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Segunda-feira, 18 de março de 2019 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.041 - Ano XLVIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20.234 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 2.876.143,80 (Dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil e cento e quarenta e três reais e oitenta centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º e Inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 2.876.143,80 (Dois mi- lhões, oitocentos e setenta e seis mil e cento e quarenta e três reais e oitenta centa- vos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.301.1003.4026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA....................................................................................................R$ 2.876.143,80 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.331.1003.4026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA....................................................................................................R$ 2.876.143,80 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010085-99/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expedien- te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.235 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º § 1º e Inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte clas- sificação: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.306.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 02.220.224 ENSINO FUNDAMENTAL - SEE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ..........................R$ 150.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.306.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 02.230.224 ENSINO MÉDIO - SEE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ............................................R$ 150.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00010231-21/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien- te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.236 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 31.230,00 (Trinta e um mil e duzentos e trinta reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 31.230,00 (Trinta e um mil e duzentos e trinta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.212.083 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FNDE PNATE ...................................................R$ 2.837,93 II - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.220.083 ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE PNATE ...............................................................R$ 22.850,00 12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.213.083 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - PRÉ ESCOLA -FNDE PNATE........................R$ 5.542,07 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .............................................................................................................. R$ 31.230,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Educação Infantil - Creche - FNDE PNATE, Ensino Fundamental - FNDE PNATE e Educação Infantil - Creche - Pré Escola -FNDE PNATE. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010307-64/SME publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 1.415.000,00 (Um milhão e quatrocentos e quinze mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º e inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 1.415.000,00 (Um mi- lhão e quatrocentos e quinze mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigen- te, nas seguintes classificações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.306.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.212.193 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FNDE - PNAE - MP.455/09..........................R$ 465.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.213.193 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FNDE - PNAE - MP 455/09.................R$ 400.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.220.193 ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE - PNAE - MP.455/09 .........................................R$ 550.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................................................................... R$ 1.415.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Educação Infantil - Creche - FNDE - PNAE - MP.455/09, Educação Infantil - Pré-Escola - FNDE - PNAE - MP 455/09 e Ensino Fundamental - FNDE - PNAE - MP.455/09. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010282-71/SME e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.238 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 662.130,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil e cento e trinta reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º e inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 662.130,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil e cento e trinta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 10.126.1003.1023 ADQUIRIR BENS MÓVEIS P/ SAÚDE EQUIP. MÁQ. VEIC. EQUIP. OPER. P/ SAÚDE 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.212.193 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. CONV.MS/PMC Nº 1642/2006......R$ 24.300,00 10.302.1003.1023 ADQUIRIR BENS MÓVEIS P/ SAÚDE EQUIP. MÁQ. VEIC. EQUIP. OPER. P/ SAÚDE 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05.212.193 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. CONV.MS/PMC Nº 1642/2006 .....R$ 637.830,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................................ R$ 662.130,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Atenção de Média e

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Segunda-feira, 18 de março de 2019 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.041 - Ano XLVIII

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20.234 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 2.876.143,80 (Dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil e cento e quarenta e três reais e oitenta centavos)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º e Inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 2.876.143,80 (Dois mi-lhões, oitocentos e setenta e seis mil e cento e quarenta e três reais e oitenta centa-vos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi cação:087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE10.301.1003.4026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA ....................................................................................................R$ 2.876.143,80Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE10.331.1003.4026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA01.301.000 ATENÇÃO BÁSICA ....................................................................................................R$ 2.876.143,80Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010085-99/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expedien-te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

DECRETO Nº 20.235 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º § 1º e Inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte clas-sifi cação:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO12.306.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339030 MATERIAL DE CONSUMO02.220.224 ENSINO FUNDAMENTAL - SEE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ..........................R$ 150.000,00Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO12.306.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339030 MATERIAL DE CONSUMO02.230.224 ENSINO MÉDIO - SEE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ............................................R$ 150.000,00Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00010231-21/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien-te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

DECRETO Nº 20.236 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 31.230,00 (Trinta e um mil e duzentos e trinta

reais).

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 31.230,00 (Trinta e um mil e duzentos e trinta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações:I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05.212.083 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FNDE PNATE ...................................................R$ 2.837,93II - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.220.083 ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE PNATE ...............................................................R$ 22.850,0012.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.213.083 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - PRÉ ESCOLA -FNDE PNATE........................R$ 5.542,07TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .............................................................................................................. R$ 31.230,00Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Educação Infantil - Creche - FNDE PNATE, Ensino Fundamental - FNDE PNATE e Educação Infantil - Creche - Pré Escola -FNDE PNATE.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010307-64/SME publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

DECRETO Nº 20.237 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 1.415.000,00 (Um milhão e quatrocentos e quinze mil reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º e inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 1.415.000,00 (Um mi-lhão e quatrocentos e quinze mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigen-te, nas seguintes classifi cações:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO12.306.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339030 MATERIAL DE CONSUMO05.212.193 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FNDE - PNAE - MP.455/09..........................R$ 465.000,00339030 MATERIAL DE CONSUMO05.213.193 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FNDE - PNAE - MP 455/09 .................R$ 400.000,00339030 MATERIAL DE CONSUMO05.220.193 ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE - PNAE - MP.455/09 .........................................R$ 550.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................................................................... R$ 1.415.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Educação Infantil - Creche - FNDE - PNAE - MP.455/09, Educação Infantil - Pré-Escola - FNDE - PNAE - MP 455/09 e Ensino Fundamental - FNDE - PNAE - MP.455/09.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010282-71/SME e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

DECRETO Nº 20.238 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 662.130,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil e

cento e trinta reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º e inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 662.130,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil e cento e trinta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações:087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO10.126.1003.1023 ADQUIRIR BENS MÓVEIS P/ SAÚDE EQUIP. MÁQ. VEIC. EQUIP. OPER. P/ SAÚDE449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE05.212.193 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. CONV.MS/PMC Nº 1642/2006 ......R $ 24.300,0010.302.1003.1023 ADQUIRIR BENS MÓVEIS P/ SAÚDE EQUIP. MÁQ. VEIC. EQUIP. OPER. P/ SAÚDE449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE05.212.193 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. CONV.MS/PMC Nº 1642/2006 .....R $ 637.830,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................................ R $ 662.130,00Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Atenção de Média e

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2 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDOO conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php.

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Conv. MS/PMC Nº 1642/2006. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010158-89/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expedien-te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

DECRETO Nº 20.239 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes clas-sifi cações: I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.212.313 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FNDE - PROGRAMA BRASIL CARINHOSO R$ 57,91 II - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.212.313 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FNDE - PROGRAMA BRASIL CARINHOSO............R $ 2.342,09 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................................................................................................ R$ 2.400,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Educação Infantil - Creche - FNDE - Programa Brasil Carinhoso. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010212-69/SME publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

DECRETO Nº 20.240 DE 15 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais).

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações: I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.220.431 ENSINO FUNDAMENTAL - AUXÍLIO - FPM - MP - 815/17 .....................................R$ 5.252,03 II - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.220.431 ENSINO FUNDAMENTAL - AUXÍLIO - FPM - MP - 815/17 ..................................R$ 229.747,97 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................................ R$ 235.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente da Ensino Fundamental - Auxílio - FPM - MP - 815/17

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00010224-01/SME publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EM 11 DE JANEIRO DE 2019 Protocolado n.º 12/10/48.571 PGInteressada: Secretaria Municipal de Saúde Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das justifi cativas apresentadas pela Secretaria Gestora, além das manifestações da Secretaria de Assun-tos Jurídicos de fl s. 402 a 410, bem como do Ato praticado pelo Secretário Municipal de Saúde à fl . 411, RATIFICO o ato daquela Secretaria de contratação direta para a renovação da locação do imóvel localizado na Rua Padre Vieira n.º 1.145, Centro, nes-ta cidade, de propriedade dos Srs. Eder Paolo Ferracuti e Giancarlo Maria Ferracuti, onde se acha instalado o Centro de Saúde Centro daquela Secretaria de Saúde, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, mediante o valor locativo mensal de R$ 28.041,91 (Vinte e oito mil, quarenta e um reais e noventa e um centavos), com fulcro no inci-so X do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de R$ 1.009.508,76 (Hum milhão, nove mil, quinhentos e oito reais e setenta e seis centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 "caput" da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria de Administração para a numeração da presente Contra-tação Direta em livro próprio, e na sequência, à CSFA/DAJ para a formalização do termo contratual pertinente, na forma daquela minuta pré-aprovada e nos termos da legislação municipal em vigor, uma vez que asseverado pelo gestor que serão atendi-das as condicionantes apontadas pelo DAJ. Após, retornem os autos à Secretaria de Saúde, para as demais providências e acompanhamento, inclusive, para a solicitação da isenção do IPTU, assegurada pela Lei Municipal n.º 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto n.º 16.264/08, junto à SMF/DRI.

Campinas, 11 de janeiro de 2019 MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EM 15 DE MARÇO DE 2019 Protocolado n.º 19/10/2.021 PG Interessada: Secretaria Municipal de Educação À vista das informações existentes neste protocolado, da solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação à folha precedente, indicando a necessidade de rer-ratifi cação do despacho de fl . 309, em face da ocorrência de erro material, decido pela adoção daquela medida, para constar que a despesa aprovada para a empresa C. M. de Souza Transportes é de R$ 8.222.400,00 (Oito milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) e não como constou, fi cando inalterado o valor de R$ 7.006.140,00 (Sete milhões, seis mil, cento e quarenta reais) para a outra empresa contratada, Re-cpaz Transportes e Turismo Ltda. Publique-se. Após, retornem os autos à Secretaria de Educação para anotações, e na sequência, à CSFA/DAJ para a formalização dos Termos Contratuais próprios.

Campinas, 15 de março de 2019 MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

EM 15 DE MARÇO DE 2019 PROTOCOLADO nº 2017/10/22.203INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Seguran-ça Pública ASSUNTO: Apuração conduta funcional. Aplicação de Penalidade. DemissãoNos exatos termos da decisão do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública fl s. 75/79, e considerando ainda, a natureza dos fatos descritos e as conclusões deste processo, DEMITO o Servidor Público Municipal de matrícula nº 101.435-8 , por infração ao preceito disposto nos artigos 184, I,II,IV, V e VI e 198, inciso I,da Lei Municipal 1.399/55 - Estatuto do Funcionário Público.À Corregedoria da Guarda Municipal, para anotações, dando ciência ao interessado, além de encaminhar os autos à SMRH para as providências de praxe.

Campinas, 15 de março de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Page 3: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

3Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO DE RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº031/2019 Processo Administrativo nº PMC.2017.00004263-62 Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Assunto: Pregão Eletrônico nº 031/2019 Objeto: Registro de Preços de aparelhos eletrodomésticos e de refrigeração.O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimentos formulada por empresa interessada, em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

Campinas, 15 de março de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo Cumulativamente pelo Departamento Central de Compras

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

DESPACHO AUTORIZATIVO - PRORROGAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO (EDITAL)

Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em 15/03/2019

Protocolo: 2016/10/36608 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE Assunto: Prorrogação do Termo de ColaboraçãoA vista das informações existentes neste processo administrativo, e do parecer do De-partamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que opinou pela inexistência de óbices jurídicos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Ter-mo de Colaboração n.º 154/2017, fi rmado entre o Município de Campinas, representa-do pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e a(o) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE , inscrita no CNPJ n.º 68.006.238/0001-68, para revisão do Plano de Trabalho originalmente aprovado com relação aos seus valores que foram revistos com fundamento no Art. 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, bem como a prorrogação da vigência de 01 de abril de 2019 até 31 de março de 2020 para a continuidade da execução do(s) Serviço(s) de Proteção Social Básica, bem como a consequente despesa no valor de R$ 109.755,36 (Cento e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos),para a integral execução do(s) objeto(s) pactuado(s).Publique-se. Após, à CSFA/DAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Campinas, 15 de março de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado pela Sra. Secretária de Assistência Social, Pessoa

com Defi ciência e Direitos Humanos em 15/03/2019

PROTOCOLO: PMC.2016.00007623-89INTERESSADO: SMASDHREFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 063/17OBJETO: Registro de preços de camisetas estampadas e silk screen. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, observando o Decreto Munici-pal nº 18.145/13, AUTORIZO A DESPESA em favor de:

ALFAIATARIA DE UNIFORMES LTDA - ME - CNPJ: 23.603.476/0001-12 , re-ferente aos itens 04 e 05, no valor total de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), Ata nº 291/18;Publique-se.

Campinas, 15 de março de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretaria De Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATOS Processo Administrativo: 18/10/17393 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 46/18 Termo de Aditamento de Colaboração nº 112/19 Entidade: Grupo Co-munitario Criança feliz CNPJ nº 59010496000127 Objeto: prorrogação Valor: R$ 109.775,36 Prazo: até 15/04/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36759 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 76/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 113/19 Entidade: Sociedade Pro Menor Barao Geraldo CNPJ nº 51887131/0001-73 Objeto: prorrogação Valor: R$ 164.633,04 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36178 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 73/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 114/19 Entidade: Centor So-cial Romilia Maria CNPJ nº 44.625.093/0001-15 Objeto: prorrogação Valor: R$ 493.899,12 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36776 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração

n.º 107/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 115/19 Entidade: Centro de Orientaçao Familiar CNPJ nº 44595502/0001-88 Objeto: prorrogação Valor: R$ 274,388,40 Prazo: até 31/03/19 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36213 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 100/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 116/19 Entidade: Uniao Crista Feminina CNPJ nº 44617389/0001-94 Objeto: prorrogacao Valor: R$ 329.266,08 Prazo: até 31/03/19 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36449 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 60/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 117/19 Entidade: Lar Campinense de Bem Estar a Criança e ao Adolescente CNPJ nº 48.168.306/0001-88 Objeto: pror-rogação Valor: R$ 109.755,36 Prazo: até 31/03/19 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/39835 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 125/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 118/19 Entidade: Lar da Amizade Ilce da Cunha henry CNPJ nº 54697677/0001-50 Objeto: prorrogação Valor: R$ 964.850,00 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36788 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 81/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 119/19 Entidade: AMIC Amigos da Criança Centro Espirita Fe e Amor CNPJ nº 71754477/0001-010 Objeto: prorroga-ção Valor: R$ 219.510,72 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/39832 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 115/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 120/19 Entidade: Assistencia Vicentina Frederico Ozanam de Campinas CNPJ nº 46067211/0001-42 Objeto: pror-rogação Valor: R$ 723.637,95 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 17/10/3063 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 161/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 121/19 Entidade: Centro de Edu-cação Especial Sindrome de Down CNPJ nº 51902138/0001-17 Objeto: prorrogação Valor: R$ 86.348,70 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 17/10/3058 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 183/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 122/19 Entidade: Pro Visao Socie-dade Campineira de Atendimento ao Defeciente Visual CNPJ nº 51917995/0001-90 Objeto: prorrogação Valor: R$ 86.348,70 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36566 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 66/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 123/19 Entidade: Grupo Primavera CNPJ nº 67995969/0001-10 Objeto: prorrogacao Valor: R$ 439.021,44 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36772 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 83/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 124/19 Entidade: Grupo Comu-nitario Criança Feliz CNPJ nº 59.010.496/0001-27 Objeto: prorrogação Valor: R$ 164.633,04 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/36800 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 148/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 125/19 Entidade: Centro Socio Educativo Semente Esperança CNPJ nº 02.243.432/0001-59 Objeto: prorrogação Valor: R$ 164.663,04 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 17/10/3068 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 157/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 126/19 Entidade: Sorri Campinas CNPJ nº 57508772/0001-56 Objeto: prorrogacao Valor: R$ 129.523,05 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/41574 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 149/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 127/19 Entidade: Sorri Campinas CNPJ nº 57508772/0001-56 Objeto: prorrogacao Valor: R$ 1.168.275,55 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 17/10/3064 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 163/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 128/19 Entidade: Centro de Apoio e Integração do Surdocego e Multiplo Defi ciente CNPJ nº 07346939/0001-51 Objeto: prorrogacao Valor: R$ 43.174,35 Prazo: até 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 16/10/39833 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 124/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 129/19 Entidade: Lar Benefi cente As Doutrina Espiritual do Setimo Dia CNPJ nº 01307771/0001-99 Objeto: prorroga-cao Valor: R$ 723.637,95 Prazo: ate 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

Processo Administrativo: 17/10/3065 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Colaboração n.º 153/17 Termo de Aditamento de Colaboração nº 130/19 Entidade: Instituto de Pedagogia Terapeutica Prof. Norberto de Souza Pinto CNPJ nº 46.099.891/0001-86 Objeto: prorrogacao Valor: R$ 43.174,35 Prazo: ate 31/03/20 Assinatura: 15/03/19.

RETIFICAÇÃO Extrato do Processo Administrativo 16/10/41.258 publicado em 14/03/19: Prazo: até 31/05/19

DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA FISCAL

COORDENADORIA SETORIAL DE COBRANÇA AMIGÁVEL

Expediente despachado pela Srª Procuradora Municipal EDITAL 07/2019 - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - CSCA/PF

Page 4: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

4 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Nos termos do inciso IV do artigo 21 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Ficam NO-TIFICADOS os interessados que, de acordo com os registros de nossos sistemas, os acordos listados abaixo, fi rmados com os benefícios da Lei Municipal nº 14.866/2014 (REFIS/2014), possuem parcelas em atraso, o que ensejará sua rescisão, nos termos do artigo 13 da mencionada lei.Na eventualidade de essa dívida já ter sido paga ou extinta por outra modalidade, compareça, pessoalmente ou através de seu representante legal, em um dos postos de atendimento Porta Aberta até 20/03/2019, munido do documento comprobatório da respectiva extinção. Para verifi car os locais e horários de atendimento, acesse: www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta.Mantida a inadimplência até a data informada acima, o acordo será rescindido e o Sal-do Devedor (ou Valor Residual) será calculado com os acréscimos previstos na legis-lação aplicável, bem como com a reincorporação integral dos benefícios concedidos.

DOCUMENTO CONTRIBUINTE416439/2014 FRANCISCO TOMAZ HORTA VERRI418527/2014 JOÃO BATISTA ALVES DE OLIVEIRA420745/2014 ISABEL CRISTINA NOGUEIRA CONCEICAO

EDITAL 08/2019 - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - CSCA/PF Nos termos do inciso IV do artigo 21 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Ficam NO-TIFICADOS os interessados que, de acordo com os registros de nossos sistemas, os acordos listados abaixo, fi rmados com os benefícios da Lei Municipal nº 14.866/2014 (REFIS/2014), possuem parcelas em atraso, o que ensejará sua rescisão, nos termos do artigo 13 da mencionada lei.Na eventualidade de essa dívida já ter sido paga ou extinta por outra modalidade, compareça, pessoalmente ou através de seu representante legal, em um dos postos de atendimento Porta Aberta até 27/03/2019, munido do documento comprobatório da respectiva extinção. Para verifi car os locais e horários de atendimento, acesse: www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta.Mantida a inadimplência até a data informada acima, o acordo será rescindido e o Sal-do Devedor (ou Valor Residual) será calculado com os acréscimos previstos na legis-lação aplicável, bem como com a reincorporação integral dos benefícios concedidos.

DOCUMENTO CONTRIBUINTE417590/2014 ALEXANDRE GOMES NOGUEIRA423459/2014 EDISON LUIZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA427540/2014 DALILA ROSA FERNANDES ALVIM428026/2014 IVO PADOVANI FILHO

EDITAL 09/2019 - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - CSCA/PF Nos termos do inciso IV do artigo 21 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Ficam NO-TIFICADOS os interessados que, de acordo com os registros de nossos sistemas, os acordos listados abaixo, fi rmados com os benefícios da Lei Municipal nº 14.866/2014 (REFIS/2014), possuem parcelas em atraso, o que ensejará sua rescisão, nos termos do artigo 13 da mencionada lei.Na eventualidade de essa dívida já ter sido paga ou extinta por outra modalidade, compareça, pessoalmente ou através de seu representante legal, em um dos postos de atendimento Porta Aberta até 03/04/2019, munido do documento comprobatório da respectiva extinção. Para verifi car os locais e horários de atendimento, acesse: www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta.Mantida a inadimplência até a data informada acima, o acordo será rescindido e o Sal-do Devedor (ou Valor Residual) será calculado com os acréscimos previstos na legis-lação aplicável, bem como com a reincorporação integral dos benefícios concedidos.

DOCUMENTO CONTRIBUINTE423665/2014 ADA ALMEIDA SCHENKA426575/2014 JOSE CARLOS SALLA428633/2014 RODRIGO DELEUSE DE MELO ALMADA428951/2014 ALEXANDRE MAGNUSSON

Campinas, 15 de março de 2019 CÉLIA ALVAREZ GAMALHO PIASSI

Procuradora do Município respondendo pela Procuradoria Fiscal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO SME Nº46, DE 15 DE MARÇO DE 2019

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDE-RANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam-pinas, especialmente seu artigo 11; CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009; COMUNICA que os servidores abaixo relacionados tiveram sua acumulação remune-rada de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA pela chefi a imediata.

