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DOUGLAS APARECIDO BORTOLUSSI
MATHEUS HENRIQUE JANNING
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA NO RAMO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO
TOLEDO, PR
2015
2
DOUGLAS APARECIDO BORTOLUSSI
MATHEUS HENRIQUE JANNING
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA NO RAMO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso do
Curso apresentado ao curso de
Ciências Contábeis, da Faculdade Sul
Brasil, exigido como requisito parcial
para aprovação na disciplina de
Metodologia da Pesquisa Científica.
Orientadora: Profº Esp. Edina Carine
de Souza Kinzler.
TOLEDO, Pr.
2015
3
DOUGLAS APARECIDO BORTOLUSSI
MATHEUS HENRIQUE JANNING
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA NO RAMO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO.
Trabalho de Conclusão de Curso, do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Sul Brasil,
FASUL, exigido como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel, sob orientação
do Professora Edina Carine de Souza Kinzler, considerado APROVADO pela Banca
Examinadora, com a nota ___________.
FOLHA DE APROVAÇÃO
____________________________________________________
Profª. Esp. Edina Carine de Souza Kinzler
Orientador - FASUL
_____________________________________________________
Prof. Esp. Sebastião Alves Queiroz
Avaliador
_____________________________________________________
Prof. Esp. José Domingos Nunes Correa
Avaliador
Toledo, 28 de Novembro de 2015.
4
DEDICATÓRIA
Dedicamos esse trabalho a toda a nossa família
e amigos que nos incentivaram a seguir em
frente desde o inicio até o fim desta graduação,
o que nos motivou a não desistir e alcançar a
essa conquista.
5
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar agradecemos ao senhor
nosso Deus, por nos oferecer o dom da vida e
a graça de podermos realiza nosso objetivo de
concluir a Graduação, também agradecemos
nossa família e todos os nossos amigos pelo
apoio nos dado no decorrer de toda a nossa
jornada enquanto acadêmicos, e um
agradecimento em especial aos professores e
aos orientadores, (em primeiro a Professora
Edina Carine de Souza Kinzler e também não
menos importante o Professor Leandro Araujo
Crestane) por terem paciência e sabedoria ao
transmitir seus conhecimentos, e por fim
agradecemos também a empresa que nos
disponibilizou todo o material que precisamos
e que sempre esteve de portas abertas para nos
receber.
6
“Cada sonho que deixas para trás, é um pedaço
do seu futuro que deixa de existir.”
Steve Jobs
7
RESUMO
Esta pesquisa pretende demonstrar a importância do planejamento tributário para uma
organização, verificando a opção pelo regime de tributação menos oneroso e os possíveis
ganhos financeiros que ela pode ter com a aplicação do planejamento para reduzir impostos,
taxas e contribuições sem infringir a lei. A empresa pode aplicar os recursos economizados
em outros setores, fazer investimentos ou até mesmo aumentar o seu o capital de giro. Essa
pesquisa foi realizada em uma empresa do ramo de materiais de construção ampliou suas
vendas e se tornou um alvo de cobranças de tributos em níveis altíssimos. No Brasil a carga
tributária elevada pode equivaler a até 50% do faturamento de uma empresa e o alto nível de
competitividade entre empresas pode levar empresários a tomar decisões precipitadas quanto
à escolha do regime ou, até mesmo, sofrer multas e punições por conta da sonegação de
impostos. Assim o planejamento tributário não pode ser visto como despesa e sim como um
investimento uma vez que visa trazer benefícios para a empresa. Os resultados foram obtidos
através de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, aplicando a teoria à prática.
Palavras-chave: Tributos, Faturamento, Planejamento Tributário.
8
ABSTRACT
This research aims to demonstrate the importance of tax planning for companies and find
what form of taxation is less costly and can bring financial benefits to the company. Tax
planning can reduce taxes and contributions without breaking the law. The company can
apply the resources saved in other sectors, make investments or even increase their working
capital. This research was carried out in a building materials company that has expanded its
sales and started paying high taxes. The results of this study were obtained from literature
review and case study, applying theory to practice. In Brazil, the high tax burden may amount
to up to 50% of the earnings of a company and the high level of competition between
companies can lead entrepreneurs to make hasty decisions on choosing the type of tax or even
fines and punishments for evading taxes. For this reason, tax planning cannot be seen as an
expense but as an investment because it benefits the company.
Keywords: Taxes, Billing, Tax Planning.
9
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 – Tributação do IR...............................................................................................21
QUADRO 2 – Alíquotas do ITR..............................................................................................23
QUADRO 3 - Percentual de Redução da Base de Cálculo do ICMS nas Empresas do Estado
do Paraná conforme Decreto PR 3.822.....................................................................................46
QUADRO 4 - Faturamento acumulado mensal dos últimos 12 meses....................................48
QUADRO 5 - Tributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias Sem
Substituição Tributária com Base no Simples Nacional...........................................................48
QUADRO 6 - Tributos incidentes sobre a Receita com venda de mercadorias com
substituição tributária com base no Simples Nacional..............................................................49
QUADRO 7 - Total de Tributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias com
Base no Simples Nacional.........................................................................................................49
QUADRO 8 - Encargos com a Folha de Pagamento com Base no Simples Nacional............50
QUADRO 9 - Total de Tributos Incidentes no Regime do Simples Nacional.........................51
QUADRO 10 - PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Presumido......................................54
QUADRO 11 - IRPJ com base no Lucro Presumido para o Faturamento do Comércio.............55
QUADRO 12 - CSLL com base no Lucro Presumido para o Faturamento do Comércio.......56
QUADRO 13 - Encargos com a Folha de Pagamento com Base no Lucro Presumido...........57
QUADRO 14 - Cálculo do ICMS para os Regimes de Tributação do Lucro Presumido e
Lucro Real.................................................................................................................................58
QUADRO 15 - Total de tributos incidentes sobre receitas de venda de mercadorias com base
no Lucro Presumido..................................................................................................................59
QUADRO 16 - Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Presumido........................61
QUADRO 17 - Demonstrativo de PIS/PASEP e COFINS do Lucro Real.............................63
QUADRO 18 - Encargos com a Folha de Pagamento com Base no Lucro Real.....................64
QUADRO 19 - Apuração do IRPJ e CSLL no Regime de Tributação do Lucro Real............65
QUADRO 20 - Total de Tributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias com
Base no Lucro Real...................................................................................................................66
QUADRO 21 - Comparativo entre os Regimes de Tributação do Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real............................................................................................................68
10
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 – Representação de cada Tributo no Simples Nacional ....................................52
GRÁFICO 2 - Representação de cada tributo dentro do Lucro Presumido .......................... 62
GRÁFICO 3 - Representação de cada Tributo do Lucro Real .............................................. 67
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Art.- Artigo
BP - Balanço Patrimonial
CF - Constituição Federal
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPP - Contribuição Patronal Previdenciária
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DR - Demonstração do Resultado
EPP - Empresa de Pequeno Porte
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IE - Imposto de Exportação
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
II - Imposto de Importação
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IPI - Imposto sobre Importação
IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
IR - Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza
IRPJ - Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica
12
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
ITCM - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
ME - Micro Empresa
n. - Número
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
p. – Página
PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
PIB - Produto Interno Bruto
PIS/PASEP - Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público
Prof. – Professor (a)
RAT - Risco de Acidente de Trabalho
R$ - Reais
SAT - Seguro de Acidente de Trabalho
SE - Salário-Educação
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESC - Serviço Social do Comércio
SESI - Serviço Social da Indústria
SISA - Serviço de Impostos de Sua Alteza
SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
TIPI - Tabela do Imposto sobre Produto Industrializado
13
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 15
1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ..................................................................................... 17
1.1 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO ........................................................................... 17
1.2 TRIBUTOS ............................................................................................................... 18
1.2.1 Tributos Federais ..................................................................................................... 18
1.2.1.1 Imposto sobre Importação - II ........................................................................... 19
1.2.1.2 Imposto sobre Exportação – IE ......................................................................... 20
1.2.1.3 Imposto de Renda – IR ..................................................................................... 20
1.2.1.4 Impostos sobre Produto Industrializados – IPI................................................... 21
1.2.1.5 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF ..................................................... 22
1.2.1.6 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ........................................... 23
1.2.1.7 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS ...... 24
1.2.1.8 Programa de Integração Social – PIS ................................................................ 25
1.2.1.9 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL .......................................... 25
1.2.1.10 Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ ....................................................... 26
1.2.2 Tributos Estaduais ................................................................................................... 27
1.2.2.1 Imposto Sobre Circulação De Mercadoria E Prestação De Serviços – ICMS ..... 27
1.2.2.2 Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD .............................. 28
1.2.2.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA........................... 29
1.2.3 Impostos Municipais ............................................................................................... 29
1.2.3.1 Imposto sobre Serviço – ISS ............................................................................. 30
1.2.3.2 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ..................... 31
1.2.3.3 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis – ITBI .................... 32
1.3 SIMPLES NACIONAL .................................................................................................. 32
1.4 LUCRO PRESUMIDO .................................................................................................. 35
1.5 LUCRO REAL............................................................................................................... 37
2 METODOLOGIA ............................................................................................................. 39
2.1.OBJETIVOS .................................................................................................................. 39
2.2 PROCEDIMENTOS DE COLETAS E AS FONTES DE INFORMAÇÕES ................... 40
2.3 A NATUREZA DOS DADOS ....................................................................................... 41
3 ESTUDO DE CASO ......................................................................................................... 43
3.1 HISTORICO DA EMPRESA ......................................................................................... 43
14
3.2 APURAÇÃO DOS IMPOSTOS A SEREM ARECADADOS NO REGIME DO
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ..................................... 44
3.2.1 Apuração do Simples Nacional ................................................................................ 45
3.2.2 Apuração do Lucro Presumido................................................................................. 53
3.2.3 Apuração do Lucro Real .......................................................................................... 63
3.3 COMPARATIVOS ENTRE O SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E
LUCRO REAL .................................................................................................................... 68
3.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 70
REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 72
APÊNDICES ....................................................................................................................... 74
15
INTRODUÇÃO
A Contabilidade Fiscal, conhecida como Contabilidade tributária, é, do ponto de
vista geral, uma área de estudo e de aplicação da contabilidade Gerencial que se preocupa
com a apuração e contabilização, utilizando lançamentos proporcionados pelas operações
realizadas nas empresas para o fechamento do período. Estes lançamentos produzem o fato
gerador dos tributos, que incide sobre o faturamento anual ou mensal da empresa.
O Planejamento tributário é o ato de se apurar documentos de uma empresa com
informações verdadeiras. É uma forma de gestão que visa ampliar a economia da empresa de
maneira a reduzir custos dentro da perspectiva da lei. Os custos que se busca reduzir estão
relacionados ao recolhimento de tributos, visto que no Brasil há uma carga tributária com uma
amplitude considerável, podendo equivaler a mais de 50% do faturamento de uma empresa.
Tendo isso em mente, fica evidente que o planejamento tributário tem uma grande e
relevante importância para a economia de uma empresa, entretanto há, ainda, certo
desconhecimento ou desinteresse por parte dos líderes das empresas em fazer um
planejamento tributário. No atual cenário econômico, que se caracteriza por um mercado
muito competitivo e por altos índices tributários legalmente exigidos das empresas, acredita-
se que o planejamento tributário será uma das ferramentas mais procuradas e utilizadas.
Em pleno século XXI, em tempos de crise e de cargas tributárias elevadíssimas,
qualquer grande organização não teria sucesso sem um bom planejamento tributário dentro da
sua administração. Observa-se que a falta de planejamento tributário é o motivo da falência de
muitas empresas, mas o uso desta ferramenta pode mudar essa historia. Não se pode negar que
o país, atualmente, tem altos tributos e uma fiscalização bastante rigorosa em se tratando de
recolhimento de impostos.
O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, serve para encontrar
brechas legais na lei para se pagar menos impostos, o que é, hoje, uma estratégia de suma
importância para qualquer empresa, seja ela grande ou pequena, que pretenda ingressar no
concorrido mercado que é, também, bastante dificultado por conta dos altos tributos. Nesse
contexto, um bom Planejamento tributário custa, muitas vezes, um valor que nem todas as
empresas estão dispostas a pagar, tal valor nem sempre é visto por todos empresários como
investimento importante para suas empresas.
Um planejamento tributário bem implantado traz solvência, sucesso e competitividade
para uma empresa e isso deve ser tratado quase como uma obrigação num país com tamanho
potencial. Os beneficiários da solvência e da competitividade de uma empresa agregam
16
benefícios para a sociedade de forma geral e ao governo. A sociedade, com isso, ganha renda,
pois os trabalhadores terão empregos, fazendo a economia local e regional girar.
De acordo com o que foi abordado até aqui, as dúvidas que serviram de pilar para o
desenvolvimento desta pesquisa estiveram centradas em analisar se o Planejamento tributário,
hoje, interfere diretamente na rentabilidade e lucratividade de toda e qualquer organização.
Neste mesmo sentido, busca-se responder à seguinte questão norteadora: qual a importância
do planejamento tributário na escolha do melhor regime por parte de uma empresa?
Entendendo que um planejamento tributário tem grande relevância na elaboração de
um bom plano que vise reduzir tributos e, consequentemente, pode maximizar os rendimentos
de uma empresa, fica evidente que este planejamento interfere de maneira positiva na
economia da empresa, que pode obter entender sua real condição e permanecer ou não
optando pelo regime tributário em que se encontra.
O objetivo geral desta pesquisa foi o de realçar e mostrar a importância do
planejamento tributário, enfatizando quais seus principais benefícios e métodos. Busca-se,
também, demonstrar os procedimentos passo a passo e apresentar as ferramentas e caminhos a
seguir para elaboração de um bom plano tributário que permita a uma empresa reduzir
tributos. Pretende-se, dessa forma, verificar se a empresa se enquadra no regime mais
vantajoso que, consequentemente, possa maximizar seu lucro.
Os objetivos específicos da pesquisa foram os de mostrar a importância do
planejamento tributário dentro de uma organização para se obter solvência e perpetuidade;
demonstrar as diferentes características entre um regime e outro; buscar, por meio de
apuração de informações cedidas pela empresa, se esta enquadrada no regime correto ou se
pode alterá-lo, conforme seu faturamento e, por fim, verificar se as possíveis vantagens que o
planejamento traz a empresa são relevantes no sistema econômico.
A pesquisa se orienta, portanto, em demonstrar a importância do planejamento
tributário para a empresa em estudo e não só para ela, mas a todas que pensam nessa
ferramenta como investimento que vem se tornando um forte aliado para o desenvolvimento e
sucesso empresarial.
17
1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
1.1 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Diante da análise realizada por Zalunca (2015) "o planejamento tributário é um
conjunto de procedimentos previstos em lei ou não vetados por ela que visam diminuir a carga
tributária.” No Brasil, o contribuinte proprietário de empresas paga um a grande quantidade
de impostos que, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, está entre
os mais altos do mundo e podem corresponder a mais da metade do lucro da empresa. Dessa
forma, o planejamento tributário serviria para diminuir os tributos visando um resultado
econômico melhor e maior ao final do exercício ou de determinado período.
Segundo Zalunca (2015) o planejamento tributário também pode ser chamado de
elisão fiscal, conceito que se diferencia da evasão fiscal, uma vez que a elisão fiscal é a forma
legal que não fere a lei quando se trata da diminuição de pagamento de imposto. A evasão
fiscal, por essa vez, é uma forma ilegal e não planejada da diminuição de pagamentos dos
tributos que leva a duras penas se o contribuinte for pego pelo fisco.
O alto custo tributário existente em nosso país e também os custos de conformidade
que são os gastos acessórios relacionados às exigências do fisco, se não equacionados, podem provocar a extinção de um bom número de empresas
despreparadas para esse novo desafio. O planejamento tributário tem um objetivo à
economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo.
Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos
custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se
questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário
(ZALUNCA, 2015).
Um bom planejamento tributário é uma ótima estratégia econômica, pois conforme
explicitado, gera economia, pois o valor dos impostos ao serem pagos será menor. Essas
economias poderão se transformar em novos investimentos que gerarão novos empregos,
trazendo vários outros benefícios ao próprio governo e à população. Contudo, nem todas as
empresas podem ter acesso a uma consultoria e a um planejamento tributário de qualidade,
principalmente as micro e pequenas empresas, que podem se beneficiar do planejamento
tributário para alcançar solvência e perpetuidade no mercado (ZALUNCA, 2015).
18
1.2 TRIBUTOS
Carga tributária é o conjunto de impostos, taxas e contribuições (federais, estaduais e
municipais) que, direta ou indiretamente, incidem sobre qualquer atividade econômica
(indústria, comércio e serviços), encarecendo o custo e o preço final de um produto. No
Brasil, a média geral da carga tributária corresponde a 39% sobre o preço de tudo que
pagamos.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada. Segundo Fabretti (2009) um tributo é
caracterizado pelos seguintes elementos:
Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. Para que venha a
existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um
credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base
na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa
(Fabretti, 2009, p.74).
