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A CÂMARA DA MEALHADA DESEJA A TODOS UM ÓPTIMO ANO DE 2010 BOLETIM MUNICIPAL OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Ano III, Série II Edição e Propriedade: Câmara Municipal da Mealhada Tiragem: 8000 exemplares INFO MAIL N 34 p.3 a p.9 AUTáRQUICAS 2009, RESULTADOS E ELEITOS p.14 CENTRO EDUCATIVO DA PAMPILHOSA QUASE PRONTO PARQUE DA CIDADE FESTA VERDE p.8 4 MARAVILHAS, O ANO DA EXPANSãO p.16 DISTRIBUIçãO GRATUITA 2009 2013

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A

CÂMARA DA

MEALHADA

DESEJA A TODOS

UM ÓPTIMO

ANO

DE 2010

BOLETIM MUNICIPALOUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Ano III, Série II Edição e Propriedade: Câmara Municipal da Mealhada Tiragem: 8000 exemplares INFO MAILN 34

p.3 a p.9

AutárquicAs 2009,resultAdos e eleitos

p.14

centro educAtivo dA pAmpilhosA quAse pronto

pArque dA cidAdeFestA verde

p.8

4 mArAvilhAs,o Ano dA expAnsão

p.16

distribuição gratuita

20092013

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2 • mealhada • boletim municipal

CÂMARA MUNICIPALmealhada

MEALHADABOLETIM MUNICIPAL

nº 34ano IIIsérie II

Outubro Novembro e Dezembro de 2009depósito legal: 165657/01

edição e propriedade:Câmara Municipal da Mealhada3054001 Mealhadatel. 231 200 980 fax 231 203 [email protected]

projecto gráfico:[email protected] paginação:[email protected] impressão:Figfotocomposição e indústrias gráficas, sa

tiragem:8000 exemplaresperiodicidade:Bimestral

distribuição gratuita

UM ANO DE TRABALHO ÁRDUOAo iniciarmos um novo mandato au-

tárquico, que terminará em Outubro

de 2013, não podemos deixar de

testemunhar à população do Muni-

cípio de Mealhada o nosso reconhe-

cimento pela forma como interveio

na escolha dos seus representantes

nos órgãos das autarquias locais e,

neste caso específico, na Câmara

Municipal da Mealhada.

Vamos esforçar-nos por cumprir o

que nos propusemos executar nos

quatro anos do mandato.

Estamos no início do primeiro ano,

estamos a dar os primeiros passos,

concluindo obras que estavam em

curso e continuando a desenvolver

iniciativas nos mais diversos secto-

res: da Educação ao Apoio Social, da

Cultura ao Desporto, ao Ambiente e

Qualidade de Vida.

O ano de 2010, que se aproxima,

vai ser um ano de muito trabalho

e de muita exigência perante uma

profunda crise económica e social,

que também nos atinge.

Não queremos deixar de registar,

aqui, dois acontecimentos impor-

tantes, que nos marcaram como

povo e que vamos comemorar, em

2010, no Município da Mealhada: o

2.º Centenário da Batalha do Bussa-

co e o 1.º Centenário da República.

Vamos comemorá-los com dignida-

de. Saibamos ser dignos deles.

Boas festas e que 2010 seja, para

todos, um ano de trabalho árduo e

solidário.

Carlos Alberto da Costa Cabral

Presidente da Câmara

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3boletim municipal • mealhada •

CÂMARA MUNICIPALmealhada

O Executivo Municipal terá,

neste mandato ( 2009-2013),

quatro elementos em regime de

permanência (o presidente da

Câmara, a vice-presidente e dois

vereadores, eleitos pelo PS) e

três vereadores sem pelouros:

dois do PSD e um do PS.

