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Avenida Padre Osório Braga, 18 Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638 E D I T A L SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO FINANCEIRO FNB 001/2018 Lei Municipal de Incentivo à Cultura Noemi Gontijo A FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM FUNARBE, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.730.824/0001-50, instituída pela Lei Municipal nº 1.766, de 13/04/1987, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.078, de 19/02/1991, com sede administrativa na Rua Professor Clóvis Salgado nº 400, Centro Betim/MG, torna pública a realização, em conformidade com as normas constantes do presente Edital e legislação em vigor, em especial a lei municipal n.º 3264 de 1999 e posteriores alterações e regulamentos, a seleção de projetos culturais para o fomento financeiro no âmbito do município de Betim. Eduardo Lúcio Àssimos Braga Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe

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E D I T A L

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO FINANCEIRO FNB 001/2018

Lei Municipal de Incentivo à Cultura Noemi Gontijo

A FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE, inscrita no CNPJ sob o n.º

22.730.824/0001-50, instituída pela Lei Municipal nº 1.766, de 13/04/1987, com as modificações

introduzidas pela Lei Municipal nº 2.078, de 19/02/1991, com sede administrativa na Rua Professor Clóvis

Salgado nº 400, Centro – Betim/MG, torna pública a realização, em conformidade com as normas

constantes do presente Edital e legislação em vigor, em especial a lei municipal n.º 3264 de 1999 e

posteriores alterações e regulamentos, a seleção de projetos culturais para o fomento financeiro no âmbito

do município de Betim.

Eduardo Lúcio Àssimos Braga Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe

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S U M Á R I O SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO FINANCEIRO FNB 001/2018

1 – DO OBJETO 03

2 – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS 03

3 – DA MODALIDADE 03

4 – DOS RECURSOS FINANCEIROS 04

5 – DAS VEDAÇÕES 04

6 – DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL 05

7 – DAS FUNÇÕES DA COMISSÃO E SELEÇÃO 08

8 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREENDEDOR 08

9 – DOS SERVIÇOS TÉCNICOS 08

10 – DAS CONDIÇOES DE INSCRIÇÕES DOS PROJETOS CULTURAIS 09

11 – DOS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO CULTURAL 09

12 – DAS FASES E DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS 10

13 – DA AVALIAÇÃO 16

14 - DA PROPRIEDADE 18

15 – DO INCENTIVO 19

16 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOSO 19

17 – DAS REMUNERAÇÕES 20

18 - DAS AQUISIÇÕES DOS MATERIAIS PERMANENTES E DAS DESCRIÇÕES EM

PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

20

19 – DA DIVULGAÇÃO 21

20 - A PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO FINAL, DA CERTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS

PROJETOS CULTURAIS APROVADOS

23

21 – DA PRESTAÇÂO DE CONTAS 24

22 – DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 26

23 – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 26

24 – DOS PRODUTOS CULTURAIS 28

25 – DAS PENALIDADES 28

26 – DOS RECURSOS 29

27 – DA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL 30

28 – DAS READEQUAÇÕES DO PROJETO CULTURAL APROVADO 31

29 – DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO’ 32

30 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 32

ANEXO I - DAS AREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS

ANEXO II - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

OBRIGATÓRIA DO PROJETO CULTURAL

ANEXO III – CRITÉRIOS AVALIATIVOS

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1. DO OBJETO

a) O objeto do presente certame é a seleção de projetos culturais para o fomento financeiro

através do Fundo Municipal de Cultura;

b) Objetiva-se com o presente certame ampliar e fomentar o acesso da população aos bens e

serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, a capacitação artística, à

preservação, promoção e resgate da memória e das tradições coletivas, fortalecendo a

economia criativa e contribuir com o desenvolvimento do município de Betim além de

promover a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais.

2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente procedimento observará as normas estabelecidas, principalmente, na Constituição da

República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado de Minas Gerais; na Lei Orgânica do

Município de Betim; na Lei Municipal nº. 3.264/1999; no Decreto Municipal nº. 30.857/2011 e,

supletivamente, na Lei Federal nº. 8.666/1993; na Lei Federal nº. 13.019/2014; na Lei Federal nº.

9.784/1999; do Decreto Municipal nº. 40.547/2016, observadas as respectivas alterações; bem

como entendimento pacificado dos Tribunais de Contas.

3. DA MODALIDADE

A presente seleção tem por objetivo selecionar projetos culturais para incentivos, por meio da

seguinte modalidade:

Fundo Municipal de Cultura (FMC): Modalidade pela qual os projetos culturais são incentivados

por meio de repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC ao Empreendedor

mediante aprovação do projeto cultural proposto e abertura de conta vinculada.

3.1. Para concorrer ao incentivo financeiro os projetos culturais deverão contemplar em sua

linha de ação pelo menos um dos seguintes itens abaixo:

a) A formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de

indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;

b) A valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades,

considerando as especificidades da cidade e de seu povo;

c) As atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e linguagens artístico-

culturais;

d) O desenvolvimento artístico-cultural da cidade;

e) A valorização da cultura da infância;

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f) A ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não

convencionais) e logradouros públicos, bem como a circulação dos bens, serviços e

conteúdos culturais;

g) A difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais

(publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros,

resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos,

fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de

conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção,

intervenção ou de preservação;

h) A manutenção de espaços culturais e a programação cultural de entidades sem fins

lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e que valorizem a diversidade;

i) O acesso, a fruição e a formação de público;

j) O apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico, em

suas instâncias materiais e imateriais bem como a sua disponibilização a toda

população;

k) A difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade;

l) A valorização, a circulação e a fruição de projetos culturais que promovam a

acessibilidade universal;

m) As ações que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade

reduzida, incluindo os idosos.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e

quinhentos mil reais), oriundos do Fundo Municipal de Cultura de Betim.

4.2. As despesas decorrentes com o fomento do projetos selecionados no presente certame

correrão por conta das seguintes dotações:

a) Pessoa física: 16.01.13.392.0020.241001.3.3.90.36.010000.16010018

b) Pessoa Jurídica: 16.01.13.392.0020.241001.3.3.90.39.010000.16010019

5. DAS VEDAÇÕES

5.1 É vedada a propositura de projetos culturais que tenham relacionados como

participantes pessoas físicas ou jurídicas que apresentem pendências e se enquadrem

nas vedações estipuladas pela Lei nº 3.264 de 20 de novembro de 1999 e alterações,

bem como no Decreto nº 15.572 de 07 de abril de 2000 e alterações, Decreto nº 30.857

de 11 de novembro de 2011, Decreto nº. 30.907 de 07 de dezembro de 2011, ou que

estejam impedidos de contratar ou receber incentivos da Administração Pública;

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5.2 É vedada a participação de um mesmo artista, em mais de 05 (cinco) projetos;

5.3 É vedada a participação de órgão público em qualquer esfera de administração, direta ou

indireta ou a propositura de projetos que tenham por fito o implemento de atividades em

tais órgãos, que sejam de sua competência legal;

5.4 É vedada a propositura de projetos que tenham por fito a discussão de entidades

religiosas salvo se reconhecida formalmente como patrimônio imaterial pelo Município;

5.5 É vedado aos artistas que compuseram a CAS apresentar projetos culturais antes de

decorrido 01 (um) ano do término do mandato;

5.6 É vedada, nos projetos culturais, a previsão de despesas da seguinte natureza:

a) em benefício dos membros da CAS (titulares ou suplentes) e a seus parentes até

primeiro grau;

b) em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades

congêneres;

c) com recepções, coquetéis, serviços de bufê ou similares;

d) com despesas de aluguéis de bens imóveis e móveis, inclusive equipamentos, em

que o locador seja o próprio Empreendedor;

e) Tarifas bancárias decorrentes de manutenção de conta vinculada que ficarão

exclusivamente a cargo do empreendedor.

5.7 Demais vedações previstas em lei.

5.8 A inobservância dos itens anteriores implicará na desclassificação sumária do projeto

apresentado.

6. DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL

a) Os termos utilizados neste Edital obedecem às definições constantes na Lei Municipal nº

3.264/1999 e Decreto Municipal nº 30.857/2011, e respectivas alterações.

b) Além daquelas, considera-se para fins deste Edital as seguintes definições:

6.1. Aprovação final: situação na qual o projeto cultural, classificado na Segunda Fase, será

certificado para recebimento do incentivo financeiro através do Fundo Municipal de Cultura

- FMC de acordo com o preconizado neste Edital.

6.2. Artista direto: artista envolvido diretamente no processo de concepção e/ou execução do

produto cultural.

6.3. CAS: órgão colegiado deliberativo, composto paritariamente por representantes da

Administração Pública Municipal e do setor cultural, de comprovada idoneidade moral e

conhecimentos técnicos, para avaliar e definir o valor a ser concedido a cada projeto

cultural, conforme critérios estabelecidos no presente Edital.

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6.4. Classificação - Primeira Fase: qualificação no qual o projeto cultural passa da Primeira

Fase para a Segunda Fase.

6.5. Classificação - Segunda Fase: qualificação na qual o projeto cultural se habilita para

uma possível certificação.

6.6. Consultoria técnica ou artística: serviço prestado por pessoa física ou jurídica,

devidamente qualificado mediante currículo ou portfólio pertinente ao objeto a ser

consultado, contratado pela FUNARBE, sob orientação e aprovação prévia da CAS, para

prestar consultoria eventual nos projetos culturais apresentados e sobre o produto cultural

final proposto.

6.7. Conta Corrente Vinculada: conta bancária aberta em instituição indicada pela

FUNARBE, exclusivamente para a movimentação financeira do projeto cultural com

aprovação final e certificação celebrada.

6.8. Contrapartida social: ação artístico-cultural a ser desenvolvida pelo empreendedor ou

quem ele indicar, como retorno ao fomento financeiro recebido, que estar relacionada à

descentralização artístico-cultural, à universalização e democratização do acesso aos

bens artístico-culturais a serem apresentados, na forma definida neste Edital em seu item

21, sendo que seus custos não serão financiados pelo FMC (Fundo Municipal de Cultura).

6.9. Doação: ato de pessoa física ou jurídica que concede, sem nenhuma forma de

contrapartida através do produto cultural proposto e sua divulgação, recursos para

construção do produto cultural definido no projeto cultural.

6.10. Empreendedor: pessoa física ou jurídica sediada (neste caso) e domiciliada (naquele

caso) no Município há, pelo menos 02 anos completos (devidamente comprovados), com

militância artístico-cultural na área pretendida, única e diretamente responsável pelo projeto

cultural a ser apresentado para este certame, com função(s) artístico-cultural definida(s) no

projeto cultural, observadas as vedações estabelecidas no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº

3.264, de 20 de novembro de 1999, com redação alterada pela Lei nº 5.180, de 10 de agosto

de 2011.

6.11. FMC - Fundo Municipal de Cultura: fundo vinculado à Fundação Artístico-Cultural de

Betim - Funarbe - de natureza especial que a finalidade de fomentar a realização de projetos

culturais majoritariamente no município de Betim, voltados à descentralização cultural, à

universalização e democratização do acesso a bens culturais por ele gerados.

6.12. Formulário de Apresentação de Projeto Cultural: formulário autorizado e fornecido pela

FUNARBE (através do endereço eletrônico www.betim.mg.gov.br, ou

www.funarbe.betim.mg.gov.br), destinado aos interessados em participar deste Edital.

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6.13. Fornecedor: pessoa física ou jurídica que pratica ato mercantil com o empreendedor com

vistas a municiá-lo de produtos e/ou serviços para a construção do produto cultural pretendido

pelo projeto cultural após a sua possível aprovação.

6.14. Nota média: nota final derivada da soma das notas individuais dos membros da CAS nos

critérios: Técnica, Fomento e Artístico, dividido pela quantidade dos mesmos, seguindo o

arredondamento simples, com um dígito depois da vírgula, observado o quórum mínimo (art.

14º, § 2º, Decreto 30.857-11).

6.15. Patrocínio: transferência de recursos realizada por Incentivador, pessoa física ou jurídica

a serem utilizados na execução dos projetos culturais selecionados por meio deste Edital,

com finalidade promocional, publicitária ou de retorno institucional.

6.16. Permuta: ação em que há troca de serviços e/ou produtos em favor do projeto cultural

sem que haja presença de intercâmbio financeiro.

6.17. Pessoa jurídica artístico-cultural direta: pessoa jurídica que exercerá papel artístico-

cultural de concepção ou execução do projeto cultural com a devida apresentação de

currículo (Formulário de Cadastro).

6.18. Prestador de serviços técnicos: profissional que fornece ao empreendedor serviços de

elaboração de projetos, acompanhamento administrativo, consultoria, prestação de contas

e/ou serviços congênere no projeto cultural a ser apresentado, sendo que tais serviços podem

ser contratados em conjunto ou separadamente.

6.19. Produto cultural: é o resultado do projeto cultural apresentado no presente concurso.

6.20. Projeto cultural: proposta apresentada pelo empreendedor, de cunho artístico-cultural, de

acordo com a legislação vigente e o presente Edital e formatado no Formulário de

Apresentação de Projeto Cultural desta edição.

6.21. Projeto cultural finalizado (ordinário): é aquele projeto cultural com aprovação final

oficializada, com execução e entrega do produto cultural pretendido, com suas respectivas

prestações de contas entregues e aprovadas, bem como as suas contrapartidas executadas e

apresentação de Relatório Final aprovado, num prazo máximo de doze meses consecutivos

após a data do primeiro repasse efetivado pela Funarbe.

6.22. Recursos Próprios: todo e qualquer recurso econômico e financeiro destinado ao projeto,

seja em espécie ou bens de consumo ou durável, que complemente o montante apresentado

em projeto cultural e que deve figurar em planilha própria.

6.23. Repasse de recursos do FMC: transferência de recursos realizada pelo Município de

através da Funarbe, a serem utilizados na execução dos projetos culturais selecionados por

meio deste Edital.

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6.24. Valor do projeto cultural: valor total do projeto cultural apresentado pelo empreendedor

para construção do produto cultural pretendido, atendendo aos preceitos deste Edital e

demais legislações pertinentes.

6.25. Valor incentivado: valor que o projeto cultural receberá como fomento financeiro, com os

recursos do FMC (Fundo Municipal de Cultura), aprovado pela CAS em acordo com a

legislação vigente e a disponibilidade orçamentária da Funarbe.

7. DAS FUNÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção - CAS:

a) A avaliação e seleção dos projetos culturais a serem fomentados, bem como fixar

os valores do apoio financeiro que será atribuído a cada projeto cultural;

b) Avaliar a pertinência do material gráfico, bem como o uso das marcas oficiais junto

ao produto cultural e suas formas de publicidade;

c) Avaliar as prestações de contas apresentadas juntamente com a contabilidade da

Funarbe, bem como solicitar possíveis adequações sugeridas pelos empreendedores;

d) Avaliar os produtos culturais tangíveis que forem entregues na CAS;

e) Direcionar os bens que forem doados à Funarbe para o devido registro;

f) Avaliar o produto cultural resultante dos projetos financiados.

g) Receber, analisar e decidir os Recursos Administrativos apresentados.

h) Determinar a suspensão da execução do projeto cultural, como medida cautelar,

caso não se verifique seu cumprimento a contento, visando impedir dano ao erário.

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREENDEDOR

8.1. Poderão apresentar propostas de projetos culturais pessoas físicas ou jurídicas residentes e

domiciliadas no município de Betim há pelo menos dois anos, e deverão enquadrar-se nas

áreas artístico-culturais descritas no Anexo I, comprovando a respectiva militância

artística na área cultural pretendida há, pelo menos, 02 (dois) anos.

8.2. Cada empreendedor poderá apresentar somente 01 (um) projeto no presente certame.

9. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS

9.1. Fica limitado em até 5% (cinco por centro) o valor máximo que poderá ser destinado pelo

empreendedor para fins de elaboração do projeto, prestação de contas, acompanhamento

administrativo, consultoria e serviços congêneres, para cada projeto enviado ao FMC,

calculados sobre o valor incentivado.

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9.2. É facultado ao empreendedor contratar o serviço em sua totalidade ou em parte bem

como ter contrato com mais de um prestador de serviço técnico em seu projeto cultural, como

não contratar tal profissional e, neste caso, o empreendedor não poderá ser remunerado para

tal função.

10. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES DOS PROJETOS CULTURAIS

10.1. Os interessados em participar do presente certame deverão encaminhar seus projetos

culturais para apreciação da CAS, no período de 23/07/2018 a 10/09/2018.

