Dúvidas, perguntas e resposta sobre serviço social

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DÚVIDAS, PERGUNTA E RESPOSTA SOBRE SERVIÇO SOCIAL. http://www.assistentesocial.com.br/perguntas.php#header A idéia da produção deste espaço surgiu dos inúmeros e diários e -mails recebidos pelo Programa Portal do Serviço Social. O conteúdo dos e-mails foi e é extremamente diverso. Contudo, percebemos dúvidas frequentes - de estudantes em início de formação, leigos e mesmo de profissionais de Serviço Social - quanto à profissão e à formação profissional. Desta forma, resolvemos reunir as dúvidas mais frequentes e respondê-las de uma forma objetiva, acessível a pessoas com pouco conhecimento sobre a profissão. Portanto, este espaço destina-se a apresentar noções muito básicas do Serviço Social, sem a pretensão de um aprofundamento e, muito menos, um esgotamento das possibilidades de resposta. Cabe ressaltar que nas páginas virtuais dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), bem como do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), há um espaço dedicado às dúvidas sobre a profissão. O que é o Serviço Social? Resposta: O Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social. Quando surgiu o Serviço Social no Brasil? Resposta: O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católico e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252. A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Neto, 1996; Pereira, 2008). ·. O que faz um assistente social? Resposta: De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Se rviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

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DÚVIDAS, PERGUNTA E RESPOSTA SOBRE SERVIÇO SOCIAL.

http://www.assistentesocial.com.br/perguntas.php#header

A idéia da produção deste espaço surgiu dos inúmeros e diários e -mails recebidos pelo Programa

Portal do Serviço Social. O conteúdo dos e-mails foi e é extremamente diverso. Contudo,

percebemos dúvidas frequentes - de estudantes em início de formação, leigos e mesmo de

profissionais de Serviço Social - quanto à profissão e à formação profissional. Desta forma,

resolvemos reunir as dúvidas mais frequentes e respondê-las de uma forma objetiva, acessível a

pessoas com pouco conhecimento sobre a profissão. Portanto, este espaço destina-se a apresentar

noções muito básicas do Serviço Social, sem a pretensão de um aprofundamento e, muito menos,

um esgotamento das possibilidades de resposta. Cabe ressaltar que nas páginas virtuais dos

Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), bem como do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), há um espaço dedicado às dúvidas sobre a profissão.

O que é o Serviço Social?

Resposta: O Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por

profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC)

e devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social.

Quando surgiu o Serviço Social no Brasil?

Resposta: O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de

industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à

articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católico e

Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer

possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953

e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.

A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento

até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da

classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também

experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de

conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso

universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Neto,

1996; Pereira, 2008). ·.

O que faz um assistente social?

Resposta: De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:

I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de

atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

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III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

IV - (Vetado);

V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e

de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no

exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

XI - realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto

a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e

outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto no nível de graduação como pós-graduação,

disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação

regular;

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou

outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes

ao Serviço Social;

X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

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XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Quais são os espaços ocupacionais em que o assistente social pode trabalhar?

Resposta: O profissional de Serviço Social pode atuar em instituições públicas federais, estaduais e

municipais. Geralmente, a contratação ocorre, de acordo com preceitos constitucionais, através de

concurso público. Contudo, nos anos 1990, com as inúmeras terceirizações no serviço público –

como forma de precarizar o trabalho e reduzir custos – assistimos a formas diversas de contratação

dos profissionais, através de cooperativas, “bolsas”, etc.

Outro espaço ocupacional é o setor privado, em empresas e Organizações Não governamentais (ONGs). Nestes, a contratação ocorre através de seleções.

Quais são os principais campos de atuação do assistente social?

Resposta: O maior campo de atuação do Serviço Social é a Saúde. Outros campos também são

bastante expressivos, como o campo Sócio-Jurídico e a Assistência Social. Temos ainda o campo da

Educação, Habitação e Empresarial. O Meio Ambiente ainda é um campo pouco explorado em nossa

área.

Qual é a legislação básica que deve orientar a ação profissional do assistente social?

