DPP - Aula10 - Denúncia e Queixa
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1. Início da ação penal• Denúncia: peça acusatória que inicia a ação
penal, consistente em uma exposição de fatos que, em tese, constituem infração penal, com a manifestação expressa de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente seu autor e a indicação das provas em que se fundamenta a pretensão punitiva.
2. Início da ação: oferecimento ou recebimento da denúncia?
• Oferecimento: ato do Ministério Público• Recebimento: ato do Poder Judiciário• Para uns (Tourinho e Frederico Marques), o
início da ação se dá com o oferecimento;• Para outros, a instauração da instância é ATO
COMPLEXO.
3. Requisitos mínimos da denúncia (art. 41 do CPP)
• Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias
• Qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo
• Classificação do crime• Quando necessário, rol de testemunhas
4. Requisitos implícitos
• Endereçamento da denúncia (se for incorreto, não gera a rejeição da denúncia);
• Nome, cargo e posição funcional do denunciante;
• Assinatura do membro do MP
5. Denúncia alternativa
• É aquela que atribui ao réu mais de uma conduta penalmente relevante; o MP requer que, se uma não for comprovada, o réu seja condenada por outra;
• Não é admitida pela maior parte da doutrina e da jurisprudência (Ex: STF, 1a T., HC 70.763, rel. Min. Celso de Mello)
6. Rejeição da denúncia
• Art. 395: A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
• I – for manifestamente inepta• II – faltar pressuposto processual ou condição
para o exercício da ação penal• III – faltar justa causa para o exercício da ação
penal.
7. “In dubio pro societate”
• Nesta fase, eventual dúvida deve ser interpretada em favor da acusação
8. For manifestamente inepta
• Não satisfação dos requisitos do artigo 41 do CPP
• Insuficiência na descrição dos fatos e identificação dos autores
• Diminui o exercício da ampla defesa
9. Faltar pressuposto processual
• Capacidade processual (legitimatio ad processum): capacidade de estar em Juízo (ex: menor de 18 anos)
• Capacidade postulatória: parte deve estar devidamente representada.
10. Falta de condição da ação
• Ilegitimidade de parte. Ex: denúncia em ação privada ou queixa em ação pública.
• Interesse de agir• Possibilidade jurídica do pedido• Falta de condição de procedibilidade
11. Rejeição e coisa julgada
• A decisão de rejeição da queixa não impede o exercício da ação penal.
• Basta que a condição seja satisfeita
12. Rejeição posterior ao recebimento
• É inadmissível.• Uma vez recebida a denúncia, opera-se a
preclusão lógica da matéria
13. Fundamentação no recebimento da denúncia
• Art. 93, IX da CF-88.• Todas as decisões judiciais devem ser
fundamentadas.• STF e STJ: decisão de recebimento da denúncia
NÃO TEM CARGA DECISÓRIA; além disso, o juiz NÃO PODE ANTECIPAR O EXAME DO MÉRITO
14. Queixa: mesmos requisitos• A queixa tem os mesmos requisitos formais da
denúncia• Ofendido (ou representante) deve constituir
advogado.• Procuração: com poderes especiais e menção
do fato criminoso (denunciação caluniosa)