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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - 03
Aula Ministrada pelo Prof. Cleber Barros 26/04/2018
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AULA 49 – TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Sujeito passivo indireto: Sujeito que não praticou o fato gerador, mas a lei determina que este arque com o tributo.
Responsabilidade por Sucessão Empresarial.
- Se o alienante encerrar, este responderá de forma integral.
Lucro efetivamente auferido pela empresa.
EMPRESAS QUE DEVEM ESTAR NO LUCRO REAL
Mais usual, pois normalmente é mais vantajoso para a empresa.
Se houver prejuízo há a opção de compensar com o lucro posterior.
Neste caso, é retirado os 30% dos lucros tributáveis.
- Não é o lucro que efetivamente aconteceu, mas sim uma estimativa hipotética.
Deve haver a analise prévia com a situação do caso da empresa, pois um SIMPLES em ascensão pode obter mais vantagens se migrar para o presumido.
PIS COFINS – Cumulativo e o não cumulativo.
Resumo dos quadros anteriores comparando os Regimes
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Houve muitas alterações em 2018
Quem está no simples, paga tudo incluso.
Assim, na tese do 10% do FGTS, pode se valer, pois, nesta oportunidade todos os tributos estão incluído no rol do simples, mas não está incluído a taxa dos 10% FGTS.
Mesmo que o lucro real seja o mais benéfico financeiramente, no caso concreto, pela quantidade de obrigações, a folha de pagamento já ultrapassaria o valor.
BONS ESTUDOS!!!!
Prof. Ramiru Louzada