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E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço 1 - PREÂMBULO 1.1 - A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, nos termos da Lei 8.666/93, de 21/06/93, Lei 9.648/98, de 27/05/98, Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e demais dispositivos aplicáveis e, ainda, nas seguintes leis, códigos e normas: Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965; Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, parcialmente alterado pelo Decreto n.º 4.563/02; Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária; Normas- Padrão da Atividade Publicitária do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, representada pela Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria nº 082, de 15 de janeiro de 2009, realizará Licitação na modalidade Tomada de Preço, tipo Técnica e Preço, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU. O recebimento dos Envelopes 1, contendo a documentação de Habilitação, Envelopes 2 contendo a Proposta Técnica e Envelopes 3 contendo a Proposta de Preço dos interessados CADASTRADOS e dos NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até as 09h00min do dia 12 do mês de março de 2009, no Protocolo Geral da Câmara Municipal, situada na Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81, nesta cidade. A abertura dos envelopes 1, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no endereço indicado acima (SALA DAS COMISSÕES), às 10h:30min do dia 12 de março de 2009. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo X, renunciando a interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta data, a abertura dos envelopes 2, contendo a Proposta Técnica dos proponentes habilitados. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo XI, renunciando a interposição de recurso da fase de classificação das propostas técnicas, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes 3, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes classificados tecnicamente. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal. 2. DO OBJETO: Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 1

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E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço

1 - PREÂMBULO

1.1 - A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, nos termos da Lei 8.666/93, de 21/06/93, Lei 9.648/98, de 27/05/98, Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e demais dispositivos aplicáveis e, ainda, nas seguintes leis, códigos e normas: Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965; Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, parcialmente alterado pelo Decreto n.º 4.563/02; Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária; Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, representada pela Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria nº 082, de 15 de janeiro de 2009, realizará Licitação na modalidade Tomada de Preço, tipo Técnica e Preço, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU. O recebimento dos Envelopes 1, contendo a documentação de Habilitação, Envelopes 2 contendo a Proposta Técnica e Envelopes 3 contendo a Proposta de Preço dos interessados CADASTRADOS e dos NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até as 09h00min do dia 12 do mês de março de 2009, no Protocolo Geral da Câmara Municipal, situada na Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81, nesta cidade. A abertura dos envelopes 1, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no endereço indicado acima (SALA DAS COMISSÕES), às 10h:30min do dia 12 de março de 2009. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo X, renunciando a interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta data, a abertura dos envelopes 2, contendo a Proposta Técnica dos proponentes habilitados. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo XI, renunciando a interposição de recurso da fase de classificação das propostas técnicas, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes 3, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes classificados tecnicamente.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.

2. DO OBJETO:

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 1

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2.1. Constitui objeto desta Tomada de Preço nº 001/2009, a seleção para CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA A CRIAÇÃO E VEICULAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO; CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, MATERIAIS GRÁFICOS, PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, CONTROLE DE CAMPANHAS DE LANÇAMENTO E SUSTENTAÇÃO DE PRODUTOS; CAMPANHAS EDUCATIVAS, COMUNITÁRIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, BEM COMO DIVULGAÇÃO DAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, EVENTOS OFICIAIS E CÂMARA ITINERANTE; DIVULGAÇÃO EM MÍDIA DE RÁDIO (AM/FM) E INTERNET (WEBTV E RÁDIO CÂMARA) COM A VEICULAÇÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, PROJEÇÃO MULTIMÍDIA, LOCUÇÃO E CERIMONIAL PARA A REALIZAÇÃO DOS DIVERSOS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL; ELABORAÇÃO E CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FOLDERS, BANNERS, FAIXAS, PANFLETOS, CARTAZES E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO DOS DIAS E HORÁRIOS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, DA CÂMARA ITINERANTE E OUVIDORIA PARLAMENTAR; PESQUISAS DE OPINIÃO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE WEBSITE, E SERVIÇO DE MONITORAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, VIA INTERNET, DAS SESSÕES PLENÁRIAS, SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS EVENTOS OFICIAIS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM SEU PLENÁRIO E FORA DESTE; E DEMAIS SERVIÇOS, sob regime de empreitada por preço global, nas condições fixadas neste Edital.

2.2. O valor máximo atribuído para esta licitação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso seja de interesse da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DISPOSIÇÕES, RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES E REMUNERAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

3.1 Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente CADASTRADOS no ramo pertinente ao objeto desta licitação, inscritos no Cadastro de Licitantes: da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, de órgão da Administração Direta, Indireta ou Autárquica do Município de Foz do Iguaçu ou em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, Estadual ou Federal, com certificado válido na data da abertura da presente licitação; o qual deverá ser apresentado no Envelope 1 - Habilitação, juntamente com os demais documentos habilitatórios, em conformidade com o disposto no item 5.2, I do presente edital, bem como os NÃO CADASTRADOS que manifestarem, formalmente, seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, da apresentação das propostas, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8666/93 e nas condições previstas neste edital;

3.1.1. Poderão participar da presente licitação agências de propaganda e/ou publicidade legalmente estabelecidas no País e a Licitante vencedora assume o compromisso de manter escritório de atendimento, na cidade de Foz do Iguaçu.

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3.2. Não poderá participar desta Tomada de Preço:

a) pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso perante o Município de FOZ DO IGUAÇU;

b) pessoa jurídica em regime de concordata ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;

c) pessoa jurídica na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais sub-contratados, figure ocupante de cargo ou de emprego público na Administração Direta ou Indireta do Município de FOZ DO IGUAÇU;

d) pessoa física.

3.3 A participação na presente Tomada de Preço implica para a licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, devendo cumpri-los incondicionadamente, inclusive durante a execução do contrato; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

3.4. O presente Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados no Protocolo Geral da Câmara Municipal, na Travessa Oscar Muxfeld, nº 81 – Centro.

3.5. A presente licitação constitui-se de 03 (três) fases: a primeira é de habilitação, a segunda é de classificação da proposta técnica e a terceira é a de classificação da proposta comercial com divulgação da pontuação final.

3.6. Caso haja necessidade, a Comissão Especial de Licitação, conforme o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá:

a) Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em conseqüência a reunião;

b) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta;

c) Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado.

3.7. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento

licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no

Anexo II, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação, momentos antes da abertura

dos envelopes 1.

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3.8. A carta de credenciamento deverá ser acompanhada por documento que comprove a

competência para indicar representante: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado,

no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.

3.9. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, Procuração ou documento equivalente, indicando tal qualificação.

3.10. Em ambos os casos deverá ser apresentada a Cédula de Identidade ou qualquer outro documento que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.

3.11. Da remuneração da contratada:

3.11.1 A remuneração da empresa contratada se dará da seguinte forma:

a) Pela percepção de honorários correspondentes aos custos de criação de peças publicitárias, como textos e layouts para anúncios de jornais, revistas e sites de internet; textos e layouts para outdoors, placas, painéis, cartazes, banners, folhetos e folderes; textos e roteiros para comerciais de televisão (VTs) e de rádio (spots); textos e roteiros para audiovisuais, comprovadas e previamente autorizadas pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal, baseados na Tabela Referencial de Custos de Serviços Internos deduzidos de percentual de desconto (a ser definido na proposta).

b) Pela percepção de honorários deduzidos de percentual de desconto (a ser definido na proposta) correspondentes aos custos comprovados e previamente autorizados, de outros serviços realizados por terceiros com a efetiva intermediação da CONTRATADA, podendo ser eles, juntamente com os outros constantes do objeto, os referentes: à impressão de material gráfico; à produção (gravação) de peças publicitárias para mídia eletrônica; ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios; ao desenvolvimento de pesquisas de opinião; à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual.

c) Pela percepção ao desconto de agência – à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois – concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 4.680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei n.º 4.680/65, aprovado pelo Decreto n.º 57.690/66. Deste percentual a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, sob a forma de desconto, o equivalente ao percentual definido na proposta, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.

