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Diretoria de Planejamento e Pesquisa
Coordenação Geral de Meio Ambiente
Nota Técnica nº 71 / 2015 /CGMAB/DPP
Brasília, 11 de maio de 2015.
Assunto: Critérios para Elaboração e Apresentação de Projetos de Engenharia,
considerando o Componente Ambiental, Licenciamento e
Responsabilidades Ambientais no âmbito do RDC Integrado da
construção da BR-116/RS – Segunda Ponte Internacional sobre o rio
Jaguarão (Brasil/Uruguai) e da restauração da Ponte Internacional
Barão de Mauá
Anexos: IS DG nº 03, de 04/02/2011 – Responsabilidades Ambientais das
Construtoras – RAC/ Boletim Administrativo Nº 006 de 07 a 11/02/11;
IS DG nº 03, de 26/04/2013 - Requisitos Ambientais a serem
contemplados nos termos de referência para a elaboração de projetos
de engenharia/ Boletim Administrativo Nº 017 de 22 a 26/04/13.
Tabela de Custos Médios Gerenciais - Mês Base (SICRO 2): nov/14
1. INTRODUÇÃO
Tendo em vista a abertura do processo nº 02001.004313/2008-18 – IBAMA para
o licenciamento ambiental das obras de implantação da BR-116/RS, Ponte e Acessos
sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão (Brasil) e Rio Branco
(Uruguai), compreendendo 400 metros de ponte e 8,9 km de acessos, Entr. RS-602 (p/
Arroio Grande) – Jaguarão (Fronteira BR/UR),
Tendo em vista a necessidade de restauração da Ponte Internacional Barão de
Mauá, compreendendo 330 metros de ponte e 200 metros de acesso brasileiro.
Seguem os detalhamentos e critérios para elaboração dos projetos, componente
ambiental e licenciamento ambiental no respectivo processo de RDC Integrado da
contratação da obra citada.
Quanto aos estudos para subsidiar a obtenção da Licença Prévia para
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implantação da Ponte e Acessos sobre o Rio Jaguarão, e os estudos para subsidiar a
obtenção de Licença de Instalação, esses estão sendo desenvolvidos pela empresa
PROGAIA Engenharia e Meio Ambiente Ltda., detentora do contrato CGMAB PP-
270/2010.
Ressalta-se que os serviços de gestão ambiental não fazem parte do escopo da
contratação em tela, devendo ser feita em momento oportuno e em processo próprio
e que a ordem de início das obras só poderá ser declarada após a contratação dos
serviços de gestão ambiental.
2. ESCOPO
O escopo ambiental do RDC Integrado em tela engloba os seguintes serviços:
A. Componente ambiental do projeto básico /executivo de engenharia;
B. Aspectos e dispositivos ambientais da obra de engenharia;
C. Cuidados, procedimentos e responsabilidades da contratada;
D. Execução de programas ambientais e atendimento às condicionantes da LI e da
ASV;
E. Pagamento da compensação ambiental nos termos da Lei Federal nº 9985/2000
(Art. 36) e no decreto Federal nº 4340/2002 (Art. 31 a 33);
F. Relatório de Requerimento de Licença de Operação
A) COMPONENTE AMBIENTAL DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DE
ENGENHARIA
Dever-se-á estudar com profundidade soluções ambientais a partir da
experiência em obras, convencionais e não convencionais, avaliando custos e riscos
envolvidos. Por se tratar de um volume específico e parte integrante do Projeto
Básico/Executivo, a verificação do dimensionamento e do orçamento é de
responsabilidade da CGCIT - Coordenação Geral de Custos de Infraestrutura.
O Projeto do Componente Ambiental deverá obedecer a todos os requisitos
estabelecidos pelos normativos internos dos programas e ações do DNIT, em especial
as relacionadas abaixo, bem como suas atualizações e substituições:
Legislação do RDC
a) Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, que institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas – RDC;
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b) Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o RDC;
c) Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, que autoriza a aplicação do RDC
às licitações e contratos necessários à realização das ações integrantes
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
d) Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, que altera o Decreto nº
7.581/2011.