Com base neste conceito, pode-se entender melhor, o que é um planejamento tributário
quais são seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas para
uma organização empresarial. O Planejamento Tributário se torna uma grande ferramenta
para conhecer as possibilidades de pagamento de impostos exigidos por lei e um marco para o
desenvolvimento de uma empresa, pois resulta no pagamento dos valores exatos que esta tem
o dever de contribuir com o fisco.
1.2.1 Tributos Federais
A União tem a competência para instituir sete impostos, no entanto, segundo
Alexandre (2010, p. 583) “no Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF a União não utilizou de
sua competência, de forma que o tributo não foi efetivamente instituído.” Sendo assim, cabe a
União a competência sobre seis impostos, são eles: Imposto sobre Importações, Imposto sobre
Exportação, Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados, Impostos sobre
Operações Financeiras e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
19
1.2.1.1 Imposto sobre Importação - II
O Imposto sobre Importação é gerado no momento da importação de produtos
estrangeiros para o território nacional e possui função, acima de tudo, extrafiscal, pois visa
proteger a indústria brasileira. O fato gerador deste imposto é à entrada de produtos
estrangeiros no território nacional, ficando a mercadoria retida até o momento da apresentação
ou registro da Declaração de Importação (SABBAG,2011).
O Imposto sobre Importação é o tributo cobrado em cima da operação que trata da
comercialização nacional de um produto importado denominado internacional. Esse imposto é
cobrado com a finalidade de realçar as vendas de produtos produzidos no território nacional.
Sua base de cálculo, de acordo com Sabbag (2011, p. 1061) será:
•A quantidade de mercadoria: expressa na unidade de medida indicada na Tarifa
Aduaneira do Brasil (TAB), quando a alíquota for especifica.
•A expressão monetária do produto importado: valor aduaneiro do produto, sendo
expressa pela fatura comercial com o custo das despesas de frete e seguro, alíquota
ad valorem.
•O preço de arrematação: bem adquirido em licitação, ou seja, quando o produto é
abandonado ou apreendido e vai a leilão.
Conforme edição da Decisão n. 22 do Conselho de Mercado Comum (apud SABBAG,
2011) os países do Mercosul possuem tarifas próprias para seus participantes e outras
alíquotas para o comércio com outros países. Sabbag (2011, p.1062) argumenta que as tarifas
podem ser:
Específicas: valor em dinheiro que uma unidade de medida prevista em lei, pode
referir-se à metragem, peso, etc. Ad valorem: aplicação de alíquota sobre
determinado valor de operação.
Mista: combinação das duas formas acima.
Quando se trata de tarifas específicas, entende-se que este é um valor exigido sobre
um determinado produto importado, ou seja, um valor estipulado sobre uma quantidade
importada do produto, já a tarifa Ad Valorem é um encargo cobrado com base em um
percentual sobre o valor de um bem móvel ou imóvel e, por fim, há a tarifa mista que é uma
tarifa que abrange simultaneamente os elementos de uma tarifa específica e de uma tarifa ad
valorem, ou seja, calcula-se a porcentagem adquirida na tarifa Ad Valorem juntamente com o
valor estipulado na tarifa específica.
20
1.2.1.2 Imposto sobre Exportação – IE
O Imposto sobre Exportação é o imposto exigido através de produtos nacionais e seu
contribuinte é qualquer pessoa que exporte produtos do território brasileiro. Segundo Sabbag
(2011, p.1064) “o fato gerador do imposto é a saída de produtos do território nacional para o
exterior, porém o momento em que se concretiza é quando ocorre a expedição da guia de
exportação”. Logo, o Imposto sobre Exportação se refere a um produto produzido no território
nacional que é comercializado em território internacional cuja fatura só é exigida legalmente
no momento em que se concretiza a compra do produto, quando é gerada uma guia de
exportação que serve de parâmetro para a exigência do tributo.
A base de cálculo do imposto de exportação será a quantidade de mercadoria
exportada; o preço normal de venda em condições de livre concorrência no mercado
internacional; e o preço da arrematação do produto adquirido em licitação e as
alíquotas estão previstas na TAB (Tarifa Aduaneira do Brasil) e podem ser
específicas ou ad valorem. Atualmente a alíquota mínima do IE é de 30% e máxima
de 150%, podendo o Poder Executivo alterar as alíquotas, se atendidas às condições
estabelecidas em lei (SABBAG,2011, p. 1064).
Dessa forma, há um processo que deve ser observado para a elaboração do percentual
a ser cobrado no qual é necessário elaborar um cálculo que serve de base para definir o
imposto e o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, no momento da
exportação, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, para fins legais de
tributação.
1.2.1.3 Imposto de Renda – IR
O Imposto de Renda é o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. O
contribuinte é a pessoa física e jurídica titular de renda ou provento e o fato gerador desse
imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. A
disponibilidade econômica pode ser entendida como a obtenção da capacidade de usar ou
dispor de dinheiro ou bens, possuindo o fato concretamente, enquanto que a disponibilidade
jurídica é a obtenção de direitos de créditos representados por documentos de liquidez e
certeza (SABBAG, 2011).
A base de cálculo do IR é a soma total dos rendimentos, subtraindo-se os encargos
autorizados pela legislação. O imposto sobre a renda, segundo o art. 153, § 2º. I, da CF (apud
SABBAG, 2011) será informado pelos critérios da generalidade, diz respeito a todos os
21
contribuintes que pratiquem o fato; universalidade, o cálculo do gravame abrange quaisquer
rendas do contribuinte; e progressividade, variação positiva da alíquota do imposto à medida
que há aumento da base de cálculo.
A Lei n. 11.945 de 04 de junho de 2009 alterou a tributação para o Imposto de Renda
(IRPF) de modo que, anualmente, ocorre um reajuste na referida tributação de acordo com a
inflação medida durante o ano. Abaixo, o quadro 01 apresenta dados da tributação do Imposto
de Renda já reajustado em 2015 conforme proposto pelo governo.
QUADRO 1- Tributação do IR
Base de cálculo mensal em R$ Aliquota % Parcela a deduzir do imposto m R$
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,0 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Fonte: Receita Federal do Brasil (2015).
1.2.1.4 Impostos sobre Produto Industrializados – IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre os produtos industrializados e
é um imposto de interesse fiscal que possui alíquotas seletivas, ou seja, os bens de maior
necessidade têm tributação mais baixa e os bens supérfluos recebem tributação mais elevada
(SABBAG, 2011).
O contribuinte do IPI é o importador, industrial, comerciante e também o arrematante
de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão (SABBAG, 2011).
O fato gerador desse imposto, segundo Sabbag (2011, p. 1069) “ocorre na importação
de industrializados, na saída de estabelecimento industrial ou aquisição em leilão de produtos
apreendido ou abandonado. Industrializado é todo produto que sofreu algum tipo de
modificação em sua natureza ou finalidade”.
O cálculo desse imposto parte do ponto de que sob o produto industrializado é
determinado o valor da operação e, para fins de cálculo, toma-se o preço do produto,
acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo
contribuinte ao comprador ou destinatário dos produtos.
22
A base de cálculo do imposto varia conforme a incidência, podendo ser: o valor da
operação de saída do produto do estabelecimento do contribuinte (preço do produto, acrescido de frete e outras despesas); o preço normal, acrescido do imposto de
importação das taxas aduaneiras e dos encargos cambiais; e o preço de arrematação,
para produtos apreendidos ou abandonados e levados a leilão. E as alíquotas do IPI
variam de forma constante, em função da grandeza econômica tributada. As
alíquotas variam de 0% a 365,63%. A maior parte de arrecadação desse imposto é
oriunda de bebidas, cigarros e veículos (SABBAG, 2011, p. 1067).
Observa se que a base do cálculo varia, não seguindo um único padrão, contudo
engloba o processo desde a saída do produto até a chegada ao comprador de modo que os
custos que esse processo acarreta na fabricação são acrescidos às taxas exigidas na aduana e
às taxas de câmbio e essas taxas sofrem alterações constantes devido à economia tributada.
1.2.1.5 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
O Imposto sobre operações financeiras ocorre nas operações realizadas por instituições
financeiras, ou seja, sua arrecadação ocorre nas operações realizadas em lojas de câmbio,
empresas de seguros privados, bancos, caixas econômicas entre outros.
O contribuinte do IOF pode ser qualquer pessoa envolvida em operações financeiras,
como compradoras e vendedoras de moeda estrangeira, adquirentes de títulos ou pessoas
físicas e jurídicas tomadoras de crédito (SABBAG, 2011). O fato gerador, conforme consta no
art. 63 do CTN e de acordo com o Decreto n. 6.306/2007 (apud SABBAG, 2011, p. 1051)
será:
•quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do
montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à
disposição do interessado;
•quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou
estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do
interessado, em montante equivalente à disposição por este;
•quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice, ou do
documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
•quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão,
pagamento ou resgate desses, na forma de lei aplicável. Saliente-se que, se na
operação vierem as três situações supramencionadas, o IOF será cobrado tão somente uma única vez.
A base de cálculo do IOF, conforme art. 63 do CTN e Decreto n. 6.306/2007 (apud
SABBAG, 2011, p. 1051) será definida segundo os seguintes critérios:
• quanto às operações de crédito, o montante da operação, compreendendo o
principal mais juros;
23
• quanto às operações de câmbio, o montante da operação em moeda nacional,
recebido, entregue ou posto à disposição;
• quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;
• quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: o valor nominal
mais ágio,se houver;o preço, o valor nominal ou o valor da cotação em bolsa, como
determina a lei;o respectivo preço.
As alíquotas desse imposto são proporcionais às operações, de modo que nas
operações de crédito ou nas relativas a títulos ou valores imobiliários a alíquota máxima é de
1,5% ao dia, já nas operações de câmbio e de seguro, a alíquota máxima é de 25%. Nas
operações com ouro, a alíquota é de 1% do preço de aquisição do ouro, paga uma vez, na
primeira comercialização após a extração (SABBAG, 2011).
1.2.1.6 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR
O ITR é o Imposto sobre propriedade territorial rural e já foi de competência dos
Estados e Municípios, mas hoje compete à União instituí-lo. Para Sabbag (2011), o
contribuinte do ITR é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor.
Conforme Sabbag (2011) o fato gerador deste tributo é a propriedade, o domínio útil
ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município e a base de
cálculo do ITR é o valor de mercado da terra livre das construções, instalações, pastagens ou
florestas.
As alíquotas do ITR são proporcionais e progressivas de acordo com o grau de
utilização da área rural e sua fixação se dá segundo os critérios do art. 34 do Decreto n.
4.382/2002 (apud SABBAG, 2011), como se pode notar no quadro logo abaixo.
QUADRO 2- Alíquotas do ITR
ÁREA TOTAL DO
IMÓVEL
(em hectares) GRAU DE UTILIZAÇÃO (em %)
Maior que
80
Maior que 65
até 80
Maior que 50
até 65
Maior que
30 até 50 Até 30
Até 50 0,03 0,20 0,40 0,70 1,00
Maior que 50 até 200 0,07 0,40 0,80 1,40 2,00
Maior que 200 até 500 0,10 0,60 1,30 2,30 3,30
Maior que 500 até 1.000 0,15 0,85 1,90 3,30 4,70
24
Maior que 1.000 até 5.000 0,30 1,60 3,40 6,00 8,60
Acima de 5.000 0,45 3,00 6,40 12,00 20,00
Fonte: Receita Federal do Brasil (2014).
No caso de imóveis acima de 5.000 hectares que não alcancem 30% de utilização,
poderá haver confiscação no prazo de cinco anos. No entanto, mesmo considerando o
desestímulo à manutenção de propriedades improdutivas, a tributação elevada da propriedade
rural não poderá ter caráter confiscatório, sob pena de violar o princípio constitucional que
veda o tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, CF apud SABBAG, 2011, p.146).
1.2.1.7 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Segundo o portal tributário (2015) A Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma
empresa. Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a
Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social
e Saúde Pública. Segundo o Portal Tributário (2015):
COFINS– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela
Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações
subsequentes. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral,
inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto
as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
(LC 123/2006).
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da
contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo
irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada
para as receitas.
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de
01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas
operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de
determinados setores, no Guia Tributário On Line).
Este imposto tem a finalidade de financiar as questões de seguridade social e abrange
as áreas de previdência e de assistência e saúde social, cobrando uma alíquota de 3% em cima
do faturamento total da empresa a partir do ano de 2001 e uma alíquota de 7,6 a partir do ano
de 2004 para empresas que não são de caráter acumulativo.
25
1.2.1.8 Programa de Integração Social – PIS
Segundo o Portal Tributário (2015), o Programa de Integração Social, é uma
contribuição tributária de caráter social que tem como objetivo financiar o pagamento do
seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os
trabalhadores de empresas públicas, quanto privadas. De acordo com o Portal Tributário
(2015):
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de
serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias,
excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime
do Simples Nacional (LC 123/2006). A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei
9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não
cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários,
nos casos de entidades sem fins lucrativos.
Este imposto tem como principal finalidade, financiar as futuras necessidades que,
muitas vezes, são imprevistas no âmbito da sociedade, abrangendo a dimensão social no
sentido de transformar o que foi arrecadado em programas que auxiliam a sociedade, um
exemplo é o seguro desemprego e seus afins.
1.2.1.9 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Segundo o Portal Tributário (2015), A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é
uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a
Seguridade Social. Segundo o Portal Tributário (2015):
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei
7.689/1988. LUCRO REAL
A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro
contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, a partir de 01.09.2003, devem considerar a nova base de cálculo da CSLL de 32% para as seguintes
atividades:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar
26
e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou de prestação de serviços (factoring).
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas
para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as
alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou
Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL),
também pela forma escolhida.
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a Contribuição Social de
acordo com este regime, ou seja, feita a opção, esta abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL,
não sendo possível, por exemplo, optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo
lucro presumido.
1.2.1.10 Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal e quem tem a competência
de pagar esse tributo são as pessoas jurídicas não imunes/isentas, optantes pelo regime
tributário do Lucro Real sobre seu faturamento real após as adições e exclusões efetuadas
sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) ou sobre o
Faturamento ou Receita Bruta. Já nos casos em que a empresa é optante pelo pagamento do
IR por Lucro Presumido, seu percentual de presunção oscilará entre 1,6% e 32%, conforme a
natureza da atividade da empresa.
Instituído no Brasil no ano de 1922, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ é
administrado pela Receita Federal do Brasil que tem como base de cálculo o Lucro Líquido
das empresas (OLIVEIRA, 2012, p.157).
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência
sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas em relação às
operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a
realização de seu ativo e o pagamento do passivo.
A base de cálculo deste imposto determinada, segundo a lei vigente na data de
ocorrência do fato gerador, o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de
apuração. Segundo o Portal Tributário (2015):
O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por
períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30
de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o
lucro real também pode ser apurado por período anual.
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do
imposto devido será efetuada na data do evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base
de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.
27
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota
de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o
Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade
rural.
Observa-se assim, que o imposto será determinado com base no regime tributário em
que se enquadra durante os períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Caso o
contribuinte opte pelo lucro real, também poderá ser apurado por período anual.
1.2.2 Tributos Estaduais
Os Estados têm competência para instituir três impostos, os Impostos sobre
Circulações de Mercadorias e Prestações de Serviços, Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doações e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
1.2.2.1 Imposto Sobre Circulação De Mercadoria E Prestação De Serviços – ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de acordo com o
art. 4º da Lei Complementar n. 87/96 (apud SABBAG,2011, p.1005) tem como contribuintes:
•pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias;
•importadores de bens de qualquer natureza;
•prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
•prestadores de serviços de comunicação.
O fato gerador do ICMS, de acordo com Sabbag (2011, p. 1007) é a “circulação de
mercadorias, a prestação de serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e a
prestação de serviço de comunicação”. Logo, caracteriza-se a geração desse tributo pelo fato
de um produto ser transportado de um estado para outro ou, como citado anteriormente, incide
sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, importação, e prestação de serviços.
A base de cálculo deste imposto pode ser calculada de três formas: pelo valor da
operação, no caso de circulação de mercadorias; pelo preço do serviço, se tratando de
transporte e de comunicação e pelo valor da mercadoria ou bem importado, constante e
documento de importação, convertido em moeda nacional. A alíquota de cálculo para o
imposto segundo Sabbag (2011, p. 1012) é:
28
a) Alíquota de 7%: para operações interestaduais que destinarem mercadorias ou
serviços a contribuintes dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste e
para o Espírito Santo;
b) Alíquota de 12%: para operações interestaduais que destinarem mercadorias ou
serviços a contribuintes dos Estados das regiões Sul e Sudeste;
c) Alíquota de 17% ou 18%: para operações de importação.