3.11.2 Esses honorários serão calculados sobre o preço líquido, assim entendido o preço efetivamente faturado, dele excluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

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3.11.3 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros, referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.

3.11.4 No caso de subcontratação de outra agência de publicidade e propaganda pela CONTRATADA, não serão cobrados honorários sobre o serviço da subcontratada, cuja forma de remuneração se dará mediante ajuste com a CONTRATADA.

3.11.5 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.

3.11.6 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação do contrato, de acordo com os critérios previstos no instrumento convocatório.

3.12 Não será permitida a participação de empresas consorciadas, ou que se encontre em regime de concordata ou com pedido de falência decretado.

4 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

4.1 Os Documentos de Habilitação, a Proposta Técnica (dividida em dois tipos) e a

Proposta de Preços deverão ser apresentados à Comissão Especial de Licitação em

envelopes distintos e separados, todos fechados e rubricados no fecho, com as

páginas, preferencialmente, numeradas, os quais deverão estar identificados com as

seguintes informações:

Envelope “1” - Documentos de HabilitaçãoTomada de Preço nº 001/2009Câmara Municipal de Foz do IguaçuRazão Social da Proponente, CNPJ, endereço e telefone

Envelope “2” – Proposta Técnica - Proposta Técnica (Plano de Comunicação), e- Proposta Técnica (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação)Tomada de Preço nº 001/2009Câmara Municipal de Foz do IguaçuRazão Social da Proponente, CNPJ, endereço e telefone

Envelope “3” – Proposta de PreçosTomada de Preço nº 001/2009

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Câmara Municipal de Foz do IguaçuRazão Social da Proponente, CNPJ, endereço e telefone

4.2 As peças que integram os itens de 7.2 a 7.5 podem ser acondicionadas em embalagens adequadas às suas características, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente envelope.

4.3 As Propostas Técnicas e de Preços deverão ser apresentadas em papel que identifique a licitante, numeradas seqüencialmente, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente com clareza, sem emendas ou rasuras (sob pena de desclassificação), datadas, assinadas na Proposta de Preços e na última página, e rubricadas nas demais.

5– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n° 1)

5.1 A documentação deverá ser acondicionada em envelope timbrado ou com carimbo da empresa, sobrescrito com a expressão "Envelope n.º 1 - Documentos de Habilitação", razão social da licitante e número desta Tomada de Preço.

5.2 As licitantes deverão incluir no envelope os seguintes documentos:

I - Para comprovação da habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

e) declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não tem em seu quadro funcional nenhum menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não tem a seu serviço menor de 16 anos, exceto se na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no Anexo V;

f) declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade,

expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;

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II - Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da

Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da

lei;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda,

do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da lei;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da

Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da lei;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consistindo na apresentação de:

- CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;- CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS;

III - Para comprovação da qualificação técnica

a) atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a qualidade dos serviços executados pela licitante, que deverão ser similares ao do objeto desta Tomada de Preço (art. 30, inciso II da Lei 8.666/93);

b) relação de pessoal técnico, com a respectiva qualificação, para a prestação dos serviços de que trata a presente licitação, declarando expressamente sua disponibilidade para atender os serviços licitados (art. 30, § 1º,inciso I da Lei 8.666/93);

c) declaração expressa de que a licitante possui condições operacionais de funcionamento, dispondo de estrutura técnico-administrativa capaz de garantir a prestação dos serviços licitados, incluindo escritório em FOZ DO IGUAÇU, ou, não tendo, compromisso formal de montá-lo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, conforme Anexo XII.

d) O não cumprimento do disposto na alínea anterior acarretará a rescisão contratual e a aplicação das penalidades prevista em lei.

IV - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:

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a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso (art. 31, inciso II da Lei 8.666/93);

b) comprovação de capital social integralizado mínimo correspondente a R$ (100.000,00 (cem mil reais), mediante apresentação de balanço patrimonial ou certificado de registro cadastral ou documentos que apresentem o referido valor;

6 CONDIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.1 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes à comprovação de habilitação jurídica enumerados nas alíneas “a” , “b”, “c” e “d”, do item 5.2., inciso I e os documentos referentes à regularidade fiscal enumerados nas alíneas “a”, “b”,“c” “d” e “e”,do item 5.2., inciso II deste edital.

6.2 – No caso de apresentação do Certificado de Registro Cadastral, conforme estabelecido no item 6.1, os proponentes ficam obrigados a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o modelo constante do Anexo VIII.

6.3 - Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor Membro da Comissão Especial de Licitação.

6.4 - Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data assinalada para o recebimento da documentação referente à habilitação.

7 PROPOSTA TÉCNICA (Envelope n.º 2)

7.1 A proposta técnica abrange o Plano de Comunicação, a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação. Para efeito de avaliação e elaboração do Plano de Comunicação, a licitante deverá apresentar uma campanha institucional simulada de acordo com o Briefing, com verba compatível e duração de 30 (trinta) dias, incluindo todos os fatores componentes das despesas, desde custos de produção, serviços de terceiros, veiculação, tributos, etc.

7.1.1 Esta Simulação da Campanha Publicitária deverá observar os seguintes pontos:

a) ficam a critério da licitante o público a ser considerado na simulação de mídia;

b) para fins de cálculo da distribuição de verba para a produção e veiculação da campanha simulada, a licitante utilizará como referencial máximo o montante de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais);

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c) na campanha simulada, as licitantes deverão utilizar-se dos valores da Tabela Referencial de Preços, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro - Anexo XIII), e os preços médios praticados pelos veículos de comunicação;

d) com relação à campanha publicitária simulada vencedora, fica a critério da CONTRATANTE decidir pela sua produção e veiculação, com ou sem modificações, na vigência do contrato;

e) serão desclassificadas as licitantes que apresentarem propostas com valor superior à verba destinada, conforme item 7.1.1 alínea “b” do edital.

7.2 O Plano de Comunicação a que se propõe a campanha simulada, deve ser elaborado com base nas informações contidas no Briefing – Anexo I, devendo englobar os seguintes quesitos:

a) raciocínio básico - apresentado em texto de no máximo 2 (duas) laudas (20 a 25 linhas por lauda) onde a licitante deverá demonstrar o entendimento sobre as informações contidas no Briefing, aliado ao problema de comunicação a ser solucionado;

b) estratégia de comunicação publicitária - texto no qual será definido o conceito, que de acordo com o raciocínio básico, deverá fundamentar a proposta de solução do problema de comunicação apresentado no Briefing, formulando a defesa dessa opção. Tamanho : máximo de 6 (seis) laudas (20 a 25 linhas por lauda);

c) idéia criativa - consiste na síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de redução da mensagem, que pode ou não ser um slogan. Sendo assim, a idéia criativa deve buscar solucionar o problema específico de comunicação. Para tanto, a licitante deverá apresentar campanha publicitária com exemplos de peças que qualifiquem e quantifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação, sendo sucinto e objetivo, como citado acima. Serão aceitas SOMENTE as seguintes peças:

I. 01(um) Layout para anúncio para jornal ou 01(um) Layout para anúncio para revista (tamanho máximo no formato A3). Observe-se que deverá ser feita a opção pela apresentação de apenas 1(um) layout: jornal ou revista.