MATRÍCULA NOME267821 IVANA TEREZINHA DA SILVA270407 EURICO BOHN544671 RAIMUNDA FELIX CARNEIRO DE FREITAS545244 SOLANGE TERESINHA DA SILVA GONCALVES623008 ADRIANA PAULA MATIAS DA SILVA628441 RICARDO MUNHOZ643203 DARLENE CLAUDIA RABELO ROCHA PINTO663034 MARIA OTALIA BATISTA DA SILVA663875 DORACI DEGAN RAMOS PEREIRA687502 KELEN CRISTINA TAUBER DE ANDRADE1012878 EDNA MARIA TOLEDO DE MELO1022296 LUIZA NOGUEIRA1022636 SIMONE LUCIA CONCETTA1022725 DEBORAH HELENA MEI ANTUNES1022776 ROSILENE RIBEIRO DA SILVA

1023500 LUZIA ALAETE RODRIGUES JARDIM1023608 CAROLINA FREALDO1023705 CELIA GARCIA1023969 ARLETE PINHO GOMES1024078 FLAVIA GARCIA SOARES SILVA1024361 GRAZIELLA DE MOURA BELLINI1026143 SERGIO HIROAKI MOTOKI1026186 ELISANGELA BRANDAO DE MESQUITA1026500 LUCIANO MARCOS DA SILVA1027379 SALETE RODRIGUES1031252 MADALENA VIOLADA1031554 SANDRA OLEGARIO DOS SANTOS SILVA1031937 ALETHEIA ALESSANDRA COLOZZO1036823 MARIA LAEDNA DELFINO BORGES SILVA1072145 KATIA GUIMARAES1081152 PAULA CRISTINA MOMESSO BALARDIN1081225 NELSON CUNHA JUNIOR1083180 SILVANA VIEIRA VENTURINI MAZZO1084747 LUCIANA PASSOS1085611 AMILTON CESARETTE1088122 JOSE AUGUSTO DOS REIS1089790 MARIA DE FATIMA ALMEIDA1090399 DARCI SANTOS BARROS1090518 IVALDO SOUSA COSTA1092707 RICARDO APARECIDO RODRIGUES1092847 MIRIAM MENDES VEIGA1093932 MAGDA APARECIDA TEODOSIO RIBEIRO1094297 ROSILDA DE SOUSA RAMOS WUSTEMBERG1094440 PRISCILA KOIZUMI PASCHOAL1095447 REJANE CARLOS DE ARAUJO MAGALHAES1096699 SILVIO LUIS PRETTO1097113 LETICIA DE CASSIA BATISTA1101781 JOSE REYNALDO DA SILVA1104632 CHRISTINNE PLINIS1104756 MICHELLA CHRISTINE DE OLIVEIRA1105426 NEUSA ANTONIA DE OLIVEIRA1106015 DEBORA MOREIRA LAO1106309 WASHINGTON LUIZ ELEOTERIO1116584 FABIO RICARDO ALVES ANTONIASSI1186515 MARTA MENEZES SANTOS1191381 ELAINE ANDREIA RODRIGUES1191411 ROSENI APARECIDA DOS SANTOS1191675 HELIO DE SOUZA PESCI1193252 RUTH GONZAGA DOS SANTOS BEZERRA1193333 JULIANA MARQUES DA COSTA1194267 AMAURI FERNANDO COMER1194445 GRASIELA RIBEIRO CAVALCANTE ABDO1194933 JOSIANE DO CARMO GONCALVES1195069 ELISANDRA MARA DOS SANTOS CAMILO1195379 CLAUDINEI VIEIRA EPIFANIO1196146 PAULA IMPARATO DANIA1198190 INES APARECIDA DA SILVA1200046 ELIZABETE SANTOS NOBRE1201522 VANDERSON CARLOS MACHADO1201743 FABIANA ADALA MORETO1204122 JOSE CARLOS MOREIRA1204289 ELIZETE LOBATO MIRANDA1205579 MARCOS DE ARAUJO MOURA1213016 GISLEINE ALVES DE SOUZA1214934 JUCELENE GARCIA RUFFO1215027 IEDA PEDRETTI DA SILVA1219847 MARCELO BRITO SALLES1248480 ISABELA ROSOLEN1251546 DEISE CRISTINA SANTOS DA ROCHA ZAZINOTO1251686 ROSANGELA DOS SANTOS MOREIRA1264303 RAQUEL DA CONCEICAO SILVA VITOR1266535 FERNANDO BITENCOURT LOPES1273205 ENIO CARLOS SILVA FROES1273450 RITA CARBONARI CHEBEL FERNANDES1278347 LUCIANA DE ALMEIDA SIGNORELLI RUI1278363 LUCIANA CRISTINA TALAO FREITAS1283898 ADRIANA BONIN1284576 DANIEL SCABELLO LOURENCO1289721 HELVECIO ALVES JUNIOR1289993 BRUNO CAVICCHIOLI MELCHERT1290223 ROBERTO VALLI ALBEJANTE1290266 TANIA MARCELINO LEITE1290355 PAULA ROBERTA SILVA1290738 MICHELE DANZIGER DE SOUZA GAION1295853 WANIA CAROLINE SIMAO BENTO1298666 SANDRA PRADO DE LIMA

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5Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

1299107 ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA1299360 ANA LUCIA BAGGIO1300369 ROSEMEIRE AJEJE DE FREITAS1302701 APARECIDO PAULA JUNIOR1302906 MARLENE GONZAGA DOS ANJOS1306677 PATRICIA FORCHEZATTO STEVANATO1308980 FRANCIS ROBERTA DE JESUS1321137 CECILIA MEDICE MACEDO1322125 LUIS GUSTAVO HAUFF MARTINS GRIMM1322761 LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA1334581 KAREN REGINA DA SILVA DIAS1334603 LAIS ELAINE PEREIRA DE MORAES1335103 CARLA FERNANDA BRITO BISPO1335146 CRISTIANE PINTO ALVES1335499 CRISTIANO HONORATO DA SILVA LIMA1335588 PHILIPPE PIRES DE LIMA1335782 VERA RAILDA DA SILVA ABDO PEREIRA1335847 SONIA APARECIDA GONCALVES1335995 BRUNA RICCI DE BRITO1336207 GABRIEL VINICIUS BARONI1337459 ABEL FURLAN GARCIA1338498 MARIANA REZENDE DE CAMPOS1340824 KEILA DAIANNY SILVA1344048 GISELLEN ALEXANDRA PASSOS OMENA FERRO1344471 ISLAINE STEFANIA GARCIA

Campinas, 15 de março de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SME N°19, DE 15 DE MARÇO DE 2019

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento nas Resolu-ções CME nº 01, de 01 de março de 2018 e SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, e considerando o que consta no Protocolado n° 18/10/30858 e no Parecer da Comissão nomeada pela Portaria SME nº 50, de 14 de setembro de 2018, RESOLVE, Art. 1º Credenciar e autorizar o funcionamento da escola privada de Educação Infantil BABY LOVE BERÇÁRIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ n° 01.990.952/0001-62, matriz, situada na Rua Doutor Sampaio Ferraz, n° 292, Cam-buí, CEP 13.024-430, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas para o atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade.Art. 2° Os responsáveis pela instituição fi cam obrigados a manter o seu Projeto pe-dagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fi el cumprimento das obri-gações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Esta Portaria revoga a Portaria SME n° 01, de 03 de fevereiro de 2005.

Campinas, 15 de março de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°02, DE 15 DE MARÇO DE 2019

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Leste, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, da Resolução SME/FUMEC n° 04 de 18 de julho de 2007 e no Art. 13 da Resolução SME n° 07, de 12 de setembro de 2018, à vista do Parecer da Comissão designada Portaria SME nº 50, de 14 de setembro de 2018, conforme consta no proto-colado n°18/10/30858, RESOLVE:Art. 1º Homologar, para fi ns de credenciamento e autorização de funcionamento, o Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil BABY LOVE BERÇÁ-RIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ n° 01.990.952/0001-62, matriz, situada na Rua Doutor Sampaio Ferraz, n° 292, Cambuí, CEP 13.024-430, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas.Art. 2º Após este ato, os responsáveis pela instituição fi cam obrigados à elaboração do Projeto Pedagógico/2019 em conformidade com o disposto pela Resolução SME n° 18, de 28 de novembro de 2018.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de março de 2019 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação ANEXO ÚNICOREGIMENTO ESCOLAR BABY LOVE BERÇÁRIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTILTÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLAArt. 1º A unidade educacional privada/particular denominada "BABY LOVE BERÇÁRIO E ESCOLA DE EDU-CAÇÃO INFANTIL ME" supervisionada pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas, nos termos da legisla-ção vigente, situa-se na Rua Doutor Sampaio Ferraz, nº 292, Cambuí, CEP 13.024-430, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo e está inscrita sob o CNPJ nº 01.990.952/0001-62, com contrato social registrado, arquivado e microfi lmado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, ASSIMPI, na rua Barreto Leme, nº 1443, Centro, Campinas, São Paulo.Parágrafo Único. Para fi ns deste Regimento Escolar, doravante a unidade educacional "BABY LOVE BERÇÁRIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL" será denominada de escola.Art. 2º A escola mantém curso de Educação Infantil, oferecido às crianças de zero a cinco anos de idade, em perío-do integral e parcial, nos termos das legislações federais e municipais vigentes, em especial:I - a Constituição Federal e suas alterações;II - a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacio-nal vigente e suas alterações, em especial a Lei Federal nº 12.796 de 04 de abril de 2013;III - a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;IV - a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fi xa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

V - a Resolução CME nº 01, de 12 de agosto de 2016, que dispõe sobre a avaliação, frequência e expedição de documentação na Educação Infantil, para as unidades educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICACAPÍTULO IOBJETIVO GERALArt. 3º A escola tem como fi nalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.Paragrafo único. Para a escola a criança é o centro do processo educativo, sujeito histórico e de direitos que, nas in-terações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, produzindo cultura.CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E DA PROPOSTA PEDAGÓGICAArt. 4º A proposta pedagógica da escola tem como objetivos garantir a criança: I - o direito a proteção, saúde, liberdade, confi ança, respeito, dignidade, brincadeira, convivência e a interação com outras e adultos;II - igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais;III - a construção de novas formas de sociabilidade, a democracia, a sustentabilidade e com o rompimento de relação de denominação etária, socioeconômicas, étnico- racial, gênero e religião;IV - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas, bem como o combate ao racismo e à discriminação;V - desenvolver suas habilidades motoras, com atividades que estimulem a construção de sua estrutura cognitiva;VI - estimular a criatividade, a iniciativa e a independência da criança;VII - proporcionar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem e economia;VIII - propiciar o desenvolvimento das habilidades específi cas para a efi ciência da aprendizagem promovendo as diferentes linguagens (corporal, musical, oral e escrita) ajustadas às diferentes situações de comunicação de forma que a criança compreenda a seja compreendida.CAPÍTULO IIIDO PROJETO PEDAGÓGICOArt.5º O projeto Pedagógico é o documento que registra o compromisso público da comunidade escolar em aper-feiçoar, continuadamente a educação ofertada na escola.Art. 6º O Projeto Pedagógico da escola: I - é elaborado de acordo com Resolução específi ca da Secretaria Municipal de Educação;II - é elaborada pela autoridade competente e tem validade de quatro anos;III - fi ca à disposição de toda à comunidade escolar.CAPÍTULO IVDO PROCESSO DE AVALIAÇÃOArt. 7º Na Educação Infantil, a avaliação do trabalho pedagógico e do desenvolvimento das crianças é contínuo e procura garantir;I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;II - a continuidade do processo ensino aprendizagem por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança;III - o registro dos saberes dos alunos por meio de Fichas de Avaliação.§ 1º Avaliação não implica em procedimentos de seleção, promoção ou classifi cação.§ 2º As fi chas de avaliação, são apresentadas regularmente às famílias. TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ESCOLACAPÍTULO IDA NOMENCLATURA E DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTOArt. 8º A escola estrutura-se em dois Agrupamentos multietários, a saber:I - Agrupamento I, cuja faixa etária atendida poderá ser de zero a três anos de idade;II - Agrupamento II, cuja faixa etária atendida poderá ser de quatro e cinco anos de idade.Parágrafo único. A formação de turmas em cada Agrupamento obedecerá a critérios pedagógicos, podendo, inclu-sive, manter turmas de crianças da mesma faixa etária.Art. 9º A escola oferta a Educação Infantil no período diurno, em tempo integral ou parcial.§ 1º Considera-se tempo integral a jornada com duração igual ou superior a oito horas diárias e a parcial a jornada de no mínimo quatro horas diárias.§ 2º A matrícula em período integral é decorrente de uma decisão dos pais ou responsável pela criança.§ 3º A escola atende seus alunos nos seguintes períodos:I - manhã, das 7h e 30min às 11h e 30min;II - tarde, das 13h às 17h;III - integral, das 7h e 30min às 19h.CAPÍTULO IIDO CALENDÁRIO ESCOLAR Art.10. A escola elabora anualmente o seu calendário escolar, integrado ao Projeto Pedagógico, baseado em Reso-lução Específi ca da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SME, e o submete à homologação do órgão competente, contendo:I - no mínimo duzentos dias e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar;II - período de férias e de recesso escolar;III - reuniões pedagógicas e de pais e mestres;IV - período de elaboração e/ou reformulação do projeto da escola;V - período de planejamento geral.Art. 11. O período de férias escolares dos professores são trinta dias no mês de julho.Parágrafo único. O recesso escolar poderá ocorrer entre os meses de dezembro e janeiro.CAPÍTULO IIIMATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIAArt. 12. A matrícula é o ato formal que vincula o educando a instituição.Art. 13. Serão aceitas matrículas durante o período letivo, observada a existência de vagas.Art. 14. No ato da matrícula o pai responsável deve apresentar a seguinte documentação,original e cópia:I - certidão de nascimento da criança;II - documento de identidade dos pais ou responsável;III - comprovante de guarda, quando for o caso;IV - comprovante de endereço residencial;V - carteira de vacinação atualizada;VI - convenio médico;§ 1º. As cópias apresentadas são arquivadas no prontuário da criança.§ 2º. No ato da matrícula o pai responsável deverá preencher um formulário fornecido pela escola.Art.15. A transferência da criança poderá ocorrer e qualquer época do ano letivo, mediante solicitação do respon-sável legal da criança.CAPÍTULO IVDA FREQUÊNCIA Art.16. A frequência de alunos é de natureza obrigatória, controlada diariamente pelo professor e registro do DI-ÁRIO DE CLASSE.Parágrafo único. As ausências consecutivas das crianças, devem ser justifi cadas pelos pais e/ou responsáveis.Art.17. Os eventuais atrasos e as saídas antecipadas das crianças devem ser registradas.Parágrafo único. Os atrasos não impedem o acesso da criança à escola.CAPÍTULO VDOCUMENTAÇÃO ESCOLARArt.18. A organização da escola deve ser registrada por meio dos seguintes documentos:I - Livros de registro:a) reuniões de pais;b) reuniões da equipe gestora;c) termo de visita supervisor educacional;d) ponto do pessoal administrativo e docente;e) atribuição de classes; f) comunicados internos;II - Prontuários de alunos e contendo:a) fi cha de matrícula;b) fi cha de avaliação;c) cópia de certidão de nascimento;d) cópia da carteira de vacina;e) cópia do comprovante de residência;f) cópia dos documentos pessoais dos pais responsáveis;III - prontuários dos docentes e todos os profi ssionais contendo:a) cópias dos documentos pessoais;b) cópia da documentação exigida para o cargo ou a função que exerce;c) outros.CAPÍTULO VIALIMENTAÇÃOArt.19. O cardápio da escola é elaborado sob orientação de nutricionista visando alimentação saudável, equilibrada e apropriada às necessidades da faixa etária abrangida pela escola.TÍTULO IV

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6 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

DA COMUNIDADE ESCOLARCAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES Art. 20. A comunidade escolar compreende os profi ssionais da equipe educacional, os alunos e os pais ou res-ponsáveis.I - A equipe educacional é formada pelos profi ssionais que compõem as equipes gestora, docente, de apoio admi-nistrativo, fi nanceiro e serviços gerais;II - A equipe gestora é formada pela diretora educacional e pela coordenadora pedagógica.CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES E DIREITOS Seção I Das Atribuições da Equipe Gestora Art. 21. São atribuições da diretora educacional, além das previstas na lei:I - responsabilizar-se pela elaboração, sistematização, implantação e avaliação do projeto pedagógico;II - aprovar e divulgar o projeto pedagógico;III - acompanhar o processo ensino aprendizagem, visando à sua qualidade;IV - informar pais responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos; V - organizar turmas e classes;VI - responsabilizar pela elaboração do calendário escolar;VII - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas dadas, estabelecidas para cada turma;VIII - zelar pelo cumprimento do plano de ensino;IX - defi nir e organizar o horário de trabalho dos profi ssionais da escola;X - visitar os registros escolares, incluindo Diário de Classe;XI - responsabilizar-se pelo cumprimento das orientações técnicas da vigilância sanitária;XII - comunicar aos órgãos competentes as propostas de modifi cações no ambiente escolar, alteração de endereço, alteração de mantenedor e de encerramento de atividade se for o caso;XIII - planejar espaço físico e condições adequadas ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais;XIV - registrar e manter atualizados os dados relativos à vida escolar dos alunos no sistema informatizado PRO-DESP;XV - receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;XVI - cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, didáticas, pedagógicas e administrativas da escola, no que se refere ao Regimento Escolar;XVII - representar a escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;XVIII - abrir, rubricar e encerrar os livros de registros em uso da escola;XIX - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humano da escola, acompanhando, avaliando e controlando o desenvolvimento do processo educativo como um todo;XX - cumprir e responsabilizar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;XXI - comparecer às reuniões de trabalho estabelecido pela SME. Seção II Das Atribuições da Equipe Docente Art. 22. São atribuições da equipe docente, além das previstas em lei:I - promover a educação em sua integridade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;II - responsabilizar-se pela qualidade do ensino;III - zelar pela permanência das crianças na unidade educacional;IV - desenvolver projetos educacionais vinculados ao Projeto Pedagógico da unidade educacional;V - elaborar registros das atividades e dos projetos desenvolvidos no processo ensino aprendizagem;VI - avaliar e organizar periodicamente o trabalho pedagógico;VII - utilizar recursos didáticos e pedagógicos da unidade educacional no processo ensino aprendizagem;VIII - desenvolver projetos de incentivo á leitura e a pesquisa;IX - proceder avaliação contínua, utilizando instrumentos de formas diversifi cadas de avaliação;X - responsabilizar pelo registro de frequência do aluno, comunicando qualquer irregularidade a equipe gestora;XI - manter atualizados os diários de classe e os demais registros inerentes ao processo educativo, deixando -os disponíveis na unidade educacional;XII - zelar pelo ambiente físico, pelo uso adequado e pela conservação dos materiais e equipamentos sob a sua responsabilidade; XIII - comparecer com pontualidade à escola e desenvolver as atividades educacionais dentro do horário;XIV - elaborar e cumprir o plano de trabalho conforme o Projeto Pedagógico da escola;XV - zelar pela disciplina;XVI - cumprir o presente Regimento Escolar;XVII - colaborar com as atividades de articulações da unidade educacional, com as famílias e a comunidade;XVIII - manter em dia os registros e as observações sobre dados de avaliação dos educandos, fornecendo informa-ções necessárias à Equipe Gestora da escola e aos pais responsáveis;XIX - cumprir o previsto nas legislações e normas trabalhistas e educacionais. Seção III Das Atribuições Equipe de Apoio Administrativo e Financeiro Art. 23. São atribuições da Equipe de Apoio Administrativo as atividades e tarefas relativas ao expediente escolar, atividades de secretaria e contabilidade em geral, documentação de alunos, controle de horário de entrada e saída de pessoal e atendimento. Seção IV Das Atribuições Equipe de Serviços Gerais Art. 24. São atribuições da Equipe de Serviços Gerais:I - o serviço de limpeza e manutenção;II - cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos da escola.CAPÍTULO IIIDOS DIREITOSArt.25. São direitos da equipe educacional, além dos dispostos na legislação vigente:I - ser respeitado e valorizado na condição de profi ssional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;II - ser respeitado em sua identidade cultural, religiosa, sexual e étnico- racial;III - ter asseguradas as condições adequadas de trabalho, em conformidade às normas técnicas vigentes;IV - ter assegurado o processo de formação continuada;V - participar das decisões que envolvem a organização e o funcionamento da unidade educacional.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇAArt. 26. São direitos das crianças além dos dispostos na legislação vigente:I - a acessibilidade aos espaços, materiais, objetos e brinquedos a organização de tempos e espaços que permitam a educação em sua integridade;II - participar de estudos do meio, de atividades culturais e de outras atividades que contribuam para o enriqueci-mento do processo educativo;III - manifestar seus sentimentos, opiniões, pensamentos por meio de múltiplos linguagem;IV - ter assegurado que a unidade educacional cumpra a sua função de efetivar o processo ensino aprendizagem;V - ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;VI - solicitar e receber orientação dos diversos setores da unidade educacional; VII - ter ensino de qualidade ministrado por profi ssional habilitados para o exercício de suas funções atualizadas em sua área de conhecimento;VIII - ter acesso aos conteúdos previstos na proposta curricular da unidade educacional;IX - receber atendimento educacional especializado;X - frequentar ambientes higienizados e arejados;XI - receber proteção contra qualquer forma de violência física.Art. 27. São deveres das crianças:I - manter e promover relação de cooperação no ambiente escolar;II - participar das atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela unidade educacional;III - zelar pela manutenção da higiene e pela conservação das instalações escolares;IV - dispor do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;V - tratar com respeito e sem discriminação os integrantes da comunidade escolar;VI - comparecer pontualmente às atividades escolares;VII - participar das atividades pedagógicas propostas pelo professor durante o período das aulas.Art. 28. A criança é vedado:I - ter atitudes que prejudiquem o processo pedagógico;II - ocupar-se durante o período de aula, de atividades inadequadas ao processo ensino aprendizagem;III - retirar e utilizar sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer material pertencente à unidade educacional;IV - ausentar-se da unidade educacional sem autorização dos pais ou responsáveis;V - discriminar, usar de qualquer tipo de violência, agredir fi sicamente ou verbalmente os integrantes da comu-nidade escolar;VI - utilizar-se de aparelhos eletrônicos ou qualquer outros materiais e objetos não destinados ao processo ensino aprendizagem;VII - danifi car ou apropriar de bens da unidade educacional ou pertences de seus colegas, profi ssionais e profes-sores.CAPÍTULO VDOS DIREITOS E DEVERES DOS PAISArt. 29. São direitos dos pais, além dos dispostos pela legislação vigente:

