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DIRECÇÃO DE PROJECTOS Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral (SATCP) Província de Nampula RFP Nº 16/DIPRO-ANE/360/2020 DRAFT PLANO GE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL Julho 2020

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  • DIRECÇÃO DE PROJECTOS

    Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral

    (SATCP)

    Província de Nampula

    RFP Nº 16/DIPRO-ANE/360/2020

    DRAFT

    PLANO GE GESTÃO

    AMBIENTAL E SOCIAL

    Julho 2020

  • 1

    INDICE

    1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 7

    1.1. Antecedentes ........................................................................................................................ 7

    1.2. Escopo do PGAS ................................................................................................................. 7

    1.3. Estrutura do Relatório .......................................................................................................... 8

    1.4. Objectivos .............................................................................................................................. 9

    2. ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGAL ............................................................. 10

    2.1. Aspectos Administrativos .................................................................................................. 10

    2.1.1. Ministério da Terra e Ambiente ................................................................................ 10

    2.1.2. Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos ......................... 10

    2.1.3. Administração Nacional de Estradas ...................................................................... 10

    2.2. Legislação Nacional Aplicável .......................................................................................... 11

    2.3. Acordos e convenções internacionais ............................................................................ 19

    2.4. Normas e Boas Práticas Internacionais Aplicáveis....................................................... 20

    1.5. Outras diretrizes e Normas a Considerar ........................................................................... 22

    3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL ............................................... 25

    3.1. Processo de AIA ................................................................................................................. 25

    3.2. Metodologia de Elaboração do PGAS ............................................................................ 25

    3.3. Processo de Consulta Pública ......................................................................................... 26

    4. DEFINIÇÃO DO PROJECTO ................................................................................................... 28

    5. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJECTO .................................................................................. 29

    5.5. Eventos extremos: ................................................................................................................ 30

    6. PGAS - ESTRADA R686 NAMPULA - CORRANE .................................................................. 34

    6.1. Descrição do projecto R686 Nampula-Corrane ................................................................. 34

    6.2.1. Meio Físico ....................................................................................................................... 35

    6.2.2. Meio Biótico ...................................................................................................................... 40

    6.2.3. Meio Socioeconómico .................................................................................................... 50

    6.2.4. Meio Sociocultural ........................................................................................................... 55

    6.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ................................................................................... 56

    6.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental .................................................................. 56

    6.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ............................. 57

    6.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social .................................................................. 64

    6.4.1. Impactos Ambientais e Sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e

    acampamentos ........................................................................................................................... 64

    6.4.2. Impactos Ambientais e Sociais na Fase reabilitação ................................................ 71

  • 2

    6.4.3. Impactos Ambientais e Sociais na Fase de Enceramento ....................................... 86

    6.4.4. Impactos ambientais e sociais na Fase de operação ............................................... 88

    6.4.5. Requisitos de monitoria ambiental ............................................................................... 90

    7. PGAS - ESTRADA R692 IAPALA - NAMICONHA ................................................................... 95

    7.1. Descrição do Projecto R692 Iapala-Namiconha ................................................................ 95

    7.2. Caracterização da Situação de Referência ........................................................................ 96

    7.2.1. Meio Físico ....................................................................................................................... 96

    7.2.3. Meio Socioeconómico .................................................................................................. 111

    7.2.4. Meio Sociocultural ......................................................................................................... 115

    7.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ................................................................................. 116

    7.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental ................................................................ 116

    7.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ........................... 117

    7.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social ................................................................ 124

    7.4.1. Impactos ambientais e sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e

    acampamentos ......................................................................................................................... 124

    7.4.2. Impactos ambientais e sociais nas Fase reabilitação ............................................. 132

    7.4.3. Impactos ambientais e Sociais na Fase de Encerramento .................................... 147

    7.4.4. Impactos ambientais e sociais na Fase de operação ............................................. 149

    7.4.5.Requisitos de monitoria ambiental .............................................................................. 151

    8. PGAS - ESTRADA R696 RAPALE - MECUBURI .................................................................. 156

    8.1. Descrição do Projecto R696 Rapale-Mecuburi ................................................................ 156

    8.2. Caracterização da Situação de Referência ...................................................................... 157

    8.2.1. Meio Físico ..................................................................................................................... 157

    8.2.2. Meio Biótico .................................................................................................................... 162

    8.2.3. Meio Socioeconómico .................................................................................................. 172

    8.2.4. Meio Sociocultural ......................................................................................................... 176

    8.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ............................................................................. 177

    8.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental ........................................................... 177

    8.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ...................... 178

    8.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social ................................................................ 185

    8.4.1. Impactos ambientais e sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e

    acampamentos ......................................................................................................................... 185

    8.4.2. Impactos ambientais e sociais na Fase reabilitação ............................................... 193

    8.4.3. Impactos Ambientais e Sociais na fase de encerramento ...................................... 208

    8.4.4. Impactos ambientais e sociais na Fase de operação ............................................. 210

    8.4.5. Requisitos de monitoria ambiental ............................................................................. 212

  • 3

    9. PGAS - ESTRADA R1156 NAMIALO - IMALA ....................................................................... 217

    9.1. Descrição do projecto R1156 Namialo – Imala ............................................................... 217

    9.2. Caracterização da Situação de Referência ...................................................................... 218

    9.2.1. Meio Físico ..................................................................................................................... 218

    9.2.4. Meio Sociocultural ......................................................................................................... 236

    9.3. Plano de Gestão Ambiental e Social ................................................................................. 237

    9.3.1. Objectivos do Plano de Gestão Ambiental ................................................................ 237

    9.3.2. Obrigações e Responsabilidades na Implementação do PGAS ........................... 238

    9.4. Procedimentos de Gestão Ambiental e Social ................................................................ 245

    9.4.1. Impactos ambientais e sociais na Fase Instalação e operação dos estaleiros e

    acampamentos ......................................................................................................................... 245

    9.4.2. Impactos ambientais e sociais na Fase reabilitação ............................................... 253

    9.4.3. Impactos ambientais na Fase de encerramento das actividades de construção 268

    9.4.4. Impactos ambientais na Fase de operação .............................................................. 270

    9.4.5. Requisitos de monitoria ambiental ............................................................................. 272

    10. AUDITORIA E AVALIAÇÃO AMBIENTAL ............................................................................. 277

    11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ................................................................................ 278

    12. BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................................... 279

    INDICE DE TABELAS

    Tabela 1: ESTRUTURA DO RELATÓRIO ................................................................................................ 8

    Tabela 2: Breve descrição da Legislação Nacional aplicável ao projecto ............................... 11

    Tabela 3: Breve descrição de acordos e convenções internacionais aplicáveis ao projecto 19

    Tabela 4. Espécies de valor comercial e protegidas .................................................................... 45

    Tabela 5: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente em

    Nampula. ............................................................................................................................................. 46

    Tabela 6: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ...................................................... 64

    Tabela 7: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico .................................................... 67

    Tabela 8: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .................. 68

    Tabela 9: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ...................................................... 72

    Tabela 10: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico .................................................. 79

    Tabela 11: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico................ 80

    Tabela 12: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................... 87

    Tabela 13: Impactos e medidas de mitigação no na fase de operação ................................... 88

    Tabela 14: Fase de Construção ...................................................................................................... 90

    Tabela 15: Fase de Operação ......................................................................................................... 93

    Tabela 16: Espécies de valor comercial e protegidas ............................................................... 105

    Tabela 17: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente

    em Nampula. ..................................................................................................................................... 106

  • 4

    Tabela 18: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico .................................................. 124

    Tabela 19: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 127

    Tabela 20: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .............. 128

    Tabela 21: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico .................................................. 132

    Tabela 22: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 139

    Tabela 23: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico.............. 140

    Tabela 24: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................. 147

    Tabela 25: Impactos e medidas de mitigação na fase de Operação ...................................... 149

    Tabela 26: Fase de Construção .................................................................................................... 151

    Tabela 27: Fase de Operação ....................................................................................................... 153

    Tabela 28: Espécies de valor comercial e protegidas ............................................................... 167

    Tabela 29: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente

    em Nampula. ..................................................................................................................................... 168

    Tabela 30: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 185

    Tabela 31: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico .......................................... 188

    Tabela 32: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico.............. 189

    Tabela 33: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 193

    Tabela 34: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 200

    Tabela 35: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .............. 202

    Tabela 36: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................. 208

    Tabela 37: Impactos e medidas de mitigação na fase de operação ....................................... 210

    Tabela 38: Fase de Construção .................................................................................................... 212

    Tabela 39: Fase de Operação ....................................................................................................... 214

    Tabela 40: Espécies de valor comercial e protegidas ............................................................... 226

    Tabela 41: Lista de espécies de aves Globalmente ameaçadas potencialmente existente

    em Nampula. ..................................................................................................................................... 227

    Tabela 42: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 245

    Tabela 43: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 248

    Tabela 44: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico.............. 249

