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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Unidade Auditada: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO RN Exercício: 2012 Processo: 23421008285201302 Município: Natal - RN Relatório nº: 201305962 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RN, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201305962, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RN. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 03/04/2013 a 17/04/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU– 119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria

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Unidade Auditada: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO RN Exercício: 2012 Processo: 23421008285201302 Município: Natal - RN Relatório nº: 201305962 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

_______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RN,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201305962, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RN.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 03/04/2013 a 17/04/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria

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conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.

Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do IFRN foi analisado o processo nº 23421.008285.2013-02 e constatado que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012, exceto o Quadro A.6.1 – Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12 – Não consta a lotação autorizada de pessoal, sendo que, algumas informações foram acrescentadas durante esta auditoria.

##/Fato##

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram considerados os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício.

A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise das ações de maior materialidade da UJ (responsável por 81,38% da execução da despesa liquidada).

158155 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União

Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores

Civis

Meta Física

Previsão Execução Execução/Previsão (%)

1 1 100

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 20TP - Pagamento de Pessoal Ativo da

União

Meta Física

Previsão Execução Execução/Previsão (%)

1 1 100

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 09HB - Meta Física

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Contribuição da União, de suas Autarquias e

Fundações para o Custeio do Regime de

Previdência dos Servidores Públicos

Federais.

Previsão Execução Execução/Previsão (%)

1 1 100

Ação 20RL - Funcionamento das

Instituições Federais de Educação Profissional e

Tecnológica

Meta Física

Previsão Execução Execução/Previsão (%)

19.124 24.433 127,76

Fonte: Relatório de Gestão/2012

158155 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União

Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores

Civis

Meta Financeira

Fixação (dotação

final/atualizada)

R$

Execução (despesa

empenhada)

R$

Despesa Liquidada

R$

Desp.

Liquidada/

Fixação (%)

28.389.998,00 28.265.859,86 28.265.859,86 99,56

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 20TP - Pagamento de Pessoal Ativo

da União

Meta Financeira

Fixação (dotação

final/atualizada)

R$

Execução (despesa

empenhada)

R$

Despesa Liquidada

R$

Desp.

Liquidada/

Fixação (%)

119.726.424,00 118.001.569,16 118.001.569,16 98,56

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 09HB - Contribuição da União, de

suas

Meta Financeira

Fixação (dotação

Execução (despesa

Despesa Liquidada

Desp.

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Autarquias e Fundações

para o Custeio do Regime de Previdência

dos Servidores Públicos Federais.

final/atualizada)

R$

empenhada)

R$

R$ Liquidada/

Fixação (%)

23.251.877,00 22.967.153,64 22.967.153,64 98,78

Ação 20RL - Funcionament

o das Instituições Federais de Educação

Profissional e Tecnológica

Meta Financeira

Fixação (dotação

final/atualizada)

Execução (despesa

empenhada)

Despesa Liquidada

Desp.

Liquidada/

Fixação (%)

60.364.268,00 55.485.814,39 27.001.336,88 44,73

Fonte: Relatório de Gestão/2012 e SIAFI/2012

Conforme demonstrado, as três ações relacionadas à área de pessoal representaram aproximadamente 62,90% das despesas liquidadas.

1 - Total da Dotação Atualizada

- R$

2 - Total da Despesa Liquidada – R$

3 - Total da Despesa Liquidada (Ações

0181; 20TP e 09HB – R$

% (3/2*100)

269.040.507,00 241.135.787,40 169.234.582,66 62,90

Ressalta-se que os gastos na área de pessoal tendem sempre demonstrar curva ascendente devido a vários fatores, tais como aumento salarial, expansão do IFRN, progressões, mudança de classes, ingressos de novos servidores, dentre outros.

Em relação à superação da meta física em 27,76%, referente à Ação 20RL, contrapondo-se à redução da meta financeira, verificou-se que essa situação encontrava-se regular, conforme informações prestadas pela UJ inseridas na segunda parte deste Relatório.

Ressalta-se ainda que os controles internos no âmbito da execução das metas estão em fase incipiente, ou seja, a identificação dos riscos e pontos críticos, medidas de prevenção, priorização e rotinas não foram passíveis de avaliação.

Em face do exposto, após avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da UJ, verificou-se, especialmente naquilo que se refere à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício, conforme exposto, que a Unidade obteve êxito no desempenho da gestão.

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##/Fato##

2.3 Avaliação dos Indicadores de Pessoal Instituídos pela UJ

A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se que os indicadores atenderam aos critérios da completude, comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e economicidade, buscando-se aferir o desempenho das áreas de gestão de pessoas e de auditoria interna. Entretanto, prevaleceu a seleção de indicador da área de gestão de pessoas pelo fato de ainda não existirem tais índices na área de auditoria interna.

Com objetivo de responder a essa questão de auditoria foi analisado o indicador da área de gestão de pessoas, Índice de Titulação do Corpo Docente, verificando-se sua adequação aos referidos critérios.

Verificou-se que esse indicador permaneceu praticamente estável em comparação ao exercício de 2011, com leve tendência de alta, 3,38 (2012) contra 3,31 (2011). Entretanto, por meio da série histórica, houve decréscimo devido aos índices obtidos nos anos de 2010 e 2009, respectivamente, 3,50 e 3,46. Apesar de apresentar-se estável, esse indicador refletiu a política da instituição em manter constante a titulação do corpo docente, conforme se aferiu de sua evolução e dos esclarecimentos descritos no Relatório de Gestão de 2012.

“A tendência desse Índice para um quadro de docentes estável é o crescimento gradual ao longo dos anos, tendo em vista a Política de Capacitação de Servidores do IFRN atualmente regida pela Resolução nº 67/2011-CONSUP/IFRN, que prevê a liberação de servidores para cursar pós-graduações e o estabelecimento de parcerias com outras instituições de ensino superior para qualificação de professores. Ocorre que, em razão da política de expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o IFRN vem apresentando um crescimento no seu quadro de professores ao longo dos últimos anos, fato que colabora para que o ITCD não tenha crescimento expressivo. Enquanto o quadro de servidores mais antigo tende a qualificar-se e aumentar sua titulação, muitos dos servidores nomeados em 2012 chegam com titulações não tão elevadas em média quanto os docentes mais antigos do Instituto. Em 2012, ocorreu o acréscimo de mais de 200 professores efetivos no quadro de pessoal docente do IFRN, uma variação de mais de 25% em relação ao número de professores do fim de 2011. O ITCD sofreu uma pequena variação positiva de 0,07 pontos percentuais em relação ao ano passado, levando à constatação de que, mesmo com o acréscimo de pessoal nomeado em 2012, há uma tendência de ampliação da titulação do corpo docente do IFRN.”

No seu Relatório de Gestão, o IFRN expôs cinco Indicadores Gerenciais de Recursos Humanos, dos seis sugeridos pelo TCU na Portaria nº 150/2012, quais sejam: Absenteísmo, Rotatividade (turnover), Educação Continuada, Disciplina e Aposentadoria versus Reposição do Quadro. Apenas o de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais não foi construído, pois a Unidade informou ainda não ter consolidado uma política de acompanhamento dessas ocorrências. Frise-se que esse foi o primeiro ano em que foram construídos e apresentados esses indicadores.

Da análise realizada nos primeiros três indicadores citados, verificou-se que foram consignados os dados básicos gerais de cada um, como objetivo, fórmula de cálculo, fonte dos dados, análise crítica, entre outros.

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Com relação ao método de medição, campo no qual se detalha os fatores que formam cada componente do indicador, constatou-se que no de Absenteísmo e Rotatividade todos os valores são originados diretamente de sistema corporativo. Nesses, a fonte dos dados é o sistema SIAPE. No indicador de Hora de treinamento por Servidor (Educação continuada), verificou-se que se apura o total de horas de treinamento a partir de consulta aos câmpus de quantos cursos de capacitação foram feitos e da quantidade de servidores participantes. Após, consolida-se os dados em planilha para a totalização e cálculo do indicador, procedimento que apresenta risco de inconsistência nos valores. A unidade manifestou intenção de desenvolver um módulo no SUAP para apuração automática dessa informação.

Por fim, ressalta-se a iniciativa da UJ no sentido de ter planejado para o exercício de 2013, curso de capacitação gerencial para os diversos gestores do IFRN objetivando o uso dos indicadores no acompanhamento da gestão. Trata-se, portanto, de um fator positivo no gerenciamento dos indicadores institucionais. ##/Fato##

2.4 Avaliação da Gestão de Pessoas

Com relação à Gestão de Pessoas no IFRN, observou-se um crescimento na lotação total efetiva de 12,61% (216 servidores) entre os exercícios de 2011 e 2012, considerando inclusive o quantitativo de servidores com contratos temporários. O crescimento tenta acompanhar a evolução da expansão que vem sendo experimentada no Instituto nos últimos anos.

Evolução da lotação no IFRN

Lotação Efetiva

Exercício 2011 1.712 Exercício 2012 1.928 Evolução (%) 12,61%

Fonte: Relatórios de Gestão 2011 e 2012.

Com relação aos Servidores com contrato temporário, destaque-se o fato de que em 2011 houve um ingresso de 61 servidores e nenhum egresso. Já em 2012, mais 64 servidores foram contratados, contudo houve saída de 76 deles.

Em consulta ao SIAPE e com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012, as quais foram consideradas consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se que o quadro de pessoal do IFRN estava assim constituído no final do exercício de 2012.

Tipologias dos Cargos

Lotação Efetiva Ingressos em 2012

Egressos em 2012

1. Provimento de cargo efetivo

1842 278 50

1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

1829 275 50

1.4 Servidores Cedidos ou em

20 -- --

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Licença 1.4.2 Removidos -- -- -- 2.2 Grupo Direção e Assessoramento superior

90 59 48

2.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão

88 58 48

2.3 Funções gratificadas

246 182 142

2.3.1. Servidor de carreira vinculada ao órgão

249 182 142

No que diz respeito à faixa etária, o quadro de pessoal da Unidade está distribuído em sua maioria, ou seja, quase 65%, até a faixa dos 40 anos de idade, o que demonstra uma renovação na força de trabalho, proporcionada pelos últimos concursos públicos realizados na esteira da expansão por que passa o Instituto. Tipologia dos cargos Faixa etária

Até 30

De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de 60

1.Provimento de cargo efetivo

638 602 430 206 38

1.2 Servidores de Carreira

602 565 420 205 37

1.4 Servidores Cedidos ou em Licença

-- -- -- -- --

2.Provimento de cargo em comissão

-- -- -- -- --

2.2 Grupo Direção e Asses. Superior

-- -- -- -- --

2.3 Funções gratificadas

-- -- -- -- --

Destaque-se, ainda, consoante se extrai do quadro A.6.5 do Relatório de Gestão, o percentual de 86,84% dos servidores, incluídos os servidores com contrato temporário, que detém escolaridade de nível superior ou grau mais elevado como mestrado, doutorado e pós-doutorado, o que indica uma parcela substancial do quadro funcional com qualificação elevada.

Para a conformidade dos pagamentos na área de pessoal ativo e inativo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, foram realizadas as seguintes análises:

Descrição da ocorrência

Quant de

servidores

analisados

Quant de

ocorrências acatadas

totalmente pelo gestor

Quant de

ocorrências acatadas

parcialmente pelo gestor

Quant de

ocorrências não

acatadas pelo gestor

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8

Servidores com desconto de faltas ao serviço na folha, sem o respectivo registro no cadastro

1 1 0 0

Servidores com parcela de devolução ao erário interrompida ou prazo e/ou valor alterados - servidor.

8 6 0 2

Trilha 12 - servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/1995 recebendo quintos.

1 1 0 0

Servidores percebendo a opção pelo cargo em comissão das/cd ainda nos termos da lei 8.911/94

2 2 0 0

Inclusão de informações pelo próprio servidor habilitado no SIAPE (nível operacional), em sua respectiva folha de pagamento.

2 2 0 0

Pensões concedidas após 19-02-2004 cadastradas no SIAPE em tipos menores que 52

5 0 0 5

Servidores que recebem quintos/décimos pelo módulo PIF concomitante com pagamento judicial para o mesmo objeto

1 1 0 0

Servidores com devolução do adiantamento de férias nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido.

21 21 0 0

Servidores que recebem vencimento básico com valor informado em concomitância com o valor calculado pelo sistema.

1 1 0 0

Pagamento de grat. Natalina/13 salário (nov-2011), com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para o cálculo da

4 4 0 0

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antecipação da grat. Natalina/13 salário.

Rubricas com valor informado, seq. 1 a 5, no mês de novembro, incidindo para o cálculo da grat.natalina/13 salário.

4 4 0 0

Rubricas com valor informado, no mês de novembro, não incidindo para o cálculo da grat.natalina/13 salário..

1 1 0 0

Ressalte-se que as ocorrências do quadro acima, que se encontram com status “ocorrências não acatadas pelo gestor”, estão detalhados em itens específicos deste Relatório de Auditoria.

Quanto ao cadastramento dos processos referentes aos atos de pessoal para fins de registro no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessão - SISAC, no exercício de 2012, do total de 378 atos da unidade examinada, verificou-se o seguinte:

Quantidade de atos de admissão, concessão de aposentadoria, reforma e pensão emitidos em 2012.

Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN 55 foi atendido.

378 100% *

(*) Foram analisados por amostra não probabilística 10 atos de admissão, 06 atos de aposentadoria e 03 atos de pensão. Nesse sentido, informamos que o gestor efetuou 100% em conformidade com o art. 7º da IN/TCU nº. 55/2007.

No que concerne à consistência dos controles internos administrativos da Unidade relacionados à gestão de pessoas, os exames foram realizados especificamente no que diz respeito à concessão de direitos na área de pessoal.

A segregação de funções é princípio de controle interno administrativo insculpido na Instrução Normativa SFC n.º 01, de 6 de abril de 2001. Este princípio constitui um dos principais mecanismos de controle interno das organizações e significa dizer que se deve fazer com que os indivíduos não realizem funções incompatíveis. Do ponto de vista de controle, funções são consideradas incompatíveis quando é possível que um indivíduo cometa um erro ou fraude e esteja em posição que lhe permita esconder o erro ou a fraude no curso normal de suas atribuições (BOYNTON et alli, 2002).

Da análise realizada, verificamos que a segregação de funções está presente nas rotinas e procedimentos na área de pessoal. Há independência de instâncias (segregação de funções) na Unidade, pois constatamos que em geral o agente que reconhece direito a ser pago não coincide com o que executa o pagamento efetivo da despesa.

Diante da complexidade da legislação de pessoal, a identificação das necessidades e a consequente promoção de treinamento da equipe de RH na citada legislação fortalecem o ambiente de controle da Unidade. Da análise realizada não se constatou um processo formal definido para a identificação das necessidades e promoção de treinamento da equipe de Recursos Humanos-RH, não obstante ter sido verificada a realização de

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encontros técnicos com os agentes envolvidos na área para equalização de conhecimentos. Dos exames deste quesito na Unidade, verificamos que não há um mapeamento das competências existentes e aquelas que o setor necessita e/ou necessitará para o cumprimento de suas finalidades. Existe apenas a previsão de participação em cursos e encontros, os quais são determinados empiricamente.

Apesar de complexa, a legislação de pessoal deve embasar a concessão de direitos, em atendimento ao princípio da legalidade. Neste quesito, verificamos que a unidade tem motivado as concessões, apresentando o devido embasamento legal, normativo ou judicial que fundamentaram essas concessões.

Os direitos afetos à área de pessoal são reconhecidos pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas. Apenas os processos de repercussão geral ou casos específicos que merecem interpretação da legislação são submetidos ao prévio pronunciamento da área jurídica, bem como são acompanhados pela alta administração (reitor e pró-reitores).

Verificou-se que a Unidade está desenvolvendo fluxogramas e manuais detalhados, com a definição das rotinas, etapas e agentes responsáveis pela realização dos atos básicos de pessoal, como admissão, aposentadoria, pensão, bem como concessão de outros direitos como licenças, promoção, entre outros, o que se apresenta como boa prática do IFRN no aprimoramento dos seus controles internos. Entretanto, no que concerne à identificação sistemática de irregularidades, ainda não se constata mecanismo de controle implementado para se checar, por exemplo, eventuais acumulações indevidas de cargo, empregos e funções públicas.

Afora a declaração de não acumulação de cargo, solicitada do servidor no ato da admissão, ainda não se verifica rotinas específicas para identificação sistemática desse tipo de inconsistência.

O controle da jornada de trabalho dos servidores na instituição é feito com dispositivo de registro biométrico de ponto (impressão digital). No Sistema Unificado de Administração Pública-SUAP, desenvolvido e utilizado pela instituição, podem ser extraídos relatórios de controle por servidor.

A informação, bem como a correta e tempestiva comunicação, é uma necessidade vital no processo de tomada de decisão nas organizações. Nesse contexto, buscou-se verificar a existência de processo de acompanhamento sistemático de decisões judiciais e da legislação de pessoal atualizada. Destacamos que as decisões judiciais têm sido tratadas em diversos trabalhos realizados por esta Controladoria, bem como pelo próprio Tribunal de Contas da União, onde se tem constatado a extensão administrativa dessas decisões. Da análise realizada, verificamos que ainda não existe mecanismo de controle estruturado que proporcione um acompanhamento sistemático de decisões judiciais concessivas de direito na área de pessoal.

A existência de um processo para acompanhamento sistemático da legislação atualizada torna-se fundamental para este processo. Diferentemente das decisões judiciais, os testes mostraram que a Unidade tem por prática este acompanhamento.

