E 2 0 2013
Transcript of E 2 0 2013
A
CÂMARA DA
MEALHADA
DESEJA A TODOS
UM ÓPTIMO
ANO
DE 2010
BOLETIM MUNICIPALOUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Ano III, Série II Edição e Propriedade: Câmara Municipal da Mealhada Tiragem: 8000 exemplares INFO MAILN 34
p.3 a p.9
AutárquicAs 2009,resultAdos e eleitos
p.14
centro educAtivo dA pAmpilhosA quAse pronto
pArque dA cidAdeFestA verde
p.8
4 mArAvilhAs,o Ano dA expAnsão
p.16
distribuição gratuita
20092013
2 • mealhada • boletim municipal
CÂMARA MUNICIPALmealhada
MEALHADABOLETIM MUNICIPAL
nº 34ano IIIsérie II
Outubro Novembro e Dezembro de 2009depósito legal: 165657/01
edição e propriedade:Câmara Municipal da Mealhada3054001 Mealhadatel. 231 200 980 fax 231 203 [email protected]
projecto gráfico:[email protected] paginação:[email protected] impressão:Figfotocomposição e indústrias gráficas, sa
tiragem:8000 exemplaresperiodicidade:Bimestral
distribuição gratuita
UM ANO DE TRABALHO ÁRDUOAo iniciarmos um novo mandato au-
tárquico, que terminará em Outubro
de 2013, não podemos deixar de
testemunhar à população do Muni-
cípio de Mealhada o nosso reconhe-
cimento pela forma como interveio
na escolha dos seus representantes
nos órgãos das autarquias locais e,
neste caso específico, na Câmara
Municipal da Mealhada.
Vamos esforçar-nos por cumprir o
que nos propusemos executar nos
quatro anos do mandato.
Estamos no início do primeiro ano,
estamos a dar os primeiros passos,
concluindo obras que estavam em
curso e continuando a desenvolver
iniciativas nos mais diversos secto-
res: da Educação ao Apoio Social, da
Cultura ao Desporto, ao Ambiente e
Qualidade de Vida.
O ano de 2010, que se aproxima,
vai ser um ano de muito trabalho
e de muita exigência perante uma
profunda crise económica e social,
que também nos atinge.
Não queremos deixar de registar,
aqui, dois acontecimentos impor-
tantes, que nos marcaram como
povo e que vamos comemorar, em
2010, no Município da Mealhada: o
2.º Centenário da Batalha do Bussa-
co e o 1.º Centenário da República.
Vamos comemorá-los com dignida-
de. Saibamos ser dignos deles.
Boas festas e que 2010 seja, para
todos, um ano de trabalho árduo e
solidário.
Carlos Alberto da Costa Cabral
Presidente da Câmara
3boletim municipal • mealhada •
CÂMARA MUNICIPALmealhada
O Executivo Municipal terá,
neste mandato ( 2009-2013),
quatro elementos em regime de
permanência (o presidente da
Câmara, a vice-presidente e dois
vereadores, eleitos pelo PS) e
três vereadores sem pelouros:
dois do PSD e um do PS.