10.2. Os projetos culturais deverão ser encaminhados em envelopes opacos, lacrados, de forma

inviolável, exclusivamente por via postal, através de Sedex com Aviso de Recebimento,

contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

O Título do Projeto

A área artística de enquadramento

Lei Municipal de Fomento à Cultura Noemi Gontijo

Comissão de Avaliação e Seleção – CAS

Rua Professor Clóvis Salgado, nº 400 – Centro.

Betim – Minas Gerais

CEP: 32.600-218

10.3. O recibo de postagem deverá ficar em poder do empreendedor como comprovante de

entrega do projeto cultural de forma tempestiva.

10.4. As referências da postagem serão o respectivo carimbo de postagem do Correio, desde

que esteja legível, bem como o respectivo código de rastreio.

10.5. Caso o projeto não contenha carimbo e/ou código de rastreio, este será automaticamente

desclassificado.

10.6. No caso de devolução do projeto cultural pelo Correio, poderá o empreendedor

apresentar o mesmo no endereço citado no item 10.2, no prazo de até 10 dias contínuos

após o prazo final definidos no item 10.1, apresentando os comprovantes de devolução

emitidos pelo Correio, bem como o seu comprovante de postagem original.

10.7. A inobservância dos critérios definidos acima cancelará o projeto cultural.

11. DOS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

11.1. O presente certame será realizado em duas fases distintas, onde o empreendedor deverá

enviar um envelope na Primeira Fase, obedecendo o prazo preconizado no item 10.1

deste Edital e outro envelope (caso classificado) para a Segunda Fase, sendo que, este

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deverá ser remetido após a publicação dos classificados na Primeira Fase, obedecendo os

prazos definidos no item 12.2.1.

11.2. PRIMEIRA FASE (caderno 01): Formulário de Apresentação de Projetos Culturais, edição

2018, e demais itens relacionados no item 12.1 deste Edital;

a) O projeto cultural deverá ser apresentado em 01 (um) caderno encadernado com

aspiral, formato A4, com capa translúcida ou fosca e contracapa em cor sólida e

com cada uma de suas páginas numeradas sequencialmente (ordinário

crescente), rubricadas pelo empreendedor; utilizando-se do Formulário de

Apresentação de Projetos Culturais, edição 2018;

b) O Formulário de Apresentação de Projeto Cultural deverá ser preenchido e emitido

corretamente: digitado de forma legível, sem emendas ou rasuras, devidamente

encadernado, com formatação original, impresso em formato A4 e remetidos

conforme o item 10.2.

11.3. SEGUNDA FASE (caderno 02): Caderno de documentos comprobatório, conforme

relacionado no item 12.2 deste Edital.

a) Os documentos que serão enviados nesta fase, deverão ser apresentado em 01

(um) caderno encadernado com aspiral, formato A4, com capa translúcida ou

fosca e contracapa em cor sólida e com cada uma de suas páginas numeradas

sequencialmente (ordinário crescente), rubricadas pelo empreendedor e capeado

pelo Formulário Cadastral e remetidos conforme o item 10.2.

11.4. A CAS reprovará qualquer projeto cultural que seja apresentado em formulários distintos

aos emitidos para a edição 2018 ou mesmo aqueles que sejam apresentados de forma

incompleta e/ou incorreto ao preconizado neste Edital.

12. DAS FASES E DA AVALIAÇÂO DOS PROJETOS CULTURAIS

12.1. Primeira fase: Avaliação do Caderno de Projeto Cultural

O empreendedor deverá enviar o projeto cultural conforme segue:

a) O Formulário de Apresentação de Projeto Cultural, a documentação complementar

e informações específicas obrigatórias do projeto cultural, de acordo com o

especificado no ANEXO II deste Edital, impresso conforme estabelecidos nos

itens 10 e 11, via correio.;

b) Para este Edital, no caso da necessidade de envio de mídia áudio visual

comprobatória, deverá o empreendedor enviar mídia (DVD ou pendrive, excluindo-

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se formato MP3 e em caso de documentos enviar no formato PDF) onde deve

constar todos os demais documentos complementares e informações específicas

obrigatórias do projeto cultural conforme especificado no ANEXO II deste Edital. A

mídia apresentada deverá ser feita em sistema compatível com o sistema

operacional Windows, versão XP;

c) A mídia áudio visual (DVD ou pendrive DVD ou pendrive, excluindo-se formato

MP3 e em caso de documentos enviar no formato PDF) deverá ser identificada

com etiqueta contendo o nome do projeto, área cultural, nome do empreendedor e

ano do Edital, devendo a mídia ser inserida em embalagem de papel e depositada

em um envelope opaco, tamanho meio ofício lacrado, identificado com o nome do

projeto, área cultural, nome do empreendedor, não podendo vir em caixa acrílica e

o envelope deverá se encadernado junto ao Formulário de Projetos Culturais,

sendo de inteira responsabilidade do empreendedor a perfeita qualidade e leitura

desta mídia.

d) Caso não seja possível acessar a cópia do projeto gravada em mídia ótica (DVD

ou pendrive) o projeto será desclassificado.

12.1.1. O empreendedor deverá postar a o caderno de Projeto Cultural (caderno 01) até o

prazo máximo estabelecido no item 10.1.

12.1.2. A CAS obedecerá às normas descritas nos itens 10 e 11 para recebimento do

Caderno de Projeto Cultural.

12.2. Segunda fase: Documentos

O empreendedor classificado na primeira fase deverá enviar a documentação constante nos itens

12.3 e 12.4

a) A documentação obrigatória capeada pelo Formulário Cadastral, devidamente

assinado pelo empreendedor e pelos artistas diretos participantes do projeto

cultural, conforme estabelecidos nos itens 11.1 e 11.3, via correio conforme dita o

item 10.2.

12.2.1. O empreendedor deverá postar a documentação obrigatória em até 05 (cinco) dias

úteis após a publicação dos classificados na Primeira Fase junto ao Órgão Oficial do

Município;

12.2.2. A CAS obedecerá às normas descritas nos itens 10 e 11 para recebimento do

Caderno de Documentos, também na Segunda Fase.

12.3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA NA SEGUNDA FASE:

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

12.3.1. Pessoa Física – Empreendedor (documentos legíveis)

a) Cópia autenticada do Documento de Identificação Oficial com foto

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada de comprovante de residência em Betim, (sendo aceitos

documentos bancários, comerciais, de concessionárias e públicos), sendo um com

emissão de até 90 (noventa) dias da data de publicação do edital e outra com 02

(dois) anos ou mais da data de publicação do edital em nome do Empreendedor.

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) da fazenda Municipal (Betim), Estadual e

Federal válidas;

e) Declaração de adimplência emitida pela FUNARBE com o Fundo Municipal de

Cultura FMC.

12.3.1.1. Caso o Empreendedor resida com terceiros e não possua comprovante de

domicílio/residência em nome próprio, deverá apresentar, além dos seus documentos:

comprovante de residência, cópia do documento de identidade e declaração de co-

residente autenticados, todos em nome do terceiro com quem reside, atestando o

compartilhamento de moradia observando o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto

de 1983.

12.3.1.2. No caso de relação de aluguel do empreendedor deverá anexar também

cópia autenticada de contrato de locação do imóvel.

12.3.2. Pessoa Jurídica – Empreendedor (documentos legíveis)

a) Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social, devidamente

registrado;

b) Cópia autenticada da última alteração, da documentação citada no item “a”, se

houver, devidamente registrada;

c) Cópia autenticada da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, ou dos

representantes legais, devidamente registrada;

d) Cópia autenticada de procuração, se houver;

e) Cópia do Cartão CNPJ com até 90 (noventa dias) de emissão;

f) Cópia autenticada do Documento de Identificação Oficial com foto e CPF das

pessoas que representam a PJ e/ou de seus procuradores (se houver);

g) Cópia autenticada de alvará de funcionamento válido da pessoa jurídica com até

90 (noventa dias) de emissão;

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h) Certidão Negativa de Débitos (CND) da fazenda Municipal (Betim), Estadual e

Federal válidas;

i) CND junto ao INSS, ao FGTS e Ministério do Trabalho, válidas;

j) Declaração de adimplência emitida pela Funarbe e com o Fundo Municipal de

Cultura - FMC.

12.3.3. Microempreendedor Individual (MEI) – Empreendedor (documentos legíveis)

a) Cópia autenticada do certificado de Microempreendedor Individual;

b) Cópia autenticada do Documento de Identificação Oficial com foto do

representante legal ;

c) Cópia autenticada do CPF do representante legal do MEI;

d) Cópia do Cartão CNPJ com até 90 (noventa dias) de emissão;

e) Cópia autenticada de procuração (se houver);

f) Certidão Negativa de Débitos (CND) da fazenda Municipal (Betim), Estadual e

Federal válidas;

g) Declaração de adimplência emitida pela Funarbe e com Fundo Municipal de

Cultura - FMC.

12.3.4. Artistas Diretos (documentos legíveis)

a) Cópia simples do Documento de Identificação Oficial com foto

b) Cópia simples do CPF;

c) Os artistas diretos deverão apresentar cópia autenticada de comprovante de

residência em Betim, (sendo aceitos documentos bancários, comerciais,

concessionárias e públicos) com emissão de até 90 (noventa) dias anteriores a

data de publicação do edital.

d) Certidão Negativa de Débitos (CND) da fazenda Municipal (Betim), Estadual e

Federal válidas;

e) Declaração de adimplência emitida pela Funarbe com o Fundo Municipal de

Cultura FMC.

12.3.4.1. Caso o artista direto resida com terceiros e não possua comprovante de

domicílio/residência em nome próprio, deverá apresentar, além dos seus

documentos: comprovante de residência, cópia do documento de identidade e

declaração de co-residente autenticados, todos em nome do terceiro com quem

reside, atestando o compartilhamento de moradia conforme estabelecido na Lei

7.115, de 29 de agosto de 1983.

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12.3.4.2. No caso de relação de aluguel do artista direto deverá anexar também cópia

autenticada de contrato de locação do imóvel

12.4. AS COMPROVAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS COMO

SEGUE:

Empreendedores, artistas diretos e pessoas jurídicas diretas deverão comprovar as atividades

artístico-culturais, formação mencionada no Formulário Cadastral, documentação e status

cadastral de acordo com o que segue:

a) Reportagens diversas veiculadas pela imprensa (devidamente caracterizado com

data, nome do veículo, legendas, etc.);

b) Premiações diversas (medalhas, certificados, condecorações ou documento

correlato);

c) Méritos escolares (certificados, diplomas, certidões de conclusão ou documento

correlato);

d) Cartazes, declarações de participação (devidamente caracterizados e legíveis:

data, local), etc.;

12.5. Todas as atividades artístico-culturais e formação profissional do empreendedor e da equipe

técnica (artistas diretos) registradas em Formulário Cadastral deverão ser comprovadas, sob

pena de reprovação. Tais documentos deverão ser apresentados sempre no formato A4,

legíveis, contendo as informações necessárias para uma adequada avaliação (datas, locais,

objeto, etc.). Para este tipo de documento, fica dispensada a autenticação.

12.6. Não serão consideradas como comprovações artísticas a apresentação de fotos.

12.7. No caso de comprovação áudio-visual, em qualquer mídia, a mesma deverá ter 01 (um) minuto

mínimo de execução com a presença dos artistas diretos. A mídia apresentada deverá ser feita

em sistema compatível com o sistema operacional Windows, versão XP (exceto MP3 e versões

subsequentes).

12.7.1. No caso da mídia apresentada não funcionar, a(s) comprovação(s) pertinente(s)

não será (ão) considerada (s) e, neste caso, o projeto cultural será reprovado.

12.7.2. A mídia áudio visual (DVD ou pendrive DVD ou pendrive, excluindo-se formato

MP3 e em caso de documentos enviar no formato PDF) deverá ser identificada

com etiqueta contendo o nome do projeto, área cultural, nome do empreendedor e

ano do Edital, devendo a mídia ser inserida em embalagem de papel e depositada

em um envelope opaco, tamanho meio ofício lacrado, identificado com o nome do

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projeto, área cultural, nome do empreendedor, não podendo vir em caixa acrílica e

o envelope deverá se encadernado junto ao caderno de documentos como

anexos, sendo de inteira responsabilidade do empreendedor a perfeita qualidade e

leitura desta mídia.

12.7.3. Caso não seja possível acessar a cópia do projeto gravada em mídia áudio visual

(DVD ou pendrive DVD ou pendrive, excluindo-se formato MP3 e em caso de

documentos enviar no formato PDF) o projeto será desclassificado.

12.8. Os documentos que necessitam de autenticação (exceto CND emitida via internet) em cartório

ou por um membro da CAS ou, ainda, por quem o Presidente da Comissão de Avaliação e

Seleção indicar dentro dos quadros funcionais da Funarbe, serão autenticados com até um dia

útil antes do final do prazo de finalização do Edital.

12.9. Não serão autenticados pela CAS documentos apresentados em fotocópia autenticada por

cartório.

12.10. No caso de projeto que implique a cessão de direito(s) autoral(s), pessoa física e ou jurídica; ou

mesmo cessão(s) de uso de imagens, conforme Lei Federal n.º 9610 de 1998, deverão seguir o

disposto abaixo:

12.10.1. Figurar nas planilhas orçamentárias a previsão para pagamento dos direitos

autorais ou de imagem, a ausência deste item reprovará o referido projeto do

certame;

12.10.2. Citar no Formulário de Apresentação de Projetos as obras/imagens que serão

utilizadas e seus respectivos autores a ausência deste item reprovará o referido

projeto do certame;

12.10.3. Após a aprovação do projeto cultural o empreendedor deverá enviar à CAS no

prazo de 30 dias uteis que antecedam utilização da obra/imagem, dentro da

execução do projeto cultural aprovado, declaração/contrato como segue:

a) Documento formalizando a cessão do uso da obra/imagem,registrado

em cartório;

b) Registrar se a cessão dos direitos é com ou sem ônus, se for com

ônus, citar valor, forma de pagamento e/ou outras informações

necessárias ao adequado entendimento da questão financeira;

c) Registrar se haverá quantidades mínimas, máximas ou ambas no uso

da obra e/ou da imagem e sua forma de controle ou registro, se for o

caso;

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d) Registrar qualquer outra informação relevante para o adequado e

pleno entendimento da utilização do(s) direito(s) autoral(is)e/ou

cessão(s) de uso de imagens.

12.11. Caso o empreendedor deixe de observar o disposto no item 12.10, o projeto cultural será

reprovado e as penalidades previstas em Lei serão aplicadas ao empreendedor.

12.12. Todas as páginas do caderno de documentos deverão, sob pena de reprovação, estarem

paginadas sequencialmente e rubricada pelo empreendedor.

12.13. A inobservância dos ditames estabelecidos no item Segunda Fase eliminará o projeto cultural

do presente certame.

13. DA AVALIAÇÂO

13.1. Todas as fases de julgamento são eliminatórias.

13.2. Durante o período de avaliação, os projetos culturais apresentados terão o seu acesso restrito

somente aos membros da CAS.

13.3. A CAS poderá, a seu exclusivo juízo, se utilizar de consultoria artística contratada para

consubstanciar a avaliação dos projetos culturais apresentados ou mesmo produtos culturais

produzidos durante o período de análise do projeto, tanto quando durante o período de

execução do projeto cultural aprovado.

13.4. A CAS poderá convocar qualquer empreendedor para esclarecimentos necessários com fins

de consubstanciar sua avaliação acerca do projeto cultural apresentado.

13.5. Serão reprovados os projetos culturais que não apresentarem exequibilidade mínima para

construção do produto cultural.

13.6. Não será permitido agregar ao projeto cultural nenhum documento novo, salvo aqueles que

venham justificar ou elucidar a documentação ou as informações já apresentadas. E, neste

caso, somente quando solicitado pela CAS ou através de recursos administrativos

tempestivos e pertinentes e com pedido deferidos.

13.7. A CAS poderá rever suas notas, inclusive para menor, conforme os recursos apresentados

considerando aí, o princípio da autotutela.

13.8. Os projetos culturais somente serão avaliados na Segunda Fase se forem classificados na

Primeira Fase, de acordo com os ditames do presente instrumento.

13.9. Os projetos culturais deverão ser apresentados em uma das áreas artístico-culturais definidas

em conformidade com o ANEXO I deste Edital.

13.10. Os projetos culturais apresentados em áreas artístico-culturais inadequadas serão reprovados

pela CAS, observado o princípio de ampla defesa e do contraditório.

13.11. A avaliação será feita pelos membros da CAS, registrados em ata e dentro dos requisitos

definidos em anexos pertinentes no presente Edital e no regimento interno da CAS.