Especificações de serviço
e) DNIT 071/2006-ES - Tratamento Ambiental de Áreas de Uso de Obras e
do Passivo Ambiental de Áreas Consideradas Planas ou de Pouca
Declividade por Vegetação Herbácea;
f) DNIT 072/2006-ES - Tratamento Ambiental de Áreas de Uso de Obras e
do Passivo Ambiental de Áreas Íngremes ou de Difícil Acesso pelo
Processo de Revegetação Herbácea;
g) DNIT 073/2006-ES - Tratamento Ambiental de Áreas de Uso de Obras e
do Passivo Ambiental de Áreas Consideradas Planas ou de Pouca
Declividade por Revegetação Arbórea e Arbustiva;
h) DNIT 074/2006-ES - Tratamento Ambiental de Taludes e Encostas por
Intermédio de Dispositivos de Controle de Processos Erosivos;
i) DNIT 075/2006-ES - Tratamento Ambiental de Taludes com Solos
Inconsistentes;
j) DNIT 076/2006-ES - Tratamento Ambiental Acústico das Áreas Lindeiras
da Faixa de Domínio;
k) DNIT 077/2006-ES - Cerca viva ou de tela para proteção da fauna;
l) DNIT 102/2009-ES - Proteção do Corpo Estradal - Proteção Vegetal;
m) DNIT 103/2009-ES – Proteção do Corpo Estradal – Estruturas de arrimo
com gabião.
Procedimentos
a) DNER 211/94 - PRO - Integração de rodovias com o meio ambiente na
Região Amazônica;
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b) DNER 212/94 – PRO - Estudos e projetos para integração de rodovias
com o meio ambiente;
c) DNIT 011/2004 – PRO – Gestão da qualidade em obras rodoviárias;
d) DNIT 012/2004 – PRO – Requisitos para a qualidade em projetos
rodoviários;
e) DNIT 013/2004 – PRO – Requisitos para a qualidade em obras
rodoviárias;
f) DNIT 014/2004 – PRO – Requisitos para a qualidade em supervisão de
obras rodoviárias;
g) DNIT 070/2006 – PRO - Condicionantes Ambientais das Áreas de Uso de
Obras;
h) DNIT 078/2006 – PRO - Condicionantes Ambientais Pertinentes à
Segurança Rodoviária na Fase de Obras.
Manuais
a) Manual de Conservação Rodoviária - IPR 710;
b) Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle
Ambientais – IPR 711;
c) Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e
Lindeiras das Rodovias Federais - IPR 712;
d) Glossário de Termos Técnicos Ambientais – IPR 721;
e) Manual de Gestão da Qualidade em Empreendimentos Rodoviários - IPR
722;
f) Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias - IPR 730
g) Manual de Vegetação Rodoviária - Volume 1 – implantação e
recuperação de revestimentos vegetais rodoviários - IPR 734
h) Manual de Vegetação Rodoviária - Volume 2 – flora dos ecossistemas
brasileiros - IPR 734;
i) Álbum de Projetos - tipos de dispositivos de drenagem – 4ª edição.
Diretrizes
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a) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários -
Escopos Básicos / Instruções de Serviço - IPR 726;
b) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários -
Instruções para Apresentação de Relatórios - IPR 727;
c) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e programas ambientais
rodoviários - IPR 729;
d) Diretrizes Básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários -
Instruções para Acompanhamento e Análise - IPR 739.
Instruções
a) Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos no Âmbito Nacional - IPR 708;
b) Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das
Rodovias Federais - IPR 713;
c) Instrução de Serviço nº 03/2013 – DG/DNIT, de 26/04/2013 – Anexo I –
instrui a elaboração de instruir a elaboração dos Requisitos Ambientais
dos Projetos de Engenharia Rodoviária, Ferroviária e Aquaviária para
atender a legislação ambiental vigente.
d) IS/DG N° 03 de 04 de fevereiro de 2011 – Responsabilidade Ambiental
das Contratadas.
B) ASPECTOS E DISPOSITIVOS AMBIENTAIS DA OBRA DE ENGENHARIA
Todos os projetos de Obras de Arte Especiais – OAEs – deverão prever
dispositivos de passagem de fauna adequada, de modo a atender as características da
fauna local e, se houver, os critérios estabelecidos nos estudos ambientais indicativos
ou licenças ambientais, aliados às características locais da mata ciliar e fragmentos
florestais na região. A previsão da passagem, direcionamento por tela, implantação de
vegetação, dependendo da necessidade, deverá ser acompanhada de dispositivos de
sinalização específica, cujo projeto deverá atender aos normativos vigentes para o
tema.
Ressalta-se que cabe à contratada a obtenção, bem como renovação das
licenças e/ou autorizações ambientais para a operação das áreas de uso e apoio, bem
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como a responsabilização por sanções administrativas e penais advindas em
decorrência de condutas atribuídas a ela.
