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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 014/2015 Abertura: 04 de fevereiro de 2015 Horário: 8h30min Tipo: MENOR PREÇO ITEM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS. Associação Garibaldense de Estudantes do Campus Universitário da Região dos Vinhedos (AGECARVI), Associação Garibaldense dos estudantes na Univates (AGEUN), Associação Garibaldense dos Estudantes Universitários da Unisinos – Campus São Leopoldo (AGESINOS), Associação da Manhã dos Estudantes Universitários de Caxias do Sul (AMEUCS), Associação Garibaldense dos Universitários do Diurno da UCS (AGEDUCS), Associação dos Estudantes Universitários de Caxias do Sul (AEUCS), Associação Garibaldense dos Estudantes Universitários da Ulbra (AGEULB), Associação Garibaldense de Estudantes da Feevale (AGEEVALE), Associação Garibaldense dos Estudantes Técnicos (AGETEC), doravante denominados ASSOCIAÇÕES com apoio do MUNICIPIO DE GARIBALDI , tornam público, para conhecimento dos interessados, que às 8h30min do dia 04 de fevereiro de 2015, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, se reunirá a Comissão Especial, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, conforme cronograma de horários incluso no presente edital, visando a contratação do objeto descrito no preâmbulo, processando-se essa disputa, subsidiariamente nos termos das Leis nº 8.666, de 21/06/1993. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de terceiros para realização de transporte de estudantes universitários e técnicos, conforme roteiros constantes no Anexo VII. 1.2. Os serviços deverão observar o calendário escolar. 1.2.1. Os serviços de transporte de estudantes universitários e técnicos somente poderão ser executados, havendo prévia autorização ou licença do DAER ou METROPLAN, conforme o caso, por transportadores constituídos de empresas com personalidade jurídica pública ou privada, estas na categoria de sociedades ou firma individual, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado e inscritas no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, Secretaria Estadual da Fazenda, Secretaria da Fazenda Municipal da Sede da Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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E D I T A L P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 014/2015

Abertura: 04 de fevereiro de 2015 Horário: 8h30minTipo: MENOR PREÇO ITEM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DETERCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DEESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS.

Associação Garibaldense de Estudantes do Campus Universitário da Região dosVinhedos (AGECARVI), Associação Garibaldense dos estudantes na Univates(AGEUN), Associação Garibaldense dos Estudantes Universitários da Unisinos –Campus São Leopoldo (AGESINOS), Associação da Manhã dos EstudantesUniversitários de Caxias do Sul (AMEUCS), Associação Garibaldense dosUniversitários do Diurno da UCS (AGEDUCS), Associação dos EstudantesUniversitários de Caxias do Sul (AEUCS), Associação Garibaldense dos EstudantesUniversitários da Ulbra (AGEULB), Associação Garibaldense de Estudantes daFeevale (AGEEVALE), Associação Garibaldense dos Estudantes Técnicos(AGETEC), doravante denominados ASSOCIAÇÕES com apoio do MUNICIPIO DEGARIBALDI, tornam público, para conhecimento dos interessados, que às 8h30mindo dia 04 de fevereiro de 2015, na Sala de Reuniões do Centro AdministrativoMunicipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, se reunirá a ComissãoEspecial, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação,conforme cronograma de horários incluso no presente edital, visando a contrataçãodo objeto descrito no preâmbulo, processando-se essa disputa, subsidiariamentenos termos das Leis nº 8.666, de 21/06/1993.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de terceirospara realização de transporte de estudantes universitários e técnicos, conformeroteiros constantes no Anexo VII.

1.2. Os serviços deverão observar o calendário escolar.1.2.1. Os serviços de transporte de estudantes universitários e técnicos

somente poderão ser executados, havendo prévia autorização ou licença do DAERou METROPLAN, conforme o caso, por transportadores constituídos de empresascom personalidade jurídica pública ou privada, estas na categoria de sociedades oufirma individual, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado einscritas no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda,Secretaria Estadual da Fazenda, Secretaria da Fazenda Municipal da Sede da

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empresa e registro cadastral no RECEFITUR.1.3. A Licitante vencedora deverá obrigatoriamente:a) Exigir que os condutores dos veículos portem crachá de identificação,

uniforme e cópia das carteiras de saúde;b) Transportar exclusivamente estudantes autorizados pela Associação, não

podendo transportar qualquer outro público, tanto de forma gratuita comoremunerada de qualquer espécie;

c) Os veículos deverão obrigatoriamente ter a identificação da rota na partefrontal do mesmo;

d) Os veículos deverão ter na pintura externa a identificação com o nomecomercial e/ou nome fantasia da empresa contratada;

e) Os condutores deverão exigir que os alunos apresentem a carteirinha detransporte escolar emitido pela Associação responsável pelo trajeto;

f) Para a realização dos serviços, a CONTRATADA, designará, exclusivamenteempregados seus, devidamente registrados, assumindo total responsabilidadepelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,inclusive as decorrentes de acidente, indenizações, multas, seguros, pagamentos afornecedores diretos, normas de saúde pública, assim como o cumprimento detodos as demais obrigações atinentes ao presente certame;