I - ser respeitado na condição de pais ou responsáveis pelos alunos;II - sugerir aos diversos serviços da unidade educacional, ações que viabilizam o melhor funcionamento das ati-vidades;III - ter conhecimento do Projeto Pedagógico da unidade educacional e das disposições contidas neste Regimento Escolar;IV - ser informado no decorrer do ano letivo, a respeito do trabalho educativo realizado pela unidade educacional, da frequência e do desempenho escolar do aluno;V - ter acesso ao calendário escolar da unidade educacional;VI - tomar conhecimento dos acontecimentos relevantes da vida escolar do aluno;VII - Ser convocado para reuniões em horários que viabilizem a sua participação. Art. 30. São deveres dos pais, além dos dispostos pela legislação vigente:I - providenciar a documentação necessária para a matrícula;II - manter relações cooperativas no âmbito escola;III - zela para que a criança traga diariamente os materiais escolares necessários;IV - respeitar os professores e os demais profi ssionais da unidade educacional sem qualquer forma de discrimi-nação;V - propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na unidade educacional;VI - respeitar os horários estabelecidos pela unidade educacional para o bom andamento das atividades escolares;VII - comparecer às reuniões e as demais convocações pedagógicas e administrativas da escola;VIII - acompanhar o desenvolvimento escolar da criança;IX - cumprir as disposições do Regimento Escolar;X - responsabilizar-se pelo cumprimento do aluno nas aulas e nas atividades escolares em horários diferentes do período regular de aula;XI - justifi car as ausências do aluno; XII - comunicar à equipe gestora eventuais problemas apresentados pelo aluno, especialmente os de saúde.Art. 31. Aos pais ou responsáveis é vedado:I - interferir no trabalho dos docentes;II - retirar o aluno da unidade educacional sem a devida permissão da autoridade competente;III - retirar e utilizar, se a devida permissão da autoridade competente qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;IV - desrespeitar qualquer integrante da unidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável;V - divulgar por qualquer meio de publicidades assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da unidade educacional.TÍTULO VDISPOSIÇÃO FINALArt. 32. A escola dará ciência aos pais a respeito do disposto nesse Regimento Escolar no ato da matrícula da criança e disponibilizará cópias eletrônicas aos interessados.Art. 33. Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, todas as determinações oriundas de leis e normas baixadas pelos órgãos públicos ofi ciais aos quais compete a regulamentação e supervisão educacional.Art. 34. Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos após consulta a autoridade educacional super-visora competente, atendendo à legislação.Art. 35. O presente Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Campinas, entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

COMUNICADO GRH Nº 03/2019 Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da FUMEC

A Área de Recursos Humanos da FUMEC e a Comissão Técnica de Gestão de Car-reiras da FUMEC publicam a nota fi nal dos servidores para a classifi cação na Evolu-ção Funcional do ano de 2018 de seus servidores, referente ao período avaliativo de 01/08/2017 à 31/07/2018. Esta publicação levou em consideração:

1. As leis relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas, publicadas em D.O.M. em 29 de junho de 2007;a) Lei Municipal nº 12.985, de 28/06/2007 - Quadro de Cargos Geral;b) Lei Municipal nº 12.987, de 28/06/2007 - Magistério Público Municipal;c) Lei Municipal nº 12.988, de 28/06/2007 - Fundação Municipal para Educação Co-munitáriad) Lei Complementar nº 85, de 04/11/2014 - Fundação Municipal para EducaçãoComunitáriae) Lei Complementar nº 187, de 27/12/2017 - Fundação Municipal para EducaçãoComunitária

2. A Resolução FUMEC nº 07/2018, de 26/10/2018, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho e qualifi cação e os processos de evolução funcional dos servidores públicos de carreira da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;

3. Especifi camente os Art. 28 e 29 da Resolução FUMEC nº 07/2018:

Art. 28 Para a Progressão Vertical dos servidores do Quadro Geral de Cargos (Lei Municipal nº 12.985/07) e do Quadro de Cargos do Magistério (Lei Municipal nº 12.987/07):I - a nota fi nal do servidor será defi nida pela média das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas;II - a média de cada Grupo será obtida a partir da nota fi nal de seus servidores, excluin-do do cálculo as notas dos servidores abaixo de 70 (setenta) pontos.

Art. 29 O servidor público poderá, após o período probatório, obter sua nota fi nal através da média das Avaliações do Estágio Probatório.Parágrafo Único. Caso o servidor possua Avaliação do Estágio Probatório e da Ava-liação Periódica de Desempenho, sua nota fi nal será obtida pela média entre as duas avaliações.

4. As interposições de recursos, referente às notas da Avaliação de Desempenho, já ocorreram nos períodos em que as mesmas foram consolidadas e cientifi cadas no SAD FUMEC - Sistema de Avaliação de Desempenho da Fundação Municipal para Edu-cação Comunitária - FUMEC, não cabendo, portanto, reconsiderações destas notas.

OBSERVAÇÃOA Classifi cação Final dos servidores habilitados à Evolução Funcional será publicada no Diário Ofi cial do Município e terá sua composição realizada pelas informações es-pecífi cas dos Títulos apresentados e já validados, juntamente com a nota da Avaliação de Desempenho ou nota de efetivação do estágio probatório.

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

37 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 93,640 93,880 93,780 93,767

168 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,950 93,850 94,500 93,433

180 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,080 90,040 92,540 91,220

207 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 94,760 94,920

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7Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

242 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,900 94,900 94,000 94,600

287 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 94,900 94,967

367 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 80,090 71,900 72,090 74,693

414 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

415 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

428 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 83,080 92,400 94,350 89,943

478 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,600 95,000 99,650 96,417

487 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 90,920 94,060 92,300 92,427

490 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,680 94,130 92,800 92,870

497 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,260 94,300 92,430 93,663

588 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,800 93,750 93,600 94,050

600 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,900 94,000 93,840 94,247

607 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 95,000 92,510 95,837

642AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

GRUPO B - LEI Nº 12.985/2007 93,510 93,510 93,610 93,543

659 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 93,550 94,517

724 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 90,770 93,250 89,650 91,223

748 DIRETOR EDUCACIONAL

GRUPO ED - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

763 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000

SEM MÉ-DIA

807 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,570 94,570 94,720 94,620

810 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,800 94,500 94,180 94,493

961 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 93,930 93,930 94,230 94,030

1015 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 92,240 94,020 87,760 91,340

1046 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,380 95,000 93,460

1053 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,720 94,160 94,750 94,210

1057 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 90,690 93,300 92,997

1060 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 94,650 88,140 92,597

1066 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007

SEM MÉ-DIA

1068AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 94,350 94,783

1088 DIRETOR EDUCACIONAL

GRUPO ED - LEI Nº 12.987/2007 97,450 98,950 95,780 97,393

1106 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,700 93,530 93,630 93,953

1110 DIRETOR EDUCACIONAL

GRUPO ED - LEI Nº 12.987/2007 94,900 95,050 95,190 95,047

1114 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 89,750 95,000

SEM MÉ-DIA

1129 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,900 95,000

SEM MÉ-DIA

1131 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 94,900 95,000 94,967

1132 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,350 89,720 94,860 92,977

1133 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 72,500

SEM MÉ-DIA

1135 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 86,000

SEM MÉ-DIA

1136 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,430 93,900 94,000 93,110

1149 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

1151 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 90,000

SEM MÉ-DIA

1186 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,370 91,710 93,280 92,787

1187 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,750 89,580 92,260 92,197

1188 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 96,500 96,540 94,820 95,953

1202 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

1206 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,000 94,040 94,800 93,947

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

1218 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000

SEM MÉ-DIA

1223 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 94,900 92,200 94,033

1233 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,600 90,150 84,600 89,450

1248 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007

SEM MÉ-DIA

1252 CONTADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 77,950 28,700 65,700

SEM MÉ-DIA

1255 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,700 93,620 94,260 94,193

1260 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,500 95,000 95,000 94,833

1316 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 96,210 98,130 96,447

1317 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,720 94,800 95,000 94,507

1411 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,710 93,860 94,110 93,893

1413 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,400 95,000 90,000 93,133

1419 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,800 94,640

SEM MÉ-DIA

1453 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,000

SEM MÉ-DIA

1465 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,300 94,800 92,500 93,533

1482 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,840 94,260 94,820 94,307

1523 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 90,080 87,030 92,340 89,817

1572 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,890 91,990 93,680 92,520

1585 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

GRUPO F - LEI Nº 12.985/2007

SEM MÉ-DIA

1604 CONTADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 95,000 96,880 100,000 97,293

1643 CONTADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 97,720 99,520 99,350 98,863

1847 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

GRUPO F - LEI Nº 12.985/2007 89,520 97,680 100,000 95,733

10003 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 100,000 100,000 98,333

10004 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 94,840 94,947

10009 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,000

SEM MÉ-DIA

10014 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 92,000

SEM MÉ-DIA

10015 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

10032 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 92,750 93,000 92,950 92,900

10035 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,960 95,000 92,600 94,187

10043 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 84,250 85,000 84,000 84,417

10045 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

10048 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,800 90,000 94,770 93,190

10051 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 86,810 84,390 84,900 85,367

10055 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,520 96,550 94,820 96,963

10061 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000

SEM MÉ-DIA

10063 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,500 94,500 95,000 94,667

10072 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,720 100,000 100,000 98,240

10073 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,750 98,750 94,720 97,740

10076 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 100,000 89,650 96,550

10078 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,970 95,090 96,110 95,390

10087 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,900 89,500 94,700 94,700

10097 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 90,000 95,000 95,000

10102 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 99,800 99,860 98,220

10104 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,900 95,000 94,967

10105 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10107 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

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8 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

10108 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,920 99,760 100,000 99,893

10109 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000

SEM MÉ-DIA

10110 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,000 95,000 93,700 94,233

10111 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,000 94,550 94,950 94,500

10116 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,900 94,900 99,200 98,000

10117 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,500 100,000 96,300 98,600

10120 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,700 95,000 94,700 94,800

10123 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,000 95,000 93,333

10124 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10129 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 90,000 93,333

10132 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

10133 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,150 95,000 94,717

10134 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,950 94,900 94,810 94,887

10142 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 100,000 100,000 100,000

10144 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10145 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,500 89,870 94,800 93,057

10146 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,600 89,800 93,133

10147 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,760 95,000 99,380 96,380

10151 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,700 90,000 95,000 94,900

10152 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,860 95,000 95,000 94,953

10153 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10155 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 93,200 94,000 89,920 92,373

10158 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,670 89,540 89,900 91,370

10162 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,220 95,000 92,600 92,940

10163 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,100 90,840 93,350 91,763

10164 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 92,450 94,450 94,000 93,633

10173 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 89,820 95,000 95,000 93,273

10174 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,720 94,720 94,720 94,720

10176 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,500 94,960 94,800 94,753

10180 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,860 84,920 84,860 88,213

10181 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000

SEM MÉ-DIA

10182 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,700 94,900 94,540 94,713

10185 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 90,000 95,000 95,000 93,333

10186 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 89,500 89,500 88,250 89,083

10189 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,850 94,380 99,380 96,203

10190 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,700 89,400 95,000 93,033

10192 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,700 95,000 95,380 96,693

10194 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 90,000 95,000 95,000 93,333

10196 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,200 94,200 94,610 94,337

10198 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007

SEM MÉ-DIA

10199 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 88,100 92,700

10200 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,940 95,000 98,840 95,927

10204 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 92,100 90,950 94,350 92,467

10206 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,600 94,910 95,000 94,837

10207 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 89,850 84,870

SEM MÉ-DIA

10208 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 94,960 94,800 94,920

10209 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007

SEM MÉ-DIA

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

10211 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 92,390 94,130

10212 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 90,000 94,960 93,320

10213 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10214 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 91,460 99,380 93,900 94,913

10215 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 89,800 95,000 93,267

10216 CONTADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 99,160 98,560 98,110 98,610

10217 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 90,000 99,960 94,987

10218 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 96,880 95,000 93,800 95,227

10221 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 94,350 94,080 94,477

10222 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,400

SEM MÉ-DIA

10224 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,600 94,400 91,580 93,527

10226 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 93,870 93,870 94,150 93,963

10227 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,000 94,700 94,720 94,473

10229 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,220 91,400 94,920 93,513

10232 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,000 94,920 94,920 94,613

10233 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 99,270 94,650 94,750 96,223

10234 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007

SEM MÉ-DIA

10236 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 94,370 94,370 99,370 96,037

10240 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 89,650 88,740

SEM MÉ-DIA

10243 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 87,300 95,000 95,000 92,433

10247 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,750

SEM MÉ-DIA

10248 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,500 95,000 95,000 94,833

10249 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10250 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 98,130 95,000 95,000 96,043

10252 CONTADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 93,880 98,610 99,900 97,463

10253 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 92,690 92,690 92,570 92,650

10259 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,000 95,000 93,333

10260 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,800 95,000 94,933

10261 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 99,600 96,533

10262 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,750 95,000 100,000 96,583

10264 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 99,500 99,400 99,633

10265 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 84,830 89,520

SEM MÉ-DIA

10266 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,200 96,010 95,000 95,070

10268 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,000 96,880 93,960

10270 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,900 95,000 100,000 96,633

10273 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,220 94,220 94,220 94,220

10275 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,960 95,000 94,987

10276 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,380 100,000 94,960 98,113

10277 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 87,600 91,500

SEM MÉ-DIA

10278 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,720

SEM MÉ-DIA

10280 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 98,180 95,000 95,000 96,060

10281 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 100,000 100,000 100,000

10282 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,000 94,850 94,300 94,383

10283 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 95,000 94,220 96,407

10285 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,500 95,000 94,300 94,600

10287 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,500 95,000 95,000 94,833

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9Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

10289 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,000 89,870 94,740 92,870

10290 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 89,960 95,000 94,860 93,273

10291 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,500 95,000 95,000 94,833

10292 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,300 90,000 95,000 93,100

10293 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,960 90,000 95,000 93,320

10294 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 100,000 95,000 98,333

10295 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,500 94,650

SEM MÉ-DIA

10296 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,380 95,000 94,160 94,847

10298 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,620 94,620 94,620 94,620

10299 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 99,900 100,000 99,967

10301 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,870 100,000 100,000 98,290

10302 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

10304 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,900 94,850 93,120 94,290

10305 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,000 95,000 93,333

10306 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 95,000 95,000 96,667

10307 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 82,500 88,000 87,170 85,890

10309 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 89,300 92,240 97,430 92,990

10310 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 88,000 95,000 92,667

10311 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 96,920 99,380 99,280 98,527

10312 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 89,400 94,750 93,050

10315 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 99,560 100,000 99,853

10316 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 90,000 90,000 95,000 91,667

10318 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 88,400 87,400 93,350 89,717

10319 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 90,000 90,000 95,000 91,667

10321 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,860 95,000 94,720 96,527

10322 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,800 100,000

SEM MÉ-DIA

10323 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 92,940

SEM MÉ-DIA

10324 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 93,750 95,000 94,583

10327 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,700 94,910 95,000 94,870

10336 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 97,710 94,950 98,140 96,933

10338 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007

SEM MÉ-DIA

10342 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,380 95,000 100,000 96,793

10343 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 86,510 89,700 94,750 90,320

10344 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,670 90,380 100,000 96,683

10347 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 100,000 98,760 99,587

10348 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,700 90,000 93,233

10349 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 98,520 93,000 94,950 95,490

10351 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,920 100,000 99,960 99,960

10353 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 97,500 97,500 95,000 96,667

10354 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 96,880 93,710 95,000 95,197

10357 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 89,380 93,127

10360 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 98,750 100,000 99,110 99,287

10362 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,900 94,700 94,867

10366 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 100,000 99,960 99,987

10367 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 93,250 85,000 90,000 89,417

10368 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,900 94,800 94,900

10369 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,700 95,000 99,800 98,167

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

10370 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 94,960 94,987

10371 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 100,000 96,667

10372 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10373 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,860 94,800 95,000 94,887

10374 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,380 94,380 94,587

10375 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 100,000 93,630 99,380 97,670

10376 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,240 94,130 94,910 94,427

10377 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 100,000 96,667

10378 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,000 95,000 93,333

10379 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 90,000 89,400

SEM MÉ-DIA

10382 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,850 94,950 94,933

10383 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,900 90,000

SEM MÉ-DIA

10384 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 96,350 97,850 90,000 94,733

10386 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,600 95,760 94,430 96,597

10387 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 89,760 99,380 94,713

10388 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 99,700 95,000 100,000 98,233

10390 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,280 99,380 96,220

10391 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 95,000 95,000

10392 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 93,250 93,480 94,860 93,863

10393 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 92,620 94,380 95,000 94,000

10394 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 95,000 93,710 95,000 94,570

10395 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 94,800 94,710 95,000 94,837

10396 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,880 100,000 95,000 96,627

10397 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 94,900 94,870 94,923

10398 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,000 94,550 93,183

10399 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 94,600 94,867

10402 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 94,700 90,000 94,620 93,107

10404 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 84,250 84,800 86,710 85,253

10405 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 95,000 94,860 94,953

10406 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 90,340 89,900 91,747

10407 AGENTE DE APOIO GERAL

GRUPO A - LEI Nº 12.985/2007 98,500 99,700 96,230 98,143

10408 PROFESSOR EDUC. BASICA II

GRUPO DA - LEI Nº 12.987/2007 95,000 89,600 95,000 93,200

10412PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 95,900 95,900

10414PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 97,097 97,097

10415PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 97,110 97,110

10416PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 75,130 75,130

10417PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 97,763 97,763

10418PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,022 96,022

10419PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 94,167 94,167

10420PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 95,740 95,740

10421PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,580 96,580

10422PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,982 96,982

10423PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 94,328 94,328

Page 10: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

10 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

10424PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,073 96,073

10425PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,158 96,158

10426PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,353 96,353

10427PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 94,960 94,960

10428PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 92,257 92,257

10430PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,970 96,970

10431PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,862 96,862

10433PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 97,213 97,213

10434PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 75,185 75,185

10435PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,418 96,418

10440PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,822 96,822

10441PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,500 96,500

10442PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 95,892 95,892

10447PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 97,882 97,882

10448PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 93,947 93,947

10450PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 95,947 95,947

10453PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,960 96,960

10454PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 96,732 96,732

10455 ECONOMISTA GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 87,987 87,987

10457 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 97,225 97,225

10458 DIRETOR EDUCACIONAL

GRUPO ED - LEI Nº 12.987/2007 91,650 91,650

10459 ECONOMISTA GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 87,058 87,058

10461 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 98,650 98,650

10462 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 92,640 92,640

10464 ORIENTADOR PEDAGÓGICO

GRUPO EC - LEI Nº 12.987/2007 90,350 90,350

10465 ADMINISTRADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 93,892 93,892

10466 DIRETOR EDUCACIONAL

GRUPO ED - LEI Nº 12.987/2007 79,117 79,117

10467 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 82,030 82,030

10468 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 88,950 88,950

10469 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 96,833 96,833

10470 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 91,558 91,558

10471 ORIENTADOR PEDAGÓGICO

GRUPO EC - LEI Nº 12.987/2007 94,660 94,660

10473 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

GRUPO F - LEI Nº 12.985/2007 90,350 90,350

10474 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 95,442 95,442

10475PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV

GRUPO DB - LEI Nº 12.987/2007 95,475 95,475

10477 CONTADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 98,633 98,633

10478 PROCURADOR GRUPO J - LEI Nº 12.985/2007 91,717 91,717

10479PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV

GRUPO DB - LEI Nº 12.987/2007 93,508 93,508

10481PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV

GRUPO DB - LEI Nº 12.987/2007 100,000 100,000

10482 CONTADOR GRUPO G - LEI Nº 12.985/2007 91,667 91,667

MATR. CARGO GRUPO - LEINOTA EST.

