DOM 1168 de 24-09-2021

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ATO Nº 1042/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, considerando ainda o que consta no Processo nº P164868/2021, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) anos, ao (a) servidor (a) IRACEMA AGUIAR DA CRUZ, matrícula nº 15807, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no período de 06 de setembro de 2021 a 05 de setembro de 2025. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 1043/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, considerando ainda o que consta no Processo nº P164868/2021, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) anos, ao (a) servidor (a) IRACEMA AGUIAR DA CRUZ, matrícula nº 16529, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no período de 06 de setembro de 2021 a 05 de setembro de 2025. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ATO Nº 1044/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, considerando ainda o que consta no Processo nº P164896/2021, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) anos, ao (a) servidor (a) EVANDRO DE SALES SOUZA, matrícula nº 20902, AGENTE ADMINISTRATIVO, da estrutura administrativa da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no período de 01 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2025. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO os Avisos de Débitos abaixo relacionados, em consonância com o artigo 161, III, da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, conforme o §2º do artigo 156 e o inciso III do artigo 157 da legislação supracitada, ficando, dessa forma, o contribuinte intimado a recolher o crédito tributário ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação. Os Avisos de Débitos encontram-se à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias úteis, no Espaço do Contribuinte, no Sobral Shopping, através de agendamento no AgendaSol (http://agendasol.sobral .ce.gov.br/solicitacao) de 9:00 às 17:40. E-mail: dividaativa @sobral.ce.gov.br. Sobral (CE), 23 de setembro de 2021. Thiago Rocha Carneiro Liberato - PROCURADOR ASSISTENTE DO MUNICÍPIO. ATO Nº 674/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MANOEL MESSIAS ALVES COSTA, matrícula Nº 3988, lotado(a) na SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, com desligamento a partir do dia 24 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Simone Rodrigues Passos - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO. ATO Nº 675/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) JOSE WILLIAM PONTE FIALHO, matrícula Nº 3323, lotado(a) na SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com desligamento a partir do dia 01 de outubro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. ATO Nº 676/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) SÔNIA MARIA DE SOUSA COSTA, matrícula Nº 7958, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 27 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Sobral - Ceará, sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Ano V, Nº 1168 GABINETE DO PREFEITO Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SOBRAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ 1.         ANA ANDREA CARNEIRO DE SOUSA XXX.043.XXX-91 2.         ANA CLAUDIA LINHARES RIBEIRO XXX.107.XXX-15 3.         ANA PATRICIA SILVA XAVIER XXX.520.XXX-36 4.         ANTONIA ELZA PONTE XXX.472.XXX-06 5.         ANTONIA MARIA FERREIRA XXX.688.XXX-04 6.         ANTONIO ANDRADE RODRIGUES XXX.015.XXX-00 7.         ASSOCIACAO COMUNITARIA RAIMUNDO LUIS DA COSTA 10.380.152/0001-10 8.         ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO DOMINGOS 02.312.953/0001-10 9.         ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DO CEARA - APC 12.384.481/0001-65 10.     CELIO DO NASCIMENTO HOLANDA XXX.084.XXX-49 11.     CONSTRUTORA & PREMOLDADOS VITORIA LTDA ME 10.993.329/0001-54 12.     DI WLADIR FERREIRA GOMES XXX.957.XXX-15 13.     FRANCISCA BARROS MACEDO XXX.988.XXX-20 14.     FRANCISCA FRUTUOSO RIPARDO XXX.738.XXX-49 15.     FRANCISCO ANTONIO FROTA RODRIGUES XXX.529.XXX-97 16.     FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA XXX.538.XXX-04 17.     J E ALEXANDRINO BEZERRA SOBRINHO 15.114.569/0001-55 18.     J. P. DE LIMA SOUSA - ME 21.934.628/0001-34 19.     JAKELINE NERIS PESSOA XXX.203.XXX-15 20.     JOAO BATISTA DO NASCIMENTO XXX.691.XXX-91 21.     JOSE CLAUDEMIR BEZERRA LAURINDO XXX.174.XXX-04 22.     JOSE GERALDO DE OLIVEIRA FILHO XXX.486.XXX-91 23.     JUSCELINO DE ALMEIDA MONTE XXX.981.XXX-53 24.     KEILA VASCONCELOS FREIRE XXX.016.XXX-20 25.     LUIZ OLIVEIRA ALVES XXX.911.XXX-72 26.     MADEIRA SERVICOS E COMUNICACOES LTDA 16.491.221/0001-40 27.     MARIA APARECIDA DOS SANTOS XXX.312.XXX-91 28.     MARIA DAS DORES BATISTA DE ANDRADE XXX.566.XXX-53 29.     MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO XXX.713.XXX-91 30.     MARIA DO SOCORRO ALMEIDA AGUIAR XXX.753.XXX-04 31.     MARIA EDUARDA DUVENILDA CRUZ XXX.878.XXX-86 32.     MARIA JOSE DE SOUSA XXX.979.XXX-53 33.     MARKELLANY DOS SANTOS SOUSA XXX.447.XXX-05 34.     MJG ALVES ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA LTDA - ME 17.855.796/0001-67 35.     NOVA SOBRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. 10.583.162/0001-53 36.     PEDRO CARNEIRO SILVA XXX.298.XXX-91 37.     R. V. J. COMERCIAL DE INFORMATICA E PERIFERICOS LTDA - ME 08.294.542/0001-26 38.     SOCIEDADE PRO INFANCIA 23.478.373/0001-78 39.     SOLADO MACIO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA-ME 11.382.449/0001-88 40.     TARCISIO FERNANDES DE OLIVIERA XXX.882.XXX-00 41.     TEREZINHA DE JESUS SILVA XXX.990.XXX-00 42.     WEVERTON BARROS OLIVEIRA XXX.784.XXX-13 ANEXO - EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2021 – PGM SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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ATO Nº 1042/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, considerando ainda o que consta no Processo nº P164868/2021, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) anos, ao (a) servidor (a) IRACEMA AGUIAR DA CRUZ, matrícula nº 15807, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no período de 06 de setembro de 2021 a 05 de setembro de 2025. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 1043/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, considerando ainda o que consta no Processo nº P164868/2021, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) anos, ao (a) servidor (a) IRACEMA AGUIAR DA CRUZ, matrícula nº 16529, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no período de 06 de setembro de 2021 a 05 de setembro de 2025. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 1044/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 de abril de 2019 e n° 2052/2021, de 16 de fevereiro de 2021, o Art. 101 da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, considerando ainda o que consta no Processo nº P164896/2021, RESOLVE conceder licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) anos, ao (a) servidor (a) EVANDRO DE SALES SOUZA, matrícula nº 20902, AGENTE ADMINISTRATIVO, da estrutura administrativa da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no período de 01 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2025. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2021, 23 DE SETEMBRO DE 2021. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO os Avisos de Débitos abaixo relacionados, em consonância com o artigo 161, III, da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, conforme o §2º do artigo 156 e o inciso III do artigo 157 da legislação supracitada, ficando, dessa forma, o contribuinte intimado a recolher o crédito tributário ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação. Os Avisos de Débitos encontram-se à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias úteis, no Espaço do Contribuinte, no Sobral Shopping, através de agendamento no AgendaSol (http://agendasol.sobral .ce.gov.br/solicitacao)

de 9:00 às 17:40. E-mail: dividaativa @sobral.ce.gov.br. Sobral (CE), 23 de setembro de 2021. Thiago Rocha Carneiro Liberato - PROCURADOR ASSISTENTE DO MUNICÍPIO.

ATO Nº 674/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MANOEL MESSIAS ALVES COSTA, matrícula Nº 3988, lotado(a) na SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, com desligamento a partir do dia 24 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Simone Rodrigues Passos - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.

ATO Nº 675/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) JOSE WILLIAM PONTE FIALHO, matrícula Nº 3323, lotado(a) na SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com desligamento a partir do dia 01 de outubro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.

ATO Nº 676/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) SÔNIA MARIA DE SOUSA COSTA, matrícula Nº 7958, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 27 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom

Sobral - Ceará, sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Ano V, Nº 1168

GABINETE DO PREFEITO

Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOSOBRAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Nº NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ

1.           ANA ANDREA CARNEIRO DE SOUSA XXX.043.XXX-91

2.           ANA CLAUDIA LINHARES RIBEIRO XXX.107.XXX-15

3.           ANA PATRICIA SILVA XAVIER XXX.520.XXX-36

4.           ANTONIA ELZA PONTE XXX.472.XXX-06

5.           ANTONIA MARIA FERREIRA XXX.688.XXX-04

6.           ANTONIO ANDRADE RODRIGUES XXX.015.XXX-00

7.           ASSOCIACAO COMUNITARIA RAIMUNDO LUIS DA COSTA 10.380.152/0001-10

8.           ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO DOMINGOS 02.312.953/0001-10

9.           ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DO CEARA - APC 12.384.481/0001-65

10.       CELIO DO NASCIMENTO HOLANDA XXX.084.XXX-49

11.       CONSTRUTORA & PREMOLDADOS VITORIA LTDA ME 10.993.329/0001-54

12.       DI WLADIR FERREIRA GOMES XXX.957.XXX-15

13.       FRANCISCA BARROS MACEDO XXX.988.XXX-20

14.       FRANCISCA FRUTUOSO RIPARDO XXX.738.XXX-49

15.       FRANCISCO ANTONIO FROTA RODRIGUES XXX.529.XXX-97

16.       FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA XXX.538.XXX-04

17.       J E ALEXANDRINO BEZERRA SOBRINHO 15.114.569/0001-55

18.       J. P. DE LIMA SOUSA - ME 21.934.628/0001-34

19.       JAKELINE NERIS PESSOA XXX.203.XXX-15

20.       JOAO BATISTA DO NASCIMENTO XXX.691.XXX-91

21.       JOSE CLAUDEMIR BEZERRA LAURINDO XXX.174.XXX-04

22.       JOSE GERALDO DE OLIVEIRA FILHO XXX.486.XXX-91

23.       JUSCELINO DE ALMEIDA MONTE XXX.981.XXX-53

24.       KEILA VASCONCELOS FREIRE XXX.016.XXX-20

25.       LUIZ OLIVEIRA ALVES XXX.911.XXX-72

26.       MADEIRA SERVICOS E COMUNICACOES LTDA 16.491.221/0001-40

27.       MARIA APARECIDA DOS SANTOS XXX.312.XXX-91

28.       MARIA DAS DORES BATISTA DE ANDRADE XXX.566.XXX-53

29.       MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO XXX.713.XXX-91

30.       MARIA DO SOCORRO ALMEIDA AGUIAR XXX.753.XXX-04

31.       MARIA EDUARDA DUVENILDA CRUZ XXX.878.XXX-86

32.       MARIA JOSE DE SOUSA XXX.979.XXX-53

33.       MARKELLANY DOS SANTOS SOUSA XXX.447.XXX-05

34.       MJG ALVES ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA LTDA - ME 17.855.796/0001-67

35.       NOVA SOBRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. 10.583.162/0001-53

36.       PEDRO CARNEIRO SILVA XXX.298.XXX-91

37.       R. V. J. COMERCIAL DE INFORMATICA E PERIFERICOS LTDA - ME 08.294.542/0001-26

38.       SOCIEDADE PRO INFANCIA 23.478.373/0001-78

39.       SOLADO MACIO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA-ME 11.382.449/0001-88

40.       TARCISIO FERNANDES DE OLIVIERA XXX.882.XXX-00

41.       TEREZINHA DE JESUS SILVA XXX.990.XXX-00

42.       WEVERTON BARROS OLIVEIRA XXX.784.XXX-13

ANEXO - EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2021 – PGM

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 677/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) SANGELA MARIA DE AGUIAR MESQUITA, matrícula Nº 3138, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 19 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 678/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) REGINA CELI TORRES BESERRA, matrícula N° 8771, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 20 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 679/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) REGINA CELI TORRES BESERRA, matrícula N° 8257, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 20 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 680/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) NEOMESIA MONTEIRO LOPES, matrícula Nº 8324, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 15 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 681/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA VALDENISA DUARTE DE OLIVEIRA, matrícula N° 3067, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 16 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 682/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA VALDENISA DUARTE DE OLIVEIRA, matrícula N° 877, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 16 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 683/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA JOSE ALBUQUERQUE VIANA, matrícula Nº 3006, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 14 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 684/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA IRISMAR SOUSA, matrícula Nº 1395, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 15 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 685/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria

Ivo Ferreira GomesPrefeito de Sobral

Christianne Marie Aguiar CoelhoVice-Prefeita de Sobral

David Gabriel Ferreira DuarteChefe do Gabinete do Prefeito

Rodrigo Mesquita AraújoProcurador Geral do Município

Secretário do Planejamento e Gestão

Francisco Valdo Cezar Pinheiro JúniorControlador e Ouvidor Geral do Município

Maria do Socorro Rodrigues de OliveiraSecretária Municipal das Finanças

Francisco Herbert Lima VasconcelosSecretário Municipal da Educação

Regina Célia Carvalho da SilvaSecretária Municipal da Saúde

Eugênio Parceli Sampaio SilveiraSecretário da Juventude, Esporte e Lazer

Simone Rodrigues PassosSecretária da Cultura e Turismo

Luiz Ramom Teixeira Carvalho Secretário Municipal da Infraestrutura

Carlos Evanilson Oliveira VasconcelosSecretário da Conservação e Serviços Públicos

Kaio Hemerson DutraSecretário do Trânsito e Transporte

Marília Gouveia Ferreira LimaSecretária do Urbanismo e Meio Ambiente

Alexsandra Cavalcante Arcanjo VasconcelosSecretária do Trabalho e Desenvolvimento Econômico

Emanuela Vasconcelos Leite CostaSecretária da Segurança Cidadã

Andrezza Aguiar CoelhoSecretária dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social

David Machado Bastos

SECRETARIADO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

SEPLAG

Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro Sobral – Ceará

Fones: (88) 3677-1175 (88) 3677-1174

E-mail: [email protected] de Acesso: http://diario.sobral.ce.gov.br

Diário Oficial do Município - DOM

Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais

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pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO LINHARES PRADO, matrícula Nº 15861, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 20 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 686/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA DE FATIMA ANGELIM ARCANJO, matrícula Nº 6473, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 28 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 687/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA DA PENHA CARDOSO, matrícula Nº 6481, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 01 de outubro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 688/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) MARIA BERNADETE LEMOS, matrícula Nº 2857, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com desligamento a partir do dia 16 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ATO Nº 689/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE declarar vago o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em decorrência da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, do (a) servidor(a) REGINA CELI MAGALHÃES PAULA, matrícula Nº 6448, lotado no (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com desligamento a partir do dia 06 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - Rodrigo Mesquita Araújo - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

ATO Nº 690/2021 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE exonerar a pedido EMANUELLE FERREIRA GOMES CARNEIRO, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR, Simbologia DNS-2, da COORDENADORIA DE CIDADANIA, da estrutura administrativa da SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, a partir do dia 30 de setembro de 2021. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de setembro de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.