g) Disponibilizar posto de Atendimento na cidade de Garibaldi, em áreacentral, para atendimentos aos alunos;

h) Dispor sempre de veículo reserva para atendimento imediato em caso denecessidade;

i) Disponibilizar área para estacionamento dos veículos em local distante nomáximo 15 km da sede do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi;

j) Comprovação da disponibilização de sistema de controle gerencial deestudantes via internet, que possibilite: cadastro pelo próprio estudante; acessoindividual para a empresa prestadora do serviço, Associação, Secretaria Municipalde Educação e estudante; gerar relatórios com informações dos alunos, número deestudantes que utilizam o transporte por dia, turno e instituição de ensino; gerarcarteirinha, a ser impressa pelos estudantes, para controle de embarque;possibilidade de upload de foto do estudante e/ou documentos;

k) Atender às normas do DAER, em especial a Resolução n° 5295/2010, e àsnormas da METROPLAN, em especial as Resoluções n° 84 e 85, de 2010;

l) Apresentar Licença de Operação da garagem, comprovando que a mesmaatende as normas legais previstas pela legislação Estadual e/ou municipal;

m) Fica vedada a subcontratação e/ou locação de veículos para atendimentodo objeto do presente edital;

n) É permitido o compartilhamento de veículos disponibilizados com outrasassociações e ou roteiros, desde que não importe em majoração dos valoresefetivamente devidos e/ou prejuízos no cumprimento dos serviços;

o) Cada item do presente edital corresponde a um ou mais Municípios dedestino;

p) Um mesmo veículo ofertado não poderá participar de itens com mesmo

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horário de execução.1.4. As Associações poderão alterar horários de saída e de retorno conforme

necessidade e conveniência.

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao dispostono item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos dehabilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos comos dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:

ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES E AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RSPREGÃO Nº 015/2015ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSLICITANTE __________Sendo:ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto aoPregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamenteidentificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir noprocedimento licitatório, no interesse do representado.

3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá serda seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamenteregistrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando desociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria emexercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e paraprática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.b) se representante legal, deverá apresentar:b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome

da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgade procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de

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amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em setratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadode documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; emse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,decreto de autorização; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dosnecessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatutoou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedadecomercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento deeleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do atoconstitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto deautorização.

3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os

benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 dedezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de quese enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada peloresponsável legal e contador ou técnico contábil.

3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal econtador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referidoacima.

3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IIdeste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.

3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentadafora dos envelopes.

3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de umapessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta dequalquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial éobrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstasneste edital.

3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,

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poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicaçãoem órgão da imprensa oficial.

3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipalde Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário deabertura dos envelopes.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, napresença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oPregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02- DOCUMENTAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acimareferidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quaisdeverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação deofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

5 - PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado em 60 (sessenta) dias,deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,contendo a data e assinatura do representante legal da empresa.Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas sequencialmentenumeradas e rubricadas. Também deverá conter:

a) razão social da empresa;b) preço unitário líquido, até duas casas após a vírgula, em moeda nacional,

devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas econtribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporteou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.

5.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem emdesconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados ouinexequíveis ou superiores ao orçamento dos promotores da Licitação.

5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estardatilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

5.4. Somente serão aceitas as propostas cujos preços ofertados não sejammaiores que os limites constantes no Anexo VI, deste Edital.

5.5. Os pagamentos serão devidos por veículo disponibilizado, sendocompromisso da licitante a disponibilização adequada de cada tipo de veículo,(ônibus, micro ônibus ou van), para atendimento da demanda, não podendoexceder em mais de 20% os lugares disponibilizados e os estudantes inscritosem cada trajeto realizado.

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5.5.1. A disponibilização dos veículos deverá ser efetivada com lotação totaldos carros em ordem de saída, sendo a variação mencionada no item anterior,somente no último veículo disponibilizado.

5.5.2. Caso o Licitante/Contratado disponibilizar veículo com capacidademaior que a necessidade de alunos a serem transportados, será devidaremuneração equivalente ao veículo necessário à quantidade de estudantesefetivamente transportados.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital,a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, naforma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas nosubitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam ospreços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aosrequisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentaremnovos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir daautora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, serárealizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que forconferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) paraapresentar nova proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.6.1. Para a possibilidade de lances com valores irrisórios, quando do início

de nova rodada, poderá o pregoeiro estabelecer valor mínimo a ser atingido nassucessivas rodadas de lances.

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se aproponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelopregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e,consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido oúltimo preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito deordenação das propostas.

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada aconformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimadopara a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponentepara que seja obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas

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pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novoslances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo como menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta devalor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos,decidindo motivadamente a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos eaceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preçounitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com asespecificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não

atenderem aos requisitos do item 05;d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços

manifestamente inexequíveis.Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir

ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumentoconvocatório.

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens nãoprevistas no edital.

6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada,contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, aspropostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise dadocumentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais,devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidaspreviamente junto ao Departamento de Licitações, deste Município.

6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcadanova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.

7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar oucontratar com o Poder Público (Modelo Anexo IV).

