Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

80
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CAMPUS SÃO ROQUE Domingos Sávio Gonçalves Joel Santos Reis BRASIL: PANORAMA HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO São Roque 2014

description

BRASIL: PANORAMA HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Transcript of Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

Page 1: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DE SÃO PAULO –

CAMPUS SÃO ROQUE

Domingos Sávio Gonçalves

Joel Santos Reis

BRASIL: PANORAMA HISTÓRICO DAS UNIDADES

DE CONSERVAÇÃO

São Roque

2014

Page 2: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

TECNOLOGIA DE SÃO PAULO –

CAMPUS SÃO ROQUE

Domingos Sávio Gonçalves

Joel Santos Reis

BRASIL: PANORAMA HISTÓRICO DAS UNIDADES

DE CONSERVAÇÃO

Trabalho de conclusão de curso apresentado como

requisito para obtenção do título de Tecnólogo em

Gestão Ambiental sob orientação do professor MSc.

André Kimura Okamoto.

São Roque

2014

Page 3: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

FOLHA DE APROVAÇÃO

Nome: Domingos Sávio Gonçalves

Nome: Joel Santos Reis

Título: BRASIL: Panorama Histórico das Unidades de Conservação

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo –

Campus São Roque, para obtenção do título de Tecnólogo

em Gestão ambiental.

Aprovado em: ____/____/____

Banca Examinadora

Prof. MSc. Vivian Delfino Motta Instituição: IFSP – Campus São Roque - SP

Julgamento: _____________________________ Assinatura: __________________

Prof. Drª. Patrícia Isabela Silva Pessoa Instituição: IFSP – Campus São Roque - SP

Julgamento: _____________________________ Assinatura: __________________

Page 4: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

As nossas famílias, parentes, mestres e

colegas, agradecemos todo o incentivo,

parceria, dedicação e entusiasmo.

Page 5: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

AGRADECIMENTOS

Agradecemos a todas as pessoas que direta ou indiretamente contribuíram

para que fosse possível a realização desta pesquisa, pela paciência e pelo

esclarecimento de nossas dúvidas.

Ao nosso orientador, André Kimura Okamoto, pela atenção e dedicação nos

atendimentos. A todos os professores que nos deram dicas e pelas orientações

prestadas, que mesmo não sendo nossos orientadores, disponibilizaram um pouco

de seu tempo para nos atender, o que nos levou ao desenvolvimento de muitas

ideias. Enfim, pela disponibilidade e atenção em fornecer as informações

necessárias para a realização deste trabalho.

Page 6: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

“O principal objetivo da educação é criar

pessoas capazes de fazer coisas novas e

não simplesmente repetir o que as outras

gerações fizeram”.

Jean Piaget

Page 7: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

RESUMO

O presente trabalho evidencia a dimensão das Unidades de Conservação (UC) como realidade em nível local. Descreve o panorama mostrado desde antes da chegada dos colonizadores, trilha os períodos Pré-Colonial, Colônia, Império, República do Brasil até a atualidade. No sentido histórico foram buscadas suas origens e percorrido um caminho que mostrou a evolução e sua configuração atual. Para isso foram localizados os agentes da origem e evolução presentes no tema. Destaca importantes variáveis como os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP), que englobam as Áreas Protegidas (AP) típicas incluídas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e as atípicas. Enfatiza a relação dos primeiros habitantes, os indígenas, com a natureza. Além dos personagens importantes que marcaram presença na história brasileira com relação à preocupação em preservar áreas significativas, tratou-se também das ações de caráter político, socioambientais, responsabilidades e modificações no que está contido na legislação, sem esquecer de apontar para as possíveis soluções. A preocupação consiste numa maneira de visualizar uma lista de acontecimentos em ordem cronológica que será de grande utilidade para auxiliar estudantes e investigadores na compreensão desses eventos históricos que contribuíram para fornecer uma visão geral das Unidades de Conservação no Brasil. Para o levantamento da literatura relevante já publicada na área foram utilizados vários recursos existentes, dentre os quais, livros, revistas, artigos, sites das ciências ambientais e instituições ligadas ao meio ambiente relacionados ao assunto. Ressaltou-se o fato de que cada um à sua maneira nos diversos tempos se tornaram responsáveis pelo que aconteceu aqui no que se refere à degradação e conservação. As reflexões devem mostrar suas faces nas diversas oportunidades de discussão que projetem os desejos de uma sociedade que é ao mesmo tempo produtora e consumidora.

Palavras-chave: Áreas Protegidas. Típicas. Atípicas. Legislação. Proteção

Ambiental.

Page 8: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

ABSTRACT

The present work evidences the dimension of the Conservation Units (CU) as reality in a local level. It describes the expressed panorama since before the arrival of the colonizers, it trails the periods of the Pre-Colonial, Colonial, Empire, Republic of Brazil until the present. In the historic sense, its origins were sought out, and a path was taken that showed the evolution and its actual setting. For that, the agents of origin and evolution, present in the theme, were located. It highlights important variables, like the Specially Protected Territorial Spaces (STPS), that embodies the typical Protected Areas (PA) included in the National System Conservation Units (NSCU) and the atypical Protected Areas. It emphasizes the relation of the first inhabitants, the Indians, with nature. Besides the important characters that marked their presence in the Brazilian history in relation to the concern in preserving significant areas, it also deals with actions of a political nature, socio-environmental, responsibilities and modifications in what is contained in the legislation, without forgetting to point to the possible solutions. The concern consists in a way to visualize a list of events in chronological order, that will be of great utility to help students and investigators in the understanding of these historical events that contributed in the catering of a general vision of Brazil’s Conservation Units. For the survey of the relevant literature already published in the area, various existent resources were used, in which, books, magazines, articles, environmental science websites and institutions, connected to the environment, related to the subject. It emphasized the fact that each, on its own way, in the diverse periods, became responsible for what happened here in what refers to the degradation and conservation. The reflexions must show their facets in diverse opportunities of discussion, that protect the wishes of a society that is at the same time producer and consumer.

Keywords: Protected Areas. Typical. Atypical. Legislation. Environmental

Protection.

Page 9: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AP Áreas Protegidas

APA Área de Proteção Ambiental

APP Áreas de Preservação Permanente

ARIE Área de Relevante Interesse Ecológico

ETEP Espaços Territoriais Especialmente Protegidos

FLONA Floresta Nacional

FUNATURA Fundação Pró-Natureza

CF Constituição Federal

IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis

IBDF Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal

INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

ITR Imposto Territorial Rural

MN Monumento Natural

MP Medida Provisória

MINTER Ministério do Interior

PARNA Parque Nacional

REBIO Reserva Biológica

REFAUNA Reserva de Fauna

RDS Reserva de Desenvolvimento Sustentável

RESEX Reserva Extrativista

REVIS Refúgio de Vida Silvestre

RL Reserva Legal

RPPN Reserva Particular do Patrimônio Natural

SEMA Secretaria Especial do Meio Ambiente

SNUC Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza

SUDEPE Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

SUDHEVEA Superintendência da Borracha

UC Unidade de Conservação

Page 10: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 01 - O índio antes da chegada dos portugueses ........................................... 17

Figura 02 - Artesanato indígena ............................................................................... 18

Figura 03 - Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro em 1500 ...... 19

Figura 04 - O escambo ............................................................................................. 20

Figura 05 - Martim Afonso de Souza ........................................................................ 22

Figura 06 - João Maurício de Nassau-Siegen .......................................................... 26

Figura 07 - José Bonifácio de Andrada e Silva ......................................................... 29

Figura 08 - Dom João VI .......................................................................................... 30

Figura 09 - José Carlos Pereira de Almeida Torres .................................................. 33

Figura 10 - Dom Pedro II .......................................................................................... 34

Figura 11 - Major Manuel Gomes Archer ................................................................. 35

Figura 12 - André Rebouças..................................................................................... 36

Figura 13 - Chico Mendes ........................................................................................ 46

Figura 14 - ETEP, AP e UC ...................................................................................... 51

Figura 15 - UC: Típicas e Atípicas ............................................................................ 52

Page 11: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 12

2 OBJETIVOS .......................................................................................................... 14

2.1 Objetivo Geral ................................................................................................... 14

2.2 Objetivos Específicos ...................................................................................... 14

3 JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 15

4 METODOLOGIA ................................................................................................... 16

5 ANTECEDENTES HISTÓRICOS .......................................................................... 17

6 PERÍODO PRÉ-COLONIAL DO BRASIL (1500 – 1530) ...................................... 19

6.1 O Meio Ambiente nas Ordenações Afonsinas (1500 – 1514) ........................ 19

6.2 O Meio Ambiente nas Ordenações Manuelinas (1521 – 1580) ...................... 21

7 BRASIL COLÔNIA (1530 – 1822) ........................................................................ 22

7.1 O Meio Ambiente nas Ordenações Filipinas (1603 – 1916) ........................... 24

8 BRASIL IMPÉRIO (1822 – 1889) .......................................................................... 32

9 BRASIL REPÚBLICA (1889 – Hoje) .................................................................... 37

9.1 Questões Ambientais na República Velha (1989 –1930) ............................... 37

9.2 Questões Ambientais Era Vargas (1930 – 1945) ............................................ 38

9.2.1 O Primeiro Código Florestal (1934) .............................................................. 38

9.2.2 As Primeiras UC e outros Importantes Eventos Ambientais ..................... 39

9.3 Questões Ambientais na República Populista (1945 – 1964) ....................... 41

9.4 Questões Ambientais no Regime Militar (1964 – 1985) ................................. 42

9.4.1 O Segundo Código Florestal do Brasil (1965) ............................................. 42

9.5 Questões Ambientais na Nova República (1985 – hoje) ............................... 44

9.5.1 Importantes Eventos Ambientais na Nova República ................................ 44

9.5.2 O Novo Código Florestal do Brasil (2012) ................................................... 48

10 ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (ETEP) ............ 51

10.1 Áreas Protegidas (AP) .................................................................................... 53

10.2 Unidades de Conservação - Típicas ............................................................. 54

10.2.1 Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (2000).............. 54

10.3 Unidades de Conservação - Atípicas ............................................................ 61

Page 12: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 64

REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 65

ANEXO A ................................................................................................................. 78

Page 13: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

12

1 INTRODUÇÃO

Ao tentar relembrar os primeiros tempos de nossa terra, os primeiros

habitantes possuíam contato direto com a natureza, dependiam dela e do modo de

viver deles pode-se dizer que existia respeito pela mãe natureza.

Nos tempos da chegada dos colonizadores, no cenário ambiental, inicia-se

uma nova fase de forma que, podemos considerar como o princípio do que se pode

chamar hoje, de sinais destrutivos e com incursões discretas de preservação.

Apesar de não se constituir o foco das preocupações, o assunto meio

ambiente esboça em casos isolados a disseminação do conhecimento em bases

cientificamente sólidas. Além das interferências reais da sociedade em relação à

responsabilidade e interesse nas condições ambientais. Reflexões sempre existiram

de forma isolada, porém, sem prioridade quanto à compreensão dos problemas e de

suas possíveis soluções no intuito de melhorar o meio ambiente e, em

consequência, a qualidade de vida da sociedade.

Tornou-se importante fornecer informações acerca das alterações, dos limites

e dos avanços quanto aos aspectos legais que nortearam o assunto até aqui

apresentado. Para tanto, lembrados os primeiros habitantes e sua maneira de

conservação e os importantes marcos ambientais nos períodos Pré-Colonial,

Colônia, Império e República do Brasil. Fazem parte do contexto, personagens

importantes da história do Brasil que se fizeram presentes no que se refere à

preocupação com a preservação de áreas importantes onde estavam fixados, além

do advento do primeiro Código Florestal, depois o Código de 1965 e o novo Código

Florestal. Em tempos atuais, no final e início deste século, pode-se revelar novo

desenho apresentado em consonância com as preocupações mundiais com o tema

e também as ações de caráter político, socioambientais, variações e modificações

na legislação, tudo isso indica possíveis soluções.

A pesquisa aqui efetuada relata também a complexidade da conceituação do

termo Unidade de Conservação e suas controvérsias. Não se limita ao conceito da

Lei nº 9.985 que constitui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação da

Natureza (SNUC), que denomina Unidades de Conservação, como áreas naturais

passíveis de proteção por suas características especiais, ou seja:

Page 14: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

13

São espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (BRASIL, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000).

Antunes (2010, p. 566) afirma que o estabelecimento de Unidades de

Conservação foi o primeiro passo concreto em direção à preservação ambiental e as

define como Espaços territoriais que, por força de ato do Poder Público, estão

destinados ao estudo e preservação de exemplares da flora e da fauna. As unidades

de conservação podem ser públicas ou privadas.

Permanecem, então, nos congressos, reuniões e encontros, diversos debates

detalhados que fazem parte de um contexto preocupado em apontar solução para o

que foi durante todo o tempo descrito como descasos advindos da urbanização,

industrialização, consumo e excessos presentes no modo de se produzir os

alimentos.

Page 15: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

14

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Descrever o panorama existente desde antes da chegada dos colonizadores,

passando pelos períodos Pré-Colonial, Colônia, Império, República do Brasil até a

atualidade com referência às Unidades de Conservação.

2.2 Objetivos Específicos

Mostrar como as Unidades de Conservação surgiram e evoluíram até a sua

configuração atual.

Enfatizar a relação dos primeiros habitantes, os indígenas, com a natureza.

Destacar os principais personagens que contribuíram para o esboço das

Unidades de Conservação.

Reconhecer a importância das primeiras leis oriundas de Portugal aplicadas

no Brasil, assim como suas alterações até a atualidade.

Valorizar ações de caráter político, socioambientais, responsabilidades e

modificações no que está contido na legislação.

Page 16: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

15

3 JUSTIFICATIVA

Os motivos que levaram à realização deste trabalho foram direcionados para

conhecer através do tempo as Unidades de Conservação. Dessa forma, surgiu a

necessidade de mostrar como foi o antes, o transcorrer e a atual visão da realidade

ambiental brasileira, tendo como foco o indivíduo e sua interação com o ambiente

natural.

As inquietações e as dúvidas se concentram nas seguintes variáveis: como os

primeiros habitantes se relacionavam com a natureza; as primeiras leis introduzidas

no Brasil por nossos colonizadores e, na sequência, as próprias leis brasileiras e

suas modificações; além de importantes eventos relacionados à evolução das

Unidades de Conservação. Quanto às necessidades e carências existentes na

elaboração dessa linha de tempo, serão transmitidas informações relevantes para

auxiliar na compreensão dessas variáveis.

Foram buscadas publicações contidas em periódicos respeitados pela

comunidade acadêmica e informações pertinentes que confirmam a importância do

tema em questão. Assim, este trabalho irá contribuir no levantamento de

informações históricas para a compreensão dos principais fatos, personagens da

história e ações realizadas no decorrer do tempo.

Page 17: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

16

4 METODOLOGIA

Para a apresentação do assunto foi utilizado, dentre os vários recursos

existentes, o levantamento da literatura relevante, ao abordar uma breve

retrospectiva com base nos períodos de nossa história, rever neles os pontos de

destaque que tratam das origens e as mudanças em relação às Unidades de

Conservação.

As fontes principais desta pesquisa de revisão da literatura histórica: livros,

revistas científicas, artigos científicos atinentes ao assunto, Constituição da

República Federativa do Brasil, leis, decretos, acessos localizados nos sites das

ciências ambientais e instituições ligadas ao meio ambiente.