O ICMS, assim como outros impostos indiretos, é passível de restituição, contando
que o comprador ou consumidor da mercadoria tenha prova da sua transferência e se
apresente devidamente autorizado a recebê-la.
1.2.2.2 Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD
O Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação é definido como doação de
quaisquer bens e direitos, “são sujeitos passivos desse imposto, herdeiros ou legatário
(transmissão de causa mortis) qualquer das partes adstritas à doação (doador ou donatário), na
forma da lei” (SABBAG, 2011, p. 1036).
O fato gerador do ITCMD é a transmissão de propriedade de quaisquer bens, tanto
imóveis quanto móveis e, a transmissão de direitos em decorrência de falecimento do titular
ou transmissão e cessão gratuitas.
A transmissão é a passagem jurídica da propriedade ou bens e direitos de uma pessoa
para outra. É uma ação de caráter não oneroso, tanto no caso de morte quanto no de doação.
Para Sabbag (2011, p. 1038), “o momento do fato gerador do ITCMD no caso de
imóveis doados é o respectivo do Registro Imobiliário, pois a partir disso já se tem consenso
pleno entre as partes, autorizando a recolha do tributo, e é o legislador estadual que elegerá o
responsável tributário”. Percebe-se assim, que esse imposto é gerado a partir do momento em
que ocorre a transmissão de qualquer bem ou direito havido, por sucessão legítima ou
testamentária, inclusive a sucessão provisória, ou por doação.
A base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos objetos de transmissão: “o
cálculo é feito sobre o valor de venda na data de avaliação do bem, de acordo com a alíquota
vigente na data de abertura da transmissão. As alíquotas do ITCMD são fixadas pelo Estado,
sendo a taxa máxima fixada de 8%” (SABBAG, 2011, p. 1038).
Fica caracterizado como base de cálculo desse imposto o valor atribuído no mercado
no momento em que é feito a transmissão ou a venda do bem e a alíquota que será levada em
consideração será a mesma que estava vigente na data de abertura do processo, mediante
definição do estado.
29
1.2.2.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, segundo Sabbag (2011, p.
1030) “é exigido no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo devido no local onde o veículo está
registrado e licenciado perante as autoridades de trânsito, independente do local de domicílio
do proprietário ou possuidor”.
Muitos acreditam que o IPVA o valor arrecadado com esse imposto seja aplicado em
melhorias de rodovias, pavimentações e coisas afins, no entanto, ele não deve ser confundido
com taxa, pois não existe contraprestação direta no setor de conservação das rodovias. Assim
como o ICMS, o IPVA é destinado a qualquer finalidade social.
O fato gerador desse imposto é a propriedade de veículo automotor de qualquer
espécie, não sendo cobrado pela mera detenção do veículo, uso ou posse. A propriedade
comprova-se pelo CRV – Certificado de Registro de Veículo referente ao ano anterior.
Por veículo automotor entende-se qualquer veículo aéreo, terrestre ou aquático que
circula com força motriz própria, exceto embarcações e aeronaves, pois o imposto sobre esses
meios são de competência da União (SABBAG, 2011).
A base de cálculo do IPVA é o preço comercial de tabela do veículo, porém poderá
ocorrer a fixação legal do valor venal do veículo no fim do ano, e essa modificação
serem aplicada no 1º dia do ano seguinte. As alíquotas para cobrança deste imposto
podem ser variadas, em função do tipo e utilização do veículo, existindo apenas uma
alíquota mínima estipulada pelo Senado Federal (SABBAG, 2011, p. 1031).
O IPVA é repartido entre o estado e o município de origem do licenciamento do
veículo, sendo 50% para cada um. Os veículos utilizados em atividades socioeconômicas,
como transporte público, agroindústria e terraplanagem, por exemplo, ou veículos públicos,
como os de prefeituras e aqueles que tiverem mais de vinte (20) anos desde a data de
fabricação, ficam isentos do imposto.
1.2.3 Impostos Municipais
Partindo do princípio de que imposto é uma quantia paga ao governo federal, estadual
e municipal por pessoas físicas e jurídicas, pode-se entender que esse tributo pode ser usado
para custear as despesas de administração e investimentos do governo em obras de
infraestrutura e serviços, como segurança, saúde e educação. Os impostos serão federais
30
quando a arrecadação é destinada ao governo federal, estaduais quando se destina a
arrecadação ao governo estadual e municipal quando o valor arrecadado for para o governo
municipal.
Os impostos municipais são Imposto Sobre Serviços, Imposto sobre Propriedade
Territorial Urbana e Imposto sobre Operações Inter Vivos de Bens e Imóveis. A seguir, será
relatada a importância e a competência de cada um destes impostos, levando em consideração
o seu fato gerador.
1.2.3.1 Imposto sobre Serviço – ISS
O Imposto sobre serviços é pago por empresas, prestadoras de serviços ou
profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento. vDe acordo com o art. 2º, II, da Lc n.
116/2003 (apud SABBAG, 2011, p. 990) “os trabalhadores que prestam serviços como
empregados, os trabalhadores avulsos e diretores e membros de Conselhos Consultivo ou
Fiscal de Sociedades não são considerados contribuintes”.
O fato gerador deste imposto é a prestação de serviços anexa à Lei Complementar n.
116/2003, que enumera aproximadamente 230 serviços. Dentre eles:
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos
serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da
lista anexa;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso
dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, de modo que os serviços gratuitos não
são tributados por este imposto. A tributação do ISS é fixa ou proporcional de acordo com as
características do contribuinte.
31
1.2.3.2 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
A instituição do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é de
competência dos Municípios, no entanto se houver territórios não divididos em Municípios, a
instituição de imposto compete à União (SABBAG, 2011).
Este imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na
zona urbana do Município. A propriedade corresponde o proprietário que é pleno de
uso; domínio útil que é um dos elementos que usufruem juridicamente da
propriedade plena; e posse caracteriza-se quando alguém age como se fosse titular
do domínio útil, juridicamente perfeita, caracterizada como usucapionem. O
locatário e comodato, não são contribuintes do IPTU (SABBAG, 2001. p.981).
O fato gerador deste imposto fica caracterizado como o bem imóvel de posse de uma
pessoa física para própria utilização, locação ou afins, que se localize na área urbana e que
seja apto ao uso, ou domínio. Entendendo estes fatores de caráter judicial, deve-se caracterizar
que uma pessoa física, mesmo não tendo posse legal do bem, mas que o usufrui do mesmo,
pode se caracterizar como usucapionem, ou seja, o sujeito passa a ter o direito de posse deste
bem urbano
O conceito de zona urbana está escrito nos §§ 1º e 2º do art. 32 do CTN (apud
SABBAG, 2011, p. 983).
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados
em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder
Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três)
quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à
habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas
definidas nos termos do parágrafo anterior.
Bem imóvel, por natureza, são espaços naturais como o solo e seus agregados naturais;
as árvores, o espaço aéreo e o subsolo. Por adesão, um bem imóvel é tudo o que o homem
incorpora permanentemente ao solo, como uma construção ou edificação, de modo que não se
possa retirar sem destruição ou dano.
32
O fato gerador ainda possui dois elementos, o elemento espacial é o território urbano
do Município e elemento temporal é o momento de apuração, ou seja, anual.
Para Sabbag (2011), a base de cálculo do IPTU será o valor de mercado do imóvel,
sem contar os bens móveis contidos no imóvel. A atualização do valor monetário da base de
cálculo não implica em aumento do tributo, podendo ser feita por meio de ato infralegal, no
entanto, quando atualizado, não poderá conter índices acima da correção monetária do
período, pois será considerada majoração e esta só será possível por meio de lei.
Assim, fica caracterizado que para a base de cálculo deste imposto, deve-se levar em
consideração o valor de mercado do imóvel atribuído para venda, desconsiderando os bens
que nele estão agregados.
1.2.3.3 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis – ITBI
O Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre
imóveis era, até a Constituição de 1988, de competência estadual. A partir de então, passou a
ser municipal (SABBAG, 2011).
O ITBI incide sobre os bens imóveis por natureza, imóveis que se formaram pela
natureza; bens imóveis por acessão física, tudo o que o homem incorporar ao solo;
direitos reais sobre bens imóveis, rendas expressamente constituídas sobre os
imóveis; e cessão de direitos, acordo entre cedente de cessionário. O sujeito passivo
deste imposto é qualquer uma das partes de transmissão de bem imóvel, ou seja,
tanto o transmitente quanto o adquirente, mas geralmente é o adquirente (SABBAG,
2011, p. 999).
O ITBI tem sua base de cálculo no preço de venda atribuído em condições normais de
mercado dos bens imóveis transmitidos ou direitos reais cedidos. Sendo assim, suas alíquotas
são estabelecidas em lei municipal, com percentagem única sobre as bases de cálculo.
1.3 SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional, enquanto regime tributário, pode ser definido como “um regime
compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006” (RECEITA FEDERAL, 2015).
O Simples Nacional aparece no cenário nacional apenas em dois mil e sete (2007),
idealizado pelo governo federal com o intuito de contemplar empresas de pequeno porte que
33
se viam incomodadas com pagamentos de vários tributos em várias datas diferentes. Com o
surgimento do simples nacional, ou super simples, teve início o documento de arrecadação do
simples nacional (DAS), que possibilitou, de forma uniforme, o pagamento de tributos em
datas iguais que seriam distribuídos de forma própria para cada esfera do país.
A finalidade do Simples Nacional é a de simplificar a burocracia e as rotinas e
obrigações mensais das empresas. Além de uma carga tributária reduzida e unificada, que
sempre foi uma das grandes reclamações das empresas, este sistema de tributação incorporou
vários tributos a serem pagos em varias datas diferentes e os tributos passaram a ser pagos
todos em uma única data, facilitando assim o controle do pagamento.
Conforme indica a Receita Federal do Brasil, para enquadramento no simples
nacional a empresa deve, obrigatoriamente, ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de
pequeno porte (EPP). Até o ano de 2011 entendia-se como ME as empresas que tivessem
faturamento anual de até R$ 240.000,00 e EPP as que atingissem faturamento maior que R$
240.000,00 e igual ou menor a R$ 2.400.000,00. Para o eventual caso da empresa entrar no
regime no mesmo ano calendário de início de suas atividades, deve-se fazer o cálculo
proporcional, de maneira a auferir o valor de R$ 20.000,00 e R$ 200.000,00 para ME e EPP,
respectivamente, multiplicados pelos meses decorrentes do início da atividade até o final do
ano calendário.
Ainda sobre a mesma ótica citada acima, a partir do ano de 2012, para fins de
definição do simples nacional, ficou acordado que seria considerado como ME a empresa que
tivesse faturamento anual de ate R$ 360.000,00 e EPP empresas que ultrapassem o valor de
R$ 360.000,00 e seja menor ou igual a R$ 3.600.000,00. Para cálculo de proporcionalidade,
será considerado para ME e EPP, respectivamente, o valor de R$ 30.000,00 e R$ 300.000,00
multiplicados pela quantidade de meses entre o início das atividades e o fim do ano calendário
(RECEITA FEDERAL, 2015).
Para uma empresa optar pelo simples nacional é necessário acessar o portal do
simples nacional, para ser feito o pedido de adesão. O período vigente para inscrição é durante
o mês de janeiro, sendo válido até o ultimo dia útil, contudo existe a opção de se fazer um
agendamento para o simples, cujo sistema dará as primeiras instruções para o ingresso, para o
eventual caso de falta de documentos, podendo assim o solicitante regularizar sua situação
antes do prazo de janeiro. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de
novembro e o penúltimo dia útil de dezembro, entendido que o agendamento não conta como
o devido pedido, sendo este feito em janeiro. Até o encerramento para o prazo de admissão, a
34
pessoa jurídica poderá regularizar sua situação ou cancelar seu pedido, caso já não tiver sido
deferido (CENOFISCO, 2014).
Seguindo a ideologia citada pelo CENOFISCO, o cálculo dos tributos é realizado
utilizando o faturamento e aplicando a devida alíquota sobre o mesmo. A Resolução CGSN nº
94/11 destinou cinco tabelas (anexos I a V) divididas por forma de atividade da empresa em
são apresentadas as alíquotas totais para cálculo, juntamente com o destacamento de cada um
dos tributos a serem pagos. A partir do ano de dois mil e quinze (2015), houve a inserção do
anexo VI para empresas como medicina, laboratoriais e de enfermagem, além de medicina
veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, fonoaudiologia e clínicas de nutrição,
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, desenho e agronomia;
representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de
terceiros. Percebe-se que muitas empresas passaram a ser tributadas pelo simples nacional,
contudo, antes do surgimento desse anexo, essas empresas e várias outras não citadas tinham
de ser tributadas através do lucro presumido.
FIGURA 01 – Tabela Anexo I, referente a Comercio.
Receita Bruta em 12 meses
(em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
35
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
Fonte: Cenofisco (2014)
A tabela acima se refere à área do comércio, visto que a empresa a ser utilizada para
este trabalho é uma loja de materiais de construção e essa está inserida nesse anexo referente
ao comercio e varejo, conforme detalharemos a seguir.
1.4 LUCRO PRESUMIDO
Segundo o SEBRAE (2015) o Lucro Presumido é uma forma tributaria para uma
determinação mais clara e simplificada do cálculo base do imposto de renda (IR) e da
contribuição social sobre o lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem cadastradas
no simples e nem com apuração no lucro real e conforme analisa o serviço “[...] No lucro
presumido a apuração tanto do imposto de renda como da contribuição social é efetuado em
períodos trimestral, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de
dezembro [...]”.
O lucro presumido será o montante determinado pela aplicação de porcentuais
variáveis, conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica sobre a receita bruta auferidas em cada trimestre do ano calendário, já referidos no calculo do IRPJ por
estimativa [...] exceto as instituição financeiras, seguradoras, entidades de
previdência privada e as empresas de factoring que estão obrigadas à apuração do
imposto com base no lucro real. (OLIVEIRA, 2009, p. 110).
Segundo Oliveira (2009) a empresa que pagar a primeira DARF de maneira
específica, manifesta-se optante pelo regime do Lucro Presumido e deverá manter, segundo o
autor:
Escrituração contábil nos termos da legislação comercial; Livros Registros de Investimentos, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no termino
do ano calendário; Em boa guarda de ordem, enquanto não tiver decorrido o prazo
decadencial e não forem prescritas as eventuais ações que lhe sejam pertinentes,
todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal especial, bem como
36
documentos e demais papeis que servirem de base para escrituração comercial e
fiscal.
As empresas que poderão optar pelo lucro presumido segundo o que avalia o
SEBRAE (2013) são:
a) cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro
milhões de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-
calendário anterior, e
b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade
exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
As empresas que poderão optar pelo lucro presumido deverão estar sempre atentas às
legislações, pois, como já citado, há constantes modificações. Até o ano de 2015, muitas
empresas de prestações de serviço tinham de ser tributadas pelo lucro presumido e hoje, com
as mudanças ocorridas, muitas já podem ser tributadas pelo simples nacional.
Há empresas que ficam vedadas de inclusão no lucro presumindo e, dessa forma,
ficam por ser inclusas no lucro real, as vedações ao lucro presumido segundo o que informa o
SEBRAE (2015) são:
a) cuja receita total no ano anterior tenha sido superior a R$ 48.000.000,00.
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada
aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais
relativos à isenção ou redução do imposto de renda;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com
base em estimativa; f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
As vedações não variam com tanta frequência, mas como em toda regra há uma
exceção, cabe ao profissional ficar a tento as brechas que existem na legislação, que sejam
legais, para que o cliente possa pagar menos tributos.
37
1.5 LUCRO REAL
O lucro real é o lucro líquido do exercício, entretanto, este regime tributário tem base
no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou
seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido. Trata-se de um
tributo que se serve de regra para apuração do (IR) conforme consta no Portal Tributário
(2015):
O lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado
pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela
legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.
Ainda segundo enfoque do Portal Tributário (2014) incidem sobre esse regime
tributário dois tributos: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, cuja alíquota é de 15%,
e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, cuja e alíquota varia entre 9% a 12%.
Em casos em que não houver lucro no período não haverá incidência sobre esses dois
impostos, no entanto o PIS e a COFINS são cumulativos, incidindo sobre o resultado entre a
soma dos créditos menos os débitos, ou seja, o resultado do período e quem vai mostrar o
saldo do imposto a ser pago.
O período de apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas sobre o Lucro Real
poderá ser dividido em trimestres, encerrando as apurações no dia 30/31 de cada mês que
corresponde ao final de cada trimestre, ou seja, Março, Junho, Setembro e Dezembro e o
recolhimento se dá por estimativa mensal, assim como a apuração, no final do ano.
