Economia mista

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Universidade Estadual de Santa Cruz DCJUR Departamento de Ciência Jurídicas

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Universidade Estadual de Santa

Cruz

DCJUR Departamento

de Ciência Jurídicas

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Sistemas de Economia

Mista

Equipe Três

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O que significa Sistema de

economia Misto

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Empresa de economia mista ou, mais precisamente, “sociedade de economia mista” é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico. São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.

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Características

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Personalidade jurídica de direito privado;

Capital público e privado;

Realização de atividades econômicas;

Revestimento na forma de Sociedade Anônima;

Características

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Detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;

Derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado por normas de direito público;

Criação por autorização legislativa específica.

Características

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Empresa pública X Sociedade mista Aspecto Empresa

Pública Sociedade de economia mista

Capital Exclusivamente Público

Parte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.

Forma Qualquer forma admitida em direito

Somente a forma de sociedade anônima (legislação específica)

Competência as causas de interesse das empresas públicas serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.

As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

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Regime Jurídico

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As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida.

Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do Direito Privado.

Regime Jurídico

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Somente se submetem a normas de Direito Público naquilo em que a Constituição expressamente determine, ou quando houver disposição legal específica, mesmo assim se a lei não contrariar normas e princípios constitucionais concernentes á atuação do Estado na economia.

Regime Jurídico

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Criação

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De acordo com a nova redação dada pela emenda constitucional nº 19 ao art. 37, XIX, da Constituição da República, a criação das sociedades de economia mista será igual a das empresas públicas, necessitando de autorização legislativa específica.A extinção também será igual a da empresa pública, ou seja, é preciso a autorização legislativa, não necessitando ser específica.

Criação

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Na esfera federal, a lei específica que autorize a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista deve ser de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1°, II, letra "e", da Carta da República.

Criação

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Objetivos

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Exploração de atividades econômicas;

Atuação do setor público justifica o objetivo de:

eliminar as distorções alocativas e distributivas, estabilizar a economiapromover a melhoria do padrão de vida da coletividade, garantindo um nível mínimo de qualidade de vida.

Objetivos

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Atuação

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Atuação sobre a formação de preços, via impostos, subsídios, tabelamentos, fixação de salário mínimo, preços mínimos, taxa de câmbio;Por meio de Planejamento geral, promover incentivos aos empresários para que produzam determinados bens em determinadas regiões do País usando, para isso, ferramentas de política industrial como subsídios.Complementação da iniciativa privada, principalmente em investimentos em infraestrutura básica (energia, estradas etc.), que o setor privado não tem condições financeiras de assumir, seja pelo elevado montante de recursos necessários, seja devido ao longo tempo de maturação do investimento, até que traga retorno.

Atuação

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Atuação

Criação de empresas estatais em setores estratégicos, onde a livre iniciativa poderia causar danos ao mercado (Ex.: Petrobras).Fornecimento extensivo de serviços públicos especiais: iluminação, água, saneamento básico, etc.; serviços públicos gerais: saúde e educação etc., em concorrência ao setor privado, para as categorias sociais mais necessitadas; bens públicos, que não são “vendidos” no mercado, como, justiça e segurança.Compra de bens e serviços do setor privado (o Governo costuma ser, isoladamente, o maior comprador do sistema).

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Principais Empresas de economia mista do Brasil

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Empresas

Histórico:

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Empresas

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Empresas

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Empresas

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Histórico:Empresas

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Universidade Estadual de Santa Cruz – DCJUR

ECONOMIA POLÍTICA Apresentação de:

Amanda Salles Elder Ramos

Fernanda SalesGabriela Nunes

Jhoandisson Rocha Kamilla Lima

Laila Lago Maria Goretti

Tássia Almeida Willany Almeida

Yan Santos Sob a orientação do

Prof. Paulo Roberto