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E. R. LOPES RODRIGUES 3 de abril de 2014 Eduardo R. Lopes Rodrigues POLÍTICA DE REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES AMT AUTORIDADE DA MOBILIDADE E TRANSPORTES SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO

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E. R. LOPES RODRIGUES

3 de abril de 2014Eduardo R. Lopes Rodrigues

POLÍTICA DE REGULAÇÃO

da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES

AMTAUTORIDADE DA MOBILIDADE E TRANSPORTES

SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO

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I – INSTITUIÇÕES

II – REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO

III – PARADIGMA REGULATÓRIO

IV – POLÍTICA de REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES

V – MODO MARÍTIMO PORTUÁRIO

VISÃO GERAL de REGULAMENTAÇÃO e de REGULAÇÃO

POLÍTICA DE REGULAÇÃO

da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO

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REGULAÇÃO ECONÓMICA / EIXOS REGULATÓRIOS

Lei n.º 67/28, de 2013 (Lei Quadro)

TRANSIÇÃO e COEXISTÊNCIA IMT / AMT

IMT – INSTITUTO PÚBLICO com FUNÇÕES TRADICIONAIS

do ESTADO na ECONOMIA

AMT – Com FUNÇÕES DE REGULAÇÃO INDEPENDENTE

MODO MARÍT IMO

- -PORTUÁRIO

INSTITUIÇÕES

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Lei nº 67/2013:

• Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

• O IMT, I. P., é reestruturado, sucedendo -lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.

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REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO

MODO MARÍT IMO

- -PORTUÁRIO

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Criação do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT,IP) – Decreto-Lei n.º236/2012 de 31 outubro - integrou IMTT, InIR e parte (regulação económica) do IPTM, no âmbito de uma reestruturação transversal da Administração Pública visando sinergias e poupanças

Embora estando mais próximo do conceito de “regulador” do setor dos transportes, o IMT,IP mantém limitações:agrega funções regulatórias, por um lado, e

funções regulamentares e de administração (licenciamentos, certificações, etc.), por outro;

não é verdadeiramente “independente”, em particular por também representar o Estado Concedente nos contratos de concessão (é parte interessada, não é independente)

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MODO MARÍT IMO

- -PORTUÁRIO

REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO

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AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES

MISSÃO

REGULAÇÃO ECONÓMICA, SUPERVISÃO, PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA

MERCADOS RELEVANTES da MOBILIDADE

MODOS de TRANSPORTES TERRESTRES e MARÍTIMOS

INFRAESTRUTURAS ASSOCIADAS

ATIVIDADES AFINS estruturadas segundo a CADEIA de VALOR relevante

MODO MARÍT IMO

- -PORTUÁRIO

PARADIGMA REGULATÓRIO

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Características da AMT:

Dispor de autonomia administrativa e financeira;

Dispor de autonomia de gestão;

Possuir independência orgânica, funcional e técnica;

Possuir órgãos, serviços, pessoal e património próprio;

Ter poderes de regulação, de supervisão, de fiscalização e sanção de infrações;

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MODO MARÍT IMO

- -PORTUÁRIO

PARADIGMA REGULATÓRIO

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EIXOS MATRICIAIS

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A – Promover a COMPETITIVIDADE de toda a CADEIA DE VALOR ancorada nos SISTEMAS de TRANSPORTES e ATIVIDADES CONEXAS (logística, transitária, seguros, …)

B – Atrair o INVESTIMENTO, com PROCURA AFLUENTE e condições de FINANCIAMENTO SUSTENTÁVEIS

REGULAÇÃO ECONÓMICA PARADIGMA REGULATÓRIO

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C – SISTEMAS de TRANSPORTES INTEGRADOS, MULTI MODAIS, INTERMODAIS, adaptados às “GEOGRAFIAS CONCORRENCIAIS”

D – LIBERALIZAÇÃO / PRIVATIZAÇÃO / FORMAS DIFERENCIADAS de PROVISÃO / SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA / RESPONSABILIZAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / REGIME SANCIONATÓRIO

REGULAÇÃO ECONÓMICA

EIXOS MATRICIAIS

PARADIGMA REGULATÓRIO

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antigo

Dec. Lei 236/2012

INSTITUIÇÕES

•Regulamentação Técnica

•Licenciamento•Coordenação•Planeamento•Fiscalização•Participação diversificada

•Gestão de CONTRATOS DE CONCESSÃO INCLUINDO Transporte Aéreo e infraestruturas aeroportuárias

OBJETIVO: satisfazer as necessidades de MOBILIDADE de PESSOAS e BENS

novo

2014

FUNÇÕES• REGULAÇÃO ECONÓMICA• SUPERVISÃO• PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA

OBJETIVORegulação orientada para o exercício da CIDADANIA, na perspetiva transgeracional, de desenvolvimento sustentável

FUNÇÕES SETORES

Transportes terrestres, fluviais, marítimos, respetivas infraestru-turas e Logística

ATRIBUIÇÕES da SIEV – Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, SA, que foi extinta

e

MISSÃO

novíssima AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES

(2014)

AMT

Entidade independente no quadro da LQER

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De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania

1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares

Um excelente exemplo do que é a Hiper-regulação (“Over regulation”) de um Estado que se afirma Regulador, mas que escolhe múltiplos instrumentos protecionistas e intrusivos da liberdade de escolher a melhor estratégia concorrencial

Diversas barreiras à entrada (acesso)• Alvarás, Licenças, etc.• Procedimentos de autorização prévia, etc.