Carlos Alberto da Costa Cabral (PS)
Presidente da Câmara
Pessoal e Administração
Finanças e Fundos Comunitários (em colaboração com a vice-
presidente,Filomena Pinheiro)
Cultura
Segurança e Protecção Civil
Representação Municipal
Secretaria-Geral e Serviços Administrativos de Saneamento Básico
Cemitério Municipal
Feiras e Mercados
Serviço Militar
Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro (PS)
vice-presidente
Coordenação Financeira
Candidaturas ao QREN e outros
Aprovisionamento
Património Municipal
Educação e Juventude
Transportes Escolares
Juventude
Economia e Turismo
Júlio Manuel dos Santos Penetra (PS)
Acção Social
Desporto e Equipamentos Desportivos
Ambiente e Resíduos Sólidos Urbanos
José Carlos Calhoa Morais (PS)
Obras Municipais
Obras particulares
Relacionamento com as juntas de freguesia
Planeamento Urbanístico
Parques e Jardins
Rede Viária e Trânsito
Saneamento Básico (Água e Esgotos)
Licenciamento Industrial (estabelecimentos tipo 3)
Vereadores sem pelouros:
Arminda Martins (PS)
António Miguel Ferreira (PSD)
Leonor Lopes (PSD)
1
2
3
4
1
5
2
6
3
7
4
61,26% 6.517 votos
27,61% 2.937 votos
6,81% 725 votos
2,92% 311 votosbranco
1,4% 149 votosnulos
LISTA % VOTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MAIORIAS ABSOLUTAS MANDATOS
PS 61.26 6.517 1 1 5
PPD/PSD 27.61 2.937 0 0 2
PCP-PEV 6.81 725 0 1 0
TOTAIS 95.68 725 1 1 7
4 • mealhada • boletim municipal
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
José Miguel da Rosa Felgueiras (PS) presidente
António Ferreira Ribeiro (PS) 1º secretário
Maria de Lurdes de Jesus C. Bastos (PS) 2º secretário
Assembleia Municipal
José Miguel da Rosa Felgueiras presidente
António Ferreira Ribeiro 1º secretário
Maria de Lurdes de Jesus C. Bastos 2º secretário
Vogais
Manuel Amorim da Silva (PS) Pedro Nuno Figueiredo Duarte (PSD)
Guilherme José Campos Duarte (PS) Luís Miguel Pereira Brandão (PSD)
Luís Filipe Tovim Ferreira (PS) António José da Silva Breda (CDU/PEV)
Carlos Alberto Esteves Rodrigues (PS) António Nogueira das Neves (CDU/PEV)
Rui Manuel Leal Marqueiro (PS)
Joana Margarida de Figueiredo Luís (PS) Presidentes de Junta de Freguesia
Fernando Manuel Silva Melo (PS) Benjamim Nogueira de Almeida –Antes
Alípio de Jesus Gonçalves (PS) Delfim Manuel Neves Martins – Barcouço
Sandra Isabel Ferreira Carvalho (PS) Manuel Lindo Cardoso – Casal Comba
António Mano Soares (PSD) Homero Cristina Serra – Luso
Inês Alexandra Gomes Várzeas (PSD) José Barroso da Cunha Felgueiras – Mealhada
Bruno Manuel Pereira Coimbra (PSD) Vítor Manuel Alves de Matos – Pampilhosa
Rui Manuel Castro Frias (PSD) José Alves Rosa – Vacariça
Carlos Alberto Alves Pinheiro (PSD). José Manuel Martins- Ventosa do Bairro
“A freguesia de Ventosa do Bairro e o Município da Mealhada estão de luto. António Simões era uma pessoa nova, que ainda
tinha muito para dar aos seus familiares e amigos, à sua terra e a este concelho”.
Foi assim que o presidente da Câmara Municipal, Carlos Cabral, reagiu à notícia da morte do presidente da Junta de Freguesia de
Ventosa do Bairro, num acidente de viação, na noite de 19 de Novembro.
António Simões era natural de Anadia mas estava casado e residia em Ventosa do Bairro. Tinha 44 anos, era empresário de cons-
trução civil e obras públicas e um dirigente associativo bem conhecido no concelho e na região.
No dia 11 de Outubro, tinha conquistado a Junta de Freguesia de Ventosa do Bairro, à frente de uma lista do Partido Socialista.
Nos termos legais, foi substituído, na presidência da Junta de Freguesia, pelo número dois da lista de candidatos do PS, José
Manuel Martins.