PROB2016 2017 2018 MÉ-

DIA

10483 ENGENHEIRO GRUPO I - LEI Nº 12.985/2007 91,520 91,520

10484 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 94,667 94,667

10486PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV

GRUPO DB - LEI Nº 12.987/2007 87,117 87,117

10487 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 97,180 97,180

10490 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 90,467 90,467

10491 AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO D - LEI Nº 12.985/2007 94,500 94,500

10494PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DP - L.C. Nº 85/2014 79,363 79,363

Campinas, 15 de março de 2019 COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS

ÁREA DE RECURSOS HUMANOS - FUMEC

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador

Protocolado: 2018/03/07334 Requerente: Odorico de Lacerda Cintra Filho Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Munici-pal 13.104/2007, fi ca o interessado notifi cado para que no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, das 08h00 às 17h00, para esclarecimento quanto ao solicitado no protocolo nº 2018/03/07334. O não atendimento da notifi cação no prazo consignado, sem justifi ca-tiva ou contestação formalizada, resultará no não conhecimento do pedido e posterior arquivamento.

Protocolado: 2018/03/07338 Requerente: Tarcisio da Silva Moura da Cruz Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Munici-pal 13.104/2007, fi ca o interessado notifi cado para que no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, das 08h00 às 17h00, para esclarecimento quanto ao solicitado no protocolo nº 2018/03/07338. O não atendimento da notifi cação no prazo consignado, sem justifi ca-tiva ou contestação formalizada, resultará no não conhecimento do pedido e posterior arquivamento.

Protocolo: 2018/40/202 Interessado: Frederico José Barreto de Cillo Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de reativação do acordo nº acordo nº 258380/2008, relativo ao débito do IPTU/Taxas de 2002, do imóvel 4312.11.30.0235.01001, uma vez que o rompimento se deu pela falta do pagamento integral da parcela 39/120 do referido acordo, vencida em 11/05/2011, nos moldes artigo 11, IV, da Lei 13.016/2007.

Campinas, 15 de março de 2019 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2019/10/06177Interessado: Sociedade Campineira de Educação e InstruçãoAssunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2017/03/02267 . O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pela requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.

Campinas, 13 de março de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2011/03/03525 - e anexo: 2013/03/03516 Interessado: Celso Roberto Prezzotto Cartográfico: 3412.33.51.0428.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 in defiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2011 e 2013, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co 3412.33.51.0428.01001 , em face do não atendimento da notifi cação fi scal efetuada através de via postal com aviso de recebimento em 22/01/2015, conforme cópia anexada aos autos à fl . 13, nos termos do art. 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07, conforme Parecer Fiscal à fl . 16. Deixo de

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11Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 21 de fevereiro de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI ÁREA DE ISENÇÃO, IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA

- AIINI NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2019.00000238-53 Contribuinte: Antônio Caceff o CPF/MF: 171.895.438-72 Código Cartográfico do Imóvel: 3461.61.73.0756.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários

Notifica-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/07, para que, no prazo de 30 dias da publicação deste, apresente os documentos a seguir discriminados relativamente ao período de 2013 a 2018 , nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23, 63 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c as Instruções Normativas SMF nº 05 e 07/2017:

cópia das notas fi scais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças de reposição e similares, envolvidos na atividade rural;

discriminação do valor total da produção resultante da atividade rural transacionada no período impugnado, em reais (R$ ), e apresentação das respectivas notas fi scais emitidas que comprovem tal valor;

croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à atividade rural;

documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Livro Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas, subscritos por contador responsável.

Local para apresentação dos documentos: Prefeitura Municipal de Campinas, si-tuada na Avenida Anchieta, nº. 200 - Porta Aberta - Andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2019.00000238-53 .

O não atendimento a esta notifi cação, no prazo estabelecido, implicará no não conhe-cimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 15 de março de 2019 THAIS LUCHIARI LUCATTO VISCARDI

Agente Fiscal Tributário Municipal

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI ÁREA DE ISENÇÃO, IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA

- AIINI NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2018.00043043-26 Contribuinte: Eduardo Mario da Silva Ramos CPF/MF: 801.876.418-20 Código Cartográfico do Imóvel: 3243.52.83.0001.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários

Notifica-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/07, para que, no prazo de 30 dias da publicação deste, apresente os documentos a seguir discriminados relativamente ao período de 2013 a 2018 , nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23, 63 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c as Instruções Normativas SMF nº 05 e 07/2017:

cópia das notas fi scais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças de reposição e similares, envolvidos na atividade rural durante o período de 2015 a 2018 ;

discriminação do valor total da produção resultante da atividade rural transacionada no período de 2015 a 2018 , em reais (R$ ), e apresentação das respectivas notas fi scais emitidas que comprovem tal valor;

croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à atividade rural;

documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Livro Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas, subscritos por contador responsável.

Local para apresentação dos documentos: Prefeitura Municipal de Campinas, si-tuada na Avenida Anchieta, nº. 200 - Porta Aberta - Andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2018.00043043-26 .

O não atendimento a esta notifi cação, no prazo estabelecido, implicará no não conhe-cimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 15 de março de 2019 THAIS LUCHIARI LUCATTO VISCARDI

Agente Fiscal Tributário Municipal

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI ÁREA DE ISENÇÃO, IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA

- AIINI NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2018.00004374-96, juntada: PMC.2019.00005807-10 Contribuinte: Oliveira Lima e Empreendimentos e Construções Ltda CNPJ/MF: 00.130.411/0001-00 Código Cartográfico do Imóvel: 3413.24.50.00273.01001 Assunto: Revisão de IPTU- Exercícios 2018 e 2019

Notifica-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/07, para que, no prazo de 30 dias da publicação deste, apresente os documentos a seguir discriminados , nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23, 63 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c a Instrução Normativa SMF nº 05/2017:

Matrícula atualizada do imóvel;

laudo técnico pericial, contendo: a) planta de levantamento topográfi co planialtimétri-co que discrimine a área total de preservação permanente em metros quadrados; b) fo-tografi as ilustrativas da área; c) caracterização da vegetação existente e, se for o caso, projeto de revegetação e enriquecimento com espécies vegetais fl orestais nativas, aprovado pelo órgão ambiental competente, assinado por profi ssionais devidamente habilitados pelo respectivo conselho de classe; d) cópias das guias de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectivas.

Local para apresentação dos documentos: Prefeitura Municipal de Campinas, si-tuada na Avenida Anchieta, nº. 200 - Porta Aberta - Andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2018.00004374-96 .

O não atendimento a esta notifi cação, no prazo estabelecido, implicará no não conhe-cimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 15 de março de 2019 THAIS LUCHIARI LUCATTO VISCARDI

Agente Fiscal Tributário Municipal

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS

Protocolado: 2018.00042898-58 Interessado: PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO Inscrição Mobiliária: 260000-5 Assunto: Pedido de Restituição de ISSQN Tomador

Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007 e no artigo 2º da Instrução Normativa 04/2018 - DRM/SMF, DEFIRO o pedido do interes-sado e reconheço o direito ao crédito do ISSQN, pago indevidamente pelo Tomador de serviço, competência 06/2017, no valor de25,7418UFIC, para a inscrição imobiliária nº26000-5, nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei Municipal 12.392/2005.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM, Coordenadora da CSPFP/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Processo PMC.2019.00006891-26Interessada: BOCCARDO & MACEDO CONSTRUÇÕES LTDA.CNPJ: 05.829.683/0001-08 Com fulcro no que dispõe o artigo 72 do Decreto Municipal nº 15.356/2005, artigo 39 da Lei Complementar Federal 123/2006, e com base nos elementos do protocolado, DEFIRO solicitação do sujeito passivo, julgando procedente sua alegação. Ao que compete este município, determino que seja liberada pendência no Portal Simples Nacional relacionada ao município de Campinas para ingresso ao regime Simples Nacional a partir de 01/01/2019.

CESAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM- Coordenador da CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS

Protocolado: SEI 2018.00039199-21Interessado: Pro-Fast Comércio de Alimentos Ltda.Inscrição Mobiliária: 102.050-1 Assunto: Pedido de Restituição de ISSQN Tomador Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei municipal 13.104/2007 e no artigo 2º da Instrução Normativa 04/2018 - DRM/SMF, DEFIRO o pedido do interes-sado e reconheço o direito ao crédito do ISSQN pago indevidamente pelo Tomador do serviço, competência março/2018, correspondente a 18,1148 UFIC, para a inscrição mobiliária nº 102.050-1,nos termos do § 1º do artigo 32 da lei Municipal 12.392/2005.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM - Coordenadora da CSPFP/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolo SEI: PMC.2019.00007857-88Interessado: A B M da Silva Informática MEAssunto: Solicitação de inclusão no Simples Nacional. Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/2005 e do artigo 39 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, acolho a manifestação fi scal e indefiro o pedido de inclusão do contribuinte no Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a partir do exercício de 2019, em razão da identifi cação de débitos de fi liais cujas exigibilidades não estão suspensas, de acordo com o que dispõem os art. 17, inciso V da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c o art. 15, inciso XV da Reso-lução CGSN nº 140/2018. Deve o contribuinte em questão recolher os tributos a que está sujeito de acordo com a legislação de regência de cada ente federativo. Protocolo SEI: PMC.2019.00006983-89 Interessado: Eric da Silva Santana Móveis EIRELI CNPJ: 05.626.862/0001-48Assunto: Solicitação de inclusão no Simples Nacional.Nos termos doartigo72 do Decreto Municipal nº 15.356/2005e artigo 39 da Lei Com-plementar nº 123 de 14/12/2006, DEFIRO a inclusão no Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a partir do exercício de 2019por não incorrer na hipótese de vedação prevista no art. 17, inciso XVI da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c art. 15, inciso XXIV da Resolução CGSN nº 140/2018.

CESAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM- Coordenador da CSCM/DRM/SMF

Page 12: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

12 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS

Protocolado: 2018.00038857-67 Interessado: Solsticio Energia Projeto e Engenharia Ltda Inscrição Mobiliária: 217.094-9 Assunto: Pedido de Restituição de ISSQN Tomador Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007 e no artigo 2º da Instrução Normativa 04/2018 - DRM/SMF, DEFIRO o pedido do interes-sado e reconheço o direito ao crédito do ISSQN, pago indevidamentepelo Tomador de serviço,competência 08/2018, no valor de69,8401UFIC, para a inscrição mobiliária nº 217.094-9, nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei Municipal 12.392/2005.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM - Coordenadora da CSPFP/DRM/SMF

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

CONVOCAÇÃO Nº 22/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação, com base na Lei Municipal 11.834/03 e na Lei Federal 13.465/2017, no cumprimento de suas funções, CONVOCA o responsável do CENTRO DE ORIEN-TAÇÃO AO ADOLESCENTE - COMEC , com sede à Rua Proença, n° 814, Bos-que, Campinas/SP a comparecer nesta Coordenadoria Jurídico-Administrativa CJA, com sede na SEHAB situada à Rua São Carlos, n°: 677, Parque Itália, neste município de Campinas/SP, no prazo de 07 dias, para tomar ciência da decisão emitida no proto-colo n°: 2016/10/35290.

Qualquer duvida entrar em contato através do telefone: 3119-9625.

Campinas, 13 de março de 2019 MARCELO FERREIRA DA SILVA

Coordenador Jurídico - CJA

CONVOCAÇÃO Nº 23/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação, com base na Lei Municipal 11.834/03 e na Lei Federal 13.465/2017, no cumprimento de suas funções, CONVOCA o Sr. JOSÉ BENEDITO DE MORAES , morador do imóvel localizado na Rua Francisco mesquita, n° 653, Vila Brandina, Campinas/SP a comparecer nesta Coordenadoria Jurídico-Administrativa CJA, com sede na SEHAB situada à Rua São Carlos, n°: 677, Parque Itália, neste município de Campinas/SP, no prazo de 07 dias, para tomar ciência da decisão emitida no protocolo n°: 2016/10/13733.

Qualquer duvida entrar em contato através do telefone: 3119-9625.

Campinas, 14 de março de 2019 MARCELO FERREIRA DA SILVA

Coordenador Jurídico - CJA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

Processo SEI PMC-SEHAB 2019.00001519-32- Interessado: CEHAP/SEHAB - Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 150 Jardim Novo Flamboyant DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme manifestações da Coordenado-ria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social objeto do Documento 1168171 e do Coordenador no Despacho CPS 1169474, do Laudo de Vistoria Téc-nica da SEHAB-CSPFH 1221047 e do Relatório de Vistoria Técnica da Defesa Ci-vil 1236206 e, corroborados pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1244278, AUTORIZO a inclusão de Roberta Cristina Donizeti Bueno, inserida no lote 150 e inscrita no MF/CPF sob o nº 392.576.028-50 no programa de subsídio habi-tacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de fevereiro deste exercício, com pagamento vincendo em março. 1. Publique-se 2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à benefi -ciária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Leste, monito-rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfi co.4. Posterior remessa à SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e para acompanhamento do atendimento, pela benefi ciária, das condições da concessão.

Campinas, 18 de fevereiro de 2019 VALTER A. GREVE

Diretor de Departamento, Respondendo pela Secretaria Municipal de Habitação-Portaria 91516/19

CONVOCAÇÃO

Protocolo: 2019/10/4.578Interessado: Sr. Claudio Santo CarvalhoAssunto: Solicitação de informações COMPAREÇA o interessado à Coordenadoria Técnica/SEHAB (Secretaria de Ha-bitação), sito Rua São Carlos nº677/Bairro Parque Itália, desegunda asexta-feira das 9 às 11h e das 14 às 16h, no prazo de 5 (cinco) dias da data desta publicação, para retirar documentos referente a mencionado protocolo. Após o decurso do prazo da publicação, ao arquivo.

Campinas, 15 de março de 2019 VANDERLEIA MARIA C. GUEDES

Coordenadora Técnica

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 104ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 20/03/2019

Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 104ª Reunião Extraordinária a ser realizada 4ª feira dia 20 de março de 2019, às 18h30, no Salão Vermelho, Paço Municipal Campinas/SP. PAUTA ÚNICA:

- Apresentação da Emplasa pela técnica Maria Ligia Soares de Oliveira Wertheimer sobre o andamento do PDUI - Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.

Obs. Reunião concomitante com o CONCIDADE.

PROFº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS PRESIDENTE DO CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 63ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

20/03/2019 CONVOCAMOS os senhores conselheiros titulares e respectivos suplentes, e convi-damos os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho da Cidade de Campinas, para a 63ª Reunião Extraordinária, a ser realizada excepcionalmente quarta-feira, dia 20 de março de 2019, às 18h30, no Salão Vermelho, Paço Municipal, Campinas/SP.

PAUTA Única

Apresentação da Emplasa pela técnica Maria Ligia Soares de Oliveira Wertheimer sobre o andamento do PDUI - Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.

Obs. Reunião concomitante com o CMDU.

Campinas, 15 de março de 2019 ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO

PRESIDENTE DO CONCIDADE

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) Dias: Setor Conversão Banco de Dados Prot. 2019/11/1158 - Thiago LopesProt. 2019/10/5885 - Nancy Ribeiro da Siva Setor de Certidão Prot. 2019/10/6308 - Eduardo dos ReisProt. 2019/10/6283 - Vitor MironiucProt. 2019/10/6279 - Vitor MironiucProt. 2019/10/6284 - Mauricio Coelho de MoraisProt. 2019/10/5094 - Newton Jose Ceregatti

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBA-NO Solicitamos dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, que entrem em con-tato através do telefone 2116 - 0240 para o agendamento do seu comparecimento junto ao respectivo Departamento, para tratar de assunto relacionado a sua solicitação, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) Dias: Setor de Expediente Prot. 2018/10/10173 - Gelly Mendes RodriguesProt. 2017/10/23218 - Fabio Issao MachimaProt. 2017/10/23217 - Fabio Issao Machima

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3770PROTOCOLO: 2019/99/120PROPRIETÁRIO: FERNANDO AUGUSTO DEL GROSSIDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3620PROTOCOLO: 2018/99/921PROPRIETÁRIO: R.F. CAMPINAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3751PROTOCOLO: 2019/99/90PROPRIETÁRIO: MARCOS YUJI NAKASHIMADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 2536PROTOCOLO: 2018/99/177PROPRIETÁRIO: RODRIGO DANIEL ZANONIDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA C/ DEMOLIÇÃO PARCIALPRAZO: 30 DIAS

Page 13: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

13Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3794PROTOCOLO: 2019/99/119PROPRIETÁRIO: WELLINGTON ARLINDO DE SOUZADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 2536PROTOCOLO: 2018/99/177PROPRIETÁRIO: RODRIGO DANIEL ZANONIDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA C/ DEMOLIÇÃO PARCIALPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3765PROTOCOLO: 2019/99/83PROPRIETÁRIO: MARIA DE FATIMA PARENTE FONTESDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3549PROTOCOLO: 2019/99/2PROPRIETÁRIO: VALCIR CARLOS FERREIRADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3803PROTOCOLO: 2019/99/125PROPRIETÁRIO: VALTER MATTADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3801PROTOCOLO: 2019/99/126PROPRIETÁRIO: VALTER MATTADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3741PROTOCOLO: 2019/99/113PROPRIETÁRIO: JAMES COELHO BARBOSADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3522PROTOCOLO: 2018/99/841PROPRIETÁRIO: JONATAS DE OLIVEIRADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3800PROTOCOLO: 2019/99/128PROPRIETÁRIO: LUCIANA ESTRUQUE GARCIADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC N°110/15-ARI PROT.19/11/3061 ANDRÉ RODRIGUES CORRÊA TORNO SEM EFEITO O INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA P. 14 DO DOM DE 26/02/2019. PROT.18/11/6758 INÊS DIAS MONTALVÃO

DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO PARCIAL DE EMBARGO, SOMENTE PARA EXE-CUÇÃO DO MURO DE ARRIMO/DIVISAS LATERAIS ESQUERDA E DIREITA, NÃO PERTEN-CENTE AO CORPO DO IMÓVEL E ARRIMO/DIVISA DOS FUNDOS, POIS A AUSÊNCIA DOS MUROS ESTÁ COLOCANDO OS IMÓVEIS VIZINHOS EM RISCO. PROT.18/11/6758 INÊS DIAS MONTALVÃO

EM ATENDIMENTO AO DECRETO 18864/16, FICA CONCEDIDO PRAZO INDETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE COTA RETRO. PROT.17/11/15920 DANIEL KAORU AOKI MORIYA

DEFERIDOS PROT.19/11/2612 MIRIAM GOUVEA - PROT.19/11/1173 GLAUCO DAS NEVES CARNEIRO - PROT.19/11/1538 ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE DOM PEDRO - PROT.19/11/545 APARECIDA DA VI-NHA - PROT.19/11/376 CICERO DOMINGOS DO NASCIMENTO - PROT.19/11/1068 ALLAN LULU BITAR DEFIRO RECURSO PROT.19/11/818 ARCHIDEAL PROJETOS LTDA

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/1547 ROBERTO GAGLIARDO - PROT.18/11/812 WILSON ROGERIO MARTINS RA-MOS - PROT.18/11/15895 PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA - PROT.18/11/10437 POLLENS CON-SULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.19/11/639 MAXHAUS CAMBUI II - PROT.18/11/16291 ANDRÉA MIDORI KAIMOTI VARA - PROT.19/19/21 LABUTARE CONSTRUTORA LTDA - PROT.19/11/1646 DANNIELY CRISTINA DOS SANTOS - PROT.19/11/1458 ANGUILLA ADMI-NISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - PROT.19/11/2708 PAULA A L DE ANGELI - PROT.19/11/1815 CO-LÉGIO DOM BARRETO - PROT.18/11/16220 ADALBERTO FERREIRA - PROT.19/11/2221 RICARDO VINHOLES FERREIRA - PROT.19/11/2841 JAIR DOMINGUES LEONARDO - PROT.18/11/14332 LUIZ FERNANDO MANTELLO - PROT.19/11/2817 QG PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.19/11/2814 ALDE-BARAN SPCIA 07-EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - PROT.18/11/922 GESELE CRISTINA DE SOUZA REIS

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.19/11/2721 FERNANDA PAULA RODRIGUES CAMERLINGO

