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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

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    EBOOK - Lei no 5.991/73 e Decreto

    no 74.170/74

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    O SENHOR o meu pastor, nada me faltar.

    Salmos 23:1

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    Vou fazer uma proposta a voc. Fique tranquilo, pois no indecente . Se voc gostar de

    e-book, indico a aquisio do meu livro de Legislao do SUS - 451 Questes Comentadas, pois

    est sensacional e aborda toda a Legislao do SUS que ser cobrada no concurso da Anvisa.

    Muito obrigado!

    Rmulo Passos

    O Livro "Legislao do SUS - 451 Questes Comentadas" encontra-se disponvel nas seguintes livrarias:

    1 - LIVRARIA CONCURSAR: http://migre.me/feQnz;

    2 - LIVRARIA SARAIVA: http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/4938177;

    3 - LIVRARIA RELATIVA: http://migre.me/feQ2L;

    4 - LIVRARIA MAREMOTO: http://migre.me/feQ0a;

    5 - PORTAL DOS LIVROS: http://migre.me/feQ5c.

    6 - BONDFARO: http://migre.me/foCC6

    7 - LIVRARIA SILICIANO: http://migre.me/foCDD

    8 - LIVROS DE DIREITO: http://migre.me/foCIb

    9 - LIVRARIA DO PONTO DOS CONCURSOS: http://migre.me/fq3Ll

    10 - LIVRARIA BESTBOOK: http://migre.me/frzcI

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    Se preferir, pode adquirir o livro em outra livraria de sua preferncia.

    Segue sumrio do livro: http://migre.me/frZxY

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    Ol, amigo(a) concurseiro(a)!

    Meu nome Rmulo Silva Passos, sou graduado em Enfermagem pela UFPB e ps-

    graduado em Sade Coletiva pelo ISC-UFBA. Exerci a funo de coordenador municipal de sade,

    durante quatro anos, em Campo Alegre de Lourdes-BA, minha terra natal. Na minha trajetria no

    mundo dos concursos, fui aprovado em cinco certames na rea da enfermagem e administrativa. Em

    2012, fui aprovado em 1 lugar geral no

    concurso da Secretaria Municipal de Sade de

    Juazeiro-BA.

    Ministrei recentemente, no site Ponto

    dos Concursos, um curso de Polticas Pblicas

    da Sade, Legislao e Gesto do SUS para o

    concurso de Analista Tcnico Administrativo

    do MPOG, organizado pela ESAF. O curso

    foi um sucesso. Resolvi 535 questes de

    sade pblica. A maioria dos meus alunos

    obteve excelentes resultados no mega

    concurso do MPOG.

    Por ltimo, ministrei diversos cursos

    para o concurso da Anvisa. Esses cursos

    tambm foram um sucesso. Mas, infelizmente,

    o concurso apresentou muitos problemas no

    dia da aplicao da prova, sendo contestado

    por todos os especialistas de concursos.

    O meu site de cursos em PDF de Sade

    Pblica, Epidemiologia e Enfermagem (www.romulopassos.com.br) est quase pronto. Ser mais

    um instrumento importante na preparao dos concurseiros da rea da sade.

    Atualmente, sou servidor pblico federal do INSS e concurseiro como vocs.

    Publiquei, recentemente pela editora Impetus, meu primeiro livro: Legislao do SUS - 451

    Questes Comentadas. Esse livro foi fruto de muito trabalho. Preparei com muito carinho uma

    obra completa sobre a legislao do SUS.

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    Veja abaixo os dados astronmicos da obra:

    Aps apresentao inicial, vamos falar sobre nosso EBOOK gratuito da Lei no 5.991/73 e

    Decreto no 74.170/74.

    Vamos comentar nada mais nada menos que 70 questes.

    Tive a preocupao de elaborar dezenas de esquemas grficos de memorizao e reviso.

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    O nosso encontro de hoje ser sobre a Lei no 5.991/73 e o Decreto n

    o 74.170/74.

    Se preferirem, podem ler a Lei no 5.991/73 e o Decreto n

    o 74.170/74 antes de responder as

    questes.

    Nesse EBOOK, resolveremos muitas questes de minha autoria, j que esse assunto pouco

    cobrado em concursos pblicos.

    No deixem de participar dos fruns de discusso. um espao valioso para sanarmos

    dvidas. Todos podem responder os questionamentos uns dos outros. Cada EBOOK tem um frum

    especfico, conforme informaes que enviei para o email de vocs.

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    SUMRIO PGINA

    I - Disposies Preliminares 08

    II - Comrcio Farmacutico 15

    III - Farmcia Homeoptica 18

    IV - Assistncia e Responsabilidade Tcnicas 21

    V Licenciamento 25

    VI Receiturio 32

    VII Fiscalizao 37

    VIII - Disposies Finais e Transitrias 48

    IX - Questes de Aprofundamento 50

    Gabarito 64

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    EBOOK GRATUITO - Lei no 5.991/73 e Decreto no 74.170/74.

    I - Disposies Preliminares

    1. (Questo elaborada pelo autor) A Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispe sobre

    controle sanitrio do comrcio de drogas, medicamentos, alimentos, insumos farmacuticos e

    correlatos, em todo o territrio nacional.

    COMENTRIOS:

    A Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispe sobre controle sanitrio do comrcio de

    drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, em todo o territrio nacional.

    A questo est incorreta, pois a Lei no 5.991/73 no dispe sobre controle sanitrio do

    comrcio de alimentos.

    2. (SES-PI/NCE-UFRJ/2006) A Lei Federal n 5.991 de 17 de dezembro de 1973:

    a) foi revogada pelo ato institucional 552 de 15 de maro de 1988;

    b) foi assinada pelo presidente Ernesto Geisel;

    c) revogou a Lei n 3388 de 22 de novembro de 1938;

    d) dispe sobre o controle sanitrio do comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos;

    e) trata do cdigo de tica Farmacutico.

    COMENTRIOS:

    A Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispe sobre controle sanitrio do comrcio de

    drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, em todo o territrio nacional. Por

    conseguinte, o gabarito da questo a letra d.

    3. (SES-PI/NCE-UFRJ/2006) Segundo a Lei n 5991 de 17 de dezembro de 1973, farmcia

    a) estabelecimento de manipulao de frmulas magistrais e oficinais, de comrcio de drogas,

    medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, compreendendo o de dispensao e o de

    atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistncia mdica;

    b) unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos;

    c) estabelecimento de dispensao e comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos em suas embalagens originais;

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    d) estabelecimento que realize dispensao de plantas medicinais;

    e) estabelecimento destinado exclusivamente venda de medicamentos industrializados em suas

    embalagens originais e constantes de relao elaborada pelo rgo sanitrio federal, publicada na

    imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmcia ou drogaria.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 4 da Lei no 5.991/73:

    Item A. Farmcia o estabelecimento de manipulao de frmulas magistrais e oficinais1,

    de comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, compreendendo o de

    dispensao e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de

    assistncia mdica;

    Item B. Estabelecimento unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas,

    medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos;

    Item C. Drogaria o estabelecimento de dispensao e comrcio de drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos em suas embalagens originais;

    Item D. Ervanaria o estabelecimento que realize dispensao de plantas medicinais;

    Item E. Posto de medicamentos e unidades volante so os estabelecimentos destinados

    exclusivamente venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e

    constantes de relao elaborada pelo rgo sanitrio federal, publicada na imprensa oficial, para

    atendimento a localidades desprovidas de farmcia ou drogaria.

    A partir do exposto, verificamos que o gabarito da questo a letra a.

    4. (Questo elaborada pelo autor) De acordo com a Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973,

    incorreto afirmar que:

    a) Droga a substncia ou matria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitria.

    b) Medicamento produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade

    profiltica, curativa, paliativa ou para fins de diagnstico.

    c) Insumo Farmacutico droga ou matria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza,

    destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes.

    1 A preparao magistral aquela preparada na farmcia, atendendo a uma prescrio, cuja frmula estabelece sua composio, forma farmacutica, posologia e modo de usar.

    A preparao oficinal aquela preparada na farmcia, atendendo a uma prescrio, cuja frmula esteja inscrita nas

    Farmacopias Brasileiras ou Compndios ou Formulrios reconhecidos pelo Ministrio da Sade.

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    d) Correlato a substncia, produto, aparelho ou acessrio no enquadrado nos conceitos anteriores,

    cujo uso ou aplicao esteja ligado defesa e proteo da sade individual ou coletiva, higiene

    pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnsticos e analticos, os cosmticos e perfumes, com exceo

    dos produtos dietticos, ticos, de acstica mdica, odontolgicos e veterinrios.

    e) Produto diettico produto tecnicamente elaborado para atender s necessidades dietticas de

    pessoas em condies fisiolgicas especiais.

    COMENTRIOS:

    Na realidade, correlato a substncia, produto, aparelho ou acessrio no enquadrado nos

    conceitos anteriores, cujo uso ou aplicao esteja ligado defesa e proteo da sade individual ou

    coletiva, higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnsticos e analticos, os cosmticos e

    perfumes, e, ainda, os produtos dietticos, ticos, de acstica mdica, odontolgicos e

    veterinrios. Portanto, a gabarito a letra d.

    5. (Questo elaborada pelo autor) Em conformidade ao que dispe a Lei no 5.991/73, relacione as

    colunas a seguir.

