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e-SUS Atenção Básica Prontuário Eletrônico do Cidadão Webconferência Pauta: Resolução 07/2016 da CIT. Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica

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e-SUS Atenção Básica Prontuário Eletrônico do Cidadão Webconferência Pauta: Resolução 07/2016 da CIT.

Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica

A webconferência tem como objetivos 1. Discutir o diagnóstico realizado através do FormSUS respondido pelos municípios. 2. Apresentar os procedimentos para a JUSTIFICATIVA oficial dos municípios. 3. Mapear as ações propostas nos território para o apoio aos municípios no processo de implantação do PEC, realizadas pelos Estados, COSEMS e Núcleos de Telessaúde. 4. Discutir as ofertas do Ministério da Saúde para suporte aos estados e municípios.

PANORAMA GERAL PEC – e-SUS AB - Prontuário Eletrônico do Cidadão Número de municípios e UBS

Distribuição do uso no Brasil Municípios: 969

UBS: 3.137

Fonte: Novembro/2016, SISAB

Objetivo 1 Discutir o diagnóstico realizado através do FormSUS respondido pelos municípios - Resultado Brasil - Resultados dos estados (encaminhados por e-mail)

Resultado FormSUS Necessidades para instalação do PEC

Total: 5.198 municípios (93,3%) Fonte: DAB, MS, 2016.

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

100,0

AC AL AM AP CE DF SE PA MA RJ RN ES MT BA GO PB PE RO RS RR Brasil SC TO MG PI MS SP PR

100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 99,3 99,1 98,9 98,8 98,7 98,6 98,6 98,0 97,3 95,1 94,2 93,6 93,3 93,3 92,2 91,4 91,2 91,1 89,9 88,5

77,7

Prontuários eletrônicos em serviços de AB por município no Brasil

Resultado FormSUS Necessidades para instalação do PEC

Brasil: 36,4% com Prontuário eletrônico Fonte: DAB, MS, 2016.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

DF SC RS PR MT MS RO SP GO Brasil AC TO PE MG ES RJ PA AP BA PI AM RN MA PB SE RR AL CE

100,0

84,6 76,8

61,0 59,0 56,3 55,1 44,0

38,6 36,4 36,4 36,2 32,4 30,7 27,3 20,9 18,9 18,8 17,8 17,2 16,1 13,3 11,2 8,8 8,0 7,1 5,9 4,3

Sim Não

Resultado FormSUS Necessidades para instalação do PEC

Tipo de prontuário eletrônico utilizado nas unidades básica de saúde

Fonte: DAB, MS, 2016.

55,8

18,5

25,7 Prontuário próprio oupor empresa privada

PEC e-SUS AB eProntuário próprio oupor empresa privada

PEC e-SUS AB

3.304 64%

1.894 36%

Não Sim

Unidades Básicas de Saúde informatizadas e equipadas com computadores

Resultado FormSUS Necessidades para instalação do PEC

Fonte: DAB, MS, 2016.

17,1 53,7

29,2

Não Sim, parcialmente Sim, todas

Dificuldades para compra de equipamentos necessários à instalação do PEC

Resultado FormSUS Necessidades para instalação do PEC

Fonte: DAB, MS, 2016.

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

100,0

100 100

90,9 87,5 86,3 84,0 83,6 82,8 82,5 82,0 81,9 81,8 80,6 79,6 78,4 77,9 76,1

72,7 71,4 71,4 70,2 69,0 68,8 65,6

51,2 50,6

35,9 35,3

Resultado FormSUS Necessidades para instalação do PEC

Fonte: DAB, MS, 2016.

Aquisição de quais equipamentos há dificuldade de compra

94,9

88,0

81,9

Computadores Impressoras No break

1.622 3.576

Não Sim

Equipe técnica em informática para apoio à instalação ou atualização de equipamentos

Resultado FormSUS Necessidades para instalação do PEC

Fonte: DAB, MS, 2016.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

DF RS BA SC MS GO PE RJ MA PR PA SP MT RO AL PB ES AM PI SE RN MG CE TO Brasil AP AC RR

100%

74% 73% 72% 72% 71% 70% 69% 68% 67% 67% 65% 63% 63% 61% 60% 60% 60% 59% 59% 58% 57% 57% 53%

44% 44% 41%

36%

Existência de pessoa/equipe para capacitar os profissionais para uso do PEC

Resultado FormSUS

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

100,0

68,2 63,7 62,5 61,3 59,2

56,4 56,3 55,8 55,5 55,2 53,9 53,1 52,7 52,6 52,5 52,2 52,1 50,7 50,4 49,4 44,1 43,8 43,7 41,6 41,3

38,7

21,4

0,0

Fonte: DAB, MS, 2016.