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13.12. Os resultados de cada fase serão anunciados pela CAS à Funarbe que os publicará no Órgão

Oficial de Betim tempestivamente.

13.13. Os artistas diretos, bem como as pessoas jurídicas artístico-culturais diretas, necessários

para a construção/concepção do produto cultural que forem nominados no Formulário de

Apresentação de Projetos Culturais deverão apresentar na Segunda Fase (caderno 02) as

devidas comprovações da citação em currículo, conforme o mencionado no Formulário de

Apresentação de Projetos (caderno 01), a falta destas comprovações elimina o projeto

cultural do presente certame.

13.14. O método a ser utilizado pela CAS para pontuar os projetos culturais será o seguinte:

a) Os membros da CAS manifestarão sua pontuação em cada projeto cultural na

primeira fase de acordo com os critérios definidos nos anexos pertinentes e

pertencentes a este Edital;

b) A pontuação final a ser publicada será registrada a partir da nota média (média

aritmética) das notas individuais dos membros da CAS, sendo que será adotado

o seguinte critério de arredondamento para as pontuações que se apresentarem

com valores não inteiros (serão considerados números não inteiros com até 02

(duas) casas decimais):

b.1. Pontuações decimais abaixo de 0,50, arredondamento para o número

inteiro absoluto. Exemplo: de 1,01 até 1,49, a pontuação vai para 1,00;

b.2. Pontuações decimais de 0,50 a 0,99, arredondamento para a unidade

inteira subsequente. Exemplo: 1,50 a 1,99, a pontuação vai para 2,00.

13.15. Serão aptos para aprovação final os projetos culturais apresentados no presente Edital que

não forem reprovados em nenhuma das duas fases e que obtiverem pontuação mínima 65

(sessenta e cinco) pontos, considerando ainda o mínimo de pontuação no critério Artístico de

30 pontos e nos critérios de Técnica e Fomento pontuação maior que 0 (zero) pontos.

13.16. Além disto, serão considerados os critérios abaixo descritos para aprovação dos projetos

culturais:

a) Primeiro Critério - maior pontuação por área inscrita;

b) Segundo Critério - este critério, que somente acontecerá se houver saldos

remanescentes derivados do exercício pleno do Primeiro Critério, vai atender os

projetos culturais aprovados na Primeira e Segunda fases, com obtenção de

pontuação mínima definida no item 12.15, agora concorrendo entre si e serão

tidos como aprovados aqueles projetos culturais de maiores pontuações até que

os saldos remanescentes sejam extintos.

13.17. No caso de empates nas pontuações, será observado os critérios de desempate definidos no

ANEXO III deste Edital.

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13.18. Somente os empreendedores que atenderem plenamente aos critérios estabelecidos na

Primeira e Segunda fases, de forma tempestiva, serão declarados como detentores de

Aprovação Final e serão chamados para receberem o Certificado de Participação na edição

201 da Lei n.º 3.264/99, alterada pelas Leis 5.178 e 5.180/11, observado o art. 16 do Decreto

30.857/11.

13.19. Para o caso de algum empreendedor que obtenha Aprovação Final e que não esteja apto a

receber o Certificado de Participação na edição 2018, a CAS chamará o empreendedor que

obteve a melhor pontuação abaixo do empreendedor faltante formalmente em até 05 (cinco)

dias úteis, observando-se a pontuação mínima para aprovação, facultando o princípio da

ampla defesa e do contraditório.

13.20. A CAS poderá aprovar valores inferiores aos solicitados pelos empreendedores em função

das limitações dos recursos disponíveis ou do entendimento de que haja incoerência dos

custos apresentados com os objetivos e gastos previstos.

14. DA PROPRIEDADE:

14.1. Os projetos culturais apresentados no presente Edital têm as suas propriedades artístico-

culturais e/ou intelectuais reconhecidas a favor de seu empreendedor, observado a legislação

pertinente.

14.2. A Funarbe não se obriga a quaisquer ônus quando do uso ou divulgação de produtos

culturais ou mesmo o uso de imagens dos empreendedores e respectivos artistas diretos

fomentados pelo FMC desta edição.

14.3. O empreendedor, uma vez que se inscreve neste certame, tem o compromisso de ceder, sem

qualquer tipo de ônus, à FUNARBE e ao municipal de Betim, o direito de uso de sua imagem

para fins de publicidade institucional sobre o uso do Fundo Municipal de Cultural ou qualquer

outro título de interesse dos órgãos públicos citados.

14.4. O uso de obras de qualquer espécie em sua totalidade ou em parte junto aos projetos

culturais apresentados e que sejam de propriedade de terceiros, deverão conter

obrigatoriamente esta informação no projeto cultural e formalmente apresentado de acordo

com o estabelecido neste instrumento.

14.5. Deverá ser registrada no projeto cultural a forma (quantidade, dimensões, número de

utilizações, etc.) com que os autores/proprietários permitirão que sejam utilizadas as suas

propriedades, sob pena de reprovação do projeto cultural.

15. DO INCENTIVO:

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15.1. O projeto cultural, nos parâmetros mínimos definidos neste instrumento, poderá ter seu custo

incentivado em até 100% pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC.

15.2. No caso do projeto cultural apresentar valor acima do estipulado no ANEXO I, deste

instrumento, este excedente deverá ser apresentado pelo empreendedor sob forma de

recursos próprios, patrocínio, doação de terceiros ou por permuta de bens ou de serviços

inerentes ao projeto cultural pleiteado, devidamente registrado no projeto cultural e em suas

prestações de conta, conforme a sua pertinência cronológica.

15.3. Os valores excedentes citados no item anterior deverão ser devidamente comprovados por

meio de documentos contábeis válidos a serem apresentados na prestação de contas e

citados antecipadamente no Formulário de Apresentação de Projeto Cultural.

15.4. Poderão ser incentivados os projetos culturais que se apresentarem como:

a) Projetos culturais com produtos culturais previstos sem comercialização: até 100%

do valor apresentado, respeitando-se o disposto no art.1º e 6º, § 3º do Decreto

30.857/11, com alterações do Decreto 30.907/11;

b) Projetos culturais com produtos culturais previstos com comercialização: até 90%

do valor apresentado, respeitando-se o disposto no art.1º e 7º, § 1º. do Decreto

30.857/11, com alterações do Decreto 30.907/11.

15.5. Todo o valor recebido deverá, obrigatoriamente, ser aplicado conforme determinado pela

CAS quando da certificação, em cumprimento à legislação pertinente.

15.6. Os rendimentos auferidos da aplicação não poderão ser utilizados, devendo ser devolvido ao

Fundo Municipal de Cultura - FMC, juntamente com o saldo residual do projeto cultural na

prestação de contas que por ventura houver.

15.7. Não sendo observadas as determinações do item 15.5 e 15.6, caberá ao empreendedor

depositar na conta do FMC o valor correspondente ao rendimento não efetivado.

16. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Fica estabelecido que os recursos serão distribuídos de acordo com a delimitação a seguir e com as

categorias a serem incentivadas:

Descrição

Quantidade Valor (R$)

Arte circense 03 30.000,00

Artes integradas 02 30.000,00

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Artes visuais (plásticas ou gráficas) 03 30.000,00

Artesanato 03 20.000,00

Cinema e/ou vídeo e/ou congêneres 01 60.000,00

Concursos e/ou festivais e/ou congêneres 02 55.000,00

Construção e/ou conservação e manutenção de espaços culturais de uso e acesso coletivo

02 15.000,00

Dança 04 35.000,00

Estudos e/ou pesquisas e/ou cursos destinados à formação, especialização de pessoal da área artístico-cultural

02 35.000,00

Folclore e/ou culturas populares 03 30.000,00

Fotografia 03 25.000,00

Música 06 35.000,00

Preservação e/ou promoção e/ou resgate do patrimônio histórico e cultural coletivos

03 15.000,00

Produto multimídia 02 25.000,00

Publicações e/ou literatura e/ou congêneres 04 30.000,00

Teatro 05 40.000,00

Total final 1.500.000,00

17. DAS REMUNERAÇÕES

17.1. Os artistas diretos, as pessoas jurídicas diretas e os empreendedores poderão receber

remuneração em até 01 (uma) função exercida em cada projeto cultural, limitado a 05 (cinco)

projetos culturais.

17.2. Para o caso de apresentação de mais de 05 (cinco) projetos culturais com os mesmos

artistas diretos, empreendedores ou mesmo pessoas jurídicas diretas, todos serão

reprovados.

17.3. A CAS tomará como base para efetuar as correções de valores a tabela de indicadores

nacional de preços cultural da Fundação Getúlio Vargas, Sindicatos e valores atuais

praticados no mercado como parâmetro de acordo com a conveniência da CAS.

18. DAS AQUISIÇÕES DOS MATERIAIS PERMANENTES E DAS DESCRIÇÕES EM PLANILHAS

ORÇAMENTÁRIA

18.1. No caso da locação representar maior valor do que a aquisição e o item for indispensável

para a execução do projeto cultural, a CAS deliberará pela aquisição e ao final da execução

do projeto o objeto adquirido será doado para a FUNARBE, considerando o princípio da

razoabilidade.

18.2. Os materiais permanentes adquiridos em função de projeto cultural beneficiado pela FMC,

desde que não figurem como produto cultural, deverão, ao fim de sua execução, serem

doados à FUNARBE através de entrega com termo de doação formal à Comissão de

Avaliação e Seleção – CAS, que avaliará as condições físicas dos itens adquiridos.

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18.3. Caso os itens adquiridos para a execução do projeto cultural aprovado apresente danos,

depois de submetido à avaliação da CAS, será de inteira responsabilidade do empreendedor

providenciar que o bem esteja em perfeito estado de uso. Na impossibilidade o empreendedor

deverá adquirir outro bem igual ou semelhante, que não poderá ser financiado pelos recursos

do FMC, para que se cumpra o disposto neste instrumento, devendo a devolução se dará

junto à entrega do relatório final, dentro do prazo de execução do projeto cultural, conforme

previsto.

18.4. Os projetos culturais deverão trazer a especificação do custo em sua integralidade, nas

planilhas destinadas a tais itens, ainda que o pleito vise apenas fração dos recursos

necessários.

18.5. No caso do projeto apresentar custos ou aquisição em formato de pacote, o mesmo será

inabilitado do certame.

18.6. Todos os custos do projeto cultural deverão ser previstos em planilhas adequadas que figura

no Formulário de Apresentação de Projetos Culturais.

18.7. Não serão aceitos custos anteriores à data de certificação dos empreendedores, salvo os

referentes a uma possível contratação de prestação de serviços técnicos para elaboração

e/ou formatação de projeto cultural apresentado.

18.8. Os bens imobilizáveis deverão ser adquiridos sempre novos, com a devida documentação

contábil vigente e, no momento de sua doação, deverão estar em perfeitas condições de uso.

18.9. Caberá ao empreendedor ressarcir o FMC (Fundo Municipal de Cultura) o valor integral

(corrigidos monetariamente pelo índice oficial à época o(s) bem(s) inventariável(s) no caso da

CAS reprovar o(s) bem(s) entregue(s) de acordo com o caput deste artigo.

18.10. Integrará o patrimônio da FUNARBE, que determinará seu destino, todo material permanente

adquirido dos empreendedores decorrente do preconizado neste edital, que caracteriza-se

por material permanente todo aquele bem que possa ser imobilizado de acordo com a

legislação contábil vigente à época de sua integração patrimonial.

19. DA DIVULGAÇÃO

19.1. É obrigatória a referência explícita no produto cultural das seguintes marcas/entidades:

Prefeitura Municipal de Betim, Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE e Lei

Municipal de Fomento à Cultura Noemi Gontijo, necessariamente nesta ordem.

19.2. A aplicação das marcas e da frase alusiva destacada no item 19.15 deste Edital tem que ser

obrigatoriamente pré-aprovada pela CAS antes de sua produção ou mesmo veiculação, sob

pena de reprovação do projeto cultural, de acordo com o Decreto 30.857/11 no seu art. 23º.

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19.3. O empreendedor deverá entregar a CAS todas as provas do material gráfico ou qualquer

outra forma de registro acerca das marcas/logomarcas antes de sua produção para avaliação

nas especificações citadas no projeto cultural, devendo ser enviado prova em tamanho

natural e colorido (caso necessário aumentar o tamanho para melhor apreciação. Exemplo:

encartes de CD). A CAS fará a avaliação e poderá intervir no material caso encontre qualquer

inconformidade em relação à aplicação das logomarcas, tamanho da fonte utilizada da frase

alusiva ou erro gramatical.

19.4. Para os banners ou mesmo arte de outdoors não será necessário tamanho natural.

19.5. Havendo outros patrocinadores ou apoiadores, deverá ser respeitada a proporção entre as

logomarcas conforme respectiva participação no projeto, sendo que, em hipótese alguma,

estas se destacarão das marcas oficiais citadas no caput deste artigo.

19.6. Somente aquele patrocinador que contribuir com valores de no mínimo 10% do valor

incentivado, terão o direto de apor a logomarca no material de divulgação.

19.7. Para os produtos culturais tangíveis que forem aprovados, deverá ser feito o registro gráfico,

em conformidade com o Decreto 30.857/11 em todos os itens que compõem o citado produto.

19.8. Conforme o produto cultural resultante do projeto, as logomarcas serão exibidas de acordo

com as seguintes especificações mínimas:

19.8.1. Postais: no verso;

19.8.2. Produtos audiovisuais: na contracapa da embalagem, no rótulo da mídia e nos créditos

iniciais, com tempo de inserção não inferior a 05 (cinco) segundos;

19.8.3. Discos: na contracapa da embalagem, encarte (contracapa ou última página) e no rótulo do

disco;

19.8.4. Publicações: na página da ficha catalográfica e na contracapa;

19.8.5. Publicações deverão ainda conter as informações abaixo:

Este livro foi impresso em _/_/_ (data), em (cidade), (estado), (país).

Textos compostos com a(s) fonte(s) (citar fonte(s)).

Fotolitos realizados (citar Empresa) e impressão (citar Editora).

Papel(is) (citar, inclusive com gramatura).

19.9. Para os produtos culturais intangíveis que forem aprovados, deverá ser feita a menção

sonora na abertura das apresentações das entidades oficiais, frase alusiva, patrocinadores

e/ou apoiadores (se houver).

19.10. No caso de shows, espetáculos, exposições e congêneres, o empreendedor deverá apor em

local de destaque, um banner proporcional (item obrigatório, conforme estabelecido no

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Decreto 30.857/11) em tamanho que possibilite a devida veiculação das logomarcas das

entidades oficiais, da frase alusiva definida no art.41º, dos patrocinadores e/ou apoiadores (se

houver).

19.11. Para registro das marcas oficiais em produtos culturais não previstos neste Edital, caberá à

CAS avaliar e deliberar pela forma adequada de difusão das citadas marcas.

19.12. O projeto cultural deve apresentar em suas planilhas de custo previsão para a confecção do

banner de divulgação, sendo esse requisito obrigatório, salvo justificativa, a inobservância

deste item reprovará o projeto do presente certame.

19.13. Os valores a serem destinados para divulgação e/ou publicidade dos produtos culturais

limitar-se-ão de acordo com o seguinte:

a) Projetos culturais com valores até R$ 40.000,00: até 25% (vinte e cinco por cento);

b) Projetos culturais com valores acima de R$ 40.000,00: até 20% (vinte por cento).

19.14. Os lançamentos e/ou estreias dos produtos culturais oriundos da utilização dos recursos da

Lei Municipal de Fomento à Cultura Noemi Gontijo, terão que realizados exclusivamente em

Betim, dentro do prazo de execução do projeto cultural aprovado.

19.15. Frase alusiva obrigatória:

“PRODUTO CULTURAL INCENTIVADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE

BETIM - 2018”

20. DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO FINAL, DA CERTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS

CULTURAIS APROVADOS

20.1. A CAS terá o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, prorrogáveis por mais um período

igual, para executar a avaliação e seleção dos projetos culturais apresentados e divulgar o

resultado final dos aprovados no presente Edital.

20.2. O prazo citado no item 20.1, se inicia a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término da

data de entrega dos projetos culturais definidos no preâmbulo deste Instrumento.

20.3. Findado o processo de análise de cada uma das fases (Primeira e Segunda Fases), listagem

dos projetos aprovados e dos projetos culturais com aprovação final, a CAS publicará os

resultados no Órgão Oficial do município de Betim, cabendo ao empreendedor após a

publicação do mesmo apresentar recurso administrativo, sempre de forma tempestiva,

obedecendo os prazos já citados neste instrumento.