    Tabela 45: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico ................................................. 253

    Tabela 46: Impactos e medidas de mitigação no Meio Biótico ................................................ 260

    Tabela 47: Impactos e medidas de mitigação no Meio Sociocultural e económico .............. 261

    Tabela 48: Impactos e medidas de mitigação no Meio Físico e Social .................................. 268

    Tabela 49: Impactos e medidas de mitigação na fase de Operação ...................................... 270

    Tabela 50: Fase de Construção .................................................................................................... 272

    Tabela 51: Fase de Operação ....................................................................................................... 274

    INDICE DE FIGURAS

    Figura 1. Estrada R686 Crz N104-Crz R687 ................................................................................ 34

    Figura 2. Estrada R687 Crz R686-Crz R1158 .............................................................................. 34

    Figura 3. Climatograma de Nampula ............................................................................................. 35

    Figura 4. Climatograma de Corrane ............................................................................................... 35

    Figura 5. Mapa de Elevação Nampula-Corrane .......................................................................... 37

    Figura 6. Mapa de declividade de Nampula Corrane .................................................................. 38

    Figura 7. Mapa de drenagem natural na estrada Nampula-Corrane ........................................ 40

  • 5

    Figura 8. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto ......... 43

    Figura 9. Área de empréstimo nas bermas da estrada ............................................................... 48

    Figura 10. Culturas de mandioca e milho ...................................................................................... 48

    Figura 11. Vegetação ribeirinha herbácea .................................................................................... 49

    Figura 12. Plantações de bananeira e cana-de-açúcar ao longo da estrada .......................... 49

    Figura 13. Plantações de cajueiros de mangueiras próximo a áreas residenciais ................. 49

    Figura 14. Floresta aberta associada a cemitérios familiares .................................................... 50

    Figura 15. Uso e cobertura da terra no troço Nampula-corrane ............................................... 54

    Figura 16. Estrada R692 Namiconha/Cunle ................................................................................ 95

    Figura 17. Estrada R1170 Cunle/Iapala ........................................................................................ 95

    Figura 18. Climatograma de Ribaué .............................................................................................. 96

    Figura 19. Mapa de elevação Iapala-Namiconha ........................................................................ 98

    Figura 20. Mapa de declividade de Iapala-Namiconha ............................................................... 99

    Figura 21. Mapa de drenage natural no troço de Iapala-Namiconha ..................................... 100

    Figura 22. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto , .. 103

    Figura 23. Culturas de mandioca .................................................................................................. 109

    Figura 24. Área recentemente desbravada ................................................................................. 109

    Figura 25. Exemplos de infraestruturas sociais nas bermas da estrada ................................ 110

    Figura 26. Floresta de miombo aberta remanescente............................................................... 110

    Figura 27. Linha de água ............................................................................................................... 111

    Figura 28. Ponto de comércio ao longo do troço Iapala-Namiconha ...................................... 113

    Figura 29. Uso e cobertura da terra ao longo do troço Iapala-Namiconha ............................ 114

    Figura 30. Estrada R696 Crz N13(Rapale)/Crz R1157(Mecubur ............................................ 156

    Figura 31. Climatograma de Mecúburi ......................................................................................... 157

    Figura 32. Climatograma de Rapale ............................................................................................ 157

    Figura 33. Mapa Elevação Rapale- Mecuburi ............................................................................ 159

    Figura 34. Declividade Rapale Mecuburi ..................................................................................... 160

    Figura 35. Drengaem natural no troço Rapale-Mecubúri .......................................................... 162

    Figura 36. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto , .. 165

    Figura 37. Culturas de mandioca ao lado da estrada ................................................................ 171

    Figura 38. Plantações de cajueiros e mangueiras nas bermas da estrada ........................... 171

    Figura 39. Plantações familiares de cajueiros ............................................................................ 172

    Figura 40. Exemplo da vegetação típica ribeirinha numa Linha de água .............................. 172

    Figura 41 Exemplo da vegetação típica ribeirinha numa Linha de água................................ 176

    Figura 42. R 1156 – Crz N1 (Namialo)-Crz R697(Imala) .......................................................... 217

    Figura 43. R 697 – Crz R1156/ Crz R698 (Imala sede) ............................................................ 217

    Figura 44. Climatograma de Namialo .......................................................................................... 218

    Figura 45. Climatograma de Imala ............................................................................................... 218

    Figura 46. Mapa de elevação Namialo-Imala ............................................................................ 219

    Figura 47. Mapa de declividade Namialo - Imala ....................................................................... 220

    Figura 48. Mapa de declividade Namialo - Imala ....................................................................... 221

    Figura 49. Vegetação da Flora da Área Zambeziana na área de influencia do projecto,.... 224

    Figura 50. imbondeiros (Adansonia digitata) .............................................................................. 229

    Figura 51. Exemplos de fruteiras nas zonas residenciais (Cajueiros e coqueiros) .............. 230

    Figura 52. Exemplo de um Inselbergs ao longo da estrada ..................................................... 230

    Figura 53. Vista de vegetação típicas nos corpos de água ...................................................... 231

    Figura 54. Culturas de hortícolas próximas a corpos de água................................................. 231

    Figura 55. Placa de indicação da EPC Napala. ......................................................................... 234

  • 6

    Figura 56. Centro de saúde de Napala- distrito de Muecate .................................................... 234

    Figura 57. Uso e cobertura da terra na zona do projecto. ........................................................ 236

  • 7

    1. INTRODUÇÃO

    1.1. Antecedentes

    O Governo de Moçambique e Malawi solicitaram o apoio do Banco Mundial – Grupo para o

    desenvolvimento do Corredor de Nacala, através do Projeto de Comércio e Conectividade da

    África Austral (SATCP), para reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o

    investimento privado. O Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral proposto, cujo

    foco será inicialmente Moçambique e Malawi (que pode incluir a Zâmbia nas fases

    subsequentes), é a operação mais avançada do próximo Plano de Negócios Regional (APEI)

    e oferece uma oportunidade para colocar em prática um Abordagem de “infraestrutura mais”

    para a integração regional na África Austral.

    No âmbito da implementação do SATCP o Governo de Moçambique através da

    Administração Nacional de Estradas (ANE) recebeu um financiamento do Banco Mundial para

    a construção e reabilitação de estradas designadas de (Trade Connector) inseridas no

    Desenvolvimento do Corredor de Nacala, nas Províncias de Nampula e Niassa.

    O presente relatório constitui o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) para as

    actividades de construção, desativação das obras e operação do projecto de estradas

    comtemplada à Província de Nampula, nomeadamente:

    • Estrada – Trade Connector R686/687 – Nampula – Corrane.

    • Estrada - Trade Connector R692/R1170 – Namiconha – Iapala

    • Estrada - Trade Connector R696 – Rapale – Mecuburi

    • Estrada - Trade Connector R1156 – Namialo – Imala

    1.2. Escopo do PGAS

    O escopo do presente trabalho é a elaboração de um estudo ambiental e social, em respostas

    aos Termos de Referências (TdR) que recomendam a elaboração de um PGAS, como parte

    do processo de Avaliação do Impacto Ambiental (AIA), descrito pelo Decreto 54/2015 para

    obtenção de Licença Ambiental (LA) pelo Ministério da Terra e Ambiente (MTA), para a

    construção das estradas (Trade Connectors) contempladas pelo Projeto de Comércio e

    Conectividade da África Austral (SATCP) na Província de Nampula.

    O projecto foi classificado pela Direcção Provincial da Terra e Ambiente de Nampula como

    actividade de Categoria “C”, isento a elaboração de um estudo de AIA. Contudo, em

    cumprimento aos Instrumentos de Salvaguardas do Banco Mundial foi recomendado a

  • 8

    elaborar um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) equiparado a uma estudo de

    categoria “A”.

    O projecto inclui a realização de uma Reunião de Consulta Pública (RCP) obedecendo os

    requisitos de consulta pública no âmbito de cumprimento do estado de emergência da COVID

    19, estabelecidos pelo MTA e instruções emitidas pelo Banco Mundial.

    1.3. Estrutura do Relatório

    O conteúdo do relatório responde ao exigido pelo Decreto 54/2015 para um PGA e às

    recomendações dos TdR do contracto. Abaixo é apresentada a tabela dos conteúdos do

    relatório do PGAS estruturado em 9 capítulos principais:

    Tabela 1: ESTRUTURA DO RELATÓRIO

    SECÇÃO DESCRIÇÃO

    Capítulo 1. Introdução Apresenta a informação geral relativa ao projecto e

    define os objectivos deste relatório

    Capítulo 2. Enquadramento Administrativo e Legal

    Analisa do quadro administrativo relevante para o

    projecto e faz analise da legislação especifica e

    relevante para o projecto.

    Este capítulo apresentação também as principais

    diretrizes de boas praticas em especial as

    salvaguardas Ambientais do Grupo Banco Mundial.

    Capítulo 3: O Processo de AIA Apresenta uma breve descrição do AIA e

    procedimentos seguidos no presente estudo.