Mealhada vestiu de luto pela morte de António Simões
55,63% 5.919 votos
30,62% 3.258 votos
8,92% 949 votos
3.23% 344 votosbranco
1.59% 169votosnulos
LISTA % VOTOS MANDATOS
PS 55.63 5.919 12
PPD/PSD 30.62 3.258 7
PCP-PEV 8.92 949 2
TOTAIS 95.17 10.126 21
57,29%VOTANTES VOTANTES 10.639
INSCRITOS 18.572
5boletim municipal • mealhada •
FREGUESIASRESULTADOS ELEITORAIS
Ventosa do Bairro
59,39%VOTANTES VOTANTES 699
INSCRITOS 1.117
LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PS 60.23 421 1 6
PPD/PSD 35.77 250 0 3
TOTAIS 96 671 1 9
ANTESLISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PS 61.22 360 1 5
PPD/PSD 34.69 204 0 2
PCP-PEV 1.19 7 0 0
TOTAIS 97.1 571 1 769,75%VOTANTES VOTANTES 588
INSCRITOS 843
LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PPD/PSD 47.16 956 1 5
PS 40.9 829 0 4
PCP-PEV 7.99 162 0 0
TOTAIS 96.05 1.947 1 9
MEALHADA
55,73%VOTANTES VOTANTES 2.027
INSCRITOS 3.637
LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PS 69.91 783 1 7
PPD/PSD 22.95 257 0 2
PCP-PEV 4.11 46 0 0
TOTAIS 97.1 1.086 1 9
VACARIÇA
58,3%VOTANTES VOTANTES 1.120
INSCRITOS 1.921
LUSO
LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PS 56 868 1 6
PPD/PSD 36.06 559 0 3
PCP-PEV 4.9 76 0 0
TOTAIS 96.96 1.503 1 961,05%VOTANTES VOTANTES 1.550
INSCRITOS 2.539
LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PS 65.96 1.252 1 7
PPD/PSD 17.81 338 0 1
PCP-PEV 12.12 230 0 1
TOTAIS 95.89 1.820 1 9
PAMPILHOSA
53,66%VOTANTES VOTANTES 1.898
INSCRITOS 3.537
57,02%VOTANTES VOTANTES 1.072
INSCRITOS 1.880
LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PS 50.28 539 1 5
PPD/PSD 33.49 359 0 3
PCP-PEV 12.13 130 0 1
TOTAIS 95.9 1.028 1 9
BARCOUÇO
CASAL COMBALISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS
PS 71.69 1.208 1 7
PPD/PSD 18.28 308 0 2
PCP-PEV 6.71 113 0 0
TOTAIS 96.68 1.629 1 955,46%VOTANTES VOTANTES 1.685
INSCRITOS 3.038
6 • mealhada • boletim municipal
FREGUESIAS
ANTES
Benjamim Nogueira de Almeidapresidente
Junta de Freguesia
Benjamim Nogueira de Almeida (PS) presidente
Eugénio Batista da Cruz secretário
Horácio Humberto Martins Ferreira da Fonseca tesoureiro
Assembleia de Freguesia
António de Oliveira Mesquita presidente
Marco Paulo Moreira dos Santos 1º secretário
Patrícia da Cruz Crispim Catalão de Almeida 2º secretário
Vogais
Carlos Figueiredo Louro
Ana Sofia Duarte Ferreira
Sofia da Cruz Martins Ferreira
Mário Alberto da Cruz Faria
Delfim Manuel Neves Martins presidente
BARCOUÇO
Junta de Freguesia
Delfim Manuel Neves Martins (PS) presidente
Joaquim Martins Baptista secretário
Elisa Maria Ferreira Carvalho tesoureiro
Assembleia de Freguesia
António dos Santos Melo presidente
Dora Maria Simões Lopes Caracitas 1º secretário
João Manuel Cidra Oliveira Duarte 2º secretário
Vogais
Joaquim Francisco Raínho dos Santos