    1. Estabelecimento

    2. Farmcia

    3. Drogaria

    4. Ervanaria

    5. Posto de medicamentos e unidades volante

    6. Dispensrio de medicamentos

    ( ) Unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos;

    ( ) Estabelecimento de manipulao de frmulas magistrais e oficinais, de comrcio de drogas,

    medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, compreendendo o de dispensao e o de

    atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistncia mdica;

    ( ) Estabelecimento destinado exclusivamente venda de medicamentos industrializados em suas

    embalagens originais e constantes de relao elaborada pelo rgo sanitrio federal, publicada na

    imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmcia ou drogaria;

    ( ) Estabelecimento de dispensao e comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos em suas embalagens originais;

    ( ) Setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade

    hospitalar ou equivalente;

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    ( ) Estabelecimento que realize dispensao de plantas medicinais;

    A sequncia est correta em

    a) 1, 2, 3, 4, 5, 6

    b) 1, 2, 5, 3, 6, 4

    c) 5, 1, 2, 4, 3, 6

    d) 3, 4, 5, 6, 1, 2

    e) 4, 6, 2, 1, 4, 5

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 4 da Lei no 5.991/73:

    1 - Estabelecimento a unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos;

    2 - Farmcia o estabelecimento de manipulao de frmulas magistrais e oficinais2, de

    comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, compreendendo o de

    dispensao e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de

    assistncia mdica;

    5 - Posto de medicamentos e unidades volante - estabelecimento destinado

    exclusivamente venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e

    constantes de relao elaborada pelo rgo sanitrio federal, publicada na imprensa oficial, para

    atendimento a localidades desprovidas de farmcia ou drogaria.

    3 - Drogaria o estabelecimento de dispensao e comrcio de drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos em suas embalagens originais;

    6 - Dispensrio de medicamentos o setor de fornecimento de medicamentos

    industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente;

    4 - Ervanaria estabelecimento que realize dispensao de plantas medicinais;

    Nesses termos, o gabarito da questo a letra b.

    Ainda, segundo o art. 4 da Lei no 5.991/73, veja os seguintes conceitos:

    V - rgo sanitrio competente - rgo de fiscalizao do Ministrio da Sade, dos Estados,

    do Distrito Federal, dos Territrios e dos Municpios;

    2 A preparao magistral aquela preparada na farmcia, atendendo a uma prescrio, cuja frmula estabelece sua composio, forma farmacutica, posologia e modo de usar.

    A preparao oficinal aquela preparada na farmcia, atendendo a uma prescrio, cuja frmula esteja inscrita nas Farmacopias

    Brasileiras ou Compndios ou Formulrios reconhecidos pelo Ministrio da Sade.

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    VI - Laboratrio oficial - o laboratrio do Ministrio da Sade ou congnere da Unio, dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Territrios, com competncia delegada atravs de convnio ou

    credenciamento, destinado anlise de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos;

    VII - Anlise fiscal - a efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a frmula que deu origem ao registro;

    VIII - Empresa - pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, que exera como

    atividade principal ou subsidiria o comrcio, venda, fornecimento e distribuio de drogas,

    medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, equiparando-se mesma, para os efeitos desta

    Lei, as unidades dos rgos da administrao direta ou indireta, federal, estadual, do Distrito

    Federal, dos Territrios, dos Municpios e entidades paraestatais, incumbidas de servios

    correspondentes;

    XV - Dispensao - ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos

    farmacuticos e correlatos, a ttulo remunerado ou no;

    XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exera direta

    ou indiretamente o comrcio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais,

    insumos farmacuticos e de correlatos;

    XVIII - Supermercado - estabelecimento que comercializa, mediante autosservio, grande

    variedade de mercadorias, em especial produtos alimentcios em geral e produtos de higiene e

    limpeza;

    XIX - Armazm e emprio - estabelecimento que comercializa, no atacado ou no varejo,

    grande variedade de mercadorias e, de modo especial, gneros alimentcios e produtos de higiene e

    limpeza;

    XX - Loja de convenincia e "drugstore" - estabelecimento que, mediante auto-servio ou

    no, comercializa diversas mercadorias, com nfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as

    quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domsticos, podendo

    funcionar em qualquer perodo do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados;

    6. (Prefeitura de So Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) Pela Lei n 5.991, de 17 de

    dezembro de 1973, qual a definio correta de Estabelecimento?

    a) Setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade

    hospitalar ou equivalente.

    b) Unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos.

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    c) Local de dispensao e comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos

    em suas embalagens originais.

    d) Local de manipulao de frmulas magistrais e oficinais, de comrcio de drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos, compreendendo o de dispensao e o de atendimento privativo

    de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistncia mdica.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 4 da Lei no 5.991/73, estabelecimento a unidade da empresa

    destinada ao comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos. Logo, o

    gabarito a letra b.

    7. (Prefeitura de Itabira-MG/2008/FUNDEP) Considerando as definies contidas na Resoluo

    n. 328/99 da ANVISA, que dispe sobre requisitos exigidos para a dispensao de produtos de

    interesse da sade em farmcias e drogarias, relacione corretamente a COLUNA II de acordo com

    a COLUNA I.

    COLUNA I COLUNA II

    1. Correlato ( ) Produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado,

    com finalidade profiltica, curativa, paliativa ou para fins

    diagnsticos.

    2. Medicamento ( ) Produto oriundo da indstria farmacutica com registro no

    Ministrio da Sade e disponvel no mercado.

    3. Produto ( ) Substncia, produto, aparelho, cujo uso ou aplicao esteja

    ligada defesa e proteo da sade individual ou coletiva.

    4. Especialidade farmacutica ( ) Substncia ou mistura de substncias naturais (minerais,

    animais e vegetais) ou de sntese usada com finalidade

    teraputica, profiltica ou de diagnstico.

    Assinale a alternativa que apresenta a seqncia de nmeros CORRETA.

    a) (4) (1) (3) (2)

    b) (2) (4) (1) (3)

    c) (1) (4) (2) (3)

    d) (2) (4) (3) (1)

    COMENTRIOS:

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    Vamos ver os conceitos abordados na questo:

    2 - Medicamento - produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade

    profiltica, curativa, paliativa ou para fins diagnsticos.

    4 - Especialidade Farmacutica - produto oriundo da indstria farmacutica com registro no

    Ministrio da Sade e disponvel no mercado.

    1 - Correlato - substncia, produto, aparelho, cujo uso ou aplicao esteja ligada defesa e proteo

    da sade individual ou coletiva.

    3 - Produto - substncia ou mistura de substncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de

    sntese usada com finalidade teraputica, profiltica ou de diagnstico.

    O gabarito da questo, portanto, a letra b.

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    II - Comrcio Farmacutico

    8. (SES-RN/2008/Consulplan) A dispensao de medicamentos privativa de:

    a) Farmcia.

    b) Drogaria.

    c) Posto de medicamentos e unidade volante.

    d) Dispensrio de medicamentos.

    e) Todas as alternativas anteriores esto corretas.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 6 da Lei no 5.991/73, a dispensao de medicamentos PRIVATIVA

    de:

    a) farmcia;

    b) drogaria;

    c) posto de medicamento e unidade volante;

    d) dispensrio de medicamentos.

    Ateno! Para atendimento exclusivo a seus usurios, os

    estabelecimentos hoteleiros e similares podero dispor de medicamentos

    andinos, que no dependam de receita mdica, observada a relao

    elaborada pelo rgo sanitrio federal.

    Nessa tela, o gabarito da questo a letra e.

    9. (ANVISA/2004/CESPE) De acordo com a Lei n. 5.991/1973, o ato de fornecimento ao

    consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, a ttulo remunerado ou

    no, privativo de farmcia, drogaria, posto de medicamento e unidade volante e de dispensrio de

    medicamentos.

    COMENTRIOS:

    A dispensao de medicamentos

    privativa de

    farmcia drogaria posto de

    medicamento e unidade volante

    dispensrio de medicamentos

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    De acordo com o art. 6 da Lei no 5.991/73, a dispensao de MEDICAMENTOS

    privativa de:

    a) farmcia;

    b) drogaria;

    c) posto de medicamento e unidade volante;

    d) dispensrio de medicamentos.

    Meu amigo, nem todo correlato3 deve obrigatoriamente ser fornecido por farmcia, drogaria,

    posto de medicamento e unidade volante e de dispensrio de medicamentos.

    Por exemplo, existem correlatos que so fornecidos por lojas de materiais mdico-

    hospitalares.

    De acordo com o art. 5, 1, da Lei n 5991/73, o comrcio de determinados correlatos, tais

    como, aparelhos e acessrios, produtos utilizados para fins diagnsticos e analticos, odontolgicos,

    veterinrios, de higiene pessoal ou de ambiente, cosmticos e perfumes, exercido por

    estabelecimentos especializados, poder ser extensivo s farmcias e drogarias, observado o

    disposto em lei federal e na supletiva dos estados, do Distrito Federal e dos territrios.

    A questo foi considerada correta pelo CESPE. Poderia ter sido anulada, pois nem todo

    correlato deve obrigatoriamente ser fornecido por farmcia, drogaria, posto de medicamento e

    unidade volante e de dispensrio de medicamentos.

    10. (Questo elaborada pelo autor) A dispensao de plantas medicinais privativa das

    farmcias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes e ervanarias, observados o

    acondicionamento adequado e a classificao botnica.

    COMENTRIOS:

    A dispensao de plantas medicinais PRIVATIVA das farmcias e ervanarias,

    observados o acondicionamento adequado e a classificao botnica (art. 7).

    Nobre concurseiro, apenas as farmcias e ervanrias podem fazer a dispensao de plantas

    medicinais. Logo, a questo est incorreta.

    11. (Questo elaborada pelo autor) Apenas podero ser entregues dispensao drogas,

    medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos que obedeam aos padres de qualidade

    oficialmente reconhecidos.

