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Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX DRAWBACK INTEGRADO FIEP/Curitiba 23/08/2018 Uma ferramenta poderosa na competitividade das empresas brasileiras. DRAWBACK INTEGRADO MDIC Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

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Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

DRAWBACK INTEGRADO

FIEP/Curitiba– 23/08/2018

Uma ferramenta poderosa na competitividade das empresas brasileiras.

DRAWBACK INTEGRADO

MDICMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

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[email protected] (61) 2027 7429

Todos os capítulos de drawback integrado isenção e suspensão

DRAWBACK INTEGRADO

DECEX

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Drawback: INSUMOS desonerados de tributos => produção

de bens destinados ao exterior:

o Suspensão e Isenção.

Abrange as seguintes operações:

o Transformação, beneficiamento, montagem, renovaçãoou recondicionamento e acondicionamento, salvoembalagem destinada exclusivamente para transporte.

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BRASIL

EXTERIOR

(1) Registro do pedido

de drawback suspensão

(4) Recepção dos insumos

e industrialização dos

produtos a exportar

(3) Aquisição de insumos

com suspensão de

tributos (3) Importação de

insumos com suspensão

de tributos

(2) Análise e deferimento

do Ato Concessório (AC)

(6) SECEX atesta a

regularidade (ou não) da

operação de drawback

(5) Exportação dos

produtos

EMPRESA

EMPRESA

Fornecedor

nacional

Fornecedor no

exterior

Clientesno exterior

Drawback Suspensão

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DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO

o Estímulo à exportação, não é subsídio

o Aumenta a competividade do produto nacional

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DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO

Comparativo entre exportações totais e exportações via

drawback

MDICMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

217,7

185,2

191

225

242

242

256

50,1

42,2

48

53

51

54

59

23,01%

22,79%

25,13%

23,56%

21,07%

22,31%

23,05%

0 50 100 150 200 250 300

2017

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2011 - 2017

Exportação sob Drawback (US$ bilhões) Exportação Total (US$ bilhões)

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DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO

M…

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MDIC

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

51,30%

24,80%

23,90%

DRAWBACK SUSPENSÃOEXPORTAÇÕES DRAWBACK POR FATOR AGREGADO

(Janeiro-Dezembro de 2017)

Manufaturados Semimanufaturados Básicos

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DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO

• Índice Imp/Exp: 14,97%• Índice MI/Exp: 1,00%

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Simulação de carga tributária (valores ilustrativos)

Mercadoria: 8512.20.11

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39),

limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos

utilizados em ciclos ou automóveis - Faróis

Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00

Situações II IPI PIS COFINS ICMSCarga Tributária

Total (R$)

1. Importação com

tributação integral18,00 17,70 2,10 10,65 33,59 81,04

2. Importação

drawback0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3. Compra no M.I. com

tributação integral0,00 15,00 2,10 10,65 28,04 55,79

4. Compra no M.I.

drawback0,00 0,00 0,00 0,00 21,95 21,95

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DRAWBACK NO BRASIL - BASE LEGAL

• Decreto-Lei nº 37/66 - Art.78;

• Portaria MEFP nº 594/92;

• Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);

• § 1º e 2º do Art. 59 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003;

• Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 1.460, de 18/09/2008;

• Medida Provisória nº 451/2008;

• Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 1/2009;

• Lei nº 11.945, de 4/6/2009;

• Lei nº 12.058, de 12/10/2009;

• Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 467/2010, de 25/03/2010;

• Lei nº 12.350, de 20/12/2010;

• Portaria Conjunta SRFB/SECEX nº 3/2010, de 17/12/2010; e

• Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e AFRMM);

• Página Inicial » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX »

Drawback

• Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, e alterações.

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MODALIDADE SUSPENSÃO - DEFINIÇÃO

✓ Aquisição no mercado interno ou importação (de forma

combinada ou não)

✓Bem para emprego ou consumo na industrialização de

bem a ser exportado

✓Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS,

AFRMM

✓Desoneração do ICMS incidente na importação

Beneficiário assume um compromisso de exportação

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MODALIDADE SUSPENSÃO: COMPETÊNCIA

✓ SECEX

✓ concessão, alteração e baixa dos AC de Drawback

✓ RFB

✓ fiscaliza o cumprimento e a regularidade das operações vinculadas

ao regime

✓ acesso aos AC (perfil governo)

✓ Credenciamento junto no Perfil Exportador do SISCOMEX

✓ Fiscos estaduais

✓ a fiscalização das operações em função da desoneração do ICMS

na importação

✓ acesso aos AC (perfil governo)

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MODALIDADE SUSPENSÃO: HABILITAÇÃO

Apresentação de pedido no sistema drawback integrado suspensão -

ambiente web (módulo amarelo)

• integração com SISCOMEX Importação e Exportação

• Integração com o Portal Único de Comércio Exterior (DU-E).