Anabela Marques Lourenço
José Cavaleiro Rama
José Maria Semedo da Costa
Paulo Manuel Madeira Serafim
Jorge Dias de Melo
7boletim municipal • mealhada •
FREGUESIAS
CASAL COMBA
Manuel Lindo Cardosopresidente
Junta de Freguesia
Manuel Lindo Cardoso (PS) presidente
Hélder Manuel Lopes Rodrigues secretário
Nuno Filipe dos Santos Veiga tesoureiro
Assembleia de Freguesia
Álvaro Ferreira Pires presidente
António Luís Dinis de Almeida 1º secretário
Mafalda Sofia Gomes Várzeas 2º secretário
Vogais
Luis Miguel Batista Mamede da Cruz
Manuel do Nascimento Lopes
Cristina Paula Pereira Baptista
Elisabete Baptista de Almeida
Maria Alzira Lindo dos Santos
Joaquim Baptista
LUSO
Homero Serrapresidente
Junta de Freguesia
Homero Serra (PS) presidente
Jorge Carvalho secretário
Tiago Ângelo tesoureiro
Assembleia de Freguesia
Edmundo Manuel Pires Duarte presidente
Cláudia Cristina Semedo Fernandes de Melo 1º secretário
Catarina Isabel Ferreira Pereira 2º secretário
Vogais
Claudemiro Manuel de Jesus Semedo
Maria Fernanda da Conceição Marques Maia
Nuno Miguel das Neves Morais
Carlos Manuel da Cruz e Castro
José Luís Rodrigues Midões
Raul Simões de Aguiar
8 • mealhada • boletim municipal
FREGUESIAS
PAMPILHOSA
MEALHADA
José Alves Rosapresidente
Junta de Freguesia
Vitor Manuel Alves Matos (PS) presidente
Liberto Gil Braga e Maia secretário
Emanuel Afonso Anjos Silva tesoureiro
Assembleia de Freguesia
Guilherme José Campos Duarte presidente
Rosalina Maria Rodrigues Nogueira 1º secretário
Cecília da Conceição Castro 2º secretário
Vogais
Nuno Miguel Alves da Costa
Pedro Miguel Ferreira da Silva
Maria de Fátima de Jesus Malta
Jorge Manuel Matos Viegas
Carlos Manuel Marques Cristina
Joaquim da Conceição Tomé
José Barroso da Cunha Felgueiras
Junta de Freguesia
José Barroso da Cunha Felgueiras (PSD) presidente
Carlos Manuel dos Santos Amorim secretário
Pedro Gonçalo Baia Ferreira da Costa tesoureiro
Assembleia de Freguesia
Ana Cláudia Paiva Fernandes Alves presidente
Patrícia Isabel Lopes Canas dos Santos 1º secretário
Ana Paula Ferreira Coleta Gradim 2º secretário
Vogais
Júlio Manuel Nunes
João Fernando Simões da Silvas
Maria da Ascensão da Silva Marques Jorge
Basílio Seco de Gouveia Lopes
Ana Alexandra da Conceição Lousada
Fernando da Conceição Oliveira
9boletim municipal • mealhada •
FREGUESIAS
VACARIÇA
José Alves Rosapresidente
Junta de Freguesia
José Alves Rosa (PS) presidente
Maria do Rosário dos Santos Alves secretário
Carlos Ferreira Rocha Gomes tesoureiro
Assembleia de Freguesia
Mário Pinheiro presidente
Zeferino Manuel Jesus da Graça 1º secretário
Carlos Alberto da Cruz Semedo 2º secretário
Vogais
António Dinis Couceiro
Lúcia Maria Baptista Oliveira
Iola Marina Gaspar Baptista
Albano Simões Matos de Melo
Susana Andreia Gaspar Ferreira
Patrícia Isabel Coelho Peralta.