7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°,inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dalicitante (Modelo Anexo V).

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7.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadade prova, indicando a diretoria em exercício;

c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), a

licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins decomprovação junto ao credenciamento.

7.1.4. REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentaçãoda Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa daUnião, em vigor;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do

Licitante;d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço

(FGTS);e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;f) Certidão Negativa do Instituto de Seguridade Social.

7.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS:

a) CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, relativo aoano exigível em nome do licitante;

b) Os veículos ofertados deverão observar as condições do roteiro a que sedestinam, em quantidade e qualidade, sendo que admite-se veículos tipo ônibuscom no mínimo 42 lugares, tipo micro ônibus com no mínimo 22 lugares e tipo van,com no mínimo 15 lugares;

c) Os veículos ofertados deverão ser equipados com calefação, arcondicionado e banheiros, ficando isento do banheiro as vans e micro ônibus;

d) Os veículos reserva deverão possuir idade máxima de 20 anos, ecorresponder a 20% dos tipos de veículos ofertados, com quantidade mínima de 01veículo;

e) Laudo de Inspeção Técnica de Segurança Veicular e/ou Laudo de InspeçãoVeicular - LIT em vigor, realizado por empresa credenciada pelo INMETRO,conclusivo, que declare que o veículo encontra-se apto para trafegar em viaspúblicas, com “aceite” do DAER e/ou METROPLAN;

f) Atestado da capacitação, fornecido por pessoa jurídica de direito públicoou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível

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com o ora licitado, em características, quantidades e prazos (observação:considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar aoobjeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada eo período utilizado para tanto);

g) Declaração de disponibilidade de veículos para cada item, conformemodelo do Anexo VIII.

7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Declaração de disponibilidade de ponto de atendimento ao

estudante/usuário em ponto central do Município de Garibaldi;b) Declaração de disponibilização de área de estacionamento dos

veículos, garagem, com licença de operação junto aos órgãos ambientais.

7.1.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a trinta (30) dias da data daapresentação do documento;

b) Comprovação de caução de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser efetivada evisada junto a tesouraria do Município até 30 de janeiro de 2015, em contacorrente do município:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI – CNPJ 88.595.999/0001-95

I) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Agência: 0476Conta corrente nº 7-6

II) Banco do Brasil SAAgência: 0465Conta nº 283141-4

III) Banco Banrisul SAAgência: 0218Conta nº 040240870-0

A caução será devolvida ao término do processo licitatório, sem direito acorreção, ressalvada eventual aplicação de multa e/ou penalidade.

c) Comprovação de capital social mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos milreais).

7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativa ahabilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registrode Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e oregistro cadastral esteja dentro do prazo de validade.

7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro

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(item 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,sob pena de inabilitação.

7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como acooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dosdocumentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitaçãocondicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a suaregularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada comovencedora do certame.

7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, aempresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos osdocumentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelointeressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficaráem poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação dalicitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitanteserá declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiroinabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação daslicitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiroproclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantespara que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a faltadessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões derecurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantesficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso noprazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

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9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer naSessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos paraapresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terãoo prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, quecomeçará a correr do término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, porescrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará adecadência do direito de recurso.

10 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Esgotados todos os prazos recursais, as Associações de Estudantes, noprazo de 05 (cinco) dias, convocarão os vencedores mediante comunicaçãoexpressa para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez,pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante otranscurso do prazo constante do item 10.1.

10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, asAssociações de Estudantes convocarão os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmascondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preçosatualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, semprejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez porcento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação emlicitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois)anos.

10.4. No ato da assinatura do contrato, o licitante deverá:a) comprovar que os seus empregados possuem Carteira Nacional de

Habilitação vinculada a finalidade do presente certame e demais obrigaçõesvigentes;

b) entregar a Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal doscondutores;

c) entrega do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,em vigor;

d) Apresentação da apólice de seguro de passageiro, ou comprovante de quehouve a contratação do mesmo pelo período da prestação de serviço, devidamentepago. No caso de pagamentos mensais do seguro, o comprovante deverá ser

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entregue junto com os documentos hábeis para o pagamento, também de formamensal, devendo ser o respectivo pagamento do preço do serviço de transporterealizado pela Associação somente quando efetivamente comprovado pelocontratado o adimplemento mensal da apólice por documento original,relativamente ao veículo a ser utilizado no transporte, que cubra os eventos demorte acidental e/ou invalidez permanente acidental, no caso de acidenteenvolvendo os transportados a partir desta licitação, os eventos de morte no valormínimo de R$ 35.000,00 por pessoa, este independentemente do seguroobrigatório, danos pessoais no valor mínimo de R$ 3.000.000,00 para ônibus,1.000.000,00 para micro-ônibus e R$ 1.000.000,00 para os demais veículos, porevento.

10.4.1. Comprovar em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, adisponibilização de ponto de atendimento ao estudante/usuário em ponto centraldo Município de Garibaldi; e, disponibilização de área de estacionamento dosveículos, garagem, com licença de operação junto aos órgãos ambientais, deacordo com cláusula 7.1.6, a e b do edital.