TERMO DE DISTRATO - CONTRATO N° 001/2020 - Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2021, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, representada neste ato por sua Coordenadora de Gestão de Pessoas, Nárgila Vidal Loiola, e, de outro, Alysson Feijão Andrade, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM sob o número 13599-CE e portador do RG de n° 2005031052462 e CPF de n° 024.701.253-08, contratado através de aprovação no processo seletivo regulado pelo Edital nº 002/2019-SEGET,

resolvem DISTRATAR amigavelmente o Contrato Nº 001/2020-SEGET, a partir do dia 11 de setembro de 2021. Sobral/CE, 16 de setembro de 2021. Nárgila Vidal Loiola - COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEPLAG. Alysson Feijão Andrade - CONTRATADO.

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO Nº P158785/2021. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 050/2021 – SMS. ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria Municipal da Saúde - SMS; EMPRESA PARTICIPANTE: CEARENSE HOSPITALAR EIRELI. A Central de Licitações do Município de Sobral, neste ato representada por sua presidente, a Sra. Karmelina Marjorie Nogueira Barroso, no exercício de suas competências legais e institucionais, resolve acatar integralmente o parecer exarado pela Gerência de Penalidades nos autos do Processo nº¬ P158785/2021 e aplicar à empresa CEARENSE HOSPITALAR EIRELI a seguinte sanção: 1) Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor de referência do item 03 da licitação, com fundamento no item 21.2.1, alínea “b” do edital do PE nº 050/2021 - SMS, bem como no item 2, da tabela 2, do artigo 58 do Decreto Municipal nº 2.316/19, atribuindo grau 5 à infração cometida. A empresa penalizada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da publicação do presente ato no DOM, nos termos do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e do Decreto Municipal n° 2.316/2019.Sobral/CE, 24 de setembro de 2021. Karmelina Marjorie Nogueira Barroso - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL.

EXTRATO DA ATA Nº 026/2021. Sessão do dia 15 de setembro de 2021. O presidente Antonio Mendes Carneiro Júnior, verificando a presença do Vice Presidente Francisco Célio Soares de Vasconcelos Júnior, do Procurador Assistente do Município, Dr. Leydson Ribeiro Braga, representante da PGM e dos conselheiros, Dr. Kelson Araújo Albuquerque (PGM), Dr. Márcio Bruno Araújo e Silva (SEFIN), Dra. Cristiane Mororó Ribeiro (SEFIN), Dr. Rafael Victor de Andrade e Almeida (OAB), Dr. Francisco Grijalba Frota (CRC) e Dra. Adriana do Vale (CDL) reconheceu quorum suficiente e declarou aberta a sessão. Estava presente também o Julgador de 1ª instância, Dr. Ikaro Saraiva, o Procurador Assistente do Município, Dr. Thiago Rocha, a Dra. Larissa Arruda, o Agente Administrativo, Dr. Victor Samuel, a estagiária de Direito, Isabella Lima e os advogados, Dr. Breno Jessen e Dra. Lívia Torres. Ato contínuo o presidente mandou que fosse feita a leitura da ata da sessão passada, oportunidade na qual solicitou que fosse incluída na ata que a PGM solicitou a inclusão de procuração que outorgue poderes ao Dr. Breno Jessen para representar o Sr. José Jackson Rodrigues no Processo Administrativo nº P073761/2019. Com isso, a ata foi aprovada com ressalvas. Passada a fase deliberativa, iniciaria o julgamento do Processo Administrativo nº 1197/2003, cuja parte interessada é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contudo, o Presidente informa ao Conselho que a parte interessada solicitou previamente a retirada de pauta do processo para melhor análise do feito. Dessa forma, após consultar o Procurador Assistente, Dr. Leydson Ribeiro, que não se opôs à solicitação, e, não havendo qualquer objeção do Conselho, o presidente acolheu o pleito do contribuinte e o processo foi retirado de pauta. Em seguida, inicia-se o julgamento do Processo Administrativo nº P073761/2019, cuja parte interessada é o Sr. José Jackson Rodrigues. O presidente passa a palavra ao relator do processo, Dr. Rafael, que esclarece ao Conselho que o julgamento do processo se dará em dois momentos, o primeiro pela análise das matérias inovadas em fase recursal e o segundo momento referente à análise quanto ao mérito. Com isso, quanto à questão de que parte do imóvel está inserida em APP/ZEIA, o relator entende que não deva ser apreciada pelo Conselho em obediência aos princípios da legalidade, do devido processo legal e demais princípios leais aplicáveis aos processos administrativos. O relator ressaltou que a Administração Pública, caso assim entenda, pode rever de ofício seus atos, com arrimo nas súmulas 346 e 473 do STF, bem como nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784/99. Com isso, o relator solicitou que quanto a esse aspecto, o Cadastro Imobiliário e a Secretaria Municipal competente sejam oficiados, a fim de identificar a área em APP/ZEIA, e sendo conveniente a Administração Pública, reveja os atos praticados e eventualmente realize a dedução da base de cálculo do IPTU da área que esteja inserida em APP/ZEIA. Ato contínuo o presidente passa a palavra ao Procurador Assistente, Dr. Leydosn, que lê seu parecer jurídico e opina pela manutenção integral da decisão de 1ª instância, não devendo ser apreciada pelo Conselho a questão inovada em sede recursal quanto à alegação de área inserida em APP e ZEIA, que seja apreciado apenas as alegações do requerimento inicial, qual seja, a não incidência de IPTU dada à ausência dos requisitos mínimos do art. 32 do Código Tributário

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CONTRIM

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Nacional. Após o presidente passa a palavra ao advogado da parte, Dr. Breno Jessen (OAB/CE 22.107), para que se manifeste quanto à análise das matérias inovadas em fase recursal. O Advogado informa ao Conselho que compreende as razões e fundamentos do relator, contudo, pede que todas as matérias abordadas sejam apreciadas em fase recursal em detrimento dos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade moderada, assim, pleteia pelo reconhecimento das matérias alegadas e análise pelo Conselho, contudo, caso entendam conveniente, que as matérias alegadas no recurso sejam apreciadas pela 1ª instância. Ato contínuo inicia-se uma discussão entre os membros e o presidente submete à votação do Conselho a questão preliminar quanto ao reconhecimento das matérias trazidas em fase recursal e possível devolução do processo para análise na 1ª instância. O presidente passa a palavra ao Dr. Grijalba, que acompanha o voto do relator pelo não reconhecimento das matérias trazidas em fase recursal e por conseqüência não devolução do processo para análise da 1ª instância. A Dra. Adriana e a Dra. Cristiane também acompanham o relator. O Dr. Márcio votou pelo não reconhecimento das matérias e por conseqüência, devolução do processo para análise da 1ª instância. O Dr. Kelson votou pelo reconhecimento das matérias e análise pelo Conselho. Dessa forma, por maioria de votos, o Conselho entende pelo não reconhecimento das matérias inovadas em fase recursal, e, por conseqüência, não análise das matérias pelo Conselho. O presidente declara encerrado o julgamento do processo quanto às questões preliminares e inicia-se a votação quanto ao mérito. O presidente passa a palavra ao relator do processo, Dr. Rafael, que lê seu relatório e vota pela manutenção da decisão de 1ª instância, indeferindo a não incidência de IPTU, tendo em vista que o imóvel em comento possui dois dos requisitos mínimos do art. 32 do Código Tributário Nacional. O presidente passa a palavra ao Procurador Assistente, Dr. Leydson, que lê seu parecer jurídico e opina pela manutenção da decisão de 1ª instância. O presidente passa a palavra ao advogado da parte, Dr. Breno Jessen (OAB/CE 22.107), que reitera todos os pedidos do requerimento inicial, pleiteando pela não incidência de IPTU por ausência dos melhoramentos mínimos do art. 32 do Código Tributário Nacional - CTN e em decorrência da destinação rural do imóvel. Como forma de fundamentar suas alegações, o advogado apresentou demonstrativo no Google Earth Pro. Encerrada a sustentação oral, o presidente abre espaço para discussão e inicia-se a votação. O presidente passa a palavra ao Dr. Grijalba, que acompanha o voto do relator. A Dra. Adriana, a Dra. Cristiane e o Dr. Márcio acompanham o voto do relator. O Dr. Kelson diverge pela reforma da decisão de 1ª instância. Por maioria de votos, mantém-se a decisão de 1ª instância. P087799/2019, P087805/2019 e P087814/2019 cuja parte interessada é o Sr. Francisco Massilon Vasconcelos. O presidente passa a palavra ao relator dos processos, Dr. Kelson, que lê seu relatório e vota pela manutenção da decisão de 1ª instância, indeferindo o pedido de não incidência pelo motivo dos imóveis possuírem os requisitos mínimos para a cobrança e estarem contidos dentro da zona urbana do Município, indeferindo o benefício fiscal da isenção para áreas de ZEIA pelo motivo do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 164 do Código Tributário Municipal para concessão de tal benefício fiscal e deferindo o pedido de revisão da base de cálculo do lançamento de 2019 em ambos os processos. O presidente passa a palavra ao Procurador Assistente, Dr. Leydson, que lê seu parecer jurídico e opina pela manutenção da decisão de 1ª instância em ambos os processos. O presidente abre espaço para discussões e inicia-se a votação. O presidente passa a palavra ao Dr. Rafael, que acompanha o voto do relator. O Dr. Grijalba, a Dra. Adriana, a Dra. Cristiane e o Dr. Márcio também acompanham o voto do relator. Por unanimidade de votos, mantém-se a decisão de 1ª instância. A parte estava ausente, portanto, não houve manifestação. Em seguida, foi feita a distribuição do Processo Administrativo nº P130329/2020, cuja parte interessada é a Sra. Maria do Socorro Sousa para a relatora Dra. Cristiane Mororó Ribeiro. Ao final o presidente declara encerrada a sessão. Sobral/Ce, 15 de setembro de 2021. Antonio Mendes Carneiro Júnior - PRESIDENTE DO CONTRIM.

RESOLUÇÃO N° 051/2021 - SESSÃO DE 15/09/2021 - PROCESSO N°: P073761/2019; RECORRENTE: RECURSO INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE; RECORRIDO: DIVISÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - DIJUP; RELATOR CONS. RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA (TITULAR DA OAB); INTERESSADO: JOSÉ JACKSON RODRIGUES (CPF Nº 382.538.283-49). EMENTA: IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSTO PREDIAL E T E R R I T O R I A L U R B A N O . I P T U . N Ã O I N C I D Ê N C I A . MELHORAMENTOS MÍNIMOS. REQUISITOS DO ART. 32, §1º DO CTN C/C ART. 3º DO CTM. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA. PEDIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros julgadores do CART, por maioria de votos, em reconhecer improcedente o pedido de reconhecimento da não incidência do IPTU, referente ao imóvel inscrito sob o controle nº 066394, por preencher os requisitos mínimos do art. 32 do Código Tributário Nacional. Sobral/CE, 15 de setembro de 2021. Antônio Mendes Carneiro Júnior - PRESIDENTE DO CONTRIM.

RESOLUÇÃO N° 052/2021 - SESSÃO DE 15/09/2021; PROCESSO N°: P087799/2019; RECORRENTE: RECURSO DE OFÍCIO INTERPOSTO PELA REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA; RECORRIDO: DIVISÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - DIJUP; RELATOR CONS. KELSON ARAÚJO ALBUQUERQUE (TITULAR DA PGM); INTERESSADO: FRANCISCO MASSILON VASCONCELOS (CPF Nº 163.185.603-00). EMENTA: PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSTO PREDIAL E T E R R I T O R I A L U R B A N O . I P T U . N Ã O I N C I D Ê N C I A . MELHORAMENTOS MÍNIMOS. REQUISITOS DO ART. 32, §1º DO CTN C/C ART. 3º DO CTM. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA. PEDIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros julgadores do CART, por unanimidade de votos, em reconhecer improcedente o pedido de não incidência de IPTU por possuir os requisitos mínimos para a cobrança e estar contido dentro da zona urbana do município, indeferindo o benefício fiscal da isenção para áreas de ZEIA pelo motivo do não preenchimento dos requisitos previstos no at. 164 do Código Tributário Municipal para concessão de tal benefício e deferindo o pedido de revisão da base de cálculo do lançamento de 2019, passando de R$ 2.484,549,29 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) para R$ 1.486.600,13 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos reais e treze centavos), referente ao imóvel inscrito sob o controle nº 65201. Sobral/CE, 15 de setembro de 2021. Antônio Mendes Carneiro Júnior - PRESIDENTE DO CONTRIM.

RESOLUÇÃO N° 053/2021 - SESSÃO DE 15/09/2021; PROCESSO N°: P087805/2019; RECORRENTE: RECURSO DE OFÍCIO INTERPOSTO PELA REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA; RECORRIDO: DIVISÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - DIJUP; RELATOR CONS. KELSON ARAÚJO ALBUQUERQUE (TITULAR DA PGM); INTERESSADO: FRANCISCO MASSILON VASCONCELOS (CPF Nº 163.185.603-00). EMENTA: PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. NÃO INCIDÊNCIA. ZEIA. APP. MELHORAMENTOS MÍNIMOS. REQUISITOS DO ART. 32, §1º DO CTN C/C ART. 3º DO CTM. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA. PEDIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros julgadores do CART, por unanimidade de votos, em reconhecer improcedente o pedido de não incidência de IPTU por possuir os requisitos mínimos para a cobrança e estar contido dentro da zona urbana do município, indeferindo o benefício fiscal da isenção para áreas de ZEIA pelo motivo do não preenchimento dos requisitos previstos no at. 164 do Código Tributário Municipal para concessão de tal benefício e deferindo o pedido de revisão da base de cálculo do lançamento de 2019, passando de R$ 3.552,660 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais) para R$ 1.776.330,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta reais), referente ao imóvel inscrito sob o controle nº 75852. Sobral/CE, 15 de setembro de 2021. Antônio Mendes Carneiro Júnior - PRESIDENTE DO CONTRIM.