Resposta: O assistente social deve orientar-se pela lei que regulamenta a profissão de Serviço Social

(Lei 8662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão e dá outras providências) e pelo Código de Ética Profissional.

É imprescindível ainda o conhecimento da legislação social em vigor, de acordo com o campo de

atuação do profissional (Saúde, Assistência Social, Previdência, Habitação, Educação, etc). Contudo,

o estudo dos direitos sociais afirmados pela Constituição Federal de 1988 é um requisito básico, bem

como as leis orgânicas que regulamentam a Carta Constitucional. O Portal do Serviço Social

disponibiliza os links para a legislação social largamente utilizada pelos profissionais de Serviço Social.

Há um Código de Ética do Assistente Social?

Resposta: Sim. O Serviço Social já teve diversos Códigos de Ética (1947, 1965, 1975 e 1993) que

expressam os diferentes momentos vivenciados pela profissão (cf. Barroco, 2001 e Forti, 2005). O

Código de Ética atual afirma os princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e

deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com Empregadores, dentre outros.

O Código de Ética deve ser conhecido e respeitado por todo profissional em exercício, bem como

pelos estudantes de Serviço Social. A fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres profissionais cabe aos CRESS.

Quais são as entidades da categoria e quais são as suas funções?

Resposta: A categoria dos assistentes sociais conta com três entidades representativas:

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a) Conjunto formado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelos Conselhos Regionais de

Serviço Social (CRESS): regulamentado pela Lei 8.662/93 e objetiva disciplinar e defender o exercício

da profissão de assistente social em todo o território nacional. Os CRESS são responsáveis pela

fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres dos profissionais registrados e obedecem à Política Nacional de Fiscalização do conjunto.

Anualmente há uma reunião do conjunto para a tomada de diversas deliberações relativas a ações

da categoria profissional. As decisões podem ser acessadas nos relatórios dos Encontros Nacionais.

Para saber mais sobre o histórico do conjunto CFESS/CRESS, acesse: http://www.cfess.org.br/cfess_historico. php

b) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS): criada em 1946,

denominada então de Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS) e formada por três

unidades de ensino preocupadas com a formação profissional em Serviço Social, que ainda

engatinhava. Em 1998 passou a denominar-se ABEPSS, incorporando a dimensão de pesquisa (e não somente de ensino) em suas preocupações.

A ABEPSS é uma entidade civil de âmbito nacional sem fins lucrativos, com foro jurídico em Brasília,

mas sua sede é itinerante, a cada dois anos, conforme mudança da Diretoria. É constituída pelas

Unidades de Ensino de Serviço Social, por sócios institucionais colaboradores e por sócios

individuais. Cabe ressaltar que nem todas as Unidades de Ensino de Serviço Social são filiadas à

ABEPSS: portanto, a filiação depende de uma opção acadêmico-política, isto é, de identificação com

as finalidades da ABEPSS. O seu principal objetivo tem sido o de assegurar a direção político-

pedagógico impressa nas Diretrizes Curriculares de 1996, essencial para possibilitar a formação de

profissionais críticos e competentes. A ABEPSS realizam, a cada dois anos, o Encontro Nacional de

Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS). O último ocorreu em dezembro de 2008, em São Luis do

Maranhão, e, o próximo, está previsto para 2010. c) Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço

Social (ENESSO): É a instância representativa dos estudantes de Serviço Social em âmbito nacional e

concentra-se em questões como a qualidade da formação profissional, os rumos da universidade

brasileira, dentre outras. A ENESSO, além dos representantes nacionais, possui coordenações

regionais. Realiza, anualmente, o Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social, quando elege

sua Diretoria (nacional e regional) e estabelece as diretrizes de trabalho para o ano se guinte.

O Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) é organizado pelas três entidades e ocorrem a

cada três anos. O último CBAS – o XII - foi realizado em 2007, em Foz do Iguaçu (PR) e, o próximo, está previsto para 2010.

Como posso denunciar um assistente social que cometeu infração ética?

Resposta: De acordo com orientações da Comissão de Ética do CRESS – 7ª região:

“A denúncia é a comunicação formal de uma situação em que a atuação do profissional de Serviço

Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de

Ética Profissional. Quando esta se relaciona a uma violação cometida por assistente social, trata-se de uma infração ética.