O material documental forneceu, então, as informações necessárias ao

desenvolvimento do texto, as bases do nosso posicionamento com relação ao tema,

assim, como a discussão e as considerações apresentadas.

Segundo Hair, J. F. et al. (2013, p. 52) a revisão da literatura é um exame

abrangente das informações secundárias disponíveis relativas ao tema de uma

pesquisa. Apresenta grande utilidade, pois fornecem informações acessórias para o

estudo em pauta; esclarecem o raciocínio sobre o problema e as perguntas de

pesquisa que se estuda; revelam se já existem informações que trabalhem o tema

em pauta e ajudam a definir construtos importantes relacionados ao estudo de

temas semelhantes.

A pesquisa contempla a revisão da literatura histórica em ordem cronológica

com ênfase nas Unidades de Conservação e a interação do indivíduo com o

ambiente natural. Assim, teve a preocupação de reconstruir os cenários ao longo do

tempo, tendo a tarefa de incluir sujeitos e objetos no foco da investigação,

identificando as relações, as mudanças, os princípios, as ações e o estado atual da

questão.

Page 18: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

17

5 ANTECEDENTES HISTÓRICOS

5.1 As Relações dos Povos Indígenas com os Recursos Naturais

Muito tempo antes da chegada dos colonizadores, vários povos indígenas

habitavam o Brasil; as tribos viviam em plena Idade da Pedra Polida, tinham

diferentes culturas, religião e costumes. Os índios sobreviviam basicamente da caça,

da pesca, do extrativismo e da agricultura (BARROS, 2000). Essa agricultura era

praticada de forma bem rudimentar, pois utilizavam a técnica da coivara1.

Quanto à alimentação, referiu Caminha “muito inhame e outras sementes que na terra há”, sem contudo mencionar a caça e a pesca, talvez porque não teve ocasião de observar os nativos nessas atividades. Não havia indícios de se dedicarem à agricultura, alimentando-se apenas dos “frutos que a terra e as árvores de si lançam”. Apesar de sua frugalidade, gozavam de ótima saúde: “andam tais e tão rijos e tão nédios que não somos nós tanto com quanto trigo e legumes comemos” (P. V. CAMINHA, apud SILVA, Maria Beatriz Nizza da, 2010, p. 31, grifo do autor).

Figura 01 - O índio antes da chegada dos portugueses Fonte: Anexo A

1 Coivara - Técnica agrícola rudimentar que consiste na derrubada de mata e queimada para limpar o

solo e adubá-lo com as cinzas, facilitando a cultura para o plantio. Esse regime agrícola leva ao rápido esgotamento do solo, fazendo com que as terras precisem ficar em descanso de 3 a 12 anos.

Page 19: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

18

O pajé cuidava da parte religiosa e também medicinal, por meio da cura com

ervas, plantas e rituais com base na crença em espíritos de antepassados e forças

da natureza. Usavam os elementos da natureza para produzir objetos artesanais

como cerâmica, palha, cipó, madeira, dentes de animais, entre outros. “Os índios

brasileiros tinham, à sua disposição, um vasto ‘arsenal’ de ervas, raízes, cipós,

cascas, sementes e outras substâncias vegetais encontradas na abundante e rica

floresta” (SANTOS, F. S. dos, 2009, p. 23).

Possuíam grande contato com a natureza, afinal dependiam muito dela e por

isso a respeitavam. A agricultura não servia para fixá-los em um território, como

vales de rios navegáveis, onde existissem terras férteis, permanecendo por cerca de

quatro anos até esgotar os recursos naturais do local; depois migravam para outro,

num processo semissedentário (BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001).

Com o passar do tempo, através do conhecimento empírico se

conscientizaram de que não precisavam transmigrar e que poderiam utilizar os

recursos naturais sem causar danos relevantes ao meio ambiente. Manutenção da

natureza que hoje se denomina sustentabilidade. “A generalização sobre a

‘sustentabilidade’ em relação a todos os grupos indígenas precisa ser analisada

mais detidamente para que se possa diferenciar mito de realidade” (SILVA, H.P.,

2013, p. 5).

Figura 02 - Artesanato indígena Fonte: Anexo A

Page 20: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

19

6 PERÍODO PRÉ-COLONIAL DO BRASIL (1500 – 1530)

6.1 O Meio Ambiente nas Ordenações Afonsinas (1500 – 1514)

Em 22 de abril de 1500, as caravelas portuguesas chegaram ao litoral sul da

Bahia, na região da atual cidade de Porto Seguro, com aproximadamente 1400

homens comandados por Pedro Álvares Cabral. Estabeleceram contato com os

nativos e escreveram ao Rei de Portugal contando a respeito das riquezas naturais

encontradas e assim iniciaram uma colônia de exploração.

Figura 03 - Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro em 1500 Fonte: Anexo A

Ann Helen Wainer (1999), afirma que a evolução das leis ambientais no Brasil

começa em Portugal em sua rica legislação.

Neste período vigoravam as Ordenações Afonsinas que tinha como base o

Direito Romano e Canônico. No Livro V, Título LVIII, proibia-se o corte deliberado de

árvores frutíferas. Algumas referências indicavam a preocupação com o meio

Page 21: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

20

ambiente, com destaque maior para a “propriedade da nobreza e da Coroa” que

estava acima dos interesses ambientais (COPETTI, 2005, grifo do autor).

Em 1502, tem início a exploração do pau-brasil, pelos colonizadores portugueses, a primeira riqueza explorada pelos europeus em terras brasileiras. A mercadoria, usada para fabricar tinturas, teve grande aceitação no mercado econômico da Europa. A substância corante extraída da madeira, embora tivesse valor inferior às mercadorias orientais, foi de grande interesse para Portugal. Assim, a coroa portuguesa declarou a exploração do pau-brasil um monopólio real, e decretou que só poderia dedicar-se a essa atividade quem obtivesse uma concessão e pagasse um imposto. A primeira concessão de exploração foi conferida a Fernando de Noronha, que, até 1504, era o único que tinha permissão para explorar o pau-brasil. A coroa portuguesa doou a ele a ilha de São João, mais tarde designada por seu nome (D'AGOSTINI et al., 2013, p. 2).

Muitos historiadores consideram a prática do escambo feita com os indígenas

como a primeira atividade comercial brasileira. Os índios cortavam as árvores e as

levavam até os navios portugueses e por esse serviço, recebiam em troca utensílios

como espelhos, facas, canivetes, pedaços de tecidos e outras quinquilharias. Com

interesse apenas mercantil os colonizadores se empenharam na retirada

desenfreada do pau-brasil devido ao grande valor econômico (MARTINS; AMORIM,

2008).

Figura 04 - O escambo Fonte: Anexo A

Page 22: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

21

6.2 O Meio Ambiente nas Ordenações Manuelinas (1521 – 1580)

Em 1521, Dom Manuel promulgou uma nova codificação para substituir as

Ordenações Afonsinas. É possível que os principais motivos dessa mudança

estejam relacionados à descoberta da imprensa e a necessidade de correção e

atualização das normas, além de uma modernização do estilo afonsino ou até

mesmo o rei tenha tido a intenção de acrescentar as conquistas de seu reinado em

uma obra legislativa (BURSZTYN; PERSEGONA, 2008).

As Ordenações Manuelinas avançaram na matéria ambiental, no Livro V,

Título LXXXIII, permaneceu como crime: o corte de árvores frutíferas, a proibição da

caça de certos animais e a comercialização de colmeias, porém sem a preocupação

da preservação da vida das abelhas.

Conforme Ann Helen Wainer (1999) Destacam-se dois aspectos

conservacionistas nessa legislação: a noção de zoneamento ambiental 2 quando

vedava a caça em determinados lugares; e a noção de reparação do dano

ecológico3, quando se atribuía valores às árvores frutíferas abatidas; quanto mais

valiosa, mais severa a pena.

2 Zoneamento Ambiental - Instrumento usado para planejar a utilização do solo, de forma adequada,

segundo as características específicas de cada solo. Tem como objetivo o equilíbrio dos ecossistemas e a sustentabilidade dos recursos naturais. 3 Reparação do dano Ecológico - Compensar o dano causado à integridade de um bem ambiental

natural.

Page 23: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

22

7 BRASIL COLÔNIA (1530 – 1822)

Os portugueses com muita dificuldade em defender o litoral brasileiro e com a

preocupação em perder a posse da terra, chegaram à conclusão que seria

necessário trazer pessoas para habitá-la e assim dificultar a entrada de estrangeiros.

Então, no ano de 1530, chegou a Expedição Colonizadora, liderada por Martim

Afonso de Souza cujos objetivos eram: expulsar estrangeiros; procurar ouro e outras

riquezas e fundar povoados para garantir a defesa do litoral. A expedição trazia

sementes, instrumentos de trabalhos, animais e muitas pessoas para construir suas

casas, fazer plantações e abrir estradas (BURSZTYN; PERSEGONA, 2008).

Figura 05 - Martim Afonso de Souza Fonte: Anexo A

O primeiro instrumento das Sesmarias4 no Brasil foi a carta patente de 20 de

novembro de 1530 dada a Martim Afonso de Souza e que lhe conferia poderes, na

4 Sesmarias - Foram criadas no reinado de D. Fernando I em 26/06/1375. (do latim caesina corte

incisão; sesma ou sesmo a sexta parte de qualquer coisa). É um terreno sem culturas ou abandonado, que a antiga legislação portuguesa, com base em práticas medievais, determinava que fosse entregue a quem se comprometesse a cultivá-lo. Quem a recebia pagava uma pensão ao estado, em geral constituída pela sexta parte do rendimento através dele obtido. Com a chegada dos colonizadores, transplantou-se o regime jurídico das sesmarias. O rei, ou os primeiros donatários de capitanias, faziam doações de terras a particulares, que se comprometiam a cultivá-las e povoá-las. Só em 1812 as sesmarias foram oficialmente extintas.

Page 24: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

23

verdade foram três cartas régias: a primeira o autorizava a tomar posse das terras

que descobrisse e organizar os respectivos governos e administração civil e militar;

a segunda lhe conferia os títulos de capitão-mor5 e governador das terras do Brasil;

e a última lhe permitia conceder sesmaria das terras em caráter vitalício (NOZOE,

2005).

Em 1532, é oficializado o monopólio da coroa portuguesa sobre a madeira.

Renovado pelo império brasileiro, após a independência, o monopólio estatal durou

até 1859, quando as reservas naturais da espécie já estavam comprometidas.

O Regime das Capitanias Hereditárias foi instituído em 1534 por D. João III

que:

Dividiu o território em 14 capitanias hereditárias, correspondentes a 15 lotes e distribuídas a 12 donatários. Do norte para o sul tinha-se: Primeira Capitania do Maranhão, Segunda Capitania do Maranhão, Ceará, Rio Grande, Itamaracá, Pernambuco (ou Nova Lusitânia), Bahia de Todos os Santos, Ilhéus, Porto Seguro, Espírito Santo, São Tomé, Rio de Janeiro, Santo Amaro, São Vicente e Santana. Todas tinham por limite leste o mar e limite oeste a linha imaginária (e um tanto incerta) do Tratado de Tordesilhas (ASSAD, 2011, p. 2).

O intuito era combater as invasões francesas em busca do pau-brasil. Nesse

período uma parte imensa da Mata Atlântica já havia sido devastada por causa da

extração desenfreada do pau-brasil e da agricultura canavieira na região Nordeste

(MARTINS, 2005). Em virtude da riqueza da fauna brasileira os colonizadores

capturavam e levavam para Portugal, caçavam apenas para a satisfação do ego ou

para o uso das peles. Muitas espécies de animais exóticos eram introduzidas

indiscriminadamente nessa nova colônia, na mesma época a pecuária e a

mineração já integravam a cultura da devastação (MARTINS, 2005).

A intervenção do Estado no uso dos recursos naturais do Brasil se deu no

período Pré-Colonial, porém:

Consolidou-se no período colonial, com o controle do acesso às das terras pelo sistema de Sesmarias realizado pela Corte Portuguesa. Naquele período, foram instituídas, nas terras públicas, políticas de controle do uso da água subterrânea para fins de abastecimento humano e a exploração de recursos minerais e de madeiras, principalmente o pau-brasil (CÂMARA, 2013, p.126).

5 Capitão-mor - (Etimologicamente, o capitão de mais elevado grau). Este cargo correspondia, em

Portugal, sensivelmente ao de fronteiro-mor (o responsável militar supremo no seio de cada uma das comarcas do Reino).

Page 25: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

24

No ano de 1542, a Coroa Portuguesa elabora a primeira Carta Régia6, que

estabelece normas disciplinares para o corte de pau-brasil e determina punição ao

desperdício da madeira. Esta medida tomada foi à primeira em defesa das florestas,

embora indiretamente, já que o interesse não foi despertado pela sensibilidade ao

meio ambiente e sim pela extração dessa riqueza. Ademais, essas normas jamais

foram cumpridas (D'AGOSTINI et al., 2013, p. 3).

Através de cartas régias, alvarás e provisões, surge uma legislação especial

em uma carta régia outorgada a Tomé de Souza em 17 de dezembro de 1548, seu

capítulo 35, reafirma o regime de monopólio do pau-brasil, da qual extração deveria

ser feita “com o menor prejuízo da terra” (SILVA, Eglée. S. C., 2001, grifo do autor).

Nessa época, Dom João III implantou o sistema de governo-geral, com o

principal propósito de centralizar o poder em nome da Coroa portuguesa a fim de

evitar os descaminhos da madeira (BURSZTYN; PERSEGONA, 2008, p. 33).

A partir de 15807, quando o Brasil estava sob o domínio espanhol, vieram as

Ordenações Filipinas (de Filipe II8, que começou a reinar Portugal com o nome de

Filipe I e que expediu um alvará mandando compilar todas as leis de Portugal).

Estas Ordenações eram mais voltadas para a fixação de disciplinas relativas às

obras públicas.

7.1 O Meio Ambiente nas Ordenações Filipinas (1603 – 1916)

No ano 1603, as Ordenações Filipinas expressam preocupação com o meio

ambiente, vedando a qualquer pessoa jogar materiais que pudessem matar peixes e

sua criação ou mesmo sujar as águas de rios e lagoas. Foi mantida proibição do

corte de determinadas árvores frutíferas, cuja pena era o degredo definitivo, havia 6 Carta Régia - É o nome dado ao documento oficial assinado pelo rei, e seguia para uma autoridade

sem passar pela chancelaria, geralmente contendo determinações gerais e permanentes. 71580 - Surgiu o Código Filipino, uma compilação jurídica que resultou da reforma do Código

Manuelino. O Código Filipino, no entanto, só foi promulgado em 1603. 8 Filipe II - Rei da Espanha e Portugal, em Portugal reinou com o nome de Filipe I, era pai de Filipe III

que foi seu sucessor.

Page 26: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

25

listas de árvores reais, protegidas por lei, que resultou na origem da expressão

“madeira de lei” (BURSZTYN; PERSEGONA, 2008, grifo do autor).

Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil,

legislação datada de 12 de dezembro de 1605, voltada à proteção das florestas.

Essa norma instituía permissões especiais para o corte do pau-brasil (Caesalpinia

echinata), árvore da Mata Atlântica de grande valor comercial que deu o nome à

colônia portuguesa e futuro país.

M. Isabel de Siqueira (2011, p. 5 - 6) afirma que:

A Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira, o Regimento do Pau-brasil, de 1605.

A preocupação com o desmatamento em 1609 passa a ser uma constante a

partir do Regimento do Pau-Brasil, incluída no “Regimento da relação e Casa do

Brasil”, que foi o primeiro tribunal brasileiro. Estabeleceu o direito de uso sobre as

árvores, e não sobre as terras (WAINER, 1999, grifo nosso).

