

E TOTAL MÓDULO 5 R$

F TOTAL MENSAL

UNITÁRIO R$

G Nº DE POSTOS 1 1 3 1 1 1 1

H TOTAL MENSAL R$

J VALOR TOTAL

ANUAL R$

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Pt. 1101535631 Anexo 4.2

79

4.2.2 - SERVIÇOS VARIÁVEIS (homem/hora)

A B C D E

Quantidade Produto

Valor Unitário

Estimado (R$ por

hora)

Quantidade

Estimada (horas

por ano)

Valor Total

(AxCxD) R$

1

Profissional com o Perfil Jornalista Sênior (item

8.1.2 do Anexo 1), em caso de solicitação do

Bacen, visando ao incremento temporário do

efetivo para serviços de consultoria de risco à

imagem e de gerenciamento de crises.

320

1

Profissional com o Perfil Jornalista Pleno (item

8.1.3 do Anexo 1), em caso de solicitação do

Bacen, visando ao incremento temporário do

efetivo para serviços de consultoria de risco à

imagem e de gerenciamento de crises.

320

Valor Total Anual

4.2.3 –VIAGENS* - VALOR TOTAL ANUAL

*As viagens levam em consideração trechos de ida e volta com origem em Brasília (DF).

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 4.2

80

4.2.4- ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA E AUDITORIA DE IMAGEM

4.2.4.1 - ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA

Serviços Estimativa

/ Ano

Preço Unitário

(R$)

Valor Anual

(R$)

Produto 01 (Item 2.2.4.1 do Anexo 1) 365

Produto 02 (Item 2.2.4.2 do Anexo 1) 730

Produto 03 (Item 2.2.4.3 do Anexo 1) 365

Valor total Anual

4.2.4.2 - AUDITORIA DE IMAGEM

Serviços Estimativa / Ano Preço Unitário

(R$)

Valor Total

Anual (R$)

Auditoria de Imagem 12

4.2.4.3 - TOTAL ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA E AUDITORIA DE IMAGEM

Serviços Valor Total Anual (R$)*

Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem

* Somatório dos valores totais anuais das tabelas 4.2.4.1 e 4.2.4.2.

4.2.5 – CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES TOTAIS ANUAIS

Consolidação - Valor Total dos Serviços

Valor Anual R$

Valor Total Tabela 4.2.1.1

Valor Total Tabela 4.2.2

Valor Total Tabela 4.2.3

Valor Total Tabela 4.2.4.3

Valor Total Anual (R$) – para fins de julgamento*

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 4.2

81

* A ser considerado como Preço Proposto da empresa avaliada (PP), a ser utilizado no

julgamento das propostas de preços, de acordo com o item 1.1 do Apêndice V deste Projeto

Básico.

* A ser considerado como Preço Proposto da empresa avaliada (PP), a ser utilizado no

julgamento das propostas de preços, de acordo com o Anexo 4.3 deste Edital.

NOTAS:

1. OS MODELOS DE PLANILHAS CONSTANTES DESTE ANEXO SÃO DE USO

OBRIGATÓRIO.

2. Os itens das planilhas de custos são exemplificativos. Nas planilhas a serem apresentadas

junto da proposta a licitante deverá incluir os itens obrigatórios por lei ou por convenção ou

dissídio coletivo, além de outros itens pertinentes ao objeto, observadas as exigências do

Edital.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 4.3

82

ANEXO 4.3

CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

1. Nos parâmetros para a pontuação PREÇO serão considerados:

1.1. Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e

valorizados conforme abaixo:

IP=MPP/PP

Onde:

IP=Índice de Preços

MPP=Menor Preço Proposto pelas empresas classificadas tecnicamente

PP=Preço Proposto da empresa avaliada (da tabela 4.2.5, do Anexo 4.2 deste Edital)

2. Serão desclassificadas as propostas que informarem preço mensal simbólico, irrisório

ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 5

83

ANEXO 5

CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES

1. A classificação das empresas licitantes se dará mediante ponderação entre a pontuação

obtida na Proposta Técnica, retratada pelo Índice Técnico (IT), calculado conforme

descrito no Anexo 3.1, e a obtida na Proposta de Preços, representada pelo Índice de

Preço (IP), calculado conforme descrito no Anexo 4.3.

2. A soma do Índice Técnico (IT) e do Índice de Preço (IP), cujos pesos correspondem a

0,6 (seis décimos) e 0,4 (quatro décimos) respectivamente, representará a Nota Final

(NF) das Propostas Técnica e de Preços, conforme a seguinte fórmula:

NF = ( 0,6 x IT ) + ( 0,4 x IP )

Onde:

NF = Nota Final

IT = Índice Técnico

IP = Índice de Preço

3. A obtenção do valor de ponderação das Propostas Técnica e de Preços (NF) representa

o julgamento final das propostas.