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário, qualquer

interessado ou entidade. Deve conter conforme exigência do artigo 2° do Código Processual de Ética, os seguintes quesitos:

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Nome e qualificação do denunciante e do denunciado; Descrição circunstanciada do fato, incluindo

local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas; Prova documental

dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado” (Fonte: http://www.cressrj.org.br/etica. php).

Segundo o artigo 22 da Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão: “O Conselho

Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as

disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de

Assistente Social”. Portanto, em situações irregulares, entre em contato com a Comissão de Ética do CRESS de sua região.

Como faço para denunciar más condições de trabalho?

Resposta: As condições de trabalho devem estar de acordo com o que dispõe o Código de Ética

Profissional para assegurar o sigilo profissional, bem como a dignidade da profissão, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo assistente social.

Todo assistente social tem o dever ético de comunicar ao CRESS situações que não estejam de

acordo com a Lei 8662/93 e o Código de Ética Profissional. Após a comunicação ao CRESS, a

Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deve realizar visita ao local e tomar as medidas

necessárias para o enfrentamento da situação. Destaca-se a Resolução CFESS nº 493/2006 de 21 de

agosto de 2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.

Contudo, é fundamental destacar que condições de trabalho degradantes geralmente não são

vivenciadas exclusivamente pelos assistentes sociais, mas por outros profissionais, bem como pelos

próprios usuários. Cabem aos profissionais – além da denúncia ao CRESS de sua região – o debate e

a articulação junto aos demais profissionais e usuários quanto à qualidade e as condições do serviço

prestado.

Quais são os deveres e direitos dos assistentes sociais?

Resposta: Os deveres e direitos dos Assistentes Sociais estão presentes no Código de Ética

Profissional. Acesse o Código na página: http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_etica_cfess.pdf

Qual a média salarial do assistente social?

Resposta: Há pouco ou quase nada pesquisado sobre média salarial do assistente social. O salário

depende da área de atuação, da experiência do profissional, assim como o tipo de empregador e a região em que está lotado, variando, portanto, bastante.

De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a média salarial de um profissional de

Serviço Social gira em torno de R$2.076,00 Porém, o salário pode em algum caso ser de R$800,00, a

depender das variáveis em questão (gênero, etnia, região, etc). Confira o simulador elaborado pela FGV: http://www.fgv.br/cps/simulador/quali2/educacaoxRenda/educacao_renda.htm

Há um piso salarial do assistente social?

Resposta: A categoria dos assistentes sociais não possui ainda legislação fixando o piso salarial. Historicamente, a categoria lutou pela fixação do piso em 10 salários mínimos.

Cabe ressaltar que se encontra atualmente em tramitação o projeto de lei (PL) 4022/2008 – que

propõe a inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo o piso salarial de R$960,00, para uma jornada

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de 44 horas semanais, de autoria do deputado Jorge Maluly (DEM/SP). Este piso é extremamente

baixo e tende a rebaixar ainda mais os salários pagos aos profissionais. Leia posição do CFESS sobre o

PL4022/2008:

http://www.cfess.org.br/arquivos/Informe_sobre_a_Posicao_do_CFESS_sobre_os_Projetos_de_Lei_.pdf

O CFESS por meio da Resolução 418/01 divulgou uma tabela referencial de honorários, objetivando

fixar valores referenciais mínimos de remuneração para a atividade do assistente social. Mas é importante lembrar que esta tabela não se constitui legalmente como um piso salarial.

Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?

Resposta: Assistência Social: é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência

Social – LOAS, assim definida na forma da lei:

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não

contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Serviço Social: é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que exige a graduação em Serviço Social em Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Assistente Social: é o profissional formado em Serviço Social.

Serviços Sociais: são serviços de atenção direta à população, públicos ou privados, com a finalidade

de satisfazer necessidades sociais nas áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social,

habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências, entre outras.

Assistencialismo: é o oposto da política pública de Assistência Social. A política de Assistência Social

é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as ações

assistencialistas configuram-se como “doações”, que, não raro, exigem algo em troca: um exemplo

são as famosas “doações” de cestas básicas, ligaduras em mulheres, os conhecidos “centros sociais”

de parlamentares ou candidatos em troca de favores eleitorais.

Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no campo

da Assistência Social, prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo, através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade brasileira.

Qual o perfil do assistente social no Brasil?

Resposta: Em recente pesquisa (2005) sobre os “Assistentes Sociais no Brasil”, realizada pelo CFESS,

traçou-se o seguinte perfil desta categoria: a profissão é composta majoritariamente por mulheres,

com idade entre 35 a 44 anos, católica praticante, que se autodeclara branca, heterossexual e

casada e, predominantemente, sem filhos ou com uma prole de dois filhos. A pesquisa confirma a

tendência histórica de inserção do Serviço Social em instituições de natureza pública estatal. Nas

relações de trabalho, prevalece a carga horária de 40 horas semanais de trabalho, seguida pela de 30

horas. Quanto à remuneração, há uma grande variação, na seguinte ordem de prevalência: 4 a 6

salários mínimos (SM), 7 a 9 SM, mais de 9 SM e até 3 SM.

Cabe ressaltar que, apesar da importância da pesquisa, a metodologia utilizada focou as entrevistas

em assistentes sociais participantes do evento comemorativo ao dia do assistente social, em maio de

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2004, o que já proporciona uma seleção em relação ao público entrevistado. Apontamos a

necessidade de uma pesquisa em nível nacional, o que traçará um perfil mais fidedigno da profissão

(cf. Pereira, 2008).

Quais os símbolos do Serviço Social e o que eles significam?

Resposta: Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.

Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado

ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ.

Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.

Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que

erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido (Trecho extraído integralmente da página do CFESS).

O que é preciso para atuar como um Assistente Social?

Resposta: Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir a graduação em Serviço

Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo Ministério da

Educação (MEC) e proceder à inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.

Caso você encontre alguém se intitulando assistente social sem a devida formação, é necessário que

faça uma denúncia ao CRESS, pois o Serviço Social, infelizmente, ainda é muito utilizado para

práticas clientelistas, assistencialistas e eleitoreiras. O assistente social, ao assinar documentos,

pareceres, etc, deve registrar o número de sua inscrição no CRESS.

Como faço o registro no CRESS?

Resposta: O registro no Conselho é requisito estabelecido pela Lei de Regulamentação Profissional

como condição para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui, portanto, ilegalidade.

Para informar-se sobre a documentação e os procedimentos necessários ao registro profissional,

contate o CRESS de sua região.

Contatos dos CRESS em todo o Brasil?

Resposta: Acesse a página do CFESS, que mantém atualizados os endereços de todos os CRESS do país: http://www.cfess.org.br/cfess_diretorias. php

Qual é a carga horária mínima do curso de Serviço Social? E qual é o tempo de duração do curso de Serviço Social?

Resposta: De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Educação (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 2,

DE 18 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à

integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial), a carga

horária mínima para o curso de Serviço Social é de 3.000 horas e o tempo mínimo para concluir o

curso é de 4 (quatro) anos.

Qual o conteúdo estudado no curso de Serviço Social?

Resposta: A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) construiu

coletivamente as Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social em 1996, a partir de uma

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perspectiva crítica e política de formação, sendo fruto de um longo debate junto às Unidades de

Ensino de Serviço Social. Tal construção – que durou cerca de dois anos (1994-1996) - contou com o

apoio do conjunto CFESS/CRESS e da ENESSO.Com a leitura das Diretrizes da ABEPSS, é possível

conhecer a proposta desta entidade quanto ao perfil de assistente social e ao conteúdo estudado ao

longo da formação. Contudo, cabe ressaltar que, em 2002, o MEC lançou a Resolução nº 15, de 13

de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Serviço Social. N a

análise de pesquisadores da área (Iamamoto, 2002, Pereira, 2008), as Diretrizes lançadas pelo MEC

não garantem a qualidade da formação que foi apontada pelas Diretrizes da ABEPSS, em 1996, pois

suprime diversos conteúdos essenciais para uma formação com uma perspectiva crítica. Por isso, a importância de escolher cursos que estejam antenados e sejam filiados à ABEPSS.