Ainda no mesmo ano surge a Lei da liberdade dos índios do Brasil que

reafirmou a liberdade dos indígenas brasileiros, tentando garantir novamente sua

liberdade, ameaçada pelos interesses dos colonos (BURSZTYN; PERSEGONA,

2008, p. 36).

No período de ocupação holandesa no Nordeste (1630-1654), João Maurício

de Nassau-Siegen durante seu governo (1637-1644) implanta em 1639 o primeiro

Jardim Botânico e Zoológico9 do Novo Mundo10 em Recife, Pernambuco (ALMEIDA;

OLIVEIRA, MEUNIER, 2011).

9 Jardim Botânico e Zoológico do Recife - Foi construído na ilha de Antônio Vaz, atual bairro de

Santo Antônio, na Praça da República em Recife - PE, atualmente quase não há sinais desse jardim botânico. 10

Novo Mundo - É um dos nomes dados ao hemisfério ocidental, mais especificamente ao continente americano. O termo tem as suas origens nos finais do século XV em função da descoberta da América por Cristóvão Colombo.

Page 27: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

26

O naturalista alemão George Marcgraf11 (1610 - 1644) e o médico naturalista

holandês Guilherme Piso12 (1611 - 1678), formaram coleções com espécimes13 da

fauna e flora recolhidas da localidade e também de expedições pelo sertão

nordestino. O material deu origem à obra Historia Naturalis Brasiliae14 (BEDIAGA,

2007).

As pinturas de Frans Post e Albert Eckhout retrataram esse acervo, que era:

Utilizado para estudos comparativos e classificação de espécies. As ilustrações da fauna e flora tornaram-se testemunhos importantes de espécies atualmente desaparecidas ou em vias de extinção, parte de remanescentes florestais de um sertão praticamente intocado (BEDIAGA, 2007, p. 1134).

Figura 06 - João Maurício de Nassau-Siegen Fonte: Anexo A

11

George Marcgraf - Naturalista alemão com formação em matemática, história natural, astronomia e medicina. Em 1638 veio para o Brasil, permaneceu até 1643. 12

Guilherme Piso - Médico e naturalista holandês. Seu nome em língua neerlandesa é Willem Piso. 13

Espécimes - Modelo, exemplar, tipo, amostra. 14

Historia Naturalis Brasiliae - Na década de 1630, Marcgraf e Piso visitaram o Nordeste, descreveram e desenharam várias espécies. Essa obra é o resultado desse extraordinário empreendimento científico que seria empregado por Lineu para conceber seu conceito de 'espécie'. Considerado o mais abrangente e detalhado trabalho da história natural do Brasil até o século XIX.

Page 28: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

27

A rica biodiversidade brasileira era estudada e catalogada; na maioria das

vezes várias espécies de fauna e flora eram enviadas para Europa. Além disso, no

período em que a cidade do Recife esteve bloqueada pelas guerras, as plantações

feitas no jardim, abasteciam a cidade durante a escassez de alimentos (MACHADO,

J. C. F., 2010).

Os principais objetivos da construção desse jardim botânico foram os de se camuflar a cidade evitando, assim, sua visualização por possíveis invasores, o fornecimento de alimentos e o sombreamento local. Sua concepção paisagística seguia os estilos do renascimento italiano ao francês, resguardando elementos dos jardins medievais, com pomares e hortas, plantas medicinais e aromáticas (VEIGA et al., 2003, p. 56).

O horto teve uma existência efêmera e só durou até 1645, quando foi

destruído pelos próprios holandeses antes de serem expulsos, por razões de

segurança eliminaram as coleções mais importantes (ALMEIDA; OLIVEIRA;

MEUNIER, 2011). Na retomada do território, os portugueses trataram de eliminar as

últimas espécies cultivadas, possivelmente como uma forma de marcar a posse

(BEDIAGA, 2007).

Após longo hiato sem importantes acontecimentos ambientais, em 1760, Dom

José I o rei de Portugal expediu um alvará real de proteção dos manguezais,

conservando-os intatos em todo litoral brasileiro até meados do século XIX. A

medida régia proibia o corte de árvores de mangues com casca, uma iniciativa de

preservação visando atender à demanda de matéria-prima (cascas das árvores)

utilizada no curtimento de couros. Só árvores já descascadas poderiam ser cortadas

(SOFFIATI, 2004).

Bursztyn e Persegona (2008) destacam que na legislação florestal de 8 de

maio de 1773, Dona Maria I ordena ao Vice-rei do Estado do Brasil que tenha um

cuidado especial com as madeiras cortadas nas matas e arvoredos, principalmente

onde tivessem árvores de pau-brasil.

Cartas régias expedidas em 13 de março de 1797 apontam a necessidade de

proteção e declaram ser de propriedade da Coroa todas as matas e arvoredos

existentes à borda da costa, ou de rios que desembocassem no mar ou por qualquer

via fluvial que permitisse a passagem de jangadas transportadoras de madeiras. O

aviso se referia às preocupações com a conservação das matas e para evitar a

Page 29: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

28

destruição. A criação dos Juízes Conservadores das Matas15 , aos quais coube

aplicar as penas previstas na lei, foi outro marco em favor das florestas. As penas

eram de multa, prisão, degredo e até pena capital para incêndios dolosos

(MIRANDA, 2007).

No final do século XVIII, a coroa portuguesa emitiu instruções para a criação

de hortos botânicos em alguns pontos do território brasileiro, os governadores

receberam cartas circulares com essas orientações, entretanto, tiveram dificuldades

em criar esses jardins (FELIPE; ZAIDAN, 2008). Apenas o governador do Grão-

Pará, D. Francisco de Souza Coutinho obteve êxito, assim, em 1796 foi criado o

Jardim Botânico do Grão-Pará, o primeiro que cumpriu totalmente a ordem real

(SANJAD, 2010).

A escolha por Belém se deu por conta da sua posição estratégica, por ser

porta de entrada da Amazônia e também por sua proximidade com a Guiana

Francesa, na qual já existia um Jardim Botânico em Caiena16, La Gabrielle17, com

sua riqueza e várias coleções de especiarias asiáticas (DANTES, 2005).

Instalado em 179818, com o objetivo agrícola, científico e econômico; tinha o

intuito de aclimatar espécies exóticas e domesticar plantas nativas e úteis ao

comércio europeu (SANJAD, 2003).

Felipe e Zaidan (2008, p. 32) afirmam que o jardim botânico do Grão-Pará:

Foi muito ativo até 1820, quando cumpriu o papel de entreposto e distribuidor de plantas e sementes úteis para outros jardins brasileiros [...]. No entanto, entrou em crise com as turbulências do processo de Independência e com os movimentos emancipacionistas que abalaram as províncias do Norte. Mesmo assim, continuou existindo até os anos 1870, já aí com outros propósitos.

15

Juiz Conservador das Matas - Cargo criado em 17 de março de 1796, com a incumbência de regular o corte das madeiras, em especial das chamadas madeiras de lei. Este magistrado possuía regimento especial e tinha jurisdição sobre uma vasta extensão de matas, sobretudo as que se estendiam do norte de Alagoas até ao sul de Pernambuco. 16

Caiena - Capital da Guiana Francesa. 17

La Gabrielle - Fazenda colonial francesa, localizada na Guiana Francesa, local onde o Grão-Pará conseguiu remessas de pimenta-do-reino, canela, fruta-pão, cravo-da-índia, café e diversas árvores frutíferas. 18

1798 - O Jardim Botânico do Grão-Pará já estava funcionando, junto ao antigo Hospício dos Capuchos de N. S. da Piedade, transformado em quartel do Regimento da Infantaria após a expulsão das ordens missionárias. Instalado com 12000 m

2.

Page 30: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

29

Considerado um horto econômico e produtivo, com experiência bem

sucedida, também serviu de incentivo para rede de jardins botânicos luso-brasileiros.

“Entre 1798 e 1802, novas cartas foram expedidas para São Paulo, Salvador, Goiás,

Olinda, São Luís, Rio de Janeiro e Vila Rica19, dessa vez ordenando a instalação de

jardins similares ao do Pará” (SANJAD, 2010, p.1). Exercia um papel importante no

fornecimento de vegetais entre os jardins botânicos.

No ano de 1799, surgiu o Regimento de Cortes de Madeiras, com regras

rigorosas para a derrubada de árvores, além de outras restrições à implantação de

roçados. A legislação sobre a madeira foi a mais significativa no Brasil colônia

(MEIRA, 2008).

Com a instituição do Reino em 1802, foi editado um alvará que transferia e

concentrava no Sr. José Bonifácio de Andrada e Silva, Intendente Geral das Minas e

Metais do Reino a administração das matas e bosques da Colônia. Em meados do

mesmo ano o Intendente Geral da colônia solicitou à Corte o reflorestamento das

costas brasileiras, já bastante devastada e logo foi atendido (MEIRA, 2008).

Figura 07 - José Bonifácio de Andrada e Silva Fonte: Anexo A

19

Vila Rica - Atual Ouro Preto - MG.

Page 31: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

30

No mesmo ano da vinda da corte Portuguesa para o Brasil, Dom João VI cria

em 13 de junho de 1808 o Real Horto Botânico do Rio de Janeiro, nessa época com

mais de 2.500 hectares20 (ALTOÉ, 2008).

A origem desse recanto relaciona-se com o estabelecimento da fábrica de pólvora, criada em decreto de 13 de maio de 1808. Um mês após, no dia 13 de junho, novo decreto mandava preparar em suas proximidades “terreno necessário ao estabelecimento de um jardim de aclimação, destinado a introduzir no Brasil a cultura de especiarias das Índias Orientais”, passando a se denominar, em outubro, Real Horto (SEGAWA, 1996, p. 138).

O Jardim Botânico do Rio de Janeiro 21 foi o grande marco de proteção

ambiental, ainda antes do Império. Destinada a preservar espécies e estimular

estudos científicos, além do importante aspecto educativo. A razão da criação dessa

reserva já não era de caráter econômico, mas sim conservacionistas (MIRANDA,

2014).

Figura 08 - Dom João VI Fonte: Anexo A

20

2.500 hectares (antes) - Atualmente o Jardim Botânico do Rio de Janeiro está reduzido a 137 hectares. 21

Jardim Botânico do Rio de Janeiro - Atualmente é uma fundação vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Page 32: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

31

Bediaga (2007, p. 1139, grifo do autor) afirma que parece paradoxal a criação,

em 1808, de um jardim de aclimação:

Para ‘aproveitar a beleza do local’, desvinculado de um projeto maior de investimentos nas possíveis riquezas naturais nativas e exóticas que se mostrassem comercialmente rentáveis. Tanto mais porque, na época, o reino português vivia uma conjuntura de crise, buscava incentivar o crescimento econômico e tentava viabilizar a permanência da corte e da máquina administrativa portuguesa que aportara no Brasil com a família real. Além do mais, a decadência da extração do ouro em Minas Gerais, a partir de 1750, contribuía para que as correntes da economia defensoras da agricultura como o caminho para o desenvolvimento e a verdadeira riqueza do país encontrassem terreno fértil para fazer valer as suas ideias.

Ainda sobre o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Segawa (1996, p. 138)

destaca algumas observações feitas por alguns estudiosos:

Ele é chamado de Jardim Botânico, mas não faz juz ao nome. [...]. Na realidade, o jardim é um pouco mais do que um local de descanso, onde as pessoas vão para passear e tomar a fresca. Robert Walsh, reverendo norte-americano, 1828-29. Não passa de um parque público ornamentado com plantas exóticas. Hermann Burmeister, naturalista, 1851. Como, pois, transformar um simples jardim de recreio, quase secular, em que os vegetais não podiam ser transplantados para colocá-los por ordem sistemática? J. Barbosa Rodrigues, diretor do Jardim Botânico, 1893.

Muitas medidas protecionistas foram expedidas com a chegada de D. João VI

ao Brasil e a administração da Colônia foi alterada. Destacam-se duas

interessantes: “a ordem de 9 de abril de 1809, que prometia liberdade aos escravos

que denunciassem contrabandistas de pau-brasil, e o Decreto de 3 de agosto de

1817, que proibiu o corte de árvores nas áreas das nascentes do rio Carioca”

(MEIRA, 2008, p. 12).

Ainda antes da Independência do Brasil, José Bonifácio de Andrada e Silva

sugeriu em 1821, a criação de um setor administrativo especialmente responsável

pela conservação das florestas, uma vez que vastas porções da Mata Atlântica,

principalmente na região Nordeste, haviam sido devastadas para o uso da madeira

(MEDEIROS, 2006).

Page 33: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

32

8 BRASIL IMPÉRIO (1822 – 1889)

Fruto de um longo processo, a Independência do Brasil ocorreu em 7 de

setembro de 1822 e marcou a definitiva autonomia política e administrativa do Brasil

em relação a Portugal (BURSZTYN; PERSEGONA, 2008).

Em seguida surgiu a Constituição Imperial Brasileira de 1824, que foi a

primeira Constituição do Brasil, mas que em nenhum momento abordou o Direito

Ambiental, não conseguiu amortecer o problema de devastação excessiva das terras

para a exploração de cana-de-açúcar, sendo assim os constituintes nada

dispuseram sobre proteção ambiental (LIMA, 2008).

A regulamentação do corte de madeiras se estende pelo período Brasil

Império. O primeiro instrumento legal de controle sobre a ação do homem nas

florestas brasileiras que foi a Carta de Lei de 15 de outubro de 1827, conforme

estabelecido no parágrafo 12 do artigo 5º atribuía aos juízes de paz das províncias a

fiscalização sobre a conservação das matas e florestas públicas, além de zelar pela

inibição do corte de madeiras reservadas por lei. Consolidando a expressão

“madeira de lei” que apesar de muito conhecida não tem definição técnica (SILVA, E.

A. L. et al., 2014, grifo do autor).

“Com o Legislador Ordinário22, em 11 de junho de 1829, foram reafirmadas as

proibições de roçar e derrubar matas em terras devolutas” (LIMA, 2008, p. 98) Um

ano depois em 1830, surge o Código Penal do Império, assim, crimes como o corte

ilegal de madeira apresentaram penas criminais para os infratores em dois artigos

(178 e 257), acarretando, assim, uma maior seriedade ao assunto (LIMA, 2008).

Por volta de 1844, José Carlos Pereira de Almeida Torres, segundo visconde

de Macaé promoveu ações importantes que foram apresentadas como as

desapropriações e plantios de árvores para salvar os mananciais do Rio de Janeiro

(MIRANDA, 2007).

As desapropriações de áreas em torno das nascentes, já propostas desde 1818, tornaram-se efetivas a partir de 1844. Neste ano o ministro do império Almeida Torres, ao ver a cidade assolada pela seca, solicitou medidas urgentes de conservação e restauração de matas nas bacias dos rios

22

Legislador Ordinário - É o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional. O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário. Existe também o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que reforma a Constituição, é autorizado a elaborar emendas constitucionais. O Legislador ordinário é aquele que cria as leis.

Page 34: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

33

Carioca e Maracanã (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA, 2008, p. 142).

Figura 09 - José Carlos Pereira de Almeida Torres Fonte: Anexo A

Ainda no mesmo ano, surge o Regulamento Complementar nº 363/1844, que

enumerava e especificava diversas madeiras de lei, como também o corte, mesmo

em terras particulares (BURSZTYN; PERSEGONA, 2008, p. 53).