O Projeto de Engenharia deverá prever recuperação ambiental da mata ciliar
que se encontrar degradada (passivo ambiental) ou a ser degradada em função da
intervenção das obras que estão sendo projetadas ou, se for o caso, prever o
adensamento da vegetação de forma a restabelecer e compor o aspecto cênico local
e minimizar os impactos sobre as funções ecológicas nos locais afetados.
Para os passivos ambientais, o Projeto de Engenharia deverá apresentar
levantamento, conforme estabelecido nos normativos do DNIT, e indicação da solução
adequada a cada tipo de problema identificado.
Todas as áreas de uso e apoio previstas no Projeto de Engenharia para serem
utilizadas nas obras que estiverem sendo projetadas (areais, jazidas, empréstimos,
pedreiras, canteiros, etc.), quando não se tratarem de fontes comerciais, ou seja,
licenciadas, deverão ter previsão para recuperação ambiental no âmbito do Projeto.
O Projeto de Engenharia também deverá incorporar em seu Componente
Ambiental o Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil,
conforme legislação específica, em especial a Resolução CONAMA nº 307/2002.
Em caso de interferência com mananciais destinados ao consumo humano,
devem ser projetados dispositivos de proteção, a fim de evitar ou mitigar os impactos
decorrentes de possíveis sinistros com o transporte de produtos perigosos, incluindo
sinalização adequada.
Quando da emissão das licenças ambientais, o órgão licenciador poderá solicitar
mudanças no projeto, podendo solicitar a inclusão de passagens de fauna nos acessos
da Ponte, cuja implementação será de responsabilidade da contratada.
Eventuais mudanças de projeto, como prerrogativa da contratada, em virtude
de proposição de soluções tecnológicas mais adequadas, deverão ser comunicadas ao
órgão ambiental. Ressalta-se que essas mudanças não isentam a contratada de
executar estudos ambientais complementares, os quais deverão ser arcados
inteiramente por ela.
C) CUIDADOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada deverá comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente,
as normas técnicas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego, e ainda
declarar, especificamente:
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Cumprir as condicionantes de manejo ambiental das Especificações de Serviço
do DNIT bem como das Especificações Particulares e Complementares:
Utilizar metodologias e procedimentos construtivos com menor interferência no
meio ambiente;
Restringir a influência da execução das obras na rotina das comunidades locais;
Assegurar a integridade física dos trabalhadores visando à segurança, saúde e
emergências médicas, para evitar danos físicos, preservar vidas e prover
adequado atendimento; e
Divulgar, entre os trabalhadores, conhecimentos referentes à preservação
ambiental, à saúde e à prevenção de acidentes, por meio de treinamentos
durante a obra;
Desta forma, são, também, obrigações da contratada:
a. Obter, perante o órgão ambiental competente, as autorizações e licenças
ambientais para localização, instalação e operação das respectivas áreas de
apoio indicadas no projeto ou que venham a se tornar necessárias, tais como:
canteiro de obras, instalações industriais e equipamentos; jazidas e caixas de
empréstimo; bota-foras; pedreiras e areais;
b. Cumprir as condicionantes discriminadas nas autorizações e licenças ambientais
associadas à obra;
c. Realizar as supressões de vegetação estritamente necessárias, somente após o
recebimento das respectivas autorizações de supressão de vegetação – ASV;
d. Observar o prescrito pela legislação quanto ao uso e ocupação do solo;
e. Gerenciar a abertura e avanço das frentes de serviço de tal modo que sejam os
mínimos possíveis os períodos e extensões expostos à ação das águas pluviais;
f. Implementar ações e estabelecer políticas para evitar, minimizar e controlar os
impactos potenciais resultantes da obra;
g. Receber, investigar e solucionar queixas das comunidades relativas a eventual
abuso, infrações ou conflitos resultantes do comportamento de trabalhadores
das atividades construtivas (tráfego; acidentes com pessoas ou animais; caça e
pesca; poeira, danos a propriedades; conflitos com as comunidades, etc.);
h. Buscar soluções e propostas de prevenção e mitigação de danos ambientais;
i. Solicitar bloqueio ou desoneração de títulos minerários, caso necessário;
j. Obedecer estritamente, em todos os procedimento, às normas do DNIT:
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IS DG nº 03, de 04/02/2011 – Responsabilidades Ambientais das
Construtoras – RAC, em anexo;
IS DG nº 03, de 26/04/2013 - Requisitos Ambientais a serem contemplados
nos termos de referência para a elaboração de projetos de engenharia;
NORMA DNIT 070/2006 – PRO, Condicionantes ambientais das áreas de uso
de obras – Procedimento;
NORMA DNIT 078/2006 – PRO, Condicionantes ambientais pertinentes à
segurança rodoviária na fase de obras – Procedimentos;
Por se tratar de procedimentos inerentes à execução dos serviços em
conformidade com a legislação ambiental e as recomendações constantes na Licença
de Instalação a ser emitida, bem como todo o corpo normativo do DNIT, os custos
envolvidos se caracterizam como custos indiretos a serem absorvidos pela Contratada.
