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Espaço Solidário Projecto na Área do Mecenato Social IPSS Registada 10-09-2008

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E s p a ç o S o l i d á r i o P r o j e c t o n a Á r e a

d o M e c e n a t o S o c i a l

I P S S R e g i s t a d a

1 0 - 0 9 - 2 0 0 8

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NÓS CORREMOS POR UMA CAUSA…E VOCÊ?

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ÍNDICE

Nota Introdutória............................................................................................................................................... 4

Historial................................................................................................................................................................... 5

Conceito de IPSS.................................................................................................................................................. 6

Mecenato Social Vantagens .......................................................................................................................... 7

Profissionais & Infraestruturas ................................................................................................................. 8

Ligação Space Rally Team/Espaço Solidário ...................................................................................... 9

Nota Conclusiva.................................................................................................................................................11

Contactos Institucionais ...............................................................................................................................12

ANEXO 1.................................................................................................................................................................13

Anexo 1.1 ..............................................................................................................................................................14

Note Book .............................................................................................................................................................21

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NOTA INTRODUTÓRIA

Actualmente a preocupação de solidez social e ligação com o meio

envolvente, terá inevitavelmente que ser um factor prioritário de qualquer

estrutura empresarial.

O Grupo AM Company não foge às suas responsabilidades, interligando um

projecto inovador formativo que apoia crianças carenciadas dos 4 aos 14

anos, com a denominação de Associação Espaço Solidário.

Toda uma equipa de 20 profissionais qualificados trabalham arduamente para

possibilitar aos mais carenciados uma oportunidade justa e a dignidade devida

na teia social global.

A preocupação não se restringe unicamente aos conceitos primários

(importantes) como roupa e alimentos. A projecção prática da Associação

percorre também os caminhos do conhecimento universal e moral, da

formação educacional.

O encurtar de barreiras, o ultrapassar de obstáculos, são ferramentas para

uma justa e qualitativa distribuição de oportunidades pelas crianças : O nosso

futuro, legado e herança do amanhã.

O mecenato social surge assim como uma das nossas prioridades e razão de

existência. Não nos restringimos a uma lógica empresarial fria e distante.

Apostamos fortemente e com convicção organizada, nas crianças e na real

distribuição de oportunidades para todos de forma hermética e equalitária.

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HISTORIAL

A Associação Espaço Solidário surge de forma primária como o estudo

reflexivo de um grupo de pessoas de áreas díspares, com a vontade férrea de

preencher uma lacuna no apoio especifico a Crianças carenciadas.

A recolha de apoios e patrocínios vários implementa-se assim em variados

vectores dinâmicos que se interligam de forma simbiótica. Percorrendo

caminhos de alto impacto mediático no qual as Crianças assumem o palco

central como actores principais pelas quais tudo gravita. Afinal forma positiva

de utilizar a tela mediática como forma de dar cor à vida das Crianças

carenciadas.

A cedência dos direitos desportivos da equipa Space Rally Team no que

concerne à rentabilidade de potenciais e apoios e patrocínios em prol da

Associação, remete-nos para uma forma dinâmica e de alto impacto

mediático e social, que será certamente o reconhecimento justo e qualitativo

para todas as entidades corporativas e individuais que abracem o projecto

Espaço Solidário.

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CONCEITO DE IPSS

Exemplo Organizativo da Associação Espaço Solidário

“Um sector entre o Estado e o Mercado, promotor de missões económicas e

sociais, que prossegue o interesse público e cujo objectivo final não é a

distribuição de lucros”

(OCDE, 2003)

A Associação Espaço Solidário está dotada de uma infraestrutura na Avenida

Sidónio Pais em pleno coração da cidade do Porto (zona da Boavista).

Com um piso para seu usufruto exclusivo, no edifício AM Company

Internacional, possui a instituição todo o reconhecimento legal e devida

inserção adjacente no que concerne a cumprir todos os preceitos normativos

que possibilitem o desenvolver da sua actividade.

Duas dezenas de profissionais asseguram o real e pleno funcionamento desta

IPSS sem fins lucrativos que visa contribuir para a real resolução de casos de

carência social nas suas variadas vertentes, gerando e recolhendo apoios

financeiros nomeadamente para serem aplicáveis a nível de :

Apoio Educativo.