Com a promulgação da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, primeira Lei

de Terras do Brasil, fruto de José Bonifácio de Andrada e Silva que trouxe

importantes avanços em matéria ambiental. Ficaram estabelecidas sanções

administrativas e penais para quem derrubasse árvores e realizasse queimada ilegal

(LIMA, 2008). Essa legislação condiciona a ocupação do solo e estabelece sanções

para atividades predatórias, foi a primeira lei a tratar do princípio da

responsabilidade por dano ambiental e gerou inovações de grande importância

ecológica, pois instituiu o princípio da responsabilidade por crime ambiental, fora do

âmbito da legislação civil. Foi dada à polícia poderes para fiscalizar e conservar as

matas.

Page 35: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

34

Mesmo com a promulgação da Lei nº 601, as devastações nas florestas causadas pela extração de madeira continuaram e preocupavam as autoridades da época. O período imperial registrou alguns elementos novos na legislação que se ocupava de recursos naturais, e que, sem dúvida, a visão prospectiva de José Bonifácio contribuiu para rever estruturas arcaicas, como as propriedades sesmariais, e corrigir erros de políticas que eram adotadas para a “modernização” do sistema de propriedades fundiárias e da exploração agrícola (LIMA, 2008, p. 98).

Ainda na mesma década, assim como o Regulamento Complementar nº

363/1844, a Circular de 5 de fevereiro de 1858 também enumerava e especificava

as diversas madeiras de lei, cujo o corte era reservado mesmo em terras

particulares (BURSZTYN; PERSEGONA, 2008, p. 53).

Um ano depois (1859), através da Promulgação da Lei nº 1040 o monopólio

da madeira teve seu fim, tornando livre o seu comércio no País (COPETTI, 2005).

Figura 10 - Dom Pedro II Fonte: Anexo A

A Mata Atlântica do Rio de Janeiro no século XIX foi dizimada pela extração

de lenha para os engenhos de cana e desmatamento para a agricultura. Com a

devastação das matas, a água ficava escassa, então, preocupado com essa

situação, Dom Pedro II criou em 1861, a Floresta da Tijuca pelo Decreto Imperial nº

577. Início de um ambicioso programa de recuperação da vegetação, sob o

comando do Major Manuel Gomes Archer, que com a ajuda de alguns homens, mais

Page 36: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

35

de 100.000 árvores nativas foram plantadas em 13 anos, a partir das margens das

nascentes dos rios e foram preservadas as já existentes. Sua implantação, por meio

do plantio de espécies nativas em área abandonada de cultivo de café a mando do

barão de Bom Retiro, é considerada o primeiro caso de esforço de recuperação

ambiental. Regenerada pela ação humana e da natureza, que constitui o Parque

Nacional da Tijuca a maior e mais bela floresta urbana do mundo. Archer exigia uma

legislação adequada e um instituto de ensino de silvicultura (BECCARI, 2012).

Leão (2000, p. 157) destaca que:

O reflorestamento da Tijuca foi, sem dúvida, uma obra incomparável. O plantio sistemático e incansável de mais de cem mil árvores, somado a regeneração natural das espécies e ao regime especial de proteção, fez surgir a atual fisionomia da floresta.

Figura 11 - Major Manuel Gomes Archer Fonte: Anexo A

Conforme o Regimento do pau-brasil (1605), a prática da agricultura não

podia ser realizada em áreas consideradas reservas florestais da Coroa. “Essa

legislação garantiu a manutenção e a exploração sustentável das florestas de pau-

brasil até 1875, quando entrou no mercado a anilina, um corante vermelho artificial”

(ALTOÉ, 2008, p. 13).

Page 37: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

36

Figura 12 - André Rebouças Fonte: Anexo A

O baiano André Rebouças23 foi um pioneiro no surgimento de uma ética

conservacionista no Brasil. Inspirado pela criação do Parque Nacional de

Yellowstone nos Estados Unidos em 1872, Rebouças sugeriu a primeira iniciativa

para a criação de um Parque Nacional no Brasil em 1876 (MEDEIROS, 2006).

Defendeu expressivamente a necessidade de criar parques nacionais, a ideia

original era a de criar dois Parques Nacionais: um em Sete Quedas e outro na Ilha

do Bananal, porém neste período esta proposta acabou não se concretizando, de

toda forma abriu espaço para uma ampla discussão e mobilização nos anos

seguintes, que contribuiu significativamente para a criação dos primeiros parques

nacionais brasileiros (MEDEIROS, 2006).

Diante disso, Esteves (2006, p. 2, grifo do autor) destaca que:

A contradição entre a facilidade de explorar o patrimônio natural e a necessidade de protegê-lo para evitar sua extinção também estava presente nas propostas do engenheiro André Rebouças, que lutou pelos primeiros parques nacionais no Brasil. E foi como observador atento do potencial turístico e, portanto, econômico – das belezas naturais do país, que Rebouças publicou, em 1876, um extraordinário artigo chamado “Parque Nacional”.

23

André Rebouças (1833-1898) - Engenheiro civil, botânico, geólogo e abolicionista.

Page 38: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

37

9 BRASIL REPÚBLICA (1889 – Hoje)

9.1 Questões Ambientais na República Velha (1989 –1930)

Proclamada a República em 1889, o avanço do desmatamento fez despertar

no Governo, enfim, manifestações em prol da conservação dos recursos florestais.

Em seguida, na Constituição Republicana Brasileira de 1891, apenas o artigo

34, inciso 29 tratava da questão ecológica e atribuía à União a competência para

legislar sobre suas minas e terras. Entretanto, nessa época, não havia consciência

ecológica. Existia apenas o interesse econômico. O objetivo era proteger os

interesses da burguesia e institucionalizar a exploração do solo, mesmo sem

nenhum caráter de preservação demonstrava uma preocupação com a

normatização de alguns dos elementos da natureza (MASCARENHAS, 2005).

Embora fossem expressivas as manifestações em prol da criação de parques

no Brasil nos anos finais do Império, essas pretensões se efetivaram apenas após a

proclamação da República. A criação pioneira foi o Parque Estadual de São Paulo,

em 1896, que deu um passo importante nesta direção. Apesar de que a proteção da

natureza no Brasil não passava de mera aspiração de alguns poucos militantes e

que mesmo influentes como André Rebouças e Santos Dumont, não encontraram

eco em seus discursos (MEDEIROS, 2010).

Em 1911, treze anos depois da morte de André Rebouças, o cientista Luis

Felipe Gonzaga de Campos, também reivindicava a criação de parques, também

preparou um mapa florestal do Brasil sobre os ecossistemas brasileiros (publicado

em 1912). Foi considerado o primeiro grande esforço significativo na direção do

movimento, já internacional, de criação de áreas naturais protegidas. (MEDEIROS,

2010).

Através do Decreto nº 8.843 de 26 de julho de 1911, o presidente Hermes da

Fonseca cria a primeira Reserva Florestal do Brasil, no antigo Território do Acre,

com 37.000 km2, abrange as bacias dos rios: Acre, Purus-Envira, Gregório e Rio

Juruá, no sudoeste amazônico, cuja razão era a de conter a devastação

desordenada das matas, no entanto essa reserva não teve sua implantação ficou

esquecida ao longo de oitenta anos (GONÇALVES, 2011, p. 29).

Page 39: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

38

Surge o Serviço Florestal do Brasil24, Decreto nº 4.421, de 28 de dezembro de

1921, que tinha por objetivo a conservação, beneficiamento, reconstituição,

formação e aproveitamento das florestas. Foi regulamentado em 1925, quando ficou

subordinado a Diretoria Geral de Agricultura (BALBINO; MACHADO, 2011). “Nessa

época começou-se a discutir a criação de unidades de conservação de modo a

preservar alguns ecossistemas em áreas que sofriam rápido processo de

desmatamento” (BACHA, 2004, p. 467).

9.2 Questões Ambientais Era Vargas (1930 – 1945)

A Constituição, de 1934, trouxe dispositivo de proteção às belezas naturais,

patrimônio histórico, artístico e cultural e competência privativa da União para

legislar sobre a riqueza do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia,

hidrelétrica, florestas, caça, pesca e sua exploração (MASCARENHAS, 2005).

9.2.1 O Primeiro Código Florestal (1934)

A questão florestal era imprescindível até o início da década de 30, o Brasil

ainda era uma sociedade rural, as cidades eram pequenas e com concentrações

populacionais isoladas. Era o auge do ciclo do café, nesse período houve a crise

econômica mundial, através da Revolução de 1930, foi um período de grande

atividade legislativa (STRUMINSKI, 2007).

Fomentou-se então a criação de um Código Florestal, mediante o Decreto nº

23.793, de 23 de janeiro de1934, que entrou em vigor em 21 de julho de 1935. Mas

24

Serviço Florestal Brasileiro - Foi sucedido pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis (Decreto nº 17.042/25), e este pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF (Decreto lei nº 289/67), já extinto e substituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Page 40: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

39

as características específicas do Brasil levaram os legisladores a produzir um código

com muitos aspectos genuínos que não existiam em outros países. (STRUMINSKI,

2007). Foram estabelecidos diversos pontos, como a ideia de florestas protetoras.

Ainda que semelhante ao conceito das Áreas de Preservação Permanente (APP), o

decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas. Da mesma

forma foi determinada a obrigatoriedade de uma espécie de reserva florestal nas

propriedades. Esse ponto tinha como objetivo garantir o abastecimento de carvão e

lenha, importante insumo energético da época, autorizava a abertura das áreas

rurais em, no máximo, 75% da área de matas existentes na propriedade. No entanto,

permitia a substituição dessas matas pelo plantio de florestas homogêneas para

futura utilização e melhor aproveitamento industrial (SILVA, Irinéia de Fátima, 2011).

Em síntese, segundo Bragatto (2011), o Código Florestal de 1934 nunca saiu

do papel, foi feito um grande esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo

de Getúlio Vargas, as discussões seguiram sem sucesso até o início dos anos 60

quando o presidente Jânio Quadros cria um grupo de trabalho para reformular o

Código.

Medeiros (2006, p. 50) afirma que:

É neste cenário que os principais dispositivos legais de proteção da natureza, que levaram à criação e consolidação das primeiras áreas protegidas, são criados contemporaneamente no Brasil: o Código Florestal (Decreto 23793/1934), o Código de Águas (Decreto 24643/1934), o Código de Caça e Pesca (Decreto 23672/1934) e o decreto de proteção aos animais (Decreto 24645/1934).

9.2.2 As Primeiras UC e outros Importantes Eventos Ambientais

Em 10 de novembro de 1937, o presidente Getúlio Vargas outorga a quarta

constituição brasileira, que foi elaborada pelo jurista Francisco Campos, ministro da

Justiça do novo regime.

Sobre os aspectos ambientais importantes, Scardua e Bursztyn (2003, p. 30)

destacam que:

Page 41: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

40

A Constituição de 1937 mantém a competência privativa da União para legislar sobre minas, energia hidráulica, águas, florestas, caça e pesca e a competência supletiva dos Estados. Nela, também aparece o primeiro elemento ambientalista para o interior das normas constitucionais quando, na alínea "e" do art. 18, estabelece que os Estados, independentemente de autorização, podem legislar sobre medidas de polícia para a proteção das plantas e dos rebanhos contra moléstias ou agentes nocivos, desde que não contrariem ou diminuam as exigências federais. Também inova ao estabelecer que os monumentos históricos, artísticos e naturais, como as paisagens e os locais particularmente dotados pela natureza gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos municípios.

Anos antes, alguns Parques Nacionais que na prática nunca foram

implantados caíram no esquecimento. Alguns decretos foram redescobertos em

anos recentes e constatou-se que aqueles que deveriam ter sido os nossos

primeiros Parques Nacionais já se encontravam praticamente destruídos. Somente

parte que se salvou de um deles está hoje inserida dentro da Estação Ecológica do

Rio Acre (MEDEIROS, 2010).

Foi apenas com o Código Florestal de 1934 que se estabeleceu formalmente

o espaço para a criação do primeiro Parque Nacional do Brasil: o Parque Nacional

do Itatiaia. André Rebouças, em 1878 já havia defendida a criação de um parque na

região do maciço do Itatiaia (MEDEIROS, 2010).

Então, em 14 de junho de 1937, através do Decreto nº 1.713, foi instaurado o

Parque Nacional do Itatiaia25 (11.943 hectares) que Objetivava incentivar a pesquisa

científica, oferecer lazer às populações urbanas e proteger a natureza.

Para dar suporte à administração das Unidades de Conservação, o Serviço

Florestal foi reorganizado e criou-se a seção de Parques Nacionais, em 1938.

Depois foram também estabelecidos o Parque Nacional de Foz do Iguaçu, no

Paraná, em janeiro de 1939 (Decreto lei nº 1.035) e em novembro do mesmo ano, o

da Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro (Decreto lei n.° 1.822) (CAMPOS; FÉLIX;

VASCONCELOS, 2011).

25

Parque Nacional do Itatiaia - Foi instituído nas terras da Estação Biológica de Itatiaia, mantida

desde 1914, pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Page 42: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

41

9.3 Questões Ambientais na República Populista (1945 – 1964)

Surge a Carta Magna de 1946, que reproduz com adaptações e atualizações

a constituição de 1934, porém conserva a competência da União e dos Estados para

legislar sobre riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia elétrica,

florestas, caça e pesca, permitindo a competência supletiva do estado.

Nesse período foram criados outros parques:

Parque Nacional de Aparados da Serra, Decreto Federal nº 47.446, de 17 de

dezembro de 1959, localizado entre os municípios de Cambará do Sul e Praia

Grande, Santa Catarina;

Parque Nacional do Araguaia, Decreto Federal nº 47.570, de 31 de dezembro

de 1959, localizado entre os municípios de Lagoa da Confusão e Santa

Teresinha, Tocantins;

Parque Nacional de Ubajara, Decreto Federal nº 45.954, de 30 de abril de

1959, localizado no Estado do Ceará;

Parque Nacional de Sete Cidades, Decreto Federal nº 50.744, de 8 de junho

de 1961, localizado no município de Piracuruca, no Piauí; e o

Parque Nacional da Tijuca, criado pelo Decreto Federal nº 50.923, de 6 de

junho de 1961, localizado no antigo Estado da Guanabara (hoje Rio de

Janeiro).

Page 43: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

42

9.4 Questões Ambientais no Regime Militar (1964 – 1985)

No ano de 1964, foi promulgada a Lei nº 4.504, que trata do Estatuto da

Terra. Essa lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que

exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

9.4.1 O Segundo Código Florestal do Brasil (1965)

A década de 60 reservou grandes mudanças na área florestal, a mais

importante foi o Código Florestal de 15 de setembro de 1965, Lei federal nº 4.771 e

suas decorrentes mudanças estabelecem, entre outros pontos, as restrições ao

direito de propriedade no tocante ao uso e exploração do solo e das florestas e

demais formas de vegetação. Nesta Lei foram instituídos os espaços protegidos

chamados de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), que

não possuem delimitação territorial e são considerados protegidos apenas pelos

seus atributos ecológicos (MUSSI; MOTTA, 2006).

O grande objetivo do Código Florestal de 1965 era o de criar um instrumento efetivo de proteção das florestas no território nacional. Apesar de sua instituição, a busca pelo lucro a qualquer custo levou a inúmeras violações da lei, com o aumento do desflorestamento a devastação de vários biomas nas décadas que se seguiram (VALENTE, 2012, p. 9).