Campinas, 15 de março de 2019 ENGª SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COM BASE NO DECRETO 18.050/13, DEFIRO CERTIDÃO DE TOTAL DO PROTOCOLO 2015/11/16881, SENDO CÓPIA SOMENTE DAS CAPAS DAS PLANTAS E DOCUMENTOS EM FO-LHAS MAIORES QUE O TAMANHO OFÍCIO. PROT.19/10/6134 IRMA APARECIDA MARTINS INDEFERIDOS PROT.19/11/1476 WR COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - PROT.19/11/1479 JOSÉ TADEU ALVES MOREIRA - PROT.19/11/1543 UNIFORMES ESPECIAIS RAVERA LTDA-EPP - PROT.17/11/2954 MARUCCI & MOLINA LTDA ME - PROT.18/11/8027 HAROLDO GAZOLA JÚNIOR - PROT.18/11/14143 ARMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE AEROSSOIS EIRELI - PROT.18/11/13809 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - PROT.18/11/16072 EZEQUIEL LOURENÇO DA SILVA - PROT.17/11/862 EZEQUIEL LOURENÇO DA SILVA 27721474876 - PROT.19/11/1177 MARIO REIS NETO

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/2888 JOSÉ CLÁUDIO CORRENTE SANTOS SILVA - PROT.19/11/2822 TULIO HEN-RIQUE WAETGE M.E. - PROT.19/10/6278 ALICE DE SOUSA SOARES - PROT.19/11/1076 MARCO AURELIO DO NASCIMENTO DURAES - PROT.18/11/9789 COVABRA SUPERMERCADOS LTDA - PROT.18/11/12178 FCELS FAST FOOD LTDA ME - PROT.19/11/2796 GARDEN POOL PARTY LTDA-EPP - PROT.18/11/12789 UNIDOCK´S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - PROT.19/10/5609 ODAIR STOPIGLIA

Campinas, 15 de março de 2019 ENGª SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - CPCIP DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complemen-tar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que deva(m) apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR/REPRESENTANTE LEGAL C.N.P.J. INTIMAÇÃO PROTOCOLO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DO PARÁ 61.707.139/0001-64 21817 1998/00/13456

Campinas, 15 de março de 2019 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - CPCIP

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores/representantes legais de condomí-nios residenciais neste município, não atenderam a(s) intimação(ões) para apresenta-ção de documentação técnica comprobatória, conforme Decreto 8890/86, Artigo 4º, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s), no respectivo prazo legal, vem pelo presente Edital, notifi cá-lo(s) do(s) Auto(s) de Infração e Multa lavrado(s) conforme Lei Com-plementar 09/03, Artigos 164º e 182º. É facultado ao(s) proprietários/possuidores/re-presentantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR/REPRESENTANTE LEGAL C.N.P.J. A.I.M. PROTOCOLO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORAES SALES 61.708.152/0001-38 6987 94/41.014

27 de fevereiro de 2019 ENG° MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - CPCIP DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complemen-tar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que deva(m) apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR/REPRESENTANTE LEGAL C.N.P.J. INTIMA-

ÇÃO PROTOCOLO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MOARES SALES 61.708.152/0001-38 21820 94/41.014

Campinas, 01 de março de 2019 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - CPCIP DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complemen-tar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que deva(m) apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR/REPRESENTANTE LEGAL C.N.P.J. INTIMAÇÃO PROTOCOLO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO FRANCISCO 59.014.043/0001-79 21819 2001/70/1240CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITANHAÉM 02.941.288/0001-24 18395 2001/70/1256CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UBATUBA 59.011.403/0001-89 18396 1999/70/718CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GIORDANO 67.167.056/0001-06 18397 2000/70/676CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONVÍVIO 67.168.104/0001-80 21818 2000/70/672

Campinas, 01 de março de 2019 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

GABINETE DO SECRETÁRIO DEFIRO RECURSO PROT.19/11/2675 CONSTRUTORA MFR LTDA - PROT.19/11/2676 CONSTRU-TORA MFR LTDA

Campinas, 15 de março de 2019 ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

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14 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO EGDS - ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

A Escola de governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS - Convida para aula aberta da 16ª Edição do curso "Noções Práticas de Direito para

servidores Públicos"

Palestra: "Novos Rumos da Administração Pública no Brasil"

Conteúdo: A Reforma do estado no Brasil; da Burocracia à Gestão Gerencial; Transparencia e controle; Administração Pública Efi ciente, Efi caz e Efetiva; O papel do Servidor Pú-blico; O que desejamos para o futuro?

Instrutora: Mariana Villela Juabre de CamposProcuradora Municipal de Campinas

Público Alvo: Todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta.

Data: 26/03 Horário : das 14:00 às 17:00hs. Local: Salão Vermelho - Paço Municipal - Prefeitura Municipal.

Inscrições : cursosegds.campinas.sp.gov.br

Informações: 19 2116-0335 - E-mail: [email protected] Campinas, 06 de março de 2019

MARISA CÓRDOBA AMARANTES Coordenador Setorial

AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor

COMUNICADO EGDS - ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

Programação parcial de Cursos e Palestras de março e abril/2019 I - Ciclo "Ampliando Horizontes"

1.1 - Palestra: "Como Organizar a Sua Vida Financeira" OBJETIVO Trazer ao conhecimento do servidor público como organizar a sua vida fi nanceira, a fi m de proporcionar um novo modelo mental para a realização de sonhos e da conquis-ta da liberdade fi nanceira. INSTRUTOR M arcelo J osé C. de O liveira - Graduado em Sistemas de Informação, pós-graduado MBA em Gestão de Projetos e pós-graduado em Terapia Financeira DSOP. Forma-ção profi ssional em Terapia Financeira pela DSOP Educação Financeira. Formação Profi ssional em Coaching Comportamental Evolutivo pelo Instituto Edson De Paula. Trabalha atualmente na Informática de Municípios Associados (IMA) como coorde-nador técnico da gerência de sustentação e também atua como educador/terapeuta fi nanceiro. Possui formação Empretec pelo Sebrae. É autor do livro "Ideias para Deus Entrar em seu Coração" pela editora Palavra e Prece e dos e-books "Desvendando o Trello - Gerenciando Projetos com Sucesso", "Como Organizar as Minhas Finanças Pessoais" e "Guia Defi nitivo da Reserva de Emergência". É o criador do blog "blogdo-marcelocastilho.com" e do canal ETEFIN Educação Financeira no YouTube. CONTEÚDO Conceito de Educação fi nanceira; conhecendo o seu Perfi l Financeiro; MINDSET; O desequilíbrio fi nanceiro; dados estatísticos e os seus sintomas; A origem da sua renda; Estoque e Fluxo; Aprendendo a fazer um apontamento de despesas; Orçamento fi nan-ceiro mental; Priorize realizar os seus sonhos; Classifi cando os seus sonhos em curto, médio e longo prazo; como realizar os seus sonhos; Faça um orçamento fi nanceiro; elimine as suas dívidas; A diferença entre dívidas de valore dívidas sem valor; cuida-dos com o cartão de crédito; Cuidados com o crédito consignado; Cuidados com o cheque especial; Fluxo das dívidas; Fluxo racional das compras; Priorize quitar todas as dívidas; Adquirindo o hábito de poupar; Gaste menos do que ganha; guarde 10% do que você ganha; reserva de emergência. PÚBLICO ALVO Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Campinas. Data: 16 de abril - Terça feira Horário: das 09h00 as 11h30 Carga Horária: 2 horas e meia

Local: Salão Vermelho - Paço Municipal

1.2 - Palestra: " Menos Estresse e mais Atenção com Mindfulness"

OBJETIVO: Apresentar os temas mindfulness, estresse e equilíbrio emocional com embasamento científi co.

CONTEÚDO: O que é mindfulness - Estudos científi cos - Mecanismos neurológicos - Atenção Vs Distração - Autoconhecimento - Redução de estresse - Orientações de segurança - Impacto dos transtornos mentais em educadores, jovens e adultos.

PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais de Campinas.

INSTRUTOR: Marson Ferreira - Graduado em física e especialista em ensino de matemática pela Unicamp, instrutor de atenção plena pela Unifesp e aprofundou seus estudos sobre mindfulness pela Universidade de Virgínia (EUA). Motivado pela experiência direta com as angústias da educação, ele procurou e encontrou alívio em uma prática sim-ples, laica e com marcante base científi ca: a atenção plena, também conhecida como mindfulness. É idealizador, cofundador e instrutor do Projeto Social Escola do Pre-sente, instituição que oferece cursos de atenção plena para pessoas adultas em geral e, entre elas, educadores de escolas públicas.

Data: 20 de março - quarta feira Horário: das 14h00 as 16h30 Carga Horária: 2 horas e meia Local: Salão Vermelho - Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Campinas. II - Cursos:

1. Reflexões da Liderança- Estratégias de Gerenciamento OBJETIVO: Capacitar o servidor a: - Refl etir sobre as diferenças entre líder, chefe e gestor; - Conceituar estratégia e gerenciamento; - Refl etir sobre os aspectos importan-tes para escolher estratégias - estilos de liderança;

CONTEÚDO: Exemplos de líderes e chefes; - Importância do ambiente para a li-derança e da liderança no ambiente; - O que é estratégia; - Como tornar objetivos comuns dentro da equipe; - Diferenças entre líder, chefe e gestor; - Como escolher estratégias; - Expectativas do líder e da equipe; - Estilos de liderança.

PÚBLICO ALVO: Diretores, Coordenadores, Chefes de Setor e demais Cargos de Chefi a, exclusivamente. INSTRUTOR: Gisleine Darzan Lupi - Professora, com pós-graduação em Educação pela Unicamp, possui mais de 28 anos de experiência em sala de aula em instituições privadas, empresas multinacionais e 12 anos de serviço público.

Data: 09 de abril - 3ª feira Horário: das 08h30 as 11h30 Carga Horária: 3 horas Local: Sala de Treinamento do antigo Plenarinho da Câmara Municipal - Espaço do Servidor - Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Campinas. Endereço: Av.: Anchieta, 200 - centro

2. Gestão de Pessoal: Práticas Administrativas OBJETIVO: Prestar informações técnico-administrativas referentes a rotinas e pro-cessos de administração de pessoal, com o objetivo de tornar a gestão de pessoal mais efi caz. CONTEÚDO: Avaliação de Estágio Probatório; Descrição de Cargos; Concursos; Li-derança; Saúde e Segurança do Trabalho; Processo de Licitação e Compras; Processos Disciplinares; Rotinas Administrativas do DARH; Saúde Ocupacional e Perícia Médi-ca; Promoção a Saúde e Relações do Trabalho; A Missão do Administrador. INSTRUTOR ES : Aírton Aparecido Salvador - Diretor de Recursos Humanos For-mado em Administração de Empresas e Direito. Cosmo José Alves - Formado como Técnico em Enfermagem/Graduado em Logística pela Unimep Piracicaba /Atuou em empresas privadas como Técnico em enfermagem do trabalho/Atualmente é Chefe de Setor na Saúde Ocupacional da PMC/ Está no serviço público da PMC desde janeiro de 2013 no Departamento de Promoção a Saúde do Servidor Daniella Priscila de Lima - Graduada em Fonoaudiologia e Comunicação Social. Mestra em Gerontologia. Atu-ando no DPSS desde 2018. Elizabete Filipini - Atua Como Secretária de Recursos Hu-manos. Gisleine Darzan Lupi - Professora, com pós-graduação em Educação pela Uni-camp, possui mais de 28 anos de experiência em sala de aula em instituições privadas, empresas multinacionais e 12 anos de serviço público. Gustavo de Freitas Correa - En-genheiro de Produção Mecânica com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) - Atualmente exerço o cargo de Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho no DPSS. Juliana de Cassia Lopes Miorin - Formada em Psicologia pela Universidade São Francisco (1998), Pós Gra-duada em Gestão Estratégica Pública pela Unicamp (2005). Atuo na área de Recursos Humanosdesde 2001, com foco voltado à área de seleção de Pessoal. Sou servidora de carreira da Prefeitura de Campinas desde 2003. Leandro Lima Romanini - Servidor de Carreira desde 2003, e atua como Coordenador Setorial desde 2012, atuando na Coor-denadoria Setorial de Cargos e Salários e na Área de Titulação, sendo responsável pela operacionalização da Evolução Funcional dos servidores abrangidos nos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura, além de outras atribuições específi cas das áreas. Instrutor da EGDS desde 2004 no curso de Rotinas Administrativas. Liliana Vala Zoldan - Bacharel em Biologia pela UNIFEOB /Formação de Técnico em Segu-rança do Trabalho pelo Instituto Educacional META /Atualmente, atua como Chefe de Setor da Segurança do Trabalho na Prefeitura de Campinas. Osmar Lopes Júnior, Ba-charel em Direito, especializações na área de direito do consumidor, direito ambiental e MBA em gestão pública Procurador Municipal concursado desde 1991. Atuou como docente na PUCCAMP, Campinas. Reginaldo da Silva Spessi - Bacharel em Relações Internacionais formado pela Facamp de Campinas no ano de 2010; Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas formado pela Fatec de Mogi Mirim no ano de 2016; Servidor Público do Município de Campinas, lotado na SMRH - DRH desde janeiro de 2017. Simone Santoro - Psicóloga atua no Departamento de Promoção a Saúde do Servidor. Vanderlei de Lima Lages - Graduação: Bacharel Administração de Empresas Servidor na Prefeitura desde 05/09/2002 na Coordenadoria Setorial de Ca-pacitação, Avaliação e Integração. Chefe do Setor de Avaliação de Desempenho desde 01/05/2011 até a presente data. Responsável pela aplicação da Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores estáveis e pela Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão em Estágio Probatório na Prefeitura Municipal de Campinas. PÚBLICO ALVO: Exclusivamente para Gestores ou Servidores que atuam com re-cursos humanos da Secretaria de sua lotação. Datas: 04, 11, 18e 25 de abril; 02, 09, 16, 23 e 30 de maio; 06 e 13 de junho - quintas-

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15Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

-feiras . Horário: das 8h30 as 11h30 Carga Horária: 33 horas Local: FUMEC Endereço: Rua: Antônio Cesarino, 985 - Centro

3. Ética e Serviço Público - MODALIDADE: EAD - Ensino à distância (on line)

OBJETIVO Ao fi nal do curso, o participante deverá ser capaz de: reconhecer a dimensão ética de sua atividade profi ssional; considerar a dimensão ética na resolução de problemas no serviço público. CONTEÚDO Desenvolvimento histórico da ética; perspectivas teóricos fi losófi cos sobre ética; identifi cação de conceitos atribuídos à ética; distinção entre ética, política e direi-to; importância da educação ética; aspectos conceituais da vida pública: república e democracia; estado, cidadania e império da lei; cargo público; prestação pública de contas (accountability); premissas da conduta ética da função pública; iniciativas governamentais: a gestão da ética.

Responsável : Maria do Rosário e Silva

PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais Horário: das 8h00 as 24h00 Carga Horária: 20 horas Período: 01/04 a 20/04/2019

4.Inteligência Artificial - Aprendizado de Máquina OBJETIVO Introduzir conceitos de inteligência artifi cial, apresentando as principais ferramentas, com a fi nalidade de expandir a utilização destes conceitos na administração municipal CONTEÚDO Regressão Linear /Redes Neurais / Engenharia de Features /SVM-Support Vector Ma-chines / Árvores de Decisão e Randon Forest. INSTRUTOR RODOLFO RIBEIRO - Bacharel em matemática pela Universidade Estadual de Campinas, Lecionou de 2008 a 2016 no centro universitário Anchietana. Trabalha na IMA há 13 anos e atualmente está desenvolvendo um projeto de IA para a Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos PÚBLICO ALVO Profi ssionais que atuam na área de TI ou que tenham afi nidade e interesse no assunto, contanto que tenham noções em álgebra e estatística. (em caso de ultrapassar o limite de inscritos, terão preferência os profi ssionais que atuam na área de TI). Observação: Para participar do curso os inscritos deverão trazer seu notebook. Data: 30/03; 06, 13 e 20/04/2019 - Sábado Horário: das 08h00 as 12h00 Carga Horária: 16 horas Local: CAMPREV Endereço : Rua Pastor Cicero Canuto de Lima, 401 - Parque Itália, Campinas

5. CONSCIENTIZAR PARA VALORIZAR: VALORIZA ÇÃO DA VIDA E PRE-VENÇÃO DO SUICÍDIO OBJETIVO Objetivo: Conscientizar as pessoas da importância de cuidar de si mesmas e do outro no ambiente organizacional, com empatia e compaixão. CONTEÚDO ? Principais informações relacionadas ao suicídio e a valorização da vida ? Cons-cientização da importância da prevenção do suicídio ? Formas de Comunicação que Bloqueiam e que Favorecem a Conexão ? Autoempatia e Hetero empatia ? Escuta Empática e Expressão Autêntica ? Necessidades Humanas Universais e a valorização da vida ? Observações x Julgamentos. INSTRUTOR Fabricio Dorigati - Mediador de Confl itos Familiar e Organizacional, Especialista em Comunicação. Formado em Comunicação e Pós-Graduado em Didática e Meto-dologia do Ensino Superior, trabalha com o desenvolvimento humano de indivíduos, grupos familiares e corporativos, bem como consultorias, palestras, Workshop e ofi -cinas. PÚBLICO ALVO Servidores Públicos Municipais de Campinas. Datas: 08, 15, 22 e 29 de abril e 6, 13, 20 e 27 de maio. Horário: das 9h00 as 11h00 Carga Horária: 16 horas LOCAL: Paróquia São Paulo Apóstolo - Endereço: Rua: Coelho Neto, 251 - Vila Itapura

6. Jogos Cooperativos - Módulo II

OBJ ETIVO: Familiarizar-se com a aplicação de Dinâmica de Grupo como ferramen-ta de aprendizagem para adultos (andragogia, visando a integração e a cooperação dos participantes). CONTEÚDO: Vivência de Jogos Cooperativos com o objetivo de experimentar téc-nicas e atividades diferentes, com refl exões do cotidiano PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais de Campinas, especialmente aqueles que atuam com grupos de aprendizagem. INSTRUTORA: Gisleine Darzan Lupi, Professora, com pós-graduação em Educação pela Unicamp, possui 28 anos de experiência em instituições privadas e 12 anos de serviço público. Data: 2 8 de março - 5ª feiraHorário: das 8h30 as 11h30 Carga Horária: 3 horas Local: Auditório da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência e Mobilidade Reduzida Endereço: Av. Anchieta, 343 - Centro.

7. Exercícios Sistêmicos

OBJETIVO: A vivência consiste em utilizar representantes que desempenham papéis e permitem a identifi cação das dinâmicas que estão presentes em sua vida. É uma poderosa ferramenta de autoconhecimento. CONTEÚDO: Explicação teórica do método e dos conceitos envolvidos: campo morfogenético, pensamento sistêmico, representação, espelhamento/ Sob orientação do facilitador, realização de exercícios em duplas e trios, para percepção da formação do campo e da arte de representação e espelhamento. Instrutores:

Marcelo Campos é Historiador e Mestre em Ciências da Religião pela PUC Cam-pinas e professor na FAV. Tem uma larga experiência como palestrante e treinador nas áreas de Coaching Sistêmico, Autoconhecimento e Finanças Pessoais. É Master Coach, fi liado à Sociedade Latinoamericana de Coaching. Formação em Constelações Familiares com a psicóloga Silvana Garcia (UFSCAR); Workshop e treinamentos com o neuropsicólogo Luciano Alves. Renata Piras de Guglielmo - Formação em Constelações Familiares com a psicóloga Silvana Garcia (UFSCAR); Experiencia como apoiadora em grupos de Novas Cons-telações Sistêmicas de Marcelo Campos e outros renomados terapeutas da região de Campinas. Atua com desenvolvimento de pessoal em organizações e instituições, com foco na visão integral do ser humano. PÚBLICO ALVO: Todos os Servidores Públicos Municipais de Campinas, especial-mente aqueles que buscam autodesenvolvimento. Data: 28 de março - 5ª feira Horário: das 9h00 as 11h30 Carga Horária: 2h30 Local: Rotary Club de Campinas Norte. Endereço: Av. Benjamin Constant, 1704 - Centro.

8. Revelando a infância: o universo da criança de 0 a 6 anos OBJETIVO: Instrumentalizar o servidor, esclarecendo informações nos âmbitos do desenvolvimento motor, emocional, afetivo, intelectual e social da criança, de modo a garantir que o conteúdo ministrado refl ita na prática diária do funcionário. CONTEÚDO: O que é o brincar; o que é brincadeira e o que representa o brinquedo; Fases do desenvolvimento infantil de 0 a 6 anos; Afeto: o quê e para quê?; Apresen-tação do objeto; Holding e handling; Objeto transicional; Brinquedos e brincadeiras, suas propostas de ação e seu potencial de desenvolvimento para crianças e bebês; Primeiros Socorros.

PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais, que trabalhem com crianças de 0 a 6 anos. INSTRUTORES: Gisleine Darzan Luppi, professora, com pós-graduação em Edu-cação pela Unicamp; Jane Valente : Graduada em Serviço Social pela Pontifícia Uni-versidade Católica de Campinas, Mestre e Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi coordenadora durante 07 anos do Serviço SAPECA,Curso de Liderança Executiva pela Primeira Infância, HARVARD, INSPER e FMCSV Realiza palestra e capacitação no tema serviços de acolhimento para crian-ças e adolescentes, Metodologia e implantação de serviço de acolhimento em família acolhedora, Sistema de Garantia de Direitos, Trabalho em rede e Politica Nacional de Assistência Social. Autora do livro Família acolhedora: as relações de cuidado e de proteção no serviço de acolhimento, Paulus Editora, 2014. Valdir Assis, Servidor da equipe do SAMU, ampla experiencia no atendimento e como instrutor em primeiros socorros para os mais diversos públicos.

Datas: 20, 27/03; 03, 10, 17, 24/04; 08/05 (quartas feiras) Horário: das 13h30 as 16h30 Carga Horária: 21 horas Local: CEREST - Centro de Referência a Saúde do Trabalhador Endereço: Avenida Prefeito Faria Lima, 680 - Parque Itália

9. Capacitação para Multiplicadores em Educação Alimentar e Nutricional OBJETIVO: Capacitar servidores da PMC, que estão em contato direto com popula-ção, para multiplicadores em prática de educação em alimentação, levando conheci-mento sobre alimentação saudável e metodologias. CONTEÚDO: - Introdução do curso, conceituação de Segurança Alimentar e Nutri-cional -Metodologias aplicáveis em Educação Alimentar e Nutricional -Introdução à Nutrição -Aspectos de higiene -Alimentação Infantil -Alimentação Saudável -Acesso aos alimentos, agricultura -Aplicação de hortas como método educacional (prática) - Aproveitamento integral dos alimentos -Apresentação de projetos de EAN para po-pulação assistida PÚBLICO ALVO: Agentes de ação social, de saúde e demais servidores que tenham contato direto com a população, para multiplicadores em prática de educação em ali-mentação INSTRUTORA: Gabriela Kaiser F Castanho - Nutricionista formada pela Univer-sidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). Doutora em Educação Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Nutricionista do Depar-tamento de Segurança Alimentar e Nutricional/SMASA/PMC. Datas: 11,18, 25/04; 02, 09, 16, 23, 30/05; 06, 13/06/19 Horário: das 8h30 as 11h30 Carga Horária: 30 horas Local: SESI Amoreiras - Sala R2- Entrada pela Rua Francisco de Assis Iglesias, sem número. Obs.: estacionamento no entorno. 10. Formação continuada em dança circular - módulo V OBJETIVO: Formar facilitadores em danças circulares, patica amplamente utilizada na saúde, no conjunto de práticas integrativas. CONTEÚDO: Serão desenvolvidas danças do povo brasileiro, costuradas a nossa história e folclore. PÚBLICO ALVO: Todos os servidores e servidoras da administração pública mu-nicipal.INSTRUTORA: Beatriz Salek Fiad - Médica do Trabalho, Pediatra, Formação em Terapia de Família, Formação em Meditação e Relaxamento e Focalizadora em Dança Circular. TURMA I : Segundas feiras. Datas : Abril - 01 / 08 / 15 / 22 e maio - 06 / 13 / 20 / 27 Horário: das 14 hs às 16:15 hs TURMA II : Quartas feiras. Datas : Abril - 03 / 10 / 17 / 24 e maio - 08 / 15 / 22 /29 Horário: das 09 às 11:15 hs

Carga Horária :20hs. Local : A defi nir.

11. Reiki ao alcance de Todos. OBJETIVO: Apresentar a ferramenta Reiki para que os servidores possam aplicá-la para promoção do bem-estar físico, mental e emocional em suas unidades de trabalho, serviços comu-nitários e autoaplicação, visando a saúde integral e a prevenção de doenças.

No dia17 de Março de 2017, a Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde foi pu-blicada no Diário Ofi cial da União, incluindo o Reiki como uma prática integrativana "Tabela de Procedimentos" oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na cate-goria de "ações de promoção e prevenção em saúde".

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16 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Com a medida, o SUS passa a ofertar 19 dessas práticas: homeopatia, Medicina Tra-dicional Chinesa/acupuntura, medicina antroposófi ca, plantas medicinais e fi toterapia e termalismo social/crenoterapia, arteterapia, acurvejada, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, refl exoterapia, reitre, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga.Diante a demanda de solicitações dos servidores municipais surge a necessidade do Reiki como mais um instrumento de auxílio à saúde da população. CONTEÚDO: O que é Reiki; A origem do Reiki; A energia REIKI ou Energia Vital; Princípios do Reiki; Meridianos; Emoções X Doenças; Chacras; Sintonização; Posições: aplicação da técnica em si mesmo e nos outros. PUBLICO ALVO: Servidores da PMC que atuem com a população na formação de grupos, preferencialmente das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social. Haverá uma pré avaliação das inscrições para o preenchimento das vagas. INSTRUTORA : Iraci de Jesus NeryEnfermeira Especializada em Saúde Pública, Terapeuta Floral, Acupunturista, Mestre em Reiki, Professora de Yoga, outras formações nas práticas integrativas. DATA :19, 26/03 e 2/4 HORÁRIO : 08h30 as 11:30. CARGA HORÁRIA : 9 horas, sendo 3 encontros de 3 h. LOCAL : a defi nir.

Inscrições: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br

As inscrições só poderão ser feitas utilizando-se o e-mail institucional do servidor (PMC: @campinas - conforme Decreto 17.120/2010, Art. 2º, Parágrafo III).

Informações: 19 2116-0335 E-mail: [email protected] Lembre-se da inscrição consciente: após ter realizado sua inscrição, caso não possa participar, favor avisar a equipe da EGDS com dois dias úteis de antecedência do início do curso, prazo necessário para que a vaga seja ofertada a outros servidores em lista de espera. Assim você também evitará bloqueios para futuras inscrições.

Turmas Exclusivas ( no local de trabalho) :

1.Uma Transformação Lean na Administração Pública - Introdução ao Lean Thinking, Mapeamento de Fluxo de Valor e Pensamento A3 - Turma exclusiva SANASAInício: 29/01/19Instrutor: Sivaldo Donizetti Teodoro

2.Ofi cina de Multiplicadores em Saúde e Educação Ambiental AnhumasInício: 17/12/18, 3ª ofi cina em março/19Facilitadores: SMV

3.Gestão Integrativa - DEVISAInício: setembro/2018Instrutores: Diversos cursos compõe a grade de formação dos Gestores, que se con-cluirá em dezembro/2019.

4.LibreOffi ce - Calc BásicoInício: 27/03 a 25/4.Instrutora: Shirlei Cristina Pastorelo Pereira.Local: CEFORTEPE - Rua Emílio Ribas, 880 - Cambuí - Campinas/SPCoordenadoria de Convênios.

5. Dança CircularInício: 12/03CEMEI Boa vista

6. Menos estresse e mais atenção com Mindfulness. Início:3/4 a 29/5Local: Escola de Governo e desenvolvimento do Servidor.

Caso haja interesse em turmas fechadas (exclusivas para sua equipe), entrar em con-tato com a EGDS. Informações: 19 2116-0335 - E-mail: egds. secretaria @ campinas.sp.gov.br Campinas, 08 de março de 2019

MARISA CÓRDOBA AMARANTES Coordenador Setorial

AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor

EDITAL DE CHAMADA

O Diretor do Departamento de Administração de Recursos Humanos, faz saber ao servidorFERNANDO CEZAR NOGUEIRA, matricula nº. 38154-3, Agente de Apoio Administrativo, lotado no Setor de Cadastro de Pessoal da Coordenadoria Setorial de Pessoal do Departamento de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Mu-nicipal de Recursos Humanos, que tendo sido verifi cado o seu não comparecimento, sem causa justifi cada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, fi ca, pelo presente Edital notifi cado a fazer prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal sob pena de demissão por abandono de cargo, nos termos dos artigos 195 e 198, inciso II, Parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.399/55 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinas).E, para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Ofi cial do Município por 03 (três) dias.

AIRTON APARECIDO SALVADOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2016)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:

Cargo: PROF. ADJUNTO II - INGLES Nome: ALINE AMSBERG DE ALMEIDAAvaliação Médica: APTO

Cargo: PROFESSOR ADJUNTO INome: LIDIANY TEOTONIO RICARTE Avaliação Médica: APTO

Cargo: PROF. ADJUNTO II - ED. FISICANome: LUIZ GUSTAVO BONATTO RUFINOAvaliação Médica: APTO

Campinas, 15 de março de 2019 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 002/2016)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:

Cargo: MEDICO OFTALMOLOGIA Nome: LIVIA DE SOUZA FIORITI Avaliação Médica: APTO

Campinas, 15 de março de 2019 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 91551/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00002709-40, pelo presente, RESOLVE

Revogar o item da portaria n° 88082/2017, que nomeou o Sr. Guztavo Henrique Zuc-cato, como representante suplente da Secretaria Municipal de Finanças, junto ao Con-selho Municipal de Assistência Social - CMAS.Nomear o Sr. Cristiano Oliveira Lourenço, matrícula 132494-2, como representante suplente da Secretaria Municipal de Finanças, junto ao Conselho Municipal de Assis-tência Social - CMASEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 91 577 /2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI.PMC.2019.00010529-03, pelo presente, RESOLVE

Revogar a partir de 01/03/2019, o item da portaria que designou a servidora ADRIA-NA BUCHERONI, matrícula nº 99.205-4, para responder pela Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Revogar a partir de 01/03/2019, o item da portaria que nomeou a servidora NILSE TE-RESINHA PEDROSO, matrícula nº 127590-9, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor de Frequência, da Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Nomear a partir de 01/03/2019, a servidora NILSE TERESINHA PEDROSO, matrí-cula nº 127590-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coordenadoria Setorial Descentralizada de Recursos Humanos - Leste, do Departa-mento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Designar a servidora NILSE TERESINHA PEDROSO, matrícula nº 127590-9, para responder pelo Setor de Frequência, da Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamen-to, do Departamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Munici-pal de Recursos Humanos.

Revogar a partir de 01/03/2019, o item da portaria que nomeou a servidora MARIA-NA DA SILVA PACHECO, matrícula nº 127877-0, para exercer o cargo de Chefe de Setor, junto ao Setor de Cálculos e Pagamento, da Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Nomear a partir de 01/03/2019, a servidora MARIANA DA SILVA PACHECO, ma-trícula nº 127877-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM - EDITAL 08/2014

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 20/03/2019 (quarta-feira), às 14h00, ao 2º andar (Plenarinho - Entrada pelo Espa-ço do Servidor) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preenchimento de vagas.Os candidatos (ou seus procuradores, devidamente identifi cados) deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

TÉCNICO DE ENFERMAGEMCLA NOME DOCUMENTO663 MARISA DA CRUZ SANTOS 10254109MG664 ANDREA APARECIDA DE MATTOS 25418247665 PATRICIA DE MELO CAVALANTE 360105191666 ADRIANA ATSUKO WATANABE 21405861X667 SORAIA REGINA MAXIMO LEAO 252018369668 MARCIO DOMICIANO DE SOUZA 298451414669 VIVIANE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 266680100670 CARLA LUCIA RODRIGUES SILVA 257696520671 ANDREA CRISTINA SILVA LIMA 320949709672 FERNANDA VICENTE BENETTI 296199138

Page 17: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

17Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

673 MARCIA REGINA DE LIMA SOUZA SILVA 33409415X674 SELMA DA CONCEICAO 29030426675 ROSANGELA ALVES DA COSTA VERA 336485244676 LUANA CRISTINA MULLER OLIVEIRA 429823824677 MARILIA LOPES LEAL AMARANTE 464107805678 CRISTIANE APARECIDA KESS 297160266679 FABIO MURILO LEME 212232447680 FABIANA MARIA GONCALVES DOS SANTOS 13171647681 ANGELA DYANNA BOTTONI GATTI DE OLIVEIRA 417434108682 THALITA NASCIMENTO SANTOS 360883886683 MARIA JULIA DE OLIVEIRA 397126062684 ANA PAULA TABOSSI PEREIRA 249982353685 SOLANGE APARECIDA SILVA 59097563686 LETICIA MACIEJEWSKY TAVARES 373498500687 CLAUDIA REGINA SANTOS MORENO 212025089688 MARTA NOGUEIRA 264113925689 ELISANGELA DA COSTA LARANGEIRA 245261497690 VALQUIRIA PORTO BONSERVIZI 25221120

Campinas, 15 de março de 2019

AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013

De acordo com a solicitação 19/10/5230, formulada pelo(a) Sr(a) FREDDY HEL-VENCIO REINACHER, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 18/10/18520.

Campinas, 15 de mar, 15 de março de 2019 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Resp. p/ Diretoria do DARH/SMRH

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013

De acordo com a solicitação 19/10/6191, formulada pelo(a) Sr(a) PAULO HENRI-QUE REDA CLARO, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 18/10/38262.

AIRTON APARECIDO SALVADOR Resp. p/ Diretoria do DARH/SMRH

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.° 91575/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o Sei PMC.2019.00009615-19, pelo presente, RESOLVE Revogar a partir de 01/03/2019, o item da portaria, que cedeu os servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.Gilmar Antonio da Cunha, matrícula nº 102137-0Helio Pereira Zorzanello, matrícula nº 125568-1Dalton Ribeiro Costa matrícula nº 125491-0Marco Antonio Pereira da Silva matrícula nº 29311-3Valdeir Saturnino da Silva matrícula nº 29373-3José do Carmo Almeida matrícula nº 131791-1

PORTARIA N.° 91574/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o Sei nº PMC.2019.00008989-81, pelo presente, RESOLVE Revogar a partir de 06/03/2019, o item da portaria nº 90404/2018, que nomeou a servidora JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO, matricula nº 103278-0, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor de Vigilância Sanitária em Serviços Relacionados à Saúde, da Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária, do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Nomear a partir de 06/03/2019, a servidora JANETE DO PRADO ALVES NAVAR-RO, matricula nº 103278-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Se-torial, junto à Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária, do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N.° 91583/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido a partir de 15/03/2019, o Sr. CARLOS AUGUSTO SANTORO, matrícula nº 125.068-0, do cargo em comissão de Secretário Municipal, junto à Secre-taria Municipal de Planejamento e Urbanismo.Nomear a partir de 18/03/2019, o servidor RUBEN CELSO QUESITI PASSOS, ma-trícula nº 107702-3, para exercer interinamente o cargo em comissão de Secretário Municipal, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.Revogar a partir de 18/03/2019, o item da portaria que nomeou o Sr. RENATO ED-SON NEVES, matrícula nº 125981-4, para exercer em comissão o cargo de Assessor Departamental nível V, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Nomear a partir de 18/03/2019, o Sr. RENATO EDSON NEVES, matrícula nº 125981-4, para exercer em comissão o cargo de Assessor Departamental nível IX, junto à Se-cretaria Municipal de Serviços Públicos.Nomear a partir de 18/03/2019, o Sr. RUBENS GUILHERME, RG 6.798.300-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Legislativo, junto ao Gabinete do Pre-feito.Nomear a partir de 18/03/2019, o Sr. ELYSIO GUIDOTTI JUNIOR, RG 18075017-8, para exercer em comissão o cargo de Assessor Setorial nível IX, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Nomear a partir de 18/03/2019, o Sr. DENILSON SOARES, RG 26326691-6, para exercer em comissão o cargo de Assessor Superior nível VI, junto à Secretaria Muni-cipal de Serviços Públicos.Revogar a partir de 01/03/2019, o item da portaria que designou a servidora NEUSA APARECIDA POLVERE PINTOR, matrícula nº 101455-2, para exercer a Gratifi ca-ção de Função nível II, junto à Coordenadoria Setorial Administrativa e Financeira,

do Departamento Administrativo e Financeiro, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Designar a partir de 01/03/2019, a servidora NEUSA APARECIDA POLVERE PIN-TOR, matrícula nº 101455-2, para exercer a Gratifi cação de Função nível IV, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Nomear a partir de 18/03/2019, a Sra. MARIA ELIZABETH JORGE, RG 6663595-0, para exercer em comissão o cargo de Assessor Superior nível VI, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.Revogar a partir de 18/03/2019, o item da portaria que nomeou o Sr. JOSÉ ABRAHÃO JUNIOR, matrícula nº 132839-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Supe-rior VI, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Nomear a partir de 18/03/2019, o Sr. JOSÉ ABRAHÃO JUNIOR, matrícula nº 132839-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 31 DE

JANEIRO DE 2019 Protocolado n.º 16/10/23.745 PGInteressada: Secretaria Municipal de Saúde

Despacho:

À vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos, AUTO-RIZO:

A prorrogação do Termo de Convênio celebrado entre a Municipalidade e a instituição Sociedade Campineira de Educação e Instrução - SCEI - Hospital e Maternidade Cel-so Pierro, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/02/2019 (Termo nº 178/16 e aditamentos posteriores), importando a despesa correspondente no valor total esti-mado em até R$ 139.800.000,00 (Cento e trinta e nove milhões e oitocentos mil reais) conforme aprovado pelo Comitê Gestor à fl . 14.491;Publique-se;

À CSFA/DAJ para a formalização do competente Termo, quando deverão restar aten-didas todas as recomendações/condicionantes apontadas pelo DAJ, e a seguir, retorne a esta Secretaria Municipal de Saúde para as demais providências.

Campinas, 31 de janeiro de 2019 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 18/60/00640 PAS INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMPCNPJ/ CPF: 46.068.425/0001-33ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICADEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/6322 PAS INTERESSADO: RUTE FARIA CARPINETTI FERRÃOCNPJ/ CPF: 016.929.468-46ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/06321 PAS INTERESSADO: RUTE FARIA CARPINETTI FERRÃOCNPJ/ CPF: 016.929.468-46ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EQUIPAMENTO DE RAIO-XDEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/07707 PAS INTERESSADO: HYPERMED MEDICINA HIPERBARICA LTDA CNPJ/ CPF: 06.962.016/0001-61ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/06110 PAS INTERESSADO: MARINO MINGATTO NETOCNPJ/ CPF: 016.901.928-44ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/08593 PAS INTERESSADO: JOSÉ REIS DOS SANTOSCNPJ/ CPF: 090.520.508-13ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/08880 PAS INTERESSADO: DELLA SERRA ODONTOLOGIA S/S LTDA CNPJ/ CPF: 12.808.947/0001-02ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/60/01723 PBG INTERESSADO: CAMILA ZACHEO SIQUEIRACNPJ/ CPF: 954.605.949-87ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/08555 PAS INTERESSADO: UNI ORAL PARQUE PRADO ODONTOLOGIA LTDACNPJ/ CPF: 11.289.271/0001-25ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/08480 PAS INTERESSADO: NADIA BRASSICA MARIANOCNPJ/ CPF: 181.944.308-60ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/08704 PAS INTERESSADO: MARIA DORALICE GINEFRA VASCONCELLOSCNPJ/ CPF: 120.356.908-46ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

Page 18: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

18 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROTOCOLO: 18/07/06534 PAS INTERESSADO: ANTONIO CELSO ROSACNPJ/ CPF: 201.645.568-34ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/06769 PAS INTERESSADO: ELISANGELA DO CARMO SILVEIRA TURATOCNPJ/ CPF: 265.670.068-03ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/04598 PAS INTERESSADO: DANIELLE DOS SANTOS LEMOS NASCIMENTO CNPJ/ CPF: 006.185.979-64ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/06203 PAS INTERESSADO: JOSE EUCLIDES LOBOCNPJ/ CPF: 054.275.438-05 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO PROTOCOLO: 18/07/02922 PAS INTERESSADO: LIGIA CHACON MEIADOCNPJ/ CPF: 040.179.428-81ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/00442 PAS INTERESSADO: FABIANA GOROFALO CASTELI FELIXCNPJ/ CPF: 158.432.0008-76ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FABIANA GOROFALO CASTELI FELIX, CRO-SP 63894DEFERIDO COM APARELHO DE RAIO-X

PROTOCOLO: 17/07/05163 PAS INTERESSADO: CLAYTON LUIS DA SILVACNPJ/ CPF: 292.495.988-82ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CLAYTON LUIS DA SILVA, CRO-SP 74918 DEFERIDO COM APARELHO DE RAIO-X

PROTOCOLO: 18/07/04487 PAS INTERESSADO: VITAL BRAZIL LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS EIRELICNPJ/ CPF: 54.153.861/0011-00ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIALDEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/04940 PAS INTERESSADO: RICARDO ANTUNES FELIX PEREIRACNPJ/ CPF: 091.273.228-82ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE RICARDO ANTUNES FELIX PEREIRA, CRO-SP 51226DEFERIDO SEM APARELHO DE RAIO-X

PROTOCOLO: 18/07/02023 PAS INTERESSADO: MJD CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS LTDACNPJ/ CPF: 27.127.982/0001-33ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ISABELLA DALOSSI MACHADO, CRO-SP 17205DEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/01284 PAS INTERESSADO: MÔNICA MEDEIROS QUAGGIOCNPJ/ CPF: 025.067.258-81ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MÔNICA MEDEIROS QUAGGIO, CRO-SP 24287DEFERIDO SEM APARELHO DE RAIO-X