Diante de todo o exposto, concluímos que a gestão de pessoas carece de aperfeiçoamento. Não obstante a observação de iniciativas no sentido de fortalecimento dos controles, bem como a pouca incidência relativa de irregularidades, a Unidade ainda não dispõe de todos os componentes de controle implementados.

A ausência de competências necessárias no pessoal e a ausência de controle ao nível de processo – verificação periódica de possível acumulação de cargos, realização de auditorias internas sistemáticas, acompanhamento sistemático de decisões judiciais –,

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bem como a falta de monitoramento do sistema de controle interno, ainda expõem a gestão de recursos humanos a riscos desnecessários, o que pode contribuir negativamente no atingimento dos objetivos traçados para a Unidade. Da mesma forma expõem os gestores a riscos de responsabilização na gestão dos recursos públicos. ##/Fato##

2.5 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária

Não foi encontrado nenhum valor registrado nas contas contábeis pertinentes. Do mesmo modo, são consideradas consistentes as informações apresentadas no Relatório de Gestão do exercício 2012 do IFRN, de que não houve reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos durante o exercício sob exame. ##/Fato##

2.6 Avaliação da Estrutura e da Atuação da Auditoria Interna

A metodologia da equipe de auditoria consistiu em solicitar informações sobre a estrutura da Unidade, analisar os normativos internos e o RAINT/2012 a fim de se verificar o organograma da Auditoria Interna e sua posição na estrutura do IFRN. A independência da auditoria interna está diretamente relacionada ao nível de reporte dos trabalhos e que, de acordo com as melhores práticas, um nível de reporte adequado é considerado essencial para que os trabalhos sejam conduzidos com plena autonomia em relação à alta administração. Após análise das normas que tratam do assunto no âmbito do Instituto, verificamos a indevida vinculação ao gabinete do Reitor, o que contraria o previsto no artigo 15, § 3º do Decreto nº 3.591/2000. No que tange à atuação da AUDIN na prática de atos de gestão e na aplicação do princípio de segregação de funções, verificamos ações impróprias da AUDIN no sentido de se emitir pareceres ao nível de gestão tático-operacional o que contraria os princípios da segregação de funções e da independência funcional, os quais preconizam que a AUDIN deve realizar o assessoramento da alta administração (Conselho/Reitor). Segundo o Institute of Internal Auditors – IIA “A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle, e governança corporativa”. O papel da AUDIN está voltado para a avaliação mais abrangente dos controles internos, com mais ênfase em controles gerenciais e gerenciamento de riscos, visando assessorar a alta administração no alcance dos objetivos da organização. Verificamos que a AUDIN não tem cumprido esse papel, pois, tem assumido responsabilidades na gestão, quando emite pareceres e despachos no âmbito dos processos, configurando-se co-gestão, o que contraria o princípio da segregação de função. A avaliação de risco integra o processo de gestão, sendo parte dele. Caso o gestor não realize essa avaliação, a AUDIN pode impulsionar este processo. Independente de o gestor ter definido ou não os riscos que envolvem o negócio da organização, a AUDIN deve priorizar os trabalhos conforme a avaliação desses riscos, ou seja, o seu PAINT deve ser estruturado de acordo com as fragilidades detectadas. Da aplicação dos testes, constatamos que a AUDIN não realiza avaliação de risco para definir as ações de controle a serem executadas. Segundo o IIA, “O executivo chefe de auditoria deve assegurar que os recursos de auditoria interna sejam apropriados, suficientes e eficazmente aplicados para o cumprimento do planejamento aprovado”.

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Diante do exposto, concluímos que a atuação da Auditoria Interna carece de revisão por parte do Auditor Chefe e da alta administração da Entidade. Em relação à estrutura disponível, cabem ações, da alta administração e do chefe, para um dimensionamento da força de trabalho, incluindo, neste, o desenvolvimento de competências necessárias para preencher a diferença entre a competência atual do servidor e a desejada, bem como, a destinação de pessoal, de material e de serviços suficientes para o cumprimento de suas atribuições. ##/Fato##

2.7 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do

TCU

O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos emitidos para o IFRN considerando a existência de determinação específica do TCU à CGU para que esta verifique na Auditoria Anual de Contas da UJ.

A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos emitidos em 2012 com determinação para a UJ e nos quais haja determinação expressa para que a CGU se manifeste nas contas no exercício de referência.

O Quadro abaixo mostra os resultados da análise:

Quantidade de Acórdãos com determinações à UJ em 2012

Quantidade de Acórdãos de 2012 com determinações à UJ em que foi citada a CGU

Quantidade de acórdãos de 2012 em que houve menção para a atuação da CGU atendidos integralmente

Quantidade de acórdãos de 2012 em que houve menção para a atuação da CGU atendidos parcialmente

Quantidade de acórdãos de 2012 em que houve menção para a atuação da CGU não atendidos

7 1 0 1 0 Diante do exposto, observa-se que em apenas uma das determinações do TCU há a menção para a atuação da CGU, a qual foi parcialmente cumprida. ##/Fato##

2.8 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Acerca da avaliação do cumprimento das recomendações emitidas pela CGU, verificou-se que o IFRN manteve rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações especialmente quanto à apuração de responsabilidade e ao fortalecimento do controle interno administrativo.

A metodologia consistiu no levantamento das determinações existentes e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento das mesmas pertinentes à área de gestão de pessoas.

O quadro abaixo mostra os resultados da análise. Qtde de

Recomendações Pendentes

(saldo inicial:

Qtde de Recomendações Emitidas em

Qtde de Recomendações Atendidas C

Qtde de Recomendaçõe

s Atendidas

Qtde de Recomendaçõe

s Pendentes (saldo final:

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13

01/01/2012) A 2012 B Parcialmente 31/12/2012) D=A+B-C

0 5 5 0 0

Legenda: D – Considera-se pendente o que não foi atendido ou que foi atendido parcialmente.

Diante do exposto, houve atendimento às recomendações emanadas pela CGU, conforme análises demonstradas na segunda parte deste Relatório. ##/Fato##

2.9 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão

A partir dos exames aplicados concluiu-se que o IFRN, que presta serviços ao cidadão, possui carta de serviços ao cidadão e que a mesma cumpre todos os requisitos do Decreto nº 6932/2009. ##/Fato##

2.10 Avaliação do CGU/PAD

Procedeu-se à avaliação do sistema correcional da IFRN, considerando os aspectos de controles internos administrativos, registro dos processos disciplinares no Sistema CGU-PAD e a estrutura de pessoal disponível.

A unidade apresenta algumas fragilidades que prejudicam a segurança e completude das informações dos processos disciplinares que devem ser registrados no Sistema CGU-PAD, tais como, a ausência de normativos internos que regulem o registro de informações no Sistema de Gestão de Processo Disciplinar - CGU-PAD; a existência de processos disciplinares que não constavam no Sistema CGU-PAD: processos do exercício 2012 sem registro no Sistema CGU-PAD; e o fato do controle e registro dos processos no sistema estar a cargo de apenas um servidor.

As fragilidades relatadas ocasionaram atraso significativo no cadastro dos processos administrativos e a consequente deficiência no acompanhamento dos mesmos. Por fim, a ausência de normativo interno que discipline o acompanhamento e registro das informações no sistema CGU-PAD, acaba por dificultar o controle dos processos instaurados no âmbito da UJ. ##/Fato##

2.11 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna

Analisado o Parecer da Auditoria Interna sobre o relatório de Gestão da IFRN, Gestão 2012, concluiu-se que o mesmo contém todos os elementos exigidos pela DN TCU n° 124/2012. ##/Fato##

2.12 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão

O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do conteúdo específico considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ inclui os conteúdos específicos conforme determina a DN TCU 119/2012?

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A metodologia consistiu na avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão encaminhado no processo de contas 23421.008285.2013-02.

A DN TCU 119/2012 estabeleceu conteúdo específico para o IFRN, porém, de início, essa não incluiu no Relatório de Gestão todos os itens solicitados. Na análise do Relatório de Gestão, não se verificou o conteúdo da tabela que trata da Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações. Contudo, após solicitação da equipe de auditoria o quadro foi preenchido e juntado ao processo de contas. ##/Fato##

2. 13 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Natal/RN, 09 de julho de 2013.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Norte

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_______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201305962 1 Previdência de Inativos e Pensionistas da União

1.1 Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

1.1.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

1.1.1.1 CONSTATAÇÃO Não reposição ao erário de valores pagos indevidamente a pensionistas do IFRN. Fato

Em análise da folha de pagamento do Instituto, no Exercício de 2012, verificou-se inconsistências, em relação a 05 (cinco) concessões de pensão com base no Art. 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, em desacordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003 e o Art. 15, da Lei nº 10.887/2004, referentes aos pensionistas de matrícula SIAPE 0467837, 04403614, 04407482, 04739256 e 05015146.

Tal inconsistência ficou caracterizada pela implantação de pensão concedida após 20/02/2004, acarretando pagamentos em desacordo com a forma prevista na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 2º, da Lei nº 10.887/2004, o qual destacamos a seguir: “Art. 2º Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

(...)

II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.”

Vale salientar que tal constatação foi detectada desde o Acompanhamento Permanente dos Gastos – APG, com comunicação via Ofício CGU nº 28502/2011/CGU-R/RN/CGU-PR, de 27 de setembro de 2011, ocasião em que a Unidade comprovou apenas a correção do Tipo de Pensão para o código 54 (Lei 8.112/1990 - EC 41/2003 - Lei 10.887/2004), restando informar as providências para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o que foi objeto de recomendação ainda no APG, e reiteração na Auditoria Anual de Contas, exercício 2011, por meio do Relatório de Auditoria nº 201203359/2012. ##/Fato##

Causa O Diretor de Gestão de Pessoas não deu início ao processo de reposição ao erário dos valores decorrentes da concessão indevida de pensões que foram cadastradas no SIAPE em código diferente do exigido na legislação pertinente, atuando em desconformidade com as atribuições que lhe são conferidas nos incisos V, VII, IX e XI do art. 57 do

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Regimento Interno do IFRN, em que pese ter seguido posicionamento emanado pela Procuradoria Jurídica do IFRN a partir de consulta formulada sobre o caso pela Auditoria Interna do Instituto. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Em resposta a SA 201217269/01 de 25/02/2013 a Unidade apresentou o do Ofício n° 24/2013-DIGPE-IFRN, de 30/01/2013, com o seguinte esclarecimento:

“Informamos que foi atendida a revisão, conforme os ofícios e parecer 294/PROJU, no anexo I da trilha 35.”

No item 18 do Parecer Jurídico 294/PROJU do IFRN, argumenta o Procurador:

“Por fim, ainda que não se tratasse de pagamento de errônea interpretação da lei, cumpre asseverar que Judiciário tem considerado indevida a cobrança das parcelas pretéritas quando demonstrada, por si só, a boa-fé do servidor...”.

Chegando a conclusão que:

“Pelo que se expôs, opino pela dispensa de reposição ao erário, em respeito à orientação firmado por meio das Súmulas nº 106 e 249 do Tribunal de Contas da União.” Por ocasião do envio do Relatório Preliminar, a Unidade manifestou-se novamente, por meio do ofício Nº. 483/2013-Reitoria/IFRN, de 01/07/2013, nos seguintes termos: “Providenciamos os termos de desarquivamento dos cinco (5) processos individuais relacionados ao item 1 do citado relatório para instruí-los e tramitar, tanto quanto necessário e em conformidade com a Orientação Normativa nº 5/2013-SEGEP/MP, para proceder com a recomendação do órgão de controladoria que destaca a necessidade de reposição ao erário.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Inicialmente, vale destacar as súmulas supracitadas in verbis:

SÚMULA Nº 106

“O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.” (grifo nosso)

SÚMULA Nº 249

“É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.” (grifo nosso)

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Ao analisar a argumentação ofertada pela Unidade com base na definição legal contida no texto das sumulas nº 106 e nº 249 do TCU, constatamos que o caso concreto não encontra guarida nas citadas jurisprudências, não sendo capaz de sanear a falha apontada, uma vez que não estamos tratando da legalidade ou não das concessões de reforma de pensões, mas sim de procedimentos operacionais que não foram observados pela Unidade no ato da concessão da pensão, ocorridos após 20/02/2004, data da publicação Medida Provisória nº 167, convertida na Lei nº 10.887, de 18/06/2004, que regulamenta a EC nº 41/2003, em especial, por não se tratar de erro escusável de interpretação de lei.

Ainda no intuito de esclarecer a situação apontada, vale registrar o entendimento do Ministério do Planejamento exarado na Nota Técnica nº 568/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 10/06/2010, ao se pronunciar acerca da aplicação da Súmula AGU nº 34, de 2008:

“18. Dessa forma, para que haja a dispensa da reposição de valores ao erário, o entendimento desta SRH/MP, se coaduna com o parecer nº GQ –161, de 1998, da Advocacia-Geral da União, no sentido de que se encontrem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a efetiva prestação de serviço; a boa fé no recebimento da vantagem ou vencimento; a errônea interpretação da lei; e a mudança de orientação jurídica, devendo os órgãos e entidades integrantes do SIPEC aplicar o que estabelece o referido parecer.”

Cabe ainda destacar o seguinte trecho contido no mesmo normativo:

“8. O Parecer GQ-161/98, da Advocacia-Geral da União, assinado pelo Presidente da República, cujo caráter é vinculante a toda a Administração Pública, conforme determina a Lei Complementar nº 73/93, regulamenta as reposições devidas ao erário por servidores públicos e deixa claro que para a ocorrência de errônea interpretação da lei, esta deverá ser documentada em ato administrativo, e posteriormente, haja alteração da orientação jurídica, então vigente, assim transcrito:

“(...) errônea interpretação da lei deve estar expressa em um ato qualquer da Administração: uma norma legal de hierarquia inferior à lei (decreto, portaria, instrução normativa), um despacho administrativo, um parecer jurídico que tenha força normativa. Da mesma forma, a mudança de orientação, após constatado o equívoco.

(...) a efetiva prestação de serviço, a boa-fé no recebimento da vantagem ou vencimento, a errônea interpretação da lei expressa em um ato formal e a mudança de orientação jurídica são requisitos indispensáveis para que o pagamento feito possa ser considerado válido e, à época, devido, não estando sujeito à restituição.”

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Dada a relevância assunto, destacamos também o seguinte trecho do Parecer/MP/CONJUR/SMM/Nº 0731 - 3.13/2008:

“16. Em síntese: a boa fé será sempre presumida na hipótese de erro escusável da Administração, já na hipótese de erro de cálculo, erro de natureza operacional, a boa fé do servidor é indiferente, para fins de reposição ao erário. Assim, não há que se falar em exame acerca “da subjetividade da boa fé do servidor”, tal como aludiu o consulente, mas sim em demonstração material da existência de ato formal, mediante o qual se constate ser escusável o erro da Administração Pública.”

Do exposto, fica evidenciado, conforme entendimentos ressaltados neste tópico, em especial o da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MPOG), atual Secretaria de Gestão Pública (SEGEP/MPOG), que a situação apontada não preenche os requisitos para dispensa de reposição ao erário, em especial quanto à errônea interpretação da lei, portanto passível de reposição, não obstante o entendimento apresentado pela Procuradoria Jurídica do IFRN favorável à dispensa da reposição ao erário. Assim, conclui-se que a decisão do Gestor de suspender a reposição, embora amparada em Parecer Jurídico do próprio Instituto, não está em consonância com o entendimento normativo da matéria, em especial no constante da supracitada Nota Técnica nº 568/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, atual SEGEP/MP. Dessa forma, e considerando a manifestação trazida após a apresentação do Relatório Preliminar, fica mantida a constatação. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Adotar as medidas para reposição ao erário dos valores pagos indevidamente aos pensionistas de matrícula SIAPE 0467837, 04403614, 04407482, 04739256 e 05015146, observando para tanto os trâmites legais necessários, em especial a Orientação Normativa nº 5/2013, da SEGEP/MPOG. 2 Educação Profissional e Tecnológica

2.1 Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e

Tecnológica

2.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

2.1.1.1 INFORMAÇÃO Fragilidade dos Controles Internos do IFRN para atendimento das recomendações do TCU. Fato Após análise das informações apresentadas pelo gestor, em resposta à solicitação de auditoria nº 13, de 12/04/2013, verificou-se que a estrutura de controles internos que a unidade dispõe para o atendimento de determinações do TCU apresenta fragilidades, as quais estão relacionadas aos seguintes aspectos: a) Ausência de uma rotina de acompanhamento e atendimento das determinações do TCU.

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b) Ausência de normativos definindo os responsáveis pelo processo relativo ao controle das determinações do TCU. c) Inexistência de identificação de risco no que concerne ao tempestivo atendimento das determinações do TCU. d) Inexistência de indicadores de gestão monitorando a implementação das recomendações do TCU. Em resposta a SA 201305969/2013 de 12/02/2013, o IFRN apresentou o memorando nº 117/2013-DIGPE de 16/04/2013, informando o que segue: a) “Esta DIGPE construiu um mapa de acompanhamento e atendimento de determinações do TCU, conforme em anexo, mas que necessita ser aperfeiçoada.” b) “A Portaria nº 1116/2012-Reitoria, que delega competências ao Diretor de Gestão de Pessoas, apresenta em seu item 4 do Inciso I o seguinte: assinar Concessão de Abono de Permanência, Título de Remuneração na Inatividade, Ofícios e outros documentos referentes a assuntos exclusivamente na área de Gestão de Pessoas, formulando consultas e respondendo solicitações, quando for o caso. Assim sendo, informamos que não há outro normativo interno específico para o controle das determinações do TCU.”

c) “A DIGPE está desenvolvendo um estudo em equipe, através das reuniões semanais envolvendo a direção e coordenadores vinculados, assim como nas reuniões mensais com toda a equipe da diretoria, e que visa a implementação de projeto de gerenciamento de riscos, inicialmente no âmbito desta diretoria, o qual já tem as seguintes definições conceituais, baseadas no levantamento bibliográfico realizado:

- o gerenciamento de risco consiste no planejamento, identificação, análise, respostas, monitoramento e controle dos riscos em um projeto, sendo que o seu principal objetivo é o de aumentar a probabilidade e o impacto dos eventos positivos e minimizar a probabilidade e o impacto dos eventos adversos ao projeto.