    Capítulo 4. Definição do projecto Identificação do proponente dod projectos

    Capitulo 5: Descrição do projecto

    Apresenta a descrição e o fundamento lógico do

    projecto proposto suas componentes de modo a

    assegurar a compreensão do projecto e a avaliação de

    impactos.

    Capítulo 6. PGAS: Estrada R686 Nampula - Corrane

    Descrição das característica particulares do projecto,

    identificação dos impactos e respectivas medidas de

    gestão para as diferentes fases do projecto. Alem

    disso, são indicadas as principais actividades a

    monitorar com os respetivos parâmetros e a

    responsabilidade por cada actividade

    Capítulo 7. PGAS: Estrada R692 Iapala-Namiconha

    Descrição das característica particulares do projecto,

    identificação dos impactos e respectivas medidas de

    gestão para as diferentes fases do projecto. Alem

    disso, são indicadas as principais actividades a

    monitorar com os respetivos parâmetros e a

    responsabilidade por cada actividade

    Capítulo 8: PGAS: Estrada R696 Rapale- Mecuburi

    Descrição das característica particulares do projecto,

    identificação dos impactos e respectivas medidas de

    gestão para as diferentes fases do projecto. Alem

    disso, são indicadas as principais actividades a

  • 9

    SECÇÃO DESCRIÇÃO

    monitorar com os respetivos parâmetros e a

    responsabilidade por cada actividade

    Capitulo 9: PGAS: Estrada R1156 Namialo - Imala

    Descrição das característica particulares do projecto,

    identificação dos impactos e respectivas medidas de

    gestão para as diferentes fases do projecto. Alem

    disso, são indicadas as principais actividades a

    monitorar com os respetivos parâmetros e a

    responsabilidade por cada actividade

    1.4. Objectivos

    O presente PGAS tem como objectivo fundamental dotar a ANE de um instrumento de gestão

    ambiental e social para gestão ambiental e social dos projectos de construção e

    melhoramento das estradas terciarias contempladas no SATCP. Os objectivos específicos

    são arrolados a seguir:

    • Prover ao proponente e outros intervenientes de informação ambiental e social

    necessária para o concepção e desenho dos projectos dos conectores de comércio;

    • Estabelecer mecanismos de monitoramento e auditoria ambientais e sociais;

    • Garantir que sejam implementadas de forma eficaz as medidas de mitigação,

    definidas no PGAS, para fazer face aos impactos ambientais associados as

    actividades de construção e operação das estradas;

    • Permitir a integração da componente ambiental nas actividades do projecto com vista

    a prevenir a degradação ambiental;

    • Prover ao proponente de medidas de gestão ambiental a implementar nas diferentes

    fases do projecto para permitir a conformidade ambiental das suas actividades;

    • Estabelecer mecanismos de monitoramento e auditoria das componentes ambientais

    a serem afectadas pela construção, operação das actividades;

    • Assegurar que as actividades do projecto estejam em conformidade com os requisitos

    ambientais nacionais e do Banco Mundial;

    • Assegurar que qualquer incidente tenha o mínimo de impacto no meio ambiente

    natural e social;

    • Assegurar a formação contínua, em aspectos de gestão sustentável, aos

    trabalhadores e às comunidades envolvidas na actividade.

  • 10

    2. ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGAL

    2.1. Aspectos Administrativos

    2.1.1. Ministério da Terra e Ambiente

    O Ministério da Terra e Ambiente (MTA) é um orgão de estado que dirige, planifica e coordena,

    controla e assegura a execução das políticas nos domínios de Administração e Gestão de

    Terra e Geomátia, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Mudanças Climáticas e Áreas de

    Conservação.

    A Direcção Nacional da Avaliação de Impacto Ambiental do MTA tem como funções realizar

    o Licenciamento Ambiental de actividades e coordenar o processo de Avaliação de Impacto

    Ambiental. Nesta fase o MTA intervém, sobretudo, na sua competência como entidade

    responsável a nível nacional e provincial por promover o monitoramento dos impactos

    ambientais e a realização de auditorias ambientais e empreendimentos susceptíveis de

    causar danos ao ambiente.

    2.1.2. Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos

    O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos é o Órgão Central do

    Aparelho de Estado que assegura a realização das atribuições do Governo nas áreas de

    obras públicas, materiais de construção, estradas e pontes, urbanização, habitação, recursos

    hídricos, abastecimento de água e de saneamento.

    2.1.3. Administração Nacional de Estradas

    A Administração Nacional de Estradas é uma instituição pública, dotada de personalidade

    jurídica e autonomia administrativa, tutelada ao Ministério das Obras Públicas, Habitação e

    Recursos Hídricos, criada pelo Decreto nº 15/99 de Abril, com atribuições de:

    • Planificar o desenvolvimento da rede de estradas públicas;

    • Implementar programas nacionais de estradas articulando os diferentes órgãos do

    sistema de administração de estradas;

    • Apreciar e propor a regulamentação e técnicas sobre estradas;

    • Regulamentar projectos de estradas para financiamento com recursos internos assim

    como externos.

    A ANE tem como objectivos:

    • Assegurar a implementação das políticas do Governo sobre a conservação e

    desenvolvimento das estradas publicas;

  • 11

    • Assegurar o tratamento unificado, eficaz e eficiente das questões inerentes aos

    diferentes tipos de estradas no país por forma a garantir o seu desenvolvimento

    equilibrado e harmonioso;

    • Promover e assegurar a participação crescente dos utentes e dos diversos

    organismos interessados na gestão das estradas.

    Neste projecto, a ANE tem uma equipe Ambiental e Social responsável de gerir e coordenar

    a elaboração dos estudos de impacto ambiental e sua implementação e é dota de

    instrumentos ambientais.

    2.2. Legislação Nacional Aplicável

    A Constituição da República de Moçambique define o direito de todos os cidadãos a um

    ambiente equilibrado e o dever de protegê-lo (artigo 72). Além disso, exige que o Estado

    garanta:

    (i) a promoção de iniciativas para garantir equilíbrio e conservação ambiental; e

    (ii) a implementação de políticas para prevenir e controlar a poluição e integrar as

    preocupações ambientais em todas as políticas setoriais, a fim de garantir aos

    cidadãos a direito de viver em um ambiente equilibrado, apoiado pelo

    desenvolvimento sustentável (artigo 117). No seu Artigo 85 indica o direito a

    remuneração e segurança no trabalho e o empregado tem direito a proteção,

    segurança e higiene no trabalho. A tabela abaixo apresenta o resumo da

    legislação relevante para o projeto:

    Tabela 2: Breve descrição da Legislação Nacional aplicável ao projecto

    Legislação Breve Descrição Relevância

    LEGISLAÇÃO DO QUADRO AMBIENTAL

    Política Nacional do

    Ambiente

    Resolução no 5/95 de 3

    de Agosto

    Instrumento que representa a base

    para o desenvolvimento sustentável

    do país, o qual apregoa o progresso

    socioeconómico aliado a proteção do

    ambiente.

    O ponto 2.3.11 destaca o papel do

    sector privado no desenvolvimento

    económico e preservação ambiental.

    Conciliar o desenvolvimento das

    actividades com a preservação

    ambiental.

    Lei do Ambiente

    Lei Nº 20/97, de 1 de

    Outubro

    O Artigo 12 cita a proibição das

    actividades que atentam contra a

    conservação, reprodução, qualidade

    e quantidade de recursos biológicos,

    em especial as em perigo de

    O PROPONENTE é proibido de

    poluir o ambiente aquático,

    marinho, atmosférico, pedológico e

    humano.

  • 12

    extinção. O Governo deve garantir

    que são tomadas medidas para a

    manutenção e regeneração de

    habitats, através do controle das

    actividades ou substâncias

    suscetíveis de prejudicarem as

    espécies faunísticas e seus habitats.

    O Artigo 14 proíbe o desenvolvimento

    ou a construção de infra-estruturas

    que pela sua dimensão, natureza ou

    localização podem causar impactos

    significativos. Em especial nas zonas

    susceptíveis a erosão ou

    desertificação, zonas húmidas, área

    ambientalmente protegidas.

    O PROPONENTE tem a

    responsabilidade de evitar ou

    minimizar os impactos ambientais

    da sua actividade através da

    implementação de acções de

    gestão ambiental.

    Regulamento sobre o

    Processo de Avaliação

    de Impacto Ambiental

    Decreto nº 54/2015 de

    31 de Dezembro

    Estabelece que um dos instrumentos

    fundamentais para a gestão

    ambiental e o processo de AIA, a qual

    visa mitigar os impactos negativos

    que determinados projectos dos

    sectores públicos e privados possam

    causar ao ambiente natural e

    socioeconómico, através da

    realização de estudos ambientais

    antes do início do projecto. Define o

    processo de AIA, os estudos

    ambientais necessários, processo de

    participação pública, processo dos

    estudos de revisão, processo do

    projeto de decisão de viabilidade

    ambiental e emissão de licença

    ambiental. Aplica-se a todas as

    actividades públicas ou privadas com

    influência direta ou indirecta nos

    componentes ambientais.