10.5. O Laudo de vistoria do veículo, previsto na letra “e” do sub item7.1.5, que declara que o veículo encontra-se apto ao transporte de passageiros,quando do seu vencimento a CONTRATADA deverá apresentar outro laudo.

11 – PRAZO

11.1. O prazo de prestação de serviços é pelo período de 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.

11.1.1. O prazo de início dos serviços é de acordo com o calendário escolar,não sendo devidos pagamentos nos períodos de recesso/férias.

11.2. O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido pelaAssociação, com a concordância do Município, a qualquer tempo, mediante avisoprévio de 90 (noventa dias).

11.3. No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados, e, sefor o caso, até a média obtida entre os índices do IGP-M e IPCA, com abatimento deeventual reequilíbrio de valores concedido no período.

12 - DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento dos serviços será mensal, com entrega das notas fiscaisdo mês findo, com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao daprestação dos serviços, sendo que as Associações deverão comprovar o pagamentoas empresas até o 15° dia subsequente ao da prestação dos serviços. Deverão aindacomprovar o recolhimento do valor da seguridade social destacado na nota fiscal.

12.1.1. O faturamento deverá ser efetivado no último dia do mês daprestação do serviço para atendimento da legislação incidente.

12.2. As despesas resultantes deste certame correrão por conta da dotação

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orçamentária:Órgão 06 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade 01 – Educação Não Computável12.364.0028.0027 – Trans. Para Transporte Universitário3.3.50.41 – Contribuições (6131)12.363.0028.0028 – Trans. p/ Transporte Cursos Técnicos3.3.50.41 – Contribuições (6189)

12.3. Para o efetivo pagamento, a contratada deverá comprovar orecolhimento para a Previdência Social – GPS específica e GFIP/SEFIP específica domês anterior ao da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento,declaração de que a empresa possui escrituração contábil firmada pelo contador eresponsável pela empresa e que os valores ora apresentados encontram-sedevidamente contabilizados e, no caso de pagamentos mensais do seguro,apresentação do comprovante.

12.4. Caso o objeto do certame esteja em consonância com o disposto naInstrução Normativa Nº 03, de 14 de julho de 2005, do Ministério da PrevidênciaSocial, a contratada ficará sujeita a retenção de 11% (onze por cento) do valor damão de obra.

12.5. Não será concedido reajustamento de preços em prazo inferior a 12(doze) meses, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que osreajustes serão concedidos de acordo com a norma legal.

12.6. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” daLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental esuficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.

13 – DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante dopregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas àsseguintes penalidades:

13.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado;

13.2. Executar o contrato com atraso injustificado, 0,5 % (meio por cento)por dia de atraso limitado a 15 (quinze) dias, após o qual será consideradoinexecução contratual;

13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor àmulta de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazode até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, noscasos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

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b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, a Associação

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como osantecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", daLei nº 8.666/93, noticiando ao Município.

13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quandofor o caso.

13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude depenalidade ou inadimplência contratual.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem comoaquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações, ou pelo telefone54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcadapara recebimento dos envelopes.

14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relaçãoao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados noMunicípio, setor de Compras e Licitações.

14.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantesdeste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou deexpediente normal subsequentes aos ora fixados.

14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façamconstar em sua documentação o endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

14.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

14.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93,sobre o valor inicial contratado.

14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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14.8. A Associação, com a concordância da Administração, poderá revogar alicitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despachofundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

14.9. As Associações de estudantes universitários e/ou técnicos que utilizamo transporte de Garibaldi para um mesmo destino de outras associações (porexemplo - para Caxias do Sul, ou para Bento Gonçalves), poderão se agrupar,incorporar para formação de uma única associação para aquele destino, semprejuízo do seu benefício no transporte.

14.10. São anexos deste Edital:ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO (Art. 4, VII, Lei 10.520/02)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (Art. 7, XXXIII, CF 88)ANEXO VI – ROTEIROS E VALORESANEXO VII – MINUTA DO CONTRATOANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS PARA CADA ITEM14.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de

Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contratodecorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado queseja.

Garibaldi, 22 de janeiro de 2015.

Associação Garibaldense de Estudantes do Campus Universitário da Região dosVinhedos (AGECARVI)

Associação Garibaldense dos estudantes na Univates (AGEUN)

Associação Garibaldense dos Estudantes Universitários da Unisinos – Campus SãoLeopoldo (AGESINOS)

Associação da Manhã dos Estudantes Universitários de Caxias do Sul (AMEUCS)

Associação Garibaldense dos Universitários do Diurno da UCS (AGEDUCS)

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Associação dos Estudantes Universitários de Caxias do Sul (AEUCS)

Associação Garibaldense dos Estudantes Universitários da Ulbra (AGEULB)

Associação Garibaldense de Estudantes da Feevale (AGEEVALE)

Associação Garibaldense dos Estudantes Técnicos (AGETEC)

MICAEL CARISSIMISecretário Municipal de Educação Substituto

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTOPREGÃO Nº 014/2015

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) dacédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar dalicitação na modalidade de Pregão, sob o nº _____- ____, na qualidade deREPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se emnome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem comoformular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoadeva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida odocumento para os fins deste procedimento licitatório.