- o primeiro passo para identificar os riscos é detectar as áreas potenciais de risco, sendo que através da eficácia desta identificação resultará a eficiência do gerenciamento de risco.

- a identificação dos riscos envolve em determinar quais os riscos podem afetar o projeto e documentar suas características.

- a fase de identificação de risco é uma das mais importantes em todo processo do gerenciamento de risco, pois apresenta um impacto maior na acuracidade das avaliações de risco, já que a forma como os riscos são identificados e coletados constituem-se na questão central para a efetividade de todo este processo.

- No caso da DIGPE, os participantes na identificação do risco serão os seguintes: equipe das coordenações que tratam do assunto envolvido, diretor de gestão de pessoas, auditoria interna da DIGPE, especialistas no tema de outros câmpus do IFRN.

- Dentre as várias técnicas propostas na literatura para a identificação de riscos, o entendimento dos que fazem esta DIGPE é que o Check-list é a mais adequada, tendo em vista que consiste em uma lista de itens, que vão sendo marcados como sim ou não, podendo ser utilizada por um membro da equipe ou em grupo.

Assim sendo, enquanto este estudo, e sua consequente implementação, não está concluído, está sendo realizado o acompanhamento e cumprimento das determinações do TCU, sob a ótica da identificação de riscos, através da definição de prioridades por parte desta DIGPE, da seguinte forma:

- cumprimento de decisões judiciais;

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- atendimento de determinações do TCU;

- atendimento de diligências, trilhas de auditoria, solicitações de auditoria da CGU;

- atendimento de solicitações da AUDGE.”

d) “Até o presente momento, esta DIGPE não desenvolveu indicador de gestão para este assunto, e não temos conhecimento de haver proposição para tal.”. Diante dessas fragilidades acima relatadas, é importante que a entidade auditada reveja algumas de suas práticas e adote normativos internos capazes de manter rotinas e identificar riscos no que concerne ao tempestivo atendimento das determinações do TCU pelo Instituto. ##/Fato##

2.1.1.2 INFORMAÇÃO Determinações exaradas pelo Tribunal de Contra da União pendentes de complementação para o atendimento. Fato Em análise às informações referentes à implementação, ou não, pelo IFRN das determinações contidas em Acórdão do Tribunal de Contas da União, verificou-se que não constam no relatório de gestão, as medidas adotadas e os resultados obtidos para cada determinação expedida nesses subitens abaixo relacionados e não foram adotadas providencias suficientes para atendimento das referidas determinações. Ementa: auditoria de conformidade. Acumulação ilícita de cargos públicos. Jornadas de trabalho superiores à 60 horas. Infração ao regime de dedicação exclusiva. Endereçamento de determinações, recomendações e ciências. Arquivamento.

Acórdão nº 2315/2012

Itens: 9.9.1; 9.9.2; 9.9.2.1; 9.9.3 e 9.9.4

Manifestação do Gestor:

Apresentou relatório da comissão de Acumulação de Cargos iniciado através da Portaria 1027/2007 de 23/07/2010. Quanto à jornada de trabalho apresentou o relatório da comissão de Flexibilização da Jornada de Trabalho, encaminhado ao TCU por meio do Ofício 013/2013-Reitoria/IFRN de 04/01/2013.

Análise do Controle Interno: O IFRN vem realizando levantamento e criando comissões para atender às determinações do TCU. Em relação à acumulação de cargos o IFRN apresentou 16 pareceres da comissão de acumulação de cargos que tiveram seus trabalhos concluídos. 06(Seis) Pareceres em julho de 2011, 7 (sete) pareceres em outubro de 2011 e 2 (dois) pareceres em outubro de 2012. Quanto à jornada de trabalho ainda encontra-se em estudo. A informação não foi inserida no relatório de gestão item 10.1 Deliberações do TCU e do OCI Atendidas no Exercício.

##/Fato##

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2.1.2 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

2.1.2.1 INFORMAÇÃO Parecer da Auditoria Interna contemplou todos elementos exigidos na DN TCU n° 124/2012. Fato Procedida à análise do Parecer da Auditoria Interna sobre o Relatório de Gestão/2012, verificou-se que o mesmo comtemplou todos os itens exigidos na DN TCU n° 124/2012. ##/Fato##

2.1.2.2 CONSTATAÇÃO Unidade de Auditoria Interna com estrutura regimental em desconformidade com o Decreto n° 3.591/2000. Fato

Verificou-se que a Unidade de Auditoria Interna não está formalmente subordinada ao Conselho Superior da unidade examinada, em desconformidade com o artigo 15, § 3º do Decreto nº 3.591/2000. A AUDINT está estruturada com base nos Art. 7° e 22° do Estatuto do IFRN, Art. 80° do Regimento Geral do IFRN e Art. 23° do Regimento Interno da Reitoria. O Art. 80 do Regimento Geral do IFRN estabelece que o Auditor Chefe seja nomeado pelo Reitor e no Art. 84 da mesma norma, assim como no Art. 7° do Estatuto, consta que a Auditoria Geral está subordinada à Reitoria.

O Organograma Gráfico da Reitoria constante no Relatório de Gestão não está condizente com o Estatuto, pois consta o Conselho Superior – CONSUP e o Gabinete como parte da Reitoria, e a Auditoria Geral que, no Estatuto, faz parte da Reitoria, consta como órgão paralelo de assessoramento. ##/Fato##

Causa Falta de cultura de controle e equívoco na elaboração do Estatuto e regimentos. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Em resposta à SA 201305962/012, de 12/04/2013, o IFRN apresentou o Memo nº 028/2013-Gab/Reitoria, de 16/04/2013, com o seguinte texto: “No Art. 7

o do Estatuto do IFRN, dentre os órgãos da Reitoria consta a Auditoria

Interna, cujas competências e atribuições do respectivo dirigente estão detalhadas no

Regimento Geral, que então a situa, conforme Art. 65, dentre os órgãos de

assessoramento e controle geral. Conforme prevê o Art. 80 do Regimento Geral, a

Auditoria Geral é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão,

bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades, no

âmbito da Instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação vigente. Assim, a

Auditoria Interna deve exercer orientação, acompanhamento, controle e fiscalização

dos atos e fatos administrativos do IFRN, devendo atuar de forma a contribuir para o

alcance dos resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão. Além

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disso, deve propor as ações corretivas necessárias, buscando sempre agregar valor à

gestão e racionalizar as ações de controle. Deve, também, prestar assessoramento à

alta administração da Entidade.

Sua vinculação direta à Reitoria justifica-se, pois, em razão de que o IFRN não possui

simplesmente um Conselho de Administração ou equivalente, mas três diferentes

instâncias colegiadas, todas presididas pelo Reitor, que são responsáveis pela

administração geral da Instituição, a saber: o Conselho Superior (CONSUP), o

Colégio de Dirigentes (CODIR) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

(CONSEPEX), cada um com suas competências e níveis de deliberação, sendo, no

entanto, o primeiro o órgão máximo de caráter consultivo e deliberativo.

Formado por representantes dos docentes, técnicos-administrativos, discentes

e egressos da Instituição, bem como da sociedade civil, do Ministério da Educação e

também do próprio CODIR, o CONSUP tem as seguintes competências:

• aprovar a política geral para a atuação institucional e zelar pelo seu

cumprimento;

• aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade

acadêmica para escolha do Reitor e dos Diretores-Gerais dos Câmpus;

• aprovar o plano de desenvolvimento institucional, o plano geral de cada

gestão e os planos anuais de ação, assim como a proposta orçamentária anual;

• aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências

profissionais;

• aprovar o projeto político-pedagógico;

• autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

• apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual,

emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e a regularidade dos registros;

• deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de

serviços em geral a serem cobrados pela Instituição;

• autorizar a criação e extinção de cursos no âmbito do Instituto, bem

como o registro de diplomas;

• aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFRN;

• criar indicadores que servirão de parâmetro para subsidiar o

Ministério da Educação na expansão e/ou reestruturação do Instituto;

• deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação; e • elaborar e aprovar seu próprio regimento.

Os três órgãos colegiados que integram a administração geral do IFRN não possuem

órgãos a este vinculados diretamente, pois apenas a Presidência, no caso o Reitor, e a

Secretaria funcionam permanentemente, conforme previsto no Art. 37 do Regimento

Interno do CONSUP, ao passo que os demais membros atuam mediante demandas e

por ocasião das reuniões que acontecem com periodicidade definida.” Por ocasião do envio do Relatório Preliminar, a Unidade manifestou-se novamente, por meio do ofício Nº. 483/2013-Reitoria/IFRN, de 01/07/2013, nos seguintes termos: “A Instituição se compromete a fazer a adequação da vinculação da AUDIN, quando da revisão do seu dos seus documentos normativos.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno A resposta da IFRN, durante os trabalhos de campo, em relação à inexistência de Conselho equivalente ao Conselho de Administração que seria a instância máxima da Unidade é equivocada, uma vez que, em sua própria manifestação a Unidade afirma ser o CONSUP “o órgão máximo de caráter consultivo e deliberativo”, o que condiz com o Art. 8º do Estatuto do IFRN.

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Quanto à alegação de que “Os três órgãos colegiados que integram a administração

geral do IFRN não possuem órgãos a este vinculados diretamente, pois apenas a

Presidência, no caso o Reitor, e a Secretaria funcionam permanentemente”, observe-se que não há necessidade de que o Conselho funcione permanentemente para que a AUDINT seja a ele vinculada. A intenção do Decreto n° 3.591/2000 é no sentido de fornecer uma maior independência às Auditorias internas no desempenho das suas atribuições. Dessa forma, e considerando a manifestação trazida após a apresentação do Relatório Preliminar, fica mantida a constatação. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se que, por ocasião da revisão do Estatuto e dos regimentos internos da IFRN, a AUDIN seja vinculada diretamente ao Conselho Superior. 2.1.2.3 CONSTATAÇÃO Recursos humanos insuficientes na Auditoria Geral e no Câmpus Central do IFRN. Fato

Foi verificado que o quadro de pessoal de Auditoria Interna do IFRN é suficiente para o atendimento das demandas da Unidade, entretanto, a distribuição dos auditores não leva em conta a materialidade dos recursos geridos pelas respectivas unidades gestoras. A Auditoria Geral do IFRN conta com apenas dois auditores para realizar o acompanhamento da Gestão da Reitoria, Câmpus de Nova Cruz, Parnamirim, Zona Norte e Cidade Alta, além de orientar os auditores dos demais Câmpus. O Câmpus Natal-Central é responsável pelo maior orçamento do IFRN, entretanto tem apenas um auditor para fazer o acompanhamento.

Comparativo entre o total da despesa executada por unidade e a distribuição de

recursos humanos na auditoria interna.

Câmpus Total da Despesa Executada em 2012*

Percentual da Despesa executada

em 2012

Quantidade de Auditores

Percentual de Recursos Humanos

Natal-Central 19.816.158,00 6,20% 1 8,33%

Reitoria 249.937.140,82

81,78% 2 16,67%

Nova Cruz 1.088.882,16

Cidade Alta 4.136.086,53

Zona Norte 3.430.088,95

Parnamirim 2.994.504,67

Subtotal 261.586.703,13

Santa Cruz 4.600.673,68 1,44% 1 8,33%

Apodi 4.095.776,27 1,28% 1 8,33%

Caicó 4.157.260,79 1,30% 1 8,33%

Currais Novos 4.014.559,87 1,26% 1 8,33%

Ipanguaçu 3.884.151,95 1,21% 1 8,33%

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24

João Câmara 5.212.524,23 1,63% 1 8,33%

Macau 3.047.604,85 0,95% 1 8,33%

Mossoró 4.889.516,58 1,53% 1 8,33%

Pau dos Ferros 4.565.345,41 1,43% 1 8,33%

Totais 319.870.274,76 100,00% 12 100,00%

*Fonte: SIAFI/2012, transação >BALANCETE, conta 300000000 – Despesa. Além da distribuição acima, a Unidade conta ainda com um auditor nomeado como chefe de gabinete do Câmpus Natal - Zona Norte e outro lotado na DIGPE/Reitoria, cujas atividades não foram evidenciadas no RAINT.

Após análise do RAINT e entrevista com auditores observou-se que boa parte das atividades da Auditoria Interna é voltada para o assessoramento direto e operacional aos dirigentes em detrimento da atividade de Auditoria e cumprimento do PAINT.

Conforme reposta à SA 001-201311574-AUDINT, emitida com base nos itens de nº 9.2.1.2.3 e 9.2.1.5 do ACÓRDÃO Nº 577/2010 - TCU – Plenário, a Unidade informou que não há normativo interno que regule possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e de assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização e que regule a possibilidade de vedação à participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão.

No dia 26/04/2013 foi emitido novo acórdão recomendando ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará no sentido de que providencie a reestruturação da Unidade de Auditoria Interna do IFCE, dotando-a de quantitativo adequado de pessoal apto a cumprir as atribuições, de forma exclusiva e autônoma, com ênfase na segregação de funções, e de recursos físicos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle (item 1.8.8, TC-027.796/2011-6, Acórdão nº 2.123/2013-2ª Câmara).

O normativo previsto no Acórdão citado visa a desafogar a atuação da Auditoria Interna e segregar as funções de execução e controle. ##/Fato##

Causa Ao definir a distribuição da lotação dos auditores internos o gestor deixou de guardar proporção com a materialidade dos recursos geridos na Instituição, ocasionando a sobrecarga de atribuições de alguns auditores e prejudicando o bom planejamento das ações de auditoria, atuando, portanto, sem observar de maneira adequada as atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Regimento Interno do IFRN, especialmente quanto ao seu papel de fiscalizar as atividades da instituição, que é exercido com o apoio da AUDIN, conforme previsto no inciso V do art. 81 do mesmo Regimento. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 201305962/012-CGU, o IFRN apresentou as seguintes justificativas:

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“Está prevista a presença de um Auditor em cada Câmpus do Instituto. Atualmente, o IFRN conta com 14 auditores (v. quadro), mas foram solicitados sete novos cargos de Auditor, a fim de atender as demandas dos Câmpus.

A exemplo dos demais órgãos sistêmicos, a Auditoria Interna foi implantada com base no Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento Interno da Reitoria, tendo seu funcionamento na Reitoria, com execução em cada Câmpus pelo respectivo Auditor aí lotado, que tem vinculação hierárquica direta à Direção-Geral do Câmpus e vinculação técnico-funcional à Chefe da Auditoria. Essa organização funcional objetiva descentralizar as ações e garantir o apoio necessário aos gestores dos Câmpus. Em nível nacional, a implantação da descentralização da Auditoria Interna representa um pioneirismo na gestão dos Institutos Federais.” Por ocasião do envio do Relatório Preliminar, a Unidade manifestou-se novamente, por meio do ofício Nº. 483/2013-Reitoria/IFRN, de 01/07/2013, nos seguintes termos: “A Instituição já está reestruturando a Auditoria Interna, de modo que cada Câmpus terá um auditor interno para cumprir com as ações previstas no PAINT de cada exercício. Inclusive, já foram nomeados sete (7) auditores para compor quadro dos Câmpus que não contavam com auditor.” E ainda, “A Instituição, através da Auditoria Geral, encaminhará memorando a todos os Diretores-Gerais, alertando-os sobre o não pronunciamento dos auditores internos nos processos de Gestão, para evitar atividades de co-gestão.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Embora a Unidade entenda como positiva a descentralização da Auditoria Interna, fica evidenciado que essa visão é voltada para a valorização da mesma como assessoramento direto, contínuo e operacional aos reitores, sem considerar o planejamento das atividades e distribuição de tarefas de acordo com as criticidades quanto ao volume de recursos geridos e áreas críticas da gestão do Órgão.

No que diz respeito especificamente às atividades da Auditoria Interna, o TCU, na proposta de deliberação do Acórdão nº 5553/2010 - 1ª Câmara, distingue bem a função da Auditoria Interna, quando relata impropriedades na atuação desse órgão no Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região/DF. Ao analisar o excerto de normativo interno do TRT, transcrito a seguir: "Em consonância com o normativo em questão [Portaria PRE-SCI nº 1/2001], todas as contratações efetivadas pelo Tribunal contam com a manifestação da unidade de controle interno, desde a confecção do projeto básico até a efetiva liquidação da despesa" [destacamos] Conclui, então: “8. A situação apresentada merece atenção, pois demonstra que a função de auditoria interna, a cargo de auditores, vem se confundindo com a função de controller, esta a cargo do próprio gestor. (...) 10. Esse modelo de atuação adotado pelo TRT da 10ª Região, mescla, portanto, funções de auditor interno e de controller ao compartilhar a responsabilidade pelo processo de trabalho e por seus resultados entre o gestor e o auditor, e, em consequência, compromete a independência deste e afronta o princípio da segregação de funções.”

