ECONOMIA Crescimento do turismo incentiva alagoanos a ... · Maceió, segunda-feira, 26 de...

41
Maceió, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 105 - Número 281 Crescimento do turismo incentiva alagoanos a buscar qualificação ECONOMIA Diante da crise em outros setores, segmento tem sido celeiro de oportunidades; dezessete hotéis estão em construção no Estado Texto de Thiago Tarelli Indicadores do setor re- velam o bom momento do turismo em Alagoas. Mais de dois milhões de passageiros passaram pelo Aeroporto In- ternacional Zumbi dos Palma- res em 2017, quatro grandes hotéis foram inaugurados no ano que passou, outros vinte estão em construção, as taxas de ocupação hoteleira têm se mantido altas e mais de trin- ta postos de trabalho formais foram gerados na cadeia pro- dutiva do turismo no Estado no ano passado, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempre- gados (Caged), do Ministério do Trabalho. Os dados do Governo Fede- ral também revelam que Ala- goas é um dos quatro Estados onde a geração de empregos no turismo cresceu no último ano, acompanhado do Ceará, Piauí e Maranhão. Juntos, os Estados vizinhos Bahia e Per- nambuco, apesar de importan- tes destinos turísticos no país, fecharam 2017 com a extinção de mais de dois mil postos de trabalho formais no turismo. O potencial gerador de emprego e renda na cadeia produtiva do turismo de Ala- goas tem sido notado pelos ci- dadãos que buscam uma nova oportunidade. Visando ter mais chances no concorrido mercado de trabalho, muitos têm procurado a qualificação pelo Pronatec Voluntário EAD (Ensino à Distância) que está com as matrículas abertas e em Alagoas é gerido pela Secretaria de Estado do De- senvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), oferecendo qualificação gratuita em mais de 70 cursos profissionalizan- tes. Thiago Pedro de Arruda, de 26 anos, é um dos alagoanos que se inscreveram para um dos cursos profissionalizantes do Pronatec Voluntário. “Tem uma grande demanda de hotéis que irão abrir nos próximos anos, como estou desemprega- do acredito que seja um grande negócio estudar e me qualificar visando essas vagas que serão geradas”, disse. A expectativa é que os bons números de geração de empre- go no setor em 2017 continuem este ano. Isso porque um le- vantamento feito pela Sedetur revela que 17 hotéis estão em construção no Estado e outros quatro estão em ampliação, ge- rando novas oportunidades de emprego depois de prontos. É o caso do Brisa Suítes que, com inauguração prevista para abril deste ano, irá gerar 45 novos postos de trabalho em Maceió. “Temos nos esforçado para garantir a vinda de novos in- vestimentos no Estado. O Pro- desin, por exemplo, também contempla a hotelaria e tem garantido fôlego aos investi- dores, por meio da redução da carga tributária de até 92% do ICMS, sendo considerado um dos mais competitivos do país. Essas medidas aliadas com o nosso trabalho de promoção, divulgação e fortalecimento dos produtos turísticos, têm conseguido alcançar grandes resultados, como a liderança em faturamento em grandes operadoras de viagens como a CVC e em vendas na Flytour”, contou o secretário Rafael Brito. Kaio Fragoso Expectativa é que os bons números de geração de emprego no setor continuem este ano

Transcript of ECONOMIA Crescimento do turismo incentiva alagoanos a ... · Maceió, segunda-feira, 26 de...

Macei, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 105 - Nmero 281

Crescimento do turismo incentiva alagoanos a buscar qualificao

ECONOMIA

Diante da crise em outros setores, segmento tem sido celeiro de oportunidades; dezessete hotis esto em construo no Estado

Texto de Thiago Tarelli

Indicadores do setor re-velam o bom momento do turismo em Alagoas. Mais de dois milhes de passageiros passaram pelo Aeroporto In-ternacional Zumbi dos Palma-res em 2017, quatro grandes hotis foram inaugurados no ano que passou, outros vinte esto em construo, as taxas de ocupao hoteleira tm se mantido altas e mais de trin-ta postos de trabalho formais foram gerados na cadeia pro-dutiva do turismo no Estado no ano passado, segundo dados da Confederao Nacional do Comrcio de Bens, Servios e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempre-gados (Caged), do Ministrio do Trabalho.

Os dados do Governo Fede-

ral tambm revelam que Ala-goas um dos quatro Estados onde a gerao de empregos no turismo cresceu no ltimo ano, acompanhado do Cear, Piau e Maranho. Juntos, os Estados vizinhos Bahia e Per-nambuco, apesar de importan-tes destinos tursticos no pas, fecharam 2017 com a extino de mais de dois mil postos de trabalho formais no turismo.

O potencial gerador de emprego e renda na cadeia produtiva do turismo de Ala-goas tem sido notado pelos ci-dados que buscam uma nova oportunidade. Visando ter mais chances no concorrido mercado de trabalho, muitos tm procurado a qualificao pelo Pronatec Voluntrio EAD (Ensino Distncia) que est com as matrculas abertas e em Alagoas gerido pela Secretaria de Estado do De-

senvolvimento Econmico e Turismo (Sedetur), oferecendo qualificao gratuita em mais de 70 cursos profissionalizan-tes.

Thiago Pedro de Arruda, de 26 anos, um dos alagoanos que se inscreveram para um dos cursos profissionalizantes do Pronatec Voluntrio. Tem uma grande demanda de hotis que iro abrir nos prximos anos, como estou desemprega-do acredito que seja um grande negcio estudar e me qualificar visando essas vagas que sero geradas, disse.

A expectativa que os bons nmeros de gerao de empre-go no setor em 2017 continuem este ano. Isso porque um le-vantamento feito pela Sedetur revela que 17 hotis esto em construo no Estado e outros quatro esto em ampliao, ge-rando novas oportunidades de

emprego depois de prontos. o caso do Brisa Sutes que, com inaugurao prevista para abril deste ano, ir gerar 45 novos postos de trabalho em Macei.

Temos nos esforado para garantir a vinda de novos in-vestimentos no Estado. O Pro-desin, por exemplo, tambm contempla a hotelaria e tem garantido flego aos investi-dores, por meio da reduo da carga tributria de at 92% do ICMS, sendo considerado um dos mais competitivos do pas. Essas medidas aliadas com o nosso trabalho de promoo, divulgao e fortalecimento dos produtos tursticos, tm conseguido alcanar grandes resultados, como a liderana em faturamento em grandes operadoras de viagens como a CVC e em vendas na Flytour, contou o secretrio Rafael Brito.

Kaio Fragoso

Expectativa que os bons nmeros de gerao de emprego no setor continuem este ano

2 Macei, segunda-feira, 26 de fevereiro de 20182

Governo de Alagoas realiza prego para aquisio de sementes

AGRICULTURA

Estado planeja comprar pelo menos 1,25 milho de toneladas de sementes que sero distribudas a pequenos agricultores em 2018

Texto de Petrnio Viana

O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuria, Pesca e Aquicultura (Seagri) realizou, no ltimo dia 22, o prego ele-trnico para aquisio de pelo menos 1,25 milho de toneladas de sementes a serem distribu-das em 2018 para pequenos agricultores de Alagoas.

De acordo com o secret-rio de Estado da Agricultura, Antnio Santiago, as sementes devem beneficiar cerca de 70 mil famlias de agricultores fa-miliares. Sero adquiridas se-mentes de arroz, feijo, milho e sorgo. Ns vamos atender praticamente todo o Estado. Isso vai depender muito da demanda, mas o nmero de famlias beneficiadas passa das 70 mil, ligadas as associaes e sindicatos rurais, disse.

O processo de licitao para aquisio das sementes que sero distribudas em 2018 est praticamente concludo. Sero adquiridas 1.250.000 toneladas, mesma quantida-de distribuda em 2017. Pode haver uma oscilao nessa quantidade, porque o volume de recursos do Fundo de Com-bate e Erradicao da Pobreza (Fecoep) para essa aquisio fixo, mas, se o preo apresen-tado pela empresa vencedora da licitao for menor, pode-mos aumentar a quantidade de sementes, explicou Santiago.

Segundo o secretrio, a compra deste ano dever con-templar uma demanda de diver-sos setores da agricultura, com a distribuio das chamadas sementes crioulas.

Este ano, o diferencial a abertura de um crdito para compra de sementes crioulas. Essas sementes eram uma rei-

Arquivo Secom

Sementes devem beneficiar cerca de 70 mil famlias de agricultores familiares em Alagoas

vindicao de alguns setores da agricultura familiar, para que a gente tivesse recursos para formar bancos dessas semen-tes. Isso foi atendido, destacou.

As sementes crioulas so mais tradicionais, que j vm de gerao para gerao, que passaram por um processo de seleo dos prprios produ-tores. Eles vm selecionando os melhores materiais adap-tados para as condies deles. As sementes comerciais, em

sua maioria, so oriundas de processos de melhoramento gentico, nos programas de melhoramentos de vrias ins-tituies pblicas ou privadas. Dentro disso, ns temos uma preocupao em fazer varie-dades. Ns podemos ter varie-dades e hbridos. Os hbridos ns no podemos guardar para sementes. Ele perde o vigor. As variedades mantm o poten-cial gentico delas. E existem as sementes geneticamente

modificadas. Essas ns no compramos para distribuio entre os pequenos produtores, afirmou o secretrio.