• Módulo amarelo, para novos pedidos de AC

Habilitação no sistema anterior (módulo azul)

• Não era integrado, pois só permitia importações

• Utilizado hoje somente em operações especiais:

• Drawback para embarcação e drawback para fornecimento no mercado

interno.

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•Compromisso: exportar, no prazo estipulado,

produtos (mesma NCM), nas quantidades e valores

previstos, produzidos com insumos importados ou

adquiridos no mercado interno ao amparo do

regime.

• Comum

• Intermediário

• Genérico

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Titular do ato concessório: importa (FIOS DE AÇO), compra

no mercado interno (BORRACHA) e exporta a mercadoria

(PNEU).

Pode encomendar a produção a terceiros, mas cabe

somente ao titular a comprovação das exportações.

Comprovação:

•DU-E do titular do AC;

• NF de venda a Trading (DL nº 1.248/72); ou

• NF de venda a comercial exportadora + DU-E da comercial exportadora.

COMUM

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EXEMPLO:

▪ Fabricante de eletrodomésticos: titular do AC.

▪ Importa: plástico.

▪ Adquire no mercado interno: aço.

▪ Exporta: GELADEIRAS.

▪ Deixará de recolher:

▪ Tributo s/ o plástico: II, IPI, ICMS, PIS, COFINS, AFRMM

▪ Tributo s/ o aço: IPI, PIS, COFINS

COMUM

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Intermediário é o produto, e não o titular do compromisso.

O titular importa (FIOS DE AÇO) e/ou compra no mercado

interno matéria-prima (BORRACHA) que comporá ou

embalará produto intermediário (PNEU).

Este produto intermediário (PNEU) é fornecido a outro

fabricante, que o incluirá no produto final de exportação

(AUTOMÓVEL).

Comprovação:

• Notas Fiscais do titular do AC para o fabricante final e DU-

E do produto final, ambos documentos vinculados ao AC.

INTERMEDIÁRIO

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EXEMPLOS REAIS:

▪ Indústria de autopeças: titular do AC.

▪ Importa: alavanca de ajustagem, parafuso quebra cabeça,

porca sextavada, braçadeira, eixo, coluna de direção.

▪ Fabrica e fornece: coluna de direção para uma

MONTADORA.

▪ Montadora exportará: AUTOMÓVEL.

INTERMEDIÁRIO

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• Apenas na modalidade suspensão.

• Produção de bens não padronizados (bens sob

encomenda).

• Permite a discriminação genérica dos insumos e de seu

valor, dispensadas as NCM e a quantidade.

• No compromisso de exportação deverão constar NCM,

descrição, quantidade e valor total do produto a exportar.

• Insumos: partes e peças para construção de navios;

• Exportação: Navio porta-contêineres (NCM 8901.90.00).

GENÉRICO

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Integrado: somente importação, somente comprano mercado interno ou ambos.

Prazo de validade: Um ano a partir da data doprimeiro deferimento, prorrogável por mais umano.

Bens de Capital de Longo Ciclo de Produção: atécinco anos.

DRAWBACK INTEGRADO

CARACTERÍSTICAS GERAIS

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Fungibilidade no drawback:

✓ Substituição de insumos adquiridos ao amparo doregime por mercadorias equivalentes adquiridassem incidência do benefício.

✓ Não há necessidade de segregar estoques.

✓ Lei nº 12.350 de 2º de dezembro de 2010; 402-A noRegulamento Aduaneiro; Portaria ConjuntaRFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010.

✓ Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.618/2014.

