DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA GESTÃO AMBIENTAL – .
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DE TERESINA/PI – PMSB-THE
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Contrato
Edital Concorrência TP nº 001/13/CPL/SEMA
Termo de Contrato nº ......-2013
Prazo: Execução 15 meses (450 dias), prazo do contrato 18,5 meses (555 dias).
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Abrangência e horizonte
O Município com um todo, área urbana e rural.
Horizonte – 20 anos, com revisões a cada 4 anos.
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Água na Terra
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- Maior parte: neve, gelo, lençóis subterrâneos situados abaixo de uma profundidade de 800m.
- 0,3% aproveitável (rios, lagos, nascentes e poços)
Importância: Água é fundamental para manutenção da vida.
Má qualidade da água prejudicial a saúde.
Fonte: FUNASA, 2006.
Terra
Água salgada
Água doce Água aproveitável
Cenário Atual - Mundo
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Mais de 40% da população mundial
carece de saneamento.
Mais de 1 bilhão de pessoas usam
fontes de água impróprias para
consumo.
Consequência: 4000 crianças morrem
diariamente em razão dessa crise, que
poderia ser evitada. (Fonte: PNUD)
Saneamento no Brasil- água e esgoto
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Fonte: SNIS 2010
81%
19%
Índice de atendimento - serviços de água (relativo a população total)
Atendida
Não Atendida
46%54%
Índice de atendimento - serviço de esgoto (relativo a população total) -
Atendida
Não Atendida
Região Nordeste – ÁGUA E ESGOTO
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Fonte: SNIS 2010
20%
80%
Índice de atendimento - serviço de esgoto (relativo a população total)
Atendida
Não atendida
68%
32%
Índice de atendimento - serviços de água (relativo a população total)
Atendida
Não atendida
Piauí – água e esgoto
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Fonte: SNIS 2010
65%
35%
Índice de atendimento - serviços de água (relativo a população total)
Atendida
Não atendida
6%
95%
Índice de atendimento - serviço de esgoto (relativo a população total)
Atendida
Não atendida
Índice de tratamento de esgoto
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Fonte: SNIS 2010
38%62%
Índice de tratamento de esgotos - Brasil
Esgoto tratado
Esgoto não tratado
7%
93%
Índice de tratamento de esgotos - Piauí
Esgoto tratado
Esgoto não tratado
32%
68%
Índice de tratamento de esgotos - Região Nordeste
Esgoto tratado
Esgoto não tratado
14%
86%
Índice de tratamento de esgotos - Teresina
Esgoto tratado
Esgoto não tratado
Saneamento no Brasil
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Fonte: SNIS 2010
1,5%
Sem coleta domiciliar
98.50%
1.50%
Taxa de cobertura - coleta de RSU/população urbana
Com coleta domiciliar
Sem coleta domiciliar
O Ritmo da Urbanização
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1,5%
Sem coleta domiciliar
0
10
20
30
40
50
60
70
80
1800 18501900
19502000
20082015
20302050
%
Percentual de pessoas nas cidades - Mundo
Brasil - 85% UrbanaPiauí – 65,8%%Fonte: IBGE - 2010
China - 50% Índia - 30%África - 40%América do Sul – 85%
Fontes: Exame CEO/abril 2013
2%
Legislação Básica
Lei Federal nº 11.445/07 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Decreto nº 7.217/10 – regulamenta a Lei 11.445.
Lei Federal nº 12.305/10 – Estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Decreto nº 7.404/10 - regulamenta a lei 12.305.
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Componentes do Saneamento Básico – Art. 3º Lei 11.445
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PMSB
Saneamento Básico
Execução Conjunta
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos poderá estar inserido no Plano Municipal de Saneamento Básico de acordo com o art. 19, § 1º da Lei nº 12.305/10 - de acordo com o TR de Teresina o Plano vai contemplar o PMGIRS.
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Condições da Validade dos Contratos – art. 11 da Lei 11.445/07.
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São condições de validade que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico :
A existência de plano de saneamento básico.
A existência de estudos comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira.
A existência de normas de regulação e a designação da entidade de regulação e fiscalização.
Formas de execução dos serviços Art. 8ª e 9 º da Lei 11.445
De forma direta pela Prefeitura ou por órgãos de sua administração indireta
Por empresa contratada para a prestação dos serviços através de processo licitatório
Por empresa concessionária escolhida em processo licitatório de concessão, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/95 - concessão comum, ou pela Lei 11.079/04 – Parceria Público-Privada – PPP – concessão administrativa ou patrocinada,(Dec.5.977/06)
Por gestão associada com órgãos da administração direta e indireta de entes públicos federados por convênio de cooperação ou em consórcio público, através de contrato de programa, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 11.107/05
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Formas de Cobrança – Art. 29 Lei 11.445
Diferença entre taxa e tarifa ou preço público.