Santiago ressalta ainda que, neste ano, o Governo de Alagoas vai redobrar os esfor-os na fiscalizao da distri-buio das sementes por parte das prefeituras, associaes, cooperativas e sindicatos de pequenos produtores rurais, responsveis pela apresenta-o de demandas e entrega final das sementes aos agricultores beneficiados.

Uma coisa que ns vamos implementar este ano um me-canismo de acompanhamento dessa distribuio que feita pelas prefeituras, associaes e sindicatos rurais. Vamos procu-rar saber o que essas entidades vo fazer com as sementes, por-que algumas distribuem para o maior nmero de pessoas apenas uma pequena quanti-dade, meio quilo, um quilo para cada produtor, por exemplo. E outras preferem distribuir em uma rea que realmente produz os gros. Ento, queremos sa-ber quais os municpios onde haver maior impacto com a forma de distribuio, afirmou o secretrio.

Esse programa extrema-mente vivel. No caso do arroz tivemos um timo exemplo dis-so no ano passado. Ns fomos na colheita e os produtores estavam todos empolgados. O governo distribuiu as sementes, tivemos gua de qualidade e conseguimos fazer uma aduba-o. Com isso, a produtividade foi l pra cima. Ento, preci-samos ter esse retorno sobre a sistemtica da distribuio para termos certeza de que a semente est chegando em quem deve chegar, garantiu Santiago.

Governo anuncia ampliao do Ronda no Bairro para a orla martima

MAIS SEGURANA

Programa do Governo de Alagoas est sob a responsabilidade da SSP, de Preveno Violncia (Seprev), da Seades e da Seris

Texto de Ana Daniella Leite

e Severino Carvalho

O governo de Alagoas anun-ciou, na ltima sexta-feira, du-rante evento de concluso do cur-so de capacitao de nivelamento de 100 reservistas - egressos do Exrcito e da Fora Area Brasi-leira - a expanso do Ronda no Bairro para a orla martima da cidade, nas reas comerciais do Jaragu, Pajuara, Ponta Verde, Jatica, Cruz das Almas e Jaca-recica. O Programa j funciona no Jacintinho desde 4 de janeiro.

Aps a chegada orla ma-rtima, o Ronda no Bairro se es-tender parte alta da capital alagoana. Ns estamos fazendo simulados na orla, no Benedito Bentes, no Tabuleiro do Martins e vamos espalhar o Ronda no Bairro pela capital nas regies comerciais mais adensadas para que a gente promova uma eleva-o da sensao de segurana nessas regies, informou o go-vernador Renan Filho.

O Exrcito Brasileiro sem-pre esteve disposio da so-ciedade para colaborar. Com os egressos do Servio Militar, vamos ter um incremento das polticas pblicas em defesa da segurana do cidado, cada um cumprindo o seu papel. Eles no faro o trabalho da Polcia Militar, nem da Polcia Civil e nem da Percia Oficial. Eles vo colaborar para que o Estado de-senvolva novos, acrescenta o governador.

Desde o ltimo dia 19, um grupo composto por 100 reser-vistas egressos da 1 categoria do Exrcito Brasileiro (EB) e da Fora rea Brasileira (FAB) passa por uma capacitao de nivelamento para que, eventual-mente, possam fazer parte do quadro efetivo fixo do Ronda, como previsto no Decreto Go-

Andr Palmeira

Durante evento no 59 BIMtz, foi anunciada a expanso do Programa Ronda no Bairro

3Macei, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

vernamental de N 57.008, de 2 de janeiro de 2018, que instituiu o programa.

As instrues tericas e prticas foram planejadas e ministradas por integrantes da coordenao do Ronda e tiveram como foco os quatros eixos de atuao do programa: segurana de proximidade; abordagem social/comunit-ria; ateno populao em situao de vulnerabilidade social e articulao para a requalificao de espaos de convivncia mtua degrada-dos.

Orientaes sobre poli-ciamento ostensivo geral, com aulas prticas acerca

de: motopatrulhamento, bike patrulhamento, busca pessoal e domiciliar, preenchimento de Boletim de Ocorrncia (BO), manejo de rdio digital, abor-dagens a pessoas e veculos, manuseio do basto persegui-dor, utilizao de armamento de baixa letalidade e tcnicas de imobilizao, conduo e defesa pessoal compuseram o mbito operacional.

Ronda no BairroO planejamento para a ex-

panso do Ronda est pronto. E, em seu primeiro permetro de atuao, o programa con-ta com 60 policiais militares da reserva e da ativa na rea

comercial do Jacintinho, em dois turnos de servio.

As patrulhas realizam rondas a p, de moto e de bi-cicleta. E todas as abordagens feitas pelas patrulhas devem ser filmadas e armazenadas num servidor do Instituto de Tecnologia em Informtica e Informao (Itec).

O Ronda no Bairro um programa do Governo de Alagoas e est sob a respon-sabilidade das Secretarias de Estado da Segurana Pblica (SSP), de Preveno Violn-cia (Seprev), da Assistncia e Desenvolvimento Social (Sea-des) e da Ressocializao e Incluso Social (Seris).

4 Macei, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Sesau vai participar de campanha nacional de combate ao Aedes aegypti

EM MARO

Supervisor de Endemias Paulo Protsio lembra que a gua para consumo humano deve ser armazenada adequadamente

Texto de Fabiano Di Pace

Como parte do esforo na-cional de combate ao mosquito Aedes aegypti, a Secretaria de Estado da Sade (Sesau) par-ticipa, na primeira quinzena de maro, de uma pesquisa nacional organizada pelo go-verno federal. Com a chegada do perodo de chuvas em Ala-goas, a Sesau alerta para que a populao reforce os cuidados preventivos, visando evitar a proliferao do Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Isso porque, o acmulo de gua limpa em recipientes como garrafas, pneus, calhas e caixas dgua so ambientes propcios para a proliferao do mosquito.

O estudo feito em parce-ria com as gestes estaduais e municipais do Brasil e avaliam nmero de casos nos munic-pios. Ele tambm ir apontar a efetividade das aes que esto sendo realizadas em cada localidade, explicou o supervisor de endemias da Sesau, Paulo Protsio.

O supervisor destaca ain-da que a pesquisa nacional realizada todos os anos, em quatro datas e traa um mapa da infeco no Pas. Com a pesquisa pode-se obter um retrato do problema no Brasil e fornecer informaes para a construo de polticas p-blicas eficazes no combate ao vetor, refora.

ConsumoPaulo Protsio lembrou que

a gua para consumo humano deve ser armazenada adequa-damente. Para isso, segundo ele, necessrio cobrir os re-servatrios para evitar a re-produo do mosquito, alm de eliminar recipientes sem uso,

Com a chegada do perodo de chuvas em Alagoas, Sesau alerta para que a populao reforce os cuidados preventivos

Polcia Militar desenvolve aes de combate ao alcoolismo

APOIO

Texto de Roberison Xavier

No combate ao alcoo-lismo, a Polcia Militar de Alagoas, por meio do Cen-tro de Assistncia Social (CAS), desenvolve constan-temente um trabalho com integrantes da Corporao que sofrem da doena, que atinge milhares de pessoas no Brasil.

O combate ao alcoolismo se inicia com a preveno da doena. O CAS desenvol-ve campanhas educativas,

realiza a distribuio de panfletos e cartazes e pro-fere palestras com objetivo de disseminar os riscos e prejuzos da dependncia, orientando e estimulando um consumo consciente de bebidas alcolicas.

No Centro de Assis-tncia Social, localizado no bairro do Farol, em um local que nada se pare-ce com um quartel, uma equipe multidiciplinar responsvel pela triagem e encaminhamento para

tratamento, geralmente realizado no Hospital da PM e nos Centros de Ateno Psicossocial para lcool e Drogas (Caps AD), depen-dendo do tipo de problema apresentado e do municpio onde o policial reside.

Depois da identifica-o fazemos a avaliao do nvel de uso e o plano de tratamento. Cerca de 30% da assistncia que damos em relao ao alcoolismo, afirmou a capit e psiclo-ga, Larissa Omena.

que possam acumular gua e virar criadouros do Aedes ae-gypti.

Todo cidado deve ter o entendimento de que a limpeza

da sua residncia imprescin-dvel para evitar o surgimento de criadouros do Aedes aegyp-ti. Atitudes simples como no deixar expostos recipientes

que acumulem gua da chu-va representam uma medida imprescindvel para que no haja a proliferao do vetor, completou Protsio.

