E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o...

24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 105/2015 Abertura: 16 de novembro de 2015 Horário: 08h30mim Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA INTERNA, EXTERNA E CORREÇÕES DE RACHADURAS NA EMEF PEDRO CATTANI. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de tintas e contratação de serviços de pintura interna, externa e correções de rachaduras na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Cattani, conforme lotes abaixo: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO UN QNT VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 Tinta Esmalte Sintético para aplicação em madeiras e metais, com acabamento brilhante, cor: Azul Del Rey . Galão de 3,6 litros, duas ou três demãos com intervalo de no mínimo de 8 horas. Secagem: Ao toque 1 a 2 horas final 24 horas. Rendimento: até 70m² por demão. Local de aplicação: Exterior ou interior. Alta proteção às ações do tempo. Não descasca. Fácil aplicação e limpeza. Composição: Resina alquídica à base de óleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado e fosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organo-metálicos, não contém benzeno. un 15 R$ 52,83 R$ 792,50 2 Diluente Aguarrás, em embalagem de 5L. Produto classificado conforme norma ABNT NBR 11.702 de un 8 R$ 40,83 R$ 236,67 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

Transcript of E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o...

Page 1: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

E D I T A LP R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 105/2015

Abertura: 16 de novembro de 2015 Horário: 08h30mimTipo: MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS ECONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE PINTURA INTERNA, EXTERNA ECORREÇÕES DE RACHADURAS NA EMEF PEDROCATTANI.

O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações,torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se abertalicitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, edo Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo pararecebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala deReuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio deCastilhos, nº 254.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de tintas e contrataçãode serviços de pintura interna, externa e correções de rachaduras na EscolaMunicipal de Ensino Fundamental Pedro Cattani, conforme lotes abaixo:

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO UN QNT VALOR UNIT VALOR TOTAL

1 Tinta Esmalte Sintético para aplicação emmadeiras e metais, com acabamento brilhante,cor: Azul Del Rey. Galão de 3,6 litros, duas ou trêsdemãos com intervalo de no mínimo de 8 horas.Secagem: Ao toque 1 a 2 horas final 24 horas.Rendimento: até 70m² por demão. Local deaplicação: Exterior ou interior. Alta proteção àsações do tempo. Não descasca. Fácil aplicação elimpeza. Composição: Resina alquídica à base deóleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos einorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado efosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantesorgano-metálicos, não contém benzeno.

un 15 R$ 52,83 R$ 792,50

2 Diluente Aguarrás, em embalagem de 5L. Produtoclassificado conforme norma ABNT NBR 11.702 de

un 8 R$ 40,83 R$ 236,67

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

Page 2: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

07/2010 - Tipo 4.7.7. Indicado para limpeza deferramentas e diluição de tintas esmalte, óleo,vernizes, fundos para metais e complementos paramadeiras à base de resina alquídica. Composição:Hidrocarbonetos alifáticos, com pequena fração dearomáticos.

3 Tinta Esmalte Sintético para aplicação emmadeiras e metais, com acabamento brilhante,cor: gelo. Galão de 3,6 litros, duas ou três demãoscom intervalo de no mínimo de 8 horas. Secagem:Ao toque 1 a 2 horas final 24 horas. Rendimento:até 70m² por demão. Local de aplicação: Exteriorou interior. Alta proteção às ações do tempo. Nãodescasca. Fácil aplicação e limpeza. Composição:Resina alquídica à base de óleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos,cargas minerais inertes (acetinado e fosco),hidrocarbonetos alifáticos, secantes organo-metálicos, não contém benzeno.

un 18 R$ 52,83 R$ 951,00

4 Tinta Esmalte Sintético para aplicação emmadeiras e metais, com acabamento brilhante,cor: cinza escuro. Galão de 3,6 litros, duas outrês demãos com intervalo de no mínimo de 8horas. Secagem: Ao toque 1 a 2 horas final 24horas. Rendimento: até 70m² por demão. Local deaplicação: Exterior ou interior. Alta proteção àsações do tempo. Não descasca. Fácil aplicação elimpeza. Composição: Resina alquídica à base deóleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos einorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado efosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantesorgano-metálicos, não contém benzeno.

un 10 R$ 52,83 R$ 528,33

5 Tinta Acrílica Fosco cinza (concreto).Características: Tinta acrílica à base de água,acabamento: Fosco, cor: Cinza, composição:Resina acrílica modificada, pigmentos ativos einertes, surfactantes, coalescentes, espessantes,microbicidas não metálicos, outros aditivos e águaUso: Ambientes externos e internos, rendimento:200 a 300 m² por demão, secagem: Ao toque: 1/2hora, entre demãos: 4 horas, final: 4 horas, Balde:18 Litros.