Neste sentido, destaca-se o que determinam a IS DNIT 03/2011,
Responsabilidade Ambiental das Construtoras, e a Norma DNIT 070/2006 PRO,
especificamente em seu item 7 – Medição e Pagamento, que preconiza, ipsis litteris,
que “As ações decorrentes, instituídas a partir desta Norma não serão objeto de
medição ou pagamento direto. Os custos pertinentes, sempre que possível, deverão
ser devidamente apropriados e absorvidos dentro da Componente de Custos Indiretos
constante de Proposta de Preços da Executante. ”
D) EXECUÇÃO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS E ATENDIMENTO ÀS
CONDICIONANTES DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
O elenco dos Programas Ambientais tem base nas recomendações e/ou
exigências proferidas pelos Órgãos Ambientais brasileiros como condicionantes das
licenças prévia e de instalação. Tais instrumentos são detalhados em nível de Projeto
Básico / Executivo, de modo a permitir que as respectivas medidas de controle
ambiental venham a ser, de forma precisa, devidamente implementadas.
A demanda de Programas Ambientais é variável, sendo função das
características das obras e particularidades ambientais do trecho, como também, da
concepção assumida pela equipe técnica que executa/acompanha a elaboração dos
estudos ambientais, do PBA, e do Inventário Florestal.
Como regra geral, para a execução dos programas e para o atendimento às
condicionantes ambientais, dever-se-á alocar equipe técnica competente e bastante
diversificada, contemplando as seguintes áreas: Agronomia, Arqueologia, Arquitetura,
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Biologia, Botânica, Direito Ambiental, Economia, Engenharia Florestal, Engenharia
Rodoviária, Geografia, Geologia, Hidrologia, Ictiologia, Paleontologia, Sociologia,
Zoologia, entre outros.
A implantação de Programas Ambientais não relacionados diretamente com
soluções de engenharia para o projeto e às obras, bem como o acompanhamento das
condicionantes das licenças ambientais deverão ser efetivados por parte da
empresa/consórcio a ser contratado pelo DNIT, em processo de contratação
desvinculado do objeto de análise desta Nota Técnica. Eventualmente, tais atividades
poderão ser realizadas por empresas, entidades ou órgãos específicos, por meio de
contratos ou convênios firmados com o DNIT.
Ressalta-se que a gestão ambiental das obras deve atuar de forma
independente da empresa e/ou equipe encarregada da supervisão das obras, mas em
sintonia com essa. Da mesma maneira, tais atividades, alternativamente e mediante
contratos, podem ser repassadas a outras entidades.
Os Programas Ambientais a serem implantados, na fase de instalação do
empreendimento, segundo o EIA, são, de princípio, os listados a seguir. Os programas
relacionados diretamente com soluções de engenharia relativas ao projeto e a às obras
são de responsabilidade da contratada para a execução das obras. Os programas não
relacionados diretamente às soluções de engenharia de projeto e obra são de
atribuição da equipe de gestão ambiental.
O detalhamento dos programas em um PBA caberá ao DNIT, por meio do
contrato PP-270/2010 já citado, e sua execução, na fase de instalação, caberá à empresa
contratada para a realização da gestão ambiental, após aprovação pelo órgão
licenciador e de acordo com as exigências e critérios deste.
Ressalta-se que o órgão licenciador poderá alterar o escopo dos programas
ambientais, adicionando ou suprimindo, quando da emissão das licenças ambientais.
Recorda-se que, entre os programas previstos, alguns deverão ser executados
pela empresa responsável pela implantação da ponte, objeto da contratação em tela,
e outros serão executados pela empresa responsável pela gestão ambiental.