RESOLUÇÃO N° 054/2021 - SESSÃO DE 15/09/2021; PROCESSO N°: P087814/2019; RECORRENTE: RECURSO DE OFÍCIO INTERPOSTO PELA REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA; RECORRIDO: DIVISÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - DIJUP; RELATOR CONS. KELSON ARAÚJO ALBUQUERQUE (TITULAR DA PGM); INTERESSADO: FRANCISCO MASSILON VASCONCELOS (CPF Nº 163.185.603-00). EMENTA: PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSTO PREDIAL E T E R R I T O R I A L U R B A N O . I P T U . N Ã O I N C I D Ê N C I A . MELHORAMENTOS MÍNIMOS. ZEIA. APP. REQUISITOS DO ART. 32, §1º DO CTN C/C ART. 3º DO CTM. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA. PEDIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros julgadores do CART, por unanimidade de votos, em reconhecer improcedente o pedido de não incidência de IPTU por possuir os requisitos mínimos para a cobrança e estar contido dentro da zona urbana do município, indeferindo o benefício fiscal da isenção para áreas de ZEIA pelo motivo do não preenchimento dos requisitos previstos no at. 164 do Código Tributário Municipal para concessão de tal benefício e deferindo o pedido de revisão da base de cálculo do lançamento de 2019, passando de R$ 3.712.392,00 (três milhões, setecentos e doze mil, trezentos e noventa e dois reais) para R$1.856.196,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e seis mil, cento e noventa e seis reais), referente ao imóvel inscrito sob o controle nº 75853. Sobral/CE, 15 de setembro de 2021. Antônio Mendes Carneiro Júnior - PRESIDENTE DO CONTRIM.

CONVOCAÇÃO - CONTRIM - O Presidente do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral - CONTRIM, nos termos do artigo 26, do Regimento Interno, convoca os conselheiros e os

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

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interessados a participarem da sessão de Julgamento do CONTRIM, na modalidade virtual, que se realizará no dia 29/09/2021, às 14 horas, através da plataforma ZOOM. As partes interessadas receberão o link de acesso da sessão através de email ou whatsapp. A sessão é pública e qualquer interessado em participar pode solicitar acesso através do email [email protected], com antecedência mínima de 24 horas. Conforme o Ato nº 653/2019 - GABPREF, o Conselho Administrativo de Recursos Tributários Municipais (CART), órgão componente do Contencioso Administrativo Tributário Municipal (CONTRIM) é formado pelos seguintes representantes: Presidente: Antônio Mendes Carneiro Júnior; Vice-Presidente: Francisco Célio Soares de Vasconcelos Júnior; Representantes da PGM, Thiago Rocha Carneiro Liberato e Leydson Ribeiro Braga; Representantes do Poder Executivo Municipal: Cristiane Mororó Ribeiro, Ana Paula Pires de Andrade, Márcio Bruno Araújo e Silva, Francisco Jefferson Aragão e Kelson Araújo Albuquerque; Representantes dos contribuintes - Conselho Regional de Contabilidade - Francisco Grijalba Frota, Filipe Félix Sousa; Representante dos contribuintes - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subsecção Sobral: Rafael Victor de Andrade Medeiros e Almeida, Marcus Sidon de Sousa Rocha; Representante dos contribuintes - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Sobral - CDL: Adriana Vieira do Vale, Daniela da Fonseca Costa. Processos para julgamento: Processo nº 1197/2003 - Contribuinte interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relatora: Adriana Vieira do Vale. Processo nº P130329/2020 - Contribuinte interessado: Maria do Socorro Sousa, relatora: Cristiane Mororó Ribeiro. Sobral/CE, 10 de setembro de 2021. Antonio Mendes Carneiro Júnior - PRESIDENTE DO CONTRIM.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO N° 0379/2020 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. Regina Célia Carvalho da Silva. CONTRATADO: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP. CNPJ nº 23.312.871/0001-46. OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato n° 0379/2020-SMS, decorrente ao PE 183/2019 através do processo Nº P164480/2021. PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato n° 0379/2020-SMS por mais 60 (sessenta) dias, compreendendo o per íodo de 28/09/2021 a 26/11/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, §1º, inciso II, da Lei federal 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias para a execução do presente contrato correrão por conta da classificação funcional programática e da categoria econômica sob o n° 0701.10.303 .0073.1.289 .3.3.90.30 .00.1.214 .0000.00; 0701.10.30 3.0073 .1.289.3.3. 90.30.00.1.211.0000.00. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Regina Célia Carvalho da Silva. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Cassiano Rodrigo Chmiel. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENARIA JURÍDICA DA SMS.

EDITAL SMS Nº 19/2021 - RESULTADO DOS RECURSOS - RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 9 DE MARÇO DE 2017 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.682, DE 18 DE JUNHO DE 2021. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital SMS nº 19/2021, que regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de Agente Comunitário de Saúde destinado à Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, RESOLVE: I.Informar que os recursos interpostos foram julgados indeferidos. II.Informar que os recorrentes poderão solicitar, dentro do prazo de 48 horas, caso queiram, as razões do indeferimento por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo através do e-mail recursos.espvs [email protected], as quais serão enviadas para o e-mail do recorrente dentro do prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da solicitação. III.Divulgar, em ordem alfabética, o resultado final da avaliação curricular, conforme ANEXO I do presente termo. Para este resultado foi considerada a aplicação do item 5.5 do edital inaugural. IV.Convocar os candidatos habilitados para a Segunda Etapa - Primeira Fase do processo seletivo, conforme ANEXO II do presente termo, informando no referido ANEXO a turma a qual estão inseridos. V.Ratificar as informações contidas no edital inaugural, item 6, especificamente quanto aos subitens abaixo transcritos: 6.2.2. O curso introdutório será realizado pela Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, através de metodologia de educação a distância, por meio de ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e

momentos síncronos utilizando ferramenta de comunicação online. Os dados para acesso ao AVA serão enviados para o e-mail informado no ato da inscrição somente aos candidatos habilitados para esta fase. 6.2.3. O curso introdutório terá 40 horas/aula de duração, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, ratificada pela Portaria de Consolidação MS/SGTES nº 01/2021, e ocorrerá através de momentos síncronos. O período de realização do curso ocorrerá conforme data prevista no cronograma deste edital inaugural (ANEXO I - Segundo termo de retificação) e seguirá a programação que será publicada no termo de convocação desta fase. 6.2.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outros dias, horários ou modalidades diferentes das estabelecidas no cronograma disponível no ANEXO I deste edital inaugural. 6.2.5. Haverá uma tolerância de, no máximo, 15 (quinze) minutos, após o início das aulas do curso, para entrada do candidato na sala virtual. Após esse prazo não será permitido o acesso do candidato à sala virtual naquela data. O candidato deverá permanecer na sala até o final da aula. 6.2.6. A frequência mínima necessária para habilitação à segunda fase desta etapa é de 75% (setenta e cinco por cento) e será verificada durante as aulas síncronas, no início e no final de cada aula. O candidato que obtiver frequência inferior à estipulada ou não participar do curso será considerado eliminado do processo seletivo. 6.2.7. O conteúdo curricular do curso introdutório está disponível no ANEXO V deste edital inaugural. 6.2.8. O acesso ao AVA ficará disponível ao candidato durante todo o período de realização do curso introdutório. 6.2.9. A Prefeitura Municipal de Sobral, a Secretaria Municipal da Saúde e a Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, não se responsabilizarão por problemas de ordem técnica dos computadores ou outros dispositivos de acesso (celulares, tablets, etc.), falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a participação nas aulas síncronas e a utilização do AVA durante a realização desta fase. VI.Ratificar o Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I do edital inaugural) quanto aos eventos desta Segunda Etapa - Primeira Fase, conforme excerto abaixo, publicado no Segundo Termo de Retificação ao edital inaugural:

VII. Orientar aos candidatos a ficarem atentos aos seus e-mails, informados no ato da inscrição, pois será através deles que receberão os dados de acesso ao AVA e à sala virtual do curso. Sobral-CE, 24 de setembro de 2021. Sandra Maria Lopes Vasconcelos - PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EVENTO DATA LOCAL

Primeira Fase – Curso Introdutório para

Agente Comunitário de Saúde

27 de setembro a 21 de outubro de 2021

(de segunda a quinta-feira), de 19 às

21:30h

Ambiente Virtual de Aprendizagem

http://saude.sobral.ce.gov.br/

http://diario.sobral.ce.gov.br

26 de outubro de 2021

Horário: Das 8h às 17h*

http://saude.sobral.ce.gov.br/

http://diario.sobral.ce.gov.br

Resultado da Primeira Fase e

Convocação para a Segunda Fase29 de outubro de 2021

SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA FASE

Divulgação do Resultado preliminar da

Primeira Fase25 de outubro de 2021

Data para Interposição de Recursos

contra Resultado Preliminar da Primeira [email protected]

NOME MICROÁREA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO CONFORME ITEM 5.5

ALESSANDRO LIMA DE OLIVEIRA 3 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

AMANDA PAULA DOS SANTOS 20 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ANA CLAUDIA VASCONCELOS MARCELINO 20 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ANA GLAUCIA FERREIRA CELESTINO 6 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ANA JOYCE SOUSA DOS SANTOS 3 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANA KARLA ALVES DE SOUSA 6 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANA KAUANY EUFRASIO DA SILVA 10 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ANA KEILA GALDINO FRANÇA 1 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANA MARIA DA CRUZ HOLANDA 8 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ANA MARIA DE MESQUITA MORAIS 19 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANA PAULA PEREIRA SOUSA 3 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANDRÉA SILVA BRASIL 2 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ANTONIA CLAUDIA FROTA OLIVEIRA 5 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ANTONIA LIMA DE CARVALHO 3 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANTONIA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA 10 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO 3 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ARIANE DO NASCIMENTO SILVA 6 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ARYANE FURTADO MELO 13 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

BEATRIZ COSTA DE CARVALHO 19 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

BRUNA BALICA DA SILVA 6 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

BRUNA DOS SANTOS LIMA 11 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CACIANA BATISTA 9 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CAMILA LIMA FERREIRA 13 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CARLA MARIA MELO OLEGÁRIO 6 0,00 NÃO CLASSIFICADO

CARMEM SILVIA LOPES RODRIGUES 17 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CAROLINE SOUSA PAIVA 5 2,50 NÃO CLASSIFICADO

CIRLIANY FERNANDES ALBUQUERQUE 5 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CLARICE DOMINGUES RIPARDO 1 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CLAUDIANA DE SOUSA JEREMIAS 21 2,50 NÃO CLASSIFICADO

CLÓVIS CUNHA LIMA FILHO 6 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CRISLENE CARDOSO PAIVA 3 0,00 NÃO CLASSIFICADO

DANIELA ARAUJO DE PAIVA 19 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

DAVID PINTO SIQUEIRA VASCONCELOS 17 0,00 NÃO CLASSIFICADO

DEBORA HEVENLY FEIJÃO ALCANTARA 9 0,00 NÃO CLASSIFICADO

DIANA MARIA DA COSTA SILVA 15 2,50 NÃO CLASSIFICADO

DREICY LUANA CORREA SCHERER 8 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ELIRENY CAETANO DOS SANTOS 20 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ERICA MARA CARNEIRO CANAFISTULA 2 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ETELVINA KELVIA FERNANDES FARIAS 22 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

EUZELANGIA DE SOUZA SILVA 6 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FABIANA DE OLIVEIRA SOUSA 9 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FABIANA DUARTE DO NASCIMENTO 22 2,50 NÃO CLASSIFICADO

FABLICIA MARTINS DE SOUZA 22 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCIANE LIMA DA SILVA 13 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCILENE MATIAS DA SILVA 3 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCINILDA DE SOUSA ALVES 7 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCA AURENIR RODRIGUES SILVA 6 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DA SILVA 13 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCA EDNA FREIRE DOS SANTOS 16 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCA ELOIZA BARBOSA DE OLIVEIRA 22 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCA FÁBIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 5 2,50 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCA GÉRCICA PONTES SANTOS 2 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCA IANA MENDES OLIVEIRA 11 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCA NOBRES DA SILVA 6 2,50 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES 2 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO MÁRIO CARNEIRO PINTO 18 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO RENATO HOLANDA FERNANDES 4 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANEXO I - EDITAL SMS Nº 19/2021 - RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Page 6: DOM 1168 de 24-09-2021

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EDITAL SMS Nº 21/2021 - RESULTADO DOS RECURSOS - RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 9 DE MARÇO DE 2017 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.682, DE 18 DE JUNHO DE 2021. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital SMS nº 21/2021, que regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de Agente de Combate às Endemias destinado à Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, RESOLVE: I.Informar o deferimento parcial do recurso interposto pelo candidato Antonio Roberto Sena da Silva que passa a totalizar 2,5 pontos na avaliação curricular. II.Informar o deferimento parcial do recurso interposto pelo candidato Alexandre Lima de Oliveira que passa a totalizar 2,5 pontos na avaliação curricular. III.Informar o deferimento do recurso interposto pelo candidato Jovanildo dos Santos Fernandes que passa a totalizar 5,0 pontos na avaliação curricular. IV.Informar o deferimento do recurso interposto pelo candidato Francisco Jander Cordeiro de Sousa que passa a totalizar 7,5 pontos na avaliação curricular. V.Informar que os demais recursos interpostos foram julgados indeferidos. VI.Informar que os recorrentes poderão solicitar, dentro do prazo de 48 horas, caso queiram, as razões do indeferimento por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Processo Sele t ivo a t ravés do e-mai l recursos .espvs+ [email protected], as quais serão enviadas para o e-mail do recorrente dentro do prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da solicitação. VII.Divulgar, em ordem alfabética, o resultado final da avaliação curricular, conforme ANEXO I do presente termo. Para este resultado foi considerada a aplicação do item 5.5 do edital inaugural. VIII.Convocar os candidatos habilitados para a Segunda Etapa - Primeira Fase do processo seletivo, conforme ANEXO II do presente termo, informando no referido ANEXO a turma a qual estão inseridos. IX.Ratificar as informações contidas no edital inaugural, item 6, especificamente quanto aos subitens abaixo transcritos: 6.2.2. O curso introdutório será realizado pela Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, através de metodologia de educação a distância, por meio de ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e momentos síncronos utilizando ferramenta de comunicação online. Os dados para acesso ao AVA serão enviados para o e-mail informado no ato da inscrição somente aos candidatos habilitados para esta fase. 6.2.3. O curso introdutório terá 40 horas/aula de duração, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, ratificada pela Portaria de Consolidação MS/SGTES nº 01/2021, e ocorrerá através de momentos síncronos. O período de realização do curso ocorrerá conforme data prevista no cronograma deste edital inaugural (ANEXO I - Segundo termo de retificação) e seguirá a programação que será publicada no termo de convocação desta fase. 6.2.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outros dias, horários ou modalidades diferentes das estabelecidas no cronograma disponível no ANEXO I deste edital inaugural. 6.2.5. Haverá uma tolerância de, no máximo, 15 (quinze) minutos, após o início das aulas do curso, para entrada do candidato na sala virtual. Após esse prazo não será permitido o acesso do candidato à sala virtual naquela data. O candidato deverá permanecer na sala até o final da aula. 6.2.6. A frequência mínima necessária para habilitação à segunda fase desta etapa é de 75% (setenta e cinco por cento) e será verificada durante as aulas síncronas, no início e no final de cada aula. O candidato que obtiver frequência inferior à