4. Após a ponderação, os licitantes serão classificados na ordem decrescente do valor da

Nota Final (NF), sendo considerado vencedor o licitante que obtiver maior

pontuação na Nota Final (NF).

5. Caso haja empate no julgamento das propostas, a classificação se fará,

obrigatoriamente, pelos critérios na seguinte ordem:

5.1. maior nota técnica;

5.2. menor preço;

5.3. sorteio, a ser realizado em ato público, para o qual serão convocados todos os

licitantes.

6. Todos os cálculos relativos à classificação dos licitantes serão tabulados em relatórios

que contemplem todos os critérios constantes deste Anexo.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 6

84

ANEXO 6

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA E

DE SERVIÇOS DE ANÁLISE EDITORIAL E

AUDITORIA DE IMAGEM, QUE, ENTRE SI, FIRMAM

O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da

empresa), NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31

de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional

em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado

simplesmente Bacen, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla da

Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....

(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que

firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a

.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante

denominada Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de

identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização

constante do processo 1101535631 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na

legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente

instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I - Edital de Concorrência Demap nº 61/2013 - Alterado, de 6 de junho de 2013;

II - Propostas Técnica e de Preço da Contratada, de ..../..../....;

III - Planilha de Custos e Formação de Preços.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 6

85

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos

especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de

análise editorial diária e auditoria mensal de imagem, conforme Especificações Básicas do

Anexo 1 do edital da Concorrência Demap nº61/2013 - Alterado.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo

o período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),

podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses,

mediante termo(s) aditivo(s).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis

já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição

para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da Contratada, além daquelas mencionadas no item

4, do Anexo 1 do edital da Concorrência Demap nº61/2013 - Alterado:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com

segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de

acordo com as Especificações Básicas constante no Anexo 1 do Edital da Concorrência

Demap n° 61/2013 - Alterado;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto

deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer

natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao Bacen,

segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao Bacen, lotado na cidade

de..................(indicar o local da execução do contrato) ou sua Região Metropolitana,

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 6

86

devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao

objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s),

telefone(s), e-mail e fax para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento

das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao Bacen fornecer, nos

termos deste contrato;

VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Bacen, relativamente à

execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do Bacen quanto à execução dos serviços

contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

deste contrato;

IX - remeter todas as correspondências destinadas ao Bacen e decorrentes da execução

deste contrato à atenção da Direc\Comun\Dijor, citando o número do contrato a que se

referem;

X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas

neste contrato, devendo informar ao Bacen a superveniência de eventual ato ou fato que

modifique as condições iniciais da habilitação;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a

ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da Contratada, bem como suportar o

ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes

aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e

autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 6

87

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os

ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,

independentemente da fiscalização exercida pelo Bacen;

XIV - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for

alterada, a relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com

respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio

eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo Bacen, para cumprimento

de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de

servidor do Bacen que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do

Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa

condição junto aos seus empregados;

XVI - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na

conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do

Bacen;

XVII - autorizar o Bacen, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto no

documento comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais verbas

trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações

por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções

cabíveis;

XVIII - adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos

serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.

XIX - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação

de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais,

relacionadas com os serviços objeto deste contrato.

V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

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Pt. 1101535631 Anexo 6

88

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos

ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos

ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA –São obrigações do Bacen:

I - fornecer à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos

serviços objeto deste contrato;

II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es)

que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos

serviços executados pela Contratada, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII –

Recebimento dos Serviços deste contrato; e

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao Bacen fiscalizar a fiel

observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos

serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato será realizada pela Direc/Comun/Dijor,

doravante denominado Gestor.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor

indicado pelo chefe da DIJOR.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo Bacen não implica

corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não

excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada por danos que, em decorrência de

culpa ou dolo, sejam causados ao Bacen ou a terceiros.

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Pt. 1101535631 Anexo 6

89

PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura

verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O Bacen receberá os serviços executados pela Contratada, mediante a

verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de

servidor indicado pelo gestor do contrato.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA - O Bacen pagará pelos serviços técnicos especializados em consultoria e

assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços de análise editorial diária e auditoria

mensal de imagem executados pela Contratada o valor total mensal de R$ ...... (valor por

extenso), conforme planilhas de custos apresentadas durante a licitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos dos valores referentes aos serviços variáveis serão

feitos mensalmente pelo Bacen, na medida em que os serviços forem executados, mediante

apresentação ao Bacen dos documentos hábeis de cobrança.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste instrumento estão incluídas todas as

despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim,

todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) –

Sendo a Contratada não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento

comprobatório da despesa, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da

Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição

para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a

Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela

legislação vigente.