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Registre-se que não se está aqui a falar da impossibilidade total da participação de auditores em atividades típicas de gestores. Quando tais atividades possam, efetivamente, contribuir para o aperfeiçoamento da gestão da Unidade é possível sim a participação, contudo revestida do caráter de excepcionalidade. Não devem, portanto, concorrer com as atividades típicas de auditoria, sob pena de fragilizar o sistema de controle interno.

Portanto, do que já foi exposto, denota-se que em muitos casos aos auditores estão sendo atribuídas tarefas características dos gestores, contrariando o princípio basilar da segregação de funções.

Não obstante uma das principais funções do órgão de controle interno seja prestar assessoramento ao dirigente máximo, ressalte-se que as atividades de controle prévio e de conformidade devem ser realizadas pelos sistemas e procedimentos de controles internos, e não pelo órgão de controle interno. Dessa forma, o arranjo adotado na lotação e a subordinação dos auditores internos é causa da distribuição desproporcional das atividades de auditoria, da realização de atividades de gestão e de assessoria jurídica e consequente descumprimento do PAINT, pois: - os auditores internos estão subordinados hierarquicamente ao Diretor do campus de lotação, com exceção daqueles que ocupa função gratificada e a auditora lotada da Diretoria da Gestão de Pessoas; - a Chefia da Auditoria Interna exerce apenas orientação técnica; e há o entendimento de que o auditor é servidor do campus de lotação, devendo realizar suas atividades no âmbito deste. Dessa forma, e considerando a manifestação trazida após a apresentação do Relatório Preliminar, fica mantida a constatação. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se que o IFRN providencie a reestruturação da Unidade de Auditoria Interna, dotando-a de quantitativo adequado de pessoal apto a cumprir as atribuições, de forma exclusiva e autônoma, com ênfase na segregação de funções, e de recursos físicos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle (item 1.8.8, TC-027.796/2011-6, Acórdão nº 2.123/2013-2ª Câmara. Recomendação 2: Recomenda-se que o IFRN evite atribuir ao seu órgão de controle interno procedimentos de controles internos relacionados a atividades de gestão, sobretudo despachos em processos administrativos, participação em comissões, entre outras que possam causar conflito com a atividade típica de auditoria 2.1.3 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

2.1.3.1 INFORMAÇÃO A unidade jurisdicionada é prestadora de serviços ao cidadão e implementou a carta de serviços ao cidadão atendendo aos requisitos do Decreto nº 6.932/2009. Fato A unidade jurisdicionada presta serviços ao cidadão e implementou a carta de serviços ao cidadão. Além disso, a mesma atende aos requisitos do Decreto nº 6.932/2009. ##/Fato##

2.1.3.2 INFORMAÇÃO Avaliação da conformidade das peças do Relatório de Gestão.

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Fato No processo de contas do exercício de 2013, o IFRN, vinculada ao Ministério da Educação, apresentou as seguintes inconformidades: I - Constatada a existência de 21 dirigentes subordinados diretos ao Reitor (Natureza 902) que constam no Rol de Responsáveis anexado ao Processo de Contas não constam no SIAFI, contrariando o disposto na alínea b) do artigo 10 da IN 63/2010; II - Quadro A.4.6 – ações vinculadas a programa de gestão, manutenção e serviços de responsabilidade da UJ – Ação 20TP - Pagamento de Pessoal Ativo da União, consta como 00H1 - Pagamento de Pessoal Ativo da União. III – Informações não apresentadas e não complementadas durante o período de auditoria:

INFORMAÇÃO NÃO APRESENTADA PEÇA* ITEM/NORMATIVO** Quadro A.6.1 – Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12 – Não consta a lotação autorizada de pessoal.

Relatório de Gestão.

Item 6.1.1 da Portaria/TCU n° 150/2012.

IV – Informações complementadas às apresentadas originalmente no Relatório de Gestão em atendimento à SA 020, de 18/04/2013, anexadas ao Processo de Contas da Unidade:

INFORMAÇÃO COMPLEMENTADA PEÇA* ITEM/NORMATIVO** Quadro B.7.2 - Relação de Projetos Desenvolvidos pelas Fundações de Apoio.

Relatório de Gestão.

Item 19.3 da Portaria/TCU n° 150/2012.

##/Fato##

2.1.3.3 INFORMAÇÃO Análise das recomendações exaradas pela CGU. Fato

A aferição do atendimento às recomendações exaradas pela CGU foi focalizada naquelas voltadas para área de pessoal. Desse modo, seguem abaixo as recomendações que foram objeto de avaliação por parte da equipe de auditoria.

Ordem Identificação do

Relatório de Auditoria

Item do RA

01 Relatório nº 201203359

Nº da CONSTATAÇÃO: 1.1.5.1 - Ausência de implementação de políticas capazes de diminuir a deficiência de força de trabalho. (item 3.1.7.2 do Relatório nº 201203359)

Descrição da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº: Recomendação nº 1 - Instituir e manter mecanismos que evidenciem a situação da força de trabalho permitindo uma análise sobre a capacidade

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do RH da UJ em implementar os Programas de Ações de Governo sob sua responsabilidade.

Ordem Identificação do

Relatório de Auditoria

Item do RA

02 Relatório nº 201203359

Nº da CONSTATAÇÃO: 3.1.7.1 - Descumprimento do prazo de 60 dias para disponibilização dos atos ao Controle Interno, conforme previsto no Art. 7º da IN/TCU n.º 55/2007.

Descrição da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº: Recomendação 1: Aprimorar os controles internos administrativos, de forma a realizar acompanhamento sistemático do quantitativo de atos cadastrados no SISAC em relação às admissões e concessões de aposentadoria e pensões registradas no SIAPE, de forma a permitir o cumprimento do prazo fixado no art. 7° da IN/TCU n.° 55/2007

Ordem Identificação do

Relatório de Auditoria

Item do RA

03 Relatório nº 201203359

Nº da CONSTATAÇÃO: 3.1.8.1 - Inexecução de correções na folha de pagamento referente a concessões de pensão.

Descrição da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº: Recomendação 1 - Apurar responsabilidade pelo não cumprimento das correções solicitadas, cientificadas por meio do Ofício nº 28502/2011/CGU-R/RN/CGU-PR, de 27.09.2011, ocasionando a continuidade do pagamento indevido aos pensionistas.

Ordem Identificação do

Relatório de Auditoria

Item do RA

04 Relatório nº 201203359

Nº da CONSTATAÇÃO: 3.1.8.1 - Inexecução de correções na folha de pagamento referente a concessões de pensão.

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Descrição da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº: Recomendação 2 - Reestruturar a DIGPE-IFRN e respectivas coordenações de quantitativo de pessoal suficiente para garantir a tempestividade e exatidão do registro dos atos de pessoal e demais atividades dos setores.

Ordem Identificação do

Relatório de Auditoria

Item do RA

05 Relatório nº 201203359

Nº da CONSTATAÇÃO: 3.1.8.1 - Inexecução de correções na folha de pagamento referente a concessões de pensão.

Descrição da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº: Recomendação 3: Apurar se o pagamento indevido aos pensionistas foi causado por erro de procedimento de servidor do pagamento, ou do sistema, ou qualquer outra causa divergente da errônea interpretação da lei expressa em ato formal e, em caso positivo, promover os devidos ressarcimentos ao Erário.

Destaca-se inicialmente que no Relatório de Gestão/2012, a ausência de informações acerca das recomendações emitidas no Relatório nº: 201203359, visto que as constatações nº 3.1.7.1 e 3.1.8.1 não estavam relacionadas no Relatório de Gestão de 2012, fls. 143 a 157, de que trata o quadro A.10.3. Essa falha foi objeto de procedimento relacionado à formalização e conteúdo das peças. Ressalta-se, ainda, conforme disposto no Memorando nº 007/2013 – ASINDI/RE, de 18/04/2013, que as causas para a ocorrência dessa falha foram provenientes de equívoco na edição dos conteúdos durante a fase de elaboração do relatório de gestão. Eis o teor dos esclarecimentos:

“As constatações nºs 3.1.7.1 e 3.1.8.1, citadas no MEMO Nº 084/2013-AUDGE, não foram incluídas no Relatório de Gestão 2012 por equívoco na edição dos conteúdos do citado relatório. As dificuldades no cumprimento do prazo estabelecido na etapa 7, item IV da Portaria nº 2715/2012-Reitoria/IFRN (em anexo) contribuíram para a ocorrência do equívoco, uma vez que comprometeram o prazo da etapa subsequente, reduzindo o tempo disponível para conferência final do relatório.”

Concernente ao atendimento dessas recomendações, verificou-se que foram atendidas de acordo com as informações prestadas pela UJ. De qualquer forma, abordaram-se as pertinências das providências adotadas pelo IFRN.

Dessa forma, elaborou-se o seguinte quadro para demonstrar as recomendações e as respectivas providências:

Número do Relatório

de auditoria de Contas

Item do Relatório (número e descrição sumária)

Situação Atual das recomendações

Item específico da Parte

“achados de auditoria” deste

Relatório

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201203359

1.1.5.1 - Ausência de implementação de políticas capazes de diminuir a deficiência de força de trabalho.

“Recomendação nº 1 - Instituir

e manter mecanismos que

evidenciem a situação da força

de trabalho permitindo uma

análise sobre a capacidade do

RH da UJ em implementar os

Programas de Ações de

Governo sob sua

responsabilidade.”

A UJ demonstrou que adotou providências para atender à demanda da CGU. Visto que a Diretoria de Gestão de Pessoas adotou controle de pessoal por meio de planilha de distribuição e equalização de cargos por Câmpus. Outra medida foi realização de estudos e apresentação de proposta de modelo de alocação de vagas e dimensionamento da força de trabalho. Base documental: Memorandos nº 430/2012-DIGPE e 523/2012-DIGPE – Processo nº 23421.029562/2012-21.

Não se aplica.

201203359

3.1.7.1 - Descumprimento do prazo de 60 dias para disponibilização dos atos ao Controle Interno, conforme previsto no Art. 7º da IN/TCU n.º 55/2007.

“Recomendação 1: Aprimorar

os controles internos

administrativos, de forma a

realizar acompanhamento

sistemático do quantitativo de

atos cadastrados no SISAC em

relação às admissões e

concessões de aposentadoria e

pensões registradas no SIAPE,

de forma a permitir o

cumprimento do prazo fixado no

art. 7° da IN/TCU n.° 55/2007.”

A Diretoria de Gestão de Pessoas desenvolveu planilha de

Não se aplica.

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controle dos prazos para cadastro dos atos de admissão de pessoal além de promover o acompanhamento junto às Coordenações de Gestão de Pessoas nos Câmpus. Tal aferição encontra-se consubstanciada na referida planilha e nos Memorandos nº 430/2012-DIGPE e 523/2012-DIGPE – Processo nº 23421.029562/2012-21. Dessa forma, verificou-se que essa recomendação foi atendida.

201203359

3.1.8.1. Constatação - Inexecução de correções na folha de pagamento referente a concessões de pensão.

“Recomendação 1 - Apurar

responsabilidade pelo não

cumprimento das correções

solicitadas, cientificadas por

meio do Ofício nº

28502/2011/CGU-R/RN/CGU-

PR, de 27.09.2011, ocasionando

a continuidade do pagamento

indevido aos pensionistas.”

A autoridade máxima do IFRN procedeu à instauração de sindicância apuratória acerca dos fatos, Portaria nº 2438, de 29/08/2012, que resultou no arquivamento do Processo nº 23421.018076/2012-88. Considerou que a recomendação foi atendida.

Não se aplica.

Em virtude de o IFRN ter adotado efetivamente providências para apurar responsabilidade, que resultaram em arquivamento do processo, considerou-se que houve atendimento da recomendação, em pese o posicionamento atual da CGU para que haja a devolução dos pagamentos indevidos, de acordo com o disposto no item 3.2.1.4 deste Relatório.

201203359 3.1.8.1. Constatação - Inexecução de

“Recomendação 2 -

Reestruturar a DIGPE-IFRN e

respectivas coordenações de

Não se aplica.

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correções na folha de pagamento referente a concessões de pensão.

quantitativo de pessoal

suficiente para garantir a

tempestividade e exatidão do

registro dos atos de pessoal e

demais atividades dos setores.”

Houve a formalização do Processo nº 23421.015645/2012-33, que versou sobre a proposta de estruturação da DIGPE, conforme informações dos Memorandos nº 430/2012-DIGPE e 523/2012-DIGPE – Processo nº 23421.029562/2012-21.

Aferiu-se, portanto, que essa recomendação foi atendida em virtude da resposta complementar apresentada por meio do Memorando nº 140 – 2013, de 29-04-2013. Eis a transcrição:

“A partir de novembro/2012 a

DIGPE teve a alteração de

função da Coordenação de

Administração de Pessoal, que

mudou de FG_001 para

CD_004. Recebemos em janeiro

de 2013 uma Secretaria

Executiva, como exercício

provisório, e o Governo Federal

liberou recentemente novos

códigos de vagas, dentre os

quais 1 assistente social e 1

Secretaria Executiva, além de

ter recebido 1 servidor

ocupante do cargo de assistente

em Administração, através de

remanejamento interno”.

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3.1.8.1. Constatação: Inexecução de correções na folha de pagamento referente a concessões de pensão.

“Recomendação 3: Apurar se o

pagamento indevido aos

pensionistas foi causado por

erro de procedimento de

servidor do pagamento, ou do

sistema, ou qualquer outra

causa divergente da errônea

interpretação da lei expressa

em ato formal e, em caso

positivo, promover os devidos

ressarcimentos ao Erário.”

Verificou-se que o IFRN considerou que esse fato foi proveniente de erro na interpretação e aplicação da lei, não ensejando, portanto, ressarcimento ao erário. Tal aferição decorreu da análise dos Memorandos nº 430/2012-DIGPE e 523/2012-DIGPE – Processo nº 23421.029562/2012-21.

Não se aplica.

Conforme demonstrado, o Instituto considerou que os pagamentos indevidos ocorreram por erro na interpretação da lei. Dessa forma, o IFRN atendeu à recomendação, em pese o posicionamento atual da CGU para que haja a devolução dos pagamentos indevidos, de acordo com o disposto no item 3.2.1.4 deste Relatório.

##/Fato##

2.1.3.4 INFORMAÇÃO Processos cadastrados intempestivamente no sistema CGU-PAD. Fato Após confrontar o relatório emitido por meio do sistema CGU-PAD com a relação de processos administrativos disponibilizados pela Unidade, constatou-se que dos nove processos da amostra todos foram cadastrados fora do prazo de cadastro no sistema CGU-PAD (determinado pela Portaria CGU nº 1.043/2007, em seu artigo 4º) e outros seis ainda não foram cadastrados no Sistema CGU-PAD. Em resposta à SA 201305962/006-CGU de 09/04/2013, a Unidade apresentou em seu Despacho nº Nº 05/2013-AUDGE de 18/04/2013, a seguinte justificativa: “Diante da escassez de estrutura administrativa dedicada ao controle correcional neste Instituto, o acompanhamento de novas ocorrências de sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares fica, portanto, inteiramente dependente do registro inicial desses procedimentos no sistema CGU-PAD. Tendo em vista a recorrente intempestividade desse registro, em dissonância ao disposto no § 3º do Art. 1º da Portaria CGU nº 1.043, resta claro que as demais fases do processo serão, por sua vez, registradas de forma

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intempestiva. Não raro, processos chegam a essa Auditoria-Geral sem que haja registro algum no sistema CGU-PAD, meses após o seu último trâmite, impossibilitando o cumprimento dos prazos suscitados à norma supra” . Após a reunião de busca conjunta de soluções, o Instituto apresentou a Portaria nº 529/2013-Reitoria/IFRN de 29/04/2013, normatizando os registros dos procedimentos disciplinares e designando o auditor interno de cada Câmpus e da Reitoria como cadastrador do sistema CGU-PAD. Determinou ainda que o registro seja feito em conjunto com os Secretários das Comissões Disciplinares, bem como que seja obedecido o disposto na Portaria CGU nº 1.043/2007. Verificou-se que o normativo já foi publicado e enviado para ciência dos envolvidos nos diversos Câmpus do Instituto. O disciplinamento dos procedimentos por meio da Portaria nº 529/2013-Reitoria/IFRN, bem como a descentralização das tarefas de cadastramento e alimentação do sistema, que antes estavam concentradas em apenas um servidor, na Reitoria, deve ser considerado como iniciativa a ser experimentada no sentido de garantir o cadastramento de processos administrativos instaurados e utilização regular do sistema. ##/Fato##

2.1.3.5 INFORMAÇÃO Intempestividade no início da apuração de irregularidades. Fato

Dos nove processos administrativos disciplinares analisados, constatou-se que em cinco deles não houve apuração imediata pela a autoridade que teve ciência da irregularidade, contrariando o disposto no Art.143 da Lei 8.112/90.