    O processo de AIA deve ser

    desenvolvido em conformidade

    com os requisitos estabelecidos

    neste regulamento.

    O proponente é obrigado a solicitar

    uma licença ambiental e realizar o

    processo de AIA, em referência ao

    regulamento.

    Diretiva Geral para

    elaboração de estudos

    do Impacto Ambiental

    Diploma Ministerial nº

    129/2006 de 19 de Julho

    Fornece detalhes sobre os

    procedimentos de elaboração de

    elaboração e estudo ambiental e

    formato da estrutura geral de

    conteúdo do relatório de EIA.

    O objectivo desta diretiva é de

    padronizar os procedimentos

    seguidos no processo de AIA.

    O PGA deve ser desenvolvido de

    acordo com as especificações

    descritas neste Diploma

    Ministerial.

    Directiva Geral para o

    Processo de

    Participação Publica no

    processo de AIA

    Define os princípios básicos

    relacionados com a participação

    pública, metodologias e

    procedimentos.

    O Processo de Participação

    Pública (PPP) do processo de AIA

    deverá ser promovido de acordo

    com as especificações descritas

    neste Diploma Ministerial.

  • 13

    Diploma Ministerial

    nº130/2006 de 19 de

    Julho

    Considera a participação pública um

    processo interativo que se inicia na

    fase de conceção e continua o tempo

    de vida do projecto.

    A empresa deverá criar canais de

    interacção com o público em

    relação as questões ambientais de

    sua actividade.

    Regulamento para o

    processo de Auditoria

    Ambiental

    Decreto nº25/2011, de

    15 de Junho

    Revoga o decreto nº 32/2003. Define

    uma auditoria ambiental como um

    instrumento objectivo e documentado

    para a gestão e avaliação sistemática

    do sistema e gestão e documentação

    relevante implementado para

    assegurar a protecção do ambiente.

    O seu objectivo é avaliar o

    cumprimento dos processos

    operacionais e de trabalho com o

    plano de gestão ambiental, incluindo

    os requisitos ambientais legais em

    vigor, aprovados para um

    determinado projecto.

    Uma vez iniciadas as operações, a

    entidade gestora terá de organizar

    a realização de auditorias

    ambientais independentes a serem

    realizadas pelo menos uma vez por

    ano, sem prejuízo de eventuais

    auditorias ambientais públicas, que

    possam ser solicitadas, ao abrigo

    do presente decreto.

    Regulamento para

    inspecções ambientais

    Decreto nº 11/2006, de

    15 de Junho

    Tem a finalidade de regular a

    supervisão, controlo e verificação da

    conformidade com as normas de

    protecção do meio ambiente a nível

    nacional.

    Durante a implementação do

    projecto, este estará sujeito a

    inspecções por parte do MTA, a fim

    de verificar o cumprimento da

    legislação ambiental. A entidade

    gestora deverá sempre colaborar.

    QUALIDADE DO AR

    Regulamento sobre

    padrões de qualidade

    ambiental e Emissão de

    efluentes

    Decreto nº 18/2004, de 2

    de Junho, com as

    alterações introduzidas

    pelo Decreto nº 67/2010

    de 31 de Dezembro.

    Define os padrões de emissão de

    poluentes para fontes fixas e móveis.

    Este regulamento estabelece os

    valores limite nacionais de qualidade

    do ar, parâmetros fundamentais que

    devem caracterizar a qualidade do ar,

    assim como padrões de descarga de

    efluentes.

    O projecto deve respeitar a

    qualidade do ar e padrões de

    emissões de efluentes,

    considerando as emissões

    admissíveis por lei, de modo a não

    prejudicar o meio ambiente.

    Durante a fase de construção há

    necessidade de minimizar a

    emissão de poeiras e outros

    poluentes atmosféricos através de

    acções de gestão ambiental.

    ESTRADAS

    Política de estradas

    Resolução no 61/2008

    O proponente deve garantir que

    haja especificações que zelem o

    meo ambiente no acto de

    lançamento do cncurso para as

    execuções das obras.

    Regulamneto do Uso de

    Estradas e suas Zonas

    de Protecção

    Estabelece normas de utilização de

    estradas públicas e as respectivas

    zonas de protecção parcial e define o

    regime de sancões aplicáveis.

    O proponente deve garantir que

    não ocorram actividades

    potencialmente poluidoras nas

    zonas de protecção das estradas.

  • 14

    Deve-se garantir que não ocorra o

    despejo de resíduos e efluentes

    nas zonas de proteção parcial das

    estradas.

    RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE DA ÁGUA

    Política de águas

    Resolução nº 46/2007

    Revoga a política nacional de águas

    aprovadas pela resolução nº75/95.

    Esta nova política abrange assuntos

    importantes não abrangidos na

    política anterior, como é o caso da

    melhoria do saneamento nas zonas

    urbanas, peri-urbanas e rurais, as

    redes hidrológicas, o

    desenvolvimento de novas infra-

    estruturas hídricas e, a gestão

    integrada de recursos hídricos com a

    participação das partes interessadas.

    O projecto deve ser desenvolvido

    de acordo com os princípios da

    política da água, nomeadamente o

    princípio de que a utilização dos

    recursos hídricos deve promover o

    desenvolvimento económico, a

    criação de empregos e a melhoria

    das condições sociais.

    Lei de Águas

    Lei nº16/91, de 3 de

    Agosto

    Esta lei é baseada no princípio do uso

    da água pública, a gestão da água

    com base em bacias hidrográficas, o

    princípio do utilizador-pagador e

    poluidor-pagador. Pretende

    assegurar o equilíbrio ecológico e

    ambiental.

    O artigo 54 desta lei, estipula que

    qualquer actividade com o potencial

    de contaminar ou degradar as águas

    públicas, em particular a descarga de

    efluentes, está sujeita a uma

    autorização especial que deverá ser

    emitida pela Administração Regional

    de Águas (ARA), e ao pagamento de

    uma taxa.

    O proponente tem a

    responsabilidade de implementar

    medidas para evitar a poluição de

    quaisquer recursos de águas

    durante e após a implementação

    do projecto.

    Se houver descarga de efluentes

    para qualquer corpo de água

    superficial, será necessária uma

    autorização da Administração

    Regional das Águas (ARA-Norte).

    Esta autorização está sujeita a

    uma taxa.

    Regulamento sobre

    padrões de qualidade

    ambiental e de emissão

    de efluentes

    Decreto nº18/2004 de 2

    de Junho, com as

    alterações introduzidas

    pelo Decreto nº 67/2010

    de 31 de Dezembro.

    Determina que os efluentes

    industriais só podem ser

    descarregados para o ambiente

    quando cumprirem com as normas

    para a descarga conforme o

    estabelecido no Anexo II do decreto.

    A descarga de efluentes domésticos

    tem que cumprir com as normas

    para a descarga conforme vêm

    estabelecidos no anexo IV. O Anexo

    III estabelece as normas para

    descarga dos efluentes, para várias

    indústrias.

    O projecto deve respeitar a

    qualidade da água e padrões de

    emissões de efluentes,

    considerando as emissões

    admissíveis por lei, de modo a não

    prejudicar o meio ambiente.

    Qualquer acção de projecto deve

    considerar os níveis admissíveis

    nos termos do presente decreto. A

    violação implica penalização.

    Os efluentes domésticos (águas

    negras e brancas) deverão ser

    colectados em cisternas para

    posterior recolha para ETAR. Os

    efluentes só serão lançados para o

  • 15

    meio se conformarem com os

    padrões estabelecidos neste

    regulamento.

    Regulamento dos

    Sistemas públicos de

    distribuição de Água e

    de Drenagem de Águas

    Residuais

    Decreto no 30/2003 de 1

    de Julho

    Estabelece as condições técnicas a

    que devem obedecer os sistemas

    públicos de distribuição de água e

    drenagem de águas residuais de

    modo que se preserve a saúde

    pública e o meio ambiente.

    O dimensionamento e instalação

    dos sistemas de drenagem de

    águas pluviais e residuais do

    empreendimento deverá

    considerar as disposições

    estabelecidas por este

    regulamento.

    POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS

    Lei nº 20/97 – Lei do

    ambiente

    O Artigo 9 limita a “produção e/ou

    deposição no solo ou subsolo para

    água ou atmosfera de quaisquer

    substância tóxicas ou poluentes, bem

    como a prática de actividades que

    acelerem a erosão, a desflorestação,

    a desertificação ou qualquer outra

    forma de degradação ambiental” para

    os limites estabelecidos pela lei.

    Ainda o Artigo 9, em referência a

    poluição ambiental, proíbe a

    produção e deposição de quaisquer

    substâncias tóxicas ou poluentes em

    solos, subsolos, águas ou atmosfera,

    assim como proíbe quaisquer

    actividades que possam acelerar

    qualquer forma de degradação

    ambiental além dos limites

    estabelecidos por lei.

