E book compreendendo o sisu 2013
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ENEM 2012 ( SiSU 2013 – 1)
Compreendendo o SiSU
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@tioivys
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O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) consiste num ambiente virtual
criado e gerenciado pelo Ministério da Educação desde 2010. Tem por
objetivo selecionar novos alunos para ocuparem vagas em instituições
públicas de Ensino Superior e utiliza, exclusivamente, as notas obtidas do
Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) como critério de seleção.
Ao longo dos anos, um número cada vez maior de Universidades tem
disponibilizado vagas através do SiSU. Em 2013 serão 101 Instituições de
ensino superior oferecendo um total de 129 279 vagas para ingresso no
primeiro semestre letivo de 2013.
Uma das maiores vantagens do sistema é que o candidato realiza
uma única avaliação (ENEM) e, sem precisar pagar diversas taxas e/ou fazer
vários deslocamentos, concorre a vagas espalhadas em todo o território
nacional.
Por ser um sistema que passou a ser usado recentemente é comum que os candidatos apresentem muitas dúvidas sobre a utilização do SiSU, os cálculos envolvidos nele, a ocupação das vagas, entre muitas outras. Buscando contribuir para minimizar
essas dúvidas, preparei esse material que você está lendo agora.
Espero que seja de grande utilidade e mais ainda que em breve você
esteja comemorando a tão sonhada APROVAÇÃO.
#LQVP #LembreQueVocêPode
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INFOGRÁFICO:
FONTE:
http://static06.mec.gov.br/sisu/portal/images/infografico.jpg
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Í N D I C E
1.0 - Para início de conversa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02
2.0 – Infográfico sobre SiSU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
3.0 – Entendendo o SiSU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Caso 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Caso 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
05
07
08
4.0 – Perguntas mais frequentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
5.0 – Anexo
Lei das COTAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fontes consultadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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6.0 – Considerações finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
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ENTENDENDO O SiSU
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU)
é um programa do governo federal, que teve sua primeira
edição em 2010, que seleciona estudantes
para instituições federais e estaduais de ensino superior.
FONTE:
http://www.guiadoestudante.abril.com.br
Em recente entrevista para o tabloide TIDD (Tio Ivys Dá a Dica) dei a
seguinte resposta:
Repórter: Vamos a outro tema bastante comentado pelos
alunos. Como funciona o Sistema de Seleção Unificado (SiSU)?
@tioivys: O SiSU nada mais é que um “rankeador”. O estudante,
após receber o resultado do ENEM, cadastra esse resultado na
universidade e no curso que tem interesse. O programa utilizado no
SiSU compara a nota de todos os candidatos interessados em
determinado curso de determinada universidade, e os coloca em
ordem decrescente, utilizando o critério de notas. Ou seja, monta
um ranking com as notas dos candidatos. Se sua colocação estiver
dentre o número de vagas oferecidas no final do processo, o
candidato será aprovado.
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Para participar do SiSU, o candidato deve ter em mãos, quando
acessar o site para se inscrever, o número de inscrição do ENEM e sua
senha. A partir daí, o candidato poderá se inscrever em duas opções de
curso, em uma das seguintes situações:
mesmo curso, em duas universidades/faculdades diferentes;
Exemplo1: Direito na UFAL (Universidade Federal de Alagoas) e
Direito na UFCE (Universidade Federal do Ceará);
ou
mesma universidade, em duas opções de cursos diferentes;
Exemplo2: Engenharia mecânica na UFSCar (Universidade Federal
de São Carlos - SP) e Engenharia eletrônica na mesma universidade;
ou
cursos diferentes, em universidades/faculdades diferentes.
Exemplo3: Medicina na UFAM (Universidade Federal do Amazonas)
e Enfermagem na UFAC (Universidade Federal do Acre);
Em todos os casos, o Sistema irá comparar as notas de todos os
candidatos que optaram pelo mesmo curso e irá ordená-los
utilizando o critério de notas.
Para facilitar o entendimento do funcionamento do SiSU vamos a um
estudo de casos (exemplos):
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Caso 1:
Suponha que a Universidade UFFCTal (Universidade Federal do
Faz de Conta e Tal)* ofereça o curso Bacharelado em Gestão Pública,
com um total de 5 vagas.
Suponha também que 10 candidatos, A, B, C, D, E, F, G, H, I e J,
tenham respectivamente as notas:
A (630,5), B(493,1), C(633,2), D(731, 4), E(502,0), F(669,5),
G(502,4), H(459,6), I(802,3) e J(702, 7)
E que esses 10 sejam os únicos disputando vagas na UFFCTal (que
não utiliza nenhum tipo de política afirmativa** – cotas, bônus na
nota, reserva de vagas, entre outras - o SiSU, após a inscrição dos 10
candidatos apresentaria o seguinte ranking:
candidato nota
1o I 802,3
2o D 731,4
3o J 702,7
4o F 669,5
5o C 633,2
6o A 630,5
7o G 502,4
8o E 502,0
9o B 493,1
10o H 459,6
Perceba que os cinco aprovados seriam, I, D, J, F e C e que a nota
de corte, neste caso seria 633,2 pontos.