Em resposta a SA 201305962/009-CGU de 16/04/2013, a Unidade apresentou a seguinte justificativa: a) Com relação ao processo 23058.00199772013-88, relacionado ao lapso temporal de 153 dias entre o dia que teve ciência (20/06/2012) ao inicio da apuração da irregularidade (20/11/2012), a Unidade em seu Memo nº 0021/2013-DG/ZN, de 16/04/2013 traz informações para: “Justificar a não apuração imediata pela autoridade que teve ciência dos fatos:

Conforme se depreende da análise do processo, os fatos/indícios de materialidade chegaram ao conhecimento dessa Direção Geral no dia 20 de setembro de 2011, ocasião em que os servidores do IFRN, através de seu sindicato, encontravam-se inseridos em um processo de movimento grevista, o qual contou com a adesão de grande parte de seus servidores. Tais circunstâncias peculiares ensejaram a não possibilidade de indicação de imediato de uma comissão de sindicância para apuração dos fatos. Além disso, se mostra razoável entendermos que qualquer comissão de sindicância instaurada nessas condições encontraria circunstâncias desfavoráveis para a condução da mesma, inclusive com dificuldades para comunicação com os indiciados e testemunhas, o que não se mostra desejável para a instituição, já que qualquer procedimento prejudicado acarreta um desperdício do tempo e de recursos dessa instituição.”

b) Quanto ao Processo 23057.0131072012-18, relacionado ao lapso temporal de 90 dias entre o dia que teve ciência (14/03/2012) ao inicio da apuração da irregularidade (12/06/2012), a Unidade em seu Despacho de 15/04/2013, informa que: “ ..., foram tomadas medidas voltadas a apuração das irregularidades apontadas sendo providenciada a Portaria nº 140/2012/DG/CNAT/IFRN em 16 de junho de 2012,...

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É importante perceber que durante o referido procedimento, a comissão laborou em estrita observância aos ditames legais. Entretanto durante o transcorrer das medidas investigatória, os servidores do IFRN mais um movimento paredista, o qual ultrapassou três meses de duração comprometendo os trabalhos da camisão, ...” ”

c) Tratando-se do Processo 23057-0143112012-48, relacionado ao lapso temporal de 101 dias entre o dia que teve ciência (25/06/2012) ao inicio da apuração da irregularidade (04/10/2012), a Unidade em seu Despacho de 15/04/2013, informa que: “Em decorrência da greve que se instaurou oficialmente no IFRN, desde de 21 de junho de 2012, as medidas voltadas a apuração das referidas acusações foram sobrestadas....”

d) Referente ao Processo 23093-0040302012-41, relacionado ao lapso temporal de 119 dias entre o dia que teve ciência (24/02/2012) ao inicio da apuração da irregularidade (22/06/2012), a Unidade em seu Memorando nº 24/GABIN/MO de 15/04/2013, informa que: “...O processo foi recebido na Direção-Geral no dia 24/02/2012 e imediatamente despachado à Diretoria de Apoio Acadêmico para os encaminhamentos necessários; após o retorno da Diretoria, no dia 15/05/2012, o processo novamente retornou para instrução, uma vez que não constava nele a relação dos livros/mídias desaparecidos; no dia 22/06/2012, foi providenciado a Portaria nº 81/2012-DG/MO, que designou a Comissão de Sindicância, ...”

e) Quanto ao Processo 23421-0195242012-61, relacionado ao lapso temporal de 14 dias entre o dia que teve ciência (03/09/2012) ao inicio da apuração da irregularidade (17/09/2012), a Unidade em seu Memorando nº 24/GABIN/MO de 15/04/2013, informa que: “a) (...) encontrava-se de licença para tratar de interesses particulares, de 1º/01/2012 a 31/12/2014, de acordo com a Portaria nº 2055/2011-Reitoria/IFRN, de 1º/11/2011. Portanto, a Direção Geral de Mossoró tomou conhecimento do referido processo a partir do mandado de intimação recebido em 28/09/2012, no qual cita a Portaria nº 2779/2012-Reitoria/IFRN, de 19/09/2012.” Pelas manifestações e documentos apresentados verifica-se que a greve dos servidores ocorrida no exercício 2012 foi fator de influência nos lapsos temporais observados entre a ciência e a apuração das irregularidades. Ademais, o próprio trâmite interno do procedimento acaba por gerar um lapso natural entre as datas de ciência e de apuração efetiva. A edição, publicação e cientificação da portaria nº 529/2013-Reitoria/IFRN, que normatiza os registros dos procedimentos disciplinares e designa um servidor de cada Câmpus e na Reitoria como cadastrador do sistema CGU-PAD, merece crédito como iniciativa no sentido de regularizar o procedimento de apuração disciplinar na Unidade. ##/Fato##

2.1.3.6 INFORMAÇÃO Ausência de normativo interno que discipline o registro no sistema CGU-PAD. Fato Após análise da documentação e informações prestadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN - IFRN, constatou-se a ausência de normativos internos que regulem o registro de informações no Sistema de Gestão de Processo Disciplinar - CGU-PAD. Após a Reunião de busca conjunta de soluções, o Instituto apresentou como solução a Portaria nº 529/2013-Reitoria/IFRN de 29/04/2013, normatizando os registros dos procedimentos disciplinares e designando o auditor interno de cada Câmpus e da

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Reitoria como cadastrador do sistema CGU-PAD, bem como, determinando que o registro seja feito em conjunto com os Secretários das Comissões Disciplinares. ##/Fato##

2.1.3.7 INFORMAÇÃO Estrutura de pessoal deficiente para gestão do sistema CGU-PAD. Fato

Tendo em vista a obrigatoriedade de uso do Sistema CGU-PAD para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal foi estabelecida pela Portaria CGU nº 1.043/2007, publicada no D.O.U. de 25/07/2007.

Verificou-se que a atual estrutura da Unidade necessita de adequabilidade dos recursos humanos atualmente disponibilizados, para absorver as demandas do CGU-PAD, visto que o setor responsável (AUDIN) conta com um reduzido quadro de pessoal para atender às suas demandas, quais sejam:

I – Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna-PAINT do exercício seguinte:

II - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos auditores internos na reitoria e nos Câmpus no âmbito do IFRN, sobre a execução das ações do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do Exercício-PAINT:

III- Elabora os Programas de Auditorias em conjunto com os auditores internos para cada ação do PAINT;

IV- Consolidar os relatórios de auditoria realizados pelos Auditores internos dos Câmpus, para enviar para CGU;

V – Elaborar o RAINT-Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna e consolida para encaminhar a Controladoria-Geral da União ;

VI- Elabora o Parecer sobre as Contas para inclusão do Processo de Contas;

VII– Orientar os diversos setores do IFRN, visando à eficiência e eficácia dos controles internos;

VIII – Prestar apoio dentro de suas especificações no âmbito do IFRN aos órgãos de controle;

IX – Emite ordem de serviço para os auditores internos monitorar as recomendações emitidas nos relatórios das AUDIN´S ;

X - Proporciona capacitação e treinamentos aos Auditores internos e como também aos servidores recém -contratados pelo IFRN nas áreas de administração pública;

XI - Preencher os quadros do Relatório de Gestão;

XIII - Participação Efetiva do Fórum Nacional de Auditores do MEC-FONAI;

XIV- Elabora o esqueleto do relatório de gestão conforme os normativos do TCU;

XV- Elabora o processo de contas para apresentação aos órgãos de controle;

XVI- Emitir orientações em processos quando solicitados pelo Reitor; e

XVII- Registrar os processos de Sindicâncias e PAD´s no sistema CGU/PAD.

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A Unidade reconhece a deficiência constatada em seu Despacho nº 04/2013 de 11/04/2013, a unidade informa o seguinte:

“Justifica-se a ausência de um normativo interno para o registro das informações no sistema CGU PAD, em virtude da pequena estrutura de recursos humanos existente na AUDGE em 2012, que contava apenas com a Chefe da AUDGE (8 horas), e um assistente de administração (06 horas), para desenvolver conforme abaixo as suas atividades internas da AUDGE:

Será elaborado pela AUDGE um seminário para Comissão de Correição para sistematizar os trabalhos.”.

Ressalte-se que, não obstante se reconhecer deficiência de estrutura da AUDGE, não é necessariamente de responsabilidade desse setor a elaboração de normativo interno que regule os procedimentos de registro de informações no sistema CGU-PAD. Registre-se que, após a reunião de busca conjunta de soluções, a Unidade informou a edição, publicação e ciência aos envolvidos da Portaria nº 529/2013-Reitoria/IFRN de 29/04/2013, normatizando os registros dos procedimentos disciplinares e designando o auditor interno de cada Câmpus e da Reitoria como cadastrador do sistema CGU-PAD, bem como, determinando que o registro seja feito em conjunto com os Secretários das Comissões Disciplinares. A descentralização normatizada pode contribuir positivamente no fluxo do registro e controle de informações nas apurações disciplinares, já que desafoga a AUDGE e insere no processo os outros agentes de todos os câmpus. ##/Fato##

2.1.4 Planos de Auditoria

2.1.4.1 INFORMAÇÃO A UJ não incluiu os conteúdos específicos conforme determina a DN TCU 119/2012. Fato Nos exames realizados, verificou-se que embora a DN TCU 119/2012 tenha estabelecido conteúdo específico para a UJ a mesma deixou de incluir alguns no Relatório de Gestão. Registre-se, de início, uma falha na redação da referida Decisão Normativa, visto que no item 7 da sua Parte B, que trata do conteúdo específico para as Instituições Federais de Educação Tecnológica – IFET, consta a indicação da Decisão TCU nº 408/2002 – Plenário, a qual trata da definição de indicadores de desempenho para as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e não para os IFET. No caso dos IFET, aplica-se o Acórdão nº 2.267/2005. Inclusive, na Portaria-TCU Nº 150/2012, que traz orientações quanto à elaboração dos conteúdos dos relatórios de gestão esse mesmo item já está com a indicação do Acórdão correto. Em que pese a falha descrita, a Unidade apresentou os indicadores constantes do Acórdão 2.267/2005. Ocorre que não foi apresentado o conteúdo previsto na alínea “b” do item 7 da tabela (correspondente ao item 19.3 da Portaria nº 150), que solicita a “Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à IFET envolvidos em cada projeto”.

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Nem foram consignadas essas informações nos respectivos quadros nem houve justificativa pelo não preenchimento. Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 018 a Unidade justificou ter havido um lapso no preenchimento do relatório provocado por falha no entendimento da redação inconsistente do normativo do TCU, conforme já explicado anteriormente. Em seguida, o IFRN apresentou, em resposta à SA nº 020, o quadro B.7.2 preenchido, o que solicitou-se ser juntado ao processo de contas. ##/Fato##

2.1.5 FORNECEDORES

2.1.5.1 INFORMAÇÃO Em 2012, não houve na Unidade reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos. Fato Em análise ao item que trata da avaliação da Gestão de Passivos por insuficiência de recursos do Relatório de Gestão, que traz informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, verificou-se que o IFRN informou não ter feito gestão de reconhecimento de tais passivos, o que foi corroborado por consulta no SIAFI GERENCIAL referente ao exercício de 2012, que não retornou dados para a Unidade Gestora em comento. ##/Fato##

2.1.6 QUANTITATIVO DE PESSOAL

2.1.6.1 INFORMAÇÃO A força de trabalho da UJ apresenta-se em crescimento, acompanhando a evolução da expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica. Fato Com relação à Gestão de Pessoas no IFRN, foi possível constatar, pelos dados apresentados nos Relatórios de Gestão dos exercícios 2011 e 2012, um crescimento na lotação total efetiva de 12,61% entre os exercícios, considerado inclusive o quantitativo de servidores com contratos temporários. O crescimento tenta acompanhar a evolução da expansão que vem sendo experimentada no Instituto nos últimos anos.

Evolução da lotação no IFRN

Lotação Efetiva

Exercício 2011 1.712 Exercício 2012 1.928 Evolução (%) 12,61%

Fonte: Relatórios de Gestão 2011 e 2012. Entre os servidores efetivos verifica-se uma rotatividade considerável, como se pode extrair da tabela abaixo: Rotatividade dos servidores

Ingressos no exercício

Egressos no exercício

Porcentagem de Egressos

Exercício 2011 233 82 35,19% Exercício 2012 278 50 17,98%

Fonte: Relatórios de Gestão 2011 e 2012

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Dos números, observa-se que, não obstante ter havido uma diminuição da rotatividade, ainda há um número razoável de servidores que Ingressam no instituto, mas não permanecem. No tocante à estrutura de cargos em comissão (CD) e funções gratificadas (FG) da UJ, verificou-se que houve um crescimento da quantidade de servidores ocupando essas posições. O aumento se deu em função da redistribuição pelo Ministério da Educação desses cargos e funções, o que ocorreu por meio da Portaria MEC nº. 1.286/2012, de 23.10.2012, a qual redistribuiu para o IFRN sete CD.2, sete CD.4, 23 FG.1 e mais 42 FG.2. Registre-se que em relação à quantidade de Funções Gratificadas FG, que constam do Quadro A.6.3 do Relatório de Gestão, não foi informado o número de egressos, como foi feito no caso dos Cargos de Direção (CD). A Unidade, informou que houve lapso no preenchimento e o número correto de egressos para as funções gratificadas é 142. Com relação aos Servidores com contrato temporário, destaque-se o fato de que em 2011 houve um ingresso de 61 servidores e nenhum egresso. Já em 2012, mais 64 servidores foram contratados, contudo houve saída de 76 deles. No que diz respeito à faixa etária, o quadro de pessoal da Unidade está distribuído em sua maioria, ou seja quase 65%, até a faixa dos 40 anos de idade, o que demonstra uma renovação na força de trabalho, proporcionada pelos últimos concursos públicos realizados na esteira da expansão por que passa o Instituto. Destaque-se, consoante se extrai do quadro A.6.5 do Relatório de Gestão, o percentual de 86,84% dos servidores, incluídos os servidores com contrato temporário, que detém escolaridade de nível superior ou grau mais elevado como mestrado, doutorado e pós-doutorado, o que indica uma parcela substancial do quadro funcional com qualificação elevada. No que concerne a eventuais acumulações de cargos, funções ou empregos públicos o IFRN, em 14 de março de 2011, emitiu a Portaria nº 269/2011-Reitoria/IFRN, a qual compôs a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do IFRN (COPAC), responsável, a partir de então, por apurar eventuais ocorrências de acúmulo indevido. ##/Fato##

2.1.7 PROVIMENTOS

2.1.7.1 INFORMAÇÃO O gestor efetuou o cadastramento de pessoal no SISAC conforme preceitua o artigo 7º da IN 55/2007. Fato Em análise aos processos referentes aos atos de pessoal para fins de registro no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessão - SISAC, no exercício de 2012, do total de 378 atos da unidade examinada, foram analisados 10 atos de admissão, 06 atos de aposentadoria, 03 atos de pensão. Nesse sentido, informamos que o gestor efetuou em conformidade com o art. 7º da IN/TCU nº. 55/2007 o cadastramento dos atos de pessoal, conforme disposto no quadro abaixo:

Número do ato Tipo de ato Data do ato (1) Registro no SISAC (2)

Dias entre (1) e (2)

10459006-01-2012-030035-8

Admissão 05/11/2012 19/11/2012 14

10459006-01-2012-700121-6

Admissão 25/10/2012 28/11/2012 34

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40

10459006-01-2012-030036-6

Admissão 12/11/2012 06/12/2012 24

10459006-01-2012-000040-0

Admissão 17/09/2012 27/09/2012 10

10459006-01-2012-400045-6

Admissão 29/11/2012 10/12/2012 11

10459006-01-2012-400044-8

Admissão 21/11/2012 10/12/2012 19

10459006-01-2012-110063-8

Admissão 03/12/2012 10/12/2012 7

10459006-01-2012-000061-3

Admissão 26/11/2012 11/12/2012 15

10459006-01-2012-110058-1

Admissão 06/11/2012 26/11/2012 20

10459006-01-2012-900059-4

Admissão 03/12/2012 18/12/2012 15

10459006-04-2012-000035-1

Aposentadoria 17/10/2012 30/11/2012 44

10459006-04-2012-000001-7

Aposentadoria 17/02/2012 09/03/2012 21

10459006-04-2012-000003-3

Aposentadoria 10/04/2012 13/04/2012 3

10459006-04-2012-000004-1

Aposentadoria 29/03/2012 24/04/2012 26

10459006-04-2012-000008-4

Aposentadoria 15/05/2012 22/05/2012 7

10459006-04-2012-000034-3

Aposentadoria 08/10/2012 30/11/2012 53

10459006-05-2012-000004-0

Pensão 08/09/2012 30/11/2012 83

10459006-05-2012-000005-9

Pensão 02/10/2012 30/11/2012 59

10459006-05-2012-000002-4

Pensão 13/06/2012 24/08/2012 72

Após execução do procedimento sugerido na OS, verificou-se, na planilha acima, que dois atos se destacaram por ultrapassar os 60 (sessenta dias), contados da data da vigência, estabelecidos para o cadastro do ato no sistema SISAC. No entanto, conforme esclarecido pela UJ, a data de vigência no ato de pensão no SisacNet corresponde à data do óbito do servidor e não a data de publicação da portaria de concessão do benefício no D.O.U. Assim, considerando plausível a justificativa da unidade, conclui-se que a mesma vem cumprindo regularmente com os prazos de cadastramento previstos no artigo 7° da IN/TCU n° 55/2007. ##/Fato##

2.1.8 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

2.1.8.1 INFORMAÇÃO Os controles internos administrativos relacionados à gestão de pessoas são razoavelmente consistentes.