20.4. Após a publicação do resultado final o empreendedor agraciado receberá da FUNARBE,

certificado que o possibilitará realizar a abertura da conta vinculada e o mesmo receberá o

incentivo financeiro, nos prazos estipulados no item 21.10

20.5. A FUNARBE terá até 120 (cento e vinte) dias para certificar os empreendedores agraciados.

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20.6. Poderão ser certificados tantos empreendedores que for necessário, observado a legislação

que rege o certame e a disponibilidade orçamentária da Funarbe

20.7. O empreendedor com aprovação final e constante na lista de agraciados terá até 12 (doze)

meses consecutivos para executar o projeto cultural .

21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

21.1. Toda movimentação dos recursos financeiros relativos aos projetos culturais aprovados neste

Edital será feita através de conta corrente vinculada aberta pelos empreendedores (em

instituição bancária definida pela Funarbe), que deverá estar apto para este ato, em

atendimento ao presente concurso e sua legislação.

21.2. Caso o empreendedor não consiga ter a conta corrente vinculada, independente dos motivos

que o impeçam, o seu projeto cultural será reprovado.

21.3. É vedado ao empreendedor se utilizar dos recursos aprovados no projeto cultural para fins

divergentes à construção do produto cultural definido no projeto cultural.

21.4. O não atendimento do preconizado no item anterior, implicará no cancelamento automático

do projeto cultural e o seu encaminhamento para a Secretaria Municipal da Fazenda, através

da Funarbe, com base no art.21 e seu parágrafo único, do Decreto 30.857/11, observado o

princípio da ampla defesa de do contraditório.

21.5. A movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, somente poderá ser feita

através de transferência eletrônica (DOC, TED, etc.) ou por emissão de cheques nominais,

nos quais figurem os dados bancários, o nome do credor e os dados da conta corrente

vinculada ao projeto cultural, conciliados com respectivos documentos contábeis válidos

comprobatórios de aquisição de produtos e/ou serviços a favor do projeto cultural

apresentado. Não é permitido ao empreendedor efetuar saque em espécie na conta

vinculado ao projeto.

21.6. No caso da utilização de cheque como pagamento o empreendedor deverá apresentar a

microfilmagem do mesmo na respectiva prestação de contas. Não podendo esse tipo de

despesa ser paga com os recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC.

21.7. As notas fiscais, recibos e demais documentos contábeis válidos devem ser legíveis,

originais, sem rasuras ou emendas, contendo data de emissão e histórico o mais detalhado

possível, de acordo com a planilha de valores aprovados e tendo como tomador o nome do(a)

empreendedor(a), seguido do título do projeto cultural.

21.8. Após a certificação, o empreendedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para

realizar a abertura da conta vinculada ao projeto cultural e apresentar documentação

referente à mesma junto à CAS. Decorrido esse prazo, o projeto cultural será cancelado,

salvo justificativa devidamente fundamentada.

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21.9. O empreendedor, ao apresentar os documentos de abertura de conta corrente vinculada junto

a CAS, deverá apresentar declaração informando os dados do prestador de serviços técnicos

(se houver), ressaltando que este não poderá ser aprovado caso apresentem pendências

definidas pela Lei 5.178 e 5.180 de 10 de agosto de 2011 e o Decreto 30.857 de 11 de

novembro de 2011, Decreto 30.907 de 07 de dezembro de 2011, e que não sejam

cadastrados na Funarbe.

21.10. Cumpridas todas as etapas anteriores, a Funarbe disponibilizará os recursos aprovados da

seguinte forma:

a) PARCELA ÚNICA: 100% (cem por cento) do valor incentivado para o projeto que

será liberado em conta corrente vinculada em até 30 (trinta) dias úteis após a

certificação do empreendedor;

21.11. O prazo máximo para apresentação da prestação de contas final será de 30 (trinta) dias

consecutivos antes do fim do prazo legal de execução do projeto cultural.

21.12. A prestação de contas será executada somente dentro de formulários disponibilizados pela

CAS para os projetos culturais aprovados na fase final deste Edital e que constarem na lista

de aprovados finais dentro dos critérios contábeis vigentes, sob pena de reprovação.

21.13. A prestação de contas deverá estar assinada pelo empreendedor nos campos

correspondentes e os documentos apresentados deverão ser originais. A documentação

constante na prestação de contas deverá ser encadernada em aspiral, com capa translúcida

na parte frontal, com todas as suas páginas e anexos rubricados e numerados

sequencialmente pelo empreendedor.

21.14. Os documentos contábeis emitidos em papel térmico deverão ser apresentados em original e

em fotocópia.

21.15. O empreendedor deverá apresentar relatório final para a CAS juntamente com a Prestação de

Contas Final, ali constando o registro da existência do produto cultural pretendido e sua

destinação, as contrapartidas efetivadas e seus comprovantes, conforme Formulário para

Relatório Final, disponibilizado no endereço eletrônico www.betim.mg.gov.br ou

www.funarbe.betim.mg.gov.br.

21.16. O relatório final deverá ser encadernado em aspiral, com capa translúcida na parte frontal,

com todas as suas páginas e anexos rubricados pelo empreendedor e numerados

sequencialmente, não podendo ser encadernado junto da prestação de contas. Devendo o

mesmo ser entregue em até 20 (vinte) dias consecutivos antes do fim do prazo legal de

execução do projeto cultural.

21.17. Ao final do financiamento do projeto cultural aprovado, se a conta corrente vinculada ainda

apresentar saldo, este deverá ser transferido, juntamente com o valor oriundo da aplicação

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realizada, a crédito do FMC (Fundo Municipal de Cultura)., devendo esta ser comprovada na

PRESTAÇÃO DE CONTAS.

21.18. A conta vinculada deve ser encerrada e o Termo de Encerramento, emitido pelo banco,

deverá constar na prestação de contas.

21.19. Havendo previsão de recursos complementares de outras fontes públicas e/ou privadas, tais

informações deverão constar nos campos específicos da planilha orçamentária.

21.20. Os projetos culturais que tenham previsto recursos complementares de outras fontes públicas

e/ou privadas deverão apresentar, caso aprovados, comprovação de obtenção dos recursos

complementares antes da assinatura do Termo de Compromisso com o Fundo Municipal de

Cultura e da Certificação, sob pena de reprovação;

22. DOS RELATÒRIOS DE ACOMPANHAMENTO

22.1. O empreendedor terá que comprovar a realização das atividades propostas por meio de

relatórios de acompanhados onde deve constar documentos, material de divulgação,

fotografias, matérias de imprensa, quando houver, e demais documentos que o

empreendedor julgar pertinentes, que serão encaminhados à CAS a cada 90 (noventa) dias

em conformidade com o cronograma apresentado no projeto cultural aprovado.

22.2. Os relatórios de acompanhamento das atividades propostas deverão ser entregues a CAS no

prazo máximo de10 (dez) dias após o término de cada um dos períodos do projeto, tendo

como início para contagem do prazo o dia do crédito do recurso financeiro pela FUNARBE em

conta vinculada.

22.3. A inobservância dos itens 20.1 e 20.2 acarretará o cancelamento do projeto cultural do

presente certame e a aplicação das penalidades legais previstas.

23. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

23.1. A contrapartida social a ser apresentada pelos projetos culturais conforme previsto na Lei

Municipal nº 5.180/11 e no Decreto de nº 30.857/11, art. 7.º em seu parágrafo 1.º, deverá ser

enquadrada em uma das modalidades abaixo, sempre convergente com a área artístico

cultural do projeto cultural aprovado:

1) Produtos culturais tangíveis:

1.1. Produção seriada: apresentação de 01 (um) evento na área artístico-cultural

do projeto cultural a ser apresentado para a CAS que fará a negociação

com a FUNARBE;

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1.2. Produção não seriada (produtos culturais que resultem em uma única

unidade): 01 (um) workshop, palestra, simpósio ou congêneres, sobre

temas culturais relacionados ao produto cultural, a serem apresentados a

CAS que fará a negociação com a FUNARBE.

2) Produtos culturais intangíveis:

2.1) Espetáculos, shows, saraus e exposições: apresentação de 01 (um) evento

na área artístico-cultural do projeto cultural a ser apresentados a CAS que

fará a negociação com a FUNARBE;

2.2) Reformas, construções, concursos, cursos diversos (cursos dados ou

oferecidos), estudos, pesquisas, serviços de preservação, promoção e

resgate do patrimônio e correlatos: 01 (um) workshop, palestra, simpósio

ou congêneres, sobre temas culturais relacionados ao produto cultural, a ser

apresentados a CAS que fará a negociação com a FUNARBE;

2.3) Produtos Multimídia: 01 (um) workshop, palestra, simpósio ou congênere,

sobre temas culturais relacionados ao produto cultural, a ser apresentados a

CAS que fará a negociação com a FUNARBE;

23.2. No caso do produto cultural não se enquadrar nos itens “1” ou “2” acima, caberá ao

empreendedor registrar a contrapartida do seu projeto cultural, para avaliação prévia da CAS.

23.3. No caso de reprovação total ou parcial da CAS, no tocante à apresentação da contra partida

social, caberá a esta Comissão determinar nova contrapartida a ser apresentada pelo

empreendedor e este deverá ser chamado para formalizar sua prévia aquiescência (através

de ofício endereçado à CAS e registrado em ata de reunião) sobre a determinação da CAS

para que possa continuar o processo de avaliação do projeto cultural.

23.4. No caso do empreendedor não aquiescer a determinação descrita no parágrafo anterior, fica

o projeto cultural apresentado reprovado automaticamente.

23.5. Todas as contrapartidas acontecerão com ônus do empreendedor, isto é, não poderão

constar suas despesas/custos nas planilhas orçamentárias dos projetos culturais, sob pena

de cancelamento de tais registros e nem com a estrutura da FUNARBE.

23.6. As contrapartidas obrigatórias serão direcionadas à CAS.

23.7. As contrapartidas têm que acontecer concomitantemente à execução do projeto cultural e é

de inteira responsabilidade do empreendedor. Não podendo o empreendedor findar os 12

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(doze) meses de execução sem realizar todas as atividades propostas, sob pena de arcar

com as penalidades cabíveis.

23.8. Para os bens a serem apresentados como contrapartida para a CAS fica definida que a

destinação dos mesmos decorrerá da deliberação dos membros da Comissão, com

respectiva justificativa de acordo com o que segue:

a) Produtos culturais tangíveis com produção seriada: 2% dos produtos culturais,

arredondados para cima;

b) Produtos culturais tangíveis de produção não seriada: 01 cópia a ser endereçada

à CAS;

c) Produtos culturais intangíveis: a doação será a de 01 evento definido como

produtos culturais em seus respectivos projetos culturais.

24. DOS PRODUTOS CULTURAIS:

24.1. Para todos os efeitos, em nenhuma hipótese o conceito original da Proposta\Produto Cultural

poderá ser alterada.

24.2. No caso do não cumprimento do proposto em projeto cultural aprovado originalmente, o

projeto cultural será cancelado a qualquer momento em que se averigue o descumprimento e

serão aplicadas ao empreendedor as medidas legais cabíveis, observado o princípio da

ampla defesa e do contraditório.

24.3. Todos os produtos culturais deverão ser apresentados à CAS para prévia conferência e

aprovação antes de sua efetiva divulgação e distribuição, conforme o art. 24 no § 1º do

decreto 30.857/11.

25. DAS PENALIDADES

25.1. A inobservância aos princípios registrados neste Edital em suas etapas classificatórias

eliminará o projeto cultural do presente concurso, observado o princípio de ampla defesa e do

contraditório, além de possibilitar o enquadramento do projeto cultural (ou mesmo o

empreendedor) nos art. 21 do Decreto 30.857/11 e seu parágrafo único e do art. 10,

parágrafo único da Lei 3.264/99, alterada pela Lei 5.180/11.

25.2. Toda comunicação com o empreendedor, no que se refere aos projetos culturais aprovados

no período de 12 (doze) meses de execução dos mesmos e durante um possível período da

cobrança administrativa, será realizada por comunicação oficial e/ou publicação no Órgão

Oficial de Betim. Durante o referido período, o empreendedor deverá manter seus dados

(endereço, telefone e e-mail) atualizados junto a CAS. Caso o empreendedor não seja

localizado, tomando-se como base os dados fornecidos no projeto proposto, será considerada

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a publicação no Órgão Oficial de Betim como forma de notificação, estando o empreendedor

ciente que será aplicado as penalidades legais cabíveis.

25.3. O projeto cultural com aprovação final poderá ser cancelado em qualquer momento, se for

comprovada qualquer ilegalidade e/ou irregularidade nas ações do empreendedor, seus

participantes, na proposta do projeto cultural ou ainda quando o produto cultural resultante for

distinto do proposto, podendo a CAS, sob seu exclusivo juízo contratar consultoria artística

para avaliação do produto cultural final conforme o descrito no projeto cultural aprovado,

sendo observados a legislação vigente e o princípio do amplo direito de defesa e do

contraditório.

25.4. O empreendedor deverá comprovar a aplicação dos incentivados do FMC apresentando a

prestação de contas final, o relatório final, a comprovação da execução do produto cultural

proposto e a comprovação da execução da contra partida, desta forma comprovando a

correta utilização dos recursos a ele repassados relativos ao Incentivo, nos prazos definidos

na legislação vigente a qual será analisada pela CAS.

25.5. O não atendimento da obrigação supramencionada acarretará, ao empreendedor, o

pagamento do valor integral do incentivo concedido, aplicando-se as correções conforme

legislação pertinente, além do impedimento de apresentar projetos culturais, pelo prazo

estipulado na legislação que rege o certame sem prejuízo das penalidades criminais e civis

cabíveis, visto ser imprescritível o dano ao erário público. Além disso, o passivo decorrente do

projeto cultural em questão será encaminhado para inscrição em Divida Ativa Municipal.

26. DOS RECURSOS

26.1. O Empreendedor terá o prazo de 04 (quatro) dias consecutivos, contados a partir da

publicação do resultado no Órgão Oficial de Betim, para apresentação de recurso

administrativo devidamente justificado e motivado cabendo à CAS sua análise e decisão.

26.2. O recurso administrativo deve ser apresentado digitado, em papel A4, de forma tempestiva,

deverá ser protocolado no endereço abaixo citado no horário das 09 às 17h e deverá

obedecer ao prazo estipulado no item 13.1: Rua Professor Clóvis Salgado, nº 400, Centro,

Betim, Minas Gerais, CEP 32.600-218.

26.3. Depois de recebidos os recursos a CAS terá 07 (sete) dias uteis para apresentar a decisão

final que terá caráter definitivo.

26.4. Será observado o direito de ampla defesa e do contraditório em todas as fases eliminatórias,

desde que manifestadas pelo empreendedor sob forma de recurso administrativo.

26.5. Os pedidos de recurso serão avaliados pela CAS e respondidos ao empreendedor por meio

de carta, via correio com aviso de recebimento, ou ainda diretamente ao mesmo.

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27. DA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL

27.1. Os produtos culturais que serão comercializados deverão conter a seguinte frase:

“PRODUTO CULTURAL INCENTIVADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE

BETIM - 2018” - PRODUTO CULTURAL COMERCIALIZÁVEL.

27.2. Os produtos culturais que não serão comercializados deverão conter a seguinte frase:

“PRODUTO CULTURAL INCENTIVADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE

BETIM - 2018” - PRODUTO COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. DENUNCIE SUA

COMERCIALIZAÇÃO (55 31 3532.2911)

27.3. Os produtos culturais resultantes dos projetos culturais aprovados pelo FMC não poderão ser

dados como brindes decorrentes de vendas de outros bens ou serviços, sob pena de

cancelamento do projeto cultural fomentado a qualquer momento e o respectivo

enquadramento às sanções devidas por parte do empreendedor.

27.4. A comercialização dos produtos culturais é permitida desde que não seja prioritário, de

acordo com o art.2.º, na Lei 5.180/11 e art. 6.º do Decreto 30.907/11.

27.5. Aos produtos culturais comercializáveis, a quantidade máxima a ser comercializada será de

49% (quarenta e nove por cento), em quantidades não fracionadas (arredondadas para o

primeiro número inteiro menor), dos produtos culturais a serem criados. Estas quantidades

deverão ser definidas no projeto cultural apresentado que tenham previsão de

comercialização.

27.6. No caso dos projetos com previsão de comercialização a quantidade restante da produção,

ou seja, 51% (cinquenta e um por cento) em quantidades não fracionadas (arredondadas

para o primeiro número inteiro menor) deverão ser doados e os procedimentos para esse item

deverão seguir o disposto no item 27.9.

27.7. Se o projeto cultural não registrar as quantidades definidas para comercialização, o produto

cultural pretendido não poderá ser comercializado.