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A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015

(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço

completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitosda habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preçooferecidos.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015

PROPOSTA DE PREÇOS

Empresa________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________Data da abertura: 04 de fevereiro de 2015 Horário: 08h30minConta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidadePregão Presencial nº 014/2015, apresentando a seguinte proposta financeira, pararealização de serviço de transporte universitário para os seguintes itens:

ITEM 01: GARIBALDI A BENTO GONÇALVES

Tipo de Veículo Turno Placa ou Chassi Valor Máximo Multiplicador Total

Van

Micro-Ônibus

Ônibus

Total

ITEM 02: GARIBALDI A LAJEADO

Tipo de Veículo Turno Placa ou Chassi Valor Máximo Multiplicador Total

Van

Micro-Ônibus

Ônibus

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Total

ITEM 03: GARIBALDI A SÃO LEOPOLDO

Tipo de Veículo Turno Placa ou Chassi Valor Máximo Multiplicador Total

Van

Micro-Ônibus

Ônibus

Total

ITEM 04: GARIBALDI A CAXIAS DO SUL

Tipo de Veículo Turno Placa ou Chassi Valor Máximo Multiplicador Total

Van

Micro-Ônibus

Ônibus

Total

ITEM 05: GARIBALDI A CANOAS

Tipo de Veículo Turno Placa ou Chassi Valor Máximo Multiplicador Total

Van

Micro-Ônibus

Ônibus

Total

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ITEM 06: GARIBALDI A NOVO HAMBURGO

Tipo de Veículo Turno Placa ou Chassi Valor Máximo Multiplicador Total

Van

Micro-Ônibus

Ônibus

Total

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 014/2015, que aempresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................),sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativade inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termosdo inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fatoou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venhaalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal eidoneidade econômico-financeira.

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015

DECLARAÇÃO

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legalSr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPFnº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Leinº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição deaprendiz(..).

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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A N E X O VI – ROTEIROS E VALORESPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015

ITEM 01: GARIBALDI A BENTO GONÇALVES

TIPO DE VEÍCULO Valor Unitário Multiplicador TotalVan – até 15 passageiros R$ 110,00 1 R$ 110,00Micro-ônibus – 16 a 22 passageiros R$ 158,00 1 R$ 158,00Micro-ônibus – 16 a 22 passageiros(Marcorama)

R$ 180,00 1 R$ 180,00

Ônibus – 23 a 42 passageiros R$ 226,00 7 R$ 1.582,00PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITO R$ 2.030,00

OBS.: Os veículos deverão ter idade máxima até 15 anos e contar com ar-condicionado e calefação e para os ônibus também banheiro.

A) Associação Garibaldense de Estudantes do Campus Universitário da Região dosVinhedos (AGECARVI) e Associação Garibaldense de Estudantes Técnicos (AGETEC)Dias: Segunda a sexta feiraDistância: 58 km (ida e volta)

Roteiro ManhãSaída de Garibaldi, em frente a UGE, às 07h até a IFRS, Ftec, Senai, Senac, UCS eCenecista com chegada às 07h20min. Às 12h00min., inicia o retorno de formainversa terminando o trajeto às 12h20min.

Quantidade estimada de alunos: TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraManhã 39 40 37 40 41

Roteiro TardeSaída de Garibaldi, em frente a UGE, às 13h até a IFRS, Ftec, Senai, Senac, UCS eCenecista com chegada às 13h20min. Às 17h30min., inicia o retorno de formainversa terminando o trajeto às 17h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraTarde 32 32 32 32 32

Roteiro Noite:Saída de Marcorama às 18h10min., Linha Baú e Tamandaré até a IFRS, Ftec, Senai,Senac, UCS e Cenecista, com chegada às 19h10min. Às 22h30min., inicia o retorno

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de forma inversa terminando o trajeto às 23h10min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 21 22 18 20 14

Saída de Garibaldi, em frente a UGE, às 18h45min., até a IFRS, Ftec, Senai, Senac,UCS e Cenecista, com chegada às 19h25min. Às 22h30min., inicia o retorno deforma inversa terminando o trajeto às 23h10min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 221 222 209 214 141

ITEM 02: GARIBALDI A LAJEADO

TIPO DE VEÍCULO Valor Unitário Multiplicador TotalVan – até 15 passageiros R$ 240,00 1 R$ 240,00Micro-ônibus – 16 a 22 passageiros R$ 345,00 1 R$ 345,00Ônibus – 23 a 42 passageiros R$ 490,00 1 R$ 490,00PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITO R$ 1.075,00

OBS.: Os veículos deverão ter idade máxima até 15 anos e contar com ar-condicionado e calefação e para os ônibus também banheiro.