un 2 R$ 120,67 R$ 241,33

6 Tinta Acrílica semi brilho, cor branco.Características: Tinta acrílica à base de água,acabamento: semi brilho, cor: branco,composição: Base de emulsão acrílica Uso:Ambientes externos e internos, rendimento: até320 m² por demão, secagem: Ao toque: 2 horas,final: 12 horas, Balde: 18 Litros.

un 18 R$ 159,00 R$ 2.862,00

7 Convertedor de ferrugem em base para pintura.Galão de 5 litros. Ideal para eliminar a ferrugem e

un 1 R$ 85,63 R$ 85,63

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 2

Page 3: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

preparar superfícies para pintura, dispensando autilização de outros produtos, como removedores,fosfatizantes etc. Elimina a ferrugem e forma umapelícula que previne a corrosão, além de facilitara aplicação de tintas e vernizes. Pode ser aplicadoem qualquer estrutura ou superfície de ferro,zinco, cobre e outros metais.

8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento demetais em operações manuais, remoção de tinta eferrugem, desbaste leve, preparação para pinturae entre demãos de tinta. É flexível e pode serusada manualmente.

un 50 R$ 1,80 R$ 90,00

TOTAL R$ 5.877,47

LOTE 02

ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT VALOR TOTAL

1 Serviço de pintura interna, externa e correções de rachaduras naEscola Muni0cipal de Ensino Fundamental Pedro Cattani.A contratada deverá efetuar a lavagem das paredes externas, muros,janelas, portas, grades, forro, aba, bancos, telhado, bem como acorreção de rachaduras, bolhas no reboco ou qualquer outro reparoque se fizer necessário.Deverá ser realizado o lixamento e a pintura com duas demãos detinta.

1 R$ 51.833,00

TOTAL R$ 51.833,00

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto noitem 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos dehabilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 105/2015ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro,diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado ecredenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 3

Page 4: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

licitatório, no interesse do representado.3.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da

seguinte forma:a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,

deverá apresentar:a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de

sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgade procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação deamplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dosnecessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização;

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 dedezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 4

Page 5: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IIdeste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentadafora dos envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal deGaribaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presençadas licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro,inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos,não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverãocomprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas elances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá serredigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo adata e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deverá

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 5

Page 6: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

ser apresentada a proposta em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas.Também deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, emmoeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitantevencedora.

5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostasfinanceiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preçossuperestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pelaAdministração.

5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estardatilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, oautor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na formados itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitosdos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novoslances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autorda proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, serárealizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferidaa palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputapara toda a ordem de classificação.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADESdeste Edital.

6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenaçãodas propostas.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 6

Page 7: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, oPregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preçomelhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadospelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novoslances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com omenor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,decidindo, motivadamente, a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar omenor preço por lote.

6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissasem pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquerdispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não

previstas no edital.6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, asempresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, desteedital.

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostasapresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pelacooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menorvalor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á daseguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora daproposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferioràquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declaradavencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à demenor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demaismicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, quese enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de novaproposta.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 7

Page 8: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor docertame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipótesesem que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostasescritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dadocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendotodas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamentejunto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1deste Edital.

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público (Modelo Anexo IV);

7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, incisoXXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante(Modelo Anexo V).

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada deprova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), alicitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da

Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa daUnião, abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS), em vigor.

b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 8

Page 9: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante.d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço

(FGTS).e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

7.1.5 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA – SOMENTE PARA O LOTE 02:a) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica,

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitantetenha sido contratada para a execução de serviços similares, pertinentes ecompatíveis ao objeto do presente certame.

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro(ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativaque atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos deregularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada àapresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cincodias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, porigual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará empoder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitanteserá declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiroinabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 9

Page 10: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiroproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a faltadessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão oprazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começaráa correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, sãopressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

10 – PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

10.1. O prazo de entrega dos materiais do lote 01 é de 10 (dez) dias, contadosdo envio da Nota de Empenho.

10.2. Os materiais do lote 01 deverá ser entregue na EMEF Pedro Cattani.10.3. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante

vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.

10.4. Para o Lote 02, será realizado contrato de prestação de serviço, cujoprazo de execução não deverá ser superior a 80 (oitenta) dias, contados daassinatura da ordem de serviço.

10.5. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com oseu objeto.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a entrega domaterial, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município e

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 10

Page 11: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na:Órgão 06 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 01 – Educação Não Computável12.361.0047.223 – Manutenção Ensino Fundamental Sal. Educação3.3.90.30 – Material de Consumo (6124)3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (6126)11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local defácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fimde se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.

11.3. A Contratada para o lote 02 ficará sujeita a retenção de 11% sobre o totalda fatura nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, sendo passível de deduçõesconforme regulamentos do INSS.

11.4. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo derecebimento da NF no Departamento de Despesa, confirmada a entrega dasmercadorias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores.