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Fato No que concerne à consistência dos controles internos administrativos da Unidade relacionados à gestão de pessoas, os exames foram realizados especificamente no que diz respeito à concessão de direitos na área de pessoal, verificando-se o que segue: A segregação de funções está presente, de forma geral, nas rotinas e procedimentos na área de pessoal. A Unidade está desenvolvendo manuais e fluxogramas no intuito de normatizar e padronizar as principais operações, fases e agentes responsáveis no trâmite dos processos acerca de concessões de direitos. Em que pese ainda não terem conseguido implantar para todos os processos, mas já se verifica a iniciativa em parte considerável dos processos relativos às atividades da área de pessoal. É o que se depreende da resposta (e anexos) ao item 6 da Solicitação de Auditoria-SA nº 001. Não se constatou um processo definido para a identificação das necessidades e promoção de treinamento da equipe de Recursos Humanos-RH. Em resposta à Solicitação de Auditoria, a Diretoria de Gestão de Pessoas informou “que tem como praxe incentivar a participação de servidores da área de gestão de pessoas dos câmpus e da Reitoria em eventos de disseminação de conteúdo na área de pessoal, uma vez que se verifique a necessidade de aprimoramento e treinamento nos assuntos a serem abordados em cada evento. Atualmente esse processo é contingencial, conforme divulgação dos eventos pelos Ministérios, escolas de governos, etc., os servidores interessados solicitam a participação, a qual é autorizada mediante disponibilidade de recursos para pagamento de diárias, passagens e inscrições.” Nos processos analisados observou-se que as concessões de direitos na área de pessoal fundamentam-se no dispositivo legal correspondente e normalmente se submetem à instâncias diferentes da instituição. Em casos especiais, observou-se que a diretoria de pessoal encaminha o processo para pronunciamento específico da área jurídica. Não obstante a criação de fluxos e manuais detalhados para a realização dos atos básicos de pessoal, como admissão, aposentadoria, pensão, bem como concessão de outros direitos como licenças, promoção, etc, ainda não se constata rotinas específicas para identificação periódica de outras inconsistências ou irregularidades, como acumulação indevida de cargos, por exemplo. Em 2011, foi emitida a Portaria nº 269/2011-Reitoria/IFRN, a qual compôs a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do IFRN (COPAC). A Comissão atua com base em denúncias ou demanda dos órgãos de controle, conforme consta do próprio Relatório de Gestão, conforme item 6.1.5 “Atualmente, a comissão atua mediante provocação por meio de denúncias, momento em que investiga as ocorrências denunciadas. Os membros da COPAC não possuem dedicação integral às atividades da comissão, razão que dificulta a implementação de controles periódicos de acumulação, bem como de revisão de acumulações constatadas junto a outros órgãos.” Não se constatou, portanto, uma atuação constante da área de pessoal da Unidade como forma de controle permanente nesse quesito. O controle da jornada de trabalho na instituição é feito, no caso dos servidores, com dispositivo de registro biométrico de ponto (impressão digital). Nos sistema SUAP, desenvolvido e utilizado pela instituição, podem ser extraídos relatórios de controle por servidor.

Quanto ao componente de Informação e Comunicação do controle, não se conseguiu constatar uma rotina definida que proporcione um acompanhamento sistemático específico de decisões judiciais concessivas de direito na área de pessoal pela área de RH, contudo em entrevista observou-se que a área de RH dispõe de conhecimento dos canais pelos quais se pode ter acesso a esses entendimentos e decisões, o que parece vir fazendo de maneira razoável. Já no caso da legislação de pessoal, pode-se inferir o

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acompanhamento de forma sistemática, visto que a DIGPE informa que recebe semanalmente atualizações da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento e as repassa para os agentes envolvidos na matéria de pessoal na Unidade.

No seu Relatório de Gestão, no item 6.1.8, que trata de Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos, o IFRN apresentou cinco dos indicadores sugeridos pela Portaria TCU nº 15/2012. Apenas o de “Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais” não foi construído, pois a unidade informa “ainda não ter consolidado uma política de acompanhamento dessas ocorrências”. Apesar de haver o registro de informações no campo “Análise crítica” dos quadros elaborados, não se verificou a confirmação da utilidade gerencial desses indicadores na gestão da Unidade. Inclusive, a própria Diretoria de Gestão de Pessoas, em resposta à SA 001, quando questionada se havia indicadores que seriam utilizados para identificar fragilidades, bem como acompanhar os processos envolvidos na gestão de pessoas, não respondeu afirmativamente.

Pelas informações consignadas nas análises críticas extrai-se que esse foi o primeiro ano que os índices foram construídos pela Unidade.

Quanto ao Monitoramento como componente de controle interno, considerando os achados das ações de auditoria na área de pessoal que foram realizadas ao longo exercício, nota-se que alguns processos internos para identificação e correção de irregularidades na concessão de direitos na área de pessoal ainda revelam pontos que necessitam de aperfeiçoamento.

Entre as falhas verificadas, já consignadas em outros pontos deste relatório, há casos de intempestividade na informação e envio dos processos disciplinares, bem como registro dos mesmos no sistema CGU-PAD. Houve também casos pontuais de cadastro de pensão em desacordo com a rubrica apropriada, pagamento de proventos com lançamento de valores em duplicidade no sistema, suspensão imotivada de reposição de valores ao erário e ausência de instauração de processo administrativo para apurar ausência prolongada de um servidor ao trabalho.

Ainda no que toca ao Monitoramento, a Unidade tem atendido de forma aceitável as demandas da CGU e procurado cumprir de forma razoável e tempestiva as recomendações dos últimos relatórios de auditoria e acompanhamento da CGU.

Da breve análise dos controles internos administrativos relacionados à gestão de pessoas do IFRN, pode-se inferir que, de um ponto de vista macro, podem ser considerados razoavelmente consistentes. Não obstante terem sido constatadas algumas inconsistências, conforme já descrito, essas podem ser consideradas falhas pontuais, se considerados a dimensão da UJ, o quantitativo de atos de pessoal, o volume dos procedimentos executados pela área de RH e a materialidade do recurso gerido correspondente. Ademais, há que se registrar também a substancial expansão por que vem passando o Instituto nos últimos anos, com a descentralização de suas atividades e estrutura nos diversos câmpus pelo Estado. Essa dispersão torna ainda mais complexo o controle sobre a área de RH, com a multiplicação de agentes e etapas no processo. Em que pese as dificuldades reconhecidas, entende-se como fundamental à boa gestão da Unidade o aprimoramento constante dos métodos, rotinas e outras formas de controle que proporcionem cada vez mais a garantia no cumprimento da legalidade e economicidade no cumprimento da sua missão. ##/Fato##

2.1.9 SISTEMAS DE CONCESSÕES

2.1.9.1 INFORMAÇÃO Flexibilização da Jornada de Trabalho do IFRN, contemplando setores não inseridos pelo Decreto nº 4.836/2003.

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Fato

Na fase de execução dos trabalhos, a equipe de auditoria valeu-se das seguintes informações:

TC-026.225.225/2011-5 – Acórdão nº 718/2012-TCU 1ª Câmara, determinando que:

“1.8.1.providencie a regularização do cumprimento da carga horária pelos técnicos não pertencentes aos setores Coordenadoria de Atividades Discentes e Segurança Institucional, Coordenadoria de Turno Diurno e Noturno, Diretorias de Ensino, Coordenadoria de Informatização, Laboratório de Informática, Construção Civil, Laboratório de Desenho e Expressão Gráfica e Gerências Educacionais de Tecnologia Industrial e de Recursos Naturais, de modo a que passem a cumprir expediente de 8 horas diárias, em vez das 6 horas atualmente praticadas, nos termos do inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, do art. 19 da Lei 8.112/1990, do Decreto 1.590/1995 e do Decreto 4.836/2003; e

1.8.2. atualize a portaria e o anexo que definem os horários de funcionamento e locais contemplados (Decreto 4.836/2003) com jornada de 6 horas diárias (30 horas semanais).”

TC 009.213/2010-4 – Acórdão nº 2372/2012-TCU 2ª Câmara, onde os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2º Câmara, acordam, por unanimidade em não reconhecer o pedido de reexame interposto pelo IFRN;

TC 004.575/2012-1 – Processo de Monitoramento quanto ao teor do Acórdão nº 718/2012-TCU 1ª Câmara (subitem 1.8) bem como realizar estudo relativo à implantação da flexibilidade da jornada laboral dos servidores técnicos, e a portaria ou resolução do IFRN; e

Relatório da Comissão de Flexibilização da Jornada de Trabalho do IFRN, encaminhado ao TCU em 4 de janeiro de 2013, por meio do Ofício nº 013/2013-Reitoria/IFRN ao TCU/SECEX-RN, chegando a Comissão a seguinte conclusão: “entende ser necessária a continuidade do regime de carga horária de 30 horas semanais para todos os setores que preencham os requisitos do quantitativo mínimo de servidores por setor de cada Campus, as imperiosas 12 horas ininterruptas, e a necessidade de padronização de horários de funcionamento”, conforme aos anexos ao referido relatório nenhum setor ficou com carga horária de 40 horas semanais, mesmo aqueles que não estão inseridos no Decreto nº 4.836/2003.

O TCU é claro em seu dispositivo, evidenciando assim, que até a presente data o IFRN não atendeu as determinações contidas no item 1.8.1 do Acórdão nº 718/2012-TCU 1ª Câmara.

Por sua vez, ainda não houve manifestação do TCU quanto ao último expediente encaminhado pelo IFRN ao TCU/SECEX-RN, sendo assim, a CGU-R/RN aguarda o posicionamento do TCU para que possa acompanhar e tomar as providências necessárias para o correto cumprimento das determinações do Acórdão nº 718/2012-TCU 1ª Câmara. ##/Fato##

2.1.10 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

2.1.10.1 INFORMAÇÃO Os resultados quantitativos e qualitativos realizados pela UJ de metas físicas e financeiras planejadas para o exercício.

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Fato

No tocante ao desempenho da UJ na execução dos programa/ações no exercício de 2012, sob o prisma das metas físicas e financeiras executadas, verificou-se que os resultados alcançados pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte foram satisfatórios.

Tal fato é embasado nos dados extraídos do Relatório de Gestão da UJ que refletem o atingimento preponderante das metas físicas e financeiras, em que pese à existência de inconsistências de valores entre as informações prestadas pelo IFRN e o SIAFI.

Nesse sentido, buscou-se moldar este trabalho nas principais ações de maior materialidade, ou seja, aquelas ações que apresentaram maior volume financeiro envolvido, não prescindindo do aspecto que se trata de uma auditoria customizada, na qual as áreas de pessoal e auditoria interna foram o foco central dos trabalhos auditoriais. Destacando-se, ainda, que a dotação atualizada destinada ao IFRN perfez o montante no valor de R$ 269.040.507,00 e despesa liquidada no valor de R$ 241.135.787,40, conforme informações extraídas do SIAFI/2012.

Isto posto, detalha-se no quadro abaixo as ações analisadas. Ressalta-se que foram considerados os dados do Relatório de Gestão e do SIAFI Gerencial:

158155 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União

Ação 0181 - Pagamento de

Aposentadorias e Pensões -

Servidores Civis

Meta Física Atos e Fatos que

prejudicaram o desempenho

Providências Adotadas Previsão Execução

Execução/Previsão (%)

1 1 100 Não houve Não se aplica.

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 20TP - Pagamento de

Pessoal Ativo da União

Meta Física Atos e Fatos que

prejudicaram o desempenho

Providências Adotadas Previsão Execução

Execução/Previsão (%)

1 1 100 Não houve Não se aplica.

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e

Fundações para o Custeio do Regime de

Previdência dos Servidores Públicos Federais.

Meta Física Atos e Fatos que

prejudicaram o desempenho

Providências Adotadas Previsão Execução

Execução/Previsão (%)

1 1 100 Não houve Não se aplica.

Fonte: Relatório de Gestão/2012

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158155 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União

Ação 0181 - Pagamento

de Aposentadorias e Pensões - Servidores

Civis

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências Adotadas

Fixação (dotação

final /atualizada)

R$

Execução (despesa

empenhada)

R$

Despesa Liquidada

R$

Desp.

Liquidada/

Fixação (%)

28.389.998,00 28.265.859,86 28.265.859,86 99,56 Não houve Não se aplica

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 20TP - Pagamento de Pessoal Ativo da

União

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências Adotadas

Fixação (dotação

final /atualizada)

R$

Execução (despesa

empenhada)

R$

Despesa Liquidada

R$

Desp.

Liquidada/

Fixação (%)

119.726.424,00 118.001.569,16 118.001.569,16 98,56 Não houve Não se aplica

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 09HB -

Contribuição da União, de

suas Autarquias e Fundações

para o Custeio do Regime de Previdência

dos Servidores Públicos Federais.

Meta Financeira

Atos e Fatos que

prejudicaram o

desempenho

Providências Adotadas

Fixação (dotação

final /atualizada)

R$

Execução (despesa

empenhada)

R$

Despesa Liquidada

R$

Desp.

Liquidada/

Fixação (%)

23.251.877,00 22.967.153,64 22.967.153,64 98,78 Não houve Não se aplica

Fonte: Relatório de Gestão/2012 e SIAFI/2012

Considerando essas três ações, relacionadas à área de pessoal, representaram 62,90% dos gastos liquidados pelo IFRN. Eis o quadro demonstrativo:

1 - Total da Dotação Atualizada

2 - Total da Despesa Liquidada – R$

3 - Total da Despesa Liquidada (Ações

% (3/2*100)

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- R$ 0181; 20TP e 09HB – R$

269.040.507,00 241.135.787,40 169.234.582,66 62,90

Apesar da importância dessas ações no contexto dos gastos do IFRN no exercício de 2012, visto que representaram aproximadamente 62,90% das despesas liquidadas, verificou-se, nas análises críticas, ausência de maior detalhamento acerca desses resultados principalmente em comparação ao exercício de 2011, conforme descritos no quadro A.4.6 do Relatório de Gestão.

Entretanto, os gastos na área de pessoal tendem sempre demonstrar curva ascendente devido a vários fatores, tais como aumento salarial, expansão do IFRN, progressões, mudança de classes, ingressos de novos servidores, dentre outros. Tal conclusão é corroborada pelas informações da UJ que assim definiu seu posicionamento sobre esse tópico, fls. 101 – do Relatório de Gestão:

“Ao se observar a composição básica da força de trabalho do IFRN, é possível constatar o aumento de pessoal efetivo ocorrido em 2012, como consequência do processo de expansão institucional iniciado em 2006 e ainda em curso. O acréscimo de mais de 200 servidores efetivos, entre professores e técnicos-administrativos, se deu para reforçar o corpo docente e de apoio às atividades-meio dos Câmpus, em especial os da expansão, implicando na constituição de escolas mais bem preparadas para a oferta de ensino, pesquisa e extensão a serem oferecidos às comunidades contempladas com unidades do IFRN. O acréscimo no quadro de professores efetivos teve como consequência uma pequena redução do número de servidores com contratos temporários (professores e substitutos e temporários), fato verificado por ter havido mais desligamentos que ingressos nessa categoria de agentes públicos. Com a inauguração de novos câmpus prevista para 2013, a tendência é de que a força de trabalho do IFRN continue a aumentar, com número de ingresso de servidores efetivos maior do que a quantidade de desligamentos, tal qual ocorreu em 2012 e nos anos anteriores.”

Não obstante, cita-se outra ação importante devido à materialidade, conforme exposta abaixo, visto que está diretamente relacionada ao funcionamento do IFRN:

158155 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Programa 2031 - Educação Profissional e Tecnológica

Ação 20RL - Funcionamento das Instituições

Federais de Educação

Profissional e Tecnológica

Meta Física Atos e Fatos que

prejudicaram o desempenho

Observações Previsão Execução

Execução/Previsão (%)

19.124 24.433 127,76 Não houve.

A UJ não expõe na análise crítica a

medida positiva que fez com o

IFRN conseguisse superar a meta 27,76% a meta física prevista.

Fonte: Relatório de Gestão/2012

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158155 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Programa 2031 - Educação Profissional e Tecnológica

Ação 20RL - Funcioname

nto das Instituições Federais de Educação

Profissional e

Tecnológica

Meta Financeira Atos e Fatos

que prejudicaram o desempenho

Obs Fixação (dotação final /atualizada)

Execução (despesa

empenhada)

Despesa Liquidada

Desp. Liquidada/Fixaçã

o (%)

60.364.268,00 55.485.814,39 27.001.336,88 44,73

Considerando-se as despesas empenhadas, o

valor se aproxima em

91,92%.

Não houve.

Fonte: Relatório de Gestão/2012 e SIAFI/2012

Apesar de a despesa liquidada representar 44,73% do valor da dotação atualizada, o montante empenhado representou aproximadamente 91,92%. Nesse interim, a UJ não expõe na respectiva análise crítica de que forma conseguiu superar a meta física em 27,73% mesmo não tendo atingido a meta financeira.

Entretanto, por meio do Memorando nº 058/2013-PROAD/IFRN, de 17/04/2013 - Processo nº 23421.010178/2013-36, a UJ esclareceu o seguinte:

“Em relação ao item 2.1, o setor responsável (PROEN) pela análise crítica da Ação justificou que o valor de 19.124 é referente ao número de matrículas para compor a matriz orçamentária. Assim, não podemos usar o valor de 24.433 matrículas, pois existem 7.122 matrículas de alunos FIC dentro dele e estas contam como 1/4 de uma matrícula de aluno regular.

Desta forma, o total de alunos considerando FIC/4 = 24.433 – 7.122 + 1.781 = 19.092. Considerando que o valor de 19.124 foi uma previsão feita, ainda, em 2011, e que a diferença do previsto para o realizado é apenas de 33 matrículas, então podemos dizer que a meta prevista para 2012 foi atingida.