A base de cálculo é estabelecida sobre o Lucro Real, segundo a lei vigente na data da
ocorrência do fato gerador. Como regra geral, incluem-se na base de cálculo todos os ganhos
e rendimentos de capital, indiferente da sua origem de natureza, denominação ou da existência
do título ou contrato escrito (PORTAL TRIBUTARIO, 2015).
Segundo a Receita Federal do Brasil (2014), estão obrigadas ao regime de tributação
com base no lucro real, as pessoa jurídicas que:
a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais
receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas
nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas
exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que
38
exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº
38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)
multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; b)
cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos,
valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros
privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) que tiverem
lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos
à isenção ou redução do imposto; e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham
efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de
cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996; f) que explorem as
atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e
a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou
de prestação de serviços ( factoring).
De modo geral, as empresas inseridas no lucro real são empresas muito grandes e
com enorme faturamento e capacidade de investimentos, as quais têm suas ações em bolsas
onde as transações não ficam restritas somente ao Brasil, mais ao mercado internacional, ou
seja, empresas que tenham proporções mundiais e que tenham transações no comercio
exterior.
Ao optar pelo Lucro Real, o empreendedor deve estar ciente em assumir uma
obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, propiciando uma
melhor organização na empresa para estar sempre a par do seu estado financeiro real.
Um aspecto importante que pode ser observado a respeito desse regime tributário é
que as empresas em que há variações de lucro no decorrer do ano podem ser prejudicadas,
pois podem estar pagando mais tributos e obtendo menos lucro.
39
2 METODOLOGIA
A metodologia de um trabalho científico consiste na descrição técnica dos passos e
procedimentos metodológicos que foram seguidos para o desenvolvimento do trabalho, ou
seja, os melhores métodos praticados em determinada área para a produção do conhecimento
(DEMO, 1987).
Neste item, pretende-se mostrar a forma e os métodos utilizados para se chegar ao
resultado final desta pesquisa, os quais permitiram a construção do conhecimento e as análises
aqui apresentadas.
2.1.OBJETIVOS
Este trabalho teve por objetivo levantar dados junto à empresa em estudo que
pudessem ser úteis analisar questões pertinentes ao planejamento tributário de uma empresa.
Nesse processo, utilizou-se de duas formas de pesquisas: a pesquisa descritiva e a pesquisa
exploratória, com as quais foi possível articular conhecimento teórico e aos dados coletados.
Esta pesquisa é descritiva no sentido de que descreve algumas características da
empresa e avalia as variáveis que estão relacionadas à continuidade e bem estar da empresa
(GIL, 2010). A descrição forneceu dados importantes informações que contribuíram para a
leitura de uma realidade já conhecida, mas que precisa ser mais aprofundada. Também possui
um caráter exploratório por sua própria natureza, que envolve levantamentos bibliográficos,
entrevistas com pessoas que tiveram e tem conhecimento na área a fim do trabalho, visando à
partilha de informações que possam contribuir com o conhecimento. O trabalho executado e
essa pesquisa, na maioria das vezes, assumiu a forma de estudo de caso ou pesquisa
bibliográfica (GIL, 2010).
Dois teóricos foram de grande importância para o desenvolvimento da pesquisa,
Oliveira e Sabbag. O primeiro, com seu método contemporâneo, atualizado e de fácil
entendimento, proporcionou conhecimento e profundas reflexões na área de contabilidade
tributária, e Sabbag tem formação em direito e nos proporcionou reflexões no âmbito do
direito tributário, demonstrando a clareza dos assuntos, as razões das obrigações de
pagamentos e tributos de toda natureza, favorecendo a busca por respostas pertinentes a esta
pesquisa.
40
2.2 PROCEDIMENTOS DE COLETAS E AS FONTES DE INFORMAÇÕES
O procedimento a ser utilizado nesse trabalho é o estudo de caso, através de dois
procedimentos de pesquisa auxiliares que foram, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a
pesquisa documental.
O estudo de caso “consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos,
de maneira que permita seu amplo e detalhado conhecimento, tarefa praticamente impossível
mediante outros delineamentos já considerado” (GIL, 2010, p.37). Conforme o autor, o estudo
de caso é importante, pois não se limita a proporcionar informações exatas, mas sim uma
visão do todo, para que se possa chegar a determinados problemas apontar possíveis soluções
que também não são dadas como as melhores, mas que, ao menos, proporcionam a detecção
de problemas e a busca pela resolução. Diante do exposto, fica clara a importância do estudo
de caso e também a flexibilidade, pois o mesmo pode avaliar exaustivamente uma informação
como, ao mesmo tempo, pode averiguar muitas outras.
A pesquisa bibliográfica é aquela realizada em cima de fontes já escritas e publicadas
e que são utilizadas para quase todo tipo de trabalho acadêmico, pois se propõem a apresentar
diversas formas e posições acerca de um problema. Segundo Gil (2010, p. 30), “em algumas
áreas do conhecimento, a maioria das pesquisas é realizada com base principalmente em
material obtido em fontes bibliográficas.” Isso revela a lógica deste tipo de pesquisa que é a
de inteirar o pesquisador sobre fatos já estudados e apurados:
A principal vantagem da pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao
investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que
aquela que poderia pesquisar diretamente. Essa vantagem torna-se particularmente
importante quando o problema de pesquisa requer dados muito dispersos pelo
espaço (GIL, 2010, p.30).
A pesquisa documental pode ser definida como “aquela realizada a partir de
documentos, contemporâneos ou retrospectivos, considerados cientificamente autênticos (não
fraudados)” (PÁDUA, 2000, p.65). Ou seja, documentos como declarações, contratos,
balanços, e relatórios pelos quais esta pesquisa buscou junto à empresa e que serão utilizados
para análise da problemática proposta.
Segundo Gil (2010, p. 31) “a modalidade mais comum de documentos é a constituídas
por um texto escrito em papel, mas estão se tornando cada vez mais frequente os documentos
eletrônicos, disponíveis sob os mais diversos formatos.” Isso evidencia o uso da tecnologia
como um recurso inteligente e importante para todo e qualquer trabalho.
41
Conforme Gil (2010), as pesquisas documentais e bibliográficas são muito parecidas,
pois todas se fundamentam em dados já existentes, embora “a pesquisa documental vale-se de
toda sorte de documentos, elaborados com finalidades diversas, tais como assentamento,
autorização, comunicação etc.” (GIL, 2010, p.30). Por isso toda informação, seja ela escrita,
verbal ou em forma de rascunho, desde que seja real e contribua para a pesquisa, é valida,
embora seja importante frisar que é preciso que seja real, pois o risco de fraude é iminente.
2.3 A NATUREZA DOS DADOS
Neste trabalho os dados empregados são de natureza quantitativa e qualitativa, posto
que uma contribui com a outra levando a um melhor resultado a pesquisa. Segundo Barros
(1990, p. 88) “análise qualitativa: são os estudos nos quais os dados são apresentados de
forma verbal ou oral ou em forma de discursos. Para estes dados, a análise pode se compor de
etapas”. Essa análise de dados nesse modelo é mais profunda e não segue padrões únicos de
pesquisa, pois se utiliza de vários métodos e formas ate chegar ao resultado.
Portanto, “análises quantitativas são muito usadas nas ciências exatas e da natureza.
Possuem um arsenal de procedimentos quantitativos e estatísticos já legitimados quanto a sua
precisão e validade cientifica” (BARROS, 1990, p.89). Fica claro, então, que para se
demonstrar tal análise, foi necessário o uso de vários artifícios e ferramentas.
Esse modelo de pesquisa se centra na objetividade do problema, que seria o
recolhimento de um material bruto (Informações, relatórios, registros, documentos) para a
lapidação de informações necessárias para, no final chegar à solução do problema, a qual
pode ser apresentada em forma de dados/números.
A descrição técnica dos passos e procedimentos metodológicos que foram seguidos
para o desenvolvimento do trabalho revela uma “uma preocupação instrumental. Trata das
formas de se fazer ciência. Cuida dos procedimentos, das ferramentas, dos caminhos.”
(DEMO, 1987, p. 97).
O resultado final encontrado então se deu de forma quantitativa, ou seja, o resultado
será encontrado através de números, sendo este utilizado para a tomada de decisão da empresa
pelo seu regime tributário.
Os dados foram coletados em uma empresa no ramo de materiais de construção, que é
uma empresa exemplo no município no ramo em que a mesma se inclui, o qual, no atual
cenário econômico, é um dos ramos que menos sofreu alterações. Os períodos que foram
pesquisados se referem ao ano de 2013 quando a empresa se utiliza muito de venda de
42
materiais de construção pelo plano de financiamento do programa Minha casa minha vida do
governo federal, e esse período, de acordo com os empresários, foi o de maior venda no ramo.
A avaliação desse período tem o objetivo de averiguar a incidência de tributos e
principalmente se a empresa está inclusa no regime correto de recolhimento de tributos. Esses
dados serão apresentados em gráficos para apresentar isso de forma real e concreta aos
empresários.
As coletas de dados e de materiais para o trabalho foram realizadas no escritório de
contabilidade e na empresa; também foram utilizados breves relatos do administrador. Os
métodos utilizados no trabalho foram os mesmo métodos utilizados pela contabilidade, onde
foi possível pesquisar documentos contábeis obtidos através de autorização da empresa para
averiguação de tributos.
Espera-se com este trabalho criar um espaço de reflexão sobre a importância de um
bom planejamento tributário para toda e qualquer empresa, indiferente de seu ramo e, em
especial, para a empresa em estudo, visando obter êxito e buscar implantar em sua planta o
planejamento tributário, que certamente colocará a mesma em um caminho de sucesso e
continuidade de suas atividades.
43
3 ESTUDO DE CASO
Neste capítulo, serão apresentados os dados obtidos na empresa do ramo de materiais
de construção referentes ao ano de 2013 (Dois Mil e Treze), dados esses que serão aplicados
em cálculos nos três regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real),
visando verificar com qual planejamento tributário a empresa do ramo de materiais de
construção pode obter possíveis reduções de pagamento de tributos.
3.1 HISTORICO DA EMPRESA
A empresa em questão se situa no município de Ouro Verde do Oeste, estado do
Paraná, e no período da pesquisa a empresa tinha como principal finalidade o comércio
varejista de materiais para construção. Iniciou suas atividades com inscrição no CNPJ no dia
10 de janeiro do ano de 1999 com prazo de duração é por tempo indeterminado. À época, seu
foco não era o comércio e sim a atividade de confecção de roupas, como, entretanto não teve
muito êxito, já no ano de 2001 sofreu uma alteração contratual e de atividade na qual atua até
hoje.
A empresa possui um capital social de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), dividido em
30.000 (Trinta Mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, e conta com
dois sócios no momento, o sócio A possui 90% das quotas, ou seja, R$27.000,00 (Vinte e
Sete Mil Reais) do capital da empresa e o sócio B possui 10% das quotas totalizando R$
3.000,00 (Três Mil Reais). A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
Em conversas informais com o administrador da empresam, percebeu-se que no início
da empresa, no ano de 2001, o principal objetivo era se consolidar no mercado, visto que o
cenário era um pouco complicado, pois o setor da construção não apresentava grande
desenvolvimento econômico no município e na região não se mostrava propício a um
crescimento em curto prazo. Nessa mesma época, a empresa não tinha muitos funcionários,
visto que a economia e o momento não eram dos melhores. Mas devido a uma administração
de qualidade, fez-se uma análise de mercado bastante detalhada e os administradores
perceberão que esse cenário estava prestes a mudar, com isso, prepararam-se para essa
mudança, que foram tantas e tão perceptíveis pelos administradores que hoje, com o frenético
44
movimento do mercado da construção, a empresa quase triplicou o número de funcionários
com relação ao do início de suas atividades.
Isto aconteceu no ano de 2009 com o lançamento do Programa Minha Casa Minha
Vida1 do Governo Federal e com o alto índice de crescimento populacional, o comercio de
materiais para construção deu um salto, que se tornou ainda maior durante os anos
subsequentes com as melhorias e aperfeiçoamento do programa e o fato da empresa agregar
serviços com parceria com a Caixa Econômica Federal, principal fornecedora de crédito para
o financiamento do referido programa.
No período da pesquisa, a empresa não apenas conseguiu consolidar seu primeiro
objetivo, mas também se superou em diversos aspectos, objetivando cada vez mais melhorias
para poder fornecer produtos com qualidade e a preços competitivos iguais ou até menores
comparados com outras cidades consideradas maiores, movimentando assim a economia do
município e também obtendo maiores rendimentos.
A empresa referida é optante do Simples Nacional desde o ano de 2007, que “é um
regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de
Dezembro de 2006” (RECEITA FEDERAL, 2015), um regime para empresas que não tenham
um faturamento anual superior ao de R$ 3.600.000,00.
3.2 APURAÇÃO DOS IMPOSTOS A SEREM ARECADADOS NO REGIME DO
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
Nesse tópico o principal objetivo é realizar os cálculos dos três regimes de tributação
citados, verificando efetivamente qual o mais apropriado desses para a empresa analisada e
verificar, ainda, se a mesma se enquadrada no regime adequado ou se, através de cálculos,
pode-se perceber a necessidade de mudança de regime.
1 O Programa Minha Casa Minha Vida é um programa idealizado pelo Governo Federal a partis de 2009 para
promover o acesso a moradia a pessoas de baixa renda ou então com renda de ate Mil e Seiscentos Reais e para
facilitar as famílias com renda de ate 5mil a aquisição de seu imóvel seja ele casa ou apartamento.
45
3.2.1 Apuração do Simples Nacional
Nesse tópico serão apresentados os quadros com as devidas apurações dos tributos
como IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS que compõem a DAS (Documentação
de Arrecadação do Simples Nacional) e demonstrar, também, a faixa de faturamento e as
alíquotas usadas para se chegarem a tais resultados no final do tópico.
A empresa de comércio de materiais de construção no ano de estudo (2013) está
operando no regime do Simples Nacional que é um regime “compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006” (RECEITA FEDERAL,
2015x). Esse regime permite que empresas com faturamento de ate R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil) reais anuais tributem de forma agregada e de forma mais simples do
que nos outros regimes.
Os cálculos para a empresa de comércio de materiais para construção têm por base a
tabela do comércio deste regime de tributação, que tem o nome dado como Anexo I, a base de
cálculo para se chegar aos tributos devidos vai ser determinada mediante aplicação dessa
tabela (Anexo I), para determinação das alíquotas; é necessário o faturamento dos últimos 12
meses anteriores (do ano de 2012) obtidos junto à empresa, para, assim, calcular a receita
bruta obtida no mês que incidirá na alíquota determinada.
As empresas de comércio, indústria, e transportes inseridas no Simples Nacional
possuem um percentual estabelecido no Paraná pela Receita Estadual do Paraná que as
autoriza a fazer a redução de sua base de cálculo do ICMS conforme a faixa de faturamento
em que se enquadra. A seguir, apresenta-se a tabela que faz referências as alíquotas, conforme
o faturamento dos últimos 12 meses do comercio.
FIGURA 02 – Tabela Anexo I, referente a Comercio.
Receita Bruta em 12 meses
(em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
46
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
Fonte: Cenofisco (2014)
Abaixo, o quadro 03 faz menção ao valor de redução de ICMS, conforme estabelecido
pela Receita Estadual do Paraná, que autoriza a empresa a fazer a redução de sua base cálculo
do ICMS conforme a faixa de faturamento em que se enquadra.
QUADRO 3: Percentual de Redução da Base de Cálculo do ICMS nas Empresas do Estado
do Paraná conforme Decreto PR 3822
COLUNA 1 COLUNA 2 COLUNA 3
Receita Bruta em 12
meses (em R$)
Percentual de ICMS
na LC n. 123/2006
Percentual de ICMS
a ser observado
pelas empresas
optantes do Simples
Nacional no Estado
do Paraná
Percentual de
redução a ser
informado no
PGDAS
Até 180.000,00 1,25% isenção Informar isenção
De 180.000,01 a
360.000,00
1,86% isenção Informar isenção
47
De 360.000,01 a
540.000,00
2,33% 0,67% 71,24%
De 540.000,01 a
720.000,00
2,56% 1,07% 58,20%
De 720.000,01 a
900.000,00
2,58% 1,33% 48,45%
De 900.000,01 a
1.080.000,00
2,82% 1,52% 46,10%
De 1.080.000,01 a
1.260.000,00
2,84% 1,83% 35,56%
De 1.260.000,01 a
1.440.000,00
2,87% 2,07% 27,87%
De 1.440.000,01 a
1.620.000,00
3,07% 2,27% 26,06%
De 1.620.000,01 a
1.800.000,00
3,10% 2,42% 21,94%
De 1.800.000,01 a
1.980.000,00
3,38% 2,56% 24,26%
De 1.980.000,01 a
2.160.000,00
3,41% 2,67% 21,70%
De 2.160.000,01 a
2.340.000,00
3,45% 2,76% 20,00%
De 2.340.000,01 a
2.520.000,00
3,48% 2,84% 18,39%
De 2.520.000,01 a
2.700.000,00
3,51% 2,92% 16,81%
De 2.700.000,01 a
2.880.000,00
3,82% 3,06% 19,90%
De 2.880.000,01 a
3.060.000,00
3,85% 3,19% 17,14%
De 3.060.000,01 a
3.240.000,00
3,88% 3,30% 14,95%
De 3.240.000,01 a
3.420.000,00
3,91% 3,40% 13,04%
De 3.420.000,01 a
3.600.000,00
3,95% 3,50% 11,39%
Fonte: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/sefadocumentos/2201203822.pdf e configurações dos autores (2015).