OU

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Pt. 1101535631 Anexo 6

90

PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a

Contratada empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento

comprobatório da despesa, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos

previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO QUARTO – Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser

deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de

extravio de bens de propriedade do Bacen, se for definida, por meio de processo de apuração de

irregularidade, a responsabilidade de empregado da Contratada.

PARÁGRAFO QUINTO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos

empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente,

devendo o documento comprobatório da despesa discriminar os cálculos e os valores

correspondentes.

PARÁGRAFO SEXTO - Gastos com viagens realizadas pelos profissionais alocados para

executar os serviços descritos no item 2.1 do Anexo 1 do Edital serão pagos mensalmente

mediante apresentação dos documentos comprobatórios de despesa, à medida que forem sendo

comprovados, até o limite do valor apresentado pela Contratada ao Bacen na proposta de preço,

no valor anual de R$ ___________,conforme planilha do item 4.2.3 do Anexo 4.2

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os custos relativos aos profissionais eventualmente solicitados pelo

Bacen para executar os serviços de consultoria de risco a imagem e gerenciamento de crise serão

pagos mensalmente, de acordo com valores preenchidos pela contratada em sua proposta de

preços, no limite do valor anual de R$_________, segundo modelo constante da tabela 4.2.2 do

Anexo 4.2 deste Edital.

PARÁGRAFO OITAVO – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento

provocados exclusivamente pelo Bacen, o valor devido deverá ser acrescido de atualização

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo

pagamento, com incidência diária de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. (IN

SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008, art. 36, §4º).

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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CLÁUSULA DÉCIMA - O Bacen não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento

decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou

parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes

deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Considera-se atraso no pagamento devido a não-

efetivação pelo Bacen dos créditos pertinentes após 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento

da fatura, observando que, no caso de devolução ou revisão, o prazo passará a ser contado a

partir da entrega ao Bacen da fatura devidamente corrigida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento dos serviços contratados será realizado

após a apresentação do documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal

Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura,

Fatura Comercial e outros) pela Contratada e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos

a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento comprobatório da despesa será apresentado após a

prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão

obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;

II – se for o caso,- discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando

a que período e/ou parcela se refere;

III - conter as referências: “Contrato Bacen/.................................”;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo Bacen,

conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais

valores sejam deduzidos do valor bruto; e

V – se for o caso,- discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota,

além de fazer constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão

“ISS a ser recolhido por substituição tributária.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigida da Contratada a comprovação de:

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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I - regularidade fiscal, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ);

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

c) regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei;

II - cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais mediante apresentação de

comprovantes de:

a) regularidade com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da

Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;

b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja

realizando os depósitos diretamente;

c) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;

d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;

e) pagamento do 13º salário;

f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma

da lei;

g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;

h) realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por

lei;

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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i) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações

trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;

j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou

sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;

k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados

vinculados ao contrato;

l) inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento comprobatório da despesa referente à execução do

objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para...............

(e-mail institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do Bacen, para:

Banco Central do Brasil

SBS Quadra 3 Bloco B - ..... (andar)

Secre/Asimp

Brasília (DF) CEP: 70.074-900

PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal do contrato indicado na forma do Parágrafo Segundo da

Cláusula Sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento

comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à Contratada.

PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será

feito pelo Bacen no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de

nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o Bacen pagará à Contratada, a título

de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento

comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitado pelo Bacen o documento comprobatório da despesa

que apresentar vícios.

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PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado

pela Contratada para a assinatura deste contrato;

III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos

serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no

próprio corpo do documento comprobatório da despesa; ou

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O Bacen devolverá à Contratada o documento comprobatório da

despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções

necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da

despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quinto, a partir

da apresentação ao Bacen do documento corrigido ou substituto. Não incide o Bacen em mora,

enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Bacen poderá efetuar a retenção ou glosa do

pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos

seguintes casos:

I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize

o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize

a perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução do documento comprobatório da despesa

não aprovado ou a sustação do pagamento pelo Bacen, na forma desta cláusula, não constitui

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motivo para que a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas

obrigações referentes ao presente contrato.

X –REPACTUAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato,

como espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra,

desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a

proposta se referir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto

forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação,

podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e

os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria

profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas

parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas

na contratação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo,

dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra

decorrente desses instrumentos.

PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação

será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório,

em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o

custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente

à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão

de obra e estiver vinculada às datas base destes instrumentos.

PARÁGRAFO QUINTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada

a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

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PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração

analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento

legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.

PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de

custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela

Contratada do aumento dos custos, considerando-se:

I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública

Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros documentos equivalentes; e

V - a disponibilidade orçamentária do Bacen.

PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de

60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação

dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por

meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,

exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que deverão ser

formalizadas por aditamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula

ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação

solicitada pelo Bacen para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Bacen poderá realizar diligências para conferir a

variação de custos alegada pela Contratada.

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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das

repactuações terão suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de

acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa,

podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim

como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer

exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura

existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que a Contratada fizer jus e não forem

solicitadas durante a vigência do contrato precluirão com a assinatura de prorrogação contratual

ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o

acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional

abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a Contratada,

quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.

XI – DIREITOS AUTORAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA cede ao BACEN os direitos

patrimoniais do autor das ideias (incluídos todos os produtos gerados na execução dos serviços

técnicos especializados em consultoria e assessoria de comunicação e de imprensa e de serviços

de análise editorial diária e auditoria mensal de imagem), de sua propriedade, de seus

empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de

pagamentos definidas no Título IX - Preço e Pagamento deste contrato.

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos

diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba

qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A juízo do BACEN, as peças criadas pela CONTRATADA

poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, sem que

caiba a eles ou ao BACEN qualquer ônus perante a CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - Com vistas às contratações para a execução de serviços que

envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos

que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo BACEN.

PARÁGRAFO QUINTO - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos

patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída nas modalidades de

pagamentos definidas no Título IX - Preço e Pagamento deste contrato.

XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no

art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da Contratada, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o

presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

Bacen, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Bacen se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução

do contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o Bacen poderá rescindir o contrato ou continuar

sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da

cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência

deverá ser formalmente comunicada ao Bacen, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o

documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a

omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da Contratada, com a aplicação de multa e

das demais sanções previstas em lei.

XIV – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de

1993;

II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

Contratada o direito de apresentação de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do Bacen; e

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória

do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

terá continuidade independentemente de manifestação da Contratada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada reconhece expressamente os direitos do Bacen em

caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato,

poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

Bacen por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo

administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias

úteis a contar da data da intimação da Contratada.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa

prévia será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória) serão

aplicadas pela autoridade competente e as sanções de suspensão temporária e impedimento de

licitar e contratar serão aplicadas pela autoridade competente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à autoridade competente propor ao Ministro de Estado Presidente

do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos

seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente; ou

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,

a critério do Bacen, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O Bacen poderá aplicar à Contratada multa moratória

e multa por inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja

superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona, a diferença será

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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descontada dos pagamentos devidos pelo Bacen ou cobrada através da emissão de boletos

bancários para pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM ou cobrada

judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso

injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a Contratada à multa calculada à razão de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),

calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não

cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa por inexecução contratual, no percentual de

10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada

sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou

parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; ou

II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;

ou

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Bacen, sendo a

multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

Bacen poderá ser aplicada, se, por culpa ou dolo a Contratada prejudicar a execução deste

contrato, nos seguintes prazos e situações:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a Contratada:

a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha

acarretado prejuízos ao Bacen;

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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b) execute de forma insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada

sanção de advertência ou de multa.

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a Contratada:

a) não conclua os serviços contratados;

b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1

do Edital da Concorrência Demap nº 61/2013 - Alterado, não efetuando sua correção

após solicitação do Bacen;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Bacen, ensejando

a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

Bacen, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) pratique ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da execução

do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o Bacen levará em consideração a gravidade da infração e

as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a

Contratada:

I - cause prejuízo ao Bacen por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;

IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Bacen, em virtude

de atos ilícitos praticados; ou

VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do Bacen, qualquer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a Contratada

licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade

competente.

XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de

aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o Bacen ou com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de

5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário

Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão

informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela

competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do

Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados

para:

I – ..........(e-mail institucional da unidade), quando em sua forma eletrônica;

II – o protocolo do Bacen, mediante recibo. Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-

Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074-900,

Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h.

XVII - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A Contratada apresentou ao Bacen, no ato da assinatura do

presente contrato, garantia na modalidade de................., no valor de R$ ..........(valor por

extenso), correspondente a 3% (três por cento) do valor deste contrato.