Em relação ao item 2.2, conforme Processos 23421.010298.2013-33, o setor responsável pela análise crítica da Ação esclareceu que muitos dos estudantes atendidos pela assistência estudantil, contados na Meta Física, não são contemplados em ações que envolvem recursos financeiros, ou seja, recursos da meta financeira. Como explica o texto do referido Relatório, “esses atendimentos se referem a ações que tem por princípio a universalidade, pois têm seus atendimentos direcionados a todos os alunos em situação regular de frequência e matrícula na Instituição independente de condição física ou socioeconômica. (Relatório de Gestão – 2012/DIGAE, pag. 02).

Além disso, ainda ressalta que, na descrição das atividades que compõem a Ação Assistência ao Educando da Educação Profissional, conforme Quadro A.4.4 do Relatório de Gestão, constam ações de atendimento ao estudante que não envolvem recursos financeiros (vide ações em negrito no Quadro abaixo)

Quadro A.4.4 – AÇÕES VINCULADAS A PROGRAMA TEMÁTICO DE RESPONSABILIDADE DA UJ - DIGAE

Identificação da Ação

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Código 2994 – Assistência ao Educando da Educação Profissional

Descrição Fornecimento de alimentação, atendimento médico-odontológico, alojamento e transporte, dentre outras iniciativas típicas de assistência social ao educando, cuja concessão seja pertinente sob o aspecto legal e contribua para o bom desempenho do aluno na escola.

Diante do exposto, demonstram-se os motivos para o fato da ampliação, ou superação, da meta física planejada e em contrapartida, a manutenção da meta financeira.”

Em face dos esclarecimentos prestados pela UJ, cabe ressaltar o trecho que cita que há “ações de atendimento ao estudante que não envolvem recursos financeiros”, em especial a Ação 2994, visto que a dotação atualizada foi na ordem de R$ 8.691.963,00, tendo sido liquidado no valor de R$ 6.836.601,93, contrariando assim a resposta da UJ. Apesar da aceitação das demais justificativas, vislumbra-se a necessidade de acrescentar mais informações na análise crítica principalmente quando ocorrerem distorções significativas nas metas físicas e financeiras, planejadas e executadas, sejam para aspecto positivo ou negativo. ##/Fato##

2.1.10.2 INFORMAÇÃO Os resultados quantitativos e qualitativos realizados pela UJ de metas físicas e financeiras planejadas para o exercício no que se refere à avaliação das informações do Relatório de Gestão/2012 e SIAFI Gerencial 2012. Fato

Por meio do Relatório de Gestão/2012 e da consulta ao SIAFI Gerencial, foram ainda identificadas divergências entre os valores especificados nessas fontes de pesquisa. Inicialmente a consulta havia sido realizada por meio da UG 158155. Verificou-se, entretanto, que as divergências poderiam ter sido ocasionadas devido a UJ possuir em sua estrutura 14 (quatorze) Câmpus com UG’s distintas. Dessa forma, a extração dos dados baseou-se no Órgão da UG Executora 26435, o que resultou em informações consolidadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Eis a tabela comparativa entre os dados do SIAFI Gerencial e do Relatório de Gestão:

SIAFI GERENCIAL 2012 Relatório de Gestão/2012

Inconsistências

Programa Projeto

Atividade

Dotação Atualizada

Despesas Liquidadas

Desp Executada por Insc. em RP

Não-Proc

Despesas Liquidadas

Não Processados

0089 0181 28.389.998,00 28.265.859,86 0,00 28.265.859,86 0,00 Não houve.

0901 0005 99.501,00 0,00 0,00

As ações não constam no Relatório de Gestão

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00G5 51.753,00 0,00 0,00

em referência à dotação inicial e atualizada

2021 6846 0,00 23.706,23 1.200,00

A ação não consta no Relatório de Gestão.

2030

20RJ 670.453,00 452.256,44 2.079.497,64 296.700,34 103.865,84

Valores do Relatório de Gestão estão divergentes em comparação ao SIAFI.

8744 0,00 600,00 576.998,20

A ação não consta no Relatório de Gestão.

2031

20RG 15.578.857,00 20.576.767,55 41.896.716,44 5.686.615,82 5.605.388,88

Valores do Relatório de Gestão estão divergentes em comparação ao SIAFI.

20RL 60.364.268,00 27.001.336,88 28.484.477,51 27.156.984,41 28.484.477,51

Valores do Relatório de Gestão estão divergentes em comparação ao SIAFI.

20RW 0,00 4.376.614,65 1.972.184,72

A ação não consta no Relatório de Gestão.

2994 8.691.963,00 6.836.601,93 1.682.635,08 6.836.601,93 1.682.635,08

Valores do Relatório de Gestão estão divergentes em comparação ao SIAFI.

6358 1.533.333,00 558.655,00 348.410,20 565.490,94 362.116,30

Valores do Relatório de Gestão estão divergentes em comparação ao SIAFI.

6380 130.000,00 898.564,76 698.491,44

A ação não consta no Relatório de Gestão.

8252 715.445,85 956.591,56 A ação não consta no Relatório de Gestão

2109

00ID 78.656,00 78.656,00 0,00 78.656,00 0,00 Não houve.

09HB 23.251.877,00 22.967.153,64 0,00 22.967.153,64 0,00 Não houve.

2004 3.224.000,00 3.217.701,21 0,00 3.217.701,21 0,00 Não houve.

2010 240.000,00 239.150,03 0,00 239.150,03 0,00 Não houve.

2011 312.734,00 310.858,45 0,00 310.858,45 0,00 Não houve.

2012 6.594.000,00 6.574.999,96 0,00 6.574.999,96 0,00 Não houve.

20CW 102.690,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Não houve.

20RH 0,00 4.591,81 3.026,56

A ação não consta no Relatório de Gestão.

20TP 119.726.424,00 118.001.569,16 0,00 118.001.569,16 0,00

A ação 20TP não consta no Relatório de Gestão. Entretanto, verificou-se no RG a ação 00H1 cujo valor corresponde ao do SIAFI, indicando possível mudança no

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código da ação.

2112 2000 0,00 34.697,99 34.258,01

A ação não consta no Relatório de Gestão.

Total 269.040.507,00 241.135.787,4 78.734.487,36 220.198.341,75 36.238.483,61

O IFRN, por meio do Memorando nº 062/2013-PROAD/IFRN, de 19/04/2013, esclareceu o seguinte:

“Em complemento ao Memorando nº 56/2013-PROAD/IFRN referente ao encaminhamento da SA 201305962/010 - CGU/RN informamos que após análise no critério de seleção utilizado para elaboração da planilha utilizada pela CGU/RN, a divergência se justifica pelo fato dessa pesquisa ter considerado a Reitoria do IFRN como Unidade Gestora executora, contemplando todo o recurso executado pelo IFRN, independente da origem do recuso, ou seja, não diferenciou recursos próprios de recursos externos. Além disso, também foram excluídos os recursos do IFRN executados por outras instituições, um exemplo disso é a descentralização de recursos orçamentários para a UFRN (UG 153103 Gestão 15234) visando atender ao plano de trabalho do projeto de conectividade física entre a rede corporativa do IFRN e a rede do POP-RN, através de enlace dedicado da rede Giganatal, conforme processo 23421.002214/2012-15.”

Em pese a justificativa indicar que as divergências ocorreram porque foi considerada a Reitoria como Unidade Gestora, não se distinguindo recursos próprios e externos, verificou-se que essas informações deveriam compor o detalhamento da análise crítica, tais como as ações elencadas no SIAFI Gerencial e que não estavam discriminadas nos Quadros do item 4 do Relatório de Gestão. Fundamenta-se essa exigência na normatização que rege a prestação de contas pela unidades jurisdicionadas, conforme disposto a seguir:

Artigo 12 da Instrução Normativa – TCU nº 63, de 01/09/2010:

“Os relatórios de gestão referidos no caput do art. 3º devem contemplar todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pelas unidades jurisdicionadas, ou pelos quais elas respondam, incluídos os oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública federal ou descentralizados para execução indireta.”

Item A do Anexo II à Decisão Normativa - TCU nº 119, de 18/01/2012:

“Relação das Ações da Lei Orçamentária Anual do exercício que estiveram integral ou parcialmente na responsabilidade da unidade jurisdicionada ou de unidade consolidada no relatório de gestão, especificando:

a) Função, subfunção e programa de vinculação da ação;

b) Metas e desempenhos físicos e financeiros;

c) Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados das ações;

d) Reflexos dos restos a pagar na execução das ações.”

Artigo 10 da Decisão Normativa – TCU nº 124, de 05/12/2012:

“§ 4º Os conteúdos das peças referidas no art. 2º desta decisão normativa devem abranger todo o período compreendido pelo processo modificador, de forma a contemplar todas as ações tomadas pelos gestores para o encerramento das atividades da unidade.”

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Entretanto, devido à baixa materialidade das ações ausentes e que as divergências de valores foram decorrentes de interpretação aplicada pela UJ, considerou apropriada caracterizar esses fatos como informação, de modo que em auditorias vindouras os procedimentos deverão ser observados no tocante às metas físicas e financeiras dos programas e ações informados no Relatório de Gestão.

Ressalta-se ainda que os controles internos no âmbito da execução das metas estão em fase incipiente, ou seja, a identificação dos riscos e pontos críticos, medidas de prevenção, priorização e rotinas não foram passíveis de avaliação. Não obstante, a UJ, por meio do Memorando nº 058/2013-PROAD/IFRN, de 17/04/2013 – Processo nº 23421.010178/2013-36, prestou os seguintes esclarecimentos:

“Em a resposta ao Memorando nº 82/2013-AUDGE referente ao encaminhamento da SA 201305962/014 – CGU/RN, informamos que em relação ao item 1 da referida SA:

Os responsáveis pela avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão são diversos setores, Pró-reitorias e diretorias sistêmicas. Como exemplo, temos que a Pró-reitoria de Ensino fica responsável pela Ação 20RL e a Diretorias de Gestão de Atividades Estudantis responsável pela Ação 2994;

O IFRN não possui instrumentos padronizados para identificação dos riscos e pontos críticos, avaliação do atingimento das metas, medidas de prevenção e medidas corretivas em caso de desvios no cumprimento das metas. O setor responsável pela Ação é quem faz o controle e tem liberdade para utilizar instrumentos de avaliação e medição do desempenho e dos riscos.”

Em face do exposto, após avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da UJ, verificou-se, especialmente naquilo que se refere à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício, conforme exposto, que a Unidade obteve êxito no desempenho da gestão. ##/Fato##

3 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

3.1 Pagamento de Pessoal Ativo da União

3.1.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

3.1.1.1 INFORMAÇÃO Indícios de acumulação indevida de cargos e de infrigência ao regime de dedicação exclusiva. Fato O servidor de CPF ***.618.004-** ingressou no IFRN em 01/07/2007, no cargo de professor efetivo, sob regime de dedicação exclusiva, ocupando indevidamente outro cargo público na Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Norte. Entretanto, o servidor apresentou declaração datada de 24/06/2010, solicitando licença para cuidar de interesses particulares, mesmo assim o instrumento não isenta o servidor da vinculação do cargo, permanecendo o mesmo na situação de acumulação indevida de cargos. Ao analisar a situação do servidor em tela, constatou-se que ele ocupava um cargo de professor em regime de dedicação exclusiva no IFRN em concomitância com outro de professor na Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte.

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Constatou-se, contudo, que o servidor havia requerido licença sem remuneração do cargo que ocupava na Secretaria de Estado do Rio Grande do Norte, para tratar de assuntos particulares. Quanto ao regime de dedicação exclusiva, vejamos o que dispõe Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987: “Art. 14. O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho: I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;” (negritos nossos). Como se observa, ao definir o regime de dedicação exclusiva, o Decreto 94.664/87, não se refere à existência ou não de múltiplos vínculos, mas apenas ao exercício de outra atividade remunerada. Diante da exegese de tal dispositivo legal, do fato de que o servidor encontrava-se em licença não remunerada junto à Secretaria Estadual do RN e de que, consoante se depreende da análise do art. 102 do Estatuto do Servidor Público, a licença para tratar de interesses particulares não é considerada como efetivo exercício, não há como se falar em infração ao regime de dedicação exclusiva no caso em concreto. Cumpre observar ainda que, até setembro de 2010, o entendimento do Ministério do Planejamento, exarado na Nota Técnica nº 884/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP, era de ser “necessária a verificação da compatibilidade de horários entre os dois cargos, no período em que havia a acumulação de cargos, conforme constatado pela Auditoria de Recursos Humanos deste Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – AUDIR/SRH/MP, a fim de se analisar a possibilidade de restituição dos valores referentes ao regime de dedicação exclusiva.” Em face exposto, constata-se que, no caso em tela, não houve qualquer infração ao regime de dedicação exclusiva, motivo pelo qual não se entende como devida a restituição de valores recebidos a título de dedicação exclusiva pelo servidor do IFRN. ##/Fato##

3.1.1.2 INFORMAÇÃO Suspensão indevida da reposição ao erário decorrente de ausência laboral do servidor. Fato Em análise da folha de pagamento do Instituto, do Exercício de 2012, verificou-se a suspensão de reposição ao erário de R$ 63.625,89 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme levantamento dos valores pela Unidade, referente ao servidor matrícula SIAPE 0277052. O montante foi originado devido à ausência laboral do servidor no período de 09/05/2007 a 18/08/2008, equivalente a 529 (quinhentos e vinte e nove) dias úteis, excluindo finais de semana e feriados. Desse montante, R$ 8.417,44 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e quatro centos), foram repostos ao erário, correspondendo aproximadamente a 56 (cinquenta e seis) dias não trabalhados, quando a reposição foi suspensa a pedido do servidor ao IFRN, o que foi, naquela oportunidade, acatado pela instituição. Entretanto, as alegações e a documentação apresentadas pelo servidor foram evasivas e não comprobatórias, além do que, toda documentação apresentada pelo IFRN, tais como despacho emitido pelos diretores dos Câmpus envolvidos, onde o servidor deveria estar

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exercendo suas atividades, Ofícios convocando o servidor, entre outros, não deixam dúvidas quanto à ausência do servidor ao trabalho no referido período. Vale salientar que o servidor é reincidente, pois já foi objeto de ato administrativo de demissão, motivado pela inassiduidade habitual, conforme o Processo Administrativo Disciplinar nº 23057.002752/2005-08, e reintegrado por força do Mandado de Segurança nº 11.955 – DF(2006/0124643-0). Em resposta a SA 201217269/01 de 25/02/2013 a Unidade apresentou o Parecer nº 01/2013 – COGPE/CAL, de 27 de fevereiro de 2013, com a seguinte conclusão: “Por todo o exposto e análise do processo, somos pelo entendimento de que como não se pôde motivar o abono das faltas do servidor (...), tendo em vista o ensejo ao alegado pelo Diretor (...) não se passou de um equivoco de entendimento, e que os atos administrativos quando eivados de vícios podem ser revistos a qualquer momento, desta feita A DÍVIDA SE FAZ EXISTENTE e passível de ao ressarcimento. Sendo assim, devendo-se retornar o ressarcimento ao erário pelo Servidor (...) a União no Período de 09/05/2007 a 18/08/2008”. Após a Reunião de busca conjunta de soluções a Unidade informou a retomada da reposição ao erário da quantia restante, o que foi confirmado por esta equipe. ##/Fato##

3.1.2 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL

3.1.2.1 INFORMAÇÃO Avaliação dos indicadores utilizados pela UJ. Fato

O diagnóstico acerca dos resultados auferidos pela Instituição está relacionado aos números obtidos por meio dos indicadores utilizados pela UJ. Com base nesses dados é possível ter um retrato de forma célere das atividades desenvolvidas, desde que as informações que serviram de suporte documental sejam fidedignas e tempestivas. O sistema utilizado pelo IFRN para o registro desses indicadores é o Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP.

Nesse sentido, os indicadores de desempenho da gestão da IFRN analisados foram predominantemente àqueles definidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU para os IFES, conforme estabelecidos no Acórdão nº 2.267/2005. Todavia, além dos indicadores exigidos pelo TCU, foram inseridos os seguintes:

- Indicador de Publicações dos Docentes. (IPUBD)

- Relação Alunos/Computador (RA/C)

- Grau de Envolvimento com Extensão (GEE)

Dessa forma, esses 15 (quinze) indicadores foram especificados no Relatório de Gestão e apresentaram os resultados abaixo:

Ordem Indicadores Relatório de Gestão SUAP

2012 2011 2012

1 Relação Candidato/Vaga

9,68 5,07 9,68

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54

2 Relação Ingressos/Aluno

76,57 59,85 80,02

3 Relação Concluintes/Aluno

19,36 27,72 22,52

4 Índice de Eficiência Acadêmica – Concluintes

33,89 76,56 38,95

5 Índice de Retenção do Fluxo Escolar

9,11 14,68 9,19

6 Relação de Alunos/Docente em Tempo Integral

24,06 29,29 23,49

7 Gastos Correntes por Aluno

8.283,86 6.928,39 8.366,4

1

8 Percentual de Gastos com Pessoal

65,98 63,02 66,00

9 Percentual de Gastos com outros Custeios

20,23 18,35 20,21

10 Percentual de Gastos com Investimentos

9,74 14,75 9,74

11

Número de Alunos Matriculados por Renda per Capita Familiar (até 1 salário mínimo)

86,62% 64% NC

12 Índice de Titulação do Corpo Docente

3,38 3,31 3,39

13 Grau de Envolvimento com Extensão (GEE)

7,95 NC 19,88

14 Indicador de Publicações dos Docentes (IPUBD)

63,94 NC 68,46

15 Relação Alunos/Computador (RA/C)

11,41 NC 11,31

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55

Verificou-se que esses dados não estavam coincidindo com os valores do SUAP de onde foram extraídos, ou seja, divergências entre os valores do SUAP e do Relatório de Gestão/2012, fls. 50 a 52 e 183 a 187.

