Documentos Necessários Para a Designação
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7/23/2019 Documentos Necessrios Para a Designao
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DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA A DESIGNAO
Art. 42 - No ato da designao, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos
relacionados a seguir, cujas cpias sero arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas,
datadas e assinadas:
I comprovante de aprovao em concurso vigente para cargo correspondente funo a que
concorre;
II comprovante de habilitao ou qualificao para atuar na funo a que concorre, atravs de
Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declarao de Concluso de Curso acompanhada de
Histrico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resoluo SEE n 2.686,
republicada em 08 de novembro de 2014;
III comprovante de habilitao/escolaridade e formao especializada, conforme especificado no
Anexo IV da Resoluo SEE n 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014, para Especialista em
Educao Bsica e Professor de Educao Bsica, candidato a designao em escola especial e
Professor de Educao Bsica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV certido de tempo de servio nos termos do artigo 7 da Resoluo SEE n 2.686, republicada
em 08 de novembro de 2014;
Vdocumento de identidade;
VIcomprovante(s) ou Certido de votao da ltima eleio;
VIIcomprovante de estar em dia com as obrigaes militares, para candidato do sexo masculino,
dispensada a exigncia quando se tratar de cidado com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIIIcomprovante de inscrio no PIS/PASEP, ou declarao de prprio punho de que no possui;
IXcomprovante de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF;
X comprovante de exame pr-admissional atestando a aptido para a funo pleiteada,
observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto na
Resoluo SEPLAG n 107/2012, e na Resoluo SEPLAG n 02/2015.
XI declaraes, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do AnexoVI desta Resoluo, fornecido pela autoridade responsvel pela designao:
a) de no estar cumprindo sano por inidoneidade, aplicada por qualquer rgo pblico federal, estadual ou
municipal;
b) de no ter sido demitido a bem do servio pblico;
c) de que no est em afastamento preliminar aposentadoria ou aposentado em decorrncia de invalidez
total ou parcial;
d) de que no incorre em nenhuma das hipteses de impedimento para designao previstas no Decreto n
45.604, de 18 de maio de 2011.
1 - Nenhum candidato poder ser designado antes da apresentao da documentaorelacionada neste artigo.2 - No constitui impedimento para a designao a no apresentao de cpias de documentospor candidato que apresente as vias originais.