II. 01(um) Roteiro para comercial de rádio, sendo permitida a apresentação de CD gravado.

III. 01(um) Roteiro para comercial de televisão, sendo permitida apenas a apresentação de storyboard.

IV. 01(um) Layout para anúncio para outdoor (tamanho máximo

formato A4)

V. Tamanho: o texto explicando a idéia criativa, deverá ter no máximo 4 (quatro) laudas (20 a 25 linhas por lauda), excluindo-se os roteiros e nele

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poderão ser citadas as peças de não-mídia que a licitante pretende utilizar;

d) estratégia de mídia - exposta na forma de texto, tendo como parâmetro o Briefing e a verba estimada para campanha, que deverá conter no máximo 6 (seis) laudas (20 a 25 linhas por lauda), apresentando: o conhecimento e a análise do público prioritário da campanha, revendo seus hábitos de comunicação; a simulação de planos de distribuição de peças, buscando justificar as opções escolhidas, sendo meramente exemplificativa. Não há necessidade da anexação de tabelas de preços de veículos. Será aceito como anexo o resumo do plano de mídia por meio e por tempo.

7.3 Capacidade de Atendimento – deve ser comprovada através de:

a) quantificação e qualificação dos profissionais técnicos e administrativos do licitante que serão colocados à disposição da CONTRATANTE, nas áreas de planejamento, criação, produção, mídia e atendimento, sendo obrigatória a apresentação de currículos sucintos (máximo cinco linhas), declarando expressamente sua disponibilidade (a declaração poderá ser coletiva e assinada por todos);

b) relação dos principais clientes atendidos pela licitante, com o respectivo período de atendimento aos mesmos;

c) sistemática de atendimento, englobando prazos necessários para a criação de campanha e elaboração de plano de mídia;

d) descrição das instalações, infra-estrutura e recursos materiais disponíveis para a execução do contrato.

e) os itens “c” e “d” deverão ser expressos em, no máximo 2 (duas) laudas (20 a 25 linhas por lauda) para cada item .

7.4 Repertório – apresentação do conjunto de trabalhos anteriores da licitante efetivamente veiculados, sob a forma de peças publicitárias, que atendam os seguintes quesitos:

a) os trabalhos apresentados deverão vir acompanhados de ficha técnica, com identificação da licitante, informando título, data ou período de comunicação e, pelo menos, um veículo que o divulgou. Serão aceitos, no máximo, dois modelos de anúncios para revista, dois modelos de anúncios para jornal, dois modelos de peças de não-mídia, dois modelos de outdoor, dois spots de rádio e dois comerciais para a televisão.

b) os audiovisuais deverão ser fornecidos em DVD e os spots e/ou jingles, em CD. O material gráfico poderá ser apresentado na forma original ou através de redução (A4). No caso de outdoor, a licitante deverá indicar a praça, o período, o exibidor e o número de placas utilizadas.

7.5 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – apresentação de um "case", de no máximo 6 (seis) laudas (20 a 25 linhas por lauda), relatando soluções de problemas de comunicação, formalmente referendados com a assinatura e nome

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legível dos respectivos anunciantes. Fica permitida a inclusão de até três peças de qualquer tipo para exemplificar o case history.

7.6 A metodologia de análise das propostas técnicas contemplará, entre outros aspectos, a capacidade de síntese das licitantes – um dos vetores da ciência da publicidade – razão pela qual, em homenagem ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao princípio da isonomia, serão desclassificadas as licitantes que excederem os limites acima especificados em relação ao número máximo de laudas de cada um dos textos exigidos.

8 PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 3)

8.1 A proposta de preços abrange:

a) a concessão de percentual de desconto sobre os custos de criação de peças publicitárias, como textos e layouts para anúncios de jornais, revistas e sites de internet; textos e layouts para outdoors, placas, painéis, cartazes, banners, folhetos e folderes; textos e roteiros para comerciais de televisão (VTs) e de rádio (spots); textos e roteiros para audiovisuais, comprovadas e previamente autorizadas pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal, baseados na Tabela Referencial de Custos de Serviços Internos (item 3.11.1 “a”);

b) a concessão de percentual de desconto correspondentes aos custos comprovados e previamente autorizados, de outros serviços realizados por terceiros com a efetiva intermediação da CONTRATADA, podendo ser eles, juntamente com os outros constantes do objeto, os referentes: à impressão de material gráfico; à produção (gravação) de peças publicitárias para mídia eletrônica; ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios; ao desenvolvimento de pesquisas de opinião; à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual (item 3.11.1 “b”);

c) a concessão de percentual de desconto a ser calculado sobre o desconto concedido à agência – com base em percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois – concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 4.680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei n.º 4.680/65, aprovado pelo Decreto n.º 57.690/66. Deste percentual a CONTRATADA repassará a CONTRATANTE, sob a forma de desconto, o equivalente ao percentual definido na proposta, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas (item 3.11.1 “c”);.

9 EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1 A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos exigidos neste Edital e em seus anexos.

10 JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

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10.1 As Propostas Técnicas das licitantes que estiverem habilitadas serão julgadas pela Comissão Especial de Licitação, mediante o critério de Técnica e Preço, adotando-se a nota máxima de 70 (setenta) pontos para Proposta Técnica e 30 (trinta) pontos para Proposta de Preços. Com base nisto, serão levados em consideração os seguintes fatores:

10.1.1 Plano de Comunicação

10.1.1.1 Raciocínio Básico: Acuidade de compreensão

a) características da CONTRATANTE significativas para a comunicação publicitária;

b) natureza, extensão e qualidade das relações da CONTRATANTE com o seu público;

c) papel da CONTRATANTE na área social, política e econômica.

10.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária

a) adequação do conceito e do tema proposto à natureza, qualificação e ao problema de comunicação da CONTRATANTE;

b) consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;

c) capacidade evidenciada de despertar novas relações com o público-alvo e ampliar esse desdobramento positivo para a comunicação da CONTRATANTE com a sociedade.

10.1.1.3 Idéia Criativa

a) adequação ao problema específico de comunicação;

b) multiplicidade de interpretações pertinentes aos objetivos estratégicos traçados;

c) cobertura do público-alvo através destas interpretações;

d) originalidade da combinação dos elementos que a constituem;

e) simplicidade da forma sobre a qual se apresenta;

f) pertinência às atividades da CONTRATANTE e à sua inserção na sociedade;

g) coesão dos desdobramentos comunicativos, conforme demonstração nas peças apresentadas;

h) adequação da idéia criativa, ou seja, a linguagem das peças interagindo de maneira uniforme com os meios propostos.

10.1.1.4 Estratégia de Mídia

a) adequação da mídia escolhida ao objeto de comunicação proposto;

b) adequação da linguagem do trabalho desenvolvido ao veículo escolhido;

c) conhecimento dos hábitos de comunicação do público–alvo, adequando-os aos meios, conforme objetivos estratégicos planejados;

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d) consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;

e) economia na aplicação da verba destinada;

f) otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

10.1.2 Capacidade de Atendimento

a) adequação da qualificação dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE à estratégia de comunicação adotada;

b) segurança técnica e operacional nos procedimentos contidos na proposta.