A) Associação Garibaldense dos Estudantes na UnivatesDias: Segunda a sexta feiraDistância: 130 km (ida e volta)

Roteiro Manhã:Início as 07h05min, em frente a UGE, até a Univates com chegada às 08h20min.Retorno às 11h40min., terminando o trajeto às 12h55min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraManhã 7 8 10 9 6

Roteiro Noite:Início as 17h50min, em frente a UGE, até a Univates com chegada às 19h05min.Retorno às 22h35min., terminando o trajeto às 23h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 42 42 36 38 21

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 25

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ITEM 03: GARIBALDI A SÃO LEOPOLDO

TIPO DE VEÍCULO Valor Unitário Multiplicador TotalVan – até 15 passageiros R$ 250,00 1 R$ 250,00Micro-ônibus – 16 a 22 passageiros R$ 410,00 1 R$ 410,00Ônibus – 23 a 42 passageiros R$ 580,00 5 R$ 2.900,00PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITO R$ 3.560,00

OBS.: Os veículos deverão ter idade máxima até 15 anos e contar com ar-condicionado e calefação e para os ônibus também banheiro.

A) Associação Garibaldense dos Estudantes Universitários da Unisinos – Campus SãoLeopoldo - AGESINOSDias: Segunda a sexta feiraDistância: 190 km (ida e volta)

Roteiro Manhã:Início as 06h50min, em frente a UGE, até a Unisinos com chegada às 08h20min.Retorno às 11h35min, terminando o trajeto às 13h05min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraManhã 23 24 25 20 29Roteiro Tarde:Início as 12h20min, em frente a UGE, até a Unisinos com chegada às 13h50min.Retorno às 17h15min, terminando o trajeto às 18h45min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraTarde 34 33 28 27 21

Roteiro Noite:Início as 17h50min, em frente a UGE, até a Unisinos com chegada às 19h20min.Retorno às 22h40min., terminando o trajeto às 23h45min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 115 115 115 115 70

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 26

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ITEM 04: GARIBALDI A CAXIAS DO SUL

TIPO DE VEÍCULO Valor Unitário Multiplicador TotalVan – até 15 passageiros R$ 170,00 1 R$ 170,00Micro-ônibus – 16 a 22 passageiros R$ 240,00 2 R$ 480,00Ônibus – 23 a 42 passageiros R$ 345,00 8 R$ 2.760,00PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITO R$ 3.410,00

OBS.: Os veículos deverão ter idade máxima até 15 anos e contar com arcondicionado e calefação e para os ônibus também banheiro.

A) Associação da Manhã dos Estudantes Universitários de Caxias do Sul – AMEUCSDias: Segunda a sexta feira Distância: 115 km (ida e volta)

Roteiro Manhã:Início as 06h40min, em frente a UGE, até UCS Campus 8 e UCS com chegada às07h40min. Retorno às 11h05min, terminando o trajeto às 12h05min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraManhã 33 42 39 42 36

B) Associação Garibaldense dos Universitários do Diurno da UCS – AGEDUCSDias: Segunda a sexta feira Distância: 115km (ida e volta)

Roteiro Tarde:Início as 12h25min, em frente a UGE, até a UCS Campus 8 e UCS com chegada às13h25min. Retorno às 16h50min., terminando o trajeto às 17h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraTarde 41 39 42 42 34

Roteiro Vespertino:Início as 15h25min, em frente a UGE, até a UCS Campus 8 e UCS com chegada às16h25min. Retorno às 19h50min., terminando o trajeto às 20h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraVespertino 39 42 41 40 35

C) Associação dos Estudantes Universitários de Caxias do Sul (AEUCS)

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 27

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Dias: Segunda a sexta feira Distância: 115 km (ida e volta)

Roteiro Noite:Início as 18h15min, em frente a UGE, até a UCS com chegada às 19h15min. Retornoàs 22h35min., terminando o trajeto às 23h35min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 160 160 160 160 73

D) Associação Garibaldense de Estudantes Técnicos (AGETEC)Dias: Segunda a sexta feira Distância: 115 km (ida e volta)

Roteiro Manhã:Início as 06h40min, em frente a UGE, até o IFRS (Farroupilha), Mecatrônica (Caxias)e Faculdade Murialdo com chegada às 07h40min. Retorno às 12h00min., terminandoo trajeto às 13h00min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraManhã 18 19 15 14 13

Roteiro Noite:Saída de Garibaldi, em frente a UGE. às 18h10min até Caxias do Sul (Pompéia; Dr.Bernardino; SOS-Corpo; Crhonos; Fátima) com chegada às 19h20min. Às 23h00mininicia o retorno de forma inversa, terminando o trajeto às 23h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 21 22 19 21 12

Roteiro Noite:Saída de Garibaldi, em frente a UGE, às 17h50min., até Caxias do Sul (IFRS; Senai;Mecatrônica; Helen Keller), com chegada às 18h40min. Às 22h20min., inicia oretorno de forma inversa, terminando o trajeto às 23h10min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 13 14 12 11 9

Roteiro Noite:

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 28

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Saída de Garibaldi, em frente a UGE, às 18h20min., até Farroupila (CESF; SENAI;ETAR) e Caxias do Sul (UCS-Campus 8) com chegada às 18h55min. Retorno às22h00min., terminando o trajeto às 22h35min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 25 15 20 26 25

ITEM 05: GARIBALDI A CANOAS

TIPO DE VEÍCULO Valor Unitário Multiplicador TotalVan – até 15 passageiros R$ 275,00 3 R$ 825,00Micro-ônibus – 16 a 22 passageiros R$ 460,00 1 R$ 460,00Ônibus – 23 a 42 passageiros R$ 600,00 1 R$ 600,00PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITO R$ 1.885,00

OBS.: Os veículos deverão ter idade máxima até 15 anos e contar com ar-condicionado e calefação e para os ônibus também banheiro.