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 2018Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012 Ano 106 - Nmero 773

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO N 57.839, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ABRE AO INSTITUTO DE INOVAO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTVEL, O CRDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.190.354,00 (SETE MILHES E CENTO E NOVENTA MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)PARA REFORO DE DOTAO CONSIGNADA NO ORAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuio que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituio Estadual, da autorizao constante na Lei n 7.986 de 23 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo n 1700-727/2018. DECRETA Art. 1 Fica aberto ao Instituto de Inovao para o Desenvolvimento Rural Sustentvel - Emater, o crdito Suplementar no valor de R$ 7.190.354,00 (sete milhes e cento e noventa mil e trezentos e cinquenta e quatro reais), para reforo de dotao oramentria indicada no anexo I deste decreto. Art. 2 Os Recursos necessrios para a execuo do disposto no artigo anterior decorrero de anulao parcial de dotaes oramentrias indicadas no anexo II deste decreto. Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

FABRCIO MARQUES SANTOS

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

DECRETO N 57.839, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ANEXO I SUPLEMENTAO

R$1,00

CDIGO ESPECIFICAO Regio Planejamento Nat. Da

Despesa/Fonte de Recursos

VALOR

14566

20.608.0210.3065

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECURIA, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI INSTITUTO DE INOVAO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTVEL - EMATER APOIO PRODUO FAMILIAR RURAL

REGIO METROPOLITANA 4490/116

7.190.354,00

7.190.354,00

7.190.354,00

Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 20182

DECRETO N 57.839, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ANEXO II ANULAO

R$1,00

CDIGO ESPECIFICAO Regio Planejamento Nat. Da

Despesa/Fonte de Recursos

VALOR

15526

08.244.0208.3292

08.244.0208.3292

08.244.0208.3292

08.244.0208.3292

08.244.0208.4222

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEADES FUNDO ESTADUAL DE ASSISTNCIA SOCIAL IMPLANTAO DE RESTAURANTES POPULARES IMPLANTAO DE RESTAURANTES POPULARES IMPLANTAO DE RESTAURANTES POPULARES IMPLANTAO DE RESTAURANTES POPULARES SEGURANA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA COMUNIDADES DO MUNICPIO DE MACEI EM SITUAO DE EXTREMA VULNERABILIDADE SOCIAL

REGIO AGRESTE

REGIO NORTE

REGIO METROPOLITANA

REGIO DO PLANALTO DA BORBOREMA

REGIO METROPOLITANA

4490/116

4490/116

4490/116

4490/116

3390/116

7.190.354,00

7.190.354,00

400.000,00

400.000,00

2.000.000,00

400.000,00

3.990.354,00

DECRETO N 57.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ABRE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOS - SEMARH, O CRDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 554.078,47 (QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) PARA REFORO DE DOTAES CONSIGNADAS NO ORAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuio que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituio Estadual, da autorizao constante na Lei n 7.986 de 23 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo n 1700-733/2018. DECRETA Art. 1 Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, o crdito Suplementar no valor de R$ 554.078,47 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), para reforo de dotaes oramentrias indicadas no anexo I deste decreto. Art. 2 Os Recursos necessrios para a execuo do disposto no artigo anterior decorrero de acordo com o Art. 43 1, inciso I da Lei Federal n 4.320/64. Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

FABRCIO MARQUES SANTOS

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

DECRETO N 57.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ANEXO I SUPLEMENTAO

R$1,00

CDIGO ESPECIFICAO Regio Planejamento Nat. Da

Despesa/Fonte de Recursos

VALOR

23542

18.542.0218.3375

18.542.0218.3374

18.542.0218.3293

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOS - SEMARH INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS PROMOO DE PROGRAMA DE CONTROLE E RECUPERAO DO MEIO AMBIENTE DIAGNSTICO DE REAS VULNERVEIS INUNDAES E PROCESSOS EROSIVOS PROMOO DADISSEMINAO DE INFORMAES SOBRE A PRESERVAO DO MEIO AMBIENTE

TODO ESTADO

TODO ESTADO

TODO ESTADO

3390/110

3390/110

3390/110

554.078,47

554.078,47

231.639,49

160.819,49

161.619,49

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 2018 3Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Estado de AlagoasDIRIO OFICIAL

SECRETRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFBIO LUIZ ARAJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETRIO DE ESTADO DA ASSISTNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETRIO DE ESTADO DA CINCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAOJOS RGIS BARROS CAVALCANTE

SECRETRIO DE ESTADO DA COMUNICAONIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETRIO DE ESTADO DA SEGURANA PBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAO E INCLUSO SOCIALMARCOS SRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAOJOS LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDR PALERMO SANTORO

SECRETRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAHUMBERTO CARVALHO JUNIOR

SECRETRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOSCLUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMES - Respondendo interinamente.

SECRETRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTO E PATRIMNIOFABRCIO MARQUES SANTOS

SECRETRIA DE ESTADO DE PREVENO VIOLNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAJO

SECRETRIO DE ESTADO DA SADECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESS MENDONA DE ALBUQUERQUE

SECRETRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOS LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

NDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

Jos Otlio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Macei / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preo

Pagamento vista por cm R$ 6,16Para faturamento por cm R$ 7,40

Publicaes

Os textos devero ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque grfico Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Macei/AL, no horrio das 08h s 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamaes sobre matrias publicadas devero ser feitas no prazo mximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................08

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 08

Controladoria Geral do Estado ...............................................................................................13

Sec. de Estado da Assistncia e Desenvolvimento Social ..................................................14

Sec. de Estado da Comunicao ...........................................................................................14

Sec. de Estado da Segurana Pblica ..................................................................................14

Sec. de Estado da Ressocializao e Incluso Social ..........................................................15

Sec. de Estado da Educao ................................................................................................ 15

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................17

Sec. de Estado do Planejamento, Gesto e Patrimnio .......................................................23

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................24

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos ................................................ 25

Sec. de Estado da Sade ....................................................................................................25

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econmico e Turismo ................................................ 29

Percia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................30

Delegacia Geral da Polcia Civil ...........................................................................................30

Comando Geral da Polcia Militar .........................................................................................32

ADMINISTRAO INDIRETA ...............................................................................................33

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................38

DEFENSORIA PBLICA ESTADUAL ...................................................................................70

MINISTRIO PBLICO ESTADUAL .....................................................................................72

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................77

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................79

Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 20184

DECRETO N 57.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ABRE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOS - SEMARH, O CRDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 554.078,47 (QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) PARA REFORO DE DOTAES CONSIGNADAS NO ORAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuio que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituio Estadual, da autorizao constante na Lei n 7.986 de 23 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo n 1700-733/2018. DECRETA Art. 1 Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, o crdito Suplementar no valor de R$ 554.078,47 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), para reforo de dotaes oramentrias indicadas no anexo I deste decreto. Art. 2 Os Recursos necessrios para a execuo do disposto no artigo anterior decorrero de acordo com o Art. 43 1, inciso I da Lei Federal n 4.320/64. Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

FABRCIO MARQUES SANTOS

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

DECRETO N 57.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ANEXO I SUPLEMENTAO

R$1,00

CDIGO ESPECIFICAO Regio Planejamento Nat. Da

Despesa/Fonte de Recursos

VALOR

23542

18.542.0218.3375

18.542.0218.3374

18.542.0218.3293

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOS - SEMARH INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS PROMOO DE PROGRAMA DE CONTROLE E RECUPERAO DO MEIO AMBIENTE DIAGNSTICO DE REAS VULNERVEIS INUNDAES E PROCESSOS EROSIVOS PROMOO DADISSEMINAO DE INFORMAES SOBRE A PRESERVAO DO MEIO AMBIENTE

TODO ESTADO

TODO ESTADO

TODO ESTADO

3390/110

3390/110

3390/110

554.078,47

554.078,47

231.639,49

160.819,49

161.619,49

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 2018 5Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

DECRETO N 57.841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuies que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituio Estadual, considerando o disposto no 1 do artigo 92, da Lei n 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n 1101-307/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do pas, sem nus para o Errio, do 1 Tenente QOC PM LEONARDO CSAR JORDO ALVES, matrcula n 9865301-6, para viajar Holanda, Frana e Blgica, no perodo de 8 a 20 de abril de 2018, por se encontrar em gozo de frias. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO N 57.842, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuies que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituio Estadual, considerando o disposto no 1 do artigo 92, da Lei n 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n 1101-306/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do pas, sem nus para o Errio, do 1 Tenente QOC PM ANTNIO AUGUSTO MOREIRA CORRA, matrcula n 9865297-4, CPF n 058.414.074-65, para viajar a Portugal, Finlndia e Rssia, no perodo de 15 de junho a 5 de julho de 2018, por se encontrar em gozo de frias. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO N 57.843, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuies que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituio Estadual, considerando o disposto no 1 do artigo 92, da Lei n 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n 1206-227/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do pas, sem nus para o Errio, da Soldado PM DAIANE DA PAZ SANTOS, matrcula n 169789, CPF n 068.439.874-51, para viajar a Sua, no perodo de 4 a 25 de julho de 2018, por se encontrar em gozo de frias. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO N 57.844, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuies que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituio Estadual, considerando o disposto no 1 do artigo 92, da Lei n 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n 1206-305/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do pas, sem nus para o Errio, da Capit PM JANIGLEIDE DA SILVA MOREIRA, matrcula n 11664-5, CPF n 889.484.474-91, para viajar a Itlia, Sua, Frana e Portugal, no perodo de 3 a 20 de maro de 2018, por se encontrar em gozo de frias. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO N 57.845, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuies, considerando o disposto no art. 98 da Lei n 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o 3 do art. 3 do Decreto n 4.076, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n 2900-106/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do Pas, com nus para o Errio, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico e Turismo - SEDETUR, dos servidores RAFAEL DE GES BRITO, CPF n. 010.354.894-73, ocupante do cargo, de provimento em comisso, de Secretrio de Estado e PAULO ROBERTO KUGELMAS, CPF n 105.000.618-66, ocupante do cargo, de provimento em comisso, de Superintendente de Turismo, no perodo compreendido entre 27 de fevereiro a 4 de maro do corrente ano, para, representando os interesses do Estado de Alagoas, participar da Bolsa de Turismo de Lisboa - BTL, a realizar-se na cidade de Lisboa/Portugal e da Conveno Internacional de Operadora CVC, a realizar-se na cidade de Dubai/Emirados rabes Unidos. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em Macei, 23 de fevereiro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da Repblica.

JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

============================================

OS ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentao e Publicao de Atos Governamentais

Protocolo 344039

O EXCELENTSSIMO SENHOR JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-5500/18, da SEDUC = De acordo. Lavre-se o Decreto,

e, seguida, remetam-se os autos SEDUC para as demais providncias a seu cargo.

PROC.2000-15704/17, da SEAGRI = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, seguida, remetam-se os autos SEAGRI para as demais providncias a seu cargo.

PROC.2900-106/18, da SEDETUR = De acordo. Lavre-se o Decreto. e, seguida, remetam-se os autos SEDETUR para cincia e adoo das providncias pertinentes no mbito de sua competncia.

PROC.1206-305/18, de JANIGLEIDE DA SILVA MOREIRA = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos PM/AL, para as demais providncias a seu cargo.

PROC.1206-227/18, de DAIANE DA PAZ SANTOS = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos PM/AL, para as demais providncias a seu cargo.

PROC.1101-306/18, de ANTNIO AUGUSTO M. CORRA = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos PM/AL, para as demais providncias a seu cargo.

PROC.1101-307/18, de LEONARDO CSAR JORDO ALVES = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos PM/AL, para as demais providncias a seu cargo.

PROC.1206-6061/13, de JORGE ANTONIO F. DA SILVA = De acordo com Parecer PGE/PA/SUB PREV 37/2018, e o Despacho Jurdico PGE/PA-CD- 151/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 211/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma do Soldado Aluno PM Jorge Antnio Ferreira da Silva por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polcia Militar de Alagoas para as medidas necessrias regularidade dos clculos dos proventos do interessado.

PROC.1206-807/17, de EDILSON MOREIRA DE MELLO = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 2651/2017, e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-198/2018, aprovado pelo Despacho

Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 20186

SUB PGE/GAB n 242/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 2 Sargento PM Edilson Moreira de Mello para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-3152/17, de ROBERTO SOUSA CAVALCANTE = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 175/2018 e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-336/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 440/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 2 Sargento PM Roberto Sousa Cavalcante para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-3553/17, de EDUARDO EMILIANO DA SILVA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 124/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 375/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 2 Sargento PM Eduardo Emiliano da Silva para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-3162/17, de JOS LENCIO B. DOS SANTOS= De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 70/2018, e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-194/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 250/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 2 Sargento PM Jos Lencio Barbosa dos Santos para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-2428/17, de HELENO JOS DA SILVA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 174/2018 e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-337/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 418/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 3 Sargento PM Heleno Jos da Silva para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-1412/17, de JOS AMRICO DA SILVA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIRIA 1408/2017, aprovado pelo Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-4133/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 3 Sargento PM Jos Amrico da Silva para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-2873/17, de RONALDO CHARLES DE L. SANTOS = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 216/2018 e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-397/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 0505/2018, lavre-se o Decreto de transferncia do Subtenente PM Ronaldo Charles de Lima Santos para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-3159/17, de CICERO BATISTA S. LUCAS = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 110/2018, e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-226/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 252/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 2 Sargento PM Cicero Batista Silva Lucas para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-3014/17, de MARIVAL AMARINO DE OLIVEIRA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 215/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 459/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 2 Sargento PM Marival Amarino de Oliveira para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1203-2933/16, de VALMIR DOS SANTOS LIMA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 190/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 0504/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o decreto de transferncia do 1 Sargento BM Valmir dos Santos Lima para a reserva remunerada. Em

seguida, encaminhem-se os autos ALAGOAS PREVIDNCIA para adoo das providncias de sua alada.

PROC.1206-2919/17, de JOO ALFREDO DO NASCIMENTO = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 206/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 453/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 3 Sargento PM Joo Alfredo do Nascimento para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-1028/17, de JOS CCERO S. DE ALCNTARA = De acordo com o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-5553/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 2310/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 1 Sargento PM Jos Ccero Santos de Alcntara para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-3425/17, de EZEQUIAS DA SILVA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 171/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 399/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do Subtenente PM Ezequias da Silva para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1206-3610/17, de JOS DE SOUZA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUB PREV 157/2018, e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-356/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 435/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 1 Sargento PM Jos de Souza para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas.

PROC.1203-2507/17, de LUIS FERNANDO N. DE BARROS = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 15/2018, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB n 0191/2018, bem como o Despacho PGE/GAB n 0583/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do Tenente Coronel QOBM/Adm. Luis Fernando Novais de Barros para a reserva remunerada. Em seguida, encaminhem-se os autos ALAGOAS PREVIDNCIA para adoo das providncias de sua alada.

PROC.1203-2328/17, de JOS WELITON C. SILVA = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 2644/2017, aprovado, em parte, pelo Despacho PGE/GAB n 0120/2018, bem como o Despacho PGE/GAB n 0589/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferncia do 1 Sargento BM Jos Weliton Castro Silva para a reserva remunerada. Em seguida, encaminhem-se os autos ALAGOAS PREVIDNCIA para adoo das providncias de sua alada.

PROC.1206-5637/15, de JOS BRAZ DO NASCIMENTO = De acordo com o Parecer PGE/PA/SUB PREV 232/2018 e o Despacho Jurdico PGE/PA/CD-00-443/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 562/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma do 2 Sargento PM Jos Braz do Nascimento por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polcia Militar de Alagoas para as medidas necessrias regularidade dos clculos dos proventos do interessado

PROC.1800-11156/11, de JUAREZ MACHADO DE AMORIM = Nos termos do Despacho PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIRIA 111/2018, fl. 89, da ALAGOAS PREVIDNCIA, autorizo a retificao do Decreto Estadual n 22.485, de 12 de setembro de 2012, publicado no Dirio Oficial do Estado de 13 de setembro de 2012, exclusivamente no que diz respeito Classe em que se encontra posicionado o servidor. Em seguida, vo os autos ALAGOAS PREVIDNCIA. Ato contnuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providncias de sua alada.

PROC.4101-1493/14, de MARIA THEREZA R. RAPOSO = Nos termos do Despacho Jurdico PGE/PA/SUBPREV - 84/2018 e do Despacho PGE/GAB n 590/2018, ambos da Procuradoria

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 2018 7Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Geral do Estado - PGE, autorizo a retificao do Decreto Estadual n 46.657, de 6 de janeiro de 2016, publicado no Dirio Oficial do Estado de 7 de janeiro de 2016, exclusivamente no que diz respeito ao fundamento legal do ato. Em seguida, vo os autos ALAGOAS PREVIDNCIA. Ato contnuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providncias de sua alada.

PROC.1206-232/17, de CLUDIA DA SILVA LIMA = Nos termos do Despacho PGE/PA/SUBPREV - 109/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 573/2018, de fls. 76/77, autorizo a retificao do Decreto Estadual n 55.365, de 29 de setembro de 2017, publicado no Dirio Oficial do Estado de 2 de outubro de 2017, exclusivamente no que diz respeito graduao da interessada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas para adoo das providncias no mbito de sua competncia.

PROC.1206-313/17, de WALTER VENTURA DA SILVA = Nos termos do Despacho PGE/PA/SUBPREV - 107/2018 e no Despacho Jurdico PGE/PA/CD - 441/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n 521/2018, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a retificao do Decreto Estadual n 26.036, de 18 de abril de 2013, publicado no Dirio Oficial do Estado de 19 de abril de 2013, exclusivamente no que diz respeito graduao do interessado. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polcia Militar do Estado de Alagoas para adoo das providncias no mbito de sua competncia.

PROC.1101-303/18, da SEPLAG = Tendo em vista o pedido formulado s fls. 2 pelo Secretrio de Estado do Planejamento, Gesto e Patrimnio, por meio do Ofcio 92/2018-GS/SEPLAG, e considerando as informaes prestadas s fls. 20 pela SEPLAG, autorizo. Oficie-se CEPAL para cincia de seu Titular e adoo das demais medidas a seu cargo, arquivando-se em seguida.

PROC.4105-70/17, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC n 16/2018 e no Despacho PGE-PLIC-CD n 060/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 101/2018, s fls. 513/515, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, homologo o procedimento licitatrio realizado na modalidade Prego Eletrnico n AMGESP 10.522/2017, cujo respectivo objeto o registro de preos para futura e eventual prestao de servios de locao de scanner corporal, destinados Administrao Pblica Estadual, devidamente adjudicado em favor da empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 05.293.074/0001-87 para o item 01, de que trata o Processo Administrativo n 4105-070/2017. Publique-se. Remetam-se os autos AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agncia de Modernizao da Gesto de Processos autorizado concretizao da Ata de Registro de Preos.