Em seguida, apresenta-se o quadro 04, com os valores auferidos e apurados do
faturamento da empresa conforme os últimos 12 meses para saber o acumulado dos 12 meses
48
e a faixa de faturamento mensal da empresa e identificar as alíquotas certas para usar no
Anexo I e na tabela de isenção de ICMS, com a qual é possível e chegar ao valor da DAS.
QUADRO 4: Faturamento acumulado mensal dos últimos 12 meses.
Meses Faturamento 2012 Faturamento 2013 Acumulado 12 Mêses Faixa de Faturamento
Janeiro R$ 98.554,15 R$ 144.054,96 R$ 1.792.153,03 1.620.000,01 a 1.800.000,00
Fevereiro R$ 138.089,82 R$ 145.914,08 R$ 1.837.653,84 1.800.000,01 a 1.980.000,00
Março R$ 168.203,77 R$ 167.461,68 R$ 1.845.478,10 1.800.000,01 a 1.980.000,00
Abril R$ 143.546,21 R$ 170.917,99 R$ 1.844.736,01 1.800.000,01 a 1.980.000,00
Maio R$ 141.552,08 R$ 181.244,79 R$ 1.872.107,79 1.800.000,01 a 1.980.000,00
Junho R$ 144.919,54 R$ 179.224,50 R$ 1.906.412,75 1.800.000,01 a 1.980.000,00
Julho R$ 142.891,51 R$ 184.570,09 R$ 1.948.091,33 1.800.000,01 a 1.980.000,00
Agosto R$ 141.174,10 R$ 194.481,01 R$ 2.001.398,24 1.980.000,01 a 2.160.000,00
Setembro R$ 148.042,86 R$ 200.700,10 R$ 2.054.705,15 1.980.000,01 a 2.160.000,00
Outubro R$ 165.514,21 R$ 186.069,78 R$ 2.107.362,39 1.980.000,01 a 2.160.000,00
Novembro R$ 175.236,03 R$ 173.641,28 R$ 2.127.917,96 1.980.000,01 a 2.160.000,00
Dezembro R$ 184.428,75 R$ 221.989,88 R$ 2.126.323,21 1.980.000,01 a 2.160.000,00
Total R$ 1.792.153,03 R$ 2.150.270,14 - -
Faturamento acumulado mensal dos ultimos 12 meses
Fonte: Autores do Trabalho (2015).
Diante do quadro, vê-se que em janeiro a empresa tem um faturamento na faixa de
1.620.000,01 a 1.800.000,00, e de fevereiro ate julho numa faixa de faturamento de
1.800.000,01 a 1.980.000,00 já a partir de agosto ate o mês de dezembro, este faturamento
fica na faixa de 1.980.000,01 a 2.160.000,00.
Os quadros 05 e 06 mostram o valor do imposto a recolher após a aplicação das
alíquotas, conforme o Anexo I, referente às vendas de mercadorias na atividade do comércio.
MÊS FATURAMENTO IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS TOTAL
JANEIRO R$ 87.245,09 R$ 375,15 R$ 375,15 R$ 1.099,29 R$ 261,74 R$ 3.140,82 R$ 2.111,33 R$ 7.363,49
FEVEREIRO R$ 81.102,47 R$ 373,07 R$ 373,07 R$ 1.119,21 R$ 267,64 R$ 3.195,44 R$ 2.076,22 R$ 7.404,66
MARÇO R$ 83.081,74 R$ 382,18 R$ 382,18 R$ 1.146,53 R$ 274,17 R$ 3.273,42 R$ 2.126,89 R$ 7.585,36
ABRIL R$ 75.387,60 R$ 346,78 R$ 346,78 R$ 1.040,35 R$ 248,78 R$ 2.970,27 R$ 1.929,92 R$ 6.882,89
MAIO R$ 85.303,02 R$ 392,39 R$ 392,39 R$ 1.177,18 R$ 281,50 R$ 3.360,94 R$ 2.183,76 R$ 7.788,17
JUNHO R$ 78.134,23 R$ 359,42 R$ 359,42 R$ 1.078,25 R$ 257,84 R$ 3.078,49 R$ 2.000,24 R$ 7.133,66
JULHO R$ 87.787,02 R$ 403,82 R$ 403,82 R$ 1.211,46 R$ 289,70 R$ 3.458,81 R$ 2.247,35 R$ 8.014,95
AGOSTO R$ 106.497,65 R$ 489,89 R$ 489,89 R$ 1.480,32 R$ 351,44 R$ 4.249,26 R$ 2.843,49 R$ 9.904,28
SETEMBRO R$ 91.245,37 R$ 419,73 R$ 419,73 R$ 1.268,31 R$ 301,11 R$ 3.640,69 R$ 2.436,25 R$ 8.485,82
OUTUBRO R$ 86.287,00 R$ 396,92 R$ 396,92 R$ 1.199,39 R$ 284,75 R$ 3.442,85 R$ 2.303,86 R$ 8.024,69
NOVEMBRO R$ 69.128,73 R$ 317,99 R$ 317,99 R$ 960,89 R$ 228,12 R$ 2.758,24 R$ 1.845,74 R$ 6.428,97
DEZEMBRO R$ 92.021,25 R$ 423,30 R$ 423,30 R$ 1.279,10 R$ 303,67 R$ 3.671,65 R$ 2.456,97 R$ 8.557,98
TOTAL R$ 1.023.221,17 R$ 4.680,64 R$ 4.680,64 R$ 14.060,28 R$ 3.350,46 R$ 40.240,87 R$ 26.562,02 R$ 93.574,91
QUADRO 5: Tributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias Sem Substituição Tributária com Base no
Simples Nacional
Fonte: Autores do Trabalho (2015).
49
O quadro acima se diferencia do quadro 06, logo abaixo na questão da substituição
tributária. No anterior não há substituição tributaria e no quadro abaixo, aplica-se a
substituição tributaria, que é a alíquota zerada do ICMS, pois este não é obrigação tributaria
da empresa, uma vez que já foi tributado por terceiro ou pela fabricante dos produtos
comercializados e não precisa voltar a sofrer nova tributação.
QUADRO 6: Tributos incidentes sobre a Receita com venda de mercadorias com substituição
tributária com base no Simples Nacional.
MÊS FATURAMENTO IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS TOTAL
JANEIRO R$ 56.809,87 R$ 244,28 R$ 244,28 R$ 715,80 R$ 170,43 R$ 2.045,16 R$ 0,00 R$ 3.419,95
FEVEREIRO R$ 64.811,61 R$ 298,13 R$ 298,13 R$ 894,40 R$ 213,88 R$ 2.553,58 R$ 0,00 R$ 4.258,12
MARÇO R$ 82.544,94 R$ 379,71 R$ 379,71 R$ 1.139,12 R$ 272,40 R$ 3.252,27 R$ 0,00 R$ 5.423,20
ABRIL R$ 95.530,39 R$ 439,44 R$ 439,44 R$ 1.318,32 R$ 315,25 R$ 3.763,90 R$ 0,00 R$ 6.276,35
MAIO R$ 95.941,77 R$ 441,33 R$ 441,33 R$ 1.324,00 R$ 316,61 R$ 3.780,11 R$ 0,00 R$ 6.303,37
JUNHO R$ 101.090,27 R$ 465,02 R$ 465,02 R$ 1.395,05 R$ 333,60 R$ 3.982,96 R$ 0,00 R$ 6.641,63
JULHO R$ 96.783,07 R$ 445,20 R$ 445,20 R$ 1.335,61 R$ 319,38 R$ 3.813,25 R$ 0,00 R$ 6.358,65
AGOSTO R$ 87.983,36 R$ 404,72 R$ 404,72 R$ 1.222,97 R$ 290,35 R$ 3.510,54 R$ 0,00 R$ 5.833,30
SETEMBRO R$ 109.454,73 R$ 503,49 R$ 503,49 R$ 1.521,42 R$ 361,20 R$ 4.367,24 R$ 0,00 R$ 7.256,85
OUTUBRO R$ 99.782,78 R$ 459,00 R$ 459,00 R$ 1.386,98 R$ 329,28 R$ 3.981,33 R$ 0,00 R$ 6.615,60
NOVEMBRO R$ 104.512,55 R$ 480,76 R$ 480,76 R$ 1.452,72 R$ 344,89 R$ 4.170,05 R$ 0,00 R$ 6.929,18
DEZEMBRO R$ 129.968,63 R$ 597,86 R$ 597,86 R$ 1.806,56 R$ 428,90 R$ 5.185,75 R$ 0,00 R$ 8.616,92
TOTAL R$ 1.125.213,97 R$ 5.158,94 R$ 5.158,94 R$ 15.512,95 R$ 3.696,16 R$ 44.406,13 R$ 0,00 R$ 73.933,12 Fonte: Autores do Trabalho (2015).
Na sequência, observa-se que o quadro 07 traz o valor da DAS após a apuração das
alíquotas, com substituição tributaria e sem tributação.
QUADRO 7: Total de Tributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias com
Base no Simples Nacional.
MÊS FATURAMENTO IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS TOTAL
JANEIRO R$ 144.054,96 R$ 619,44 R$ 619,44 R$ 1.815,09 R$ 432,16 R$ 5.185,98 R$ 2.111,33 R$ 10.783,44
FEVEREIRO R$ 145.914,08 R$ 671,20 R$ 671,20 R$ 2.013,61 R$ 481,52 R$ 5.749,01 R$ 2.076,22 R$ 11.662,78
MARÇO R$ 167.461,68 R$ 761,88 R$ 761,88 R$ 2.285,65 R$ 546,57 R$ 6.525,69 R$ 2.126,89 R$ 13.008,57
ABRIL R$ 170.917,99 R$ 786,22 R$ 786,22 R$ 2.358,67 R$ 564,03 R$ 6.734,17 R$ 1.929,92 R$ 13.159,23
MAIO R$ 181.244,79 R$ 833,73 R$ 833,73 R$ 2.501,18 R$ 598,11 R$ 7.141,04 R$ 2.183,76 R$ 14.091,54
JUNHO R$ 179.224,50 R$ 824,43 R$ 824,43 R$ 2.473,30 R$ 591,44 R$ 7.061,45 R$ 2.000,24 R$ 13.775,29
JULHO R$ 184.570,09 R$ 849,02 R$ 849,02 R$ 2.547,07 R$ 609,08 R$ 7.272,06 R$ 2.247,35 R$ 14.373,60
AGOSTO R$ 194.481,01 R$ 894,61 R$ 894,61 R$ 2.703,29 R$ 641,79 R$ 7.759,79 R$ 2.843,49 R$ 15.737,58
SETEMBRO R$ 200.700,10 R$ 923,22 R$ 923,22 R$ 2.789,73 R$ 662,31 R$ 8.007,93 R$ 2.436,25 R$ 15.742,67
OUTUBRO R$ 186.069,78 R$ 855,92 R$ 855,92 R$ 2.586,37 R$ 614,03 R$ 7.424,18 R$ 2.303,86 R$ 14.640,29
NOVEMBRO R$ 173.641,28 R$ 798,75 R$ 798,75 R$ 2.413,61 R$ 573,02 R$ 6.928,29 R$ 1.845,74 R$ 13.358,15
DEZEMBRO R$ 221.989,88 R$ 1.021,15 R$ 1.021,15 R$ 3.085,66 R$ 732,57 R$ 8.857,40 R$ 2.456,97 R$ 17.174,90
TOTAL R$ 2.150.270,14 R$ 9.839,59 R$ 9.839,59 R$ 29.573,23 R$ 7.046,62 R$ 84.647,00 R$ 26.562,02 R$ 167.508,03
QUADRO 7: Total deTributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias com Base no
Simples Nacional
Fonte: Autores do Trabalho (2015).
50
Observando o quadro acima, fica claro que em janeiro a empresa pagou uma DAS de
R$10.783,44 em fevereiro de R$11.662,78 em março de R$13.008,57 em abril R$13.159,23
em maio R$14.091,54 em junho R$13.775,29 em julho R$14.373,60 em agosto R$15.737,58
em setembro R$15.742,67 em outubro R$14.640,29 em novembro R$13.358,15 e em
dezembro R$17.174,90, totalizando ao final de 12 meses um montante de R$167.508,03 pago
através da DAS.
QUADRO 8: Encargos com a Folha de Pagamento com Base no Simples Nacional
MÊS PRÓ LABORE SALARIOS E ORDENADOS PROV. FÉRIAS E 1/3 FÉRIAS PROV. 13° SALÁRIO FGTS TOTAL
JANEIRO R$ 2.550,44 R$ 8.728,80 R$ 242,47 R$ 727,40 R$ 775,89 R$ 13.025,00
FEVEREIRO R$ 9.472,83 R$ 263,13 R$ 789,40 R$ 842,03 R$ 11.367,40
MARÇO R$ 9.614,65 R$ 267,07 R$ 801,22 R$ 854,63 R$ 11.537,57
ABRIL R$ 9.599,70 R$ 266,66 R$ 799,98 R$ 853,31 R$ 11.519,64
MAIO R$ 10.942,07 R$ 303,95 R$ 911,84 R$ 972,63 R$ 13.130,49
JUNHO R$ 10.938,07 R$ 303,84 R$ 911,51 R$ 972,27 R$ 13.125,68
JULHO R$ 11.776,03 R$ 327,11 R$ 981,34 R$ 1.046,75 R$ 14.131,23
AGOSTO R$ 10.662,13 R$ 296,17 R$ 888,51 R$ 947,74 R$ 12.794,55
SETEMBRO R$ 9.836,05 R$ 273,22 R$ 819,67 R$ 874,31 R$ 11.803,25
OUTUBRO R$ 12.419,92 R$ 345,00 R$ 1.034,99 R$ 1.103,99 R$ 14.903,90
NOVEMBRO R$ 12.048,68 R$ 334,69 R$ 1.004,06 R$ 1.070,99 R$ 14.458,41
DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 2.550,44 R$ 116.038,93 R$ 3.223,30 R$ 9.669,91 R$ 10.314,54 R$ 141.797,12 Fonte: Autores do Trabalho 2015
Acima se observa o quadro 8 que faz menção à quantia de tributos incidentes sobre a
folha de pagamento de uma empresa enquadra no Simples Nacional, regime no qual há
incidência de apenas 8%, referentes ao FGTS, não há incidência dos 20% referentes ao INSS
patronal, 5,8% referentes à contribuição a terceiros e 1%, 2% ou 3% referente ao Risco de
Acidente do Trabalho (RAT). A empresa não recolhe FGTS sobre o pró-labore, pois, é
facultativo. Para apuração do valor do FGTS dos funcionários, a base de cálculo é a soma dos
salários e ordenados, férias, 1/3 (um terço) de férias e 13º (décimo terceiro) salário, aplicados
à alíquota de 8%. Quanto à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), já há inclusão no
recolhimento da guia unificada do Simples Nacional. Ao final do ano, conforme o auferido, a
empresa terá pago um montante de R$141.797,12.
O quadro 09 abaixo apresentado, faz menção aos respectivos valores de cada tributo
apurado no regime do Simples Nacional, os quais foram auferidos e pagos conforme o ano de
realização do trabalho (2013).
51
QUADRO 9 – Total de Tributos Incidentes no Regime do Simples Nacional.