A) Associação Garibaldense dos Universitários da Ulbra – AGEULBDias: Segunda a sexta feiraDistância: 230 km (ida e volta)

Roteiro Manhã:Início as 06h50min, em frente a UGE, até a Ulbra com chegada às 08h25min.Retorno às 12h10min, terminando o trajeto às 13h45min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraManhã 11 11 13 10 8

Roteiro Tarde:Início as 12h05min, em frente a UGE, até a Ulbra com chegada às 13h40min.Retorno às 17h15min., terminando o trajeto às 18h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraTarde 13 12 12 9 6

Roteiro Noite:Início as 17h10min, em frente a UGE, até a Ulbra com chegada às 18h45min.Retorno às 22h10min., terminando o trajeto às 23h45min.

Quantidade estimada de alunos:

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 29

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TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 7 10 6 8 6

ITEM 06: GARIBALDI A NOVO HAMBURGO

TIPO DE VEÍCULO Valor Unitário Multiplicador TotalVan – até 15 passageiros R$ 255,00 3 R$ 765,00Micro-ônibus – 16 a 22 passageiros R$ 420,00 1 R$ 420,00Ônibus – 23 a 42 passageiros R$ 580,00 1 R$ 580,00PREÇO TOTAL MÁXIMO ACEITO R$ 1.765,00

OBS.: Os veículos deverão ter idade máxima até 15 anos e contar com ar-condicionado e calefação e para os ônibus também banheiro.

A) Associação Garibaldense dos Universitários da Feevale – AGEEVALEDias: Segunda a sexta feira Distância: 200 km (ida e volta)

Roteiro Manhã:Início as 06h40min, em frente a UGE, até a Feevale com chegada às 08h20min.Retorno às 12h10min, terminando o trajeto às 13h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraManhã 8 7 9 6 6

Roteiro Tarde:Início as 12h20min, em frente a UGE, até a Feevale com chegada às 14h00min.Retorno às 18h10min., terminando o trajeto às 19h50min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraTarde 9 6 6 7 6

Roteiro Noite:Início as 17h40min, em frente a UGE, até a Feevale com chegada às 19h20min.Retorno às 22h25min, terminando o trajeto às 23h55min.

Quantidade estimada de alunos:TURNO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feiraNoite 13 17 15 13 14

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A N E X O VII – MINUTA DO CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015

CONTRATO Nº XXX/2015

Contrato celebrado entre a ASSOCIAÇÃO XXX, (qualificação) com apoio doMUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, sito na Rua Júlio de Castilhos, 254, inscrito no CNPJnº 88.594.999/0001-95, através da Secretaria Municipal de Educação, representadaneste ato pela Secretária Simone Cristina Rosanelli Chies, brasileira, casada,residente e domiciliada na Rua General Osório, 587, Centro, Garibaldi/RS, inscritano Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 489.883.670-49, doravante denominadaCONTRATANTE e, a empresa ......................., com sede na .........................,...., ..................../.., inscrita no CNPJ sob nº ........../....-.., neste atorepresentada por ............................., ............, .........., residente edomiciliado na ...................., ......., ............./.., inscrito no Cadastro dePessoas Físicas sob nº ...........-.., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre sijusto e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento, pelas normas daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Lei nº 10.520 eDecreto Municipal nº 2.937, do Processo de Licitação por Pregão nº 014/2015 epelas condições que estipulam a seguir.

1 - DO OBJETO

Constitui objeto do presente a contratação de serviços de transporteuniversitário e técnico, para o ano letivo de 2015, conforme roteiros constantes emanexo.

2 - DO PREÇO

A contratante, pagará à contratada o valor total de R$ ...........

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dasseguintes dotações orçamentárias:Órgão 06 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade 01 – Educação Não Computável12.364.0028.0027 – Trans. Para Transporte Universitário3.3.50.41 – Contribuições (6131)12.363.0028.0028 – Trans. p/ Transporte Cursos Técnicos3.3.50.41 – Contribuições (6189)

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4 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

4.1. Fica suspensa a aplicação de reajustamento, enquanto viger vedaçãopor legislação federal.

4.2. No caso de a Legislação Federal determine novos parâmetros para osreajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, oinstrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado oequilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.

5 - DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento dos serviços será mensal, contra a entrega das notasfiscais do mês findo, com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao daprestação dos serviços, sendo que as associações deverão comprovar o pagamentoas empresas até o 15° dia. Deverão ainda comprovar o recolhimento do valor daseguridade social destacado na nota fiscal.

5.1.1. O faturamento deverá ser efetivado no último dia do mês daprestação do serviço para atendimento da legislação incidente.