Apoio Técnico/Funcional (cadeiras de rodas, camas articuladas ,

roupa, e afins).

Apoio Casos de Maus Tratos, Violações, Violência doméstica.

Apoio a Famílias de Acolhimento (individuais/empresariais).

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MECENATO SOCIAL VANTAGENS

Tendencialmente a forma de uma entidade corporativa chegar aos seus

públicos destinatários, não passa somente pela estrutura convencional (já

obsoleta) de publicidade nas suas diversas plataformas, mas também por

demonstrar a esse mesmo público real e potencial, a lógica humanista e de

inserção activa no mundo real .

Não somente é importante demonstrar “Nós Somos” mas sim “Nós Fazemos”,

“Nós interagimos” e “Nós preocupamo-nos”. A componente de Marketing

Social enquanto ferramenta organizacional de reforço de posições da

estrutura corporativa é actualmente vital para qualquer estrutura que se

queira solidificar no mercado e afirmar-se de forma intemporal.

A estética funcional com conteúdo e o corporativismo com rosto humano, são

assim ferramentas essenciais no competitivo mundo empresarial moderno,

onde o fluido comunicacional verte rápido em variadas plataformas

comunicacionais.

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PROFISSIONAIS & INFRAESTRUTURAS

A Associação Espaço Solidário está dotada de profissionais certificados e de

reconhecidos méritos na sua área formativa. Procuramos a excelência como

forma de canalizarmos esforços concertados para obter resultados positivos na

área de recolha de fundos para aplicação na Nossa/Vossa causa nobre : As

Crianças.

A Criança com carências económicas elevadas, vitima de maus-tratos, ou

portadora de deficiência e sem estrutura financeira para adquirir

competências técnicas vitais para o seu dia a dia, são os enquadramentos

vitais que merecem o nosso acompanhamento exaustivo e planificado.

A associação e envolvimento de instituições de prestigio na nossa panóplia de

projecto com alto impacto mediático, social e humanitário, é o caminho

seguro que trilhamos rumo a um futuro estruturado e risonho.

Potencializamos os conhecimentos e know-how técnico e humano dos nossos

quadros, não descurando detalhes e pormenores. A nossa forte lógica de

comunicação é colocada ao serviço, neste caso específico, da causa nobre das

Crianças carenciadas, com retoma em alta escala para a entidade corporativa

que V/Ecias. Representam.

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LIGAÇÃO SPACE RALLY TEAM/ESPAÇO SOLIDÁRIO

“Corremos Por Uma Causa”, parece-nos ser a frase que resume a essência

do espírito quer competitivo da equipa vencedora do Rally de Santo Tirso,

quer altruísta por uma excelente causa, da Associação Espaço Solidário.

A junção de esforços é uma realidade na qual a Space Rally Team abdica dos

lucros potenciais de Patrocínio para assim reverter para uma causa social

sólida e de capital importância.

A postura reactiva e dinâmica marcam toda a coexistência entre as duas

entidades autónomas mas complementares.

Toda a estrutura competitiva (3 bólides de competição) e assistência técnica

(total de 7 veículos presentemente) é colocada à disposição da Associação e

de seus patrocinadores e mecenas, quer os veículos em si bem como todo o

suporte de alto impacto mediático garantido pela sua participação em provas

competitivas que atraem milhares de espectadores ao asfalto e terra batida

de todo o Portugal Continental, Ilhas e a vizinha e amiga Galiza.

Assim sendo é óbvia e segura, a retoma de imagem, credibilização e alto

impacto garantida aos potenciais mecenas/patrocinadores. A aliança entre

uma causa nobre e uma entidade corporativa como a que V/ Excias.

representam é assim possível, desejável e amplamente recompensada nos

vectores variados presentes a montante e a jusante.

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NOTA CONCLUSIVA

Será licito aferirmos em nota conclusiva que o apoio da estrutura corporativa

que V/Excias. Representam, irá possibilitar o realizar de sonhos e projectos

continuados no conceito espacio/temporal para centenas de Crianças

carenciadas.