O Código de 1965 representou um retrocesso jurídico, pois evidenciou um

caráter mais intervencionista do poder público nessas áreas, sem que houvesse o

devido respaldo constitucional para tanto e simplificou o texto ao reduzir definições

consideradas importantes (BRITO, 2000).

9.4.2 Outros Importantes Eventos Ambientais no Regime Militar

Pontos equivalentes estavam presentes tanto na Constituição de 1967,

quanto na Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Neste último texto

Page 44: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

43

constitucional, o vocábulo “ecológico” foi usado pela primeira vez (MASCARENHAS,

2005).

A constituição de 1967 aborda sobre a competência legislativa supletiva, que

têm os Estados a respeito das jazidas, minas e outros recursos minerais, além de

florestas, caça e pesca, águas e energia, acrescentando, neste último setor, as

energias térmica e nuclear. Nesta Constituição aparece mais um dispositivo inovador

no qual a questão ecológica aparece de forma expressa no artigo 172, determina

que a lei regule e mediante prévio levantamento ecológico, o aproveitamento

agrícola de terras sujeitas a intempéries e calamidades (BRASIL, Emenda

Constitucional, 1969).

Nos anos 70 e 80 outros eventos importantes marcaram a história ambiental

brasileira como:

Estatuto do Índio, Lei n° 6.001/1973, que regula a situação jurídica dos índios

e das comunidades indígenas. Porém muitos de seus dispositivos tenham

sido revogados por legislação posterior, parte da lei se mantém em vigor,

como o artigo 22, segundo o qual os índios detêm a posse permanente das

terras que habitam e o usufruto das riquezas naturais existentes em suas

terras;

Decreto-Lei nº 1.413 de 14 de agosto de 1975, onde se inicia o controle da

poluição provocada por atividades industriais. Por meio desse decreto

empresas poluidoras são obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da

contaminação do meio ambiente;

Promulgação da Lei nº 6.453 de 17 de outubro de 1977, que estabelece a

responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades

nucleares;

Decreto nº 84.017 de 21 de setembro de 1979, que aprova o regulamento dos

Parques Nacionais brasileiros e introduziu a necessidade da elaboração de

planos de manejo para todos os parques nacionais;

Page 45: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

44

Decreto nº 84.973, de 29 de julho de 1980 que dispõe sobre a co-localização

de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares;

Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 que dispõe sobre a criação de Estações

Ecológica, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências; e

A edição da Lei nº 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional de Meio

Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico

de proteção.

9.5 Questões Ambientais na Nova República (1985 – hoje)

9.5.1 Importantes Eventos Ambientais na Nova República

A Lei nº 7.347 de 1985, que disciplina a ação civil pública como instrumento

processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos, foi um importante evento.

O conceito de Reserva Florestal, instituído pelo Código Florestal 1934 vigorou

até 1986, ano que foi publicada a Lei Federal nº 7.511/86, que modificou o seu

regime. Antes as áreas de Reserva Florestal podiam ser 100% desmatadas, que era

apenas restituir as matas nativas por plantio de qualquer espécie, inclusive exóticas.

Ainda que a lei tenha mudado o conceito de Reserva Legal (RL) ao proibir o

desmatamento das áreas nativas, autorizou o proprietário repor as áreas

desmatadas até o início da vigência dessa lei, com espécies exóticas e fazer uso

econômico das mesmas. Essa lei também alterou os limites das APP, que antes era

de 5 metros passou a ser de 30 metros, em casos onde os rios com mais de 200

metros de largura a APP passa a ser equivalente à largura do rio (SILVA, Irinéia de

Fátima, 2011).

Dois anos depois, é promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar

capítulo específico ao meio ambiente. Avançada esta Constituição impõe ao Poder

Page 46: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

45

Público e à coletividade, em seu artigo 225, o dever de defender e preservar o meio

ambiente para as gerações presentes e futuras.

No ano seguinte (1989), a Lei Federal nº 7.803 determinou que o

reflorestamento fosse feito prioritariamente com espécies nativas, porém não era

proibida a utilização de espécies exóticas. Também foi instituída a Reserva Legal,

que é um percentual de limitação de uso do solo na propriedade rural e uma nova

alteração no tamanho das APP, nas margens dos rios e criaram novas áreas

localizadas ao redor das nascentes, olhos d’água; bordas dos tabuleiros ou

chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, ou ainda se a propriedade estiver

em altitude superior a 1,8 mil metros; ou se ocorrer qualquer das situações previstas

no artigo 3º, da Lei Florestal. A questão é que milhões de hectares considerados

como APP, foram ocupados antes da legislação, várias atividades que envolvem a

produção de alimentos, indústrias, habitações urbanas e rurais, além de vários

assentamentos. Conforme a lei, essas áreas deveriam ser desocupadas, pois estão

em desacordo com os preceitos da legislação ambiental (SILVA, Irinéia de Fátima,

2011).

A atual legislação não leva em consideração as avaliações científicas. O

Brasil possui dimensões continentais e os mais diversos tipos de solo e situações

topográficas, o que reforça a necessidade de uma legislação adequada à ciência

que considere as peculiaridades locais, inclusive em relação ao histórico de

ocupação das suas terras (SILVA, Irinéia de Fátima, 2011).

Ainda no mesmo ano (1989), foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da Lei nº 7.735, de 22 de

março de 1989, que fez a junção da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA),

que era vinculada ao Ministério do Interior (MINTER); da Superintendência do

Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE); da Superintendência da Borracha

(SUDHEVEA) e do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal (IBDF).

Atualmente, o IBAMA está subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. O IBAMA

passa então a gerir o estabelecimento e a administração de áreas protegidas. Esse

órgão encomenda à Fundação Pró-Natureza (FUNATURA) uma reavaliação do

Plano de Sistema de Unidades de Conservação de 1979 (IBAMA, 2014a).26

26

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. História do IBAMA. Brasília, DF: 2014a. [online]. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/supes-ma/historia>. Acesso em: 19 ago. 2014.

Page 47: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

46

A partir da proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis - IBAMA, em 31 de janeiro de 1990 foi publicado o Decreto

Federal nº 98.914, que dispõe sobre a instituição, no território nacional, de Reservas

Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). A primeira reserva criada com a

denominação de RPPN foi a fazenda Lageado, situada no Município de Dois Irmãos

do Buriti/MS, reconhecida em 1990 (OLIVEIRA; SUPERTI, 2009).

Figura 13 - Chico Mendes

Fonte: Anexo A

A proposta de Reserva Extrativista brotou originalmente da luta pela

identidade dos seringueiros, o processo se iniciou em Xapuri, no Estado do Acre,

onde Chico Mendes (1944 – 1988) se destacou como liderança e ganhou espaço em

1985 no 1° Encontro Nacional dos Seringueiros realizado em Brasília. Em 1990, os

resultados da luta pela terra são atingidos. O Conselho Nacional dos Seringueiros

consegue o espaço para o reconhecimento legal do Governo Federal, de que a área

proposta para Reserva possuía interesse social e através do Decreto de n° 99.144,

de 12 de março de 1990, é criada a Reserva Extrativista Chico Mendes. As terras da

Page 48: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

47

Reserva Extrativista pertencem à União, mas com o usufruto dos que nela trabalham

ou habitam (IBAMA, 2014b).27

Logo depois em 1991, o Brasil passa a dispor da Lei nº 8.171 de Política

Agrícola. Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto

obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal

obrigatória. (BRASIL, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991).

A Medida Provisória (MP) nº 1.511, de 25 de Julho de 1996, foi a primeira de

uma série de Medidas Provisórias editadas, expandiu a restrição em áreas de

floresta, ou seja, delimitou a abertura de área em florestas. Ainda que não tenha

ampliado a reserva legal, outorgou apenas o desmatamento de 20% nos ambientes

de fitofisionomia florestal. A MP nº 1.511 “dá nova redação ao artigo 44 da Lei nº

4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da

conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte

da região Centro-Oeste, e dá outras providências”.

Através do Decreto n.º 1.922, de 05 de junho de 1996, as Reservas

Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) foram reconhecidas pelo Poder Público,

por serem consideradas de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo

seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que

justifiquem ações de recuperação. Essa tipologia representou um importante

avanço, pois permitiu e estimulou a criação voluntária de áreas protegidas pela

sociedade.

A Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes

ambientais, prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades

lesivas ao meio ambiente. Além de proteger o meio ambiente, alterou os

regulamentos do Código Florestal de 1965 e também de diversas infrações

administrativas em crimes. Através dela novas infrações foram criadas e multas

severas passaram a ser aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental.

27

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Reserva Extrativista Chico Mendes. Brasília, DF: 2014b. [online]. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/resex/cmendes/hist.htm>. Acesso em: 25 ago. 2014.

Page 49: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

48

Um marco importante da legislação ambiental foi a Lei nº 9.985, com intuito

de organizar a criação de áreas protegidas no Brasil, para fins de preservação

ambiental. Essa Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

da Natureza (SNUC), que entrou em vigor em 18 de julho de 2000 e prevê

mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos

recursos naturais neles contidos. Uma das iniciativas com maior visibilidade,

inclusive internacional, e que respondeu mais claramente às reivindicações do

movimento ambientalista (SILVA, José, 2013).

Meses mais tarde, em 27 de dezembro de 2000 aparece a Medida Provisória

nº 2.080-58, que altera os artigos. 1º, 4º, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº

4.771, que institui o Código Florestal de 1965, bem como altera o artigo 10º da Lei nº

9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural

(ITR), e dá outras providências. Desde esta MP, a reserva legal em áreas de floresta

passou a ser de 80%. Ela faz parte de uma série de Medidas Provisórias editadas,

que vai da MP nº 1.511/1996 até a MP nº 2.166-67/2001.

Dois anos mais tarde (2002), os artigos da Lei nº 9.985/2000 (SNUC) são

regulamentados pelo Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, assim, o

Brasil se torna o único País da América Latina a incluir as reservas privadas no seu

sistema de áreas protegidas oficial.

9.5.2 O Novo Código Florestal do Brasil (2012)

Em 1996, trinta e um anos após a edição da Lei nº 4.771, que instituiu o

Código Florestal de 1965, o Brasil havia registrado o maior índice de desmatamento

da Amazônia no biênio 1993/1994 (INPE).

Em razão disso o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso editou

a Medida Provisória nº 1.511/96 que deu nova redação ao artigo 44 do Código

Florestal de 1965, ampliando o percentual mínimo de floresta a ser protegido por

meio da implementação de reservas legais em propriedades rurais na região Norte e

no norte da região Centro-Oeste do país de 50% para 80%.

Page 50: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

49

Na exposição de motivos da citada MP, constou que tal medida se justificava

devido ao incremento na taxa média anual de desflorestamento de 11.130 km2, em

1991, para 14.896 km2 no biênio 1993-1994, segundo dados do INPE.

Dois anos após sua edição, a MP nº 1.511/96 não tinha sido apreciada pelo

Congresso e foi reeditada pela trigésima vez, sob o número 1.605-30 em 19 de

novembro de 1998, só que desta vez trazendo novidades em relação às florestas

brasileiras. A partir de então sobrevieram mais duas reedições (as MP nº 1.736-31

de dezembro de 98 e 1.736-32 de janeiro de 99).

A MP nº 1.736-31 reduziu o percentual de áreas de florestas e demais formas

de vegetação protegidas ao possibilitar a dedução das áreas de preservação

permanente (margem de curso d’água, nascentes, lagoas, topos de morro, terrenos

com alta declividade etc.) no cômputo geral do percentual mínimo necessário para a

proteção de reserva legal e desobrigou o proprietário rural de registrar em cartório

(averbar) as áreas de preservação permanente consideradas no percentual mínimo

de reserva legal estabelecido pela Lei.

No III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental realizado em Goiânia-GO

em que foram avaliados os efeitos práticos da MP 1.511/96 e suas reedições,

Alexandre Almeida (2012, p. 4) destaca que:

Provavelmente, o principal efeito prático da MP 1.511 tenha sido acirrar o debate entre ruralistas e ambientalistas e trazer insegurança jurídica no campo. Após a edição da MP 1.511 o que se verificou foi uma série de medidas de flexibilização para o seu cumprimento como, por exemplo, a MP 1.7 6- 1 1998 que instituíram as formas de compensação e recomposição da reserva legal e admitiram a soma da área de preservação permanente no c mputo do percentual da área de reserva legal, porém, medidas essas com poucos resultados, culminando na recente proposta de alteração do código florestal na direção de uma maior flexibilização ambiental.

No ano 2000, foi editada a MP nº 1.956, que criou a definição atual de Área

de Preservação Permanente, a qual ganha papel de conservação da biodiversidade,

além de protetora de recursos hídricos e solo (AGROANALYSIS, 2013).

Ainda segundo a revista AgroAnalysis (2013) em setembro de 2009 foi

instalada no Congresso a Comissão Especial do Código Florestal, para deliberar

sobre o Projeto de Lei nº 1.876/1999 e 10 apensos, elaborado pelo deputado Sérgio

Carvalho (RO), elegendo os integrantes da Frente Parlamentar de Cooperativismo

Page 51: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

50

Deputado Moacir Micheletto (PR) e Deputado Aldo Rebelo (SP) Presidente e

Relator, respectivamente.

O relatório do Deputado Aldo Rebelo (SP) foi aprovado em julho de 2010 na

Comissão Especial do Código Florestal. O parecer do relator foi construído com

base nos resultados e informações recolhidos durante as diversas reuniões e

audiências realizadas.

Em maio de 2012, a Presidente Dilma Rousseff sancionou o Novo Código

Florestal Brasileiro vetando parcialmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional

e promovendo 32 modificações.

Para evitar uma lacuna legal, editou, no mesmo dia, a Medida Provisória nº

571/12, que alterou a Lei nº 12.651/12, destacando os pontos vetados.

Depois de um longo tempo de tramitação no Legislativo, em outubro de 2012

foi aprovada, pelo Senado Federal, a Medida Provisória nº 571/12, que alterou o

novo Código Florestal brasileiro. Sem modificações à proposta da Câmara dos

Deputados, o texto seguiu para a sanção presidencial, tendo a Presidente Dilma

Rousseff vetado 9 itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional, dentre os quais

se destaca a retirada da flexibilização que os parlamentares queriam para a

recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens de rios.

Page 52: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

51

10 ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (ETEP)

O poder público foi incumbido pela Constituição Federal em seu artigo 225,

parágrafo 1º, inciso III, de definir, em todas as unidades da Federação, espaços

territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a

alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer

utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

(BRASIL, 1988).

O gênero ETEP inclui áreas protegidas, Unidades de Conservação como

também espaços de proteção específica. São constituídos pelos espaços ambientais

onde a previsão ocorre em normas esparsas, como jardins botânicos, jardins

zoológicos, hortos florestais, áreas de preservação permanente, áreas de reserva

legal, zonas de amortecimento de unidades de conservação, corredores ecológicos,

reservas da biosfera, terras indígenas e territórios quilombolas. Mesmo incluídos na

classificação de áreas protegidas, não deixam de ser espaços de proteção

específica. Todos esses espaços têm proteção especial garantida na CF/88 no

tocante a alteração ou extinção.

Para Pereira e Scardua (2006), os Espaços Territoriais especialmente

protegidos devem assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado.