    O proponente tem a

    responsabilidade de implementar

    medidas para evitar a poluição

    durante e após a implementação

    do projecto. O projecto deve estar

    em conformidade com as

    exigências descritas neste

    regulamento.

    Regulamento sobre a

    Gestão de Resíduos

    Sólidos Urbanos

    Decreto no 94/2014

    (Revoga o decreto no

    13/2006, de 15 de

    Junho)

    Estabelece o quadro jurídico para a

    gestão dos resíduos sólidos urbanos.

    O objectivo fundamental do

    regulamento sobre a gestão de

    resíduos sólidos urbanos é fixar

    regras para a geração, remoção e

    acondicionamento dos resíduos

    sólidos em aglomerados

    populacionais, assim como para

    regular as actividades

    potencialmente geradoras de

    resíduos sólidos equiparáveis aos

    urbanos, que acelerem a degradação

    ambiental, a fim de minimizar os seus

    impactos negativos sobre a saúde e o

    meio ambiente. O artigo 11

    estabelece as obrigações das

    actividades geradoras de resíduos

    O proponente tem a

    responsabilidade de implementar

    boas práticas de gestão de

    resíduos durante as fases de

    implantação e operacionalização

    dos estaleiros e acampamentos. A

    gestão dos resíduos sólidos no

    âmbito do projecto deve estar de

    acordo com as exigências

    descritas neste regulamento.

  • 16

    sólidos em relação a sua produção,

    acondicionamento, transporte e

    deposição de modo a proteger o

    ambiente e a sociedade.

    Regulamento Sobre a

    Gestão de Resíduos

    perigosos (Decreto no

    83/2014 de 31 de

    Dezembro).

    Estabelece regras e obrigações à

    todas as entidades públicas e

    privadas envolvidas na geração de

    resíduos perigosos de modo que

    observem as boas práticas para

    minimizar os seus impactos sobre o

    ambiente, segurança e saúde

    pública.

    Os resíduos perigosos a serem

    gerados no âmbito do projecto

    deverão ser manuseados e

    descartados de acordo com as

    disposições deste regulamento.

    A empresa é obrigada a adoptar

    mecanismos de manuseio de

    resíduos perigosos seguros para

    prevenir acidentes ou poluição

    ambiental.

    O artigo 12 deste regulamento

    estabelece que a recolha dos

    resíduos perigosos é da

    responsabilidade das entidades

    produtoras, e em caso de não

    realização a título pessoal deverá

    ser confiado a um serviço de

    recolha privado devidamente

    credenciado.

    USO DA TERRA

    Política Nacional da

    Terra

    Resolução nº 10/95, de

    17 de Outubro

    Estabelece que o Estudo deve

    providenciar terra para que cada

    família construa ou possua a sua

    habitação, e que o Estado é

    responsável pelo planeamento do

    uso e ocupação física da terra,

    embora o sector privado possa

    participar na elaboração de planos.

    O proponente deve garantir que o

    projecto está de acordo com os

    princípios dessa política, conforme

    os regulamentos definidos nas leis

    que implementam esta política.

    ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Lei de Ordenamento do

    Território

    Lei nº 19/2007 de 18 de

    Julho

    Visa assegurar a organização do

    espaço nacional e a utilização

    sustentável dos seus recursos

    naturais, observando as condições

    legais, administrativas, culturais e

    materiais favoráveis ao

    desenvolvimento social e económico

    do país, à protecção e conservação

    do meio ambiente.

    O proponente deve assegurar que

    as actividades do projecto estejam

    em conformidade com os

    princípios desta lei de modo que

    não interfiram com os planos de

    ordenamento territorial dessa área

    e que se promova a melhora da

    qualidade de vida das pessoas

    assim como conservação do meio

    ambiente através do uso

    sustentável dos recursos lá

    existentes.

  • 17

    Regulamento de

    Ordenamento Territorial

    Decreto nº 23/2008 de 1

    de Julho

    Estabelece medidas e procedimentos

    regulamentares que asseguram a

    ocupação e utilização racional e

    sustentável dos recursos naturais, a

    valorização dos diversos potenciais

    de cada região, das infra-estruturas,

    dos sistemas urbanos e a promoção

    da coesão nacional e segurança das

    populações

    O proponente deve garantir que as

    actividades do projecto, sobretudo

    os acampamentos, estaleiros,

    áreas de empréstimo, etc. estejam

    de acordo com o plano de

    ocupação territorial da área do

    projecto de moda a preservar os

    recursos naturais e promover a

    segurança das populações.

    BIODIVERSIDADE

    Regulamento da Lei da

    Protecção,

    Conservação e Uso

    Sustentável da

    Diversidade Biológica

    Lei n.º 5/2017, de 11 de

    Maio que altera

    Regulamento da Lei n.º

    16/2014, de 20 de

    Junho,

    Preconiza as disposições legais para

    a criação de áreas de conservação

    em Moçambique com vista a proteger

    os recursos naturais do país.

    O projecto não interferirá em áreas

    protegidas de modo que não há

    risco de degradar ambientes

    considerados protegidos.

    SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

    Lei do Trabalho

    Lei nº 23/2007

    Esta lei aplica-se às relações

    jurídicas de trabalho subordinado

    estabelecidas entre empregadores e

    trabalhadores nacionais e

    estrangeiros, de todas as indústrias,

    em actividade no país. O capítulo VI

    fornece os princípios de segurança,

    higiene e saúde dos trabalhadores.

    O proponente deve fornecer aos

    seus trabalhadores, boas

    condições físicas, o trabalho

    ambiental e moral, informá-los

    sobre os riscos do seu trabalho e

    instruí-los sobre o cumprimento

    adequado das normas de higiene e

    segurança no trabalho. O

    proponente também deve

    providenciar os primeiros socorros

    aos trabalhadores em caso de

    acidente, doença súbita,

    envenenamento ou indisposição.

    O proponente em cooperação com

    o sindicato, deve informar o órgão

    competente da administração do

    trabalho sobre a natureza dos

    acidentes de trabalho ou doenças

    profissionais, suas causas e

    consequências, depois de fazer

    suas consultas e de registo.

    Lei de Protecção dos

    trabalhadores com

    HIV/SIDA

    Lei nº 5/ 2002

    Esta lei estabelece os princípios

    gerais que visam assegurar que

    todos os empregados e candidatos a

    emprego não sejam discriminados no

    local de trabalho ou quando se

    É proibida a testagem de HIV/SIDA

    aos trabalhadores, candidatos a

    emprego, candidatos para avaliar o

    treinamento ou candidatos a

    promoção, a pedido dos

  • 18

    candidatam a empregos, por estes

    serem suspeitos ou por terem

    HIV/SIDA. O artigo 8 estabelece que

    o trabalho, em conexão com a sua

    ocupação profissional, além da

    compensação a que tem direito, tem

    garantia de assistência médica

    adequada para aliviar seu estado de

    saúde, de acordo com a lei do

    trabalho e demais legislação

    aplicável, custeados pelo

    empregador.

    empregadores, sem o

    consentimento do trabalhador ou

    candidato a emprego. O

    proponente deverá treinar e

    reorientar todos os trabalhadores

    ou candidato a emprego infectados

    com HIV/SIDA, que sejam capazes

    de cumprir os seus deveres no

    trabalho, levando-a para um

    emprego compatível com as suas

    capacidades residuais.

    Lei de Proteção a

    Pessoa, Trabalhador ou

    Candidato ao Emprego

    vivendo com HIV/SIDA,

    Lei no 19/2014 de 27 de

    Agosto

    Estabelece os direitos e deveres das

    pessoas, trabalhadores ou

    candidatos a emprego vivendo com

    HIV/SIDA, incluindo pessoas em risco

    de contaminação como o pessoal

    médico.

    O artigo 47 preconiza que o

    trabalhador ou candidato ao emprego

    com HIV/SIDA não deve ser

    descriminado por sua condição de

    seropositivo, devendo-se assegurar o

    princípio de igualdade de direitos e

    oportunidades.

    O artigo 53 estabelece a

    obrigatoriedade da entidade

    empregadora na manutenção da

    assistência ao trabalhador

    seropositivo.

    O acesso a oportunidades de

    emprego, assim como a integração

    na empresa deve-se basear no

    princípio de igualdade e não

    descriminação aos indivíduos

    seropositivos.

    É dever do proponente assegurar a

    manutenção da assistência médica

    do trabalhador com HIV/SIDA.

    Deverá também criar um programa

    de combate e prevenção ao

    HIV/SIDA, assim como implantar

    normas de saúde e segurança

    ocupacional que evitem ou

    diminuam o risco de infecção

    ocupacional.

    Regulamento que

    Estabelece o Regime

    Jurídico de Acidentes

    de Trabalho e Doenças

    Profissionais

    Decreto no 62/2013 de 4

    de Dezembro.