    3 Correlato a substncia, produto, aparelho ou acessrio no enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicao esteja

    ligado defesa e proteo da sade individual ou coletiva, higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnsticos e analticos, os

    cosmticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietticos, ticos, de acstica mdica, odontolgicos e veterinrios.

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    17

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o art. 8 da Lei no 5.991/73.

    12. (Prefeitura de Curitiba-PR/UFPR/2003) De acordo com a Lei n 5.991, de 17/12/1973, a

    dispensao de medicamentos privativa de:

    a) Farmcia, loja de convenincia e dispensrio de medicamentos.

    b) Farmcia, drogaria e mercado.

    c) Farmcia.

    d) Drogaria e ervanrio.

    e) Farmcia, drogaria, posto de medicamentos e dispensrio de medicamentos.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 6 da Lei no 5.991/73, a dispensao de medicamentos PRIVATIVA

    de:

    a) farmcia;

    b) drogaria;

    c) posto de medicamento e unidade volante;

    d) dispensrio de medicamentos.

    O gabarito da questo s pode ser a letra e.

    A dispensao de medicamentos

    privativa de

    farmcia drogaria posto de

    medicamento e unidade volante

    dispensrio de medicamentos

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    18

    III - Farmcia Homeoptica

    13. (Questo elaborada pelo autor) Segundo a Lei no 5.991/73, marque a alternativa correta a

    respeito da Farmcia Homeoptica.

    a) A farmcia homeoptica poder manipular frmulas industriais, oficinais e magistrais, obedecida

    a farmaco-tcnica homeoptica.

    b) O Servio Nacional de Fiscalizao da Medicina e Farmcia baixar instrues sobre o

    receiturio, utenslios, equipamentos e relao do estoque mnimo de produtos homeopticos.

    c) vedado s farmcias homeopticas manter sees de vendas de correlatos e de medicamentos

    no homeopticos, mesmos apresentados em suas embalagens originais.

    d) Em regra, a dispensao de medicamentos homeopticos depender da receita mdica.

    e) Em nenhuma hiptese, poder ser autorizado o funcionamento de posto de medicamentos

    homeopticos ou a dispensao dos produtos em farmcia aloptica.

    COMENTRIOS:

    Item A. A farmcia homeoptica s poder manipular frmulas oficinais e magistrais,

    obedecida a farmaco-tcnica homeoptica. Percebam que a farmcia homeoptica no poder

    manipular frmulas industriais.

    Ateno! A manipulao de medicamentos homeopticos no constantes

    das farmacopias ou dos formulrios homeopticos depende de aprovao do

    rgo sanitrio federal.

    Item B. O Servio Nacional de Fiscalizao da Medicina e Farmcia baixar instrues sobre

    o receiturio, utenslios, equipamentos e relao do estoque mnimo de produtos homeopticos.

    Item C. permitido s farmcias homeopticas manter sees de vendas de correlatos e de

    medicamentos no homeopticos quando apresentados em suas embalagens originais.

    Item D. Depender da receita mdica a dispensao de medicamentos homeopticos, cuja

    concentrao de substncia ativa corresponda s doses mximas farmacologicamente

    estabelecidas. Neste sentido, a receita mdica para a dispensao de medicamentos homeopticos dever

    ser emitida no caso especfico referido, e no em regra geral.

    Item E. Nas localidades desprovidas de farmcia homeoptica, poder ser autorizado o

    funcionamento de posto de medicamentos homeopticos ou a dispensao dos produtos em

    farmcia aloptica.

    A partir dos comentrios, verificamos que o gabarito da questo a letra b.

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    19

    14. (Prefeitura de Curitiba-PR/UFPR/2003) De acordo com a Lei n 5.991, de 17/12/1973, no seu

    captulo III ("Da Farmcia Homeoptica"), assinale a alternativa correta.

    a) A farmcia homeoptica s poder manipular frmulas magistrais, obedecida a farmaco-tcnica

    brasileira.

    b) permitido s farmcias homeopticas manter sees de vendas de correlatos e de

    medicamentos no homeopticos quando apresentados em suas embalagens originais.

    c) Ser dispensada de receita mdica a dispensao de medicamentos homeopticos, ou cuja

    concentrao de substncia ativa corresponda s doses mximas farmacologicamente estabelecidas.

    d) A manipulao de medicamentos homeopticos no constantes das farmacopias ou dos

    formulrios homeopticos independe de aprovao do rgo sanitrio federal.

    e) Nas localidades desprovidas de farmcia, poder ser autorizado o funcionamento de posto de

    medicamentos homeopticos ou a dispensao dos produtos em lojas de convenincias.

    COMENTRIOS:

    Item A. A farmcia homeoptica s poder manipular frmulas oficinais e magistrais,

    obedecida a farmaco-tcnica homeoptica. Percebam que a farmcia homeoptica poder manipular

    tanto frmulas oficinais como magistrais.

    Ateno! a farmcia homeoptica no poder manipular frmulas industriais.

    Item B. permitido s farmcias homeopticas manter sees de vendas de

    correlatos e de medicamentos no homeopticos quando apresentados em suas embalagens

    originais.

    Item C. Depender da receita mdica a dispensao de medicamentos homeopticos, cuja

    concentrao de substncia ativa corresponda s doses mximas farmacologicamente

    estabelecidas. Neste sentido, no ser dispensada de receita mdica a dispensao de medicamentos

    homeopticos descritos.

    Item D. A manipulao de medicamentos homeopticos no constantes das farmacopias ou

    dos formulrios homeopticos independe de aprovao do rgo sanitrio federal.

    obedecida a farmaco-tcnica homeoptica.

    A farmcia homeoptica s poder manipular frmulas

    oficinais magistrais

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    20

    Item E. Nas localidades desprovidas de farmcia homeoptica, poder ser autorizado o

    funcionamento de posto de medicamentos homeopticos ou a dispensao dos produtos em

    farmcia aloptica, e no em lojas de convenincias.

    Dito isto, o gabarito da questo a letra b.

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    21

    IV - Assistncia e Responsabilidade Tcnicas

    15. (Questo elaborada pelo autor) A farmcia e a drogaria tero, facultativamente, a assistncia

    de tcnico responsvel, inscrito no Conselho Regional de Farmcia, na forma da lei.

    COMENTRIOS:

    Essa questo bem tranquila, n?!

    A farmcia e a drogaria tero, obrigatoriamente, a assistncia de tcnico responsvel,

    inscrito no Conselho Regional de Farmcia, na forma da lei (art. 15).

    A presena do tcnico responsvel ser obrigatria durante todo o horrio de funcionamento

    do estabelecimento.

    A farmcia e a drogaria podero manter tcnico responsvel substituto, para os casos de

    impedimento ou ausncia do titular.

    Nesses termos, a questo apresenta-se errada.

    16. (Questo elaborada pelo autor) Em razo do interesse pblico, caracterizada a necessidade da

    existncia de farmcia ou drogaria, e na falta do farmacutico, o rgo sanitrio de fiscalizao

    local licenciar os estabelecimentos sob a responsabilidade tcnica de prtico de farmcia, oficial de

    farmcia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmcia, na forma da lei.

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o 3 do art. 15 da Lei no 5.991/73.

    17. (Questo elaborada pelo autor) A responsabilidade tcnica do estabelecimento4 ser

    comprovada por declarao de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato

    de trabalho do profissional responsvel.

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o art. 16 da Lei no 5.991/73. Ainda, segundo esse

    artigo, cessada a assistncia tcnica pelo trmino ou alterao da declarao de firma individual,

    contrato social ou estatutos da pessoa jurdica ou pela resciso do contrato de trabalho, o

    profissional responder pelos atos praticados durante o perodo em que deu assistncia ao

    estabelecimento.

    4 Estabelecimento a unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos.

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    22

    Meus amigos, aps a sada do farmacutico, por quanto tempo ele

    responder pelos atos praticados durante o perodo em que deu assistncia ao

    estabelecimento?

    - Por um ano.

    A questo est correta.

    18. (Questo elaborada pelo autor) Somente ser permitido o funcionamento de farmcia e

    drogaria sem a assistncia do tcnico responsvel, ou do seu substituto, pelo prazo de at sessenta

    dias, perodo em que sero aviadas frmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos

    sujeitos a regime especial de controle.

    COMENTRIOS:

    Somente ser permitido o funcionamento de farmcia e drogaria sem a assistncia do tcnico

    responsvel (farmacutico), ou do seu substituto, pelo prazo de at trinta dias. Durante esse

    perodo, no sero aviadas (expedidas, executadas) frmulas magistrais ou oficiais nem vendidos

    medicamentos sujeitos a regime especial de controle (art. 17).

    Nesses termos, a questo encontra-se incorreta.

    19. (Questo elaborada pelo autor) obrigatrio farmcia ou drogaria manter servio de

    atendimento ao pblico para aplicao de injees a cargo de tcnico habilitado, observada a

    prescrio mdica.

    COMENTRIOS:

    Na realidade, facultativo farmcia ou drogaria manter servio de atendimento ao

    pblico para aplicao de injees a cargo de tcnico habilitado, observada a prescrio mdica (art.

    18).

    Para a farmcia ou drogaria poder oferecer atendimento ao pblico de aplicao de injees

    devero ter local privativo, equipamento e acessrio apropriados, e cumprir os preceitos sanitrios

    pertinentes.

    Nessa tela, a questo est incorreta.

    20. (Questo elaborada pelo autor) A farmcia poder manter laboratrio de anlises clnicas,

    desde que em dependncia distinta e separada, e sob a responsabilidade tcnica do farmacutico

    bioqumico.

    COMENTRIOS:

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    23

    Essa questo est em conformidade com o 2 do art. 18 da Lei no 5.991/73.

