Dúvidas?! - Contac ContabilidadeVeri quei no extrato que minha conta vinculada ao FGTS tem um...

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Saque das contas inativas do FGTS... Dúvidas?! Quem pode sacar? Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho nalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas do FGTS, de acordo com a MP 763/16. JANEIRO E FEVEREIRO A partir de 10/03/2017 MARÇO, ABRIL E MAIO A partir de 10/04/2017 JUNHO, JULHO E AGOSTO A partir de 10/05/2017 SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO A partir de 16/06/2017 DEZEMBRO A partir de 14/07/2017 Calendário de pagamentos: Trabalhadores nascidos em: O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho de 2017. Cliente Caixa Clientes Caixa que tiverem uma conta poupança individual contam com a facilidade de receber o dinheiro automaticamente, o que será feito no primeiro dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento. Documentos necessários para o pagamento: 1. Agências Caixa Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identicação do trabalhador e comprovante de nalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho, além do documento de identicação. 2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas Documento de identicação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha (para valores até R$ 3.000). 3. Autoatendimento Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e durante o expediente bancário. Para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha. O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo(s) meu(s) empregador(es)? Você deve procurar seu(s) empregador(es). Na maioria dos casos, o problema será resolvido nesse contato. Caso não dê certo, você pode buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A scalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho. O que devo fazer se tiver inconsistências no cadastro da minha conta? Você deve comparecer a uma agência Caixa levando seus documentos de identicação pessoal, número de inscrição PIS/PASEP e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção. É possível ter mais de uma conta inativa? Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015. Quem não poderá sacar? Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16. O que fazer se tiver contas inativas abrangida pela MP 763/16 mas elas não aparecerem no extrato? Contas sem data e código de movimentação (afastamento) informada ou que necessitam de acerto cadastral não são apresentadas em “consulte suas contas inativas”. O trabalhador deve ir até uma agência Caixa com sua documentação de identicação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício nalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento especíco que comprove a alteração necessária, por exemplo, a certidão de casamento o nome for alterado. Veriquei no extrato que minha conta vinculada ao FGTS tem um saque, mas ainda não recebi os meus valores. O que fazer? Verique a data do débito que consta no seu extrato. A partir desta data, os valores estarão disponíveis em conta bancária da CAIXA ou no canal escolhido para saque, no site caixa.gov.br/contas inativas. Receba os valores a partir de seu cronograma, no canal escolhido. Acompanhe a Contac Contabilidade nas redes sociais! /contaccontabilidade /contacnetcontabilidade

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Page 1: Dúvidas?! - Contac ContabilidadeVeri quei no extrato que minha conta vinculada ao FGTS tem um saque, mas ainda não recebi os meus valores. O que fazer? Veri que a data do débito

Saque das contas inativas do FGTS...

Dúvidas?!

Quem pode sacar?Todo trabalhador que pediu demissão ou

teve seu contrato de trabalho nalizadopor justa causa até 31/12/2015 tem

direito ao saque das contas inativas doFGTS, de acordo com a MP 763/16.

JANEIRO E FEVEREIRO A partir de 10/03/2017

MARÇO, ABRIL E MAIO A partir de 10/04/2017 JUNHO, JULHO E AGOSTO A partir de 10/05/2017

SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO

A partir de 16/06/2017

DEZEMBRO A partir de 14/07/2017

Calendário de pagamentos:Trabalhadores nascidos em:

O cronograma de saques se estende até o dia 31 dejulho de 2017.

Cliente Caixa Clientes Caixa que tiverem uma conta

poupança individual contam com a

facilidade de receber o dinheiro

automaticamente, o que será feito no

primeiro dia de abertura do calendário

referente ao mês de nascimento.

Documentos necessários para o

pagamento:

1. Agências Caixa

Número de inscrição do PIS/PASEP, documento

de identicação do trabalhador e

comprovante de nalização do contrato de

trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de

Rescisão do Contrato de Trabalho).

Para valores acima de R$ 10 mil é necessário

apresentar Carteira de Trabalho ou

documento que comprove a extinção do

vínculo de trabalho, além do documento de

identicação.

2. Correspondentes Caixa Aqui e

Lotéricas

Documento de identicação do trabalhador,

Cartão do Cidadão e senha (para valores até

R$ 3.000).

3. Autoatendimento

Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode

ser realizado somente com a senha do Cartão

do Cidadão e durante o expediente bancário.

Para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00,

o saque pode ser realizado com o Cartão do

Cidadão e senha.

O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo(s) meu(s) empregador(es)?Você deve procurar seu(s)

empregador(es). Na maioria dos casos,

o problema será resolvido nesse contato.

Caso não dê certo, você pode buscar

auxílio nos Sindicatos ou nas

Superintendências Regionais do

Ministério do Trabalho (antigas DRT). A

scalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do

Ministério do Trabalho.

O que devo fazer se tiver inconsistências no cadastro da minha conta?Você deve comparecer a uma agência Caixa levando seus documentos de identicação pessoal, número de inscrição PIS/PASEP e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.

É possível ter mais de uma conta inativa?Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.

Quem não poderá sacar?Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.

O que fazer se tiver contas inativas abrangida pela MP 763/16 mas elas não aparecerem no extrato?Contas sem data e código de movimentação (afastamento) informada ou que necessitam de acerto cadastral não são apresentadas em “consulte suas contas inativas”. O trabalhador deve ir até uma agência Caixa com sua documentação de identicação pessoal, documento que comprove o vínculo empregatício nalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento especíco que comprove a alteração necessária, por exemplo, a certidão de casamento o nome for alterado.

Veriquei no extrato que minha conta vinculada ao FGTS tem um saque, mas ainda não recebi os meus valores. O que fazer?Verique a data do débito que consta no seu extrato. A partir desta data, os valores estarão disponíveis em conta bancária da CAIXA ou no canal escolhido para saque, no site caixa.gov.br/contas inativas. Receba os valores a partir de seu cronograma, no canal escolhido.

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