É Importante Mencionar Que o Aviso Prévio é Instituto Ordinariamente Incidente Nos Contratos Por...

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  • 7/24/2019 Importante Mencionar Que o Aviso Prvio Instituto Ordinariamente Incidente Nos Contratos Por Prazo Indeterm

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    importante mencionar que o aviso prvio instituto ordinariamente incidente nos contratospor prazo indeterminado. Excepcionalmente, poder haver a incidncia do aviso prvio emcontratos por prazo determinado, desde que haja clusula prevendo a possibilidade deresciso antecipada (art. !" da #$%&. 'esse caso, dvidas no h de que o prazo do aviso aincidir em tais contratos ser de )* dias, naqueles estipulados at " ano e nos ajustes comprazo acima de " ano, aplica+se o acrscimo previsto de ) dias. aviso prvio proporcional aplicado ao trabalhador rural. -estaca+se que o art. / da #$%a0asta a aplica1o das normas trabalhistas constantes da #onsolida1o a esta cate2oria em0ace da existncia de re2ime le2al pr3prio ($ei 4!!56)& e o art. "/ determina a aplica1o dasnormas celetistas quando no colidirem com os preceitos constantes da lei dos rur7colas.-essa 0orma, aplicvel ao 8ural o aviso prvio proporcional.9risa+se que a #onstitui1o, em seu art. /, enumera os direitos 0undamentais dostrabalhadores urbanos e rurais, impedindo qualquer discrimina1o desta ltima cate2oria noque se re0ere ao aviso prvio.:uesto controversa tambm se re0ere ; aplica1o do novo instituto ; cate2oria dosdomsticos. Esta cate2oria, historicamente, 0oi sempre discriminada quanto aos direitostrabalhistas e, neste caso, no 0oi di0erente. < lei sancionada 2era dvidas quanto ; suaaplica1o a essa classe por duplo motivo= a #$%, em seu art. /, a0asta a aplica1o de seus

    preceitos a esta cate2oria e a $ei ">4*?6"" 0az re0erncia expressa ao disposto no cap7tulo da#$% que trata do tema@ o se2undo motivo seria a omisso quanto aos domsticos, alm dere0erir+se expressamente a empre2ados de empresas.

    %odavia, no obstante a condi1o in0erior dos domsticos no rol de direitos trabalhistas, certo que a #onstitui1o, no art. /, par2ra0o nico, estendeu a este 2rupo o direito previstono inciso AAB, que 2arante aos trabalhadores Caviso prvio proporcional ao tempo de servi1o,sendo no m7nimo de trinta dias, nos termos da lei.D< interpreta1o das normas deve obedecer ao comando constitucional. o mtodo deinterpreta1o das leis in0raconstitucionais, denominado Cinterpreta1o con0orme a#onstitui1oD. e2undo nos ensina Fonavides (>**", p. >)4+>?)&= C< aplica1o desse mtodoparte, por conse2uinte, da presun1o de que toda lei constitucional, adotando+se ao mesmo

    passo o princ7pio de que, em caso de dvida, a lei ser interpretada Gcon0orme a#onstitui1oH. -eriva outrossim do empre2o de tal mtodo a considera1o de que no se deveinterpretar isoladamente uma norma constitucional, uma vez que, do contedo 2eral da#onstitui1o procedem princ7pios elementares dessa ordem, bem como decisIes0undamentais do constituinte, que no podem Jcar i2noradas, cumprindo lev+las na devidaconta, por ensejo da opera1o interpretativa, de modo a 0azer a re2ra que se vai interpretaradequada a esses princ7pios ou decisIes. -a7 resulta que o intrprete no perder de vista o0ato de que a #onstitui1o representa um todo ou uma unidade e, mais do que isso, umsistema de valorD.BmpIe+se, pois, a concesso do aviso prvio proporcional tambm ; cate2oria dos domsticosdiante da expressa extenso desse direito no texto constitucional, interpretando+se a lei">4*?6"", con0orme a #onstitui1o.7.3 O aviso proporcional e o pedido de demissoKonto a destacar o entendimento de que a $ei em comento no se aplica ; situa1o inversa,qual seja a de o empre2ado pedir demisso.< interpreta1o decorre do pr3prio texto le2al que 0az re0erncia expressa ao aviso prviocomo direito dos trabalhadores. 8ecorrendo mais uma vez ao mtodo de interpreta1ocon0orme a #onstitui1o, outra concluso no se poderia che2ar seno a de que o avisoproporcional ao tempo de servi1o aplicvel apenas nos casos de ruptura contratual poriniciativa do empre2ador e sem justa causa.Bsso porque a $ei ">.4*?6"" re2ulamentou o art. /, inciso AAB, da #8, que listou como um dos