O apoio a tal nobre causa irá reverter num reforço de imagem, credibilidade,

e aposta num reequilíbrio social justo, pleno e apontando para a formação das

Crianças de hoje, afinal os homens e profissionais do amanhã.

A vossa entidade corporativa é uma das molas impulsionadoras desse

processo de reconstrução social exigente, mas realizador na sua lógica de

mecenato social. Afinal imagem nuclear para qualquer empresa solidamente

inserida na sociedade civil e no mercado tendencialmente Global per si.

Contamos Consigo

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CONTACTOS INSTITUCIONAIS

Sede Social Grupo Associação Espaço Solidário

Avenida Sidónio Pais 331/337 4100-468 Ramalde Porto

Piso 2 Edifício AM Company Internacional

www.espacosolidario.com (brevemente on-line) www.grupoamcompany.com

[email protected] www.projectandsponsors.com

[email protected] www.spacerallyteam.grupoamcompany.com

[email protected] www.spacerallyteam.blogspot.com www.spacemilan-models.com [email protected]

Canal TV Space Rally Team

http://www.youtube.com/spacerallyteamtv

Director Executivo Dr. Américo Moreira

[email protected]

Responsável Gestão de Patrocínios & Projectos Dr. Luis Catarino +351.936126767 [email protected]

Gestor de Imagem & Comunicação Dr. Paulo Correia +351.966282537 [email protected]

Responsável Associação Espaço Solidário Engº Bernardino Silva +351.938997710

Responsável Área Formação Profissional Professor Dr. António Ramos

Responsável Financeiro Dr. José Gonçalves

Responsável Departamento Jurídico Drª Lucia Lago/Drª Dulce Galvez

Gestor de Projectos e Patrocínios Minho Dr. Mariana Ferreira

Coordenador Project & Sponsors Lisboa Eng. Vitor D’Orey

Coordenador Project & Sponsors Vigo-Espanha Dr. Roberto Douteiro

Coordenador Project & Sponsors Milano-Italia Arq. Bianca Sokolovic

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ANEXO 1

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ANEXO 1.1

O RESUMO da LEI do Mecenato

Lei Mecenato - Decreto-Lei 74/1999, de 16 de Março - I Série

ENTIDADES BENEFICIÀRIAS: Para que uma entidade tenha direito a receber donativos com relevância fiscal terá de estar numa das 3 situações: • Ser uma entidade estadual ou para-estadual. • Ter utilidade pública e simultaneamente gozar de isenção de IRC (Artigo 10º do CIRC) expressamente reconhecida. • Ter sido reconhecida por despacho conjunto dos ministros das finanças e da tutela. Nota: • A majoração é efectuada sobre o donativo e só depois se verifica se passaram ou não os limites aplicáveis.

Este quadro está extremamente simplificado para um percepção rápida da lei mas não demonstra todas as suas implicações. Por favor consulte a lei em detalhe para melhor compreender cada realidade. Existem excepções para Fundações e donativos em espécie. Consulte a Lei.

Tipo de Mecenato

Tipo de Mecenas

Limite custos fiscais

Valores dedutíveis Majorações

Reconhecimento prévio / despacho conjunto MF/MT

Artigo 1º ESTADO Donativos ao Estado e a outras entidades

IRC

Sem Limite

- 120% para cultural, ambiental, desportivo ou educacional - 130% em caso de contratos plurianuais - 140% em projectos sociais

Sujeitos a reconhecimento, a efectuar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, os donativos concedidos a fundações em que a participação do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais seja inferior a 50% do seu património inicial.

IRS

Sem Limite

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- Dedutíveis à colecta 25% das importâncias atribuídas, majoradas em 120% - 25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130% em caso de contratos plurianuais

Artigo 2 º Mecenato Social

IRC

8/1000 Volume de vendas ou serviços prestados. O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse social.

130% do respectivo custo total 140% caso os donativos destinarem ao apoio das medidas assinaladas

Todas as entidades têm de ter despacho conjunto. Excepção: as com utilidade pública e com isenção de IRC. INATEL: tem de ter reconhecimento prévio e despacho conjunto.