5.2. Para o efetivo pagamento, a contratada deverá comprovar orecolhimento para a Previdência Social – GPS específica e GFIP/SEFIP específica domês anterior ao da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento,declaração de que a empresa possui escrituração contábil firmada pelo contador eresponsável pela empresa e que os valores ora apresentados encontram-sedevidamente contabilizados e, no caso de pagamentos mensais do seguro,apresentação do comprovante.

5.3. Caso o objeto do certame esteja em consonância com o disposto naInstrução Normativa Nº 03, de 14 de julho de 2005, do Ministério da PrevidênciaSocial, a contratada ficará sujeita a retenção de 11% (onze por cento) do valor damão de obra.

6 - DA ASSINATURA DO CONTRATO

6.1. Na assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar os seguintesdocumentos:

a) comprovar que os seus empregados possuem Carteira Nacional deHabilitação vinculada a finalidade do presente certame e demais obrigaçõesvigentes;

b) entregar a Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal doscondutores;

c) entrega do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,em vigor;

d) Apresentação da apólice de seguro de passageiro, ou comprovante de quehouve a contratação do mesmo pelo período da prestação de serviço, devidamente

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pago. No caso de pagamentos mensais do seguro, o comprovante deverá serentregue junto com os documentos hábeis para o pagamento, também de formamensal, devendo ser o respectivo pagamento realizado pela Associação quandoefetivamente comprovado pelo contratado, o adimplemento mensal da apólice pordocumento original, relativamente ao veículo a ser utilizado no transporte, quecubra, os eventos de morte acidental e/ou invalidez permanente acidental, no casode acidente envolvendo os transportados a partir desta licitação, os eventos demorte no valor mínimo de R$ 35.000,00 por pessoa, este independentemente doseguro obrigatório, e danos pessoais no valor mínimo de R$ 3.000.000,00 paraônibus, 1.000.000,00 para micro-ônibus e R$ 1.000.000,00 para os demais veículos,por evento.

e) Laudo de vistoria do veículo, previsto na letra “e” do sub item 7.1.5 doedital, que declara que o veículo encontra-se apto ao transporte de passageiros,quando do seu vencimento a CONTRATADA deverá apresentar outro laudo.

7 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimentodeverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitadaa periodicidade mensal, pela média obtida entre o IGP-M e IPCA, da FundaçãoGetúlio Vargas.

8 - DOS PRAZOS

8.1. O prazo de prestação de serviços é pelo período de 12(doze) meses,podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.

8.1.1. O prazo de início dos serviços é de acordo com o calendário escolar.8.2. No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados, e, se for

o caso, até a média obtida entre os índices do IGP-M e IPCA, com abatimento deeventual reequilíbrio de valores concedido no período.

9 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1 - Dos DireitosConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas

condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e noprazo convencionados.

2 - Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE:a) efetuar o pagamento ajustado; eb) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do

contrato.Constituem obrigações da CONTRATADA:

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a) prestar os serviços na forma ajustada;b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas

entre a CONTRATADA e seus empregados;c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentosque comprovem estar cumprindo legislação em vigor quanto às obrigaçõesassumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes daexecução do presente contrato.

10 - DOS ENCARGOS SOCIAIS

10.1. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos osservidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por elasegurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, asprescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos eportarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas asinfrações em que incorrer.

11 - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso derescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.

12 - DA RESCISÃO

12.1. Este contrato poderá ser rescindido:a) Pela Associação, com a concordância do Município, a qualquer tempo,

mediante aviso prévio de 90 (noventa dias);b) por ato unilateral da Associação, com a concordância do Município nos

casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;

c) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processode licitação, desde que haja conveniência para a Associação, com a concordânciado Município; e

d) judicialmente, nos termos da legislação.11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes

da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como naassunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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13.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização porperdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a Associação, com a concordânciado Município, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, na forma doArtigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não comoutras, prevista no mesmo diploma legal:

a) advertência;b) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento

de contratar com a Associação e com a administração, por prazo de até dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Associação e

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

14 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasiãoda execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidadeda CONTRATADA.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir dúvidas ouquestões oriundas do presente contrato.

15.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seussucessores, em 4 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Garibaldi, xx de fevereiro de 2015.

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃOXXXX

SIMONE CRISTINA ROSANELLI CHIESSecretária Municipal de Educação

EMPRESA CONTRATADA

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS PARA CADA ITEM.PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015

Declaro que disponho os veículos abaixo discriminados em condições para executar os serviços de cada item:

Item 1

Origem Destino Placa Chassi Ano Lotação

Garibaldi Bento Gonçalves

Veiculo reserva

Item 2

Origem Destino Placa Chassi Ano Lotação

Garibaldi Lajeado

Veiculo reserva

Item 3

Origem Destino Placa Chassi Ano Lotação

Garibaldi São Leopoldo

Veiculo reserva

Item 4

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Origem Destino Placa Chassi Ano Lotação

Garibaldi Farroupilha/Caxias do Sul

Veiculo reserva

Item 5

Origem Destino Placa Chassi Ano Lotação

Garibaldi Canoas

Veiculo reserva

Item 6

Origem Destino Placa Chassi Ano Lotação

Garibaldi Novo Hamburgo

Veiculo reserva

Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:___________________________________________

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