Dom Henrique Soares
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Dom Henrique Soares
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“Lex orandi, lex credendi”
(CIC 1124)
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«Desde tempo imemoriável, como
também para o futuro, é necessário manter o princípio
segundo o qual, “cada Igreja
particular deve concordar com a
Igreja universal [...] para que a lei da oração da Igreja
corresponda a sua lei de fé”.»
«Bento XVI, Motu Proprio Summorum Pontificum, citando oOrdenamento Geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 , n. 937
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Lex Credendi:
Mistério da SalvaçãoIgreja
Sacramentos
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No princípio, Deus criou os céus e a terra. A terra estava informe e vazia; as trevas cobriam o abismo e o Espírito de Deus pairava
sobre as águas. Deus disse: "Faça-se a luz!" E a
luz foi feita. (Gn 1, 1-3)
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Então Deus disse: "Façamos o homem à nossa imagem e
semelhança.” (Gn 1, 26)
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No princípio era o Verbo, e o Verbo estava junto de Deus e o Verbo era Deus. Ele estava no
princípio junto de Deus. Tudo foi feito por ele, e sem ele nada foi feito.
(Jo 1, 1-3)
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Et Verbum caro factum est et
habitavit in nobis (Jo 1, 14)
« E o Verbo se fez car e habitou entre nós » (Jo 1, 14)
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No dia do Pentecostes, pela efusão do Espírito Santo, a Igreja foi manifestada ao mundo. O dom do Espírito inaugura um tempo novo na «dispensação do mistério»: o tempo da Igreja, durante o qual Cristo manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação pela liturgia da sua Igreja, «até que Ele venha» (1 Cor 11, 26). Durante este tempo da Igreja, Cristo vive e age, agora na sua Igreja e com ela, de um modo novo, próprio deste tempo novo. Age pelos sacramentos e é a isso que a Tradição comum do Oriente e do Ocidente chama «economia sacramental». Esta consiste na comunicação (ou «dispensação») dos frutos do mistério pascal de Cristo na celebração da liturgia «sacramental» da Igreja. (CIC 1076)
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A cena representa o encontro de Jesus com, a mulher
hemorroíssa. Essa mulher, enferma há muitos anos, é curada ao tocar o manto de
Jesus pela “força que dele saíra” (Mc 5, 25-34)
Os Sacramentos são como que essas “forças que saem” do Corpo de
Cristo. [...] Esta pintura simboliza, pois,
o poder divino e salvador do Filho de
Deus, que salva o homem todo, alma e
corpo, por meio da vida sacramental.
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Ora, para definir e descrever esta verdadeira Igreja de Cristo - que é a santa, católica, apostólica Igreja romana - nada há mais nobre, nem mais excelente, nem mais divino do que o conceito expresso na denominação "corpo místico de Jesus Cristo"; conceito que imediatamente resulta de quanto nas Sagradas Escrituras e dos santos Padres freqüentemente se ensina.
S.S. Papa Pio XII
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De fato o divino Redentor começou a fábrica do templo místico da Igreja, quando na sua pregação ensinou os seus mandamentos; concluiu-a quando, glorificado, pendeu da Cruz; manifestou-a enfim e promulgou-a quando mandou sobre os discípulos visivelmente o Espírito paráclito. ( Encíclica « Mystici Corporis » de Pio XII - 29 de junho de 1943)
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“o que no nosso Salvador era
visível, passou para os seus mistérios”
(São Leão Magno, Sermão 74)
São Leão Magno (400 – 461). Papa e Doutor da Igreja
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Os Sacramentos são «Forças que saem» do
corpo de Cristo, sempre vivo e vivificante; são
ações do Espírito Santo operante no corpo de Cristo, que é a Igreja;
são «as obras-primas de Deus», na nova e eterna
Aliança. (CIC 1116)
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“Quem se aparta da confissão da verdade, muda de caminho e o percurso inteiro se torna afastamento. Tanto mais próximo está da morte quanto mais distante da luz católica.”
São Leão Magno (400 – 461). Papa e Doutor da
Igreja
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“Onde está Cristo Jesus, está a Igreja católica.” (Carta aos erminenses 8,2)
Santo Inácio de Antioquia - Mártir no Coliseu (†107)
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“Onde está a Igreja, aí está o Espírito de Deus. Na
medida que alguém ama a Igreja é que possui o
Espírito Santo. Fazei-vos Corpo de Cristo se quereis viver do Espírito de Cristo. Somente o Corpo de Cristo
vive do seu Espírito.”
S. Agostinho - (354 - 430), bispo e doutor da Igreja
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Lex Orandi
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Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé
recebida dos Apóstolos. Daí o adágio antigo: «Lex orandi, lex
credendi – A lei da oração é a lei da fé» (CIC 1124)
É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado
ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. (CIC
1225)
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“Na Liturgia terrena, antegozando, participamos da Liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém,
para a qual, peregrinos, nos encaminhamos. Lá, Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do tabernáculo verdadeiro; com toda a milícia do exército celestial entoamos
um hino de glória ao Senhor e, venerando a memória dos Santos,
esperarmos fazer parte da sociedade deles; suspiramos pelo Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até que Ele, nossa vida, Se manifeste, e nós apareçamos
com Ele na glória.” (CONSTITUIÇÃO "SACROSANCTUM CONCILIUM" SOBRE A SAGRADA
LITURGIA, Concílio Vaticano II)
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Liturgia Celeste
Altar (Apocalipse 8,3)Sacerdotes paramentados (Apocalipse 4, 4)
Candelabros (Apocalipse 1, 12)Perfume (Apocalipse 5, 8)Maná (Apocalipse2, 17)
Domingo (Apocalipse 1, 10)Presença da Santíssima Virgem Maria (12, 1-6)
O Cântico do Sanctus (Apocalipse 4, 8)O Glória (Apocalipse 15, 3-4)
O Aleluia (Apocalipse 19, 1.3.6)O Cordeiro Aparece imolado e vitorioso (Apocalipse 5, 5-14)
A Presença de Mártires, virgens e santos De todas as nações (Apocalipse 7, 9) (Apocalipse 6, 9)
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Cân. 841 - Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou
definir os requisitos para sua alidade, e cabe a ela ou a outra
autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4,
determinar o que se refere à sua celebração, administração e
recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração. (Código de Direito Canônico)
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Cân. 961 § 1. Não se pode dar a absolvição ao mesmo tempo a vários penitentes sem prévia
confissão individual, a não ser que:
1°- haja iminente perigo de morte e não haja tempo para que o sacerdote ou
sacerdotes ouçam a confissão de cada um dos penitentes;
2°- haja grave necessidade, isto é, quando por causa do número de penitentes, não
há número suficiente de confessores para ouvirem as confissões de cada um,
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Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não
constitui um desses casos de grave necessidade (CIC 1483)
«A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo
ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de
confissão» (CIC 1484)
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Cân. 964
§ 2. Quanto ao confessionário, [...] que haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor, dos quais possam usar livremente os fiéis que o desejarem.
§ 3. Não se ouçam confissões fora do confessionário, a não ser por justa causa