PROC.34000-1284/17, da SERIS = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC n 2875/2017 e no Despacho PGE/PLIC/CD n 4046/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 3692/2017, s fls. 411/413, todos da Procuradoria Geral do Estado, e com base no art. 55 da Lei Estadual n 6.161, de 26 de junho de 2000, convalido o Contrato SERIS n 076/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Ressocializao e Incluso Social - SERIS e a empresa COMRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MVEIS MOGI MIRIM EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n 10.205.116/0001-10, cujo objeto foi a aquisio de armrios de ao, resultante da adeso Ata de Registro de Preos n 2016ARP026-004, vinculada ao Prego Eletrnico SRP n 26/2016, originria da Universidade Federal de Minas Gerais, de que trata o Processo Administrativo n 34000-1284/2017. Publique-se. Aps, retornem os autos SERIS para as providncias de estilo.

PROC.3400-1466/17, da SERIS = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC n 25/2018 e no Despacho PGE-PLIC-CD n 68/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 138/2018, s fls. 346/352, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a contratao, pelo Estado de Alagoas, por intermdio da Secretaria de Estado de Ressocializao e Incluso Social - SERIS, da empresa POLSEC INDSTRIA E COMRCIO DE EQUIPAMENTOS

DE SEGURANA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 05.529.291/0001-23, cujo objeto a contratao de empresa para prestao de servios contnuos de bloqueio de sinais de radiocomunicao - BRS, a serem prestados na Penitenciria Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira, no Estabelecimento Prisional de Segurana Mdia Professor Cyridio Durval e Silva e na Casa de Custdia da Capital, resultante da adeso Ata de Registro de Preos n 16/2017, vinculadas ao Prego Eletrnico SRP n 04/2017 CPL 03, originria do Instituto de Administrao Penitenciria do Acre - IAPEN/AC, de que trata o Processo Administrativo n 3400-1466/2017. Remetam-se os autos SERIS para as providncias cabveis, ficando o Secretrio de Estado de Ressocializao e Incluso Social autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebrao do contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurdica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigncia expirado.

PROC.5501-3114/17, do DER/AL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC/SEINFRA n 02/2018 e no Despacho PGE/PLIC/CD n 62/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 105/2018, s fls. 209/211, todos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologao da licitao realizada na modalidade Concorrncia n 30/2017 - T3 - CPL/AL e posterior adjudicao, ambos os procedimentos realizados pela Secretria de Estado da Infraestrutura, conforme o art. 16 do Decreto Estadual n 37.984, de 28 de janeiro de 1999, empresa L PEREIRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 12.316.402/0001-89, autorizo a celebrao do contrato, cujo objeto a execuo das obras e servios de construo da ponte sobre o Rio Coruripe, com extenso total de 82 metros, na localidade de Poo, em Coruripe/AL, de que trata o Processo Administrativo n 5501-3114/2017. Remetam-se os autos ao DER para as providncias cabveis, ficando o Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar o contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurdica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigncia expirado.

PROC.35032-455/17, da SETRAND = Com fundamento no Despacho Jurdico PGE/PLIC n 2877/2017 e no Despacho PGE/PLIC/CD n 4053/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 36/2018, de fls. 215/218, todos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologao da licitao realizada na modalidade Tomada de Preos n 10/2017 - T3 - CPL/AL e posterior adjudicao, ambos os procedimentos realizados pelo Secretrio de Estado da Infraestrutura, conforme o art. 16 do Decreto Estadual n 37.984, de 28 de janeiro de 1999, empresa FP CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 41.160.680/0001-98, autorizo a celebrao do contrato, cujo objeto a execuo de obras e servios de implantao, pavimentao e drenagem do acesso ao Municpio de Belm/AL, Trecho: Ch de Belm/Belm, com 913,50 m de extenso, de que trata o Processo Administrativo n 35032-455/2017. Remetam-se os autos SETRAND para as providncias cabveis, ficando o Secretrio de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebrao do Contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurdica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigncia expirado.

=================================================

JOS ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentao e Publicao de Atos Governamentais

Protocolo 344040

Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 20188

. . . .

Gabinete Civil

O SECRETRIO EXECUTIVO DE INTEGRAO POLTICA E SOCIAL, ADRUALDO CATO, NO EXERCCIO DO CARGO DE SECRETRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, EM DATA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4851/17 do TJ/AL = DESPACHO N 669/18 - Considerando

o teor do DESPACHO GSEF N 646/2018, de fls. 08, arquivem-se os autos.

PROC.1101-497/18 da SERIS = DESPACHO N 670/18 - Atendendo a disposio do art. 2 do Decreto estadual n 38.267, de 30 de dezembro de 1999, evoluam os autos ao CEDIM, na SEMUDH, para cincia e providncias que julgar pertinentes.

PROC.1101-148/18 da ALE = DESPACHO N 671/18 - Encaminhem-se os autos SERIS para apensamento ao Processo Administrativo n 1500.40651/2017, tendo em vista a identidade de matria, e adoo das demais medidas a seu cargo.

PROC.1101-465/18 da CAIXA= DESPACHO N 672/18 - Tendo em vista o Despacho de fls. 3, evoluam os autos SETRAND para cincia de seu Titular e demais providncias a seu cargo, tendo em vista o teor do Ofcio n 0105/2018/GIGOV/ME de fls. 2, oriundo da CAIXA.

PROC.1101-468/18 da CAIXA = DESPACHO N 673/18 - Tendo em vista o Despacho de fls. 3, evoluam os autos SETRAND para cincia de seu Titular e demais providncias a seu cargo, tendo em vista o teor do Ofcio n 0024/2018/GIGOV/ME de fls. 2, oriundo da CAIXA.

PROC.1101-472/18 do TJ/AL = DESPACHO N 674/18 - Considerando o teor do Ofcio DPR-TJ-AL N 082/2018, de fls. 02, e dos anexos de fls. 03-14, evoluam os autos SEPLAG para cincia e providncias cabveis, nos termos da legislao vigente.

PROC.1101-1581/17 da PREF P DOS NDIOS = DESPACHO N 675/18 - Retornem os autos SESAU para arquivamento, tendo em vista tratar-se de matria afeta a sua rea de competncia, nos termos da Lei Delegada n 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1101-574/18 do GC = DESPACHO N 676/18 - Considerando a natureza da matria, e tendo em vista o MEMO CAUC n 01/2018, de fls. 02, evoluam os autos SEPLAG para conhecimento de seu Titular e adoo das demais providncias a seu cargo. Voltando, ao final, para cincia das medidas que foram adotadas.

PROC.1101-467/18 da CAIXA = DESPACHO N 677/18 - Tendo em vista o Despacho de fls. 3, evoluam os autos SEINFRA para cincia de seu Titular e demais providncias a seu cargo, tendo em vista o teor do Ofcio n 0038/2018/GIGOV/ME de fls 2, oriundo da Gerncia de Governo da CAIXA.

PROC.1101-469/18 da CAIXA = DESPACHO N 678/18 - Tendo em vista o Despacho de fls. 3, evoluam os autos SEINFRA para cincia de seu Titular e demais providncias a seu cargo, tendo em vista o teor do Ofcio n 1585/2017/GIGOV/ME de fls. 2, oriundo da CAIXA.

PROC.1101-466/18 da CAIXA = DESPACHO N 679/18 - Tendo em vista o Despacho de fls. 3, evoluam os autos SEINFRA para cincia de seu Titular e demais providncias a seu cargo, tendo em vista o teor do Ofcio n 0037/2018/GIGOV/ME de fls. 2, oriundo da CAIXA.

PROC.1101-482/18 do INST R FRICA = DESPACHO N 680/18 - Considerando o teor do Of. N 14/18/INST/AL, de fls. 02, evoluam os autos, por competente, SECULT para cincia e adoo das medidas que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1101-463/18 do CAIXA = DESPACHO N 681/18 - Dado o teor do Ofcio n 103-2018-GEPER, de fls. 02 e anexos de fls. 03/06, encaminhem-se os autos SEINFRA para cincia de sua Titular e providncias que julgar pertinentes.

PROC.1101-470/18 da CAIXA = DESPACHO N 682/18 - Considerando

o teor do Ofcio n 0103/2018/GIGOV/ME, de fls. 02, evoluam os autos EMATER para cincia e adoo das medidas que julgar pertinentes, arquivando-se em seguida nessa Entidade, tendo em vista a especificidade da matria, nos termos da Lei Delegada n 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1101-531/18 do INST A LEAL = DESPACHO N 683/18 - Considerando o teor do Ofcio n 016/2018, de fls.02, e dos anexos de fls. 03-14, evoluam os autos SEPLAG para cincia e adoo das medidas que julgar pertinentes, nos termos da legislao em vigor, oficiando-se diretamente ao interessado.

O SECRETRIO EXECUTIVO DE GESTO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-857/18 de JORGE Q FILHO = DESPACHO N 684/18

- Considerando o teor despacho s/n, s fls. 27, encaminhem-se os autos SEPLAG para providncias que julgar pertinentes, observando-se a legislao que rege a matria.

PROC.1101-552/18 do GC = DESPACHO N 685/18 - Autorizo. Retornem os autos SPOFC para adoo das providncias de estilo.

PROC.1101-594/18 do TJ/AL = DESPACHO N 686/18 - Diante do DESPACHO/MANDADO/OFCIO N.____/2018, de fls. 02, e do anexo de fls. 03-10, evoluam os autos douta PGE para, com fulcro na Lei Complementar n 07, de 18 de julho de 1991, cincia e adoo das medidas legais cabveis.

=============================================

JOS ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentao e Publicao de Atos Governamentais

Protocolo 344042

. .

Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/PGE N 0064/2018 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogati-vas que lhe so conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Complementar n 07/91, e nos termos do processo administrativo n 4105-001601/2016, resolve designar os Procuradores de Estado NGELO BRAGA NETTO R. DE MELO, matrcula n 63.664-9, LUIZ MANOEL BORGES DO VALE, matrcula n 9-4, e ANTNIO FONTES FREITAS JNIOR, matrcula n 63.656-8, para, sob a coordenao do primeiro, compor a comisso objetivando anlise e pronunciamento quanto minu-ta do Decreto acostada no referenciado processo, bem como a reviso e atualizao do Decreto n 4.054/2008, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuzo das suas atribuies.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Macei, 23 de fevereiro de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

PORTARIA/PGE N 68/2018O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuies que lhe so con-feridas pelo o art. 11, inciso I, da Lei Complementar n 7, de 18 de julho de 1991, e nos termos do processo administrativo n 1204-290/2018, resolve designar as Procuradoras de Estado Elaine Cristina de Melo Ramalho, matrcula n 63.653-3, CPF n 000.979.134-56, Andra Padilha Barbosa, matrcula n 83.443-2, CPF n 940.886.834-04 e Ana Carolina Menezes Calheiros, matrcula n 83.441-6, CPF n 019.238.354-08, sob a presidncia da primeira, para comporem comisso de elaborao, alterao e reviso das minutas de editais, termos de referncia, con-tratos e convnios, entrando em vigor a partir da publicao desta portaria at 31 de dezembro de 2018.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Macei, 22 de fevereiro de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR Procurador-Geral do Estado

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 2018 9Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIES, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 2102.037/2018 - INTERESSADO (A): PO/AL. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB N 0708/2018 - Aprovo o Parecer PGE/CE n 03/2018, emanado do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o qual conclui pelo prvio envio dos autos SEFAZ, para concreo dos indicativos exarados no referenciado despacho. Instrudo, deve o presente processo retornar para anlise conclusiva

PROC: 4101.3106/2017. - INTERESSADO (A): AFRA VIVIANE DE ALMEI-DA COUTINHO HARROT - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N 0712/2018 - Diante da no incluso da categoria pro-fissional e lotao de trabalho do servidor interessado dentre as elencadas como passveis de percepo de adicional de insalubridade no laudo elaborado pela Comisso Especial, devidamente constituda pela Portaria SEGESP n 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, e, especialmente, vista da necessidade de con-ferir tratamento uniforme e legal a todos os servidores pblicos que eventualmente laborem no mesmo ambiente insalubre, encaminhem-se os autos manifestao da SEPLAG quanto ao contedo do despacho acostado s fls. 11/14 e cotejamento do mesmo com o sobredito laudo elaborado pela Comisso Especial, informando, ainda, eventual existncia de novos laudos ou de laudos complementares quele.

PROC: 1500.5040/2018 - INTERESSADO (A): SEFAZ. - ASSUNTO: MINUTA DE PROJETO. - DESPACHO PGE/GAB N 0697/2018 - Aprovo o Despacho PGE/ASS n 010/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual conclui pelo prvio envio dos autos SEFAZ, para concreo dos indicativos exarados no referenciado despacho. Instrudo, deve o presente processo retornar para anlise conclusiva.

PROC: 4101.141/2018 - INTERESSADO: UNCISAL. - ASSUNTO: MANDADO DE INTIMAO. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0695/2018 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD n 0174/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ n 0134/2018, conclusivo pela necessidade de cumprimento da determinao judicial objeto dos autos, ressalvando que as medi-das processuais devem ficar a cargo da prpria autarquia, que possui quadro pr-prio de Procuradores. Desta forma, remetam-se os autos UNCISAL para adoo das providncias necessrias.

PROC: 1204-250/2018 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL / PGE - ASSUNTO: RECLAMAO TRABALHISTA - DESPACHO PGE/GAB. N 0693/2018 - Remetam os autos ao Diretor Presidente da ARSAL para que adote as medidas que entender cabveis, no sentido de repassar em tempo hbil a esta Procu-radoria Geral do Estado, as demandas judiciais em que essa agncia reguladora for acionada, para que possamos otimizar a defesa tcnica com a devida antecedncia, evitando-se assim prejuzo para este ente pblico. ARSAL, para os fins devidos.

PROC: 2100-1372/2017 - INTERESSADO: SSP/AL. - ASSUNTO: LICITAO FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0704/2018 - Aprovo o Des-pacho PGE-PLIC-CD n 498/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC-SEINFRA n 25/2018, conclusivo pela aprovao da fase externa do presente certame licita-trio, ensejando a realizao dos atos de homologao e adjudicao do objeto empresa vencedora, desde que cumpridas as condicionantes exaradas em ambas as manifestaes jurdicas mencionadas. Reitero a recomendao de que, tendo a aprovao ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os autos SSP/AL para adoo das medidas pertinentes.

PROC: 2000-013262/2017 - INTERESSADO: SESAU. - ASSUNTO: LICITA-O FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0705/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n 502/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC-SEIN-FRA n 26/2018, conclusivo pela aprovao da fase externa do presente certame licitatrio, ensejando a realizao dos atos de homologao e adjudicao do objeto empresa vencedora, desde que cumpridas as condicionantes exaradas em ambas as manifestaes jurdicas mencionadas. Reitero a recomendao de que, tendo a aprovao ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os autos SESAU para adoo das medidas pertinentes.

PROC: 1400.2820/2017 - INTERESSADO: SEAGRI. - ASSUNTO: CONSULTA. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0688/2018 - Conheo o Despacho PGE-PLIC-CD n 0188/2018, j apreciado pela Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Con-tratos e Convnios, para aprovar o entendimento do Parecer PGE/CE n 05/2018, conclusivo pela possibilidade jurdica de continuidade do programa Alagoas Mais Peixes, no ano de 2018, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no refe-renciado Parecer de fls. 49/58. Destarte, remetam os autos SEAGRI para cincia e adoo das medidas pertinentes.

PROC: 1500.46690/2017 - INTERESSADO (A): SEFAZ. - ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO PGE/GAB N 0671/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD n 0211/2018, provindo da Coordenao da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razes ali exaradas, conclusivo pela possibilidade de converso da presente minuta em Decreto, devendo ser observada a alterao sugerida no refe-renciado despacho, cuja ementa transcrevo: MINUTA DE DECRETO. ALTERA-O DO DECRETO N 25.370/2013. DISPE SOBRE AS ATRIBUIES DA GERNCIA DE REPRESENTAO FISCAL E SUA COMPETNCIA PARA REVISAR E ANULAR LANAMENTOS POR FORA DA LEI 6.771/2006. INEXISTNCIA DE ILEGALIDADE. PELA CONVERSO DA MINUTA EM DECRETO CONCORDNCIA COM SUGESTO DE AJUSTE. LC 07/91, ART. 4, II. DEFERIMENTO. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para su-perior considerao do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1500-030339/2017 - INTERESSADO (A): SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFAZ/AL. - ASSUNTO: MINUTA DE PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB N 0702/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD n 0231/2018, provindo da Coordenao da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razes ali exaradas, conclusivo pela possibilidade jurdica de converso da presente minuta em Projeto de Lei, diante da ausncia de inconstitucionalida-des e ilegalidades em sua redao, com a ementa abaixo transcrita: MINUTA DE PROJETO DE LEI. ALTERAO DA LEI ESTADUAL N 6.771/2006 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTRIO). AUSNCIA DE INCONSTI-TUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA CONVERSO. Destarte, enca-minho os autos ao Gabinete Civil para superior considerao do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1204-4764/2014 - INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA PGE.AL - ASSUNTO: AUTORIZAO PARA AQUISIO DE VECULOS - DESPACHO PGE/ GAB. N 0713/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n 501/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licita-es, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC n 210/2018, conclusivo pelo arquivamento dos autos, com as observaes e recomendaes constantes nas mencionadas peas opinativas. Destarte, remetam os autos DAF/PGE para adoo das medidas pertinentes.PROC: 4101.17023/2017 - INTERESSADO (A): DAISY SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N 0722/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE/PAI/CD n 0376/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos Servios Jurdicos da Ad-ministrao Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL n 894/2017, conclusivo pela concesso de adicional de insalubridade servidora interessada. Diante da vigncia da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que esta-belece novos parmetros para concesso do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindvel a anlise do pleito sob a tica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previso da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legisla-o trabalhista vigente e prvio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurana do Trabalho indicando o grau de exposio situao insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prvia regulamentao do cargo em comento atravs de laudo pericial competente, elaborado por Comisso Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantao do adicional de insalubridade em grau m-dio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condies insalubres que deram causa sua concesso. Remetam-se os autos SEPLAG para as providncias necessrias.

PROC: 4101.1830/2017. - INTERESSADO (A): CARLOS ANDR ALVES DA SILVA - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N 0711/2018 - Diante da no incluso da categoria profissional e lotao de trabalho do servidor interessado dentre as elencadas como passveis de percepo de adicional de insalubridade no laudo elaborado pela Comisso Especial, devi-damente constituda pela Portaria SEGESP n 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, e, especialmente, vista da necessidade de conferir tratamento unifor-me e legal a todos os servidores pblicos que eventualmente laborem no mesmo ambiente insalubre, encaminhem-se os autos manifestao da SEPLAG quanto ao contedo do despacho acostado s fls. 40/43 e cotejamento do mesmo com o sobredito laudo elaborado pela Comisso Especial, informando, ainda, eventual existncia de novos laudos ou de laudos complementares quele.

Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 201810

PROC: 4101.15961/2017 - INTERESSADO (A): ISIS DE CARVALHO OLIVEI-RA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N 0719/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE/PAI/CD n 0383/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos Servios Jurdicos da Administrao Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL n 702/2017, conclusivo pela concesso de adicional de insalubridade servidora interessada. Diante da vigncia da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parmetros para concesso do adicional de insalu-bridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindvel a anlise do pleito sob a tica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previso da atividade insalubre nas normas regu-lamentadoras da legislao trabalhista vigente e prvio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurana do Trabalho indicando o grau de exposio situao insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prvia regu-lamentao do cargo em comento atravs de laudo pericial competente, elaborado por Comisso Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantao do adicional de in-salubridade em grau mdio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condies insalubres que deram causa sua concesso. Remetam-se os autos SEPLAG para as providncias necessrias.

PROC: 4101.15667/2017 - INTERESSADO (A): MONALISA ALMEIDA TAR-GINO GAMA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPA-CHO PGE/GAB N 0720/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE/PAI/CD n 0374/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos Servios Jurdicos da Administrao Indireta, o qual acolheu o Despacho CO-JUR/UNCISAL n 905/2017, conclusivo pela concesso de adicional de insalubri-dade servidora interessada. Diante da vigncia da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parmetros para concesso do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindvel a anlise do pleito sob a tica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito de-pende, necessariamente, de expressa previso da atividade insalubre nas normas re-gulamentadoras da legislao trabalhista vigente e prvio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurana do Trabalho indicando o grau de exposio situao insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prvia regula-mentao do cargo em comento atravs de laudo pericial competente, elaborado por Comisso Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantao do adicional de in-salubridade em grau mdio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condies insalubres que deram causa sua concesso. Remetam-se os autos SEPLAG para as providncias necessrias.

PROC: 4101.15228/2017 - INTERESSADO (A): FLAVIA REGINA MORAIS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N 0721/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE/PAI/CD n 0381/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos Servios Ju-rdicos da Administrao Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL n 690/2017, conclusivo pela concesso de adicional de insalubridade servidora in-teressada. Diante da vigncia da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parmetros para concesso do adicional de insalubridade no Es-tado de Alagoas, torna-se imprescindvel a anlise do pleito sob a tica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previso da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legis-lao trabalhista vigente e prvio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurana do Trabalho indicando o grau de exposio situao insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prvia regulamentao do cargo em comento atravs de laudo pericial competente, elaborado por Comisso Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantao do adicional de insalubridade em grau m-dio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condies insalubres que deram causa sua concesso. Remetam-se os autos SEPLAG para as providncias necessrias.

PROC: 1204-000368/2018 - Interessado: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA - Assunto: CONSULTA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA - DESPACHO PGE/GAB N 0716/2018 - Em face do exposto, vo os autos ao ITERAL, para manifestao, com urgncia. Ao ITERAL.

PROC: 1204-341/2018 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE. - ASSUNTO: PAGAMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0706/2018 - Conhe-o e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD n 0167/2018, provindo da Coordenao da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurdico PGE/PJ-P n 245/2018, conclusivo pela adoo das providncias necessrias ao pagamento imediato da requisio de pequeno valor tratada nos autos, atravs de depsito judicial dis-posio da 4 Vara do Trabalho de Macei. Desta forma, vo os autos SEFAZ, com a urgncia que o caso requer, retornando, em seguida, Procuradoria Judicial.

PROC: 1500.52100/2017 - INTERESSADO (A): SEFAZ. - ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO PGE/GAB N 0684/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD n 0219/2018, provindo da Coordenao da Procuradoria da Fazen-da Estadual, com as razes ali exaradas, conclusivo pela possibilidade da presente minuta de Decreto ser editada, devendo ser observada a recomendao exarada no referenciado despacho, cuja ementa transcrevo: MINUTA DE DECRETO. ALTE-RAO DO REGULAMENTO DO ICMS DE ALAGOAS. ADEQUAO DA LEGISLAO REGULAMENTAR DO ICMS APROVADO PELO DECRETO N 35.245/91. SUBSTITUIO TRIBUTRIA COM DIVERSOS PRODUTOS E DO OUTRAS PROVIDNCIAS DE PAPELARIA. IMPLEMENTAO DAS DISPOSIES DOS CONVNIOS ICMS 101/17, 115/17, 125/17 E 131/17. LEI 5.900/1996.REQUISITOS ATENDIDOS. PELA CONVERSO DA MINU-TA EM DECRETO. CONCORDNCIA. DEFERIMENTO. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior considerao do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1204-342/2018 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE. - ASSUNTO: PAGAMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0707/2018 - Conhe-o e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD n 0165/2018, provindo da Coordenao da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurdico PGE/PJ-P n 244/2018, conclusivo pela adoo das providncias necessrias ao pagamento imediato da requisio de pequeno valor tratada nos autos, atravs de depsito judicial dis-posio da 2 Vara do Trabalho de Macei. Desta forma, vo os autos SEFAZ, com a urgncia que o caso requer, retornando, em seguida, Procuradoria Judicial.

PROC: 4105-0858/2017 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: PROCESSO LICITATRIO - DESPACHO PGE/ GAB. N 0718/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n 516/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Lici-taes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC n 205/2018, conclusivo pela aprovao da fase externa do presente certame licitatrio, ense-jando a realizao dos atos de homologao e assinatura da ata pretendida, desde que cumpridas as condicionantes exaradas em ambas as manifestaes jurdicas mencionadas. Reitero a recomendao de que, tendo a aprovao ocorrido de for-ma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida ob-servncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os autos AMGESP para adoo das medidas pertinentes.

PROC: 2900.1157/2017 - INTERESSADO (A): ALGAS - GS DE ALAGOAS. - ASSUNTO: MINUTA DE PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB N 0085/2018 - Remetam os autos SEDETUR para manifestao acerca do pleito buscado na pea vestibular, haja vista que a iniciativa deveria partir dessa Secreta-ria. Aps, retorne o presente processo para pronunciamento conclusivo.

PROC: 2000-14992/2017 - INTERESSADO: SESAU - ASSUNTO: REQUERI-MENTO - DESPACHO PGE/ GAB. N 0715/2018 - Aprovo o Despacho PGE--PLIC/CD n 0503/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC- subunidade SE-SAU N 154/2018, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestao jurdica de fls. 60/61 e observadas as ressalvas apontadas no despacho de fls. 62. Reitero a recomendao de que, tendo o parecerista optado pela aprovao condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os autos AM-GESP para adoo das medidas pertinentes.

PROC: 140566-341/2017 - INTERESSADO: COOPERATIVA DOS PRODU-TORES RURAIS DE ARAPIRACA LTDA. COOPERAL. - ASSUNTO: SO-LICITAO DE DISPONIBILIZAO DE UM TRATOR E IMPLEMENTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0727/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n 510/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Despacho Jurdico PGE/PLIC n 213/2018, o qual, pelas razes e fundamentos expostos, conclui pela manuteno do entendimento anteriormente exarado, no sentido da indispensabilidade de prvio chamamento pblico para o trespasse de bens a entidades privadas, com fundamento na Lei Fe-deral n 13.019/2014. Desta forma, vo os autos EMATER para as providncias ulteriores.

PROC: 1204-000286/2018 - INTERESSADO: DELEGACIA GERAL DE POL-CIA CIVIL. - ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE INFORMAES. - DES-PACHO PGE/ GAB. N 0703/2018 - Deixo de acolher o Despacho PGE/PJ-CD n 0173/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria Judicial, por entender que a deciso objeto dos autos j foi devidamente cumprida, com a reintegrao do interessado de forma precria, devendo ser convertida em definitiva apenas com o trnsito em julgado da referida deciso. Desta forma, remetam-se os autos PJ para os devidos fins.

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 2018 11Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

PROC: 1204.046/2018 - INTERESSADO: CEPAL. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0725/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n 445/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licita-es, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC n 178/2018, que, por suas razes e fundamentos jurdicos, responde a consulta formulada na exordial. Destarte, remetam os autos CEPAL para cincia e adoo das medidas necessrias.

PROC: 1204.320/2018 - INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA/PODER JUDICIRIO. - ASSUNTO: AO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0710/2018 - Conheo o Despacho PGE/PJ-CD n 0168/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria Judicial, e encaminho os autos DRH para cum-primento da determinao judicial referenciada s fls. 02.

PROC: 140566-473/2017 - INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADO-RES RURAIS DO MUNICPIO DE PIRANHAS. - ASSUNTO: SOLICITAO DE DISPONIBILIZAO DE UM TRATOR E IMPLEMENTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0726/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD n 511/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Despacho Jurdico PGE/PLIC n 215/2018, o qual, pelas razes e funda-mentos expostos, conclui pela manuteno do entendimento anteriormente exara-do, no sentido da indispensabilidade de prvio chamamento pblico para o trespas-se de bens a entidades privadas, com fundamento na Lei Federal n 13.019/2014. Desta forma, vo os autos EMATER para as providncias ulteriores.