    21. (Questo elaborada pelo autor) No dependero de assistncia tcnica e responsabilidade

    profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazm e o emprio,

    a loja de convenincia e a "drugstore".

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o art. 19 da Lei no 5.991/73.

    Fique Ligado! A farmcia e a drogaria tero, obrigatoriamente, a

    assistncia de tcnico responsvel, inscrito no Conselho Regional de Farmcia, na

    forma da lei.

    22. (Questo elaborada pelo autor) A cada farmacutico ser permitido exercer a direo tcnica

    de, no mximo, trs farmcias, sendo duas comerciais e uma hospitalar.

    COMENTRIOS:

    Na verdade, a cada farmacutico ser permitido exercer a direo tcnica de, no mximo,

    duas farmcias, sendo uma comercial e uma hospitalar (art. 20). Por conseguinte, a questo

    est incorreta.

    23. (Prefeitura de Uberaba-MG/FUNDEP/2010) Em relao Assistncia e Responsabilidade

    Tcnicas de Farmcia e Drogarias, INCORRETO afirmar

    a) que o farmacutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades

    profissionais das quais detm responsabilidade tcnica, quando no houver outro farmacutico que,

    legalmente o substitua.

    b) que, durante o perodo em que o estabelecimento estiver sem a assistncia do farmacutico

    responsvel, ou de seu substituto, no ser permitido o aviamento de frmulas magistrais ou

    oficinais, nem a venda de produtos sujeitos a regime especial de controle.

    c) que somente ser permitido o funcionamento de farmcias e drogarias sem a assistncia do

    tcnico responsvel ou do seu substituto, pelo prazo de at 60 dias.

    d) que a comprovao do vnculo para se assumir a responsabilidade tcnica de farmcia ou de

    drogaria pode ser feita pelo registro de firma individual, por estatutos ou contrato social ou pelo

    contrato de trabalho do profissional responsvel.

    COMENTRIOS:

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    24

    Somente ser permitido o funcionamento de farmcia e drogaria sem a assistncia do tcnico

    responsvel (farmacutico), ou do seu substituto, pelo prazo de at trinta dias. Durante esse

    perodo, no sero aviadas (expedidas, executadas) frmulas magistrais ou oficiais nem vendidos

    medicamentos sujeitos a regime especial de controle. Dito isto, a letra c a nica alternativa

    incorreta.

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    25

    V - Licenciamento

    24. (Questo elaborada pelo autor) O comrcio, a dispensao, a representao ou distribuio e a

    importao ou exportao de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos ser

    exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo rgo sanitrio federal

    competente, respeitadas as disposies da Lei no 5.991/73.

    COMENTRIOS:

    O comrcio, a dispensao, a representao ou distribuio e a importao ou exportao de

    drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos ser exercido somente por empresas e

    estabelecimentos licenciados pelo rgo sanitrio competente dos Estados, do Distrito Federal

    e dos Territrios, em conformidade com a legislao supletiva a ser baixada pelos mesmos,

    respeitadas as disposies desta Lei (Lei no 5.991/73, art. 21).

    Veja que o licenciamento das farmcias e drogarias feito, em regra, pelos estados e Distrito

    Federal. Mas, os municpios5 que tenham servios completos de vigilncia sanitria e tenham

    pactuao podem fazer o licenciamento desses servios, desde que a legislao seja respeitada.

    Diante do exposto, a questo est errada.

    25. (Questo elaborada pelo autor) Segundo a Lei no 5.991/73, o pedido da licena sanitria ser

    instrudo com, exceto:

    a) prova de constituio da empresa;

    b) prova de capacidade econmica da empresa;

    5 A Lei 8.080/90 conferiu autonomia aos municpios para executarem as aes de vigilncia sanitria (art. 18, inciso IV, alnea b).

    em conformidade com a legislao supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposies Lei no 5.991/73.

    ser exercido somente por empresas e estabelecimentos LICENCIADOS pelo rgo sanitrio competente dos

    Estados Distrito Federal Territrios

    O comrcio, a dispensao, a representao ou distribuio e a importao ou exportao de

    drogas medicamentos insumos

    farmacuticos correlatos

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    26

    c) prova de relao contratual entre a empresa e seu responsvel tcnico, quando for o caso;

    d) prova de habilitao legal do responsvel tcnico, expedida pelo Conselho Regional de Farmcia.

    COMENTRIOS:

    O art. 22 da Lei no 5.991/73 estabelece que o pedido da licena seja instrudo com:

    - prova de constituio da empresa;

    - prova de relao contratual entre a empresa e seu responsvel tcnico, quando for o caso;

    - prova de habilitao legal do responsvel tcnico, expedida pelo Conselho Regional de Farmcia.

    Esses requisitos esto relacionados especialmente com o pedido da licena sanitria de

    farmcias e drogarias.

    O gabarito da questo, portanto, a letra b.

    26. (Questo elaborada pelo autor) De acordo com a Lei no 5.991/73, so condies para a licena

    sanitria, exceto:

    a) localizao conveniente, sob o aspecto sanitrio;

    b) instalaes independentes e equipamentos que a satisfaam aos requisitos tcnicos adequados

    manipulao e comercializao pretendidas;

    c) assistncia de tcnico responsvel, inscrito no Conselho Regional de Farmcia, na forma da lei;

    d) comprovao da capacidade tcnica e econmica.

    COMENTRIOS:

    So condies para a licena (Lei no 5.991/73, art. 23):

    a) localizao conveniente, sob o aspecto sanitrio;

    b) instalaes independentes e equipamentos que a satisfaam aos requisitos tcnicos adequados

    manipulao e comercializao pretendidas;

    c) assistncia de tcnico responsvel, de que trata o art. 15 e seus pargrafos, ressalvadas as excees

    previstas nesta Lei.

    A legislao supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Territrios poder reduzir as exigncias sobre a instalao e

    equipamentos, para o licenciamento de estabelecimentos

    destinados assistncia farmacutica no permetro suburbano e

    zona rural. Isso pode ser necessrio para facilitar a instalao

    desses estabelecimentos em reas de difcil acesso e pouca

    viabilidade econmica.

    Essas condies esto relacionadas especialmente com o licenciamento de farmcias e

    drogarias.

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    27

    A letra d est incorreta.

    27. (Questo elaborada pelo autor) A licena, para funcionamento do estabelecimento6, ser

    expedida aps verificao da observncia das condies fixadas na Lei no 5.991/73 e na legislao

    supletiva. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

    a) A licena vlida pelo prazo de dois anos e ser revalidada por perodos iguais e sucessivos.

    b) A revalidao de licena dever ser requerida nos primeiros 90 (noventa) dias de cada exerccio.

    c) A revalidao somente ser concedida aps a verificao do cumprimento das condies

    sanitrias exigidas para o licenciamento do estabelecimento, atravs de inspeo.

    d) A transferncia da propriedade e a alterao da razo social ou do nome do estabelecimento

    interromper o prazo de validade da licena.

    e) A mudana do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento no depender de

    licena prvia do rgo sanitrio competente e do atendimento das normas exigidas para o

    licenciamento.

    COMENTRIOS:

    Bravos guerreiros, vamos analisar cada assertiva luz da Lei no 5.991/73.

    Item A. A licena vlida pelo prazo de um ano e ser revalidada por perodos iguais e

    sucessivos (art. 25).

    Item B. A revalidao de licena dever ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte)

    dias de cada exerccio (art. 25, pargrafo nico).

    Item C. A revalidao somente ser concedida aps a verificao do cumprimento das

    condies sanitrias exigidas para o licenciamento do estabelecimento, atravs de inspeo (art. 26).

    Item D. A transferncia da propriedade e a alterao da razo social ou do nome do

    estabelecimento no interromper o prazo de validade da licena, porm obrigatria a

    comunicao das alteraes referidas e a apresentao dos atos que as comprovem, para averbao

    (art. 27).

    6 Para a Lei n

    o 5.991/73, estabelecimento unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas, medicamentos, insumos

    farmacuticos e correlatos.

    Licena para funcionamento do estabelecimento

    vlida pelo prazo de um ano e ser revalidada por perodos iguais e sucessivos;

    revalidao dever ser requerida nos primeiros 120 dias de cada exerccio (ano).

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    28

    Item E. A mudana do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento

    depender de licena prvia do rgo sanitrio competente e do atendimento das normas exigidas

    para o licenciamento (art. 28).

    Diante dos comentrios, o gabarito da questo a letra c.

    28. (Prefeitura de Girau do Ponciano-AL/CERCON/2013) A licena para funcionamento do

    estabelecimento ser expedida aps verificao e observncia de condies contidas em Lei, e ter

    validade de:

    a) 05 anos, e ser revalidada por perodos iguais e sucessivos.

    b) 10 anos, e ser revalidada por perodos iguais e sucessivos

    c) 01 ano, e ser revalidada por perodos iguais e sucessivos.

    d) 03 anos, e ser revalidada por perodos iguais e sucessivos

    COMENTRIOS:

    A licena vlida pelo prazo de um ano e ser revalidada por perodos iguais e sucessivos

    (art. 25). Por conseguinte, o gabarito da questo a letra c.

    29. (Questo elaborada pelo autor) Os Postos de medicamentos e unidades volantes, que so

    estabelecimentos destinados exclusivamente venda de medicamentos industrializados em suas

    embalagens originais e constantes de relao elaborada pelo rgo sanitrio federal, publicada na

    imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmcia ou drogaria, tero as

    condies de licenciamento estabelecidas na legislao supletiva dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Territrios.

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o art. 29 da Lei no 5.991/73.