IRS

Até 15% à colecta Sem Limite se as actividades forem de superior interesse social a obter por despacho conjunto, mesmo que isentas de IRC e com utilidade pública.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130% 25% das importâncias, majoradas em 140% caso os donativos destinarem ao apoio das medidas assinaladas.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.

Artigo 2º - B Mecenato Familiar

IRC

8/1000 Volume de vendas ou serviços prestados. O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse social.

150% dos donativos destinados a apoio a medidas assinaladas.

IRS

Até 15% à colecta O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse social.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 150%. 150% para efeitos da categoria B do IRS.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.

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Artigo 3º Mecenato cultural, ambiental, desportivo e educacional

IRC

6/1000 Volume de vendas ou serviços prestados. O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse cultural, ambiental, desportivo e educacional.

120% do respectivo valor total 130% em caso de contratos plurianuais

São dispensados de reconhecimento prévio desde que o valor seja inferior ao que anualmente é afixado por despacho conjunto MF e da tutela. Estão sujeitas a reconhecimento. À excepção pessoas Colectivas isentas de IRC

IRS

Até 15% à colecta O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse cultural, ambiental, desportivo e educacional.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 120% 25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130% em caso de contratos plurianuais

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.

Artigo 3º - A Mecenato para a sociedade de informação Consideram-se equipamentos informáticos os computadores, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, incluindo impressoras e digitalizadores, e set-top-boxes.

IRC

8/1000 Volume de vendas ou serviços prestados. O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse educacional e vocacional.

130% do respectivo valor 140% para contratos plurianuais

NOTA 1: Donativos de equipamento informático, programas de computadores, formação e consultoria na área da informática, concedidos às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º e nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 3.º. NOTA 2: Os sujeitos passivos que utilizem o regime de amortização previsto no n.º 4 comunicarão ao Ministério da Ciência e da Tecnologia as doações que o justificaram. NOTA 3: O período de amortização de equipamento informático pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 é de dois anos, ou pelo valor residual se ocorrer após dois anos, no caso de doação do mesmo às entidades referidas naquele número.

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IRS

Até 15% à colecta O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse educacional e vocacional.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130%. 25% das importâncias atribuídas, majoradas em 140% em caso de contratos plurianuais 130% para efeitos da categoria B do IRS os donativos de equipamento informático, programas de computadores formação e consultoria na área da informática, concedidos às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º e nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 3.º.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.

Artigo 4º Donativos a organismos associativos

IRC (Mecenas único) Associados que pertençam aos organismos associativos.

1/1000 Volume de vendas ou serviços prestados no exercício da actividade comercial, industrial ou agrícola, as importâncias atribuídas pelos associados aos respectivos organismos associativos a que pertençam, com vista à satisfação dos seus fins estatutários

Artigo 4.º- A Valor dos bens doados

IRC

N/A

Donativo em Bens. No caso de doação de bens em estado de uso, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.

Artigo 5.º- A Valor dos bens doados

IRS

N/A

Donativo em Bens No caso de doação de bens por sujeitos passivos de IRS que exerçam actividades empresariais e profissionais, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.

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Artigo 6.º Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito

IRC/IRS

N/A

Transmissão de bens e prestações de serviços Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades a quem forem concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido.

Lei 26/2004 Aprova o Estatuto do Mecenato Científico e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março (Estatuto do Mecenato). ANEXO - ESTATUTO DO MECENATO CIENTÍFICO

Artigos 8º e 9º Modalidades: a) O mecenato de projecto de investigação; b) O mecenato de equipamento científico; c) O mecenato de recursos humanos; d) O mecenato para a divulgação científica; e) O mecenato de inovação ou aplicação industrial.

IRC

8/1000 Volume de vendas ou serviços.