27.8. Para o caso dos projetos que não tem a previsão de comercialização, o produto resultante

deverá obedecer ao que segue:

a) 49% (quarenta e nove por centro) em quantidades não fracionadas (arredondadas

para o primeiro número inteiro menor) da produção poderá ficar em posse do

empreendedor para fins de divulgação;

b) 51% (cinquenta e um por cento) em quantidades não fracionadas (arredondadas

para o primeiro número inteiro menor) deverão ser doados e devendo o

empreendedor obedecer o disposto no item 27.9.

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27.9. No caso de doação do produto cultural resultante, o empreendedor deverá registrar as

quantidades e os referidos locais no Caderno de Projeto Cultural, como forma de anexo e

apresentar as declarações referente as doações junto ao relatório final, podendo o

empreendedor ter seu projeto cancelado no caso do descumprimento do disposto acima.

27.10. Caso seja comprovada qualquer irregularidade ou ilegalidade em consonância aos itens

citados, ficará o projeto cultural cancelado e sendo aplicadas ao mesmo as sanções legais

cabíveis.

28. DAS READEQUAÇÕES DO PROJETO CULTURAL APROVADO

28.1. Os projetos culturais aprovados somente poderão ser alterados pelos seus empreendedores

no caso de observância dos itens abaixo:

28.1.1. formalizar ofício para a CAS apontando as alterações e as razões para as

readequações(com planilhas pertinentes, se for o caso);

28.1.2. apresentar ofício com 10 (dez) dias consecutivos antes de qualquer alteração e

receber anuência da CAS;

28.1.3. As alterações realizadas em projeto cultural aprovado, poderão ocorrer desde que a

qualidade do projeto não seja comprometida (sujeito a deliberação da CAS).

28.2. Em nenhuma hipótese a proposta cultural e o produto cultural poderão ser alterados.

28.3. O pedido de readequação do projeto cultural deverá conter todas as mudanças pretendidas e

especificadas em relação ao projeto cultural original aprovado, com as devidas justificativas

para cada mudança proposta e no caso de mudança orçamentária deverá vir nas planilhas

pertinentes. A planilha orçamentária deverá perfazer até o valor total aprovado.

28.4. O empreendedor que não obedecer aos prazos estipulados no item 27.2 e promover, sem a

autorização da CAS, o remanejamento de valores orçamentários ou a utilização dos mesmo

de forma divergente ao aprovado em planilha de custos terão as referidas despesas vetadas

e a respectiva prestação de contas reprovada, além da aplicação das penalidades previstas

na legislação vigente.

28.5. Não serão permitidas readequações de justificativa, objetivos e produto cultural final ou

descaracteriza ou não a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado;

28.6. Nenhuma alteração que se refira ao orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas

envolvidas na ficha técnica poderão ser feitas sem a anuência prévia da CAS;

28.7. Somente após consentimento expresso da CAS o empreendedor poderá fazer as

modificações solicitadas.

29. DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO

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29.1. Qualquer cidadão ou instituição, inclusive as entidades participantes deste certame poderão

impugnar o presente Edital, até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o

encerramento do período de inscrições.

29.2. As impugnações deverão ser obrigatoriamente formalizadas por escrito, devidamente

assinadas e protocolizadas na sede da Funarbe: Rua Professor Clóvis Salgado, nº 400,

Centro, Betim, Minas Gerais, CEP 32.600-218.

29.3. A CAS terá até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data

em que a impugnação for protocolada, acerca das impugnações porventura recebidas,

podendo para emitir resposta à petição. Podendo solicitar parecer à Assessoria Jurídica da

FUNARBE

29.4. Acolhida a petição, a decisão será comunicada a todos os interessados por meio formal.

29.5. Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação

em que se deu o texto original.

29.6. Os atos ordinatórios, comunicados, erratas e quaisquer outros, que não impliquem

modificação das regras do presente Edital, serão divulgados no sítio eletrônico da FUNARBE

e da Prefeitura Municipal de Betim: www.funarbe.betim.mg.gov.br ou www.betim.mg.gov.br.

29.7. Caso haja qualquer necessidade de modificação deste Edital, a CAS fará a devida avaliação

e fundamentação e, havendo prejuízo para a elaboração da proposta, empreenderá a

reabertura do prazo inicialmente estabelecido.

30. DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1. O presente Edital tem por premissa a democratização do acesso à cultura por meio de ações

em que o Empreendedor e sua equipe promovam a universalização do acesso aos bens e

serviços gerados pelo projeto cultural, consubstanciado através:

a) do desenvolvimento de atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por

populações urbanas descentralizadas;

b) da facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pelo projeto,

promovendo sua acessibilidade.

30.2. O empreendedor poderá nomear, mediante instrumento próprio (pública ou particular),

procurador para recebimento do Certificado de Participação.

30.3. Compreende-se como projeto cultural finalizado a entrega dentro do prazo de 12 (doze)

meses, a contar do repasse realizado pela FUNARBE em conta vinculada a execução de

todas as contrapartidas sociais devidamente comprovadas, relatório final, entrega do produto

cultural proposto e a comprovação de sua distribuição conforme proposto, prestação de

contas entregue e aprovada.

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30.4. Caso o empreendedor não atenda o determinado no item anterior, o mesmo terá seu projeto

cultural cancelado e encaminhado para a FUNARBE, conforme preconiza o Decreto

30.857/11.

30.5. O empreendedor do projeto cultural selecionado assinará um Termo de Compromisso junto à

FUNARBE e terá o prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses para concluir

totalmente o projeto cultural (entrega e aprovação da prestação de contas, do produto

cultural, a execução da contra partida social e do relatório final, dentro dos prazos

estipulados), conforme art.16 do decreto 30.857/2011.

30.6. Durante o prazo de até 12 (doze) meses , compete à CAS todas as deliberações acerca dos

projetos culturais aprovados, dúvidas ou qualquer alteração surgida na execução dos

mesmos.

30.7. A inscrição do empreendedor neste concurso o faz, tacitamente, conhecedor do teor do

presente Edital que é subordinado à Lei 5.178 e 5.180 de 10 de agosto de 2011 e aos

Decretos 30.857 de 11 de novembro de 2011 e 30.907 de 07 de dezembro de 2011, além da

legislação pertinente, fazendo-o concordante de forma irretratável de todo o conteúdo destes

instrumentos legais.

30.8. O empreendedor deverá obrigatoriamente remeter com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis

de antecedência, convites, passes livres, credenciais ou qualquer outra forma de acesso aos

membros da CAS, referentes aos eventos derivados do incentivo cultural recebido, de acordo

com o art. 23 do Decreto 30.857/11, para o devido acompanhamento e possíveis

averiguações, sob pena de cancelamento do projeto, acarretando assim a aplicação das

penalidades legais cabíveis.

30.9. Os procedimentos adotados pela CAS estarão subordinados ao seu Regimento Interno que

deverá ser aprovado pelos membros titulares (observado o princípio do quórum mínimo) e

publicado no Órgão Oficial de Betim em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Edital

pelo mesmo veículo.

30.10. Caberá à Funarbe publicar o presente Instrumento junto ao Órgão Oficial do Município de

Betim, disponibilizando sua íntegra no site www.funarbe.betim.mg.gov.br ou

www.betim.mg.gov.br

30.11. O presente Edital é composto também pelos seus anexos: ANEXO I _ DAS ÁREAS

ARTÍSTICOS_CULTURAIS, ANEXO II - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS OBRIGATÓRIA DO PROJETO CULTURAL, ANEXO III –

CRITÉRIOS AVALIATIVOS e dos do Formulário pertinentes.

30.12. Os projetos culturais que forem reprovados, observados os prazos de ampla defesa e do

contraditório (e seus prazos de julgamento pertinentes, se for o caso), não serão devolvidos,

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em nenhuma hipótese, passando ao arquivo da CAS que, após os prazos legais, incinerará

os mesmos.

30.13. As orientações definidas em cada lauda do Formulário de Apresentação de Projeto Cultural

devem ser obedecidas. Caso contrário, tais projetos culturais poderão ser reprovados.

30.14. A participação de menores de 18 anos ou menos ficará condicionada à observância da

legislação pertinente (Constituição Federal do Brasil, Lei 10.406 de 10 do Janeiro de 2002,

Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973, Lei 8.069 de junho de 1990 e o Código Civil). A

anuência por escrito do responsável legal deverá ser anexada ao Formulário de

Apresentação de Projeto Cultural, devidamente paginada e rubricada, como Anexo, sob pena

de reprovação automática do projeto cultural em questão.

30.15. Enquanto os projetos culturais estiverem em processo de julgamento, estes não poderão ser

cedidos para consulta, cópias ou qualquer outro tipo de acesso.

30.16. Ficará a cargo do empreendedor os recolhimentos de impostos na esfera federal, estadual e

municipal, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, tais como INSS, IRRF/PJ,

Contribuição Patronal entre outros, quando for o caso.

30.17. Todas as obrigações fiscais ou parafiscais que porventura existirem, deverão constar no

Formulário de Apresentação de Projetos Culturais.

30.18. Caberá à Funarbe, emitir declaração de conclusão para os empreendedores que forem

aprovados na finalização de seus projetos culturais tempestivamente.

30.19. No caso de apresentação de projeto cultural que beneficia terceiros (pessoa física ou jurídica)

privados, deverá ser apresentada carta de anuência acerca da participação do beneficiário no

projeto cultural proposto.

30.20. Caso sejam apresentados mais de um projeto cultural qualificado no item 30.19, todos serão

reprovados.

30.21. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser, obrigatoriamente, formalizados por escrito e

devidamente protocolizados para a CAS na sede da Funarbe, situada na Rua Professor

Clóvis Salgado, nº 400, Centro, Betim, Minas Gerais, CEP 32.600-218.

30.22. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela CAS, no prazo de 04 (quatro) dias

úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for

protocolado.

30.23. Somente poderão ser solicitados esclarecimentos até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada

para o encerramento do período de inscrições.

30.24. A CAS sempre que motivada poderá rever seus atos.

30.25. Os casos omissos serão deliberados pela CAS.

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ANEXO I

E D I T A L 2018

Lei Municipal de Incentivo à Cultura Noemi Gontijo

1. DAS AREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS

1.1. Fica definido conforme o art. 4.º da Lei Municipal nº .3264/1999 e ulteriores alterações; do

Decreto Municipal nº 30.857/2011 e ulteriores alterações as áreas artístico-culturais as quais o

empreendedor deverá enquadrar o projeto cultural proposto no Fundo Municipal de Cultural -

FMC

I - Artes circenses;

II - artes integradas;

III - artes visuais;

IV - artesanato;

V - cinema e/ou vídeo e/ou congêneres;

VI - concursos e/ou festivais e/ou congêneres;

VII - construção e/ou conservação e manutenção de espaços e de atividades

culturais de uso e acesso coletivos;

VIII - dança;

IX - estudos e/ou pesquisas e/ou cursos;

X - folclore e/ou culturas populares;

XI - fotografia;

XII - música;

XIII - preservação e/ou resgate do patrimônio cultural e/ou artístico coletivo;

XIV - produto multimídia;

XV - publicações e/ou literatura e/ou congêneres;

XVI - teatro.

1.2. Considera-se para fins deste Edital as seguintes definições das áreas artístico-culturais:

1.2.1. Artes circenses: área para projetos que compreendam ou derivam de

especificidades da linguagem circense, como malabarismo, palhaçaria,

acrobacias, ilusionismo, equipamentos circenses.

1.2.2. Artes integradas: área para propostas que utilizam duas ou mais linguagens

artísticas para resultar num único produto cultural com características próprias

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(híbridas), ou seja, a apresentação de um novo produto cultural derivado de duas

ou mais linguagens artísticas.

1.2.3. Artes visuais: área para produções artísticas que se manifestam pela pintura,

desenho, gravuras, esculturas, instalações, trabalhos gráficos e congêneres.

1.2.4. Artesanato: área para trabalhos artísticos que resulte em objetos e artefatos

acabados, realizados com a utilização de meios tradicionais ou rudimentares.

1.2.5. Cinema e/ou vídeo e/ou congêneres: área para projetos que compreendam a

arte de registrar, produzir e/ou exibir imagens que suscitam impressão de

movimento.

1.2.6. Concursos e/ou festivais e/ou congêneres: área que contempla projetos que

apresentam várias obras afins em concorrência, com ou sem premiação.

1.2.7. Construção e/ou conservação e manutenção de espaços e de atividades

artístico-culturais de acesso coletivo: área para projetos culturais que visam

edificar ou mesmo manter locais que tenham legalidade comprovada (título de

utilidade pública), que sejam de acesso coletivo e gratuito e/ou mantenham

atividades artístico-culturais.

1.2.8. Dança: área para projetos que contenham em sua proposta uma série ritmada de

gestos e de passos.

1.2.9. Estudos e/ou pesquisas e/ou cursos: área para trabalhos que visam o processo

sistemático de construção do conhecimento, que tenham como metas gerar novos

conhecimentos e/ou corroborar/refutar algum conhecimento pré-existente.

1.2.10. Folclore e/ou culturas populares: área para projetos compostos pelo imaginário

popular, suas tradições, suas lendas, festas comemorativas, cânticos,

brincadeiras, etc. e que são transmitidas de uma geração a outra, incorporando

traços de cada época.

1.2.11. Fotografia: área para propostas que se utilizam da técnica de criação de

imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

1.2.12. Música (tangível e intangível): área para trabalhos que se constituem

basicamente em combinar sons e ritmo seguindo uma pré-organização ao longo

do tempo.

1.2.13. Preservação e/ou resgate do patrimônio cultural e/ou artístico coletivo: área

que abarca propostas que visam manter as referências históricas, culturais e

artísticas de nossa cidade, através de intervenções diretas nos mesmos bens ou

manifestações culturais, com necessário aval do Conselho Deliberativo do

Patrimônio Cultural.

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1.2.14. Produto multimídia: área para produtos culturais derivados da utilização de

diversos formatos de apresentação (multissensorial ou interativo) através de

suportes tecnológicos, num único sistema de comunicação.

1.2.15. Publicações e/ou literatura e/ou congêneres: área para projetos que se

manifestam através da escrita e/ou das imagens.

1.2.16. Teatro: área de produtos que se utilizam da arte em que um ator ou conjunto de

atores, interpreta em um determinado lugar, uma história ou alguma atividade

para um determinado público.

Eduardo Lúcio Àssimos Braga

Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE

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ANEXO II

E D I T A L 2018

Lei Municipal de Incentivo à Cultura Noemi Gontijo

1. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS OBRIGATÓRIA

DO PROJETO CULTURAL

1.1. Além disto, junto ao Formulário de Apresentação de Projeto citado no item 10.1 do Edital

2018, deverá constar, conforme a pertinência:

I. Artes circenses: No caso de montagens, remontagens ou circulação na área de

circo, os projetos culturais deverão conter nos anexos:

a) Memorial descritivo (com até três laudas em A4), contendo a sinopse de

criação coletiva, colaborativa ou de intervenções, o formato de encenação

(palco, arena ou teatro de rua) e o que mais for necessário para a

compreensão plena do produto cultural;

b) Quantidade de apresentações do produto cultural e os locais onde ocorrerão;

c) Para produtos culturais desta área que visem circulação: anexar mídia

audiovisual (DVD ou pen drive) compatível com sistema operacional Windows

(excluindo MP3 e versões subsequentes ) com o produto cultural a ser

circulado em sua totalidade.

II. Artes integradas:

a) Memorial descritivo do produto cultural a ser concebido (com até três laudas

em A4) e o que mais for necessário para a compreensão plena do produto

cultural.

b) Forma de escoamento do produto e os locais onde se dará;

III. Artes visuais: No caso de projeto cultural de artes visuais, que vise à produção

e/ou montagem de exposições de arte ou acervo, circulação, deverão ser

apresentadas:

a) Proposta conceitual da exposição e/ou linha curatorial, incluindo os

procedimentos a serem adotados pela curadoria.

b) Ficha catalográfica das obras, quando já estiveram definidas.

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c) Memorial descritivo, contendo detalhamento dos aristas participantes no caso

de exposições coletivas e/ou os critérios de seleção/convite.

d) Proposta da quantidade de obra a serem expostas, quantidade de exposições

a serem executadas e as características do(s) espaço (s) expositivo(s).

e) Para produtos culturais desta área que vise circulação: anexar registro

fotográfico das peças a serem expostas e seus respectivos títulos, além da

linha curatorial.