    30. (Questo elaborada pelo autor) De acordo com a Lei no 5.991/73, a fim de atender s

    necessidades e peculiaridades de regies desprovidas de farmcia, drogaria e posto de

    medicamentos consoante legislao supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios, o

    rgo sanitrio competente poder licenciar, de forma permanente, unidade volante para a

    dispensao de medicamentos, constantes de relao elaborada pelo Servio Nacional de

    Fiscalizao da Medicina e Farmcia.

    COMENTRIOS:

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    29

    A fim de atender s necessidades e peculiaridades de regies desprovidas de farmcia,

    drogaria e posto de medicamentos consoante legislao supletiva dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Territrios, o rgo sanitrio competente poder licenciar unidade volante para a dispensao

    de medicamentos, constantes de relao elaborada pelo Servio Nacional de Fiscalizao da

    Medicina e Farmcia (art. 30).

    O rgo sanitrio competente poder licenciar unidade volante para a dispensao de

    medicamentos para atender s necessidades e peculiaridades de regies desprovidas de farmcia,

    drogaria e posto de medicamentos. Mas, importante destacar que esse licenciamento

    provisrio, e no permanente.

    1 Mas, como ser feita a dispensao por essas unidades volantes?

    - simples. A dispensao ser realizada em meios de transportes terrestres, martimos, fluviais,

    lacustres ou areos, que possuam condies adequadas guarda dos medicamentos.

    2 - Mas, o licenciamento dessas unidades volantes ser por quanto

    tempo?

    - simples. A licena ser concedida a ttulo provisrio e cancelada to logo se estabelea uma

    farmcia na regio.

    Nessa tela, a questo est incorreta.

    31. (Questo elaborada pelo autor) Para o efeito de controle estatstico, o rgo sanitrio

    competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios enviar ao Servio Nacional de

    Fiscalizao da Medicina e Farmcia do Ministrio da Sade, anualmente, at 30 de junho, a

    relao numrica dos licenciamentos, das revalidaes e baixas concedidas s empresas e

    estabelecimentos de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos.

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o art. 29 da Lei no 5.991/73.

    32. (Questo elaborada pelo autor) Segundo a Lei no 5.991/73, as licenas podero ser suspensas,

    cassadas, ou canceladas no interesse da sade pblica, mediante despacho fundamentado da

    autoridade competente, de forma sumria.

    COMENTRIOS:

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    30

    As licenas podero ser suspensas, cassadas, ou canceladas no interesse da sade pblica,

    mediante despacho fundamentado da autoridade competente, assegurado o direito de defesa em

    processo administrativo, instaurado pelo rgo sanitrio (art. 32).

    Veja que o direito constitucional do contraditrio e da ampla defesa deve ser assegurado a

    todos, inclusive em processo administrativo sanitrio.

    Portanto, a questo est errada.

    33. (Questo elaborada pelo autor) Conforme disposies da Lei no 5.991/73, o estabelecimento

    de dispensao que deixar de funcionar por mais de cento e oitenta dias ter sua licena cancelada.

    COMENTRIOS:

    O estabelecimento7 de dispensao que deixar de funcionar por mais de cento e vinte dias

    ter sua licena cancelada (art. 33).

    A questo est incorreta.

    34. (Questo elaborada pelo autor) Nos termos da Lei no 5.991/73, as farmcias e as drogarias

    podero manter sucursais e filiais que, para efeito de licenciamento, instalao e responsabilidade

    sero considerados como autnomos.

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o art. 29 da Lei no 5.991/73.

    Por exemplo, a rede de farmcia SARATUDO formada por mais de 6.000 unidades

    espelhadas por todo o Brasil. Cada uma delas autnoma para efeito de:

    - licenciamento;

    - instalao e

    - responsabilidade.

    A questo, portanto, est correta.

    35. (Prefeitura de Uberaba-MG/FUNDEP/2010) O artigo 16, do captulo IV, da Lei n. 5.991/73,

    estabelece as condies para o licenciamento de farmcias e drogarias. De acordo com esse artigo,

    as seguintes condies so necessrias para o licenciamento de farmcias e drogarias, EXCETO

    a) localizao conveniente, sob o aspecto sanitrio.

    b) instalaes independentes e equipamentos que satisfaam aos requisitos tcnicos adequados

    manipulao e comercializao pretendidas.

    7 Para a Lei n

    o 5.991/73, estabelecimento unidade da empresa destinada ao comrcio de drogas, medicamentos, insumos

    farmacuticos e correlatos.

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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

    31

    c) assistncia de tcnico responsvel, de que tratam o Art. 15 e seus pargrafos, ressalvadas as

    excees previstas em Lei.

    d) possuir instalao devidamente aparelhada para a aplicao de injees.

    COMENTRIOS:

    So condies para a licena (Lei no 5.991/73, art. 23):

    a) localizao conveniente, sob o aspecto sanitrio;

    b) instalaes independentes e equipamentos que a satisfaam aos requisitos tcnicos adequados

    manipulao e comercializao pretendidas;

    c) assistncia de tcnico responsvel, ressalvadas as excees previstas nesta Lei.

    E facultativo farmcia ou drogaria manter servio de atendimento ao pblico para

    aplicao de injees a cargo de tcnico habilitado, observada a prescrio mdica (art. 18).

    A alternativa incorreta a letra d, uma vez que no condio necessria para o

    licenciamento de farmcias e drogarias: possuir instalao devidamente aparelhada para a aplicao

    de injees.

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    70 QUESTES COMENTADAS

    32

    VI - Receiturio

    36. (Questo elaborada pelo autor) De acordo com o art. 35 da Lei no 5.991/73, somente ser

    aviada a receita que, exceto:

    a) estiver escrita a tinta, em vernculo, por extenso e de modo legvel, observados a nomenclatura e

    o sistema de pesos e medidas oficiais;

    b) contiver o nome e o endereo residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a

    medicao;

    c) contiver escritos os nomes comerciais da medicao;

    d) contiver a data e a assinatura do profissional, endereo do consultrio ou da residncia, e o

    nmero de inscrio no respectivo Conselho profissional.

    COMENTRIOS:

    Meu amigo, voc est notando que algumas questes so bem simples e decorebas. Fiquem

    tranquilos, pois o nosso objetivo memorizar e entender a lei em questo.

    Somente ser aviada (expedida) a receita que (art.35):

    - estiver escrita a tinta, em vernculo, por extenso e de modo legvel, observados a nomenclatura e o

    sistema de pesos e medidas oficiais;

    - contiver o nome e o endereo residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicao;

    - contiver a data e a assinatura do profissional, endereo do consultrio ou da residncia, e o nmero

    de inscrio no respectivo Conselho profissional.

    Ateno para essa exceo! O receiturio de medicamentos

    entorpecentes ou a estes equiparados e os demais sob regime de controle,

    de acordo com a sua classificao, obedecer s disposies da legislao

    federal especfica.

    Em outras palavras, o receiturio de medicamentos entorpecentes e daqueles sob regime de controle

    obedecer as determinaes de legislao federal especfica.

    A partir dos comentrios, verificamos que a letra incorreta a c.

    37. (Questo elaborada pelo autor) Nos termos da Lei no 5.991/73, assinale a alternativa correta.

    a) A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmcia, dever ser recolhida e

    encaminhada para rgo sanitrio competente.

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    70 QUESTES COMENTADAS

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    b) vedada a captao de receitas contendo prescries magistrais e oficinais em drogarias,

    ervanrias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a

    intermediao entre empresas.

    c) permitida s farmcias que possuem filiais a centralizao total da manipulao em apenas 1

    (um) dos estabelecimentos.

    d) A farmcia, a drogaria e o dispensrio de medicamentos tero livro, segundo modelo oficial,

    destinado ao registro do receiturio de todos os medicamentos.

    e) O controle do estoque dos medicamentos ser feito mediante registro especial, respeitada a

    legislao especfica para os entorpecentes e os a estes equiparados, e as normas baixadas pelo

    Servio Nacional de Fiscalizao da Medicina e Farmcia.

    COMENTRIOS:

    Bravo guerreiro, vamos resolver essa questo luz da Lei no 5.991/73.

    Primeiramente, vamos rememorar alguns conceitos importantes.

    - Farmcia o estabelecimento de manipulao de frmulas magistrais e oficinais8, de comrcio de drogas,

    medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, compreendendo o de dispensao e o de atendimento privativo de

    unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistncia mdica;

    - Posto de medicamentos e unidades volante - estabelecimento destinado exclusivamente venda de

    medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relao elaborada pelo rgo sanitrio

    federal, publicada na imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmcia ou drogaria;

    - Drogaria o estabelecimento de dispensao e comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos em suas embalagens originais;

    - Dispensrio de medicamentos o setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de

    pequena unidade hospitalar ou equivalente;

    - Ervanaria estabelecimento que realize dispensao de plantas medicinais;

    Agora vamos s nossas alternativas.

    Item A. A receita de medicamentos de manipulao (magistrais e oficinais), preparados na

    farmcia, dever ser registrada em livro de receiturio (art. 36).

    Item B. vedada a captao de receitas contendo prescries magistrais e oficinais em

    drogarias, ervanrias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como

    a intermediao entre empresas (art. 36, 1).

    8 A preparao magistral aquela preparada na farmcia, atendendo a uma prescrio, cuja frmula estabelece sua composio,

    forma farmacutica, posologia e modo de usar.

    A preparao oficinal aquela preparada na farmcia, atendendo a uma prescrio, cuja frmula esteja inscrita nas Farmacopias

    Brasileiras ou Compndios ou Formulrios reconhecidos pelo Ministrio da Sade.

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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

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    Item C. vedada s farmcias que possuem filiais a centralizao total da manipulao em

    apenas 1 (um) dos estabelecimentos (art. 36, 2). Cada unidade deve realizar a manipulao do

    medicamento.