Carlos Alberto da Costa Cabral (PS)

Presidente da Câmara

Pessoal e Administração

Finanças e Fundos Comunitários (em colaboração com a vice-

presidente,Filomena Pinheiro)

Cultura

Segurança e Protecção Civil

Representação Municipal

Secretaria-Geral e Serviços Administrativos de Saneamento Básico

Cemitério Municipal

Feiras e Mercados

Serviço Militar

Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro (PS)

vice-presidente

Coordenação Financeira

Candidaturas ao QREN e outros

Aprovisionamento

Património Municipal

Educação e Juventude

Transportes Escolares

Juventude

Economia e Turismo

Júlio Manuel dos Santos Penetra (PS)

Acção Social

Desporto e Equipamentos Desportivos

Ambiente e Resíduos Sólidos Urbanos

José Carlos Calhoa Morais (PS)

Obras Municipais

Obras particulares

Relacionamento com as juntas de freguesia

Planeamento Urbanístico

Parques e Jardins

Rede Viária e Trânsito

Saneamento Básico (Água e Esgotos)

Licenciamento Industrial (estabelecimentos tipo 3)

Vereadores sem pelouros:

Arminda Martins (PS)

António Miguel Ferreira (PSD)

Leonor Lopes (PSD)

1

2

3

4

1

5

2

6

3

7

4

61,26% 6.517 votos

27,61% 2.937 votos

6,81% 725 votos

2,92% 311 votosbranco

1,4% 149 votosnulos

LISTA % VOTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MAIORIAS ABSOLUTAS MANDATOS

PS 61.26 6.517 1 1 5

PPD/PSD 27.61 2.937 0 0 2

PCP-PEV 6.81 725 0 1 0

TOTAIS 95.68 725 1 1 7

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL

José Miguel da Rosa Felgueiras (PS) presidente

António Ferreira Ribeiro (PS) 1º secretário

Maria de Lurdes de Jesus C. Bastos (PS) 2º secretário

Assembleia Municipal

José Miguel da Rosa Felgueiras presidente

António Ferreira Ribeiro 1º secretário

Maria de Lurdes de Jesus C. Bastos 2º secretário

Vogais

Manuel Amorim da Silva (PS) Pedro Nuno Figueiredo Duarte (PSD)

Guilherme José Campos Duarte (PS) Luís Miguel Pereira Brandão (PSD)

Luís Filipe Tovim Ferreira (PS) António José da Silva Breda (CDU/PEV)

Carlos Alberto Esteves Rodrigues (PS) António Nogueira das Neves (CDU/PEV)

Rui Manuel Leal Marqueiro (PS)

Joana Margarida de Figueiredo Luís (PS) Presidentes de Junta de Freguesia

Fernando Manuel Silva Melo (PS) Benjamim Nogueira de Almeida –Antes

Alípio de Jesus Gonçalves (PS) Delfim Manuel Neves Martins – Barcouço

Sandra Isabel Ferreira Carvalho (PS) Manuel Lindo Cardoso – Casal Comba

António Mano Soares (PSD) Homero Cristina Serra – Luso

Inês Alexandra Gomes Várzeas (PSD) José Barroso da Cunha Felgueiras – Mealhada

Bruno Manuel Pereira Coimbra (PSD) Vítor Manuel Alves de Matos – Pampilhosa

Rui Manuel Castro Frias (PSD) José Alves Rosa – Vacariça

Carlos Alberto Alves Pinheiro (PSD). José Manuel Martins- Ventosa do Bairro

“A freguesia de Ventosa do Bairro e o Município da Mealhada estão de luto. António Simões era uma pessoa nova, que ainda

tinha muito para dar aos seus familiares e amigos, à sua terra e a este concelho”.

Foi assim que o presidente da Câmara Municipal, Carlos Cabral, reagiu à notícia da morte do presidente da Junta de Freguesia de

Ventosa do Bairro, num acidente de viação, na noite de 19 de Novembro.

António Simões era natural de Anadia mas estava casado e residia em Ventosa do Bairro. Tinha 44 anos, era empresário de cons-

trução civil e obras públicas e um dirigente associativo bem conhecido no concelho e na região.

No dia 11 de Outubro, tinha conquistado a Junta de Freguesia de Ventosa do Bairro, à frente de uma lista do Partido Socialista.