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

GEOVANI AGUIAR DA COSTA 16 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

GERLANDIA RIBEIRO MAGALHÃES 19 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

GERLANIA PINHO DE SOUSA 5 2,50 NÃO CLASSIFICADO

GISELY MORAES ROCHA 13 2,50 NÃO CLASSIFICADO

GLEICIANE DE ALBUQUERQUE GOMES 2 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

IZABELLY RAYNA SILVA ARAÚJO 14 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JACILENE SOUSA COSTA DE PASCOA 10 0,00 NÃO CLASSIFICADO

JACQUELINE MARIA ARAÚJO CARNEIRO RICARDO 19 12,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JANAINA CRISTINA BARROSO CRUZ 6 2,50 NÃO CLASSIFICADO

JANIELE MARIA FERREIRA DE LIMA 22 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JARINA DUARTE DOS SANTOS 22 20,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JEZRAELE CAROLINI SEGUNDO MESQUITA 20 0,00 NÃO CLASSIFICADO

JOANA DARC BRANDÃO RIPARDO 19 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOÃO PAULO SILVINO XIMENES 21 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOSE GERARDO SOUSA ARAÚJO 21 0,00 NÃO CLASSIFICADO

JULIANA OLIVEIRA DE ANDRADE 10 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JULIANA PEREIRA 13 2,50 NÃO CLASSIFICADO

JULIANA SOUSA DA SILVA 15 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

KALINE RIBEIRO LOPES 6 2,50 NÃO CLASSIFICADO

KATIANE VASCONCELOS DA SILVA 12 12,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

KEILA MARA FERREIRA 6 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

KELLE DE VASCONCELOS NEGREIROS 13 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

KELLY CRISTINA SANTOS SALES 20 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

LEONARDO FERREIRA MORENO 7 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

LUCIANE SILVA OLIVEIRA 19 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

LUCILEIDE GONÇALVES DA SILVA 15 2,50 NÃO CLASSIFICADO

LUCIMARY ANDRADE DE MORAIS 19 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARCEL LINCON SOUSA BERNARDINO 3 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA ALANA ALBANO DE ARAÚJO 11 2,50 NÃO CLASSIFICADO

MARIA ANTONIA DA SILVA 11 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA APARECIDA DA SILVA 20 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA CILEUDA DA SILVA 19 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE 1 2,50 NÃO CLASSIFICADO

MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS PESSOA 7 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COSTA 1 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA DE JESUS FERNANDES MOTA 13 2,50 NÃO CLASSIFICADO

MARIA DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA 1 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES SOARES 2 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA EVANGELIA GONÇALVES SILVA 13 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA IOLANDA DA MOTA 1 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA IRACI RODRIGUES MOTA 1 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA JANETE SALES DE ALMEIDA 19 2,50 NÃO CLASSIFICADO

MARIA JORGEANE ALVES CAMPOS 11 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA NAZARÉ PONTES NETA 10 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA NIVANIA RODRIGUES SOUSA 16 2,50 NÃO CLASSIFICADO

MARIA RONIELY MENDES MESQUITA 2 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA SAMILY LIRA GOMES 22 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA SIMONE DOS SANTOS 10 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIANA TORRES CAVALCANTE 3 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARY LANE GOMES 19 2,50 NÃO CLASSIFICADO

MAYONE DE SOUSA VERISSIMO 23 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MICHELLE CARLA MENDES MARIANO 6 35,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

NARCÉLIO ÁVILA DE MOURA 3 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

NATANAEL PINTO DE ARAUJO 5 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

NISLANDIA CRUZ FERREIRA 3 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

NUBIA MIKAELE DA SILVA SOUSA 11 0,00 NÃO CLASSIFICADO

PAULO ARISTIDES ALVES 1 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

PAULO HENRIQUE DUARTE NASCIMENTO 23 0,00 NÃO CLASSIFICADO

RAIANE DO NASCIMENTO CAMPOS 2 0,00 NÃO CLASSIFICADO

RAIMUNDA AGNES BRAGA MENDONÇA 2 2,50 NÃO CLASSIFICADO

RAUNNE ARAÚJO CAMERINO 6 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

RAYSSA MARIA DE SOUZA SANTOS 19 0,00 NÃO CLASSIFICADO

REJANE MARIA MOURA DA SILVA 10 12,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

RENATO DA CONCEIÇÃO GOMES 20 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

RHANNA RAYRA LOPES PAULA 2 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ROGERVÂNIA MOURA DE SOUZA 16 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ROGEVANIA PINHEIRO LIMA 17 2,50 NÃO CLASSIFICADO

SAMILA EVELINY RIBEIRO BEZERRA 7 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

SANDRA MARIA DE SOUSA SOARES 11 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

SERGIANE KELLE DIAS NASCIMENTO 5 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

SILVANA MARIA PEREIRA MOTA 10 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

SILVIA HELENA ALVES EUFRASIO 22 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

SILVIA MARIA MENEZES DE FREITAS 10 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

SIRLIANE GOMES DOS SANTOS ALVES 10 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

TAINAR ALVES GUIMARÃES 13 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

TARCILA MARIA MAGALHÃES MENDES CARNEIRO 6 0,00 NÃO CLASSIFICADO

UINIQUELE BARBOSA MONTE 16 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

VALDINEA TORRES DE SOUSA 3 2,50 NÃO CLASSIFICADO

VANIELLE FROTA PONTE 6 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

VERILANE ARAÚJO DOS SANTOS 9 2,50 NÃO CLASSIFICADO

YAMARA MARIA NERI OLIVEIRA 6 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

NOME MICROÁREA PONTUAÇÃO TURMA

ANA KEILA GALDINO FRANÇA 1 10,00 ACS 1

CLARICE DOMINGUES RIPARDO 1 7,50 ACS 1

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COSTA 1 5,00 ACS 1

MARIA DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA 1 10,00 ACS 1

PAULO ARISTIDES ALVES 1 5,00 ACS 1

ERICA MARA CARNEIRO CANAFISTULA 2 5,00 ACS 1

FRANCISCA GÉRCICA PONTES SANTOS 2 5,00 ACS 1

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES 2 5,00 ACS 1

GLEICIANE DE ALBUQUERQUE GOMES 2 10,00 ACS 1

MARIA RONIELY MENDES MESQUITA 2 10,00 ACS 1

RHANNA RAYRA LOPES PAULA 2 10,00 ACS 1

ALESSANDRO LIMA DE OLIVEIRA 3 5,00 ACS 1

ANA JOYCE SOUSA DOS SANTOS 3 5,00 ACS 1

ANA PAULA PEREIRA SOUSA 3 10,00 ACS 1

ANTONIA LIMA DE CARVALHO 3 7,50 ACS 1

ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO 3 5,00 ACS 1

FRANCILENE MATIAS DA SILVA 3 10,00 ACS 1

MARCEL LINCON SOUSA BERNARDINO 3 15,00 ACS 1

MARIANA TORRES CAVALCANTE 3 10,00 ACS 1

NARCÉLIO ÁVILA DE MOURA 3 5,00 ACS 1

NISLANDIA CRUZ FERREIRA 3 5,00 ACS 1

FRANCISCO RENATO HOLANDA FERNANDES 4 7,50 ACS 1

CIRLIANY FERNANDES ALBUQUERQUE 5 5,00 ACS 1

NATANAEL PINTO DE ARAUJO 5 10,00 ACS 1

SERGIANE KELLE DIAS NASCIMENTO 5 15,00 ACS 1

ANA KARLA ALVES DE SOUSA 6 5,00 ACS 1

ARIANE DO NASCIMENTO SILVA 6 10,00 ACS 1

BRUNA BALICA DA SILVA 6 7,50 ACS 1

CLÓVIS CUNHA LIMA FILHO 6 7,50 ACS 1

EUZELANGIA DE SOUZA SILVA 6 15,00 ACS 1

FRANCISCA AURENIR RODRIGUES SILVA 6 10,00 ACS 1

KEILA MARA FERREIRA 6 5,00 ACS 1

MICHELLE CARLA MENDES MARIANO 6 35,00 ACS 1

RAUNNE ARAÚJO CAMERINO 6 7,50 ACS 1

VANIELLE FROTA PONTE 6 5,00 ACS 1

YAMARA MARIA NERI OLIVEIRA 6 15,00 ACS 1

FRANCINILDA DE SOUSA ALVES 7 7,50 ACS 1

LEONARDO FERREIRA MORENO 7 10,00 ACS 1

MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS PESSOA 7 10,00 ACS 1

SAMILA EVELINY RIBEIRO BEZERRA 7 5,00 ACS 1

CACIANA BATISTA 9 5,00 ACS 1

FABIANA DE OLIVEIRA SOUSA 9 5,00 ACS 1

ANTONIA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA 10 5,00 ACS 2

JULIANA OLIVEIRA DE ANDRADE 10 5,00 ACS 2

MARIA SIMONE DOS SANTOS 10 5,00 ACS 2

REJANE MARIA MOURA DA SILVA 10 12,50 ACS 2

SILVANA MARIA PEREIRA MOTA 10 10,00 ACS 2

SILVIA MARIA MENEZES DE FREITAS 10 10,00 ACS 2

SIRLIANE GOMES DOS SANTOS ALVES 10 10,00 ACS 2

BRUNA DOS SANTOS LIMA 11 5,00 ACS 2

FRANCISCA IANA MENDES OLIVEIRA 11 10,00 ACS 2

ANEXO II - EDITAL SMS Nº 19/2021 - CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA FASE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARIA ANTONIA DA SILVA 11 10,00 ACS 2

SANDRA MARIA DE SOUSA SOARES 11 10,00 ACS 2

KATIANE VASCONCELOS DA SILVA 12 12,50 ACS 2

ARYANE FURTADO MELO 13 10,00 ACS 2

CAMILA LIMA FERREIRA 13 7,50 ACS 2

FRANCIANE LIMA DA SILVA 13 7,50 ACS 2

FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DA SILVA 13 5,00 ACS 2

KELLE DE VASCONCELOS NEGREIROS 13 10,00 ACS 2

MARIA EVANGELIA GONÇALVES SILVA 13 5,00 ACS 2

TAINAR ALVES GUIMARÃES 13 10,00 ACS 2

IZABELLY RAYNA SILVA ARAÚJO 14 5,00 ACS 2

JULIANA SOUSA DA SILVA 15 10,00 ACS 2

FRANCISCA EDNA FREIRE DOS SANTOS 16 5,00 ACS 2

GEOVANI AGUIAR DA COSTA 16 10,00 ACS 2

ROGERVÂNIA MOURA DE SOUZA 16 10,00 ACS 2

UINIQUELE BARBOSA MONTE 16 10,00 ACS 2

CARMEM SILVIA LOPES RODRIGUES 17 5,00 ACS 2

FRANCISCO MÁRIO CARNEIRO PINTO 18 5,00 ACS 2

ANA MARIA DE MESQUITA MORAIS 19 5,00 ACS 2

BEATRIZ COSTA DE CARVALHO 19 7,50 ACS 2

DANIELA ARAUJO DE PAIVA 19 7,50 ACS 2

GERLANDIA RIBEIRO MAGALHÃES 19 7,50 ACS 2

JACQUELINE MARIA ARAÚJO CARNEIRO RICARDO 19 12,50 ACS 2

JOANA DARC BRANDÃO RIPARDO 19 7,50 ACS 2

LUCIANE SILVA OLIVEIRA 19 10,00 ACS 2

LUCIMARY ANDRADE DE MORAIS 19 15,00 ACS 2

ELIRENY CAETANO DOS SANTOS 20 15,00 ACS 2

KELLY CRISTINA SANTOS SALES 20 10,00 ACS 2

RENATO DA CONCEIÇÃO GOMES 20 10,00 ACS 2

JOÃO PAULO SILVINO XIMENES 21 15,00 ACS 2

ETELVINA KELVIA FERNANDES FARIAS 22 10,00 ACS 2

FABLICIA MARTINS DE SOUZA 22 15,00 ACS 2

FRANCISCA ELOIZA BARBOSA DE OLIVEIRA 22 15,00 ACS 2

JANIELE MARIA FERREIRA DE LIMA 22 10,00 ACS 2

JARINA DUARTE DOS SANTOS 22 20,00 ACS 2

MARIA SAMILY LIRA GOMES 22 15,00 ACS 2

SILVIA HELENA ALVES EUFRASIO 22 10,00 ACS 2

MAYONE DE SOUSA VERISSIMO 23 10,00 ACS 2

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07

estipulada ou não participar do curso será considerado eliminado do processo seletivo. 6.2.7. O conteúdo curricular do curso introdutório está disponível no ANEXO V deste edital inaugural. 6.2.8. O acesso ao AVA ficará disponível ao candidato durante todo o período de realização do curso introdutório. 6.2.9. A Prefeitura Municipal de Sobral, a Secretaria Municipal da Saúde e a Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia, não se responsabilizarão por problemas de ordem técnica dos computadores ou outros dispositivos de acesso (celulares, tablets, etc.), falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a participação nas aulas síncronas e a utilização do AVA durante a realização desta fase. X.Ratificar o Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I do edital inaugural) quanto aos eventos desta Segunda Etapa - Primeira Fase, conforme excerto abaixo, publicado no Segundo Termo de Retificação ao edital inaugural:

XI.Orientar aos candidatos a ficarem atentos aos seus e-mails, informados no ato da inscrição, pois será através deles receberão os dados de acesso ao AVA e à sala virtual do curso. Sobral-CE, 24 de setembro de 2021. Sandra Maria Lopes Vasconcelos - PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.