OU

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 6

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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A Contratada solicitou e, por ato motivado, o Bacen lhe

deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para

apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 3% (três por

cento) do valor deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a Contratada

às sanções previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza,

devendo haver declaração expressa da garantia cobrir o pagamento de quaisquer das multas

contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87, e da

garantia cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias assumidas neste contrato, sem

qualquer restrição.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes

do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de

qualquer natureza.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante

solicitação da Contratada, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste

contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes

da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o

fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o

pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Bacen.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das

disposições do contrato, ficando o Bacen autorizado a executá-la para cobrir multas ou

indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de

qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada fica

obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do

recebimento de comunicação do Bacen.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 6

105

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer

motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula

Vigésima Nona, obrigando-se a Contratada a complementá-la, se necessário.

XVIII - SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A subcontratação de outra empresa para o

atendimento parcial deste dependerá de anuência prévia e por escrito do Bacen, que se reserva o

direito de não autorizar a escolha da subcontratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições

estabelecidas nas Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos:

I - informação prévia ao Bacen dos motivos da subcontratação, da identificação da

subcontratada e das razões da escolha; e

II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação

e das Especificações Básicas do edital da Concorrência Demap nº61/2013 - Alterado e do

contrato, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de

segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito,

todas as condições deste contrato, ao qual se integra, bem como as da Concorrência Demap

nº61/2013 - Alterado, edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da

Contratada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada, independentemente da subcontratação, permanece

responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos

trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o Bacen, responsável solidária com a

subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O Bacen, após analisar a solicitação da Contratada

referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento da solicitação.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 6

106

PARÁGRAFO ÚNICO - O Bacen poderá solicitar outros documentos além dos apresentados, ou

os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a Contratada atender à solicitação no prazo

de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A empresa a ser subcontratada deverá apresentar

declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas

no Edital da Concorrência Demap nº61/2013 - Alterado e em seus anexos, previamente à

assinatura do instrumento de subcontratação.

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à Contratada:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

Bacen, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A administração e a gestão deste contrato ficam a

cargo do Secre/Asimp, localizado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS Quadra

3 Bloco B - (.....andar), telefone (61) 3414-.............. e fax (61) 3414- ............

PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca

de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$

.................. (.........................................................).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação

orçamentária:

Código Orçamentário.................... (oito dígitos);

Classificação Contábil ................. (oito dígitos);

Funcional Programática ............. (dezessete dígitos);

Programa de Trabalho Resumido (PTR)........ (seis dígitos);

Natureza de Despesa .............. (seis dígitos);

Nota de Empenho .................(número e datas).

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Pt. 1101535631 Anexo 6

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PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos

recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início

de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA- Toda e qualquer alteração ao presente

instrumento, exceto o disposto no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Terceira, exigirá termo

aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção

Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as

partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Local e Data.

______________________________

pelo BACEN

_______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

pelo BACEN Pela CONTRATADA

(Matrícula) (Nome) (NOME) (CPF)

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 7

108

AANNEEXXOO 77

MODELO DE DECLARAÇÃO

DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358,

DE 5.9.2002

Ref.: Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

____________(Empresa)____________, inscrita no CNPJ no ____________________,

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade no _______________ e do CPF n

o _______________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.

____________________________________________

Local e Data

____________________________________________

Representante Legal ou Procurador do Licitante

(assinatura)

* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

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Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado

Pt. 1101535631 Anexo 8

109

ANEXO 8

MODELO DE DECLARAÇÃO

DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para fins do disposto no subitem 6.2 do Edital de Concorrência Demap no 61/2013 -

Alterado, declaro, sob as penas da lei, que a empresa ________________, inscrita no CNPJ no

_________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de

pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto

ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei

Complementar e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.

Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do

artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a

regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito

de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

_______________________________________

Local e Data

_________________________________________________

Representante Legal ou Procurador do Licitante

(nome e assinatura)

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Pt. 1101535631 Anexo 9

110

ANEXO 9

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), para fins

do disposto no item ....... do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas

da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira

independente (pela Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da

(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não

da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes

e informações para firmá-la.

_______________, em ___ de_____________ de ________

_____________________________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).

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Pt. 1101535631 Anexo 10

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ANEXO 10

PLANILHA COM ESTIMATIVA DE CUSTO

Valor Total Estimado dos Serviços

Valor Anual R$

Valor Total Estimado Tabela 4.2.1.1 do Anexo 4.2 2.997.600,00

Valor Total Estimado Tabela 4.2.2 do Anexo 4.2 130.400,00

Valor Total Estimado Tabela 4.2.3 do Anexo 4.2 220.000,00

Valor Total Estimado Tabela 4.2.4.3 do Anexo 4.2 600.000,00

Valor Total Estimado Anual (R$) 3.948.000,00