Nos termos legais, foi substituído, na presidência da Junta de Freguesia, pelo número dois da lista de candidatos do PS, José

Manuel Martins.

Mealhada vestiu de luto pela morte de António Simões

55,63% 5.919 votos

30,62% 3.258 votos

8,92% 949 votos

3.23% 344 votosbranco

1.59% 169votosnulos

LISTA % VOTOS MANDATOS

PS 55.63 5.919 12

PPD/PSD 30.62 3.258 7

PCP-PEV 8.92 949 2

TOTAIS 95.17 10.126 21

57,29%VOTANTES VOTANTES 10.639

INSCRITOS 18.572

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5boletim municipal • mealhada •

FREGUESIASRESULTADOS ELEITORAIS

Ventosa do Bairro

59,39%VOTANTES VOTANTES 699

INSCRITOS 1.117

LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PS 60.23 421 1 6

PPD/PSD 35.77 250 0 3

TOTAIS 96 671 1 9

ANTESLISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PS 61.22 360 1 5

PPD/PSD 34.69 204 0 2

PCP-PEV 1.19 7 0 0

TOTAIS 97.1 571 1 769,75%VOTANTES VOTANTES 588

INSCRITOS 843

LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PPD/PSD 47.16 956 1 5

PS 40.9 829 0 4

PCP-PEV 7.99 162 0 0

TOTAIS 96.05 1.947 1 9

MEALHADA

55,73%VOTANTES VOTANTES 2.027

INSCRITOS 3.637

LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PS 69.91 783 1 7

PPD/PSD 22.95 257 0 2

PCP-PEV 4.11 46 0 0

TOTAIS 97.1 1.086 1 9

VACARIÇA

58,3%VOTANTES VOTANTES 1.120

INSCRITOS 1.921

LUSO

LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PS 56 868 1 6

PPD/PSD 36.06 559 0 3

PCP-PEV 4.9 76 0 0

TOTAIS 96.96 1.503 1 961,05%VOTANTES VOTANTES 1.550

INSCRITOS 2.539

LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PS 65.96 1.252 1 7

PPD/PSD 17.81 338 0 1

PCP-PEV 12.12 230 0 1

TOTAIS 95.89 1.820 1 9

PAMPILHOSA

53,66%VOTANTES VOTANTES 1.898

INSCRITOS 3.537

57,02%VOTANTES VOTANTES 1.072

INSCRITOS 1.880

LISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PS 50.28 539 1 5

PPD/PSD 33.49 359 0 3

PCP-PEV 12.13 130 0 1

TOTAIS 95.9 1.028 1 9

BARCOUÇO

CASAL COMBALISTA % VOTOS PRESIDENTES DA JUNTA MANDATOS

PS 71.69 1.208 1 7

PPD/PSD 18.28 308 0 2

PCP-PEV 6.71 113 0 0

TOTAIS 96.68 1.629 1 955,46%VOTANTES VOTANTES 1.685

INSCRITOS 3.038

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6 • mealhada • boletim municipal

FREGUESIAS

ANTES

Benjamim Nogueira de Almeidapresidente

Junta de Freguesia

Benjamim Nogueira de Almeida (PS) presidente

Eugénio Batista da Cruz secretário

Horácio Humberto Martins Ferreira da Fonseca tesoureiro

Assembleia de Freguesia

António de Oliveira Mesquita presidente

Marco Paulo Moreira dos Santos 1º secretário

Patrícia da Cruz Crispim Catalão de Almeida 2º secretário

Vogais

Carlos Figueiredo Louro

Ana Sofia Duarte Ferreira

Sofia da Cruz Martins Ferreira

Mário Alberto da Cruz Faria

Delfim Manuel Neves Martins presidente

BARCOUÇO

Junta de Freguesia

Delfim Manuel Neves Martins (PS) presidente

Joaquim Martins Baptista secretário

Elisa Maria Ferreira Carvalho tesoureiro

Assembleia de Freguesia

António dos Santos Melo presidente

Dora Maria Simões Lopes Caracitas 1º secretário

João Manuel Cidra Oliveira Duarte 2º secretário

Vogais

Joaquim Francisco Raínho dos Santos

Anabela Marques Lourenço

José Cavaleiro Rama

José Maria Semedo da Costa

Paulo Manuel Madeira Serafim

Jorge Dias de Melo

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7boletim municipal • mealhada •