    Item D. A farmcia, a drogaria e o dispensrio de medicamentos tero livro, segundo modelo

    oficial, destinado ao registro do receiturio de medicamentos sob regime de controle

    sanitrio especial (art.37).

    Fique Ligado! Apenas os receiturios dos medicamentos sob regime de

    controle sanitrio especial devem ser registrados em livro no estabelecimento.

    Item E. O controle do estoque dos medicamentos sob regime de controle sanitrio

    especial ser feito mediante registro especial, respeitada a legislao especfica para os

    entorpecentes e os a estes equiparados, e as normas baixadas pelo Servio Nacional de Fiscalizao

    da Medicina e Farmcia (art.37).

    O gabarito da questo, portanto, a letra b.

    38. (Questo elaborada pelo autor) Conforme disposies da Lei no 5.991/73, a farmcia e a

    drogaria disporo de rtulos impressos para uso nas embalagens dos produtos aviados, deles

    constando o nome e endereo do estabelecimento, o nmero da licena sanitria, o nome do

    responsvel tcnico e o nmero do seu registro no Conselho Regional de Farmcia.

    COMENTRIOS:

    A farmcia e a drogaria disporo de rtulos

    impressos para uso nas embalagens dos produtos

    aviados (expedidos, executados, produzidos). Nesses

    produtos, constaro (art. 38):

    - o nome e endereo do estabelecimento;

    - o nmero da licena sanitria;

    - o nome do responsvel tcnico; e

    - o nmero do seu registro no Conselho

    Regional de Farmcia.

    Alm dos rtulos referidos, a farmcia ter

    impressos com os dizeres: "Uso Externo", "Uso

    Interno", "Agite quando Usar", "Uso Veterinrio"

    e "Veneno".

    Figura 1 - Fonte: http://www.essaseoutras.com.br

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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

    35

    Os dizeres da receita sero transcritos integralmente no rtulo aposto ao continente o

    invlucro do medicamento aviado (rtulo oposto da embalagem do medicamento), com a data de sua

    manipulao, nmero de ordem do registro de receiturio, nome do paciente e do profissional que a

    prescreveu (art. 39).

    O responsvel tcnico pelo estabelecimento rubricar os rtulos das frmulas aviadas e bem

    assim a receita correspondente para devoluo ao cliente ou arquivo, quando for o caso.

    A questo, portanto, apresenta-se correta.

    39. (Questo elaborada pelo autor) Nos termos da Lei no 5.991/73, assinale a alternativa incorreta.

    a) A receita em cdigo, para aviamento na farmcia privativa da instituio, somente poder ser

    prescrita por profissional no vinculado unidade hospitalar.

    b) Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacolgicos ou a

    prescrio apresentar incompatibilidades, o responsvel tcnico pelo estabelecimento solicitar

    confirmao expressa ao profissional que a prescreveu.

    c) Na ausncia do responsvel tcnico pela farmcia ou de seu substituto, ser vedado o aviamento

    de frmula que dependa de manipulao na qual figure substncia sob regime de controle sanitrio

    especial.

    d) O registro do receiturio e dos medicamentos sob regime de controle sanitrio especial no

    poder conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificao da sua

    autenticidade.

    COMENTRIOS:

    Essa questo explora conhecimento acerca dos arts. 40 a 43 da Lei no 5.991/73.

    A assertiva incorreta a letra a, pois a receita em cdigo, para aviamento na farmcia

    privativa da instituio, somente poder ser prescrita por profissional vinculado unidade

    hospitalar.

    40. (Prefeitura de So Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) Analise as afirmaes:

    I. A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmcia, dever ser registrada

    em livro de receiturio.

    II. vedada a captao de receitas contendo prescries magistrais e oficinais em drogarias,

    ervanrias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a

    intermediao entre empresas.

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    o 5.991/73 e Decreto n

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    70 QUESTES COMENTADAS

    36

    III. permitido s farmcias que possuem filiais a centralizao total da manipulao em 1 (um)

    dos estabelecimentos.

    Com base nessas afirmaes assinale a alternativa correta:

    a) Todas as afirmaes esto corretas.

    b) Somente uma dessas afirmaes est correta.

    c) Somente uma dessas afirmaes est incorreta.

    d) Todas as afirmaes esto incorretas.

    COMENTRIOS:

    Os Itens I e II esto corretos. O item III encontra-se errado, pois vedado s farmcias que

    possuem filiais a centralizao total da manipulao em 1 (um) dos estabelecimentos. Cada filial

    deve fazer a manipulao dos medicamentos na sua prpria unidade.

    Nesses termos, a letra c o gabarito da questo.

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    37

    VII - Fiscalizao

    Meu amigo, a Lei n 5.991/73 aborda algumas regras sobre a fiscalizao do comrcio de

    drogas, medicamentos, alimentos, insumos farmacuticos e correlatos, em todo o territrio nacional.

    Posteriormente, foi publicada a Lei n 6.437/77, que dispe sobre as infraes sanitrias em

    todo territrio. Nesse dispositivo legal, so abordadas as regras sobre a fiscalizao de todos os

    produtos e bens e servios sob o controle da vigilncia sanitria.

    Essa duas leis apresentam pontos consensuais, mas tambm divergentes. Por isso, devemos

    responder as questes abaixo com muita ateno.

    41. (Questo elaborada pelo autor) Compete aos rgos de fiscalizao sanitria dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Territrios a fiscalizao dos estabelecimentos de que trata a Lei n 5.991/73,

    para a verificao das condies de licenciamento e funcionamento.

    COMENTRIOS:

    Essa questo est em conformidade com o art. 44 da Lei no 5.991/73. Destaca-se ainda que, na

    hiptese de ser apurada infrao ao disposto nesta Lei e demais normas pertinentes (infraes

    sanitrias), os responsveis ficaro sujeitos s sanes previstas na legislao penal e administrativa,

    sem prejuzo da ao disciplinar decorrente do regime jurdico a que estejam submetidos.

    A questo est correta.

    42. (Questo elaborada pelo autor) Nos termos da Lei no 5.991/73, a fiscalizao sanitria das

    drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos ser exercida nos estabelecimentos que

    os comerciem, pelos Estados, Distrito Federal e Territrios, atravs de seus rgos competentes.

    COMENTRIOS:

    No h previso, na Lei n 5.991/73, que a fiscalizao sanitria das drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos seja realizada pelos municpios.

    Essa Lei de 1973, perodo anterior criao do SUS. Por isso, desconsiderou os municpios

    de tais atribuies.

    Atualmente, os municpios precisam criar suas leis, disciplinando essa matria e dispor de

    equipe e estrutura suficiente, conforme legislao e pactuaes do SUS.

    Portanto, a questo est correta.

    43. (Questo elaborada pelo autor) De acordo com a Lei no 5.991/73, no caso de dvida quanto

    aos rtulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

    38

    correlatos, a fiscalizao apreender trs unidades de produto, das quais duas sero remetidas para

    exame no rgo sanitrio competente, ficando a outra em poder do detentor do produto, lavrando-se

    o termo de apreenso, em trs vias, que ser assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsvel

    tcnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, na ausncia deste, por trs testemunhas.

    COMENTRIOS:

    No caso de dvida quanto aos rtulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos, a fiscalizao apreender duas unidades de produto, das quais

    uma ser remetida para exame no rgo sanitrio competente, ficando a outra em poder do

    detentor do produto, lavrando-se o termo de apreenso, em duas vias, que ser assinado pelo

    agente fiscalizador e pelo responsvel tcnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, na

    ausncia deste, por duas testemunhas (art. 46).

    Bravo guerreiro, o que fazer em caso de dvida quanto aos rtulos, bulas e ao

    acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos?

    1- a fiscalizao apreender duas unidades de produto, das quais uma ser remetida para exame

    no rgo sanitrio competente, ficando a outra em poder do detentor do produto;

    2 - ser lavrado o termo de apreenso, em duas vias, que ser assinado pelo agente fiscalizador e

    pelo responsvel tcnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, na ausncia deste, por duas

    testemunhas.

    De acordo com o pargrafo nico do art. 46 da lei em questo, constatada a irregularidade

    pelo rgo sanitrio competente em rtulos, bulas e no acondicionamento de drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos, ser lavrado auto de infrao, aplicando-se as disposies

    constantes do Decreto-Lei nmero 785, de 25 de agosto de 1969.

    Mas, o Decreto-Lei n 785/69 foi revogado pela Lei n 6.437/77.

    E agora, como fica essa regra?

    simples!

    A questo, portanto, apresenta-se incorreta.

    aplicando-se as disposies constantes da Lei n 6.437/77, que estabelece como dever ser lavrado auto de infrao em decorrncia de infraes sanitrias.

    Se for constatada a irregularidade pelo rgo sanitrio competente em rtulos, bulas e no acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos,

    ser lavrado auto de infrao,

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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

    39

    44. (Questo elaborada pelo autor) De acordo com a Lei no 5.991/73, para efeito de anlise fiscal,

    proceder-se-, periodicamente, colheita de amostras dos produtos e materiais, nos

    estabelecimentos compreendidos nesta Lei, devendo a autoridade fiscalizadora, como medida

    preventiva, em caso de suspeita de alterao ou fraude, interditar o estoque existente no local, at o

    prazo mximo de sessenta dias, findo os quais o estoque ficar automaticamente liberado, salvo se

    houver notificao em contrrio.

    COMENTRIOS:

    Meus amigos, essa questo perigosa. De acordo com a Lei n 6.437/77, estaria errada. Mas,

    o enunciado da questo refere-se Lei no 5.991/73.

    E agora, Jos? O que fazer?