EDITAL SMS Nº 22/2021 - RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017 E DOS DECRETOS MUNICIPAIS N° 2.387, DE 29 DE MARÇO DE 2020 E Nº 2.728, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital SMS nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

EVENTO DATA LOCAL

Primeira Fase – Curso Introdutório

para Agente de Combate às

Endemias

27 de setembro a 21 de outubro de 2021 (de

segunda a quinta-feira), de 19 às 21:30hAmbiente Virtual de Aprendizagem

http://saude.sobral.ce.gov.br/

http://diario.sobral.ce.gov.br

26 de outubro de 2021

Horário: Das 8h às 17h*

http://saude.sobral.ce.gov.br/

http://diario.sobral.ce.gov.br

Resultado da Primeira Fase e

Convocação para a Segunda Fase29 de outubro de 2021

SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA FASE

Divulgação do Resultado

preliminar da Primeira Fase25 de outubro de 2021

Data para Interposição de Recursos

contra Resultado Preliminar da [email protected]

NOME PONTUAÇÃO SITUAÇÃO CONFORME ITEM 5.5

ADÃO ALMEIDA NERI 25,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ALAN DJANDER PAULA ROMÃO 17,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ALEX ALBUQUERQUE BALICA 22,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ALEXANDRE LIMA DE OLIVEIRA 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ALEXSANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANA EDINARA DA SILVA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANTONIO FÁBIO GOMES DE SOUSA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ANTONIO JARDEL JARDELINO FARIAS 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ANTONIO REGIS DE OLIVEIRA SILVA 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ANTONIO ROBERTO SENA DA SILVA 2,50 NÃO CLASSIFICADO

ANTONIO THIAGO DE SOUSA RODRIGUES 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ANTONIO WAGNER PEDROSA BRAGA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ARISTIDES ANDRADE DE SOUSA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

BENEDITO CARLOS GRACIANO MESQUITA 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

BENEDITO CRISTIANO FAUSTINO DA SILVA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

BENEDITO DE SOUSA DA SILVA JUNIOR 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

BENEDITO ELVIS DE SOUZA VASCONCELOS 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

BRUNO FERNANDES LIMA SOUSA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

CARLOS DAVID RODRIGUES DA SILVA 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CARLOS EUGENIO TEIXEIRA MOREIRA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

DANIEL CONSTÂNCIO GADELHA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

DANUZIO CORDEIRO DA SILVA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

DARTANHA FERREIRA GOMES LEANDRO 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

DEYVISON HELTON BARBOSA FEIJÃO 0,00 NÃO CLASSIFICADO

EDILSON BENEDITO FURTADO JÚNIOR 0,00 NÃO CLASSIFICADO

EDWILTON DE MOURA MESQUITA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ELZILANE NEVES SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ERASMO DO NASCIMENTO FEIJÃO 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FELIPE MOTA DA SILVA 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCINET JOSÉ DE VASCONCELOS 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCA EDIGLEUDA PINTO FREIRE 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCA RENATA DA SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO ALAN FELISMINO SALES LIMA 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO ANAILSON XIMENES VASCONCELOS 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO ANTONIO PESSOA OLIVEIRA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO ARISTIDES SILVA AURELIANO 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO CLEIDSON FRANÇA DUARTE 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO DANILO SOARES DO NASCIMENTO 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA 2,50 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO DIMAS LUNA DE MOURA 2,50 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO DIOGRENI SILVA DOS SANTOS 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO DOUGLAS FERREIRA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO EDICELIO SILVA LIMA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO EMERSON DE MORAIS GONÇALVES 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO ERCULES DAMASCENOS SANTOS 17,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO ERTON GARCIA DE SOUZA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO FRANCISNANDO DE SOUZA SILVA 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO GASPAR DA SILVA 2,50 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO GERSON NASCIMENTO PAIVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO GLEICIANO DE FRANCA DUARTE 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO ILTON CARNEIRO SANTOS 2,50 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO JANDER CORDEIRO DE SOUSA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO MARCIO ARAGÃO SOUSA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO MATEUS LOPES MARQUES 0,00 NÃO CLASSIFICADO

FRANCISCO PEDRO DE ALBUQUERQUE 17,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

FRANCISCO RONEY DE AMORIM TEIXEIRA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

GERUSA DO NASCIMENTO ANDRADE 0,00 NÃO CLASSIFICADO

GILDO MARCULINO DA SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

ICARO DE SOUSA SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

IRLANDO MARQUES FERREIRA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

JEIMSOM VICTO MENDES 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOÃO MAXSUEL DE CASTRO ALMEIDA 25,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOAQUIM NOGUEIRA COIMBRA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

JOHN SOUZA DOS SANTOS 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JONATHAN LEITE DE SOUSA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOSÉ ALVES MONÇÃO 0,00 NÃO CLASSIFICADO

JOSE EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE 20,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOSÉ EDVAL TEIXEIRA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

JOSÉ MAGNO OLIVEIRA 25,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOSÉ RICARDO TORRES LOPES 2,50 NÃO CLASSIFICADO

JOSE RONALDO FELIX 12,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOSÉ WANDERSON MARTINS RODRIGUES 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOSE WILKENS DO NASCIMENTO DUARTE 20,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ANEXO I - EDITAL SMS Nº 21/2021 - RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

JOSIANO FERREIRA DE SOUSA 22,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JOVANILDO DOS SANTOS FERNANDES 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JUCILIA RIBEIRO AVILA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

JULIA ELEN SALES DE CASTRO 0,00 NÃO CLASSIFICADO

KELVIO DE CASTRO SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

LARESSA MARIA OLIVEIRA ASSUNÇÃO 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

LARISSE NEVES DE SOUZA 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

LEANDRO DE LIMA FRANCA 20,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

LUANA DO NASCIMENTO SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

LUCIANO FARIAS HOLANDA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

LUCIANO LIMA DA SILVA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

LUCINEIDE MESQUITA HOLANDA PEREIRA 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MANOEL ANDRADE LIMA 17,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARCIO BLEIG SILVA BRAGA 17,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARCIO DAVID DA SILVA ARAUJO 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARCOS VINICIOS MOREIRA SOUSA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA ADELIANE AZEVEDO MESSIAS 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA CÉLIA DA SILVA SOUSA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIA CINTHIA BARBOSA DE SOUSA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

MARIA MÔNICA GOMES DO NASCIMENTO 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MARIO PAULA DO NASCIMENTO 0,00 NÃO CLASSIFICADO

MONALIZA FERREIRA DA SILVA 12,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

OTAVIO TORRES NETO 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

PAULO ARISTIDES ALVES 0,00 NÃO CLASSIFICADO

PAULO DE PINHO COUTINHO 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

PAULO ROBERTO CELESTINO DA SILVA 0,00 NÃO CLASSIFICADO

PAULO ROBERTO FERREIRA LOPES 2,50 NÃO CLASSIFICADO

PAULO VICTOR SOUSA DA SILVA 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

PEDRO EDUARDO SOUZA JUNIOR 0,00 NÃO CLASSIFICADO

RAUL AUGUSTO SOUZA 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

RAVANY DIEGO DE SOUSA MENDES 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

REGILANE PEREIRA DA SILVA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ROMERO SILVA RIPARDO 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

SAMUEL MARQUES MARTINS 0,00 NÃO CLASSIFICADO

TIAGO DA SILVA VENUTO 0,00 NÃO CLASSIFICADO

TIAGO HENRIQUE COIMBRA 15,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

ULYSSES ALBERT LIMA DE SÁ 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

WAGNER SOUSA DA SILVA 7,50 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

WERBERTE NECXI OLIVEIRA ALBUQUERQUE 5,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

WESCLEY FELIPE ALVES DE OLIVEIRA 25,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

WILLIAN BEZERRA ELIAS 10,00 CLASSIFICADO PRÓXIMA ETAPA

NOME PONTUAÇÃO TURMA

ADÃO ALMEIDA NERI 25,00 ACE 1

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 5,00 ACE 1

ALAN DJANDER PAULA ROMÃO 17,50 ACE 1

ALEX ALBUQUERQUE BALICA 22,50 ACE 1

ALEXSANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO 7,50 ACE 1

ANA EDINARA DA SILVA 7,50 ACE 1

ANTONIO WAGNER PEDROSA BRAGA 15,00 ACE 1

BENEDITO CARLOS GRACIANO MESQUITA 5,00 ACE 1

BENEDITO CRISTIANO FAUSTINO DA SILVA 15,00 ACE 1

BENEDITO DE SOUSA DA SILVA JUNIOR 10,00 ACE 1

BENEDITO ELVIS DE SOUZA VASCONCELOS 15,00 ACE 1

CARLOS DAVID RODRIGUES DA SILVA 10,00 ACE 1

CARLOS EUGENIO TEIXEIRA MOREIRA 7,50 ACE 1

DANUZIO CORDEIRO DA SILVA 7,50 ACE 1

DARTANHA FERREIRA GOMES LEANDRO 15,00 ACE 1

ERASMO DO NASCIMENTO FEIJÃO 7,50 ACE 1

FELIPE MOTA DA SILVA 10,00 ACE 1

FRANCISCO ALAN FELISMINO SALES LIMA 5,00 ACE 1

FRANCISCO CLEIDSON FRANÇA DUARTE 15,00 ACE 1

FRANCISCO DANILO SOARES DO NASCIMENTO 10,00 ACE 1

FRANCISCO EDICELIO SILVA LIMA 7,50 ACE 1

FRANCISCO ERCULES DAMASCENOS SANTOS 17,50 ACE 1

FRANCISCO FRANCISNANDO DE SOUZA SILVA 10,00 ACE 1

FRANCISCO GLEICIANO DE FRANCA DUARTE 10,00 ACE 1

FRANCISCO JANDER CORDEIRO DE SOUSA 7,50 ACE 1

FRANCISCO MARCIO ARAGÃO SOUSA 15,00 ACE 1

FRANCISCO PEDRO DE ALBUQUERQUE 17,50 ACE 1

JEIMSOM VICTO MENDES 10,00 ACE 1

JOÃO MAXSUEL DE CASTRO ALMEIDA 25,00 ACE 1

JOHN SOUZA DOS SANTOS 5,00 ACE 1

JONATHAN LEITE DE SOUSA 7,50 ACE 1

JOSE EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE 20,00 ACE 1

JOSÉ MAGNO OLIVEIRA 25,00 ACE 2

JOSE RONALDO FELIX 12,50 ACE 2

JOSÉ WANDERSON MARTINS RODRIGUES 10,00 ACE 2

JOSE WILKENS DO NASCIMENTO DUARTE 20,00 ACE 2

JOSIANO FERREIRA DE SOUSA 22,50 ACE 2

JOVANILDO DOS SANTOS FERNANDES 5,00 ACE 2

JUCILIA RIBEIRO AVILA 15,00 ACE 2

LARESSA MARIA OLIVEIRA ASSUNÇÃO 7,50 ACE 2

LARISSE NEVES DE SOUZA 10,00 ACE 2

LEANDRO DE LIMA FRANCA 20,00 ACE 2

LUCIANO LIMA DA SILVA 15,00 ACE 2

LUCINEIDE MESQUITA HOLANDA PEREIRA 10,00 ACE 2

MANOEL ANDRADE LIMA 17,50 ACE 2

MARCIO BLEIG SILVA BRAGA 17,50 ACE 2

MARCIO DAVID DA SILVA ARAUJO 7,50 ACE 2

MARCOS VINICIOS MOREIRA SOUSA 15,00 ACE 2

MARIA CINTHIA BARBOSA DE SOUSA 7,50 ACE 2

MONALIZA FERREIRA DA SILVA 12,50 ACE 2

OTAVIO TORRES NETO 10,00 ACE 2

PAULO DE PINHO COUTINHO 15,00 ACE 2

PAULO VICTOR SOUSA DA SILVA 10,00 ACE 2

RAUL AUGUSTO SOUZA 10,00 ACE 2

RAVANY DIEGO DE SOUSA MENDES 15,00 ACE 2

REGILANE PEREIRA DA SILVA 15,00 ACE 2

ROMERO SILVA RIPARDO 15,00 ACE 2

TIAGO HENRIQUE COIMBRA 15,00 ACE 2

ULYSSES ALBERT LIMA DE SÁ 7,50 ACE 2

WAGNER SOUSA DA SILVA 7,50 ACE 2

WERBERTE NECXI OLIVEIRA ALBUQUERQUE 5,00 ACE 2

WESCLEY FELIPE ALVES DE OLIVEIRA 25,00 ACE 2

WILLIAN BEZERRA ELIAS 10,00 ACE 2

ANEXO II - EDITAL SMS Nº 21/2021 - CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA FASE

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

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08

22/2021, que regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para a Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, RESOLVE: I.Informar que os recursos interpostos foram julgados indeferidos. II.Informar que os recorrentes poderão solicitar, dentro do prazo de 48 horas, caso queiram, as razões do indeferimento por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo através do e-mail [email protected], as quais serão enviadas para o e-mail do recorrente dentro do prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da solicitação. III.Divulgar, em ordem classificatória, o resultado final do processo seletivo, conforme previsto no ANEXO do presente termo. Sobral-CE, 24 de setembro de 2021. Sandra Maria Lopes Vasconcelos - PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1* CLEITON DIAS PESSA 30