FREGUESIAS

CASAL COMBA

Manuel Lindo Cardosopresidente

Junta de Freguesia

Manuel Lindo Cardoso (PS) presidente

Hélder Manuel Lopes Rodrigues secretário

Nuno Filipe dos Santos Veiga tesoureiro

Assembleia de Freguesia

Álvaro Ferreira Pires presidente

António Luís Dinis de Almeida 1º secretário

Mafalda Sofia Gomes Várzeas 2º secretário

Vogais

Luis Miguel Batista Mamede da Cruz

Manuel do Nascimento Lopes

Cristina Paula Pereira Baptista

Elisabete Baptista de Almeida

Maria Alzira Lindo dos Santos

Joaquim Baptista

LUSO

Homero Serrapresidente

Junta de Freguesia

Homero Serra (PS) presidente

Jorge Carvalho secretário

Tiago Ângelo tesoureiro

Assembleia de Freguesia

Edmundo Manuel Pires Duarte presidente

Cláudia Cristina Semedo Fernandes de Melo 1º secretário

Catarina Isabel Ferreira Pereira 2º secretário

Vogais

Claudemiro Manuel de Jesus Semedo

Maria Fernanda da Conceição Marques Maia

Nuno Miguel das Neves Morais

Carlos Manuel da Cruz e Castro

José Luís Rodrigues Midões

Raul Simões de Aguiar

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8 • mealhada • boletim municipal

FREGUESIAS

PAMPILHOSA

MEALHADA

José Alves Rosapresidente

Junta de Freguesia

Vitor Manuel Alves Matos (PS) presidente

Liberto Gil Braga e Maia secretário

Emanuel Afonso Anjos Silva tesoureiro

Assembleia de Freguesia

Guilherme José Campos Duarte presidente

Rosalina Maria Rodrigues Nogueira 1º secretário

Cecília da Conceição Castro 2º secretário

Vogais

Nuno Miguel Alves da Costa

Pedro Miguel Ferreira da Silva

Maria de Fátima de Jesus Malta

Jorge Manuel Matos Viegas

Carlos Manuel Marques Cristina

Joaquim da Conceição Tomé

José Barroso da Cunha Felgueiras

Junta de Freguesia

José Barroso da Cunha Felgueiras (PSD) presidente

Carlos Manuel dos Santos Amorim secretário

Pedro Gonçalo Baia Ferreira da Costa tesoureiro

Assembleia de Freguesia

Ana Cláudia Paiva Fernandes Alves presidente

Patrícia Isabel Lopes Canas dos Santos 1º secretário

Ana Paula Ferreira Coleta Gradim 2º secretário

Vogais

Júlio Manuel Nunes

João Fernando Simões da Silvas

Maria da Ascensão da Silva Marques Jorge

Basílio Seco de Gouveia Lopes

Ana Alexandra da Conceição Lousada

Fernando da Conceição Oliveira

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9boletim municipal • mealhada •

FREGUESIAS

VACARIÇA

José Alves Rosapresidente

Junta de Freguesia

José Alves Rosa (PS) presidente

Maria do Rosário dos Santos Alves secretário

Carlos Ferreira Rocha Gomes tesoureiro

Assembleia de Freguesia

Mário Pinheiro presidente

Zeferino Manuel Jesus da Graça 1º secretário

Carlos Alberto da Cruz Semedo 2º secretário

Vogais

António Dinis Couceiro

Lúcia Maria Baptista Oliveira

Iola Marina Gaspar Baptista

Albano Simões Matos de Melo

Susana Andreia Gaspar Ferreira

Patrícia Isabel Coelho Peralta.