    Caracteriza os acidentes de trabalho

    e doenças profissionais, as

    responsabilidades dos empregadores

    e trabalhadores em matéria de saúde

    e segurança no trabalho; incluindo as

    instituições competentes em matéria

    de acidentes e doenças profissionais.

    O regulamento estabelece ainda a

    obrigatoriedade da criação de um

    sistema de seguros para cobrir as

    despesas que possam resultar de

    acidentes de trabalho e doenças

    profissionais.

    O proponente é obrigado a garantir

    as condições de saúde e

    segurança ocupacional aos

    trabalhadores para a prevenção de

    acidentes de trabalho. Deverá

    ainda desenvolver acções de

    treinamento aos trabalhadores

    sobre as normas de prevenção de

    acidentes e doenças profissionais

    na fase de construção e operação

    do projecto.

    Regulamento sobre

    Inspecção Geral do

    Trabalho

    Decreto nº 45/2009

    O presente regulamento estabelece

    as regras relativas às actividades de

    inspecção, no âmbito do controle da

    legalidade do trabalho. O ponto 2 do

    Artigo 4 prevê responsabilidades do

    empregador em matéria de

    O proponente deve cumprir com as

    exigências. No caso de uma

    inspecção o proponente deve

    ajudar a fornecer toda informação

    necessária para os inspetores.

  • 19

    2.3. Acordos e convenções internacionais

    Moçambique é signatário de vários acordos e convenções internacionais relacionados à

    gestão ambiental. Alguns dos principais contratos estão listados na tabela abaixo:

    Tabela 3: Breve descrição de acordos e convenções internacionais aplicáveis ao projecto

    ACORDO/CONVENÇÃO DESCRIÇÃO RELEVÂNCIA

    ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS / QUALIDADE DO AR

    Convenção Quadro das

    Nações Unidas Sobre a

    Mudança Climática

    (UNFCC), 1994

    Controlo das emissões dos

    gases de estufa.

    (Ratificada em 1994)

    A sustentabilidade do projecto

    deve ser considerada, sendo que

    suas actividades não devem

    contribuir para as alterações

    climáticas.

    Convenção de Viena para

    a Protecção da Camada

    de Ozono (PNUMA), 1985

    O objectivo global é que os

    países membros assumam a

    obrigação de adoptar medidas

    que previnam ou reduzam os

    efeitos negativos na

    modificação da camada de

    ozono provocada por

    actividades humanas.

    (Ratificada em 1993.)

    O Projecto deve evitar contribuir

    para a destruição da camada de

    ozono, através da emissão de

    gases em quantidades que

    possam danificar a camada de

    ozono, impactando assim a saúde

    humana e o ambiente.

    Protocolo de Montreal

    sobre as Substâncias que

    Esgotam a Camada de

    Ozono (PNUMA), 1987.

    Controlar a produção de

    substâncias que esgotam a

    camada de ozono e proibição

    do uso de clorofluorcarbonetos

    (CFC)

    (Ratificada em 1993.)

    Deve-se optar pelo uso de

    equipamentos que não utilizem

    CFC e outras substâncias que

    possam danificar a camada de

    ozono.

    Protocolo de Kyoto, 1997.

    Estabelece as metas para as

    emissões dos gases de estufa.

    (Ratificado em 2005.)

    Deverão ser adoptadas medidas

    para reduzir a emissão de gases

    com efeitos de estufa.

    PREVENÇÃO DE POLUIÇÃO

    BIODIVERSIDADE / ÁREAS PROTEGIDAS

    Convenção sobre Zonas

    Húmidas de Importância

    Internacional,

    Especialmente como

    Habitat de Aves

    Aquáticas (Convenção de

    Ramsar), 1971

    Conservação sustentável e

    utilização de zonas húmidas.

    (Ratificado em 2003.)

    Nas redondezas da área do

    projecto existem algumas áreas

    húmidas como o estuário do

    Espírito Santo. É importante que

    as actividades da PROPONENTE

    não interfiram directa ou

    indirectamente sobre as áreas

    húmidas

    Convenção das Nações Promove o desenvolvimento de O Projecto deve evitar a

    prevenção de riscos de saúde e

    segurança profissional para o

    empregado.

  • 20

    Unidas sobre a

    Diversidade Biológica,

    1992

    estratégias nacionais para a

    conservação e uso sustentável

    da diversidade biológica.

    (Ratificado em 1994)

    degradação ambiental.

    Convenção Africana para

    a Conservação da

    Natureza e dos Recursos

    Naturais, 1968

    Adopção de medidas para

    assegurar a utilização,

    conservação e desenvolvimento

    dos recursos do solo, água, flora

    e fauna.

    (Ratificado em 1981)

    O Projecto deve respeitar os

    princípios da presente

    Convenção, especialmente em

    relação ao uso sustentável do

    solo, água, flora e outros recursos

    naturais

    RESÍDUOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS

    Convenção sobre o

    Movimento

    Transfronteiriço de

    Resíduos Perigosos e sua

    Eliminação (Convenção

    de Basileia) (UNEP), 1989

    Controlo dos movimentos

    transfronteiriços e eliminação

    de resíduos perigosos

    (incluindo radioactivo).

    (Ratificada em 1996.)

    Se for planeado o movimento de

    resíduos perigosos, os requisitos

    previstos na presente convenção

    devem ser seguidos (por exemplo,

    a autorização do país de

    recepção).

    2.4. Normas e Boas Práticas Internacionais Aplicáveis

    Os TdR para elaboração do PGAS recomenda a observância das salvaguardas ambientais

    do Banco Mundial abaixo são analisadas as políticas operacionais (OP – operacional

    policies) ambientais e sociais aplicáveis ao projecto:

    • OP 4.01 - Avaliação Ambiental

    O objectivo desta política é assegurar que os projectos financiados pelo Banco são

    adequados ambientalmente e sustentáveis, e que o processo de tomada de decisão seja

    melhorado através da análise apropriada das acções e dos seus prováveis impactos

    ambientais.

    Esta política é despoletada se for provável que um projecto tenha potenciais riscos e impactos

    ambientais (adversos) na sua área de influência. A OP 4.01 cobre impactos no ambiente

    natural (ar, água e terra), saúde e segurança humana, recursos culturais físicos, e

    preocupações ambientais transfronteiriças e globais.

    Dependendo do projecto, o BM utiliza diferentes categorias ambientais: A, B ou C.

    • OP 4.04 - Habitats Naturais

    Esta política reconhece que a conservação dos habitats naturais é essencial para

    salvaguardar a sua biodiversidade única e para manter os produtos e serviços ambientais

    para a sociedade humana e para o desenvolvimento sustentável de longo prazo.

    Esta política é despoletada por qualquer projecto (incluindo qualquer subprojecto sob um

    intermediário do sector ou financeiro) com o potencial para causar conversão (perda)

  • 21

    significativa ou degradação de habitats naturais, quer de forma directa (através de

    construção) como indirecta (através de actividades humanas induzidas pelo projecto).

    • OP 4.11 - Propriedade Cultural

    O objectivo desta política é apoiar os países a evitar ou mitigar impactos negativos dos

    projectos de desenvolvimento propostos em recursos culturais físicos. “Recursos culturais

    físicos” define-se como objectos movíveis ou amovíveis, sítios, estruturas, grupos de

    estruturas, características naturais ou paisagens, que tenham significado arqueológico,

    paleontológico, histórico, arquitectónico, religioso, estético ou cultural.

    Esta política é despoletada para todos os projectos que requeiram Avaliação Ambiental de

    Categoria A ou B, de acordo com as definições da OP 4.01.

    • OP 4.12 - Reassentamento Involuntário

    O objectivo desta política é o de:

    a) Evitar ou minimizar o reassentamento involuntário, quando possível, através da

    exploração de todas as alternativas de projecto viáveis;

    b) Apoiar as pessoas deslocadas na melhoria dos seus anteriores padrões de vida,

    capacidade de obtenção de rendimento e níveis de produção, ou pelo menos na sua

    restauração;

    c) Encorajar a participação da comunidade no planeamento e implementação do

    Reassentamento; e

    d) Fornecer assistência às pessoas afectadas, independentemente da legalidade da

    ocupação da terra.

    Esta política cobre não só a relocação física, mas também qualquer perda de terra ou de

    outros bens, que resulte em:

    (i) relocalização ou perda de abrigos;

    (ii) perda de bens ou de acesso a bens;

    (iii) perda de fontes de rendimento ou meios de subsistência, independentemente da

    necessidade das pessoas afectadas se deslocarem para outro local.

    Esta política aplica-se também à restrição involuntária de acesso a parques e áreas

    protegidas legalmente definidas, resultando em impactos negativos na subsistência das

    pessoas deslocadas.

    • OP 4.37 – Gestão de Recursos Hídricos

  • 22

    O objectivo desta OP é suportar projectos para o abastecimento de água potável, instalações

    de saneamento, controlo de cheias e abastecimento de água para actividades produtivas, de

    uma forma que seja economicamente viável, ambiental sustentável e socialmente equitativa.