1. Plano Ambiental para Construção – PAC
O PAC estabelecerá ações preventivas à degradação ambiental,
concomitantemente à implantação do empreendimento e a recompor, quando possível,
todas as áreas impactadas pelo conjunto das intervenções, de forma que elas sejam
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restabelecidas nos seus aspectos cênicos e que sejam desenvolvidas ações de proteção
à fauna e flora.
O Plano Ambiental de Construção será desenvolvido em conformidade com os
procedimentos de adequação ambiental previstos, devido às intervenções no meio
ambiente, oriundas da implantação do empreendimento.
Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe
de gestão ambiental.
2. Programa de Comunicação Social – PCS
Este programa tem como objetivo principal estabelecer um canal de
comunicação contínuo e interativo entre o empreendedor e as comunidades direta ou
indiretamente atingidas, dando publicidade ao empreendimento, esclarecendo seus
reais objetivos e mantendo a população informada sobre o desenvolvimento das
atividades e promovendo um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor
e as comunidades diretamente atingidas no intuito de diminuir expectativas negativas
em relação ao empreendimento proposto.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
3. Plano de Gerenciamento de Risco – PGR e Plano de Ação de Emergência – PAE
O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo principal garantir
o cumprimento de procedimentos que visam à operação do empreendimento de forma
segura, prevenindo a ocorrência de situações de emergência que possam gerar danos
ao meio ambiente e no caso de inevitabilidade de danos, minimizar as consequências
deles.
O Programa de Gerenciamento de Riscos contempla ainda a proposição de um
Plano de Ação de Emergência para o adequado atendimento a eventuais acidentes
com produtos perigosos na fase de operação do empreendimento.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
4. Programa de Supressão de Vegetação
O presente programa aborda os procedimentos necessários para a realização
da supressão da vegetação da área do empreendimento, ou seja, a vegetação que
poderá ser suprimida com as atividades de instalação da ponte e da execução da
pavimentação do acesso.
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É objeto deste documento apresentar a caracterização da vegetação a ser
impactada, principalmente com as atividades de supressão para a implantação do
empreendimento, visando também fornecer uma estimativa volumétrica da vegetação
a ser suprimida.
Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe
de gestão ambiental.
5. Programa de Resgate Arqueológico
A obrigatoriedade de implantação deste programa está prevista na Portaria
IPHAN Nº 230/2002, quando é diagnosticado na avaliação arqueológica realizada
potencial arqueológico da área afetada pelo empreendimento.
Os objetivos principais deste programa são prevenir a destruição de sítios e/ou
ocorrências arqueológicas em decorrência das atividades necessárias à implantação do
empreendimento, avaliar novos impactos não detectados na fase de diagnóstico e
elaborar proposição de medidas de controle desses impactos.
Ressalta-se que a contratada não poderá executar a obra sem que o resgate
arqueológico proposto tenha sido realizado.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
6. Programa de Assistência à População Atingida
A finalidade básica do PAP é o acompanhamento da regularização fundiária da
faixa de domínio, tanto da ponte quanto de seu acesso em lado brasileiro de forma a
garantir que as desapropriações necessárias ocorram com cuidados especiais para
minimizar os transtornos temporários e permanentes e para que as famílias afetadas
não sofram perdas patrimoniais, nem de qualidade de vida, permitindo que o processo
transcorra com o mínimo de conflitos e questões judiciais.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
7. Programa de Educação Ambiental
A educação ambiental deve colaborar para o desenvolvimento de atitudes e
comportamentos sociais favoráveis ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que
beneficie a construção da cidadania, criando condições para a participação individual
e coletiva sobre o acesso aos recursos naturais. Sendo assim, o programa de educação
ambiental deve ser voltado a responder as necessidades efetivas das populações
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diretamente afetadas pelo empreendimento. Dessa forma, é necessário valorizar a
participação dessa população, tanto para identificação do problema ou conflito
ambiental quanto na proposição de ações concretas.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
8. Programa de Apoio Técnico à Prefeitura e Desenvolvimento Sustentável
A implantação do empreendimento acarretará mudanças significativas para o
município, a partir do aumento da infraestrutura viária e consequente desenvolvimento
local. No entanto, esse desenvolvimento, se não for planejado, poderá acarretar no
crescimento urbano desordenado e na desestruturação dos serviços já existentes no
município.