VENTOSA DO BAIRRO

José Manuel Martinspresidente

Junta de Freguesia

José Manuel Martins (PS) presidente

Patrícia Ferreira secretário

Fernando Silva Parreira tesoureiro

Assembleia de Freguesia

Marco Santos presidente

Lídia Mesquita 1º secretário

João Paulo 2º secretário

Vogais

Manuel Ferreira

Maria Matos

Fernando Lima

Rui Mendes

Rui Martins

Ângelo Nogueira

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10 • mealhada • boletim municipal

PARQUE DA CIDADE MEALHADA

Aberto ao público há pouco mais de

três meses, o Parque da Cidade (nos

Antigos Viveiros) é já um caso de

sucesso, amplamente demonstrado

pela utilização, frequente e diver-

sificada, que tem tido por parte das

gentes da Mealhada – e até de quem

vem de fora.

Os mealhadenses habituaram - se,

rapidamente, a usufruir dos 14

hectares de arvoredo, dos equipa-

mentos para o desporto e para o

lazer, fazendo de cada visita uma

festa. Uma festa verde. E, dir-se-á,

de todos os sentidos …

Concluída e posta à prova a pri-

meira parte do projecto, vai, agora,

avançar-se para a segunda fase:

a requalificação de cinco imóveis

antigos e degradados, onde hão-de

surgir, em breve, serviços de apoio

como um restaurante, uma cafeta-

ria, um centro de documentação, um

quiosque e uma cavalariça.

Festa verde

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11boletim municipal • mealhada •

PARQUE DA CIDADEmealhada

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12 • mealhada • boletim municipal

PARQUE DA CIDADE MEALHADA

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13boletim municipal • mealhada •

EDITALOs actos de delegação de competências praticados pelos órgãos da Administração Local são actos normativos com eficácia externa que carecem de publicidade, estando prevista no n.º 2 do art.º 37.º do Código do Procedimento Administrativo a obrigatoriedade de publicação no Boletim Municipal.

Assim, em cumprimento do citado normativo legal, faz-se saber que:

I - Por DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 (Despacho n.º 39/2009), o Presidente da Câmara delegou no Vereador José Carlos Calhoa Morais, as competências próprias previstas nos artigos que a seguir se mencionam:Competências do Presidente da Câmara Municipal conferidas pelo RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 04/09):Artigo 5.º n.º 2 e 64.º do RJUE – autorização de utilização; Artigo 8.º n.º 2 do RJUE – direcção da instrução do procedimento; Artigo 11.º n.º 7 do RJUE – suspensão do procedimento;Artigo 20.º n.º 5 do RJUE – prorrogação do prazo para apresentação dos projectos de engenharia das especialidades;Artigo 36.º n.º 1 do RJUE – rejeição da comunicação prévia; Artigo 53.º n.os 3 e 4 do RJUE – prorrogação do prazo da licença de obras de urbanização;Artigo 58.º n.os 5 e 6 do RJUE - prorrogação do prazo da licença de obras de edificação;Artigo 64.º n.º 2 do RJUE – determinação da realização de vistoria para concessão da autorização de utilização; Artigo 75.º do RJUE – emissão do alvará de licença; Artigo 76.º n.º 2 do RJUE – prorrogação do prazo para emissão do alvará;Artigo 79.º n.º 1 do RJUE – cassação do alvará ou da admissão de comunicação prévia, quando haja caducidade da licença ou comunicação prévia, ou quando estas sejam revogadas;Artigo 81.º n.os 1 e 4 do RJUE – permissão da execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica;Artigo 93.º e seguintes do RJUE – fiscalização das operações urbanísticas;Artigo 95.º n.º 3 do RJUE – pedido de mandado judicial para entrada em domicílio; Artigo 98.º n.º 10 do RJUE – instauração de processos de contra-ordenação;Artigo 102.º n.º 1 do RJUE – ordem de embargo de obras;Artigo 105.º n.º 1 do RJUE – ordem de realização de trabalhos de correcção ou de alteração de obras;Artigo 106.º n.º 1 do RJUE – determinação da demolição ou a reposição do terreno;Artigo 106.º n.º 4 do RJUE – determinação da demolição ou a reposição do terreno, por conta do infractor;Artigo 107.º n.º 1 do RJUE – determinação da posse administrativa;Artigo 109.º n.º 1 do RJUE – ordem de cessação da utilização de um edifício ou fracção; Artigo 117.º n.º 1 do RJUE – liquidação das taxas. Competências do Presidente da Câmara Municipal conferidas por outros diplomas:Artigo 10.º n.º 2 alínea b) do Decreto-lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro - licenciamento da actividade industrial. Artigo 6.º do Decreto-lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro – licenciamento de redes e estações de radiocomunicações. Artigo 14.º n.º 5 do Decreto-lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro – instauração de processos de contra-ordenação. Artigo 27.º do Decreto-lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro – instauração de processos de contra-ordenação. Artigo 14.º do Decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro (Ascensores) - instauração de processo de contra-ordenação.A delegação de competências no âmbito dos processos de contra-ordenação é restrita à decisão de instauração dos mesmos, mantendo o delegante a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como para a nomeação do instrutor.Foi ainda objecto de delegação na Senhora Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Maria Margarida da Silva Santos Costa, a seguinte competência, no âmbito do RJUE: Artigo 11.º n.os 1 a 4 e 11 do RJUE – saneamento e apreciação liminar.