O que é o estágio em Serviço Social?

Resposta: O estágio é integrante da formação em Serviço Social, sendo, portanto, obrigatório. O

formato do estágio deve estar explicitado no projeto pedagógico do curso de Serviço Social, de

acordo com o art. 2º da resolução do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES 15, de 13 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social)

De acordo com as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS):

“O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da

inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional,

o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo

profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização, com base em planos

de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio” (ABEPSS, 1999: 7-8).

Portanto, estágio sem supervisão sistemática não é estágio e sim aproveitamento de uma mão de

obra barata (e, às vezes, gratuita) dos estudantes. Caso você se depare com esta situação, denuncie

ao CRESS de sua região, pois é uma clara ilegalidade.

Quem faz a supervisão do estágio em Serviço Social?

Resposta: A supervisão de estágio é uma atribuição privativa do assistente social: ou seja, é vedado a

outro profissional exercer a supervisão de estagiários de Serviço Social, conforme assegura a Lei de

Regulamentação Profissional - Lei 8662 de Junho de 1993. “Art. 5º - Constituem atribuições

privativas do Assistente Social

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.Art. 14º - Cabe às

Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de

estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. Parágrafo

único - Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno

gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social”.O Código de Ética do Assistente Social também trata do estágio supervisionado:

“Título II – Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do Assistente Social - Artigo 4º - É vedado ao

Assistente Social: d. compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de

estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais; e. permitir ou

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exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas, que não

tenham em seu quadro Assistente Social que realize acompanhamento direto ao aluno

estagiário.Título IV – Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste Código

Artigo 21º - São deveres do Assistente Social:c. informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código”.

Quais são os dispositivos legais que regulam o estágio supervisionado?

Resposta: A legislação mais ampla - isto é, que cobre as situações de estagiários de qualquer área de

formação – é a lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes,

altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga leis anteriores.

Nela, há uma série de inovações que, mesmo que com limites, proporcionam alguns direitos ao

estagiário, o que as leis anteriores não realizavam. Quanto à regulamentação do estágio em Serviço

Social, temos disponíveis os seguintes instrumentos: - Lei de Regulamentação Profissional - Lei 8662

de Junho de 1993. - Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS Nº 533, de 29 de

setembro de 2008 – que regulamenta a supervisão de estágio em Serviço Social. É essencial que

supervisores de campo e acadêmicos (docentes) conheçam tais instrumentos e utilizem-no em seu

cotidiano profissional, pois eles foram elaborados visando a uma maior qualificação do processo de

formação e do próprio exercício profissional. O não cumprimento da normatização existente pode ser denunciado ao CRESS.··.

Como ocorre o estágio em cursos de Serviço Social realizados na modalidade à distância?

Resposta: O estágio em cursos de Serviço Social realizados na modalidade à distância deve respeitar

toda a normatização relativa à modalidade presencial, bem como a legislação pertinente à educação à distância.

Portanto, não existe estágio à distância: o aluno deve realizar o estágio presencial, sob a supervisão

sistemática de um assistente social devidamente registrado no CRESS, conforme o disposto no

capítulo 1, art.1, § 1o do Decreto nº 5622 de dezembro de 2005:

“§ 1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para

as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: [...] II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente”.

Onde posso fazer graduação em Serviço Social?

Resposta: Há atualmente, no Brasil, cerca de 300 cursos de Serviço Social, distribuídos em

instituições universitárias e não universitárias. As instituições universitárias são legalmente

obrigadas à realização de ensino, pesquisa e extensão, enquanto as instituições não universitárias

não o são. As Diretrizes Curriculares da ABEPSS indicam a indissociabilidade entre o ensino, a

pesquisa e a extensão, no processo de formação profissional, garantindo assim um profissional competente nas dimensões ética-política, teórico-metodológica, técnico-operativa.