    Esta política é despoletada sempre que os projectos de investimento financiados pelo Banco

    estejam associados a:

    a) Desenvolvimento de um enquadramento abrangente para a definição de

    investimentos, políticas e instituições de recursos hídricos;

    b) Adopção de políticas de preço e de incentivos que alcancem a recuperação de

    custos, conservação da água e melhor alocação de recursos hídricos;

    c) Descentralização dos serviços de abastecimento de água, envolvendo os utilizadores

    no planeamento e gestão de projectos hídricos, e encorajando as partes interessadas

    para contribuírem para a formulação da política;

    d) Restauração e preservação de ecossistemas aquáticos e salvaguardas contra a sobre

    exploração de recursos hídricos subterrâneos, dando prioridade ao fornecimento de

    serviços de abastecimento de água e saneamento para os pobres;

    e) Evitar os problemas de salinidade e alcalinização associados com a irrigação;

    f) Estabelecimento de quadros legais e regulatórios robustos para assegurar que são as

    preocupações sociais são respondidas, os recursos ambientais são protegidos e

    práticas de preço de monopólio são evitadas.

    1.5. Outras diretrizes e Normas a Considerar

    Violência de gênero (GBV) e Exploração infantil (CAE)

    A implementação das actividades de reabilitação/construção das estradas constituem uma

    oportunidade de emprego (uma oportunidade de aumentar a renda familiar) e, por

    conseguinte, um potencial risco de Violência Baseadas no Género e Exploração infantil.

    Deste modo, durante a implementação do projeto, deverão ser evitadas a Violência Baseada

    no Gênero (GBV) e o Abuso / Exploração Infantil (CAE). As Diretrizes / requisitos sobre GBV

    e CAE devem ser implementados durante a implementação do projecto. Para o efeito de

    emprego de trabalhadores locais deverão ser observados os seguintes requisitos principais:

    i) Nenhuma disparidade de gênero em termos de número de trabalhadores não

    qualificados e salários por tipo de trabalho igual;

    ii) Preferência por grupos locais desfavorecidos e vulneráveis, evitando estritamente o

    trabalho infantil;

  • 23

    iii) Crianças (qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade) não devem ser

    extensivamente contratadas, mas, considerando que actualmente algumas crianças

    se tornaram chefes de família, precisam de um emprego para garantir a sobrevivência

    de seus irmãos. Se e quando ocorrerem casos como esse (permitidos apenas para

    crianças acima de 15 anos, conforme a Lei Moçambicana), o Empreiteiro deve

    considerar o trabalho das crianças com justiça e não deve se envolver em trabalhos

    perigosos, conforme estabelecido nas normas da OIT, o nível de esforço solicitados a

    eles devem ser adequados, devem ter tempo para frequentar a escola e receber o

    salário regular;

    iv) Também deve evitar programar as obras de construção, tanto quanto possível,

    durante o período de colheita agrícola, para permitir que a população local se envolva

    e fazer a ponte entre a estação branda / baixa renda para garantir a suficiência

    alimentar.

    As diretrizes da ANE recomendam que pelo menos 25% dos trabalhadores contratados sejam

    mulheres e 100% dos não qualificados sejam locais. O contratado desenvolverá diretrizes

    para o recrutamento com uma perspectiva de gênero e um Plano de Ação para sua

    implementação.

    A força de trabalho feminina qualificada deve ser pesquisada na área do projecto. Se possível,

    deve-se oferecer força de trabalho feminina qualificada, renovando ou aprimorando o

    treinamento vocacional, para possibilitar que as mulheres se qualifiquem para o

    recrutamento. A recorrência deve ocorrer também em locais e horários frequentes das

    mulheres.

    Será necessário treinamento e capacitação para os trabalhadores contratados e as

    comunidades atravessadas pelas estradas em reabilitação para garantir que eles tenham o

    conhecimento e as habilidades adequados para implementar os planos de gestão ambiental

    e social, incluindo um Plano de Ação da GBV.

    O respeito mútuo e o tratamento justo entre os que trabalham no projeto e as comunidades

    locais são essenciais para um ambiente de trabalho e ambiente de trabalho seguro,

    respeitoso e produtivo. A GBV e VAC podem ser uma das violações mais graves de respeito

    e tratamento justo que podem prejudicar a comunidade local e prejudicar significativamente

    a confiança e a cooperação entre as partes.

    O Engenheiro deve fornecer ao Empreiteiro uma lista de prestadores de serviços aprovados,

    que deve incluir ONG´s reconhecidas e outras pessoas para realizar treinamento em GBV e

    CAE. A partir da lista fornecida, o Empreiteiro deve entrar em acordo com um provedor de

    serviços para realizar a campanha contra GBV e CAE.

  • 24

    Deve-se garantir que toda a equipe do projecto entenda os valores do projecto, entenda as

    expectativas de todos os funcionários e reconheça as consequências pelas violações desses

    valores o que poderá ajudar a criar uma implementação de projecto mais suave, respeitosa

    e produtiva, ajudando assim a garantir que os objetivos do projecto sejam alcançados; Deve-

    se Promover / adotar um Código de Conduta para os trabalhadores visando proteger as

    crianças; e também será imprescindível implementar mecanismos de proteção contra a GBV

    e CAE de modo a prevenir e lidar com situações de abuso e exploração laboral e sexual. O

    Empreiteiro deverá disponibilizar pessoal por um total de pelo menos 3 horas por mês para

    treinamentos formais, incluindo GBV e CAE.

    O provedor a ser contratado como Gestor de Violência Baseadas no Género deve ser

    devidamente qualificado para trabalhar no local do projecto, monitorando as actividades de

    construção de forma a garantir a implementação das medidas contra à Violência a Base de

    Género, incluindo:

    • Promover a comunicação e esclarecer os colaboradores sobre os requisitos

    relativos à Violência Baseada no Género numa base mensal, assegurando que

    estes se mantenham actualizados no que diz respeito às suas responsabilidades

    relativas ao cumprimento do PGAS;

    • Assegurar e verificar a implementação de todas as obrigações relativas à Violência

    a Base de Género por parte dos colaboradores de acordo com todos os requisitos

    contratuais;

    • Recomendar medidas correctivas para os problemas à Violência a Base de

    Género à medida que estes sejam previstos ou venham a ocorrer e sempre que

    ocorrerem até um mês;

    • Orientar os colaboradores a respeito das acções para a correcção de não-

    conformidades à Violência a Base de Género, que venham a emergir em resultado

    de inspecções e auditorias ao projecto e sempre que ocorrerem até um mês;

    • Preparar, implementar e fiscalizar a implementação do Código de Conduta sobre

    à Violência a Base de Género;

    • Garantir a responsabilização em casos de violações do Código de Conduta (BVG

    e CAE).

  • 25

    3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL

    3.1. Processo de AIA

    O Decreto 54/2015 sobre processo de AIA estabelece quatro categorias de actividades para

    Avaliação do Impacto Ambiental, das quais duas de categoria (A+ e A) com obrigatoriedade

    de elaborar um Estudos de Impacto Ambiental, uma de categoria “B” com a obrigatoriedade

    de elaborar um Estudo Ambiental Simplificado e a categoria “C” isento de elaborar estudo

    ambiental, contudo com o direito de preparar um Guião de Boas Práticas Ambientais (GBPA).

    O processo de AIA recomenda a realização do Processo de Participação Pública (PPP) para

    todas as categorias com excepção da “C”. Os procedimentos são descritos nas Diretrizes do

    Processo de Participação Pública, estabelecidas pelo Decreto Ministerial nº 130/2006. No

    âmbito da mitigação dos efeitos da COVID 19, o MTA emitiu uma nota com procedimentos a

    observar no período de emergência, que serão tomados em consideração, conjuntamente

    com os procedimentos emitidos pelo Banco Mundial.

    A Direcção Provincial da Terra e Ambiente de Nampula categorizou o presente projecto em

    “C”, contudo, a ANE em cumprimento aos procedimentos do emitidos pelo Banco Mundial

    para os Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral (SATCP), recomendou o

    Consultor elaborar do presente PGAS.

    3.2. Metodologia de Elaboração do PGAS

    A metodologia usada na elaboração do Relatório de PGAS baseou-se no preceituado pelo

    Decreto 54/2015 e em respeito ao recomendado pelos ToR da consultoria e foram

    observados os requisitos impostos pelos Grupo Banco Mundial ao projecto.

    A elaboração do PGAS obedeceu as seguintes etapas:

    Tarefa I. Recolha de Dados

    Priorizou-se o contacto institucional ao nível nacional com objectivo de obter informação de

    base assim como indicação de informação disponível ao nível da província e dos distritos. A

    informação coletada inclui mapas, literatura, tabelas de dados e estatísticas da províncias e

    distritos abrangidos pelo projecto. A informação recolhida foi fundamental para elaboração do

    perfil preliminar biofísico e socioeconômico para orientar as recolhas de informação

    subsequentes, sobretudo no campo.