12 – DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após oqual será considerado inexecução contratual;

12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazode até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, noscasos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 11

Page 12: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", daLei nº 8.666/93.

12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando foro caso.

12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelasdecorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, aoMunicípio de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229, nohorário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação aopresente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente queimpeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes desteEdital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subsequentes aos ora fixados.

13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constarem sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitidopelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público,devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação deindenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

13.9. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 12

Page 13: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO13.10. Para o Lote 01 será emitida Nota de Empenho em substituição ao

contrato, nos termos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de

Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja.

Garibaldi, 30 de outubro de 2015.

SIMONE CRISTINA ROSANELLI CHIESSecretária Municipal de Educação

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 13

Page 14: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 105/2015

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob onº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenospoderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 14

Page 15: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015

(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço

completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 15

Page 16: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015

PROPOSTA DE PREÇOS

Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 16 de novembro de 2015 Horário: 08h30minConta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidadePregão Presencial nº 105/2015, apresentando a seguinte proposta financeira, parafornecimento do seguinte produto:

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de tintas e contrataçãode serviços de pintura interna, externa e correções de rachaduras na EscolaMunicipal de Ensino Fundamental Pedro Cattani, conforme lotes abaixo:

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO UN MARCA QNT VALORUNIT

VALORTOTAL

1 Tinta Esmalte Sintético para aplicação emmadeiras e metais, com acabamento brilhante,cor: Azul Del Rey. Galão de 3,6 litros, duas outrês demãos com intervalo de no mínimo de 8horas. Secagem: Ao toque 1 a 2 horas final 24horas. Rendimento: até 70m² por demão. Local deaplicação: Exterior ou interior. Alta proteção àsações do tempo. Não descasca. Fácil aplicação elimpeza. Composição: Resina alquídica à base deóleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos einorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado efosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantesorgano-metálicos, não contém benzeno.

un 15

2 Diluente Aguarrás, em embalagem de 5L. Produtoclassificado conforme norma ABNT NBR 11.702 de07/2010 - Tipo 4.7.7. Indicado para limpeza deferramentas e diluição de tintas esmalte, óleo,vernizes, fundos para metais e complementospara madeiras à base de resina alquídica.Composição: Hidrocarbonetos alifáticos, compequena fração de aromáticos.

un 8

3 Tinta Esmalte Sintético para aplicação em un 18

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 16

Page 17: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

madeiras e metais, com acabamento brilhante,cor: gelo. Galão de 3,6 litros, duas ou trêsdemãos com intervalo de no mínimo de 8 horas.Secagem: Ao toque 1 a 2 horas final 24 horas.Rendimento: até 70m² por demão. Local deaplicação: Exterior ou interior. Alta proteção àsações do tempo. Não descasca. Fácil aplicação elimpeza. Composição: Resina alquídica à base deóleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos einorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado efosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantesorgano-metálicos, não contém benzeno.

4 Tinta Esmalte Sintético para aplicação emmadeiras e metais, com acabamento brilhante,cor: cinza escuro. Galão de 3,6 litros, duas outrês demãos com intervalo de no mínimo de 8horas. Secagem: Ao toque 1 a 2 horas final 24horas. Rendimento: até 70m² por demão. Local deaplicação: Exterior ou interior. Alta proteção àsações do tempo. Não descasca. Fácil aplicação elimpeza. Composição: Resina alquídica à base deóleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos einorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado efosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantesorgano-metálicos, não contém benzeno.

un 10

5 Tinta Acrílica Fosco cinza (concreto).Características: Tinta acrílica à base de água,acabamento: Fosco, cor: Cinza, composição:Resina acrílica modificada, pigmentos ativos einertes, surfactantes, coalescentes, espessantes,microbicidas não metálicos, outros aditivos e águaUso: Ambientes externos e internos, rendimento:200 a 300 m² por demão, secagem: Ao toque: 1/2hora, entre demãos: 4 horas, final: 4 horas,Balde: 18 Litros.

un 2

6 Tinta Acrílica semi brilho, cor branco.Características: Tinta acrílica à base de água,acabamento: semi brilho, cor: branco,composição: Base de emulsão acrílica Uso:Ambientes externos e internos, rendimento: até320 m² por demão, secagem: Ao toque: 2 horas,final: 12 horas, Balde: 18 Litros.

un 18

7 Convertedor de ferrugem em base para pintura.Galão de 5 litros. Ideal para eliminar a ferrugeme preparar superfícies para pintura, dispensando autilização de outros produtos, como removedores,fosfatizantes etc. Elimina a ferrugem e formauma película que previne a corrosão, além defacilitar a aplicação de tintas e vernizes. Pode seraplicado em qualquer estrutura ou superfície deferro, zinco, cobre e outros metais.

un 1

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 17

Page 18: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento demetais em operações manuais, remoção de tinta eferrugem, desbaste leve, preparação para pinturae entre demãos de tinta. É flexível e pode serusada manualmente.

un 50

TOTAL

LOTE 02

ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT VALOR TOTAL

1 Serviço de pintura interna, externa e correções de rachaduras naEscola Muni0cipal de Ensino Fundamental Pedro Cattani.A contratada deverá efetuar a lavagem das paredes externas, muros,janelas, portas, grades, forro, aba, bancos, telhado, bem como acorreção de rachaduras, bolhas no reboco ou qualquer outro reparoque se fizer necessário.Deverá ser realizado o lixamento e a pintura com duas demãos detinta.