PROC: 4105.1022/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N 0724/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD n 485/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licita-es, Contratos e Convnios, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa do presente certame licitatrio, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na referida manifestao jurdica. Ressalte-se, contudo, que a presente anlise se restringe to somente a possibilidade de formalizao da Ata de Registro de Preos, visto que a efetiva contratao de bens de consumo encontra-se suspensa, conforme texto do inciso X, art. 43, do Decreto Estadual n 57.404, de 31.01.2018, ressalvada a possibilidade do 3. Essa suspenso vigorar para o exerccio financeiro vigente e para os subsequentes enquanto no for aprovada disposio em contrrio, confor-me mencionado no art. 76 do sobredito decreto. Reitero a recomendao de que, tendo a aprovao ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os autos AMGESP para ado-o das medidas pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Macei/AL, 23 de fevereiro de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsvel pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOS CLUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIES, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4799-957/2017 - Interessado: AMARA JOANA DA SILVA LIMA - As-sunto: DESAVERBAO DE TEMPO DE SERVIO - DESPACHO SUB PGE/GAB N 0549/2018 - Nos presentes autos, aparentemente, houve um equvoco na tramitao, posto que o Despacho Jurdico PGE/PA/CD 00-311/2018 mencionou a competncia do Alagoas Previdncia, o que motivo o despacho de fls. 113. Toda-via, no Despacho Jurdico PGE/PA/CD 00-529/2018 (fls. 114), foi mencionada a competncia da Subunidade Previdenciria/PA da PGE, na Alagoas Previdncia, esclarecendo a questo, s.m.j. Em face do exposto, opina-se pela anlise da matria pela Subunidade Previdenciria/PA da PGE, na Alagoas Previdncia. Subunida-de Previdenciria/PA da PGE, na Alagoas Previdncia.

PROC: 4701-001761/2017 - Interessado: MARCOS ANACLETO MOURA COUTINHO - Assunto: APOSENTADORIA - DESPACHO SUB PGE/GAB N 0550/2018 - Antes de analisar o posicionamento da PAI, que acatou o entendimento do IPASEAL SADE, acerca da dvida levantada pela Subunidade Previdenciria da PA, na Alagoas Previdncia, s fls. 92, sobre o cargo e carreira do aposentando, preciso que o IPASEAL SADE junte a ficha funcional do interessado, inclusive informando se este foi enquadrado nos termos da Lei Estadual n 6.525/2004, men-cionada s fls. 23, que enquadrou os mdicos que laboravam no Ipaseal Sade no cargo de Tcnico de Assistncia Sade, na rea de dedicao auditoria mdica, da carreira dos Profissionais do Instituto de Previdncia e Assistncia dos Servidores do Estado de Alagoas IPASEAL. Feito isso, voltem-me os autos conclusos. Ao IPASEAL SADE.

PROC: 1800-07709/2015. - INTERESSADO: ELETROBRAS. - ASSUNTO: NO-TIFICAO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 0548/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4766/2018, devidamente apreciado pela Coordenao da Procurado-ria Administrativa, conclusivo pelo acolhimento parcial do relatrio da comisso processante, no sentido do arquivamento do feito, condicionado s diligncias indicadas no mencionado parecer. Destarte, remetam os autos SEDUC para as providncias de estilo.

PROC: 5101.9008/2017 - INTERESSADO: DETRAN - ASSUNTO: PLANO DE TRABALHO - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N 0544/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE/PAI-CD N 388/2018, provindo da Coordenao da Pro-curadoria de Controle Tcnico dos Servios Jurdicos da Administrao Indireta, conclusivo pelo retorno dos autos ao DETRAN/AL, para que informe se os servi-os foram prestados mesmo com a verificada paralisao deste processo, apurando responsabilidades, se for o caso.

PROC: 4101-15461/2017 - INTERESSADO (A): LIZIANE CARLA TELES - AS-SUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N 0551/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE/PAI/CD n 382/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos Servios Ju-rdicos da Administrao Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL N 704/2017, conclusivo pela concesso de adicional de insalubridade em grau m-dio servidora interessada, enquanto durarem as condies insalubres que deram causa sua concesso, retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Diante da vigncia da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parmetros para concesso do adi-cional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindvel a anlise do pleito sob a tica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previso da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislao trabalhista vigente e prvio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurana do Trabalho indicando o grau de ex-posio situao insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1 O adicional pelo exerccio de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administrao Pblica Estadual, corresponde a: (...) Pargrafo nico. Enquanto no advinda legislao estadual especfica, adotar-se-o, para os fins de apurao do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurdicas previstas na legislao trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, consideradas as pecu-liaridades das diferentes categorias profissionais. Diante da prvia regulamentao do cargo em comento atravs de laudo pericial competente, elaborado por Comis-so Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para concesso do adicional de insalubridade em grau mdio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condies insalubres que deram causa sua concesso, retroativo a partir da data de requeri-mento administrativo, respeitando-se o lustro prescricional. Remetam-se os autos SEPLAG para as providncias necessrias.

PROC: 1206-2073/2016. - INTERESSADO: POLCIA MILITAR DE ALAGOAS - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO IDADE LIMITE - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 0552/2018 - Face o despacho de fls. 72, retifico em parte o Despacho SUB PGE/GAB n 154/2018 exarado s fls. 71 dos autos. O referido militar faz jus Transferncia para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 51, inciso I, a, item 1, da Lei Estadual n 5.346/92, com proventos inte-grais, conforme entendimento apascentado nesta PGE (DESPACHOS SUB PGE/GAB N 3071/2017 e PGE/GAB n 0583/2018 em anexo), guardando compatibili-dade com o subsdio ao posto de Coronel PM, Nvel II, conforme anexo da Lei Es-tadual n 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, retornem os autos ao Gabinete Civil, para superior considerao governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 4799-001024/2015. - INTERESSADO: ROBSON ARAJO. - ASSUN-TO: REAJUSTE SALARIAL. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 0553/2018 - Aprovo o Despacho Jurdico PGE/PA/SUB-CD-180/2018, emanado da Coordena-o da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurdico PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIRIA n 930/2017, conclusivo pela necessidade de reajuste das parcelas remuneratrias relativas Gratificao de Fim de Carreira pelos ndices de correo aplicados aos servidores pblicos estaduais, devendo ser procedida a sua regularizao, observando, ainda, as recomendaes ali exaradas no tocante ao pagamento das parcelas retroativas, se houverem. Destarte, remetam os autos Alagoas Previdncia para as providncias de estilo.

PROC: 41010-3835/2017. - INTERESSADO: MESM / UNCISAL. - ASSUNTO: AQUISIO DE MATERIAIS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N 0554/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE-PAI-CD n 384/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos Servios Jurdicos da Ad-ministrao Indireta, o qual acolhe o entendimento exarado no Parecer COJUR/UNCISAL n 104/2018, conclusivo pela aprovao da contratao pleiteada, des-de que cumpridas as condicionantes de legalidade exaradas no sobredito parecer.

Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012

Dirio OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de fevereiro de 201812

Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovao condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os autos UNCISAL para as providncias ulteriores.

PROC: 1204-000280/2018 - ASSUNTO: PEDIDO DE CESSO DE CRDI-TO - INTERESSADO (A): KTL COMRCIO ATACADISTA EIRELLI. (JOS FERREIRA FILHO, MARIA DE LOURDES ACIOLY WANDERLEY). - DES-PACHO SUB-PGE/GAB N 005/2018 - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC n 007/2018 da Comisso de Certificao de Crdito CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei n 6410/2003 e Decreto n 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vo os autos Secretaria Executiva da Fazenda para os trmites legais de inscrio em conta grfica.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Macei/AL, 23 de fevereiro de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsvel pela Resenha

A COORDENADORA EM EXERCCIO DA PROCURADORIA DE LICITA-ES, CONTRATOS E CONVNIOS, LUANA PEREIRA VILA DE OLIVEI-RA, DESPACHOU EM 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC N: 140.566-486/2017 - INT: INSTITUTO DE INOVAO PARA O DE-SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTVEL EMATER - ASS: FASE EX-TERNA. PREGO ELETRNICO. AQUISIO DE BENS - DESPACHO PGE--PLIC-CD N 487/2018 - Conheo e aprovo o PARECER PGE/PLIC N 42/2018, presente nos autos, com as razes nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovao condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Ao Instituto de Inovao para o Desenvolvimento Rural Sustentvel - EMATER.

PROC N: 1101-277/2018 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: PRORROGAO. TERMO DE COOPERAO TCNICA. PRAZO EXPIRADO - DESPACHO PGE-PLIC-CD N 492/2018 - Conheo e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N 203/2018, presente nos autos, com as razes nele contidas. Ao Gabinete Civil.

PROC N: 1800-13021/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-O SEDUC - ASS: DISPENSA DE LICITAO. LOCAO DE IMVEL - DESPACHO PGE-PLIC-CD N 508/2018 - Conheo e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC N 211/2018, presente nos autos, com as razes nele contidas. Secre-taria de Estado da Educao - SEDUC.

PROC N: 2000-14628/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE ALAGOAS SESAU - ASS: CONTRATAO DIRERA. DECISO JUDICIAL. AQUISI-O DE MEDICAMENTOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD N 504/2018 - Co-nheo e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC - Sub Unidade - SESAU N 137/2018, presente nos autos, com as razes nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovao condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Secretari