VENTOSA DO BAIRRO
José Manuel Martinspresidente
Junta de Freguesia
José Manuel Martins (PS) presidente
Patrícia Ferreira secretário
Fernando Silva Parreira tesoureiro
Assembleia de Freguesia
Marco Santos presidente
Lídia Mesquita 1º secretário
João Paulo 2º secretário
Vogais
Manuel Ferreira
Maria Matos
Fernando Lima
Rui Mendes
Rui Martins
Ângelo Nogueira
10 • mealhada • boletim municipal
PARQUE DA CIDADE MEALHADA
Aberto ao público há pouco mais de
três meses, o Parque da Cidade (nos
Antigos Viveiros) é já um caso de
sucesso, amplamente demonstrado
pela utilização, frequente e diver-
sificada, que tem tido por parte das
gentes da Mealhada – e até de quem
vem de fora.
Os mealhadenses habituaram - se,
rapidamente, a usufruir dos 14
hectares de arvoredo, dos equipa-
mentos para o desporto e para o
lazer, fazendo de cada visita uma
festa. Uma festa verde. E, dir-se-á,
de todos os sentidos …
Concluída e posta à prova a pri-
meira parte do projecto, vai, agora,
avançar-se para a segunda fase:
a requalificação de cinco imóveis
antigos e degradados, onde hão-de
surgir, em breve, serviços de apoio
como um restaurante, uma cafeta-
ria, um centro de documentação, um
quiosque e uma cavalariça.
Festa verde
11boletim municipal • mealhada •
PARQUE DA CIDADEmealhada
12 • mealhada • boletim municipal
PARQUE DA CIDADE MEALHADA
13boletim municipal • mealhada •
EDITALOs actos de delegação de competências praticados pelos órgãos da Administração Local são actos normativos com eficácia externa que carecem de publicidade, estando prevista no n.º 2 do art.º 37.º do Código do Procedimento Administrativo a obrigatoriedade de publicação no Boletim Municipal.
Assim, em cumprimento do citado normativo legal, faz-se saber que:
I - Por DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 (Despacho n.º 39/2009), o Presidente da Câmara delegou no Vereador José Carlos Calhoa Morais, as competências próprias previstas nos artigos que a seguir se mencionam:Competências do Presidente da Câmara Municipal conferidas pelo RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 04/09):Artigo 5.º n.º 2 e 64.º do RJUE – autorização de utilização; Artigo 8.º n.º 2 do RJUE – direcção da instrução do procedimento; Artigo 11.º n.º 7 do RJUE – suspensão do procedimento;Artigo 20.º n.º 5 do RJUE – prorrogação do prazo para apresentação dos projectos de engenharia das especialidades;Artigo 36.º n.º 1 do RJUE – rejeição da comunicação prévia; Artigo 53.º n.os 3 e 4 do RJUE – prorrogação do prazo da licença de obras de urbanização;Artigo 58.º n.os 5 e 6 do RJUE - prorrogação do prazo da licença de obras de edificação;Artigo 64.º n.º 2 do RJUE – determinação da realização de vistoria para concessão da autorização de utilização; Artigo 75.º do RJUE – emissão do alvará de licença; Artigo 76.º n.º 2 do RJUE – prorrogação do prazo para emissão do alvará;Artigo 79.º n.º 1 do RJUE – cassação do alvará ou da admissão de comunicação prévia, quando haja caducidade da licença ou comunicação prévia, ou quando estas sejam revogadas;Artigo 81.º n.os 1 e 4 do RJUE – permissão da execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica;Artigo 93.º e seguintes do RJUE – fiscalização das operações urbanísticas;Artigo 95.º n.º 3 do RJUE – pedido de mandado judicial para entrada em domicílio; Artigo 98.º n.º 10 do RJUE – instauração de processos de contra-ordenação;Artigo 102.º n.º 1 do RJUE – ordem de embargo de obras;Artigo 105.º n.º 1 do RJUE – ordem de realização de trabalhos de correcção ou de alteração de obras;Artigo 106.º n.º 1 do RJUE – determinação da demolição ou a reposição do terreno;Artigo 106.º n.º 4 do RJUE – determinação da demolição ou a reposição do terreno, por conta do infractor;Artigo 107.º n.º 1 do RJUE – determinação da posse administrativa;Artigo 109.º n.º 1 do RJUE – ordem de cessação da utilização de um edifício ou fracção; Artigo 117.º n.º 1 do RJUE – liquidação das taxas. Competências do Presidente da Câmara Municipal conferidas por outros diplomas:Artigo 10.º n.º 2 alínea b) do Decreto-lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro - licenciamento da actividade industrial. Artigo 6.