MÊS FATURAMENTO IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP FGTS ICMS TOTAL
JANEIRO R$ 144.054,96 R$ 619,44 R$ 619,44 R$ 1.815,09 R$ 432,16 R$ 5.185,98 R$ 775,89 R$ 2.111,33 R$ 11.559,33
FEVEREIRO R$ 145.914,08 R$ 671,20 R$ 671,20 R$ 2.013,61 R$ 481,52 R$ 5.749,01 R$ 842,03 R$ 2.076,22 R$ 12.504,81
MARÇO R$ 167.461,68 R$ 761,88 R$ 761,88 R$ 2.285,65 R$ 546,57 R$ 6.525,69 R$ 854,63 R$ 2.126,89 R$ 13.863,20
ABRIL R$ 170.917,99 R$ 786,22 R$ 786,22 R$ 2.358,67 R$ 564,03 R$ 6.734,17 R$ 853,31 R$ 1.929,92 R$ 14.012,54
MAIO R$ 181.244,79 R$ 833,73 R$ 833,73 R$ 2.501,18 R$ 598,11 R$ 7.141,04 R$ 972,63 R$ 2.183,76 R$ 15.064,17
JUNHO R$ 179.224,50 R$ 824,43 R$ 824,43 R$ 2.473,30 R$ 591,44 R$ 7.061,45 R$ 972,27 R$ 2.000,24 R$ 14.747,56
JULHO R$ 184.570,09 R$ 849,02 R$ 849,02 R$ 2.547,07 R$ 609,08 R$ 7.272,06 R$ 1.046,75 R$ 2.247,35 R$ 15.420,35
AGOSTO R$ 194.481,01 R$ 894,61 R$ 894,61 R$ 2.703,29 R$ 641,79 R$ 7.759,79 R$ 947,74 R$ 2.843,49 R$ 16.685,32
SETEMBRO R$ 200.700,10 R$ 923,22 R$ 923,22 R$ 2.789,73 R$ 662,31 R$ 8.007,93 R$ 874,31 R$ 2.436,25 R$ 16.616,98
OUTUBRO R$ 186.069,78 R$ 855,92 R$ 855,92 R$ 2.586,37 R$ 614,03 R$ 7.424,18 R$ 1.103,99 R$ 2.303,86 R$ 15.744,28
NOVEMBRO R$ 173.641,28 R$ 798,75 R$ 798,75 R$ 2.413,61 R$ 573,02 R$ 6.928,29 R$ 1.070,99 R$ 1.845,74 R$ 14.429,14
DEZEMBRO R$ 221.989,88 R$ 1.021,15 R$ 1.021,15 R$ 3.085,66 R$ 732,57 R$ 8.857,40 R$ 0,00 R$ 2.456,97 R$ 17.174,90
TOTAL R$ 2.150.270,14 R$ 9.839,59 R$ 9.839,59 R$ 29.573,23 R$ 7.046,62 R$ 84.647,00 R$ 10.314,54 R$ 26.562,02 R$ 177.822,57 FONTE: Autores do trabalho (2015).
52
No regime do Simples Nacional a empresa totalizou um montante a recolher de
tributos no valor de R$ 177.822,57 (Cento e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e
cinquenta e sete centavos). Sendo R$ 9.839,59 (Nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e
cinquenta e nove centavos) referentes ao IRPJ e a CSLL, R$ 29.573,23 (Vinte e nove mil,
quinhentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) referentes ao COFINS, R$ 7.046,62
(Sete mil, quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) referentes o PIS/PASEP, R$
84.647,00 (Oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais) referentes ao CPP, R$
10.314,54 (Dez mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos) referentes ao
FGTS, e por fim R$ 26.562,02 (Vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois
centavos) referentes ao ICMS.
O gráfico 01, a seguir, evidencia a porcentagem referente a cada tributo no Simples
Nacional, as quais foram apresentadas no quadro 09. O gráfico favorece visualizar melhor os
porcentuais diante do total de tributos pagos nesse regime.
GRÁFICO 1 – Representação de cada Tributo no Simples Nacional.
Fonte: Autores do Trabalho 2015
Em relação ao gráfico acima, observa-se que o CPP é o tributo mais oneroso para a
empresa, equivalendo 48% ( Quarenta e oito por cento) do valor total dos tributos, em
seguida vem a COFINS, representando 17% (Dezessete por cento), logo após vem o ICMS
53
equivalendo á 15% (Quinze por cento) do valor total, adiante, o FGTS correspondendo a 6%
(Seis por cento) e em seguida vem o IRPJ e a CSLL representando cada um deles 5 % (Cinco
por cento). Por fim, o tributo que apresenta ser o menos oneroso para a empresa, o
PIS/PASEP, que equivale a apenas a 4% (Quatro por cento) do montante de tributos
referentes ao ano de 2013.
3.2.2 Apuração do Lucro Presumido
Neste tópico apresentaremos as alíquotas e os cálculos referentes ao regime de
tributação Lucro Presumido no ano de 2013. A empresa em questão não opera nesse regime,
mas o cálculo é necessário para ter certeza de que a empresa está enquadra no regime correto
ou se poderá sofrer uma mudança.
O quadro 10, a seguir, demonstra os valores a serem recolhidos de PIS e COFINS pela
empresa no regime do Lucro Presumido. Neste regime, os valores de PIS e COFINS são
cumulativos, não havendo compensação de débitos originados pelas vendas, nem créditos das
compras. Em relação ao faturamento mensal, são aplicadas as alíquotas de 0,65% (Zero
vírgula sessenta e cinco por cento) referente ao PIS e de 3% (Três por cento) referente à
COFINS.
54
QUADRO 10: PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Presumido
MESES/2013
FATURAMENTO
MENSAL
PIS/PASEP
(0,65% )
COFINS
(3% )
JANEIRO R$ 144.054,96 R$ 936,36 R$ 4.321,65
FEVEREIRO R$ 145.914,08 R$ 948,44 R$ 4.377,42
MARÇO R$ 167.461,68 R$ 1.088,50 R$ 5.023,85
ABRIL R$ 170.917,99 R$ 1.110,97 R$ 5.127,54
MAIO R$ 181.244,79 R$ 1.178,09 R$ 5.437,34
JUNHO R$ 179.224,50 R$ 1.164,96 R$ 5.376,74
JULHO R$ 184.570,09 R$ 1.199,71 R$ 5.537,10
AGOSTO R$ 194.481,01 R$ 1.264,13 R$ 5.834,43
SETEMBRO R$ 200.700,10 R$ 1.304,55 R$ 6.021,00
OUTUBRO R$ 186.069,78 R$ 1.209,45 R$ 5.582,09
NOVEMBRO R$ 173.641,28 R$ 1.128,67 R$ 5.209,24
DEZEMBRO R$ 221.989,88 R$ 1.442,93 R$ 6.659,70
TOTAL R$ 2.150.290,14 R$ 13.976,76 R$ 64.508,10
Fonte: Autores do Trabalho (2015).
O montante total de PIS/PASEP a ser recolhido no mês de janeiro foi de R$ 936,36
(Novecentos e trinta e seis reais, e trinta e seis centavos) e de COFINS foi de R$ 4.321,65
(Quatro mil trezentos e vinte e um reias e sessenta e cinco centavos), já no mês de Fevereiro o
valor recolhido de PIS/PASEP foi de R$ 948,44 (Novecentos e quarenta e oito reais e
quarenta e quatro centavos) e de COFINS foi de R$ 4.377,42 ( Quatro mil, trezentos e setenta
e sete reais e quarenta e dois centavos), em Março o valor de PIS/PASEP foi de R$ 1.088,50
(Um mil e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) e de COFINS R$ 5.023,85 (Cinco mil e
vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) em Abril o valor de PIS/PASEP foi de R$
1.110,97 (Um mil cento e dês reais e noventa e sete centavos) e COFINS de R$ 5.127,54
(Cinco mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) em Maio o valor de
PIS/PASEP foi de R$ 1.178,09 (Um mil cento e setenta e oito reais e nove centavos) e
COFINS R$ 5.437,34 (Cinco mil e quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos)
em Junho o valor de PIS/PASEP foi de 1.164,96 (Um mil cento e sessenta e quatro reais e
nove e seis centavos) e de COFINS R$ 5.376,74 (Cinco mil trezentos e setenta e seis reais e
setenta e quatro centavos) em Julho o valor de PIS/PASEP foi de R$ 1.199,71 (Um mil cento
e noventa e nove reais e setenta e um centavos) e de COFINS R$ 5.537,10 (Cinco mil
55
quinhentos e trinta e sete reais e dês centavos) em Agosto o valor de PIS/PASEP foi de R$
1.264,13 (Um mil duzentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) e de COFINS R$
5.834,43 (Cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), em Setembro
o valor de PIS/PASEP foi de R$ 1.304,55 (Um mil trezentos e quatro reais e cinquenta e
cinco centavos), e de COFINS R$ R$ 6.021,00 (Seis mil e vinte e um reais), em Outubro o
valor de PIS/PASEP foi de R$ 1.209,45 (Um mil duzentos e nove reais e quarenta e cinco
centavos), e de COFINS R$ R$ 5.582,09 (Cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e nove
centavos), em Novembro o valor de PIS/PASEP foi de R$ 1.128,67 (Um mil cento e vinte e
oito reais e sessenta sete centavos), e de COFINS R$ 5.209,24 (Cinco mil, duzentos e nove
reais e vinte e quatro centavos), e por fim em Dezembro o valor recolhido de PIS/COFINS foi
de R$ 1.442,93 (Um mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), e de
COFINS R$ 6.659,70 ( Seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), logo
o valor anual de recolhimento de PIS/PASEP foi de R$ 13.976,76 ( Treze mil novecentos e
setenta e seis reais e setenta e seis centavos) e de COFINS R$ 64.508,10 ( Sessenta e Quatro
mil quinhentos e oito reais e dez centavos).
No quadro 11, apresenta-se o montante de IRPJ a ser recolhido pela empresa no Lucro
Presumido. Nesta tributação o IRPJ é recolhido trimestralmente. É somada a receita mensal de
meses e aplicada um percentual de 8% (Oito por cento), onde é encontrada a base de cálculo,
e em seguida, aplica-se a alíquota de 15% (Quinze por cento) sobre a base, encontrando,
assim, o percentual que representa o IRPJ e o valor a ser recolhido no período.
QUADRO 11: IRPJ com base no Lucro Presumido para o Faturamento do Comércio
TRIMESTES
FATURAMENTO
TRIMESTRAL
(Comércio)
BASE DE
CÁLCULO
IRPJ (8% )
IRPJ (15% )
1° TRIMESTRE R$ 457.430,72 R$ 36.594,46 R$ 5.489,17
2° TRIMESTRE R$ 531.387,28 R$ 42.510,98 R$ 6.376,65
3° TRIMESTRE R$ 579.751,20 R$ 46.380,10 R$ 6.957,01
4° TRIMESTRE R$ 581.701,44 R$ 46.536,12 R$ 6.980,42
TOTAL R$ 2.150.270,64 R$ 172.021,65 R$ 25.803,25
Fonte: Autores do Trabalho (2015).
O valor total de IRPJ a ser recolhido pela empresa durante o ano inteiro de 2013 (Dois
mil e treze), referente às vendas de mercadorias totalizou um montante de R$ 25.803,25
56
(Vinte e cinco mil, oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos), sendo que R$ 5.489,17
(Cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) foi referente ao primeiro
trimestre, R$ 6.376,65 (Seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
referentes ao segundo trimestre, R$ 6.957,01 (Seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
um centavo) referentes ao terceiro trimestre e R$ 6.980,42 (Seis mil, novecentos e oitenta
reais e quarenta e dois centavos) referentes ao quarto trimestre.
O quadro 12 procura aprestar o valor de CSLL a ser recolhido pela empresa no regime
do Lucro Presumido. A CSLL é também recolhida trimestralmente, do mesmo modo do IRPJ.
Soma-se a receita mensal de meses e a aplica a um percentual de 12% (doze por cento),
encontrando-se, assim, a base de cálculo e em seguida aplica-se a alíquota de 9% (Nove por
cento) em cima do valor da base, para obter o valor a ser recolhido de CSLL.
QUADRO 12: CSLL com base no Lucro Presumido para o Faturamento do Comércio
TRIMESTES
FATURAMENTO
TRIMESTRAL
(Comércio)
BASE DE
CÁLCULO
CSLL (12% )
CSLL (9% )
1° TRIMESTRE R$ 457.430,72 R$ 54.891,69 R$ 4.940,25
2° TRIMESTRE R$ 531.387,28 R$ 63.766,47 R$ 5.738,98
3° TRIMESTRE R$ 579.751,20 R$ 69.570,14 R$ 6.261,31
4° TRIMESTRE R$ 581.701,44 R$ 69.804,17 R$ 6.282,38
TOTAL R$ 2.150.270,64 R$ 258.032,48 R$ 23.222,92
Fonte: Autores do Trabalho (2015).
O valor total a recolher no ano de 2013 (Dois mil e treze) referente à CSLL é de R$
23.222,92 (Vinte e três mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), sendo
que deste valor, R$ 4.940,25 (Quatro mil, novecentos e quarenta reais e vinte e cinco
centavos) correspondem ao primeiro trimestre, R$ 5.738,98 (Cinco mil, setecentos e trinta e
oito reais e noventa e oito centavos) correspondem ao segundo trimestre, R$ 6.261,31 (Seis
mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos) correspondem ao terceiro trimestre
e por fim R$ 6.282,38 (Seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos) são
referentes ao quarto trimestre.
No quadro 13 apresentamos os tributos a serem recolhidos sobre a folha de pagamento
com ênfase no Lucro Presumido no ano de 2013. Os impostos que estão presentes neste item
57
são: FGTS e INSS, este último, constituído o seu total por INSS Patronal, Terceiros e o RAT
(Risco de Acidente de Trabalho).
QUADRO 13: Encargos com a Folha de Pagamento com Base no Lucro Presumido.
MÊS PRÓ LABORE SALARIOS E ORDENADOS PROV. FÉRIAS E 1/3 FÉRIAS PROV. 13° SALÁRIO FGTS INSS Patronal 20% Terceiros 5,80% RAT 3%
JANEIRO R$ 2.550,44 R$ 8.728,80 R$ 242,47 R$ 727,40 R$ 775,89 R$ 2.449,82 R$ 710,45 R$ 367,47
FEVEREIRO R$ 9.472,83 R$ 263,13 R$ 789,40 R$ 842,03 R$ 2.105,07 R$ 610,47 R$ 315,76
MARÇO R$ 9.614,65 R$ 267,07 R$ 801,22 R$ 854,64 R$ 2.136,59 R$ 619,61 R$ 320,49
ABRIL R$ 9.599,70 R$ 266,66 R$ 799,98 R$ 853,31 R$ 2.133,27 R$ 618,65 R$ 319,99
MAIO R$ 10.942,07 R$ 303,95 R$ 911,84 R$ 972,63 R$ 2.431,57 R$ 705,16 R$ 364,74
JUNHO R$ 10.938,07 R$ 303,84 R$ 911,51 R$ 972,27 R$ 2.430,68 R$ 704,90 R$ 364,60
JULHO R$ 11.776,03 R$ 327,11 R$ 981,34 R$ 1.046,76 R$ 2.616,90 R$ 758,90 R$ 392,53
AGOSTO R$ 10.662,13 R$ 296,17 R$ 888,51 R$ 947,74 R$ 2.369,36 R$ 687,12 R$ 355,40
SETEMBRO R$ 9.836,05 R$ 273,22 R$ 819,67 R$ 874,32 R$ 2.185,79 R$ 633,88 R$ 327,87
OUTUBRO R$ 12.419,92 R$ 345,00 R$ 1.034,99 R$ 1.103,99 R$ 2.759,98 R$ 800,39 R$ 414,00
NOVEMBRO R$ 12.048,68 R$ 334,69 R$ 1.004,06 R$ 1.070,99 R$ 2.677,48 R$ 776,47 R$ 401,62
DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 2.550,44 R$ 116.038,93 R$ 3.223,30 R$ 9.669,91 R$ 10.314,57 R$ 26.296,52 R$ 7.625,99 R$ 3.944,48 Fonte: Autores do Trabalho (2015).
No regime de tributação Lucro Presumido, devem ser recolhidos 20% (Vinte por
cento) de INSS Patronal, que será calculado sobre o valor do pró-labore do empresário,
salário, férias, 1/3 (Um terço) de férias e 13º (Décimo terceiro) salário dos colaboradores.
Também se recolhe 3% (três por cento) de RAT (Risco Acidente de Trabalho) e FAP (Fator
Acidentário de Prevenção), o qual é calculado sobre o valor do salário, férias, 1/3 (Um terço)
de férias e 13º salário dos trabalhadores. Além do INSS Patronal e RAT/FAP, há o calculo de
5,8% (Cinco vírgula oito por cento) sobre a folha dos Terceiros, que é representado pelo
Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE. Como base de cálculo de terceiros,
usamos o salário, as férias e1/3 (Um terço) de férias e o 13º (Décimo terceiro) salário dos
funcionários da empresa. O INSS Patronal, FAT e Terceiros são recolhidos em guias mensais
de INSS, juntamente com o INSS descontado da folha. Também será de pagamento da
empresa o de FGTS no valor de 8% (Oito por cento) sobre salário, férias, 1/3 (Um terço) de
férias e 13º (Décimo terceiro) salário dos colaboradores, o recolhimento do FGTS sobre o
pró-labore é opcional, podendo a empresa optar por recolher, ou não, o valor.