IV. Artesanato:

a) Memorial descritivo do produto cultural a ser concebido (com até três laudas

em A4). Descrevendo as técnicas que serão utilizadas na construção do

produto e o que mais for necessário para a compreensão plena do produto

cultural.

b) Descrever o formato em que o produto cultural final ficará acessível ao público

alvo, devendo mencionar dados tais como: locais, quantidades e outros.

V. Cinema e/ou vídeo e/ou congêneres: No caso de produção de obras audiovisuais

em qualquer formato/bitola, deverão ser apresentados:

a) Sinopse, roteiro ou release (com até três laudas em A4);

b) Para gênero ficção: argumento, roteiro e, caso necessário, outros aspectos

técnicos necessários ao entendimento pleno do projeto cultural;

c) Para gênero documentário: sinopse, roteiro ou estrutura, métodos de

abordagem e, caso necessário, outros aspectos técnicos necessários para o

pleno entendimento do projeto cultural;

d) Para gênero animação: sinopse, roteiro, storyboard, conceito dos personagens

e, caso necessário, outros aspectos técnicos necessários ao pleno

entendimento do projeto cultural;

e) Para finalização de vídeo ou filme: apresentar o material filmado e editado,

pelo menos o primeiro corte

f) memorial descritivo contendo as seguintes informações: locais onde ocorrerão

a circulação, público alvo, quantidade de exibição e local.

g) Para produtos culturais desta área que vise circulação: anexar mídia

audiovisual(DVD ou pen drive) compatível com sistema operacional Windows

(excluindo MP3 e versões subsequentes) com o produto cultural a ser

circulado em sua totalidade. Além de memorial descritivo contendo as

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seguintes informações: locais onde ocorrerão a circulação, público alvo,

quantidade de exibição e local.

VI. Concursos e/ou festivais e/ou congêneres:

a) Os projetos culturais deverão apresentar o regulamento ou o edital que regerá

o evento, sendo este com ou sem premiação;

b) Proposta de programação;

c) Carta de anuência/intenção dos prováveis participantes, nos casos em que a

programação estiver pré-definida;

d) Metodologia de processo curatorial e/ou de composição da programação, nos

casos em que não estiver pré-definida

e) No caso de projetos culturais de audiovisual que contemplem festivais/mostras

temáticas ou não, deverá ser apresentado sinopse, roteiro ou release (com até

três laudas em A4);

VII. Construção e/ou conservação e manutenção de espaços e de atividades

artístico-culturais de acesso coletivo:

a) Cópia do registro ou escritura do imóvel;

b) Todos os projetos necessários para execução do objeto do projeto cultural (no

caso de construção) e detalhamento das reformas ou mesmo os formatos de

manutenção a serem executadas (para reformas ou manutenção);

c) Registro fotográfico relativo ao bem a receber e/ou sofrer intervenção;

d) Autorização do proprietário do imóvel para a intervenção, quando este não for

o empreendedor do projeto cultural;

e) Projeto arquitetônico completo da proposta de intervenção, com a assinatura

do responsável técnico (arquiteto) e Registro de Responsabilidade Técnica

(RRT) do mesmo, registrado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo

(CAU);

f) Memorial descritivo e justificativa da relevância da intervenção no bem

Cultural;

g) Anuência do Conselho de Patrimônio local, no caso de intervenção em bens

culturais tombados e/ou inventariados

h) Quando se tratar de projeto específico de manutenção de espaço/atividades

culturais, o empreendedor deverá enviar a grade de funcionamento

demonstrando a ocupação do espaço com as atividades artístico-culturais

pertinentes;

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i) No caso de implantação de arquivos, bibliotecas e espaços culturais de uso e

acesso coletivo em geral, deverão ser apresentadas as estratégias de

manutenção após o período de fomento.

VIII. Dança: No caso de montagens, remontagens na área de dança, os projetos culturais

deverão conter nos anexos:

a) Memorial descritivo (com até três laudas em A4), contendo a proposta de

criação, o formato de encenação (palco, arena ou teatro de rua) e o que mais

for necessário para a compreensão plena do produto cultural;

b) Título do espetáculo;

c) Descrever no memorial descritivo o tema a ser explorado e metodologia a ser

adotada para a apresentação;

d) Informar locais e quantidades de apresentações e como o produto cultural

chegarrá ao público alvo;

e) Para produtos culturais desta área que vise circulação: anexar mídia

audiovisual (DVD ou pen drive) compatível com sistema operacional Windows

(excluindo MP3 e versões subsequentes) com o produto cultural a ser

circulado em sua totalidade;

IX. Estudos e/ou pesquisas e/ou cursos:

a) Para projetos culturais onde haverá o repasse de conhecimentos:

a.1) Plano pedagógico contendo conteúdo programático e carga horária;

a.2) Número, perfil, faixa etária do público-alvo;

a.3) Recursos didáticos necessários;

a.4) Condições e critérios de participação, quando for o caso;

a.5) Carta-convite ou documento comprobatório de onde será realizado;

a.6) Período de realização e/ou duração;

a.7) Cópia de apostilas, livros ou quaisquer instrumentos de ensino a serem

utilizados, se for o caso.

b) Para projetos culturais que tenham como objetivo obter estudos e/ou pesquisas, deverão ser apresentados:

b.1) Convite ou documento de aprovação e/ou aceite da instituição onde

serão realizados os estudos:

b.2) Período de realização dos estudos;

b.3) Plano pedagógico (se for o caso);

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b.4) Detalhamento da contrapartida, com proposta de disponibilização dos

resultados obtidos na atividade.

c) Para o caso de projetos culturais que tenham como objetivo central estudos e/ou pesquisas e cujo resultado seja algum tipo de publicação, deverão ser apresentados:

c.1) roteiro detalhado informando como serão realizadas as etapas do

trabalho teórico, científico e/ou de campo;

c.2) características e especificações do tema a ser explorado (amostra,

universo, metodologia de captação de informações, formatação, etc.);

c.3) no caso do projeto cultural previr duas ou mais edições diferentes de um

mesmo produto, serão obrigatórias a apresentação de todos os originais do

material a ser produzido.

d) No caso de congressos, conferências, palestras e seminários, deverão ser apresentados:

d.1) Definição de público priorizado a ser convidado;

d.2) Período de realização;

d.3) Informações pertinentes ao evento (local, data, horário etc.), se for o

caso;

d.4) No caso de congressos, conferências, palestras e seminários, deverão

ser especificados:

d.4.1) Título e ementa;

d.4.2) Relação de convidados pretendidos com um breve currículo;

d.4.3) Justificativa da relevância da atividade.

X. Folclore e/ou culturas populares:

a) Memorial descritivo, contendo descrição na integra do produto cultural a ser

concebido (com até três laudas em A4).

b) Consentimento prévio do(s) artista(s), do(s) grupo(s) ou da(s) comunidade(s)

no que tange à utilização de suas expressões culturais pelo projeto se for o

caso;

c) Informação sobre a forma como será dado o crédito à expressão cultural em

questão. E como o produto chegará ao publico alvo.

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XI. Fotografia: No caso exclusivo de projeto cultural de fotografia, que vise à produção

e ou montagem de exposições de arte, obras, acervo e/ou similares, deverá ser

apresentado:

a) Memorial descritivo contendo o conceito da exposição;

b) Linha curatorial;

c) Locais, e quantidades de exposições e demais informações necessárias

d) Para produtos culturais que visem circulação: anexar registro fotográfico das

imagens a circular, com respectivos nomes e autores se for o caso. Locais, e

quantidades de exposições e demais informações necessárias

XII. Música (tangível e intangível):

a) No caso de produção de álbum musical nos formatos CD, DVD ou quaisquer

outros formatos possíveis, tais como Vinil ou Fita Cassete, EPS dentre outros,

inclusive produções fonográficas que não resultem em produtos culturais

“físicos” (álbum virtual disponibilizado em plataformas, tais como Spotify,

Apple Music, etc.), deverão ser apresentados:

a.1) Repertório, incluindo as letras das músicas na integra e suas

respectivas autorias tiragem e qualquer especificação que for necessária;

a.2) Mídia áudio-visual (DVD ou pen drive) sendo obrigatório o envio da

mesma, onde deverá conter a presença de todos os integrantes do projeto

cultural na(s) mídia(s) a ser(em) enviada(s) (os integrantes poderão se

apresentar em mídias distintas, limitadas à apresentação de uma mídia

por integrante em estilo do produto cultural sugerido em projeto cultural)

executando as funções citadas em projeto cultural;

a.3) O DVD/pen drive ou outra forma de registro fonográfico deverá conter

um 01 pot-pourri com o mínimo de 03 minutos e o máximo de 04 minutos

de execução, sendo que cada música deverá ter o mínimo de 20 e o

máximo de 30 segundos do material a ser composto no produto cultural

(música, performance, etc.) com a presença do empreendedor;

a.4) A gravação da mídia deverá ser feita em sistema compatível com o

sistema operacional Windows (excluindo MP3 e versões subsequentes) e,

para o caso de impossibilidade de se conferir tal mídia, ficará reprovado o

projeto cultural pertinente;

a.5) A mídia apresentada deverá ser identificada, contendo o nome do projeto, da

área, o nome do empreendedor e o ano do Edital, o qual deverá vir dentro da

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embalagem de papel própria do produto, identificado com etiqueta, não podendo

vir em caixa acrílica e, inserida dentro de um envelope opaco, resistente, lacrado

de forma indevassável, encadernado junto com o Formulário de Apresentação de

Projetos Culturais.

b) No caso de montagem de show musical e/ou ópera , deverão ser

apresentados:

b.1) sinopse/roteiro do show musical (incluindo o repertório a ser

executado e a autoria das canções);

b.2) plano de circulação, apontando os locais (com endereços completo)

onde se pretende realizar as apresentações.

b.3) Além dos itens descritos no item A.

c) No caso de circulação e/ou temporada de shows musicais deverão ser

apresentados:

c.1) Para produtos culturais desta área que vise circulação: anexar mídia

audiovisual (DVD ou pen drive) compatível com sistema operacional

Windows (excluindo MP3 e versões subsequentes) com o produto cultural

a ser circulado em sua totalidade.

c.2) plano de circulação, apontando os locais (com endereços completo)

onde se pretende realizar as apresentações.

c.3) Além dos itens descritos no item A.

XIII. Preservação e/ou resgate do patrimônio cultural e/ou artístico coletivo

a) No caso de projetos culturais que visem à intervenção em bens móveis e

integrados, prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados, registrados

ou mesmo somente inventariados pelo Poder Público, deverão ser apresentados:

a.1) Anuência formal do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim

acerca das intervenções sugeridas em projeto cultural.

a.2) Diagnóstico e listagem dos serviços a serem executados, elaborados por

responsável técnico restaurador;

a.3) levantamento fotográfico atual comentado;

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a.4) autorização do proprietário do bem para a intervenção, quando se tratar de

propriedade de terceiro;

a.5) registro ou escritura do imóvel;

a.6) cópia do ato de tombamento;

a.7) projeto arquitetônico original, se houver;

a.8) levantamento arquitetônico atual detalhado com especificação de materiais

(piso, parede e teto), plantas, coberturas, cortes, todas as fachadas, gradil e

situação;

a.9) levantamento fotográfico atual comentado;

a.10) diagnóstico do estado de conservação;

a.11) memorial descritivo e justificativa da proposta de intervenção;

a.12) projeto arquitetônico de restauro e/ou intervenção, elaborado por arquiteto,

devidamente aprovado pelos órgãos competentes de preservação, em âmbito

municipal, estadual e/ou federal, dependendo da incidência da proteção;

a.13) autorização do proprietário do imóvel para a intervenção, quando for o caso;

a.14) RRT do arquiteto responsável pelo projeto devidamente registrada no CAU -

Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

b) No caso de projetos culturais que visem à restauração e conservação de acervos

arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos e museológicos, deverão

ser apresentados:

b.1) caracterização (fotos ou vídeos) do(s) item(s) a serem

restaurados/conservados;

b.2) listagem dos itens a serem restaurados;

b.3) justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista,

atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do

documento;

b.4) currículo do(s) restaurador(es) e/ou da empresa responsável pela

restauração.

XIV. Produto multimídia: No caso de projetos culturais que visem o desenvolvimento de

multimídias, sítio eletrônico, portal ou banco de dados, deverão ser apresentadas

informações que garantam a sustentabilidade do projeto cultural, tais como:

a) Memorial descritivo contendo os aspectos formais e técnicos necessários para

compreensão das especificidades do projeto cultural;

b) Definição dos conteúdos, incluindo pesquisa e sua organização;

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c) Descrição das fontes de alimentação;

d) Tempo de duração da mídia junto ao seu público;

e) Estrutura do sítio eletrônico ou portal, quando for o caso;

f) definição dos conteúdos e descrição de suas fontes de alimentação e metodologia,

quando for o caso;

g) Plano de sustentabilidade a partir do tempo definido no projeto;

h) No caso de produto cultural de divulgação única em rádio e TV: apresentar roteiro e

indicação de veiculação;

i) No caso de projeto que implique a cessão de direitos autorais e conexos, deverá ser

apresentada concessão ou anuência por parte do(s) autor(es), ou de quem detenha

tais direitos, constando previsão para seu pagamento, quando for o caso, com firma

reconhecida no cartório.

j) No caso de banco, declaração de que os dados e as informações relativas ao

conteúdo serão disponibilizados para qualquer cidadão sem necessidade de qualquer

cadastro prévio.

XV. Publicações e/ou literatura e/ou congêneres:

a) No caso de publicação de livro literário, deverá ser apresentado o texto completo da

obra a ser editada (não precisando estar diagramada, nem acompanhada de

ilustrações);

b) No caso exclusivo de reedição deverá ser apresentado o texto atual, a alteração se for

o caso, um exemplar da obra a ser reeditada e a ficha técnica com anuência de todos

os artistas, profissionais e empresas envolvidas, se for o caso;

c) No caso de publicação de revistas, catálogos, álbuns, revista em quadrinhos e

congêneres, apresentar um esboço gráfico e o texto da obra a ser publicada;

d) No caso do projeto previr duas ou mais edições diferentes de um mesmo produto,

serão obrigatórias a apresentação de todos os originais do material a ser produzido.

XVI. Teatro: No caso de montagens, releituras e circulação na área de teatro, os projetos

culturais deverão conter nos anexos:

a) Texto teatral completo (original ou adaptado) para peça teatral, nos casos em que já

houver essa definição;

b) Memorial descritivo (com até três laudas em A4), contendo a sinopse de criação

coletiva, colaborativa ou de intervenções, o formato de encenação (palco, arena ou

teatro de rua), etc.

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c) Memorial descritivo do processo de criação, nos casos em que não houver definição

prévia de texto;

d) Memorial descritivo do processo de criação coletiva, colaborativa, performática ou de

intervenções, e outros para o caso de performances;

e) Plano de circulação, apontando os locais (com endereços completo, se possível) onde

se pretende realizar as apresentações.

f) Para produtos culturais desta área que visem circulação: anexar mídia compatível com

sistema operacional Windows (excluindo MP3 e versões subsequentes) com o produto

cultural a ser circulado em sua totalidade. Serão reprovados os projetos culturais que

estejam impedidos de serem verificadas as mídias solicitadas.

XVII. No caso de projetos culturais que visem à aquisição de acervos arquivísticos,

fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos, deverão ser apresentados:

a) Inventário ou lista do acervo a ser adquirido;

b) Histórico da procedência da propriedade do acervo a ser adquirido, acompanhado de

declaração de intenção de venda e/ou doação por parte do proprietário ou detentor

dos direitos;

c) Declaração de que o acervo a ser adquirido será incorporado ao acervo permanente

da instituição recebedora;

d) Plano de distribuição, disponibilização e acesso ao público.

XVIII. No caso de projetos culturais que visem à aquisição de acervos bibliográficos,

deverão ser apresentados:

a) Lista de livros que se pretende adquirir, com indicação de autores e editoras;

b) Informações sobre a destinação do acervo adquirido após a execução do projeto

cultural, caso ele não tenha como destino uma biblioteca de acesso público.

IX. Para o caso de produção de programas de rádio e TV, deverão ser apresentadas:

a) Declaração de interesse de emissoras na veiculação do programa, quando for o caso.

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ANEXO III

E D I T A L 2018

Lei Municipal de Incentivo à Cultura Noemi Gontijo

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

O presente anexo é composto dos critérios avaliativos dos projetos culturais, sendo os critérios de

desempate, técnica e fomento comum a todos as áreas. Os critérios artísticos, critérios de arte se

desdobram de acordo com as áreas artístico-culturais.