Esse programa tem como objetivo fortalecer as estruturas municipais, a partir
do apoio técnico direcionado à potencialização dos impactos positivos gerados pelo
empreendimento, de forma a possibilitar que o desenvolvimento econômico do
município, ocasionado pela implantação do empreendimento, se dê de maneira
sustentada.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
9. Programa de Recuperação da Mata Ciliar
Várias são as implicações da remoção da cobertura vegetal das Áreas de
Preservação Permanente – APP’s para o meio ambiente. A ausência de cobertura
vegetal propicia o aumento do escoamento superficial, a maior desagregação das
partículas do solo e o consequente aumento dos processos erosivos.
O objetivo principal deste programa é a conservação dos recursos hídricos,
manutenção e melhoria dos níveis de qualidade ambiental nos ecossistemas ribeirinhos,
por meio da recomposição das matas ciliares interceptados pelo acesso.
Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe
de gestão ambiental.
10. Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
O Programa de Recuperação de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
contempla todas as ações necessárias para promover a recomposição e a recuperação
das áreas alteradas ou afetadas pelas obras de implantação da ponte, como por
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exemplo, áreas de jazidas de materiais construtivos, caixas de empréstimo, bota-foras
de materiais inservíveis, canteiros de obras e demais áreas de apoio às obras.
Este programa tem como objetivo a criação de procedimentos de rotina para a
fiscalização das medidas de recuperação das áreas degradadas previstas no Projeto
Executivo de Engenharia.
Este programa deverá ser executado pela construtora, com o apoio da equipe
de gestão ambiental.
11. Programa de Controle, Monitoramento e Mitigação de Impactos nos Recursos
Hídricos
Este programa justifica-se pela necessidade de manutenção da qualidade de
água das drenagens que se encontram inseridas dentro do contexto da obra em
questão. As ações deste programa estão ligadas ao monitoramento dos cursos d’água
importantes para o empreendimento, bem como das águas servidas que serão
produzidas nas estruturas de apoio.
Este programa tem como objetivo o acompanhamento das modificações
ambientais que possam vir a ocorrer nos sistemas aquáticos interceptados pelas obras
do empreendimento, permitindo a implementação de medidas que assegurem a
manutenção de sua qualidade e quantidade e sua adequação aos usos da água
existentes e previstos.
O monitoramento da qualidade das águas superficiais deve se dar por meio.de
coletas e análises dos parâmetros definidos na Resolução CONAMA n° 357/2005 e
através do cálculo do índice de Qualidade das Águas (IQA), uma vez que as possíveis
interferências das obras de implantação da rodovia resumem-se ao despejo de esgoto
sanitário, vazamento de material betuminoso, combustíveis, óleos e graxas, e o descarte
de resíduos sólidos.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
12. Programa de Monitoramento de Ictiofauna
Este programa apresenta como objetivos:
• Dar continuidade ao inventário faunístico no rio Jaguarão e demais drenagens
que interceptam o acesso à ponte em lado brasileiro, para a ictiofauna, com a finalidade
de orientar as demais atividades propostas;
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• Realizar o monitoramento periódico das comunidades de ictiofauna, a fim de
se avaliarem os impactos diretos e indiretos sobre a ictiofauna decorrentes da
construção da ponte sobre o rio Jaguarão, monitorar o status de conservação das
populações locais, definir as espécies críticas (ameaçadas de extinção, endêmicas,
vetores de zoonoses).
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
13. Programa de Afugentamento e Salvamento de Fauna
Este programa consiste em ações visando estabelecer critérios de
monitoramento, sistematizando orientações e medidas de proteção à fauna silvestre
terrestre e aquática, o afugentamento ou resgate, anteriormente à supressão de
vegetação, incluindo o monitoramento de bioindicadores e a avaliação da efetividade
das medidas de mitigação propostas para este impacto identificadas no EIA.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
14. Programa de Controle, Monitoramento e Mitigação do Ar
Conforme previsto no diagnóstico, estima-se um aumento nos níveis de emissão
de poeiras e gases no período da construção, desde a mobilização de equipamentos
até a conclusão das obras, fase de grande impacto em decorrência das atividades
desenvolvidas, com destaque as que envolvem terraplanagem, aterros, exploração de
jazidas, transporte de material (emissões fugitivas), emissão pelo escapamento dos
veículos, pedreiras, britagens e usinas de asfalto.