DRAWBACK INTEGRADO

CARACTERÍSTICAS GERAIS

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FASE DA CONCESSÃO

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Compatibilidade de produtos importados/adquiridos no

mercado interno e exportados

• Laudos Técnicos – somente quando solicitado pelo

DECEX, este deverá (artigo 80 da Portaria):

• caracterizar o tipo de industrialização;

• descrever o processo produtivo;

• listar a participação das mercadorias adquiridas

para produção de cada produto;

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CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO

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• Laudo técnico deverá (art. 80 da Portaria Secex

23/2011):

• indicar subprodutos e perdas;

• ser emitido por responsável pelo processo

produtivo ou por profissional habilitado.

• O mesmo laudo técnico pode amparar a análise de

distintos atos concessórios do beneficiário;

• Laudo técnico setorial pode servir como base para

análise de distintos AC de distintos beneficiários.

• Prazo de análise: até 30 dias

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CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO

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• Histórico da empresa:

• Regularização fiscal (CND, CPD-EN).

• Integração com a base da CND.

• Anexação digital de documentos.

• Via sistema Visão Integrada – Portal Siscomex

• Criação de um Dossiê de Drawback

• Laudos técnicos e demais documentos solicitados

em exigência feita no sistema.

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CRITÉRIOS DE ANÁLISE - CONCESSÃO

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MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO

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FASE DE AJUSTES

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AJUSTES OPCIONAIS

AJUSTES OBRIGATÓRIOS

• Prorrogação (uma) dentro da validade do ato

(automático, sem análise do DECEX).

ALTERAÇÕES SOMENTE SÃO ACEITAS DENTRO DA

VALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO

Ajustar a coluna autorizada à realizada (efetiva)

suprimindo eventuais diferenças e cadastramento

dos resíduos e subprodutos não exportados.

DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO

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AJUSTES: O quê e quando alterar?

Quando?

O quanto antes, dentro da validade!

O quê?

Preços: se diferentes dos originalmente previstos;

Quantidades: se tiver havido alteração no processo produtivo.

Quantas alterações?

Quantas forem necessárias => DENTRO DA VALIDADE!

DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO

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PREÇOS

a) Commodities agrícolas:

- cotação na abertura do AC: US$ 1,20/lb

- cotação na data da exportação: US$ 0,80/lb

Receita de exportações?

Obs.: o contrário também pode ocorrer....

b) Elevação no preço do prduto exportado: máquina

de US$ 1 milhão para US$ 1.200.000 ou;

c) Desconto concedido: camisas, de US$ 10,00 o

pacote, para US$ 9,00.....

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QUANTIDADES

Somente quando houver alteração no processo

produtivo:

a) Insumo: plástico => produto baldes.

- Previsão inicial: 500 baldes grandes;

- Produção efetiva: 1000 baldes pequenos.

b) Produto químico => rendimento variável dependendo

do lote: 100 litros de Ácido sulfônico => 120 ou 80 litros de

detergente.

c) Máquinas mais modernas => maior aproveitamento da

matéria prima: 1 tonelada de café verde: 900 quilos de café

torrado ao invés de 800 quilos.

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QUANTIDADES

d) Pedido reduzido de 1000 para 500 unidades...

Insumos ainda não adquiridos: quantidade

poderá ser diminuída, mantendo a relação de

consumo.

e) Erro da empresa: adquiriu o dobro da

quantidade necessária de determinado insumo e

quantidade correta dos demais insumos =>

dobrar a quantidade de exportação.

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QUANDO NÃO ALTERAR

QUANTIDADES

a) Não foi possível exportar tudo: não

houve produção ou o produto foi

destinado ao mercado interno.

b) Insumo roubado, saqueado, incendiado.

c) Insumo destruído sob controle

aduaneiro.

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QUANDO NÃO ALTERAR

QUANTIDADES

d) Pedido reduzido à metade, TODOS os

insumos já adquiridos.

=> Deve-se manter a previsão de exportar

TODO O PRODUTO QUE SERIA POSSÍVEL

PRODUZIR com a utilização de todos os

insumos adquiridos.

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COMPROVAÇÃO

DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO

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COMPROVAÇÃO (OU BAIXA)

O módulo SISCOMEX WEB INTEGRADO permite:

Baixa regular;

Baixa com nacionalização total ou parcial;

Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos;

Baixa com sinistro;

Baixa com devolução;

Baixa com destruição.

Ao cadastrar algum incidente o sistema define o tipo de baixa.

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DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO

Estímulo à exportação → isenção do II e a redução a zero do IPI, PIS e COFINS incidentes nas

importações e aquisições no mercado interno.