Caberá à CAS a execução da avaliação dos projetos culturais apresentados para esta edição da Lei 3.264

de 20 de novembro de 1999 e regulamentada pelo Decreto 15.572 de 07 de abril de 2000 e alterada pela

Lei 5.178 e 5.180 de 10 de agosto de 2011 e o Decreto 30.857 de 11 de novembro de 2011, Decreto

30.907 de 07 de dezembro de 2011, Lei 3.264/99, através do presente Instrumento. A avaliação será feita

a partir dos preceitos definidos no presente anexo e no Edital 2018.

As avaliações serão registradas em planilhas por projeto que terão pontuação máxima de 100 (cem)

pontos divididos, considerando os procedimentos e com a seguinte ordem:

a) Critérios Técnicos ...................................................................................................... 15 (vinte e cinco)

pontos;

b) Critérios de Fomento ................................................................................................. 30 (vinte e cinco)

pontos;

c) Critérios de Arte .............................................................................................................. 55 (cinquenta)

pontos.

A ordem de critérios para desempate será a seguinte (para todas as áreas artístico-culturais):

1º.) Maior nota no total do Critério Arte;

2º.) Maior nota no total do Critério Fomento;

3º.) Maior nota no total do Critério Técnica;

4º.) Empreendedor que não tenha aprovado projetos culturais nas últimas duas edições válidas da Lei

3.264/99, 5.178/11 e 5.180/11.

5º.) Empreendedor que tenha aprovado o menor número de projetos culturais nas últimas cinco edições

válidas.

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6º.) Empreendedor mais velho (considerando o dia, mês e ano de nascimento (pessoa física) ou dia, mês

e ano de fundação para as pessoas jurídicas);

7º.) Sorteio (neste caso, a CAS divulgará oportunamente a data e local).

A) CRITÉRIOS TÉCNICOS - 15 pontos

1. Consistência do projeto cultural

1.1. Exemplaridade

Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área, por seu conceito e

conteúdo, bem como pelo conjunto de atributos técnicos capaz de preencher alguma lacuna ou suprir

alguma carência constatada em seu segmento artístico cultural.

Pontuação: 00 ou 01 ponto.

00 pontos ........................................................................................... projeto cultural sem exemplaridade

justificada;

01 ponto .......................................................................................................... projeto com exemplaridade

justificada.

1.2. Atributos técnicos

Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com

nitidez o que se pretende realizar. Detalhamento do produto cultural, dos serviços e fazeres resultantes do

projeto.

Pontuação: de 01 a 05 pontos.

não atendimento do item ............................................................................................ projeto cultural

reprovado;

01 ponto ............................................................................................................................ demonstração

insuficiente;

03 pontos ............................................................................................,,............................. demonstração

elementar;

05 pontos ...................................................................................................................................

demonstração plena.

1.3. Formação do empreendedor

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O projeto deverá registrar o grau de escolaridade artístico-cultural do empreendedor na área pretendida.

Para o caso de empreendedor pessoa jurídica, este deverá nomear uma pessoa física responsável que

responderá pelo caráter artístico-cultural do projeto. O responsável nomeado deverá apresentar perfil

adequado para tal função (obrigatoriedade de apresentação de currículo convergente com o produto

cultural pretendido). A ausência deste artista na composição da pessoa jurídica empreendedora cancelará

o projeto cultural apresentado.

Pontuação: de 02 a 06 pontos.

02 ponto .....................................................................................................................................................

autodidata;

03 pontos................................................................................................... oficinas, seminários, palestras e

similares;

04 pontos................................................. cursos artísticos e/ou culturais profissionalizante e\ou registro

profissional (com duração mínima de 360h, conforme Resolução

n.º 01 de 08 de junho de 2007, do Ministério da Educação, Lei n.º

9.394 de 20/12/96, Decreto n.º 5.154 de 23/07/04 e a Lei n.º

11.741 de 16/08/08 e seu art. 36);

05 pontos ....................................................................................... cursos artísticos e/ou culturais de nível

superior;

06 pontos ..................................................................................... capacitação(s) acima de

bacharelado/licenciatura;

1.4 Militância do empreendedor

Será pontuado a militância artístico-cultural do empreendedor na área pretendida cuja a descrição

deverá figurar em formulário pertinente e as comprovações das mesmas deverão constar no Caderno de

Documentos.

Pontuação: de 01 a 03 pontos.

Ausência das comprovações.............................................................................................. projeto cultural

reprovado;

01 ponto ............................................................................................................................ militância de 02 a

03 anos;

02 pontos ................................................................................................. militância acima de 03 anos e até

04 anos;

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03 pontos ...................................................................................................................... militância superior a

04 anos.

B) CRITÉRIOS DE FOMENTO - 30 pontos

2. IMPACTO CULTURAL DO PROJETO E SEU EFEITO MULTIPLICADOR

2.1. Universalização do Acesso do Projeto ao Público

Entende-se como acessível um projeto que favoreça a fruição cultural, através de estratégias objetivas e

eficazes de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados, beneficiando públicos dentre as

diferentes áreas artístico-culturais.

Pontuação: de 01 a 03 pontos.

não atendimento ao item ................................................................................................................ projeto

reprovado;

01 ponto ......................................................................................................................... baixa capacidade de

acesso;

02 pontos ...................................................................................................................... média capacidade de

acesso;

03 pontos .......................................................................................................................... alta capacidade de

acesso.

2.2. Democratização do produto cultural proposto

Estratégias apresentadas para democratização do acesso (excluindo-se a proposta de contrapartida

obrigatória, que não se configura como quesito de análise neste Edital), além da capacidade do projeto

prover acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Pontuação: de 01 a 02 pontos.

01 ponto .......................................................................................................... baixa capacidade de

Democratização;

02 pontos ....................................................................................................... média capacidade de

Democratização;

03 pontos ........................................................................................................... alta capacidade de

Democratização.

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2.3. Fortalecimento e fomento à produção cultural

Entende-se por fomento à produção cultural a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento

do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao

maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais e outros.

Pontuação:00 ou 01 ponto.

00 pontos ................................................................................................................ sem fomento à produção

cultural;

01 ponto .................................................................................................................. com fomento à produção

cultural.

2.4. Formação de Público

Projetos que promovam a formação de público, de indivíduos ou grupos com relação ao produto cultural

proposto.

Pontuação: de 00 a 05 pontos.

00 pontos ...................................................................................................................... grau inexistente de

formação;

01 ponto ................................................................................................................................ baixo grau de

formação;

03 pontos ............................................................................................................................. médio grau de

formação;

05 pontos ................................................................................................................................. alto grau de

formação.

2.5. Utilização de mão de obra de artistas diretos

A pontuação será dada de forma proporcional para o aproveitamento de oferta de artistas da cidade

(comprovação de residência dos artistas locais que será apresentada no Caderno de Documentos).

Pontuação: de 01 ou 03 pontos.

01 ponto .................................................................................... até 50% (cinquenta por cento) de artista

direto local;

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02 pontos ......... acima de 50% (cinquenta por cento) até 99% (noventa e nove por cento) de artistas

diretos locais;

03 pontos ................................................................................................................... 100% de artistas

diretos locais.

2.6. Permanência da ação

Entende-se por permanência da ação projetos que apresentem propostas que tenham perspectivas de

continuidade, regularidade e sustentabilidade. A pontuação será definida a partir do tempo de fruição do

produto cultural junto ao seu público-alvo definido em projeto cultural, de acordo com o que segue:

Pontuação: de 01 ou 02 pontos. 01 ponto ................................................................................. até 01 ano após a conclusão do produto

cultural;

02 pontos ......................................................................... mais de 01 anos após a conclusão do produto

cultural

2.7. Divulgação

Serão avaliadas as ações de publicidade proposta para o produto cultural, observando-se o público–alvo,

a abrangência citada no projeto cultural, características, alcance, meios, formas, etc, (banner não serão

considerados como forma de divulgação, por se tratar de item obrigatório, descrito no Decreto n.º

30.857/11).

Pontuação: de 01 a 03 pontos.

não atendimento do item .................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

01 ponto ........................................................................................................................ 01 a 02 ações de

divulgação;

02 pontos ...................................................................................................................... 03 a 04 ações de

divulgação;

03 pontos ............................................................................................................. a partir de 05 ações de

divulgação.

2.8. Descentralização

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Entende-se como descentralizador aquele projeto que promova a circulação do produto cultural nas micro

regiões de sua distribuição, entendido como tal a quantidade de bairros onde o produto cultural será

distribuído:

Pontuação: de 01 a 6 pontos.

01 ponto .................................................................................................................................. presença em

01 bairro;

02 pontos .................................................................................................................. presença mínima em 02

bairros;

03 pontos .................................................................................................................. presença mínima em 04

bairros;

04 pontos .................................................................................................................. presença mínima em 06

bairros;

05 pontos .................................................................................................................. presença mínima em 08

bairros;

06 pontos .................................................................................................................. presença mínima em 10

bairros.

4.1) Abrangência do produto cultural: neste ponto será avaliado o grau de capacidade do produto

cultural de se fazer presente junto diversos locais da cidade principalmente nas áreas remotas.

Pontuação: de 01 a 05 pontos.

02 ponto ................................................................................................................ baixa capacidade de

abrangência;

03 pontos ............................................................................................................. média capacidade de

abrangência;

05 pontos ................................................................................................................. alta capacidade de

abrangência.

C) CRITÉRIOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS- 55 pontos

Atenção: os critérios artísticos serão avaliados somente a partir das informações contidas no Formulário

de Apresentação de Projetos e seus anexos

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01. ARTE CIRCENSE:

01.1. Linguagem circense: será avaliada a descrição da linguagem circense utilizada e sua coerência

junto à proposta cultural apresentada (acrobacia, malabarismos, equilibrismo, palhaços, mágicos ou

correlatos).

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

08 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

01.2. Argumento: será avaliado se o argumento contém estruturas pertinentes à linguagem do circo.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

08 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

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01.3. Roteiro: o empreendedor deverá registrar o formato em que o projeto cultural será apresentado para

este quesito, caracterizando em seus detalhes (temas, tempos, quantidade de envolvidos, espaços, etc.),

observando sua pertinência quanto à linguagem sugerida e seus argumentos.

Pontuação: de 03 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

03 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

05 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

07 pontos ........................................................................................................................................ descrição

mínima;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

01.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

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08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

01.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

02. Artes Integradas:

02.1. Fidelidade do projeto cultural aos objetivos propostos: será avaliado o grau de fidelidade que o

projeto cultural demonstra em relação aos seus objetivos e em relação aos conceitos de Artes Integrantes:

Pontuação: de 04 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

04 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

07 pontos ........................................................................................................................................ descrição

mínima;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

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14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

02.2. Entendimento da proposta artística: será avaliada a capacidade do projeto cultural em mostrar a

função das áreas artísticas escolhidas para a criação do produto cultural. Como a soma das

manifestações culturais gerarão um único produto cultural dentro do conceito de Arte Integrada.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

02.3. Definições artísticas: serão avaliadas as descrições das referências artísticas de cada área e as

características do produto cultural final, descritas no projeto cultural.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

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02.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

02.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

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03. Artes Visuais:

03.1. Definição do estilo a ser utilizado: será avaliado o enquadramento da proposta cultural em algum

estilo conhecido e sua adequada caracterização conceitual e de técnicas a serem utilizadas.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

03.2. Roteiro utilizado: é a forma escrita com a qual o empreendedor registrará o formato artístico do

trabalho pretendido, dando ênfase à gênese criativa e suas particularidades, quanto aos suportes de

criação e exibição, formato de exposição e fruição dos trabalhos.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

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03.3. Método da proposta: será avaliada a qualidade e a coerência do método escolhido para edificar o

projeto cultural apresentado em relação aos objetivos que se pretende alcançar.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

03.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

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03.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

04. Artesanato:

04.1. Linguagem de artesanato: será avaliada a clara caracterização regional da linguagem a ser

utilizada no trabalho proposto, sua adequada caracterização conceitual e suas técnicas a serem utilizadas.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

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04.2. Método de construção do produto cultural: deverá ser demonstrada de forma clara o modo

(técnica, ferramental utilizado, dentre outras variáveis) de como que será concebido o trabalho,

destacando suas particularidades artísticas.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

04.3. Valorização da tradicionalidade: serão melhor pontuados aqueles projetos culturais que

apresentarem menor presença de ações de industrianato em relação aos produtos culturais finais.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

04.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

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empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

04.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

05.A - Cinema e/ou Vídeos e/ou Congêneres (montagem)

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05A.1. Definição do estilo: será avaliada a adequada e clara descrição e caracterização (bem como

demonstração de suas referências) do estilo cinematográfico a ser utilizado na construção do produto

cultural, considerando só traços estéticos a serem abordados.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

05A.2. Método da produção: será avaliado os métodos de abordagem para realização da produção,

considerando a descrição detalhada do planejamento em suas etapas necessárias à execução do produto

cultural (desde a pré-produção até o lançamento).

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

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05A.3. Argumentação: será avaliada a devida caracterização das personagens, da dramaturgia, do

contexto, da caracterização do espaço/tempo da história.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

09 pontos ........................................................................................................................................ descrição

mínima;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

05A.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

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05A.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

05.B - Cinema e/ou Vídeos e/ou Congêneres (circulação)

5B.1 - Definição do estilo: será avaliada a adequada e clara descrição e caracterização (bem como

demonstração de suas referências) do estilo cinematográfico (ou vídeos e/ou congêneres) a ser utilizado

no produto cultural apresentado.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

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05B.2 - Experiência do produto cultural a ser circulado: será avaliado a qualidade reconhecida do

produto cultural a ser apresentado a partir de possíveis premiações:

Pontuação: de 00 a 14 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................................ sem

premiação;

06 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

09 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

11 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

14 pontos .................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

05B.3 - Argumentação: será avaliada a devida caracterização das personagens, da dramaturgia, do

contexto, da caracterização do espaço/tempo da história.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

05B.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

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empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

05B.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

06 - Concursos e/ou Festivais e/ou congêneres:

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06.1. Oferta de atividades complementares ao produto principal: será avaliada a quantidade de

atividades complementares existentes no projeto cultural (número de oficinas, ou de palestras, ou de

cursos, etc.).

Pontuação: de 00 a 05 pontos.

00 pontos .................................................................................................... ausência de atividades

complementares;

02 pontos ......................................................................................................................... 01 atividade

complementar;

03 pontos ................................................................................................................... 02 atividades

complementares;

04 pontos ................................................................................................................... 03 atividades

complementares;

05 pontos ...................................................................................................... 04 atividades complementares

ou mais;

06.2. Apresentação de regulamento: será avaliado se o regulamento apresentado será suficiente para

que o produto cultural possa ser executado de forma suficiente.

Pontuação: 08 ou 15 pontos.

ausência de apresentação prévia de regulamento ............................................................ projeto cultural

reprovado;

08 pontos .................................................................................................................................... descrição

elementar;

15 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

06.3. Método da produção: serão avaliados os métodos de abordagem para realização da produção,

considerando a descrição detalhada do planejamento em suas etapas necessárias à execução do produto

cultural (desde a pré-produção até o lançamento).

Pontuação: de 05 a 15 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

05 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

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08 pontos ........................................................................................................................................ descrição

mínima;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

15 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

06.4. Curadoria/jurados ou similares: será avaliada qualificação daqueles que participarão do projeto

cultural através das informações e comprovações em currículo. Para o caso dos jurados apresentarem

qualificações distintas, será considerado para pontuação aquele de maior senioridade.

Pontuação: de 05 ou 07 pontos.

sem experiência anterior .................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

05 pontos .................................... técnicos, correlatos ou aqueles que não se enquadrarem na pontuação

seguinte;

07 pontos ................................................................. profissionais da área(com registro profissional) ou

profissionais com graduação superior na área (bacharéis, mestres,

doutores ou correlatos).

