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• Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)

• Desmembramento e Remembramento

• Cancelamentos- A pedido de outro profissional, por sobreposição- A pedido do próprio profissional, por constatar erro- Qual a participação do proprietário em ambos os casos

• Sanções- Como são computados os erros- O que leva um profissional a ser suspenso ou descredenciado- Como são analisadas as solicitações de cancelamento

INTRODUÇÃO

A certificação de poligonais referentes a limites de imóveis rurais é

um instrumento instituído por lei para garantir a inexistência de

multiplicidade de títulos referentes à mesma área (sobreposição entre

polígonos), conferindo maior segurança jurídica, inibindo a grilagem

de terras e permitindo uma eficiente gestão da malha fundiária.

No ato de certificação atesta-se que a poligonal referente aos limites

do imóvel rural não se sobrepõe a nenhuma outra constante do

cadastro georreferenciado do INCRA e que o memorial descritivo

atende às exigências técnicas, conforme definido no parágrafo 5º do

artigo 176 da Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluído pela

Lei nº 11.952, 25 de junho de 2009.

...memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com adevida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as

coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais,geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.. (Lei 6015, art 176 § 3º)

Efetuadas as análises das ações acima descritas, se forem evidenciados erros ou falhas por parte do credenciado, o mesmo poderá sofrer sanções administrativas determinadas pelo Comitê Regional de Certificação (CRC) e Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento.

2 OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos a serem realizados pelo INCRA para promover a gestão da certificação de imóveis rurais, em atendimento ao parágrafo 5º do artigo 176, da Lei nº. 6.015/73: “§ 5º Nas hipóteses do § 3º, caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio.”

3 AÇÕES DE CERTIFICAÇÃO

• são executadas por meio do SIGEF

- automáticas

- intervenção do CRC

Quando o CRC irá intervir:

DesmembramentoParcelamentoRemembramentoretificação e cancelamento de parcelas certificadasrequerimentos de análise de sobreposição com polígonos

não certificados pelo SIGEF

Intervenção através de Requerimento:

• de credenciado

• de oficial de registro

• de terceiros ou

• ex officio

Solicitante: Credenciado ou oficial do RegistroDocumento: REQUERIMENTO através do SIGEF

Comitê Regional de Certificação:

a) Formalizar um processo administrativo, com autuação de todos os documentos relacionados à análise do caso;

b) Analisar a justificativa e a documentação apresentada; c) Havendo necessidade, requerer documentação complementar; d) Havendo necessidade, realizar diligência em campo; e e) Emitir parecer conclusivo.

Requerimento de Terceiros ou ex Officio:

a) Requisição judicial;

b) Indício de erro em parcela certificada;

c) Certificações sem dados de registro informado; e

d) Denúncia de erro ou falha na certificação.

4 DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO

Os pedidos de desmembramento/parcelamento e remembramento serão analisados pelo CRC.

O QUE O SIGEF IRÁ VERIFICAR:

- Análise comum a um processo de certificação

- Se todos os vértices da parcela objeto de desmembramento (parcela de origem) estão contidos nas parcelas que serãodesmembradas e

- Se os novos vértices inseridos nas parcelas confrontantes(se for o caso) são os mesmos inseridos no perímetro do desmembramento

SEM INCLUSÃO DE VÉRTICE NO IMÓVEL CERTIFICADO

ART específica para este trabalho, vinculada ao desmembramentoRetificar a área confrontante

COM INCLUSÃO DE VÉRTICE NO IMÓVEL CERTIFICADO

Após a validação dos dados pelo SIGEF, o CRC efetuará as seguintes análises;

a) Verificar se as parcelas desmembradas são contíguas e se não existem espaços vazios entre as mesmas;

b) Verificar se houve a inclusão de vértices entre alinhamentos da parcela de origem. Neste caso, o analista deverá verificar a coerência com o perímetro de origem e com a parcela confrontante já certificada (quando for o caso), podendo utilizar a documentação anexada ao pedido para esta avaliação.