2** MARIA ISADORA RIPARDO DE SOUSA 30

3* FRANCISCA GLAUCIA CARNEIRO MENDES 25

4** ANTÔNIO RANGEL BUTRAGO DA SILVA 25

5** FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUSA 25

6** MARIA EDILENE OLIVEIRA DOS SANTOS 25

7* ** RAIMUNDA ROZÁLIA PEREIRA 20

8* ** FRANCISCO JEISON NICOLAU SOUSA 20

9* ** MARIA DO SOCORRO FARIAS DE FRANÇA 20

10** OLIVANIA GOMES MENDES 20

11** MARIA GEÓRGIA CRISPIM DA PONTE 20

12* ** SILVANA MARIA DUARTE DO NASCIMENTO 15

13* ** RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAIS 15

14* ** ALEXANDRA PAULA BATISTA 15

15* ** JOSÉ LEANIO NASCIMENTO PONTE 15

16* ** ALLINDA MARIA BATISTA AGUIAR 15

17* ** ANTONIO MARCOS LOPES DE OLIVEIRA 15

18* ** MARIA ELISÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA ARAÚJO 15

19** GIRLANE SOUSA CRISPIM 15

20** MARCIO ROBERTO ALVES SILVA 15

21** FRANCISCO ROBERLEY SILVA 15

22* ** FRANCILENE MEIRA RAMOS 15

23** ALINE MARA DO NASCIMENTO SILVA 15

24* ** MARIA MICHELE DO NASCIMENTO SANTOS 10

25* ** FABIO OLIVEIRA SOUSA 10

26* ** FRANCISCA FLAVIA RIBEIRO 10

27* ** MARIA MICHELE SILVA PAIVA 10

28* ** JULIANA DE SOUSA FREITAS ROSA 10

29* ** FRANCISCO GERSON BRIGIDO DA SILVA 10

30* ** VALDENIA OLIVEIRA ARAUJO 10

31* ** ANTONIA CLEA DE JESUS MENDES 10

32* ** LUCIANA SOUSA SILVA ALVES 10

33* ** EDNA CLEVIA FERREIRA DE SOUZA 10

34* ** RODRIGO SILVA BENEDITO 10

35* ** LEANDRO TEOTONIO FERREIRA 10

36* ** JOÃO LUCAS LOPES DE MESQUITA 10

37* ** LUCILANIO DAS NEVES ROCHA 10

38* ** MARIA LEIANE DE SOUSA SILVA 10

39* ** FRANCISCO TALISSON DA SILVA COSTA 10

40** JOÃO PAULO MOUTA DOS SANTOS 10

41** JANE MARY RIBEIRO SOUSA 10

42** MARIA SANDILENA SILVA GOMES 10

43** FRANCISCO CLAILTON LIBERATO DO NASCIMENTO 10

44** MARIA PATRÍCIA SILVA VIANA 10

45** CARDOSO RODRIGUES MOREIRA 10

46** LARISSE NEVES DE SOUZA 10

47** KILDARY BEZERRA DOS SANTOS DA SILVA 10

48** FRANCISCA JOYCIARA DE SOUSA ARAÚJO 10

49** MARIA IVANDIA ALVES AQUINO 10

50** ARTHUR GOMES SOUSA E SILVA 10

51* RAIMUNDO NONATO FERREIRA 5

52** FRANCISCA FRANCIMAR TEIXEIRA SANTANA 5

53** MARIA LUCILENE RIPARDO GOMES 5

54** ADRIANA DE LIMA ALVES 5

55** JANE MELO SOUSA 5

56** PATRÍCIA ROMÃO DA SILVA 5

57** CRISTIANE VITALINO CARVALHO 5

58** ELISANGELA MARQUES PEREIRA 5

59** VERA LUCIA DO NASCIMENTO 5

60** MARIA CRISTINA ANDRADE MORAIS 5

61** CREUSA SILVA DE MEDEIROS 5

62** SANGELA ALVES RIPARDO 5

63** ROSA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5

64** FRANCISCO GLEISON FURTADO CARLOS 5

65** MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO SOUSA CARLOS 5

66** KAROLINA ALVES DE OLIVEIRA 5

67** FRANCISCA JANILDA DA SILVA ARAUJO 5

68** ANTONIO PLATINI DA SILVA SOUSA 5

69** EULANDIA DE SOUSA FERNANDES 5

70** FRANCISCA DANIELLE DO NASCIMENTO 5

71** ANTONIO MARCOS LIMA ALVES 5

72** ANTONIA MARIANA MONTE SANTOS 5

73** FRANCISCA KELCIANE DA SILVA 5

74** IVONETE BORGES VASCONCELOS 5

75** SAMARIO RUFINO LIMA 5

76** KEULLY DE MELO PEREIRA 5

77** JOSE LEONARDO DA SILVA PIRES 5

78** MARIA JAQUELINE RIPARDO DE SOUZA 5

79** LEONARDO MACHADO DA SILVA 5

80** ANA ALINE LEANDRO DA SILVA 5

81** AYLTON RODRIGUES GOMES 5

82* ** ANTONIO ALISSON BARBOSA LIRA 5

83** EDNA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 5

84** ANA CLAUDIA LOURENÇO ROSA 5

85** MARIA APARECIDA TORRES DE SOUSA 5

86** FRANCISCA ANDRÉA BARBOSA DE SOUSA LIMA 5

87** ANTONIO MARCOS RODRIGUES 5

88** FRANCISCO JEAN GOMES COIMBRA 5

89** ONESIA MARIA ALVES CAVALCANTE 5

90** CELINA FERNANDES TOMAZ 5

91** MARTA GOMES DOS SANTOS ALBUQUERQUE 5

92** MARIA DO LIVRAMENTO TOMAZ SILVA 5

93** JOANA DARC SILVA 5

94** JUSCELINO AMORIM PAZ 5

95** CLEITON DO NASCIMENTO SILVA 5

96** MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA 5

97** ANDREA ALBUQUERQUE DA SILVA 5

98** MARIA ROZANGELA LIMA RODRIGUES 5

99** ANA LUCIA JULIO 5

100** CELINA LOPES DOS SANTOS 5

101** FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA FIGUEREDO 5

102** MARIA ROSILENE DE FREITAS 5

103** IRISLANDIA BENEDITA DA SILVA 5

104** ANTONIA EVANDA FELISMINO DA SILVA 5

105** ANA REGIA GOMES DO NASCIMENTO 5

106** SILVANA CIRO NASCIMENTO 5

107** MARIA GILVANIA COSTA GOMES 5

108** NATALIA ARRUDA LINHARES 5

109** MEIRILANE DA SILVA ALVES 5

110** ANTÔNIA FERNANDA AZEVEDO GONÇALVES 5

111** MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES FRANÇA 5

112** SANDRA MONICA CAETANO CIPRIANO 5

113** JULIANA DE LIMA SILVA 5

114** LUCIMARA BRAGA DE SOUSA 5

115** ADRIANA RODRIGUES FROTA 5

ANEXO - EDITAL SMS Nº 22/2021 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

CÓDIGO 01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

116** SIMONE RUFINO FERREIRA 5

117** JOCELIA DA SILVA RODRIGUES 5

118** MARIA GLAUCIA RODRIGUES DA SILVA 5

119** FRANCISCA JUELINA SANTANA ALBUQUERQUE 5

120** SIDIANE SILVA EUFRASIO 5

121** MARIA GERMANA DE SOUSA 5

122** EVA MACIEL DE SOUSA MORAES 5

123** MARIA HELOISA MESQUITA SOARES 5

124** MARIA ANA CLEIDE HOLANDA DE SOUSA 5

125** MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS CARDOSO 5

126** EDIVANIA LOPES DO NASCIMENTO 5

127** ROSÂNGELA VICENTE DE OLIVEIRA 5

128** DANIELE GOMES RIBEIRO 5

129** MARIA FLAVIA MENDES DE SOUSA 5

130** BENEDITO JEFFERSON LIMA FROTA 5

131** ANA LARISSE SILVA RODRIGUES SOUSA 5

132** CIANIA SOUSA ALVES 5

133** ANA MARIA DA CRUZ HOLANDA 5

134** MARIA DE FATIMA FROTA DE SOUSA 5

135** JESSICA DE SOUSA GOMES 5

136** DANIELE TEIXEIRA BRAGA 5

137** ALINE SOUSA LIMA 5

138** ANTONIO RIPARDO BARBOZA FILHO 5

139** RUANA DIAS DE SOUSA 5

140** MAIRLA DA SILVA MELO 5

141** PAULO REGIS CARVALHO COELHO 5

142** AURILANE DA SILVA RIPARDO 5

143** JULIANA DO NASCIMENTO SILVA 5

144** THAIS GOMES ALBUQUERQUE 5

145** DANILO NEVES SILVA 5

146** FRANCISCO ISMAEL SOUSA DA SILVA 5

147** JANUARIO CRUZ MESQUITA 5

148** ANTONIO LAVIE DE OLIVEIRA ALVES 5

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCA JULIANA PEREIRA DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCO AIRTON DE SOUSA POMPILIO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ADRIANA LIBERATO RODRIGUES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. AILA MARIA DUARTE DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ALINE MARTINS MALHEIROS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANA CLAUDIA MONTEIRO DAS NEVES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANA CRISTINA AMANCIO DE SOUZA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANA LOURDES PESSOA DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANDERSON CLEYTON TORRES DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANTÔNIA ALEXANDRA CASTRO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANTONIA RONIELE FIGUEIREDO BASTOS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANTONIO IVANILDO FURTADO ARRUDA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANTONIO JACINTO DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANTONIO KELSIANO NOGUEIRA AGUIAR 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANTONIO LAENIO MIRANDA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ANTONIO WLLISES ARAUJO DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. AURICELIA BATISTA DOS SANTOS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. BENEDITA JOSIANE ALVES PEREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. CAMILA FERREIRA GOMES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. CAROLINE MARIA MATOS DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. CAROLYNE MACIEL DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. DAIANA GOMES PEREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. DAYLE MARIA DE ARAÚJO LIMA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. EDILMA ARAÚJO LIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ELENILDA DE MELO BEZERRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ELISANGELA SILVA ALVES PEREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ELIZÂNGELA DE CASTRO GAMA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ELSA BARROS RIBEIRO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ELUILSA CARLA PEREIRA DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. EMANUEL DO NASCIMENTO MARQUES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ENOC PAIVA DA PONTE 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ERIKA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCA FRANCINALDA LOPES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCA MARCIA DE SOUSA ROCHA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCA ROCHA DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCO CLAUDENIR OLIVEIRA DE SOUZA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCO DAVID LOPES MOITA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCO ELANDRO DOS SANTOS LOPES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCO ERGIL FERREIRA GOMES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. GABRIEL ALVES DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. GERLANIA DE SOUSA FERREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. IARA DUARTE DO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. IVANILDO LOURENÇO DO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. IZIANNE MATOS DE LIMA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. JEFFERSON MARQUES DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. JONAS OLIVEIRA DA COSTA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. JONAS RAIDER LIBERATO DA SILVA RODRIGUES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. JOVANILDO DOS SANTOS FERNANDES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. KATIA DA SILVA SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. KATIA MARIA MARQUES ASSIS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. KEILANE DA SILVA ALVES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. KELVIA MARIA GOMES CAMPOS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LAIANA DE SOUSA ROCHA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LÊDA ROQUE DE OLIVEIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LENDRA FURTADO DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LILIANA FERREIRA DIAS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LUCIA DE FATIMA PAIVA DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LUCIANA DE SOUSA FRUTUOSO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LUCILENE OLIVEIRA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LUCILEUDA OLIVEIRA BRAGA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. LUIZ DE FRANÇA SOUSA CARVALHO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARCELO COSTA DE OLIVEIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARCIA GLEIS MARCELINO OLIVEIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARCIA MARIA GOMES SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARCOS DA SILVA DUARTE 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA ANTÔNIA DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA APARECIDA MONTE CARNEIRO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA AURÉLIA DA SILVA SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA CIRLIANE SILVA COIMBRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA CLEICIANE MENDES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA CLEIDIANE DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DALVELANDIA DOS SANTOS MARTINS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DAS GRAÇAS MESQUITA DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DE FATIMA PEREIRA MIRANDA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DE JESUS LOPES MARQUES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DE JESUS MACIEL CARLOS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DO CARMO VASCONCELOS GOMES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DO SOCORRO DOS REIS FARIAS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DO SOCORRO FÉLIX VIANA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DO SOCORRO LIBERATO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DO SOCORRO SILVA GONÇALVES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA DOS PRAZERES SAMPAIO LOURENÇO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA EDIANA BATISTA DE SOUZA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA EDNA DA SILVA FONTELES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA EDUANE CASTRO DO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA EDUARDA VIANA DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA ELISABETE FRANÇA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA FRANCISCA LIMA ALMEIDA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA GELTILANE DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA GLEICIANE DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA GLISANE PEREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA IRANEIDE RODRIGUES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA IRANI ROMÃO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA JULIA RODRIGUES DE VASCONCELOS 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA KELMA DO NASCIMENTO SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA MADALENA MARÇAL 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA MANOELA BALBINO DO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA MARTA DO NASCIMENTO ANSELMO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA NAIARA DE SOUSA POMPILIO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA SAMILE DE SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA VALDELUCIA GONÇALVES DE PAULA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARTA MARIA BALBINO PEREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MATHEUS CARRIERE BARBOSA RODRIGUES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MAURA FELISMINO DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MAYARA DO NASCIMENTO SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MIKAELE HERCULANO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. NAIARA DUARTE MESQUITA 0