    A questo a transcrio literal do art. 47 da Lei no 5.991/73. Vejamos:

    Lei n 6.437/77 Lei no 5.991/73.

    Art. 23 - A apurao do ilcito, em se tratando de

    produto ou substncia sob controle da vigilncia

    sanitria, far-se- mediante a apreenso de amostras

    para a realizao de anlise fiscal e de interdio, se for

    o caso.

    1 - A apreenso de amostras para efeito de

    anlise, fiscal ou de controle, no ser acompanhada de

    interdio do produto.

    2 - Excetuam-se do disposto no pargrafo anterior

    os casos em que sejam flagrantes os indcios de

    alterao ou adulterao do produto, hiptese em que a

    interdio ter carter preventivo ou de medida

    cautelar.

    3 - A interdio do produto ser obrigatria

    quando resultarem provadas, em anlises laboratoriais

    ou no exame de processos, aes fraudulentas que

    impliquem em falsificao ou adulterao.

    4 - A interdio do produto e do estabelecimento,

    como medida cautelar, durar o tempo necessrio

    realizao de testes, provas, anlises ou outras

    providncias requeridas, no podendo, em qualquer

    caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o

    qual o produto ou o estabelecimento ser

    automaticamente liberado.

    Art. 47 - Para efeito de anlise fiscal, proceder-se-,

    periodicamente, colheita de amostras dos produtos e

    materiais, nos estabelecimentos compreendidos nesta Lei,

    devendo a autoridade fiscalizadora, como medida

    preventiva, em caso de suspeita de alterao ou fraude,

    interditar o estoque existente no local, at o prazo mximo

    de 60 (sessenta) dias, findo os quais o estoque ficar

    automaticamente liberado, salvo se houver notificao em

    contrrio.

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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

    40

    Em sntese, temos:

    Lei n 6.437/77 - A interdio do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durar o

    tempo necessrio realizao de testes, provas, anlises ou outras providncias requeridas, no podendo, em

    qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento ser

    automaticamente liberado.

    Lei n 5.991/73 - A autoridade fiscalizadora, como medida preventiva, em caso de suspeita de

    alterao ou fraude, interditar o estoque existente no local, at o prazo mximo de 60 (sessenta) dias, findo

    os quais o estoque ficar automaticamente liberado, salvo se houver notificao em contrrio.

    Se na prova da ANVISA cair uma questo sobre esse assunto, devemos analisar bem as

    assertivas. Responder com bom senso. Sempre escolhendo a resposta mais coerente.

    Como h divergncia entre essas duas leis sobre o prazo mximo de interdio do produto e

    do estabelecimento, o prazo de 90 dias, disposto na Lei n 6.437/77 (norma mais especfica e atual),

    deve prevalecer sobre o prazo de 60 dias, disposto na Lei no 5.991/73.

    Mas, se no enunciado da questo fizer referncia Lei no 5.991/73, devemos considerar o

    prazo de 60 dias como correto.

    A questo, portanto, est correta.

    45. (Questo elaborada pelo autor) Segundo a Lei no 5.991/73, no caso de interdio do estoque,

    a autoridade fiscalizadora lavrar o auto de interdio correspondente, que assinar, com o

    representante legal da empresa e o possuidor ou detentor do produto, ou seu substituto legal e, na

    ausncia ou recusa destes, por uma testemunha, especificado no auto a natureza e demais

    caractersticas do produto interditado e o motivo da interdio.

    COMENTRIOS:

    No caso de interdio do estoque, a autoridade fiscalizadora lavrar o auto de interdio

    correspondente, que assinar, com o representante legal da empresa e o possuidor ou detentor do

    produto, ou seu substituto legal e, na ausncia ou recusa destes, por duas testemunhas,

    especificado no auto a natureza e demais caractersticas do produto interditado e o motivo da

    interdio (Lei no 5.991/73, art. 47, 1).

    No caso de interdio do estoque, a autoridade fiscalizadora lavrar o auto de interdio

    correspondente.

    1 - Quem assinar o auto de interdio?

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    o 5.991/73 e Decreto n

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    70 QUESTES COMENTADAS

    41

    2 - Mas, se o representante legal da empresa e o possuidor ou detentor do produto, ou seu

    substituto legal estiverem ausentes ou se recusarem a assinar o auto de interdio, o que fazer?

    - Duas testemunhas assinaro o auto.

    3 - O que ser especificado no auto de interdio?

    - A natureza e demais caractersticas do produto interditado e o motivo da interdio.

    A questo, portanto, est incorreta.

    46. (Questo elaborada pelo autor) Conforme disposies da Lei no 5.991/73, a mercadoria

    interditada poder ser dada a consumo, desviada, alterada ou substituda no todo ou em parte, sob

    pena de ser apreendida, independentemente da ao penal cabvel.

    COMENTRIOS:

    A mercadoria interditada no poder ser dada a consumo, desviada, alterada ou substituda

    no todo ou em parte, sob pena de ser apreendida, independentemente da ao penal cabvel (art. 47,

    2).

    Vamos ver assunto assemelhado, tratado pela Lei n 6.437/77.

    Lei n 6.437/77 Lei no 5.991/73.

    Art. 36 - No caso de condenao definitiva do

    produto cuja alterao, adulterao ou falsificao

    NO impliquem em torn-lo imprprio para o uso

    ou consumo, poder a autoridade sanitria, ao

    proferir a deciso, destinar a sua distribuio a

    estabelecimentos assistenciais, de preferncia

    oficiais, quando esse aproveitamento for vivel em

    Art. 47, 2 - A mercadoria interditada no

    poder ser dada a consumo, desviada, alterada ou

    substituda no todo ou em parte, sob pena de ser

    apreendida, independentemente da ao penal

    cabvel.

    A autoridade fiscalizadora O representante legal da empresa e o possuidor ou detentor do produto, ou

    seu substituto legal

    sob pena de ser apreendida, independentemente da ao penal cabvel

    A mercadoria interditada NO poder ser

    dada a consumo desviada alterada substituda no

    todo ou em parte

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    o 5.991/73 e Decreto n

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    70 QUESTES COMENTADAS

    42

    programas de sade.

    Nesses termos, a questo apresenta-se incorreta.

    47. (Questo elaborada pelo autor) Segundo as disposies da Lei no 5.991/73, para anlise fiscal

    sero colhidas amostras que sero colocadas em quatro invlucros, lavrando a autoridade

    fiscalizadora o auto de apreenso, em quatro vias, que ser assinado pelo autuante, pelo

    representante legal da empresa, pelo possuidor ou detentor do produto, ou seu substituto legal, e, na

    ausncia ou recusa destes, por duas testemunhas, especificado no auto a natureza e outras

    caractersticas do material apreendido.

    COMENTRIOS:

    Meu amigo, trago mais uma questo perigosa. De acordo com a Lei n 6.437/77, estaria

    errada. Mas, o enunciado da questo refere-se Lei no 5.991/73.

    E agora? O que fazer?

    A questo a transcrio literal do art. 47, 3, da Lei no 5.991/73. Vejamos:

    Lei n 6.437/77 Lei no 5.991/73

    Art. 27 - A apreenso do produto ou

    substncia consistir na colheita de

    amostra representativa do estoque

    existente, a qual, dividida em trs

    partes, ser tornada inviolvel, para que

    se assegurem as caractersticas de

    conservao e autenticidade, sendo:

    - uma delas entregue ao detentor ou

    responsvel, a fim de servir como

    contraprova; e

    - as duas outras imediatamente

    encaminhadas ao laboratrio oficial, para

    realizao das anlises indispensveis.

    Art. 47,

    3 - Para anlise fiscal sero colhidas amostras que sero colocadas

    em quatro invlucros, lavrando a autoridade fiscalizadora o auto de

    apreenso, em quatro vias, que ser assinado pelo autuante, pelo

    representante legal da empresa, pelo possuidor ou detentor do produto, ou

    seu substituto legal, e, na ausncia ou recusa destes, por duas

    testemunhas, especificado no auto a natureza e outras caractersticas do

    material apreendido.

    4 - O nmero de amostras ser limitado quantidade necessria e

    suficiente s anlises e exames.

    5 - Dos quatro invlucros, tornados individualmente inviolveis e

    convenientemente autenticados, no ato de apreenso,

    - um ficar em poder do detentor do produto, com a primeira via do

    respectivo auto para efeito de recursos;

    - outro ser remetido ao fabricante com a segunda via do auto para

    defesa, em caso de contraprova;

    - o terceiro ser enviado, no prazo mximo de cinco dias, ao

    laboratrio oficial, com a terceira via do auto de apreenso para a anlise

    fiscal; e

    - o quarto ficar em poder da autoridade fiscalizadora, que ser

    responsvel pela integridade e conservao da amostra.

    6 - O laboratrio oficial ter o prazo de trinta dias, contados da

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    o 5.991/73 e Decreto n

    o 74.170/74

    70 QUESTES COMENTADAS

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    data do recebimento da amostra, para efetuar a anlise e os exames.

    7 - Quando se tratar de amostras de produtos perecveis em

    prazo inferior ao estabelecido no anterior, a anlise dever ser feita de

    imediato.

    8 - O prazo previsto no 6 poder ser prorrogado,

    excepcionalmente, at quinze dias, por razes tcnicas devidamente

    justificadas.

    Se na prova da ANVISA cair uma questo sobre esse assunto, devemos analisar bem as

    assertivas. Responder com bom senso. Sempre escolhendo a resposta mais coerente.