Figura 14 - ETEP, AP e UC Fonte: Anexo A

Page 53: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

52

Edis Milaré (2011) classifica os espaços territoriais especialmente protegidos

(ETEP) em dois grandes grupos:

a) ETEP em sentido estrito (stricto sensu): Unidades de Conservação típicas

(previstas na Lei nº 9.985/2000) e atípicas (não arroladas na Lei nº

9.985/2000, mas cujo conceito se amolda ao enunciado do artigo 2º, I, da

mencionada lei.

b) ETEP em sentido amplo (lato sensu): As áreas protegidas do Código

Florestal, como áreas de preservação permanente (artigos 2º e 3º da Lei nº

4.771/1965), reservas florestais legais (artigo 16 da Lei nº 4.771/1965) e

todos os demais que tenham fundamentos e finalidades que não se

subsumem ao enunciado do artigo 2º, I, da Lei nº 9.985/2000 (ex: artigo 13,

inciso I, da Lei nº 6.766/79).

Figura 15 - UCs: Típicas e Atípicas

Fonte: Anexo A

Page 54: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

53

10.1 Áreas Protegidas (AP)

Utilizadas como sinônimo de Espaço Territorial Especialmente Protegido são

áreas naturais e semi-naturais regulamentadas, administradas, manejadas, definidas

geograficamente com objetivo de conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Evidencia prioritariamente o Sistema Nacional de Unidade Conservação

(SNUC), Terras Indígenas e os Territórios Quilombolas. Outras áreas protegidas,

como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais (RL) são

tratadas no planejamento da paisagem, no âmbito da abordagem ecossistêmica,

com uma função estratégica de conectividade entre fragmentos naturais e as

próprias áreas protegidas.

A Área Protegida conceitualmente equivale às Unidades de Conservação

embora as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente, Terras Indígenas e

Território Quilombolas não estão contempladas na Lei nº 9985\2000 (SNUC) que

engloba as UC em 12 categorias, adjuntas em Proteção Integral e Uso Sustentável.

O conceito de área protegida utilizado para a composição da referida base de dados foi amplo, já que pretendeu abarcar diversos tipos de espaços que contribuem para a conservação da diversidade biológica e sócio-cultural. O conceito abrange: (1) todas as 12 categorias de unidade de conservação da natureza [...] (2) as Terras Indígenas; (3) os Territórios de Quilombos; Complementarmente, outras áreas protegidas a título ambiental foram incluídas na análise, em geral com menos detalhamento e menos profundidade – Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, Corredores Ecológicos, Reservas da Biosfera e outras mais. Por outro lado, foram excluídos da base de dados e da nossa análise instituições, instalações ou unidades que freqüentemente têm ligações com iniciativas e programas de conservação da natureza. Referimo-nos a jardins botânicos, jardins zoológicos, hortos florestais, estações florestais experimentais, estações de pesquisa, florestas protetoras, parques ecológicos, viveiros, herbários, estradas-parque, reservas particulares não oficializadas, criadouros de fauna, reservas ecológicas, estâncias hidrominerais, bancos de germoplasma etc. (DRUMMOND; FRANCO; NINIS, 2006, p. 6).

Page 55: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

54

10.2 Unidades de Conservação - Típicas

Unidades de Conservação previstas na Lei nº 9.985/2000 – SNUC.

10.2.1 Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (2000)

O antigo IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal) apoiado pela

ONG Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza criou o Plano do SNUC

publicado em 1979 com objetivos específicos à conservação da natureza no Brasil,

propunha novas categorias de manejo dos recursos naturais que na legislação da

época não eram antevistas.

A segunda etapa deste Plano foi sancionada em 1982 com a denominação

atual, SNUC. Fornecidos, então, mecanismos legais para categorização e

estabelecimento das Unidades de Conservação (UC). Após diversas consultas

públicas e modificações o SNUC foi instituído pela Lei Federal 9.985, de 18 de julho

de 2000. Pelo Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC

como conjunto de UC federais, estaduais e municipais. Formado por 12 categorias

com objetivos específicos quanto à forma de proteção e uso.

Concebido de modo a potencializar o papel das UC o sistema visou assegurar

as amostras significativas e ecologicamente viáveis nas diversas populações,

habitats e ecossistemas brasileiros além de oferecer visão estratégica aos

tomadores de decisão. Assim, as UC com intuito de conservar ecossistemas e a

biodiversidade geram renda, emprego, desenvolvimento e qualidade de vida às

populações locais e nacionais.

De acordo com o artigo 4º da Lei 9.985/2000, o SNUC tem os seguintes

objetivos:

Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

Proteger as espécies ameaçadas de extinção;

Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

Page 56: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

55

Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e

Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

As unidades de conservação integrantes do SNUC em seu artigo 7o dividem-

se em dois grupos, com características específicas:

( I ) - Unidades de Proteção Integral; e

( II ) - Unidades de Uso Sustentável.

I - Unidades de Proteção Integral

No primeiro grupo, o de Unidades de Proteção Integral o objetivo básico é

preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos

naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos

recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei do SNUC. O

desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, educação ambiental e turismo

ecológico se encaixam nesse grupo. Não podem ser habitadas pelo homem.

No artigo da 8º Lei nº 9.985/2000, O grupo das Unidades de Proteção Integral

é composto por 5 (cinco) categorias de unidade de conservação:

1) Estação Ecológica (ESEC);

2) Reserva Biológica (REBIO);

3) Parque Nacional (PARNA);

4) Monumento Natural (MN); e

Page 57: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

56

5) Refúgio de Vida Silvestre (REVIS).

1) Estação Ecológica (ESEC)

Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas

científicas. Apresentam no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da

biota. São áreas de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades

particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que

dispõe a lei. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional

(BRASIL, 2000).

2) Reserva Biológica (REBIO)

Tem como objetivo a preservação integral da biota e recursos naturais, sem

interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto as medidas de

recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias

para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os

processos ecológicos naturais. São áreas de posse e domínio públicos, sendo que

as propriedades particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. É

proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional. A pesquisa científica

depende de autorização prévia e está sujeita às condições e restrições pré-

estabelecidas (BRASIL, 2000).

3) Parque Nacional (PARNA)

Tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande

relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas

científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação

ambiental, de recreação e de turismo ecológico. São áreas de posse e domínio

públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites serão

desapropriadas. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas

e restrições estabelecidas no Plano de Manejo. As unidades desta categoria,

quando criadas pelo estado ou município, serão denominadas, respectivamente,

Parque Estadual e Parque Natural Municipal (BRASIL, 2000).

Page 58: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

57

4) Monumento Natural (MN)

Tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande

beleza cênica. Os Monumentos Naturais (MN) podem ser constituídos por áreas

particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a

utilização da terra e dos recursos naturais, caso contrário, as propriedades

particulares devem ser desapropriadas. A visitação pública e a pesquisa científica

estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade

(BRASIL, 2000).

5) Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)

Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram

condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora

local e da fauna residente ou migratória. Podem ser constituídos por áreas

particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a

utilização da terra e dos recursos naturais, caso contrário, as propriedades

particulares serão desapropriadas. A visitação pública e a pesquisa científica estão

sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade

(BRASIL, 2000).

II - Unidades de Uso Sustentável

São áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso

sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e

uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma

que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos

esteja assegurada (BRASIL, 2000).

Por sua vez, o artigo 14 da Lei Federal nº 9.985/2000 prevê 07 (sete)

categorias de Unidades de Uso Sustentável, são elas:

1) Área de Proteção Ambiental (APA);

2) Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);

3) Floresta Nacional (FLONA);

Page 59: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

58

4) Reserva Extrativista (RESEX);

5) Reserva de Fauna (REFAUNA);

6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); e

7) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

1) Área de Proteção Ambiental (APA)

Áreas dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais,

importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.

Essas áreas admitem certo grau de ocupação humana. O objetivo básico é proteger

a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a

sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Constituída por terras públicas ou

privadas. As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública

nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições

para pesquisa e visitação, observadas as exigências e restrições legais. Disporá de

um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído

por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da

população residente (BRASIL, 2000).

2) Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

Possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares

raros da biota regional. Admite pouca ou nenhuma ocupação humana e objetiva

preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso

admissível dessas áreas. A Área de Relevante Interesse Ecológico pode ser

constituída tanto por terras públicas quanto privadas. Estas podem ter normas e

restrições para sua utilização (BRASIL, 2000).

3) Floresta Nacional (FLONA)

São áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e

têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a

Page 60: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

59

pesquisa científica. São de posse e domínio públicos, sendo que as áreas

particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. Admite a permanência

de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação.

A visitação e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas

estabelecidas para o manejo da unidade. Disporá de um Conselho Consultivo,

presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por

representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for

o caso, das populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria, quando

criada pelo estado ou pelo município, será denominada, respectivamente, Floresta

Estadual e Floresta Municipal (BRASIL, 2000).

4) Reserva Extrativista (RESEX)

São áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja

subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de

subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Têm como objetivos

proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso

sustentável de seus recursos naturais. É de domínio público, com uso concedido às

populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em

seus limites serão desapropriadas. Disporá de um Conselho Deliberativo, presidido

pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de

órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais

residentes na área. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas,

condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade. São proibidas a

caça e a exploração mineral, quanto a exploração comercial dos recursos

madeireiros só será admitida em situações especiais e com bases sustentáveis,

complementares às demais atividades desenvolvidas na unidade (BRASIL, 2000).

5) Reserva de Fauna (REFAUNA)

São áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas,

residentes ou migratórias.

Adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico

sustentável desses animais. São de posse e domínio públicos, sendo que as áreas

Page 61: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

60

particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. A caça é proibida e a

visitação pública permitida, desde que compatível com o manejo da unidade

(BRASIL, 2000).

6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência

baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais,

desenvolvidos ao longo de gerações. Tem como objetivo preservar a natureza e

assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos

modos e da qualidade de vida das populações tradicionais. É uma área de domínio

público, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites serão,

quando necessário, desapropriadas.

Disporá de um Conselho Deliberativo, constituído por representantes de

órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais

residentes na área. É permitida a visitação pública e a pesquisa científica voltada à

conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu

meio e à educação ambiental. A exploração de componentes dos ecossistemas

naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por

espécies cultiváveis são permitidas desde que sujeitas às limitações legais e ao

Plano de Manejo (BRASIL, 2000).

7) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

São áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica,

permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional. É

criada por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por órgãos integrantes do

SNUC. Um termo de compromisso será assinado pelo proprietário junto ao órgão

ambiental, que verificará a existência do interesse público na área (BRASIL, 2000).

Page 62: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

61

10.3 Unidades de Conservação - Atípicas

Unidades de Conservação atípicas, embora não expressamente arroladas na

lei 9.985/2000, mas cujo conceito se amolda ao enunciado do artigo 2º, inciso I,

desta lei, ou seja, não fazem parte do SNUC.

Algumas Unidades de Conservação Atípicas:

1) Jardim Botânico;

2) Jardim Zoológico;

3) Horto Florestal;

4) Área de Servidão Florestal;

5) Área de Preservação Permanente (APP);

6) Reserva Legal (RL);

7) Terras Indígenas;

8) Territórios Quilombolas.

1) Jardim Botânico

Os jardins botânicos são parques científicos e culturais que integram o

conjunto das unidades de conservação brasileiras. São importantes unidades na

estratégia de conservação devido ao acervo científico que acumulam, servindo de

banco genético para áreas degradas, bem como evitar extinção de espécies. As

pesquisas de biodiversidade e de produtos farmacêuticos em geral devem muito aos

acervos específicos dos jardins botânicos (ANTUNES, 2010, p. 644).

2) Jardim Zoológico

Os jardins zoológicos estão regulamentados pela Lei nº 7.173, de 14 de

dezembro de 1983, Nos termos do artigo 1º do referido diploma legal, jardim

zoológico é qualquer coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou

em semiliberdade e expostos à visitação pública.

Page 63: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

62

O Poder Público federal, para atender finalidades socioculturais e científicas,

poderá manter ou autorizar o funcionamento.

Podem integrar ao patrimônio público ou privado. Os animais silvestres que

integrem a coleção de um jardim zoológico permanecem de propriedade estatal.

Diversas categorias nas quais um jardim zoológico pode estar enquadrado. O

enquadramento levará em conta critérios técnicos, científicos, de dimensões etc.

(ANTUNES, 2010, p. 644).

3) Horto Florestal

Hortos Florestais são unidades de conservação com natureza científica

assemelhada à dos jardins botânicos. A diferença fundamental é que os hortos

florestais estão mais voltados ao aprimoramento e armazenamento de exemplares

da flora. O aspecto de lazer e recreação nos hortos é menos saliente do que os

jardins botânicos (ANTUNES, 2010, p. 644).

4) Área de Servidão Florestal

Área sob Regime de Servidão Florestal trata-se de mais um instrumento legal,

de caráter permanente ou temporário, que permite ao proprietário rural proteger e

preservar as florestas e demais formas de vegetação nativa existentes no interior do

seu imóvel, que sejam excedentes aos percentuais mínimos exigidos por Lei

(TOURINHO, 2006, p. 19).

5) Área de Preservação Permanente (APP)

Área protegida, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função

ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e

a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar

o bem-estar das populações humanas. Lei 12.651/2012, artigo 3º, inciso II, atual

Código Florestal (BRASIL, 2012).

Page 64: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

63

6) Reserva Legal (RL)

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função

de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel

rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a

conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e

flora nativa (Lei 12651/2012, artigo 3º, inciso III) (BRASIL, 2012).

7) Terras Indígenas

Terras indígenas são áreas protegidas incluídas no Plano Estratégico

Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), instituído pelo Decreto Federal 5758/2006.

Segundo o artigo 23, paragrafo1º da Constituição Federal (1988) Terras indígenas

são aquelas “tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em

caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as

imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar

e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e

tradições” (BRASIL, 1988).

8) Territórios Quilombolas.

As comunidades quilombolas são grupos sociais cuja identidade étnica os

distingue do restante da sociedade. A Associação Brasileira de Antropologia define

as comunidades quilombolas como “grupos que desenvolveram práticas de

resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num

determinado lugar” (PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA, 2009, p. 10).

Page 65: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

64

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Procurou-se demonstrar como as Unidades de Conservação começaram a se

desenhar no cenário brasileiro. Dessa forma foi pensado num panorama histórico

que mostrasse como foi o antes, o durante e a atual visão da realidade que se

apresenta o tema.

A base das ideias se fixou nos relatos importantes que se constituíram em

marcos no conviver com a natureza desde o início da colonização no Brasil. Para

tanto, foram lembrados personagens comuns e de representação histórica relevante

que deram sua parcela de contribuição para se formar este panorama do País.

De posse dessas informações históricas inseriu-se as medidas paliativas em

certos momentos para então culminar em ações efetivas no tocante aos pormenores

das Unidades de Conservação. Não é demais dizer que cada um à sua maneira nos

diversos tempos se tornou consciente ou inconscientemente responsável pelo que

aqui aconteceu no que concerne à degradação e conservação.

Importante é agora argumentar e participar sempre. Cada reflexão deve

mostrar sua face nas diversas oportunidades de debates que acontecerem e todas

as participações reflitam os desejos de uma sociedade que é ao mesmo tempo

produtora e consumidora. Cabe aos legisladores colocar nos seus textos a boa

intenção e ouvir as diversas críticas e sugestões que surjam quando o assunto é o

meio ambiente.

Page 66: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

65

REFERÊNCIAS

AGROANALYSIS. Cronologia do Código Florestal. [S.l.]: Fundação Getúlio

Vargas - FGV, Revista de agronegócios, 2013. Disponível em: <http://www.agroanalysis.com.br/especiais_detalhe.php?idEspecial=129&ordem=3> Acesso em: 27 set. 2014.