    direitos 0undamentais dos empre2ados o aviso prvio proporcional ao tempo de servi1o.L"MBnterpreta1o diversa estaria divorciada do comando constitucional.Nale ressaltar que essa interpreta1o no a0asta o carter sinala2mtico do contrato detrabalho, uma vez que tal caracter7stica deve ser extra7da do conjunto do contrato e nopresta1o por presta1o (F**4, p. >)&

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    utra diJculdade re0or1a o entendimento acima esposado. que, por 0or1a do art. , O 4/,da #$%., o desconto no salrio do empre2ado no poder exceder o equivalente a um ms desua remunera1o. #omo e0etuar o acerto rescis3rio, caso o empre2ado no cumpra o avisoprvio acima de trinta diasPKor Jm, parece que o entendimento que prevalecer ser mesmo o de aplica1o do avisoprvio proporcional apenas nos casos de dispensa do empre2ado, con0orme not7cia veiculadano jornal Nalor econQmico=C memorando interno no qual a ecretaria de 8ela1Ies do %rabalho estabelece que o avisoprvio proporcional beneJcie somente os trabalhadores e no os empre2adores j come1a aprovocar polmica.$i2ada ao Rinistrio do %rabalho e Empre2o (R%E&, a ecretaria diz que o trabalhador quepede demisso estaria livre de cumprir aviso prvio maior que )* dias, qualquer que seja seutempo de casa. memorando no publica1o oJcial com re2ulamenta1o do novo avisoprvio. %rata+se de documento interno emitido para servir como orienta1o aos servidores daecretaria e que j vem sendo apresentado a representantes de empre2adores em processosde resciso contratual.

    Sos Kastore, pro0essor da 9aculdade de Economia e

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    e0etuadas no a0o2adilho, mas sim com anlise detida, procurando clarear as questIes de0orma a no servirem de motivo para ajuizamento de a1Ies e consequente assoberbamentodo Sudicirio. 'o se pode perder de vista que o le2islador ptrio 2astou nada mais do que >)anos para re2ulamentar a presente matria.s itens tratados no presente estudo, como dito, no exaurem as discussIes, pois restamainda outras questIes que carecem de elucida1o, como a op1o concedida ao empre2ado deredu1o da jornada ou de dias do aviso prvio, prevista no art. !! da #$%. ) anos,como o caso aqui analisado. eria simpl3rio pensar, con0orme apre2oam os de0ensores do

    #apital, que o aviso prvio proporcional teria a Jnalidade nica de desestimular as dispensassem justa causa. ra, um dos objetivos do aviso prvio exatamente proporcionar aoempre2ado a chance de alcan1ar uma nova coloca1o no mercado de trabalho e este prazo,com muita propriedade, deve aumentar ; medida que o tempo de servi1o aumenta, pois isso uma 0orma de recompensar o empre2ado por sua dedica1o, alm do que, com o decorrerdos anos, o empre2ado passa a ter uma expectativa de continuidade do v7nculo (adquire umacerta CestabilidadeD no empre2o& e caso seja demitido a sua recoloca1o no mercado Jcaainda mais di07cil depois de tanto tempo trabalhando para uma mesma empresa.alienta+se, por Jm, a importUncia de o #on2resso 'acional ter disciplinado aproporcionalidade do aviso prvio por lei ordinria, principalmente em um momento hist3ricoem que no Frasil tanto se discute as 0ormas de Vexibiliza1o e terceiriza1o do trabalho que,

    no raro, tem levado inmeros trabalhadores a situa1Ies de extrema precariza1o das 0ormastrabalhistas. < liberdade de contratar no se encontrar amea1ada, ao revs, haver maistransparncia, certeza e se2uran1a nas ne2ocia1Ies, uma vez que uma importante lacuna 0oipreenchida.