Ficando claro, que se a empresa optasse pelo Lucro Presumido, teria uma despesa total
da folha de pagamento no ano verificado (2013) de R$173.648,06 (cento e setenta e três mil
seiscentos e quarenta e oito reais e seis centavos) sendo de R$2.550,44 de pró-labore,
R$116.038,93 de Salários e Ordenados, R$3.223,30 de Férias acrescidas de 1/3 de férias,
R$9.669,91 de décimo terceiro salário, R$4.298,49 de FGTS, R$26.296,52 de 20% de INSS
Patronal, R$7.625,99 de Terceiro e R$3.944,48 de RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
58
O objetivo desse tópico é o de demostrar os montantes e serem recolhidos de ICMS
tendo como base os regimes de tributação do Lucro Presumido e também do Lucro Real, visto
que é aplicado o mesmo conceito para os referidos regimes.
O quadro a seguir apresenta os valores de ICMS recolhidos pela empresa analisada no
período de 12 (Doze) meses, referentes ao ano de 2013 (Dois mil e treze).
O calculo do ICMS, nesse caso, dá-se pela aplicação de um percentual de 12% em
cima das compras e de 18% em cima das vendas; obtendo-se os valores, calcula-se o valor
encontrado sobre as vendas menos os valores encontrados nas compras, chegando assim a um
total de ICMS apurado nos 12 meses.
No quadro 14, faz-se uma menção ao valor de ICMS a ser pago (nesse caso porque ao
final se observa que a empresa não obterá credito de ICMS) nos 12 meses de 2013 que é a
época em que se realizou este trabalho.
QUADRO 14: Cálculo do ICMS para os Regimes de Tributação do Lucro Presumido e Lucro
Real.
MESES
COMPRA DE
MERCADORIAS ICMS SOBRE COMPRAS FATURAMENTO MENSALICMS SOBRE
VENDAS ICMS
JANEIRO R$ 143.180,77 R$ 17.181,69 R$ 144.054,96 R$ 25.929,89 R$ 8.748,20
FEVEREIRO R$ 134.031,65 R$ 16.083,80 R$ 145.914,08 R$ 26.264,53 R$ 10.180,74
MARÇO R$ 98.618,96 R$ 11.834,28 R$ 167.461,68 R$ 30.143,10 R$ 18.308,83
ABRIL R$ 183.351,96 R$ 22.002,24 R$ 170.917,99 R$ 30.765,24 R$ 8.763,00
MAIO R$ 79.523,59 R$ 9.542,83 R$ 181.244,79 R$ 32.624,06 R$ 23.081,23
JUNHO R$ 144.798,33 R$ 17.375,80 R$ 179.244,50 R$ 32.264,01 R$ 14.888,21
JULHO R$ 131.131,62 R$ 15.735,79 R$ 184.570,09 R$ 33.222,62 R$ 17.486,82
AGOSTO R$ 166.017,22 R$ 19.922,07 R$ 194.481,01 R$ 35.006,58 R$ 15.084,52
SETEMBRO R$ 128.029,55 R$ 15.363,55 R$ 200.700,10 R$ 36.126,02 R$ 20.762,47
OUTUBRO R$ 106.030,65 R$ 12.723,68 R$ 186.069,78 R$ 33.492,56 R$ 20.768,88
NOVEMBRO R$ 159.733,79 R$ 19.168,05 R$ 173.641,28 R$ 31.255,43 R$ 12.087,38
DEZEMBRO R$ 147.843,36 R$ 17.741,20 R$ 221.989,88 R$ 39.958,18 R$ 22.216,98
TOTAL R$ 1.622.291,45 R$ 194.674,97 R$ 2.150.290,14 R$ 387.052,23 R$ 192.377,25
QUADRO 13: Cálculo do ICMS para os Regimes de Tributação do Lucro Presumido
Fonte: Autores do Trabalho (2015).
É visível que no decorrer do ano de 2013 (Dois mil e treze), a empresa teve um
montante acumulado de R$192.377,25 (Cento e Noventa e Dois Mil Trezentos e Setenta e
Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos). Observa-se que em janeiro a empresa pagou ICMS no
valor de R$8.748,20 (Oito Mil Setecentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos), em
fevereiro um montante de ICMS de R$10.180,74 (Dez Mil Cento e Oitenta Reais e Setenta e
Quatro Centavos) em março, R$18.308,83 (Dezoito Mil Trezentos e Oito Reais e Oitenta e
Três Centavos), em abril, R$8.763,00 (Oito Mil Setecentos e Sessenta e Três Reais), em maio,
R$23.081,23 (Vinte e Três Mil e Oitenta e Um Real e Vinte e Três Centavos), em junho,
59
R$14.888,21 (Quatorze Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos); no
mês de julho, pagou R$17.486,82 (Dezessete Mil Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e
Oitenta e Dois Centavos), em agosto, R$15.084,52 (Quinze Mil e Oitenta e Quatro Reais e
Cinquenta e Dois Centavos), em setembro R$20.762,47 (Vinte Mil Setecentos e Sessenta e
Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos), em outubro, um valor aproximado ao mês anterior,
que ficou auferido em R$20.768,88 (Vinte Mil Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e
Oito Centavos) em novembro, R$12.087,38 (Doze Mil e Oitenta e Sete Reais e Trinta e Oito
Reais) e no ultimo mês do ano em Dezembro a empresa auferiu e pagou um valor de ICMS de
R$22.216,98 (Vinte e Dois Mil Duzentos e Dezesseis Reais e Noventa e Oito Centavos) ao
final de Dezembro de 2013 (12 Meses) a empresa pagou um montante total de ICMS no valor
de R$192.377,25 (Cento e Noventa e Dois Mil Trezentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e
Cinco Centavos).
O quadro 15 representa o total de tributos incidentes sobre receitas de venda de
mercadorias com base no Lucro Presumido, no qual fica-se claro o valor de IRPJ, CSLL,
PIS/PASEP, ICMS, FGTS, INSS Patronal, Terceiros e RAT valores totais calculados dos
tributos que fazem composição do Lucro Presumido no ano de estudo (2013).
QUADRO 15 - Total de Tributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias com
Base no Lucro Presumido.
MÊS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ICMS FGTS INSS Patronal 20% Terceiros 5,80% RAT 3%
JANEIRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.321,65 R$ 936,36 R$ 8.748,20 R$ 775,89 R$ 2.449,82 R$ 710,45 R$ 367,47
FEVEREIRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.377,42 R$ 948,44 R$ 10.180,74 R$ 842,03 R$ 2.105,07 R$ 610,47 R$ 315,76
MARÇO R$ 5.489,17 R$ 4.940,25 R$ 5.023,85 R$ 1.088,50 R$ 18.308,83 R$ 854,64 R$ 2.136,59 R$ 619,61 R$ 320,49
ABRIL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.127,54 R$ 1.110,97 R$ 8.763,00 R$ 853,31 R$ 2.133,27 R$ 618,65 R$ 319,99
MAIO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.437,34 R$ 1.178,09 R$ 23.081,23 R$ 972,63 R$ 2.431,57 R$ 705,16 R$ 364,74
JUNHO R$ 6.376,65 R$ 5.738,98 R$ 5.377,34 R$ 1.165,09 R$ 14.888,21 R$ 972,27 R$ 2.430,68 R$ 704,90 R$ 364,60
JULHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.537,10 R$ 1.199,71 R$ 17.486,82 R$ 1.046,76 R$ 2.616,90 R$ 758,90 R$ 392,53
AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.834,43 R$ 1.264,13 R$ 15.084,52 R$ 947,74 R$ 2.369,36 R$ 687,12 R$ 355,40
SETEMBRO R$ 6.957,01 R$ 6.261,31 R$ 6.021,00 R$ 1.304,55 R$ 20.762,47 R$ 874,32 R$ 2.185,79 R$ 633,88 R$ 327,87
OUTUBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.582,09 R$ 1.209,45 R$ 20.768,88 R$ 1.103,99 R$ 2.759,98 R$ 800,39 R$ 414,00
NOVEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.209,24 R$ 1.128,67 R$ 12.087,38 R$ 1.070,99 R$ 2.677,48 R$ 776,47 R$ 401,62
DEZEMBRO R$ 6.980,42 R$ 6.282,38 R$ 6.659,70 R$ 1.442,93 R$ 22.216,98 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 25.803,25 R$ 23.222,92 R$ 64.508,70 R$ 13.976,89 R$ 192.377,25 R$ 10.314,57 R$ 26.296,51 R$ 7.626,00 R$ 3.944,47 Fonte: Autores do Trabalho (2015).
Ao final de 2013 a empresa pagou R$368.070,56 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil e
Setenta Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de tributos sendo eles R$25.808,25 (Vinte e
Cinco Mil Oitocentos e Oito e Vinte e Cinco Centavos) de IRPJ, R$23.222,92 (Vinte e Três
Mil Duzentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos) de CSLL, R$64.508,70
(Sessenta e Quatro Mil Quinhentos e Oito Reais e Setenta Centavos) de COFINS,
R$13.976,89 (Treze Mil Novecentos e Setenta e seis Reais e Oitenta e Nove Centavos) de
PIS/PASEP, R$192.377,25 (Cento e Noventa e Dois Mil Trezentos e Setenta e Sete Reais e
Vinte e Cinco Centavos) de ICMS, R$10.314,57 (Dez Mil Trezentos e Quatorze Reais e
60
Cinquenta e Sete Centavos) de FGTS, R$26.296,51 (Vinte e Seis Mil Duzentos e Noventa e
Seis Reais e Cinquenta e Um Centavos) de INSS Patronal, R$7.626,00 (Sete Mil Seiscentos e
Vinte e Seis Reais), referentes a Terceiros, R$3.944,47 (Três Mil Novecentos e Quarenta e
Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos) referentes ao RAT. O quadro 14 que trata dos
tributos incidentes no Regime Tributário Lucro Presumido como se fosse o regime de sua
escolha.
O quadro 16 apresentará o total de tributos a serem recolhidos com base no Lucro
Presumido, fazendo menção a todos os tributos pagos pela empresa, mensalmente ou anual.
61
QUADRO 16 – Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Presumido.
MÊS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ICMS FGTS INSS Patronal 20% Terceiros 5,80% RAT 3% TOTAL
JANEIRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.321,65 R$ 936,36 R$ 8.748,20 R$ 775,89 R$ 2.449,82 R$ 710,45 R$ 367,47 R$ 18.309,84
FEVEREIRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.377,42 R$ 948,44 R$ 10.180,74 R$ 842,03 R$ 2.105,07 R$ 610,47 R$ 315,76 R$ 19.379,93
MARÇO R$ 5.489,17 R$ 4.940,25 R$ 5.023,85 R$ 1.088,50 R$ 18.308,83 R$ 854,64 R$ 2.136,59 R$ 619,61 R$ 320,49 R$ 38.781,93
ABRIL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.127,54 R$ 1.110,97 R$ 8.763,00 R$ 853,31 R$ 2.133,27 R$ 618,65 R$ 319,99 R$ 18.926,73
MAIO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.437,34 R$ 1.178,09 R$ 23.081,23 R$ 972,63 R$ 2.431,57 R$ 705,16 R$ 364,74 R$ 34.170,76
JUNHO R$ 6.376,65 R$ 5.738,98 R$ 5.376,74 R$ 1.164,96 R$ 14.888,21 R$ 972,27 R$ 2.430,68 R$ 704,90 R$ 364,60 R$ 38.017,99
JULHO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.537,10 R$ 1.199,71 R$ 17.486,82 R$ 1.046,76 R$ 2.616,90 R$ 758,90 R$ 392,53 R$ 29.038,72
AGOSTO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.834,43 R$ 1.264,13 R$ 15.084,52 R$ 947,74 R$ 2.369,36 R$ 687,12 R$ 355,40 R$ 26.542,70
SETEMBRO R$ 6.957,01 R$ 6.261,31 R$ 6.021,00 R$ 1.304,55 R$ 20.762,47 R$ 874,32 R$ 2.185,79 R$ 633,88 R$ 327,87 R$ 45.328,20
OUTUBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.582,09 R$ 1.209,45 R$ 20.768,88 R$ 1.103,99 R$ 2.759,98 R$ 800,39 R$ 414,00 R$ 32.638,78
NOVEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.209,24 R$ 1.128,67 R$ 12.087,38 R$ 1.070,99 R$ 2.677,48 R$ 776,47 R$ 401,62 R$ 23.351,85
DEZEMBRO R$ 6.980,42 R$ 6.282,38 R$ 6.659,70 R$ 1.442,93 R$ 22.216,98 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 43.582,41
TOTAL R$ 25.803,25 R$ 23.222,92 R$ 64.508,10 R$ 13.976,76 R$ 192.377,25 R$ 10.314,57 R$ 26.296,51 R$ 7.626,00 R$ 3.944,47 R$ 368.069,83
62
A partir da apuração dos dados presentes no quadro 16, pode-se observar um montante
acumulado de contribuições e impostos no valor de R$ 368.070,56 (Trezentos e sessenta e
oito mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos) sendo R$ 25.803,25 (Vinte se cinco mil,
oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos) de IRPJ, R$ 23.222,92 (Vinte e três mil,
duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos) de CSLL, R$ 64.508,70 (Sessenta e
quatro mil, quinhentos e oito reais e setenta centavos) de COFINS, R$ 13.976,89 (Treze mil,
novecentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos) de PIS/PASEP, R$ 192.377,25
(Cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) de ICMS,
R$ 10.314,57 (Dez mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) de FGTS, R$
26.296,51 (Vinte e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) de
INSS PATRONAL, R$ 7.626,00 (Sete mil, seiscentos e vinte e seis reais) de INSS
TERCEIROS, R$ 3.944,47 (Três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos) de RAT.
O gráfico 02, abaixo, apresenta o percentual que cada tributo representa dentro do
regime Lucro Presumido, demonstrando assim a porcentagem de quanto cada tributo equivale
em cima do total auferido nesse período.
GRÁFICO 2 – Representação de cada tributo dentro do Lucro Presumido.
Fonte: Autores do Trabalho (2015)
63
Ao analisarmos o gráfico podemos identificar que o tributo com maior relevância é o
ICMS, equivalendo 52% (Cinquenta e dois por cento) do total dos tributos. Em seguida vem a
COFINS, equivalendo 18% (Dezoito por cento), logo após vem o IRPJ e o INSS
PATRONAL ambos equivalendo 7% (Sete por cento), depois vem a CSLL representando 6%
(Seis por cento), o PIS/PASEP com 4% (Quatro por cento), o FGTS representando 3% (Três
por cento) e por fim, apresentando serem os tributos menos onerosos vem o INSS
TERCEIROS com 2% (Dois por cento) e o RAT com 1% (Um por cento).
3.2.3 Apuração do Lucro Real
Neste subtópico, serão apresentadas as alíquotas e os cálculos referentes ao regime de
tributação Lucro Real no ano de 2013. A empresa em questão não opera nesse regime, mas o
cálculo é importante para verificar se a empresa se enquadra no regime correto ou se poderá
sofrer uma mudança para esse regime de tributação.
O quadro 17 a baixo demonstra os montantes mensais a serem recolhidos de PIS e
COFINS, nesse regime tributário. Esses tributos não são cumulativos podendo haver
compensação dos débitos gerados da revenda de mercadorias com os créditos provenientes
das compras.
QUADRO 17: Demonstrativo de PIS/PASEP e COFINS do Lucro Real.
PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Real
MESES/2013 VALOR DAS COMPRAS
FATURAMENTO MENSAL
BASE DE CALCULO
PIS/PASEP (1,65% )
COFINS (7,6% )
JANEIRO R$ 143.180,77 R$ 144.054,96 R$ 874,19 R$ 14,42 R$ 66,44
FEVEREIRO R$ 134.031,65 R$ 145.914,08 R$ 11.882,43 R$ 196,06 R$ 903,06
MARÇO R$ 98.618,96 R$ 167.461,68 R$ 68.842,72 R$ 1.135,90 R$ 5.232,05
ABRIL R$ 183.351,96 R$ 170.917,99 -R$ 12.433,97 -R$ 205,16 -R$ 944,98
MAIO R$ 79.523,59 R$ 181.244,79 R$ 101.721,20 R$ 1.678,40 R$ 7.730,81
JUNHO R$ 144.798,33 R$ 179.244,50 R$ 34.446,17 R$ 568,36 R$ 2.617,91
JULHO R$ 131.131,62 R$ 184.570,09 R$ 53.438,47 R$ 881,73 R$ 4.061,32
AGOSTO R$ 166.017,22 R$ 194.481,01 R$ 28.463,79 R$ 469,65 R$ 2.163,25
SETEMBRO R$ 128.029,55 R$ 200.700,10 R$ 72.670,55 R$ 1.199,06 R$ 5.522,96
OUTUBRO R$ 106.030,65 R$ 186.069,78 R$ 80.039,13 R$ 1.320,65 R$ 6.082,97
NOVEMBRO R$ 159.733,79 R$ 173.641,28 R$ 13.907,49 R$ 229,47 R$ 1.056,97
DEZEMBRO R$ 147.843,36 R$ 221.989,88 R$ 74.146,52 R$ 1.223,42 R$ 5.635,14
TOTAL R$ 1.622.291,45 R$ 2.150.290,14 R$ 527.998,69 R$ 8.711,98 R$ 40.127,90 Fonte: Autores do Trabalho (2015).