10.1.3 Repertório

a) será analisada a idéia criativa, sua pertinência em relação ao objetivo de comunicação traçado, sua clareza e objetividade;

b) a qualidade da execução e do acabamento.

10.1.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

a) será analisada a coerência lógica da exposição;

b) a comprovação de planejamento publicitário;

c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;

d) a relevância dos resultados apresentados.

10.2 A Proposta Técnica está limitada ao máximo de setenta pontos e será apurado segundo a metodologia a seguir:

a) plano de comunicação (cinqüenta e cinco pontos);

1. raciocínio básico – dez pontos

2. estratégia de comunicação publicitária – dez pontos

3. idéia criativa – vinte pontos

4. estratégia de mídia – dez pontos

b) capacidade de atendimento – cinco pontos

c) repertório – dez pontos

d) relatos de soluções de problemas de comunicação – cinco pontos

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10.2.2 O valor final de pontos do quesito corresponderá à média aritmética da pontuação atribuição por cada membro da Comissão Especial de Licitação.

10.2.3 A pontuação final da proposta técnica de cada licitante corresponderá à soma do valor final de pontos dos quesitos.

10.3 Será desclassificada a Proposta que:

a) não atender às exigências do presente Edital e de seus Anexos, inclusive na forma de apresentação da proposta de preço;

b) não alcançar, no total, a nota mínima de trinta e cinco pontos;

c) incidir nas disposições no art. 48 da Lei n.º 8.666/93.

11 VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

11.1 Será desclassificada a Proposta de Preços que:

11.1.1 não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, que apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços ou, ainda, a proposta considerada como inexeqüível;

11.1.2 Apresentar qualquer acréscimo aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro), a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria agência;

11.1.3 Apresentar percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) referente à produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros;

11.2 Os quesitos de preços a serem valorados são os integrantes da Proposta de Preço que constitui o Anexo III.

11.3 No julgamento da Proposta de Preços, a Comissão Especial de Licitação atribuirá o máximo de 30 (trinta) pontos, conforme tabela abaixo:

a) Percentual de Desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sinapro (item 3.11.1 “a”):

Desconto de 10% = 0,6 ponto

Desconto de 20% = 1,2 pontos

Desconto de 30% = 1,8 pontos

Desconto de 40% = 2,4 pontos

Desconto de 50% = 3,0 pontos

Desconto de 60% = 3,6 pontos

Desconto de 70% = 4,2 pontos Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 14

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Desconto de 80% = 4,8 pontos

Desconto de 90% = 5,4 pontos

Desconto de 100% = 6,0 pontos

b) Percentual de desconto sobre honorários referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros (sobre a comissão de 15%). (item 3.11.1 “b”):

Desconto de 10% = 1,2 ponto (Comissão equivalente a 13,5 %)

Desconto de 20% = 2,4 pontos (Comissão equivalente a 12 %)

Desconto de 30% = 3,6 pontos (Comissão equivalente a 10,5 %)

Desconto de 40% = 4,8 pontos (Comissão equivalente a 9 %)

Desconto de 50% = 6,0 pontos (Comissão equivalente a 7,5%)

Desconto de 60% = 7,2 pontos (Comissão equivalente a 6 %)

Desconto de 70% = 8,4 pontos (Comissão equivalente a 4,5 %)

Desconto de 80% = 9,6 pontos (Comissão equivalente a 3 %)

Desconto de 90% = 10,8 pontos (Comissão equivalente a 1,5 %)

Desconto de 100% = 12,0 pontos (Comissão equivalente a 0 %)

c) Percentual de Repasse à Contratante do desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação (sobre a comissão de 20%). (item 3.11.1 “c”):

Desconto de 10% = 1,2 ponto (Comissão equivalente a 18 %)

Desconto de 20% = 2,4 pontos (Comissão equivalente a 16 %)

Desconto de 30% = 3,6 pontos (Comissão equivalente a 14 %)

Desconto de 40% = 4,8 pontos (Comissão equivalente a 12 %)

Desconto de 50% = 6,0 pontos (Comissão equivalente a 10 %)

Desconto de 60% = 7,2 pontos (Comissão equivalente a 8 %)

Desconto de 70% = 8,4 pontos (Comissão equivalente a 6 %)

Desconto de 80% = 9,6 pontos (Comissão equivalente a 4 %)

Desconto de 90% = 10,8 pontos (Comissão equivalente a 2 %)Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 15

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Desconto de 100% = 12,0 pontos (Comissão equivalente a 0 %)

11.4 A nota final de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma dos pontos dos quesitos constantes da tabela referida no item 11.3.

11.5 Será considerada vencedora a licitante que obtiver maior pontuação aferida de acordo com a aplicação do seguinte cálculo: Pontuação técnica (máximo 70 pontos) + pontuação de preços (máximo 30 pontos), onde a pontuação técnica será obtida de acordo com o item 10.2 até 10.3 e a pontuação de preço conforme itens 11.4.

11.6 Em caso de empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público, marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 13 e para o qual serão convidadas todas as licitantes.

12 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

12.1 Os Envelopes n.º 1, n.º 2 e n.º 3 serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação no local, dia e hora previstos, e abertos em sessões públicas.

12.1.1 Serão aceitos envelopes enviados pelo Correio desde que devidamente identificados, como prevê o presente edital, e que tenham sido entregues na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço constante do preâmbulo do Edital, até a data e hora fixada no preâmbulo para o recebimento, conforme comprovação do aviso de recebimento emitido pelos Correios do Brasil.

12.1.2 Não serão aceitos envelopes entregues depois da data e horário fixados no preâmbulo do edital.

12.2 Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:

12.2.1 O Envelope n.º 1 será aberto no dia, local e hora previstos no início deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes presentes ou por representante por elas indicado, fato que deverá constar da respectiva ata;

12.2.2 O exame da documentação do Envelope n.º 1 poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Especial de Licitação;

12.2.3 Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, os Envelopes n.º 2 e n.º 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes presentes ou pelo referido representante por elas indicado;

12.2.4 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 3.7 a 3.10.

12.2.5 Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes ou seus representantes.

12.3 A Comissão Especial de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará início à segunda sessão, se todas as licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a esta fase, o que deverá constar da respectiva

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ata. Caso contrário, a Comissão divulgará o resultado na forma do item 13, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos.

12.4 Não tendo sido interposto recurso, ou havendo sua desistência, ou ainda, tendo sido julgado, serão marcados data, hora e local para abertura dos Envelopes n.º 2 e n.º 3.

12.5 Os Envelopes n.º 2 e n.º 3 serão devolvidos intactos às licitantes inabilitadas.

12.6 Os procedimentos de abertura dos Envelopes n.º 2 e n.º 3 serão os mesmos do item 12.2.

12.7 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão as licitantes desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.

12.7.1 As propostas técnicas que não atenderem, mesmo que parcialmente às exigências previstas no item 7 deste edital serão desclassificadas.

12.8 A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas na forma do item 13, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos.

12.9 Não tendo sido interposto recurso, ou havendo sua desistência, ou ainda, tendo sido julgado, serão marcados data, hora e local da terceira sessão, para abertura do Envelope n.º 3.

12.10 O Envelope n.º 3 será devolvido intacto às licitantes cujas Propostas tenham sido desclassificadas.

12.11 Comissão Especial de Licitação anunciará o resultado final, desde que todas as licitantes presentes concordem em abrir mão do direito de recorrer, o que deverá constar da respectiva ata, através da entrega do Termo de Renúncia ou declaração verbal. Caso contrário a Comissão divulgará o resultado na forma do item 13, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos.