De abastecimento de água e esgoto sanitário: preferencialmente por tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou conjuntamente
De limpeza urbana e manejo de resíduos urbanos: por taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
De manejo de águas pluviais urbanas: na forma de taxa, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades
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Regulação dos Serviços Públicos – Art. 11 Lei
11.445
Art. 11 da Lei 11.445/07 e art. 27 do Decreto 7.217/07 tratam da regulação dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem.
A regulação pode se estender a outros serviços delegados (exemplo: transporte coletivo).
A regulação pode ser feita por qualquer ente, menos pelo prestador do serviço (art. 2º, inciso IV do Decreto 7.217/10).
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Regulação dos Serviços Públicos – Art. 11 Lei
11.445
Regulação e Fiscalização
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TITULAR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
REGULAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
Entidade de Regulação e Regulação – Art. 2º Decreto 7.217/10.
Entidade de regulação: entidade reguladora ou regulador: agência reguladora, consórcio público de regulação, autoridade regulatória, ente regulador, ou qualquer outro órgão ou entidade de direito público que possua competências próprias de natureza regulatória, independência decisória e que não acumule funções de prestador dos serviços regulados – art. 2º, IV, do Decreto 7217-21/6/2010.
Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos, para atingir os objetivos do art. 27; - art. 2º, II, do Decreto 7217/10.
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Classificação dos Resíduos/Qto. a origem
Resíduos Sólidos Urbanos: é usado para denominar o conjunto de todos os tipos de resíduos gerados nas cidades e coletados pelo serviço municipal (domiciliar, de varrição, comercial e, em alguns casos, entulhos).
Resíduos Sólidos Urbanos Resíduos da Construção Civil –RCC (entulho) Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) Resíduos Público de Varrição Resíduos Industriais Resíduos Agrosilvopastoris (Agrícolas) Resíduos de Mineração Resíduos de Portos, Aeroportos e Passagens de Fronteiras Resíduos de Objetos Volumosos Resíduos Especiais (pneus, pilhas, eletroeletrônicos, etc) Resíduos Radioativos Resíduos de Grande Gerador Resíduos com Logística Reversa obrigatória Resíduos Urbanos do Saneamento Básico
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Classificação dos Resíduos/Qto. a periculosidade
NBR10004:2004 da ABNT: Resíduos Perigosos (Classe I): são aqueles que por suas características podem
apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. São considerados perigosos também os que apresentem uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.
Resíduos Não Perigosos (Classe II): não apresentam nenhuma das características acima, podem ainda ser classificados em dois subtipos:
Classe II A – não inertes: são aqueles que não se enquadram no item anterior, Classe I, nem no próximo item, Classe II B. Geralmente apresenta alguma dessas características: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.
Classe II B – inertes: quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da norma NBR10004:2004.
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Composição Gravimétrica dos RSU - Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
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Fonte: Pesquisa ABRELPE 2011- Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Versão pós Audiências e Consulta Pública para Conselhos Nacionais(Fevereiro/2012)
16,7%31,9%
51,4%
Recicláveis
Matéria Orgânica
Outros
Coleta de RSU - Resíduos Sólidos Urbanos na Região Nordeste
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7,0%10,9%
82,1%
Fonte: Pesquisa ABRELPE 2011 e IBGE 2011
EstadoPopulação Urbana
2011RSU Coletado
(t/dia)
RSU Coletadopor habitante(kg/hab/dia)
Alagoas 2.317.116 2.233 0.964
Bahia 10.171.489 10.623 1,044
Ceará 6.411.067 6.998 1,092
Maranhão 4.193.266 3.911 0.933
Paraíba 2.859.893 2.660 0.930
Pernambuco 7.106.060 6.942 0,977
Piauí 2.066.703 1.947 0.942
Rio Grande do Norte 2.490.496 2.349 0,943
Sergipe 1.538.073 1.429 0,929
Destino Final dos RSU - Resíduos Sólidos Urbanos no Piauí
Aterro
San
itário
Aterro
Con
trolad
o
Lixão
0
10
20
30
40
50
60
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50,1%
25,8%
24,1%
Fonte: Pesquisa ABRELPE 2010-2011
%
Encerramento dos Lixões até agosto/2014 – art. 54 Lei 12.305/10.
Escala de Priorização
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Fonte: Marcos P.M. Araújo –ASJUR/SEA
Conteúdo Mínimo do PMSB – art. 19 da Lei
11.445
Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e
eficácia das ações programadas.