OBS.: Não há isenção de ICMS.

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BRASIL

EXTERIOR

(1) Importação com recolhimento

de tributos

(2) Recepção dos insumos e

industrialização dos produtos a

exportar

(1) Compra de insumos com

recolhimento de tributos

(4) Registro de pedido de

Drawback Isenção

(5) Analisa e defere o Ato

Concessório (AC)

(3) Exportação dos produtos

EMPRESA

EMPRESA

Fornecedor

nacional

Fornecedor

no exterior

Clientesno exterior

Drawback Isenção

EMPRESA

Fornecedor no

exterior

Fornecedor

nacional

(7) Aquisição de insumos com

isenção de tributos

(7) Importação com isenção de

tributos(6) Empresa autorizada a efetuar

reposição do estoque de insumos

com o benefício

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CARACTERÍSTICAS

DI/Nota

fiscal

Registro

do AC

Deferimento

Vencimento

Vencimento

com

prorrogação

2 anos 1 ano 1 ano

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COMPETÊNCIAS

RFB:

- Fiscalizar o cumprimento e a regularidade das operações

- Credenciamento junto no Perfil Exportador no SISCOMEX’’

15/12/14 31/12/14

Papel – BB/SECEX

Web - SECEX

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CONCESSÃO

✓ Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de

exportação

✓ Agregação de valor e resultado da operação

✓ Documentos anexados digitalmente.

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REQUISITOS PARA CONCESSÃO

Variação no preço da mercadoria: Original/Estoque reposto

Mercadoria equivalente (art 68§1º Portaria SECEX 23/11)

mesma espécie, qualidade e quantidade

o preço da mercadoria de reposição pode ser maior em até 5%

Mercadoria idêntica (art 121 §5º)

igual em tudo, pequenas diferenças na aparência

o preço pode estar acima de 5%

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Drawback Isenção WEB

Envio para

análise

Deferimento

automático

Analista

Em

processamento

Exigência

Deferido

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NOVO PROCESSO de EXPORTAÇÕESComo vincular o item da DU-E a um Ato Concessório de DB?

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NOVO PROCESSO de EXPORTAÇÕESComo vincular o item da DUE a um Ato Concessório de DB?

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NOVO PROCESSO de EXPORTAÇÕESComo vincular o item da DUE a um Ato Concessório de DB?

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Na a aba “Dados do Ato Concessório” (≈ ficha

“Drawback” no RE), o exportador deverá informar:

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VINCULANDO A DU-E A UM AC

ISENÇÃO

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Preenchendo o nº da DU-E

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O ícone “AC”, por sua vez, corresponde à

funcionalidade “Vincular Drawback

Isenção” e serve unicamente para vincular

a DU-E a AC Isenção

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Outra forma de vincular

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Enquadramento

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Após preencher tudo

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Público alvo: empresas que exportam de formacontínua.

Ato concessório único amparando a exportaçãode uma família de produtos.

Vantagem: cada insumo terá o prazo de 12 mesespara ser utilizado.

FUTURODRAWBACK CONTÍNUO

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Empresa adquire farinha e fermento para exportarbolos.

Ao concluir a exportação, depois de 9 meses,sobrou metade do fermento e nova compra defarinha é realizada.

Mas só metade da farinha é utilizada naquelaocasião.

A metade remanescente, porém, poderá serutilizada até 12 meses depois.

Ou seja, cada insumo terá seu prazo contadoindividualmente, proporcionando maiorcompetitividade às empresas.

EXEMPLO

DRAWBACK CONTÍNUO

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O passo a passo foi criado para ensinar como:

• Criar, alterar, excluir, prorrogar, incluir Nota Fiscal de

Compra no Mercado Interno e preparar a baixa de AC

• Disponível no site:

http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais

• No mesmo site: Manual do Drawback Isenção

PASSO A PASSO

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Panorama inicial do sistema Drawback Isenção

https://www.youtube.com/watch?v=HsYCG

R73LuU

Próximos: Como criar um AC do tipo isenção e

Como imprimir um AC do tipo isenção

CANAL DO MDIC NO YOU TUBE

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO !Departamento de Operações de Comércio Exterior

DECEX

Marcelo Landau

Analista de Comércio Exterior

Brasília

Tel. +55 (61) 2027-7429

[email protected]

[email protected](atendimentos quinzenais)

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

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