13 DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS

13.1 A critério da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta Tomada de Preço poderão ser divulgadas conforme segue, ressalvadas aquelas cuja publicação no Órgão Oficial do Município seja obrigatória:

a) nas reuniões de abertura de envelopes;

b) no Órgão Oficial do Município;

c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.

14 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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14.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por ilegalidade e inconstitucionalidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e deverá ser julgado e respondido em até três dias úteis da data do seu recebimento.

14.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o tiver feito até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos Envelopes de Habilitação.

14.3 Eventuais recursos referentes a presente Tomada de Preço deverão ser interpostos no prazo máximo de cinco dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no endereço mencionado no item 19.11 e sempre de forma fundamentada.

14.4 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que terão prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.

14.5 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído com a(s) respectiva(s) impugnação(ões) ao Presidente da Câmara Municipal, que decidirá em cinco dias úteis contados de seu recebimento.

14.6 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou desprovido de fundamentação.

14.7 Será franqueada aos interessados, desde a data de início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vistas dos autos desta Tomada de Preço, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.

14.8 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a Administração – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

15 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 As despesas com o contrato resultante desta Tomada de Preço, estimadas para período de 12 (doze) meses, correrão por conta da dotação orçamentária

0102.01031000010.2004.3390.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS

16.1 Findo o processo licitatório, a Administração adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, e com ela celebrará contrato, salvo hipótese de anulação ou de revogação do certame, nos moldes da minuta do contrato constante do Anexo IV deste Edital.

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16.2 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação para assinar o termo de contrato.

16.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estipulado, a Administração poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições negociadas ou revogar esta Tomada de Preço.

16.4 No caso de recusa de assinatura do contrato por parte de qualquer licitante vencedora, a Administração aplicará multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mínimo estimado da contratação, além de poder aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.

16.5 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência a partir do dia da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

16.6 A CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista às contratadas qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.

16.7 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados e das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.

16.8 À contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.

16.9 Será de responsabilidade de cada contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados.

16.10 Responsabiliza-se a contratada a assumir por quaisquer obrigações decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, a que venha a CONTRATANTE a ser condenada, bem como demais obrigações atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.

16.11 A contratada deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores que as envolvam, independentemente de solicitação.

16.12 A contratada só poderá divulgar informações, acerca da prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preço que envolvam o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização desta.

16.13 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Tomada de Preço para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

16.14 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação, nisso incluído o escritório e a estrutura funcional em FOZ DO IGUAÇU, bem como as qualificações exigidas nesta Tomada de Preço, sob pena de aplicação de multa e rescisão contratual.

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16.15 A CONTRATANTE, através da sua Assessoria de Imprensa realizará, trimestralmente, avaliação: da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pelas contratadas, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.

16.15.1 A avaliação trimestral será considerada para observar a necessidade de solicitar à contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o respectivo contrato; para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.

16.16 A contratada centraliza o comando da publicidade da CONTRATANTE em FOZ DO IGUAÇU, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, a contratada poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados, para serviços de criação e de produção, outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previamente acordadas.

16.16.1 No prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui, em FOZ DO IGUAÇU, estrutura de atendimento compatível com o volume e as características dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e rescisão contratual.

16.16.2 Caso a empresa não atenda o disposto no item 16.16.1, serão aplicadas as penalidades previstas no item 18 do presente edital, sem prejuízo de rescisão contratual.

16.17 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preço e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.

17 REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS

17.1 A remuneração pelos serviços prestados será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta do contrato, consoante os preços estabelecidos em suas respectivas Propostas de Preços.

17.1.1 O valor correspondente ao percentual previsto no item 9.1, cláusula nona, do contrato, será pago pela Contratante à Contratada na base de (___ %) percentual de desconto oferecido na alínea “c” do Anexo III (Proposta de Preços) do valor correspondente a campanha publicitária e / ou promocional realizada pela Contratante.

17.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da cláusula décima-primeira da minuta de contrato.

18 PENALIDADES

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 20

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18.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao adjudicatário as sanções administrativas prevista na Legislação e descritas abaixo:

18.1.1 Por atraso injustificado:

a) multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente relativos à obrigação contratual descumprida;

b) multa de 0,6% ao dia a partir do trigésimo primeiro dia de atraso, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente relativos à obrigação contratual descumprida; sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do sexagésimo dia de atraso, além da sanção prevista no item anterior.

18.1.2 Por infração à cláusula contratual que não gere inexecução de contrato:

a) multa de 5% sobre o valor total da nota de empenho ou documento equivalente relativos à obrigação contratual descumprida;

b) multa de 5% sobre o valor total, no caso específico de não instalação, no prazo definido no item 16.16.1, ou manutenção, durante a execução do contrato, de escritório ou de estrutura funcional em FOZ DO IGUAÇU necessário e suficiente para dar atendimento, com eficiência, aos serviços solicitados pela contratante;

18.1.3 Por inexecução total ou parcial do contrato:

a) advertência;

b) multa de 10% sobre o valor total do contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa, desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

18.1.4 Por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente dentro de 5(cinco) dias, contados da notificação: multa de 10% calculada sobre o valor do empenho ou documento equivalente.

18.2 O prazo para apresentação da defesa prévia quanto ao inciso item "d" do tópico 18.1.3 será de 10 (dez) dias. Nos demais casos, esse prazo será de 05 (cinco) dias úteis.

18.3- Os valores advindos de multas serão depositados no Banco do Brasil, agência 0140-6 – C/C nº 1729-9, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal.

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

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19.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preço, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnicas e de Preços.

19.2 A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Tomada de Preço.

19.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato(s) superveniente(s) que não a mantenha em condições de habilitação, conhecidos após o julgamento.

19.4 Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Tomada de Preço.

19.5 A supervisão e a coordenação dos serviços objeto deste Edital, assim como o relacionamento com a contratada, são atribuições da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal.

19.6 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.

19.7 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

19.8 A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da CONTRATANTE, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Tomada de Preço.

19.9 Para fins desta Tomada de Preço, o Briefing (Anexo I) atende as exigências do projeto básico a que se referem os artigos 11 e 12 e o inciso IX do artigo 6º, todos da Lei n.º 8.666/93, e traz as informações necessárias para a apresentação da campanha institucional.

19.10 A licitante inabilitada deverá retirar sua Proposta, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da intimação do ato, caso não tenha comparecido à segunda sessão, conforme previsto no item 12.5 deste Edital. Decorrido esse prazo, sem que a Proposta seja retirada, o CONTRATANTE providenciará a sua destruição.

19.11 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, situada na Travessa Oscar Muxfeldt nº 81, Foz do Iguaçu, CEP – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100.

19.11.1 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito.

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19.12 Antes de iniciada esta Tomada de Preço, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços.

19.13 Correrão por conta da CONTRATANTE às despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Órgão Oficial do Município, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.

19.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de FOZ DO IGUAÇU – PR.