    Como h divergncia entre as duas leis em questo sobre a quantidade de amostras para

    analise fiscal, acredito que a quantidade de 3 amostras, disposta na Lei n 6.437/77 (norma mais

    especfica e atual, que dispe sobre as infraes sanitrias de TODOS os bens, produtos e servios de controle da

    vigilncia sanitria), deve prevalecer sobre a quantidade de 4 amostras, disposta na Lei

    no 5.991/73 (norma mais antiga, que trata do controle sanitrio do comrcio de drogas, medicamentos, insumos

    farmacuticos e correlatos, em todo o territrio nacional).

    Mas, se no enunciado da questo fizer referncia Lei no 5.991/73, devemos considerar a

    quantidade de quatro amostras como correto.

    A questo, portanto, est correta.

    48. (Questo elaborada pelo autor) Conforme disposies da Lei no 5.991/73, em relao

    avaliao de amostras para fins de fiscalizao de produtos sob o controle da vigilncia sanitria,

    assinale a alternativa correta.

    a) Concluda a anlise fiscal, o laboratrio oficial remeter imediatamente o laudo respectivo

    autoridade fiscalizadora competente, que proceder de acordo com a concluso do mesmo.

    b) Se o resultado da anlise fiscal comprovar alterao do produto, este ser desde logo liberado.

    c) Comprovada a alterao, falsificao, adulterao ou fraude, ser lavrado, de imediato, auto de

    infrao e notificada a empresa para cumprimento da penalidade sanitria.

    d) O indiciado ter o prazo de trinta dias, contados da notificao, para apresentar defesa escrita ou

    contestar o resultado da anlise, requerendo, na seguinte hiptese, percia de contraprova.

    e) A notificao do indiciado ser feita por intermdio de funcionrio lotado no rgo sanitrio

    competente ou mediante registro virtual e, no caso de no ser localizado ou encontrado, por meio de

    edital publicado no rgo oficial de divulgao.

    COMENTRIOS:

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    70 QUESTES COMENTADAS

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    Item A. Concluda a anlise fiscal, o laboratrio oficial remeter imediatamente o laudo

    respectivo autoridade fiscalizadora competente, que proceder de acordo com a concluso do

    mesmo (art. 48).

    Item B. Se o resultado da anlise fiscal no comprovar alterao do produto, este ser desde

    logo liberado (art. 48, 1).

    Item C. Comprovada a alterao, falsificao, adulterao ou fraude, ser lavrado, de

    imediato, auto de infrao e notificada a empresa para incio do processo, garantindo o

    contraditrio e a ampla defesa (art. 48, 2). No h que se falar em punio sem proporcionar o direito

    de defesa do acusado

    Item D. De acordo com o art. 48, 3, da Lei 5.991/73, o indiciado ter o prazo de dez dias,

    contados da NOTIFICAO, para apresentar defesa escrita ou contestar o resultado da anlise,

    requerendo, na seguinte hiptese, percia de contraprova.

    Decorrido o prazo de 10 dias, sem que o notificado apresente defesa ou contestao ao

    resultado da anlise, o laudo ser considerado definitivo e proferida a deciso pela autoridade

    sanitria competente, consoante o disposto na Lei n 6.437/77, que substituiu o Decreto-Lei n

    785/69 (revogado). Em outras palavras, o notificado que no apresentar defesa ou contestao do resultado

    da anlise laboratorial da amostra no prazo de 10 dias, ser considerado culpado.

    Segundo o art. 22 da Lei n 6.437/77, o infrator poder oferecer defesa ou impugnao do

    auto de infrao no prazo de quinze dias contados de sua NOTIFICAO.

    Essa alternativa trata de mais um tema similar entre as Leis ns 6.437/77 e 5.991/73.

    Item E. A notificao do indiciado ser feita por (art. 48, 3):

    - intermdio de funcionrio lotado no rgo sanitrio competente; ou

    - mediante registro postal;

    - por meio de edital publicado no rgo oficial de divulgao (no caso de o indiciado no ser

    localizado ou encontrado).

    Nessa tela, a letra a est correta.

    49. (Questo elaborada pelo autor) A percia de contraprova de anlise de amostras quanto a

    irregularidades sanitrias ser realizada no laboratrio oficial que expedir o laudo condenatrio,

    com a presena do perito que efetuou a anlise fiscal, do perito indicado pela empresa e do perito

    indicado pelo rgo fiscalizador, utilizando-se as amostras constantes do invlucro em poder do

    detentor. Conforme disposies da Lei no 5.991/73, marque a alternativa incorreta.

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    a) A percia de contraprova ser iniciada at trinta dias aps o recebimento da defesa apresentada

    pelo indiciado, e concluda nos sessenta dias subsequentes, salvo se condies tcnicas exigirem

    prazo maior.

    b) Na data fixada para a percia de contraprova, o perito do indiciado apresentar o invlucro de

    amostras em seu poder.

    c) A percia de contraprova no ser realizada se houver indcio de alterao ou violao dos

    invlucros, lavrando-se ata circunstanciada sobre o fato, assinada pelos peritos.

    d) Caso haja violao dos invlucros, prevalecer, para todos os efeitos, o laudo de anlise fiscal

    condenatria.

    e) Aplicar-se- percia de contraprova o mesmo mtodo de anlise empregado na anlise fiscal

    condenatria, podendo, porm, ser adotado outro mtodo de reconhecida eficcia, se houver

    concordncia dos peritos.

    COMENTRIOS:

    A percia de contraprova ser iniciada at quinze dias aps o recebimento da defesa

    apresentada pelo indiciado, e concluda nos quinze dias subsequentes, salvo se condies tcnicas

    exigirem prazo maior (art. 49, 1).

    O assunto dessa questo tratado tanto pela Lei no 5.991/73 quanto pela Lei n 6.437/77.

    Dessa vez, h uma um consenso entre esses dispositivos legais.

    Lei n 6.437/77 Lei no 5.991/73.

    Art. 27, 8 - A discordncia entre os

    resultados da anlise fiscal condenatria e da

    percia de contraprova ensejar recurso

    autoridade superior no prazo de dez dias, o

    qual determinar novo exame pericial, a ser

    realizado na segunda amostra em poder do

    laboratrio oficial.

    Art. 32, pargrafo nico - O recurso

    previsto no 8 do art. 27 ser decidido no prazo

    de dez dias.

    Art. 31 - No caber recurso na hiptese de

    condenao definitiva do produto em razo de

    laudo laboratorial confirmado em percia de

    contraprova, ou nos casos de fraude, falsificao ou

    adulterao.

    Art. 51 - Em caso de divergncia entre os peritos quanto

    ao resultado da anlise fiscal condenatria ou discordncia

    entre os resultados dessa ltima com a da percia de

    contraprova, caber recurso da parte interessada ou do perito

    responsvel pela anlise condenatria autoridade

    competente, devendo esta determinar a realizao de novo

    exame pericial sobre a amostra em poder do laboratrio oficial

    de controle.

    1 - O recurso de que trata este artigo dever ser

    interposto no prazo de dez dias, contados da data da

    concluso da percia de contraprova.

    2 - A autoridade que receber o recurso dever

    decidir sobre o mesmo no prazo de dez dias, contados da

    data do seu recebimento.

    3 - Esgotado o prazo referido no 2, sem deciso do

    recurso, prevalecer o resultado da percia de contraprova.

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    Diante do exposto, verificamos que a letra a est incorreta.

    50. (Prefeitura de Curitiba-PR/UFPR/2003) De acordo com a Lei n 5.991, de 17/12/1973, no seu

    captulo VII (Da fiscalizao), assinale a alternativa correta.

    a) Compete aos rgos de fiscalizao sanitria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios a

    fiscalizao dos estabelecimentos de que trata essa lei, para verificao das condies de

    licenciamento e funcionamento.

    b) Na hiptese de ser apurada infrao ao disposto nessa lei e demais normas pertinentes, os

    responsveis ficaro sujeitos s sanes previstas na legislao dos rgos de classe (Conselhos)

    sem prejuzo da ao disciplinar decorrente do regime jurdico a que estejam submetidos.

    c) A fiscalizao sanitria das drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos ser

    exercida nos estabelecimentos que os comerciem, pelos fiscais dos conselhos de classe (Conselhos

    Regionais de Farmcia) atravs de seus rgos competentes.

    d) A mercadoria interditada poder ser dada para consumo, alterada ou substituda no todo ou em

    parte, independentemente da ao penal cabvel.

    e) O nmero de amostras ser ilimitado e suficiente s anlises e exames.

    COMENTRIOS:

    Nobre concurseiro, vamos analisar cada alternativa para melhor compreenso da questo:

    Item A. Compete aos rgos de fiscalizao sanitria dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Territrios a fiscalizao dos estabelecimentos de que trata essa lei, para verificao das condies

    de licenciamento e funcionamento.

    Verifique que a fiscalizao dos estabelecimentos do comrcio de drogas, medicamentos,

    insumos farmacuticos e correlatos em relao s condies de condies de licenciamento e

    funcionamento compete aos rgos de vigilncia sanitria dos estados, do Distrito Federal e dos

    territrios.

    Item B. Na hiptese de ser apurada infrao ao disposto na Lei n 5.991/73 e demais normas

    pertinentes (infraes sanitrias), os responsveis ficaro sujeitos s sanes previstas na legislao

    penal e administrativa (e no previstas na legislao dos rgos de classe - conselhos), sem

    prejuzo da ao disciplinar decorrente do regime jurdico a que estejam submetidos.

    Item C. A fiscalizao sanitria das drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    correlatos ser exercida nos estabelecimentos que os comerciem, pelos Estados, Distrito

    Federal e Territrios, atravs de seus rgos competentes (Setores de vigilncia sanitria), e

    no dos conselhos regionais de farmcias.

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    Item D. A mercadoria interditada no poder ser dada a consumo, desviada, alterada ou

    substituda no todo ou em parte, sob pena de ser apreendida, independentemente da