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09

ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 57/2021-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA JOÃO XXIII, NO DISTRITO DE ARACATIAÇU, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL /CE. NÚMERO DO CONTRATO: 57/2021-SEINFRA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: ALLAN ARAÚJO DE AGUIAR CONSTRUTORA-ME. CNPJ Nº 33.892.842/0001-54. VALOR DA OBRA: R$ 157.044,46 (cento e cinquenta e sete mil e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28.01.15 .451.0040.23 60.44905100.10 01000000 (Tesouro Municipal). Autorizamos a empresa ALLAN ARAÚJO DE AGUIAR CONSTRUTORA-ME a iniciar os serviços de REFORMA DA PRAÇA JOÃO XXIII, NO DISTRITO DE ARACATIAÇU, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL /CE, no valor de R$ 157.044,46 (cento e cinquenta e sete mil e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Sobral/CE, 24 de setembro de 2021. David Machado Bastos - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA. VISTO: João Victor Silva Carneiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2021 - SETRAN - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, representada por sua Secretária Executiva, Sra. Lia Pontes Sousa. CONTRATADO: G. C. PRADO COMÉRCIO DE MIUDEZAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.221.555/0001-14, neste ato representada por Gisnaldo Cavalcante Prado. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Pasta AZ lombo largo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 086/2020 - SEPLAG e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: O valor global deste Contrato é de R$ 513,00 (Quinhentos e treze reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.01.04.122.04 52.2.390.3.3.90.30.00. 1.001.0000.00. FISCALIZAÇÃO: Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados por Márcia Maria Mesquita Frota Silva, Gerente Financeira, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. Sobral/CE, 24 de setembro de 2021. Lia Pontes Sousa - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SETRAN - Francisco Wilson Linhares Parente Alves - COORDENADOR JURÍDICO DA SETRAN.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021 - SETRAN - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, representada por sua Secretária Executiva, Sra. Lia Pontes Sousa. CONTRATADO: ADS QUEIROZ - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.590.793/0001-68, neste ato representada por Allesson da Silva Queiroz. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Pasta AZ lombo largo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 086/2020 - SEPLAG e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: O valor

global deste Contrato é de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.01.04.122.0 452.2.39 0.3.3.90.3 0.00.1.001.0000.00. FISCALIZAÇÃO: Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados por Márcia Maria Mesquita Frota Silva, Gerente Financeira, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. Sobral/CE, 24 de setembro de 2021. Lia Pontes Sousa - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SETRAN - Francisco Wilson Linhares Parente Alves - COORDENADOR JURÍDICO DA SETRAN.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0013/2020 - SEUMA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 147/2019 - SEUMA/CPL - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente, Marília Gouveia Ferreira Lima. CONTRATADO: empresa SOBRAL GARDEN LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.352.736/0001-42, neste ato representada por FRANCISCO DE ASSIS LINHARES FERNANDES. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA do Contrato nº 0013/2020 - SEUMA, referente ao Processo nº P163752/2021, cujo objeto é a aquisição com plantio de mudas de plantas destinadas à arborização e paisagismo para revitalização das áreas verdes na sede do município de Sobral e Distritos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no pregão eletrônico nº 147/2019 - SEUMA/CPL e nas disposições contidas no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo, ficam prorrogados os PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA do Contrato nº 0013/2020 - SEUMA em 180 (cento e oitenta) dias, com início em 08 de outubro de 2021 e término em 06 de abril de 2022. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições que ora não foram alteradas por este termo permanecem como no contrato original, constituindo-se num só todo para todos os fins e efeitos de direito. Sobral/CE, 23 de setembro de 2021. Marília Gouveia Ferreira Lima - SECRETÁRIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - Diego De Freitas Ribeiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEUMA.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0014/2020 - SEUMA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 173/2019 - AMA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente, Marília Gouveia Ferreira Lima. CONTRATADO: empresa SOBRAL GARDEN LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.352.736/0001-42, neste ato representada por FRANCISCO DE ASSIS LINHARES FERNANDES. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA do Contrato nº 0014/2020 - SEUMA, referente ao Processo nº P163753/2021, cujo objeto é a aquisição com plantio de mudas de plantas destinadas à arborização e paisagismo para revitalização das áreas verdes na sede do município de Sobral e Distritos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral - PRODESOL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no pregão eletrônico nº 173/2019 - AMA e nas disposições contidas no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo, ficam prorrogados os PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA do Contrato nº 0014/2020 - SEUMA em 180 (cento e oitenta) dias, com início em 09 de outubro de 2021 e término em 07 de abril de 2022. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições que ora não foram alteradas por este termo permanecem como no contrato original, constituindo-se num só todo para todos os fins e efeitos de direito. Sobral/CE, 23 de setembro de 2021. Marília Gouveia Ferreira Lima - SECRETÁRIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - Diego de Freitas Ribeiro - COORDENADOR JURÍDICO DA SEUMA.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 2017201103/2017 - SECJEL - PROCESSO N° P166564/2021. O MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de sua Prefeitura, situada à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, Sobral/CE, com CNPJ de nº 07.598.634/0001-37, por intermédio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, com sede na cidade Sobral, Estado do Ceará, situada à travessa Adriano Dias, 135, Centro, Sobral/CE, neste ato representada por seu Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, o Sr. Eugênio Parceli Sampaio Silveira, residente e domiciliado neste Município, formaliza o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 2017201103/2017 - SECJEL, firmado com a empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME, de acordo com as cláusulas e disposições expressas e: CONSIDERANDO, inicialmente, que a empresa supramencionada foi vencedora da Tomada de Preços nº 020/2017-

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. NATANAEL FERNANDES DE PINHO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. PAULA ROBERTA FERREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. PRISCILA SILVA SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. RAQUEL SILVINO FERNANDES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ROSANGELA VASCONCELOS ARAÚJO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. SABRINA KELE COSTA DO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. SAMIRIA DO NASCIMENTO BARROSO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. SILVIA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. SOLANGE MARIA LIMA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. TAMIRES DE OLIVEIRA DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. TEREZINHA DE JESUS SILVA NETO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. VALMER ARAGÃO SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. VANDERLUCIA MARCELINO SOUSA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. VANIA MARIA DE SOUSA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. VERA LÚCIA DE SOUSA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. WESILANE SOUSA DA SILVA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. WILLIAM DA SILVA BARBOSA 0

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1** FRANCISCO DIAI SOUSA DO NASCIMENTO 25

2** JOSÉ EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE 25

3** FRANCISCO CLEIDSON FRANÇA DUARTE 25

4** EDNARDO LINHARES DE PAIVA 15

5** JOÃO GUILHERME DE SOUSA MARTINS 15

6** FRANCISCO GLEICIANO DE FRANÇA DUARTE 15

7** ANTONIO RICARDO DE SOUSA 10

8** TALYS SILVA GUILHERME 10

9** MATHEUS MACHADO LOPES 10

10** FRANCISCO ANDERSON FERNADES CASSEMIRO 10

11** ANTONIO FREIRE INOCENCIO 5

12** FRANCISCO NATALINO SOUSA 5

13** MARIA JULIANA MARTINS DO NASCIMENTO 5

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. FRANCISCO FILHO CUNHA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. JOSÉ ALVIR ALVES FERREIRA 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. JOSIMAR SENA RODRIGUES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MARIA JUNIANA GABRIEL 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. NOELIA DE PINHO FERNANDES 0

Não classificados com base no item 5.1 do edital inaugural. ULYSSES ALBERT LIMA DE SÁ 0* Aplicado critério de desempate previsto na alínea “a” do item 6.1 do edital inaugural.

** Aplicado critério de desempate previsto na alínea “b” do item 6.1 do edital inaugural.

CÓDIGO 02 - MAQUEIRO

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE

SECRETARIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

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SECJEL/CPL, firmando o Contrato Administrativo nº 2017201103/2017-SECJEL. CONSIDERANDO, ainda, que o objeto do Contrato constitui obra importante para a população sobralense, uma vez que trata da realização de CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE BONFIM, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, destinado ao uso da população local. O próprio valor original do contrato, de R$ 230.303,96 (duzentos e trinta mil, trezentos e três reais e noventa e seis centavos), evidencia a complexidade e importância do objeto licitado. CONSIDERANDO, ainda, que, por razões alheias às vontades desta municipalidade, empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME tem atrasado exageradamente o ritmo na execução dos serviços, chegando inclusive a abandonar os serviços, descumprindo assim prazos contratuais. CONSIDERANDO que a contratada em 36 (trinta e seis) meses de obra executou apenas 15,90% (quinze vírgula noventa por cento) do total dos serviços. Tal realidade, entretanto, caracteriza-se absolutamente inadmissível, uma vez que o cronograma físico-financeiro do Contrato prevê um percentual, para este mesmo período, de 100,00% (cem por cento) do total da obra executado. CONSIDERANDO, ainda, as tentativas sem sucesso de resolução amigável imediata do caso através notificações extrajudiciais publicadas e encaminhadas, pela Secretaria da Infraestrutura, a contratada, que sequer foram respondidas. CONSIDERANDO que a empresa supra sequer respondeu a notificação extrajudicial publicada no Diário Oficial do Município, no dia 09 de setembro de 2021, e encaminhada por esta Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. CONSIDERANDO, finalmente, que a empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME violou os artigos. 77, 78, incisos II, III e V e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outros, sendo caso claro de aplicação da Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo então firmado; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento, fica rescindido unilateralmente, a partir do dia 24 de Setembro de 2021, o Contrato nº 2017201103/2017 - SECJEL, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE BONFIM, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE”, oriundo da Tomada de Preços nº 020/2017 - SECJEL/CPL CLÁUSULA SEGUNDA - Fica Notificada a empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME, em respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para que querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação ou do recebimento deste Termo de Rescisão, apresente defesa quanto a rescisão unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA - O foro é o da Comarca de Sobral - CE. E, por estar de acordo, foi mandado lavrar o presente termo, que está revisado pela Assessoria Jurídica da SECJEL, e do qual extraíram-se 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelo representante da contratante e pelas testemunhas abaixo. Sobral (CE), 24 de setembro de 2021. Eugênio Parceli Sampaio Silveira - SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER..

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 2017201102/2017 - SECJEL - PROCESSO N° P166567/2021 - O MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de sua Prefeitura, situada à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, Sobral/CE, com CNPJ de nº 07.598.634/0001-37, por intermédio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, com sede na cidade Sobral, Estado do Ceará, situada à travessa Adriano Dias, 135, Centro, Sobral/CE, neste ato representada por seu Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, o Sr. Eugênio Parceli Sampaio Silveira, residente e domiciliado neste Município, formaliza o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 2017201102/2017 - SECJEL, firmado com a empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME, de acordo com as cláusulas e disposições expressas e: CONSIDERANDO, inicialmente, que a empresa supramencionada foi vencedora da Tomada de Preços nº 019/2017-SECJEL/CPL, firmando o Contrato Administrativo nº 2017201102/2017-SECJEL. CONSIDERANDO, ainda, que o objeto do Contrato constitui obra importante para a população sobralense, uma vez que trata da realização de CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE BOQUEIRÃO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, destinado ao uso da população local. O próprio valor original do contrato, de R$ 230.303,96 (duzentos e trinta mil, trezentos e três reais e noventa e seis centavos), evidencia a complexidade e importância do objeto licitado. CONSIDERANDO, ainda, que, por razões alheias às vontades desta municipalidade, empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME tem atrasado exageradamente o ritmo na execução dos serviços, chegando inclusive a abandonar os serviços, descumprindo assim prazos contratuais. CONSIDERANDO que a contratada em 36 (trinta e seis) meses de obra executou apenas 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) do total dos serviços. Tal realidade, entretanto, caracteriza-se absolutamente inadmissível, uma vez que o cronograma físico-financeiro do Contrato prevê um percentual, para este mesmo período, de 100,00% (cem por cento) do total da obra executado. CONSIDERANDO, ainda, as tentativas sem sucesso de resolução amigável imediata do caso através notificações extrajudiciais publicadas e encaminhadas, pela Secretaria da Infraestrutura, a

contratada, que sequer foram respondidas. CONSIDERANDO que a empresa supra sequer respondeu a notificação extrajudicial publicada no Diário Oficial do Município, no dia 09 de setembro de 2021, e encaminhada por esta Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. CONSIDERANDO, finalmente, que a empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME violou os artigos. 77, 78, incisos II, III e V e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outros, sendo caso claro de aplicação da Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo então firmado; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento, fica rescindido unilateralmente, a partir do dia 24 de Setembro de 2021, o Contrato nº 2017201102/2017 - SECJEL, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE BOQUEIRÃO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE”, oriundo da Tomada de Preços nº 019/2017 - SECJEL/CPL CLÁUSULA SEGUNDA - Fica Notificada a empresa Expert Construções e Serviços LTDA - ME, em respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para que querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação ou do recebimento deste Termo de Rescisão, apresente defesa quanto a rescisão unilateral. CLÁUSULA TERCEIRA - O foro é o da Comarca de Sobral - CE. E, por estar de acordo, foi mandado lavrar o presente termo, que está revisado pela Assessoria Jurídica da SECJEL, e do qual extraíram-se 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelo representante da contratante e pelas testemunhas abaixo. Sobral (CE), 24 de setembro de 2021. Eugênio Parceli Sampaio Silveira - SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 011/2021 - AMA - CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, denominada SUB-ROGANTE. SUB-ROGADA: Secretaria da Infraestrutura. CONTRATADA: Empresa R T COMERCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.573.351/0001-85. OBJETO: Por este Termo de SUB-ROGAÇÃO, a SUB-ROGANTE, AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, transfere para a SUB-ROGADA, Secretaria da Infraestrutura, todos os direitos, deveres e obrigações do Contrato nº 011/2021-AMA, celebrado pela SUB-ROGANTE, AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, e a Empresa R T COMERCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de caminhão tanque novo, 0 km, ano de fabricação 2019 ou superior, diesel, tração 4x2, acoplado com tanque pipa elíptico de no mínimo 8.000 L, de acordo com o a ARP 079/2020, oriunda do edital do Pregão Eletrônico n° 021/2020. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo de sub-rogação tem como fundamento os artigos 346 e seguintes do Código Civil de 10 de janeiro de 2002 aplicado supletivamente por força do Art. 54 da Lei Nº 8.666, de junho de 1993, bem assim no art. 2º, inciso VII c/c art. 8º, ambos do Anexo III do Decreto 1903/2017. DA VIGÊNCIA DA SUB-ROGAÇÃO: Os efeitos jurídicos da Sub-Rogação terão vigência a partir da assinatura desse termo. ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA, Secretaria da Infraestrutura, declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em conseqüência a ser titular do Contrato nº 011/2021-, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e deveres decorrentes do Contrato SUB-ROGADO, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. ANUENTE: A ANUENTE, a Empresa R T Comercio de Veículos e Serviços Ltda, declara estar de acordo com a SUB-ROGAÇÃO e a prosseguir na execução do Contrato SUB-ROGADO, cumprindo integralmente todas as suas cláusulas e condições. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Infraestrutura. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2021. ASSINAM: Sr. Francisco Erlânio Matoso de Almeida -SUPERINDENTENDE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Sr. David Machado Bastos - Secretaria da Infraestrutura - Sra. Emanoela Saldanha Tabosa - Representante da Empresa R T COMERCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO N° P134867/2020. Por este ato administrativo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral - SAAE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Gustavo Paiva Weyne Rodrigues, CONSIDERANDO os vícios e irregularidades constatadas na execução do Contrato n° 0032/2020 - SAAE, celebrado com a Empresa NOVA CONEXÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 32.072.759/0001-76 que tem como objeto a “Aquisição de tubos de PVC coletores de esgoto”, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2020 - SAAE e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de Aplicação de Penalidades, exarado pela Central de