19.15 Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Briefing b) Anexo II – Modelo da Carta de Credenciamento – entregar antes inicio sessãoc) Anexo III – Proposta de Preços - envelope nº 3d) Anexo IV – Minuta de Contrato e) Anexo V – Modelo de Declaração de Observância ao Inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal - envelope nº 01f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade - envelope nº 01g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação - envelope

nº 01h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Fato Superveniente - envelope nº 01i) Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsabilidades - envelope nº 01j) Anexo X - Modelo de Declaração de Renúncia de Direito Recursal – fase de

habilitação - envelope nº 01k) Anexo XI - Modelo de Declaração de Renúncia de Direito Recursal – fase de

proposta técnica - envelope nº 01l) Anexo XII – Modelo de Declaração de Sede e Instalação - envelope nº 01m) Anexo XIII - Tabela de Preços do SINAPRO – Sindicato das Agências de

Propaganda

Foz do Iguaçu, 29 de janeiro de 2009.

___________________________________

ALUIZIO FERREIRA PALMAR

Presidente da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO ITOMADA DE PREÇO Nº 000/2009

BRIEFING

1. Introdução

1.1- O Briefing é um resumo informativo, preliminar ao planejamento e à criação publicitária, que contém, de forma precisa e completa, clara e objetiva, todas as informações que a Instituição deve fornecer à Agência, para orientar o trabalho desta. É um documento de orientação básica às agências de propaganda que desejam participar da licitação que está se instalando, na Assessoria de Imprensa, para a contratação de serviços de publicidade a serem prestados à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. É com base no Briefing que vai se desenvolver todo o Plano de Comunicação. As campanhas simuladas serão desenvolvidas para efeito exclusivo de julgamento da presente licitação, não gerando para a Administração obrigação de executá-las no futuro.

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1.2- INFORMAR, ORIENTAR E FORMAR CIDADÃOS, SÃO OS DESAFIOS DA COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR

Ao longo dos últimos 24 anos, período que marca a retomada de democracia em nosso País, a comunicação governamental tem adquirido e demonstrado sua importância e relevância nas três esferas do poder federativo. Não é por acaso nem coincidência que a comunicação governamental revestiu-se de importância e tornou-se instrumento fundamental para o poder constituído em sua necessidade de dar satisfação de seus atos ao público.

A atualidade tem exigido dos poderes da Federação maior transparência, respeito e prestação de contas à opinião pública. A democracia rompeu o silêncio e estabeleceu novos parâmetros de gestão governamental, pelos quais os poderes constituídos são fiscalizados com maior e necessário rigor, havendo também os essenciais envolvimento, participação e acompanhamento da comunidade em assuntos que são públicos e de interesses comuns a todos.

É em atendimento a esses preceitos que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu pretende desenvolver campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, informando a população sobre o papel do Poder Legislativo no sistema republicano, democrático e representativo de governo. Informar que o verdadeiro papel do Vereador é o de Legislar, criando, votando e revendo as leis. Mostrar ainda a participação do vereador nas Comissões Permanentes e Provisórias, constituídas com o firme propósito de acompanhar mais de perto aspectos e ações relevantes da administração pública direta (ou indireta através de concessões públicas). Expor ainda o papel fiscalizador do Legislativo principalmente em relação a execução do Orçamento pelo Poder Executivo. Os vereadores possuem essa responsabilidade constitucional de acompanhar o andamento dos gastos orçamentários. Além da divulgação das atribuições da Câmara Municipal cabe anda ao setor de comunicação social do Legislativo tornar público os dias e horários das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes, e ainda das audiências públicas e outros eventos oficiais realizados dentro e fora do Plenário da Câmara Municipal. Cabe ainda ao setor de comunicação social divulgar a Ouvidoria do Legislativo, seu número de acesso 0800 645 4114 e outros serviços de utilidade pública prestados pela Câmara Municipal.

O fácil acesso às informações e a competição com volume e quantidade com que elas estão disponíveis nos dias atuais, devido à expansão e uso da Internet e de outros meios eletrônicos, impõem à Comunicação Social Pública o desafio de inovar. A Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu pretende usar todos os meios disponíveis para que o Poder Legislativo possa se comunicar com a comunidade com maior eficiência. Por esse motivo, os planejamentos de campanhas de comunicação devem considerar outros meios de mídia além dos tradicionais, segmentados, de públicos específicos e diversos, que possibilitem a difusão da informação de interesse público.

Nos dias atuais em que o acesso a qualquer informação é imediato, possibilitado pelos meios eletrônicos via Internet, e também pelo volume em que as informações estão disponíveis, constitui enorme desafio desenvolver uma comunicação governamental eficiente e de qualidade que divulgue as ações da instituição Câmara Municipal, dos vereadores, da importância do Legislativo para o equilíbrio dos poderes e o funcionamento dos mecanismos democráticos que facilitam a acessibilidade da população às instâncias do Poder.

É com esta finalidade que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu lança o presente edital para a escolha de agência prestadora de serviços de publicidade respeitando sempre

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o princípio de que toda a comunicação com o público deve ter caráter educativo, de orientação social e informativa.

ANEXO IITOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º______e CPF sob n.º_________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço nº 001/2009, instaurado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

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Na qualidade de representante legal da empresa _____________, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

_____________,______de_______________de______.

__________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente

(Esta carta de credenciamento deverá ser acompanhada por documento que comprove a competência para indicar

representante: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais

administradores)

ANEXO IIITOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Local, Foz do Iguaçu, de fevereiro de 2009À Comissão Especial de LicitaçãoRef.: Tomada de Preço nº 001/2009

Prezados Senhores,

Propomos, na vigência do contrato, a seguinte política de preços para os serviços descritos:

a) percentual de desconto a ser concedido a CONTRATANTE sobre os custos de criação de peças publicitárias, como textos e layouts para anúncios de jornais, revistas e sites de internet; textos e layouts para outdoors, placas, painéis,

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cartazes, banners, folhetos e folderes; textos e roteiros para comerciais de televisão (VTs) e de rádio (spots); textos e roteiros para audiovisuais, comprovadas e previamente autorizadas pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal, baseados na Tabela Referencial de Custos de Serviços Internos (item 3.11.1 “a”) será de .........% ( ................... por cento).

b) percentual de desconto a ser concedido a CONTRATANTE correspondentes aos custos comprovados e previamente autorizados, de outros serviços realizados por terceiros com a efetiva intermediação da CONTRATADA, podendo ser eles, juntamente com os outros constantes do objeto, os referentes: à impressão de material gráfico; à produção (gravação) de peças publicitárias para mídia eletrônica; ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios; ao desenvolvimento de pesquisas de opinião; à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual (item 3.11.1 “b”) será de .........% ( ................... por cento).

c) percentual de desconto a ser concedido a CONTRATANTE, a ser calculado sobre o desconto concedido à agência – com base em percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois – concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 4.680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei n.º 4.680/65, aprovado pelo Decreto n.º 57.690/66. Deste percentual a CONTRATADA repassará a CONTRATANTE, sob a forma de desconto, o equivalente ao percentual definido na proposta, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas (item 3.11.1 “c”) será de .........% ( ................... por cento).

Declaramos que:

1 - A validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias.