O objetivo deste programa é monitorar a evolução da qualidade do ar nas áreas
de entorno do empreendimento e implementar as medidas de controle durante as
obras.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
15. Programa de Controle, Monitoramento e Mitigação de Ruídos e Vibrações
Estima-se um aumento nos níveis de emissão de ruídos no período da
construção, desde a mobilização de equipamentos até a conclusão das obras, fase de
grande impacto em decorrência das atividades desenvolvidas, com destaque as que
envolvem terraplanagem, aterros, exploração de jazidas e transporte de materiais por
veículos automotores.
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O objetivo deste programa é o monitoramento e o controle dos níveis de
poluição sonora gerados devido às obras de implantação da Ponte sobre o rio Jaguarão
e seu acesso.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
16. Programa de Educação Patrimonial
Este programa consiste em ações visando a conscientização da sociedade em
relação à preservação do patrimônio histórico que cerca as comunidades, estimulando-
as a repensar sobre as atitudes de conservação e depredação.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
17. Programa de Gerenciamento Ambiental
Este programa estabelece um sistema de gerenciamento dos programas
ambientais formulados para redução dos impactos ambientais negativos que ocorrerão
em função das obras do empreendimento. Assim como estruturar a implantação das
atividades ambientais sob responsabilidade do empreendedor atendendo as
recomendações dos estudos ambientais que precederam a obtenção das atuais licenças
ambientais do empreendimento.
Este programa deverá ser executado pela equipe de gestão ambiental.
Projetos
1. Projeto de compensação e reposição florestal obrigatória;
Este programa consiste em ações visando a promover o projeto e a execução do
plantio compensatório e reposição florestal obrigatória, conforme os parâmetros e critérios
aprovados pelo órgão competente, observado o preconizado na legislação vigente.
Conforme verificado nos estudos preliminares apontados no Estudo de Impacto
Ambiental, desenvolvido pela empresa PROGAIA, e ainda em análise pelo IBAMA, deverá
ser efetuado o plantio de 1.778 mudas de espécies nativas, considerando um espaçamento
de 3x3m.
Ressalta-se que, quando da emissão da Autorização de Supressão de Vegetação, o
órgão licenciador poderá rever o quantitativo de mudas a serem plantadas, bem aprovar
metodologia de plantio a ser proposta pela empresa contratada responsável pela
elaboração de estudos ambientais.
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A implantação do projeto e a condução do plantio deverá ser de responsabilidade
da contratada.
Observações
As obras de restauração da Ponte Barão de Mauá são de licenciamento
autorizado, segundo a portaria interministerial MMA/MT nº 288, que institui o
Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis-PROFAS. Entretanto, o
acompanhamento do projeto e das obras requerem uma abordagem diferenciada e
especializada, tendo em vista se tratar de Monumento Histórico Nacional inscrito no
livro do Tombo Histórico em 20 de setembro de 2012. Por isso, deve-se levar em
consideração os conceitos, normas e preceitos que orientam a preservação do
patrimônio histórico e cultural.
Possíveis modificações das especificações dos programas ambientais por parte
do órgão licenciador devem fazer parte da matriz de risco, documentação do edital
de RDC Integrado em apreço.
Considerando a Tabela de Custos Médios Gerenciais, que estabelece custos
estimativos, para uso em nível de planejamento de empreendimentos em infraestrutura
de transportes, incluindo-se Estudos Ambientais e Implementação de Programas
Básicos Ambientais, caberia inicialmente indicar que o orçamento de referência
indicado para o caso em pauta seja definido como o mínimo percentual na Tabela de
Custos Médios Gerenciais, publicada em Novembro de 2014 - Mês Base (SICRO 2),
anexa, equivalente a 2,5% do valor do empreendimento.
Das sanções
Ressalta-se que sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar
os danos causados deverão ser arcados pelo contratado caso sejam atribuíveis a
condutas desse.
E) PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL N° 9.985/2000 (ART. 36) E NO DECRETO FEDERAL N° 4.340/2002
(ART. 31 A 33)
Será de responsabilidade do empreendedor o pagamento da compensação
ambiental nos termos da Lei Federal n° 9.985/2000 e do Decreto Federal n° 4.340/2002,
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bem como dos normativos e diretrizes do órgão licenciador efetivamente a 0,5 % do
valor do empreendimento.
F) Relatório de Requerimento de Licença de Operação
Relatório consolidado da implantação da ponte ao final do processo, contendo
a comprovação do cumprimento das condicionantes da LI, o acompanhamento dos
Programas Ambientais, bem como a proposição de Programas Ambientais para a etapa
de operação da ponte a fim de subsidiar o DNIT na obtenção da Licença de Operação
da Segunda Ponte Internacional sobre o rio Jaguarão.