º do Decreto-lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro – licenciamento de redes e estações de radiocomunicações. Artigo 14.º n.º 5 do Decreto-lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro – instauração de processos de contra-ordenação. Artigo 27.º do Decreto-lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro – instauração de processos de contra-ordenação. Artigo 14.º do Decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro (Ascensores) - instauração de processo de contra-ordenação.A delegação de competências no âmbito dos processos de contra-ordenação é restrita à decisão de instauração dos mesmos, mantendo o delegante a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como para a nomeação do instrutor.Foi ainda objecto de delegação na Senhora Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Maria Margarida da Silva Santos Costa, a seguinte competência, no âmbito do RJUE: Artigo 11.º n.os 1 a 4 e 11 do RJUE – saneamento e apreciação liminar.
II. Por DELIBERAÇÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, a Câmara Municipal de Mealhada deliberou delegar no Presidente da Câmara as seguintes competências previstas no art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro:1. Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei (alínea d) do n.º 1);2. Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei (alínea e) do n.º 1);3. Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (alínea f) do n.º 1);4. Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções (alínea g) do n.º 1);5. Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei (alínea l) do n.º 1) ;6. Organizar e gerir os transportes escolares (alínea m) do n.º 1);7. Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços (alínea q) do n.º 1);8. Deliberar sobre a administração de águas públicas sob a sua jurisdição (alínea s) do n.º 1);9. Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município (alínea t) do n.º 1);10. Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos (alínea u) do n.º 1);11. Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer regras de numeração dos edifícios (alínea v) do n.º 1);12. Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável (alínea x do n.º 1);13. Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos (alínea z) do n.º 1);14. Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura (alínea aa) do n.º 1);15. Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município (alínea bb) do n.º 1);16. Executar as opções do plano e orçamentos aprovados, bem como aprovar as suas alterações (alínea d) do n.º 2);17. Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo (alínea e) do n.º 2);18. Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal (alínea f) do n.º 2);19. Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos casos, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei (alínea g) do n.º 2);20. Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central (alínea h) do n.º 2);21. Designar os representantes do município nos conselhos locais, nos termos da lei (alínea i) do n.º 2);22. Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal (alínea l) do n.º 2);23. Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a constru-ção de monumentos de interesse municipal (alínea m) do n.º 2);24. Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, nos casos estabelecidos por lei (alínea b) do n.º 3);25. Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal (alínea c) do n.º 4);26. Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, nos termos definidos por lei (alínea e) do n.º 4);27. Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos (alínea a) do n.º 5);28. Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definido (alínea b) do n.º 5);29. Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas (alínea c) do n.º 5);30. Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos (alínea d) do n.º 5);31. Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei (alínea b) do n.º 7);
