Documentos Necessários Para a Designação

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  • 7/23/2019 Documentos Necessrios Para a Designao

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    DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA A DESIGNAO

    Art. 42 - No ato da designao, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos

    relacionados a seguir, cujas cpias sero arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas,

    datadas e assinadas:

    I comprovante de aprovao em concurso vigente para cargo correspondente funo a que

    concorre;

    II comprovante de habilitao ou qualificao para atuar na funo a que concorre, atravs de

    Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declarao de Concluso de Curso acompanhada de

    Histrico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resoluo SEE n 2.686,

    republicada em 08 de novembro de 2014;

    III comprovante de habilitao/escolaridade e formao especializada, conforme especificado no

    Anexo IV da Resoluo SEE n 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014, para Especialista em

    Educao Bsica e Professor de Educao Bsica, candidato a designao em escola especial e

    Professor de Educao Bsica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;

    IV certido de tempo de servio nos termos do artigo 7 da Resoluo SEE n 2.686, republicada

    em 08 de novembro de 2014;

    Vdocumento de identidade;

    VIcomprovante(s) ou Certido de votao da ltima eleio;

    VIIcomprovante de estar em dia com as obrigaes militares, para candidato do sexo masculino,

    dispensada a exigncia quando se tratar de cidado com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

    VIIIcomprovante de inscrio no PIS/PASEP, ou declarao de prprio punho de que no possui;

    IXcomprovante de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF;

    X comprovante de exame pr-admissional atestando a aptido para a funo pleiteada,

    observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto na

    Resoluo SEPLAG n 107/2012, e na Resoluo SEPLAG n 02/2015.

    XI declaraes, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do AnexoVI desta Resoluo, fornecido pela autoridade responsvel pela designao:

    a) de no estar cumprindo sano por inidoneidade, aplicada por qualquer rgo pblico federal, estadual ou

    municipal;

    b) de no ter sido demitido a bem do servio pblico;

    c) de que no est em afastamento preliminar aposentadoria ou aposentado em decorrncia de invalidez

    total ou parcial;

    d) de que no incorre em nenhuma das hipteses de impedimento para designao previstas no Decreto n

    45.604, de 18 de maio de 2011.

    1 - Nenhum candidato poder ser designado antes da apresentao da documentaorelacionada neste artigo.2 - No constitui impedimento para a designao a no apresentao de cpias de documentospor candidato que apresente as vias originais.