3. PRODUTOS
A seguir apresenta-se quadro resumo dos produtos que devem ser
apresentados:
Nº de VIAS
TÍTULO FORMATO UL SR DPP TOTAL
Componente Ambiental Impresso e Digital 1 2 1 4
4. DA FISCALIZAÇÃO PELO DNIT
Caberá ao DNIT a supervisão de todas as ações ambientais executadas pela
contratada, com sistemático acompanhamento das obras de acordo com as premissas
estabelecidas nos estudos e programas ambientais. Isso envolve a orientação e
fiscalização das construtoras para que a realização das obras se dê dentro dos padrões,
critérios, diretrizes e em conformidade com as licenças ambientais. O DNIT exigirá que
a contratada siga estritamente o Projeto Básico/Executivo encaminhado ao órgão
ambiental de forma a subsidiar o processo de licenciamento.
O DNIT inspecionará a execução das obras definidas no projeto final de
engenharia, garantindo que sejam observados os cuidados ambientais especificados
nos projetos.
Caso sejam constatadas irregularidades ambientais, a contratada será notificada
a fim de reverter as irregularidades e eventuais danos causados por elas, cabendo ao
DNIT adotar, para tanto, as devidas providências, podendo incluir advertência, retenção
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de medição, aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.
Dentre as atividades de fiscalização do DNIT destacam-se:
o Controlar a implantação das medidas mitigadoras e de proteção
ambiental exigidas no projeto, em particular os quantitativos do monitoramento
ambiental e da supressão de vegetação de forma compatível entre as frentes
de construção (p. ex. desmatamento – terraplenagem, terraplenagem –
drenagem, etc.);
o Fiscalizar a recuperação prevista no projeto executivo ambiental das
áreas degradadas e dos passivos ambientais na faixa de domínio;
o Fiscalizar a implementação das medidas de proteção ambiental, adotadas
em função dos padrões ambientais estabelecidos;
o Nos casos em que sejam detectados problemas e demandas ambientais
não solucionadas pela construtora, as medições pertinentes aos serviços com
pendências deverão ser retidas até que todas as questões sejam resolvidas;
o Verificar obediência pela contratada aos dispositivos, elementos
construtivos, soluções, especificações constantes em projeto, de cunho
ambiental;
o Realizar inspeções periódicas (com intervalos definidos em função do
cronograma de obras) ao trecho, enfocando:
Cumprimento de cronograma de obras;
Avaliações qualitativa e quantitativa dos serviços e obediência às
Especificações Técnicas;
Condições de operação e, ao término das obras, da remoção dos
Acampamentos e Áreas Industriais (de acordo com a EAP – MA – CDI
001 / 2005 – Implantação, Operação e Remoção de Acampamentos e
Áreas Industriais);
Condições de operação e, ao término das obras, da remoção dos
Caminhos de serviço e utilização de Vias de Acesso locais (de acordo
com a EAC – MA – CDI 001 / 2005 – Caminhos de Serviço);
Recuperação das áreas utilizadas para apoio às obras - Erradicação de
Passivos Ambientais e Recuperação de áreas Afetadas pelas Obras;
o Verificar a conformidade da obra com os requisitos ambientais do
licenciamento, bem como todas as condicionantes referentes às licenças e
autorizações exigidas ao Projeto pelos órgãos ambientais;
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o Examinar e avaliar relatórios elaborados pela contratada;
o Aprovar equipe técnica e empresas sub contratadas para execução de
serviços ambientais.
o Verificar a conformidade da obra com as normas do DNIT afetas ao meio
ambiente.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando a continuidade do processo de licenciamento para o
empreendimento e a necessidade de adequação do projeto às exigências ambientais,
recomenda-se a inclusão da presente Nota Técnica no escopo do Edital de RDC
integrado da contratação das obras de adequação da rodovia BR-116/RS, Segunda
Ponte Internacional sobre o rio Jaguarão (Brasil/Uruguai), 400 metros de ponte e 8,9
Km de acessos, Entr. RS-602 (p/ Arroio Grande) – Jaguarão (Fronteira BR/UR) e da
restauração da Ponte Internacional Barão de Mauá.
Ressalta-se que a execução da gestão ambiental, bem como o pagamento da
compensação ambiental ficarão a cargo da Administração.
À consideração superior,
Coordenação Geral de Meio Ambiente