PROTOCOLO: 17/07/08259 PAS INTERESSADO: VANIA CLARA BERNICNPJ/ CPF: 097.009.738-75ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE VANIA CLARA BERNI, CRO-SP 34523 DEFERIDO COM APARELHO DE RAIO-X

PROTOCOLO: 18/07/00951 PAS INTERESSADO: MELO BAPTISTA CLÍNICA ODONTOLÓGICA EIRELI - MECNPJ/ CPF: 23.524.678/0001-79ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE BIANCA MONTONI ROMERO, CRO-SP 86282DEFERIDO COM APARELHO DE RAIO-X

PROTOCOLO: 18/07/02076 PAS INTERESSADO: AGRACOSTA - SEGURANÇA E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA CNPJ/ CPF: 13.536.630/0002-08ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PRINCIANE BARBARA EWERLING, CRM SP 130418DEFERIDO

Campinas, 15 de março de 2019 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE À

SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 18/07/08221 PAS INTERESSADO: CELSO LUIS SIMÕESCNPJ/ CPF: 188.191.618-93ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Campinas, 15 de março de 2019 CLÉRIA M.M. GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: 19/07/01404 PÁS INTERESSADO: AWAI RESTAURANTE SUSHI BAR LTDA CNPJ/ CPF: 17.751.471/0001-34ASSUNTO: DEFESA/RECURSO DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 16/07/06793 PAS INTERESSADO: PULETINI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA MECNPJ/ CPF: 20.105.028/0001-09ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO

PROTOCOLO: 17/07/04271 PAS INTERESSADO: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDACNPJ/ CPF: 13.217.485/0001-11ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO

PROTOCOLO: 17/07/04092 PAS INTERESSADO: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDACNPJ/ CPF: 06.347.409/0312-06ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/08979 PAS INTERESSADO: MR. BEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ/ CPF: 38.955.332/0001-00ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL E DE INFORMAÇÕES

Campinas, 15 de março de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONSTRUIR MURO OU ALAMBRADO NO TERRENO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados nes-te município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI 11455-02, estabelecendo-se que devam executar a CONSTRUIR MURO OU ALAMBRADO NO TERRENO no prazo de 60(quinze)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁ-RIO

“CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“LAUSANE PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA”

3261.64.55.0001 52639 “CHÁCARA SANTA RITA” 009-GL 2019/156/2160

Campinas, 13 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAR O PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados nes-te município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09-2003 - ARTIGOS 105 A 116., estabelecendo-se que devam executar a PAVIMENTAR O PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ANTONIO MARIA TICIA-

NELI”3441.23.30.0289 52615 “VILA HORÁ-

CIO TULLI” 016- 2018/156/5608

“LAUSANE PARTICI-

PAÇÕES E COMÉRCIO

LTDA”

3261.64.55.0001 52641 “CHÁCARA SANTA RITA” 009-GL 2019/156/2160

“MMG CON-SULTORIA & ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA”

3423.61.10.0001 52530 “JARDIM GUARANI” 001- 2018/156/9174

Campinas, 13 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 15(quinze)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ANTONIO MA-RIA TICIANELI” 3441.23.30.0289 52614 “VILA HORÁ-

CIO TULLI” 016- 2018/156/5608

“ATILIO MERKS” 3261.61.24.0495 52221 “JARDIM

NILÓPOLIS” 017- 2018/156/7944

“ESBELTTE & CIA LTDA” 3261.61.24.0513 52213 “JARDIM

NILÓPOLIS” 018- 2018/156/7945

“ESPOLIO DE JOSE PEDRO DA

SILVA”3162.24.33.0315 52602 “JARDIM

MIRASSOL” 010- 2018/156/3998

“GERALDO AL-VES FERREIRA” 3261.61.24.0485 52219 “JARDIM

NILÓPOLIS” 016- 2018/156/7942

“LAUSANE PAR-TICIPAÇÕES E COMÉRCIO

LTDA”3261.64.55.0001 52640 “CHÁCARA

SANTA RITA” 009-GL 2019/156/2160

Campinas, 13 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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19Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09 -2003 - ARTIGO 106, esta-belecendo-se que devam executar a LIMPEZA DO PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ATILIO MERKS” 3261.61.24.0495 52220 “JARDIM

NILÓPOLIS” 017- 2018/156/7944

“ESPOLIO DE JOSE PEDRO

DA SILVA”3162.24.33.0315 52601 “JARDIM

MIRASSOL” 010- 2018/156/3998

“GERALDO ALVES FER-

REIRA”3261.61.24.0485 52218 “JARDIM

NILÓPOLIS” 016- 2018/156/7942

“MMG CON-SULTORIA & ASSESSORIA

EMPRESA-RIAL LTDA”

3423.61.10.0001 52529 “JARDIM GUARANI” 001- 2018/156/9174

“MMG CON-SULTORIA & ASSESSORIA

EMPRESA-RIAL LTDA”

3423.52.76.1721 52531 “JARDIM GUARANI” 025-UNI 2019/156/1100

Campinas, 13 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR 09/2003 - ARTIGO 113 - PARÁ-GRAFO ÚNICO, estabelecendo-se que devam executar a REPARO DO PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“MMG CON-SULTORIA & ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA”

3423.52.76.1721 52532 “JARDIM GUARANI” 025-UNI 2019/156/1100

Campinas, 13 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de REPARO DO PASSEIO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de In-fração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR Nº09 de 2003 - ARTIGO 113 - PARÁGRAFO ÚNICO. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15(quinze)dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTO-GRÁFICO” MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ESPOLIO DE ANTONIO

RODRIGUES DA CONCEICAO”

3414.64.69.0210 20523 “VILA IN-DUSTRIAL” 008- 2017/156/5507

“ESPOLIO DE ROGERIO GUER-

REIRO FILHO”3421.14.75.0291 20500 “JARDIM

DOM BOSCO” 001-SUB 2018/156/3332

Campinas, 13 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS - DPJ COORDENADORIA DE ARBORIZAÇÃO

O Departamento de Parques e Jardins/DPJ, neste ato faz publicidade do Auto de Infra-ção e Multa, conforme descrição abaixo e lavrado conforme Lei 11.571/2003. Fica o autuado ciente que após esta publicação terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso, perante à Coordenadoria de Arborização do Departamento de Parques e Jar-dins/DPJ, situada na Rua Padre Manuel Bernardes, nº 1275 - Bairro Parque Taquaral - Campinas/SP.

INFRATOR ENDEREÇO BAIRRO AIMCONDOMÍNIO PAINEIRAS HOUSE

RUA DOUTOR LAURO PAULA LEITE, 230 JARDIM PAINEIRAS 0043/2019

PROTOCOLO SEI: 2019.00008842-55 VALOR: R$ 15.338,97 HELENA CORREIA DA SILVA AGUIAR

AVENIDA JOAQUIM PAYOLLA, 511

PARQUE DA FI-GUEIRA 0042/2019

PROTOCOLO SEI: 2019.00006665-17 VALOR: R$ 2.115,72

Campinas, 07 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS - DPJ COORDENADORIA

DE ARBORIZAÇÃO DEFIRO o recurso interposto pela interessada, conforme descrição abaixo.

INTERESSADO (A) ENDEREÇO BAIRRO AIMFERNANDA MELO MUZY

BARBOSA DUENHARUA CELSO EGIDIO SOUZA

SANTOS, 67 JARDIM CHAPADÃO 0038/2018

PROTOCOLO SEI: 2018.00042138-78

Campinas, 07 de março de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2016/10/46057 Interessado: Ciandres Comércio de Produtos Alimentícios LTDA ME Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 33/2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notifi -cado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regulariza-ção, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 480 UFIC. A empresa deverá regulari-zar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."

Campinas, 15 de março de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2018/10/40138 Interessado: Madeireira Carvalho LTDA Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n° 34/2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Advertência ci-tado, por estar operando fonte potencial ou efetivamente poluidora sem as devidas licenças ambientais, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de ADVERTÊNCIA. A empresa deverá regularizar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."

Campinas, 15 de março de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2018/10/40138 Interessado: Madeireira Carvalho LTDA Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n° 34/2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Advertência ci-tado, por estar operando fonte potencial ou efetivamente poluidora sem as devidas licenças ambientais, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de ADVERTÊNCIA. A empresa deverá regularizar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."

Campinas, 15 de março de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2016/10/30905 Interessado: Antônio Aparecido Fernandes ME Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 36/2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notifi -cado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regulariza-ção, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 600 UFIC. A empresa deverá regulari-zar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.

Page 20: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

20 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."

Campinas, 15 de março de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo 2015/10/20346 Interessado: Indústria e Comércio de Vassouras Floresta LTDA ME Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 37/2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notifi -cado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regulariza-ção, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 200 UFIC. A empresa deverá regulari-zar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-

cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."

Campinas, 15 de março de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo 2015/10/55707 Interessado: Marmoraria Gran Vitória LTDA ME Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 38/2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notifi -cado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regulariza-ção, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental, com a seguinte redação:"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 630 (seiscentos e trinta) UFIC. A em-presa deverá regularizar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento."

Campinas, 15 de março de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

LICENCIAMENTO AMBIENTAL De acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e enti-dades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar nº 49/2013 e o Decreto Municipal nº 18.705/ 2015, que versam sobre o licencia-mento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e de documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável entre os dias de 11 e 15 de março de 2019.

ENTRADAS DE PROTOCOLADOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE DA SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 11/03 A 15/03/2019

"ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO /CDL= CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL/ LE= LICENÇA ESPECÍFICA/ CVA= CERTIFICADO DE VIABILIDADE AMBIENTAL/ CRA= CERTI-

FICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL /TR = TERMO DE RECEBIMENTO"

Nº SOLICITAÇÃO DATA DE ENTRADA ANEXO SOLICITAÇÃO REQUERENTE EMPREENDIMENTO, OBRA OU ATIVI-

DADE ENDEREÇO

2019000222 11/03/2019 I CDL ODAIR STOPIGLIA CONSTRUÇÃO UNIFAMILIAR AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ ANTONIO

LALONI, 321 - CASA 157 - TIJUCO DAS TELHAS

2019000223 11/03/2019 I CDL RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES CONSTRUÇÃO UNIFAMILIARAVENIDA ENGENHEIRO LUIZ ANTONIO

LALONI, 321 - CASA 284 - TIJUCO DAS TELHAS

2019000227 13/03/2019III

ATZPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E SEGURANÇA ALIMENTAR

CORTE DE ÁRVORES ISOLADASRODOVIA DOM PEDRO I, KM 140,5 - JAR-

DIM SANTA MONICA

III-SG MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2019000226 15/03/2019 I CDL WILSON MALDONADO JUNIOR CONSTRUÇÃO UNIFAMILIARAVENIDA ENGENHEIRO LUIZ ANTONIO

LALONI, 321 - CASA 242 - TIJUCO DAS TELHAS

2019000236 15/03/2019 III-SG TR THIAGO FERNANDES DA SILVA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA ODIR DE CARVALHO LIMA, 771 - RESIDENCIAL ENTREVERDES

DOCUMENTOS EMITIDOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 11/03 A 15/03 DE 2019ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA

DE OPERAÇÃO / CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / SG = SUPORTE GEOLÓGICO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / TI =TERMO DE INDEFERIMENTO / TR=TERMO DE RECEBIMENTO / TECA= TERMO DE ENCERRAMENTO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

ANEXO Nº PROTOCOLO DOCUMENTO EMITIDO REQUERENTE EMPREENDIMENTO OU OBRA OU

ATIVIDADE ENDEREÇO VALIDADE

I 2018000920 ETM 36/2019-I 3Z ALPHA EMPREENDIMENTOS IMO-BILIÁRIOS PARCELAMENTO DE SOLO ESTRADA MUNICIPAL CAM 56, GL 39 -

QT 30014 12/03/2021

I 2013/10/15426 LO 37/2019-I-RET TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOB

CONSTRUÇÃO HABITACIONAL MULTI-FAMILIAR VERTICAL RUA OSCAR LEITE, 200 - PONTE PRETA

I 2019000222 CDL 38/2019-I ODAIR STOPIGLIA CONSTRUÇÃO HABITACIONAL UNI-FAMILIAR

AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ ANTONIO LALONI, 321 - TIJUCO DAS TELHAS

II 2010/10/32872 LO 09/2019-II SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO IMPLANTAÇÃO DE COLETOR TRONCO AVENIDA DA SAUDADE, 500 - PONTE

PRETA

II 2017000514 LP/LI/LO 10/2019-II

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSIS-TENCIAIS DE CAMPINAS DESASSOREAMENTO RUA ODILA SANTOS DE SOUZA CA-

MARGO, 34 - VILA BRANDINA

III 2019000068 TCA 56/2019-III MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA CAMPOS DO JORDÃO, 399 - FUN-DAÇÃO CASA POPULAR

III 2019000175 ATZ 57/2019-III CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ORQUI-DEAS CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA ORQUIDEAS, 225 - CHÁCARA

PRIMAVERA 11/03/2021

III 2019000189 TCA 58/2019-III MORADA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA JORGE KRUG, 160 - VILA ITAPURA

III 2018000833 ATZ 59/2019-III PLAENGE EMPREENDIMENTOS CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA MARIA MONTEIRO, 1060 - CAMBUÍ 12/03/2021

III 2018000198 ATZ 60/2019-III SIXTIN PARTICIPAÇÕES E ADMINIS-TRAÇÃO DE BENS CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA JOÃO VEDOVELLO, 285 - PARQUE

RURAL FAZENDA SANTA CÂNDIDA 14/03/2021

III 2019000068 ATZ 61/2019-III MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA CAMPOS DO JORDÃO, 399 - FUN-DAÇÃO CASA POPULAR 14/03/2021

III 2019000138 TCA 62/2019-III LEANDRO FONSECA GONÇALVES CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA DOM FRANCISCO DE CAMPOS BARRETO, 128 - JARDIM SORIRAMA

III-SG 2018000872 ATZ 15/2019-III-SG VALDEMIR MURER MOVIMENTAÇÃO DE TERRARUA QUINTA DA BOA VISTA, 145 -

LOTEAMENTO CAMINHOS DE SAN CONRADO

13/03/2021

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21Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

III-SG 2019000187 ATZ 16/2019-III-SG SANDRA PAULA ALMEIDA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA ODIR DE CARVALHO LIMA, 617 - LOTEAMENTO ENTREVERDES 13/03/2021

IV 2018000940 RLO 27/2019-IV ORBITELLI INDPUSTRIA E COM DE PRÉ-MOLDADOS CONCRETO

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ--MOLDADAS DE CONCRETO

RUA OCTÁVIO BIANCHI ZULLO, 374 - JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO 08/03/2023

Campinas, 15 de março de 2019 ROGÉRIO MENEZES

SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS - CDPSA

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - MARÇO DE 2019 CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes para reunião extraordinária, que acontecerá às 14h do dia 21 de março de 2019 (quinta-feira), na Sala de Reuniões Milton Santos do 19º andar, na Prefeitura Municipal de Campinas, sito à Av. Anchieta, no 200, Campinas/SP, para deliberar a proposta de alteração do Regimento Interno deste Conselho.

Campinas, 15 de março de 2019 ROGÉRIO MENEZES

Presidente do Conselho Diretor do PSA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2019000056 Interessado: U. A. P. FERRAMENTARIA LTDA EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:- Incluir nas abas Resíduos Sólidos e Disposição Final do sistema online: panos de limpeza, embalagens vazias de produtos químicos (óleo, desengripante), discos dos esmeris, papelão, plástico, óleo usado, fi ltro do secador do compressor;- Incluir na aba Máquinas e Equipamentos do sistema online e no Layout apresentado: mais 02 esmeris, mais 01 talha (totalizando duas), 01 Tridimensional, 01 Projetor de perfi l, 01 Durômetro, 01Secador de ar, 01 Gravadora Lazer, 01 girafa, 01 carrinho hidráulico;- Retirar da aba Máquinas e Equipamentos do sistema online e do Layout apresentado: 01 Centro de Usinagem Feeler e 01 Eletroerosão a Fio;- Executar uma bandeja de contenção para o armazenamento de óleo;- Apresentar o Layout atualizado;- Apresentar os comprovantes da destinação ambientalmente correta de todos os resí-duos sólidos gerados pelo processo produtivo da empresa.

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone: 2116-0573 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 15 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO

Engenheiro Civil

DEPARTAMENTO DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL Protocolo nº: 2018/19/09 Interessado: COHAB Campinas Assunto: Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes Urbanísticas

CONVOCAÇÃO

Para prosseguimento da análise, por parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do interessado, seu representante legal ou responsável técnico, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados desta publicação, à Av. Anchieta nº 200, 16º andar, para tratar de assuntos relativos à gleba objeto do presente protocolado, sob pena de arquivamen-to do processo, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 19.173/16. O atendimento pelo técnico que subscreve esta convocação é feito de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00, mediante ao agendamento pelo fone 2116- 848 5 .

Campinas, 15 de março de 2019 CLAUDIO PACHECO

GEOGRAFO

JUNTA ADMINISTRATIVA DE VALORAÇÃO AMBIENTAL

Comunique-se Protocolo: 2018/10/28075Interessado: SVDSAutuado: Gold China Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

Fica CIENTIFICADO quem possa representar legalmente o autuado acima a compa-recer a esta Secretaria, nos termos do Decreto Municipal nº 20.003/2018, em especial o art. 24, para conhecimento do teor do parecer nº 11/2019exarado por esta Junta no bojo do protocolo acima mencionado.Prazo e local para comparecimento: 7 (sete) dias a partir da data da publicação do presente no 16º andar do Paço Municipal.

Eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 2116-0760.

Protocolo: 2018/10/28078Interessado: SVDSAutuado: Jund 10 SPE Empreendimentos ImobiliáriosLtda.

Fica CIENTIFICADO quem possa representar legalmente o autuado acima a compa-recer a esta Secretaria, nos termos do Decreto Municipal nº 20.003/2018, em especial o art. 24, para conhecimento do teor do parecer nº 10/2019exarado por esta Junta no bojo do protocolo acima mencionado.Prazo e local para comparecimento: 7 (sete) dias a partir da data da publicação do presente no 16º andar do Paço Municipal.Eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 2116-0760.

Campinas, 15 de março de 2019 MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Relatora da JAVA

JUNTA ADMINISTRATIVA DE VALORAÇÃO AMBIENTAL

Comunique-se Protocolo: 2013/10/34762Interessado: SVDS

Autuado: União Protetora dos Animais - UPA

Fica CIENTIFICADO quem possa representar legalmente o autuado acima a compa-recer a esta Secretaria, nos termos do Decreto Municipal nº 20.003/2018, em especial o art. 24, para conhecimento do teor do parecer nº 12/2019exarado por esta Junta no bojo do protocolo acima mencionado.Prazo e local para comparecimento: 7 (sete) dias a partir da data da publicação do presente no 16º andar do Paço Municipal.Eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 2116-0513.

Campinas, 15 de março de 2019 LINDENBERG C. DAMASCENO

Relator da JAVA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/651 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2011/10/50729 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Jesse Bruschi Ferreira . O reque-rente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/789 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2017/25/4300 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Wellington Roberto Stancato . O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/730 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2018/10/18814 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Keila Mourana Marques . O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Campinas, 15 de março de 2019 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA

DIRETORA ADMINISTRATIVA

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018 PROTOCOLO Nº 1256/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos AMBU-LÂNCIA TIPO "B", sem motorista, para atendimento dos serviços de transporte/remoção inter-hospitalar e pré-hospitalar de pacientes, para uso do Serviço de Atendi-mento Móvel de Urgência - SAMU do município de Campinas, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.Com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica da Rede Mário Gatti, ora parte integrante da presente decisão, decido pelo INDEFERIMENTO da impugnação im-petrada pela empresa Henrique Silva e Lascalla Ltda - ME.A sessão de abertura dar-se-á às 09h00 do dia 18/03/2019, ou seja, não ocorreu altera-ção na data de abertura publicada anteriormente.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no Hospital Mu-nicipal Dr. Mário Gatti, localizado na Avenida Prefeito Faria Lima, n° 340 - 2º andar do Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho, CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 15 de março de 2019 ELISANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Pregoeira Rede Municipal Dr Mário Gatti

AVISO DE RATIFICAÇÃO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo nº 263/2019 - LCR - Comercial Campinas Ltda - Epp., para os itens 01 e 02, no valor total de R$ 37.955,00 (Trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).

ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo nº 367/2019 - Cristália Prod. Quim. Farmacêuticos Ltda., para o item 03 no valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais); - Werbran Dist. De Med. Ltda., para o item 07, no valor total de R$ 756,00 (Sete-centos e cinquenta e seis reais); - HDL Logística Hospitalar Ltda., para os itens 04 e 05, no valor total de R$ 9.807,50 (Nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos); - Opem Repres. Imp. Exp. E Dist. Ltda., para o item 08, no valor total de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais); - Viva Produtos Hospitalares Ltda., para o item 06, no valor total de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais); - União Química Farmacêutica Nacional S.A., para o item 01, no valor total de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).

ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo nº 368/2019

Page 22: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

22 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

- Cortical Campinas Com. de Prods. Cir. Ltda - ME, para o item 01, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo nº 448/2019 - HDL Logística Hospitalar Ltda., para o item 01, no valor total de R$ 35.460,00 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais).

Campinas, 15 de março de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018 PROCESSO Nº 1190/2018 OBJETO: Registro de Preços de medicamentos oncológicos (Ácido folinico 10mg/ml 30 ml e outros). Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pela Área Técnica e Senhor Pregoeiro, resolvo: 01) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 106/2018 adjudicando o objeto em epí-grafe às Empresas abaixo especifi cadas: - Distribuição de Medicamentos Pamed LTDA, para os itens 31 (R$ 90,00) e 33 (R$ 34,00); - Districenter Distribuidora de Medicamentos LTDA-EPP, para os itens 15 (R$ 1,652), 16 (R$ 1,652), 23 (R$ 48,95), 24 (R$ 48,95), 43 (R$ 3,894) e 44 (R$ 3,894); - Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos LTDA, para os itens 21 (R$ 15,71), 27 (R$ 13,90), 29 (R$ 60,40) e 55 (R$ 55,48); - Portal LTDA, para os itens 05 (R$ 29,00) e 07 (R$ 4,60); - Viva Produtos Hospitalares LTDA, para os itens 09 (R$ 0,66), 10 (R$ 0,66), 11 (R$ 41,00), 12 (R$ 41,00), 13 (R$ 11,20) e 14 (R$ 11,20); - Tc Atual Comércio de Medicamentos LTDA-ME, para os itens 57 (R$ 18,25) e 58 (R$ 18,25); - CM Hospitalar S.A, para os itens 25 (R$ 292,00), 26 (R$ 292,00), 45 (R$ 150,00), 46 (R$ 150,00), 47 (R$ 482,05) e 48 (R$ 482,05); - Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A, para o item 41 (R$ 48,52); - Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, para os itens 61 (R$ 113,00) e 63 (R$ 165,00); - Interlab Farmacêutica LTDA, para o item 51 (R$ 0,70) e 52 (R$ 0,70).O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de sedex no prazo de três dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), encaminhado ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, na área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Av. Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 15 de março de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA

ASSOCIAÇÃO IMA CULTURAL Balanço Patrimonial

14/03/2019

Folha: 137

IPG ESCRITORIO CONTABIL & CONSULTORIA LTDA MEASSOCIACAO IMA CULTURAL(05448)

Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2018Emissão: 15:38

Diário: 0

Descrição Classificação Exercício Atual Exercício Anterior

Ativo (5)

Circulante (10)

Disponível (15)

Banco conta movimento (30)

1,00D 1,00D Bradesco (45) 1-1-01-02-03

**********1,00D **********1,00D =Banco conta movimento

Aplicações (50)

25.027,63D 15.925,42D Bradesco S/A. (65) 1-1-01-03-03

*****25.027,63D *****15.925,42D =Aplicações

*****25.028,63D *****15.926,42D =Disponíve l

*****25.028,63D *****15.926,42D =T o t a l - Circulante

*****25.028,63D *****15.926,42D =T o t a l - Ativo

Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas de acordo com a documentação que nos foi apresentada.

****************************************************( XXXXX )****************************************************

14/03/2019

Folha: 138

IPG ESCRITORIO CONTABIL & CONSULTORIA LTDA MEASSOCIACAO IMA CULTURAL(05448)

Balanço Patrimonial Encerrado em 31/12/2018Emissão: 15:38

Diário: 0

Descrição Classificação Exercício Atual Exercício Anterior

Passivo (680)

Patrimônio líquido (1170)

Reservas (1195)

Reservas de Lucros a Realizar (1245)

4.161,65C 4.161,65C Resultado Exercicio Acumulado/2015 (1260) 2-3-02-03-03

22.874,41C 16.272,20C Lucro para Superávit (1265) 2-3-02-03-04

637,01C 637,01C Resultado do Exercicio/2016 1º Trim. (1270) 2-3-02-03-05

6.225,34C 6.225,34C Resultado do Exercicio/2016 2º Trim (1416) 2-3-02-03-11

*****33.898,41C *****27.296,20C =Reservas de Lucros a Realizar

*****33.898,41C *****27.296,20C =Reservas

Prejuízos/Déficits a Realizar (1325)

Prejuízos para Déficits (1330)

8.869,78D 8.869,78D Prejuízos/Déficits Apurados do 2º Trim./2018 (1340) 2-3-03-01-02

******8.869,78D ******8.869,78D =Prejuízos para Déficits

******8.869,78D ******8.869,78D =Prejuízos/Déficits a Realizar

*****25.028,63C *****18.426,42C =T o t a l - Patrimônio líquido

*****25.028,63C *****18.426,42C =T o t a l - Passivo

Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas de acordo com a documentação que nos foi apresentada.

****************************************************( XXXXX )****************************************************

Emissão: 15:37

Diário :0 Folha: 135

14/03/2019IPG ESCRITORIO CONTABIL & CONSULTORIA LTDA MEASSO CIACAO IMA CULTURAL(05448)

Demonstração do Resultado do Exercício de 01/01/2018 até 31/12/2018

Descrição Classificação Conta Exercício Atual

Receita

Receita Operacional / Financeira / Patrimoniais

Receita Financeira

Receitas com Depósitos e Empréstimos

Rendimentos Aplicação Financeira 340,93C3-3-02-01-03 1550

=Receitas com Depósitos e Empréstimos ********340,93C

=Receita Financeira ********340,93C

Doação

Locação

Doação Ligadas Cultura 63.534,80C3-3-04-01-01 1700

=Locação *****63.534,80C

=Doação *****63.534,80C

=T o t a l - Receita Operacional / Financeira / Patrimoniais *****63.875,73C

=T o t a l - Receita *****63.875,73C

Despesas

Despesas

Despesas com Serviços de Terceiros

Remuneração por Serviços de Terceiros

Honorários Contador 4.200,00D4-3-02-01-03 2040

=Remuneração por Serviços de Terceiros ******4.200,00D

=Despesas com Serviços de Terceiros ******4.200,00D

Despesas com Localização e Funcionamento

Despesas com Localização e Manutenção

Água, Luz e Gás 2.784,28D4-3-03-01-04 2095

=Despesas com Localização e Manutenção ******2.784,28D

=Despesas com Localização e Funcionamento ******2.784,28D

Despesas Operacionais

Despesas Administrativa Diversas

Despesas Bancarias - Tarifas 902,30D4-3-05-04-07 2425

Despesas Diversas 54,00D4-3-05-04-07 1423

Despesas Eventos Cultural 46.832,94D4-3-05-04-8 1437

=Despesas Administrativa Diversas *****47.789,24D

=Despesas Operacionais *****47.789,24D

=T o t a l - Despesas *****54.773,52D

Emissão: 15:37

Diário :0 Folha: 136

14/03/2019IPG ESCRITORIO CONTABIL & CONSULTORIA LTDA MEASSO CIACAO IMA CULTURAL(05448)

Demonstração do Resultado do Exercício de 01/01/2018 até 31/12/2018

Descrição Classificação Conta Exercício Atual

=T o t a l - Despesas *****54.773,52D

RESULTADO DO EXERCÍCIO

====================================================================================================

RECEITAS--------------> 63.875,73C

DESPESAS + CUSTO--------------------> 54.773,52D

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO: *******9.102,21

====================================================================================================

****************************************************( XXXXX )****************************************************

ASSOCIACAO IMA CULTURAL

Balanço Patrimonial em 31/12/2018

IPG ESCRITORIO CONTABIL & CONSULTORIA LTDA ME

Folha: 139Diário: 0

14/03/201915:39Emissão:

IMPORTA O PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL SOMANDO NOATIVO E NO PASSIVO 25.028,63 (VINTE E CINCO MIL, VINTE E OITO REAIS ESESSENTA E TRêS CENTAVOS) DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO QUENOS FOI APRESENTADA.

Campinas, 31 de dezembro de 2018

ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS

Sócio - Administrador

CPF: 72263750878

RG: 270854848 Orgão: SSP

Expedição: 01/01/2016

IZEQUIEL PIRES GONÇALVES

TEC.CONTABIL

CPF: 709.303.768-20 CRC: 1SP125123/0-7

RG: 106476786 Orgão: SSP/SP

Expedição: 10/05/2010

Campinas, 15 de março de 2019

Page 23: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

23Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2019/64 - ELETRÔNICO. Objeto: BOMBA SUBMERSÍVEL PARA SUBSTITUIÇÃO NA E.E.E. CAMBUÍ e NA ETE ANHUMAS. Recebimento das propostas até às 8h do dia 29/3/2019 e início da disputa de preços dia 29/3/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2019/59 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBA DOSADO-RA PARA USO EM ETAS E ETES. Recebimento das propostas até às 8h do dia 2/4/2019 e início da disputa de preços dia 2/4/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.

RESUMO DE CONTRATO CONTRATO N. 2019/6850 Contratado : LIDER PISO REVESTIMENTOS EIRE-LI -EPP.- CNPJ n. 05.205.303/0001-64. Pregão Eletrônico 2018/303. Objeto: Ser-viços de Acabamento. Vigência 12 (doze meses) a partir de 14/03/2019; Valor: R$ 247.797,90. CONTRATO N. 2019/6851 Contratado : A. MIMURA COMERCIAL E SERVI-ÇOS LTDA.-EPP.- CNPJ n. 60.708.385/0001-78. Pregão Eletrônico 2018/303. Obje-to: Serviços de Acabamento. Vigência 12 (doze meses) a partir de 14/03/2019; Valor: R$ 238.500,90. CONTRATO N. 2019/6852 Contratado : - ISMAEL TERRA SILVA-ME. - CNPJ n. 10.708.704/0001-77. Pregão Eletrônico 2018/303. Objeto: Serviços de Acabamento. Vigência 12 (doze meses) a partir de 14/03/2019; Valor: R$ 110.399,90. CONTRATO N. 2019/90015-0-0 Contratado : - COMERCIAL ATD LTDA. EPP - CNPJ n. 01.843.029/0001-06. Pregão Eletrônico 2019/31. Objeto: Tampão FFD. Vi-gência 12 (doze meses) a partir de 14/03/2019; Valor: R$ 44.996,00.

Campinas, 15 de março de 2019

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 56/2019 - Objeto: prestação de serviços de vigilância, segu-rança física e patrimonial, armada e desarmada, com efetiva cobertura dos postos de-signados, no âmbito de áreas e edifícios de propriedade ou uso da SANASA, rondas externas e internas para fi scalização de segurança, bem como, serviços de monitora-mento digital, novas implantações e manutenção preventiva e corretiva no sistema de monitoramento de propriedade da SANASA.Recebimento das propostas até às 8h do dia 01/04/2019 e início da disputa de preços dia 01/04/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h. Pregão Eletrônico n. 66/2019 - Objeto: prestação de serviços de administração de cartão-refeição com chip eletrônico de segurança, com créditos mensais destinados ao pagamento de refeições dos empregados da SANASA em estabelecimentos creden-ciados, conforme normas do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.Recebi-mento das propostas até às 8h do dia 05/04/2019 e início da disputa de preços dia 05/04/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2019/30 - Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE TÊ COMPRESSÃO PO-LIPROPILENO E TÊ SERVIÇO INTEGRADO. Comunicamos a homologação do pregão à empresa SANEMARCK COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS HI-DRÁULICOS EIRELI - ME, lote 01, valor total R$ 47.166,00.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATO CONTRATO N. 2019/6854 Contratado : WEG DRIVES & CONTROLS-AUTO-MAÇÃO LTDA.- CNPJ n. 14.309.992/0001-48. Pregão Eletrônico 2019/10. Objeto: Manutenção Eletroeletrônica Soft Starter Média Tensão. Vigência 12 (doze meses) a partir de 15/03/2019; Valor: R$ 394.000,00. CONTRATO N. 2019/6855 Contratado : COMPAC MÁQUINAS E EQUIPAMEN-TOS LTDA..- CNPJ n. 66.607.219/0001-61. Pregão Eletrônico 2019/19. Objeto: Ma-nutenção de Compressores de Ar. Vigência 12 (doze meses) a partir de 15/03/2019; Valor: R$ 98.000,00.

Campinas, 15 de março de 2019

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC

CANCELAMENTO DE PERMISSIONÁRIO O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, CANCELA DE OFÍCIO os permissionários abaixo relacionados:

MATRÍCULA - NOME

CATEGORIA: FEIRA-LIVRE

9747 – DAVI DANTAS CAXIAS DE JESUS 10022 – VLADIMIR MOACIR COSTA ME 16837 – PAULO ROBERTO MENDES 10382 – ALDINA RITA DE SOUZA17021 – EVA ROSANGELA ALMEIDA SEBASTIÃO 17185 – JOSÉ GONÇALVES IDALGO17550 – VANEIDE DE OLIVEIRA BRAGA DO RAMO 17557 – NALI CLAUDOMIRO SOUZA ME 17635 – THAISA NASCIMENTO PEREIRA CARDOSO 17708 – LITZA MARTINS PONTEL PELAES 17919 – MILENE VASCONCELOS AMEDI 17962 – MARCELINO NOGUEIRA18005 – MARIA MADALENA DOS SANTOS

18023 – ANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES18049 – ROBSON LUIS APARECIDO SALVADOR18075 – LUIS FERNANDO BALDASIN18076 – REGINA DE SOUZA PEREIRA18229 – YARA AMARAL LIMA DE OLIVEIRA

CATEGORIA: MESAS E CADEIRAS

14364 – ESTAÇÃO GUANABARA 15711 – SCAN BAR E RESTAURANTE ME 15844 – WILSON LUCCAS FILHO ME16242 – REQUINTE BAR ROBERVANDRE LTDA 16732 – FRENO EMPÓRIO BAR E RESTAURANTE ME 16882 – GISLAINE PRISCILA M. ARRUDA LANCHONETE ME16989 – SONIA ARCO IRIS VERAS –MEI17149 – BLANCO E TOFFANO LANCHONETE LTDA ME17151 – DE SIMONE ALIMENTOS LTDA ME17197 – V.M.R. DE FREITAS LTDA ME17219 – USINA DO ROCK COMÉRCIO LTDA ME17245 – ROSA ANA DE JESUS LANCHONETE ME17361 – VALDINEI COSTA DE SOUZA ME17909 – FARO BREXO BAR E COZINHA LTDA EPP17914 – PAULO MOSCATELLI & CIA LTDA ME17945 – ANDERSON DE BITENCOURT & CIA LTDA ME18058 – ROBERTO ALVES DE MELO MEI18135 – GLAUCIA CAETANO MEI18179 – CESAR ALEXANDRE SOARES DE ABREU MEI18293 – CASA DO CERVEJEIRO LTDA ME18512 – SILVEIRA & LIMA BAR E LANCHONETE LTDA ME

CATEGORIA: AMBULANTE

10755 – ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CATEGORIA: QUIOSQUE

16937 – WELTON ALEXANDRE SILVA

CATEGORIA: PAÍNEL

13738 – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA 13749 – M. R.P. RACING LTDA EPP13845 – CCIC CENTRO DE CIRURGIA E IMPLANTODONTIA13944 – LA GULA EMPANADAS LANCHONETE LTDA ME13945 – SIDNEY OLMOS HERNANDES JUNIOR ME14119 – BANCO DO BRASIL SA 14244 – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA14456 – LONDON POINT SUPER LANCHES LTDA EPP14784 – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTANNA & LUCA15104 – GILEADE MULTICLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA15236 – CA DI MATTONE RESTAURANTE LTDA ME16745 – COMERCIAL GERMÂNICA LIMITADA 17972 – RICARDO DE SOUZA RIBEIRO ME 17492 – JTC LOCAÇÃO DE PAÍNEL E MÍDIA EXTERIOR LTDA

Campinas, 15 de Março de 2019. ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR

Presidente da SETEC

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

RESOLUÇÃO Nº 964, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Suplementa dotações da Câmara Municipal de Campinas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º De acordo com o art. 6º da Lei Orçamentária Anual do Município de Campi-nas - Lei nº 15.708, de 27 de dezembro de 2018, fi ca a Mesa da Câmara autorizada a suplementar a seguinte dotação:01.031.2001.1004.4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................ R$ 3.200.000,00 TOTAL R$ 3.200.000,00 Art. 2º A suplementação de que trata o art. 1º será suportada pela anulação parcial da seguinte dotação:01.031.2001.4001.3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ..........R$ 3.200.000,00TOTAL R$ 3.200.000,00Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.ANEXODETALHAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO01.031.2001.1004.4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FICHA 4 R$ 3.200.000,00.

PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO PREVISTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019

PLENÁRIO ELETRÔNICO (LEITORES BIOMÉTRICOS, ESTRUTURA/GABINETE PARA LEITORES E NOTEBOOKS, COMPUTADOR PARA OPERADOR)

4.4.90.52 1004 R$ 50.000,00

SOLUÇÃO INTERNA DE PABX IP (LICENCIAMENTO E SUPORTE) 4.4.90.52 1004 R$ 69.402,00

MAM 4.4.90.52 1004 R$ 1.100.000,00SOFTWARES 4.4.90.52 1004 R$ 130.000,00UPDATE DE SOFTWARE DAS CÂMERAS ROBÓTICAS 4.4.90.52 1004 R$ 150.000,00ACESSÓRIOS DE ÁUDIO E VÍDEO 4.4.90.52 1004 R$ 100.000,00CRIAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO PARA DATA CENTER 4.4.90.52 1004 R$ 2.000.000,00

TELEVISORES E COMPONENTES 4.4.90.52 1004 R$ 17.350,51TOTAL R$ 3.616.752,51

(A) DISPONIBILIDADE ATUAL DA FICHA R$ 500.000,00(B) VALOR TOTAL ESTIMADO DAS AQUISIÇÕES R$ 3.616.752,51(A-B) SALDO -R$ 3.116.752,51NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.200.000,00

Campinas, 15 de março de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: Mesa da Câmara

Page 24: Dom 18 03 19 - Campinas › uploads › pdf › 684428717.pdf · 2019-03-15 · DANIEL FREIRE SANTINI Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício DECRETO Nº 20.237

24 Campinas, segunda-feira, 18 de março de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2018

Protocolo Interno n.º 25.854/2018 - Pregão Eletrônico nº 11/2018 - Contratante: Câ-mara Municipal de Campinas - Contratada: UNAPEL - Comércio de Artigos de Papel Eireli - ME - CNPJ: 13.703.567/0001-76 - Objeto: Supressão de 25% do quantitativo do item 17 - Grupo 08 do Pregão Eletrônico nº 11/2018 - Valor da supressão: R$ 562,44 (3,09% do valor inicial do contrato) - Valor total do contrato com o aditivo: R$ 17.641,92 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centa-vos) - Fundamento legal: art. 65, I, "b", §1º da Lei 8.666/93 - Assinatura: 15/03/2019.

DIVERSOS DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMEN-TO RESIDENCIAL PARQUE DOS RESEDÁS

Pelo presente Edital, todos os proprietários de lotes, compreendidos pelo Loteamento Residencial Parque dos Resedás , administrado pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Parque dos Resedás, fi cam CONVOCADOS para a Assembleia Geral Ordinária, da entidade, a ser realizada no dia 10 de Abril de 2019 , na sede da Associação (Clube), Campinas - SP, à Rodovia Campinas-Mogi Mirim, KM. 116,5, em primeira convocação, às 19:00 horas, com quórum mínimo de 51% dos associados, e em Segunda chamada, às 19:30 horas, com qualquer número, para apreciarem e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: PAUTA: 1.- Prestação de contas referente ao exercício do ano de 2018, notadamente a respeito do período compreendido entre março/2018 a fevereiro/2019; 2.- Previsão orçamentária para o exercício de 2019/2020: 3.- Assuntos de Interesse da Associação.

Campinas, 11 de março de 2019 ASSSOCIAÇÃO P. M. L. RES. PARQUE DOS RESEDÁS

CRISTIANE CAMPAGNONE RODRIGUES Diretora Presidente

NOTA: A-) OS ASSOCIADOS PODERÃO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR, DEVIDAMENTE QUALIFICADO PARA ESTE FIM. B-) APENAS PODERÃO PARTICIPAR, OS ASSOCIADOS NO GOZO DE SEUS DIREITOS CIVIS E QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS.

ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - CRECHE BENTO QUIRINO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da Sociedade Feminina de Assistência à Infância , mantenedora da Bento Quirino, Unidade I Centro e Unidade II Jardim Itatinga , CONVOCA os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 20 de março de 2.019 , em sua sede,rua Cônego Cipião, 802, centro Campinas-SP. em primeira convo-cação às 19.30h e em Segunda Convocação às 20.00h, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1 - Aprovação do Relatório de atividades 2.0182 - Aprovação do Plano de Ação 2.0193 - Apresentação do Parecer do Conselho Fiscal - Contas 2.0184 - Aprovação do Balanço Patrimonial e Financeiro 2.018

5 - Outros assuntos

Campinas, 15 de março de 2019 SIMONE RAFFUL KANAWATY

Presidente