Dos Direitos Individuais -...

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Dos Direitos Individuais (I) Profª Me. Érica Rios [email protected]

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Dos Direitos Individuais (I)Profª Me. Érica Rios

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O QUE SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS?

Direitos fundamentais do indivíduo (pessoa física ou jurídica),garantindo-lhe iniciativa autônoma face aos demais membros dasociedade e face ao Estado.

• A doutrina francesa os coloca na esfera da liberdade-autonomia (SILVA, p. 191);

•Art. 5° da CF dispõe direitos individuais e coletivos;

• Os direitos ali listados devem ser garantidos também aestrangeiros no território nacional;

CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DO ART. 5°“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:” -- esses direitos sãodivididos nas seguintes categorias (SILVA, p. 194):

a) Direito à vida;

b) Direito à intimidade;

c) Direito à igualdade;

d) Direito à liberdade; e

e) Direito à propriedade.

DIREITO À VIDAO que é vida? – difícil conceituação

Direito à existência: estar vivo, defender a própria vida e permanecer vivo. Daí punirmoshomicídio e suas tentativas, daí permitirmos a legítima defesa. A CF não acolheu o direito àexistência digna, que poderia permitir a eutanásia, por exemplo.

Direito à integridade física: pois ela compõe a vida. Daí punirmos lesões corporais. Aproteção inclui a integridade física de pessoas presas (art. 5°, XLIX: é assegurado aos presoso respeito à integridade física e moral), pois não admitimos penas corporais, torturas, etc.(art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano oudegradante). Lei 9.434/97, art. 1º: A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post

mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei. Parágrafo único. Para osefeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o espermae o óvulo.

Lei 9.434/97, art. 2º: A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humanosó poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicasde remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do SUS.

DIREITO À VIDADireito à integridade moral: pois ela compõe avida no aspecto da honra, da reputação. Daíadmitirmos a indenização por danos morais (art.5°, V e X) e crimes de injúria, calúnia edifamação. Pena de morte: incompatível com a CF/88,salvo em caso de guerra externa declarada (art.5°, XLVII, a e 84, XIX). Eutanásia: a priori, incompatível com a CF/88,pois a vida não é disponível. Mesmo comconsentimento do paciente, a prática constituicrime. “A vida é um bem jurídico que nãoimporta proteger só do ponto de vista individual;tem importância para a comunidade.” (BRUNOapud SILVA, p. 202) Colidem aqui, no caso dopaciente estar lúcido, os princípios da dignidadeda pessoa humana e do direito à vida.

DIREITO À VIDA Aborto: tema controvertido, sem resposta naCF/88. Hoje, permitido em caso de risco para avida da mãe, anencefalia fetal e casos de estupro.Nos demais casos, é crime. Porém háinteressante decisão de nov/2016 da 1ª Turmado STF no HC 124.306 no sentido de até o 3° mêsde gestação não constituir crime. “A proibição aoaborto é clara no Código Penal brasileiro, masdeve ser relativizada pelo contexto social e pelasnuances de cada caso. Por exemplo, ainterrupção da gravidez é algo feito por muitasmulheres, mas apenas as mais pobres sofrem osefeitos dessa prática, pois se submetem aprocedimentos duvidosos em locais sem ainfraestrutura necessária, o que resulta emamputações e mortes.” (BARROSO, L. R.)

DIREITO À PRIVACIDADEArt. 5°:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honrae a imagem das pessoas, assegurado o direito aindenização pelo dano material ou moral decorrentede sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nelapodendo penetrar sem consentimento do morador,salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou paraprestar socorro, ou, durante o dia, por determinaçãojudicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e dascomunicações telegráficas, de dados e dascomunicações telefônicas, salvo, no último caso, porordem judicial, nas hipóteses e na forma que a leiestabelecer para fins de investigação criminal ouinstrução processual penal;

DIREITO À PRIVACIDADEPrivacidade = “conjunto de informação acerca do indivíduo queele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar,decidindo a quem, quando, onde e em que condições, sem a issopoder ser legalmente sujeito” (PEREIRA apud SILVA, p. 206)

Direito à intimidade: esfera secreta do indivíduo, que abrangeinviolabilidade de domicílio, correspondência e segredoprofissional.

Direito à vida privada: vida interior, que diz respeito à própriapessoa e aos membros de sua família e amigos mais próximos.São protegidos os segredos e a liberdade da vida privada.

Direito à honra e à imagem pessoais: relação com a dignidadee reputação da pessoa perante os demais.

DIREITO À IGUALDADE(SILVA

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DIREITO À IGUALDADEArt. 3º da CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa doBrasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

DUDH, Art. 1: Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros comespírito de fraternidade.

DUDH, Art. 2: I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e asliberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie,seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. II)Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídicaou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate deum território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito aqualquer outra limitação de soberania.

Gênero/sexo – ex: Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais emdireitos e obrigações, nos termos desta Constituição;Religião – ex: Art. 5°, VI - é inviolável a liberdade deconsciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício doscultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aoslocais de culto e a suas liturgias; VIII - ninguém será privado dedireitos por motivo de crença religiosa ou de convicçãofilosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se deobrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprirprestação alternativa, fixada em lei; Perante o Estado – ex: Art. 5°, XXXIV - são a todosassegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) odireito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitosou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção decertidões em repartições públicas, para defesa de direitos eesclarecimento de situações de interesse pessoal. Art. 5°, LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aosque comprovarem insuficiência de recursos.