ALMEIDA, Alexandre Nascimento de. Influência de uma maior restrição do Código Florestal no desmatamento da Amazônia. Goiânia: UnB, 2012. Disponível

em: <http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2012/V-002.pdf>. Acesso em: 25 set. 2014.

ALMEIDA, A. Vasconcelos de; OLIVEIRA, M. A. Borstelmann de; MEUNIER, Isabelle Maria Jacqueline. Animais e plantas do Horto Zoo-botânico do Palácio de Friburgo (1639-1645) construído por Maurício de Nassau no Recife. Recife:

ABFHiB Filosofia e História da Biologia, v. 6, n. 1, 2011. ALTOÉ, Fábio Esposito. História e evolução da colheita florestal no Brasil.

Rio de Janeiro: UFRRJ, 2008. Disponível em: <http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/bitstream/handle/123456789/8690/2008_1_Fabio-Esposito-Altoe.pdf?sequence=1>. Acesso em: 15 ago. 2014.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 2010. ______. Áreas Protegidas e Propriedade Constitucional. São Paulo: Atlas,

2011.

ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de; GANNEM, Roseli Senna. Conflitos em relação ao conceito de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos.

Brasília: Biblioteca digital Câmara dos Deputados, 2006.

ASSAD, Leonor. Um Brasil bem maior cinco séculos depois. Campinas: ComCiência, n. 133, 2011. Disponível em: <http://comciencia.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-76542011000900002&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 18 set. 2014.

BACHA, Carlos José Caetano. O Uso de Recursos Florestais e as Políticas Econômicas Brasileiras: Uma visão histórica e parcial de um processo de desenvolvimento. São Paulo: Est. Econ, v. 34, n. 2, abr./jun. 2004.

BALBINO, Michelle Lucas Cardoso; MACHADO, Giselle Anselmo. Paradoxo das Diretrizes Ambientais Brasileiras: Posicionamento internacional e do ordenamento interno brasileiro frente às questões ambientais. Belo Horizonte: Veredas do Direito, v. 8, n. 16, jul./dez. 2011.

Page 67: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

66

BARBOSA, Haroldo Camargo. Aspectos que estruturam o sistema nacional de unidades de conservação da natureza. Londrina, PR: Revista Jurídica da UniFil, ano 5, n. 5, 2008.

BARROS, Diana Luz Pessoa de. Os discursos do descobrimento: 500 e

mais anos de discursos. São Paulo: Edusp, FAPESP, 2000. BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Meio Ambiente: Guia

prático e didático. São Paulo: Érica, 2013. BECCARI, José Guilherme. Dom Pedro II: A floresta da Tijuca e as

deturpações do ambientalismo moderno. São Paulo: Revista Herdeiros do Povir, Grafilar e Editora do Lar do Lar Anália Franco, ano 18, n. 30, ago./set. 2012.

BENJAMIN, Antônio Herman. Introdução à Lei do Sistema Nacional de

Unidades de Conservação. In: Direito Ambiental das áreas protegidas: O regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

BEDIAGA, Begonha. Conciliar o útil ao agradável e fazer ciência: Jardim

Botânico do Rio de Janeiro - 1808 a 1860. Rio de Janeiro: Hist. cienc. saude-Manguinhos, v. 14, n. 4, 2007. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702007000400003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 20 ago. 2014.

BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. O Patriotismo Constitucional:

Pernambuco, 1820-1822. São Paulo: Hucitec, FAPESP, UFPE, 2006.

BRAGATTO, Rosane Dalpiva. Avaliação dos impactos socioeconômicos na implantação do código Florestal na Bacia do Rio Conrado no Sudoeste do Paraná. Pato Branco, PR: UTFPR, 2011. Disponível em: <http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/287/1/PB_PPGDR_M_Bragatto,%20Rosane%20Dalpiva_2011.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2014.

BRASIL, Ministério da Saúde. Alimentação e cultura. Brasília, DF: Ministério

da Saúde, NUT/FS/UnB – ATAN/DAB/SPS, 2001. 11p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/alimentacao_cultura.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2014.

______. Lei de 15 de outubro de 1827. § 12º. Lex: que dispõe sobre madeiras

reservadas por lei. Brasília, DF: 15 de out. 1827, Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38396-15-outubro-1827-566688-publicacaooriginal-90219-pl.html>. Acesso em: 12 ago. 2014.

______. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Lex: que dispõe sobre as terras devolutas do Império. Brasília, DF: 18 de set. 1850. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm>. Acesso em: 06 ago. 2014.

Page 68: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

67

______. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Lex: Dispõe sobre o

Estatuto da Terra, e dá outras providências. Brasília, DF: 6 de abr. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 30 ago. 2014.

______. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Lex: que institui o Código

Florestal Brasileiro de 1965. Brasília, DF: 16 de set. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm>. Acesso em: 20 ago. 2014.

______. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Lex: Edita o

novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Brasília, DF: 30 de out. 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 25 ago. 2014.

______. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Lex: Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF: 21 dez. 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm>. Acesso em: 28 ago. 2014.

______. Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975. Lex: Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. Brasília, DF: 14 de ago. 1965. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=122915>. Acesso em: 21 ago. 2014.

______. Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977. Lex: Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências. Brasília, DF: 18 de out. 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6453.htm>. Acesso em: 29 ago. 2014.

______. Lei nº 84.017, de 21 de setembro de 1979. Lex: Aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros. Brasília, DF: 21 de set. 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D84017.htm>. Acesso em: 29 de ago. 2014.

______. Decreto nº 84.973, de 29 de julho de 1980. Lex: Dispõe sobre a co-

localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares. Brasília, DF: 30 de jul. 1980. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-84973-29-julho-1980-434478-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 30 ago. 2014.

______. Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Lex: Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. Brasília, DF: 38 de abr. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6902.htm>. Acesso em: 20 ago. 2014.

______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Lex: Dispõe sobre a Política

Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: 31 de ago. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 29 ago. 2014.

Page 69: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

68

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/con1988.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2014.

______. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Lex: Dispõe sobre a política

agrícola. Brasília, DF: 12 de mar. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8171.htm>. Acesso em: 27 ago. 2014.

______. Decreto nº 1.922, de 05 de junho de 1996. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: 05 de jul. 1996. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1922.htm>. Acesso em: 22 ago. 2014.

______. Medida Provisória nº 1.511, de 25 de julho de 1996. Dá nova redação

ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Seção 1, p. 13839, 20 de jul. 1996. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/1511.htm>. Acesso em: 21 ago. 2014.

______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Lex: que dispõe sobre o

Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Brasília, DF: 18 de jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. Acesso em: 10 ago. 2014.

______. Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: 13 de abr. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5758.htm>. Acesso em: 25 ago. 2014.

BRITO, Maria Cecília Wey de. Unidades de Conservação: Intenções e resultados. São Paulo: Annablume, FAPESP, 2000.

BURSZTYN, Marcel; PERSEGONA, Marcelo. A grande transformação

ambiental: Uma cronologia da dialética Homem-Natureza. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

CAMARA, João Batista Drummond. Governança ambiental no Brasil: ecos do

passado. Rev. Sociol. Polit., Curitiba , v. 21, n. 46, June 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782013000200008&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 18 ago. 2014.

CAMPOS, Renata Ferreira; FÉLIX, Lilian Araújo Grossi; VASCONCELOS,

Fernanda Carla Wasner. Política Ambiental Brasileira: Histórico legal da criação

de áreas protegidas. Costa Rica: Revista Geográfica de América Central Número Especial EGAL, II Semestre, 2011.

Page 70: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

69

CATTO, Ana Lúcia. Sistema Nacional de Unidades de Conservação:

Questões essenciais. Piracicaba: Universidade Metodista de Piracicaba, Faculdade de Direito, Dissertação (Mestrado), Unimep, 2006.

COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO. Legislação de Direito Ambiental.

6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. COPETTI, Camila. Legislação Ambiental Pré-República. Rio Grande do

Sul: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, 2005. Disponível em: <http://noticias.ambientebrasil.com.br/artigos/2005/12/12/22172-legislacao-ambiental-pre-republica.html>. Acesso em: 02 set. 2014.

CUSTÓDIO, Helita Barreira. Legislação Ambiental no Brasil. São Paulo:

Revista de Direito Civil, RT, 1996.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Imagens de índios do Brasil: o século XVI. Estud. av., São Paulo , v. 4, n. 10, dez. 1990. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141990000300005&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 03 ago. 2014.

DAHER, Marlusse Pestana. O Meio Ambiente e o desenvolvimento como direitos fundamentais: Uma conciliação possível. Vitória: Faculdade de Direito de

Vitória, 2009. DANTES, Maria Amélia Mascarenhas. As ciências na história brasileira.

Cienc. Cult., São Paulo: v. 57, n. 1, 2005. Disponível em:

<http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252005000100014&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 17 ago. 2014.

DRUMMOND, José Augusto; FRANCO, José Luiz de Andrade; OLIVEIRA,

Daniela de. Uma análise sobre a história e a situação das unidades de conservação no Brasil. In: Roseli Senna Ganem. (Org.). Conservação da biodiversidade:

legislação e políticas públicas. Brasília: Câmara dos Deputados - Edições Câmara, v. 1, 2010.

DRUMMOND, J. Augusto; FRANCO, José Luiz de Andrade; NINIS, Alessandra Bortoni. O estado das áreas protegidas do Brasil 2005. Brasília: Centro de Desenvolvimento Sustentável - Universidade de Brasília, v. 1, 2006.

D'AGOSTINI, Silvana et al. Ciclo econômico do pau-brasil: Caesalpinia

Echinata Lam., 1785. São Paulo: Páginas do Instituto Biológico, 2013. ESTEVES, Caio Marcio Proetti. Evolução da criação dos Parques

Nacionais no Brasil. Seropédica-RJ: UFRRJ, Curso de Engenharia Florestal, 2006.

Disponível em: <http://www.if.ufrrj.br/inst/monografia/Monografia%20Caio%20Marcio%20Proetti%20Esteves.pdf>. Acesso em: 07 ago. 2014.

FELIPE, Gil; ZAIDAN, Lilian Penteado. Do Éden ao Éden: Jardins Botânicos

e a aventura das plantas. São Paulo: SENAC, 2008.

Page 71: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

70

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de, Em defesa do Código Florestal. In: Código Florestal: 45 Anos - Estudos e Reflexões. Org: et al. Curitiba: Letra da Lei. 2010.

FILGUEIRAS, Tarciso S.; PEIXOTO, Ariane Luna. Flora e vegetação do Brasil

na Carta de Caminha. Acta Bot. Bras. São Paulo: v. 16, n. 3, 2002. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010233062002000300003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 03 set. 2014.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2003.

GANNEM, Roseli Senna; ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de.

Reflexões acerca do conceito de espaço territoriais especialmente protegidos. Brasília: Biblioteca digital Câmara (Câmara dos Deputados), 2006.

GONÇALVES, Antonio Ozires Alvarenga. Reserva Biológica do Tinguá: Paradigma de Reservas de Proteção Integral. 2011. 87f. Monografia (Gestão Ambiental), AVM Faculdade, UCAM - Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/I101585.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2014.

GRECO, Leonardo. A busca da verdade e a paridade de armas na jurisdição administrativa. Brasília: Revista CEJ, n. 35, 2006.

HAIR, J. F. et al. Fundamentos de pesquisa de Marketing. 3. ed. São

Paulo: McGraw Hill Brasil: Bookman, 2013.

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. História do Ibama. Brasília, DF: 2014a. [on-line]. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/supes-ma/historia>. Acesso em: 19 ago. 2014.

______. Reserva Extrativista Chico Mendes. Brasília, DF: 2014b. [on-line].

Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/resex/cmendes/hist.htm>. Acesso em: 25 ago. 2014.

IGARI, Alexandre T.; PIVELLO, Vânia R.. Crédito rural e código florestal: irmãos como Caim e Abel?. Ambient. soc., São Paulo , v. 14, n. 1, Jun. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2011000100008&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 25 ago. 2014.

LEÃO, Regina Machado. A floresta e o homem. São Paulo: IPEF, Edusp, 2000.

LEUZINGER, Márcia Dieguez. Uso público em unidades de conservação.

2009. Disponível em: <http://www.nima.pucrio.br/aprodab/artigos/uso_publico_em_unidades_de_conservacao_marcia_leuzinger.pdf>. Acesso em: 06 set. 2014.

Page 72: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

71

LIMA, Eduardo Coelho de. A importância da Floresta da Tijuca na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 2007. Disponível em: <http://www.terrabrasil.org.br/noticias/materias/CGABHMonografiaEduardoCoelho.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2014.

LIMA, Thiago Nicácio. A nova tutela constitucional do meio ambiente. São

Caetano do Sul: Revista USCS, ano 9, n. 15, jul/dez. 2008. Disponível em: <http://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/viewFile/858/713>. Acesso em: 26 de ago. 2014.

LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: O que você precisa saber

sobre os povos indígenas no Brasil hoje. Brasília: Coleção Série via dos saberes, Edições MEC/Unesco, 2006.

MACHADO, Janderson Clayton Farias. O Despertar do Recife No Brasil

Holandês. Dourados: Revista História em Reflexão, vol. 4, n. 7, UFGD, jan./jun. 2010. Disponível em: <http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/historiaemreflexao/article/view/752/46>. Acesso em: 26 ago. 2014.

MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 9. ed. São

Paulo: Malheiros. 2001.

MACIEL, Alexsandro Bonc; SOUZA, João Frederico Rocha Loures e. A criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN como objeto de resgate da cultura indígena na preservação e manejo de recursos naturais. Pinhais, PR: CEEP Newton Freire Maia, 2009. Disponível em: <http://www.fiepr.org.br/nospodemosparana/uploadAddress/Rppn%5B36633%5D.pdf>. Acesso em: 13 set. 2014.

MACIEL, Amanda Amorim. Tutela Jurídica da Unidade de Conservação

APA Bororé Colônia em Face do Direito Ambiental Brasileiro. [S.l.: s.n.], 2011. Disponível em: <http://amorimjur.jusbrasil.com.br/artigos/114440002/tutela-juridica-da-unidade-de-conservacao-apa-borore-colonia-em-face-do-direito-ambiental-brasileiro?ref=topic_feed>. Acesso em: 22 set. 2014.

MAGALHÃES, Juraci Perez. A Evolução do Direito Ambiental no Brasil.

São Paulo: Oliveira Mendes, 1990.

MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MARTINS, Dayse Braga; AMORIM, Rosendo Freitas de. A Construção do

debate Ambientalista numa perspectiva do Direito Constitucional: da Demanda Global à Efetivação Nacional e Local. In: XVI Congresso Nacional do Conpedi - Conselho Nacionais de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte. Anais XVI Congresso Nacional do Conpedi - Conselho Nacionais De Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/dayse_braga_martins.pdf>. Acesso em: 11 set. 2014.

Page 73: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

72

MARTINS, Renata Freitas. Meio ambiente como limite ao desenvolvimento? Ou a limitação do entendimento humano em relação ao verdadeiro desenvolvimento?. São Paulo: Jurídico Associação Santuário

Ecológico Rancho dos Gnomos, Boletim n. 9, jan. 2005. Disponível em: <http://www.ranchodosgnomos.org.br/meioambiente.php>. Acesso em: 22 ago. 2014.

MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. A Tutela Constitucional do

Meio Ambiente. São Paulo: Revista de Direitos Difusos, v. 29, 2005.