II. Por DELIBERAÇÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, a Câmara Municipal de Mealhada deliberou delegar no Presidente da Câmara as seguintes competências previstas no art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro:1. Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei (alínea d) do n.º 1);2. Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei (alínea e) do n.º 1);3. Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (alínea f) do n.º 1);4. Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções (alínea g) do n.º 1);5. Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei (alínea l) do n.º 1) ;6. Organizar e gerir os transportes escolares (alínea m) do n.º 1);7. Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços (alínea q) do n.º 1);8. Deliberar sobre a administração de águas públicas sob a sua jurisdição (alínea s) do n.º 1);9. Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município (alínea t) do n.º 1);10. Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos (alínea u) do n.º 1);11. Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer regras de numeração dos edifícios (alínea v) do n.º 1);12. Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável (alínea x do n.º 1);13. Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos (alínea z) do n.º 1);14. Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura (alínea aa) do n.º 1);15. Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município (alínea bb) do n.º 1);16. Executar as opções do plano e orçamentos aprovados, bem como aprovar as suas alterações (alínea d) do n.º 2);17. Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo (alínea e) do n.º 2);18. Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal (alínea f) do n.º 2);19. Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos casos, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei (alínea g) do n.º 2);20. Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central (alínea h) do n.º 2);21. Designar os representantes do município nos conselhos locais, nos termos da lei (alínea i) do n.º 2);22. Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal (alínea l) do n.º 2);23. Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a constru-ção de monumentos de interesse municipal (alínea m) do n.º 2);24. Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, nos casos estabelecidos por lei (alínea b) do n.º 3);25. Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal (alínea c) do n.º 4);26. Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, nos termos definidos por lei (alínea e) do n.º 4);27. Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos (alínea a) do n.º 5);28. Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definido (alínea b) do n.º 5);29. Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas (alínea c) do n.º 5);30. Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos (alínea d) do n.º 5);31. Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei (alínea b) do n.º 7);