2 - os tributos e a totalidade dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o Contrato, serão de minha inteira responsabilidade da licitante, como também os custos com transporte e seguro;

3 - a cessão total e definitiva para a CONTRATANTE, dos direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, spots de rádio, vídeos para televisão, audiovisuais, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, bem como pelos direitos de uso de imagem e som de voz de atores e modelos e sobre obras consagradas, será sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato, em face da possibilidade de reutilização de peças(prazo ilimitado);

4 - todas as contratações que envolvam direitos de terceiros solicitaremos de cada terceiro que vier a ser contratado orçamento para execução do serviço, com cessão total e definitiva de tais direitos, para que a CONTRATANTE;

5 – assumimos o compromisso –tendo em vista que a CONTRATANTE definiu pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva – de fazer constar dos ajustes que vierem a

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celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:

5.1 - explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos: a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos, imagem e som de voz e demais trabalhos assemelhados;

5.2 - estabeleçam que a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;

5.3 - será considerada como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos total e definitiva;

6 – assumimos o compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos;

7 - assumimos o compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas;

8- garantimos a transferência, a CONTRATANTE, de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores;

9 – garantimos que os honorários de agência incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados, de outros serviços especiais realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da agência, podendo ser eles referentes: ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios, ao desenvolvimento de pesquisas de mercado, de opinião e de produtos e serviços, à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual.

................................... - ............, de ................................ de 2009

(nome da licitante)

______________________________

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração

com poderes específicos).

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ANEXO IVTOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

MINUTA DE CONTRATO nº

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81, Centro, inscrita no CNPJ MF sob nº 75.914.051/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente de CONTRATANTE e, a empresa ____________________________, inscrita no MF, com CNPJ nº __________________________ com sede na cidade de _________, Estado _________, na Avenida ou Rua _______________, nº______, Bairro _______, representada por seu _________________, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente da Tomada de Preço 01/2009, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:

1 Cláusula Primeira – Legislação e Documentos Vinculados

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1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e modificações posteriores; Lei n.º 4.680, de 18.06.65, Decreto n.º 57.690, de 01.02.66 e suas modificações posteriores.

1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, os termos e as condições do Edital de Tomada de Preço n.º 01/2009 e seus Anexos, bem como as disposições constantes das Propostas.

2 Cláusula Segunda – Objeto e Valor

2.1 A CONTRATANTE, com apoio na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações subseqüentes expediu Edital de Tomada de Preço n.º 01/2009, objetivando CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A PRESTAÇAO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU.

2.2 O valor do presente contrato é para a execução de, no máximo, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

3 Cláusula Terceira – Vigência

3.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado.

4 Cláusula Quarta – Recursos Orçamentários

4.1 Os recursos previstos para atender as despesas decorrentes do objeto deste, são os

constantes na dotação orçamentária n.º 0102.01031.0010.2004, Rubrica 3390.39 –

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

4.2 Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

4.3 A CONTRATANTE se reserva ao direito de a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista e contratada, de acordo com as suas necessidade. A não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao contratado, seja de que natureza for, inclusive indenizatória.

5 Cláusula Quinta – Obrigações da Contratada

5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

5.1.1 Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade. É admitida a subcontratação parcial do objeto, desde que a subcontratada atenda os requisitos legais e técnicos exigidos para a contratação original.

5.1.2 Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em FOZ DO IGUAÇU - PR, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de

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produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previamente acordadas;

5.1.3 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura deste instrumento, que possui, em FOZ DO IGUAÇU - PR, estrutura de atendimento compatível com o volume e as características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, devendo manter esse escritório, bem como a sua estrutura funcional durante toda a execução do ajuste, sob pena de aplicação de multa e rescisão contratual.

5.1.4 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da Tomada de Preço que deu origem a este ajuste) na execução dos serviços, objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE;

5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros;

5.1.5.1 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.

5.1.6 Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução;

5.1.6.1 Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.

5.1.7 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato;

5.1.8 Submeter a subcontratação de terceiros, conforme definido no item 5.1.1, para a execução dos serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.

5.1.8.1 Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.

5.1.8.2 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente, participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar a CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.

5.1.9 Produzir, de início, após a respectiva aprovação do serviço pela CONTRATANTE, uma cópia em DVD de cada filme para TV – conforme solicitação da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal, uma cópia em CD, de spots e jingles de rádio, uma prova impressa em cores e preto-e-branco de peças para revistas ou jornais em A4;

5.1.10 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, malas-diretas, etc.) aprovadas pela CONTRATANTE;

5.1.10.1 A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pela CONTRATANTE, e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no item 5.1.9.

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5.1.11 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subseqüente, um relatório das despesas de produção e de veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes, para uma avaliação de seu estágio;

5.1.12 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados;

5.1.13 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização;

5.1.14 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;

5.1.15 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preço que deu origem a este ajuste;

5.1.16 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;

5.1.17 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;

5.1.18 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

5.1.19 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;

5.1.20 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

5.1.21 Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE;

5.1.21.1 Em casos de subcontratação de terceiros para a execução parcial de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato;

5.1.22 Manter, entre si, e seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE;

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 33

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5.1.22.1 A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA a responsabilização e à indenização por perdas e danos prevista na legislação ordinária.

5.1.23 Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;

5.1.24 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE;

5.1.25 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como obrigar-se a assumir por quaisquer obrigações decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;

5.1.25.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações. Não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

5.1.26 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste contrato.

6 Cláusula Sexta – Obrigações da Contratante

6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

6.1.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

6.1.2 Comunicar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca dos serviços, exceto os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas;

6.1.3 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;

6.1.4 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;

6.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

6.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

7 Cláusula Sétima – Fiscalização e Aceitação

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 34

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7.1 A CONTRATANTE fiscalizará, através de sua assessoria de imprensa, a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.

7.1.1 A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela CONTRATANTE, que terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato.

7.1.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à sua perfeita execução.

7.2 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE, através de sua assessoria de imprensa.

7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará no aumento do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.

7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não-aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.

7.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

7.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução, atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados a CONTRATANTE.

7.9 A CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.

7.10 A CONTRATANTE realizará, através de sua assessoria de imprensa, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.

7.10.1 A avaliação trimestral será considerada pela CONTRATANTE para verificar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre o seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.

8 Cláusula Oitava – Remuneração

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 35

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8.1 A remuneração da CONTRATADA se dará da seguinte forma:

8.1.1 Pela percepção de honorários correspondentes aos custos de criação de peças publicitárias, como textos e layouts para anúncios de jornais, revistas e sites de internet; textos e layouts para outdoors, placas, painéis, cartazes, banners, folhetos e folderes; textos e roteiros para comerciais de televisão (VTs) e de rádio (spots); textos e roteiros para audiovisuais, comprovadas e previamente autorizadas pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal, baseados na Tabela Referencial de Custos de Serviços Internos (Sinapro – Anexo XII) deduzidos de percentual de desconto (a ser definido na proposta).

8.1.1.1 esses honorários serão calculados sobre o preço líquido, assim entendido o preço efetivamente faturado, dele excluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

8.1.2 Pela percepção de honorários deduzidos de percentual de desconto (a ser definido na proposta) correspondentes aos custos comprovados e previamente autorizados, de outros serviços realizados por terceiros com a efetiva intermediação da CONTRATADA, podendo ser eles, juntamente com os outros constantes do objeto, os referentes: à impressão de material gráfico; à produção (gravação) de peças publicitárias para mídia eletrônica; ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios; ao desenvolvimento de pesquisas de opinião; à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual.

8.1.2.1 esses honorários serão calculados sobre o preço líquido, assim entendido o preço efetivamente faturado, dele excluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

8.1.3 Pela percepção ao desconto de agência – à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois – concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 4.680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei n.º 4.680/65, aprovado pelo Decreto n.º 57.690/66. Deste percentual a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, sob a forma de desconto, o equivalente ao percentual definido na proposta, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.