MEDEIROS, Rodrigo. Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas

Protegidas no Brasil. In: Revista Ambiente e Sociedade. Campinas, SP: v. 9, n.1, 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2006000100003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 14 ago. 2014.

MEDEIROS, Rodrigo; ARAÚJO. Unidades de Conservação e Pesquisa

Científica: A contribuição da academia para o processo de ampliação e consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. In: Dez anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lições do passado,

realizações presentes e perspectivas para o futuro. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2010.

MEIRA, José de Castro. Origem do Direito Ambiental: Informativo Jurídico

da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, v. 19, n. 1, jan./jun. 2008.

MENIS, Paulo; CUNHA, Lane Paula Rego. Unidades de Conservação:

Breve Histórico. Imperatriz, MA: Revista UNI, ano 1, n.1, 2011. MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme. Doutrinas Essenciais, Direito

Ambiental. In: Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1, 2011.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

______. Direito do Ambiente: A Gestão Ambiental em foco. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 2011. ______. Direito do Ambiente: Doutrina, prática e jurisprudência, glossário. 2.

ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2001.

MIRANDA, Evaristo Eduardo de. Campeões de desmatamento. Goiânia,

GO: Revista Safra, fev. 2007. ______. É muita floresta!. [S.l.: s.n.], 17 de jun. 2014. Disponível em:

<http://www.evaristodemiranda.com.br/artigos-tecnicos/e-muita-floresta-2/>. Acesso em: 10 set. 2014.

Page 74: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

73

MMA – Ministério do Meio Ambiente. Áreas Prioritárias para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira: Atualização: Portaria MMA n. 09, de 23 de janeiro de 2007. Brasília, DF:

Secretaria de Biodiversidade e Florestas, 2007. ______. Unidades de Conservação do Brasil. Brasília, DF: Secretaria de

Biodiversidade e Florestas, 2007. ______. Informe Nacional sobre Áreas Protegidas no Brasil. Brasília, DF:

vol. 5, 2007. ______. Plano de Manejo Parque da Tijuca. Brasília, DF: ICMBio – Instituto

Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 2008. ______. Áreas de Preservação Permanente e unidades de Conservação x

Áreas de Risco: O que uma coisa tem a ver com a outra, Brasília, DF: 2011.

MORSELLO, Carla. Áreas Protegidas Públicas e Privadas: Seleção e Manejo. São Paulo: Annablume, FAPESP, 2006.

MUSSI, Sultane Maria; MOTTA, Paulo César Silva da. Unidades de Conservação: As áreas protegidas mais importantes para a conservação da biodiversidade. In: II Seminário sobre Áreas Protegidas e Inclusão Social. Rio de

Janeiro: [s.n.], 2006. NOZOE, N. H.. Sesmarias e apossamento de terras no Brasil Colônia. In:

XXXIII Encontro Nacional de Economia - ANPEC, 2005, Natal. Anais do XXXIII

Encontro Nacional de Economia. Belos Horizonte: ANPEC, 2005. Disponível em: <http://www.anpec.org.br/encontro2005/artigos/A05A024.pdf>. Acesso em 09 ago. 2014.

OLIVEIRA, André Pinto de Souza. Direito Ambiental Constitucional: Uma

análise principiológica da consolidação do Estado Protetor do Ambiente nas Constituições Brasileira e Portuguesa. Belo Horizonte: Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 51, p. 46-68, jul./dez. 2007.

OLIVEIRA, Adriane Stoll de. A codificação do Direito. Teresina Jus

Navigandi, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3549/a-codificacao-do-direito/2>. Acesso em: 18 ago. 2014.

OLIVEIRA, Ivanci Magno de; SUPERTI, Eliane. As RPPN como política pública de proteção ambiental: Apontamentos sobre as experiências no Estado do

Amapá. Amapá: Planeta Amazônia: Revista internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Publicação oficial do Programa de Mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, v.1, n. 1, 2009. Disponível em: <http://fazendinha.unifap.br/revista/index.php/planeta/article/viewArticle/58>. Acesso em: 26 ago. 2014.

Page 75: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

74

PAZ, Ronilson José da; FREITAS, Getúlio Luis de; SOUZA, Elivan Arantes de. Unidades de Conservação no Brasil: História e Legislação. João Pessoa: Universitária-UFPB, 2006.

PEREIRA, Polyana Faria; SCARDUA, Fernando Paiva. Espaços Territoriais Especialmente Protegidos: Conceito e Implicações Jurídicas. Campinas: Ambiente & Sociedade, v. 11, n. 1, p. 81-97, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v11n1/06.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2014.

PEREIRA, Tânia Sampaio; COSTA, Maria Lúcia M. Nova da. Os Jardins Botânicos brasileiros: Desafios e potencialidades. Cienc. Cult., São Paulo: v. 62, n. 1, 2010. Disponível em: <http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252010000100010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 20 ago. 2014.

PEREIRA, Márcio Mota. A descoberta do meio ambiente: Itatiaia e a política

brasileira de parques nacionais. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas - FGV, Dissertação (mestrado), Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, Programa de Pós-Graduação em História, Política e Bens Culturais, 2013.

PHILIPPI JR., Arlindo, ALVES, Alaor Caffé. Curso Interdisciplinar de Direito

Ambiental, Barueri: Manole, 2011. PHILIPPI JR, Arlindo; ROMÉRO, M. de Andrade; BRUNA, G. Collet. Curso

de Gestão Ambiental. 2. ed. Barueri: Manole, 2014.

PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA. Comunidades Quilombolas

Brasileiras: Regularização Fundiária e Políticas Públicas. Brasília: [s.n.], 2009. Disponível em: <http://www.seppir.gov.br/.arquivos/pbq.pdf>. Acesso em: 03

set. 2014.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Instituições de Direito Ambiental. São

Paulo: Max Limonad, v. 1, 2002.

RYLANDS. Anthony B.; BRANDON, Katrina. Unidades de conservação brasileiras. Belo Horizonte: Megadiversidade, v.1, n. 1, jul. 2005. Disponível em: <http://www.conservation.org.br/publicacoes/files/06_rylands_brandon.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2014.

SAMPAIO, Rômulo. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio

Vargas - FGV, 2011.

SANJAD, Nelson. Éden domesticado: A rede luso-brasileira de jardins

botânicos, 1796-1817. Belém: Seminário Internacional Landi e o século XVIII na Amazônia, 2003.

Page 76: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

75

______. Os Jardins Botânicos luso-brasileiros. São Paulo: Cienc. Cult., v.

62, n. 1, 2010. Disponível em: <http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S000967252010000100009&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 20 ago. 2014.

SANTOS, Fernando Santiago dos. As plantas brasileiras, os Jesuítas e os indígenas do Brasil: História e ciência na Triaga Brasílica (séc.XVII-XVIII). São

Paulo: Casa do Novo Autor, 2009. SANTOS, Luzia Aparecida Oliva dos. O percurso da Indianidade na

Literatura Brasileira: Matrizes da Figração. São Paulo: UNESP, Cultura

Acadêmica, 2009. SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e Novos Direitos: Proteção

Jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis - IEB, 2005.

SAUGO, Diego Antonio; POLETTO, Luis Fernando; POLACINSKI, Édio. Legislação Ambiental Brasileira: Uma abordagem conceitual, III JOPEC, Economia, Inovação e Sustentabilidade, FAHOR Faculdade Horizontina. 2012. Disponivel em: <http://www.fahor.com.br/publicacoes/jopec/2012/LEGISLACAO_AMBIENTAL_BRASILEIRA_UMA_ABORDAGEM_CONCEITUAL.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2014.

SCARDUA, Fernando Paiva; BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Descentralização da política ambiental no Brasil. Soc. estado., Brasília , v. 18, n. 1-

2, dez. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922003000100014&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 09 ago. 2014.

SCHENINI, Pedro Carlos; COSTA, Alexandre Marino; CASARIN, Vanessa Wendt. Unidades de Conservação: Aspectos históricos e sua evolução.

Florianópolis: COBRAC - Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário, UFSC, 10 e 14 de out. 2004. Disponível em: <http://www.ambiente.sp.gov.br/wp-content/uploads/cea/PedroCarlosS.pdf>. Acesso em: 09 ago. 2014.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - FUNDAÇÃO FLORESTAL. Cadernos

de Educação Ambiental: Unidades de Conservação da Natureza. São Paulo: 2009.

Disponível em: <http://www.ambiente.sp.gov.br/wpcontent/uploads/publicacoes/sma/unidConservNat.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2014.

SEGAWA, Hugo. Ao amor do público: Jardins no Brasil. São Paulo: Studio

Nobel, FAPESP, 1996.

SOFFIATI, Arthur. Manguezais e conflitos sociais no Brasil Colônia. In: II Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade, 2004. Indaiatuba. Anais do II Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade. Indaiatuba: ANPPAS, 2004.

Page 77: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

76

SOUZA, José Luciano de; CÔRTE, Dione Angélica de Araújo. Roteiro para criação de RPPN Federal. Brasília: ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 2011.

SILVA, Eglée dos Santos Correa. História do Direito Ambiental Brasileiro.

Rio de Janeiro: Revista CADE-FMJ, v. 3, 2001. p. 130. Disponível em: <http://www.mackenzie.br/16496.html#c55095>. Acesso em: 10 ago. 2014.

SILVA, Emanuel Arantes Lima et al. Leis e crimes ambientais contra a

flora. João Pessoa, PB: UFPB, Anais do Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, v. 2. Congestas, 2014. Disponível em: <http://eventos.ecogestaobrasil.net/congestas2014/trabalhos/pdf/congestas2014-et-10-004.pdf>. Acesso em: 04 nov. 2014.

SILVA, H.P. A (im)provável pegada ambiental: Uma provocação

antropológica sobre o ideal de sustentabilidade entre os “povos indígenas”. Amazônica Revista de Antropologia, UFPA, v. 5, n. 3, p. 882-891, 2013. Disponível em: <http://www.periodicos.ufpa.br/index.php/amazonica/article/viewFile/1609/2029>. Acesso em: 27 ago. 2014.

SILVA, Irinéia de Fátima. Preservação e Conservação da Reserva Legal: Novos debates. 2011. 43f. (Monografia) - Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Barbacena/FADI, Curso de Direito, Barbacena, 2011.

SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 4. ed. São Paulo:

Malheiros, 2003.

______. Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo:

Malheiros, 2004.

SILVA, José Irivaldo Alves Oliveira. Conservação de recursos naturais no semiárido e desenvolvimento: Análise do caso das reservas privadas. São Paulo: Ambient. soc., v. 16, n. 1, mar. 2013. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414753X2013000100006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 10 set. 2014.

SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A carta-relatório de Pero Vaz de Caminha.

São Paulo: v. 33, n. 50, jul. 2010. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31062010000100005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 10 de ago. 2014.

SIQUEIRA, Ciro F. Um pouco da história da ineficácia do sacrossanto

Código Florestal Brasileiro. 2007. Disponível em:

<http://www.codigoflorestal.com/2007/11/um-pouco-da-histria-da-ineficcia-do.html>. Acesso em: 12 ago. 2014.

SIQUEIRA, M. Isabel de. Considerações sobre ordem em colônias: As

Legislações na exploração do Pau-Brasil. Rio de Janeiro: CLIO - Revista de Pesquisa Histórica, n. 29.1, 2011.

Page 78: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

77

STRUMINSKI, E. A política ambiental na era Vargas. 2007. Disponível em:

<http://www.historiaambiental.org/?p=287>. Acesso em: 10 ago. 2014.

TOURINHO, Luiz Anselmo Merlin. Cartilha Propriedade Rural Legal.

Curitiba: Tortuga, 2006. p. 19. Disponível em: <http://www.tortugaonline.com.br/arquivos/cartilha_agr.pdf>. Acesso em: 10 set. 2014.

VALENTE, Ivan. Novo Código Florestal Brasileiro: Meio Ambiente e

biodiversidade brasileira desprotegidos. Brasília: [s.n.], dez. 2012.

VALLEJO, Luiz Renato. Unidades De Conservação: Uma discussão teórica

à luz dos conceitos de território e de políticas públicas, [200-?].

VEIGA, R. F. A. et al. Os Jardins Botânicos Brasileiros. Campinas: O Agronômico, v. 55, n.1, p. 56-60, 2003. Disponível em: <www.iac.sp.gov.br/publicacoes/agronomico/pdf/v55-1_paginas56a60.pdf>. Acesso em: 28 ago. 2014.

VIANA, Maurício Boratto. A contribuição parlamentar para a política

florestal no Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados. 2004.

WAINER, Ann Helen. Legislação Ambiental Brasileira: Evolução histórica

do direito ambiental. Rio de Janeiro: Revista Forense, v. 88, n. 318, p. 19-26, abr./jun. 1992, Revista de informação legislativa, v. 30, n. 118, p. 191-206, 1993.

______. Legislação Ambiental Brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revista

Forense, 1999.

Page 79: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

78

ANEXO A

Figura 01 - O índio antes da chegada dos portugueses Fonte:<http://sesi.webensino.com.br/sistema/webensino/aulas/3084_168/07_133_ENS_FUN_03_07/comeco_conversa.html> Figura 02 - Artesanato indígena Fonte:<http://www.sppert.com.br/Brasil/Rio_de_Janeiro/Hist%C3%B3ria/_Primeiros_moradores_do_Rio_de_Janeiro_/> Figura 03 - Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro em 1500 Fonte:<http://deniseludwig.blogspot.com.br/2013/04/arte-em-pinturas-na-historia-do.html> Obra de: Oscar Pereira da Silva, Ano: 1922, Museu Histórico Nacional.

Figura 04 - O escambo Fonte:<http://sesi.webensino.com.br/sistema/webensino/aulas/3084_168/07_133_E

NS_FUN_03_07/comeco_conversa.html> Figura 05 - Martim Afonso de Souza Fonte:<http://www.klickeducacao.com.br/enciclo/encicloverb/0,5977,POR-

4274,00.html> Obra de: J.W. Rodrigues

Figura 06 - João Maurício de Nassau-Siegen Fonte: <http://www.slavenhaler.nl/frames-mauritshuis.html>

Figura 07 - José Bonifácio de Andrada e Silva Fonte: <http://peregrinacultural.wordpress.com/2011/09/06/jose-bonifacio-de-

andrada-e-silva-texto-de-gilberto-freyre/> Obra de: Oscar Pereira da Silva (Brasil, 1867-1939), Museu do Ipiranga, São Paulo

Figura 8 - Dom João VI Fonte: <http://blog-acavart.blogspot.com.br/2013/05/historia-das-artes-plasticas-no-brasil.html>

Figura 09 - José Carlos Pereira de Almeida Torres Fonte:<http://es.althistory.wikia.com/wiki/Archivo:Jos%C3%A9_Carlos_Pereira_de_

Almeida_Torres.png>

Figura 10 - Dom Pedro II Fonte: <http://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-100525/>

Figura 11 - Major Manuel Gomes Archer Fonte: <http://rio.ig.com.br/2012/01/11/a-historia-pouco-conhecida-do-major-archer-um-heroi-nacional/>

Page 80: Domingos Sávio Gonçalves, Joel Santos Reis

79

Figura 12 - André Rebouças Fonte:<http://www.projectblackman.com/GreatBlackMenInHistory.aspx?notablePersonId=76>

Figura 13 - Chico Mendes Fonte: <http://raimari9.blogspot.com.br/2012_12_01_archive.html>

Figura 14 - ETEP, AP e UC Fonte:<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414753X2008000100007&script=sci_arttext> (Adaptação).

Figura 15 - UC: Típicas e Atípicas Fonte: Própria