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E. R. LOPES RODRIGUES

De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania

1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares (continuação)

Entraves múltiplos à liberdade de CONCORRÊNCIA• do lado da OFERTA• do lado da PROCURA• algumas POLÍTICAS PÚBLICAS

Elevada concentração do PODER ECONÓMICO

Elevados riscos de CAPTURA do(s) REGULADOR(ES) e

do PODER POLÍTICO

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2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias

REGRAS CLARAS, TRANSPARENTES, de elevado CICLO de VIDA, SINDICÁVEIS, que promovam a CONFIANÇA e o INVESTIMENTO, privilegiando:

o simples comunicações ao Regulador,

o certificações de segurança credíveis

o deferimentos tácitos

o prevalência da fiscalização para sancionar de forma convincente o incumprimento

De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania

MODO MARÍT IMO

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E. R. LOPES RODRIGUES

De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania

Um ensaio de CONSTRUIR

um paradigma de CONCORRÊNCIA INCLUSIVA

visando proteger o bem público da SEGURANÇA da MOBILIDADE

sem comprometer as condições de RENTABILIDADE EMPRESARIAL

e atraindo os CONSUMIDORES e os INVESTIDORES

2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias (continuação)

MODO MARÍT IMO

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MERCADOS DA MOBILIDADE

ESCALA em ordem à COMPETITIVIDADE

RIVALIDADE com regras que combinam INOVAÇÃO com ESTABILIDADE

COOPERAÇÃO TÉCNICA, muito a montante das realidades comerciais

o CONFIANÇA nos cidadãos e nos INVESTIDORES

o INVESTIMENTO

o EMPREGO

o INTERESSES ECONÓMICOS dos CONSUMIDORES

ELEVADO POTENCIAL de INDUZIR o CRESCIMENTO

MODO MARÍT IMO

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“É a concorrência que estabelece um preço

justo para as mercadorias e determina as

verdadeiras relações entre elas”

MONTESQUIEU

In “De l’Esprit des Lois, Livro xx, cap.

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MODO MARÍT IMO

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São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos:

Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para o setor portuário comercial, componente económica dos transportes marítimos e via navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;

Acompanhar as atividades de serviços de transporte marítimo e de exploração portuária, autorizando, licenciando e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade reguladora;

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MODO MARÍT IMO

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São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos: (continuação)

Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no âmbito das suas atribuições e competências;

Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;

Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor marítimo-portuário, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação do setor, no âmbito das suas atribuições e competências do IMT, I. P., em articulação com o membro do Governo responsável pela área do mar.

I M TDL 69/2014

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São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária:

Regular as atividades comerciais no setor marítimo-portuário, designadamente:

o serviços de transporte marítimo e fluvialo exploração portuária;

Regular o acesso à infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores;

MODO MARÍT IMO

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São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)

Estudar e propor medidas e critérios económicos aplicáveis ao setor comercial marítimo-portuário, visando a harmonização de procedimentos, indicadores e instrumentos de gestão do setor, designadamente das administrações portuárias, bem como assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor;

Definir, através de regulamentos, as regras necessárias à aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização Marítima Internacional e de outros organismos internacionais de normalização técnica, na vertente económica do setor marítimo-portuário;

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A M TDL 71/2014

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São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)

Analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias;

Emitir instruções vinculativas no âmbito da simplificação, transparência e harmonização de tarifários praticados pelas administrações portuárias promovendo e defendendo a concorrência entre os portos nacionais, e determinar a correção das irregularidades na atividade tarifária das administrações portuárias;

Promover a avaliação dos níveis de serviço das administrações portuárias, designadamente em matéria tarifária;

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São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)

Apoiar o Governo na análise dos programas de concursos e cadernos de encargos das concessões dos serviços e de operações portuárias, bem como da respetiva renovação, propostos pelas administrações portuárias;

Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos pelas administrações portuárias, podendo estas aprovar os regulamentos sem este parecer, quando o mesmo não for emitido no prazo de 45 dias;

Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de concorrência entre portos, das relações financeiras entre os Estados membros da União Europeia e os portos;

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São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)

Promover a verificação das condições para a existência e desenvolvimento do transporte marítimo nacional e atividades conexas, em particular no que respeita à sua competitividade e à atratividade do investimento no setor;

Regular a atividade da cabotagem insular, no quadro dos requisitos e obrigações de serviço público a que se encontra sujeito, e adotar as medidas que se revelem necessárias para a sua conformidade com a legislação nacional e da União Europeia aplicável.

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MODO MARÍT IMO

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PORTOS

PLATAFORMAS LOGISTICAS

de PROMOÇÃO

do CRESCIMENTO ECONÓMICO

?

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Muito obrigadopela atenção dispensada