8.1.3.1 Todos os trabalhos apresentados pela Contratada e reprovados não serão cobrados.

8.2 O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde que decorrido pelo menos um ano da assinatura do contrato.

8.3 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros, referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.

8.3.1 No caso de subcontratação de outra agência de publicidade e propaganda pela CONTRATADA, não serão cobrados honorários sobre o serviço da subcontratada, cuja forma de remuneração se dará mediante ajuste com a CONTRATADA.

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 36

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8.4 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.

8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.

9 Cláusula Nona – Desconto de Agência

9.1 Dos 20% (vinte por cento) de desconto de agência a que faz jus, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, sob a forma de desconto, o equivalente a ______( _________) pontos percentuais e permanecerá com os restantes __________ (___________) pontos percentuais, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas, conforme previsto no item 11.1.1.

10 Cláusula Décima – Direitos Autorais

10.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato, bem como o direito de imagem e som de voz e sobre obra consagrada de subcontratações de qualquer ordem para a realização dos trabalhos.

10.1.1 O valor desta cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas neste instrumento.

10.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.

10.2 Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado orçamento para execução do serviço, com cessão total e definitiva de tais direitos.

10.2.1 A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros – para a produção de peças e campanhas e também a prestação de outros serviços – cláusulas escritas que:

10.2.1.1 Expliquem a cessão total e definitiva por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos, a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados, bem como pelo direito de uso de imagem e som de voz de atores e modelos e sobre uso de obra consagrada;

10.2.1.2 Estabeleçam que esta CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 37

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10.2.2 Toda remuneração devida em decorrência da cessão de uso definitiva e por tempo ilimitado será sempre considerada como já incluída no custo de produção.

10.3 A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporadas(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.

10.4 A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.

11 Cláusula Décima-Primeira – Condições de Pagamento

11.1 Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos da 1ª via original da Nota Fiscal-Fatura ou da Fatura, e 1ª via original do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente n.º _______ mantida pela CONTRATADA junto à Agência _______, do Banco ________, da seguinte forma:

11.2 Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, certidão negativa de débito expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Estadual da Fazenda e Certidão Negativa de débito expedida pela Receita Federal.

11.3 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

11.3.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições contratuais.

11.4 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.

11.5 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

11.6 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA.

12 Cláusula Décima Segunda – Sanções Administrativas

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12.1 Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATADA estará sujeita às sanções e demais disposições dos art. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:

12.2As penas serão aplicadas da seguinte forma:

12.2.1 por atraso injustificado:

a) multa de 0,3% por dia de atraso, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente, relativos à obrigação contratual descumprida a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço;

b) multa de 0,6% ao dia a partir do trigésimo primeiro dia de atraso, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente relativos à obrigação contratual descumprida ; sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do sexagésimo dia de atraso, além da sanção prevista no item anterior;

12.2.2 por infração a cláusula contratual que NÃO gere inexecução parcial ou total de contrato:

a) multa de 5% sobre o valor total da nota de empenho ou documento equivalente relativos à obrigação contratual descumprida .

b) multa de 5% sobre o valor contratado, no caso específico de não instalação, no prazo definido no item 5.1.3 deste contrato, ou manutenção, durante a execução do contrato, de escritório, bem como de sua estrutura funcional em FOZ DO IGUAÇU necessário e suficiente para dar atendimento, com eficiência, aos serviços solicitados pela contratante;

12.2.3 por inexecução total ou parcial de contrato:

p) advertência;

q) multa de 10% sobre o valor total do contrato

r) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

s) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa, desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2.4 multa de 10% de acordo com o item 18.1.4, do edital, por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente dentro de 5 (cinco) dias, contados da notificação;

12.3 O prazo para apresentação da defesa prévia quanto ao inciso item “d” do tópico 12.2.3 será de 10 (dez) dias. Nos demais casos, esse prazo será de 05 (cinco) dias úteis.

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12.4 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, a critério exclusivo da CONTRATANTE

13 Cláusula Décima Terceira – Rescisão

13.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666/93 e, ainda pelo desatendimento da obrigação prevista no item 5.1.3 deste Contrato.

13.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será devida à CONTRATADA, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.

13.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.

13.4A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

13.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados e das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

14 Cláusula Décima-Quarta – Disposições Gerais

14.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura.

14.2A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia tampouco afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do acordado entre as partes.

15. Cláusula Décima-Quinta - Legislação Aplicável - O presente Instrumento

Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de

1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

16 Cláusula Décima-sexta – Foro

16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu - PR para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.

FOZ DO IGUAÇU - PR, ______ de _____________ de 2009

____________________ _______________________CONTRATANTE CONTRATADATestemunhas

_______________________ ____________________________NOME NOMECPF CPFENDEREÇO ENDEREÇO

ANEXO VTOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(documento obrigatório)

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preço nº 001/2009, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

_____________,______de_______________de______.

__________________________________ Assinatura do representante legal

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 41

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da empresa proponente

ANEXO VITOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 42

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE(documento obrigatório)

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço, nº 001/09, instaurada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

_____________,______de_______________de______.

__________________________________ Assinatura do representante legal

da empresa proponente

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 43

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ANEXO VIITOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO (documento obrigatório)

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço nº 001/2009, instaurada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações, bem como as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

_____________,______de_______________de______.

__________________________________Assinatura do representante legal

da proponente

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 44

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ANEXO VIIITOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

A proponente abaixo assinada, para fins de participação na Tomada de Preço 001/2009, instaurada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, declara, na forma e sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral anexo, que venham a impossibilitar a sua habilitação na concorrência, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº 8.666/93.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração .

..................................., em ....... de ........................... de 2009

__________________________________Assinatura do representante legal

da proponente

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 45

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ANEXO IXTOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES (documento obrigatório)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., Declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de Preço nº 001/2009, instaurada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que:

- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

- comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;

- temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais legislação pertinente, bem como, ao Edital e Anexos da Tomada de Preço nº 001/2009, realizada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

_____________,______de_______________de______.

__________________________________ Assinatura do representante legal da proponente

ANEXO X

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 46

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TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

(documento optativo)

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade

Tomada de Preço n.º 001/09, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob

as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa

que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou

os documentos de habilitação, renunciando expressamente, ao direito de recurso da fase

habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento

licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Técnica dos proponentes

habilitados.

_____________,______de_______________de______.

________________________________

Assinatura do representante legal

da proponente

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 47

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ANEXO XI

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

À Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

(documento optativo)

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade

Tomada de Preço n.º 001/09, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob

as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa

que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou

a Proposta Técnica, renunciando expressamente, ao direito de recurso da fase de

julgamento da proposta técnica e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento

do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Preços

dos proponentes habilitados.

_____________,______de_______________de______.

________________________________

Assinatura do representante legal

da proponente

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 48

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ANEXO XIITOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

DECLARAÇÃO DE SEDE E INSTALAÇÕES

À

Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

Comissão Especial de Licitação

Tomada de Preço n°. 001/2009

A empresa.................................................inscrita no CNPJ nº

.................................., com sede à .........................declara que possui escritório com

endereço fixo na localidade da sede do Município de Foz do Iguaçu (ou declara que até 30

dias da data de assinatura do contrato possuirá escritório com endereço fixo na localidade

da sede do Município de Foz do Iguaçu), para a realização do objeto da licitação.

Local, data e assinatura,..................................................

(obs: Se necessário, será feita diligência (a qualquer tempo) para comprovação da

declaração feita.)

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 49

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ANEXO XIIITOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 50

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Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100 51

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