06.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

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06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

06.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

07. Construção e/ou Conservação e Manutenção de Espaços e de Atividades Culturais de Uso e

Acesso Coletivos:

07A. Construção e/ou Conservação e Manutenção de Espaços de Uso e Acesso Coletivos:

07A.1 - Importância do espaço para a coletividade: será avaliado o grau de importância do espaço para

a coletividade onde o mesmo está inserido, a partir da percepção dos impactos artísticos/culturais que o

local representa para a mesma. A coletividade a ser considerada aí é aquela formada pelas pessoas da

região ou mesmo da cidade como um todo.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

07A.2 - Clareza nas benfeitorias a serem executadas: será avaliada a partir do nível de descrição da

intervenção do bem (imóvel) pelo projeto cultural, sendo demonstrado através de planos, plantas, projetos.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

12 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

07A.3 - Ilustração prévia: será avaliado conforme a clara argumentação apresentada no projeto cultural,

bem como subsidiada por elementos comprobatórios (fotos, testemunhos, parecer de profissional da área

com registro (se for o caso) ou outras formas de registro) que demonstrem o estado de conservação do

espaço e a necessidade de intervenção.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

07A.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

07A.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

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03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

07. 1 - Manutenção de Atividades Culturais de Uso e Acesso Coletivos:

07B.1 - Demonstração da importância da atividade para a coletividade: será avaliado o grau de

importância da atividade para a coletividade a partir da percepção dos impactos artísticos/culturais que

a(s) atividade(s) representa(m) para a mesma. A coletividade a ser considerada aí é aquela formada pelas

pessoas da região ou mesmo da cidade como um todo.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

07B.2 - Clareza nos objetivos a serem alcançados: será avaliada a partir do nível de descrição do que

será proposto pelo projeto cultural, sendo demonstrado via planos, projeto e as estratégias de manutenção

da atividade:

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

07B.3 - Grau de manutenção da atividade: será avaliado conforme a clara argumentação apresentada

no projeto cultural, bem como subsidiada por elementos comprobatórios que demonstrem a necessidade

da manutenção da atividade cultural e seus benefícios sociais.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

07B.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

07B.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

08. Dança (circulação e montagem)

08.1. Definição do Estilo de Dança: será avaliada a adequada e clara descrição e caracterização do

estilo a ser abordado, demonstrando as suas referências artísticas e os traços estéticos a serem

mostrados.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

08.2. Conceito coreográfico: será avaliada proposta que a coreografia que deverá conter: argumento da

história ou tema; contextualização do tema; caracterização de personagens.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

08.3. Abordagem da Dramaturgia: será a avaliada a descrição das estratégias para a abordagem e

concepção do produto artístico, analisando os seguintes pontos: meios e mecanismos de pesquisa/estudo

para construção da coreografia; características e formas de ocupação do espaço cênico; proposta de

elementos cênicos (figurinos, cenários, iluminação, trilha sonora e sonoplastia ou mesmo as suas

ausências totais ou parciais).

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

08.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

08.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

09. Estudos e/ou Pesquisas, e/ou Cursos:

09.1. Carga-horária (no caso de cursos) e demonstração da importância artístico-cultural

identificada pelo empreendedor (no caso de estudos e pesquisas), compatível com os objetivos

propostos: será observada a relação entre estas variáveis considerando o plano pedagógico a ser

anexado junto ao projeto cultural e sua relação direta para com os objetivos e cronograma.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

09.2. Conteúdo compatível com o método: serão consideradas as variáveis em questão para se avaliar

sua compatibilidade e sua coerência.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

09.3. Demonstração da metodologia/didática: a avaliação será feita a partir do grau de clareza e

objetividade demonstrado neste quesito junto ao projeto cultural apresentado.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

09.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

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00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

09.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

10. Folclore e/ou Culturas Populares:

10.1. Tradicionalidade demonstrada: deverá o empreendedor demonstrar claramente em seu projeto a

referência de tradição a que seu produto pertence; dizendo local, época e comunidade de origem.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

10.2. Fidelidade da tradição demonstrada: será avaliado se o projeto cultural apresenta de forma clara a

presença de itens e características pertinentes à manifestação definida como produto cultural

apresentado.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

10.3. Coerência da proposta cultural: serão avaliados o formato da proposta cultural, sua inovação (se

houver) e coerência com a fruição pelo público-alvo a que se destina.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

10.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

10.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

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02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

11. Fotografia

11.1 - Definição do estilo fotográfico: será avaliado conforme grau de detalhamento das características

e estética do definido como foco do projeto.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

11.2 - Roteiro fotográfico: será avaliado o roteiro pelo qual se apresenta o tema foco do projeto, bem

como estratégias e métodos de abordagem da produção do produto artístico final e sua a motivação pela

escolha do tema.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

11.3 - Caracterização do Produto Artístico Final: será avaliado quanto à descrição e detalhamento do

formato ou forma de exposição, exibição e fruição destes trabalhos por parte do público.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

11.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

11.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

12 - Música:

12A - Música - produto tangível e intangível

12A.1 - Afinação: dentro da teoria musical tradicional, será avaliado o nível de afinação e harmonização

apresentado pela proposta de seu projeto cultural e a versão demo do empreendedor.

Ausência de afinação ou afinação insuficiente .................................................................. projeto cultural

reprovado.

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12A.2 - Ritmo: serão avaliados a regularidade temporal das composições, o compasso, a métrica; sempre

a partir da proposta artística sugerida pelo empreendedor em versão demo apresentada.

Pontuação: de 06 a 12 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

08 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

12 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12A.3 - Caracterização do(s) estilo(s) musicais: será avaliado a clara descrição e características do(s)

estilo(s) musical(s) proposto no projeto cultural e sua coerência com a mídia apresentada.

Pontuação: de 06 a 12 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

08 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

12 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12A.4 – Melodia

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Serão avaliados itens na melodia como: trechos repetitivos, complexidade, métrica, condução melódica

com resolução, constituindo um conjunto ou uma ideia, e, sempre a partir da proposta artística sugerida

pelo empreendedor em versão demo apresentada.

Pontuação: de 06 a 12 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos ............................................................................................................. atendimento de forma

insuficiente;

08 pontos ............................................................................................................. atendimento de forma

elementar;

10 pontos .............................................................................................................. atendimento de forma

satisfatória;

12 pontos ....................................................................................................................... atendimento de

forma plena.

12A.5 – Processo criativo: será avaliado a construção do produto cultural dentro de um enfoque artístico

e cultural, suas nuances e reflexos, criatividade musical ou mesmo métodos inovadores.

Pontuação: de 00 a 06 pontos.

00 pontos ..........................................................................................................................................

ausência;

02 pontos ....................................................................................................................... descrição

insuficiente;

03 pontos ........................................................................................................................ descrição

elementar;

04 pontos ........................................................................................................................ descrição

satisfatória;

06 pontos ................................................................................................................................ descrição

plena.

12A.6. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

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empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

12A.7. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

12B - Música - vídeo clips, DVDs e/ou congêneres:

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

12B.1 - Afinação: dentro da teoria musical tradicional, será avaliado o nível de afinação e harmonização

apresentado pela proposta de seu projeto cultural e a versão demo do empreendedor.

Ausência de afinação ou afinação insuficiente .................................................................. projeto cultural

reprovado.

12B.2 - Ritmo: serão avaliados a regularidade temporal das composições, o compasso, a métrica; sempre

a partir da proposta artística sugerida pelo empreendedor em versão demo apresentada.

Pontuação: de 06 a 12 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

08 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

12 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12B.3 – Melodia

Serão avaliados itens na melodia como: trechos repetitivos, complexidade, métrica, condução melódica

com resolução, constituindo um conjunto ou uma ideia, e, sempre a partir da proposta artística sugerida

pelo empreendedor em versão demo apresentada.

Pontuação: de 06 a 12 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos ............................................................................................................. atendimento de forma

insuficiente;

08 pontos ............................................................................................................. atendimento de forma

elementar;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

10 pontos .............................................................................................................. atendimento de forma

satisfatória;

12 pontos ....................................................................................................................... atendimento de

forma plena.

12B.4 - Definição do(s) estilo(s) musicais: será avaliado a clara descrição das características do(s)

estilo(s) musical(s) proposto no projeto cultural e sua coerência com a mídia apresentada.

Pontuação: de 00 a 06 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

02 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

04 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

05 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

06 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12B.5 - Estratégia de produção, roteiro e fotografia: serão avaliados os métodos de abordagem para a

realização da produção, descrição do roteiro e a descrição da fotografia utilizada necessários à execução

do produto cultural.

Pontuação: de 00 a 12 pontos.

00 pontos ......................................................................................................................................................

ausência;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

08 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

12 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12B.6. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

12B.7. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

12C - Música - ópera, operetas, cantatas e congêneres:

12C.1 - Afinação: dentro da teoria musical tradicional, será avaliado o nível de afinação e harmonização

apresentado pela proposta de seu projeto cultural e a versão demo do empreendedor.

Ausência de afinação ou afinação insuficiente .................................................................. projeto cultural

reprovado.

12C.2 - Ritmo: serão avaliados a regularidade temporal das composições, o compasso, a métrica; sempre

a partir da proposta artística sugerida pelo empreendedor em versão demo apresentada.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12C.3 - Abordagem da dramaturgia: será avaliada a descrição das estratégias para abordagem e

concepção do produto cultural, analisando os seguintes pontos: meios e mecanismos de pesquisa/estudo

para a construção da dramaturgia da cena; características e formas de ocupação dos espaços cênicos;

proposta de elementos cênicos (figurinos, cenários, iluminação, etc.).

Pontuação: de 06 a 12 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

08 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

12 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12C.4 – Melodia

Serão avaliados itens na melodia como: trechos repetitivos, complexidade, métrica, condução melódica

com resolução, constituindo um conjunto ou uma ideia, e, sempre a partir da proposta artística sugerida

pelo empreendedor em versão demo apresentada.

Pontuação: de 06 a 12 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos ............................................................................................................. atendimento de forma

insuficiente;

08 pontos ............................................................................................................. atendimento de forma

elementar;

10 pontos .............................................................................................................. atendimento de forma

satisfatória;

12 pontos ....................................................................................................................... atendimento de

forma plena.

12C.5 - Definição do(s) estilo(s) musicais: será avaliado a clara descrição das características do(s)

estilo(s) musical(s) proposto no projeto cultural e sua coerência com a mídia apresentada.

Pontuação: de 00 a 04 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

00 pontos ................................................................................................................................ ausência de

descrição;

04 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

06 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

08 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

10 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

12C.6. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

12C.7. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

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00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

13 - Preservação e/ou Resgate do Patrimônio Histórico-Cultural e/ou Artístico Coletivo:

13.1 - Importância histórica para o município: será avaliada a partir do nível de importância histórica

para a cidade o bem escolhido para a execução do projeto, sendo:

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

10 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

12 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

13.2 - Clareza nos benefícios a serem alcançados: será avaliada a partir da descrição apresentada no

projeto cultural sobre o produto cultural a ser edificado (bem tangível ou intangível):

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

13.3 - Intervenção em bem/manifestação histórico-cultural: será avaliado o tipo de bem ou

manifestação histórico-cultural a ser utilizado como objeto do projeto cultural.

Pontuação: de 08 a 14 pontos.

08 ponto ........................................................................ intervenção em bem/manifestação

tombado/registrado;

11 pontos..............................................intervenção em bem/manifestação em processo de

tombamento/registro;

14 pontos............................................................ intervenção em bem/manifestação sem reconhecimento

oficial.

13.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

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05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

13.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

14 - Produto Multimídia:

14.1 - Caracterização da proposta do produto cultural: será avaliada a devida caracterização do

produto cultural através de sua descrição.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

14.2 - Roteiro utilizado: é a forma escrita que o empreendedor registrará o formato artístico de seu

trabalho pretendido, dando ênfase à gênese criativa e suas particularidades, se houver (imagem, efeitos,

cores, etc.).

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

14.3 - Método da proposta: será avaliado o método escolhido para edificar o projeto cultural apresentado

em relação aos objetivos que se pretende alcançar.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

14.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios, menções

ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

14.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

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02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

15 –Publicação e/ou Literatura e/ou congêneres

15A – Literatura e/ou congêneres

15A.1 - Definição do gênero literário: será avaliada a descrição do estilo literário no qual o

empreendedor executará o seu trabalho, bem como as referências apontadas no projeto cultural (quando

houver).

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

15A.2 - Finalidade da obra demonstrada: refere-se à forma como a proposta da obra deverá atingir os

objetivos.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

15A.3 - Enredo da proposta: refere-se ao conteúdo conceitual abordado que guia a construção da obra a

ser publicada.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

15A.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

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00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

15A.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

15B -Publicações e/ou congêneres

15B.1 - Finalidade da obra demonstrada: refere-se à forma como a proposta deverá atingir os objetivose

sua importância para a arte no município.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

15B.2 - Conteúdo da obra: será avaliada a importância artístico da obra, seu alcance social e sua

contribuição para o município.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

15.B.3 - Clareza nos benefícios a serem alcançados: será avaliada a partir da descrição apresentada

no projeto cultural:

Pontuação: de 00 a 14 pontos.

00 pontos ................................................................................................................................ ausência de

descrição;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

15B.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

15B.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

16 - Teatro

16A - Teatro (montagem):

16A.1 - Definição do estilo teatral proposto: será avaliada a adequada e clara descrição e

caracterização do estilo a ser abordado, demonstrando suas referências artísticas e os traços

estéticoscom as quais a proposta dialoga.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

16A.2 - Dramaturgia teatral: será avaliada a proposta dramatúrgica contendo os elementos referentes ao

estilo proposto, tais como: argumento, contextualização do tema, caracterização de personagens.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

16A.3 - Abordagem da dramaturgia: será avaliada a descrição das estratégias para abordagem e

concepção do produto cultural, analisando os seguintes pontos: meios e mecanismos de pesquisa/estudo

para a construção da dramaturgia da cena; características e formas de ocupação dos espaços cênicos;

proposta de elementos cênicos (figurinos, cenários, iluminação, trilha sonora, sonoplastia, etc.).

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

16A.4. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

16A.5. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.

16B - Teatro (circulação):

16B.1 - Definição do estilo teatral apresentado: será avaliada a adequada e clara descrição e

caracterização do estilo do espetáculo, demonstrando suas referências artísticas e os traços estéticos que

o mesmo apresenta.

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

16B.2 - Abordagem da dramaturgia: será avaliada a descrição das estratégias abordadas no produto

cultural, analisando os seguintes pontos: meios e mecanismos de pesquisa/estudo para a construção da

dramaturgia da cena; características e formas de ocupação dos espaços cênicos; proposta de elementos

cênicos (figurinos, cenários, iluminação, trilhas sonoras, sonoplastia).

Pontuação: de 06 a 14 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

06 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

09 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

11 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

14 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

16B.3 - Experiência do espetáculo: será avaliado a qualidade reconhecida do espetáculo a partir de

suas possíveis premiações:

Pontuação: de 00 a 04 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

00 pontos ..................................................................................................................... ausência de

premiação;

01 pontos ................................................................................................. premiação municipal (uma ou

mais);

02 pontos ................................................................................................... premiação estadual (uma ou

mais);

03 pontos ................................................................................................... premiação nacional (uma ou

mais);

04 pontos ............................................................................................ premiação internacional (uma ou

mais).

16B.4 - Dramaturgia teatral: será avaliada a proposta dramatúrgica contendo os elementos referentes ao

estilo proposto, tais como: argumento, contextualização do tema, caracterização de personagens.

Pontuação: de 04 a 10 pontos.

ausência de descrição ....................................................................................................... projeto cultural

reprovado;

04 pontos .................................................................................................................................. descrição

insuficiente;

06 pontos ................................................................................................................................... descrição

elementar;

08 pontos .................................................................................................................................. descrição

satisfatória;

10 pontos ...........................................................................................................................................

descrição plena.

16B.5. Premiação já obtida pelo empreendedor na área artística pretendida: troféus, prêmios,

menções ditadas por entidades artísticas e/ou culturais já auferidas e devidamente comprovadas pelo

empreendedor na área pretendida pelo projeto cultural apresentado. Em caso de premiação na Lei de

Incentivo Noemi Gontijo, será considerado somente o empreendedor adimplente.

Pontuação: de 00 a 08 pontos.

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Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG CEP: 32656-506 Tel. (31) 3594-4638

00 pontos ............................................................................................................................... ausência de

premiação;

03 pontos ........................................................................................................... premiação municipal (uma

ou mais);

05 pontos ............................................................................................................. premiação estadual (uma

ou mais);

06 pontos ............................................................................................................. premiação nacional (uma

ou mais);

08 pontos ...................................................................................................... premiação internacional (uma

ou mais).

16B.6. Contrapartida extra: serão pontuados, de acordo com o critério abaixo, os projetos que

apresentarem contrapartidas em quantidades superiores à definida em edital, no item contrapartida social.

Pontuação: de 00 ponto a 05 pontos.

00 pontos ........................................................................ somente a quantidade de contrapartida definida

em edital;

02 pontos ......................................................................................................... 01 atividade a mais de

contrapartida*;

03 pontos ....................................................................................................... 03 atividades a mais de

contrapartida*;

05 pontos ....................................................................................................... 05 atividades a mais de

contrapartida*.

(*) contrapartidas a serem apresentadas além das definidas em Edital. As contrapartidas aqui definidas

podem ser de diversos tipos, desde que registradas no Formulário de Apresentação Projetos Culturais e

estejam em concordância com a área artística na qual o projeto foi inscrito.