É preciso entender que a nota de corte corresponde, na verdade,
à nota do último colocado dentre os que ocuparão as vagas. Apenas
isso.
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Caso 2:
Volte aos dados do caso 1 e suponha que a Universidade UFFCTal*
ofereça, como política afirmativa, uma reserva de 20% de suas vagas
para alunos egressos da rede pública, e que, os alunos destacados em
vermelho apresentam o perfil para se candidatarem a essa reserva de vagas.
A (630,5), B(493,1), C(633,2), D(731, 4), E(502,0), F(669,5),
G(502,4), H(459,6), I(802,3) e J(702, 7).
Caso todos os candidatos destacados em vermelho optem por
concorrer utilizando o sistema de cotas, teremos:
candidato (não cotista)
nota
1o I 802,3
2o D 731,4
3o C 633,2
4o A 630,5
5o E 502,0
6o H 459,6
candidato (cotista)
nota
1o J 702,7
2o F 669,5
3o G 502,4
4o B 493,1
Perceba que os cinco aprovados seriam, I, D, C, e A (como não
cotistas) e J (como cotista) e que a nota de corte, neste caso seria 630,5
pontos para os não cotistas e de 702,7 pontos para os cotistas.
* Essa universidade não existe, criei-a só para ajudar na compreensão do
exemplo.
**por lei, toda universidade pública federal deve reservar, em 2013, pelo
menos 12,5% de suas vagas para alunos optantes por cotas.
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As Universidades podem, ao seu critério, fazer uso de políticas
afirmativas e/ou utilizarem pesos específicos para cada componente
da nota (Natureza, Humanas, Linguagens, Matemática e Redação). Contudo
devem respeitar a lei no. 12.711/2012 que foi regulamentada em outubro
próximo passado e que reserva vagas aos alunos egressos da rede pública
ver anexos no final do material).
Em caso de empate usando a nota final dos candidatos o SiSU fará
o desempate de acordo com os critérios a seguir***:
1) Maior nota na redação;
2) Maior nota em Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
3) Maior nota em Matemática e suas Tecnologias;
4) Maior nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
5) Maior nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias; e
6) Quem se inscreve por primeiro no sistema do SiSU para a vaga em disputa.
***FONTE:
http://enemoficial.com/entendendo-o-sisu/
Gostou das explicações? Se o diretor da sua escola ou cursinho
quiser, posso ir conversar com você e os demais estudantes da sua instituição.
Trabalho com palestras sobre ENEM, sobre Vestibulares em
geral, Física na abordagem do ENEM, entre outras.
Seria um prazer fazer um evento em sua escola. Fale com a
coordenação e direção. Abaixo estão meus contatos.
Endereço profissional:
Rua Dilermano Reis, 239 – Mangabeiras
Maceió, Alagoas - CEP: 57037 – 120
(82) 3031 3610
(82) 8118 8181 (VIVO)
(82) 9662 0031 (TIM) #LQVP
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Existe um número grande de informações sobre o SiSU que circula,
principalmente em redes sociais, que é infundada e errada. Listei abaixo as
principais perguntas que escuto de meus alunos e de seguidores do meu blog
( Física para o Novo ENEM ) ou do meu twitter, @tioivys.
Pergunta 01: É verdade que no SiSU de janeiro de 2013 vou poder utilizar as notas do ENEM de 2011?
Resposta: Não, não será possível. Para o SiSU de janeiro de 2013 só
valerão as notas obtidas com o ENEM 2012.
Comentário: Desde as mudanças ocorridas em 2009 que o governo
estuda (e promete) a possibilidade de utilização das notas do ENEM
por um período superior a um ano. Contudo, isso nunca aconteceu.
As notas obtidas em 2011, por exemplo, puderam ser aproveitadas,
no SiSU, no início e no meio de 2012 apenas.
INÍCIO 21 de JANEIRO ( divulgue para seus amigos)
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Pergunta 02: Como faço para calcular minha nota do SiSU?
Pergunta 03: Para calcular minha nota no SiSU devo somar todas as notas (inclusive redação) e dividir por 5 ou devo fazer os cálculos
sem redação, dividir por 4, somar redação e em seguida dividir novamente?
Resposta: Embora a Universidade possa atribuir pesos a partes
específicas das provas o mais comum é que seja utilizada a média
aritmética das CINCO notas, ou seja, somam-se todas as notas
(inclusive a nota de redação) e divide-se por 5.
Comentário: É MUITO IMPORTANTE lembrar: NENHUMA universidade
que ofereceu vagas no SiSU usou redação com peso 50%, ou seja,
nenhuma somou 4 notas e dividiu por 4 e, a seguir, somou com
redação e dividiu por 2. Nenhuma mesmo! Ok?