130% do respectivo valor, os donativos atribuídos às entidades de natureza privada previstas no artigo 3.º do presente Estatuto 140% em caso de contratos plurianuais

NOTAS: Para melhor enquadramento sugerimos a leitura dos Artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º da Lei 26/2004 de 8 de Julho: 1 - A usufruição de qualquer dos incentivos previstos no presente diploma depende de acreditação, consubstanciando-se esta na emissão do certificado Ciência 2010. 2 - O certificado Ciência 2010 é atribuído a cada donativo, por uma entidade acreditadora designada por despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, e comprova a afectação do donativo a uma actividade de natureza científica. 3 - Nos casos em que o donativo não tenha sido ainda atribuído, o certificado Ciência 2010 deverá estabelecer o seu prazo de validade. O que o Mecenas tem de realizar para dar o donativo: 1 - Para obter o certificado Ciência 2010 a entidade mecenas deve apresentar à entidade acreditadora documento justificativo contendo elementos obrigatórios solicitados no Artigo 6º - Processo de Acreditação. 2 - Nos casos em que a entidade beneficiária seja de natureza privada, a acreditação depende de prévio reconhecimento, através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior. À excepção pessoas Colectivas isentas de IRC

IRS

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Até 15% à colecta

a) 25% das importâncias atribuídas, no caso das entidades beneficiárias a que se refere o n.º 1 do artigo anterior; b) 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.- 130% para efeitos da categoria B do IRS, os donativos atribuídos às entidades de natureza privada previstas no artigo 3.º do presente Estatuto.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.

Artigo 10º Imposto sobre o valor acrescentado

Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades às quais forem concedidos donativos abrangidos pelo presente Estatuto, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido.

Artigo 11º Valor dos donativos em espécie

IRC

N/A

a) No caso de bens do activo imobilizado, o custo de aquisição ou de produção deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites para efeitos fiscais, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea a) do n.º 5 do artigo 29.º do Código do IRC; b) No caso de bens com a natureza de existências, o custo de aquisição ou de produção eventualmente deduzido das provisões que devam ser constituídas de acordo com o respectivo regime fiscal. 3 - No caso de mecenato de recursos humanos, considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor da cedência de um investigador ou especialista é o valor correspondente aos encargos despendidos pela entidade patronal com a sua remuneração, incluindo os suportados para regimes obrigatórios de segurança social, durante o período da respectiva cedência.

NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.

IRS

N/A

2 - Sendo os bens doados por sujeitos passivos de IRS que não exerçam actividades empresariais ou profissionais, ou que, exercendo-as, os mesmos bens não lhes estejam afectos, o seu valor corresponde ao respectivo custo de aquisição ou de produção, devidamente comprovado.

NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.

Artigo 12.º Rede Nacional do Mecenato Científico

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1 - É criada a Rede Nacional do Mecenato Científico - MECEN.PT - destinada a promover e divulgar o mecenato científico. 2 - Fazem parte da MECEN.PT todas as entidades mecenas às quais seja atribuído o certificado Ciência 2010 e as entidades beneficiárias, podendo, ainda, integrar a Rede todos os interessados na promoção do mecenato científico. 3 - A Rede assenta numa base de dados de livre acesso, contendo informação sobre as acções de mecenato científico já realizadas e em curso, bem como sobre os mecenas e beneficiários, sem prejuízo do cumprimento do desejo de anonimato eventualmente expresso junto da entidade acreditora, no momento do reconhecimento, caso em que a entidade será apenas tida em conta para efeitos estatísticos. 4 - Anualmente, serão atribuídos, em cerimónia pública, promovida pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, os prémios Mecenas aos membros da MECEN.PT que mais se destaquem no âmbito do mecenato científico.

(Actualizado pela Lei 160/99, Lei 176-A/99, Lei 3-B/2000, Lei 30-C/2000, Lei 30-G2000 Lei 109-B/2001, Lei 107-B/2003, Lei 26/2004)

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NOTE BOOK

Links Úteis

http://www.aldeias-sos.org

http://www.bancoalimentar.pt

http://www.espacosolidario.com

http://www.grupoamcompany.com

http://www.lojaunicef.pt

http://www.pobrezazero.org

http://www.sosindia.net

http://www.spacerallyteam.com

http://www.unicef.pt

Efemérides :

10 Maio – Dia das Vitimas de Escravidão na Europa

1 Junho – Dia Mundial da Criança

4 Junho – Dia Internacional das Crianças Vitimas Inocentes de Agressão

25 Novembro – Dia das Vítimas de Holodomor (fome) na Ucrânia