64
Para obter a base de cálculo desses tributos, deve-se realizar uma redução do valor das
compras e do valor das vendas, dessa forma, encontra-se o valor para aplicar as alíquotas e,
após isso, aplicam-se as alíquotas pertinentes a cada tributo. As alíquotas são de 1,65% (Um
vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 7,6% (Sete vírgula sessenta por cento) para a
COFINS, chegando aos valores de cada tributo.
O quadro 18 apresenta os tributos a serem recolhidos sobre a folha de pagamento
referente ao Lucro Real no ano de 2013. Os impostos que estão presentes neste item são:
FGTS e INSS, este último constituído o seu total por INSS Patronal, Terceiros e o RAT
(Risco de Acidente de Trabalho).
QUADRO 18: Encargos com a Folha de Pagamento com Base no Lucro Real.
MÊS PRÓ LABORE SALARIOS E ORDENADOS PROV. FÉRIAS E 1/3 FÉRIAS PROV. 13° SALÁRIO FGTS INSS Patronal 20% Terceiros 5,80% RAT 3%
JANEIRO R$ 2.550,44 R$ 8.728,80 R$ 242,47 R$ 727,40 R$ 775,89 R$ 2.449,82 R$ 710,45 R$ 367,47
FEVEREIRO R$ 9.472,83 R$ 263,13 R$ 789,40 R$ 842,03 R$ 2.105,07 R$ 610,47 R$ 315,76
MARÇO R$ 9.614,65 R$ 267,07 R$ 801,22 R$ 854,64 R$ 2.136,59 R$ 619,61 R$ 320,49
ABRIL R$ 9.599,70 R$ 266,66 R$ 799,98 R$ 853,31 R$ 2.133,27 R$ 618,65 R$ 319,99
MAIO R$ 10.942,07 R$ 303,95 R$ 911,84 R$ 972,63 R$ 2.431,57 R$ 705,16 R$ 364,74
JUNHO R$ 10.938,07 R$ 303,84 R$ 911,51 R$ 972,27 R$ 2.430,68 R$ 704,90 R$ 364,60
JULHO R$ 11.776,03 R$ 327,11 R$ 981,34 R$ 1.046,76 R$ 2.616,90 R$ 758,90 R$ 392,53
AGOSTO R$ 10.662,13 R$ 296,17 R$ 888,51 R$ 947,74 R$ 2.369,36 R$ 687,12 R$ 355,40
SETEMBRO R$ 9.836,05 R$ 273,22 R$ 819,67 R$ 874,32 R$ 2.185,79 R$ 633,88 R$ 327,87
OUTUBRO R$ 12.419,92 R$ 345,00 R$ 1.034,99 R$ 1.103,99 R$ 2.759,98 R$ 800,39 R$ 414,00
NOVEMBRO R$ 12.048,68 R$ 334,69 R$ 1.004,06 R$ 1.070,99 R$ 2.677,48 R$ 776,47 R$ 401,62
DEZEMBRO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 2.550,44 R$ 116.038,93 R$ 3.223,30 R$ 9.669,91 R$ 10.314,57 R$ 26.296,52 R$ 7.625,99 R$ 3.944,48 Fonte: Autores do Trabalho (2015).
Assim como se calculou a folha do regime de tributação Lucro Presumido, no Lucro
Real se calcula da mesma maneira, a única distinção é que nesse regime o pró-labore do
administrador não foi usado para cálculo do INSS Patronal, observando assim, que devem ser
recolhidos 20% (Vinte por cento) de INSS Patronal, que será calculado sobre o valor, salário,
férias, 1/3 (Um terço) de férias e 13º (Décimo terceiro) salário dos colaboradores. Também
será recolhido 3% (três por cento) de RAT (Risco Acidente de Trabalho) e FAP (Fator
Acidentário de Prevenção), este sendo calculado sobre o valor do salário, férias, 1/3 (Um
terço) de férias e 13º salário dos trabalhadores. Além do INSS Patronal e RAT/FAP, há o
calculo de 5,8% (Cinco vírgula oito por cento) sobre a folha que representa os Terceiros,
representados, por sua vez, pelo Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE. Como
base de cálculo de Terceiros será usado o salário, as férias e 1/3 (Um terço) de férias e o 13º
(Décimo terceiro) salário dos funcionários da empresa. O INSS Patronal, FAT e Terceiros são
recolhidos em guias mensais de INSS, juntamente com o INSS descontado da folha. Também
será de pagamento da empresa o de FGTS no valor de 8% (Oito por cento) sobre salário,
férias, 1/3 (Um terço) de férias e 13º (Décimo terceiro) salário dos colaboradores. O
65
recolhimento do FGTS sobre o pró-labore é opcional, podendo a empresa optar por recolher
ou não o valor (nesse caso não optado pelo recolhimento).
Fica claro, que se a empresa optasse pelo Lucro Real, teria uma despesa total com
folha de pagamento, no ano verificado (2013), de R$173.648,06 (cento e setenta e três mil
seiscentos e quarenta e oito reais e seis centavos) sendo que deste calor, R$2.550,44 de pró-
labore, R$116.038,93 de Salários e Ordenados, R$3.223,30 de Férias acrescidas de 1/3 de
férias, R$9.669,91 de décimo terceiro salário, R$4.298,49 de FGTS, R$26.296,52 de 20% de
INSS Patronal, R$7.625,99 referentes a Terceiros e R$3.944,48 de RAT (Risco de Acidente
de Trabalho).
Abaixo, o quadro 19 apresenta os montantes a serem recolhidos de IRPJ e CSLL. Para
obter a base de cálculo para esses tributos, deve-se realizar uma Demonstração de Resultado,
DR. Nesse contexto, o resultado do período antes da apuração desses tributos são transferidos
para o LALUR (Livro de Ajuste do Lucro Real).
QUADRO 19– Apuração do IRPJ e CSLL no Regime de Tributação do Lucro Real
Ano 2013 Base de calculo IRPJ CSLL TOTAL
(12 Meses) R$ 398.250,44 R$ 75.562,61 R$ 39.825,04 R$ 115.387,65
TOTAL R$ 398.250,44 R$ 75.562,61 R$ 39.825,04 R$ 115.387,65 Fonte: Autores do Trabalho 2015.
Depois de transferido para o LALUR, deve-se fazer a apuração de adição ou exclusão
para se chegar ao resultado do período fiscal, no qual se aplica uma alíquota de 15% para
IRPJ e de 9% para a CSLL. Dessa forma, encontra-se o montante a ser recolhido, observando
que também deve ser conferido quando o resultado do período ultrapasse a quantia de R$
20.000,00 mensais, devendo, então, adicionar-se uma alíquota de 10% referente ao Adicional
Federal e essa diferença deve ser somada à DARF do IRPJ.
Os valores de IRPJ totalizaram R$ 18.561,05 (Dezoito mil, quinhentos e sessenta e um
reais e cinco centavos) e os de CSLL, R$11.136,63 (Onze mil cento e trinta e seis reais e
trinta e seis centavos).
Tanto os quadros 19 e 20 são dados seus valores anualmente diferente dos demais
visto que os custos são contabilizados só ao final do ano e não mensalmente.
No quadro 14, no sub titulo acima apresentamos o valor de ICMS a ser pago que é o
mesmo para o Real e Presumido (nesse caso, porque ao final se observa que a empresa não
obterá credito de ICMS) nos 12 meses de 2013, que é a época em que se realiza este trabalho.
O quadro 20 logo abaixo apresenta os valores a serem recolhidos de cada tributo
referente ao regime Lucro Real.
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QUADRO 20: Total de Tributos Incidentes sobre a Receita com Venda de Mercadorias com Base no Lucro Real.
MÊS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ICMS FGTS INSS Patronal 20%Terceiros 5,80% RAT 3% TOTAL
Total (12 meses) R$ 75.562,61 R$ 39.825,04 R$ 64.508,70 R$ 13.976,89 R$ 192.377,25 R$ 10.314,57 R$ 26.296,51 R$ 7.626,00 R$ 3.944,47 R$ 434.432,04
TOTAL R$ 75.562,61 R$ 39.825,04 R$ 64.508,70 R$ 13.976,89 R$ 192.377,25 R$ 10.314,57 R$ 26.296,51 R$ 7.626,00 R$ 3.944,47 R$ 434.432,04 Fonte: Autores do Trabalho 2015.
67
No regime de tributação Lucro Real, o montante total de tributos a recolher totalizou a
quantia de R$ 434.432,04 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais
e quatro centavos), sendo R$ 75.562,61 (Setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois
reais e sessenta e um centavos) referentes ao IRPJ, e R$ 39.825,04 (Trinta e nove mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) referentes à CSLL; R$ 64.508,70 (Sessenta
e quatro mil, quinhentos e oito reais e setenta centavos), pertencentes à COFINS, e R$
13.976,89 (Treze mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos) de
PIS/PASEP. Há também, R$ 192.377,25 (Cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta e
sete reais e vinte e cinco centavos) pertencentes ao ICMS e R$ 10.314,57 (Dez mil trezentos e
quatorze reais e cinquenta e sete centavos) referentes ao FGTS; R$ 26.296,51(Vinte e seis mil
duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) referentes ao INSS PATRONAL,
R$ 7.626,00 (Sete mil, seiscentos e vinte e seis reais), referentes a Terceiros e, por fim, R$
3.944,47 pertencentes ao RAT.
O gráfico 03 apresenta o percentual de cada tributo em relação ao valor total do
montante recolhido no ano de estudo (2013).
GRÁFICO 3 – Representação de cada Tributo do Lucro Real.
Fonte: Autores do Trabalho 2015.
Na análise do gráfico depreende-se que o tributo mais oneroso para a empresa é o
ICMS, representando 44,28% (Quarenta e quatro vírgula vinte e oito por cento), depois vem o
IRPJ, equivalendo 17,39% (Dezessete vírgula trinta e nove por cento); em seguida vem a
COFINS, representando 14,85% (Quatorze virgula oitenta e cinco por cento), a diante vem a
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CSLL, representando 9,17 (Nove virgula dezessete por cento), posteriormente vem o INSS
Patronal, equivalendo 6,05 (Seis virgula cinco por cento), em seguida vem o
PIS/PASEP,FGTS,INSS Terceiros e o RAT, apresentando 3,22% (Três virgula vinte e dois
por cento), 2,37% (Dois virgula trinta e sete por cento), 1,76% (Um virgula setenta e seis por
cento) e 0,91 (Zero virgula noventa e um por cento) respectivamente.
3.3 COMPARATIVOS ENTRE O SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E
LUCRO REAL
O propósito desse tópico é o de apresentar uma comparação entre os três regimes de
tributação com o intuito de apresentar o regime mais vantajoso para a empresa, ou seja, qual é
o menos oneroso. O quadro 21 representa essa tentativa compilando montante de tributos a
serem recolhidos pelos regimes de tributação, Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro
Real.
QUADRO 21 – Comparativo entre os Regimes de Tributação do Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real.
TRIBUTOS
SIMPLES
NACIONAL
LUCRO
PRESUMIDO LUCRO REAL TOTAL
PIS/PASEP R$ 7.046,62 R$ 13.976,76 R$ 13.976,89 R$ 35.000,40
COFINS R$ 29.573,23 R$ 64.508,10 R$ 64.508,70 R$ 158.590,63
IRPJ R$ 9.839,59 R$ 25.803,25 R$ 75.562,61 R$ 111.205,45
CSLL R$ 9.839,59 R$ 23.222,92 R$ 39.825,04 R$ 72.887,55
ICMS R$ 26.562,02 R$ 192.377,25 R$ 192.877,25 R$ 411.816,52
CPP R$ 84.647,00 - - R$ 84.647,00
INSS - R$ 37.866,98 R$ 37.866,98 R$ 75.733,96
FGTS R$ 10.314,54 R$ 10.314,57 R$ 10.314,57 R$ 30.943,68
TOTAL R$ 177.822,59 R$ 368.069,83 R$ 434.932,04 R$ 980.825,19 Fonte: Autores do Trabalho 2015.
Ao analisar o quadro, observa-se que se a empresa optasse em seguir o regime do
Lucro Real, pagaria um montante anual acumulado dos tributos no valor de R$ 434.932,04
(Quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos). Se, no
entanto, optasse pelo regime Lucro Presumido, pagaria um montante no valor de R$
368.070,56 (Trezentos e sessenta e oito mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos), mas
como opta pelo regime do Simples Nacional, pagara um montante no valor de R$ 177.822,59
69
(Cento e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos). A
diferença entre o Regime simples nacional e o Lucro Presumido fica no valor de R$
190,247,97 (Cento e noventa mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos),
já em relação ao Lucro Real ocorre uma diferença no valor de R$ 257,109,45 (Duzentos e
cinquenta e sete mil, cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).
70
3.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho teve por objetivo a elaboração de um planejamento tributário que
permitisse identificar qual dos regimes de tributação, entre o Simples Nacional, o Lucro
Presumido e o Lucro Real, seria o mais vantajoso, ou seja, o menos oneroso para a empresa
de materiais de construção no período de 2013 que foi o ano base utilizada para a elaboração
desse trabalho em que desenvolvemos a pesquisa.
As análises permitidas pelo estudo de caso permitem afirmar que a escolha pelo
regime de tributação que traz benefícios e oportunidades para a empresa se manter no
mercado competitivo e com maior possibilidade de lucros e melhores condições de
desenvolvimento. Um estudo dessa natureza tem sua validade no fato de que em nosso país, a
alta carga tributária dificulta a permanência de muitas empresas no mercado.
Nesse sentido, a validade deste estudo reside no diferencial de conseguir identificar o
melhor regime de tributação para a empresa, propondo um planejamento tributário com certa
frequência para que a mesma não venha a pagar tributos a mais e possa se manter competitiva,
além de verificar qual o melhor regime no momento, aspecto que só foi possível mediante a
articulação da pesquisa descritiva, exploratória e do estudo de caso.
A forma exploratória orienta na determinação do campo de investigação, mostrando o
norte por onde se pretende focar a pesquisa. A fase descritiva permite realizar análises e
interpretações sem interferências de pesquisas e o estudo de caso, por fim, é a coleta dos
dados para a realização do planejamento tributário.
Ao longo da pesquisa, foram coletados dados através do registro fiscal das entradas e
saídas, balancetes mensais e resumo da folha de pagamento. Foram calculados/auferidos os
montantes de tributos a serem recolhidos no período de 2013 com base no Simples Nacional,
Lucro Presumido e Lucro Real com ênfase nas leis vigentes do ano de 2013 e, em seguida, foi
elaborado o comparativo entre os regimes de tributações, ficando assim, mais claro a
verificação do melhor regime de tributação para a empresa em questão, o qual, de acordo com
os cálculos é o Simples Nacional. Torna-se claro que, ao adotar esse regime,
consequentemente, paga-se menos impostos de forma lícita e a empresa pode se tornar mais
competitiva, visto que o mercado exige competitividade, podendo reduzir preços e conquistar
mais clientes.
No regime do Simples Nacional a empresa totalizou um montante a recolher de
tributos no valor de R$ 177.822,57 (Cento e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e
cinquenta e sete centavos), sendo que desse total, R$ 9.839,59 (Nove mil, oitocentos e trinta e
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nove reais e cinquenta e nove centavos) são referentes ao IRPJ e a CSLL, R$ 29.573,23
(Vinte e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) ao COFINS, R$
7.046,62 (Sete mil, quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) ao PIS/PASEP, R$
84.647,00 (Oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais) referem-se ao CPP, R$
10.314,54 (Dez mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos) fazem menção
ao FGTS, e, por fim, R$ 26.562,02 (Vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois
centavos) referentes ao ICMS. A empresa também terá maior facilidade de atender as
legislações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, pois estará dispensada de apresentar a
DIPJ, SPED Contribuições, DCTF e a DACON referente aos períodos que recolher seus
tributos pelo regime do Simples Nacional.
Por fim, é imprescindível assinalar que um planejamento tributário bem executado
auxilia as empresas a economizar na quantidade de tributos que devem recolher ao governo,
tornando-se mais lucrativas e tendo mais condições de se manterem competitivas no mercado.
72
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disponível em: http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html, acesso em 25 de Abril de
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APÊNDICES