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Principais Fases do Plano
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SIG
Formação dos Grupos de Trabalho(Comitê Executivo e Comitê de Coordenação)
Plano de Trabalho e Mobilização Social
Prognósticos e Alternativas para Universalização
Diagnóstico do Saneamento Básico no Município
Mecanismo de Controle Social e Indicadores
FórunsReuniões
técnicas e levantamentos
primários e secundários
Seminário Sensibilização sobre o PMSB
8 Fóruns Regionais – Etapa 2(4 urbanos e 4 rurais)
8 Fóruns Regionais - Etapa 4(4 urbanos e 4 rurais)
Programas, Projetos e Ações
Entrega do Produto FinalPrimeira Conferência Municipal
Seminário Conferência SIG
Processo Participativo
Comitê Executivo - responsável pela operacionalização do processo relativo ao PMSB.
Comitê de Coordenação – função de discutir, auxiliar, sugerir as alternativas e avaliar o andamento do PMSB.
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Seminário Municipal de Sensibilização
Local -
Duração –
Conteúdo/Público – Nivelamento de conhecimento com técnicos dos órgãos municipais, estaduais e sociedade civil organizada, representados também pelo Comitê Executivo e o de Coordenação
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Fóruns Regionais – 8 (Etapa 2 )
Locais – 4 zona urbana e na rural
Duração/horário –
Conteúdo/Público -
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Fóruns Regionais - 8 (Etapa 4)
Locais – 4 na zona urbana e 4 na rural
Duração/horário –
Conteúdo/Público –
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Primeira Conferência Municipal de Saneamento Básico
Local –
Duração/horário –
Público – Gestores municipais, sociedade civil organizada, técnicos dos órgãos setoriais e as demais partes interessadas da sociedade.
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Caracterização Geral do Município
Dados secundários existentes nas diversas publicações oficiais e dados primários levantados
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Situação do Saneamento Básico no Município
Dados secundários existentes nas três esferas de governo
Levantamentos de dados secundários e/ou primários “in-loco” e através de questionários de pesquisa disponibilizado via Web ou na forma impressa
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Sistemática de Levantamento - Web
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Sistemática de Levantamento -
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Sistemática de Levantamento
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Acompanhamento e Controle
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Estudo de Regionalização Apresentar proposta de arranjo regional
viável para os resíduos sólidos
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Consórcios Públicos
Lei Federal nº 11.107/2005 - Dispõe sobre as Normas de Contratação de Consórcios Públicos;
Decreto nº 6.017/2007 – Regulamenta a Lei nº 11.107/2005 e Dispõe sobre as Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos.
(Decreto) ... pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107/05, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
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Passos de um Consórcio
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Fonte: Caixa Econômica
Áreas potencialmente favoráveis a Destinação Final dos RS
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Estudos de Prospecção e Escolha de Cenários
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Diretrizes e Estratégias para Implementação do PERS
Diretrizes: Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
Estratégias: Formação de consórcios públicos Políticas públicas voltadas catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
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Programas, Projetos e Ações
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Sistemática de Acompanhamento, Controle e Avaliação
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Nº do indicador
Nome do Indicador Fonte ou Fórmula
Unidade Meta/
Desempenho
Ano
2013 2016 2020 2024 2028 2032
A1 NÚMERO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA
Fonte: ............
Hidrômetro Meta
Realizado
A2
ÍNDICE DE ATENDIMENTO URBANO
(População urbana atendida com abastecimento de água/População
urbana do Município)*100
%
Meta
Realizado
A3
CONSUMO MÉDIO PER CAPITA [(Volume de água consumido-
Volume de água tratada exportada em m³/ano)*(1000/365) /População total atendida com abastecimento
de água]
Litros (habitante
/dia)
Meta
Realizado
A4
ÍNDICE DE HIDROMETRAÇÃO (Quantidade de ligações ativas de água micromedidas/Quantidade de
ligações ativas de água)*100
%
Meta
Realizado
A5
ÍNDICE DE PERDAS DE FATURAMENTO
{[Volume de água (produzido + tratado – de serviço) – Volume de água faturado]/ [Volume de água
(produzido+ tratado importado – de serviço]}*100
% Meta
Acima da meta
Atingiu a meta
Abaixo da meta
Institucionalização
Minuta de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal e Minutas de Regulamentos
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SIG – Sistema de Informação Geográfica
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SIG – Sistema de Informação Geográfica
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PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE
TERESINA
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Muito Obrigado!RUBENS MENOLI – [email protected]
AGOSTINHO DE REZENDE – [email protected]