1

TOTAL

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 18

Page 19: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 105/2015, que a empresa(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereçocompleto), não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, doart. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou eventosuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atualsituação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidadeeconômico-financeira.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 19

Page 20: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015

DECLARAÇÃO

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 20

Page 21: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

A N E X O VI – MINUTA DO CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015

CONTRATO Nº XXX/2015

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, sito na Rua Júlio deCastilhos, 254, inscrito no CNPJ nº 88.594.999/0001-95, através da SecretariaMunicipal de Educação - SMEd, representada neste ato pela Secretária SimoneCristina Rosanelli Chies, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua GeneralOsório, 587, Centro, Garibaldi/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº489.883.670-49, doravante denominada CONTRATANTE e, aempresa ......................., com sedena ........................., ...., ..................../.., inscrita no CNPJ sobnº ........../....-.., neste ato representadapor ............................., ............, .........., residente e domiciliadona ...................., ......., ............./.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicassob nº ...........-.., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo eacordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento, pelas normas da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Lei nº 10.520 e DecretoMunicipal nº 2.937, do Processo de Licitação por Pregão nº 105/2015 e pelascondições que estipulam a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a contratação de serviços de pintura interna,externa e correções de rachaduras na Escola Municipal de Ensino FundamentalPedro Cattani

1.2. A contratada deverá efetuar a lavagem das paredes externas, muros, janelas,portas, grades, forro, aba, bancos, telhado, bem como a correção de rachaduras, bolhasno reboco ou qualquer outro reparo que se fizer necessário.

1.3. Deverá ser realizado o lixamento e a pintura com duas demãos de tinta.

2 - DO PREÇO

2.1. A contratante, pagará à contratada o valor total de R$ ...........

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dasseguintes dotações orçamentárias:Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 21

Page 22: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

Unidade: 01 – Educação Não Computável12.361.0047.223 – Manutenção Ensino Fundamental Sal. Educação3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (6126)

4 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

4.1. Fica suspensa a aplicação de reajustamento, enquanto viger vedação porlegislação federal.

4.2. No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para osreajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, oinstrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado oequilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.

5 - DO PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados no 15º(décimo quinto) dia do mêssubsequente à realização dos serviços, conforme Calendário de Pagamentos àFornecedores.

5.2. A Contratada ficará sujeita a retenção de 11% sobre o total da fatura nostermos do art. 31 da Lei nº 8.212, sendo passível de deduções conformeregulamentos do INSS.

6 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverãoser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada aperiodicidade mensal, pela média obtida entre o IGPM e IPCA, da Fundação GetúlioVargas.

7 - DOS PRAZOS

7.1. O prazo para a prestação dos serviços será de até 80 (oitenta) dias,contados da assinatura da Ordem de Serviço.

8 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1 - Dos DireitosConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas

condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e noprazo convencionados.

2 - Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE:a)efetuar o pagamento ajustado; eb)dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 22

Page 23: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

Constituem obrigações da CONTRATADA:a) prestar os serviços na forma ajustada;b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas

entre a CONTRATADA e seus empregados;c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos quecomprovem estar cumprindo legislação em vigor quanto às obrigações assumidas napresente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,tributários, fiscais e comerciais;

e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes daexecução do presente contrato.

9 - DOS ENCARGOS SOCIAIS

9.1. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos osservidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por elasegurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, asprescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos eportarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas asinfrações em que incorrer.

10 - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso derescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.

11 - DA RESCISÃO

11.1. Este contrato poderá ser rescindido:a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art.

78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de

licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação.11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da

contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como naassunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização porperdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 23

Page 24: E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº …...8 Lixa ferro nº 100. Perfeita para o lixamento de metais em operações manuais, remoção de tinta e ferrugem, desbaste leve,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia,poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista nomesmo diploma legal:

a) advertência;b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de

contratar com a administração, por prazo de até dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação na forma da lei.

13 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião daexecução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade daCONTRATADA.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir dúvidas ouquestões oriundas do presente contrato.

14.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seussucessores, em 4 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Garibaldi,........................ de 2015.

SIMONE CRISTINA ROSANELLI CHIESSecretária Municipal de Educação

EMPRESA CONTRATADA

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 24