    Tarefa II. Trabalhos de gabinete

    Os trabalhos de gabinete consistiram nas seguintes actividades:

  • 26

    • Revisão da informação recolhida de diversas fontes e preparação de estudos de base

    biofísica e socioeconómico e cultural. Com a informação fez a definição das áreas de

    influência do projecto que é abrangida pelos estudos de base realizados.

    • Identificação dos prováveis impactos susceptíveis de ocorrerem em diversas fases

    das actividades previstas no projecto, assim como a definição das respectivas

    medidas de mitigação;

    • Identificação dos principais actores e suas responsabilidades na gestão ambiental e

    social para diferentes fases do projecto;

    • Elaboração de mapas temáticas;

    Tarefa III. Trabalho de Campo

    Para o estudo foi definido a realização de duas fases de actividades de campo, sendo a

    primeira, que serviu para apresentar o projecto junto das entidades provinciais e distritais e

    dar continuidade a recolha de informação assim como recolher informação ao longo do

    corredor dos impactos.

    A segunda fase das actividades de campo será realizada junto com o Processo de

    Participação Pública como objectivo complementar a recolha de informação e sua revisão.

    Tarefa IV. Compilação do Relatório Final de PGAS

    A actividade consitiu na análise e complilação de vasta infoirmação de base ambiental e

    socioeconomica e consecutiva identificação dos impactos e medidas de metigação dos

    impactos em tabelas.

    3.3. Processo de Consulta Pública

    Consulta Pública é o processo de auscultação do parecer dos diversos sectores da sociedade

    civil, incluindo pessoas colectivas ou singulares, directa ou indirectamente interessadas e ou

    potencialmente afectadas pela actividade proposta durante a elaboração do estudo de

    impacto ambiental e social.

    a) Os objectivos da Consulta pública são:

    • Aproximar os diferentes interessados, criando um ambiente de negociação entre as

    partes envolvidas no processo de desenvolvimento, possibilitando a discussão e

    análise imparcial dos impactos que a actividade pode causar, evitando e corrigindo

    danos bem como optimizar os benefícios e a eficiência das soluções.

    • Informar o público-alvo sobre o projeto e os impactos que podem causar, além de

    ajudar a identificar impactos, fontes de vulnerabilidades, famílias e grupos que

    provavelmente serão afetados e medidas apropriadas para lidar adequadamente.

  • 27

    A consulta pública para o processo de AIA é regulamentada sob a diretriz de consulta pública

    aprovada pelo MTA (Diploma Ministerial Nº 130/2006 de 19 de Julho). Na diretriz do MTA são

    obrigatórias as consultas públicas nos projectos das categorias A +, A e B. O Diploma institui

    que a comunicação da consulta pública deve ser feita quinze dias (15) antes da reunião,

    usando os meios de comunicação mais comuns, como jornais, TV, rádios nacionais e rádios

    comunitárias (locais), a fim de alcançar a maioria das pessoas-alvo. Espera-se que pelo

    menos duas reuniões públicas sejam realizadas para as categorias A + e A. Uma no início

    (EPDA e TORs) e outra no final (EIA e ESMP), enquanto que nos projetos da categoria B,

    uma reunião é aceitável no início.

    Neste caso concreto em que o projecto foi categorizado como C, de acordo com a diretriz do

    MTA não há necessidade da realização da Consulta Pública. Havendo necessidade de se

    fazer a consulta por parte do Banco Mundial, irá se seguir a abordagem desenvolvida para

    este período de vigência da pandemia do COVID-19, em que não são recomendadas

    reuniões ou outros eventos que impliquem aglomerações.

    b) Metodologia para a participação pública

    Para que a participação pública seja mais abrangente, transparente e útil serão identificados

    conjuntos de procedimentos seguintes:

    1. Identificação dos sectores, grupos ou indivíduos que podem estar interessados ou

    afectados por este projecto;

    Os grupos a serem identificados são: Delegação da ANE, Comunidades ao redor da área do

    projecto, Órgãos governamentais a nível provincial e distrital e não-governamentais, o poder

    local na área do projecto, a sociedade civil, agricultores, transportadores, área do comércio

    formal e informal.

    2. Disseminação da informação a respeito do projecto. Suas vantagens e desvantagens

    quer de índole social, económica e ambiental;

    3. Diálogo, onde serão colocadas as dúvidas, preocupações e feitos os devidos

    esclarecimentos;

    O diálogo será feito usando diversas formas tais como: grupos focais, inquéritos, chamadas

    telefónicas e outros que se julgarem convenientes.

    4. Assimilação, onde são tomados em consideração os pontos de vista e preocupações

    do público;

    5. Retroalimentação, que consiste numa declaração de resultados da participação

    pública e sobre as acções e propostas de soluções tomadas e o modo como o público

    influenciou a decisão.

  • 28

    Após a realização de todas as reuniões será preparado um relatório onde se vai reportar

    todos os assuntos levantados e os respectivos esclarecimentos feitos durante a consulta.

    4. DEFINIÇÃO DO PROJECTO

    4.1. Identificação do Proponente

    ANE, Administração Nacional de Estradas é o responsável pelo desenvolvimento do projecto

    proposto. A ANE, foi criada pelo Decreto nº15/99 de 27 de Abril de 1999, como entidade

    autónoma com responsabilizes de gestão e desenvolvimento de projectos de estradas no

    país e tem a sua, localização no endereço:

    Avenida de Moçambique Nº 1225,

    C.P. 403

    Moçambique, Maputo

    Telefone.: +258 21 476 163 / 7

    Fax.: +258 21 477 235

  • 29

    5. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJECTO

    5.1. Localização do Projecto

    O projecto localiza-se na Província de Nampula e irá afectar 6 distritos, designadamente:

    Distrito de Nampula, Rapale, Meconta, Muecate, Ribáue e Mecubúri.

    • O troço Nampula-Corrane → atravessa os distritos de Nampula e Meconta;

    • O troço Namialo-Imala → localiza-se no distrito de Muecate;

    • O troço Mecubúri-Rapale → atravessa os distritos de Rapale e Mecubúri;

    • O troço Iapala-Namiconha → localiza-se no distrito de Ribáue.

    5.2. Descrição do Projecto

    5.2.1. Descrição e Componentes do Projecto

    As actividades da implementação do projecto vão obedecer uma sequência faseada a saber:

    ▪ Fase de pré-construção;

    ▪ Fase de construção e;

    ▪ Fase de desmantelamento/desactivação.

    5.2.2. Fase de Construção

    ✓ Fase de pré-construção

    ▪ Procurement, requisição e compra de principais materiais;

    ▪ Levantamento do Site, Investigação (identificação de locais para instalação de

    acampamentos, estaleiros e áreas de empréstimo), contactos com as autoridades

    locais, etc.;

    ▪ Mobilização de recursos humanos e equipamentos;

    ▪ Instalação do estaleiro e acampamentos: estabelecimento de escritórios e

    acampamentos, locais de deposição de matérias-primas, local de parqueamento dos

    veículos, local de acondicionamento de máquinas/equipamentos;

    ▪ Alocação de Materiais de construção (pedra, asfalto, cimento e Saibro/areia).

    ✓ Fase de construção

    ▪ Alocação de máquinas/equipamentos ao Site

    ▪ Abertura de câmaras de empréstimo para extracção e transporte de saibro e/ou pedra

    até aos locais de obras;

    ▪ Estabilização e nivelamento do solo;

  • 30

    ▪ Compactação dos solos;

    ▪ Estabilização da sub-base e da base;

    ▪ Pavimentação das vias e passeios;

    ▪ Revestimento das valas de drenagem;

    ▪ Reabilitação e/ou construção de estruturas hidráulicas para passagem de água.

    ✓ Desmantelamento/desactivação da actividade de construção

    ▪ Remoção de todo o equipamento e materiais do local das obras

    ▪ Reabilitação do Site (áreas dos acampamentos e estaleiros);

    ▪ Reabilitação das zonas de empréstimo

    ▪ Desmantelamento dos estaleiros

    ▪ Entrega da Obra

    5.2.3. Fase de operação

    ▪ Circulação de veículos de transporte de carga e de transporte de públicos;

    ▪ Acções de manutenção das estradas.

    5.3. Área de Influência Indirecta

    De modo geral o projecto terá influencia directa em todos distritos directamente abrangidos

    pelas estradas inclusas no projecto nomeadamente: Distrito de Nampula, Rapale, Meconta,

    Muecate, Ribáue e Mecubúri.

    5.4. Área de Influência Directa

    A área de infleuencia directa corresponde a áreas onde as actividades do projecto vao ter

    efeitos sobre o meio biofísico e assim como sobre as actividades das comunidades sobretudo

    durante as fases de reabilitcao/comnstrucao das estradas. Assim, foi difenida com AID todos

    os trajectos numa est