ENQUANTO A FERRAMENTA DO SIGEF NÃO FICA PRONTA:

IMÓVEL QUE NÃO FOI CERTIFICADO

IMÓVEL CERTIFICADO PELO SNCI

IMÓVEL CERTIFICADO PELO SIGEF

IMÓVEL QUE NÃO FOI CERTIFICADO

Enviar uma única planilha com múltiplas parcelas

IMÓVEL CERTIFICADO PELO SNCI

Solicitar análise de sobreposiçãoJustificativa: DESMEMBRAMENTO

IMÓVEL CERTIFICADO PELO SIGEF

Solicitar CANCELAMENTOJustificativa: DESMEMBRAMENTO

REMEMBRAMENTO

Seguir as mesmas orientações para o DESMEMBRAMENTO, porém:

- Uma única planilha, com uma só aba de perímetro informando todas as matrículas (separadas por vírgula)

CANCELAMENTO E

RETIFICAÇÃO

A análise do pedido de cancelamentoou retificação será feita pelo CRC

CANCELAMENTO

Cancelamento: a exclusão do banco de dados de parcela certificada, em decorrência da detecção de erro ou falhana respectiva geometria

Formulário eletrônico informando

• Justificativa

• dados de endereço do proprietário,

• anexar documentos que darão respaldo à argumentação.

CANCELAMENTO

Após o envio da solicitação, o responsável técnico pela parcelacertificada será notificado por meio eletrônico

Ao iniciar o processamento da solicitação, o CRC notificará o proprietário para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da correspondência registrada.

CANCELAMENTO

RETIFICAÇÃO

Tem o propósito de corrigir falhas relacionadas aos atributos de parcelas certificadas, não provocando modificação na sua geometria.

Retifica erro nos dados literais (textos)

CUIDADOS A SEREM TOMADOS A FIM DE EVITAR PROBLEMAS

ERRO NA INFORMAÇÃO DA ALTITUDE

Área certificada:

1728,6913 ha

Área real:

1.645,68 ha

VÉRTICES REPETIDOS

VÉRTICES TIPO “P” REPETIDOS

MÉTODO DE POSICIONAMENTO INCOMPATÍVELCOM O TIPO DE VÉRTICE

CANCELAMENTO

Cancelamento: a exclusão do banco de dados de parcela certificada, em decorrência da detecção de erro ou falhana respectiva geometria

SOBREPOSIÇÃO

LEI .6015 – Art .176 § 5º - Nas hipóteses do § 3o, caberá ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO

- elaboração de relatório

- deliberação a respeito da procedência do pedido

- Pertinência da aplicação de sanções ao credenciado.

RELATÓRIO

a) exposição dos elementos que motivaram o pedido; b) Os dados e informações que subsidiaram a conclusão do caso; c) O apontamento de falhas ou erros, que porventura forem detectados; d) A postura do credenciado em relação à solução do problema (quando houver); e) A recomendação de deferimento ou indeferimento do pedido ao CRC (órgão competente para a decisão), nos casos de cancelamento ou de desmembramento que envolva a alteração na geometria de parcela certificada. Nas demais situações, deverá constar no relatório a decisão do próprio analista; f) A proposta de aplicação de sanção ao credenciado, quando cabível, de acordo com os critérios definidos no tópico 7.2.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Proposta pelo CRC

Baseado no Relatório Técnico

Também caberá sanção ao credenciado que efetuar requerimento (de qualquer uma das ações previstas neste manual) manifestamente infundado.

.

•advertência •suspensão •descredenciamento.

. ADVERTÊNCIA• Aplicadas pelo CRC

• requerimento manifestamente infundado

• quando não ficar evidenciada a má-fé

• extensão do dano for de proporções reduzida

• Repetição de erros grosseiros

• A advertência será comunicada ao credenciado e registrada em seu cadastro

.

SUSPENÇÃO• Aplicação de 3 advertências num intervalo de 1 (um) ano

• Quando o erro constatado causar prejuízo de proporções elevadas.

• Falta de colaboração na solução dos problemas

• De 03 a 12 meses

• Será informado ao CREA

. DESCREDENCIAMENTO

• soma das suspenções for igual ou superior a 02 anos, num intervalo de 05 anos

• Quando for evidenciada má fé

• Prejuízo a terceiros de grandes proporções

• Será informado ao CREA e ao Registro de Imóveis