III – Por DELIBERAÇÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, a Câmara Municipal de Mealhada deliberou ainda delegar no Presidente da Câmara a competência para autorização e realização de despesa, até ao montante de 748.196,85 euros.IV – Por DELIBERAÇÃO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, a Câmara Municipal deliberou delegar no Presidente da Câmara as seguintes competências próprias:Competências da Câmara Municipal conferidas pelo RJUE (Regime jurídico da Urbanização e da Edificação:Artigos 5.º n.º 1 e 23.º n.º 1 do RJUE – deliberação final sobre o pedido de licenciamento;Artigo 16.º n.º 1 do RJUE – deliberação do pedido de informação prévia;Artigo 20.º n.º 3 do RJUE – deliberação sobre o projecto de arquitectura; Artigo 89.º n.º 2 do RJUE – determinação da realização de obras de conservação;Artigo 89.º n.º 3 do RJUE – determinação da demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas; Competências da Câmara Municipal conferidas por outros diplomas:Artigo 5.º do Decreto-lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro - licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localiza-dos nas redes viárias regional e nacional e a autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, objecto do Decreto–lei n.º 125/97, de 23 de Maio, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3;Artigo 11.º n.º 2 alínea a) do Decreto-lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro (Pedreiras) – atribuição da licença de exploração quando se trate de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4; Artigo 31.º n.º 1 do Decreto-lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro - determinação da realização de vistoria a fim de verificar e assegurar a sua conformidade com os termos e condições da licença e os objectivos previstos no programa trienal, quando se considere necessário, em função da natureza e dimensão da exploração;Artigo 54.º n.º 1 do Decreto-lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro – fiscalização das actividades de pesquisa e exploração;Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro (Ascensores) - inspecções periódicas e re-inspecções às instalações, inspecções extraordinárias, sempre que se considere necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados e realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

V – Por DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (Despacho n.º 46/2009), as competências delegadas no Presidente da Câmara, referidas no ponto anterior, foram subdelegadas no Vereador José Carlos Calhoa Morais.

Mealhada, 14 de Dezembro de 2009

O Presidente da Câmara,

Carlos Alberto da Costa Cabral

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14 • mealhada • boletim municipal

OBRAS MUNICIPAISMEALHADA

CENTRO EDUCATIVO DA PAMPILHOSA FASE DE CONCLUSÃO

PAVILHÃO DE BARCOUÇO EM EXECUÇÃO PAVIMENTAÇÃO E CONTENTORES VIMIEIRA CONCUÍDOS

LARGO DA VIMIEIRA CONCUÍDO LARGO DE CAVALEIROS CONCLUÍDO

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15boletim municipal • mealhada •

OBRAS MUNICIPAISmealhada

ARRANJOS EXTERIORES DA ZONA DESPORTIVA DA MEALHADA EM EXECUÇÃO

AJARDINAMENTO JUNTO À EN109 CONCLUÍDO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NA PAMPILHOSA CONCLUÍDA

PAVIMENTAÇÃO E ARRUAMENTO EM S. ROMÃO EM EXECUÇÃO REQUALIFICAÇÃO URBANISTICA EM PEDRULHA CONCLUÍDA

LIMPEZA DE VALAS CONCLUÍDA

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ÚLTIMAMEaLHadaBOLETIM MUNICIPAL

4 Maravilhas além fronteiras2007 foi ao ano do lançamento.

2008 o da afirmação da qualidade

dos produtos Água|Pão|Vinho|Leitão.

2009 o do crescimento e expansão

da marca “4 Maravilhas da Mea-

lhada”.

Já conhecida - e reconheci-

da- a nível nacional, a marca

“Água|Pão|Vinho|Leitão – 4 Mara-

vilhas da Mesa da Mealhada” teve,

no ano que agora termina, um

crescimento significativo.

Aumentou o número de produtores/

comerciantes/distribuidores que

integram o projecto (já são mais de

trinta) e galgou fronteiras.

Correu o país, Açores incluídos,

participou em feiras nacionais e

outros certames, esteve, por mais

do que uma vez, na vizinha Espa-

nha, levando cada vez mais longe

a genuinidade e a garantia de qua-

lidade dos produtos que ostentam

os selos “4 Maravilhas da Mesa da

Mealhada”.

2009 foi, também, o ano do lan-

çamento do cartão de descontos

e do primeiro vinho da marca “4

Maravilhas”.

FEIRA NACIONAL DE AGRICULTURA SANTARéM

PRAIA DA VITóRIA AÇORES

ZAMORA ESPANHA