Avise aos seus amigos:
matriculados até 20/01 GANHAM as aulas de janeiro
e só pagam mensalidades a partir de MARÇO.
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Pergunta 04: Alunos que fizeram o ensino médio em IF’s (Institutos
Federais) poderão concorrer como cotistas?
Resposta: Sim, poderão.
Comentário: A lei de cotas estabelece que, até 2016, 50% das vagas
das instituições federais (universidades e institutos) serão
destinadas a alunos de escolas públicas. No caso das universidades,
o candidato cotista precisará ter cursado "integralmente o ensino
médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação
profissional técnica".
Pergunta 05: Caso eu seja optante por cotas e minha nota seja inferior a nota de corte para as vagas reservadas aos cotistas do
curso posso concorrer também as vagas de ampla concorrência?
Resposta: Caso sua nota não seja suficiente para obter a vaga entre
as reservadas aos optantes por cotas você passa a concorrer as
vagas destinadas aos não optantes por cotas (vagas de ampla
concorrência).
Pergunta 06: As Universidades estaduais que disponibilizam vagas
através do SiSU também estão sujeitas as regras da lei das cotas?
Resposta: Não, embora a maioria das Universidades estaduais
apresente algum tipo de política afirmativa, essas instituições não
são obrigadas a cumprir a lei das cotas.
Comentário: A lei de cotas estabelece, em seu primeiro artigo:
As instituições federais de educação superior vinculadas ao
Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para
ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50%
(cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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Pergunta 07: Em cursos como o de música, ou outro, que precisam de
prova de habilidade específica, de que forma a Universidade que
aderiu ao ingresso via SiSU faz a seleção?
Resposta: Nestes casos, em geral, as Universidades exigem uma
inscrição anterior e a avaliação da habilidade específica fica a cargo
da própria Universidade. Outra possibilidade é a Universidade optar
por deixar de fora do SiSU cursos com essas características e
promover um vestibular específico para eles.
Pergunta 08: Há Universidades/Faculdades particulares que
disponibilizam vagas através do SiSU? Elas também estão sujeitas as
regras da lei das cotas?
Resposta: Apenas Universidades públicas disponibilizam suas vagas
através do SiSU. Universidades/Faculdades particulares podem, de
forma independente, usar a nota obtida no ENEM e, também, têm
liberdade, embora não estejam obrigadas, para reservar vagas de
acordo com a lei das cotas (ver artigo 2º, parágrafo único).
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Pergunta 09: Caso eu tenha optado em utilizar o ENEM para obter a
certificação de conclusão do ensino médio (e tenha conseguido obter
as condições para isso) posso utilizar meu resultado ENEM também
para concorrer a uma vaga universitária via SiSU?
Resposta: Sim, pode. Mas esteja alerta para conseguir a emissão do
certificado, pois, ele será necessário no ato da matrícula.
Pergunta 10: Caso seja aprovado em minha 2ª opção no SiSU posso
continuar concorrendo a uma vaga em minha primeira opção através
da lista de espera?
Resposta: Sim, pode. A lista de espera tanto pode ser utilizada por
quem foi selecionado em sua 2ª opção quanto por quem não foi
selecionado. Contudo, ATENÇÃO, é preciso (após as chamadas) se
inscrever na lista já que a inscrição não é automática. O candidato
deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Comentário: Os inscritos na lista de espera só poderão concorrer a
uma vaga no curso de sua 1ª opção. Aqueles que não foram
selecionados nem para a 1ª nem para a 2ª opção nas chamadas
regulares, quando optarem por participar da lista de espera só
concorrerão às vagas de sua 1ª opção.
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida na lista de
perguntas, envie um mail para [email protected] e será
um prazer responder quaisquer outras dúvidas.
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ANEXO:
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FONTES CONSULTADAS:
Para saber mais você pode consultar:
► http://www.inep.gov.br/
► http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/10/15/publicado-
decreto-que-regulamenta-a-lei-de-cotas
► http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/11/06/mec-publica-novas-
regras-do-sisu-para-adequar-a-selecao-de-2013-a-lei-de-cotas.htm
► http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2012-12-10/retrospectiva-
2012-lei-das-cotas-so-mudara-universidades-em-alguns-anos.html
► http://tioivys.blogspot.com.br/2012/08/lei-das-cotas-leia.html
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Se não houver frutos, valeu a beleza das flores;
se não houver flores, valeu a sombra das folhas;
se não houver folhas, valeu a intenção da semente.”
Henfil .
FONTE:
Esse eBOOK é, em parte, material que será utilizado no livro que
estou preparando para lançar em 2013 e ajudar na preparação dos
estudantes para o ENEM.
Comentários, críticas construtivas e sugestões são
sempre bem vindas. Mantenha contato
Endereço profissional:
Rua Dilermano Reis, 239 – Mangabeiras
Maceió, Alagoas - CEP: 57037 – 120
Endereço eletrônico: [email protected]