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

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Licitações do Município de Sobral, nos autos do Processo n° P134867/2020. RESOLVE: Art. 1°. Aplicar as seguintes penalidades à Empresa NOVA CONEXÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 32,072.759/0001-76: I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do inadimplido, por dia e por ocorrência, nos termos da cláusula 14.1.1.1 do contrato nº 032/2020 - SAAE, liquidada no valor de R$ 992,91 (novecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos). Art. 2°. A empresa penalizada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato, conforme dispõe os artigos 79 e 81 do Decreto Municipal nº 1886, de 07 de Junho de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 2196, de 09 de Abril de 2019. Art. 3°. O presente termo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sobral (CE), 24 de setembro de 2021. Gustavo Paiva Weyne Rodrigues - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO N° P134873/2020. Por este ato administrativo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral - SAAE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Gustavo Paiva Weyne Rodrigues, CONSIDERANDO os vícios e irregularidades constatadas na execução do Contrato n° 0064/2020 - SAAE, celebrado com a Empresa JHONATAN MARQUES DA SILVA, CNPJ n° 31.862.859/0001-33 que tem como objeto a “Aquisições de materiais utilizados nas ligações e manutenções das redes de esgoto no município de Sobral”, decorrente do Pregão Eletrônico nº 086/2020 - SAAE e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de Aplicação de Penalidades, exarado pela Central de Licitações do Município de Sobral, nos autos do Processo n° P134873/2020. RESOLVE: Art. 1°. Aplicar as seguintes penalidades à Empresa JHONATAN MARQUES DA SILVA, CNPJ n° 31.862.859/0001-33: I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do inadimplido, por dia e por ocorrência, nos termos da cláusula 14.1.1.1 do contrato nº 0064/2020 - SAAE, liquidada no valor de R$ 6.560,19 (seis mil quinhentos e sessenta reais e dezenove centavos). Art. 2°. A empresa penalizada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato, conforme dispõe os artigos 79 e 81 do Decreto Municipal nº 1886, de 07 de Junho de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 2196, de 09 de Abril de 2019. Art. 3°. O presente termo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sobral (CE), 23 de setembro de 2021. Gustavo Paiva Weyne Rodrigues - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO N° P134767/2020. Por este ato administrativo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral - SAAE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Gustavo Paiva Weyne Rodrigues, CONSIDERANDO os vícios e irregularidades constatadas na execução do Contrato n° 0046/2020 - SAAE, celebrado com a Empresa DANIEL GOMES FELIPE ME, CNPJ n° 08.746.086/0001-08 que tem como objeto a “Aquisição de material hidráulico destinado à realização de ligações prediais de água no município de Sobral”, decorrente do Pregão Eletrônico nº 080/2020 - SAAE e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de Aplicação de Penalidades, exarado pela Central de Licitações do Município de Sobral, nos autos do Processo n° P116315/2020. RESOLVE: Art. 1°. Aplicar as seguintes penalidades à Empresa DANIEL GOMES FELIPE ME, CNPJ n° 08.746.086/0001-08: I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do inadimplido, por dia e por ocorrência, nos termos da cláusula 14.1.1.1 do contrato nº 0046/2020 - SAAE, liquidada no valor de R$ 2.809,95 ( dois mil oitocentos e nove reais e noventa e cinco centavos). Art. 2°. A empresa penalizada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato, conforme dispõe os artigos 79 e 81 do Decreto Municipal nº 1886, de 07 de Junho de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 2196, de 09 de Abril de 2019. Art. 3°. O presente termo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sobral (CE), 23 de setembro de 2021. Gustavo Paiva Weyne Rodrigues - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22090001 - O Ordenador de despesa da CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: PARA ESTAR NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E NA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, TRATANDO DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. Resolve designar MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a tesouraria , a efetuar o pagamento de 2,0(duas) diárias, no valor unitário de R$ 600,00(seiscentos reais) totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/09/2021 a 24/09/2021. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de setembro de 2021. Vicente de Paulo Albuquerque - ORDENADOR.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22090002 - O Ordenador de despesa da CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: PARA REUNIR-SE COM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO DA SECRETÁRIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ - MARCOS CALS PARA TRATAR DE PROJETOS HABITACIONAIS E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ COM A DEPUTADA AUGUSTA BRITO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. Resolve designar ALESSANDRA PONTE QUEIROZ MIRANDA, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a tesouraria , a efetuar o pagamento de 2,0(duas) diárias, no valor unitário de R$ 600,00(seiscentos reais) totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/09/2021 a 24/09/2021. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de setembro de 2021. Vicente de Paulo Albuquerque - ORDENADOR.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22090003- O Ordenador de despesa da CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: PARA ESTAR NO DNOCS E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, TRATANDO ASSUNTOS DO INTERESSE DA POPULAÇÃO SOBRALENSE. Resolve designar FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a tesouraria , a efetuar o pagamento de 2,0(duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00(quinhentos reais) totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais ) para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/09/2021 a 24/09/2021. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de setembro de 2021. Vicente de Paulo Albuquerque - ORDENADOR.

ATA DO XIX FÓRUM DE ENTIDADES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2021-2023 DO CMDCA, REALIZADO NA DATA DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2021. Aos 21 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (2021), no auditório da APAE, localizado na R. Maestro Acácio Alcântara, 231 - Junco, Sobral - CE, às oito horas, realizou-se o XIX FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, regulamentado pelo Edital nº 001/2021 - CMDCA/SEDHAS, publicado no Diário Oficial do Município de Sobral nº1124, de 23 de julho de 2021. Estiveram presentes: Entidades inscritas e aptas com seus representantes: APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Valéria Araújo Lima Mesquita e Iara Leite Sousa; Centro de Integração Empresa Escola - CIEE Antônia Samila Farias Lopes; Casa Belém Tamiles Mesquita de Medeiros Lima e Roberta Kele Mesquita de Medeiros; Instituto Teias da Juventude Márcia Maria Santos da Silva e Janaina Magalhães de Azevedo; Trevo de Quatro Folhas Maria José Sousa Linhares e Ricardo Felipe Rodrigues de Araújo; Sociedade de Apoio À Família Sobralense - Safs Paulo Glaydson Sousa Lopes e Francisco Evaldo Alves de Lima. O (s) Conselheiro (s) (a) Titular (es) , Luizyland Pereira Lima Bandeira (SEDHAS), Mariany Sthefany Silva Sousa (SECJEL). Conselheiro (s) (a) Suplente (s): João Lucas Matias Pimentel Nogueira (Secretaria de Tecnologia, Desenvolvimento Econômico), Ailma Gurgel da Silva (APAE). Convidados (a): Promotor Dr. Hugo Alves da Costa Filho (10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral), Andrezza Coelho ( Secretária da SEDHAS), Francisca Leite Mendonça Escócio (Gerente da Célula de Programas e Projetos da Sedhas), Conselheiros Tutelares Wagner Ribeiro de Albuquerque e Francisco Adail Alves (CT), Kelly Cunha (Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente). A Comissão representada pela senhora Antônia Márcia da Silva Mesquita, saudou a todos e iniciou o XIX Fórum de Entidades Não Governamentais, informando aos participantes que o objetivo do referido fórum é Promover o conhecimento sobre a atuação do CMDCA para o empoderamento das Entidades de Organização da Sociedade Civil (OSC), bem como ser espaço de interação das Entidades de Organização da Sociedade Civil (OSC) que atuam na área de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente de Sobral e eleger as Entidades de Organização da Sociedade Civil (OSC) que terão assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Biênio 2021-2023. Exposto isto, a senhora Antonia Marcia Mesquita da Silva, deu início a composição da mesa de convidados, para falas breves. Feito as falas de agradecimento dos convidados deu-se início a leitura do regimento interno, aprovado em reunião ordinária, realizada dia 15 de setembro de 2021 e publicada em resolução no diário Oficial do Município nº 1163, sexta-feira, 17 de setembro de 2021. Concluído a leitura e nada ser destacado, a senhora Francisca Leite Mendonça Escócio, atual Gerente da Célula de Programas e

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

OUTRAS PUBLICAÇÕES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE SOBRAL - CMDCA

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Projetos da Sedhas, inicia sua apresentação acerca da importância dos conselhos de direitos e informações como o MARCO LEGAL: Lei Municipal nº 041/90 de 20.11.1990 - Alterado pela Lei nº 239/99 de 06.12.1999; Aditada pela Lei Nº 1121 de 14 de dezembro de 2011; Criança e adolescente prioridade absoluta, as principais atribuições do CMDCA que é órgão com competência e legitimidade para deliberar/formular e fiscalizar/controlar as políticas públicas para garantia da proteção integral das crianças e adolescentes. Competências: 1- Promover, assegurar e defender os Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará, das leis federais nº 8. 069 de 13 de julho de 1990 (ECA), e nº 8.242 de dezembro de 1991(CONANDA) e da Lei Orgânica do Município de Sobral; 2- Estabelecer diretrizes básicas e normas de Proteção Social Básica e Especial no âmbito do município de Sobral; 3- Monitorar e avaliar o desempenho das atividades, programas, e projetos do poder público municipal e das entidades de organização da sociedade civil que atuam com público Infanto-Juvenil, através de comissões técnicas escolhidas pelo Colegiado; 4- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Extrema Pobreza, observando as disposições contidas na lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e da lei municipal nº 239 de 06 de dezembro de 1990; 5- Coordenar o processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, acompanhando e avaliando a atuação dos conselheiros durante o mandato; 6- Deliberar políticas públicas no conjunto do município, que vise o cumprimento do artigo 277, da Constituição Federal, ao apoio a criança e ao adolescente, no concernente ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitário, além de colocados a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, tudo na conformidade dos recursoshumanos e financeiros de que o município possa dispor para tais fins; 7- Assessorar o poder executivo no que se refere ao orçamento na área da infância e da adolescência apresentado as demandas deliberadas pelo Colegiado; 8- Estimular a participação da comunidade nas ações e serviços da sua área de competência, através: das redes sociais; de meios de comunicação (informativos, jornais locais, rádios, tv); de conferências, de fórum de Defesa da Criança e do Adolescente, encaminhando possíveis denúncias aos órgãos competentes. Encerrado a apresentação, a Senhora Antônia Márcia da Silva Mesquita, agradeceu a senhora Escócio e informou ao plenário que a Entidade Comunidade Católica Shalom - Casa São Francisco e seus representantes José Ricardo dos Santos Marilene Maria da Conceição Neto, não chegaram no horário estabelecido no regimento interno do XIX Fórum de Entidades XIX FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS REGIMENTO INTERNO Artigo 3o - O XIX Fórum de Entidades de Organização da Sociedade Civil (OSC) será realizado dia 21 de setembro de 2021, das 8:00 as 12:00, com tolerância de até 20 minutos para a chegada dos representantes, no Auditório da APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobral, localizado na R. Maestro Acácio Alcântara, 231 - Junco, Sobral - CE. Sendo assim, a comissão composta por Antonia Márcia Mesquita da Silva (SAFS - Sociedade de Apoio à Família Sobralense) e Shyrlane do Nascimento Souza (APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), decidiu que a entidade não terá direito a voto e nem ser votado, ficando automaticamente na suplência. Seguindo o regimento interno, no CAPÍTULO III Da Votação, As Entidades de Organização da Sociedade Civil (OSC) candidatas, teriam no máximo cinco (05) minutos para apresentação de sua entidade. As apresentações ocorreram por ordem alfabética: APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, Instituto Casa Belém, Instituto Teias da Juventude, Instituto Trevo de Quatro Folhas, Safs-Sociedade de Apoio à Família Sobralense. Feito as apresentações, a comissão comunicou as entidades, que a cédula de votação encontrava-se no envelope entregue no credenciamento e de acordo com o regimento interno C) Cada Entidade só terá o direito de votar em até 03 Organizações da Sociedade Civil, pelo voto direto e secreto por meio de um formulário impresso em ordem alfabética, fornecido pela Comissão; As entidades votaram e em seguida depositaram o formulário na urna. Iniciou-se portanto a apuração aberta pela comissão responsável, obtendo o seguinte resultado: ENTIDADES ELEITAS TITULARES APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -4 votos ; Instituto Casa Belém - 4 votos; Safs-Sociedade de Apoio À Família Sobralense- 4 Votos; Instituto Teias da Juventude -3 votos; CIEE-2 votos. ENTIDADES ELEITAS SUPLENTES Instituto Trevo de Quatro Folhas - 1 voto; Comunidade Católica Shalom - Casa São Francisco -0 votos. Feito a apuração e a aclamação das entidades eleitas, os participantes foram convidados para uma foto oficial, logo após, a presidenta Janaína Magalhães de Azevedo fez o encerramento oficial do fórum, agradecendo a participação de todos e informou que em breve será agendada a reunião de posse e eleição da mesa diretora. Nada mais havendo, encerrou-se o XIX FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS. Sobral, 21 de setembro de 2021. Janaína Magalhães de Azevedo - PRESIDENTA DO CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 11/2021 - CMDCA/SOBRAL - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DO COLEGIADO DO CMDCA PARA COMPOR O BIÊNIO 2021/2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sobral- CE, no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal nº 239/99, de 06 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO, Os votos destinados as entidades no XIX FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, realizado no auditório da APAE, localizado na R. Maestro Acácio Alcântara, 231 - Junco, Sobral - CE; conforme ATA DO XIX FÓRUM DE ENTIDADES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2021-2023, CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; CONSIDERANDO a garantia da escolha democrática pelos seus pares. RESOLVE: Art. 1º - Tornar Público, conforme anexo I, os nomes das Entidades da Sociedade Civil, eleitas no processo de escolha do colegiado para compor o biênio 2021/2023; Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registre-se, Publique-se. Sobral, 24 de setembro de 2021. Janaína Magalhães de Azevedo - PRESIDENTA DO CMDCA.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano V - Nº 1168, sexta-feira, 24 de setembro de 2021

ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DO COLEGIADO PARA COMPOR O BIÊNIO 2021/2023

ENTIDADE VOTOS

APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 4

Instituto Casa Belém 4

Safs-Sociedade de Apoio À Família Sobralense 4

Instituto Teias da Juventude 3

CIEE

2

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