Objetivo 2 Apresentar os procedimentos para a JUSTIFICATIVA oficial dos municípios - Passo a passo do DAB - Painel público para acompanhamento

Conceito de prontuário eletrônico RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, da CIT que “Define o prontuário eletrônico com modelo de informação para registro das ações de saúde na Atenção Básica e dá outras providências”.

Art. 1º Definir que o registro

das informações relativas às

ações da atenção básica deverá

ser realizado por meio de

prontuários eletrônicos do

paciente.

§ 1º Entende-se como prontuário eletrônico um

repositório de informação mantida de forma

eletrônica, onde todas as informações de saúde,

clínicas e administrativas, ao longo da vida de um

indivíduo estão armazenadas, e suas características

principais são: acesso rápido aos problemas de saúde

e intervenções atuais; recuperação de informações

clínicas; sistemas de apoio à decisão e outros

recursos.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, da CIT que “Define o prontuário eletrônico com modelo de informação para registro das ações de saúde na Atenção Básica e dá outras providências”.

Pactuação entre o MS, CONASS e CONASEMS define o prontuário

eletrônico como modelo de informação para registro das

ações de saúde na Atenção Básica e dá outras providências.

Art. 2º Definir o prazo de 10 de dezembro de 2016 para que os

municípios enviem as informações por meio de prontuário

eletrônico ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica

(SISAB).

§ 1º Caso o município não tenha condições de enviar as informações

ao SISAB por prontuário eletrônico, o mesmo deverá preencher o

formulário de justificativa, no sistema de controle de uso do eSUS AB

disponível em

http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/controleUsoEsus

.

§ 3º Caso o município não tenha transmitido as informações de

saúde dos cidadãos por prontuário eletrônico e não envie a

justificativa no prazo estabelecido, serão suspensas as

transferências de recursos financeiros relativos ao Componente

Variável do Piso de Atenção Básica (PAB Variável), referente às

equipes de atenção básica.

§ 4º Após a regularização do envio das informações ou de

justificativa, o município poderá solicitar os créditos retroativos,

conforme disposto na Portaria nº GM/MS 2.488, de 21 de outubro

de 2011.

Prazo máximo para preenchimento e envio da Justificativa:

10 de dezembro de 2016

Passo a passo Como responder o formulário de justificativa da implantação de Prontuário Eletrônico

Quem deve responder o questionário?

Todos os gestores dos municípios do Brasil, independente se já utilizam

Prontuário eletrônico nas UBS ou não.

Prazo final para responder?

Dia 10 de dezembro de 2016

Acesse o portal

do Departamento

de Atenção

Básica http://dab.saude.gov.br/

Em Ações, Programas e Estratégias,

no cabeçalho do portal, clique em

e-SUS Atenção Básica.

O gestor municipal

deve digitar seu login e

senha para ter acesso.

Clique na seta verde

para iniciar o

processo.

Clique no quadro:

Formulário de

justificativa de

implantação do

PEC

Leia com

ATENÇÃO

o cabeçalho do

formulário.

Quem já tiver o

Prontuário Eletrônico,

seja a solução

ofertada pelo

Ministério da Saúde

(PEC e-SUS AB), ou

prontuário eletrônico

próprio ou terceiro em

todas as UBS deve

clicar no botão SIM,

salvar, confirmar a

resposta e enviar o

questionário.

Sistema de Justificativa Sistema e Controle de Uso do e-SUS AB

Blocos de Justificativa:

● Insuficiência de equipamentos

● Conectividade

● Falta de pessoal

● Baixa qualificação

Objetivo 3 Mapear as ações propostas nos território para o apoio aos municípios no processo de implantação do PEC, realizadas pelos Estados, COSEMS e Núcleos de Telessaúde

Objetivo 4 Discutir as ofertas do Ministério da Saúde para suporte aos estados e municípios

Ofertas de apoio do DAB/SAS/MS

1. Realização de oficinas estaduais com participação de SES, COSEMS e Núcleos de Telessaúde

2. Webconferências com gestores das SES e COSEMS

3. Articulação com os Núcleos de Telessaúde para confecção de vídeos-aulas e vídeos-

tutoriais

4. Produção de vídeo aulas, vídeos tutoriais, materiais e manuais - a serem disponibilizados

no site do DAB

5. Suporte e help desk via atendimento telefônico 136

6. Ata nacional de registro de preços para aquisição de equipamentos pelos municípios

Obrigado!

MINISTÉRIO DA SÁUDE

Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Atenção Básica