III – Por DELIBERAÇÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, a Câmara Municipal de Mealhada deliberou ainda delegar no Presidente da Câmara a competência para autorização e realização de despesa, até ao montante de 748.196,85 euros.IV – Por DELIBERAÇÃO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, a Câmara Municipal deliberou delegar no Presidente da Câmara as seguintes competências próprias:Competências da Câmara Municipal conferidas pelo RJUE (Regime jurídico da Urbanização e da Edificação:Artigos 5.º n.º 1 e 23.º n.º 1 do RJUE – deliberação final sobre o pedido de licenciamento;Artigo 16.º n.º 1 do RJUE – deliberação do pedido de informação prévia;Artigo 20.º n.º 3 do RJUE – deliberação sobre o projecto de arquitectura; Artigo 89.º n.º 2 do RJUE – determinação da realização de obras de conservação;Artigo 89.º n.º 3 do RJUE – determinação da demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas; Competências da Câmara Municipal conferidas por outros diplomas:Artigo 5.º do Decreto-lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro - licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localiza-dos nas redes viárias regional e nacional e a autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, objecto do Decreto–lei n.º 125/97, de 23 de Maio, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3;Artigo 11.º n.º 2 alínea a) do Decreto-lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro (Pedreiras) – atribuição da licença de exploração quando se trate de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4; Artigo 31.º n.º 1 do Decreto-lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro - determinação da realização de vistoria a fim de verificar e assegurar a sua conformidade com os termos e condições da licença e os objectivos previstos no programa trienal, quando se considere necessário, em função da natureza e dimensão da exploração;Artigo 54.º n.º 1 do Decreto-lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro – fiscalização das actividades de pesquisa e exploração;Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro (Ascensores) - inspecções periódicas e re-inspecções às instalações, inspecções extraordinárias, sempre que se considere necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados e realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
V – Por DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (Despacho n.º 46/2009), as competências delegadas no Presidente da Câmara, referidas no ponto anterior, foram subdelegadas no Vereador José Carlos Calhoa Morais.
Mealhada, 14 de Dezembro de 2009
O Presidente da Câmara,
Carlos Alberto da Costa Cabral
14 • mealhada • boletim municipal
OBRAS MUNICIPAISMEALHADA
CENTRO EDUCATIVO DA PAMPILHOSA FASE DE CONCLUSÃO
PAVILHÃO DE BARCOUÇO EM EXECUÇÃO PAVIMENTAÇÃO E CONTENTORES VIMIEIRA CONCUÍDOS
LARGO DA VIMIEIRA CONCUÍDO LARGO DE CAVALEIROS CONCLUÍDO
15boletim municipal • mealhada •
OBRAS MUNICIPAISmealhada
ARRANJOS EXTERIORES DA ZONA DESPORTIVA DA MEALHADA EM EXECUÇÃO
AJARDINAMENTO JUNTO À EN109 CONCLUÍDO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NA PAMPILHOSA CONCLUÍDA
PAVIMENTAÇÃO E ARRUAMENTO EM S. ROMÃO EM EXECUÇÃO REQUALIFICAÇÃO URBANISTICA EM PEDRULHA CONCLUÍDA
LIMPEZA DE VALAS CONCLUÍDA
ÚLTIMAMEaLHadaBOLETIM MUNICIPAL
4 Maravilhas além fronteiras2007 foi ao ano do lançamento.
2008 o da afirmação da qualidade
dos produtos Água|Pão|Vinho|Leitão.
2009 o do crescimento e expansão
da marca “4 Maravilhas da Mea-
lhada”.
Já conhecida - e reconheci-
da- a nível nacional, a marca
“Água|Pão|Vinho|Leitão – 4 Mara-
vilhas da Mesa da Mealhada” teve,
no ano que agora termina, um
crescimento significativo.
Aumentou o número de produtores/
comerciantes/distribuidores que
integram o projecto (já são mais de
trinta) e galgou fronteiras.
Correu o país, Açores incluídos,
participou em feiras nacionais e
outros certames, esteve, por mais
do que uma vez, na vizinha Espa-
nha, levando cada vez mais longe
a genuinidade e a garantia de qua-
lidade dos produtos que ostentam
os selos “4 Maravilhas da Mesa da
Mealhada”.
2009 foi, também, o ano do lan-
çamento do cartão de descontos
e do primeiro vinho da marca “4
Maravilhas”.
FEIRA NACIONAL DE AGRICULTURA SANTARéM
PRAIA DA VITóRIA AÇORES
ZAMORA ESPANHA