É importante que, ao escolher o curso, o aluno informe-se sobre:- o corpo docente do curso, sua

qualificação e, também, o regime de trabalho, pois cursos que mantêm seus docentes em regimes

integrais (e não pagos por hora, isto é, somente no momento em que estão em sala de aula)

preocupam-se com uma maior qualidade da formação profissional. se a instituição de ensino

incentiva a pesquisa e extensão, que possibilitam uma formação de qualidade. É importante que

este incentivo seja concretizado através de melhores condições do trabalho docente: ou seja, a

remuneração do docente e o tempo que ele tem para preparar as aulas, corrigir trabalhos, realizar

Page 10: Dúvidas, perguntas e resposta sobre serviço social

pesquisas, são indicadores importantes. se a instituição de ensino encontra-se devidamente regularizada junto ao MEC.

- se a instituição de ensino está filiada à ABEPSS: a filiação à ABEPSS não é obrigatória, mas é um

indicativo de que o curso tem a preocupação de aproximar-se do debate coletivo da categoria sobre

a formação profissional e buscar uma maior qualidade na formação. Confira os cursos de Serviço

Social existentes no país, com seus respectivos contatos, no Cadastro das Instituições de Educação

Superior, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), vinculado ao

Ministério da Educação (MEC). Sugerimos a observância das sugestões acima, quando da escolha do curso. Acesse o site: http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/curso. stm

Onde posso fazer cursos de pós-graduação em Serviço Social?

Resposta: Os cursos de pós-graduação dividem-se entre os de stricto sensu – isto é, cursos de

Mestrado e Doutorado, voltados para a formação de docentes e pesquisadores – e os lato sensu,

cursos de especialização em determinada área, geralmente voltados para profissionais que exercem

a profissão como assistentes sociais e desejam atualizar e/ou aprofundar seus conhecimentos em

relação a uma área determinada. Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu

presenciais não precisam de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do MEC

e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Você pode visitar

as páginas dos cursos de Serviço Social para obter informações sobre a oferta de cursos de

especialização. Os cursos de Mestrado e Doutorado são oferecidos por Programas de Pós-Graduação

inseridos em instituições universitárias - obrigadas à realização de pesquisa - e devem ser

autorizados e reconhecidos pelo MEC. Os cursos oferecidos na área do Serviço Social encontram-se

abaixo listados e na página da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

(CAPES). UNB – Universidade de Brasília - DF / Programa de Pós - Graduação em Política Social

(Mestrado e Doutorado) UFES – Universidade Federal do Espírito Santo - ES / Programa de Pós-

Graduação em Política Social (Mestrado). UFF – Universidade Federal Fluminense - RJ / Programa de

Pós-Graduação em Política Social (Mestrado). UCPEL – Universidade Católica de Pelotas - RS /

Programa de Pós-Graduação em Política Social (Mestrado). UFMA – Universidade Federal do

Maranhão - MA / Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (Mestrado e Doutorado).

FUFPI – Fundação Universidade Federal do Piauí - PI / Programa de Pós-Graduação em Políticas

Públicas (Mestrado). UNICSUL - Universidade Cruzeiro do Sul-SP / Programa de Pós-Graduação em

Políticas Sociais (Mestrado). UCSAL - Universidade Católica de Salvador - BA / Programa de Pós-

Graduação em Políticas Sociais e Cidadania (Mestrado). UFAL – Universidade Federal de Alagoas - AL

/ Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado). UFAM – Universidade Federal do

Amazonas - AM / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado). UCGO – Universidade

Católica de Goiás - GO / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado). UFJF –

Universidade federal de Juiz de Fora - MG / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

(Mestrado). UFPA – Universidade Federal do Pará - PA / Programa de Pós-Graduação em Serviço

Social (Mestrado).

UFPB/J.P. - Universidade Federal da Paraíba - JOÃO PESSOA - PB /. Programa de Pós-Graduação em

Serviço Social (Mestrado). UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE / Programa de Pós-

Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado). UFRJ - Universidade Federal do Rio de

Janeiro - RJ / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado). UERJ –

Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

(Mestrado e Doutorado). PUC-RIO - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - RJ /

Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado). UFRN - Universidade

Page 11: Dúvidas, perguntas e resposta sobre serviço social

Federal do Rio Grande do Norte - RN / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).

PUC/RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - RS / Programa de Pós-Graduação

em Serviço Social (Mestrado e Doutorado).

UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).

UNESP/FR - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Franca - SP / Programa de Pós-

Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado). PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de

São Paulo - SP / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado e Doutorado). UEL –

Universidade Estadual de Londrina - PR / Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).

UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso – MT / Programa de Pós-Graduação em Política Social

(Mestrado) – Aguarda homologação do CNE.

O que é Educação a Distância – EAD?

Resposta: A EAD para o nível superior de ensino foi prevista no art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e é regulamentada pelo Decreto nº

5622 de dezembro de 2005, sendo assim caracterizada: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Para os

fins deste Decreto, caracteriza-se a educação à distância como modalidade educacional na qual a

mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de

meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo

atividades educativas em lugares ou tempos diversos”.Para uma problematização da EAD voltada

para cursos de graduação, leia o Caderno Especial n. 33 (08 de maio a 05 de junho de 2006) -

Educação à Distância e Serviço Social - texto de Kátia Lima e outros. Acesse: http://www.assistentesocial.com.br/novosite/cadernos/cadespecial33.pdf

Há cursos de Serviço Social oferecidos nesta modalidade?

Resposta: Sim, os cursos de Serviço Social na modalidade à distância foram autorizados a funcionar a

partir de 2004 e começaram o funcionamento efetivo a partir do ano de 2006, segundo informações

do Cadastro Nacional das Instituições de Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais/Ministério da Educação (INEP/MEC).Há uma enorme controvérsia no interior

da categoria profissional, contrária à existência de cursos de graduação à distância, pois há o grave

risco de desqualificação da formação profissional. As entidades da categoria dos assistentes sociais

(ABEPSS, conjunto CFESS/CRESS e ENESSO) vêm se posicionando contrárias à criação de cursos de

Serviço Social na modalidade EAD. Confira posição do CFESS em http://www.cfess.org.br.

Referências Bibliográficas:

BARROCO, M. L. S. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo, Cortez, 2001.

BRASIL. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a

redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,

de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7

de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no

9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de

2001; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-

2010/2008/Lei/L11788.htm. Acesso em dezembro de 2008

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__________. Decreto nº 5622 de dezembro de 2005 - Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20

de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm. Acesso em dezembro de 2008

__________. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em dezembro

de 2008

_________. Lei 8662/93 de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de assistente social e dá

outras providências. Disponível emhttp://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf. Acesso em dezembro de 2008

_________. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência

Social e dá outras providências. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm. Acesso em dezembro de 2008

_________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível

emhttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em

dezembro de 2008

CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Projeto de Lei – 4022/2008 - Acrescenta dispositivo à Lei nº

8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.

Disponível emhttp://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=409035. Acesso em dezembro

de 2008

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS) Projetos de Lei em Tramitação na Câmara dos

Deputados e no Senado - Informe sobre a Posição do CFESS. Disponível

emhttp://www.cfess.org.br/arquivos/Informe_sobre_a_Posicao_do_CFESS_sobre_os_Projetos_de_L

ei_.pdf. Acesso em fevereiro de 2009

____________. Resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008 – que regulamenta a

supervisão de estágio em Serviço Social. Disponível emhttp://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf. Acesso em dezembro de 2008

____________________________. Resolução 512/07 de 29/09/2007. Reformula as normas gerais

para o exercício da fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização. Disponível em http://www.cfess.org.br/arquivos/resolucao_512_07.pdf. Acesso em dezembro de 2008.

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_______. Resolução CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006. Dispõe sobre as condições éticas e

técnicas do exercício profissional do assistente social. Disponível emhttp://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493-06.pdf. Acesso em dezembro de 2008.

_______. Assistentes sociais no Brasil – elementos para o estudo do perfil profissional. Brasília:

CFESS, 2005 (edição virtual). Disponível

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________. Resolução CFESS nº 418/01 - Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social. Disponível em http://www.cfess.org.br/legislacao_tabela.html. Acesso em fevereiro de 2009

________. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Brasília, Conselho Federal de Serviço

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CNE) /MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

(MEC). Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 - Estabelece normas para o funcionamento

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NETTO, J.P. Ditadura e Serviço Social - uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64. São Paulo,

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