Ressalta-se ainda a falta do indicador que representa o Número de Alunos Matriculados por Renda per Capita Familiar no SUAP. Entretanto, esse fato não prejudicou a sua análise visto que estava discriminado no Relatório de Gestão, mas que deverá ser objeto de verificação acerca dos motivos por não o incluir no SUAP.

Da mesma ocorreu com indicadores relacionados à área de pessoal, visto que foram informados no Relatório de Gestão /2012 e que não estavam discriminados no SUAP, quais sejam: Absenteísmo, Rotatividade, Horas de Treinamento por Servidor, Reposição de Aposentadoria e Penalidades Disciplinares. Neste caso a UJ informou por meio do Memorando 006/2013 – ASINDI/RE, de 08/04/2013, que não foram ainda implementados em sistemas informatizados de modo que pudessem ser automaticamente calculados.

Em relação às divergências dos valores entre os dados do Relatório de Gestão/2012 e do SUAP, a UJ, por meio do Memorando nº 121/2013-DIGPE, de 17/04/2013, respondeu o seguinte:

“Informamos que dentre os indicadores constantes nas fls. 50 a52 do Relatório de Gestão 2012 (Grau de Envolvimento de Extensão, Indicador de Publicações dos Docentes e Relação Alunos/Computador), nenhum foi de responsabilidade e de análise pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Assim o sendo, informamos que não estamos habilitados a esclarecer eventuais divergências entre o constante no Relatório de Gestão e no Sistema SUAP, visto não termos trabalhado com tais indicadores durante a elaboração do relatório...

Quanto aos indicadores constantes nas fls. 183 a 187, informamos que apenas o Índice de Titulação do Corpo Docente (ITCD) foi alvo de análise crítica por parte desta Diretoria. O valor do índice constante no Relatório de Gestão de 2012 foi 3,38 referenciado com data de acesso ao SUAP de 26 de fevereiro de 2013. Ao acessar o SUAP no dia 16 de abril e selecionado 26 de fevereiro de 2013 como período de referência, foi apresentado valor do ITCD também de 3,38 (vide impressão de tela do SUAP em anexo). Portanto, não ocorre divergência para o indicador que foi analisado e trabalhado pela DIGPE.”

Em decorrência dos esclarecimentos apresentados pela UJ, verificou-se que o SUAP encontra-se em fase de melhorias quanto ao gerenciamento de informações que produz. Dessa forma, os indicadores que serão utilizados para elaboração de relatório de gestão precisam retratar fielmente a posição no período de referência, não sendo viável alteração posterior dos mesmos, visto que isso ocasionaria inconsistências em momento de extrações futuras.

Em relação à utilidade desses indicadores na gestão da UJ, tendo por base o indicador de Índice de Titulação do Corpo Docente, apresentaram-se adequados quanto aos

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critérios de mensurabilidade, quais sejam: comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e economicidade. Vale destacar os respectivos conceitos:

- Comparabilidade - capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas;

- Confiabilidade - confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador;

- Acessibilidade - facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; e,

- Economicidade - razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade.

Nesse contexto, a responsabilidade é compartilhada em 08 (oito) áreas estratégicas do IFRN, conforme especificado no Memorando 006/2013 – ASINDI/RE, de 08/04/2013, sendo distribuídas da seguinte forma:

Dimensão Estratégica Órgão Responsável Indicadores do Plano de

Ação 2012

Dimensão Administração Pró-Reitoria de Administração (PROAD)

Percentual de Gastos com outros custeios

Dimensão Assuntos Estudantis

Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (DIGAE)

Perfil Socioeconômico da Clientela

Dimensão Ensino Pró-Reitoria de Ensino (PROEN)

Índice de Efetividade Relação Ingressos/Alunos Relação Concluintes/Alunos Índice de Eficiência Acadêmica de Concluintes Índice de Retenção do Fluxo Escolar Relação Alunos/Docente em Tempo Integral Gastos Correntes por Aluno

Dimensão Extensão Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)

Grau de Envolvimento com Extensão

Dimensão Gestão de Pessoas

Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE)

Índice de Titulação do Corpo Docente Percentual de Gastos com Pessoal

Dimensão Pesquisa e Pró-Reitoria de Pesquisa Indicador de Publicação dos Docentes

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Inovação e Inovação (PROPI)

Grau de Envolvimento com Pesquisa

Dimensão Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES)

Percentual de Gastos com Investimentos

Dimensão Tecnologia da Informação

Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIGTI)

Relação Alunos/Computador

Ressalta-se a importância dada pela UJ para garantir a fidedignidade dos dados que resultaram nos indicadores. Esse procedimento induz à boa prática adotada pelo IFRN a fim garantir informações precisas a sua clientela.

“Antes de serem disponibilizados no referido sistema, os órgãos supracitados devem validar os indicadores de sua responsabilidade, ou seja, garantir a fidedignidade das informações, através da comparação dos mesmos junto às fontes primárias de informação. Desde que os indicadores foram disponibilizados no SUAP em 2011, já foram realizadas duas rodadas de validação, o que sistematicamente deverá continuar ocorrendo em período prévio à composição do Relatório de Gestão anual.”

Houve ainda referência a dois indicadores definidos e que não foram implementados no SUAP, o que depende de avaliação da área de informática da UJ. Referem-se aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e grau de envolvimento com pesquisa. Ressaltando no primeiro caso a falta de uma política de acompanhamento dos dados primários.

Além dessas informações, verificou-se que há nos normativos internos os responsáveis pelo processo relativo de elaboração e utilização de indicadores de desempenho, cabendo competências a vários agentes nesse processo, tais como CONSUP, Assessoria de Informações e Dados Institucionais, Pró-Reitoria de Administração, Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. Apesar de constar a previsão regimental ainda não foram formalizadas as responsabilidades pela elaboração, manutenção e utilização dos indicadores. É o que se afere das informações prestadas pela UJ:

“Entretanto, as responsabilidades de elaboração, manutenção e utilização dos indicadores específicos para o Relatório de Gestão não estão formalizadas. A elaboração e manutenção dos indicadores é coordenada pela Assessoria de Informações e Dados Institucionais (ASINDI), que informa à DIGTI e aos órgãos gestores responsáveis quais são as necessidades para implantação dos mesmos no SUAP, caso haja viabilidade dessa implantação. A ASINDI também monitora os indicadores para avaliar possíveis erros e solicita ações corretivas junto aos órgãos responsáveis. Os gestores sistêmicos responsáveis pelos indicadores são solicitados a validar as informações do SUAP via comparação com os dados das fontes primárias. Quando identifica-se desatualização dos dados de fontes primárias a ASINDI também solicita providências aos órgãos gestores responsáveis. A análise crítica e interpretação dos indicadores no RG é também responsabilidade dos órgãos gestores. Eventualmente algumas dessas solicitações e/ou cobranças são realizadas pela PRODES.”

No que se refere à rotina de elaboração e utilização de indicadores de desempenho, a UJ respondeu o seguinte:

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“Em relação à utilização de indicadores de natureza acadêmica, esta é trabalhada no planejamento semestral da oferta pela Pró-Reitoria de Ensino. A dimensão Pesquisa e Inovação utiliza os indicadores sistematicamente ao longo do ano. As demais dimensões que utilizam indicadores, conforme indicado na resposta à primeira pergunta, os utilizam principalmente (mas não exclusivamente) na ocasião da realização do planejamento anual. Na elaboração de indicadores novos os gestores responsáveis participam quando solicitado.”

Por fim, os resultados apresentados pelos indicadores de gestão demonstraram que o desempenho da UJ foi positivo, apesar de ter ocorrido greve de servidores no exercício de 2012, o que influenciou negativamente o resultado de alguns deles, tais como os indicadores “Relação Concluintes/Aluno - RC/A” e “Índice de Eficiência Acadêmica – Concluintes – IEA”, conforme se afere do Relatório de Gestão/2012.

Adiciona-se a essa informação o fato de a UJ ter planejado, para o exercício de 2013, curso de capacitação gerencial para os diversos gestores do IFRN objetivando o uso dos indicadores no acompanhamento da gestão. Trata-se, portanto, de um fator positivo no gerenciamento dos indicadores institucionais. ##/Fato##

4 GESTÃO OPERACIONAL

4.1 Programação dos Objetivos e Metas

4.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO

4.1.1.1 INFORMAÇÃO Informação básica das principais ações sob a responsabilidade da UJ. Fato

Trata-se das informações básicas das principais ações executadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. No levantamento dessas informações foram considerados os critérios de materialidade, relevância e criticidade, além da vinculação finalística à missão da UJ, com extensão correspondendo a 81,38% do total das despesas liquidadas pela UJ, conforme discriminado abaixo:

Programa – Descrição

Ação (projeto/atividade/

Op. Especiais) – Descrição

Finalidade

Forma de implementação

detalhamento

Representatividade

Programa 0089 -

Previdência de Inativos e

Pensionistas da União

Ação 0181 - Pagamento de

Aposentadorias e Pensões - Servidores

Civis

Garantir o pagamento devido aos

servidores civis inativos do

Poder Executivo ou aos seus

pensionistas, em cumprimento às

disposições contidas em

regime

Não informada no cadastro de

ações 11,72

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59

previdenciário próprio.

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 20TP - Pagamento de

Pessoal Ativo da União

Garantir o pagamento de espécies remuneratórias devido aos servidores e empregados ativos civis da União.

Pagamento, via sistemas informatizados, de espécies remuneratórias aos servidores e empregados ativos civis da União.

48,94

Programa 2109 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e

Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos

Federais.

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Não informada no cadastro de

ações 9,52

Programa 2031 -

Educação Profissional e Tecnológica

Ação 20RL - Funcionamento das Instituições Federais

de Educação Profissional e Tecnológica

Garantir o funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, proporcionando melhor aproveitamento do aluno e melhoria contínua de qualidade do

ensino.

Execução direta

realizada, por meio das unidades

vinculadas à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

e descentraliza

ção, aos respectivos

campus, inclusive por

meio de convênios e

outros

11,20

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60

instrumentos congêneres.

##/Fato##

4.1.1.2 INFORMAÇÃO Informação básica das principais Ações de Governo:Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis. Ação 20TP - Pagamento de Pessoal Ativo da União. Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais. Ação 20RL - Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica. Fato

Trata-se do detalhamento das principais Ações de Governo sob a responsabilidade do IFRN, conforme discriminadas abaixo:

Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

Ação 20TP - Pagamento de Pessoal Ativo da União

Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.

Ação 20RL - Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

Tem por finalidade garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. Esta Ação se insere no contexto do Programa de Governo 0089, o qual tem por objetivo prover as a previdência dos inativos e pensionistas da União.

Ação 20TP - Pagamento de Pessoal Ativo da União

Compreende o pagamento de espécies remuneratórias devido aos servidores e empregados ativos civis da União. O pagamento ocorre via sistemas informatizados de espécies remuneratórias aos servidores e empregados ativos civis da União. Esta Ação se insere no contexto do Programa de Governo 2109, o qual tem por objetivo prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas temáticos.

Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.

Tem por finalidade assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Esta Ação se insere no contexto do Programa de Governo 2109, o qual tem por objetivo prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas temáticos.

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Ação 20RL - Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

Garantir o funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, proporcionando melhor aproveitamento do aluno e melhoria contínua de qualidade do ensino. Nesse sentido, eis a descrição: Gestão administrativa, financeira e técnica, desenvolvimento de ações visando o funcionamento dos cursos de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, manutenção dos serviços terceirizados, pagamento de serviços públicos, manutenção de infraestrutura física por meio de obras de pequeno vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e aquisição e/ou reposição de materiais, inclusive aquelas inerentes às pequenas obras, observados os limites da legislação vigente, aquisição e/ou reposição de acervo bibliográfico, veículos e transporte escolar, capacitação de recursos humanos, prestação de serviços à comunidade, promoção de subsídios para estudos, análises, diagnósticos, pesquisas e publicações científicas, bem como demais contratações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. Garantir a gestão e o funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, proporcionando melhor aproveitamento do aluno e melhoria contínua de qualidade do ensino.

Esta Ação se insere no contexto do Programa de Governo 2031, o qual tem por objetivo prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas temáticos, tais como, expandir, interiorizar, democratizar e qualificar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, considerando os arranjos produtivos, sociais, culturais, locais e regionais. ##/Fato##

Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201305962 Unidade Auditada: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO RN Exercício: 2012 Processo: 23421.008285.2013-02 Município - UF: Natal - RN

_______________________________________________

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305962, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. REGULAR COM RESSALVAS CPF: ***.839.904-** Cargo: DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201305962, item (1.1.1.1) Fundamentação: O Diretor de Gestão de Pessoas não deu início ao processo de reposição ao erário dos valores decorrentes da concessão indevida de pensões que foram cadastradas no SIAPE em código diferente do exigido na legislação pertinente, atuando em desconformidade com as atribuições que lhe são conferidas nos incisos V, VII, IX e XI do art. 57 do Regimento Interno do IFRN, em que pese ter seguido posicionamento emanado pela Procuradoria Jurídica do IFRN a partir de consulta formulada sobre o caso pela Auditoria Interna do Instituto.

Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 03 a 258 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.

Natal/RN, 09 de julho de 2013.

___________________________________________ RACHEL URBANO RIBEIRO

Chefe da CGU-Regional/RN-Substituta

Presid�ncia da Repúhlica - COlltroladoria..(jcT:l1 da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Relatório: 201305962

Exercício: 2012

Processo: 23421.008285/2013-02

Unídade Audítada: 1 ST.FED.DE EDUc..CIE C.E TEC.DO RN

MunicipiolUF: 'atai - RN

Em conelusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da

União quanto à prestação de contas do exercício dc 2012 da Unidadc acima referenciada.

expresso opinião sobre o desempenho e a confonnidade dos atos de gestão dos agentes

relacionados no rol de responsáveis. a partir dos principais registros e recomendações

fonnulados pela equipe de auditoria.

O Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)

se destacou na execução do Programa de Assistência Estudantil. tendo em vista a superação do

número de auxílios a estudantes previstos de 9.622 para 15.963. que corresponde a 65.9%

superior à meta estabelecida. O resultado da Ação "Funcionamento das Instituições Federais de

Educação Profissional e Tecnológica" também foi superado em 27.8%. dado que das 19.124

matriculas previstas. o IFCE matriculou 24.433 alunos.

No trabalho de auditoria anual de contas foram enfatizadas análises na área de gestão de

pessoas. tendo sido identificada a não reposição ao erário de valores pagos indevidamente a

pensionistas do IFRN. contrariando a legislação vigente que trata da matéria.

O problema identificado pela equipe de auditoria foi causado. principalmente. pela

ineficiência de controles internos da Entidade. A recomendação acordada com os gestores

consistiu na adoção de medidas administrativas para reposição ao erário dos valores pagos

indevidamente a pensionistas. observando-se os trâmites legais necessários.

j o que concerne ao cumprimento do Plano de Providências Pennanente da Unidade

lurisdicionada. a equipe considerou adequada e oportuna a implementação das 5 recomendações

emitidas em 2012.

Quanto à avaliação dos controles internos da área de gestão de pessoas do Instituto.

verificaram-se oportunidades de melhoria. Não obstante a identificação de iniciativas no sentido

de fortalecimento dos controles. hem como a pouca incidência de irregularidades. a Unida�: t

ainda não dispõe de todos os componentes de controle implementados. A ausência/1

competências necessárias e a ausência de controle ao nível de processo - verificação periódica

de possível acumulação de cargos, realização de auditorias internas sistemáticas,

acompanhamento sistemático de decisões judiciais -, bem como a falta de monitoramento do

sistema de controle interno, expõem a gestão de recursos humanos a riscos desnecessários, que

podem afetar negativamente o atingimento dos objetivos traçados para a Unidade. Da mesma

forma, expõem os gestores a riscos de responsabili7.ação na gestão dos recursos públicos.

As práticas administrativas adotadas ao longo do exercício que favoreceram

positivamente as operações do IFR consistiram na valorização e capacitação de servidores; na

ampliação do quadro de pessoal, com a contratação de 176 novos professores e 116 novos

técnico-administrativos; e na melhoria do quadro de funções gratificadas e cargos de direção. o

que tange à área de Tecnologia de Gestão da Informação, realizaram melhorias nas instalações

de suporte e redes informacionais e na infraestrutura de hardware com a aquisição de

equipamentos e instalação de Telefonia Voll' em todos os Câmpus e na Reitoria.

Assim, em atendimento às detenninações contidas no ineiso lll, art. 9° da Lei n.o

8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.O 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da

IN/TCU/n.o 63/20 I O e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta expressa no

Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir:

CPF Cargo Proposta de Fundamentação

Certificação

....839.904-.. Diretor de Gestão de Regular com Relatório de Auditoria nO

Pessoas no período de ressalvas 201305962 - item 1.1.1.1.

01/01/2012 a

31/12/2012.

Demais gestores Regularidade Relatório de Auditoria nO

integrantes do Rol de 201305962

Responsáveis

Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com

vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.O 8.443/92, e

posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.

// / BrasilialDF,.("zdejulhode2013.

------reu-tCé/h 1J?Uh�SANDRA MAR A DEUD BRUM

Diretora de Áud�ria da Área SocialSubstituta